regulamento da campanha ondas do bem

Transcrição

regulamento da campanha ondas do bem
REGULAMENTO DA CAMPANHA ONDAS DO BEM – RÁDIO
ONDAS E SUPERFRICARNES
Premiação:
1.0 - Dados de verificação das promotoras:
1.1 Divulgação e realização da promoção e dos sorteios:
RADIO ARRAIAL DO CABO FM
Av. Júlia Kubitscheck, nº 35 – Cobertura 01 – Cabo Frio - RJ
CNPJ n.º: 325283900001-63
1.2 Fornecedora do vale-compras:
SUPERFRICARNES (DADOS)
Rua Lecy Gomes da Costa, nº 66 – São Cristóvão – Cabo Frio - RJ
2.0 – Datas de início e término do evento:
O início da promoção será na data 2_ (vinte e ____) de novembro de 2014, a partir das 11h45.
O lançamento oficial será realizado ao vivo na Rádio Ondas FM.
3.0 – Produtos Objetos da Campanha:
01 (um) vale-compras no valor mínimo de R$ 700 (setecentos reais) e valor máximo de R$
1.000 (mil e cem reais) para 01 (uma) instituição de caridade da Região dos Lagos, levando em
consideração a tabela oficial de proporcionalidade de doações de brinquedos.
4.0 – Objetivo do Evento: Ajudar 01 (uma) instituição de caridade a ter um Natal mais digno
através de uma ação conjunta entre sociedade e comércio, sem retorno financeiro para as
empresas participantes, fazendo uma ação social.
5.0 – Mecânica do Evento:
5.1 Esta Campanha tem caráter exclusivamente recreativo, na modalidade de arrecadação de
brinquedos novos ou semi-novos e a doação de um vale-compras para a mesma instituição de
caridade, não estando subordinada a qualquer forma de álea, sorte, risco ou pagamento pelos
concorrentes (Lei 5.768/71, art. 3, inciso II).
5.2 A participação é voluntária, gratuita e de livre acesso a todas as pessoas físicas interessadas
em participar da Campanha, que se dará através de arrecadação de brinquedos em comércios
apontados pela Rádio Ondas FM.
5.3 Não serão permitidas trocas dos prêmios mencionados por moeda corrente.
5.4 Ao final da Campanha,será realizada a contagem e triagem dos brinquedos arrecadadados,
sendo selecionados os que estiverem de acordo com os parâmetros de conservação e
dignidade estabelecidos pela própria Rádio Arraial do Cabo FM.
5.0 - Divulgação do evento: Objetivando divulgar o evento, a pessoa jurídica promotora Rádio
Arraial do Cabo FM se reserva o direito de utilizar de seu veículo. Além disso, a divulgação
poderá ocorrer em outros meios, assim como utilizar a imagem dos referidos ganhadores, sem
ônus, para divulgação da premiação.
6.0 – Condições de participação:
6.4 O vale-compra é pessoal e intransferível, seja para qualquer grau de parentesco e só
poderá ser utilizado pela instituição escolhida na pré-campanha.
7.0 – Prescrição: O prazo de prescrição do direito fica a critério do próprio supermercado
Fricarnes, que poderá fazer um esquema de utilização diretamente com a instituição.
9.0 – A Comissão Organizadora do evento decidirão sobre impasses eventualmente ocorridos
durante todo o processo do sorteio.
10.0 - A simples participação na Campanha, através das cartas depositadas em urna localizada
na emissora de rádio, automaticamente, implica no conhecimento e total aceitação deste
Regulamento.
Para qualquer esclarecimento ligue para: (22) 2647-5171, fale com Yasmin.