SEMA Rua Joaquim Nabuco, nº 968
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SEMA Rua Joaquim Nabuco, nº 968
SO CI E D AD E EDUCA CIO N A L MACHADO DE AS S I S - S E MA Rua J o a q ui m Na bu c o , nº 9 6 8 - Fon e 3 2 5 6 262 4 Mant e n e d or a do Institut o Té c n i c o Mac h a d o de As si s – IMAC CO NT R A T O DE PR E S T A Ç Ã O DE S E R V I Ç O S EDU CA CIO N AI S Pelo pre s e n t e instru m e n t o particular de CON T R A T O DE PR E S T A Ç Ã O DE S E R VI Ç O S EDU CA CIO N AI S , qu e entr e si faze m , de um lad o a SO CI E D AD E EDU CA CIO N A L MACHADO DE AS S I S - S E MA , pe s s o a jurídic a de direito priva d o , de vi d a m e n t e inscrita no C.N.P.J./MF so b nº 78. 6 8 6 . 2 1 8 / 0 0 0 1 - 1 0 , co m se d e à Rua Profe s s o r Waldir de Jesus, nº 99, ne st a Capital, m a nt e n e d o r a do Ce ntro Edu c a c i o n a l Profi s s i o n a liz a n t e Pre miu m , dor a v a nt e de n o m i n a d a C O N T R A T A D A , e de outro lad o o(a) alun o(a) ou s eu repr e s e n t a nt e de si g n a d o e no m e a d o no Requ eri m e n t o de Matrícul a , dora v a n t e de n o m i n a d o C O N T R A T A N T E tend o co m o o bj et o a pre st a ç ã o de s ervi ç o s de en si n o do s curs o s técni c o s da CO NT R A T A D A, no s ter m o s da legi sl a ç ã o edu c a c i o n a l vig e nt e e co n s u b s t a n c i a d o no s s e g ui nt e s diplo m a s leg ai s: Artigos 5º, incis o II, 1 7 3 , § 4º, 20 9 da Constituiçã o Fed er a l; Artigo s 1 0 4 , 1 8 5 , 4 2 7, 47 2 , 47 6 e 477 do Códig o Civil; Artigo s 2º, 3º, § 2º e 54 § 3º do Códig o de Defe s a do Consu m i d o r; Lei 9.3 9 4/ 9 6; Lei 9.8 7 0/ 9 9 , co m as altera ç õ e s introduzi d a s ; Decr et o 3.8 6 0/ 2 0 0 1 , CO NT R A T A D A e CON T R A T A N T E tod o s ide ntifica d o s , te m entr e si justo e co ntrat a d o as s e g ui nt e s cláu sul a s e co n di ç õ e s a sa b e r: CLÁU S U L A PRIMEIRA. Será b e n e fi ci ári o do pre s e n t e co ntrat o o alun o identifica d o no “Requ e ri m e n t o de Matrícul a” . CLÁU S U L A S E G U N D A . A m atrí cul a é pro c e di d a por m ei o do pre e n c h i m e n t o de form ul ári o própri o forn e ci d o pela CON T R A T AD A, de n o m i n a d o “REQU E RIM E N T O DE MATRÍCU L A”, qu e inte gr a o pre s e n t e co ntrat o, a qu al ser á co n si d e r a d a ef etiva d a ap ó s o s eu def eri m e n t o co m o co m p r o v a n t e de pa g a m e n t o da pri m eir a parc el a , co nf or m e pre c e itu a m as nor m a s g er ai s de edu c a ç ã o na ci o n a l, o disp o st o no Regi m e n t o da CO NT R A T A D A e condi cion a d a a form a ç ã o de turm a de alun o s ma tric ul a d o s não inferior a 8 0 % (oite nt a por ce nt o) do tot al de va g a s ofere c id a s para o cur s o , sé ri e/s e m e s t r e , turm a e períod o letivo. O(a) alun o(a) e st a r á sujeito a o disp o s t o na legisl a ç ã o e m vig or e à s nor m a s do Regi m e n t o instituci o n a l vig e nt e e de m a i s nor m a s , cujo te or o(a) alun o(a) CO NT R A T A N T E de cl a r a expr e s s a m e n t e co n h e c e r e qu e pa s s a a fazer parte de st e co ntrat o para aplic a ç ã o sub si di ária e e m ca