Administração Geral
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2012 Portuguese pp901-911.qxp:CONS002017QK002.qxp 2/2/12 8:36 AM Page 901 DCA Edição Avançada Administração Geral CONFERÊNCIA GERAL A IGREJA METODISTA UNIDA Volume 2 Nashville, Tennessee A Mesa Conexional Resumo do Relatório à Conferéncia Geral Apelo à Acção (B) Aprovação da formação de uma Equipa Interina de Operações composta por 7 membros, incluindo 2 leigos da Mesa Conexional (CT), Presidente do Conselho dos Bispos (COB) e o Presidente da CT. (C) Adopção das Cinco Principais Recomendações da Equipa CTA. Ben Boruff, 21, é um júnior na Indiana University em Bloomington. Era um dos 60 membros que representava a denominação em todo o mundo na Mesa Conexional, que tinha a responsabilidade de avaliar e apoiar um processo de colaboração visando alinhar a missão e a visão para o futuro da igreja. Diz que a sua experiência lhe ensinou duas coisas importantes: “Primeiro, acredito na Igreja Metodista Unida e naquilo que representa. Segundo, a igreja acredita em mim. Permitiu-me estar totalmente presente e ter uma opinião.” 2º objectivo: Permitir o fluxo de informações e comunicações entre as conferências anuais, jurisdições, conferências centrais, agências gerais e o Conselho de Bispos. (Livro da Disciplina (BOD) ¶ 905.2) • Aprovação do Relatório de Apelo à Acção e autorização de 500.000 dólares de financiamento da Mesa Conexional para o trabalho desta comissão. • Encontro com o Conselho Geral de Finanças e Administração para obter informações sobre o Grupo de Estudo da Estrutura de Repartição e Conselho de Consultoria Económica. Foi organizado um resumo dos principais feitos da Mesa Conexional para 2009-2012 no âmbito das sete funções essenciais da Mesa Conexional (Livro da Disciplina, 2008, ¶ 905). 1º objectivo: Fornecer um fórum para a compreensão e implementação da visão, missão e ministérios da igreja global . . . (BOD ¶ 905.1) Durante este quadriénio, a Mesa: • Continuou a colaborar nas Quatro Áreas de Foco; • Viajou até às Filipinas para compreender melhor os problemas actuais da igreja nas Filipinas; os membros da Mesa Conexional encontraram-se com a Comissão dos Direitos Humanos no dia 20 de Abril de 2010; Receberam relatórios dos clérigos e leigos Filipinos sobre o que está a ser feito no âmbito das Quatro Áreas de Foco. • Comissionou, recebeu e aprovou o Relatório de apelo à acção, que destaca e recomenda: (A) O Desafio Adaptável que a IMU encara em “redireccionar o fluxo de atenção, energia e recursos para uma concentração intensa na promoção e manutenção de um aumento no número de congregações vitais. Eficaz na “criação de discípulos de Jesus Cristo para a transformação do mundo.” 3º objectivo: Coordenar o funcionamento do programa da igreja . . . abordar problemas emergentes e determinar a forma mais eficaz, cooperativa e eficiente para fornecer uma mordomia óptima dos ministérios, do pessoal e dos recursos. (BOD ¶ 905.3) 901 • Apoio do trabalho dos conselhos e agências para alinhar a missão, o ministério e os orçamentos à volta das Quatro Áreas de Foco e dos mandatos da Conferência Geral; o trabalho resultou em mudanças no sistema, incluindo diálogo desafiante, reestruturação do pessoal e das finanças, estabelecimento das prioridades de responsabilidades de trabalho e maior colaboração. • Aprovação do “Church Wide Appeal” (Apelo às Igrejas) para a missão de salvamento nas Filipinas. • Aprovação do financiamento dos fundos de Contingência de Serviço Mundial para: 2012 Portuguese pp901-911.qxp:CONS002017QK002.qxp 2/2/12 8:36 AM 902 Page 902 DCA Edição Avançada ❍ ❍ ❍ ❍ The Africana Hymnal; God’s Renewed Creation; Act of Repentance-GCCUIC; Uma subvenção para que a Comissão de Fé e Ordem (Committe on Faith and Order) realize um estudo sobre eclesiologia; Uma subvenção para garantir a propriedade do seminário da Igreja Metodista Unida em Congo-Mulunguishi; e Pedido de DISCIPLE Bible Study/United Methodist Men (Estudos da Bíblia de Discípulos/Homens Metodistas Unidos) para projectos-piloto em 5 prisões nos EUA. 4º objectivo: Analisar e avaliar a eficácia da missão das agências relacionadas com o programa geral e estruturas de ligação da igreja . . . (BOD ¶ 905.4) A Mesa • Estabelecimento de um Processo de Análise de Avaliação e Orçamento para o orçamento quadrienal 2013-2016. • Aprovação do estabelecimento da Comissão de Análise e Avaliação Externa como uma comissão permanente da Mesa Conexional. • Estabelecimento de um processo de análise interno para a Mesa Conexional. 5º objectivo: Recomendar à Conferência Geral as alterações e implementação da legislação conforme possa ser apropriado para garantir a eficácia das agências gerais. (BOD ¶ 905.5) • Avaliação de 2008 petições que foram referidas à Mesa Conexional e tomada das medidas apropriadas. • Preparação e análise da legislação para a Conferência Geral de 2012. 6º objectivo: Fornecer liderança no planeamento e investigação, assistindo todos os níveis da igreja para avaliar as necessidades e planear estratégias para realizar a missão da igreja. (BOD ¶ 905.6) • Recepção de relatórios das comissões de estudo incumbidos pela Conferência Geral. 7º objectivo: Colaborar com o Conselho Geral de Finanças e Administração na preparação de orçamentos para os fundos repartidos conforme considerado nos ¶¶ 806.1 e 810.1. • Estabelecimento de um Processo de Análise de Avaliação e Orçamento para o orçamento quadrienal 2013-2016 2012 Portuguese pp901-911.qxp:CONS002017QK002.qxp 2/2/12 8:36 AM Page 903 Administração Geral 903 A Mesa Conexional Relatório para a Conferéncia Geral “Os jovens são, normalmente, referidos como o ‘futuro’ da igreja. Nós somos o ‘agora’.” —Bethany Amey, membro dos Jovens Adultos, Mesa Conexional Um Quadriénio de Transformação Quando Stefanie Schutz foi questionada por colegas da escola secundária em Georgetown, Texas, o porquê de faltar à escola há uma semana, ela respondeu, “É complicado.” Ela explica depois, “São coisas da igreja.” Ela admite que as suas breves respostas pouco ou nada explica a sua ausência. Stefanie, 17 anos de idade, é o membro mais jovem da Mesa Conexional (CT) da Igreja Metodista Unida, uma denominação envelhecida, tendo membros com uma idade média próxima dos 60 anos. Ela aceita a sua função como voz dos jovens nesta fase crítica na vida da denominação. “Não me apercebi totalmente da importância do trabalho que tinha até o meu bispo e guia leigo a felicitar-me por esta grande honra em servir”, diz ela.“Sabia que tinha o de encarar de forma séria”. Stefanie juntou-se à CT em 2008, no mesmo ano em que a Conferência Geral identificou quatro prioridades para o ministério em toda a igreja. Estas “Quatro Áreas de Foco” são: • Desenvolver os líderes Cristãos para a igreja e o mundo; • Criar novos locais para novas pessoas e renovar as congregações existentes; • Empenho no ministério com os pobres; e • Eliminar as doenças da pobreza ao melhorar a saúde a nível global. Ao mesmo tempo, o órgão legislativo superior da denominação requisitou um número de estudo para ajudar a denominação a cumprir a sua missão de fazer discípulos para Jesus Cristo para a transformação do mundo. Stefanie reuniu 47 membros votantes que representam a denominação em todo o mundo, mais secretários gerais da agência com voz mas sem voto, a quem foi dada a responsabilidade de avaliar e apoiar um processo colaborativo para alinhar a missão e visão para o futuro da igreja. Os membros trabalharam no crescimento e desenvolvimento das Quatro Áreas de Foco. Também colaboraram com o Conselho de Bispos para avaliar as práticas denominacionais e para produzir documentos que se tornaram conhecidos através do Relatório Apelo para Acção (Call to Action Report). Stefanie admite uma curva de aprendizagem inicial na medida em que procura aprender a totalidade das Quatro Áreas de Foco. Contudo, começou a ver as oportunidades de ministério identificadas e implementadas. Por exemplo: • Novos modelos de liderança, inspirados pelas Áreas de Foco, emergiram em toda a denominação. Na Conferência Dakotas, foi criada uma nova posição para providenciar um desenvolvimento de liderança anual para o clero e leigos. Na Conferência do Noroeste do Pacífico, um modelo de liderança holístico está unir ministérios com crianças, jovens estudantes universitários e outros. • Foram criadas 440 novas igrejas em 2008 e 2009 nos Estados Unidos, graças ao trabalho da iniciativa Caminho 1 liderada pela Junta Geral do Discipulado, 163 novas congregações de fé e irmandades foram criadas em toda a África, Ásia, Europa e Eurásia. • Oito Igrejas Metodistas Unidas no nordeste do Alabama estão a trabalhar em conjunto na construção de casas para aqueles em dificuldade em zonas rurais nas Montanhas Apalachianas onde a taxa de pobreza é de 70 por cento. As casas são vendidas ao preço de custo dos materiais. Com pagamentos mensais médios de $140, os indivíduos conseguem pagar as suas casas em menos de 20 anos. • Perto de 500.000 redes com insecticida foram distribuídas na República Democrática do Congo, Serra Leoa, e Zimbabwe. As pessoas da Igreja Metodista Unida angariaram $15 milhões através do esforço “Imagine um Mundo Sem Malária” (Imagine No Malaria) nos Estados Unidos. Stefanie diz que aprendeu muito com as Quatro Áreas de Foco. “Devido a este trabalho, tive possibilidade de dar às pessoas ideias para ministérios na minha comunidade”. Ela está entusiasmada com a possibilidade de um futuro sem malária e uma igreja mais forte com congregações vitais. 2012 Portuguese pp901-911.qxp:CONS002017QK002.qxp 2/2/12 8:36 AM 904 Page 904 DCA Edição Avançada Enquanto a CT procurou trazer uma mudança positiva para a denominação durante o quadriénio, uma mudança pessoal chegou a muitos membros da CT que participaram na reunião anual nas Filipinas em Abril de 2010. Para alguns, como Stefanie, foi a sua primeira viagem para fora dos Estados Unidos. Numa visita de missão como parte da experiência da CT nas Filipinas, ela visitou um cemitério em Manila onde 3000 famílias vivem, e viu as crianças a correrem descalças sobre as falto quente, gravilha e pedras. “Esta experiência levou-me a aprofundar a minha fé todos os dias”, disse ela. “Estar presente com as pessoas em Manila levou a minha compreensão de Deus a um nível mais elevado”. Após regressar a casa, começou um novo ministério na Igreja Metodista Unida de Wellspring para recolher sapatos para as pessoas que vivem no cemitério em Manila. Ela espera entregar os sapatos pessoalmente. “Com as alterações que a igreja está a sofrer e o desejo de ter mais jovens envolvidos, estas viagens são muito importantes”, disse Stefanie. Com o seu primeiro serviço no quadriénio concluído, ela acredita que teve um impacto positivo em nome dos jovens. Ela tem a certeza que a igreja teve um impacto positivo em si. A Universidade é um dado adquirido, mas a sua breve experiência na CT levou-a a reavaliar o seu papel na vida. Ela olha para o seu futuro, confiante que a Igreja Metodista Unida estará presente nele. Apelo à Acção Outro membro da Mesa Conexional foi Ben Boruff, um estudante universitário socialmente activo, e que diz ter sido a Conferência Geral de 2008 a despertar o seu interesse global. Este jovem de 21 anos é estudante na Universidade do Indiana em Bloomington. “Conheci tantas pessoas fantásticas de diferentes países na Conferência Geral”, disse Ben, um delegado de reserva da Conferência Anual do Indiana. “A experiência veio numa altura importante da minha vida, quando estava a transitar do liceu para a faculdade. Ben é um líder na STAND, uma coligação anti-genocídio no campus. A organização advoga uma política eficaz por parte dos E.U.A. sobre o Sudão, providencia oportunidades de educação, e defende a paz e justiça no Sudão e angaria fundos para ajudar as vítimas. Ben diz que a sua participação na Mesa Conexional ensinou-lhe duas coisas importantes: “Em primeiro lugar, acredito na Igreja Metodista Unida e o que esta representa. Em segundo lugar, a igreja acredita em mim. Permitiu-me estar totalmente presente e ter uma voz”. Tal como Stefanie, Ben participou na reunião anual nas Filipinas. Fez parte de uma pequena delegação que viajou pelo Vietname antes de ir até Manila e encontrou-se com a Comissão dos Direitos Humanos nas Filipinas. Na sua reunião com a comissão, os membros ouviram relatos na primeira pessoa sobre injustiça, incluindo a difícil situação de 43 trabalhadores da área da saúde de Morong, que foram injustamente detidos pela polícia. A visita resultou numa resolução, condenando “mortes extrajudiciais passadas, recentes e actuais” e abusos por parte da Polícia Nacional Filipina e o Exército Filipino. Os membros da Mesa Conexionai e 2 bispos Filipinos foram delegados para partilhar as suas preocupações acerca das violações dos direitos humanos nas Filipinas com os membros do pessoal do sub-comité dos Assuntos Estrangeiros sobre a Ásia, o Pacífico e o Ambiente Global; o sub-comité dos Assuntos Estrangeiros sobre Organizações Internacionais, Direitos Humanos e Supervisão; sub-comité do Senado dos Assuntos Estrangeiros sobre Assuntos do Pacífico e Ásia Oriental; Direitos Humanos Primeiro; e homens do clero Metodistas Unidos e o membro da Casa dos Representantes Emanuel Cleaver, um Democrata do Missouri. A Reverendo Ruby-Nell Estrella, pastor da Igreja Metodista Unida de St. Mark em Manila, está grata pelo facto dos membros da CT terem feito o esforço de lidar com estes assuntos durante a sua visita. Ela dá o crédito da libertação dos 43 trabalhadores da área da saúde de Morong, em Janeiro de 2011, à pressão da CT e outros grupos internacionais e ecuménicos. “O país ainda está em crise”, disse o pastor de Manila. “A afirmação e o encorajamento que recebemos da Mesa Conexional inspira-nos a servir Cristo e as nossas irmãs e irmãos, mesmo no meio de dificuldades e desafios, estamos a continuar como uma igreja”. Ben encontrou-se em muitas novas esferas durante o seu tempo como membro da Mesa Conexional. Adicionalmente à experiência internacional, foi nomeado para a Equipa do Comité de Direcção do Apelo à Acção, uma colaboração da Mesa Conexional e o Conselho de Bispos. “O trabalho deste grupo deverá ser um ponto de viragem para a denominação”, diz ele. Em termos simples, Ben diz que o trabalho o Apelo à Acção é uma tentativa para unificar a igreja em volta do que impulsiona as igrejas locais a serem vitais. “Estou entusiasmado por esta pesquisa no Relatório Apelo à Acção representar a primeira vez que 2012 Portuguese pp901-911.qxp:CONS002017QK002.qxp 2/2/12 8:36 AM Page 905 Administração Geral qualquer denominação Cristã realiza um estudo intenso sobre o que torna vital a igreja local”. O relatório providencia ideias específicas sobre o que é necessário para uma congregação local ser vital. (O relatório completo encontra-se disponível em www.umc.org/stateofthechurch.) 905 servir com o grupo que produziu este Relatório Apelo à Acção”, disse. “Estava entusiasmado no início acerca do que poderia ser, e estou entusiasmado agora por ver as coisas a avançar”. Contribuições para a Igreja A CT recebeu e aprovou o Relatório Apelo à Acção em Novembro de 2010, aprovando especificamente o Desafio Adaptativo (Adaptative Challenge) e a criação da Equipa de Operações Interinas para avançar com o trabalho. O desafio adaptativo para a Igreja Metodista Unida é “redireccionar o fluxo de atenção, energia e recursos para uma concentração intensa no apoio e sustentação de um aumento no número de congregações vitais eficazes em fazer discípulos de Jesus Cristo para a transformação do mundo.” Impulsionadores Chave da Vitalidade: • Liderança pastoral eficaz, incluindo aspectos de gestão de inspiração e visão • Vários pequenos grupos e programas para crianças e jovens • Uma mistura de serviços de oração contemporâneos e tradicionais • Alta percentagem de leigos espiritualmente empenhados que assumem funções de liderança Ben reconhece que os resultados do Relatório Apelo à Acção foram recebidos com entusiasmo e cautela. O relatório identifica sete factores mensuráveis de vitalidade. Apesar de não serem indicadores importantes, são descritivos, diferenciadores, disponíveis e quantificáveis. 1. Participação média na oração e uma percentagem de membros 2. Número total de membros 3. Número de crianças, jovens e jovens adultos que participam como uma percentagem de membros 4. Número de profissões de fé como uma percentagem de participação 5. Número de profissões de fé como uma percentagem de membros 6. Doação anual por participante 7. Benevolência financeira para além da igreja local como uma percentagem do orçamento da igreja Ben acredita que as mudanças recomendadas que são provenientes do Relatório Apelo à Acção vão ajudar a igreja a tornar-se mais relevante no ministério. “Foi uma honra Outro jovem da Mesa Conexional é Bethany Amey, eleita representante da Divisão dos Ministérios Com a Juventude. A jovem de 27 anos de Turnersville, New Jersey, espera que os Metodistas Unidos valorizem a CT como um local de exploração para debates abertos por muitas vozes, um local para visões e esclarecimento, e um local onde a missão, visão e recursos se uniram para o bem da denominação. “Sinto que não estamos apenas a falar sobre os problemas, mas a afectar a mudança”, disse. “Isso foi realmente fantástico enquanto jovem adulta”. Durante o quadriénio, a CT tornou-se um centro de informação onde as actualizações sobre grandes enfases denominacionais foram regularmente comunicados, incluindo as Quatro Áreas de Foco, o Estado de Relatório da Igreja, e a pesquisa do Apelo à Acção. Para além da partilha de informação, a CT teve um papel importante na recepção e avaliação dos estudos da Conferência Geral e os resultados de outros grupos de estudo independentes. As avaliações identificaram e demonstraram oportunidades para colaborar e partilhar recursos e para assegurar que um estudo não estava em conflito com outro. “Se continuarmos a actividade da igreja sem analisar as diferentes descobertas de todas as denominações, só estamos a reinventar a roda”, disse Bethany. “Essa era a vantagem de ter a CT a observar todos os estudos para verificar onde estes se sobrepõem”. A CT organizou-se cuidadosamente à volta das funções essenciais mandatadas pelo Livro da Disciplina; os pormenores acerca da Mesa Conexional podem ser consultados em ¶¶ 901-907. A Mesa Conexional comunica e responde à Conferência Geral. As grandes metas da Mesa Conexional para 2009-2012 foram organizadas sob as setes funções essenciais da Mesa Conexional (2008 Livro da Disciplina, ¶ 905). Objectivo 1: Providenciar um fórum para a compreensão e implementação da visão, missão e ministérios 2012 Portuguese pp901-911.qxp:CONS002017QK002.qxp 2/2/12 8:36 AM 906 Page 906 DCA Edição Avançada da igreja global como determinado na consultoria com o Conselho de Bispos e/ou as acções da Conferência Geral. (BOD ¶ 905.1) • Colaboração contínua nas Quatro Áreas de Foco. • Viajaram para as Filipinas para melhor compreender os problemas da igreja nas Filipinas; Os Representantes da Mesa Conexional encontraram-se com a Comissão dos Direitos Humanos, em 20 de Abril de 2010; Receberam relatórios do clero e leigos Filipinos sobre o que está a ser feito relativamente às Quatro Áreas de Foco. • Providenciar informações sobre a Pré-Conferência Geral nas conferências centrais no início de 2012. • Comissionou, recebeu e aprovou o Relatório Apelo à Acção, que define e recomenda: (A) O Desafio Adaptativo face à IMU “Redireccionar o fluxo de atenção, energia e recursos para uma concentração intensa sobre o apoio e sustentabilidade de um aumento no número de congregações vitais. Eficácia na criação de discípulos de Jesus Cristo para a transformação do mundo”. (B) Aprovou a formação de uma Equipa de Operações Interina de 7 membros, incluindo 2 leigos da CT, Presidente do COB e Presidente da CT. (C) Adoptou as Cinco Recomendações Chave da Equipa CTA: 1. Desafio Adaptativo (ver acima) 2. Reformar, dramaticamente, os sistemas de desenvolvimento, aplicação, avaliação e responsabilidades de liderança do clero. 3. Recolher, comunicar, avaliar e responder à informação estatística que mede o progresso em áreas de desempenho chave para aprender a ajustar as nossas abordagens à liderança, políticas e o uso de recursos financeiros e humanos. (Consultar o relatório Towers Watson para impulsionadores de vitalidade.) 4. Reformar o Conselho de Bispos, onde os bispos activos assumem (1) a responsabilidade e responsabilidade pública pela melhoria de resultados na participação, profissões de fé, baptismos, participação em ministérios, doações benevolentes e na diminuição da idade média dos participantes na vida da igreja local; e (2) criar uma nova cultura de responsabilidade em toda a igreja. 5. Consolidar agências de programa e administrativas, alinhar o seu trabalho e recursos com prioridades da Igreja e o compromisso de décadas para criar congregações vitais, e reconstituí-las com conselhos de directores menores com base em competência, de modo a ultrapassar a actual falta de alinhamento, actividade difusa e redundante e despesa maior do que necessário devido a estruturas independentes. Objectivo 2: Para permitir o fluxo de informação e comunicação entre as conferências anuais, jurisdições, conferências centrais, agências gerais e Conselho de Bispos. (BOD ¶ 905.2) • Aprovamos o Relatório Apelo à Acção e autorizámos $500.000 a partir de financiamento da Mesa Conexional para o trabalho deste comité. • Celebrámos o progresso num alinhamento em todo o sistema em redor das Quatro Áreas de Foco. • Nomeámos o Grupo de Trabalho de Comunicações da Conferência Anual. • Encontrámo-nos com o Conselho Geral de Finanças e Administração para ouvir o relatório sobre o Grupo de Estudo da Estrutura de Doações e Conselho Consultivo Económico. Objectivo 3: Consistente com as acções da Conferência Geral, para coordenar a vida do programa da igreja com os mandatos do evangelho, a missão de igreja e as necessidade da comunidade global ao ouvir a expressão de necessidades, lidar com problemas emergentes e determinar o modo mais eficaz, cooperativo e eficiente para providenciar acompanhamento óptimo aos ministros, pessoal e recursos. (BOD ¶ 905.3) • Suportámos o trabalho dos conselhos e agências para alinhar a missão, ministérios e orçamentos em redor das Quatro Áreas de Foco e mandatos da Conferência Geral; o trabalho resultou numa alteração em todo o sistema incluindo alterar o diálogo, reestruturando o pessoal e finanças, priorizar as responsabilidades de trabalho e maior colaboração. • Apelo Aprovado para Toda a Igreja para o trabalho de apoio às Filipinas. • Financiamento aprovado a partir dos fundos de Contingência de Serviço Mundial para: ❍ The Africana Hymnal; God’s Renewed Creation; Act of Repentance-GCCUIC; Sand Creek Massacre Historical Site. ❍ Uma bolsa para o Comité da Fé e Ordem pararealizar um estudo sobre eclesiologia. Um 2012 Portuguese pp901-911.qxp:CONS002017QK002.qxp 2/2/12 8:36 AM Page 907 Administração Geral ❍ ❍ ❍ ❍ relatório sobre a doutrina da igreja irá servir como uma peça anexa às nossas declarações teológicas sobre o baptismo e a Eucaristia, e teria o mesmo impacto significativo na nossa igreja e as suas relações com outras igrejas como aqueles dois documentos tiveram. Uma bolsa para assegurar a propriedade do seminário Metodista Unido no CongoMulunguishi. O DISCIPLE Bible Study/Homens Metodistas Unidos requerem projectos piloto em 5 prisões nos E.U.A. Uma bolsa para o Fundo Global Metodista Unido da SIDA. Uma bolsa para o desenvolvimento do programa de Liderança de Jovens Adultos. Objectivo 4: Avaliar e rever a eficácia da missão das agências gerais relacionadas com o programa e estruturas conexionais da igreja, à medida que procuram colectivamente ajudar em conferências anuais e igrejas locais enquanto cumprem a missão da Igreja Metodista Unida em fazer discípulos de Jesus Cristo para a transformação do mundo. (BOD ¶ 905.4) • Criar um Orçamento e Processo de Avaliação para o orçamento quadrienal 2013–2016. • Recebemos actualizações em cada reunião da Mesa Conexional dos Secretários Gerais das juntas e agências de toda a igreja, especificamente com respeito às Quatro Áreas de Foco. • Aprovámos a criação do Comité de Revisão e Avaliação Externa como um comité contínuo da Mesa Conexional. • Definir um processo base padrão para avaliação e revisão das agências no futuro. • Foi criado um processo de avaliação interno para a Mesa Conexional. Objectivo 5: Recomendar à Conferência Geral as ditas alterações e implementação da legislação, como adequado, para assegurar a eficácia das agências gerais. (BOD ¶ 905.5) • Avaliámos as petições de 2008 que foram referidas à Mesa Conexional e tomámos as medidas adequadas. • Preparámos e avaliámos a legislação para a Conferência Geral de 2012. 907 Objectivo 6: Providenciar liderança no planeamento e pesquisa, assistindo a todos os níveis da igreja para avaliar as necessidades e planear estratégias para realizar a missão da mesma. (BOD ¶ 905.6) • Recebemos relatórios dos seguintes nove estudos/comissões: O Comité de Orientação Apelo à Acção; Equipa de Trabalho do Sistema da Igreja; o Comité de Estudo sobre a Natureza Mundial da IMU; o Comité sobre os Assuntos da Conferência Central; o Grupo de Estudo Geral da Estrutura de Doações da Igreja; o Grupo de Aconselhamento sobre Sustentabilidade; o Comité Metodista Unido da Fé e Ordem; a Comissão de Estudo do Ministério e a Equipa de Trabalho do Conselho de Bispos sobre a Educação Teológica e Formação de Liderança. Objectivo 7: De modo a poder ser registado, juntamente com o Conselho Geral de Finanças e Administração, para a Igreja Metodista Unida através da Conferência Geral, a Mesa Conexional terá a autoridade e responsabilidade nos seguintes assuntos: a) colaborar como Conselho Geral de Finanças e Administração na preparação de orçamentos para os fundos doados como descrito em ¶¶ 806.1 e 810.1. b) Receber do Conselho Geral de Finanças e Administração e aprovar todas as análises de orçamentos da agência. c) Avaliar e aprovar ofertas e apelos especiais da igreja. (BOD ¶ 905.7) • Criar um Orçamento e Processo de Avaliação para o orçamento quadrienal 2013-2016. ******** Na sua última reunião para 2011, a Mesa Conexional (Connectional Table, CT) analisou, reviu, e colocou em prática uma série de recomendações para a Equipa Interina de Operações (relacionado com o Apelo à Acção). Em aditamento às petições endossadas pela CT e submetidas à Conferência Geral de 2012, a Mesa Conexional refere os seguintes sete itens para o Conselho de Bispos, o Conselho Geral de Estratégia e de Supervisão, e o Centro para a Missão e Ministério Conexional, proposto para o estudo e acção adequada durante o quadriénio 2013-2016: 2012 Portuguese pp901-911.qxp:CONS002017QK002.qxp 2/2/12 8:36 AM 908 1. A Mesa Conexional apoia a proposta do Conselho dos Bispos para incluir a seguinte frase no 49: "O Conselho dos Bispos pode eleger, entre os seus membros activos, um presidente do Conselho, a tempo integral. O bispo que for eleito ficará isento das responsabilidades presidenciais e residenciais durante o tempo de tal cargo." 2. O equipe Apelo à Acção realizou um extenso estudo para determinar as características das congregações vitais, que contribuem para a missão da Igreja em "preparar os discípulos de Jesus Cristo para a transformação do mundo." Estas características incluem o número de pequenos grupos, o carácter e a força da liderança leiga, a natureza e a qualidade da adoração e da pregação, e um clero eficaz, com nomeações mais prolongadas. A Mesa Conexional pede ao Conselho dos Bispos que utilize as conclusões deste estudo para assumir a responsabilidade e o compromisso em melhorar os resultados de assistência, das profissões de fé, dos baptismos, da participação em ministérios servo / missão, da dádiva benevolente, e diminuindo a idade média dos participantes na vida da igreja local e que os bispos procurem estabelecer uma nova cultura de responsabilidade por toda a Igreja. 3. Os Comités de Jurisdição e de Área do Episcopado são responsáveis por analisar o trabalho dos bispos e avaliar o seu carácter e a eficácia. A Mesa Conexional pede a esses comités para realizar avaliações anuais, com especial atenção à forma como os bispos procuram a responsabilização da igreja local, para melhorar os resultados de assistência, das profissões de fé, dos baptismos, da participação em ministérios servo / missão, da dádiva benevolente, e diminuindo a idade média dos participantes na vida das igrejas locais e que os resultados dessas avaliações anuais sejam enviadas ao Conselho dos Bispos. 4. A Casa Publicadora Metodista Unida e a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde operam em mercados altamente especializados e competitivos e as duas agências não recebem fundos repartidos da igreja geral. A capacidade de fornecer os melhores serviços possíveis requer imenso investimento em tecnologia e agilidade, para reagir rapidamente às mudanças do mercado. Recomendamos que o Conselho dos Bispos e do Conselho Geral de Estratégia e Supervisão colaborem com os quadros das duas agências na criação de um grupo (ou dois grupos) de pessoas com experiência no sector editorial, pensões e cuidados de saúde, para rever as estruturas organizacionais e modelos de negócios das duas agências, com o objectivo de Page 908 DCA Edição Avançada determinar uma estrutura optimizada e de governança, que melhor sirva a Igreja e que preserve a capacidade das agências na continuação do seu auto-financiamento. 5. O equipe Apelo à Acção realizou um extenso estudo para determinar as características das congregações vitais, que contribuem para a missão da Igreja em "preparar os discípulos de Jesus Cristo para a transformação do mundo." Uma das características essenciais para uma congregação vital é uma forte liderança pastoral. A Mesa Conexional pede que o Conselho de Bispos, e os apropriados cargos da igreja geral, colabore com os seminários responsáveis pela formação dos futuros clérigos metodistas unidos, para projectar um currículo que ajude os alunos a adquirir competências relevantes como pastores de congregações vitais e que atenda às necessidades de uma sociedade em mutação. A Mesa Conexional recomenda que os seminários que recebem Fundos da Educação Ministerial tenham o seu financiamento vinculado à forma como o seu currículo atende aos padrões estabelecidos pelo Conselho dos Bispos e por outros cargos apropriados da igreja geral. 6. A Igreja enfrenta um futuro financeiro incerto e as igrejas locais lutam para pagar as suas repartições, enquanto que as conferências anuais e as agências em geral enfrentam custos crescentes e uma receita estagnada ou em declínio. O Centro de Missão e Ministério Conexional, ou outra organização relevante, deve criar um grupo de trabalho de nove membros para estudar a angariação de fundos e as práticas de despesas em toda a denominação. O grupo de trabalho será composta por um representante de cada jurisdição, um representante de África, um da Europa, um da Ásia e um bispo nomeado pelo Conselho dos Bispos. O grupo de trabalho deverá estudar os dados e as recomendações do Grupo de Trabalho dos Sistemas da Igreja 2009-2012 e do Grupo Consultivo de Sustentabilidade. O grupo de trabalho deve também fornecer um relatório sobre as práticas financeiras de todas as conferências anuais, com base em relatórios dos oficiais da conferência. Após o estudo, o grupo de trabalho recomendará estratégias para a redução dos custos gerais da Igreja e das conferências anuais e aumentar a eficácia. O relatório será enviado a todos os bispos residentes, e outros funcionários das conferências, para sua consideração. O grupo de trabalho deve também propor ao Conselho dos Bispos e ao Centro de Missão e Ministério Conexional ou organização relevante um sistema de repartição mais equitativo e eficaz. 2012 Portuguese pp901-911.qxp:CONS002017QK002.qxp 2/2/12 8:36 AM Page 909 Administração Geral LEGISLAÇÃO Petições de 2008 Referidas na Mesa Conexional A Mesa Conexional recebeu trinta e três (33) petições da Conferência Geral de 2008 para informação ou acção; dezassete (17) não necessitarão de qualquer acção ou resposta por parte da CT, enquanto dezasseis (16) requereram conversação ou acção. Estas dezasseis (16) petições estão listadas por ordem numérica com a acção tomada pela Mesa Conexional no quadriénio 2009–2012. Nenhuma destas petições voltaram à Conferência Geral (2012) para mais acções. Dezassete Petições que não requerem acção 80061 Compromisso na Missão e Ministério Informação: Afirma as quatro áreas de foco 80160 Comité sobre Fé e Ordem Informação: Este comité responde à CT durante o quadriénio 80216 Empenho na Unidade na Missão e Ministério Informação: Afirma as quatro áreas de foco como patrocinadas pela CT e Conselho de Bispos 80238 Membros DMYP Informação: A CT elege membros jovens e jovens adultos nomeados pelo DMTYP 80264 Comité sobre Ministérios com Idosos Informação: A CT originalmente nomeada para o Comité mas depois retirada. 80256 Declaração Contra Mortes Extra-Judiciais nas Filipinas Informação: CT nomeada como tendo liderado uma missão de pesquisa 80361 Responsabilidades Fiscais Informação: A CT é nomeada, mas não foram alteradas responsabilidades 80378 Comité sobre Políticas e Práticas do Pessoal Informação: Alterações de composição do comité devido ao pouco pessoal da CT 80415 Holy Boldness (Ousadia sagrada) Informação: Nomeia a CT em relação às quatro áreas de foco 80511 Comissão da Conferência Geral Informação: A CT é nomeada com as agências gerais 80982 Análise do Livro de Resoluções Informação: A CT transferiu esta responsabilidade para as agências adequadas 80983 Efectividade Informação: A CT não monitoriza a efectividade de pessoal eleito pelas agências 909 80985 Processo do Orçamento Informação: Linguagem actualizada para clarificar as responsabilidades do orçamento 81192 Eleição Informação: Refere-se à CT, ainda assim lida com a eleição da agência para os Secretários Gerais 81485 Agências Gerais Informação: Inclui a CT ao clarificar os requisitos para se tornar membro nas agências 81564 Desenvolvimento de Liderança para o Fundo de Educação Global Metodista Informação: A CT nomeada como uma que solicitou a alteração de nome adicionando “Metodista” 81570 Orçamento Informação: A CT nomeada como instituição que realiza trabalho colaborativo Dezasseis petições requerendo conversa ou acção 80194 Representante do Ministério Rural sobre a CT Acção: Petição não adoptada pela GC de 2008 e referida para a CT solicitando que um representante dos ministérios rurais estejana CT. A CT não pode adicionar membros sem a aprovação da GC. A CT seleccionou uma pessoa de ligação da CT para a Irmandade Rural Metodista Unida. 80213 Registos de Conferência Anual Acção: Para cada conferência anual é enviada uma cópia do seu jornal para a CT: As cartas da CT são enviadas anualmente para conferências anuais e os jornais estão a ser recebidos. 80363 Directivas Gerais Acção: Solicita que, caso haja uma emergência na qual os fundos sejam necessários relativamente a Especiais de Serviço Global e Uma Grande Hora de Partilha, a CT será consultada. A Equipa de Consultoria da CT tem autoridade para agir e tem-no feito. 80405 Comité sobre os Assuntos da Conferência Central Acção: Requer que o presidente do Comité Permanente sobre os Assuntos da Conferência Central também sirva na CT. Isto está actualmente em vigor para o quadriénio. 80659 Saúde Denominacional—Equipa de Trabalho dos Sistemas da Igreja Acção: A Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde solicitou que se formasse uma equipa de trabalho e reportasse à CT durante o quadriénio; a equipa de trabalho foi criada e comunicada à CT. 80831 World Wide Nature—UMC (Natureza mundial – Igreja Metodista Unida) Acção: A Conferência Geral aprovou a formação 2012 Portuguese pp901-911.qxp:CONS002017QK002.qxp 2/2/12 8:36 AM 910 80984 81098 81451 81488 81571 81572 81573 Page 910 DCA Edição Avançada de um comité de estudo de 20 membros nomeados pela CT e o Conselho de Bispos. Esta acção foi concluída. Inclui a Mesa Conexional Acção: Adiciona a CT ao parágrafo para aprovação de apelos de toda a igreja; esta acção é contínua. No caso de ocorrer quando a CT não está em funcionamento, a Equipa Consultiva age em nome da CT: Membros da Mesa Conexional Acção: Petição acerca da alteração dos membros da CT e foi referida à mesma e solicitado um relatório aos delegados da GC de 2008 até 31 de Janeiro de 2010. A acção da CT de Novembro de 2009, enviada ao secretário da Conferência Geral, declara: “Nesta altura, a petição é prematura dado o trabalho do Comité de Orientação Apelo à Acção, e não tomamos qualquer medida agora”. Manutenção da Paz (Livro de Resoluções) Acção: A Resolução solicita que várias entidades da igreja se empenhem nos esforços e recursos de manutenção da paz e requer que a CT “facilite a cooperação entre as juntas, agências, conferências e congregações Metodistas Unidas nos esforços da manutenção da paz”. A CT recebeu a Resolução, afirmou o enfase adicional da missão da CT (Livro da Disciplina, ¶ 905), compreendendo que a natureza da CT é facilitar a manutenção da paz entre as entidades da Igreja. Especiais de Serviço Global Acção: A CT é adicionada como uma supervisão programática com GCFA para Especiais de Serviço Global. Foi desenvolvido um processo e o esforço colaborativo com a GCFA foi utilizado neste quadriénio. Fórmula de Nomeação Acção: Esta petição está relacionada com o trabalho da GCFA, ainda assim foi referida para a GCFA e a CT. Apesar do trabalho ser feito pela GCFA, a CT é mantida informada. Domingos com Oferendas da Igreja no Geral Acção: A CT é nomeada como órgão consultivo para a GCFA sob recomendações para as oferendas especiais a nível da igreja em geral; todas as recomendações são aprovadas pela GC. Foi formado um comité conjunto e foram tomadas as medidas adequadas Directivas para a Administração dos Fundos Gerais Acção: A CT foi nomeada como órgão consultivo para a GCFA quando ministérios emergentes surgem entre sessões da GC. Foram tomadas medidas adequadas durante o quadriénio quando surgiram ministérios emergentes. 81579 Comité de Estudo sobre a América Latina e as Caraíbas Acção: A CT nomeada na Recomendação #3— vamos unir-nos a outras agências e ao COB para confirmar que estas recomendações sejam implementadas. Um comité especial reuniu-se no Panamá e a CT foi representada. A CT recebeu o relatório na sua reunião de Novembro de 2010 81581 Oferendas Especiais do Serviço Global Acção: A CT é nomeada como órgão consultivo da GCFA na aprovação de Oferendas Especiais entre sessões da Conferência Geral. A CT está pronta para ajudar caso seja necessário 81678 Sede/Pessoal Acção: Este é um relatório relativamente à mudança da sede da agência a partir de 2005–2008. Nomeia a necessidade de coordenação de avaliação dos pedidos por parte da GCFA e CT; contudo, não requer acção uma vez que não foram requisitadas transferências durante o quadriénio. O Estado de Membro da Mesa Conexional 2009-2012 Bispo John Hopkins, Presidente da Mesa Conexional Raul Alegria (Tesoureiro), Metodistas Associados para Representação dos Hispano-americanos Neil Alexander, CPMU Bethany Amey, JGD Rev. Darryl Barrow, Conferência de Nova Iorque Centro Norte (Jurisdição do Nordeste - JNE) David Beckley, Conferência do Mississippi (Jurisdição do Sudeste - JSE) Judy Benson, Conferência do Oklahoma (Jurisdição do Centro Sul - JCS) Rev. Ava Berry, Conferência do Noroeste do Texas (Jurisdição do Centro Sul - JCS) Bispo Thomas Bickerton,Conferência da Pensilvânia do Oeste Charlene Black, Conferência da Geórgia do Sul (Jurisdição do Sudeste - JSE) Barbara Boigegrain, JGPBS Benjamin Boruff, Conferência Anual de Indiana (Jurisdição do Centro Norte - JCN) Rev. Elizabeth Braddon,Conferência de Nova Iorque (Jurisdição do Nordeste - JNE) Jay Brim, Conferência do Texas Sudoeste (Jurisdição do Centro Sul - JCS) Garlinda Burton, CGEPM Rev. Kim Cape, JGESM Rev. Dr. John Corry, Metodistas Negros para a Renovação da Igreja Anthony Danburam, África Ocidental Bispo Lindsey Davis, CGFA Bispo Sally Dyck, COMMU Rev. Ruby-Nell Estrella, Filipinas 2012 Portuguese pp901-911.qxp:CONS002017QK002.qxp 2/2/12 8:36 AM Page 911 Administração Geral Sandra Ferguson, Conferência de Baltimore-Washington (Jurisdição do Nordeste - JNE) Rev. Dr. H. Eddie Fox, Conferência de Holston (Jurisdição do Sudeste - JSE) Rev. Karen Greenwaldt, JGD Ray Hamill,Conferência do Wyoming (Jurisdição do Nordeste JNE) Gil Hanke, CGHMU Erin Hawkins, CGSRR Rev. Øyvind Helliesen, Norte da Europa Rev. Larry Hollon, COMMU Bispa Charlene Kammerer, JGD Rev. Ilunga Kandolo Kasolwa,Congo Rev. Eddie Kelemeni, Caucus Nacional das Ilhas do Pacífico dos Metodistas Unidos Thomas Kemper, JGMG Bispa Deborah Kiesey, JGIS Bispo James King, CGHMU Moses Kumar, CGFA Rev. Andy Langford, Conferência da Carolina do Norte Ocidental (Jurisdição do Sudeste - JSE) Bispa Linda Lee, CGSRR Anne Marshall, Caucus Internacional dos Nativos Americanos Rev. Forbes Matonga, África Central Bispo Marcus Matthews, JGESM Rev. Tim McClendon,Conferência da Carolina do Sul (Jurisdição do Sudeste - JSE) Rev. Deborah McLeod, Conferência da Florida (Jurisdição do Sudeste - JSE) 911 Bispo Bruce Ough, JGMG Rev. Harald Rückert, Alemanha Bispo Roy Sano, Federação Nacional dos Metodistas Unidos Ásio-americanos Bispo John Schol, CGAH Stefanie Schutz, JGD Rev. M. Lynn Scott, Conferência do Wisconsin (Jurisdição do Centro Norte - JCN) Rev. Dr. Stephen Sidorak, CGUCAI Rev. Gregory Stover, Conferência do Ohio do Oeste (Jurisdição do Centro Norte - JCN) Bispo Dr. Patrick Streiff, Europa Central / Sul Bispa Mary Ann Swenson, CGUCAI Kunle Taiwo, Conferência de Rocky Mountain (Jurisdição do Oeste) Bispa Maria Virginia Taylor, CGSPDM Rev. Ted Virts, Conferência de Califórnia-Nevada (Jurisdição do Oeste - JO) Joe Whittemore,Conferência do Norte da Geórgia (Jurisdição do Sudeste - JSE) Rev. Beverly Wilkes-Null, Conferência dos Grande Rios Illinois (Jurisdição do Centro Norte - JCN) Rev. Robert "Bob" Williams, CGAH Rev. David Wilson, Missionário Indígena do Oklahoma (Jurisdição do Centro Sul - JCS) James Winkler, JGIS Mary Brooke Casad, Secretária Executiva Cynthia Dopke, Coordenadora de Projectos Especiais Stefany Simmons, Gerente Administrativa 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:39 AM Page 912 912 DCA Edição Avançada Alterações Propostas ao Livro da Disciplina ¶0. Número da petição: 20469-GA-00-C-G; Jackson, Fredric O.,- White Plains, NY, EUA para a Conferência Anual de Nova Iorque. Políticas de ética da Igreja Geral Alterar a Constituição, Primeira Divisão—Geral, inserir novo artigo/parágrafo depois do parágrafo 5, Artigo V, do seguinte modo: Todas as organizações, conselhos, juntas e agências oficiais da Igreja Metodista Unida e todas as Conferências Anuais devem adoptar um código de ét(2ica e política de conflito de interesses, aplicáveis aos membros e aos funcionários. Fundamentação da petição: As organizações religiosas não são imunes à necessidade de transparência e responsabilização. A colocação desta disposição na Constituição é uma declaração da importância dos valores éticos da Igreja Metodista Unida e é a única forma de incluir o Conselho Judicial neste requisito. ¶4. Número da petição: 20113-GA-¶4-C; Burton, M. Garlinda,- Chicago, IL, EUA para a Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher. Inclusão Emenda ¶ N.º 4 Artigo IV. Inclusão da Igreja — A Igreja Metodista Unida é parte da igreja universal, um Corpo em Cristo. A Igreja Metodista Unida reconhece que todas as pessoas têm valor sagrado. Todas as pessoas, independentemente da raça, género, cor, origem, estado ou situação económica, devem ser elegíveis para participar nos seus serviços de culto, participar nos seus programas, receber os sacramentos, após o baptismo, serem admitidos como membros baptizados, e depois de fazerem os votos, declararem a fé Cristã, tornaremse membros professantes em qualquer igreja local na conexão. Na Igreja Metodista Unida, nenhuma conferência ou qualquer outra unidade organizacional da Igreja deve conter uma estrutura que exclua qualquer membro ou organismo constituinte da Igreja devido à raça, género, cor, origem, estado ou situação económica. Fundamentação da petição: Recomendar adicionar “género“ às categorias de pessoas protegidas contra tratamento discriminatório no documento da fundação global da denominação. O acréscimo de “género“ (significando masculino e feminino) afirma constitucionalmente e protege o compromisso da IMU na igualdade de géneros ao longo da nossa conexão mundial. Devemos nomear explicitamente género na nossa Constituição. ¶4. Número da petição: 20482-GA-¶4-C-G; Shaffer, John J.,Stanwood, WA, EUA para a Conferência Anual do Noroeste do Pacífico. 10 petições similares. Expandir lista de exclusões Alterar o Artigo IV da Primeira Divisão-Geral da Constituição da Igreja Metodista Unida do seguinte modo: A Igreja Metodista Unida faz parte da Igreja Universal, num só Corpo de Cristo. A Igreja Metodista Unida reconhece que todas as pessoas têm um valor sagrado. Todas as pessoas, independentemente da raça, cor, origem, estatuto, condição económica, género, identidade de género, estado civil, orientação sexual e capacidade, devem ser elegíveis para frequentar os seus serviços de adoração, participar nos seus programas, receber os sacramentos e, após o baptismo, serem admitidos como membros baptizados. E após fazerem os votos onde declaram a fé cristã, tornarem-se membros professantes numa igreja local da conexão. Na Igreja Metodista Unida, nenhuma conferência ou outra unidade organizacional da Igreja deve ser estruturada de forma a excluir um membro ou corpo constituinte da Igreja devido à sua raça, cor, origem, estatuto, condição económica, género, identidade de género, estado civil, orientação sexual ou capacidade. Fundamentação da petição: Adoptada originalmente na Conferência Geral de união (1968), esta secção da Constituição foi alterada por se encontrar incompleta. Repare que ainda hoje não inclui o género. Deus deu-nos um novo entendimento da nossa exclusão e/ou discriminação. Esta alteração actualiza a lista de grupos marginalizados a serem incluídos. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:39 AM Page 913 Administração Geral 913 ¶4. Número da petição: 20540-GA-¶4-C-G; Cherry, William T.,Lancaster, PA, EUA. 2 petições similares Inclusão ALTERAR O ¶ 4 da seguinte forma: Artigo IV. Inclusão da Igreja— A Igreja Metodista Unida é uma parte da igreja universal, que é um só Corpo em Cristo. A Igreja Metodista Unida reconhece que todas as pessoas são de valor sagrado, e que estamos em ministério com todos. Todas as pessoas, sem ter em conta a raça, cor, origem nacional, estado ou condição económica poderão participar dos seus serviços de culto, dos seus programas, receberem os sacramentos, após baptismo serem admitidos como membros baptizados e após tomarem os votos professando a fé cristã, tornarem-se membros professantes em qualquer igreja local na conexão. Na Igreja Metodista Unida nenhuma conferência ou outra unidade organizacional da Igreja será estruturada para excluir qualquer membro ou qualquer órgão constituinte da Igreja por causa da raça, cor, origem nacional, estado ou condição económica. Fundamentação da petição: Esta proposta de alteração na Constituição foi votada afirmativamente em 21 de Maio de 2008, na sessão da Conferência Geral da Igreja Metodista Unida realizada em Fort Worth, Texas, por uma votação nominal de 558 a favor e 276 contra. No entanto, não foi adoptada por 2/3 de cada um dos 2/3... ¶4. Número da petição: 20772-GA-¶4-C-G; DiPaulo, Joseph,Radnor, PA, EUA. Disposição para o estado de membro Emenda da Constituição, Divisão Um, Artigo IV, com o texto adicional conforme a seguir se descreve: A Igreja Metodista Unida é uma parte da igreja universal, que é um Corpo em Cristo. A Igreja Metodista Unida reconhece que todas as pessoas têm um valor sagrado. Todas as pessoas, sem consideração à raça, cor, origem, estatuto ou condição económica, devem poder frequentar os seus serviços de adoração, participar nos seus programas, receber os sacramentos, após o baptismo, serem admitidos como membros baptizados, e após fazer os votos, declarar a fé Cristã, tornando-se membros professantes em qualquer igreja local na conexão. Este não deve ser, de forma alguma, constituído para remover a descrição do pastor local em dis- cernir a compreensão e disposição dos membros em prospecção para abraçarem os votos do estado de membro dos MU; nem deve a forma da liderança da igreja local para manter todos os membros responsáveis para os elevados parâmetros do comportamento cristão e ética. Na Igreja Metodista Unida, nenhuma conferência ou outra unidade organizacional da Igreja deve ser estruturada de forma a excluir qualquer membro ou organismo constituinte da Igreja devido à raça, cor, origem, estatuto ou condição económica. Fundamentação da petição: Todas as pessoas são bem-vindas e convidadas a frequentar, juntarem-se e envolverem-se, no entanto, nem todas as atitudes ou acções podem ser aceites (por exemplo, racismo declarado, adultério, etc.). Os pastores locais e os líderes requerem descrição enquanto trabalham com membros em prospecção para ajudá-los a compreender totalmente e a abraçar o significado do membro. ¶4. Número da petição: 20786-GA-¶4-C-G; Merrick, Tracy R.,Wexford, PA, EUA pela Primeira Igreja Metodista Unida Pittsburgh, PA. Ampliar a Constituição MU sobre abrangência Alterar o ¶ 4. Artigo IV da seguinte forma: ¶ 4. Artigo IV. Abrangência da Igreja—A Igreja Metodista Unida é uma parte da igreja universal, que é um só Corpo em Cristo. A Igreja Metodista Unida reconhece que todas as pessoas são de valor sagrado. Todas as pessoas, sem ter em conta a raça, cor, origem nacional, estado ou condição económica serão elegíveis para participarem dos seus serviços de culto, participarem dos seus programas, receberem os sacramentos, após baptismo serem admitidas como membros baptizados e, após tomarem os votos, professar a fé Cristã, tornarem-se membros professantes em qualquer igreja local na conexão. Na Igreja Metodista Unida nenhuma conferência ou outra unidade organizacional da Igreja deve ser estruturada, a fim de excluir qualquer membro ou qualquer corpo constituinte da Igreja por causa da raça, cor, origem nacional, etnia, idade, género, deficiência, orientação sexual, identidade de género, estado ou condição económica. Fundamentação da petição: Sem excepção, todas as pessoas devem ser elegíveis para participarem na vida de uma congregação Metodista Unida. A lista no fim do parágrafo, mantém o conjunto dos constituintes incluídos perante nós, estende o seu alcance e, cria consistência com as listas similares em qualquer outra parte no Livro da Disciplina. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:39 AM Page 914 914 DCA Edição Avançada ¶16. ¶18. Número da petição: 20527-GA-¶16-C-G; Williams, Joe,Tullahoma, TN, EUA. Número da petição: 21102-GA-¶18-C-G; Vines, Darrell L.,- Lubbock, TX, EUA pela IMU de St. John - Lubbock, TX. Delegação de autoridade Adicionar um novo parágrafo 16.16 e renumerar os outros parágrafos conforme adequado: Parágrafo 16.16 Delegar a um organismo específico da Igreja a sua autoridade legislativa para a finalidade de promulgar alterações estruturais na Igreja. A orientação e a intenção geral dessas alterações devem ser especificadas pela Conferência Geral. Essa autoridade será delegada por um período de tempo específico e limitado de forma a não exceder um quadriénio. Quaisquer alterações estruturais promulgadas relativamente a esta delegação de autoridade para a reestruturação serão sujeitas a análise, afirmação, rejeição ou modificação pela Conferência Geral sucessora. Fundamentação da petição: Uma reestruturação total, eficaz e efectiva da Igreja irá obrigar a um período de transição significativo. Esta emenda constitucional daria poderes à Conferência Geral para delegar a autoridade de passar a reestruturação a outro organismo, tal como a Mesa Conexional, desde que um roteiro específico tenha sido estabelecido pela Conferência Geral. Alterar a Segunda Regra Restritiva Alterar o ¶18 da Disciplina de 2008 da seguinte forma: ¶ 18. Artigo II. A Conferência Geral não revogará, alterará ou mudará a nossa Confissão de Fé. , excepto por, pelo menos, uma maioria de dois terços dos presentes e votantes na Conferência Geral. Fundamentação da petição: As confissões oficiais ajudam no “discernimento da verdade Cristã em contextos sempre em mudança”. Por vezes necessitam de revisão cuidada, uma vez que a doutrina surge da vida da Igreja—a sua fé, o seu culto, a sua disciplina, os seus conflitos, os seus desafios do mundo que serviria” (“Our Theological Task” (“A Nossa Tarefa Teológica”), Disciplina, ¶ 104, 75, 85). ¶59. Número da petição: 21100-GA-¶59-C-G; Vines, Darrell L.,- Lubbock, TX, EUA para a IMU de St. John - Lubbock, TX. ¶17. Número da petição: 21099-GA-¶17-C-G; Vines, Darrell L.,Lubbock, TX, EUA para a IMU de St. John - Lubbock, TX. Alterar a Primeira Regra Restritiva Alterar o parágrafo 17 do Livro de Disciplina de 2008, do seguinte modo: Parágrafo 17. Artigo I. A Conferência Geral não deve revogar, alterar ou modificar os nossos Artigos de Religião nem estabelecer quaisquer novas normas ou regras de doutrina contrárias às normas de doutrina já existentes. excepto se aprovado por pelo menos dois terços da maioria dos membros da Conferência Geral presentes e com direito de voto. Fundamentação da petição: Omitir palavras porque os vários volumes de Sermões e Notas detalhadas de Wesley são agora claramente “normas estabelecidas”, mas são extremamente difíceis de correlacionar com resumos concisos de doutrinas. Adicionar palavras para permitir que os Artigos sejam cuidadosamente actualizados a fim de que possamos cumprir mais adequadamente a “nossa tarefa teológica” (Livro de Disciplina, 2008, parágrafo 104). Alterar o Requisito de Três quartos para Três terços Alterar a primeira frase da Divisão Cinco, Artigo II, da Constituição (Livro de Disciplina, 2008, parágrafo 59) do seguinte modo: As alterações à Constituição devem ser feitas com uma maioria de dois terços dos membros da Conferência Geral presentes e com direito de voto e com um voto afirmativo de dois terços do número agregado das várias conferências anuais presentes e com direito de voto, excepto no caso da primeira e segunda Regra restritiva, que exigem uma maioria de três quartos de todos os membros das conferências anuais presentes e com direito de voto. Fundamentação da petição: Para concluir a tarefa de harmonização dos Artigos e da Profissão, deixada inacabada em 1968, é necessária uma maior flexibilidade. Um voto de dois terços é adequado para proteger as nossas normas doutrinais de alterações precipitadas ou injustificadas. Permite que sejam consideradas várias visões na Igreja acerca da doutrina oficial. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:39 AM Page 915 Administração Geral ¶256. Número da petição: 21085-GA-¶256.6-G; Bobo, Hiram,Johns Creek, GA, EUA. Reestruturar o CGHMU Alterar o ¶256.6 da seguinte forma: ¶256.6. Homens Metodistas Unidos—Cada igreja ou cargo terá uma unidade organizada dos Homens Metodistas Unidos autorizada e renovada anualmente pela Associação Internacional dos da Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos. Outros grupos de ministério organizados de homens numa Igreja Metodistas Unida local, reportarão anualmente à conferência do cargo e serão dotados de recursos pela Associação Internacional da Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos. … a) O material de recursos da igreja local para apoiar os ministérios dos homens eficazes será fornecido pelas organizações de distrito, de conferência e jurisdicionais dos Homens Metodistas Unidos e da Associação Internacional dos da Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos (¶ 2302). Alterar o ¶537 da seguinte forma: ¶537. Comissão dos Homens Metodistas Unidos—Em cada jurisdição haverá uma Comissão Jurisdicional dos Homens Metodistas Unidos, auxiliar da Associação Internacional dos da Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos (¶ 2301). Os membros do Comité Jurisdicional dos Homens Metodistas Unidos, serão os oficiais, os presidentes das comissões, e os coordenadores eleitos do ministério conforme definido nos estatutos pelas organizações, bem como pelo presidente da conferência dos Homens Metodistas Unidos de cada organização da conferência anual, dentro do limite da jurisdição. Cada Comité Jurisdicional dos Homens Metodistas Unidos, terá autoridade para promover o seu trabalho de acordo com as políticas e programas da Associação Internacional dos da Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos. O Comité Jurisdicional dos Homens Metodistas Unidos elegerá o presidente jurisdicional durante o último ano do quadriénio. O presidente jurisdicional servirá na Associação Internacional dos da Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos (¶2303.1.b). Alterar o ¶648 da seguinte forma: ¶ 648. Homens Metodistas Unidos—Constituição dos Homens Metodistas Unidos na Conferência—Artigo 1. Nome—Em cada conferência anual haverá uma organização 915 da conferência chamada de Homens Metodistas Unidos, auxiliar da comissão jurisdicional dos Homens Metodistas Unidos e da Associação Internacional dos da Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos (¶ 2301). Artigo 2. Função—A função da organização conferencial dos Homens Metodistas Unidos, será construir e apoiar as organizações do distrito dos Homens Metodistas Unidos em recursos de desenvolvimento, para irem ao encontro das necessidades e dos interesses dos homens e das responsabilidades de discipulado; para dar poder ao testemunho e evangelismo pessoal; para permitir a divulgação da missão do indivíduo, do grupo e do ministério; para incentivar e apoiar o crescimento espiritual e o desenvolvimento da fé; e promover os objectivos e as responsabilidades da Associação Internacional dos da Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos. Na ausência de uma organização do distrito, a organização da conferência, em consulta com o superintendente de distrito, cumprirá as responsabilidades do distrito (¶ 671). Artigo 3. Autoridade—Cada organização da conferência dos Homens Metodistas Unidos terá autoridade para promover o seu trabalho de acordo com os planos, responsabilidades e políticas da Associação Internacional dos da Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos. … Artigo 5. d) Oficiais adicionais (incluindo juventude cívica de serviço a agências/coordenador dos escuteiros) e comités serão eleitos ou nomeados de acordo com as orientações da Associação Internacional dos da Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos e/ou dos estatutos da organização da conferência dos Homens Metodistas Unidos. Artigo 6. Reuniões e Eleições—a) Haverá uma reunião anual da organização da conferência dos Homens Metodistas Unidos, altura em que será apresentado um relatório anual e um plano do programa projectados para irem ao encontro das necessidades dos homens da conferência. Os oficiais e comités serão eleitos de acordo com as exigências dos estatutos da organização. b) O corpo votante da reunião anual da conferência será determinado pelos estatutos da organização, mas incluirá oficiais da conferência e do distrito e presidentes do comité como determinado, membros da Associação Internacional dos da Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos, e membros do comité jurisdicional dos Homens Metodistas Unidos, residentes dentro dos limites da conferência. … Artigo 9. Alterações—As alterações propostas a esta constituição podem ser enviadas ao secretário relator da Associação Internacional dos da Comissão Geral dos 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:39 AM Page 916 916 Homens Metodistas Unidos antes da última reunião anual da comissão no terceiro ano do quadriénio. Artigo 10. Relatório e responsabilização Conexional— a) Cada conferência anual dos Homens Metodistas Unidos terá em ficheiro uma cópia actual da sua constituição e estatutos com a Associação Internacional dos da Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos. b) Cada conferência anual submeterá um relatório anual à Associação Internacional dos da Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos. Este relatório será apresentado pelo presidente da conferência na reunião da primavera da Associação Nacional dos Presidentes da Conferência e incluirá mas não será restringido a: 1. Objectivos e progressos anuais para esses objectivos nos últimos 12 meses. 2. Uma revisão do trabalho do evangelismo, missão e crescimento espiritual dentro da conferência anual ou além desta. 3. Uma lista dos eventos de formação conduzidos numa conferência, distrito e a nível da igreja local para expandir o ministério dos homens em todos os níveis da igreja. 4. Uma avaliação da Associação Internacional dos da Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos para incluir a apreciação da conferência anual dos HMU dos objectivos da comissão e o progresso da comissão para aqueles objectivos nos últimos 12 meses. 