Regimento Interno da Representação Distrital de Rotaract Clubs do
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Regimento Interno da Representação Distrital de Rotaract Clubs do
REGIMENTO INTERNO DA REPRESENTAÇÃO DISTRITAL DE ROTARACT CLUBS DO DISTRITO 4480 PREÂMBULO Os Rotaract Clubs do Distrito 4480, neste ato representados por seus presidentes, em comum acordo com a Governadoria do Distrito 4480 e em conformidade com a legislação vigente bem como os demais documentos prescritos pelo Rotary International, acordam entre si, sua organização em nível distrital por meio da chamada REPRESENTAÇÃO DISTRITAL DE ROTARACT CLUBS DO DISTRITO 4480, definindo o presente instrumento como regulador de suas atividades, deveres e direitos, os quais procederão sempre em referência aos preceitos e literatura rotária, sendo orientados pelos rotarianos Presidente da Comissão Distrital de Rotaract Clubs e Presidente da Comissão Distrital de Serviços às Novas Gerações, ambos a serem indicados pelo Governador do Distrito. Juntos, na presente data, resolvem aprovar seu Regimento Interno da Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480, dando-lhe redação como segue: PREÂMBULO 01 CAP. I – DA CONSTITUIÇÃO E DENOMINAÇÃO 02 CAP. II – DA SEDE E FORO 02 CAP. III – DAS FINALIDADES 02 CAP. IV – DO CONSELHO DISTRITAL 03 CAP. V – DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DISTRITAL 04 CAP. VI – DO COLÉGIO DE REPRESENTANTES DISTRITAIS DE ROTARACT CLUBS (RDRs) 07 CAP. VII – DA ADMINISTRAÇÃO 08 CAP. VIII – DA REPRESETE 08 CAP. IX – DA EXCLUSÃO DOS MEMBROS 10 CAP. X – DAS ELEIÇÕES 11 CAP. XI – DAS FINANÇAS DISTRITAIS 13 CAP. XII – DOS EVENTOS ROTARACTIANOS 14 CAP. XIII – DAS REALIZAÇÕES E RESPONSABILIDADES NOS EVENTOS ROTARACTIANOS 16 CAP. XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18 CAP. XV – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 20 CAP. XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20 ASSINATURAS 21 1 REGIMENTO INTERNO DA REPRESENTAÇÃO DISTRITAL DE ROTARACT CLUBS DO DISTRITO 4480 CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO E DENOMINAÇÃO Art. 1º: A Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480, assim denominada desde sua fundação, é o órgão que atuará na área geográfica do Distrito 4480 do Rotary International, que se regem pelos Manuais pertinentes a Rotaract Clubs, pela Declaração de Normas, pelo presente Regimento Interno e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis. CAPÍTULO I I DA SEDE E FORO Art. 2º: A Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480 tem como sua sede e foro na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no chamado Escritório Permanente da Governadoria sit. à Rua General Glicério, 5328 - Bairro São Pedro, CEP 15091-000. CAPÍTULO I I I DAS FINALIDADES Art. 3º: A Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480 tem por finalidades: I- Fomentar a criação de novos Rotaract Clubs no Distrito; II - Incentivar a ação dos Rotaract Clubs do Distrito 4480, conforme as normas do Programa de Rotaract Clubs; III - Incentivar a participação dos Rotaract Clubs em Eventos Rotários; IV - Auxiliar os Rotaract Clubs do Distrito 4480 na busca de soluções para seus problemas, uma vez esgotados os recursos em nível de clube; V- Proporcionar orientação e apoio aos Rotaract Clubs na implantação de seus projetos; VI - Concentrar informações gerais sobre o Rotaract Clubs do Distrito 4480; VII - Promover e auxiliar na preparação dos Eventos Distritais, zelando pelo seu bom aproveitamento de acordo com as normas e preceitos rotários; VIII - Deliberar nos assuntos de sua competência por maioria simples de seus membros presentes à reunião; 2 REGIMENTO INTERNO DA REPRESENTAÇÃO DISTRITAL DE ROTARACT CLUBS DO DISTRITO 4480 IX - Colocar em aprovação para aos Rotaract Clubs, os objetivos e atividades para o Ano Rotário que segue, com a aprovação da maioria simples dos presentes; X- Trabalhar em cooperação com o Presidente da Comissão Distrital de Rotaract Clubs para implantar ações e atividades distritais que promovam a liderança de seus associados bem como coordenar o planejamento de sessões de treinamento para dirigentes dos Rotaract Clubs; XI - Revogar suas próprias decisões, assim como as decisões dos Conselhos Distritais anteriores, por maioria simples dos membros do Conselho Distrital presentes, desde que todos os membros do Conselho Distrital tenham sido previamente comunicados sobre a reunião e os assuntos a serem tratados. CAPÍTULO IV DO CONSELHO DISTRI TAL Art. 4º: Os Rotaract Clubs do Distrito 4480 selecionarão entre os seus associados um Representante Distrital, simplesmente denominado RDR, e este nomeará seu Conselho Distrital, conforme orientações descritas no presente instrumento. Art. 5º: O Conselho Distrital do Distrito 4480 é composto dos seguintes cargos: I- Representante Distrital de Rotaract Clubs - RDR; II - Representante Distrital de Rotaract Clubs Eleito; III - Secretário Distrital; IV - Tesoureiro Distrital; V- Representantes Distritais Assistentes; VI - Demais dirigentes e comissões esporádicas para suprir as necessidades de gestão, observando a não permanência ou obrigatoriedade destes em outras gestões, podendo inclusive ser extintos a qualquer tempo. Parágrafo Único – É condição recomendável de elegibilidade para qualquer cargo na Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480, ser associado de um Rotaract Club a pelo menos um ano, em pleno gozo de seus direitos, sendo certo que, cessada sua condição de associado a um Rotaract do Distrito 4480, automaticamente, extinguir-se-á, de pleno direito, sua condição de membro do Conselho Distrital. 