Regimento Interno da Representação Distrital de Rotaract Clubs do

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Regimento Interno da Representação Distrital de Rotaract Clubs do
REGIMENTO INTERNO DA REPRESENTAÇÃO
DISTRITAL DE ROTARACT CLUBS DO DISTRITO 4480
PREÂMBULO
Os Rotaract Clubs do Distrito 4480, neste ato representados por seus presidentes, em
comum acordo com a Governadoria do Distrito 4480 e em conformidade com a legislação
vigente bem como os demais documentos prescritos pelo Rotary International, acordam
entre si, sua organização em nível distrital por meio da chamada REPRESENTAÇÃO
DISTRITAL DE ROTARACT CLUBS DO DISTRITO 4480, definindo o presente instrumento
como regulador de suas atividades, deveres e direitos, os quais procederão sempre em
referência aos preceitos e literatura rotária, sendo orientados pelos rotarianos Presidente da
Comissão Distrital de Rotaract Clubs e Presidente da Comissão Distrital de Serviços às
Novas Gerações, ambos a serem indicados pelo Governador do Distrito. Juntos, na
presente data, resolvem aprovar seu Regimento Interno da Representação Distrital de
Rotaract Clubs do Distrito 4480, dando-lhe redação como segue:
PREÂMBULO
01
CAP. I – DA CONSTITUIÇÃO E DENOMINAÇÃO
02
CAP. II – DA SEDE E FORO
02
CAP. III – DAS FINALIDADES
02
CAP. IV – DO CONSELHO DISTRITAL
03
CAP. V – DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DISTRITAL
04
CAP. VI – DO COLÉGIO DE REPRESENTANTES DISTRITAIS DE
ROTARACT CLUBS (RDRs)
07
CAP. VII – DA ADMINISTRAÇÃO
08
CAP. VIII – DA REPRESETE
08
CAP. IX – DA EXCLUSÃO DOS MEMBROS
10
CAP. X – DAS ELEIÇÕES
11
CAP. XI – DAS FINANÇAS DISTRITAIS
13
CAP. XII – DOS EVENTOS ROTARACTIANOS
14
CAP. XIII – DAS REALIZAÇÕES E RESPONSABILIDADES NOS EVENTOS
ROTARACTIANOS
16
CAP. XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18
CAP. XV – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
20
CAP. XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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ASSINATURAS
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REGIMENTO INTERNO DA REPRESENTAÇÃO
DISTRITAL DE ROTARACT CLUBS DO DISTRITO 4480
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E DENOMINAÇÃO
Art. 1º: A Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480, assim denominada
desde sua fundação, é o órgão que atuará na área geográfica do Distrito 4480 do Rotary
International, que se regem pelos Manuais pertinentes a Rotaract Clubs, pela Declaração de
Normas, pelo presente Regimento Interno e pelas demais disposições legais que lhe forem
aplicáveis.
CAPÍTULO I I
DA SEDE E FORO
Art. 2º: A Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480 tem como sua sede e
foro na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no chamado Escritório
Permanente da Governadoria sit. à Rua General Glicério, 5328 - Bairro São Pedro, CEP
15091-000.
CAPÍTULO I I I
DAS FINALIDADES
Art. 3º: A Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480 tem por finalidades:
I-
Fomentar a criação de novos Rotaract Clubs no Distrito;
II -
Incentivar a ação dos Rotaract Clubs do Distrito 4480, conforme as normas do
Programa de Rotaract Clubs;
III -
Incentivar a participação dos Rotaract Clubs em Eventos Rotários;
IV -
Auxiliar os Rotaract Clubs do Distrito 4480 na busca de soluções para seus
problemas, uma vez esgotados os recursos em nível de clube;
V-
Proporcionar orientação e apoio aos Rotaract Clubs na implantação de seus
projetos;
VI -
Concentrar informações gerais sobre o Rotaract Clubs do Distrito 4480;
VII -
Promover e auxiliar na preparação dos Eventos Distritais, zelando pelo seu bom
aproveitamento de acordo com as normas e preceitos rotários;
VIII -
Deliberar nos assuntos de sua competência por maioria simples de seus membros
presentes à reunião;
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IX -
Colocar em aprovação para aos Rotaract Clubs, os objetivos e atividades para o
Ano Rotário que segue, com a aprovação da maioria simples dos presentes;
X-
Trabalhar em cooperação com o Presidente da Comissão Distrital de Rotaract
Clubs para implantar ações e atividades distritais que promovam a liderança de
seus associados bem como coordenar o planejamento de sessões de treinamento
para dirigentes dos Rotaract Clubs;
XI -
Revogar suas próprias decisões, assim como as decisões dos Conselhos Distritais
anteriores, por maioria simples dos membros do Conselho Distrital presentes,
desde que todos os membros do Conselho Distrital tenham sido previamente
comunicados sobre a reunião e os assuntos a serem tratados.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DISTRI TAL
Art. 4º: Os Rotaract Clubs do Distrito 4480 selecionarão entre os seus associados um
Representante Distrital, simplesmente denominado RDR, e este nomeará seu Conselho
Distrital, conforme orientações descritas no presente instrumento.
Art. 5º: O Conselho Distrital do Distrito 4480 é composto dos seguintes cargos:
I-
Representante Distrital de Rotaract Clubs - RDR;
II -
Representante Distrital de Rotaract Clubs Eleito;
III -
Secretário Distrital;
IV -
Tesoureiro Distrital;
V-
Representantes Distritais Assistentes;
VI -
Demais dirigentes e comissões esporádicas para suprir as necessidades de gestão,
observando a não permanência ou obrigatoriedade destes em outras gestões,
podendo inclusive ser extintos a qualquer tempo.
Parágrafo Único – É condição recomendável de elegibilidade para qualquer cargo na
Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480, ser associado de um Rotaract
Club a pelo menos um ano, em pleno gozo de seus direitos, sendo certo que, cessada sua
condição de associado a um Rotaract do Distrito 4480, automaticamente, extinguir-se-á, de
pleno direito, sua condição de membro do Conselho Distrital.
