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SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO E ESTUDOS SUPERIORES “CEL PM NELSON FREIRE TERRA” CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS II – 2009 A REDE INTEGRADA DE EMERGÊNCIA NO ESTADO DE SÃO PAULO: ANÁLISE E PROPOSTA PARA PADRONIZAÇÃO DE SUA IMPLANTAÇÃO E EMPREGO EM APOIO AO CORPO DE BOMBEIROS CAP PM LUIZ RUBENS PINTO DE CARVALHO JÚNIOR São Paulo 2009 SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO E ESTUDOS SUPERIORES “CEL PM NELSON FREIRE TERRA” CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS II – 2009 A REDE INTEGRADA DE EMERGÊNCIA NO ESTADO DE SÃO PAULO: ANÁLISE E PROPOSTA PARA PADRONIZAÇÃO DE SUA IMPLANTAÇÃO E EMPREGO EM APOIO AO CORPO DE BOMBEIROS CAP PM LUIZ RUBENS PINTO DE CARVALHO JÚNIOR Monografia apresentada Aperfeiçoamento e no Estudos Centro de Superiores, como parte dos requisitos para a aprovação no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais. Orientador: Ten Cel PM Dilson Pedro Saltoratto São Paulo 2009 SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO E ESTUDOS SUPERIORES “CEL PM NELSON FREIRE TERRA” CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS – II/2009 Cap PM Luiz Rubens Pinto de Carvalho Júnior A REDE INTEGRADA DE EMERGÊNCIA NO ESTADO DE SÃO PAULO: ANÁLISE E PROPOSTA PARA PADRONIZAÇÃO DE SUA IMPLANTAÇÃO E EMPREGO EM APOIO AO CORPO DE BOMBEIROS Monografia apresentada no Centro de Aperfeiçoamento e Estudos Superiores, como parte dos requisitos para a aprovação no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais. ( ) Recomendamos disponibilizar para pesquisa ( ) Não recomendamos disponibilizar para pesquisa ( ) Recomendamos a publicação ( ) Não recomendamos a publicação São Paulo, _______ de _____________________ de 2009. Cel PM Omar Lima Leal Ten Cel PM Dílson Pedro Saltoratto Ten Cel Res PM Luiz Carlos Wilke Este trabalho é dedicado: À minha esposa e filhos pela compreensão e apoio que foram fundamentais para garantir a necessária tranqüilidade para o desenvolvimento deste trabalho. À minha mãe, Anna Coaglio, pela demonstração de força e fé no momento mais difícil de sua vida, tornandose, para mim, um exemplo de superação. Agradecimento Acima de tudo ao Senhor Jesus, sem o qual nada podemos fazer. Ao meu orientador, Ten Cel PM Dílson Pedro Saltoratto, pelo apoio incondicional ao trabalho sob todos os aspectos. Aos colegas do 11º. Grupamento de Bombeiros pelo pronto atendimento no fornecimento dos dados referentes à primeira Rede Integrada de Emergência do país. Ao Sr. Comandante e colegas do 7º. Grupamento de Bombeiros, em especial ao Sub Ten PM Teles, profissional dedicado à causa da RINEM de Campinas e sempre solícito. Ao Prof. Dr. Arício Xavier Linhares do Instituto de Biologia da Unicamp pelo apoio técnico nas questões estatísticas. Ao Comando do CAES, Instrutores, Professores e demais integrantes dessa digna casa de ensino, pelos conhecimentos que foram transmitidos. Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento, porque é melhor a sua mercadoria do que artigos de prata e maior o seu lucro que o ouro mais fino. Mais preciosa é do que os rubis, e tudo o que mais possas desejar não se pode comparar a ela. Bíblia Sagrada Provérbios 3: 13 a 15 Resumo A Rede Integrada de Emergência no Estado de São Paulo: Análise e proposta para padronização de sua implantação e emprego em apoio ao Corpo de Bombeiros tem como objetivos analisar os recursos humanos e materiais disponíveis no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo para atendimento a desastres na fase emergencial, propor uma padronização em nível estadual para a criação, implantação e emprego de Redes Integradas de Emergência (RINEM) nas diversas regiões como apoio operacional ao Corpo de Bombeiros, bem como situar a RINEM como órgão de apoio do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC). O estudo incluiu as atribuições constitucionais do Corpo de Bombeiros, as parcerias entre Estado e entidades privadas, as ferramentas que o CB utiliza para o planejamento e resposta a desastres, bem como os resultados da pesquisa aplicada aos comandantes de subgrupamento de bombeiros (SGB). No tocante ao Terceiro Setor, foram abordadas ainda as estruturas do Plano de Auxílio Mútuo (PAM) e da RINEM, os benefícios trazidos pela Rede, a situação da RINEM no contexto do Sistema Nacional de Defesa Civil, bem como os resultados da pesquisa aplicada às Empresas que já participam efetivamente da RINEM. Os dados de pesquisa e experiências práticas descritas levaram a concluir pela atuação do Corpo de Bombeiros no sentido de regular, através de uma Diretriz do Comando, os parâmetros para criação, padronização e emprego de uma RINEM; incorporar a RINEM na Política Estadual de Segurança Contra Incêndios e Planejamento Estratégico do CB, interligar, no futuro, todas as Redes de Emergência através de sistema de rádio; centralizar sua comunicação junto aos Centros de Operações dos Grupamentos (COBOM) com jurisdição regional; prever em orçamento estadual as despesas com registro de marcas e logomarcas e, por fim, promover estudo específico para a aquisição de novos equipamentos e reposição de materiais de consumo utilizados em grandes emergências. Palavras-chave: Polícia Militar. Corpo de Bombeiros. RINEM. Rede Integrada de Emergência. Padronização. Desastre Abstract This study presents an analysis and recommendations for the standardization of the Integrated Emergency Response System (IERS) in the State of Sao Paulo. It also evaluates the resources available to the State of Sao Paulo Fire Department dealing with emergency response in disaster events, at the same that it presents means of a state-level standardization to the creation, implementation and utilization of an Integrated Emergency Response System in different regions of the state to provide operational support to the Fire Department and the National Civil Defense System. This study discusses the constitutional responsibilities of the Fire Department, the partnerships between the State and private sector, the tools that are used by the Fire Department to plan and respond to disasters, as well as the results of a survey with the commanders of the stations of the Fire Department. This work also discusses aspects dealing with the third sector, such as the scope of the Mutual Auxiliary Plan and the Integrated Emergency Response System, the benefits that result from the IERS, the current status of the IERS in context with the National Civil Defense System. It also presents the results of a survey with private corporations that have been effectively involved with the IERS. The conclusions based on the surveys and practical experiences that have been described in the work suggest that: a) The Fire Department must regulate, through an Official Directive, the parameters that are required for the creation, standardization and implementation of an IERS, b) The IERS must be incorporated to the State Plan of Fire Prevention and Strategic Planning of the Fire Department, c) connect all IERS through a radio network and centralize communications at the Fire Department Operations Center responsible for the region, d) allocate State funds for the expenses associated with the registration of brand names and logos, and e) conduct special studies for the procurement of new equipment and expense items that are used during large disasters. Key-words: Military Police. Fire Department. IERS. Integrated Emergency Response Systems. Standardization. Disasters. Lista de gráficos Gráfico 1 - Efetivo médio diário das prontidões nos Municípios que possuem Posto ou Base de Bombeiros .......................................................................................43 Gráfico 2 - Opinião dos comandantes de subgrupamentos de bombeiros (SGB) sobre a disponibilidade de recursos para atendimento a desastres...................44 Gráfico 3 – Percentual de SubGrupamentos de Bombeiros que possuem o conjunto portátil (KIT) para atendimento a desastres nas viaturas operacionais..............44 Gráfico 4 – Subgrupamentos de Bombeiros que dispõem de apoio de PAM ou RINEM................................................................................................................46 Gráfico 5 – Percentual de Subgrupamentos de Bombeiros que possuem comunicação direta via rádio com os órgãos públicos e privados que apoiam o CB nas Emergências..........................................................................................47 Gráfico 6 – Opinião dos comandantes de SGB sobre o grau de eficiência da comunicação com os órgãos públicos e privados que apoiam o CB nas Emergências. .....................................................................................................47 Gráfico 7 – Percentual da amostra de SGB que relataram ter sofrido interferências de outros órgãos de apoio na coordenação operacional durante atendimento operacional.........................................................................................................48 Gráfico 8 –Previsão de recursos para o custeio das atividades de atendimento a desastres nos Subgrupamentos de Bombeiros..................................................49 Gráfico 9 – Motivação das Empresas para adesão à Rede Integrada de Emergência (RINEM) – Freqüência de respostas ..................................................................67 Gráfico 10 – Percentual de Empresas que incluem a RINEM em seus Programas de Gestão ou de política interna. ............................................................................67 Gráfico 12 – Recursos humanos para apoio a emergências disponibilizados pelas Empresas – Freqüência de respostas................................................................68 Gráfico 13 – Empresas que possuem viaturas para apoio ao Corpo de Bombeiros por tipo de viatura – Freqüência de respostas. ..................................................69 Gráfico 14 – Opinião dos representantes das empresas quanto à competência para coordenação da emergência no interior das Empresas. ....................................70 Gráfico 15 – Opinião dos representantes sobre o grau de importância da RINEM para as Empresas. .............................................................................................71 Gráfico 16 – Dificuldades encontradas pelas Empresas participantes da RINEM durante a fase de ingresso na Rede – Freqüência de motivos. .........................71 Lista de figuras Figura 1 - Atendimento a acidente envolvendo ônibus de excursão e caminhãotanque em 03/09/2004 com o apoio da RINEM .................................................24 Figura 2 - Atendimento a incêndio em supermercado em 15/05/2009 com o apoio da RINEM................................................................................................................24 Figura 3 - Encontro sobre Gerenciamento de Catástrofes em Campinas-SP (2003). ...........................................................................................................................25 Figura 4 – Incêndio em Transformador em 10/09/2007 - Início do Combate com Utilização de esguicho lançador comum. ...........................................................28 Figura 5 - Incêndio em transformador em 10/09/2007 – Apoio da RINEM com equipamento da Empresa 3M ............................................................................28 Figura 6 - Incêndio em transformador em 10/09/2007 – Apoio da RINEM durante o rescaldo..............................................................................................................29 Figura 7 - Viatura desenvolvida pelo Corpo de Bombeiros da PMESP para emprego no SICOE ...........................................................................................................36 Figura 8 - Base da Força-Tarefa em Luís Alves em SC - 2008.................................38 Figura 9 - Equipe da Força-Tarefa que apoiou o Estado de Santa Catarina por ocasião das enchentes e deslizamentos de 2008..............................................39 Lista de abreviaturas e siglas AB Auto-Bomba BB Base de Bombeiros CB Corpo de Bombeiros CBM Comando de Bombeiros Metropolitano CEDEC Coordenadoria Estadual de Defesa Civil CETESB Companhia de Tecnologia De Saneamento Ambiental DOp/CCB Departamento de Operações do Comando do Corpo de Bombeiros FFAA Forças Armadas FT Força-Tarefa GB Grupamento de Bombeiros GLP Gás Liquefeito de Petróleo GRPAe Grupamento de Radiopatrulhamento Aéreo IT Instrução Técnica LIGABOM Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil OPM Organização Policial-Militar PAM Plano de Auxílio Mútuo PB Posto de Bombeiros PMESP Polícia Militar do Estado de São Paulo PP Produtos Perigosos PPI Plano Particular de Intervenção REPLAN Refinaria do Planalto (Petrobrás/Paulínia-SP) RINEM Rede Integrada de Emergência SAMU Sistema de Atendimento Médico Unificado SESMT Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho SICOE Sistema de Comando de Operações em Emergências SINDEC Sistema Nacional de Defesa Civil SGB Subgrupamento de bombeiros UR Unidade de resgate Sumário Introdução .................................................................................................................16 1 Histórico .................................................................................................................18 1.1 Acidentes e desastres históricos no Estado de São Paulo .................................18 1.2 A RINEM do Vale do Paraíba .........................................................................20 1.3 A RINEM da Região de Campinas .................................................................25 2 O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo e o atendimento a desastres................................................................................................................30 2.1 Missão Constitucional e atribuições legais do Corpo de Bombeiros ...................30 2.2 Desastres e classificação dos desastres.............................................................31 2.3 Planejamento para atendimento a desastres ......................................................33 2.3.1 O Sistema de Comando e Operações em Emergências (SICOE) ...................34 2.3.2 A Força-Tarefa do Corpo de Bombeiros...........................................................37 2.3.3 Planos de Intervenção......................................................................................39 2.3.3.1 Plano Particular de Intervenção (PPI) ...........................................................40 2.3.3.2 Plano de Intervenção de Incêndio .................................................................40 2.4 Capacidade de atendimento do Corpo de Bombeiros a desastres nas áreas de atuação dos Grupamentos de Bombeiros.......................................................41 2.4.1 Material e Métodos ...........................................................................................41 2.4.2 Participantes.....................................................................................................42 2.4.3 Resultados .......................................................................................................42 3 O Terceiro Setor na fase emergencial das atividades de Defesa Civil...................50 3.1 O Terceiro Setor e o apoio às emergências ........................................................50 3.2 Planos de Auxílio Mútuo e Redes de Emergência ..............................................52 3.3 Vantagens da Rede Integrada de Emergência (RINEM).....................................54 3.3.1 Vantagens para a iniciativa privada..................................................................55 3.3.1.1 Responsabilidade social empresarial ............................................................55 3.3.1.2 Treinamentos conjuntos ................................................................................56 3.3.1.3 Simulados......................................................................................................56 1 3.3.1.4 Comunicação ................................................................................................57 3.3.1.5 Programas de Certificação ............................................................................58 3.3.1.6 Benefícios securitários ..................................................................................59 3.3.2 Vantagens para o Corpo de Bombeiros ...........................................................59 3.3.2.1 Recursos materiais adicionais.......................................................................60 3.3.2.2 Recursos humanos de apoio.........................................................................60 3.3.2.3 Integração dos órgãos e entidades de apoio no atendimento a desastres ...61 3.3.2.4 Treinamentos conjuntos ................................................................................62 3.3.2.5 Simulados e reconhecimento de riscos .........................................................62 3.4 O Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC) e os órgãos de apoio ................63 3.5 Setor privado em apoio ao Corpo de Bombeiros no atendimento a desastres....65 3.5.1 Material e Métodos ...........................................................................................65 3.5.2 Participantes.....................................................................................................66 3.5.3 Resultados .......................................................................................................66 4 Discussão...............................................................................................................73 4.1 Pessoa Jurídica da RINEM .................................................................................74 4.2 Ingresso na Rede Integrada de Emergência .......................................................74 4.3 Recursos mínimos requeridos.............................................................................75 4.4 Estrutura funcional da Rede Integrada de Emergência (RINEM) ........................77 4.5 Custo operacional ...............................................................................................79 4.6 Critérios para acionamento e emprego em apoio ao Corpo de Bombeiros .........80 4.7 Registro da marca ...............................................................................................81 5 Conclusão ..............................................................................................................84 Referências Bibliográficas .........................................................................................87 APÊNDICE A – Questionário de Pesquisa tipo misto para os Subgrupamentos de Bombeiros .................................................................................................................92 APÊNDICE B – Questionário de Pesquisa tipo misto para empresas participantes da RINEM.......................................................................................................................94 ANEXO A – Estatuto da Rede Integrada de Emergências (RINEM) do Vale do Paraíba......................................................................................................................96 2 ANEXO B – Estatuto da Rede Integrada de Emergências (RINEM) da região de Campinas ................................................................................................................117 ANEXO C – Diário Oficial do município de Campinas que publicou o Decreto Municipal nº. 16.540/09 que dispõe sobre o plano de contingências da Operação Verão 2008/2009 (participação da RINEM).............................................................129 ANEXO D – Diário Oficial do município de Campinas que publicou o Decreto Municipal nº. 16.677/09 que dispõe sobre a Operação Estiagem do sistema municipal de defesa civil e de outros órgãos (participação da RINEM)...................131 16 Introdução No que se refere aos serviços de atendimento a emergências, os investimentos do poder público, sejam em recursos humanos ou materiais, nem sempre são suficientes para atender integralmente os anseios da comunidade em todas as regiões do Estado de São Paulo, especialmente em situações de desastres ou emergências específicas que requeiram equipamentos especiais e/ou emprego de número maior de socorristas treinados para apoiar os serviços do Corpo de Bombeiros. Sendo assim, faz-se necessário, muitas vezes, contar com o apoio de outros órgãos públicos, entidades privadas, associações e/ou voluntários para fazer frente às emergências onde tais recursos adicionais sejam requeridos. O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo há muitos anos já conta com o apoio operacional de empresas que integram os Planos de Auxílio Mútuo (PAM) constituídos em algumas regiões do Estado, especialmente aquelas com atividades industriais de alto risco. Os Planos de Auxílio Mútuo (PAM), como o próprio nome sugere, foram criados para que as empresas pudessem auxiliar, com recursos adicionais, os seus membros em ocorrências emergenciais no interior das respectivas empresas, áreas adjacentes e comunidades vizinhas. Para o caso de desastres em áreas públicas (comunidades, rodovias e outros) e estabelecimentos privados, onde muitas vezes a capacidade de atendimento operacional do socorro público pode ser insuficiente para fazer frente à emergência, faz-se necessário um sistema devidamente estruturado e com comunicação integrada. Embora, até o ano de 2008, já tenha apoiado a criação da Rede Integrada de Emergência (RINEM) em duas grandes regiões do Estado e tenha demonstrado interesse na implantação da RINEM como importante apoio operacional, o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo até então não estabeleceu oficialmente um modelo para sua estruturação, implantação e emprego que possa ser utilizado para a criação da RINEM em outras regiões, especialmente as mais carentes de efetivo e recursos materiais. 