Universidade Portucalense Departamento de Direito NORMAS
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Universidade Portucalense Departamento de Direito NORMAS REGULAMENTARES DO 2.º CICLO DE ESTUDOS EM DIREITO Aprovadas no CC de 2009/10/28, com alterações aprovadas no CC de 29/09/10 ÍNDICE Artigo 1.º — Objecto e Âmbito ................................................................................................................... 3 Artigo 2.º — Designação do Ciclo de Estudos ........................................................................................... 3 Artigo 3.º — Atribuição do Grau de Mestre ............................................................................................... 3 Artigo 4.º — Objectivos de aprendizagem do cICLO DE ESTUDOS.......................................................... 3 Artigo 5.º — Critérios de Seriação ............................................................................................................. 4 Artigo 6.º — Duração do cICLO DE ESTUDOS ........................................................................................... 4 Artigo 7.º — Composição da estrutura curricular .................................................................................... 4 Artigo 8.º — Unidades Curriculares ........................................................................................................... 5 Artigo 9.º — Participação em Seminários, Conferências e outros Eventos ............................................ 5 Artigo 10.º — Objectivos e regime de avaliação das unidades curriculares ........................................... 5 Artigo 11.º — Inscrição nas unidades curriculares .................................................................................. 5 Artigo 12.º — Funcionamento das Unidades Curriculares ...................................................................... 6 Artigo 13.º — Calendário lectivo ................................................................................................................ 6 Artigo 14º — Dissertação ........................................................................................................................... 6 Artigo 15º — Conteúdo da orientação ....................................................................................................... 6 Artigo 16.º — Estrutura formal da dissertação......................................................................................... 7 Artigo 17.º — Avaliação das provas de Mestrado ..................................................................................... 7 Artigo 18.º — Creditação ............................................................................................................................ 7 Artigo 19.º — Lacunas e Dúvidas de Interpretação e Aplicação .............................................................. 8 Artigo 20.º — Entrada em vigor ................................................................................................................. 8 Anexo I - ……………………………………………………………………………………………………………………………………….…………9 2 ARTIGO 1.º — OBJECTO E ÂMBITO O presente regulamento, aplicável ao 2.º ciclo de estudos em Direito do Departamento de Direito da UPT, destina-se a definir as normas regulamentares relativas às matérias referidas no D.L. nº 74/2006 de 24 de Março alterado pelo D.L. nº 107/2008 de 25 de Junho que não tenham previsão expressa no Regulamento Geral do Ciclo de Estudos conducente ao grau de Mestre em vigor na UPT. ARTIGO 2.