Regulamento + Inscrição Violeira Rose Abrão

Transcrição

Regulamento + Inscrição Violeira Rose Abrão
Rua Jeremias de Paula Eduardo, 1803 - Centro - CEP 15910-000 - Monte Alto - SP
sítio: www.agcip.org.br - e-mail: [email protected] - Fone: 16 3241.2641
Realização do Festival Regional da Moda de Viola Estilo Raiz
30 ª VIOLEIRA ROSE ABRÃO
REGULAMENTO
DAS INSCRIÇÕES:
Artigo 1º- As inscrições para o Festival Regional da Moda de Viola Estilo Raiz estarão abertas para compositores e intérpretes, amadores e profissionais, entre 24 de junho a 23 de julho de 2013, devendo ser protocoladas na sede da AGCIP, de segundas as sextas-feiras, das 9h às 17h e/ou enviadas por SEDEX para a sede da AGCIP, com envelope contendo os seguintes dizeres:
Sede da AGCIP
Comissão Organizadora do Festival Regional de Moda de Viola Estilo Raiz
Rua Jeremias de Paula Eduardo, 1803, Centro, Monte Alto/SP – CEP: 15.910-000.
Parágrafo único - Não serão aceitas postagens de correio com data posterior ao dia 23 de julho.
Artigo 2º- O Festival contempla apenas a categoria “duplas e trios” e as músicas de moda de viola deverão ser todas no estilo
raíz, com letra e melodia inéditas e originais.
§ 1º - Entende-se por música inédita, aquela que nunca foi gravada ou editada em discos, fitas e cd’s comerciais ou independentes, não veiculada na internet, seja em sites pessoais, redes sociais, You Tube e outros mecanismos da rede mundial de computadores;
§ 2º - Entende-se por música original, a não plagiada, tanto na melodia como na letra e composição, sendo que na ocorrência
de plágio, a responsabilidade total será de seus compositores bem como dos intérpretes.
Artigo 3º - Os participantes responsabilizam-se pela veracidade e exatidão das informações inseridas na inscrição deste Festival,
não havendo qualquer responsabilidade da Associação AGCIP quanto a equívocos nas informações, podendo ainda o participante ser desclassificado.
Artigo 4º - Músicas inscritas em edições anteriores, mesmo que não classificadas, ficam terminantemente proibidas de participarem do Festival.
Artigo 5º - Junto à inscrição deverá enviar, obrigatoriamente, CD com áudio da música e cópia da letra digitalizada, constando
neste CD, o nome e endereço dos interpretes e compositores, devendo ainda, enviar os mesmo arquivos por e-mail à organização do Festival.
Parágrafo Único - os arquivos de áudio e letra deverão ser enviados para os e-mails [email protected] e [email protected], contendo todos os dados do (s) compositor (es) e interpretes, sob pena de indeferimento da inscrição.
Artigo 6º - Cada compositor poderá inscrever no máximo 02 (duas) músicas que deverão concorrer com intérpretes diferentes.
Artigo 7º - Cada músico, interprete e/ou acompanhantes, individualmente, poderão concorrer em apenas 1 (uma) música
participante.
Artigo 8º - As inscrições Feitas por intérpretes deverão ser acompanhadas de um documento escrito pelo(s) compositor(es) e
autor(es) autorizando-os a inscrever e defender a música no festival, devendo ainda conter autorização do(s) autor(es) para
gravação da obra no caso da mesma ser selecionada. (ficha no verso).
FASE CLASSIFICATÓRIA:
Artigo 9º - O Festival realizará 3 (três) etapas classificatórias e a final, no mês de agosto do ano corrente, com horários e locais a
serem definidos pela Comissão Organizadora.
§ 1º - As etapas classificatórias acontecerão nos municípios paulistas de Americana - em 02/08; Guaíra - em 09/08; e Araçatuba
- em 10/08.
§ 2º - A Grande final será em Barretos - SP, no dia 14/08.
Artigo 10º - Serão habilitadas um total de até 20 (Vinte) inscrições para cada eliminatória.
§ 1º - Caso o limite de 20 inscrições por etapa seja ultrapassado, a comissão julgadora, formada por músicos praticantes e
estudiosos ligados à viola raiz, fará uma pré-seleção, aplicando alguns critérios constantes no artigo 13 deste regulamento;
§ 2º - Os nomes dos participantes em cada etapa do Festival serão divulgados no dia 29 de julho de 2013 no sítio da AGCIP www.agcip.org.br;
§ 3º - As decisões da Comissão Julgadora serão irrevogáveis e irrecorríveis.
§ 4º - As quatro músicas mais pontuadas em cada etapa se classificam para a grande final em Barretos.
Artigo 11 - Os autores serão responsáveis pelo arranjo e apresentação das músicas, que poderão ser defendidas por duplas ou
trios, sendo obrigatório a presença de uma viola de 10 cordas.
Parágrafo Único - Fica terminantemente proibida à apresentação de música com bateria, playback, música sequenciada com
teclado e ritmo eletrônico. Os intérpretes deverão no dia das eliminatórias e da final, se apresentar 02 (duas) horas antes para
passagem do som.
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Rua Jeremias de Paula Eduardo, 1803 - Centro - CEP 15910-000 - Monte Alto - SP
sítio: www.agcip.org.br - e-mail: [email protected] - Fone: 16 3241.2641
Artigo 12- Cada dupla e trio, bem como os músicos integrantes poderão defender apenas uma música.