17 As Redes Integradas de Emergência, onde já se encontram implantadas, vêm se constituindo em importante apoio operacional para o Corpo de Bombeiros, exercendo de forma voluntária um excelente trabalho de responsabilidade social. No Estado de São Paulo, a RINEM teve origem no Vale do Paraíba em 1992 numa iniciativa do 11º Grupamento de Bombeiros para atuar em apoio ao Corpo de Bombeiros em situações de emergência. Mais tarde, em 2006, o 7º Grupamento de Bombeiros adotaria o mesmo modelo, visando o atendimento a desastres na Região de Campinas, porém com algumas adequações ligadas à particularidade regional. Devido aos bons resultados apurados na RINEM do Vale do Paraíba e da RINEM da Região de Campinas, tal iniciativa vem gerando interesse para implantação em outras regiões do nosso Estado onde, por certo, poderão apoiar de maneira importante o Corpo de Bombeiros. Se houver um padrão de estrutura, implantação e emprego da Rede Integrada de Emergência voltado para as necessidades de apoio operacional ao Corpo de Bombeiros, isso certamente criará doutrina de atendimento conjunto, fortalecerá o entrosamento entre os órgãos de apoio e reforçará o papel do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar como Coordenador Operacional da Emergência, bem como dificultará a ação de oportunistas que possam se valer da imagem do Corpo de Bombeiros para obter vantagem própria ou promoção política com organização de uma Rede de Emergência com critérios próprios e divorciados do interesse público. 18 1 Histórico 1.1 Acidentes e desastres históricos no Estado de São Paulo A década de 70 ficou marcada por duas das maiores tragédias que atingiram São Paulo, os incêndios dos edifícios Andraus e Joelma que foram marcos significativos para o aprimoramento do atendimento operacional do Corpo de Bombeiros e evolução das normas de segurança contra incêndio em edificações. Foram destacados abaixo alguns desastres que marcaram o povo paulista e a participação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo nas atividades de incêndio, busca e salvamento com o apoio de entidades públicas e privadas (REPULHO, 2005, p.14): 1972 – Incêndio no edifício Andraus que resultou em 06 (seis) vítimas mortas e 329 (trezentas e vinte nove) feridos; 1974 – Incêndio de grandes proporções no edifício Joelma, resultando em mais de 189 (cento e oitenta e nove) vítimas mortas e 320 (trezentas e vinte) feridas; 1983 - Inundações do Vale do Ribeira, Rio Paraná e São Paulo, que atingiram 86 (oitenta e seis) municípios, causando 32 (trinta e dois) mortos e mais de 65.500 (sessenta e cinco mil e quinhentos) desabrigados; 1984 - Incêndio de Vila Socó, em Cubatão, com 93 (noventa e três) mortos e 1.500 (um mil e quinhentos) desabrigados; 1985/1986 - Grande Estiagem que afetou 199 (cento e noventa e nove) municípios, com o desenvolvimento de programas que atenderam mais de 316.000 (trezentos e dezesseis mil) pessoas; 1985/1986 – Fenômeno conhecido como "Buraco de Cajamar", que atingiu 480 residências, desabrigando 2.400 pessoas; 1987 - Inundações em 24 (vinte e quatro) municípios da Região Metropolitana de São Paulo, deixando 53 (cinqüenta e três) vítimas mortas e mais de 21.000 (vinte e um mil) desabrigados; 1995 - Explosão de depósito clandestino de fogos de artifício no Bairro de Pirituba, em São Paulo que provocou 15 (quinze) mortes e deixou 24 (vinte e quatro) pessoas feridas; 1996 - Desabamento de parte do Shopping de Osasco com 42 (quarenta e dois) mortos e 472 (quatrocentos e setenta e dois) feridos; 1996 - Queda do avião Fokker 100 da TAM em São Paulo após decolagem do Aeroporto de Congonhas, causando 98 (noventa e oito) mortes; 19 Incêndio na favela Heliópolis, resultando em 04 (quatro) vítimas mortas e 27 (vinte e sete) feridos; 1997 - Enchentes no Vale do Ribeira que deixaram 4 (quatro) mortos e mais de 15.400 (quinze mil e quatrocentas) pessoas desabrigadas; 1998 - Novamente enchentes no Vale do Ribeira, com mais de 6.400 (seis mil e quatrocentos) desabrigados; 1998 - Desabamento do teto da Igreja Universal do Reino de Deus, em Osasco, com 23 (vinte e três) mortos e 539 (quinhentos e trinta e nove) feridos; 1998 - Acidente rodoviário do Município de Araras, onde o choque de caminhões de combustível com ônibus de romeiros deixou 54 (cinqüenta e quatro) mortos e 39 (trinta e nove) feridos; 2000 – Acidente ferroviário em Perus com 09 (nove) vítimas mortas e mais de 120 (cento e vinte) feridas; 2000 - Enchentes e escorregamentos de terra no Vale do Paraíba, causando 11 (onze) vítimas mortas e mais de 6.500 (seis mil e quinhentas) pessoas desabrigadas; 2001 – Incêndio de grandes proporções na Empresa Nestlé, resultando em grandes perdas patrimoniais e na morte de 02 (dois) bombeiros; 2004 - Desabamento de uma danceteria em Guarulhos, causando 6 (seis) vítimas mortas e mais de 100 (cem) feridos. Mais recentemente é possível destacar as seguintes ocorrências que exigiram a participação de diversos órgãos e entidades públicas e privadas de forma coordenada e entrosada: 2007 – Desabamento nas obras do metrô em Pinheiros resultando quase uma dezena de mortos. 2007 – Acidente com o vôo 3054 da TAM durante o pouso no Aeroporto de Congonhas, causando 199 (cento e noventa e nove) mortes. 2009 – Queda do telhado da Igreja Renascer em Cristo logo após o término de um culto, resultando em 09 (nove) mortes e cerca de uma centena de feridos. 20 As ocorrências citadas acima podem ser caracterizadas como desastres e, como tal, necessitam da intervenção de múltiplos agentes, sejam eles públicos e/ou privados, para que seja dada uma solução adequada. 1.2 A RINEM do Vale do Paraíba A história da região do Vale do Paraíba Paulista está ligada aos ciclos econômicos da mineração no século XVIII e da cultura do café do início do século XIX, esta última responsável pela projeção da região cenário da política nacional. No início do século XX, no entanto, a região foi marcada pela diversificação na atividade agropecuária, destacando-se na produção de leite que persiste até os dias atuais. Durante a década de 50, porém, algumas cidades do Vale do Paraíba, em especial São José dos Campos e Jacareí, iniciaram sua expansão industrial, tornando-se uma das regiões mais importantes do país, especialmente pela proximidade com a Rodovia Presidente Dutra (BR-116) que liga as capitais de São Paulo e Rio de Janeiro e por onde é escoada significativa parcela da produção industrial do país. Segundo CHESTER (1994), [...] Com a instalação da Siderúrgica de Volta Redonda em 1940 e a construção da Rodovia Presidente Dutra em 1951, verificou-se um novo impulso nos municípios localizados ao longo do eixo da Via Dutra, no médio-alto Vale. As cidades de Jacareí, São José dos Campos, Caçapava, Taubaté, Pindamonhangaba, Guaratinguetá, Lorena e Cruzeiro entraram num processo acelerado de crescimento. Esse processo de crescimento acarretou o esvaziamento da zona rural e as migrações para os centros maiores (CHESTER, 1994, p. 12 e 13). O crescimento da atividade industrial, em especial as indústrias químicas, petroquímicas e aeronáuticas, aumentou a preocupação com o controle de riscos e emergências por parte das Empresas, as quais buscaram uma forma mais eficaz de se comunicarem com os órgãos públicos, em especial o Corpo de Bombeiros. Diante disso, por volta de 1981, algumas empresas do Vale do Paraíba passaram a instalar linhas privativas (LP) de comunicação com o Corpo de Bombeiros. No entanto, o Comando do 11º. Grupamento de Bombeiros entendeu 21 que esta iniciativa não seria mais viável, haja vista a impossibilidade de expansão para todos os interessados e o fato de que a manutenção das LP existentes poderia ser entendida como um privilégio para algumas Empresas em detrimento das demais. Ficou evidenciado que a principal preocupação residia na eficiência e agilidade da comunicação com os órgãos de atendimento a emergência. Diante dessa realidade, o então comandante do 11º Grupamento de Incêndio, com área de atuação no Vale do Paraíba e Litoral Norte, convicto da necessidade de se criar e implantar um sistema realmente eficaz, convidou representantes da Defesa Civil local e das principais empresas para discutirem o assunto. Compareceram à primeira reunião, em 17 de outubro de 1991, os representantes do Corpo de Bombeiros (Major PM Sebastião de Souza Pinto), da Comissão Municipal de Defesa Civil de São José dos Campos e das seguintes Empresas1: - KODAK BRASILEIRA IND. E COM. LTDA – Sr. Paulo Roberto Peneluppi; - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – REVAP – Sr. Antonio R. Sanches; - HENKEL S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS – Sr. Luis Carlos Inácio; - MONSANTO DO BRASIL LTDA – Sr. Paulo de Carvalho Alves; - AVIBRÁS - IND. AEROESPACIAL S/A – Sr. Francisco Antunes de Sá; - ROHM AND HAAS LTDA – Sr.ª Nadia Ebram A. Diniz Gama. Naquela oportunidade o 11º. Grupamento de Incêndio apresentou o estudo que estabelecia os primeiros critérios para criação de um sistema de atendimento integrado que, mais tarde, seria a Rede Integrada de Emergência (RINEM). Depois de algumas reuniões e ampla discussão, foi criada em 24 de abril de 1992 uma sociedade civil sem fins lucrativos, denominada RINEM - REDE INTEGRADA DE EMERGÊNCIA DO VALE DO PARAÍBA com ESTATUTO definido (Anexo “A”), estruturada com um sistema de comunicação via rádio próprio e freqüência exclusiva para comunicação de emergência com os órgãos públicos, inclusive com a Defesa Civil do Estado de São Paulo junto à Casa Militar do Governo de São Paulo. 22 Sua eficiência já foi comprovada ao longo de sua existência, ao apoiar o 11º. Grupamento de Bombeiros em diversas situações onde os recursos adicionais eram requeridos. Seguem, no quadro abaixo, algumas dessas participações em recentes ocorrências de vulto na região do Vale do Paraíba. 1 Disponível em <http://www.rinem.com.br/historia.html> Acesso em: 29 jul. 2009. 23 QUADRO DEMONSTRATIVO OCORRÊNCIA RECURSOS DO CORPO APOIO DAS EMPRESAS DA DE BOMBEIROS RINEM CETESB, POL. RODOV. 03/09/2004: Acidente de ônibus 01 ABP, 01 AT, 03 UR, 01 de excursão com 45 (quarenta e FEDERAL, POLICIAMENTO DE AC, 01 AB, 01 ASE e 01 cinco) adolescentes X caminhão- ÁREA, DEFESA CIVIL, NOVA AR. DUTRA, tanque na Rodovia Dutra (BR- AND 116). Figura 01 MONSANTO, HAAS, ROHM JOHNSON & JOHNSON E PETROBRÁS. 22/12/2008: Acidente automobilístico seguido de vazamento de Produto perigoso CETESB, POL. RODOV. 01 ABP, 01 AC, 01 AB e 01 FEDERAL, POLICIAMENTO DE TP ÁREA, NOVA DUTRA, COGNIS na Rodovia Dutra (BR-116). E PETROBRÁS. 18/02/2009: Explosão de Paiol 02 AB, 01 UR, 01 AC, 01 POLICIAMENTO do TP, 01 VO e 01 UT. EMBRAER E INFRAERO. 04 AB, 01 UR, 02 AC, 01 JOHNSON TP e 01 VO. PETROBRÁS Comando Geral de DE ÁREA, Tecnologia Aeroespacial (CTA) em São José dos Campos. 15/05/2009: madeireira Incêndio (São José em dos Campos). & INFRAERO, JOHNSON, (REVAP), EMBRAER E AVIBRAS. 15/05/2009: Incêndio em supermercado (São José dos Campos). Figura 2 03 AB, 01 UR, 01 AC, 03 TP e 02 VO. POLICIAMENTO DE DEFESA PETROBRÁS CIVIL, ÁREA, (REVAP), DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, MUNICIPAL, CIENTÍFICA, GUARDA CIVIL POLÍCIA EMBRAER E AVIBRAS. Fonte: 11º. Grupamento de Bombeiros, sediado em São José dos Campos - SP. Ilustração 1 – Ocorrências atendidas pelo 11º. Grupamento de Bombeiros em conjunto com a RINEM do Vale do Paraíba. 24 Fonte: 11º Grupamento de Bombeiros Figura 1 - Atendimento a acidente envolvendo ônibus de excursão e caminhão-tanque em 03/09/2004 com o apoio da RINEM Fonte: 11º Grupamento de Bombeiros Figura 2 - Atendimento a incêndio em supermercado em 15/05/2009 com o apoio da RINEM. 25 1.3 A RINEM da Região de Campinas O atentado de 11 de setembro de 2001 às Torres Gêmeas de Nova York reacendeu as discussões sobre o planejamento e preparação para resposta aos desastres e o trabalho conjunto dos diversos órgãos envolvidos no atendimento. Na região de Campinas, o ponto de partida para a estruturação de um sistema a atendimento a desastres foi o “Encontro sobre Gerenciamento de Catástrofes” (Figura 3) realizado em 11 de setembro de 2003 no Hotel “The Royal Palm Plaza” em Campinas-SP, por iniciativa da PETROBRÁS (REPLAN), que teve como objetivo a busca de um modelo que pudesse conjugar de forma integrada os recursos públicos e privados para esse mister. O evento contou com representantes das grandes Empresas privadas instaladas na Região de Campinas, Polícia Militar (Rodoviária e Corpo de Bombeiros), Defesa Civil e outros convidados. Fonte: Petrobrás – Paulínia. Figura 3 - Encontro sobre Gerenciamento de Catástrofes em Campinas-SP (2003). 26 Durante os trabalhos, coordenados pelo Dr. Celso da Silveira, médico da PETROBRÁS (REPLAN-Paulínia), foi levado à discussão pelo então 1º Tenente PM Walter Nyakas Júnior, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil da Casa Militar, a proposta de Implantação de uma Rede de Emergência nos moldes da existente no Vale do Paraíba que apresentava um histórico bastante positivo e resultados significativos. A idéia foi muito bem aceita pelos participantes que concluíram pela necessidade de elaboração de um estudo mais detalhado para a viabilização, o que acabou sendo encabeçado pelo Sétimo Grupamento de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo. Após diversas reuniões e propostas, foi criada oficialmente, em 11 de maio de 2006, a Rede Integrada de Emergência da Região de Campinas (RINEM), como uma sociedade civil sem fins lucrativos com Estatuto próprio (Anexo “B”) que, dentre outros objetivos, busca apoiar o 7º Grupamento de Bombeiros, sediado em Campinas-SP, na prevenção e atendimento a desastres e ocorrências que coloquem em risco a vida humana, o meio ambiente e o patrimônio público ou privado. Além do Corpo de Bombeiros e REDEC V, a Rede Integrada de Emergência da região de Campinas contou ainda com a adesão das seguintes Empresas:2 - PETROLEO BRASILEIRO S/A - Unidade Negócios REPLAN – Paulínia; - RIGESA CELULOSE PAPEL EMBALAGENS LTDA – Valinhos; - MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA – Jaguariúna; - CPFL ENERGIA-Companhia Paulista de Força e Luz – Campinas; - ROBERT BOSCH LTDA – Campinas; - 3M DO BRASIL LTDA – Sumaré; - RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES LTDA E RHODIA BRASIL LTDA-Paulínia; - SHERWIN WILLIANS DO BRASIL – Sumaré. Até o início de maio de 2009, a RINEM – Campinas contava também com as seguintes empresas: VILLARES METALS S/A – Sumaré; KRATON POLYMERS DO BRASIL S/A – Paulínia; 2 Disponível em < http://www.rinemcampinas.com.br/rinem.php> Acesso em: 29 jul. 2009. 27 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO – COMGAS – Campinas; ULTRAGAZ – Paulínia; e SYNGENTA - Paulínia. Em 10 de setembro de 2007, a Rede Integrada de Emergência da Região de Campinas, através da 3M do Brasil - Sumaré, Sherwin-Williams - Sumaré e Rhodia – Paulínia, apoiou eficientemente o 7º. Grupamento de Bombeiros no atendimento a incêndio de uma Subestação da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CEETP) localizada em Sumaré-SP (figuras 4, 5 e 6). As Empresas através da RINEM, colocaram à disposição, nessa ocorrência, um esguicho marca BUCKA SPIERO modelo KRL de 1 ½ polegadas com vazão de 200 l/min a uma pressão 7,5 Kgf/cm², dotado de aerador e tubo pescador, o qual foi de fundamental importância para o rápido controle das chamas. Foram ainda disponibilizados e consumidos no combate 400 (quatrocentos) litros de LGE polivalente com dosagem de 6 %. Embora o Corpo de Bombeiros tivesse os equipamentos mínimos necessários para o combate ao sinistro, a RINEM colocou à disposição equipamentos de melhor desempenho que abreviaram o atendimento e com melhor qualidade. Casos como estes demonstram a importância do apoio externo ao Corpo de Bombeiros com a disponibilização de recursos que podem ser decisivos no atendimento operacional. 28 Fonte: 7º. Grupamento de Bombeiros Figura 4 – Incêndio em Transformador em 10/09/2007 - Início do Combate com Utilização de esguicho lançador comum. Fonte: 7º. Grupamento de Bombeiros Figura 5 - Incêndio em transformador em 10/09/2007 – Apoio da RINEM com equipamento da Empresa 3M 29 Fonte: 7º. Grupamento de Bombeiros. Figura 6 - Incêndio em transformador em 10/09/2007 – Apoio da RINEM durante o rescaldo. 30 2 O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo e o atendimento a desastres As atividades do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo à frente das atividades de atendimentos a emergências estão alicerçadas em dispositivos constitucionais e legislação complementar conforme veremos a seguir. 2.1 Missão Constitucional e atribuições legais do Corpo de Bombeiros A Constituição Federal no inciso V do Artigo 144 atribui, dentre outros, à Polícia Militar e Corpos de Bombeiros Militares a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio e, de maneira mais específica, ao Corpo de Bombeiros, conforme o § 5º, a execução de atividades de Defesa Civil. [...] Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. ria, especialmente sobre: [...] [...] § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil (Brasil, 1988). Ainda no âmbito Federal, o Parágrafo único do artigo 26 do Decreto-Lei nº. 667 de 02 de julho de 1969, alterado pelo Decreto-Lei nº. 1.406 de 24 de junho de 1975, e em vigor até a presente data, organiza os Corpos de Bombeiros Militares pelas mesmas regras estabelecidas para as Polícias Militares. A Constituição do Estado de São Paulo de 05 de outubro de 1989 vem reiterar o contido na Constituição Brasileira, ou seja, a missão do Corpo de Bombeiros na execução das atividades de defesa civil, reportando, porém, à Lei orgânica de forma mais direta quanto aos seus deveres e regime de trabalho. 31 Vejamos o que Constituição paulista estabelece no seu artigo 142: [...] Ao Corpo de Bombeiros, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil, tendo seu quadro próprio e funcionamento definidos na legislação prevista no § 2º do artigo anterior (São Paulo,1989). O § 2º do artigo 141 estabelece que Lei Orgânica e Estatuto disciplinarão a organização, o funcionamento, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho da Policia Militar (da qual faz parte o Corpo de Bombeiros paulista) e de seus integrantes, servidores militares estaduais, respeitadas as leis federais concernentes. Embora anterior à promulgação da Constituição Brasileira de 1988 e a Constituição paulista de 1989, a Lei Estadual nº. 616 de 1974 não foi derrogada e estabelece, no Estado de São Paulo, a organização básica de sua Polícia Militar, onde se inclui o Corpo de Bombeiros. Vejamos abaixo o que diz o artigo 39 da lei nº. 616/74: [...] O Comando do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar é o órgão responsável perante o Comando Geral, pelo planejamento, comando, execução, coordenação, fiscalização e controle de todas as atividades de prevenção, extinção de incêndios e de buscas e salvamentos, bem como das atividades técnicas a elas relacionadas no território estadual. (São Paulo, 1974). Mais recentemente, o Decreto Estadual nº. 7.290 de 15 de dezembro de 1995 aprovou o Regulamento Geral da Polícia Militar, estabelecendo em seu artigo 103 o seguinte: [...] O Comando do Corpo de Bombeiros (CCB) é o órgão responsável perante o Comandante Geral, pelo planejamento comando execução, coordenação, fiscalização e controle de todas as atividades de prevenção e extinção de incêndios e de buscas e salvamento, bem como das atividades técnicas a elas relacionadas no território estadual. (São Paulo, 1995). Finalmente, ratificando os dispositivos legais já citados, o artigo 12, letra “d” do Decreto Estadual n° 40.151/95 atribui à Secretaria de Segurança Pública, através do Corpo de Bombeiros, a execução das atividades de busca e salvamento nas atividades de Defesa Civil nas áreas em situação de desastres. 2.2 Desastres e classificação dos desastres 32 Para que se possam entender as medidas estudadas neste trabalho, torna-se necessária a padronização de alguns conceitos específicos. Segundo a Secretaria Nacional de Defesa Civil, Desastre é o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais e ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais3. Os desastres, para fins de estudos, conforme a Secretaria Nacional de Defesa Civil (Glossário de Defesa Civil, 2002), podem ser classificados quanto a sua intensidade, evolução e origem. No entanto, no contexto desse trabalho que visa enfatizar a preparação e mobilização para uma resposta eficiente a um desastre, destaca-se abaixo sua classificação quanto à intensidade: Desastres de nível I: Os desastres de pequena intensidade onde a situação de normalidade é facilmente restabelecida. Desastres de nível II: Os desastres de intensidade média que são suportáveis e superáveis por comunidades bem informadas, preparadas, participativas e facilmente mobilizáveis. Desastres de nível III: Os desastres de grande intensidade cujos prejuízos são vultosos. Estes desastres são superáveis e suportáveis por comunidades bem informadas, preparadas, participativas e facilmente mobilizáveis. Necessita de aporte de recursos estaduais e federais já disponíveis. Desastres de nível IV: Os desastres de muito grande intensidade cujos danos causados são muito vultosos e consideráveis. Estes desastres não são superáveis e suportáveis pelas comunidades mesmo que bem informadas, preparadas, participativas e facilmente mobilizáveis, a menos que recebam ajuda (substancial) de fora da área afetada. Tais desastres requerem ação coordenada dos três níveis do Sistema Nacional de Defesa Civil e, em alguns casos, de auxílio internacional. Na prática, observa-se que muitos municípios ainda não possuem estrutura para respostas a desastres devidamente preparadas, participativas ou facilmente mobilizáveis. 