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CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DISTRI TAL
Art. 6º: São atribuições do RDR do Distrito 4480:
I-
Atuar como membro de ligação entre os Rotaract Clubs do Distrito 4480 e Rotary
International, Governadoria e Rotaract Clubs dos demais Distritos;
II -
Conhecer e fazer cumprir as normas de Rotary Internacional para Rotaract Clubs;
III -
Presidir o Conselho Distrital de Rotaract Clubs;
IV -
Nomear para o período de seu mandato o Conselho Distrital da Representação
Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480;
V-
Promover a boa relação entre Rotaract e Rotary;
VI -
Convocar, presidir, cancelar e/ou adiar, quando necessário, qualquer reunião da
Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480 e REPRESETEs
(Reunião de Presidentes, Secretários e Tesoureiros);
VII -
Convocar os Eventos Distritais bem como atuar na organização do mesmo junto ao
clube anfitrião;
VIII -
Representar ativa e passivamente os Rotaractianos do Distrito 4480 junto a
Governadoria e aos Eventos Distritais e Multidistritais;
IX -
Criar fluxo de informações que dê suporte e orientação aos clubes acompanhando
suas ferramentas administrativas e produtividade das reuniões;
X-
Visitar oficialmente todos os Rotaract Clubs do Distrito 4480 durante o ano rotário;
XI -
Incentivar os clubes e orientá-los para o desenvolvimento de projetos sustentáveis
e transformadores em suas comunidades;
XII -
Auxiliar os Rotary Clubs na fundação de novos Rotaract Clubs, oferecendo suporte
e orientação;
XIII -
Manter o Escritório Permanente da Governadoria informado sobre a fundação de
novos Rotaract Clubs, bem como clubes que vierem a ser desativados;
XIV -
Informar, orientar e assegurar-se de que todos os Rotaract Clubs do Distrito 4480
submetam à Secretaria do R.I dentro do prazo estipulado o Relatório Anual do
Rotaract;
XV -
Proporcionar à Secretaria do R.I., informações sobre projetos de clubes que
mereçam divulgação internacional;
XVI -
Comunicar ao Escritório Permanente da Governadoria e ao Rotary Club
Patrocinador os casos omissos dos Rotaract Clubs para com a Representação
Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480, para que sejam tomadas as devidas
providências;
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XVII -
Emitir e assinar todas as carteirinhas de Sócios dos Rotaract Clubs do Distrito;
XVIII - Apresentar relatórios, recibos e cópias de todas as movimentações financeiras ao
Colégio de RDRs, Presidente da Comissão Distrital de Rotaract e Presidente da
Comissão Distrital de Serviços às Novas Gerações, sendo o primeiro balancete
semestral apresentado na ocasião do ENDIRC e o segundo balancete semestral
na ocasião da CODIRC;
XIX -
Convocar novas eleições para RDR do Distrito 4480;
XX -
Informar o Rotary International, Escritório Permanente da Governadoria e demais
Rotaract Clubs pertencentes ao Distrito 4480 até trinta de dezembro (30/12) dados
sobre seu sucessor, bem como endereço para contato;
XXI -
Zelar pelo patrimônio da Representação Distrital de Rotaract Clubs, bem como
divulgar os materiais adquiridos pela Representação;
XXII -
Repassar todas as informações da Representação Distrital ao seu RDR sucessor;
Art. 7º: São atribuições do RDR – Eleito do Distrito 4480:
I-
Acompanhar todos os trabalhos efetuados pelo atual RDR;
II -
Participar de todos os eventos realizados para seu treinamento e capacitação;
III -
Nomear o Conselho Distrital da Representação Distrital para o ano rotário que for
ocupar o cargo de RDR;
IV -
Elaborar e submeter à apreciação dos Presidentes dos Rotaract Clubs do Distrito
4480, na ocasião da ADIRC, o calendário de atividades do ano rotário (reuniões,
assembleias, eventos distritais, eventos nacionais, eventos internacionais, viagens,
atividades distritais implantadas, orçamento anual de receitas e despesas para o
ano rotário que se inicia, detalhando os valores das taxas que vigorarão, e que
serviram de premissa para o referido orçamento, enviando-o, após a aprovação da
maioria simples dos clubes presentes, a todos os Rotaract Clubs do Distrito 4480.
Art. 8º: São atribuições do Secretário Distrital de Rotaract Clubs:
I-
Emitir documentos relativos à Representação Distrital de Rotaract Clubs;
II -
Responder e arquivar todos os documentos/correspondências recebidos e
enviados;
III -
Manter o registro de todos os sócios dos Rotaract Clubs do Distrito;
IV -
Lavrar atas das plenárias, grupos de estudos e REPRESETES do Conselho Distrital
de Rotaract Clubs, bem como registrar em livro de atas um breve relato de todos os
eventos e visitas oficiais do RDR ou designar uma pessoa qualificada para tal
função;
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V-
Encaminhar as atas das reuniões do inciso anterior, no prazo de 15 (quinze dias) da
realização das mesmas aos Rotaract Clubs do Distrito 4480, ao Escritório
Permanente da Governadoria, ao Presidente da Comissão Distrital de Rotaract
Clubs e RDR;
VI -
Manter contato permanente com os Rotaract Clubs do Distrito 4480;
VII -
Manter contato periódico com a OMIR - Brasil, repassando todos os dados
disponíveis dos Rotaract Clubs do Distrito 4480;
VIII -
Desempenhar as demais funções ordinariamente atribuídas a seu cargo;
IX -
Entregar ao seu sucessor, todos os bens da Representação que estiverem em seu
poder ao término da gestão.