s o s o mi s s o s ; PARÁ G R A F O PRIMEIRO: As infor m a ç õ e s co n si g n a d a s no “Requ e ri m e n t o de Matríc ul a ” sã o de inteira e ex clusiv a resp o n s a b ilid a d e do(a) CON T R A T A N T E , b e m co m o a atualiza ç ã o de do c u m e n t o s , en d e r e ç o s para corr e s p o n d ê n c i a s e s c o l a r e s e para co b r a n ç a s ba n c á ri a s junto à s instituiç õ e s finan c e ir a s . PARÁ G R A F O S E G U N D O : Deferida a m a trí cul a co m o pa g a m e n t o da prim eira parc el a , e o b s e r v a d o o pre e n c h i m e n t o de perc e n tu al míni m o da s va g a s of erta d a s para o curs o , a pre st a ç ã o de servi ç o s edu c a c i o n a i s , o bj et o de st e co ntrat o, terá o se u início e o s eu tér mi n o , co n s o a n t e cal e n d á ri o instituci o n a l e m vig or para o se m e s t r e ou an o letivo, e na co nf or m i d a d e co m a s prop o st a s e o plan ej a m e n t o pe d a g ó g i c o s e regi m e es c o l a r est a b e l e c i d o para curs o; CLÁU S U L A TE R C E I R A . - A CON T R A T AD A se obri g a a ministrar en si n a m e n t o s e instruç õ e s pe d a g ó g i c a s corr e s p o n d e n t e s à s éri e/s e m e s t r e , turm a , curs o e perí o d o co ntrat a d o , a o (a) alun o (a) m a tricula d o (a) CO NT R A T A N T E , atra v é s de aula s e de m a i s ativida d e s e s c o l a r e s , inclusiv e utilizar a m o d a li d a d e se m i- pre s e n c i a l co m ba s e no art. 8 1 da Lei nº 9. 3 9 4/9 6 e na Portaria nº 4.0 5 9/ 0 4 , ob e d e c e n d o a o plan ej a m e n t o curricular ped a g ó g i c o qu e ate n d e às nor m a s da legi sl a ç ã o vig e nt e ne st a op ortunid a d e e o cal e n d á ri o instituci o n al apro v a d o . CLÁU S U L A QUART A. Não e st ã o incluíd o s ne st e “Contrat o de Prest a ç ã o de Serviç o s Educ a ci o n a i s”, os servi ç o s e s p e c i a i s de recup e r a ç ã o de estud o e/ou de car g a h or ária, refor ç o , perí o d o s e s p e c i a i s, s e g u n d a ch a m a d a , ex a m e s es p e c i ai s, prov a s sub stitutiva s, as si st ê n ci a individu al ao alun o, de p e n d ê n c i a , ad a pt a ç ã o , trans p o rt e es c o l a r, e st a ci o n a m e n t o , os op ci o n a i s de us o facultativ o, unifor m e , m er e n d a e m a t e ri al didátic o de us o individu al e obri g at óri o para o alun o, taxa s para certid õ e s , de cl a r a ç õ e s , c ertifica d o s , diplo m a s , se g u n d a via de do c u m e n t o s , req u e ri m e n t o s e outro s exp e di e nt e s de s e c r e t a ri a. PARÁ G R A F O PRIMEIRO: Os servi ç o s e m at eri ai s nã o incluíd o s ne st e Contrato, qua n d o pre st a d o s ou forn e ci d o s pel a CON T R A T AD A , ser ã o de vi d o s pel o(a) CO NT R A T A N T E na form a de ajust e à parte e co b r a d o s co m o adi ci o n a l junta m e n t e co m a s parc el a s m e n s a i s . PARÁ G R A F O SEGU NDO : O(a) CO NT R A T A N T E , qu a n d o por sua aç ã o ou o mi s s ã o , ca u s a r da n o s no s m a t e ri ai s, e q uip a m e n t o s , lab or a t óri o s de infor m á ti c a , lab or a t óri o s de biol o g i a , lab or a t óri o s de enf er m a g e m , lab or at óri o s de quí mi c a , sal a s de aula, audi o vi s u a i s, m at eri ai s e s p o rtiv o s , veí cul o s , bibliot e c a e outro s col o c a d o s à sua disp o si ç ã o pel a CONTRATADA, resp o n d e r á pel o s rep ar o s ou sub stituiç ã o im e di at a e, qua n d o nã o ide ntifica d o o res p o n s á v e l pel o s da n o s , resp o n d e r á solidari a m e n t e co m o grup o de alun o s qu e tenh a utilizad o tais b e n s . PARÁ G R A F O TE R C E I R O : É de inteira res p o n s a b ilid a d e do(a) CO NT R A T A N T E o cuida d o co m o us o, m a n u s e i o e guard a de e q uip a m e n t o s , apar el h o s e m at eri ai s de sua propri e d a d e , no recint o do IMAC ou e m outro s loc ai s ond e se de s e n v o l v a m ativida d e s do curs o, fican d o a CO NT R A T A D A isenta de qual q u e r res p o n s a b ilid a d e de sub stituiçã o ou res s a r ci m e n t o do s m e s m o s , e m ca s o de da nifica ç ã o , extra vi o ou rou b o . PARÁ G R A F O QUART O: Fica pa ctu a d o qu e o(a) CO NT R A T A N T E resp o n d e r á por tod a s a s de s p e s a s m é di c a s de resta ur a ç ã o , trata m e n t o ou para recu p e r a ç ã o de trau m a ti s m o prov e ni e n t e de acid e nt e qu e o alun o ven h a a sofrer no recint o da CO NT R A T A D A, b e m co m o e m acid e nt e s oc o rrid o s qua n d o do de sl o c a m e n t o para ativida d e s extra cl a s s e , as si m ent e n di d a a visita ç ã o exter n a e m qual q u e r órg ã o , entida d e ou e m pr e s a . CLÁU S U L A QUINT A. A CO NT R A T A D A, co n si d e r a n d o a s edi ç õ e s da s ori ent a ç õ e s Curricular e s , e m a n a d a s do Cons el h o Estadu al de Educa ç ã o , de v e r á , s e for o ca s o , fazer ad e q u a ç õ e s pertin e nt e s na s m atriz e s res p e c ti v a s de se u s curs o s téc ni c o s , fican d o os alun o s o brig a d o s às ad e q u a ç õ e s pertin e nt e s , s e m prejuíz o da integr aliza ç ã o curricular. CLÁU S U L A SEXTA. A CO NT R A T A D A , co n si d e r a n d o a m atrí cul a inicial e as sub s e q ü e n t e s do s curs o s téc ni c o s of erta d o s e ou co ntrata d o s , e m co nfr o nt o co m o nú m e r o real de alun o s e m ca d a séri e/ turm a , pod e oti mizar se u s servi ç o s , a glutina n d o ou sub di vidind o turm a s , fican d o os alun o s sujeito s à ref erid a m o difica ç ã o . CLÁU S U L A S É T IMA. A CON T R A T AD A se co m p r o m e t e a provid e n c i a r, junto a SEED, a solicita ç ã o de Rec o n h e c i m e n t o do curs o no praz o leg al previ st o, s e n d o qu e o(a) CON T R A T A N T E fica cie nt e de qu e o regi stro e a entr e g a do diplo m a , só s er á po s sí v e l ap ó s o rec o n h e c i m e n t o do curs o pela SEED e co m p e t e n t e libera ç ã o do órg ã o res p o n s á v e l pel o regi stro. CLÁU S U L A OITAVA. Em co ntra pre st a ç ã o pel o s s ervi ç o s edu c a c i o n a i s , o(a) CON T R A T A N T E pa g a r á à CON T R A T AD A o val or da se m e s t r a li d a d e ou anuid a d e e m nú m e r o de parc el a s es p e c ific a d a s no form ul ári o de “Requ e ri m e n t o de Matríc ul a ” , co m definiç ã o do curs o, turno e s