Notes on the Application Form for a Declaration - euipo

Transcrição

Notes on the Application Form for a Declaration - euipo
Notas sobre o formulário de requerimento de inscrição na lista de
mandatários autorizados perante o Instituto da Propriedade Intelectual
da União Europeia (EUIPO), nos termos do artigo 93.º do Regulamento
(CE) n.º 207/2009, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca da União
Europeia (RMUE)
1. Quem pode inscrever-se na lista de mandatários autorizados?
ºs
Para se inscrever na lista de mandatários autorizados prevista nos n. 2 e 3 do artigo 93.º do
RMUE, o requerente deve preencher as seguintes condições:



Possuir a nacionalidade de um dos Estados-Membros do Espaço Económico
Europeu (EEE) (o Diretor Executivo do EUIPO pode conceder derrogação da
exigência de nacionalidade em circunstâncias especiais);
Ter o seu domicílio profissional ou local de trabalho no EEE;
Estar habilitado a representar, em matéria de marcas, pessoas singulares ou
colectivas perante o serviço central de propriedade industrial de um Estado-membro
do EEE.
Sempre que, no Estado-Membro do EEE em que o requerente tenha o seu domicílio
profissional ou local de trabalho, a habilitação para representar pessoas singulares ou
colectivas em matéria de marcas esteja subordinada à exigência de uma qualificação
profissional especial, o requerente deve ter adquirido essa mesma qualificação. A condição
de ter exercido a profissão durante pelo menos cinco anos não se aplica aos requerentes
cuja qualificação profissional para representar pessoas singulares ou colectivas em matéria
de marcas perante o serviço central da propriedade industrial de um dos Estados-membros
do EEE esteja oficialmente reconhecida em conformidade com a regulamentação
estabelecida por esse Estado.
Sempre que, nesse Estado, a habilitação não esteja subordinada à exigência de uma
qualificação profissional especial, os requerentes de inscrição na lista do instituto que
actuam em matéria de marcas perante o serviço central da propriedade industrial desse
Estado devem ter exercido essa actividade a título habitual durante pelo menos cinco anos.
O Diretor Executivo do EUIPO pode conceder derrogação da exigência do exercício da
actividade durante pelo menos cinco anos, sempre que o requerente forneça prova de que
adquiriu de outro modo a qualificação exigida.
2. Quem não pode inscrever-se na lista de mandatários autorizados prevista no
artigo 93.º do Regulamento sobre a marca da União Europeia?
Um advogado habilitado que reúna as condições do nº 1, alínea a), do artigo 93.º do RMUE
não será inscrito na lista dos mandatários autorizados do nº 2 do mesmo artigo 93.º (cf.
Comunicação n.º 1/95 do Presidente do EUIPO de 18 de Setembro de 1995). A exigência de
qualificações rege-se pela lei do Estado-Membro do EEE onde o advogado adquiriu tais
qualificações.
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O advogado em questão continuará habilitado a agir perante o EUIPO na medida em que
estiver habilitado a representar clientes em matéria de marcas no Estado-Membro do EEE
da sua habilitação. A expressão “advogado habilitado” na acepção do n.º 1, alínea a), do
artigo 93.º do RMUE engloba actualmente as seguintes qualificações profissionais (cf.
Directiva 98/5/CE de 16 de Fevereiro de 1998, JO CE L 77, de 14 de Março de 1998, p. 36):
Avenida de Europa, 4 • E - 03008 • Alicante, Espanha
Tel. +34 965139100 • www.euipo.europa.eu
1
PAÍS
Designação para
advogado
Rechtsanwalt
Áustria
Bélgica
Bulgária
República Chega
Chipre
Dinamarca
Estónia
Finlândia
França
Alemanha
Grécia
Hungria
Irlanda
Itália
Letónia
Lituânia
Luxemburgo
Malta
Polónia
Portugal
Roménia
Eslováquia
Eslovénia
Espanha
Suécia
Países Baixos
Reino Unido
Avocat, Advocaat,
Rechtsanwalt
юрист
Advokát
Dikigoroz
Advokat
Jurist, Advokaat
Asianajaja, Advokat
Avocat
Rechtsanwalt
Δικηγόρος Dikigoroz
Ügyvéd,
Jogtanácsos
Barrister, Solicitor
Avvocato,
procuratore legale
Advokāts
Teisininkas
Avocat
Avukat, Prokuratur
Legali
Adwokat, radca
prawny
Advogado
Avocat
Advokát, Komerčný
Pravnik
Odvetniki
Abogado
Advokat
Advocaat
Advocate, Barrister,
Solicitor
Em circunstâncias especiais, se um advogado que já se insere na categoria do n.º 1, alínea
a), do artigo 93.º do RMUE adquiriu igualmente qualificações complementares, obtendo as
qualificações profissionais específicas em matéria de marcas perante o serviço central da
