Título do Projeto: PROJETO DE APOIO À
Transcrição
Título do Projeto: PROJETO DE APOIO À
Escritório de Referência do Centro Antigo de Salvador Secretaria de Cultura do Estado da Bahia Título do Projeto: PROJETO DE APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE REABILITAÇÃO PARTICIPATIVO DO CENTRO ANTIGO DE SALVADOR PARA UMA GESTÃO INCLUSIVA E SUSTENTÁVEL Número do projeto: Duração Prevista: Agência Executora: Valor Total do Projeto: Origem dos Recursos: BRA/12/008 De dezembro 2012 a dezembro de 2014 (2 anos) SECULT-ERCAS USD$ 1.900.605,00 Secretaria de Cultura do Governo do Estado da Bahia 1 ÍNDICE: 1. ANÁLISE DA SITUAÇÃO.......................................................................................................................... 3 1.1. Apresentação............................................................................................................................................. 3 1.2. A elaboração do Plano de Reabilitação Participativo do Centro Antigo de Salvador ................................ 4 1.3. O contexto histórico e ocupação do CAS................................................................................................... 5 1.4. A dimensão social e o quadro de vulnerabilidades ................................................................................... 7 1.5. Aspectos econômicos do CAS .................................................................................................................. 11 1.6. Equipamentos e negócios Culturais no CAS ............................................................................................ 12 1.7. As propostas do Plano e os principais desafios do ERCAS para a sua implementação ........................... 14 1.8. Relação da proposta com o marco programático do PNUD no Brasil ..................................................... 15 2. ESTRATÉGIA......................................................................................................................................... 17 3. DESCRIÇÃO DO PROJETO .................................................................................................................... 18 4. RISCOS ENVOLVIDOS NA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO ................................................................. 24 5. MATRIZ DE RESULTADOS E RECURSOS ............................................................................................... 25 6. PLANOS DE TRABALHO ANUAIS (2012-2015) ..................................................................................... 29 7. INSUMOS............................................................................................................................................. 39 8. ARRANJOS DE GERENCIAMENTO ........................................................................................................ 42 9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ....................................................................................................... 46 10. OBRIGACOES E PRÉ-REQUISITOS ........................................................................................................ 48 11. ORÇAMENTO ....................................................................................................................................... 60 12. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ....................................................................................................... 61 13. ANEXOS ............................................................................................................................................... 62 ANEXO I – LISTA DE CONTRATAÇÕES/AQUISIÇÕES ............................................................................................ 62 ANEXO II – DECRETO FEDERAL Nº 5.151, DE 22 DE JULHO DE 2004 .................................................................. 66 ANEXO III - PORTARIA No 717, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2006 ............................................................................. 70 ANEXO IV - RESPONSABILIDADES GERAIS DO GOVERNO, DO PNUD E DA AGÊNCIA EXECUTORA ..................... 79 2 1. ANÁLISE DA SITUAÇÃO 1.1. Apresentação A presente proposta de projeto tem como objetivo apoiar a implementação do Plano de Reabilitação Participativo do Centro Antigo de Salvador, publicado pelo Escritório de Referência do Centro Antigo de Salvador (ERCAS), em 2010, por meio de cooperação técnica com a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO)1. A elaboração deste plano integrado e participativo para a reabilitação do território do Centro Antigo de Salvador (CAS) é resultado do crescente reconhecimento de que esta área possui um significativo valor histórico, cultural, social, econômico e um inestimável patrimônio edificado e artístico de grande importância para a história local, nacional e mundial. Criado em 2 de outubro de 2007, por meio do Decreto Estadual nº 10.478, o ERCAS é uma unidade gerencial da Secretaria de Cultura do Estado (SECULT), que responde diretamente ao Gabinete do Governador pela implementação e coordenação de ações voltadas à reabilitação do CAS, sendo também responsável pela articulação entre as três esferas de governo, a sociedade civil (moradores, comerciantes, empresários, representantes de instituições de ensino, organizações sociais, entre outras) e os organismos internacionais. O ERCAS atua, portanto, como um espaço de conciliação de ações, propostas, programas e políticas públicas para este território, além de captar recursos necessários para viabilizar projetos e encaminhar as demandas locais. O Centro Antigo de Salvador (CAS) engloba o Centro Histórico (CHS) e o Entorno do Centro Histórico (ECH), abrangendo onze bairros, Centro Histórico, Centro, Barris, Tororó, Nazaré, Saúde, Barbalho, Macaúbas, parte do espigão da Liberdade, Comércio e Santo Antônio. O território possui uma área total de 7 km² e conta com, aproximadamente, 80 mil habitantes, uma população cerca de 40% menor do que em 1970, de acordo com os dados do IBGE. No entanto, por esta área circulam diariamente milhares de pessoas por motivo de trabalho ou em busca de comércio e serviços. Por conseguinte, pode-se afirmar que o apoio à implementação do Plano de Reabilitação Participativo do Centro Antigo de Salvador, por meio deste projeto de cooperação técnica internacional, beneficiará diretamente, não só a população residente de 80 mil pessoas, mas também toda a população residente da cidade de Salvador e seu entorno, pois cada vez mais as pessoas se sentirão atraídas para o Centro Antigo, para morar, trabalhar e disfrutar de atividades de lazer. 1 UNESCO - Projeto de Cooperação Internacional - Reabilitação Sustentável do Centro Antigo de Salvador Brasília/DF – em execução desde 2008. 3 1.2. A elaboração do Plano de Reabilitação Participativo do Centro Antigo de Salvador Resultado de dois anos de discussão e elaboração, o Plano contou com a participação da sociedade civil em todas as etapas, por meio da constituição de Câmaras Temáticas (CT1 Cultura, Educação, Turismo e Lazer; CT2 Economia, Planejamento, Comércio, Serviços, Emprego e Renda; CT3 Direitos Humanos, Segurança, Cidadania e Justiça; e CT4 Habitação, Infraestrutura, Mobilidade e Meio Ambiente). Nesses encontros foram mobilizados mais de 600 representantes de organizações sociais, instituições públicas das três esferas de governo, iniciativa privada, universidades e terceiro setor. Para a elaboração do Plano, adotou-se metodologia participativa desenvolvida pelo Programa SIRCHAL12 (Sítio Internacional sobre a Revitalização de Centros Históricos na América Latina e Caribe). Por sua vez, o caráter participativo do Plano de Reabilitação contribuiu para o seu reconhecimento em nível nacional por meio da atribuição do prêmio Caixa Melhores Práticas em Gestão Local, em 2009. A abordagem do CAS para a elaboração do Plano deu-se a partir de quatro dimensões, a saber: urbanístico-ambiental; econômica; social; e institucional. Tais dimensões foram trabalhadas por diferentes consultores, com objetivos específicos, mas também com uma perspectiva de transversalidade. A dimensão urbanística contemplou: os aspectos urbanísticos; a questão da acessibilidade e da mobilidade na área; e a sustentabilidade ambiental. O levantamento de dados sobre diversos aspectos urbanísticos visa subsidiar o Plano de Reabilitação Integrado e Participativo do CAS com informações sobre: ocupação e dinâmica urbana, ambiente construído, áreas potenciais para a execução de projetos; análise das condições de acesso e mobilidade em todo o CAS e identificação dos problemas de coleta de lixo, poluição sonora e visual que contribuem para degradação ambiental da área. A dimensão econômica também foi trabalhada segundo três aspectos: o primeiro traça um panorama amplo da economia no CAS, identificando as dinâmicas da população e do comércio e serviços da região. O segundo trabalha com a avaliação do perfil qualitativo dos equipamentos e serviços turísticos e análise dos impactos dos investimentos previstos para o turismo no CAS. O terceiro apresenta oferta de equipamentos e negócios culturais consolidados, em desenvolvimento ou previstos para a área, indicando a potencialidade para o desenvolvimento do segmento cultural como atividade estruturante da região, por sua capacidade de gerar riqueza material e preservar os tesouros materiais e imateriais existentes nesse território secular da cidade. A dimensão social, por sua vez, buscou caracterizar e dimensionar, do ponto de vista sociológico e espacial, aspectos da vulnerabilidade social da população do CAS que possibilitem a definição de ações relativas à saúde, prostituição e drogadição na área de abrangência. Além disso, a Secretaria de Segurança Pública - SSP, visando a ação articulada dos órgãos públicos de fiscalização e atuação na área da segurança, elaborou um plano específico para o centro. 4 Finalmente, a dimensão institucional previu estudos de estruturação da instância de gerenciamento do Plano, a partir de uma modelagem de governança, de estrutura financeira e do plano operativo. Os diagnósticos sobre o CAS foram realizados a partir de: levantamento e análise de dados, primários ou secundários; identificação de projetos estruturantes; “reuniões de alinhamento” entre os consultores, com o objetivo de trocar e complementar informações e possibilitar que os estudos e pesquisas utilizassem parâmetros comuns; participação em Encontros das Câmaras Temáticas para ampliar as discussões sobre os temas em pauta, bem como possibilitar que as diversas instituições envolvidas avaliassem as análises e os encaminhamentos realizados. 1.3. O contexto histórico e ocupação do CAS A Cidade do Salvador, um dos primeiros centros urbanos do Brasil e da América Latina, é, atualmente, a terceira maior capital em população no País, tendo atingido cerca de três milhões de habitantes neste final da primeira década do século XXI. A cidade vem acumulando historicamente funções distintas que, associadas às características do sítio, à sua inserção na economia nacional, às intervenções públicas e privadas no ambiente construído e às suas características socioculturais, interferiram na forma como o espaço urbano está organizado. Como uma das primeiras áreas urbanas a ser edificada no continente americano de forma planejada para ser uma capital colonial, Salvador é uma das poucas cidades nesse continente que guarda as principais características de sítio histórico, conforme ocupação original. Isso é revelado tanto no seu traçado urbanístico, como no seu ambiente construído, que mantém as marcas das interações dos grupos sociais nativos e imigrantes com o ambiente natural. Na sua edificação gradativa foram utilizadas as técnicas construtivas originárias culturalmente dos portugueses que aí se instalaram, dos africanos trazidos para o trabalho escravo e dos índios que nessas terras habitavam. Nestes quase cinco séculos de existência, foi construído um rico patrimônio histórico e cultural, composto por um acervo arquitetônico colonial tombado por sua importância nacional e internacional, que se estende por uma área mais abrangente que a do Pelourinho – núcleo mais conhecido deste Centro Histórico -, atingindo uma área ocupada até o final do século XIX de aproximadamente mil hectares (10km2), na qual se pode observar a justaposição de ideias de fora com aquelas nascidas no lugar, conformando a construção desta cidade tão plural ao tempo que tão singular. 2 Desde a sua fundação até ao ano de 1763, Salvador foi capital do Brasil e, neste período, o Centro Histórico, região onde se concentraram as atividades econômicas e culturais, foi local de residência da aristocracia, dos altos funcionários e das famílias abastadas. Além disto, em sua área de influência 2 A síntese histórica contida nesse texto foi baseada em trabalhos anteriores da autora. GORDILHO-SOUZA, Ângela. Limites do Habitar. Segregação e exclusão na configuração urbana contemporânea de Salvador e perspectivas no final do século XX. Salvador: EDUFBA, 2000; e GORDILHO-SOUZA, Ângela. As cidades na cidade – Aventuras do capital e do trabalho na produção de Salvador. In: Quem faz Salvador. Pró-Reitoria de Extensão da UFBA, 2002. 5 imediata, localizavam-se os centros de maior produção econômica da colônia. Este conjunto de fatores contribuiu para que a cidade se expandisse e para que, desde meados do século XVII, fossem erguidas grandes edificações e monumentos como, a Igreja do Carmo, a Igreja e o Convento de Santa Teresa, o Palácio do Governador, a Casa de Câmara e Cadeia, o Terreiro de Jesus, bem como uma série de sobrados e outras construções, que, hoje, constituem um dos maiores acervos da arquitetura lusobrasileira. Grande parte deste patrimônio esta inserido na área central da cidade de Salvador. Com o desenvolvimento da atividade portuária, da cultura da cana-de-açúcar e da comercialização do algodão, do fumo e do gado provenientes do recôncavo Baiano, a cidade se expandiu em direção ao mar, ocupando uma estreita faixa costeira, configurando a denominada Cidade Baixa. Esta, com características de zona portuária e comercial, é separada pela encosta da cidade alta, assentada na cumeada, zona predominantemente residencial que hoje corresponde ao CHS. Devido à ligação entre estas duas áreas, ao longo do tempo, abriram-se ladeiras e caminhos, construíram-se “guindastes”. O Elevador Lacerda, edificado em 1872, é uma das ligações entre os dois platôs, hoje marco da cidade e totalmente integrado à paisagem e ao cotidiano do povo soteropolitano. O transporte de pessoas de uma área para a outra é feito também pelos Planos Inclinados: Gonçalves, Pilar e Liberdade-Calçada. Durante o Século XIX, a cidade se expandiu no vetor sul e a dinâmica do uso habitacional do Centro começou a se alterar com a saída da população mais abastada para estas novas áreas que simbolizavam uma concepção mais moderna de urbanismo. “Os imóveis crescentemente abandonados passaram a ser ocupados por população de baixa renda, instalando-se um processo de estigma da população residente que contribuía para o empobrecimento crescente e para o isolamento do bairro da cidade como um todo” 3. A partir das décadas de 1960-70, reforçadas pela implantação de novos complexos portuários próximos a Salvador por alguns projetos urbanos, novas centralidades e polos econômicos foram criados, contribuindo para que importantes funções administrativas e comerciais se deslocassem para outras áreas do município, ampliando a perda da população moradora e o processo de esvaziamento da área central, que levou à atual degradação físico-social. No final dos anos 1970, o Governo do estado, por meio do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural – IPAC realizou uma pesquisa socioeconômica, que cadastrou moradores e usuários do bairro. “A opção foi intervir em imóveis isolados, não ‘monumentais’, e neles alocar equipamentos de apoio aos moradores da área do Maciel, como creches, postos de saúde e escolas. Em 1979, pelo menos três grandes edificações, antes arruinadas, haviam sido adaptadas para habitação social. Na década de 1980, a arquiteta Lina Bo Bardi foi convidada pela Prefeitura para realizar o Projeto Piloto Ladeira da Misericórdia, conjugando habitação popular com 3 UNESCO - Projeto de Cooperação Internacional - Reabilitação Sustentável do Centro Antigo de Salvador Brasília/DF – em execução desde 2008. 6 comércio e serviço. Nesse período, foi criado o Fundo Municipal para a Recuperação e Revitalização dos Sítios Históricos, administrado pela Fundação Gregório de Mattos” 4. Em 1988, em decorrência do título de Patrimônio da Humanidade conferido pela UNESCO, a Prefeitura instituiu o Parque Histórico do Pelourinho, que passou a ser objeto de pesquisas socioeconômicas, cadastros, levantamentos fundiários, estudos de acessibilidade e trafego, além de medidas para a aplicação de instrumentos de incentivos tributários para a ocupação e manutenção dos imóveis. A proposta da Prefeitura, que buscava abordar o problema considerando a população moradora, não foi suficiente para garantir a sua manutenção. Em 1992, o Governo do estado, por meio da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Bahia – CONDER e do IPAC, promoveu uma intervenção com o intuito de mudar o perfil da população residente. “Desconsiderando as consequências anteriores, essa nova e decisiva etapa não contemplou a importância da presença da função habitacional, desapropriando ou indenizando maciçamente os moradores em favor da criação de uma região voltada exclusivamente para os serviços, atividades e equipamentos ligados ao turismo cultural” 5, o que, consequentemente, provocou a expulsão de um grande contingente populacional da área. Como apontado pela consultora Ângela Gordinho6, essa intervenção, embora tenha convertido “o Pelourinho em uma das atrações turísticas mais conhecidas e visitadas do país, aumentando significativamente o numero de visitantes e a ocupação de hotéis, ao criar uma nova condição de cenário, com o seu casario multicolorido e espaços comerciais, para a cidade espetáculo, também promoveu um grande esvaziamento do seu conteúdo de cidade permanente, com saída da maioria da população moradora dessa área, que passou de 6.7 mil, em 1991, para cerca de 3 mil habitantes, em 2000 (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE)”. Atualmente há uma predominância de ocupação precária nas encostas do Pilar, Tabuão, Lapinha e Santo Antônio, novos cortiços vêm surgindo na Baixa dos Sapateiros e na Saúde, seguidos pela ocupação de imóveis ociosos e ruínas o que reflete as condições econômicas da população moradora: apenas 10,9% da população do Centro histórico têm renda mensal superior a 5 salários mínimos, enquanto que no Entorno do Centro Histórico (ECH) este percentual é de 13, 6% (PED/CAS, 2005-2007). 1.4. A dimensão social e o quadro de vulnerabilidades No período de 2005-2007, (conforme a PED7), os moradores do CHS e seu entorno eram predominantemente mulheres, que representando 55,3% e 56,7% da população total, percentuais que são superiores ao de Salvador, onde as mulheres constituíam aproximadamente 54% do contingente 4 UNESCO - Projeto de Cooperação Internacional - Reabilitação Sustentável do Centro Antigo de Salvador Brasília/DF – em execução desde 2008. 5 UNESCO - Projeto de Cooperação Internacional - Reabilitação Sustentável do Centro Antigo de Salvador Brasília/DF – em execução desde 2008. 6 GORDILHO, Ângela – extraído do Capítulo 3 do relatório de Consultoria – Ocupação Urbana e Ambiente Construído. 2009 7 SEI, Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), 2008 7 populacional. Nota-se, porém, uma predominância de indivíduos adultos (25 a 59 anos), equivalente a 49% da população total. Já a proporção de crianças e jovens até 17 anos mostra-se mais expressiva no CHS (21,7%) do que em seu Entorno-ECH (18,3%). Quanto à etnia, a representação da população negra nas populações totais atinge 78,4% (no CHS) e 76,5% (no ECH), apresentando-se com taxas menores comparadas às do total para a Capital (86,2%). Uma hipótese para os esses menores valores encontra-se na expressiva participação de negros na população de outras áreas da cidade, como por exemplo, no Subúrbio Ferroviário e em bairros como Tancredo Neves, Pau da Lima e Cajazeiras (CARVALHO; PEREIRA, p. 102, 2006). No que toca à distribuição da população residente por níveis de escolaridade, o CHS apresentou uma proporção de analfabetos estimada em 9,8%, no período de 2005-2007(PED); 41,2% dos seus habitantes tinham até o 1º grau completo e 48,9% haviam concluído pelo menos o 2º grau. O ECH mostrou um maior grau de escolaridade para os seus residentes, com 56,6% de pessoas que concluíram pelo menos as séries do ensino médio. Indicadores de emprego Por sua vez, o percentual de desempregados em todo o CAS atingiu valores de 10,0% e 9,8%, respectivamente, quando considerada a população em idade ativa (PIA)8 no período de 2005-2007. A média da Capital registrava para o mesmo período 13,8% de residentes em situação de desemprego. Historicamente, as taxas de desemprego total9 para o CAS permaneceram abaixo das taxas para Salvador ao longo do período de 1997 a 2007. Voltando à caracterização da situação ocupacional dos residentes no CHS e no seu Entorno, estima-se que dentre as suas respectivas populações residentes 42,6% e 40,5% são inativos. Tomando-se como referência a PIA do CAS observa-se que a proporção de pessoas que aí residiam no triênio 2005-2007 e eram consideradas como ocupadas aproxima-se da proporção notada para Salvador, cerca de 48,0%. Quanto à configuração da população de ocupados das áreas em questão, observa-se um maior percentual de informalidade no CHS, comparativamente ao Entorno e a Salvador. Do total de ocupados, 42,6% são residentes no CHS e trabalhavam sem registro formal. A distribuição dos ocupados do CHS e seu Entorno, por posição de ocupação, revela uma maior representatividade de assalariados dos setores privado e público, e de profissionais autônomos. Com relação à distribuição da população ocupada, por faixa de renda, 67,3% dos residentes no Centro Antigo percebiam até 5 salários mínimos, sendo que destes 23,3% tinham renda igual ou inferior a 1 salário mínimo. 8 No Brasil, pessoas aptas a exercerem atividades econômicas, ou seja, que compõem classificação etária com 10 anos ou mais de idade; inclui a População Economicamente Ativa e a População não Economicamente Ativa. Informações acessadas através de http://pt.wikipedia.org/wiki/Popula%C3%A7%C3%A3o). 9 Segundo informações do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - DIEESE, o que vale também para a PED, a taxa de desemprego total corresponde à soma do desemprego aberto com o oculto em relação à População Economicamente Ativa (v. http://www.dieese.org.br/). 8 Indicadores Educacionais Nas diversas subáreas do CAS foram localizadas 71 unidades escolares com oferta de vagas para as séries da educação básica, no nível fundamental e/ou médio. Em 2005, 43 destas (60,6%) eram da rede pública e 28 (39,4%) da rede particular de ensino, com 53.382 matrículas. Estimativas da população por faixa etária no CAS contabilizam 12.317 residentes com idades entre 5 e 14 anos em 200510e um total de 21.899 matrículas nas séries do ensino fundamental para as escolas da área neste mesmo ano. Quando se analisam as matrículas nas séries de ensino médio do CAS, nota-se que seu total é superior ao do ensino fundamental, contrariamente à configuração que é comum em esferas administrativas mais amplas – municipal, estadual e federal.11 Comparando-se o número de matrículas no ensino médio com o quantitativo populacional em idade entre 15 e 19 anos, estimado em 8.077 jovens, em 2005, e 7.916 jovens em 200812, revela-se, portanto, uma oferta de vagas bem superior à provável demanda do CAS, e que deve atender a estudantes de várias outras regiões da cidade. Com relação aos aspectos educacionais no CAS foram considerados o Índice de Desenvolvimento da Educação – IDEB para medir a qualidade da educação brasileira. Em 2007, este instrumento tinha como média nacional para os anos iniciais e finais do ensino fundamental os números 4,2 e 3,8, respectivamente. Para Salvador observou-se panorama similar, com evolução no índice de 2,8 para 3,8 no período 2005 – 2007, nos anos iniciais, e de 2,2 para 2,4 nos anos finais, ultrapassando-se as metas para o ano de 2007. Trinta (30) escolas das subáreas do Antigo Centro tiveram avaliação do IDEB para os anos de 2005 e 2007. Destas, 23,5% para os anos iniciais e 33,3% para os anos finais não atingiram a meta em 2007. Deste modo, observa-se que o CAS apresenta uma ampla e importante oferta de equipamentos escolares de ensino básico, tanto da rede pública quanto particular, que atendem moradores das localidades que compõem o CAS, bem como residentes de outras regiões da cidade, no entanto o IDEB aponta para a necessidade de melhorar a qualidade da educação ofertada neste território. Indicadores de Saúde Pública Para compreensão do território do CAS, no âmbito dos aspectos ligados à saúde, buscou-se caracterizar o perfil de morbimortalidade de sua população residente. Em Salvador, a territorialização 10 Informações da Secretaria Municipal de Saúde do Salvador, de Sub-coordenação de Informações em Saúde (SMS/SUIS) 11 Segundo dados do INEP, em 2008, no Brasil, na Bahia e em Salvador, as matrículas iniciais nas séries do ensino médio representavam 25,4%, 24,9% e39,7%, respectivamente, das matrículas nas séries do ensino fundamental (em2005, em SSA, as matrículas no ensino médio representavam menos da metade das matrículas no ensino fundamental e na Bahia a proporção era de aproximadamente1 matrícula no EM para cada 4 no ensino fundamental). 