e m e s t r e/ a n o letivo. Send o c erto qu e o pre ç o e st a b e l e c i d o repr e s e n t a a ne c e s s i d a d e mí ni m a e indisp e n s á v e l à m a n ut e n ç ã o do e q uilíbri o e c o n ô m i c o e finan c e ir o da CON T R A T AD A , cujo val or de sua expr e s s ã o m o n e t á ri a terá qu e ser m a ntid a e m toda a sua vig ê n ci a . PARÁ G R A F O PRIMEIRO: A prim eira parc el a s er á pa g a no ato da m atrí cul a, co m o principi o de pa g a m e n t o , no val or previ a m e n t e divulg a d o , co nf or m e det er m i n a m a Lei 9.8 7 0/ 9 9 e o Art. 3 9, incis o IV, da Lei 8. 0 7 8/ 9 0 (Códig o de Defe s a do Consu m i d o r), cuja quita ç ã o oc o rr e r á ap ó s o pa g a m e n t o do ch e q u e pel o b a n c o sa c a d o , co n di ç ã o qu e s er á aplic a d a para as parc el a s sub s e q ü e n t e s . A s eu critéri o, qu a n d o julgar co n v e n i e n t e , a CON T R A T AD A pod e r á of er e c e r de s c o n t o s e m co n di ç õ e s e s p e c i a i s. PARÁ G R A F O S E G U N D O : O(a) CO NT R A T A N T E rec o n h e c e qu e as parc el a s mensais nã o corr e s p o n d e m ap e n a s a o s m e s e s letivo s, m a s às qu ot a s parte s para liquida ç ã o do s cust o s do s servi ç o s edu c a c i o n a i s co ntrat a d o s , de v e n d o , a s si m , s er e m pa g a s ininterrupta m e n t e , inclusiv e no s m e s e s de feria s e s c o l a r e s . PARÁ G R A F O TE R C E I R O : Na solicita ç ã o de res ci s ã o do pre s e n t e co ntrat o pel o(a) CON T R A T A N T E e m funç ã o de transf er ê n ci a , ca n c e l a m e n t o ou de tranc a m e n t o da m atrí cul a nã o s er á de v ol vi d o ne n h u m val or pa g o , por co n stituir os val or e s co b r a d o s , no ato da m atrícul a e da s parc el a s m e n s a i s ve n ci d a s , rec eit a s para o cust ei o e de m a i s de s p e s a s da CON T R A T AD A para form a ç ã o da séri e do curs o , obj et o de st e co ntrat o, po st o à disp o si ç ã o do alun o. PARÁ G R A F O QUART O : Quand o o ca n di d a t o , cla s sifica d o e reg ul ar m e n t e m atricul a d o solicitar ca n c e l a m e n t o de m a trí cul a por m otiv o de ingr e s s o e m outra instituiçã o de Ensino, s er á re e m b o l s a d o e m 80 % (oitent a por c e nt o) do val or da 1 ª parc el a da s e m e s t r alid a d e ou anuid a d e , de v e n d o o req u e ri m e n t o de ca n c e l a m e n t o de m atrí cul a ser proto c o liz a d o junto a Secr et ari a do IMAC, até o 1 º dia útil ant eri or a o início do perí o d o letivo. PARÁ G R A F O QUINT O: A nã o co nfir m a ç ã o do co ntrat o pel a CO NT R A T A D A por nã o ha v e r o pre e n c h i m e n t o do perc e n tu al míni m o da s va g a s of erta d a s implica e m se u de sf a zi m e n t o e invalida d e , ca b e n d o a e st a a de v ol v e r o qu e já h ouv e r rec e b i d o do CON T R A T A N T E a título de val or de m e n s a li d a d e e/ou s e m e s t r alid a d e e s c o l a r. PARÁ G R A F O S E X T O : Have n d o ca n c e l a m e n t o da m atrí cul a por re q u e ri m e n t o do (a) CON T R A T A N T E ou de se u repr e s e n t a n t e leg al, de vi d a m e n t e proto c o l a d o