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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO CONCORRÊNCIA N o 04/12 A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, torna público, para ciência dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, reunindo-se a Comissão Permanente de Licitação, Portaria no 953 de 17 de agosto de 2012, do Senhor Procurador Chefe em Exercício da PR/SP, para recebimento e abertura, na forma do item VI deste Edital, dos envelopes de documentação e propostas no dia 22 de novembro de 2012, às 11:00 horas, ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, na Rua Frei Caneca, 1.360, Consolação, nesta Capital. A presente licitação será regida pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada, Lei Complementar 123/2006, Decreto nº 3.722 de 09/01/2001 e demais normas pertinentes; cujo tipo de licitação será o de MENOR PREÇO, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA e em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, consoante as condições estatuídas neste Edital e seus Anexos constantes do processo n.º 1.34.001.005537/2012-64. I - DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para a execução de obras de reforma do imóvel localizado na Avenida Tancredo de Almeida Neves, 141 – Jardim Sevilha, Bragança Paulista (SP), conforme especificado nesta concorrência e em seus anexos, identificados abaixo, que dele fazem parte integrante e complementar. • • • • • • • • Anexo I – Projeto Básico; Anexo II - Declaração de inexistência de fatos impeditivos; Anexo III - Declaração nos termos do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição; Anexo IV - Modelo de Proposta; Anexo V - Modelo de Declaração de Regularidade com a Resolução CNMP 37/09; Anexo VI - Minuta do Contrato; Anexo VII - Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (quando for o caso); Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta. II - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos. 2.2. As empresas que desejarem participar da presente Concorrência deverão enviar ou entregar à Comissão Permanente de Licitação, em envelopes separados e lacrados, respectivamente, a “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: CONCORRÊNCIA Nº 04/12 EDITAL PÁGINA Nº 1/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Estado de São Paulo Razão Social da Empresa / Endereço CNPJ da Empresa Concorrência Nº 04/12 Data e hora da realização do certame Envelope DOCUMENTAÇÃO Procuradoria da República no Estado de São Paulo Razão Social da Empresa / Endereço CNPJ da Empresa Concorrência Nº 04/12 Data e hora da realização do certame Envelope PROPOSTA 2.3. Não poderão participar desta Concorrência empresas prestadoras de serviços que tenham como sócio, gerente ou diretor, membro ou servidor (este quando ocupante de cargo de direção, chefia e assessoramento) do Ministério Público da União e seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau em linha reta, colateral ou por afinidade, inclusive, conforme dispõem o art. 3º da Resolução nº 37 de 28.04.2009, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, conforme modelo constante no Anexo V. A referida declaração deverá ser apresentada no envelope referente à documentação de habilitação. 2.3.1 É vedado à futura CONTRATADA manter empregados, no âmbito do CONTRATANTE, que sejam parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, observando-se também, no que couber, a vedação de reciprocidade entre os Ministérios Públicos ou entre estes e órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal. 2.4. Não poderão participar, os interessados que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração. 2.5. As decisões da Comissão Permanente de Licitação, serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3 e na homepage www.prsp.mpf.gov.br, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a: 2.5.1. 2.5.2. 2.5.3. 2.5.4. habilitação ou inabilitação das licitantes; julgamento das propostas; resultado de recurso porventura interposto; resultado de julgamento desta Concorrência. 2.6. A solicitação de esclarecimento de dúvidas com relação às condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente Licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Edital para reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 2.7. O esclarecimento de dúvidas à respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação, serão divulgados na página da web, no endereço eletrônico www.prsp.mpf.gov.br, cabendo às licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. III - DA REPRESENTAÇÃO LEGAL DA LICITANTE 3.1. O representante legal da licitante será o único admitido a intervir nas fases da licitação. CONCORRÊNCIA Nº 04/12 EDITAL PÁGINA Nº 2/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 3.2. A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhado de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante: a) Instrumento público de procuração; b) instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da licitante, e c) documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que comprove essa qualidade. 3.3. As procurações apresentadas deverão comprovar os necessários poderes para firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recursos, assinar a Ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do Proponente; 3.4. Nenhuma pessoa física ou jurídica mesmo que credenciada por processo legal poderá representar mais de uma empresa nesta Licitação; 3.5. As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes. IV - DA HABILITAÇÃO 4.1. Para habilitação na presente licitação, serão exigidos os documentos descritos neste capítulo. 4.2. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em cópia autenticada, cópia simples acompanhada do respectivo original, ou em qualquer outra forma prevista na legislação em vigor, em envelope fechado, o qual conterá no anverso o nome e endereço da empresa e os seguintes dizeres: Procuradoria da República no Estado de São Paulo Razão Social da Empresa / Endereço CNPJ da Empresa Concorrência Nº 04/12 Data e hora da realização do certame Envelope HABILITAÇÃO 4.3. O envelope de habilitação das empresas deverá conter a seguinte documentação: 4.3.1 - Habilitação Jurídica : a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade civil ou comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura da diretoria em exercício; CONCORRÊNCIA Nº 04/12 EDITAL PÁGINA Nº 3/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou entidade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. 4.3.2 - Qualificação Técnica: 4.3.2.1 - Para a comprovação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar os documentos: a) Certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região a qual está vinculada a licitante, comprovando atividade relacionada com o objeto da presente licitação e de seus respectivos responsáveis técnicos nas áreas de engenharia civil e elétrica; b) Atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante executado obras e serviços de engenharia de características semelhantes ao do objeto deste certame, na qual tenham sido executadas: b.1) reforma de edificação não residencial com, no minimo, 260,00m² (duzentos e sessenta metros quadrados) de área construída na qual tenham sido executadas: b.1.1 – demolição e construção, b.1.2 – instalações hidráulicas, b.1.3 – instalações elétricas, CFTV, telefonia e lógica, b.1.4 – fornecimento e instalações de forros, b.1.5 – sistemas de climatização e exaustão, b.1.6 – sistemas de iluminação. Observações: A comprovação de cada item (b.1.1 a b.1.6) poderá ser feita por um ou mais atestados, desde que cada atestado atenda as especificações e quantidades mínimas estabelecidas em cada item. Os atestados de desempenho acima deverão conter, necessariamente, a especificação do tipo obra, com indicações da área em metros quadrados, dos trabalhos realizados e do prazo de execução. c) comprovação de possuir à sua disposição, na data fixada para entrega dos envelopes “documentação” e “proposta”, 02 (dois) profissionais de nível superior com formação em engenharia civil e elétrica detentores de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região competente, relativo(s) à execução de obras e serviços de engenharia de características semelhantes ao do objeto deste certame: c.1 – execução de obra de reforma, com fornecimento de materiais e mão de obra, na qual tenham sido executadas: c.1.1 – demolição e construção, c.1.2 – instalações hidráulicas, c.1.3 – instalações elétricas, CFTV, telefonia e lógica, CONCORRÊNCIA Nº 04/12 EDITAL PÁGINA Nº 4/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL c.1.4 – fornecimento e instalação de forros, c.1.5 – sistemas de iluminação. d) a comprovação de vínculo profissional dos citados engenheiros acima se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviço, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio. e) o engenheiro civil indicado para a comprovação da exigência de letra “c” será o responsável técnico da Contratada, que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto deste certame. f) caso seja necessário, será admitida a substituição do responsável técnico por outro profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Procuradoria. g) Atestado de vistoria, conforme Anexo I.e desta Concorrência, fornecido pela Procuradoria da República no Município de Bragança Paulista (SP), de que a licitante vistoriou o local onde será realizada a obra, inteirando-se de todas as informações e condições técnicas para cumprimento do objeto da licitação. As vistorias deverão ser previamente agendadas pelos telefones (11) 4481-8144, das 10h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira. As vistorias serão realizadas em companhia de servidor da Procuradoria, de segunda a sexta-feira, das 10 às 17 h, até o dia útil anterior à data fixada para a sessão. 4.3.2.2. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 4.3.2.3. Os atestados (ou declarações) relacionados no item 4.3.2.1 deverão estar emitidos em papéis timbrados dos órgãos ou empresas que as expediram. 4.3.2.4. Será admitido o somatório de áreas parciais de edificações para efeito de comprovação da área construída mínima estabelecida no item 4.3.2.1. 4.3.3 - Qualificação Econômico -Financeira: a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; a.1) não serão aceitas certidões negativas de falência ou concordata vencidas ou cuja data exceda a 90 (noventa) dias corridos anteriores à data marcada para o recebimento dos envelopes. b) comprovação de boa situação financeira da licitante aferida por meio do SICAF, ou pela apresentação de cópia autenticada do último balanço patrimonial e demonstração de resultado do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:comprovação de boa situação financeira com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), a serem calculados automaticamente pelo SICAF, ou através de demonstração contábil do último exercício social da licitante, aplicando -se as seguintes fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo CONCORRÊNCIA Nº 04/12 EDITAL PÁGINA Nº 5/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Ativo Total SG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante LC = Passivo Circulante c) as empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices relativos à boa situação financeira (LG, SG e LC) a que se refere a alínea anterior deverão comprovar possuir patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação (art.31, II e III, da Lei n.º 8.666/93), sob pena de inabilitação. 4.3.4 - Regularidade Fiscal e Trabalhista 4.3.4.1 - A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista compreenderá a apresentação da seguintes certidões: a) Certidões negativas de débito junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio da licitante, dentro do prazo de validade, quais sejam: a.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; a.2) Certidão Negativa de Débito junto ao Estado; e a.3) Certidão Negativa de Débito junto ao Município; b) Certidão Negativa de Débito - CND da Previdência Social, dentro do seu prazo de validade; c) Certificado de regularidade de situação junto ao FGTS, expedido pela entidade gestora, dentro do seu prazo de validade; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT 4.3.4.2 - A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista à presente Concorrência, poderá ser demonstrada através do cadastramento e habilitação parcial no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, a qual será verificada por meio de consulta “ON-LINE”. 4.3.5 - Declaração expressa de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme anexo – modelo - do Decreto nº 4.358 de 5 de setembro de 2002, podendo ser utilizado o modelo do Anexo III; 4.3.6 - Declaração firmada pela licitante informando seu número de inscrição no C.N.P.J., caso este não conste em qualquer outro documento do envelope de habilitação. 4.3.7 - Declaração expressa do responsável pela firma, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, de acordo com o Anexo II deste Edital; 4.3.8 - Declaração de Regularidade com a Resolução CNMP 37/09 (Anexo V); CONCORRÊNCIA Nº 04/12 EDITAL PÁGINA Nº 6/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 4.3.9 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo VIII); 4.4. As microempresas e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, junto com a documentação de habilitação exigida no item 4.3, os documentos comprobatórios da sua condição, na forma do item 4.5 . 4.5. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação: I - Empresas optantes pelo Sistema Simples Nacional, regido pela Lei Complementar 123/06: a) Comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através de consulta “on line ” do site da Secretaria da Receita Federal; b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, conforme Modelo de Declaração do Anexo VII. II - Empresas não optantes pelo Simples Nacional, regido pela Lei Complementar 123/06: a) Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o art. 8º da IN nº.103 de 30/04/2007 do DNRC - Departamento Nacional de Registro Comercial; b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, conforme Modelo de Declaração do Anexo VII. 4.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, caso contenham alguma restrição na regularidade fiscal, deverão apresentar toda a documentação exigida no item 4.3. 4.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente foi declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Procuradoria da República, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.6.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 4.7. A situação das licitantes não inscritas junto às Fazendas Estadual e Municipal, para cumprimento da exigência do item 4.3, inciso IV, alíneas a.2 e a.3, deverá ser comprovada através de certidão de não-contribuinte emitida pelo órgão competente. 4.8. As certidões de quitação de débitos com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio da licitante que não contiverem expressamente em seu corpo o prazo de validade só serão aceitas se expedidas até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do envelope de CONCORRÊNCIA Nº 04/12 EDITAL PÁGINA Nº 7/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL “DOCUMENTAÇÃO”, salvo se houver declaração do órgão emitente da certidão que indique expressamente o respectivo prazo de validade. 4.9. Toda a documentação, inclusive as declarações e atestados, mencionados neste Capítulo deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante, ou seja, deverão apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante. Se a licitante for a matriz, as informações deverão referir-se à matriz, se for a filial, à filial, ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela sede, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem vigentes à época da abertura da documentação, podendo ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por tabelião de notas ou pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação, ou por publicação em órgão de imprensa oficial. 4.10. Caso seja procedida consulta junto ao SICAF, serão impressas declarações demonstrativas da situação do participante, na forma do Anexo V da IN/MARE nº 05, de 21/07/95, alterada, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão, bem como por todas as licitantes presentes. 4.11. As empresas ainda não inscritas no SICAF poderão requerer seu cadastramento e habilitação parcial em qualquer órgão ou Entidade Pública que seja unidade de cadastramento, no prazo de até 03 (três) dias antes daquele previsto para recebimento das propostas, nos termos da IN/MARE nº 05, de 21/07/94, alterada pela IN/MARE nº 09, de 16/04/96, e Dec. Nº 3.722, de 09/01/01. 4.11.1. As licitantes não cadastradas no SICAF que apresentarem Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido por qualquer órgão ou entidade pública ficarão dispensadas de apresentar os documentos de que trata o item 5.3.4.1 deste Capítulo, desde que as referidas exigências constem do Cadastro – CRC. 4.12. Não serão aceitos protocolos referentes às solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos mencionados neste capítulo, nem cópias ilegíveis, mesmo que autenticadas. 4.13. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 4.14. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Permanente de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 4.14.1. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão Permanente de Licitação e seja necessária a interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em Ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial da União – Seção 3 e na página da web da Procuradoria da República no Estado de São Paulo. 4.14.2. As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes. 4.14.3. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. CONCORRÊNCIA Nº 04/12 EDITAL PÁGINA Nº 8/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 4.15. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais contendo a “Proposta” de cada uma das licitantes, serão abertos: 4.15.1. Se houver renúncia registrada em Ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso da fase habilitatória; ou 4.15.2. Após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 4.15.3. Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 4.16. A consulta ao SICAF ocorrerá concomitantemente à realização do ato público de abertura dos envelopes. 4.17. Não será admitida a participação de consórcios ou grupos de firmas. V - DA PROPOSTA 5.1. No envelope deverá conter a palavra “PROPOSTA”, número desta Concorrência, dia e hora de sua abertura. A proposta deverá ser datilografada, ou impressa, e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou no próprio formulário que integra o presente Edital, Anexo IV. Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo constar: a) Nome do proponente, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP , suas características, identificação (individual ou social), aposição do carimbo (substituível pelo papel timbrado) com o nº do CNPJ e a Inscrição Estadual/Municipal ou do Distrito Federal, nome do banco, agência e número da conta-corrente; todas as suas folhas devem estar dispostas ordenadamente, numeradas seqüencialmente e rubricadas, de modo a não conter folhas soltas; b) os preços devem ser apresentados na forma de Planilhas de Preços (Anexo I.a), totalizando ao fim; c) uma única cotação de preço, com valor unitário e total expresso em algarismos, em moeda nacional, bem como o valor global da proposta em algarismos e por extenso; d) cronograma físico/financeiro (Anexo I.b) para execução dos serviços, observando o disposto na alínea "f" do subitem 5.1 desta Concorrência. O cronograma físico/financeiro deverá obrigatoriamente obedecer ao critério de etapas concluídas, não cabendo prever pagamentos no decorrer da execução das mesmas; e) nome do engenheiro responsável pela execução dos serviços e que deverá ser o elemento de contato entre a Contratada e a fiscalização desta Procuradoria da República; f) prazo de realização dos serviços não poderá ser superior a 06 (seis) meses contados a partir da assinatura do contrato. g) Especificação dos serviços propostos, conforme exigidos no objeto. 