Edital N.º 143/2015 - Câmara Municipal de Benavente

Transcrição

Edital N.º 143/2015 - Câmara Municipal de Benavente
M U N I C Í P I O D E B E N AV E N TE
EDITAL N.º 143/2015, DE 27 DE MAIO
CONSERVAÇÃO
E
REABILITAÇÃO
DE
LINHAS
DE
ÁGUA
E
VALAS
DE
DRENAGEM
CAMPANHA ANUAL 2015/2016
Carlos António Pinto Coutinho, Presidente da Câmara Municipal de Benavente, informa que, nos termos
do artigo 21.º da Lei n.º 54/2005, de 15/11, conjugado com o n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 58/2005, de
29/12, os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens que não integrem o Domínio
Público, devem proceder à limpeza e desobstrução das linhas de água de drenagem natural, no
período compreendido entre 15 de Julho e 30 de Setembro de 2015.
Estes trabalhos de limpeza do leito dos cursos de água, designadamente remoção de vegetação
invasora e detritos que possam criar obstáculos e/ou reduzir a sua capacidade de vazão, destinam-se a
garantir o normal escoamento das águas e assim prevenir a ocorrência de inundações, prejudiciais a
pessoas e bens.
Recomendações da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. - Autoridade Nacional da Água
Os trabalhos de limpeza e desobstrução de linhas de água devem:
- Ser realizados de jusante para montante (da foz para a nascente);
- Ser combinados entre os proprietários vizinhos, pois as intervenções conjuntas são mais eficazes;
- Respeitar a geometria da secção de vazão e as cotas naturais do leito e margens;
- Remover apenas os detritos (vegetais e resíduos) que possam criar obstáculos ao escoamento normal;
- Cortar apenas as partes aéreas da vegetação marginal que estejam a obstruir o leito;
- Manter as raízes da vegetação nos taludes e nas margens, para os proteger da erosão;
- Utilizar preferencialmente meios e técnicas tradicionais, evitando o uso de meios mecânicos pesados e
preferindo equipamentos de corte manuais.
Os trabalhos de limpeza e desobstrução não devem:
- Provocar alterações significativas no percurso normal das águas;
- Arrancar as raízes das plantas nos taludes e margens, pois o raizame contribui para a consolidação das
margens. A eliminação total do revestimento vegetal aumenta a velocidade de escoamento, o que agrava a
acção dos agentes erosivos e, consequentemente, o assoreamento das linhas de água, originando a
inundação dos terrenos adjacentes;
- Traduzir‐se em impactes negativos para terceiros.
É classificada como contraordenação ambiental a falta de cumprimento de instruções dadas pela Agência
Portuguesa do Ambiente, I.P. - Autoridade Nacional da Água, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 50/2006, de
29/08, alterada pela Lei n.º89/2009, de 31/08.
A prevenção de inundações depende da colaboração de todos.
A limpeza das linhas de água é um dever de todos que a todos beneficia!
Paços do Município de Benavente, 27 de Maio de 2015
O Presidente da Câmara Municipal
- Carlos António Pinto Coutinho Orientações gerais sobre “Limpeza e Desobstrução de Linhas de Água”: www.cm-benavente.pt
Receber ou prestar esclarecimentos sobre este assunto: 263 519 600 - DMOPPUD