Circular Secex Nº 90, de 02 de dezembro de 2003
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Circular Secex Nº 90, de 02 de dezembro de 2003
Diário Oficial da União – 04/12/2003 – p. 108 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR Nº 90, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2003 O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o dispositivo no art. 17 do Anexo I do Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, e no uso de suas atribuições, resolve: Tornar público, que se encontram disponíveis no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no endereço eletrônico http://www.mdic.gov.br/deint/sgp.htm, informações selecionadas de forma concisa e consolidada sobre o esquema do Sistema Geral de Preferências (SGP) da República Tcheca, dispostas da seguinte forma: - Anexo I – Informações Gerais e Regras de Origem; - Anexo II – Lista dos Países Beneficiários; - Anexo III – Lista de Produtos Beneficiados. IVAN RAMALHO 1 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR Nº 90, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2003. (publicada no DOU de 04/12/2003) ANEXO I Sistema Geral de Preferências da República Tcheca Informações Gerais 1. HISTÓRICO A República Tcheca outorga o benefício do Sistema Geral de Preferências (SGP) desde 1972. O objetivo principal é, desde então, o desenvolvimento e ampliação das relações comerciais com países beneficiários, mediante o oferecimento de melhores oportunidades de acesso ao mercado para produtos originários nos países menos desenvolvidos e em desenvolvimento. 2. COBERTURA DOS PRODUTOS E INDICES DE REDUÇÃO TARIFÁRIA Todos os produtos importados originários nos países menos desenvolvidos (ver item 1 do Anexo II desta Circular) desfrutam de acesso livre de imposto ao mercado da República Tcheca. A concessão do tratamento preferencial tarifário para os produtos selecionados, listados no Anexo III da presente Circular, originários de países beneficiários, inclusive o Brasil (ver item 2 do Anexo II desta Circular), fica condicionada às normas estabelecidas pelo país outorgante. Nenhuma quota ou teto são aplicados aos produtos elegíveis para o tratamento do SGP. Os produtos cobertos estão listados no Anexo III desta Circular, com as respectivas margens de preferência (redução da tarifa NMF). O descritivo dos produtos é meramente indicativo, sendo as preferências tarifárias determinadas pelos códigos tarifários. 3. REGRAS DE ORIGEM Somente os produtos considerados originários dos países beneficiários são elegíveis para o tratamento preferencial do SGP da República Tcheca. Neste sentido, os produtos são considerados como originários dos países beneficiários nos seguintes casos: (a) Produtos totalmente obtidos em um país beneficiário; (b) Produtos obtidos em um país beneficiário com incorporação de matérias originárias de um terceiro país, desde que não exceda 50 por cento de seu valor FOB. Matérias originárias de outros países beneficiários -- em desenvolvimento ou menos desenvolvidos (LDCs) --, bem como na República Tcheca são considerados como originários em um país beneficiário quando incorporadas aos respectivos produtos. (Fls. 2 do Anexo I à Circular SECEX nº 90, de 02/12/2003). Para receber o tratamento preferencial, os produtos deverão ser importados diretamente de países em desenvolvimento ou menos desenvolvidos (LDCs) para a República Tcheca. Esta condição não é cumprida quando os produtos são liberados para livre circulação em outro país e posteriormente exportados para a República Tcheca. Da mesma maneira, os produtos não deverão ser processados durante seu transporte. Os produtos só poderão gozar do benefício do SGP mediante apresentação do Certificado de Origem Formulário A (Form A), emitido por uma autoridade competente no país de origem. Tal documento deve ser apresentado às autoridades aduaneiras tchecas no prazo máximo de um ano a partir da data de importação. O certificado não será exigido se o valor da consignação não exceder a US$ 5.000,00 ou o equivalente em outra moeda. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR Nº 90, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2003. (publicada no DOU de 04/12/2003) ANEXO II Lista dos Países Beneficiários 1. Países Menos Desenvolvidos (LDCs) Afeganistão Angola Bangladesh Benin Burkina Faso Burundi Butão Cabo Verde Camarões Camboja Chade Congo Djibuti Eritréia Etiópia Gâmbia Guiné Guiné Equatorial Guiné-Bissau Haiti Iemen Ilhas Salomão Kiribati Laos, República Pop. Democrática Libéria Madagascar Malavi Maldivas Mali Mauritânia Mianmar (Birmânia) Moçambique Nepal Niger República Centro-Africana Ruanda Samoa Americana São Tomé e Príncipe Serra Leoa Somália Sudão Tanzânia Togo Tuvalu Uganda Vanuatu Zâmbia 2. Países Beneficiários em Desenvolvimento África do Sul Albânia Antiga e Bermuda Arábia Saudita Argélia Armênia Azerbaijão Barbados Bielorússia Belize Bolívia Bósnia e Herzegovina Botsuana Brasil Camarões Catar Cazaquistão Colômbia Congo Coréia, Rep. Popular Democrática (norte) Costa do Marfim Costa Rica Cuba Dominica, ilha de Dominicana República Egito El Salvador Equador Federação Russa Fiji Filipinas Gabão Gana Geórgia Granada Guatemala Guiana Honduras Índia Indonésia Irã Iraque Iugoslávia Jamaica Jordânia Kuwait Líbano Líbia Macedônia Malásia Marrocos Marshall, Ilhas Mauritus Micronésia, Est.Fed. da Moldova, República da Mongólia Namíbia Nicarágua Nigéria Omã Panamá Papua Nova Guiné Paquistão Paraguai Peru Quênia Quirguiz, República Santa Lúcia São Cristovão e Nevis São Vicente Granadinas Senegal Seychelles Síria Sri Lanka Suazilândia Suriname Tadjiquistão Tailândia Tonga Trinidade e Tobago Tunísia Turcomenistão Ucrânia Uruguai Uzbequistão Venezuela Vietnã Zimbábue MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR Nº 90, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2003. (publicada no DOU de 04/12/2003) ANEXO III Lista de Produtos Beneficiados Código Tarifário SH 2002 0101.10.90 0101.90.30 0101.90.90 0104.20.90 0206.10.10 0206.29.10 0206.80.10 Descrição Outros cavalos, exceto reprodutores de raça pura Asininos Muares Outros caprinos, exceto reprodutores de raça pura Destinadas à fabricação de produtos farmacêuticos Destinadas à fabricação de produtos farmacêuticos Miudezas comestíveis de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas, destinadas à fabricação de produtos farmacêuticos 0206.80.91 0206.90.10 0206.90.91 0601.20.10 0601.20.30 0601.20.90 0602.10.10 0602.10.90 0602.30.00 0604.10.90 0709.10.00 0709.20.00 0709.30.00 0712.90.11 0712.90.19 0802.31.00 0802.32.00 0802.40.00 0805.10.10 0805.10.30 0805.10.50 0805.10.80 0805.20.10 0805.20.30 0805.20.50 0805.20.70 0805.20.90 0805.40.00 0805.50.10 0805.50.90 Redução da Tarifa NMF 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% Outras miudezas comestíveis, frescas ou refrigeradas, das espécies cavalar, asinina ou muar Outras miudezas comestíveis, congeladas, destinadas à fabricação de produtos farmacêuticos Outras miudezas comestíveis, congeladas, das espécies cavalar, asinina ou muar Mudas, plantas e raízes de chicória Orquídeas, jacintos, narcisos e tulipas Outros bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em vegetação ou em flor Estacas não enraizadas e enxertos, de videira Estacas não enraizadas e enxertos, outros Rododendros e azaléias, enxertados ou não Outros musgos e líquenes, exceto líquenes de renas Alcachofras Aspargos Berinjelas Milho doce (Zea mays var. saccharata) híbrido, destinado a semeadura Outro milho doce Nozes com casca Nozes sem casca Castanhas (Castanea spp.) Laranjas doces, frescas, sanguíneas e semi-sanguíneas Laranjas doces, frescas, Navels, navelines, navelates, salustianas, vernas, Valencia lates, maltaises, shamoutis, ovalis, trovita e hamlins Laranjas doces, frescas, outras Laranjas, outras Clementinas Monreales e satsumas Mandarinas e "wilkings" Tangerinas Outros citrinos híbridos semelhantes Toranjas e pomelos ("grapefruit") Limões (Citrus limon, Citrus limonum) Limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia) 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 1 Código Tarifário Descrição SH 2002 Outros 0805.90.00 Uvas passas de Corinto, apresentadas em embalagens de conteúdo líquido inferior ou igual 0806.20.11 a 2 kg 0806.20.12 Sultanas, apresentadas em embalagens de conteúdo líquido inferior ou igual a 2 kg Outras, apresentadas em embalagens de conteúdo líquido inferior ou igual a 2 kg 0806.20.18 Uvas passas de Corinto 0806.20.91 Sultanas 0806.20.92 Outras 0806.20.98 Marmelos frescos 0808.20.90 0809.40.90 Abrunhos frescos Framboesas frescas 0810.20.10 Outras (amoras, incluídas as silvestres, e amoras-framboesas) 0810.20.90 0810.40.10 Airelas (frutos do Vaccinium vitis-idaea) Frutos do Vaccinium macrocarpon e Vaccinium corymbosum 0810.40.50 Outras 0810.40.90 0811.20.59 Amoras, inclúidas as silvestres, e amoras-framboesas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes 0811.20.90 0813.10.00 0813.20.00 0813.40.10 0813.40.95 0813.50.12 0813.50.15 0813.50.19 0813.50.31 0813.50.39 0813.50.91 0813.50.99 0901.11.00 0901.12.00 0902.10.00 0902.20.00 0902.30.00 0902.40.00 0903.00.00 0904.11.00 0904.12.00 0905.00.00 0906.10.00 0906.20.00 0907.00.00 0908.10.00 Redução da Tarifa NMF 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% Outras frutas(exceto morangos, framboesas, amoras, amoras silvestres, amorasframboesas e groselhas de cachos negros e de cachos vermelhos) não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes Damascos secos Ameixas secas Pêssegos, incluídas as nectarinas, secos Outras frutas secas Misturas de frutas secas, exceto das frutas incluídas nas posições 0801 a 0806, sem ameixas: de papaias (mamões), tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas e pitaiaiás Misturas de outras frutas secas, exceto das frutas incluídas nas posições 0801 a 0806, sem ameixas Misturas de frutas secas, exceto das frutas incluídas nas posições 0801 a 0806, com ameixas: Misturas constituídas exclusivamente de frutas de casca rija das posições 0801 e 0802: de nozes tropicais Misturas constituídas exclusivamente de frutas de casca rija das posições 0801 e 0802: outras Outras misturas: sem ameixas nem figos Outras misturas: outras Café não torrado, não descafeinado Café não torrado, descafeinado Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3kg Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3kg Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma Mate Pimenta não triturada nem em pó Pimenta triturada ou em pó Baunilha Canela e flores de caneleira não trituradas nem em pó Canela e flores de caneleira trituradas ou em pó Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos) Noz moscada 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 2 Código Tarifário SH 2002 0908.20.00 0908.30.00 0909.50.00 0910.10.00 0910.20.10 0910.20.90 0910.30.00 0910.40.11 0910.40.13 0910.40.19 0910.40.90 0910.50.00 0910.91.10 0910.91.90 0910.99.10 0910.99.91 0910.99.99 1108.14.00 1202.20.00 1209.30.00 1209.99.91 1209.99.99 1302.19.05 1511.90.91 1511.90.99 Descrição Macis Amomos e cardamomos Sementes de funcho; bagas de zimbro Gengibre Açafrão não triturado nem em pó Açafrão triturado ou em pó Açafrão da terra (curcuma) Tomilho não triturado ou em pó, do tipo serpão (Thymus serpyllum) Tomilho não triturado ou em pó, outro Tomilho triturado ou em pó Louro Caril (curry) Outras especiarias, misturas mencionadas na Nota 1alínea b) *do presente capítulo, não trituradas nem em pó *"As misturas de produtos incluídos em diferentes posições classificam-se na posição 0910" Idem, trituradas ou em pó Sementes de feno-grego Outras, não trituradas nem em pó Outras, trituradas ou em pó Fécula de mandioca Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, descascados, mesmo triturados Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores Sementes de plantas utilizadas principalmente pelas suas flores, exceto as referidas na subposição 1209.30 Outras Óleorresinas de baunilha Óleo de palma e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, exceto em bruto, destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana Óleo de palma e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, exceto em bruto, outros 1512.21.90 1512.29.10 1513.11.99 1513.19.30 1513.21.30 1513.21.90 1513.29.30 1513.29.91 1513.29.99 1515.30.10 1515.30.90 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% Óleo de algodão e respectivas frações, em bruto, mesmo desprovido de gossipol, outro Óleo de algodão e respectivas frações, em bruto, mesmo desprovido de gossipol, destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 1512.29.90 1513.11.91 Redução da Tarifa NMF 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% Óleo de algodão e respectivas frações, em bruto, mesmo desprovido de gossipol, outros Óleo de coco e respectivas frações, em bruto, apresentado em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1kg ou menos Óleo de coco e respectivas frações, em bruto, apresentado de outro modo Óleo de coco e respectivas frações, não em bruto nem em fração sólida, destinados aos usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana Óleo de palmiste ou de babaçu e respectivas frações, em bruto, outros, apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1kg ou menos Óleo de palmiste ou de babaçu e respectivas frações, em bruto, outros, apresentados de outro modo Óleo de palmiste ou de babaçu e respectivas frações, outros, destinados a usos técnicos ou industriaia, exceto fabricação de produtos para alimentação humana Óleo de palmiste, apresentados de outro modo Óleo de babaçu, não em bruto, não em fração sólida,apresentados de outro modo Óleo de rícino e respectivas frações, destinado à produção de ácido amino-undecanóico, para fabricação de fibras sintéticas ou de plásticos Óleo de rícino e respestivas frações, outros 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 3 Código Tarifário Redução da Descrição SH 2002 Tarifa NMF 1515.40.00 Óleo de tungue e respectivas frações 100% Óleo de gergelim e respectivas frações, não em bruto, destinados a usos técnicos ou 1515.50.91 100% industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana Óleo de gergelim e respectivas frações, não em bruto, outros 100% 1515.50.99 Óleo de sementes de tabaco e respectivas frações, em bruto, destinados a usos técnicos ou 1515.90.21 100% industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana Óleo de sementes de tabaco e respectivas frações, em bruto, outro 1515.90.29 Óleo de sementes de tabaco e respectivas frações, não em bruto, destinados a usos técnicos 1515.90.31 100% ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana Óleo de sementes de tabaco e respectivas frações, não em bruto, outros 100% 1515.90.39 Outros óleos e respectivas frações, em bruto, destinados a usos técnicos ou industriais, 1515.90.40 100% exceto fabricação de produtos para alimentação humana Outros óleos e respectivas frações, que não em bruto, destinados a usos técnicos ou 1515.90.60 100% industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana Ceras vegetais 1521.10.00 100% Cera de abelhas e de outros insetos, mesmo refinada ou corada, em bruto 1521.90.91 100% Cera de abelhas e de outros insetos, mesmo refinada ou corada, outra 1521.90.99 100% "Dégras" 1522.00.10 100% 1522.00.31 100% Resíduos provenientes do tratamento das matérias gordas ou das ceras animais ou vegetais, contendo óleo com características de azeite de oliveira: pastas de neutralização Resíduos provenientes do tratamento das matérias gordas ou das ceras animais ou vegetais, 1522.00.39 100% contendo óleo com características de azeite de oliveira: outros Outros resíduos provenientes do tratamento das matérias gordas ou das ceras animais ou 1522.00.91 100% vegetais: borras e resíduos de óleos; pastas de neutralização Outros resíduos provenientes do tratamento das matérias gordas ou das ceras animais ou 1522.00.99 100% vegetais: outros 1702.20.10 100% Açúcar de bordo (ácer), no estado sólido, adicionado de aromatizantes ou de corantes Outros açúcares de bordo (ácer) 1702.20.90 100% Frutose quimicamente pura 1702.50.00 100% Pasta de cacau não desengordurada 1803.10.00 100% Pasta de cacau total ou parcialmente desengordurada 1803.20.00 100% Manteiga, gordura e óleo de cacau 1804.00.00 100% Cuscuz não preparado 1902.40.10 100% Outro cuscuz 1902.40.90 100% Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em 1903.00.00 100% flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes Azeitonas 100% 2001.90.65 Frutas e nozes tropicais 2001.90.91 100% Aspargos 2005.60.00 100% Frutas e nozes tropicais, conservados em açúcar (passados em calda, glaceados ou 2006.00.35 100% cristalizados) de teor superior a 13%, em peso Frutas e nozes tropicais, conservados em açúcar (passados em calda, glaceados ou 2006.00.91 100% cristalizados) de teor igual ou inferior a 13%, em peso Doces, geléias, marmelades, purês e pastas de frutas tropicais, obtidos por cozimento, de 2007.10.91 100% teor de açúcar igual ou inferior a 13%, em peso Outros doces, geléias, marmelades, purês e pastas de frutas e nozes, tropicais 2007.99.93 100% Abacaxis com adição de álcool, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 2008.20.11 100% kg, de teor de açúcares superior a 17%, em peso Outros abacaxis com adição de álcool, em embalagens imediatas de conteúdo líquido 2008.20.19 100% superior a 1 kg Abacaxis com adição de álcool, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior 2008.20.31 100% a 1kg, de teor de açúcares superior a 19% em peso Outros abacaxis com adição de álcool, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não 2008.20.39 100% superior a 1kg 4 Código Tarifário Descrição SH 2002 Abacaxis sem adição de álcool, com adição de açúcar, em embalagens imediatas de 2008.20.51 conteúdo líquido superior a 1 kg, de teores de açúcar superior a 17% em peso 2008.20.59 Outros abacaxis sem adição de álcool, com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg Abacaxis sem adição de álcool, com adição de açúcar, em embalagens imediatas de 2008.20.71 conteúdo líquido não superior a 1 kg, de teor de açúcar superior a 19% em peso 2008.20.79 Outros abacaxis sem adição de álcool, com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1kg Abacaxis sem adição de álcool, sem adição de açúcar, em embalagens imediatas de 2008.20.91 conteúdo líquido de 4,5 kg ou mais Abacaxis sem adição de álcool, sem adição de açúcar, em embalagens imediatas de 2008.20.99 conteúdo líquido inferior a 4,5kg Citrinos de teor de açúcares superior a 9%, em peso, de teor alcoólico adquirido, em 2008.30.11 massa, não superior a 11,85%mas 2008.30.19 Outros citrinos, com adição de álcool, de teor de açúcares superior a 9%, em peso Outros citrinos, de teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85%mas 2008.30.31 Outros citrinos 2008.30.39 Citrinos, sem adição de álcool, com adição de açúcar, em embalagens imediatas de 2008.30.51 conteúdo líquido superior a 1 kg: Pedaços de toranjas (grapefruit) Citrinos, sem adição de álcool, com adição de açúcar, em embalagens imediatas de 2008.30.55 conteúdo líquido superior a 1 kg: Tangerinas, mandarinas e satsumas; clementinas, "wilkings" e outros cítricos híbridos semelhantes Outros citrinos, sem adição de álcool, com adição de açúcar, em embalagens imediatas de 2008.30.59 conteúdo líquido superior a 1 kg Citrinos, sem adição de álcool, com adição de açúcar, em embalagens imediatas de 2008.30.71 conteúdo não superior a 1 kg: Pedaços de toranjas (grapefruit) Citrinos, sem adição de álcool, com adição de açúcar, em embalagens imediatas de 2008.30.75 conteúdo líquido não superior a 1 kg: Tangerinas, mandarinas e satsumas; clementinas, "wilkings" e outros cítricos híbridos semelhantes Outros citrinos, sem adição de álcool, com adição de açúcar, em embalagens imediatas de 2008.30.79 conteúdo líquido não superior a 1 kg Outros citrinos, sem adição de álcool, sem adição de açúcar 2008.30.90 Misturas de frutas tropicais (incluídas as misturas contendo 50% ou mais em peso de nozes 2008.92.92 e frutas tropicais) sem adição de álcool, sem adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 5 kg ou mais 2008.92.94 Misturas de frutas tropicais (incluídas as misturas contendo 50% ou mais em peso de nozes e frutas tropicais) sem adição de álcool, sem adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 4,5 kg ou mais, mas com menos de 5kg Misturas de frutas tropicais (incluídas as misturas contendo 50% ou mais em peso de nozes 2008.92.97 e frutas tropicais) sem adição de álcool, sem adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido de menos de 4,5 kg Mistura de maracujás e goiabas, com adição de álcool, de teor de açúcares superior a 9% 2008.99.32 em peso Outras misturas com adição de álcool, de teor de açúcares superior a 9% em peso 2008.99.34 Mistura de gengibre, sem adição de álcool, com adição de açúcar, em embalagens 2008.99.41 imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg Misturas de maracujás, goiabas e tamarindos, sem adição de álcool, com adição de açúcar, 2008.99.46 em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg Mistura de gengibre, sem adição de álcool, com adição de açúcar, em embalagens 2008.99.51 imediatas de conteúdo líquido não superior a 1kg Mistura de maracujás e goiabas, sem adição de álcool, com adição de açúcar, em 2008.99.61 embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1kg Mistura de inhames, batatas-doce e partes comestíveis semelhantes de plantas, de teor, em 2008.99.91 peso, de amido ou de fécula, igual ou superior a 5%, sem adição de álcool e sem adição de açúcar, Outras misturas sem adição de álcool e sem adição de açúcar 2008.99.99 Redução da Tarifa NMF 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 5 Código Tarifário Redução da Descrição SH 2002 Tarifa NMF Xaropes de açúcar, aromatizados ou adicionados de corantes, de isoglicose (77) 2106.90.30 Outros xaropes de açúcar, aromatizados ou adicionados de corantes (77) 2106.90.59 Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a varejo, contendo amido ou 2309.10.11 100% fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis nos subitens 1702.30.51 a 1702.30.99, 1702.40.90, 1702.90.50 e 2106.90.55, ou produtos lácteos: não contendo nem amido nem fécula ou de teor, em peso, destas matérias inferior ou igual a 10%, não contendo produtos lácteos ou de teor , em peso, destes produtos inferior ou igual a 10% Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a varejo, contendo amido ou 2309.10.13 100% fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis nos subitens 1702.30.51 a 1702.30.99, 1702.40.90, 1702.90.50 e 2106.90.55, ouprodutos lácteos: não contendo nem amido nem fécula ou de teor, em peso, destas matérias inferior ou igual a 10% e de teor , em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10% e inferior a 50% Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a varejo, contendo amido ou 100% 2309.10.15 fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis nos subitens 1702.30.51 a 1702.30.99, 1702.40.90, 1702.90.50 e 2106.90.55 ou produtos lácteos: não contendo nem amido nem fécula ou de teor, em peso, destas matérias inferior ou igual a 10%, e de teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50% e inferior a 75% 2309.10.19 100% Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a varejo, contendo amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis nos subitens 1702.30.51 a 1702.30.99, 1702.40.90, 1702.90.50 e 2106.90.55 ou produtos lácteos: não contendo nem amido nem fécula ou de teor, em peso, destas matérias inferior ou igual a 10%, e de teor, em peso, de produtos lácteos superior a 75% Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a varejo, contendo amido ou 2309.10.31 100% fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis nos subitens 1702.30.51 a 1702.30.99, 1702.40.90, 1702.90.50 e 2106.90.55 ou de produtos lácteos: de teor, em peso, de amido ou de fécula superior a 10% e inferior ou igual a 30%, e não contendo produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10% Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a varejo, contendo amido ou 100% 2309.10.33 fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis nos subitens 1702.30.51 a 1702.30.99, 1702.40.90, 1702.90.50 e 2106.90.55 ou de produtos lácteos: de teor, em peso, de amido ou de fécula superior a 10% e inferior ou igual a 30%, e de teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10% e inferior a 50% 2309.10.39 100% Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a varejo, contendo amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis nos subitens 1702.30.51 a 1702.30.99, 1702.40.90, 1702.90.50 e 2106.90.55 ou de produtos lácteos: de teor, em peso, de amido ou de fécula superior a 10% e inferior ou igual a 30%, e de teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50% 2309.10.51 100% Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a varejo, contendo amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis nos subitens 1702.30.51 a 1702.30.99, 1702.40.90, 1702.90.50 e 2106.9055, ou de produtos lácteos: de teor, em peso, de amido ou de fécula superior a 30% e não contendo produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10% 2309.10.53 100% Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a varejo, contendo amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis nos subitens 1702.30.51 a 1702.30.99, 1702.40.90, 1702.90.50 e 2106.9055, ou de produtos lácteos: de teor, em peso, de amido ou de fécula superior a 30%, e de teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10% e inferior a 50% 6 Código Tarifário Descrição SH 2002 Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a varejo, contendo amido ou 2309.10.59 fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis nos subitens 1702.30.51 a 1702.30.99, 1702.40.90, 1702.90.50 e 2106.9055, ou de produtos lácteos: de teor, em peso, de amido ou de fécula superior a 30%, e de teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50% Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a varejo, contentdo amido ou 2309.10.70 fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de matodextrina, classificáveis pelos subitens 1702.30.51 a 1702.30.99, 1702.40.90, 1702.90.50 e 2106.9055, ou produtos lácteos: não contendo amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina nem xarope de maltodextrina, mas contendo produtos lácteos. Outros alimentos para cães e gatos , acondicionados para a venda a varejo 2309.10.90 2309.90.10 Outras preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais: produtos denominados solúveis de peixe ou de mamíferos marinhos 2309.90.20 Outras preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais: produtos referidos na Nota complementar 5 do presente capítulo Outras, incluídas as pré-misturas, não contendo nem amido nem fécula ou de teor, em peso, 2309.90.31 destas matérias inferior ou igual a 10% e não contendo produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10% Outras, incluídas as pré-misturas, não contendo nem amido nem fécula ou de teor, em 2309.90.33 peso, destas matérias inferior ou igual a 10% ou de teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10% e inferior a 50% Outras, incluídas as pré-misturas, não contendo nem amido nem fécula ou de teor, em 2309.90.35 peso, destas matérias inferior ou igual a 10% ou de teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50% e inferior a 75% Outras, incluídas as pré-misturas, não contendo nem amido nem fécula ou de teor, em 2309.90.39 peso, destas matérias inferior ou igual a 10% ou de teor, em peso, de produtos lácteos superior a 75% Outras, incluídas as pré-misturas, de teor, em peso, de amido ou fécula superior a 10% e 2309.90.41 inferior ou igual a 30%, não contendo produtos lácteos ou, de teor, em peso, destes produtos inferior a 10% Outras, incluídas as pré-misturas, de teor, em peso, de amido ou fécula superior a 10% e 2309.90.43 inferior ou igual a 30%, de teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10% e inferior a 50% 2309.90.49 Outras, incluídas as pré-misturas, de teor, em peso, de amido ou fécula superior a 10% e inferior ou igual a 30%, de teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50% 2309.90.51 Outras, incluídas as pré-misturas, de teor, em peso, de amido ou fécula superior a 30%, não contendo produtos lácteos ou de teor, em peso, desses produtos inferior a 10% 2309.90.53 Outras, incluídas as pré-misturas, de teor, em peso, de amido ou fécula superior a 30%, de teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10% e inferior a 50% 2309.90.59 Outras, incluídas as pré-misturas, de teor, em peso, de amido ou fécula superior a 30%, de teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50% Outras, incluídas as pré-misturas, não contendo amido, fécula, glicose ou xarope de 2309.90.70 glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, mas contendo produtos lácteos Outras, incluídas as pré-misturas: polpas de beterraba melaçadas 2309.90.91 Outras, de teor, em peso, de cloreto de colina igual ou superior a 49%, em suporte orgânico 2309.90.95 ou inorgânico Outras 2309.90.97 Água do mar e águas-mães de salinas 2501.00.10 Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução 2501.00.31 aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes o de agentes que assegurem um boa fluidez, destinados a uma transformação química (separação de Na e Cl) para a fabricação de outros produtos Redução da Tarifa NMF 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 7 Código Tarifário SH 2002 2501.00.51 2501.00.91 2501.00.99 2520.10.00 2520.20.10 2520.20.90 2620.21.00 2620.29.00 2703.00.00 2707.40.00 2707.50.10 Descrição Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes o de agentes que assegurem um boa fluidez, desnaturados ou destinados a outros usos industriais (incluída a refinação) exceto à conservação ou à preparação de produtos destinados à alimentação humana ou animal Sal próprio para alimentação humana Outros Gipsita; anidrita Gesso de construção Outros gessos Borras de gasolina com chumbo e borras de compostos antidetonantes contendo chumbo Outros Turfa (incluída a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada Naftaleno Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem 65% ou mais do seu volume (incluídas as perdas) a 250ºC segundo o método ASTM D 86, destinadas a ser utilizadas como carburantes ou como combustíveis 2707.50.90 2707.91.00 2708.10.00 2708.20.00 2711.12.11 2711.12.19 2711.12.91 2711.12.93 2711.13.91 2711.13.97 2711.14.00 2712.10.10 2712.10.90 2712.20.10 2712.20.90 2712.90.11 2712.90.19 2712.90.31 2712.90.33 2712.90.39 2712.90.91 2712.90.99 2713.90.10 2713.90.90 100% 100% 50% 100% 100% 50% 50% 100% 100% 100% 100% Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem 65% ou mais do seu volume (incluídas as perdas) a 250ºC segundo o método ASTM D 86, destinadas a outros usos Óleo de creosoto Breu Coque de breu Propano de pureza igual ou superior a 99%, destinado a ser utilizado como carburante ou como combustível Propano de pureza igual ou superior a 99%, destinado a outros usos Outro propano, destinados a sofrer um tratamento definido Outro propano, destinado a uma trasformação química por um tratamento diferente dos definidos para a subposição 2711.12.91 2711.12.94 2711.12.97 2711.13.10 2711.13.30 Redução da Tarifa NMF 100% 100% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% Outro propano de pureza superior a 90% mas inferior a 99%, destinado a outros usos Outro propano destinado a outros usos Butanos, destinados a sofrer um tratamento definido Butanos, destinados a sofrer uma transformação química por um tratamento diferente dos definidos na subposição 2711.13.10 Butanos, destinados a outros usos, de pureza superior a 90% mas inferior a 95% Outros Etileno, propileno, butileno e butadieno Vaselina bruta Outra vaselina Parafina sintética de peso molecular igual ou superior a 460, mas não superior a 1.560 Outras parafinas Ozocerite, cera de linhite ou de turfa (produtos naturais) brutas Outras ozocerite, cera de linhite ou de turfa (produtos naturais) Outros, brutos, destinados a sofrer um tratamento definido Outros, brutos, destinados a sofrer uma transformação química por um tratamento diferente dos definidos para a subposição 2712.90.31 Outros, brutos, destinados a outros usos Outros, mistura de 1-alcenos, contendo, em peso, 80% ou mais de 1-alcenos de comprimento de cadeia igual ou superior a 24 átomos de carbono mas inferior ou igual a 28 átomos de carbono Outros Outros resíduos de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos destinados à fabricação de produtos da subposição 2803 Outros resíduos de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 8 Código Tarifário Descrição SH 2002 Outros 2714.90.00 Misturas betuminosas a base de asfalto ou de betumes naturais, de betume de petróleo, de 2715.00.00 alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo: mástiques betuminosos e "cut-backs") Cloro 2801.10.00 2804.10.00 Hidrogênio Argônio 2804.21.00 Hélio 2804.29.10 Outros gases raros 2804.29.90 Nitrogênio 2804.30.00 Oxigênio 2804.40.00 2804.50.10 Boro 2804.50.90 Telúrio Silício, contendo, em peso, pelo menos 99,99% de silício 2804.61.00 Outro silício 2804.69.00 Arsênico 2804.80.00 2806.20.00 Ácido clorossulfúrico Ácido sulfúrico 2807.00.10 2807.00.90 Ácido sulfúrico fumante Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos 2809.20.00 Fluoreto de hidrogêneo (ácido fluorídrico) 2811.11.00 2811.19.10 Brometo de hidrogênio (ácido hidrobrômico) 2811.19.20 Cianeto de hidrogênio (ácido hidrociânico) Outros ácidos inorgânicos 2811.19.80 Dióxido de carbono 2811.21.00 Dióxido de silício 2811.22.00 Trióxido de enxofre (anidrido sulfúrico); trióxido de diarsênico (anidrido arsenioso) 2811.29.10 Óxidos de nitrogênio 2811.29.30 Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos 2811.29.90 2812.10.11 Oxitricloreto de fósforo (tricloreto de fosforilo) 2812.10.15 Tricloreto de fósforo 2812.10.16 Pentacloreto de fósforo Outros cloretos e oxicloretos de fósforo 2812.10.18 2812.10.91 Dicloreto de dienxofre 2812.10.93 Dicloreto de enxofre 2812.10.94 Fosgeno (cloreto de carbonilo) 2812.10.95 Dicloreto de tionilo (cloreto de tionilo) Outros cloretos e oxicloretos 2812.10.99 Outros halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos 2812.90.00 Hidróxido de potássio sólido 2815.20.10 2815.20.90 Hidróxido de potássio em solução aquosa (lixívia de potassa cáustica) 2815.30.00 Peróxidos de sódio ou de potássio Óxidos, hidróxidos e peróxidos de estrôncio ou de bário 2816.40.00 2818.10.10 Corindo artificial, branco, cor-de-rosa ou rubi, de teor em óxido de alumínio superior a 97,5 %, em peso Outro corindo artificial, quimicamente definido ou não 2818.10.90 2818.20.00 Óxido de alumínio, exceto o corindo artificial Hidróxido de alumínio 2818.30.00 2819.10.00 Trióxido de crómio 2819.90.10 Dióxido de crómio Outros óxidos e hidróxidos de crômio 2819.90.90 2820.10.00 Dióxido de manganês 2820.90.10 Óxido de manganês, contendo, em peso, 77% ou mais de manganês Outros óxidos de manganês 2820.90.90 2821.10.00 Óxidos e hidróxidos de ferro 2821.20.00 Terras corantes Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais 2822.00.00 Redução da Tarifa NMF 50% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 100% 50% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 9 Código Tarifário SH 2002 2823.00.00 2824.10.00 2824.20.00 2824.90.00 2825.10.00 2825.20.00 2825.30.00 2825.40.00 2825.50.00 2825.60.00 2825.70.00 2825.80.00 2826.11.00 2826.12.00 2826.19.00 2826.20.00 2826.30.00 2826.90.10 2826.90.90 2827.10.00 2827.20.00 2827.32.00 2827.33.00 2827.34.00 2827.35.00 2827.36.00 2827.39.10 2827.39.80 2827.41.00 2827.49.10 2827.49.90 2827.51.00 2827.59.00 2827.60.00 2828.10.00 2828.90.00 2829.11.00 2829.19.00 2829.90.10 2829.90.40 2829.90.80 2830.20.00 2830.30.00 2830.90.11 2830.90.80 2831.10.00 2831.90.00 2832.10.00 2832.20.00 2832.30.00 2833.11.00 2833.19.00 2833.21.00 2833.22.00 2833.23.00 2833.24.00 2833.25.00 Descrição Óxidos de titânio Monóxido de chumbo (litargírio, massicote) Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange) Outros óxidos de chumbo, mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange) Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos Óxido e hidróxido de lítio Óxidos e hidróxidos de vanádio Óxidos e hidróxidos de níquel Óxidos e hidróxidos de cobre Óxidos de germânio e dióxido de zircônio Óxidos e hidróxidos de molibdênio Óxidos de antimônio Fluoretos de amônio ou de sódio Fluoretos de alumínio Outros fluoretos Fluorossilicatos de sódio ou de potássio Hexafluoroaluminato de sódio (criolite sintética) Hexafluorozirconato de dipotássio Outros fluoretos, fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor Cloreto de amônio Cloreto de cálcio Cloreto de alumínio Cloreto de ferro Cloreto de cobalto Cloreto de níquel Cloreto de zinco Cloreto de estanho Outros cloretos Oxicloretos e hidroxicloretos de cobre Oxicloretos e hidroxicloretos de chumbo Outros oxicloretos e hidroxicloretos Brometos de sódio ou de potássio Outros brometos e oxibrometos Iodetos e oxiiodetos Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio Outros hipocloritos, cloritos, hipobromitos Cloratos de sódio Outros cloratos Percloratos Bromatos de potássio ou de sódio Outros Sulfureto de zinco Sulfereto de cádmio Sulfuretos de cálcio, de antimônio, de ferro Outros sulferetos, polissulferetos, de constituição química definida ou não Ditionites e sulfoxilatos de sódio Outros ditionites e sulfoxilatos de sódio Sulfito de sódio Outros sulfitos Tiosulfatos Sulfato dissódico Outros sulfatos de sódio Sulfato de magnésio Sulfato de alumínio Sulfato de cromo Sulfato de níquel Sulfato de cobre Redução da Tarifa NMF 50% 100% 100% 100% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 100% 50% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 100% 100% 50% 50% 10 Código Tarifário SH 2002 2833.26.00 2833.27.00 2833.29.10 2833.29.30 2833.29.50 2833.29.70 2833.29.90 2833.30.00 2833.40.00 2834.10.00 2834.21.00 2834.29.20 2834.29.30 2834.29.80 2835.10.00 2835.22.00 2835.23.00 2835.24.00 2835.25.10 2835.25.90 2835.26.10 2835.26.90 2835.29.10 2835.29.90 2835.39.00 2836.10.00 2836.20.00 2836.30.00 2836.40.00 2836.50.00 2836.60.00 2836.70.00 2836.91.00 2836.92.00 2836.99.11 2836.99.18 2836.99.90 2837.11.00 2837.19.00 2838.00.00 2839.11.00 2839.19.00 2839.20.00 2839.90.00 2840.11.00 2840.19.10 2840.19.90 2840.20.10 2840.20.90 2840.30.00 2841.10.00 2841.20.00 Descrição Sulfato de zinco Sulfato de bário Sulfato de cádmio Sulfato de cobalto, de titânio Sulfato de ferro Sulfato de mercúrio, sulfato de chumbo Outros sulfatos Alúmenes Peroxossulfatos (perssulfatos) Nitritos Nitratos de potássio Nitratos de bário, de berílio, de cádmio, de cobalto, de níquel, de chumbo Nitratos de cobre, de mercúrio Outros nitratos Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos) Fosfatos de mono ou dissódio Fosfatos de trissódio Fosfatos de potássio Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) de teor em flúor inferior a 0,005%, em peso do produto anidro no estado seco Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) de teor em flúor igual ou superior a 0,005% e inferior a 0,2% , em peso do produto anidro no estado seco Outros fosfatos de cálcio de teor em flúor inferior a 0,005%, em peso do produto anidro no estado seco Outros fosfatos de cálcio de teor em flúor igual ou superior a 0,005%, em peso do produto anidro no estado seco Fosfatos de triamônio Outros fosfatos Outros polifosfatos Carbonatos de amônio comercial e outros carbonatos de amônio Carbonato dissódico Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio Carbonatos de potássio Carbonato de cálcio Carbonato de bário Carbonatos de chumbo Carbonatos de lítio Carbonato de estrôncio Carbonatos de magnésio, de cobre Outros carbonatos Peroxocarbonatos (percabonatos) Cianetos e oxicianetos de sódio Outros cianetos e oxicianetos Fulminatos, cianatos e tiocianatos Metassilicatos Outros silicatos de sódio Silicatos de potássio Outros silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais Anidro Tetraborato de dissódio pentaidratado Outro tetraborato de dissódico (bórax refinado) Boratos de sódio, anidros Outros boratos Peroxoboratos (perboratos) Aluminatos Cromatos de zinco ou de chumbo Redução da Tarifa NMF 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 50% 100% 50% 100% 50% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 50% 50% 50% 11 Código Tarifário SH 2002 2841.30.00 2841.50.00 2841.61.00 2841.69.00 2841.70.00 2841.90.10 2841.90.30 2841.90.90 2842.10.00 2842.90.10 2842.90.90 2843.10.10 2843.10.90 2843.21.00 2843.29.00 2843.30.00 2843.90.10 2843.90.90 2844.10.10 2844.10.30 2844.10.50 2844.10.90 Descrição Dicromato de sódio Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos Permanganato de potássio Outros manganitos, manganatos e permanganatos Molibdatos Antimoniatos Zincatos, vanadatos Outros sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos Silicatos duplos ou complexos, incluindo aluminossilicatos de constituição química definida ou não Sais simples, duplos ou complexos dos ácidos do selênio ou do telúrio Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo aluminossilicatos de constituição química definida ou não), excepto azidas Prata Outros metais preciosos no estado coloidal Nitrato de prata Outros compostos de prata Compostos de ouro Amálgamas Outros compostos Urânio natural, em formas brutas, desperdícios, resíduos e sucata (Euratom) Urânio natural, trabalhado (Euratom) Ferro-urânio Redução da Tarifa NMF 100% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% Outros urânios e seus compostos; ligas, dispersões [incluídos os ceramais (cermets)], produtos cerâmicos e misturas contendo urânio natural ou compostos de urânio natural 50% 2844.40.10 2844.40.20 2844.40.30 2844.40.80 2845.10.00 2845.90.10 2846.10.00 2846.90.00 2847.00.00 2848.00.00 2849.20.00 2849.90.10 2849.90.30 2849.90.50 2849.90.90 2850.00.20 2850.00.50 2850.00.70 2850.00.90 2851.00.10 2851.00.30 2851.00.50 2851.00.80 Urânio contendo U 233 e seus compostos; ligas, dispersões [incluídos os ceramais (cermets)], produtos cerâmicos e misturas contendo U 233 ou compostos destes produtos Isótopos radioativos artificiais (Euratom) Compostos de isótopos radioativos artificiais (Euratom) Outros elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões [incluídos os ceramais (cermets)], produtos cerâmicos e misturas contendo estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos Água pesada (óxido de deutério) (Euratom) Deutério e compostos de deutério; hidrogênio e seus compostos, enriquecidos em deutério; misturas e soluções contendo estes produtos (Euratom) Compostos de cério Outros compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais Peróxido de hidrogênio (agua oxigenada), mesmo solidificado com uréia Fosforetos de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos Carbonetos de silício Carbonetos de boro Carbonetos de tungstênio Carbonetos de alumínio, de crômio, de molibdênio, de vanádio, de tântalo, de titânio Outros carbonetos de constituição química definida ou não Hidretos, nitretos Azidas Silicietos Boretos Águas destiladas, de condutibilidade ou de igual grau de pureza Ar líquido (incluído o ar líquido cujos gases raros foram eliminados), ar comprimido Cloreto de cianogênio Outros compostos inorgânicos e outros almágamas, exceto de metais preciosos 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 12 Código Tarifário Descrição SH 2002 Hidrocarbonetos acíclicos, saturados, destinados a ser utilizados como carburantes ou 2901.10.10 como combustíveis Hidrocarbonetos acíclicos, saturados, destinados a outros usos 2901.10.90 Etileno destinado a outros usos 2901.29.20 Outros hidrocarbonetos acíclicos não saturados 2901.29.80 Ciclopeterpênicos 2902.19.10 Azuleno e seus derivados alquilados 2902.19.30 Outros ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos 2902.19.90 Estireno 2902.50.00 Clorometano (cloreto de metilo) e cloroetano (cloreto de etilo) 2903.11.00 Diclorometano (cloreto de metileno) 2903.12.00 Clorofórmio (triclorometano) 2903.13.00 1,2-Dicloroetano (cloreto de etileno) 2903.15.00 1,1,1-Tricloroetano (metilclorofórmio) 2903.19.10 Outros derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos 2903.19.80 Tricloroetileno 2903.22.00 Tetracloroetileno (percloroetileno) 2903.23.00 Outros derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos 2903.29.00 Bromometano (brometo de metilo) 2903.30.33 Dibromometano 2903.30.35 Outros derivados fluorados, bromados e iodados dos hidrocarbonetos acíclicos 2903.30.36 Fluoretos e iodetos 2903.30.80 1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano 2903.51.00 1,2-Dibromo-4-(1,2-dibrometil)cicloexano 2903.59.10 Tetrabromociclooctanos 2903.59.30 Outros derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou 2903.59.90 cicloterpênicos Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno 2903.61.00 2,3,4,5,6-Pentabromoetilbenzeno 2903.69.10 Outros derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos 2903.69.90 Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.00 Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.00 Derivados sulfoalogenados 2904.90.20 Tricloronitrometano (cloropicrina) 2904.90.40 Outros derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo 2904.90.85 halogenados Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico) 2905.12.00 2-Etilexan-1-ol 2905.16.10 Octano-2-ol 2905.16.20 Outros octanol (álcool octílico) e seus isômeros 2905.16.80 Dodecan-1-ol (álcool láurico), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol (álcool 2905.17.00 esteárico) Outros monoálcoois saturados 2905.19.00 Geraniol, citronelol, linalol, rodinol e nerol 2905.22.10 Outros álcoois terpênicos acíclicos 2905.22.90 Álcool alílico 2905.29.10 Outros monoálcoois não saturados 2905.29.90 Propilenoglicol (propan-1,2-diol) 2905.32.00 2-Metilpentan-2,4-diol (hexilenoglicol) 2905.39.10 Butano-1,3-diol 2905.39.20 2,4,7,9-Tetrametildec-5-ino-4,7-diol 2905.39.30 Outros dióis 2905.39.80 2-Etil-2-(hidroximetil)propan-1,3-diol (trimetilolpropano) 2905.41.00 Pentaeritritol (Pentaeritrite) 2905.42.00 Manitol 2905.43.00 Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 50% 100% 100% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 13 Código Tarifário Descrição SH 2002 D-glucitol (sorbitol), em solução aquosa, contendo D-manitol numa proporção inferior ou 2905.44.11 igual a 2%, em peso, calculada sobre o seu teor em D-glucitol Outro D-glucitol (sorbitol), em solução aquosa 2905.44.19 Outro D-glucitol (sorbitol), contendo D-manitol numa proporção inferior ou igual a 2%, 2905.44.91 em peso, calculada sobre o seu teor em D-glucitol Outro D-glucitol (sorbitol) 2905.44.99 Trióis, tetróis 2905.49.10 Ésteres de glicerol com compostos de função ácida da posição 2904, com derivados 2905.49.51 sulfoalogenados Outros ésteres de glicerol com compostos de função ácida da posição 2904 2905.49.59 Outros poliálcoois 2905.49.90 Etclorvinol (DCI) 2905.51.00 Derivados halogenados , sulfonados, nitrados ou nitrosados dos monoálcoois 2905.59.10 2,2-Bis(bromometil)propanodiol 2905.59.91 Outros derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos poliálcoois 2905.59.99 Mentol 2906.11.00 Esteróis 2906.13.10 Inositóis 2906.13.90 Terpineóis 2906.14.00 Outros ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos 2906.19.00 Álcool benzílico 2906.21.00 Outros aromáticos 2906.29.00 Cresóis e seus sais 2907.12.00 Octilfenol, nonilfenol e seus isômeros; sais destes produtos 2907.13.00 Xilenóis e seus sais 2907.14.00 1-Naftol 2907.15.10 Outros naftóis e seus sais 2907.15.90 Outros monofenóis 2907.19.00 Resorcinol e seus sais 2907.21.00 Hidroquinona 2907.22.10 Outras hidroquinonas e seus sais 2907.22.90 4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais 2907.23.00 Outros polifenóis; fenóis-álcoois 2907.29.00 Derivados apenas halogenados e seus sais 2908.10.00 Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres 2908.20.00 Outros derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis2908.90.00 álcoois Éter dietílico (óxido de dietilo) 2909.11.00 2909.19.00 Outros éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, 2909.20.00 nitrados ou nitrosados Éter difenílico (óxido de difenilo) 2909.30.10 2909.30.31 Éter pentabromodifenílico; 1,2,4,5-tetrabromo-3,6-bis (pentabromofenoxi) benzeno 1,2-Bis(2,4,6-tribromofenoxi)etano, destinado ao fabrico de acrilonitrilo-butadieno2909.30.35 estireno (ABS) Outros derivados bromados 2909.30.38 2909.30.90 Outros éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2,2'-Oxidietanol (dietilenoglicol) 2909.41.00 Éteres monometílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 2909.42.00 Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 2909.43.00 Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 2909.44.00 2-(2-Cloroetoxi)etanol 2909.49.11 Outros éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.49.19 acíclicos Redução da Tarifa NMF 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 14 Código Tarifário Descrição SH 2002 Outros éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.49.90 cíclicos Gaiacol, gaiacolsulfonatos de potássio 2909.50.10 Outros éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis e seus derivados halogenados, sulfonados, 2909.50.90 nitrados ou nitrosados Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas e seus derivados 2909.60.00 halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 1-Cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina) 2910.30.00 Outros epóxidos, epoxi-álcoois, epóxi-fenóis e epoxi-éteres, com três atomos no ciclo, e 2910.90.00 seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados Acetais e semi-acetais, mesmo contendo outras funcões oxigenadas e seus derivados 2911.00.00 halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados Etanal (acetaldeido) 2912.12.00 Butanal (butiraldeído, isômero normal) 2912.13.00 Outros aldeídos acílicos não contendo outras funções oxigenadas 2912.19.00 Benzaldeído (aldeído benzóico) 2912.21.00 Outros aldeídos cíclicos não contendo outras funções oxigenadas 2912.29.00 Aldeídos -álcoois 2912.30.00 Vanilina (aldeído metilprotocatéquico) 2912.41.00 Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico) 2912.42.00 2912.49.00 Outros aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos contendo outras funções oxigenadas Polímeros cíclicos dos aldeídos 2912.50.00 Paraformaldeído 2912.60.00 2913.00.00 Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 2912 5-Metilhexano-2-ona 2914.19.10 Outras cetonas acíclicas não contendo outras funções oxigenadas 2914.19.90 Cânfora 2914.21.00 Iononas e metiliononas 2914.23.00 Outras cetonas ciclâmicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, não contendo outras funções 2914.29.00 oxigenadas Fenilacetona (fenilpropano-2-ona) 2914.31.00 Outras cetonas aromáticas, não contendo outras funções oxigenadas 2914.39.00 4-Hidroxi-4-metilpentan-2-ona (diacetona-álcool) 2914.40.10 Outras cetonas-alcóois e cetonas-aldeídos 2914.40.90 Cetonas-fenóis e cetonas contendo outras funções oxigenadas 2914.50.00 Antraquinoma 2914.61.00 1,4-Naftoquinoma 2914.69.10 Outras quinonas 2914.69.90 4'-ter-Butil-2',6'-dimetil-3',5'-dinitroacetofenona (almíscar cetona) 2914.70.10 Outros derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2914.70.90 Ácido fórmico 2915.11.00 Sais do ácido fórmico 2915.12.00 Ésteres do ácido fórmico 2915.13.00 Ácido acético 2915.21.00 Acetatos de cobalto 2915.23.00 Anidrido acético 2915.24.00 Outros ácidos acéticos e seus sais; anidrido acético 2915.29.00 Acetato de vinila 2915.32.00 Acetato de 2-etoxietilo 2915.35.00 Acetato de propilo, acetato de isopropilo 2915.39.10 Acetato de metilo, acetato de pentilo(amilo), acetato de isopentilo (isoamilo), acetatos de 2915.39.30 glicerol Acetatos de p-tolilo, acetatos de fenilpropilo, acetato de benzilo, acetato de rodinilo, 2915.39.50 acetato de santalilo e aceetatos de feniletan-1,2-diol Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 15 Código Tarifário SH 2002 2915.39.90 2915.40.00 2915.50.00 2915.60.11 2915.60.19 2915.60.90 2915.70.15 2915.70.20 2915.70.25 2915.70.30 2915.70.80 2915.90.10 2915.90.20 2915.90.80 2916.13.00 2916.15.00 2916.19.10 2916.19.30 2916.19.40 2916.19.80 2916.20.00 2916.31.00 2916.32.10 2916.32.90 2916.34.00 2916.35.00 2916.39.00 2917.11.00 2917.12.10 2917.12.90 2917.13.10 2917.13.90 2917.14.00 2917.19.10 2917.19.90 2917.20.00 2917.31.00 2917.32.00 2917.33.00 2917.36.00 2917.39.11 2917.39.19 2917.39.30 2917.39.40 2917.39.50 2917.39.60 2917.39.70 2917.39.80 Descrição Outros ésteres do ácido acético Ácidos mono-, di- ou tricloroacéticos, seus sais e seus ésteres Ácido propiônico, seus sais e seus ésteres Diisobutirato de 1-isopropil-2,2-dimetiltrimetileno Outros ácidos butanóicos, seus sais e seus ésteres Ácidos pentanóicos, seus sais e seus ésteres Ácido palmítico Sais e ésteres do ácido palmítico Ácido esteárico Sais do ácido esteárico Ésteres do ácido esteárico Ácido láurico Cloroformiatos Outros ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos, seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados Ácido metacrílico e seus sais Ácidos oleico, linoleico ou linolênico, seus sais e seus ésteres Ácidos undenóicos, seus sais e seus ésteres Ácido hexa-2,4-dienóico (ácido sórbico) Ácido crotônico Outros ácidos oleico, linoleico ou linolênico, seus sais e seus ésteres Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados Ácido benzóico, seus sais e seus ésteres Peróxido de benzoílo Cloreto de benzoílo Ácido fenilacético e seus sais Ésteres do ácido fenilacético Outros ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados Ácido oxálico, seus sais e seus ésteres Ácido adípico e seus sais Ésteres do ácido adípico Ácido sebácico Outros ácidos azelaicos, ácidos sebácico, seus sais e seus ésteres Anidrido maleico Ácido malônico, seus sais e seus ésteres Outros ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados Ácidos policarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados Ortoftalatos de dibutilo Ortoftalatos de dioctilo Ortoftalatos de dinonilo ou de didecilo Ácido tereftálico e seus sais Éster ou anidrido de ácido tetrabromoftálico Outros derivados bromados Ácido 1,2,4-benzeno tricarboxílico Dicloreto de isoftaloilo, contendo, em peso, 0,8% ou menos de dicloreto de tereftaloilo Ácido naftaleno-1,4,5,8-tetracarboxílico Anidrido tetracloroftálico 3,5-Bis(metaxicarbonil)benzenosulfonato de sódio Outros ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 16 Código Tarifário SH 2002 2918.11.00 2918.12.00 2918.13.00 2918.15.00 2918.16.00 2918.19.30 2918.19.40 2918.19.80 2918.21.00 2918.22.00 2918.23.10 2918.23.90 2918.29.10 2918.29.30 2918.29.50 2918.29.90 2918.30.00 2918.90.10 2918.90.20 2918.90.30 2918.90.90 2919.00.10 2919.00.90 2920.10.00 2920.90.10 2920.90.20 2920.90.30 2920.90.40 2920.90.50 2920.90.85 2921.11.10 2921.11.90 2921.12.00 2921.19.10 2921.19.30 2921.19.40 2921.19.80 2921.21.00 2921.22.00 2921.29.00 2921.30.10 2921.30.91 2921.39.99 2921.42.10 2921.42.90 2921.43.00 Descrição Ácido láctico, seus sais e seus ésteres Ácido tártarico Sais e ésteres do ácido tartárico Sais e ésteres do ácido cítrico Ácido glucômico, seus sais e seus ésteres Outros ácidos carboxilícos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos Ácido 2,2-bis (hidroximetil) propiônico Outros ácidos carboxilícos de função álcool mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados Ácido salicílico e seus sais Ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres Salicatos de metilo, de fenilo (salol) Outros ésteres do ácido salicílico e seus sais Ácidos sulfossalicílicos, ácidos hidroxinaftóicos, seus sais e seus ésteres Ácido 4-hidroxibenzóico, seus saís e seus ésteres Ácido gálhico (ácido 3,4,5-triidoxibenzóico), seus sais e seus ésteres Outros ácidos carboxílicos de função fenol mas sem outra funão oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados Ácido 2,6-Dimetoxibenzóico Dicamba (ISO) Fenoxiacetato de sódio Outros ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados Fosfatos de tributilo, fosfato de trefenilo, fosfatos de tritolilo, fosfatos de trixililo, fosfato de tris(2-cloroetilo) Outros ésteres fosfóricos e seus sais, incluídos os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados e nitrosados Ésteres tiofosfóricos(fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados Ésteres sulfúricos e ésteres carbônicos; seus sais e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados Fosfonato de dimetilo (fosfito de dimetilo) Fosfito de trimetilo (trimetoxifosfina) Fosfito de trietilo Fosfonato de dietilo (hidrogenofosfito de dietilo) (fosfito de dietilo) Outros produtos Mono-,di- ou trimetilamina Sais Dietilamina e seus sais Trietilamina e seus sais Isopropilamina e seus sais 1,1,3,3-Tetrametilbutilamina Outras monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos Etilenodiamina e seus sais Hexametilenodiamina e seus sais Outras poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos Cicloexilamina, cicloexildimetilamina, e seus sais Cicloex-1,3-ilenodiamina (1,3-diaminocicloexano) Outras monoaminas e poliaminas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados, e seus sais Outros derivados de anilina e seus sais Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 17 Código Tarifário Descrição SH 2002 Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos 2921.44.00 1-Naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina) e seus derivados, sais 2921.45.00 destes produtos Anfetamina (DCI), benzfetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), 2921.46.00 fencanfamina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI), mefenorex (DCI) e fentermina (DCI); sais destes produtos Xilidinas e seus derivados; sais destes produtos 2921.49.10 Outras monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos 2921.49.80 m-Fenilenodiamina, de pureza, em peso, igual ou superior a 99% e contendo: - 1% ou 2921.51.11 menos, em peso, de água; 200mg/kg ou menos de o-fenilenodiamina; e 450 mg/kg ou menos de p-fenilenodiamina Outros o-,m-,p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados halogenados, 2921.51.19 sulfonados, nitrados ou nitrosados; sais destes produtos 2921.51.90 Outros o-,m-,p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos m-Fenilenobis(metilamina) 2921.59.10 2,2'-Dicloro-4,4'-metilenodianilina 2921.59.20 4,4'-Bi-o-toluidina 2921.59.30 1,8-Naftilenodiamina 2921.59.40 Outras poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos 2921.59.90 Dextropropoxifeno (DCI) e seus sais 2922.14.00 N-Etildietanolamina 2922.19.10 2,2'-Metilminodieetanol (N-metildietanolamina) 2922.19.20 Outros aminoálcoois, excepto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, 2922.19.80 seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos Ácidos aminonaftolsulfônicos e seus sais 2922.21.00 Anisidinas, dianisidinas, fenetidinas e seus sais 2922.22.00 Outros aminonaftóis e outros aminofenóis, excepto os que contenham mais de um tipo de 2922.29.00 função oxigenada, seus éteres e ésteres, sais destes produtos Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e normetadona (DCI); sais destes produtos 2922.31.00 Outros aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, excepto de funções oxigenadas 2922.39.00 diferentes; sais destes produtos Ácido glutâmico e seus sais 2922.42.00 Ácido antranílico e seus sais 2922.43.00 Tilidina (DCI) e seus sais 2922.44.00 Glicina 2922.49.10 Beta-alanino 2922.49.20 Outras aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus 2922.49.95 ésteres; sais destes produtos Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções 2922.50.00 oxigenadas Colina e seus sais 2923.10.00 Lecitinas e outros fosfoaminolípidos 2923.20.00 Outros sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolípidos de 2923.90.00 constituição química definida ou não Meprobamato (DCI) 2924.11.00 2924.19.00 Outras amidas (incluídos os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos Isoproturon (ISO) 2924.21.10 Outras ureínas e seus derivados; sais destes produtos 2924.21.90 Ácido 2-acetamidobenzóico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais 2924.23.00 Etinamato (DCI) 2924.24.00 Lidocaína 2924.29.10 Paracetamol 2924.29.30 2924.29.95 Outras amidas (incluídos os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 18 Código Tarifário SH 2002 2925.11.00 2925.12.00 2925.19.10 2925.19.30 2925.19.95 2925.20.00 2926.20.00 2926.30.00 2926.90.20 2926.90.95 2927.00.00 2928.00.10 2928.00.90 2929.90.00 2930.10.00 2930.20.00 2930.30.00 2930.40.10 2930.40.90 2930.90.12 2930.90.14 2930.90.16 2930.90.20 2930.90.30 2930.90.40 2930.90.50 2930.90.70 2931.00.10 2931.00.20 2931.00.30 2931.00.95 2932.11.00 2932.12.00 2932.19.00 2932.21.00 2932.29.10 2932.29.20 2932.29.30 2932.29.40 2932.29.50 2932.29.80 2932.91.00 2932.92.00 2932.93.00 2932.94.00 2932.95.00 2932.99.10 2932.99.50 2932.99.70 2932.99.95 Descrição Sacarina e seus sais Glutetimida (DCI) 3,3',4,4',5,5',6,6'-Octabromo-N,N'-etilenodiftalimida N,N'-Etilenobis (4,5-dibromohexahidro-3,6-metanoftalimida) Outras imidas e seus derivados, sais destes produtos Iminas e seus derivados; sais destes produtos 1-Cianoguanidina (diciandiamida) Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino4,4-difenilbutano) Isoftalonitrilo Outros compostos de função nitrilo Compostos diazóicos, azóicos ou azóxicos N,N-Bis(2-metoxietil)hidroxilaamina Outros derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina Outros compostos de outras funções azotadas (nitrogenadas) Ditiocarbonatos (xantatos, xantogenatos) Tiocarbamatos e ditiocarbamatos Mono-,di- ou tetrassulfuretos de tiourama Metionina (DCI) Outras metioninas Cisteína Cistina Derivados de cisteína ou cistina Tiodiglicol (DCI) (2,2'-tiodenol) Ácido DL-2-hidroxi-4-(metiltio)butírico Bis[3-(3,5-di-terc-butil-4-hidroxifenil)propionato] de 2,2-tiodietilo Mistura de isômeros constituída por 4-metil-2,6-bis(metiltio)-m-fenilenodianina e 2-metil4,6-bis(metiltio)-m-fenilenodiamina Outros tiocompostos orgânicos Metilfosfonato de dimetilo Difluoreto de metilfosfonoilo (difluoreto metilfosfônico) Dicloreto de metilfosfonoilo (dicloreto metilfosfônico) Outros compostos organo-inorgânicos Tetraidrofurano 2-Furaldeído (furfural) Outros compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado Cumarina, metilcumarinas and etilcumarinas Fenolftaleína Ácido 1-hidroxi-4-[1-(4-hidroxi-3-metoxicarbonil-1-naftil)-3-oxo-1H, 3Hbenzo[de]isocromene-1-ilo]-6-octadeciloxi-2-naftóico 3'-Cloro-6'-cicloexilaminoespiro[isobenzofurano-1(3H), 9'-xanteno]-3-ona 6'-(N-Etil-p-toluidio)-2'-metilspiro[isobenzofurano-1 (3H), 9'-xanteno]-3-ona 6-Docosiloxi-1-hidroxi-4-[1-(4-hidroxi-3-metil-1-fenantrilo)-3-oxo-1H, 3H-NAFTO[1,8cd]piran-1-ilo]naftaleno-2-carboxilato de metilo Outras lactonas Isosafrole 1-(1,3-benzodioxol-5-ilo)propan-2-ona Piperonal Safrole Tetraidrocanabinóis (todos os isômeros) Benzofurano (cumarona) Hepóxidos de quatro átomos no ciclo Outros acetais cíclicos e hemiacetais internos mesmo contendo outras funções oxigenadas e seus derivados halogenados, sulfonados, nitratos ou nitrosados Outros compostos heterocíclicos exclusivamente de hetero-átomo(s) de oxigênio Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 19 Código Tarifário Descrição SH 2002 Propifenazona (DCI) 2933.11.10 Outras fenazonas (antipirina) e seus derivados 2933.11.90 Fenilbutazona (DCI) 2933.19.10 2933.19.90 Outros compostos heterocíclicos exclusivamente de hetero-átomo(s) de azoto (nitrogênio) Hidantoína e seus derivados 2933.21.00 Cloridrato de nafazolina (DCIM) e nitrato de nafazolina (DCIM); fentolamina (DCI); 2933.29.10 cloridrato de tolazolina (DCIM) Outros compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não 2933.29.90 condensado Piridina e seus sais 2933.31.00 Piperidina e seus sais 2933.32.00 Anfentanilo (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepan (DCI), 2933.33.00 cetobemidona (DCI), difenoxina (DCI), difenoxilato (DCI), dipipanona (DCI), fentanilo(DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.39.10 Iproniazida (DCI), cloridrato de cetobemidona (DICM); brometo de piridostigmina (DCI) 2,3,5,6-Tetracloropiridina 2933.39.20 Ácido 3,6-dicloropiridina-2-carboxílico 2933.39.25 3,6-Dicloropiridina-2-carboxilato de 2-hidroxietilamônio 2933.39.35 3,5,6-Tricloro-2-piridiloxiacetato de 2-butoxietilo 2933.39.40 3,5-Dicloro-2,4,6-trifluoropiridina 2933.39.45 Éster metílico de floroxipir (ISO) 2933.39.50 4-Metilpiridina 2933.39.55 Outros compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não 2933.39.99 condensado Levorfanol (DCI) e seus sais 2933.41.00 2933.49.10 Derivados halogenados da quinoleína; derivados dos ácidos quinoleíno-carboxílicos Dextrometorfano (DCI) e seus sais 2933.49.30 Outros compostos de uma estrutura de ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou 2933.49.90 não) sem outras condensações Manonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais 2933.52.00 Fenobarbital (DCI), barbital (DCI), e seus sais 2933.53.10 Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), butalbital (DCI), butabarbital, ciclobarbital (DCI), 2933.53.90 metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos Outros derivados de malonilureia (ácido barbitúrico); sais destes produtos 2933.54.00 Loprazolam (DCI), mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais destes 2933.55.00 produtos Diazinon (ISO) 2933.59.10 1,4-Diazabiciclo[2.2.2]octano(trietilenodiamina) 2933.59.20 Outros derivados de malonilureia (ácido barbitúrico); sais destes produtos 2933.59.95 Atrazina (ISO); propazina (ISO); simazina (ISO); hexaidro-1,3,5-trinitro-1,3,5-triazina 2933.69.10 (hexogêneo, trimetilenotrinitramina) Metenamina (DCI), (hexametilenotetramina) 2933.69.20 2,6-Di-terc-butil-4[4,6-bis(octiltio)-1,3,5-triazina-2-ilamino]fenol 2933.69.30 Outros compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não 2933.69.80 condensado 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama) 2933.71.00 Clobazam (DCI) e metiprilona (DCI) 2933.72.00 Outras lactamas 2933.79.00 Clordiazepóxido (DCI) 2933.91.10 Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 20 Código Tarifário Redução da Descrição SH 2002 Tarifa NMF Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, delorazepam 2933.91.90 50% (DCI), diazepan (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etilo (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepan (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepan (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), prazepam (DCI), pirovalerona (DCI), temazepam (DCI), tetrazepan (DCI), e triazolam (DCI); sais destes produtos Benzimidazol-2-tiol (mercaptobenzimidazol) 50% 2933.99.10 Indol, 3-metilindol (escatol), 6-alil-6,7-diidro-5H-dibenzol[c,e]azepina (azapetina), 2933.99.20 50% fenindamina (DCI) e seus sais; cloridrato de imipramina (DCIM) Monoazepinas 2933.99.30 50% Diazepinas 2933.99.40 50% 2,4-Di-terc-butil-6-(5-clorobenzotriazole-2-il)fenol 2933.99.50 50% 2933.99.90 50% Outros compostos heterocíclicos, exclusivamente de hetero-átomo(s) de azoto (nitrogênio) 2934.10.00 50% Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado 2934.20.20 50% Dissulfureto de di(benzotiazol-2-ilo); benzotiazol-2-tiol (mercaptobenzotiazol) e seus sais Outros compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem 2934.20.80 50% outras condensações Tietilperazina (DCI); tioridazina (DCI) e seus sais 50% 2934.30.10 Outros compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem 2934.30.90 50% outras condensações Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), 2934.91.00 50% dextromoramida (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI) e sufentanilo (DCI); sais destes produtos Clorproxiteno (DCI); tenaldina (DCI), seus tartaratos e maleatos 2934.99.10 50% Furazolidona (DCI) 2934.99.20 50% Ácido 7-aminocefalosporânico 2934.99.30 50% Sais e ésteres de ácido (6R, 7R)-3-acetoximetil-7-[(R)-2-formiloxi-2-fenilacetamido]-8-oxo2934.99.40 50% 5-tia-1-azabiciclo[4.2.0]octe-2-eno-2-carboxílico Brometo de 1-[2-(1,3-dioxan-2-ilo)etil]-2-metilpiridinio 2934.99.50 50% Outros ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros 2934.99.90 50% compostos heterocíclicos 3-{1-7-(Hexadecilsulfonilamino)-1H-indole-3-ilo]-3-oxo-1H,3H-nafto[1,8-cd]piran-1-ilo]2935.00.10 100% N,N-dimetil-1H-indole-7-sulfonamida Metosulam (ISO) 100% 2935.00.20 2935.00.90 Outros sulfonamidas 100% 2937.11.00 Somatotropina, seus derivados e análogos estruturais 100% 2937.12.00 Insulina e seus sais 100% 2937.19.00 Outros hormônios polipeptídicas, hormônios proteicas e hormônios glicoproteicas, seus 100% derivados e análogos estruturais Cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona) e prednisolona 2937.21.00 100% (deídroidrocortisona) Derivados halogenados das hormônios corticosteróides 2937.22.00 100% Estrogêneos e progestogêneos 2937.23.00 50% Outros hormônios esteróides, seus derivados e análogos estruturais 2937.29.00 100% Epinefrina 2937.31.00 100% Outros hormônios de catecolamina, seus derivados e análogos estruturais 2937.39.00 100% Derivados dos aminoácidos 2937.40.00 100% Prostaglandinas, tromboxanos e leucotrienos, seus derivados e análogos estruturais 2937.50.00 100% Outros hormônios, prostaglandinas, tromboxanos e leucotrienos, naturais ou reproduzidos 2937.90.00 100% por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipéptidos de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios 21 Código Tarifário Descrição SH 2002 Rutósido (rutina) e seus derivados 2938.10.00 Heterósidos das digitais 2938.90.10 Glicirricina e glicirrizatos 2938.90.30 2938.90.90 Outros herósidos, naturais ou sintéticos, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados Quinina e sulfato de quinina 2939.21.10 Outras quininas e seus sais 2939.21.90 Outros alcalóides da quina e seus derivados; sais destes produtos 2939.29.00 Cafeína e seus sais 2939.30.00 Efedrina e seus sais 2939.41.00 Pseudoefedrina (DCI) e seus sais 2939.42.00 Catina (DCI) e seus sais 2939.43.00 Outras efedrinas e seus sais 2939.49.00 Fenetilina (DCI) e seus sais 2939.51.00 Outras teofilinas e aminofilinas (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes 2939.59.00 produtos Ergometrina (DCI) e seus sais 2939.61.00 Ergotamina (DCI) e seus sais 2939.62.00 Outros alcolóides da cravagem do centeio e seus derivados; sais destes produtos 2939.69.00 Cocaína em bruto 2939.91.11 Outras cocaínas e seus sais 2939.91.19 Outras cocaínas, ecgonina, levometanfetamina, metanfetamina (DCI), racemato de 2939.91.90 metanfetamina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos Emetina e seus sais 2939.99.10 2939.99.90 Outros heterósidos, naturais ou sintéticos, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados Ramnose, rafinose, manose 2940.00.10 Outros açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose 2940.00.90 (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 2937, 2938 e 2839 Dihidroestreptomicina, seus sais, ésteres e hidratos 2941.20.30 Outras estreptomicinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.20.80 Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos 2941.40.00 Eritromicina e seus derivados; sais destes produtos 2941.50.00 Glândulas e outros órgãos, dessecados, em pó 3001.10.10 Outras glândulas e outros órgãos, dessecados, exceto os em pó 3001.10.90 Extratos de glândulas e outros órgãos ou das suas secreções de origem humana 3001.20.10 Outros extratos de glândulas e outros órgãos ou das suas secreções 3001.20.90 Outros, de origem humana 3001.90.10 Outros, heparina e seus sais 3001.90.91 Outros, exceto de origem humana e seus sais 3001.90.99 Sangue humano 3002.90.10 Sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico 3002.90.30 Culturas de microrganismos 3002.90.50 Outros 3002.90.90 3003.39.00 Outros medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para a venda a varejo, contendo hormônios ou outros produtos da posição 2937, mas não contendo antibióticos, nem insulina Outros medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos 3003.40.00 por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para a venda a varejo, contendo alcalóides ou seus derivados, mas não contendo hormônios nem outros produtos da posião 2937, nem antibióticos Redução da Tarifa NMF 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 22 Código Tarifário Descrição SH 2002 Outros medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos 3003.90.10 por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para a venda a varejo, contendo iodo ou compostos de iodo 3003.90.90 Outros medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para a venda a varejo Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por 3004.32.10 produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, contendo hormônios corticosteróides, seus derivados e análogos estruturais, acondicionados para venda a varejo Outros medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos 300432.90 por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, contendo hormônios corticosteróides, seus derivados e análogos estruturais, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrativos por via subcutânea) Outros medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos 3004.39.10 por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, acondicionados para venda a varejo Outros medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos 3004.39.90 por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrativos por via subcutânea) 3004.40.10 Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, contendo alcalóides ou seus derivados, mas não contendo hormônios nem outros produtos da posição2937, nem antibióticos acondicionados para venda a varejo 3004.40.90 Outros medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, contendo alcalóides ou seus derivados, mas não contendo hormônios nem outros produtos da posição2937, nem antibióticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via subcutânea) Pensos adesivos e outros artigos com uma camada adesiva 3005.10.00 Categutes esterilizados 3006.10.10 3006.10.90 Outros materais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas, hemostáticos esterilizados absorvíveis para cirurgia ou odontologia Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos 3006.20.00 Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos 3006.30.00 para serem administrados ao paciente 3006.40.00 Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos 3006.50.00 Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de outros produtos da 3006.60.11 posição 2937, acondicionadas para venda a varejo Outras preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de outros produtos da 3006.60.19 posição 2937, exceto as acondicionadas para venda a varejo Preparações químicas contraceptivas à base de espermicidas 3006.60.90 Preparações em forma de gel concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, 3006.70.00 como lubrificante para determinadas partes do corpo, nas operações cirúrgicas ou exames médicos ou para facilitar a aplicação de instrumentos Extrato de quebracho 3201.10.00 Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 100% 23 Código Tarifário Descrição SH 2002 Extrato de mimosa 3201.20.00 Extratos de sumagre, de valonado, de carvalho ou de castanheiro 3201.90.20 Outros extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros 3201.90.90 derivados Produtos tanantes orgânicos sintéticos 3202.10.00 Produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo contendo produtos tanantes 3202.90.00 naturais, preparações enzimáticas para a pré-curtimenta Corantes dispersos e preparações à base desses corantes 3204.11.00 Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes para 3204.12.00 mordentes e preparações à base desses corantes Corantes básicos e preparações a base desses corantes 3204.13.00 Corantes de cuba (incluídos os utilizáveis no estado em que se apresentam como 3204.15.00 pigmentos) e preparações à base desses corantes Corantes reagentes e preparações à base desses corantes 3204.16.00 Pigmentos e preparações à base desses pigmentos 3204.17.00 Outros, incluídas as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.19.00 3204.11 a 3204.19 Produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento 3204.20.00 fluorescentes Outros 3204.90.00 Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas 3205.00.00 corantes Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio, contendo, em peso, 80% ou mais de 3206.11.00 dióxido de titânio, calculado sobre matéria seca Outros pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio 3206.19.00 Pigmentos e preparações à base de compostos de crômio 3206.20.00 Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio 3206.30.00 Azul ultramar e suas preparações 3206.41.00 Litópon, outros pigmentos e preparações à base de sulfureto de zinco 3206.42.00 Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos) 3206.43.00 Magnetite 3206.49.10 Outras matérias corantes e outras preparações 3206.49.90 Produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos 3206.50.00 Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes 3207.10.00 Engobos 3207.20.10 Outras composições vitrificáveis e preparações semelhantes 3207.20.90 Esmaltes metálicos líquidos e preparações semelhantes 3207.30.00 Secantes preparados 3211.00.00 Folhas para marcar ferro à base de metais comuns 3212.10.10 Outras folhas para marcar ferro 3212.10.90 Essência de pérola ou essência do Oriente 3212.90.10 Pigmentos dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, dos tipos 3212.90.31 utilizados na fabricação de tintas, à base de pó de alumínio Outros pigmentos dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, dos tipos 3212.90.39 utilizados na fabricação de tintas Tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens 3212.90.90 para venda a varejo Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de 3213.10.00 tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godés ou acondicionamentos semelhelhantes, em sortidos Outras cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação 3213.90.00 de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godés ou acondicionamentos semelhelhantes Mástiques de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques 3214.10.10 Indutos utilizados em pintura 3214.10.90 Outros: indutos não refratários do tipo dos utilizados em alvenaria 3214.90.00 Tintas de impressão pretas 3215.11.00 Redução da Tarifa NMF 100% 100% 100% 50% 50% 50% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 50% 24 Código Tarifário SH 2002 3215.19.00 3215.90.10 3215.90.80 3301.11.10 3301.11.90 3301.12.10 3301.12.90 3301.13.10 3301.13.90 3301.14.10 3301.14.90 3301.19.10 3301.19.90 3301.21.10 3301.21.90 3301.26.10 3301.26.90 3301.29.11 3301.29.31 3301.29.61 3301.29.91 3301.30.00 3301.90.10 3301.90.90 3302.10.40 3302.10.90 3302.90.10 3302.90.90 3304.10.00 3304.20.00 3304.30.00 3304.91.00 3305.20.00 3307.41.00 3307.49.00 3402.11.10 3402.11.90 3402.12.00 3402.13.00 3402.19.00 3403.11.00 3403.19.10 3403.19.91 3403.19.99 3403.91.00 3403.99.10 3403.99.90 Descrição Outras tintas de impressão Tintas de escrever ou de desenhar Outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido Óleo essencial de bergamota não desterpenizado Óleo essencial de bergamota desterpenizado Óleo essencial de laranja não desterpenizado Óleo essencial de laranja desterpenizado Óleo essencial de limão não desterpenizado Óleo essencial de limão desterpenizado Óleo essencial de lima não desterpenizado Óleo essencial de lima desterpenizado Outros óleos essenciais de citrinosnão desterpenizados Outros óleos essenciais de citrinos desterpenizados Óleo essencial de gerânio não desterpenizados Óleo essencial de gerânio desterpenizados Óleo essencial de vetiver não desterpenizados Óleo essencial de vetiver desterpenizados Outros óleos essenciais de cravo-da-índia, de niaúli, de ilang-ilang não desterpenizados Outros óleos essenciais de cravo-da-índia, de niaúli, de ilang-ilang desterpenizados Outros óleos essenciais, exceto os de citrinos, não desterpenizados Outros óleos essenciais, exceto os de citrinos, desterpenizados Resinóides Subprodutos terpênicos residuais da desterpenização dos óleos essenciais Outros óleorresinas de extração Preparações contendo todos os agentes aromatizantes que caracterizam uma bebida, de teor alcoólico adquirido superior a 0,5% vol Misturas de substâncias odoríferas e misturas à base de uma ou mais destas substâncias, dos tipos utilizados para as indústrias alimentares Soluções alcoólicas Outras misturas de substâncias odoríferas e misturas à base de uma ou mais destas substâncias, exceto dos tipos utilizados para as indústrias alimentares Produtos de maquilagem para os lábios Produtos de maquilagem para os olhos Preparações para manicures e pedicures Pós, incluídos os compactos Xampus Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão Outras preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluídas as preparações odoríferas para cerimônias religiosas Solução aquosa contendo em peso, 30% ou mais, mas não mais de 50% de alquil[oxidi(benzenosulfonato)] de dissódio Outros aniônicos Catiônicos Não iônicos Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a varejo Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peleteria (peles com pêlo) ou de outras matérias, contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos Preparações contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos não considerados como constituintes de base Preparações para lubrificação de máquinas, aparelhos e veículos Outras preparações lubrificantes, contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos Outras preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peleteria (peles com pêlo) ou de outras matérias Outras preparações para lubrificação de máquinas, aparelhos e veículos Outras preparações lubrificantes Redução da Tarifa NMF 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 25 Código Tarifário SH 2002 3404.10.00 3404.20.00 3404.90.10 3404.90.90 3405.10.00 3405.20.00 3405.30.00 3506.10.00 3506.91.00 3506.99.00 3507.10.00 3507.90.10 3507.90.20 3507.90.90 3601.00.00 3603.00.10 3603.00.90 3604.10.00 3604.90.00 3606.10.00 3606.90.10 3606.90.90 3701.10.10 3701.10.90 3701.20.00 3701.30.00 3701.91.00 3701.99.00 3702.10.00 3702.20.00 3702.31.10 3702.31.91 3702.31.99 3702.32.11 Descrição Ceras artificiais e ceras preparadas de linhite modificada quimicamente Ceras artificiais e ceras preparadas de poli(oxietileno) (polietilenoglicol) Outras ceras preparadas, incluídos os lacres Outras ceras aritificiais e ceras preparadas Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros Encáusticos e preparações semelhantes para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a varejo como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg Adesivos à base de polímeros das posições 3901 a 3913 ou de borracha Outras colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições Coalho e seus concentrados Lipoproteína lipase Aspergilo alcalino protease Outras enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas em outras posições Pólvoras propulsivas Estopins e rastilhos de segurança; cordões detonantes Fulminantes e cápsulas fulminantes; escovas; detonadores elétricos Estopins e rastilhos de segurança; cordéis detonantes Foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de piroctenia Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes dos tipos utilizados para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm³ Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas Outros Chapas e filmes para raios X para uso médico, dentário ou veterinário Outras chapas e filmes para raios X Filmes de revelação e cópia instântaneas Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255mm Filmes para fotografia a cores (policromos) Outros chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; fimes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados: para raios X Filmes de revelação e cópia instântaneas Outros filmes para fotografia a cores, não perfurados, de largura não superior a 105mm e de comprimento não superior a 30m Negativos de películas a cores, de largura igual ou superior a 75mm, mas não superior a 105mm, e de comprimento igual ou superior a 100m, destinados ao fabrico de películas para aparelhos fotográficos de revelação instantâneas Outros filmes para fotografia a cores, não perfurados, de largura não superior a 105mm e de comprimento superior a 30m Outros, contendo uma emulsão de halogenetos de prata, de largura não superior a 35 mm: microfilmes; filmes para artes gráficas 3702.32.19 Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 50% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 50% 100% 100% 100% 100% 100% Outros, contendo uma emulsão de halogenetos de prata, de largura não superior a 35 mm 26 Código Tarifário Descrição SH 2002 Outros, contendo uma emulsão de halogenetos de prata, de largura superior a 35 mm: 3702.32.31 microfilmes Outros, contendo uma emulsão de halogenetos de prata, de largura superior a 35 mm: 3702.32.51 filmes para artes gráficas 3702.32.90 Outros, contendo uma emulsão de halogenetos de prata, de largura superior a 35 mm Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm 3702.39.00 Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 6 10 mm e comprimento superior a 3702.41.00 200 m, para fotografia a cores Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 6 10 mm e comprimento superior a 3702.42.00 200 m, exceto para fotografia a cores Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 3702.43.00 200 m (policromo) 3702.44.00 Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm Outros filmes, para fotografia a cores, de largura não superior a 16 mm e comprimento não 3702.51.00 superior a 14 m Outros filmes, para fotografia a cores, de largura não superior a 16 mm e comprimento 3702.52.10 superior a 14 m e inferior a 30 m Outros filmes, para fotografia a cores, de largura não superior a 16 mm e comprimento 3702.52.90 superior a 30 m Outros filmes, para fotografia a cores, de largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 3702.53.00 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos Outros filmes, para fotografia a cores, de largura superior a 16 mm, mas não superior a 24 3702.54.10 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos Outros filmes, para fotografia a cores, de largura superior a 24 mm, mas não superior a 35 3702.54.90 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos Outros filmes para fotografia a cores, de largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 3702.55.00 mm, e comprimento superior a 30m Outros filmes para fotografia a cores, de largura superior a 35 mm e comprimento não 3702.56.10 superior a 30m Outros filmes para fotografia a cores, de largura superior a 35 mm e comprimento superior 3702.56.90 a 30m Outros, de largura não superior a 16 mm: filmes para artes gráficas 3702.91.20 Outros, de largura não superior a 16 mm 3702.91.80 Outros, de largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não 3702.93.10 superior a 30 m: microfilmes; filmes para artes gráficas Outros, de largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não 3702.93.90 superior a 30 m Outros, de largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 3702.94.10 30 m: microfilmes; filmes para artes gráficas Outros de largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 3702.94.90 30 m Outros de largura superior a 35 mm 3702.95.00 Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados: em rolos de 3703.10.00 largura superior a 610 mm Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados: para imagens 3703.20.10 obtidas a partir de filmes inversíveis para fotografia a cores Outros papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para 3703.20.90 fotografias a cores Outros papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, 3703.90.10 sensibilizados aos sais de prata ou de platina Outros papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados 3703.90.90 Chapas e filmes impressionados mas não revelados 3704.00.10 Papéis, cartões e texteis, fotográficos, impressionados mas não revelados 3704.00.90 Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto filmes cinematográficos 3705.10.00 para reprodução offset Redução da Tarifa NMF 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 27 Código Tarifário Descrição SH 2002 Microfilmes 3705.20.00 Outras chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto filmes 3705.90.00 cinematográficos Filmes cinematográficos impressionados e revelados, contendo apenas gravação de som, de 3706.10.10 largura igual ou superior a 35 mm 3706.10.91 Filmes cinematográficos impressionados e revelados, contendo ou não gravação de som, de largura igual ou superior a 35 mm: negativos; positivos intermediários de trabalho Filmes cinematográficos impressionados e revelados, contendo ou não gravação de som, 3706.10.99 de largura igual ou superior a 35 mm: outros positivos Outros filmes cinematográficos impressionados e revelados, contendo apenas gravação de 3706.90.10 som Outros filmes cinematográficos impressionados e revelados, contendo ou não gravação de 3706.90.31 som: negativos; positivos intermediários de trabalho Outros filmes cinematográficos impressionados e revelados, contendo ou não gravação de 3706.90.51 som, outros positivos, filmes de atualidades Outros filmes cinematográficos impressionados e revelados, contendo ou não gravação de 3706.90.91 som, outros positivos de largura inferior a 10 mm Outros filmes cinematográficos impressionados e revelados, contendo ou não gravação de 3706.90.99 som, outros positivos de largura igual ou superior a 10 mm Emulsões para a sensibilização de superfícies 3707.10.00 Reveladores e fixadores para filmes e chapas fotográficos a cor 3707.90.11 Outros reveladores e fixadores para fotografia a cor 3707.90.19 Outros reveladores e fixadores 3707.90.30 Outras preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e 3707.90.90 preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a varejo para esses mesmos usos e prontos para utilização Grafite artificial 3801.10.00 Grafite coloidal em suspensão oleosa; grafite semicoloidal 3801.20.10 Outro grafite coloidal ou semicoloidal 3801.20.90 3801.30.00 Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos Outras preparações à base de grafite ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou 3801.90.00 outros produtos intermediários Outras matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluído o negro 3802.90.00 animal esgotado Tall oil, mesmo refinado, em bruto 3803.00.10 Outro tall oil, mesmo refinado 3803.00.90 Linhossulfitos 3804.00.10 Outras lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, 3804.00.90 desaçucaradas ou tratadas quimicamente, excluído o tall oil da posição 3803 Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos 3806.20.00 resínicos, exceto os sais de adutos de colofônias Gomas-ésteres 3806.30.00 Outros 3806.90.00 Alcatrões vegetais 3807.00.10 Óleos de alcatrão vegetal; creosoto vegetal; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a 3807.00.90 indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal Desinfetantes, à base de sais de amônio quaternário 3808.40.10 Desinfetantes, à base de sais de compostos halogenados 3808.40.20 Outros desinfetantes 3808.40.90 Rodenticidas 3808.90.10 Outros 3808.90.90 Redução da Tarifa NMF 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 50% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 100% 100% 50% 50% 50% 100% 100% 28 Código Tarifário Redução da Descrição SH 2002 Tarifa NMF Outros agentes de apreço ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de 50% 3809.91.00 matérias corantes e outros produtos e preparações dos tipos utilizados na indústria têxtil ou em indústrias semelhantes Outros agentes de apreço ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de 3809.92.00 100% matérias corantes e outros produtos e preparações dos tipos utilizados na indústria do papel ou em indústrias semelhantes Outros agentes de apreço ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de 3809.93.00 50% matérias corantes e outros produtos e preparações dos tipos utilizados na indústria do couro ou em indústrias semelhantes Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e 50% 3810.10.00 outras matérias Preparações dos tipos utilizados para enchimento ou revestimento de elétrodos ou de 3810.90.10 50% varetas para soldar Outras preparações para decapagem de metais, fluxos para soldar e outras preparações 3810.90.90 50% auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e outras matérias; preparações dos tipos utilizados para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar Preparações antidetonantes, à base de tetraetilo de chumbo 3811.11.10 50% Outras preparações antidetonantes, à base de compostos de chumbo 3811.11.90 50% Outras preparações antidetonantes 3811.19.00 50% 3811.21.00 50% Aditivos para óleos lubrificantes, contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos Outros aditivos para óleos lubrificantes 3811.29.00 50% Outras preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, 50% 3811.90.00 beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização" 3812.10.00 50% Mistura de reação que contém ftalato de benzilo e de 3-isobutiriloxi-1-isopropil-2,23812.20.10 100% dimetilpropilo e ftalato de benzilo e de 3-isobutiriloxi-2,2,4-trimetilpentilo Outros plastificantes compostos para borracha ou plástico 100% 3812.20.90 Preparações antioxidantes 3812.30.20 50% Outros estabilizadores compostos para borracha ou plástico 3812.30.80 50% Composições e cargas para aparelhosextintores; granadas e bombas extintoras 3813.00.00 50% Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos em 3814.00.10 50% outras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes: à base de acetato de butilo 50% 3814.00.90 Outros solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes 3815.11.00 50% Catalisadores em suporte, tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel Catalisadores em suporte, tendo como substância ativa o níquel ou um composto de metal 3815.12.00 50% precioso Outros catalisadores em suporte, em forma de grânulos dos quais pelo menos 90% em 3815.19.10 50% peso, são de dimensão não superior a 10 micrômetros, constituídos por uma mistura de óxidos fixada num suporte de silicato de magnésio e contendo, em peso 20% ou mais, mas não mais de 35% de cobre e 2% ou mais, mas não mais de 3% de bismuto, e de densidade aparente igual ou superior a 0,2 mas não superior a 1,0 Outros catalisadores em suporte 3815.19.90 50% Outros catalisadores, constituídos por acetato de etiltrifenilfosfônio, sob a forma de 3815.90.10 50% solução em metanol Outros iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não 3815.90.90 50% especificados nem compreendidos em outras posições Cimentos, argamassas, betões (concreto) e composições semelhantes, refratários, exceto os 3816.00.00 100% produtos da posição 3801 29 Código Tarifário Redução da Descrição SH 2002 Tarifa NMF Dodecilbenzeno 3817.00.10 50% Alquilbenzeno linear 3817.00.50 50% 3817.00.90 50% Outras misturas de alquibenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto das posiões 2707 ou 2902 Silício impurificado (dopê) 3818.00.10 50% Outros elementos químicos impurificados (dopés), próprios para utilização em eletrônica, 3818.00.90 50% em forma de discos, plaquetas ou formas análogas; compostos químicos impurificados (dopés), próprios para utilização em eletrônica Líquidos para travões (freios) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões 3819.00.00 50% hidráulicas, não contendo óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou contendo-os em proporção inferior a 70% em peso Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelação 50% 3820.00.00 Meios de cultura preparados para o desenvolvimento de microorganismos 3821.00.00 50% Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico 3822.00.00 50% ou de laboratório preparados, mesmo apresentados num suporte, exceto os das posições 3002 ou 3006; materiais de referência certificados Ácidos graxos (gordos) do tall oil 100% 3823.13.00 Ácidos graxos (gordos) destilados 3823.19.10 100% Destilado de ácido graxo (gordos) 3823.19.30 100% Outros ácidos graxos monocarboxílicos; óleos ácidos de refinação 3823.19.90 100% Álcoois graxos industriais 3823.70.00 100% Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição 3824.10.00 100% Ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres 3824.20.00 50% 3824.30.00 50% Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou betão (concreto) 3824.40.00 50% 3824.60.11 100% Sorbitol, exceto da subposição 2905.44,em solução aquosa, contendo D-manitol numa proporção inferior ou igual a 2% em peso, calculada sobre o seu teor em D-glucitol Outro sorbitol, exceto da subposição 2905.44, em solução aquosa 3824.60.19 100% Outro sorbitol, exceto da subposição 2905.44, contendo D-manitol numa proporção 3824.60.91 100% inferior ou igual a 2% em peso, calculada sobre o seu teor em D-glucitol Outro sorbito, exceto da subposição 2905.44 3824.60.99 100% 3824.71.00 50% Misturas contendo hidrocarbonetos acíclicos peralogenados unicamente com flúor e cloro Outras misturas contendo derivados peralogenados dos hidrocarbonetos acíclicos com pelo 3824.79.00 50% menos dois halogêneos diferentes 3824.90.10 50% Sulfonatos de petróleo, exceto sulfonatos de petróleo de metais alcalinos, de amônio ou de etanolaminas; ácidos sulfônicos de óleos minerais betuminosos, tiofenados e seus sais Permutadores de iões 3824.90.15 50% 3824.90.20 50% Composições absorventes para obtenção de vácuo nos tubos ou válvulas elétricos Pirolinhites (de cálcio, etc.); tartarato de cálcio em bruto; citrato de cálcio em bruto 3824.90.25 50% Óxidos de ferro alcalinizados, para depuração de gases 3824.90.30 50% Preparações antiferrugem contendo aminas como elementos ativos 3824.90.35 50% 3824.90.40 50% Solventes e diluentes, compósitos, inorgânicos, para vernizes e produtos semelhantes Preparações desincrustantes e similares 3824.90.45 50% Preparações para galvanoplastia 3824.90.50 50% Misturas de mono-, di-e triésteres de ácidos graxos de glicerol (emulsionantes de corpos 3824.90.55 50% graxos) Produtos intermediários na fabricação de antibióticos, provenientes da fermentação de 3824.90.61 50% Streptomyces tenebrarius, mesmo secos, destinados ao fabrico de medicamentos da posição 3004 para a medicina humana Produtos intermediários na fabricação dos sais de monensine 3824.90.62 50% Outros produtos e preparações para usos farmacêuticos ou cirúrgicos 3824.90.64 50% 30 Código Tarifário Descrição SH 2002 Produtos auxiliares do tipo dos utilizados nas fundições (exceto os referidos na subposição 3824.90.65 3824.10.00) 3824.90.70 Preparações ignífugas, hidrófugas e outras, utilizadas para proteção das construções Fatias de niobato de lítio, não dopadas 3824.90.75 Misturas de aminas derivadas de ácidos graxos dimerisados, de peso molecular médio igual 3824.90.80 ou superior a 520, mas não superior a 550 3-(1-Etil-1-metilpropil)isoxazol-5-ilamina, sob a forma de solução em tolueno 3824.90.85 Outros aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; outros produtos 3824.90.99 químicos e outras preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras posições Resíduos municipais 3825.10.00 Borras de depuração 3825.20.00 Resíduos de solventes orgânicos, halogenados 3825.41.00 Outros resíduos de solventes orgânicos 3825.49.00 Resíduos de soluções decapantes para metais, líquidos, hidráulicos, líquidos para travões e 3825.50.00 líquidos anticongelantes Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas, contendo 3825.61.00 principalmente solventes orgânicos Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas 3825.69.00 Outros produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não 3825.90.00 especificados nem compreendidos em outras posições; resíduos municipais; borras de depuração; outros resíduos mencionados na Nota 6 do presente Capítulo Copolímeros de etileno e acetato de vinilo 3901.30.00 Resina ionomérica constituída por um sal de um copolímero ternário de etileno, de acrilato 3901.90.10 de isobutilo e de ácido metacrílico Outros polímeros de etileno, em formas primárias: copolímero em bloco do tipo A-B-A de 3901.90.20 poliestireno, de copolímero etileno-butileno e de poliestireno, contendo, em peso, 35% ou menos de estireno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do presente Capítulo Outros polímeros de etileno, em formas primárias 3901.90.90 Poliisobutileno 3902.20.00 Copolímeros de propileno 3902.30.00 Outros polímeros de propileno ou de outras oleofinas, em formas primárias: copolímero em 3902.90.10 bloco do tipo A-B-A de poliestireno, de copolímero etileno-butileno e de poliestireno, contendo, em peso, 35% ou menos de estireno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do presente Capítulo Polibuteno-1, copolímeros de buteno-1 e etileno contendo, em peso, 10% ou menos de 3902.90.20 etileno, ou misturas de polibuteno-1, polietileno ou polipropileno contendo, em peso, 10% ou menos de polietileno ou 25% ou menos de polipropileno, sob qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do presente Capítulo Outros polímeros de propileno ou de outras oleofinas, em formas primárias 3902.90.90 Poliestireno expansível 3903.11.00 Copolímeros de acrilonitrilo-butadieno-estireno (ABS) 3903.30.00 Copolímeros apenas de estireno e álcool alílico, com um índice de acetilo igual ou superior 3903.90.10 a 175 Poliestireno bromado, em qualquer da formas referidas na Nota 6, alínea b) do presente 3903.90.20 Capítulo, contendo, em peso, 58% ou mais, mas não mais de 71% de bromo Outros polímeros de estireno, em formas primárias 3903.90.90 Outros copolímeros de cloreto de vinilo 3904.40.00 Poli(fluoreto de vinila), em qualquer das formas mencionadas na nota 6 alínea b) do 3904.69.10 presente Capítulo Outros polímeros fluorados 3904.69.90 Outros polímeros de cloreto de vinilo ou de outras olefinas halogenadas, em formas 3904.90.00 primárias Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 31 Código Tarifário SH 2002 3905.19.00 3905.29.00 3905.30.00 3905.91.00 3905.99.10 3905.99.90 3906.90.10 3906.90.20 3906.90.30 3906.90.40 3906.90.50 3906.90.60 3906.90.90 3907.10.00 3907.20.11 3907.20.21 3907.20.29 3907.20.91 3907.20.99 3907.40.00 3907.99.11 3907.99.19 3907.99.91 3907.99.99 3908.90.00 3909.20.00 3909.30.00 3909.40.00 3910.00.00 3911.10.00 3911.90.11 3911.90.13 3911.90.19 3911.90.91 3911.90.93 3911.90.99 3912.11.00 3912.12.00 3912.20.11 3912.20.19 Descrição Outros poliaetatos de vinilo Outros copolímeros de acetato de vinilo Poliálcool vinílico, mesmo contendo grupos de acetato não hidrolizados Copolímeros Poliformal de vinilo, em qualquer das formas referidas na Nota 6, alínea b) do presente Capítulo, com peso molecular igual ou superior a 10000, mas não superior a 40000 e contendo, em peso 9,5% ou mais, mas não mais de 13% de grupos acetilo, expressos em acetato de vinilo Outros polímeros de vinilo ou de ésteres de vinilo, em formas primárias; outros polímeros de vinilo, em formas primárias Poli[N-(3-hidroximino-1,1-dimetilbutil)acrilamida] Copolímero de 2-diisopropilaminoetilmetacrilato e de metacrilato de decilo, em forma de solução em N,N-dimetilacetamida contendo, em peso, 55% ou mais de copolímero Copolímero de ácido acrílico e de acrilato de 2-etilexilo, contendo, em peso, 10% ou mais, mas não mais de 11% de acrilato de 2-etilexilo Copolímero de acrilonitrilo e de acrilato de metilo, modificado por meio de polibutadienoacrilonitrilo (NBR) Produtos de polimerização do ácido acrílico, com metacrilato de alquilo e pequenas quantidades de outros monômeros, destinados a serem utilizados como espessante na produção de pastas para estampagem de têxteis Copolímero de acrilato de metilo, de etileno e de um monômero que contém um grupo carboxilo não terminal, substituível, contendo, em peso, 50% ou mais de acrilato de metilo, em mistura ou não com sílica Outros polímeros acrílicos, em formas primárias Poliacetais Polietilenoglicóis Outros poliéter-álcoois com um índice de hidroxila inferior ou igual a 100 Outros poliéter-álcoois Copolímero de 1-cloro-2,3-epoxipropano e de óxido de etileno Outros poliéteres Policarbonatos Outros poliésteres, com um índice de hidroxila inferior ou igual a 100: Poli(naftaleno-2,6dicarboxilato de etileno) Outros poliésteres, com um índice de hidroxila inferior ou igual a 100 Outros poliésteres: Poli(naftaleno-2,6-dicarboxilato de etileno) Outros polilésteres Outras poliamidas em formas primárias Resinas melamínicas Outras resinas amínicas Resinas fenólicas Silicones em formas primárias Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos Poli(oxi-1,4-fenilenossulfonil-1,4-fenilenoxi-1,4-fenilenoisopropilideno-1,4-fenileno), em qualquer das formas referidas na Nota 6, alínea b) do presente Capítulo Poli(tio-1,4-fenileno) Outros produtos de polimerização de reorganização ou de condensação, mesmo modificados quimicamente Copolímero de p-cresol e divinilbenzeno, em forma de solução em N,N-dimetilacetamida, contendo, em peso, 50% ou mais de polímero Copolímero de viniltolueno e de alfa-metilestireno, hidrogenado Outros Acetatos de celulose não plastificados Acetatos de celulose plastificados Colódio e celóidina Outros nitratos de celulose não plastificados Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 32 Código Tarifário SH 2002 3912.20.90 3912.31.00 3912.39.10 3912.39.20 3912.39.80 3912.90.10 3912.90.90 3913.10.00 3913.90.10 3913.90.20 3913.90.30 3913.90.80 3916.10.00 3916.20.10 3916.20.90 3916.90.11 3916.90.13 3916.90.15 3916.90.19 3916.90.51 3916.90.59 3916.90.90 3917.10.10 3917.10.90 3917.31.10 3917.31.90 3917.32.10 3917.32.31 3917.32.35 Descrição Nitratos de celulose plastificados Carboximetilcelulose e seus sais Etilcelulose Hidroxipropilcelulose Outros éteres de celulose Ésteres de celulose Outras celuloses e seu derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias Ácido algínico, seus sais e seus ésteres Derivados químicos da borracha natural Amilopectina Amilose Outros polímeros naturais e polímeros naturais modificados não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro trabalho, de plásticos: de polímeros de etileno Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro trabalho, de plásticos: de policloreto de vinilo Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro trabalho, de plásticos: outros polímeros de cloreto de vinilo Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro trabalho, de plásticos: de poliésteres Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro trabalho, de plásticos: de poliamidas Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro trabalho, de plásticos: de resinas epóxidas Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro trabalho, de plásticos: outros produtos de polimerização de reorganização ou de condensação, mesmo modificados quimicamente Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro trabalho, de plásticos: de polímeros de propileno Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro trabalho, de plásticos: outros produtos de polimerização de adição Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro trabalho, de plásticos: de outros plásticos Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plásticos celulósicos: de proteínas endurecidas Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plásticos celulósicos, de plásticos celulósicos Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão mínima de 27,6 Mpa, providos de acessórios, destinados a aeronaves civis Outros tubos flexíveis podendo suportar uma pressão mínima de 27,6 Mpa De produtos de polimerização de reorganização ou de condensação, mesmo modificados quimicamente De produtos de polimerização de adição: de polímeros de etilen De produtos de polimerização de adição: de polímeros de cloreto de vinilo Redução da Tarifa NMF 100% 100% 50% 50% 50% 100% 100% 50% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 33 Código Tarifário Descrição SH 2002 3917.32.39 Outros produtos de polimerização de adiçã 3917.32.51 Outros, sem soldadura e de comprimento superior à maior dimensão do corte transversal, mesmo trabalhados na superfície, mas não trabalhados de outro modo Tripas artificiais 3917.32.91 3917.32.99 Outros tubos 3917.33.10 Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios, providos de acessórios, destinados a aeronaves civis 3917.33.90 3919.10.11 3919.10.13 3919.10.15 3919.10.19 3919.10.31 3919.10.38 3919.10.61 3919.10.69 3919.10.90 3919.90.10 3919.90.31 3919.90.38 3919.90.61 3919.90.69 3919.90.90 3920.30.00 3920.43.10 3920.43.90 3920.49.10 3920.49.90 Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios Tiras de policloreto de vinilo plasticado ou de polietileno, em rolos de largura não superior a 20cm, cujo revestimento seja de borracha natural ou sintética, não vulcanizada 50% Tiras de policloreto de vinilo não plastificado, em rolos de largura não superior a 20cm, cujo revestimento seja de borracha natural ou sintética, não vulcanizada Tiras de polipropileno, em rolos de largura não superior a 20cm, cujo revestimento seja de borracha natural ou sintética, não vulcanizada Outras tiras, em rolos de largura não superior a 20cm, cujo revestimento seja de borracha natural ou sintética, não vulcanizada Outras tiras, em rolos de largura não superior a 20cm, de poliésteres Outras tiras, em rolos de largura não superior a 20cm, de produtos de polimerização de reorganização ou de condensação, mesmo modificados quimicamente Outras tiras, em rolos de largura não superior a 20 cm, de policloreto de vinilo plastificado ou de polietileno Outras tiras, em rolos de largura não superior a 20 cm, de produtos de polimerização de adição Outras tiras, em rolos de largura não superior a 20 cm Outras, trabalhadas, exceto à superfície, ou recortadas de forma diferente da quadrada ou retangular Outras, de policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos ou outros poliésteres 50% Outras, de produtos de polimerização de reorganização ou de condensação, mesmo modificados quimicamente Outras, de policloreto de vinilo plastificado ou de polietileno Outras, de produtos de polimerização de adição Outras chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plástico, mesmo em rolos Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outras matérias: de polímeros de estireno 50% Outras chapas, folhas, películas, tiras e laminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outras matérias: de polímeros de cloreto de vinilo, contendo, em peso, pelo menos 6% de plastificantes, de espessura não superior a 1 mm Outras chapas, folhas, películas, tiras e laminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outras matérias: de polímeros de cloreto de vinilo, contendo, em peso, pelo