5.2. A cotação apresentada, levada em consideração para efeito de julgamento, será da exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. CONCORRÊNCIA Nº 04/12 EDITAL PÁGINA Nº 9/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 5.3. A simples participação neste certame implica: a) A plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; b) que o limite máximo aceitável para o valor da contratação será de R$ 830.655,01 (oitocentos e trinta mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais e um centavo) sendo desclassificadas as propostas com valores acima do limite previsto, ou manifestamente inexequíveis, conforme aplicação do § 1º, do Art. 48, da Lei 8.666/93, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; c) o pleno conhecimento do local, das condições e dificuldades para a realização dos serviços; d) que o preço apresentado deverá abranger todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transporte, prêmios de seguros) bem como os descontos porventura concedidos; e) que o prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, conforme cronograma de realização dos serviços, constante do Anexo I.b; f) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega e, caso seja maior, deverá ser explicitado na proposta; g) que os serviços terão a garantia não inferior a 05 (cinco) anos, contados a partir do recebimento definitivo; h) que no caso de omissão na proposta considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam dos Anexos ao Edital; e i) que a licitante iniciará a execução dos serviços em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato. 5.4. Decairá do direito de impugnar os termos desta Concorrência perante a Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes de habilitação, quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. VI - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA 6.1. No dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Edital, a Comissão Permanente de Licitação receberá, em envelopes distintos e devidamente lacrados, os documentos exigidos para habilitação e proposta. Os envelopes deverão indicar o número desta Concorrência e conter, respectivamente, as indicações “DOCUMENTAÇÃO” e "PROPOSTA", contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: Procuradoria da República no Estado de São Paulo Razão Social da Empresa / Endereço CNPJ da Empresa CONCORRÊNCIA Nº 04/12 Procuradoria da República no Estado de São Paulo Razão Social da Empresa / Endereço CNPJ da Empresa EDITAL PÁGINA Nº 10/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Concorrência Nº 04/12 Data e hora da realização do certame Envelope DOCUMENTAÇÃO Concorrência Nº 04/12 Data e hora da realização do certame Envelope PROPOSTA 6.2. Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos de habilitação e/ou propostas após o prazo estabelecido neste Edital. 6.3. Serão abertos, na data marcada para a entrega dos envelopes, primeiramente os envelopes contendo a documentação de habilitação e efetuada a consulta quanto à situação das empresas na forma do item 4.1 e do item 4.3 deste Edital. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos e julgar a habilitação, marcando nova data e horário em que voltará a reunir-se. 6.4. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo as propostas, devidamente lacrados, deverão ser rubricados pelos membros da Comissão e licitantes presentes, ficando em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação. 6.5. A Comissão manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes devidamente rubricados e lacrados. Após a decisão dos recursos eventualmente interpostos ou após a desistência em interpor recurso, expressa em Ata assinada pelos licitantes, os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão disponíveis às respectivas licitantes podendo ser retirados nesta Procuradoria da República até a data em que se encerre o presente processo, após a qual serão destruídos. Abertas as propostas das empresas habilitadas, estas serão rubricadas pela Comissão e pelas licitantes presentes. 6.6. Das reuniões para recebimento e julgamento dos documentos de habilitação e propostas, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todas as licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta Licitação, devendo as atas serem assinadas pelos membros da Comissão e por todas as licitantes presentes, legalmente representadas. 6.7. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta Concorrência, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 6.8. Todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. 6.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das "propostas", salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 6.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes só conhecidos após o resultado do julgamento. 6.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase deste certame, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da documentação. CONCORRÊNCIA Nº 04/12 EDITAL PÁGINA Nº 11/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 6.12. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. VII - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 7.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital. 7.2. O objeto desta Concorrência será adjudicado à licitante cuja proposta seja considerada vencedora. 7.3. No caso de divergência entre o valor unitário e total ou por extenso e em algarismos, informado pela licitante, prevalecerá sempre o primeiro. 7.4. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas será efetuado o sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, exceto no caso do item 7.5. 7.5. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o art. 44, da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006; 7.6. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7. Para efeito do disposto na condição anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.7.1. A Microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 7.7.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese da condição 7.6., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.7.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na condição 7.6., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após comunicada, sob pena de preclusão. 7.9. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. CONCORRÊNCIA Nº 04/12 EDITAL PÁGINA Nº 12/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 7.10. O disposto nos itens 7.5. a 7.9. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do limite máximo aceitável conforme item 5.3. alínea “b”, ou manifestamente inexeqüíveis. 7.12. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá dar um prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação. Neste caso, o prazo de validade das propostas, de 60 (sessenta) dias consecutivos, será contado a partir da nova data de entrega. 7.13. A Comissão Permanente de Licitação, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Procuradoria da República ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 7.14. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas propostas dos licitantes: a) caso se verifique na proposta de menor valor a ocorrência de itens com preços superiores aos orçados pela Procuradoria da República no Estado de São Paulo, conforme Anexo I, a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado justificando a composição e os preços dos serviços; b) caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Procuradoria, sob pena de desclassificação da proposta. VIII - DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1. Em conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, atualizada, a licitante vencedora que descumprir as condições estipuladas neste Edital, garantida prévia defesa, ficará sujeita às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses: b.1) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou 5% (cinco por cento) do valor total do objeto contratado, no caso de inexecução parcial. c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. CONCORRÊNCIA Nº 04/12 EDITAL PÁGINA Nº 13/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 8.2. As sanções previstas nas alíneas a, c, e d do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com as da alínea b; 8.3. De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, às CONTRATADAS ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por essa Lei: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 8.4. As multas a que se referem a alínea “b” do item 8.1., sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser compensadas com o pagamento pendente ou, depositadas diretamente no Banco do Brasil, devendo o comprovante de depósito ser apresentado à Administração ou, ainda, poderão ser cobradas judicialmente. 8.5. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste Capítulo, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e a publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição e informando que o fato será registrado no SICAF. 8.6. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficam automaticamente à disposição dos interessados pelo prazo necessário à interposição de recursos. 8.7. Da aplicação das penalidades definidas neste capítulo, caberá defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação do ato. 8.8. Das penalidades referidas no item 8.1, exceto para aquela definida na alínea “d”, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato (publicação no D.O.U.) ou lavratura da ata. 8.9. No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d” do item 8.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato, sendo dirigido ao Senhor Procurador-Geral da República. 8.10. Os recursos serão dirigidos à Senhora Secretária Estadual da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-los à Senhora Secretária Estadual, que devidamente informada, fará sua apreciação e decisão no mesmo prazo, observado o parágrafo 4º do artigo 109 da Lei 8666/93. 8.11. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 8.12. Os recursos referentes à habilitação, à inabilitação e ao julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, não o sendo nos demais casos. IX – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO CONCORRÊNCIA Nº 04/12 EDITAL PÁGINA Nº 14/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 9.1. No interesse da Administração desta Procuradoria da República no Estado de São Paulo, o valor a ser contratado, decorrente desta Concorrência, poderá ser suprimido no limite de 25 % (vinte e cinco por cento) ou aumentado até o limite de 50% (cinquenta por cento) salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, conforme disposto no Art. 65, § 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Concorrência correrão, no presente exercício, à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do Ministério Público Federal para o exercício de 2012. XI - DO CONTRATO 11.1. Será firmado Contrato com a licitante vencedora que terá cláusulas e condições reguladas pela Lei 8.666/93, cuja minuta é o Anexo VI deste Edital. 11.2. Farão parte integrante do Contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento do presente procedimento licitatório, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição. XII - DO PAGAMENTO 12.1. O pagamento a favor da contratada será efetuado nos termos e condições previstas no Contrato cuja Minuta é o Anexo VI deste Edital. 12.2. A consulta relativa ao SICAF será realizada previamente ao pagamento, devendo seu resultado ser impresso e juntado, também, aos autos do processo próprio. 12.3. Em conformidade com a legislação tributária e previdenciária vigente, esta Procuradoria fica obrigada a fazer as retenções legais sobre valor do Faturado. Caso essa empresa tenha feito opção pelo “SIMPLES NACIONAL” esta retenção não será realizada, porém a empresa fica obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 791, de 10 de dezembro de 2007, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal. 12.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente liquidação de obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 12.5. A respectiva Nota Fiscal/Fatura deverá estar devidamente discriminada e acompanhada das respectivas comprovações de regularidade para com os encargos. 12.6. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. XIII - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 13.1. Os serviços serão recebidos: CONCORRÊNCIA Nº 04/12 EDITAL PÁGINA Nº 15/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL a) Provisoriamente, pela Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada; b) Definitivamente, por Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do recebimento provisório, para observação e vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Art. 69 da Lei 8.666/93. c) A última medição deverá estar acompanhado do projeto “as built” que, durante a execução, tenham sido objeto de alterações. XIV – DAS OBRIGAÇÕES 14.1. Prestar os serviços cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas, conforme contidas no Contrato (Anexo VI). XV – DO REAJUSTE 15.1. O objeto desta Concorrência será irreajustável. XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no Parágrafo 1º e Parágrafo 2º, Inciso II do Art. 65, da Lei 8.666/93. 16.2. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital. 16.3. Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou na hipótese da renúncia à apresentação de recursos lavrada em ata, será o resultado da licitação submetido, com a devida adjudicação do objeto à vencedora, à Sra. Secretária Estadual da PR/SP para o procedimento de homologação. 16.4. O resultado desta licitação será comunicado às licitantes no local da reunião, no mesmo dia ou noutro previamente definido ou, caso não estejam todos presentes, será feito mediante publicação na Imprensa Oficial. 16.5. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 16.6. Se a licitante vencedora deixar de assinar o Contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua convocação, sem justificativa por escrito, aceita pela Senhora Secretária Estadual da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, caducará seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas neste Edital. CONCORRÊNCIA Nº 04/12 EDITAL PÁGINA Nº 16/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 16.7. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto a prazo e preço atualizado. 16.8. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 16.9. Considerando que a empresa a ser CONTRATADA tem qualificação técnica e comprovada capacidade para execução de todos os serviços inclusos no objeto da presente licitação, de modo algum será aceita qualquer alegação, durante a execução do contrato, quanto a possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções contidas no conjunto de elementos que constitui a documentação referente a este objeto, como pretexto para pretender cobrar materiais/equipamentos e/ou serviços, ou alterar a composição de preços unitários. Por conseguinte, cabe à licitante incluir no valor global da sua proposta as complementações e acessórios ocasionalmente não-constantes, mas implícitos e necessários à perfeita e completa execução dos serviços. 16.10. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas ao Objeto contido na presente Concorrência, poderão ser solicitadas, por escrito, ao NEA – Núcleo de Engenharia e Arquitetura, fone: (011) 3269-5308, desta Procuradoria da República no Estado de São Paulo – PR/SP, situada na Rua Frei Caneca, 1.360 - 16° andar, das 10h às 18h. 16.11. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, relativas às orientações contidas na presente Concorrência, deverão ser encaminhados, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação desta Procuradoria da República no Estado de São Paulo – PR/SP, situada na Rua Frei Caneca, 1.360 20° andar, das 10h às 18h, através do fone (011) 3269-5062 ou fax (011) 3262-4033/3269-5138 ou e-mail: [email protected], até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para a entrega dos envelopes. São Paulo, 11 de outubro de 2012 Nilson César Freitas Becker Comissão Permanente de Licitação Presidente CONCORRÊNCIA Nº 04/12 EDITAL PÁGINA Nº 17/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO I PROJETO EXECUTIVO Contratação de Execução de Obras de Reforma I – OBJETO 1.1 Contratação de empresa de engenharia para a execução de obras de reforma do imóvel localizado na avenida Tancredo de Almeida Neves, 141, Jardim Sevilha, no município de Bragança Paulista, no estado de São Paulo, conforme especificações constantes neste Projeto Executivo e seus anexos. II – JUSTIFICATIVA 2.1 A União e a Procuradoria da República no Estado de São Paulo adquiriram o imóvel localizado na Avenida Tancredo de Almeida Neves, 141, Jardim Sevilha, no município de Bragança Paulista/E.S.P. 2.2 Originalmente, o referido imóvel foi construído para uso residencial unifamiliar. Trata-se de uma construção assobradada com desenvolvimento em três níveis de cotas altimétricas, totalizando 520,74 m² de área construída, que serão objeto de adequação à instalação definitiva da sede da Procuradoria da República no Município de Bragança Paulista. III – ENQUADRAMENTO LEGAL 3.1 Trata-se de licitação do tipo Concorrência enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso I, e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei nº 8.666/93. IV – REGIME DE EXECUÇÃO 4.1 O serviço será realizado na forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global. V – ORIGEM DA DESPESA 5.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Concorrência correrão, no presente exercício, à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do Ministério Público Federal para o exercício de 2012. VI – DISPOSIÇÕES INICIAIS CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I PÁGINA Nº 18/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 6.1 Para efeito das presentes Especificações, o termo Procuradoria significa Procuradoria da República no Estado de São Paulo, órgão do Governo Federal que contratará os serviços objeto da presente licitação, o termo Contratada define o proponente vencedor do certame licitatório, a quem será adjudicado o objeto. 6.2 Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente: • às normas e especificações constantes deste Projeto Executivo e seus anexos; • às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT; • às disposições legais da União, do Estado de São Paulo e do Município de Bragança Paulista; • aos regulamentos das empresas concessionárias; • às recomendações, instruções e especificações de fabricantes de materiais e/ou de especificações em sua aplicação ou na realização de certos tipos de trabalhos; • às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT; • às instruções e resoluções dos órgãos do Sistema CAU/CREA/CONFEA; • aos procedimentos para a adequada destinação dos resíduos sólidos produzidos em áreas de transbordo e triagem, devendo o transporte ser realizado por empresa devidamente cadastrada no departamento responsável pela limpeza pública da Prefeitura de Bragança Paulista; • ao Manual de Obras Públicas – Edificações – Construção – da Secretaria de Estado da Administração e Patrimônio, do Governo Federal. 6.3 Caso algum licitante venha constatar divergência significativa entre quantitativos avaliados com base nos projetos fornecidos e os constantes na planilha orçamentária anexa ao Edital, deverá comunicar, formalmente, à Comissão Especial de Licitação, até o segundo dia útil anterior ao da abertura das propostas. 6.4 Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente à presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos. 6.5 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações e projetos ora fornecidos não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a Contratada cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários. 6.6 Considerar-se-á, inapelavelmente, a Contratada como altamente especializada nos serviços objeto desta contratação, o que significa que deverá ter computado nos preços unitários ou no BDI propostos, todos os custos diretos e indiretos, tais como atividades acessórias e preliminares, impostos, contribuições, taxas, encargos sociais, bem como outros, necessários à completa e correta execução dos serviços. 6.7 Não será admitido BDI superior a 23,98% e Encargos Sociais superior a 122,82%, cujas composições analíticas deverão constar na proposta da licitante. 6.8 Não será admitida reivindicação de alteração dos preços unitários ou global sob alegações tais como perdas não consideradas de materiais, projetos incompletos ou insuficientemente detalhados, quantitativos incorretos, dificuldades em entrega de materiais especificados no prazo, entre outros. 6.9 Eventuais divergências entre os desenhos constantes do Projeto Básico e as especificações, deverão ser comunicadas à Comissão Especial de Licitação para análise. 6.10 Após a adjudicação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta da Contratada. CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I PÁGINA Nº 19/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 6.11 Ao assinar o contrato, a Contratada deverá efetuar uma análise minuciosa de todo o projeto executivo, buscando elucidar junto à Fiscalização, ao início dos trabalhos, toda e qualquer dúvida sobre detalhes construtivos, materiais a serem aplicados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas. 6.12 Em caso de divergências entre os desenhos dos Projetos Executivos fornecidos e as especificações, estas deverão ser comunicadas pela Contratada à Fiscalização para análise. 6.13 Nenhuma modificação poderá ser feita nos desenhos e nas especificações dos projetos sem autorização expressa da Fiscalização. 6.14 Os casos não abordados serão definidos pela Fiscalização, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços. 6.15 A Contratada fornecerá as máquinas, os equipamentos, os materiais, a mão-de-obra, o transporte e tudo mais que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção das obras, sejam elas definitivas ou temporárias. Os custos relativos a esses insumos deverão estar incluídos nos respectivos custos unitários. A guarda e manutenção das máquinas, equipamentos e materiais pertencentes a Contratada são de sua inteira responsabilidade. 6.16 A critério da Fiscalização, poderá ser exigido controle formal para a entrada e retirada de máquinas, equipamentos e materiais, levados para o local pela Contratada. 6.17 A Contratada deverá disponibilizar profissionais especializados nas áreas compatíveis com os serviços a serem executados. A Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer profissional da equipe da Contratada, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos. 6.18 Os representantes da Fiscalização reportar-se-ão diretamente ao Responsável Técnico da Contratada. 