Art. 9º: São atribuições do Tesoureiro Distrital de Rotaract Clubs:
I-
Realizar uma previsão orçamentária baseada nas estimativas de despesas que
ocorrerão durante a gestão e apresentar sugestões quanto ao valor da Per Capita
Distrital;
II -
Receber as taxas destinadas à Representação por parte dos Rotaract Clubs e fazer
a devida movimentação financeira;
III -
Elaborar e apresentar relatórios financeiros do primeiro e segundo semestre rotário
(balancetes semestrais) da Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito;
IV -
Desempenhar as demais obrigações ordinariamente atribuídas ao cargo;
V-
Entregar ao seu sucessor, todos os fundos, livros de contabilidade ou quaisquer
outros bens da Representação que estiverem em seu poder.
Art. 10: São atribuições de cada Representante Distrital Assistente:
I-
Auxiliar a descentralizar as deliberações tomadas pela Representação Distrital;
II -
Ouvir, conhecer e participar dos assuntos rotaractianos de sua área, buscando
alternativas para suprir suas necessidades;
III -
Manter a Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480 informada
sobre cada clube, seus projetos, seus sucessos e suas dificuldades;
IV -
Elaborar estratégias de promoção e auxilio aos clubes de sua respectiva área;
V-
Organizar o Fórum de Área (Juntaract) junto com o clube anfitrião, instigando a
integração e bom aproveitamento entre os Rotaract Clubs.
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CAPÍTULO VI
DO COLÉGIO DE REPRESENTANTES DISTRITAIS DE ROTARACT CLUBS
(RDRs)
Art. 11: Define-se como Colégio Distrital de Representantes Distritais de Rotaract Clubs,
denominado simplesmente Colégio de RDRs do Distrito 4480, a Comissão formada por um
nº mínimo de 03 (três) sócios rotaractianos em pleno gozo de seus direitos que já ocuparam
o cargo de Representantes Distritais de Rotaract Clubs (RDR) do Distrito 4480.
Art. 12: São atribuições do Colégio de RDRs do Distrito 4480:
I-
Atuar como órgão consultivo do RDR em exercício sempre que convocado;
II -
Discutir sobre todo e qualquer assunto de interesse da Representação Distrital de
Rotaract Clubs do Distrito 4480 para o qual for convocada;
III -
Reunir-se quando do processo eletivo para que, nos casos em que nenhum
rotaractiano se apresentar como candidato ou este não se encontrar elegível ao
cargo de RDR, ou ainda não alcançar o número mínimo de votações, possam
juntos indicar três rotaractianos que possuem potencial para serem votados pelos
Presidentes de Rotaract Clubs do Distrito 4480;
IV -
Atuar como Conselho Fiscal, analisando e auditando a gestão financeira da
Representação, tomando anualmente as contas apresentadas pelo RDR em
exercício, devendo para tanto:
a. Examinar os relatórios e as demonstrações financeiras;
b. Examinar livros caixas e demais documentos afins;
c. Verificar o estado do “caixa” e os valores em depósito (se houverem);
d. Apreciar e emitir parecer, no mês de janeiro, a respeito do relatório financeiro do primeiro
semestre rotário (balancete semestral), apresentado pelo RDR na ocasião do ENDIRC;
e. Apreciar e emitir parecer, no mês de junho, a respeito do relatório financeiro do ano
rotário (balanço anual), apresentado pelo RDR na ocasião da CODIRC;
f. Fazer chegar seu parecer a todos os Rotaract Clubs bem como a Governadoria do
Distrito 4480, por meio de publicações na primeira Carta Mensal do Governador ou Boletim
Distrital Rotaractiano subseqüente a data da apuração.
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Art. 13: Para que o Colégio de RDRs possa cumprir suas atribuições, a Representação
Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480 deverá colocar à sua disposição, dentro de 10
(dez) dias de antecedência à realização dos respectivos eventos supramencionados, por email e/ou correspondências, cópias dos balancetes, relatórios e demais demonstrações
financeiras elaboradas semestralmente, e os relatórios relativos ao cumprimento do
orçamento.
CAPÍTULO VI I
DA ADM INISTRAÇÃO
Art. 14: Para os fins do Programa Rotaract, bem como dos mandatos administrativos,
previstos neste Regimento Interno, o ano se inicia no dia 1º (primeiro) de julho e se encerra
no dia 30 (trinta) de junho de cada ano.
Art. 15: Caberá a Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480, criar e unir
estratégias que atinjam o cumprimento de metas estipuladas pelo Rotary International e pelo
próprio Distrito, podendo ainda considerar as metas trazidas e estimuladas pela Omir Brasil
(Organização Multidistrital de Rotaract Clubs) sempre em benefício dos Rotaract Clubs
pertencentes à área geográfica do Distrito 4480.
Art. 16: Toda pessoa que ocupe cargo na Representação Distrital de Rotaract Clubs do
Distrito
4480,
não
perceberá remuneração,
vantagens
ou
benefícios,
direta
ou
indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou
atividades que seja atribuída pelo presente instrumento.
Art. 17: O Conselho Distrital, no desempenho de suas atividades, deverá observar os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e
eficiência, sendo vedada a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios ou
vantagens pessoais, em decorrência da participação em processos decisórios, devendo,
para tanto, serem adotadas práticas administrativas eficientes no cumprimento do disposto
no presente artigo.
Art. 18: Todos os membros estão isentos de pagamentos de qualquer contribuição ou taxa
compulsória para ingresso na Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480.
Art. 19: Os membros da Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480 não
respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais.
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CAPÍTULO VI I I
DA REPRESETE
Art. 20: A REPRESETE é a reunião de presidentes, secretários, tesoureiros e Conselho
Distrital, constituindo-se entre si, ao lado da Governadoria, o órgão soberano da
Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480, tendo como finalidade debater
os assuntos pertinentes ao programa Rotaract no Distrito 4480.
Art. 21: São matérias de competência da REPRESETE:
I-
Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da Representação
Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480 para o qual for convocada;
II -
Propor alterações e/ou a revogação do presente Regimento, em sessão
especialmente designada para este fim;
III -
Conhecer e deliberar sobre as propostas de implantação e alteração de programas
distritais rotaractianos, eventos, taxas e fundos distritais;
IV -
Supervisionar as ações e parcerias implantadas pela Representação Distrital de
Rotaract Clubs do Distrito 4480;
V-
Aprovar o calendário de atividades do ano rotário, apresentado pelo RDR na
ocasião da ADIRC;
VI -
Aprovar, o orçamento anual de receitas e despesas para o ano rotário que se inicia,
apresentado pelo RDR;
VII -
Destituir o RDR, conforme disposições elencadas no artigo 34 deste instrumento;
VIII -
Exercer todas as demais atribuições não previstas no presente Regimento.