5. Um relatório dos desafios significativos do ministério dos homens e os sucessos significativos do ministério dos homens a ser partilhado com outras organizações conferenciais de HMU. Estes relatórios irão tornar-se parte do processo interno de revisão da Associação Internacional dos da Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos e cada relatório da conferência será partilhado com a liderança da conferência anual pelo Presidente da Conferência. Alterar o ¶670 da seguinte forma: ¶ 670. Homens Metodistas Unidos—Constituição dos Homens Metodistas Unidos no Distrito—Artigo 1. Nome— Em cada distrito haverá uma organização do distrito chamada de Homens Metodistas Unidos, auxiliar da organização da conferência dos Homens Metodistas Unidos e da Associação Internacional dos da Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos (¶ 2301). Artigo 2. Responsabilidades—As responsabilidades da organização do distrito dos Homens Metodistas Unidos será a de trabalhar com as unidades locais dos Homens Metodistas Unidos, para irem ao encontro das necessidades e dos interesses dos homens e das responsabilidades de discipulado; para dar poder ao testemunho e evangelismo pes- DCA Edição Avançada soal; para permitir a divulgação da missão do indivíduo, do grupo e do ministério; para incentivar e apoiar o crescimento espiritual e o desenvolvimento da fé; e promover os objectivos e as responsabilidades da organização da conferência e da Associação Internacional dos da Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos. A organização do distrito também incentivará e promoverá a autorização e a recertificação anual das unidades locais pela Associação Internacional dos da Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos (¶¶ 2302 e 256.6). Artigo 3. Autoridade—Cada organização do distrito dos Homens Metodistas Unidos, terá a autoridade para promover o seu trabalho de acordo com os planos, responsabilidades e políticas da organização da conferência e da Associação Internacional dos da Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos. Artigo 4. Membros—Todos os homens e clérigos das igrejas ou dos cargos locais (autorizados ou não) do distrito serão considerados membros da organização do distrito. Artigo 5. Oficiais e Comités—a) A organização do distrito elegerá um presidente, pelo menos um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro. b) oficiais adicionais (incluindo juventude cívica de serviço a agências/coordenador dos escuteiros) e comités serão eleitos ou nomeados de acordo com as orientações da Associação Internacional dos da Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos e/ou dos estatutos da organização do distrito dos Homens Metodistas Unidos. … Artigo 9. Alterações—As alterações propostas a esta constituição podem ser enviadas ao secretário relator da Associação Internacional dos da Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos antes da última reunião anual da comissão no terceiro ano do quadriénio. Alterar o ¶702 da seguinte forma: ¶702.2. Entre sessões da Conferência Geral, as seguintes agências gerais são responsáveis perante a Mesa Conexional pelas funções que estão delineadas nos ¶¶ 900: a Junta Geral da Igreja e Sociedade, a Junta Geral de Discipulado, a Junta Geral de Ministérios Globais, a Junta Geral de Educação Superior e Ministério, a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, a Junta Geral de Religião e Raça, a Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher, a Comissão Geral de Arquivos e História, a Comissão Geral sobre os Homens Metodistas Unidos, e a Comissão Geral de Comunicações nas matérias que pertencem às suas responsabilidades do programa. Alterar o ¶703 da seguinte forma: 5. Agências Gerais Relacionadas com o Programa— As juntas gerais e as comissões que têm funções de pro- 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:39 AM Page 917 Administração Geral grama e/ou de defesa serão designadas como agências gerais relacionadas com o programa. Estas agências são responsáveis perante a Conferência Geral e, entre sessões da Conferência Geral são responsáveis perante A Mesa Conexional pelas funções que estão delineadas nos ¶¶ 900: a Junta Geral da Igreja e Sociedade, a Junta Geral de Discipulado, a Junta Geral de Ministérios Globais, a Junta Geral de Educação Superior e Ministério, a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, a Junta Geral de Religião e Raça, a Comissão Geral sobre os Homens Metodistas Unidos, Alterar o ¶705 da seguinte forma: ¶705.3.e) Os membros da Associação Internacional dos da Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos serão eleitos de acordo com o ¶ 537 e o ¶ 2303.3. Não obstante outros parágrafos da Disciplina, os membros da Associação da Comissão que permanecem membros por força do cargo, podem servir um máximo de três mandatos consecutivos. … .4.c) Membros da Conferência Central—O total de membros da conferência central, incluindo os bispos da conferência central, em corpos gerais da Igreja serão atribuídos da seguinte forma: dois membros na Comissão Geral de Religião e Raça; pelo menos um de cada região (Filipinas, Europa, África); três cada na Comissão Geral de Arquivos e História, Comissão Geral de Comunicações, Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher, Associação Internacional dos da Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos, Alterar o ¶805 da seguinte forma: ¶805.4.d) Comité sobre Políticas e Práticas do Pessoal—O conselho organizará um comité composto por três representantes do Conselho Geral de Finanças e Administração, um dos quais servirá como presidente, e um representante de cada uma das seguintes agências: Junta Geral da Igreja e Sociedade, Junta Geral de Discipulado, Junta Geral dos Ministérios Globais, Junta Geral de Educação Superior e Ministério, Comissão Geral de Arquivos e História, Comissão Geral sobre a Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, Comissão Geral para as Comunicações, Comissão Geral de Religião e Raça, e Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher, e a Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos. Alterar o ¶906 da seguinte forma: ¶906.1. c) Os presidentes das seguintes agências: A Junta Geral da Igreja e Sociedade, Junta Geral do 917 Discipulado, Junta Geral dos Ministérios Globais, Junta Geral de Educação Superior e Ministério, Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, Comissão Geral sobre Religião e Raça, Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher, Comissão Geral dos Homens Metodistas, Alterar o ¶1121 da seguinte forma: ¶1121.4. Membros—O comissão será composta por um membro da junta e um membro do pessoal de cada uma das seguintes agências: da Junta Geral de Discipulado, Junta Geral dos Ministérios Globais, Junta Geral da Igreja e Sociedade, Junta Geral de Educação Superior e Ministério e da Junta Geral Pensões e Benefícios de Saúde, um membro (da junta ou do pessoal) de cada uma das seguintes: Comissão sobre o Estado e Papel da Mulher, Comissão de Religião e Raça, Associação Internacional dos da Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos, Alterar o ¶1122 da seguinte forma: ¶1122.4.b) Oportunidade para uma análise atempada será proprocionada aos professores, líderes e pastores nas igrejas locais de vários tamanhos, localidades e grupos raciais, étnicos e culturais; aos secretários-gerais das Juntas Gerais do Discipulado, Ministérios Globais, Igreja e Sociedade, e de Educação Superior e Ministério, e às Comissões Gerais sobre ou Associações de Alterar o ¶1207 da seguinte forma: ¶1207.2. h) Associação Internacional dos da Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos Alterar os ¶¶2301-2303 da seguinte forma: ¶ 2301. Haverá uma Associação Internacional dos da Comissão Geral de Homens Metodistas Unidos na Igreja Metodista Unida. A Associação A Comissão Geral será responsável perante a Conferência Geral da Igreja Metodista Unida. Não será considerada uma agência geral da Igreja, mas será uma associação permanente livre, sem afiliação com algum corpo da Igreja, à excepção da Conferência Geral. Entre sessões da Conferência Geral, a comissão geral será responsável perante a Mesa Conexional relatando e interpretando actividades do seu objectivo (¶ 702.2). ¶ 2302. Finalidade—A Associação Internacional dos da Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos terá supervisão principal para a coordenação e recursos do ministério dos homens dentro da Igreja Metodista Unida. … 3.c) promover a certificação anual do ministério dos homens das igrejas locais e autorização/renovação anual das unidades dos homens das igrejas locais (¶ 256.6) com a 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:39 AM Page 918 918 Associação Internacional dos da Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos. …5. A Associação a Comissão Geral fornecerá recursos e apoio para o gabinete da Juventude Cívica Servindo as Agências/Ministérios de Escutismo: ¶ 2303. Membros—1. A Associação a comissão consistirá de vinte (20) vinte e cinco (25) membros votantes conforme definido no ¶ 705.3 nas Provisões Gerais e no ¶ 537. Não obstante outros parágrafos da disciplina, os membros da Associação da Comissão que mantêm o estado de membro pelo cargo ou pela organização, podem servir um máximo de três mandatos consecutivos. Os membros serão compostos por: a) três bispos, incluindo pelo menos um, das conferências centrais nomeado pelo Conselho dos Bispos; b) os cinco (5) presidentes jurisdicionais dos Homens Metodistas Unidos e o presidente nacional; c) seis membros eleitos pela Associação Nacional de Presidentes da Conferência dos Homens Metodistas Unidos, incluindo o presidente nacional e cinco membros em geral (incluindo pelo menos dois membros da Comissão do quadriénio precedente, para continuação) escolhidos pela experiência e equilíbrio jurisdicional, se possível; d) dois membros de conferências centrais nomeados pelo Conselho dos Bispos; e) o presidente da Fundação Metodista Unida dos Homens; f) o presidente da Associação Nacional de Escuteiros Metodistas Unidos; g) seis oito membros em geral eleitos pela Associação pela Comissão pela inclusividade, experiência e equilíbrio, que devem incluir pelo menos uma pessoa jovem com menos de 30 anos e pelo menos dois membros da organização nacional do quadriénio anterior; (h) um representante de um ministério dos homens de uma igreja Pan-Metodista. Esta legislação terá efeito após o encerramento da Conferência Geral de 2008. 2. Vagas-Vagas de membros na Associação na Comissão Geral serão preenchidas pelos procedimentos definidos no ¶ 712 das Provisões Gerais. 3. Oficiais—A Associação a Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos elegerá como seus oficiais um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e outros oficiais conforme considerado necessário. Além disso, o presidente da Associação Nacional de Presidentes da Conferência de Homens Metodistas Unidos será também considerado um oficial. 4. Pessoal—A Associação a Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos elegerá anualmente por voto, o seu secretario-geral, que será responsável pela liderança executiva, administrativa e programática (¶ 713). A DCA Edição Avançada Associação A Comissão elegerá outros membros de pessoal conforme as necessidades requeridas dentro dos mandatos da Conferência Geral e da autoridade investida na Associação Comissão para desenvolver políticas e programas dirigidos para a realização da sua finalidade. 5. Reuniões—A Associação A Comissão Geral reunirá anualmente, com reuniões adicionais conforme as necessidades o exijam. 6. Financiamento—O Conselho Geral de Finanças e Administração fará provisões para o apoio necessário do trabalho da Associação da Comissão fornecendo Fundos do Serviço Mundial para complementar o rendimento e as contribuições directas dos Homens Metodistas Unidos. Isto incluirá as reuniões e as despesas relacionadas para o(s) representante(s) da conferência central. Fundamentação da petição: A Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos deve tornar-se uma associação livre permanente. ¶262. Número da petição: 20158-GA-¶262; Hollon, Larry, Nashville, TN, EUA para a Comissão Geral das Comunicações. Calendário do Programa Alterar o terceiro parágrafo do ¶262, da seguinte forma: Os domingos especiais aprovados pela Conferência Geral serão os únicos domingos de realce em toda a Igreja. O calendário do programa da denominação deverá incluir apenas os domingos especiais aprovados pela Conferência Geral, os domingos especiais aprovados pelas agências ecuménicas com as quais a Igreja Metodista Unida oficialmente se relaciona, e os dias e as estações do Ano Cristão. Fundamentação da Petição: A exclusão da palavra "apenas" na segunda linha, permite às Comunicações Metodistas Unidas incluir outros dias de interesse da igreja global, conforme necessário. ¶262. Número da petição: 21077-GA-¶262-$-G; Carlsen, Jonathan,- Arcadia, FL, EUA. Domingos Especiais Alterar os ¶¶ 262, 264, 427.2, e 1903.2, por ¶ 507.2 (petição composta), conforme mostrado: 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:39 AM Page 919 Administração Geral 1. Alterar o ¶ 262: ¶ 262. Os Domingos especiais... Seis Domingos especiais transversais à igreja... e Domingo de Ministério do Nativo Americano. Quatro Seis Domingos especiais são: Domingo de Aldersgate, Domingo do Património; Domingo do Leigo, Dia Internacional da Oração pela Igreja Perseguida, Domingo do Dador de Órgãos e Tecidos e Domingo do Ministério dos Homens. Quatro transversais à igreja... 2. Alterar o ¶ 264: ¶ 264. Quatro Seis Domingos especiais são sem... funções para serem implementados. 1. Domingo do Património Domingo de Aldersgate — O Domingo do Património O Domingo Aldersgate será comemorado no Dia de Aldersgate (24 de Maio), ou no Domingo precedente a essa data. Comemora a experiência de John Wesley do seu coração aquecido (o seu renascimento), a 24 de Maio de 1738 e marca o início do Renascimento Wesleyano, a fase Britânica da Reforma Pietista (ver Declaração Histórica, na página 10). 2. Domingo do Património — será comemorado no terceiro Domingo de Junho (Dia do Pai) ou, se o Pentecostes calhar em Junho, no Pentecostes. O dia oferece uma oportunidade para reflexão sobre o património, de celebração de onde a Igreja tem sido, do que tem recebido de “tão grande nuvem de testemunhas” (Hebreus 12:1) e de como a própria igreja se vê a si mesma, da forma que nos molda nos dias de hoje e do significado da conferência Cristã. Está programado para Junho, o mês de nascimento de vários pioneiros Metodistas Unidos, incluindo: John Wesley (nascido a 17 ou 28 de Junho, New Style, em 1703), Philip William Otterbein (nascido a 3 de Junho de 1726), Henry Boehm (8 de Junho de 1775), e William Nast (nascido a 15 de Junho de 1807). A sua observância no Pentecostes, quando o Pentecostes calha em Junho, comemora o aniversário da igreja (33 DC) e o início da tradição Evangélica dos Irmãos Unidos, com o primeiro encontro de Philip Otterbein e Martin Boehm no Pentecostes de 1767. O Domingo do Património apela a Igreja para lembrar... 2 3. Domingo do Leigo — será comemorado... 4. Dia Internacional da Oração pela Igreja Perseguida — O Dia Internacional da Oração pela Igreja Perseguida será comemorado no segundo Domingo de Novembro. Desde 1996, mais de 100.000 igrejas de todo o mundo juntam-se neste Domingo para orar pelos Cristãos perseguidos, bem como, pelos seus perseguidores (Mateus 5:44). Morreram mais Cristãos durante o século vinte, do que durante os 19 séculos anteriores combinados. A Igreja Metodista Unida votou a sua participação em 2000. A 919 observância do Dia Internacional da Oração na Igreja Metodista Unida ficará sob a supervisão conjunta do Conselho dos Bispos e da Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos (¶¶ 427.2 e 1903.6), em cooperação com organizações nacionais e internacionais, preocupadas com os Cristãos perseguidos e a liberdade religiosa. 3 5. Domingo do Doador de Orgãos e Tecidos — O Domingo do Doador de Orgãos e Tecidos será comemorado anualmente, de preferência no segundo Domingo de Novembro antes do Dia de Acção de Graças, uma vez que a data é junto ao Dia de Acção de Graças e é vista... 4 6. Domingo do Ministério dos Homens—O Domingo do Ministério dos Homens pode ser comemorado... 3. Alterar o ¶ 427.2: 2. O Conselho dos Bispos deve... dar liderança na busca pela unidade Cristã e relações inter-religiosas. Assim, o Conselho trabalha em estreita cooperação com Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos e será parceiro com a comissão, dentro da Igreja Metodista Unida, para promover a observância do Dia Internacional de Oração pela Igreja Perseguida (¶¶ 264.4 e 1903.6). 4. Alterar ¶ 1903.6: 6. Diligenciar e iniciar, em cooperação com o Conselho dos Bispos (¶ 427.2), com ministérios Cristãos, ... nos E.U.A., cooperar com agências nacionais e internacionais, preocupadas com a perseguição a Cristãos e a liberdade religiosa, promovendo a observância por toda a igreja do Dia Internacional de Oração pela Igreja Perseguida (¶ 265.4) e procurar outras áreas de cooperação e causas comuns para o progresso da causa de Cristo. Fundamentação da petição: Desde 1977, a “fadiga da Páscoa” e observâncias conflituosas minaram os Domingos do Património em Abril e Maio. (Maio denigre a Resolução 8007 de EIU.) Junho, mês de nascimento de Wesley, etc., é melhor. O Dia Internacional de Oração necessita de um patrocinador, preferencialmente, os bispos e a CGUCAI. É improcedente que o Domingo do DO&T monopolize o segundo Domingo de Novembro. ¶263. Número da petição: 20483-GA-¶263-G; Shaffer, John J.,Stanwood, WA, EUA para a Conferência Anual do Noroeste do Pacífico; Harriott, Michael M., NJ, EUA pela Conferência Anual de Grande Nova Jérsia; Myers, Kevin Rice- Sun Prairie, WI, EUA pela Conferência Anual de Wisconsin. 1 petiçõ similar. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:39 AM Page 920 920 DCA Edição Avançada Domingo de consciencialização da incapacidade com dádiva Eliminar o parágrafo 265.4 do Livro de Disciplina de 2008. Parágrafo 265.4. Domingo de consciencialização da incapacidade--O Domingo de consciencialização da incapacidade deve realizar-se anualmente numa data a ser determinada pela conferência anual. O Domingo de consciencialização da incapacidade convida a Igreja a celebrar os dons e graças das pessoas com incapacidade e convoca a Igreja e a sociedade para a plena inclusão das pessoas com incapacidade na comunidade. Se a conferência anual assim o decidir, poderá ser recebida uma oferta e os fundos utilizados pela conferência anual para promover a criação de acessibilidades arquitectónicas e de atitudes nas igrejas locais. A observância do Domingo de consciencialização da incapacidade deverá ser realizada sob a supervisão geral da Junta Geral dos Ministérios Globais. A frase de abertura do parágrafo 263 foi alterada: Parágrafo 263. Sete Seis Domingos especiais abrangentes com dádivas devem ser celebrados em cada Igreja Metodista Unida. Foi adicionado o parágrafo 263.7: 263.7. Domingo de Consciencialização da Incapacidade – Historicamente, o Domingo de Consciencialização da Incapacidade tem sido realizado anualmente numa data determinada por cada conferência anual. As Congregações devem realizar o Domingo de Consciencialização da Incapacidade no Domingo após o Dia do Trabalhador ou noutra data conveniente para a igreja local. O Domingo de Consciencialização da Incapacidade convida a Igreja a celebrar os dons e graças das pessoas com incapacidade e convoca a Igreja e a sociedade para a plena inclusão das pessoas com incapacidade na comunidade. A observância do Domingo de Consciencialização da Incapacidade deverá ser realizada sob a supervisão geral da Junta Geral dos Ministérios Globais. a. O tesoureiro da conferência anual deverá reter 50% das receitas para os ministérios relacionados com incapacidades que desenvolvam e promovam a criação de acessibilidades arquitectónicas e de atitudes nas igrejas locais e agências na conferência anual, para serem administradas pelo Comité de Questões relacionadas com incapacidade (consultar o parágrafo 653) ou uma estrutura equivalente. b. O tesoureiro da conferência anual deverá enviar os restantes 50% das receitas para o Conselho Geral de Finanças e Administração. As receitas brutas, após o pagamento das despesas promocionais, devem ser distribuídas pelo tesoureiro do Conselho Geral de Finanças e Administração à Junta Geral dos Ministérios Globais ou à agência de administração designada para os ministérios relacionados com incapacidade. O parágrafo 823 foi alterado (conforme relacionado com as implicações do Orçamento da Igreja Geral): Adicionar: Parágrafo 823.7 Domingo de Consciencialização da Incapacidade – Historicamente, o Domingo de Consciencialização da Incapacidade tem sido realizado anualmente numa data determinada por cada conferência anual. As Congregações devem realizar o Domingo de Consciencialização da Incapacidade no Domingo após o Dia do Trabalhador ou noutra data conveniente para a igreja local. O Domingo de Consciencialização da Incapacidade convida a Igreja a celebrar os dons e graças das pessoas com incapacidade e convoca a Igreja e a sociedade para a plena inclusão das pessoas com incapacidade na comunidade. A observância do Domingo de Consciencialização da Incapacidade deverá ser realizada sob a supervisão geral da Junta Geral dos Ministérios Globais. a. O tesoureiro da conferência anual deverá reter 50% das receitas para os ministérios relacionados com incapacidades que desenvolvam e promovam a criação de acessibilidades arquitectónicas e de atitudes nas igrejas locais e agências na conferência anual, para serem administradas pelo Comité de Questões relacionadas com incapacidade (consultar o parágrafo 653) ou uma estrutura equivalente. b. O tesoureiro da conferência anual deverá enviar os restantes 50% das receitas para o Conselho Geral de Finanças e Administração. As receitas brutas, após o pagamento das despesas promocionais, devem ser distribuídas pelo tesoureiro do Conselho Geral de Finanças e Administração à Junta Geral dos Ministérios Globais ou à agência de administração designada para os ministérios relacionados com incapacidade. Alterar: ¶823.7 para ¶823.8 Alterar: ¶823.8 para ¶823.9 Fundamentação da petição: O Domingo de consciencialização da incapacidade foi criado como um Domingo aprovado para a Observância da Conferência Anual em 1996 (parágrafo 265.4). A transição do Domingo de Consciencialização da Incapacidade para um Domingo especial com dádiva comum a toda a Igreja permitirá à Igreja promover a plena inclusão de pessoas com incapacidades e fornecer um financiamento mais adequado... ¶263. Número da petição: 20980-GA-¶263-!-G; Hopkins, John,Evanston, IL, EUA para a Mesa Conexional. Implementação das Propostas de Convocatória para Agir Número total de páginas: 79 Título sugerido: Implementação das Propostas de Convocatória para Agir Parágrafo 263 e seguintes que implementam as propostas de convocatória para agir Implicações no orçamento da Igreja Geral: Sim Implicações globais: Sim 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:39 AM Page 921 Administração Geral Eliminar todas as referências no Livro de Disciplina à Mesa Conexional e substituir pelo Centro da Missão Conexional e Ministério, excepto quando de outra forma especificado. Ver parágrafos: 263 264, 432, 511, 606, 654, 702, 703, 705, 712, 713, 804, 806, 807, 811, 812, 818, 819, 820, 901-906, 1207, 1310, 1403, 1421, 1637, 1703, 1804, 1806, 1807, 1903, 1907, 1910, 2004, 2201 e 2301. Eliminar todas as referências no Livro de Disciplina ao Conselho Geral de Finanças e Administração e substituir por Centro da Missão Conexional e Ministério, excepto quando se referir ao seu papel ou posição no registo histórico ou de outra forma especificado. Ver os parágrafos 233,263, 331, 343, 408, 416, 422, 511, 545, 559, 606, 610, 612, 613, 614, 615, 619, 627, 635, 665, 703, 704, 718, 800823, 905, 906, 1115, 1207, 1208, 1327, 1406, 1407, 1421, 1504, 1506, 1804, 1806, 1807, 1808, 1903, 1904, 2007, 2008, 2201, 2303, 2402, 2502, 2509 e 2533. Eliminar todas as referências à Junta Geral de Educação Superior e Ministério e substituir pelo Centro da Missão Conexional e Ministério, excepto quando se referir ao seu papel ou à posição no registo histórico ou de outra forma especificado. Ver parágrafos: 710, 805, 814, 815, 816, 905, 1104, 1100, 1111, 1113, 1114, 1121, 1127, 1203, 1207, 1209, 1313, 1401-1423 e 1911. Eliminar referências à Divisão do Ministério Ordenado da Junta Geral de Educação Superior e Ministério e substituir pelo Centro da Missão Conexional e Ministério ou por uma unidade nomeada pelo Centro e atribuída a um escritório. Ver parágrafos 319, 335,635, 1408 e 1422 Eliminar referências à Divisão do Ministério Ordenado e substituir pelo Centro da Missão Conexional e Ministério ou por uma unidade nomeada pelo Centro e atribuída a um escritório. Ver parágrafos 338, 1409 e 1421. Eliminar todas as referências à Junta Geral de Ministério Global e substituir pelo Centro da Missão Conexional e Ministério, excepto quando se referir ao seu papel ou posição no registo histórico ou de outra forma especificado. Ver parágrafos: 237, 256, 263, 265, 344, 416, 536, 542, 546, 563, 571, 581, 582, 584, 585, 586, 587, 590, 591, 612, 633, 645, 647, 669, 702, 703, 705, 719, 805, 819, 821, 822, 1010, 1107, 1111, 1113, 1121, 1127, 1203, 1207, 1301-1327, 1405, 1406, 1414, 1422, 1423 e 2201. Eliminar todas as referências à Junta Geral do Discipulado e substituir pelo Centro da Missão Conexional e Ministério, excepto quando se referir ao seu papel ou posição no registo histórico ou de outra forma especificado. Ver parágrafos 533, 610, 630, 631, 645, 649, 667, 702, 921 703, 705, 807, 906, 1101-1127, 1201-1211, 1313, 1402, 1639, 1640, 1806, 2202 e 2533. Eliminar todas as referências à Junta Geral de Igreja e Sociedade e substituir pelo Centro da Missão Conexional e Ministério, excepto quando se referir ao seu papel ou posição no registo histórico ou de outra forma especificado. Ver parágrafos: 263, 264, 629, 823, 905, 1001-1011, 1127, 1203, 1207, 1209, 1319, 1903 e 2008. Eliminar todas as referências à Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher e substituir pelo Centro da Missão Conexional e Ministério, excepto quando se referir ao seu papel ou posição no registo histórico ou de outra forma especificado. Ver parágrafos 705, 807, 811, 1004, 1121, 1208 e 2101-2109. Eliminar todas as referências à Comissão Geral de Religião e Raça e substituir pelo Centro da Missão Conexional e Ministério, excepto quando se referir ao seu papel ou posição no registo histórico ou de outra forma especificado. Ver parágrafos 643, 702, 703, 705, 805, 807, 811, 906, 1004, 1121, 1207, 1903 e 2001-2008. Eliminar todas as referências à Comissão Geral de Arquivos e História e substituir pelo Centro da Missão Conexional e Ministério, excepto quando se referir ao seu papel ou posição no registo histórico ou de outra forma especificado. Ver parágrafos 264, 641, 702, 703, 705, 906 e 1701-1712. Eliminar todas as referências à Comissão Geral de Comunicação e substituir pelo Centro da Missão Conexional e Ministério, excepto quando se referir ao seu papel ou posição no registo histórico ou de outra forma especificado. Ver parágrafos 820, 905, 906, 1121, 1327, 1404, 1637 e 1801-1807. Eliminar todas as referências à Comissão Geral sobre os Homens Metodistas Unidos e substituir pela Junta dos Homens Metodistas Unidos, excepto quando se referir ao seu papel ou posição no registo histórico ou de outra forma especificado. Ver parágrafos 256, 264, 537, 648, 670, 702, 703, 705, 805, 906, 1121, 1207 e 2301-2303. Eliminar todas as referências à Divisão das Mulheres da Junta Geral dos Ministérios Globais pela Junta das Mulheres Metodistas Unidas , excepto quando se referir ao seu papel ou posição no registo histórico ou de outra forma especificado. Ver parágrafos 256, 536, 647, 669, 1010, 1121 e 1207. Quando um parágrafo do Livro de Disciplina contiver duas ou mais referências à Junta Geral dos Ministérios Globais, à Junta Geral do Discipulado, à Junta Geral de Igreja e Sociedade, à Junta Geral de Educação Superior e ministério, à Comissão Geral de Arquivos e História, à 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:39 AM Page 922 922 Comissão Geral de Comunicações, à Comissão Geral de Religião e Raça e à Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher na mesma frase, eliminar todas as agências e substituir pelo Centro da Missão Conexional e Ministério, excepto quando se referir ao seu papel ou posição no registo histórico ou de outra forma especificado nesta petição. Ver parágrafos 702, 703, 705, 805,807, 811, 906, 1004, 1121, 1127, 1203, 1207, 1208, 1209 e 1903. Parágrafo 263. Devem ser celebrados seis Domingos especiais com oferendas a nível da Igreja em cada Igreja Metodista Unida. Objectivo — A Conferência Geral deve determinar o objectivo das oferendas a nível da Igreja mediante recomendação do Centro da Missão Conexional e Ministério do Conselho Geral de Finanças e Administração, após consulta do Conselho dos Bispos e do Conselho Geral de Estratégia e Supervisão. da Mesa Conexional. O objectivo destas oferendas deve manter-se constante durante o quadriénio e as receitas líquidas devem ser distribuídas proporcionalmente pelas agências de administração pelo tesoureiro do Centro da Missão Conexional e Ministério Conselho Geral de Finanças e Administração, Conselho Geral de Finanças e Administração (ver parágrafo 823.7 e parágrafo 805.6). A Comissão Geral de Comunicação deve promover estas oferendas em cooperação com as agências responsáveis pela administração destes fundos. (Ver parágrafo 1806.12.) Cada oferenda deve ser prontamente enviada na sua totalidade pelo tesoureiro da igreja local para o tesoureiro da conferência anual, que deve transferir os fundos na sua totalidade, excepto quando de outra forma especificado abaixo, para o Centro da Missão Conexional e Ministério Conselho Geral de Finanças e Administração num período de trinta dias após a recepção no escritório do tesoureiro da conferência anual. Parágrafo 510. Deveres do secretário — O secretário da Conferência Geral deve ser responsável pelo registo permanente da Conferência Geral, que deve incluir: 1. Correcções à Defesa Cristã Diária. O editor irá então arquivar, juntamente com o Centro da Missão Conexional e Ministério a Comissão Geral de Arquivos e História duas cópias encadernadas da Defesa Cristã Diária e todas as correcções efectuadas no registo oficial da Conferência Geral. A Casa Publicadora Metodista Unida deve também disponibilizar, por um determinado preço, cópias encadernadas desse registo. 4. Todos os documentos originais da Conferência Geral devem ser arquivados, juntamente com o Centro da Missão Conexional e Ministério a Comissão Geral de Arquivos e História. DCA Edição Avançada Parágrafo 545. Registos e Arquivos — 1. O diário do processo de uma conferência central, devidamente assinado pelo presidente e secretário, será enviado para análise por parte da Conferência Geral através do seu secretário. Devem ser enviadas duas cópias em papel para cada tradução, sem qualquer custo, para o a Comissão Geral de Arquivos e História Centro da Missão Conexional e Ministério Conselho Geral de Finanças e Administração e uma cópia da versão digital, se disponível. Recomenda-se que o diário inclua memoriais dos clérigos já falecidos e dos cônjuges dos clérigos falecidos. Parágrafo 606.2 Cada conferência anual deverá enviar, sem qualquer custo, para a Conselho Geral de Finanças e Administração, Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde, Comissão Geral de Arquivos e História para o Centro da Missão Conexional e Ministério, a Comissão de Arquivos e História das conferências centrais ou jurisdicionais (ou a estrutura equivalente) e para a Comissão de Arquivos e História da Conferência Anual (ou a estrutura equivalente), duas cópias impressas e uma cópia digital do seu diário anual. e uma para a Mesa Conexional e para as Comunicações Metodistas Unidas. Se disponível, deverá ser também enviada uma versão digital do diário para a Comissão Geral de Arquivos e História. Parágrafo 613. Responsabilidades — O conselho deve Uma entidade designada pela conferência anual pode ter autoridade e responsabilidade para realizar as seguintes funções: 1. Recomendar à conferência anual relativamente à sua acção e determinação de orçamentos de rendimentos antecipados e despesas propostas para todos os fundos que apoiam os clérigos da conferência anual, despesas administrativas da conferência anual e causas de programas e de benevolência da conferência anual (parágrafo 614).52 2. Receber, considerar, relatar e fazer recomendações à conferência anual no que diz respeito ao seguinte, antes da tomada de decisão final pela conferência anual: (a) qualquer proposta para aumentar os fundos capitais por qualquer motivo; (b) considerações de financiamento relacionadas com qualquer proposta que possa surgir antes da conferência; (c) quaisquer pedidos para realizar um apelo financeiro ao nível da conferência, quer devido a recolhas especiais, campanhas ou outras nas igrejas locais da conferência. 3. Efectuar recomendações à conferência anual relativamente à sua acção e decisão de métodos e fórmulas através dos quais as atribuições feitas às igrejas, cargos ou distritos para fundos gerais, jurisdicionais, de conferência e distritais devidamente autorizados devem ser determinadas (parágrafo 615.4).53 4. Consultar ou cooperar com a comissão de comunicação no aprovisionamento de superintendentes distritais, 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:39 AM Page 923 Administração Geral pastores e oficiais apropriados das igrejas locais e conferências de cargo com ajudas interpretativas ou outros materiais para ajudar na consciencialização e apoio do orçamento da conferência e outras causas de conferência aprovadas. Isto deve incluir a teologia e disciplina da ajuda financeira. 5. Desenvolver políticas que governem o investimento dos fundos da conferência (excepto para o fundo de pensões, conforme estipulado no parágrafo 1508), quer em capital social quer em dívida, instrumentos a curto ou a longo prazo, com o objectivo de maximizar os fundos disponíveis para missão de uma forma consistente com a preservação de capital, as Políticas referentes aos Investimentos Socialmente Responsáveis (parágrafo 716) e os Princípios Sociais da Igreja. Uma declaração dessas políticas deverá ser impressa no diário da conferência pelo menos uma vez em cada quadriénio. 6. Recomendar à conferência anual procedimentos para o financiamento de igrejas locais, incluindo a teologia de ajuda financeira. 7. Ajudar as igrejas locais a tornar acessíveis os edifícios, instalações e programas da igreja. 8. Recomendar a conferência anual pelos procedimentos da sua acção para lidar de forma responsável com situações nas quais os fundos orçamentados, conforme aprovado pela conferência anual, são inadequados e não satisfazem as necessidades missionárias emergentes ou circunstâncias imprevistas.54 9. Rever pelo menos trimestralmente e registar as saídas de recursos da conferência anual, em conformidade com os orçamentos aprovados pela conferência. 10. Recomendar a conferência anual pela sua acção e determinação das condições sob as quais esta pode emprestar fundos para as despesas correntes e o montante máximo desse empréstimo. 11. Ter autoridade e supervisão sobre o tesoureiro/director dos serviços administrativos da conferência, no âmbito do parágrafo 619; estabelecer políticas que governem o trabalho do tesoureiro/director. 12. Trabalhar em cooperação com outras agências da conferência anual para a concepção e implementação de um plano através do qual a conferência anual pode designar o tesouro da conferência como um tesouro central para fundos designados para todas as agências da conferência que participam nos fundos da conferência. 13. Estabelecer políticas e práticas uniformes e equitativas no emprego e compensação de pessoal, em consulta e cooperação com outras agências da conferência que empregam pessoal, a não ser que a conferência anual tenha designado outra agência a quem delegou esta responsabilidade. Estas políticas e práticas devem ser postas em prática em conformidade com os Princípios Sociais (parágrafo 162 A, E, F e I). Para além disso, o conselho deve recomendar 923 que a conferência anual forneça, a partir de 1 de Janeiro de 2006 e daí em diante, 100% de benefícios de pensão documentados de uma compensação de pelo menos três por cento para pessoal leigo da conferência anual que trabalha pelo menos 1040 horas por ano, têm pelo menos 21 anos de idade e têm no mínimo um ano de serviço permanente. A conferência anual deve ter autoridade para oferecer esses benefícios de pensão através de um programa denominacional de pensões administrado pela Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde ou outro programa de pensões administrado por outro prestador de serviços de pensões. 14. Cooperar com o Conselho Geral de Finanças e Administração e com a Junta Geral do Discipulado na promoção e normalização Disponibilizar um registo financeiro e sistema de elaboração de relatórios em para as igrejas locais da conferência. 15. Em cooperação com o Conselho Geral de Finanças e Administração, com as agências e instituições da conferência anual e as igrejas locais, fazer Fazer recomendações à conferência anual relativamente ao desenvolvimento, promoção e análise de um programa geral abrangente de protecção de seguro, excepto para programas de benefícios de funcionários. 16. Cooperar com o Conselho Geral de Finanças e Administração para Fornecer liderança, formação e encorajamento nas áreas de negócio da administração da igreja para indivíduos e organizações da Igreja Metodista Unida: (1) distribuindo informações relativamente à certificação como administrador dos negócios da igreja; e (2) enumerando no relatório do conselho enviado à conferência anual os nomes de pessoas certificadas enquanto administradores dos negócios da igreja pelo Conselho Geral de Finanças e Administração que trabalham nos limites da conferência anual. 17. Efectuar recomendações à conferência anual pela sua acção e determinação no que diz respeitos a planos para iniciar ou causas para criarem uma fundação ou organização similar com o objectivo de proteger, conservar ou gastar fundos para o benefício ou apoio directo ou indirecto da conferência anual, de qualquer outra agência da conferência ou de qualquer um dos seus programas ou trabalho. O Conselho Centro da Missão Conexional e Ministério deve ter oportunidade de fazer recomendações relativamente a esses planos se a fundação ou organização similar for: (1) proposta para ser organizada pela própria conferência anual, individualmente ou em conjunto com outras conferências anuais; (2) proposta para ser organizada por qualquer conselho, junta, comissão, comité ou qualquer outra agência da conferência; (3) utilizada para fazer uso do nome Metodista Unida no seu título ou solicitação; ou (4) proposta com o objectivo de solicitar oferendas principalmente para os membros Metodistas Unidos. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:39 AM Page 924 924 18. Realizar outras funções e serviços administrativos e fiscais atribuídas pela conferência anual. 19. Assegurar que nenhuns fundos de conferência distribuídos são gastos na utilização de bebidas alcoólicas. 20. Garantir que nenhuma junta de conferência anual, agência, comité, comissão ou conselho concederá fundos da Igreja Metodista Unida a qualquer comunidade ou grupo gay ou utilizará de algum modo esses fundos para promover a aceitação da homossexualidade ou violar o compromisso expresso da IMU de “não rejeitar ou condenar membros e amigos gays e lésbicas” (parágrafo 161.F). O Conselho Centro da Missão Conexional e Ministério deve ter o direito de terminar com essas despesas. Esta restrição não limitará o ministério da Igreja em resposta à epidemia do VIH nem impedirá o financiamento para o diálogo ou eventos educativos em que a posição oficial da Igreja esteja representada de forma justa e equitativa. Parágrafo 629 Junta de Igreja e Sociedade da Conferência – 1. A conferência anual deverá pode organizar uma junta da igreja e sociedade ou outra estrutura para realizar as funções deste ministério e manter a relação conexional entre a Junta Geral de Igreja e Sociedade o Centro da Missão Conexional e Ministério e a conferência, distrito... 2. . . . e membros da Junta Geral de Igreja e Sociedade da conferência anual que devem servir dentro dos limites definidos pelos parágrafos 610.6 e 710.5… Parágrafo 630 Junta do Discipulado da Conferência. A conferência anual deve pode organizar uma junta de discipulado ou outra estrutura equivalente para realizar essas funções e manter a relação conexional entre a Junta Geral do Discipulado o Centro da Missão Conexional e Ministério e a conferência, igreja local e distrital. . . As pessoas que servem como membros da Junta Geral do Discipulado devem ser membros da Junta Geral do Discipulado da conferência e devem ter privilégios de voto. Parágrafo 634 Junta de Educação Superior e Ministério do Campus da Conferência. 1. Deverá existir Poderá haver em cada conferência anual. . . 2. . . . deve promover a relação conexional entre a Divisão de Educação Superior da Junta Geral de Educação Superior e ministério o Centro da Missão Conexional e Ministério e a conferência, igreja local e distrital. e deve promover um ministério de educação superior relacionado com os objectivos e âmbito do trabalho da Junta Geral de Educação Superior e ministério e da Divisão da Educação Superior. Uma pessoa que serve como membro da Junta Geral de Educação Superior e ministério nessa conferência anual deve, em nome do seu escritório, ser um membro da DCA Edição Avançada Junta de educação superior da conferência e ministério do campus ou estrutura equivalente. Parágrafo 637. 4 O conselho de finanças e administração da conferência A conferência anual deve guardar uma parte do seu orçamento para as despesas desta comissão. 82. Consultar as Decisões do Conselho Jurídico 711, 778. Parágrafo 641.1. Em cada conferência anual deverá poderá existir uma comissão de arquivos e história. O número de membros da missão e os prazos do ofício devem podem ser determinados pela conferência e podem incluir um representante ex officio de cada marco patrimonial Metodista Unido dentro dos seus limites. Deverá Poderá ser o dever da comissão recolher, preservar e tornar acessível os registos historicamente significativos da conferência anual e respectivas agências, incluindo dados relacionados com a origem e história da conferência e seus antecedentes; encorajar e ajudar as igrejas locais a preservarem os seus registos, a compilarem as suas histórias e a celebrarem a sua herança; a promover a salvaguarda permanente dos registos históricos de todas as igrejas abandonadas ou descontinuadas nos limites da conferência anual e seus antecedentes (ver parágrafo 2548.3); manter uma biblioteca história e de arquivos protegida contra incêndios e verificar se todos os itens que terão valor para a história futura estão devidamente preservados; promover a propriedade de bens imóveis e receber doações e legados; nomear os edifícios, locais ou estruturas da Comissão Geral de Arquivos e História os edifícios, locais ou estruturas do Centro da Missão Conexional e Ministério no âmbito da conferência anual para serem designados locais históricos ou marcos de herança; manter contacto com locais históricos e marcos de herança designados oficialmente dentro dos seus limites; ajudar o bispo ou a comissão apropriada da conferência no planeamento de horas históricas e outras observações históricas apropriadas nas sessões da conferência anual; estabelecer a retenção e disposição de programas para os registos da conferência anual e da igreja local sob as normas ou directrizes estipuladas pelo pela Comissão Geral de Arquivos e História Centro da Missão Conexional e Ministério; cooperar com e relatar, quando solicitada, às comissões de arquivos e história gerais e jurisdicionais; e trabalhar em conjunto com outras denominações de Wesley, Metodistas ou relacionadas com os Irmãos Evangélicos Unidos para elevar a nossa herança conjunta. 2. A comissão pode organizar uma sociedade histórica da conferência e encorajar a adesão com o objectivo de promover o interesse no estudo e preservação da história da conferência e seus antecedentes. Os oficiais da comissão de arquivos e história da conferência podem ser oficiais da 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:39 AM Page 925 Administração Geral sociedade histórica da conferência. A adesão à sociedade histórica deverá ser estipulada conforme a sociedade achar mais apropriado. A adesão pode incluir o pagamento de quotas, se a sociedade assim o exigir, e, em retorno, os membros deverão receber publicações oficiais e materiais publicitários emitidos pela comissão e pela sociedade e ainda outros benefícios, conforme a sociedade determinar. Parágrafo 643.1 Deverá Poderá haver, em cada conferência anual, uma comissão de religião e raça da conferência ou outra estrutura para realizar as funções e manter as relações conexionais. Deverá seguir as directrizes gerais e estrutura da Comissão Geral de Religião e Raça, conforme delineado nos parágrafos 2002 e 2008, sempre que aplicável.estabelecidas pelo Centro da Missão Conexional e Ministério. Parágrafo 644. Deverá Poderá haver, em cada conferência anual, incluindo uma comissão sobre o estado e papel da mulher da conferência central ou outra estrutura para realizar as funções e manter as relações conexionais. 1. A responsabilidade desta comissão deverá estar em harmonia com a responsabilidade da comissão geral (ver parágrafo 2103), os seguintes objectivos estabelecidos como directrizes para a adaptação às necessidades das respectivas conferências anuais ou directrizes estabelecidas pelo Centro da Missão Conexional e Ministério. Parágrafo 701. Agências e Agências Gerais Estruturas Conexionais da Igreja Geral – 1. O conexionismo é uma parte importante da nossa identidade como Metodistas Unidos. É uma teia vital de relações interactivas (parágrafo 131) que inclui agências da igreja, conforme definido nos parágrafos 701.2 e 701.3, com o objectivo de equipar as igrejas locais para o ministério fornecendo uma conexão para o ministério em todo o mundo, para a glória de Deus. Proporciona-nos maravilhosas oportunidades para levar a cabo a nossa missão em unidade e força. 2. Vivenciamos esta conexão de muitas maneiras, incluindo os nossos sistemas de episcopado, itinerância, propriedade e cooperação e suporte mútuos. O nosso sistema conexional possui pelo menos três tarefas essenciais: abraçar a missão de Deus para a Igreja à medida que forma discípulos de Jesus Cristo para a transformação do mundo e assegurar que todos os componentes da conexão cumprem as suas responsabilidades de maneira a que toda a Igreja Metodista Unida se mantenha fiel na sua missão. O termo agência, onde quer que apareça no Livro de Disciplina, é um termo utilizado para descrever os vários conselhos, juntas, comissões, comités, divisões ou outras unidades constituídas nos vários níveis da organização da Igreja (conferências gerais, jurisdicionais, centrais, anuais, distritais ou de cargo) sob a autorização concedida pelo Livro de Disciplina; o termo não implica uma relação mestre-servo ou principal- 925 agente entre estes organismos e a conferência ou outro organismo que os cria, excepto quando a autoridade for especificamente concedida. 3. As agências gerais, em particular, são importantes para a nossa visão, missão e ministério comum. Oferecem serviços essenciais para além do âmbito das congregações locais individuais e conferências anuais através de serviços e ministérios altamente focados, flexíveis e capazes de dar uma resposta rápida. As agências gerais da Igreja Metodista Unida são os conselhos, juntas, comissões, comités ou outras unidades regularmente estabelecidas com responsabilidades contínuas que foram constituídas pela Conferência Geral. Não incluídas estão as comissões e comités criados pela Conferência Geral para satisfazer uma necessidade específica no período do actual quadriénio, grupos ecuménicos nos quais a Igreja Metodista Unida está representada ou comités relacionados com as sessões quadrienais da Conferência Geral. Parágrafo 701.4. O sistema conexional irá disponibilizar recursos para a organização de toda a Igreja para permitir que as congregações locais, a arena mais significativa onde ocorre a formação de discípulos, e que as conferências anuais (parágrafo 6 01), o organismo básico da Igreja, (parágrafo 32). Crie fiel e produtivamente discípulos de Jesus Cristo; e assegurar que todos os componentes na conexão cumprem as suas responsabilidades de maneira a que toda a Igreja Metodista Unida se mantenha fiel na sua missão. As estruturas da igreja geral são importantes para a nossa visão, missão e ministério comuns. Oferecem serviços essenciais para além do âmbito de congregações locais individuais e conferências anuais. Eliminar o parágrafo 702 e mover o parágrafo 702.5. para o parágrafo 716.2 Eliminar o parágrafo 703 e substituir do seguinte modo: Parágrafo 703. Definições, Estruturas e Títulos – 1. O Conselho Geral de Estratégia e Supervisão — Uma organização composta por 45 pessoas que se reúnem anualmente para analisar e avaliar o trabalho do Conselho de Administração do Centro da Missão Conexional e Ministério. Este conselho deverá eleger membros do Conselho de Administração, conforme especificado nos parágrafos 705 e 906. 2. O Centro da Missão Conexional e Ministério — Uma organização que inclui os funcionários da igreja global geridos por um Conselho de Administração com 15 membros eleitos pelo Conselho Geral de Estratégia e Supervisão com responsabilidades definidas para ajudarem as conferências anuais e igrejas locais à medida que cumprem a missão da Igreja Metodista Unida de criarem discípulos de Jesus Cristo para a transformação do mundo. O secretário-executivo do 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:39 AM Page 926 926 Centro deve supervisionar todos os escritórios, incluindo aqueles com responsabilidades previamente atribuídas às juntas e comissões gerais, conforme especificado no Livro de Disciplina de 2008. 3. Gabinete––Um grupo de membros funcionários afectos a determinadas funções e locais, conforme estabelecido por uma agência ou Conselho. 4. Comissão—Uma organização criada pela Conferência Geral para o cumprimento de uma função específica durante um determinado período de tempo ou durante tempo indeterminado. 5. Comissão de estudo—Uma organização criada pela Conferência Geral por um período de tempo limitado com o objectivo de realizar um estudo. O Centro da Missão Conexional e Ministério deve coordenar-se com as comissões de estudo, excepto se de outra forma definido pela Conferência Geral. 6. Outras Juntas—Estas incluem a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde e a Casa Publicadora Metodista Unida. 7. Comissão de consultadoria—Um grupo representativo designado que oferece consultadoria e aconselhamento a agências e/ou à Conferência Geral. 8. Organizações associativas—Órgãos de governo dos Homens Metodistas Unidos e das Mulheres Metodistas Unidas, agências que angariam pelo menos 80 por cento dos seus próprios fundos com base nas quotas ou taxas de adesão. 9. Pessoal—O Centro deve nomear um secretário-executivo como director administrativo do Centro. Cada agência geral pode adoptar posições e títulos de pessoal apropriadas. Eliminar o parágrafo 704 e substituir do seguinte modo: Parágrafo 704. Estrutura de Gestão Conexional —1. Todas as agências gerais, juntas, organizações associativas e a comissão de consultadoria da Igreja Metodista Unida que foram constituídas pela Conferência Geral respondem perante a Conferência Geral, excepto se de outra forma especificado. O Conselho Geral de Estratégia e Supervisão deverá implementar estratégias a longo prazo sob a administração do Centro da Missão Conexional e Ministério. O Centro deverá criar e supervisionar o Gabinete de Serviços Partilhados, o Gabinete de Vitalidade Congregacional, o Gabinete de Excelência de Liderança, o Gabinete de Compromisso Missionário, o Gabinete de Justiça e Reconciliação e outros gabinetes, conforme for necessário, para implementar as estratégias a longo prazo estabelecidas pelo Conselho Geral de Estratégia e Supervisão e pelo Conselho dos Bispos. a) A seguir à eleição inicial do Conselho de Administração do Centro da Missão Conexional e Ministério através da Mesa conexional, em conjunto com o Conselho dos Bispos, o Conselho Geral de Estratégia e Supervisão deverá eleger todos os futuros membros do Centro (pará- DCA Edição Avançada grafo 907 referente à eleição inicial de membros do Conselho de Administração do Centro). b). O Conselho de Administração do Centro da Missão Conexional e Ministério, composto por 15 membros, deverá ser dividido em três classes; cada classe deve servir por um período de quatro anos (excepto cinco membros do Conselho inicial, que deverão servir por um período de dois anos; cinco membros do Conselho inicial deverão servir por um período de três anos e os restantes membros do Conselho inicial deverão servir pelo período de quatro anos). O Conselho Geral de Estratégia e Supervisão deverá preencher quaisquer vagas à medida que estas surgem. c). O Conselho de Administração do Centro deverá seleccionar um membro leigo para servir na qualidade de presidente do Conselho. d). O Conselho é responsável pela avaliação da eficácia do Centro. e) O Centro deverá supervisionar os Gabinetes à medida que estes procuram colectivamente ajudar as conferências anuais e igrejas locais a cumprirem a missão da Igreja Metodista Unida de formarem discípulos de Jesus Cristo para a transformação do mundo. 2. Transparência das agências e juntas — As perguntas e questões acerca de programas, projectos ou decisões de uma agência ou junta podem ser endereçadas para essa mesma agência ou junta. As agências ou juntas devem acusar a recepção dos pedidos de informação num prazo de dez dias e fornecer a informação solicitada, de acordo com as limitações do parágrafo 721, num prazo de 30 dias ou antes se a informações estiver disponível. Mover o parágrafo 702.5. para o parágrafo 716.2 Parágrafo 705. Estado de Membro da Mesa Conexional e da Agência Geral — 1. O povo de Deus é convocado para o discipulado fiel em nome de Jesus Cristo. “E ele designou alguns para apóstolos, outros para profetas, outros para evangelistas, e outros para pastores e mestres, com o fim de preparar os santos para a obra do ministério, para que o corpo de Cristo seja edificado” (Efésios 4:11-12). Em resposta ao chamamento de Deus, alguns são convocados pelas congregações locais para cumprirem a missão comum da Igreja Metodista Unida como uma expressão da Igreja tornada visível aos olhos do mundo. Este chamamento inclui o convite para alguns fazerem parte do ministério juntamente com outros que procuram cumprir a visão da Igreja como membros das agências gerais. Essas pessoas entraram neste ministério com servos de toda a Igreja. As provisões que se seguem devem governar a nomeação e eleição dos membros votantes dos organismos da Igreja geral para os quais as conferências jurisdicionais e centrais elegeram os membros nomeados. Todos os membros leigos votantes das agências e juntas e a Mesa Conexional gerais devem ser membros professantes da Igreja Metodista Unida e activos nas igrejas locais, excepto 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:39 AM Page 927 Administração Geral se de outra forma especificado pelo Livro de Disciplina. Todas as provisões pertencentes à nomeação e eleição dos membros da agência geral e da Mesa Conexional dos membros da agência e da junta devem entrar em vigor imediatamente após o encerramento da Conferência geral que as decreta. O secretário da Conferência Geral deverá coordenar os processos pertencentes às nomeações e eleição dos membros das agências gerais e da Mesa Conexional dos membros das agências gerais e juntas. 2. Nomeações por Conferências - a) Cada conferência anual e missionária nos Estados Unidos, mediante recomendação de uma comissão composta pelo bispo e a delegação da conferência geral e jurisdicional, e depois de permitida a oportunidade de ocorrerem nomeações dos participantes, deverá eleger indivíduos para serem apresentados a um grupo jurisdicional. A comissão de nomeação jurisdicional deverá seleccionar indivíduos para serem eleitos para as seguintes agências gerais: Mesa Conexional o Conselho Geral de Estratégia e Supervisão; Junta Geral de Igreja e Sociedade; Junta Geral do Discipulado; Junta Geral dos Ministérios Globais; Junta Geral de Educação Superior e ministério; a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde e a Casa Publicadora Metodista Unida; Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos; Comissão Geral de Comunicações; Comissão Geral de Religião e Raça e Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher. As conferências jurisdicionais podem decidir que os indivíduos eleitos pelas conferências anuais e missionárias nos Estados Unidos para inclusão no grupo jurisdicional não deverão servir como membros da comissão de nomeação jurisdicional. b) Cada conferência anual e missionária nos Estados Unidos deverá nomear os indivíduos eleitos mais recentemente como delegados para o grupo jurisdicional da Conferência Geral. Para além disso, deverá nomear, no mínimo, quinze e, no máximo, quarenta e cinco indivíduos para o grupo jurisdicional, incluindo, quando disponíveis, pelo menos, dois indivíduos de origem racial e étnica de cada um dos grupos étnicos asiático-americano, afro-americano, hispano-americano, americano nativo, nativos das Ilhas do Pacífico; e, quando disponível, no mínimo um e no máximo cinco indivíduos em cada uma das seguintes sete categorias: (1) clérigos (incluindo pelo menos uma mulher), (2) mulher leiga, (3) homem leigo, (4) jovem (¶ 710 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id$id=33f7bee07d39 ecf6848de43959bb3e89$t=documentframe.htm$3.0$p=>.3), (5) jovens adultos (parágrafo 710 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id $id=33f7bee07d39ecf6848de43959bb3e89$t=documentframe.htm$3.0$p=>.3), (6) adultos mais velhos e (7) pessoas com incapacidades. Os membros eleitos das Delegações Gerais e Jurisdicionais, e outros nomeados pela respectiva Conferência Anual, devem enumerar todas as categorias para 927 as quais se qualificam, ou seja, nacionalidade, idade, género, origem étnica, etc. e devem ser elegíveis para serem nomeadas pela Comissão de Nomeação Jurisdicional para uma Agência Geral em qualquer uma das categorias para as quais um delegado está qualificado. c) Cada conferência central ou organismo autorizado pela conferência deverá nomear para cada estado de membro do programa de Junta pelo menos uma pessoa de uma cada umas das seguintes três categorias: (1) clérigo, (2) homem leigo e (3) mulher leiga para formarem um grupo a partir do qual cada Junta deverá eleger membros adicionais para integrarem as conferências centrais, de acordo com o parágrafo 705 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll ?f=id$id=33f7bee07d39ecf6848de43959bb3e89$t=document-frame.htm$3.0$p=>.4.c. Estas listagens deverão ser enviadas para a Mesa Conexional para serem utilizadas pelas agências gerais na eleição de membros adicionais. d) Todos os nomeados devem enumerar entre uma a três preferências para a adesão a uma agência. Para além disso, todos os nomeados deverão preparar uma declaração biográfica de no máximo cem palavras onde falam das suas experiências, dons, formação e outras qualificações importantes para a adesão à agência geral. As declarações biográficas de todos os indivíduos nos grupos das conferências centrais e jurisdicionais devem ser disponibilizadas aos membros da comissão de nomeação na reunião onde são realizadas as suas nomeações. Os nomes e dados biográficos de todos os indivíduos nomeados pelas conferências anuais e missionárias nos Estados Unidos ou pelas conferências centrais mas não eleitos devem ser encaminhados pelo secretário da conferência central ou jurisdicional para a Mesa Conexional para o secretário da Conferência Geral para serem utilizados pelas agências gerais como um grupo a partir do qual poderão ser eleitos membros adicionais (§§ 5e, 6b).6 705.2. Nomeações adicionais—Para além das disposições precedentes, (parágrafo 705 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id$id=33f7bee07d39 ecf6848de43959bb3e89$t=documentframe.htm$3.0$p=>.1), a Divisão dos Ministérios Com a Juventude da Junta Geral do Discipulado deverá nomear dez jovens e dez jovens adultos (parágrafo 710 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id $id=33f7bee07d39ecf6848de43959bb3e89$t=documentframe.htm$3.0$p=>.3) para cada grupo jurisdicional, sem exclusão de raça, etnicidade, género, tamanho da igreja e pessoas com incapacidades. 3. Os membros das agências gerais e da Mesa Conexional devem ser eleitos utilizando as seguintes provisões: a) Cada jurisdição deverá eleger membros das agências gerais, e da Mesa Conexionalconforme disposto no parágrafo 705.4 e no parágrafo 705.5. Os indivíduos de qualquer jurisdição eleitos pela Divisão das Mulheres para servirem 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:39 AM Page 928 928 como membros da Junta Geral dos Ministérios Globais (parágrafo 1325) devem ser contabilizados, e não adicionados a, ao número total de membros distribuídos por cada jurisdição com o objectivo de determinar a distribuição proporcional, mas os membros da Divisão das Mulheres são adicionais à adesão estipulada no parágrafo 1311.1. O secretário da Conferência Geral deverá oferecer a cada jurisdição uma distribuição justa e equitativa dos membros pelas conferências anuais e missionárias de cada jurisdição; no entanto, cada jurisdição deverá determinar de que forma os membros serão distribuídos entre as conferências anuais e missionárias da jurisdição. Cada uma das agências gerais deverá eleger pelo menos um membro, mas nunca mais de três membros com direito a voto e voz entre os membros das igrejas da Comissão de Cooperação e União Pan Metodista da Comissão Pan Metodista. Além disso, recomenda-se que cada uma das agências gerais eleja pelo menos um membro sem direito a voto entre as restantes igrejas membro das Igrejas Unidas em Cristo. Estes membros serão membros adicionais aos já especificados no parágrafo 705.3a acima. A Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos deverá ajudar as agências gerais no cumprimento desta disposição. Eliminar 705.3 (b) c) b) Recomenda-se que o estado de membro das agências gerais inclua jovens (parágrafo 256 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id$id=cb6b350cf63d cbffc268fb7cc87c0b85$t=document-frame.htm$3.0$p=>.3) e jovens adultos. Recomenda-se que, sempre que possível, pelo menos 10 por cento do estado de membro de cada agência geral seja equitativamente dividido entre jovens e jovens adultos. O estado de membro de jovens e jovens adultos de cada agência geral deverá ser inclusivo (em conformidade com o parágrafo 705 <http://www.cokesburylibraries.com /NXT/gateway.dll?f=id$id=33f7bee07d39ecf6848de43959b b3e89$t=document-frame.htm$3.0$p=>.3d). d) c) Recomen-da-se que o estado de membro de cada uma das agências gerais procure não fazer exclusões com base no género, raça e etnicidade, idade, pessoas com incapacidades e tamanho da igreja. Para assegurar uma representação adequada de indivíduos de todas as raças e etnias (Ásio-Americanos, Afro-Americanos, Hispano-Americanos, indígenas americanos e nativos das Ilhas do Pacífico), recomenda-se que o estado de membro de uma jurisdição em cada agência geral seja de pelo menos 30% de indivíduos raciais e étnicos e que incorpore um terço de clérigos, um terço de homens leigos e um terço de mulheres leigas (excepto conforme disposto no parágrafo 1105 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id $id=47ff0eea707e637bd9cd06cfc89ac73d$t=documentframe.htm$3.0$p=>, parágrafo 2303.3). Os membros episcopais não devem ser incluídos no cálculo do estado de DCA Edição Avançada membro de clérigos. e) d) O estado de membro da Comissão Geral da Junta de Homens Metodistas Unidos deverá ser eleito em conformidade com o parágrafo 537 e o parágrafo 2303 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id$id=fcf70f1e9d1a8fa e98d538ef4737e6b0$t=document-frame.htm$3.0$p=>.3. Não obstante, noutros parágrafos do Livro de Disciplina, os membros da Comissãoda Junta que detenham um estado de membro em virtude do gabinete podem servir no máximo durante três mandatos consecutivos. 4. Estado de Membro da Junta Geral de Programas— a) Cada Junta Geral de programas deverá ter o número de membros especificado no parágrafo 1006 <http://www. cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id$id=1822e13 6e9ce254d67078abdd2a47ddf$t=documentframe.htm$3.0$p=>, 1105, 1311 e 1407, ou conforme determinado pelo secretário da Conferência Geral (ver parágrafo 705 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll ?f=id$id=33f7bee07d39ecf6848de43959bb3e89$t=docu ment-frame.htm$3.0$p=>.4e). 