3 REGIMENTO INTERNO DA REPRESENTAÇÃO DISTRITAL DE ROTARACT CLUBS DO DISTRITO 4480 CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DISTRI TAL Art. 6º: São atribuições do RDR do Distrito 4480: I- Atuar como membro de ligação entre os Rotaract Clubs do Distrito 4480 e Rotary International, Governadoria e Rotaract Clubs dos demais Distritos; II - Conhecer e fazer cumprir as normas de Rotary Internacional para Rotaract Clubs; III - Presidir o Conselho Distrital de Rotaract Clubs; IV - Nomear para o período de seu mandato o Conselho Distrital da Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480; V- Promover a boa relação entre Rotaract e Rotary; VI - Convocar, presidir, cancelar e/ou adiar, quando necessário, qualquer reunião da Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480 e REPRESETEs (Reunião de Presidentes, Secretários e Tesoureiros); VII - Convocar os Eventos Distritais bem como atuar na organização do mesmo junto ao clube anfitrião; VIII - Representar ativa e passivamente os Rotaractianos do Distrito 4480 junto a Governadoria e aos Eventos Distritais e Multidistritais; IX - Criar fluxo de informações que dê suporte e orientação aos clubes acompanhando suas ferramentas administrativas e produtividade das reuniões; X- Visitar oficialmente todos os Rotaract Clubs do Distrito 4480 durante o ano rotário; XI - Incentivar os clubes e orientá-los para o desenvolvimento de projetos sustentáveis e transformadores em suas comunidades; XII - Auxiliar os Rotary Clubs na fundação de novos Rotaract Clubs, oferecendo suporte e orientação; XIII - Manter o Escritório Permanente da Governadoria informado sobre a fundação de novos Rotaract Clubs, bem como clubes que vierem a ser desativados; XIV - Informar, orientar e assegurar-se de que todos os Rotaract Clubs do Distrito 4480 submetam à Secretaria do R.I dentro do prazo estipulado o Relatório Anual do Rotaract; XV - Proporcionar à Secretaria do R.I., informações sobre projetos de clubes que mereçam divulgação internacional; XVI - Comunicar ao Escritório Permanente da Governadoria e ao Rotary Club Patrocinador os casos omissos dos Rotaract Clubs para com a Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480, para que sejam tomadas as devidas providências; 4 REGIMENTO INTERNO DA REPRESENTAÇÃO DISTRITAL DE ROTARACT CLUBS DO DISTRITO 4480 XVII - Emitir e assinar todas as carteirinhas de Sócios dos Rotaract Clubs do Distrito; XVIII - Apresentar relatórios, recibos e cópias de todas as movimentações financeiras ao Colégio de RDRs, Presidente da Comissão Distrital de Rotaract e Presidente da Comissão Distrital de Serviços às Novas Gerações, sendo o primeiro balancete semestral apresentado na ocasião do ENDIRC e o segundo balancete semestral na ocasião da CODIRC; XIX - Convocar novas eleições para RDR do Distrito 4480; XX - Informar o Rotary International, Escritório Permanente da Governadoria e demais Rotaract Clubs pertencentes ao Distrito 4480 até trinta de dezembro (30/12) dados sobre seu sucessor, bem como endereço para contato; XXI - Zelar pelo patrimônio da Representação Distrital de Rotaract Clubs, bem como divulgar os materiais adquiridos pela Representação; XXII - Repassar todas as informações da Representação Distrital ao seu RDR sucessor; Art. 7º: São atribuições do RDR – Eleito do Distrito 4480: I- Acompanhar todos os trabalhos efetuados pelo atual RDR; II - Participar de todos os eventos realizados para seu treinamento e capacitação; III - Nomear o Conselho Distrital da Representação Distrital para o ano rotário que for ocupar o cargo de RDR; IV - Elaborar e submeter à apreciação dos Presidentes dos Rotaract Clubs do Distrito 4480, na ocasião da ADIRC, o calendário de atividades do ano rotário (reuniões, assembleias, eventos distritais, eventos nacionais, eventos internacionais, viagens, atividades distritais implantadas, orçamento anual de receitas e despesas para o ano rotário que se inicia, detalhando os valores das taxas que vigorarão, e que serviram de premissa para o referido orçamento, enviando-o, após a aprovação da maioria simples dos clubes presentes, a todos os Rotaract Clubs do Distrito 4480. Art. 8º: São atribuições do Secretário Distrital de Rotaract Clubs: I- Emitir documentos relativos à Representação Distrital de Rotaract Clubs; II - Responder e arquivar todos os documentos/correspondências recebidos e enviados; III - Manter o registro de todos os sócios dos Rotaract Clubs do Distrito; IV - Lavrar atas das plenárias, grupos de estudos e REPRESETES do Conselho Distrital de Rotaract Clubs, bem como registrar em livro de atas um breve relato de todos os eventos e visitas oficiais do RDR ou designar uma pessoa qualificada para tal função; 5 REGIMENTO INTERNO DA REPRESENTAÇÃO DISTRITAL DE ROTARACT CLUBS DO DISTRITO 4480 V- Encaminhar as atas das reuniões do inciso anterior, no prazo de 15 (quinze dias) da realização das mesmas aos Rotaract Clubs do Distrito 4480, ao Escritório Permanente da Governadoria, ao Presidente da Comissão Distrital de Rotaract Clubs e RDR; VI - Manter contato permanente com os Rotaract Clubs do Distrito 4480; VII - Manter contato periódico com a OMIR - Brasil, repassando todos os dados disponíveis dos Rotaract Clubs do Distrito 4480; VIII - Desempenhar as demais funções ordinariamente atribuídas a seu cargo; IX - Entregar ao seu sucessor, todos os bens da Representação que estiverem em seu poder ao término da gestão. Art. 9º: São atribuições do Tesoureiro Distrital de Rotaract Clubs: I- Realizar uma previsão orçamentária baseada nas estimativas de despesas que ocorrerão durante a gestão e apresentar sugestões quanto ao valor da Per Capita Distrital; II - Receber as taxas destinadas à Representação por parte dos Rotaract Clubs e fazer a devida movimentação financeira; III - Elaborar e apresentar relatórios financeiros do primeiro e segundo