- Prefeitura Municipal de Periquito
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Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015 PERIQUITO – MG Plano Decenal Municipal de Educação 2006 / 2015 Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015 Lei Nº__________, de ____ de ______________2005 Aprova o Plano Decenal Municipal de Educação de Periquito e dá outras providências. O povo do município de Periquito, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica aprovado o Plano Decenal de Educação de Periquito, constante do documento anexo. Art. 2º- O Município de Periquito, através da Comissão específica procederá as avaliações periódicas da implementação do Plano Decenal Municipal de Educação. Parágrafo Único- A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do primeiro ano de vigência desta lei. O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação. Art. 3º- o Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade de Periquito o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Periquito, _____ de _____________ de 2005 Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015 “ o mineiro não crê demasiado na ação objetiva; mas, com isso não se anula. Só que o mineiro não se move de graça. Ele permanece e conserva. Ele espia, escuta, indaga, protela ou palia, se sopita, tolera, remancheia, perregueia, sorri, escapole, se retarda, faz véspera, tempera, cala a boca, matuta, desterce, engabela, pauteia, se prepara. Mas sendo a vez, sendo a hora, Minas entende, atende, toma tento, avança, peleja e faz.” Guimarães Rosa Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015 NEREU NUNES PEREIRA Prefeito Municipal MARIA JOSÉ NUNES DE FÁTIMA Secretária Municipal de Educação COMISSÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Responsável pela elaboração do PDME, instituída pela Portaria de nº 963, de 25 de outubro de 2005. Ana Maria Nunes de Amorim Coordenadora Municipal de Educação Edna Aparecida Representante do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Efigênia Maria Silveira Presidente do Conselho Municipal de Educação Eliana Pedrosa de Oliveira Representante da Rede Municipal de Ensino. Juraci Pereira do Carmo Santos Representante de Pais e Alunos Márcia Valadares de Carvalho Representante da Rede Estadual de Ensino. Marilene Oliveira Ferreira Representante da Equipe Pedagógica das Escolas Municipais Noraney Figueiredo dos Santos Representante de Entidade Religiosa. Rosaura Calixto da Silva Representante de Associação Comunitária. Wilson Santos de Oliveira Representante do Poder Legislativo Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015 Sumário 1. 2. 3. 4. 5. APRESENTAÇÃO.........................................................................................................2 1.1 INTRODUÇÃO............................................................................................................12 1.1.1 Contexto Nacional...................................................................................................12 1.1.2 Contexto Estadual...................................................................................................14 1.1.3 Contexto Municipal..................................................................................................15 1.2 PRESSUPOSTOS DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO....................17 1.2.1 PRESSUPOSTOS POLÍTICOS-INSTITUCIONAIS.................................................17 1.2.2 PRESSUPOSTOS CONCEITUAIS..........................................................................18 1.2.3 PERSSUPOSTOS METODOLÓGICOS..................................................................18 1.3 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO.............................................................................9 1.3.1 HISTÓRICO DO MUNICÍPIO...................................................................................19 DESENVOLVIMENTO..................................................................................................20 2.1 DIAGNÓSTICO EDUCACIONAL DE PERIQUITO – MG..............................................20 2.1.1 DADOS GERAIS.....................................................................................................21 2.1.2 EDUCAÇÃO INFANTIL...........................................................................................18 2.1.3 ENSINO FUNDAMENTAL.......................................................................................19 2.1.4 ENSINO MÉDIO......................................................................................................27 2.1.5 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS...................................................................31 2.1.6 EDUCAÇÃO ESPECIAL...........................................................................................32 2.1.7 ENSINO PROFISSIONALIZANTE............................................................................33 2.1.8 VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO.........................34 2.1.9 GESTÃO E FINANCIAMENTO.................................................................................40 2.2 OBJETIVOS E METAS...................................................................................................42 2.2.1 EDUCAÇÃO INFANTIL.............................................................................................42 2.2.2 ENSINO FUNDAMENTAL.........................................................................................43 2.2.3 ENSINO MÉDIO........................................................................................................45 2.2.4. ENSINO SUPERIOR................................................................................................46 2.2.5 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS...................................................................47 2.2.6 EDUCAÇÃO ESPECIAL...........................................................................................48 2.2.7 EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL..............................49 2.2.8 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO NA ESCOLA BÁSICA...........................................................................................................................50 2.2.9 GESTÃO E FINANCIAMENTO.................................................................................51 2.3 MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PDME...........................52 PARÂMETROS NORTEADORES DE NEGOCIAÇÃO DA COOPERAÇÃO ESTADO / MUNICÍPIO..................................................................................................53 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...............................................................................54 EQUIPE DE ELABORAÇÃO.....................................................................58 Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015 1. APRESENTAÇÃO O município de Periquito inicia a partir da aprovação do presente Plano Decenal Municipal de Educação, uma política educacional de vanguarda. O Plano que ora apresentamos deverá elevar o município a um planejamento e uma administração com excelência. Não se trata, pois, de planejamento tecnocrático, feito de cima para baixo, ao contrário o seu encaminhamento e a sua elaboração passou pela ação concentrada e articulada nas esferas municipal, estadual, federal e o envolvendo dos segmentos organizados da sociedade civil e comunidade escolar. Esse PDME sugere um percurso metodológico, para se chegar a um elenco de objetivos e metas no âmbito municipal e estadual, contemplando a educação em todos os níveis e modalidades de ensino, bem como tratando as temáticas específicas que perpassam a educação como um todo, tais como a formação de professores, a valorização do magistério, a gestão e o financiamento, as condições da oferta, a produtividade escolar, o acesso, a participação, a modernização da rede física, dentre outros. O plano em epigrafe pretende detalhar, ainda, os compromissos do município para com a oferta de uma educação de qualidade pedagógica e social para todos, sem qualquer espécie de discriminação. Trata-se de um trabalho que não se circunscreve à dimensão pedagógica, mas busca relacionar o sistema escolar com a comunidade, buscando responder as suas aspirações e necessidades, sem desconhecer a existência de limitações e escassez de recursos financeiros, humanos e tecnológicos, porém sem abrir mão da ousadia necessária para projetar a educação em novo patamar de qualidade e equidade. O Município de Periquito através da Secretaria Municipal de Educação, ao assumir a responsabilidade de elaborar o PDME 2006/2015, não está se recolhendo a um planejamento de gabinete, mas convocando e liderando a população num processo pedagógico de aprendizagem e de decisões políticas, transformando o município em uma imensa sala de aula de cidadania, pautada pelas marcas e pelas exigências de seu projeto de desenvolvimento. Destarte, o PDME do nosso município deverá consolidar os compromissos já assumidos, tendo como fundamento uma política de educação fundada na eficiência e qualidade, estando esta estreitamente relacionada a uma política de inclusão social. É importante destacar que a heterogeneidade e a complexidade dos cidadãos/educandos demandam diferentes estratégias de planejamento e de intervenção para que os objetivos e as metas sejam alcançadas em favor de todos. Dessa forma, cabe ressaltar que para alcançarmos os objetivos e as metas estabelecidas pelo PDME/Periquito, dependerá da capacidade de mobilização e da efetiva participação dos vários segmentos da sociedade civil organizada. Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015 NEREU NUNES PEREIRA Prefeito Municipal Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015 1.1 INTRODUÇÃO O Plano Municipal Decenal de Periquito vem de encontro aos anseios da população, que tanto espera no avanço e confia no progresso. Este Plano foi elaborado com participação democrática dos segmentos representativos da sociedade e através dele que a próxima década, será o marco do sucesso da educação. 1.1.1 Contexto Nacional A instalação da República no Brasil e o surgimento das primeiras idéias de um plano que tratasse da educação para todo território nacional aconteceram simultaneamente. A medida que o quadro social, político e econômico do início deste século se desenhava, a educação começava a se impor como condição fundamental para o desenvolvimento do país. Havia grande preocupação com a instrução, nos seus diversos níveis e modalidades. Nas duas primeiras décadas, as várias reformas educacionais ajudaram no amadurecimento da percepção coletiva da educação como um problema nacional. Em 1932, educadores e intelectuais brasileiros lançaram um manifesto ao povo e ao governo, que ficou conhecido como “Manifesto dos Pioneiros da Educação”. Propunham a reconstrução educacional, “ de grande alcance e de várias proporções [...] um plano com sentido unitário e de bases científicas [...]”. O documento teve grande repercussão e motivou uma campanha que resultou na inclusão de um artigo específico na Constituição Brasileira de 16 de julho de 1934 sobre a necessidade de elaboração de um Plano Nacional de Educação. Todas as constituições posteriores, com exceção da Carta de 1937, incorporaram implícita ou explicitamente, esta idéia e havia, subjacente, o consenso de que o plano devia ser fixado por lei. Esta idéia, entretanto, não se concretizou, apesar das iniciativas tomadas em 1962 e 1967. Somente com a Constituição Federal de 1988, cinqüenta anos após a primeira tentativa oficial, ressurgiu a idéia de um plano nacional de longo prazo, com força de lei, capaz de conferir estabilidade às iniciativas governamentais na área da educação. Entre 1993 e 1994, após a Conferência Mundial de Educação em Jontiem, Tailândia, e por exigência dos documentos resultantes desta conferência foi elaborado o Plano Nacional de Educação para Todos, num amplo processo democrático coordenado pelo MEC. o plano foi aprovado no final do governo Itamar Franco e esquecido pelo governo que o sucedeu. Em 1996 é aprovada a segunda LDBEN – Lei 9.394/96, que insiste na necessidade da elaboração de um plano nacional em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos, com duração de dez anos, para reger a educação na Década da Educação. Estabelece, ainda, que a União encaminhe o plano ao Congresso Nacional, um ano após a publicação da citada lei, com diretrizes e metas para todos Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015 os níveis e modalidades de ensino. Em fevereiro de 1998, chega à Câmara dos Deputados dois projetos de Lei, visando a instituição do Plano Nacional de Educação: O Projeto Nº4. 155/98 apresentado pelo Deputado Ivan Valente e o Projeto Nº 4. 173/98 apresentado pelo MEC. Ao final de um longo processo de discussões, o relator da Comissão de Educação opta por redigir um substitutivo, incorporando as contribuições dos dois projetos, que em 14/12/2000 foi aprovado. Em 09 de janeiro de 2001, o Presidente Fernando Henrique Cardoso, sancionou a Lei 10.172 que instituiu o Plano Nacional de Educação PNE, e que estabelece a obrigatoriedade dos estados e municípios elaboraram e submeteram à apreciação e aprovação pelo Poder Legislativo correspondente a proposta de um Plano Decenal próprio. Quatro premissas orientaram a elaboração do PNE: 1. educação como direito de todos; 2. educação como fator de desenvolvimento social e econômico do País; 3. redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e a permanência, com sucesso, na educação pública; 4. democratização da gestão de ensino público nos estabelecimentos oficiais. Os objetivos estabelecidos pelo Plano Nacional de Educação são: Elevação do nível de escolaridade da população; Melhora da qualidade de ensino em todos os níveis e modalidades; Redução de desigualdades sociais e regionais; Democratização da gestão do ensino; Considerando a escassez de recursos, o PNE/01 estabeleceu as seguintes prioridades: Garantia do Ensino Fundamental obrigatório de nove anos a todas as crianças de 6 a 14 anos (Lei 11.114 de 16/05/05) Garantia de Ensino Fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na própria idade ou que não o concluíram; Ampliação de atendimento nos demais níveis de ensino: a Educação Infantil, o Ensino Médio e a Educação Superior; Valorização dos profissionais da educação; Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino. Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015 1.1.2 Contexto Estadual Mais uma vez Minas faz a diferença. Embora a recomendação legal da LDB/96, no seu artigo 10 seja: “ Os estados incumbir-se-ão de (...) elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos municípios”, a Secretaria de Estado da Educação, em respeito a autonomia dos municípios, enquanto entes federados autônomos, e à política Cooperação-Mútua – iniciada neste estado na década de 90 – optou por sugerir, de comum acordo com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Seção MG – UNDIME/MG, um percurso crítico de planejamento, a partir de uma determinada filosofia de trabalho e de trilhas consideradas mais eficazes na construção democrática dos Planos Decenais de Educação de Minas Gerais. Tal percurso pressupôs que os municípios traçassem,ao mesmo tempo que o Estado e em ação articulada com o Plano Nacional (e Estadual de Educação), diretrizes e objetivos gerais para a Educação e, em ação autônoma, elaborassem, a partir de um amplo diagnóstico, os objetivos, metas e ações específicas que respondessem às expectativas de cada um de seus níveis e modalidades de ensino. Esta proposta representa o reflexo de idas e vindas de discussões entre os atores mais relevantes, envolvidos no processo, durante um tempo de pré-planejamento. Pode-se ainda dizer que ela espelha, um modo de se acreditar no planejamento como processo democrático, baseado no diálogo e na troca de experiências, a partir dos dados da realidade. Seguindo essa orientação, e com o devido cuidado para que os Planos Municipais não corram o risco de ficar apenas no desejo, como tantos outros, a SEE/MG orientou Periquito e os demais 852 (oitocentos e cinqüenta e dois) municípios mineiros, na elaboração de nossos respectivos planos, oferecendo-nos apoio técnico para a construção democrática e científica do Plano, inclusive através de um “Atlas da Educação de Minas Gerais”, elaborado pela Fundação João Pinheiro, contendo todos os dados estatísticos necessários ao diagnóstico da educação municipal. Desse modo, em Minas Gerais, Estado e municípios construímos em bases pactuadas e negociadas e em tempo único os nossos respectivos Planos Decenais de Educação, de forma articulada com o Plano Nacional e de acordo com as nossas demandas e vocação histórico-social. Os objetivos a serem contemplados pelo Plano Estadual de Educação – PEE/MG já se encontram explicitados no Art. 204 da Constituição Estadual – CE/89 e são os seguintes: Erradicação do analfabetismo; Universalização do atendimento escolar; Melhoria na qualidade do ensino; Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015 Formação para o trabalho; Promoção humanística, científica e tecnológica; Além destes objetivos, a SEE já anunciou, através, inclusive, de políticas já implementadas, algumas das prioridades do PEE/MG. Entre elas ressaltamos: a racionalização e modernização da administração do sistema; a ampliação e melhoria do Ensino Fundamental; a universalização e melhoria do Ensino Médio; a adequada atenção à Educação de Jovens e Adultos; a progressiva ampliação do tempo de permanência na escola; a redução das desigualdades sociais e regionais, no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública, com a promoção da equidade; a valorização e formação continuada dos profissionais da educação; a democratização da gestão do ensino público; a manutenção de programas existentes e aprovados; a ouvidoria educacional; o fortalecimento do regime de colaboração entre Estado e os municípios; 1.1.3 Contexto Municipal A Lei Orgânica do Município de Periquito, em seu Art 125, estabelece acerca do PME que : “o município elaborará o plano de educação, visando a ampliação e melhoria do atendimento de suas obrigações para com a oferta do ensino público e gratuito”. Periquito dedica-se a esta empreitada, comprometendo-se, dentro de seus limites legais, financeiros e técnicos, a cumprir as suas prioridades elencadas, buscando assim uma Educação Pública que promova a dignidade humana de seus munícipes Os objetivos gerais do PDME de Periquito são os mesmos do Plano Nacional de Educação e os seus objetivos específicos podem ser enunciados a partir dos desafios por ele colocados aos municípios: ampliação do atendimento e promoção da equidade; busca da eficiência, melhoria da qualidade da