Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD
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Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD
Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD CONTRIBUIÇÕES 1 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Aspectos Legais A EFD PIS/COFINS, integrante do SPED, foi instituída pela Instrução Normativa 1.052, de Legislação 05 de julho de 2010 (alterada pelas INs RFB n.º 1.085/2010, 1.161/2011, 1.218/2011, 1.252/2012 e 1.280/2012). Legislação aplicável: Decreto n.º 6.022, de 2007 Institui o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Instrução Normativa RFB n.º 1.009, de 10/02/2010 Institui a Tabela de Códigos de Situação Tributária (CST) de PIS/Pasep e da Cofins. Ato Declaratório Cofis n.º 34, de 28/10/2010 Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins. Anexo Único do ADE Cofis n.º 34/2010 Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) – Ajustado e atualizado pelo ADE Cofis n.º 37, de 21/12/2010, pelo ADE Cofis n.º 11, de 17/06/2011 (Cupom Fiscal Eletrônico) e pelo ADE Cofis n.º 24, de 22/08/2011 (lucro presumido). 2 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Aspectos Legais – IN 1252 / 2012 Legislação Art. 2º A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFDPIS/Cofins), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, passa a denominar-se Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), a qual obedecerá ao disposto na presente Instrução Normativa, devendo ser observada pelos contribuintes da: I - Contribuição para o PIS/Pasep; II - Cofins; e III - Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. 3 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Conceito A EFD PIS/COFINS é: Arquivo digital; Integrante do Sistema Publico de Escrituração Digital (SPED); A ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração nãocumulativo e/ou cumulativo; Baseado no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade”. 4 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Pessoas Jurídicas dispensadas da apresentação Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições: Legislação I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime; II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º; § 5º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFDPIS/Cofins a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do anocalendário em curso. III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição; IV - os órgãos públicos; V - as autarquias e as fundações públicas; e VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição. 5 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Pessoas Jurídicas dispensadas da apresentação § 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Legislação Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que: I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero; II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação. § 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito. 6 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Assinatura Digital Poderão assinar a EFD-PIS/COFINS, com certificado digital válido: Assiatura Digital • o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento; • o representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB. 7 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Características do Arquivo Escrituração na visão da empresa, com dados por estabelecimento Geração de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica 8 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Obrigatoriedade Data Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2012 Pessoas jurídicas obrigadas Cronograma PJ sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucrode Real. Obrigatoriedade Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2013 (IN 1280 / 2012) PJ sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2013 (IN 1252 / 2012) -Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito; - Empresas de seguros privados; - Entidades de previdência privada, abertas e fechadas; - Empresas de capitalização; - Pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros, agrícolas; - Operadoras de planos de assistência à saúde; - Empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. 