3 Disponível em: <http://www.defesacivil.gov.br/glossario/index1.asp> Acesso em: 27 ago.2009 33 Esse cenário é facilmente explicável não só pela conjuntura econômica local, mas também pelas prioridades estabelecidas dentro das políticas públicas das administrações municipais, as quais sofrem significativas mudanças a cada troca de governo. Uma solução pode ser a regionalização dos recursos, especialmente nas Regiões Metropolitanas onde a proximidade dos municípios favorece o intercâmbio e discussão dos problemas comuns aos integrantes, bem como a racionalização dos recursos. Tal iniciativa já é uma realidade no Vale do Paraíba paulista e na Região Metropolitana de Campinas conforme abordado no capítulo 1. 2.3 Planejamento para atendimento a desastres A Polícia Militar, órgão da Administração Direta do Estado, formula suas estratégias a partir das estratégias governamentais para a área de Segurança Pública. Sendo assim, baseado nas diretrizes do Governo do Estado para o período de 2008-2010 e, pautando-se pela modernização de sua Gestão, elaborou seu Planejamento Estratégico em consonância com o Plano Plurianual (PPA) do mesmo período. Tal Planejamento traça os objetivos estratégicos e define os padrões a serem adotados por meio de seus Órgãos de Direção, Apoio e Execução através de metas para cada um dos processos. No entanto, por se tratar de uma Unidade Orçamentária (UO), o item 6.4 do Planejamento Estratégico da PMESP 2008-2010 estabeleceu que o Corpo de Bombeiros deveria desenvolver seu próprio Planejamento Estratégico. Já em 2005, o Corpo de Bombeiros realizava seu planejamento visando a alocação de recursos provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública (FUNASP), o que acabou sendo consolidado no Plano Estratégico para o período 2006 – 2010. Dentre as políticas corporativas constantes do Plano destaca-se a busca por excelência nos serviços prestados à população através de ações inovadoras, conhecimento e praticidade. No item 8.4.2 da referido planejamento, ressalta-se 34 ainda a Estratégia de Elaboração de Planos Particulares de Intervenção (PPI) para ações conjuntas entre o Corpo de Bombeiros e a Comunidade. Desta forma, observa-se que a criação e emprego das Redes Integradas de Emergência (RINEM) estão perfeitamente alinhados com os objetivos Institucionais, uma vez que busca a colaboração mútua entre CB e comunidade. Conforme descrito anteriormente, cabe ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) o planejamento, comando e execução das atividades de extinções de incêndio e de busca e salvamento em todo o território Estadual. Quando falamos em desastres nível II, III e IV, a resposta implica necessariamente num esforço coordenado de diferentes órgãos públicos e entidades particulares para disponibilizar seus recursos humanos e materiais. Para tal, é necessário estudar propostas que focalizem o planejamento prévio e o eficiente entrosamento entre os socorristas. Dentro desse contexto, o Corpo de Bombeiros vem se preparando para o enfretamento das situações de desastres, seja através da sistematização de procedimentos (SICOE), dos reforços operacionais (Força-Tarefa) ou, quando o risco é conhecido, através dos Planos de Intervenção. Outra importante prioridade vem sendo o incentivo da criação e participação junto aos Planos de Auxílio Mútuo e Redes de Emergência de forma a obter o apoio operacional necessário para o enfrentamento de emergências onde sejam necessários recursos adicionais ou específicos, o que será melhor abordado no capítulo seguinte deste trabalho. 2.3.1 O Sistema de Comando e Operações em Emergências (SICOE) Desde 1995, o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo vem trabalhando num plano para sistematizar, de forma eficiente, os meios humanos e materiais disponíveis no local de emergências, em especial de desastres. Uma das propostas estudadas foi o Incident Command System (ICS) que foi criado em 1970 em resposta a uma série de incêndios florestais no sul da Califórnia (USA) e que demonstrou as dificuldades encontradas por bombeiros de diversas 35 jurisdições atendendo ao mesmo evento. A meta era simplificar a comunicação e estabelecer linhas claras de comando e autoridade (HARVARD MEDICAL INTERNATIONAL, 2003). Esses estudos resultaram no Sistema de Comando e Operações em Emergências (SICOE) que teve como objetivo, “[...] definir o escopo das autoridades e fixar responsabilidades, permitindo a organização e coordenação do pessoal, material e estratégia a ser empregada na emergência, desenvolvendo esforços para rápida resolução das táticas e buscando uma eficiência e eficácia no emprego de recursos 4 humanos e materiais.” Visando fixar responsabilidades, organizar e coordenar os recursos humanos e materiais a serem empregados de forma rápida e eficiente numa emergência, o Corpo de Bombeiros implantou em 1997 o Sistema de Comando e Operações em Emergências (SICOE), que vem sendo fundamental para o sucesso no atendimento às emergências e para a segurança dos bombeiros. O SICOE encontra-se regulado pela DIRETRIZ Nº. CCB-003/213/04, a qual estabelece os casos em que deve ser utilizado, a saber: [...] 4.2.1. emergências que tenham um mínimo de vítimas que exijam a mobilização de recursos internos e externos ao CB; 4.2.2. que tenham importância estratégica na malha ferroviária, viária, de trânsito urbano ou rodovias; 4.2.3. que tenham importância estratégica no abastecimento de água potável, combustível, alimentação; 4.2.4. que traga como conseqüência, pessoas desabrigadas; 4.2.5. que mobilizem órgãos governamentais e órgãos não governamentais, prefeituras, hospitais e ambulâncias, e exijam uma coordenação mais ampla dos recursos; 4.2.6. que sejam motivos de calamidade pública ou estado de sítio; 4.2.7. que envolvam autoridades governamentais Federal, Estadual ou Municipal; 4.2.8. que ofereçam um comprometimento ao meio ambiente, mananciais e recursos naturais; 4.2.9. ocorrências com Produtos Perigosos, passíveis de vítimas e/ou abandono de vilas, distritos ou cidades [...] Observa-se que muitos dos casos listados como emergência podem ser considerados desastres e, conseqüentemente, devido à complexidade, implicam na participação de vários órgãos, sejam eles públicos ou privados. No ano de 1998, o então Ten Cel PM Jair Paca de Lima, em tema monográfico do Curso Superior de Polícia (CSP), defendeu a abertura do sistema 4 o Minuta da Norma Operacional de Bombeiro N . 42 - Sistema de Comando e Operações em Emergências (SICOE) 36 para adaptações necessárias, propôs alterações, sugeriu a intensificação de treinamentos através da criação de estágios pela Escola de Bombeiros para Oficiais Superiores e Capitães, além de ressaltar a importância do Sistema para a resolução das emergências em todos os níveis. Desde então, o SICOE vem sendo aprimorado e atualizado, contando, inclusive, com uma viatura especialmente preparada para abrigar o Posto de Comando com diversos recursos de comunicação e apoio ao comandante da Emergência (Figura 7). Fonte: Comando do Corpo de Bombeiros da PMESP. Figura 7 - Viatura desenvolvida pelo Corpo de Bombeiros da PMESP para emprego no SICOE Devido à importância que o tema requer, foram designadas, pelo Comando do Corpo de Bombeiros da PMESP, Comissões de estudo para elaboração de duas Normas Operacionais de Bombeiros (NOB), que tratariam de Desastres e Catástrofes e do SICOE, as quais, mais tarde, seriam convertidas em Diretrizes de acordo com respectivos assuntos. 37 A minuta da NOB-31 (Desastres e Catástrofes)5 de outubro de 2004 que subsidiará futura DIRETRIZ no âmbito do Corpo de Bombeiros já estabelecia o seguinte: [...] 7.7. Considerando a necessidade e regularização do emprego de apoio operacional externo, visando somar recursos necessários, deverá ser fomentado o estabelecimento de Planos de Auxílio Mútuo (PAM) e/ou Rede Integrada de Emergência (RINEM). Como pode se verificar, o planejamento Institucional não só contempla o imprescindível apoio de outros órgãos e entidades privadas, mas incentiva a criação dessas associações para apoio ao Corpo de Bombeiros. 2.3.2 A Força-Tarefa do Corpo de Bombeiros Visando ainda criar uma retaguarda que possa apoiar as equipes empenhadas em operações de socorro de longa duração, o Corpo de Bombeiros, através da DIRETRIZ Nº. CCB-002/213/02, criou e regulou o emprego da ForçaTarefa, estabelecendo a seguinte missão: [...] atuar em qualquer ponto do Estado de São Paulo ou do Brasil, em caso de ocorrência de uma grande emergência, que supere a capacidade de resolução das autoridades locais, em virtude dos recursos humanos e materiais de que dispõem, bem como para atuar em caso de ocorrência de bombeiros que necessite o emprego muito particular de especialista com treinamento atualizado. (PMESP,2002) A Força-Tarefa já apoiou outras Unidades Operacionais do Corpo de Bombeiros paulista, porém as ações mais marcantes ocorreram durante a tragédia que se abateu sobre o Estado de Santa Catarina em 2008, onde diversas vidas foram preservadas com a atuação dos bombeiros paulistas, os quais executaram sua missão com recursos próprios, ou seja, de maneira auto-suficiente, sem onerar o Estado de Santa Catarina já fragilizado pela tragédia (Figuras 8 e 9). 5 Cedida pelo Departamento de Operações (DOp) do Corpo de Bombeiros da PMESP. 38 Fonte: Comando do Corpo de Bombeiros da PMESP. Figura 8 - Base da Força-Tarefa em Luís Alves em SC - 2008 39 Fonte: Comando do Corpo de Bombeiros da PMESP. Figura 9 - Equipe da Força-Tarefa que apoiou o Estado de Santa Catarina por ocasião das enchentes e deslizamentos de 2008 Mais recentemente, em junho de 2009, a Força-Tarefa composta por 49 (quarenta e nove) homens do Corpo de Bombeiros da PMESP, 10 (dez) embarcações e 4,5 (quatro e meia) toneladas de equipamentos foram enviadas para o Estado do Maranhão com o objetivo de prestar auxílio às milhares de vítimas das enchentes do rio Mearim, sendo alvo de elogios das autoridades locais e posteriormente homenageada pelo Exmo.Sr. Comandante Geral da Polícia Militar de SP. 2.3.3 Planos de Intervenção Os riscos de potenciais desastres muitas vezes são previsíveis, haja vista que esses podem ser conhecidos e controlados, porém nem sempre totalmente afastados. 40 Como exemplo desses riscos, podemos citar as empresas que produzem, armazenam ou manipulam produtos químicos inflamáveis, tóxicos, corrosivos entre outros. Em função da grande concentração de pessoas, os sistemas de transporte coletivo como trens e metrôs, também se constituem em possíveis cenários de desastres. Diante disso, o Corpo de Bombeiros estudou e adaptou duas ferramentas que visam a prevenção de acidentes e preparação para atendimento conjunto a desastres em locais de risco, a saber: 2.3.3.1 Plano Particular de Intervenção (PPI) Trata-se de um documento preparatório para intervenção operacional no caso de emergências em locais de risco, mediante um levantamento prévio de dados e análise dos riscos existentes. Os procedimentos e orientações básicas para sua elaboração estão estabelecidos na DIRETRIZ Nº. CCB- 001/213/03. [...] Os PPI são elaborados sempre que um local da área de competência da Unidade demonstre algum grau de complexidade no atendimento operacional, servindo para que os bombeiros conheçam efetivamente os locais de maior risco de suas áreas, conhecendo também as suas condições adversas, propiciando um atendimento seguro e de qualidade. O responsável pela elaboração do PPI é o bombeiro local, pois é ele quem irá dar o primeiro atendimento para a região; logo, deve ter pleno conhecimento de todas as necessidades, riscos e recursos disponíveis para tal (REPULHO,2005, p.97). 2.3.3.2 Plano de Intervenção de Incêndio Segundo a Instrução Técnica nº. 03/2004, é o plano estabelecido em função dos riscos da edificação, para definir a melhor utilização dos recursos materiais e humanos em uma situação de emergência. 41 Os procedimentos para o desenvolvimento de um Plano de Intervenção de Incêndio estão descritos na Instrução Técnica nº. 16/20046, são similares aos estabelecidos para o desenvolvimento de um PPI e visam também facilitar o reconhecimento da edificação ou área de risco por parte das equipes de emergência. O Plano de Intervenção de Incêndio está previsto dentro do rol de exigências do Decreto Estadual 46.076 de 31 de agosto de 2001 para algumas edificações enquadradas como risco alto, segundo a classificação do mesmo Decreto. Nas situações em que Plano de Intervenção de Incêndio é exigido na legislação, esse passa a ser um dos requisitos para que a edificação ou área de risco possa, ao final de uma vistoria técnica, receber o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). 2.4 Capacidade de atendimento do Corpo de Bombeiros a desastres nas áreas de atuação dos Grupamentos de Bombeiros 2.4.1 Material e Métodos Visando analisar a capacidade de resposta do Corpo de Bombeiros no atendimento a desastres no Estado de São Paulo, com ou sem apoio de outros órgãos, bem como obter sugestões sobre materiais e equipamentos necessários, foi realizada uma pesquisa do tipo exploratória ou diagnóstica através de um questionário misto (Apêndice “A”). Cada entrevistado recebeu e concordou com respectivo “Termo de Consentimento Livre e Esclarecido”. A análise dos dados7 foi feita através do programa estatístico S.A.S. (S.A.S. Institute, Inc., 2009). Foi utilizado o teste de Qui-quadrado para verificar se a freqüência das respostas em relação à questão era significativa ou não. Ou seja, dependendo da freqüência das alternativas respondidas poderíamos determinar se a alternativa era ou não significativa para a proposta do estudo. É um teste não 6 Disponível no site < http://www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16&Itemid=29 >. Acesso em: 3 set. 2009. 7 Análise realizada com auxílio do Prof. Dr. Arício Xavier Linhares do Instituto de Biologia da Unicamp 42 paramétrico, ou seja, não depende dos parâmetros populacionais, como média e variância. O princípio básico deste método é comparar proporções, isto é, as possíveis divergências entre as freqüências observadas e esperadas para certo evento. 2.4.2 Participantes Foram encaminhados questionários aos comandantes dos 53 (cinqüenta e três) subgrupamentos de Bombeiros do Estado, dos quais retornaram respondidos 39 (trinta e nove), ou seja, 73,58 % do total. Os dados, quantitativos e opinativos, obtidos junto aos Comandantes de subgrupamentos de Bombeiros serão analisados a seguir. 2.4.3 Resultados Visando estudar as hipóteses propostas neste trabalho, serão comentados abaixo os principais aspectos das questões apresentadas no questionário dirigido aos comandantes de SGB. A questão nº. 01 teve por objetivo identificar o efetivo médio diário das prontidões nos Municípios que possuem Posto ou Base de Bombeiros e, com isso, verificar se o efetivo disponível é suficiente para fazer frente aos desastres ou emergências de grande porte. 43 15% 52% 23% 10% mais de 10 entre 8 e 10 entre 5 e 8 abaixo de 5 Gráfico 1 - Efetivo médio diário das prontidões nos Municípios que possuem Posto ou Base de Bombeiros Conforme se verifica no gráfico 1, 62% dos municípios que possuem Postos ou Bases de Bombeiros contam com um efetivo diário médio abaixo de 08 (oito) bombeiros, o que significa, no máximo, duas viaturas operando diariamente, podendo ser insuficiente para o atendimento de uma emergência com múltiplas vítimas. As questões nº. 02 e 03 tiveram por objetivo analisar a suficiência de recursos materiais disponíveis nos SGB, bem como obter opinião sobre materiais que possam constituir o “kit desastres” que deverá equipar as viaturas de primeiro socorro do Corpo de Bombeiros. 44 0% 15% 85% além do necessário suficiente insuficiente Gráfico 2 - Opinião dos comandantes de subgrupamentos de bombeiros (SGB) sobre a disponibilidade de recursos para atendimento a desastres 36% 64% possui não possui Gráfico 3 – Percentual de SubGrupamentos de Bombeiros que possuem o conjunto portátil (KIT) para atendimento a desastres nas viaturas operacionais. 45 Observa-se no levantamento dos dados (gráfico 2) que a grande maioria dos comandantes de SGB (85%) entendem como insuficientes os recursos disponíveis para atendimento a desastres, sendo que 64% não possuem sequer um conjunto portátil, conhecido como “kit desastres” para equipar suas viaturas (gráfico 3). Independentemente da existência do “kit desastres” nas viaturas, foi solicitado aos comandantes de SGB que indicassem os recursos materiais mais adequados para compor o conjunto, sendo relacionados abaixo os que apareceram com mais freqüência: - Equipamentos de rádio portáteis (HT); - Kit desastre padronizado do CB (01 Kit Desastre de Triagem; 01 bolsa de acondicionamento e transporte; 100 cartões de triagem; 01 caixa de luva de procedimentos; 15 Coletes de identificação (05 cores); 05 pranchetas; 04 bandeiras c/ suporte (preta, vermelha, amarela e verde); 04 lonas plásticas 4 x 5 m (preta, vermelha, amarela e verde); 03 unidades de cobre-corpo); - Líquido gerador de espuma; - Equipamento de proteção respiratória; - Roupas de proteção nível “A” para PP; - Equipamentos para salvamento em altura; - maca cesto; - base móvel ou barraca; - equipamento portátil de iluminação; e - detector de gases explosivos e tóxicos. Nas questões nº. 04, 05 e 06 procurou-se obter informações sobre a existência de sistemas de auxílio mútuo ou rede de emergência para apoio ao CB e a sua interferência na coordenação operacional. 46 33% 44% 13% PAM nenhum apoio externo 10% RINEM outro Gráfico 4 – Subgrupamentos de Bombeiros que dispõem de apoio de PAM ou RINEM. No gráfico 4 observa-se que o PAM e a RINEM ainda se constituem em minoria no apoio aos SGB no Estado, os quais mobilizam recursos adicionais pelos meios convencionais de comunicação e, muitas vezes, sem ter realizado um contato prévio com o órgão de apoio. 47 23% 77% sim não Gráfico 5 – Percentual de Subgrupamentos de Bombeiros que possuem comunicação direta via rádio com os órgãos públicos e privados que apoiam o CB nas Emergências 11% 22% 67% altamente eficiente suficientemente eficiente ineficiente Gráfico 6 – Opinião dos comandantes de SGB sobre o grau de eficiência da comunicação com os órgãos públicos e privados que apoiam o CB nas Emergências. 48 Observa-se que somente 23% dos comandantes de SGB afirmaram possuir comunicação direta, via rádio, com os órgãos de apoio na sua subunidade (gráfico 5) sendo que, desses, somente 11% entendem que o sistema por rádio pode ser considerado ineficiente (gráfico 6). 21% 79% interferiram não interferiram Gráfico 7 – Percentual da amostra de SGB que relataram ter sofrido interferências de outros órgãos de apoio na coordenação operacional durante atendimento operacional. Embora não seja ainda um índice perturbador, a interferência de outros órgãos na coordenação do atendimento operacional realizado pelo Corpo de Bombeiros da PMESP é significativa e pode ser minimizada com medidas efetivas de planejamento prévio (gráfico 7). A questão nº. 07 objetivou identificar os recursos que os SGB dispõem para o custeio das atividades com atendimento a desastres. 49 28% 28% 44% Estado Município não há previsão para esse fim Gráfico 8 –Previsão de recursos para o custeio das atividades de atendimento a desastres nos Subgrupamentos de Bombeiros. Como já era de se esperar, em função dos convênios existentes em todo o Estado, a maior parte dos recursos para suprir o custeio de atendimentos a desastres vem do Poder Público Municipal. Sabemos, porém, que, em função da classificação dos desastres, muitas vezes o Estado ou até mesmo a União acaba fornecendo recursos, mas isso só acontece na decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública. Preocupa também a falta de previsão de recursos para este fim, apontada por 28% dos entrevistados (gráfico 8). 50 3 O Terceiro Setor na fase emergencial das atividades de Defesa Civil 3.1 O Terceiro Setor e o apoio às emergências A migração populacional para os centros urbanos e as complexas relações sociais advindas desse fenômeno criaram maior demanda pelos serviços básicos para atendimento às pessoas, especialmente nas áreas de saúde, segurança e educação que, em tese, deveriam ser adequadamente supridas pelo Estado. A insuficiência do aparato estatal para fazer frente às necessidades do cidadão comum, fez surgir no Brasil, num passado mais recente, um importante fenômeno social baseado em organizações paraestatais criadas e dirigidas pelo cidadão comum, de caráter voluntário, assistencialista e desprovido de interesses econômicos ou individuais. [...] Pode-se dizer, hoje, que os entes de cooperação são as verdadeiras entidades paraestatais (grifo nosso), como o Autor as conceituava: pessoas jurídicas de Direito Privado dispostas paralelamente ao Estado, ao lado do Estado, para executar cometimentos de interesse do Estado, mas não privativos do Estado [...]