menos 6% de plastificantes, de espessura superior a 1 mm Outras chapas, folhas, películas, tiras e laminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outras matérias: de polímeros de cloreto de vinilo, de espessura não superior a 1 mm Outras chapas, folhas, películas, tiras e laminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outras matérias: de polímeros de cloreto de vinilo, de espessura superior a 1 mm 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 34 Código Tarifário Descrição SH 2002 3920.59.10 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outras matérias: copolímeros de ésteres acrílicos e metacrílicos em forma de película, de espessura não superior a 150 micrômetros Redução da Tarifa NMF 50% 3920.59.90 Outras chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outros matérias: de polímeros acrílicos 50% 3920.61.00 Outras chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outros matérias: de policarbonatos 50% 3920.63.00 Outras chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outros matérias: de poliésteres não saturados Outras chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outros matérias: de outros poliésteres 50% 3920.71.10 Outras chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outros matérias, de celulose regenerada: folhas, películas, tiras ou lâminas, enroladas ou não, de espessura inferior a 0,75 mm 50% 3920.71.90 Outras chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outros matérias: de celulose regenerada 50% 3920.72.00 Outras chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outros matérias, de fibra vulcanizada 100% 3920.73.10 Outras chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outros matérias, de acetato de celulose: películas em rolos ou em tiras, para cinematografia ou fotografia Outras chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outros matérias, de acetato de celulose: folhas, películas, tiras ou lâminas, enroladas ou não , de espessura inferior a 0,75 mm 100% 3920.73.90 Outras chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outros matérias, de acetato de celulose 100% 3920.79.00 Outras chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outros matérias: de outros derivados de celulose Outras chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outros matérias, de outros plásticos: de polibutiral de vinilo Outras chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outros matérias, de outros plásticos: de poliamidas Outras chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outros matérias, de outros plásticos: de resinas amínicas Outras chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outros matérias, de outros plásticos: de resinas fenólicas Folhas e lâminas em poliimida, não revestidas, ou revestidas unicamente de matérias plásticas Outras folhas e lâminas de produtos de polimerização de reorganização ou de condensação, mesmo modificados quimicamente Folhas de polifluoreto de vinilo 3920.69.00 3920.73.50 3920.91.00 3920.92.00 3920.93.00 3920.94.00 3920.99.21 3920.99.28 3920.99.51 50% 100% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 35 Código Tarifário Descrição SH 2002 Membranas permutadoras de "iões", de matéria plástica fluorada, destinadas a serem 3920.99.53 utilizadas em células de eletrólise cloro-alcalina Folha de poliálcool vinílico, de orientação biaxial, não revestida, de espessura não superior 3920.99.55 a 1 mm e contendo, em peso, 97% ou mais de poliálcool vinilíco 3920.99.59 Outras chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outros matérias: de outros plásticos 3920.99.90 3921.11.00 3921.12.00 3921.14.00 3921.19.00 3922.90.00 3923.40.10 3923.40.90 3923.50.10 3923.50.90 3925.90.10 3925.90.20 3925.90.80 3926.20.00 3926.30.00 3926.40.00 3926.90.10 3926.90.50 3926.90.91 3926.90.99 4001.30.00 4002.49.00 4004.00.00 4005.10.00 4005.20.00 4005.91.00 4006.10.00 4006.90.00 4007.00.00 4008.11.00 4008.19.00 4008.29.10 4008.29.90 4009.12.10 Outras chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outros matérias Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas: de polímeros de estireno Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas: de polímeros de cloreto de vinilo Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas: de celulose regenerada Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas: de outros plásticos Outras banheiras, chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico Bobinas e suportes semelhantes, para enrolamento de filmese películas fotográficos e cinematográficos ou de tiras, filmes, etc., referidos nas posições 8523 e 8524 Outras bobinas, carretéis e suportes semelhantes Cápsulas para rolhar ou sobrerrolhar Outras rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos destinados a fechar recipientes Acessórios e guarnições destinados a fixação permanente nas portas, janelas, escadas, paredes ou outras partes de edifícios Perfis e condutas de cabos para canalizações elétricas Outros artefatos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições Vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes) Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes Estatuetas e e outros objetos de ornamentação Outras, para usos técnicos, destinadas a aeronaves civis Cesto e artigos semelhantes para filtrar a água à entrada dos esgotos Outras, fabricadas a partir de folhass Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 3901 a 3914 Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas Outras borrachas de cloropreno (clorobutadieno) Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica Soluções; dispersões, exceto da subposição 4005.10 Chapas, folhas e tiras de borracha misturada, não vulcanizada Perfis para recauchutagem Outras formas e artigos de borracha não vulcanizada Fios e cordas, de borracha vulcanizada Chapas, folhas e tiras de borracha alveolar, vulcanizada, não endurecida Varetas e perfis, de borracha alveolar, vulcanizada, não endurecida Perfis, cortados nas dimensões próprias, destinados a aeronaves civis, de borracha não alveolar, vulcanizada, não endurecida Outras chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha não alveolar, vulcanizada, não endurecida Tubos de borracha vulcanizada, não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios, não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios, para transporte de gases ou de líquidos, destinados a aeronaves civis Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 100% 36 Código Tarifário Descrição SH 2002 4009.12.90 Outros tubos de borracha vulcanizada, não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios, não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios 4009.22.10 Tubos de borracha vulcanizada, não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios, reforçados apenas com metal ou associados de outra foram apenas com metal, com acessórios, para transporte de gases ou de líquidos, destinados a aeronaves civis 4009.22.90 4009.32.10 4009.32.90 4009.42.10 4009.42.90 4011.30.10 4011.30.90 4011.40.20 4011.40.80 4011.50.00 4014.90.10 4014.90.90 4015.11.00 4015.19.10 4015.19.90 4015.90.00 4016.10.10 4016.10.90 4016.91.00 4016.92.00 4016.93.10 4016.93.90 4016.94.00 4016.95.00 4016.99.10 4016.99.30 4016.99.52 4016.99.58 4016.99.82 4016.99.88 Outros tubos de borracha vulcanizada, não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios, reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal, com acessórios Outros tubos de borracha vulcanizada, não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios, reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis, com acessórios, para transporte de gases ou de líquidos, destinados a aeronaves civis Outros tubos de borracha vulcanizada, não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios, reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis, com acessórios Outros tubos de borracha vulcanizada, não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios, reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias, com acessórios, para transporte de gases ou de líquidos, destinados a aeronaves civis Outros tubos de borracha vulcanizada, não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios, reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias, com acessórios Pneumáticos novos, de borracha, destinados a aeronaves civis Outros pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em aviões Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em motocicletas, para jantes de diâmetro inferior ou igual a 33 cm Outros pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em motocicletas Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em bicicletas Tetinas, mamadeiras e artigos similares para bebês Outros artigos de higiene ou de farmácia (incluídas as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida Luvas, mitenes e semelhantes para cirurgia Outras luvas, mitenes e semelhantes para trabalhos domésticos Outras luvas, mitenes e semelhantes Outros vestuários e seus acessórios de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida, de borracha alveolar, para usos técnicos, destinadas a aeronaves civis Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida, de borracha alveolar Revestimentos para pavimentos e capachos Borrachas de apagar Juntas, gaxetas e semelhantes para usos técnicos, destinadas a aeronaves civis Outras juntas, gaxetas e semelhantes Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações Outros artigos infláveis Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida para usos técnicos, destinadas a aeronaves civis Mangas de dilatação Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida, para veículos automóveis das posições 8701 a 8705: peças de borracha-metal Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida para veículos automóveis das posições 8701 a 8705 Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida: peças de borracha-metal Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida Redução da Tarifa NMF 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 37 Código Tarifário Descrição SH 2002 Borracha endurecida sob qualquer forma, incluídos os desperdícios e resíduos 4017.00.10 Obras de borracha endurecida 4017.00.90 Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não 4104.11.10 superior a 2,6 m² , no estado úmido (incluindo wet-blue); plena flor, não dividida; divididos, com o lado flor Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária superior a 4104.11.51 2,6 m² , no estado úmido (incluindo wet-blue), plena flor, não dividida; divididos, com o lado flor Outros , de bovinos (incluindo os búfalos), no estado úmido (incluindo wet blue), plena 4104.11.59 flor, não dividida; divididos, com o lado flor Outros, no estado úmido (incluindo wet blue), plena flor, não dividida; divididos, com o 4104.11.90 lado flor Couros e peles, inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não 4104.19.10 superior a 2,6 m², no estado úmido (incluindo wet blue) Couros e peles, inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária superior a 4104.19.51 2,6 m², no estado úmido (incluindo wet blue) Outros, de bovinos (incluindo os búfalos), no estado úmido (incluindo wet blue) 4104.19.59 Outros, no estado úmido (incluindo wet blue), plena flor, não dividida; divididos, com o 4104.19.90 lado flor Couros e peles, inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não 4104.41.11 superior a 2,6m², de vitelas-das-índias (kips), inteiras ou sem a cabeça e as patas, de peso líquido, por unidade, inferior ou igual a 4,5kg, simplesmente curtidas com substâncias vegetais, mesmo tendo sofrido outros tratamentos, mas manifestamente não utilizáveis, tal como se apresentam, para fabricação de obras de couro, no estado seco, plena flor, não dividida; divididos, com o lado flor 4104.41.19 Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m², no estado seco, plena flor, não dividida; divididos, com o lado flor Couros e peles inteiros, de superfície unitária superior a 2,6m², no estado seco, plena flor, 4104.41.51 não dividida; divididos, com o lado flor Outros couros de bovinos (incluindo os búfalos), no estado seco, plena flor, não dividida; 4104.41.59 divididos, com o lado flor Outros, no estado seco, plena flor, não dividida; divididos, com o lado flor 4104.41.90 4104.49.11 Outros, couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m², de vitelas-das-índias (kips) inteiras ou sem a cabeça e as patas, de peso líquido, por unidade, inferior ou igual a 4,5 kg, simplesmente curtidas com substâncias vegetais, mesmo tendo sofrido outros tratamentos, mas manifestamente não utilizáveis, tal como se apresentam , para fabricação de obras de couro, no estado seco Outros, couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária 4104.49.19 não superior a 2,6 m², no estado seco Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária 4104.49.51 superior a 2,6m² , no estado seco Outros, de bovinos (incluindo os búfalos), no estado seco 4104.49.59 Outros, no estado seco 4104.49.90 Peles curtidas ou em crosta de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de 4105.10.10 outro modo, no estado úmido (incluindo wet blue), não divididas Peles curtidas ou em crosta de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de 4105.10.90 outro modo, no estado úmido (incluindo wet blue), divididas 4105.30.10 Peles curtidas ou em crosta de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo, no estado seco (em crosta), de mestiços-das-índias, com pré-curtimenta vegetal, mesmo tendo sofrido certos tratamentos, mas manifestamente não utilizáveis, tal como se apresentam,para fabricação de obras de couro Outras peles curtidas ou em crosta de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não 4105.30.91 preparadas de outro modo, no estado seco (em crosta), não divididas Redução da Tarifa NMF 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 38 Código Tarifário Descrição SH 2002 Outras peles curtidas ou em crosta de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não 4105.30.99 preparadas de outro modo, no estado seco (em crosta), divididas Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pêlos, 4106.21.10 curtidos ou em crosta, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo, de caprinos, no estado úmido (incluindo o wet-blue), não divididos Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pêlos, 4106.21.90 curtidos ou em crosta, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo, de caprinos, no estado úmido (incluindo o wet-blue), divididos Couros e peles, depilados, de outros animais, e peles de animais desprovidos de pêlos, 4106.22.10 curtidos ou em crosta, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo, de caprinos, no estado seco, de cabras-da-índia com pré-curtimenta vegetal, mesmo tendo sofrido certos tratamentos, mas manifestamente não utilizáveis, tal como se apresentam, para fabricação de obras de couro Outros couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de 4106.22.90 pêlos, curtidos ou em crosta, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo, de caprinos, no estado seco Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pêlos, 4106.31.10 curtidos ou em crosta, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo, de suínos, no estado úmido (incluindo wet blue), não divididos Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pêlos, 4106.31.90 curtidos ou em crosta, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo, de suínos, no estado úmido (incluindo wet blue), divididos Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pêlos, 4106.32.10 curtidos ou em crosta, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo, de suínos, no estado seco, não divididos Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pêlos, 4106.32.90 curtidos ou em crosta, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo, de suínos, no estado seco, divididos Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pêlos, 4106.91.00 curtidos ou em crosta, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo, no estado úmido (incluindo wet blue) Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pêlos, 4106.92.00 curtidos ou em crosta, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo, no estado seco Couros e peles inteiros, plena flor, não dividida, de bovinos (incluindo os búfalos), de 4107.11.11 superfície unitária não superior a 2,6m²: box-calf Outros couros e peles inteiros, plena flor, não dividida, de bovinos (incluindo os búfalos), 4107.11.19 de superfície unitária não superior a 2,6m² 4107.11.90 Outros couros e peles inteiros e couros e peles apergaminhados plena flor, não dividida Couros e peles inteiros, divididos, com o lado flor, de bovinos (incluindo os búfalos), 4107.12.11 superfície unitária não superior a 2,6m²: box-calf Outros couros e peles inteiros, divididos, com o lado flor, de bovinos (incluindo os 4107.12.19 búfalos), superfície unitária não superior a 2,6m² Outros couros e peles inteiros, divididos com o lado flor, de bovinos (incluindo os 4107.12.91 búfalos) Outros couros e peles inteiros, divididos com o lado flor, de equídeos 4107.12.99 Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não 4107.19.10 superior a 2,6m² Outros couros e peles inteiros 4107.19.90 Outros, incluindo as tiras, plena flor, não dividida, para solas 4107.91.10 Outros, incluindo as tiras, plena flor, não dividida 4107.91.90 4107.92.10 Outros, incluindo as tiras, divididos com o lado flor, de bovinos (incluindo os búfalos) Outros, incluindo as tiras, divididos com o lado flor, de equídeos 4107.92.90 Outros, incluindo as tiras, de bovinos (incluindo os búfalos) 4107.99.10 Redução da Tarifa NMF 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 39 Código Tarifário Descrição SH 2002 Outros, incluindo as tiras, de equídeos 4107.99.90 Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de 4112.00.00 ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 4114 Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de 4113.10.00 outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 4114: de caprinos Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de 4113.20.00 outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 4114: de suínos Outros couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles 4113.90.00 apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 4114 Couros e peles acamurçados (incluída a camurça combinada) de ovinos 4114.10.10 Couros e peles acamurçados (incluída a camurça combinada) de outros animais 4114.10.90 Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados 4114.20.00 Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapa, folhas outiras, 4115.10.00 mesmo enroladas Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, 4201.00.00 focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias Maletas e pastas para documentos e de estudante e artefatos semelhantes, com a superfície 4202.11.10 exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado Outras malas e maletas, incluídas as de toucador, com a superfície exterior de couro natural 4202.11.90 ou reconstituído, ou de couro envernizado Maletas e pastas para documentos e de estudante e artefatos semelhantes, com a superfície 4202.12.11 exterior de folhas de plástico Outras malas e maletas, incluídas as de toucador, com a superfície exterior de folhas de 4202.12.19 plástico Malas e maletas, incluídas as de toucador, e as maletas e pastas para documentos e de 4202.12.50 estudante, e artefatos semelhantes, com a superfície exterior de plástico moldado Maletas e pastas para documentos e de estudante e artefatos semelhantes, com a superfície 4202.12.91 exterior de outas matérias, incluída a fibra vulcanizada Outras malas e maletas, incluídas as de toucador, com a superfície exterior de outras 4202.12.99 matérias, incluída a fibra vulcanizada Outras malas e maletas de alumínio, incluídas a de toucador, e as maletas e pastas para 4202.19.10 documentos e de estudantes, e artefatos semelhantes Outras malas e maletas de outras matérias, incluídas as de toucador, e as maletas e pastas 4202.19.90 para documentos e de estudantes, e artefatos semelhantes Bolsas, mesmo com tiracolo, incluídas as que não possuam pegas, com a superfície exterior 4202.21.00 de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado Bolsas, mesmo com tiracolo, incluídas as que não possuam pegas, com a superfície exterior 4202.22.10 de folhas de plástico Bolsas, mesmo com tiracolo, incluídas as que não possuam pegas, com a superfície exterior 4202.22.90 de matérias têxteis Outras bolsas mesmo com tiracolo, incluídas as que não possuam pegas 4202.29.00 Artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas, com a superfície 4202.31.00 exterior de couro natural ou reconstítuido, ou de couro envernizado Artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas, com a superfície 4202.32.10 exterior de folhas de plástico Artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas, com a superfície 4202.32.90 exterior de matérias têxteis Outros artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas 4202.39.00 Sacos de viagem, bolsas de toucador, mochilas e sacos para artigos de desporto com a 4202.91.10 superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado Redução da Tarifa NMF 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 40 Código Tarifário Descrição SH 2002 Outros, com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro 4202.91.80 envernizado Sacos de viagem, bolsas de toucador, mochilas e sacos para artigos de desporto com a 4202.92.11 superfície exterior de folhas de plástico Estojo para instrumentos musicais com a superfície exterior de folhas de plástico 4202.92.15 Outros, com a superfície exterior de folhas de plástico 4202.92.19 Sacos de viagem, bolsas de toucador, mochilas e sacos para artigos de desporto de matérias 4202.92.91 têxteis Outros, com a superfície exterior de matérias têxteis 4202.92.98 Outros 4202.99.00 Vestuário 4203.10.00 Luvas, mitenes e semelhantes especialmente concebidas para a prática de desportos 4203.21.00 Luvas, mitenes e semelhantes de proteção para todos os ofícios 4203.29.10 Luvas, mitenes e semelhantes para homens e rapazes 4203.29.91 Outras luvas, mitenes e semelhantes 4203.29.99 Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes 4203.30.00 Outros acessórios de vestuário 4203.40.00 Correias transportadoras ou de transmissão 4204.00.10 Outros artigos de couro natural ou reconstituído, para usos técnicos 4204.00.90 Outras obras de couro natural ou reconstituído 4205.00.00 Cordas de tripa 4206.10.00 Outras obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões 4206.90.00 Peles com pêlo inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou partas, não reunidas (não montadas): 4302.11.00 de vison Peles com pêlo inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou partas, não reunidas (não montadas): 4302.13.00 de cordeiros denominados astracã, Breitschwanz, caracul, Persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete Outras peles com pêlo inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não 4302.19.10 montadas): de castor Outras peles com pêlo inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não 4302.19.20 montadas): de rato almiscarado Outras peles com pêlo inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não 4302.19.30 montadas): de raposa Outras peles com pêlo inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não 4302.19.35 montadas): de coelho ou de lebre Outras peles com pêlo inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não 4302.19.41 montadas): de bebês-focas arpoados (manto branco) ou de bebês-foca de capuz (lombo azul) Outras peles com pêlo inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não 4302.19.49 montadas): outras, de focas ou de otária Outras peles com pêlo inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não 4302.19.50 montadas): de lontra marinha ou de nútria Outras peles com pêlo inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não 4302.19.60 montadas): de marmota Outras peles com pêlo inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não 4302.19.70 montadas): de felídeos selvagens Outras peles com pêlo inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não 4302.19.80 montadas): de ovinos Outras peles com pêlo inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não 4302.19.95 montadas) 4302.20.00 Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados) Peles com pêlo inteiras, e suas partes e aparas, reunidas (montadas): peles denominadas 4302.30.10 alongadas Peles com pêlo inteiras, e suas partes e aparas, reunidas (montadas): de vison 4302.30.21 de coelho ou de lebre 4302.30.25 Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 41 Código Tarifário Descrição SH 2002 Peles com pêlo inteiras, e suas partes e aparas, reunidas (montadas):de cordeiros, 4302.30.31 denominados astracã, breitschanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete Peles com pêlo inteiras, e suas partes e aparas, reunidas (montadas): de castor 4302.30.35 4302.30.41 Peles com pêlo inteiras, e suas partes e aparas, reunidas (montadas): de rato almiscarado Peles com pêlo inteiras, e suas partes e aparas, reunidas (montadas): de raposa 4302.30.45 Peles com pêlo inteiras, e suas partes e aparas, reunidas (montadas): de bebês-foca 4302.30.51 arpoados (manto branco) ou de bebês-focas de capuz (lombo azul) Peles com pêlo inteiras, e suas partes e aparas, reunidas (montadas): outras, de focas ou de 4302.30.55 otárias Peles com pêlo inteiras, e suas partes e aparas, reunidas (montadas): de lontra marinha ou 4302.30.61 de nútria Peles com pêlo inteiras, e suas partes e aparas, reunidas (montadas): de marmota 4302.30.65 4302.30.71 Peles com pêlo inteiras, e suas partes e aparas, reunidas (montadas): de felídeos selvagens Outras peles com pêlo inteiras, e suas partes e aparas, reunidas (montadas) 4302.30.75 Vestuário e seus acessórios de peles com pêlo de bebês-focas arpoados (manto branco) ou 4303.10.10 de bebês-focas de capuz (lombo azul) Vestúario e seus acessórios de outras peles com pêlo 4303.10.90 Outros artefatos de peles com pêlo 4303.90.00 Peles com pêlo, artificiais, e suas obras 4304.00.00 Madeira em estilhas ou em partículas: de coníferas 4401.21.00 Madeira em estilhas ou em partículas: de não coníferas 4401.22.00 4404.10.00 Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não reservada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes: de coníferas Redução da Tarifa NMF 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 4404.20.00 Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não reservada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes: de coníferas 100% 4405.00.00 4407.10.15 Lã de madeira; farinha de madeira Madeira polida; unida pelas extremidades, mesmo aplainada ou polida, de espessura superior a 6mm, de coníferas Madeira aplainada, de espessura superior a 6mm, de coníferas: de epícea da espécie Picea abis Karst. ou de abeto pectíneo (abeto prateado, abeto dos Vosges) (Abies alba Mill.) 100% 100% Madeira aplainada, de espessura superior a 6mm, de coníferas: de pinheiro da espécie Pinus sylvestris L. Outra madeira aplainada, de espessura superior a 6mm, de coníferas Madeira serrada ou endireitada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, de espessura superior a 6 mm, de coníferas: de epícea da espécie Picea abis Karst. ou de abeto pectíneo (abeto prateado, abeto dos Vosges) (Abies alba Mill.) Madeira serrada ou endireitada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, de espessura superior a 6 mm, de coníferas: de pinheiro da espécie Pinus sylvestris L. Outra madeira serrada ou endireitada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, de espessura superior a 6 mm, de coníferas Outras madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo, de espessura superior a 6mm, aplainada: Palissandre do Rio, Palissandre de Para e Palissandre de Rose (ipê) Outras madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo, de espessura superior a 6 mm, aplainada 100% 4407.10.31 4407.10.33 4407.10.38 4407.10.91 4407.10.93 4407.10.98 4407.29.20 4407.29.83 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 42 Código Tarifário Redução da Descrição SH 2002 Tarifa NMF Outras madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo, de 4407.29.85 100% espessura superior a 6 mm, polida Outras madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo, de 100% 4407.29.95 espessura superior a 6mm Madeira de espessura superior a 6mm, polida; unida pelas extremidades, mesmo aplainada 4407.91.15 50% ou polida: de carvalho (Quercus spp) Madeira de espessura superior a 6mm, aplainada: tacos e frisos, não montados, para 50% 4407.91.31 soalhos, de carvalho (Quercus spp) Madeira de espessura superior a 6mm, aplainada: outras, de carvalho (Quercus spp) 4407.91.39 50% Madeira de espessura superior a 6mm, serrada ou endireitada longitudinalmente, cortada 4407.91.90 50% ou desenrolada, de carvalho (Quercus spp) Madeira serrada ou endireitada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo 4407.92.00 50% aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm: de faia (fagus spp) Outras madeiras, de espessura superior a 6mm, unida pelas extremidades, mesmo aplainada 4407.99.10 100% ou polida Outras madeiras, de espessura superior a 6mm: aplainada 100% 4407.99.30 Outras madeiras, de espessura superior a 6mm: polida 4407.99.50 100% Outras madeiras, de espessura superior a 6mm: de choupo 4407.99.91 100% Outras madeiras, de espessura superior a 6mm: de madeiras tropicais 4407.99.96 100% Outras madeiras, de espessura superior a 6mm 4407.99.97 100% 4408.10.15 100% Folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm: de coníferas, aplainadas; polidas; unidas pelas extremidades, mesmo aplainadas ou polidas Folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para 100% 4408.10.91 contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm: de coníferas, pequenas tábuas destinadas à fabricação de lápis Folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para 4408.10.93 100% contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura não superior a 1mm: de coníferas 100% 4408.10.99 Folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura superior a 1mm: de coníferas Folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para 4408.31.11 100% contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm, de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo: Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau, unidas pelas extremidades, mesmo aplainadas ou polidas Folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para 4408.31.21 100% contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm, de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo: Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau, unidas pelas extremidades, mesmo aplainadas ou polidas 43 Código Tarifário SH 2002 4408.31.25 Descrição Redução da Tarifa NMF 100% Folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm, de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo: Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau, aplainadas 4408.31.30 100% Folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm, de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo: Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau, polidas 4408.39.15 100% Folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm: White Lauan, Sipo, Limba, okoumé, Obéché, Acaju D'Afrique, Sapelli, Virola, Mahogany (Swietenia spp.), Palissandre de Rio, Palissandre de Para e Palissandre de Rose, polidas; unidas pelas extremidades, mesmo aplainadas ou polidas 100% 4408.39.21 Folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm: White Lauan, Sipo, Limba, okoumé, Obéché, Acaju D'Afrique, Sapelli, Virola, Mahogany (Swietenia spp.), Palissandre de Rio, Palissandre de Para e Palissandre de Rose, aplainadas 4408.39.31 100% Folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura não superior a 1mm: White Lauan, Sipo, Limba, okoumé, Obéché, Acaju D'Afrique, Sapelli, Virola, Mahogany (Swietenia spp.), Palissandre de Rio, Palissandre de Para e Palissandre de Rose, 100% 4408.39.35 Folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura superior a 1mm: White Lauan, Sipo, Limba, okoumé, Obéché, Acaju D'Afrique, Sapelli, Virola, Mahogany (Swietenia spp.), Palissandre de Rio, Palissandre de Para e Palissandre de Rose, 4408.39.55 4408.39.70 100% Folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm: aplainadas, polidas, unidas pelas extremidades, mesmo aplainadas ou polidas Folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm: pequenas tábuas destinadas à fabricação de lápis 100% 44 Código Tarifário SH 2002 4408.39.85 Descrição Redução da Tarifa NMF 100% Folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura não superior a 1mm 4408.39.95 4408.90.15 100% Folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura superior a 1mm Outras folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm: aplainadas; polidas; unidas pelas extremidades, mesmo aplainadas ou polidas 4408.90.35 4408.90.85 4408.90.95 4409.10.11 4409.10.18 100% Outras folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm: pequenas tábuas destinadas à fabricação de lápis Outras folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura não superior a 1mm Outras folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura superior a 1mm Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados), perfilada (com espeigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de coníferas: baguetes e cercaduras de madeira, para Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados), perfilada (com espeigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades mesmo aplainada, polida oou unida pelas extremidades, de coníferas: outra 4409.20.11 4409.20.91 4409.20.98 100% 100% 100% 50% 50% 50% Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados), perfilada (com espeigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de não coníferas: baguetes e cercaduras de madeira, para molduras para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados), perfilada (com espeigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades mesmo aplainada, polida oou unida pelas extremidades, de não coníferas, tacos e frisos não montados, para soalhos Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados), perfilada (com espeigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades mesmo aplainada, polida oou unida pelas extremidades, de não coníferas: outra 50% 50% 45 Código Tarifário Redução da Descrição SH 2002 Tarifa NMF Painéis de fibras, com densidade superior a 0,5 g/cm³, mas não superior a 0,8 g/cm³, não 50% 4411.21.10 trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície: painéis de fibras de média intensidade (MDF) Painéis de fibras, com densidade superior a 0,5 g/cm³, mas não superior a 0,8 g/cm³, não 50% 4411.21.90 trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície: outros Outros painéis de fibras, com densidade superior a 0,5 g/cm³, mas não superior a 0,8 g/cm³: 4411.29.10 50% painéis de fibras de média densidade Outros painéis de fibras, com densidade superior a 0,5 g/cm³, mas não superior a 0,8 g/cm³: 4411.29.90 50% outros Madeira contraplacada ou compensada constituída exclusivamente por folhas de madeira 100% 4412.13.10 cada uma das quais com espessura não superior a 6mm, com, pelo menos, uma face de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo: de Dark Red Meranti, Light Red Meranti, White Lauan, Sipo, Limba, Obéché, okoumé, Acaju d'Afrique, Sapelli, Virola, Mahogany (Swietenia spp.), Palissandre de Rio, Palissandre de Para e Palissandre de Rose 4412.13.90 100% Outra madeira contraplacada ou compensada constituída exclusivamente por folhas de madeira cada uma das quais com espessura não superior a 6mm, com, pelo menos, uma face de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo Outra madeira contraplacada ou compensada constituída exclusivamente por folhas de 4412.14.00 50% madeira, cada uma das quais com espessura não superior a 6 mm, com, pelo menos, uma face de madeira não conífera Outra madeira contraplacada ou compensada constituída exclusivamente por folhas de 4412.19.00 50% madeira cada uma das quais com espessura não superior a 6mm Outras, com pelo menos uma face de madeira não conífera, com, pelo menos, uma face de 4412.22.10 50% madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 da subposição do presente Capítulo, contendo pelo menos um painel de partículas Outras, com pelo menos uma face de madeira não conífera, com, pelo menos, uma face de 4412.22.91 50% madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 da subposição do presente Capítulo, com alma aglomerada, alveolada ou lamelada 50% 4412.22.99 Outras, com pelo menos uma face de madeira não conífera, com, pelo menos, uma face de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 da subposição do presente Capítulo Outras, com pelo menos uma face de madeira não conífera, contendo, pelo menos, um 4412.23.00 50% painel de partículas Outras, com pelo menos uma face de madeira não conífera, com alma aglomerada, 4412.29.20 50% alveolada ou lamelada Outras, com pelo menos uma face de madeira não conífera 4412.29.80 50% Outras, com pelo menos uma face de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de 4412.92.10 50% subposições do presente Capítulo, contendo pelo menos um painel de partículas Outras, com pelo menos uma face de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de 50% 4412.92.91 subposições do presente Capítulo, com alma aglomerada, alveolada ou lamelada Outras, com pelo menos uma face de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de 4412.92.99 50% subposições do presente Capítulo Outras, contendo, pelo menos, um painel de partículas 4412.93.00 50% Outras, com alma aglomerada, alveolada ou lamelada 4412.99.20 50% Outras 4412.99.80 50% Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis 4413.00.00 50% Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes, de 4414.00.10 50% madeiras tropicais referidas na Nota complementar 2 do presente Capítulo Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes, de outras 4414.00.90 50% madeiras Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes 4415.10.10 50% Carretéis para cabos 4415.10.90 50% Paletes simples; taipais de paletes 4415.20.20 50% Paletes-caixas e outros estrados para carga 4415.20.90 50% 46 Código Tarifário Redução da Descrição SH 2002 Tarifa NMF Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; 4417.00.00 50% formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira Fasquias para telhados ou fachadas ("shingles" e "shakes") 50% 4418.50.00 Artefatos de madeira para mesa ou cozinha: de madeiras tropicais referidas na Nota 4419.00.10 50% complementar 2 do presente Capítulo Artefatos de madeira para mesa ou cozinha: de outras madeiras 4419.00.90 50% Estatuetas e e outros objetos de ornamentação, de madeiras tropicais referidas na Nota 4420.10.11 50% complementar 2 do presente Capítulo Estatuetas e e outros objetos de ornamentação, de outras madeiras 4420.10.19 50% Madeira marchetada e madeira incrustada 4420.90.10 50% 4420.90.91 50% Outros, de madeiras tropicais referidas na Nota complementar 2 do presente Capítulo Outros 4420.90.99 50% Outras obras de madeira: cabides para vestuário 4421.10.00 50% Outras obras de madeira: de painéis de fibra 4421.90.91 50% Outras obras de madeira 4421.90.98 50% Desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada 4501.90.00 100% 4502.00.00 100% Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluídos os esboços com arestas vivas, para rolhas) Obras de cortiça natural: rolhas cilíndricas 4503.10.10 100% Obras de cortiça natural: outras rolhas 4503.10.90 100% Outras obras de cortiça natural 4503.90.00 50% 4504.10.11 100% Rolhas para vinhos espumantes e vinhos espumosos, incluindo discos de cortiça natural Outras rolhas 4504.10.19 100% Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, 4504.10.91 100% incluídos os discos: outras, com aglutinantes Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, 4504.10.99 100% incluídos os discos: outras Juntas destinadas a aeronaves civis de cortiça aglomerada (com ou sem aglutinantes) e suas 100% 4504.90.10 obras Outras rolhas de cortiça aglomerada (com ou sem aglutinantes) e suas obras 4504.90.91 100% Outras cortiças aglomeradas (com ou sem aglutinantes) e suas obras 4504.90.99 100% Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais, confeccionados a partir de tranças e 4601.20.10 50% de artigos semelhantes de matérias para entrançar Outras esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais 4601.20.90 50% Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras, de 4601.91.05 100% matérias vegetais Outros, confeccionados a partir de tranças e de artigos semelhantes de matérias para 4601.91.10 50% entrançar, de matérias vegetais Outros, de matérias vegetais 4601.91.90 50% 4601.99.05 100% Outras tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras Outros, confeccionados a partir de tranças e de artigos semelhantes de matérias para 4601.99.10 50% entrançar Outros 4601.99.90 50% Invólucros de palha para garrafas, destinados a embalagem ou proteção 4602.10.10 50% Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma, de matérias vegetais 4602.10.91 50% Outras, de matérias vegetais 4602.10.99 50% Outras 4602.90.00 50% Papel e jornal, em rolos ou em folhas 4801.00.00 50% Outro papel próprio para fabricação de papéis de parede 4802.40.90 50% Outros papéis e cartões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico 4802.54.90 50% ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras, de peso por metro quadrado inferior a 40 g 47 Código Tarifário Descrição SH 2002 Outros papéis e cartões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico 4802.55.00 ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras, de peso por metro quadrado igual ou superior a 40 g mas não superior a 150 g, em rolos 4802.56.10 Outros papéis e cartões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras, de peso por metro quadrado igual ou superior a 40 g mas não superior a 150 g, em folhas em que um lado não seja supeerior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobrado, em que um lado mede 297 mm, quando não dobrado, em que um lado mede 297 mm e o outro mede 210 mm (formato A 4) Outros papéis e cartões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico 4802.56.90 ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras, de peso por metro quadrado igual ou superior a 40 g mas não superior a 150 g, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobrado Outros papéis e cartões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico 4802.57.00 ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras, de peso por metro quadrado igual ou superior a 40 g mas não superior a 150 g Outros papéis e cartões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico 4802.58.10 ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras, de peso por metro quadrado superior a 150 g, em rolos Outros papéis e cartões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico 4802.58.90 ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras, de peso por metro quadrado superior a 150 g Outros papéis e cartões, em que mais de 10%, em peso, do conteúdo total de fibras seja 4802.61.10 constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico, em rolos, papel de jornal, exceto da posição 4801 Outros papéis e cartões, em que mais de 10%, em peso, do conteúdo total de fibras seja 4802.61.50 constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico, em rolos, de peso por metro quadrado inferior a 72g, em que mais de 50%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico 4802.61.90 Outros papéis e cartões, em que mais de 10%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico, em rolos Outros papéis e cartões, em que mais de 10% em peso, do conteúdo total de fibras seja 4802.62.10 constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobrado: papel de jornal, exceto da posição 4801 4802.62.50 Outros papéis e cartões, em que mais de 10% em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobrado: de peso por metro quadrado inferior a 72 g, em que mais de 50%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico Outros papéis e cartões, em que mais de 10% em peso, do conteúdo total de fibras seja 4802.62.90 constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobrado: outros Outros papéis e cartões, em que mais de 10% em peso, do conteúdo total de fibras seja 4802.69.10 constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobrado: outros Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 50% 100% 100% 50% 48 Código Tarifário SH 2002 4802.69.50 Descrição Redução da Tarifa NMF 100% Outros papéis e cartões, em que mais de 10% em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico, de peso por metro quadrado inferior a 72 g, em que mais de 50% em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico 4802.69.90 4804.11.11 100% Outros papéis e cartões, em que mais de 10% em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: outros Papel e cartão para cobertura, denominados kraftlilner, crus, cujo conteúdo total de fibras é constituído por pelo menos 80%, em peso, de fibras de coníferas obtidas pelo processo do sulfato ou da soda, de peso por metro quadrado inferior a 150 g 4804.11.15 4804.11.19 4804.11.90 4804.19.11 4804.19.15 4804.19.19 4804.19.31 100% Papel e cartão para cobertura, denominados kraftlilner, crus, cujo conteúdo total de fibras é constituído por pelo menos 80%, em peso, de fibras de coníferas obtidas pelo processo do sulfato ou da soda, de peso por metro quadrado igual ou superior a 150 g e inferior a 175 g Papel e cartão para cobertura, denominados kraftliner, crus, cujo conteúdo total de fibras é constituído por pelo menos 80%, em peso, de fibras de coníferas obtidas pelo processo do sulfato ou da soda, de peso por metro quadrado superior a 175 g Outros papel e cartão para cobertura, denominados kraftliner, crus Outros papéis e cartões para cobertura, denominados kraftiner, cujo conteúdo total de fibras é constituído por pelo menos 80% em peso, de fibras de coníferas obtidas pelo processo de sulfato ou da soda, compostos por uma ou várias camadas cruas e por uma camada exterior branqueada, semibranqueada ou corada na massa, de peso por metro quadrado inferior a 150 g Outros papéis e cartões para cobertura, denominados kraftiner, cujo conteúdo total de fibras é constituído por pelo menos 80% em peso, de fibras de coníferas obtidas pelo processo de sulfato ou da soda, compostos por uma ou várias camadas cruas e por uma camada exterior branqueada, semibranqueada ou corada na massa, de peso por metro quadrado igual ou superior a 150 g e inferior a 175 g Outros papéis e cartões para cobertura, denominados kraftiner, cujo conteúdo total de fibras é constituído por pelo menos 80% em peso, de fibras de coníferas obtidas pelo processo de sulfato ou da soda, compostos por uma ou várias camadas cruas e por uma camada exterior branqueada, semibranqueada ou corada na massa, de peso por metro quadrado igual ou superior a 175 g Outros papéis e cartões para cobertura, denominados kraftiner, cujo conteúdo total de fibras é constituído por pelo menos 80% em peso, de fibras de coníferas obtidas pelo processo de sulfato ou da soda, de peso por metro quadrado inferior a 150 g 4804.31.10 4804.31.51 4804.31.59 4804.31.90 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 4804.19.38 4804.19.90 4804.21.10 100% Outros papéis e cartões para cobertura, denominados kraftiner, cujo conteúdo total de fibras é constituído por pelo menos 80% em peso, de fibras de coníferas obtidas pelo processo de sulfato ou da soda, de peso por metro quadrado igual ou superior a 150 g Outros papéis e cartões para cobertura, denominados kraftiner Papel kraft para sacos de grande capacidade, crus, cujo conteúdo total de fibras é constiuído por pelo menos 80% em peso, de fibras de coníferas obtidas pelo processo do sulfato ou da soda Outros papéis e cartões kraft de peso por metro quadrado não superior a 150 g, crus, destinados à fabricação de fios de papel da posição 5308 ou de fios de papel armados de metal da posição 5607 Outros papéis e cartões kraft de peso por metro quadrado não superior a 150 g, crus, cujo conteúdo total de fibras é constituído por pelo menos 80%, em peso, de fibras de coníferas obtidas pelo processo do sulfato ou da soda: utilizados como isolantes para usos eletrotécnicos Outros papéis e cartões kraft de peso por metro quadrado não superior a 150 g, crus, cujo conteúdo total de fibras é constituído por pelo menos 80%, em peso, de fibras de coníferas obtidas pelo processo do sulfato ou da soda: outros Outros papéis e cartões kraft de peso por metro quadrado não superior a 150 g, crus: outros 50% 50% 50% 50% 50% 50% 49 Código Tarifário Descrição SH 2002 Outros papéis e cartões kraft de peso de metro quadrado não superior a 150 g, destinados à 4804.39.10 fabricação de fios de papel da posição 5308 ou de fios de papel armados de metal da posição 5607 Outros papéis kraft de peso por metro quadrado não superior a 150 g cujo conteúdo total 4804.39.51 de fibras é constituído por pelo menos 80%, em peso, de fibras de coníferas obtidas pelo processo do sulfato ou da soda: branqueados uniformemente na massa Outros papéis kraft de peso por metro quadrado não superior a 150 g cujo conteúdo total 4804.39.59 de fibras é constituído por pelo menos 80%, em peso, de fibras de coníferas obtidas pelo processo do sulfato ou da soda: outros Outros papéis kraft de peso por metro quadrado não superior a 150 g 4804.39.90 Outros papéis e cartões kraft de peso por metro quadrado superior a 150 g e inferior a 225 4804.41.10 g, crus, cujo conteúdo total de fibras é constituído por pelo menos 80%, em peso, de fibras de coníferas obtidas pelo processo do sulfato ou da soda Outros papéis e cartões kraft de peso por metro quadrado superior a 150 g e inferior a 225 4804.41.91 g, crus: papel e cartão denominados saturating kraft Outros papéis e cartões kraft de peso por metro quadrado superior a 150 g e inferior a 225 4804.41.99 g, crus: outros Papel semiquímico para canelar 4805.11.00 Papel-palha para canelar 4805.30.10 4805.30.90 Papel sulfito para embalagem de peso por metro quadrado igual ou superior a 30 g 4805.40.00 4805.92.91 4805.92.99 4805.93.91 4805.93.99 4806.10.00 4806.30.00 4806.40.10 4806.40.90 4807.00.20 4807.00.50 4807.00.90 4808.30.00 4808.90.00 4809.10.00 4809.90.00 4810.13.19 4810.13.91 4810.13.99 4810.14.19 Papel-feltro, cartão-feltro e papel e cartão lanosos Papel e cartão, para papel e cartão canelados Outros, de peso por metro quadrado superior a 150 g, mas inferior a 225 g Outros, à base de papéis velhos, de peso por metro quadrado igual ou superior a 225 g Outros, de peso por metro quadrado igual ou superior a 225 g Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados) Papel vegetal Papel cristal Outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos Papel-palha e cartão-palha, mesmo recobertos de outros papéis, exceto de papel-palha Outros, à base de papéis velhos, mesmo recobertos de outros papéis Outros Outros papéis kraft, encrespados ou plissados, mesmo gofrados, estampados ou perfurados Outros Papel químico e semelhantes Outros Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras, em rolos, de largura superior a 15 cm: outros Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras, em rolos, de largura superior a 15 cm: impressos, estampados ou perfurados Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras, em rolos, de largura superior a 15 cm: outros Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras, em folhas, em que um lado seja superior a 360 mm e o outro seja superior a 150 mm, quando não dobrado: outros Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 50% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50 Código Tarifário Descrição SH 2002 4810.14.91 Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras, em folhas, em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro seja superior a 297 mm, quando não dobrado: impressos, estampados ou perfurados Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, 4810.14.99 sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras, em folhas, em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro seja superior a 297 mm, quando não dobrado: outros 4810.19.90 Outro papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras Papel couché leve (LWC - light weight coated) em rolos, de largura superior a 15 cm ou 4810.22.10 em folhas, em que um lado seja superior a 36cm e o outro seja superior a 15 cm, quando não dobrado 4810.22.91 Papel couché leve (LWC - light weight coated): impressos, estampados ou perfurados Papel couché leve (LWC - light weight coated): outros 4810.22.99 4810.29.11 Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10% em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico em rolos, de largura superior a 15 cm ou em folhas, em que um lado seja superior a 36 cm e o outro não seja superior a 15 cm, quando não dobrado, em rolos, papel próprio para fabricação de papéis de parede Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, 4810.29.19 em que mais de 10% em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico em rolos, de largura superior a 15 cm ou em folhas, em que um lado seja superior a 36 cm e o outro não seja superior a 15 cm, quando não dobrado, em rolos, outros Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, 4810.29.20 em que mais de 10% em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico em rolos, de largura superior a 15 cm ou em folhas, em que um lado seja superior a 36 cm e o outro não seja superior a 15 cm, quando não dobrado, em folhas Outro papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades 4810.29.91 gráficas, em que mais de 10% em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: impressos, estampados ou perfurados Outro papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades 4810.29.99 gráficas, em que mais de 10% em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: outros Papel e cartão kraft, exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras 4810.31.00 finalidades gráficas, branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95% em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso por metro quadrado não superior a 150 g 4810.32.10 Papel e cartão kraft, exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95% em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso por metro quadrado superior a 150 g: couchés ou revestidos de caulino Papel e cartão kraft, exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras 4810.32.90 finalidades gráficas, branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95% em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso por metro quadrado superior a 150 g: outros Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 51 Código Tarifário Descrição SH 2002 Papel e cartão kraft, exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras 4810.39.00 finalidades gráficas, Papel e cartão auto-adesivos, em rolos, de largura superior a 15 cm ou em folhas, em que 4811.41.10 um lado superior a 36 cm e o outro seja superior a 15 cm, quando não dobrado Outros papéis auto-adesivos, de largura não superior a 10 cm, cujo revestimento seja de 4811.41.91 