9 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Obrigatoriedade – Inclusão com MP 540/2012 Cronograma de Obrigatoriedade Data Pessoas jurídicas obrigadas Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.03.2012 Alíquota de 2,5% sobre o valor da receita bruta Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.03.2012 Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.04.2012 Empresas que prestam exclusivamente serviços de tecnologia da informação (TI) e tecnologia da informação e comunicação (TIC). Alíquota de 1,5% sobre o valor da receita bruta Empresas que fabricam vestuários, calçados e móveis, conforme classificação na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) . Alíquota de 1,5% sobre o valor da receita bruta Empresas que fabricam grampos, colchetes e ilhoses, botões, dentre outros, conforme classificação na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). 10 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Obrigatoriedade – Inclusão com MP 563/2012 Cronograma de Obrigatoriedade Data Pessoas jurídicas obrigadas Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.08.2012 Alíquota de 2% sobre o valor da receita bruta Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.08.2012 Empresas que prestam serviços de tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e comunicação (TIC), call centers e as empresas do setor hoteleiro (CNAE: 5510-8/01). Alíquota de 1% sobre o valor da receita bruta Empresas que fabricam fluidos para freios hidráulicos, plásticos, vestuário e seus acessórios, peles, couros, sedas, lãs, tapetes e outros revestimentos para pisos, chapéus e artefatos de uso semelhante, máquinas e aparelhos, válvulas redutoras de pressão, dentre outros, conforme classificação na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). 11 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Obrigatoriedade – Inclusão com Lei 12.715/2012 - As empresas de Cronograma transporte rodoviário coletivo de passageiros de(CNAE Obrigatoriedade também passam a recolher, a partir de 1-1-2013, a 4921-3 / 4922-1) contribuição de 2% sobre a receita bruta em vez de pagar a contribuição previdenciária patronal sobre a folha. - Foram incluídas mais empresas que contribuirão, a partir de 1-12013, com a alíquota de 1% sobre o faturamento, em substituição à contribuição previdenciária sobre a folha, dentre elas, as empresas de transporte de cargas e passageiros (marítimo e aéreo) e os fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos e aparelhos musicais). - As empresas que contratarem serviços de tecnologia da informação, Call Center, Design House, hotelaria e transporte rodoviário de passageiros, mediante cessão de mão de obra, deverão reter a contribuição de 3,5% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviço e recolher a importância retida. 12 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Obrigatoriedade – Inclusão com MP 582/2012 • A partir de 1º.1.2013: Cronograma de Obrigatoriedade • a) inclusão de segmentos beneficiados pela desoneração da folha de pagamento - alíquota de 1 por cento sobre o valor da receita bruta para as empresas que fabricam carnes e miudezas refrigeradas; tintas e vernizes; produtos de beleza; tijolos, vidros, ferros e parafusos; determinados aparelhos elétricos e telefônicos; instrumentos e aparelhos para medicina, dentre outros, conforme classificação na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI); • b) exclusão de alguns segmentos beneficiados pela desoneração da folha de pagamento - empresas que fabricam resíduos de garrafões, garrafas, frascos; fios, cabos e outros condutores para tensão não superior a 80 V, conforme classificação na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI); 13 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Prazo de entrega Prazo de entrega: Prazo de Entrega Deverá ser transmitida mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se referir a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. 14 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Retificação Novo arquivo com todas as informações relativas à EFD Registro 0000: Tipo de Escrituração – 1 Arquivos com finalidade de retificação da EFD original, substituem totalmente o arquivo original Prazo: Até o último dia útil do ANO CALENDÁRIO SUBSEQUENTE ao do período de referência da escrituração. Desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência: • objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação; • intimada de início de procedimento fiscal; ou • cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD PIS/COFINS em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos. 15 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Guarda dos documentos Guarda dasda O contribuinte deverá conservar pelo menos uma cópia do arquivo Obrigações escrituração pelo prazo decadencial ou para o reconhecimento de direitos creditórios. PRAZO MÍNIMO DE 5 ANOS Todos os documentos contábeis e fiscais relacionados com a EFD PIS/COFINS deverão ser conservados pelo prazo previsto para comprovar os valores escriturados. 