. [...] Entre as espécies de cooperação – que podem ser compreendidas na expressão entidade paraestatal – estão os serviços sociais autônomos, já existentes há muito tempo, e as organizações sociais, figura jurídica recentemente criada pela Lei 9.637, de 15.5.98. A organização social, portanto, não é um novo ente administrativo, é uma qualificação, um título, que a Administração outorga a uma entidade privada sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.) para a realização de atividades necessariamente de interesse público. O contrato de gestão, portanto, é o instrumento jurídico básico dessa forma de parceria entre o setor público e o privado. Embora a lei denomine este instrumento de contrato, na verdade trata-se de um acordo operacional entre a Administração e a entidade privada. (MEIRELLES, 2005, p.378 a 381). Segundo DI PIETRO (2002, p.292), [...] esse tipo de entidade existe desde longa data, mas agora está adquirindo feição nova, especialmente com a promulgação da Lei nº. 9.790, de 22-3-99, que dispõe sobre as organizações da sociedade civil de interesse público. Desde a década de 80 e mais fortemente nos anos 90, popularizou-se no Brasil, especialmente entre os teóricos da Reforma do Estado, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, a expressão terceiro setor que identificava as 51 entidades da sociedade civil para realização de fins públicos, porém sem caráter lucrativo. Dessa forma, passou-se a definir o Estado como primeiro setor e o mercado como segundo setor, tendo este último como característica a atividade econômica baseada na maximização do lucro. Ensina ainda DI PIETRO (2002) que, [...] Usando a terminologia tradicional do direito administrativo brasileiro, incluímos essas entidades entre as chamadas entidades paraestatais, no sentido em que a expressão é empregada por Celso Antônio Bandeira de Mello, ou seja, para abranger pessoas privadas que colaboram com o Estado desempenhando atividade não lucrativa e às quais o Poder Público dispensa especial proteção, colocando a serviço delas manifestações de seu poder de império, como o tributário, por exemplo; não abrangem as entidades da Administração Indireta; trata-se de pessoas privadas que exercem função típica (embora não exclusiva do Estado), como as de amparo aos hipossuficientes, de assistência social, de formação profissional. Exatamente por atuarem ao lado do Estado, recebem a denominação de entidades paraestatais; nessa expressão podem ser incluídas todas as entidades integrantes do chamado terceiro setor, o que abrange as declaradas de utilidade pública, as que recebem certificado de fins filantrópicos, os serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI), as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público. (DI PIETRO, 2002, p.292). Segundo MENDES (1999), [...] O marco referencial do Programa de Reforma Administrativa é o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (1995), que identifica a crise brasileira da última década como uma crise do modelo de desenvolvimento adotado pelos Governos anteriores, desviando o Estado de suas funções básicas, o que teria agravado a crise fiscal e, por conseqüência, a inflação. O argumento do Plano Diretor da Reforma do Estado (1995) é claro: a crise do Estado exige uma redefinição do papel do Estado, não para minimizá-lo, mas para fortalecê-lo na função de promotor e regulador do desenvolvimento. O processo de publicização é um mecanismo importante de implementação da proposta e foi pensado, inicialmente, para contemplar as áreas de educação, saúde, cultura e pesquisa científica. A Lei n.º 9.637 (15.05.98) ampliou os limites das áreas de interesse, incluindo meio ambiente e desenvolvimento tecnológico. Importantes, mas, ainda com abrangência insuficiente no tratamento das questões sociais. Por via de conseqüência, ficam de fora uma gama de funções contempladas pela Lei n.º 9.790 (23.03.99), como sendo de interesse público, defesa e promoção de direitos humanos, da ética, da paz, da democracia, da cidadania e de outros direitos universais, para citar alguns, o que inviabiliza, pelo processo de publicização, a parceria com organizações do terceiro setor que tratam dessas questões, até porque, quando o fazem, é para chamar a atenção do Estado que não está dando o tratamento adequado a elas [...] (MENDES,1999, p. 12 e 13). Como se vê na citação anterior, as legislações que qualificam as entidades como organizações sociais ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) não contemplam, objetivamente, a área de segurança, seja ela na proteção da vida ou do patrimônio. 52 No entanto a criação e emprego das associações ou organizações civis na área de segurança em apoio ao Corpo de Bombeiros já são bastante antigos, as quais surgiram da necessidade das empresas de alto risco, em especiais as químicas e petroquímicas, de planejarem as possíveis intervenções em suas áreas de risco e proverem os recursos, de forma suficiente, para atuar nos sinistros de maneira coordenada em conjunto com o Corpo de Bombeiros do Estado. O Código Civil de 1916 não estabelecia diferença clara entre associações e sociedades civis, contudo, o novo Código Civil de 10 de janeiro de 2002, alterado pela Lei nº. 10.825, de 22 de dezembro de 2003 estabeleceu que as associações constituem-se pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos (artigo 53), enquanto as sociedades têm por finalidade o exercício da atividade econômica e a partilha dos resultados entre as pessoas que as constituem (artigo 981). A preocupação com os riscos operacionais e a consciência da insuficiência do Estado para fazer frente às grandes emergências alavancaram algumas importantes iniciativas que perduram até os dias atuais, tais como os Planos de Auxílio Mútuo e as Redes de Emergência que possuem um histórico de atuações de sucesso. Vejamos então a seguir, duas das mais importantes iniciativas do terceiro setor na área de segurança. 3.2 Planos de Auxílio Mútuo e Redes de Emergência O crescimento da atividade industrial como fruto do progresso e desenvolvimento econômico do país trouxe consigo o ônus da atividade industrial de alto risco, tais como refinarias, usinas e indústrias químicas que são responsáveis, principalmente, pela produção de insumos para a indústria de transformação. As indústrias de médio e alto risco são normalmente instaladas em áreas especificamente destinadas para esse fim e se agrupam de forma a criar os chamados distritos industriais e pólos químicos ou petroquímicos. Os elevados riscos que envolvem tais atividades, o valor agregado dos seus produtos e processos, bem como os custos operacionais envolvidos, levaram essas empresas a somar esforços para fazer frente aos sinistros que possam vir a afetá-las 53 direta ou indiretamente ou que coloquem em risco o meio ambiente e comunidades vizinhas. Já na década 70, por força da necessidade e risco das grandes Empresas privadas instaladas principalmente na região Sudeste do país, surge a primeira parceria entre Estado e setor privado na área de segurança contra incêndio e pânico, o Plano de Auxílio Mútuo (PAM) de Cubatão, pioneiro no país, criado oficialmente em 31 de março de 1978 e voltado especialmente para as indústrias localizadas no maior pólo petroquímico da América Latina até então. [...] O Plano de Auxílio Mútuo (PAM) consiste na conjunção de esforços da iniciativa privada com o Poder Público (Corpo de Bombeiros e outras entidades estatais), não só para o fim de atender emergências que excedem os recursos individualizados de seus integrantes, como também para o aprimoramento da prestação de serviço de bombeiros, bem como para o incremento da cultura prevencionista. Tal iniciativa configura-se em alternativa de vital importância, sobretudo em períodos recessivos que evidenciam um Estado priorizando outras atividades, tais como, saúde, educação, habitação e outras, mais direcionadas a minimizar as causas e não a preveni-las. Dessa forma, o PAM tem objetivos de forma imediata, ou seja, o atendimento de emergências que ultrapassarem os recursos individualizados de seus integrantes, além da execução de simulados e exercícios que forneçam o treinamento adequado aos profissionais envolvidos. Já os mediatos são os relacionados com o aperfeiçoamento técnico-profissional dos agentes de segurança das empresas envolvidas e do Corpo de Bombeiros, além da aquisição e decorrente cadastramento de meios e recursos para a atividade fim do plano (MUNIZ, 1997, p.12). Embora alguns Estatutos contemplem a atuação do PAM no apoio ao Corpo de Bombeiros em ocorrências de atendimento à população, ou seja, à comunidade externa às Empresas associadas, seu objetivo principal é conjugar os esforços das indústrias com os Órgãos Públicos para agilizar a intervenção operacional de emergência, bem como suplementar os recursos no atendimento a eventos que ocasionem riscos no interior das empresas participantes ao PAM ou às comunidades vizinhas a estas. Atualmente, no Estado de São Paulo, estão constituídas importantes associações com essa finalidade, dentre elas podemos destacar o PAM de Cubatão, o PAM do Porto Organizado de Santos, o PAM de Paulínia e o PAM do Pólo Petroquímico do ABC. De forma semelhante aos PAM, foram criadas as Redes Integradas de Emergência (RINEM), caracterizando-se, porém, pelo maior alcance operacional e social, apoiando o Corpo de Bombeiros em áreas públicas, pela amplitude territorial e pelo eficiente sistema de comunicação entre seus membros, sejam eles privados 54 (empresas), públicos (SAMU, policiamento territorial, Exército e outros) ou concessionários (de gás, estradas, energia e outros). A Rede Integrada de Emergência (RINEM), que é o foco principal desse trabalho e cujo histórico foi abordado no capítulo 1, tem na comunidade, seja ela interna ou externa às Empresas participantes, sua maior preocupação, colocando à disposição do Corpo de Bombeiros de demais órgãos públicos os recursos humanos e materiais de seus integrantes para suprir as deficiências do aparato público no atendimento a desastres. Dessa forma, os recursos não ficam restritos às necessidades intramuros, mas, de forma socialmente responsável, disponíveis a toda população que possa sofrer as conseqüências de uma grande emergência. Estabelecidas como associações sem fins lucrativos, podemos citar, no Estado de São Paulo, a Rede Integrada de Emergência do Vale do Paraíba, Rede Integrada de Emergência de Campinas e a Rede Integrada de Emergência da Região de Bauru, em implantação durante o desenvolvimento deste trabalho. Com as mesmas características da RINEM, encontramos outra importante Rede de atendimento na região de Guarulhos, denominada Sistema Integrado de Emergência de Guarulhos e Região, fundada em 20 de agosto de 2004, conhecida como SIEG. Essas associações, além de atuar junto aos seus membros, atuam em sua região apoiando o Corpo de Bombeiros, possuem sistema de comunicação integrado e grande potencial de recursos humanos e materiais. 3.3 Vantagens da Rede Integrada de Emergência (RINEM) As experiências das Redes de Emergência do Vale do Paraíba e da Região de Campinas já poderiam exemplificar as vantagens da criação da RINEM. No entanto, cabe ressaltar alguns dos pontos mais relevantes, tanto para as Empresas como para o Corpo de Bombeiros, que poderão motivar um maior empenho para criação de outras Redes no Estado de São Paulo. 55 3.3.1 Vantagens para a iniciativa privada 3.3.1.1 Responsabilidade social empresarial Talvez o mais importante fator que tem impulsionado a adesão das grandes empresas às Redes de Emergência é justamente a Responsabilidade social empresarial. A moderna gestão de empresas não pode mais ser norteada pelo cumprimento de metas centrado na maximização do lucro. Não há mais como manter a reputação de uma marca ou empresa sem o comprometimento com um crescimento sustentável e responsável. Responsabilidade social empresarial é a forma de gestão que se define pela relação ética e transparente da empresa com todos os públicos com os quais ela se relaciona e pelo estabelecimento de metas empresariais que impulsionem o desenvolvimento sustentável da sociedade, preservando recursos ambientais e culturais para as gerações futuras, respeitando a 8 diversidade e promovendo a redução das desigualdades sociais . Muitas atividades empresariais estão associadas a um determinado risco, seja ele ambiental, de incêndio, explosão ou de outra natureza. Dessa forma, é inevitável que seres humanos, sejam funcionários ou comunidades vizinhas, fiquem sujeitos ao infortúnio, inclusive durante o transporte de insumos e produtos. Assim não há como ignorar essa vertente da gestão empresarial. Soma-se a isso, a melhor difusão das informações e senso comunitário gerado na sociedade moderna. Prova do que foi dito são as intensas campanhas divulgadas nas mídias de massa de projetos sociais patrocinados por grandes Empresas como Petrobrás, Companhia Vale do Rio Doce e outras. Podemos reforçar esse entendimento com as afirmações de CHESTER (1994), [...] Os problemas que o Corpo de Bombeiros encontra para oferecer cada vez melhor segurança à comunidade podem ser resolvidos em parceria com as indústrias, aproveitando a visão de que as empresas estão desenvolvendo a atuação responsável junto às comunidades onde se inserem, pois as suas atividades passam obrigatoriamente pela aprovação da coletividade. A indústria que causar um dano irreparável ao meio 8 Definição contida no site do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social. <http://www1.ethos.org.br/EthosWeb/pt/29/o_que_e_rse/o_que_e_rse.aspx> Acesso em 03 set. 2009. Disponível em 56 ambiente ou as pessoas que a cercam, dificilmente conseguirão sobreviver [...] (CHESTER, 1994, p. 75). Diante disso, é fácil concluir que o apoio das empresas ao Corpo de Bombeiros, órgão público de conceito destacado perante a população, dentro desse contexto, resulta em benefícios diretos para a reputação da empresa participante. 3.3.1.2 Treinamentos conjuntos As Redes de Emergência existentes já contam com calendários de cursos que são desenvolvidos ao longo do ano pelos seus integrantes, inclusive o Corpo de Bombeiros. As Empresas que realizam treinamentos internos podem disponibilizar vagas para os integrantes da RINEM, de forma que essa concessão poderá ser retribuída por ocasião de outros treinamentos de seu interesse que seja efetuado em outra empresa. Independentemente dos treinamentos oferecidos pelas empresas e órgãos membros da Rede, a própria RINEM poderá, através de recursos próprios, custear treinamentos que sejam de interesse comum, desde que previamente autorizados pela sua Coordenadoria Administrativa. Dentre os treinamentos oferecidos pelo Corpo de Bombeiros, podemos citar primeiros socorros, operadores de rádio e SICOE. 3.3.1.3 Simulados Não há como avaliar o preparo das equipes para atendimento a emergências sem realizar exercícios simulados. Embora os treinamentos de uma forma geral devam possuir sólida base teórica, são os simulados que nos apresentam as situações mais inesperadas ou apontam deficiências que devem ser sanadas para garantir o sucesso das operações. 57 Uma das condições para o ingresso de uma empresa na RINEM deve ser sua condição regular perante a legislação estadual de segurança contra incêndios, atualmente o Decreto Estadual 46.076/01, o qual estabelece que indústrias de risco alto devem elaborar, por ocasião da renovação do seu Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o Plano de Intervenção de Incêndio nos termos da Instrução Técnica nº. 16/04. A IT-16 recomenda ainda a realização de, pelo menos, um simulado com a participação integrada da brigada de emergência da edificação e do Corpo de Bombeiros. No caso dos participantes da RINEM, mesmo que não sejam empresas classificadas como alto risco, esses simulados podem ser realizados pela própria Rede, o que, por certo, agregará maior potencial de resposta à emergência e tranqüilidade para os funcionários, parceiros e comunidades vizinhas. 3.3.1.4 Comunicação Talvez a mais importante característica operacional da RINEM seja a comunicação. A utilização de uma freqüência exclusiva de rádio, como é o caso de RINEM do Vale do Paraíba ou de um sistema de comunicação móvel empresarial, caso da RINEM da região de Campinas, garantem não só uma eficiente e integrada comunicação operacional durante o atendimento às emergências, mas também uma rápida comunicação de eventuais sinistros em quaisquer das empresas participantes, substituindo, com vantagens, a antiga LP (linha privativa) que era instalada entre algumas Empresas e o Corpo de Bombeiros. No entender de alguns representantes de empresas, em especial aqueles ligados à segurança, a comunicação direta com o Corpo de Bombeiros, dispensando-se a confirmação de ocorrência, comum no atendimento do fone de emergência 193, por si só já justificaria a adesão à Rede, pois significa redução significativa no tempo-resposta e informações mais precisas para o CB, que são fundamentais em casos de emergência. 58 3.3.1.5 Programas de Certificação As empresas de médio e grande porte têm optado, atualmente, por uma certificação integrada de Segurança do Trabalho, Saúde e Meio Ambiente, a OHSAS 18001 e a ISO 14001, pois as exigências são praticamente as mesmas, com equivalência, em alguns casos, até no número do item da norma. Pode-se verificar essa situação no item 4.4.7, que, tanto na OHSAS 18001 como na ISO 14001, refere-se à preparação e atendimento a emergências. Dessa forma, o SGI (Sistema de Gestão Integrada) reduz significativamente os custos da auditoria, pois serão reduzidos os custos com hora/homem empregado no processo, reservas de hotel, viagens, mobilização de supervisores, gerentes, diretores e outros. Para melhor entendimento, segue abaixo a finalidade ISO 140019. A ISO 14001 é parte de uma série de Normas Internacionais aplicáveis a qualquer organização relativa à Gestão Ambiental. Baseada no ciclo PDCA Plan-Do-Check-Act, a ISO 14001 especifica os requisitos mais importantes para identificar, controlar e monitorar os aspectos do meio ambiente de qualquer organização, bem como administrar e melhorar o processo de gestão ambiental. Alguns benefícios comerciais são: • Melhoria na confiança de clientes, investidores e a comunidade em geral demonstrando compromisso. • Melhoria no controle de custos através da conservação de matériasprimas e energia. • Redução do risco de incidentes cujo resultado é a confiabilidade e, conseqüentemente, a redução dos custos de apólices e seguros. Vejamos então do que se trata a OHSAS 18001 (Occupational Health and Safety Assessment Series)10: O padrão de Saúde Ocupacional e Segurança (OHSAS 18001) é um padrão internacional que estabelece requisitos relacionados à Gestão da Saúde Ocupacional e Segurança, através do qual é possível melhorar o conhecimento dos riscos existentes na organização, atuando no seu controle em situações normais e anômalas. Este padrão é aplicável a qualquer organização de diversos setores e atividades econômicas, orientando tais organizações sobre como promover a melhoria contínua do desempenho de Saúde Ocupacional e Segurança, através de: • Melhoria na sua cultura de segurança, na eficiência e, consequentemente, redução de acidentes na produção; • Incremento no controle de perigos e redução de riscos; • Demonstração do atendimento das demandas legais e aumento da sua reputação no gerenciamento da SSO; 9 Disponível em <http://www.bureauveritascertification.com.br/solucoes.asp?IDSrv=4> Acesso em 03 set. 2009. Disponível em <http://www.bureauveritascertification.com.br/solucoes.asp?IDSrv=5> Acesso em 03 set. 2009. 10 59 • Redução de prêmios de seguro; • Constituição de uma parte integral de sua estratégia de desenvolvimento sustentável; • Demonstração do seu compromisso com a proteção do seu pessoal e dos ativos fixos; • Promoção das comunicações internas e externas. A Rede Integrada de Emergência vem sendo muito bem aceita pelas auditorias no quesito “Preparação e Atendimento a Emergências”, comuns às duas normas, o que por certo colaborará de maneira efetiva e importante para a certificação integrada. 3.3.1.6 Benefícios securitários Embora as empresas tenham informado que, atualmente, as seguradoras não oferecem descontos nos prêmios dos seguros em função da adesão à RINEM, com certeza, à medida que as Redes forem se estruturando e sua eficiência for publicamente reconhecida, essa iniciativa passará, por certo, a influenciar os contratos de seguro. Processo semelhante aconteceu no tocante ao Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) que hoje tem importância vital para garantir o recebimento de um eventual seguro decorrente de incêndio. 3.3.2 Vantagens para o Corpo de Bombeiros Conforme foi apresentado, a adesão à Rede Integrada de Emergência traz diversos benefícios às empresas. Da mesma forma ocorre com os órgãos públicos que a integram, em especial o Corpo de Bombeiros, cujas vantagens abordaremos a seguir. 60 3.3.2.1 Recursos materiais adicionais Embora o Corpo de Bombeiros da PMESP, dentro de suas possibilidades orçamentárias, tenha investido maciçamente na aquisição de viaturas e equipamentos operacionais, é fato que os desastres e algumas ocorrências de certa complexidade, a exemplo daquelas envolvendo produtos perigosos, requerem recursos adicionais. As Redes Integradas de Emergência existentes já colocam como requisito para adesão que cada Empresa disponibilize, ao menos, um “kit de emergência” previamente definido pela Coordenação Operacional, de forma a apoiar de imediato as guarnições do Corpo de Bombeiros. Evidentemente que as viaturas e ambulâncias também podem e devem ser colocadas à disposição, mediante solicitação do CB, através do comandante no local da emergência. 3.3.2.2 Recursos humanos de apoio De acordo com os dados apresentados no capítulo anterior, através da pesquisa realizada junto aos comandantes dos subgrupamentos de bombeiros, pudemos constatar que o maior obstáculo a ser superado no atendimento a desastres é a limitação de recursos humanos (efetivo) capacitado a atuar no combate ao sinistro e salvamento de pessoas. Há municípios no Estado de São Paulo cujo efetivo diário do único Posto de Bombeiros existente não ultrapassa 05 (cinco) homens. Considerando o serviço do telefonista de emergência (193) e a composição padrão de uma guarnição de resgate com 03 (três) homens, sequer resta efetivo para compor uma guarnição de auto-bomba. Nesses locais, como medida de segurança e de maneira paliativa, independentemente da natureza da ocorrência, 02 (dois) motoristas conduzem as viaturas e compõem uma única guarnição “polivalente”. Evidentemente que essa não é a situação desejável, mas é a possível diante da realidade do efetivo fixado para o Corpo de Bombeiros, o qual até agosto de 2009 somente se encontrava presente em 133 (cento e trinta e três) dos 645 (seiscentos e 61 quarenta e cinco) municípios do Estado de São Paulo, ou seja, pouco mais de 20% dos municípios paulistas. Não restam dúvidas que a colaboração da RINEM num desastre para suprir essas deficiências, mesmo que parcialmente, é fundamental. Equipes de brigadistas ou bombeiros profissionais civis, colocados à disposição pelas empresas, podem perfeitamente ser empenhados, sob a coordenação de um oficial do Corpo de Bombeiros, em atividades como transporte de vítima, carregamento de cilindros de ar, controle de estacionamento de viaturas e outras devidamente controladas, de forma a desonerar efetivo especializado em salvamento e em combate a incêndios em locais de risco. Cabe, no entanto, ressaltar que o emprego desse apoio deve ser precedido de treinamentos e simulados para garantir a segurança das atividades e até mesmo para o conhecimento e emprego do SICOE. 