educação e valorização do magistério; ampliação dos recursos para PMDE e acompanhamento e controle social; descentralização, autonomia da escola e participação da sociedade na gestão educacional; Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015 Considerando o estágio de desenvolvimento em que se encontra o município de Periquito, evidenciado pelo seu diagnóstico educacional, as expectativas da sua população e a escassez de recursos, apontamos como prioridades: Melhorar o desempenho acadêmico em todos os níveis; Erradicar o analfabetismo; Valorizar os profissionais da educação; Democratizar a gestão do ensino público; Implantar o ensino de tempo integral; Universalizar a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e Ensino Médio; Modernizar a gestão do Sistema Municipal de Ensino; Racionalizar a oferta do transporte escolar na Rede Pública; Como se percebe este Plano não é um plano da Secretaria Municipal de Educação para a rede Municipal. Os objetivos e metas que nele estão fixados são objetivos e metas dos cidadãos e das organizações da sociedade civil existentes no município e dizem respeito à educação de Periquito, em todos os seus níveis e modalidades de ensino e, não apenas aqueles referentes a sua responsabilidade constitucional de oferta. Este é, portanto, um plano de Estado, razão pela qual transcende o atual governo e tem a expectativa de que os próximos governantes cumpram com os compromissos aqui expressos que, sem dúvida, explicitam a vontade de seus cidadãos. Ao ser instituído por lei municipal, este PDME terá as melhores chances políticas de uma boa execução. Chances essas que serão ampliadas e melhor asseguradas pela criação de uma comissão externa para seu permanente acompanhamento e avaliação. Neste plano, Periquito estará fazendo diagnósticos e traçando objetivos e metas referentes aos seguintes tópicos: Educação Infantil; Ensino Fundamental; Ensino Médio; Educação de Jovens e Adultos Ensino Superior; Educação Especial Ensino Profissionalizante Formação e Valorização do Magistério da Ed. Básica Financiamento e Gestão; Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015 1.2 PRESSUPOSTOS DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.2.1. PRESSUPOSTOS POLÍTICO-INSTITUCIONAIS Os marcos político-institucionais responsáveis pela criação do Plano Decenal Municipal de Educação – PDME são: A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – CF/88 estabelece no seu Art. 214 “Fixação, por lei, de um Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, visando a articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do poder público”. A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL – LDB/96 – estabelece no seu Art 9º: “A união incubir-se-á de elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”. Art 10 “ Os Estados incubir-se-ão de (...) elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos Municípios”. A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL MG/89 no seu Art 204 estabelece: “O Plano estadual de educação, de duração plurianual, visará à articulação e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, à integração das ações do Poder Público e à adaptação ao plano nacional”. A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PERIQUITO/MG, Nº 01/2000 que no seu Art 125 prescreve “O município elaborará plano bienal de educação, visando a ampliação e melhoria do atendimento de suas obrigações para com a oferta de ensino público e gratuito”. A LEI FEDERAL 10.172/01 QUE INSTITUI O PNE fez um diagnóstico, dispõe sobre diretrizes, objetivos e metas sobre os seguintes temas: - gestão e o financiamento da educação; - níveis e modalidades de ensino; - formação e valorização do magistério e demais profissionais da educação. Na sua última seção, o PNE (Plano Nacional de Educação) dispõe: “Será preciso, de imediato, iniciar a elaboração dos planos estaduais em consonância com este Plano Nacional e, em seguida, dos planos municipais, também coerentes com o plano do respectivo Estado. Os três documentos deverão compor um conjunto integrado e articulado. Integrado quanto aos objetivos, prioridades, diretrizes e metas aqui estabelecidas. E articulado nas ações”. Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015 COMPROMISSOS INTERNACIONAIS. Além dos instrumentos legais nacionais, ainda constituem pressupostos político-institucionais do PDME, os compromissos internacionais firmados pelo Brasil mais diretamente relacionados à educação, que são os seguintes: a) Conferência Mundial de Educação para Todos, realizada em Jontiem na Tailândia em 1990; b) Declaração de Cochabamba, dos ministros da educação da América Latina e Caribe, sobre Educação para Todos (2000); c) Conferência de Dacar sobre Educação para Todos, promovida pela Unesco, em maio de 2000; Finalmente, constitui marco político institucional, do Município de Periquito, a Portaria Municipal nº 963 de 25 de outubro de 2005, que nomeia os membros da COMISSÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, responsáveis pela elaboração do Plano Decenal do Município, que demonstra o avanço da postura democrática do município, em relação à construção das suas políticas públicas. 1.2.2. PRESSUPOSTOS CONCEITUAIS Educar é tarefa que pressupõe concepções estruturadas e explícitas de homem, mundo, sociedade, escola, relação professor-aluno, método, teoria pedagógica, didática e avaliação. Neste PDME, o que se busca é deixar claro, embora em síntese, concepções que estarão sedimentando comportamentos político-administrativos e político-pedagógicos na construção da política educacional de Periquito. Muito se tem feito na educação, que resultam na melhoria da qualidade do ensino, reduzindo os índices de evasão escolar, que até 2000 era de 27%, e hoje está em 5%. Atualmente 97% das crianças em fase escolar estão nas salas de aula. A qualidade do ensino contribui também para diminuir os índices de repetência dos alunos que passaram a receber material didático e pedagógico. 1.2.3. PRESSUPOSTOS METODOLÓGICOS O que se desenvolveu até aqui, embora tratado resumidamente, aponta para a vontade política da atual administração, com vistas a um planejamento democrático desta função de governo. Sem se restringir a uma atitude técnico-burocrática, o Plano Municipal de Educação de Periquito, para o período 2006-2015 construído numa perspectiva democrática de planejamento compreendeu: Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015 Encontros semanais de reflexão e socialização de idéias Relatos da comunidade Pré-conferências para discussão do plano Encontros na S.R.E para treinamentos Conferência para apresentação do plano à comunidade 1.3 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO As coordenadas que definirão as vocações da sociedade periquitense, no período de 2006-2015, passam pela demarcação das características físicas, geográficas, demográficas, históricas, sociais e educacionais do Município de Periquito. 1.3.1 HISTÓRICO DO MUNICÍPIO O município de Periquito está situado a leste de Minas Gerais, a 285 Km da capital mineira BH, tem uma área de 228 km2 e seu principal acesso é pela BR 381. Em toda sua área incluem os distritos de Baixio, Pedra Corrida e o povoado de Serraria, além das comunidades de Ilha Funda, Santa Cruz e Chiera e a sede administrativa. Com uma população de 7411 habitantes, Periquito é considerado o portal de entrada do circuito Turístico da Mata Atlântica de Minas Gerais. O município tem sua origem em 1939, a partir de uma promessa do fazendeiro Waldemiro Barrel que doou 15 alqueires de terra para a formação do povoado, mas é só a partir de 1950 que o então povoado experimenta o progresso com a instalação da Estrada de Ferro Vitória-Minas. O município atraiu mão-de-obra devido à abundância de madeira para fazer carvão nas indústrias, e a chegada da ferrovia que cortava o lugarejo resultou em um aglomerado de pessoas, aumentando cada dia mais a população. Periquito tem sua emancipação político-administrativa de Açucena em 1995. O nome do município está associado à enorme quantidade de aves (periquitos) que existiam às margens do Rio Doce que banha a cidade, e o progresso não conseguiu preserva-los, pois não houve na ocasião um programa adequado para a preservação das mesmas. O município tem sua economia basicamente na pecuária, hortifrutigranjeiros e lavoura de subsistência, além do comércio informal de pequenos comerciantes, o que torna baixo a sua arrecadação, não possibilitando progresso acelerado da cidade. Não existe no município nenhum curso superior, nem técnico profissionalizante, o que obriga as pessoas a irem para as cidades vizinhas de Governador Valadares a 45 km, Ipatinga a 55 km e Caratinga a 155 km do município de Periquito. Outra alternativa para fazer um curso superior, são as faculdades de férias implantadas pelo governo Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015 estadual o Veredas; as faculdades de final de semana UNIMONTES e UFOP na modalidade também à distância. Este é um dos fatores que impede a cidade de ter mão-de-obra especializada em educação. A prefeitura tem contribuído com o transporte diário para as cidades vizinhas dos alunos que tem interesse em estudar. Outra carência do município é a falta de bens culturais: cinema, boas livrarias, teatro, internet lazer, esporte, cursos de trabalhos manuais e outros que contribuam para uma efetiva ação educativa centrada no aluno e na sua aprendizagem. Com um número crescente de famílias carentes, a maioria são beneficiárias do Bolsa família, cesta básica, vale gás além de auxílio para remédios. Existe na região o Assentamento Liberdade, que traz em sua marca uma pobreza ímpar. Lá, as crianças têm aulas em situação precária porque não tem sala para funcionar a escola e as famílias assentadas exigem a permanência das crianças na local, onde as professoras são indicadas por eles, pois os mesmos alegam que a ideologia do MST deve ser mantida nas crianças. Essa forma de separá-las não contribui para a socialização das mesmas e o acompanhamento pedagógico torna-se difícil, devido ao acesso do local. Outro fator agravante é que as crianças e adolescentes do município têm a escola como única atividade, pois o mesmo não oferece a esta população jovem outras alternativas para que se ocupem no contra-turno das aulas. A atual administração tem se preocupado também com as crianças de 0 a 12 anos que não tem onde ficar enquanto a mãe trabalha o que impulsionou a mesma a criar provisoriamente duas creches no município, uma em Serraria e outra na sede, ambas atendem a um número de 116 crianças. Ver mapa anexo. 2. DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO Este plano que ora se apresenta, resulta de uma caminhada histórica feita de lutas, dificuldades, limitações, descontinuidades e vitórias. 2.1 DIAGNÓSTICO EDUCACIONAL DE PERIQUITO – MG Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015 2.1.1 DADOS GERAIS QUADRO I. Periquito/MG População Estudantil – 2005 1- Educação Infantil 2 – Ensino Fundamental Rede Municipal – 327 Rede Municipal – 1568 Rede Estadual – 0 Rede Estadual – 330 Total - 327 Total - 1898 3 – Ensino Médio Rede Municipal – 0 Rede Estadual – 372 Total – 372 TOTAL GERAL DA POPULAÇÃO ESTUDANTIL POR REDE Rede Estadual – 702 Rede Municipal – 1895 Total Geral - 2597 Fonte: MEC/INEP/ 2. DESENVOLVIMENTO 2.1 DIAGNÓSTICO EDUCACIONAL DE PERIQUITO – MG 2.1.1 DADOS GERAIS QUADRO I. Periquito/MG População Estudantil – 2005 Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015 1- Educação Infantil Rede Municipal – 327 Rede Estadual – 0 Total - 327 3 – Ensino Médio 2 – Ensino Fundamental Rede Municipal – 1568 Rede Estadual – 330 Total - 1898 Rede Municipal – 0 Rede Estadual – 372 Total – 372 TOTAL GERAL DA POPULAÇÃO ESTUDANTIL POR REDE Rede Estadual – 702 Rede Municipal – 1895 Total Geral - 2597 Fonte: MEC/INEP/D Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015 TABELA I. Periquito/MG – Dinâmica da População no período de 2000 a 2006 Projeção da População População População População População População População de 0 a 3 de 4 a 5 de 7 a 10 de 11 a 14 de 15 a 17 de 6 anos CEDEPLAR anos anos anos anos anos - UFMG 2000 689 353 164 649 676 535 2001 662 362 165 656 657 527 2002 652 338 179 657 649 517 2003 657 313 168 669 646 506 2004 659 302 156 666 651 492 2005 658 298 147 650 669 480 2006 663 301 147 618 658 476 Fonte: CEDEPLAR/UFMG População População População de 25 de 18 a 20 de 21 a 24 anos ou anos anos mais 483 540 3502 495 538 3492 503 547 3480 506 566 3468 505 591 3457 507 628 3475 499 625 3504 Análise e Conclusão: Uma das maiores preocupações deste PDME é determinar a previsão das demandas atualizadas da escolarização, e isto se faz pelo estudo demográfico. De acordo com o ATLAS EDUCACIONAL DE MG/2005, Periquito possui 7411 habitantes. Estamos vivendo um período de profundas mudanças demográficas, como a da urbanização, da redução da natalidade, do envelhecimento da população, que são determinantes das demandas futuras e propostas educativas que as satisfaçam. Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015 TABELA 2. Periquito/MG – Taxa de Atendimento Escolar do Município por Faixa Etária/2005. FAIXA ETÁRIA MUNICÍPIO 0A3 658 4A5 298 6 147 7 A 10 650 11 A 14 669 15 A 17 480 18 A 22 507 Fonte: CEDEPLAR/UFMG TABELA 3. Periquito/MG – Taxa de Escolarização do Município/2005 Nível Escolarização Bruta Escolarização Líquida Município MG Município MG Creche 0,00 7,79 0,00 5,43 Pré-Escola 79,57 54,85 78,32 49,14 Fund. 1ª/4ª 148,82 132,38 109,37 102,05 Fund. 5ª/8ª 137,76 123,88 69,50 80,28 Médio 94,51 87,46 45,28 47,89 Fonte: S. E. E./M CENSO ESCOLAR TABELA 4. Periquito/MG – Zona, Etapa de Ensino, Nº de Alunos, Nº de Escola, Relação Professor – Aluno, Relação Professor – Turma – 2005 Rede Estadual. Zona Etapa de Nº de Nº de Relação Nº Turma Nº aluno Prof./ Ensino alunos escolas aluno/prof. p/escola p/turma turma 103 01 04 97 01 U Ens. Fund (1ª/4ª) 227 01 08 222 16 Ens. Fund (5ª/8ª) Total Ens. Fundamental 330 01 U 372 01 07 294 19 Ens. Médio Total Ens. Médio 372 01 U 702 01 Total Ed. Básica Total Geral Ed. Básica 702 01 Fonte: ATLAS DA EDUCAÇÃO DE MG INEP Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015 TABELA 5. Periquito/MG - Zona, Etapa de Ensino, Nº de Alunos, Nº de Escolas, Relação Professor – Aluno, Relação Professor – Turma – 2005 Rede Municipal Zona u Etapa Ensino de Nº de Nº de Relação alunos escolas aluno/prof. Ed.Inf 4 e 5 anos Total Educação Infantil Ens. Fund U (1ª/4ª) 327 04 327 04 04 Nº Turma Nº aluno Prof./ p/escola p/turma turma 02 25 02 150 07 25 07 04 155 06 25 12 04 305 15 75 21 04 610 28 125 40 963 Ens. Fund (5ª/8ª) 605 Total Ens. Fundamental 1568 U Total Ed. Básica 1895 Total Geral Ed. Básica 1895 Fonte:INEP/ S.E.E/MG TABELA 6. Periquito/MG – EVOLUÇÃO DA MATRÍCULA, NA Educação Básica nas Redes Municipal e Estadual, no período de 1998 a 2005. Nº Mat. Nº Mat. Nº Mat. Nº Mat. Nº Mat. Nº Mat. Ano pré-escola 1ª/4ª 5ª/8ª 1ª/4ª 5ª/8ª Ens. Médio Referência Municipal Municipal Municipal Estadual Estadual Estadual 1998 176 526 465 533 477 309 1999 181 512 430 495 419 450 2000 160 722 602 239 378 429 2001 154 659 569 278 413 428 2002 175 787 606 256 454 393 Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015 2003 202 2004 288 2005 327 Fonte: MEC/INEP/DEEB 840 959 963 590 586 605 156 095 103 435 194 227 478 401 372 2.1.2 EDUCAÇÃO INFANTIL TABELA 7. Periquito/MG -Atendimento da Educação Infantil nas diferentes dependências administrativas-Faixa Etária de 4 a 6 anos, no período de 1999 a 2005. Dependências Estadual Municipal Total Geral Turma/Aluno T A T A T A 1999 0 0 2000 0 0 2001 0 0 2002 0 0 Ano 2003 0 0 2004 0 0 2005 0 0 Fonte: INEP/ ATLAS EDUC.MG 227 272 340 405 383 288 327 227 272 340 405 383 288 327 TABELA 9. Periquito/MG - Atendimento da Educação Infantil na Rede Municipal e relação Professor – Aluno. Creche 1º Período 2º Período 3º Período Item Total 0 a 3 anos 04 anos 05 anos 06 anos Alunos 55 145 98 298 Professor 04 05 04 13 Prof./Aluno 13,7 29 24,5 22,9 Fonte: INEP/ ATLAS EDUC.MG GRÁFICO I. Periquito/MG – Evolução da Matrícula de Educação Infantil, por Rede e Total, no período de 2000 a 2005. Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015 450 400 350 300 250 200 150 100 50 0 2000 2001 2002 2003 2004 2005 Municipal Estadual Total 2.1.3 ENSINO FUNDAMENTAL TABELA 10. Periquito/MG – Matrícula por Dependência Administrativa 2002-2005 Ensino Ano Dep. Administrativa Zona Fundamental Urbana 454 Estadual Total 454 Urbana Total 484 484 Total Estadual Urbana 938 435 Municipal Total Urbana Municipal 2002 Total 2003 Total Estadual Municipal 2004 Total Estadual Municipal 2005 Total Fonte: INEP Urbana Total Urbana Total Urbana Total Urbana Total 435 502 502 937 289 289 1345 1345 1634 330 330 1568 1568 1898 Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015 GRÁFICO II. Periquito/MG – Evolução da Matrícula de Ensino Fundamental, por Rede e Total, no período de 2000 a 2005. 2000 1800 1600 1400 1200 1000 800 600 400 200 0 2000 2001 2002 2003 2004 2005 Municipal Estadual TOTAL TABELA 11. Periquito/MG - Matrícula por Série e Dependência Administrativa - Ensino Fundamental/2005 Dependência Administrativa Na faixa Acima Série Municipal Estadual Total etária da faixa 1ª 123 89 74 2ª 89 75 57 3ª 88 55 68 4ª 82 43 65 5ª 83 49 101 6ª 61 32 60 7ª 49 26 43 8ª 40 21 101 Total 615 390 569 Fonte:INEP/CENSO ESCOLAR TABELA 12. Periquito/MG – Nº de Turmas e Alunos do Ensino Fundamental (1ª a 4ª), da Rede Municipal nos últimos 6 anos Ano 2000 2001 2002 2003 2004 2005 Turma/Aluno T A T A T A T A T A T A Número 722 659 787 840 959 963 Fonte: INEP/ ATLAS EDUC.MG – Censo Escolar Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015 TABELA 13. Periquito/MG – Nº de Turmas e Alunos do Ensino Fundamental (5ª a 8ª), da Rede Municipal nos últimos 6 anos Ano 2000 2001 2002 2003 2004 2005 Turma/Aluno T A T A T A T A T A T A Número 602 569 606 590 586 605 Fonte: INEP TABELA 14. Periquito/MG – Nº de Turmas e Alunos do Ensino Fundamental (1ª a 4ª), da Rede Estadual nos últimos 6 anos Ano 2000 2001 2002 2003 2004 2005 Turma/Aluno T A T A T A T A T A T A Número 239 278 256 156 95 103 Fonte: INEP/ ATLAS EDUC.MG – Censo Escolar Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015 TABELA 15. Periquito/MG – Nº de Turmas e Alunos do Ensino Fundamental (5ª a 8ª), da Rede Estadual nos últimos 6 anos. Ano 2000 2001 2002 2003 2004 2005 Turma/Aluno T A T A T A T A T A T A Número 340 303 291 300 194 227 Fonte: INEP/ CENSO ESCOLAR TABELA 16. Periquito/MG – Matrícula Inicial, Movimentação. Matrícula Final, por série e por zona, no Ensino Fundamental, na Rede Municipal 2004. Mat. Trans. Mat. Séries/Zona % Aprov. % Repr. Aband Inicial Recup. Final F.I. U 65 06 9 58 57 98 1 1 1ª U 263 20 7,5 240 184 77 56 13 2ª U 243 13 5,5 232 188 80 38 12 3ª U 198 9 4,5 185 151 82 34 18 4ª U 192 10 5 188 161 86 27 12 Total 1ª/4ª 5ª U 6ª U 961 199 187 