705 4( b) 4. Estado de Membro Jurisdicional—Cada jurisdição deverá eleger o número de indivíduos listado na legislação específica do estado de membro no Conselho Geral de Estratégia e Supervisão em cada uma das quatro juntas gerais de programas. No processo de nomeação jurisdicional do estado de membro nessas juntas no Conselho Geral de Estratégia e Supervisão, deverá ser dada especial atenção à inclusão de mulheres do clero, jovens e jovens adultos, adultos mais velhos, pessoas com incapacidades e pessoas provenientes de pequenas igrejas. Para assegurar uma representação adequada de indivíduos de todas as raças e etnias (Ásio-Americanos, Afro-Americanos, HispanoAmericanos, indígenas americanos e nativos das Ilhas do Pacífico), recomenda-se que o estado de membro de uma jurisdição seja de pelo menos 30% de indivíduos raciais e étnicos em cada programa geral no Conselho Geral de Estratégia e Supervisão. Recomenda-se ainda que o estado de membro jurisdicional em cada junta de programa incorpore um terço de clérigos, um terço de homens leigos e um terço de mulheres leigas (excepto conforme disposto no parágrafo 1104 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/ gateway.dll?f=id$id=7f745b616ae900e1ff0fbce23d71a25a$ t=document-frame.htm$3.0$p=>.1, 1311.2; ver também parágrafo 1311.6, 1407). Os membros episcopais não devem ser incluídos no cálculo do estado de membro dos clérigos.7 c) Estado de membro da Conferência Central — O estado de membro total da conferência central no Conselho Geral da Estratégia e Supervisão deverá ser um membro de cada uma das sete conferências centrais. nas agências gerais deverá ser de 10 por cento do estado de membro total das Agências gerais deverá ser distribuído da seguinte forma: pelo menos um membro de cada região (Filipinas, Europa, 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:39 AM Page 929 Administração Geral África), três de cada do Conselho Geral de Finanças e Administração, da Comissão Geral de Arquivos e História, da Comissão Geral de Comunicações, da Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, da Comissão Geral de Religião e Raça, da Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher, da Junta Geral de Homens Metodistas Unidos e da Casa Publicadora Metodista Unida; cinco de cada da Junta Geral de Igreja e Sociedade e da Junta Geral de Educação Superior e ministério; e sete (um de cada uma das Conferências Centrais) na Junta Geral do Discipulado e da Junta Geral dos Ministérios Globais. É recomendado que os membros da conferência central de cada programa de junta incorporem um terço de clérigos, um terço de leigos homens e um terço de leigos mulheres. Os restantes membros deverão ser distribuídos conforme determinado pela Comissão de Conferências Centrais. O CGFA irá disponibilizar fundos para o pagamento dos membros adicionais da conferência central. Eliminar 705.4.(d) 705.4.(e) (d) Estado de membro adicional — (1) Deverão ser eleitos membros adicionais por cada junta de programa geral junta para integrar na junta indivíduos com conhecimentos específicos ou um currículo que irá ajudar no trabalho da agência, a considerar diferentes perspectivas teológicas e a aperfeiçoar a representação de pessoas raciais e étnicas, jovens (parágrafo 710.3), jovens adultos (parágrafo 710.3), adultos mais velhos, mulheres e homens, pessoas com incapacidades e pessoas de pequenas igrejas. Após a eleição dos membros da conferência central, conforme disposto no parágrafo 705.4c, o restante número de membros adicionais deverá ser distribuído pelo secretário da Conferência Geral para segurar assegurar, na medida do possível, que o estado de membro de cada Junta reflicta acerca do estado de membro proporcional das jurisdições com base no estado de membro de clérigos e leigos, excluindo os membros episcopais. Aquando da determinação da distribuição proporcional, as fracções mais pequenas devem ser arredondadas para o valor mais baixo e as fracções maiores devem ser arredondadas para cima, para o número inteiro mais próximo, e não deverá existir nenhum número mínimo de membros atribuídos a uma jurisdição. Na medida do possível, a comissão de nomeação deverá seleccionar do grupo de nomeação jurisdicional para eleger indivíduos para preencherem as posições de estado de membro adicionais das respectivas jurisdições, assegurando diversidade, conforme disposto no Livro de Disciplina (parágrafo 705.4b). Cada Junta de programa geral deverá eleger membros adicionais, conforme especificado nos parágrafos acerca do estado de membro das Juntas de programa gerais. Na medida do possível, não deve ser eleito mais do que uma pessoa para cada área episcopal. Recomenda-se que esse estado de membro adicional mantenha o equilíbrio de um terço de leigos homens, um terço de leigos mulheres e um terço de 929 clérigos.8 (2) Estado de membro de consultadoria—Recomendase que cada Junta de programa geral eleja pelo menos um membro sem voto de entre os membros das Igrejas Unidas em Cristo, para além da Igreja Metodista Unida, como membro adicional. f) Representantes de ligação –A Igreja Metodista de Puerto Rico (Iglesia Metodista Autonoma Affiliada de Puerto Rico) terá um representante de ligação, ao seu encargo, para cada uma das agências de programa gerais da Igreja Metodista Unida. 705. 5. Outras Juntas Gerais — a) Cada conferência jurisdicional deverá eleger membros do grupo jurisdicional nomeado pelas conferências anuais e missionárias nos Estados Unidos (parágrafo 705.1), em conformidade com as disposições específicas do estado de membro das agências, conforme disposto no Livro de Disciplina: Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde (parágrafo 1502.1a), Casa Publicadora Metodista Unida (parágrafo 1602), Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos (parágrafo 1906), Comissão Geral de Comunicação (parágrafo 1807), Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher (parágrafo 2104) e Comissão Geral de Religião e Raça (parágrafo 2003). À excepção da Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde (parágrafo 1502.1) e da Casa Publicadora Metodista Unida (parágrafo 1602.1) O número de membros adicionais a serem eleitos deverá ser distribuído pelo secretário da Conferência Geral para assegurar, na medida do possível, que o estado de membro de cada agência reflecte o estado de membro proporcional das jurisdições com base na combinação do estado de membro clérigo e leigo, excluindo os membros episcopais. Aquando da determinação da distribuição proporcional, as fracções mais pequenas devem ser arredondadas para o valor mais baixo e as fracções maiores devem ser arredondadas para cima, para o número inteiro mais próximo, e não deverá existir nenhum número mínimo de membros atribuídos a uma jurisdição. Na medida do possível, a comissão de nomeação deverá seleccionar do grupo de nomeação jurisdicional para eleger indivíduos para preencherem as posições de estado de membro adicionais das respectivas jurisdições, segurando assegurando diversidade, conforme disposto no Livro de Disciplina (parágrafo 705.4b). b) Os membros episcopais e adicionais, se existirem, das agências gerais listados no parágrafo 705.5a deverão ser nomeados e eleitos pelos procedimentos especificados nos parágrafos listados em 705.1b, 705.1d e 705.4e. As agências deverão considerar nomes disponibilizados pelo Conselho Geral de Estratégia e Supervisão pela Mesa Conexional como nomeados pelas conferências anuais e missionárias nos Estados Unidos ou pelas conferências centrais, mas não eleitos por essas conferências para o estado de membro das 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:39 AM Page 930 930 agências gerais. Poderão ser considerados nomes adicionais para aperfeiçoar a representação, conforme disposto no parágrafo 705.4e. Parágrafo 706. Nomeação de membros adicionais da Junta — 1. Tendo em consideração a inclusão (ver parágrafos 124, 139), cada jurisdição deverá designar um clérigo, um leigo mulher e um leigo homem eleitos para uma agência de programa geral para nomearem membros adicionais dessa agência de programa (parágrafo 705.4). Os membros designados pelas cinco jurisdições em cada agência de programa geral deverão constituir uma comissão para nomearem membros adicionais para essa agência e deverão ser convocados conforme o disposto no parágrafo 706.2. O número de membros adicionais deverá ser distribuído pelo secretário da Conferência Geral para segurar assegurar, na medida do possível, que o estado de membro de cada agência de programa reflecte o estado de membro proporcional das jurisdições com base no estado de membro de clérigos e leigos, excluindo os membros episcopais. Aquando da determinação da distribuição proporcional, as fracções mais pequenas devem ser arredondadas para o valor mais baixo e as fracções maiores devem ser arredondadas para cima, para o número inteiro mais próximo, e não deverá existir nenhum número mínimo de membros atribuídos a uma jurisdição. Na medida do possível, a comissão de nomeação deverá seleccionar do grupo de nomeação jurisdicional para eleger indivíduos para preencherem as posições de estado de membro adicionais das respectivas jurisdições, assegurando diversidade, conforme disposto no Livro de Disciplina (parágrafo 705.4b) 2. Um bispo designado pelo presidente do Conselho dos Bispos deverá convocar a comissão, assim que for possível, após a conclusão das eleições jurisdicionais. A comissão deverá, na medida do possível, utilizar os nomes disponibilizados pelas jurisdições como tendo sido nomeados pelas conferências anuais e missionárias nos Estados Unidos para o seu grupo jurisdicional, assim como os nomes de grupos de cáucasos e outros grupos apropriados. Para ajudar a comissão, os dados biográficos submetidos pelas conferências anuais (parágrafo 705.1d) devem ser disponibilizados pelos secretários das conferências jurisdicionais. Para além disso, as agências gerais deverão submeter à comissão os nomes e dados biográficos de indivíduos elegíveis para reeleição que estão disponíveis para servir. 3. A comissão deverá concluir o seu trabalho antes do encontro da organização (parágrafo 707) de qualquer uma das agências listadas no parágrafo 703.5 e enviar, por e-mail, aos membros previamente eleitos de cada uma dessas agências, os nomes de indivíduos nomeados como membros adicionais dessa agência. Todos os membros deverão ser eleitos e ter assento antes de uma agência proceder à eleição de ofi- DCA Edição Avançada ciais ou qualquer outro cargo. Parágrafo 707. Encontros— Organização de agências e juntas —1. Nos anos em que a Conferência Geral tiver a sua sessão regular, todas as agências de programa gerais O Conselho Geral de Estratégia e Supervisão, a Comissão de Consultadoria dos Ministérios com a Juventude, a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde e a Junta da Casa Publicadora Metodista Unida devem encontrar-se, organizar e gerir o negócio adequadamente perante a agência eles num período não superior a noventa dias após o encerramento das conferências jurisdicionais. Cada encontro de organização deve ser convocado por um bispo designado pelo presidente do Conselho dos Bispos. 2. Todos os conselhos, juntas, comissões e comités estabelecidos por uma conferência geral, jurisdicional, central, anual ou outra devem encontrar-se e organizar-se logo que for possível após a selecção dos seus membros. 3. Excepto se de outra forma especificado no Livro de Disciplina ou pela conferência em vigor, todos os conselhos, juntas, comissões e comités deverão continuar a assumir as suas responsabilidades até o conselho, junta, comissão ou comité sucessor estar organizado. Eliminar o parágrafo 708 e substituir do seguinte modo: Parágrafo 708. Organização—1. Imediatamente a seguir à sessão da Conferência Geral de 2012, a Mesa Conexional, constituída no quadriénio 2009-2012, deverá iniciar um processo e eleger 15 administradores do Centro da Missão Conexional e Ministério até 31 de Julho de 2012. 2. Os membros dos conselhos de administração do quadriénio 2009-2012 do Conselho Geral de Finanças e Administração, da Junta Geral dos Ministérios Globais, da Junta Geral de Educação Superior e ministério, da Junta Geral de Igreja e Sociedade, da Junta Geral do Discipulado, da Comissão Geral de Arquivos e História, da Comissão Geral de Comunicações, da Comissão Geral de Religião e Raça, da Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher e da Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos devem ser autorizados a reunirem-se num período de 90 dias do encerramento da Conferência Geral para transferirem responsabilidades e propriedades da Junta existente para o Conselho de Administração do Centro da Missão Conexional e Ministério. 3. Os mandatos dos oficiais das juntas, divisões e departamentos ou de outras subunidades, deverão ser válidos durante um quadriénio ou até que os seus sucessores sejam eleitos, excepto no caso da Junta do Centro da Missão Conexional e Ministério (ver parágrafo 704.2(b). 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:39 AM Page 931 Administração Geral 4. Nenhum indivíduo deverá servir enquanto presidente de mais do que uma agência geral ou divisão, departamento ou contraparte estrutural. 5. O pessoal das juntas não deverá ser elegível para servir como oficiais das comissões legislativas da respectiva Conferência Geral. Eliminar o parágrafo 709 Parágrafo710 Qualificações do estado de membro—1. Os membros de todos os agências gerais conselhos e juntas deverão ser membros professantes da Igreja Metodista Unida. excepto conforme disposto no parágrafo 705 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id $id=33f7bee07d39ecf6848de43959bb3e89$t=documentframe.htm$3.0$p=>.3h. 2. Os membros de todas as agências gerais de todos os conselhos e juntas deverão ser indivíduos de um carácter Cristão genuíno que amem a Igreja, moralmente disciplinados e leais às normas éticas da Igreja Metodista Unida, conforme estipulado nos Princípios Sociais, e deverão também ser competentes para servir como membros das agências gerais. 3. Todos os representantes jovens (parágrafo 256 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id $id=cb6b350cf63dcbffc268fb7cc87c0b85$t=documentframe.htm$3.0$p=>.3) eleitos para as agências gerais devem ter, aquando dos encontros da Junta organizacional, entre doze e dezasseis anos de idade. Todos os jovens adultos (parágrafo 256 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/ gateway.dll?f=id$id=cb6b350cf63dcbffc268fb7cc87c0b85$ t=document-frame.htm$3.0$p=>.3) eleitos para as agências gerais devem ter, aquando dos encontros da Junta organizacional, entre dezassete e trinta anos de idade. 4. À excepção da Junta da Casa Publicadora Metodista Unida e da Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde, um membro votante de um conselho ou junta de uma agência geral deverá ser elegível para a adesão a essa agência durante um período máximo de dois mandatos consecutivos de quatro anos, excepto se de outra forma estipulado. O mandato de quatro anos deve começar no primeiro encontro organizacional dessa agência a seguir à Conferência Geral. O serviço de mais de um ano no cumprimento de uma posição não expirada ou vaga deverá ser considerado um mandato completo de quatro anos. Para uma adesão contínua nessas agências, recomenda-se que cada organismo de nomeação e de eleição preste especial atenção a uma adesão contínua e eficaz nessas agências. Se uma agência geral se fundir com outra agência, os anos servidos pelos membros antes da fusão devem ser contabilizados como parte do serviço máximo especificado acima. Um indivíduo que tenha sido um membro votante de agências gerais durante um quadriénio consecutivo não deverá ser elegível para ser eleito para uma agência geral no quadriénio seguinte. O disposto acima não se aplica aos membros episcopais. 931 5. Nenhum indivíduo deverá servir simultaneamente em mais do que uma agência geral ou Junta Geral ou outra, excepto nas situações que o Livro de Disciplina especificar relativamente à representação inter-agências, desde que, no entanto, se esta limitação privar de uma representação episcopal completa numa agência, este possa ser suspenso se necessário para permitir tal representação. (Ver parágrafo 905.1 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway. dll?f=id$id=1b7d9e947bb65ab1752e43ce4ecb5bf2$t=docu ment-frame.htm$3.0$p=>a.) 6. Um membro votante de uma agência geral, em virtude do seu estado de membro, deverá tornar-se um membro ex officio (votante) da respectiva agência ou estrutura equivalente, se existir, na conferência anual, em conformidade com as disposições do parágrafo 610 <http://www.cokes burylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id$id=b9ab869335e4 191198c0aa81935c98d9$t=documentframe.htm$3.0$p=>.6; excepto se esse estado de membro entrar em conflito com o parágrafo 612 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id$id=c05d4097ea85 f9a43be66dd8eeedf5fd$t=document-frame.htm$3.0$p=>.2c (2). Os membros leigos eleitos da Junta Geral de Educação Superior e ministério podem servir como observadores leigos na Junta do ministério ordenado da respectiva conferência anual (parágrafo 634 <http://www.cokesbury libraries.com/NXT/gateway.dll?f=id$id=e373153f45a6156c 0290bfdfa27e4261$t=document-frame.htm$3.0$p=>.1) se assim forem nomeados pelo bispo residente. Eliminar o restante parágrafo 7. Nenhum indivíduo que receba uma compensação pelos serviços prestados ou comissões de algum género de uma agência deverá ser elegível para um estado de membro votante nessa agência. 8. Nenhum membro, oficial ou outro funcionário eleito deverá votar ou participar nas deliberações de assuntos importantes que afectem directa ou indirectamente os seus negócios, rendimentos ou empregos, ou os negócios, rendimentos ou emprego de um membro da sua família directa. 9 a) Se um membro clérigo de uma agência geral ou jurisdicional que tenha sido eleito para representar uma determinada conferência anual deixar de ser membro dessa conferência anual, ou se um membro leigo assim eleito alterar a sua residência permanente para um local fora dos limites dessa conferência anual, a posição desse membro deverá ficar automaticamente vaga. b) Se um membro clérigo de uma agência geral que tenha sido escolhido para representar uma determinada jurisdição deixar de ser membro de uma conferência anual nessa jurisdição, ou se um membro leigo assim eleito alterar a sua residência permanente para um local fora dos limites dessa jurisdição, a posição desse membro deverá ficar automaticamente vaga. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:39 AM Page 932 932 c) Se um membro clérigo de uma agência jurisdicional deixar de ser membro de uma conferência anual nessa jurisdição, ou se um membro leigo assim eleito alterar a sua residência permanente para um local fora dos limites da jurisdição, a posição desse membro deverá ficar automaticamente vaga. 10. Se um membro de uma agência geral estiver ausente em dois encontros consecutivos da agência sem nenhuma razão aceitável para essa agência, essa pessoa deixa de ser membro da agência a partir desse momento. Nesse caso, a pessoa deverá ser notificada e a sua posição deverá ser preenchida em conformidade com as disposições apropriadas do Livro de Disciplina. 11. Quando um bispo não puder comparecer no encontro de uma agência da qual o bispo é membro, esse bispo poderá nomear outro bispo para comparecer nesse encontro com privilégio de voto. Sempre que for nomeado um bispo alternativo da conferência central, essa alternativa deverá ser outro bispo da conferência central. Parágrafo 711. Destituição de membros e funcionários—Os conselhos, juntas, comités e comissões eleitos, autorizados ou disponibilizados pela Conferência Geral deverão ter total poder e autoridade para remover e destituir, a seu critério, qualquer membro, oficial ou funcionário que: 1. Tenha ficado incapacitado e por isso não consiga cumprir os seus deveres oficiais. 2. Seja culpado de conduta imoral ou quebra de confiança. 3. Que, por qualquer razão, não é capaz nem consegue cumprir os deveres do gabinete ou por má conduta que qualquer conselho, junta, comité ou comissão achem suficiente para procederem à sua destituição e remoção. Caso algum membro, oficial ou funcionário de um conselho, Junta, comité ou comissão, eleito, autorizado ou disponibilizado pela Conferência Geral, for declarado culpado de um crime envolvendo torpeza moral por um tribunal federal, estatal ou distrital ou se declarar culpado aos mesmos, o conselho, junta, comité ou comissão da qual esse indivíduo é membro, oficial ou funcionário deverá, e está para isso autorizado, remover esse membro, oficial ou funcionário condenado; e a sua posição deverá ser ocupada, conforme disposto no Livro de Disciplina. Parágrafo 712. Vagas—Excepto se de outra forma especificado, (ver parágrafo 702.4.2) as vagas nas agências gerais e juntas existentes durante o quadriénio deverão ser ocupadas da seguinte forma: uma vaga episcopal deverá ser ocupada pelo Conselho dos Bispos; uma vaga na adesão de uma conferência jurisdicional ou central deverá ser ocupada pelo respectivo Colégio dos Bispos, com um aviso da vaga enviado pela agência para o secretário do Conselho dos Bispos; uma vaga de membro adicional deverá ser ocupado DCA Edição Avançada pela própria agência. Quando uma vaga é ocupada, o secretário da agência deverá notificar imediatamente o secretário da conferência anual do novo membro. Parágrafo 713. Eleição de Secretários Gerais de Agências de programa—O secretário geral de cada agência de programa geral que é responsável perante a Mesa Conexional deverá ser eleito anualmente por escrutínio da junta da agência envolvida. Cada agência de programa geral deverá eleger anualmente, por escrutínio, os seus delegados e secretários-gerais associados e poderá eleger ou nomear outros funcionários, conforme for necessário.12 ¶ 714 Disposições relacionadas com o pessoal—1.O secretário-geral executivo do Centro da Missão Conexional e Ministério não deve manter Nenhum funcionário da agência de programa geral eleito deverá manter a mesma posição mais de doze anos. Os anos de serviço anteriores a 1 de Janeiro de 1989 não são contabilizados. A agência responsável pela eleição desse pessoal pode suspender anualmente esta disposição com um voto de escrutínio de dois terços.13 Nota: O parágrafo 714.1 foi revisto e movido para o parágrafo 904 2. A viagem oficial dos funcionários de agências deverá ser interpretada de forma a incluir todas as viagens necessárias para o desempenho de deveres oficiais directamente relacionadas com as funções da agência. Nenhum funcionário deverá aceitar honorários por esses deveres oficiais. Um membro do pessoal pode aceitar um compromisso não relacionado com as funções da agência onde é funcionário quando esse compromisso não interferir com os deveres oficiais; o membro do pessoa pode aceitar um honorário para os serviços prestados em conexão com esses compromissos. 3. A reforma do pessoal das agências gerais deverá ser aos sessenta e cinco anos de idade ou após quarenta anos de serviço na Igreja Metodista Unida numa capacidade de eleição, nomeação ou de emprego. A reforma obrigatória para o pessoal de eleição e nomeação deve ser aos setenta anos. Não deverá ser estabelecida qualquer idade de reforma obrigatória para o restante pessoal. Todos os funcionários das agências gerais podem optar por se reformar da agência geral a qualquer momento, de acordo com a política em vigor na agência geral ou, se a agência geral tiver um representante votante no Comité sobre Políticas e Práticas do Pessoal do Conselho Geral de Finanças e Administração, com a política estabelecida pelo Conselho Geral de Finanças e Administração mediante recomendação do Comité sobre Políticas e Práticas do Pessoal. pelo Centro da Missão Conexional e Ministério. 4. Disposições do Programa de Benefícios de Reforma do Pessoal, alteradas e em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2007, como o Programa de Protecção de Reforma como o Plano de Reforma para Agências Gerais da Igreja Metodista 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:39 AM Page 933 Administração Geral Unida, deverão ser revistas, com recomendações, pelo Comité de Políticas e Práticas do Pessoal pelo Conselho de Administração do Centro da Missão Conexional e Ministério. (Parágrafo 807 <http://www.cokesburyli braries.com/NXT/gateway.dll?f=id$id=590173da33580add 14a1d65d9594238d$t=document-frame.htm$3.0$p=>.13b). a) Cada agência geral deverá promover ou participar num plano de cuidados de saúde de grupo que abranja os funcionários leigos e clérigos a tempo inteiro da agência nos Estados Unidos. Para os fins deste parágrafo, o plano de cuidados de saúde de grupo deverá significar um plano de seguro de saúde, um plano de cuidados de saúde de grupo ou um plano de cuidados de saúde para múltiplos funcionários que ofereça benefícios para despesas médicas e de hospitalização principais. A agência geral promotora pode determinar elegibilidade adicional para o plano de cuidados de saúde de grupo, a seu critério. Para além disso, as agências gerais devem desenvolver e manter programas de saúde e bem-estar para os seus funcionários leigos e clérigos a tempo inteiro. Adicionalmente, cada agência geral deverá submeter anualmente os dados referentes ao seu plano de saúde, ocultando a identificação dos membros, incluindo, mas não limitando a solidez financeira, experiência de sinistros e outros factores de custo, plano de projectos e cobertura e elegibilidade para a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde. b) Cada agência geral deverá respeitar a saúde e integridade dos seus funcionários clérigos e leigos que se reformaram, em conformidade com a política de reforma da agência geral, e dos seus cônjuges, oferecendo acesso a planos de suplementos Medicare e planos de cobertura de prescrição de medicamentos. O acesso aos reformados e respectivos cônjuges pode incluir, entre outras coisas, (i) a promoção de um plano de cuidados de saúde para funcionários reformados suplementar ao Medicare; (ii) a participação num plano de cuidados de saúde para múltiplos funcionários reformados suplementar ao Medicare; (iii) a protecção de elegibilidade ao abrigo de contratos de grupo com fornecedores de planos de suplementos de Medicare; (iv) a concessão de subsídios para funcionários clérigos e leigos reformados e respectivos cônjuges para participarem nos planos Medicare Part D ou planos Medicare Advantage; (v) a disponibilização de subsídios e relações de grupo com fornecedores de políticas de reforma individuais e (vi) o fornecimento de benefícios de saúde para reformados com montante fixo. d) A partir de dia 31 de Dezembro de 2008, inclusive, cada Cada agência geral deverá submeter uma avaliação financeira bienal globalmente aceite, em conformidade com o Relatório de Contabilidade Financeira Norma n.º 106, conforme alterado, das responsabilidades médicas planeadas para a sua população abrangidas pelo plano de cuidados de saúde do 933 funcionário reformado, à Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde.e deve submeter um relatório bienal similar. EX 5. Todos os secretários-gerais, secretários-gerais adjuntos, secretários-gerais associados, secretários-gerais assistentes e tesoureiros executivos das agências gerais devem ser membros professantes da Igreja Metodista Unida. Esta disposição não deverá ser aplicada a funcionários anteriores à Conferência Geral de 2004.14 Esta legislação deverá entrar em vigor imediatamente após o encerramento da Conferência Geral de 2004. 6. Nenhum membro do pessoal de uma agência geral deverá ser elegível para o estado de membro votante numa agência geral ou jurisdicional da Igreja Metodista Unida, excepto quando o Livro de Disciplina especificar essa representação inter-agências. 7. O pessoal eleito executivo deverá ter voz mas não terá direito a voto na agência e respectivas subunidades. 8. Todas as pessoas eleitas das agências gerais devem ser pessoas que se moldam a si próprias para serem servos de Jesus Cristo. Devem ser pessoas de carácter Cristão genuíno que amam a Igreja e se empenham na unidade do corpo de Cristo, são moralmente disciplinadas e devem apoiar as normas éticas e doutrinais da Igreja Metodista Unida, conforme estipulado nas Normas Doutrinais (parágrafo 103 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id $id=6b8dd5d4a91ac6507679934d1abb7de0$t=documentframe.htm$3.0$p=>) e nos Princípios Sociais, e são competentes para administrar os negócios de uma agência geral. 9. Antes de realizar entrevistas a clérigos para posições na Junta Geral ou agência, o bispo do clérigo sob consideração deve ser consultado por iniciativa da Junta ou da agência. Parágrafo 715. Políticas de não discriminação—1. Deverá ser política da Igreja Metodista Unida que todas as agências e instituições, incluindo hospitais, casas e instituições educacionais devem: (a) recrutar, empregar, utilizar, recompensar e promover o seu pessoal profissional e outro pessoal de forma consistente com o compromisso da Igreja Metodista Unida para com as mulheres e homens de todas as raças e etnias, incluindo pessoas com incapacidades; (b) cumprir os seus deveres e responsabilidades de maneira a não envolver segregação nem discriminação com base na raça, cor, idade, sexo ou incapacidade, incluindo o estado de VIH e (c) promover uma representação adequada dos leigos. 2. Todas as agências e instituições devem, na medida do possível, programar e realizar todos os eventos, incluindo locais de alojamento e refeições para os eventos, em espaços acessíveis que acomodem adequadamente pessoas com incapacidades. Se, por qualquer razão, um evento for agendado ou realizado numa instituição que não esteja em conformidade com 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:39 AM Page 934 934 o disposto acima, todas as notificações para o encontro incluirão um aviso claro dessa situação ou, de forma alternativa, pode incluir um logótipo com o símbolo internacional de acesso dentro de um círculo fragmentado. O termo evento deverá ser interpretado de forma abrangente e deverá incluir, a título de exemplo, conferências agendadas, seminários e outras reuniões para as quais os indivíduos são convidados ou convocados para participar como representantes da Igreja ou das suas várias instituições e agências. Parágrafo 716 Investimentos Socialmente Responsáveis—1. Deverá ser política da Igreja Metodista Unida que todas as juntas e agências gerais, incluindo a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde e todas as agências e instituições administrativas, incluindo hospitais, casas, instituições educacionais, conferências anuais, fundações e igrejas locais, devam, aquando do investimento do seu dinheiro, fazer um esforço consciente para investir em instituições, empresas, associações ou fundos cujas práticas sejam consistentes com os objectivos delineados nos Princípios Sociais; e que façam um esforço para evitar investimentos que aparentemente suportem, directa ou indirectamente, a discriminação racial, violação dos direitos humanos, fábricas clandestinas ou trabalho forçado, jogos de apostas ou a produção de armas nucleares, bebidas alcoólicas ou tabaco, ou empresas que lidem com pornografia. As juntas e agências devem dar especial atenção à defesa de accionistas, incluindo a defesa de uma redução do investimento de uma empresa. 2. Se qualquer conferência distrital, anual ou agência geral iniciar, juntar a, monitorizar ou terminar um boicote, deverão ser seguidas as directrizes do Livro de Resoluções de 2008. A Conferência Geral é o único organismo que pode iniciar, fortalecer ou juntar-se a um boicote em nome da Igreja Metodista Unida. ¶ 717 Registo de manutenção—Cada agência geral deverá manter um registo contínuo dos seus papéis defensivos, coligações e outras organizações apoiadas pelo estado de membro ou pelos fundos e endosso ou oposição de legislação federal ou estatal. Deverão ser disponibilizadas informações acerca destas actividades às igrejas Metodistas Unidas, mediante solicitação. As organizações não oficialmente relacionadas com a Conferência Geral podem tomar partidos em seu próprio nome, podendo não falar por toda uma agência geral ou denominação (parágrafo 509 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id $id=f69d6a99f65f8760a468388cc2737fad$t=documentframe.htm$3.0$p=>.1). Parágrafo 718 Decisões para Despesas de Programas—Todos os programas ou fundos gerais administrados por uma agência geral da Igreja Metodista Unida (parágrafo 701 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/ gateway.dll?f=id$id=33f7bee07d39ecf6848de43959bb3e89 DCA Edição Avançada $t=document-frame.htm$3.0$p=>) que são propostos para serem utilizados numa conferência anual deverão ser implementados ou aplicados apenas após consulta com o bispo presidente, o administrador dos ministérios conexionais ou equivalente, o Conselho de Ministros e os superintendentes distritais apropriados da conferência anual. A consultadoria em matéria de implementação de programas, financiamento e relações entre várias agências, conferências e outros órgãos da Igreja requer comunicação, incluindo documentação escrita, através da qual cada parte revela os seus planos e intenções de forma a assegurar um diálogo e conhecimento mútuo, mesmo que em desacordo.15 Parágrafo 719 Contextos internacionais e ecuménicos—A Junta Geral dos Ministérios Globais O Conselho dos Bispos deverá facilitar e coordenar as relações do programa da igreja geral de outras agências de programas da Igreja Metodista Unida com outras igrejas e agências em nações para além dos Estados Unidos. Os recursos da Junta Geral dos Ministérios Globais deverão igualmente ser disponibilizados ao Conselho dos Bispos aquando da implementação das suas responsabilidades, conforme definido no parágrafo 416 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/ gateway.dll?f=id$id=ee8377fa653df623bfd573e808361000 $t=document-frame.htm$3.0$p=>.2, .3. As conferências centrais da Igreja Metodista Unida podem solicitar um programa e outras ajudas através de relações directas com as agências de programas da Igreja Metodista Unida o Centro da Missão Conexional e Ministério. Parágrafo 720 Programa e Ano Fiscal—1. O programa e ano fiscal da Igreja Metodista Unida deverá corresponder ao ano de calendário. 2. Excepto se de outra forma especificado no Livro de Disciplina para um determinado fim, o termo quadriénio deverá ser considerado o período de quatro anos com início a 1 de Janeiro a seguir ao encerramento da sessão regular da Conferência Geral. Parágrafo 721. Restrições em Reuniões à Porta Fechada — No espírito da abertura e da responsabilização, todos os encontros de conselhos, juntas, agências, comissões e comités da Igreja, a todos os níveis, incluindo reuniões de subunidades e teleconferências, devem ser abertas. Partes de uma reunião poderão ser à porta fechada para discussão de assuntos específicos, caso essa sessão à porta fechada seja autorizada por um voto público afirmativo de pelo menos três quartos dos membros votantes presentes. O voto deverá ser realizado na sessão pública e registado nas minutas. Os documentos distribuídos em reuniões abertas são considerados públicos. As reuniões à porta fechada deverão ser pautadas por uma grande contenção; as sessões à porta fechada devem ser realizadas muito raramente. Os assuntos discutidos numa sessão à porta fechada devem ser limitados a assuntos imobiliários; negociações, quando o conhecimento geral poderia 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:39 AM Page 935 Administração Geral ser prejudicial para o processo de negociação; assuntos pessoais;17 assuntos relacionados com a acreditação ou aprovação de instituições; discussões relativas a litígios pendentes ou potenciais ou a negociações colectivas; comunicações com advogados ou contabilistas; utilização de pessoal ou de dispositivos de segurança e negociações que envolvam informações confidenciais de terceiros. As reuniões da comissão de relações pastor-paróquia ou pessoal-paróquia devem ser reuniões à porta fechada, de acordo com o parágrafo 258.2e. Embora se espere que a Conferência Geral, o Conselho Jurídico e o Conselho dos Bispos vivam no espírito ilustrado neste parágrafo, cada um destes órgãos constitucionais é gerido pelas suas próprias regras e procedimentos. Deverá ser redigido um relatório com os resultados da sessão à porta fechada imediatamente após a sua conclusão ou assim que for possível. 17. Consultar as Decisões do Conselho Jurídico 751, 869. Parágrafo 722 Tradução do nome da Igreja—O nome da Igreja Metodista Unida poderá ser traduzido por qualquer conferência central para outros idiomas para além do Inglês. A Igreja Metodista Unida na Conferência da Europa Central e do Sul da Europa Central e a Conferência Central da Alemanha podem utilizar o nome Evangelisch-methodistische Kirche. Parágrafo 724 Data de fundação da Igreja—A Igreja Metodista Unida (parágrafo 139 <http://www.cokesbury libraries.com/NXT/gateway.dll?f=id$id=d0268fbe28161955 fe54471f0a777fe2$t=document-frame.htm$3.0$p=>) tornou-se sucessora de todos os direitos, poderes e privilégios da Igreja Evangélica dos Irmãos Unidos e da Igreja Metodista. As duas igrejas têm tido uma relação próxima desde o seu início. A Igreja Metodista, a primeira das duas igrejas a ser criada, data da Conferência do Natal de 1784. Consequentemente, a Igreja Metodista Unida reconhece como a sua data de fundação o ano de 1784. Todas as Conferências Gerais deverão ser designadas não em sequência numérica a partir de uma data em particular, mas apenas pelos anos de calendário nos quais são criadas. Uma conferência anual, igreja local ou outro órgão dentro da Igreja Metodista Unida composto por unidades com diferentes datas de criação deverão utilizar como a data da sua fundação a data da fundação da unidade mais antiga, mantendo-se sensíveis ao registo de toda a história da Igreja, incluindo todas as informações referentes à unidade mais recente. Eliminar o parágrafo 801-parágrafo 809 e substituir do seguinte modo: Secção II. O Conselho Geral de Estratégia e Supervisão Parágrafo 801 Objectivo — Em consulta com o Conselho dos Bispos, o Conselho Geral de Estratégia e 935 Supervisão (o Conselho) deverá distinguir e articular a visão da igreja e desenvolver estratégias a longo prazo para serem implementadas pelo Centro da Missão Conexional e Ministério. Parágrafo 802. Objectivos —. 1. As principais funções do Conselho são: a). Oferecer orientação estratégica para melhorar a compreensão e implementação da visão, missão e ministérios da igreja global, conforme determinado em conjunto com o Conselho dos Bispos e/ou acções da Conferência Geral.b). Nomear membros e definir objectivos para o Conselho de Administração do Centro da Missão Conexional e Ministério. c). Analisar e elaborar um relatório para a Conferência Geral acerca da eficácia da missão do Centro da Missão Conexional e Ministério, para ajudar as conferências anuais e igrejas locais no seu esforço de formar discípulos de Jesus Cristo para a transformação do mundo. d) Avaliar e elaborar relatórios acerca do trabalho do Centro Geral da Missão Conexional e Ministério para a Conferência Geral. Parágrafo 803 Organização do Conselho — 1. Estado de membro — Os membros votantes do Conselho devem incluir 45 pessoas, conforme o seguinte: a) Vinte e oito pessoas eleitas através das conferências centrais e jurisdicionais, uma de cada uma das conferências centrais pelos seus próprios processos de nomeação e 21 pessoas das conferências jurisdicionais eleitas pelo processo de nomeação jurisdicional. O estado de membro jurisdicional deverá incluir uma pessoa de cada jurisdição e o equilíbrio dos membros jurisdicionais deverá ser distribuído pelo secretário da Conferência Geral, de forma a assegurar, na medida do possível, que os membros representam o estado de membro proporcional das jurisdições, com base na combinação do estado de membro de clérigos e leigos. (b) Cinco bispos nomeados pelo Conselho dos Bispos, um dos quais deverá ser nomeado pelo Conselho dos Bispos para servir como presidente do Conselho Geral de Estratégia e Supervisão. (c) Cinco membros caucasianos, conforme seleccionado pelos Metodistas Negros para a Renovação da Igreja, Metodistas Associados para Representação dos hispanoamericanos, Cáucaso Internacional dos Nativos Americanos, Federação Nacional dos Metodistas Unidos Ásio-americanos e Cáucasos Nacionais Metodistas Unidos das Ilhas do Pacífico. (d) Três representantes da Comissão de Consultadoria dos Ministérios Com a Juventude. (e) O director-geral da Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde, o presidente e editor da Casa Publicadora Metodista Unida, os chefes executivos das jun- 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:39 AM Page 936 936 tas dos Homens Metodistas Unidos e das Mulheres Metodistas Unidas devem ser membros com voz e sem direito de voto. As suas agências deverão cobrir o custo da sua participação. 2 (a) As conferências centrais, jurisdicionais e outros grupos envolvidos na nomeação e eleição de indivíduos para o Conselho Geral de Estratégia e Supervisão deverão assegurar os objectivos, na medida do possível, referentes a 50% de clérigos, 50% de leigos, 50% de mulheres, 50% de homens, pelo menos 30% de grupos raciais/étnicos (excluindo membros da conferência central) e pelo menos 10% de jovens e jovens adultos, assegurando diversidade, conforme disposto no parágrafo 705 <http://www.cokesburylibraries. com/NXT/gateway.dll?f=id$id=33f7bee07d39ecf6848de43 959bb3e89$t=document-frame.htm$3.0$p=>.5b. (b) As vagas de membros eleitos das conferências centrais e jurisdicionais que surjam entre sessões da conferência geral deverão ser ocupadas pelo Colégio dos Bispos onde a vaga surgir, na medida do possível na mesma conferência anual. (c) Os membros deverão satisfazer todas as qualificações do estado de membro, conforme expresso no parágrafo 710 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/ gateway.dll?f=id$id=33f7bee07d39ecf6848de43959bb3e89 $t=document-frame.htm$3.0$p=>. ¶804 Reuniões — O Conselho de Estratégia e Supervisão deverá reunir-se pelo menos anualmente e noutras alturas conforme necessário a pedido do presidente ou mediante solicitação por escrito de um quinto dos membros. Mais de metade do estado de membro votante deverá constituir um quórum. Parágrafo 805. Oficiais — Os oficiais, para além do presidente deverão ser eleitos pelos membros do Conselho e deverão servir durante um quadriénio até que os seus sucessores sejam devidamente eleitos. Parágrafo 806. Estrutura interna — O Conselho deverá determinar a sua própria estrutura e políticas internas, conforme achar apropriado para o desempenho dos seus deveres. Substituir o parágrafo 1609 do seguinte modo: Parágrafo 807 A Comissão para os Recursos de Currículo — 1. Poderá existir uma Comissão para os Recursos de Currículo, organizada pelo Conselho Geral de Estratégia e Supervisão, que deverá ser responsável pela criação de planos para currículos e recursos de currículos para serem utilizados no ministério educacional Cristão da Igreja e outros contextos do estudo. 2. A Comissão para os Recursos de Currículo deverá rever cuidadosamente e implementar os planos criados e propostos pelo pessoal das Publicações da Escola da Igreja da Casa Publicadora Metodista Unida. 3. Os planos curriculares e recursos curriculares devem ser concebidos para ajudar as igrejas locais a realizar o ministério DCA Edição Avançada educacional da Igreja com crianças, jovens, jovens adultos, adultos e famílias e para atender às necessidades de várias organizações raciais, étnicas, de idosos, culturais e linguísticas, bem como às necessidades das pessoas de várias capacidades de aprendizagem, meios sociais, níveis de desenvolvimento psicológico, deficientes visuais e auditivos e maturidade Cristã. Os planos curriculares devem dar especial atenção às características e necessidades das congregações com poucos membros. Eles devem ser para utilização numa variedade de configurações, tanto formais como informais, incluindo as Catequeses; grupos de companheirismo; experiências ao ar livre; vida familiar; educação de liderança; campos ministeriais; preparação de pais, guardiões e protectores ou padrinhos, que apresentam crianças para serem baptizadas; e classes que preparam os jovens para a sua profissão de fé e crisma. 4. Os planos curriculares e recursos curriculares devem reflectir uma unidade de objectivos e uma abrangência do âmbito planeado. Deverão ser concebidos para apoiar a vida e trabalho da Igreja, deverão ensinar a verdade Cristã consistente com as Normas Doutrinais e Regras Gerais da Igreja Metodista Unida (parágrafo 103) e deverão reflectir as posições oficiais da Igreja Metodista Unida, conforme autorizado pela Conferência Geral. 5. Os recursos curriculares devem satisfazer as necessidades dos pastores de igrejas locais de várias dimensões, localizações e círculos raciais, étnicos e culturais. 6. Todos os recursos curriculares deverão: a) basear-se na Bíblia e reflectir o evangelho universal de Cristo vivo e b) utilizar as designações tradicionais de A.C (Antes de Cristo) e D.C. (Anno Domini ou Anos do Senhor) do ano de calendário. 7. A Casa Publicadora Metodista Unida deverá, a seu critério, publicar, fabricar e distribuir os recursos curriculares preparados pelo seu pessoal editorial. 8. O trabalho da Comissão para os Recursos de Currículo deverá ser administrado e financiado pela Casa Publicadora Metodista Unida e pode ser realizado da forma mais económica possível, incluindo a utilização de tecnologia Web, teleconferências, etc., conforme determinado pela Casa Publicadora Metodista Unida. Parágrafo 808. Estado de membro da Comissão para os Recursos de Currículo—1. A Comissão para os Recursos de Currículo deverá ser composta por oito membros votantes eleitos quadrienalmente pelo Conselho Geral de Estratégia e Supervisão, do seguinte modo: a) Um bispo com experiência no ensino e aprendizagem de ministérios a ser nomeado pelo Conselho dos Bispos. b) Sete membros nomeados pelo Conselho Geral que deverão ser seleccionados pelos seus conhecimentos nos ministérios educacionais e relativamente a várias preocupações das congregações no ensino e aprendizagem de ministérios. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:39 AM Page 937 Administração Geral c) O presidente e editor da Casa Publicadora Metodista Unida e um executivo nomeado pelo Centro da Missão Conexional e Ministério deverão ser membros ex officio da Comissão para os Recursos de Currículo com privilégio de voz mas sem direito a voto. Manter o parágrafo 817-823 mas alterar o nome do Conselho Geral de Finanças e Administração sempre que surgir para Centro da Missão Conexional e Ministério. Mover estes parágrafos para os parágrafos a seguir ao 907. Eliminar o parágrafo 901-parágrafo907 e substituir do seguinte modo: Secção III. O Centro da Missão Conexional e Ministério Parágrafo 901. Nome — 1. Deverá existir um Centro da Missão Conexional e Ministério (o Centro) na Igreja Metodista Unida responsável pela gestão dos gabinetes segundo as políticas estabelecidas pelo Conselho Geral de Estratégia e Supervisão. Em vigor a partir de 31 de Julho de 2012, o Centro deverá ficar encarregue das principais responsabilidades previamente atribuídas ao Conselho Geral de Finanças e Administração, à Junta Geral do Discipulado, à Junta Geral dos Ministérios Globais, à Junta Geral de Educação Superior e ministério, à Junta Geral de Igreja e Sociedade, à Comissão Geral de Arquivos e História, à Comissão de Comunicações, à Comissão Geral de Religião e Raça e à Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher. Parágrafo 901.2 Após o encerramento da Conferência Geral, as empresas e funções de todas as agências que recebem fundos da igreja geral irão continuar sob a direcção do Centro, conforme eleito pelo Conselho Geral de Estratégia e Supervisão, e serão reorganizadas em gabinetes, conforme descrito nos parágrafos 1101-1105. Parágrafo 902. Estado de membro – 1.A seguir à eleição inicial pela Mesa Conexional (ver parágrafo 907), os futuros membros do Conselho de Administração de 15 membros do Centro deverão ser nomeados pelo Conselho Geral de Estratégia e Supervisão. O bispo que serve como presidente do Conselho de Estratégia e Supervisão deverá ser um membro ex officio do Centro, com voz mas sem direito a voto. Parágrafo 902.1 Para além de satisfazer todos os outros requisitos disciplinares do estado de membro das agências Metodistas Unidas, os administradores do Centro deverão ser membros da Igreja Metodista Unida e possuir uma combinação das seguintes competências: a) Experiência no ensino, liderança e trabalho ao nível da igreja local e das conferências anuais; b) Um elevado nível de competências escritas e verbais; c) Experiência na liderança e/ou gestão de organizações complexas de grandes dimensões; 937 d) Experiência na implementação de alterações de larga escala em contextos empresariais ou sem fins lucrativos; e) Conjuntos de competências específicas em pelo menos uma das seguintes áreas: planeamento e gestão financeira; gestão de recursos humanos, gestão de alterações organizacionais, gestão de operações de grandes organizações; gestão de tecnologias de informação; gestão imobiliária; consultadoria em desenvolvimento organizacional ou planeamento estratégico a longo prazo; f) Experiência em trabalhar com resultados mensuráveis juntamente com elevadas expectativas e uma paixão pela excelência e sentido de urgência. Parágrafo 902. Incorporação—O Centro deverá ser incorporado num estado ou estados, conforme determinado pelo próprio Centro. Esta corporação deverá ser a corporação e organização sucessora da Mesa Conexional, do Conselho Geral de Finanças e Administração e do Conselho Geral dos Ministérios da Igreja Metodista Unida, uma corporação no Ohio e do Conselho de Programas da Igreja Metodista Unida. Parágrafo 903. Responsabilidade— O Conselho de Administração do Centro da Missão Conexional e Ministério deverá reportar e ser responsável perante o Conselho Geral de Estratégia e Supervisão entre sessões da Conferência Geral. Parágrafo 904. Pessoal -- O Centro deverá eleger um secretário-geral executivo e, mediante a nomeação desse executivo, o Conselho de Administração deverá nomear executivos de cada um dos cinco gabinetes. O secretáriogeral executivo deverá estar limitado a um total de 12 anos no mesmo gabinete. Esta limitação poderá ser prolongada anualmente por um voto de escrutínio de dois terços do Conselho Geral de Estratégia e Supervisão. O secretáriogeral executivo deverá ser um membro ex officio no Conselho de Administração do Centro, com voz mas sem direito a voto. ¶ 905 Responsabilidades — O desempenho de todas as funções atribuídas pela Conferência Geral nos parágrafos 1001-1011; 1101-1127; 1201-1212; 1301-1317; 1327; 14011423; 1701-1712; 1801-1808; 2001-2008; 2101-2109 do Livro de Disciplina de 2008 deverá ser responsabilidade do Centro. Para ser responsável perante a Igreja Metodista Unida através do Conselho Geral de Estratégia e Supervisão, o Conselho de Administração do Centro deverá ter autoridade e responsabilidade nas seguintes matérias: 1. Proteger os recursos e bens da denominação. 2. Permitir o fluxo de informações e comunicações entre as conferências anuais, jurisdições, conferências centrais, agências gerais e o Conselho dos Bispos. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:39 AM Page 938 938 3. Consistente com as acções da Conferência Geral, para coordenar a vida do programa da igreja com os mandatos do evangelho, a missão de igreja e as necessidades da comunidade global ao ouvir a expressão de necessidades, lidar com problemas emergentes e determinar o modo mais eficaz, cooperativo e eficiente para providenciar acompanhamento óptimo aos ministros, pessoal e recursos. .4. Fazer recomendações ao Conselho Geral de Estratégia e Supervisão para a Conferência Geral considerar tais alterações e implementar a legislação, conforme achar apropriado, para assegurar a eficiência dos gabinetes, departamentos e agências gerais. 5. Fornecer liderança no planeamento e investigação, assistindo todos os níveis da igreja para avaliar as necessidades e planear estratégias para realizar a missão da igreja. 6. Receber e administrar novos investimentos e fundos e, na medida do possível em termos legais, ser o sucessor de confiança de: Conselho Geral de Finanças e Administração, Conselho de Curadores da Igreja Metodista Unida; Conselho de Curadores da Igreja Evangélica dos Irmãos Unidos, incorporado ao abrigo das leis de Ohio; Conselho de Curadores da Igreja dos Irmãos Unidos em Cristo, incorporado ao abrigo das leis de Ohio; Conselho de Curadores da Igreja Evangélica, um órgão não incorporado; Conselho de Curadores da Igreja Metodista, incorporado ao abrigo das leis de Ohio; Curadores da Igreja Episcopal Metodista, incorporados ao abrigo das leis de Ohio; Conselho de Curadores da Igreja Episcopal Metodista, Sul, incorporado ao abrigo das leis do Tennessee e Conselho de Curadores da Igreja Protestante Metodista, incorporado ao abrigo das leis de Maryland; e, na medida do possível em termos legais, como sucessor, está autorizado a receber de qualquer uma das corporações predecessoras mencionadas todos os fundos fiduciários e bens de qualquer tipo e imobiliários, ou detidos por estes ou por qualquer um deles ou para se fundirem em uma ou mais do que uma das corporações predecessoras mencionadas. Qualquer um dos investimentos e fundos que lhe forem entregues como corporação sucessora, quer por transferência ou por fusão, deverá ser administrado em conformidade com as condições ao abrigo das quais foi previamente recebido e transferido pelas corporações ou órgão não incorporado predecessores acima mencionados. Estes fundos não deverão incluir fundos mantidos e geridos pela Casa Publicadora Metodista Unida e pela Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde. 7. Nomear uma Comissão de Auditoria e Avaliação, sendo que nenhum membro desta comissão deverá ser oficial ou membro do Conselho de Administração. Não incluídas estão as auditorias da Junta Geral de Pensões e Benefícios de DCA Edição Avançada Saúde e da Casa Publicadora Metodista Unida. Em qualquer questão de uma possível ou potencial impropriedade financeira relatada à comissão pelos auditores, o presidente da comissão informará imediatamente o secretário-executivo geral e o executivo pessoal do gabinete aplicável. 8. Analisar e aprovar as ofertas especiais e apelos ao nível da igreja após consulta com o Conselho dos Bispos e com o Conselho Geral de Estratégia e Supervisão. 9. Avaliar as despesas dos fundos das sete igrejas gerais para apoiar o testemunho e ministério da denominação de forma consistente com a nossa herança Wesleyana, teologia e política Metodista Unida. 10. Administrar todos os fundos e instituições anteriormente relacionadas com as agências gerais, incluindo todas as fundações previamente geridas pelas agências gerais em nome da Igreja Metodista Unida. Estes fundos não deverão incluir fundos mantidos e geridos pela Casa Publicadora Metodista Unida, pela Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde e pela Junta de Mulheres Metodistas Unidas. 11. Liderar a igreja na convocação, formação e apoio de líderes espirituais fiéis e eficazes de todos os meios culturais, étnicos e raciais, que serviram como diáconos e presbíteros ordenados, pastores locais licenciados, ministros diaconais, indivíduos certificados em ministérios especializados e clérigos endossados para ministérios de extensão. 12. Promover e manter sistemas activos e eficazes para o ministérios de jovens e jovens adultos programados ao nível da igreja local, conferência distrital, conferência jurisdicional/central e igreja geral para o total envolvimento dos jovens na liderança e estado de membro; 13. Desenvolver e apoiar três redes de eleitorado: uma Rede para Jovens Metodistas Unidos, uma Rede para Jovens Adultos Metodistas Unidos e uma Rede para Trabalhadores Metodistas Unidos com Jovens. 14. Planear e implementar uma convocação de jovens quadrienal a nível global e disponibilizar recursos de programas e apoiar serviços de convocações regionais e nacionais; 15. Proporcionar uma supervisão administrativa do Fundo de Serviço Jovem; 16. Supervisionar a utilização das insígnias Metodistas Unidas oficiais e preservar a integridade do seu design. Qualquer utilização comercial do design deverá ser expressamente autorizada por escrito por um oficial apropriado do Centro. 17. Identificar as necessidades, preocupações e potenciais contribuições de adultos mais velhos e planear um ministério abrangente através de, com e para adultos mais velhos 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:39 AM Page 939 Administração Geral em igrejas locais que inclua crescimento espiritual, educação, formação, missão, serviço e companheirismo; 18. Desenvolver e administrar um programa de bolsas financeiras para ministérios de adultos mais velhos. 19. O Centro poderá delegar uma das responsabilidades acima mencionadas a um ou mais do que um dos cinco oficiais, devendo continuar a avaliar a eficácia dos gabinetes. Parágrafo 906 Responsabilidades fiscais—1. Todos os montantes contribuídos por uma igreja local para um dos fundos gerais da Igreja, conforme listado ou definido no parágrafo 810 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/ gateway.dll?f=id$id=89677c3dc2b2836389cb11e3011ace4e $3.0$p=>.1, e quaisquer outros fundos autorizados pela Conferência Geral, deverão ser mantidos fiduciários pelo Centro e distribuídos apenas para o apoio dos ministérios dos respectivos fundos. 2. O Centro deverá ser responsável perante o Conselho Geral de Estratégia e Supervisão e da Conferência Geral em todos os assuntos relacionados com a recepção, pagamento e comunicação desses fundos e, à excepção da Junta da Casa Publicadora Metodista Unida e da Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde, as agências gerais que recebem esses fundos devem ser responsáveis fiscalmente perante o Centro. 3. Os títulos de locais históricos e marcos de herança, e das propriedades históricas que possam vir a ser adquiridas no futuro, deverão ser mantidos pelo Centro da Missão Conexional e Ministério. 4. Entre as sessões quadrienais da Conferência Geral, os apelos financeiros lançados a nível da igreja deverão requerer a aprovação do Centro, do Conselho Geral de Estratégia e Supervisão e do Conselho dos Bispos. Em caso de emergência, a comissão executiva desses órgãos poderá actuar pelo órgão em si, mas apenas com um voto de três quartos. 5. O Centro deverá ser responsável por garantir que nenhuma junta, agência, comité, comissão ou conselho concederá fundos da Igreja Metodista Unida a qualquer comunidade ou grupo gay ou utilizará de algum modo esses fundos para promover a aceitação da homossexualidade ou violar o compromisso expresso da Igreja Metodista Unida de “não rejeitar ou condenar membros e amigos gays e lésbicas” (parágrafo 161.F). O Conselho Centro deverá ter o direito de terminar com essas despesas.19 Este não deverá limitar o ministério da Igreja em resposta à epidemia de VIH. 6. No exercício do seu papel de responsabilidade fiscal, o Centro deverá ter autoridade e responsabilidade para executar as seguintes funções: a) Deverá submeter em cada sessão quadrienal da Conferência Geral, para a sua acção e determinação, orçamentos das despesas de cada um dos fundos gerais da Igreja, conforme listado ou definido no parágrafo 810 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id 939 $id=89677c3dc2b2836389cb11e3011ace4e$3.0$p=>.1, e de outros fundos gerais que a Conferência Geral possa estabelecer. Também deverá fazer recomendações relativamente a todas as outras considerações de financiamento apresentadas perante a Conferência Geral. Os recibos reais para cada fundo do quadriénio que termina devem estar na base de todos os procedimentos de orçamentação e comparações para o quadriénio que se segue. b) Em conjunto com o Conselho Geral de Estratégia e Supervisão e com o Conselho dos Bispos, o Centro pode retribuir os montantes disponíveis durante o quadriénio pelas várias funções e gabinetes do Fundo de Serviço Mundial e do Fundo de Administração Geral. c) O Centro e o Conselho Geral de Estratégia e Supervisão deverão estimar o montante total em dólares disponível para distribuição a partir do Fundo de Serviço Mundial. d) Em conjunto com o Conselho dos Bispos e com o Conselho Geral de Estratégia e Supervisão, o Centro irá fazer recomendações relativamente a todas as considerações de financiamento apresentadas perante a Conferência Geral. 907. Reunião organizacional — Em conjunto com o Conselho dos Bispos, os membros da Mesa Conexional do quadriénio 2009-2012 deverão seleccionar administradores do Centro da Missão Conexional e Ministério numa reunião imediatamente a seguir à Conferência Geral de 2012; os membros recém escolhidos da Junta do Centro da Missão Conexional e Ministério deverão reunir-se a 31 de Julho de 2012 para começarem a implementar as alterações na estrutura do programa da Igreja Metodista Unida. Eliminar de 1001 a 1011 e substituir do seguinte modo: Secção IV. Gabinetes da Igreja Metodista Unida Parágrafo 1001. O Gabinete de Serviços Partilhados 1. O Gabinete de Serviços Partilhados fornece ao Centro da Missão Conexional e Ministério aconselhamento e serviços financeiros, apoio administrativo e tecnológico, manutenção de arquivos e comunicações ao nível da igreja e outros serviços, conforme determinado pelo Conselho de Administração do Centro da Missão Conexional e Ministério. 2. Pessoal -O Gabinete deverá ser liderado por um executivo que reporta a e é responsável perante o secretárioexecutivo geral. Eliminar parágrafos 1701-1709; Manter 1710-1712 Parágrafo 1002 O Gabinete de Desenvolvimento de Liderança 1. Deverá existir um Gabinete de Desenvolvimento de Liderança para desenvolver excelência em líderes leigos e clérigos da Igreja Metodista Unida, com especial atenção para instituições de educação superior, campus ministeriais, educação e ordenação de clérigos e 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:39 AM Page 940 940 para a realização de outras funções, conforme determinado pelo Conselho de Administração do Centro da Missão Conexional e Ministério. 2. Pessoal - O Gabinete deverá ser liderado por um executivo que reporta a e é responsável perante o secretárioexecutivo geral. Eliminar parágrafos 1401-1413, 1421 Parágrafo 1003. Gabinete de Vitalidade Congregacional 1. Deverá existir um Gabinete de Vitalidade Congregacional para ajudar as conferências anuais, igrejas locais e distritais nos seus esforços de angariar pessoas para serem discípulos de Jesus Cristo, para ajudar essas pessoas a crescer no seu entendimento de Deus à medida que vivem no Espírito de Deus em cada relação e a realizar outras funções, conforme determinado pelo Conselho de Administração do Centro da Missão Conexional e Ministério. 2. Pessoal -O Gabinete deverá ser liderado por um executivo que reporta a e é responsável perante o secretárioexecutivo geral. Eliminar parágrafos 1101-1127 Parágrafo 1004 Gabinete de Compromisso Missionário. 1. Deverá existir um Gabinete de Compromisso Missionário para servir como instrumento missionário da Igreja Metodista Unida, das suas conferências anuais, conferências missionárias e congregações locais no contexto de uma igreja global. O objectivo do gabinete é incorporar e exemplificar a missão de Deus de reclamar, restaurar e redimir toda a criação. O gabinete deverá distinguir os locais onde o evangelho ainda não foi ouvido e testemunhar o seu significado em todo o mundo, convidando pessoas para a nova vida em Jesus Cristo através de um programa de ministérios globais. O gabinete deverá participar em ministérios para a necessidade humana em situações de emergências e em contextos institucionais e não institucionais. O gabinete deverá também realizar outras funções, conforme determinado pelo Conselho de Administração do Centro da Missão Conexional e Ministério. 2. O gabinete deverá ser responsável pela Comissão Metodista Unida de Auxílio e oferecer serviços, uma vez que os serviços estão disponíveis mediante solicitação por parte das conferências centrais. Eliminar referências à Junta Geral dos Ministérios Globais e substituir pelo Centro da Missão Conexional e Ministério em todos os parágrafos no parágrafo 1327.2 e renumerar como 1103.2 -3. Pessoal -O Gabinete deverá ser liderado por um executivo que reporta a e é responsável perante o secretárioexecutivo geral. Eliminar parágrafos 1301-1327.1, Parágrafo 1005 Gabinete de Justiça e Reconciliação 1. Deverá existir um Gabinete de Justiça e Reconciliação para relatar o evangelho de Jesus Cristo aos membros da Igreja DCA Edição Avançada com as pessoas e estruturas das comissões e do mundo no qual vivem e para assegurar que as mulheres e os membros de grupos étnicos e raciais da Igreja Metodista Unida terão oportunidades iguais de serviço, representação e voz em cada nível da vida e ministério da Igreja e do mundo para além da igreja. O gabinete deverá identificar e abordar as principais causas de pobreza e realizar outras funções, conforme determinado pelo Conselho de Administração do Centro da Missão Conexional e Ministério. 