12 Informações da Secretaria Municipal de Saúde do Salvador, de Sub-coordenação de Informações em Saúde (SMS/SUIS) 9 dos serviços públicos de saúde tem como base os espaços denominados Distritos Sanitários. A área de interesse deste trabalho identifica-se, em quase sua totalidade, com o Distrito Sanitário do Centro Histórico (DSCH). Em 2005, o DSCH apresentou um coeficiente de mortalidade geral superior ao de Salvador, áreas com número de óbitos em torno de 8,7 e 5,1 por 1000 habitantes, respectivamente. 13O coeficiente de mortalidade infantil para o DSCH foi estimado em 23,3/1000 nascidos vivos para 2005, valor também superior à média da capital (21,9/1000 NV). Estima-se que, para o DSCH, 13% dos nascimentos ocorridos em 2007 tenham sido de mães com idade entre 10 e 19 anos. Com relação ao coeficiente de mortalidade para jovens entre 15 e 24 anos, em 2005 o CAS apresentou valores menos expressivos do que a cidade como um todo, com mortalidade de 1,13 jovens residentes, grifa-se, para cada grupo de 1000, contra 1,35 jovens para Salvador14. Comparando-se o coeficiente de mortalidade entre os Distritos Sanitários de Salvador, no ano de 2005, foram observadas que as principais causas de morte foram as doenças do aparelho circulatório, com 146 (23,9%) casos, e as neoplasias com 119 (19,4%) casos. As causas externas foram associadas a 40 óbitos (6,5%), aparecendo como a 4ª causa de morte para o Antigo Centro no referido ano, posicionando-se apenas à frente das doenças infecciosas e parasitárias, que ocasionaram 34 óbitos (5,6%). Um levantamento qualitativo realizado nos distritos sanitários destaca a ocorrência de casos de abuso e exploração sexual de crianças; entre os adolescentes a ocorrência de gravidez precoce e não planejada (particularmente na população negra), consumo de drogas, prostituição e abuso sexual; e para os homens adultos foram relatadas ocorrências de tuberculose, dependência química (particularmente ao crack) e HPV. Para a população em geral destacou-se o problema das doenças sexualmente transmissíveis (DST’s). Um panorama quantitativo dos principais problemas de saúde enfrentados pela população do Antigo Centro é apresentado a partir das notificações de agravos para o DSCH. Com base nos dados analisados, verifica-se que no ano de 2005 os agravos de maior incidência no CAS foram a tuberculose, a hanseníase e as DST’s, destacando-se dentre estes a tuberculose com 125 casos confirmados. Analisando-se a evolução dos coeficientes de incidência dos agravos que se destacaram para o DSCH, no período de 2005 a 2008, pode-se concluir que o agravo tuberculose mostra coeficiente expressivamente maior em comparação aos demais agravos, durante os anos de 2005, 2006 e 2007, atingindo, no ano de 2008, valor inferior apenas às DST’s. No CAS, o que mais se evidencia como principal carência, em termos dos serviços de saúde, diz respeito à qualidade destes serviços, especialmente relativas à falta de profissionais e equipamentos que funcionem efetivamente (agilidade nos processos de manutenção), além da carência de políticas de saúde de prevenção e programas governamentais que atuem diretamente na melhoria dos níveis de educação e renda da população. 13 Coeficiente de Mortalidade Geral: total de óbitos/população; Coeficiente de Mortalidade Infantil total de óbitos de menores de 1 ano/nascidos vivos; Coeficiente de Mortalidade Específica por Idade: óbitos na faixa etária/população na faixa etária. 14 UNESCO, Relatório de Desenvolvimento Juvenil, 2003 10 Indicadores de Segurança Pública/Criminalidade Nos anos de 2007 e 2008 foram registrados, pelo Centro de Documentação e Estatística Policial (Polícia Civil) da SSP/BA15, respectivamente 39 e 48 ocorrências de homicídios no CAS, resultando em índices de crime por homicídio iguais a 56,6 e 70,0/ 100.000 hab. para os respectivos períodos. Estes valores retratam um aumento no número proporcional de ocorrências e se posicionam acima daqueles observados para a Capital, que se aproximaram de 46,1 e 58,7/100.000 hab. em 2007 e 2008, respectivamente. Segmentando-se a análise da distribuição do número de homicídio por subáreas prioritárias, observa-se para o ano de 2007 uma maior proporção no ECH, com 94,9% das ocorrências. Em 2008, os homicídios com ocorrência no ECH representaram 93,7% do total registrado para o CAS. Neste contexto, o CHS não se caracteriza como local de perfil favorável à ocorrência de homicídios. Considerando-se as ocorrências de furtos, roubos e prisões por tráfico e uso de drogas, predominam no CAS as ocorrências de furtos simples e em seguida os roubos, predominantemente aqueles com abordagens a transeuntes. Para todos os tipos de ocorrências levantados, o CAS apresentou índices de criminalidade muito superiores à média da capital. Em 2007 o risco de ocorrência de furtos no CAS superou em mais de 5 vezes o risco médio para Salvador. A presença expressiva de moradores de rua teve sua incidência considerada difusa, em várias localidades ao longo do território de abrangência do estudo, verificável, sobretudo, no período da noite. A atividade de catação (de recicláveis e/ou de alimentos) foi identificada em vários pontos da poligonal, sobretudo em áreas de atividade comercial intensa, e também pode ser considerada difusa. A catação de alimentos dá-se, sobretudo, em áreas próximas a aglomerados de empreendimentos que se prestam a serviços ou comércio de bens alimentícios (restaurantes, feiras, etc.). Todos os resultados encontrados apontam para um quadro de desigualdades econômicas e sociais existentes nas diversas ambiências da região que compõe o CAS, configurando grau considerável de vulnerabilidade social e justificando intervenção imediata. 1.5. Aspectos econômicos do CAS Salvador é uma cidade voltada, essencialmente, para atividades comerciais e de serviços. De acordo com os dados da PED-RMS, essas atividades somadas ocupam, no mínimo, 85% das pessoas, com uma clara superioridade dos serviços. No ano de 2008, os serviços ocuparam quase 62% das pessoas na cidade de Salvador. O CAS não poderia ser diferente. A atividade comercial varejista “de 15 As indicações das vulnerabilidades associadas à Segurança e Violência – Furtos ou roubos; e tráfico de drogas - foram viabilizadas a partir da análise de dados disponibilizados pelo Centro de Documentação e Estatística Policial (Polícia Civil) - CEDEP, da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia SSP/BA. 11 rua”, formal ou informal, é a de maior representatividade em Salvador e é característica da estrutura de oferta que atende, de forma particular, à demanda da população de baixa renda, que é majoritária na capital da Bahia. Em algumas áreas do CAS, a forma informal de organização do comércio varejista “de rua” evidencia-se de forma mais significativa pela sua dispersão espacial e impacto causado na organização de determinadas vias urbanas e calçadas públicas. Esta modalidade de comércio é voltada para atender a população de baixa renda, com produtos de menor qualidade, se diferenciando significativamente do consumo das famílias de maior renda que geralmente é realizado em Shoppings Centers. Por sua vez, é importante observar que o comércio de rua, formal, está organizado por polos comercias, entre os quais se podem salientar: couros, antiquários, plásticos, sebos, roupas, eletrônicos, esportivo, pesca, papelaria, etc. No entanto, estes polos não se encontram organizados, nem tão pouco cooperantes, perdendo assim oportunidades relacionadas ao aumento e dinamização de suas atividades comerciais. O CAS incorpora um conjunto amplo e diversificado de atividades comerciais e de serviços, cabendo sublinhar que é ainda a população local que viabiliza a maioria dessas atividades econômicas. Por sua vez, no Centro Histórico, encontram-se atividades econômicas focadas no público externo e fortemente caracterizadas por uma concorrência predatória e reduzida agregação de valor ao produto ou serviço comercializado. Desta forma conclui-se que, desde sempre, pelas razões mais diversas, Salvador não consegue aproveitar adequadamente suas vantagens comparativas, herdadas da natureza e de seu rico passado histórico-cultural, para desenvolver profissionalmente atividades turísticas, otimizando-as enquanto importantes fontes de emprego e renda. Posto isto, torna-se necessário repensar formas de atrair investimentos e qualificar as atividades existentes, designadamente nos polos de comercialização mais representativos das atividades econômicas do CAS. 1.6. Equipamentos e negócios Culturais no CAS A partir das últimas décadas do século XX a cultura, como fator de desenvolvimento e requalificação de áreas urbanas degradadas, passou a ser a base do discurso da esfera política e econômica, com vias a valorizar a diversidade cultural, o respeito à diferença e o reconhecimento da tradição. Em Salvador, não é diferente, experiências semelhantes vêm sendo realizadas, desde os anos de 1960, no intuito de requalificar o seu CHS, que guarda um rico e significativo acervo arquitetônico, com alguns exemplares, adaptado à condição de equipamento cultural - museus, fundações, galerias, centros culturais – condição que, está diretamente relacionada à valorização e reconhecimento do patrimônio cultural, mas principalmente, atende as indicações do Encontro de Quito16, quando é 16 Encontro de Quito, patrocinado pela UNESCO, em 1967, com o objetivo de determinar as “Recomendações sobre conservação e utilização de monumentos e sítios de interesse histórico e artístico”. Ver as determinações inclusas no cap. V – Valorização econômica dos monumentos e Cap. VI – A Valorização do patrimônio cultural, in 12 reconhecida a potencialidade do patrimônio material para a atividade econômica17, especificamente, de cultura e turismo. Assim, após a visita de Michel Parent, consultor da UNESCO, em 1968, e ao longo das décadas seguintes, a cidade de Salvador passa a abrigar, em muitos edifícios religiosos, oficiais e civis, equipamentos culturais, voltados à cultura, turismo e lazer. Desse modo é possível encontrar na região do Centro Antigo de Salvador (CAS) um grande número de equipamentos culturais tradicionais18 que se distribui de forma não uniforme pelas localidades que compõem essa área e apresentam características arquitetônicas, artísticas e históricas diversificadas19. Vale ressaltar que, a expansão urbana e a consolidação de novas áreas economicamente ativas, na cidade, nas últimas décadas do século XX, favoreceram o surgimento de alguns negócios culturais fora do centro, a exemplo de teatros, salas de cinema e espaços para eventos, no entanto, muito raramente, equipamentos tradicionais (museus, arquivos, bibliotecas, centros de cultura) foram instalados nessas áreas. Sem dúvida, o Centro Histórico e seu entorno imediato, continuam sendo o território cultural de Salvador, tanto do ponto de vista da oferta de equipamentos, quanto do fluxo de pessoas que acessam os bens culturais ou educativos. O fato do território do CAS abrigar o maior e mais diversificado conjunto de equipamentos e de negócios culturais de Salvador, cujo acervo, dentre outros predicados, guarda registros preciosos da história da Bahia e do Brasil, o diferencia das demais subáreas de ocupação recente na capital. Apoiados pelo sistema de transporte público, pela oferta de serviços diversos, principalmente os educacionais e pelo comércio varejista de rua e de shopping Center, pelo CAS, circula diariamente, milhares de pessoas, com destaque para o público jovem. Observa-se ainda, nesse território, uma relativa efervescência cultural em decorrência da oferta de serviços e programas educacionais desenvolvidos por instituições públicas e privadas; do acervo disponível para consulta nas bibliotecas e arquivos. No entanto, tal movimentação está aquém do potencial existente nos diversos espaços culturais disponíveis no CAS, que poderá interessar a esse e a outros públicos, a partir de ações de requalificação dos equipamentos, melhoria na estratégia de divulgação e informação dos conteúdos, atividades e ações desenvolvidas nos equipamentos e negócios culturais, assim como, programas de segurança pública, ampliação dos estacionamentos, melhoria da mobilidade, dentre outros. Assim, pode-se concluir que a elevada concentração de espaços culturais no CAS evidencia um potencial a ser explorado no projeto de reabilitação desta área. No entanto, a discrepância entre o rico a Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Cartas Patrimoniais. 3 ed. Rio de Janeiro: IPHAN, 2004. p.105-122. 17 “A cultura pode gerar renda através do turismo, do artesanato, e de outros empreendimentos culturais”. (Banco Mundial, 1999). 18 Teatros, Museus, Bibliotecas, Arquivos, Centros Culturais e Fundações, Galerias, Antiquários e Sebos. Para análise dos equipamentos foram considerados, também, as Igrejas e Conventos, importantes na cidade de Salvador, pelo expressivo significado enquanto espaço de socialização entre os séculos XVII e XIX e, principalmente por serem um importante meio de difusão da arte e da cultura soteropolitana. 19 O conceito, aqui empregado, segue a análise desenvolvida por Jane Jacobs, 2000, segundo o qual a diversidade corresponde ao “perfil das atividades, das funções das edificações, da complexidade das redes comerciais e de serviços”. (JACOBS, Jane. Morte e vida de grandes cidades. São Paulo: Martins Fontes, 2000.) 13 acervo patrimonial dos equipamentos culturais e as condições para sua sustentação – descontinuidade das políticas públicas de cultura e de segurança, carência de gestão, acessibilidade, orçamento, manutenção patrimonial – apontam para a necessidade urgente de investimento em diversas áreas desses segmentos. Uma melhoria na qualidade da oferta e da divulgação dos bens culturais existentes poderá propiciar maior fluxo de pessoas e, consequentemente, maior sustentabilidade dos conteúdos disponíveis, das expressões e das referências tradicionais e contemporâneas tão proeminentes no Centro Antigo de Salvador. 1.7. As propostas do Plano e os principais desafios do ERCAS para a sua implementação O Plano de Reabilitação tem como objetivo preservar e valorizar o patrimônio cultural, impulsionar as atividades econômicas e culturais da região e propiciar condições de sustentabilidade para o Centro Antigo de Salvador nas dimensões econômica, social, urbanística e ambiental. Seu principal desafio é implantar uma estrutura de governança para atender às necessidades de quem mora, trabalha, visita e freqüenta o Centro Antigo da cidade. As proposições indicadas para a reabilitação da área são resultados dos estudos desenvolvidos por consultores, contratados pela UNESCO, nas áreas social, econômica, urbanística, ambiental, turística e cultural, somados às contribuições da sociedade civil, por meio das Câmaras temáticas, e do workshop internacional – que contou com a participação de especialistas em revitalização de centros históricos da Europa e América Latina. As propostas finais abrangem projetos e ações que serão implementados para a requalificação do Centro Antigo, a partir da valorização do patrimônio cultural, a paisagem e o ambiente urbano, inclusão social, assim como a integração das ações do setor público: 1) Fomento à Atividade Econômica; 2) Ampliação da competitividade das atividades econômicas; 3) Preservação da área da encosta do frontispício; 4) Incentivo ao uso habitacional e institucional; 5) Dinamização do bairro do Comércio e revitalização da orla marítima; 6) Qualificação dos espaços culturais e monumentos; 7) Estruturação do turismo cultural; 8) Aprimoramento das ações e serviços de atenção à população vulnerável; 9) Otimização das condições ambientais; 10) Requalificação da infraestrutura; 11) Redução da insegurança; 12) Valorização do Centro Antigo a partir da educação patrimonial; 13) Criação de um Centro de Referência da Cultura da Bahia; 14 14) Gerenciamento e implantação do Plano de Reabilitação; O conjunto de proposições, símbolo de um trabalho coletivo, remete à ideia de que tornar o CAS sustentável é, dentre outros, agregar, criar laços de interdependência e colaboração entre as esferas política, econômica, social e cultural para que possam caminhar juntas em prol de um objetivo comum. Nessa perspectiva, a preservação da história e memória coletiva almejada pelo Plano depende, sobretudo, do capital político-institucional para a viabilização das ações aqui propostas. Apesar de o ERCAS surgir como instância de excelência para esta finalidade, colocam-se também alguns desafios que deverão ser abordados no sentido de fortalecer as suas capacidades político-institucionais: ⇒ estruturar organizacionalmente o escritório e dotá-lo de ferramentas para implementação e monitoramento de políticas públicas; ⇒ garantir a articulação dos diversos organismos finalísticos do governo do estado, prefeitura e governo federal, subsidiando-os com insumos técnicos sobre o CAS que facilitem a implementação de políticas públicas adequadas e integradas para o território; ⇒ potencializar a participação da sociedade civil e fortalecer o controle social. ⇒ Desenvolver mecanismos de incentivos para ampliação da atuação do setor privado no CHS gerando novos negócios e empregos; 1.8. Relação da proposta com o marco programático do PNUD no Brasil Este projeto está diretamente alinhado ao Resultado 2 do Programa de País do PNUD Brasil (CPD) para o ciclo 2012-2015: “Desenvolvimento Sustentável e Inclusão Produtiva - Capacidades para maior integração entre desenvolvimento sustentável e inclusão produtiva para redução da pobreza”. O PNUD apoia o governo nas esferas nacional, estadual e municipal, no desenvolvimento de capacidades em formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas, com foco especial nos grupos sociais mais vulneráveis que necessitam de maior acesso a essas políticas. Em paralelo, o PNUD também contribui para fortalecer as capacidades da sociedade civil para uma maior participação social na construção das políticas, bem como no monitoramento e na exigência de cumprimento dos direitos. Sempre que possível, as possibilidades de colaboração entre as agências do Sistema ONU são exploradas para maior eficácia do apoio oferecido aos parceiros nacionais. Ao longo dos anos, o PNUD vem sendo requisitado pelo Governo Brasileiro para apoiar a execução de projetos de fortalecimento institucional com foco na ampliação e desenvolvimento de capacidades, bem como na troca e intercâmbio de experiências no âmbito nacional e internacional. O ERCAS busca beneficiar-se da experiência que o PNUD tem demonstrado no Brasil na área de 15 fortalecimento institucional, bem como dos inúmeros recursos que possibilitam o aprimoramento das ações a serem desenvolvidas pela entidade. Torna-se necessário o apoio do PNUD, uma vez que a preocupação maior dessa instituição é com o desenvolvimento humano e sua especialidade entre os organismos internacionais é oferecer uma substancial e operacional assistência técnica para aumentar a eficácia dos projetos. O pressuposto para a atuação do PNUD é a busca da integração entre o desenvolvimento econômico, social e ambiental, que proporcionem melhores condições para o desenvolvimento humano. Diversas razões credenciam o PNUD a apoiar o presente projeto, dentre as quais menciona-se: • compromisso com os resultados, com o desenvolvimento sustentável e o desenvolvimento humano e a parceria com o país e seus planos de desenvolvimento; • a qualidade dos resultados oferecidos, as inovações tecnológicas de seus procedimentos e a criatividade nas soluções propostas; • acesso a uma ampla e eficaz rede mundial de consultores de alto nível como especialistas, sua experiência em licitações, contratações e assistência técnica; • a flexibilidade de utilização de insumos físicos e humanos de diferentes origens e a possibilidade de aportar contribuições externas ao processo de desenvolvimento institucional contando com a sua rede mundial de parceiros e o multilateralismo da cooperação; • a neutralidade, como fator mobilizador do projeto (articulação de diversas instâncias e origens institucionais); • a agilidade e a eficiência dos procedimentos técnicos e administrativos do PNUD, assim como a transparência das normas de operação e gestão financeira; Esse apoio vem sendo comprovado por meio da preparação e execução de diversos projetos, garantindo assistência técnica, assessoria e serviços de desenvolvimento à negociação, implantação e implementação. A cooperação técnica do PNUD dar-se-á por meio de suporte técnico, administrativo e de governança às ações explicitadas, sob a coordenação/intervenção com a direção-geral do Projeto. A escolha do PNUD como agência cooperante do ERCAS se justifica, ademais à experiência intrínseca do referido Organismo na condução de projetos de capacitação e reestruturação institucional, desenvolvimento de capacidades, a sua comprovada agilidade e eficiência na mobilização dos recursos necessários ao planejamento e posterior implementação de ações. 16 2. ESTRATÉGIA Este projeto propõe uma estratégia integral com ações para a implementação do Plano de Reabilitação Participativo do Centro Antigo de Salvador, assim como para capacitação, organização e fortalecimento da governança do ERCAS, enquanto órgão diretamente responsável. Neste sentido, a estratégia do projeto foi desenhada considerando cinco áreas principais da gestão: 1. Gestão Social; 2. Gestão Econômica; 3. Gestão Turística, Cultural e Patrimonial; 4. Gestão Urbana, Territorial e Ambiental; 5. Gestão do ERCAS. A estratégia de implementação do projeto buscará promover a articulação do ERCAS com os diversos atores estatais, principalmente com as secretarias finalísticas do governo do estado, subsidiando-os nas mais diversas áreas e promovendo a sua intervenção no território do CAS de forma integrada e eficiente, respeitando o Plano de Reabilitação. Por sua vez, o projeto também fomentará o empoderamento de atores locais não-estatais, por meio de capacitações e da dinamização de estruturas colegiadas que apoiarão a gestão participativa do CAS. Considerando que a população negra representa aproximadamente 80% da população da cidade de Salvador e que este segmento populacional tem sido historicamente excluído dos processos de desenvolvimento socioeconômico na região, o projeto incentivará ativamente a participação de negros e negras como beneficiários diretos das ações de cooperação, assim como incentivará a participação dos mesmos nos processos seletivos para contratação de consultorias de pessoa física. Da mesma forma, considerando que a população do CAS é majoritariamente feminina, e que as mulheres, quando beneficias por políticas sociais, garantem o alcance dos benefícios dessas políticas para todo o seu agregado familiar, o projeto irá priorizar a participação de mulheres como beneficiárias diretas das ações de cooperação. Entendendo que a governabilidade democrática requer instituições que sejam internamente mais eficazes e eficientes, este projeto contribuirá de forma decisiva para o fortalecimento da governança do ERCAS no novo desafio de implementação do Plano de Reabilitação. O Projeto contará com o apoio técnico e especializado da expertise disponibilizada pelo PNUD e UNESCO, prevendo a realização de diagnósticos, estudos de potencialidades, criação de modelos de gestão e de capacitação, assim como a construção de instrumentos de monitoramento que permitam o constante acompanhamento dos avanços na implementação do Plano de Reabilitação. O PNUD atuará na qualidade de agência cooperante, enquanto a UNESCO atuará como agência implementadora de resultados e produtos específicos conforme detalhamento apresentado na matriz logica do Projeto. 