º — DESIGNAÇÃO DO CICLO DE ESTUDOS O ciclo de Estudos, designado por Mestrado em Direito, foi autorizado pelo Despacho nº 5921 / 2007 de 22 /03/07, publicado no D.R. nº 58, 2ª Série, páginas 7774 a 7776 e alterado pelo Anúncio nº 7628 / 2008 de 12 /12/08, publicado no D.R. nº 240, 2ª Série, páginas 49969 a 49973. ARTIGO 3.º — ATRIBUIÇÃO DO GRAU DE MESTRE O grau de mestre em Direito pela UPT é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no acto público de defesa da dissertação, tenham obtido 120 ECTS. ARTIGO 4.º — OBJECTIVOS DE APRENDIZAGEM DO CICLO DE ESTUDOS São objectivos de aprendizagem do 2º Ciclo de estudos em Direito: 1 – Permitir a aquisição de competências de raciocínio crítico e a capacidade de desenvolvimento de um trabalho individual e autónomo; 2 – Desenvolver competências de trabalho em equipa e de comunicação. Em particular, a capacidade de interacção e comunicação de forma clara com sujeitos com formações e áreas de conhecimento diferenciadas; 3 – Implementar a aquisição de uma formação teórica sólida e a capacidade de aplicação desse conhecimento na abordagem a questões novas e à resolução de problemas; 3 4- Proporcionar um nível aprofundado de cultura e conhecimentos fundamentais e capacidade para a investigação científica na área a que respeita; 5- Formar recursos humanos que possam auxiliar os entes públicos e privados nos desafios crescentes da realização da justiça, que acompanha a complexidade da inserção de Portugal no espaço Europeu e no Mundo; 6- Garantir, neste domínio da formação, uma aprendizagem de qualidade científica e técnica, a fim de assegurar aos seus mestres uma posição competitiva no mercado de trabalho, concorrendo para a formação ao longo da vida; 7- Incrementar a capacidade de tomada de decisões, com plena consciência das restrições éticas e sociais inerentes e das suas consequências. ARTIGO 5.º — CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO Os candidatos ao acesso ao 2.º ciclo de estudos em Direito são seriados de acordo com os seguintes critérios: 1 – Candidatos com licenciatura ou grau académico em Ciências Jurídicas ou áreas afins; 2 – Candidatos com licenciatura ou grau académico equivalente a que correspondam 240 Ects; 3 – Candidatos com classificação de licenciatura mais elevada tendo em atenção a escala europeia de comparabilidade; 4 – Candidatos possuidores de mais relevante currículo académico, científico ou profissional. ARTIGO 6.º — DURAÇÃO DO CICLO DE ESTUDOS O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Direito tem 120 créditos e uma duração de 4 semestres, correspondendo 30 créditos a cada semestre. ARTIGO 7.º — COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA CURRICULAR O ciclo de estudos integra um Curso de Mestrado, composto por um conjunto organizado de unidades curriculares, a que corresponde 60 créditos, e uma Dissertação de natureza científica, a que correspondem outros 60 créditos, nos termos do plano de estudos, definido no Anexo I. 4 ARTIGO 8.º — UNIDADES CURRICULARES 1 - O plano de estudos do Curso de Mestrado é composto por um conjunto organizado de unidades curriculares obrigatórias e de unidades curriculares optativas. 2- O estudante poderá ainda seleccionar, como optativas, quaisquer unidades curriculares que sejam obrigatórias nos planos de estudos de outras áreas científicas. ARTIGO 9.º — PARTICIPAÇÃO EM SEMINÁRIOS, CONFERÊNCIAS E OUTROS EVENTOS 1 – Para além das unidades curriculares obrigatórias e optativas, o plano curricular pode ser complementado com unidades curriculares leccionadas sob a forma de seminários ou com a participação em conferências e outros eventos reconhecidos para o efeito pelo Director de Departamento sob proposta do Coordenador. 