16 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Dispensa Instituição da EFD PIS/COFINS: Guarda das Obrigações “Artigo 6º – A apresentação dos livros digitais, nos termos desta Instrução Normativa, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF n.º 86, de 22 de outubro de 2001”. Por enquanto, NÃO há dispensa do DACON. 17 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Penalidades Penalidades A não-apresentação da EFD-PIS/COFINS no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. 18 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Validação (PVA) O programa gerador de escrituração possibilitará o seguinte roteiro de PVA ações: Funcionalidades Criar ou Importar o arquivo com o leiaute da EFD PIS/COFINS definido pela RFB; Validar o conteúdo da escrituração e indicar os erros e avisos; Editar via digitação os registros criados ou importados; Emissão de relatórios da escrituração; Geração do arquivo da EFD PIS/Cofins para assinatura e transmissão ao SPED; Assinar o arquivo gerado por certificado digital; Comandar a transmissão do arquivo ao SPED. 19 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Validação (PVA) 20 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Validação (PVA) 21 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Informações Composição A EFD PIS/COFINS é um arquivo digital composto por blocos de registros referentesdas a: informações a) Documentos Fiscais (compra e venda de mercadorias e serviços) e Demais Operações (outras receitas, custos e despesas) sujeitos à apuração das contribuições sociais e dos créditos; b) Apuração dos Créditos, por origem, natureza e receitas vinculadas; c) Apuração das Contribuições Sociais, nos diversos regimes tributários (nãocumulativo, cumulativo, monofásico, substituição tributária); d) Controle dos Saldos de Créditos, para utilização futura, mediante desconto, compensação ou ressarcimento; e) Controle das Retenções das Contribuições, passíveis de dedução do PIS e Cofins devidos. 22 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Regras de Preenchimento O contribuinte deverá atentar para regras gerais na elaboração da EFD PIS/COFINS: a) se existir a informação, o contribuinte está obrigado a prestá-la: a omissão de informações poderá acarretar penalidades e a obrigatoriedade de reapresentação do arquivo integral; b) as informações deverão ser prestadas sob o enfoque do declarante: a escrituração conter registros de documentos fiscais com informações diferentes das constantes no próprio documento fiscal (NF-e) (p.ex. CST, CFOP, etc.). Devem ser escriturados os códigos que representem a natureza fiscal da operação para a pessoa jurídica adquirente, titular da escrituração; 23 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Regras de Preenchimento Informações c) as operações relacionadas nos Blocos A, C, D e F deverão ser prestadasserem sob o prestadas enfoque de cada estabelecimento: as informações devem ser prestadas sob o enfoque de cada estabelecimento da pessoa jurídica, que tenha realizado operações no período escriturado, com repercussão no campo de incidência das contribuições sociais, dos créditos, das retenções na fonte e/ou outras deduções. Informações que não estejam relacionadas a um estabelecimento específico da pessoa jurídica devem ser prestadas pelo estabelecimento sede; d) Com relação às informações que devem ser apresentadas por meio da EFD PIS/Cofins, é importante ressaltar que devem constar no referido arquivo: • Ref. Saídas: todos os documentos fiscais ou informações contábeis que representem receitas auferidas (tributadas ou não tributadas pelas contribuições); e • Ref. Entradas: apenas os documentos fiscais, encargos, custos e despesas que geram direito ao crédito de PIS e Cofins. 24 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Regras de Preenchimento IMPORTÂNCIA DO CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST) Código de Situação Tributária É importante destacar que o Código de Situação Tributária (CST) será determinante na geração da EFD PIS/Cofins, uma vez que os montantes das contribuições, bem como dos créditos a serem apropriados serão alocados na apuração de PIS e Cofins (Bloco M) com base no CST – PIS e CST – Cofins indicados pelo contribuinte. Assim, todas as entradas e saídas devem ser vinculadas a um Código de Situação Tributária que reflita corretamente a operação, pois a tributação de PIS e Cofins está diretamente ligada a essa