do Edital - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
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do Edital - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2006 PROCESSO N.º 52004.000337/2006-84 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DECRETO N° 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000, DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005 E SUAS ALTERAÇÕES. DATA: 14 de setembro de 2006. HORÁRIO DE ABERTURA: 14h30min. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br. A UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria/SPOA nº 70, de 19 de dezembro de 2005, publicada no DOU de 21 de dezembro de 2005, torna público para ciência dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, na data, horário e endereço eletrônico acima indicados, conforme autorização contida no Processo nº 52004.000337/2006-84, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e suas alterações, subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e nas condições previstas neste Edital e seus Anexos. 1 - OBJETO A presente licitação tem por objeto a aquisição de 15 (quinze) baterias para notebooks, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas que: a) atenderem às condições deste Edital e seus Anexos; b) não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou não tenham sido suspensas de licitar no âmbito do MDIC e/ou declaradas inidôneas por Órgão Público; c) quando reunidas em consórcio, não participem de mais de um consórcio ou isoladamente. 3 - CREDENCIAMENTO 3.1 - As empresas interessadas em participar do certame, deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br. 3.2 - O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.3 - O Credenciamento dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 3.4 - O uso da senha de acesso pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da LICITANTE ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4 - PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada em formulário específico e encaminhada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, contendo as seguintes informações: a) razão social, número de inscrição no CNPJ, endereço, telefone, fax e endereço eletrônico da LICITANTE; b) descrição detalhada dos materiais cotados, devendo conter marca e modelo, nas especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital; c) valores expressos em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, unitário e total por item, apresentados conforme Planilha de Preços, Anexo II deste Edital; d) declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos, todos os custos e despesas de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto da licitação. À falta de tal declaração, será considerada como inclusa nos preços toda e qualquer despesa; e) informação do prazo de garantia dos materiais, que não poderá ser inferior ao estipulado na alínea “b” do item 6 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. À falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea; f) informação do prazo de entrega dos materiais, que não poderá ser superior ao estipulado no item 8 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. À falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea; g) informação do prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. À falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea; h) declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. À falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alínea; i) indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente, para efeito de pagamento. À falta de tal informação, a Administração poderá solicitá-la em outro momento. 4.2 - O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos. 5 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5.1 - A LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.1.1 - A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação de que trata este subitem, sujeitará a LICITANTE às sanções previstas no item 10 deste Edital. 5.2 - Para habilitação nesta licitação, as LICITANTES deverão: 2 5.2.1 - comprovar regularidade perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, podendo, ainda, a comprovação ser substituída pelo registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; 5.2.2 - apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo: DECLARAÇÃO , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço (Razão Social da LICITANTE) completo) , declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. __________________, ___ de ______________ de 2006 _______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) 5.2.3 - apresentar declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores conforme modelo: DECLARAÇÃO (Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. _______________________, ___ de ______________ de 2006 _______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) 6 - ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do LICITANTE e subseqüente encaminhamento da proposta a partir da publicação do Aviso de Licitação no Diário Oficial da União, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7 - SESSÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 7.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início a sessão pública do Pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas em conformidade com o subitem 6.1 deste Edital. 7.2 - Na fase de classificação das propostas será verificada a sua conformidade com as exigências do Edital e seus Anexos, sob pena de desclassificação. 7.3 - Aberta a etapa de competitividade, as LICITANTES poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.4 - As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.5 - A LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 3 7.