e ef etiva d o ap ó s a data de iníci o da s aula s, ind e p e n d e n t e m e n t e se tenh a ou nã o as si stid o à s aula s, obri g a o pa g a m e n t o até o m ê s do ca n c e l a m e n t o , inclusiv e . PARÁ G R A F O S É T IMO: As parc el a s de v e r ã o ser pa g a s suc e s s i v a m e n t e e m e n s a l m e n t e até o dia 1 0 de ca d a m ê s . Dep e n d e n d o da ne c e s s i d a d e finan c e ir a , a CON T R A T AD A pod e r á dar de s c o n t o s es p e c i a i s m e n s a l m e n t e , co m o e stí m ul o à quita ç ã o ant e ci p a d a de ca d a parc el a , pod e n d o o índic e de de s c o n t o ser variá v el m ê s a m ê s . PARÁ G R A F O OITAVO : O sald o re m a n e s c e n t e da s e m e s t r alid a d e ou anuid a d e pa ctu a d a no “Requ eri m e n t o de Matrícul a” s er á reajusta d o co m b a s e no índic e da inflaç ã o , na inclus ã o de outro s cust o s op er a ci o n a i s e no au m e n t o de sal ári o de prof e s s o r e s e e m p r e g a d o s da CON T R A T AD A qu e vier a ser fixad o e m co n v e n ç ã o ou a c or d o col etiv o de trab al h o , s e nt e n ç a nor m a tiv a e/ou a qual q u e r te m p o , dura nt e a vig ê n ci a de st e co ntrat o, por forç a da lei. PARÁ G R A F O NONO: Fica pa ctu a d o , ta m b é m , co m prop ó s it o de s er m a ntid o o e q uilíbri o e c o n ô m i c o e finan c eir o da CO NT R A T A D A, qu e o val or da se m e s t r a lid a d e ou anuid a d e ser á corrigid a tod a vez qu e o índic e da inflaç ã o a cu m ul a d a , no perí o d o de vig ê n ci a de st e co ntrat o, ultrap a s s a r o per c e nt u al de 1 0 % (dez por c e nt o). PARÁ G R A F O DÉCIMO: Para aferiç ã o do índic e da inflaç ã o m e n c i o n a d a no pará g r af o ant eri or, de s d e já, ad ot a - se o IGPM/FGV. Na hipót e s e do IGPM/FGVser extinto se m a edi ç ã o de um sub stituto, fica a c or d a d a entr e a s parte s a ad o ç ã o de qual q u e r outro índic e oficial de divulg a ç ã o na ci o n a l. CLÁU S U L A NO NA. Fica clar o e ajusta d o qu e o def eri m e n t o da m a trí cul a co m o pa g a m e n t o da prim eir a parc el a co n di ci o n a um a va g a no curs o e turno, indica d o no “Requ eri m e n t o de Matríc ul a ”. A ref erid a va g a deix ar á de existir ap ó s solicita ç ã o de ca n c e l a m e n t o ou de transf er ê n c i a ou, aind a , o nã o cu m pri m e n t o do s praz o s de m atrí cul a det er mi n a d o s pel o IMAC. Fica a c or d a d o qu e tod a s as obri g a ç õ e s de st e co ntrat o so m e n t e s er ã o sus p e n s a s no s ca s o s de transf er ê n ci a , ca n c e l a m e n t o e tranc a m e n t o de m atrícul a, os qu ai s de v e m s er re q u e ri d o s por e s c rito. CLÁU S U L A DÉCIMA. Cas o o (a) CO NT R A T A N T E deix e de freq ü e n t a r as aula s por um perí o d o de 3 0 dia s letivo s co n s e c u tiv o s , s er á co n si d e r a d o co m o ab a n d o n o , salv o m a nif e st a ç ã o por es crito e m co ntrári o, e sua m atrí cul a s er á ca n c e l a d a se m prévi o avis o , o brig a n d o - se o CON T R A T A N T E a arc a r co m as custa s de st e perí o d o ; CLÁU S U L A DÉCIMA PRIMEIRA. É de inteira res p o n s a