2 – Estes seminários, conferências e outros eventos destinam-se a desenvolver competências técnicas em áreas de conhecimento complementares e acessórias. ARTIGO 10.º — OBJECTIVOS E REGIME DE AVALIAÇÃO DAS UNIDADES CURRICULARES 1 – Os objectivos de aprendizagem de cada unidade curricular constam da respectiva ficha. 2 – Os elementos e critérios de avaliação das unidades curriculares são da competência dos docentes responsáveis pelas mesmas e são descritos na respectiva ficha. ARTIGO 11.º — INSCRIÇÃO NAS UNIDADES CURRICULARES 1 – Para além das unidades curriculares obrigatórias do semestre em que se inscreve, o estudante deve inscrever-se nas unidades curriculares optativas previstas. 2 – É ainda possível ao estudante propor-se à inscrição em outras unidades curriculares, desde que as mesmas estejam em funcionamento no respectivo semestre. 5 3 – O aluno pode ainda inscrever-se em unidades curriculares a funcionar sob a forma de seminário ou conferências e outros eventos, reconhecidos para o efeito pelo Director de Departamento, sob proposta do Coordenador. 4 – Os ECTS obtidos nas unidades curriculares referidas nos números 2 e 3 não são contabilizados para efeito de atribuição do grau de mestre. 5 – Os ECTS obtidos nas unidades curriculares referidas nos números 2 e 3 são mencionados no Suplemento ao Diploma. ARTIGO 12.º — FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES CURRICULARES As unidades curriculares dependem, para o seu efectivo funcionamento, da inscrição de um número mínimo de estudantes. ARTIGO 13.º — CALENDÁRIO LECTIVO 1 – Os períodos lectivos, os períodos de avaliação e as férias são definidos no início de cada ano lectivo. 2 – A calendarização das provas de avaliação deve ser fixada pelos serviços académicos no prazo máximo de um mês após o inicio da actividade lectiva. ARTIGO 14º — DISSERTAÇÃO 1 – A Dissertação de Mestrado deve: a) representar um contributo para a análise crítica e a compreensão de qualquer matéria situada na respectiva área de especialização, e não uma mera descrição de factos ou institutos; b) ser original e escrita em língua portuguesa. ARTIGO 15º — CONTEÚDO DA ORIENTAÇÃO 1 – Cabe ao aluno entrar em contacto com o orientador. 2 – A orientação baseia-se no princípio da liberdade académica e deve assegurar o acompanhamento efectivo dos trabalhos de investigação, não se responsabilizando, todavia, o orientador pelas opiniões e formulações que venham a constar da Dissertação. 6 ARTIGO 16.º — ESTRUTURA FORMAL DA DISSERTAÇÃO 1 – A Dissertação deve obedecer às Normas Para a Formatação das Dissertações de Mestrado e Teses de Doutoramento da UPT. 2 – A Dissertação deve ter entre 50 a 70 páginas, não abrangendo o índice, a indicação bibliográfica e eventuais anexos. ARTIGO 17.º — AVALIAÇÃO DAS PROVAS DE MESTRADO 1 – A avaliação é feita nos termos do art. 28.º do Regulamento Geral do Ciclo de Estudos conducente ao grau de Mestre. 2 – No caso de não haver maioria, a decisão de aprovação do candidato nas provas de mestrado resulta da média aritmética das notas propostas pelo júri. ARTIGO 18.º — CREDITAÇÃO 1 – Os candidatos ao 2º Ciclo de Estudos em Direito, podem, no momento da candidatura, requerer o reconhecimento e a creditação de competências a realizar de acordo com o Regulamento de Reconhecimento e Creditação de Competências em vigor na UPT. 2 – Na situação referida no número anterior, os estudantes que tenham concluído uma licenciatura em Direito (Pré-Bolonha), de 5 anos, correspondente a 300 ECTS, podem ser dispensados da realização do Curso de Mestrado. 