Art. 22: Serão realizadas três REPRESETEs ordinárias durante o ano rotário sendo elas
realizadas nos eventos rotaractianos, a saber: ADIRC, ENDIRC e CODIRC, podendo delas
participar todos os rotaractianos em pleno gozo de seus direitos.
Art. 23: Poderá ser convocada uma REPRESETE extraordinária mediante informe com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias, pelo RDR, pelo Governador, ou por dois terços
(2/3) dos presidentes de Rotaract Clubs que utilizar-se-ão de alguma das seguintes formas:
correspondência protocolada, telegrama, fax ou e-mail, expedidos com a antecedência do
mesmo prazo.
Art. 24: A pauta deverá ser enviada com antecedência aos clubes. Outros assuntos
poderão ser incluídos na pauta oficial desde que a mesma já tenha sido discutida e com
autorização da maioria simples dos participantes com direito a voto.
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Art. 25: Qualquer REPRESETE instalar-se-á em primeira convocação com maioria simples
dos Rotaract Clubs pertencentes à área geográfica do Distrito 4480 e, em segunda
convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número presente, quando presente o
Presidente da Comissão Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480.
Art. 26: Na REPRESETE poderão se manifestar, apenas presidentes, secretários,
tesoureiros, representantes outorgados pelo presidente do clube, Conselho Distrital, Colégio
de RDRs, Governador, Presidente da Comissão Distrital de Rotaract e Presidente da
Comissão Distrital de Serviços às Novas Gerações.
Art. 27: Todos os demais sócios que não ocuparem qualquer dos cargos supra
mencionados poderão participar da reunião na condição de ouvintes.
Art. 28: As manifestações deverão seguir questões de ordem em qualquer fase da
REPRESETE, podendo os participantes legitimados a
manifestarem-se sobre duvidas,
sugestões, questionamentos, propostas, elogios ou quaisquer outras sempre de modo
objetivo, relacionada ao caso concreto em questão de forma moderada sem versar sobre
teses de natureza especulativa.
Art. 29: Cabe ao presidente o direito de exercer o voto, independente do tipo de
deliberação, ou na sua ausência, pelo seu vice presidente ou ainda, seu representante
devidamente outorgado por procuração.
Art. 30: As deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos dos rotaractianos
presentes, quando o presente Regimento não dispuser o contrário.
Art. 31: Em todas as deliberações os membros da Comissão votarão de forma aberta,
sendo vedado por este Regimento o escrutínio secreto devendo de tudo ser lavrada ata.
Art. 32: Somente e tão somente em caso de empate nos votos durante as deliberações, a
igualdade será desfeita no sentido do voto exarado pelo RDR.
CAPÍTULO I X
DA EXCLUSÃO DOS MEMBROS
Art. 33: A exclusão dos integrantes da Representação Distrital de Rotaract Clubs do
Distrito 4480 dar-se-á das seguintes formas:
I-
O Governador do Distrito 4480 é competente para destituir o RDR por motivos
justificados de incompatibilidade ao cargo;
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II -
Os Rotaract Clubs são competentes para convocar os demais clubes do Distrito e
Presidente da Comissão Distrital de Rotaract Clubs para uma REPRESETE
extraordinária específica para destituir o RDR;
III -
O RDR é competente para destituir os membros do Conselho Distrital por ele
nomeados, por motivos justificados de incompatibilidade com o cargo.
§ 1º - A reunião prevista no inc. II deverá ser marcada em até quinze 15 dias após a sua
convocação.
§ 2º - Tal reunião só poderá ser convocada com aprovação de dois terços (2/3) dos
Rotaract Clubs do Distrito 4480, que validarão em conjunto a convocação supracitada.
§ 3º - Deverão participar desta reunião, pelo menos cinquenta por cento + um (50% + 01)
dos Presidentes de Rotaract Clubs do Distrito 4480 (ou representantes outorgados), bem
como o RDR, Presidente da Comissão Distrital de Rotaract, podendo ainda participar o
Governador, Presidente da Comissão Distrital de Serviços às Novas Gerações e Colégio de
RDRs.
§ 4º - O afastamento só se dará, após exposição dos motivos, com direito a resposta do
RDR, considerações do Presidente da Comissão Distrital de Rotaract Clubs, Colégio de
RDRs e aprovação de dois terços (2/3) dos clubes presentes.
§ 5º - Após a aprovação da destituição do RDR, dois a três membros do Conselho Distrital
deverão ser indicados pelo Colégio de RDRs para apreciação e votação por parte dos
Rotaract Clubs para assumir o cargo pelo período remanescente da gestão.
CAPÍTULO X
DAS ELEIÇÕES
Art. 34: A cada gestão será realizada a eleição para RDR realizada na oportunidade da
CODIRC.
Art. 35: O método de eleição do Representante Distrital de Rotaract Clubs é determinado
pelos afiliados do Rotaract, devendo o candidato ter servido como presidente de um
Rotaract Club ou como membro da Representação Distrital por um ano. A candidatura do
RDR se dará da seguinte forma:
I.
Os clubes deverão ser comunicados com o prazo mínimo de até (60) sessenta dias
antes da REPRESETE da CODIRC, sobre a abertura do prazo para apresentação
de candidaturas;
I I.
Os Rotaract Clubs do Distrito poderão apresentar candidatos a RDR, até 15
(quinze) dias de antecedência à data da realização da CODIRC, devendo seu
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candidato apresentar currículo rotário, documento oficial com foto, propostas,
declaração do Rotaract Club a que pertence e do Rotary Club Patrocinador,
comprometendo-se, ambos os clubes, a apoiarem o (a) candidato (a) durante todo
ano rotário em que estiver à frente do cargo;
I I I.