b ilid a d e da CO NT R A T A D A indicar o loc al (end e r e ç o ) on d e s er ã o ministra d a s à s aula s, as si m co m o o plan ej a m e n t o e a pre st a ç ã o do s servi ç o s de en si n o no qu e se refer e à m a r c a ç ã o de data s para av alia ç õ e s regi m e n t a i s, fixaç ã o de carg a horári a, for m a ç ã o ou mu d a n ç a s de sal a s/tur m a s a qu al q u e r ép o c a do an o letivo o b s e r v a d o o disp o st o na Portaria nº 24 0 2 , de 09/ 1 1 / 2 0 0 1 , de si g n a ç ã o de prof e s s o r e s , ori e nt a ç ã o didátic o- pe d a g ó g i c a e edu c a c i o n a l , fixaç ã o do cal e n d á ri o instituci o n al, al é m de outra s provid ê n ci a s qu e as ativida d e s do c e n t e s exigir e m , tudo ob e d e c e n d o a o se u ex clu si v o critéri o, se m ing er ê n ci a do (a) CO NT R A T A N T E ; CLÁU S U L A DÉCIMA SEGU NDA. O (a) CO NT R A T A N T E sub m e t e - se inte gr al m e n t e ao Regi m e n t o e às de m a i s obri g a ç õ e s co n st a nt e s na legisl a ç ã o aplicá v el à ár e a de en si n o e, aind a , às e m a n a d a s de outra s font e s leg ai s, de s d e qu e reg ul e m , supl etiv a m e n t e a m at éri a, inclusiv e o plan o es c o l a r apr o v a d o e, e m e s p e c i a l, pel a apr e s e n t a ç ã o e reg ul arid a d e do s do c u m e n t o s e s c o l a r e s exigid o s pel a legisl a ç ã o de en si n o , arc a n d o co m ônu s de c o rr e n t e da nã o entr e g a no praz o cert o e de qual q u e r falh a ou inc o m pl et u d e qu e co ntiv er e m ; PARÁ G R A F O ÚNICO: A falta da apr e s e n t a ç ã o do s do c u m e n t o s exigid o s leg al m e n t e e q uiv al e ao de sf a zi m e n t o e invalida d e de st e co ntrat o e a nã o co n c r e tiza ç ã o da m a trí cul a do alun o b e n e fi ci a d o no curs o , séri e, turm a e turno co n st a nt e do res p e c ti v o “Requ eri m e n t o de Matrícula”, ca b e n d o , co m o pe n alid a d e ao (a) CON T R A T A N T E , a nã o de v ol u ç ã o do qu e já h ouv e r pa g o para a CO NT R A T A D A , a título de arra s e princípi o de pa g a m e n t o . CLÁU S U L A DÉCIMA TE R C E I R A. As ev e nt u ai s ativida d e s extra or di n á ri a s ou extra c urricul ar e s qu e ve n h a m a s er of erta d a s pel a CO NT R A T A D A e qu e sej a m de inter e s s e do (a) CON T R A T A N T E terã o os se u s pre ç o s fixad o s na q u e l a op ortunid a d e m e di a nt e ac o r d o entr e a s parte s . CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Fica clar o qu e qu al q u e r ab ati m e n t o , de s c o n t o ou redu ç ã o no val or da parc el a , qu a n d o oc o rr er, co n stitui m e r a lib er alida d e da CON T R A T AD A , nã o co n stituind o nen h u m direito ad q uirid o, pod e n d o vir a s er supri mi d o a qual q u e r te m p o , se m avis o prévi o e so m e n t e b e n e fi ci ar á o (a) CON T R A T A N T E qu e e stiv er co m as parc el a s ant eri or e s de vi d a m e n t e quita d a s . CLÁU S U L A DÉCIMA QUINT A. Com vista s à s e g ur a n ç a e a integrid a d e física e o b e m - est ar do CON T R A T A N T E , a CON T R A T AD A nã o rec e b e r á e m sua s dep e n d ê n c i a s o pa g