borracha, natural ou sintética, não vulcanizada Outros papéis auto-adesivos 4811.41.99 Outros papéis e cartões gomados ou adesivos 4811.49.90 Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos), 4811.51.00 branqueados, de peso por metro quadrado superior a 150g Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou 4811.60.00 de glicerol Formulários denominados "em contínuo", em rolos, de largura superior a 15 cm ou em 4811.90.10 folhas, em que um lado seja superior a 36 cm e o outro seja superior a 15 cm, quando não dobrado Outros papéis, cartões, pasta de celulose e mantas de fibras de celulose 4811.90.90 Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel 4812.00.00 Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em livros ou em tubos 4813.10.00 Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em rolos de largura não 4813.20.00 superior a 5 cm 4813.90.00 Outro papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em livros ou em tubos Papel denominado "Ingrain" 4814.10.00 Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou 4814.20.00 recoberto, do lado direito, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma 4814.90.10 Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes, constituídos por papel granido, gofrado, colorido à superfície, impresso com desenhos ou decorado de qualquer outra forma à superfície, revestidos ou recobertos de plástico prtetor transparente Outros papéis de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais 4814.90.90 4815.00.00 Revestimentos para pavimentos com suporte de papel ou de cartão, mesmo recortados Stencils completos 4816.30.00 Outros papéis para cópia ou duplicação (exceto da posição 4809), chapas offset, de papel, 4816.90.00 mesmo acondicionados em caixas Aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados, cartões e papéis para correspondência 4817.20.00 Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para 4817.30.00 correspondência 4818.90.10 Artigos para uso cirúrgico, médico ou higiênico, não acondicionados para venda a varejo Outros 4818.90.90 4820.10.10 Livros de registro e de contabilidade e blocos de encomendas ou de recibos 4820.10.30 Blocos de Notas, de papel para cartas e de apontamentos 4820.10.50 Agendas 4820.10.90 Outros artigos semelhantes 4821.10.10 Etiquetas de qualquer espécie , de papel ou de cartão, impressas e auto-adesivas 4821.10.90 Outras etiquetas de qualquer espécie, de papel ou de cartão, impressas 4821.90.10 Outras etiquetas de qualquer espécie, de papel ou de cartão, auto-adesivas 4821.90.90 Outras etiquetas de qualquer espécie, de papel ou de cartão 4823.12.10 Papel auto-adesivo, em tiras ou em rolo, de largura não superior a 10 cm, cujo revestimento seja de borracha, natural ou sintética, não vulcanizada 4823.12.90 Outros papéis auto-adesivos, em tiras ou em rolos 4823.19.00 Outros papéis gomados ou adesivos, em tiras ou em rolos 4823.20.00 Papel-filtro ou cartão-filtro 4823.40.00 Papéis-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 52 Código Tarifário Descrição SH 2002 4823.90.12 Papéis e cartões dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: impressos, estampados ou perfurados 4823.90.14 Outros papéis e cartões dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades 4823.90.50 4823.90.90 4902.90.10 4902.90.30 4902.90.90 4903.00.00 4905.10.00 4907.00.10 4907.00.30 4907.00.90 4908.10.00 4908.90.00 4909.00.10 4909.00.90 Outros, cortados pra usos determinados Outros Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou contendo publicidade, que se publiquem uma vez por semana Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou contendo publicidade, que se publiquem uma vez por mês Que se publiquem uma vez por semana Que se publiquem uma vez por mês Globos Selos postais, fiscais e semelhantes Papel-moeda Outros selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinado-se a ter curso legal no país em que se têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; papel-moeda; cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes Decalcomanias vitrificáveis Outras decalcomanias vitrificáveis Cartões-postais impressos ou ilustrados Outros: cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações 4910.00.00 4911.10.10 4911.10.90 4911.91.10 4911.91.80 4911.99.00 5002.00.00 5004.00.10 5004.00.90 5005.00.10 5005.00.90 5107.10.10 5107.10.90 5107.20.10 5107.20.30 5107.20.51 5107.20.59 5107.20.91 Redução da Tarifa NMF 50% 50% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% Calendários de qualquer espécie, impressos, incluídos os blocos-calendários para desfolhar Catálogos comerciais Outros impressos publicitários e semelhantes Estampas, gravuras e fotografias: folhas não dobradas, simplesmente com ilustrações ou gravuras, sem texto nem legenda, destinadas a edições comuns Outras estampas, gravuras e fotografias Outros impressos publicitários e semelhantes Seda crua (não fiada) Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para a venda a varejo, crus, decruados ou branqueados Outros fiios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para a venda a varejo Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para a venda a varejo, crus, decruados ou branqueados Outros fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a varejo Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a varejo, contendo pelo menos 85%, em peso, de lã, crus Outros fios de lã penteada, não acondicionados para venda a varejo, contendo pelo menos 85%, em peso, de lã Outros fios de lã penteada, não acondicionados para venda a varejo, contendo pelo menos de 85%, em peso, de lã, crus Outros fios de lã penteada, não acondicionados para venda a varejo, contendo menos de 85%, em peso, de lã e de pelos finos, crus Outros fios de lã penteada, não acondicioados para venda a varejo, contendo menos de 85%, em peso, de lã, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas descontínuas, crus Outros fios de lã penteada, não acondicioados para venda a varejo, contendo menos de 85%, em peso, de lã, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas descontínuas Outros fios de lã penteada, não acondicioados para venda a varejo, contendo menos de 85%, em peso, de lã, combinados de outro modo, crus 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 53 Código Tarifário Descrição SH 2002 Outros fios de lã penteada, não acondicioados para venda a varejo, contendo menos de 5107.20.99 85%, em peso, de lã, combinados de outro modo Fios de pelos finos,cardados, não acondicionados para venda a varejo, crus 5108.10.10 Outros fios de pelos finos, cardados, não acondicionados para venda a varejo 5108.10.90 Fios de pelos finos, penteados, não acondicionados para venda a varejo, crus 5108.20.10 Outros fios de pelos finos, penteados, não acondicionados para venda a varejo 5108.20.90 Fios de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a varejo, contendo pelo menos 5109.10.10 85%, em peso, de lã ou de pelos finos, em bolas, novelos ou meadas de peso superior a 125 g mas não superior a 500 g Outros fios de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a varejo, contendo pelo 5109.10.90 menos 85%, em peso, de lã ou de pelos finos 5109.90.10 Outros fios de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a varejo, em bolas, novelos ou meadas de peso superior a 125 g mas não superior a 500 g Outros fios de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a varejo 5109.90.90 5113.00.00 Tecidos de pêlos grosseiros ou de crina Algodão cardado ou penteado 5203.00.00 5204.11.00 Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a varejo, não acondicionadas para venda a varejo, contendo pelo menos 85% em peso, de algodão Outras linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a varejo, não 5204.19.00 acondicionadas para venda a varejo Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a varejo, 5204.20.00 acondicionadas para venda a varejo Fios de algodão (exceto linhas de costurar), simples, de fibras não penteadas, contendo 5205.11.00 pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo com pelo menos 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) Fios de algodão (exceto linhas de costurar), simples, de fibras não penteadas, contendo 5205.12.00 pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com menos de 714,29 decitex mas não menos de 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) Fios de algodão (exceto linhas de costurar), simples, de fibras não penteadas, contendo 5205.13.00 pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com menos de 232,56 decitex mas não menos de 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) Fios de algodão (exceto linhas de costurar), simples, de fibras não penteadas, contendo 5205.14.00 pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com menos de 192,31 decitex mas não menos de 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) Fios de algodão (exceto linhas de costurar), simples, de fibras penteadas, contendo pelo 5205.21.00 menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com pelo menos 714,29 decitex (número métrico superior a 14) Fios de algodão (exceto linhas de costurar), simples, de fibras penteadas, contendo pelo 5205.22.00 menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com menos de 714,29 decitex mas não menos de 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) Fios de algodão (exceto linhas de costurar), simples, de fibras penteadas, contendo pelo 5205.23.00 menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo com menos de 232,56 decitex mas não menos de 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) Fios de algodão (exceto linhas de costurar), simples, de fibras penteadas, contendo pelo 5205.26.00 menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo com menos de 125 decitex mas não menos de 106,38 decitex (número métrico superior a 80 mas não superior a 94) Redução da Tarifa NMF 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 54 Código Tarifário Descrição SH 2002 Fios de algodão (exceto linhas de costurar), simples, de fibras penteadas, contendo pelo 5205.27.00 menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejocom menos de 106,38 decitex mas não menos de 83,33 decitex (número métrico superior a 94 mas não superior a 120) Fios de algodão (exceto linhas de costurar), simples, de fibras penteadas, contendo pelo 5205.28.00 menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo com menos de 83,33 decitex (número métrico a 120) Fios de algodão (exceto linhas de costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras 5205.31.00 não penteadas, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo com pelo menos 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 5205.32.00 Fios de algodão (exceto linhas de costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo com menos de 714,29 decitex mas não menos de 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) 5205.33.00 Fios de algodão (exceto linhas de costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo com menos de 232,56 decitex mas não menos de 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) Fios de algodão (exceto linhas de costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras 5205.41.00 penteadas, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo com pelo menos 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 5205.42.00 Fios de algodão (exceto linhas de costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo com menos de 714,29 decitex mas não menos de 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) 5205.43.00 Fios de algodão (exceto linhas de costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo com menos de 232,56 decitex mas não menos de 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) 5205.44.00 Fios de algodão (exceto linhas de costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo com menos de 192,31 decitex mas não menos de 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) 5205.46.00 Fios de algodão (exceto linhas de costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo com menos de 125 decitex mas não menos de 106,38 decitex, por fio simples (número métrico superior a 80 mas não superior a 94, por fio simples) 5205.47.00 Fios de algodão (exceto linhas de costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo com menos de 106,38 decitex mas não menos de 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superior a 94 mas não superior a 120, por fio simples) 5205.48.00 Fios de algodão (exceto linhas de costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo com menos de 106,38 decitex mas não menos de 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superior a 94 mas não superior a 120, por fio simples) Redução da Tarifa NMF 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 55 Código Tarifário Descrição SH 2002 Fios de algodão (exceto linhas para costurar), simples, de fibras não penteadas, contendo 5206.11.00 menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com pelo menos 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) Fios de algodão (exceto linhas para costurar), simples, de fibras não penteadas, contendo 5206.12.00 menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com menos de 714,29 decitex mas não menos de 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) Fios de algodão (exceto linhas para costurar), simples, de fibras não penteadas, contendo 5206.13.00 menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com menos de 232,56 decitex mas não menos de 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) Fios de algodão (exceto linhas para costurar), simples, de fibras penteadas, contendo 5206.21.00 menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com menos de 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 5206.22.00 Fios de algodão (exceto linhas para costurar), simples, de fibras penteadas, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com menos de 714,29 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) Fios de algodão (exceto linhas para costurar), simples, de fibras penteadas, contendo 5206.23.00 menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com menos de 232,56 decitex mas não menos de 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) Fios de algodão (exceto linhas para costurar), simples, de fibras penteadas, contendo 5206.24.00 menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com menos de 192,31 decitex mas não menos de 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) Fios de algodão (exceto linhas para costurar), simples, de fibras penteadas, contendo 5206.25.10 menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com menos de 125 decitex mas não menos de 83,33 decitex (número métrico superior a 80 mas não superior a 120) Fios de algodão (exceto linhas para costurar), simples, de fibras penteadas, contendo 5206.25.90 menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com menos de 83,33 decitex (número métrico superior a 120) Fios de algodão (exceto linhas para costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras 5206.31.00 não penteadas, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com pelo menos 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 5206.32.00 Fios de algodão (exceto linhas para costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com menos de 714,29 decitex mas não menos de 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) 5206.33.00 Fios de algodão (exceto linhas para costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com menos de 232,56 decitex mas não menos de 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) 5206.34.00 Fios de algodão (exceto linhas para costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com menos de 192,31 decitex mas não menos de 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) Fios de algodão (exceto linhas para costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras 5206.35.00 não penteadas, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com menos de 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 56 Código Tarifário Descrição SH 2002 Fios de algodão (exceto linhas para costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras 5206.41.00 penteadas, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com pelo menos 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 5206.42.00 Fios de algodão (exceto linhas para costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com menos de 714,29 decitex mas não menos de 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) 5206.43.00 Fios de algodão (exceto linhas para costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com menos de 232,56 decitex mas não menos de 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples 5206.44.00 Fios de algodão (exceto linhas para costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com menos de 192,31 ecitex mas não menos de 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) Fios de algodão (exceto linhas para costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras 5206.45.00 penteadas, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com menos de 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) De medida inferior a 83,33 decitex por fio isolado (superior ao número métrico 120 por fio 5207.10.00 isolado) De medida inferior a 125 decitex por fio isolado (superior ao número métrico 80 por fio 5207.90.00 isolado) Tecidos de algodão, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não 5208.11.10 superior a 200 g/m², crus, em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m², Tecidos de algodão, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não 5208.11.90 superior a 200 g/m², crus, em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m², Tecidos de algodão, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não 5208.12.16 superior a 200 g/m², crus, em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m², em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² mas não superior a 130 g/m², de largura, não superior a 165 cm Tecidos de algodão, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não 5208.12.19 superior a 200 g/m², crus, em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m², em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² mas não superior a 130 g/m², de largura, superior a 165 cm Tecidos de algodão, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não 5208.12.96 superior a 200 g/m², crus, em ponto de tafetá, com peso superior a 130g/m², de largura não superior a 165 cm Tecidos de algodão, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não 5208.12.99 superior a 200 g/m², crus, em ponto de tafetá, com peso superior a 130g/m², de largura superior a 165 cm Tecidos de algodão, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não 5208.13.00 superior a 200 g/m², crus, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 Outros tecidos de algodão, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não 5208.19.00 superior a 200 g/m², crus Tecidos de algodão, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 5209.11.00 200g/m², crus, em ponto de tafetá Tecidos de algodão, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 5209.12.00 200g/m², crus, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 57 Código Tarifário Descrição SH 2002 Outros tecidos de algodão, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso 5209.19.00 superior a 200g/m², crus Tecidos de algodão, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 5209.21.00 200g/m², branqueados, em ponto de tafetá Tecidos de algodão, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 5209.22.00 200g/m², branqueados, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 Tecidos de algodão, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal 5210.11.10 ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200g/m², crus, em ponto de tafetá Tecidos de algodão, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal 5210.11.90 ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200g/m², crus, em ponto de tafetá 5210.12.00 Tecidos de algodão, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200g/m², crus, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 Outros tecidos de algodão, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, 5210.19.00 principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200g/m², crus Tecidos em algodão, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal 5211.11.00 ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200 g/m², crus, em ponto de tafetá 5211.12.00 Tecidos em algodão, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200 g/m², crus, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 Outros tecidos em algodão, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, 5211.19.00 principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200 g/m², crus Outros tecidos de algodão, com peso não superior a 200g/m², crus, combinados, principal 5212.11.10 ou unicamente, com linho Outros tecidos de algodão, com peso não superior a 200g/m², crus, combinados de outro 5212.11.90 modo Outros tecidos de algodão, com peso superior a 200g/m², crus, combinados, principal ou 5212.21.10 unicamente, com linho 5212.21.90 Outros tecidos de algodão, com peso superior a 200g/m², crus, combinados de outro modo Fios de linho, simples, não acondicionados para venda a varejo, com 833,3 decitex ou mais 5306.10.10 (número métrico não superior a 12) 5306.10.30 Fios de linho, simples, não acondicionados para venda a varejo, com menos de 833,3 decitex mas não menos de 277,8 decitex (número métrico superior a 12 mas não superior a 36) 5306.10.50 Fios de linho, simples, não acondicionados para venda a varejo, com menos de 277,8 decitex (número métrico superior a 36) 5306.10.90 Fios de linho, simples, acondicionados para venda a varejo 5306.20.10 Fios de linho, retorcidos ou retorcidos múltiplos, não acondicionados para venda a varejo Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 5306.20.90 Fios de linho, retorcidos ou retorcidos múltiplos, acondicionados para venda a varejo 100% 5307.10.10 5307.10.90 5307.20.00 Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303, simples Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303, simples Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303, retorcidos ou retorcidos múltiplos Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303, crus, de largura não superior a 150 cm 100% 100% 100% 5310.10.10 50% 58 Código Tarifário Redução da Descrição SH 2002 Tarifa NMF Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303, crus, de largura 5310.10.90 50% superior a 150 cm Outros tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303 50% 5310.90.00 Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel: tecidos de rami 5311.00.10 50% Outros tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel 5311.00.90 50% Outros fios, simples de filamentos artificiais (exceto linhas de costurar), não 50% 5403.39.00 acondicionados para venda a varejo, incluídos os monofilamentos aritificiais com menos de 67 decitex Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos (exceto linhas de costurar),de acetato de 5403.42.00 50% celulose, não acondicionados para venda a varejo, incluídos os monofilamentos artificiais com menos de 67 decitex Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos (exceto linhas de costurar), não 50% 5403.49.00 acondicionados para venda a varejo, incluídos os monofilamentos artificiais com menos de 67 decitex 5405.00.00 50% Monofilamentos artificiais, com pelo menos 67 decitex e cuja maior dimensão da Secção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (por exemplo, palha artificial) de matérias têxteis artificiais,cuja largura aparente não seja superior a 5mm Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a 100% 5406.10.00 varejo Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a 100% 5406.20.00 varejo 5503.20.00 Fibras sintéticas descontínuas de poliésteres, não cardadas, não penteadas nem 100% transformadas de outro modo para fiação 5504.10.00 Fibras sintéticas descontínuas de raiom viscose, não cardadas, não penteadas nem 100% transformadas de outro modo para fiação Linhas para costurar, não acondicionadas para venda a varejo, de fibras sintéticas 5508.10.11 100% descontínuas: de poliésteres Linhas para costurar, não acondicionadas para venda a varejo, de fibras sintéticas 5508.10.19 100% descontínuas: outras 5508.10.90 100% Linhas para costurar, acondicionadas para venda a varejo, de fibras sintéticas descontínuas Linhas para costurar, não acondicionadas para venda a varejo, de fibras artificiais 50% 5508.20.10 descontínuas 5508.20.90 50% Linhas para costurar, acondicionadas para venda a varejo, de fibras artificiais descontínuas Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), contendo pelo menos 5511.10.00 100% 85%, em peso destas fibras, acondicionados para venda a varejo Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), contendo menos 85%, 100% 5511.20.00 em peso destas fibras, acondicionados para venda a varejo Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para 5511.30.00 100% venda a varejo 5516.11.00 Tecidos de fibras artificiais descontínuas, contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras 50% artificiais descontínuas, crus ou branqueados 5516.12.00 Tecidos de fibras artificiais descontínuas, contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras 50% artificiais descontínuas, tintos 5516.13.00 Tecidos de fibras artificiais descontínuas, contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras 50% artificiais descontínuas, de fios de diversas cores 5516.14.00 Tecidos de fibras artificiais descontínuas, contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras 50% artificiais descontínuas, estampados 5516.21.00 Tecidos de fibras artificiais descontínuas, contendo menos 85%, em peso, de fibras 50% artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais, crus ou branqueados 5516.22.00 Tecidos de fibras artificiais descontínuas, contendo menos 85%, em peso, de fibras 50% artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais, tintos 59 Código Tarifário Descrição SH 2002 5516.23.10 Tecidos de fibras artificiais descontínuas, contendo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais, de fios de diversas cores: tecidos Jacquard de largura de 140 cm ou mais (pano para colchões) 5516.23.90 Outros tecidos de fibras artificiais descontínuas, contendo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais, de fios de diversas cores 5516.24.00 Tecidos de fibras artificiais descontínuas, contendo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais, estampados 5516.31.00 Tecidos de fibras artificiais descontínuas, contendo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos, crus ou branqueados 5516.32.00 Tecidos de fibras artificiais descontínuas, contendo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos, tintos 5516.33.00 5516.34.00 5516.41.00 5516.42.00 5516.43.00 5516.44.00 5516.91.00 5516.92.00 5516.93.00 5516.94.00 5604.90.00 5607.10.00 5607.21.00 5607.29.10 5607.29.90 5609.00.00 5801.10.00 Tecidos de fibras artificiais descontínuas, contendo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos, de diversas cores Tecidos de fibras artificiais descontínuas, contendo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos, estampados Tecidos de fibras artificiais descontínuas, contendo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão, crus ou branqueados Tecidos de fibras artificiais descontínuas, contendo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão, tintos Tecidos de fibras artificiais descontínuas, contendo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão, de fios de diversas cores Tecidos de fibras artificiais descontínuas, contendo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão, estampados Outros tecidos de fibras artificiais descontínuas, crus ou branqueados Outros tecidos de fibras artificiais descontínuas, tintos Outros tecidos de fibras artificiais descontínuas, de fios de diversas cores Outros tecidos de fibras artificiais descontínuas, estampados Outros fios e cordas, de boracha, recobertos de têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303 Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico, de sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave: cordéis para atadeiras ou enfardadeiras Outros cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico, de sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave: com mais de 100.000 decitex (10g por metro) Outros cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico, de sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave: com 100.000 decitex (10g por metro) Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos em outras posiçoes Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de forco (chenille), exceto os artefatos das posições 5802 ou 5806, de lã ou pelos finos Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 100% 50% 60 Código Tarifário Descrição SH 2002 5801.21.00 Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de forco (chenille), exceto os artefatos das posições 5802 ou 5806, de algodão: veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados Redução da Tarifa NMF 50% Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de forco (chenille), exceto os artefatos das posições 5802 ou 5806, de algodão: veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de forco (chenille), exceto os artefatos das posições 5802 ou 5806, de algodão: outros veludos e pelúcias obtidos por trama Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de forco (chenille), exceto os artefatos das posições 5802 ou 5806, de algodão: veludos e pelúcias obtidos por durdidura, não cortados (épinglés) Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de forco (chenille), exceto os artefatos das posições 5802 ou 5806, de algodão: tecidos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados 50% Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de forco (chenille), exceto os artefatos das posições 5802 ou 5806, de algodão: tecidos de froco (chenille) Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de forco (chenille), exceto os artefatos das posições 5802 ou 5806, de fibras sintéticas ou artificiais: veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de forco (chenille), exceto os artefatos das posições 5802 ou 5806, de fibras sintéticas ou artificiais: veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de forco (chenille), exceto os artefatos das posições 5802 ou 5806, de fibras sintéticas ou artificiais: outros veludos e pelúcias obtidos por trama Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de forco (chenille), exceto os artefatos das posições 5802 ou 5806, de fibras sintéticas ou artificiais: veludos e pelúcias obtidos por urdidura, não cortados (épinglés) Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de forco (chenille), exceto os artefatos das posições 5802 ou 5806, de fibras sintéticas ou artificiais: veludos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de forco (chenille), exceto os artefatos das posições 5802 ou 5806, de fibras sintéticas ou artificiais: tecidos de froco (chenille) Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de forco (chenille), exceto os artefatos das posições 5802 ou 5806, de outras matérias têxteis: de linho Outros veludos e pelúcias tecidos e tecidos de forco (chenille), exceto os artefatos das posições 5802 ou 5806, de outras matérias têxteis Tules, filó e tecidos de malhas com nós, rendas em peça, em tiras ou em motivos para aplicar, exceto os produtos das posições 6002 a 6006: rendas de fabricação manual 50% 5805.00.00 Tapeçarias tecidas à mão (gênero Gobelino, Flandres, Aubusson, Beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo: petit point, ponto cruz), mesmo confeccionadas 50% 5806.10.00 Fitas, exceto os artefatos da posição 5807; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs): fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos turcos Fitas, exceto os artefatos da posição 5807; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs): outras fitas, de algodão Artefatos têxteis acolchoados (matelassês) em peça, constituídos por uma ou várias camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento (estofamento), alcochoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 5810 Outras telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de nylon ou de outras piliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose: impregnadas de borracha Outras telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de nylon ou de outras piliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose 50% 5801.22.00 5801.23.00 5801.24.00 5801.25.00 5801.26.00 5801.31.00 5801.32.00 5801.33.00 5801.34.00 5801.35.00 5801.36.00 5801.90.10 5801.90.90 5804.30.00 5806.31.00 5811.00.00 5902.90.10 5902.90.90 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 61 Código Tarifário Descrição SH 2002 Revestimentos para paredes, de matérias têxteis, constituídos por fios dispostos 5905.00.10 paralelamente num suporte Outros revestimentos para paredes, de matérias têxteis: de linho 5905.00.30 Outros revestimentos para paredes, de matérias têxteis: de juta 5905.00.50 5905.00.70 Outros revestimentos para paredes, de matérias têxteis: de fibras sintéticas ou artificiais Outros revestimentos para paredes, de matérias têxteis 5905.00.90 Tecidos com borracha, exceto os da posição 5902: fitas adesivas de largura não superiora 5906.10.00 20 cm Outros tecidos com borracha, exceto os da posição 5902: de malha 5906.91.00 Outros tecidos com borracha, exceto os da posição 5902: mantas referidas na Nota 4 alínea 5906.99.10 c) do presente Capítulo Outros tecidos com borracha, exceto os da posição 5902: 5906.99.90 5910.00.00 Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas, recobertas, de plástico ou estratificadas com plástico ou reforcadas com metal ou com outras matérias Produtos e artefatos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 7 do 5911.10.00 presente Capítulo: tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matéiras, dos tipos utilizados na fabricação de guarnição de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluídas as fitas de veludo, impreginadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares (weaving beams) Produtos e artefatos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 7 do 5911.20.00 presente Capítulo: gases e telas para peneirar, mesmo confeccionadas 6004.10.00 Tecidos de malha de largura superiora 30 cm, contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros o de fios de borracha, exceto da posição 6001: contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros, mas não contendo fios de borracha 6004.90.00 Outros tecidos de malha de largura superior a 30 cm, contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros o de fios de borracha, exceto da posição 6001 6005.10.00 Tecidos de malha-urdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto das posições 6001 a 6004: de lãs ou de pelos finos 6005.21.00 Tecidos de malha-urdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto das posições 6001 a 6004: de algodão, crus ou braqueados 6005.22.00 Tecidos de malha-urdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto das posições 6001 a 6004: de algodão, tintos 6005.23.00 Tecidos de malha-urdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto das posições 6001 a 6004: de algodão, de fios de diversas cores] 6005.24.00 Tecidos de malha-urdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto das posições 6001 a 6004: de algodão, estampados 6006.90.00 Outros tecidos de malha 6117.10.00 Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha: xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes 6117.20.00 Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha: gravatas, laços e plastrões 6117.90.00 Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha: partes 6212.90.00 Outros soutiens, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artefatos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha 6214.90.10 Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, veús e artefatos semelhantes: de algodão 6214.90.90 Outros xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, veús e artefatos semelhantes 6305.10.10 Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303: usados Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 62 Código Tarifário Redução da Descrição SH 2002 Tarifa NMF 6305.10.90 Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, de juta ou de outras fibras têxteis 100% liberianas da posição 5303: outros Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, de matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 100% 6305.32.81 recipientes (containers) flexíveis para substâncias a granel, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno, de tecidos de peso por metro quadrado não superior a 120 g 6305.32.89 Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, de matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 100% recipientes (containers) flexíveis para substâncias a granel, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno, de tecidos de peso por metro quadrado superior a 120 g 6305.33.91 Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de 100% polipropileno: de tecidos de peso por metro quadrado não superior a 120 g 100% 6305.33.99 Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno, de tecidos de peso por metro quadrado superior a 120 g 6307.10.10 50% Outros artefatos confeccionados, incluídos os moldes para vestuário: rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes, de malha 6307.10.30 50% Outros artefatos confeccionados, incluídos os moldes para vestuário: rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes, de falsos tecidos 50% 6307.10.90 Outros artefatos confeccionados, incluídos os moldes para vestuário: rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes Outros artefatos confeccionados, incluídos os moldes para vestuário: cintos e coletes salva6307.20.00 50% vidas Sortidos constituídos de cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de 6308.00.00 50% tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou de artefatos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a varejo Outro calçado com sola exterior e paarte superior de borracha ou plástico, para desporto: 6402.12.10 100% calçado para esqui Esboços não enformados nem na opa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no 6501.00.00 100% sentido da altura, de feltro, para chapéus 6505.10.00 Coifas e redes, para o cabelo 100% Carneiras, forros, capas, armações, palas e francaletes para chapéus e artefatos de uso 6507.00.00 100% semelhante Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, 6701.00.00 50% penugem e artefatos destas matéiras, exceto os produtos da posião 0505, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artefatos confeccionados com flores, 50% 6702.10.00 folhagem e frutos, artificiais: de plástico Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artefatos confeccionados com flores, 6702.90.00 50% folhagem e frutos, artificiais: de outras matérias Cabelos dispostos no mesmo sentido, adelgaçados, branqueados ou preparados de outro 6703.00.00 100% modo; lã, pêlos e outras matérias têxteis, preparados para a fabricação de perucas ou de artefatos semelhantes Perucas completas, de matérias têxteis sintéticas 100% 6704.11.00 Outras perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artefatos semellhantes, de 6704.19.00 100% matérias têxteis sintéticas 6704.20.00 100% Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artefatos semelhantes, de cabelo Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artefatos semelhantes, de outras 6704.90.00 100% matérias Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou 6802.21.00 50% serradas, de superfície plana ou lisa: mármore, travertino e alabastro Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou 6802.22.00 50% serradas, de superfície plana ou lisa: outras pedras calcárias 63 Código Tarifário Descrição SH 2002 Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou 6802.23.00 serradas, de superfície plana ou lisa: granito Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou 6802.29.00 serradas, de superfície plana ou lisa: outras pedras Alabastro polido, decorado ou trabalhado de outro modo, mas não esculpido 6802.91.10 Outros mármores, travertino e alabastro 6802.91.90 Outras pedras calcárias polidas, decoradas ou trabalhadas de outro modo, mas não 6802.92.10 esculpidas Outras pedras calcárias 6802.92.90 Granito polido, decorado ou trabalhado de outro modo, mas não esculpido, de peso líquido 6802.93.10 igual ou superior a 10 kg Outro granito 6802.93.90 Outras pedras polidas, decoradas ou trabalhadas de outro modo, mas não esculpidas, de 6802.99.10 peso líquido igual ou superior a 10 kg Outras pedras 6802.99.90 Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada: ardósia para telhados 6803.00.10 ou para fachadas Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada: outras 6803.00.90 Mós para moer ou desfibrar 6804.10.00 Outras mós e artefatos semelhantes de diamante natural ou sintético, aglomerado 6804.21.00 6804.22.12 Outras mós e artefatos semelhantes de outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica, de abrasivos artificiais, com aglomerante, de resinas sintéticas ou artificiais, não reforçados 6804.22.18 Outras mós e artefatos semelhantes de outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica, de abrasivos artificiais, com aglomerante, de resinas sintéticas ou artificiais, reforçados Outras mós e artefatos semelhantes de outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica, de 6804.22.30 abrasivos artificiais, com aglomerante, de cerâmica ou de silicatos Outras mós e artefatos semelhantes de outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica, de 6804.22.50 abrasivos artificiais, com aglomerante, de outras matérias 6804.22.90 Outras mós e artefatos semelhantes, de outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica Outras mós e artefatos semelhantes, de pedras naturais 6804.23.00 Pedras para amolar ou para polir, manualmente 6804.30.00 Abrasivos naturais ou artificais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, 6805.10.00 papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo, aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis Abrasivos naturais ou artificais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, 6805.20.00 papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo, aplicados apenas sobre papel ou cartão 6805.30.10 Abrasivos naturais ou artificais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo, aplicados sobre tecidos de matérias têxteis combinados com papel ou cartão Abrasivos naturais ou artificais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, 6805.30.20 papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo, aplicados sobre fibra vulcanizada Outros abrasivos naturais ou artificais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias 6805.30.80 têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo 6806.10.00 Lãs de escórias de altos-fornos, de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, em blocos ou massas, em folhas ou em rolos Argilas expandidas 6806.20.10 Outros: vermiculite expandida, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, 6806.20.90 expandidos, mesmo misturados entre si Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 64 Código Tarifário Descrição SH 2002 Outros 6806.90.00 Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo: breu ou pez), em rolos: artigos 6807.10.10 de revestimento 6807.10.90 Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo: breu ou pez), em rolos: outros Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo: breu ou pez): outras 6807.90.00 Painéis, chapas, ladrilhos, blocose semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, 6808.00.00 partículas, serradura (serragem) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou de outros aglutinantes minerais Obras de gesso ou de composições à base de gesso: chapas, placas, painéis, ladrilhos e 6809.11.00 semelhantes, não ornamentados, revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão Outras obras de gesso ou de composições à base de gesso: chapas, placas, painéis, ladrilhos 6809.19.00 e semelhantes, não ornamentados Obras de gesso ou de composições à base de gesso: outras obras 6809.90.00 Obras de fibrocimento, cimento-celulose e produtos semelhantes: tubos, condutas e seus 6811.30.00 acessórios Vestuário, acessórios de vestuário, calçado, chapéus e artefatos de uso semelhante 6812.50.00 Papéis, cartões e feltros 6812.60.00 6812.70.00 Folhas comprimidas de amianto e elastômeros, para juntas, mesmo apresentadas em rolos Outros amiantos (asbesto) trabalhados, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de 6812.90.10 amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto, mesmo armadas, exceto as das posições 6811 ou 6813, destinados a aeronaves civis Outros amiantos (asbesto) trabalhados, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de 6812.90.30 amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto, mesmo armadas, exceto as das posições 6811 ou 6813: amianto trabalhado em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio Outros amiantos (asbesto) trabalhados, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de 6812.90.80 amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto, mesmo armadas, exceto as das posições 6811 ou 6813 Guarnições para travões (freios), à base de amianto ou de outras substâncias minerais, 6813.10.10 destinadas a aeronaves civis Outras guarnições para travões (freios) 6813.10.90 Outras guarnições de fricção, não montadas, para travões (freios), embriagens ou qualquer 6813.90.10 outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias: à base de amianto ou de Outras guarnições de fricção, não montadass, para travões (freios), embriagens ou qualquer 6813.90.90 outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias: outras Placas, folhas ou tiras de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte 6814.10.00 Folhas ou lamelas de mica 6814.90.10 Outras 6814.90.90 Fibras de carbono e obras de fibra de carbono 6815.10.10 Outras obras de grafite ou de outros carbonos, para usos não elétricos 6815.10.90 Obras de turfa 6815.20.00 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, 6902.20.10 refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes, contendo, em peso, 93% ou mais de sílica Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, 6902.20.91 refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes, contendo, em peso, mais de 7% mas menos de 45% de alumina Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, 6902.20.99 refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes, outros contendo, em peso, mais de 50% de alumina, de sílica ou de uma mistura ou combinação destes produtos Redução da Tarifa NMF 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 65 Código Tarifário Descrição SH 2002 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, 6902.90.00 refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes, outros Outros produtos cerâmicos refratários que não sejam farinhas siliciosas fósseis nem de 6903.10.00 terras siliciosas semelhantes, contendo, em peso, mais de 50% de grafite ou de outro carbono, ou de uma mistura destes produtos Outros produtos cerâmicos refratários que não sejam farinhas siliciosas fósseis nem de 6903.20.10 terras siliciosas semelhantes, contendo, em peso, menos de 45% de alumina Outros produtos cerâmicos refratários que não sejam farinhas siliciosas fósseis nem de 6903.20.90 terras siliciosas semelhantes, contendo, em peso, 45% ou mais de alumina Outros produtos cerâmicos refratários que não sejam farinhas siliciosas fósseis nem de 6903.90.10 terras siliciosas semelhantes, contendo, em peso, mais de 25% mas não mais de 50% de grafite ou de outro carbono, ou de uma mistura destes produtos 6903.90.20 Outros produtos cerâmicos refratários que não sejam farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes, contendo, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 Outros produtos cerâmicos refratários que não sejam farinhas siliciosas fósseis nem de 6903.90.80 terras siliciosas semelhantes Tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica 6904.90.00 Aparelhos e artefatos para usos químicos e para outros usos técnicos, de porcelana 6909.11.00 Artefatos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs 6909.12.00 Outros aparelhos e artefatos para usos químicos e para outros usos técnicos 6909.19.00 Alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas 6909.90.00 e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica 6910.10.00 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, reservatórios de autoclismos, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de porcelana 6910.90.00 Outras pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, reservatórios de autoclismos, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários Louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de barro 6912.00.10 comum Louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de grés 6912.00.30 Louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de faiança ou 6912.00.50 de barro fino Louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador: outros 6912.00.90 Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de porcelana 6913.10.00 Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de barro comum 6913.90.10 Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de grés 6913.90.91 Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de faiança ou de barro fino 6913.90.93 Estatuetas e outros objetos de ornamentação, outros 6913.90.99 Outras obras de cerâmica, de barro comum 6914.90.10 Outras obras de cerâmica 6914.90.90 Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro 7001.00.10 Vidro de óptica 7001.00.91 Outro vidro em blocos ou massas 7001.00.99 Esferas 7002.10.00 Barras ou varetas, de vidro de óptica 7002.20.10 Outras barras ou varetas 7002.20.90 Tubos de quartzo ou de outras sílicas fundidas 7002.31.00 7002.32.00 De outro vidro com coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10?6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C Vidros isolantes de paredes múltiplas, corados na massa, opacificados, folheados 7008.00.20 (chapeados) ou com camada absorvente ou refletora Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 66 Código Tarifário SH 2002 7008.00.81 7008.00.89 7009.10.00 7009.91.00 7009.92.00 7010.10.00 7014.00.00 7015.10.00 7015.90.00 7016.10.00 7016.90.10 7016.90.80 7018.10.11 7018.10.19 7018.10.30 7018.10.51 7018.10.59 7018.10.90 7018.20.00 7018.90.10 7018.90.90 7101.10.00 7101.21.00 7101.22.00 7102.21.00 Descrição Vidros isolantes de paredes múltiplas, formados por duas chapas de vidro seladas a toda a volta por uma junta hermética e separadas por uma camada de ar, de um gás ou de vácuo Outros vidros isolantes de paredes múltiplas, corados na massa, opacificados, folheados (chapeados) ou com camada absorvente ou refletora Espelhos retrovisores para veículos Outros espelhos de vidro, não emoldurados, incluídos os espelhos retrovisores Outros espelhos de vidro, emoldurados, incluídos os espelhos retrovisores Ampolas Artefatos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro, exceto os da posição 7015), não trabalhados opticamente Vidros para lentes corretivas Outros: vidros para relógios e aparelhos semelhantes e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros Cubos, pastilhas, e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos e decorações semelhantes Vitrais de vidro Outros cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes Contas de vidro, lapidadas e polidas mecanicamente Outras contas de vidro Imitações de pérolas naturais ou cultivadas Imitações de pedras preciosas e semipreciosas, lapidadas e polidas mecanicamente Outras imitações de pedras preciosas ou semipreciosas Outras contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artefatos semelhantes, de vidro Microesferas de vidro, de diâmetro não superior a 1mm Olhos de vidro; vidrilhos Outras contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artefatos semelhantes, de vidro, e suas obras, exceto de bijouteria; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetosde ornamentação de vidro, trabalhados a maçarico, exceto de bujouteria; microesferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm Pérolas naturais Pérolas cultivadas, em bruto Pérolas cultivadas, trabalhadas Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados, industriais, em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbatados 7102.29.00 7102.31.00 7103.91.00 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% Outros diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados, industriais Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados, não industriais, em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbatados 7102.39.00 7103.10.00 Redução da Tarifa NMF 50% 100% 100% Outros diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados, não industriais Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadasou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadasou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte, trabalhadas de outro modo: rubis, safiras e esmeraldas 100% 100% 67 Código Tarifário Redução da Descrição SH 2002 Tarifa NMF Outras pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadasou 100% 7103.99.00 combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte, trabalhadas de outro modo Quartzo piezoelétrico 7104.10.00 100% Prata (incluída a prata dourada ou platinada), em formas semimanufaturadas, titulando 750 7106.92.20 100% partes por 1.000 ou mais Prata (incluída a prata dourada ou platinada), em formas semimanufaturadas, titulando 7106.92.80 100% menos 750 partes por 1.000 7107.00.00 100% Metais comuns folheados ou chapeados de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas Ouro (incluído o ouro platinado), para usos não monetários, em outras formas 100% 7108.13.10 semimanufaturadas: barras, fiios e perfis, de Secção cheia; chapas; folhas e tiras cuja espessura, não incluído o suporte, exceda 0,15 mm Ouro (incluído o ouro platinado), para usos não monetários, em outras formas 7108.13.80 100% semimanufaturadas: outros Ouro (incluído o ouro platinado), para usos monetários 100% 7108.20.00 Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados de ouro, em formas brutas ou 7109.00.00 100% semimanufaturadas Platina, em formas semimanufaturadas: barras, fios e perfi, de Secção cheia; chapas; folhas 7110.19.10 100% e tiras cuja espessura, não incluído o supoerte, exceda 0,15 mm Outras platinas, em formas semimanufaturadas 100% 7110.19.80 Paládio, em formas semimanufaturadas 7110.29.00 100% Ródio, em formas semimanufaturadas 7110.39.00 100% Irídio, em formas semimanufaturadas 7110.49.00 100% Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados de platina, em formas brutas ou 7111.00.00 100% semimanufaturadas Outras obras de metais preciosos 50% 7115.90.10 Outras obras de metais comuns folheados ou chapeados de metias preciosos 7115.90.90 50% Obras de pérolas naturais ou cultivadas 7116.10.00 100% 7116.20.11 Obras exclusivamente de pedras preciosas ou semipreciosas: colares, braceletes, pulseiras e 100% outras obras de pedras preciosas ou semipreciosas simplesmente enfiadas, sem dispositivo de fecho ou outros acessórios 7116.20.19 Outras obras exclusivamente de pedras preciosas ou semipreciosas 100% Outras obras de pedras sintéticas ou reconstituídas 7116.20.90 100% Bijouterias, de metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: botões de punho 7117.11.00 50% ou outros botões Bijouterias, de metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: outras, contendo 7117.19.10 50% partes de vidro Bijouterias, de metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: outras, não 7117.19.91 50% contendo partes de vidro, douradas, prateadas ou platinadas Bijouterias, de metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: outras, não 7117.19.99 50% contendo partes de vidro Outras bijouterias 7117.90.00 50% Telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim) 7414.20.00 50% Outras: grades e redes, de fios de cobre; chapas e tiras, distendidas, de cobre 7414.90.00 50% Outras obras de cobre: correntes, cadeias e suas partes 7419.10.00 50% Barras e perfis de níquel não ligado 7505.11.00 100% Barras e perfis de ligas de níquel 7505.12.00 100% 7505.21.00 Fios de níquel não ligado 100% 7505.22.00 Fios de ligas de níquel 100% 7506.10.00 Chapas, tiras e folhas, de níquel não ligado 100% 7506.20.00 Chapas, tiras e folhas, de ligas de níquel 100% 7507.11.00 Tubos de níquel não ligado 100% 7507.12.00 Tubos de ligas de níquel 100% 7507.20.00 Acessórios para tubos 100% 68 Código Tarifário Descrição SH 2002 7606.92.00 Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm, exceto as de forma quadrada ou retangular, de ligas de alumínio Acessórios para tubos de alumínio 7609.