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.7 - Durante o transcurso da sessão pública, as LICITANTES serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais LICITANTES, vedada a identificação do detentor do lance. 7.8 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às LICITANTES, após o que decorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.9 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela Administração para a contratação e verificará a habilitação da LICITANTE, conforme disposições deste Edital. 7.10 - A LICITANTE que apresentar o menor lance, deverá apresentar a documentação de que trata o item 5, por meio de fax, devendo, posteriormente, encaminhar ao Pregoeiro, no endereço indicado no subitem 14.20, os originais ou cópia autenticada, no prazo de 3 (três) dias úteis. 7.11 - Será assegurado, à LICITANTE já cadastrada no SICAF, o direito de apresentar, caso esteja com algum documento vencido, a documentação atualizada e regularizada, na forma do subitem anterior, podendo o Pregoeiro verificar a regularidade da LICITANTE por meio dos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões. 7.12 - Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste Edital, a LICITANTE será declarada VENCEDORA, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 7.12.1 - O objeto do certame será adjudicado a uma ou mais empresas, pois o julgamento será por item. 7.13 - O Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a LICITANTE que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, podendo a negociação ser acompanhada pelas demais LICITANTES. 7.14 - Se a oferta não for aceitável ou se a LICITANTE desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da LICITANTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as condições deste Edital, sendo a respectiva LICITANTE declarada VENCEDORA e a ela adjudicado o objeto do certame. 7.14.1 - Na situação a que se refere este subitem, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a LICITANTE, para que seja obtido preço melhor. 7.15 - Quando solicitado pelo Pregoeiro, a LICITANTE VENCEDORA deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, a Proposta de Preços, referida no item 4, com os respectivos valores adequados ao valor do lance vencedor, devendo encaminhar ao Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, os originais, para o endereço indicado no subitem 14.20 deste Edital. 7.16 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão, constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico. 8 - RECURSOS 4 8.1 - Declarada a VENCEDORA, qualquer LICITANTE poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, com registro da síntese de suas razões, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios. 8.1.1 - Será concedido, à LICITANTE que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 3 (três) dias úteis, para apresentação dos memoriais. 8.1.2 - As demais LICITANTES ficam, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, no mesmo prazo, a contar do término do prazo da recorrente. 8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada das LICITANTES importará na decadência do direito de recurso. 8.3 - O acolhimento do recurso importará, apenas, na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala 307 do Edifício-Sede do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, localizado na Esplanada dos Ministérios, bloco “J”, no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas. 9 - HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA 9.1 - O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação. 9.2 - Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas. 9.3 - É facultado ao MDIC, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, não apresentar situação regular no ato da emissão da Nota de Empenho ou, ainda, recusar-se retirar a Nota de Empenho, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, observado o disposto nos subitens 7.14 e 7.14.1, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 9.4 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MDIC. 10 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 - A LICITANTE que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais. 10.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, erros de execução, mora na execução dos serviços, o MDIC aplicará, garantida a prévia defesa, à LICITANTE VENCEDORA, as seguintes sanções: a) advertência por escrito; 5 b) multa de 1% (um por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, comunicada oficialmente; c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, a partir do 6° dia, no caso de inexecução parcial ou total do objeto, o que ensejará a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93; 10.3 - As multas aplicadas à LICITANTE VENCEDORA deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação. 10.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do MDIC, a LICITANTE VENCEDORA ficará isenta das penalidades previstas neste item. 10.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar, poderão ser aplicadas à LICITANTE VENCEDORA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 10.6 - Da sanção aplicada caberá recurso, dirigido à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação. 11 - RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 11.1 - Os materiais serão considerados aceitos, após conferidos e testados pela Coordenação-Geral de Modernização e Informática do MDIC, na presença do representante indicado pela LICITANTE VENCEDORA, da seguinte forma: 11.1.1 - provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação. 11.1.2 - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade e conseqüente aceitação. 