semestre rotário (balancetes semestrais) da Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito; IV - Desempenhar as demais obrigações ordinariamente atribuídas ao cargo; V- Entregar ao seu sucessor, todos os fundos, livros de contabilidade ou quaisquer outros bens da Representação que estiverem em seu poder. Art. 10: São atribuições de cada Representante Distrital Assistente: I- Auxiliar a descentralizar as deliberações tomadas pela Representação Distrital; II - Ouvir, conhecer e participar dos assuntos rotaractianos de sua área, buscando alternativas para suprir suas necessidades; III - Manter a Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480 informada sobre cada clube, seus projetos, seus sucessos e suas dificuldades; IV - Elaborar estratégias de promoção e auxilio aos clubes de sua respectiva área; V- Organizar o Fórum de Área (Juntaract) junto com o clube anfitrião, instigando a integração e bom aproveitamento entre os Rotaract Clubs. 6 REGIMENTO INTERNO DA REPRESENTAÇÃO DISTRITAL DE ROTARACT CLUBS DO DISTRITO 4480 CAPÍTULO VI DO COLÉGIO DE REPRESENTANTES DISTRITAIS DE ROTARACT CLUBS (RDRs) Art. 11: Define-se como Colégio Distrital de Representantes Distritais de Rotaract Clubs, denominado simplesmente Colégio de RDRs do Distrito 4480, a Comissão formada por um nº mínimo de 03 (três) sócios rotaractianos em pleno gozo de seus direitos que já ocuparam o cargo de Representantes Distritais de Rotaract Clubs (RDR) do Distrito 4480. Art. 12: São atribuições do Colégio de RDRs do Distrito 4480: I- Atuar como órgão consultivo do RDR em exercício sempre que convocado; II - Discutir sobre todo e qualquer assunto de interesse da Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480 para o qual for convocada; III - Reunir-se quando do processo eletivo para que, nos casos em que nenhum rotaractiano se apresentar como candidato ou este não se encontrar elegível ao cargo de RDR, ou ainda não alcançar o número mínimo de votações, possam juntos indicar três rotaractianos que possuem potencial para serem votados pelos Presidentes de Rotaract Clubs do Distrito 4480; IV - Atuar como Conselho Fiscal, analisando e auditando a gestão financeira da Representação, tomando anualmente as contas apresentadas pelo RDR em exercício, devendo para tanto: a. Examinar os relatórios e as demonstrações financeiras; b. Examinar livros caixas e demais documentos afins; c. Verificar o estado do “caixa” e os valores em depósito (se houverem); d. Apreciar e emitir parecer, no mês de janeiro, a respeito do relatório financeiro do primeiro semestre rotário (balancete semestral), apresentado pelo RDR na ocasião do ENDIRC; e. Apreciar e emitir parecer, no mês de junho, a respeito do relatório financeiro do ano rotário (balanço anual), apresentado pelo RDR na ocasião da CODIRC; f. Fazer chegar seu parecer a todos os Rotaract Clubs bem como a Governadoria do Distrito 4480, por meio de publicações na primeira Carta Mensal do Governador ou Boletim Distrital Rotaractiano subseqüente a data da apuração. 7 REGIMENTO INTERNO DA REPRESENTAÇÃO DISTRITAL DE ROTARACT CLUBS DO DISTRITO 4480 Art. 13: Para que o Colégio de RDRs possa cumprir suas atribuições, a Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480 deverá colocar à sua disposição, dentro de 10 (dez) dias de antecedência à realização dos respectivos eventos supramencionados, por email e/ou correspondências, cópias dos balancetes, relatórios e demais demonstrações financeiras elaboradas semestralmente, e os relatórios relativos ao cumprimento do orçamento. CAPÍTULO VI I DA ADM INISTRAÇÃO Art. 14: Para os fins do Programa Rotaract, bem como dos mandatos administrativos, previstos neste Regimento Interno, o ano se inicia no dia 1º (primeiro) de julho e se encerra no dia 30 (trinta) de junho de cada ano. Art. 15: Caberá a Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480, criar e unir estratégias que atinjam o cumprimento de metas estipuladas pelo Rotary International e pelo próprio Distrito, podendo ainda considerar as metas trazidas e estimuladas pela Omir Brasil (Organização Multidistrital de Rotaract Clubs) sempre em benefício dos Rotaract Clubs pertencentes à área geográfica do Distrito 4480. Art. 16: Toda pessoa que ocupe cargo na Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480, não perceberá remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que seja atribuída pelo presente instrumento. Art. 17: O Conselho Distrital, no desempenho de suas atividades, deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, sendo vedada a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação em processos decisórios, devendo, para tanto, serem adotadas práticas administrativas eficientes no cumprimento do disposto no presente artigo. Art. 18: Todos os membros estão isentos de pagamentos de qualquer contribuição ou taxa compulsória para ingresso na Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480. Art. 19: Os membros da Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480 não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais. 8 REGIMENTO INTERNO DA REPRESENTAÇÃO DISTRITAL DE ROTARACT CLUBS DO DISTRITO 4480 CAPÍTULO VI I I DA REPRESETE Art. 20: A REPRESETE é a reunião de presidentes, secretários, tesoureiros e Conselho Distrital, constituindo-se entre si, ao lado da Governadoria, o órgão soberano da Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480, tendo como finalidade debater os assuntos pertinentes ao programa Rotaract no Distrito 4480. Art. 21: São matérias de competência da REPRESETE: I- Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480 para o qual for convocada; II - Propor alterações e/ou a revogação do presente Regimento, em sessão especialmente designada para este fim; III - Conhecer e deliberar sobre as propostas de implantação e alteração de programas distritais rotaractianos, eventos, taxas e fundos distritais; IV - Supervisionar as ações e parcerias implantadas pela Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480; V- Aprovar o calendário de atividades do ano rotário, apresentado pelo RDR na ocasião da ADIRC; VI - Aprovar, o orçamento anual de receitas e despesas para o ano rotário que se inicia, apresentado pelo RDR; VII - Destituir o RDR, conforme disposições elencadas no artigo 34 deste instrumento; VIII - Exercer todas as demais atribuições não previstas no presente Regimento. Art. 22: Serão realizadas três REPRESETEs ordinárias durante o ano rotário sendo elas realizadas nos eventos rotaractianos, a saber: ADIRC, ENDIRC e CODIRC, podendo delas participar todos os rotaractianos em pleno gozo de seus direitos. Art. 23: Poderá ser convocada uma REPRESETE extraordinária mediante informe com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, pelo RDR, pelo Governador, ou por dois terços (2/3) dos presidentes de Rotaract Clubs que utilizar-se-ão de alguma das seguintes formas: correspondência protocolada, telegrama, fax ou e-mail, expedidos com a antecedência do mesmo prazo. Art. 24: A pauta deverá ser enviada com antecedência aos clubes. Outros assuntos poderão ser incluídos na pauta oficial desde que a mesma já tenha sido discutida e com autorização da maioria simples dos participantes com direito a voto. 9 REGIMENTO INTERNO DA REPRESENTAÇÃO DISTRITAL DE ROTARACT CLUBS DO DISTRITO 4480 Art. 25: Qualquer REPRESETE instalar-se-á em primeira convocação com maioria simples dos Rotaract Clubs pertencentes à área geográfica do Distrito 4480 e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número presente, quando presente o Presidente da Comissão Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480. Art. 26: Na REPRESETE poderão se manifestar, apenas presidentes, secretários, tesoureiros, representantes outorgados pelo presidente do clube, Conselho Distrital, Colégio de RDRs, Governador, Presidente da Comissão Distrital de Rotaract e Presidente da Comissão Distrital de Serviços às Novas Gerações. Art. 27: Todos os demais sócios que não ocuparem qualquer dos cargos supra mencionados poderão participar da reunião na condição de ouvintes. Art. 28: As manifestações deverão seguir questões de ordem em qualquer fase da REPRESETE, podendo os participantes legitimados a manifestarem-se sobre duvidas, sugestões, questionamentos, propostas, elogios ou quaisquer outras sempre de modo objetivo, relacionada ao caso concreto em questão de forma moderada sem versar sobre teses de natureza especulativa. Art. 29: Cabe ao presidente o direito de exercer o voto, independente do tipo de deliberação, ou na sua ausência, pelo seu vice presidente ou ainda, seu representante devidamente outorgado por procuração. Art. 30: As deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos dos rotaractianos presentes, quando o presente Regimento não dispuser o contrário. Art. 31: Em todas as deliberações os membros da Comissão votarão de forma aberta, sendo vedado por este Regimento o escrutínio secreto devendo de tudo ser lavrada ata. Art. 32: Somente e tão somente em caso de empate nos votos durante as deliberações, a igualdade será desfeita no sentido do voto exarado pelo RDR. CAPÍTULO I X DA EXCLUSÃO DOS MEMBROS Art. 33: A exclusão dos integrantes da Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480 dar-se-á das seguintes formas: I- O Governador do Distrito 4480 é competente para destituir o RDR por motivos justificados de incompatibilidade ao cargo; 10 REGIMENTO INTERNO DA REPRESENTAÇÃO DISTRITAL DE ROTARACT CLUBS DO DISTRITO 4480 II - Os Rotaract Clubs são competentes para convocar os demais clubes do Distrito e Presidente da Comissão Distrital de Rotaract Clubs para uma REPRESETE extraordinária específica para destituir o RDR; III - O RDR é competente para destituir os membros do Conselho Distrital por ele nomeados, por motivos justificados de incompatibilidade com o cargo. § 1º - A reunião prevista no inc. II deverá ser marcada em até quinze 15 dias após a sua convocação. § 2º - Tal reunião só poderá ser convocada com aprovação de dois terços (2/3) dos Rotaract Clubs do Distrito 4480, que validarão em conjunto a convocação supracitada. § 3º - Deverão participar desta reunião, pelo menos cinquenta por cento + um (50% + 01) dos Presidentes de Rotaract Clubs do Distrito 4480 (ou representantes outorgados), bem como o RDR, Presidente da Comissão Distrital de Rotaract, podendo ainda participar o Governador, Presidente da Comissão Distrital de Serviços às Novas Gerações e Colégio de RDRs. § 4º - O afastamento só se dará, após exposição dos motivos, com direito a resposta do RDR, considerações do Presidente da Comissão Distrital de Rotaract Clubs, Colégio de RDRs e aprovação de dois terços (2/3) dos clubes presentes. § 5º - Após a aprovação da destituição do RDR, dois a três membros do Conselho Distrital deverão ser indicados pelo Colégio de RDRs para apreciação e votação por parte dos Rotaract Clubs para assumir o cargo pelo período remanescente da gestão. CAPÍTULO X DAS ELEIÇÕES Art. 34: A cada gestão será realizada a eleição para RDR realizada na oportunidade da CODIRC. Art. 35: O método de eleição do Representante Distrital de Rotaract Clubs é determinado pelos afiliados do Rotaract, devendo o candidato ter servido como presidente de um Rotaract Club ou como membro da Representação Distrital por um ano. A candidatura do RDR se dará da seguinte forma: I. Os clubes deverão ser comunicados com o prazo mínimo de até (60) sessenta dias antes da REPRESETE da CODIRC, sobre a abertura do prazo para apresentação de candidaturas; I