a m e n t o do pre ç o es c o l a r e sua s parc el a s . Em de c o rr ê n c i a , é de resp o n s a b ilid a d e do (a) CON T R A T A N T E ef etu a r o pa g a m e n t o do s val or e s de vi d o s , unica m e n t e (so m e n t e , ex clu siv a m e n t e ) e m ag ê n c i a ba n c á ri a det er m i n a d a pel a CON T R A T AD A por m ei o de do c u m e n t o própri o, até o dia 1 0 de ca d a m ê s . PARÁ G R A F O PRIMEIRO: A falta de pa g a m e n t o de qu al q u e r parc el a , até a data do ven ci m e n t o , isto é, dia 1 0 de ca d a m ê s , co n stituirá de plen o direito e m m or a o(a) CON T R A T A N T E e implic ar á no a cr é s c i m o de juros m o r at óri o s , pel a taxa previ sta no Códig o Civil vig e nt e à ép o c a , al é m da multa de 2 % (dois por ce nt o) so b r e o val or total e m dé bito (valor da parc el a a cr e s c i d a do s juros e da atualiza ç ã o m o n e t á ri a se g u n d o Índice oficial, qu a n d o for o ca s o) e a perd a do s de s c o n t o s , s e h ouv e r. PARÁ G R A F O S E G U N D O : Quand o a m o r a no pa g a m e n t o de qu al q u e r parc el a for sup e ri or a 1 0 (dez) dia s, alé m da multa e do s juros de qu e trata o Pará gr af o Prim eir o, s er á inicia d o pro c e di m e n t o de co b r a n ç a , terc eiriza d o ou nã o, corr e n d o toda s a s de s p e s a s de c o rr e nt e s por co nt a ex clu siv a do (a) CON T R A T A N T E , co m o ta m b é m ser ã o de sua resp o n s a b ilid a d e as de s p e s a s de custa s e h on o r á ri o s adv o c a tí ci o s de 20 % (vinte por c e nt o) so b r e o val or total do dé bito, qua n d o exigid o co m co b r a n ç a judicial . PARÁ G R A F O TE R C E I R O : Indep e n d e n t e m e n t e do disp o st o no pará g r af o ant eri or, o nã o pa g a m e n t o da parc el a facultará à CO NT R A T A D A o en c a m i n h a m e n t o para PRO T E S T O DE TÍTU L O , na form a da legi sl a ç ã o pertin e nt e , b e m co m o a susp e n s ã o da pre st a ç ã o do s servi ç o s ora co ntrat a d o s , ou na for m a qu e dispu s e r o Códig o Civil vig or a nt e , co m únic a res s a l v a da s ex c e ç õ e s previ sta s no artig o 6º, da Lei 98 7 0/ 9 9 , al é m de imp ortar e m imp e di m e n t o para ren o v a ç ã o da m atrí cul a para o perí o d o letivo s e g ui nt e, s e m prejuíz o da exigi bilida d e do dé bit o ven ci d o , co m o a cr é s c i m o previ st o no s pará g r af o s prim eir o e s e g u n d o de st a Cláusul a e, aind a , a inclus ã o do no m e do CO NT R A T A N T E no Ca d a s t r o de S e rvi ç o de Prot e ç ã o a o Crédit o (SPC). PARÁ G R A F O QUART O : O pa g a m e n t o ef etu a d o de parc el a s vinc e n d a s , nã o exi m e da o brig a ç ã o de parc el a s ve n ci d a s e nã o pa g a s . PARÁ G R A F O QUINT O : Persi stind o a ina di m pl ê n c i a , o alun o s er á co m p ul s o ri a m e n t e de sli g a d o a o final do perí o d o letivo. CLÁU S U L A DÉCIMA S E X T A . O pre s e n t e co ntrat o te m dura ç ã o até o final do perí o d o letivo co ntrata d o co n st a nt e do “Requ eri m e n t o de Matricula” def erid a , e pod e r á ser res ci n di d o na s s e g ui nt e s hipót e s e s : a) Pelo