12 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1 - O prazo de pagamento, contado a partir da aceitação e recebimento definitivo dos materiais, não será superior a 5 (cinco) dias úteis, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 e 73 da Lei n.° 8.666/93. 12.2 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial - TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados “pro rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula: N/30 EM=[(1 + TR/100) - 1]X VP, onde, TR = percentual atribuído à Taxa Referencial - TR; EM = encargos moratórios; VP = valor da parcela a ser paga; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. 6 12.3 - O pagamento será creditado em nome da LICITANTE VENCEDORA, mediante ordem bancária em conta-corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. 12.4 - O pagamento somente poderá ser efetuado, após a comprovação da regularidade da LICITANTE VENCEDORA no SICAF. 12.5 - Os preços serão fixos e irreajustáveis. 13 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 13.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico; 13.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 13.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 13.2 - As impugnações e os questionamentos apresentados intempestivamente, não serão levados em consideração. 14 - DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 - A Autoridade Competente somente poderá revogar a licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 14.2 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às LICITANTES para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 14.2.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 14.3 - A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 14.3.1 - Incumbirá, ainda, à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão. 14.4 - Toda documentação exigida no presente Edital, deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da LICITANTE, ou seja, se a concorrente é a matriz da LICITANTE, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial. 14.5 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único, do art. 59, da Lei 8.666/93. 14.6 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7 14.7 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 14.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do término. 14.9 - Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão. 14.10 - A presente licitação poderá ser adiada ou transferida sua abertura para outra data, mediante prévio aviso. 14.11 - A critério da Administração, a Nota de Empenho resultante desta licitação, poderá ser alterada de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93. 14.12 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da LICITANTE, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 14.13 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação. 14.14 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 14.15 - Caso julgue necessário, poderá ser solicitada a apresentação de amostra do material cotado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. O não atendimento à solicitação implicará na desclassificação da proposta e na aplicação das sanções cabíveis; 14.15.1 - Por conveniência da Administração, os materiais poderão ser submetidos à análise técnica da Coordenação-Geral de Modernização e Informática do MDIC. 14.16 - Constituem partes integrantes deste Edital os Anexos: I - Termo de Referência, II – Planilha de Preços e III - Especificações dos Materiais. 14.17 - É permitido a qualquer LICITANTE o conhecimento do processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos. 14.18 - Quaisquer esclarecimentos em relação a esta licitação deverão ser solicitados, por meio eletrônico, até 3 (três) dias úteis da data fixada para a abertura da licitação. 14.19 - As solicitações de esclarecimento serão respondidas por meio eletrônico. 14.20 - A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos interessados, na sala 307 do Edifício-Sede do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, 3º andar, Brasília-DF, CEP: 70.053-900, telefones: (61) 3425.7528 - 7601, fax.: (61) 3425.7680 - 3425.7171, email: [email protected], no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas. 8 14.21 - Este Edital está disponível, também, no site de Compras do Governo, www.comprasnet.gov.br e no site www.desenvolvimento.gov.br. 14.22 - As LICITANTES poderão obter o Manual de Pregão Eletrônico do Fornecedor, acessando o site www.comprasnet.gov.br. Brasília-DF, em 29 de setembro de 2006. GUILHERME CALHAO MOTTA Pregoeiro 9 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2006 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 10 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO GERAL DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Aquisição de 15 (quinze) baterias para notebook, conforme relacionado abaixo: Quantidade 2 1 1 1 2 1 1 1 1 1 2 1 Fabricante COMPAQ COMPAQ COMPAQ COMPAQ HP HP ACER ACER TOSHIBA TOSHIBA ELITE OPTIMA Modelo Presario 2500 Presario 1500 Armada 1120 NX 9005 Pavillion ze5500 Pavillion XH555 Travelmate 290 Travelmate 529 TX A65 – S126 A65 – S1062 A900 Centoris A duração mínima da bateria quando o equipamento estiver em uso deverá ser de duas horas e quando o equipamento estiver em standby a duração mínima deverá ser de seis horas. 2. JUSTIFICATIVA Os notebooks relacionados acima foram recebidos através de doação realizada pela Secretaria da Receita Federal e já eram equipamentos usados. Todos os equipamentos estão com as baterias apresentando defeito de maneira que não podem permanecer desconectados da fonte de alimentação mais de alguns minutos sob o risco de perda do trabalho em curso. Como o principal motivo para o uso dos notebooks em substituição aos computadores de mesa é a possibilidade de mobilidade, entendemos que essa função fica prejudicada pelos problemas apresentados pelas baterias dos equipamentos, sendo necessária a aquisição para sanar essa falha atual. 