I. Os Rotaract Clubs do Distrito poderão apresentar candidatos a RDR, até 15 (quinze) dias de antecedência à data da realização da CODIRC, devendo seu 11 REGIMENTO INTERNO DA REPRESENTAÇÃO DISTRITAL DE ROTARACT CLUBS DO DISTRITO 4480 candidato apresentar currículo rotário, documento oficial com foto, propostas, declaração do Rotaract Club a que pertence e do Rotary Club Patrocinador, comprometendo-se, ambos os clubes, a apoiarem o (a) candidato (a) durante todo ano rotário em que estiver à frente do cargo; I I I. O clube que apresentar candidatura deverá estar em dia com a tesouraria da Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480, até o dia 10 (dez) antes da realização do pleito, sob pena de exclusão do candidato indicado, exceto, se autorizado por maioria de (2/3) dos presentes na REPRESETE. Art. 36: Para ser considerado elegível, o candidato deverá: I. Ser membro de um dos Rotaract Clubs do Distrito 4480; I I. Ter servido como presidente de um Rotaract Club por um ano completo ou servido como membro da Representação Distrital sob os cargos de Vice-RDR, Secretário, Tesoureiro ou Representante Distrital Assistente por um ano completo; I I I. Estar em dia com suas obrigações de freqüência e tesouraria para com seu respectivo clube e que não esteja dispensado da freqüência do quadro social; IV. Na data de sua posse, tenha idade inferior a 30 anos de idade. Art. 37: A Eleição para Representante Distrital se dará da seguinte forma: I. A eleição ocorrerá na REPRESETE realizada na ocasião da CODIRC, e só poderá ser realizada se estiverem presentes pelo menos cinqüenta por cento + um (50%+ 01) dos clubes devidamente habilitados do Distrito 4480; I I. Cada Rotaract Club tem direito a um único voto em escrutínio aberto devendo de tudo ser lavrada ata; I I I. Têm direito a voto, apenas os Rotaract Clubs presentes e adimplentes junto a Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480; IV. Antes de iniciada a votação, o Secretário Distrital de Rotaract Clubs fará a leitura informando os clubes habilitados para o exercício do voto; V. No caso de empate, na apuração de votos, será eleito o candidato com mais tempo como rotaractiano e, persistindo o empate, o candidato mais velho (compreendidos entre 18 a 29 anos de idade) será eleito; VI. No caso de ocorrer candidatura única, o candidato deverá obter cinquenta por cento (50%) + um (01) dos clubes presentes à REPRESTE para ser eleito; VI I. No caso do candidato não alcançar o número mínimo de votos, ou em não ocorrendo candidatura ao cargo, o Colégio de RDRs do Distrito 4480 deverá ser 12 REGIMENTO INTERNO DA REPRESENTAÇÃO DISTRITAL DE ROTARACT CLUBS DO DISTRITO 4480 acionado para suas deliberações e indicações de três nomes a serem apreciados e votados pelos Rotaract Clubs presentes. Art. 38: A Posse do RDR Eleito será no dia 01º de Julho do ano rotário pra o qual foi eleito, em cerimônia pró-forma realizada na ocasião da CODIRC, evento em que este dará posse ao seu Conselho Distrital. CAPÍTULO XI DAS FINANÇAS DISTRITAIS Art. 39: Em conformidade com a Declaração de Normas do Rotaract, cada Rotaract Club deverá pagar uma taxa anual à sua respectiva Organização Distrital a fim de cobrir seus gastos administrativos. O Fundo da Representação Distrital refere-se ao montante desses recursos financeiros captados por parte dos Rotaract Clubs membros do Distrito e demais métodos utilizados e definidos pelo Representante Distrital e a Tesouraria Distrital. Art. 40: O Fundo da Representação Distrital destina-se a auxiliar na manutenção das despesas decorrentes de ações administrativas do Representante Distrital e auxiliar na realização dos eventos Distritais. Art. 41: Todos os Rotaract Clubs do Distrito 4480 membros da área geográfica do Distrito 4480, se comprometem a recolher os valores da taxa Distrital, independente de seu comparecimento na votação que definiu seu valor, sob pena de perda dos privilégios quanto à participação dos programas distritais apresentados pela Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480, bem como ao direito a votos e representatividade em Reuniões Distritais. Art. 42: O valor da Taxa Distrital deverá ser dividido em até 12 parcelas iguais e sucessivas, devendo ser recolhida até o dia dez (10) de cada mês. Art. 43: A renda e os fundos distritais da Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480 são constituídos de: I- Taxas distritais recolhidas em até 12 parcelas iguais e sucessivas; II - Fundos da Governadoria destinados ao programa Rotaract, retirados da parcela a ser destinada aos programas das Novas Gerações do Distrito 4480; 13 REGIMENTO INTERNO DA REPRESENTAÇÃO DISTRITAL DE ROTARACT CLUBS DO DISTRITO 4480 III - Doações, legados, subvenções e outros recursos destinados ao programa Rotaract em âmbito distrital; IV - Bens móveis, equipamentos e instalações, bem como a renda de valores aplicados em quaisquer tipos de fundos de rendimentos; V- Arrecadações de eventuais atividades de captação de recursos financeiros desenvolvidos pela Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480 através de seu Conselho Diretor; VI - Atividades eventuais para angariar fundos necessários e específicos para o bom desempenho de suas atividades institucionais, advindas de colaboração direta dos Rotaract Clubs do Distrito 4480, mediante aprovação em REPRESETE, estando cada clube livre em integrar ou não a atividade proposta, sem prejuízos ou representatividade distrital. Art. 44: Todas as rendas, recursos e eventual resultado operacional, serão aplicados, integralmente, na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais especificado na REPRESETE e deverão constar em ata, bem como em relatórios financeiros, esclarecendo a porcentagem dos recursos e demais