2. Pessoal -O Gabinete deverá ser liderado por um executivo que reporta a e é responsável perante o secretárioexecutivo geral. Eliminar parágrafos 1001-1011, 2001-2008 e 23012303. Secção V. A Casa Publicadora Metodista Unida Parágrafo 1601.1201. A Casa Publicadora Metodista Unida—Autorização e estabelecimento—A Casa Publicadora Metodista Unida abrange os interesses editoriais da Igreja Metodista Unida. Deverá ser responsável e supervisionar a publicação e distribuição para a Igreja Metodista Unida. A Casa Publicadora Metodista Unida deverá, através das agências ou instrumentos que achar necessários, alcançar os objectivos estipulados no parágrafo 1613. A Casa Publicadora Metodista Unida deverá oferecer serviços de publicação de distribuição para outras agências da Igreja Metodista Unida e deverá partilhar com outras agências da Igreja Metodista Unida no programa completo da Igreja Metodista Unida, bem como participar no programa ecuménico completo na área de publicação para o avanço da causa de Cristo e do seu Reino, conforme a Casa Publicadora Metodista Unida determinar ser necessário. Todos os assuntos relacionados com o trabalho da Casa Publicadora Metodista Unida deverão estar sob a direcção da Junta da Casa Publicadora Metodista Unida, em conformidade com as disposições do Livro de Disciplina de 1996 e das Regras restritivas (parágrafo 22, secção III, artigo VI da Constituição) até e excepto se a Conferência Geral tomar medidas específicas para alterar estas disposições. A data de entrada em vigor deste sub-parágrafo deverá ser a data de encerramento da Conferência Geral de 2000. Eliminar o parágrafo 1602 e substituir do seguinte modo: Parágrafo 1202. A Junta da Casa Publicadora Metodista Unida deverá ser composta por trinta e cinco membros, do seguinte modo: a. Membros episcopais – Dois bispos nomeados pelo Conselho dos Bispos b) Membros jurisdicionais – Vinte e cinco membros eleitos pelas conferências jurisdicionais com base na seguinte fórmula: Central Norte – 4;, Nordeste - 4, Central Sul – 5, Sudoeste - 6 e Oeste – 1. c. Membros adicionais – Poderão ser eleitos até oito 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:39 AM Page 941 Administração Geral membros adicionais pela Junta tendo especial consideração pelo conhecimento específico e currículo nos campos editorial, marketing e negócios relacionados, e pela representação de grupos de mulheres e grupos étnicos raciais não eleitos pelas jurisdições. d) O editor da Igreja Metodista Unida (parágrafo 1614) deverá ser um membro ex officio da Junta, sem voto. Manter parágrafos 1603 a 1642 e renumerar como parágrafos 1203 a 1242 Secção VI. A Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde Parágrafo 1501. Estabelecimento—1. a) Deverá existir uma Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde da Igreja Metodista Unida, doravante designada por Junta geral, cuja função é a supervisão e administração geral do apoio, alívio e assistência das pensões dos clérigos desta denominação, trabalhadores leigos das várias unidades da Igreja e respectivos familiares. Parágrafo 1301. A Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde 1. A Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde está autorizada e tem poderes para gerir e administrar os fundos de benefícios, planos e programas da denominação e oferecer apoio administrativo, fundos fiduciários e investimentos à Igreja Metodista Unida e às respectivas juntas, agências, conferências, organizações e outras instituições. b) A Junta geral deverá ser a sucessora da Junta Geral de Pensões da Igreja Metodista Unida, da Junta de Pensões da Igreja Evangélica de Irmãos Unidos e da Junta Geral de Pensões da Igreja Metodista. 2. A Junta geral deverá ter autoridade para estabelecer, manter e descontinuar a localização da sua sede e gabinetes auxiliares, conforme achar adequado e necessário. 3. A Junta geral deverá reportar e ser responsável perante a Conferência Geral. Parágrafo 1502. 1.Estado de membro—a) O estado de membro da Junta geral deve ser composto por dois bispos eleitos pelo Conselho dos Bispos; dezasseis membros eleitos pelas conferências jurisdicionais a partir das nomeações da conferência anual, com uma distribuição equitativa entre as várias jurisdições, com base na combinação do estado de membro de clérigos e leigos, conforme determinado pelo secretário da Conferência Geral; seis membros, não mais de dois da mesma jurisdição, eleitos pela Conferência Geral mediante nomeação do Conselho dos Bispos e oito membros adicionais com o objectivo de trazer para a Junta geral conhecimentos ou currículo específicos, não mais de dois da mesma jurisdição, nomeados e eleitos pela Junta geral de acordo com a lei. 941 Parágrafo 1302. Estado de membro – a) O estado de membro da Junta deverá ser composto por dois bispos eleitos pelo Conselho dos Bispos; dezasseis membros eleitos pelas conferências jurisdicionais a partir das nomeações da conferência anual, com uma distribuição equitativa entre as várias jurisdições, com base na combinação do estado de membro de clérigos e leigos, conforme determinado pelo secretário da Conferência Geral e oito membros adicionais com o objectivo de trazer para a Junta geral conhecimentos ou currículo específicos, não mais de dois da mesma jurisdição, nomeados e eleitos pela Junta geral de acordo com a lei. Manter parágrafo 1502b e os seguintes parágrafos até ao 1509 Renumerar como parágrafos 1302b a 1309 Secção VII. Organizações associativas Parágrafo 1318. A Divisão das Mulheres 1400 — A Junta das Mulheres Metodistas Unidas 1. A Junta das Mulheres Metodistas Unidas deverá empenhar-se activamente em cumprir a missão de Cristo e da Igreja e deverá interpretar o objectivo das Mulheres Metodistas Unidas. Em permanente sensibilização para os problemas e responsabilidades da Igreja no mundo dos nossos dias, a Divisão de Mulheres das Mulheres Metodistas Unidas será um ministério de apoio em nome dos oprimidos e dos menos favorecidos com especial atenção para as carências das mulheres e das crianças; trabalhará para construir uma comunidade de auxílio entre mulheres; e comprometer-se-á em actividades que promovam o crescimento da fé Cristã, da educação missionária, e o envolvimento social cristão em toda a organização. Parágrafo 1319 Parágrafo1402. Responsabilidades — As responsabilidades da Divisão de Mulheres da Junta Geral de Mulheres Metodistas Unidas deverão ser as seguintes: 1. Recomendar o programa e políticas às Mulheres Metodistas Unidas. 2. Interpretar o papel e responsabilidade da divisão no cumprimento da missão de Cristo e da Igreja. 3. Providenciar recursos e oportunidades para as mulheres que enriqueçam a sua vida espiritual e aumentem os seus conhecimentos e entendimento das carências do mundo e a sua responsabilidade em atender a essas carências. 4. Proteger os fundos através dos canais das Mulheres Metodistas Unidas para o apoio do programa da Igreja através da Junta Geral dos Ministérios Globais, com especial preocupação pelas carências e responsabilidades da mulher. 5. Conceber planos especialmente direccionados para o desenvolvimento da liderança nas mulheres através de um planeamento apropriado com as outras unidades da junta. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:39 AM Page 942 942 6. Fortalecer o desafio da Igreja de as mulheres participarem no diaconato como missionárias e diaconisas. 7. Inscrever mulheres em actividades com um significado moral e religioso para o bem-estar público e que contribuam para o estabelecimento de uma sociedade global justa. 8. Trabalhar com outras agências da Igreja e comunidades em áreas de preocupação e responsabilidade comuns. Será instaurado um Gabinete das Nações Unidas (United Nations Office) em cooperação com a Junta Geral da Igreja e Sociedade. 9. Dar evidência visível de unidade em Cristo, unindose e servindo com outros Cristãos, incluindo a World Federation of Methodist and Uniting Church Women, Church Women United, e outros grupos idênticos, reforçando assim o testemunho ecuménico e o programa da Igreja. 10. Formular conceitos contemporâneos de missão. Parágrafo 1320 Parágrafo 1403. Autoridade—1. A Divisão de Mulheres A junta das Mulheres Metodistas Unidas deverá ter autoridade para elaborar os seus estatutos e regular os seus trabalhos em harmonia com a carta da junta, e com sua aprovação, desenvolver e executar as funções da junta, conforme descrito no parágrafo 1302; para comprar e vender propriedades, para solicitar e aceitar contribuições, sujeitas a anuidade nos termos da regulamentação da junta e apropriar-se dos seus fundos. 2. A divisão A junta manterá reuniões anuais por altura da reunião da junta e sempre que for necessário. 3. A Divisão de Mulheres A Junta de Mulheres Metodistas Unidas deverá incluir nas suas responsabilidades: a) As anteriormente realizadas pela Women’s Society of Christian Service da Igreja Metodista, e a Women’s Society of World Service da Igreja Evangélica dos Irmãos Unidos, a Women’s Society of Christian Service da Igreja Metodista Unida, e as organizações de mulheres com objectivos similares que funcionaram nas igrejas que formam a tradição Metodista Unida, entre elas a Women’s Missionary Association da Igreja dos Irmãos Unidos em Cristo; a Women’s Missionary Society da Igreja Evangélica; a Women’s Foreign Missionary Society, a Woman’s Home Missionary Society, a Wesleyan Service Guild e a Ladies’ Societies da Igreja Metodista Episcopal; a Woman’s Missionary Society, a Woman’s Board of Foreign Missions, a Woman’s Board of Home Missions e a Woman’s Missionary Council da Igreja Metodista Episcopal, Sul; e a Woman’s Convention of the Board Missions da Igreja Protestante Metodista. Esta lista não deve ser entendida como exclusiva. DCA Edição Avançada b) Todas as políticas que se prendam com lares para os trabalhadores reformados pertencentes à Divisão de Mulheres. 4. A Divisão de Mulheres A Junta das Mulheres Metodistas Unidas deverá ter autoridade para: a) Organizar as estruturas jurisdicionais, conferenciais, distritais e da igreja local das Mulheres Metodistas Unidas, que serão auxiliares à Junta Geral dos Ministérios Globais, através da Divisão de Mulheres, da Igreja Metodista Unida. b) Recomendar constituições e elaborar estatutos para as Mulheres Metodistas Unidas. c) Tomar posse dos fundos recebidos através das Mulheres Metodistas Unidas. d) Servir como órgão oficial nacional de elaboração de políticas das Mulheres Metodistas Unidas, sendo os oficiais da Divisão de Mulheres da Junta das Mulheres Metodistas Unidas nomeados como oficiais nacionais. Parágrafo 1321 Parágrafo 1404. Organização — A Divisão de Mulheres A Junta das Mulheres Metodistas Unidas elegerá uma comissão executiva de dezanove membros, que exercerá os poderes da divisão ad interim. A Divisão de Mulheres A junta nomeará os membros da sua comissão executiva para servir na comissão executiva da junta. O número de nomeados será de pelo menos um terço dos membros da comissão executiva da junta. Os membros da comissão executiva da Divisão de Mulheres Os membros da comissão executiva da junta serão eleitos pela Divisão de Mulheres pela junta para servir nas comissões executivas e unidades da junta conforme definido nos estatutos da junta. O presidente, secretário geral e tesoureiro da junta (parágrafo 1307) e secretário geral executivo, tesoureiro e secretárias gerais assistentes da Divisão de Mulheres serão membros ex officio sem direito a voto. Parágrafo 1322 Parágrafo 1405. Estrutura—A Divisão de Mulheres A junta deverá ser organizada em secções, conforme determinado pela divisão. Parágrafo 1323 Parágrafo 1406. Assembleia — Deverá existir um conjunto de Mulheres Metodistas Unidas, incluindo um órgão delegado denominado Assembleia. A Divisão A junta determinará a hora e o local da reunião e o objectivo, composição, funções e poderes da Assembleia. Parágrafo 1324 Parágrafo 1407. Relação financeira com a Junta Geral dos Ministérios Globais — Os fundos para cumprimento das responsabilidades da Divisão de Mulheres provirão de donativos voluntários anuais, dádivas, oferendas, doações, legados, anuidades ou dinheiro recebido de proveniências especiais e reuniões realizadas no interesse da divisão. Todos os fundos, excepto os designados para fins locais, devem ser encaminhados através dos canais financeiros das Mulheres Metodistas Unidas para o tesoureiro da 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:39 AM Page 943 Administração Geral divisão. Os fundos não designados recebidos pela Divisão de Mulheres serão atribuídos pela divisão, sob recomendação da respectiva secção ou comissão, para o trabalho de várias secções da Divisão Feminina e para outras unidades da Junta Geral dos Ministérios Globais, conforme determine a divisão, para cumprimento das responsabilidades da divisão. Os fundos apropriados para o trabalho de outras unidades da junta poderão ser dados com designações e limites de tempo específicos, após os quais os fundos não gastos devem ser parágrafo 1325 Parágrafo 1408. Estado de membro — 1. A Divisão de Mulheres A junta deverá ser composta por cinquenta membros, distribuídos da seguinte forma: quarenta deverão ser leigos mulheres eleitas pelas organizações jurisdicionais das Mulheres Metodistas Unidas nas reuniões quadrienais (parágrafo 536.4); cinco deverão ser os presidentes jurisdicionais das Mulheres Metodistas Unidas e cinco deverão ser eleitos pela Divisão de Mulheres junta. O presidente, secretário-geral, chefe executivo do pessoal e tesoureiro da junta deverão ser membros ex officio. 2 Pessoal — A Junta de Mulheres Metodistas Unidas deverá eleger anualmente, por escrutínio, um executivo, que providenciará uma liderança executiva, administrativa e programática (parágrafo 713). A Junta deverá eleger esses membros conforme achar necessário no âmbito dos mandatos da Conferência Geral e da autoridade concedida à comissão para desenvolver políticas e programas direccionados para o cumprimento do seu objectivo. O chefe executivo da junta deverá ser um membro ex officio do Conselho Geral de Estratégia e Supervisão, com voz mas sem direito a voto. Parágrafo 1326 Parágrafo 1409. Constituição das Mulheres Metodistas Unidas — Relativamente à Constituição das Mulheres Metodistas Unidas na jurisdição, ver o parágrafo 536; relativamente à Constituição das Mulheres Metodistas Unidas na conferência, ver o parágrafo 647; relativamente à Constituição das Mulheres Metodistas Unidas no distrito, ver o parágrafo 669; relativamente à Constituição das Mulheres Metodistas Unidas na igreja local, ver o parágrafo 256. 1500 A Junta dos Homens Metodistas Unidos Parágrafo 2301 Parágrafo 1501. Deverá existir uma Comissão Geral uma Junta Geral de Homens Metodistas Unidos na Igreja Metodista Unida. A comissão geral A junta deverá ser responsável perante a Conferência Geral da Igreja Metodista Unida. Entre sessões da Conferência Geral, a comissão geral deverá ser responsável perante a Mesa Conexional relatando e interpretando as actividades no seu objectivo (parágrafos 2302 1502 Objectivo—A Comissão Geral A Junta Geral de Homens Metodistas Unidos deverá efectuar uma supervisão principal para a coordenação e angariação de recursos do ministério do homem na Igreja Metodista Unida. 943 1. Os Homens Metodistas Unidos existem para declarar a centralidade de Cristo na vida de todos os Homens. O ministério do homem lidera o crescimento espiritual dos homens e um discipulado eficaz. Este objectivo é servido à medida que os homens são chamados para moldar a liderança de servo de Jesus Cristo. 2. As estratégias individuais e de grupo foram a fundação do ministério dos Homens Metodistas Unidos: a) Melhoram o Evangelismo, Missão e Vida Espiritual (EMS) à medida que os homens se tornam líderes de servos. b) Defendem programas que formam homens nas igrejas locais para promoverem ministérios específicos, incluindo a oração, missões, mordomia e ministérios de servidão cívicos/juventude. c) Forjam parcerias pastorais através do compromisso dos homens para com o apoio efectivo e serviço dos clérigos e congregações locais. d) Melhoram a força organizacional através de uma liderança eficaz, recursos, crescimento dos membros e responsabilidade financeira. e) Ajudam os homens nas suas relações em constante mudança, papéis e responsabilidades no contexto familiar, local de trabalho e sociedade. f) Cultivam a liderança entre os homens para uma política de tolerância zero para o assédio sexual na família, igreja, local de trabalho e sociedade g) Compreendem a organização, doutrinas e crenças da Igreja Metodista Unida. h) Cumprem os votos de membro através do compromisso para com a oração, presença, doações e serviço na vida congregacional. i) Cumprem a Grande Comissão com e através da Igreja Metodista Unida, como parte do corpo de Cristo. 3. Oferecem serviços de apoio para promover o ministério e o crescimento dos Homens Metodistas Unidos: a) Fornecer modelos específicos e opcionais para os homens na igreja local, conferência distrital, anual e jurisdicional; b) Manter comunicações e cooperação eficazes com a Associação Nacional de Presidentes de Conferência dos Homens Metodistas Unidos e outras organizacionais internacionais que representem as conferências centrais e outras ligações Metodistas a nível mundial. c) Promover a certificação anual do ministério do homem na igreja local e o fretamento/renovação anual das unidades dos homens na igreja local (parágrafo 256.6) com a Comissão Gerala Junta Geral dos Homens Metodistas Unidos. 4. Disponibilizar recursos que ajudem os homens na sua relação em crescimento com o Senhor Jesus Cristo e a sua igreja: a) Programas de evangelismo que são voltados para as necessidades dos homens em cooperação com todas as áreas 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:39 AM Page 944 944 da Igreja que lidam com a área de evangelismo que ensinam aos homens que o testemunho é uma parte integral da vida diária no local de trabalho, na comunidade, na paróquia e em casa; b) Programas de missão em cooperação com todas as áreas da Igreja que lidam com oportunidades missionárias que permitem aos homens divulgarem e prestarem serviços como parte integrante do seu discipulado cristão; c) Programas da vida espiritual em cooperação com as áreas de desenvolvimento da fé irão ajudar os homens a perceber que o testemunho e extensão, com a missão e o ministério, tornam-se extensões do desenvolvimento da sua fé e da sua relação pessoal com Deus através de Jesus Cristo; d) Programas de gestão em cooperação com a área de gestão que irá conduzir os homens a uma compreensão da sua responsabilidade como mordomos da criação de Deus e gestão pessoal de tempo, talento, dinheiro e oração; e) Programas que afirmem o papel dos homens nas situações familiares; f) Defender, investigar e desenvolver programas para a Igreja Metodista Unida ministrar para e através dos homens; g) Parceria de programa com a Sala Superior no ministério do Centro de Oração Viva, incluindo apoio através de um serviço telefónico gratuito e promoção. Deverão existir, em todos os níveis da rede de Homens Metodistas Unidos, defensores da oração; h) Os Homens Metodistas Unidos deverão, em parceria com outras agências gerais, ser um recurso para homens empenhados na restauração da justiça e no ministério da prisão. 5. A Comissão Geral A Junta Geral deverá providenciar recursos e apoio ao gabinete de Agências de Serviços de Juventude Cívica/Ministérios de reconhecimento: a) Para oferecer formação aos coordenadores de reconhecimento da igreja local, conferência anual, distrital e jurisdicional; b) Para oferecer defesa, cooperação e relacionamento em parceria com a Associação Nacional dos Escuteiros Metodistas Unidos (EUA), Junta Geral do Discipulado, Conselho dos Bispos e as agências de serviços de juventude cívica (Boy Scouts of America, Girl Scouts of the USA, Camp Fire USA, 4-H, Big Brothers Big Sisters e outras organizações competentes das Conferências Centrais) para a promoção dos ministérios de serviço de juventude/escutismo dentro da Igreja Metodista Unida; c) Para coordenar, promover e disponibilizar recursos, conforme necessário, para os Dinners for Scouting do Bispo da conferência anual. Parágrafo 2303 Parágrafo 1503 Estado de membro — 1. A comissão A junta deverá ser composta por vinte e cinco (25) vinte (20) membros votantes, conforme definido no parágrafo 705.3 nas Disposições Gerais e no parágrafo 537. DCA Edição Avançada Porém, noutros parágrafos no Livro de Disciplina, os membros da Comissão da junta com estado de membro no gabinete ou organização podem servir no máximo durante três mandatos consecutivos. O estado de membro deverá ser composto por: ... a) Três bispos, incluindo pelo menos um bispo das conferências centrais, nomeado pelo Conselho dos Bispos; (b) os cinco (5) presidentes jurisdicionais dos Homens Metodistas Unidos e o presidente nacional (c) seis membros eleitos pela Associação Nacional de Presidentes de Conferência dos Homens Metodistas Unidos, incluindo o presidente nacional e cinco membros (incluindo pelo menos dois membros da comissão do quadriénio anterior, para haver continuidade) escolhidos pelos seus conhecimentos e pelo equilíbrio jurisdicional, se possível; d) Dois membros da conferência central nomeados pelo Conselho dos Bispos; e) O presidente da Fundação de Homens Metodistas Unidos; f) O presidente da Associação Nacional de Escuteiros Metodistas Unidos; (g) seis Oito membros eleitos pela comissão para inclusão, conhecimentos e equilíbrio, que deveriam incluir pelo menos um jovem com idade inferior a 30 anos e pelo menos dois membros da comissão do quadriénio anterior. (h) um representante de um ministério de homens de uma igreja Pan-Metodista. 2. Vagas — As vagas no estado de membro da comissão geral no estado de membro da junta geral deverão ser ocupadas em conformidade com os procedimentos definidos no parágrafo 712 das Disposições Gerais. 3. Oficiais — A Comissão Geral A Junta Geral dos Homens Metodistas Unidos deverá eleger para seus oficiais um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e outros oficiais que achar necessários. Para além disso, o presidente da Associação Nacional de Presidentes de Conferência dos Homens Metodistas Unidos deverá também considerar a eleição de um oficial. 4. Pessoal — A Comissão Geral A Junta Geral dos Homens Metodistas Unidos deverá eleger anualmente, por escrutínio, o seu secretário-geral, que deverá oferecer uma liderança executiva, administrativa e programática (parágrafo 713). A Comissão A Junta deverá eleger esses membros conforme achar necessário no âmbito dos mandatos da Conferência Geral e da autoridade concedida à comissão para desenvolver políticas e programas direccionados para o cumprimento do seu objectivo. O chefe executivo da junta deverá ser um membro ex officio do Conselho Geral de Estratégia e Supervisão, com voz mas sem direito a voto. 5. Reuniões — A Comissão A junta deverá reunir-se anualmente e agendar reuniões adicionais conforme for necessário. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:39 AM Page 945 Administração Geral 6. Financiamento — O Conselho Geral de Finanças e Administração O Centro da Missão Conexional e Ministério e o Conselho Geral de Estratégia e Supervisão deverão efectuar provisões para terem o apoio necessário para o trabalho da comissão criando os Fundos de Serviço Mundiais para complementar o rendimento directo e as contribuições dos Homens Metodistas Unidos. Isto deverá incluir as despesas das reuniões e relacionadas para o representante da conferência central. Secção VIII. Outras organizações Eliminar os parágrafos 1201-1207 e substituir do seguinte modo: Parágrafo 1601. —A Comissão de Consultadoria dos Ministérios com a Juventude – A comissão deverá ser um fórum para o fluxo de informações e comunicação entre conferências anuais, jurisdições, conferências centrais, agências gerais e Conselho dos Bispos para formar jovens para serem discípulos de Jesus Cristo num mundo em mudança, para nutrir o desenvolvimento da fé e para equipar os jovens líderes. Parágrafo 1602. Objectivo — O objectivo da Comissão de Consultadoria é formar os jovens para serem discípulos de Jesus Cristo num mundo em mudança, nutrir o desenvolvimento da fé e equipar jovens líderes Parágrafo 1603. Autoridade e responsabilidade — A Comissão de Consultadoria dos Ministérios com a Juventude deverá ser responsável perante o Conselho Geral de Estratégia e Supervisão e perante o Conselho dos Bispos. 1. Parágrafo 1604. Estrutura — A Comissão de Consultadoria dos Ministérios com a Juventude deverá ser organizada em três unidades básicas: Juventude Metodista Unida, Jovens Adultos Metodistas Unidos e Trabalhadores Metodistas Unidos com Juventude. Parágrafo 1605. Estado de membro — O estado de membro da comissão deverá ser inclusivo no que diz respeito ao género, raça/etnia, leigos/clérigos e vocação. 1. O estado de membro deverá ser o seguinte: a) Vinte e dois jovens — Um jovem eleito pela organização de jovens de cada conferência central (de acordo com a definição de idade de cada conferência central, mas não excedendo os 24 anos); 2 jovens de cada jurisdição eleitos pela convocação da juventude jurisdicional (parágrafo 533) que tenham idade igual ou inferior a 16 anos aquando da nomeação; um jovem nomeado por cada grupo racial/étnico que tenha idade igual ou inferior a 16 anos aquando da nomeação; b) Dezassete jovens adultos — um jovem adulto eleito pela organização de jovens adultos de cada conferência central (de acordo com a definição de idade de cada conferência central, mas não excedendo os 35 anos); dois jovens adultos de cada jurisdição (do seguinte modo): um jovem adulto eleito pela conferência jurisdicional e um estudante ainda não licenciado de cada jurisdição eleito no Fórum de Estudantes do Movimento Estudantil Metodista Unido (Parágrafo 1412.2g). Os representantes jurisdicionais e do 945 UMSM devem ter idade igual ou inferior a 28 anos aquando da eleição, dando especial atenção a diversas audiências de jovens adultos. c) Um adulto de cada região de uma conferência central (África, Ásia e Europa), nomeado pela comissão de nomeação da conferência central; d) Um adulto de cada jurisdição, eleito pela conferência jurisdicional; e) Membros Adicionais: 1) Dois membros do Comité de Orientação do Movimento Estudantil Metodista Unido (parágrafo 1412.2g); 2) Até cinco membros adicionais, conforme determinado pelo Centro da Missão Conexional e Ministério. Parágrafo 1606. A comissão deverá nomear três dos seus membros para serem membros do Conselho Geral de Estratégia e Supervisão, com voz e voto. Manter os parágrafos 1208-10 e renumerar como 1607-1609 Parágrafo 1414 Parágrafo 1607. Senado Universitário. — 1. O Senado Universitário é um organismo eleito de profissionais na educação superior criado pela Conferência Geral para determinar que escolas, colégios e universidades e escolas teológicas cumprem os critérios para serem listados como instituições afiliadas da Igreja Metodista Unida. Manter todos os parágrafos de 1414 a 1418 e renumerar como 1606-1611 Eliminar o parágrafo 1121 e substituir pelo seguinte: Parágrafo 1608. Comité sobre Ministérios com Idosos — 1. Poderá existir um Comité sobre Ministérios com Idosos, que deverá estar administrativamente relacionado com o Gabinete de Missão Conexional e Ministério. 2. Objectivo — O comité irá proporcionar um fórum para partilha de informações, planeamento de cooperação e esforços de programas conjuntos, conforme determinado de acordo com as responsabilidades e objectivos das agências participantes. O comité deverá servir como um defensor dos problemas e preocupações dos idosos e deverá servir para apoiar ministérios por, com e para os idosos através da Igreja Metodista Unida e respectivas agência afiliadas e ainda na sociedade abrangente. 3. Estado de membro — O comité deverá ser composto por membros determinados pelo Centro da Missão Conexional e Ministério. 4. Reuniões — O comité deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano. Eliminar os parágrafos de 1122 a 1127 e substituir pelo seguinte: Alterar e renumerar os parágrafos 1422-1423 Parágrafo 1422. 1609. Escolas Teológicas da Igreja Metodista Unida Objectivos — 1. As escolas teológicas Metodistas Unidas partilham uma visão comum de prepararem indivíduos para a liderança no ministério da 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 946 946 Igreja Metodista Unida; de liderarem na reflexão contínua da teologia Wesleyana e de apoiarem a igreja no cumprimento da sua missão de formar discípulos de Jesus Cristo para a transformação do mundo. Estas contribuem para a vida da conexão global Metodista Unida através da educação teológica para o bem da missão mundial da igreja. Estas escolas teológicas são mantidas para a educação de liderança de leigos e ordenados, para a interpretação da fé cristã e da tradição Metodista Unida através de investigação bíblica e teológica e para uma liderança profética. A Junta Geral de Educação Superior e ministério O Centro da Missão Conexional e Ministério oferece liderança e apoio nesta missão comum e no desenvolvimento de relações entre as escolas teológicas nos EUA e as conferências centrais e as várias agências da Igreja Geral. 2. Todos os candidatos à ordenação como diáconos ou presbíteros na Igreja Metodista Unida são fortemente incentivados a frequentar as escolas teológicas Metodistas Unidas, uma vez que estas escolas partilham com a Junta Geral de Educação Superior e ministério e com as Juntas do Ministério Ordenado da conferência o trabalho de preparação estão especialmente equipadas e certificadas para prepararem indivíduos para a ordenação e liderança na Igreja Metodista Unida. 3. Escolas Teológicas da Igreja Metodista Unida localizadas nos EUA — a) As Escolas teológicas da Igreja Metodista Unida localizadas nos EUA foram criadas para servirem a Igreja Metodista Unida, principalmente nos Estados Unidos, mas com alguma consideração pelo testemunho da igreja em todo o mundo. Para além do seu compromisso para com a Igreja Metodista Unida, também servem estudantes de outras denominações para o testemunho de relações ecuménicas do Metodismo Unido. Na qualidade de escolas denominacionais, estas possuem uma relação histórica com a denominação e estão oficialmente relacionados com a Igreja Metodista Unida através da Junta Geral de Educação Superior e ministério e aprovação do Senado Universitário. As escolas que se seguem integram esta rede de escolas teológicas Metodistas Unidas nos EUA: Escola Teológica da Universidade de Boston, Escola Teológica de Claremont, Escola Duke Divinity, Escola Teológica de Candler, Escola Teológica - Universidade de Drew Seminário Teológico Gammon (ITC), Seminário Teológico Evangelico Garrett, Escola Teológica de Iliff, Escola Teológica Metodista em Ohio, Escola Teológica de Perkins, Escola Teológica de Saint Paul, Seminário Teológico Unido (Dayton, Ohio) e Seminário Teológico de Wesley. Estas são responsáveis perante a igreja através da Junta Geral de Educação Superior e ministério e do Senado Universitário e do Centro da Missão Conexional e Ministério ou de uma unidade nomeada pelo centro e DCA Edição Avançada atribuída a um gabinete. Assim, as agências da igreja que procuram monitorizar a utilização das escolas irão fazê-lo em cooperação com a Junta Geral de Educação Superior e ministério, Divisão do Ministério Ordenado. b) Estas escolas teológicas deverão receber apoio financeiro para as despesas de funcionamento actuais das conferências anuais nos EUA através do Fundo de Educação Ministerial, administrado pelo Divisão do Ministério Ordenado, Junta Geral de Educação Superior e ministério. Centro da Missão Conexional e Ministério ou por uma unidade nomeada pelo centro e atribuída a um gabinete. (Ver parágrafo 816.2.) O Fundo de Educação Ministerial deverá ser observado pelas conferências anuais nos EUA como uma prioridade a cumprir antes de qualquer benevolência adicional, bolsas ou fundos serem distribuídos por outras escolas teológicas ou escolas religiosas.33 c) No cumprimento da sua tarefa de preparar indivíduos para o serviço efectivo perante Cristo e a igreja, as escolas teológicas Metodistas Unidas localizadas nos EUA devem informar os estudantes acerca da política actual, teologia e programas da Igreja Metodista Unida e oferecer uma experiência prática na administração, evangelismo, mordomia e outras áreas que os irão preparar para o ministério eficaz numa sociedade multicultural. Cada escola teológica, em conjunto com a Junta Geral de Educação Superior e ministério, Divisão do Ministério Ordenado, deverá disponibilizar os cursos em história, doutrina e política Metodista Unida especificados no parágrafo 335.(3) e procurar formar indivíduos para o ministério na tradição Wesleyana. d) Qualquer instituição que procure afiliação com a Igreja Metodista Unida para a preparação de candidatos a ordenação deve primeiro apresentar os seus planos à Junta Geral de Educação Superior e ministério, Divisão do Ministério Ordenado ao Centro da Missão Conexional e Ministério para aprovação e recomendação ao Senado Universitário, que por si só pode conceder a afiliação e listar a instituição como uma escola teológica Metodista Unida. Um número seleccionado de escolas teológicas não Metodistas Unidas pode conseguir aprovação para a preparação de candidatos a ordenação ao abrigo dos critérios do Senado Universitário. 4. Escolas Teológicas da Igreja Metodista Unida localizadas nas conferências centrais — a) Para satisfazer as necessidades de educação teológica e formação de clérigos nas suas regiões, as conferências centrais criaram escolas teológicas para servir os Metodistas Unidos nos seus contextos cultural, social e linguístico distintos. As Escolas teológicas e programas de formação de clérigos são também criados pela Juna Geral de Ministérios Globais e pela Junta Geral de Educação Superior e ministério pelo Centro da Missão Conexional e Ministério para satisfazer as necessi- 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 947 Administração Geral dades das conferências centrais. Estas escolas podem ser apoiadas através da conferência central e/ou da Junta Geral de Ministérios Globais e/ ou da Junta Geral de Educação Superior e ministério do Centro da Missão Conexional e Ministério e são responsáveis perante os órgãos apropriados para os seus programas e relações para com a denominação. b) Escolas teológicas adicionais e formação pastoral poderão ser estabelecidas pela conferência central, Conferência Geral, Junta Geral de Educação Superior e ministério ou pela Junta Geral de Ministérios Globais e a sua responsabilidade depende dos documentos fundadores das instituições. 5. A Igreja Metodista Unida também integra a educação teológica global através de escolas teológicas ecuménicas em que a Igreja Metodista Unida é uma parceira. Apesar de não estarem relacionadas com a Igreja Metodista Unida, estas instituições servem em nome dos Metodistas Unidos naquelas regiões e podem relacionar-se com a Junta Geral de Ministérios Globais e/ou com a Junta Geral de Educação Superior e ministério, o Centro da Missão Conexional e Ministério em conformidade com os seus fretes e missões. 33. Consultar a Decisão do Conselho Jurídico 545. Parágrafo 1423. 1609.6. Educação de Candidatos a Ordenação — As escolas teológicas Metodistas Unidas partilham com as juntas de ministério ordenado das conferências a responsabilidade pela educação e formação de candidatos para admissão nas conferências anuais. Parágrafo 1423. 1610. Conselho de Presidentes de Colégios Negros—1. Deverá existir uma organização conhecida como Conselho de Presidentes de Colégios Negros. Deverá ser composta por todos os presidentes das instituições Metodistas Unidas historicamente relacionadas com a educação de afro-americanos e com uma relação actual com a Igreja Metodista Unida. 2. Objectivos — Os objectivos deste conselho deverão ser: a) Ajudar a identificar e clarificar o papel destes colégios na educação superior e na Igreja Metodista Unida. b) Promover esforços de angariação de fundos pela Igreja. c) Estudar, avaliar e discutir programas de instituições membro. O conselho deverá realizar um mínimo de duas reuniões regulares em cada ano de calendário e deverá ser responsável perante a Divisão de Educação Superior na implementação das suas responsabilidades. Parágrafo 1907. 1611. Parágrafo Comissão de Fé e Ordem 1. Deverá existir uma Comissão de Fé e Ordem que, embora funcionamento com a autoridade de uma comissão 947 independente (parágrafo 701.2, Livro de Disciplina de 2004), deve, para fins de configuração de pessoal, orçamentação e negócios financeiros, residir sob os auspícios da Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos do Conselho dos Bispos. Parágrafo 1908. 1611.2 Objectivo — A Comissão de Fé e Ordem deve oferecer liderança à Igreja Metodista Unida reflectindo acerca de, distinguindo e vivenciando matérias de fé, ensinamento doutrinal, ordem e disciplina entre a missão e ministério na igreja e no mundo. A comissão deverá ser uma expressão visível do compromisso da Igreja Metodista Unida em realizar uma reflexão teológica informada acerca do tempo actual na continuidade dinâmica com a fé cristã histórica, a nossa herança comum enquanto cristãos enraizada no testemunho apostólico e a nossa distinta herança Wesleyana. A comissão deverá ter três responsabilidades gerais: 1. Liderar e coordenar estudos comissionados pela Conferência Geral em matérias relacionadas com a fé, doutrina, ordem e disciplina da igreja. 2. Apoiar e disponibilizar recursos, mediante solicitação, para o Conselho dos Bispos na sua responsabilidade de “proteger, transmitir, ensinar e proclamar, corporativa ou individualmente a fé apostólica como está expressa nas Escrituras e a tradição, à medida que são liderados e sustentados pelo Espírito, para interpretar a fé evangélica e profeticamente.” 3. Preparar e disponibilizar recursos e materiais de estudo à Igreja Geral, mediante solicitação, a partir da Conferência Geral ou do Conselho dos Bispos. ou da Mesa Conexional. Parágrafo 1909. 1611.3 . Responsabilidades— Manter parágrafo Parágrafo 1910. 1611.4. Autoridades e Poderes — A Comissão de Fé e Ordem deve ter a autoridade e poder de cumprir todas as responsabilidades mencionadas nos parágrafos 1908 e 1909. A Comissão de Fé e Ordem deverá ser responsável perante a Conferência Geral da Igreja Metodista Unida. Entre sessões da Conferência Geral, a Comissão deverá ser responsável perante a Mesa Conexional o Conselho dos Bispos relatando e interpretando actividades concebidas para cumprir o objectivo da Comissão. e cooperando com a Mesa Conexional no cumprimento das suas responsabilidades legisladas. Parágrafo 1911. 1611.5. Estado de membro — A Comissão de Fé e Ordem deverá ser organizada em cada quadriénio e deverá ser composta por vinte e quatro indivíduos, seleccionados do seguinte modo: a). Seis bispos deverão servir como membros, incluin- 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 948 948 do o oficial ecuménico do Conselho dos Bispos da Igreja Metodista Unida e cinco outros bispos nomeados pelo Conselho dos Bispos. b). Seis membros deverão ser nomeados pela Associação de Escolas Teológicas Metodistas Unidas escolhidos das faculdades de seminários afiliados com a Igreja Metodista Unida. A Associação das Escolas Teológicas Metodistas Unidas deverá rodar as nomeações entre os seminários numa base estabelecida pela própria Associação. c). Doze membros que não sejam bispos deverão ser escolhidos pelo Conselho dos Bispos mediante nomeação por parte do Conselho Geral de Estratégia e Supervisão por parte da Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Interreligiosos e da Junta Geral de Educação Superior e ministério. Seis dos doze escolhidos pelo Conselho dos Bispos deverão ser provenientes das nomeações da Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos e os outros seis deverão ser nomeados pela Junta Geral de Educação Superior e ministério. Centro da Missão Conexional e Ministério. Três dos membros nomeados pela Junta Geral de Educação Superior e ministério. deverão ser nomeados das faculdades de seminários afiliados com a Igreja Metodista Unida nas conferências centrais. Isto deverá ser financiado dentro dos orçamentos regulares para a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos e para a Junta Geral de Educação Superior e ministério. pelo Conselho Geral de Estratégia e Supervisão. d). Todos os vinte e quatro membros da comissão devem ser aprovados e eleitos pelo Conselho dos Bispos aquando da reunião de outono a seguir à Conferência Geral de cada quadriénio. e). Pelo menos três (3) dos membros da comissão deverão ser clérigos a trabalharem activamente e a tempo inteiro na igreja local e três (3) deverão ser leigos. Um terço dos membros deverão ser indivíduos de identidade de minoria étnica/racial. f). Na sua capacidade de oferecer uma liderança espiritual e doutrinal, o Conselho dos Bispos deverá efectuar a supervisão na nomeação e eleição de membros relativamente à inclusão da conferência central, diversidade geográfica e representação de faixas etárias; deverá igualmente assegurar que a comissão molda uma representação eficaz da diversidade teológica da Igreja Metodista Unida. g). O estado de membro no conselho de administração de qualquer outra agência geral não torna uma pessoa inelegível para servir como membro desta comissão, excepto se os parágrafos 710.5 e 714.6 especificarem o contrário. Parágrafo 1912. 1611.6. Organização — A Comissão de Fé e Ordem deverá ser organizada da seguinte forma: 1. A comissão deverá eleger, do seu estado de membro episcopal, um presidente e, do seu estado de membro total, DCA Edição Avançada outros oficiais que achar necessários. 2. Deverá existir uma comissão executiva da comissão com poderes determinados pela comissão. 3. A eleição inicial de membros para a Comissão de Fé e Ordem deverá incluir doze pessoas eleitas durante um período de quatro anos e doze pessoas eleitas por um período de oito anos. Assim, todas as pessoas eleitas para a Comissão de Fé e Ordem deverão ser eleitas para mandados de oito anos. 4. A comissão deverá reunir-se para fins organizacionais todos os quadriénios antes do final do ano no qual é realizada a Conferência Geral. 5. A comissão deverá reunir-se pelo menos anualmente e sempre que for necessário. Uma maioria dos membros da comissão constituirá um quórum. A comissão poderá realizar reuniões por teleconferência ou videoconferência ou tomar decisões por escrutínio por correio ou outro método, desde que a notificação de todos os membros seja assegurada e a disposição do quórum seja cumprida. Parágrafo 2201. 1612 Comissão Permanente sobre Assuntos das Conferências Centrais 1. A Conferência Geral reconhece as diferenças nas condições que existem em várias áreas do mundo e as alterações que ocorrem nessas áreas. Deverá existir uma Comissão Permanente sobre Assuntos das Conferências Centrais para servir como um órgão de coordenação independente. A Junta Geral dos Ministérios Globais. O Centro da Missão Conexional e Ministério ou um grupo nomeado pelo centro deverá ser a agência facilitadora para a comissão permanente. A comissão permanente deverá servir como órgão de coordenação para o estudo da estrutura e supervisão da Igreja Metodista Unida no seu trabalho fora dos Estados Unidos e nos seus territórios e relações com outros órgãos da Igreja. 2. A comissão permanente reunir-se-á por duas vezes durante o quadriénio para rever, considerar e desenvolver soluções e petições relacionadas com as conferências centrais e pode ser chamada a reunir durante a Conferência Central conforme necessário. Deverá rever e preparar as recomendações que achar necessárias para apresentar directamente à Conferência Geral. A comissão deverá submeter o seu relatório e recomendações em conformidade com os prazos que governam as agências gerais para a submissão de petições e resoluções. Todas as resoluções e petições relacionadas com as conferências centrais apresentadas à Conferência Geral deverão ser remetidas para a Comissão para consideração e a comissão deverá elaborar um relatório com as suas recomendações directamente para a Conferência Geral. Em assuntos que lidam com a determinação de áreas episcopais (parágrafo 404.1), afiliação e autonomia (parágrafo 572) e integração da Igreja Metodista Unida (parágrafo 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 949 Administração Geral 575), a comissão deverá reportar directamente à Conferência Geral. 3. A comissão permanente deverá ser composta por um bispo, um ministro ordenado e um leigo de cada jurisdição que sejam delegados da Conferência Geral e nomeados pelo Conselho dos Bispos; um bispo, um ministro ordenado e um leigo de cada conferência central que sejam delegados da Conferência Geral e nomeados pelo Conselho dos Bispos; um bispo, um ministro ordenado e um leigo que sejam membros eleitos da Junta Geral de Ministérios Globais do Conselho Geral de Estratégia e Supervisão e nomeados pelo Conselho dos Bispos. O bispo da conferência central atribuído ao Conselho Geral de Finanças e Administração Conselho de Estratégia e Supervisão deverá ser também membro desta comissão. Especial atenção deverá ser dada à inclusão de mulheres, leigos, clérigos, jovens e jovens adultos. O presidente da comissão permanente deverá ser um bispo de uma conferência central e deverá também servir como membro da Mesa Conexional. 4. O Conselho Geral de Finanças e Administração O Centro da Missão Conexional e Ministério deverá fazer recomendações à Conferência Geral relativamente à sua acção e determinação de uma disposição no orçamento de um fundo de uma Igreja geral apropriada para as despesas incorridas pela comissão permanente. Parágrafo 2406. 1613 JUSTPEACE Centro para Mediação e Transformação de Conflitos — 1. Missão — O Centro para Mediação e Transformação de Conflitos JUSTPEACE é uma missão da Igreja Metodista Unida para lidar construtivamente com os conflitos de forma a lutar pela justiça, reconciliação, preservação de recursos e restauração de comunidade da Igreja Metodista Unida e com a Igreja universal ao mundo em que vivemos. 2. Relação com a Igreja — O JUSTPEACE deverá ser um recurso incorporado da Igreja Metodista Unida. Deverá ser responsável perante a Conferência Geral e, para cumprir a sua missão, deverá ser autorizado a procurar e criar relações com as agências e organizações da Igreja Metodista Unida e outras organizações, ao mesmo tempo que preserva o seu papel como entidade imparcial. O JUSTPEACE deverá ser proactivo nos seus esforços para transformar conflitos aceitando convites para intervir em conflitos, formando líderes e membros da igreja de equipas de transformação de conflitos das conferências anuais na transformação de conflitos, conectando e nutrindo uma comunidade de praticantes e desenvolvendo recursos. 3. Apoio financeiro — Quer seja em nome de todo o seu trabalho ou em nome de um programa específico, o JUSTPEACE pode cobrar taxas, solicitar e criar fundos especiais e doações, receber oferendas e legados, manter propriedades 949 e títulos fiduciários e administrar todos os seus negócios financeiros em conformidade com as suas próprias regras e disposições relevantes do Livro de Disciplina. Parágrafo 1700 Associações— 1. Existe um conjunto de associações profissionais relacionadas com a Igreja Metodista Unida. Este inclui, mas não limitando: A Associação Nacional de Escolas e Colégios da Igreja Metodista Unida, a Associação Metodista Unida de Administradores dos Negócios da Igreja, a Associação Profissional dos Secretários da Igreja Metodista Unida, a Associação Nacional da Comissão de Compensação Equitativa da Igreja Metodista Unida, a Associação de Tecnologias de Informação Metodista Unida, Método Unido em Música e Adoração de Arte, a Ordem de St. Luke, a Associação Metodista Unida de Ministérios de Saúde e Assistência Social, Associação Metodista Unida de Comunicadores, Associação de Campus de Ministérios Metodistas Unidas, Associação de Líderes Leigos de Conferências Anuais e Irmandade de Pastores Locais. Existe também um grupo de cáucasos raciais/étnicos e grupos ou organizações de defesa. 2. Embora a Igreja Metodista Unida reconheça a presença dessas associações e aprecie as contribuições que fazem para a igreja, a todos os níveis, os grupos não podem fazer qualquer reivindicação dos fundos denominacionais. 3. As associações que procuram relações voluntárias com uma agência Metodista Unida deverão procurar aconselhamento por parte do Centro da Missão Conexional e Ministério. Implicações financeiras das alterações propostas na Petição da Mesa Conexional Potenciais custos das reuniões do Centro da Missão Conexional e Ministério (15 membros) 3 reuniões em 2012 após a Conferência Geral $ 92.500 4 reuniões por ano para o quadriénio de 2013-2016 $ 535.000 Potenciais custos das reuniões do Conselho Geral de Estratégia e Supervisão (45 membros) 1 reunião em 2012 após a Conferência Geral $ 92.500 1 reunião por ano para o quadriénio de 2013-2016 $ 402.500 Poupança potencial do custo das reuniões de Dissolução das Juntas de 10 Agências Gerais (Entidades) que recebem fundos da Igreja Geral (Mesa Conexional, Conselho Geral de Finanças e Administração, Junta Geral de Igreja e Sociedade, Junta Geral do Discipulado, Junta Geral dos Ministérios Globais, Junta Geral de Educação Superior e ministério, Comissão 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 950 950 DCA Edição Avançada Geral de Arquivos e História, Comissão Geral de Comunicação, Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher e Comissão Geral de Religião e Raça) 2 reuniões por ano para o quadriénio de 2013-2016 $ 9.000.000 Tenha em atenção que nenhuns factores de custo estão incluídos para possíveis alterações à Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos e à Comissão Geral de Homens Metodistas Unidos, uma vez que estas duas agências continuarão numa estrutura modificada no futuro, com o tempo e a natureza das alterações na sua estrutura não especificados neste momento. Potenciais custos legais para dissolver as actuais 10 Agências Gerais (Entidades) que recebem fundos da Igreja Geral e Criar as novas Juntas e Agências $ 2.000.000 a $ 3.000.000 dependendo da complexidade dos problemas jurídicos encontrados, incluindo os problemas de título das propriedades. Potenciais custos para o Secretário-executivo geral e Assistente administrativo 4.º quarto de 2012 $ 80.000 quadriénio de 2013-2016 $ 1.350.000 Fundamentação da petição: Implementar as recomendações da Convocação para Agir aprovadas pela Mesa Conexional e pelo Conselho dos Bispos para reordenar os recursos da igreja geral, dar maior ênfase à governação e estruturas, flexibilidade e eficiência para o trabalho de apoio às conferências anuais para aumentar e manter o número de congregações Metodistas Unidas vitais. ¶263. Número da petição: 20977-GA-¶263.4-G; Kulah, Jerry,Monróvia para a Conferência Anual da Libéria. Dia do Estudante MU para África Alterar os parágrafos ¶¶ 263.4 e 823.3 com linguagem adicional proposta: Historicamente, o Dia do Estudante Metodista Unido tem vindo a ser celebrado com uma oferta no último Domingo de Novembro. As congregações são incentivadas a considerar o Dia do Estudante Metodista Unido nesta data ou noutra data apropriada para a igreja local. A oferta deve suportar bolsas a estudantes Metodistas Unidos e o Fundo de empréstimos a Estudantes Metodistas Unidos. Uma parte dos fundos angariados nesse Domingo deve ser atribuída às Conferências Centrais em África para o desenvolvimento dos estudantes africanos da Igreja Metodista Unida a estudar em África. A percentagem a ser atribuída deve ser estipulada pelo Conselho Geral de Finanças e Administração. Todo o processo ficará sob supervisão geral da Junta Geral de Educação Superior e Ministério. No âmbito do Dia do Estudante Metodista Unido, a Comissão Geral de Comunicações deve realizar um apelo a toda a igreja. O tesoureiro do Conselho Geral de Finanças e Administração deve atribuir as receitas líquidas, após o pagamento das despesas promocionais. Os fundos devem ser administrados pela agência à qual compete os programas aprovados. Fundamentação da petição: Ao longo dos anos, o fundo do Dia do Estudante Metodista Unido contribui significativamente para as necessidades educativas dos estudantes. Contudo, através dos esforços envidados no sentido de assegurar que uma parte deste fundo seja filtrada para as Conferências Centrais em África para apoiar os apoios bolsistas aos estudantes a estudar em África, iremos demonstrar a nossa vontade de inclusão e cumprir... ¶265. Número da petição: 20463-GA-¶265-G; West, Paulette S.,Birmingham, AL, EUA para os Coordenadores jurisdicionais dos UMVIM. Domingo de consciencialização dos voluntários em missão Inserir o parágrafo 265.5 na Secção domingos aprovados para a observância da Conferência Anual. Domingo de consciencialização dos Voluntários em missão – O Domingo de consciencialização dos Voluntários em missão (UMVIM) deve realizar-se anualmente numa data a determinar pela conferência anual. O Domingo de consciencialização dos UMVIM convida a Igreja a celebrar todos aqueles que serviram a missão a curto prazo e o trabalho dos UMVIM em todo o mundo. Se a conferência anual assim o pretender, uma oferta poderá ser recebida e utilizada pelo programa de voluntários em missão da conferência anual. A observância do Domingo de consciencialização dos UMVIM deverá ser realizada sob a supervisão geral dos Voluntários em missão da Junta Geral dos Ministérios Globais. Fundamentação da petição: A Conferência Geral de 2004 decidiu que cada conferência anual poderá determinar um Domingo que seja declarado como o Dia de consciencialização dos voluntários em missão. Conforme indicado na resolução n.º3111 Voluntários em missão, Livro de Resoluções 2008, o movi- 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 951 Administração Geral mento dos UMVIM é um dos programas missionários mais dinâmicos e com mais alcance da denominação com... ¶511. Número da petição: 20319-GA-¶511.1-G; Miller, Randall,Oakland, CA, EUA para a Comissão da Conferência Geral. Comissão da Conferência Geral Emenda do parágrafo 511.1.a) e 511.1.b) 1. Estado de Membro — a) Os membros votantes da comissão devem ser eleitos de quatro em quatro anos pela Conferência Geral e deve consistir em dezanove vinte e cinco membros conforme a seguir se descreve: duas pessoas de cada jurisdição, uma pessoa de cada uma das sete conferências centrais das conferências centrais de cada continente de África, Ásia e Europa, um jovem adulto e o presidente do comité anfitrião, e dez membros adicionais. Os membros adicionais devem ser atribuídos para reflectir o estado de membro jurisdicional proporcional com base no estado de membro clérigo e leigo combinado da igreja. b) Os membros devem ser nomeados pelos delegados eleitos para a Conferência Geral pelo Conselho dos Bispos, na sua reunião de Outono antes da Conferência Geral e eleitos pela Conferência Geral por um termo de oito anos. A comissão deve reflectir o equilíbrio de homens e mulheres clérigos, homens e mulheres leigos e os diversos caracteres da Igreja Metodista Unida. A comissão deve ser igualmente dividida entre o estado de membro clérigo e leigo da forma mais abrangente possível com consideração às qualificações de estado de membro especificadas em ¶710. Aproximadamente metade da comissão deve ser eleita pela Conferência Geral a cada quadriénio. Fundamentação da petição: Isto reduz a dimensão geral da Comissão da Conferência Geral e estende a representação de Conferências Centrais. ¶533. Número da petição: 20243-GA-¶533; Greenwaldt, Karen,Nashville, TN, EUA pela Junta Geral do Discipulado. Composição da Divisão dos Ministérios com a Juventude Alterar o terceiro parágrafo do ¶ 533, da seguinte forma: 951 Uma responsabilidade da convocação da organização jurisdicional do ministério dos jovens será eleger dois um membro jovensm, para a Divisão dos Ministérios com a Juventude da Junta Geral do Discipulado para um períodos de quatro anos. Pelo menos um dos jovens deverá pertencer a uma juventude racial e étnica. Em cooperação com a eleição jurisdicional de um jovem adulto para a divisão, a organização jurisdicional do Ministério Juvenil deve garantir que o jovem ou o jovem adulto representante seja uma pessoa jovem de origens raciais/étnicas. O jovem eleito para integrar a Divisão dos Ministérios com a Juventude deve ter dezesseis anos, ou ser mais jovem no momento da nomeação. Pelo menos um dos jovens teré 15 anos de idade ou menos. As nomeações virão dos conselhos da conferência anual do ministérios juvenis ou estrutura similar. Fundamentação da petição: Esta legislação é submetida para assegurar uma representação equitativa nas conferências jurisdicional e central de jovens, jovens adultos e adultos que trabalhem com jovens, bem como, para criar uma divisão eficiente, focalizada, com a capacidade de oferecer aos jovens um ministério criativo e eficiente. ¶700. Número da petição: 20771-GA-¶700-G; Suter, Rebecca M.,Martinsville, IN, EUA. Aprovação dos Membros de Agência para as Relações Externas ADICIONAR um novo parágrafo após o parágrafo 721 da Disciplina e renumerar os parágrafos subsequentes adequadamente. Parágrafo 722. Relações externas - Nenhuma agência geral da Igreja Metodista Unida deve ter o estatuto formal de tornar-se membro ou afiliado de qualquer organização externa ou coligação a menos que a agência tiver sido especificamente instruída para o fazer por acção da Conferência Geral ou por maioria dos membros da agência presentes e votação numa reunião regular. No último caso, a relação da agência com o grupo externo deve expirar pela proximidade à reunião dos membros da agência normalmente marcada do segundo no quadriénio subsequente, a menos que a Conferência Geral ou os membros da agência devem votar para renovar esta relação nessa reunião. O voto dos membros da agência em fazerem a da agência um membro formal ou afiliado de uma organização externa deve só ser vigente se esse estado de membro ou afiliação não violar qualquer provisão do Livro de Disciplina ou qualquer orientação da Conferência Geral. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 952 952 DCA Edição Avançada Fundamentação da petição: Isto assegura a coordenação próxima entre o pessoal da agência e os membros sobre o trabalho contínuo da agência e relações externas, e providenciar uma análise regular de relações formalizadas externas com entidades nãoMetodistas. A última frase esclarece que nenhum voto da agência geral pode automaticamente suplantar a autoridade da Conferência Geral. ¶701. Número da petição: 20404-GA-¶701-G; Jones, Scott J.,Washington, DC, EUA para o Comité de Estudo da Natureza Mundial da IMU. Responsabilidade Mundial das Agências Gerais Emendar o ¶ 701 conforme a seguir se descreve: Inserir o seguinte após “capazes de resposta rápida” e renumerar o restante texto como um novo número 4 ¶701.3 . . . através de serviços e ministérios que são altamente focados, flexíveis e capazes de resposta rápida. Contribuem para a missão e ministério da Igreja Metodista Unida tanto nos Estados Unidos como noutras partes do mundo através de uma abordagem sistémica colaborativa e holística. Constroem e fortalecem o ministério através de programas e infraestruturas sustentáveis que permitem que as unidades locais e regionais aumentem a propriedade e a responsabilidade. 4. As agências gerais da Igreja Metodista Unida são as regularmente . . . Fundamentação da petição: As Agências Gerais devem trabalhar para fortalecer e construir sistemas sustentáveis e holísticos em todas as regiões do mundo. ¶ 701. Número da petição: 21091-GA-¶701-!-G; Clunn, Steve C.,Washington, DC, EUA para a Federação Metodista para a Acção Social. Nova Ordem Administrativa MU Eliminar todas as referências disciplinares à Mesa Conexional e substituí-las por o Conselho Coordenador excepto quando se referem ao seu papel ou posição em registo histórico ou de outra forma especificado. Eliminar todas as referências na Disciplina ao Conselho Geral de Finanças e Administração e substituí- las por o Centro para Recursos e Operações excepto quando se referem ao seu papel ou posição em registo histórico ou de outra forma especificado. Eliminar todas as referências à Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde e substituí-las por o Centro para Recursos e Operações excepto quando se referem ao seu papel ou posição em registo histórico ou de outra forma especificado. Eliminar todas as referências para a Comissão Geral de Comunicação e substituí-las com o Centro para Recursos e Operações excepto quando se referem ao seu papel ou posição no registo histórico ou especificado de outra forma. Eliminar todas as referências à Junta Geral de Educação Superior e Ministério excepto quando se referem ao seu papel ou posição em registo histórico ou de outra forma especificado. Eliminar todas as referências à Junta Geral do Discipulado e substituí-las por o Centro para o Desenvolvimento Congregacional excepto quando se referem ao seu papel ou posição em registo histórico ou de outra forma especificado. Eliminar todas as referências à Junta Geral dos Ministérios Globais e substituí-las por o Centro para a Missão Global excepto quando se referem ao seu papel ou posição em registo histórico ou de outra forma especificado. Eliminar todas as referências à Junta Geral de Igreja e Sociedade e substituí-las por o Centro para Justiça, Reconciliação e Testemunho excepto quando se referem ao seu papel ou posição no registo histórico ou de outra forma especificado. Emendar o ¶505 adicionando um sub-ponto 505.1 conforme a seguir se descreve: 1. O pessoal das agências gerais não deve ser elegível para servir como presidentes de secções legislativas para as agências nas quais está empregado. Emendar os ¶¶701.1 e 701.2 conforme a seguir se descreve: Secção I. Disposições gerais ¶701. Agências e Agências Gerais Estruturas Conexionais na Igreja Geral-1. A conexionalidade é uma importante parte da nossa identidade como Metodistas Unidos. É uma rede vital de relações interactivas (¶131) que inclui as agências da igreja conforme definido nos ¶¶701.2 e 701.3, com o objectivo de equipar as igrejas locais para o ministério ao providenciar uma conexão ao ministério por todo o mundo, tudo para a glória de Deus. Proporciona-nos maravilhosas oportunidades para levar a cabo a nossa missão em unidade e força. 2. Experimentamos esta conexão de várias formas, incluindo nos nossos sistemas de episcopado, itinerância, 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 953 Administração Geral propriedade e cooperação e apoio mútuos. O nosso sistema conexional executa pelo menos três tarefas essenciais: abraçar a missão de Deus para a Igreja, fazendo discípulos de Jesus Cristo para a transformação do mundo e assegurar que todos os componentes na conexão executam as suas devidas responsabilidades de forma a permitir que toda a Igreja Metodista Unida seja fiel na sua missão. O termo agência, onde quer que conste no Livro de Disciplina, é um termo utilizado para descrever os vários centros, conselhos, juntas, comissões, comités, divisões ou outras unidades dentro dos vários níveis da organização da Igreja (conferências geral, jurisdicional, central, anual, distrital ou de cargo) sob a autoridade conferida pelo Livro de Disciplina; o termo não é nem pretende implicar uma relação mestre-servo ou responsável agente entre estes organismos e a conferência ou outro organismo que a criar excepto quando tal autoridade é especificamente outorgada. 