1 COMPREENDENDO MELHOR O APOIO DA FAPEMIG À
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1 COMPREENDENDO MELHOR O APOIO DA FAPEMIG À
COMPREENDENDO MELHOR O APOIO DA FAPEMIG À PROTEÇÃO INTELECTUAL DE INVENTORES INDEPENDENTES 1- A FAPEMIG apoia, tecnicamente e financeiramente, os inventores independentes na proteção e manutenção de invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, cultivares e programas de computador junto aos órgãos competentes pela proteção. Mas o que vêm a ser inventores independentes? De acordo com a Lei Mineira de Inovação (Lei N. 17.348, de 17/01/2008), inventores independentes são pessoas físicas, sem vínculo empregatício com instituição pública ou privada, que sejam inventores ou obtentores de criação. O significa a FAPEMIG apoiar tecnicamente e financeiramente os inventores independentes? Significa que, quando a FAPEMIG avalia e decide apoiar uma inovação, a sua Gerência de Propriedade Intelectual, por meio do Departamento de Proteção Intelectual (ver organogramas da FAPEMIG a seguir), auxilia, quando for o caso, o inventor independente no depósito de pedido de proteção junto aos órgãos competentes das invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, cultivares e programas de computador, ajudando-o no preenchimento dos formulários e na redação dos documentos cabíveis e obrigatórios. Além disso, a FAPEMIG garante o acompanhamento dos pedidos de proteção depositados, efetuando todos os trâmites necessários para a manutenção das proteções nos órgãos competentes. Esse acompanhamento é feito toda semana. Em relação ao apoio financeiro, a FAPEMIG, no âmbito nacional, efetua o pagamento das taxas necessárias à manutenção da propriedade intelectual. 1 2 O que é invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, cultivar e programa de computador, tipos de propriedade intelectual cuja proteção é apoiada pela FAPEMIG? Invenção e Modelo de Utilidade: invenção refere-se a produto ou processo que não existe no estado da técnica, ou seja, que atende aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, enquanto modelo de utilidade refere-se a um objeto de uso prático, ou parte deste, resultante de um aperfeiçoamento de algo já existente no estado da técnica e que possua nova forma ou disposição que decorra em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. A proteção de uma invenção e de um modelo de utilidade é conferida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Desenho Industrial: consiste na forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial (definição de acordo com a Lei da Propriedade Industrial). O registro de Desenho Industrial é realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Cultivar: pode ser definida como uma subdivisão de uma espécie agrícola que se distingue de outra por qualquer característica perfeitamente identificável, seja de ordem morfológica, fisiológica, bioquímica ou outras julgadas suficientes para sua identificação (definição dada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA). Em suma, cultivar é uma nova variedade de espécie vegetal geneticamente melhorada. No caso de cultivares, para sua comercialização é necessário registrá-las junto ao Registro Nacional de Cultivares (RNC). Entretanto, para a pessoa física ou jurídica que obtém as cultivares cobrar e receber royalties do licenciamento, as cultivares deverão estar protegidas no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC/MAPA). Programa de Computador: de acordo com a Organização Mundial de Propriedade Intelectual – OMPI, Programa de Computador se refere a um conjunto de instruções que controla as operações de um computador para permitir que ele execute uma tarefa específica, como a armazenagem e a recuperação de informações. O registro de Programa de Computador é realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 3 2- Em contrapartida ao apoio técnico e financeiro da FAPEMIG concedido ao inventor independente, o mesmo deverá assinar um Contrato de Cotitularidade com a FAPEMIG (ver modelo) que definirá as obrigações e direitos do inventor independente e da FAPEMIG, estabelecendo a participação de cada parte no processo de proteção e manutenção da propriedade intelectual, assim como as responsabilidades das partes no que diz respeito à inserção da tecnologia no mercado. Quais serão os direitos da FAPEMIG a partir do momento em que for assinado um Contrato de Cotitularidade com o inventor independente? A FAPEMIG passará a ser cotitular da propriedade intelectual, na proporção