informações dos valores que se destinam ao respectivo fundo. Art. 45: A Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480, não distribuirá entre seus Associados, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidas mediante o exercício de suas atividades. Art. 46: No caso de extinção, dissolução ou interrupção temporária de atividades da Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480, o seu patrimônio social deverá ser destinado a alguma entidade análoga de parceria do servir rotário. Art. 47: Fica terminantemente proibida toda e qualquer forma de repasse de Recursos Financeiros, provenientes do Fundo da Representação Distrital (Taxas Distritais e outros angariados por meio de atividades diversas) ou repasse programado do Rotary a qualquer um dos Rotaract Clubs do Distrito 4480, salvo referência a pagamento de despesas decorrentes de Eventos Distritais em colaboração aos clubes anfitriões. Art. 48: Ao término da gestão, o RDR deve passar ao RDR Entrante o relatório completo da movimentação financeira realizada durante a gestão e todo o montante de recursos existente, se responsabilizando por eventuais prejuízos ocasionados pela má administração. CAPÍTULO XI I 14 REGIMENTO INTERNO DA REPRESENTAÇÃO DISTRITAL DE ROTARACT CLUBS DO DISTRITO 4480 DOS EVENTOS ROTARACTIANOS Art. 49: O Distrito 4480 tem uma programação de Eventos Rotaractianos que integram o calendário em seu Ano Rotário, a saber: I. ADIRC (Assembleia Distrital de Rotaract Club); II. FÓRUM DE ÁREA (Juntaract); III. ENDIRC (Encontro Distrital de Rotaract Clubs); IV. CODIRC (Conferência Distrital de Rotaract Clubs). Seção I ADIRC (Assembleia Distri tal de Rotaract Clubs) Art. 50: Define-se como ADIRC a reunião entre sócios dos Rotaract Clubs do Distrito, com o intuito de promover discussões, capacitação e treinamento aos líderes rotaractianos. § 1º: Cabe a Representação Distrital Eleita deliberar sobre o método de organização do Evento. § 2º: A Representação Distrital Eleita e o Rotaract Club Anfitrião terão a responsabilidade de elaborar juntos treinamentos de grupos de estudos para os cargos de Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor de Protocolo, Comissões Permanentes ou Avenidas de Serviços e demais cargos e funções que julgarem necessário. § 3º: Os Rotary Clubs patrocinadores, em conformidade com a Declaração de Normas do Rotaract, deverão patrocinar financeiramente o comparecimento dos dirigentes, diretores e presidentes de comissão de seus respectivos Rotaract Clubs a sessões distritais de treinamento da liderança (ou, dependendo das circunstâncias, esses gastos poderão ser pagos através de um acordo financeiro mútuo firmado entre os Rotary Clubs patrocinadores, o distrito rotário e os rotaractianos participantes). Seção I I Fórum Distri tal de Área – JUNTARACT Art. 51: Define-se como Fórum de Discussão de Área, também chamado de “Juntaract” a reunião entre clubes de uma mesma região subdividida em grupos, cujo objetivo principal é o de fomentar o trabalho conjunto, bem como uma forma de união entre os Rotaract Clubs mais próximos. § 1º: Cada grupo realizará anualmente um Fórum de Área dos Rotaract Clubs, com um tema de estudos e companheirismo entre os clubes compreendidos nas suas determinadas áreas. § 2º: A data e o clube anfitrião serão escolhidos pelo Representante Distrital Assistente. 15 REGIMENTO INTERNO DA REPRESENTAÇÃO DISTRITAL DE ROTARACT CLUBS DO DISTRITO 4480 Seção I I I ENDIRC - (Encontro Distri tal de Rotaract Clubs) Art. 52: Define-se como ENDIRC - Encontro Distrital de Rotaract Clubs, o encontro de confraternização às margens das festas de final de ano para atividades de confraternização e companheirismo entre os clubes do Distrito 4480. Parágrafo Único - Poderão ser realizadas Gincanas, Jogos, Festas, Plenárias, Grupos de Estudos e Debates sobre assuntos de interesse do Rotaract e da comunidade como um todo. Seção IV CODIRC (Conferência Distri tal de Rotaract Clubs) Art. 53: Define-se como CODIRC – Conferência Distrital de Rotaract Clubs como o encontro para “conferir’ todas as atividades realizadas durante o ano rotário, em uma grande confraternização e estudos de elevado nível rotário. § 1º: Será realizada anualmente uma Conferência Distrital de Rotaract Clubs (CODIRC), para encerramento oficial das atividades do Ano Rotário, troca de Informações e companheirismo, e a Posse do Representante Distrital Eleito, da qual participarão todos os clubes do Distrito 4480, seus membros, bem como Rotary Clubs, o Governador do Distrito, além de outras autoridades. § 2º: O clube a anfitrionar a CODIRC, seguindo as tradições será o Rotaract Club a que pertencer o RDR atual, que fará sua despedida oficial em “casa”, comemorando suas atividades implantadas, dando posse e as boas vindas ao Representante Distrital do Ano Rotário subseqüente. § 3º: A data da CODIRC será marcada pelo RDR e o Rotaract Club Anfitrião, em consonância com o Governador do Distrito. CAPÍTULO XI I I DAS REALIZAÇÕES E RESPONSABILIDADES NOS EVENTOS ROTARACTIANOS Art. 54: Ficam estabelecidas normas e responsabilidades quanto à realização dos eventos distritais: I. Os clubes anfitriões dos eventos distritais serão definidos com pelo menos sessenta (60) dias da realização do evento, devendo obrigatoriamente ter o aval de seu Rotary Club Patrocinador, por meio de documento assinado pelo Presidente. 