3- Nesse caso, os 60 créditos correspondentes ao Curso de Mestrado, são concedidos por equivalência a unidades curriculares ou disciplinas realizadas na licenciatura em Direito, ficando o estudante apto a inscrever-se ao 3º e 4º semestres do 2º Ciclo de Estudos em Direito, para obtenção do grau de Mestre em Direito. 4- Caso o estudante pretenda obter o Mestrado em Direito com Especialização em alguma das áreas existentes, deverá realizar duas unidades curriculares das 7 obrigatórias, integradas na área em questão e realizar a Dissertação num tema correspondente à mesma área. ARTIGO 19.º — LACUNAS E DÚVIDAS DE INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO Os casos omissos e as dúvidas de interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidos pelo Director do Departamento de Direito que, caso se justifique, ouvirá previamente o Conselho Escolar. ARTIGO 20.º — ENTRADA EM VIGOR O presente Regulamento entra em vigor no ano lectivo de 2009/2010. 8 1. Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de Mestre em Direito: CRÉDITOS CIÊNCIAS JURÍDICOÁREA CIENTÍFICA SIGLA CIÊNCIAS JURÍDICO- CIÊNCIAS JURÍDICO- CIÊNCIAS JURÍDICO- EMPRESARIAIS POLÍTICAS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVAS E TRIBUTÁRIAS OBRIGATÓRIOS OPTATIVOS OBRIGATÓRIOS OPTATIVOS Direito Administrativo DA 24 ---- Direito Fiscal DF 8 ---- Direito Processual Civil DPC --- 8 8 Direito DIP ---- 16 16 DUE ---- 6 6 DC ---- 16 Internacional OBRIGATÓRIOS 24 8 OPTATIVOS OBRIGATÓRIOS OPTATIVOS 24 24 8 8 8 8 16 16 Público Direito Comunitário Direito Comercial 16 6 16 6 8 8 Direito Processual Penal DPP ---- 8 8 8 8 Direito Civil DCIV ---- 14 14 14 8 Direito do Trabalho DT ----- 8 Ciência Politica CP ----- 16 16 Direito Penal DP ----- 12 12 60 ---- 60 92 28 92 Tese 8 6 8 8 16 16 12 60 6 6 60 Numa das áreas com ECTS obrigatórios TOTAL 28 92 28 98 22 10 2. Plano de estudos: Ciências Jurídico-Processuais 1º Semestre curricular TEMPO DE TRABALHO (HORAS) UNIDADES CURRICULARES (1) ÁREA CIENTÍFICA TIPO TOTAL CONTACTO CRÉDITOS OBSERVAÇÕES (7) (2) (3) (4) (5) (6) Direito Processual Civil DPC Sem 216 32 TP 8 Contratos Civis DCIV Sem 216 32 TP 8 Procedimento administrativo DA Sem 216 32 TP 8 Contratos Públicos DA Sem 216 32 TP 8 Teoria Jurídica da Empresa DC Sem 216 32 TP 8 Opcional * Direito Sindical e do Trabalho DT Sem 216 32 TP 8 Ciência Politica CP Sem 216 32 TP 8 Organizações Internacionais DIP Sem 216 32 TP 8 11 Direito do Consumidor DCIV Sem 162 24 TP 6 Opcional ** Regime Jurídico das Contra-Ordenações DP Sem 162 24 TP 6 *A escolher uma opção; ** A escolher uma opção 2º Semestre curricular TEMPO DE TRABALHO (HORAS) UNIDADES CURRICULARES (1) ÁREA CIENTÍFICA TIPO TOTAL CONTACTO CRÉDITOS OBSERVAÇÕES (7) (2) (3) (4) (5) (6) Direito Processual Penal DPP Sem 216 32 TP 8 Insolvência e recuperação de Empresas DC Sem 216 32 TP 8 Direito Penal Económico DP Sem 162 24 TP 6 Impostos em Especial DF Sem 216 32 TP 8 Processo Administrativo DA Sem 216 32 TP 8 Teoria Politica CP Sem 216 32 TP 8 Opcional * 12 Responsabilidade Internacional DIP Sem 216 32 TP 8 Contencioso Comunitário DUE Sem 162 24 TP 6 *A escolher uma ou duas opções 13 Ciências Jurídico-Administrativas e Tributárias 1º Semestre curricular TEMPO DE TRABALHO (HORAS) UNIDADES CURRICULARES (1) ÁREA CIENTÍFICA TIPO TOTAL CONTACTO CRÉDITOS OBSERVAÇÕES (7) (2) (3) (4) (5) (6) Procedimento Administrativo DA Sem 216 32 TP 8 Contratos Públicos DA Sem 216 32 TP 8 Direito Processual Civil DPC Sem 216 32 TP 8 Contratos Civis DCIV Sem 216 32 TP 8 DC Sem 216 32 TP 8 Teoria Jurídica da Empresa Opcional * Direito Sindical e do Trabalho DT Sem 216 32TP 8 Ciência Politica CP Sem 216 32 TP 8 Organizações Internacionais DIP Sem 216 32 