O clube que apresentar candidatura deverá estar em dia com a tesouraria da
Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480, até o dia 10 (dez) antes
da realização do pleito, sob pena de exclusão do candidato indicado, exceto, se
autorizado por maioria de (2/3) dos presentes na REPRESETE.
Art. 36: Para ser considerado elegível, o candidato deverá:
I.
Ser membro de um dos Rotaract Clubs do Distrito 4480;
I I.
Ter servido como presidente de um Rotaract Club por um ano completo ou servido
como membro da Representação Distrital sob os cargos de Vice-RDR, Secretário,
Tesoureiro ou Representante Distrital Assistente por um ano completo;
I I I.
Estar em dia com suas obrigações de freqüência e tesouraria para com seu
respectivo clube e que não esteja dispensado da freqüência do quadro social;
IV.
Na data de sua posse, tenha idade inferior a 30 anos de idade.
Art. 37: A Eleição para Representante Distrital se dará da seguinte forma:
I.
A eleição ocorrerá na REPRESETE realizada na ocasião da CODIRC, e só poderá
ser realizada se estiverem presentes pelo menos cinqüenta por cento + um (50%+
01) dos clubes devidamente habilitados do Distrito 4480;
I I.
Cada Rotaract Club tem direito a um único voto em escrutínio aberto devendo de
tudo ser lavrada ata;
I I I.
Têm direito a voto, apenas os Rotaract Clubs presentes e adimplentes junto a
Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480;
IV.
Antes de iniciada a votação, o Secretário Distrital de Rotaract Clubs fará a leitura
informando os clubes habilitados para o exercício do voto;
V.
No caso de empate, na apuração de votos, será eleito o candidato com mais tempo
como rotaractiano e, persistindo o empate, o candidato mais velho (compreendidos
entre 18 a 29 anos de idade) será eleito;
VI.
No caso de ocorrer candidatura única, o candidato deverá obter cinquenta por cento
(50%) + um (01) dos clubes presentes à REPRESTE para ser eleito;
VI I.
No caso do candidato não alcançar o número mínimo de votos, ou em não
ocorrendo candidatura ao cargo, o Colégio de RDRs do Distrito 4480 deverá ser
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acionado para suas deliberações e indicações de três nomes a serem apreciados e
votados pelos Rotaract Clubs presentes.
Art. 38: A Posse do RDR Eleito será no dia 01º de Julho do ano rotário pra o qual foi eleito,
em cerimônia pró-forma realizada na ocasião da CODIRC, evento em que este dará posse
ao seu Conselho Distrital.
CAPÍTULO XI
DAS FINANÇAS DISTRITAIS
Art. 39: Em conformidade com a Declaração de Normas do Rotaract, cada Rotaract Club
deverá pagar uma taxa anual à sua respectiva Organização Distrital a fim de cobrir seus
gastos administrativos. O Fundo da Representação Distrital refere-se ao montante desses
recursos financeiros captados por parte dos Rotaract Clubs membros do Distrito e demais
métodos utilizados e definidos pelo Representante Distrital e a Tesouraria Distrital.
Art. 40: O Fundo da Representação Distrital destina-se a auxiliar na manutenção das
despesas decorrentes de ações administrativas do Representante Distrital e auxiliar na
realização dos eventos Distritais.
Art. 41: Todos os Rotaract Clubs do Distrito 4480 membros da área geográfica do Distrito
4480, se comprometem a recolher os valores da taxa Distrital, independente de seu
comparecimento na votação que definiu seu valor, sob pena de perda dos privilégios quanto
à participação dos programas distritais apresentados pela Representação Distrital de
Rotaract Clubs do Distrito 4480, bem como ao direito a votos e representatividade em
Reuniões Distritais.
Art. 42: O valor da Taxa Distrital deverá ser dividido em até 12 parcelas iguais e
sucessivas, devendo ser recolhida até o dia dez (10) de cada mês.
Art. 43: A renda e os fundos distritais da Representação Distrital de Rotaract Clubs do
Distrito 4480 são constituídos de:
I-
Taxas distritais recolhidas em até 12 parcelas iguais e sucessivas;
II -
Fundos da Governadoria destinados ao programa Rotaract, retirados da parcela a
ser destinada aos programas das Novas Gerações do Distrito 4480;
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III -
Doações, legados, subvenções e outros recursos destinados ao programa Rotaract
em âmbito distrital;
IV -
Bens móveis, equipamentos e instalações, bem como a renda de valores aplicados
em quaisquer tipos de fundos de rendimentos;
V-
Arrecadações de eventuais atividades de captação de recursos financeiros
desenvolvidos pela Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480
através de seu Conselho Diretor;
VI -
Atividades eventuais para angariar fundos necessários e específicos para o bom
desempenho de suas atividades institucionais, advindas de colaboração direta dos
Rotaract Clubs do Distrito 4480, mediante aprovação em REPRESETE, estando
cada clube livre em integrar ou não a atividade proposta, sem prejuízos ou
representatividade distrital.
Art. 44: Todas as rendas, recursos e eventual resultado operacional, serão aplicados,
integralmente, na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais especificado
na REPRESETE e deverão constar em ata, bem como em relatórios financeiros,
esclarecendo a porcentagem dos recursos e demais informações dos valores que se
destinam ao respectivo fundo.
Art. 45: A Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480, não distribuirá entre
seus Associados, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidas mediante o exercício
de suas atividades.
Art. 46: No caso de extinção, dissolução ou interrupção temporária de atividades da
Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480, o seu patrimônio social deverá
ser destinado a alguma entidade análoga de parceria do servir rotário.
Art. 47: Fica terminantemente proibida toda e qualquer forma de repasse de Recursos
Financeiros, provenientes do Fundo da Representação Distrital (Taxas Distritais e outros
angariados por meio de atividades diversas) ou repasse programado do Rotary a qualquer
um dos Rotaract Clubs do Distrito 4480, salvo referência a pagamento de despesas
decorrentes de Eventos Distritais em colaboração aos clubes anfitriões.