16 REGIMENTO INTERNO DA REPRESENTAÇÃO DISTRITAL DE ROTARACT CLUBS DO DISTRITO 4480 I I. Todo o planejamento, infraestrutura e programação deverão ser avaliados pelo Presidente da Comissão Distrital do Rotaract Clubs e pelo RDR; I I I. Exceto a CODIRC, todo evento rotaractiano será presidido pelo presidente ou sócio do clube anfitrião devidamente designado para isso; IV. Todo Rotaract Club que anfitrionar um Evento Rotaractiano, responsabilizar-se-á pela sua organização, bem como por tudo o que for necessário para o bom andamento do referido Evento; V. O Rotaract Club Anfitrião poderá cobrar dos participantes uma taxa de inscrição, para suprir eventuais despesas. Esse valor deverá estar em consonância com a Representação Distrital; VI. O clube Anfitrião se comprometerá a manter em sua programação, a promoção padrão: a. Cronograma contendo data, horário, local, endereço, per capta; b. Abertura e Encerramento Protocolar; c. REPRESETE; d. Local adequado e suficiente para as Plenárias e Grupos de Estudos, quando for o caso; e. Segurança, alojamento e alimentação aos participantes; f. É recomendado, porém não obrigatório, que o clube anfitrião proceda com entrega de premiações aos clubes participantes, como troféus, certificados dentre outros. Art. 55: Ficam estabelecidas normas e responsabilidades dos participantes aplicáveis aos eventos distritais, a saber: I. Serão considerados participantes todos os membros da Família Rotária bem como Convidados desde que estejam munidos de Carta Convite assinada pelo Presidente do Rotaract Club que se responsabilizará por sua participação; I I. Em caso de menores de idade, os mesmos deverão estar munidos de autorização de seu representante legal, com assinatura e firma reconhecida. I I I. Cada clube, na pessoa do seu presidente, ou em sua ausência, pelo sócio que por ele for designado, é responsável por seus sócios e convidados participantes do evento devendo cuidar para que os mesmos respeitem a organização, programação e os horários do evento; IV. No ato da inscrição, é indispensável constar o nome do associado rotaractiano na lista de sócio do clube, devidamente atualizada junto a Secretaria Distrital; V. O participante do evento que, por dolo ou culpa, causar qualquer dano ou prejuízo a bens moveis ou imóveis, instalações ou terceiros, será responsável pelo pagamento ou reembolso, sob pena de não o fazendo, as referidas despesas serem arcadas 17 REGIMENTO INTERNO DA REPRESENTAÇÃO DISTRITAL DE ROTARACT CLUBS DO DISTRITO 4480 pelo Rotaract Club a que pertence, sendo ainda comunicado ao Rotary Club Patrocinador, RDR e Governador do Distrito, para que sejam tomadas as providencias cabíveis; VI. É vedada a participação de menores de idade, em atividades constantes ou não na programação do evento, em que haja qualquer utilização de bebida alcoólica. VI I. Cada participante é responsável por seus objetos pessoais, devendo guardá-los em local adequado, sendo que o clube anfitrião do evento não se responsabilizará pela perda, extravio, furto ou roubo de pertences pessoais; VI I I. É vedada aos participantes a prática de quaisquer comportamentos que não condizem com as orientações éticas e morais promovidas por Rotary International, dentre eles, os descritos nas alíneas abaixo: a. Usar ou portar qualquer tipo de arma, bem como explosivos, ainda que de menor potencial, em qualquer espaço do local do evento; b. Cometer atos obscenos ou de desrespeito a qualquer pessoa envolvida ou não com o evento em suas dependências e durante a sua realização, seja participante, organizadores ou funcionários; c. Introduzir, portar ou consumir qualquer tipo de droga ilícita; d. Fornecer ou permitir que se forneçam bebidas alcoólicas à menores de 18 anos; e. Fazer uso de bebidas alcoólicas durante o evento, sendo permitida sua utilização, moderadamente, apenas durante as atividades de companheirismo, devidamente liberadas pela organização do evento; f. Incentivar ou participar de atos que possam denegrir o nome e/ou a imagem da Família Rotária; g. Fumar, cigarros, charutos, cachimbos ou similares em ambientes fechados comuns; h. Vender qualquer objeto no local do evento sem a autorização da comissão organizadora; i. Desrespeitar Normas dos Estabelecimentos no qual se passe o evento; j. Desrespeitar o direito ao descanso dos demais participantes. Parágrafo Único - O participante que incidir nos comportamentos supra mencionados, terá sua conduta avaliada pela Comissão Organizadora do Evento. As sanções irão desde advertência verbal até o cancelamento da inscrição no evento, além das constantes nos artigos anteriores. 18 REGIMENTO INTERNO DA REPRESENTAÇÃO DISTRITAL DE ROTARACT CLUBS DO DISTRITO 4480 CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 56: Propostas de alteração ou emendas a este Regimento Interno que venham a complementar ou melhorar a administração e organização da Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480 deverão ser apresentadas por escrito em até no máximo 60 (sessenta) dias anteriores a data da realização da REPRESETE convocada para esse fim, e encaminhadas pelo RDR para o Presidente da Comissão Distrital de Rotaract Clubs, que levará ao conhecimento da Governadoria do Distrito, para posterior deliberação dos clubes. Propostas fora deste prazo serão sumariamente rejeitadas. § 1º: Depois de avaliadas e aprovadas pelo Presidente da Comissão Distrital de Rotaract Clubs e Governador, as sugestões que emendam ou alteram esse Regimento Interno serão aceitas se pelo menos cinquenta por cento (50%) + um (01) dos Rotaract Clubs pertencentes à área geográfica do Distrito 4480 a aprovarem. § 2º: Na consolidação, o Presidente da Comissão Distrital de Rotaract Clubs deverá sem modificação de mérito, alterar ou fazer as correções da redação que se tornarem necessárias. § 3º: As alterações ou revogações deverão ser registradas neste sob o formato de emenda, observando-se sua numeração lógica seqüencial e o ano de sua edição. § 4º: As Revogações devem explicitar o artigo, parágrafo ou inciso revogado. Art. 57: Os casos omissos serão decididos pelo Governador do Distrito em consonância com a