3.3.2.3 Integração dos órgãos e entidades de apoio no atendimento a desastres O prévio conhecimento das pessoas que representam cada um dos órgãos ou entidades que apoiarão uma emergência facilita, sobremaneira, o trabalho do comandante da emergência. Além das empresas privadas e concessionárias de serviços públicos, outros órgãos públicos podem e devem participar da RINEM, tais como SAMU, Policiamento de Área, Polícia Rodoviária Federal, Exército e outros. A facilitação na comunicação e entrosamento entre os diversos atores no cenário da emergência será fruto das reuniões, treinamentos e simulados prévios que proporcionarão não só o reconhecimento das competências de cada órgão ou entidade, mas também melhora na capacidade de resposta. Portanto, a RINEM é facilitadora do processo de integração e entrosamento das forças de socorro. 62 3.3.2.4 Treinamentos conjuntos O oferecimento de cursos e/ou estágios às empresas da Rede Integrada de Emergência favorece a manutenção de uma doutrina de atendimento e melhora a qualidade do apoio prestado, no entanto, o Corpo de Bombeiros também é beneficiado pelos treinamentos conjuntos programados pela RINEM. É bastante comum, principalmente em Empresas de risco médio ou alto, a contratação de treinamentos específicos voltados para os riscos presentes na indústria, tais como trabalhos em espaços confinados, proteção respiratória, avaliação de riscos e outros. A cessão de vagas ao Corpo de Bombeiros por certo enriquece o cabedal de conhecimento do profissional bombeiro, o torna um multiplicador dentro da Corporação e ainda o capacita a lidar corretamente com os riscos presentes na sua área de atuação. 3.3.2.5 Simulados e reconhecimento de riscos Todo Posto ou Base de Bombeiros tem, em sua área de atuação, riscos específicos que devem ser reconhecidos e estudados previamente de forma a planejar os procedimentos a serem executados em caso de sinistros. Para isso, existem ferramentas específicas como o Plano Particular de Intervenção ou Plano de Intervenção de Incêndio já abordados anteriormente. Seja qual for o Plano de Intervenção, o planejamento deve ser coroado, ao final, com um simulado que mostrará, na prática, todos os ajustes que devem ser feitos nos procedimentos. Por englobar, em geral, as empresas com mais alto grau de risco, a RINEM proporciona maiores oportunidades de reconhecimento do potencial de risco existente na área de jurisdição de um Posto de Bombeiros. Tal reconhecimento poder ser fundamental para evitar que as equipes sejam surpreendidas por situações que coloquem em risco sua segurança. 63 3.4 O Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC) e os órgãos de apoio A Constituição Federal de 1988 no seu artigo 21 estabelece que compete à União, dentre outros, planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações. Para fazer frente a essas calamidades foi instituído o Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC) pelo Decreto nº. 895 de 16 de agosto de 1993, mais tarde substituído pelo Decreto Federal no. 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, com a finalidade de congregar os órgãos e entidades da administração pública nas três esferas de governo, as entidades privadas e a comunidade, visando as ações de defesa civil que têm por objetivos fundamentais a prevenção de desastres, a preparação para emergências e desastres, a resposta aos desastres, a reconstrução e a recuperação das áreas atingidas. Segundo o artigo 2º. do mesmo Decreto, as ações de Defesa Civil compreendem os seguintes aspectos globais: - a prevenção de desastres; - a preparação para emergências e desastres; - a resposta aos desastres; e - a reconstrução e a recuperação. Entendem-se como “resposta aos desastres” as ações emergenciais de socorro às pessoas de uma comunidade atingida por um evento fortuito, previsível ou não, objetivando a preservação da vida que se constitui no aspecto mais crítico, requerendo ações imediatas e especializadas. Ensina-nos o mestre Lazzarini (1999): [...] por defesa civil podemos entender a administração da solidariedade humana, compreendendo o conjunto de medidas preventivas, de socorro, assistência e recuperativas, destinadas a evitar conseqüências danosas de eventos previsíveis e imprevisíveis, entre elas a reparação e restauração dos serviços essenciais, a fim de preservar o moral da população e o bemestar social, quando da ocorrência desses eventos, na feliz conceituação do artigo 2º. do Decreto nº. 5.101 de 27 de setembro de 1994, do Estado do Mato Grosso. (Lazzarini, 1999, p.17) Segundo Ives Gandra Martins (1997), Pelo texto constitucional, tal incumbência é, primordialmente, do corpo de bombeiros, devendo, todos os outros organismos de defesa acionáveis, 64 secundar a ação de tais servidores militares, mais habilitados a conduzir essas atividades. Ao dizer, pois, o constituinte que ‘incumbe a execução’, a meu ver, deu a condução e tais atividades aos corpos de bombeiros militares. (Gandra Martins,1997 apud CERRI NETO, 2007, p.46 ) Segundo Marcondes (2003), [...] todo o sistema de Defesa Civil é calcado no princípio de que o Estado, principalmente nas catástrofes, não pode suprir todas as necessidades de seus cidadãos. A Constituição da República, no capítulo da ‘Segurança Pública’ Art. 144 § 5º determina: “aos corpos de bombeiros militares incumbe a execução de atividades de defesa civil “. Claro está, como foi afirmado no início, que um só organismo do Estado jamais poderá atender a todos, em todos os aspectos, durante o desastre. Nestas ocasiões, todos os esforços devem se unir, governo e comunidade devem agir em conjunto, visando, além do socorro dos atingidos, ao mais breve restabelecimento das condições anteriores ao evento desastroso [...] (Marcondes, 2003, p.13) Da afirmativa acima, depreende-se que não é possível realizar atividades de Defesa Civil somente através do aparelho estatal. Embora a execução dessas atividades, conforme já demonstrado, seja atribuição constitucional dos Corpos de Bombeiros Militares, o grau de complexidade dessas ações requer também a colaboração de voluntários e de entidades privadas. Mais recentemente, o poder público tem contado com organizações do Terceiro Setor que disponibilizam seus recursos humanos e materiais disponíveis para apoiar o Estado. Segundo CERRI NETO (2007), [...] os Integrantes de entidades públicas e privadas, de organizações não governamentais (ONGs), de clubes de serviços, de associações diversas, profissionais de diferentes áreas, dentre outros exemplos, podem e devem prestar serviços voluntários. (CERRI NETO, 2007, p.41) Embora não haja previsão na Lei Federal nº. 9.608 de 18 de fevereiro de 1998 quanto à prestação de serviço voluntário por pessoa jurídica, o artigo 5º. do Decreto Federal no. 5.376/05 estabelece que são integrantes do SINDEC, dentre outros, os órgãos de apoio, a saber, órgãos públicos e entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não-governamentais e associações de classe e comunitárias, que apóiam os demais órgãos integrantes do Sistema (grifo do autor). Nesse contexto, o dispositivo legal citado dá embasamento ao apoio operacional prestado pelas chamadas Redes de Emergência, dentre as quais destacamos a Rede Nacional de Emergência de Radioamadores – RENER, criada 65 pela Portaria Ministerial MI-302, de 24 de outubro de 200111 e a Rede Integrada de Emergência (RINEM), esta última tema deste trabalho. Como exemplos práticos e atuais do enquadramento da RINEM como apoio ao Sistema de Defesa Civil Municipal, podemos citar sua participação no “Plano de Contingência da Operação Verão 2008/2009”, publicado no Decreto Municipal nº. 16.540 de 14 de janeiro de 2009, na edição de número 9.573 do Diário Oficial do Município de Campinas de 17 de janeiro de 2009 (Anexo “C”), bem como na “Operação Estiagem do Sistema Municipal de Defesa Civil” publicado no Decreto Municipal nº. 16.677 de 16 de junho de 2009, na edição de número 9.672 do Diário Oficial do Município de Campinas de 17 de junho de 2009 (Anexo “D”). 3.5 Setor privado em apoio ao Corpo de Bombeiros no atendimento a desastres 3.5.1 Material e Métodos Visando obter dados sobre as condições de ingresso, motivação e participação das Empresas nas Redes de Emergência já instaladas, foi realizada uma pesquisa do tipo exploratória ou diagnóstica através de um Questionário de Pesquisa tipo misto (Apêndice “B”), onde cada entrevistado recebeu e concordou com respectivo “Termo de Consentimento Livre e Esclarecido”. A análise dos dados12 foi feita através do programa estatístico S.A.S. (S.A.S. Institute, Inc., 2009). Foi utilizado o teste de Qui-quadrado para verificar se a freqüência das respostas em relação à questão era significativa ou não. Ou seja, dependendo da freqüência das alternativas respondidas poderíamos determinar se a alternativa era ou não significativa para a proposta do estudo. É um teste não paramétrico, ou seja, não depende dos parâmetros populacionais, como média e variância. O princípio básico deste método é comparar proporções, isto é, as 11 12 Disponível em <http://www.defesacivil.gov.br/rener/index.asp> Acesso em: 15 ago. 2009. Análise realizada com auxílio do Prof. Dr. Arício Xavier Linhares do Instituto de Biologia da Unicamp 66 possíveis divergências entre as freqüências observadas e esperadas para certo evento. 3.5.2 Participantes Foram encaminhados questionários às Empresas integrantes das Redes Integradas de Emergência já existentes e operando há mais de um ano, ou seja, as Redes do Vale do Paraíba e da região de Campinas. Do total de 54 (cinqüenta e quatro) empresas pertencentes às duas Redes de Emergência, retornaram respondidos 29 (vinte e nove) questionários, ou seja, 53,70%. Os dados, quantitativos e opinativos, obtidos junto à Empresas pertencentes à RINEM serão analisados a seguir. 3.5.3 Resultados As questões nº. 01 e 02 tiveram por objetivo determinar os motivos que levaram as Empresas a aderirem à RINEM e como essa participação é entendida na sua Gestão interna. 67 25 21 20 15 9 10 5 5 0 1 riscos existentes descontos no seguro exigência de certificações outros Gráfico 9 – Motivação das Empresas para adesão à Rede Integrada de Emergência (RINEM) – Freqüência de respostas 33% 67% incluem não incluem Gráfico 10 – Percentual de Empresas que incluem a RINEM em seus Programas de Gestão ou de política interna. 68 Os gráficos 9 e10 acima traduzem a principal preocupação das empresas que é lidar com os riscos inerentes às suas atividades. Ao avaliar-se mais detalhadamente os motivos classificados como “outros”, verifica-se que a preocupação com a Responsabilidade Social Empresarial (RSE) é priorizada e faz parte da política interna das grandes empresas. Ficou claro também que a RINEM exerce importante papel dentro do Sistema de Gestão Integrada (SGI) que engloba saúde, segurança e meio ambiente, em especial quanto às auditorias de certificação da ISO 14001 e OHSAS 18.001. O propósito das questões nº. 03 e 04 foi obter dados sobre viaturas e recursos humanos e disponibilizados pelas empresas ao Corpo de Bombeiros. 24 25 20 13 15 9 10 3 5 0 bombeiros profissionais civis socorristas de suporte básico brigadistas outros Gráfico 12 – Recursos humanos para apoio a emergências disponibilizados pelas Empresas – Freqüência de respostas. 69 18 18 14 16 14 10 12 10 8 6 4 2 0 viaturas para incêndios ambulâncias outras viaturas Gráfico 13 – Empresas que possuem viaturas para apoio ao Corpo de Bombeiros por tipo de viatura – Freqüência de respostas. Não resta dúvida que os brigadistas das empresas compõem a maior parte dos recursos humanos colocados à disposição do Corpo de Bombeiros (gráfico 12), até porque a formação de Brigadas de Incêndio é um dos requisitos legais para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) de acordo com os critérios do Decreto Estadual 46.076/01. Há que se considerar também a importante colaboração dos bombeiros profissionais civis que se mostram com significativa presença na estrutura das grandes empresas, especialmente aquelas classificadas como de risco alto. No quesito viaturas, foi observada a predominância de ambulâncias (gráfico 13) que, em situação de desastres, são de grande utilidade para o transporte de acidentados que não requerem atendimento de suporte avançado. No questionamento nº. 05 objetivou-se identificar o entendimento dos representantes das empresas no tocante à competência para coordenação de uma emergência no interior das empresas participantes, sendo obtidos os seguintes resultados. 70 9% 29% 24% 38% SESMT Corpo de Bombeiros Brigada de Incêndio outro Gráfico 14 – Opinião dos representantes das empresas quanto à competência para coordenação da emergência no interior das Empresas. Nesse aspecto, embora o entendimento predominante seja que a coordenação das emergências cabe ao Corpo de Bombeiros, ficaram claras as divergências a respeito do assunto, não obstante ser de conhecimento dos membros da Rede as atribuições constitucionais e legais do CB para esse fim (gráfico 14). Nas questões nº. 06 e 07 procurou-se obter informações sobre a importância e dificuldades encontradas pelas Empresas participantes da RINEM no tocante à adesão à Rede. 71 0% 0% 12% 88% muito importante indiferente importante sem importância Gráfico 15 – Opinião dos representantes sobre o grau de importância da RINEM para as Empresas. No gráfico 15 fica demasiadamente clara a grande importância da RINEM para as empresas na opinião dos seus representantes, os quais, invariavelmente, estão ligados às áreas de saúde, segurança e meio ambiente. 17 18 16 14 12 10 8 6 6 4 4 2 2 2 2 0 investimento inicial aspectos jurídicos não houve óbices despesas manutenção política empresa outros Gráfico 16 – Dificuldades encontradas pelas Empresas participantes da RINEM durante a fase de ingresso na Rede – Freqüência de motivos. 72 O grau de importância da Rede Integrada de Emergência para as empresas participantes é o principal facilitador de sua adesão. Embora, em alguns casos, possa haver discordâncias internas no tocante aos aspectos jurídicos e financeiros, estes têm sido superados facilmente frente aos benefícios diretos já discorridos (gráfico 16). 73 4 DISCUSSÃO Conforme se verifica no resultado da pesquisa efetuada junto aos comandantes dos subgrupamentos de bombeiros do CBPMESP, restou comprovado que a maioria dos Postos de Bombeiros do Estado, em especial os mais distantes dos grandes centros, não dispõe de recursos humanos e materiais para fazer frente aos desastres de níveis II, III e IV. Observa-se também que, onde não há um planejamento ou um sistema integrado para atendimento a desastres, a comunicação entre o Corpo de Bombeiros e os órgãos que apóiam a emergência é dificultada, o que pode comprometer o sucesso das operações. Em contrapartida, verifica-se um grande interesse das empresas, em especial aquelas de grande porte e classificadas como de médio e alto risco de incêndio, em participar de uma Rede Integrada de Emergência, seja por força dos programas internos na área de segurança, seja pela política de responsabilidade social dentro da comunidade em que se insere. Em geral, as empresas de grande porte, notadamente aquelas ligadas à produção, manuseio, armazenamento ou transporte de produtos perigosos (PP) são dotadas de equipamentos modernos para contenção de vazamentos e combate a incêndio, os quais, muitas vezes, incluem ambulâncias e viaturas operacionais devidamente equipadas e que podem ser disponibilizadas para apoio ao Corpo de Bombeiros em situações de desastres. Esses recursos podem ser determinantes para solução da ocorrência, fato muito comum no atendimento a vazamento de produtos perigosos, seja no interior das empresas ou em rodovias. Em muitas oportunidades, a solução no atendimento do Corpo de Bombeiros foi facilitada pelo emprego de líquido gerador de espuma (LGE), mantas de contenção, bombas de transbordo, roupas de proteção e outros, pertencentes a empresas privadas sediadas nas proximidades da região afetada. Diante do disposto nos capítulos anteriores, dos dados obtidos através da pesquisa realizada junto às empresas, bem como dos Estatutos já existentes, sugere-se abaixo, de forma objetiva e sucinta, a estruturação entendida como mais 74 adequada para as Redes Integradas de Emergência que venham a ser criadas no Estado de São Paulo. 4.1 Pessoa Jurídica da RINEM Conforme já citado no capítulo anterior, o antigo Código Civil, que é de 1916, não estabelecia diferença clara entre associações e sociedades civis, situação que foi melhor esclarecida a partir do novo Código Civil de 10 de janeiro de 2002, alterado pela Lei nº. 10.825, de 22 de dezembro de 2003, em especial no artigo 53 e a partir do artigo 981 desse dispositivo legal. De acordo com a descrição legal, as associações constituem-se pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos, enquanto as sociedades têm por finalidade a busca do lucro. Dessa forma, entende-se que a pessoa jurídica de direito privado apropriada para qualificar a Rede Integrada de Emergência (RINEM) é a ASSOCIAÇÃO, considerando seus objetivos e características de voluntariedade, bem como ausência de fins econômicos. Tal associação será regida por um Estatuto na forma da lei. 4.2 Ingresso na Rede Integrada de Emergência Em razão das características e objetivos da RINEM é necessário que sejam estabelecidos critérios para adesão à Rede. As entidades privadas e órgãos públicos candidatos ao ingresso devem colocar à disposição da RINEM recursos humanos e materiais em condições de emprego operacional no apoio ao Corpo de Bombeiros. Esses recursos materiais devem ser estabelecidos no Estatuto ou Plano Operacional que o acompanhar. Dentro desse contexto, as entidades privadas participantes devem atuar exclusivamente no ramo industrial dentro da área jurisdicional do Grupamento de Bombeiros responsável operacionalmente pela RINEM. 75 Respeitando-se as peculiaridades regionais e mediante consenso das Coordenações Administrativa e Operacional, podem ser aceitas empresas do ramo comercial ou de serviços, desde que essas disponham dos recursos requeridos e, em nenhuma hipótese, comercialize e represente produtos ou preste qualquer tipo de serviço nas áreas de prevenção e combate a incêndios, segurança patrimonial ou de emergências com produtos perigosos. É altamente recomendável, como requisito para ingresso na RINEM, que a empresa candidata esteja devidamente regularizada perante a legislação estadual de segurança contra incêndio que atualmente é o Decreto Estadual 46.076/01. A regularização se caracteriza pela obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o qual deverá estar dentro de seu prazo de validade. Após encaminhar solicitação formal à Coordenação Operacional da RINEM, essa será avaliada em Assembléia Geral para verificação dos requisitos e aprovação da maioria presente. Superada a fase de aprovação, será elaborado e assinado entre a Empresa interessada e a RINEM um “Acordo de Cooperação Técnica” ou, de forma análoga ao contido na Lei 9.790/99 (OSCIP), um “Termo de Parceria”, porém de forma mais simplificada. Recomenda-se que o “Acordo de Cooperação Técnica” ou “Termo de Parceria” seja adotado também para os órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos que se integrarem à Rede. 4.3 Recursos mínimos requeridos É muito importante que seja estabelecido um conjunto (KIT) mínimo para as empresas, os quais podem ser classificados em função do risco ou ramo de atividade da indústria candidata ao ingresso na Rede. Os materiais e equipamentos contidos no conjunto devem ficar disponíveis e em condições de emprego em tempo integral durante o ano todo, bem como conduzidos ao local da ocorrência por meios próprios assim que solicitado, via rádio, pelo comandante da emergência, através do Centro de Operações do Corpo de Bombeiros (COBOM). 