3. ...As agências gerais da igreja Metodista Unida são os centros, conselhos, juntas, comissões, comités regularmente estabelecidos, ou outras unidades com responsabilidades contínuas que tenham sido constituídas pela Conferência Geral... Emendar o ¶701 adicionando um novo sub-ponto a seguir ao ¶701.3 conforme a seguir se descreve: 4. O sistema conexional irá providenciar recursos para organizar toda a nossa Igreja de forma a permitir, fiel e abundantemente, que faça discípulos para Jesus Cristo; e para assegurar que todos os componentes na conexão levam a cabo as suas devidas responsabilidades de forma a permitir que toda a Igreja Metodista Unida seja fiel na sua missão. As estruturas da igreja geral são importantes para a nossa visão, missão e ministério comuns. Providenciam serviços essenciais além do âmbito das congregações locais individuais e conferências anuais. Eliminar o ¶ 702.5 e movê-lo para o ¶ 716.2., emendar o ¶ 702 conforme a seguir se descreve: ¶ 702. Normas e Responsabilidade do Programa -...2. Entre as sessões da Conferência Geral, as seguintes agências gerais são responsáveis perante o Conselho Coordenador pelas tarefas que são descritas nos ¶¶ 900 800s: a Junta Geral de Igreja e Sociedade, a Junta Geral do Discipulado, a Junta Geral de Ministérios Globais, a Junta Geral de Educação Superior e Ministério, a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, o Centro para o Desenvolvimento Congregacional, o Centro para a Missão Global, o Centro para Justiça, Reconciliação e Testemunho, a Comissão Geral de Religião e Raça, a Comissão Geral de Estado e Papel da Mulher, a Comissão Geral de Arquivos e 953 História, Mulheres Metodistas Unidas, Inc., a Comissão Geral de Homens Metodistas Unidos, e a Comissão Geral de Comunicação o Centro para Recursos e Operações em assuntos relacionados com as suas responsabilidades programáticas. 3. A Mesa Conexional O Conselho Coordenador deve avaliar e rever a eficácia da missão das agências gerais relacionadas com o programa e estruturas conexionais da igreja, à medida que estas procuram colectivamente ajudar as conferências anuais e as igrejas locais no cumprimento da missão da Igreja Metodista Unida de fazer discípulos de Jesus Cristo para a transformação do mundo. 4. As questões e as preocupações acerca dos programas, projectos ou decisões de uma agência em particular podem ser encaminhadas para essa agência, com cópias para a Mesa Conexional o Conselho Coordenador. As agências devem confirmar a recepção dos pedidos de informação no prazo de dez dias e providenciar a informação solicitada no prazo de trinta dias ou logo que esta estiver disponível. Emendar o ¶703.2 conforme a seguir se descreve: 2. Junta Geral Centro- Um organismo contínuo da Igreja criado pela Conferência Geral para desempenhar as funções atribuídas de um programa, administração e/ou serviço deve ser designado como uma junta geral um centro. Emendar os ¶¶ 703.5 e 703.6 conforme a seguir se descreve: 5. Agências Gerais relacionadas com Programas — As juntas gerais e comissões que tenham funções de programa e/ou sensibilização devem ser designadas agências gerais relacionadas com programas. Estas agências são responsáveis perante a Conferência Geral, e entre as sessões da Conferência Geral, são responsáveis perante a Mesa Conexional perante o Conselho Coordenador pelas funções descritas nos ¶¶ 900 800s: A Junta Geral de Igreja e Sociedade, Junta Geral do Discipulado, Junta Geral de Ministérios Globais, Junta Geral de Educação Superior e Ministério, Comissão Geral sobre a Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, o Centro para o Desenvolvimento Congregacional, o Centro para Missão Global, o Centro para Justiça, Reconciliação e Testemunha, a Comissão Geral de Religião e Raça, a Mulheres Metodistas Unidas, Inc., a Comissão Geral de Homens Metodistas Unidos e a Comissão Geral do Estado e Papel da Mulher. Em todos os assuntos de responsabilidade, a supervisão episcopal conforme prevista no ¶427 é assumida. 6. Agências Gerais Administrativas - As juntas gerais e comissões que tenham basicamente funções administrativas e de serviço devem ser designadas como agências gerais 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 954 954 administrativas. Estas agências são o Centro para Recursos e Operações, a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde, a Casa Publicadora Metodista Unida, e a Comissão Geral de Arquivos e História, Comissão Geral de Comunicação, onde a última as últimas duas das quais também desempenham desempenha responsabilidades relacionadas com programas pelos quais são responde à Mesa Conexional ao Conselho Coordenador. Emendar o ¶703.11 conforme a seguir se descreve: 11. Programa - Um programa é uma actividades contínua ou especial concebida e implementada para cumprir uma responsabilidade disciplinar básica de uma agência geral responsável perante a Mesa Conexional o Conselho Coordenador. Emendar o ¶704 conforme a seguir se descreve: ¶704. Responsabilidade financeira de Agências Gerais Todas as agências gerais que recebem fundos gerais da igreja (consulte o ¶910.2) devem ser responsáveis pelos recibos e despesas de fundos num formato concebido pelo Conselho Geral de Finanças e Administração Centro de Recursos e Operações. Deve incluir-se um relatório quadrienal dessa responsabilidade no relatório do Conselho Geral de Finanças e Administração do Centro de Recursos e Operações à Conferência Geral... Emendar o ¶705 conforme a seguir se descreve: 705. Membros das Agências Gerais e Mesa Conexional do Conselho Coordenador - O povo de Deus é chamado a um discipulado fiel em nome de Jesus Cristo... ...Essas pessoas vêm para este ministério como servos de toda a igreja, confiadas com o cuidado de missões e responsabilidades legais e fiduciárias das agências. As responsabilidades básicas dos conselhos das agências gerais incluem o seguinte: a) Determinar a missão e o objectivo. b) Seleccionar o secretário geral. c) Apoiar e avaliar o secretário geral. d) Assegurar o planeamento eficaz. e) Monitorizar e fortalecer os programas e serviços. f) Assegurar os recursos financeiros adequados. g) Proteger os bens e providenciar a devida supervisão financeira. h) Assegurar a integridade legal e ética. i) Melhorar a posição pública da agência. As seguintes provisões devem reger a nomeação e eleição dos membros votantes destes organismos da Igreja geral para os quais as conferências jurisdicionais elegem e as conferências centrais nomeiam membros e centrais nomeiam e elegem membros. Todos os membros leigos votantes de agências gerais e Mesa Conexional do Conselho Coordenador devem ser membros professos da Igreja Metodista Unida e activos nas igrejas locais a menos que especificado de outra forma pelo Livro de Disciplina. Todas DCA Edição Avançada as disposições referentes à nomeação e eleição de membros das agências gerais e membros da Mexa Conexional do Conselho Coordenador devem ter efeito imediatamente após o encerramento da Conferência Geral que as estabelecer. O secretário da Conferência Geral deve coordenar o processo relativo às nomeações e eleições dos membros das agências gerais e membros da Mesa Conexional do Conselho Coordenador. 1. Nomeações pelas Conferências - a) Cada conferência anual e missionária nos Estados Unidos, após a recomendação de um comité composto pelo bispo e pela delegação às conferências geral e jurisdicional, e tendo permitido a oportunidade para as nomeações da sessão plenária, deve eleger pessoas que sejam submetidas a uma votação jurisdicional. Cada conferência anual e missionária deve formar uma comissão composta pelo bispo e pela delegação da conferência geral e jurisdicional ou da conferência central com o objectivo de destinar pessoas para um conjunto da conferência jurisdicional ou central. A comissão de nomeações da conferência jurisdicional ou central deve seleccionar pessoas para eleição para os seguintes organismos gerais da Igreja: Mesa Conexional Conselho Coordenador; Junta Geral de Igreja e Sociedade, Junta Geral do Discipulado, Junta Geral de Ministérios Globais, Junta Geral de Educação Superior e Ministério, Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde, Centro para o Desenvolvimento Congregacional; Centro para a Missão Global; Centro para Justiça, Reconciliação e Testemunho; Centro para Recursos e Operações; Casa Publicadora Metodista Unida; Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos; Comissão Geral de Comunicação; Comissão Geral de Religião e Raça; e a Comissão Geral de Estado e Papel da Mulher; e a Comissão Geral de Arquivos e História. As conferências jurisdicionais e conferências centrais podem decidir que pessoas eleitas propostas pelas as conferências anuais e missionárias conferências das conferências anuais e missionárias nos Estados Unidos para inclusão nos conjunto conjuntos jurisdicional e da conferência central não sirvam como membros da comissão nomeadora comissão de nomeações da conferência jurisdicional ou central. b) Cada comissão da conferência missionária e anual nos Estados Unidos deve nomear propor os nomes das pessoas mais recentemente eleitas como delegados às Conferência Conferências Gerais, Jurisdicionais e Centrais para o conjunto jurisdicional ou conjunto da conferência central. Adicionalmente, deve nomear pelo menos quinze e não mais do que quarenta e cinco pessoas propor nomes adicionais para o conjunto jurisdicionalconjunto e da conferência central, incluindo, de acordo com as seguintes disposições: 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 955 Administração Geral Nas jurisdições dos EUA, deve incluir, tanto quando possível, pelo menos duas três pessoas raciais e étnicas de cada um dos grupos étnicos Ásio-americanos, Afroamericanos, Hispano-americanos, Nativo-americanos, habitantes das ilhas do Pacífico; e. Adicionalmente, as comissões das conferências anuais e missionárias, quando disponível, devem propor os nomes de pelo menos uma e não mais do que cinco pessoas de cada uma das seguintes sete categorias: (1) clérigo (incluindo pelo menos uma mulher), (2) mulheres leigas, (3) homens leigos, (4) jovens (¶710.3), (5) jovens adultos (¶ 710.3), (6) adultos mais idosos, e (7) pessoas com deficiências. Os membros eleitos das delegações gerais e jurisdicionais, e outros nomeados pelas suas conferências anuais Todas as pessoas cujos nomes são propostos devem apresentar uma lista de todas as categorias para as quais se qualificam, i.e., nacionalidade, idade, género, origem étnica, etc., e devem ser elegíveis para serem nomeadas pela comissão de nomeações jurisdicional para um organismo da igreja geral em qualquer uma das categorias para as quais um delegado está qualificado. c) Cada conferência central ou um organismo autorizado por esta deve nomear para cada estado de membro da junta de programa geral pelo menos uma pessoa de cada uma das seguintes três categorias: (1) clérigo, (2) homens leigos, e (3) mulheres leigas para formar um conjunto do qual cada junta elege os membros adicionais que vêm de conferências centrais de acordo com a Mesa Conexional para utilização pelas agências gerais na eleição dos membros adicionais. c)d) ...Os nomes e dados biográficos de todas as pessoas nomeadas propostas pelas comissões das conferências anuais e missionárias nos Estados Unidos ou conferências centrais mas não eleitas, devem ser encaminhados pelo secretário da conferência central ou jurisdicional para a Mesa Conexional para o Secretário da Conferência Geral para serem utilizados pelas agências gerais como um conjunto a partir do qual membros adicionais podem ser eleitos. 2. Nomeações adicionais - Adicionalmente às disposições referidas (¶ 705.1), a Divisão de Ministérios com Jovens da Junta Geral do Discipulado do Centro para o Desenvolvimento Congregacional deve nomear dez jovens e dez jovens adultos (¶ 710.3) para cada conjunto jurisdicional, com inclusividade de raça, etnia, género, dimensão da igreja, e pessoas com deficiências. 3. Os membros das agências gerais e da Mesa Conexional do Conselho Coordenador (excluindo a Comissão Geral de Homens Metodistas Unidos e Mulheres Metodistas Unidas, Inc.) devem ser eleitos de acordo com as seguintes disposições: a) Cada jurisdição e conferência central deve eleger membros das agências gerais e Mesa Conexional do Conselho Coordenador conforme previsto nos ¶¶ 705.4, 955 705.5, e 806.1. As pessoas dentro de qualquer jurisdição eleitas pela Divisão de Mulheres para a Junta Geral de Ministérios Globais (¶ 1325) devem ser contabilizadas, mas não adicionadas, ao número total de membros atribuídos a cada jurisdição afim de determinar a distribuição proporcional, mas os membros da Divisão de Mulheres devem ser adicionais aos membros descritos no ¶ 1311.1. O secretário da Conferência Geral deve permitir, a cada jurisdição, uma sugestão de atribuição justa e equitativa de membros para as conferências anuais e missionárias dentro de cada jurisdição; contudo, cada jurisdição deve determinar por si a forma como os membros serão atribuídos dentro das conferências anuais e missionárias da jurisdição. b) Cada uma das agências gerais pode elegerá pelo menos um, mas nunca mais de três, membro(s) com direito a voto e voz entre os membros das igrejas da Comissão de Cooperação e União Pan Metodista. Além disso, recomenda-se que cada uma das agências gerais eleja pelo menos um membro sem direito a voto entre as restantes igrejas membro das Igrejas Unidas em ¶ 705.3a acima. A Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Interreligiosos deve assistir as agências gerais na sua conformidade com esta disposição. b)c) É recomendado que, na medida do permitido pelas leis estatais aplicáveis para as agências gerais, pelo menos os membros das agências gerais incluam tantos os jovens 20 porcento dos membros votantes de cada agência geral incluam tanto jovens (¶ 256.3) como jovens adultos (¶ 256.3), e que o número de jovens seja igual ao número de jovens adultos. Em qualquer estado onde os jovens e jovens adultos, têm permissão para servir como membros votantes de uma agência geral constituída nesse estado, É recomendado que, quando possível, pelo menos 10 porcento do estado de membro de cada agência geral seja equitativamente dividida entre os jovens e jovens adultos eleitos devem servir como representantes não-directores com voz, mas sem voto, até que atinjam a idade legal para servir como membros votantes, altura em que devem tornar-se membros votantes. O conjunto dos membros jovens e jovens adultos de cada agência deve ser inclusivo (consistente com o ¶ 705.3d). c)d) Recomenda-se que o conjunto de membrso de cada uma das agências gerais seja inclusivo com base no género, na raça e etnia, na idade, nas pessoas com deficiências e no tamanho das igrejas. De forma a assegurar a devida representação de pessoas raciais e étnicas (ÁsioAmericanas, Afro-Americanas, Hispano-Americanas, Nativo-Americanas, Habitantes das Ilhas do Pacífico), é recomendado que o conjunto de membros de uma jurisdição em cada agência geral seja de pelo menos 30 40 porcento de pessoas raciais e étnicas e integre um terço do clérigos, um terço de leigos homens e um terço de leigos mulheres (excepto conforme previsto no ¶ 1105 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 956 956 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id $id=47ff0eea707e637bd9cd06cfc89ac73d$t=documentframe.htm$3.0$p=>, ¶2303.3). Os membros episcopais não devem ser contabilizados no cálculo dos membros clericais. e) Os membros da Comissão Geral de Homens Metodistas Unidos devem ser eleitos de acordo com o ¶ 537 e ¶ 2303 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/ gateway.dll?f=id$id=fcf70f1e9d1a8fae98d538ef4737e6b0$t =document-frame.htm$3.0$p=>.3. Não obstante os outros da Disciplina, os membros da Comissão que detêm o estado de membro por virtude de ofício, podem servir no máximo por três mandados consecutivos. 4. Estado de membro da Junta do Programa Geral Estado de Membro da Agência Geral - a) Cada junta de programa geral deve ter o número de membros especificado nos ¶¶ 100, 1105, 1311 e 1407 Cada agência geral deve ter 33 membros. b) Membros jurisdicionais- Cada jurisdição deve eleger o número de pessoas descrito na legislação específica para os membros de cada uma das quatro juntas de programa geral. As jurisdições devem eleger doze (12) membros para cada agência geral. Cada jurisdição não deve ter menos do que dois (2) membros. A distribuição dos membros deve ser feita da seguinte forma: Nordeste - 2; Central Norte - 2; Sudeste 3; Central Sul - 3; Ocidental - 2. No processo de nomeação jurisdicional para os membros nestas juntas, deve ser dada atenção especial à inclusão de mulheres clérigas, jovens (¶ 256 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway. dll?f=id$id=cb6b350cf63dcbffc268fb7cc87c0b85$t=docum ent-frame.htm$3.0$p=>.3), jovens adultos, pessoas com deficiências, e pessoas de igrejas com poucos membros. De forma a assegurar a devida representação de pessoas raciais e étnicas (Ásio-americanos, Afro-americanos, Hispanoamericanos, Nativo-americanos, habitantes da ilha do Pacífico), é recomendado que pelo menos 30 40 porcento dos membros de uma jurisdição de cada junta de programa geral de cada agência da igreja seja pessoas raciais e étnicas. É também recomendado que os membros jurisdicionais de cada junta de programa de cada agência geral integrem um terço de clérigos, um terço de homens leigos e um terço de mulheres leigas (excepto como previsto no ¶ 1104 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id $id=7f745b616ae900e1ff0fbce23d71a25a$t=documentframe.htm$3.0$p=>.1, 1311.2; consulte também os ¶¶ 1311.6, 1407). Os membros episcopais não devem ser contabilizados no cálculo dos membros clericais. O conjunto total de membros jurisdicionais entre todas as agências gerais deve ser considerado na busca do cumprimento destas recomendações. c) Membros das Conferências Centrais—O estado de DCA Edição Avançada membro total da conferência central nas agências gerais deve ser de 10 porcento do estado de membro total das Agências gerais alocado conforme a seguir se descreve: pelo menos uma de cada região As conferências centrais devem eleger 14 membros para cada agência geral (Filipinas, Europa, África), três de cada no Conselho Geral de Finanças e Administração, Comissão Geral de Arquivos e História, Comissão Geral de Comunicação, Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, Comissão Geral de Religião e Raça, Comissão Geral do Estado e Papel da Mulher, Junta Geral de Homens Metodistas Unidos e Casa Publicadora Metodista Unida; cinco de cada na Junta Geral de Igreja e Sociedade e Junta Geral de Educação Superior e Ministério; e sete (um de cada Conferência Central) na Junta Geral do Discipulado e Junta Geral de Ministérios Globais. É recomendado que os membros da conferência central de cada programa de junta incorporem um terço de clérigos, um terço de leigos homens e um terço de leigos mulheres. O restante deve ser atribuído conforme determinado pela Comissão de Conferências Centrais. O CGFA irá providenciar as despesas para os membros adicionais da conferência central. Cada conferência central deverá eleger dois membros. d) Membros episcopais - Os membros episcopais das juntas de programa agências gerais devem consistir em dois membros em cada agência - um dos EUA e um das conferências centrais fora dos EUA - e devem ser nomeados pelo Conselho dos Bispos e eleitos pela Conferência Geral (ver excepção ¶ 1311.6). Pelo menos um dos membros episcopais de cada agência geral, à excepção da Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde, deve ser um bispo de conferência central e, no caso da Junta Geral de Ministérios Globais, três bispos de conferência central (um de cada região: África, Europa, Filipinas). e) Membros Adicionais - (1) Os membros adicionais devem ser eleitos por cada junta de programa por cada agência geral de forma a para o conselho pessoas com conhecimento especial ou historial de forma a ajudar o trabalho da agência, para que considere perspectivas teológicas diferentes, e para aperfeiçoar a representação de pessoas raciais e étnicas, jovens (¶ 710.3), jovens adultos (¶ 710.3), idosos, homens e mulheres, pessoas com deficiências e pessoas de igrejas com poucos membros. Após a eleição dos membros da conferência central conforme previsto no ¶ 705.4c, o número restante de membros adicionais deve ser atribuído pelo secretário da Conferência Geral de forma a assegurar, na medida do possível, que os membros de cada conselho reflectem proporcionalmente os es membros das jurisdições com base no número de membros de clericais e leigos combinados, excluindo os membros episcopais. Na 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 957 Administração Geral determinação da atribuição proporcional, as fracções menores devem ser arredondadas por defeito e as fracções maiores devem ser arredondadas por excesso e não deve existir um número mínimo de membros adicionais atribuídos a qualquer jurisdição. Na medida do possível, a comissão de nomeações deve seleccionar a partir do conjunto nomeador dos conjuntos de nomináveis das conferências jurisdicionais e centrais para a eleição de pessoas para ocuparem as posições de membros adicionais das suas jurisdições assegurando garantindo a diversidade conforme consta no Livro de Disciplina (¶ 705.4b). Cada junta de programa geral deve eleger membros adicionais conforme especificado nos parágrafos referentes a membros da junta de programa em geral. Na medida do possível, não deve ser eleita mais do que uma pessoa de cada área episcopal. É recomendado que esses membros adicionais mantenham um equilíbrio de um terço de leigos, um terço de leigos mulheres e um terço de clérigos. f) Representantes de Ligação - A Igreja Metodista de Porto Rico (Iglesia Metodista Autonoma Affiliada de Puerto Rico) terá poderá ter um representante de ligação, a seu próprio custo, para cada uma das agências de programa geral da Igreja Metodista Unida. (2) Membros de Consulta— É recomendado que cada junta do programa geral eleja pelo menos um membro sem voto de entre as igrejas membros das Igrejas Unidas em Cristo, além da Igreja Metodista Unida, como membro adicional. Cada uma das agências gerais tem a permissão de eleger pelo menos um, mas nunca mais de três, membro(s) com direito a voto e voz entre os membros das igrejas da Comissão de Cooperação e União Pan Metodista. Além disso, é permitido que cada uma das agências gerais possa eleger pelo menos um membro sem direito a voto entre as restantes igrejas membro das Igrejas Unidas em Cristo. Estes membros seriam adicionados aos de outra forma especificados no ¶ 705.4 O Conselho dos Bispos deve auxiliar as agências gerais na selecção destes membros. Eliminar o ¶ 705.5 Emendar o ¶ 706 conforme a seguir se descreve: ¶ 706. Nomeação de Membros Adicionais da Junta – 1. Dando a devida consideração à inclusividade (consulte os ¶¶ 124, 139), cada jurisdição e o colégio dos bispos para cada região de conferência central deve designar um clérigo, uma mulher leiga e um homem leigo que tenham sido eleitos para uma agência de programa geral para nomear membros adicionais dessa agência de programa (¶ 705.4). Os membros assim designados pelas cinco jurisdições e pelas regiões de conferência central em cada agência de programa geral em cada agência de programa geral constituirão uma comissão para nomear membros adicionais para essa agência e deverão ser convocados conforme disposto no ¶ 706.2. O número de membros adicionais deve ser atribuído pelo secretário da Conferência Geral de forma a assegurar, na 957 medida do possível, que os membros da agência de programa reflictam proporcionalmente os membros das jurisdições com base nos membros clericias e leigos combinados, excluindo os membros episcopais. Na determinação da atribuição proporcional, as fracções menores devem ser arredondadas por defeito e as fracções maiores devem ser arredondadas por excesso e não deve existir um número mínimo de membros adicionais atribuídos a qualquer jurisdição. Tanto quanto possível, a comissão de nomeações deve seleccionar a partir dos conjunto nomeador conjuntos de nomeáveis das conferências jurisdicionais e centrais para a eleição de pessoas para ocuparem as posições de membros adicionais das suas jurisdições assegurando garantindo a diversidade conforme consta no Livro de Disciplina (¶ 705.4b). 2. Um bispo designado pelo presidente do Conselho dos Bispos O presidente cessante da agência deve convocar a comissão logo que possível após as eleições jurisdicionais e eleições da conferência central terem sido concluídas. A comissão deve, tanto quanto possível, utilizar os nomes encaminhados para esta pelas jurisdições e conferências centrais como tendo sido nomeados pelas conferências anuais e missionárias nos Estados Unidos para os seus conjunto conjuntos das conferências jurisdicionais e centraia assim como os nomes dos cáucusos e outros grupos adequados. Para auxiliar a comissão, os dados biográficos entregues pelas conferências anuais (¶ 705.1d) de ser disponibilizado pelos secretários das conferências jurisdicionaais e centrais. Adicionalmente, as agências gerais devem entregar nomes e dados biográficos das pessoas elegíveis para a reeleição que estejam dispostas a servir... Emendar o ¶ 707 conforme a seguir se descreve: ¶ 707. Reuniões— Organização de agências e juntas — 1. Nestes anos em que a Conferência Geral detém a sua sessão regular, todas as agências de programa gerais devem reunir, organizar e orientar esses assuntos conforme possam surgir adequadamente perante a agência estas num prazo não inferior a noventa dias antes do fecho das conferências jurisdicionais. Cada reunião organizacional deve ser convocada por um bispo designado pelo presidente do Conselho dos Bispos pelo presidente ecessante antes do novo presidente ser eleito. Emendar o ¶ 708.1 conforme a seguir se descreve: ¶ 708. Organização-1. Cada programa junta deverá eleger um presidente e um ou mais vice-presidentes de entre os membros votantes da junta, e um secretário, tesoureiro e outros oficiais conforme for considerado adequado, tendo em consideração a integridade (¶¶ 124, 139), contando que todos os oficiais devam ser membros da Igreja Metodista Unida. Os presidentes não têm a obrigação de sere membros episcopais e o cargo de presidente pode ser ocupado por qualquer membro votante. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 958 958 Emendar o ¶ 710.3 conforme a seguir se descreve: ¶ 710. Qualificações de Membro3. Todos os representantes de jovens (¶ 256.3) eleitos para as agências gerais devem ter, aquando das reuniões das juntas organizacionais, entre doze a dezasseis anos de idade. Todos os representantes de jovens adultos (¶ 256.3) eleitos para as agências gerais devem ter, aquando das reuniões das juntas organizacionais, entre dezassete e vinte e oito anos de idade. Se as leis do estado acerca da constituição de qualquer agência geral não permitirem que um representante jovem ou representante jovem adulto sirva como director dessa agência geral, a pessoa desqualificada deve servir como representante não-director para o conselho de directores com o direito de voz nas reuniões da agência geral mas sem direito de voto. Todos os representantes adultos mais idosos (¶ 705.1.b(6)) devem ter, aquando das reuniões do conselho organizacional, pelo menos sessenta e cinco anos de idade. Eliminar a última frase do ¶ 710.4 conforme a seguir se descreve: ... Uma pessoa que tenha sido membro votante das agências gerais durante quatro quadriénios consecutivos não deve ser elegível para eleição para uma agência geral no quadriénio seguinte. O seguinte não deve aplicar-se aos membros episcopais. Emendar o ¶ 710.6 conforme a seguir se descreve: 6. Um membro votante de uma agência geral, por inerência desse estado de membro, deve tornar-se membro (votante) ex officio da agência correspondente ou sua estrutura equivalente, se existente, na conferência anual, de acordo com as provisões do ¶ 610 <http://www.cokesburylibraries.com/ NXT/gateway.dll?f=id$id=b9ab869335e4191198c0aa81935c 98d9$t=document-frame.htm$3.0$p=>.6; a menos que esse estado de membro esteja em conflito com o ¶ 612 <http://www.cokesburylibraries.com/NXT/gateway.dll?f=id$i d=c05d4097ea85f9a43be66dd8eeedf5fd$t=documentframe.htm$3.0$p=>.2c (2). Os membros leigos eleitos da Junta Geral de Educação Superior e Ministério podem servir como membros externos em ambas as juntas correspondentes da sua conferência anual: a Junta de Ministério Ordenado e junta de educação superior. Devem ser membros votantes, contudo, apenas da junta de educação superior da conferência somente quando nomeados pelo seu bispo residente para ser membro votante da Junta de Ministério Ordenado de conferência de acordo com o ¶ 635.1a. Eliminar o ¶ 710.11. Emendar o ¶ 714.3 conforme a seguir se descreve: A reforma normal para todo o pessoal da agência geral deve ser aos sessenta e cinco anos de idade ou aquando dos quarenta anos de serviço para a Igreja Metodista Unida como eleito, nomeado ou empregado. A reforma obrigatória para pessoal eleito e nomeado deve ser aos setenta anos de idade. Não deve existir idade de reforma obrigatória para o DCA Edição Avançada outro pessoal empregado. Todo o pessoal da agência geral pode ser eleito para a reforma da agência geral empregadora em qualquer altura de acordo com a política em vigor na agência geral ou, se a agência geral tiver um representante votante na Comissão de Políticas de Pessoal e Práticas do Conselho Geral de Finanças e Administração, com a política estabelecida pelo Conselho Geral de Finanças e Administração após recomendação da Comissão de Políticas de Pessoal e Práticas Centro de Recursos e Operações. Emendar o ¶ 714.4a conforme a seguir se descreve: a) Cada agência geral deve promover e participar num plano de assistência médica do grupo que cobre os clérigos a tempo inteiro da agência e os funcionários leigos a tempo inteiro nos Estados Unidos. Para o objectivo deste parágrafo, o plano de assistência médica do grupo deve representar um plano de seguro de saúde, plano de assistência médica de grupo ou plano de assistência médica de vários empregadores que providencie benefícios para despesas médicas e de hospitalização de vulto. A agência geral promotora pode determinar a elegibilidade adicional para o plano de assistência médica do grupo por sua própria deliberação. Adicionalmente, as agências gerais podem desenvolver e manter programas de saúde e bem-estar para os seus clérigos a tempo inteiro e funcionários leigos a tempo inteiro. Além disso, cada agência geral deve submeter dados de planos de saúde, sem identificação conforme necessário, incluindo, mas não limitado a, solidez financeira, histórico de reclamações e outros indutores de custos, concepções de plano e cobertura, e elegibilidade para a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde ao Centro de Recursos e Operações. Eliminar os ¶¶ 901-907. Inserir novos ¶¶ renumerados com início no ¶ 801 conforme a seguir se descreve: Secção II. Conselho de Coordenação ¶ 801. Nome - Deverá existir um Conselho Coordenador na Igreja Metodista Unida. ¶ 802. Integração - O Conselho Coordenador deve ser constituído no estado ou estados que o Conselho Coordenador determinar. Esta entidade deve ser a entidade ou organização sucessora à Mesa Conexional, Conselho Geral de Ministérios da Igreja Metodista Unida, uma corporação de Ohio e o Conselho de Programa da Igreja Metodista Unida. ¶ 803. Responsabilidade - O Conselho Coordenador deve reportar a e ser responder à Conferência Geral. ¶ 804. Finalidade - A finalidade do Conselho Coordenador (CC) deve ser servir como um fórum para a coordenação da missão, ministérios e recursos da Igreja Metodista Unida. ¶ 805. Responsabilidades - As funções essenciais do Conselho Coordenador são: 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 959 Administração Geral 1. Providenciar um foro para a compreensão e implementação da visão, missão e ministérios da igreja global conforme for determinado pelas acções da Conferência Geral e em consulta com o Conselho de Bispos. 2. Providenciar um foro para conversação interagências. 3.Permitir o fluxo de informações e comunicações entre as conferências anuais, jurisdições, conferências centrais, agências gerais e o Conselho de Bispos. 4. Analisar e avaliar a efectividade missional das agências gerais e estruturas conexionais da igreja, em colaboração com as suas juntas de supervisão respectivas e conselhos de directores, à medida que procuram colectivamente auxiliar as conferências anuais e igrejas locais na concretização da missão da Igreja Metodista Unida. 5. Recomendar à Conferência Geral as alterações e implementação da legislação conforme possa ser apropriado para garantir a eficácia das agências gerais. 6. Proporcionar liderança no planeamento e investigação, incluindo através do comissionamento de estudos, assistindo todos os níveis da igreja para avaliar as necessidades e planear estratégias para realizar a missão da igreja. 7. De forma a ser responsável, juntamente com o Centro para Recursos e Operações, perante a Igreja Metodista Unida através da Conferência Geral, o Conselho Coordenador deve ter a autoridade e responsabilidade nas seguintes matérias: a) Colaborar com o Centro para Recursos e Operações na preparação de orçamentos para os fundos contribuídos, conforme previsto nos ¶¶ 906.1 e 910.1, e relacionar os pedidos de orçamento das agências de programa uns com os outros de forma a implementar o programa e missão da igreja. b) Receber do Centro para Recursos e Operações e aprovar todas as análises de orçamento das agências gerais. c) Analisar e aprovar as ofertas especiais e apelos da igreja em geral. ¶ 806. Organização do Conselho Coordenador— 1. Membro—Os membros do Conselho Coordenador devem consistir em 43 membros votantes e 24 membros nãovotantes conforme a seguir se descreve: a) 33 pessoas seleccionadas através dos procedimentos descritos no ¶ 705. É recomendado que 50% dos membros leigos sejam pessoas não empregadas pela Igreja Metodista Unida em qualquer nível. b) Três membros de cada um dos centros - o secretário geral, um secretário geral adjunto ou tesoureiro e presidente da junta - para um total de 12 pessoas (4 votantes). Apenas os presidentes da junta terão voto; o pessoal terá o estatuto de membros não votantes. 959 c) Dois membros de cada uma das agências gerais restantes e comissões - o secretário-geral e presidente da junta - para um total de 12 pessoas (6 votantes). Apenas os presidentes da junta terão voto; o pessoal será membros não votantes. d) Um membro, sem voto, de cada um dos cáucusos raciais étnicos conforme nomeados pelos Metodistas Negros para a Renovação da Igreja, Metodistas Associados para Representação dos Hispano-Americanos, Cáucusos Internacionais Nativo-americanos, Federação Nacional de Metodistas Unidos Ásio-Americanos e Cáucuso Nacional dos habitantes das Ilhas do Pacífico Metodista Unido. e) Um membro, sem voto, conforme nomeado por cada um dos seguintes cáucusos: o Movimento Confessante dentro da Igreja Metodista Unida, Fórum para a Cristandade das Escrituras dentro da Igreja Metodista Unida (Boas Novas), a Federação Metodista para a Acção Social, Rede de Ministérios Reconciliadores, e Comunhão Rural Metodista Unida. f) Vagas de membros eleitos pelas conferências centrais e jurisdicionais ocorrentes entre sessões da conferência geral devem ser preenchidas pelo Conselho dos Bispos quando a vaga tiver ocorrido, tanto quanto possível a partir da mesma conferência anual. 2. Reuniões- O Conselho Coordenador deve reunir-se pelo menos anualmente, ou por outras vezes conforme for considerado necessário, por chamada do presidente ou por pedido escrito de um quinto dos membros. Cinquenta porcento mais um dos membros votantes deve constituir um quórum. 3. Oficiais - Os oficiais do Conselho Coordenador, incluindo o presidente, devem ser eleitos pelo Conselho Coordenador e devem servir por um quadriénio ou até que os seus sucessores sejam devidamente eleitos. 4. Estrutura Interna - O Conselho Coordenador deve determinar a sua própria estrutura interna conforme for considerado adequado para a execução dos seus deveres. 5. Pessoal - O Conselho Coordenador deve determinar o pessoal de apoio que considerar necessário para facilitar o seu trabalho. ¶ 807. Data de entrada em vigor - O plano organizacional para o Conselho Coordenador deve entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2013. Renumerar os ¶¶ 801-823, 1501-1509, 1801-1809 para ¶¶ 901-938 e editar conforme a seguir se descreve: Secção III. Centro para Recursos e Operações ¶ 901 ¶ 801. O trabalho da Igreja requer o apoio das nossas pessoas em todos os estágios de vida e ministério. A participação através do serviço e donativos é um dever cristão, um meio de graça, e uma expressão do nosso amor a Deus. Para que todos os membros da igreja Metodista Unida possam partilhar, nos seus vários ministérios na interior do país ou no estrangeiro, e para que o trabalho que nos foi 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 960 960 atribuído possa prosperar, é estabelecido o Centro para Recursos e Operações, doravante referido como CRO, tendo como finalidade providenciar liderança, mordomia e orientação na administração e utilização dos recursos da Igreja Metodista Unida; em particular na áreas de finanças, pensões, benefícios de saúde e comunicações. o seguinte plano financeiro foi devidamente aprovado e adoptado. ¶ 902 ¶ 802. Responsabilidades - Todas as responsabilidades atribuídas às unidades e divisões dentro do CRO devem ser consideradas como sendo responsabilidades do CRO. ¶ 903 ¶ 803. Constituição - O CRO O Conselho deve ser constituído no estado ou estados conforme o Conselho Coordenador o possa determinar. Esta entidade deve ser a entidade e organização sucessora do Conselho Geral de Finanças e Administração da Igreja Metodista Unida, da Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde da Igreja Metodista Unida, da Comissão Geral de Comunicação, do Conselho de Serviço Mundial e Finanças (incluindo o Conselho de Serviço Mundial e Finanças da Igreja Metodista Unida, uma corporação de Illinois; ... ¶ 904 ¶ 804. Normas - O CRO o conselho deve reportar e responder à Conferência Geral, e deve cooperar com o Conselho Coordenador a Mesa Conexional na compilação de orçamentos para as agências de programa que participam nos Fundos de Serviço Mundial, conforme definido no ¶ 907.1 ¶ 806.1. ¶ 905 ¶ 805. Organização-1. Deve existir um Conselho de Supervisão do CRO que irá providenciar o regulamento conforme necessário para facilitar o trabalho do CRO, que não deve violar quaisquer provisões da Disciplina e que pode ser alterado por dois terços dos membros presentes e que votam no mesmo numa reunião regular ou especial; contando que uma notificação escrita dessa emenda seja dada aos membros e a votação sobre a mesma deve ser adiada pelo menos um dia. O Conselho de Supervisão CRO deve ter o poder e direito de fazer todas e quaisquer coisas que devem ser autorizadas pelo(s) seu(s) grupo(s) e pelo Livro de Disciplina. Deve ter a autoridade de desenvolver e executar as suas responsabilidades, de comprar, adquirir ou receber por oferenda, ou por propriedade de herança - real, pessoal ou os dois; a deter, hipotecar, vender ou dispor a propriedade, de processar ou ser processada; a emprestar verbas no caso de necessidade de forma harmoniosa com o ¶ 907; desenvolver e manter relações ecuménicas para executar as suas responsabilidades; e administrar os seus assuntos através do CRO e nas suas várias unidades, departamentos e comissões. 2. O CRO deve ter trinta e três membros, constituídos de acordo com o ¶ 705.4 e deve ser organizado conforme especificado pelas suas regulações e em harmonia com os ¶¶ 702-710 das Disposições Gerais. 3. O Conselho de Supervisão do CRO pode eleger uma DCA Edição Avançada comissão executiva e estabelecer as regras necessárias à execução dos seus deveres. 4. O Conselho a de Supervisão CRO deve determinar e estabelecer a adequada organização do CRO e do seu pessoal, e pode criar ou descontinuar, conforme necessário, as unidades, divisões, secções, comissões, grupos de trabalho e consultoria necessárias para executar as obrigações regulares ou especiais do CRO. 5. Devem ser feitas as provisões adequadas na sua estrutura organizacional para todas as responsabilidades atribuídas ao CRO. Todas as unidades ou divisões organizacionais devem ser reguladas por e reportar regularmente ao Conselho de Supervisão do CRO e à sua comissão executiva. 6. As reuniões da Junta de Supervisão do CRO devem ser levadas a cabo na forma mais efectiva e eficaz possível. Enquanto reconhecemos que a natureza mundial crescente da nossa denominação torna as reuniões presenciais mais problemáticas financeiramente, também reconhecemos que as ligações da nossa natureza conexional e de comunhão também prosperam melhor quando estamos juntos na data e na localização. Por isso, o Conselho de Supervisão do CRO, em consultoria com o Centro para Recursos e Operações, irá reflectir criativamente para assegurar que temos pelo menos uma reunião presencial anualmente e utilizamos a nossa criatividade e os últimos recursos tecnológicos e de comunicações para reunir de formas e nas datas necessárias e que tenham em conta e sejam inclusivas para todos os seus membros. 7. Pessoal - O CRO deverá eleger um secretário-geral conforme previsto no art.º 4 acima. Na nomeação do secretário-geral, o CRO pode eleger secretários-gerais adjuntos e/ou associados, que irão trabalhar sob a direcção do secretário-geral. O secretário-geral deve ser o director administrativo do CRO. 8. Comissões - O CRO deve eleger ou nomear outras comissões e grupos de trabalho conforme necessário para o desempenho das suas obrigações. 9. Apoio Financeiro - a) O apoio financeiro dos fundos gerais da igreja para o trabalho do CRO deve ser das seguintes fontes: (1) uma atribuição proporcional do Fundo de Administração Geral, num montante determinado pela Conferência Geral; (2) despesas fixas de acordo com o Fundo de Serviço Mundial, o Fundo Episcopal, o Fundo de Cooperação Interdenominacional, e quaisquer outros fundos conforme a Conferência Geral possa autorizar, sob recomendação do CRO. As despesas fixas devem ser proporcionais aos recebimentos dos fundos. Divisão de Finanças e Administração ¶ 906 ¶ 806. Deve existir uma Divisão de Finanças e Administração do Centro de Recursos e operações para auxiliar o trabalho das seguintes comissões permanentes e tarefas: 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 961 Administração Geral 1. Comissão de Auditoria e Revisão - O CRO deve nomear uma Comissão de Auditoria e Revisão, da qual nenhum membro deve servir na comissão executiva do CRO, e pelo menos metade dos quais não devem ser membros do CRO, cuja obrigação deverá ser analisar auditorias de todos as tesourarias que recebem fundos da Igreja geral (ver ¶ 910.2) de acordo com todas as normas de auditoria estabelecidas, incluindo os fundos do CRO, políticas relacionadas com as implicações financeiras, e a utilização de bens financeiros na obtenção da missão declarada da entidade, conforme definido pela Conferência Geral, pelo conselho governador, e pelas designações dos doadores. Não estão incluídas as auditorias da Casa Publicadora Metodista Unida. Em relação a possível impropriedade financeira potencial ou possível reportada ao comité pelos auditores, o presidente do comité deve informar imediatamente o presidente e o secretário-geral do Centro para Recursos e Operações e o presidente e secretário-geral do centro, agência ou comissão aplicável. A comissão deve reportar os seus resultados na reunião anual do CRO. 2. Comité de Formulários e Registos Oficiais - O CRO deverá manter e supervisionar, sob a direcção do seu secretário-geral, um Comité de Formulários e Registos Oficiais, que deverá ter a obrigação de preparar e editar todos os formulários estatísticos oficiais, formulários de registo e livros de registos para utilização na Igreja. Através destes formulários, o CRO deve reunir informação estatística e financeira de todas as conferências anuais da Igreja Metodista Unida. A comissão deve consistir em um bispo eleito pelo Conselho dos Bispos e nove pessoas eleitas pelo CRO, conforme a seguir se descreve: cinco membros do CRO, um secretário de conferência, um tesoureiro de conferência, um estatístico de conferência e um superintendente de distrito. Pelo menos um membro deve representar as conferências centrais. Os membros devem pertencer a uma área qualificante ou servir numa posição qualificante aquando da sua eleição. As seguintes pessoas devem ser consultores ex officio deste comité, sem direito a voto: dois representantes do pessoal do CRO, um representante da Casa Publicadora Metodista Unida e representantes de outras agências gerais quando os seus programas estiverem directamente envolvidos. Todos os formulários de registo oficiais, livros de registo e certificados concebidos pelo comité para utilização na Igreja Metodista Unida e disponíveis para venda devem ser impressos e publicados através da Casa Publicadora Metodista Unida. 3. Comissão de Políticas e Práticas de Pessoal - O CRO deverá organizar uma comissão que consiste em três representantes do Centro para Recursos e Operações, um dos quais deverá servir como presidente, e um representante de 961 cada um dos seguintes centros, comissões e grupos: Centro para Justiça, Reconciliação e Testemunho; Centro para Missão Global; Centro para o Desenvolvimento Congregacional; Comissão Geral de Arquivos e História, Comissão Geral da Religião e Raça, Comissão Geral do Estado e Papel da Mulher, Mulheres Metodistas Unidas e Homens Metodistas Unidos. Todos os representantes acima mencionados devem ser seleccionados pelo CRO, centro, comissão ou grupo representado pelos seus membros. A comissão deve ter deveres e responsabilidades conforme definidos no ¶ 907.13b. 4. Comissão sobre Responsabilidades Legais - O CRO deve organizar uma comissão composta por seis pessoas, três das quais devem ser membros do CRO. A comissão deve ser responsável pelo CRO e deve fazer recomendações ao conselho relativamente à execução das responsabilidades definidas no ¶ 907.9. 5. Preparação do Orçamento Quadrienal - A Divisão de Finanças e Administração do CRO deve preparar, para entrega em cada sessão quadrienal da Conferência Geral, orçamentos da Conferência Geral da receita estimada e despesas para os quatro anos do quadriénio seguinte. Antes do início de cada ano fiscal, o CRO deve aprovar um orçamento para a sua operação para o ano seguinte. Na eventualidade de circunstâncias inesperadas, o CRO pode, por voto de dois terços, alterar um orçamento que tenha sido previamente aprovado para a sua própria operação. 6. Relatório Financeiro à Conferência Geral - O CRO, com orientação da Divisão de Finanças e Administração, deve reportar a cada sessão quadrienal da Conferência Geral, os montantes das suas receitas e despesas reais dos quatro anos precedentes. ¶ 907¶ 807. Responsabilidades Fiscais - Todos os dinheiros contribuídos pela igreja local para quaisquer um dos fundos gerais da Igreja, conforme descritos ou definidos no ¶ 910.1, e quaisquer outros fundos conforme possam ter sido autorizados pela Conferência Geral devem ser detidos por confiados ao CRO e distribuídos apenas para apoio dos ministérios dos respectivos fundos. O CRO deve ser responsável perante a Igreja Metodista Unida através da Conferência Geral e em colaboração com o Conselho Coordenador em todos os assuntos relacionados com a recepção, distribuição e relatório desses fundos, e as agências que recebem esses fundos devem ser fiscalmente responsáveis perante o CRO. No exercício da sua função de responsabilidade fiscal, o CRO deve ter a autoridade e responsabilidade de executar as seguintes funções: 1. Deverá submeter-se a cada sessão quadrienal da Conferência, pela sua acção e determinação, orçamentos de despesa para cada um dos fundos gerais da Igreja, conforme apresentado ou definido no ¶ 910.1, e outros fundos gerais 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 962 962 que a Conferência Geral possa estabelecer. Deve também fazer recomendações relativamente a todas as outras considerações de financiamento que sejam presentes à Conferência Geral. As receitas actuais para cada fundo para o quadriénio então a terminar devem ser a base para todos os procedimentos de orçamentação e comparações para o quadriénio seguinte. a) O CRO, com a orientação da Divisão de Finanças e Administração, deve fazer recomendações à Conferência Geral relativamente ao montante e à distribuição do Fundo Episcopal e Fundo de Administração Geral, e, em consulta com o Conselho Coordenador, de outros fundos gerais contribuídos. b) No caso do Fundo de Serviço Mundial, o CRO, com orientação da Divisão de Finanças e Administração, e o Conselho de Coordenação deve proceder da seguinte forma no desenvolvimento de recomendações orçamentais, que se relacionem com contribuições para as agências de programa geral da Igreja: (1) O Conselho Coordenador deve, em consulta com a Divisão de Finanças e Administração, desenvolver recomendações ao CRO relativamente às necessidades dos centros de programa geral, agências e comissões para os programas, prioridades missionárias e programas especiais. (2) O CRO deve então estabelecer um montante estimado disponível para distribuição do Fundo de Serviço Mundial entre as agências de programa gerais. (3) O Conselho Coordenador, em consulta com a Divisão de Finanças e Administração, irá analisar tanto as prioridades de programa como o montante disponível estimado para os centros de programa gerais, agências e comissões, e depois estabelecer os montantes a serem distribuídos a estes organismos da atribuição do Serviço Mundial anual. (4) Apenas quando a Divisão de Finanças e Administração e o Conselho Coordenador concordam nas atribuições às várias agências de programa gerais e na quantia total do orçamento do Fundo de Serviço Mundial que irá ser atribuída e a soma total a ser incluída no orçamento do Serviço Mundial a ser recomendado à Conferência Geral pelo CRO. c) No caso do Fundo de Educação Ministerial, Fundo do Colégio Negro, Fundo da Universidade de África e Fundo de Cooperação Interdenominacional, a Divisão de Finanças e Administração e o Conselho Coordenador deve proceder da seguinte forma para desenvolver as recomendações a nível de financiamento. (1) O Conselho Coordenador deve, em consulta com a Divisão de Finanças e Administração, desenvolver recomendações a nível de financiamento ao CRO para estes fundos. (2) A Divisão de Finanças e Administração deve então DCA Edição Avançada estabelecer o montante estimado disponível para distribuição através destes fundos. (3) O Conselho Coordenador, em consulta com a Divisão de Finanças e Administração, irá analisar tanto as prioridades de financiamento como o montante disponível estimado, e depois estabelecer os montantes a serem distribuídos a cada. (4) Apenas quando a Divisão de Finanças e Administração e o Conselho Coordenador concordarem com os níveis de financiamento para cada fundo serão estes recomendados à Conferência Geral pelo CRO. d) Deverá recomendar as fórmulas pelas quais todas as contribuições das conferências anuais devem ser determinadas, sujeitas a aprovação da Conferência Geral. e) Antes do início de cada ano, o CRO, com a orientação da sua Divisão de Finanças e Administração, deve estimar e comunicar ao Conselho Coordenador a soma disponível nessa altura dos fundos de contingência de Serviço Mundial para ir ao encontro dos pedidos para financiamento adicional das agências de programa geral. O Conselho Coordenador deve ser autorizado a aprovar as atribuições para as agências de programa geral para financiamento adicional de programa até ao limite assim estabelecido. Não deve ser atribuído dinheiro pelo Conselho Coordenador desta fonte para custos administrativos gerais, despesas fixas, ou despesas de capital sem a aprovação do CRO. f) O Conselho Coordenador deve receber do CRO cópias dos orçamentos anuais propostos das agências gerais de programa, de forma a que possa analisar esses orçamentos em relação às propostas de programa feitas por estas agências nos seus pedidos de orçamento quadrienal. 2. Deverá receber e distribuir de acordo com os orçamentos e/ou directrizes aprovados pela Conferência Geral, todos os fundos angariados através da Igreja para todos os fundos gerais da Igreja, conforme descrito ou definido no ¶ 910.1, e por qualquer outro fundo ou fundos, conforme orientações pela devida autoridade. 3. Responsabilidade e Relatório - Deverá requerer que todas as agências que recebem fundos gerais da Igreja (consultar o ¶ 910.2) sigam as classificações de contabilidade e procedimentos uniformes nos relatórios. Deverá incluir no seu relatório quadrienal à Conferência Geral, um relatório fiscal para cada a agência que recebe fundos de Igreja gerais. 4. Análise do Orçamento da Agência Geral - Deve requerer anualmente, um mês antes da sua reunião anual, ou conforme for considerado necessário, e de forma que o CRO possa requerer, declarações de orçamentos propostos de todas as tesourarias ou agências que recebem fundos da Igreja geral (ver ¶ 910.2). Deverá analisar o orçamento de cada agência 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 963 Administração Geral que recebe fundos gerais da Igreja de acordo com as orientações que irá estabelecer e comunicar às agências, incluindo a relação entre administração, serviço e promoção. Com o interesse na gestão fiscal sã, o CRO irá assegurar que as despesas das agências que recebem fundos da Igreja geral não excedem as receitas e reservas disponíveis, e que estão dentro do orçamento aprovado pelo CRO. 5. Auditorias das Agências Gerais - Deverá requerer uma auditoria anual de todas as tesourarias que recebem fundos gerais da Igreja (ver ¶ 910.2), de acordo com os procedimentos de auditoria que possa especificar. Deverá seleccionar uma empresa de auditoria para estas auditorias anuais com base na recomendação da Comissão de Auditoria e Revisão. 6. Funções de Auditoria Interna - Deve estabelecer e orientar as funções de auditoria interna para todas as agências que recebem fundos da Igreja Geral (ver ¶ 910.2). 7. Deverá estabelecer políticas que regem as funções de bancos, pagamentos de salários, contabilidade, controlo de orçamento e auditoria interna para todas as agências que recebem fundos gerais da Igreja (ver o ¶ 910.2). O CRO pode, após consentimento mútuo das agências envolvidas, executar as funções de bancos, preparação de cheques e pagamentos de salários por parte de uma agência de forma a maximizar a eficácia da operação. 8. Deverá analisar para aprovação planos para o financiamento de todas as conferências internacionais ou nacionais e convocações a ter lugar sob os auspícios de qualquer agência geral que recebe fundos gerais da Igreja (ver ¶ 910.2). 9. Deverá ser responsável por assegurar que nenhum centro, agência, comité, comissão ou conselho dê fundos Metodistas Unidas a qualquer grupo, ou que de outra forma utilize estes fundos de forma que viole os compromissos expressos da Igreja Metodista Unida nos seus Princípios Sociais do Livro de Disciplina. 10. Deverá desenvolver políticas e orientações de investimento gerais para todos os centros, agências e comissões que recebem os fundos gerais da Igreja (consultar o ¶ 910.2), após consulta com estes grupos. O CRO, na sua capacidade de supervisão, deve analisar a conformidade destas organizações com as políticas e orientações de investimento geral. Após a sua análise, o CRO pode recomendar que um centro, agência ou comissão tome determinadas acções para estar em conformidade com estas políticas e orientações. Estas orientações são recomendadas para todas as organizações da Igreja. Se solicitado por uma agência, o CRO pode providenciar consultoria e assistência no desenvolvimento de políticas de investimento específicas e na selecção de conselheiros e gestores de investimento. O CRO deve analisar, pelo menos a uma base anual, o desempenho de todos os fundos investidos de todas as 963 agências que recebem fundos gerais da Igreja. O CRO deverá ter total autoridade para gerir quaisquer carteiras de menos de 5.000.000 dólares americanos e pode, a pedido do centro, agência ou comissão, gerir carteiras maiores. O CRO e centros, agências ou comissões gerais são incentivados a investir em instituições, empresas, corporações ou em fundos que fazem contributos positivos para a realização dos objectivos definidos nos Princípios Sociais da Igreja Metodista Unida (¶¶ 160-166). 11. A Comissão de Auditoria e Revisão (¶ 906.1), por parte do CRO, deve monitorizar a conformidade das agências, centros e comissões que recebem fundos gerais da Igreja (ver ¶ 910.2) com as políticas e práticas de responsabilidade fiscal definidas no ¶ 906, as políticas e procedimentos de pessoal definidos no ¶ 907.13j, e as políticas gerais definidas nos ¶¶ 911.1-3, .6, 918, e com recomendações feitas pelos auditores independentes e/ou internos ao abrigo do ¶ 906.1, relativos às questões possíveis ou potenciais de impropriedade financeira ou violação de políticas e procedimentos. O CRO deve ter autoridade para implementar as acções que possa aprovar com base nas recomendações da comissão. a) Se a comissão considerar que existem violações dessas políticas, práticas ou recomendações, deve notificar, em primeiro lugar, o presidente e secretário-geral da agência, centro ou comissão envolvida e o presidente e secretáriogeral do CRO acerca das suas constatações, por escrito. Deve também solicitar à agência, centro ou comissão, dentro de um período de tempo especificado, uma resposta escrita às constatações da comissão, com essa resposta escrita de forma a incluir informação adicional e/ou acção correctiva proposta. b) Depois de receber a resposta da organização, a comissão pode executar uma ou mais das seguintes acções: (1) Pode determinar que a resposta e qualquer informação adicional fornecida pela agência, centro ou comissão é suficiente para explicar o problema ou situação que provocou a constatação inicial e que não são necessárias acções adicionais. (2) Pode determinar que a acção correctiva proposta pela agência, centrou ou comissão é suficientemente eficaz para o problema ou situação, e que, quando implementada, nenhuma acção adicional será necessária. (3) Pode determinar que a resposta da organização não é suficiente para tratar o problema ou situação. Nesse caso, pode recomendar à agência, centro ou comissão, para consideração da agência, o tipo de acções correctivas que considera necessárias para abordar o problema ou situação de forma adequada, juntamente com o prazo para reportar a acção correctiva tomada. (4) Pode preparar um relatório informativo da questão para aqueles membros do CRO a quem tenha sido atribuída 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 964 964 responsabilidade para análise do orçamento anual da agência, centro ou comissão em questão. c) Pode recomendar ao CRO para sua acção, com a notificação da recomendação dada ao presidente e secretário-geral da agência, centro ou comissão envolvida, um ou mais dos seguintes passos: (1) Continuação da monitorização por parte do departamento de auditoria interna do CRO, por conta da agência, centro ou comissão envolvido, até que a comissão considere que o problema tenha sido satisfatoriamente resolvido. (2) Retenção de uma quantia adequada de financiamento das receitas de fundos gerais que iriam, de outra forma, ser pagas à agência, centro ou comissão, até que o CRO, por recomendação da comissão, considere que o problema foi satisfatoriamente resolvido. (3) Reportar quaisquer problemas não resolvidos à próxima sessão da Conferência Geral, juntamente com as recomendações para acção da Conferência Geral. 