6.19 Os representantes da Fiscalização e toda pessoa autorizada pela mesma terão livre acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados os trabalhos relacionados com o objeto da presente licitação. 6.20 A Contratada ficará responsável por lavrar atas expeditas de todas as reuniões pertinentes ao objeto do contrato, realizadas entre as partes envolvidas, incluindo órgãos públicos, fornecedores, consultores e demais interessados nos serviços em questão. Cópias dessas atas serão remetidas, em até 2 (dois) dias úteis, à Fiscalização para aprovação. 6.21 A Contratada deverá providenciar Diário de Obra, dotado de páginas numeradas onde serão registradas todas as atividades, ocorrências e demais fatos relevantes relativos aos serviços. O Diário de Obra deverá estar sempre à disposição da Fiscalização, sendo vedada sua retirada do canteiro. 6.22 A Fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam subempreiteiros, fabricantes ou outros profissionais e empresas envolvidos com os serviços. Eventuais subcontratações deverão ser submetidas à aprovação prévia da Fiscalização. 6.23 A Contratada não divulgará nem fornecerá dados ou informações obtidos em razão do contrato, e não utilizará o nome da Procuradoria para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia. 6.24 Todos os produtos e materiais referenciados neste edital, a serem empregados pela Contratada nos serviços, deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I PÁGINA Nº 20/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL com as especificações constantes neste Projeto Executivo e seus anexos. Caso a Contratada queira utilizar produtos ou materiais similares, equivalentes aos especificados, deverá submetê-los previamente à aprovação da Fiscalização. A Fiscalização poderá acatar a substituição dos produtos e materiais, a pedido da Contratada, desde que, comprovadamente, os produtos ou materiais equivalentes atendam aos requisitos de desempenho das normas brasileiras correspondentes. 6.25 A critério da Fiscalização poderá ser solicitada à Contratada a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, que comprovem a equivalência dos materiais empregados. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela Contratada, sem ônus para a Procuradoria, e executados por laboratórios aprovados pela Fiscalização. 6.26 Entende-se por equivalentes os produtos e materiais que possuam a mesma função, mesmo desempenho técnico, mesma eficiência, mesma natureza constitutiva, mesmas garantias dos fabricantes, mesmos prazos de validade, e preços de mercado compatíveis. Enfim, os produtos e materiais equivalentes deverão apresentar todas as características inerentes aos produtos e materiais referenciados no presente Projeto Executivo e seus anexos, para garantir o nível de qualidade pretendido pela Procuradoria. 6.27 Os materiais que não atenderem às especificações e forem recusados pela Fiscalização não poderão ser estocados na obra. 6.28 Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela Fiscalização, devendo a Contratada providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndio determinados pelos órgãos competentes. 6.29 A Contratada deverá levar em conta todas as precauções, provendo a área dos elementos de segurança indispensáveis para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados a terceiros. 6.30 Qualquer patologia (vazamentos, infiltrações, etc.) identificada na estrutura e nas instalações prediais deverá ser comunicada à Fiscalização para as devidas providências. 6.31 A Contratada será responsável pela proteção de todas as instalações da Procuradoria, no local da obra, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que provocar nas mesmas, deixando-as em conformidade com o seu estado original. 6.32 As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a Contratada do cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidos por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções de segurança exigidas no trabalho ou da aplicação inadequada de materiais ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços. 6.33 Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos ou quaisquer prejuízos causados pela Contratada serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte da Procuradoria. 6.34 A inobservância das presentes especificações técnicas e dos projetos implica a não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a Contratada refazer as partes recusadas sem direito a indenização. CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I PÁGINA Nº 21/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 6.35 A Contratada cuidará para que toda a obra e as instalações que seu pessoal venha a se utilizar, inclusive sanitários, permaneçam sempre limpas e arrumadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade. 6.36 Os funcionários da Contratada deverão utilizar exclusivamente os sanitários e vestiários a serem indicados pela Fiscalização. 6.37 Não será permitida a presença de terceiros, bem como de funcionários da Contratada, estranhos à execução dos serviços, em área da Procuradoria que não seja imediata à do trabalho e, ainda, em qualquer local fora do horário de trabalho. 6.38 Os serviços somente serão considerados entregues após a conclusão de todos os trabalhos previstos neste Projeto Básico e seus anexos, entrega do Projeto como executado (“as built”), e a realização da vistoria pela Fiscalização. 6.39 Os projetos, complementados com os respectivos memoriais descritivos, detalhamentos e especificações que integram o presente Projeto Executivo, devidamente relacionados nos anexos, serão disponibilizados pela Procuradoria para as licitantes. 6.40 A empresa interessada deverá comparecer à sede da PRM no Município de Bragança Paulista, localizada na avenida Antonio Pires Pimentel, 2172, bairro de Santo Agostinho, de segunda a sextafeira, das 10 às 17 horas, devendo seu representante estar munido de documento de autorização e de identidade, bem como de um CD-R virgem ou Pen Drive para efetuar a respectiva cópia dos arquivos. 6.41 A comprovação de que a licitante recebeu todos os documentos necessários ao cumprimento do objeto desta Concorrência dar-se-á através de declaração conforme modelo do Anexo I. e, a ser assinada pelo representante indicado pela licitante no ato do recebimento da cópia dos arquivos. 6.42 O documento de autorização a que se refere o item 6.40 e a declaração a que se refere o item 6.41 serão retidos pela Procuradoria da República no Município de Bragança Paulista e integrarão os autos do processo licitatório. VII – VISTORIA 7.1 A vistoria nas dependências onde serão executados os serviços é obrigatória e deverá ser realizada por um representante da empresa licitante, acompanhado da carta de apresentação expedida pela empresa que deverá ser apresentada ao servidor da PRM de Bragança Paulista no momento da vistoria. 7.2 A vistoria tem como objetivo a ciência da licitante das características e eventuais condições especiais para execução da obra. 7.3 As vistorias deverão ser previamente agendadas pelo telefone (11) 4481 8144 , das 10h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira. 7.4 As vistorias serão realizadas em companhia do servidor, de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 17:00 horas. 7.5 Na ocasião da vistoria, caso sejam solicitados por representantes da empresa, serão prestados esclarecimentos adicionais ao presente Projeto Executivo e seus anexos. 7.6 Durante a realização da vistoria, caberá à empresa verificar os complementos e acessórios eventualmente não constantes, mas implícitos e necessários à perfeita execução da obra, objetivando a inclusão dos mesmos em sua proposta. 7.7 Após a realização da vistoria será fornecido ao licitante o Atestado de Realização de Vistoria, CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I PÁGINA Nº 22/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL devidamente datado e assinado pelo servidor da PRM. O Atestado de Realização de Vistoria é documento obrigatório para a participação no certame. VIII – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE 8.1 Para a comprovação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar os documentos: a) certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região a qual está vinculada a licitante, comprovando atividade relacionada com o objeto da presente licitação e de seus respectivos responsáveis técnicos nas áreas de engenharia civil e elétrica; b) Atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante executado obras e serviços de engenharia de características semelhantes ao do objeto deste certame, na qual tenham sido executadas: b.1) reforma de edificação não residencial com, no minimo, 260,00m² (duzentos e sessenta metros quadrados) de área construída na qual tenham sido executadas: b.1.1 – demolição e construção, b.1.2 – instalações hidráulicas, b.1.3 – instalações elétricas, CFTV, telefonia e lógica, b.1.4 – fornecimento e instalações de forros, b.1.5 – sistemas de climatização e exaustão, b.1.6 – sistemas de iluminação. Observações: A comprovação de cada item (b.1.1 a b1.6) poderá ser feita por um ou mais atestados, desde que cada atestado atenda as especificações e quantidades mínimas estabelecidas em cada item. Os atestados de desempenho acima deverão conter, necessariamente, a especificação do tipo obra, com indicações da área em metros quadrados, dos trabalhos realizados e do prazo de execução. c) comprovação de possuir à sua disposição, na data fixada para entrega dos envelopes “documentação” e “proposta”, 02 (dois) profissionais de nível superior com formação em engenharia civil e elétrica detentores de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região competente, relativo(s) à execução de obras e serviços de engenharia de características semelhantes ao do objeto deste certame: c.1 – execução de obra de reforma, com fornecimento de materiais e mão de obra, na qual tenham sido executadas: c.1.1 – demolição e construção, c.1.2 – instalações hidráulicas, c.1.3 – instalações elétricas, CFTV, telefonia e lógica, c.1.4 – fornecimento e instalações de forros, c.1.5 – sistemas de iluminação. CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I PÁGINA Nº 23/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL d) a comprovação de vínculo profissional dos citados engenheiros acima se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviço, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio. e) o engenheiro civil indicado para a comprovação da exigência de letra “c” será o responsável técnico da Contratada, que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto deste certame. f) caso seja necessário, será admitida a substituição do responsável técnico por outro profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Procuradoria. 8.2 Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 8.3 Os atestados (ou declarações) relacionados no item 8.1 deverão estar emitidos em papéis timbrados dos órgãos ou empresas que as expediram. 8.4. Será admitido o somatório de áreas parciais de edificações para efeito de comprovação da área construída mínima estabelecida no item 8.1 . IX – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 O objeto do presente certame consiste na execução dos serviços de reforma constantes dos projetos e respectivos memoriais, abaixo relacionados, com vista à adequação ao novo uso do imóvel localizado na avenida Tancredo de Almeida Neves, 141, Jardim Sevilha, Bragança Paulista – SP. - Projeto de Arquitetura; - Projeto de Hidráulica; - Combate e Prevenção de Incêndio; - Projeto de Paisagismo; - Projeto de Elétrica; - Projeto de Climatização; - Projeto de Telefonia e Lógica - Projeto de Acessibilidade; - Projeto de CFTV; - Projeto de Comunicação Visual; - Detalhes Construtivos. CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I PÁGINA Nº 24/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL X – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1 Caberá à Procuradoria: a) permitir o livre acesso dos empregados da licitante vencedora ao local da obra, desde que devidamente identificados; b) facilitar o acesso a todas as informações disponíveis, bem como ao local da obra para o levantamento de todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços; c) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo responsável técnico da licitante vencedora; d) fornecer toda a documentação de sua responsabilidade legal, desde que comprovadamente necessária para a obtenção de licenças e/ou alvarás junto aos órgãos públicos e concessionárias; e) anexos; cumprir e fazer cumprir o disposto nos itens deste Projeto Executivo e seus f) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de servidor ou comissão para tanto, formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; g) autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, desde que comprovada a necessidade, mediante orçamento detalhado e previamente submetido à análise e aprovação da Procuradoria; h) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela Procuradoria ou com as especificações constantes do Projeto Básico e seus anexos; i) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes neste Projeto Executivo e seus anexos. j) efetuar o pagamento após o cumprimento das formalidades legais e contratuais. k) independentemente das anotações a serem lançadas no Diário de Obras, a Contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. XI – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1 Caberá à licitante vencedora: a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da obra, tais como salários; seguros de acidente; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-refeição; vales-transporte; e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Procuradoria, não significando qualquer vínculo empregatício com o órgão; c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Procuradoria; d) responder pelos danos causados diretamente à Procuradoria ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I PÁGINA Nº 25/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL reduzindo dessa responsabilidade a atuação da Fiscalização e acompanhamento da obra pela Procuradoria; e) responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da União, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução da obra; f) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados no local da obra; g) assumir inteira e total responsabilidade pela execução da obra, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todos os serviços a executar; h) na eventualidade de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às normas técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à contratada formular imediata comunicação escrita à Procuradoria, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra; i) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência pela Contratada, ou no prazo para tanto estabelecido pela Fiscalização; j) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente, em consonância com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, exigindo de seus funcionários o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs; k) exercer controle sobre a assiduidade e pontualidade de seus empregados e manter a disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificado, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela contratante; l) instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios e proibilos de fumar nas áreas da Procuradoria, em atendimento à legislação estadual em vigor; m) cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; n) manter as instalações adequadas de forma a não impedir a atuação da Fiscalização da obra; o) remover o entulho, lixo, recicláveis e outros materiais descartados existentes e os que vierem a ser produzidos durante a execução da obra, promovendo a limpeza do local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final, dando destinação em conformidade com as exigências legais; p) submeter ao conhecimento e aprovação da Fiscalização, antes do início dos trabalhos, a relação nominal de seu pessoal técnico envolvido com a execução da obra; q) permitir à Fiscalização, e àqueles a quem a Procuradoria formalmente indicar, o acesso às suas instalações sob responsabilidade da Contratada e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto deste certame; r) fornecer e preencher o Diário de Obra, disponibilizando-o à Fiscalização sempre que for solicitado; CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I PÁGINA Nº 26/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL s) manter sob sua responsabilidade o Diário de Obra, no qual serão anotadas diariamente todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro; t) entregar, ao final da obra, o Diário de Obra da Procuradoria, o qual será de propriedade da Procuradoria, sendo permitido à licitante vencedora a extração de cópias; u) comunicar por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários; v) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias necessárias, para o cumprimento das disposições deste Projeto Executivo e seus anexos; w) responsabilizar-se pela execução dos testes de avaliação das tubulações de água e esgoto existentes; x) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela Fiscalização e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; y) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao descrito no presente Projeto Básico e seus anexos, sempre que a Fiscalização julgar necessário a comprovação da equivalência dos produtos e materiais; z) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, apresentando-a à Fiscalização; aa) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos; bb) submeter à Fiscalização as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução; cc) entregar à Fiscalização todos os manuais e termos de garantia que porventura acompanharem os produtos e materiais utilizados na obra; dd) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro; ee) durante o período de vigência das garantias de que trata a alínea “ff”, a licitante vencedora deverá, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação realizada pelo Ministério Público da União, atender aos chamados da Procuradoria, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; ff) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência; gg) indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos e às propriedades lindeiras. 11.2 Caberá, ainda, à licitante vencedora, como parte de suas obrigações: a) efetuar o registro do Contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/SP, cumprindo-se o disposto da Lei nº 6.496, de 07.12.77; CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I PÁGINA Nº 27/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL b) prestar a garantia em relação aos serviços, exigida pelo presente Edital, conforme o disposto no § 1º do art. 56 da Lei n° 8.666/93; c) contratar os seguros de risco de engenharia e de acidentes de trabalho, conforme exigências deste Projeto Básico; d) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação pertinente; e) efetuar a matrícula da obra no INSS (Cadastro Específico do INSS – CEI); f) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Procuradoria; g) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da Procuradoria; h) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse processo licitatório e respectivo contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência; i) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste certame. 11.3 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos constantes no item 11.2, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Procuradoria, nem poderá onerar o objeto deste certame, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Procuradoria. 11.4 Deverá a licitante vencedora observar o seguinte: a) manter, durante a vigência do contrato, a condição prevista no Artigo 4º da Resolução nº 1 do Conselho Nacional do Ministério Público, no tocante à vedação de contratar a prestação de serviços com empresa que tenha como sócios, gerentes ou diretores, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de Membros lotados no Ministério Público da União, devendo, na ocorrência de quaisquer uma das hipóteses mencionadas, comunicar o fato, de imediato e por escrito, à Contratante; b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste certame, salvo se houver prévia autorização, por escrito, da Procuradoria. 11.5 O responsável técnico da Contratada deverá visitar a obra diariamente, reportando-se diretamente à Fiscalização da Procuradoria. 