76 Os recursos adicionais disponíveis, tais como viaturas de combate a incêndio, ambulâncias, líquido gerador de espuma, retroescavadeira e outros, devem constar de um banco de dados que ficará disponível no COBOM do Grupamento de Bombeiros de forma a permitir fácil consulta pelo despachador, quando solicitado pelo Comandante da Emergência. Quando se tratar de órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos, poderão ser considerados como suficientes os recursos materiais padronizados e disponibilizados pelo próprio órgão para o atendimento de emergências. Como exemplo disso, podem ser citados os serviços de guincho, ambulâncias, viaturas de incêndio e outros utilizados pelas concessionárias da malha rodoviária terceirizada. Com base no questionamento aplicado aos comandantes de Subgrupamento de Bombeiros (SGB), bem como nos conjuntos adotados pela Força Tarefa e pelas RINEM já estabelecidas, segue abaixo a sugestão de “kit de emergência” básico obrigatório para cada empresa que se integrar à Rede: 01 (um) aparelho de comunicação via rádio na freqüência da RINEM; EPI completo (capa, bota, calça e capacete para incêndio) e colete refletivo para os brigadistas (quantidade = número de brigadistas); 02 (duas) conjuntos com máscaras autônomas e válvulas com adaptador para carona opcional (quantidade = número de brigadistas); 02 (dois) cilindros de ar respirável reserva compatíveis com conjunto autônomo; 60 (sessenta) litros de Extrato Formador de Espuma (EFE) AFFF polivalente (3% e 6%); 60 (sessenta) metros de mangueiras de 1 ½” (uma e meia polegadas) tipo 2 ou 3 (engate storz) – Lances de 30 metros; 01 (um) esguicho regulável para espuma para 200 litros/min (engate de 1 ½” storz); 01 (um) proporcionador entrelinhas regulável 3% e 6% para espuma mecânica com vazão 200 litros/min (engates de 1 ½ “storz); 01 (um) Esguicho regulável de 1 ½” (engate storz); 02 (duas) reduções de 2 1/2” x 1 1/2” (engate storz); 02 (duas) lanternas com baterias recarregáveis; 03 (três) macacões TYVEK, tamanhos M, G e GG (um de cada tamanho); 77 03 (três) macacões TYCHEN, tamanhos M, G e GG (um de cada tamanho); 01 (um) Kit básico de Primeiros Socorros contendo: 02 (dois) colares cervicais descartáveis tamanho G, 02 (dois) colares cervicais descartáveis tamanho M, 02 (dois) colares cervicais descartáveis tamanho P, 01 (um) conjunto de talas rígidas e moldáveis, ataduras de crepe, gazes, esparadrapo, 01 (um) ambú, 02 (duas) mascarilhas descartáveis, 01 (uma) caixa de luvas de procedimentos tamanho G, manta aluminizada e tesoura; Material para isolamento de área (fitas e cones); 02 (duas) pranchas longas com tirantes e imobilizador de cabeça; 20 (vinte) metros de corda multiuso de polipropileno (bitola 12 mm); e 01 (um) veículo disponível ou carro com reboque exclusivo para transporte de material e brigadistas, identificado com logo da RINEM. 4.4 Estrutura funcional da Rede Integrada de Emergência (RINEM) Por tratar-se de uma associação, é fundamental que seu Estatuto defina uma estrutura organizacional clara e que leve em consideração as especialidades e atribuições legais dos seus integrantes. Nesse aspecto, a prática vem demonstrando que o modelo adotado pelas Redes Integradas de Emergência já existentes (Vale do Paraíba e Campinas), cujos Estatutos se encontram em anexo a este trabalho, atende satisfatoriamente os objetivos da Rede. Evidentemente que não é recomendável estabelecer uma estrutura inflexível ou “engessada”, especialmente porque devem ser respeitadas as características regionais. Porém, é importante que, uma vez entendida como adequado, seja estabelecido um padrão a ser seguido em todo o Corpo de Bombeiros da PMESP. Sendo assim, o padrão sugerido, de uma maneira sucinta, segue o seguinte modelo: • Coordenação Administrativa 78 Composta por representantes das empresas eleitos em Assembléia. Tem por objetivo administrar a Rede nas questões financeiras, tributárias e burocráticas de uma maneira geral. Todos os atos administrativos praticados devem obedecer rigorosamente, dentre outros, os princípios da formalidade, publicidade e transparência. Sempre que necessário deve ser consultada a Coordenação Operacional para o desenvolvimento do seu planejamento estratégico. • Coordenação Operacional Pode ser de responsabilidade do Comandante do Grupamento ou Subgrupamento de Bombeiros, sendo neste último caso, quando a RINEM for estabelecida somente dentro da jurisdição de um único SGB. Normalmente a Coordenação Operacional deverá ficar a cargo do Comandante do Grupamento de Bombeiros, cuja função, atualmente, é exercida por um Tenente coronel do Corpo de Bombeiros. A designação de adjuntos operacionais dependerá das características regionais da Unidade de Bombeiros, em especial, de sua área de abrangência e ficará a cargo do Coordenador Operacional. Cabe ressaltar que a Coordenação Operacional exercida pelo Corpo de Bombeiros, nesse caso, refere-se especificamente à Rede Integrada de Emergência não abrangendo, necessariamente, outros órgãos ou entidades que possam apoiar em caso de desastres. No Estado de São Paulo, por força do Decreto Estadual 48.526 de 04 de março de 2004, a atribuição de promover a coordenação do apoio operacional às emergências, ofertado por outros órgãos e entidades da administração direta e indireta e entidades civis é do Núcleo de Gerenciamento de Emergências ligado à Divisão de Gerenciamento de Emergências do Departamento de Defesa Civil da Casa Militar. Nesse caso, no entanto, a coordenação do apoio operacional às emergências é entendida como a articulação e acionamento dos recursos humanos e materiais de apoio previamente conhecidos e cadastrados, visando suprir as necessidades das equipes de socorro. 79 Evidentemente, em função da necessidade de habilitação específica e requisitos técnicos especializados a serem empregados, deve o Corpo de Bombeiros, como responsável pela execução das atividades de defesa civil, assumir a coordenação dos trabalhos até o encerramento da fase emergencial. Os agentes de Defesa Civil estarão coordenando e atuando paralelamente na assistência às pessoas afetadas pelo desastre. Encerrada a emergência propriamente dita, caracterizada pelas ações de socorro, combate ao sinistro e eliminação de riscos supervenientes (rescaldo), retorna a coordenação definitiva aos agentes de Defesa Civil com vistas à fase recuperativa. 4.5 Custo operacional No tocante aos recursos financeiros, o Estatuto deve estabelecer suas origens, sendo certo que a principal é a contribuição empresarial associativa. Essa contribuição mensal nas Redes existentes gira em torno de um salário mínimo por empresa/mês, o que demonstra o excelente custo-benefício para o setor privado. Para que se possa ter uma noção do custo mensal operacional da Rede, segue abaixo um levantamento realizado no mês de maio de 2009 junto às Redes Integradas de Emergência de Campinas e do Vale do Paraíba. • RINEM Campinas Comunicação de rádio NEXTEL: R$ 2.500,00 Contador: R$ 415,00 Despesas miúdas: R$ 300,00 Custo mensal aproximado: R$ 3.200,00. • RINEM Vale do Paraíba Contador, telefone, internet e despesas miúdas: Entre R$ 1.000,00 a R$ 2.000,00. Manutenção do sistema fixo de rádio: Entre R$ 6.000,00 a R$ 7.000,00. Custo mensal aproximado: R$ 8.000,00. 80 Vale lembrar que, no período do levantamento, a RINEM de Campinas contava com 13 (treze) empresas associadas e a RINEM Vale do Paraíba com 41 (quarenta e uma). As RINEM existentes prevêem que, no ato da adesão, cada empresa privada assuma os custos de manutenção do seu próprio rádio e de mais um órgão público que se integre à Rede, visto que não deverá haver qualquer ônus financeiro aos órgãos públicos participantes. Finalmente, por ocasião da elaboração do Estatuto ou Plano Operacional de Emprego da RINEM, recomenda-se que sejam estabelecidos, de comum acordo, a forma e tipo de ressarcimento de equipamentos e materiais utilizados para auxílio a cada um de seus membros. 4.6 Critérios para acionamento e emprego em apoio ao Corpo de Bombeiros O planejamento, acionamento, coordenação, atividades, procedimentos e diretrizes operacionais deverão constar no Plano Operacional de Emprego da RINEM ou outra similar. O acionamento e desencadeamento dos recursos da Rede Integrada de Emergência para ocorrências dentro ou fora das dependências das Empresas participantes serão feitos a partir do Centro de Operações do Corpo de Bombeiros (COBOM), mediante triagem e orientação do Oficial de Área/Operações de prontidão. Recomenda-se que o Plano Operacional estabeleça, como padrão, o Sistema de Comando e Operações em Emergências (SICOE) para atuação em desastres, visando, com isso, fixar responsabilidades, permitindo a organização e coordenação do pessoal, material e estratégia a ser empregada na emergência. Considerando ainda as atribuições legais abordadas nesse trabalho, a coordenação e ações de controle das emergências incumbem ao Corpo de Bombeiros da PMESP com o apoio técnico e de recursos da RINEM. Uma vez acionado o Corpo de Bombeiros para atendimento de emergência de incêndio ou salvamento nas dependências das empresas, esse quando da 81 chegada ao local, também assumirá a coordenação do atendimento nas atividades, contando com o apoio técnico e recursos da própria Empresa e da RINEM. 4.7 Registro da marca Conforme já abordado no corpo do presente trabalho, as atividades das associações denominadas Redes Integradas de Emergência são caracterizadas pelos fins não lucrativos. No entanto, considerando tratar-se de iniciativa do Corpo de Bombeiros com apoio de empresas privadas, existente e formalizada desde o ano de 2002, bem como o interesse da Corporação em expandir o modelo para outras regiões do Estado de São Paulo, é fortemente recomendável que a Corporação adote as providências legais no sentido registrar a marca da RINEM e sua logomarca. Essa necessidade se reforça em virtude de dois casos reais e recentes que causaram embaraços administrativos ao Corpo de Bombeiros e que serão abordados abaixo de forma resumida13. 1. A marca Salva-Surf era utilizada desde a década de 90 para designar um treinamento de surfistas para apoiar serviço de Guarda-Vidas na área de atuação do 17º. GB. Mais tarde, em 2001, uma empresa de Santa Catarina solicitou registro de marca similar o que foi concedido em 2007. Diante disso, a empresa passou a acusar a Empresa Mantecorp/Coppertone, patrocinador do projeto original, por estar infringindo a Lei de marcas e patentes. Após detalhado estudo por parte de oficiais do 17º. Grupamento de Bombeiros, foi verificado que o Corpo de Bombeiros não só poderia usar a marca, como também tinha direito à prioridade no registro, haja vista que a ilegalidade, em tese, teria sido cometida pela Empresa de Santa Catarina por ter infringido o artigo 191 da Lei Federal nº. 9.279/96. 2. Problema semelhante ocorreu com a marca SENABOM que o Corpo de Bombeiros utiliza desde a década de 80. Outra empresa de Santa Catarina solicitou o registro da marca sem logomarca em 2002, o que foi concedido em 2007, e 13 Informação fornecida pelo Sr. Maj PM Reynaldo, Sub Cmt do 17ºGB, através de e-mail, em setembro de 2009. 82 passou a oferecer seus serviços para o Corpo de Bombeiros de Santa Catarina visando a organização do SENABOM 2009 naquele Estado. Nesse caso foi comprovado que anteriormente ao pedido de registro da empresa catarinense já havia um evento técnico oficial dos Corpos de Bombeiros denominado SENABOM. Nos dois casos, o Corpo de Bombeiros da PMESP já solicitou prioridade do registro e aproveitou para solicitar também o registro das marcas “Praia Segura” e “Salvamar Paulista” pelo 17º. GB, das marcas “Corpo de Bombeiros” e “Projeto Resgate” pelo Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), da marca “LIGABOM” pela Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (LIGABOM) e da marca “Produtos Perigosos” pelo Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros (CEIB). No caso específico da RINEM, o que deve ser feito é o Registro da Marca com a respectiva logomarca nos termos da Lei Federal nº. 9.279 de 14 de maio de 199614, Lei da Propriedade Industrial (LPI), a qual trata do assunto marcas e patentes. Seguem abaixo as etapas e procedimentos que devem ser adotados pelo Corpo de Bombeiros para se obter o registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (informação por e-mail)15: 1. Entrar no site do INPI <www.inpi.gov.br> e verificar na pesquisa da base de dados se a referida marca já existe; 2. Caso não exista, basta entrar na parte de registro e solicitar o mesmo, sendo que, para tanto, é necessário estar de posse apenas do CNPJ e do endereço da organização; 3. Será emitido um boleto para pagamento em 30 dias de uma taxa de R$ 130,00 (valores de setembro de 2009); 4. Quem solicitar o registro deve imprimir o boleto e pagá-lo em qualquer Banco ou pela internet através do código de barras; 5. De posse do boleto, o interessado deve levar as seguintes documentações em 03 (três) vias ao INPI (Delegacia de São Paulo localizada na Rua Tabapuã nº. 41 - 4º andar - Jardins): 5.1 boleto pago; 14 15 Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9279.htm> Acesso em 03 set.2009. Informação fornecida pelo Sr. Maj PM Reynaldo, Sub Cmt do 17ºGB, através de e-mail, em setembro de 2009. 83 5.2 cópia da publicação em Diário Oficial da Lei que criou a organização (no caso do CB da PMESP é o Decreto 44.447 de 24 de Novembro de 1999); 5.3 cópia da publicação em Diário Oficial da designação da autoridade que comanda a organização (quem assinará o documento); e, 5.4 quando se desejar fazer o registro com uso de uma logomarca deverá ser anexada uma folha com 12 (doze) logomarcas em tonalidades de cinza em tamanho 6 x 6 cm. Dada a entrada no pedido de prioridade, será publicada em alguns dias a referida marca (e logomarca, se for o caso) no portal do INPI com a inscrição provisória, sendo que, com isso, a empresa/organização solicitante já poderá se utilizar dela. O registro definitivo é um pouco moroso, podendo ocorrer após mais de 02 (dois) anos de análise por aquele Órgão Federal. A empresa/organização que obtiver um registro poderá permitir utilização de sua marca por cessão de uso, de acordo com a Lei. Desta forma, o Corpo de Bombeiros poderá legalmente autorizar a utilização da marca RINEM nas diversas regiões do Estado onde forem criadas e estruturadas novas Redes Integradas de Emergência (RINEM). 84 5 Conclusão Os desastres ocorridos no passado, marcados pela perda de preciosas vidas humanas, podem e devem servir de experiência para que, através da prevenção, planejamento e preparação, seja possível evitar tragédias que envolvam vidas humanas, o meio ambiente e o patrimônio dos cidadãos. Como pôde ser verificado no presente trabalho, embora o Estado de São Paulo, através de seu Corpo de Bombeiros, esteja investindo continuamente em treinamentos e recursos materiais para atuação em emergência, é fato que esses não são suficientes para atender integralmente aos anseios da comunidade em todas as regiões do Estado de São Paulo, situação que se complica ainda mais quando se verifica o escasso efetivo disponível nos Postos e Bases de Bombeiros, sendo ainda mais grave nas regiões afastadas dos grandes centros. Dessa forma, ficou evidenciada a necessidade de planejar a conjugação de esforços com outros órgãos e entidades, visando a preparação para a ocorrência de desastres. Os efeitos adversos dos desastres são inversamente proporcionais ao grau de preparo da população e dos órgãos responsáveis pelos atendimentos emergenciais; pois, quanto maior a preparação, maior a chance de minimizar tais efeitos (Repulho, 2005, p.290). Sendo assim, surgiram algumas iniciativas que se mostraram eficazes para esse mister, dentre elas a Rede Integrada de Emergência (RINEM) que, embora existente há alguns anos no Vale do Paraíba e região de Campinas sob a coordenação operacional dos respectivos Grupamentos de Bombeiros, ainda não está bem difundida junto às outras regiões do Estado. Conforme estudado, a RINEM, a exemplo da Rede Nacional de Emergência de Radioamadores – RENER, é considerada órgão de apoio integrante do SINDEC, dentre outros órgãos públicos e entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não-governamentais e associações de classe e comunitárias, nos termos do artigo 5º. do Decreto Federal no. 5.376/05. Como exemplo de sua participação efetiva no SINDEC, foram citadas suas participações no “Plano de Contingência da Operação Verão 2008/2009” (Anexo “C”) 85 e “Operação Estiagem do Sistema Municipal de Defesa Civil” (Anexo “D”), ambos da Defesa Civil Municipal de Campinas. Tendo sua importância reconhecida pelo Comando do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o qual a fez constar, inclusive, no Substitutivo nº. 02 do Projeto de Lei nº. 403/09 que institui a “Política Estadual de Segurança Contra Incêndios e Emergências do Estado de São Paulo”16, julga-se de extrema conveniência formalizar os procedimentos de criação, estruturação e emprego. É sempre importante lembrar que a RINEM facilita não só o trabalho conjunto de empresas e bombeiros, mas também pode apoiar ações de outros órgãos públicos na área de saúde, assistência social e de meio ambiente. Sendo assim e diante do contido nas discussões do capítulo anterior, serão propostas a seguir algumas medidas que, salvo melhor juízo, devam ser estudas e implementadas pelo Corpo de Bombeiros da PMESP. • Elaborar, através do Departamento de Operações do CBPMESP, documento de Estado-Maior na forma de DIRETRIZ, regulando a criação da Rede Integrada de Emergência (RINEM) no Estado de São Paulo e estabelecendo critérios para sua estruturação, implantação e emprego, englobando os aspectos discutidos no presente trabalho monográfico; • Tentar viabilizar, oficialmente, a incorporação da RINEM dentro da Política Estadual de Segurança Contra Incêndios; • Fomentar dentro do Planejamento Estratégico do Corpo de Bombeiros a criação das Redes Integradas de Emergência e Planos de Auxílio Mútuo em todas as regiões do Estado; • Registrar a marca RINEM junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI); • Prever, no orçamento estadual, as despesas com registro de marcas e logomarcas; 16 Disponível em: <http://www.al.sp.gov.br/spl_consultas/consultaDetalhesProposicao.do?idDocumento=869189&act=detalhe¤tPage=1&cu rrentPageDetalhe=1&rowsPerPage=10#inicio> Acesso em 05 set. 2009. 86 • Integrar as redes de rádio das Redes Integradas de Emergência de todo o Estado de São Paulo, estabelecendo comunicação direta com o COBOM do Comando do Corpo de Bombeiros sediado na capital paulista. • Centralizar a comunicação da RINEM, junto aos respectivos Centro de Operações do Corpo de Bombeiros (COBOM) dos Grupamentos de Bombeiros com jurisdição regional; • Promover estudo específico para a aquisição de novos equipamentos e reposição sistemática de materiais de consumo utilizados em grandes emergências. 87 Referências Bibliográficas BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo. IMESP, 1988. ______. DECRETO FEDERAL 3.100, de 30 de junho de 1999. Regulamenta a Lei nº. 9.790 de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. Disponível em <http://www2.camara.gov.br/internet/legislacao/ legin.html/textos/visualizarTexto.html?ideNorma=349542&seqTexto=1&PalavrasDest aque=> Acesso em: 03 set. 2009. ______. DECRETO FEDERAL Nº. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC e o Conselho Nacional de Defesa Civil, e dá outras providências. Disponível em < http://www2.camara.gov.br/internet/legislacao/legin.html/textos/visualizarTexto.html?i deNorma=535733&seqTexto=25097&PalavrasDestaque=>. Acesso em: 03 set. 2009. ______. DECRETO-LEI FEDERAL Nº. 667, de 02 de Julho de 1969. 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Centro de Aperfeiçoamento e Estudos Superiores da Polícia Militar do Estado. São Paulo, 2005. SAS INSTITUTE, Inc. (1986) SAS User’s Guide: Statistics, Version 6th en. Cary, North Caroline. 91 SÃO PAULO. Constituição do Estado de São Paulo. São Paulo. IMESP, 1989. ______. DECRETO ESTADUAL Nº. 7.290, de 15 de dezembro de 1975. Aprova o Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Disponível em<http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1975/decreto%20n.7.290, %20de%2015.12.1975.htm >. Acesso em: 03 set. 2009. ______. DECRETO ESTADUAL Nº. 46.076, de 31 de agosto de 2001. Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco para os fins da Lei Nº. 684, de 30 de setembro de 1975 e estabelece outras providências. Disponível em <http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2001/decreto %20n.46.076,%20de%2031.08.2001.htm>. Acesso em: 03 set. 2009. ______. DECRETO ESTADUAL Nº. 48.526, de 04 de março de 2004. 