a ser definida em cada caso, mediante negociação com o inventor independente. Essa participação na titularidade garantirá à FAPEMIG o direito de receber ganhos econômicos auferidos com a exploração comercial da criação protegida, de acordo com o percentual definido da titularidade. Quais serão os direitos do inventor independente a partir do momento em que for assinado um Contrato de Cotitularidade com a FAPEMIG? O inventor independente terá o seu pedido de proteção depositado no órgão competente pela proteção; o acompanhamento do mesmo ao longo da vigência legal da proteção; a execução dos trâmites necessários à manutenção da propriedade intelectual; e o pagamento de todas as taxas nacionais obrigatórias para a manutenção da propriedade intelectual. Quais serão as obrigações do inventor independente a partir do momento em que for assinado um Contrato de Cotitularidade com a FAPEMIG? O inventor independente assume a responsabilidade de inserir a propriedade intelectual no mercado. A princípio, essa responsabilidade não será compartilhada com a FAPEMIG. Ela é exclusiva do inventor independente. Entretanto, a FAPEMIG, quando julgar conveniente, poderá auxiliar o inventor independente no processo de inserir a propriedade intelectual no mercado. 4 Quais serão as obrigações da FAPEMIG a partir do momento em que for assinado um Contrato de Cotitularidade com o inventor independente? Auxiliá-lo na proteção de sua tecnologia, ajudando-o redigir os documentos necessários e preencher os formulários cabíveis. Pagar as taxas nacionais de proteção. Acompanhar a propriedade intelectual ao longo da sua vigência legal. 3- No caso do apoio da FAPEMIG à proteção internacional, este ocorrerá segundo a Deliberação da FAPEMIG n. 72/2013, obedecendo às mesmas regras para as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação apoiadas pela FAPEMIG. O inventor independente ao encaminhar solicitação de apoio à FAPEMIG para proteção internacional deverá encaminhar no prazo mínimo de 90 dias de antecedência, antes do encerramento do prazo legal para a efetivação da proteção via PCT - Patent Cooperation Treaty. A proteção internacional até a fase do PCT será feita sem custo para os inventores independentes e estará condicionada à apresentação do Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica da Tecnologia. O apoio da FAPEMIG nas fases nacionais estará condicionado ao estabelecimento de parceria com empresa para a produção e comercialização da propriedade intelectual. 4- Para a concessão do apoio aos inventores independentes, a FAPEMIG analisa a propriedade intelectual sob dois enfoques: 4.1 - a possibilidade de proteção junto aos órgãos competentes e 4.2 - o potencial mercadológico da tecnologia. Como se dá a análise sob o enfoque da possibilidade de proteção da propriedade intelectual por parte da FAPEMIG? A FAPEMIG ao receber o formulário devidamente preenchido e assinado pelo inventor independente, encaminhado, via correio, à Gerência de Propriedade Intelectual (GPI) da FAPEMIG, analisará o conteúdo das informações. O setor responsável por fazer essa análise inicial é o Departamento de Proteção Intelectual (DPI), vinculado à GPI. 5 Cabe ressaltar que o DPI, caso considere insuficientes as informações presentes no formulário de solicitação de apoio, contactará o inventor independente e solicitará maiores informações. De posse de todas as informações necessárias, o DPI iniciará sua análise. Quando a solicitação de apoio já apresenta um depósito de pedido de proteção efetivado junto a algum órgão competente, o DPI, primeiramente, verificará se o pedido de proteção foi realizado segundo as exigências legais, apresentando todas as informações obrigatórias para a concessão da proteção por parte do órgão responsável, como é o caso do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Caso o DPI julgue que o pedido de proteção não atenda às exigências legais, o seu parecer será negativo, o qual será encaminhado à GPI e outras instâncias da FAPEMIG, se necessário, para análise. Havendo a concordância pelo indeferimento da solicitação, este será comunicado, via ofício, ao inventor independente. Naqueles casos em o DPI considerar que o pedido de proteção foi realizado atendendo às exigências legais, apresentando suficiência descritiva, ou nos casos em que o inventor independente ainda não efetivou o pedido de proteção, o DPI efetuará, quando envolver solicitação de apoio à invenção, a modelo de utilidade e a desenho industrial, buscas nos bancos de patentes e de desenhos industriais, nacional e internacionais, com intuito de comprovar se a tecnologia atende aos requisitos legais de proteção, a saber: - requisitos legais de proteção para uma invenção: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. De acordo com a Lei n. 