12. Outras Responsabilidades Fiscais - A Divisão de Finanças e Administração do Centro para Recursos e Operações deve ter as seguintes responsabilidades fiscais adicionais: a). Receber, recolher ou deter para benefício da Igreja Metodista Unida, dos seus fundos gerais, ou das suas agências gerais, todos e quaisquer donativos, heranças e cedências de qualquer tipo, real ou pessoal, que possam ser dados, cedidos ou transferidos para a Igreja Metodista Unida como tal ou a qualquer fundo geral, agência, centro ou comissão da Igreja Metodista Unida para quaisquer finalidades benevolentes, de caridade ou religiosas, e administrar os mesmos e a receita dos mesmos de acordo com as orientações do doador, outorgante ou testador. b) Tomar as acções, em cooperação com outras agências, centros e comissões da igreja, conforme necessário para incentivar os Metodistas Unidos a dar para a sua participação continuada no Serviço Mundial, em uma ou mais agências do Serviço Mundial ou em outros fundos ou interesses de benevolência da Igreja geral, através de donativos normais e planeados, incluindo testamentos e fundos. c) Quando a utilização de tal doação, herança ou aplicação não é, de qualquer outra forma, designada, a mesma deve ser adicionado e tornar-se parte do “Fundo Permanente” da Igreja Metodista Unida. Este fundo deverá ser detido e administrado pelo CRO, conforme as orientações da Conferência Geral. d) Quando conferências anuais, individualmente ou em grupos, tiverem estabelecido as fundações Metodistas Unidas, a Divisão de Finanças e Administração do CRO pode providenciar a liderança de pessoal a pedido para aconselhar em assuntos de gestão financeira, para que os DCA Edição Avançada bens da fundação sejam devidamente geridos por parte da Igreja. e) Fazer recomendações à Conferência Geral, em consulta com o Conselho Coordenador e Conselho dos Bispos, acerca de quaisquer ofertas a serem recebidas nos dias especiais numa visão alargada da Igreja. Estas recomendações devem incluir o número e a data desses dias especiais com ofertas, montante, se algum, a ser estabelecido como objectivo para cada uma dessas ofertas, as causas a serem beneficiadas por cada, o método pelo qual as receitas de cada uma dessas ofertas devem ser distribuídas entre as causas que beneficiam das mesmas, e o método pelo qual essas ofertas devem ser remetidas e reportadas pelas igrejas locais. Todas estas recomendações são sujeitas a aprovação pela Conferência Geral. f) Estabelecer a política geral que rege a propriedade, venda, arrendamento, renovação ou compra de uma propriedade pela agência geral, centro ou comissão. O CRO deve considerar os planos de qualquer agência geral, centro ou comissão que proponha adquirir ou vender imobiliário ou construir um edifício, ou assinar um contrato de locação e determinar se a acção proposta é do melhor interesse para a Igreja Metodista Unida. No caso dessa acção proposta ser feita por uma agência de programa geral, centro ou comissão, deve solicitar e considerar a recomendação do Conselho Coordenador. Se o CRO ou o Conselho Coordenador desaprovar, a agência, centro ou comissão deve adiar o projecto até que seja considerado pela próxima Conferência Geral. Nada do a seguir disposto deve incluir os requisitos operacionais da Casa Publicadora Metodista Unida. g) Agir em concertação com o Conselho Coordenador para estabelecer um procedimento para fazer uma análise quadrienal, iniciando propostas e/ou respondendo a propostas das agências gerais relativamente à localização de sedes e pessoal e reportar as mesmas à Conferência Geral. h) Exercer, por parte da Conferência Geral, uma função de relatório de propriedade ao receber relatórios anualmente das agências gerais da Igreja, relativamente a títulos de propriedade, valores, dívidas, manutenção geral, custos de locação ou arrendamento, utilização do espaço, e qualquer outra informação que o CRO possa considerar relevante. O CRO pode consultar e aconselhar-se com as agências gerais, centros ou comissões relativamente a quaisquer problemas de propriedade que possam surgir. Deve ser reportado um resumo dos dados da propriedade a cada Conferência Geral quadrienal. Esta disposição deve aplicar-se aos edifícios de sede mas não a propriedades que façam parte das responsabilidades de programa do Centro para a Missão Global ou a quaisquer propriedades da Casa Publicadora Metodista Unida. Títulos de locais e marcos históricos, assim como propriedades históricas conforme possam ser 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 965 Administração Geral assim considerados futuramente, devem ser detidos pelo CRO em nome da Comissão Geral de Arquivos e História. i) Tomar todos os passos legais necessários para salvaguardar e proteger os interesses e direitos da denominação; manter um ficheiro de resumos legais relacionados com casos que envolvam os interesses denominacionais da Igreja Metodista Unida, e fazer provisões para o aconselhamento legal quando necessário para proteger os interesses e direitos da denominação. O CRO, com orientação da Divisão de Finanças e Administração, deve recomendar a cada agência geral, centro e comissão (e unidades da mesma) e ao conselho de finanças e administração de cada conferência anual, um procedimento uniforme a ser seguido pelas agências supracitadas e, quando aplicável, igrejas locais, relacionado com a certificação e pagamento de subsídios de alojamento dos ministros ordenados de acordo com as provisões do Código de Receita Interno dos Estados Unidos. O CRO deverá ter a autoridade de desenvolver políticas e procedimentos necessários para preservar o estatuto de isenção de impostos da denominação e das suas organizações afiliadas {Ver Decisão do Conselho Judicial 458}. j) O CRO deve: (1) requerer que cada agência geral, centro e comissão conforme descrito no ¶ 905.4d, incluindo o mesmo, siga políticas e práticas uniformes no emprego e renumeração do pessoal, reconhecendo diferenças nas condições locais de emprego (estas políticas e práticas devem ser consistentes com os Princípios Sociais e resoluções da Igreja Metodista Unida); e (2) ser autorizado a reunir, de todas as agências gerais, em intervalos e no formato que possa determinar, informação relativa à renumeração de salário e igualdade de pagamento e o número de empregados e pessoal da agência. Informação relacionada com a renumeração de funcionários específicos pode apenas ser publicada pela agência empregadora ou funcionário. k) A Comissão de Políticas e Práticas de Pessoal (¶ 906.3) deverá: (1) preparar quadrienalmente, analisar anualmente e recomendar ao CRO um programa de salários adequado, com base nas responsabilidades, para o pessoal dos conselhos, juntas e comissões representadas pela comissão; (2) desenvolver e recomendar ao conselho um calendário de benefícios para um programa de benefícios dos funcionários para pessoal das agências representadas na comissão e quaisquer alterações ao mesmo de tempos a tempos; (3) receber das agências e instituições que recebem fundos gerais da Igreja (ver ¶ 910.2) declarações relativas à sua conformidade com a política declarada no ¶ 911.1; e (4) receber de todas as agências gerais informação necessária para avaliar a igualdade de salários. Com base nestas declarações, e em consulta com e após aconselhamento da Comissão Geral de Religião e Raça e Comissão Geral de 965 Estado e Papel da Mulher, a comissão deve preparar relatórios e recomendações para o CRO considerados adequados pela comissão. (5) Caso seja determinado, pelo CRO, que uma agência, centro, comissão ou instituição que recebe fundos gerais da Igreja não está em conformidade com as políticas de oportunidade igual de emprego, e com os calendários de salários e benefícios dos funcionários estabelecidos pela comissão, o CRO deve notificar, por escrito, a organização assim nomeada e suspender, após um período de três meses de tolerância, o montante adequado de financiamento futuro até que a agência, centro, comissão ou instituição entre em conformidade. l) Manter um serviço consultivo para auxiliar as agências gerais no planeamento e para a preparação de reuniões nacionais, conferências e convocatórias. m) Manter um registo actualizados de endereços de correio de todos os bispos; ministros ordenados e consagrados em relação efectiva; pastores locais, incluindo ministros ordenados reformados que servem em cargos; cargos, igrejas locais, paróquias, comunhões, e novos inícios de igreja; e as listas de juntas gerais, jurisdicionais e de conferência, comissões e comités, e oficiais dos mesmo, e de quaisquer outros responsáveis conforme o CRO possa determinar necessário. Nenhum dos organismos ou responsáveis autorizados da Igreja deve ter a permissão de utilizar estes registos. n) Recolher, preparar e analisar as estatísticas relevantes relacionadas com a Igreja Metodista Unida para as Minutas Gerais ou quaisquer outras publicações e informação conforme aprovado pelo CRO. Deve providenciar, para distribuição da informação estatística às conferências anuais, o planeamento geral e agências de pesquisa da Igreja, e outras partes interessadas. O CRO pode estabelecer um calendários de taxas e despesas para custear esses serviços de distribuição de informação. o) Assistir e aconselhar as conferências centrais, jurisdições, conferências anuais, distritos e igrejas locais em todos os assuntos relacionados com o trabalho do CRO. Estes assuntos devem incluir, mas não estar limitados à administração empresarial, gestão de investimento e propriedade, tecnologia de informação e auditoria. Os problemas relacionados com os recursos do desenvolvimento e implementação de programas financeiros dentro da comissão de finanças da igreja local devem ser da responsabilidade do Centro para o Desenvolvimento Congregacional. O CRO pode desempenhar certas funções para as conferências centrais, jurisdições, conferências anuais, distritais ou igrejas locais se a organização em particular assim o decidir e um plano de operação capaz possa ser determinado. p) Providenciar orientação e consultoria na área da administração de gestão da igreja local, incluindo o 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 966 966 estabelecimento de parâmetros profissionais, um programa de formação, certificação dos administrações de gestão da igreja e administradores associados de gestão da igreja; e providenciar assistência à Associação Metodista Unida de Administradores de gestão da Igreja. q) Providenciar orientação e consultoria para educação contínua de secretários da igreja, incluindo o estabelecimento de programas de formação e certificação, e para providenciar assistência à Associação Profissional de Secretários da Igreja Metodista Unida. r) Providenciar orientação e consultoria à Associação Nacional de Comissões sobre a Igualdade de Renumeração da Igreja Metodista Unida. A associação deve providenciar orientação e aconselhamento às comissões da conferência anual sobre a igualdade de renumeração nas suas áreas de responsabilidade (¶ 625) por meio de consultações, grupos de trabalho, desenvolvimento de materiais pedagógicos e recursos internacionais, e outros meios adequados. O CRO pode providenciar o pessoal e serviços em espécie à associação conforme considerar necessário. s) Instituir, gerir e manter um programa de seguro disponível, quando aprovado pelas agências reguladoras, a todas as igrejas locais Metodistas Unidas nos Estados Unidos e, onde aceitável numa base de compromisso, a todas as conferências anuais Metodistas Unidas, agências e instituições nos Estados Unidos. t) Designar um membro do pessoal que, em cooperação com o secretário-geral, irá cumprir essas responsabilidades conforme possa ser necessário para auxiliar a Comissão de Conferência Geral na preparação para as sessões da Conferência Geral. No desempenho desta função, o membro do pessoal irá funcionar como gestor de administração da comissão e deve ser operativamente relacionado com a Comissão. ¶ 908 ¶ 808. Pagamentos dos Fundos Contribuídos pelas Conferências - 1. O tesoureiro do Centro de Recursos e Operações do Conselho Geral de Finanças e Administração deve, não menos do que noventa dias antes da sessão de cada conferência anual ou logo que possível após a mesma, transmitir ao bispo presidente da mesma, ao presidente do conselho de conferência sobre finanças e administração e ao tesoureiro da conferência uma declaração das contribuições da conferência para o Fundo de Serviço Mundial, o Fundo da Administração Geral, o Fundo Episcopal, o Fundo de Cooperação Interdenominacional, o Fundo de Educação Ministerial, o Fundo do Colégio Negro, o Fundo da Universidade de África, e outros fundos que tenham sido atribuídos pela Conferência Geral. 2. O tesoureiro deve contabilizar todas as quantias remetidas pelos tesoureiros das conferências e de outras fontes previstas pelos fundos descritos no ¶ 910.1 ¶ 810.1 e DCA Edição Avançada qualquer outro fundo assim determinado pela devida autoridade, e deve dispender os mesmos conforme autorizado pela Conferência Geral e sob as directrizes do CRO conselho. Deve manter-se uma conta independente para cada fundo, e nenhuma delas deve ser retirada para benefício de outro fundo. 3. Se mais do que o montante aprovado pela Conferência Geral para o total do fundo, ou para um item dentro do fundo total for recebido a um dado ano, os fundos em excesso devem ser mantidos pelo CRO pelo conselho num fundo de estabilização contribuições. Todos os dinheiros detidos nesse fundo devem ser considerados como saldos de fundo restringidos pela Conferência Geral para o fundo(s) ou rubrica(s) onde o excedente ocorreu. Devem ser mantidos pelo CRO conselho até que ocorram quebras nesses recebimentos durante o mesmo quadriénio, altura em que devem ser libertados para compensar as quebras. Se fundos não distribuídos, permanecem num fundo de estabilização de atribuição no final do quadriénio, o CRO conselho deve recomendar, para acção na próxima Conferência Geral, a disposição de quaisquer balanços de fundos remanescntes, contando que estas recomendações devem ser consistentes com as finalidades para as quais os fundos foram angariados. ¶ 909 ¶ 809. Relatórios anuais pelo Tesoureiro Geral às Conferências Anuais de todas as Despesas da Igreja Gerais O tesoureiro deve reportar anualmente ao CRO para o conselho e aos respectivos conselhos da conferência relativamente a todos os montantes recebidos e distribuídos durante o ano. O tesoureiro deve também emitir, para cada sessão quadrienal da Conferência Geral, um relatório total das transacções financeiras pelo CRO conselho para os quatro anos fiscais anteriores. O tesoureiro deve ser segurado por um montante que possa ser determinado pelo CRO conselho. Os livros do tesoureiro devem ser auditados anualmente por um técnico oficial de contas seleccionado pelo Conselho Geral de Finanças e Administração CRO após recomendação da Comissão de Auditoria e Revisão (¶ 905.4b ¶ 805.4b). ¶ 910 ¶ 801. Definição de Fundos Gerais - 1. ...São bens restritos e não são fundos de igrejas locais, conferências anual ou jurisdicional, ou de outras unidades da denominação. Esses fundos gerais são dispendidos para o objectivo ou objectivos definidos nos ¶¶ 912-923 ¶¶ 812-823 e nos orçamentos ou directivas similares para os fundos respectivos pela Conferência Geral. O Centro para Recursos e Operações Conselho Geral de Finanças e Administração, no cumprimento das suas responsabilidades fiscais relativas ao ¶ 907 ¶ 806, deve ter apenas autoridade para dispender fundos contribuídos para qualquer um destes fundos da forma especificamente autorizada pelo Livro de Disciplina 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 967 Administração Geral ou para a finalidade definida no orçamento ou directivas adoptadas pela Conferência Geral precedente para esse fundo em particular. 2. Os termos agência(s), centro(s) e comissão(ões) que recebem fundos gerais da igreja e tesouraria(s) que recebem fundos gerais da Igreja, conforme utilizado nos ¶¶ 701-823 do Livro de Disciplina, referem-se às agências, centros e comissões cujos orçamentos operacionais ou administrativos são directamente suportados, em todo ou em parte, por atribuições de um ou mais fundos gerais da Igreja. Para as finalidades dos ¶¶ 701-9823, a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde e a Cada Publicadora Metodista Unida deve ser considerada como não sendo agências ou tesourarias cujos orçamento operacionais ou administrativos são directamente suportados, por atribuições de um ou mais fundos da Igreja gerais. ¶ 911 ¶ 811. Políticas Gerais - 1. O Centro para Recursos e Operações a Junta Geral de Finanças e Administração está autorizada a negar a aprovação de uma parte ou de todo o orçamento de qualquer agência, centro ou comissão ou de qualquer instituição relacionada com a Igreja que recebe fundos gerais da Igreja (ver ¶ 9810.2) até que essa agência ou instituição relacionada com a Igreja certifique, por escrito, ao conselho que estabeleceu e está em conformidade com uma política de:... ...(c) tanto quanto possível, a compra de bens e serviços de fornecedores que estejam em conformidade com estas políticas conforme descrito nas secções (a) e (b) deste parágrafo. No cumprimento desta directiva, o CRO o conselho deve tomar os seguintes passos para assegurar que as questões da Comissão Geral de Religião e Raça e a Comissão Geral de Estado e Papel da Mulher são representadas:... …2. Pode negar a aprovação de qualquer rubrica ou rubricas no orçamento ou orçamentos que recebem fundos gerais da Igreja (ver ¶ 9810.2) que no seu julgamento representam duplicação desnecessária de função administrativa; em cooperação com ou sob recomendação do Conselho Coordenador da Mesa Conexional, pode negar a aprovação sobre qualquer rubrica que represente duplicação desnecessária de programa dentro de uma agência ou entre duas ou mais agências. Se o CRO o conselho considerar que existe essa duplicação nas actividades existentes, deve chamar imediatamente a atenção das agências, centros ou comissões envolvidos na situação e deve cooperar com estes na correcção do mesmo, e pode rejeitar a provisão de dinheiros de receitas do fundo geral para continuar actividades que foram consideradas duplicadas umas com as outras que desnecessariamente ou flagrantemente violam o princípio de correlação conforme aplicado ao programa total de benevolência da Igreja. 3. Uma agência, centro ou comissão da Igreja Metodista Unida que receba fundos gerais da Igreja (ver 967 ¶ 9810.2) que se propnha a pedir emprestados fundos durante um período superior doze meses ou num montante superior de 25 porcento do seu orçamento anual ou a quinhentos mil dólares, o montante que for menor, quer seja para fins de construção ou despesa actual, deve entregar essa proposta, acompanhada por um plano para amortização, ao CRO ao conselho para aprovação. Se o CRO o conselho não aprovar, a agência deve atrasar esse empréstimo até que possa ser considerado pela Conferência Geral seguinte... …5. Os doadores individuais ou igrejas locais podem fazer contribuições para o apoio de qualquer causa ou projecto que seja parte do trabalho de qualquer agência geral da Igreja, centro ou comissão. Esses donativos variados devem ser enviados para o Centro de Recursos e Operações para o Conselho Geral de Finanças e Administração, que deve então reencaminhar o donativo para a agência para a qual é destinado. Agências, centros ou comissões que recebem vários donativos devem dar conhecimento do recebimento do donativo ao doador. Nenhuma agência, centro ou comissão deve solicitar ou cultivar donativos para qualquer causa ou projecto que não tenha sido aprovado para apoio através dos Donativos Especiais do Serviço Mundial (¶ 9819), Donativos Especiais Avançados (¶ 9821), ou um apelo especial (¶ 9818). 6. Nenhum conselho geral, junta centro, comissão ou comité que recebe fundos gerais da Igreja (ver ¶ 9810.2) deve iniciar ou fazer com que sejam organizados sem aprovação do CRO do Conselho Geral de Finanças e Administração, uma fundação, um fundo de doação, ou organização semelhante com a finalidade de assegurar, conservar ou dispender fundos para benefício directo ou indirecto ou apoio de qualquer agência geral, centro, comissão ou quaisquer outros dos seus programas ou trabalho. As fundações, fundos de donativos ou organizações similares relacionados directa ou indirectamente a qualquer agência geral da Igreja, centro ou comissão que recebe fundos gerais da Igreja devem reportar anualmente ao CRO ao conselho na forma determinada pelo CRO pelo conselho. ¶ 912 ¶ 812. O Fundo de Serviço Mundial - O Fundo de Serviço Mundial é básico no programa financeiro da Igreja Metodista Unida. O Serviço Mundial sobre contribuições representa as necessidades mínimas das agências gerais, centros e comissões da Igreja. O pagamento total destas contribuições pelas igrejas locais e conferências anuais é a primeira responsabilidade benevolente da Igreja. 1. O CRO conselho deve recomendar a cada sessão quadrienal da Conferência Geral, o montante do orçamento do Serviço Mundial anual para o quadriénio seguinte e o método pelo qual deve ser repartido para as conferências anuais. Em cooperação com o Conselho Coordenador a Mesa Conexional, deve preparar e recomendar um plano de distribuição de recebimentos do Serviço Mundial entre as 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 968 968 agências do Serviço Mundial, de acordo com os procedimentos descritos no ¶ 9806.1b. No planeamento do orçamento de Serviço Mundial, a função do CRO do Conselho Geral de Finanças e Administração deve ser promover políticas e práticas fiscais e administrativas sonantes dentro e entre as agências gerais, centros e comissões da Igreja. Deve ser função do Conselho Coordenador da Mesa Conexional relacionar os pedidos de orçamento das agências de programa, centros e comissões um com o outro de forma a implementar o programa e a missão da Igreja. 2. O secretário-geral ou outro representante devidamente autorizado de cada agência, centro ou comissão da Igreja Metodista Unida que procura apoio do Fundo de Serviço Mundial e o representante autorizado de qualquer outra agência para o qual pedidos estão autorizados pela Conferência Geral deve ter o direito de comparecer perante o CRO o conselho numa data e local designado para representar a causa pela qual cada um é responsável, contando que essa representação tenha sido previamente feita pelo Conselho Coordenador pela Mesa Conexional. 3. As agências de Serviço Mundial, centros ou comissões não devem solicitar donativos adicionais ou especiais de doadores individuais ou grupos especiais, que não fundações, a menos que a aprovação para essa solicitação seja primeiramente assegurada pelo CRO conselho 4. A Divisão de Comunicação do CRO A Comissão Geral de Comunicação deve promover o Fundo de Serviço Mundial ¶ 913¶ 813. Fundo de Administração Geral-1. O Fundo de Administração Geral deve providenciar as despesas das sessões da Conferência Geral, do Conselho Judicial, das comissões e comités especiais constituídos pela Conferência Geral, e de outras agências administrativas e actividades recomendadas para inclusão no orçamento de administração geral pelo Centro para Recursos e Operações Conselho Geral de Finanças e Administração e aprovados pela Conferência Geral. Qualquer agência ou instituição que requeira ou pretenda apoio do Fundo de Administração Geral deve apresentar o seu caso ao conselho na data e local indicado por oficiais do CRO conselho. O CRO o conselho, tendo ouvido estes pedidos, deve reportar os mesmos à Conferência Geral com recomendações pela sua acção e determinação. 2. O tesoureiro do CRO conselho deverá dispender o Fundo de Administração Geral conforme autorizado pela Conferência Geral e conforme orientações dadas pelo CRO conselho. Quando a Conferência Geral não tiver distribuído quantias definidas a agências que recebem dinheiro do Fundo de Administração Geral, do CRO conselho ou da sua DCA Edição Avançada comissão executiva, deverá ter autoridade para determinar o montante distribuído a cada. 3. As despesas do Conselho Judicial devem ser pagas através do Fundo de Administração Geral, nos limites de um orçamento entregue anualmente pelo Conselho Judicial ao Conselho Geral de Finanças e Administração CRO para sua aprovação e sujeitas ao requerimento do ¶ 9813.4. 4. O Fundo de Administração Geral, e todos os pagamentos feitos através deste fundo, devem ser sujeitos aos requerimentos financeiros, contabilísticos e de auditoria do ¶ 9806. 5. A Divisão de Comunicação do CRO a Comissão Geral de Comunicação deve promover o Fundo de Administração Mundial ¶ 914¶ 814. Fundo de Cooperação Interdenominacional-1. Este fundo deve providenciar apoio Metodista Unido a orçamentos básicos destas organizações que se relacionam responsabilidades ecuménicas do Conselho dos Bispos e da Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos. Estas organizações são descritas na Secção XVIII - Organizações Ecuménicas nos ¶¶ 24012406. 2. O Conselho Coordenador A Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, em consulta com, após recomendação do Conselho dos Bispos deverá recomendar ao CRO Conselho Geral de Finanças e Administração, os montantes das várias atribuições anuais do orçamento do Fundo de Cooperação Interdenominacional. O CRO Conselho deverá recomendar, à Conferência Geral, os montantes a serem incluídos no orçamento anual do Fundo de Cooperação Interdenominacional. 3. O Conselho Coordenador A Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos deve determinar anualmente, após recomendação do em consulta com o Conselho de Bispos, as designações de todos os fundos para agências ecuménicas a serem pagos pelo orçamento do Fundo de Cooperação Denominacional do ano seguinte que não tenham sido especificamente designadas pela Conferência Geral anterior. O Conselho dos Bispos A Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Interreligiosos devem comunicar essas designações ao CRO ao Conselho Geral de Finanças e Administração antes do início do ano fiscal a ser sujeito a tais designações. O CRO Conselho Geral de Finanças e Administração deverá então desembolsar os fundos a cada destinatário de acordo com essas designações durante o ano fiscal de acordo com a disponibilidade dos fundos. 4. O fundo deve também providenciar as despesas de representantes seleccionados pelo Conselho dos Bispos ou pelo Conselho Coordenador pela Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos para a frequência 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 969 Administração Geral de reuniões e comités dessas agências ecuménicas. O CRO Conselho Geral de Finanças e Administração deve reembolsar essas despesas através de vouchers aprovados por pessoas designadas pelo Conselho Coordenador pela Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Interreligiosos ou pelo secretário-geral do CRO do Conselho Geral de Finanças e Administração. 5. Desembolso de Fundos para Organizações Ecuménicas - a) O CRO Conselho Geral de Finanças e Administração deve remeter mensalmente, a cada organização incluída no orçamento de Fundo de Cooperação Interdenominacional, uma parte em proporção dos recebimentos brutos do fundo, após o pagamento de quaisquer despesas fixas. b) No intervalo entre as sessões da Conferência Geral, podem ocorrer excepções a esta directiva ao abrigo de uma das seguintes circunstâncias: (1) Se a organização for incapaz de cumprir, ou deixar de cumprir a finalidade ou as finalidades que foram as bases para a recomendação original para financiamento do Conselho Coordenador e do Conselho dos Bispos da Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Interreligiosos . (2) Se a organização deixar de existir. c) Se o Conselho Coordenador a Comissão, em consulta com o Conselho dos Bispos, determinar que essas circunstâncias oferecem garantia, poderá recomendar ao CRO Conselho Geral de Finanças e Administração, que esse financiamento para a organização seja suspenso ou reduzido, tanto indefinidamente como por um período específico de tempo. O CRO Conselho deve então reduzir ou suspender o envio de receitas do fundo para a organização até à altura em que o Conselho Coordenador a Comissão, em consulta com o Conselho dos Bispos determinar que as circunstâncias que levaram a redução ou à suspensão de pagamentos já não existem. O Conselho Coordenador A Comissão deve então recomendar, ao CRO Conselho Geral de Finanças e Administração, se os envios para a organização são retomados nos montantes com base nos receitas do Fundo de Cooperação Interdenominacional actual, ou se os montantes previamente detidos devem ser pagos juntamente com os montantes pagáveis pelos receitas actuais. d) Se o financiamento para uma organização for reduzido ou suspenso, os fundos que, de outra forma, seriam pagos deveriam ser retidos pelo CRO Conselho Geral de Finanças e Administração até que o Conselho Coordenador a Comissão, em consulta com o Conselho dos Bispos, recomende que sejam retomados para a organização ou sejam utilizados no apoio de uma organização ecuménica semelhante. Se os fundos não forem expedidos antes do final 969 da sessão seguinte da Conferência Geral, o CRO Conselho Geral de Finanças e Administração, após consulta com o Conselho Coordenador Comissão deve reportar à Conferência Geral o montante de fundos retidos e pode recomendar, para acção da Conferência Geral, a disposição dos fundos. 6. Antes do início de cada ano de calendário, o CRO Conselho Geral de Finanças e Administração deve determinar e comunicar ao Conselho Coordenador à Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Interreligiosos a soma disponível da Reserva de Contingência do Fundo de Cooperação Interdenominacional a ser atribuída pela comissão para ir ao encontro de necessidades emergentes das agências ecuménicas. 7. A Divisão de Comunicação do CRO Comissão Geral de Comunicação deve promover o Fundo de Cooperação Interdenominacional. ¶ 915¶ 815. Fundo do Colégio Negro - O CRO Conselho Geral de Finanças e Administração deve recomendar à Conferência Geral a soma que a Igreja deve determinar para os colégios Negros e o método de acordo com o qual esta deve ser contribuída pels conferências anuais. A finalidade do fundo é providenciar apoio financeiro para os orçamentos operacionais correntes e melhorias de capital dos colégios Negros administrativamente relacionados à Igreja. 1. O tesoureiro do CRO Conselho Geral de Finanças e Administração deve enviar mensalmente receitas deste fundo ao Centro para Missão Global à Junta Geral de Educação Superior e Ministério para distribuição pelos colégios Negros cuja elegibilidade ao abrigo das orientações de gestão, qualidade educativa e medida adoptada pelos objectivos anunciados deve ser a pré-condição da participação. As orientações e uma fórmula para a distribuição devem ser revistas e administradas pelo Centro para Missão Global pela Divisão de Educação Superior da Junta Geral de Educação Superior e Ministério, em consulta com o Conselho de Presidentes dos Colégios Negros... ...b) Um sexto das receitas de fundos deve ser separado para melhorias de capital, para ser distribuído pelo Centro para Missão Global pela Junta Geral de Educação Superior e Ministério numa base de necessidade e co-financiamento. 2. No intervalo entre sessões da Conferência Geral, as orientações para apoio e fórmula para distribuição podem ser alterados conforme necessário após recomendação do Conselho de Presidentes dos Colégios Negros e o Centro para Missão Global a Junta Geral de Educação Superior e Ministério e com o consentimento do CRO da Junta Geral de Finanças e Administração. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 970 970 3. A promoção do Fundo do Colégio Negro deve ser feita pelo Centro para Missão Global pela Divisão de Educação Superior e em consulta com o Conselho de Presidentes dos Colégios Negros, em cooperação com e com a assistência da Divisão de Comunicação do CRO Comissão Geral de Comunicação, sendo o custo uma despesa das receitas do Fundo do Colégio Negro e dentro de um orçamento aprovado pelo Centro para Missão Global pela Divisão de Educação Superior e pelo CRO o Conselho Geral de Finanças e Administração. 4. Uma conferência anual possa fazer donativos directos e/ou designados para a despesas correntes ou para fundos de capital de um ou mais destes colégios, mas apenas depois de completar a sua contribuição total para o Fundo do Colégio Negro. Podem existir excepções razoáveis a esta restrição, mas essas excepções devem ser negociadas com o Centro para Missão Global a Junta Geral de Educação Superior e Ministério antes da sua implementação. Parágrafo 916 Parágrafo 816. O Fundo de Educação Ministerial — O CRO o conselho deve recomendar à Conferência Geral a soma que a Igreja deve considerar para o Fundo de Educação Ministerial e o método pelo qual deve ser distribuído às conferências anuais, de acordo com as provisões adoptadas pela Conferência Geral de 1968 acerca do estabelecimento do Fundo de Educação Ministerial... …2. Dos fundos totais angariados em cada conferência anual para o Fundo de Educação Ministerial, 75% deve ser entregue pelo tesoureiro do CRO do conselho para distribuição ao Centro para Missão Global à Junta Geral de Educação Superior e Ministério para apoio da educação ministerial e deve ser administrado por essa junta. Deve ser distribuído da seguinte forma: a) Pelo menos 75% do montante recebido pelas divisões deve ser distribuído às escolas teológicas da Igreja Metodista Unida na fórmula estabelecida pelo Centro para Missão Global pela Junta Geral de Educação Superior e Ministério após consulta com as escolas teológicas. Todos os fundos atribuídos às escolas teológicas deve ser utilizado para operações correntes e não para expansão física. Os fundos de Educação Ministerial atribuídos às escolas teológicas Metodistas Unidas para as operações correntes devem ser apenas utilizados para: - Bolsas de Estudo de estudantes Metodistas Unidos - Salários da faculdade e pessoal e benefícios para aqueles que preparam os estudantes Metodistas Unidos (implementando o currículo requerido no parágrafo 324.4) para ministério ordenado ou serviço como pastores através do programa Curso de Estudo. Todas as escolas teológicas Metodistas Unidas que recebem atribuições do Fundo de Educação Ministerial DCA Edição Avançada devem entregar relatórios anuais para o Centro para Missão Global para a Junta Geral de Educação Superior e Ministério detalhando a forma como as atribuições do Fundo de Educação Ministerial foram gastas. b) A parte restante do montante recebido deve ser utilizada para distribuições suplementares a escolas teológicas e para utilização na junta, no seu programa de absorção ministerial e desenvolvimento. O Centro para Missão Global A Junta Geral de Educação Superior e Ministério irá recomendar ao secretário geral do Centro para Missão Global da Junta Geral de Educação Superior e Ministério financiamento adequado para programas departamentais de absorção ministerial e desenvolvimento. c) Com início no quadriénio 2009-2012, o Centro para Missão Global a Junta Geral de Educação Superior e Ministério deve promover a criação de Fundos de Educação Ministerial Metodista Unida nas conferências centrais, incluindo o desenvolvimento e provisão de fundos para esta nova iniciativa. O objectivo desta iniciativa é melhorar e fortalecer as estruturas originais existentes para a educação teológica de forma a criar um sistema sustentável de educação para o clérigo da conferência central. 3. As conferências anuais devem considerar este fundo uma prioridade a ser cumprida antes de quaisquer benevolências, bolsas adicionais ou os fundos serão distribuídos para uma escola teológica ou escola de religião. 4. A Divisão de Comunicação do CRO a Comissão Geral de Comunicação deve promover o Fundo de Educação Ministerial. O FUNDO EPISCOPAL Parágrafo 917 Parágrafo 817. Objectivo — 1. O Fundo Episcopal, de acordo com o parágrafo 917.3 817.3, deverá providenciar o salário e despesas dos bispos activos {Ver Decisão do Conselho Judicial 781} desde a data da sua consagração e o apoio a bispos reformados e cônjuges sobrevivos e filhos menores de bispos falecidos. Sujeita a aprovação do CRO do Conselho Geral de Finanças e Administração, o tesoureiro deve ter autoridade, sujeita a aprovação do CGFA, para solicitar por empréstimo, para benefício do Fundo Episcopal, desses montantes, que possam ser necessários para a execução adequada das deliberações da Conferência Geral. A Divisão de Comunicação do CRO A Comissão Geral de Comunicação deve promover o Fundo Episcopal. 2. Requisitos — O CRO O conselho deve recomendar, a cada sessão quadrienal da Conferência Geral a sua acção e determinação... ...(6) as provisões para ajudas de custo para cônjuges sobrevivos e para o apoio de filhos menores de bispos falecidos. Dos factos reais, o CRO o conselho deve estimar 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 971 Administração Geral o montante total aproximado requerido anualmente durante o quadriénio seguinte a providenciar para os itens de apoio episcopal acima mencionado e deve reportar o mesmo à Conferência Geral. Este montante é finalmente determinado pelo orçamento episcopal estimado. A administração do orçamento do Fundo Episcopal conforme determinado sob a direcção e autoridade do CRO Conselho Geral de Finanças e Administração, incluindo declarações fiscais anuais e auditorias. Nada neste parágrafo deve excluir a conferência anual ou conferências de uma área episcopal de incluir nos seus orçamentos montante para um fundo de despesa da área... …4. Salários dos Bispos — O tesoureiro do CRO do Conselho Geral de Finanças e Administração deve entregar mensalmente a cada bispo no activo um duodécimo do salário anual, conforme determinado pela Conferência Geral, menos essas deduções ou reduções do salário conforme cada bispo possa autorizar. As permissões para bispos reformados e para cônjuges sobrevivos e filhos menores de bispos falecidos devem ser pagas em porções mensais iguais. 5. Despesas de Alojamento — O CRO O Conselho Geral de Finanças e Administração deve providenciar uma bolsa anual do Fundo Episcopal para partilhar os custos para providenciar uma residência episcopal, sendo o montante dessa bolsa aprovado pela Conferência Geral por recomendação do conselho. O tesoureiro do CRO do Conselho Geral de Finanças e Administração deve remeter uma bolsa anual ao responsável designado pela comissão de residência episcopal para receber esses pagamentos de alojamento. O tesoureiro deve também remeter parcelas periódicas do montante aprovado pelo CRO pelo conselho como despesas de secretariado a cada bispo, ou ao centro designado pelo bispo para receber esses pagamentos. 6. Políticas de Reembolso de Despesas e Honorários Episcopais — O tesoureiro do CRO do Conselho deve pagar mensalmente o pedido para viagens oficiais de cada bispo após a apresentação de um voucher detalhado com os dados de apoio conforme possa ser requerido pelo CRO pelo Conselho Geral de Finanças e Administração... …7. Auditoria de Centros da Área Episcopal — Os procedimentos de relatórios fiscais e de auditorias do centro de cada área devem ser determinados de acordo com o calendário definido pelo CRO pelo conselho após recomendação da Comissão de Serviços Episcopais. 8. Pensões Episcopais — As pensões para apoio dos bispos reformados eleitos pelas conferências gerais, jurisdicionais ou centrais e aos cônjuges sobrevivos e filhos menores dependentes desses bispos falecidos devem ser geridas pelo CRO pelo Conselho Geral de Finanças e Administração com a orientação da em consulta com Divisão da Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde do 971 CRO e de acordo com esse programa e procedimentos que possam ser ocasionalmente determinados pelo CRO pelo Conselho Geral de Finanças e Administração com a aprovação da Conferência Geral. Para os anos de serviço com início a 1 de Janeiro de 1982, e posteriores, as pensões para o apoio dos bispos eleitos por conferências jurisdicionais e as pensões dos cônjuges sobrevivos e filhos dependentes deverão incluir os benefícios previstos pelo Plano de Pensões Ministerial, rectificados e reafirmados como efectivos a 1 de Janeiro de 2007, de acordo com o Programa de Segurança de Reforma Clerical (PSRC) e o Plano de Protecção Abrangente da Divisão Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde do CRO... …9. Plano de Cuidados Médicos do Grupo Episcopal — O CRO Conselho Geral de Finanças e Administração deve promover ou participar num plano de cuidados médicos do grupo que cubra bispos eleitos pelas conferências jurisdicionais, nos Estados Unidos. Para o objectivo deste parágrafo, o plano de assistência médica do grupo deve representar um plano de seguro de saúde, plano de assistência médica do grupo ou plano de assistência médica de vários empregadores que providencie benefícios para despesas médicas e de hospitalização. O CRO O Conselho Geral de Finanças e Administração pode recomendar elegibilidade adicional para o plano de cuidados médicos do grupo por sua própria deliberação. Adicionalmente, o Conselho dos Bispos deve elaborar e manter programas de saúde e bem-estar para bispos. Além disso, o CRO Conselho Geral de Finanças e Administração deve assegurar que submeter os dados de planos de saúde Episcopais são entregues, sem identificação conforme necessário, incluindo, mas não limitado a, solidez financeira, histórico de reclamações e outros indutores de custos, concepções de plano e cobertura, e critérios de elegibilidade à Divisão de à Junta Geral Pensões e Benefícios de Saúde do CRO. 10. Acesso a Cuidados Médicos de Aposentados Episcopais — O CRO O Conselho Geral de Finanças e Administração deve respeitar a saúde e integridade dos bispos aposentados nos Estados Unidos e dos seus cônjuges ao facilitar o acesso a planos suplementares Medicare e planos de cobertura de prescrição de medicamentos. O acesso para reformados e para os seus cônjuges pode incluir, mas não deve estar limitado a... ...(vi) providenciar benefícios de saúde de valor fixo para reformados. Em ou antes de 31 de Dezembro de 2008, o CRO o Conselho Geral de Finanças e Administração deve arquivar submeter uma avaliação financeira geralmente aceite, de acordo com a norma Statement of Financial Accounting Standard Nº 106 (Declaração de Situação Financeira, Norma n.º 106), conforme corrigido, das suas responsabilidades médicas projectadas para a população aposentada coberta pelo Plano de Cuidados de Saúde do 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 972 972 Grupo Episcopal com para a Junta Geral de a Divisão de Pensões e Benefícios de Saúde do CRO, e deve submeter um relatório semelhante bienalmente doravante de dois em dois anos. O CRO deve ter em ficheiro Em ou antes de 31 de Dezembro de 2010, o Conselho Geral de Finanças e Administração deve elaborar um plano que aborde os requisitos de financiamento das suas responsabilidades médicas futuras projectadas para a população coberta pelo Plano de Cuidados de Saúde do Grupo Episcopal. O CRO deve ter um registo de documentação Em ou antes de 31 de Dezembro de 2008, o Conselho Geral de Finanças e Administração deve documentar, por escrito, a sua política relativa à portabilidade da elegibilidade de cuidados de saúde dos aposentados, cobertura, partilha de custos e benefícios e comunicar a política aos bispos novos e actuais nos Estados Unidos... …11. Bispos cujo serviço é interrompido —... ... Com início noventa dias depois dessa notificação, o referido bispo deve receber pelo menos o subsídio de pensão normal mínimo de um bispo reformado; o montante desse benefício, pelo qual o Fundo Episcopal é responsável, deve ser reduzido pelo montante de qualquer benefício por incapacidade pagável através do Plano de Protecção Abrangente da Divisão da Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde do CRO. Esse subsídio de pensão deve continuar até que os deveres normais de um bispo no activo forem retomados ou até que o estado do bispo tenha sido determinado pela conferência jurisdicional... APELOS FINANCEIROS ALÉM DOS FUNDOS GERAIS Parágrafo 918 Parágrafo 818. Apelos Financeiros Abrangentes da Igreja Especiais —... …2. Qualquer centro geral, comissão, causa, agência ou instituição ou qualquer organização, grupo, responsável ou individual da Igreja Metodista Unida ou para o qual a Igreja Metodista Unida contribui com o apoio financeiro, pretendendo ou propondo-se a fazer um apelo financeiro especial abrangente da igreja durante o quadriénio, deve apresentar um pedido de autorização para o dirigir ao Centro para Recursos e Operações à Junta Geral de Finanças e Administração na altura em que os orçamentos para o quadriénio seguinte estejam a ser considerados. Todos esses apelos serão analisados pelo Conselho Coordenador pela Mesa Conexional, e as suas acções devem ser reportadas ao CRO à Junta Geral de Finanças e Administração. O CRO O Conselho deve então reportar esse pedido à Conferência Geral com uma recomendação da sua acção sobre o mesmo. 3. No hiato entre as sessões quadrienais da Conferência Geral, o apelo financeiro proposto abrangente da igreja deve requerer a aprovação do CRO do Conselho Geral de Finanças e Administração, o Conselho Coordenador a Mesa Conexional e o Conselho dos Bispos. Em caso de emergência, a comissão DCA Edição Avançada executiva destes organismos pode agir pelo próprio organismo, mas apenas por votação de três quartos... …5. Qualquer indivíduo ou agência autorizado a fazer um apelo abrangente da igreja para fundos deve canalizar todos os donativos através do CRO do Conselho Geral de Finanças e Administração. 6. O CRO O Conselho Geral de Finanças e Administração pode reter o pagamento das verbas de qualquer fundo geral para qualquer agência ou instituição que for considerada como estando em violação das provisões deste parágrafo. Parágrafo 919 Parágrafo 819. Especiais do Serviço Mundial —1. Os Especiais do Serviço Mundial são programas oficiais dentro da Igreja Metodista Unida através dos quais o apoio pode ser designado para projectos aprovados pela Conferência Geral e provisoriamente pelo Centro para Recursos e Operações pelo Conselho Geral de Finanças e Administração e o Conselho Coordenador a Mesa Conexional. 2. Um donativo Especial do Serviço Mundial é um contributo financeiro designado feito por um indivíduo, igreja local, organização, distrito ou conferência anual para um projecto autorizado como projecto Especial do Serviço Mundial. Todas as juntas gerais e comissões Todas as agências gerais, centros e comissões (ver parágrafo 910.2 parágrafo 810.2) excepto aquelas unidades do Centro para Missão Global da Junta Geral de Ministérios Globais autorizado a receber Avanços Especiais são autorizadas a recomendar projectos Especiais do Serviço Mundial para aprovação, contando que o projecto é especificamente relacionado a uma ou mais das funções Disciplinares da agência que recomenda. 3. As orientações gerais que regem os tipos de projectos que podem ser recomendados como projectos de Especiais do Serviço Mundial devem ser aprovadas pela Conferência Geral por recomendação do Conselho Coordenador da Mesa Conexional e do CRO do Conselho Geral de Finanças e Administração. 4. O programa de Especiais do Serviço Mundial deve estar sob supervisão administrativa do CRO do Conselho Geral de Finanças e Administração, e supervisão programática do Conselho Coordenador da Mesa Conexional, que em conjunto devem... …6. Os tesoureiros da igreja local devem remeter os donativos Especiais do Serviço Mundial na sua totalidade aos tesoureiros da conferência anual, que deve remeter, mensalmente, ao CRO ao Conselho Geral de Finanças e Administração os montantes totais durante o mês como Especiais do Serviço Mundial. O CRO O conselho deve remeter esses fundos na sua totalidade às agências administradoras, que devem dar conhecimento do recebimento de cada donativo ao doador ou igreja local. 7. A promoção geral deste programa, bem como as finalidades de identificação do nome e da visibilidade, 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 973 Administração Geral devem ser da responsabilidade da Divisão de Comunicação do CRO da Comissão Geral de Comunicação. 8. A cultura específica de projectos aprovados deve ser feita pelas agências gestoras aos respectivos público-alvo que tenham demonstrado o seu interesse e preocupação para o ministério contido no projecto aprovado. As despesas para a essa cultura específica devem ser suportadas pelas agências gestoras. Nenhumas despesas promocionais ou de cultura devem ser pagas pelas receitas Especiais do Serviço Mundial. Essas despesas não devem exceder os montantes aprovados pelo CRO pelo Conselho Geral de Finanças e Administração ao abrigo das orientações aprovadas pela Conferência Geral. ¶ 920 ¶ 820 Directivas Gerais, Especiais do Serviço Mundial e Uma Grande Hora de Partilha —… …2. O tesoureiro do CRO do Conselho Geral de Finanças e Administração deve ser o tesoureiro para as Especiais do Serviço Mundial e Uma Grande Hora de Partilha. 3. As despesas promocionais para os Especiais do Serviço Mundial devem ser suportadas pelas respectivas agências participantes proporcionalmente ao montante recebido por cada uma nos Especiais de Serviço Mundial. As causas dos Especiais de Serviço Mundial devem ser coordenadas com outros apelos financeiros e devem ser promovidas pela Divisão de Comunicação do CRO Comissão Geral de Comunicação. 4. Os apelos para os Especiais de Serviço Mundial devem ser canalizados através dos bispos, superintendentes de distrito e pastores. Os detalhes do procedimento devem ser determinados pela Divisão de Comunicação do CRO pela Comissão Geral de Comunicação em consulta com os representantes das agências ou entidades receptoras. 5. Em cada conferência anual, os Especiais de Serviço Mundial e Uma Grande Hora de Partilha devem ser promovidos pela agência da conferência adequada com a agência geral adequada e Divisão de Comunicação do CRO Comissão Geral de Comunicações. 6. Caso uma emergência evidente surja ou uma oportunidade de alcance adequada emerja e que requeira resposta urgente entre sessões da Conferência Geral, qualquer característica da estrutura e administração das Especiais do Serviço Mundial pode ser alterada com a aprovação de uma maioria do Conselho dos Bispos e do CRO do Conselho Geral de Finanças e Administração em consulta com o Conselho Coordenador a Mesa Conexional. A comissão executiva destes organismos pode agir pelo próprio organismo, mas apenas por votação de três quartos. Parágrafo 921 Parágrafo 821. O Avanço — ... …2.c) Em vez de ser dado a um projecto específico, o Donativo de Avanço Especial pode ser dado será dado às seguintes unidades designadas da ao Centro para Missão Global para distribuição Junta Geral de Ministérios Globais: 973 A Área de Programa de Evangelização e Crescimento da Igreja, Área de Programa de Comunidade e Ministérios Institucionais, Área de Programa de Contextos de Missão e Relações, Área de Programa de Pessoal de Missão e Comissão Metodista Unida de Auxílio... …3.b) Os fundos devem ser solicitados ou recebidos apenas para projectos autorizados. Os programas e instituições que tenham projectos de Avanço Especial gerais devem promover apenas os projectos aprovados e devem solicitar que os donativos sejam remetidos de acordo com o descrito no parágrafo 921.4 parágrafo 821.4 abaixo... …4. As receitas para os Avanços Especiais gerais devem ser remetidas pelo tesoureiro da igreja local ao tesoureiro da conferência, que deve remeter mensalmente às agências participantes na forma determinada pelo tesoureiro do CRO do Conselho Geral de Finanças e Administração. Os indivíduos podem remeter directamente às unidades de programa respectivas numa forma determinada pelo tesoureiro do CRO do Conselho Geral de Finanças e Administração, com estes envios reportados ao tesoureiro da conferência geral pelas unidades de programa respectivas. Parágrafo 922 Parágrafo 822. Directivas Gerais, Avanços Especiais — ... …2. O tesoureiro do CRO do Conselho Geral de Finanças e Administração deve ser o tesoureiro do Avanço. A função do tesoureiro para o Avanço é executada pelo tesoureiro do Centro para Missão Global da Junta Geral de Ministérios Globais por parte do CRO do Conselho Geral de Finanças e Administração. 3. As despesas promocionais para Avanço Especial devem ser suportadas pelas unidades participantes respectivas em proporção com o montante recebido por cada nos Especiais de Avanço. As causas do Avanço devem ser coordenadas com outros apelos financeiros e devem ser promovidas pela Divisão de Comunicação do CRO Comissão Geral de Comunicação. 4. Os apelos para os Avanços Especiais devem ser canalizados através dos bispos, superintendentes de distrito e pastores. Os detalhes do procedimento devem ser determinados pela Divisão de Comunicação do CRO pela Comissão Geral de Comunicação em consulta com a unidade designada do Centro para Missão Global da Junta Geral de Ministérios Globais e Comissão de Avanço. 5. Em cada conferência anual, a junta da conferência de ministérios globais (se existente; ver parágrafo 633), em cooperação com a Junta Geral de Ministérios Globais o Centro para Missão Global, deve promover os Avanços Especiais através dos secretários de conferência e distrito dos eventos de ministérios globais, conferência e missão de distrito, e outros meios efectivos conforme possa determinar. 6. Caso surja qualquer emergência evidente, qualquer característica da estrutura e administração do Avanço pode 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 974 974 ser alterada com a aprovação de uma maioria do Conselho dos Bispos e do CRO da Comissão Geral de Finanças e Administração em consulta com a Comissão de Avanço. ¶ 923 ¶ 823 Ofertas da Igreja Geral de Domingo Especial—… …11. Dia de Relações Humanas —... O cumprimento deve estar sob supervisão geral do Centro para Missão Global da Junta Geral de Ministérios Globais e do Centro para Justiça, Reconciliação e Testemunho da Junta Geral de Igreja e Sociedade. Em relação ao Dia de Relações Humanas, a Divisão de Comunicação do CRO a Comissão Geral de Comunicação deve conduzir um apelo de igreja abrangente. O tesoureiro do CRO do Conselho Geral de Finanças e Administração deve distribuir as receitas brutas, após o pagamento das despesas promocionais (ver parágrafo 263.1). Os fundos devem ser administrados pelas agências nas quais os programas aprovados são alojados. 2. Uma Grande Hora de Partilha —... O cumprimento deve ser sob a supervisão geral da Comissão Metodista Unida de Auxílio, Centro para Missão Global Junta Geral de Ministérios Globais (parágrafo 1327.2), de acordo com as seguintes directivas: a) Todas as igrejas locais devem ser plenamente informadas e incentivadas a receber ofertas por livre arbítrio por parte do programa de auxílio. b) Na medida do possível, o planeamento e promoção de Uma Grande Hora de Partilha deve ser feita em cooperação com outras denominações através do Conselho Geral de Igrejas em Cristo nos E.U.A. Os recebimentos de ofertas devem ser administrados pela Igreja Metodista Unida. Em relação à Uma Grande Hora de Partilha, a Divisão de Comunicação do CRO a Comissão Geral de Comunicação deve conduzir um apelo de igreja abrangente. O tesoureiro do CRO do Conselho Geral de Finanças e Administração deve distribuir as receitas brutas, após o pagamento das despesas promocionais. Os fundos devem ser administrados pela agência na qual os programas aprovados são alojados. 3. Dia do Estudante Metodista Unido —... O cumprimento deve estar sob a supervisão geral do Centro para Missão Global da Junta Geral de Educação Superior e Ministério. Em relação ao Dia do Estudante Metodista Unida, a Divisão de Comunicação do CRO a Comissão Geral de Comunicação deve conduzir um apelo de igreja abrangente. O tesoureiro do CRO do Conselho Geral de Finanças e Administração deve distribuir as receitas brutas, após o pagamento das despesas promocionais. Os fundos devem ser administrados pela agência na qual os programas aprovados são alojados. DCA Edição Avançada 4. Domingo de Comunhão Mundial —... Em relação ao Domingo de Comunhão Mundial, a Divisão de Comunicação do CRO a Comissão Geral de Comunicação deve conduzir um apelo abrangente da igreja de acordo com as seguintes directivas: a) Deve ser solicitado a cada igreja local para que remeta, conforme previsto no parágrafo 923.8 parágrafo 823.8 todas as ofertas de comunhão recebidas no Domingo de Comunhão Mundial e essa parte das ofertas da comunhão recebidas em outros cumprimentos do sacramento da Ceia do Senhor conforme a igreja local possa designar. b) O tesoureiro do CRO do Conselho Geral de Finanças e Administração deve distribuir as receitas brutas, após o pagamento das despesas promocionais, para que sejam divididas da seguinte forma: 50% para Bolsas da Cruzada; 35% do Programa de Bolsas de Estudo étnicas e 15% do Programa de Formação No Serviço Étnico. Os fundos devem ser administrados pelo Centro para Missão Global pela Junta Geral de Ministérios Globais e Junta Geral de Educação Superior e Ministério, em consulta com vários grupos étnicos (paragrafo 263.3). 5. Domingo de Paz com Justiça —... O cumprimento deve estar sob a supervisão geral do Centro para Justiça, Reconciliação e Testemunho da Junta Geral de Igreja e Sociedade. Em relação ao Domingo de Paz com Justiça, a Divisão de Comunicação do CRO a Comissão Geral de Comunicação deve conduzir um apelo de igreja abrangente... ...b) O tesoureiro da conferência geral deve remeter os restantes 50% das verbas ao CRO ao Conselho Geral de Finanças e Administração. c) O tesoureiro do CRO do Conselho Geral de Finanças e Administração deve transferir as receitas brutas, após o pagamento de despesas promocionais, para o Centro para Justiça, Reconciliação e Testemunho para a Junta Geral de Igreja e Sociedade na qual os programas aprovados estão alojados. 6. Domingo de Ministérios Nativo-Americanos —... O objectivo deve ser desenvolver e fortalecer os ministérios nativo-americanos nas conferências anuais e nas cidades alvo da Iniciativa nativo-americanos do Centro para Missão Global da Junta Geral de Ministérios Globais, e providenciar bolsas de estudo para nativo-americanos que frequentam as escolas de teologia Metodistas Unidas (parágrafo 263.6). O cumprimento deve estar sob a supervisão geral do Centro para Missão Global da Junta Geral de Ministérios Globais e da Junta Geral de Educação Superior e Ministério. Em relação ao Domingo de Ministérios nativo-americanos, a Divisão de Comunicação do CRO a Comissão Geral de Comunicação deve conduzir um apelo de igreja abrangente. O tesoureiro do CRO do Conselho Geral de Finanças e 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 975 Administração Geral Administração deve distribuir as receitas brutas, após o pagamento das despesas promocionais. Os fundos devem ser administrados pelas agências nas quais os programas aprovados são alojados. 7. A Divisão de Comunicação do CRO A Comissão Geral de Comunicação deve promover todos os Domingos especiais abrangentes da Igreja autorizados com donativos em consulta com agências participantes, centros e comissões. As despesas promocionais para cada oferenda devem representar uma reclamação prévia contra as receitas da oferenda promovida. Em cada caso, essas despesas devem constar dentro de um orçamento aprovado pelo CRO pelo Conselho Geral de Finanças e Administração após recomendação da Divisão de Comunicação do CRO da Comissão Geral de Comunicação após consulta com as agências participantes. Na promoção destas oferendas, as implicações espirituais de mordomia Cristã devem ser enfatizadas. 8. As receitas de todos os donativos de Domingos especiais abrangentes da Igreja autorizados devem ser imediatamente enviados pelo tesoureiro da igreja local ao tesoureiro da conferência anual, que deve remeter mensalmente ao tesoureiro do CRO do Conselho Geral de Finanças e Administração. Será emitido, quando adequado, um voucher para contribuições para os donativos. As igrejas locais devem reportar o montante das ofertas na forma indicada no Relatório da Conferência Anual. Divisão de Pensões e Benefícios de Saúde Parágrafo 924 Parágrafo 1501. Estabelecimento — 1. a) Deve existir uma Divisão de Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde do Centro para Recursos e Operações da Igreja Metodista Unida, doravante denominada junta geral, tendo a supervisão e administração geral do apoio, auxílio e assistência e pensões do clérigo desta denominação, funcionários leigos das várias unidades da Igreja, e das suas famílias. b) A Divisão de Pensões e Benefícios de Saúde A junta geral deve ser a sucessora da Junta Geral de Pensões e a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde da Igreja Metodista Unida, a Junta de Pensões da Igreja Evangélica dos Irmãos Unidos, e a Junta Geral de Pensões da Igreja Metodista Unida. 2. A Divisão Geral de Pensões e Benefícios de Saúde A junta geral deve ter a autoridade deve reportar ao CRO, que tem a autoridade para estabelecer, manter e descontinuar a localização da sua sede e escritórios auxiliares conforme considerar adequado e aconselhável. 3. Todos os assuntos relacionados com pensões e benefícios de saúde A junta geral deve reportar ao e ser responsável perante a Conferência Geral deve reportar, pelo CRO, à Conferência Geral. Parágrafo 925 Parágrafo 1502 A Divisão de Pensões e Benefícios de Saúde do Centro para Recursos e Operações 975 devem providenciar a facilidade dos objectivos e responsabilidades do CRO através do trabalho das seguintes comissões: Eliminar o parágrafo 1502.1-1502.4a e editar conforme a seguir se descreve: a) b) Comissão de Auditoria e Análise — Uma comissão de auditoria e análise deve ser eleita pelo CRO pela junta geral. Pelo menos metade dos membros deste comité não devem ser membros do CRO da junta geral. A comissão de auditoria e análise deve ser responsável pela análise de auditorias financeiras e políticas relacionadas do CRO da junta geral e das suas entidades legais constituintes. b)c) Comissão de Apelos - Uma comissão de apelos deve ser eleita pelo CRO pela junta geral. A comissão de apelos deve ouvir os apelos dos participantes nos fundos, planos e programas administrados pelo CRO pela junta geral. As decisões da comissão de apelos deve ser final e não analisada por todo o CRO por toda a junta geral. c)d) Outras Comissões — O CRO A junta geral deve ter a autoridade para estabelecer, ocasionalmente, outras comissões permanentes ou comissões especiais conforme previsto nos seus estatutos. d)e) Estado de membro da Comissão — O CRO A junta geral deve eleger os membros das suas comissões permanentes de acordo com os seus estatutos. O estado de membro de quaisquer comissões especiais deve ser eleito de acordo com a resolução que estabelece essa comissão especial. f) Membros da Comissão no Geral - A junta geral deve ter a autoridade de eleger membros adicionais para as suas comissões, para não exceder metade do estado de membro da comissão, com o objectivo de trazer a estas comissões conhecimentos ou historial especial. Estes membros da comissão no geral devem ter direito de voz e voto total na comissão, mas deve ter direito de voz, contudo sem privilégios de voto, na junta geral. Parágrafo 926 Parágrafo 1503. Entidades Legais — 1. Sujeita ao controlo e direcção contínuo da Conferência Geral da Igreja Metodista Unida conforme definido atempadamente na Disciplina e o CRO, a Divisão de Pensões e Benefícios de Saúde do Centro para Recursos e Operações a junta geral está autorizada e com poderes para fazer com que as operações da junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde sejam levadas a cabo e as autorizações gerais definidas no parágrafo 927 parágrafo 1504 cumpridas de forma a que, através ou por meios dessas agências ou instrumentalidades, e por utilização desses procedimentos como o CRO a junta geral possa, ocasionalmente, determinar como sendo necessárias, aconselháveis ou adequadas, em pleno vigor e autoridade nas premissas de forma a concretizar essas acção e para executar quaisquer 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 976 976 outros actos e factos conforme possam ser requeridos ou considerados aconselháveis. Em particular, e sem limitação da generalidade do seguinte, a junta geral está autorizada e com poder para as finalidades deste parágrafo: a) Após permissão do CRO e por sua parte, pPara utilizar, gerir, operar, e de outra forma, utilizar toda a propriedade e bens de todos os tipos, carácter e descrição de qualquer corporação, ou corporações, criada pela junta geral no contexto do parágrafo 926.2 parágrafo 1503.2 abaixo, assim como todas as receitas dessa propriedade, bens e benefícios do mesmo, com toda a responsabilidade ou obrigação para responsabilização dessa propriedade e bens, utilização dos mesmos, as receitas resultantes e benefícios apenas para a Conferência Geral da Igreja Metodista Unida. b) Para fazer com que uma corporação, ou corporações, criadas pelo CRO pela junta geral relativas ao parágrafo 926.2 parágrafo 1503.2 para tomar todas as acções e para fazer todas as funções conforme o CRO a junta geral possa considerar necessárias ou aconselháveis para executar a intenção e finalidades deste parágrafo. O governo regente da mencionada corporação, ou corporações, ocasionalmente deve tomar todas as acções que o CRO a junta geral considerar necessárias ou aconselháveis para executar a intenção e finalidade deste parágrafo, a menos que as leis locais requeiram que estes organismos regentes tomem decisões independentes relativamente a acções em particular. 2. O CRO A junta geral está autorizada e com poder para, por sua deliberação e em qualquer ocasião que considere que esta acção é desejável ou conveniente, criar corporações ou outras entidades legais através das quais pode cumprir as suas responsabilidades abaixo descritas. a) O CRO A junta geral está autorizada e tem poderes para, por deliberação própria, fazer com que as suas operações gerais relativas a pensões e benefícios de saúde sejam conduzidas através da Divisão de Pensões e Benefícios de Saúde de uma corporação, devendo o nome do mesmo ser Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde da Igreja Metodista Unida, Incorporada em Illinois. b) A junta geral está autorizada e tem poderes para, por deliberação própria, fazer com que as suas operações fiduciárias gerais sejam conduzidas através de uma corporação, devendo o nome do mesmo ser Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde da Igreja Metodista Unida, Incorporada no Missouri. b)c) Se o CRO a junta geral criar e dirigir mais do que uma entidade legal para executar a função de reunião das suas responsabilidades fiduciárias relativas a pensões e benefícios de saúde da Igreja Metodista Unida, é autorizada e com poderes para, por sua deliberação e quando considerar necessário que essa acção é desejável ou conveniente, tomar acções em nome das mencionadas entidades legais para renunciar o grupo ou grupos de um ou mais das mencionadas entidades legais mencionadas, ou para fundir, consolidar ou DCA Edição Avançada afiliar essas corporações, ou qualquer um dos mesmos, em conformidade com as leis estatais ou federais adequadas. c)d) Os organismos regentes dessas entidades legais devem ser determinados pelo CRO pela junta geral em conformidade com a lei local aplicável. A maioria dos membros dos organismos regentes deve ser eleita do estado de membro da junta geral. d)e) As entidades legais criadas ao abrigo deste parágrafo são agências ou instrumentalidades, através das quais a denominação conhecida como Igreja Metodista Unida providencia benefícios, serviços de investimento e outros serviços definidos no parágrafo 927 parágrafo 1504 abaixo em nome da Divisão de da Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde. Parágrafo 927 Parágrafo 1504. Autorizações — A Divisão de Pensões e Benefícios de Saúde do Centro para Recursos e Operações A Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde está autorizada e com poderes para, por parte do CRO providenciar apoio administrativo, de confiança e investimento à Igreja Metodista Unida e das suas juntas, agências centros, comissões, conferências, organizações e outras instituições constituintes nos seus esforços para providenciar apoio, auxílio e assistência, e pensões, bem-estar e outros benefícios para o clérigo desta denominação, funcionários leigos das várias unidades da Igreja e das suas famílias. Sujeita às provisões do parágrafo 2506 aqui contido, o CRO a junta geral deve executar os seus deveres e responsabilidades no espírito do mandato da Igreja para a integridade e justiça racial e étnica. Em particular, e sem limitação da generalidade do seguinte, o CRO a junta geral, directamente ou através de qualquer entidade criada por si, está autorizada e tem poderes para: 1. ...