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Importante: No caso de Municípios que possuam mais de um PB instalado, SOMAR o efetivo médio diário de cada prontidão a) Municípios que possuem mais de um PB: ( ) mais de 10 ( ) entre 8 e 10 ( ) entre 05 e 08 ( ) abaixo de 05 ( ) abaixo de 05 a) Municípios que possuem somente um PB: ( ) mais de 10 ( ) entre 8 e 10 ( ) entre 05 e 08 2) Considerando que desastre (catástrofe) é o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais e ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais, como VSª considera os recursos humanos e materiais disponíveis nos PB sob vosso comando para o atendimento a desastres de qualquer natureza em sua área de atendimento? ( ) ALÉM DO NECESSÁRIO ( ) SUFICIENTE ( ) INSUFICIENTE 3) Os PB ou BB sob vosso comando possuem em suas viaturas algum tipo de KIT para atendimento a desastres? Para efeito dessa pesquisa, considera-se KIT para desastres o conjunto de materiais e/ou equipamentos portáteis e devidamente acondicionados para utilização em ocorrências com múltiplas vítimas (Ex: bolsa com cartões de triagem, lonas coloridas, cobre-corpo, coletes de identificação e outros). ( ) SIM ( ) NÃO Independente da resposta acima, indique os materiais/equipamentos que VSª entende como de grande utilidade em desastres e que o seu GB ou SGB não dispõe em quantidade satisfatória para equipar as viaturas de primeiro socorro: __________________ ________________________________________ ___________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 93 4) Para apoiar eficientemente o Corpo de Bombeiros em caso de desastres ou ocorrências de complexa solução os PB sob comando de VSª contam com: ( ) Plano de Auxílio Mútuo (PAM) ( ) Rede Integrada de Emergência (RINEM) ( ) nenhum apoio externo ( ) Outro (Especificar) ______________________________________________________________________ 5) Na sua área de atendimento, em caso de ocorrências que contam de apoio de outros órgãos públicos ou privados, existe comunicação direta por rádio entre esses e o Corpo de Bombeiros? ( ) SIM ( ) NÃO Caso positivo, como é a eficiência dessa comunicação? ( ) altamente eficiente ( ) suficientemente eficiente ( ) ineficiente 6) No caso de atendimentos a emergências em que houve atuação conjunta com outros órgãos públicos e/ou privados, já ocorreram interferências desses atores na coordenação operacional do Corpo de Bombeiros no intuito de assumir esse papel? ( ) SIM ( ) NÃO 7) Considerando as fontes de captação de recursos para manutenção dos serviços de bombeiros nos municípios conveniados, a previsão de recursos para o custeio das atividades com atendimento a desastres (Ex: reposição de LGE e de materiais para PP) é feita pelo: ( ) Estado ( ) Município ( ) não há previsão para esse fim 94 APÊNDICE B – Questionário de Pesquisa tipo misto para empresas participantes da RINEM Questionário Visando subsidiar trabalho monográfico e considerando que sua Empresa participa de uma Rede Integrada de Emergências (RINEM) solicito seu auxílio no sentido de responder ao seguinte questionário: 1) Qual(is) o(s) motivo(s) que levou(aram) a Empresa a participar da RINEM? (pode assinalar mais de uma alternativa). ( ) Riscos existentes ( ) Atender exigência de Certificações ( ) Obter descontos no seguro ( ) Outro (Especificar) 2) A RINEM foi incluída em algum programa de Gestão ou política interna da Empresa? ( ) SIM ( ) NÃO Qual(is)? ______________________________________________________________ 3) No tocante ao pessoal treinado para atuar em emergências, a Empresa possui: ( ) bombeiros profissionais civis ( ( ) socorristas de suporte básico ( ) Brigadistas ) outros (especificar) 4) A Empresa possui veículos de emergência? Qual(is)? ( ) viatura de bombeiro ( ) ambulância ( ) outro (especificar) ______________________________________________________________ 95 5) No contexto da política de segurança da Empresa, quando acionado o socorro público, a quem é a atribuída a coordenação do atendimento a um incêndio ou acidente no interior do seu “site” ? ( ) SESMT ( ) Brigada de Incêndio ( ) Corpo de Bombeiros ( ) outro (Especificar) 6) Quanto à participação na RINEM, como VSª classificaria a importância para a Empresa? ( ) Muito importante ( ) Importante ( ) Indiferente ( ) sem importância 7) Durante a fase de ingresso, quais as maiores dificuldades ou óbices encontrados internamente para a viabilização da adesão de sua Empresa à RINEM ? ( ) investimento inicial ( ) despesas com a manutenção da Rede ( ) aspectos jurídicos ( ) política da Empresa ( ) não houve dificuldade/óbices ( ) outros (Especificar) ______________________________________________________________ 96 ANEXO A – Estatuto da Rede Integrada de Emergências (RINEM) do Vale do Paraíba ESTATUTO 1. DA NATUREZA E CONSTITUIÇÃO 2. DOS OBJETIVOS 3. DOS INTEGRANTES DA REDE 4. DA COORDENAÇÃO GERAL - ASSEMBLÉIA 5. DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO 6. DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA 7. DAS CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO 8. DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA 9. DA COORDENAÇÃO OPERACIONAL 10. DOS RECURSOS e PATRIMÔNIO 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 12. ANEXOS 12.1 FICHA CADASTRAL 12.2 CÓDIGO “Q” 97 ESTATUTO: 1. DA NATUREZA E CONSTITUIÇÃO 1.1 A RINEM - Rede Integrada de Emergência do Vale do Paraíba é uma SOCIEDADE CIVIL sem fins lucrativos, criada em São José dos Campos - SP em 17 de outubro de 1991, com sede à Rua Felício Savastano No 350 - Vila Industrial - São José dos Campos, por iniciativa do Comando do 11o GI e dos seguintes Órgãos Públicos e Empresas Privadas: - Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC - São José dos Campos - Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC - Jacareí - Avibrás Industria Aeroespacial S/A - Henkel S/A Industrias Químicas - Kodak Brasileira Comércio e Indústria Ltda. - Monsanto do Brasil Ltda. - Refinaria Henrique Lage - REVAP - Petrobras - Rohm and Haas Brasil Ltda. 1.2 A RINEM é uma ASSOCIAÇÃO isenta de caráter político, religioso ou racial e será regida por este ESTATUTO, pelas leis que lhe forem aplicáveis e subsidiariamente por Regulamentos Internos. 1.3 Sua CONSTITUIÇÃO decorre do interesse de EMPRESAS PRIVADAS, ENTIDADES e ÓRGÃOS PÚBLICOS da REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA de se unirem para conjugarem esforços e recursos visando atingir os objetivos a seguir definidos: 2. DOS OBJETIVOS 2.1 Desenvolver e implementar de forma integrada, projetos, programas e atividades voltadas à PREVENÇÃO, COMBATE e/ou CONTROLE de OCORRÊNCIAS de qualquer natureza que possam colocar, individual ou 98 coletivamente, em RISCO a VIDA HUMANA, o PATRIMÔNIO PÚBLICO ou PRIVADO e/ou o MEIO AMBIENTE na REGIÃO do VALE DO PARAÍBA. 2.2 Estruturar e manter um SISTEMA PRÓPRIO de COMUNICAÇÃO VIA RÁDIO, que possibilite a IMEDIATA INTERAÇÃO e MOBILIZAÇÃO das ENTIDADES, ÓRGÃOS PÚBLICOS e EMPRESAS para agirem em eventuais SITUAÇÕES de EMERGÊNCIA. 2.3 Promover contínua e permanentemente, por todos os meios e formas disponíveis, a habilitação, a melhoria da performance e a evolução técnica/científica de seus membros, em todas as áreas de interesse ligadas à PREVENÇÃO e ATENDIMENTO de SOCORRO às emergências. 2.4 Promover atividades que despertem a consciência, a sensibilidade e o espírito de cidadania da população motivando-a e impelindo-a à comportamentos e atitudes condizentes com a preservação da VIDA, do PATRIMÔNIO PÚBLICO ou PRIVADO e do MEIO AMBIENTE. 3. DOS INTEGRANTES DA REDE 3.1 Serão admitidos à RINEM - Rede Integrada de Emergência: 3.1.1 Entidades e Órgãos Públicos necessários à defesa civil, 3.1.2 Empresas Industriais da Região do Vale do Paraíba, 3.1.3 Outras Entidades, Empresas ou pessoas físicas consideradas de interesse relevante ao atingimento dos objetivos da RINEM, indicadas pela Coordenadoria Administrativa e APROVADAS pela ASSEMBLÉIA. 4. DA COORDENAÇÃO GERAL - ASSEMBLÉIA 4.1 A ASSEMBLÉIA é o órgão máximo de administração da RINEM e é constituída por: 99 4.1.1 Um preposto de cada Empresa integrante da Rede, 4.1.2 Comandante do 11o GI, 4.1.3 Um representante de cada COMDEC integrante da REDE, quites com seus compromissos estatutários. 4.2 À ASSEMBLÉIA COMPETE: 4.2.1 Aprovar o ESTATUTO da Associação, bem como, alterá-lo quando julgar necessário; 4.2.2 Eleger, empossar, substitui e destituir os membros da COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - CA; 4.2.3 Aprovar projetos, programas e agenda de atividades propostos pela CA; 4.2.4 Analisar, discutir e deliberar sobre relatórios econômico, financeiro e patrimonial elaborados pela CA; 4.2.5 Aprovar valores e aplicações das “Contribuições Empresariais” sugeridas pela CA; 4.2.6 Aprovar relação de prioridades para instalação de rádios transceptores em Entidades e Órgãos Públicos sugerida pela COORDENADORIA OPERACIONAL - CO; 4.2.7 Autorizar a alienação e ou a oneração de bens móveis e imóveis; 4.2.8 Aceitar ou não doações ou legados com encargos; 4.2.9 Aprovar REGULAMENTOS INTERNOS propostos pela CA; 100 4.2.10 Deliberar sobre a fusão, incorporação, dissolução ou extinção da Sociedade bem como sobre o destino dos bens remanescentes. 4.3 A ASSEMBLÉIA REÚNE-SE: 4.3.1 Anualmente no mês de FEVEREIRO. 4.3.2 Extraordinariamente, sempre que convocada pela Coordenadoria Administrativa ou por, no mínimo, um terço dos seus membros, através de ofício expedido com uma semana de antecedência da data prevista para sua realização. 4.3.3 A Assembléia é instalada com “Quorum” mínimo de dois terços de seus membros, em primeira chamada e com qualquer número, uma hora após a primeira convocação. 4.4 A Assembléia será instalada pela Coordenadoria Administrativa que promoverá a eleição do Presidente da Mesa entre os membros presentes. 4.4.1 Compete ao Presidente da Mesa convocar um dos membros presentes para Secretariar a reunião. 4.4.2 Compete ao secretário a elaboração da Ata da reunião providenciando, após leitura e aprovação, a assinatura da mesma pelo Presidente da Mesa, Secretário e demais Membros presentes. 4.5 As deliberações da Assembléia são ratificadas pela maioria simples de votos de seus membros favoráveis às proposições. 4.6 A Assembléia é soberana, não cabendo aos ausentes o direito de recorrer de suas decisões. 5. DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO 101 5.1 O ingresso à RINEM será feito por solicitação formal dos interessados, dirigida a Coordenadoria Operacional do sistema, e aprovação da Coordenadoria Administrativa, satisfeitas as seguintes condições: 5.1.1 Ser pessoa de natureza jurídica, pública ou privada operando no ramo industrial, com sede administrativa ou unidades fabris na região do Vale do Paraíba; 5.1.2 Encaminhar a Coordenadoria Administrativa da RINEM ficha cadastral devidamente preenchida (ANEXO - A); 5.1.3 Indicar e qualificar um preposto que a representará legalmente junto a Rede; 5.1.4 Ter instalada, legalizada e em perfeitas condições de uso, em local de sua conveniência uma estação fixa de rádio - VHF - especificada pela RINEM, e calibrada para operar nas freqüências da REDE; 5.1.5 Comprovar o pagamento, através de recibo de depósito bancário conta RINEM, de importância relativa a “CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA” ; 5.1.6 Ter pleno conhecimento e aceitar, sem restrições, os termos deste ESTATUTO. 5.2 Quando Entidade ou Órgão Público por convite à seu responsável maior formulado pelo COORDENADOR OPERACIONAL após aprovação da Assembléia, e satisfeitas as condições estipuladas nos itens 5.1.3, 5.1.4 e 5.1.6. 5.3 Quando pessoa física, por convite da Coordenadoria Administrativa, após aprovação da Assembléia. 6. DA OPERAÇÃO/MANUTENÇÃO - SISTEMA DE COMUNICAÇÃO VIA RÁDIO 102 OPERAÇÃO 6.1 É dever dos órgãos públicos, entidades e empresas integrantes do sistema permanecer em escuta permanente (24h/dia), em freqüências exclusivas da RINEM respondendo prontamente as chamadas. 6.2 A operação do sistema é RESTRITA a situações de EMERGÊNCIA nas Empresas ou comunidade havendo RISCOS à VIDA, ao PATRIMÔNIO ou ao MEIO AMBIENTE. 6.3 É VEDADA a sua utilização para quaisquer outros fins. 6.3.1 Excetua-se da restrição o uso para contestes diários, testes de manutenção ou treinamentos realizados visando o aperfeiçoamento do sistema. 6.4 Nas conversações Via Rádio serão empregados o Código “Q” e o Alfabeto Fonético Internacional - “ICAO” (ANEXO - B). 6.5 Poderão ser utilizados, em benefício do Sistema, além da estação fixa obrigatória, rádios transceptores móveis disponíveis nas Empresas ou Órgãos Públicos. 6.6 As demais Regras de Operação previstas na legislação que disciplina a matéria bem como aquelas que venham a ser publicadas serão rigorosamente cumpridas pelos integrantes da REDE. 6.7 A coordenação e fiscalização operacional da RINEM é feita pelo 110 GI através do COBOM - Centro de Operações de Bombeiros. MANUTENÇÃO 103 6.8 A RINEM, através de sua Coordenadoria Operacional, responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva/corretiva dos rádios de uso exclusivo da rede, instalados nos órgãos públicos e ou empresas, bem como, dos demais equipamentos que venham a compor a sua malha de comunicação, garantindo o perfeito funcionamento e eficácia da mesma. 6.8.1 Não será no entanto defeso às empresas realizarem as manutenções que julguem necessárias em seus equipamentos dedicados, utilizando serviços próprios ou de terceiros. Neste caso, exime-se a RINEM da responsabilidade pelo pagamento ou ressarcimento de qualquer importância dispendida a qualquer titulo, na realização dos serviços. 6.9 As despesas de manutenção, realizadas pela rede, serão cobertas por recursos próprios arrecadados através das “Contribuições Permanentes” depositadas mensalmente pelas Empresas participantes, em BANCO [conta RINEM] indicado pela Coordenadoria Administrativa. 6.10 A Coordenadoria Administrativa manterá em estoque no “COBOM”, rádios reservas, em quantidade suficiente, que serão utilizados pelas Entidades, Órgãos Públicos e Empresas, durante o período necessário à MANUTENÇÃO CORRETIVA realizada pela RINEM em suas estações. 7. DAS CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO 7.1 O desligamento do integrante da RINEM acontecerá nas seguintes condições: 7.1.1 Por solicitação do interessado, através de ofício dirigido à Coordenadoria Administrativa; 7.1.2 Por decisão da Coordenadoria Administrativa em função da apuração de irregularidades ou descumprimento do ESTATUTO. 104 7.2 O integrante desligado, em qualquer das situações acima, não terá direito a ressarcimento pecuniário ou material por parte da RINEM, ficando ainda impedido de utilizar as freqüências privativas da REDE. 7.2.1 Se o equipamento de rádio comunicação em uso pelo integrante desligado pertencer à RINEM, deverá ser recolhido, revisado e disponibilizado no estoque estratégico da REDE. 8. DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA 8.1 A RINEM será dirigida por uma COORDENADORIA ADMINISTRATIVA composta de: 8.1.1 COORDENADOR 8.1.2 VICE-COORDENADOR 8.1.3 10 SECRETÁRIO 8.1.4 20 SECRETÁRIO 8.1.5 10 TESOUREIRO 8.1.6 20 TESOUREIRO eleitos pela ASSEMBLÉIA dentre os prepostos de cada Empresa e COMDECs participantes, com mandato de 24 meses a partir de sua posse efetiva. 8.2 Somente poderão compor chapa e serem eleitos prepostos das Empresas que tiverem no mínimo um ano de participação e estiverem quites com seus deveres junto à RINEM. 8.3 Caso não sejam apresentadas chapas, a eleição se dará por voto individual para os cargos de Coordenador e 10 Secretário. 105 8.3.1 Na hipótese de qualquer dos eleitos não aceitar ser empossado, serão considerados eleitos os seguintes mais votados para as respectivas funções. 8.3.2 Definido o Coordenador, este providenciará, por convocação entre os membros, o preenchimento dos demais cargos da coordenadoria administrativa. 8.4 Na existência de chapa única, caso o número de votos em branco supere o número de votos a favor, será realizada nova eleição, decorridos trinta dias do primeiro escrutínio. 8.5 As funções de Coordenador e Vice-coordenador serão preenchidas obrigatória e exclusivamente por representantes das Empresas associadas. 8.6 Das ATRIBUIÇÕES do Coordenador Administrativo 8.6.1 Estabelecer a programação de reuniões da Coordenadoria, providenciando a agenda de trabalhos; 8.6.2 Representar a RINEM, em conjunto com o Coordenador Operacional, em qualquer contato oficial com Empresas, Entidades Governamentais, Associações e Instituições diversas; 8.6.3 Dar o Voto de Minerva; 8.6.4 Receber solicitações de Ingresso, reingresso, afastamento e desligamento de órgãos públicos, entidades e empresas da RINEM; 8.6.5 Sugerir o ingresso de pessoas físicas e empresas de natureza diversa, formulando convite às mesmas após aprovação da Assembléia; 8.6.6 Convocar a Assembléia Geral, sempre que julgar necessário; 106 8.6.7 Processar eleições; 8.6.8 Propor aos integrantes da Rede a criação de comissões e grupos de trabalho; 8.6.9 Elaborar o Plano de Atividades e Planejamento Financeiro, submetendo-os a aprovação da Assembléia; 8.6.10 Realizar todos os Atos Administrativos necessários ao cumprimento e a consecução dos objetivos da RINEM. 8.6.11 Devidamente autorizado pela Assembléia, contrair obrigações, transigir e renunciar a Direitos; 8.6.12 Coordenar a elaboração de Regulamentos Internos; 8.6.13 Prestar a Assembléia todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados; 8.6.14 Liberar, em conjunto com o 10 Tesoureiro, recursos financeiros necessários às atividades da RINEM; 8.6.15 Elaborar e apresentar à Assembléia, ao final da gestão, relatório de atividades desenvolvidas; 8.6.16 Designar, quando necessário, Adjuntos Administrativos para as subáreas de atuação da RINEM tendo estes as seguintes ATRIBUIÇÕES: 8.6.16.1 Representar o Coordenador Administrativo em sua sub-área de atuação; 107 8.6.16.2 Prestar ao Coordenador Administrativo todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados; 8.6.16.3 Manter-se informado sobre as atividades da RINEM em sua sub-área de atuação, levando as sugestões e reivindicações para discussão nas reuniões da Coordenadoria Administrativa; 8.7 Para efeito de Coordenação Administrativa fica a área de atuação da RINEM dividida em 03 (três) sub-áreas compreendendo os seguintes municípios: 8.7.1 SUBÁREA 01 - São José dos Campos, Monteiro Lobato,Caçapava, Jambeiro, Paraibuna, Jacareí, Igaratá e Santa Branca. 8.7.2 SUBÁREA 02 - Taubaté, Tremembé, Lagoinha, Redenção da Serra, São Luiz do Paraitinga, Pindamonhangaba e Natividade da Serra. 8.7.3 SUBÁREA 03 - Guaratinguetá, Potim, Aparecida, Lorena, Cunha, Cruzeiro, Piquete, Cachoeira Paulista, Lavrinhas, Queluz, Areias, Silveiras, São José Barreiro, Arapeí e Bananal. 8.8 Das ATRIBUIÇÕES do Vice-Coordenador 8.8.1 Substituir o Coordenador nos seus impedimentos; 8.8.2 Auxiliar o Coordenador no desempenho de suas funções; 8.9 Das ATRIBUIÇÕES do 10 Secretário 8.9.1 Elaborar e distribuir as minutas das reuniões; 8.9.2 Registrar em livro próprio as Atas das reuniões; 8.9.3 Substituir o Vice-Coordenador nas faltas ou impedimentos; 108 8.9.4 Proceder a leitura das minutas e papéis de expediente nas reuniões da CA e Assembléia, quando solicitado; 8.9.5 Responsabilizar-se pela guarda do Arquivo da Secretaria, mantendo-o atualizado; 8.9.6 Fornecer os elementos necessários ao Coordenador para que este possa ao final da gestão elaborar relatório de atividades desenvolvidas. 8.10 Das ATRIBUIÇÕES do 20 Secretário 8.10.1 Substituir o Secretário nos seus impedimentos; 8.10.2 Auxiliar o Secretário no desempenho de suas funções. 8.11 Das ATRIBUIÇÕES do 10 Tesoureiro 8.11.1 Receber e contabilizar os recursos financeiros destinados à RINEM; 8.11.2 Manter o controle físico dos equipamentos e rádios transceptores pertencentes à RINEM; 8.11.3 Liberar em conjunto com o Coordenador Administrativo recursos financeiros necessários às atividades da RINEM; 8.11.4 Elaborar relatórios e balanços referentes as movimentações financeiras das Contas - RINEM; 8.11.5 Responsabilizar-se pela guarda e atualização do arquivo financeiro elaborando, no tempo certo, Declaração de Renda para Receita Federal; 109 8.11.6 Participar de todas as reuniões da Coordenadoria Administrativa, prestando as informações econômico-financeiras solicitadas. 8.12 Das ATRIBUIÇÕES do 20 Tesoureiro 8.12.1 Substituir o 10 Tesoureiro nos seus impedimentos; 8.12.2 Auxiliar o 10 Tesoureiro no desempenho de suas funções, principalmente no que se refere ao controle físico dos equipamentos de rádios transceptores pertencentes à RINEM. 9. DA COORDENAÇÃO OPERACIONAL 9.1 A RINEM terá como COORDENADOR OPERACIONAL o Comandante do 110 GI Grupamento de Incêndio. 9.2 Das ATRIBUIÇÕES do Coordenador Operacional 9.2.1 Coordenar as atividades operacionais da Rede providenciando inclusive o REGISTRO e LEGALIZAÇÃO dos rádios e equipamentos que integram a sua malha de comunicações, junto aos órgãos competentes. 9.2.2 Fiscalizar o emprego operacional da Rede, formalizando expediente à CA sempre que constatadas irregularidades, informando as medidas saneadoras adotadas; 9.2.3 Sugerir à CA adoção de medidas de melhorias na Rede; 9.2.4 Receber pedidos de ingresso na Rede e emitir parecer, encaminhandoos a CA para aprovação; 110 9.2.5 Representar a RINEM, em conjunto com o Coordenador Administrativo, em qualquer contato com Empresas, Entidades Governamentais, Associações e Instituições diversas. 9.2.6 Formular convites e negociar o ingresso de Entidade e Órgãos Públicos no sistema; 9.2.7 Elaborar lista de prioridades para instalação de rádios transceptores nas Entidades e Órgãos Públicos de interesse, encaminhando-a para aprovação da Assembléia. 9.3 O Coordenador Operacional designará como 10 Adjunto Operacional, o SubComandante do 110 GI e como 20 Adjunto Operacional, os Comandantes de Sub-Grupamentos de Incêndio, em cada Sub-Área; 9.3.1 A atuação do 20 Adjunto ficará restrita as Sub-Áreas 01, 02 e 03, definidas nos itens 8.7 - 8.7.1, 8.7.2, 8.7.3. 9.4 Das ATRIBUIÇÕES DO 10 ADJUNTO OPERACIONAL 9.4.1 Representar o Coordenador Operacional; 9.4.2 Verificar a qualificação dos operadores da Rede e apontar eventuais deficiências; 9.4.3 Programar e desenvolver treinamentos para os operadores da Rede; 9.4.4 Manter-se atualizado e divulgar legislação pertinente a Comunicações, vigente no País. 9.5 Das ATRIBUIÇÕES DO 20 ADJUNTO OPERACIONAL 9.5.1 Representar o 10 Adjunto Operacional na Sub-Área de seu Comando, conforme definido no item 8.7; 111 9.5.2 Verificar a qualificação dos operadores da Rede e apontar eventuais deficiências em sua Sub-Área de atuação; 9.5.3 Programar e desenvolver treinamentos para os operadores da Rede, em sua Sub-Área de atuação; 9.5.4 Manter-se informado das atividades da RINEM, na sua Sub-Área, levando as sugestões e reivindicações para discussão nas reuniões da CA. 10. DOS RECURSOS E PATRIMÔNIO 10.1 Os RECURSOS materiais da “RINEM” advirão: 10.1.1 Das “CONTRIBUIÇÕES EMPRESARIAIS” ASSOCIATIVA, PERMANENTE OU OUTRA; 10.1.2 De auxílios e subvenções dos Poderes Públicos; 10.1.3 Da realização de cursos, treinamentos e palestras proferidas à não integrantes da RINEM; 10.1.4 De doações da comunidade civil; 10.1.5 Outras, após análise e aprovação da ASSEMBLÉIA. 10.2 O PATRIMÔNIO constituir-se-á de: 10.2.1 Imóveis, móveis e utensílios, veículos, instalações e equipamentos; 10.2.2 Investimentos, aplicações financeiras e ou outros bens suscetíveis de avaliação em dinheiro. 112 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Os cargos das Coordenadorias Administrativa e Operacional serão preenchidos de forma voluntária, não cabendo qualquer tipo de remuneração a seus membros. 11.2 Os gastos decorrentes de Atos Administrativos, treinamentos, manutenções, inspeções e outros, serão cobertos pela conta RINEM, desde que previamente autorizados pela Coordenadoria Administrativa. 11.3 No caso do Preposto vir a desligar-se da Empresa que representa, a mesma deverá apresentar um substituto para representá-la na ASSEMBLÉIA. 11.3.1 Se o Preposto desligado for Membro da Coordenadoria Administrativa a EMPRESA perderá a representação na mesma e a CA cumprirá seu Mandato com um Membro a menos. 