informação. A atribuição de CST incorreto poderá, inclusive, ocasionar erro que prejudique o envio do arquivo EFD PIS/Cofins. Alertamos, ainda, para o fato de que a informação do Código de Situação Tributária de PIS e Cofins deve ser coerente em todas as obrigações geradas pelo contribuinte no âmbito do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital: • EFD PIS/Cofins; • EFD ICMS/IPI; e • NF-e. 25 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Layout do Arquivo Os Blocos previstos no layout da EFD PIS/Cofins são os seguintes: Bloco Descrição Lay out Registros Bloco 0 Abertura, Identificação e Referências 17 Bloco A Documentos Fiscais – Serviços (ISS) 8 Bloco C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) * 47 Bloco D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)* 23 Bloco F Demais Documentos e Operações 26 Bloco I Operações de PJ do Sistema Financeiro, Seguradoras, Previdência Privada e Plano de Saúde (2013) Bloco M Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS 25 Bloco P Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta 8 Bloco 1 Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações 21 Bloco 9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital 4 * Nos Blocos C e D há registros previstos no arquivo da EFD – ICMS/IPI. 26 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Principais Registros Bloco A Bloco A IMPACTOS!! Serviços: Registro SPED: A100 e Filhos 27 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Principais Registros Registro A100 e A170 Bloco A A100 e A170 11 COD_LST 28 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03. N 004 Principais Registros Bloco C Bloco C IMPACTOS!! Insumos: Registro SPED: 0200, C100 e filhos 29 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Principais Registros Registro C100 e C170 Bloco C C100 e C170 30 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Principais Registros Registro C500 Bloco C Registro C500 IMPACTOS!! Nota Fiscal de Energia Elétrica Descrição do campo Texto fixo contendo "C500" Código do participante do fornecedor (campo 02 do Registro 0150). Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 Série do documento fiscal Subsérie do documento fiscal Número do documento fiscal Data da emissão do documento fiscal Data da entrada Valor total do documento fiscal Valor acumulado do ICMS Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450) Valor do PIS/PASEP Valor da COFINS 31 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Principais Registros Bloco D Bloco D IMPACTOS!! Frete: Registro SPED: D100 e Filhos 32 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Principais Registros Registro D101 Bloco D Registro D101 33 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Principais Registros Registro D100 As seguintes operações de transportes não estão relacionadas na legislação e atos normativos aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins, como operações com direito à apuração de crédito: - Os gastos com transporte do produto, acabado ou em elaboração, entre estabelecimentos industriais ou distribuidores da mesma pessoa jurídica (transferências de mercadorias e produtos); - O transporte de bens recebidos em devolução, realizado do estabelecimento do comprador para o do vendedor. 34 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Principais Registros Bloco F Bloco F 35 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Principais Registros Registro F100 Bloco F Registro F100 Descrição do campo Texto fixo contendo "F100" Indicador do Tipo da Operação: 0 – Operação Representativa de Aquisição, Custos, Despesa ou Encargos, Sujeita à Incidência de Crédito de PIS/Pasep ou Cofins (CST 50 a 66). 1 – Operação Representativa de Receita Auferida Sujeita ao Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (CST 01, 02, 03 ou 05). 2 - Operação Representativa de Receita Auferida Não Sujeita ao Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (CST 04, 06, 07, 08, 09, 49 ou 99) Código do participante (Campo 02 do Registro 0150) Código do item (campo 02 do Registro 0200) Data da Operação (ddmmaaaa) Valor da Operação/Item 36 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Principais Registros Registro F200 Descrição do campo Texto fixo contendo "F200" Indicador do Tipo da Operação: 01 – Venda a Vista de Unidade Concluída; 02 – Venda a Prazo de Unidade Concluída; 03 – Venda a Vista de Unidade em Construção; 04 – Venda a Prazo de Unidade em Construção; 05 – Outras Indicador do tipo de unidade imobiliária Vendida: 01 – Terreno adquirido para venda; 02 – Terreno decorrente de loteamento; 