(b) Programa de Benefícios de Reforma do Pessoal, alterado e novamente em vigor em 1 de Janeiro de 2007, como Programa de Segurança de Reforma para agências gerais, centros e comissões da Igreja Metodista Unida; e (c) o Plano de Protecção Abrangente. As provisões destes programas de benefícios obrigatórios devem ser incorporadas por referência na Disciplina e devem estar em pleno vigor da lei como se impresso na Disciplina. Não deve ser feita qualquer proposta à Conferência Anual que altere um benefício actualmente em vigor sem assegurar, em primeiro lugar, através do CRO da Junta Geral de Pensões e Benefícios uma opinião actual relativa ao custo e outros aspectos relacionados da alteração proposta. 2. Para criar, alterar, operar, gerir, administrar e terminar o auxílio, assistência e fundos de benefícios, planos, produtos e programas não obrigatórios para membros interessados, conferências, igrejas locais, juntas, agências, centros, comissões, instituições, e outras unidades afiliadas da Igreja Metodista Unida... ...8.b) O CRO A junta Geral deve ter autoridade para determinar a responsabilidade de pensão de cada conferência 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 977 Administração Geral anual, de acordo com o princípio da responsabilidade anual partilhada, e recolher, de cada conferência anual, conforme determinado na base dos seus programas de pensões respectivas, o montante requerido pela câmara de compensação para providenciar os benefícios de pensões relacionados com o mesmo... c) O CRO A junta geral está autorizada e com poderes para fazer todas as leis relativas aos detalhes que possam ser necessárias para a operação da câmara de compensação... 9. … O CRO A junta geral deve reportar anualmente os detalhes das transacções ao abrigo desta provisão. O CRO A junta geral deve ser responsável em recuperar o custo da execução destes serviços… …11. De forma a ordenar e orientar que a receita vinda do Fundo de Dotação Geral para os Reclamantes da Conferência (anteriormente conhecido como Fundo de Dotação Geral para as Reformas da Igreja Episcopal Metodista, Sul) detida pelo CRO pela junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde da Igreja Metodista Unida, Incorporada no Missouri, deve ser distribuída por parte do serviço de reclamantes de conferência prestado num serviço anual da Igreja Metodista Unida; contando que, no entanto, essa distribuição seja restrita às conferências anuais que, directamente ou através das suas conferências anuais precedentes participam na angariação deste fundo, em proporção com o número de anos aprovados da responsabilidade de reforma de cada conferência anual conforme determinada pelo CRO pela Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde... …15. Para receber, deter, gerir, fundir, consolidar, administrar, investir e voltar a investir em todos os fundos de auxílio, apoio e benefício conexionais. O CRO A junta geral é incentivada a investir em instituições, empresas, corporações ou fundos que fazem contributos positivos para a realização dos objectivos definidos nos Princípios Sociais da Igreja, sujeitos a outras provisões da Disciplina, e devidos relativamente a todos e quaisquer contratos, acordos e leis especiais aplicáveis às mesmas... …16. ...O CRO A junta geral é incentivado a investir em instituições, empresas, corporações ou fundos que fazem um contributo positivo para a realização dos objectivos definidos nos Princípios Sociais da Igreja; contando que, no entanto, em qualquer altura qualquer parte do centro dos fundos de reforma adequados pela junta geral para qualquer outra finalidade... …18. Para recolher, receber e administrar esses donativos, doações e legados e outros fundos conforme possam ser especificamente designados para o CRO para a junta geral ou qualquer outra corporação constituinte do CRO da junta geral por doadores, sujeitos às regras, regulamentos e políticas do CRO da junta geral relativas ao mesmo. Todas as oferendas, doações, legados e donativos 977 devem ser recolhidos, recebidos e administrados por direcção do CRO da junta geral. 19. Para cobrar aos vários investimentos, fundos, planos e programas para os quais é devida uma taxa administrativa pelos seus serviços gerais e para cobrar taxas de transacção razoáveis e adequadas para os serviços específicos providenciados a um unidade da Igreja ou a um participante ou beneficiário. O CRO A junta geral não deve utilizar, para fins operacionais ou administrativos, atribuídos por qualquer um dos fundos gerais da Igreja da Igreja Metodista Unida... …21. Para apoiar a saúde como um todo do clérigo e trabalhadores leigos da denominação, e assim mitigar a frequência e duração da deficiência ou incapacidade, ao recolher, analisar e disseminar os dados de cuidados de saúde do grupo e informação do programa de bem-estar entregue pelas conferências anuais, o Conselho Geral de Finanças e Administração para bispos, e agências gerais, centros e comissões. O CRO A Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde deve utilizar os dados do plano de cuidados de saúde do grupo recolhidos e a informação do programa de bem-estar para (a) estabelecer marcos e parâmetros abrangentes da denominação;... ...(f) recomendar estratégias e orientações de saúde e bem-estar para conferências anuais, o CRO Conselho geral de Finanças e Administração para bispos nos Estados Unidos, e agências gerais, centros e comissões. 22. Para fazer com que as suas operações sejam executadas e os objectivos acima definidos são cumpridos de forma a que a utilização desses procedimentos que o CRO a junta geral possa, ocasionalmente, determinar como sendo necessárias, aconselháveis ou adequadas, em pleno vigor e autoridade nas premissas de forma a concretizar essas acção e para executar quaisquer outros actos e factos conforme possam ser requeridos ou considerados aconselháveis. Parágrafo 928 Parágrafo 1505. Crédito de Pensão de Agência Geral, Centro e Comissão — A pensão para serviço aprovada pelo crédito de pensão por uma agência da Igreja Metodista Unida que recebe apoio financeiro através dos fundos de Igreja gerais deve ser providenciada pela agência empregadora pela agência empregadora, centro ou comissão em conformidade com o providenciado por outras agências ao abrigo de um dos fundos, planos ou programas de pensões administrados pelo CRO pela Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde da Igreja Metodista Unida; contando que, no entanto, onde quando o serviço foi prestado em duas ou mais agências, o benefício de pensão total deve ser calculado como se esse serviço tivesse sido prestado para uma agência, e a agência final deve providenciar os benefícios de pensões adicionais necessária para a execução do mesmo; além disso... 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 978 978 ADMINISTRAÇÃO DE CONFERÊNCIA ANUAL Parágrafo 929 Parágrafo 1506. Poderes, Deveres e Responsabilidades das Conferências Anuais — …3. a) (3) Sob nomeação além da igreja local para uma instituição, organização ou agência que, no julgamento da conferência anual, prestou à mesma alguma forma de serviço, directa ou indirectamente, de forma a garantir o crédito de pensão, ou a uma igreja da comunidade, ou a uma conferência evangelista aprovada; contando que, no entanto, essa instituição, organização, agência, comunidade da igreja, ou evangelista aceita e paga estas atribuições conforme a conferência possa requerer, com a recomendação que esta retribuição não deve ser inferior a doze vezes a taxa de anuidade da conferência; e contando que, além disso, a pensão relacionada com esse serviço possa ser proporcionada através de um dos fundos de pensões ou planos administrados pelo CRO pela Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde;… …4. a) (2) Que esta pessoa não esteja a frequentar a escola como estudante regular conforme previsto no paragrafo 929.3a parágrafo 1506.3a(4);… …4. i) (2) Meio porcento (0,5%) por mês para cada mês de diferença entre a data assumida nos quais os quarenta anos de serviço sob nomeação teriam sido concluídos e a data real da pensão actuarial ou o aumento da taxa de anuidade tem início ao abrigo do parágrafo 358.2b. Em vigor no final da Conferência Geral de 1988, se a reformada for concedida de acordo com o parágrafo 358.2e, a pensão reduzida actuarialmente deve ser calculada a partir da data de reforma deferida. Essa pensão reduzida actuarialmente deve ser calculada pelo CRO pela Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde e atribuída, pró rata, à conferência anual ou conferências que estão encarregues da responsabilidade de pensões. {Consultar a Decisão do Conselho Jurídico 428.}… …7. A conferência anual deve analisar anualmente a taxa de pensões para os serviços prestados na conferência anual antes de 1 de Janeiro de 1982, com a finalidade de ajustar a taxa conforme adequado, tendo em conta as alterações nas condições económicas. Essa taxa de pensões deve permanecer inalterada ou aumentada sem restrições. É recomendado que essa taxa não seja inferior a 1% da compensação média da conferência conforme calculado pelo CRO pela Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde. Contudo, para os anos de planeamento com início após 31 de Dezembro de 1998, a taxa de pensões não deve ser, em caso algum, inferior a oito décimos de 1 % da compensação média da conferência. A taxa de pensões para o serviço aprovado para pastores locais deve também ser determinada pela conferência em casa ano e deve ser a mesma que a taxa para serviço de membros do clérigo em conexão total, membros à prova e membros associados. DCA Edição Avançada …8. b) Ser aprovada anualmente pela conferência anual, seguindo a recepção e inclusão por opinião expressa do CRO da Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde, e c) Ser publicada juntamente com a opinião expressa do CRO da Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde no diário da conferência anual. Adicionalmente, o CRO Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde deve apresentar um relatório quadrienal à Conferência Geral relativo às pensões a longo prazo e à assistência médica aos aposentados da denominação. De forma a auxiliar o CRO a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde na preparação deste relatório, cada conferência anual deve providenciar ao CRO à Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde a informação periodicamente requerida pelo CRO pela Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde relativamente às pensões de longo prazo e obrigações médicas dos reformados da conferência anual em particular. 9. As pessoas que tenham servido em nomeações a tempo inteiro além da igreja local ao abrigo do Endosso pela Divisão de Capelães e Ministérios Relacionados são elegíveis para o apoio de pensão para os anos de serviço para os quais nenhuma pensão é providenciada. Esse apoio de pensão deve estar de acordo com o Fundo de Garantia de Pensões Suplementares de Capelães ou com o Plano de Pensões Ministerial, alterado e novamente em vigor em 1 de Janeiro de 2007, como Programa de Segurança de Reforma do Clérigo, ao abrigo dos acordos pelo Centro para Missão Global pela Junta Geral de Educação Superior e Ministério através da sua Divisão de Capelães e Ministérios Relacionados e o CRO a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde... …11. As pensões para serviço aprovadas para crédito de pensão por uma conferência anual devem ser providenciadas pela conferência anual ao abrigo de um dos fundos de pensões, planos ou programas administrados pelo CRO pela Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde da Igreja Metodista Unida... …13. c) Não deve ser permitido para qualquer conferência ou organização de fundos permanente da mesma privar os seus beneficiários que sejam beneficiários em outras conferências, do privilégio de partilha na distribuição da receita ganha por esses fundos através da câmara de pensões administrada pelo CRO pela Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde… …d) (2) Se um membro do clero participar num dos fundos de pensões, planos ou programas administrados pelo CRO pela Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde, esse indivíduo não deve ser requerido, por parte da conferência ou por uma organização da mesma relacionada com o apoio dos beneficiários, a fazer qualquer outra contribuição para fins de pensões... 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 979 Administração Geral …15. a) … Se a pensão tiver início antes da idade na qual a reforma ao abrigo do parágrafo 358.2c teria ocorrido, então as provisões do parágrafo 929.4i parágrafo 1506.4i devem aplicar-se. b) … Se a pensão tiver início antes da idade na qual a reforma ao abrigo do parágrafo 356.2c teria ocorrido, então as provisões do parágrafo 929.4i parágrafo 1506.4i devem aplicar-se. d) … Se a pensão tiver início antes da idade na qual a reforma ao abrigo do parágrafo 356.2c teria ocorrido, então as provisões do parágrafo 929.4i parágrafo 1506.4i devem aplicar-se. 16. A responsabilidade para providenciar pensões por parte de um serviço prestado antes de 1 de Janeiro de 1982, numa conferência missionária, conferência anual provisória, ou missão anterior dentro dos Estados Unidos ou Porto Rico que tenha sido aprovada para crédito de pensão deve permanecer em conjunto com: (a) a conferência missionária, conferência anual provisória ou missão anterior relativa, (b) a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde com fundos providenciados pelo CRO pelo Conselho Geral de Finanças e Administração, e (c) o Centro para Missão Global a Junta Geral de Ministérios Globais. A receita para fins de pensões que cobre esse serviço devem ser providenciadas pelas partes mencionadas de acordo com esse plano ou planos, conforme possa ser mutuamente acordado por estas. 17. Um membro do clero a quem foi concedida a relação se aposentou numa Conferência Central ou numa igreja afiliada autónoma terá direito a uma pensão de uma conferência ou conferências nos Estados Unidos ou Porto Rico para os anos de serviço prestados aprovados após o alcance da idade exigida ou a conclusão dos anos de serviço necessário aprovado. O membro do clero deverá notificar o CRO a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde sobre a sua reforma. O CRO A Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde deve certificar os anos de serviço aprovado para cada conferência anual abrangida. Os pagamentos devidos ao abrigo do mesmo devem ser recolhidos pela conferência em questão e encaminhados para o reclamante pelo CRO pela Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde da forma que se considerar mais expedita e económica. 18. ... Nada neste parágrafo deve ser entendido como impedimento para a conferência anual, missionária ou provisória angariar parte ou todas as contribuições anuais para o programa de pensões dos seus pastores ou Plano de Protecção Abrangente por uma normação para as igrejas da conferência, e remeter os pagamentos para o CRO para a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde por parte de todos os pastores cobertos; não existe limite de tempo para esta provisão... …21. A conferência anual da junta de pensões, em consulta com o CRO a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde, deve ter a responsabilidade de envolver o clérigo 979 da conferência anual no Plano de Pensões Ministerial e no Plano de Protecção Abrangente de acordo com as provisões desses planos... …23. Cada junta de pensões da conferência anual ou outra agência autorizada pela conferência anual deve submeter dados de planos de saúde sem identificação conforme necessário, incluindo, mas não limitado a, solidez financeira, histórico de reclamações e outros indutores de custos, concepções de plano e cobertura, e critérios de elegibilidade ao CRO à Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde. 24. Em ou antes de 31 de Dezembro de 2008, cada junta de pensões da conferência anual ou outra agência autorizada deve entregar uma análise financeira geralmente aceite que esteja de acordo com a “Statement of Financial Accounting Standard N.º 106” (Declaração de Resultados Financeiros Norma n.º 106), conforme corrigido, das suas responsabilidades médicas futuras projectadas para a população coberta pelo seu plano de cuidados de saúde dos aposentados do empregador ao CRO à Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde, e deve entregar um relatório semelhante de forma bienal doravante... …26. Em ou antes de 31 de Dezembro de 2008, cada conferência anual deve documentar, por escrito, a sua política relativamente à portabilidade da elegibilidade dos cuidados de saúde dos aposentados, cobertura, partilha de custos e benefícios para comunicar a política ao seu clérigo e funcionários leigos e clérigo e funcionários leigos vindouros de outras conferências anuais, ou agências gerais de outras conferências anuais, agências gerais, centros ou comissões ... Parágrafo 930 Parágrafo 1507. Programas de Financiamento de Pensões e Benefícios —... …1. A junta de pensões da conferência deve calcular o montante a ser atribuído anualmente para ir ao encontro das obrigações dos programas da conferência. 2. Após consulta com a junta de conferência de pensões, o conselho de conferência de finanças e administração deve reportar à conferência anual os montantes calculados pela junta de conferência de pensões que são requeridos para ir ao encontro das necessidades dos programas de pensões, benefícios e auxílio da conferência... …4. A junta de conferência das pensões pode acumular um fundo de receitas para fins de pensões de forma a estabelecer o programa de pensões da conferência. {Consultar a Decisão do Conselho Jurídico 50.} Parágrafo 931Parágrafo 1508. Políticas relacionadas com o Conflito de Interesses e Gestão de Investimento —... …1. Um membro da junta de conferência de pensões relacionadas ou interessadas de qualquer forma com as seguranças, imobiliário ou outras formas de investimento vendidas para ou compradas por esses fundos, ou com um programa de seguros ou um contrato sob consideração pela junta de conferência de pensões, não deve ser elegível para 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 980 980 participar na deliberação da comissão de investimento ou da junta de conferência de pensões ou para votar em relação à mesma. 2. ... Não deve ser comprado ou vendido nenhum investimento a qualquer membro da junta de pensões da conferência ou qualquer membro da família de um membro da junta de pensões da conferência... …6. Uma agência da conferência anual que lide com esses fundos não deve oferecer taxas de reformas superiores além daqueles descritos no calendário de reformas aprovado pelo CRO da Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde... …9. b) A junta de pensões da conferência, através do conselho de conferência de finanças e administração, deve providenciar um elo de fidelidade num montante adequado para todas as pessoas que lidam com os seus fundos. Parágrafo 932 Parágrafo 1509. Comissões de Distribuição Conjuntas —1. Autorizações — Sempre que duas ou mais conferências anuais ou conferência anual forem fundidas... essa distribuição a ser feita no prazo de doze meses a contar da data de dissolução da comissão conforme descrito no parágrafo 932.3d parágrafo 1509.3d; (c) no que concerne algo não providenciado previamente pela conferência ou conferências envolvidas, para atribuir ou distribuir equitativamente quaisquer outros bens ou propriedade e quaisquer outras responsabilidades ou obrigações... …2. Organização — A comissão deve ser convocada pelo secretário geral do CRO da Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde, ou por qualquer outro responsável do CRO da junta expressamente designada pelo secretário geral, e deve eleger, entre os seus membros, um presidente, vice-presidente, e um secretário. 3. Poderes, Deveres e Responsabilidades —...b) A comissão deve manter em arquivo as minutas preenchidas das suas transacções e uma cópia das mesmas deve ser arquivada com o secretário de cada conferência anual envolvida e com o CRO a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde... …d) A Comissão, tendo concluído o seu trabalho relacionado com a fusão ou fusões para a qual foi organizada e tendo cópias arquivadas dos seus dados e acções com os secretários das conferências envolvidas para publicação nos diários de conferência respectivos do CRO a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde, deve ser dissolvida; sujeita, no entanto, a nova chamada pelo secretário geral do CRO da Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde no evento de descoberta e apresentação para o CRO a junta geral de dados substancialmente desviantes daqueles previamente entregues, afim de analisar esses dados e possível revisão das suas acções anteriores. 4. Contudo, uma conferência anual única, ou conferência anual provisória, a ser dividida em duas ou mais conferências, as provisões do parágrafo 932 parágrafo 1509 DCA Edição Avançada devem ser aplicadas, contando que os membros da comissão distribuída de cada conferência resultante deve ser nomeada a seguir à data de entrada em vigor da divisão e não depois da primeira sessão anual regular dessas conferências. Divisão de Comunicação Parágrafo 933 Parágrafo 1801. Como Metodistas Unidos, a nossa compreensão teológica obriga-nos a, como membros do corpo de Cristo, comunicar a nossa fé ao falar e ouvir as pessoas tanto dentro como fora da Igreja por todo o mundo, e a utilizar todos os meios de comunicação adequados. A responsabilidade para comunicar reside em cada membro da igreja, cada pastor, cada congregação, cada conferência anual, cada instituição e cada agência, centro e comissão da Igreja. Dentro da sua responsabilidade total, existem certas funções que a Conferência Geral tenha atribuído à Divisão de para a Comissão Geral de Comunicação do Centro para Recursos e Operações, a ser executado por parte de todos através dos talentos e recursos a seu comando. Parágrafo 934 Parágrafo 1802. Nome — Deve existir uma Divisão uma Comissão Geral de Comunicação do Centro para Recursos e Operações da Igreja Metodista Unida, que, para fins de comunicação e relações públicas, pode ser designada como Comunicações Metodistas Unidas (UMCom). Parágrafo 935 Parágrafo 1803. Incorporação — A Divisão A Comissão Geral de Comunicação do CRO é sucessor da Comissão Conjunta de Comunicações, integradas no Estado de Ohio, e deve ser autorizada a fazer negócios como Comunicações Metodistas Unidas (UMCom). Autoriza-se a criação dessas estruturas corporativas conforme a Comissão considere apropriado de forma a executar as suas funções. Parágrafo 936 Parágrafo 1804. Normas e Responsabilidade — A Divisão A Comissão Geral de Comunicação deve ser responsável para o CRO e para a Conferência Geral. Como agência geral administrativa que Como parte de um dos centros de agência de programa geral, esta divisão desempenha funções de programa significativas adicionalmente aos seus muitos serviços e responsabilidades de apoio, a Divisão de Comunicações a comissão devem ser responsáveis para, reportar a, e ser avaliado pelo CRO e deve coordenar com o Conselho Coordenador pela Mesa Conexional em assuntos de programa e deve ser responsável para e reportar ao Conselho Geral de Finanças e Administração em assuntos financeiros. Parágrafo 937 Parágrafo 1805. Objectivo — A Divisão A Comissão Geral de Comunicação deve liderar a Igreja na comunicação. Deve ir ao encontro das necessidades de comunicação, relações públicas e de marketing de toda a Igreja, reflectindo a diversidade cultural e racial dentro da 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 981 Administração Geral Igreja Metodista Unida. Deve providenciar recursos e serviços de comunicação para as igrejas locais e conferências anuais. Deve ter uma relação consultiva com todas as agências gerais, centros e comissões da Igreja e com quaisquer estruturas para as relações de comunicação e públicas ao nível jurisdicional, ao nível da conferência central, jurisdicional, zona episcopal, conferência anual, distrito ou igreja local. Parágrafo 938 1806. Responsabilidades Responsabilidades específicas e funções da Divisão da Comissão Geral de Comunicação e do seu pessoal conforme a seguir se descreve: 1. Deve ser a agência de recolha de notícias e de distribuição oficial para a Igreja Metodista Unida e das suas agências gerais, centros e comissões. Na execução das suas responsabilidades, na manutenção da liberdade de imprensa história, deve operar com liberdade editorial como um centro de notícias independente servindo todos os segmentos da vida da igreja e da sociedades, disponibilizando informação mediática de notícias tanto religiosas como públicas relativas à Igreja no geral. 2. Deve ter a responsabilidade primária por parte da Igreja Metodista Unida nos Estados Unidos para se relacionar com a imprensa pública na apresentação da fé Cristã e trabalho da Igreja ao público em geral através da emissão, imprensa e multimédia. Irá desenvolver essas estruturas e estratégias para transmissão e multimédia para fins de comunicação conforme considerado útil para a Igreja no seu testemunho através da imprensa. Deve unir e coordenar as mensagens de imprensa públicas e programas das agências gerais Metodistas Unidas das agências gerais, centros e comissões Metodistas Unidas. 3. Deve dar especial atenção à televisão, incluindo transmissão de televisão, cabo, cassete de vídeo, disco de vídeo e satélite. Deve providenciar aconselhamento e recursos a conferências anuais - e através de conferências, para distritos e igrejas locais - para desenvolver e fortalecer os seus ministérios de televisão. As responsabilidades da divisão da comissão devem incluir a produção de programas e colocação, e relações para transmissores comerciais a nível nacional nos Estados Unidos... …8. Deve supervisionar um sistema de comunicação exaustivo para a Igreja, providenciando uma estrutura e práticas de comunicação total, incluindo telecomunicações. Deve criar redes de comunicadores em todos os níveis, incluindo a igreja local, distrito, conferência, jurisdição e igreja local. Estas redes podem incluir consultas periódicas para esses objectivos como troca de ideias, partilha de informação, planeamento conjunto e monitorização e avaliação das empresas de comunicação da Igreja total. Relativamente à utilização dos computadores para fins de comunicação, a Comissão 981 deve responder a cooperar com o CRO o Conselho Geral de Finanças e Administração ... …10. (c) experiências de formação para bispos, pessoal de agências gerais da Igreja, centros, comissões e outros grupos a pedido; (d) providenciar e facilitar a aprendizagem, internato e programas de bolsas para comunicadores da igreja; e (e) aconselhar escolas de teologia e outras instituições de educação superior sobre a formação de faculdades, candidatos para ministério ordenado e pessoas leigas sobre os princípios e capacidades de comunicação, desenvolvimento de recursos de imprensa e avaliação da imprensa. 11. Deve determinar e implementar, após aprovação consulta com pelo CRO pelo Conselho Geral de Finanças e Administração, políticas para o marketing de todas as causas financeiras que exigem promoção abrangente da igreja ou publicidade... 12. Deve ser o marketing da agência central através da Igreja dos seguintes fundos da Igreja geral: ...No marketing destas causas, esta agência deve consultar com e ser incentivada para utilizar os conteúdos de material providenciados pela agência programática responsável para a área e com a agência responsável pela administração dos fundos. Os orçamentos para os fundos acima devem ser desenvolvidos através em cooperação com o CRO o Conselho Geral de Finanças e Administração. Em casos onde a Conferência Geral atribui uma parte da responsabilidade de marketing para outras agências, centro ou comissão, esse trabalho de marketing deve ser sujeito a coordenação por parte da Divisão pela Comissão Geral de Comunicação. O custo de marketing dos fundos, conforme definido no orçamento de marketing aprovado, deve ser uma despesa nas receitas, excepto quando o custo de marketing de Avanços Especiais gerais deve ser imputado nas agências receptoras em proporção com o montante dos fundos de Avanços Especiais gerais recebidos por cada (parágrafo 922.3), e o custo de marketing dos Donativos Especiais do Serviço Mundial deve ser suportado pelas agências administradoras (parágrafo 919.6). A administração das verbas destinadas para o marketing deve ser da responsabilidade do CRO da Comissão Geral de Comunicação. 13. Deve empreender o marketing de qualquer causa, ou empreender, financeiramente ou de outra forma, não aqui mencionada, promoção ou publicidade obrigatória de toda a igreja, contando que essa acção seja aprovada pelo Conselho dos Bispos, o Conselho Coordenador e o CRO o Conselho Geral de Finanças e Administração, ou pelas suas comissões executivas respectivas. O CRO O Conselho Geral de Finanças e Administração deve determinar a fonte de financiamento para quaisquer promoções autorizações. 14. Os apelos para donativos que são feitos aos Metodistas Unidos devem ser consistentes com os objectivos 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 982 982 de mordomia Cristã. O CRO A Comissão Geral de Comunicação e o Centro para Desenvolvimento congregacional a Junta Geral do Discipulado irá cooperar de forma a que os programas e materiais de recursos das duas agências dos dois programas dos Centros das agência possam estar em harmonia na sua apresentação de mordomia Cristã… …20. Deve produzir materiais para a interpretação de programas em cooperação com o Conselho Coordenador a Mesa Conexional e as juntas de programas gerais as agências de programa geral, centros e comissões, incluindo o calendário de programa oficial da denominação. 21. A Comissão Geral de Comunicação d Deve ter sob a sua alçada o planeamento e implementação da presença e utilização da Internet oficial Metodista Unida, da World Wide Web, ou outros serviços computadorizados que podem ligar-se a conferências Metodistas Unidas, agências ou igrejas locais, tanto entre si como com o mundo. 22. Deve supervisionar a utilização da insígnia oficial Metodista Unida e para preservar a integridade do seu desenho, em cooperação com a Divisão de Comunicação do CRO. Deve manter o registo adequado para proteger as insígnias por parte da denominação. As insígnias podem ser utilizadas por qualquer agência Metodista Unida, incluindo igrejas locais, para identificar o trabalho Metodista Unido, programas e materiais. De forma a preservar a integridade da sua concepção, as insígnias não devem ser alteradas ou modificadas por aquelas organizações Metodistas Unidas oficiais que as utilizam. Qualquer utilização comercial da concepção tem de ser expressamente autorizada, de forma explícita, por um responsável adequado do CRO. 23. Deve supervisionar a utilização do nome “Metodista Unido” e manter os registos adequados deste nome por parte da denominação. 24. Deve, sob orientação do CRO, providenciar direcção e coordenação na concepção e implementação dos sistemas operacionais de forma a maximizar a eficácia do pessoal de operação, equipamento e recursos entre e dentro as agências, centros e comissões. Durante o quadriénio, estas agências devem estudar as suas respectivas responsabilidades, programas e operações internas e instituir estas melhorias e economias no seu trabalho, conforme considerarem exequível e praticável. Devem cooperar com o CRO na execução, em avanço a estes estudos, as áreas gerais a serem incluídas e os métodos de concretização deste objectivo. Devem reportar as suas concretizações em melhorias e economias do CRO antes do fecho do terceiro ano fiscal de cada quadriénio, numa data determinada pelo CRO, que deve preparar, com esta informação, um relatório combinado para a Conferência Geral. 25. Deve providenciar orientação e consulta e incentivar a participação da agência geral na Associação de DCA Edição Avançada Tecnologia de Informação Metodista Unida. O CRO pode providenciar esse pessoal e serviços em espécie para a associação conforme considerar necessário. Eliminar o parágrafo 1807.1 para 1807.4, Renumerar e Alterar o parágrafo 1807.5 conforme a seguir se descreve: Parágrafo 939 Parágrafo 1807.5. Pessoal — O Centro para Recursos e Operações A comissão deve supervisionar todas as necessidades de pessoal da sua Divisão de Comunicações eleger anualmente um secretário geral após nomeação pela comissão executiva ou comissão nomeadora e deve eleger os vice-secretários gerais conforme necessário, e deve providenciar a eleição ou nomeação do outro pessoal. O secretário geral do CRO deve cooperar com o Conselho Coordenador a Mesa Conexional para serviços de programa e com o secretário geral do Conselho Geral de Finanças e Administração para serviços financeiros. Eliminar o parágrafo 1808 Renumerar os parágrafos 1101-1127, 1201-1212 para parágrafos 1001-1042, eliminar o parágrafo 1421 e editar conforme a seguir se descreve: Secção IV. Centro para Desenvolvimento Congregacional Parágrafo 10011101. Objectivo —1. Deve existir um Centro para Desenvolvimento Congregacional, doravante referido como CDC uma Junta Geral do Discipulado, sendo a finalidade da mesma encontrada dentro da expressão de missão total da Igreja. O seu objectivo principal deve ser assistir conferências anuais, distritos, e igrejas locais de todas as dimensões de membros, distritos e conferências anuais nos seus esforços em fazer discípulos para Jesus Cristo para a transformação do mundo. para ganhar pessoas para Jesus Cristo como seus discípulos e para Reconhecendo que a unidade simples de força e vitalidade dentro da conferência anual é a congregação local, o foco principal do CDC é ajudar os participantes congregacionais estas pessoas a crescerem nas suas compreensões de Deus, para que possam responder com fé e amor à chamada de Deus do discipulado nas suas vidas. Para esta finalidade, o CDC irá auxiliar no desenvolvimento de padrões cooperativos e conexionais do ministério para que a força unificadora e a vitalidade de congregações locais e outras unidades da igreja possam respondem efectivamente às necessidades da sua comunidade, região e mundo com ministérios de compaixão, nutrimento, responsabilidade e justiça. , para que possam saber quem são e o que a sua situação humana representa, aumentando a identificação deles próprios como filhos de Deus e membros da comunidade Cristã, para viver no Espírito de Deus em todas as relações, para cumprir o seu discipulado comum no mundo e para cumprir a esperança Cristã. 2. O CDC A junta deve utilizar os seus recursos para melhorar o significado de estado de membro conforme 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 983 Administração Geral definido nos parágrafos 216-220, que enfatiza a importância da identificação do estado de membro da igreja com o discipulado a Jesus Cristo. O CDC A junta deve procurar permitir as congregações para que executem a sua tarefa principal a missão principal da igreja e deve providenciar os recursos que apoiam o crescimento no discipulado Cristão e liderança. Ao fazer o seu trabalho, o CDC a junta deve ouvir as necessidades e pedidos da igreja, orientar a pesquisa, conceber e produzir recursos, oferecer formação e entregar recursos. Tudo isto é para apoiar congregações na sua tarefa principal para alcançar e dar as boas vindas receber todos os que irão responder, incentivar as pessoas nas suas relações com Deus e a convidá-las para o compromisso com o amor de Deus conhecido em Jesus Cristo, dando-lhes oportunidades para que sejam nutridos e formados na fé Cristã, e apoiando-os a viver com amor e justiça no poder do Espírito Santo como discípulos fiéis. O CDC A junta, através de todas as actividades, deve liderar e assistir as congregações ao tornarem-se comunidades integrantes de Cristãos crescentes, celebrando e comunicando a pessoas de todas as idades, origens raciais e étnicas, e condições sociais, o amor redentor e reconciliador de Deus conforme revelado em Jesus Cristo. Parágrafo 1002 1102. Responsabilidades — Todas as responsabilidades atribuídas às unidades e divisões dentro do CDC dentro da junta devem ser consideradas como sendo responsabilidades do CDC da junta.. Adicionalmente a estas, o CDC a junta deve ter autoridade para: 1. Providenciar para publicações especiais direccionadas para o nutrimento da igreja local, nutrimento, ministérios de testemunho, ministérios de nível de saúde e família, representantes do grupo de ministério, presidentes do grupo de ministério, e outros responsáveis da igreja local para os quais o CDC a junta tem responsabilidade primária... …3. Providenciar sistemas de recursos e apoio para utilizadores de recursos que irão assistir as pessoas nas disciplinas históricas da Igreja, i.e., educação Cristã, evangelismo, ministérios leigos, crescimento espiritual, mordomia, alcance e culto. Estes recursos irão abordar as preocupações do ministério em crianças, jovens, adultos e idades e grupos familiares e entre as funções programática e administrativa da congregação, a fim de melhorar a qualidade ministério e da liderança cristã para o futuro ministério da Igreja. 4. Desenvolver e fornecer programas, recursos, formação e consulta para conferências anuais e suas Juntas de Ministério Ordenado. Estes programas e os recursos serão destinados a promover e facilitar o desenvolvimento de liderança e crescimento para os potenciais candidatos para o ministério ordenado, o ministério diaconal e pastorado local. 5.4.Desenvolver e fornecer recursos, formação e consultoria para os pastores das congregações. Estes 983 recursos irão que focam equipar pastores para a sua função de liderança de visão e espiritual com as suas congregações e a sua função como parceiros com o laicado. 6. Desenvolver e fornecer programas, recursos, formação e consulta para conferências anuais e suas Juntas de Laicado e/ou programas de liderança de leigos/ministério. Estes programas e os recursos serão concebidos para promover e facilitar o desenvolvimento de liderança e crescimento para programas de liderança de laicado que incluem, mas não se limitam a falar e servir na conferência anual e juntas da igreja geral, agências, centros e comissões. Quaisquer recursos desenvolvidos para facilitar liderança leiga noutra junta da igreja geral, agência, centro ou comissão serão feitos em consulta com o grupo apropriado. 7.5. Desenvolver e fornecer recursos, formação e consultoria para pastores e líderes da congregação à medida que melhoram e avaliam os ministérios do laicado e iniciam novas formas de ministério que nutrem a fé, constroem a comunidade cristã, e preparam as pessoas para o ministério na vida diária. 8. 6. Fornecer recursos e formação que irá auxiliar os líderes da conferência anual na construção, melhoria e manutenção de sistemas que desenvolvem líderes espirituais para as congregações. 9.7. Fornecer recursos e formação que irá auxiliar os líderes no planeamento e administração abrangente dos ministérios das crianças, jovens, jovens adultos, adultos, idosos e adultos, que incentivam a aprendizagem ao longo da vida e ao crescimento na fé, que fortalecem a compreensão de Deus e relação com Deus e com outras pessoas, e que levam à maturidade espiritual crescimento espiritual na fé e na prática. 10. 8. Providenciar representação em agências ecuménicas e interdenominacionais como na forma como se relacionam com o trabalho da junta. 11. 9. Responder às solicitações e necessidades dos ministérios em todo o mundo, em consulta com conferências e agências apropriadas. 12. 10. Envolver-se em investigação, experimentação, inovação e os ensaios e avaliação de programas, recursos e métodos para descobrir formas mais eficazes para ajudar as pessoas alcançar o objectivo definido no parágrafo 1001 1101. Essa responsabilidade inclui a autoridade para a experimentação e pesquisa em todas as áreas do ministério atribuído ao Centro de Desenvolvimento Congregacional à Junta Geral de Discipulado e incentivar a cooperação com outras agências na realização de tal pesquisa e experimentação. Esta pesquisa e experimentação podem ser atribuídos a unidades apropriadas dentro do CDC da junta. 13.11. Assegurar que as preocupações étnicas da igreja local são parte integrante da vida total da junta, fornecendo 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 984 984 orientações, recursos e formação para que estas preocupações sejam incorporadas em todas as áreas de discipulado da igreja local. Parágrafo1003 1103. A Junta de Supervisão CDC A junta deve providenciar o regulamento conforme necessário para facilitar o trabalho do CDC da junta, o qual não deve violar quaisquer provisões da Disciplina e que pode ser alterado por dois terços dos membros presentes e que votam no mesmo numa reunião regular ou especial; contando que uma notificação escrita dessa emenda seja dada aos membros e a votação sobre a mesma deve ser adiada pelo menos um dia. A Junta de Supervisão CDC A junta deve ter o poder e direito de fazer todas e quaisquer coisas que devem ser autorizadas pelo(s) seu(s) grupo(s) e pelo Livro de Disciplina. Deve ter a autoridade de desenvolver e executar as suas responsabilidades, conforme descrito no parágrafo 1002 1102; de comprar, adquirir ou receber por oferenda, ou por propriedade de herança - real, pessoal ou os dois; a deter, hipotecar, vender ou dispor a propriedade, de processar ou ser processada; a emprestar verbas no caso de necessidade de forma harmoniosa com os parágrafos 806-807; para desenvolver e manter relações ecuménicas para executar as suas responsabilidades; e para administrar os seus assuntos através da junta e nas suas várias unidades, departamentos e comissões. Parágrafo1004 1104. Incorporação — 1. O Centro de Desenvolvimento Congregacional A Junta Geral de Discipulado será uma corporação existente ao abrigo das leis do Tennessee e será o sucessor legal e sucessor na confiança das corporações conhecidas como o Conselho Geral de Evangelismo da Igreja Metodista Unida e da Junta Geral do Laicado da Igreja Metodista Unida, a Junta Geral de Discipulado da Igreja Metodista Unida e deverá ainda ser responsável pela execução das funções anteriormente realizadas pela Comissão de Culto da Igreja Metodista Unida, a Divisão da Igreja local, a Divisão de Recursos Curriculares da Junta Geral de Educação da Igreja Metodista Unida, e da Divisão de ministério ordenado da Junta Geral do Educação Superior e Ministério . 2. O Centro de Desenvolvimento Congregacional A Junta Geral de Discipulado está autorizado a tomar as medidas conforme adequadas ao abrigo das leis corporativas do Tennessee, de modo a conseguir o resultado final acima referido, e ao abrigo do qual o Centro de Desenvolvimento Congregacional a Junta Geral de Discipulado deve ser uma entidade jurídica. 3. As divisões da Junta Geral de Educação não foram incorporadas separadamente, é a intenção, no entanto, que a responsabilidade para as funções delegadas às divisões por uma acção legislativa prévia seja transferida de acordo com a separação das divisões entre o Centro para Desenvolvimento Congregacional Junta Geral de DCA Edição Avançada Discipulado e o Centro para Missão Global Junta Geral de Educação Superior e Ministério. Na divisão dos bens da Junta Geral da Educação e Junta Geral da Educação Superior e Ministério, é intenção que todos os bens sejam utilizados em conformidade com a intenção original e propósito para o qual foram estabelecidos ou adquiridos, e assim serem atribuídos conforme adequado para o Centro de Desenvolvimento Congregacional para a Junta Geral de Discipulado e o Centro para Missão Global Educação Superior e Ministério, respectivamente. Pretende-se igualmente que as anuidades, legados, confianças, e propriedades anteriormente detidas pelo Conselho Geral da Educação e Junta Geral da Educação Superior e Ministério sejam utilizadas para o benefício e utilização do Centro de Desenvolvimento Congregacional da Junta Geral do Discipulado e Centro para Missão Global de Educação Superior e Ministério, ( de acordo com as suas finalidades, conforme definido na Disciplina ), respectivamente, conforme os seus interesses possam surgir, e que os títulos imobiliários sejam autorizados a ser transmitidos, conforme apropriado e atribuídos onde indicado. 4. No caso em que a intenção do doador original de anuidades existente, legados, confianças, e propriedades não possa ser claramente determinada em relação aos interesses das duas juntas, tais activos devem ser divididos igualmente entre os dois centros juntas. 5. É adicionalmente da intenção que os bens adicionais relativos à anterior Junta Geral da Educação e a Junta Geral da Educação Superior e Ministério, em razão de rendas, legados, confianças, e propriedades não agora conhecida e onde a intenção de o doador original pode ser claramente determinada, sejam utilizados em conformidade com a intenção original e propósito para o qual foram estabelecidos ou adquiridos, e assim serem atribuídos conforme adequado para o Centro de Desenvolvimento Congregacional para a Junta Geral de Discipulado e o Centro para Missão Global Educação Superior e Ministério, respectivamente. 6. Pretende-se igualmente que devem acumular bens adicionais para o anterior Junta Geral da Educação e Junta Geral da Educação Superior e Ministério em razão de rendas, legados, confianças, e propriedades não agora conhecida e onde a intenção de o doador original não pode ser claramente determinada em relação aos interesses dos dois centros das duas juntas , tais bens devem ser divididos igualmente entre os dois centros as duas juntas . 7. As responsabilidades de formação espiritual do CDC da junta geral, conforme descrito em Parágrafo 1015 1115 podem ser realizadas principalmente pela sua subsidiária The Upper Room, incorporada no Estado de Tennessee como uma organização de caridade sem fins lucrativos que se relaciona com ao CDC para a JGD e cujos membros da junta são eleitos pelo CDC pela JGB. The Upper Room 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 985 Administração Geral está autorizada, sujeito a Parágrafo 1008 1108, a estabelecer os investimentos a longo prazo e envolver na captação de recursos que irão garantir, na medida do possível, um fluxo contínuo de recursos financeiros para o desenvolvimento da literatura devocional, programas e experiências. 8. O presidente da junta da Junta de Supervisão do CDC, o secretário-geral e tesoureiro deverão ter o poder de executar, em nome do artigo do conselho legal do artigo legal CDC tais como transmissão de bens imóveis, lançamentos em hipotecas, transferência de títulos, contratos e todos os outros documentos legais. Parágrafo1005 1105. Organização-1. A junta A Junta de Supervisão do CDC deve consistir em trinta e três cinquenta e oito membros, constituídos de acordo com o parágrafo 705.4 705.3 e deve ser organizado conforme especificado pelas suas regulações e em harmonia com os parágrafos 702-710 das Provisões Gerais. Deve ser organizada para executar o seu trabalho através de oficiais eleitos conforme descrito no parágrafo 708. a) Membros jurisdicionais, clérigo, mulheres leigas e homens leigos devem ser eleitos pela junta nas conferência jurisdicionais e centrais após nomeação da conferência anual de acordo com o parágrafo 705.3a, com base na seguinte fórmula: Central Norte-6, Nordeste-7, Central Sul-10, Sudoeste-11, e Oeste-2. b) Os membros da Conferência Central - Um membros da Conferência Central que não sejam bispos devem ser eleitos pela Junta em nomeação pelo Conselho dos Bispos de acordo com as provisões no parágrafo 705.4c c) Membros Episcopais—Seis membros episcopais, incluindo pelo menos um das conferências centrais, devem ser nomeados pelo Conselho dos Bispos. d) Divisão de Ministérios com a Juventude - Três membros seleccionados pela Divisão de Ministérios com a Juventude. d) Membros Adicionais—(1) Metodista Unido— Os membros adicionais são nomeados por um comité composto por três pessoas de cada jurisdição (um clérigo, uma mulher leiga e um homem leigo) eleitos pela conferência jurisdicional. Deverão eleger até três seis membros adicionais para assegurar integridade e competência. (2) É recomendado que a junta eleja pelo menos um dos dos membros adicionais sem votação entre outras igrejas das Igrejas Unidas em Cristo. 2. A junta A Junta de Supervisão CDC pode eleger uma comissão executiva e estabelecer essas regras conforme necessário à execução dos seus deveres. Pelo menos um Um dos membros da Comissão Executiva serão da Divisão dos Ministérios com a Juventude e pelo menos dois de seus membros devem ser das Conferências Centrais. 3. A junta A Junta de Supervisão CDC deve determinar e estabelecer a adequada organização da CDC da junta e do seu pessoal, e pode criar ou descontinuar, conforme necessário, as unidades, divisões, secções, comissões, 985 grupos de trabalho e consultoria necessárias para executar as obrigações regulares ou especiais do CDC da junta. 4. Devem ser feitas as provisões adequadas na sua estrutura organizacional para todas as responsabilidades atribuídas ao CDC da junta. Estas as unidades ou divisões organizacionais devem ser reguladas por e reportadas regularmente à junta à Junta de Supervisão do CDC e da sua comissão executiva. 5. As reuniões da Junta de Supervisão do CDC devem ser levadas a cabo na forma mais efectiva e eficaz possível. Enquanto reconhecemos que a natureza mundial crescente da nossa denominação torna as reuniões presenciais mais problemáticas financeiramente, também reconhecemos que as ligações da nossa natureza conexional e de comunhão também prosperam melhor quando estamos juntos na data e na localização. Por isso, a Junta de Supervisão do CDC, em consultoria com o Centro para Recursos e Operações, irá reflectir criativamente para assegurar que detemos pelo menos uma reunião presencial anualmente e utilizamos a nossa criatividade e os últimos recursos tecnológicos e de comunicações para reunir de formas e em datas que são necessárias e que integram todos os seus membros. Parágrafo1006 1106. Unidades organizacionais — As unidades organizacionais ou divisões devem ser organizadas pela junta Junta de Supervisão do CDC a fim de cumprir os objectivos e as responsabilidades que lhes são atribuídas no âmbito do mandato da junta (ver Parágrafo 1004.3 1104.3). A organização básica dessas unidades é a seguinte: 1. Estado de membro — As unidades devem ser compostas por membros da junta por membros da Junta de Supervisão do CDC conforme previsto no parágrafo 705. A fim de proporcionar aos membros da unidade conhecimentos especiais e experiência, a junta a Junta de Supervisão do CDC deverá ter autoridade para convidar convidados especiais ou consultores para vir e / ou participar em reuniões específicas eleger os membros em geral para as unidades sobre a nomeação das unidades e de acordo com o parágrafo 705 . 2. Reuniões — As unidades ou divisões reúne-se em conjunto com as reuniões da junta da Junta de Supervisão do CDC , quando possível. As reuniões extraordinárias podem ser chamadas de uma forma prescrita pela junta pela Junta de Supervisão do CDC. A presença de um terço dos membros de uma unidade ou divisão deve constituir um quórum. 3. Oficiais — Cada unidade ou divisão terá um presidente, eleito pela junta pela Junta de Supervisão do CDC; vice-presidentes, conforme necessário, e um secretário de gravação, eleito pela unidade. 4. Comissão Executiva — Cada unidade ou divisão pode eleger uma comissão executiva e estabelecer regras como necessárias para a execução das suas funções. 5. Unidade ou Divisão de Pessoal — O funcionário administrativo de cada unidade será eleito pela junta pela 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 986 986 Junta de Supervisão do CDC e deve reunir com a unidade e todas as suas comissões regulares. Em todos essas reuniões, ele ou ela terá o direito de presença sem o poder de voto. Todas as outras pessoas do pessoal devem ser eleitas ou designadas numa forma prescrita pela junta pela Junta de Supervisão do CDC (Parágrafo 714). Parágrafo1107 1107. Apoio Financeiro — 1. O apoio financeiro da junta do CDC e da sua Junta de Supervisão deve ser determinada da seguinte forma: a Conferência Geral deve determinar e providenciar o orçamento para o CDC para a junta de acordo com os procedimentos definidos em Parágrafo 907 Parágrafo 806. 2. A junta A Junta de Supervisão do CDC deverá ter autoridade para receber e gerir fundos, donativos ou legados que podem ser comprometidos à mesma para qualquer parte do seu trabalho e solicitar, estabelecer e administrar quaisquer especiais fundos que podem ser considerados necessários para a execução das seus planos e políticas de acordo com o Parágrafo 912.3 811.3. No investimento de quaisquer fundos, a junta a Junta de Supervisão do CDC deve respeitar as directrizes de investimento específicas adoptadas pela Conferência Geral. 3. Quando as missões especiais são conduzidas ou projectos especiais são realizados pelo CDC pela junta, as ofertas e contribuições podem ser recebidos para despesas de custos. 4. No exercício de sua responsabilidade pela educação cristã na Igreja Metodista Unida, o CDC a junta pode estabelecer e prever a participação de grupos escolares da igreja num fundo (ou fundos) para missões e educação cristã para utilização em toda a nossa igreja mundial nos Estados Unidos e no exterior. Os planos para a atribuição de, a administração de, e educação para este fundo(s) devem ser desenvolvidos cooperativamente por meios tais como a junta determinará, em consulta com o Centro para Missão Global a Junta Geral de Ministérios Globais. Parágrafo1008 1108. Relacionamento financeiro do The Upper Room para o Centro de Desenvolvimento Congregacional para a Junta Geral de Discipulado -1. Os fundos para o cumprimento das responsabilidades do The Upper Room devem ser obtidos com as vendas dos recursos, donativos, legados, heranças, anuidades, eventos e fundos obtidos nos assinantes, clientes, fundações e outros grupos limitados de assinantes fiéis, simpatizantes, e partes interessadas (como definido no Parágrafo 918.1 Parágrafo 818.1). 2. Nenhuns fundos, bens ou outros investimentos, quer agora em mãos ou posteriormente angariados pelo The Upper Room ou outra literatura devocional e relacionada doravante produzida pela Upper Room devem ser utilizados para o apoio de outras características do trabalho da junta CDC do trabalho do CDC, mas todos os fundos provenientes DCA Edição Avançada da venda de publicações devem ser conservados pela junta para efeitos de preparação e distribuição de literatura, tais como cultivar a vida devocional, desde que, no entanto, que tal não impedirá a criação de um fundo de reserva de lucro, como uma protecção contra emergências imprevistas. 3. Os serviços de apoio administrativo são fornecidos à The Upper Room pelo CDC pela JGD numa base reembolsável. Como uma subsidiária do CDC da JGD, The Upper Room participa na pensão da igreja geral e beneficia de programas e recebe serviços administrativos, financeiros e relacionados com pessoal de serviços relacionados de do Centro para Recursos e Operações do CGFA na mesma medida como o CDC como a JGD. Parágrafo1009 1109. Educação Cristã — 1. A junta A Junta de Supervisão do CDC deve ter supervisão geral dos interesses educacionais da Igreja conforme dirigida pela Conferência Geral. A junta A Junta de Supervisão do CDC deve ser responsável pelo desenvolvimento de uma declaração clara dos fundamentos bíblicos e teológicos da educação cristã, de acordo com as doutrinas da Igreja Metodista Unida, a sua missão e da missão do CDC na junta. A junta A Junta de Supervisão do CDC deve dedicar-se a fortalecer e ampliar o ministério de ensino da Igreja através de pesquisas, testes de novas abordagens, métodos e recursos, avaliação e consultoria. 2. Através do ministério da educação cristã, as congregações Metodistas Unidas devem chegar às pessoas de todas as idades como elas são, incentivá-los a comprometer-se a Cristo e membro de sua igreja, oferecer oportunidades para que cresçam na fé e para ligar a fé com sua vida diária, e equipá-las a viver como o povo de Deus em amor e serviço para no mundo. As oportunidades para educação cristã devem incluir aspectos de ensino de todas as áreas gerais e interesses da denominação, como evangelismo, administração, missões, acção social cristã e instrução bíblica. O ministério da educação cristã deve ser desenvolvido como um programa abrangente, unificada e coordenado para crianças, jovens, adultos e famílias em igrejas locais. Deve ser promovido e administrado pela junta pela Junta de Supervisão do CDC em cooperação com os órgãos responsáveis pela educação cristã em jurisdições, conferências anuais, distritos e igrejas locais. Deve considerar cuidadosamente as necessidades de todas as igrejas, como igrejas de membros reduzidos e maiores, cenários rurais e urbanos, e as populações étnicas. Parágrafo1010 1110. Responsabilidades de educação e Parâmetros — O CDC A junta deve organizar conforme sejam necessárias para exercer o ministério da educação ao longo de toda a vida de pessoas. O CDC A junta deve: 1. Formular e interpretar a filosofia de educação cristã com base nas fundações bíblicas, teológicas e educacionais (consistente com os padrões doutrinários, e Regras Gerais e 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 987 Administração Geral Princípios Sociais da Igreja Metodista Unida, Parágrafo 103) como eles se relacionam com escola da igreja e actividades relacionadas; ... …2. Desenvolver abordagens educativas numa variedade de configurações que apelam a pessoas de diferentes idades, estilos de vida, necessidades de aprendizagem e perspectivas teológicas de diferentes idades, capacidades, estilos de vida, necessidades de aprendizagem e perspectivas teológicas ... …11. Cooperar com a Junta Geral da Educação Superior e Ministério à medida que desenvolvem Desenvolver padrões para certificação profissional de carreira do ministério, tal como previsto no parágrafo 1421.2c e promover o crescimento contínuo do pessoal da igreja local relacionadas com os ministérios de ensino... Parágrafo 1011 1111. Cooperação — 1. O CDC A junta deve cooperar com outros juntas gerais, e centros, agências e comissões na promoção da mordomia, evangelismo, adoração, missões, educação e acção social, e na avaliação desses ministérios a partir da perspectiva de uma boa organização educacional. 2. A junta O CDC e a sua Junta de Supervisão, em cooperação com o Centro para Missão Global a Junta Geral de Ministérios Globais, deve ser responsável pelo desenvolvimento de um programa unificado de educação de missão para todas as faixas etárias da igreja local. O programa de missão de educação deve incluir provisões para o seguinte: a) Relacionar filosofias emergentes de missão e de educação através do fluxo de informação e trabalho cooperativo das respectivas assessorias e centros juntas; ... ...i) Cooperar com o Centro para Missão Global a Junta Geral da Educação Superior e Ministério e Junta Geral de Ministérios Globais na prestação um ênfase na missão de educação nas escolas de teologia através de cursos Metodistas Unidos sobre a história, política e doutrina agora exigidos para os candidatos considerando a ordenação ou consagração. 3. A junta deve ter autoridade em cooperar com outras agências, centros e comissões da Igreja, com organizações definidas, e com agências ecuménicas para promover o ministério de educação Cristã. 4. A junta está autorizada a cooperar com o Centro para Missão Global a Junta Geral de Ministérios Globais no planeamento e execução de programas para o fortalecimento e desenvolvimento de ministérios de cidade e do campo, urbano e étnicos da igreja local da Igreja Metodista Unida e de cooperação interdenominacional nestes domínios. Parágrafo1012 1112. Evangelismo — Junta deverá ter a supervisão geral dos ministérios de evangelismo CDC e a junta de Supervisão entende que ministérios de evangelismo são parte integrante de todos os ministérios da Igreja 987 Metodista Unida e . da Igreja conforme orientações da Conferência Geral. Evangelismo é central para a missão para a sua missão da Igreja. O evangelismo é definido no Livro de Disciplina, parágrafo 630.1 e, como tal, o CDC procurará manter sempre o nosso testemunho público e natureza evangelista na vanguarda do nosso trabalho. O CDC A junta deve partilhar a bênção do evangelho do Senhor Jesus Cristo com pessoas de todos os grupos de idade e as várias culturas étnicas e raciais pelo desenvolvimento, promoção pela promoção, e apoio de todas as fases de evangelismo em toda a Igreja Metodista Unida. ¶1013 1113. Responsabilidades do Evangelismo - Em resposta ao amor de Deus em Jesus Cristo, o CDC a junta deve participar nos tem supervisão geral dos ministérios gerais de evangelismo da Igreja Metodista Unida através da previsão e desenvolvimento de recursos e de formação e consultoria em contextos diversos. O CDC A junta deverá: 1. Estabelecer uma adequada base e compreensão bíblicas e teológicas para com os aspectos pessoais, corporativos e sociais aspectos da santidade social de evangelismo, consistente com a doutrina, missão e tradição da Igreja Metodista Unida, e deverá comunicar e interpretar a mesmo para todos os membros da Igreja através de suas áreas de foco, materiais e recursos... …4. Cooperar com outras agências de programa, centros e comissões da Igreja em apoiar e equipar clérigos e leigos em todos os níveis de envolvimento no evangelismo, crescimento da igreja, e novo desenvolvimento congregacional... …7. Estabelecer padrões para os presbíteros que desejam servir como evangelistas em geral. O CDC A junta enviará quadrienalmente cópias destas normas para os bispos, superintendentes distritais, juntas de conferência do discipulado, e evangelistas em geral. Um presbítero que se sente chamado por Deus para ser um evangelista geral deve se preparar definitivamente para tal serviço, sob a orientação da conferência anual a que essa pessoa pertence ... …9. Procurar a cooperação mútua entre e com os seminários da Igreja e Junta Geral da Educação Superior e Ministério na formação e nutrir as pessoas para o ministério e na educação continuada, onde as responsabilidades se cruzam.... …11. Participar e cooperar com o trabalho da Comissão de Recursos Curriculares do CDC na juntapara a inclusão de conceitos de evangelismo e recursos no currículo de estudo da igreja local... …13. Trabalhar com o Centro para Missão Global a Junta Geral de Ministérios Globais para a extensão da Igreja. Para este efeito existirá um Comité Conjunto de Desenvolvimento Congregacional, com representação igual de membros do CDC a Junta Geral de Discipulado e do Centro para Missão Global Junta Geral da Ministérios Globais, que se reunirá regularmente para a aprendizagem 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 988 988 mútua, desenvolvimento de estratégias para a extensão da Igreja, e fornecimento de recursos e assistência a conferências e distritos no domínio de novo desenvolvimento congregacional e revitalização de congregações. ¶10141114. Responsabilidades de adoração - O CDC A junta deverá: 1. Estabelecer e interpretar a base bíblica e teológica para a adoração corporativa com pessoas de todas as faixas etárias, habilidades e as diversas culturas raciais e étnicas através de recursos, programas e materiais de formação de acordo com as doutrinas e missão da Igreja Metodista Unida, e cultivar o sentido mais completo possível nas celebrações de adoração corporativa da Igreja para a glória de Deus, incluindo a liturgia, a pregação, os sacramentos, música, artes, eo cumprimento das estações litúrgicas do Ano Cristão ... …5. Trabalhar com outras denominações Norte Americanas Cristãs cristãs através da Consulta sobre Textos Comuns no desenvolvimento contínuo de um calendário e Leccionário comuns, e incentivar o uso voluntário do Leccionário Comum Revisto e de recursos com base no mesmo ... …10. Participar e cooperar com a Comissão de Recursos Curriculares do CDC na junta para a inclusão de conceitos de evangelismo e recursos no currículo de estudo da igreja local... …15. Desenvolver padrões de desempenho para os associados, directores e ministros de música em cooperação com o Junta Geral da Educação Superior e Ministério, e cooperar com a Junta Geral da Educação Superior e Ministério na desenvolvimento de normas e requisitos para a sua certificação de directores, associados, e os ministros de música conforme previsto no ¶ 1405.6. ¶10151115. Responsabilidades de mordomia— 1. Interpretar a base bíblica e teológica para a mordomia através de programas, recursos e materiais de formação para pessoas de todas as idades consistentes com as doutrinas e missão da Igreja Metodista Unida. 