17 3. DESCRIÇÃO DO PROJETO O presente projeto tem como objetivo construir subsídios técnicos que apoiarão o ERCAS na implementação do Plano de Reabilitação Participativo do CAS, para uma gestão inclusiva e sustentável. Na Matriz de Resultados e Recursos do Projeto são descritos os resultados, produtos e atividades que estarão diretamente relacionados aos principais impactos esperados pela presente proposta, organizados em 5 eixos principais, visando cobrir todas as áreas temáticas do Plano. Assim sendo, o projeto é composto da seguinte forma: Resultado 1. População vulnerável atendida e participante no processo de reabilitação do CAS; O diagnóstico social realizado no Centro Antigo de Salvador (CAS), durante a elaboração do Plano, aponta a existência de 3.000 famílias em situação precária, morando cômodos, cortiços e ocupações em ruínas. No entanto, o CAS possui uma alta concentração de organizações governamentais e não governamentais. Não obstante, para o sucesso das intervenções na área social, previstas no Plano, é importante que as instituições atuantes trabalhem de forma integrada na execução de programas voltados para a redução dos processos de marginalização social. Para tal, o ERCAS procurará integrar as políticas públicas existentes, por meio de uma articulação político-institucional com outras secretarias finalísticas do governo do estado e das esferas municipal e federal. Para subsidiar o ERCAS nesta tarefa, o projeto irá produzir diagnósticos e metodologias que permitam às entidades parceiras implementar políticas especializadas que respondam diretamente à demanda social do CAS. Estes estudos procurarão: (1) identificar as características da pobreza e da indigência no território, com foco nas 3.000 famílias; (2) analisar a relação do CAS com as populações vulneráveis das áreas periféricas; (3) analisar se a população tem acesso às políticas públicas disponíveis; e (4) formular recomendações e analisar os investimentos necessários. Munido destes subsídios, o ERCAS poderá também apoiar a criação e dinamização de um fórum social permanente entre governos, empresariado e sociedade civil do CAS, com o intuito de monitorar a eficácia das políticas implementadas e indicar o direcionamento de mudanças ou até mesmo a implementação de novas políticas mediante a alteração do contexto social do território. Por outro lado, para efetivar as mudanças sociais pretendidas no território de forma sustentável, com base nos princípios da reabilitação patrimonial, será também desenvolvido uma estratégia de participação comunitária, contando com o apoio de todos os interessados nestas transformações. As intervenções urbanísticas e habitacionais previstas no Plano de Reabilitação contemplam a criação de espaços públicos e de lazer, com potencial para contribuir para o fortalecimento das relações interpessoais, a convivência coletiva e a inserção da população no mercado de trabalho, com especial enfoque nas crianças, jovens, mulheres e idosos. Os próprios jovens da comunidade poderão tornar-se 18 agentes sociais multiplicadores, se forem capacitados, por meio de técnicas de arte e educação, trabalhando questões ligadas a noções de identidade, história, cultura local, meio ambiente, trabalho, direitos humanos e cidadania. Neste sentido, serão formuladas estratégias de inclusão produtiva de jovens e adultos beneficiários dos programas habitacionais em temáticas ligadas à preservação patrimonial, assim como uma estratégia para gestão participativa dos equipamentos comunitários. Esta estratégia permitirá que cada vez mais a população do CAS entenda a manutenção do patrimônio material e imaterial como um negócio rentável e necessário para o seu bem estar social. Resultado 2. Competitividade da economia do CAS ampliada e fortalecida, potencializando o aproveitamento do patrimônio material e imaterial; Antes do surgimento das novas centralidades da cidade, o Centro Antigo abrigava as maiores lojas e instituições, sendo um espaço privilegiado de convivência e circulação dos baianos. Considerando que um dos objetivos do Plano é resgatar a circulação de pessoas e incentivar o dinamismo econômico, é necessário pensar novas formas de ampliar as atividades estruturais da região, atrair grandes investimentos e oferecer um ambiente propício ao desenvolvimento econômico. O Plano prevê que o ERCAS deverá apoiar projetos e empreendimentos estratégicos (i.e. estruturantes) que atraiam público e investimentos para o CAS. Primeiramente, o projeto irá realizar estudos para identificar potencialidades para aumentar a oferta das atividades econômicas, no comércio e nos serviços geradores de emprego de maior remuneração e qualificação, a partir dos novos empreendimentos estruturantes do CAS, incluindo a inserção das micro e pequenas empresas nas cadeias de suprimento de médias e grandes empresas. Por outro lado, o projeto irá subsidiar o ERCAS na definição de estratégias para promover a qualificação e dinamização dos polos comerciais existentes, visando a criação de redes de empresas como forma de lidar coletivamente com problemas comuns nos polos de especialização. O estímulo à criatividade do setor empresarial, a geração de negócios inovadores e o engajamento com práticas associativas serão decisivos para a consolidação das atividades econômicas no CAS. Paralelamente o projeto irá disponibilizar consultorias especializadas para elaborar modelo de qualificação e dinamização das organizações de economia solidária do CAS, designadamente por meio de capacitações sobre acesso ao crédito, incentivos financeiros e às políticas públicas estaduais e federais para a cultura e turismo. Em parceria com organismos públicos, será concebido um projeto de feira de economia solidária para divulgar os produtos elaborados e comercializados pelas organizações, estimulando a formação de redes setoriais e parcerias com empresas privadas. O patrimônio material e imaterial do CAS pode e deverá ser uma grande mola propulsora e inspiradora de novos negócios. Entidades a exemplo do SENAC e o do SEBRAE podem ser grandes parceiras nesse processo, como agentes de difusão de conhecimento, orientando novos negócios voltados para atividades culturais e 19 criativas, estimulando o empreendedorismo e o acesso às políticas de incentivo. Para consolidar todo este trabalho o projeto subsidiará o ERCAS na concepção de uma estratégia para a implementação de uma incubadora de novos negócios voltados para atividades turísticas, culturais e criativas, com o objetivo de estimular o empreendedorismo e promover a profissionalização e autonomia e associativismos de artistas no CAS. Resultado 3. CAS reconhecido como centro de excelência em cultura, patrimônio e turismo; O CAS é uma área extremamente rica em equipamentos e acervos culturais, no entanto muitos permanecem subutilizados. Por outro lado, também existe um enorme potencial para instalação de novos produtos culturais, sobretudo em espaços atualmente sem uso. Deste modo, o ERCAS firmará convênios para remodelar espaços culturais pertencentes ao Estado, além disso, irá incentivar e promover meios para a revitalização de outros equipamentos, tanto municipais, como privados. Por sua vez, o projeto de cooperação irá subsidiar o ERCAS nesta tarefa, elaborando um estudo sobre os critérios técnicos para escolha dos equipamentos estratégicos que deverão ser alvo de intervenção prioritária do ERCAS. O projeto irá também fornecer novos mecanismos para a gestão e sustentabilidade de equipamentos culturais, fornecerá propostas de novos projetos museográficos e desenhará modelos de capacitação para o corpo técnico responsável pela sua gestão e manutenção, assim como os funcionários que trabalham diretamente com os visitantes e espectadores. Com o aumento da demanda turística e da exigência dos visitantes, é fundamental que a cidade se torne competitiva com relação ao mercado nacional e internacional. Para isso, o patrimônio material e imaterial precisa ser cada vez mais conhecido, mapeado e, sobretudo, qualificado. Uma das formas de qualificar o turismo é a estruturação e divulgação de itinerários roteiros turísticos permanentes, com ênfase no patrimônio cultural e ambiental, devidamente acompanhados de equipamentos de mobiliário urbano e sinalização turística que oriente os visitantes. Por sua vez, os serviços também merecem atenção, como hospedagem, traslados, restaurantes, empresas de turismo, serviços de informação e guias, bem como os vendedores ambulantes, de modo que os profissionais dessas áreas passem por constantes processos de qualificação. Neste sentido, o projeto de cooperação irá subsidiar o ERCAS realizando estudos para a criação de roteiros turísticos permanentes, com a formação de redes setoriais de equipamentos, serviços e manifestações culturais para otimização do atendimento ao turista. No entanto, para assegurar a sustentabilidade da reabilitação do CAS é imperativo o envolvimento da população de toda a cidade Salvador. O ERCAS tentará resgatar a atenção da sociedade soteropolitana para o valor cultural e histórico do CAS, por meio da implementação de um projeto de educação patrimonial, uma campanha de sensibilização sobre o seu patrimônio material e imaterial e uma premiação para práticas sustentáveis de gestão e valorização do patrimônio. Para subsidiar o ERCAS nesta tarefa, o projeto de cooperação irá contratar consultorias especializadas para conceber projeto de educação patrimonial, elaborar projeto de premiação para iniciativas com práticas 20 sustentáveis de reabilitação, uso e de visibilidade do patrimônio e elaborar estudos e pesquisas para subsidiar novas políticas públicas e legislação sobre o patrimônio material e imaterial do CAS; Por fim, atendendo à penúltima proposição do plano de reabilitação, o ERCAS irá implementar o Centro de Referência da Cultura da Bahia. Este equipamento servirá como um portal de boas-vindas do CAS para turistas e baianos, permitindo ao visitante obter uma visão geral do Centro Antigo e conhecer sua história, poderá, a partir das informações ali obtidas, traçar os itinerários de visitas, otimizando o tempo e permitindo uma melhor compreensão da cultura local. O equipamento será sediado no Palácio Rio Branco (Praça Municipal Thomé de Souza) e funcionará como um mecanismo permanente de manutenção e promoção do patrimônio material e imaterial existente, por meio de tecnologias modernas, interativas e lúdico-pedagógicas. O projeto de cooperação subsidiará o ERCAS nesta tarefa, por meio da concepção dos projetos conceitual, arquitetônico e tecnológico, que contemplem a exposição interativa, receptivo e espaços para atividades educativas e turísticas, assim como o projeto do sistema de pontos de apoio do Centro de Cultura, que serão espalhados pelos principais equipamentos turísticos e culturais da cidade, integrando, em rede, o sistema de informações culturais e turísticas do CAS. Resultado 4. CAS revitalizado e ordenado, com infraestrutura e parque imobiliário requalificados, para uso residencial, comercial e institucional, usufruindo de boas condições ambientais, sanitárias, de acessibilidade e mobilidade; Por meio da implementação do Plano de Reabilitação, o ERCAS buscará a reversão do quadro de esvaziamento populacional, institucional e empresarial do CAS, apoiando a realização de melhorias nas condições estruturais dos imóveis e na reabilitação dos espaços urbanos e assegurando a qualidade ambiental. Para subsidiar o ERCAS na melhoraria das condições de moradia de famílias sem-teto e moradores de cômodos e cortiços, o projeto de cooperação irá analisar, de forma participativa, em consulta às comunidades, a viabilidade e modelos de gestão para um programa de locação social no CAS; Por sua vez, para atrair novas instituições, empresas e famílias de renda média o projeto subsidiará o ERCAS na elaboração do Plano Urbanístico do CAS, assim como projetos executivos para requalificação e adaptabilidade de imóveis antigos para uso institucional, habitacional e comercial, assim como para a recuperação de espaços verdes arborizados. Haverá também atenção especial a situação do parque imobiliário do CAS, para tal o projeto subsidiará o ERCAS com informações analíticas sobre os imóveis vazios, subutilizados ou em ruínas. A degradação do meio ambiente urbano no CAS apresenta múltiplos aspectos que variam da desvalorização e decadência do patrimônio e da infraestrutura, mostram declínio do comércio e outras atividades produtivas, apresentam misturas caóticas de usos e a presença de populações marginais e, finalmente, consolidam a falta de qualidade do meio ambiente construído em termos de variáveis 21 urbanísticas. Para restabelecer parâmetros de qualidade de vida e oferecer propostas de ordenamento e cumprimento de legislação que leve em conta as diretrizes para um meio ambiente urbano sustentável, o projeto irá subsidiar o ERCAS com a concepção de um plano de qualidade ambiental para o CAS. Outra proposta para reduzir os impactos ambientais e melhorar a qualidade de vida é sensibilizar os comerciantes e empresários do CAS para o cumprimento de normas de adequação e redução de impacto ambiental, através da concepção de programa de educação ambiental. O projeto irá também elaborar plano de gestão e manejo dos espaços verdes do CAS. No que toca à mobilidade urbana, acessibilidade, transporte público e circulação de veículos no CAS, o projeto disponibilizará consultoria especializada para elaborar estratégia de integração do sistema de transportes públicos para melhorar e incentivar a circulação de pedestres, com acessibilidade para deficientes físicos, no centro histórico; Resultado 5. ERCAS fortalecido para implementação do Plano de Reabilitação Participativo e gestão articulada com os demais setores das três esferas governamentais; Considerando o impacto que a implementação do Plano de reabilitação terá sobre a estrutura administrativa do ERCAS, o projeto de cooperação capacitará a equipe do ERCAS em técnicas de gestão, visando o seu fortalecimento institucional e assegurando a eficiência na governabilidade em todas as novas áreas da gestão do Plano de Reabilitação. Para monitoramento e avaliação do Plano de Reabilitação será criado um sistema de indicadores de sustentabilidade (urbanos, sociais, econômicos, culturais e ambientais) e os respectivos instrumentos de monitoramento. A equipe e parceiros sociais do ERCAS serão capacitados para utilização, alimentação e adequação do sistema sempre que necessário. O projeto também realizará estudos sobre demanda potencial por equipamentos e serviços urbanos e demais requisitos socioambientais, levando em conta o incremento da população residente previsto, em decorrência da implantação das ações do plano de reabilitação. Tendo em vista que, desde a gênese do Plano de Reabilitação, a cooperação internacional sempre teve um papel de destaque, permitindo a troca de experiências internacionais sobre gestão de patrimônio e desenvolvimento urbano, entre o ERCAS e organismos semelhantes em outras cidades históricas, o presente projeto de cooperação irá subsidiar o ERCAS na continuidade dessa troca, por meio da sistematização de boas praticas desenvolvidas em Salvador. Por fim, o projeto subsidiará o ERCAS na concepção de uma estratégia de comunicação com ênfase nos valores patrimoniais, que permita resgatar a afetividade do soteropolitano pelo centro antigo. Ademais o projeto subsidiará o ERCAS com um projeto conceitual e utilitário para criação de um portal online do CAS, com referência aos polos de especialização de comércio e serviços, equipamentos culturais e turísticos, manifestações culturais, serviços públicos, equipamentos comunitários, noticias, dentre outros. 22 Resultado 6. Projeto de cooperação internacional executado com qualidade técnica e cumprindo os prazos estabelecidos; Este resultado permitirá ao PNUD, UNESCO e ABC, parceiros do ERCAS na implementação deste projeto, realizarem o acompanhamento da execução, por meio da realização de reuniões tripartite, conforme o cronograma de execução. Também estão previstos ações voltadas à capacitação da equipe do ERCAS nos procedimentos do Organismo Internacional e nos temas afetos à cooperação, bem como atividades de avaliação do Projeto. 23 4. RISCOS ENVOLVIDOS NA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO MATRIZ DE RISCO Risk framework No. Descrição Data da Identificação Tipo Impacto e Probabilidade Medida defensiva / Resposta gerencial Responsável Submetido ou atualizado por Última Atualização 1 Falta de articulação entre os entes estaduais, municipais e federais. Junho 2012 Estratégico P = média I = alto Produzir estudos que subsidiarão o ERCAS no diálogo com os diversos órgãos finalísticos responsáveis pela implementação das diversas áreas do Plano de Reabilitação; Promover ações de disseminação e de incentivo à participação nas ações do projeto para indução das contrapartes governamentais à efetiva cooperação. Project Manager (Gerente do Projeto) Project Developer (Oficial de Programa) Junho 2012 2 Falta de articulação entre o governo estadual, as organizações e movimentos sociais e a sociedade civil em geral. Junho 2012 Estratégico P = média I = alto Project Manager (Gerente do Projeto) Project Developer (Oficial de Programa) Junho 2012 3 Contingenciamento financeiro Junho 2012 Financeiro P = baixa I = alto Project Manager (Gerente do Projeto) Project Developer (Oficial de Programa) Junho 2012 4 Variações no cenário macroeconômico (inflação, variação do câmbio, etc). Junho 2012 Financeiro P = média I = médio Estruturar o Fórum Social do CAS para assegurar o caráter participativo do Plano de Reabilitação, mesmo durante a sua implementação, permitindo o controle social das ações, a consulta sobre temas pertinentes, a busca de soluções inovadoras e a otimização do capital institucional do CAS, evitando a duplicação de esforços. Priorizar as ações de execução do Prodoc no orçamento do Estado; Prever as ações concernentes ao projeto nos instrumentos legais e orçamentários. Adaptar o fluxo o orçamentário/financeiro do projeto ao novo cenário. Project Board / Projetct Manager Project Developer (Oficial de Programa) Junho 2012 Status 24 5. MATRIZ DE RESULTADOS E RECURSOS Número do Projeto: BRA/12/008 Título do Projeto: Apoio à implementação do Plano de Reabilitação Participativo do Centro Antigo de Salvador para uma gestão inclusiva e sustentável. Multi-Year Funding Framework(MYFF) Goal: Resultado do Documento de Programa para o País (CPD): 2. Desenvolvimento Sustentável e Inclusão Produtiva; Prioridade ou objetivo nacional: Resultado esperado do UNDAF n.1: MATRIZ DE RESULTADOS E RECURSOS DO PROJETO (Project Results and Resources Framework - PRRF) Resultados do Projeto Descrição dos Produtos Metas Anuais (outcome statement) (output statement) (output targets) Resultado 1. População vulnerável atendida e participante no processo de reabilitação do CAS; Produto 1.1. ERCAS subsidiado com estudos e estratégias para integração das ações sociais no CAS, visando o aprimoramento dos serviços de atenção à população vulnerável; Produto 1.2. Programa de participação comunitária para população vulnerável do CAS concebido para minimizar o processo de marginalização; Linha de Base: População socialmente vulnerável que habita o CAS não recebe atenção do Estado Indicadores: # diagnósticos elaborados sobre as complexidades socioeconômicas do CAS # estratégias elaboradas para inclusão sócio-produtiva da população do CAS Respon. (resp. partner) Descrição dos insumos Valor (US$) Diagnósticos socioeconômicos e estratégias elaboradas; ERCAS Consultoria Pessoa Física/Consultoria Pessoa Jurídica/Viagens 98.750,00 Programa de inclusão produtiva de jovens desenhado; estratégia de inclusão produtiva de beneficiários dos programas habitacionais desenhada; estratégia de gestão comunitária da rede de equipamentos sociais desenhada; ERCAS Consultoria Pessoa Física/Consultoria Pessoa Jurídica/Viagens 114.000,00 Subtotal (1) 212.750,00 25 Resultado 2. Competitividade da economia do CAS ampliada e fortalecida, potencializando o aproveitamento do patrimônio material e imaterial; Linha de base: pouco aproveitamento do patrimônio material e imaterial na economia do CAS Indicadores: # polos comerciais estruturados # estudos de potencialidades econômicas no CAS # estratégias de capacitação # incubadora de negócios desenhada. Produto 2.1. Estratégia concebida para organização e qualificação dos polos empresariais especializados do CAS, visando a atração de novos negócios e dinamização da economia do território; Modelo de formação gerencial para empresários concebidos; estudos concluídos; 3 polos comerciais estruturados; ERCAS Consultoria Pessoa Física/Consultoria Pessoa Jurídica/Viagens 141.000,00 Estudo das potencialidades desenhado; modelo de capacitação Produto 2.2. Estratégia concebida de economia solidária elaborado; para organização e qualificação de feiras de economia solidária cultural organizações de economia solidária do concebidas para área tombada; CAS; projeto de incubadora de negócios concebido. Resultado 3. CAS reconhecido como centro de excelência em cultura, patrimônio e turismo; Produto 3.1. Equipamentos culturais selecionados, qualificados e dotados de mecanismos para a sua gestão e sustentabilidade; Linha de base: CAS em progressiva decadência como centro turístico Indicadores: # novos projetos museográficos # novos roteiros turísticos # espaços culturais remodelados e revitalizados Produto 3.2. Produtos, serviços e roteiros de turismo cultural criados para valorizar o patrimônio material e imaterial do CAS; Produto 3.3. Programa de educação patrimonial elaborado para promoção do CAS como sítio histórico-cultural, de convívio e interação entre moradores e visitantes; ERCAS Consultoria Pessoa Física/Consultoria Pessoa Jurídica/Viagens 100.100,00 Subtotal (2) 241.100,00 Estudo para priorização de equipamentos elaborado; 2 equipamentos culturais com novos planos de gestão e qualificação; 2 projetos museográficos elaborados. UNESCO Consultoria Pessoa Física/Consultoria Pessoa Jurídica/Viagens 118.500,00 6 roteiro turísticos criados; UNESCO Consultoria Pessoa Física/Consultoria Pessoa Jurídica/Viagens 85.000,00 Programa de educação patrimonial desenvolvido; capacitação de gestores e sociedade civil formulada; 3 edições de premiação de salvaguarda patrimonial formuladas. UNESCO Consultoria Pessoa Física/Consultoria Pessoa Jurídica/Viagens 84.250,00 26 # programa de educação patrimonial formulado # Centro de referência concebido Resultado 4. CAS revitalizado e ordenado, com infraestrutura e parque imobiliário requalificados para uso residencial, comercial e institucional, usufruindo de boas condições ambientais, sanitárias, de acessibilidade e mobilidade; Linha de Base: CAS desordenado, sem infraestrutura adequada e péssimas condições ambientais, sanitárias e de mobilidade. Indicadores: # familias beneficiadas pelo programa de habitação social concebido # projetos executivos elaborados e plano urbanístico elaborado # famílias beneficiadas pelo programa de habitação social Resultado 5. ERCAS fortalecido para implementação do Plano de Reabilitação Participativo e Produto 3.4. Centro de Referência da Cultura concebido para preservar e difundir a cultura e o patrimônio material e imaterial da Bahia; Projeto conceitual do centro de referencia formulado; Projeto do Sistema de Apoio do Centro de Referência formulado. Consultoria Pessoa Física/Consultoria Pessoa Jurídica/Viagens 152.000,00 Subtotal (3) 439.750,00 ERCAS Consultoria Pessoa Física/Consultoria Pessoa Jurídica/Viagens 70.000,00 Plano de desenvolvimento urbanístico do CAS elaborado; 20 projetos executivos elaborados. UNESCO Consultoria Pessoa Física/Consultoria Pessoa Jurídica/Viagens 360.000,00 Plano de qualidade ambiental elaborado; Estratégia de educação ambiental elaborada; ERCAS Consultoria Pessoa Física/Consultoria Pessoa Jurídica/Viagens 70.000,00 ERCAS Consultoria Pessoa Física/Consultoria Pessoa Jurídica/Viagens 44.000,00 Subtotal (4) 544.000,00 Consultoria Pessoa Física/Consultoria Pessoa Jurídica/Viagens 102.000,00 UNESCO Estratégia habitacional de locação social concebida; Produto 4.1. Estratégia de ocupação habitacional concebida para acomodação adequada de famílias sem-teto e moradores de cômodos e cortiços do CAS; Produto 4.2. Estratégia concebida para incentivar o uso institucional, habitacional e comercial do CAS; Produto 4.3. Estratégia para melhoria da qualidade ambiental do CAS desenvolvida; Produto 4.4. Estratégia para melhoria da mobilidade urbana, transporte público e circulação de pedestres no CAS, desenvolvida; Estudo sobre a integração de meios de transportes e mobilidade urbana elaborado; Produto 5.1. Capacidades 04 oficinas realizadas na área de institucionais da equipe do ERCAS gestão e monitoramento de políticas desenvolvidas para implementação do públicas e projetos; Plano de Reabilitação; ERCAS 27 gestão articulada com os demais setores das três esferas governamentais; Linha de base: ERCAS sem instrumentos para implementar plano de Reabilitação Indicadores: # pessoas capacitadas # veículos de mídia divulgando campanha de sensibilização # de hits do portal online do CAS Resultado 6. Projeto de cooperação internacional executado com qualidade técnica e cumprindo os prazos estabelecidos; % execução do projeto # pessoas da equipe capacitadas # avaliação do projeto Mecanismo de monitoramento desenvolvido; 02 eventos informativos sobre o mecanismo de monitoramento realizados para funcionários do ERCAS e principais parceiros. ERCAS Consultoria Pessoa Física/Consultoria Pessoa Jurídica/Viagens 113.000,00 Boas práticas do projeto Produto 5.3. Boas práticas do Plano de sistematizadas; 03 missões técnicas Reabilitação sistematizadas para realizadas entre colaboradores do subsidiar a sua divulgação em nível ERCAS e especialistas envolvidos na nacional e internacional; gestão de centros históricos. ERCAS Consultoria Pessoa Física/Consultoria Pessoa Jurídica/Viagens 65.000,00 Estratégia de comunicação desenhada; Estudo sobre a funcionalidade e potencialidade de um portal online do CAS elaborado; ERCAS Consultoria Pessoa Física/Consultoria Pessoa Jurídica/Viagens 65.000,00 Subtotal (5) 345.000,00 Produto 5.2. Plano de Reabilitação do CAS dotado de mecanismo de monitoramento de indicadores de sustentabilidade; Produto 5.4. Estratégia de comunicação do ERCAS concebida; Produto 6.1. Projeto de cooperação técnica monitorado e avaliado; 03 reuniões tripartite realizadas; 03 cursos de capacitação atendidos pela equipe do ERCAS; estudo de avaliação do projeto elaborado. PNUD Consultoria Pessoa Física/Consultoria Pessoa Jurídica/Viagens Subtotal (6) Total 5% Overhead Total Geral 27.500,00 27.500,00 1.810.100,00 90.505,00 1.900.605,00 28 6. PLANOS DE TRABALHO ANUAIS (2012-2015) Plano de Trabalho/2012 Resultado 1. População vulnerável atendida e participante no processo de reabilitação do CAS; Produto 1.1. Ações sociais no CAS integradas para aprimoramento dos serviços de atenção à população vulnerável; Atividades Descrição dos Insumos número Contratar consultoria especializada para elaborar diagnóstico das condições Consultoria Pessoa Física 0 socioeconômicas da população vulnerável do CAS, designadamente moradores de Consultoria Pessoa Jurídica 1 cômodos e cortiços, indicando proposições para reabilitar e erradicar essas Viagens 0 vulnerabilidades sociais; Linha 71300 72100 71600 Custo em USD 0,00 48.750,00 0,00 Subtotal 1.1. 