11.4 Os casos omissos neste ESTATUTO serão analisados e decididos pela ASSEMBLÉIA. Por concordarmos com os termos expressos, que traduzem de maneira fiel a vontade soberana da ASSEMBLÉIA, firmamos o presente ESTATUTO da RINEM - Rede Integrada de Emergência do Vala do Paraíba e rubricamos todas as laudas 9/9 (nove) que exaram seu conteúdo. São José dos Campos, 13 de agosto de 1996. Antony de Oliveira Landin Cassal Marcos Aguiar dos Santos ROHM & HAAS IND.QUÍM.LTDA Polícia Militar Rodoviária 113 Francisco das Chagas Barbosa 1ºTen PM - 5º BPM/I Paulo Roberto Peneluppi Kodak Bras.Ind.Com.LTDA Luiz Carlos Barbosa José Carlos R. Almeida Rhodia Ster S/A Zeneca Brasil LTDA Dimas Andrade Ribeiro Rubens César Perez Fademac S/A Sebastião de Souza Pinto Basf S/A Antonio Fernando Chester Ten Cel PM Cmt 11º GI Maj PM SCmt 11º GI José Renato A. Ferraz Daniel Teixeira Duarte Johnson & Johnson Ind.Com.LTDA COMDEC/SJCAMPOS 114 ANEXO “A” – Estatuto RINEM do Vale “FICHA CADASTRAL” EMPRESA OU ÓRGÃO PÚBLICO: NOME: ENDEREÇO: Nº: BAIRRO: MUNICÍPIO: FONE: TELEX: CEP: FAX: CGC: INSC EST: INSC MUN: RAMO DE ATIVIDADE: C.A.E GRAU RISCO (MTB) Nº FUNC: CLASSE DE OCUPAÇÃO (SUSEP): RESPONSÁVEL NOME: RG: CARGO: ENDEREÇO: Nº: BAIRRO: MUNICÍPIO: CEP: FONE: RAMAL: FAX: ESTAÇÃO FIXA LOCALIZAÇÃO: EQUIPAMENTO AUXILIAR DISTÂNCIA DO COBOM REPRESENTANTE RINEM NOME: REGISTRO: 115 RG: CTPS FUNÇÃO: SETOR: DATA NASC: DPTO: FONE: RAMAL: ENDEREÇO RESID: Nº: BAIRRO: FONE: MUNICÍPIO: CEP: Declaramos para todos os fins que conhecemos e aceitamos, na íntegra, os estatutos da RINEM. 116 ANEXO “B” - Estatuto CÓDIGO INTERNACIONAL “Q” QRA Qual o nome do operador? QRG Mensagem recebida QRL Estou ocupado QRN Mensagem entrecortada QRT Fora do ar QRU Alguma novidade QRV Às suas ordens QAP Na escuta QRX Aguarde QSN Você me ouviu ? QSL Certo, compreendo QTC Mensagem 1 muito fraca QRZ Fala quem chamou QTR Horário 2 fraca QSN Você me ouviu QSA Valor da transmissão 3 regular QTH Localização TKS Muito obrigado 4 boa QSO Fazer comunicação com QRM Interferência QRQ Falar mais rápido QRS Falar mais devagar QTA Cancelar a mensagem QSP Ponte com outra estação 5 ótima ALFABETO FONÉTICO INTERNACIONAL (ICAO) A - ALFA G - GOLF M - MIKE S - SIERRA Y - YANKEE B - BRAVO H - HOTEL N - NOVEMBER T - TANGO Z - ZULU C - CHARLIE I - INDIA O - OSCAR U –UNIFORME D - DELTA J - JULIET P - PAPA V - VICTOR E - ECHO K - KILO Q - QUEBEC W- WHISKEY F - FOXTROT L - LIMA R - ROMEO X - XS-RAY ALGARISMOS 0 - Negativo 1 - Primeiro 2 - Segundo 3 - Terceiro 4 - Quarto 5 - Quinto 6 - Sexto 7 - Sétimo 8 - Oitavo 9 - Nono 117 ANEXO B – Estatuto da Rede Integrada de Emergências (RINEM) da região de Campinas ESTATUTO SUMÁRIO 01. DA NATUREZA E CONSTITUIÇÃO 02. DOS OBJETIVOS 03. DOS INTEGRANTES DA REDE 04. DA COORDENAÇÃO GERAL – ASSEMBLÉIA 05. DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO 06. DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA 07. DAS CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO 08. DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA 09. DA COORDENAÇÃO OPERACIONAL 10. DOS RECURSOS E PATRIMÔNIO 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 12. ANEXO A -FICHA CADASTRAL 118 1. DA NATUREZA E CONSTITUIÇÃO A RINEM – Rede Integrada de Emergências da Região de Campinas é uma sociedade civil sem fins lucrativos, criada em Campinas-SP, em 11 de maio de 2006, com sede à Rua José Paulino, 792- Centro - Campinas , por iniciativa do Sétimo Grupamento de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo, Defesa Civil do Estado de São Paulo através da Redec –Regional Interior/ V Região Administrativa do Brasil e um grupo de empresas privadas: -PETROLEO BRASILEIRO S/A- Unidade Negócios REPLAN - Paulinia. -RIGESA CELULOSE PAPEL EMBALAGENS LTDA-Valinhos. -MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA - Jaguariúna. -CPFL ENERGIA-Companhia Paulista de Força e Luz - Campinas. -ROBERT BOSCH LTDA - Campinas. -3M DO BRASIL LTDA - Sumaré. -RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES LTDA E RHODIA BRASIL LTDA Paulínia. -SHERWIN WILLIANS DO BRASIL - Sumaré. A RINEM é uma ASSOCIAÇÃO isenta de caráter político, religioso ou racial e será registrada por este estatuto, pelas leis que lhe forem aplicáveis e subsidiariamente por Regulamentos internos. Sua CONSTITUIÇÃO decorre do interesse de EMPRESAS PRIVADAS, ENTIDADES e ÓRGÃOS PÚBLICOS DA REGIÃO DE CAMPINAS se unirem para conjugarem esforços e recursos visando atingir os objetivos a seguir definidos: 2. DOS OBJETIVOS Desenvolver e implementar de forma integrada: projetos, programas e atividades voltadas à PREVENÇÃO, COMBATE e/ou CONTROLE de OCORRÊNCIAS de qualquer natureza que possam colocar, individual ou coletivamente, em RISCO a VIDA HUMANA, o MEIO AMBIENTE e o PATRIMONIO PÚBLICO e/ou PRIVADO da Região de Campinas. Estruturar e manter um SISTEMA PRÓPRIO de COMUNICAÇÃO, que possibilite a IMEDIATA INTERAÇÃO e MOBILIZAÇÃO das ENTIDADES, ÓRGÃOS PÚBLICOS e EMPRESAS para agirem em eventuais SITUAÇÕES de EMERGÊNCIA. 119 Promover contínua e permanentemente, por todos os meios e formas disponíveis, a habilitação, a melhoria da performance e a evolução técnica/cientifica de seus membros, em todas as áreas de interesse ligadas à PREVENÇÃO e ATENDIMENTO de SOCORRO de emergências. Promover atividades que despertem a consciência, a sensibilidade e o espírito de cidadania da população motivando-a e impelindo-a a comportamentos e atitudes condizentes com a preservação da VIDA HUMANA, o MEIO AMBIENTE e o PATRIMONIO PÚBLICO e/ou PRIVADO da Região de Campinas. 3. DOS INTEGRANTES Serão admitidos a RINEM – Rede Integrada de Emergências: Entidades e Órgãos Públicos ligados às atividades de Defesa Civil, Empresas Industriais da Região de Campinas, Outras Entidades, Empresas ou Pessoas Físicas consideradas de interesse relevante para atingir os objetivos da RINEM, indicadas pela Coordenadoria Administrativa e aprovadas pela ASSEMBLÉIA. 4. DA COORDENAÇÃO GERAL – ASSEMBLÉIA A ASSEMBLÉIA é o órgão máximo de administração da RINEM e é constituída por: Um preposto de cada Empresa integrante da REDE, Comandante do Sétimo GB, O Coordenador do REDEC da Regional Interior/ V, À ASSEMBLÉIA compete: Aprovar o ESTATUTO da Associação, bem como, alterá-lo quando julgar necessário; Eleger a cada 24 meses, empossar, substituir e destituir os membros da COORDENADORIA ADMINISTRATIVA (CA); Aprovar projetos, programas e agenda de atividades propostas pela CA; Analisar, discutir e deliberar sobre relatórios econômico, financeiro e patrimonial elaborados pela CA; Aprovar valores e aplicações das “Contribuições Empresariais” sugeridas pela CA; Aprovar relação de prioridades para instalação do sistema de comunicação em Entidades e Órgãos Públicos sugerida pela COORDENADORIA OPERACIONAL – CO; Autorizar a alienação e ou oneração de bens e imóveis; Aceitar ou não doações ou legados com encargos; Aprovar REGULAMENTOS INTERNOS propostos pela CA; Deliberar sobre a fusão, incorporação, dissolução ou extinção da Sociedade, bem como sobre o destino dos bens remanescentes. A ASSEMBLÉIA reúne-se: 120 Anualmente no mês de maio Extraordinariamente, sempre que convocada pela Coordenadoria Administrativa ou por, no mínimo, um terço dos seus membros, através do ofício expedido com uma semana de antecedência da data prevista para a sua realização. A Assembléia é instalada com “Quorum” mínimo de dois terços de seus membros, em primeira chamada e com qualquer número, 30 minutos após a primeira convocação. A Assembléia será instalada pela Coordenadoria Administrativa que promoverá a eleição do Presidente da Mesa entre os membros presentes. Compete ao Presidente da Mesa convocar um dos membros presentes para secretariar a reunião. Compete ao Secretário a elaboração da Ata da reunião providenciando, após leitura e aprovação, a assinatura da mesma pelo Presidente da Mesa, Secretário e demais membros presentes. As deliberações da Assembléia são ratificadas pela maioria simples de votos de seus membros favoráveis às proposições. A Assembléia é soberana, não cabendo aos ausentes o direito de recorrer de suas decisões. 5. DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO O ingresso a RINEM será feito por solicitação formal dos interessados, dirigida à Coordenadoria Operacional do sistema e aprovação da Coordenadoria Administrativa, satisfeitas as seguintes condições: Ser pessoa de natureza jurídica, pública ou privada operando no ramo industrial, com sede administrativa ou unidades fabris na região de Campinas; Encaminhar à Coordenação Administrativa da RINEM ficha cadastral devidamente preenchida (ANEXO-A); Indicar e qualificar prepostos que a representarão legalmente junto à Rede Ter instalado, legalizada e em perfeitas condições de uso, em local de sua conveniência o sistema de comunicação. Comprovar o pagamento, através de recibo de depósito bancário – conta RINEM, de importância relativa à ‘ CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA ““; Ter pleno conhecimento e aceitar, sem restrições, os termos deste ESTATUTO. Quando Entidade ou Órgão Público, por convite a seu responsável maior, formulado pelo COORDENADOR OPERACIONAL, após aprovação da Assembléia e satisfeitas as condições estipuladas nos itens 5.1.3, 5.1.4 e 5.1.6. Quando pessoa física, por convite da Coordenadoria Administrativa, após aprovação da Assembléia. Assinar ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com recursos materiais e humanos para o controle e minimização de efeitos em emergências. 6. DA OPERAÇÃO/MANUTENÇÃO – SISTEMA DE COMUNICAÇÃO 121 Operação É dever dos órgãos públicos, entidades e empresas integrantes do sistema permanecer em escuta permanente (24h/dia), em freqüências exclusivas da RINEM respondendo prontamente as chamadas. A operação do sistema é RESTRITA a situações de EMERGENCIA nas Empresas ou comunidade, havendo riscos a VIDA HUMANA, o MEIO AMBIENTE e o PATRIMONIO PÚBLICO e/ou PRIVADO da Região de Campinas. É VEDADA a sua utilização para quaisquer outros fins. Excetua-se da restrição o uso para contestes diários, testes de manutenção ou treinamentos realizados, visando o aperfeiçoamento do sistema. Poderão ser utilizados, em benefício do sistema, além da estação fixa obrigatória, sistemas de comunicações móveis disponíveis nas Empresas ou Órgãos Públicos. As demais Regras de Operação previstas na legislação que disciplina a matéria bem como aquelas que venham a ser publicadas serão rigorosamente cumpridas pelos integrantes da REDE. A coordenação e fiscalização operacional da RINEM serão feitas pelo Sétimo GB. Manutenção A RINEM, através de sua Coordenadoria Operacional, responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva ou corretiva do sistema de comunicação de uso exclusivo da rede, instalados nos órgãos públicos ou empresas, bem como dos demais equipamentos que venham a compor a sua malha de comunicação, garantindo o perfeito funcionamento e eficácia da mesma. Não será, no entanto defeso às empresas realizarem as manutenções que julguem necessárias em seus equipamentos, utilizando serviços próprios ou de terceiros. Neste caso, exime-se a RINEM da responsabilidade pelo pagamento ou ressarcimento de qualquer importância despendida a qualquer titulo para a realização dos serviços. As despesas de manutenção realizadas pela rede serão cobertas por recursos próprios arrecadados através das “Contribuições Permanentes”, depositadas mensalmente pelas Empresas participantes em BANCO [conta RINEM] indicado pela Coordenadoria Administrativa. 7. DAS CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO O desligamento do integrante da RINEM acontecerá nas seguintes condições: Por solicitação do interessado, através do ofício dirigido à Coordenadoria Administrativa, com período de antecedência de 60 dias; 122 Por decisão da Coordenadoria Administrativa em função da apuração de irregularidades ou descumprimento do ESTATUTO. O integrante desligado em qualquer das situações acima não terá direito a ressarcimento pecuniário ou material por parte da RINEM, ficando ainda impedido de utilizar as freqüências privativas da REDE. Se o equipamento de comunicação em uso pelo integrante desligado pertencer a RINEM, deverá ser recolhido, revisado e disponibilizado no estoque estratégico da REDE. 8. DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA A RINEM será dirigida por uma COORDENADORIA ADMINISTRATIVA composta de: COORDENADOR VICE-COORDENADOR 1º SECRETARIO 2º SECRETARIO 1º TESOUREIRO 2º TESOUREIRO eleitos pela ASSEMBLÉIA dentre os prepostos de cada Empresa, o comandante do Sétimo GB e o Coordenador do REDEC da Regional Interior/ V, com mandato de 24 meses a partir de sua posse efetiva. Somente poderão compor a chapa e serem eleitos prepostos das Empresas que tiverem no mínimo um ano de participação e que estiverem quites com seus deveres junto a RINEM, exceto quando da primeira gestão da RINEM após assembléia inicial. Caso não sejam apresentadas chapas, a eleição se dará por voto individual para os cargos de Coordenador e 1º Secretário. Na hipótese de qualquer dos eleitos não aceitar ser empossado, serão considerados eleitos os seguintes mais votados para as respectivas funções. Definido o Coordenador, este providenciará, por convocação entre os membros, o preenchimento dos demais cargos da coordenadoria administrativa. Na existência de chapa única, caso o número de votos em branco supere o número de votos a favor, será realizada nova eleição, decorridos trinta dias do primeiro escrutínio. As funções de Coordenador e Vice-Coordenador serão preenchidas obrigatória e exclusivamente por representantes das Empresas associadas. Os cargos serão mantidos até a posse da nova diretoria. Das ATRIBUIÇÕES do Coordenador Administrativo: 123 Estabelecer a programação de reuniões da Coordenadoria, providenciando a agenda de trabalhos; Representar a RINEM, em conjunto com o Coordenador Operacional, em qualquer contato oficial com Empresas, Entidades Governamentais, Associações e Instituições Diversas. Dar o voto de Minerva; Receber solicitações de ingresso, reingresso, afastamento e desligamento de órgãos públicos, entidades e empresas da RINEM; Sugerir o ingresso de pessoas físicas e empresas de natureza diversa, formulando convite às mesmas após aprovação da Assembléia; Convocar a Assembléia Geral, sempre que julgar necessário. Processar eleições; Propor aos integrantes da Rede a criação de comissões e grupos de trabalho; Elaborar o Plano de Atividades e Planejamento Financeiro, submetendo-os à aprovação da Assembléia; Realizar todos os atos administrativos necessários ao cumprimento e À consecução dos objetivos da RINEM. Devidamente autorizado pela Assembléia, contrair e renunciar a Direitos; Coordenar a elaboração de Regulamentos Internos; Prestar a Assembléia todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados; Liberar, em conjunto com o 1º Tesoureiro, recursos financeiros necessários às atividades da RINEM. Elaborar e apresentar à Assembléia, ao final da gestão, relatório de atividades desenvolvidas; Designar, quando necessário, Adjuntos Administrativos para as sub-áreas de atuação da RINEM tendo estes as seguintes ATRIBUIÇÕES: Representar o Coordenador Administrativo em sua sub-área de atuação. Prestar ao Coordenador Administrativo todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados; Manter-se informado sobre as atividades da RINEM em sua sub-área de atuação, levando as sugestões e reivindicações para a discussão nas reuniões da Coordenadoria Administrativa. Das Atribuições do Vice-Coordenador Substituir o Coordenador nos seus impedimentos; Auxiliar o Coordenador no desempenho de suas funções; Das atribuições do 1º Secretário Elaborar e distribuir as minutas das reuniões; Registrar em livro próprio as Atas das reuniões; Substituir o Vice-Coordenador nas faltas ou impedimentos; Proceder à leitura das minutas e papeis de expediente nas reuniões da CA e Assembléia, quando solicitado; Responsabilizar-se pela guarda do Arquivo da Secretaria, mantendo-o atualizado; Fornecer os elementos necessários ao Coordenador para que este possa, ao final da gestão elaborar relatório de atividades desenvolvidas. 124 Das Atribuições do 2º Secretário Substituir o Secretário nos seus impedimentos Auxiliar o Secretario no desempenho de suas funções. Das Atribuições do 1 º Tesoureiro Receber e contabilizar os recursos financeiros destinados a RINEM; Manter o controle físico dos equipamentos e rádios transceptores pertencentes a RINEM; Liberar em conjunto com o Coordenador Administrativo recursos financeiros necessários às atividades da RINEM; Elaborar relatórios e balanços referentes às movimentações financeiras das contas da RINEM; Responsabilizar-se pela guarda e atualização do arquivo financeiro elaborando, no tempo certo, Declaração de Renda para a Receita Federal; Participar de todas as reuniões da Coordenadoria Administrativa, prestando as informações econômicas/financeiras solicitadas. Das Atribuições do 2 º Tesoureiro Substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos; Auxiliar o 1 º Tesoureiro no desempenho de suas funções, principalmente no que se refere ao controle físico dos equipamentos de rádios transceptores pertencentes a RINEM. 9. DA COORDENAÇÃO OPERACIONAL A RINEM terá como COORDENADOR OPERACIONAL o Comandante do 7 º GB. Das Atribuições do Coordenador Operacional Coordenar as atividades operacionais da Rede, providenciando inclusive o REGISTRO e LEGALIZAÇÃO do sistema de comunicação e equipamentos que integram as suas malhas junto aos órgãos competentes. Fiscalizar o emprego operacional da Rede, formalizando expediente à CA sempre que constatadas irregularidades, informando as medidas saneadoras adotadas; Sugerir à CA adoção de medidas de melhoria na Rede; Receber pedidos de ingresso na Rede e emitir parecer, encaminhando-os à CA para aprovação; Representar a RINEM, em conjunto com o Coordenador Administrativo, em qualquer contato com Empresas, Entidades Governamentais, Associações e Instituições diversas; Formular convites e negociar o ingresso de Entidades e Órgãos Públicos no sistema; Elaborar lista de prioridades para instalação de rádios transceptores nas Entidades e Órgãos Públicos de interesse, encaminhando-a para aprovação na Assembléia. 125 O Coordenador Operacional designará como Sub-coordenador operacional o Sub-Comandante do 7º GB e como Adjuntos Operacionais, os Comandantes de Sub-Grupamentos de Bombeiros, em suas respectivas áreas de atuação; Das Atribuições do Sub-Coordenador Operacional Representar o Coordenador Operacional; Verificar a qualificação dos operadores da Rede e apontar eventuais deficiências; Programar e desenvolver treinamentos para os operadores da Rede; Manter-se atualizado e divulgar legislação pertinente a Comunicações vigente no País. Das Atribuições dos Adjuntos Operacionais Representar o Sub-Coordenador Operacional nas suas respectivas áreas de atuação; Verificar a qualificação dos operadores da Rede e apontar eventuais deficiências nas suas áreas de atuação; Programar e desenvolver treinamentos para os operadores da Rede, em suas áreas de atuação. Manter-se informado sobre as atividades da RINEM, em suas áreas de atuação, levando as sugestões e reivindicações para discussão nas reuniões da CA. 10. DOS RECURSOS e PATRIMÔNIO Os recursos materiais da “RINEM” advirão: Das “Contribuições Empresariais” Associativas, Permanentes ou Outra; De auxílios e subvenções dos Poderes Públicos; Da realização de cursos, treinamentos e palestras proferidas a não integrantes da RINEM. De doações da comunidade civil; Outras após análise e aprovação da Assembléia. O Patrimônio constituir-se-á de: Imóveis, móveis e utensílios, veículos, instalações e equipamentos; Investimentos, aplicações financeiras e/ou outros bens suscetíveis de avaliação em dinheiro. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS Os cargos das Coordenadorias Administrativas e Operacional serão preenchidos de forma voluntária, não cabendo qualquer tipo de remuneração a seus membros. Os gastos decorrentes de Atos administrativos, treinamentos, manutenções inspeções e outros serão cobertos pela conta RINEM, desde que previamente autorizados pela Coordenadoria Administrativa. No caso do Preposto vir a desligar-se da Empresa que representa, a mesma deverá apresentar um substituto para representá-la na Assembléia. 126 Se o preposto desligado for membro da Coordenadoria Administrativa, e Empresa perderá a representação na mesma e a CA cumprirá seu mandato com um membro a menos. Os casos omissos neste estatuto serão analisados e decididos em Assembléia. Por concordarmos com os termos expressos, que traduzem de maneira fiel a vontade soberana da ASSEMBLÉIA, firma o presente ESTATUTO da RINEM-Rede Integrada da Região de Campinas e rubricamos todas as laudas que exaram seu conteúdo. Campinas, 11 DE MAIO DE 2006. Coordenação 127 12 . ANEXO “A” DO ESTATUTO DA RINEM DA REGIÃO DE CAMPINAS FICHA CADASTRAL Empresa ou Órgão Público Nome: Endereço: Bairro: Município: CEP: Telefones: Fax: CGC: Inscr. Estadual: Inscr. Municipal: Ramo de Atividade: CNAE: Grau de Risco: N° de funcionários: Classe de Ocupação: ( SUSEP) Responsável Nome: RG: Cargo: Endereço: Bairro: Município: CEP: Fones: 128 Fax: Estação Fixa Localização: Equipamento Auxiliar: Distancia do Sétimo GB Representante RINEM - Campinas Nome: Registro: RG: CTPS: Data Nasc: Função: Departamento: Setor: Fones: Endereço Resid: Município: Fones: CEP: 129 ANEXO C – Diário Oficial do município de Campinas que publicou o Decreto Municipal nº. 16.540/09 que dispõe sobre o plano de contingências da Operação Verão 2008/2009 (participação da RINEM) 130 131 ANEXO D – Diário Oficial do município de Campinas que publicou o Decreto Municipal nº. 16.677/09 que dispõe sobre a Operação Estiagem do sistema municipal de defesa civil e de outros órgãos (participação da RINEM) 132