Art. 48: Ao término da gestão, o RDR deve passar ao RDR Entrante o relatório completo
da movimentação financeira realizada durante a gestão e todo o montante de recursos
existente, se responsabilizando por eventuais prejuízos ocasionados pela má administração.
CAPÍTULO XI I
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DOS EVENTOS ROTARACTIANOS
Art. 49: O Distrito 4480 tem uma programação de Eventos Rotaractianos que integram o
calendário em seu Ano Rotário, a saber:
I.
ADIRC (Assembleia Distrital de Rotaract Club);
II.
FÓRUM DE ÁREA (Juntaract);
III.
ENDIRC (Encontro Distrital de Rotaract Clubs);
IV.
CODIRC (Conferência Distrital de Rotaract Clubs).
Seção I
ADIRC (Assembleia Distri tal de Rotaract Clubs)
Art. 50: Define-se como ADIRC a reunião entre sócios dos Rotaract Clubs do Distrito, com
o intuito de promover discussões, capacitação e treinamento aos líderes rotaractianos.
§ 1º: Cabe a Representação Distrital Eleita deliberar sobre o método de organização do
Evento.
§ 2º: A Representação Distrital Eleita e o Rotaract Club Anfitrião terão a responsabilidade
de elaborar juntos treinamentos de grupos de estudos para os cargos de Presidente,
Secretário, Tesoureiro, Diretor de Protocolo, Comissões Permanentes ou Avenidas de
Serviços e demais cargos e funções que julgarem necessário.
§ 3º: Os Rotary Clubs patrocinadores, em conformidade com a Declaração de Normas do
Rotaract, deverão patrocinar financeiramente o comparecimento dos dirigentes, diretores e
presidentes de comissão de seus respectivos Rotaract Clubs a sessões distritais de
treinamento da liderança (ou, dependendo das circunstâncias, esses gastos poderão ser
pagos através de um acordo financeiro mútuo firmado entre os Rotary Clubs patrocinadores,
o distrito rotário e os rotaractianos participantes).
Seção I I
Fórum Distri tal de Área – JUNTARACT
Art. 51: Define-se como Fórum de Discussão de Área, também chamado de “Juntaract” a
reunião entre clubes de uma mesma região subdividida em grupos, cujo objetivo principal é
o de fomentar o trabalho conjunto, bem como uma forma de união entre os Rotaract Clubs
mais próximos.
§ 1º: Cada grupo realizará anualmente um Fórum de Área dos Rotaract Clubs, com um
tema de estudos e companheirismo entre os clubes compreendidos nas suas determinadas
áreas.
§ 2º: A data e o clube anfitrião serão escolhidos pelo Representante Distrital Assistente.
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Seção I I I
ENDIRC - (Encontro Distri tal de Rotaract Clubs)
Art. 52: Define-se como ENDIRC - Encontro Distrital de Rotaract Clubs, o encontro de
confraternização às margens das festas de final de ano para atividades de confraternização
e companheirismo entre os clubes do Distrito 4480.
Parágrafo Único - Poderão ser realizadas Gincanas, Jogos, Festas, Plenárias, Grupos de
Estudos e Debates sobre assuntos de interesse do Rotaract e da comunidade como um
todo.
Seção IV
CODIRC (Conferência Distri tal de Rotaract Clubs)
Art. 53: Define-se como CODIRC – Conferência Distrital de Rotaract Clubs como o
encontro para “conferir’ todas as atividades realizadas durante o ano rotário, em uma grande
confraternização e estudos de elevado nível rotário.
§ 1º: Será realizada anualmente uma Conferência Distrital de Rotaract Clubs (CODIRC),
para encerramento oficial das atividades do Ano Rotário, troca de Informações e
companheirismo, e a Posse do Representante Distrital Eleito, da qual participarão todos os
clubes do Distrito 4480, seus membros, bem como Rotary Clubs, o Governador do Distrito,
além de outras autoridades.
§ 2º: O clube a anfitrionar a CODIRC, seguindo as tradições será o Rotaract Club a que
pertencer o RDR atual, que fará sua despedida oficial em “casa”, comemorando suas
atividades implantadas, dando posse e as boas vindas ao Representante Distrital do Ano
Rotário subseqüente.
§ 3º: A data da CODIRC será marcada pelo RDR e o Rotaract Club Anfitrião, em
consonância com o Governador do Distrito.
CAPÍTULO XI I I
DAS REALIZAÇÕES E RESPONSABILIDADES NOS EVENTOS ROTARACTIANOS
Art. 54: Ficam estabelecidas normas e responsabilidades quanto à realização dos eventos
distritais:
I.
Os clubes anfitriões dos eventos distritais serão definidos com pelo menos sessenta
(60) dias da realização do evento, devendo obrigatoriamente ter o aval de seu
Rotary Club Patrocinador, por meio de documento assinado pelo Presidente.
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I I.
Todo o planejamento, infraestrutura e programação deverão ser avaliados pelo
Presidente da Comissão Distrital do Rotaract Clubs e pelo RDR;
I I I.
Exceto a CODIRC, todo evento rotaractiano será presidido pelo presidente ou sócio
do clube anfitrião devidamente designado para isso;
IV.
Todo Rotaract Club que anfitrionar um Evento Rotaractiano, responsabilizar-se-á
pela sua organização, bem como por tudo o que for necessário para o bom
andamento do referido Evento;
V.
O Rotaract Club Anfitrião poderá cobrar dos participantes uma taxa de inscrição,
para suprir eventuais despesas. Esse valor deverá estar em consonância com a
Representação Distrital;
VI.
O clube Anfitrião se comprometerá a manter em sua programação, a promoção
padrão:
a. Cronograma contendo data, horário, local, endereço, per capta;
b. Abertura e Encerramento Protocolar;
c. REPRESETE;
d. Local adequado e suficiente para as Plenárias e Grupos de Estudos, quando for o caso;
e. Segurança, alojamento e alimentação aos participantes;
f. É recomendado, porém não obrigatório, que o clube anfitrião proceda com entrega de
premiações aos clubes participantes, como troféus, certificados dentre outros.