11.6 A Contratada deverá manter no local da obra, em período integral, durante a sua execução, uma equipe técnica e administrativa composta, no mínimo, de: e) 01 engenheiro civil residente devidamente inscrito no CREA e aceito pela Procuradoria, que irá representar a Contratada sempre que for necessário; f) 01 encarregado geral (mestre-de-obra); CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I PÁGINA Nº 28/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL g) 01 encarregado de área 1 h) 01 encarregado de área 2; i) 01 engenheiro Técnico de segurança do trabalho; j) 01 auxiliar administrativo; k) 01 almoxarife. l) 01 vigia 11.7 A Contratada deverá fazer em companhia idônea e apresentar à Procuradoria, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de assinatura do Contrato, seguro contra riscos de engenharia, com validade para todo o período de execução da obra. 11.8 Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a Contratada responderá pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar à coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução da obra. 11.9 A Contratada deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de assinatura do Contrato, seguro obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice. XII – ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO 12.1 Para a execução dos serviços de acompanhamento e fiscalização a Fiscalização será auxiliada pelo Núcleo de Engenharia e Arquitetura da Procuradoria. 12.2 A Fiscalização deverá promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico-financeiro e atestar, em conjunto com o Núcleo de Engenharia e Arquitetura da Procuradoria, os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento. 12.3 A Fiscalização anotará no Diário de Obra, a ser fornecido pela contratada, todas as ocorrências que julgar pertinentes, relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 12.4 Independentemente das anotações a serem lançadas no Diário de Obra, a Fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 12.5 A gestão do contrato a ser assinado entre a Procuradoria e a licitante vencedora ficará a cargo do Coordenador da PRM de Bragança Paulista – SP. XIII – MEDIÇÃO E PAGAMENTO 13.1 Obedecido o Cronograma Físico-financeiro, a contratada solicitará ao Coordenador da PRM da Procuradoria a medição dos serviços executados. 13.2 A Fiscalização, adotará as providências necessárias para a realização da medição dos serviços executados. 13.3 Somente após a realização e aprovação final da medição, a contratada apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa pela Procuradoria. 13.4 As medições serão efetuadas mensalmente e somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela Fiscalização. 13.5 O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do cumprimento das alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do item 11.2. CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I PÁGINA Nº 29/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 13.6 A Procuradoria reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados e/ou os produtos e materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou estiverem em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e seus anexos. 13.7 A Procuradoria poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora nos termos desta Concorrência. 13.8 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 13.9 Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a licitante vencedora encontrase em dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 13.10 A Procuradoria pagará à Contratada, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a partir da apresentação da nota fiscal/fatura, a qual deverá especificar os serviços executados, indicando, separadamente, o valor dos materiais e da mão-de-obra. A nota fiscal/fatura deverá estar devidamente atestada pelos responsáveis pela medição. XIV - RECEBIMENTO DA OBRA 14.1. Executado o contrato, a obra será recebida: a) Provisoriamente, pela Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada; b) Definitivamente, por Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do recebimento provisório, para observação e vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Art. 69 da Lei 8.666/93. c) A última medição deverá estar acompanhado do projeto “as built” que,l durante a execução, tenham sido objeto de alterações. XV – VALOR ESTIMADO DO CONTRATO 15.1 O valor estimado do Contrato é de R$ 830.655,01 (oitocentos e trinta mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais e um centavo). XVI – PRAZOS 16.1 A obra deverá ser executada no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. 16.2 A licitante vencedora poderá propor prazo inferior ao máximo estabelecido no item 16.1, desde que vinculado à apresentação de novo Cronograma Físico-financeiro, devidamente aprovado pela Procuradoria. 16.3 O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de assinatura do Contrato. 16.4 Qualquer serviço a ser realizado em domingos e feriados, e horário noturno, deverá ser previamente comunicado à Fiscalização. Os serviços realizados nesses horários não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, horas extras ou adicionais noturnos, uma vez que a licitante CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I PÁGINA Nº 30/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL vencedora se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Concorrência. 16.5 O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. XVII – CONTRATO 17.1 Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente à execução do objeto do presente certame será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste certame. 17.2 Quaisquer condições apresentadas pela Contratada em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 17.3 Antes da assinatura do contrato, o Cronograma Físico-financeiro será ajustado entre a licitante vencedora e a Procuradoria, em consonância com as disponibilidades e necessidades da Procuradoria. 17.4 O Cronograma Físico-financeiro ajustado, após aprovado, fará parte integrante do contrato, balizando as obrigações e os pagamentos. 17.5 Em até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da nota de empenho, a licitante vencedora deverá apresentar à Contratante a composição analítica de todos os preços unitários do orçamento. XVIII – SUBCONTRATAÇÃO 18.1 A Contratada, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parcialmente a execução dos serviços objeto deste certame, exceto os referentes à especialidade exigida para a comprovação da capacitação técnico-profissional (alínea “c” do item 8.1). 18.2 A subcontratação de serviços não exime a Contratada de sua responsabilidade sobre os mesmos, devendo garantir o perfeito desenvolvimento dos serviços subcontratados para a manutenção da qualidade pretendida pela Procuradoria. 18.3 Todas as subcontratações deverão ser submetidas à anuência e concordância expressas da Procuradoria. 18.4 A subcontratação de demais serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com profissionais ou empresas devidamente registradas no CREA, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar, e somente será aceita pela Fiscalização mediante a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. 18.5 A Contratada poderá exigir da subcontratada qualquer documentação que julgar necessária. 18.6 Após a aceitação da subcontratada, esta somente poderá ser substituída mediante a autorização da Fiscalização ou por determinação expressa desta, no caso de atuação deficiente ou irregular. XIX – ANEXOS 19.1 São partes integrantes deste Projeto Básico os seguintes anexos: CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I PÁGINA Nº 31/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL a) ANEXO I.a – Planilha Orçamentária Analítica b) ANEXO I.b – Cronograma Físico-financeiro c) ANEXO I.c – Planilha de Composição do BDI d) ANEXO I.d – Modelo de Declaração de Recebimento de Documentos (arquivos de Plantas e Memoriais Descritivos e de Encargos) e) ANEXO I.e – Modelo de Atestado de Realização de Vistoria 19.2 As Plantas e Memoriais Descritivos e de Encargos fazem parte integrante do presente Projeto Básico, e serão disponibilizadas às interessadas por meio digital, conforme item 6.40. CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I PÁGINA Nº 32/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO I.a PROJETO EXECUTIVO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I PÁGINA Nº 33/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Orçamento Sintético Projeto: Reforma da Unidade do MPF-PRSP em Bragança Paulista Cliente: MPF - Procuradoria da República do Estado de São Paulo Obra: PRM Bragança Paulista - Obra de Reforma. Local: Av. Tancredo de Almeida Neves, Nº 141 - B. Jardim Sevilha, Bragança Paulista (SP) Ítem CONCORRÊNCIA Nº 04/12 Descrição Total R$ 1 Arquitetura, incluindo acessibilidade e paisagismo. 508.015,70 2 Instalações elétricas de energia comum. 61.737,50 3 Instalações elétricas de energia de qualidade. 9.949,24 4 Cabeamento estruturado. 26.089,97 5 Instalações de segurança. 3.965,39 6 Instalações de climatização. 44.487,14 7 Instalações hidráulicas e sanitárias. 13.928,94 8 Instalações de prevenção e combate a incêndios. 1.817,26 Custo - Material + Mão de Obra ==> 669.991,14 BDI - 23,98% 160.663,88 Valor total da Obra ==> 830.655,01 ANEXO I PÁGINA Nº 34/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Orçamento Análítico Objeto: Reforma da Unidade do MPF-PRSP em Bragança Paulista Cliente: MPF - Procuradoria da República do Estado de São Paulo Obra: PRM Bragança Paulista - Projeto Arquitetônico, Acessibilidade e Paisagismo. Local: Av. Tancredo de Almeida Neves, Nº 141 - B. Jardim Sevilha, Bragança Paulista (SP) Ministério Publico Data: Revisão: Preço Unitário – Ref. SINAPI Item Discriminação Unid. Quant. Código Material 1. Federal Preço Material - Código Mão de R$ Obra Preço Mão de Obra – R$ 1 Preço Unitário Composto Preço Total SERVIÇOS GERAIS 1.1 PROJETOS 1.1.1 Projetos "As built" de todas as especialidades. vb 1,00 - 0,00 Cotação 1.708,76 1.708,76 1.708,76 1.1.2 Laudo e projeto estrutural para complementações da obra. vb 1,00 - 0,00 Cotação 3.346,24 3.346,24 3.346,24 1.2 EQUIPE DE ADM INISTRAÇÃO E SEGURANÇA DA OBRA 1.2.1 Engenheiro mês 1,00 - 0,00 2707 14.198,10 14.198,10 14.198,10 1.2.2 Mestre mês 6,00 - 0,00 4069 6.662,36 6.662,36 39.974,18 1.2.3 Encarregado de área 1 mês 1,00 - 0,00 4083 1.805,30 1.805,30 1.805,30 1.2.4 Encarregado de área 2 mês 1,00 - 0,00 4083 1.805,30 1.805,30 1.805,30 1.2.5 Engenheiro de segurança do trabalho mês 0,50 - 0,00 Cotação 7.647,83 7.647,83 3.823,92 1.2.6 Auxiliar administrativo mês 2,00 - 0,00 Cotação 1.934,55 1.934,55 3.869,09 1.2.7 Almoxarife mês 6,00 - 0,00 253 1.693,20 1.693,20 10.159,18 1.2.8 Vigia mês 2,00 - 0,00 Cotação 1.934,55 1.934,55 3.869,09 m² 8,00 Cotação 63,90 255,60 2.044,80 1.226,50 1.3 SERVIÇOS INICIAIS 1.3.1 Placa obra 4,00x2,00m chp galv.pint.c/tinta autom. 1.3.2 Andaime para alvenaria em madeira 1.3.3 Material de expediente 1.3.4 Tapume de chapa de madeira compensada (6mm) 0,00 74209/001 m² 50,00 Cotação 18,40 73674 6,13 24,53 mês 6,00 Cotação 117,64 Cotação 39,21 156,86 941,13 m² 100,00 Cotação 25,58 74220/001 8,53 34,10 3.410,03 SUBTOTAL ITEM 1 - SERVIÇOS GERAIS ==> CONCORRÊNCIA Nº 04/12 191,70 ANEXO I 92.181,61 PÁGINA Nº 35/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 2. DEMOLIÇÕES E CONSTRUÇÕES 2.1 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS 2.1.1 Demolição da piscina, revestimento, tubulações e equipamentos m² 96,58 - 0,00 73802/001 14,60 14,60 1.409,87 2.1.2 Demolição das bacias sanitárias e tubulações un 7,00 - 0,00 Cotação 44,74 44,74 313,18 2.1.3 Demolição de alvenaria m³ 58,50 - 0,00 73899/002 15,29 15,29 894,47 2.1.4 Demolição de armários un 3,00 - 0,00 Cotação 15,29 15,29 45,87 2.1.5 Demolição de bancada fixa un 3,00 - 0,00 Cotação 41,95 41,95 125,85 2.1.6 Demolição de boxes sanitários m² 21,00 - 0,00 Cotação 17,13 17,13 359,73 2.1.7 Demolição de cubas e bancadas de granito un 17,00 - 0,00 Cotação 44,74 44,74 760,58 2.1.8 Demolição de escada m² 7,20 - 0,00 73616 141,65 141,65 1.019,88 2.1.9 Demolição de esquadrias un 7,00 - 0,00 72142 5,80 5,80 40,63 2.1.10 Demolição de grama e jardins externos área externa m² 50,00 - 0,00 Cotação 1,57 1,57 78,43 2.1.11 Demolição de janelas - 0,5m comprimento x 0,5 altura un 1,00 - 0,00 72142 15,59 15,59 15,59 2.1.12 Demolição de janelas - 0,8m comprimento x 0,8m altura un 5,00 - 0,00 72142 15,59 15,59 77,95 2.1.13 Demolição de janelas - 0,9m comprimento x 1 altura un 4,00 - 0,00 72142 15,59 15,59 62,36 2.1.14 Demolição de janelas - 1,25m comprimento x 1 altura un 2,00 - 0,00 72142 15,59 15,59 31,18 2.1.15 Demolição de janelas - 1,5m comprimento x 1 altura un 3,00 - 0,00 72142 15,59 15,59 46,77 2.1.16 Demolição de janelas - 1,7m comprimento x 1 altura un 3,00 - 0,00 72142 15,59 15,59 46,77 2.1.17 Demolição de janelas - 1,9m comprimento x 1 altura un 2,00 - 0,00 72142 15,59 15,59 31,18 2.1.18 Demolição de janelas - 2,4m comprimento x 1 altura un 2,00 - 0,00 72142 15,59 15,59 31,18 2.1.19 Demolição de janelas - 3,15m comprimento x 1 altura un 1,00 - 0,00 72142 15,59 15,59 15,59 2.1.20 Demolição de janelas - 3,4m comprimento x 1 altura un 1,00 - 0,00 72142 15,59 15,59 15,59 2.1.21 Demolição de janelas - 3,9m comprimento x 1 altura un 1,00 - 0,00 72142 15,59 15,59 15,59 2.1.22 Demolição de pias e bancadas de granito un 2,00 - 0,00 Cotação 6,48 6,48 12,97 2.1.22 Demolição de piso interno m² 218,00 - 0,00 73801/002 17,35 17,35 3.782,30 2.1.23 Demolição de pisos de instalações sanitárias m² 33,30 - 0,00 73895/001 17,35 17,35 577,76 2.1.24 Demolição de portas de madeira un 29,00 - 0,00 72142 31,58 31,58 915,82 2.1.25 Demolição de revestimento de instalações sanitárias m² 219,45 - 0,00 73896/001 15,91 15,91 3.491,45 2.1.26 Demolição dos chuveiros e tubulações un 6,00 - 0,00 Cotação 3,35 3,35 20,08 2.1.27 Demolição dos tanques e tubulações un 1,00 - 0,00 Cotação 44,74 44,74 44,74 2.1.28 Raspagem e lixamento pintura velha em parede m² 1100,00 - 0,00 72126 2,28 2,28 2.508,00 2.1.29 Remoção de entulho com transporte até 1Km em caminhão basculante 8m³ m³ 224,00 - 0,00 72209 13,02 13,02 2.916,25 CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I PÁGINA Nº 36/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 2.2 ELEMENTOS ESTRUTURAIS 0,00 2.2.1 Laje pré-moldada p/ piso, sobrecarga 200kg/m², vãos até 3,50m / e= 8cm, c/ lajotas e cap. c/ escoramento e ferragem negativa. m² 13,00 Cotação 45,72 74202/002 15,24 60,96 792,54 2.2.2 Verga reta em concreto armado 15cm de altura, controle tipo "b" fck=13,5mpa m 75,50 Cotação 13,80 cotação 4,60 18,39 1.388,74 2.3 FORRO 0,00 2.3.1 Forro de gesso a ser executado com pintura acrílica na cor branco neve sobre massa corrida. m² 40,50 Cotação 18,68 73986/001 6,23 24,91 1.008,80 2.3.2 Laje a ser emassada e pintada com tinta acrílico na cor branco neve. m² 359,00 Cotação 9,03 74134/002 3,01 12,04 4.320,93 Chapisco com cimento e areia, traço 1:3. Incluindo fornecimento de material e execução do serviço. Emassamento com massa acrílica, uma demão. Incluindo fornecimento de material e execução do serviço. Emboço com argamassa de cimento e areia 1:5, espessura 1,8cm. Incluindo fornecimento de material e execução do serviço. m² 546,00 Cotação 2,29 5975 0,76 3,05 1.665,30 m² 1070,00 Cotação 4,10 74134/001 1,37 5,46 5.842,20 m² 546,00 4886 3,73 68598/3 10,38 14,11 7.704,06 2.4.4 Impermeabilização da laje do piso, das rampas, escadas e floreiras com manta asfáltica 4mm m² 361,50 Cotação 24,89 73971/001 8,30 33,19 11.998,37 2.4.5 Piso cimentado áspero com junta de dilatação de 1 em 1 metro a ser executado. m² 242,50 Cotação 21,55 73818/001 7,18 28,73 6.967,03 m² 63,00 21108 94,51 Cotação 31,50 126,02 7.939,09 m² 481,00 21108 94,51 Cotação 31,50 126,02 60.614,32 m² 546,00 Cotação 9,36 5995 3,12 12,48 6.811,46 m² 311,50 Cotação 43,95 73912/002 14,65 58,60 18.253,90 2.4 2.4.1 2.4.2 2.4.3 2.4.6 2.4.7 2.4.8 2.4.9 REVESTIM ENTOS 0,00 Piso em porcelanato 30x30cm antiderrapante, linha Beton Gray, PEI-5, cor cinza. Fabricação Eliane ou equivalente, a ser instalado. Piso em porcelanato 40x40cm, linha Granulos Platina, PEI-5, cor cinza. Fabricação eliane ou equivalente, a ser instalado. Reboco único sobre alvenaria com argamassa de areia e cal pré-fabricada. Incluindo fornecimento de material e execução do serviço. Revestimento em azulejo, tipo extra, 20x20cm, coleção elite, na cor branco/w hite mp, fabricação Eliane, ou equivalente, com rejuntamento em cimento branco, a ser instalado. 2.4.10 Rodapé 7,5x31cm linha Beton Gray, cor cinza. Fabricação Eliane ou equivalente, a ser instalado. m 102,00 Cotação 7,24 73985/001 2,41 9,65 984,48 2.4.11 Rodapé 7,5x31cm linha Granulos Platina, cor cinza. Fabricação Eliane ou equivalente. m 451,50 Cotação 7,24 73985/001 2,41 9,65 4.357,79 SUBTOTAL ITEM 2 - DEMOLIÇÕES E CONSTRUÇÕES ==> 3. 160.356,60 COBERTURA 3.1 Calha em chapa de aço galvanizado n. 22, desenvolvimento em 16cm m 25,00 Cotação 18,49 72104 6,16 24,65 616,18 3.2 Estrutura metálica em tesouras, vão 12m. m² 76,00 Cotação 42,71 72110 14,24 56,95 4.328,11 3.3 Impermeabilização com manta asfáltica 4mm. m² 45,00 Cotação 24,89 73971/001 8,30 33,19 1.493,57 3.4 Laje pre-moldada p/ forro, sobrecarga 100kg/m², vão de 3m/ e= 8cm, c/ lajotas e cap. c/ conc. Fck= 20mpa, 3cm, inter-eixo 38cm, c/ escoramento (reapr. 3x) e ferragem negativa. m² 45,00 Cotação 39,97 74202/001 13,32 53,29 2.398,00 3.5 Pingadeira em chapa de aço galvanizado. m 25,00 Cotação 14,51 Cotação 4,84 19,35 483,64 3.6 Platibanda em alvenaria em blocos de concreto e= 14cm m² 22,00 Cotação 39,21 73998/004 13,07 52,27 1.150,04 Rufo em chapa de aço galvanizado n. 22, desenvolvimento em 16cm. m 15,00 Cotação 11,82 72106 3,94 15,76 236,38 m² 76,00 Cotação 53,09 74088/001 17,70 70,79 5.380,04 3.7 3.8 Telhamento com telha de fibrocimento ondulada, espessura 6mm, incluso juntas de vedação e acessórios de fixação. SUBTOTAL ITEM 3 - COBERTURA - MARQUISE ==> CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I 16.085,96 PÁGINA Nº 37/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 4. PAREDES E PAINÉIS 4.1 Aperto da alvenaria (cunhamento) com argamassa expandida m² 50,00 Cotação 3,79 73988/001 1,26 5,05 252,50 4.2 Divisórias sanitárias Pertech, linha Basic Plac, cor gelo incl portas e ferragens - ou produto similar m² 18,00 Cotação 125,59 Cotação 41,86 167,46 3.014,25 4.3 Execução de alvenarias blocos de concreto e= 14 cm a revestir m² 273,00 Cotação 22,88 73998/004 7,63 30,50 8.326,50 4.4 Execução de Dryw all e-12cm a revestir m² 262,50 Cotação 65,49 Cotação 21,83 87,32 22.920,44 4.5 Soco em alvenaria H=5cm m² 1,75 Cotação 55,99 Cotação 24,42 80,40 SUBTOTAL ITEM 4 - PAREDES E PAINÉIS ==> 5. 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6 5.7 5.8 5.9 5.10 5.11 5.12 5.13 5.14 5.15 5.16 140,71 34.654,39 ESQUADRIAS, INCLUINDO BATENTES E GUARNIÇÕES J01 - Janela em alumínio linha 25 de correr 4fls c/ bandeira, 240x120cm, vidro liso incolor 4mm , acabamento em pintura cor branco. J02 - Janela em alumínio linha 25 de correr max. ar 2 seções, 100x50cm, vidro liso incolor 4mm , acabamento em pintura cor branco. J03 - Janela em alumínio linha 25 de correr 4fls c/ bandeira, 200x120cm, vidro liso incolor 4mm , acabamento em pintura cor branco. J04 - Janela em alumínio linha 25 de correr 2fls c/ bandeira, 150x120cm, vidro liso incolor 4mm , acabamento em pintura cor branco. P01 - Porta de abrir 1fl madeira maciça 3mm, 70x210cm, acabamento em pintura cor neve, maçaneta/fechadura tipo alavanca com trinca (completa), conforme projeto. P02 - Porta de abrir 1fl madeira maciça 3mm, 80x210cm, acabamento em pintura cor neve, maçaneta/fechadura tipo alavanca com cilindro (completa), conforme projeto. P03 - Porta de abrir 1fl madeira maciça 3mm, 90x210cm, acabamento em pintura cor neve, maçaneta/fechadura tipo alavanca com cilindro (completa), conforme projeto. P04 - Porta de abrir 1fl madeira maciça 3mm, 70x210cm, acabamento em pintura cor neve, maçaneta/fechadura tipo alavanca com cilindro (completa), conforme projeto. P05 - Porta de abrir 1fl madeira maciça 3mm, 80x210cm, acabamento em pintura cor neve, maçaneta/fechadura tipo alavanca com cilindro (completa), conforme projeto. P06 - Porta de abrir 1fl madeira maciça 3mm, 90x210cm, acabamento em pintura cor neve, maçaneta/fechadura tipo alavanca com cilindro (completa), conforme projeto. P07 - Porta de abrir 1fl (acessível) madeira maciça 3mm, 90x210cm, acabamento em pintura cor neve, maçaneta/fechadura tipo alavanca com puxador e trinca (completa), conforme projeto. P08 - Porta de abrir 1fl (acessível) madeira maciça 3mm, 90x210cm, acabamento em pintura cor neve, maçaneta/fechadura tipo alavanca com puxador e trinca (completa), conforme projeto. P10 - Recuperação e recolocação de porta de abrir 2fl (existente) madeira maciça 3mm, 170x210cm, acabamento em pintura cor neve, maçaneta/fechadura tipo alavanca com cilindro. P11 - Recuperação e recolocação de porta de abrir 1fl (existente) em aço, 80x210cm, conforme projeto. Acabamento em pintura cor branca, maçaneta/fechadura tipo alavanca com cilindro. P12 - Recuperação e recolocação de porta de abrir 2fls (existente) em aço, 170x210cm, conforme projeto. Acabamento em pintura cor branca, maçaneta/fechadura tipo alavanca com cilindro. P13 - Recuperação e recolocação de portão basculante (existente) em aço, 130x325cm, conforme projeto. Acabamento em pintura cor branca, portão eletrônico. ud 8,00 Cotação 540,85 Cotação 180,28 721,14 5.769,09 ud 16,00 Cotação 421,51 73809/001 140,50 562,01 8.992,18 ud 7,00 Cotação 517,32 Cotação 172,44 689,76 4.828,35 ud 2,00 Cotação 492,68 74067/002 164,23 656,91 1.313,82 ud 4,00 Cotação 249,42 Cotação 83,14 332,56 1.330,26 ud 2,00 Cotação 254,15 Cotação 84,72 338,87 677,74 ud 16,00 Cotação 263,54 Cotação 87,85 351,39 5.622,19 ud 6,00 Cotação 249,42 Cotação 83,14 332,56 1.995,38 ud 2,00 Cotação 254,15 Cotação 84,72 338,87 677,74 ud 6,00 Cotação 263,54 Cotação 87,85 351,39 2.108,32 ud 1,00 Cotação 541,02 Cotação 180,34 721,36 721,36 ud 1,00 Cotação 541,02 Cotação 180,34 721,36 721,36 ud 1,00 Cotação 35,23 72144 11,74 46,97 46,97 ud 1,00 Cotação 35,23 72144 11,74 46,97 46,97 ud 1,00 Cotação 35,23 72144 11,74 46,97 46,97 ud 1,00 Cotação 110,43 Cotação 36,81 147,23 147,23 SUBTOTAL ITEM 5 - ESQUADRIAS ==> CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I 35.045,92 PÁGINA Nº 38/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 6. 