3. BASE LEGAL Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores; Decreto nº 3555, de 08 de agosto de 2000; Lei nº 10520, de 17 de julho de 2002. 4. EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAR DO CERTAME 4.1. Poderão participar desta licitação as empresas que: a) atenderem às condições deste Termo de Referência; 11 b) não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou não tenham sido suspensas de licitar no âmbito do MDIC e/ou declaradas inidôneas ao Órgão Público; c) não estejam reunidas em consórcio. 4.2. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua entrega. 4.3. Deverão estar incluídas no contrato todas as despesas com material, mão-de-obra, taxas, impostos, lucros, seguros, transporte, encargos sociais e demais obrigações necessárias ao completo desempenho do fornecimento dos componentes e quaisquer despesas, tais como fretes, impostos, garantia e outras necessárias à realização do fornecimento. 5. TESTE E ACEITAÇÃO 5.1. A duração mínima da bateria quando o equipamento estiver em uso deverá ser de duas horas e quando o equipamento estiver em standby a duração mínima deverá ser de seis horas. 5.2. Após a carga completa, as baterias serão testadas da seguinte maneira: • No teste em funcionamento, o notebook será utilizado, desconectado da fonte de alimentação externa, para se navegar na Internet, realizar envio e leitura de e-mails através do Outlook, elaborar um texto no Word e escutar um CD de música simultaneamente. Nestas condições a bateria deverá manter o equipamento em funcionamento por no mínimo duas horas. • No teste de standby, o notebook permanecerá ligado, desconectado da fonte de alimentação externa, sem que se faça qualquer uso. Nestas condições a bateria deverá manter o equipamento em condições de funcionamento por no mínimo seis horas. 5.3. Os testes serão realizados por três vezes consecutivas, precedidos de carga completa da bateria. 6. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR O FORNECEDOR se obriga a cumprir fielmente o estipulado neste Termo de Referência, em especial: a) Fornecer as baterias novas e sem uso, com os respectivos manuais técnicos e informações necessárias ao bom funcionamento e uso das mesmas; b) Fornecer garantia total das baterias pelo período mínimo de 06 (seis) meses; c) Efetuar a substituição das baterias às suas expensas, durante o período de garantia, obrigando-se a entregar a nova bateria em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a partir da chamada originada pelo MDIC. 7. OBRIGAÇÕES DO MDIC O MDIC deverá fiscalizar o fornecimento das baterias, em especial: a) Verificar se as baterias estão de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, realizando os testes necessários; 12 b) Comunicar ao FORNECEDOR toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega das baterias; c) Efetuar o pagamento ao FORNECEDOR, à vista das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas após a realização dos testes; d) Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento realizado em desacordo com as especificações contidas deste Termo de Referência. 8. PRAZO DE ENTREGA As baterias deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a emissão da Nota de Empenho. 13 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2006 ANEXO II PLANILHA DE PREÇOS 14 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2006 ANEXO II PLANILHA DE PREÇOS Item Quantidade 1 2 2 1 3 1 4 1 5 2 6 1 7 1 8 1 9 1 10 1 11 2 12 1 Material Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Bateria para notebook COMPAQ Presario 2500 Bateria para notebook COMPAQ Presario 1500 Bateria para notebook COMPAQ Armada 1120 Bateria para notebook COMPAQ NX 9005 Bateria para notebook HP Pavillion ze5500 Bateria para notebook HP Pavillion XH555 Bateria para notebook ACER Travelmate 290 Bateria para notebook ACER Travelmate 529 TX Bateria para notebook TOSHIBA A65 – S126 Bateria para notebook TOSHIBA A65 – S1062 Bateria para notebook ELITE A900 Bateria para notebook OPTIMA Centoris 15 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2006 ANEXO III ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS 16 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2006 ANEXO III ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA EQUIPAMENTO PARA INSTALAÇÃO ITEM MARCA MODELO DESCRIÇÃO VOLT MAH QUIM QUANT. 1 COMPAQ PRESÁRIO 2500 Estojo de plástico duro, com medidor de carga e 5 (cinco) contatos no fundo. 14,8 4400 LI-ION 2 2 COMPAQ PRESÁRIO 1500 Bateria retangular com 6 (seis) contatos no fundo. 14,4 4400 LI-ION 1 3 COMPAQ ARMADA 1120 Bateria retangular contatos no fundo. 10,8 4000 NiMH 1 4 COMPAQ NX 9005 Estojo de plástico duro com medidor de carga e 5 (cinco) contatos no fundo. 14,8 4400 LI-ION 1 5 HP PAVILLION ZE 5500 Bateria para Notebook 14,8 4400 LI-ION 2 6 HP PAVILLION XH 555 Bateria retangular com 8 (oito) contatos laterais, sendo um neutro. 12 4100 NiMH 1 7 ACER TRAVELMATE 290 Bateria retangular com 7 (sete) contatos laterais. 14,8 4400 LI-ION 1 8 ACER TRAVELMATE 529 TX Bateria retangular longa com 7 (sete contatos no fundo. (*) 14,8 4400 LI-ION 1 9 TOSHIBA SATELLITE A65 - S126 Bateria retangular longa com 7 (sete) contatos laterais. 14,4 6600 LI-ION 1 10 TOSHIBA SATELLITE A65 S1062 Bateria retangular longa com 7 (sete) contatos laterais. 14,4 6600 LI-ION 1 11 ELITE A 900 Bateria para Notebook 14,8 4000 LI-ION 2 12 OPTIMA CENTORIS Bateria para Notebook 10,8 4000 LI-ION 1 com 4 (quatro) Obs: (*) A bateria deverá ser fornecida com conector. 17