propriedade industrial de um Estado-Membro como referido na primeira frase do n.º 2, alínea
c), do artigo 93.º do RMUE, pode ser inscrito na lista de mandatários autorizados, sempre
que esta acumulação seja permitida pela lei nacional.
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No caso da Grécia e de Chipre, onde só os advogados podem ser representantes perante o
serviço nacional, não é possível a inscrição na lista de mandatários autorizados.
Um advogado que não possa, ou possa apenas parcialmente, representar terceiros em
matéria de marcas perante o serviço nacional do Estado-Membro da sua habilitação, e que,
para esse fim, tenha sido aprovado no exame específico em matéria de marcas pelo serviço
de propriedade industrial (como é o caso da República Checa, da Estónia, da Letónia, da
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Lituânia, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia), pode ser inscrito na lista de
mandatários autorizados.
Nos casos da Roménia e da Bulgária, os advogados não estão autorizados a intervir nos
procedimentos perante os serviços nacionais. No entanto, se os advogados tiverem, pelo
menos, 5 anos de experiência profissional no domínio da propriedade intelectual, estarão
dispensados de realizar o exame para se tornarem agentes de propriedade industrial.
Devem, no entanto, preencher todas as outras condições.
Os mandatários autorizados que tenham uma qualificação profissional específica apenas em
matéria de desenhos e modelos, que é diferente da qualificação exigida em matéria de
marcas, podem requerer a sua inscrição numa lista especial de mandatários autorizados em
matéria de desenhos e modelos, nos termos do artigo 78.º do Regulamento relativo aos
desenhos e modelos comunitários. As pessoas de países onde tal se aplica são indicadas no
respectivo formulário e notas explicativas disponíveis no EUIPO, no endereço indicado na
secção 4 das presentes notas ou através do sítio Web do EUIPO:
http://euipo.europa.eu./en/design/practical.htm#50.
3. Requerimento e certificação
A inscrição na lista de mandatários autorizados é efectuada mediante requerimento, que
deve ser apresentado a título individual por meio de um formulário disponibilizado pelo
EUIPO. A língua em que é apresentado o requerimento, quando seja uma das línguas do
EUIPO, determinará a língua da correspondência entre o EUIPO e o requerente de inscrição
na lista.
O requerimento deve ser acompanhado de um certificado emitido pelo serviço central da
propriedade industrial de um Estado-Membro do EEE. O certificado deve atestar que as
condições acima enunciadas (nacionalidade, domicílio profissional ou local de trabalho,
qualificações) são cumpridas.
Alguns dos serviços nacionais emitem um certificado individual a pedido de cada
requerente. Nesses países, os interessados devem preencher o formulário de requerimento
e enviá-lo ao respectivo serviço nacional. Esse serviço preencherá o certificado, que se
encontra na página 2 do formulário de requerimento. O requerimento preenchido,
juntamente com o certificado individual também preenchido, será então, dependendo da
prática de cada serviço, devolvido ao requerente, que o deve fazer seguir para o EUIPO, ou
enviado pelo próprio serviço directamente para o EUIPO. Alguns serviços podem permitir
que o requerente opte entre estas duas alternativas.
Outros serviços nacionais emitem um certificado colectivo englobando todos os mandatários
que podem exercer representação perante os mesmos. Quando os mandatários estiverem
incluídos num certificado colectivo, têm apenas de enviar o requerimento preenchido ao
EUIPO; não necessitam de obter um certificado individual. O EUIPO verificará se a
informação contida no requerimento está de acordo com a do certificado colectivo.
4. Formulário de requerimento
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O formulário de requerimento, juntamente com o certificado, está disponível em todas as
línguas oficiais da UE. O formulário pode ser obtido junto dos serviços centrais de
propriedade industrial dos Estados-Membros, incluindo o Instituto de Marcas do Benelux. O
formulário pode ser descarregado a partir do sítio Web do EUIPO,
http://euipo.europa.eu/en/mark/marque/form.htm ou no seguinte endereço:
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Telefone: (+34) 965 139 100 - Fax: (+34) 965 131 344
[email protected]
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