48.750,00 Produto 1.2. Programa de participação comunitária para população vulnerável do CAS concebido para minimizar o processo de marginalização; Linha Atividades Descrição dos Insumos número Custo em USD Contratar consultoria especializada para elaborar estratégia de gestão comunitária Consultoria Pessoa Física 71300 0 0,00 da rede de equipamentos sociais, para garantir a sua sustentabilidade econômica. Consultoria Pessoa Jurídica 72100 1 22.000,00 Viagens 71600 0 0,00 Subtotal 1.2. 22.000,00 Total do Resultado 1 70.750,00 Resultado 2. Competitividade da economia do CAS ampliada e fortalecida, potencializando o aproveitamento do patrimônio material e imaterial; Produto 2.1. Estratégia concebida para organização e qualificação dos polos empresariais especializados do CAS, visando a atração de novos negócios e dinamização da economia do território; Atividades Descrição dos Insumos número Linha Custo em USD Contratar consultoria especializada para realizar estudos sobre o perfil e dinâmica Consultoria Pessoa Física 71300 0 0,00 potencial das atividades econômicas do CAS Consultoria Pessoa Jurídica 72100 1 41.000,00 Viagens 0 71600 0,00 Subtotal 2.1. 41.000,00 Total do Resultado 2 41.000,00 Resultado 3. CAS reconhecido como centro de excelência em cultura, patrimônio e turismo; Produto 3.2. Produtos, serviços e roteiros de turismo cultural criados para valorizar o patrimônio material e imaterial do CAS; Atividades Descrição dos Insumos número Linha Custo em USD Contratar consultoria especializada para mapear equipamentos, serviços e Consultoria Pessoa Física 71300 0 0,00 manifestações culturais para formação de possíveis roteiros turísticos Consultoria Pessoa Jurídica 72100 1 25.000,00 permanentes, com ênfase no patrimônio cultural e ambiental; Viagens 71600 0 0,00 Subtotal 3.2. 25.000,00 Produto 3.3. Programa de educação patrimonial elaborado para promoção do CAS como sítio histórico-cultural, de convívio e interação entre moradores e visitantes; Atividades Descrição dos Insumos número Linha Custo em USD 29 Contratar consultoria especializada para conceber projeto de educação patrimonial para atrair a atenção da população de Salvador, visando aumento da frequência e conhecimento sobre o centro; Consultoria Pessoa Física Consultoria Pessoa Jurídica Viagens 71300 72100 71600 Subtotal 3.3. Total do Resultado 3 Resultado 4. CAS revitalizado e ordenado, com infraestrutura e parque imobiliário requalificados para uso residencial, comercial e institucional, usufruindo de boas condições ambientais, sanitárias, de acessibilidade e mobilidade; Produto 4.2. Estratégia concebida para incentivar o uso institucional, habitacional e comercial do CAS; Atividades Descrição dos Insumos número Linha Contratar consultoria especializada para elaborar plano urbanístico do CAS; Consultoria Pessoa Física 71300 0 Consultoria Pessoa Jurídica 72100 1 Viagens 0 71600 Subtotal 4.2. Produto 4.3. Estratégia para melhoria da qualidade ambiental do CAS desenvolvida; Atividades Descrição dos Insumos número Linha Contratar consultoria especializada para elaborar plano de qualidade ambiental no Consultoria Pessoa Física 71300 0 CAS; Consultoria Pessoa Jurídica 72100 1 Viagens 0 71600 Subtotal 4.3. Produto 4.4. Estratégia para melhoria da mobilidade urbana, transporte público e circulação de pedestres no CAS, desenvolvida; Atividades Descrição dos Insumos número Linha Contratar consultoria especializada para elaborar estratégia de integração do Consultoria Pessoa Física 71300 0 sistema de transportes públicos para melhorar e incentivar a circulação de Consultoria Pessoa Jurídica 72100 1 pedestres, com acessibilidade para deficientes físicos, no centro histórico; Viagens 71600 2 Subtotal 4.4. Total do Resultado 4 Resultado 5. ERCAS fortalecido para implementação do Plano de Reabilitação Participativo e gestão articulada com os demais setores das três esferas governamentais; Produto 5.1. Equipe do ERCAS capacitada para implementação do Plano de Reabilitação; Atividades Descrição dos Insumos número Linha Contratar consultoria especializada para realizar oficinas de avaliação das Consultoria Pessoa Física 71300 1 capacidades institucionais da equipe do ERCAS e suas necessidades. Consultoria Pessoa Jurídica 72100 0 Viagens 4 71600 Subtotal 5.1. Produto 5.4. Estratégia de comunicação do ERCAS concebida; 0 1 0 0,00 30.000,00 0,00 30.000,00 55.000,00 Custo em USD 0,00 200.000,00 0,00 200.000,00 Custo em USD 0,00 40.000,00 0,00 40.000,00 Custo em USD 0,00 42.000,00 2.000,00 44.000,00 284.000,00 Custo em USD 30.000,00 0,00 4.000,00 34.000,00 30 Atividades Contratar consultoria especializada para conceber estratégia de comunicação com ênfase nos valores patrimoniais; Descrição dos Insumos Consultoria Pessoa Física Consultoria Pessoa Jurídica Viagens número 0 1 0 Linha 71300 72100 71600 Subtotal 5.4. Total do Resultado 5 Resultado 6. Projeto de cooperação internacional executado com qualidade técnica e cumprindo os prazos estabelecidos; Produto 6.1. Projeto de cooperação técnica monitorado e avaliado; Atividades Descrição dos Insumos número Linha Consultoria Pessoa Física 71300 Participação em cursos presenciais para a qualificação da equipe envolvida na 0 gestão e administração do projeto; Consultoria Pessoa Jurídica 72100 0 Visitas para monitoramento da implementação do projeto; Viagens 2 71600 Monitoramento da implementação e dos resultados conforme cronograma por parte do ERCAS e/ou em conjunto com o PNUD. Realização de reunião tripartite com os membros da equipe do Projeto, acompanhados por técnicos da ABC/MRE e do PNUD. Custo em USD 0,00 59.000,00 0,00 59.000,00 93.000,00 Subtotal 6.1. Total do Resultado 6 Subtotal de 2012 5% - Overhead Total 2012 2.500,00 2.500,00 Custo em USD 0,00 0,00 2.500,00 546.250,00 27.312,50 573.562,50 31 Plano de Trabalho/2013 Resultado 1. População vulnerável atendida e participante no processo de reabilitação do CAS; Produto 1.1. Ações sociais no CAS integradas para aprimoramento dos serviços de atenção à população vulnerável; Atividades Descrição dos Insumos número Contratar consultoria especializada para elaborar metodologia de trabalho Consultoria Pessoa Física 0 intersetorial para as organizações do Fórum Social do CAS, que busque otimizar o Consultoria Pessoa Jurídica 1 grande capital institucional e financeiro existente no CAS, para efetiva redução das Viagens 0 vulnerabilidades sociais; Linha 71300 72100 71600 Custo em USD 0,00 20.000,00 0,00 Subtotal 1.1. 20.000,00 Produto 1.2. Programa de participação comunitária para população vulnerável do CAS concebido para minimizar o processo de marginalização; Atividades Descrição dos Insumos número Linha Custo em USD Contratar consultoria especializada para elaborar estratégia de inclusão produtiva Consultoria Pessoa Física 71300 0 0,00 de jovens do CAS; Consultoria Pessoa Jurídica 72100 2 50.000,00 Contratar consultoria especializada para elaborar estratégia de inclusão produtiva Viagens 71600 0 0,00 de beneficiários dos programas habitacionais; Subtotal 1.2. 50.000,00 Total do Resultado 1 70.000,00 Resultado 2. Competitividade da economia do CAS ampliada e fortalecida, potencializando o aproveitamento do patrimônio material e imaterial; Produto 2.1. Estratégia concebida para organização e qualificação dos polos empresariais especializados do CAS, visando a atração de novos negócios e dinamização da economia do território; Atividades Descrição dos Insumos número Linha Custo em USD Contratar consultoria especializada para realizar estudo identificando Consultoria Pessoa Física 71300 1 20.000,00 potencialidades para aumentar a oferta das atividades econômicas, no comércio e Consultoria Pessoa Jurídica 72100 2 48.000,00 nos serviços, geradores de emprego de maior remuneração e qualificação; 71600 0 Viagens 0,00 Contratar consultoria especializada para desenhar plano de qualificação e dinamização dos polos comerciais existentes; Contratar consultoria especializada para elaborar estratégia e modelo de organização e gestão de redes de empresas nos polos de especialização. Produto 2.2. Estratégia concebida para organização e qualificação de organizações de economia solidária do CAS; Atividades Descrição dos Insumos Contratar consultoria especializada para conceber projeto de feira de economia Consultoria Pessoa Física solidária do CAS, para divulgação dos produtos elaborados e comercializados pelas Consultoria Pessoa Jurídica organizações, estimulo à formação de redes setoriais e parcerias com empresas Viagens privadas; Subtotal 2.1. 68.000,00 Linha 71300 72100 71600 Subtotal 2.2. Total do Resultado 2 Custo em USD 0,00 25.000,00 3.100,00 28.100,00 96.100,00 número 1 1 3 32 Resultado 3. CAS reconhecido como centro de excelência em cultura, patrimônio e turismo; Produto 3.1. Equipamentos culturais selecionados, qualificados e dotados de mecanismos para a sua gestão e sustentabilidade; Atividades Descrição dos Insumos número Contratar consultoria especializada para elaborar estudo com critérios técnicos Consultoria Pessoa Física 1 para priorização estratégica de equipamentos a serem qualificados;. Consultoria Pessoa Jurídica 0 Viagens 3 Produto 3.2. Produtos, serviços e roteiros de turismo cultural criados para valorizar o patrimônio material e imaterial do CAS; Atividades Descrição dos Insumos número Contratar consultoria especializada para elaborar estratégia para incentivar a Consultoria Pessoa Física 1 formação de redes setoriais de equipamentos, serviços e manifestações culturais; Consultoria Pessoa Jurídica 1 Contratar consultoria especializada para elaborar estratégia de promoção dos Viagens 0 roteiros permanentes junto ao setor turístico; Linha 71300 72100 71600 Subtotal 3.1. Linha 71300 72100 71600 Subtotal 3.2. Produto 3.3. Programa de educação patrimonial elaborado para promoção do CAS como sítio histórico-cultural, de convívio e interação entre moradores e visitantes; Atividades Descrição dos Insumos número Linha Contratar consultoria especializada para elaborar projeto de premiação para Consultoria Pessoa Física 71300 1 iniciativas com práticas sustentáveis de reabilitação, uso e de visibilidade do Consultoria Pessoa Jurídica 72100 0 patrimônio; Viagens 71600 0 Subtotal 3.3. Produto 3.4. Centro de Referência da Cultura concebido para preservar e difundir a cultura e o patrimônio material e imaterial da Bahia; Atividades Descrição dos Insumos número Linha Contratar consultoria especializada para elaborar projeto arquitetônico e Consultoria Pessoa Física 71300 0 tecnológico que contemple exposição interativa, receptivo e eventos educativos e Consultoria Pessoa Jurídica 72100 2 turísticos; Viagens 71600 2 Contratar consultoria especializada para criar projeto de sistema de pontos apoio Subtotal 3.4. ao Centro de Referência espalhados pelo CAS; Total do Resultado 3 Resultado 4. CAS revitalizado e ordenado, com infraestrutura e parque imobiliário requalificados para uso residencial, comercial e institucional, usufruindo de boas condições ambientais, sanitárias, de acessibilidade e mobilidade; Custo em USD 25.000,00 0,00 3.500,00 28.500,00 Custo em USD 15.000,00 45.000,00 0,00 60.000,00 Custo em USD 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 Custo em USD 0,00 150.000,00 2.000,00 152.000,00 250.500,00 33 Produto 4.1. Estratégia de ocupação habitacional concebida para acomodação adequada de famílias sem-teto e moradores de cômodos e cortiços do CAS; Atividades Descrição dos Insumos número Linha Contratar consultoria especializada para conceber de forma participativa, a Consultoria Pessoa Física 71300 0 viabilidade e modelos de gestão para um programa de locação social no CAS; Consultoria Pessoa Jurídica 72100 1 Viagens 0 71600 Subtotal 4.1. Produto 4.2. Estratégia concebida para incentivar o uso institucional, habitacional e comercial do CAS; Atividades Descrição dos Insumos número Linha Contratar consultoria especializada para analisar a situação do parque imobiliário Consultoria Pessoa Física 71300 0 do centro antigo, vazios, subutilizados ou em ruínas; Consultoria Pessoa Jurídica 72100 3 Contratar consultoria especializada para elaborar projetos executivos para Viagens 0 71600 requalificação e adaptabilidade de imóveis antigos para uso institucional, habitacional e comercial; Contratar consultoria especializada para elaborar projetos executivos para recuperação de espaços públicos arborizados e concepção de manejo dos mesmos; Subtotal 4.2. Total do Resultado 4 Resultado 5. ERCAS fortalecido para implementação do Plano de Reabilitação Participativo e gestão articulada com os demais setores das três esferas governamentais; Produto 5.1. Equipe do ERCAS capacitada para implementação do Plano de Reabilitação; Linha Atividades Descrição dos Insumos número orçamentária Contratar consultoria especializada para realizar oficinas de desenvolvimento de Consultoria Pessoa Física 71300 1 capacidades institucionais da equipe do ERCAS, relacionados a capacidades para Consultoria Pessoa Jurídica 72100 0 engajar parceiros institucionais estratégicos e formular políticas e projetos; Viagens 4 71600 Subtotal 5.1. Produto 5.2. Plano de Reabilitação do CAS dotado de sistema de indicadores de sustentabilidade; Atividades Descrição dos Insumos número Linha Contratar consultoria especializada para criar conjunto de indicadores de Consultoria Pessoa Física 71300 0 sustentabilidade urbanos, sociais, econômicos, culturais e ambientais; Consultoria Pessoa Jurídica 72100 1 Contratar consultoria especializada para desenvolver mecanismo de Viagens 0 71600 monitoramento a partir dos indicadores estudados; Subtotal 5.2. Custo em USD 0,00 70.000,00 0,00 70.000,00 Custo em USD 0,00 160.000,00 0,00 160.000,00 230.000,00 Custo em USD 30.000,00 0,00 4.000,00 34.000,00 Custo em USD 0,00 25.000,00 0,00 25.000,00 34 Produto 5.3. Boas práticas do Plano de Reabilitação sistematizadas para subsidiar a sua divulgação em nível nacional e internacional; Atividades Descrição dos Insumos número Linha Contratar consultoria especializada para sistematizar e publicar práticas exitosas e Consultoria Pessoa Física 71300 1 lições aprendidas no âmbito da implementação do Plano; Consultoria Pessoa Jurídica 72100 0 Realizar missões e seminários técnicos para troca de experiências; Viagens 4 71600 Subtotal 5.3. Produto 5.4. Estratégia de comunicação do ERCAS concebida; Atividades Descrição dos Insumos número Linha Contratar consultoria especializada para conceber estudo sobre a funcionalidade e Consultoria Pessoa Física 71300 0 potencialidade de um portal online do CAS elaborado para otimizar a utilização e Consultoria Pessoa Jurídica 72100 1 participação do cidadão; Viagens 0 71600 Subtotal 5.4. Total do Resultado 5 Resultado 6. Projeto de cooperação internacional executado com qualidade técnica e cumprindo os prazos estabelecidos; Produto 6.1. Projeto de cooperação técnica monitorado e avaliado; Atividades Descrição dos Insumos número Linha Monitoramento da implementação e dos resultados conforme cronograma por Consultoria Pessoa Física 71300 1 parte do ERCAS e/ou em conjunto com o PNUD. Consultoria Pessoa Jurídica 72100 0 Realização de reunião tripartite com os membros da equipe do Projeto, Viagens 71600 3 acompanhados por técnicos da ABC/MRE e do PNUD. Subtotal 6.1. Participação em cursos presenciais para a qualificação da equipe envolvida na gestão e administração do projeto; Total do Resultado 6 Subtotal de 2013 5% - Overhead Total 2013 Custo em USD 20.000,00 0,00 10.000,00 30.000,00 Custo em USD 0,00 6.000,00 0,00 6.000,00 95.000,00 Custo em USD 0,00 0,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 746.600,00 37.330,00 783.930,00 35 Plano de Trabalho/2014 Resultado 1. População vulnerável atendida e participante no processo de reabilitação do CAS; Produto 1.1. Ações sociais no CAS integradas para aprimoramento dos serviços de atenção à população vulnerável; Atividades Descrição dos Insumos número Contratar consultoria especializada para elaborar diagnóstico sobre a população de Consultoria Pessoa Física 0 rua e concentração de usuários de droga no CAS, com proposições para reabilitar e Consultoria Pessoa Jurídica 1 erradicar essas vulnerabilidades sociais, designadamente entre a população Viagens 0 infanto-juvenil; Linha Custo em USD 71300 0,00 72100 30.000,00 71600 0,00 Subtotal 1.1. 30.000,00 Produto 1.2. Programa de participação comunitária para população vulnerável do CAS concebido para minimizar o processo de marginalização; Atividades Descrição dos Insumos número Linha Custo em USD Consultoria Pessoa Física 71300 Contratar consultoria especializada para conceber modelagem de monitoramento 0 0,00 da estratégia de inclusão produtiva de jovens do CAS; Consultoria Pessoa Jurídica 72100 3 42.000,00 Contratar consultoria especializada para conceber modelagem de monitoramento Viagens 71600 0 0,00 da estratégia de inclusão produtiva de beneficiários dos programas habitacionais; Contratar consultoria especializada para conceber modelagem de monitoramento da estratégia de gestão comunitária da rede de equipamentos sociais, para garantir a sua sustentabilidade econômica. Subtotal 1.2. 42.000,00 Total do Resultado 1 72.000,00 Resultado 2. Competitividade da economia do CAS ampliada e fortalecida, potencializando o aproveitamento do patrimônio material e imaterial; Produto 2.1. Estratégia concebida para organização e qualificação dos polos empresariais especializados do CAS, visando a atração de novos negócios e dinamização da economia do território; Atividades Descrição dos Insumos número Linha Custo em USD Contratar consultoria especializada para elaborar modelo de capacitação para Consultoria Pessoa Física 71300 1 20.000,00 formação gerencial para gestores de micro e pequenos empreendimentos culturais, Consultoria Pessoa Jurídica 72100 1 12.000,00 inseridos em área de patrimônio histórico, estimulando a adoção de programas de 71600 0 Viagens 0,00 qualidade, envolvendo trabalhadores e empreendedores; Contratar consultoria especializada para elaborar estudo sobre as cadeias de suprimento de médias e grandes empresas para inserção das micro e pequenas empresas do CAS; Subtotal 2.1. 32.000,00 Produto 2.2. Estratégia concebida para organização e qualificação de organizações de economia solidária do CAS; Atividades Descrição dos Insumos número Linha Custo em USD Contratar consultoria especializada para elaborar modelo de capacitação de Consultoria Pessoa Física 71300 0 0,00 gestores das organizações da economia solidária em relação ao crédito, aos Consultoria Pessoa Jurídica 72100 2 72.000,00 incentivos financeiros e às políticas públicas estaduais e federais para a cultura e 71600 0 Viagens 0,00 turismo; Contratar consultoria especializada para desenhar projeto conceitual de incubadora Subtotal 2.2. 72.000,00 36 de negócios criativos voltados para atividades culturais e turísticas, com o objetivo de estimular o empreendedorismo e promover a profissionalização e autonomia de artistas no CAS; Total do Resultado 2 Resultado 3. CAS reconhecido como centro de excelência em cultura, patrimônio e turismo; Produto 3.1. Equipamentos culturais selecionados, qualificados e dotados de mecanismos para a sua gestão e sustentabilidade; Atividades Descrição dos Insumos número Contratar consultoria especializada para desenhar mecanismos para a gestão e Consultoria Pessoa Física 0 sustentabilidade dos equipamentos priorizados; Consultoria Pessoa Jurídica 3 Contratar consultoria especializada para elaborar modelo de capacitação do corpo Viagens 0 técnico responsável pelos equipamentos priorizados na implementação dos mecanismos de gestão; Contratar consultoria especializada para elaborar projetos museográficos; Linha 71300 72100 71600 Subtotal 3.1. Produto 3.3. Programa de educação patrimonial elaborado para promoção do CAS como sítio histórico-cultural, de convívio e interação entre moradores e visitantes; Atividades Descrição dos Insumos número Linha Contratar consultoria especializada para elaborar estudos e pesquisas para Consultoria Pessoa Física 71300 4 subsidiar novas políticas públicas e legislação sobre o patrimônio material e Consultoria Pessoa Jurídica 72100 0 imaterial do CAS; Viagens 4 71600 Subtotal 3.3. Total do Resultado 3 Resultado 4. CAS revitalizado e ordenado, com infraestrutura e parque imobiliário requalificados para uso residencial, comercial e institucional, usufruindo de boas condições ambientais, sanitárias, de acessibilidade e mobilidade; Produto 4.3. Estratégia para melhoria da qualidade ambiental do CAS desenvolvida; Atividades Descrição dos Insumos número Linha Contratar consultoria especializada para estratégia de educação ambiental para Consultoria Pessoa Física 71300 1 todo o CAS; Consultoria Pessoa Jurídica 72100 0 Viagens 71600 0 Subtotal 4.3. Total do Resultado 4 Resultado 5. ERCAS fortalecido para implementação do Plano de Reabilitação Participativo e gestão articulada com os demais setores das três esferas governamentais; Produto 5.1. Equipe do ERCAS capacitada para implementação do Plano de Reabilitação; Atividades Descrição dos Insumos número Linha Contratar consultoria especializada para realizar oficinas de desenvolvimento de Consultoria Pessoa Física 71300 1 104.000,00 Custo em USD 0,00 90.000,00 0,00 90.000,00 Custo em USD 40.000,00 0,00 4.250,00 44.250,00 134.250,00 Custo em USD 30.000,00 0,00 0,00 30.000,00 30.000,00 Custo em USD 30.000,00 37 capacidades institucionais da equipe do ERCAS, relacionados às capacidades para gerenciamento de recursos que permitam a implementação de políticas e projetos, assim como as capacidades para monitorar e avaliar programas que permita a coreponsabilização e transparência perante a sociedade; Consultoria Pessoa Jurídica Viagens 0 72100 71600 4 Subtotal 5.1. Produto 5.2. Plano de Reabilitação do CAS dotado de sistema de indicadores de sustentabilidade; Atividades Descrição dos Insumos Consultoria Pessoa Física Contratar consultoria especializada para capacitar equipe e parceiros sociais, para utilização, alimentação e adequação do mecanismo; Consultoria Pessoa Jurídica Realizar estudos sobre demanda potencial por equipamentos e serviços urbanos e Viagens demais requisitos socioambientais, levando em conta o incremento da população residente previsto, em decorrência da implantação das ações do plano de reabilitação; 0,00 4.000,00 número 1 1 0 Linha 71300 72100 71600 Subtotal 5.2. Produto 5.3. Boas práticas do Plano de Reabilitação sistematizadas para subsidiar a sua divulgação em nível nacional e internacional; Atividades Descrição dos Insumos número Linha Contratar consultoria especializada para sistematizar e publicar práticas exitosas e Consultoria Pessoa Física 71300 1 lições aprendidas no âmbito da implementação do Plano; Consultoria Pessoa Jurídica 72100 0 Realizar missões e seminários técnicos para troca de experiências; Viagens 71600 5 Subtotal 5.3. Total do Resultado 5 Resultado 6. Projeto de cooperação internacional executado com qualidade técnica e cumprindo os prazos estabelecidos; Produto 6.1. Projeto de cooperação técnica monitorado e avaliado; Atividades Descrição dos Insumos número Linha Contratar consultoria especializada para avaliar a implementação e os resultados Consultoria Pessoa Física 71300 1 do prodoc, conforme cronograma por parte do ERCAS e/ou em conjunto com o Consultoria Pessoa Jurídica 72100 0 PNUD. Viagens 0 71600 Realizar reunião tripartite com os membros da equipe do Projeto, acompanhados por técnicos da ABC/MRE e do PNUD. Subtotal 6.1. Total do Resultado 6 Subtotal de 2012 5% - Overhead Total 2014 34.000,00 Custo em USD 8.000,00 80.000,00 0,00 88.000,00 Custo em USD 20.000,00 0,00 15.000,00 35.000,00 157.000,00 Custo em USD 15.000,00 0,00 5.000,00 20.000,00 20.000,00 517.250,00 25.862,50 543.112,50 38 7. INSUMOS Insumos da Agência Executora Apoio Técnico O ERCAS colocará à disposição do projeto pessoal técnico e administrativo pertencente ao seu quadro de funcionários sem ônus para o projeto, exceção feita a eventuais gastos de viagens a serviço do mesmo. Para tanto serão considerados os critérios de oportunidade, capacitação específica para o desempenho das atividades e adequação às necessidades identificadas em termos de quantidade de pessoal requerido. Consultores Produto: As regras e os procedimentos para contratação de profissionais adotadas pelo Projeto são compatíveis com as Normas Técnicas e Administrativas do PNUD. A cada contratação deverá ser elaborado Termo de Referência específico, com detalhamento do propósito da contratação, descrição dos produtos esperados e/ou das atividades a serem desenvolvidas, qualificações profissionais exigidas, entre outros quesitos. O projeto prevê, ao longo do período contemplado, contratações de consultorias de pessoas físicas, as quais serão destinadas a prestação de serviços conforme anexo constante do presente documento. Instalações Físicas O ERCAS disponibilizará também instalações físicas, equipamentos, veículos e mobiliário adequados para a execução das atividades do projeto, inclusive aquelas a serem desempenhadas por consultores, técnicos e pessoal de apoio. O projeto deverá ser executado de acordo com o Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos. Alterado pelo Decreto nº 7.639, de 8 de dezembro de 2011. 