58 16 15 6 8 8 903 160 137 741 125 115 82 156 79 35 85 22 56 60 49 7ª U 116 8 7 94 87 92 17 28 8ª U 84 7 8 75 68 92 7 15 8 466 395 83 81 152 Total 5ª/8ª 586 46 Fonte: INEP/ ATLAS EDUC.MG Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015 TABELA 17. Periquito/MG – Matrícula Inicial, Movimentação. Matrícula Final, por série e por zona, no Ensino Fundamental, na Rede Estadual 2004. Mat. Trans. Mat. Séries/Zona % Aprov. % Repr. Aband Inicial Recup. Final F.I. U 1ª U 20 05 2,5 16 16 100 08 2ª U 22 04 2 16 16 100 17 3ª U 23 06 2,5 20 20 100 10 4ª U 30 05 1,5 23 23 100 07 Total 1ª/4ª 5ª U 6ª U 95 37 54 20 18 20 21 5 3,5 75 23 38 75 23 34 100 100 90 04 42 20 24 7ª U 34 11 3 30 30 100 10 8ª U 69 19 3 29 19 67 10 24 106 357 14 78 Total 5ª/8ª 194 68 14,5 120 Fonte: INEP/ ATLAS EDUC.MG TABELA 18. Periquito/MG – Percentual de Alunos com Municipal 2000 a 2003 Taxa de Defasagem Idade/Série no Ensino Fundamental Ano 1ª S 2ª S 3ª S 4ª S Total 5ª S 6ª S 1ª/4ª 2000 16,55 17,09 28,35 28,18 22,54 2001 7,38 20,44 20,16 28,68 19,16 2002 10,26 10,53 26,43 23,89 17,77 2003 9,76 17,46 18,97 21,17 19,28 Fonte: INEP/ ATLAS EDUC.MG – Censo Escolar Defasagem Idade/ Série no Ensino Fundamental da Rede 7ª S 8ª S Total 5ª/8ª - Total Geral 22,54 19,16 17,77 Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015 TABELA 19. Periquito/MG – Percentual de Alunos com Defasagem Idade/ Série no Ensino Fundamental da Rede Estadual 2000 a 2003 Taxa de Defasagem Idade/Série no Ensino Fundamental Total 5ª S 6ª S 7ª S Ano 1ª S 2ª S 3ª S 4ª S 1ª/4ª 2000 37,50 50,42 62,86 2001 27,52 36,21 39,18 2002 31,34 35,65 31,31 2003 21,82 34,11 30,84 Fonte: INEP/ ATLAS EDUC.MG – Censo Escolar 8ª S 42,28 43,96 41,51 34,83 Total 5ª/8ª 48,26 36,7 34,95 30,4 Total Geral 48,26 36,7 34,95 30,4 TABELA 20. Periquito/MG – Indicadores de Qualidade no Ensino Fundamental % alunos Prof.méd. Prof.méd. Série Ano N. Portug Mat. básico Port. 4ª 2003 170,0 153,2 50,0 8ª 2003 227,0 225,3 50,0 % alunos % alunos acima N. básico N. Mat. recomendad Port 24,0 26,5 29,4 0 % alunos Posição Posição acima N. Índice de relação ao relação recomendado qualidade Estado ao S.R.E Mat 16,0 3,9 Fonte: SIMAVE 2.1.4 ENSINO MÉDIO Tabela 21. Periquito/MG – Matrícula por Dependência Administrativa - 2002 – 2005 Ano Dep. Administrativa Zona Ensino Médio 0,52 0,52 494(544) 680(774) 20(21) 36(40) Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015 Estadual 2002 Urbana Total Estadual 393 393 Urbana Total 478 478 2003 Estadual Urbana Total 401 401 2004 Estadual Urbana Total 2005 Fonte: INEP/ ATLAS EDUC.MG 372 1644 Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015 Gráfico III - Periquito/MG – Evolução da Matrícula do Ensino Médio, por Rede e Total, no período de 2000 a 2005 500 400 2000 300 2001 2002 200 2003 2004 100 2005 0 Estadual Total TABELA 22. Periquito/MG – Nº de Turmas e Alunos do Ensino Médio da Rede Estadual nos últimos 6 anos. Ano Turma/Aluno Número 2000 T A 429 2001 T A 428 2002 T A 393 2003 T A 478 2004 T A 401 2005 T A 372 Fonte: INEP/ ATLAS EDUC.MG TABELA 23. Periquito/MG – Matrícula Inicial, Movimentação. Matrícula Final, por série e por zona, no Ensino Médio, na Rede Estadual 2004. Séries/Zona Mat. Inicial Trans. Recup. Mat. Final Aprov. Repr. Aband Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015 1ª U 199 09 157 115 27 34 2ª U 73 20 61 53 01 35 3ª U 76 13 61 54 01 26 348 42 279 222 29 95 Total Fonte: INEP/ ATLAS EDUC.MG TABELA 24. Periquito/MG – Percentual de Alunos com Defasagem Idade/Série no Ensino Médio da Rede Estadual 2000 a 2003 Ano 1ª Série 2ª Série 3ª Série Total 2000 13 02 02 17 2001 04 01 05 2002 27 02 04 33 2003 12 04 03 19 Fonte: INEP TABELA 25. Periquito/MG – Número de concluintes no Ensino Médio no ano de 2004 Estadual Total Concluintes Geral Urbana Rural 230 230 Fonte: INEP/ ATLAS EDUC.MEC TABELA 26. Periquito/MG – Indicadores de Qualidade no Ensino Médio/2003 Série Ano Prof.méd. Prof.méd. % % % alunos % alunos Índice de Posição Posição Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015 Portug Mat. 3ª 2003 257,8 242,3 Fonte: INEP/ ATLAS EDUC.MG alunos N. básico Port. 66,0 alunos N. básico Mat. 0 acima N. recomendad Port 7,5 acima N. qualidade relação ao relação recomendado Estado à Mat S.R.E. 0 0,44 2.1.5 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Tabela 27 - Periquito/MG – Tempo de Estudo da população igual ou superior a 14 anos, em 2003. HABITANTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 14 ANOS Analfabetos com menos de 1 ano de estudo - 15% 1 a 3 anos de estudo – 12% 4 a 7 anos de estudo – 6% 8 a 10 anos de estudo – 3% Acima de 11 anos de estudos – 80% Fonte: INEP/ ATLAS EDUC.MG 2.1.6 – EDUCAÇÃO ESPECIAL Tabela 28 - Periquito/MG – Atendimento de Alunos Portadores de Necessidades Especiais – 2005 ATENDIMENTO DM DF DV DA DMU TOTAL N° de alunos atendidos em escolas e turmas regulares. 732(808) 34(38) Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015 N° de alunos atendidos em turmas especiais de escolas regulares 01 N° de alunos atendidos em escolas regulares 01 Total 01 Fonte: Atlas Educacional de MG/ Censo Escolar 2.1.7 – ENSINO PROFISSIONALIZANTE Tabela 29 - Periquito/MG – N° de Alunos Concluintes do Ensino Fundamental, das diferentes Redes de Ensino em 2005, Possível demanda para o Ensino Profissionalizante. REDE N° DE ALUNOS 227 Estadual Municipal Total Fonte:Atlas Educ. Censo Escolar 605 832 Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015 2.1.8 – VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO Tabela 30 - Periquito/MG – Funções Docentes existentes na Rede Municipal de Ensino / 2005 REGIME DE TRABALHO ETAPAS E MODALIDADES DE ENSINO Efetivos Contratados Total Educação Infantil (creche) Educação Infantil (pré-escola) 13 13 Ensino Fundamental (1ª a 4ª) 27 24 24 Ensino Fundamental (5ª a 8ª) 04 40 40 Ensino Médio Educação de Jovens e Adultos Ensino Profissionalizante TOTAL 31 77 77 Fonte: INEP – Secretaria Municipal de Educação Tabela 31 - Periquito/MG – Docentes da Rede Municipal de Ensino ocupando outras funções. 2005 REGIME DE TRABALHO FUNÇÕES Efetivos Contratados Total Bibliotecário 02 02 04 Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015 Eventual 0 Outros 01 TOTAL 03 Fonte: MEC – Secretaria Municipal de Educação. 04 11 17 04 12 20 Tabela 32 - Periquito/MG – Docentes Da Rede Estadual de Ensino ocupando outras funções. 2005 REGIME DE TRABALHO FUNÇÕES Efetivos Contratados Total Bibliotecário 02 02 Eventual Outros 02 02 TOTAL 04 04 Fonte: MEC – Secretaria Municipal de Educação Tabela 33 - Periquito/MG – Pessoal Não-Docentes da Rede Municipal de Ensino. 2005 REGIME DE TRABALHO FUNÇÕES Efetivos Contratados Total Diretor Vice-Diretor Supervisor Orientador Técnico Administrativo Serviços Gerais TOTAL Fonte: MEC – Secretaria Municipal de Educação 01 03 04 02 12 15 05 01 04 43 56 05 01 06 55 71 Tabela 34 - Periquito/MG – Pessoal Não-Docentes da Rede Estadual de Ensino. 2005 REGIME DE TRABALHO FUNÇÕES Efetivos Contratados Total Diretor 01 01 Vice-Diretor 01 01 Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015 Supervisor Orientador Técnico Administrativo Serviços Gerais TOTAL Fonte: Escola Estadual Deputado Hilo Andrade 02 02 03 06 06 07 09 13 Tabela 35 - Periquito/MG – Formação do Pessoal Atuando na Rede Municipal de Ensino. 2005 NÍVEL GRADUAÇÃO PÓS-GRADUAÇÃO MÉDIO LEIGO Mag. Grad. Curs. Aperf. Curs. Espec Curs. Mestre Curs. Doutor 14 25 27 31 01 TOTAL Curs. 04 102 Fonte: Atlas Educacional de MG/ INEP/ Secretaria Municipal de Educação Tabela 36 - Periquito/MG – Formação do Pessoal atuando na Rede Estadual de Ensino. 2005 NÍVEL GRADUAÇÃO PÓS-GRADUAÇÃO MÉDIO LEIGO Mag. Grad. Curs. Aperf. Curs. Espec Curs. Mestre Curs. 05 Fonte: INEP 21 06 TOTAL Doutor Curs. 32 Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015 Tabela 37 - Periquito/MG – Cargos e Salários do Quadro de Magistério da Rede Municipal de Ensino 2005 CARGO PISO INICIAL (R$) Professor Docente I 300,00 Professor Docente II 468,59 Supervisora 382,00 Coordenadora 380,00 Fonte: INEP Tabela 38 - Periquito/MG – Cargos e Salários do Quadro de Magistério da Rede Estadual de Ensino 2005 CARGO PISO INICIAL (R$) Professor nível médio 397,96 Professor nível Curta 485,51 Professor nível superior 722,63 Professor com mestrado 881,61 Fonte: Prefeitura Municipal de Periquito Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015 2.1.9 GESTÃO E FINANCIAMENTO Tabela 39 - Periquito/MG – Dados Financeiros do Município. 