6.1 6.2 FECHADURAS E FERRAGENS Fechadura de embutir completa, para portas internas com tambor, acabamento cromado acetinado, com roseta interna - produto acessível Fechadura de embutir completa, para portas internas com tambor, acabamento cromado acetinado, com roseta de banheiro, ou produto similar - produto acessível SUBTOTAL ITEM 6 - FECHADURAS E FERRAGENS ==> 7. 7.1.2 35,00 Cotação 103,13 Cotação 34,38 137,50 4.812,50 ud 4,00 Cotação 103,13 Cotação 34,38 137,50 550,00 5.362,50 ACESSIBILIDADE 7.1 7.1.1 ud ELEMENTOS 0,00 Adesivo transparente 120x80cm, E= 3mm, alta resistência, com aplicação de símbolo internacional de acesso branco sobre fundo azul conf orme NBR 9050. Conjunto para sinalização dos corrimãos: sinalização tátil em braille informando o pavimento e anel com cor e textura contrastante com a do corrimão. ud 1,00 Cotação 27,84 Cotação 9,28 37,12 37,12 ud 6,00 Cotação 20,94 Cotação 6,98 27,92 167,52 7.1.3 Fita flexível 20x3cm, em contrastante dos pisos, para sinalização visual dos degraus m 15,00 Cotação 8,54 Cotação 2,85 11,39 170,85 7.1.4 Informação visual e tátil a ser instalada junto às portas para identificação dos ambientes. Piso Podotátil de alerta em borracha antiderrapante com superf ícies, conf orme NBR 9050 e paginação conforme projeto. Placas com 25 x 25 cm, espessura de 5,00 mm, com cor para contrastar com os pisos existentes, fixados com adesivo auto-vulcanizante. Instalação, frete e mão de obra inclusos. Piso Podotátil direcional em borracha antiderrapante com superf ícies, conforme NBR 9050 e paginação conforme projeto. Placas com 25 x 25 cm, espessura de 5,00 mm, com cor para contrastar com os pisos existentes, fixados com adesivo auto-vulcanizante. Instalação, frete e mão de obra inclusos. ud 41,00 Cotação 17,33 Cotação 5,78 23,11 947,51 ud 107,00 Cotação 1,88 Cotação 0,63 2,51 268,54 ud 29,00 Cotação 2,47 Cotação 0,82 3,29 95,52 7.1.7 Placa de sinalização de plataforma, rampa e escadas. ud 2,00 Cotação 41,57 Cotação 13,86 55,42 110,84 7.1.8 Revestimento em aço escovado 90x40cm resistente a impactos - portas PNE Unidade de alarme sonoro e visual para sanitário com acionamento w ireless, ref. marca Andaluz, ou produto similar ud 4,00 Cotação 83,84 Cotação 27,95 111,78 447,12 pç 2,00 Cotação 234,26 Cotação 78,09 312,35 624,70 8.139,31 7.1.5 7.1.6 7.1.9 8.2 CORRIM ÃO / GUARDA-CORPO 0,00 8.2.1 Corrimão em aço inox escovado com seção circular diâmetro de 4cm. m 22,00 Cotação 277,48 Cotação 92,49 369,97 8.2.2 Guarda-corpo em aço inox escovado, conforme projeto. m 15,00 Cotação 68,23 Cotação 22,74 90,98 SUBTOTAL ITEM 11 - ACESSIBILIDADE ==> 9. 9.1 1.364,64 12.373,68 ELEVADORES/ MONTA-CARGAS Plataforma elevatória para acessibilidade, instalado pela fornecedora do equipamento ref. Montele - PL 240 Extra, incluindo infra-estrutura elétrica para instalação. ud SUBTOTAL ITEM 12 - ELEVADORES/ MONTA-CARGAS ==> CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I 1,00 Cotação 31.930,74 Cotação 10.643,58 42.574,32 42.574,32 67.321,67 PÁGINA Nº 39/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 10. 10.1 PAVIM ENTAÇÃO Recuperação , tratamento e readequações acessos, passeios, meio f io. m² 71,50 Cotação 44,30 Cotação 14,77 59,07 SUBTOTAL ITEM 13 - REVESTIMENTOS ==> 11. 4.223,62 4.223,62 PINTURAS 11.1 PINTURAS PAREDES EXTERNAS 11.1.1 Pintura acrílica, para áreas externas, ref . Suvinil, cor branco neve, acabamento fosco. m² 318,00 Cotação 10,83 73954/001 3,61 14,44 4.592,28 11.1.2 Pintura acrílica, para áreas externas, ref . Suvinil, cor s099 (barbante), acabamento f osco. m² 460,00 Cotação 10,83 73954/001 3,61 14,44 6.642,91 11.1.3 Raspagem e lixamento pintura velha em parede m² 1658,96 Cotação 1,71 72126 0,57 2,28 3.782,43 m² 1957,25 Cotação 8,30 73954/001 2,77 11,07 21.666,76 m² 95,00 Cotação 13,69 6067 4,56 18,25 11.2 11.2.1 PINTURAS PAREDES INTERNAS Pintura acrílica, sobre massa corrida, ref. Suvinil cor v098. Acabamento fosco. 11.3 11.3.1 PINTURA M ETÁLICA Pintura esmalte 2 demãos c/ 1 demão de zarcão para esquadria de ferro, cor branco. SUBTOTAL ITEM 14 - PINTURAS ==> 12. 12.1 GRANITOS E MÁRM ORES Bancada para banheiro em granito cinza andorinha polido, esp. 3cm, apoiado em chapa 18 de metalon chumbado na parede, conforme projeto. m² 5,30 Cotação 115,62 74126/001 20,21 135,83 SUBTOTAL ITEM 15 - GRANITOS E M ÁRM ORES ==> 13. 13.1 13.2 1.733,75 38.418,13 719,90 719,90 DIVERSOS INSTALADOS Bacia sanitária com caixa acoplada com descarga de duplo acionamento (3 e 6 litros), com assento plástico, ambos na cor branco gelo. Bacia sanitária especial (acessível), com assento plástico instalado a 0,45m do piso acabado, ambos na cor branco gelo. pç 6,00 Cotação 273,60 73947/011 91,20 364,80 2.188,80 pç 2,00 Cotação 471,84 Cotação 157,28 629,12 1.258,24 13.3 Barra de apoio horizontal e fixa para bacia sanitária. Acabamento cromado, comprimento 0,85m, diâmetro 3,5cm pç 4,00 Cotação 225,82 Cotação 75,27 301,09 1.204,35 13.4 Barra de apoio horizontal e fixa para lavatório, diâmetro 3,5cm com acabamento cromado. pç 2,00 Cotação 245,42 Cotação 81,81 327,22 654,44 13.5 Box em vidro temperado. pç 2,00 Cotação 227,44 Cotação 75,81 303,25 606,51 13.6 Cabideiro com dois ganchos, cor branco. pç 4,00 Cotação 6,30 6008 2,10 8,40 33,60 13.7 Chuveiro pç 4,00 Cotação 25,12 9535 8,37 33,49 133,98 13.8 Cuba de apoio quadrada, em louça na cor branco gelo, completa. pç 4,00 Cotação 279,12 Cotação 93,04 372,16 1.488,66 13.9 Cuba de embutir oval, em louça na cor branco gelo, completa. pç 4,00 Cotação 234,35 Cotação 78,12 312,46 1.249,84 pç 1,00 Cotação 347,73 Cotação 115,91 463,64 463,64 13.11 Cuba industrial em chapa inoxidável com cantos arredondados, provida de válvula tipo americana, completa. Dispenser para toalha de papel interf olhada. pç 8,00 Cotação 26,90 Cotação 8,97 35,87 286,96 13.12 Escaninho guarda-roupa 42x40x180cm em aço para vestiário. pç 4,00 Cotação 247,05 Cotação 82,35 329,40 1.317,58 13.13 Espelho tipo cristal 6mm, com moldura de alumínio anodizado natural, fixados com parafusos finesson instalado na vertical a 0,90m do piso acabado. pç 8,00 Cotação 218,59 Cotação 72,86 291,45 2.331,58 13.10 CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I PÁGINA Nº 40/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 13.14 Lavatório especial (acessível) de canto tipo suspenso, cor branco gelo. Sifão situado a 0,25m da f ace externa frontal, completo. pç 2,00 Cotação 594,83 13.15 Papeleira de embutir, cor branco. pç 6,00 Cotação 13.16 Porta objetos 0,4x0,15m em granito cinza andorinha, acabamento polido. pç 6,00 Cotação 13.17 Porta papel higiênico, cor branco. pç 2,00 13.18 Saboneteira tipo spray, cor branco. pç 13.19 Tanque de louça com coluna, completo. pç Cotação 198,28 793,10 1.586,20 29,99 6004 10,00 39,99 239,93 12,31 Cotação 4,10 16,42 98,50 Cotação 29,84 Cotação 9,95 39,79 79,58 8,00 Cotação 16,47 73947/012 5,49 21,96 175,68 2,00 Cotação 339,54 73947/003 113,18 452,72 SUBTOTAL ITEM 16 - DIVERSOS INSTALADOS ==> 14. 905,44 16.303,50 PAISAGISM O - INSTALADO 14.1 Forração com grama esmeralda: Zoysia japonica. Incluindo fornecimento e plantio. m² 120,00 Cotação 15,59 Cotação 5,20 20,79 2.494,62 14.2 Transplante de palmeira-areca existente. ud 1,00 Cotação 0,00 Cotação 248,25 248,25 248,25 14.3 Fornecimento e plantio de muda de agave-dragão, Agave attenuata ud 10,00 Cotação 11,92 Cotação 3,97 15,89 158,95 14.4 Floreira em cimento m² 132,00 Cotação 17,49 Cotação 5,83 23,32 3.078,12 14.5 Preparo terra vegetal c/adubo orgânico mineral m³ 59,40 Cotação 65,63 Cotação 21,88 87,50 5.197,75 14.6 Manutenção da Vegetação (f loreiras e jardins) vb 1,00 Cotação 305,55 Cotação 101,85 407,40 SUBTOTAL ITEM 17 - PAISAGISMO INSTALADO ==> 15. 407,40 11.585,09 COM UNICAÇÃO VISUAL 15.1 Mastro para quatro bandeiras h=7,0m (bandeiras inclusas) cj 1,00 Cotação 3.066,98 Cotação 1.022,33 4.089,30 15.2 Letreiro tipo caixa em chapa de aço galvanizado - f achada vb 1,00 Cotação 457,23 Cotação 152,41 609,64 SUBTOTAL ITEM 18 - COMUNICAÇÃO VISUAL ==> 16. 4.089,30 609,64 4.698,94 M ARCENARIA E RODAPÉS 16.1 PAVIMENTO INFERIOR 16.1.1 Balcão com 1,90m, h=0,80m, conforme projeto ud 1,00 Cotação 964,66 Cotação 321,55 1.286,21 16.1.2 Guichê com 1,00x0,95cm, h=0,80m, conf orme projeto ud 1,00 Cotação 570,95 Cotação 190,32 761,27 SUBTOTAL ITEM 19 - M ARCENARIA E RODAPÉS ==> 17. 1.286,21 761,27 2.047,48 LIM PEZA GERAL DA OBRA 17.1 Mobilização e desmobilização de obra vb 1,00 - 0,00 Cotação 5.228,50 5.228,50 5.228,50 17.2 Limpeza piso cerâmico c/acido muriático/amonia m² 594,27 Cotação 9,37 73948/011 3,12 12,50 7.426,07 17.3 Limpeza f inal da obra. m² 1352,30 - 0,00 73745 4,70 4,70 CONCORRÊNCIA Nº 04/12 6.355,81 SUBTOTAL ITEM 23 - LIM PEZA GERAL DA OBRA ==> 19.010,38 TOTAL ==> 508.015,70 ANEXO I PÁGINA Nº 41/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Orçamento Análítico Objeto: Reforma da Unidade do MPF-PRSP em Bragança Paulista Cliente: MPF - Procuradoria da República do Estado de São Paulo Obra: PRM Bragança Paulista - Projeto de Instalações Elétricas - Energia Comum Local: Av. Tancredo de Almeida Neves, Nº 141 - B. Jardim Sevilha, Bragança Paulista (SP) Ministério Publico Data: Federal Revisão: Preço da Mão de Obra - R$ Preço Unitário Compost o Preço Total 27,72 Preço Unitário - Ref. SINAPI Item Descrição Unid. Quant. Código Material Preço Material - R$ Código Mão de Obra 1 1 Arame de aço galvanizado nº 14 kg 2 Cotação 10,50 Cotação 3,36 13,86 2 Base para quatro fusíveis gL/gG 63A. pç 1 Cotação 37,65 Cotação 10,54 48,19 48,19 3 Base para quatro fusíveis NH 40A/500VCA. pç 4 Cotação 34,11 Cotação 15,35 49,46 197,84 4 Cabo de cobre nu #70mm2 m 5 Cotação 18,43 Cotação 3,69 22,11 110,55 5 Cabo de cobre singelo, isolamento para 1000V, #10mm2 m 56 Cotação 3,42 Cotação 1,03 4,45 248,94 6 Cabo de cobre singelo, isolamento para 1000V, #120mm2 m 172 Cotação 36,34 Cotação 18,17 54,51 9.375,22 7 Cabo de cobre singelo, isolamento para 1000V, #16mm2 m 28 Cotação 5,16 Cotação 2,06 7,22 202,09 8 Cabo de cobre singelo, isolamento para 1000V, #25mm2 m 20 Cotação 7,92 Cotação 2,53 10,45 208,98 9 Cabo de cobre singelo, isolamento para 1000V, #35mm2 m 16 Cotação 10,97 Cotação 3,07 14,04 224,65 10 Cabo de cobre singelo, isolamento para 750V, #10mm2 m 14 Cotação 3,05 Cotação 0,61 3,66 51,30 11 Cabo de cobre singelo, isolamento para 750V, #16mm2 m 12 Cotação 4,80 Cotação 1,44 6,24 74,88 12 Cabo de cobre singelo, isolamento para 750V, #2,5mm2 m 5000 Cotação 0,64 Cotação 0,12 0,75 3.764,52 13 Cabo de cobre singelo, isolamento para 750V, #25mm2 m 4 Cotação 7,31 Cotação 2,92 10,23 40,93 14 Cabo de cobre singelo, isolamento para 750V, #4,0mm2 m 550 Cotação 1,12 Cotação 0,36 1,48 812,32 15 Cabo de cobre singelo, isolamento para 750V, #6,0mm2 m 180 Cotação 1,64 Cotação 0,46 2,10 378,26 16 Cabo de cobre singelo, isolamento para 750V, #70mm2 m 27 Cotação 20,92 Cotação 9,42 30,34 819,19 17 Caixa 2x4" de PVC, com orelhas metálicas. pç 26 Cotação 2,61 Cotação 0,52 3,14 81,56 18 Caixa 4x4" de PVC, com orelhas metálicas. pç 15 Cotação 4,22 Cotação 1,27 5,49 82,38 19 Caixa de inspeção no solo, para haste de aterramento. pç 1 Cotação 16,65 Cotação 8,32 24,97 24,97 20 Caixa de passagem metálica, de embutir, em chapa 14 USG, com tampa aparafusada, 20x20x12cm pç 11 Cotação 8,95 Cotação 3,58 12,53 137,85 CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I PÁGINA Nº 42/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 21 Caixa de passagem metálica, de embutir, em chapa 14 USG, com tampa aparafusada, 30x30x12cm pç 1 Cotação 19,52 Cotação 6,25 25,77 25,77 22 Caixa octogonal, 4x4", de PVC, com orelhas metálicas, fundo móvel simples pç 88 Cotação 6,22 Cotação 1,74 7,96 700,84 23 Caixa quadrada 4x4",de PVC, com orelhas metálicas. pç 22 Cotação 4,22 Cotação 1,90 6,13 134,77 24 Caixa retangular 2x4",de PVC, com orelhas metálicas. pç 81 Cotação 2,61 Cotação 0,52 3,14 254,11 25 Complementos para sistema de perfilado tais como talas, emendas, saídas para eletrodutos, arruelas, etc. vb 1 Cotação 1.568,55 Cotação 470,57 2.039,12 2.039,12 26 Conector cabo haste, CHT, padrão TELEBRÁS pç 1 Cotação 12,92 Cotação 6,46 19,39 19,39 27 Conjunto de medição/proteção para 200A, entrada aérea conforme padrão da concessionária local. pç 1 Cotação 2.509,68 Cotação 1.003,87 3.513,55 3.513,55 28 Curva "S" para eletroduto de aço galvanizado, pesado, 80mm - 3" pç 1 Cotação 48,76 Cotação 15,60 64,36 64,36 29 Curva de 90º para eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 40mm - 1.1/4" pç 4 Cotação 1,33 Cotação 0,37 1,70 6,80 30 Curva de 90º para eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 85mm - 3" pç 4 Cotação 8,53 Cotação 3,84 12,37 49,49 31 Disjuntor termomagnético bipolar, segundo IEC898, 16A, mínimo 4,5kA pç 9 Cotação 23,59 Cotação 4,72 28,31 254,78 32 Disjuntor termomagnético bipolar, segundo IEC898, 25A, mínimo 4,5kA pç 6 Cotação 23,59 Cotação 7,08 30,67 184,01 33 Disjuntor termomagnético bipolar, segundo IEC898, 32A, mínimo 4,5kA pç 4 Cotação 23,59 Cotação 11,80 35,39 141,55 34 Disjuntor termomagnético tripolar, segundo IEC898, 25A, mínimo 4,5kA pç 2 Cotação 25,47 Cotação 10,19 35,66 71,33 35 Disjuntor termomagnético tripolar, segundo IEC898, 40A, mínimo 10kA pç 2 Cotação 54,02 Cotação 17,29 71,31 142,62 36 Disjuntor termomagnético tripolar, segundo IEC898, 63A, mínimo 10kA pç 2 Cotação 70,43 Cotação 19,72 90,15 180,30 37 Disjuntor termomagnético tripolar, segundo NBR-5361, 200A, mínimo 10kA pç 1 Cotação 185,47 Cotação 83,46 268,92 268,92 38 Disjuntor termomagnético tripolar, segundo NBR-60898, 70A, mínimo 10kA pç 3 Cotação 70,25 Cotação 14,05 84,30 252,90 39 Disjuntor termomagnético tripolar, segundo NBR-60947-2, 100A, mínimo 10kA pç 2 Cotação 69,91 Cotação 34,95 104,86 209,72 40 Disjuntor termomagnético unipolar, segundo IEC898, 16A, mínimo 4,5kA pç 30 Cotação 4,42 Cotação 1,77 6,19 185,78 41 Disjuntor termomagnético unipolar, segundo IEC898, 32A, mínimo 4,5kA pç 1 Cotação 4,42 Cotação 1,42 5,84 5,84 42 Eletroduto de aço galvanizado, pesado, 80mm - 3" x 3m pç 2 Cotação 164,15 Cotação 45,96 210,12 420,23 43 Eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 40mm - 1.1/4" x 3m pç 4 Cotação 9,30 Cotação 4,18 13,48 53,92 44 Eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 50mm - 1.1/2" x 3m pç 3 Cotação 11,88 Cotação 2,38 14,25 42,76 45 Eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 60mm - 2" x 3m pç 1 Cotação 15,20 Cotação 4,56 19,77 19,77 46 Eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 85mm - 3" x 3m pç 9 Cotação 37,86 Cotação 15,15 53,01 477,10 47 Fusível gL/gG 63A. pç 4 Cotação 2,51 Cotação 0,80 3,31 13,25 48 Fusível NH 40A/500VCA. pç 16 Cotação 19,46 Cotação 5,45 24,91 398,55 49 Gancho longo para perfilado metálico perfurado 38x38mm pç 10 Cotação 3,90 Cotação 1,76 5,66 56,56 50 Haste de aço cobreada, 19mm de diâmetro e 2450mm de comprimento pç 3 Cotação 54,23 Cotação 10,85 65,08 195,23 51 Interruptor - Dois simples, 10A - 250V, com placa pç 12 Cotação 8,92 Cotação 2,68 11,60 139,15 52 Interruptor - Dois simples, 10A - 250V, sem placa pç 12 Cotação 10,93 Cotação 5,46 16,39 196,70 53 Interruptor - Três simples, 10A - 250V, com placa pç 5 Cotação 11,86 Cotação 4,74 16,60 83,01 54 Interruptor - Três simples, 10A - 250V, sem placa pç 4 Cotação 10,30 Cotação 4,64 14,94 59,74 55 Interruptor dif erencial residual bipolar - DR - 30mA - 25A pç 1 Cotação 54,21 Cotação 10,84 65,05 65,05 56 Interruptor dif erencial residual tetrapolar - DR - 30mA - 40A pç 2 Cotação 71,38 Cotação 21,41 92,79 185,59 57 Interruptor simples 10A - 250V, com placa pç 5 Cotação 4,59 Cotação 2,30 6,89 34,43 58 Interruptor simples 10A - 250V, sem placa pç 8 Cotação 3,43 Cotação 1,37 4,80 38,41 CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I PÁGINA Nº 43/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 59 60 61 62 63 64 65 66 Luminária circular de sobrepor, corpo em alumínio repuxado, dif usor plano em vidro temperado jateado, completa, com duas lâmpadas f luorescentes compactas de 18W. Luminária completa, de embutir no forro, com aletas, com refletor de alumínio anodizado, completa, com duas lâmpadas fluorescentes de 32W. Luminária de sobrepor no teto, com aletas, com refletor de alumínio anodizado, completa, com duas lâmpadas fluorescentes de 16W Luminária de sobrepor no teto, com aletas, com refletor de alumínio anodizado, completa, com duas lâmpadas fluorescentes de 32W Luminária de sobrepor no teto, sem aletas, com refletor de alumínio anodizado, para duas lâmpadas fluorescentes de 16W Luminária de sobrepor no teto, sem aletas, com refletor de alumínio anodizado, para duas lâmpadas fluorescentes de 32W Luminária de sobrepor, corpo/refletor em chapa de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática, difusor em acrílico leitoso ou acrílico pontilhado, completa, com quatro lâmpadas f luorescentes tubulares de 16W. Luminária quadrada de sobrepor, corpo e aletas em chapa de aço tratada em alumínio, dif usor em acrilico leitoso, completa, com duas lâmpadas f luorescentes compactas de 18W. pç 7 Cotação 78,64 Cotação 25,16 103,80 726,60 pç 5 Cotação 111,70 Cotação 31,28 142,98 714,89 pç 1 Cotação 83,58 Cotação 37,61 121,20 121,20 pç 60 Cotação 125,47 Cotação 25,09 150,57 9.034,10 pç 13 Cotação 66,05 Cotação 19,81 85,86 1.116,18 pç 2 Cotação 80,83 Cotação 40,42 121,25 242,50 pç 4 Cotação 178,67 Cotação 71,47 250,14 1.000,54 pç 6 Cotação 79,37 Cotação 25,40 104,77 628,60 67 Luminária tipo arandela de sobrepor, uso externo, para uma lâmpada f luorescente de 23W' - Completa. pç 21 Cotação 63,31 Cotação 17,73 81,03 1.701,68 68 Luminária tipo arandela de sobrepor, uso interno, com uma lâmpada f luorescente de 23W - Completa. pç 22 Cotação 63,31 Cotação 28,49 91,79 2.019,48 69 Luminária tipo spot de sobrepor redonda com uma lâmpada PAR-30 de 75W - Ref. Itaim ou equivalente. pç 19 Cotação 50,09 Cotação 10,02 60,11 1.142,03 70 Luva para eletroduto de aço galvanizado, pesado, 80mm - 3" pç 2 Cotação 18,06 Cotação 5,42 23,48 46,95 71 Luva para eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 40mm - 1.1/4" pç 12 Cotação 1,12 Cotação 0,56 1,68 20,14 72 Luva para eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 50mm - 1.1/2" pç 3 Cotação 1,30 Cotação 0,52 1,82 5,45 73 Luva para eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 60mm - 2" pç 1 Cotação 2,06 Cotação 0,66 2,72 2,72 74 Luva para eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 85mm - 3" pç 17 Cotação 7,06 Cotação 3,18 10,23 173,99 75 Perfilado metálico perf urado, 38x38x6000mm pç 2 Cotação 64,11 Cotação 12,82 76,93 153,87 76 Placa 2x4" cega pç 1 Cotação 1,50 Cotação 0,45 1,94 1,94 77 Placa 2x4" com f uro central pç 25 Cotação 1,50 Cotação 0,75 2,24 56,08 78 Placa 4x4" 1+2 postos pç 3 Cotação 4,40 Cotação 1,76 6,16 18,49 79 Placa 4x4" 1+3 postos pç 1 Cotação 4,40 Cotação 0,88 5,28 5,28 80 Placa 4x4" cega pç 5 Cotação 4,40 Cotação 1,32 5,72 28,62 81 Placa 4x4" com 1 + 1 postos pç 4 Cotação 4,40 Cotação 2,20 6,60 26,41 82 Placa 4x4" com 1 + 2 postos pç 8 Cotação 4,40 Cotação 1,76 6,16 49,31 83 Placa 4x4" com 1+1 postos pç 4 Cotação 4,40 Cotação 1,41 5,81 23,24 84 Placa 4x4" com 2 + 3 postos pç 1 Cotação 4,40 Cotação 1,23 5,64 5,64 85 Placa 4x4" com 3 + 3 postos pç 1 Cotação 4,40 Cotação 1,98 6,38 6,38 86 Placa 4x4" com f uro central pç 11 Cotação 4,40 Cotação 0,88 5,28 58,11 87 Pulsador campainha 2A - 250V, com placa pç 2 Cotação 5,52 Cotação 1,66 7,18 14,36 88 Quadro de distribuição de circuitos, trifásico, com barramento, com espaço para chave geral e 28 espaços monopolares pç 2 Cotação 224,46 Cotação 112,23 336,69 673,38 89 Quadro de distribuição de circuitos, trifásico, com barramento, com espaço para chave geral e 42 espaços monopolares pç 2 Cotação 283,77 Cotação 113,51 397,28 794,56 CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I PÁGINA Nº 44/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 90 Quadro geral de baixa tensão QGBT, conf . diagrama apresentado no projeto, c/ todos os seus componentes. Exceto os disjuntores. vb 1 Cotação 91 Sapata interna para perf ilado metálico perf urado 38x38mm pç 4 92 Solda exotérmica - Kit completo cj 1 93 Supressor de surtos tipo SLIM - VCL 12,5/60kA 275VCL - Classe 1 pç 94 Supressor de surtos tipo SLIM - VCL 20kA/275V - Classe 2 pç 95 Terminal para cabo de cobre #10mm2 pç 96 Terminal para cabo de cobre #120mm2 97 98 575,14 Cotação Cotação 4,95 Cotação 1,38 6,33 25,32 Cotação 187,13 Cotação 84,21 271,34 271,34 4 Cotação 112,62 Cotação 22,52 135,15 540,59 16 Cotação 43,80 Cotação 13,14 56,95 911,13 10 Cotação 0,47 Cotação 0,24 0,71 7,06 pç 16 Cotação 5,16 Cotação 2,06 7,22 115,48 Terminal para cabo de cobre #16mm2 pç 12 Cotação 0,66 Cotação 0,18 0,84 10,12 Terminal para cabo de cobre #25mm2 pç 10 Cotação 0,86 Cotação 0,39 1,24 12,43 99 Terminal para cabo de cobre #35mm2 pç 8 Cotação 0,97 Cotação 0,19 1,17 9,34 100 Terminal para cabo de cobre #70mm2 pç 2 Cotação 2,30 Cotação 0,69 2,99 5,98 101 Tomada na cor branca , padrão ABNT, NBR 14.136, 10A - 250V, com placa. pç 57 Cotação 6,43 Cotação 3,22 9,65 549,86 102 Tomada na cor branca , padrão ABNT, NBR 14.136, 10A - 250V, sem placa. pç 20 Cotação 4,66 Cotação 1,87 6,53 130,59 103 Tubulação em eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 32mm - 1", e suas conexões embutida. m 550 Cotação 11,18 Cotação 3,58 14,76 8.115,61 104 Tubulação em eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 50mm - 1.1/2",e suas conexões embutida. m 50 Cotação 14,12 Cotação 3,95 18,07 903,48 105 Tubulação em eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 60mm - 2", e suas conexões embutida. m 30 Cotação 15,16 Cotação 6,82 21,99 659,58 Total ===> CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I 184,04 759,18 759,18 61.737,50 PÁGINA Nº 45/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Orçamento Análítico Objeto: Reforma da Unidade do MPF-PRSP em Bragança Paulista Cliente: MPF - Procuradoria da República do Estado de São Paulo Obra: PRM Bragança Paulista - Projeto de Instalações Elétricas - Energia de Qualidade Local: Av. Tancredo de Almeida Neves, Nº 141 - B. Jardim Sevilha, Bragança Paulista (SP) Ministério Publico Data: Federal Revisão: Preço Unitário - Ref. SINAPI Item Descrição Unid. Quant. Código Material Preço Material R$ Código Mão de Obra Preço da Mão de Obra - R$ 1 Preço Unitário Preço Total Composto 1 Base para quatro fusíveis NH 40A/500VCA. pç 1 Cotação 34,11 Cotação 11,94 46,05 46,05 2 Cabo de cobre singelo, isolamento para 1000V, #25mm2 m 66 Cotação 7,92 Cotação 2,37 10,29 679,19 3 Cabo de cobre singelo, isolamento para 1000V, #50mm2 m 22 Cotação 15,48 Cotação 4,49 19,96 439,22 4 Cabo de cobre singelo, isolamento para 750V, #16mm2 m 22 Cotação 4,80 Cotação 1,73 6,53 143,61 5 Cabo de cobre singelo, isolamento para 750V, #2,5mm2 m 2200 Cotação 0,64 Cotação 0,12 0,75 1.656,39 6 Caixa quadrada 4x4",de PVC, com orelhas metálicas. pç 53 Cotação 4,22 Cotação 1,48 5,70 302,27 7 Caixa retangular 2x4",de PVC, com orelhas metálicas. pç 3 Cotação 2,61 Cotação 0,78 3,40 10,20 8 Chave reversora manual, tetrapolar, três posições, 120A, 15kA. pç 1 Cotação 144,31 Cotação 41,85 186,16 186,16 9 Curva de 90º para eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 50mm - 1.1/2" pç 2 Cotação 1,54 Cotação 0,55 2,09 4,18 10 Curva de 90º para eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 60mm - 2" pç 4 Cotação 4,96 Cotação 1,98 6,94 27,76 11 Disjuntor termomagnético tripolar, segundo NBR-60898, 70A, mínimo 10kA pç 2 Cotação 70,25 Cotação 24,59 94,84 189,68 12 Disjuntor termomagnético unipolar, segundo IEC898, 16A, mínimo 4,5kA pç 21 Cotação 4,42 Cotação 1,33 5,75 120,76 13 Eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 50mm - 1.1/2" x 3m pç 2 Cotação 11,88 Cotação 3,44 15,32 30,65 14 Eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 60mm - 2" x 3m pç 3 Cotação 15,20 Cotação 5,47 20,68 62,03 15 Fusível NH 40A/500VCA. pç 4 Cotação 19,46 Cotação 7,78 27,24 108,98 16 Luva para eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 50mm - 1.1/2" pç 6 Cotação 1,30 Cotação 0,45 1,75 10,50 17 Luva para eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 60mm - 2" pç 11 Cotação 2,06 Cotação 0,62 2,68 29,46 18 Placa 4x4" cega pç 1 Cotação 1,50 Cotação 0,43 1,93 1,93 19 Placa 4x4" com 1+1 postos pç 52 Cotação 4,40 Cotação 1,58 5,99 311,34 CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I PÁGINA Nº 46/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 22 Porta dispositivo do sistema de canaleta metálica com duas tomadas na cor vermelha , padrão ABNT, NBR 14.136, 10A - 250V. Quadro de distribuição de circuitos, trifásico, com barramento, com espaço para chave geral e 36 espaços monopolares Supressor de surtos tipo SLIM - VCL 20kA/275V - Classe 2 pç 4 Cotação 43,80 Cotação 13,14 56,95 23 Terminal para cabo de cobre #16mm2 pç 6 Cotação 0,66 Cotação 0,19 0,85 5,10 24 Terminal para cabo de cobre #25mm2 pç 18 Cotação 0,86 Cotação 0,31 1,17 20,99 25 Terminal para cabo de cobre #50mm2 pç 6 Cotação 1,93 Cotação 0,77 2,71 16,25 26 Tomada na cor vermelha , padrão ABNT, NBR 14.136, 10A - 250V, com placa pç 3 Cotação 15,96 Cotação 5,59 21,54 64,63 27 Tomada na cor vermelha , padrão ABNT, NBR 14.136, 10A - 250V, sem placa. pç 104 Cotação 14,06 Cotação 4,22 18,28 1.901,54 28 Tubulação em eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 32mm - 1", e suas conexões embutida. m 180 Cotação 11,18 Cotação 5,03 16,21 20 21 Total ===> CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I pç 2 Cotação 26,14 Cotação 7,32 33,46 66,92 pç 1 Cotação 272,66 Cotação 95,43 368,09 368,09 227,78 2.917,60 9.949,24 PÁGINA Nº 47/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Orçamento Análítico Objeto: Reforma da Unidade do MPF-PRSP em Bragança Paulista Cliente: MPF - Procuradoria da República do Estado de São Paulo Obra: PRM Bragança Paulista - Projeto de Cabeamento Estruturado Local: Av. Tancredo de Almeida Neves, Nº 141 - B. Jardim Sevilha, Bragança Paulista (SP) Ministério Publico Data: Federal Revisão: 1 Preço Unitário - Ref. SINAPI Item Descrição Unid. Quant. Código Material Preço Unitário Preço Material - Código Mão de Preço da Mão Composto Preço Total R$ Obra de Obra - R$ 1 Abraçadeira tipo D, 1.1/2" pç 4 Cotação 0,60 Cotação 0,18 0,77 3,10 2 Abraçadeiras para cabo, BC-2, padrão TELEBRÁS pç 16 Cotação 0,26 Cotação 0,08 0,35 5,52 3 Anel guia AGS-3, padrão TELEBRÁS pç 9 Cotação 0,73 Cotação 0,25 0,98 8,83 4 Arame de aço galvanizado nº 14 kg 2 Cotação 10,50 Cotação 3,67 14,17 28,35 5 Bandeja fixa para rack padrão 19". pç 4 Cotação 33,88 Cotação 2,72 36,60 146,40 6 Barra de terra em cobre eletrolítico de bitola 3/4"x1/4" x 20cm. pç 1 Cotação 14,27 Cotação 2,85 17,13 17,13 7 Barra de terra em cobre eletrolítico de bitola 3/4"x1/4"x19". pç 1 Cotação 14,27 Cotação 2,85 17,13 17,13 8 Bloco 110 - IDC - para distribuição de telefonia - 25 pares, com suporte para instalação em rack padrão 19". pç 3 Cotação 44,44 Cotação 15,11 59,55 178,66 49,88 9 Bloco de proteção para rede de telefonia BLP - 20 pares pç 1 Cotação 37,23 Cotação 12,66 49,88 10 Bloco telefônico interno 10 pares - BLI pç 6 Cotação 3,97 Cotação 1,35 5,32 31,95 11 Cabo telefônico multipares CA-SN-50-20 m 50 Cotação 8,21 Cotação 2,63 10,84 541,78 12 Cabo telefônico multipares CI-50-20 m 3 Cotação 4,94 Cotação 1,68 6,61 19,84 13 Cabo telefônico multipares CI-50-30 m 10 Cotação 6,91 Cotação 2,42 9,33 93,31 14 Cabo UTP 4 pares - Categoria 6. m 3500 Cotação 2,23 Cotação 0,13 2,35 8.234,89 15 Caixa 2x4" de PVC, com orelhas metálicas. pç 3 Cotação 2,61 Cotação 1,05 3,66 10,98 16 Caixa 4x4" de PVC, com orelhas metálicas. pç 44 Cotação 4,22 Cotação 1,90 6,13 269,53 17 Caixa de passagem metálica, de embutir, em chapa 14 USG, com tampa aparaf usada, 20x20x12cm pç 1 Cotação 8,95 Cotação 4,30 13,25 13,25 18 Caixa de passagem metálica, de embutir, em chapa 14 USG, com tampa aparaf usada, 40x40x12cm pç 3 Cotação 60,86 Cotação 30,43 91,29 273,87 CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I PÁGINA Nº 48/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 19 Caixa de passagem metálica, de embutir, em chapa 14 USG, com tampa aparafusada, 60x60x12cm pç 1 Cotação 79,91 Cotação 23,97 103,89 103,89 20 Caixa de passagem metálica, de embutir, em chapa 14 USG, tampa com dobradiças, fechadura e aletas de ventilação, 60x60x12cm pç 1 Cotação 175,99 Cotação 56,32 232,31 232,31 21 Caixa de passagem metálica, sistema duto de piso, com tampa regulável, 4x25x70mm. pç 1 Cotação 47,74 Cotação 16,23 63,97 63,97 22 Caixa de passagem para piso tipo P20 - Padrão TELEBRÁS pç 1 Cotação 16,65 Cotação 5,83 22,47 22,47 23 Canaleta metálica, duas vias, 25x75mm, para fixação no mobiliário, com curvas, junções e demais componentes. m 4 Cotação 19,35 Cotação 7,35 26,70 106,79 25 Chumbador auto atarachante 1/4" pç 4 Cotação 11,92 Cotação 4,77 16,69 66,76 26 Conector cabo haste, CHT, padrão TELEBRÁS pç 1 Cotação 12,92 Cotação 5,82 18,74 18,74 27 Conector RJ45 fêmea, categoria 6, com placa 2x4" pç 3 Cotação 3,35 Cotação 1,61 4,95 14,86 28 Conector RJ45 fêmea, categoria 6, sem placa pç 102 Cotação 1,36 Cotação 0,68 2,04 207,99 29 Conjunto de bucha e arruela, de alumínio, para eletroduto de 1.1/2" pç 2 Cotação 1,39 Cotação 0,41 1,80 3,60 30 Conjunto tampa antiderrapante e aro (de ferro fundido) para caixa de passagem de piso 30x30cm pç 1 Cotação 24,36 Cotação 7,80 32,16 32,16 31 Cordoalha de aço cobreada diâmentro 6,3mm m 11 Cotação 4,44 Cotação 1,51 5,96 65,51 32 Curva de 90º para eletroduto de aço carbono galvanizado, segundo NBR 5624, 40mm - 1.1/2" pç 2 Cotação 10,36 Cotação 3,63 13,99 27,98 33 Curva de 90º para eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 60mm - 2" pç 2 Cotação 8,43 Cotação 3,20 11,63 23,26 34 Curva horizontal de 90 graus para duto de piso, metálico, liso, 25x210mm pç 1 Cotação 18,82 Cotação 7,53 26,35 26,35 35 Curva horizontal de 90 graus para duto de piso, metálico, liso, 25x280mm pç 2 Cotação 18,82 Cotação 8,47 27,29 54,59 36 Curva vertical de 90 graus para duto de piso, metálico, liso, 25x210mm pç 1 Cotação 18,82 Cotação 9,03 27,86 27,86 37 Curva vertical de 90 graus para duto de piso, metálico, liso, 25x280mm pç 3 Cotação 22,33 Cotação 11,16 33,49 100,47 38 Dispositivo de corte, para Bloco BLP (centelhador a gás) pç 20 Cotação 4,71 Cotação 1,41 6,12 122,35 39 Duto de piso, metálico, liso, 1x25x140x4000mm pç 2 Cotação 58,14 Cotação 18,61 76,75 153,49 40 Duto de piso, metálico, liso, 4x25x70x4000mm pç 8 Cotação 30,10 Cotação 10,23 40,33 322,62 41 Eletroduto de aço carbono galvanizado, segundo NBR 5624, 40mm - 1.1/2" x 3m pç 3 Cotação 69,48 Cotação 24,32 93,79 281,38 42 Eletroduto de aço galvanizado, pesado, 50mm - 2" x 3m pç 4 Cotação 107,14 Cotação 40,71 147,86 591,43 43 Eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 60mm - 2" x 3m pç 15 Cotação 15,20 Cotação 6,08 21,29 319,29 45 Guia frontal, horizontal, para cabos - instalação em rack padrão 19". pç 9 Cotação 24,00 Cotação 10,80 34,80 313,18 46 Haste de aço cobreada (HCS-3), padrão TELEBRÁS, 19mm de diâmetro e 2450mm de comprimento pç 3 Cotação 3,14 Cotação 1,51 4,64 13,93 47 Jumper cord com 1,8m, capa moldada, e conectores RJ 45 na extremidade - cor azul. pç 55 Cotação 5,49 Cotação - 5,49 301,95 48 Jumper cord hibrido, 110 IDC e RJ45, 1,8m de comprimento - cor amarela. pç 55 Cotação 20,50 Cotação - 20,50 1.127,26 49 Junção para duto de piso, metálico, liso, 25x210mm pç 4 Cotação 2,02 Cotação 0,65 2,66 10,66 50 Junção para duto de piso, metálico, liso, 25x280mm pç 8 Cotação 2,02 Cotação 0,69 2,70 21,64 51 Kit porca gaiola. pç 80 Cotação 0,89 Cotação 0,31 1,20 96,00 52 Luva para eletroduto de aço carbono galvanizado, segundo NBR 5624, 40mm - 1.1/2" pç 7 Cotação 0,42 Cotação 0,16 0,58 4,04 53 Luva para eletroduto de aço galvanizado, pesado, 50mm - 2" pç 4 Cotação 4,82 Cotação 1,93 6,75 27,00 54 Luva para eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 60mm - 2" pç 19 Cotação 2,06 Cotação 0,93 2,99 56,75 55 Patch panel 24 portas - Categoria 6. pç 6 Cotação 443,31 Cotação 265,99 709,30 4.255,81 56 Path cord flexível, 2,5m, capa moldada, e conectores RJ45, categoria 6 nas extremidades - cor amarela. pç 80 Cotação 5,49 Cotação - 5,49 439,19 CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I PÁGINA Nº 49/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 57 Placa 4x4" cega pç 1 Cotação 1,50 Cotação 0,45 1,94 1,94 58 Placa 4x4" com 2 postos para conectores RJ45 fêmeas pç 35 Cotação 3,13 Cotação 1,56 4,69 164,15 59 Placa 4x4" com 4 postos para conectores RJ45 fêmeas. pç 8 Cotação 3,66 Cotação 1,83 5,49 43,92 60 Placa cega, padrão 19", de 1U. pç 12 Cotação 5,75 Cotação 2,01 7,76 93,17 61 Porta dispositivo do sistema de canaleta metáica com dois conectores RJ45, acoplados na tampa. pç 2 Cotação 8,99 Cotação 3,42 12,41 24,82 cj 1 Cotação 1.232,88 Cotação 369,86 1.602,74 1.602,74 cj 1 Cotação 187,13 Cotação 74,85 261,98 261,98 m 265 Cotação 11,18 Cotação 5,03 16,21 4.295,35 62 63 64 Rack de comutação, padrão 19", 40Us, com porta de acrílico, fechadura, bandejas, régua de tomadas, etc, conforme projeto. Solda exotérmica - Kit completo Tubulação em eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 32mm - 1", e suas conexões embutida. Total ===> CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I 26.089,97 PÁGINA Nº 50/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Orçamento Análítico Objeto: Reforma da Unidade do MPF-PRSP em Bragança Paulista Cliente: MPF - Procuradoria da República do Estado de São Paulo Obra: PRM Bragança Paulista - Projeto de Instalações de Segurança Local: Av. Tancredo de Almeida Neves, Nº 141 - B. Jardim Sevilha, Bragança Paulista (SP) Ministério Publico Data: Federal Revisão: 1 Preço Unitário - Ref. SINAPI Item Descrição Unid. Quant. Código Material Preço Unitário Preço Total Preço Material - Código Mão Preço da Mão Composto R$ de Obra de Obra - R$ 1 Cabo quatro condutores 26 AWG, com capa protetora (cabo manga) m 300 Cotação 1,48 Cotação 0,14 1,62 486,25 2 Cabo UTP 4 pares, categoria 6 m 200 Cotação 2,23 Cotação 0,85 3,07 614,87 3 Caixa 2x4" de PVC, com orelhas metálicas. pç 30 Cotação 2,61 Cotação 0,91 3,53 105,88 4 Caixa 4x4" de PVC, com orelhas metálicas. pç 4 Cotação 4,22 Cotação 2,11 6,34 25,35 5 Placa 2x4" com furo central pç 29 Cotação 1,50 Cotação 0,90 2,39 69,38 6 Placa 4x4" cega pç 4 Cotação 1,50 Cotação 0,67 2,17 8,67 7 Suporte para fixação de Câmera de CFTV na parede, movimentação 180 graus na horizontal e 90 graus na vertical. pç 9 Cotação 21,13 Cotação 6,34 27,47 247,26 8 Tubulação em eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 32mm - 1", e suas conexões embutida. m 250 Cotação 5,77 Cotação 3,86 9,63 2.407,72 Total ===> CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I 3.965,39 PÁGINA Nº 51/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Orçamento Análítico Objeto: Reforma da Unidade do MPF-PRSP em Bragança Paulista Cliente: MPF - Procuradoria da República do Estado de São Paulo Obra: PRM Bragança Paulista - Projeto de Climatização Local: Av. Tancredo de Almeida Neves, Nº 141 - B. Jardim Sevilha, Bragança Paulista (SP) Ministério Publico Data: Federal Revisão: 1 Preço Unitário - Ref. SINAPI Item Descrição Unid. Quant. Preço Unitário Preço Material - Preço Material - Código Mão Preço da Mão Código Material Composto Antigo R$ de Obra de Obra - R$ Preço Total 1 Cabo elétrico flexível, isolamento para 750V, 2,5mm2 m 1000 Cotação 0,92 0,96 Cotação 0,48 1,44 1.443,07 2 Condicionador de ar, tipo High Wall ciclo frio, composto por uma unidade evaporadora sendo 01 (uma) de 12.000 BTU/h hiw all, interligado a unidade condensadora com capacidade 12.000 BTU/h. (Ref. Inverter da marca FUJITSU ou equivalente.) pç 2 Cotação 1.579,00 1.651,16 Cotação - 1.651,16 3.302,32 pç 5 Cotação 2.350,00 2.457,40 Cotação - 2.457,40 12.286,98 pç 3 Cotação 2.650,00 2.771,11 Cotação - 2.771,11 8.313,32 pç 3 Cotação 3.044,00 3.183,11 Cotação - 3.183,11 9.549,33 pç 3 Cotação 218,90 228,90 Cotação - 228,90 686,71 3 4 5 6 Condicionador de ar, tipo High Wall ciclo frio, composto por uma unidade evaporadora sendo 01 (uma) de 18.000 BTU/h hiw all, interligado a unidade condensadora com capacidade 18.000 BTU/h. (Ref. Inverter da marca FUJITSU ou equivalente.) Condicionador de ar, tipo High Wall ciclo frio, composto por uma unidade evaporadora sendo 01 (uma) de 24.000 hiw all, interligado a unidade condensadora com capacidade 24.000 BTU/h. (Ref. Inverter da marca FUJITSU ou equivalente.) Condicionador de ar, tipo High Wall ciclo frio, composto por uma unidade evaporadora sendo 01 (uma) de 30.000 hiw all, interligado a unidade condensadora com capacidade 30.000 BTU/h. (Ref. Inverter da marca FUJITSU ou equivalente.) Conjunto micro ventilador composto de bocal de aspiração, bloco motor, duto flexível e veneziana auto fechante. (Ref.Ventokit da marca WESTAFLEX ou equivalente.) 7 Miudezas diversas, parafusos, abraçadeiras e suportes de sustentação. vb 1 Cotação 550,00 575,14 Cotação - 575,14 575,14 8 Tubulação 1/2" em cobre desoxidado e recozido isoladas com borracha esponjosa e protegidos com alumínio corrugado ou filme especial em PVC. m 85 Cotação 11,20 11,71 Cotação 7,03 18,74 1.592,81 m 140 Cotação 5,49 5,74 Cotação 2,87 8,61 1.205,59 m 80 Cotação 7,50 7,84 Cotação 3,14 10,98 878,39 m 50 Cotação 13,55 14,17 Cotação 7,79 21,96 1.098,12 pç 1 Cotação 2.300,00 2.405,11 Cotação - 2.405,11 2.405,11 pç 2 Cotação 550,00 575,14 Cotação - 575,14 1.150,27 9 10 11 12 13 Tubulação 1/4" em cobre desoxidado e recozido isoladas com borracha esponjosa e protegidos com alumínio corrugado ou filme especial em PVC. Tubulação 3/8" em cobre desoxidado e recozido isoladas com borracha esponjosa e protegidos com alumínio corrugado ou filme especial em PVC. Tubulação 5/8" em cobre desoxidado e recozido isoladas com borracha esponjosa e protegidos com alumínio corrugado ou filme especial em PVC. Unidade condensadora externa, tipo split ciclo refrigeração, unidade com capacidade de 18.400 BTU/h. (Ref. linha Multi-Split Inverter da marca FUJITSU ou equivalente.) Unidade evaporadora interna, tipo split de parede ciclo frio, unidade com capacidade de 9.000 BTU's, interligadas a uma única unidade condensadora com capacidade 18.400 BTU/h. (Ref. linha Multi-Split Inverter da marca FUJITSU ou equivalente.) Total ===> CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I 44.487,14 PÁGINA Nº 52/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Orçamento Análítico Objeto: Reforma da Unidade do MPF-PRSP em Bragança Paulista Cliente: MPF - Procuradoria da República do Estado de São Paulo Obra: PRM Bragança Paulista - Projeto de Instalações Hidráulicas e Sanitárias Local: Av. Tancredo de Almeida Neves, Nº 141 - B. Jardim Sevilha, Bragança Paulista (SP) Ministério Publico Data: Revisão: Preço Unitário - Ref. SINAPI Item Descrição Unid. Quant. Código Material Preço Material R$ Código Mão de Obra Preço da Mão de Obra - R$ Federal 1 Preço Unitário Composto Preço Total 1 Adaptador soldável com flanges e anel de vedação para caixa d'água, 025mm x 3/4" - PVC pç 2 Cotação 7,97 Cotação 3,19 11,16 22,31 2 Adaptador soldável com flanges e anel de vedação para caixa d'água, 032mm x 1" - PVC pç 3 Cotação 12,92 Cotação 3,75 16,67 50,02 3 Adaptador soldável com flanges e anel de vedação para caixa d'água, 050mm x 1.1/2" - PVC pç 5 Cotação 13,66 Cotação 4,23 17,89 89,45 4 Adaptador soldável curto com bolsa e rosca para registro e válvula, 025mm x 3/4" - PVC pç 16 Cotação 0,75 Cotação 0,22 0,97 15,54 5 Adaptador soldável curto com bolsa e rosca para registro e válvula, 032mm x 1" - PVC pç 6 Cotação 1,13 Cotação 0,45 1,58 9,49 6 Adaptador soldável curto com bolsa e rosca para registro e válvula, 050mm x 1.1/2" - PVC pç 20 Cotação 2,54 Cotação 0,74 3,28 65,56 7 Bucha de redução soldável longa, 040x025mm - PVC pç 2 Cotação 1,63 Cotação 0,54 2,17 4,34 8 Bucha de redução soldável longa, 050x025mm - PVC pç 7 Cotação 1,42 Cotação 0,50 1,92 13,44 9 Caixa d´água de fibra de vidro - 1.500 Litros pç 3 Cotação 399,98 Cotação 131,99 531,97 1.595,92 10 Joelho 45º soldável, 025mm - PVC pç 1 Cotação 1,41 Cotação 0,44 1,85 1,85 11 Joelho 45º soldável, 032mm - PVC pç 2 Cotação 3,29 Cotação 1,19 4,48 8,96 12 Joelho 45º soldável, 050mm - PVC pç 3 Cotação 3,64 Cotação 0,84 4,48 13,44 13 Joelho 90º de redução soldável e com bucha de latão, 025mm x 1/2" - PVC pç 26 Cotação 2,76 Cotação 0,88 3,64 94,75 14 Joelho 90º soldável, 025mm - PVC pç 31 Cotação 0,28 Cotação 0,09 0,38 11,64 15 Joelho 90º soldável, 032mm - PVC pç 7 Cotação 1,00 Cotação 0,29 1,29 9,06 16 Joelho 90º soldável, 050mm - PVC pç 12 Cotação 2,25 Cotação 0,90 3,15 37,77 CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I PÁGINA Nº 53/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 17 Acabamento Registro Gaveta 1" pç 3 Cotação 26,04 Cotação 7,55 33,59 100,77 18 Base Registro Gaveta 1" pç 3 Cotação 40,64 Cotação 13,41 54,05 162,14 19 Acabamento Registro Gaveta 1.1/2" pç 10 Cotação 23,80 Cotação 8,33 32,13 321,30 20 Base Registro Gaveta 1.1/2" pç 10 Cotação 62,48 Cotação 22,49 84,97 849,74 21 Acabamento Registro Gaveta 3/4" pç 13 Cotação 18,87 Cotação 6,04 24,91 323,89 22 Base Registro Gaveta 3/4" pç 8 Cotação 23,29 Cotação 7,22 30,51 244,06 23 Base Registro de Pressão 3/4" pç 5 Cotação 23,71 Cotação 7,35 31,05 155,27 24 Tê 90° soldável, 025mm - PVC pç 15 Cotação 0,42 Cotação 0,13 0,55 8,28 25 Tê 90° soldável, 032mm - PVC pç 1 Cotação 2,20 Cotação 0,68 2,88 2,88 26 Tê 90° soldável, 050mm - PVC pç 9 Cotação 4,07 Cotação 1,34 5,41 48,69 27 Tê de redução 90° soldável, 050x025mm - PVC pç 3 Cotação 4,11 Cotação 1,19 5,30 15,90 28 Torneira boia, 3/4" pç 2 Cotação 13,83 Cotação 5,53 19,37 38,74 29 Tubo de PVC rígido soldável, segundo a NBR 5648, 025mm m 174 Cotação 1,62 Cotação 0,47 2,09 363,81 30 Tubo de PVC rígido soldável, segundo a NBR 5648, 032mm m 30 Cotação 3,74 Cotação 1,24 4,98 149,37 31 Tubo de PVC rígido soldável, segundo a NBR 5648, 050mm m 66 Cotação 5,97 Cotação 2,09 8,06 532,01 32 Anel de borracha, 050mm pç 70 Cotação 1,05 Cotação 0,38 1,42 99,55 33 Anel de borracha, 075mm pç 2 Cotação 1,67 Cotação 0,54 2,21 4,42 34 Anel de borracha, 100mm pç 91 Cotação 1,67 Cotação 0,52 2,19 199,45 35 Bucha de redução longa, 050x040mm - PVC Rígido pç 1 Cotação 0,89 Cotação 0,28 1,16 1,16 36 Caixa seca de PVC, 100x100x40mm pç 2 Cotação 6,07 Cotação 1,88 7,95 15,89 37 Caixa sifonada de PVC, 150x150x50mm, com grelha de PVC branco pç 11 Cotação 18,90 Cotação 4,50 23,40 257,36 38 Caixa sifonada de PVC, 250x230x75mm, com tampa cega pç 1 Cotação 60,81 Cotação 20,07 80,87 80,87 39 Joelho 45°, 040mm - PVC Rígido pç 16 Cotação 2,51 Cotação 0,73 3,24 51,80 40 Joelho 45°, 050mm - PVC Rígido pç 13 Cotação 2,72 Cotação 1,09 3,81 49,48 41 Joelho 45°, 075mm - PVC Rígido pç 1 Cotação 6,01 Cotação 1,74 7,76 7,76 42 Joelho 45°, 100mm - PVC Rígido pç 8 Cotação 6,07 Cotação 1,76 7,82 62,59 43 Joelho 45º, PVC Rígido - Série R - 100mm pç 2 Cotação 13,65 Cotação 4,78 