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio 7613.00.00 7614.90.00 Cordas, cabos, entrançados e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos, exceto com alma de aço Chumbo afinado 7801.10.00 Outros chumbo em formas brutas, contendo antimônio como segundo elemento 7801.91.00 predominante em peso 7801.99.10 Outros chumbo em formas brutas, contendo, em peso, mais de 0,02% de prata e destinado a ser afinado (chumbo de obra) 7801.99.91 Ligas de chumbo 7801.99.99 Outros chumbo em forma bruta 7802.00.00 Desperdício, resíduos e sucata, de chumbo Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2 mm (excluído o suporte), de chumbo 7804.11.00 7804.19.00 Outras chapas, folhas e tiras Tubos e seus acessórios (por exemplo : uniões, cotovelos, mangas (luvas), de zinco 7906.00.00 Barras, perfis e fios, de estanho 8003.00.00 8004.00.00 Chapas, folhas e tiras, de estanho, de espessura superior a 0,2 mm 8007.00.00 Outras obras de estanho 8101.10.00 Tungstênio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata, em pó 8101.95.00 Tungstênio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata: barras, exceto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e folhas 8101.96.00 Tungstênio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata: fios 8101.99.00 Tungstênio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata: outros Molibdênio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata: pó 8102.10.00 Molibdênio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata: barras, exceto as 8102.95.00 simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e folhas Molibdênio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata: fios 8102.96.00 Molibdênio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata: outros 8102.99.00 Magnésio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata, em formas brutas: 8104.30.00 resídios de torno e grânulos, calibrados; pó Magnésio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata: outros 8104.90.00 8105.90.00 Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata: outros Cádmio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata: outros 8107.90.00 Titânio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata: tubos, providos de 8108.90.10 acessórios, para conduta de gás ou de líquidos, destinados a aeronaves civis 8108.90.30 Titânio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata: barras, perfis e fios 8108.90.50 Titânio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata: chapas, folhas e tiras 8108.90.70 8108.90.90 8109.90.00 8112.12.00 8112.13.00 8112.19.00 8112.40.11 8112.40.19 8112.40.90 8112.59.00 8112.99.10 8112.99.30 8112.99.80 8113.00.20 Titânio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata: tubos Titânio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata: outros Zircônio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata: outros Berílio, em formas brutas, pó Berílio: desperdícios, resíduos e sucata Berílio: outros Vanádio: em formas brutas; pó Vanádio: desperdícios, resíduos e sucata Vanádio: outros Tálio: outro Háfnio (céltio) Nióbio (colômbio) e rênio Gálio, índio Ceremais (cermets) e suas obras: em formas brutas Redução da Tarifa NMF 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 100% 100% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 69 Código Tarifário SH 2002 8113.00.40 8113.00.90 8201.20.00 8201.50.00 8201.60.00 8201.90.00 8202.10.00 8202.20.00 8202.31.00 8202.39.00 8202.40.00 8202.91.00 8202.99.11 8202.99.19 8202.99.90 8203.10.00 8203.20.10 8203.20.90 8203.30.00 8203.40.00 8204.11.00 8204.12.00 8204.20.00 8205.30.00 8205.51.00 8205.59.10 8205.59.30 8205.59.90 8205.60.00 8205.70.00 8205.80.00 8205.90.00 8206.00.00 8207.13.00 8207.19.10 Descrição Ceremais (cermets) e suas obras: desperdícios, resíduos e sucata Ceremais (cermets) e suas obras: outros Forcados e forquilhas Tesouras de podar (incluídas as tesouras para aves domésticas) manipuladas com uma das mãos Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos Outras ferramentas manuais para a agricultura, horticultura e silvicultura Serras manuais Folhas para serras de fita Folhas para serras circulares (incluídas as fresas-serras): com parte operante de aço Folhas para serras circulares (incluídas as fresas-serras): outras, incluídas as partes Correntes cortantes de serras Folhas de serras retilíneas, para trabalhar metais Outras folhas de serra, com parte operante de aço, para trabalhar metais Outras folhas de serra, com parte operante de aço, para trabalhar outras matérias Outras folhas de serra, com parte operante de outras matérias Limas, grosas e ferramentas semelhantes Pinças e alicates, para depilar Outros alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados (alicates) e ferramentas semelhantes Chaves de porcas, manuais, de abertura fixa Chaves de porcas, manuais, de abertura variável Chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira Outras ferramentas manuais (incluídos os corta-vidros), de uso doméstico Outras ferramentas manuais (incluídos os corta-vidros) para pedreiros, moldadores, estucadores e pintores Outras ferramentas manuais (incluídos os corta-vidros), pistolas, para rebitar, para fixar buchas, cavilhas, etc., funcionando por meio de cartuchos detonantes Outras ferramentas manuais (incluídos os corta-vidros) Lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes Tornos de apertar, sargentos e semelhantes Bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal Sortidos constituídos de artefatos incluídos em pelo menos duas das subposições anteriores Ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8205, acondicionadas em sortidos para venda a retalho Ferramentas de perfuração ou de sondagem, com parte operante de ceramais (cermets) Redução da Tarifa NMF 100% 100% 100% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 8207.20.90 Outras ferramentas de perfuração ou de sondagem, incluídas as partes, com parte operante de diamante ou de aglomerados de diamante Outras ferramentas de perfuração ou de sondagem, incluídas as partes Fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, com parte operante de diamante ou de aglomerados de diamante Fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, com parte operante de outras matérias 8207.30.10 8207.30.90 8207.40.10 8207.40.30 8207.40.90 8207.50.10 Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar, para maquinagem de metais Outras ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar Ferramentas de roscar interiormente, para maquinagem de metais Ferramentas de roscar exteriormente, para maquinagem de metais Outras ferramentas de roscar, interior ou exteriormente Ferramentas de furar, com parte operante de diamante ou de aglomerados de diamante 50% 50% 50% 50% 50% 50% 8207.19.90 8207.20.10 50% 50% 50% 70 Código Tarifário Descrição SH 2002 8207.50.30 Ferramentas de furar, com parte operante de outras matérias: brocas de alvenaria 8207.50.50 Outras ferramentas de furar, com parte operante de outras matérias de ceramais (cermets) Redução da Tarifa NMF 50% 50% 8207.50.60 Outras ferramentas de furar, com parte operante de outras matérias de aços de corte rápido 50% 8207.50.70 8207.50.90 8207.60.10 Outras ferramentas de furar, com parte operante de outras matérias Outras ferramentas de furar Ferramentas de escareiar ou de mandrilar, com parte operante de diamante ou de aglomerados de diamante Ferramentas de escarear ou de mandrilar, com parte operante de outras matérias: ferramentas de brocar, para maquinagem de metais Ferramentas de escarear ou de mandrilar, com parte operante de outras matérias: outras 50% 50% 50% Ferramentas de brochar, para maquinagem de metais Outras ferramentas de brochar Ferramentas de fresar, para maquinagem de metais, com parte operante de ceramais (cermets) Ferramentas de fresar, para maquinagem de metais com parte operante de outras matérias: fresas com cabo Ferramentas de fresar, para maquinagem, de metais com parte operante de outras matérias: fresas-mãe Ferramentas de fresar, para maquinagem, de metais com parte operante de outras matérias: outras Outras ferramentas de fresar Ferramentas de tornear, para maquinagem de metais, com parte operante de ceramais (cermets) Ferramentas de tornear, para maquinagem de metais, com parte operante de outras matérias 50% 50% 50% Outras ferramentas de tornear Outras ferramentas intercambiáveis, com parte operante de diamante ou de aglomerados de diamante Outras ferramentas intercambiáveis, com parte operante de outras matérias: lâminas de chaves de fenda Outras ferramentas intercambiáveis, com parte operante de outras matérias: ferramentas de talhar engrenagem Outras ferramentas intercambiáveis, com parte operante de outras matérias: ceramais (cermets), para maquiagem de metais Outras ferramentas intercambiáveis, com parte operante de outras matérias: ceramais (cermets) Outras ferramentas intercambiáveis, com parte operante de outras matérias: opara maquiagem de metais Outras ferramentas intercambiáveis, com parte operante de outras matérias: outras Facas, lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos: para trabalhar metais Facas, lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos: para trabalhar madeira Facas, lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos, para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares: facas circulares Facas, lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos, para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares: outras Facas, lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos: para máquinas para a agricultura, horticultura ou silvicultura Outras facas, lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos Plaquetas amovíveis Outras plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (cermets) 50% 50% 8207.60.30 8207.60.50 8207.60.70 8207.60.90 8207.70.10 8207.70.31 8207.70.35 8207.70.38 8207.70.90 8207.80.11 8207.80.19 8207.80.90 8207.90.10 8207.90.30 8207.90.50 8207.90.71 8207.90.78 8207.90.91 8207.90.99 8208.10.00 8208.20.00 8208.30.10 8208.30.90 8208.40.00 8208.90.00 8209.00.20 8209.00.80 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 71 Código Tarifário Descrição SH 2002 Aparelhos mecânicos de acionamento manual, pesando até 10 kg, utilizados para preparar, 8210.00.00 acondicionar ou servir alimentos ou bebidas 8211.10.00 Facas (exceto da posição 8208) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas: sortidos 8211.93.00 Facas (exceto da posição 8208) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas: facas, exceto de lâmina fixa, incluídas as podadeiras de lâmina móvel 8211.94.00 Facas (exceto da posição 8208) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas: lâminas 8211.95.00 Facas (exceto da posição 8208) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas: cabos de metais comuns Navalhas e aparelhos de barbear: aparelhos de barbear de segurança, de lâminas não 8212.10.10 substituíveis Navalhas e aparelhos de barbear: outros 8212.10.90 Lâminas de barbear de segurança, incluídos os esboços em tiras 8212.20.00 Outras partes 8212.90.00 8213.00.00 Tesouras e suas lâminas Corta-papéis, abre-cartas, raspadeiras, apontadores de lápis, e suas lâminas 8214.10.00 Utensílios e sortidos de utensílios de manicures ou de pedicures (incluídas as limas para 8214.20.00 unhas) Outros artigos de cutelaria 8214.90.00 Cadeados 8301.10.00 Fechaduras dos tipos utilizados em veículos automóveis 8301.20.00 Fechaduras dos tipos utilizados em móveis 8301.30.00 Fechaduras de cilindro (canhão) para portas de edifícios 8301.40.11 Outras fechaduras dos tipos utilizados para portas de edifícios 8301.40.19 Outras fechaduras; ferrolhos 8301.40.90 Fechos e armações com fecho, com fechadura 8301.50.00 Partes 8301.60.00 Chaves apresentadas isoladamente 8301.70.00 Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras), destinadas a aeronaves 8302.10.10 civis Outras dobradiçças de qualquer tipo, incuídos os gonzos e as charneiras 8302.10.90 Rodízios destinados a aeronaves civis 8302.20.10 Outros rodízio 8302.20.90 Outras guarnições, ferragens e artefatos semelhantes para veículos automóveis 8302.30.00 Outras guarnições, ferragens e artefatos semelhantes para construções 8302.41.00 Outras guarnições, ferragens e artefatos semelhantes para móveis, destinados à aeronaves 8302.42.10 civis Outras guarnições, ferragens e artefatos semelhantes para móveis 8302.42.90 Outras guarnições, ferragens e artefatos semelhantes, destinados a aeronaves civis 8302.49.10 Outras guarnições, ferragens e artefatos semelhantes 8302.49.90 Pateras, porta-chapéus, cabides e artefatos semelhantes 8302.50.00 Fechos automáticos para portas, destinados a aeronaves civis 8302.60.10 Outros fechos automáticos para portas 8302.60.90 Cofres-fortes 8303.00.10 Portas blindadas e compartimentos para casas-fortes 8303.00.30 Cofres e caixas de segurança e artefatos semelhantes 8303.00.90 Classificadores, ficheiros, caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta8304.00.00 carimbos e artefatos semelhantes de escritório, de metais comuns, excluídos os móveis de escritório da posição 9403 Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores 8305.10.00 Grampos apresentados em barretas 8305.20.00 Outros, incluídas as partes 8305.90.00 Sinos, campainhas, gongos e artefatos semelhantes 8306.10.00 Estatuetas e outros objetos de ornamentação prateados, dourados ou platinados 8306.21.00 Redução da Tarifa NMF 50% 100% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 72 Código Tarifário SH 2002 8306.29.10 8306.29.90 8306.30.00 8307.10.10 8307.10.90 8307.90.10 8307.90.90 8308.10.00 8308.20.00 8308.90.00 8309.10.00 8309.90.10 8309.90.90 8310.00.00 8311.10.10 8311.10.90 8311.20.00 8311.30.00 8311.90.00 8401.10.00 8401.20.00 8401.40.00 8402.11.00 8402.12.00 8402.19.10 8402.19.90 8402.20.00 8402.90.00 8403.10.10 8403.10.90 8403.90.10 8403.90.90 8404.10.00 8404.20.00 8404.90.00 8405.10.00 8405.90.00 8406.10.00 Descrição Outras estatuetas e outros objetos de ornamentação de cobre Outras estatuetas e outros objetos de ornamentação de outros metais comuns Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes; espelhos Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, de ferro ou aço, providos de acessórios:destinados a aeronaves civis Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, de ferro ou aço, providos de acessórios: outros Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, de outros metais comuns, providos de acessórios:destinados a aeronaves civis Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, de outros metais comuns: outros Grampos, colchetes e ilhós Rebites tubulares ou de haste fendida Outros fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhós e artefatos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, calçados, toldos, bolsas, artigos de viagem e para quaisquer outras convecções ou equipamentos; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns, incluídas as partes Cápsulas de coroa Cápsulas de rolhar ou de sobrerrolhar, de chumbo; cápsulas de rolhar ou sobrerrolhar, de alumínio, de diâmetro superior a 21 mm Outras rolhas, tampas, cápsulas para garrafas, batoques ou tampões roscados, protetores de batoques ou tampões, selos de garantia e outros acessórios para embalagem, de metais comuns Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e plascas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 9405 Eletrodos para soldadura (soldagem), com alma de ferro ou aço, revestidos de matérias refratárias Outros eletrodos para soldadura (soldagem), com alma de ferro ou de aço, revestidos de matérias refratárias Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns Varetas revestidas exteriomente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns Outros, incluídas as partes Reatores nucleares (Euratom) Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos e suas partes Partes de reatores nucleares Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora Caldeiras de tubos de fumo Outras caldeiras pra produção de vapor, incluídas as caldeiras mistas Caldeiras denominadas de água sobreaquecida Partes Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 8402: de ferro fundido Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 8402: outras caldeiras Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 8402: partes de ferro fundido Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 8402: outras partes Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 8402 ou 8403 Condensadores para máquinas a vapor Partes Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores Partes Turbinas para propulsão de embarcações Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 50% 100% 50% 100% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 73 Código Tarifário Descrição SH 2002 8406.81.10 Turbinas a vapor de água para o acionamento de geradores elétricos, de potência superior a 40 W Outras turbinas de potência superior a 40 W 8406.81.90 8406.82.11 Turbinas a vapor de água para o acionamento de geradores elétricos, de potência não superior a 10 MW 8406.82.19 Turbinas a vapor de água para o acionamento de geradores elétricos, de potência superior a 10 MW Outras turbinas de potência não superior a 40 MW 8406.82.90 Aletas, pás e rotores 8406.90.10 Outras partes 8406.90.90 Motores para aviação destinados a aeronaves civis 8407.10.10 Outros motores para aviação 8407.10.90 8407.21.10 Motores para propulsão de embarcações, do tipo fora-de-borda, de cilindrada não superior a 325 cm3 8407.21.91 Motores para propulsão de embarcações, do tipo fora-de-borda, de cilindrada superior a 325 cm3 , de potência não superior a 30 KW 8407.21.99 Motores para propulsão de embarcações, do tipo fora-de-borda, de cilindrada superior a 325 cm3 , de potência superior a 30 KW Outros motores para propulsão de embarcações de potência não superior a 200 kW 8407.29.20 Outros motores para propulsão de embarcações de potência superior a 200 kW 8407.29.80 8407.31.00 Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87, de cilindrada não superior a 50 cm3 8407.32.10 Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87, de cilindrada superior a 50 cm3 mas não superior a 250 cm3 8407.32.90 Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87, de cilindrada superior a 125 cm3 mas não superior a 250 cm3 8407.33.10 Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87, de cilindrada superior a 250 cm3 mas não superior a 1000 cm3 8407.33.90 Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87, de cilindrada superior a 250 cm3 mas não superior a 1000 cm3 8407.34.10 Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87, de cilindrada superior a 1000 cm3 destinados à indústria de montagem: de motocultores da subposição 8701.10, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704, com motor de cilindrada inferior a 2800 cm3 de veículos automóveis da posição 8705 8407.34.30 Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87, de cilindrada superior a 1000 cm3 : usados 8407.34.91 Redução da Tarifa NMF 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87, de cilindrada superior a 1000 cm3 : novos, de cilindrada não superior a 1500 cm3 8407.34.99 8407.90.10 8407.90.50 50% Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87, de cilindrada superior a 1000 cm3 : novos, de cilindrada superior a 1500 cm3 Outros motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87, de cilindrada não superior a 250 cm3 Outros motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87, de cilindrada superior a 250 cm3 ,destinados à indústria de montagem de motocultores da subposição 8701.10, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704, com motor de cilindrada inferior a 2800 cm3 , de veículos automóveis da posição 8705 50% 50% 74 Código Tarifário SH 2002 8407.90.80 Descrição Redução da Tarifa NMF 50% Outros motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87, de cilindrada superior a 250 cm3 de potência não superior a 10 kW 8407.90.90 8408.10.11 8408.10.19 8408.10.22 50% Outros motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87, de cilindrada superior a 250 cm3 de potência superior a 10 kW Motores para propulsão de embarcações, usados, destinados às embarcações para navegação marítima das posições 8901 a 8906, aos rebocadores da subposição 8904.00.10 e aos navios de guerra da subposição 8906.10.00 Motores para propulsão de embarcações, usados: outros 50% 50% 50% Motores para propulsão de embarcações, novos, de potência não superior a 15 kW, destinados às embarcações para navegação marítima das posições 8901 a 8906, aos rebocadores da subposição 8904.00.10 e aos navios de guerra da subposição 8906.10.00 8408.10.24 8408.10.26 8408.10.28 8408.10.31 8408.10.39 8408.10.41 8408.10.49 8408.10.51 8408.10.59 8408.10.61 8408.10.69 8408.10.71 8408.10.79 8408.10.81 50% Motores para propulsão de embarcações, novos, de potência não superior a 15 kW: outros Motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 15 kW mas não superior a 50 kW, destinados às embarcações para navegação marítima das posições 8901 a 8906, aos rebocadores da subposição 8904.00.10 e aos navios de guerra da subposição 8906.10.00 Motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 15 kW mas não superior a 50 kW: outros Motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 50 kW mas não superior a 100 kW, destinados às embarcações para navegação marítima das posições 8901 a 8906, aos rebocadores da subposição 8904.00.10 e aos navios de guerra da subposição 8906.10.00 Motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 50 kW mas não superior a 100 kW: outros Motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 100 kW mas não superior a 200 kW, destinados às embarcações para navegação marítima das posições 8901 a 8906, aos rebocadores da subposição 8904.00.10 e aos navios de guerra da subposição 8906.10.00 Motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 100 kW mas não superior a 200 kW: outros Motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 200 kW mas não superior a 300 kW, destinados às embarcações para navegação marítima das posições 8901 a 8906, aos rebocadores da subposição 8904.00.10 e aos navios de guerra da subposição 8906.10.00 Motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 200 kW mas não superior a 300 kW, outros Motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 300 kW mas não superior a 500 kW, destinados às embarcações para navegação marítima das posições 8901 a 8906, aos rebocadores da subposição 8904.00.10 e aos navios de guerra da subposição 8906.10.00 Motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 300 kW mas não superior a 500 kW: outros Motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 500 kW mas não superior a 1000 kW, destinados às embarcações para navegação marítima das posições 8901 a 8906, aos rebocadores da subposição 8904.00.10 e aos navios de guerra da subposição 8906.10.00 Motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 500 kW mas não superior a 1000 kW: outros Motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 1000 kW mas não superior a 5000 kW, destinados às embarcações para navegação marítima das posições 8901 a 8906, aos rebocadores da subposição 8904.00.10 e aos navios de guerra da 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 75 Código Tarifário SH 2002 8408.10.91 8408.10.99 8408.20.10 8408.20.31 Descrição Motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 5000 kW, destinados às embarcações para navegação marítima das posições 8901 a 8906, aos rebocadores da subposição 8904.00.10 e aos navios de guerra da subposição 8906.10.00 Motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 5000 kW: outros Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87, destinados à indústria de montagem: de motocultores da subposição 8701.10, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704, com motor de cilindrada inferior a 2500 cm3 de veículos automóveis da posição 8705 Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87, para tratores agrícolas e florestais, de potência não superior a 50 kW 8408.20.35 8408.20.37 8408.20.51 8408.20.55 8408.20.57 8408.20.99 8408.90.10 8408.90.21 8408.90.29 8408.90.31 8408.90.33 8408.90.36 8408.90.37 8408.90.51 8408.90.55 8408.90.57 8408.90.71 8408.90.75 8409.10.90 8409.91.00 8409.99.00 50% 50% 50% 50% Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87, para tratores agrícolas e florestais, de potênciasuperior a 50 kw mas não superior a 100 kw Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87, para tratores agrícolas e florestais, de potência superior a 100 kW Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87, para outros veículos do Capítulo 87, de potência não superior a 50 kW Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87, para outros veículos do Capítulo 87, de potência superior a 50 kW mas não superior a 100 kW Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87, para outros veículos do Capítulo 87, de potência superior a 100 kW mas não superior a 200 kW Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87, para outros veículos do Capítulo 87, de potência superior a 200 kW Outros motores para propulsão de embarcações, destinados a aeronaves civis Outros motores para propulsão de embarcações de propulsão, para veículos ferroviários Outros motores para propulsão de embarcações, usados Outros motores para propulsão de embarcações, novos, de potência não superior a 15 kW Outros motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 15 kW mas não superior a 30 kW Outros motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 30 kW mas não superior a 50 kW Outros motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 50 kW mas não superior a 100 kW Outros motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 100 kW mas não superior a 200 kW Outros motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 200 kW mas não superior a 300 kW Outros motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 300 kW mas não superior a 500 kW Outros motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 500 kW mas não superior a 1000 kW Outros motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 1000 kW mas não superior a 5000 kW 8408.90.99 8409.10.10 Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% Outros motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 5000 kW Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408, de motores para aviação, destinadas a aeronaves civis Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408, de motores para aviação: outras Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408: aos motores de ignição por faísca Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408: outras 50% 50% 50% 50% 76 Código Tarifário Descrição SH 2002 Turbinas e rodas hidráulicas de potência não superior a 1000kW 8410.11.00 8410.12.00 Turbinas e rodas hidráulicas de potência superior a 1000kW mas não superior a 10.000 kW Turbinas e rodas hidráulicas de potência superior a 10.000 kW 8410.13.00 8410.90.10 Partes, incluídos os reguladores, vazados ou moldados, de ferro fundido, ferro ou aço Partes, incluídos os reguladores: outros 84.10.90.90 8411.11.10 Turboreatores de impulso não superior a 25 kN destinados a aeronaves civis 8411.11.90 Turboreatores de impulso não superior a 25 kN: outros 8411.12.11 Turboreatores destinados a aeronaves civis de impulso superior a 25 kN mas não superior a 44 kN 8411.12.13 Turboreatores destinados a aeronaves civis de impulso superior a 44 kN mas não superior a 132 kN Turboreatores destinados a aeronaves civis de impulso superior a 132 kN 8411.12.19 8411.12.90 Turboreatores de impulso superior a 25 kN: outros 8411.21.10 Turbopropulsores de potência não superior a 1100 kW destinados a aeronaves civis 8411.21.90 Turbopropulsores de potência não superior a 1100 kW: outros 8411.22.11 Turbopropulsores destinados a aeronaves civis de potência superior a 1100 kW mas não superior a 3730 kW 8411.22.19 Turbopropulsores de potência superior a 3730 kW 8411.22.90 Turbopropulsores de potência superior a 1100 kW: outros 8411.81.10 Outras turbinas a gás, de potência não superior a 5000 kW destinados a aeronaves civis Outras turbinas a gás, de potência não superior a 5000 kW: outras 8411.81.90 Outras turbinas a gás, de potência superior a 5000 kW, destinadas a aeronaves civis 8411.82.10 Outras turbinas a gás de potência superior a 5000 kW mas não superior a 20000 kW 8411.82.91 8411.82.93 Outras turbinas a gás de potência superior a 20000 kW mas não superior a 50000 kW Outras turbinas a gás de potência superior a 50000 kW 8411.82.99 Partes de turboreatores ou de turbopropulsores destinadas a aeronaves civis 8411.91.10 Partes de turboreatores ou de turbopropulsores: outras 8411.91.90 Outras partes de turbinas a gás destinadas a aeronaves civis 8411.99.10 Outras partes 8411.99.90 Propulsores a reação, excluídos os turborreatores, destinados a aeronaves civis 8412.10.10 Propulsores a reação, excluídos os turborreatores: outros 8412.10.90 8412.21.10 Motores hidráulicos, de movimento retilíneo (cilindros), destinados a aeronaves civis Motores hidráulicos, de movimento retilíneo (cilindros): sistemas hidráulicos 8412.21.91 Motores hidráulicos, de movimento retilíneo (cilindros): outros 8412.21.99 Outros motores hidráulicos, destinados a aeronaves civis 8412.29.10 Outros motores hidráulicos: sistemas hidráulicos 8412.29.50 Outros motores hidráulicos: motores óleo-hidráulicos 8412.29.91 Outros motores hidráulicos 8412.29.99 Motores pneumáticos de movimento retilíneo destinados a aeronaves civis 8412.31.10 Outros motores pneumáticos de movimento retilíneo 8412.31.90 Outros motores pneumáticos destinados a aeronaves civis 8412.39.10 Outros motores pneumáticos 8412.39.90 8412.80.10 Outros motores e máquinas motrizes: máquinas a vapor de água ou a outros vapores Outros motores e máquinas motrizes: destinados a aeronaves civis 8412.80.91 Outros motores e máquinas motrizes 8412.80.99 8412.90.10 Partes destinadas a aeronaves civis 8412.90.30 Partes de propulsores a reação, excluídos os turborreatores 8412.90.50 Partes de motores hidráulicos 8412.90.90 Outras partes Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 77 Código Tarifário Descrição SH 2002 8413.11.00 Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, dos tipos utilizados em estações de serviço ou garagens 8413.19.10 Outras bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo destinadas a aeronaves civis, destinados a aeronaves civis 8413.19.90 Outras bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo 8413.20.10 Bombas manuais, excepto das subposições 8413.11 ou 8413.19 destinadas a aeronaves civis 8413.20.90 Outras bombas manuais, excepto das subposições 8413.11 ou 8413.19 8413.30.10 Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por faísca ou por compressão, destinadas a aeronaves civis 8413.30.91 Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por faísca ou por compressão: bombas de injeção 8413.30.99 Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por faísca ou por compressão: outras 8413.40.00 Bombas para betão (concreto) 8413.50.10 Outras bombas volumétricas alternativas destinadas a aeronaves civis 8413.50.30 Outras bombas volumétricas alternativas: agregados hidráulicos 8413.50.50 Outras bombas volumétricas alternativas: bombas doseadoras 8413.50.71 Outras bombas volumétricas alternativas: bombas de êmbolo óleo-hidráulicas 8413.50.79 Outras bombas volumétricas alternativas: outras bombas de êmbolo 8413.50.90 Outras bombas volumétricas alternativas 8413.60.10 Outras bombas volumétricas rotativas destinadas a aeronaves civis 8413.60.30 Outras bombas volumétricas rotativas: agregados hidráulicos 8413.60.41 Outras bombas volumétricas rotativas: bombas de engrenagens óleo-hidráulicas 8413.60.49 Outras bombas volumétricas rotativas: outras bombas de engrenagens 8413.60.51 Outras bombas volumétricas rotativas: bombas de palhetas óleo-hidráulicas 8413.60.59 Outras bombas volumétricas rotativas: outras bombas de palhetas 8413.60.60 Outras bombas volumétricas rotativas: bombas de parafuso helicoidal 8413.60.90 Outras bombas volumétricas rotativas: outras bombas 8413.70.10 Outras bombas centrífugas destinadas a aeronaves civis 8413.70.21 Outras bombas centrífugas: bombas submersíveis monocelulares 8413.70.29 Outras bombas centrífugas: bombas submersíveis multicelulares 8413.70.30 Outras bombas centrífugas: circuladores de aquecimento central e de água quente 8413.70.40 Outras bombas centrífugas com tubagem de compressão de diâmetro não superior a 15 cm 8413.70.50 8413.70.61 8413.70.69 8413.70.70 8413.70.80 8413.70.91 8413.70.99 8413.81.10 8413.81.90 8413.82.00 8413.91.10 8413.91.90 8413.92.00 8414.10.10 8414.10.20 8414.10.30 8414.10.50 Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% Outras bombas centrífugas com tubagem de compressão de diâmetro superior a 15 cm: bombas de roda de canais e bombas de canal lateral Outras bombas centrífugas: bombas de roda radial, monocelulares, de fluxo simples, monobloco Outras bombas centrífugas: outras bombas de roda radial, monocelulares, de fluxo simples 50% Outras bombas centrífugas: bombas de roda radial, monocelulares, de vários fluxos Outras bombas centrífugas: bombas de roda radial, multicelulares Outras bombas centrífugas monocelulares Outras bombas centrífugas multicelulares Bombas destinadas a aeronaves civis Outras bombas Elevadores líquidos Partes de bombas destinadas a aeronaves civis Outras partes de bombas Partes de elevadores líquidos Bombas de vácuo destinadas a aeronaves civis Bombas de vácuo destinadas à produção de semicondutores Outras bombas de vácuo: bombas de êmbolo rotativo, bombas de palhetas, bombas moleculares e bombas Roots Outras bombas de vácuo: bombas de difusão, criostáticas e bombas de absorção 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 78 Código Tarifário SH 2002 8414.10.80 8414.20.10 8414.20.91 8414.20.99 8414.59.10 8414.59.30 8414.59.50 8414.59.90 8414.60.00 8414.80.10 8414.80.21 8414.80.29 8414.80.31 8414.80.39 8414.80.41 8414.80.49 8414.80.60 8414.80.71 8414.80.79 8414.80.90 8414.90.10 8414.90.90 8415.10.10 8415.10.90 8415.20.00 8415.81.10 8415.81.90 8415.82.10 8415.82.80 8415.83.10 Descrição Outras bombas de vácuo Bombas de ar, de mão ou de pé destinados a aeronaves civis Bombas manuais para ciclos Bombas de ar, de mão ou de pé Outros ventiladores destinados a aeronaves civis Outros ventiladores axiais Outros ventiladores centrífugos Outros ventiladores Exaustores (coifas aspirantes) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% Outros, destinados a aeronaves civis Outros: turbocompressores monocelulares Outros: turbocompressores multicelulares Outros: compressores volumétricos alternativos, podendo fornecer uma sobrepressão não superior a 15 bar, de débito por hora, não superior a 60 m3 Outros: compressores volumétricos alternativos, podendo fornecer uma sobrepressão não superior a 15 bar, de débito por hora, superior a 60 m3 Outros: compressores volumétricos alternativos, podendo fornecer uma sobrepressão superior a 15 bar, de débito por hora, não superior a 120 m3 Outros: compressores volumétricos alternativos, podendo fornecer uma sobrepressão superior a 15 bar, de débito por hora, superior a 120 m3 Outros: compressores volumétricos rotativos, de um único veio Outros: compressores volumétricos rotativos, de vários veios, de parafuso Outros: compressores volumétricos rotativos, de vários veios Outros Partes destinadas a aeronaves civis Outras partes Máquinas e aparelhos de ar condicionado, contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente dos tipos utilizados em paredes ou janelas, formando um corpo único ou do tipo split-system (sistemas com elementos separados), formando um corpo único Máquinas e aparelhos de ar condicionado, contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente dos tipos utilizados em paredes ou janelas, formando um corpo único ou do tipo split-system (sistemas com elementos separados): sistemas com elementos separados (split-system) 50% 50% 50% 50% Máquinas e aparelhos de ar condicionado, contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente do tipo dos utilizados para o conforto das pessoas nos veículos automóveis Máquinas e aparelhos de ar condicionado, contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis), destinados a aeronaves civis Máquinas e aparelhos de ar condicionado, contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis), outros 50% Outros, com dispositivo de refrigeração, destinados a aeronaves civis Outros, com dispositivo de refrigeração Outros, sem dispositovo de refrigeração destinados a aeronaves civis 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 79 Código Tarifário Descrição SH 2002 8415.83.90 Outros, sem dispositovo de refrigeração 8415.90.10 Partes de máquinas e aparelhosde ar condicionado das subposições 8415.81, 8415.82 ou 8415.83, destinadas a aeronaves civis Outras partes 8415.90.90 8416.10.10 Queimadores de combustíveis líquidos, com dispositivo de controle automático montado Queimadores de combustíveis líquidos, outros 8416.10.90 8416.20.10 Outros queimadores, incluídos os mistos, exclusivamente de gás, monobloco, com ventilador incorporado e dispositivo de controle Outros queimadores, incluídos os mistos 8416.20.90 8416.30.00 Fornalhas automáticas, incluídas as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes Partes 8416.90.00 8417.10.00 Fornos para cozimento, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais Fornos de túnel 8417.20.10 Outros fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos 8417.20.90 Fornos para incineração de lixo 8417.80.10 Fornos de túnel e de muflas para cozimento de produtos cerâmicos 8417.80.20 8417.80.80 Outros fornos industriais ou de laboratório, incluídos os incineradores, não elétricos Partes 8417.90.00 Refrigeradores de tipo doméstico, de absorção, elétricos 8418.22.00 Outros refrigeradores do tipo doméstico 8418.29.00 Congeladores (freezers) horizontais, de capacidade não superior a 800 l, destinados a 8418.30.10 aeronaves civis Congeladores (freezers) horizontais, de capacidade não superior a 400 l, 8418.30.91 Congeladores (freezers) horizontais, de capacidade superior a 400 l mas não superior a 800 8418.30.99 l 8418.50.11 Congeladores (freezers) verticais, de capacidade não superior a 900 l, destinados a aeronaves civis Congeladores (freezers) verticais, de capacidade não superior a 250 l 8418.50.19 8418.50.91 Congeladores (freezers) verticais, de capacidade superior a 250 l mas não superior a 900 l 8418.50.99 8418.61.10 8418.61.90 8418.69.10 8418.69.91 8418.69.99 8418.91.00 8418.99.10 8418.99.90 8419.11.00 8419.19.00 8419.20.00 8419.31.00 8419.32.00 8419.39.10 8419.39.90 8419.40.00 8419.50.10 Outros móveis frigoríficos Grupos de compressão cujo condensador seja constituído por um permutador de calor, destinados a aeronaves civis Grupos de compressão cujo condensador seja constituído por um permutador de calor: outros Outros, destinados a aeronaves civis Outros: bombas de calor, de absorção Outro material, máquinas e aparelhos para a produção de frio, bombas de calor Móveis ou gabinetes concebidos para receber um equipamento para a produção de frio Evaporadores e condensadores, exceto para aparelhos de tipo doméstico Outras partes Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo, a gás Outros aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório Secadores para produtos agrícoloas Secadores para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões Secadores para obras de cerâmica Outros secadores Aparelhos de destilação ou de retificação Permutadores de calor destinados a aeronaves civis Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 80 Código Tarifário Descrição SH 2002 Outros permutadores de calor 8419.50.90 Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases 8419.60.00 Outros aparelhos e dispositivos para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou 8419.81.10 aquecimento de alimentos destinados a aeronaves civis Máquinas de fazer café e outros aparelhos para a preparação de café e de outras bebidas 8419.81.91 quentes Outros aparelhos e dispositivos para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou 8419.81.99 aquecimento de alimentos Aparelhos e dispositivos de arrefecimento por retorno de água, nos quais a permuta térmica 8419.89.10 não se realiza através de uma parede Aparelhos e dispositivos de aquecimento rápido de discos (wafers) semicondutores 8419.89.15 Aparelhos e dispositivos de deposição química de vapor em discos (wafers) 8419.89.20 semicondutores Aparelhos e dispositivos de deposição química de vapor por feixe eletronico ou por 8419.89.25 evaporação em discos (wafers) semicondutores Aparelhos e dispositivos de deposição química de vapor em substratos de painéis de 8419.89.27 cristais líquidos Aparelhos e dispositivos de metalização sob o efeito de vácuo 8419.89.30 Outros aparelhos e dispositivos 8419.89.98 Partes de permutadores de calor destinados a aeronaves civis 8419.90.10 Partes de esterilizadores de subposição 8419.20.00 e de aparelhos e dispositivos das 8419.90.25 subposições 8419.89.15, 8419.89.20 ou 8419.89.25 Partes de aparelhos e dispositivos da subposição 8419.89.27 8419.90.50 Outras partes 8419.90.80 Calandras e laminadores dos tipos utilizados na indústria têxtil 8420.10.10 Calandras e laminadores dos tipos utilizados na indústria do papel 8420.10.30 Calandras e laminadores dos tipos utilizados na indústria da borracha ou do plástico 8420.10.50 Calandras e laminadores: outros 8420.10.90 Cilindros de ferro fundido 8420.91.10 Cilindros: outros 8420.91.80 Outras partes 8420.99.00 Desnatadeiras 8421.11.00 Secadores de roupa 8421.12.00 Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, destinados a aeronaves civis 8421.19.10 Centrifugadores do tipo utilizado em laboratórios 8421.19.91 Centrifugadores do tipo utilizado na fabricação de discos (wafers) semicondutores 8421.19.94 Outros centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos 8421.19.99 8421.21.10 Aparelhos para filtrar ou depurar água destinados a aeronaves civis 8421.21.90 Outros aparelhos para filtrar ou depurar água Aparelhos para filtrar ou depurar bebidas, exceto água 8421.22.00 Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por faísca ou por compressão 8421.23.10 destinados a aeronaves civis Outros aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por faísca ou por 8421.23.90 compressão Outros aparelhos para filtrar ou depurar líquidos destinados a aeronaves civis 8421.29.10 Outros aparelhos para filtrar ou depurar gases 8421.29.90 Filtros de entrada de ar para motores de ignição por faísca ou por compressão destinados a 8421.31.10 aeronaves civis 8421.31.90 Outros filtros de entrada de ar para motores de ignição por faísca ou por compressão Outros aparelhos para filtrar ou depurar gases, destinados a aeronaves civis 8421.39.10 Outros aparelhos para filtrar ou depurar o ar 8421.39.30 Outros aparelhos para filtrar ou depurar outros gases, por processo úmido 8421.39.51 Outros aparelhos para filtrar ou depurar outros gases, por processo catalítico 8421.39.71 Outros aparelhos para filtrar ou depurar outros gases 8421.39.98 Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 100% 100% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 81 Código Tarifário Descrição SH 2002 Partes de centrifugadores, incluídas as dos secadores centrífugos de aparelhos da 8421.91.10 subposição 8421.19.94 Partes de centrifugadores, incluídas as dos secadores centrífugos de cetrifugadoras 8421.91.30 destinadas a revestir substratos de painéis de cristais líquidos com resinas fotosensíveis da subposição 8421.19.99 Outras partes de centrifugadores, incluídas as dos secadores centrífugos 8421.91.90 Outras partes 8421.99.00 Máquinas de lavar louça do tipo doméstico 8422.11.00 Outras máquinas de lavar louça 8422.19.00 Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes 8422.20.00 8422.30.00 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, rolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluídas as 8422.40.00 máquinas a aparelhos para embalar com película termo-retráctil) 8422.90.10 Partes de máquinas de lavar louça Outras partes 8422.90.90 Balanças de uso doméstico 8423.10.10 Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês 8423.10.90 Básculas de pesagem contínua em transportadores 8423.20.00 Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras 8423.30.00 Outros aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade não superior a 30 kg 8423.81.10 Outros aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade não superior a 30 kg 8423.81.30 Outros aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade não superior a 30 kg 8423.81.50 Outros aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade não superior a 30 kg 8423.81.90 Outros aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade superior a 30 kg mas não 8423.82.10 superior a 5.000 kg: instrumentos de controle, por referência a um peso pré-determinado, de funcionamento automático, incluídos os selecionadores por peso Outros aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade superior a 30 kg mas não 8423.82.90 superior a 5.000 kg Outros aparelhos e instrumentos de pesagem: pontes-báculas 8423.89.10 Outros aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.89.90 8423.90.00 Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem 8424.10.10 Extintores, mesmo carregados, destinados a aeronaves civis 8424.10.91 Extintores, mesmo carregados, de peso não superior aa 21 kg 8424.10.99 Outros extintores, mesmo carregados 8424.20.00 Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes 8424.30.01 Aparelhos de limpeza a água, com motor incorporado, equipados com dispositivo de aquecimento 8424.30.05 Aparelhos de limpeza a água, com motor incorporado, de potência não superior a 7,5 kW 8424.30.09 8424.30.10 8424.30.90 8424.81.10 8424.81.30 8424.81.91 8424.81.99 8424.89.20 8424.89.30 8424.89.95 8424.90.10 8424.90.30 Redução da Tarifa NMF 100% 100% 100% 100% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% Aparelhos de limpeza a água, com motor incorporado, de potência superior a 7,5 kW Outras máquinas e aparelhos de ar comprimido Outras máquinas e aparelhos Outros aparelhos para agricultura ou horticultura: aparelhos de rega Outros aparelhos para agricultura ou horticultura: aparelhos portáteis Outros aparelhos para agricultura ou horticultura: pulverizadores e espalllhadores de pó concebidos para serem transportados ou puxados por trator Outros aparelhos para agricultura ou horticultura Pulverizadores para gravação, decapagem ou limpeza de discos (wafers) semicondutores 50% 50% 50% 50% 50% 50% Máquinas de rebarbar para limpeza dos condutores metálicos das cápsulas de semicondutores antes do processo de eletrodeposição Outros aparelhos Partes de aparelhos e dispositivos da subposição 8424.89.20 Partes de aparelhos e dispositivos da subposição 8424.89.30 50% 50% 50% 50% 50% 50% 82 Código Tarifário SH 2002 8424.90.90 8425.11.10 8425.11.90 8425.19.10 8425.19.91 8425.19.99 8425.20.00 Descrição Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 8426.91.90 Outras partes Talhas, cadernais e moitões de motor elétrico, destinados a aeronaves civis Outras talhas, cadernais e moitões de motor elétrico Outras talhas, cadernais e moitões destinados a aeronaves civis Outras talhas, cadernais e moitões acionados à mão, de corrente Outras talhas, cadernais e moitões Guinchos para elevação e descida de gaiolas ou baldes nos poços de minas; guinchos especialmente concebidos para uso subterrâneo Outros guinchos, cabrestantes, de motor elétrico, destinados a aeronaves civis Outros guinchos, cabrestantes, de motor elétrico Outros guinchos, cabrestantes destinados a aeronaves civis, Outros guinchos, cabrestantes, de motor por ignição por faísca ou por compressão Outros guinchos, cabrestantes Elevadores fixos de veículos, para garagens Outros macacos, hidráulicos, destinados a aeronaves civis Outros macacos, hidráulicos Outros macacos, destinados a aeronaves civis Outros macacos Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos Outras pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos Guindastes de torre Guindastes de pórtico Outras máquinas e aparelhos, autopropulsores: de pneumáticos Outras máquinas e aparelhos, autopropulsores Outras máquinas e aparelhos próprios para serem montados em veículos rodoviários: guindastes hidráulicos para carga e descarga dos veículos Outras máquinas e aparelhos próprios para serem montados em veículos rodoviários 8426.99.10 8426.99.90 8427.10.10 8427.10.90 8427.20.11 Outras máquinas e aparelhos, destinados a aeronaves civis Outras máquinas e aparelhos Autopropulsores, de motor elétrico, elevando a uma altura de 1m ou mais Outros autopropulsores, de motor elétrico Outros autopropulsores, elevando a uma altura de 1m ou mais: empilhadores todo-terreno 50% 50% 50% 50% 50% 8427.20.19 8427.20.90 8427.90.00 Outros autopropulsores, elevando a uma altura de 1m ou mais Outros autopropulsores Outros empilhadores; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivo de elevação Elevadores e monta-cargas, destinados a aeronaves civis Elevadores e monta-cargas elétricos Outros elevadores e monta-cargas Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos, destinados a aeronaves civis 50% 50% 50% Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos, especialmente concebidos para trabalhos agrícolas Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos, destinados a aeronaves civis, para produtos a granel Outros aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos, destinados a aeronaves civis 50% Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias, especialmente concebidos para uso subterrâneo Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias, de balde Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias, de tira ou correia, destinados a aeronaves civis 50% 8425.31.10 8425.31.90 8425.39.10 8425.39.91 8425.39.99 8425.41.00 8425.42.10 8425.42.90 8425.49.10 8425.49.90 8426.11.00 8426.12.00 8426.19.00 8426.20.00 8426.30.00 8426.41.00 8426.49.00 8426.91.10 8428.10.10 8428.10.91 8428.10.99 8428.20.10 8428.20.30 8428.20.91 8428.20.99 8428.31.00 8428.32.00 8428.33.10 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 83 Código Tarifário Descrição SH 2002 8428.33.90 Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias, de tira ou correia, destinados a aeronaves civis 8428.39.10 Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias, destinados a aeronaves civis 8428.39.91 Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: transportadores ou carregadores de rolos ou de rodízios 8428.39.93 Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: máquinas automáticas para transporte, manipulação e armazenagem de discos (wafers) semicondutores e cassetes e caixas de discos (wafers) semicondutores e outro material para dispositivos semicondutores 8428.39.98 Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias 8428.40.00 8428.50.00 8428.60.00 8428.90.10 8428.90.30 8428.90.71 8428.90.79 8428.90.91 8428.90.98 8429.19.00 8429.30.00 8429.40.10 8429.40.30 8429.40.90 8429.51.10 8429.52.10 8429.52.90 8429.59.00 8430.10.00 8430.20.00 8430.31.00 8431.20.00 8431.31.00 8431.39.10 8431.39.90 50% 50% 50% 50% Escadas e tapetes, rolantes Aparelhos para empurrar vagonetas de minas, transportadores para transbordo ou basculamento de vagões, vagonetas, etc. e equipamento semelhante de manipulação de veículos ferroviários Teleféricos (incluídas as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares Outras máquinas e aparelhos, destinados a aeronaves civis Máquinas de laminadores; tabuleiros de rolos para condução e transporte de produtos, basculadores e manipuladores de lingotes, bolas, barras ou de chapas Carregadores especialmente concebidos para serem transportados por trator agrícola 50% 50% Outros carregadores especialmente concebidos para trabalhos agrícolas Pás e empilhadores mecânicos Outras máquinas e aparelhos Outros bulldozers e angledozers Raspo-transportadoras (scrapers) Rolos ou cilindros de vibração Outros rolos ou cilindros compressores Compactadores Carregadoras especialmente concebidas para uso subterrâneo Escavadoras de lagartas Outras máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360° Outras pás mecânicas, escavadoras, carregadoras e pás carregadoras Bate-estacas e arranca-estacas Limpa-neves Autopropulsores cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 8430.39.00 8430.41.00 8430.49.00 8430.50.00 8430.61.00 8430.69.00 8431.10.00 Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% Outros cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias Autopropulsoras de outras máquinas de sondagem ou perfuração Outras máquinas de sondagem ou perfuração Outras máquinas e aparelhos, autopropulsores Máquinas de comprimir ou compactar Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsores Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos da posição 8425 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos da posição 8427 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos da posição 8428: de elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas de máquinas de laminadores da subposição 8428.90.30 Outras partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 8425 a 8430 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 84 Código Tarifário SH 2002 8431.41.00 8431.42.00 8431.43.00 Descrição Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 8426, 8429 ou 8430: baldes, mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 8425 a 8430: lâminas para bulldozers ou angledozers Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 