2004 RECEITA MUNICIPAL (correntes) R$ 5.225.439,30 EDUCAÇÃO (25% ou mais) 25% R$ APLICADO 811.672,11 ENSINO FUNDAMENTAL 15% R$ APLICADO: % 465.973,35 FUNDEF per capita Estado Salário do Professor - Inicial Salário do Professor – Médio Salário do Diretor Salário do Especialista 1ª a 4ª R$ 768,36 R$ 300,00 R$ 468,59 R$ 600,00 R$ 380,00 Fonte: Prefeitura Municipal de Periquito 5ª a 8ª R$ 822.497,11 R$ 465.973,35 R$ 849,24 Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015 Tabela 40 - Periquito/MG – Demonstrativo da Origem das Receitas do Município/2003 FONTE VALOR (R$) Orçamento total do município (realizado) 4.115.327,78 Recursos mínimos para Educação (25%) 730.513,96 Recursos do FUNDEF 993.006,03 Recursos do Programa Dinheiro Direito na Escola 0,00 (FNDE/PDDE) Recursos do Programas de Merenda Escolar 58.201,71 Recursos do Programa de Trabalho Anual 0,00 (FNDE/PTA) Recursos Salário Educação 42.144,44 5.939.193,92 TOTAL Fonte: Prefeitura Municipal Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015 2.2 OBJETIVOS E METAS 2.2.1 EDUCAÇÃO INFANTIL 1. Ampliar, progressivamente, a oferta da Educação Infantil, de forma a atender, em cada ano 5% da população de até 3 anos de idade e 10% da população de 4 e 5 anos e, até o final da década, alcançar a meta de 50% das crianças de 0 a 3 anos e 100% das de 4 a 5 anos. 2. Elaborar padrões mínimos de infra-estrutura para o funcionamento adequado das instituições da Educação Infantil (creches e pré-escolas) públicas e privadas, que, respeitando as diversidades regionais, assegurem o atendimento das características das distintas faixa etárias e das necessidades do processo educativo quanto a: Espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário; Instalações sanitárias adequadas para higiene pessoal das crianças; Ambiente interno e externo para desenvolvimento das atividades, conforme diretrizes curriculares e a metodologia da Educação Infantil, incluindo o repouso, a expressão livre, movimentos e brinquedos; Mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos; Adequação às características das crianças com necessidades educacionais especiais; 3. Estabelecer que, no prazo de três (3) anos, todos os profissionais que trabalhem com a parte pedagógica, na Educação Infantil, possuam graduação em curso superior específico, e os que se dedicam aos cuidados das crianças, tenham no mínimo formação específica de nível médio. 4. Assegurar, que a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, todos as instituições de Educação Infantil, tenham formulado os seus projetos PolíticoPedagógicos; 5. Estabelecer, até o ano de 2007, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, Secretaria de Educação e Unidades Escolares o currículo básico para cada etapa da Educação Infantil; 6. Adotar, progressivamente, a partir do ano de 2007, o atendimento em tempo integral, às crianças de 0 a 5 anos, de forma que, ao final da década, 100% esteja atendida, com critérios de saúde, renda per capta, riscos sociais. 7. Estabelecer, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, parâmetros de Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015 qualidade dos serviços de Educação Infantil, como referência para orientação, acompanhamento e avaliação. 8. Observar os objetivos e metas pertinentes à Educação Infantil, incluídos nos demais aspectos da Educação (Especial, Valorização e Formação de Professores, Gestão e Financiamento) abordados neste Plano. 9. Regularizar até 2007 o funcionamento de todas as instituições de Educação Infantil do município, através do ato específico de autorização a partir das normas vigentes. Observar os objetivos e metas pertinentes à Educação Infantil incluídos nos demais aspectos da educação ( Especial, Valorização e Formação de Professores, Gestão e Financiamento ), abordados neste plano. 2.2.2 ENSINO FUNDAMENTAL 1. Assegurar a universalização deste nível de ensino no Sistema Público e garantir a todas as crianças o acesso e a permanência em uma escola de qualidade, em ação conjunta com o Estado, como propõe o Plano Nacional de Educação, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano. 2. Regularizar o fluxo escolar, reduzindo, em 10% ao ano, a partir da vigência deste PME, as taxas de repetência, evasão, abandono e distorção idade/série, através de programas de aceleração da aprendizagem e recuperação, garantindo efetiva aprendizagem aos alunos com menor desempenho escolar. 3. Estabelecer, na vigência deste PDME, um sistema de micro planejamento da infraestrutura das Unidades Escolares, tendo como parâmetro o Padrão Mínimo de Funcionamento para as escolas, compatíveis com a dimensão do Estabelecimento e com a realidade local, incluindo: Espaço, iluminação, insolação, ventilação, rede elétrica e segurança, água potável, temperatura ambiente; Instalações sanitárias, hidráulicas e elétricas; Espaço para esporte, recreação, biblioteca e serviço de merenda escolar; Construção, atualização e ampliação do acervo das bibliotecas; Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos; 4. Adaptar, de acordo com os padrões estabelecidos, os atuais prédios de Ensino Fundamental, de forma que, em dez anos, todos estejam de acordo como os padrões mínimos de infra-estrutura estabelecidos. 5. Estabelecer, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, Secretaria de Educação e Unidades Escolares os conteúdos fundamentais para cada uma das disciplinas do Ensino Fundamental. Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015 6. Adotar, progressivamente, num percentual de 10% ao ano, a partir do ano de 2007, o atendimento em tempo integral dos alunos do Ensino Fundamental, após atender toda a Educação Infantil. 7. Estabelecer, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano parâmetros de qualidade dos serviços de Ensino Fundamental, como referência para orientação, acompanhamento e avaliação. 8. Implementar, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, mecanismos pedagógicos de orientação, acompanhamento e avaliação do Sistema Público de Ensino nas Escolas, assegurando aos profissionais desta área autonomia e apoio no desenvolvimento das ações do PPP, com foco na aprendizagem dos educandos. 9. Ampliar, progressivamente, no período de dez anos, começando pelos anos iniciais, a jornada escolar em tempo integral, com o currículo ressignificado que abranja um período de pelo menos seis horas diárias, com previsão de professores e servidores em número suficiente e infra-estrutura física em conformidade com o Sistema de Micro Planejamento. 10. Continuar assegurando, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, o serviço de transporte escolar a todos os alunos que dele necessitarem, negociando como o Estado a melhor parceria e reduzindo os custos para o município. 11. Realizar, a partir do primeiro ano de vigência deste PME o mapeamento educacional do Município, localizando, além de outras demandas, todas as crianças fora da escola, por distrito ou bairro, visando localizar a demanda por nível e modalidade de escolaridade, garantindo a universalização do ensino obrigatório. 12. Elevar progressivamente o nível de desempenho dos alunos em pelo menos 10% ao ano, até o final da década, a partir do primeiro ano de implementação deste PME, mediante a inserção da Rede Municipal de Ensino no Programa Estadual de Avaliação Externa. (ou elevar o nível de desempenho dos alunos do nível recomendado, num total de 10% ao ano até o final da década). 13. Garantir a orientação e assessoramento escolar com vistas ao acompanhamento e avaliação das ações educativas de responsabilidade do Sistema Público de Ensino, a partir do primeiro ano de vigência deste PME. 14. Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania, a partir do primeiro de ano vigência deste Plano. 15. Implementar, a partir do primeiro de vigência deste Plano, Programas de Alfabetização Especial para todos os alunos não alfabetizados, que se encontram matriculados no Ensino Fundamental, formando turmas especiais de alfabetização. 16. Implementar Projetos de Arte/Cultura e Esporte em todas as Escolas Municipais Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015 que atendam todos os alunos, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano. 17. Prover as escolas de livros didático/pedagógicos de apoio ao professor e em 10% de acervo das bibliotecas escolares até o final da execução deste Plano. 18. Racionalizar o atendimento a demanda escolar, promovendo a integração de escolas quando possível e necessário e analisando a realidade da nucleação escolar face aos custos/benefícios. Observar os objetivos e metas pertinentes ao Ensino Fundamental, incluídos nos demais aspectos da Educação (Especial, EJA, Educação Profissionalizante, Valorização e Formação de Professores, Gestão e Financiamento) abordados neste Plano. 2.2.3 ENSINO MÉDIO 1. Negociar com a Secretaria do Estado de Educação, a partir do primeiro ano de vigência deste PME: A universalização do atendimento da demanda deste nível de ensino; A implementação de cursos de qualificação profissional; Implantação e consolidação, no prazo de três anos, de uma concepção curricular, baseada nas diretrizes já elaborados pelo Conselho Nacional de Educação; A elaboração dos padrões mínimos de infra-estrutura para o ensino médio, compatíveis com a realidade local, incluindo: Espaço, iluminação, insolação, ventilação dos prédios escolares; Instalações sanitárias e condições para manutenção da higiene em todos os edifícios escolares; Espaço para esporte e recreação; Espaço para biblioteca; Adaptação dos edifícios escolares para o atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais; Instalação para laboratórios de ciências; Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas, incluindo o material bibliográfico de apoio ao professor e aos alunos; Equipamento didático-pedagógico de apoio ao trabalho em sala de aula; Telefone e reprodutor de textos; Instalação para laboratório de informática e equipamento multimídia para o ensino; 2. Procurar assegurar junto ao Estado e a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, o desenvolvimento de ações que visem garantir o aproveitamento escolar dos alunos do Ensino Médio de forma a atingir, no prazo de dois anos, níveis satisfatórios Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015 de desempenho definidos pelo Sistema Estadual e Nacional de Avaliação e pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). 