18,42 36,85 44 Joelho 90° com bolsa para anel, 040x038mm - PVC Rígido pç 13 Cotação 2,03 Cotação 0,67 2,70 35,08 45 Joelho 90°, 040mm - PVC Rígido pç 12 Cotação 0,60 Cotação 0,21 0,80 9,66 46 Joelho 90°, 050mm - PVC Rígido pç 30 Cotação 1,37 Cotação 0,49 1,86 55,89 47 Joelho 90°, 100mm - PVC Rígido pç 16 Cotação 3,73 Cotação 1,19 4,93 78,84 48 Joelho 90º, PVC Rígido - Série R - 100mm pç 6 Cotação 14,15 Cotação 4,53 18,68 112,05 49 Junção simples, 050x050mm - PVC Rígido pç 1 Cotação 7,90 Cotação 2,61 10,50 10,50 50 Junção simples, 100x050mm - PVC Rígido pç 11 Cotação 11,19 Cotação 3,47 14,66 161,23 51 Junção simples, 100x075mm - PVC Rígido pç 1 Cotação 15,16 Cotação 4,85 20,01 20,01 52 Junção simples, 100x100mm - PVC Rígido pç 4 Cotação 15,48 Cotação 5,11 20,58 82,33 CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I PÁGINA Nº 54/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 53 Luva de correr, 050mm - PVC Rígido pç 19 Cotação 3,97 Cotação 1,15 5,13 54 Luva de correr, 075mm - PVC Rígido pç 2 Cotação 4,13 Cotação 1,65 5,78 11,57 55 Luva de correr, 100mm - PVC Rígido pç 14 Cotação 7,48 Cotação 2,17 9,65 135,03 56 Luva de correr, 100mm - PVC Rígido - Série R pç 20 Cotação 10,67 Cotação 3,52 14,19 283,72 57 Luva de correr, 150mm - PVC Rígido pç 6 Cotação 19,59 Cotação 6,86 26,44 158,65 58 Luva de correr, 150mm - PVC Rígido - Série R pç 8 Cotação 31,37 Cotação 9,73 41,10 328,77 59 Luva simples, 050mm - PVC Rígido pç 41 Cotação 1,37 Cotação 0,49 1,86 76,38 60 Luva simples, 100mm - PVC Rígido pç 34 Cotação 2,99 Cotação 3,24 6,23 211,92 61 Luva simples, 100mm - PVC Rígido, série R pç 9 Cotação 6,18 Cotação 1,79 7,97 71,75 62 Ralo para drenagem, 150mm - Ferro Fundido pç 3 Cotação 7,53 Cotação 3,01 10,54 31,62 63 Tampa cega e porta grelha de aço inox, 100mm pç 2 Cotação 8,41 Cotação 2,60 11,01 22,03 64 Tê, 050x050mm - PVC Rígido pç 17 Cotação 3,38 Cotação 1,08 4,46 75,79 65 Tubo de PVC Rígido - Série R - 100mm m 120 Cotação 11,67 Cotação 3,85 15,52 1.862,53 66 Tubo de PVC Rígido - Série R - 150mm m 48 Cotação 22,85 Cotação 8,23 31,07 1.491,55 67 Tubo de PVC rígido com ponta e bolsa com virola, segundo a NBR 5688, 050mm m 114 Cotação 4,34 Cotação 1,26 5,60 638,19 68 Tubo de PVC rígido com ponta e bolsa com virola, segundo a NBR 5688, 075mm m 12 Cotação 6,05 Cotação 2,42 8,48 101,72 69 Tubo de PVC rígido com ponta e bolsa com virola, segundo a NBR 5688, 100mm m 84 Cotação 6,96 Cotação 2,02 8,98 754,66 70 Tubo de PVC rígido com ponta e bolsa soldável, segundo a NBR 5688, 040mm m 33 Cotação 2,73 Cotação 0,90 3,63 119,79 71 Tubo leve de PVC rígido com ponta e bolsa, segundo a NBR 7362, 150mm - PVC Rígido m 36 Cotação 13,64 Cotação 4,77 18,41 662,71 Total ===> CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I 97,39 13.928,94 PÁGINA Nº 55/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Orçamento Análítico Objeto: Reforma da Unidade do MPF-PRSP em Bragança Paulista Cliente: MPF - Procuradoria da República do Estado de São Paulo Obra: PRM Bragança Paulista - Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios. Local: Av. Tancredo de Almeida Neves, Nº 141 - B. Jardim Sevilha, Bragança Paulista (SP) Ministério Publico Data: Revisão: Preço Unitário - Ref. SINAPI Item Descrição Unid. Quant. 1 Extintor portátil de incêndio, tipo pó químico seco (PQS), cap. extintora (C.E.) 2A:20B:C, peso: 6kg, segundo a NBR-11.721 da ABNT. pç 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Luminária para iluminação de emergência, tipo bloco autônomo. Sinalizador de alerta em PVC ou aço modelo A3, fundo amarelo, pictograma (figura) em cor preta e faixa triangular preta. Sinalizador de extintor de incêndio em PVC ou aço, modelo E5, dimensões 300x300mm, fundo vermelho, pictograma (figura) fotoluminescente. Sinalizador de proibido fumar em PVC ou aço, modelo P1, dimensões 300x300mm, fundo branco, pictograma (figura) preto, faixa circular e barra diametral vermelho. Sinalizador de proibido utilizar o elevador em caso de incêndio em PVC ou aço, modelo P4, dimensões 300x300mm, fundo branco, pictograma (figura) preto, faixa circular e barra diametral vermelho. Sinalizador de saída em PVC ou aço modelo S1, fundo verde, pictograma (figura) fotoluminescente. Sinalizador de saída em PVC ou aço modelo S12, fundo verde, pictograma (figura) fotoluminescente. Sinalizador de saída em PVC ou aço modelo S2, fundo verde, pictograma (figura) fotoluminescente. Sinalizador de saída em PVC ou aço modelo S8, fundo verde, pictograma (figura) fotoluminescente. Suporte de piso para extintor de incêndio 1 Preço Unitário Preço Total Composto Código Material Preço Material R$ Código Mão de Obra Preço da Mão de Obra - R$ 6 Cotação 94,11 Cotação 28,23 122,35 734,08 pç 10 Cotação 58,56 Cotação 17,57 76,13 761,27 pç 1 Cotação 6,69 Cotação 2,01 8,70 8,70 pç 6 Cotação 5,65 Cotação 1,69 7,34 44,04 pç 1 Cotação 6,69 Cotação 2,01 8,70 8,70 pç 2 Cotação 6,69 Cotação 2,01 8,70 17,40 pç 1 Cotação 7,74 Cotação 2,32 10,06 10,06 pç 4 Cotação 7,74 Cotação 2,32 10,06 40,24 pç 6 Cotação 7,74 Cotação 2,32 10,06 60,36 pç 1 Cotação 7,74 Cotação 2,32 10,06 10,06 pç 6 Cotação 15,69 Cotação 4,71 20,39 Total ===> CONCORRÊNCIA Nº 04/12 Federal ANEXO I 122,35 1.817,26 PÁGINA Nº 56/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO I.b Projetista: Cliente: MAGNA Engenharia Arquitetura e Gerenciamento Obra: Reforma da Unidade do MPF-PRM Objeto Obra Bragança Paulista de reforma da edificação. CRO NO G RAM A Dias ==> CRO-01/01 Ministério Público Federal - Procuradoria do Estado de São Paulo 15 30 45 F Í S I CO 60 75 E 90 F I NANCEI RO 105 120 135 150 165 180 Se r viços Mobiliz ação Def iniç ão da logís tica de obra junto à contratante. Instalaç ões de inf ra estrutura para a obra. Compra de materiais . Ref orma arquitetônica e aces sibilidade. Instalaç ões hidráulic as e s anitárias. Instalaç ões elétricas - energia c omum. Instalaç ões elétricas - energia de qualidade. Instalaç ões de cabeamento estrutrurado. Instalaç ões de prevenção e combate a incêndios. Instalaç ões de climatizaç ão. Instalaç ões de seguranç a eletrônica. Pais agismo. Testes , c omis sionamento e certif ic ações. 830.655,01 Valor total da Obra (R$) ==> Percentual de Medição ==> Valores das medições (R$) ==> CONCORRÊNCIA Nº 04/12 10% 10% 15% 15% 20% 30% 100% 83.065,50 83.065,50 124.598,25 124.598,25 166.131,00 249.196,50 830.655,01 ANEXO I PÁGINA Nº 57/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO I.c PROJETO BÁSICO MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE BDI Planilha de Composição de Benefícios e Despesas Indiretas 1 - BONIFICAÇÃO 7,00% 2 - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 3,00% 3 - IMPOSTOS 8,65% 3.1 3.2 3.3 PIS ISS COFINS 0,65% 5,00% 3,00% 4 - TAXA DE RISCO 0,50% 5 - DESPESAS FINANCEIRAS 1,03% ONDE, CALCULANDO-SE ATRAVÉS DA FÓRMULA, OS ITENS DE 1 A 5 : LDI = I R F 1+ 1+ 1+ 100 100 100 x100 = (1 + i )(1 + r )(1 + f ) − 1 x100 − 1 1 − (t + s + c + l) T + S + C + L 1− 100 Sendo: i r f t s c l = = = = = = = taxas de custos indiretos + rateio da Administração Central; taxa de risco do empreendimento; taxa de custo financeiro do capital de giro; tributos federais; tributo municipal - ISS; despesas de comercialização; lucro ou remuneração líquida da empresa. TÊM-SE: 23,98% 6 - OUTRAS DESPESAS 6.1 FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE PEQUENO PORTE OS QUAIS SOMADOS AO ITEM 6, TOTALIZA A TAXA DE BDI IGUAL A: CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I 0,00% 0,00% 23,98% PÁGINA Nº 58/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO I.d DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE PLANTAS E MEMORIAIS DECLARAÇÃO DECLARO, para fins de participação na Concorrência nº 04/2012, da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, de que, nesta data, recebi, em meio digital, todas as plantas e memoriais. São Paulo, de de 2012 REPRESENTANTE DA EMPRESA Nome: RG nº REPRESENTANTE DA PR-SP Nome: Matr.: CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I PÁGINA Nº 59/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO I.e PROJETO BÁSICO MODELO DE ATESTADO DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA ATESTADO DE VISTORIA Atestamos, para os devidos fins, que a empresa ____________________________________________________________ _______________, vistoriou as dependências do edifício localizado na Avenida Tancredo de Almeida Neves, 141 – Jardim Sevilha, Bragança Paulista (SP), desta Procuradoria da República no Estado de São Paulo, conforme as exigências da CONCORRÊNCIA Nº 04/12. , de de 2012 ( CIDADE / DATA ) _____________________________________ Representante da Administração CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO I PÁGINA Nº 60/82 ANEXO II DECLARAÇÃO (Nome da Empresa) , CNPJ nº_______________________sediada no(a) (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. , de de 2012 (CIDADE / DATA ) ___________________________________ Assinatura Nome: Cargo: RG: CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO II PÁGINA Nº 61/82 ANEXO III DECLARAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº: 04/12 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para a execução de obras de reforma do imóvel localizado na Avenida Tancredo de Almeida Neves, 141, Jardim Sevilha, Bragança Paulista (SP) (Nome da empresa) ____________________________________________________ ___________________________, inscrito no CNPJ nº _____________________________, por intermédio de seu representante legal o Sr(a) ___________________________________________ , portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________________________________________ e do CPF nº ______________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. * Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (___). , de de 2012 (CIDADE / DATA ) ____________________________________ Assinatura Nome: Cargo: RG: CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO III PÁGINA Nº 62/82 ANEXO IV APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA São Paulo,.......de ................ de 2012 À Procuradoria da República no Estado de São Paulo Comissão Permanente de Licitação Atenção do Senhor Presidente Prezados Senhores, Apresentamos nossa proposta referente à CONCORRÊNCIA Nº 04/12 cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para a execução de obras de reforma do imóvel localizado na Avenida Tancredo de Almeida Neves, 141 – Jardim Sevilha, Bragança Paulista (SP) EMPRESA: ENDEREÇO: NOME PARA CONTATO: FONE: FAX: E-MAIL: NOME DO BANCO: Nº DO BANCO: NOME DA AGÊNCIA: Nº DA AGÊNCIA: CONTA CORRENTE Nº: INSCRIÇÃO ESTADUAL: CNPJ: Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dele fazem parte. Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto. CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ ________________________________ ASSINATURA NOME : CARGO: RG : C.P.F.: CONCORRÊNCIA Nº 04/12 PROPOSTA PÁGINA Nº 63/82 VALOR GLOBAL DA PROPOSTA ( já incluído o BDI ) TOTAL:R$________________________(________________________________________). Nome do Engenheiro Responsável pela execução dos serviços e que será o contato entre a Contratada e a fiscalização da Procuradoria: ____________________________________. Prazo de realização dos serviços: ____________(______________________) meses, portanto, não superior aos 06 (seis) meses exigidos no Edital. Prazo de garantia dos serviços: _________(_________) anos, portanto, não inferior aos 05 (cinco) anos exigidos no Edital, contados do recebimento definitivo da obra. Prazo de validade da Proposta: ___________(____________) dias, portanto, não inferior aos 60 (sessenta) dias exigidos no Edital. Obs: Deverá constar ainda da proposta, a planilha orçamentária analítica, o cronograma físico-financeiro e a planilha de composição do BDI, Anexos I.a, I.b e I.c do Anexo I do Edital. CONCORRÊNCIA Nº 04/12 PROPOSTA PÁGINA Nº 64/82 ANEXO V PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE RESOLUÇÃO CNMP 37/2009 NOME DA EMPRESA: CNPJ: NOME DO DECLARANTE: CPF DO DECLARANTE: CARGO DO DECLARANTE: Declaro, nos termos da Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009 do Conselho Nacional do Ministério Publico, para fins de contratação de prestação de serviços junto à Procuradoria da República no Estado de São Paulo-PRSP e interior que: ( ) os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes, até terceiro grau, inclusive, de Membros e servidores ocupantes de cargo de direção dos órgãos do Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público Militar, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios). ( ) os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores são cônjuges, companheiros(as) ou parentes, até terceiro grau, inclusive, de Membros e servidores ocupantes de cargo de direção dos órgãos do Ministério Público da União, abaixo identificado(s): Nome do Membro ou servidor: Cargo: Órgão de Lotação: Grau de Parentesco: Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei. (Local e data) ______________________ (Assinatura) CONCORRÊNCIA Nº 04/12 DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PÁGINA Nº 65/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO A N E X O VI MINUTA CONTRATO Nº .../12 DE FPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À REFORMA DO EDIFÍCIO LOCALIZADO NA AVENIDA TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 141 – JARDIM SEVILHA, BRAGANÇA PAULISTA – SP, QUE, ENTRE SI, FAZEM A PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA …....................................... Aos ...... dias do mês de .......... do ano de dois mil e doze, compareceram, de um lado a UNIÃO FEDERAL, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 26.989.715/0031-28, situada na Rua Frei Caneca nº 1360, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada por sua Secretária Estadual, Senhora .........................................................................., brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG nº ....................... - SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº .........................., no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n.º 476, de 18 de dezembro de 1995, do Exma. Srª. Procuradora Chefe da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, e, em seqüência, designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ....................................................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número ................................, estabelecida à Rua ..................., ..........., Cidade de .............., Estado de ................., que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo ............... Sr. ..............................., brasileiro, solteiro RG .............................., emitida pela SSP/SP, CPF nº .........................., conforme contrato social ou procuração que lhe confere poderes para representar a empresa na assinatura deste contrato, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tem, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na lei 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994, na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global e processo nº 1.34.001.005537/2012-64, um contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, mediante as seguintes cláusulas e condições: CONCORRÊNCIA Nº 04/12 MINUTA DO CONTRATO PÁGINA Nº 66/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de engenharia visando à execução de obras de reforma do edifício localizado na Avenida Tancredo de Almeida Neves, 141 – Jardim Sevilha, Bragança Paulista (SP), em conformidade com o descrito no Anexo I da Concorrência nº 04/12. PARÁGRAFO PRIMEIRO - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A prestação dos serviços, objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições da Concorrência nº 04/12 de ......./....../2012, constantes do Processo nº 1.34.001.005537/2012-64, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem. Proposta firmada pela CONTRATADA em contendo o valor total dos serviços contratados. / /2012, dirigida à CONTRATANTE, CLÁUSULA SEGUNDA - ENCARGOS DA CONTRATANTE A CONTRATANTE se obriga a: a) permitir o livre acesso dos empregados da licitante vencedora ao local da obra, desde que devidamente identificados; b) facilitar o acesso a todas as informações disponíveis, bem como ao local da obra para o levantamento de todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços; c) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo responsável técnico da licitante vencedora; d) fornecer toda a documentação de sua responsabilidade legal, desde que comprovadamente necessária para a obtenção de licenças e/ou alvarás junto aos órgãos públicos e concessionárias; e) cumprir e fazer cumprir o disposto nos itens deste Projeto Básico e seus anexos; f) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de servidor ou comissão para tanto, formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; g) autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, desde que comprovada a necessidade, mediante orçamento detalhado e previamente submetido à análise e aprovação da Procuradoria; h) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela Procuradoria ou com as especificações constantes do Projeto Básico e seus anexos; i) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e seus anexos; j) efetuar o pagamento após o cumprimento das formalidades legais e contratuais; k) independentemente das anotações a serem lançadas no Diário de Obras, a Contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. CONCORRÊNCIA Nº 04/12 MINUTA DO CONTRATO PÁGINA Nº 67/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA se obriga a : a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da obra, tais como salários; seguros de acidente; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-refeição; vales-transporte; e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Procuradoria, não significando qualquer vínculo empregatício com o órgão; c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Procuradoria; d) responder pelos danos causados diretamente à Procuradoria ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a atuação da Fiscalização e acompanhamento da obra pela Procuradoria; e) responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da União, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução da obra; f) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados no local da obra; g) assumir inteira e total responsabilidade pela execução da obra, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todos os serviços a executar; h) na eventualidade de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às normas técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à contratada formular imediata comunicação escrita à Procuradoria, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra; i) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência pela Contratada, ou no prazo para tanto estabelecido pela Fiscalização; j) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente, em consonância com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, exigindo de seus funcionários o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs; k) exercer controle sobre a assiduidade e pontualidade de seus empregados e manter a disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificado, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela contratante; l) instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios e proibi-los de fumar nas áreas da Procuradoria, em atendimento à legislação estadual em vigor; m) cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; n) manter as instalações adequadas de forma a não impedir a atuação da Fiscalização da obra; CONCORRÊNCIA Nº 04/12 MINUTA DO CONTRATO PÁGINA Nº 68/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL o) remover o entulho, lixo, recicláveis e outros materiais descartados existentes e os que vierem a ser produzidos durante a execução da obra, promovendo a limpeza do local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final, dando destinação em conformidade com as exigências legais; p) submeter ao conhecimento e aprovação da Fiscalização, antes do início dos trabalhos, a relação nominal de seu pessoal técnico envolvido com a execução da obra; q) permitir à Fiscalização, ao Núcleo de Engenharia e Arquitetura e àqueles a quem a Procuradoria formalmente indicar, o acesso às suas instalações sob responsabilidade da Contratada e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto deste certame; r) fornecer e preencher o Diário de Obra, disponibilizando-o à Fiscalização sempre que for solicitado; s) manter sob sua responsabilidade o Diário de Obra, no qual serão anotadas diariamente todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro; t) entregar, ao final da obra, o Diário de Obra ao Núcleo de Engenharia e Arquitetura da Procuradoria, o qual será de propriedade da Procuradoria, sendo permitido à licitante vencedora a extração de cópias; u) comunicar por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários; v) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias necessárias, para o cumprimento das disposições deste Projeto Básico e seus anexos; w) responsabilizar-se pela execução dos testes de avaliação das tubulações de água e esgoto existentes; x) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela Fiscalização e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; y) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao descrito no presente Projeto Básico e seus anexos, sempre que a Fiscalização julgar necessário a comprovação da equivalência dos produtos e materiais; z) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, apresentando-a à Fiscalização; aa) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos; ab) submeter à Fiscalização as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução; ac) entregar à Fiscalização todos os manuais e termos de garantia que porventura acompanharem os produtos e materiais utilizados na obra; ad) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro; CONCORRÊNCIA Nº 04/12 MINUTA DO CONTRATO PÁGINA Nº 69/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ae) durante o período de vigência das garantias de que trata a alínea “ff”, a licitante vencedora deverá, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação realizada pelo Ministério Público da União, atender aos chamados da Procuradoria, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; af) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência; ag) comunicar, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes, as ocorrências que demandam providências que ultrapassam a competência do Núcleo de Engenharia e Arquitetura, as quais deverá ser solicitadas aos seus superiores hierárquicos; ah) indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos e às propriedades lindeiras. ai) efetuar o registro do Contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/SP, cumprindo-se o disposto da Lei nº 6.496, de 07.12.77; aj) prestar a garantia em relação aos serviços, exigida pelo presente Edital, conforme o disposto no § 1º do art. 56 da Lei n° 8.666/93; ak) contratar os seguros de risco de engenharia e de acidentes de trabalho, conforme exigências deste Projeto Básico; al) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação pertinente; am) efetuar a matrícula da obra no INSS (Cadastro Específico do INSS – CEI); an) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Procuradoria; ao) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da Procuradoria; ap) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse processo licitatório e respectivo contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência; aq) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste certame. PARÁGRAFO PRIMEIRO A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nesta Cláusula, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Procuradoria, nem poderá onerar o objeto deste Certame, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Procuradoria. PARÁGRAFO SEGUNDO Deverá a Contratada observar o seguinte: CONCORRÊNCIA Nº 04/12 MINUTA DO CONTRATO PÁGINA Nº 70/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL a) manter, durante a vigência do contrato, a condição prevista na Resolução nº 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, no tocante à vedação de contratar a prestação de serviços com empresa que tenha como sócios, gerentes ou diretores, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de Membro ou servidor (este quando ocupante de cargo de direção) lotados no Ministério Público da União, devendo, na ocorrência de quaisquer uma das hipóteses mencionadas, comunicar o fato, de imediato e por escrito, à Contratante; b) é vedado à CONTRATADA manter empregados, no âmbito do CONTRATANTE, que sejam parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, observando-se também, no que couber, a vedação de reciprocidade entre os Ministérios Públicos ou entre estes e órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal; c) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste certame, salvo se houver prévia autorização, por escrito, da Procuradoria. O responsável técnico da Contratada deverá visitar a obra diariamente, reportando-se diretamente à Fiscalização da Procuradoria. CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS Os serviços serão recebidos: a) Provisoriamente, pela Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada; b) Definitivamente, por Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do recebimento provisório, para observação e vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Art. 69 da Lei 8.666/93; c) A última medição deverá estar acompanhado do projeto “as built” que, durante a execução, tenham sido objeto de alterações. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, o valor global de R$ ________________ (_________________________________________________). Percentual referente ao total dos materiais utilizados: _____% (____________________________). Percentual referente ao total dos serviços prestados: _____% (____________________________). PARÁGRAFO ÚNICO Não será aceita qualquer alegação, durante a execução do contrato, quanto a possíveis indefinições, omissões ou incorreções contidas no conjunto de elementos que constituem o Projeto, como pretexto para pretender cobrar materiais, equipamentos e/ou serviços ou alterar a composição de preços unitários. Por conseguinte, considera-se incluído no valor GLOBAL do Contrato as complementações e acessórios ocasionalmente omitidos no Projeto, mas implícitos e necessários à perfeita e completa execução dos serviços. CONCORRÊNCIA Nº 04/12 MINUTA DO CONTRATO PÁGINA Nº 71/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, até o 5º (quinto) dia útil a partir da apresentação da Fatura ou Nota Fiscal especificando a prestação dos serviços executados juntamente com os seguintes documentos relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual, sem os quais não serão liberados os pagamentos: cópia autenticada das guias de recolhimento do INSS e FGTS (os documentos mencionados deverão referir-se ao mês imediatamente anterior àquele a que disser respeito à nota fiscal de prestação de serviços a ser paga), devidamente atestada pela Fiscalização da CONTRATANTE. PARÁGRAFO PRIMEIRO Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência que poderá ser compensada com pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. PARÁGRAFO SEGUNDO A consulta prevista ao SICAF ou à documentação da contratada, será realizada previamente ao pagamento, devendo seu resultado ser impresso e juntado, também, aos autos do processo próprio. PARÁGRAFO TERCEIRO Em conformidade com a legislação tributária e previdenciária vigente, esta Procuradoria fica obrigada a fazer as retenções legais sobre valor do Faturado. Caso essa empresa tenha feito opção pelo “SIMPLES NACIONAL” esta retenção não será realizada, porém a empresa fica obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 791, de 10 de dezembro de 2007, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura. PARÁGRAFO QUARTO Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou Nota Fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da Contratada, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante. PARÁGRAFO QUINTO Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Em que: EM = Encargos Moratórios; I = Índice de atualização financeira = 0,00016438; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela pertinente a ser paga. CONCORRÊNCIA Nº 04/12 MINUTA DO CONTRATO PÁGINA Nº 72/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA Como garantia da execução total e do fiel cumprimento do contrato, a Contratada apresenta à Contratante o valor de R$ ..............(............................), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato na modalidade de garantia .......... (a contratada deverá optar por uma das seguintes modalidades de garantia conforme previsto no Art. 56, § 1º da Lei 8.666/93): (a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública (não serão aceitos títulos que possuam apenas valor histórico); (b) seguro-garantia; (c) fiança bancária. PARÁGRAFO PRIMEIRO O comprovante da garantia de que trata o item anterior, deverá ser apresentado em original, devendo ter validade até 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo da obra, e apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO Havendo acréscimo ou supressão da obra/serviços, bem como havendo utilização desta no pagamento de multas decorrentes de sanções administrativas aplicadas à empresa contratada, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção inicialmente estabelecida. PARÁGRAFO TERCEIRO A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída somente após decorridos 90 (noventa) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do Serviço e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. PARÁGRAFO QUARTO A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída, automaticamente ou por solicitação, somente após comprovação de integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas, encargos previdenciários, trabalhistas e satisfação de prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude da execução do objeto deste Contrato, bem assim após comprovação da inexistência de reclamatórias trabalhistas, nas quais o CONTRATANTE responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista, provocados pela CONTRATADA e não liquidados. PARÁGRAFO QUINTO Sem prejuízo à aplicação das penalidades cabíveis, a garantia reverterá para a Procuradoria da República no Estado de São Paulo, ao montante dos danos sofridos pela Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, de acordo com o Inciso III do Art. 80 da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO SEXTO O CONTRATANTE fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato, ou para reparar danos decorrentes das ações ou omissões da CONCORRÊNCIA Nº 04/12 MINUTA DO CONTRATO PÁGINA Nº 73/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRATADA ou de preposto seu, ou ainda para satisfazer quaisquer obrigações, judiciais ou extrajudiciais, resultantes ou decorrentes de suas ações ou omissões. PARÁGRAFO SÉTIMO A autorização contida no parágrafo anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas nos termos deste Contrato, observados a ampla defesa e o contraditório. PARÁGRAFO OITAVO A garantia quando em caução em dinheiro, será depositada obrigatoriamente em conta poupança vinculada na Caixa Econômica Federal, para que tenha o seu valor corrigido monetariamente. PARÁGRAFO NONO A garantia oferecida na modalidade fiança-bancária, deverá: I. ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil; II. ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança; III. conter renúncia expressa ao benefício de ordem; IV. estabelecer prazo máximo de 48 horas para cumprimento; V. ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de fiança, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/93, previamente aprovado pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá vigência, observado o caput do art. 57 da Lei nº 8.666/93, a partir de sua assinatura até 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo dos serviços. PARÁGRAFO ÚNICO Durante o período de garantia do objeto, a CONTRATADA se responsabilizará pelas obrigações assumidas na Cláusula Terceira, sob pena das sanções previstas neste Instrumento. CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÃO Este instrumento poderá ser alterado através de Termos Aditivos, na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93, atualizada. CLÁUSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Concorrência correrão, à conta da Categoria Econômica 3.4.0.0.0.00 – Despesas de Capital; 3.4.4.0.0.00 – Investimento; 3.4.4.9.0.00 – Aplicações Diretas; 3.4.4.9.0.51 – Obras e Instalações; 3.4.4.9.0.51.92 – Instalações, no presente exercício, consignados no Orçamento do Ministério Público Federal para o exercício de 2012. CONCORRÊNCIA Nº 04/12 MINUTA DO CONTRATO PÁGINA Nº 74/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Parágrafo Único Para a cobertura das despesas relativas ao corrente exercício, foi emitida a Nota de Empenho nº _____________, em ____ de __________ de 2012, à conta da dotação especificada nesta Cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS Em conformidade com o artigo 86 da Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na execução dos serviços, objeto deste Contrato, sujeitará a CONTRATADA, garantida defesa prévia, à multa de mora de 1% (um por cento), sobre o valor do contrato por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até no máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93 . PARÁGRAFO PRIMEIRO - OUTRAS PENALIDADES Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: c) d) Advertência; multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses: b.1) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou 5% (cinco por cento) do valor total do objeto contratado, no caso de inexecução parcial. e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. PARÁGRAFO SEGUNDO As sanções previstas nas alíneas a, c, e d do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com as da alínea b; PARÁGRAFO TERCEIRO De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, às CONTRATADAS ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por essa Lei: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; CONCORRÊNCIA Nº 04/12 MINUTA DO CONTRATO PÁGINA Nº 75/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. PARÁGRAFO QUARTO - DESCONTO DO VALOR DA MULTA Se o valor da multa não for depositado no Banco do Brasil S.A., será automaticamente acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; sendo descontado da primeira parcela de preço a que a CONTRATADA vier a fazer jus. Caso os créditos da CONTRATADA, sejam insuficientes, a multa será cobrada judicialmente. PARÁGRAFO QUINTO - DEFESA PRÉVIA Da aplicação das penalidades definidas nesta Cláusula, caberá a defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato. PARÁGRAFO SEXTO - RECURSOS Das penalidades referidas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, exceto para aquela definida na alínea “d”, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato (publicação no D.O.U) ou lavratura da ata. PARÁGRAFO SÉTIMO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea "d", caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, sendo dirigido ao Senhor Procurador-Geral da República. PARÁGRAFO OITAVO Os recursos serão dirigidos à Senhora Secretária Estadual da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, observado o parágrafo 4º do artigo 109 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO Ficará o presente Contrato rescindido, unilateralmente pela Administração, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: f) Atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste Contrato; g) paralisação da execução dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação à Administração; CONCORRÊNCIA Nº 04/12 MINUTA DO CONTRATO PÁGINA Nº 76/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL h) subcontratação total do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente Contrato; i) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores; j) cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas na forma da CLÁUSULA SEGUNDA deste Contrato; k) decretação de falência ou instauração de insolvência civil; l) dissolução da empresa; m)alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato; n) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; o) razões de relevante interesse e amplo conhecimento Público; p) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato. q) Será vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência desta CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO: De acordo com o Artigo 79 da Lei 8.666/93, o Contrato ficará rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante, nos casos previstos nos incisos XIII a XVI do Art. 78 da mesma Lei. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALIDADE O presente Contrato somente terá validade depois de aprovado pela Exmo. Senhor Procurador Chefe da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n º 100, de 02/03/93, do Exmo. Secretário - Geral do Ministério Público Federal, publicada no Boletim de Serviço número 05, referente à primeira quinzena do mês CONCORRÊNCIA Nº 04/12 MINUTA DO CONTRATO PÁGINA Nº 77/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL de março de 1993 e publicado seu extrato no Diário Oficial da União, conforme dispõe o Artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO Para a execução dos serviços de acompanhamento e fiscalização a Fiscalização será auxiliada pelo Núcleo de Engenharia e Arquitetura da Procuradoria. PARÁGRAFO PRIMEIRO A Fiscalização deverá promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico-financeiro e atestar, em conjunto com o Núcleo de Engenharia e Arquitetura da Procuradoria, os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento. PARÁGRAFO SEGUNDO Além do responsável técnico pela Fiscalização, qualquer outro servidor, desde que formalmente autorizado, poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. PARÁGRAFO TERCEIRO A Fiscalização anotará no Diário de Obra, a ser fornecido pela licitante vencedora, todas as ocorrências que julgar pertinentes, relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Independentemente das anotações a serem lançadas no Diário de Obra, a Fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. PARÁGRAFO QUARTO A gestão do contrato a ser assinado entre a Procuradoria e a licitante vencedora ficará a cargo da Coordenadora da PRM de Bragança Paulista – SP, Srª Alessandra Marques de Souza Antunes, ou quem vier a substituí-la, ou outro servidor designado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA A garantia dos serviços prestados será de, no mínimo …... (…........) anos [não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos] contados a partir do recebimento definitivo dos mesmos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da Capital do Estado, para dirimir as questões derivadas deste Contrato. CONCORRÊNCIA Nº 04/12 MINUTA DO CONTRATO PÁGINA Nº 78/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato, lavrado em duas cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo e registrado às folhas nº ...... do livro de registro desta Procuradoria da República. São Paulo, ............. de ......................... de 2012 ............................nome............................. Secretária Estadual Procuradoria da República no Estado de São Paulo .....................nome..................... Representante Comercial Empresa TESTEMUNHAS: Nome: CPF: CONCORRÊNCIA Nº 04/12 Nome: CPF: MINUTA DO CONTRATO PÁGINA Nº 79/82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Tendo em vista os elementos constantes dos autos e de conformidade com o disposto no inciso III, Artigo 1º, da Portaria nº 100, de 02 de março de 1993, do Exmo. Senhor Secretário - Geral do MPF, APROVO o Contrato nº ..../12, referente à prestação de serviços de engenharia visando à execução de obras de reforma do edifício localizado na Avenida Tancredo de Almeida Neves, 141 – Jardim Sevilha, Bragança Paulista (SP), firmado entre esta Procuradoria da República no Estado de São Paulo e a empresa ............................ São Paulo, ... de .................. de 2012 Procurador Chefe CONCORRÊNCIA Nº 04/12 PÁGINA Nº 80/82 ANEXO VII PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CONCORRÊNCIA N.º 04/2012 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA INCLUSÃO NO REGIME DIFERENCIADO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. __________(nome da empresa)___________ , sediada na ________________________, inscrita no CNPJ nº ___________________, por intermédio de seu representante legal o Sr.(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________ e do CPF nº _____________________________, DECLARA, sob as penas da lei, não haver nenhum dos impedimentos para a inclusão no regime diferenciado do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementa nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ____(localidade)______, _____ de ______________ de 2012 __________________________________________________ ASSINATURA DO DECLARANTE _________________________________________________ NOME COMPLETO DO DECLARANTE _________________________________________________ CARGO DO DECLARANTE CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO VII PÁGINA Nº 81/82 ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA CONCORRÊNCIA 04/2012 EU, {IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE}, como representante devidamente constituído da Empresa: {IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE} (doravante denominado {Licitante}), para fins do disposto no item 3.5. do edital em epígrafe, declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela (o): {Licitante}, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, ou discutida com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em tela, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante quanto a participar ou não desta licitação; d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante em potencial ou de fato da licitação antes da adjudicação do seu objeto; e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante desta Instituição, antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. _________, em ___ de_____________________de 2012 _______________________________________________________________________ Nome do Representante Nº Identidade................. Nº CPF........................... (REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE NESTA LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA) CONCORRÊNCIA Nº 04/12 ANEXO VIII PÁGINA Nº 82/82