8425 a 8430: partes das máquinas de sondagem ou de perfuração, das posições 8430.41 ou 8430.49 8432.10.10 8432.10.90 8432.21.00 8432.29.10 8432.29.30 8432.29.50 8432.29.90 8432.30.11 8432.30.19 8432.30.90 8432.40.10 8432.40.90 8432.80.00 8432.90.00 8433.11.10 8433.11.51 8433.11.59 8433.11.90 8433.19.10 8433.19.51 8433.19.59 8433.19.70 8433.19.90 8433.20.10 8433.20.51 8433.20.59 8433.20.90 8433.30.10 8433.30.90 8433.40.10 8433.40.90 8433.51.00 8433.52.00 8433.53.10 8433.53.30 8433.53.90 50% 50% 50% 8431.49.20 8431.49.80 Redução da Tarifa NMF 50% Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 8425 a 8430: vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço Outras partes reconhecíveis como oexclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 8425 a 8430 Arados e charruas de relhas Outros arados e charruas Grades de discos Escarificadores e cultivadores Grades Motocavadores Outros grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores Semeadores de precisão, de comando central Outros semeadores Plantadores e transplantadores Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos ou fertilizantes, de adubos ou fertilizantes minerais ou químicos Outros espalhadores de estrume e distribuidores de adubos ou fertilizantes Outras máquinas e aparelhos Partes Cortadores de relva motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal, elétricos Cortadores de relva motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal, autopropulsores, equipados com assento Outros cortadores de relva motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal, autopropulsores Outros cortadores de relva motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal Cortadores de relva com motor elétrico Cortadores de relva com motor: autopropulsores, equipados com assento Outros cortadores de relva com motor: autopropulsores Outros cortadores de relva com motor Cortadores de relva sem motor Motoceifeiras Outras ceifeiras, concebidas para serem rebocadas ou transportadas por trator, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal Outras ceifeiras, concebidas para serem rebocadas ou transportadas por trator Outras ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores Ancinhos mecânicos (ajuntadores, espalhadores e viradores de feno) Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno Enfardadeiras-apanhadeiras Outras enfardadeiras de palha ou de forragem, incluídas as enfardadeiras-apanhadeiras Ceifeiras-debulhadoras Outras máquinas e aparelhos para debulha Máquinas para colheita de batata Máquinas para colheita e corte de beterraba Outras máquinas para colheita de raízes ou tubérculos 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 85 Código Tarifário Descrição SH 2002 Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: 8433.59.11 apanhadoras-cortadoras autopropulsoras Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: 8433.59.19 apanhadoras-cortadoras Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: máquinas 8433.59.30 de vindimar Outras máquinas e aparelhos para colheirta; máquinas e aparelhos para debulha 8433.59.80 Máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas 8433.60.00 Partes 8433.90.00 Máquinas de ordenhar 8434.10.00 Máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios 8434.20.00 8434.90.00 Partes 8435.10.00 Máquinas e aparelhos para fabricação de vinho, sidra, sumos de frutas ou bebidas semelhantes 8435.90.00 Partes de prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sumos de frutas ou bebidas semelhantes Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações animais 8436.10.00 8436.29.00 Outras máquinas e aparelhos, para avicultura, incluídas as chocadeiras e criadeiras 8436.80.10 Outras máquinas e aparelhos para silvicultura 8436.80.91 Outras máquinas e aparelhos: bebedouros automáticos 8436.80.99 Outras máquinas e aparelhos Partes de máquinas e aparelhos para avicultura 8436.91.00 Outras partes 8436.99.00 8437.10.00 Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos Outras máquinas e aparelhos 8437.80.00 Partes 8437.90.00 8438.10.10 Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitose de massas alimentícias, para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos 8438.10.90 8438.20.00 8438.40.00 8438.50.00 8438.60.00 8438.80.10 8438.80.91 8438.80.99 8438.90.00 8439.10.00 8439.20.00 8439.30.00 8439.91.10 8439.91.90 8439.99.10 8439.99.90 8440.10.10 8440.10.20 8440.10.30 Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitose de massas alimentícias, para a fabricação de massas alimentícias Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira Máquinas e aparelhos para preparação de carnes Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas Outras máquinas e aparelhos, para tratamento e preparação de café ou de chá Outras máquinas e aparelhos, para preparação ou fabricação de bebidas Outras máquinas e aparelhos Partes Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão Partes, de máquinas ou aparelhos para fabricação de parta de matérias fibrosas celulósicas: vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço Outras partes, de máquinas ou aparelhos para fabricação de parta de matérias fibrosas celulósicas Outras partes, vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço Outras partes Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluídas as máquinas para costurar cadernos: máquinas e aparelhos, para dobrar Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluídas as máquinas para costurar cadernos: máquinas e aparelhos, para reunir folhas Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluídas as máquinas para costurar cadernos: máquinas e aparelhos, para costurar ou agrafar Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 86 Código Tarifário Descrição SH 2002 8440.10.40 Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluídas as máquinas para costurar cadernos: máquinas e aparelhos, para encadernar por colagem 8440.10.90 Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluídas as máquinas para costurar cadernos: outras máquinas e aparelhos 8440.90.00 Partes de máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluídas as máquinas para costurar cadernos Cortadeiras-bobinadoras 8441.10.10 Cortadeiras de corte longitudinal ou transversal 8441.10.20 8441.10.30 Aparadeiras de uma só lâmina 8441.10.40 Aparadeiras trilaterais 8441.10.80 Outras cortadeiras 8441.20.00 Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por 8441.30.00 qualquer processo, exceto moldagem 8441.40.00 Máquinas para moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão 8441.80.00 Outras máquinas e aparelhos 8441.90.10 Partes de cortadeiras 8441.90.90 Outras partes 8442.10.00 Máquinas de compor por processo fotográfico Máquinas, aparelhos e material, para compor caracteres tipográficos por outros processos, 8442.20.10 mesmo com dispositivo de fundir: máquinas de fundir ou de compor (linotipos, monotipos, intertipos, etc) Outras máquinas, aparelhos e material, para compor caracteres tipográficos por outros 8442.20.90 processos, mesmo com dispositivo de fundir 8442.30.00 Outras máquinas, aparelhos e material Partes destas máquinas, aparelhos e material 8442.40.00 8442.50.21 Caracteres tipográficos, clichês, blocos, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo: aplainados, granulados ou polidos): com representação gráfica, para impressão em relevo Redução da Tarifa NMF 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 8442.50.23 Caracteres tipográficos, clichês, blocos, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo: aplainados, granulados ou polidos): com representação gráfica, para impressão plana 100% 8442.50.29 Outros caracteres tipográficos, clichês, blocos, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo: aplainados, granulados ou polidos): com representação gráfica 100% 8442.50.80 Outros caracteres tipográficos, clichês, blocos, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo: aplainados, granulados ou polidos) Máquinas e aparelhos de impressão por offset, alimentados por bobinas Máquinas e aparelhos de impressão por offset, alimentados por folhas de formato não superior a 22 cm x 36 cm Outras máquinas e aparelhos de impressão por offset alimentados por folhas, usados 100% 8443.11.00 8443.12.00 8443.19.10 8443.19.31 8443.19.35 8443.19.39 8443.19.90 8443.21.00 50% 50% 50% Outras máquinas e aparelhos de impressão por offset alimentados por folhas, novos, por folhas de formato não superior a 52 cm x 74 cm Outras máquinas e aparelhos de impressão por offset alimentados por folhas, novos, por folhas de formato superior a 52 cm x 74 cm mas não superior a 74 cm x 107 cm 50% Outras máquinas e aparelhos de impressão por offset alimentados por folhas, novos, por folhas de formato superior a 74 cm x 107 cm Outras máquinas e aparelhos de impressão por offset Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, excluídas as máquinas e aparelhos flexográficos, alilmentado spor bobinas 50% 50% 50% 50% 87 Código Tarifário Descrição SH 2002 8443.29.00 Outras máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, excluídas as máquinas e aparelhos flexográficos Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos 8443.30.00 Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos 8443.40.00 Máquinas de impressão de jato de tinta 8443.51.00 Outras máquinas e aparelhos, de impressão de matérias têxteis 8443.59.20 8443.59.40 Outras máquinas e aparelhos, de impressão utilizados na procução de semicondutores Outras máquinas e aparelhos, de impressão 8443.59.70 8443.60.00 Máquinas auxiliares Partes utilizadas na produção de semicondutores 8443.90.05 Outras partes, vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço 8443.90.10 Outras partes 8443.90.80 8444.00.10 Máquinas para extrudar Máquinas para estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais 8444.00.90 8445.11.00 Máquinas para preparação de matérias têxteis: cardas 8445.12.00 Máquinas para preparação de matérias têxteis: penteadeiras 8445.13.00 Máquinas para preparação de matérias têxteis: bancos de fusos 8445.19.00 Outras máquinas para preparação de matérias têxteis 8445.20.00 Máquinas para fiação de matérias têxteis 8445.30.10 Máquinas para dobragem de matérias têxteis 8445.30.90 Máquinas para torção de matérias têxteis 8445.40.00 Máquinas para bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxteis 8445.90.00 8446.10.00 8446.21.00 8446.29.00 8446.30.00 8447.11.10 8447.11.90 8447.12.10 8447.12.90 8447.20.10 Outras máquinas para bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxteis Teares para tecidos de largura não superior a 30 cm Teares para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras, a motor Outros teares para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras Teares para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras Teares circulares para malhas Teares circulares para malhas Teares circulares para malhas Teares circulares para malhas Redução da Tarifa NMF 100% 50% 100% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% Teares retilíneos para malhass; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) 8447.20.92 50% Teares retilíneos para malhass; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) 8447.20.98 8447.90.00 8448.11.00 8448.19.00 8448.20.10 8448.20.90 8448.31.00 50% Teares retilíneos para malhass; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) Outros: Máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 8444, 8445, 8446 ou 8447: teares-maquinetas e mecanismos jacquard; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração Outras máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 8444, 8445, 8446 ou 8447 Partes e acessórios das máquinas da posição 8444 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: vazados ou moldados, de ferro fundido, ferro ou aço Outras partes e acessórios das máquinas da posição 8444 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares Partes e acessórios das máquinas da posição 8445 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: guarnições de cardas 8448.32.00 100% 100% 50% 50% 50% 50% 100% Partes e acessórios das máquinas da posição 8445 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: de máquinas para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas 88 Código Tarifário Descrição SH 2002 Partes e acessórios das máquinas da posição 8445 ou das suas máquinas e aparelhos 8448.33.10 auxiliares: fusos e suas aletas Partes e acessórios das máquinas da posição 8445 ou das suas máquinas e aparelhos 8448.33.90 auxiliares: anéis e cursores Outras partes e acessórios das máquinas da posição 8445 ou das suas máquinas e aparelhos 8448.39.00 auxiliares Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.41.00 lancadeiras Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.42.00 pentes, liços e quadros de liços Outras partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos 8448.49.00 auxiliares Partes e acessórios de teares, máquinas ou aparelhos, da posição 8447 ou das suas 8448.51.10 máquinas e aparelhos auxiliares: platinas utilizados na formação das malhas Partes e acessórios de teares, máquinas ou aparelhos, da posição 8447 ou das suas 8448.51.90 máquinas e aparelhos auxiliares: agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas 8448.59.00 Outras partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 8447 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares 8449.00.00 Outras máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltroou de falsos tecidos, em peça ou em formas determinadas, incluídas as máquinas e aparelhos, para a fabricação de chapéus de feltro; formas para chapéus e para artefatos de uso semelhante Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivo de secagem, com capacidade expressa 8450.12.00 em peso de roupa seca, não superior a 10 kg: outras máquinas, com secador centrífugo incorporado Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivo de secagem, com capacidade 8450.19.00 expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivo de secagem, com capacidade expressa 8450.20.00 em peso de roupa seca, superior a 10 kg Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivo de secagem: partes 8450.90.00 Máquinas para lavar a seco 8451.10.00 8451.21.10 Máquinas de secar, de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 6 kg, Máquinas de secar, de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 6 kg, mas 8451.21.90 não superior a 10 kg Outras máquinas de secar 8451.29.00 Máquinas para lavar, branquear ou tingir 8451.40.00 Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos 8451.50.00 Máquinas para revestir tecidos-base e outros suportes destinados à fabricação de 8451.80.10 revestimentos para pavimentos, tais como linóleo, etc. Máquinas para apresto ou acabamento 8451.80.30 Outras máquinas e aparelhos 8451.80.80 Partes 8451.90.00 Máquinas de costura de uso doméstico, de valor unitário (exceto armações, mesas ou 8452.10.11 móveis) superior a 65 Euros, que realizem o ponto fixo (pesponto), cuja cabeça pese no máximo 16 kg, sem motor, ou 17 kg, com motor; cabeças de máquinas de costuraque realizem apenas o ponto fixo (pesponto), que pesem no máximo 16 kg, sem motor, ou 17 kg, com motor Outras máquinas de costura de uso doméstico, de valor unitário (exceto armações, mesas 8452.10.19 ou móveis) inferior ou igual a 65 Euros, que realizem o ponto fixo (pesponto), cuja cabeça pese no máximo 16 kg, sem motor, ou 17 kg, com motor; cabeças de máquinas de costuraque realizem apenas o ponto fixo (pesponto), que pesem no máximo 16 kg, sem motor, ou 17 kg, com motor Outras máquinas de costura e outras cabeças para máquinas de costura 8452.10.90 Outras máquinas de costura: unidades automáticas 8452.21.00 Redução da Tarifa NMF 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 89 Código Tarifário SH 2002 8452.29.00 8452.30.10 8452.39.90 8452.90.00 8453.10.00 8453.20.00 8453.80.00 8453.90.00 8454.10.00 8454.20.00 8454.30.10 8454.30.90 8454.90.00 8455.10.00 8455.21.00 8455.22.00 8455.30.10 8455.30.31 8455.30.39 8455.30.90 8455.90.00 8456.20.00 8456.30.11 8456.30.19 8456.30.90 8456.91.00 8456.99.10 8456.99.30 8456.99.50 8456.99.80 8457.10.10 8457.10.90 8457.20.00 8457.30.10 8457.30.90 8458.11.20 8458.11.41 8458.11.49 8458.11.80 8458.19.20 8458.19.40 8458.19.80 8458.91.20 Descrição Outras máquinas de costura Agulhas para máquinas de costura com talão achatado num lado Outras agulhas para máquinas de costura Outras partes de máquinas de costura Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, exceto máquinas de costura Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado, exceto máquinas de costura Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 100% 100% Outras máquinas e aparelhos, exceto máquinas de costura Partes, exceto de máquinas de costura Conversores Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição Máquinas de vazar (moldar) sob pressão Outras máquinas de vazar (moldar) Partes Laminadores de tubos Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio Laminadores a frio Cilindros de laminadores de ferro fundido Cilindros de laminadores de aço forjado: cilindros de trabalho a quente, cilindros de apoio, a quente e a frio Cilindros de laminadores de aço forjado: cilindros de trabalho a frio Cilindros de laminadores de aço vazado ou moldado Outras partes de conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição Máquinas-ferramentas para trabalhar quaisquer matérias por desbaste, operando por ultrasom Máquinas-ferramentas para trabalhar quaisquer matérias por desbaste, operando por eletroerosão, de comando numérico, corte por fio Outras máquinas-ferramentas para trabalhar quaisquer matérias por desbaste, operando por eletro-erosão, de comando numérico Outras máquinas-ferramentas para trabalhar quaisquer matérias por desbaste, operando por eletro-erosão Outras máquinas-ferramentas para trabalhar quaisquer matérias por desbaste, operando por eletro-erosão Fresadoras de feixe iónico focado para a produçao ou reparaçao de máscaras e retículos para modelos em dispositivos semicondutores Aparelhos para decapagem ou limpeza de discos (wafers) semicondutores Dispositivos para a gravação a seco do traço em substratos de painéis de cristais líquidos 50% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% Outras máquinas-ferramentas para trabalhar quaisquer matérias por desbaste, operando por laser ou por feixe de luz ou de fotões, por ultra-som, por eletro-erosão, por processos eletroquímicos, por feixes de eletrões, por feixes iônicos ou por jato de plasma, para gravaçãoa seco do traço em matérias semicondutoras Centros de maquinagem horizontais Outros centros de maquinagem] Máquinas de sistema monostático (single station) Máquinas de estações múltiplas de comando numérico Outras máquinas de estações múltiplas Tornos horizontais de comando numérico: centros de torneamento Tornos horizontais de comando numérico: tornos automáticos, mono-veio Tornos horizontais de comando numérico: tornos automáticos, multi-veio Outros tornos horizontais de comando numérico Tornos paralelos Tornos automáticos Outros tornos horizontais de comando numérico Outros tornos de comando numérico: centros de torneamento 100% 100% 100% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 90 Código Tarifário Descrição SH 2002 8458.91.80 Outros tornos de comando numérico 8458.99.00 Outros tornos 8459.10.00 Máquinas-ferramentas com cabeça deslizante para furar, escarear, fresar ou roscar, interior ou exteriormente, metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posião 8458 8459.21.00 Outras máquinas para furar de comando numérico 8459.29.00 Outras máquinas para furar 8459.31.00 Outras escareadoras-fresadoras de comando numérico 8459.39.00 Outras escareadoras-fresadoras 8459.40.10 Outras máquinas pra escarear de comando numérico 8459.40.90 Outras máquinas pra escarear 8459.51.00 Máquinas para fresar, de consola, de comando numérico 8459.59.00 Outras máquinas para fresar, de consola 8459.61.10 Outras máquinas para fresar: máquinas para fresar ferramentas 8459.61.90 Outras máquinas para fresar: máquinas 8459.69.10 Máquinas para fresar ferramentas 8459.69.90 Outras máquinas para fresar ferramentas 8459.70.00 Outras máquinas para roscar, interior ou exteriormente 8460.11.00 Máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos de 0,01mm de comando numérico 8460.19.00 8460.21.11 8460.21.15 8460.21.19 8460.21.90 8460.29.11 8460.29.19 8460.29.90 8460.31.00 8460.39.00 8460.40.10 8460.40.90 8460.90.10 8460.90.90 8461.20.00 8461.30.10 Outras máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos de 0,01mm Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos de 0,01mm de comando numérico, para superfícies cilíndricas: máquinas para retificar interiores Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos de 0,01mm de comando numérico, para superfícies cilíndricas: máquinas para retificar sem centro Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos de 0,01mm de comando numérico, para superfícies cilíndricas Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos de 0,01mm de comando numérico Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos de 0,01mm, para superfícies cilíndricas: máquinas para retificar interiores Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos de 0,01mm, para superfícies cilíndricas Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos de 0,01mm Máquinas para afiar de comando numérico Outras máquinas para afiar de comando numérico Máquinas para brunir ou polir de comando numérico Outras máquinas para brunir ou polir Outras máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir ou polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais (cermets) por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou de acabar engrenagens da posiiição 8461cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm Outras máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir ou polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais (cermets) por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou de acabar engrenagens da posiiição 8461 Plainas-limadoras e máquinas para escatelar Máquinas para mandrilar de comando numérico Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 91 Código Tarifário SH 2002 8461.30.90 8461.40.11 8461.40.19 8461.40.31 8461.40.39 8461.40.71 8461.40.79 8461.40.90. 8461.50.11 8461.50.19 8461.50.90 8461.90.00 8462.10.10 8462.10.90 Descrição Outras máquinas para mandrilar Máquinas para cortar engrenagens cilíndricas de comando numérico Outras máquinas para cortar engrenagens cilíndricas Máquinas para cortar outras engrenagens Outras máquinas para cortar outras engrenagens Máquinas para acabar engrenagens cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm de comando númerico Outras máquinas para acabar engrenagens cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm Outras máquinas para acabar engrenagens Máquinas para serrar de serra circular Outras máquinas para serrar Máquinas para seccionar Outras máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, mandrilar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar, e outras máquinasferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de ceramais (cermets), não especificadas nem compreendidas em outras posições Máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes de comando numérico Outras máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes 8462.21.05 8462.21.10 8462.21.80 8462.29.05 8462.29.10 8462.29.91 8462.39.10 8462.39.91 8462.39.99 8462.49.10 8462.49.90 8462.91.10 8462.91.50 8462.91.90 50% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% Outras máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar de comando numérico Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar para trabalhar produtos planos Máquinas hidráulicas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar Outras máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar 8462.41.10 8462.41.90 50% 50% Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar de comando numérico, do tipo utilizado na fabricação de dispositivos semicondutores Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar de comando numérico, para trabalhar produtos planos Outras máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar de comando numérico Outras máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar do tipo utilizado na fabricação de dispositivos semicondutores Outras máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar para trabalhar produtos planos Outras máquinas hidráulicas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar 8462.29.98 8462.31.00 Redução da Tarifa NMF 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou pra chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar de comando numérico para trabalhar produtos planos Outras máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou pra chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar de comando numérico Outras máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar para trabalhar produtos planos Outras máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar Prensas hidráulicas para moldagem de pós metálicos por sinterização e prensas para enfardar sucata de ferro Outras prensas hidráulicas de comando numérico Outras prensas hidráulicas 50% 50% 50% 50% 50% 50% 92 Código Tarifário Descrição SH 2002 Outras máquinas-ferramentas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, 8462.99.10 martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinas-ferramentas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chanfrar metais, prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos não especificados acima: prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização, e prensas para enfardar sucata de ferro Outras máquinas-ferramentas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, 8462.99.50 martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinas-ferramentas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chanfrar metais, prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos não especificados acima, de comando numérico 8462.99.90 Outras máquinas-ferramentas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinas-ferramentas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chanfrar metais, prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos não especificados acima Bancas para estirar fios 8463.10.10 Bancas para estirar barras, tubos ou semelhantes 8463.10.90 Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem 8463.20.00 Máquinas para fazer arames e fios de metal 8463.30.00 8463.90.00 Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais (cermets) que trabalhem sem eliminação de matéria 8464.10.10 Máquinas para cortar, lingotes monocristalinos em chapas ou discos (wafers) semicondutores em microchapas 8464.10.90 Outras máquinas para serrar 8464.20.05 Máquinas para esmerilar ou polir para trabalhar discos (wafers) semicondutores 8464.20.11 Máquinas para esmerilar ou polir para o trabalho dos vidros de óptica 8464.20.19 Outras máquinas para esmerilar ou polir para o trabalho do vidro 8464.20.20 Máquinas para esmerilar ou polir para trabalhar produtos cerâmicos 8464.20.95 Outras máquinas para esmerilar ou polir 8464.90.10 Outras máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, betão (concreto), fibrocimento ou matérias semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro para incisão ou estriagem de discos (wafers) semicondutores 8464.90.20 Outras máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, betão (concreto), fibrocimento ou matérias semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro para trabalhar produtos cerâmicos 8464.90.80 Outras máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, betão (concreto), fibrocimento ou matérias semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro 8465.10.10 Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes dtipos de operações sem troca de ferramentas, com colocação manual da peça entre cada operação 8465.10.90 Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes dtipos de operações sem troca de ferramentas, sem colocação manual da peça entre cada operação 8465.91.10 Máquinas de serrar com serra de fita 8465.91.20 Máquinas de serrar com serra circular 8465.91.90 Outras máquinas de serrar 8465.92.00 Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar 8465.93.00 Máquinas para esmerilar, lixar ou polir 8465.94.00 Máquinas para arquear ou para reunir 8465.95.00 Máquinas para furar ou para escatelar 8466.10.10 Porta-ferramentas: mandris, pinças e suportes 8466.10.31 Porta-ferramentas para tornos 8466.10.39 Porta-ferramentas: outros 8466.10.90 Fieiras de abertura automática 8466.20.10 Porta-peças: montagem de fabricação e seus conjuntos de componentes standard 8466.20.91 Porta-peças para tornos 8466.20.99 Outros porta-peças Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 93 Código Tarifário SH 2002 8466.30.00 8466.91.15 8466.91.20 8466.91.95 8466.92.20 8466.92.80 8466.93.15 8466.93.17 8466.93.95 8466.94.10 8466.94.90 8467.11.10 8467.11.90 8467.19.00 8467.21.10 8467.21.91 8467.21.99 8467.22.10 8467.22.30 8467.22.90 8467.29.10 8467.29.30 8467.29.51 8467.29.53 8467.29.59 8467.29.70 8467.29.80 8467.29.90 8467.81.00 8467.89.00 8467.91.00 8467.92.00 8467.99.00 8468.10.00 8468.20.00 8468.80.00 8468.90.00 8469.11.00 8469.12.00 8469.20.00 8469.30.00 8470.10.00 8470.21.00 8470.29.00 8470.30.00 Descrição Dispositivos diversos e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas Outros, para máquinas dos subitens 8464.10.10, 8464.20.05 ou 8464.90.10 Outros, para máquinas da posição 8464: vazados, de ferro fundido, ferro ou aço Outros, para máquinas da posição 8464 Outros, para máquinas da posição 8465: vazados, de ferro fundido, ferro ou aço Outros, para máquinas da posição 8465 Outros, para máquinas dos subitens 8456.10.10, 8456.91.00, 8456.99.10 ou 8456.99.30 Outros, para aprelhos do subitem 8456.99.50 Outros, para máquinas das posições 8456 a 8461 Outros, para máquinas dos subitens 8462. 21.05 ou 8462.29.05 Outros, para máquinas das posições 8462 ou 8463 Ferramentas pneumáticas rotativas (mesmo com sistema de percussão para o trabalho dos metais Outras ferramentas pneumáticas rotativas Outras ferramentas pneumáticas Ferramentas com motor elétrico incorporado: perfuradoras de qualquer tipo, incluídas as rotativas, funcionando sem fonte externa de energia Ferramentas com motor elétrico incorporado: perfuradoras de qualquer tipo, incluídas as rotativas, eletropneumáticas Outras ferramentas com motor elétrico incorporado: perfuradoras de qualquer tipo, incluídas as rotativas Serras de corrente com motor elétrico incorporado Serras circulares com motor elétrico incorporado Outras serras com motor elétrico incorporado Outras ferramentas com motor elétrico incorporado, do tipo utilizado para trabalho de matérias têxteis Outras ferramentas com motor elétrico incorporado, funcionando sem fonte externa de u energia Outras ferramentas com motor elétrico incorporado,desbastadoras e lixadoras : rebarbadoras de ângulo Outras ferramentas com motor elétrico incorporado,desbastadoras e lixadoras : lixadoras de cinta Outras ferramentas com motor elétrico incorporado,desbastadoras e lixadoras Outras ferramentas com motor elétrico incorporado: plainas Outras ferramentas com motor elétrico incorporado: tesouras para aparar sebes, tesouras de relva e para cortar erva Outras ferramentas com motor elétrico incorporado Serras de corrente Outras ferramentas Partes de serras de corrente Partes de ferramentas pneumáticas Outras partes Maçaricos de uso manual Outras máquinas e aparelhos de gás Outras máquinas e aparelhos Partes Máquinas de tratamento de textos, exceto as impressoras da posição 8471 Máquinas de escrever automáticas, exceto as impressoras da posição 8471, Outras máquinas de escrever elétricas Ouotras máquinas de escrever não elétricas Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso, com função de cálculo incorporada que permitem gravar, reproduzir e visualizar informações Outras máquinas de calcular eletrônicas, com dispositivo impressor incorporado Outras máquinas de calcular eletrônicas Outras máquinas de calcular: Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 94 Código Tarifário Redução da Descrição SH 2002 Tarifa NMF 8470.40.00 Máquinas de contabilidade 100% 8470.50.00 Caixas registadoras 100% 8470.90.00 Outras calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica 100% e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitem gravar, reproduzir e visualizar 8471.10.10 Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas destinadas a 50% aeronaves civis 8471.10.90 Outras máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas 50% 8471.30.00 Máquinas automáticas para processamento de dados, digitais, portáteis, de peso não 50% superior a 10 kg, contendo, pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e um écrã (tela) 8471.41.10 Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, contendo, no mesmo 50% corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída destinadas a aeronaves civis 8471.41.90 8471.49.10 8471.49.90 8471.50.10 8471.50.90 8471.60.10 8471.60.40 8471.60.50 8471.60.90 8471.70.10 8471.70.40 8471.70.51 8471.70.53 8471.70.59 8471.70.60 8471.70.90 8471.80.00 8471.90.00 8472.10.00 8472.20.00 8472.30.00 Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas destinadas a aeronaves civis Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas Unidades de processamento digitais, exceto as dos itens 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades de memória, de entraada e de saída destinadas a aeronaves civis Outras unidades de processamento digitais, exceto as dos itens 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades de memória, de entraada e de saída Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória, destinadas a aeronaves civis Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória: impressoras Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória: teclados Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória Unidades de memória destinadas a aeronaves civis Unidade de memória centrais Unidades de memória, de discos ópticos, incluídas as magneto-ópticas Unidades de memória, de discos rígidos Outras unidades de memória, de discos Outras unidades de memória, de bandas Outras unidades de memória Outras unidades de memória de máquinas automáticas para processamento de dados 50% Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidad em outras posições Outras máquinas e aparelhos para escritório: Duplicadores hectográficos ou a stencil 50% Outras máquinas e aparelhos para escritório: Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereços Outras máquinas e aparelhos para escritório: Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 95 Código Tarifário Descrição SH 2002 8472.90.10 Outras máquinas e aparelhos para escritório: Máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas 8472.90.30 Outras máquinas e aparelhos para escritório: Máquinas automáticas para pagamento 8472.90.80 8473.10.11 8473.10.19 8473.10.90 8473.21.10 8473.21.90 8473.29.10 8473.29.90 8473.30.10 8473.30.90 8473.40.11 8473.40.19 8473.40.90 8473.50.10 8473.50.90 8474.10.00 8474.20.10 8474.20.90 8474.31.00 8474.32.00 8474.39.10 8474.39.90 8474.80.10 8474.80.90 8474.90.10 8474.90.90 8476.21.00 8476.29.00 8476.81.00 8476.89.00 8476.90.00 8477.10.10 8477.10.90 8477.20.00 8477.30.00 8477.40.00 8477.51.00 8477.59.05 8477.59.10 8477.59.80 8477.80.11 Outras máquinas e aparelhos para escritório: apontadores mecânicos de lápis, perfuradores ou grampeadores Conjuntos eletrônicos das máquinas do subitem 8469.11.00 Outros conjuntos eletrônicos Outras partes e acessórios das máquinas da posição 8469 Conjuntos eletrônicos das calculadoras eletrônicas dos itens 8470.10, 8470.21 ou 8470.29 Outras partes e acessórios das calculadoras eletrônicas dos itens 8470.10, 8470.21 ou 8470.29 Conjuntos eletrônicos das máquinas da posição 8470 Outras partes e acessórios das máquinas da posição 8470 Conjuntos eletrônicos das máquinas da posição 8471 Outras partes e acessórios das máquinas da posição 8471 Conjuntos eletrônicos das máquinas do subitem 8472.90.30 Outros conjuntos eletrônicos das máquinas 8472 Outras partes e acessórios das máquinas da posição 8472 Conjuntos eletrônicos que podem ser utililzados indiferentemente com as máquinas e aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472 Outras partes e acessórios que podem ser utililzados indiferentemente com as máquinas e aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472 Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar para substâncias minerais dos tipos utilizados na indústria cerâmica Outras máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar Betoneiras e aparelhos para amassar cimento Máquinas para misturar mineirais com betume Máquinas e aparelhos, para misturar ou amassar substâncias minerais dos tipos utilizados na indústria cerâmica Outras máquinas e aparelhos para misturar ou amassar Máquinas para aglomerar ou moldar pastas cerâmicas Outras máquinas e aparelhos Partes vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço Outras partes Máquinas automáticas de venda de bebidas com dispositivo de aquicimento ou de refrigeração incorporado Outras máquinas automáticas de venda de bebidas Outras máquinas com dispositivo de aquicimento ou de refrigeração incorporado Outras máquinas Partes Máquinas para moldar por injeção: equuipamento de encapsulamento para a motntagem de dispositivos de semicondutores Outras máquinas para moldar por injeção Extrusoras Máquinas de moldar por insuflação Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras-de-ar Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: equipamento de encapsulamento para a montagem de dispositivos de semicondutores Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: prensas Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma Outras máquinas e aparelhos: máquinas para transformação de resinas reativas Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 96 Código Tarifário SH 2002 8477.80.19 8477.80.91 8477.80.93 8477.80.95 8477.80.99 8477.90.05 8477.90.10 8477.90.80 8478.10.00 8478.90.00 8479.10.00 8479.20.00 8479.30.10 8479.30.90 8479.40.00 8479.50.00 8479.60.00 8479.81.00 8479.82.00 8479.89.10 8479.89.30 8479.89.60 8479.89.65 8479.89.70 8479.89.73 8479.89.77 8479.89.79 8479.89.91 8479.89.98 8479.90.10 8479.90.50 8479.90.92 8479.90.97 8480.10.00 8480.20.00 8480.30.10 8480.30.90 8480.41.00 8480.49.00 8480.50.00 Descrição Outras máquinas para transformação de resinas reativas Outras máquinas e aparelhos: máquinas para fragmentar Outras máquinas e aparelhos: misturadores, malaxadores e agitadores Outras máquinas e aparelhos: máquinas de cortar e máquinas de fender Outras máquinas e aparelhos Partes para máquinas dos subitens 8477.10.10 e 8477.59.05 Partes vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço Outras partes Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos em outras posições deste Capítulo Partes de máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos em outras posições deste Capítulo Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas Outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça Máquinas para fabricação de cordas ou cabos Robôs industriais não especificados nem compreendidos em outras posições Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar Outras máquinas e aparelhos para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos Outras máquinas e aparelhos para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar Mercadorias enumeradas seguidamente, destinadas a aeronaves civis: acumuladores hidropneumáticos; acionadores mecânicos para inversores de impulso; blocos especiais de toucador, umidificadores e desumificadores de ar; servomecanismos não elétricos, motores de arranque não elétricos, motores de arranque pneumáticos para turboreatores, turbopropulsores ou outras turbinas a gás; limpa-vidros não elétricos; reguladores de hélices não elétricos Sustentação móvel hidráulica para minas Sistemas denominadas delubrificação centralizada Aparelhos para crescimento ou extração de monocristais em pérola Aparelhos para deposição epitaxial em discos (wafers) semicondutores Aparelhos para remoção com umidificação, revelação, decapagem ou limpeza de discos (wafers) semicondutores ou de substratos de visores planos Aparelhos para fixação de micropastilhas e máquinas soldadoras automáticas de fita para a montagem de dispositivos de semicondutores Equipamento de encapsulamento para a montagem de dispositivos de semicondutores Máquinas e aparelhos para esmaltar e decorar produtos cerâmicos Outras máquinas e aparelhos Partes destinadas a aeronaves civis Partes de máquinas dos subitens 8479.89.65, 8479.89.70, 8479.8977 ou 8479.89.79 Partes vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço Outras partes Caixas de fundição Placas de fundo para moldes Modelos para moldes de madeira Outros modelos para moldes Moldes para metais ou carbonetos metálicos para moldagem por injeção ou por compressão Outros moldes para metais ou carbonetos metálicos Moldes para vidros Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 97 Código Tarifário SH 2002 8480.60.10 8480.60.90 8480.71.10 8480.71.90 8480.79.00 8481.10.05 8481.10.19 8481.10.99 8481.20.10 8481.20.90 8481.30.91 8481.30.99 8481.40.10 8481.40.90 8481.80.40 8483.10.10 8483.10.41 8483.10.51 8483.10.57 8483.10.60 8483.10.80 8483.40.10 8483.40.82 8483.40.83 8483.40.84 8483.40.85 8483.40.92 8483.40.94 8483.40.96 8483.40.98 8483.50.10 8483.50.91 8483.50.99 8483.60.10 8483.60.91 Descrição Moldes para matérias minerais para moldagem por compressão Outros moldes para matérias minerais Moldes para borracha ou plástico para moldagem por injeção ou por compressão do tipo Outros moldes para borracha ou plástico para moldagem por injeção ou por compressão Outros moldes para borracha ou plástico Válvulas redutoras de pressão combinadas com filtros ou lubrificadores Outras válvulas redutoras de pressão de ferro fundido ou de aço Outras válvulas redutoras de pressão Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas Válvulas para transmissões pneumáticas Válvulas de retenção de ferro fundido ou de aço Outras válvulas de retenção Válvulas de segurança ou de alívio de ferro fundido ou de aço Outras válvulas de segurança ou de alívio Válvulas para pneumáticos e câmaras-de-ar Veios (árvores) de transmissão incluídas as árvores de cames(excêntricos) e cambotas (virabrequins) e manivelas destinados a aeronaves civis Manivelas e cambotas (virabrequins) vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% Manivelas e cambotas (virabrequins) de aço forjado Outras manivelas e cambotas (virabrequins) Veios (árvores) articulados Outros veios (árvores) de transmissão incluídas as árvores de cames(excêntricos) e cambotas (virabrequins) e manivelas destinados a aeronaves civis Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores binários, destinados a aeronaves civis Engrenagens cilíndricas Engrenagens cônicas e cilindro-cônicas Engrenagens de parafuso sem fim Outras engrenagens Eixos de esferas ou de roletes Redutores, multiplicadores e caixas de transmissão de velocidade Outros redutores, multiplicadores e variadores de velocidade Outros eixos de esferas ou de roletes Volantes e polias, incluídas as polias para cadernais, destinados a aeronaves civis Vazados ou moldados, de ferro fundido, ferro ou aço Outros volantes e polias, incluídas as polias para cadernais Embraiagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação destinados a aeronaves civis Embraiagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação, vazados ou moldados, de ferro fundido, ferro ou aço 50% 50% 50% 50% 8483.60.99 8483.90.10 8483.90.30 8483.90.92 8483.90.98 8484.10.10 8484.10.90 8484.20.00 Redução da Tarifa NMF 50% 50% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% Outras embraiagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação Rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; partes: destinados a aeronaves civis Partes de chumaceiras (mancais) para rolamentos de qualquer tipo Partes vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço Outras rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; outras partes Juntas metaloplásticas destinadas a aeronaves civis Outras juntas metaloplásticas Juntas de vedação mecânicas 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 98 Código Tarifário Descrição SH 2002 Jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes 8484.90.10 ou embalagens semelhantes, destinados a aeronaves civis Outros jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, 8484.90.90 envelopes ou embalagens semelhantes Hélices para embarcações e suas pás, de bronze 8485.10.10 Outras hélices para embarcações e suas pás 8485.10.90 Outras partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas em 8485.90.10 outras posições do presente Capítulo, não contendo conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características elétricas, de ferro fundido não maleável Outras partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas em 8485.90.30 outras posições do presente Capítulo, não contendo conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características elétricas, de ferro fundido maleável Outras partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas em 8485.90.51 outras posições do presente Capítulo, não contendo conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características elétricas, de aço fundido moldado Outras partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas em 8485.90.53 outras posições do presente Capítulo, não contendo conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características elétricas: de ferro ou aço, forjado Outras partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas em 8485.90.55 outras posições do presente Capítulo, não contendo conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características elétricas: de ferro ou aço, estampado Outras partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas em 8485.90.59 outras posições do presente Capítulo, não contendo conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características elétricas de ferro ou de aço Outras partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas em 8485.90.80 outras posições do presente Capítulo, não contendo conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características elétricas 8501.10.10 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: síncronos, de potência não superior a 18 W 8501.10.91 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos, de potência não superior a 37,5 W: motores universais 8501.10.93 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos, de potência não superior a 37,5 W: motores de corrente alternada 8501.10.99 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos, de potência não superior a 37,5 W: motores de corrente contínua 8501.20.10 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos, de potência superior a 735 W, mas não superior a 150 kW, destinados a aeronaves civis: 8501.20.90 Outros motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos, 8501.31.10 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 735 W, geradores, destinados a aeronaves civis 8501.31.90 Outros motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneo: outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 735 W 8501.32.10 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW, destinados a aeronaves civis Redução da Tarifa NMF 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 99 Código Tarifário Descrição SH 2002 8501.32.91 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 750 W mas não superior a 7,5 kW 8501.32.99 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 7,5 W mas não superior a 75 kW 8501.33.10 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente contínua, geradores de corrente contínua, de potência não superior a 150 kW, geradores, destinados a aeronaves civis 8501.33.90 Outros motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente contínua, geradores de corrente contínua, de potência superior a 75 W mas não superior a 375 kW 8501.34.10 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente contínua, geradores de corrente contínua, de potência superior a 37,5 W: geradores destinados a aeronaves civis 8501.34.50 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente contínua, geradores de corrente contínua, de potência superior a 37,5 W: motores de tração 8501.34.91 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente contínua, geradores de corrente contínua, de potência superior a 375 W mas não superior a 750 kW 8501.34.99 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente contínua, geradores de corrente contínua, de potência superior a 750 kW 8501.51.10 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 735 kW, destinados a aeronaves civis 8501.51.90 Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% Outros motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 735 kW Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 750 kW mas não superior a 75 kW, destinados a aeronaves civis Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 750 kW mas não superior a 7,5 kW 50% 8501.52.93 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 7,5 kW mas não superior a 37 kW 50% 8501.52.99 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 37 kW mas não superior a 75 kW 50% 8501.53.10 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 150 kW, destinados a aeronaves civis 50% 8501.53.50 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potênciasuperior a 75 kW: motores de tração Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 75 kW mas não superior a 375 kW 50% 8501.53.94 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 375 kW mas não superior a 750 kW 50% 8501.53.99 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 750 kW Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: geradores de corrente alternada (alternadores), de potência não superior a 75 kVA, destinados a aeronaves civis 50% 8501.52.10 8501.52.91 8501.53.92 8501.61.10 50% 50% 50% 50% 100 Código Tarifário Descrição SH 2002 8501.61.91 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: geradores de corrente alternada (alternadores), de potência não superior a 7,5 kVA 8501.61.99 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: geradores de corrente alternada (alternadores), de potência superior a 7,5 kVA mas não superior a 75 kVA 8501.62.10 8501.62.90 8501.63.10 8501.63.90 8501.64.00 8502.11.10 8502.11.91 8502.11.99 8502.12.10 8502.12.90 8502.13.10 8502.13.91 8502.13.93 8502.13.98 8502.20.10 8502.20.91 8502.20.92 8502.20.94 8502.20.98 8502.31.10 8502.31.90 8502.39.10 8502.39.91 8502.39.99 8502.40.10 8502.40.90 Redução da Tarifa NMF 50% 50% Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: geradores de corrente alternada (alternadores), de potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA, destinados a aeronaves civis Outros motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: geradores de corrente alternada (alternadores), de potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: geradores de corrente alternada (alternadores), de potência superior a 375 kVA mas não superior a 750 kVA, destinados a aeronaves civis Outros motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: geradores de corrente alternada (alternadores), de potência superior a 375 kVA mas não superior a 750 kVA Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: geradores de corrente alternada (alternadores), de potência superior a 750 kVA Grupos eletrogêneos de motor de pistão de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de potência não superior a 75 kVA, destinados a aeronaves civis Grupos eletrogêneos de motor de pistão de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de potência não superior a 7,5 kVA Grupos eletrogêneos de motor de pistão de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de potência superior a 7,5 kVA mas não superior a 75 kVA Grupos eletrogêneos de motor de pistão de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA, destinados a aeronaves civis Outros grupos eletrogêneos de motor de pistão de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA 50% Grupos eletrogêneos de motor de pistão de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de potência superior a 375 kVA, destinados a aeronaves civis Grupos eletrogêneos de motor de pistão de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de potência superior a 375 kVA mas não superior a 750 kVA Grupos eletrogêneos de motor de pistão de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de potência superior a 750 kVA mas não superior a 2.000 kVA Grupos eletrogêneos de motor de pistão de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de potência superior a 2.000 kVA Grupos eletrogêneos de motor de pistão de ignição por faísca (motor de explosão): destinados a aeronaves civis Grupos eletrogêneos de motor de pistão de ignição por faísca (motor de explosão): de potência não superior a 7,5 kVA Grupos eletrogêneos de motor de pistão de ignição por faísca (motor de explosão): de potência superior a 7,5 kVA mas não superior a 375 kVA Grupos eletrogêneos de motor de pistão de ignição por faísca (motor de explosão): de potência superior a 375 kVA mas não superior a 750 kVA Grupos eletrogêneos de motor de pistão de ignição por faísca (motor de explosão): de potência superior a 750 kVA Outros grupos eletrogêneos de energia eólica, destinados a aeronaves civis Outros grupos eletrogêneos de energia eólica Outros grupos eletrogêneos destinados a aeronaves civis Outros grupos eletrogêneos: turbogeradores Outros grupos eletrogêneos Conversores rotativos elétricos destinados a aeronaves civis Outros conversores rotativos elétricos 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 101 Código Tarifário Descrição SH 2002 8503.00.10 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 8501 ou 8502: aros antimagnéticos 8503.00.91 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 8501 ou 8502: vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço 8503.00.99 Outras partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 8501 ou 8502 Balastros para lâmpadas ou tubos de descarga, destinados a aeronaves civis 8504.10.10 8504.10.91 Balastros para lâmpadas ou tubos de descarga: bobinas de reactância, incluídas as de condensador acoplado Outros balastros para lâmpadas ou tubos de descarga 8504.10.99 8504.23.00 Transformadores de dielétrico líquido, de potência superior a 10000 kVA 8504.31.10 Outros transformadores de potência não superior a 1 kVA, destinados a aeronaves civis Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% Outros transformadores de potência não superior a 1 kVA: transformadores de medida, para medir tensões Outros transformadores de potência não superior a 1 kVA Outros transformadores de potência não superior a 1 kVA Outros transformadores de potência superior a 1 kVA mas não superior a 16 kVA, destinados a aeronaves civis Outros transformadores de potência superior a 1 kVA mas não superior a 16 kVA: transformadores de medida Outros transformadores de potência superior a 1 kVA mas não superior a 16 kVA Outros transformadores de potência superior a 16 kVA mas não superior a 500 