Art. 55: Ficam estabelecidas normas e responsabilidades dos participantes aplicáveis aos
eventos distritais, a saber:
I.
Serão considerados participantes todos os membros da Família Rotária bem como
Convidados desde que estejam munidos de Carta Convite assinada pelo Presidente
do Rotaract Club que se responsabilizará por sua participação;
I I.
Em caso de menores de idade, os mesmos deverão estar munidos de autorização
de seu representante legal, com assinatura e firma reconhecida.
I I I.
Cada clube, na pessoa do seu presidente, ou em sua ausência, pelo sócio que por
ele for designado, é responsável por seus sócios e convidados participantes do
evento devendo cuidar para que os mesmos respeitem a organização,
programação e os horários do evento;
IV.
No ato da inscrição, é indispensável constar o nome do associado rotaractiano na
lista de sócio do clube, devidamente atualizada junto a Secretaria Distrital;
V.
O participante do evento que, por dolo ou culpa, causar qualquer dano ou prejuízo a
bens moveis ou imóveis, instalações ou terceiros, será responsável pelo pagamento
ou reembolso, sob pena de não o fazendo, as referidas despesas serem arcadas
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pelo Rotaract Club a que pertence, sendo ainda comunicado ao Rotary Club
Patrocinador, RDR e Governador do Distrito, para que sejam tomadas as
providencias cabíveis;
VI.
É vedada a participação de menores de idade, em atividades constantes ou não na
programação do evento, em que haja qualquer utilização de bebida alcoólica.
VI I.
Cada participante é responsável por seus objetos pessoais, devendo guardá-los em
local adequado, sendo que o clube anfitrião do evento não se responsabilizará pela
perda, extravio, furto ou roubo de pertences pessoais;
VI I I.
É vedada aos participantes a prática de quaisquer comportamentos que não
condizem com as orientações éticas e morais promovidas por Rotary International,
dentre eles, os descritos nas alíneas abaixo:
a. Usar ou portar qualquer tipo de arma, bem como explosivos, ainda que de menor
potencial, em qualquer espaço do local do evento;
b. Cometer atos obscenos ou de desrespeito a qualquer pessoa envolvida ou não com o
evento em suas dependências e durante a sua realização, seja participante, organizadores
ou funcionários;
c. Introduzir, portar ou consumir qualquer tipo de droga ilícita;
d. Fornecer ou permitir que se forneçam bebidas alcoólicas à menores de 18 anos;
e. Fazer uso de bebidas alcoólicas durante o evento, sendo permitida sua utilização,
moderadamente, apenas durante as atividades de companheirismo, devidamente liberadas
pela organização do evento;
f. Incentivar ou participar de atos que possam denegrir o nome e/ou a imagem da Família
Rotária;
g. Fumar, cigarros, charutos, cachimbos ou similares em ambientes fechados comuns;
h. Vender qualquer objeto no local do evento sem a autorização da comissão organizadora;
i.
Desrespeitar Normas dos Estabelecimentos no qual se passe o evento;
j.
Desrespeitar o direito ao descanso dos demais participantes.
Parágrafo Único - O participante que incidir nos comportamentos supra mencionados, terá
sua conduta avaliada pela Comissão Organizadora do Evento. As sanções irão desde
advertência verbal até o cancelamento da inscrição no evento, além das constantes nos
artigos anteriores.
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CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 56: Propostas de alteração ou emendas a este Regimento Interno que venham a
complementar ou melhorar a administração e organização da Representação Distrital de
Rotaract Clubs do Distrito 4480 deverão ser apresentadas por escrito em até no máximo 60
(sessenta) dias anteriores a data da realização da REPRESETE convocada para esse fim, e
encaminhadas pelo RDR para o Presidente da Comissão Distrital de Rotaract Clubs, que
levará ao conhecimento da Governadoria do Distrito, para posterior deliberação dos clubes.
Propostas fora deste prazo serão sumariamente rejeitadas.
§ 1º: Depois de avaliadas e aprovadas pelo Presidente da Comissão Distrital de Rotaract
Clubs e Governador, as sugestões que emendam ou alteram esse Regimento Interno serão
aceitas se pelo menos cinquenta por cento (50%) + um (01) dos Rotaract Clubs
pertencentes à área geográfica do Distrito 4480 a aprovarem.
§ 2º: Na consolidação, o Presidente da Comissão Distrital de Rotaract Clubs deverá sem
modificação de mérito, alterar ou fazer as correções da redação que se tornarem
necessárias.
§ 3º: As alterações ou revogações deverão ser registradas neste sob o formato de emenda,
observando-se sua numeração lógica seqüencial e o ano de sua edição.
§ 4º: As Revogações devem explicitar o artigo, parágrafo ou inciso revogado.
Art. 57: Os casos omissos serão decididos pelo Governador do Distrito em consonância
com a Comissão Distrital de Rotaract Clubs, Comissão Distrital de Serviços às Novas
Gerações e RDR, do Distrito 4480, devendo, após, imediatamente ser comunicados aos
Rotaract Clubs.
Art. 58: Todos os sócios dos Rotaract Clubs do Distrito 4480, por aceitarem fazer parte do
Quadro Social, concordam e aceitam os princípios do Rotaract Club, expressados em seu
propósito e objetivos, concordando em cumprir os dispositivos do Estatuto Prescrito para
Rotaract Clubs, Regimento Interno do Clube, Declaração de Normas para Rotaract Clubs, e
do presente Regimento Interno da Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito
4480, e, somente nestas condições, terão direito aos privilégios de um rotaractiano.
Parágrafo único - Nenhum sócio será dispensado de obedecer ao Estatuto prescrito para
Rotaract Clubs, Regimento Interno do Clube, Declaração de Normas para Rotaract Clubs, e
do presente Regimento Interno da Representação para Rotaract Clubs do Distrito 4480, pela
alegação de que não recebeu exemplares dos mesmos, ou de desconhecê-los.