3. Solicitar ao Estado o estudo de causas de reprovação e abandono dos alunos do Ensino Médio, adotando medidas corretivas que elevem a qualidade e eficácia do ensino no sentido de procurar reduzir, no Município, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, a redução de 10% ao ano de repetência, abandono e evasão. Observar as metas pertinentes ao Ensino Médio, incluídos nos aspectos (Educação Especial, EJA, Educação Profissionalizante, Valorização e Formação de Professores, Gestão e Financiamento) abordados pelo Plano. 2.2.4. ENSINO SUPERIOR Negociar, a partir da vigência deste PDME, com o Estado ou União ou Iniciativa Privada, uma parceria para a oferta de Educação Superior para a demanda existente no Município, visando atingir, pelo menos 5% ao ano. Garantir, em parceria com as instituições públicas e privadas, que no prazo de cinco anos, todos os profissionais da educação em exercício tenham a formação específica. Solicitar às instituições de Ensino Superior, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, a inclusão nas diretrizes curriculares dos cursos de formação dos docentes temas contemporâneos. Levantar, anualmente, após a vigência deste PME, a demanda de Ensino Superior existente no município. Solicitar, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, às instituições de Ensino Superior, públicas e privadas, a realização de pesquisas, como elemento integrante e modernizador dos processos de ensino-aprendizagem em todos os Cursos de Formação Profissional para Educação Básica, com o intuito de contribuir para a melhoria da qualidade de ensino. Observar as metas pertinentes ao Ensino Superior, incluídos nos aspectos (Educação Especial, Valorização e Formação de Professores, Gestão e Financiamento) abordados pelo Plano. 2.2.5 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Recensear e fazer o chamamento anual, em parceria com o Sistema Estadual de Educação, da demanda a ser atendida na Educação de Jovens e Adultos, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano. Erradicar, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, em 5% ao ano, o Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015 analfabetismo da população de 14 anos ou mais, objetivando atingir toda população analfabeta e desenvolvendo para isto parceria, com entidades não governamentais, instituições privadas de ensino, fundações de ensino e outras instituições. Expandir, gradativamente, em 10% ao ano, de forma articulada com o Estado, a partir do primeiro ano de implantação deste PME, a oferta de Educação de Jovens e Adultos, garantindo as etapas correspondentes ao Ensino Fundamental e Médio a todos os que foram excluídos do processo de ensino ou os que não tiveram a oportunidade em idade própria de freqüentar a escola, até atingir, em cinco anos, 50%, e em dez anos, 100% da demanda potencial a ser atendida, nas duas etapas (Fundamental e Médio) da Educação básica. Desenvolver, a partir do primeiro ano de implantação deste PME, um programa educacional inclusivo, que possibilite aos jovens e adultos maiores oportunidades no mercado de trabalho, exercício da cidadania e melhores condições de vida para si e sua família. Elaborar, em conjunto com o Estado, a partir do primeiro ano de implantação deste PME, proposta curricular orientadora para o EJA (Fundamental e Médio) subsidiando os Projetos Político-Pedagógicos das escolas públicas. Negociar com o Poder Público Estadual a oferta regular dos exames de suplência para a Educação Básica, a partir do primeiro ano de implantação deste PME. Desenvolver gestões, a partir da aprovação deste PME, junto aos órgãos competentes para a inclusão da Educação de Jovens e Adultos em formas de financiamento equivalentes às do Ensino Fundamental. Observar as metas pertinentes à EJA, incluídos nos aspectos (Educação Especial, Educação Profissional, Valorização e Formação de Professores, Gestão e Financiamento) abordados pelo Plano. 2.2.6 EDUCAÇÃO ESPECIAL Organizar e pôr em funcionamento, no prazo de dois anos, após a implantação deste PME um banco de dados que contemple a demanda real de atendimento de alunos portadores de necessidades educacionais especiais. Propor programas para equipar adequadamente, a partir da aprovação deste PME, em parceria com o Estado, União e com a Iniciativa Privada, as escolas (de todos os níveis) que atendam os educando portadores de necessidades educacionais especiais, tanto com recursos materiais e pedagógicos especiais, quanto com recursos humanos especializados, e ainda, com as necessárias adaptações das barreiras arquitetônicas em todas as Unidades Escolares. Solicitar ao Conselho Municipal de Educação, partir do segundo ano de implantação deste PME, a indicação da terminalidade específica para os alunos portadores de Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015 necessidades educacionais especiais de forma que possam concluir, em maior tempo, o currículo previsto para a série/etapa escolar, em que se encontram, bem como, oferecer programas de promoção por avaliação específica de ensino, para que os alunos com altas habilidade/superdotados possam concluir em menor tempo os seus estudos, principalmente nos anos finais do Ensino Fundamental, procurando com isto evitar a evasão e defasagem idade/série. Implantar, no segundo ano de vigência deste Plano, por pólo ou por escolas, os serviços de apoio especializado para o atendimento eficaz dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais, a fim de se diminuir o impacto da reprovação e da defasagem idade/série. Implantar, no segundo ano de aprovação deste Plano, em parceria com a área da Saúde, Assistência Social e Trabalho, programa destinado a ampliar a oferta de estimulação precoce, interação educativa adequada, para as crianças portadoras de necessidades educacionais especiais, em instituições especializadas ou regulares de Educação Infantil, especialmente nas creches, mediante rede de apoio com participação de outros agentes e recursos das comunidades. Garantir, a partir da vigência deste Plano, aos alunos com deficiência mental ou múltipla, que não apresentarem resultados de escolarização, o encaminhamento devido para instituições especializadas. Implantar, no prazo de dez anos, em parceria com as áreas de saúde, assistência social, trabalho e com as organizações da sociedade civil, um centro especializado, destinado ao atendimento de alunos portadores de necessidades educacionais especiais. Definir, em conjunto com as entidades da área, nos dois primeiros anos de vigência deste Plano, indicadores básicos de qualidade para o funcionamento de Instituições de Educação Especial, públicas e privadas, e ampliar, progressivamente, sua observância. Articular parceria em regime de colaboração/responsabilidade com o Estado União, a implementação de transporte escolar com as adaptações necessárias aos alunos que apresentem dificuldade de locomoção. Articular, no prazo de cinco anos da vigência deste Plano, ações voltadas à Educação Especial e estabelecer mecanismos de cooperação com a política de educação para o trabalho, sob responsabilidades de organizações governamentais e parcerias com as não-governamentais, para o desenvolvimento de programas de qualificação profissional a alunos portadores de necessidades educacionais especiais, promovendo sua colocação no mercado de trabalho. Observar as metas pertinentes a Educação Especial, incluídos nos aspectos (Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior, EJA, Educação Profissional, Valorização e Formação de Professores, Gestão e Financiamento) abordados pelo Plano. Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015 2.2.7 EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL Buscar parcerias, no segundo ano após a aprovação deste PME, em colaboração com empresários e trabalhadores, com as escolas e com todas as instâncias de governo; uma política de desenvolvimento local dos cursos básicos, técnicos e superiores da Educação Profissional, observadas a vida econômica do Município e as ofertas do mercado de trabalho. Estabelecer parcerias com os sistemas: federal e estadual, e a iniciativa privada, para ampliar e incentivar a oferta de Educação Profissional. Solicitar ao Poder Público Estadual, a partir do segundo ano de vigência deste Plano, a criação de um Centro de Formação Profissional – CENFOR no município. Observar as metas pertinentes a Educação Tecnológica e Formação Profissional incluídos nos aspectos (Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA, Educação Especial, Valorização e Formação de Professores, Gestão e Financiamento) abordados pelo Plano. 2.2.8 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO NA ESCOLA BÁSICA Identificar, mapear e organizar um banco de dados, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, dos professores demais profissionais da Educação, em exercício, nas diferentes redes, que não possuam as qualificações mínimas exigidas na LDB/96, em seu artigo 62, com vistas à elaboração da demanda de habilitação para os diferentes níveis e modalidades de ensino, de forma a garantir até o final da década 100% de habilitados em todos os níveis e modalidades de ensino. Implantar, se possível, em parceria com o Estado e/ou Instituições públicas e Privadas do Ensino Superior, a partir do primeiro ano de aprovação deste PME, um Programa de Formação Continuada, destinado aos professores efetivos do Magistério Básico das Redes Públicas, para que tenham qualificação adequada e atualização necessária à sua área de conhecimento, incluindo: Ensino Fundamental e Médio, Educação Especial, Ensino Profissionalizante, Gestão Escolar, Educação de Jovens e Adultos e Educação Infantil. Promover, sempre que necessário, a cobertura de concurso público para a contratação de profissionais para a Educação Básica, dentro das exigências de qualificação profissional, para o atendimento de toda a rede municipal de ensino. Garantir, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, a criação ou revisão do Estatuto do Plano de Carreira Municipal, conforme a legislação em vigor. Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015 Assegurar junto ao estado, a partir da aprovação deste PME, a qualificação profissional dos servidores que exercem funções de apoio que não são as pedagógicas. Observar as metas pertinentes à Formação dos Profissionais e Valorização do Magistério, incluídos, nos demais capítulos deste PME. 2.2.9 GESTÃO E FINANCIAMENTO Desenvolver um Programa de Gestão da Educação Pública orientado pelos princípios de democratização e cooperação, de modo a assegurar a participação dos diferentes segmentos constitutivos das instituições educacionais no desenvolvimento de suas políticas, observando-se, a celebração do Convênio de Cooperação com o Estado, que explicite claramente os objetivos comuns e as necessidades financeiras do atendimento da escolarização básica, na sua universalização e na qualidade de ensino. Garantir, após aprovação deste PME, autonomia financeira à Secretaria Municipal de Educação, desvinculando as suas contas da Secretaria Municipal da Fazenda, conforme legislação em vigor. Implementar, após aprovação deste PME, políticas de Formação Continuada dos diferentes Conselhos de Educação visando o fortalecimento destes órgãos. Ampliar, após aprovação deste PME, a autonomia administrativa e pedagógica (através do fortalecimento da gestão participativa da revisão do provimento do cargo de Diretor Escolar e da Construção do Projeto Político-Pedagógico) e assegurar, após o terceiro ano de sua aprovação, a autonomia financeira das escolas, através do repasse direto de recursos, para pequenas despesas de manutenção e cumprimento de sua proposta pedagógica. Apoiar tecnicamente as escolas públicas, após o primeiro ano de aprovação deste PME, na execução de seu Projeto Político-Pedagógico e incentivar as escolas particulares que vierem a existir, durante esta década, a elaborarem os seus. Negociar com o Estado, após o primeiro ano de vigência deste PME, a ampliação do Programa de Transporte Escolar e a revisão do valor “per capta” repassado ao município, com critérios estabelecidos e definidos em Lei específica. Estimular o fortalecimento do Conselho Municipal de Educação. Criar, imediatamente após a aprovação deste PME, a Comissão Municipal responsável pela sua permanente avaliação. Definir, imediatamente após a aprovação deste PME, indicadores qualitativos e quantitativos que possibilitem a sua avaliação contínua, incluindo a avaliação semestral da aprendizagem dos alunos através de provas elaboradas pela SME e SEE – MG. Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015 Garantir entre as metas dos Planos Plurianuais do Estado e Município a vigir no interregno de dez anos, o suporte financeiro às metas constantes neste Plano Municipal de Educação. Garantir, após vigência deste PME, a realização semestral de reunião da Comissão Municipal a ser criada para sua avaliação para analise dos objetivos e metas aqui propostos. Garantir, a partir da aprovação deste PME, a realização anual de Conferência Municipal de Educação, para análise de seu desenvolvimento. 2.3 MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PDME O Plano Decenal Municipal de Educação de Periquito/MG durante todo o período de sua execução e desenvolvimento será acompanhado e avaliado por uma Comissão Executiva sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação. A Comissão Executiva será composta por: 02 (dois) técnicos/pedagogos da SME; 01 (um) técnico/pedagogo da S.R.E; 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; 01 (um) representante do Poder Legislativo; 01 (um) representante da Rede Municipal de Ensino; 01 (um) representante da Rede Estadual de Ensino; 01 (um) representante do Sindicato dos Profissionais da Educação. A Comissão Executiva terá como objetivos e tarefas: Organizar o sistema de acompanhamento e controle da execução do PDME, estabelecendo, inclusive, os instrumentos específicos para avaliação contínua e sistemática das metas previstas; Realizar avaliação ao final de cada semestre, com o envolvimento de todos os segmentos das escolas e comunidade escolar; Realizar audiências públicas semestrais para prestar contas da execução do PDME à comunidade escolar, à Câmara dos Vereadores e a sociedade em geral; Analisar os resultados obtidos nas avaliações e comparar com os objetivos e metas propostos no PDME, identificando pontos de estrangulamento e propondo ações para correção de rumos; Encaminhar à SEE e ao Prefeito Municipal, ao final de cada ano, relatório sobre a execução do PDME, contendo análise das metas alcançadas e os problemas evidenciados com as devidas propostas de solução. Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015 Para avaliar especificamente a meta relativa à melhoria da qualidade do ensino, que pressupõe, entre outros itens, a melhoria do desempenho dos alunos, conforme previsto neste PDME, o município realizará, ao final do 1º e 2º semestres letivos, uma avaliação da aprendizagem dos alunos de cada série ou ciclo, sobretudo, nos conteúdos de português e matemática, (nos primeiros anos do Ensino Fundamental), e em todos os demais (nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio), através de provas elaboradas pela SME e SEE/MG, a serem aplicadas e analisadas pelas escolas públicas sob a coordenação dos técnicos e pedagogos dos respectivos sistemas. Esta avaliação da aprendizagem não exclui a avaliação institucional a ser realizada pela SEE/MG, de dois em dois anos, para todas as escolas públicas de Minas Gerais. Por fim, a organização deste sistema de acompanhamento, avaliação e controle da execução do PDME, aqui explicitado não prescinde das atribuições da Câmara de Vereadores, do Tribunal de Contas e dos Conselhos Específicos de Fiscalização e Controle da Educação. 3. PARÂMETROS NORTEADORES DE NEGOCIAÇÃO DA COOPERAÇÃO ESTADO/MUNICÍPIO Considerando as prioridades da política educacional do Estado, poderão ser negociadas metas de cooperação Estado/Município, referentes às seguintes ações: Assistência pedagógica e material didático para a implementação do Ensino Fundamental de 9 anos. Garantia de instalação de um laboratório de Informática com acesso à Internet, em todos os municípios que não disponham deste recurso, mesmo naqueles onde não exista rede estadual. Garantia de luz elétrica, água potável e esgoto sanitário em todas as escolas da rede estadual e municipal. Garantia de habilitação de professores em Física, Química, Biologia e Matemática para o Ensino Médio e Ensino Fundamental, através do Veredas II, a partir do 2º semestre de 2006. Poderão fazer o vestibular: os professores efetivos do Estado para obter uma 2ª habilitação e candidatos ainda não habilitados que pretendam ingressar na rede pública de ensino. Universalização do Ensino Médio, garantindo vagas para todos os egressos do Ensino Fundamental. Oferta de disciplinas de qualificação básica para o trabalho, na parte diversificada do currículo do Ensino Médio. Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015 Instalação do Centro de Referência Virtual do Professor (CRV), para apoio e orientação aos educadores, a ser acessado gratuitamente pelos profissionais das redes estadual e municipal (a partir de outubro de 2005). A “senha” será fornecida pela SRE aos municípios que manifestarem o seu interesse. Investimento da SEE em recursos didáticos e acervos das bibliotecas escolares da rede estadual de ensino. Implantação de escolas inclusivas na rede estadual. Parceria com os municípios na implantação do tempo integral para alunos das escolas estaduais e municipais através de ações conjuntas. Ex: aproveitamento de professores excedentes do Estado, repasse de merenda e material didático, utilização dos espaços existentes no município, seja municipal ou estadual. Parceria para garantir a continuidade de estudos para alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Realização do Programa de Avaliação Sistêmica, aberto aos municípios que manifestarem interesse em aderir, sem ônus para o município. Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015 4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ANDRADE, L. A. G et ali. Consultores Externos, Textos de Referência para a Construção do PDME, Belo Horizonte, PDEEMG, 2005 BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. 11ª edição. 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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/Legislação e Normas, Periquito, 2000 Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015 EQUIPE DE ELABORAÇÃO Ana Maria Nunes de Amorim Edna Aparecida Efigênia Maria Silveira Eliana Pedrosa de Oliveira Márcia Valadares de Carvalho Marilene Oliveira Ferreira Noraney Figueiredo dos Santos Wilson Santos de Oliveira EQUIPE DE REDAÇÃO. Ana Maria Nunes de Amorim Flaviana Cristina Brumano Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015