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), uma invenção apresenta novidade quando não está compreendida no estado da técnica; apresenta atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica e, por fim, é suscetível de aplicação industrial quando possa ser utilizada ou produzida em qualquer tipo de indústria. - requisitos legais de proteção para um modelo de utilidade: novidade, ato inventivo e aplicação industrial. De acordo com a Lei n. 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), um modelo de utilidade é novo quando não está compreendido no estado da técnica, apresenta ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica e é suscetível de aplicação 6 industrial quando possa ser utilizado ou produzido em qualquer tipo de indústria. - requisitos legais de registro para um desenho industrial: novidade, originalidade e aplicação industrial. De acordo com a Lei n. 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), um desenho industrial é novo quando não está compreendido no estado da técnica, é original quando dele resulte uma configuração visual distintiva em relação a outros objetos anteriores e deve servir de tipo de fabricação industrial. Cabe salientar que haverá casos, dependendo da complexidade da tecnologia, que o DPI solicitará ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) buscas nos bancos de patentes e de desenhos industriais. A partir do momento em que é tomada a decisão de solicitar esse tipo de busca junto ao INPI, o DPI solicitará o pagamento das taxas cabíveis ao processo perante o INPI, assim como preencherá os documentos obrigatórios, os quais serão protocolados no INPI sempre com o conhecimento e aval do inventor independente. De posse dos resultados das buscas, sejam as realizadas pela FAPEMIG ou as efetivadas pelo INPI, o DPI emitirá o seu parecer, o qual será positivo à medida que o referido Departamento verificar que a tecnologia atende aos requisitos legais da proteção. Caso contrário, o parecer será negativo. Observação: Quando os resultados das buscas não forem suficientes para que o DPI emita seu parecer, o Departamento poderá solicitar outros esclarecimentos por parte do inventor independente e/ou recorrer à consultoria de um especialista Ad hoc da área da tecnologia, quem analisará a propriedade intelectual, incluindo os resultados das buscas nos bancos de patentes e de desenhos industriais. Nesses casos, o DPI somente emitirá o seu parecer quando tiver em mãos os esclarecimentos do inventor independente e/ou quando tiver resposta do Ad hoc. Independente do conteúdo do parecer do DPI, este será encaminhado à Gerência de Propriedade Intelectual (GPI) e, se necessário, a outras instâncias da FAPEMIG, para análise. Em caso de indeferimento da solicitação, o inventor independente será comunicado via ofício. 7 Toda solicitação de apoio que atender favoravelmente aos requisitos da proteção, também será analisada sob o aspecto do potencial mercadológico da tecnologia. Como se dá a análise sob o enfoque do potencial mercadológico da propriedade intelectual por parte da FAPEMIG? A Gerência de Inovação (GIN), por meio do seu Departamento de Relações Empresariais (DRE), é o setor da FAPEMIG responsável por essa análise. Entre os pontos observados nesse enfoque estão: o estágio de desenvolvimento da tecnologia; a legislação que regulamenta a utilização da propriedade intelectual, quando for o caso; os produtos substitutos existentes para a tecnologia; a concorrência existente na área. Após análise, a GIN encaminhará parecer para o DPI/GPI. 5- Finalizadas as análises sob os aspectos legais da proteção da propriedade intelectual e do potencial mercadológico da tecnologia, será tomada a decisão final quanto ao deferimento ou indeferimento da solicitação de apoio do inventor independente. Ressalta-se que não há prazo definido para análise da solicitação de apoio à proteção intelectual. Cada caso é um caso. O prazo de análise dependerá da complexidade da tecnologia e da priorização da demanda. Não há como prever o andamento do processo, uma vez que o mesmo poderá envolver agentes externos à FAPEMIG, como é o caso do INPI e do consultor Ad hoc. No entanto, ressalta-se que a FAPEMIG adota o procedimento de sempre agilizar o processo. 8