03 – Lote oriundo de desmembramento de terreno; 04 – Unidade resultante de incorporação imobiliária; 05 – Prédio construído para venda; 06 – Outras Identificação/Nome do Empreendimento Descrição resumida da unidade imobiliária vendida IMPACTOS!! Atividade Imobiliária Registros SPED: F200 Número do Contrato/Documento que formaliza a Venda da Unidade Imobiliária Identificação da pessoa física (CPF) ou da pessoa jurídica (CNPJ) adquirente da unidade imobiliária Data da operação de venda da unidade imobiliária Valor total da unidade imobiliária vendida atualizado até o período da escrituração 37 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Principais Registros Registro F600 Descrição do campo Bloco F Registro F600 Texto fixo contendo "F600" Indicador de Natureza da Retenção na Fonte: 01 - Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais 02 - Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal 03 - Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado 04 - Recolhimento por Sociedade Cooperativa 05 - Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos 99 - Outras Retenções Data da Retenção Valor da base de cálculo da retenção ou do recolhimento (sociedade cooperativa) Valor Total Retido na Fonte/Recolhido(sociedade cooperativa) IMPACTOS!! Contribuição Retida na Fonte Registros SPED: F600 38 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Código da Receita Indicador da Natureza da Receita: 0 – Receita de Natureza Não Cumulativa 1 – Receita de Natureza Cumulativa CNPJ referente a Fonte Pagadora Responsável pela Retenção Novos Registros I – Novos registros da escrituração: Novos Registros 1. Fatos Geradores a partir de 01/07/2011: Escrituração do Cupom Fiscal Eletrônico – Código 59: 1.1 – Escrituração por Documento Fiscal: Registros C800, C810, C820 e C830; ou 1.2 – Escrituração por Equipamento Emissor – SAT: Registros C860, C870, C880 e C890. 2. Fatos Geradores a partir de 01/01/2013: Escrituração da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Presumido: 2.1 – Escrituração pelo Regime de Caixa: Registros F500, F509, F510, F519, F525 e 1900; ou 2.2 – Escrituração pelo Regime de Competência: Registros F550, F559, F560, F569 e 1900. 39 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Lucro Presumido – Regime Competência/Caixa Nº Campo Descrição 01 REG Novos Registros Dec Obrig Tipo Tam Texto fixo contendo "F550" C 004* - S VL_REC_COMP Valor total da receita auferida, referente à combinação de CST e Alíquota. N - 02 S 03 CST_PIS Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP N 002* - S 04 VL_DESC_PIS Valor do desconto / exclusão da base de cálculo N - 02 N 05 VL_BC_PIS Valor da base de cálculo do PIS/PASEP N - 04 N 06 ALIQ_PIS Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) N 008 04 N 07 VL_PIS Valor do PIS/PASEP N - 02 N 08 CST_COFINS Código da Situação Tributária referente a COFINS N 002* - S 09 VL_DESC_COFINS Valor do desconto / exclusão da base de cálculo N - 02 N 10 VL_BC_COFINS Valor da base de cálculo da COFINS N - 04 N 11 ALIQ_COFINS Alíquota da COFINS (em percentual) N 008 04 N 12 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02 N 13 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal conforme a Tabela 4.1.1 C 002* - N 14 CFOP Código fiscal de operação e prestação N 004* - N COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C 060 - N INFO_COMPL Informação complementar C - - N 02 15 16 40 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Lucro Presumido – Regime de Caixa Nº 01 02 Campo REG VL_REC Descrição Texto fixo contendo "F525" Valor total da receita recebida, correspondente ao indicador informado no campo 03 (IND_REC) 03 IND_REC 04 Novos Registros Tipo C N Tam 004* - Dec 02 Indicador da composição da receita recebida no período (Campo 02), por: 01- Clientes 02- Administradora de cartão de débito/crédito 03- Título de crédito - Duplicata, nota promissória, cheque, etc. 04- Documento fiscal 05- Item vendido (produtos e serviços) 99- Outros (Detalhar no campo 10 – Informação Complementar) C 002* - S CNPJ_CPF CNPJ/CPF do participante (cliente/pessoa física ou jurídica pagadora) ou da administradora de cartões (vendas por cartão de débito ou de crédito), no caso de detalhamento da receita recebida conforme os indicadores “01” ou “02”, respectivamente. C 014 - N 05 NUM_DOC Número do título de crédito ou do documento fiscal, no caso de detalhamento da receita recebida conforme os indicadores “03” ou “04”, respectivamente. C 060 - N 06 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200), no caso de detalhamento da receita recebida por item vendido, conforme