Edital N.º 143/2015 - Câmara Municipal de Benavente
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Edital N.º 143/2015 - Câmara Municipal de Benavente
M U N I C Í P I O D E B E N AV E N TE EDITAL N.º 143/2015, DE 27 DE MAIO CONSERVAÇÃO E REABILITAÇÃO DE LINHAS DE ÁGUA E VALAS DE DRENAGEM CAMPANHA ANUAL 2015/2016 Carlos António Pinto Coutinho, Presidente da Câmara Municipal de Benavente, informa que, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 54/2005, de 15/11, conjugado com o n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 58/2005, de 29/12, os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens que não integrem o Domínio Público, devem proceder à limpeza e desobstrução das linhas de água de drenagem natural, no período compreendido entre 15 de Julho e 30 de Setembro de 2015. Estes trabalhos de limpeza do leito dos cursos de água, designadamente remoção de vegetação invasora e detritos que possam criar obstáculos e/ou reduzir a sua capacidade de vazão, destinam-se a garantir o normal escoamento das águas e assim prevenir a ocorrência de inundações, prejudiciais a pessoas e bens. Recomendações da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. - Autoridade Nacional da Água Os trabalhos de limpeza e desobstrução de linhas de água devem: - Ser realizados de jusante para montante (da foz para a nascente); - Ser combinados entre os proprietários vizinhos, pois as intervenções conjuntas são mais eficazes; - Respeitar a geometria da secção de vazão e as cotas naturais do leito e margens; - Remover apenas os detritos (vegetais e resíduos) que possam criar obstáculos ao escoamento normal; - Cortar apenas as partes aéreas da vegetação marginal que estejam a obstruir o leito; - Manter as raízes da vegetação nos taludes e nas margens, para os proteger da erosão; - Utilizar preferencialmente meios e técnicas tradicionais, evitando o uso de meios mecânicos pesados e preferindo equipamentos de corte manuais. Os trabalhos de limpeza e desobstrução não devem: - Provocar alterações significativas no percurso normal das águas; - Arrancar as raízes das plantas nos taludes e margens, pois o raizame contribui para a consolidação das margens. A eliminação total do revestimento vegetal aumenta a velocidade de escoamento, o que agrava a acção dos agentes erosivos e, consequentemente, o assoreamento das linhas de água, originando a inundação dos terrenos adjacentes; - Traduzir‐se em impactes negativos para terceiros. É classificada como contraordenação ambiental a falta de cumprimento de instruções dadas pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. - Autoridade Nacional da Água, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 50/2006, de 29/08, alterada pela Lei n.º89/2009, de 31/08. A prevenção de inundações depende da colaboração de todos. A limpeza das linhas de água é um dever de todos que a todos beneficia! Paços do Município de Benavente, 27 de Maio de 2015 O Presidente da Câmara Municipal - Carlos António Pinto Coutinho Orientações gerais sobre “Limpeza e Desobstrução de Linhas de Água”: www.cm-benavente.pt Receber ou prestar esclarecimentos sobre este assunto: 263 519 600 - DMOPPUD