39 Insumos do PNUD Apoio Técnico O PNUD cooperará com a Agência Executora Nacional do Projeto desenvolvendo atividades de apoio técnico ao planejamento, implementação, monitoria e avaliação do mesmo e assistência nos processos de aquisição de bens e serviços e utilização de insumos. Apoio à Execução Nacional O Governo brasileiro solicita que, para apoiar a execução de projetos, o PNUD coloque à disposição da Agência Executora do Projeto seus mecanismos de preparação de documentos informativos, bem como efetue pagamentos diretos aos prestadores de serviços contratados no âmbito dos projetos. O PNUD envidará esforços no sentido de capacitar a Agência Executora na execução das atividades identificadas neste projeto. A responsabilidade do escritório do PNUD pela prestação de serviços de apoio deverá se limitar aos itens detalhados acima. As regras e os procedimentos para contratação de serviços, aquisição de material permanente e contratação de consultores, bem como as normas pertinentes para execução do Projeto são aquelas constantes dos manuais corporativos do PNUD. A supracitada assistência poderá sofrer adequações sugeridas pelo Comitê Gestor do Projeto, direção da Agência Executora, bem como pelo Representante Residente do PNUD, à medida que sua necessidade se justifique no âmbito do documento de projeto. Os recursos financeiros para tal assistência estarão definidos no orçamento do Projeto e serão utilizados em conformidade com as Normas Financeiras e os Regulamentos do PNUD. O PNUD cooperará com o ERCAS desenvolvendo atividades de apoio técnico ao planejamento, implementação, monitoria e avaliação do Projeto e assistência nos processos de aquisição de bens e serviços e utilização de insumos. Nesse contexto, o PNUD proverá os seguintes serviços: a. Assistência no recrutamento de profissionais para atuarem no Projeto; b. Identificação e apoio às atividades de treinamento e viagens de estudo; c. Apoio às atividades de aquisição de bens e serviços; d. Acesso aos sistemas mundiais de informação gerenciados pelo PNUD, visando identificar e realizar intercâmbio de melhores práticas, experiências e expertise; e. Acesso à rede internacional de escritórios do PNUD; 40 f. Acesso aos sistemas do PNUD sobre informações operacionais, cadastros de consultores, fornecedores e serviços de cooperação para o desenvolvimento; e g. Acesso ao sistema de sistema corporativo de monitoramento e gerenciamento de projetos do PNUD, o Atlas. Para prover atividades de monitoramento, avaliação externa, sistematização de lições aprendidas e compartilhamento de experiências, a Agência Executora Nacional, por meio deste documento, autoriza o Representante Residente do PNUD a utilizar diretamente os recursos previstos nos códigos contábeis com agência de implementação (Impl. Agent) 1981 no sistema Atlas, quando aplicável e necessário, dentro dos limites orçamentários aprovados, de acordo com as Normas Financeiras e os Regulamentos do PNUD e com a responsabilidade compartilhada com a Agência Executora Nacional. No caso especifico deste Projeto o Resultado 6 será executado diretamente pelo PNUD. No provimento pelo PNUD de serviços de apoio à execução Projetos, serão observadas as disposições dos Artigos pertinentes da Seção “Obrigações e Pré-requisitos” deste Documento de Projeto. Sistemática de Recuperação dos Custos De acordo com as decisões e diretrizes do Conselho Executivo do PNUD incorporadas à Política de Recuperação de Custos sobre Outros Recursos, a contribuição estará sujeita a recuperação de custos pelo PNUD por duas categoriais de custos distintas, aplicáveis conforme o caso, quais sejam: 1. Custos indiretos incorridos pelas estruturas da sede e do escritório local do PNUD a título de provisão de Serviços de Apoio de Gerenciamento (GMS). Para cobrir tais custos, será cobrada sobre a contribuição uma taxa de 5%. 2. Custos diretos incorridos a título de provisão de Serviços de Apoio à Implementação (ISS) pelo PNUD. Estes custos devem estar inequivocamente relacionados a atividades específicas e serviços transacionais claramente identificáveis. Os custos diretos estimados deverão ser submetidos à aprovação prévia do projeto e somente poderão ser cobrados, após aprovação de dispositivo pertinente regulando o tema. No provimento pelo PNUD de serviços de apoio à Execução Nacional de Projetos, serão observadas as disposições dos Artigos pertinentes da Seção “Obrigações e Pré-requisitos” deste documento. 41 8. ARRANJOS DE GERENCIAMENTO Estrutura Organizacional do Projeto Comitê de Acompanhamento do Projeto ABC/MRE Agência Executora Diretor Geral da ABC SECULT PNUD e UNESCO Apoio Especializado e Controle de Qualidade do Projeto Unidade de Políticas Sociais do PNUD Apoio Técnico Operacional Unidades de Operações do PNUD Gerente do Projeto ERCAS Equipe de Suporte ao Projeto – Unidade de Negócios ERCAS/SECULT Equipe de Suporte ao Projeto Unidade de Gestão do Projeto - UGP Conforme se observa no organograma acima, o Comitê de Acompanhamento do Projeto é o órgão superior de acompanhamento e tem por objetivo orientar estrategicamente o projeto. É integrado por representantes da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores – ABC/MRE, da Agência Executora, no caso o ERCAS, do PNUD, na qualidade agência cooperante, e da UNESCO na qualidade de agência implementadora de resultados/produtos específicos. Se for necessário, e diante contextos específicos, outros membros oficiais podem ser incluídos neste grupo. O comitê é responsável por tomar as decisões de gestão executiva para o projeto, quando tal orientação é solicitada pelo Diretor do Projeto, incluindo a aprovação do plano do trabalho e revisões do projeto. A este Comitê vincula-se o Gerente do Projeto que comanda as Equipes de Suporte do Projeto. 42 A EQUIPE VINCULADA À AGÊNCIA EXECUTORA TERÁ AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES NA EXECUÇÃO DO PROJETO: a. Articular-se com o PNUD, ABC/MRE e outros entes visando ao desenvolvimento das atividades do Projeto de Cooperação Técnica Internacional; b. Desenvolver os procedimentos para repasse de fundos ao projeto de acordo com cronograma de pagamentos previsto no Documento de Projeto e suas revisões; c. Detalhar as intervenções propostas no Plano de Trabalho do Projeto de Cooperação Técnica, mediante a elaboração de termos de referência, especificações técnicas, em colaboração com o PNUD; d. Estabelecer critérios para a seleção de consultores para as atividades previstas no Projeto, em colaboração com o PNUD; e. Participar da elaboração de processos licitatórios para compra de bens e serviços técnicos, bem como da análise de propostas; f. Supervisionar, controlar, avaliar e certificar a entrega de bens e serviços adquiridos, zelando pela observância dos padrões de qualidade especificados; g. Monitorar a implementação física e financeira do Projeto, elaborando relatórios de progresso de acordo com modelos do PNUD e ABC; h. Desenvolver, em conjunto com PNUD e ABC, exercícios de avaliação final do Projeto de Cooperação Técnica, de acordo com cronograma de monitoramento e avaliação estabelecido no Documento de Projeto; i. Participar da reunião tripartite de avaliação ao final do Projeto; j. Propor alterações/revisões do Projeto ao PNUD, quando necessário; k. Responder a auditorias internas e externas do Projeto de Cooperação Técnica, mantendo arquivada a documentação necessária; l. Articular-se com o PNUD sobre assuntos pertinentes aos aspectos técnicos da implementação do Projeto. Nesse sentido, pode-se dizer que ao Gerente de Projeto incumbir-se-á de: a. Avaliar a obtenção das metas e produtos programados; b. Coordenar e supervisionar os esforços das equipes técnicas das áreas de execução do projeto; c. Consolidar a programação operacional do projeto; d. Propiciar suporte técnico e operacional às equipes de execução do projeto; e. Acompanhar e avaliar o desempenho das diferentes áreas de execução do projeto; f. Coordenar e supervisionar a elaboração dos Relatórios de Progresso e das Avaliações Intermediária e Final; g. Submeter planos de trabalho e relatórios de desempenho ao Comitê de Acompanhamento do Projeto 43 As Gerências de Área serão as responsáveis pela execução propriamente dita das atividades previstas e pelo alcance das metas e dos produtos definidos. Cada área envolvida na execução do projeto designará um Gerente cujas funções básicas serão: a. Elaborar o plano de trabalho das atividades para a área envolvida, b. Supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades na área; c. Participar do Comitê de Acompanhamento do Projeto, na qualidade de representante da Agência Executora, quando estiver em pauta assuntos pertinentes à sua área; d. Integrar esforços para elaboração dos relatórios de progresso e das avaliações. Todos os membros integrantes da Unidade Gestora do Projeto (Coordenação Executiva e Gerência de Áreas) pertencem ao quadro de pessoal do ERCAS e se constituem na contrapartida nacional para implantação do projeto. Caberá a ABC/MRE, em conformidade com suas diretrizes, normas e regulamentos, acompanhar o desenvolvimento do Projeto sob os aspectos técnicos, mediante análise dos relatórios anuais recebidos, realizar visitas técnicas ao ERCAS e aos locais de intervenção do Projeto, bem como participar de reuniões periódicas com seus responsáveis e com o PNUD, para fins de verificação do cumprimento dos seus objetivos, metas e resultados. Caberá a UNESCO atuar como agencia implementadora de resultados e produtos específicos detalhados na Matriz de Resultados do Projeto. Para consecução dos produtos e atividades sob a responsabilidade da UNESCO será firmado uma carta de acordo entre PNUD e UNESCO, com a anuência do ERCAS, na qual estará contido termo de referência detalhando as atividades e ações, bem como o programa de execução e de repasse de recursos, e os demais termos da cooperação entre as duas agências da ONU. A UNESCO aplicará suas regras e procedimentos no desenvolvimento das atividades e apresentará os produtos e prestação de contas nos termos acordados na carta de acordo. Ademais, como membro do Comitê de Acompanhamento do Projeto, a UNESCO aportará seu conhecimento técnico e expertise no acompanhamento e monitoramento do projeto, contribuindo assim para que os diversos Resultados do Projeto estejam articulados e em sinergia com os produtos desenvolvidos sob sua responsabilidade. Caberá ao PNUD, em conformidade com suas diretrizes, normas e regulamentos: a. prestar assessoria técnica ou transferir conhecimentos ao ERCAS em consonância com as atividades técnicas previstas no Documento de Projeto. 44 b. participar na supervisão, no acompanhamento e na avaliação dos trabalhos executados no Projeto; c. colaborar com especialistas de seu quadro regular, segundo as suas disponibilidades, ou contratar consultores, a fim de atender às solicitações do ERCAS, levando em conta a adequação de sua especialidade com as atividades e os recursos definidos no Projeto; d. processar, por solicitação do ERCAS, as ações administrativas necessárias à consecução do objeto de que trata este Documento de Projeto, inclusive a contratação de consultores na modalidade “produto”, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos; e. transferir à Instituição Executora a propriedade dos bens móveis adquiridos com recursos do Projeto imediatamente após o pagamento e mediante o atesto de recebimento definitivo de tais bens pela Instituição Executora; f. organizar ações de capacitação de recursos humanos estabelecidas em comum acordo com o ERCAS g. preparar, conjuntamente com o ERCAS, as revisões orçamentário-financeiras, assim como as revisões do Plano de Trabalho, sempre que necessário, nos termos previstos no Documento de Projeto; h. gerenciar os recursos financeiros do projeto seguindo seus procedimentos contábeis e financeiros; i. disponibilizar eletronicamente relatórios de execução financeira do projeto; j. prestar todas as informações necessárias às atividades de acompanhamento da ABC/MRE; l. possibilitar o acesso aos documentos relacionados à gestão administrativa e financeira do projeto aos Órgãos de controle e à ABC/MRE. m. Em concordância com o ERCAS, preparar e assinar carta acordo interagencial com a UNESCO para consecução dos resultados e produtos especificados na Matriz de Resultado do Projeto de responsabilidade daquele Organismo. O Projeto poderá sofrer adequações sugeridas pelo Comitê de Acompanhamento do Projeto, bem como pelo Representante Residente do PNUD, à medida que sua necessidade se justifique no âmbito do Documento de Projeto acordado. Os recursos financeiros estarão definidos no orçamento e serão utilizados em conformidade com as Normas Financeiras e os Regulamentos do PNUD. Em temos operacionais, serão observados os Procedimentos do PNUD. 45 9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O PNUD disponibiliza o Sistema de Acompanhamento de Projeto (ATLAS) que possibilita um apoio gerencial ao acompanhamento do desempenho do projeto, bem como o monitoramento físicofinanceiro. De acordo com as políticas e procedimentos de programa descritas no Guia de Gerenciamento por Resultados (GGR) 20 do PNUD, o projeto será monitorado através do que segue: Dentro do ciclo anual: • Trimestralmente, uma avaliação de qualidade deve registrar o progresso feito para o alcance dos resultados chave, baseados em critérios de qualidade e métodos definidos no quadro de Gerenciamento de Qualidade abaixo. • Um Registro de Questões (issues log) do projeto deve ser ativado no Atlas e atualizado pelo Gerente de Projeto para facilitar o rastreamento e soluções de problemas em potencial e solicitações de ajustes. • Baseado na Análise de Risco (Risk Log) inicial submetida, um Registro de Risco deve ser ativado no Atlas e regularmente atualizado após revisão de elementos do ambiente externo que possam afetar a implementação do projeto. • Baseado na informação registrada no Atlas, conforme descrito acima, um Relatório Trimestral de Progresso deve ser submetido pelo Gerente de Projeto ao Comitê de Acompanhamento do Projeto, através do Controle da Qualidade de Projeto, utilizando o relatório padrão disponível no “Executive Snapshot” (Atlas). • Um registro de Lições Aprendidas (Lessons Learned Log) deve ser ativado no Atlas e regularmente atualizado para garantir aprendizado e constante adaptação dentro da organização, e para facilitar a preparação do Relatório de Lições Aprendidas ao final do Projeto. • Um Plano de Monitoramento deve ser ativado e atualizado regularmente no Atlas e para rastrear as principais ações e eventos de gerenciamento. Anualmente • Relatório de Progresso Anual (Annual Review Report). O Relatório de Progresso Anual deve ser preparado pelo Gerente de Projeto e compartilhado entre o Comitê de Acompanhamento do Projeto e o Comitê de Acompanhamento de Resultados (Outcome Board). Como requerimento mínimo, o Relatório de Progresso Anual deve conter o formato básico do Relatório Trimestral de Progresso, porém cobrindo todo o período do ano em questão com informações atualizadas para cada elemento do Relatório, bem como um sumário dos resultados atingidos, conforme as metas anuais pré-definidas em cada Produto (output) do Projeto. • Reunião de Revisão Anual do Projeto (Reuniões Tripartites de Monitoramento). Baseado no relatório acima, uma Reunião Anual de Revisão do Projeto deve ser conduzida durante o último 20 Disponível no site http://www.undp.org.br/atlas 46 quadrimestre do ano ou logo após, para avaliar o desempenho do projeto e aprovar o Plano Anual de Trabalho (PTA) para o ano seguinte. No último ano de execução do Projeto esta revisão será uma avaliação final de desempenho. Esta revisão é conduzida pelo Comitê de Acompanhamento do Projeto e pode envolver outros parceiros, conforme necessário. Esta ação deve focar na análise do progresso feita mediante os produtos do Projeto, e se eles permanecem alinhados com os Resultados (Outcome) do Programa do País. Ademais, durante toda a execução do projeto, a agência executora deverá manter atualizado o Sistema de Informações Gerenciais de Acompanhamento de Projetos (SIGAP). O SIGAP é um sistema corporativo, fruto de uma iniciativa da Agência Brasileira de Cooperação em parceria com a Secretaria do Tesouro Nacional – STN/MF e a Controladoria Geral da União – CGU. O sistema auxiliará as atividades de auditoria, bem como uma maior supervisão quanto à aplicação de recursos públicos e monitoria do desempenho das ações realizadas por meio dos projetos, dentre outros fatores destacáveis na atividade de cooperação. Segue abaixo tabela contendo o cronograma de realização de reuniões tripartite e entrega de relatórios de progresso. Ano/Mês jan fev mar abr mai jun jul ago set out 2012 nov dez PAC 2013 MON 2014 MON RP TPR RP Legenda: TPR - Reunião Tripartite; PAC - Project Appraisal Committee AVA - Realização da avaliação do projeto; RP - Relatório de Progresso; MON – Visita de Monitoramento TPR/AVA 47 10. OBRIGACOES E PRÉ-REQUISITOS T Í T U LO I Do Objeto Artigo 1º - O presente Documento de Projeto BRA/12/008 – “Projeto de Apoio à implementação do Plano de Reabilitação Participativo do Centro Antigo de Salvador para uma gestão inclusiva e sustentável”, daqui por diante denominado “BRA/12/008”) firmado sob a égide do “Acordo Básico de Assistência Técnica entre o Governo dos Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho, a Organização das Nações para Alimentação e Agricultura, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a Organização de Aviação Civil Internacional, a Organização Mundial de Saúde, a União Internacional de Telecomunicações, a Organização Meteorológica Mundial, a Agência Internacional de Energia Atômica e a União Postal Internacional”, de 29 de dezembro de 1964, em vigor desde 2 de maio de 1966, promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1966, particularmente no que preveem o Artigo I, parágrafo terceiro, o Artigo III e o Artigo IV; tem por objeto o apoio à implementação do Plano de Reabilitação Participativo do Centro Antigo de Salvador para uma gestão inclusiva e sustentável. Para a efetivação desse objeto, a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, através do Escritório de Referência do Centro Antigo de Salvador – ERCAS, a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, em nome do Governo brasileiro e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, têm ajustado entre si o presente Documento de Projeto que contempla atividades financiadas com recursos nacionais. Parágrafo Primeiro - O Projeto BRA/12/008 apresenta como resultados (outcomes): Resultado 1. População vulnerável atendida e participante no processo de reabilitação do CAS; Resultado 2. Competitividade da economia do CAS ampliada e fortalecida, potencializando o aproveitamento do patrimônio material e imaterial; Resultado 3. CAS reconhecido como centro de excelência em cultura, patrimônio e turismo; Resultado 4. CAS revitalizado e ordenado, com infraestrutura e parque imobiliário requalificados para uso residencial, comercial e institucional, usufruindo de boas condições ambientais, sanitárias, de acessibilidade e mobilidade; Resultado 5. ERCAS fortalecido para implementação do Plano de Reabilitação Participativo e gestão articulada com os demais setores das três esferas governamentais; Resultado 6. Projeto de cooperação internacional executado com qualidade técnica e cumprindo os prazos estabelecidos; Parágrafo Segundo - O Projeto BRA/12/008 apresenta como produtos(outputs): 48 Produto 1.1. ERCAS subsidiado com estudos e estratégias para integração das ações sociais no CAS, visando o aprimoramento dos serviços de atenção à população vulnerável; Produto 1.2. Programa de participação comunitária para população vulnerável do CAS concebido para minimizar o processo de marginalização; Produto 2.1. Estratégia concebida para organização e qualificação dos polos empresariais especializados do CAS, visando a atração de novos negócios e dinamização da economia do território; Produto 2.2. Estratégia concebida para organização e qualificação de organizações de economia solidária do CAS; Produto 3.1. Equipamentos culturais selecionados, qualificados e dotados de mecanismos para a sua gestão e sustentabilidade; Produto 3.2. Produtos, serviços e roteiros de turismo cultural criados para valorizar o patrimônio material e imaterial do CAS; Produto 3.3. Programa de educação patrimonial elaborado para promoção do CAS como sítio histórico-cultural, de convívio e interação entre moradores e visitantes; Produto 3.4. Centro de Referência da Cultura concebido para preservar e difundir a cultura e o patrimônio material e imaterial da Bahia; Produto 4.1. Estratégia de ocupação habitacional concebida para acomodação adequada de famílias sem-teto e moradores de cômodos e cortiços do CAS; Produto 4.2. Estratégia concebida para incentivar o uso institucional, habitacional e comercial do CAS; Produto 4.3. Estratégia para melhoria da qualidade ambiental do CAS desenvolvida; Produto 4.4. Estratégia para melhoria da mobilidade urbana, transporte público e circulação de pedestres no CAS, desenvolvida; Produto 5.1. Capacidades institucionais da equipe do ERCAS desenvolvidas para implementação do Plano de Reabilitação; Produto 5.2. Plano de Reabilitação do CAS dotado de mecanismo de monitoramento de indicadores de sustentabilidade; Produto 5.3. Boas práticas do Plano de Reabilitação sistematizadas para subsidiar a sua divulgação em nível nacional e internacional; Produto 5.4. Estratégia de comunicação do ERCAS concebida; Produto 6.1. Projeto de cooperação técnica monitorado e avaliado; T Í T U L O II Da Operacionalização Artigo 2º. I. O presente Documento de Projeto define de maneira pormenorizada: a identificação do órgão ou a entidade executora nacional e do organismo internacional cooperante e suas respectivas obrigações; II. o contexto, a justificativa, a estratégia; III. os objetivos (outcomes), seus respectivos resultados esperados (outputs) e as atividades; 49 IV. os recursos financeiros e o detalhamento das respectivas fontes; V. os insumos físicos e humanos, nacionais e internacionais, necessários à execução e implementação do projeto; VI. o cronograma de execução do projeto BRA/12/008; VII. o cronograma de desembolsos; VIII. o cronograma de elaboração de relatórios e avaliações; IX. a vigência; X. as disposições sobre a prestação de contas; XI. as disposições relativas à auditoria independente, contábil e de resultados; XII. a taxa de administração, quando couber; XIII. as disposições acerca de sua suspensão e extinção; e XIV. tabela contendo síntese dos termos de referência dos postos de consultoria requeridos para a sua execução, os quais deverão ser encaminhados à ABC/MRE e ao PNUD quando da pretensão de início do processo seletivo dos consultores ou anualmente, conforme a conveniência do projeto. Artigo 3º. Na implementação do Projeto BRA/12/008, a execução dos serviços administrativos e financeiros observará as regras e os procedimentos do PNUD atinentes à modalidade de Execução Nacional de Projetos. Parágrafo Único. As aquisições de bens e contratações de serviços custeados com recursos próprios nacionais serão regidas pelas regras e procedimentos de licitação do “Manual de Convergência de Normas Licitatórias do PNUD aprovado pelo Tribunal de Contas da União”, observando-se os princípios da impessoalidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência. T Í T U L O III Das Instituições Participantes Artigo 4º. I. O Governo da República Federativa do Brasil designa: a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, doravante denominada “ABC/MRE”, como instituição responsável pelo acompanhamento, em nível governamental, das ações decorrentes do presente Documento de Projeto, II. O Escritório de Referência do Centro Antigo de Salvador da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, doravante denominada “SECULT-ERCAS”, como instituição responsável pela execução das ações decorrentes do presente Documento de Projeto. 