kVA, destinados a aeronaves civis Outros transformadores de potência superior a 16 kVA mas não superior a 500 kVA Outros transformadores de potência superior a 500 kVA Conversores estáticos destinados a aeronaves civis Outros conversores estáticos dos tipos utilizados em aparelhos de telecomunicações, máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 8504.90.11 Outros conversores estáticos: retificadores de semicondutores policristalinos Outros conversores estáticos: carregadores de acumuladores Outros conversores estáticos: retificadores Outros conversores estáticos: inversores de potência não superior a 7,5 kVA Outros conversores estáticos: inversores de potência superior a 7,5 kVA Outros conversores estáticos Outras bobinas de reactância e de auto-indução, destinadas a aeronaves civis Outras bobinas de reactância e de auto-indução Outras bobinas de reactância e de auto-indução Partes de transformadores, bobinas de reactância e de auto-indução: conjuntos eletrônicos para produtos do subitem 8504.50.30 Partes de transformadores, bobinas de reactância e de auto-indução: núcleos de ferrite 8504.90.18 8504.90.91 Outras partes de transformadores, bobinas de reactância e de auto-indução Partes de conversores estáticos: conjuntos eletrônicos para produtos do subitem 8504.40.20 50% 50% 8504.90.99 8505.11.00 Outras partes de conversores estáticos Ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização: de metal Ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização: de ferrite aglomerada Outros ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização Acoplamentos, embraiagens, variadores de velocidade e freios eletromagnéticos Cabeças de elevação eletromagnéticas Eletroímãs 50% 50% 8504.31.31 8504.31.39 8504.31.90 8504.32.10 8504.32.30 8504.32.90 8504.33.10 8504.33.90 8504.34.00 8504.40.10 8504.40.20 8504.40.50 8504.40.93 8504.40.94 8504.40.96 8504.40.97 8504.40.99 8504.50.10 8504.50.30 8504.50.80 8504.90.05 8505.19.10 8505.19.90 8505.20.00 8505.30.00 8505.90.10 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 50% 102 Código Tarifário SH 2002 8505.90.30 8505.90.90 8506.30.10 8506.30.30 8506.30.90 8506.40.10 8506.40.30 8506.40.90 8506.50.10 8506.50.30 8506.50.90 8506.60.10 8506.60.30 8506.60.90 8506.80.05 8506.80.11 8506.80.15 8506.80.90 8506.90.00 8507.30.10 8507.30.91 8507.30.93 8507.30.98 8507.40.10 8507.40.90 8507.80.10 8507.80.91 8507.80.94 8507.80.98 8507.90.10 8507.90.91 8507.90.93 8507.90.98 8509.20.00 8509.30.00 8509.90.10 Descrição Placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletroomagnéticos, de fixação Partes Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, de óxido de mercúrio: cilíndricas Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, de óxido de mercúrio: de botão Outras pilhas e baterias de pilhas, elétricas, de óxido de mercúrio Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, de óxido de prata: cilíndricas Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, de óxido de prata: de botão Outras pilhas e baterias de pilhas, elétricas, de óxido de prata Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, de lítio: cilíndricas Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, de lítio: de botão Outras pilhas e baterias de pilhas, elétricas, de lítio Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, de ar-zinco: cilíndricas Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, de ar-zinco: de botão Outras pilhas e baterias de pilhas, elétricas, de ar-zinco Outras pilhas e baterias de pilhas: Baterias secas de zinco/carbono, de tensão igual ou superior a 5,5 V, mas não superior a 6,5 V Outras pilhas e baterias de pilhas: cilíndricas Outras pilhas e baterias de pilhas: de botão Outras pilhas e baterias de pilhas Partes Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular de níquel-cádmio, destinados a aeronaves civis Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular de níquel-cádmio, hermeticamente fechados Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular de níquel-cádmio: acumuladores de tração Outros acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular de níquel-cádmio Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular de níquel-ferro, destiniados a aeronaves civis Outros acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular de níquel-ferro Outros acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular, destinados a aeronaves civis Outros acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular, de níquel-hidreto Outros acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular, de ião de lítio Outros acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular Partes de acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular, destinados a aeronaves civis Partes de acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular: placas para acumuladores Partes de acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular: separadores Outras partes de acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico: enceradeiras de piso Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico: trituradores de restos de cozinha Partes de aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, dos subitens 8509.10.10, 8509.10.90, 8509.20.00 Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 103 Código Tarifário Descrição SH 2002 Outras partes de aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso 8509.90.90 doméstico Partes de aparelhos ou máquinas de barbear e máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e 8510.90.00 aparelhos ou máquinas de depilar, com motor elétrico incorporado 8511.20.10 Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos destinados a aeronaves civis Outros magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos 8511.20.90 Distribuidores; bobinas de ignição, destinados a aeronaves civis 8511.30.10 Outros distribuidores, outras bobinas de ignição 8511.30.90 8511.40.10 Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores destinados a aeronaves civis Outros motores de arranque, mesmo funcionando como geradores 8511.40.90 Outros geradores, destinados a aeronaves civis 8511.50.10 Outros geradores 8511.50.90 Outros aparelhos e dispositivos, destinados a aeronaves civis 8511.80.10 Outros aparelhos e dispositivos 8511.80.90 Partes 8511.90.00 8512.10.00 Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual 8512.20.00 Aparelhos de sinalização acústica 8512.30.00 Limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores 8512.40.00 Partes de aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização(exceto os da posição 8539), 8512.90.00 limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis Partes de lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio da sua própria fonte 8513.90.00 de energia ( por exemplo: de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluídos os aparelhos de iluminação da posição 8512 Fornos de resistência (de aquecimento indireto) para fabricação de dispositivos 8514.10.05 semicondutores em discos (wafers) semicondutores Fornos de resistência (de aquecimento indireto): par as indústrias de panificação , 8514.10.10 pastelaria ou de bolachas e biscoitos Outros fornos de resistência (de aquecimento indireto) 8514.10.80 Fornos funcionando por indução ou por perdas elétricas para fabricação de dispositivos 8514.20.05 semicondutores em discos (wafers) semicondutores Fornos funcionando por indução ou por perdas elétricas, funcionando por indução 8514.20.10 Fornos funcionando por indução ou por perdas elétricas, funcionando por perdas 8514.20.80 dielétricas Outros fornos de raios infravermelhos para fabricação de dispositivos semicondutores em 8514.30.11 discos (wafers) semicondutores Outros fornos de raios infravermelhos 8514.30.19 Outros fornos para fabricação de dispositivos semicondutores em discos (wafers) 8514.30.91 semicondutores Outros fornos 8514.30.99 8514.40.00 Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas Partes de máquinas dos subitens 8514.10.05, 8514.20.05, 8514.30.91 8514.90.20 Outras partes 8514.90.80 Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca: ferros e pistolas 8515.11.00 Outras máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca 8515.19.00 Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: inteira ou 8515.31.00 parcialmente automáticos Outras máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: manuais, de 8515.39.13 elétrodos revestidos, compreendendo os respectivos dispositivos de soldadura, e, um gerador ou um conversor rotativo ou um transformador Outras máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: manuais, de 8515.39.18 elétrodos revestidos, compreendendo os respectivos dispositivos de soldadura, e, um conversor estático Redução da Tarifa NMF 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 104 Código Tarifário Descrição SH 2002 Outras máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma 8515.39.90 8515.80.05 Máquinas soldadoras de fios usadas na fabricação de dispositivos de semicondutores Outras máquinas e aparelhos, para tratamento de metais, para soldadura 8515.80.11 Outras máquinas e aparelhos, para tratamento de metais 8515.80.19 Outras máquinas e aparelhos para soldar plástico por resistência 8515.80.91 Outras máquinas e aparelhos 8515.80.99 Partes para máquinas do subitem 8515.80.05 8515.90.10 Outras partes 8515.90.90 Outros aparelhos eletrotérmicos para arranjos de cabelo 8516.32.00 Aparelhos eletrotérmicos para secar as mãos 8516.33.00 Partes de: aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para 8516.90.00 aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo: secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferro de frisar) ou para secar as maos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos para usos domésticos; resistências de aquecimento, exceto as da posição 8545 Videofones 8517.19.10 Outros aparelhos telefônicos e outros videofones 8517.19.90 Aparelhos de tele-impressão 8517.22.00 Conjuntos eletrônicos de aparelhos, para telecomunicação por corrente portadora da 8517.90.11 subposição 8517.50.10 8517.90.19 Outras partes de aparelhos, para telecomunicação por corrente portadora do subitem 8517.50.10 Outras partes: conjuntos eletrônicos 8517.90.82 Outras partes 8517.90.88 Autofalante único montado no seu receptáculo, destinados a aeronaves civis 8518.21.10 Outro autofalante único montado no seu receptáculo 8518.21.90 Outros autofalantes múltiplos, mesmo montados nos seus receptáculos 8518.29.10 Outros autofalantes, com uma gama de frequências de 300 Hz a 3,4 KHz, de diâmetro não 8518.29.20 superior a 50 mm, dos tipos utilizados em telecomunicações Outros autofalantes, mesmo montados nos seus receptáculos 8518.29.80 Auscultadores e auriculares, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou 8518.30.10 sortidos constituídos por um microfone e um ou vários autofalantes, destinados a aeronaves civis Ausculatadores para aparelhos telefônicos por fio 8518.30.20 Outros auscultadores e auriculare, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou 8518.30.80 sortidos constituídos por um microfone e um ou vários autofalantes Amplificadores elétricos de audiofrequência, destinados a aeronaves civis 8518.40.10 8518.40.30 Amplificadores elétricos de audiofrequência, utilizados em telefonia ou para medida Outros amplificadores elétricos de audiofrequência, de uma única via 8518.40.91 Outros amplificadores elétricos de audiofrequência 8518.40.99 Aparelhos elétricos de amplificação de som destinados a aeronaves civis 8518.50.10 8518.50.90 Outros aparelhos elétricos de amplificação de som Partes 8518.90.00 8519.31.00 Eletrofones comandados por moeda ou ficha, sem dispositivo de gravação de som Outros toca-discos, sem dispositivo de gravação de som 8519.39.00 8519.40.00 Máquinas de ditar, sem dispositivo de gravação de som Leitores de cassetes (toca-fitas) de bolso, sem dispositivo de gravação de som 8519.92.00 8519.93.31 Outros leitores de cassetes (toca-fitas) do tipo utilizado nos veículos automóveis de sistema de leitura analógico e digital, sem dispositivo de gravação de som 8519.93.39 Outros leitores de cassetes (toca-fitas)do tipo utilizado nos veículos automóveis, sem dispositivo de gravação de som Outros leitores de cassetes (toca-fitas)de sistema de leitura analógico e digital sem 8519.93.81 dispositivo de gravação de som Outros leitores de cassetes (toca-fitas), sem dispositivo de gravação de som 8519.93.89 Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 105 Código Tarifário Descrição SH 2002 Outros aparelhos de reprodução de som, de sistema de leitura por raio laser do tipo 8519.99.12 utilizado nos veículos automóveis, de discos de diâmetro não superior a 6,5 cm, sem dispositivo de gravação de som Outros aparelhos de reprodução de som, de sistema de leitura por raio laser, sem 8519.99.18 dispositivo de gravação de som Outros aparelhos de reprodução de som, sem dispositivo de gravação de som 8519.99.90 Máquinas de ditar que só funcionem com fonte externa de energia 8520.10.00 Atendedores telefónicos 8520.20.00 8520.32.11 Outros aparelhos de gravação e de reprodução de som, de fitas magnéticas, digitais, de cassetes, com amplificador e com um ou vários autofalantes, incorporados, podendo funcionar sem fonte externa de energia 8520.32.19 Outros aparelhos de gravação e de reprodução de som, de fitas magnéticas, digitais, de cassetes, com amplificador e com um ou vários autofalantes, incorporados Outros aparelhos de gravação e de reprodução de som, de fitas magnéticas, digitais, de 8520.32.30 cassetes: gravadores de bolso Outros aparelhos de gravação e de reprodução de som, de fitas magnéticas, digitais, de 8520.32.50 cassetes Outros aparelhos de gravação e de reprodução de som, de fitas magnéticas, digitais, 8520.32.91 utilizando bandas magnéticas em bobinas e permitindo a gravação ou reprodução do som, quer a uma só velocidade de 19 cm/s, quer a várias velocidades das quais a velocidade de 19 cm/s associada exclusivamente a velocidade inferiores Outros aparelhos de gravação e de reprodução de som, de fitas magnéticas, digitais 8520.32.99 8520.33.11 Outros, de cassetes, com amplificador e com um ou vários autofalantes incorporados, podendo funcionar sem fonte externa de energia 8520.33.19 Outros, de cassetes, com amplificador e com um ou vários autofalantes incorporados 8520.33.30 8520.33.90 8520.39.10 8520.39.90 8520.90.10 8520.90.90 8521.10.10 8521.10.30 8521.10.80 8521.90.00 8522.10.00 Outros, de cassetes: gravadores de bolso Outros, de cassetes Outros, utilizando bandas magnéticas em bobinas, e permitindo a gravação ou reprodução do som, quer a uma só velocidade de 19cm/s, quer a várias velocidades das quais a velocidade de 19 cm/s associada exclusivamente a velocidades inferiores Outros, de cassetes Outros, destinados a aeronaves civis Outros Aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, de fita magnética, destinados a aeronaves civis Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, de fita magnética, utilizando fitas de largura não superior a 1,3 cm e permitindo a gravação ou a reprodução a uma velocidade de passagem que não exceda 50 mm por segundo Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, de fita magnética Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos Partes e acessórios reconhecíveis com sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 8519 a 8521: fonocaptores 8523.11.00 8523.12.00 Redução da Tarifa NMF 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% Suportes preparados para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados, exceto os produtos do Capítulo 37: fitas magnéticas, de largura não superior a 4 mm Suportes preparados para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados, exceto os produtos do Capítulo 37: fitas magnéticas, de largura superior a 4 mm mas não superior a 6,5 mm 8523.13.00 100% 100% Suportes preparados para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados, exceto os produtos do Capítulo 37: fitas magnéticas, de largura superior a 6,5 mm 106 Código Tarifário Redução da Descrição SH 2002 Tarifa NMF Suportes preparados para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados, 8523.20.10 100% exceto os produtos do Capítulo 37: discos magnéticos rígidos Suportes preparados para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados, 100% 8523.20.90 exceto os produtos do Capítulo 37: outros discos magnéticos Suportes preparados para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados, 8523.30.00 100% exceto os produtos do Capítulo 37: cartões magnéticos Suportes preparados para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados, 100% 8523.90.00 exceto os produtos do Capítulo 37: outros discos magnéticos Discos, fitas e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, 8524.10.00 100% gravados, incluídos os moldes e matrizes galvânicos para fabricação de discos, com exclusão dos produtos do Capítulo 37: discos fonográficos Discos, fitas e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, 100% 8524.31.00 gravados, incluídos os moldes e matrizes galvânicos para fabricação de discos, com exclusão dos produtos do Capítulo 37: discos para sistemas de leitura por raio laser, para reprodução de fenômenos diferentes do som e da imagem 8524.32.10 100% Discos, fitas e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, gravados, incluídos os moldes e matrizes galvânicos para fabricação de discos, com exclusão dos produtos do Capítulo 37: discos para sistemas de leitura por raio laser, para reprodução apenas do som, de diâmetro não superior a 6,5 cm Discos, fitas e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, 8524.32.90 100% gravados, incluídos os moldes e matrizes galvânicos para fabricação de discos, com exclusão dos produtos do Capítulo 37: discos para sistemas de leitura por raio laser, para reprodução apenas do som, de diâmetro superior a 6,5 cm Outros discos para sistemas de leitura por raio laser: para a reprodução de representação de 100% 8524.39.10 instruções, dados, sons e imagens registradas sob a forma binária legível por máquina e que podem ser manipuladas ou usadas inteirativamente através de uma máquina automática de processamento de dados Outros discos para sistemas de leitura por raio laser: discos versáteis digitais (DVD) 8524.39.20 100% Outros discos para sistemas de leitura por raio laser 8524.39.80 100% Fitas magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes do som e da imagem 8524.40.00 100% Outras fitas magnéticas de largura superior a 4 mm 8524.51.00 100% Outras fitas magnéticas de largura superior a 4 mm mas não superior a 6,5 mm 8524.52.00 100% Outras fitas magnéticas de largura superior a 6,5 mm 8524.53.00 100% 8524.60.00 Cartões magnéticos 100% 8524.91.00 Outros, para reprodução de fenômenos diferentes de som e de imagem 100% 8524.99.10 Outros, para reprodução de instruções, dados, sons e imagens registradas sob forma binária 100% legível por máquina e que podem ser manipuladas ou usadas interativamente através de uma máquina automática de processamento de dados 8524.99.90 Outros 100% 8525.10.50 Aparelhos emissores (transmissores) para radiotelefonia ou radiotelegrafia 50% 8525.10.80 Outros aparelhos emissores (transmissores) 50% 8525.20.91 Aparelhos emissores (transmissores) com aparelho receptor incorporado para 50% radiotelefonia celular (telefones móveis) 8525.20.99 Outros aparelhos emissores (transmissores) com aparelho receptor incorporado 50% Câmaras de televisão, contendo pelo menos 3 tubos de tomada de vistas 8525.30.10 100% Outras câmaras de televisão 8525.30.90 100% Câmaras de vídeo de imagens fixas, aparelhos fotográficos digitais: digitais 8525.40.11 100% Outras câmaras de vídeo de imagens fixas; aparelhos fotográficos digitais 8525.40.19 100% Outras câmaras que permitem unicamente o registro de som e de imagens obtidos pela 8525.40.91 100% câmara de televisão Outras câmaras 8525.40.99 100% 8526.10.10 Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), destinados a aeronaves civis 100% 8526.10.90 8526.91.11 Outros aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) Aparelhos de radionavegação, destinados a aeronaves civis: receptores de radionavegação 100% 100% 107 Código Tarifário SH 2002 8526.91.19 8526.91.90 8526.92.10 8526.92.90 8527.12.10 8527.12.90 8527.13.10 8527.13.91 8527.13.99 8527.19.00 8527.21.20 Descrição Outros aparelhos de radionavegação, destinados a aeronaves civis Outros aparelhos de radionavegação Rádios-leitores de cassetes, de bolso, de sistema de leitura analógico e digital Outros rádios-leitores de cassetes, de bolso Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, de sistema de leitura por raio laser Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, de cassetes e de sistema de leitura analógico e digital Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som Outros Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, dos tipos utilizados nos veículos automóveis, incluídos os aparelhos que também possam receber radiotelefonia ou radiotelegrafia, combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, capazes de receber e descodificar sinais RDS (sistema de informação rodoviária), de sistema de leitura por raio laser 8527.21.52 8527.21.59 8527.21.70 8527.29.00 8527.31.11 100% 100% 100% 100% 100% 100% Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, dos tipos utilizados nos veículos automóveis, incluídos os aparelhos que também possam receber radiotelefonia ou radiotelegrafia, combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, de cassetes e de sistema de leitura analógico e digital Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, dos tipos utilizados nos veículos automóveis, incluídos os aparelhos que também possam receber radiotelefonia ou radiotelegrafia, combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, dos tipos utilizados nos veículos automóveis, incluídos os aparelhos que também possam receber radiotelefonia ou radiotelegrafia Outros aparelhos receptores de radiodifusão, incluídos os aparelhos que também possam receber radiotelefonia ou radiotelegrafia, combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, com um ou mais altofalantes incorporados no mesmo receptáculo, de cassetes e de sistema de leitura analógico e digital 8527.31.19 8527.31.91 100% 100% Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, dos tipos utilizados nos veículos automóveis, incluídos os aparelhos que também possam receber radiotelefonia ou radiotelegrafia, combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, capazes de receber e descodificar sinais RDS (sistema de informação rodoviária), de cassetes e de sistema de leitura analógico e digital Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, dos tipos utilizados nos veículos automóveis, incluídos os aparelhos que também possam receber radiotelefonia ou radiotelegrafia, combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, capazes de receber e descodificar sinais RDS (sistema de informação rodoviária) Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, dos tipos utilizados nos veículos automóveis, incluídos os aparelhos que também possam receber radiotelefonia ou radiotelegrafia, combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, de sistemas de leitura por raio laser 8527.21.92 8527.21.98 Redução da Tarifa NMF 100% 100% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% Outros aparelhos receptores de radiodifusão, incluídos os aparelhos que também possam receber radiotelefonia ou radiotelegrafia, combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, com um ou mais altofalantes incorporados no mesmo receptáculo Outros aparelhos receptores de radiodifusão, incluídos os aparelhos que também possam receber radiotelefonia ou radiotelegrafia, combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, de sistema de leitura por raio laser 100% 108 Código Tarifário SH 2002 8527.31.93 8527.31.98 Descrição Outros aparelhos receptores de radiodifusão, incluídos os aparelhos que também possam receber radiotelefonia ou radiotelegrafia, combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, de cassetes e de sistema de leitura analógico e digital Outros aparelhos receptores de radiodifusão, incluídos os aparelhos que também possam receber radiotelefonia ou radiotelegrafia, combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som 8527.32.10 8527.32.90 8527.39.20 8527.39.80 Redução da Tarifa NMF 100% 100% 100% Outros aparelhos receptores de radiodifusão, incluídos os aparelhos que também possam receber radiotelefonia ou radiotelegrafia, não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio: rádio-relógio Outros aparelhos receptores de radiodifusão, incluídos os aparelhos que também possam receber radiotelefonia ou radiotelegrafia, não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio Outros aparelhos receptores de radiodifusão, incluídos os aparelhos que também possam receber radiotelefonia ou radiotelegrafia, sem amplificador incorporado Outros aparelhos receptores de radiodifusão, incluídos os aparelhos que também possam receber radiotelefonia ou radiotelegrafia, com amplificador incorporado 8527.90.10 100% 100% 100% 100% Outros aparelhos, para radiotelefonia ou radiotelegrafia, destinados a aeronaves civis 8527.90.92 8527.90.98 8529.90.10 8529.90.40 8529.90.51 8529.90.59 8529.90.72 8529.90.81 8529.90.88 8530.10.00 8530.80.00 8530.90.00 8531.10.10 8531.10.20 8531.10.30 8531.10.80 8531.20.10 8531.20.30 8531.20.50 8531.20.80 100% Outros aparelhos: receptores portáteis de chamada, de alerta ou de pesquisa de pessoas Outros aparelhos Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528: conjuntos e subconjuntos constituídos por duas ou mais partes ou peças montadas, para os aparelhos referidos nos subitens 8526.10.10, 8526.91.11, 8526.91.19, 8526.92.10 e destinados a aeronaves civis Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528: partes de aparelhos referidos nos subitens 8525.10.50, 8525.20.91, 8525.20.99, 8525.40.11 e 8527.90.92 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528: móveis e caixas de madeira Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528: móveis e caixas de outras matérias Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528: conjuntos eletrônicos Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528: de câmaras de televisão do item 8525.30 e de aparelhos das posições 8527 e 8528 Outras partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos da posição 8525 a 8528 Aparelhos para vias férreas ou semelhantes Outros aparelhos Partes Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, destinados a aeronaves civis Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, dos tipos utilizados para veículos automóveis Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, dos tipos utilizados para edifícios Outros aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de díodos emissores de luz (LED) destinados a aeronaves civis Painéis indicadores com díodos emissores de luz (LED) Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) de matéria ativa Outros painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 109 Código Tarifário SH 2002 8531.80.10 8531.80.30 8531.80.80 8531.90.20 8531.90.80 8532.10.00 8532.21.00 8532.22.00 8532.23.00 8532.24.00 8532.25.00 8532.29.00 8532.30.00 8532.90.00 8533.10.00 8533.21.00 8533.29.00 8533.31.00 Descrição Outros aparelhos destinados a aeronaves civis Outros aparelhos: dispositivos de visor/ecrã plano Outros aparelhos Partes de aparelhos das subposições 8531.20 e 8531.80.30 Outras partes Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Outras partesz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 Kvar (condensadores de potência) Outros condensadores fixos de tântalo Outros condensadores fixos: eletrolíticos de alumínio Outros condensadores fixos: com dielétrico de cerâmica, de uma só camada Outros condensadores fixos: com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas Outros condensadores fixos: com dielétrico de papel ou de plástico Outros condensadores fixos Condensadores variáveis ou ajustáveis Partes Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada Outras resistências fixas para potência não superior a 20 W Outras resistências fixas Resistências variáveis bobinadas (incluídos os reostatos e os potenciômetros) para potência não superior a 20 W 8533.39.00 8533.40.10 8533.40.90 8533.90.00 8534.00.11 8534.00.19 8534.00.90 8537.10.10 8538.10.00 8538.90.11 8538.90.19 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% Aparelhos de comando de memória programável para tensão não superior a 1.000 V Outros quadros, painéis, consoles, cabines, armários, e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, assim como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 8517 para tensão não superior a 1.000 V 8537.20.91 8537.20.99 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% Outras resistências variáveis bobinadas (incluídos os reostatos e os potenciômetros) Outras resistências variáveis (incluídos os reostatos e os potenciômetros) para potência não superior a 20 W Outras resistências variáveis (incluídos os reostatos e os potenciômetros) Partes Circuitos impressos, contendo unicamente elementos condutores e contatos, de camadas múltiplas Circuitos impressos, contendo unicamente elementos condutores e contatos Outros circuitos impressos Armários de comando numérico incorporando uma máquina automática de processamento de dados para tensão não superior a 1.000 V 8537.10.91 8537.10.99 Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% Quadros, painéis, consoles, cabines, armários, e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, assim como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 8517 para tensão superior a 1.000 V mas não superior a 72,5 kV Quadros, painéis, consoles, cabines, armários, e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, assim como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 8517 para tensão superior a 72,5 kV Quadros, painéis, consoles, cabines, armários e outros suportes da posição 8537, desprovidos dos seus aparelhos Outras partes para estações de teste de discos (wafers) semicondutores da subposição 8536.90.20: conjuntos eletrônicos Outras partes para estações de teste de discos (wafers) semicondutores da subposição 8536.90.20 50% 50% 50% 50% 110 Código Tarifário Descrição SH 2002 Outras partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos 8538.90.91 das posições 8535, 8536 ou 8537: conjuntos eletrônicos Outras partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos 8538.90.99 das posições 8535, 8536 ou 8537 Faróis e projetores, em unidades seladas, destinadas a aeronaves civis 8539.10.10 Outros faróis e projetores, em unidades seladas 8539.10.90 Lâmpadas de vapor de mercúrio 8539.32.10 Lâmpadas de vapor de sódio 8539.32.50 Lâmpadas de halogeneto metálico, de vapor de 8539.32.90 Outras lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta 8539.39.00 Lâmpadas de arco 8539.41.00 Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta 8539.49.10 Lâmpadas e tubos de raios infravermelhos 8539.49.30 Partes: casquilhos 8539.90.10 Outras partes 8539.90.90 Tubos catódicos para receptores de televisão, incluídos os tubos para monitores de vídeo, a 8540.11.11 cores, com uma relação largura/altura do ecrã inferior a 1,5 cm e em que a diagonal do ecrã não exceda a 42 cm Tubos catódicos para receptores de televisão, incluídos os tubos para monitores de vídeo, a 8540.11.13 cores, com uma relação largura/altura do ecrã inferior a 1,5 cm e em que a diagonal do ecrã exceda a 42 cm mas não exceda a 52cm Tubos catódicos para receptores de televisão, incluídos os tubos para monitores de vídeo, a 8540.11.15 cores, com uma relação largura/altura do ecrã inferior a 1,5 cm e em que a diagonal do ecrã exceda a 52 cm mas não exceda a 72cm Tubos catódicos para receptores de televisão, incluídos os tubos para monitores de vídeo, a 8540.11.19 cores, com uma relação largura/altura do ecrã inferior a 1,5 cm e em que a diagonal do ecrã exceda a 72cm Outros tubos catódicos para receptores de televisão, incluídos os tubos para monitores de 8540.11.91 vídeo, a cores, em que a diagonal do ecrã não exceda a 75 cm Outros tubos catódicos para receptores de televisão, incluídos os tubos para monitores de 8540.11.99 vídeo, a cores, em que a diagonal do ecrã exceda a 75 cm Tubos catódicos para receptores de televisão, incluídos os tubos para monitores de vídeo, a 8540.12.00 preto e branco ou outros monocromos 8540.20.10 Tubos para câmaras de televisão 8540.20.80 Tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo Tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com écran (tela) fosfórico de 8540.40.00 espaçamento entre os pontos inferiores a 0,4 mm Tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com écran (tela) fosfórico de 8540.50.00 espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm 8540.60.00 Outros tubos catódicos Tubos para microondas, excluídos os tubos comandados por grade: magnetrões 8540.71.00 Tubos para microondas, excluídos os tubos comandados por grade: clistrões 8540.72.00 Tubos para microondas, excluídos os tubos comandados por grade: outros 8540.79.00 Outras lâmpadas, tubos e válvulas: tubos de recepção ou de amplificação 8540.81.00 Outras lâmpadas, tubos e válvulas: outros 8540.89.00 Partes de tubos catódicos 8540.91.00 Outras partes 8540.99.00 8541.10.00 Díodos, exceto fotodíodos e díodos emissores de luz Transístores, exceto fototransístores, com capacidade de dissipação inferior a 1 W 8541.21.00 8541.29.00 Outros transístores, exceto fototransístores 8541.30.00 Tirístores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis 8541.40.10 Díodos emissores de luz, incluídos díodos laser 8541.40.90 Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis 8541.50.00 Outros dispositivos semicondutores 8541.60.00 Cristais piezoelétricos montados Redução da Tarifa NMF 50% 50% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 111 Código Tarifário SH 2002 8541.90.00 8543.11.00 8543.19.00 8543.20.00 8543.30.20 Descrição Redução da Tarifa NMF 100% 100% 100% 100% 100% 8543.89.59 8543.89.65 8543.89.73 Partes Aparelhos de implantação iónica para impurificar ("doper") Outros aceleradores de partículas Geradores de sinais Aparelhos de remoção com umidificação, revelação, decapagem ou limpeza de discos (wafers) semicondutores ou de substratos de visores planos Outras máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese Eletrificador de cercas Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação Registradores de vôo, sincronizadores e transdutores elétricos, descongeladores e desembaciadores com resistência elétrica destinados a aeronaves civis Máquinas com funções de tradução ou de dicionário Amplificadores de antenas Bancos e tetos solares e aparelhos semelhantes para bronzeamento, funcionando com tubos fluorescentes de raios ultravioleta A, cujo tubo de maior comprimento seja inferior ou igual a 100 cm Outros bancos e tetos solares e aparelhos semelhantes para bronzeamento, funcionando com tubos fluorescentes de raios ultravioleta A Outros bancos e tetos solares e aparelhos semelhantes para bronzeamento Aparelhos para deposição física em discos (wafers) semicondutores Equipamento de encapsulamento para a montagem de dispositivos de semicondutores 8543.89.75 Aparelhos para deposição física por aspersão em substratos de painéis de cristais líquidos 50% 8543.89.79 Conjuntos para máquinas automáticas de processamento de dados e suas unidades, vendidos a varejo, formados, no mínimo, por alto-falantes e/ou microfone e uma montagem em circuito impresso permitindo às máquinas automáticas de processamento de dados e suas unidades o tratamento de sinais audio (cartas de som) 50% 8543.89.95 Outras máquinas e aparelhos, elétricos, com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posiições do presente Capítulo Partes: conjuntos e subconjuntos para registradores de vôo, constituídos por duas ou mais partes ou peças montadas, destinados a aeronaves civis Partes: conjuntos eletrônicos para incorporação numa máquina automática de processamento de dados Partes de aparelhos dos subitens 8543.11.00, 8543.30.20 e 8543.89.65 e 8543.89.73 Partes de aparelhos do subitem 8543.89.75 Outras partes Fios para bobinar, exceto de cobre, envernizados ou esmaltados Outros fios para bobinar, exceto de cobre Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em quaisquer veículos destinados a aeronaves civis Outros jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em qualquer veículos destinados a aeronaves civis Outros condutores elétricos, para tensões não superiores a 80 V, munidos de peças de conexão, dos tipos utilizados para telecomunicações Outros condutores elétricos, para tensões não superiores a 80 V, munidos de peças de conexão Outros condutores elétricos, para tensões não superiores a 80 V, dos tipos utilizados para telecomunicações Outros condutores elétricos, para tensões não superiores a 80 V Outros condutores elétricos, para tensões superiores a 80 V mas não superiores a 1.000V, munidos de peças de conexão, dos tipos utilizados para telecomunicações Outros condutores elétricos, para tensões superiores a 80 V mas não superiores a 1.000V, munidos de peças de conexão Fios e cabos, de diâmetro de fio individual superior a 0,51 mm Outros condutores elétricos, para tensão de 1.000V 50% 8543.30.80 8543.40.00 8543.81.00 8543.89.10 8543.89.15 8543.89.20 8543.89.51 8543.89.55 8543.90.10 8543.90.20 8543.90.30 8543.90.40 8543.90.80 8544.19.10 8544.19.90 8544.30.10 8544.30.90 8544.41.10 8544.41.90 8544.49.20 8544.49.80 8544.51.10 8544.51.90 8544.59.10 8544.59.20 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 112 Código Tarifário Descrição SH 2002 Outros condutores elétricos, para tensões superiores a 80 V mas inferiores a 1.000V 8544.59.80 8544.60.10 Outros condutores elétricos, para tensões superiores a 1.000V, com condutor de cobre Outros condutores elétricos, para tensões superiores a 1.000V 8544.60.90 Cabos de fibras óticas 8544.70.00 Eletrodos de carvão dos tipos utilizados em fornos 8545.11.00 Eletrodos de carvão para instalações de eletrólise 8545.19.10 Outros eletrodos de carvão 8545.19.90 Escovas de carvão 8545.20.00 Resistências para aquecimento 8545.90.10 Carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafite ou de carvão, com ou sem 8545.90.90 metal, para usos elétricos Isoladores de plástico para usos elétricos 8546.90.10 Isoladores de qualquer matéria, exceto de vidro, de cerâmica e de plastico, para usos 8546.90.90 elétricos Peças isolantes de cerâmica, contendo, em peso, 80% ou mais de óxidos metálicos 8547.10.10 Outras peças isolantes de cerâmica 8547.10.90 Peças isolantes de plástico 8547.20.00 Outras peças isolantes, inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas 8547.90.00 de montagem incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 8546; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, inservíveis 8548.10.10 Acumuladores de chumbo, inservíveis 8548.10.21 Outros acumuladores elétricos, inservíveis 8548.10.29 8548.90.10 Memórias em formas de combinações múltiplas, como D-RAM empilhadas ou módulos Partes elétricas de máquinas e aparelhos, não especificadas nem compreendidas em outras 8548.90.90 posições do presente Capítulo Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade 8601.10.00 Locomotivas e locotratores, de acumuladores elétricos 8601.20.00 Locomotivas diesel-elétricas 8602.10.00 Outras locomotivas e locotratores, tênderes 8602.90.00 Automotoras, mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 8604, de fonte externa 8603.10.00 de eletricidade Outras automotoras, mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 8604 8603.90.00 Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo 8604.00.00 autopropulsores (por exemplo: vagões-oficinas, vagões-gruas, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas) Vagões de passageiros, furgões para bagagem, vagões-postais e outros vagões especiais, 8605.00.00 para vias férreas ou semelhantes (excluídas as viaturas da posição 8604) Vagões-tanques e semelhantes 8606.10.00 Vagões isotérmicos, refrigeradores ou frigoríficos, exceto os do item 8606.10 8606.20.00 Vagões de descarga automática, exceto os dos itens 8606.10 e 8606.20 8606.30.00 Outros vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas, cobertos e fechados, 8606.91.10 especialmente concebidos para transporte de produtos com elevada radioatividade (euratom) 8606.91.90 Outros vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas, cobertos e fechados Outros vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas, abertos, com paredes 8606.92.00 fixas de altura superior a 60 cm Outros vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas 8606.99.00 Bogias e bissels, de tração 8607.11.00 Outras bogias e bissels 8607.12.00 Eixos, montados ou não; rodas e suas partes vazados ou moldados, de ferro fundido, ferro 8607.19.01 ou aço Eixos, montados ou não; rodas e suas partes de aço estampado 8607.19.11 Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 113 Código Tarifário Descrição SH 2002 Outros eixos montados ou não; outras rodas e suas partes 8607.19.18 8607.19.91 Partes de bogias, bissels e semelhantes vazadas ou modadas, de ferro fundido, ferro ou aço Outras partes de bogias, bissels e semelhantes 8607.19.99 8607.21.10 Freios a ar comprimido e suas partes vazados ou moldados, de ferro fundido, ferro ou aço Outros freios a ar comprimido e suas partes 8607.21.90 Outros freios e suas partes, vazados ou moldados, de ferro fundido, ferro ou aço 8607.29.10 Outros freios e suas partes 8607.29.90 Ganchos e outros sistema de engate, pára-choques e suas partes vazados ou moldados, de 8607.30.01 ferro fundido, ferro ou aço Outros ganchos e outros sistemas de engate, pára-choques e suas partes 8607.30.99 Caixas de eixos (de lubrificação) e suas partes de locomotivas e de locomotores 8607.91.10 Outras partes de locomotivas e de locomotores, vazadas ou moldadas, de ferro fundido, 8607.91.91 ferro ou aço Outras partes de locomotivas e de locomotores 8607.91.99 Caixas de eixos (de lubrificação ) e suas partes de outros veículos para vias férreas ou 8607.99.10 semelhantes Caixas e suas partes de outros veículos para vias férreas ou semelhantes 8607.99.30 Chassis e suas partes de outros veículos para vias férreas ou semelhantes 8607.99.50 Outras partes de veículos para vias férreas ou semelhantes 8607.99.99 Material fixo e aparelhos para vias férreas 8608.00.10 8608.00.30 Outros aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos Partes 8608.00.90 8609.00.10 Contentores, incluídos os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou vários meios de transporte: contentores, providos de blindagem de proteção contra as radiações de chumbo, para transporte de matérias radioativas (Euratom) Redução da Tarifa NMF 50% 50% Outros contentores, providos de blindagem de proteção contra as radiações de chumbo, para transporte de materiais radioativos (Euratom) Tratores (exceto os da posição 8709): Motocultores Tratores (exceto os da posição 8709): rodoviários para semi-reboques, novos Tratores (exceto os da posição 8709): rodoviários para semi-reboques, usados Veículos especialmente concebidos para se deslocarem sobre a neve, de motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) ou de motor de pistão de ignição por faísca 100% Outros veículos especialmente concebidos para se deslocarem na neve; veículos especiais para o transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes Caminhões-guindastes Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração Veículos de combate a incêndio Caminhões-betoneiras Carrocerias para os veículos automóveis da posição 8703, incluídas as cabines, destinadas à indústria de montagem Carrocerias para os veículos automóveis da posição 8703, incluídas as cabines, destinadas à indústria de montagem Carrocerias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabines, destinados à indústria de montagem: de motocultores do item 8701.10, de veículos automóveis da posição 8704, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) de cilindrada não superior a 2.500 cm3 ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2.800 cm3, de veículos automóveis da posição 8705 50% 8609.00.90 8701.10.00 8701.20.10 8701.20.90 8703.10.11 8703.10.18 8705.10.00 8705.20.00 8705.30.00 8705.40.00 8707.10.10 8707.10.90 8707.90.10 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 114 Código Tarifário Descrição SH 2002 8707.90.90 Outras carrocerias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabines Pára-choques e suas partes, destinados à indústria de montagem: de veículos automóveis da 8708.10.10 posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por commpressão ( diesel ou semi-diesel) de cilindrada não superior a 2.500 cm3 ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2.800 cm3 ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2.800 cm3 , de veículos da posição 8705 8708.10.90 Outros pára-choques e suas partes 8708.21.10 Cintos de segurança, destinados à indústria de montagem: de motocultores do item 8701.10, de veículos automóveis da posição 8704, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) de cilindrada não superior a 2.500 cm3 ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2.800 cm3, de veículos automóveis da posição 8705 8708.21.90 Outros cintos de segurança 8708.29.10 Outras partes e acessórios de carrocerias (incluídas as cabines), destinados à indústria de montagem, de motocultores do item 8701.10, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) de cilindrada não superior a 2.500 cm3 ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2.800 cm3, de veículos automóveis da posição 8705 Outras partes e acessórios de carrocerias (incluídas as cabines) 8708.29.90 8708.31.10 Guarnições de travões montadas, destinadas à indústria de montagem, de motocultores do item 8701.10, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) de cilindrada não superior a 2.500 cm3 ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2.800 cm3, de veículos automóveis da posição 8705 Redução da Tarifa NMF 50% Outras guarnições de travões montadas, para travões de disco Outras guarnições de travões montadas Outros travões e servo-freios e suas partes, destinados à indústria de montagem, de motocultores do item 8701.10, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) de cilindrada não superior a 2.500 cm3 ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2.800 cm3, de veículos automóveis da posição 8705 Outros travões e servo-freios, e suas partes Caixas de velocidades, destinados à indústria de montagem, de motocultores do item 8701.10, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) de cilindrada não superior a 2.500 cm3 ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2.800 cm3, de veículos automóveis da posição 8705 50% 50% 50% Outras caixas de velocidades Eixos de transmissão com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão: destinados à indústria de montagem, Outros eixos de transmissão com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) de cilindrada não superior a 2.500 cm3 ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2.800 cm3, de veículos automóveis da posição 8705 50% 50% 8708.31.91 8708.31.99 8708.39.10 8708.39.90 8708.40.10 8708.40.90 8708.50.10 8708.50.90 50% 50% 50% 50% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 115 Código Tarifário Descrição SH 2002 Eixos, exceto de transmissão, e suas partes: destinados à indústria de montagem: 8708.60.10 de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel), de cilindrada não superior a 2.500 cm³ ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2.800 cm³, de veículos automóveis da posição 8705 8708.60.91 Outros eixos, exceto de transmissão, e suas partes: de aço estampado Outros eixos, exceto de transmissão, e suas partes 8708.60.99 8708.70.10 Rodas, suas partes e acessórios: destinados à indústria de montagem: de motocultores do item 8701.10; de veículos automóveis da posição 8703; de veículos automóveis da posição 8704 com motor de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) de cilindrada não superior a 2.500 cm³ ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2.800 cm³; de veículos automóveis da posição 8705 Outras rodas, suas partes e acessórios: rodas de alumínio, partes e acessórios de rodas, de 8708.70.50 alumínio Outras rodas, suas partes e acessórios: partes de rodas fundidas numa só peça em forma de 8708.70.91 estrela, de ferro fundido, ferro ou aço Outras rodas, suas partes e acessórios 8708.70.99 8708.80.10 Amortecedores de suspensão, destinados à indústria de montagem: de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel), de cilindrada não superior a 2.500 cm³ ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2.800 cm³, de veículos automóveis da posição 8705 Outros amortecedores de suspensão 8708.80.90 Radiadores, destinados à indústria de montagem, de veículos do item 8701.10, 8708.91.10 de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) de cilindrada não superior a 2.500 cm³ ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2.800 cm³, de veículos automóveis da posição 8705 Outros radiadores 8708.91.90 Silenciosos e tubos de escape, destinados à indústria de montagem: 8708.92.10 De motocultores do item 8701.10, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel), de cilindrada não superior a 2.500 cm³ ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2.800 cm³, de veículos automóveis da posição 8705 Outros silenciosos e tubos de escape 8708.92.90 8708.93.10 Embreagens e suas partes destinados à indústria de montagem: de motocultores do item 8701.10, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel), de cilindrada não superior a 2.500 cm³ ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2.800 cm³, de veículos automóveis da posição 8705 Outras embreagens e suas partes 8708.93.90 Volantes, barras e caixas, de direção, destinados à indústria de montagem: de veículos 8708.94.10 automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel), de cilindrada não superior a 2.500 cm³ ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2.800 cm³, de veículos automóveis da posição 8705 Outros volantes, barras e caixas, de direção 8708.94.90 Outras partes e acessórios, destinados à indústria de montagem: de motocultores do item 8708.99.11 8701.10, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel), de cilindrada não superior a 2.500 cm³ ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2.800 cm³, de veículos automóveis da posição 8705: sacos de ar com sistema de enchimento (airbags) Redução da Tarifa NMF 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 100% 116 Código Tarifário Descrição SH 2002 8708.99.19 Outras partes e acessórios, destinados à indústria de montagem: de motocultores do item 8701.10, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel), de cilindrada não superior a 2.500 cm³ ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2.800 cm³, de veículos automóveis da posição 8705 Barras estabilizadoras 8708.99.30 Barras de torção 8708.99.50 8708.99.92 Outras partes e acessórios, de aço estampado 8708.99.98 Outras partes e acessórios 8709.11.10 Veículos elétricos especialmente concebidos para transporte de produtos de elevada radioatividade (Euratom) 8709.11.90 Outros veículos elétricos 8709.19.10 Outros veículos, especialmente concebidos para transporte de produtos de elevada radioatividade (Euratom) 8709.19.90 Outros veículos 8709.90.00 Partes 8710.00.00 Veículos e carros blindados de combate, armados ou não, e suas partes 8711.10.00 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais: com motor de pistão alternativo de cilindrada não superior a 50 cm3 8711.20.10 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais: com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 50 cm3 mas não superior a 250 cm3: motoretas (scooters) 8711.20.91 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais: com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 50 cm3 mas não superior a 80 cm3 8711.20.93 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais: com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 80 cm3 mas não superior a 125 cm3 8711.20.98 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais: com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 125 cm3 mas não superior a 250 cm3 8711.30.10 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais: com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm3 mas não superior a 380 cm3 8711.30.90 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais: com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 380 cm3 mas não superior a 500 cm3 8711.40.00 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais: com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 500 cm3 mas não superior a 800 cm3 8711.50.00 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais: com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 800 cm3 8711.90.00 Outras motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais 8712.00.10 Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor: sem rolamentos de esfera 8712.00.30 8712.00.80 8714.11.00 8714.19.00 Outras bicicletas, sem motor Outras bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: selins de motocicletas (incluídos os ciclomotores) Outras partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713 de motocicletas (incluídos os ciclomotores) Redução da Tarifa NMF 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 117 Código Tarifário Descrição SH 2002 8714.20.00 Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: de cadeiras de rodas ou de outros veículos para inválidos Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: quadros 8714.91.10 8714.91.30 Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: garfos 8714.91.90 Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: partes 8714.92.10 Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: aros 8714.92.90 Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: raios 8714.93.10 Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: cubos, exceto de freios 8714.93.90 Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: pinhões de rodas livres 8714.94.10 Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: cubos de freios 8714.94.30 Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: outros freios 8714.94.90 Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: partes 8714.95.00 Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: selins 8714.96.10 Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: pedais 8714.96.30 Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: pedaleiros 8714.96.90 Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: partes 8714.99.10 Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: guiadores 8714.99.30 Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: porta-bagagens 8714.99.50 Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: dérailleurs 8714.99.90 Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: outros; partes 8715.00.10 Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças 8715.00.90 Partes de carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças 8716.10.10 Caravanas desdobráveis e atrelados-tenda 8716.10.91 Outros reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsores, de peso não superior a 750 kg 8716.10.94 Outros reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsores, de peso superior a 750 kg, mas não superior a 1.600 kg 8716.10.96 Outros reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsores, de peso superior a 1.600 kg mas não superior a 3.500 kg 8716.10.99 Outros reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsores, de peso superior a 3.500 kg 8716.20.00 Reboques e semi-reboques autocarregáveis ou auto descarregáveis, para usos agrícolas Redução da Tarifa NMF 50% Outros reboques e semi-reboques, para transporte de mercadorias: cisternas Outros reboques e semi-reboques, para transporte de mercadorias, especialmente concebidos para transporte de produtos de elevada radioatividade (Euratom) Outros semi-reboques, novos, para transporte de mercadorias Outros reboques, novos, com um eixo para transporte de mercadorias Outros reboques, novos, para transporte de mercadorias Outros reboques e semi-reboques, usados, para transporte de mercadorias Outros reboques e semi-reboques Outros veículos Partes: chassis Partes: carrocerias Partes: eixos Outras partes Planadoras e asas voadoras, civis, não concebidos para propulsão com motor Outros planadores e asas voadoras, não concebidos para propulsão com motor Balões e dirigíveis e outros veículos aéreos, civis, não concebidos para propulsão com motor Outros balões e dirigíveis, não concebidos para propulsão com motor Outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor Helicópteros civis, de peso não superior a 2.000 kg, vazios Outros helicópteros de peso não superior a 2.000 kg, vazios Helicópteros civis, de peso superior a 2.000 kg, vazios Outros helicópteros de peso superior a 2.000 kg, vazios 50% 50% 8716.31.00 8716.39.10 8716.39.30 8716.39.51 8716.39.59 8716.39.80 8716.40.00 8716.80.00 8716.90.10 8716.90.30 8716.90.50 8716.90.90 8801.10.10 8801.10.90 8801.90.10 8801.90.91 8801.90.99 8802.11.10 8802.11.90 8802.12.10 8802.12.90 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 118 Código Tarifário Redução da Descrição SH 2002 Tarifa NMF Aviões e outros veículos aéreos, civis, de peso não superior a 2.000 kg, vazios 8802.20.10 50% Outros aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios 8802.20.90 50% Aviões e outros veículos aéreos, civis, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 8802.30.10 50% 15.000 kg, vazios Outros aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 8802.30.90 50% 15.000 kg, vazios Aviões e outros veículos aéreos, civis, de peso superior a 15.000 kg, vazios 50% 8802.40.10 Outros aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000 kg, vazios 8802.40.90 100% Veículos espaciais (incluídos os satélites) 8802.60.10 100% Veículos de lançamento e veículos suborbitais 8802.60.90 100% Partes dos veículos e aparelhos, das posições 8801 ou 8802: hélices e rotores, e suas 8803.10.10 50% partes, destinados a aeronaves civis Partes dos veículos e aparelhos, das posições 8801 ou 8802: outros hélices e rotores e suas 8803.10.90 100% partes 8803.20.10 Partes dos veículos e aparelhos, das posições 8801 ou 8802: trens de aterragem e suas 50% partes, destinados a aeronaves civis 100% 8803.20.90 Partes dos veículos e aparelhos, das posições 8801 ou 8802: outros trens de aterragem e suas partes 8803.30.10 Partes dos veículos e aparelhos, das posições 8801 ou 8802: outras partes de aviões ou de 100% helicópteros destinados a aeronaves Partes dos veículos e aparelhos, das posições 8801 ou 8802: outras partes de aviões ou de 100% 8803.30.90 helicópteros Partes dos veículos e aparelhos, das posições 8801 ou 8802: outras, de papagaios 8803.90.10 50% Partes dos veículos e aparelhos, das posições 8801 ou 8802: outras, de veículos espaciais 8803.90.20 50% (incluídos os satélites) Partes dos veículos e aparelhos, das posições 8801 ou 8802: outras, de veículos de 8803.90.30 50% lançamento e veículos suborbitais Partes dos veículos e aparelhos, das posições 8801 ou 8802: outras, destinados a aeronaves 50% 8803.90.91 civis Partes dos veículos e aparelhos, das posições 8801 ou 8802: outras 8803.90.98 50% Pára-quedas (incluídos os pára-quedas dirigíveis e os parapentes) e pára-quedas giratórios; 8804.00.00 50% suas partes e acessórios Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos e suas partes 8805.10.10 50% Aparelhos e dispositivos para aterragem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e 8805.10.90 50% dispositivos semelhantes, e suas partes Simuladores de combate aéreo, e suas partes 8805.21.00 50% 8805.29.10 50% Outros aparelhos simuladores de vôo em terra, e suas partes, destinados a usos civis Outros aparelhos simuladores de vôo em terra, e suas partes 50% 8805.29.90 Transatlânticos, barcos de cruzeiro, e embarcações semelhantes principalmente concebidas 50% 8901.10.10 para o transporte de pessoas; ferry-boats, para navegação marítima Transatlânticos, barcos de cruzeiro, e embarcações semelhantes principalmente concebidas 8901.10.90 50% para o transporte de pessoas; ferry-boats Barcos-tanques, para navegação marítima 8901.20.10 50% Outros barcos-tanques 8901.20.90 50% Barcos-frigoríficos, exceto os do item 8901.20, para navegação marítima 8901.30.10 50% Outros barcos-frigoríficos, exceto os do item 8901.20 8901.30.90 50% Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de 8901.90.10 50% mercadorias, para navegação marítima Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de 8901.90.99 50% mercadorias 8902.00.12 50% Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos de pesca, para navegação marítima, de arqueação bruta superior a 250 119 Código Tarifário SH 2002 8902.00.18 8902.00.90 8903.10.10 8903.10.90 8903.91.10 8903.91.91 8903.91.93 8903.91.99 8903.92.10 8903.92.91 8903.92.99 8903.99.10 8903.99.91 8903.99.99 8904.00.10 8904.00.91 8904.00.99 8905.10.10 8905.10.90 8905.20.00 8905.90.10 8905.90.90 8906.10.10 8906.90.10 8906.90.91 8906.90.99 8907.10.00 8907.90.00 8908.00.00 9001.10.10 9001.10.90 9001.20.00 9001.30.00 9001.50.20 9001.50.41 9001.50.49 9001.50.80 9001.90.10 9001.90.90 Descrição Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos de pesca, para navegação marítima, de arqueação bruta não superior a 250 Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos de pesca, para navegação marítima: outros Barcos insufláveis, de peso unitário não superior aa 100 kg Outros barcos insufláveis Barcos à vela, mesmo com motor auxiliar, para navegação marítima Barcos à vela, mesmo com motor auxiliar, de peso unitário não superior a 100 kg Barcos à vela, mesmo com motor auxiliar, de comprimento não superior a 7,5 m Barcos à vela, mesmo com motor auxiliar, de comprimento superior a 7,5 m Barcos a motor, exceto de motor fora-de-borda, para navegação marítima Barcos a motor, exceto de motor fora-de-borda, de comprimento não superior a 7,5 m Barcos a motor, exceto de motor fora-de-borda, de comprimento superior a 7,5 m Outros iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de desporto; barcos a remos e canoas, de peso unitário não superior a 100 kg Outros iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de desporto; barcos a remos e canoas, comprimento não superior a 7,5 m Outros iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de desporto; barcos a remos e canoas, de comprimento superior a 7,5m Rebocadores Barcos concebidos para empurrar outras embarcações para navegação marítima Outros barcos concebidos para empurrar outras embarcações Dragas para navegação marítima Outras dragas Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis Barcos-faróis, barcos-bombas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da navegação principal; docas flutuantes, para navegação marítima Outros barcos-faróis, barcos-bombas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da navegação principal; outras docas flutuantes Navios de guerra Outras embarcações e barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos, para navegação marítima Outras embarcações e barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos, de peso unitário não superior a 100 kg Outras embarcações e barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos Balsas insufláveis Outras estruturas flutuantes Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar Cabos de fibras óticas condutores de imagens, exceto os da posição 8544 Outras fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 8544 Matérias polarizantes, em folhas ou em placas Lentes de contato Lentes de outras matérias, para óculos, não corretoras Lentes de outras matérias, para óculos, corretoras, totalmente trabalhadas nas duas faces Lentes de outras matérias, para óculos, corretoras, unifocais Outras lentes de outras matérias, para óculos, corretoras Prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente, destinados a aeronaves civis Outros primas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 120 Código Tarifário SH 2002 9002.11.00 9002.19.00 Descrição Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos e aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente: objetivas, para aparelhos de tomada de vistas (câmaras), para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de amplilação ou de redução Outras lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos e aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente: objetivas 9002.20.00 9002.90.10 9003.19.30 9003.19.90 9003.90.00 9004.10.10 9004.10.91 9004.10.99 9004.90.10 9004.90.90 9005.10.00 9005.80.00 9005.90.00 9006.10.10 9006.10.90 9006.20.00 9006.30.00 9006.40.00 9006.51.00 9006.52.00 9006.53.10 9006.53.90 9006.59.00 9006.61.00 9006.62.00 9006.69.00 9006.91.10 50% 50% Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos e aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente: filtros Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos e aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente: destinados a aeronaves civis 9002.90.90 9003.11.00 9003.19.10 Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% Outras lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos e aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes, de plástico Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes, de metais preciosos, ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes, de metais preciosos, ou de metais folheados ou chapeados de metais comuns Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes, de metais preciosos, ou de Partes de armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes Óculos de sol, com lentes trabalhadas oticamente Óculos de sol, com lentes de plástico Outros óculos de sol Outros óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes, com lentes de plástico Outros óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes Binóculos Outros instrumentos Partes e acessórios (incluídas as armações) Aparelhos para geração de modelos para a produção de máscaras ou retículos a partir de substratos fotossensíveis revestidos Outros aparelhos fotográficos dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão Aparelhos fotográficos dos tipos utilizados para registo de documentos em microfilmes, microfichas ou outros microformatos Aparelhos fotográficos especialmente concebidos para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial Aparelhos fotográficos para filmes de revelação e cópia instantâneas Outros aparelhos fotográficos, com visor de reflexão através da objetiva (reflex), para películas, em rolos de largura não superior a 35 mm Outros aparelhos fotográficos, com visor de reflexão através da objetiva (reflex), para películas, em rolos de largura superior a 35 mm Outros aparelhos fotográficos não reutilizáveis, para películas, em rolos de 35 mm de largura Outros aparelhos fotográficos, para películas, em rolo de 35 mm de largura Outros aparelhos fotográficos Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz-relâmpago ("flashes" eletrônicos) Lâmpadas, cubos e semelhantes, de luz-relâmpago (flash) Outros aparelhos e dispositivos Partes e acessórios de aparelhos fotográficos do subitem 9006.10.10 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 121 Código Tarifário SH 2002 9006.91.90 9006.99.00 9007.11.00 9007.19.00 9007.20.00 9007.91.00 9007.92.00 9008.10.00 9008.20.00 9008.30.00 9008.40.00 9008.90.00 9009.11.00 9009.12.00 9009.21.00 9009.22.00 9009.30.00 9009.91.00 9009.92.00 9009.93.00 9009.99.00 9010.10.00 9010.41.00 9010.42.00 9010.49.00 9010.50.10 9010.50.90 9010.60.00 9010.90.10 9010.90.90 9011.10.10 9011.10.90 9011.20.10 9011.20.90 9011.80.00 9011.90.10 9011.90.90 9012.10.10 9012.10.90 9012.90.10 9012.90.90 Descrição Outras partes e acessórios de aparelhos fotográficos Outras partes e acessórios Câmaras para filmes de largura inferior a 16 mm ou para filmes "duplo-8mm" Outras câmaras Projetores Partes e acessórios de câmaras Partes e acessórios de projetores Projetores de diapositivos Leitores de microfilmes, microfichas ou de outros microformatos, mesmo permitindo a obtenção de cópias Outros projectores de imagens fixas Aparelhos fotográficos, de ampliação ou de redução Partes e acessórios de aparelhos de projeção fixa; microfichas ou de outros microformatos, mesmo permitindo a obtenção de cópias Aparelhos de fotocópias, eletrostáticos, de reprodução direta da imagem do original sobre a cópia ( processo direto) Aparelhos de fotocópias, eletrostáticos, de reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto) Outros aparelhos de fotocópia por sistema óptico Outros aparelhos de fotoc[opia por contato Aparelhos de termocópia Dispositivos automáticos para entrada de documentos Dispositivos para entrada de papel Dispositivos de triagem Outras partes e acessórios Aparelhos e material para revelação automática de películas fotográficas, de filmes cinematográficos ou de papel fotográfico, em rolos, ou para cópia automática de películas reveladas em rolos de papel fotográfico Aparelhos para projeção ou execução de traçados de circuitos sobre materiais semicondutores sensibilizados: aparelhos para escrita direta em disco Aparelhos para projeção ou execução de traçados de circuitos sobre materiais semicondutores sensibilizados: alinhadores passo a passo e com repetição Outros aparelhos para projeção ou execução de traçados de circuitos sobre materiais semicondutores sensibilizados Aparelhos para projeção ou execução de traçados de circuitos sobre substratos de visores planos sensibilizados Outros aparelhos e material para laboratórios fotográficos ou cinematográficos; negatoscópios Telas para projeção Partes e acessórios de aparelhos dos subitens 9010.41.00, 9010.42.00, 9010.49.00 ou 9010.50.10 Outras partes e acessórios Microscópios estereoscópicos com equipamento especificamente destinado à manipulação e transporte de discos (wafers) semicondutores ou de réticulos Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção Microscópios fotomicrográficos com equipamento especificamente destinado à manipulação e transporte de discos (wafers) semicondutores ou de réticulos Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção Outros microscópios Partes e acessórios de aparelhos dos subitens 9011.10.10 ou 9011.20.10 Outras partes e acessórios Microscópios de electrões, com equipamento especificamente destinado à manipulação e transporte de discos (wafers) semicondutores ou de retículos Outros microscópios, exceto ópticos; difractógrafos Partes e acessórios de aparelhos do subitem 9012.10.10 Outras partes e acessórios Redução da Tarifa NMF 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 122 Código Tarifário Descrição SH 2002 Miras telescópicas para armas; periscópios; lunetas para máquinas, aparelhos ou 9013.10.00 instrumentos do presente Capítulo ou da Seção XVI Laser, exceto díodos laser 9013.20.00 Dispositivos de cristais líquidos de matriz ativa 9013.80.20 9013.80.30 Outros dispositivos de cristais líquidos 9013.80.90 Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos Partes e acessórios de dispositivos de cristais líquidos (LCD) 9013.90.10 Outras partes e acessórios 9013.90.90 Bússolas, incluídas as agulhas de marear, destinadas a aeronaves civis 9014.10.10 Outras bússolas, incluídas as agulhas de marear 9014.10.90 Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússola), destinados a 9014.20.13 aeronaves civis: centrais de inércia Outros instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússola), 9014.20.18 destinados a aeronaves civis Outros instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússola) 9014.20.90 9014.80.00 Outros aparelhos e instrumentos Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos dos itens 9014.10 e 9014.20 destinados a 9014.90.10 aeronaves civis Outras partes e acessórios 9014.90.90 Telêmetros eletrônicos 9015.10.10 Outros telêmetros 9015.10.90 9015.20.10 Teodolitos e taqueômetros eletrônicos Outros teodolitos e taqueômetros 9015.20.90 Níveis eletrônicos 9015.30.10 Outros níveis 9015.30.90 Instrumentos e aparelhos de fotogrametria eletrônicos 9015.40.10 Outros instrumentos e aparelhos de fotogrametria 9015.40.90 9015.80.11 Outros instrumentos e aparelhos eletrônicos de meteorologia, de hidrologia e de geofísica Outros instrumentos e aparelhos eletrônicos 9015.80.19 9015.80.91 Outros instrumentos e aparelhos de geodesia, de topografia, de agrimensura, de nivelamento e de hidrografia Outros instrumentos e aparelhos de meteorologia, de hidrologia e de geofísica 9015.80.93 9015.80.99 Outros instrumentos e aparelhos Partes e acessórios 9015.90.00 Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferirores a 5cg, com ou sem pesos 9016.00.10 Partes e acessórios 9016.00.90 Traçadores (mesas e máquinas, de desenhar, mesmo automáticas) 9017.10.10 9017.10.90 Outras mesas e máquinas, de desenhar, mesmo automáticas Traçadores (outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo) 9017.20.05 Estojos de desenho geométrico 9017.20.11 Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo 9017.20.19 9017.20.31 Aparelhos para geração de modelos para a produção de máscaras ou retículos a partir de substratos fotossensíveis revestidos Outros instrumentos de traçado 9017.20.39 9017.20.90 Instrumentos de cálculo 9017.30.10 Micrômetros e paquímetros 9017.30.90 Calibres e semelhantes (exceto calibre sem dispositivos reguláveis da posição 9031) 9017.80.10 Metros e réguas graduadas 9017.80.90 Outros instrumentos Partes e acessórios para aparelhos do subitem 9017.20.31 9017.90.10 9017.90.90 Outras partes e acessórios Aparelhos de diagnóstico por varredura ultra-sônica ("scanners") 9018.12.00 9018.13.00 Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética 9018.14.00 Aparelhos de cintilografia 9018.19.10 Aparelhos de verificação simultânea de dois ou mais parâmetros fisiológicos Redução da Tarifa NMF 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 123 Código Tarifário Descrição SH 2002 9018.19.90 Outros aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos) Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos 9018.20.00 Agulhas tubulares de metal 9018.32.10 Agulhas para suturas 9018.32.90 9018.39.00 Catéteres, cânulas e instrumentos semelhantes 9018.50.10 Outros instrumentos e aparelhos de oftalmologia não ópticos 9018.50.90 Outros instrumentos e aparelhos de oftalmologia ópticos 9019.10.10 Vibromassageadores elétricos 9019.10.90 Outros aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios 9019.20.00 de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória 9020.00.10 Aparelhos respiratórios e máscaras contra gases (exceto suas partes), destinados a aeronaves civis Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de projeção 9020.00.90 desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível Artigos e aparelhos ortopédicos 9021.10.10 Artigos e aparelhos para fraturas 9021.10.90 Artigos e aparelhos de prótese dentária: dentes artificiais de plástico 9021.21.10 Artigos e aparelhos de prótese dentária: dentes artificiais de outras matérias 9021.21.90 Outros artigos e aparelhos de prótese dentária 9021.29.00 Próteses articulares 9021.31.00 Próteses oculares 9021.39.10 Outros artigos e aparelhos de prótese dentária 9021.39.90 Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios 9021.40.00 Estimuladores cardíacos (marca-passos), exceto as partes e acessórios 9021.50.00 Partes e acessórios de aparelhos para facilitar a audição dos surdos 9021.90.10 9021.90.90 Outros artigos e aparelhos de prótese 9022.12.00 Aparelhos de tomogragia computadorizada 9022.13.00 Outros aparelhos de raios X, para odontologia, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia 9022.14.00 Outros aparelhos de raios X, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia 9022.19.00 Aparelhos de raios X, para outros usos Aparelhos que utilizem as radiações alfa, beta ou gama, para usos médicos, cirúrgicos, 9022.21.00 odontológicos ou veterninários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia Aparelhos que utilizem as radiações alfa, beta ou gama, para outros usos, incluídos os 9022.29.00 aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia Tubos de raios X 9022.30.00 9022.90.10 Telas de visualização radiológicas, incluídas as telas de visualização reforçadoras; tramas e grelhas antidifusoras 9022.90.90 Outros, incluindo as partes e acessórios 9024.90.00 Partes e acessórios 9025.11.10 Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos, de líquido, de leitura direta, destinados a aeronaves civis 9025.11.91 Termômetros e pirômetros médicos ou veterinários, não combinados com outros instrumentos, de líquido, de leitura direta, 9025.11.99 Outros termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos, de líquido, de leitura direta Outros termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos, destinados a 9025.19.10 aeronaves civis 9025.19.91 Outros termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos, eletrônicos Outros termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos 9025.19.99 Redução da Tarifa NMF 100% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 124 Código Tarifário SH 2002 9025.80.15 9025.80.20 9025.80.91 9025.80.99 9025.90.10 9025.90.90 9026.10.10 9026.10.51 9026.10.59 9026.10.91 9026.10.99 9026.20.10 Descrição Outros instrumentos destinados a aeronaves civis Barômetros não combinados com outros instrumentos Outros instrumentos eletrônicos Outros instrumentos Partes e acessórios destinados a aeronaves civis Outras partes e acessórios Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do caudal, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases, exceto os instrumentos e aparelhos das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032: para medida ou controle do caudal ou do nível dos líquidos, destinados a aeronaves civis Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do caudal, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases, exceto os instrumentos e aparelhos das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032: para medida ou controle do caudal ou do nível dos líquidos: eletrônicos, medidores de caudal Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do caudal, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases, exceto os instrumentos e aparelhos das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032: para medida ou controle do caudal ou do nível dos líquidos: eletrônicos, outros Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do caudal, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases, exceto os instrumentos e aparelhos das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032: para medida ou controle do caudal ou do nível dos líquidos: outros, medidores de caudal Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do caudal, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases, exceto os instrumentos e aparelhos das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032: para medida ou controle do caudal ou do nível dos líquidos: outros Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do caudal, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases, exceto os instrumentos e aparelhos das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032: para medida ou controle do caudal ou da pressão, destinados a aeronaves civis Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do caudal, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases, exceto os instrumentos e aparelhos das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032: para medida ou controle da pressão, eletrônicos Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do caudal, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases, exceto os instrumentos e aparelhos das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032, para medida ou controle da pressão: manômetros de espiral ou de membrana manométrica metálica 9026.20.90 9026.80.10 100% 100% 100% 100% 100% 100% Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do caudal, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases, exceto os instrumentos e aparelhos das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032, para medida ou controle da pressão: outros Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do caudal, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases, exceto os instrumentos e aparelhos das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032: outros instrumentos e aparelhos, destinados a aeronaves civis 9026.80.91 9026.80.99 100% 100% 9026.20.30 9026.20.50 Redução da Tarifa NMF 100% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do caudal, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases, exceto os instrumentos e aparelhos das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032: outros instrumentos e aparelhos, eletrônicos Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do caudal, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases, exceto os instrumentos e aparelhos das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032: outros instrumentos e aparelhos 100% 125 Código Tarifário SH 2002 9026.90.10 9026.90.90 9027.10.10 9027.10.90 9027.20.00 9027.30.00 9027.40.00 9027.50.00 9027.80.11 Descrição Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do caudal, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases, exceto os instrumentos e aparelhos das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032: partes e acessórios, destinados a aeronaves civis Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do caudal, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases, exceto os instrumentos e aparelhos das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032: outras partes e acessórias Analisadores de gases ou de fumos eletrônicos Outros analisadores de gases ou de fumos Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) Indicadores de tempo de exposição Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) Outros instrumentos e aparelhos eletrônicos: pH metros, rH metros e outros aparelhos para medir a condutividade 9027.80.13 9027.80.17 9027.80.91 9027.80.93 9027.80.97 9027.90.10 9027.90.50 9027.90.80 9028.20.00 9028.30.11 9028.30.19 9028.30.90 9028.90.10 9028.90.90 9029.20.10 9029.20.31 9029.20.39 9029.20.90 9029.90.10 9029.90.90 9030.10.10 9030.10.90 9030.20.10 9030.20.90 9030.31.10 9030.31.90 9030.39.10 Redução da Tarifa NMF 100% 100% 100% 100% 50% 100% 100% 100% 100% 100% Outros instrumentos e aparelhos eletrônicos: aparelhos para realização de medições das propriedades físicas de materiais semicondutores ou de substratos de painéis de cristais líquidos ou camadas condutoras e isoladoras associadas, durante o processo de produção de discos (wafers) semicondutores ou de painéis de cristais líquidos Outros instrumentos e aparelhos eletrônicos Outros instrumentos e aparelhos: viscosímetros, porosímetros e dilatômetros Outros instrumentos e aparelhos: aparelhos para realização de medições das propriedades físicas de materiais semicondutores ou de substratos de painéis de cristais líquidos ou camadas condutoras e isoladoras associadas, durante o processo de produção de discos (wafers) semicondutores ou de painéis de cristais líquidos Outros instrumentos e aparelhos Mocrôtomos Partes e acessórios de aparelhos dos itens 9027.20 a 9027.80 Partes e acessórios de micrôtomos ou de analisadores de gases ou de fumos Contadores de líquidos Contadores de eletricidade para corrente alternada, monofásica Contadores de eletricidade para corrente alternada, polifásica Outros contadores de eletricidade Partes de acessórios de contadores de eletricidade Outras partes e acessórios Indicadores de velocidade e tacômetros, destinados a aeronaves civis Indicadores de velocidade para veículos terrestres Outros indicadores de velocidade e tacômetros Estroboscópios Partes e acessórios de contadores de voltas, de indicadores de velocidade e de tacômetro, destinados a aeronaves civis Outras partes e acessórios Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes destinados a aeronaves civis Outros instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes Osciloscópios e oscilógrafos, catódicos, destinados a aeronaves civis Outros osciloscópios e oscilógrafos, catódicos Multímetros, destinados a aeronaves civis Outros multímetros 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão , intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador, destinados a aeronaves civis 126 Código Tarifário Descrição SH 2002 Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão , intensidade, 9030.39.30 resistência ou da potência, sem dispositivo registrador, eletrônicos Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão , intensidade, 9030.39.91 resistência ou da potência, sem dispositivo registrador: voltímetros Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão , intensidade, 9030.39.99 resistência ou da potência, sem dispositivo registrador Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para as técnicas de 9030.40.10 telecomunicação, destinados a aeronaves civis Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para as técnicas de 9030.40.90 telecomunicação Outros instrumentos e aparelhos, para medida ou controle de discos (wafers) ou de 9030.82.00 dispositivos semicondutores 9030.83.10 Outros instrumentos e aparelhos, com dispositivo regulador, destinados a aeronaves civis Outros instrumentos e aparelhos, com dispositivo regulador, eletrônicos 9030.83.90 Outros instrumentos e aparelhos, destinados a aeronaves civis 9030.89.10 Outros instrumentos e aparelhos, eletrônicos 9030.89.92 Outros instrumentos e aparelhos 9030.89.99 Partes e acessórios, destinados a aeronaves civis 9030.90.10 Outras partes e acessórios, de aparelhos do subitem 9030.82.00 9030.90.20 Outras partes e acessórios 9030.90.80 Máquinas de equilibrar peças mecânicas 9031.10.00 Bancos de ensaio 9031.20.00 Projetores de perfis 9031.30.00 Outros instrumentos e aparelhos ópticos para controle de discos (wafers) ou de dispositivos 9031.41.00 semicondutores ou para controle de máscaras ou de retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores Outros instrumentos e aparelhos ópticos 9031.49.00 Outros instrumentos, aparelhos e máquinas, destinados a aeronaves civis 9031.80.10 Outros instrumentos, aparelhos e máquinas, eletrônicos, para medida ou controle de 9031.80.32 grandezas geométricas para controle de discos (wafers) ou de dispositivos semicondutores ou para controle de máscaras ou de retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores Outros instrumentos, aparelhos e máquinas, eletrônicos, para medida ou controle de 9031.80.34 grandezas geométricas Outros instrumentos, aparelhos e máquinas, eletrônicos 9031.80.39 Outros instrumentos, aparelhos e máquinas, para medida ou controle de grandezas 9031.80.91 geométricas Outros instrumentos, aparelhos e máquinas 9031.80.99 9031.90.10 Partes e acessórios de instrumentos, aparelhos e máquinas do item 9031.80, destinados a aeronaves civis Outras partes e acessórios para aparelhos do subitem 9031.41.00 ou para instrumentos e 9031.90.20 aparelhos ópticos para medição de contaminação corpuscular à superfície em discos (wafers) semicondutores do subitem 9031.49.00 Outras partes e acessórios para aparelhos do subposição 9031.80.32 9031.90.30 Outras partes e acessórios 9031.90.80 9032.10.10 Termostatos destinados a aeronaves civis Outros termostatos: eletrônicos 9032.10.30 Outros termostatos de dispositivo de disparo elétrico 9032.10.91 Outros termostatos 9032.10.99 9032.20.10 Manostatos (pressostatos) destinados a aeronaves civis Outros manostatos (pressostatos) 9032.20.90 9032.81.10 Outros instrumentos e aparelhos hidráulicos ou pneumáticos destinados a aeronaves civis Outros instrumentos e aparelhos hidráulicos ou pneumáticos 9032.81.90 Outros instrumentos e aparelhos destinados a aeronaves civis 9032.89.10 Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 127 Código Tarifário Descrição SH 2002 Outros instrumentos e aparelhos 9032.89.90 Partes e acessórios destinados a aeronaves civis 9032.90.10 Outras partes e acessórios 9032.90.90 9033.00.00 Partes e acessórios não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90 Relógios de pulso, funcionado eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado, 9101.11.00 de mostrador exclusivamente mecânico Relógios de pulso, funcionado eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado, 9101.12.00 de mostrador exclusivamente opto-eletrônico Outros relógios de pulso, funcionado eletricamente, mesmo com contador de tempo 9101.19.00 incorporado 9101.21.00 Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado, de corda automática Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado 9101.29.00 Outros relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluídos os contadores 9101.91.00 de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, funcionando eletricamente Outros relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluídos os contadores 9101.99.00 de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos Relógios de pulso, funcionado eletricamente, mesmo com contador incorporado , exceto os 9102.11.00 da posição 9101, de mostrador exclusivamente mecânico Relógios de pulso, funcionado eletricamente, mesmo com contador incorporado , exceto os 9102.12.00 da posição 9101, de mostrador exclusivamente opto-eletrônico Outros relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador incorporado , 9102.19.00 exceto os da posição 9101 Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado, de corda 9102.21.00 automática, exceto os da posição 9101 Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado, exceto os da 9102.29.00 posição 9101 9102.91.00 Outros relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluídos os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 9101, funcionando eletricamente Outros relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluídos os contadores 9102.99.00 de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 9101 Despertadores e outros relógios de mecanismo de pequeno volume, funcionando 9103.10.00 eletricamente Outros despertadores e outros relógios de mecanismo de pequeno volume 9103.90.00 9104.00.10 Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, destinados a aeronaves civis Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, naves 9104.00.90 espaciais, embarcações ou para outros veículos 9105.11.00 Despertadores funcionando eletricamente, exceto de mecanismo de pequeno volume Outros despertadores, exceto de mecanismo de pequeno volume 9105.19.00 9105.21.00 Relógios de parede, funcionando eletricamente, exceto de mecanismo de pequeno volume Outros relógios de parede, exceto de mecanismo de pequeno volume 9105.29.00 Outros relógios e aparelhos de relojoaria semelhantes, exceto de mecanismo de pequeno 9105.91.00 volume, funcionando eletricamente Outros relógios e aparelhos de relojoaria semelhantes, exceto de mecanismo de pequeno 9105.99.10 volume: relógios de mesa ou de lareira Outros relógios e aparelhos de relojoaria semelhantes, exceto de mecanismo de pequeno 9105.99.90 volume 9106.10.00 Relógios de ponto, relógios datadores e contadores de horas Redução da Tarifa NMF 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 128 Código Tarifário Descrição SH 2002 9106.20.00 Parquímetros 9106.90.10 Contadores de minutos e segundos 9106.90.90 Outros aparelhos de controle do tempo e contadores de tempo, com mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo 9107.00.00 determinado munidos de mecanismo de relojoaria ou de motor síncrono Mecanismo de pequeno volume para relógios, completos e montados, funcionando 9108.11.00 eletricamente, de mostrador exclusivamente mecânico ou com um dispositivo que permita incorporar um mostrador mecânico Mecanismo de pequeno volume para relógios, completos e montados, funcionando 9108.12.00 eletricamente, de mostrador exclusivamente opto-eletrônico Outros mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados funcionando 9108.19.00 eletricamente Mecanismo de pequeno volume para relógios, completos e montados, exceto de pequeno 9108.20.00 volume, de corda automática Outros mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados 9108.90.00 Mecanismos de relojoaria, completos e montados, exceto de pequeno volume, funcionando 9109.11.00 eletricamente, para despertadores Mecanismos de relojoaria, completos e montados, exceto de pequeno volume, funcionando 9109.19.10 eletricamente, de largura ou de diâmetro não superior a 50 mm, destinados a aeronaves civis Outros mecanismos de relojoaria, completos e montados, exceto de pequeno volume, 9109.19.90 funcionando eletricamente Mecanismos de relojoaria, completos e montados, exceto de pequeno volume, de largura 9109.90.10 ou de diâmetro não superior a 50 mm, destinados a aeronaves civis Outros mecanismos de relojoaria, completos e montados, exceto de pequeno volume 9109.90.90 9110.11.10 Mecanismos completos, não montados ou parcialmente montados (chablons) de pequeno volume, de balanceiro ou espiral 9110.11.90 Outros mecanismos completos, não montados ou parcialmente montados (chablons) de pequeno volume Mecanismos incompletos, montados, de pequeno volume 9110.12.00 Esboços de mecanismos de relojoaria, de pequeno volume 9110.19.00 9110.90.00 Outros mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); outros mecanismos de relojoaria incompletos, montados; outros esboços de mecanismos de relojoaria Caixas de relógios de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais 9111.10.00 preciosos das posições 9101 ou 9102 e suas partes 9111.20.10 Caixas de relógios de metais comuns, dourados ou prateados das posições 9101 ou 9102 9111.20.90 9111.80.00 9111.90.00 9112.20.00 9112.90.00 9113.10.10 9113.10.90 Outras caixas de relógios de metais comuns das posições 9101 ou 9102 Outras caixas de relógios das posições 9101 ou 9102 Partes de caixas de relógios das posições 9101 ou 9102 Caixas de outros aparelhos de relojoaria Partes de outros aparelhos de relojoaria Pulseiras de relógios e suas partes de metais preciosos Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 9113.20.00 Pulseiras de relógios e suas partes de metais folheados ou chapeados de metais preciosos Pulseiras de relógios e suas partes de metais comuns, mesmo dourados ou prateados 100% 9113.90.10 Outras pulseiras de relógios e suas partes, de couro natural, artificial ou reconstituído 100% 9113.90.30 9113.90.90 9114.10.00 9114.20.00 9114.30.00 Outras pulseiras de relógios e suas partes, de plástico Outras pulseiras de relógios e suas partes Outras partes de artigos de relojoaria: molas, incluídas as espirais Outras partes de artigos de relojoaria: pedras Outras partes de artigos de relojoaria: quadrantes 100% 100% 100% 100% 100% 129 Código Tarifário SH 2002 9114.40.00 9114.90.00 9202.10.10 9202.10.90 9202.90.10 9202.90.30 9202.90.90 9203.00.10 9203.00.90 9204.10.00 9204.20.00 9205.10.00 9205.90.00 9206.00.00 9207.10.10 9207.10.30 9207.10.50 9207.10.80 9207.90.10 9207.90.90 9208.10.00 9208.90.00 9209.10.00 9209.20.00 9209.30.00 9209.91.00 9209.92.00 9209.93.00 9209.94.00 9209.99.30 9209.99.70 9301.11.00 9301.19.00 9301.20.00 9301.90.00 9302.00.10 9302.00.90 9303.10.00 9303.20.10 9303.20.95 9303.30.00 9303.90.00 9304.00.00 9305.10.00 9305.21.00 9305.29.30 9305.29.95 9305.91.00 9305.99.00 Descrição Outras partes de artigos de relojoaria: platinas e pontes Outras partes de artigos de relojoaria Violinos Outros instrumentos musicais de cordas, tocados com o auxílio de um arco Harpas Guitarras Outros instrumentos musicais de cordas Órgãos de tubos e de teclado Harmônios e instrumentos semelhantes de teclado com palhetas metálicas livres Acordeões e instrumentos semelhantes Harmônicas de boca Instrumentos denominados metais Outros instrumentos de metais de sopro Instrumentos musicais de percussão (por exemplo: tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás) Órgãos Pianos digitais Sintetizadores Outros instrumentos de teclado, exceto acordeões Guitarras Outrso instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos Caixas de música Órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados em outra posição do presente Capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, cornetas de sinais e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização Metrônomos e diapasões Mecanismos de caixas de música Cordas para instrumentos musicais Partes e acessórios de pianos Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 9202 Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 9203 Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 9207 Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 9205 Outras partes e acessórios de instrumentos musicais Peças de artilharia autopropulsores Outras peças de artilharia Tubos lança-mísseis; lança-chamas; lana-granadas; lança-torpedos e lançadores semelhantes Outras armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas Revólveres e pistolas, exceto os das posições 9303 ou 9304, de calibre 9mm ou superior Outros revólveres e pistolas, exceto os das posições 9303 ou 9304 Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, de um cano liso Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com mais de um cano liso Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora Outras armas, exceto as da posição 9307 Partes e acessórios, dos artigos das posições 9301 a 9304, de revólveres e pistolas Partes e acessórios de espingardas ou carabinas da posição 9303: canos lisos Esboços de coronhas (de madeira) Outras partes e acessórios, dos artigos das posições 9301 a 9304 Outras armas de guerra da posição 9301 Outras armas, exceto as da posição 9307 Redução da Tarifa NMF 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 100% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 130 Código Tarifário Descrição SH 2002 Cartuchos e suas partes, para pistolas de rebitar ou para pistolas de êmbolo cativo para 9306.10.00 abater animais Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para 9306.21.00 carabinas de ar comprimido: cartuchos Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para 9306.29.40 carabinas de ar comprimido: invólucros Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para 9306.29.70 carabinas de ar comprimido: outros Outros cartuchos e suas partes para revólveres e pistolas da posição 9302 ou para pistolas9306.30.10 metralhadoras da posição 9301 Outros cartuchos e suas partes para armas de guerra 9306.30.30 Outros cartuchos e suas partes: cartuchos de percussão central 9306.30.91 Outros cartuchos e suas partes: cartuchos de percussão anelar 9306.30.93 Outros cartuchos e suas partes 9306.30.98 9306.90.10 Outras bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos: de guerra 9306.90.90 Outras bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos Redução da Tarifa NMF 50% 100% 50% 50% 50% 50% 9401.50.00 Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas Assentos (exceto os da posição 9402), dos tipos utilizados em veículos aéreos Outros assentos dos tipos utilizados em veículos aéreos Assentos (exceto os da posição 9402), dos tipos utilizados em veículos automóveis Assentos giratórios de altura ajustável, estofados, com espaldar e equipados de rodas ou de patins Outros assentos giratórios de altura ajustável Assentos (exceto os da posição 9402 e excepto para jardim ou para acampar) transformáveis em camas Assentos (exceto os da posição 9402) da cana, vime, bambu ou de matérias semelhantes 9401.61.00 9401.69.00 9401.71.00 9401.79.00 9401.80.00 9401.90.10 9401.90.30 9401.90.80 9402.90.00 9404.10.00 9404.21.10 9404.21.90 9404.29.10 9404.29.90 9404.30.00 9404.90.10 9404.90.90 9405.50.00 9405.99.10 Outros assentos (exceto os da posição 9402), com armação de madeira: estofados Outros assentos (exceto os da posição 9402), com armação de madeira: outros Outros assentos (exceto os da posição 9402), com armação de metal: estofados Outros assentos (exceto os da posição 9402), com armação de metal: outros Outros assentos (exceto os da posição 9402) Partes de assentos dos tipos utilizados em veículos aéreos Outras partes: de madeira Outras partes Outros mobiliários para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária Suportes elásticos para camas Colchões de borracha Colchões de plástico Colchões de molas metálicas Colchões de outras matérias Sacos de dormir Estofados com plumas ou penugem Outros Aparelhos não elétricos de iluminação Partes de artigos dos itens 9405.10 ou 9405.60, de plástico, destinadas a aeronaves civis 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 9405.99.90 9501.00.10 9501.00.90 9502.10.10 9502.10.90 Partes, de plástico Carrinhos para bonecos Outros brinquedos de rodas concebidos para serem montados por crianças Bonecos, representando exclusivamente a figura humana, de plástico Bonecos, representando exclusivamente a figura humana, de outras matérias 50% 50% 50% 50% 50% 9307.00.00 9401.10.10 9401.10.90 9401.20.00 9401.30.10 9401.30.90 9401.40.00 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 131 Código Tarifário Descrição SH 2002 9502.91.00 Partes: vestuário e seus acessórios, calçado e chapeus 9503.10.10 Outros brinquedos: comboios elétricos, em modelos reduzidos, incluídos os trilhos, sinais e outros acessórios Outros comboios elétricos, incluídos os trilhos, sinais e outros acessórios 9503.10.90 9503.20.10 Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos, para montagem, exceto os do item 9503.10, de plástico 9503.20.90 Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos, para montagem, exceto os do item 9503.10, de outras matérias 9503.30.10 Outros conjuntos e brinquedos para construção, de madeira 9503.30.30 Outros conjuntos e brinquedos para construção, de plástico 9503.30.90 Outros conjuntos e brinquedos para construção, de outras matérias 9503.41.00 Brinquedos representando animais ou criaturas não humanas, com enchimento interior Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 9503.49.10 9503.49.30 9503.49.90 Outros brinquedos representando animais ou criaturas não humanas, de madeira Outros brinquedos representando animais ou criaturas não humanas, de plástico Outros brinquedos representando animais ou criaturas não humanas, de outras matérias 50% 50% 50% 9503.50.00 9503.60.10 9503.60.90 9503.70.00 9503.80.10 9503.80.90 9503.90.10 9503.90.32 9503.90.34 9503.90.35 9503.90.37 9503.90.51 9503.90.55 9503.90.99 9504.10.00 9504.20.10 9504.20.90 9504.30.10 Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo Quebra-cabeças, de madeira Outros quebra-cabeças Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias Outros brinquedos e modelos, motorizados, de plástico Outros brinquedos e modelos, motorizados, de outras matérias Armas de brinquedo Outros brinquedos, de plástico sem mecanismo Outros brinquedos, de plástico Outros brinquedos, de borracha Outros brinquedos, de matérias têxteis Outros brinquedos, de metal: modelos em miniatura obtidos por moldagem Outros brinquedos, de metal Outros brinquedos, de outras matérias Jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com receptor de televisão Bilhares Outros: acessórios Outros jogos acionados por moeda, nota (papel-moeda), ficha ou artigos semelhantes, exceto os jogos de palitos automáticos: jogos com tela Outros jogos acionados por moeda, nota (papel-moeda), ficha ou artigos semelhantes, exceto os jogos de palitos automáticos: flippers Outros jogos acionados por moeda, nota (papel-moeda), ficha ou artigos semelhantes, exceto os jogos de paulitos automáticos Outros jogos acionados por moeda, nota (papel-moeda), ficha ou artigos semelhantes, exceto os jogos de palitos automáticos: partes Cartas de jogar Circuitos elétricos de viaturas automóveis apresentando características de jogos de competição Outros artigos para jogos de salão, incluídos os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de casino e os jogos de paulitos automáticos 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% Fixadores para esquis Outros equipamentos para esquiar na neve Pranchas à vela Esquis automáticos, pranchas de surf e outros equipamentos para a prática de desportos aquáticos Tacos completos para golfe Bolas para golfe Partes de tacos para golfe 50% 50% 50% 50% 9504.30.30 9504.30.50 9504.30.90 9504.40.00 9504.90.10 9504.90.90 9506.12.00 9506.19.00 9506.21.00 9506.29.00 9506.31.00 9506.32.00 9506.39.10 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 132 Código Tarifário SH 2002 9506.39.90 9506.40.10 9506.40.90 9506.51.00 9506.59.00 9506.61.00 9506.62.10 9506.62.90 9506.69.10 9506.69.90 9506.70.10 9506.70.30 9506.70.90 9506.91.10 9506.91.90 9506.99.10 9506.99.90 9507.10.00 9507.20.10 9507.20.90 9507.30.00 9507.90.00 9508.10.00 9508.90.00 9601.10.00 9601.90.10 9601.90.90 9602.00.00 9603.10.00 9604.00.00 9605.00.00 9606.10.00 9606.21.00 9606.22.00 9606.29.00 9606.30.00 9607.11.00 9607.19.00 9607.20.10 9607.20.90 9608.10.10 9608.10.30 9608.10.91 9608.10.99 9608.20.00 Descrição Outros equipamentos para golfe Raquetes, bolas e redes para tênis de mesa Outros artigos e equipamentos para tênis de mesa Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas Outras raquetes de tênis, de badminton e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% Bolas de tênis Bolas insufláveis, de couro, exceto de golfe ou de tênis de mesa Outras bolas insufláveis, exceto de golfe ou de tênis de mesa Bolas de cricket ou de pólo Outras bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa Patins de gelo, incluídos os fixados em calçados Patins de rodas, incluídos os fixados em calçados Partes de acessórios de patins de gele e de rodas Aparelhos para exercícios com sistemas moduláveis de esforço Outros artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo Artigos de cricket ou de pólo, exceto bolas Outros artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo Canas de pesca Anzóis não montados Outros anzóis, mesmo montados em terminais Molinetes de pesca Outros Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes Outros carroséis, balanços, instalações de tiro ao alvo e outros diversões de parques e feiras, teatros ambulantes Marfim trabalhado e obras de marfim Coral natural ou reconstituído, trabalhado, e suas obras Outros: osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, madreperóla e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluídas as obras obtidas por moldagem) 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 50% 50% 50% 50% Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de pastas de modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas em outras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 3503, e obras de gelatina não endurecida Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixe, com ou sem cabo Peneiras e crivos, manuais Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou roupa Botões de pressão e suas partes Botões de plástico, não recobertos de matérias têxteis Botões de metais comuns, não recobertos de matérias têxteis Outros botões Formas e outras partes, de botões; esboços de botões Zíperes (fechos éclair) e suas partes, com grampos de metal comum Outros zíperes (fechos éclair) Partes de metal comum (incluídas as tiras providas de grampos de metal comum) Outras partes Canetas esferográficas de tinta líquida Canetas esferográficas com corpo ou tampa de metais preciosos, ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos Canetas esferográficas com carga substituível Outras canetas esferográficas Canetas e marcadores de ponta de feltro ou de outras pontas porosas 100% 100% 50% 50% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 133 Código Tarifário Descrição SH 2002 9608.31.00 Canetas de tinta permanente e outras canetas para desenhar com tinta-da-china 9608.39.10 Canetas de tinta permanente e outras canetas, com corpo ou tampa de metais preciosos, ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos Outras canetas de tinta permanente e outras canetas 9608.39.90 9608.40.00 Lapiseiras 9608.50.00 Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes 9608.60.10 Cargas com ponta, para centas esferográficas, de tinta líquida 9608.60.90 Outras cargas com ponta, para canetas esferográficas 9608.91.00 Aparos (penas) e suas pontas 9608.99.10 Outros porta-aparos (porta-penas) e suas pontas 9608.99.92 Outros, de metal 9608.99.98 Outros 9609.10.10 Lápis (exceto os da posição 9608) com mina de grafite 9609.10.90 Outros lápis (exceto os da posição 9608) 9609.20.00 Minas para lápis ou para lapiseiras 9609.90.10 Pastéis e carvões 9609.90.90 Gizes para escrever ou desenhar e gizes para alfaiate 9610.00.00 Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados 9611.00.00 Carimbos, incluídos os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluídos os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão, manuais contendo tais dispositivos Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, com tinta ou 9612.10.10 preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos, de plástico Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, com tinta ou 9612.10.20 preparadas de outra forma para imprimir, de fibras sintéticas ou artificiais, de largura inferior a 30 mm, montadas permantentemente em cartuchos, de plástico ou de metal do tipo utilizado nas máquinas de escrever automáticas, máquinas automáticas para processamento de dados e outras máquinas Outras fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, com 9612.10.80 tinta ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos Almofadas de carimbo 9612.20.00 Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis 9613.10.00 Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis, com sistema de ignição elétrico 9613.20.10 Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis, com outros sistemas de ignição 9613.20.90 Outros isqueiros e acendedores 9613.80.00 Partes 9613.90.00 9614.20.20 Esboços de cachimbos, de madeira ou de raíz 9614.20.80 Outros cachimbos e seus fornilhos 9614.90.00 Boquilhas e suas partes Pentes, travessas para o cabelo e artigos semelhantes, de borracha endurecida ou de 9615.11.00 plástico Outros pentes, travessas para o cabelo e artigos semelhantes 9615.19.00 Alfinetes para cabelo, pinças, onduladores, bigudis e artefatos semelhantes para penteados, 9615.90.00 exceto os da posição 8516, e suas partes 9616.10.10 Vaporizadores de toucador Armações e cabeças de armações 9616.10.90 9616.20.00 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos para toucador 9618.00.00 Manequins e artigos semelhantes, autômatos e cenas animadas para vitrines e mostruários 9701.90.00 Outros: artigos manufaturados decorados à mão; colagens e quadros decorativos semelhantes Redução da Tarifa NMF 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 134