Artigo 13 - O corpo de jurados avaliará os seguintes quesitos:
a) Letra;
b) Música;
c) Afinação vocal;
d) Afinação instrumental.
§ 1º - As decisões do corpo de jurados serão irrevogáveis e irrecorríveis, não cabendo qualquer tipo de recurso contra o resultado do julgamento.
§ 2º - As notas da fase classificatória e final serão divulgadas (cantadas) pelos próprios jurados e as planilhas ficarão à disposição
dos interessados pelo prazo de até 02 (dois) dias após o término do festival.
Artigo 14 - Serão classificadas para a fase final as 4 (quatro) músicas que conseguirem a melhor pontuação em cada uma das
etapas classificatórias.
Parágrafo Único – Aos participantes do Festival, caberá recurso no prazo de 24 horas após o término de cada etapa, das
músicas comprovadamente consideradas não enquadradas no artigo 2º, devendo a Comissão Organizadora julgar também no
prazo de 24 horas.
Artigo 15 - A finalíssima acontecerá na cidade de Barretos no dia 14 de Agosto a partir das 19h30, na Praça 9 de Julho, Centro.
Artigo 16 - A ordem de apresentação nas fases classificatórias e final será por sorteio realizado 2 (duas) horas antes do início,
no palco da realização as etapas e da final.
Artigo 17 - A proclamação da música campeã e das demais classificadas será determinada pela pontuação recebida somente
na fase final. As notas serão de 1 a 10 valendo números inteiros e quebrados.
Artigo 18 - Em caso de empate para o prêmio, referente à colocação, será usado para desempate a seguinte sequência de
critérios:
a) Letra;
b) Música;
c) Afinação Vocal;
d) Afinação Instrumental.
Parágrafo Único - Se mesmo assim persistir o empate a premiação será dividida em partes iguais.
DA PREMIAÇÃO:
Artigo 19 - A Premiação Total será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a distribuição de valores (bruto) de acordo com o
quadro demonstrativo abaixo:
Finalista 1º colocado Premiação (R$ 6.000,00)
Finalista 2º colocado Premiação (R$ 4.000,00)
Finalista 3º colocado Premiação (R$ 2.500,00)
Finalista 4º colocado Premiação (R$ 1.500,00)
inalista 5º colocado Premiação (R$ 1.000,00)
Artigo 20 - Os vencedores de 1º ao 5º poderão apresentar a música campeã durante a 58ª Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos em dia, horário e local a ser definido pela AGCIP.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Artigo 21 - A Comissão Organizadora poderá suspender e ou adiar o Festival, sem que por isso caiba a qualquer participante o
direito de ação contra a entidade organizadora, caso o projeto não seja aprovado pela Secretaria de Estado da Cultura.
Artigo 22 - A classificação final das músicas e atribuição dos prêmios ficará a cargo do júri, composto por membros escolhidos
pela Comissão Organizadora.
Artigo 23 - Todo material enviado para inscrição não será devolvido.
Artigo 24 - A AGCIP não se responsabiliza pelo transporte dos competidores individuais, duplas e trios participantes.
Parágrafo único - No período de 1 (uma) hora antes das apresentações em todas as etapas serão servidos lanches aos participantes inscritos e a comissão organizadora.
Artigo 25 - A AGCIP publicará em seu sitio www.agcip.org.br no dia 29/07/2013 a relação das músicas classificadas já com as
datas de apresentação, não sendo possível mudança de datas de apresentações após a divulgação da relação dos inscritos
selecionados.
Artigo 26 - Na grande final, cada inscrição finalista receberá a ajuda de custo de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Artigo 27 - A simples inscrição da música na 30ª Violeira “Rose Abrão” já é prova da aceitação e concordância em todos os
termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.
Realização:
Apoio:
DEPUTADO ESTADUAL
ANTONIO
MENTOR
Projeto realizado com o apoio do
Governo do Estado de São Paulo,
Secretaria da Cultura.
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Rua Jeremias de Paula Eduardo, 1803 - Centro - CEP 15910-000 - Monte Alto - SP
sítio: www.agcip.org.br - e-mail: [email protected] - Fone: 16 3241.2641
Realização do Festival Regional da Moda de Viola Estilo Raiz
30 ª VIOLEIRA ROSE ABRÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do(s) compositor(es):_______________________________________________________________________________________________________
Endereço:_________________________________________________________________________________________________________________________
Tel._________________________Cidade:_____________________________________________________________ CEP._____________________________
Música:____________________________________________________________________________________________________________________________
Interpréte(s)_______________________________________________________________________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________________________________________________________________
Tel._________________________Cidade:_____________________________________________________________CEP._____________________________
Facebook: ________________________________________________________ E-mail: ________________________________________________________
Obs: Usar uma ficha de inscrição para cada música inscrita.
Eu________________________________________________________________________________________________________________________________
(autor/compositor e interprétes), RG_________________________________ CPF _____________________________________ venho através
desta inscrição autorizar “AGCIP” a gravar (letra ou música) no CD e ou DVD, do Festival Regional da Moda de Viola Estilo Raiz,
bem como a divulgação e execução. Na mesma direção, autorizo ainda o uso de imagem em todo e qualquer material publicitário usado pela AGCIP e parceiros para divulgação e promoção do Festival Festival Regional da Moda de Viola Estilo Raiz.
Por ser verdade, firmo a presente.
Nome completo (reconhecer firma)
Realização:
Apoio:
DEPUTADO ESTADUAL
ANTONIO
MENTOR
Projeto realizado com o apoio do
Governo do Estado de São Paulo,
Secretaria da Cultura.
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