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REGIMENTO INTERNO DA REPRESENTAÇÃO
DISTRITAL DE ROTARACT CLUBS DO DISTRITO 4480
Art. 59: O presente Regimento Interno deverá estar em consonância com a legislação
vigente bem como todos os dispositivos do Estatuto prescrito para Rotaract Clubs, sendo
que, todas as emendas adotadas pelo Conselho de Rotary International, automaticamente
emendarão o presente instrumento.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 60: A Comissão Distrital de Serviços às Novas Gerações, proponente do presente
Regimento Interno da Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480, submeterá
à apreciação e deliberação do Governador bem como aos Rotaract Clubs do Distrito 4480 o
presente instrumento que norteará as ações e práticas por parte da organização do
programa Rotaract em âmbito distrital. Após a análise e deliberações que deverão ocorrer
até 31/01/2012, bem como sua posterior adequação as sugestões proferidas, a proposta
será levada à apreciação na reunião dos delegados votantes.
Art. 61: Após aprovação deste Regimento Interno deverão ser tomadas as seguintes
providências:
I-
O RDR atual deverá, como ato contínuo à aprovação, providenciar todos os
preparativos quanto bastem para facilitar a preparação de seu sucessor quanto à
aplicação dos dispositivos ora mencionados;
II -
O RDR entrante deverá aplicar os dispositivos ora mencionados, haja vista que sua
vigência passará a ser efetivada no dia 01 de julho do ano rotário subseqüente a
aprovação por parte dos delegados votantes;
CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 62: O presente regimento é proposto pela Comissão Distrital de Serviços às Novas
Gerações do Distrito 4480, Gestão 2011-12, para normatizar as ações do programa Rotaract
do Distrito 4480 em âmbito distrital.
Art. 63: Para que produza seus efeitos pretendidos o presente Regimento foi devidamente
encaminhado para análise e deliberação do Governador do Distrito 4480, Rotaract Clubs do
Distrito 4480 e aprovado em XX de abril de 2012, pelos Delegados Votantes do Distrito 4480
realizado na XXXV Conferência Distrital na cidade de São José do Rio Preto-SP.
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REGIMENTO INTERNO DA REPRESENTAÇÃO
DISTRITAL DE ROTARACT CLUBS DO DISTRITO 4480
Art. 64: Por estarem cientes e em concordância com os dispositivos aqui constantes, O
Governador, a Comissão Distrital de Serviços às Novas Gerações, o Presidente da
Comissão Distrital de Rotaract Clubs, o Presidente da Reunião de Delegados Votantes, o
RDR e os Rotaract Clubs do Distrito 4480, neste ato representado por seus presidentes,
assinam e aprovam na presente data, o presente Regimento Interno da Representação
Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480 que entra em vigor em 01 de julho de 2012.
São José do Rio Preto/SP, 02 de Março de 2012.
PROPONENTES:
PEDRO APPENDINO
Governador 2011-12
SUELI NORONHA KAISER
Presidente Comissão Distrital de Serviços
às Novas Gerações 2011-12
ELIAS MENDES SILVA
Secretário Comissão Distrital de
Serviços às Novas Gerações 2011-12
COMISSÃO DE ANÁLISE:
ALDECIR CLAYTON LIGEIRO
Presidente Comissão Distrital de
Rotaract Clubs 2011-12
JOSÉ LUIZ SANCHES VARGAS
Presidente Comissão de Delegados
Votantes - 2011-12
DENIS ANGELO DOS SANTOS
Representante Distrital de Rotaract Clubs
2011-12
PAULO CÉZAR GARCIA DA SILVA
Representante Distrital de Rotaract Clubs
2012-13
ROTARACT CLUBS:
LUIZ CLÁUDIO CANEVARI DE ALMEIDA
Presidente Rct de Auriflama
LUNO SIQUEIRA DE SOUZA
Presidente Rct de Cafelândia
RAFAEL HENRIQUE N. N. DE
OLIVEIRA
Presidente Rct de Barretos
FÁBIO HENRIQUE FERREIRA
Presidente Rct de Colina
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REGIMENTO INTERNO DA REPRESENTAÇÃO
DISTRITAL DE ROTARACT CLUBS DO DISTRITO 4480
TALITA PRISCILA MARCHIORI
Presidente Rct de Fernandópolis
HESLEY DOS REIS
Presidente Rct de General Salgado
ALINE CRISTINA DA SILVA
Presidente Rct de Guaiçara
VITOR NOBRE FIUZA
Presidente Rct de Guapiaçú
JÔNATAS BOAS LEITE
Presidente Rct de Ilha Solteira
JHENIFER ANDRADE
Presidente Rct de Itajobi
ROSELAINE RODRIGUES DE CAMPOS
Presidente Rct de Itápolis
GISLAINE SILVA PALÁCIOS
Presidente Rct de Jales - Grandes Lagos
PABLO HENRIQUE MANDOTTI
Presidente Rct de Novo Horizonte
ANA LÚCIA LOPES VOLFE
Presidente Rct de Olímpia - Integração
MARCOS DOS SANTOS MARIANO
Presidente Rct de Ouroeste
TASSO AURÉLIO BRESCHI
Presidente Rct de Pindorama –
Criando Líderes
LUAN APARECIDO FERNANDES
Presidente Rct de Santa Fé do Sul
DANIELE PERUCA
Presidente Rct de S. J. do Rio Preto –
Boa Vista
VICTOR HUGO BERNARDES DE SOUZA
Presidente Rct de S. J. do Rio Preto – Jardins
JOÃO FERNANDO REIS F. CAMACHO
Presidente Rct de S. J. do Rio Preto - Norte
ANDERSON KLEI TON DE ANDRADE
Presidente Rct de S. J. do Rio Preto –
Palácio das Águas
TH IAGO LEAL NADOTI
Presidente Rct de Votuporanga
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