TP 8 14 Direito do Consumidor DCIV Sem 162 24 TP 6 Opcional ** Regime Jurídico das Contra-Ordenações DP Sem 162 24 TP 6 *A escolher uma opção; ** A escolher uma opção 2º Semestre curricular TEMPO DE TRABALHO (HORAS) UNIDADES CURRICULARES (1) ÁREA CIENTÍFICA TIPO TOTAL CONTACTO CRÉDITOS OBSERVAÇÕES (7) (2) (3) (4) (5) (6) Processo Administrativo DA Sem 216 32 TP 8 Impostos em Especial DF Sem 216 32 TP 8 Direito Processual Penal DPP Sem 216 32 TP 8 Insolvência e recuperação de Empresas DC Sem 216 32 TP 8 Opcional * Teoria Politica CP Sem 216 32 TP 8 Responsabilidade Internacional DIP Sem 216 32 TP 8 Direito Penal Económico DP Sem 162 24 TP 6 Opcional ** 15 Contencioso Comunitário DUE Sem 162 24 TP 6 *A escolher uma opção; ** A escolher uma opção 16 Ciências Jurídico-Empresariais 1º Semestre curricular TEMPO DE TRABALHO (HORAS) UNIDADES CURRICULARES (1) ÁREA CIENTÍFICA TIPO TOTAL CONTACTO CRÉDITOS OBSERVAÇÕES (7) (2) (3) (4) (5) (6) Teoria Jurídica da Empresa DC Sem 216 32 TP 8 Direito Sindical e do Trabalho DT Sem 216 32 TP 8 Contratos Públicos DA Sem 216 32 TP 8 Procedimento Administrativo DA Sem 216 32 TP 8 DPC Sem 216 32 TP 8 Direito Processual Civil Opcional * Contratos Civis DCIV Sem 216 32 TP 8 Ciência Politica CP Sem 216 32 TP 8 Organizações Internacionais DIP Sem 216 32 TP 8 17 Direito do Consumidor DCIV Sem 162 24 TP 6 Opcional ** Regime Jurídico das Contra-Ordenações DP Sem 162 24 TP 6 *A escolher uma opção; ** A escolher uma opção 2º Semestre curricular TEMPO DE TRABALHO (HORAS) UNIDADES CURRICULARES (1) ÁREA CIENTÍFICA TIPO TOTAL CONTACTO CRÉDITOS OBSERVAÇÕES (7) (2) (3) (4) (5) (6) Insolvência e Recuperação de Empresas DC Sem 216 32 TP 8 Impostos em Especial DF Sem 216 32 TP 8 Processo Administrativo DA Sem 216 32 TP 8 Direito Processual Penal DPP Sem 216 32 TP 8 Opcional * Teoria Politica CP Sem 216 32 TP 8 Responsabilidade Internacional DIP Sem 216 32 TP 8 18 Direito Penal Económico DP Sem 162 24 TP 6 Opcional ** Contencioso Comunitário DUE Sem 162 24 TP 6 *A escolher uma opção; ** A escolher uma opção 19 Ciências Jurídico-Politicas 1º Semestre curricular TEMPO DE TRABALHO (HORAS) UNIDADES CURRICULARES (1) ÁREA CIENTÍFICA TIPO TOTAL CONTACTO CRÉDITOS OBSERVAÇÕES (7) (2) (3) (4) (5) (6) Ciência Politica CP Sem 216 32 TP 8 Organizações Internacionais DIP Sem 216 32 TP 8 Direito Sindical e do Trabalho DT Sem 216 32 TP 8 Teoria Jurídica da Empresa DC Sem 216 32 TP 8 Contratos Públicos DA Sem 216 32 TP 8 DA Sem 216 32 TP 8 Direito Processual Civil DPC Sem 216 32 TP 8 Contratos Civis DCIV Sem 216 32 TP 8 Opcional * Procedimento Administrativo 20 Direito do Consumidor DCIV Sem 162 24 TP 6 Opcional ** Regime Jurídico das Contra-Ordenações DP Sem 162 24 TP 6 *A escolher uma opção; ** A escolher uma opção 2º Semestre curricular TEMPO DE TRABALHO (HORAS) UNIDADES CURRICULARES (1) ÁREA CIENTÍFICA TIPO TOTAL CONTACTO CRÉDITOS OBSERVAÇÕES (7) (2) (3) (4) (5) (6) Teoria Politica CP Sem 216 32 TP 8 Responsabilidade Internacional DIP Sem 216 32 TP 8 Insolvência e Recuperação de Empresas DC Sem 216 32 TP 8 Processo Administrativo DA Sem 216 32 TP 8 Opcional * Impostos em Especial Direito Processual Penal DF Sem 216 32 TP 8 DPP Sem 216 32 TP 8 21 Direito Penal Económico DP Sem 162 24 TP 6 Opcional ** Contencioso Comunitário DUE Sem 162 24 TP 6 *A escolher uma opção; ** A escolher uma opção 3º e 4º Semestre curricular TEMPO DE TRABALHO (HORAS) UNIDADES CURRICULARES (1) Dissertação ÁREA CIENTÍFICA TIPO TOTAL CONTACTO CRÉDITOS OBSERVAÇÕES (7) (2) (3) (4) (5) (6) Numa das áreas com ECTS obrigatórios Anual 1620 30 OT 60 22
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