Comissão Distrital de Rotaract Clubs, Comissão Distrital de Serviços às Novas Gerações e RDR, do Distrito 4480, devendo, após, imediatamente ser comunicados aos Rotaract Clubs. Art. 58: Todos os sócios dos Rotaract Clubs do Distrito 4480, por aceitarem fazer parte do Quadro Social, concordam e aceitam os princípios do Rotaract Club, expressados em seu propósito e objetivos, concordando em cumprir os dispositivos do Estatuto Prescrito para Rotaract Clubs, Regimento Interno do Clube, Declaração de Normas para Rotaract Clubs, e do presente Regimento Interno da Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480, e, somente nestas condições, terão direito aos privilégios de um rotaractiano. Parágrafo único - Nenhum sócio será dispensado de obedecer ao Estatuto prescrito para Rotaract Clubs, Regimento Interno do Clube, Declaração de Normas para Rotaract Clubs, e do presente Regimento Interno da Representação para Rotaract Clubs do Distrito 4480, pela alegação de que não recebeu exemplares dos mesmos, ou de desconhecê-los. 19 REGIMENTO INTERNO DA REPRESENTAÇÃO DISTRITAL DE ROTARACT CLUBS DO DISTRITO 4480 Art. 59: O presente Regimento Interno deverá estar em consonância com a legislação vigente bem como todos os dispositivos do Estatuto prescrito para Rotaract Clubs, sendo que, todas as emendas adotadas pelo Conselho de Rotary International, automaticamente emendarão o presente instrumento. CAPÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 60: A Comissão Distrital de Serviços às Novas Gerações, proponente do presente Regimento Interno da Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480, submeterá à apreciação e deliberação do Governador bem como aos Rotaract Clubs do Distrito 4480 o presente instrumento que norteará as ações e práticas por parte da organização do programa Rotaract em âmbito distrital. Após a análise e deliberações que deverão ocorrer até 31/01/2012, bem como sua posterior adequação as sugestões proferidas, a proposta será levada à apreciação na reunião dos delegados votantes. Art. 61: Após aprovação deste Regimento Interno deverão ser tomadas as seguintes providências: I- O RDR atual deverá, como ato contínuo à aprovação, providenciar todos os preparativos quanto bastem para facilitar a preparação de seu sucessor quanto à aplicação dos dispositivos ora mencionados; II - O RDR entrante deverá aplicar os dispositivos ora mencionados, haja vista que sua vigência passará a ser efetivada no dia 01 de julho do ano rotário subseqüente a aprovação por parte dos delegados votantes; CAPÍTULO XVI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 62: O presente regimento é proposto pela Comissão Distrital de Serviços às Novas Gerações do Distrito 4480, Gestão 2011-12, para normatizar as ações do programa Rotaract do Distrito 4480 em âmbito distrital. Art. 63: Para que produza seus efeitos pretendidos o presente Regimento foi devidamente encaminhado para análise e deliberação do Governador do Distrito 4480, Rotaract Clubs do Distrito 4480 e aprovado em XX de abril de 2012, pelos Delegados Votantes do Distrito 4480 realizado na XXXV Conferência Distrital na cidade de São José do Rio Preto-SP. 20 REGIMENTO INTERNO DA REPRESENTAÇÃO DISTRITAL DE ROTARACT CLUBS DO DISTRITO 4480 Art. 64: Por estarem cientes e em concordância com os dispositivos aqui constantes, O Governador, a Comissão Distrital de Serviços às Novas Gerações, o Presidente da Comissão Distrital de Rotaract Clubs, o Presidente da Reunião de Delegados Votantes, o RDR e os Rotaract Clubs do Distrito 4480, neste ato representado por seus presidentes, assinam e aprovam na presente data, o presente Regimento Interno da Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480 que entra em vigor em 01 de julho de 2012. São José do Rio Preto/SP, 02 de Março de 2012. PROPONENTES: PEDRO APPENDINO Governador 2011-12 SUELI NORONHA KAISER Presidente Comissão Distrital de Serviços às Novas Gerações 2011-12 ELIAS MENDES SILVA Secretário Comissão Distrital de Serviços às Novas Gerações 2011-12 COMISSÃO DE ANÁLISE: ALDECIR CLAYTON LIGEIRO Presidente Comissão Distrital de Rotaract Clubs 2011-12 JOSÉ LUIZ SANCHES VARGAS Presidente Comissão de Delegados Votantes - 2011-12 DENIS ANGELO DOS SANTOS Representante Distrital de Rotaract Clubs 2011-12 PAULO CÉZAR GARCIA DA SILVA Representante Distrital de Rotaract Clubs 2012-13 ROTARACT CLUBS: LUIZ CLÁUDIO CANEVARI DE ALMEIDA Presidente Rct de Auriflama LUNO SIQUEIRA DE SOUZA Presidente Rct de Cafelândia RAFAEL HENRIQUE N. N. DE OLIVEIRA Presidente Rct de Barretos FÁBIO HENRIQUE FERREIRA Presidente Rct de Colina 21 REGIMENTO INTERNO DA REPRESENTAÇÃO DISTRITAL DE ROTARACT CLUBS DO DISTRITO 4480 TALITA PRISCILA MARCHIORI Presidente Rct de Fernandópolis HESLEY DOS REIS Presidente Rct de General Salgado ALINE CRISTINA DA SILVA Presidente Rct de Guaiçara VITOR NOBRE FIUZA Presidente Rct de Guapiaçú JÔNATAS BOAS LEITE Presidente Rct de Ilha Solteira JHENIFER ANDRADE Presidente Rct de Itajobi ROSELAINE RODRIGUES DE CAMPOS Presidente Rct de Itápolis GISLAINE SILVA PALÁCIOS Presidente Rct de Jales - Grandes Lagos PABLO HENRIQUE MANDOTTI Presidente Rct de Novo Horizonte ANA LÚCIA LOPES VOLFE Presidente Rct de Olímpia - Integração MARCOS DOS SANTOS MARIANO Presidente Rct de Ouroeste TASSO AURÉLIO BRESCHI Presidente Rct de Pindorama – Criando Líderes LUAN APARECIDO FERNANDES Presidente Rct de Santa Fé do Sul DANIELE PERUCA Presidente Rct de S. J. do Rio Preto – Boa Vista VICTOR HUGO BERNARDES DE SOUZA Presidente Rct de S. J. do Rio Preto – Jardins JOÃO FERNANDO REIS F. CAMACHO Presidente Rct de S. J. do Rio Preto - Norte ANDERSON KLEI TON DE ANDRADE Presidente Rct de S. J. do Rio Preto – Palácio das Águas TH IAGO LEAL NADOTI Presidente Rct de Votuporanga 22