50 Artigo 5º. O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, doravante denominado “PNUD”, designa seu Escritório no Brasil como instituição responsável pelo apoio à SECULTERCAS no desenvolvimento das ações decorrentes do presente Documento de Projeto. T Í T U L O IV Das Obrigações das Instituições Participantes Artigo 6º. Ao Governo da República Federativa do Brasil caberá: I - por meio da ABC/MRE, acompanhar o desenvolvimento do projeto sob os aspectos técnicos, mediante análise dos relatórios anuais recebidos, visitas à SECULT-ERCAS e reuniões periódicas com seus responsáveis e com o PNUD, para fins de verificação do cumprimento dos seus objetivos, metas e resultados. II - por meio da SECULT-ERCAS: a. designar o Diretor e o Coordenador Nacional do Projeto, respectivamente; b. planejar e implementar o plano de trabalho do projeto, dentro do cronograma estabelecido, com a colaboração do PNUD; c. executar e gerenciar as atividades necessárias à implementação do Projeto d. garantir as contribuições financeiras, quando couber, conforme o Cronograma de Desembolsos refletido no Documento de Projeto e em revisões subsequentes, bem como proporcionar infraestrutura local, informações e facilidades necessárias à implementação das atividades; e. elaborar os termos de referência e as especificações técnicas para a contratação de consultores na modalidade “produto”, aquisição de bens e prestação de serviços necessários à implementação das atividades do Projeto; f. providenciar para que o processo de seleção e contratação de consultoria pessoa física na modalidade “produto” observe os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, g. autorizar o pagamento dos serviços técnicos de consultoria, após a aceitação do produto ou de suas etapas conforme critérios técnicos e qualitativos; h. solicitar ao PNUD a transferência da propriedade dos bens móveis adquiridos com recursos do Projeto imediatamente após seu pagamento e atesto de recebimento definitivo ; i. manter o inventário do projeto atualizado; j. propor modificações e ajustes necessários ao bom andamento do Projeto à ABC/MRE e ao PNUD; k. preparar Relatório de Progresso que deverá ser submetido, anualmente, à análise da ABC/MRE e do PNUD; 51 l. preparar Relatório Final que deverá ser apresentado à ABC/MRE e ao PNUD no prazo máximo de 120 dias após o encerramento do Projeto; m. preparar relatórios financeiros e prestações de contas que vierem a ser exigidos pelos órgãos de controle nacionais e pelas instituições financiadoras externas eventualmente associadas ao projeto; n. observar os procedimentos a serem estabelecidos pela ABC/MRE, com vistas a contribuir para o acompanhamento da execução do projeto. Parágrafo Único. A definição dos termos de referência e especificações técnicas para a aquisição de bens e contratação de serviços a que se refere a letra “e” do inciso II do presente artigo poderá contar com a assessoria técnica do PNUD. Artigo 7º. Em conformidade com suas políticas, normas, regulamentos e procedimentos, caberá ao PNUD: I. prestar assessoria técnica ou transferir conhecimentos a SECULT-ERCAS em consonância com as atividades técnicas previstas no Documento de Projeto. II. participar na supervisão, no acompanhamento e na avaliação dos trabalhos executados no Projeto; III. colaborar com especialistas de seu quadro regular, segundo as suas disponibilidades, ou contratar consultores, a fim de atender às solicitações da SECULT-ERCAS, levando em conta a adequação de sua especialidade com as atividades e os recursos definidos no Projeto.; IV. processar, por solicitação da SECULT-ERCAS, as ações administrativas necessárias à consecução do objeto de que trata este Documento de Projeto, inclusive a contratação de consultores na modalidade “produto”, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos; V. transferir à Instituição Executora a propriedade dos bens móveis adquiridos com recursos do Projeto imediatamente após o pagamento e mediante o atesto de recebimento definitivo de tais bens pela Instituição Executora; VI. organizar ações de capacitação de recursos humanos estabelecidas em comum acordo com a SECULT-ERCAS; VII. preparar, conjuntamente com a SECULT-ERCAS, as revisões orçamentário-financeiras, assim como as revisões do Plano de Trabalho, sempre que necessário, nos termos previstos no Documento de Projeto; VIII. gerenciar os recursos financeiros do projeto seguindo seus procedimentos contábeis e financeiros; IX. disponibilizar mensalmente relatórios de execução financeira do projeto; X. prestar todas as informações necessárias às atividades de acompanhamento da ABC/MRE; 52 XI. possibilitar o acesso aos documentos relacionados à gestão administrativa e financeira do projeto aos órgãos de controle e à ABC/MRE. TÍTULOV Da Direção e Coordenação Artigo 8. A SECULT-ERCAS indicará ao PNUD e à ABC/MRE os nomes das pessoas respectivamente responsáveis pela Direção e Coordenação do Projeto. Parágrafo Único. A SECULT-ERCAS designará os responsáveis pela ordenação de despesa do Projeto, devendo estes ser integrantes dos seus quadros de pessoal efetivo ou ocupantes de cargos em comissão. T Í T U L O VI Do Orçamento do Projeto Artigo 9. O valor dos créditos orçamentários deste Documento de Projeto é de R$ 3.858.228,15 (três milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, duzentos e vinte e oito reais e quinze centavos), correspondente a US$ 1.900.605,00 (hum milhão, novecentos mil, seiscentos e cinco dólares americanos), calculados à taxa de câmbio das Nações Unidas de novembro de 2012 (BRL 1,00=USD 2,03) Este valor será objeto de ajustes segundo variação da taxa operacional das Nações Unidas durante a vigência do projeto. I. Os créditos orçamentários citados no caput deste Artigo serão apropriados na seguinte classificação funcional programática: Programa 134 – Reabilitação do Centro Antigo de Salvador – Ação 7471 a) nos exercícios de 2012, 2013 e 2014: US$ 1.900.605,00 (hum milhão, novecentos mil, seiscentos e cinco dólares americanos) b) o saldo de Projeto poderá ser transferido para o projeto que o suceda, desde que mantido o mesmo objeto e respeitada a legislação nacional pertinente. II. Dentro da vigência deste Documento de Projeto, observar-se-á o respectivo Cronograma de Desembolso, refletido no orçamento do Projeto e em suas respectivas revisões. 53 III. Os valores de contribuição da SECULT-ERCAS poderão ser suplementados, mediante autorização governamental, por meio de Revisões, em conformidade com as necessidades e a disponibilidade financeira da SECULT-ERCAS, respeitada a legislação nacional pertinente. T Í T U L O VII Da Administração e Execução Financeira Artigo 10. A administração dos recursos financeiros de contrapartida nacional, expressos no Artigo 11, será feita pelo PNUD de acordo com as políticas, as normas e os regulamentos financeiros do referido organismo internacional e observará o seguinte: I. Os recursos para a execução do projeto serão depositados e contabilizados em dólares norteamericanos e administrados de acordo com as normas e os procedimentos financeiros do PNUD; II. O ERCAS transferirá os recursos previstos no Cronograma de Desembolsos em favor do PNUD, mediante depósito na seguinte conta: UNDP Representative in Brazil USD Account; Bank of America, 1401 Elm St., Dallas TX 75202; Account Nº.: 375 222 0643; Wire Routing Number: 026009593; SWIFT Address: BOFAUS3N; III. Excepcionalmente, os recursos poderão ser depositados em moeda nacional, mediante a aprovação do PNUD e segundo a capacidade de absorção de moeda local por parte do referido Organismo. Esses recursos deverão ser depositados em favor de sua conta no Banco do Brasil S/A, Agência Empresarial Brasília (3382-0), c/c 60743-6, Brasília, DF. A) EVENTUAIS VARIAÇÕES CAMBIAIS RESULTANTES DE DIFERENÇAS EM TAXAS DE CÂMBIO SERÃO ACRESCIDAS AO OU DEDUZIDAS DO VALOR CORRESPONDENTE EM US$ (DÓLARES AMERICANOS), A CADA DEPÓSITO, CONFORME DISPOSTO NO CAPÍTULO 5, REGULAMENTO 5.04 DO MANUAL FINANCEIRO DO PNUD. IV. O PNUD não iniciará ou dará continuidade às atividades do Projeto até o efetivo recebimento dos recursos correspondentes, conforme Cronograma de Desembolso do presente Documento de Projeto. V. O PNUD procederá à restituição à SECULT-ERCAS de eventual saldo de recursos não utilizados e em seu poder, uma vez quitados os compromissos pendentes. Os referidos recursos serão liberados no prazo de 60 (sessenta) dias contados da revisão final do Projeto. VI. Na hipótese da não existência de saldo dos recursos financeiros em poder do PNUD, a SECULTERCAS reembolsará ao PNUD as despesas por ele realizadas à conta desse instrumento, desde que tais gastos tenham sido prévia e devidamente autorizados pela SECULT-ERCAS. T Í T U L O VIII Dos Custos de Operação 54 Artigo 11. A título de ressarcimento de custos operacionais incorridos pelo PNUD em suas atividades de apoio à implementação do presente instrumento serão debitados 5% ao orçamento do projeto. Este valor será apropriado após certificação dos gastos reais efetuados pelo projeto e será debitado automaticamente conforme sejam efetuados os gastos. Eventuais variações no orçamento total do Documento de Projeto, sobre as quais incidirão os respectivos custos operacionais, serão refletidas em sucessivas revisões orçamentárias. Recibos correspondentes à apropriação dos referidos custos somente serão emitidos por solicitação específica da SECULT-ERCAS. T Í T U L O IX DO PESSOAL A CONTRATAR Artigo 12. A contratação de pessoal, exclusivamente na modalidade “produto”, será regida pelos dispositivos normativos pertinentes à matéria e realizada de comum acordo entre a SECULT-ERCAS e o PNUD, em consonância com os Termos de Referência previstos no Projeto. TÍTULOX DOS BENS MÓVEIS Artigo 13. A propriedade dos bens móveis adquiridos com recursos do Projeto será transferida pelo PNUD à Instituição Executora imediatamente após o pagamento, mediante o atesto de recebimento definitivo de tais bens pela Instituição Executora. Parágrafo Primeiro. O Diretor do Projeto será responsável pela guarda e conservação dos bens adquiridos no âmbito do Projeto, bem como pelo estabelecimento e manutenção de controle patrimonial; Parágrafo Segundo. A SECULT-ERCAS compromete-se a colocar os bens para uso exclusivo do Projeto até o final de suas atividades. T Í T U L O XI DA AUDITORIA Artigo 14.O Projeto será objeto de auditoria contábil e de resultados, realizada por órgão competente do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal indicado pelo Governo brasileiro. Artigo 15. Os documentos originais pertinentes às atividades e ações desenvolvidas no âmbito deste Documento de Projeto estarão à disposição dos auditores na SECULT-ERCAS, ente responsável pela guarda dos originais desses documentos no âmbito da execução nacional descentralizada em vigor. 55 Artigo 16. Caso os originais dos documentos estejam em posse do PNUD, a título de privilégios e imunidade, cópias ficarão igualmente arquivadas no projeto e deverão ser fornecidas quando solicitadas pelos auditores. T Í T U L O XII Da Prestação de Contas e do Relatório Final Artigo 17. O PNUD prestará contas a SECULT-ERCAS dos recursos aplicados em razão deste Documento de Projeto, mediante a apresentação periódica de relatórios de desembolsos à Instituição Executora. Artigo 18. O PNUD obriga-se a apresentar um relatório financeiro final até 60 (sessenta) dias após a revisão final do presente Projeto. T Í T U L O XIII Da Publicação, da Divulgação das Atividades e dos Produtos Gerados Artigo 19. O ERCAS ficará encarregado de providenciar a publicação do extrato deste Documento de Projeto e de eventuais Revisões e demais atos decorrentes do previsto no Artigo 8º, no Diário Oficial do Estado, até 25 (vinte e cinco) dias a contar da data de assinatura do Projeto Artigo 20. Todos os documentos e informes produzidos durante a execução do projeto poderão ser divulgados desde que recebida a autorização das Partes, podendo ser estabelecida sua confidencialidade . Artigo 21. Em toda a divulgação a ser feita das atividades desenvolvidas em decorrência da execução do Projeto, a SECULT-ERCAS obrigar-se-á a dar os créditos correspondentes à participação das Partes. Parágrafo Único. A divulgação, por meio de veículos de comunicação de massa, contendo o nome e/ou a logomarca do PNUD, deverá ser objeto de consulta prévia entre as Partes. Artigo 22. Fica terminantemente proibido incluir, ou de qualquer forma fazer constar, na reprodução, publicação ou divulgação das ações e atividades realizadas ao amparo deste Documento de Projeto, nomes, marcas, símbolos, logotipos, logomarcas, combinações de cores ou de sinais, ou imagens que caracterizem ou possam caracterizar promoção de índole individual, política, partidária, religiosa ou de caráter comercial. Artigo 23. Os produtos gerados em decorrência da execução do Projeto serão de propriedade da SECULT-ERCAS, observado o devido crédito à participação do PNUD. 56 T Í T U L O XIV Da Vigência Artigo 24. O presente Documento de Projeto entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 31/12/2011, podendo ser renovado pelo mútuo consentimento das Partes. T Í T U L O XV DAS MODIFICAÇÕES Artigo 25. Mediante o consentimento mútuo entre as Partes, o presente Documento de Projeto poderá ser alterado por meio de revisões para adequações financeiras, eventuais ajustes de execução do Projeto, prorrogação do prazo de vigência, assim como quaisquer modificações que se façam necessárias. Artigo 26. Como exceção ao disposto acima, as seguintes revisões poderão ser assinadas unicamente pelo Representante Residente do PNUD: I. revisões para refletir estimativa mais realista de implementação financeira para o ano em curso e reprogramar os recursos remanescentes para o ano vindouro, não apresentando nenhuma alteração no montante total do orçamento; II. revisões obrigatórias anuais que reflitam os gastos efetuados ao longo do ano anterior e não apresentem nenhuma alteração no montante total do orçamento, da vigência ou de natureza substantiva; e III. revisões que reflitam uma prorrogação do prazo de vigência de até seis meses mediante solicitação expressa da <Instituição Executora> e anuência da ABC/MRE. TÍTULO XVI DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO Artigo 27. O Projeto poderá ser suspenso caso ocorra o descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas, bem como: I. utilização dos recursos em desacordo com o objetivo constante no documento de projeto; II. interrupção das atividades do projeto, em razão da indisponibilidade dos recursos previstos em seu orçamento; III. não apresentação dos relatórios de progresso nos prazos estabelecidos; 57 IV. baixo desempenho operacional e técnico em um período superior a doze meses de implementação, atestado em relatório de desempenho aprovado pelo órgão ou instituição executora nacional, pela ABC/MRE e pelo organismo internacional cooperante; V. interrupção das atividades do projeto sem a devida justificativa; VI. inobservância dos dispositivos normativos pertinentes à legislação nacional em vigor. Parágrafo Único. O Documento de Projeto será extinto caso as razões determinantes da suspensão aplicada em função do caput do presente artigo não tenham sido corrigidas. T Í T U L O XVII Da Denúncia Artigo 28. O presente Documento de Projeto poderá ser denunciado por qualquer uma das Instituições Participantes por meio de notificação formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Artigo 29. As Instituições Participantes, por meio de seus representantes, são autoridades competentes para denunciar este Documento de Projeto. Com a denúncia, deverão realizar o balanço das respectivas atividades desenvolvidas pelas mesmas até à data de encerramento do mesmo, assim como estabelecer os procedimentos de conclusão de contratos/obrigações em vigência e de eventual ressarcimento de recursos TÍTULO XVIII DA AVALIAÇÃO Artigo 30. O Projeto poderá ser objeto de avaliação externa, conforme venha a ser estabelecido entre as Partes, a qual terá por objetivo mensurar a relevância, eficiência, impacto e sustentabilidade do Projeto . T Í T U L O XIX Dos Privilégios e Imunidade Artigo 31. Nenhuma das provisões deste Documento de Projeto deve ser interpretada como recusa implícita de quaisquer privilégios e imunidade dispensados ao PNUD por força dos atos internacionais celebrados com o Governo brasileiro. T Í T U L O XX DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 58 Artigo 32. As controvérsias surgidas na execução do presente Documento de Projeto serão dirimidas por todos os meios pacíficos e amigáveis admitidos no direito público internacional, privilegiando-se a realização de negociações diretas entre representantes das Instituições Participantes. Artigo 33. Em caso de persistirem as controvérsias, os processos de arbitragem deverão ser conduzidos em conformidade com o processo determinado no Artigo VIII, Seção 30, da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas. ARTIGO 34. Para as questões não previstas no presente Documento de Projeto aplicar-se-ão as disposições do “Acordo Básico de Assistência Técnica entre o Governo dos Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho, a Organização das Nações para Alimentação e Agricultura, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a Organização de Aviação Civil Internacional, a Organização Mundial de Saúde, a União Internacional de Telecomunicações, a Organização Meteorológica Mundial, a Agência Internacional de Energia Atômica e a União Postal Internacional”, de 29 de dezembro de 1964, em vigor desde 2 de maio de 1966, promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1964. T Í T U L O XXI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 35. Em caso de conflito entre os termos da Quarta Parte- Obrigações e Pré-requisitos e do anexo Disposições Suplementares, ambos integrantes do presente do Documento de Projeto, deverão prevalecer para todos os efeitos as disposições da Quarta Parte - Obrigações e Pré-requisitos. 59 11. ORÇAMENTO Orçamento Detalhado/Cronograma - em USD Insumo Por Insumo/Linha Orçamentária Linha orçamentária 2012 2013 2014 Totais por insumos % Consultoria Pessoa Física 71300 30.000,00 120.000,00 163.000,00 313.000,00 17 Consultoria Pessoa Jurídica 72100 507.750,00 599.000,00 326.000,00 1.432.750,00 79 Viagens 71600 8.500,00 27.600,00 28.250,00 64.350,00 4 Subtotais 546.250,00 746.600,00 517.250,00 1.810.100,00 100 5% OVERHEAD 27.312,50 37.330,00 25.862,50 90.505,00 Totais Anuais 573.562,50 783.930,00 543.112,50 1.900.605,00 Total Geral Projeto 1.900.605,00 Orçamento Detalhado/Cronograma Resultado/Produto Resultado 1. População vulnerável atendida e participante no processo de reabilitação do CAS; Produto 1.1. ERCAS subsidiado com estudos e estratégias para integração das ações sociais no CAS, visando o aprimoramento dos serviços de atenção à população vulnerável; Produto 1.2. Programa de participação comunitária para população vulnerável do CAS concebido para minimizar o processo de marginalização; Resultado 2. Competitividade da economia do CAS ampliada e fortalecida, potencializando o aproveitamento do patrimônio material e imaterial; Produto 2.1. Estratégia concebida para organização e qualificação dos polos empresariais especializados do CAS, visando a atração de novos negócios e dinamização da economia do território; Produto 2.2. Estratégia concebida para organização e qualificação de organizações de economia solidária do CAS; Resultado 3. CAS reconhecido como centro de excelência em cultura, patrimônio e turismo; Produto 3.1. Equipamentos culturais selecionados, qualificados e dotados de mecanismos para a sua gestão e sustentabilidade; Produto 3.2. Produtos, serviços e roteiros de turismo cultural criados para valorizar o patrimônio material e imaterial do CAS; 2012 70.750,00 2013 70.000,00 2014 72.000,00 Total 212.750,00 48.750,00 20.000,00 30.000,00 98.750,00 22.000,00 50.000,00 42.000,00 114.000,00 41.000,00 96.100,00 104.000,00 241.100,00 41.000,00 68.000,00 32.000,00 141.000,00 0,00 28.100,00 72.000,00 100.100,00 55.000,00 250.500,00 134.250,00 439.750,00 0,00 28.500,00 90.000,00 118.500,00 25.000,00 60.000,00 0,00 85.000,00 60 Produto 3.3. Programa de educação patrimonial elaborado para promoção do CAS como sítio históricocultural, de convívio e interação entre moradores e visitantes; Produto 3.4. Centro de Referência da Cultura concebido para preservar e difundir a cultura e o patrimônio material e imaterial da Bahia; Resultado 4. CAS revitalizado e ordenado, com infraestrutura e parque imobiliário requalificados para uso residencial, comercial e institucional, usufruindo de boas condições ambientais, sanitárias, de acessibilidade e mobilidade; Produto 4.1. Estratégia de ocupação habitacional concebida para acomodação adequada de famílias semteto e moradores de cômodos e cortiços do CAS; Produto 4.2. Estratégia concebida para incentivar o uso institucional, habitacional e comercial do CAS; 30.000,00 10.000,00 44.250,00 84.250,00 0,00 152.000,00 0,00 152.000,00 284.000,00 230.000,00 30.000,00 544.000,00 70.000,00 0,00 70.000,00 200.000,00 160.000,00 0,00 360.000,00 0,00 Produto 4.3. Estratégia para melhoria da qualidade ambiental do CAS desenvolvida; 40.000,00 0,00 30.000,00 70.000,00 Produto 4.4. Estratégia para melhoria da mobilidade urbana, transporte público e circulação de pedestres 44.000,00 0,00 0,00 44.000,00 no CAS, desenvolvida; Resultado 5. ERCAS fortalecido para implementação do Plano de Reabilitação Participativo e gestão 93.000,00 95.000,00 157.000,00 345.000,00 articulada com os demais setores das três esferas governamentais; Produto 5.1. Capacidades institucionais da equipe do ERCAS desenvolvidas para implementação do Plano 34.000,00 34.000,00 34.000,00 102.000,00 de Reabilitação; Produto 5.2. Plano de Reabilitação do CAS dotado de mecanismo de monitoramento de indicadores de 0,00 25.000,00 88.000,00 113.000,00 sustentabilidade; Produto 5.3. Boas práticas do Plano de Reabilitação sistematizadas para subsidiar a sua divulgação em nível 0,00 30.000,00 35.000,00 65.000,00 nacional e internacional; Produto 5.4. Estratégia de comunicação do ERCAS concebida; 59.000,00 6.000,00 0,00 65.000,00 Resultado 6. Projeto de cooperação internacional executado com qualidade técnica e cumprindo os 2.500,00 5.000,00 20.000,00 27.500,00 prazos estabelecidos; Produto 6.1. Projeto de cooperação técnica monitorado e avaliado; 2.500,00 5.000,00 20.000,00 27.500,00 Subtotais 546.250,00 746.600,00 517.250,00 1.810.100,00 5% OVERHEAD 27.312,50 37.330,00 25.862,50 90.505,00 Total Geral Projeto 573.562,50 783.930,00 543.112,50 1.900.605,00 12. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Mês/Ano Dezembro/2012 Abril/2013 Abril/2014 Valor (USD) 620.000,00 800.000,00 480.605,00 61 13. ANEXOS ANEXO I – LISTA DE CONTRATAÇÕES/AQUISIÇÕES Pessoa Física As regras e os procedimentos para contratação de profissionais para a elaboração de produtos, adotadas pelo Projeto, são compatíveis com as Normas Técnicas e Administrativas do PNUD e estão em conformidade com o estabelecido no Decreto nº 5.151, de 23/07/2004, da Portaria MRE 717, de 9 de dezembro de 2006. A cada contratação deverá ser elaborado Termo de Referência específico, com detalhamento do propósito da contratação, descrição dos produtos esperados e/ou das atividades a serem desenvolvidas, qualificações profissionais exigidas, entre outros quesitos. Os produtos advindos dessas consultorias são específicos e demandam especialização apropriada. Nesse sentido, o Decreto Nº 5.151/04 determina que a consultoria deverá ser realizada por profissional de nível superior, graduado em área relacionada ao Projeto de Cooperação Técnica Internacional, ou excepcionalmente, em não preenchendo o requisito de escolaridade mínima, tenha notório conhecimento da matéria afeta ao Projeto. Os consultores contratados desempenharam suas atividades de forma temporária e sem subordinação jurídica, estando suas atividades exclusiva e obrigatoriamente vinculadas aos resultados e produtos constantes dos documentos de Projeto. O projeto prevê, ao longo do período contemplado contratações de consultorias de pessoas físicas por Produto, as quais serão destinadas à prestação de serviços conforme quadro a seguir: Valor Prod. 2.1 3.1 3.2 3.3 Objeto Nr (USD$) Consultoria especializada para elaborar modelo de capacitação para formação gerencial para gestores de micro e pequenos empreendimentos culturais, inseridos em área de patrimônio histórico, estimulando a adoção de programas de qualidade, envolvendo trabalhadores e empreendedores; Consultoria especializada para elaborar estratégia e modelo de organização e gestão de redes de empresas nos polos de especialização. Consultoria especializada para elaborar estudo com critérios técnicos para priorização estratégica de equipamentos a serem qualificados; Consultoria especializada para elaborar estratégia de promoção dos roteiros permanentes junto ao setor turístico; Consultoria especializada para elaborar projeto de premiação para iniciativas com práticas sustentáveis de reabilitação, uso e de visibilidade do patrimônio; Consultoria especializada para elaborar estudos e pesquisas para subsidiar 1 20.000,00 3 meses 1 20.000,00 3 meses 1 25.000,00 3 meses 1 15.000,00 2 meses 1 10.000,00 2 meses 4 40.000,00 3 meses 62 4.3 5.1 5.2 5.3 6.1 novas políticas públicas e legislação sobre o patrimônio material e imaterial do CAS; Consultoria especializada para conceber estratégia de educação ambiental para todo o CAS; Consultoria especializada para capacitar a equipe do ERCAS em técnicas de gestão pública e de projetos de cooperação internacional; Consultoria especializada para capacitar equipe e parceiros sociais, para utilização, alimentação e adequação do sistema; Consultoria especializada em sistematização e publicação de boas práticas. Consultoria especializada em avaliação de projetos de cooperação técnica internacional cada 1 30.000,00 5 meses 3 90.000,00 9 meses 1 8.000,00 2 meses 2 40.000,00 4 meses 1 7.500,00 2 meses Pessoa Jurídica O projeto prevê para o período contemplado a contratação de consultorias e serviços de pessoas jurídicas por Produto, conforme quadro a seguir: Prod. Objeto Nr 1 48.750,00 4 meses 1 20.000,00 3 meses 1.1 Consultoria especializada para elaborar diagnóstico das condições socioeconômicas da população vulnerável do CAS, designadamente moradores de cômodos e cortiços, indicando proposições para reabilitar e erradicar essas vulnerabilidades sociais; Consultoria especializada para elaborar metodologia de trabalho intersetorial para as organizações do Fórum Social do CAS, que busque otimizar o grande capital institucional e financeiro existente no CAS, para efetiva redução das vulnerabilidades sociais; Consultoria especializada para elaborar diagnóstico sobre a população de rua e concentração de usuários de droga no CAS, com proposições para reabilitar e erradicar essas vulnerabilidades sociais, designadamente entre a população infanto-juvenil; 1 30.000,00 4 meses Consultoria especializada para elaborar estratégia de gestão comunitária da rede de equipamentos sociais, para garantir a sua sustentabilidade econômica. Consultoria especializada para elaborar estratégia de inclusão produtiva de jovens do CAS; Consultoria especializada para elaborar estratégia de inclusão produtiva de beneficiários dos programas habitacionais; Consultoria especializada para conceber modelagem de monitoramento da estratégia de inclusão produtiva de jovens do CAS; Consultoria especializada para conceber modelagem de monitoramento da estratégia de inclusão produtiva de beneficiários dos programas habitacionais; Consultoria especializada para conceber modelagem de monitoramento da estratégia de gestão comunitária da rede de equipamentos sociais, para garantir a sua sustentabilidade econômica. 