o indicador “05”. C 060 - N 07 VL_REC_DET Valor da receita detalhada, correspondente ao conteúdo informado no campo 04, 05 ou 06. N - 02 S 08 09 10 11 CST_PIS CST_COFINS INFO_COMPL COD_CTA Código da Situação Tributária do PIS/Pasep Código da Situação Tributária da Cofins Informação complementar Código da conta analítica contábil representativa da receita recebida N N C C 002* 002* 060 - N N N N 41 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Obrig S S Lucro Presumido – Consolidação dos Documentos Nº Campo Descrição 01 REG 02 Novos Registros S Tipo Tam Dec Texto fixo contendo "1900” C 004* - CNPJ CNPJ do estabelecimento da pessoa jurídica, emitente dos documentos geradores de receita N 014* - S 03 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal conforme a Tabela 4.1.1, ou: 98 – Nota Fiscal de Prestação de Serviços (ISSQN) 99 – Outros Documentos C 002* - N 04 SER Série do documento fiscal C 004 - N 05 SUB_SER Subserie do documento fiscal N 020 - N 06 COD_SIT Código da situação do documento fiscal: 00 – Documento regular 02 – Documento cancelado 99 – Outros N 02* - N 07 VL_TOT_REC Valor total da receita, conforme os documentos emitidos no período, representativos da venda de bens e serviços N - 02 S 08 QUANT_DOC Quantidade total de documentos emitidos no período N - 02 N 09 CST_PIS Código da Situação Tributária do PIS/Pasep N 002* - N 10 CST_COFINS Código da Situação Tributária da Cofins N 002* - N 11 CFOP Código fiscal de operação e prestação N 004* - N 12 INF_COMPL Informações complementares C - - N 13 COD_CTA Código da conta analítica contábil representativa da receita C 060 - N 42 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Obrig CST´s Apuração da base de cálculo tributável (incidências diferenciadas) – IN RFB n.º 1.009, de 10/02/2010 1 – Operação Tributável com Alíquota Básica 2 – Operação Tributável com Alíquota Diferenciada 3 – Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto 4 – Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero* 5 – Operação Tributável por Substituição Tributária 6 – Operação Tributável a Alíquota Zero* 7 – Operação Isenta da Contribuição* 8 – Operação sem Incidência da Contribuição* 9 – Operação com Suspensão da Contribuição* 49 – Outras Operações de Saída * Receita sem tributação 43 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS CST´s Receita CST’s RECEITA CST´s Apuração de créditos(incidências diferenciadas) – IN RFB n.º 1.009, de 10/02/2010 – OPERAÇÕES COM CRÉDITO CST´s Crédito CST’s CRÉDITO 50 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno 51 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno 52 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação 53 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno 54 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 55 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 56 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação 44 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS CST´s Apuração de créditos(incidências diferenciadas) – IN RFB n.º 1.009, de 10/02/2010 – OPERAÇÕES COM CRÉDITO PRESUMIDO CST´s Crédito CST’s CRÉDITO 60 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno 61 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno 62 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação 63 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e NãoTributadas no Mercado Interno 64 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 65 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 66 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e NãoTributadas no Mercado Interno, e de Exportação 67 – Crédito Presumido – Outras operações 45 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS CST´s Apuração de créditos(incidências diferenciadas) – IN RFB n.º 1.009, de 10/02/2010 – OPERAÇÕES SEM CRÉDITO 70 – Operação de Aquisição sem Direito a Crédito 71 – Operação de Aquisição com Isenção 72 – Operação de Aquisição com Suspensão 73 – Operação de Aquisição a Alíquota Zero 74 – Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição 75 – Operação de Aquisição por Substituição Tributária 98 – Outras Operações de Entrada 99 – Outras Operações 46 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS CST´s Crédito CST’s CRÉDITO CST´s Exemplo 1 Consolidado Exemplo 1 Consolidado 47 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS CST´s Exemplo 2 Consolidado Exemplo 2 Consolidado 48 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS Agradecimento Obrigado !!! 49 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
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