alun o CON T R A T A N T E e/ou res p o n s á v e l m e di a nt e req u e ri m e n t o a s si n a d o , data d o e proto c o l a d o na Secr et a ri a da CON T R A T AD A : I - Por de si st ê n c i a form al; II - Por tran sf er ê n c i a form a l; b) Pela CON T R A T AD A m e di a nt e co n vit e para tran sf er ê n ci a do alun o CON T R A T A N T E : I - Por de slig a m e n t o no s ter m o s do regi m e n t o e s c o l a r ou por de s c u m p ri m e n t o da s exig ê n c i a s previ sta s na Lei 9 3 9 4/9 6 e de m a i s legisl a ç õ e s de en si n o ; II - Por ab a n d o n o ; PARÁ G R A F O PRIMEIRO: Em tod o s os ca s o s , fica o CON T R A T A N T E obri g a d o a pa g a r o val or da parc el a do m ê s e m qu e oc orr e r o ev e nt o , al é m de outro s dé bit o s ev e n tu a l m e n t e exist e nt e s , corrigid o s na for m a do Pará gr af o Prim eir o da Cláusul a 1 1 , de ac o r d o co m a lei nº 8.0 7 8 , de 1 1 de set e m b r o de 199 0; PARÁ G R A F O S E G U N D O : O nã o co m p a r e c i m e n t o do alun o a o s ato s es c o l a r e s ora co ntrata d o s nã o exi m e o pa g a m e n t o , tend o e m vista o s ervi ç o col o c a d o a o disp or do CO NT R A T A N T E ; CLÁU S U L A DÉCIMA S É T IMA: A CO NT R A T A D A , livre de qu ai s q u e r ônu s para co m o (a) CON T R A T A N T E , pod e r á utilizar- s e da sua ima g e m para fins ex clu si v o s de divulg a ç ã o do instituto e sua s ativida d e s , pod e n d o , para tanto, repr o d u zi- la ou divulg á - la junto a Intern et, jornai s e tod o s os de m a i s m ei o s de co m u ni c a ç ã o , públic o ou priva d o ; CLÁU S U L A DECIMA OITAV A. Fica a CO NT R A T A D A de s o b ri g a d a da ren o v a ç ã o de m a trí cul a para o perí o d o letivo se g ui nt e , na hipót e s e da exist ê n ci a de dé bit o s do s e m e s t r e ou an o ant eri or, co m o ta m b é m pel o fato do alun o CO NT R A T A N T E co m e t e r infra ç õ e s à legisl a ç ã o es c o l a r vig e nt e ou a o Regi m e n t o da CON T R A T AD A . CLÁU S U L A DECIMA NO NA. As parte s atribu e m a o pre s e n t e co ntrat o plen a efic á ci a e forç a ex e c utiv a extrajudici al; CLÁU S U L A VIG É S S I M A. As parte s, CO NT R A T A D A e CO NT R A T A N T E , ELEGEM O FORO DA Com a r c a de Curitiba – PR, para dirimire m os pro bl e m a s e c o n ô m i c o s , e o da Justiça Fed er a l da Circun s cri ç ã o de Curitiba – PR para dirimire m os pro bl e m a s a c a d ê m i c o s e ped a g ó g i c o s , co m renún ci a expr e s s a a qu al q u e r outro, por m ai s privile gi a d o qu e sej a, para soluç ã o de ev e n tu a i s litígio s resulta nt e s de st e co ntrat o. E, por est ar e m justo s e a c or d a d o s , CON T R A T AD A e CO NT R A T A N T E , a c eita m as cláu s ul a s , co n di ç õ e s , te or e for m a pública de co n h e c i m e n t o do pre s e n t e Contrato de Prest a ç ã o de Serviç o s Educ a ci o n a i s , qu e terá a sua vig ê n ci a da data do def eri m e n t o do “Requ eri m e n t o de Matrícula” firma d o pel o CON T R A T A N T E co m o pa g a m e n t o da prim eir a parc el a , cujo do c u m e n t o faz parte de st e instru m e n t o .