1 22.000,00 3 meses 1 25.000,00 4 meses 1 25.000,00 4 meses 1 14.000,00 2 meses 1 14.000,00 2 meses 1 14.000,00 2 meses 1.2 Valor (R$) 63 2.1 2.2 3.1 3.2 3.3 3.4 4.1 Consultoria especializada para realizar estudos sobre o perfil e dinâmica potencial das atividades econômicas do CAS. 1 41.000,00 6 meses Consultoria especializada para realizar estudo identificando potencialidades para aumentar a oferta das atividades econômicas, no comércio e nos serviços, geradores de emprego de maior remuneração e qualificação; 1 24.000,00 4 meses Consultoria especializada para desenhar plano de qualificação e dinamização dos polos comerciais existentes; 1 24.000,00 4 meses Consultoria especializada para elaborar estudo sobre as cadeias de suprimento de médias e grandes empresas para inserção das micro e pequenas empresas do CAS; 1 Consultoria especializada para conceber projeto de feira de economia solidária do CAS, para divulgação dos produtos elaborados e comercializados pelas organizações, estimulo à formação de redes setoriais e parcerias com empresas privadas; Consultoria especializada para elaborar modelo de capacitação de gestores das organizações da economia solidária em relação ao crédito, aos incentivos financeiros e às políticas públicas estaduais e federais para a cultura e turismo; 1 25.000,00 4 meses 1 12.000,00 2 meses Consultoria especializada para desenhar projeto conceitual de incubadora de negócios criativos voltados para atividades culturais e turísticas, com o objetivo de estimular o empreendedorismo e promover a profissionalização e autonomia de artistas no CAS; 1 60.000,00 6 meses Consultoria especializada para desenhar mecanismos para a gestão e sustentabilidade dos equipamentos priorizados; 1 25.000,00 4 meses Consultoria especializada para elaborar modelo de capacitação do corpo técnico responsável pelos equipamentos priorizados na implementação dos mecanismos de gestão; 1 12.000,00 2 meses Consultoria especializada para elaborar projetos museográficos; 1 53.000,00 8 meses Consultoria especializada para mapear equipamentos, serviços e manifestações culturais para formação de possíveis roteiros turísticos permanentes, com ênfase no patrimônio cultural e ambiental; 1 25.000,00 3 meses Consultoria especializada para elaborar estratégia para incentivar a formação de redes setoriais de equipamentos, serviços e manifestações culturais; Consultoria especializada para conceber projeto de educação patrimonial para atrair a atenção da população de Salvador, visando aumento da frequência e conhecimento sobre o centro; Consultoria especializada para elaborar projeto arquitetônico e tecnológico que contemple exposição interativa, receptivo e eventos educativos e turísticos; Consultoria especializada para criar projeto de sistema de pontos apoio ao Centro de Referência espalhados pelo CAS; Consultoria especializada para analisar, de forma participativa, a viabilidade e modelos de gestão para um programa de locação social no CAS; 1 45.000,00 6 meses 1 30.000,00 4 meses 2 meses 12.000,00 1 120.000,00 12 meses 1 30.000,00 3 meses 1 70.000,00 8 meses 64 4.2 4.3 4.4 5.2 5.4 Consultoria especializada para elaborar plano urbanístico do CAS; 1 Consultoria especializada para analisar a situação do parque imobiliário do centro antigo, vazios, subutilizados ou em ruínas; Consultoria especializada para elaborar projetos executivos para requalificação e adaptabilidade de imóveis antigos para uso institucional, habitacional e comercial; Consultoria especializada para elaborar projetos executivos para recuperação de espaços públicos arborizados e concepção de manejo ambiental dos mesmos; Consultoria especializada em desenhar plano de qualidade ambiental para o CAS; Consultoria especializada para elaborar estratégia de integração do sistema de transportes públicos para melhorar e incentivar a circulação de pedestres, com acessibilidade para deficientes físicos, no centro histórico; Consultoria especializada para criar conjunto de indicadores de sustentabilidade urbanos, sociais, econômicos, culturais e ambientais e desenvolver sistema de monitoramento. Consultoria especializada para realizar estudos sobre demanda potencial por equipamentos e serviços urbanos e demais requisitos socioambientais, levando em conta o incremento da população residente previsto, em decorrência da implantação das ações do plano de reabilitação Consultoria especializada para conceber estratégia de comunicação com ênfase nos valores patrimoniais; Consultoria especializada para conceber estudo sobre a funcionalidade e potencialidade de um portal online do CAS elaborado para otimizar a utilização e participação do cidadão; 1 1 200.000,00 12 meses 20.000,00 3 meses 100.000,00 12 meses 1 40.000,00 4 meses 1 40.000,00 5 meses 1 42.000,00 6 meses 1 25.000,00 2 meses 1 80.000,00 10 meses 1 59.000,00 6 meses 1 6.000,00 2 mês 65 ANEXO II – DECRETO FEDERAL Nº 5.151, DE 22 DE JULHO DE 2004 Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1o Este Decreto estabelece os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida, decorrentes de Acordos Básicos firmados entre o Governo brasileiro e organismos internacionais cooperantes, e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos. Parágrafo único. A taxa de administração a ser fixada junto aos organismos internacionais cooperantes fica limitada em até cinco por cento dos recursos aportados pelos projetos a serem implementados sob a modalidade de Execução Nacional. Art. 2o Será adotada a modalidade de Execução Nacional para a implementação de projetos de cooperação técnica internacional custeados, no todo ou em parte, com recursos orçamentários da União. § 1o A Execução Nacional define-se como a modalidade de gestão de projetos de cooperação técnica internacional acordados com organismos ou agências multilaterais pela qual a condução e direção de suas atividades estão a cargo de instituições brasileiras ainda que a parcela de recursos orçamentários de contrapartida da União esteja sob a guarda de organismo ou agência internacional cooperante. § 2o Na Execução Nacional a coordenação dos projetos de cooperação técnica internacional é realizada por instituição brasileira, sob a responsabilidade de Diretor Nacional de Projeto e o acompanhamento da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, conforme se estabelecer em regulamento. § 3o A critério do Ministério das Relações Exteriores, em casos específicos, poderá ser adotada outra modalidade de execução de projeto. § 4o Na cooperação prestada pelo Brasil a países em desenvolvimento será adotada outra modalidade de execução de projeto. 66 § 5o No caso de o projeto de cooperação técnica internacional ser custeado totalmente com recursos orçamentários da União, a participação do organismo ou agência internacional deverá se dar mediante prestação de assessoria técnica ou transferência de conhecimentos. § 6o Os produtos decorrentes da assessoria técnica ou transferência de conhecimentos deverão estar explicitados nos documentos de projeto de cooperação técnica internacional quer sejam total ou parcialmente financiados com recursos orçamentários da União. Art. 3o A celebração de ato complementar para a implementação de projetos de cooperação técnica internacional depende de prévia aprovação da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores. § 1o O ato complementar de cooperação técnica internacional estabelecerá: I - o objeto, com a descrição clara e precisa do que se pretende realizar ou obter; II - o órgão ou a entidade executora nacional e o organismo internacional cooperante e suas respectivas obrigações; III - o detalhamento dos recursos financeiros envolvidos; IV - a vigência; V - as disposições relativas à auditoria independente, contábil e de resultados; VI - as disposições sobre a prestação de contas; VII - a taxa de administração, quando couber; e VIII - as disposições acerca de sua suspensão e extinção. § 2o O órgão ou a entidade executora nacional deverá encaminhar a minuta de ato complementar à Agência Brasileira de Cooperação acompanhada de pronunciamento técnico e jurídico. § 3o O órgão ou a entidade executora nacional providenciará a publicação, em extrato, de ato complementar no Diário Oficial da União, até vinte e cinco dias a contar da data de assinatura. Art. 4o O órgão ou a entidade executora nacional poderá propor ao organismo internacional cooperante a contratação de serviços técnicos de consultoria de pessoa física ou jurídica para a implementação dos projetos de cooperação técnica internacional, observado o contexto e a vigência do projeto ao qual estejam vinculados. § 1o Os serviços de que trata o caput serão realizados exclusivamente na modalidade produto. § 2o O produto a que se refere o § 1º é o resultado de serviços técnicos especializados relativos a estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos, pareceres, perícias e avaliações em geral, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. § 3o O produto de que trata o § 2o deverá ser registrado e ficar arquivado no órgão responsável pela gestão do projeto. § 4o A consultoria de que trata o caput deverá ser realizada por profissional de nível superior, graduado em área relacionada ao projeto de cooperação técnica internacional. 67 § 5o Excepcionalmente será admitida a seleção de consultor técnico que não preencha o requisito de escolaridade mínima definido no § 4o, desde que o profissional tenha notório conhecimento da matéria afeta ao projeto de cooperação técnica internacional. § 6o O órgão ou a entidade executora nacional somente proporá a contratação de serviços técnicos de consultoria mediante comprovação prévia de que esses serviços não podem ser desempenhados por seus próprios servidores. § 7o As atividades do profissional a ser contratado para serviços técnicos de consultoria deverão estar exclusiva e obrigatoriamente vinculadas aos objetivos constantes dos atos complementares de cooperação técnica internacional. § 8o A proposta de contratação de serviços técnicos de consultoria deverá estabelecer critérios e formas de apresentação dos trabalhos a serem desenvolvidos. § 9o Os consultores desempenharão suas atividades de forma temporária e sem subordinação jurídica. § 10. O órgão ou a entidade executora nacional providenciará a publicação no Diário Oficial da União do extrato do contrato de consultoria até vinte e cinco dias a contar de sua assinatura. Art. 5o A contratação de consultoria de que trata o art. 4o deverá ser compatível com os objetivos constantes dos respectivos termos de referência contidos nos projetos de cooperação técnica e efetivada mediante seleção, sujeita a ampla divulgação, exigindo-se dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatíveis com o trabalho a ser executado. § 1o A seleção observará os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, bem como a programação orçamentária e financeira constante do instrumento de cooperação técnica internacional. § 2o Os serviços técnicos de consultoria deverão ser definidos com objetividade e clareza, devendo ficar evidenciadas as qualificações específicas exigidas dos profissionais a serem contratados, sendo vedado o seu desvio para o exercício de outras atividades. § 3o A autorização para pagamento de serviços técnicos de consultoria será concedida somente após a aceitação do produto ou de suas etapas pelo órgão ou pela entidade executora nacional beneficiária. § 4o O órgão ou a entidade executora nacional informará, até o último dia útil do mês de março, à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS os valores pagos a consultores no ano-calendário imediatamente anterior. Art. 6o O órgão ou a entidade executora nacional designará o Diretor Nacional de Projeto de cooperação técnica internacional, que deverá ser integrante de quadro de pessoal efetivo ou ocupante de cargo em comissão. Parágrafo único. Compete ao Diretor Nacional de Projeto: I - definir a programação orçamentária e financeira do projeto, por exercício; 68 II - responder pela execução e regularidade do projeto; e III - indicar os responsáveis pela coordenação do projeto, quando couber. Art. 7o É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional. Art. 8o Compete aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal auditar e fiscalizar o cumprimento das disposições contidas neste Decreto. Art. 9o O Ministério das Relações Exteriores baixará normas complementares à execução deste Decreto. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revoga-se o Decreto nº 3.751, de 15 de fevereiro de 2001. Brasília, 22 de julho de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim Guido Mantega 69 ANEXO III - PORTARIA No 717, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 1o- , inciso IV, do Anexo I, do Decreto no- 5.032, de 5.4.2004 e no art. 9o- do Decreto no- 5.151, de 22.7.2004, resolve: Art. 1o - . Aprovar normas complementares aos procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de celebração de Atos Complementares de cooperação técnica recebida, decorrentes de Acordos Básicos firmados entre o Governo brasileiro e organismos internacionais, e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos. TÍTULO I Da Execução Nacional de Projetos de Cooperação Técnica Internacional Art. 2o- . Na modalidade de Execução Nacional, nos termos do art. 2o- , §1o- , do Decreto no- 5.151/04, a responsabilidade do Diretor Nacional do projeto compreende a sua gestão técnica, administrativa, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial. Parágrafo único. Cabe à Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Ministério das Relações Exteriores acompanhar a execução dos projetos, nos termos do art. 23 desta Portaria. Art. 3o- . A Execução Nacional deverá ser aplicada aos projetos custeados, no todo ou em parte, com recursos orçamentários de contrapartida da União. Art. 4o- . Admite-se exceção à aplicação da Execução Nacional nos casos em que os procedimentos administrativos forem realizados no exterior. § 1o- A pedido do órgão ou entidade executora nacional, será negociada com o organismo internacional cooperante a taxa de administração do projeto, até os limites previstos nas normas dos organismos. § 2o- O órgão ou entidade executora nacional solicitará ao organismo internacional cooperante relatório analítico das despesas efetuadas. 70 Art. 5o- . À cooperação técnica prestada pelo Brasil a países em desenvolvimento não se aplica a modalidade de Execução Nacional, devendo ser adotada outra modalidade de execução de projeto a ser ajustada com o organismo internacional cooperante ou outra instituição parceira. TÍTULO II Da Negociação e Aprovação de Instrumentos de Cooperação Técnica Internacional Art. 6o- . O projeto de cooperação técnica internacional será implementado por meio de Ato Complementar a um Acordo Básico entre o Governo brasileiro e o organismo internacional cooperante, observado o disposto no art. 3o- do Decreto no- 5.151/04. § 1o- Deverá constar no Ato Complementar cláusula que estabeleça a suspensão do projeto de cooperação técnica internacional caso ocorra o descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas, bem como: I - utilização dos recursos em desacordo com o objetivo constante no documento de projeto; II - interrupção das atividades do projeto, em razão da indisponibilidade dos recursos previstos em seu orçamento; III - não apresentação dos relatórios de progresso nos prazos estabelecidos; IV - baixo desempenho operacional e técnico em um período superior a doze meses de implementação, atestado em relatório de desempenho aprovado pelo órgão ou instituição executora nacional, pela ABC e pelo organismo internacional cooperante; V - interrupção das atividades do projeto sem a devida justificativa; VI - inobservância dos dispositivos do Decreto no- 5.151/04 e da presente Portaria. § 2o- O Ato Complementar deverá conter cláusula que: I - estabeleça sua extinção caso as razões determinantes da suspensão não tenham sido corrigidas. II - faculte a realização de avaliação externa, que tenha por objetivo mensurar a relevância, eficiência, impacto e sustentabilidade do projeto. 71 Art. 7o- . A negociação do projeto de cooperação técnica internacional terá início com a formalização à ABC, por parte do órgão ou entidade brasileira proponente, do interesse em desenvolver a cooperação técnica, devendo indicar o seu objetivo. § 1o- Nos casos em que a proposta de projeto envolver a mobilização de recursos orçamentários de contrapartida da União, o órgão ou entidade brasileira proponente deverá explicitar que dispõe dos recursos necessários e identificar a sua respectiva origem orçamentária. § 2o- A minuta de projeto que venha a utilizar recursos de acordo de empréstimo deverá ser submetida à ABC, acompanhada da garantia de que o objeto do projeto pretendido é compatível com as finalidades do referido financiamento. Art. 8o- . O projeto de cooperação técnica internacional deverá estar vinculado às prioridades nacionais de desenvolvimento, assim definidas no Plano Plurianual ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 9o- . O projeto de cooperação técnica internacional caracteriza-se pela promoção, no País, do desenvolvimento de capacidades técnicas, por intermédio do acesso e incorporação de conhecimentos, informações, tecnologias, experiências e práticas em bases não comerciais e em todas as áreas do conhecimento. § 1o- Não se caracterizam como cooperação técnica internacional: I - atividades exclusivamente assistenciais ou humanitárias, bem como aquelas destinadas à construção de bens imóveis; II - ações de captação e concessão de crédito reembolsável, próprias da cooperação financeira entre o Governo brasileiro e instituições financeiras internacionais. § 2o- A ABC indeferirá as propostas de projeto que não tenham as características enunciadas no caput deste artigo. Art. 10. O projeto será elaborado de acordo com as orientações do Manual de Formulação de Projetos de Cooperação Técnica Internacional da ABC ou dos manuais utilizados pelos organismos internacionais cooperantes. Art. 11. A duração do projeto será de até 5 (cinco) anos, prorrogável, mediante fundamentação, desde que sua vigência não ultrapasse o total de 10 (dez) anos. 72 ] Art. 12. O projeto deverá especificar a contrapartida do órgão ou entidade brasileira proponente e do organismo internacional cooperante. Art. 13. A assessoria técnica do organismo internacional, nos termos do art. 2o- , §§ 5o- e 6o- , do Decreto no- 5.151/04, poderá compreender atividades de treinamento, prestação de consultoria, bem como aquisição de bens e contratação de serviços, desde que vinculados ao desenvolvimento das ações de cooperação técnica internacional que não possam ser executadas pelo próprio órgão ou entidade executora no âmbito de suas atribuições. Art. 14. O Ato Complementar deverá especificar, nos termos do art. 3o- , § 1o- , II, do Decreto no5.151/04, dentre as obrigações do organismo internacional cooperante, as de: I - prestar todas as informações necessárias às atividades de acompanhamento da ABC; II - possibilitar o acesso aos documentos relacionados à gestão administrativa e financeira do projeto aos órgãos de fiscalização e controle e à ABC; III - realizar a transferência imediata da titularidade dos bens adquiridos, com recursos nacionais, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ao órgão ou entidade executora nacional. Art. 15. Aprovada a proposta de projeto, a ABC providenciará comunicação formal ao organismo internacional cooperante, para celebração do respectivo Ato Complementar. TÍTULO III Da Gestão de Projetos de Cooperação Técnica Internacional Art. 16. Compete ao órgão ou entidade executora nacional: I - designar e exonerar, nos termos do art. 6o- do Decreto 5.151/04, o Diretor Nacional do Projeto por meio de ato a ser publicado no Diário Oficial da União assinado pelo dirigente do órgão ou entidade executora; II - planejar e implementar o plano de trabalho do projeto, dentro do cronograma estabelecido; III - gerenciar as atividades desenvolvidas; 73 IV - programar e cumprir os compromissos de contrapartida; V - elaborar os termos de referência para aquisição de bens e contratação de serviços necessários à implementação das atividades do projeto; VI - informar à ABC, por via eletrônica, a efetivação das contratações de consultoria no âmbito de seus projetos; VII - elaborar os relatórios de progresso a intervalos de 12 meses, a partir do início da execução, e encaminhá-los à ABC e ao organismo internacional cooperante; VIII - observar os procedimentos a serem estabelecidos pela ABC, com vistas a contribuir para o acompanhamento do projeto. Art. 17. Compete ao Diretor Nacional do projeto, nos termos do art. 6o- , parágrafo único, II, do Decreto no- 5.151/04: I - representar formalmente o órgão ou entidade executora nacional perante a ABC, o organismo internacional cooperante e os órgãos de controle, responsabilizando-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito do projeto; II - ordenar as despesas do projeto; III - designar e exonerar o Coordenador do Projeto, observado o art. 20 desta Portaria por meio de ato a ser publicado no Diário Oficial da União; IV - aprovar os relatórios de progresso elaborados pelo Coordenador e encaminhá-los à ABC e ao organismo internacional cooperante. Art. 18. Compete ao Coordenador do projeto: I - substituir o Diretor Nacional em suas ausências e impedimentos; II - coordenar a elaboração e a execução dos planos de trabalho do projeto; III - zelar pelo cumprimento do cronograma de implementação do projeto; 74 IV - elaborar os relatórios de progresso com as informações técnicas e administrativas e financeiras do projeto; V - manter os arquivos organizados com a documentação do projeto; VI - promover articulações com outras instituições para o desenvolvimento do projeto; VII - auxiliar o Diretor Nacional na gestão do projeto. Parágrafo único. O Coordenador do projeto poderá, por delegação do Diretor Nacional, ordenar as despesas do projeto, desde que seja servidor público ou ocupante de cargo em comissão. Art. 19. Agência Implementadora é o órgão público, entidade da sociedade civil sem fins lucrativos ou organismo internacional que participam da implementação de um projeto de cooperação técnica internacional, de forma complementar às atividades desempenhadas pelo órgão ou entidade executora nacional. Parágrafo único. As modalidades de atuação da Agência Implementadora serão posteriormente regulamentadas por Portaria do Ministério das Relações Exteriores. TÍTULO IV Dos Recursos Humanos e da Contratação de Serviços Técnicos de Consultoria nos Projetos de Cooperação Técnica Internacional Art. 20. As atividades de execução do projeto serão atribuídas a: I - servidores públicos; II - contratados por tempo determinado, nos termos do art. 2o-, VI, h, da Lei no- 8.745, de 9.12.93; III - ocupantes de cargo em comissão. Art. 21. A seleção dos serviços técnicos de consultoria referidas nos arts. 4o- e 5o- , do Decreto no5.151/04, a ser realizada pelo órgão ou entidade executora nacional, deverá se pautar por critérios 75 objetivos, previamente publicados, sem prejuízo de outras exigências estabelecidas pelo Diretor Nacional do projeto. § 1o- Para fins de seleção, deverá ser previamente elaborado termo de referência que contemplará o produto e eventuais etapas, bem como os valores estimados da consultoria. § 2o- Concluída a seleção a que se refere o caput, o órgão ou entidade executora nacional proporá ao organismo internacional cooperante a contratação da consultoria selecionada. § 3o- A autorização do Diretor Nacional do projeto ao organismo internacional cooperante para o pagamento dos serviços de que trata o caput dependerá, nos termos do art. 5o- , § 3o- , do Decreto no5.151/04, da entrega e aceitação do produto ou de suas etapas. § 4o- É vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional. § 5o- A autorização para nova contratação do mesmo consultor, mediante nova seleção, nos termos do art. 5o- do Decreto 5.151/04, somente será concedida após decorridos os seguintes prazos, contados a partir do encerramento do contrato anterior: I - noventa dias para contratação no mesmo projeto; II - quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora; III - trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras. § 6o- Caberá ao órgão ou entidade executora exigir do consultor declaração de que observou o disposto no parágrafo anterior, bem como consultar o banco de dados da ABC quanto à contratação do consultor; § 7o- Eventuais custos com deslocamentos e hospedagem dos profissionais contratados para a execução dos serviços técnicos de que trata o caput poderão constar da proposta de serviços apresentada em observância ao termo de referência. Art. 22. Admite-se a execução de pequenas tarefas, desde que observados os seguintes critérios: 76 I - baixa complexidade técnica; II - caráter não recorrente; III - valor global da tarefa até o limite de R$500,00; IV - curto prazo, não devendo exceder trinta dias; V - contrato prévio. Parágrafo único. Não serão contratadas como pequenas tarefas as atividades previstas no Decreto no2.271, de 07 de julho de 1997, na Lei no- 8.745, de 09 de dezembro de 1993, no Decreto no-4.748, de 16 de junho de 2003, nos arts. 4o- e 5o- do Decreto no-5.151/04, e com outras que exijam a realização de processo licitatório. TÍTULO V Do Acompanhamento dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional Art. 23. Compete à Agência Brasileira de Cooperação: I - acompanhar o desenvolvimento dos projetos sob os aspectos técnicos e administrativos, mediante análise dos relatórios anuais recebidos dos projetos, visitas aos órgãos ou entidades executoras e reuniões com seus responsáveis, para fins de verificação do cumprimento dos seus objetivos, metas e resultados; II - orientar os órgãos ou entidades executoras quanto aos procedimentos técnicos e administrativos da cooperação técnica internacional; III - efetuar reuniões periódicas com os órgãos ou entidades executoras e os organismos internacionais cooperantes; IV - promover a constituição de banco de dados para armazenar as informações sobre a execução técnica, administrativa, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos projetos; V - colocar à disposição dos órgãos de controle nacionais os relatórios de progresso recebidos dos projetos; VI - divulgar informações sobre a cooperação técnica internacional; 77 VII - promover, na medida de sua disponibilidade técnica e financeira, a capacitação do pessoal envolvido na execução dos projetos. § 1o- A periodicidade das visitas previstas no inciso I observará os seguintes critérios: a) amostragem, devendo cobrir, anualmente, pelo menos 15% (quinze por cento) dos projetos de cooperação técnica internacional; b) solicitação do órgão ou entidade executora, bem como do organismo internacional cooperante, em função de motivo relevante, assim reconhecido pela ABC; c) fato relevante indicado na análise dos relatórios. § 2o- A periodicidade das reuniões previstas no inciso I observará os critérios assinalados nas alíneas b e c do § 1o- . Art. 24. Nos relatórios de progresso a que se refere o art. 16, VI, devem constar as seguintes informações administrativas: I - Relação dos consultores contratados no período coberto pelo relatório, assim como dos produtos elaborados pelos mesmos e dos valores e prazos estipulados nos contratos; II - Inventário dos bens adquiridos e patrimoniados pelo projeto no período coberto pelo relatório; III - Relatório financeiro por fonte orçamentária e elemento de despesa. TÍTULO VI Disposições Gerais Art. 25. O projeto que se encontrar em execução à data de publicação desta Portaria deverá ser ajustado, de modo a contemplar tanto as suas disposições quanto as do Decreto no- 5.151/04. Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 27. Revoga-se a Portaria MRE no- 433, de 22 de outubro de 2004. RUY NUNES PINTO NOGUEIRA 78 ANEXO IV - RESPONSABILIDADES GERAIS DO GOVERNO, DO PNUD E DA AGÊNCIA EXECUTORA 1. Todas as fases e aspectos da assistência do PNUD a este projeto serão regidos e desenvolvidos de acordo com as resoluções e decisões relevantes e aplicáveis dos órgãos componentes das Nações Unidas, e em conformidade com as políticas e procedimentos do PNUD para tais projetos, e estarão sujeitos aos requisitos do Sistema de Relatórios, Monitoramento e Avaliação do PNUD. 2. O Governo será responsável pelo presente projeto de desenvolvimento apoiado pelo PNUD e pela consecução de seus objetivos, como descrito neste Documento de Projeto. 3. Sendo a assistência sob o presente projeto prestada em benefício do Governo e do povo brasileiros, o Governo deverá assumir todos os riscos de operações relativas a este projeto. 4. O Governo deverá prover ao projeto o pessoal nacional de contraparte, instalações de treinamento, terrenos, edificações, equipamentos e outros serviços ou instalações que venham a ser requeridos. O Governo designará a Agência Cooperadora de Governo mencionada na folha de rosto deste documento (daqui por diante denominada “Agência Cooperadora”) que será diretamente responsável pela implementação da contribuição do Governo ao projeto. 5. O PNUD se compromete a complementar e suplementar a participação do Governo e proverá, através da Agência Executora, serviços de peritos, treinamento e equipamentos necessários, além de outros serviços de acordo com os recursos disponíveis ao projeto. 6. A partir do início do projeto, a Agência Executora assumirá responsabilidade primordial pela execução do projeto e, para este fim, atuará na condição de contratante independente. No entanto, tal responsabilidade primordial será exercida em consulta com o PNUD e de acordo com a Agência Cooperadora. Provisões com este propósito serão estipuladas no Documento de Projeto, bem como provisões para a transferência dessa responsabilidade ao Governo ou a uma entidade designada pelo Governo durante a execução do projeto. 7. Parte da participação do Governo pode dar-se na forma de uma contribuição em dinheiro ao PNUD. Nesses casos, a Agência Executora proverá os serviços e instalações relacionados e prestará contas anualmente ao PNUD e ao Governo sobre as despesas incorridas. Participação do Governo 8. O Governo fornecerá ao projeto os serviços, equipamentos e instalações nas quantidades e no período de tempo especificados no Documento de Projeto. A dotação orçamentária da participação 79 do Governo – em dinheiro ou em espécie – conforme especificada deverá ser estabelecida nos orçamentos dos Projetos. 9. Quando oportuno, e em consulta com a Agência Executora, a Agência Cooperadora designará um diretor para o projeto com dedicação integral. Ele desempenhará no projeto as responsabilidades que lhe forem atribuídas pela Agência Cooperadora. 10. O custo estimado dos itens incluídos na contribuição do Governo, conforme detalhado no orçamento do Projeto, será baseado nas informações mais acuradas disponíveis durante a elaboração da proposta de projeto. Fica acordado que flutuações de preços ocorridas durante o período de execução do projeto podem requerer um ajuste em termos monetários da contribuição mencionada, o qual será sempre determinado pelo valor dos serviços, equipamentos e instalações necessários à execução adequada do projeto. 11. Dentro do número estabelecido de meses/trabalho de serviços de pessoal descritos no Documento de Projeto, pequenos ajustes nas nomeações individuais de pessoal de projeto cedido pelo Governo poderão ser feitos pelo Governo em consulta com a Agência Executora, caso isto seja considerado do interesse do projeto. Em todos os casos, o PNUD será informado quando tais pequenos ajustes tenham implicações financeiras. 12. O Governo continuará a pagar os salários locais e as ajudas de custo apropriadas ao pessoal nacional de contraparte durante os períodos em que estes se ausentarem do projeto com bolsas de estudos do PNUD. 13. O Governo custeará quaisquer taxas aduaneiras ou outros custos relativos à liberação alfandegária de equipamentos do projeto, seu transporte, manuseio, armazenagem e outras despesas relacionadas dentro do país. O Governo será responsável pela instalação e manutenção de tais equipamentos, bem como por seu seguro e substituição, se necessário, após a entrega no local do projeto. 14. O Governo colocará à disposição do projeto – sujeito a provisões de segurança existentes – quaisquer relatórios, mapas, registros e outros dados, publicados ou não, que sejam considerados necessários à implementação do projeto. 15. Direitos de patentes, direitos autorais e outros direitos similares relativos a quaisquer descobertas ou trabalhos resultantes da assistência do PNUD a este projeto serão propriedade do PNUD. No entanto, e a menos que seja acordado de outra forma pelas partes em cada caso, o Governo terá o 80 direito de utilizar tais descobertas ou trabalhos no país sem royalties ou qualquer taxa de natureza similar. 16. O governo deverá auxiliar todo o pessoal de projeto a encontrar acomodações residenciais adequadas, com aluguéis razoáveis. 17. Os serviços e instalações especificados no Documento do Projeto, e que deverão ser fornecidos ao projeto pelo Governo através de uma contribuição em dinheiro, serão estabelecidos no orçamento do Projeto. O pagamento dessa quantia será feito ao PNUD de acordo com o Calendário de Pagamentos pelo Governo. 18. O pagamento ao PNUD da contribuição mencionada acima antes ou nas datas especificadas no Calendário de Pagamentos pelo Governo constitui-se em pré-requisito para o início ou a continuação das operações do projeto. PARTICIPAÇÃO DO PNUD E DA AGÊNCIA EXECUTORA 19. O PNUD fornecerá ao projeto, através da Agência Executora, os serviços, equipamentos e instalações descritos no Documento do Projeto. A dotação orçamentária da contribuição do PNUD, conforme especificada, será estabelecida no orçamento do Projeto. 20. A Agência Executora consultará o Governo e o PNUD sobre a escolha do Gerente do Projeto que, sob a direção da Agência Executora, será responsável no país pela participação da Agência Executora no projeto. O Gerente do Projeto supervisionará os peritos e outro pessoal da agência lotado no projeto, e o treinamento em serviço do pessoal nacional de contraparte. Ele será responsável pelo gerenciamento e a utilização eficiente de todos os insumos financiados pelo PNUD, incluindo o equipamento fornecido ao projeto. 21. A Agência Executora, em consulta com o Governo e o PNUD, deverá designar pessoal internacional e outros profissionais para o projeto, como especificado no Documento do Projeto, selecionar candidatos a bolsas de estudos, e determinar padrões para o treinamento do pessoal nacional de contraparte. 22. As bolsas de estudos serão administradas de acordo com os regulamentos de bolsas da Agência Executora. 81 23. De acordo com o Governo e com o PNUD, a Agência executora poderá executar parte do projeto ou seu todo através de subcontrato. A seleção de sub-contratados será feita de acordo com os procedimentos da Agência Executora, após consulta ao PNUD e ao Governo. 24. Todo o material, equipamentos e suprimentos adquiridos com recursos do PNUD serão usados exclusivamente para a execução do projeto, e permanecerão como propriedade do PNUD, em cujo nome serão mantidos pela Agência Executora. O equipamento fornecido pelo PNUD será identificado com a marca do PNUD e da Agência Executora. 25. Caso necessário, poderão ser tomadas providências para a transferência temporária da custódia do equipamento para autoridades locais pelo período de duração do projeto, sem prejuízo para a transferência final. 26. Antes do encerramento da assistência do PNUD ao projeto, o Governo, o PNUD e a Agência Executora deverão pôr-se de acordo quanto à disposição de todos os equipamentos do projeto fornecidos pelo PNUD. Geralmente, o direito de propriedade de tal equipamento será transferido para o Governo, ou para uma entidade designada pelo Governo, quando necessário para a operação contínua do projeto ou para atividades imediatamente subsequentes. No entanto, o PNUD poderá, a seu critério, reter o direito de propriedade de parte ou de todos os equipamentos. 27. Em um período acordado após o encerramento da assistência do PNUD ao projeto, o Governo, o PNUD e, se necessário, a Agência Cooperadora, deverão revisar as atividades resultantes ou subsequentes ao projeto, a fim de avaliar seus resultados. 28. O PNUD poderá liberar informações relativas a qualquer projeto de investimento para potenciais investidores, a não ser que ou até que o Governo tenha solicitado ao PNUD por escrito que restrinja a divulgação de informações relativas a tais projetos. Direitos, facilidades, privilégios e imunidades 29. Em conformidade com o Acordo referente à assistência do PNUD firmado entre as Nações Unidas (PNUD) e o Governo, serão concedidos ao pessoal do PNUD e de outras agências das Nações Unidas associadas ao projeto os direitos, facilidades, privilégios e imunidades especificados no Acordo mencionado. 30. O Governo concederá aos Voluntários das Nações Unidas, caso seus serviços sejam necessários, os mesmos direitos, facilidades, privilégios e imunidades concedidos ao pessoal do PNUD. 82 31. Os contratados da Agência Executora e seu quadro de pessoal (com exceção dos nativos do país receptor contratados localmente) deverão: (a) ser imunes a processos legais com respeito a todos os atos por eles perpetrados no exercício oficial da execução do projeto; (b) ser imunes a obrigações de serviço nacional; (c) ser imunes, juntamente com seus cônjuges e dependentes, a restrições de imigração; (d) ter direito ao privilégio de trazer para o país quantias razoáveis em moeda estrangeira para fins do projeto ou para uso pessoal do quadro de funcionários, e de retirar quaisquer quantias trazidas para o país ou, de acordo com os regulamentos de câmbio relevantes, as quantias assim percebidas pelo pessoal na execução do projeto; (e) juntamente com seus esposos e dependentes, ter direito às mesmas facilidades de repatriamento existentes nos casos de crises internacionais ou garantidos a enviados diplomáticos. 32. Todo o pessoal contratado pela Agência Executora gozará da inviolabilidade de todos os papéis e documentos relativos ao projeto. 33. O Governo sentará ou ainda assumirá os custos de quaisquer impostos, taxas, tributos ou taxações que possa impor sobre qualquer firma ou organização mantida pela Agência Executora, bem como sobre o quadro de pessoal de tais firmas ou organizações, com exceção dos nativos do país receptor contratados localmente, com respeito a: (a) salários ou remuneração recebidos por tal pessoal na execução do projeto; (b) quaisquer equipamentos, materiais e suprimentos introduzidos no país para fins do projeto ou que, após terem sido trazidos para o país, possam subseqüentemente ser dali retirados; (c) quaisquer quantidades substanciais de equipamentos, materiais e suprimentos adquiridos localmente para a execução do projeto, como, por exemplo, combustível e peças de reposição para a operação e manutenção dos equipamentos mencionados no item (b) acima, com a condição de que os tipos e quantidades aproximadas a serem isentados, e os 83 procedimentos relevantes a serem seguidos sejam acordados com o Governo e, quando apropriado, registrados no Documento de Projeto; e (d) como no caso dos privilégios atualmente concedidos ao pessoal do PNUD e da Agência Executora , qualquer propriedade trazida pela firma ou organização para seu pessoal para uso ou consumo pessoal, incluindo um automóvel privado para cada empregado, ou qualquer propriedade que, tendo sido trazida ao país, possa ser subseqüentemente dali retirada quando da partida de tal pessoal. 34. O Governo deverá garantir: (a) a liberação imediata de peritos e outras pessoas que desempenhem serviços relativos a este projeto e (b) a liberação alfandegária imediata de (i) equipamentos, materiais e suprimentos necessários em vinculação com este projeto e (ii) propriedades pertencentes e destinadas ao uso ou consumo pessoal do pessoal do PNUD, suas Agências Executoras, ou outras pessoas que desempenhem serviços em seu nome com respeito a este projeto, com exceção do pessoal contratado localmente. 35. Os privilégios e imunidades mencionados nos parágrafos acima, a que tenham direito tal firma ou organização e seu pessoal, podem ser dispensados pela Agência Executora quando, em sua opinião ou na opinião do PNUD, a imunidade impeça o curso da justiça e possa ser dispensada sem prejuízo da execução exitosa do projeto no interesse do PNUD ou da Agência Executora. 36. A Agência Executora fornecerá ao Governo, através do Representante Residente, a lista do pessoal a quem os privilégios e imunidades enumerados acima serão aplicados. 37. Nada neste Documento de Projeto ou Anexo deverá ser interpretado como limitação dos direitos, facilidades, privilégios ou imunidades concedidos em qualquer outro instrumento sobre qualquer pessoa, física ou jurídica, aqui mencionada. 84 Suspensão ou Encerramento da Assistência 38. (a) O PNUD pode, mediante notificação escrita ao Governo e à Agência Executora em questão, suspender sua assistência a qualquer projeto caso, no entender do PNUD, surjam quaisquer circunstâncias que interfiram ou ameacem interferir na execução exitosa do projeto ou na consecução de seus objetivos. Na mesma notificação escrita, ou em outra subsequente, o PNUD pode indicar as condições sob as quais ele se dispõe a recomeçar a assistência ao projeto. Qualquer suspensão desse tipo continuará até que tais condições tenham sido aceitas pelo Governo e que o PNUD notifique o Governo e a Agência Executora de que está pronto a recomeçar sua assistência. (b) Caso qualquer situação mencionada no subparágrafo (a) acima persista por um período de quatorze dias depois que a notificação de suspensão das atividades tenha sido dada pelo PNUD ao Governo e à Agência Executora, o PNUD poderá, a qualquer tempo a partir dali, e através de notificação escrita ao Governo e à Agência Executora, encerrar o projeto. (c) As provisões deste parágrafo não trarão prejuízo a quaisquer outros direitos ou recursos que o PNUD possa Ter nessas circunstâncias, seja sob princípios gerais da lei ou sob outros aspectos. DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS E CONTÁBEIS A. GERAL 1. A Agência Implementadora (daqui por diante denominada “o Governo”) é responsável, perante o Administrador do PNUD, pela custódia e pelo uso adequado dos recursos a ela adiantados pelo PNUD. 2. O Governo manterá contas separadas (incluindo uma conta bancária separada) para os recursos do PNUD, e usará os recursos a ele fornecidos somente para insumos financiados pelo PNUD, de acordo com o orçamento do projeto que contempla a contribuição do PNUD (Parte IV do Documento do Projeto). 3. Adiantamentos de fundos e pagamentos feitos pelo PNUD em nome dos Governos são regidos pelas normas, regulamentos e diretivas aplicáveis do PNUD relativas à utilização de moeda corrente. 4. O Governo fornecerá ao PNUD extratos financeiros de fundos do PNUD recebidos e dispendidos, preparados em inglês e de acordo com o ano fiscal do PNUD (de 1o de janeiro a 31 de dezembro). A 85 periodicidade e o conteúdo de tais extratos estão especificados abaixo. Os extratos financeiros anuais serão examinados pelos auditores legalmente credenciados para contas do próprio Governo. Na medida do possível, os princípios e procedimentos de auditoria prescritos para as Nações Unidas serão aplicados pelos auditores, que fornecerão relatórios de auditoria anualmente, juntamente com os relatórios especificados abaixo. 5. Para fins de relatórios para o PNUD, a equivalência ao dólar americano será calculada pelas taxas operacionais de câmbio das Nações Unidas. O Representante Residente do PNUD informará ao Governo sobre as taxas de câmbio das Nações Unidas e sobre suas variações, quando ocorrerem. B. Adiantamento de Fundos 6. A pedido do Governo, adiantamentos serão feitos pelo Representante Residente de acordo com o Documento de Projeto e na moeda solicitada, sujeitos às condições especificadas abaixo. 7. O Governo indicará suas necessidades de caixa de fundos do PNUD para cada período do cronograma de adiantamentos incluído na Parte IV do Documento do Projeto, no mínimo duas semanas antes da data em que o pagamento é devido (Solicitação de Adiantamento de Fundos, apêndice 1 deste Anexo). Os adiantamentos serão feitos pelo PNUD na data indicada no cronograma de adiantamentos, nas quantias e na moeda solicitadas pelo Governo (ver também o parágrafo 9 abaixo para solicitações de adiantamentos em moedas não disponíveis no escritório de campo do PNUD). 8. Caso o cronograma de adiantamentos incluído no documento do projeto deixe de refletir as necessidades reais de fundos, um novo cronograma será preparado pelo Governo em consulta com o Representante Residente, de acordo com o formato indicado no Apêndice 5 deste Anexo: Cronograma de Adiantamentos. Geralmente, os adiantamentos serão suficientes para cobrir as necessidades de caixa previstas para um período máximo de três meses. 9. Adiantamentos em Moeda Local. Normalmente, os adiantamentos ao Governo em moeda local serão feitos pelo Representante Residente. 10. Adiantamentos em Outras Moedas. Adiantamentos ao Governo em dólares americanos serão feitos pelo Representante Residente do PNUD caso esta moeda esteja disponível a ele/ela. O Representante Residente providenciará para que adiantamentos em moedas não disponíveis a ele/ela sejam feitos pela Sede do PNUD ou por outros escritórios de campo, conforme apropriado. 86 C. Pagamento Direto pelo PNUD 11. A pedido do Governo, o PNUD, após verificar a documentação de suporte, fará pagamentos diretos a indivíduos ou firmas fornecedores de serviços ou mercadorias financiados pelo PNUD. Os pedidos serão dirigidos ao Representante Residente do PNUD, que providenciará para que o pagamento seja feito pelo seu escritório ou pela sede do PNUD. Os pedidos indicarão o beneficiário, as quantias e moedas requeridas, uma justificativa para a solicitação e instruções de pagamento contendo o banco, o endereço e o número da conta bancária do beneficiário. 12. O Representante Residente fornecerá ao Governo extratos dos pagamentos diretos feitos pelo PNUD dentro de 15 dias a contar de 30 de abril, 31 de agosto e 31 de dezembro, para que sejam incorporados ao Project Delivery Report de acordo com o parágrafo D.13(b) abaixo. D. Extratos Financeiros Periódicos 13. O Governo fornecerá ao PNUD extratos financeiros certificados dentro de 30 dias a contar de 30 de abril e 30 de agosto, e dentro de 60 dias a contar de 31 de dezembro. Os extratos incluirão o seguinte: a) Situação dos Fundos Adiantados pelo PNUD (Apêndice 2 deste Anexo) O extrato será submetido para cada período indicado acima e será preparado na moeda do adiantamento. Quando moedas diferentes tiverem sido adiantadas, serão preparados extratos separados. Cada extrato refletirá, em base cumulativa anual, a quantia de fundos disponíveis no início do ano, fundos adiantados pelo PNUD, fundos dispendidos pelo Governo durante o período coberto pelo relatório e o saldo resultante ao final daquele período. O extrato também detalhará as despesas incorridas por mês em moeda local e o equivalente em dólares americanos calculado com base na taxa operacional de câmbio das Nações Unidas aplicável. 87 Project Delivery Report (Apêndice 3 deste Anexo) O relatório será submetido para cada período indicado acima e refletirá as despesas cumulativas do ano corrente, classificadas de acordo com os itens listados no orçamento aprovado do projeto, incorporando as despesas incorridas pelo Governo e, quando apropriado, o extrato de despesas da Agência Cooperadora, caso haja, e o extrato de pagamentos diretos feitos pelo PNUD. b) Relatório Anual de Equipamento Permanente Financiado pelo PNUD (Apêndice 4 deste Anexo) O Governo fornecerá ao Representante Residente, para o ano encerrado em 31 de dezembro, e dentro de 60 dias a contar dessa data, um relatório de equipamento permanente, juntamente com outros extratos financeiros devidos na mesma data. O relatório incluirá todos os equipamentos permanentes financiados pelo PNUD e fornecidos ao projeto durante aquele ano. Serão também incluídos, caso existam, equipamentos permanentes adquiridos pela Agência Cooperadora e fornecidos ao projeto. O relatório descreverá cada item em detalhes, listando o número de identificação dado pelo Governo e o número de série ou de registro atribuído pelo fabricante, além de refletir o custo equivalente em dólares americanos na data da aquisição, calculado pela taxa operacional de câmbio das Nações Unidas. c) Extrato de Gastos para Projetos de Financiamento Conjunto Em caso de financiamento conjunto de atividades do projeto pelo Governo e pelo PNUD e, conforme o caso, por outras fontes de assistência, os extratos financeiros certificados mencionados acima serão acompanhados por um extrato separado refletindo os gastos de todo o projeto, cobrindo o mesmo período contemplado pelos extratos financeiros certificados. A esse extrato de gastos será adicionada uma indicação do rateio feito pelo Governo da despesa relatada, com respeito à contribuição do PNUD e de outros fundos disponíveis. 14. Caso o Governo não possa submeter os extratos financeiros nas datas devidas, ele informará ao Representante Residente as razões para tal e indicará a data planejada para submissão. E. Extratos Financeiros da Auditoria Anual do Governo 15. Como descrito no parágrafo D.13(a) acima, um extrato financeiro da situação dos fundos adiantados pelo PNUD, devidamente certificado e auditado, será colocado à disposição do Representante Residente pelo Governo dentro de 120 dias a partir do encerramento do ano calendário. 88 16. O sistema financeiro será auditado e certificado pela entidade especificada no parágrafo 4 acima. F. Extratos Financeiros Finais do Governo 17. Quando do encerramento da assistência financeira do PNUD ao projeto, o Governo fornecerá extratos financeiros finais contemplando o período de 1o de janeiro até a data da conclusão financeira ou do reembolso do saldo não gasto de fundos do PNUD (a que se refere o parágrafo 18 abaixo), caso exista. Os extratos financeiros serão auditados para fins de conformidade com os requisitos especificados no parágrafo E acima. Será usado o formato fornecido nos Apêndices 2 e 3 deste anexo. Os extratos serão submetidos ao Diretor da Divisão Financeira do PNUD, com cópias ao Representante Residente do PNUD, dentro de 120 dias a partir da data do encerramento da assistência financeira. 18. Caso o Governo possua saldo não gasto de fundos do PNUD, tal saldo será reembolsado pelo Governo na moeda do adiantamento, não mais de 30 dias após a data da conclusão financeira. G. Auditoria pelo PNUD 19. Todas as contas mantidas pelo Governo para recursos do PNUD podem ser examinadas pelos auditores internos do PNUD e/ou pela Junta de Auditoria das Nações Unidas, ou pelos auditores públicos designados pela Junta de Auditoria das Nações Unidas. 89