2. Providenciar educação, aconselhamento, recursos, e formação para o presidente de grupo de ministério de mordomia da igreja local, comissão de mordomia, junta de curadores, comissões de dotação e do fundo permanente, comissões de testamentos e de planeamento de propriedade, comissões de memória, comissão de finanças, presidente da comissão de finanças, secretários financeiros e tesoureiros para desenvolver recursos de programas e materiais de formação para utilização com e pelas pessoas acima mencionadas e/ou grupos (ver ¶ 907.13o ¶ 807.17). As questões relativas aos procedimentos que envolvem registos oficiais, formulários e prestação de informação estatística e financeira devem ser da responsabilidade do Centro para Recursos e Operações do Conselho Geral de Finanças e Administração ... DCA Edição Avançada Renomear o ¶ 1116 como ¶ 1016 ¶ 1017 1117. Ministério do Laicado – O CDPA e sua Jjunta de Supervisão devem interpretar e difundir através da Igreja todos os ricos significados do sacerdócio universal dos crentes, da vocação cristã e do ministério do laicado na sua vida diária. A Igreja Metodista Unida tem a responsabilidade de treinar e habilitar o laos - todo o corpo dos seus membros - para entrar em missão e para servir e testemunhar, em nome de Jesus Cristo, Cabeça da Igreja. Apesar de todas as unidades da Igreja terem alguma responsabilidade por este imperativo, o Centro para Desenvolvimento congregacional a Junta Geral de Discipulado tem responsabilidade preeminente uma responsabilidade primária na medida em que está encarregue do auxílio às congregações no desenvolvimento do discipulado. Para este fim, o CDC a junta deverá:... …8. Iniciar um processo de coordenação e colaboração no desenvolvimento de uma abordagem abrangente para o desenvolvimento de liderança e formação em todas as áreas do programa para o qual o CDC a Junta Geral de Discipulado tem responsabilidade... ¶ 10181118. Responsabilidades de Formação do Discipulado Cristão - O CDC A junta deverá interpretar e promover ministérios de grupo em congregações locais, a fim de apoiar a formação de discípulos cristãos focada na transformação do mundo. Ministérios de Grupos Pequenos - Reconhecendo os diversos meios de graça necessários na formação de discípulos cristãos, o CDC a Junta Geral de Discipulado assistirá congregações locais no desenvolvimento de um sistema abrangente de ministérios de grupos pequenos por: … …2. Discipulado Conexional de Discipulado Responsável - Afirmando que a nossa herança wesleyana abraça um ênfase distinto de responsabilidade mútua e apoio, o CDC Junta Geral do Discipulado deve incentivar responsabilidade apoio de responsabilização nas congregações por: … ¶ 1019 1119. Preocupações das Igrejas Locais Étnicas O CDC A junta deve funcionar como defensor para os programas e as preocupações das igrejas étnicas locais. Deve coordenar esforços para manter as necessidades dos membros de igrejas étnicas na mente de seus membros de forma predominante. A junta irá garantir que recursos adequados fiscais, humanos e programáticos são utilizados para apoiar e incentivar os ministérios das igrejas locais étnicas. Irá consultar os nossos cáucasos de minorias étnicas e a liderança do plano étnico nacional para determinar os melhores cursos de acção para atender às necessidades e preocupações das nossas igrejas locais étnicas. ¶ 1020 1120. Ministérios de Faixa Etária, de Tempo de Vida, e da Família - O CDC A junta proporcionará uma abordagem integrada e coordenada no desenvolvimento de recursos e apoio de serviço para os ministérios com crianças, jovens, adultos de todas as idades, e famílias... 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 989 Administração Geral ... O CDC A junta também irá envolver-se em pesquisas e testes de consulta, e formação e planeamento colaborativo de modo a aumentar a prestação de recursos e serviços para os líderes com responsabilidades nos ministérios com as faixas etárias e com famílias. 1. Ministérios Abrangentes de crianças - O CDC A junta ajudará as congregações e conferências no desenvolvimento de ministérios abrangentes para e com crianças ... ... 2. a) Curriculares - Através da Comissão de Recursos Curriculares ( ¶ 1022 ¶ 1122 ), o CDC a Junta Geral de Discipulado deve assegurar a disponibilidade do currículo e de guias de líderes para utilização em vários contextos adequados para as necessidades específicas de todas as pessoas na faixa etária dos doze aos dezoito anos de idade; ... …3. Ministérios Abrangentes de Adultos - O CDC A junta ajudará as congregações e conferências no desenvolvimento de ministérios abrangentes para e com adultos ... …4. Ministérios Abrangentes de Família - O CDC A junta ajudará as congregações e conferências no desenvolvimento de ministérios abrangentes com famílias ... ...O CDC A junta pode organizar e administrar uma comissão sobre a vida familiar. A comissão irá proporcionar uma arena para partilha de informação, planeamento colaborativo e/ou programação cooperativa em alinhamento com a finalidade e responsabilidades de participantes representativos. A comissão servirá como defensora dos ministérios com as famílias em todas as juntas e agências... ¶ 1021 ¶ 1121. Disposições gerais para a Comissão de Ministérios de Idosos - 1. Deverá existir uma Comissão de Ministérios de Idosos, que será administrativamente relacionada com o CDC à Junta Geral de Discipulado... Eliminar o ¶ 1121.4 e inserir um novo ¶ 1021.4: …4. Membros - padrões serão determinados pela Junta de Supervisão do CDC e recomendados à Conferência Geral para a inclusão Disciplinar em 2016. Como medida provisória, a Junta de Supervisão do CDC pode estabelecer a Comissão dos Ministérios de Idosos e iniciar imediatamente os seus trabalhos. Continuar a alterar o ¶ 1021 5. Reuniões - A comissão reunirá pelo menos uma vez por ano em conjunto com uma reunião da Junta de Supervisão do CDC da Junta Geral do Discipulado. ¶ 1022 ¶ 1122. Deveres e Responsabilidades do Comissão de Recursos Curriculares - Deverá existir uma Comissão de Recursos Curriculares organizada e administrada pelo Centro para o Desenvolvimento congregacional pela Junta Geral de Discipulado, que será responsável pela construção de planos para currículo e 989 recursos de currículo a serem utilizados no ministério de educação cristã da Igreja e outros contextos de estudo. (Ver ¶ 258.1.)… …3. Os planos para currículo e recursos de currículo deve ser coerentes com a filosofia educacional e abordagem formulada para o ministério de educação do CDC da Igreja pela Junta Geral de Discipulado e devem reflectir uma unidade de propósito e uma abrangência de âmbito planificada... …4. Os planos para os principais recursos do novo currículo e novas séries que foram aprovadas pelo CDC pela Junta Geral de Discipulado deverão ser distribuídos pelo pessoal entre pessoas e grupos apropriados na Igreja para análise, sugestões de melhoria, e ideias adicionais. Em todos os assuntos, o pessoal deve ser responsável por trazer os resultados da revisão em unidade e harmonia com a intenção da Comissão de Recursos Curriculares. a) O propósito do processo de revisão será melhorar os planos de recursos de forma a cumprir o ¶ 1022 ¶1122. b) Oportunidade para revisão atempada deve ser proporcionada aos professores, líderes e pastores nas igrejas locais de várias dimensões, lugares e grupos raciais, étnicos e culturais; secretários gerais do Centro de Desenvolvimento Congregacional, Centro para Missão global, Centro Para Justiça, Reconciliação e Testemunho, das Juntas Gerais do Discipulado, Ministérios Globais, Igreja e Sociedade, e Educação Superior e Ministério, e as Comissões Gerais de História e Arquivo, Unidade Cristã e Assuntos Interreligiosos, o Estado e Papel da Mulheres, Homens Metodistas Unidos, e Religião e Raça; professores de ministérios de ensino em faculdades Metodistas Unidas e seminários; profissionais educadores cristãos; Mulheres Metodistas Unidas, a Homens Metodistas Unidos e outros que possam ter interesse, experiência e competências para ajudar no aperfeiçoamento dos planos. ¶ 1023 ¶ 1123. Requisitos do currículo - Quando os planos para o currículo e para os recursos de currículo tiverem sido aprovados pelo CDC pela Junta Geral de Discipulado, a equipa editorial de Publicações Escolares da Igreja deverá ser responsável pelo desenvolvimento dos recursos de currículo com base nos planos aprovados ... ¶ 1024 ¶ 1124. Autoridade da Comissão de Recursos Curriculares para Análisar Recursos do Ensino de Agências Gerais - A Comissão de Recursos Curriculares deverá rever e poderá aprovar e recomendar os recursos existentes ou projectados de outras agências. A comissão deverá assegurar que todos os materiais aprovados estão em conformidade com a doutrina Metodista Unida, conforme delineado nos ¶¶ 103 e 104 do Livro de Disciplina. Todos os recursos curriculares que sejam aprovados pelo CDC pela Junta Geral 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 990 990 do Discipulado serão autorizados à utilização na escola da igreja. ¶ 1025¶ 1125. Relação da Comissão de Recursos Curriculares para o Centro de Desenvolvimento congregacional à Junta Geral de Discipuladoe para a Casa Publicadora Metodista Unida - 1. A Comissão de Recursos Curriculares deve ser relacionada com o CDC com a Junta Geral do Discipulado conforme a seguir se descreve: a) A comissão terá a responsabilidade perante o CDC perante a junta em relação à filosofia e abordagens educacionais e procurará manter os padrões definidos pelo CDC pela junta. b) A comissão deverá trabalhar com o CDC a Junta Geral do Discipulado no estabelecimento de políticas para interpretação e promoção da utilização dos recursos curriculares aprovados. c) O presidente da Comissão de Recursos Curriculares deverá servir como membro da comissão executiva do CDC da Junta geral do Discipulado. d) Na preparação do orçamento para apresentação ao conselho da Casa Publicadora Metodista Unida (¶ 1636), o editor das Publicações Escolares da Igreja deve consultar o secretário-geral do CDC da Junta Geral de Discipulado. 2. A Comissão de Recursos Curriculares deve estar relacionada com a Casa Publicadora Unida Metodista conforme a seguir se descreve: a) O editor da Casa Publicadora Metodista Unida ou o presidente do Conselho da Casa Publicadora Metodista Unida poderá ter assento no CDC a Junta Geral de de Discipulado para a consideração de questões relativas aos interesses comuns da Comissão de Recursos Curriculares e Casa Publicadora Metodista Unida e terá o privilégio sem direito a voto. b) Casa Publicadora Metodista Unida deverá publicar, produzir e distribuir os recursos curriculares preparados pelo pessoal editorial das Publicações Escolares da Igreja. A Casa Publicadora Metodista Unida e o CDC a Junta Geral de de Discipuladoserão responsáveis conjuntamente pela interpretação e pelo apoio a esses recursos ... …3. A comissão deverá exercer estas relações adicionais: a) A comissão deverá cooperar com outras agências, centros e comissões da Igreja Metodista Unida de modo que as preocupações que lhe foram atribuídas sejam reflectidas e apoiadas pelos recursos da escola da igreja... ...c) A comissão pode cooperar com a Casa Publicadora Metodista Unida e o CDC a Junta Geral de de Discipulado na pesquisa educacional, no desenvolvimento de recursos experimentais e na avaliação dos recursos que são fornecidos para a escola da igreja. DCA Edição Avançada ¶ 1026 ¶ 1126. Editor das Publicações Escolares da Igreja ... …2. O editor deverá ser eleito pelo Centro de Desenvolvimento congregacional pela Junta Geral de Discipulado mediante nomeação de uma comissão mista composta pelo presidente do CDC da junta Geral de Discipulado, o presidente do Comissão de Recursos Curriculares, um outro membro do CDC da Junta Geral do Discipulado representando preocupações educacionais, o presidente e dois outros membros da Casa Publicadora Metodista Unida ... …3. O editor será responsável perante o CDC para a Junta Geral de Discipuladopor observar se o conteúdo das publicações da igreja escola é coerente com a filosofia de ensino formulada pelo conselho. ¶ 1027 ¶ 1127.. Membros da Comissão de Recursos Curriculares - 1. A comissão de Recursos Curriculares deve consistir em vinte e um membros votantes eleitos a cada quatro anos pelo Centro para o Desenvolvimento Congregacional pela Junta Geral do Discipulado da forma que se descreve: a) Um bispo que seja membro votante do CDC da Junta Geral do Discipulado, a ser nomeado pela comissão executiva do CDC na junta. b) Vinte membros, nomeados pela comissão executiva do CDC na junta pelo menos sete dos quais devem ser pastores, pelo menos três dos quais devem ser membros votantes do CDC da junta, e pelo menos um dos quais deve servir, aquando da eleição, numa igreja de duzentos membros ou menos; pelo menos sete devem ser pessoas leigas que participam activamente como membros, líderes ou professores no ministério educacional na igreja local; pelo menos três dos quais devem ser membros votantes do CDC da junta; pelo menos um deve ser, aquando da eleição, membro de uma igreja com duzentos membros ou menos; seis membros adicionais devem ser nomeados, três dos quais devem ser membros do CDC da junta, com a devida consideração à diversidade de perspectivas teológicas, graus de ensino, sexo, idade, diferenças raciais e étnicas e dimensões das igrejas locais, e em consulta com os directores dos conselhos nos ministérios ou juntas de discipulado em cada uma das conferências anuais. c) Vinte pessoas dos quadros do programa devem participar nas reuniões da Comissão de Recursos Curriculares com o privilégio de assento mas não de voto. Estas pessoas podem ser: os secretários-gerais do Centro para Desenvolvimento Congregacional, do Centro para Missão Global, do Centro para Justiça, Reconciliação e Testemunho da Junta Geral do Discipulado, a Junta Geral de Ministérios Globais, a Junta Geral de Igreja e Sociedade e a 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 991 Administração Geral Junta Geral de Educação Superior e Ministério ou alguém por si designado; o editor das Publicações Escolares da Igreja, o presidente e publicador e vice-presidente encarregue pela publicação da Casa Publicadora Metodista Unida; e com a devida consideração para a diversidade de sexo, idade, diferenças raciais e étnicas, cinco membros da equipa das Publicações Escolares da Igreja e oito outros membros que representam os assuntos gerais do CDC da Junta Geral do Discipulado. d) O presidente da comissão deve ser um membro do CDC da Junta geral do Discipulado... Divisão de Ministérios com a Juventude ¶ 1028 ¶ 1128. Deverá existir uma Divisão de Ministérios com a Juventude do Centro para o Desenvolvimento congregacional da Junta Geral do Discipulado. Renomear o ¶ 1202 como ¶ 1029 ¶ 1030¶ 1203. Responsabilidades - As responsabilidades da Divisão de Ministérios com a Juventude deverão ser... ...6.Providenciar supervisão administrativa das subvenções para os ministérios com jovens distribuídas em consulta com o Centro para o Desenvolvimento Congregacional, o Centro de Missão Global, o Centro Para Justiça, Reconciliação e Testemunho Junta Geral da Igreja e Sociedade, a Junta Geral do Discipulado, Junta Geral de Ministérios Globais, e do Conselho Geral do Educação Superior e Ministério;... ¶ 1031¶ 1204. Autoridade e Responsabilização - A Divisão de Ministérios com a Juventude será responsável perante o Centro de Desenvolvimento congregacional perante a Junta Geral de Discipulado na programação, pessoal e administração. A Divisão terá a autoridade para determinar e interpretar direcções de programa que suportem o seu mandato. Estas direcções do programa devem estar em harmonia com o estatuto do CDC da Junta Geral do Discipulado e ter a aprovação do JGD a aprovação do CDC . ¶ 1032 ¶ 1205. Relação da Divisão de Ministérios Com a Juventude para o Centro para Desenvolvimento Congregacional para a Junta Geral do Discipulado - A Divisão de Ministérios com a Juventude deverá relacionar-se com o CDC a Junta Geral do Discipulado conforme a seguir se descreve: Três membros da Divisão de Ministérios com a Juventude devem ser eleitos para a junta, um dos quais deve ter assento na comissão executiva, um dos quais deve ter assento na comissão financeira e um dos quais deve ter assento na comissão de pessoal do CDC da Junta Geral do Discipulado. Renomear o ¶ 1206 como ¶ 1033 991 ¶ 1034 ¶ 1207. Membros - Os membros da Divisão dos Ministérios com a Juventude devem ser inclusivos no que diz respeito a género, raça/etnia, leigos/clérigo, e vocação. 1. Os membros deverão ser conforme se descreve:... ...d) Membros Adicionais: (1) Cinco membros do Centro de Desenvolvimento Congregacional da Junta Geral do Discipulado (2 clérigos, 2 leigos, um bispo, um dos quais faz parte da Comissão Executiva); (2) Dois membros da comissão de direcção do Movimento Estudante Metodista Unido (¶ 1412.2g); (3) Até 5 membros adicionais que, conforme venha a ser determinado pelo CDC pela Junta Geral do Discipulado, podem ser nomeados para a Divisão para assegurar a integridade e conhecimento… …2. a) Centro para Justiça, Reconciliação e Testemunho Junta Geral de Igreja e Sociedade b) Centro para Desenvolvimento Congregacional Junta Geral do Discipulado c) Centro para Missão Global Junta Geral de Ministérios Globais d) Junta Geral de Educação Superior e Ministério e) Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Interreligiosos d)f) Comissão Geral sobre Religião e Raça e)g) Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher fh) Comissão Geral sobre Homens Metodistas Unidos g) Mulheres Metodistas Unidas h)i) Centro para Recursos e Operações Conselho Geral de Finanças e Administração i)j) Conselho Coordenador Mesa Conexional k) Comunicações Metodistas Unidas j)l) Casa Publicadora Metodista Unida m) Divisão das Mulheres da Junta Geral de Ministérios Globais ¶ 1035 ¶ 1208. Fundo de Serviço de Jovens - Deverá existir um Fundo de Serviço de Jovens. 1. Organização - O Fundo do Serviço de Jovens deverá ser um meio administração de educação e apoio a missões da juventude na Igreja Metodista Unida... ...O tesoureiro da conferência anual deve enviar os trinta porcento restantes, mensalmente, ao tesoureiro do Centro de Operações e Recursos do Conselho Geral de Finanças e Administração para ser encaminhado para o centro de Desenvolvimento congregacional à Junta Geral de Discipulado, Divisão dos Ministérios com a Juventude. Todas as outras verbas do Fundo de Serviço Mundial angariadas na conferência anual devem ser divididas da mesma forma e distribuídas pelo mesmo método... 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 992 992 ¶ 1036 ¶ 1209. Subvenções para Ministérios com a Juventude-... …2. Análise do Projecto - A Divisão de Ministérios com a Juventude deve constituir uma comissão de análise do projecto formada por três jovens, três jovens adultos, e três trabalhadores adultos com os jovens que sejam membros da Divisão. A comissão deverá incluir um representante do pessoal e dois membros de cada conselho do Centro para o Desenvolvimento Congregacional, do Centro de Missão Global e do Centro Para Justiça, Reconciliação e Testemunho Junta Geral da Igreja e Sociedade, o Conselho Geral do discipulado, a Junta Geral de Ministérios Globais, e Junta Geral da Educação Superior e Ministério. A Divisão dos Ministérios com a Juventude estabelecerá os critérios em consulta com as quatro juntas do programa participantes e em relação aos objectivos da Divisão e juntas do programa. ¶ 1037 ¶ 1210. Convocação Global de Jovens - Deverá existir uma Convocação Geral de Jovens... …2. Legislação - Durante a convocação deverá haver oportunidades para que as delegações das jurisdições e conferências centrais e indivíduos apresentem propostas legislativas num fórum conhecido como Assembleia Legislativa dos Jovens Metodistas Unidos. A Assembleia Legislativa deve ser composta por delegações conforme definido em “membros votantes”. A legislação levada à Assembleia deve relacionar-se com assuntos relativos aos jovens. A legislação adoptada pela Assembleia Legislativa poderá ser encaminhada para a Divisão dos Ministérios com a Juventude ou enviada à Conferência Geral da Igreja Metodista Unida com o nome “Assembleia Legislativa de Jovens Metodistas Unidas”. Toda a legislação, petições e de programação devem estar em acordo com o ¶ 907.9 ¶ 806.9 e ¶ 907.10 ¶ 806.10... ¶ 1039 ¶ 1211. Pessoal - 1. A Divisão dos Ministérios com a Juventude terá como responsável principal de pessoal um indivíduo seleccionado pelo CDC um Secretário-Geral Adjunto. Este responsável pelo pessoal deve ser nomeado pela comissão de pessoal do CDC da Junta Geral do Discipulado para a eleição pelo CDC pela junta. A comissão de pesquisa será presidida pelo Secretário-geral do Centro de Desenvolvimento congregacional da Junta Geral do Discipulado e composta por representação equitativa do CDC do Conselho Geral de Discipulado e da Divisão dos Ministérios com a Juventude. 2. Todos os outros membros do pessoal serão eleitos ou nomeados na forma descrita pelo CDC pela junta (¶ 714). Renomear o ¶ 1212 como ¶ 1039 Divisão de Ministério Ordenado Eliminar o ¶ 1421 e substituí-lo pelo ¶ 1040, ¶ 1041 e ¶ 1042 conforme a seguir se descreve: DCA Edição Avançada ¶ 1040¶ Deverá existir uma Divisão do Ministério Ordenado - A Divisão do Ministério Ordenado deverá ser responsável por liderar e servir a igreja no convidar, equipamento e apoio a líderes espirituais fiéis e eficazes de todas as origens culturais, étnicas e raciais, que sirvam como diáconos e presbíteros ordenados, pastores locais licenciados, ministros diaconais, pessoas certificadas em ministérios especializados, e o clérigos endossados para ministérios de extensão a fim de cumprir a missão da Igreja Metodista Unida e a proclamação do evangelho de Jesus Cristo. O trabalho da divisão inclui todos os homens e mulheres que servem em categorias de nomeação, por um bispo. Esta responsabilidade deve ser cumprida em relação activa com os bispos, as escolas de teologia, as juntas do ministério ordenado da conferência anual, os gabinetes, as juntas jurídicas ou comissões de ministério ordenado, as conferências centrais, caucasos étnicos e outros organismos adequados. Esta divisão deve ser responsável pela promoção da educação teológica e o seu apoio para toda a igreja. No cumprimento desta responsabilidade e de acordo com as exigências disciplinares estabelecidas para cada região da igreja no mundo, a divisão vai organizar o seu trabalho em torno das seguintes responsabilidades básicas: 1. Administração - a) Proporcionar liderança na interpretação da necessidade para o ministério na Igreja Metodista Unida de formas que sejam apropriadas para cada região da igreja no mundo. A interpretação do ministério inclui o ministério dos diáconos, presbíteros, pastores locais, os aprovados para os ministérios de extensão, e os certificados para ministérios especializados. b) Manter contato com os círculos eleitorais da Divisão através de encontros dos presidentes da Ordem dos Diáconos e Ordem dos Presbíteros e da Irmandade de Pastores Locais, comunicação pessoal, boletins informativos, e outros serviços de consultoria. c) Em consulta com grupos étnicos, trabalhar com juntas do ministério ordenado, comissões distritais do ministério ordenado, e outras agências apropriadas desenvolvendo orientações, formação e recursos para seu trabalho, proporcionando orientação e aconselhamento no exame dos estudantes ministeriais; e interpretando da legislação disciplinar actual em matéria de ministério ordenado e licenciado. d) Providenciar recursos e formação a juntas do ministério ordenado de conferências e organismos semelhantes reconhecidos na sua responsabilidade de administrar as normas, requisitos, análise e entrevistas para a ordenação e certificação em carreiras de ministério. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 993 Administração Geral e) Providenciar a relação conexional sempre que as agências da igreja em geral desejem entrar em discussão com ou fazer pesquisa sobre o trabalho de seminários Metodistas Unidos. f) Estudar e coordenar com o Centro pela Justiça, Reconciliação e Testemunho, no ministério mútuo entre as escolas de teologia Metodistas Unidas e conferências anuais no cumprimento das suas responsabilidades para a educação e formação dos candidatos para ministérios ordenados, licenciados e certificados. g) Coordenar com o Centro pela Justiça, Reconciliação e Testemunho na interpretação e promoção, por toda a igreja, do Fundo de Educação Ministerial, e apoio de outros fundos e programas que auxiliam a formação de pessoas para o ministério ordenado. h) Coordenar com e aconselhar o Senado da Universidade e da sua Comissão de Educação Teológica quanto às necessidades educacionais dos candidatos para a ordenação como presbítero e diácono.. Especialmente no que respeita ao processo de revisão e aprovação dos seminários nãoMetodistas Unidos. i) Cooperar com outras agências e grupos étnicos dentro da Igreja Metodista Unida em assuntos relacionados com a convocação, formação e suporte da liderança ministerial por toda a igreja. j) Participar nas associações nacionais e internacionais profissionais, ecuménicas, que apoiam o ministério profissional. k) Cooperar com o Centro de Recursos e Operações e quadros do ministério ordenado em relação às questões legais, políticas de ética profissional, e outros assuntos relacionados com a prática do ministério. l) Promover relações de cooperação entre as pessoas no diaconato de Igreja Metodista Unida e os seus colegas noutras igrejas cristãs. 2. Alistamento / Candidatura - a) Liderar a igreja elevando a chamada de Deus para o ministério ordenado, licenciado e certificado na Igreja Metodista Unida, através de programas de alistamento na igreja local e nas conferências anuais, jurisdicionais e centrais. b) Estudar as necessidades e recursos ministeriais na Igreja Metodista Unida e cooperar com as agências, centros, comissões e outros grupos étnicos e culturais adequados, na interpretação do ministério como uma vocação, num esforço para recrutar pessoas adequadas para o ministério ordenado, licenciado e certificado. c) Estudar as necessidades ministeriais das conferências anuais e centrais em termos de liderança pastoral, do ministério de diáconos, e dos ministérios certificados, incluindo estatísticas de candidatura, das tendências de reforma, da retenção de clérigos, e da mudança da demanda do suprimento ministerial. 993 d) Estudar as necessidades ministeriais do mundo e fornecer recursos para o alistamento de pessoas para o serviço nos ministérios além da igreja local. e) Fornecer os materiais do programa e recursos de formação para o alistamento e apoio de candidatos para ministério ordenado, licenciado e certificado. f) Trabalhar com centros étnicos relacionados com os seminários Metodistas Unidos, as iniciativas da Igreja em geral, e os caucasos étnicos para o alistamento de pessoas raciais e étnicas como candidatos ao ministério ordenado, licenciado e certificado. 3. Educação - a) Manter os padrões de ensino para aqueles que são ordenados como diáconos e presbíteros, licenciados como pastores locais, e certificados para ministérios especializados na Igreja Metodista Unida. b) Aconselhar o Centro Para Justiça, Reconciliação e Testemunho, no seu processo de certificação da oferta de cursos na história Metodista Unida, doutrina e política, conforme especificado no ¶ 335. (3), e fornecer ao Senado Universitário e juntas do ministério ordenado uma lista dos cursos aprovados. c) Prescrever um programa de estudos teológicos que incluirá estudos de graduação básica teológica para aqueles que se preparam para a ordenação como Diácono, um programa de curso avançado de estudos para os pastores locais em preparação para a ordenação como Presbítero, e um currículo de estudos para aqueles que procuram a certificação em áreas do ministério especializado. d) Prescrever um Curso de Estudo para pastores locais que inclua os estudos para a licença para o ministério pastoral e o currículo para o Curso de Estudo de cinco anos. Todo o trabalho no Curso de Estudo deve ser tomado em programas aprovados pela Divisão de Ministério Ordenado. Após a aprovação do Junta do Ministério Ordenado da Conferência, o candidato pode frequentar até metade do trabalho através de cursos on-line desenvolvidos pela Divisão de ministério ordenado. e) Identificar as áreas de necessidade de ministérios especializados; estabelecer normas e programas educacionais que podem levar a certificação nessas áreas, e rever as qualificações de pessoas recomendadas para a certificação pelos conselhos de conferências do ministério ordenado. f) Consultar as escolas de teologia e programas de formação pastoral nas conferências centrais a respeito das necessidades pastorais, a relação entre seminários Metodistas Unidos nas conferências centrais e os dos Estados Unidos, e outros recursos para a formação de pastores para servir nas conferências centrais. g) Promover a frequência de seminários Metodistas Unidos para a formação teológica na tradição wesleyana. h) Cooperar com o Centro de Empréstimos de Bolsas de Estudo, Fundação de Educação Superior, Programa de Bolsas de Estudo da Cruzada e outras agências de financiamento relativamente à assistência escolar para estudantes raciais e étnicos que se preparam para o ministério ordenado. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 994 994 4. Apoio / Responsabilizção - a) Fornecer orientações e recursos para a educação continuada, formação espiritual, e progressão na carreira dos pastores fiéis e eficazes, diáconos, padres, ministros diaconais e pessoas certificadas para ministérios especializados servindo nas igrejas locais, ministérios de extensão, e outra configurações de nomeação na igreja e no mundo. b) Apoiar e cooperar com os bispos e superintendentes distritais no cumprimento do seu ministério de superintendência através de (1) providenciar, em conjunto com o Conselho Coordenador e com o Conselho dos Bispos para a formação de novos superintendentes distritais; (2) proporcionar formação contínua e apoio para bispos e superintendentes em seu trabalho, e (3) desenvolver recursos para ajudar clérigos, superintendentes e igrejas locais na apreciação e avaliação do ministério, incluindo fornecer ferramentas para as comissões de relações pessoal-paróquia, os pastores, os conselhos do ministério ordenado, e gabinetes garantindo nomeações inter-raciais e inter-culturais eficazes. c) Incentivar e dar recursos às juntas do ministério ordenado de conferências, a Ordem dos Diáconos e à Ordem dos Presbíteros, e à Irmandade de Pastores Locais para o apoio contínuo de pessoas no ministério ordenado, consagrado, licenciado e certificado na Igreja Metodista Unida. d) Orientar os gabinetes e outras agências da conferência anual para garantir condições de emprego, apoio e benefícios compatíveis com a sua formação, capacidade e experiência para os ordenados, consagrados, licenciado ou certificados para o serviço ministerial. e) Apoiar os membros da comunidade endossada por meio de relações com organismos de certificação e organizações profissionais; ligando congregações, conferências, e estruturas da igreja com pessoas em contextos especializados; prestando assistência às pessoas para receberem formação especializada para o ministério no cuidado pastoral e no contexto de aconselhamento pastoral; e fornecendo retiros, convocações e outros programas especiais. f) Liderar a igreja na aceitação e apoio de mulheres de todos os grupos étnicos e raciais no ministério ordenado e licenciado. g) Dar atenção às necessidades específicas de clérigos com deficiências. h) Trabalhar com os bispos, gabinetes, juntas do ministério ordenado, a Ordem dos Diáconos e Ordem dos Presbíteros, a Irmandade de Pastores Locais, e outras agências da igreja para manter os padrões profissionais e éticos do ministério na Igreja Metodista Unida. i) Incentivar e apoiar a educação continuada, formação espiritual, e progressão na carreira dos líderes espirituais efectivos de todas as raças e origens étnicas. 5. Endosso - a) Identificar, avaliar e apoiar os capelães DCA Edição Avançada e clérigos que mostram capacidade comprovada para oferecer atendimento pastoral nos contextos da área da saúde, orfanatos, lares, prisões, locais de trabalho, centros de aconselhamento, e no exército. b) Estabelecer os padrões necessários para pessoas aprovadas para as áreas de educação especializada. formação e capacidades, e quando necessário, certificação profissional, para garantir que a Igreja Metodista Unida ofereça atendimento pastoral de qualidade aos pacientes, moradores, reclusos, trabalhadores, aconselhandos e pessoal militar e suas famílias. c) Manter políticas e procedimentos para fornecer Aprovação Eclesiástica para os membros associados, diáconos e presbíteros sob nomeação para os ministérios de capelania e cuidado pastoral, onde o endosso é necessário. (1) A Divisão do Ministério Ordenado, através da sua comissão de endosso, tem a autoridade para conceder e remover o endosso e adoptar normas adequadas de procedimento, para incluir procedimento para recursos. (2) Uma comissão de endosso composta por membros eleitos da Divisão de ministério ordenado e presidida por um bispo representa a Igreja Metodista Unida em todos os procedimentos endossados. (3) Endosso é a credencial que atesta que um clérigo realiza um ministério válido na Igreja Metodista Unida e apresentou evidências de educação especializada, formação, capacidades e, quando necessário, a certificação profissional necessária para desempenhar esse ministério. Assim que o clérigo não servir mais nesse contexto particular, o endosso é retirado. d) Estabelecer e seguir os procedimentos para aprovação eclesiástica para as pessoas nos programas de candidatos a estudantes para capelães militares, capelania intermitente com o Departamento de Assuntos de Veteranos, e outras entidades identificadas. e) Manter programas de supervisão e defesa de pessoas endossados/aprovadas. f) Fornecer supervisão geral para todos aqueles sob endosso, especialmente aqueles que servem fora dos limites de suas conferências anuais. g) Assegurar juntas do ministério ordenado de conferências, quanto à validade do ministério de clérigos servindo sob endosso. h) Verificar anualmente, para bispos e juntas do ministério ordenado de conferências, os clérigos sob o endosso e quando necessário, solicitar a sua renomeação. i) Estabelecer e manter padrões para endosso eclesiástico. (1) Estabelecer padrões para endossos para todos os contextos de ministério no ¶ 344.1b (2) Providenciar padrões para utilização por juntas do ministério ordenado de conferência anual para determinar a 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 995 Administração Geral adequação dos contextos de outro ministério de extensão não identificados no ¶ 344.1, e assistirá, quando solicitado, na avaliação de contextos específicos. (3) Defender as pessoas nomeadas sob o ¶ 344.1d e incentivar novos esforços para ampliar a compreensão do ministério através do desenvolvimento de novos contextos de ministério de extensão. (4) Coordenar com organismos de certificação no desenvolvimento de padrões para a certificação pastoral numa variedade de contextos de ministério. j) Relacionar as congregações, conferências e agências da igreja com as pessoas em contextos de ministério de extensão. k) Aconselhar as congregações, conferências e agências da igreja no desenvolvimento de programas de cuidado pastoral nos ministérios de extensão. l) Interpretar ministérios de extensão para a igreja e servir como um defensor de pessoas nos ministérios de extensão sob o seu endosso. m) Auxiliar na prestação de um ministério para leigos Metodistas Unidos ou associados com os militares, particularmente fora dos Estados Unidos continentais. A Divisão de Ministério Ordenado, juntamente com as agências, centros e comissões da Igreja, deve trabalhar em conjunto para preparar os materiais, programas e ministérios continuados, que incluem retiros, aulas de confirmação e outras funções pastorais. n) Receber e distribuir os fundos e donativos especiais, como tenham sido ou devem ser dados especificamente para o apoio de endosso das responsabilidades das agências. o) Promover o Fundo de Bolsas de Pensões Suplementares de Capelães para determinados clérigos endossados, com a administração e fiscalização fornecidos pela Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde. 6. Relações de Constituintes - Estabelecer três equipas (presbíteros e pastores locais, diáconos e ministros diaconais, capelães e sacerdotes endossados) para relacionar directamente com os constituintes da Divisão de Ministério Ordenado para fornecer recursos, suporte e para interpretar o trabalho da Divisão de Ministério Ordenado. Cada equipa deve ser liderada por um membro desses constituintes em particular. ¶ 1041. 1. As escolas Metodistas Unidas de teologia partilham uma missão em comum com o Centro de Desenvolvimento Congregacional e sua Divisão de ministério ordenado, na preparação de pessoas para a liderança no ministério da Igreja Metodista Unida; de liderança na reflexão em curso sobre teologia Wesleyana, e de assistência à Igreja no cumprimento de sua missão de fazer discípulos de Jesus Cristo para a transformação do mundo. Contribuem para a vida da conexão Metodista Unida mundial através da educação teológica para o bem 995 da missão mundial da igreja. Estas escolas de teologia são mantidas para a educação da liderança ordenada e leiga, para a interpretação da fé cristã e da tradição Metodista Unida através de pesquisas bíblicas e teológicas, e para a liderança profética. O CDC fornece aconselhamento e apoio nesta missão comum e no desenvolvimento das relações entre as escolas de teologia nos EUA e as conferências centrais e as várias agências, centros e comissões da Igreja Geral. 2. Todos os candidatos à ordenação como diácono ou presbítero na Igreja Metodista Unida são fortemente incentivados a frequentar as escolas de teologia Metodistas Unidas uma vez que estas escolas partilham, com o CCD e os Conselhos de conferências do ministério ordenado, o trabalho de preparação de pessoas para a ordenação e liderança na Igreja Metodista Unida. 3. No cumprimento da sua tarefa de preparação de pessoas para o serviço eficaz para Cristo e para a igreja, as escolas de teologia Metodistas Unidas nos EUA deverão familiarizar os alunos com a actual política, teologia e programas da Igreja Metodista Unida e deverão oferecer experiência prática em administração, evangelismo, mordomia e outras áreas que irão prepará-las para o ministério cristão eficaz numa sociedade multicultural. Cada escola de teologia, em consulta com o Centro de Desenvolvimento Congregacional e sua Divisão de Ministério Ordenado, devem fornecer os cursos de história, doutrina e política da Unida Metodista especificados no ¶ 335.(3) e procurar formar pessoas para o ministério na tradição wesleyana. 4. Escolas de Teologia da Igreja Metodista Unida Localizadas nas Conferências Centrais - a) A fim de atender as necessidades de educação teológica e de formação dos clérigos nas suas regiões, as conferências centrais estabelecem escolas de teologia para servir os Metodistas Unidos no seus contextos cultural, social e linguístico distintos. Escolas de teologia e programas de formação do clérigo são estabelecidas pelo Centro para missões globais para atender às necessidades das conferências centrais. Estas escolas podem ser apoiadas através da conferência central e/ou o Centro para Missão Global e são responsáveis perante os órgãos competentes pelo seu programa e pela sua relação com a denominação. b) Escolas de teologia e de formação pastoral adicionais poderão ser estabelecidas pelas conferências centrais; Conferência Geral; Centro para Missão Global e responsabilização dependerá dos documentos fundadores das instituições. ¶ 1042 Educação dos Candidatos para Ordenação - As escolas de teologia Metodistas Unidas partilham, com as juntas do ministério ordenado das conferências e com a Divisão de Ministério Ordenado, a responsabilidade pela 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 996 996 educação e formação de candidatos à admissão nas conferências anuais. Eliminar os ¶¶ 1401-1420, 1422-1423, Renumerar os ¶¶ 1301-1313, ¶ 1327 como ¶¶ 1101-1126, e editar conforme a seguir se descreve: Secção V. Centro para Missão Global ¶ 1101 ¶ 1301. Deverá existir um centro de Missão Global um Conselho Geral de Ministérios Globais, a seguir denominado CMG, cuja função fundamental é apoiar a Missão e ministério da Igreja Metodista Unida (ver ¶¶ 120-129) a junta, cuja finalidade é encontrada dentro da expressão da missão total da Igreja. É o instrumento missionário da Igreja Metodista Unida, das suas conferências anuais, conferências missionárias e congregações locais sob o ponto de vista de um contexto global. ¶ 1102 ¶ 1302. Responsabilidades-... …3. Desafiar todos os Metodistas Unidos com o imperativo do Novo Testamento de proclamar o evangelho até aos confins da terra, expressando a missão da Igreja, e para Recrutar, enviar e receber missionários, permitindolhes dedicar toda ou uma parte de suas vidas em serviço para além das fronteiras raciais, culturais, nacionais e políticas ... …7. Ajudar as congregações locais e conferências anuais na missão tanto nas suas próprias comunidades e em todo o mundo através da sensibilização das reivindicações da missão global e fornecendo canais de participação, incluindo através dos Voluntários em Missão. 8. Expressar as preocupações das mulheres organizadas para a missão e para ajudar a equipar as mulheres para uma plena participação tanto local como globalmente na Igreja e no mundo. 89. Exercer ministérios directos às necessidades humanas, tanto de emergência como contínuas, institucionais e não-institucionais, sejam quais forem as suas causas. 910. Trabalhar no interior das sociedades e sistemas de forma que o potencial humano pleno seja libertado e trabalhar em direcção à transformação de forças demoníacas que distorcem a vida. 1011. Identificar-se com todos os que estão alienados e destituídos e ajudá-los a atingir o seu pleno de desenvolvimento humano-corpo, mente e espírito. 1112. Envisionar e participar em novas formas criativas de missão adequadas à evolução das necessidades humanas e partilhar os resultados de experimentação com toda a Igreja. 1213. Facilitar o desenvolvimento de padrões de cooperação de ministério para que a força unificada das congregações locais e de outras unidades da Igreja em áreas designadas possam responder com ministérios mais eficazes na justiça, advocacia, compaixão e nutrimento. 1314. Afirmar os Voluntários em Missão como uma forma autêntica de envolvimento missionário pessoal e elaborar estruturas adequadas para interpretar e implementar DCA Edição Avançada oportunidades para os voluntários em missão na comunidade global. 1415. Facilitar o recebimento e atribuição de missionários de igrejas em outros países além dos Estados Unidos, em cooperação com as outras agências gerais e conferências anuais. 15. Proporcionar supervisão geral e cuidados para os ministérios de campus e instituições de ensino superior, incluindo escolas, faculdades, universidades e escolas teológicas. 16. Manter a missão histórica da Igreja Metodista Unida no ensino superior e servir como defensor da vida intelectual da Igreja. 17. Procurar compreender e comunicar o significado da missão cristã no ensino superior e no ministério em todo o mundo como sendo o contexto em que os valores e estilo de vida cristã são moldados. 18. Dar conselhos, orientação e assistência às conferências anuais através de seus órgãos de ministérios global e de ensino superior e ministério de campus, e outras unidades de programa que possam ser organizados nas conferências anuais. 19. Realizar pesquisas sobre as necessidades humanas a serem cumpridas pela Igreja através dos seus recursos de ensino superior. 20. Facilitar a atribuição de fundos para instituições e programas relacionados com a CMG. 21. Manter as adequadas relações fiduciárias e legais com instituições e ministérios e para ajudar conferências anuais e outras judicatórias nas suas responsabilidades nesta matéria. 22. Dar aconselhamento, orientação e assistência às instituições de ensino superior em suas relações com governos e agências governamentais. 23. Proteger a propriedade e dotações confiadas às instituições e manter e reforçar confiança adequada e cláusulas de reversão. 24. Promover, em cooperação com o Centro de Operações e Recursos (a agência sucessora da Comissão Geral sobre Comunicações), domingos e fundos especiais abrangentes a toda a Igreja: Fundo de Universidade de África, Fundo de Colégio Negro, Fundo de Educação Ministerial, Dia de Relações Humanas, Uma Grande Hora de Partilha, Domingo de Ministérios Nativo-americanos, Domingo de Comunhão Mundial, Dia do Estudante Metodista Unido, Domingo de Educação Cristã, Domingo de Cruz Dourada, Domingo de Vida Rural, Domingo de Consciência de Deficiência, e outros fundos e dias especiais ordenados pela Conferência Geral. 25. Estabelecer padrões e apoio para e interpretação do trabalho das escolas teológicas Metodistas Unidas. 26. Prestar os serviços que criem um clima de aceitação e empoderamento para as mulheres, para pessoas que são 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 997 Administração Geral culturalmente ou etnicamente marginalizadas, e para pessoas com deficiência no ensino superior. 27. Interpretar, promover e administrar os programas de empréstimos e de bolsas de CMG em cooperação com o Centro para Recursos e Operações. 28. Proporcionar as agências de apoio, que forem consideradas necessárias para desempenhar as funções do CMG. 29. Em cooperação com o Centro para Recursos e Operações, desenvolver investimentos e projectos de captação de recursos a longo prazo os dentro da Igreja que deverão garantir, na medida do possível, o fluxo contínuo de recursos para a educação superior Metodista Unida para as décadas e os séculos vindouros. No desenvolvimento de tais investimentos de longo alcance, o CGM deve respeitar as directrizes de investimento específicas adoptadas pela Conferência Geral. 30 Promover a consciencialização e concordância com “Políticas em relação aos investimentos socialmente responsáveis” (¶ 716), os Princípios Social (¶¶ 160-166), e O Livro de Resoluções da Igreja Metodista Unida. ¶ 1103 ¶ 1303. Objectivos – 1. Os objectivos da junta deverão ser do CMG serão determinados pela Junta de Supervisão do CMG (¶ 1109). Devem ser considerados os seguintes mandatos históricos: a) Planear para a implementação das responsabilidades do CMG (¶ 1102) da junta no alcance missionário da Igreja Metodista Unida. b) Estabelecer a organização adequada da junta e pessoal para realizar o seu programa e satisfazer as responsabilidades da junta as suas responsabilidades. c) Determinar, em cooperação com grupos de missão, as áreas a serem servidas e a natureza do trabalho a ser realizado. d) Determinar a política e programa, para estabelecer metas e prioridades, para projectar planos de longo prazo,e avaliar o programa e os serviços das juntas quanto aos progressos alcançados no cumprimento do seu propósitoe acordo com os ¶¶ 1101 e 1102 ¶¶ 1301 e 1302, e procurar atingir os seus objectivos através dos programas da junta. e) Coordenar e harmonizar o trabalho da junta o seu trabalho da junta . f) Eleger ou designar, de acordo com o regimento interno, o pessoal da junta o seu pessoal... ...j) Receber e agir de acordo com os relatórios de suas unidades, comissões, e seu pessoal …2. O CMG A junta deve desenvolver e manter relações de trabalho cooperativo com igrejas e agências ecuménicas sobre assuntos de interesse mútuo na implementação das responsabilidades disciplinares . 3. O CMG poderá ajudar A junta deverá facilitar e coordenar as relações do programa de outras programa 997 agências da Igreja Metodista Unida, a seu pedido, nas suas relações com igrejas e agências em conferências centrais, jurisdicionais e anuais, bem como em áreas do mundo onde a Igreja Metodista Unida não tem actualmente presença em outros países além dos Estados Unidos. ¶ 1104 ¶ 1304. Autoridade - A junta terá autoridade para fazer estatutos e regular os seus trabalhos em harmonia com o Livro de Disciplina através da Junta de Supervisão do CMG. O regimento interno poderá ser alterado pelo voto de dois terços dos membros presentes e votantes respectivos numa reunião ordinária ou extraordinária, desde que a notificação necessária de tal emenda tenha sido previamente dada aos membros. A junta A Junta de Supervisão do CMG terá o poder e o direito de fazer qualquer e todas as coisas que são autorizadas pelo seu estatuto, excepto quando existe duplicação de actividades de uma agência, centro ou comissão com um outro. Deve ter a autoridade de desenvolver e executar as suas responsabilidades, conforme descrito no ¶ 1102 ¶ 1302; comprar, adquirir ou receber por oferenda, elaborar ou legar propriedade - imóvel, pessoal ou mista; deter, hipotecar, vender ou dispor a propriedade, de processar ou ser processada; emprestar verbas no caso de necessidade de forma harmoniosa com os ¶¶ 806-807; desenvolver e manter relações ecuménicas para executar as suas responsabilidades; e administrar os seus assuntos de acordo com os seus regulamentos através da junta e várias unidades e comissões. ¶ 1105 ¶ 1305. Incorporação - 1. O Centro de Missão Global A Junta Geral de Ministérios Globais deve ser incorporado e deve implementar as suas responsabilidades através de sua estrutura corporativa, incluindo a Junta de Supervisão do CMG (que será o conselho de administração da CGM), e as estruturas empresariais das entidades que controla ou que são administrativamente organizadas como divisões ou departamentos da Junta de Supervisão do CMG função através da Junta e das suas unidades. 2. O CMG O Conselho Geral de Ministérios Globais da Igreja Metodista Unida deve ser o sucessor as seguintes sociedades: Junta Geral de Ministérios Globais da Igreja Metodista Unida, a Junta Geral da Educação Superior e Ministério da Igreja Metodista Unida (excepto para as áreas relacionadas com a sua Divisão de Ministério Ordenado), Junta de Missões da Igreja Evangélica dos Irmãos Unidos, a Missões Nacionais da Igreja e da Sociedade de Construção da Igreja dos Irmãos Unidos em Cristo, a Sociedade Missionária Externa dos Irmãos Unidos em Cristo,Associação das Mulheres Missionárias da Igreja dos Irmãos Unidos em Cristo, Sociedade Missionária da Igreja Evangélica ... …3. O CMG, através da Junta de Supervisão do CMG ou outra entidade descrita no ¶ 1105.1, exercerá autoridade sobre todo o trabalho anteriormente controlado e administrado pelos seguintes: a Junta de Ministérios de Saúde e Bem-Estar, a 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 998 998 Junta de Missões da Igreja Metodista Unida, a Junta de Missões e Extensão da Igreja da Igreja Metodista, a Sociedade Missionária, a Junta de Missões Estrangeiras, o Conselho de Missões Nacionais e Extensão da Igreja, Sociedade Externa da Mulher Missionária, Sociedade Missionária Nacional da Mulher, Corporacão de Serviço Wesleyano, e as Sociedades de Senhoras de Auxílio da Igreja Metodista Episcopal; a Junta de Missões, incluindo a Sociedade Missionária das Mulheres, a Junta de Missões de Missões Estrangeiras, Junta da Mulher da Missões Nacionais, o Conselho Missionário de Mulheres, e a Junta de Extensão Igreja da Igreja Metodista Episcopal do Sul, o Conselho de Missões da Igreja Metodista Protestante, a Junta de Missões da Igreja Metodista ; como outras divisões constituídas em sociedade e departamentos e os seus antecessores como possam ter sido fundidos na junta na anterior Junta Geral de Ministérios Globais da Igreja Metodista Unida, e tais outras corporações ou organismos da Conferência Geral que realizam trabalho semelhante; contudo esta lista não deve ser interpretada como exaustiva exclusiva. 4. Sujeito às limitações em seguida especificadas, quaisquer corporações dentro do CMG a junta devem ser sujeitas à supervisão e controlo da Conferência Geral da Igreja Metodista Unida em todas as coisas que não sejam incompatíveis com a Constituição e leis dos Estados Unidos e dos estados de incorporação. 5. A junta O Junta de Supervisão do CMG terá o poder de criar as unidades subsidiárias ou secções necessárias para o cumprimento das responsabilidades e objectivos do CMG (ver ¶¶ 1102 e 1103) de funções designadas, mediante aprovação da junta. ¶ 1106 ¶ 1306. Comissão Executiva - Deverá existir uma comissão executiva, que exerce interinamente as competênciasda junta da Junta de Supervisãodo CGM, e cuja composição e responsabilidades serão determinados pelos estatutos do CMG da junta. ¶ 1107 ¶ 1307.. Oficiais corporativos - A junta A Junta de Supervisão do CMG elegerá de seus oficiais corporativos um presidente, três vice-presidentes um vice-presidente, um tesoureiro um tesoureiro geral, um secretário de gravação um secretário corporativo, e os demais que considere necessários. A junta A Junta de Supervisão do CMG deve determinar os poderes e deveres dos dos seus oficiais. O presidente, secretário-geral e tesoureiro da junta são membros externos de todas as unidades e das suas Comissões Executivas e comissões permanentes da junta, sem direito a voto. A Divisão da Mulher deve eleger o seu presidente, que deve ser um dos três vice-presidentes da junta. ¶ 1108 ¶ 1308. Pessoal Eleito -1. Gabinete da Junta-a) A junta A Junta de Supervisão do CMG elegerá como seu secretário geral, anualmente, por votação, o secretário-geral para um mandato quadrienal por votação . Como oficial DCA Edição Avançada principal do pessoal do CMG da junta, o secretário-geral deve ter envolvimento directo nas escolhas de pessoal. 2.b) A junta A Junta de Supervisão do CMG elegerá, por períodos quadrienais, um vice um secretário-geral para a administração, um máximo de outros cinco vice-secretáriosgerais, e um tesoureiro da junta um tesoureiro geral e vicesecretários-gerais e secretários-gerais associados, conforme considerar adequados para realizar o seu trabalho. Além disso, a Divisão de Mulheres deve nomear o seu vice-secretário geral para a eleição pela divisão e pela junta após consulta com o presidente e secretário geral da junta. 3.c) A comissão de pessoal da junta A comissão de pessoal da Junta de Supervisão do CMG, em consulta com o secretário-geral da junta, deve recomendar candidatos para os cargos de vice-secretários-gerais e tesoureiro da junta para a eleição pela junta. Os vice-secretários-geral terão a responsabilidade administrativa que lhe for atribuída pelo secretário-geral e são responsáveis perante o secretário-geral todos os cargos descritos no ¶ 1108.2. 4.d) O secretário-geral pode adicionar posições para o gabinete em consulta com a comissão de pessoal da Junta de Supervisão do CMG. 2. Pessoal da Unidade -a) A Divisão da Mulher nomeará para a eleição pela junta outros funcionários da Divisão de Mulheres considerados necessários para realizar o trabalho atribuído. b) A junta deve eleger pessoal adicional conforme necessário. 3. A junta elegerá, após nomeação pela comissão de pessoal da junta, e em consulta com o secretário-geral, um ou mais tesoureiros associados da Junta Geral de Ministérios Globais, um dos quais será o tesoureiro da Divisão da Mulher e nomeado pela Divisão de Mulheres. O tesoureiroassociado (s) será responsável perante o tesoureiro da Junta Geral de Ministérios Globais pelos procedimentos de conselho fiscal e ao secretário-geral adjunto designado para procedimentos administrativos (¶ 703.7e). ¶ 1109 ¶ 1309. Políticas de Pessoal - 1. Selecção - O pessoal do CMG da junta será seleccionado com base na competência e com representatividade de grupos étnicos e raciais, jovens adultos e mulheres, de acordo com as políticas no ¶ 714. 2. Participação de Mulheres no Pessoal - a) Das posições de pessoal a nível de gabinete dentro do CGM da junta, um mínimo de 40 porcento deve ser ocupado por mulheres. b) Um mínimo de 40 porcento de todo o pessoal eleito, assim como um mínimo de 40 porcento do pessoal nomeado, devem ser mulheres. ¶ 1110 ¶ 1310. Propriedades, Legados e Anuidades— 1. Todas as propriedades, fundos fiduciários, fundos de renda, fundos permanentes, e dotações agora ou anteriormente 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 999 Administração Geral detidos e administrados pela Junta Geral de Ministérios Globais da Igreja Metodista Unida, a Junta Geral da Educação Superior e Ministério da Igreja Metodista Unida (exceto aquelas áreas relacionadas com a sua Divisão de Ministério Ordenado), a Junta de Missões, a Junta de Ministérios de Saúde e Bem-Estar, Comissão Metodista Unida de Auxílio da Igreja Metodista Unida, a Junta de Missões da Igreja Metodist, a Junta de Missões da Igreja Evangélica dos Irmãos Unidos ou seus sucessores, e suas respectivas divisões e departamentos ou seus sucessores devem ser cuidadosamente protegidos. A Junta de Supervisão do CMG A Junta Geral de Ministérios Globais da Igreja Metodista Unida envidará esforços para investir em instituições, empresas, corporações, ou os fundos que fazem uma contribuição positiva para a realização das metas traçadas nos Princípios Sociais da Igreja Metodista Unida e para administrar esses investimentos no melhore interesse das pessoas e as causas para os quais os fundos mencionados foram estabelecidos. Tais propriedades, fundos fiduciários, fundos de renda, fundos permanentes, e dotações devem ser transferidos para a Junta de Supervisão do CMG à Junta Geral de Ministérios Globais da Igreja Metodista Unida a partir das juntas fundidas e sociedades apenas quando tais transferências puderem ser feitas de acordo com as leis dos estados onde os diversos conselhos e as sociedades estão constituídos e por recomendação da junta da Junta de Supervisão do CMG e aprovação de tais juntas e sociedades. Os fundos do CMG da junta e das suas corporações e sociedades antecessoras que são objecto de apropriação só serão apropriados por recomendação da a junta da Junta de Supervisão do CMG. (Ver ¶ 907.11 ¶ 806.11.) 2. As agências de missão anteriores dos Irmãos Unidos Evangélicos localizadas nos Estados Unidos não directamente detidas pelo CMG pela Junta Geral de Ministérios Globais ou Divisão de Mulheres da junta e que recebem mais de 50 por cento de suas doações de caridade através de canais metodistas Unidos de doação serão regidas por uma junta de curadores ou directores da qual dois terços dos seus membros votantes eleitos deverão ser membros da Igreja Metodista Unida. 3. Os assuntos financeiros do CMG da junta devem ser da seguinte forma: a) A sua A receita da junta, exclusivo da Divisão de Mulheres, deve ser derivado de contribuições, avaliações, ou peditórios distribuídos pelas jurisdições, conferências anuais, e os cargos pastorais pelo processo de orçamentação da Conferência Geral na forma que a Conferência Geral possa determinar, e de escolas da igreja, donativos, doações, ofertas voluntárias, anuidades, legados, especiais e de outras fontes a partir do qual fundos missionário e de benevolência são geralmente derivados, em acordo harmonia com A Livro 999 de Disciplina e acções da Conferência Geral. Fundos para o cumprimento das responsabilidades da Divisão de Mulheres deve ser derivado de promessas voluntárias anuais, ofertas, donativos, legados, heranças, anuidades, ou do dinheiro recebido através de ênfases especiais e de reuniões realizadas no interesse da divisão. b) Todas as contribuições e os rendimentos sobre todos os fundos do CMG da junta devem ser usados para despesas correntes e dotações anuais a menos que o contrário seja designado pelo doador. 4. Os peditórios serão recebidos das áreas, e os orçamentos devem ser elaborados pela junta pela Junta de Supervisão do CMG, de forma consistente com sua constituição e estatutos e o orçamento deve ser apresentado ao Conselho Coordenador à Mesa Conexional de acordo com o ¶ 907 ¶ 806 . ¶ 1111 ¶ 1311. Membros - Políticas, planos de trabalho, gestão, negócios, e todos os assuntos do CMG da Junta Geral de Ministérios Globais da Igreja Metodista Unida serão regidos e administrados pela junta pela Junta de Supervisão da CMG, que deve ter 33 membros, constituídos de acordo com o ¶ 705.4 705.3d, e devem ser organizadas conforme especificado nos seus estatutos e de acordo com os ¶¶ 702-710 das Disposições Gerais.deve ser composto de acordo com as seguintes condições: Eliminar o ¶ 1311.. e 1311.2 e continuar a editar conforme a seguir se descreve: 1)4. Os membros da junta da Junta de Supervisão da CMG devem ser distribuídos pelas das unidades de componentes e comissões permanente suas unidades componentes e comissões permanentes da junta de acordo com os estatutos da junta de acordo com os seus regulamentos. 2)5. O mandato de todos os membros cuja eleição está prevista no presente número deverá começar e a junta Junta de Supervisão do CMG deverá organizar numa reunião a ser realizada no prazo de noventa dias após o encerramento da última reunião das várias conferências jurisdicionais realizadas após o encerramento da Conferência Geral. 6. Por nomeação do Conselho dos Bispos, a Conferência Geral elegerá para a junta um bispo de cada jurisdição e três bispos de conferências centrais. 3)7. O secretário-geral, o tesoureiro da junta geral, e os vice-secretários gerais do CMG devem ser membros sem direito a voto. 4)8. Membros do pessoal assalariado de qualquer agência que receba fundos de dotação da CMG da junta não serão elegíveis para servir como membros votantes da junta mencionada da Junta de Supervisão do CMG, excepto a fim de cumprir as disposições do ¶ 705. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1000 1000 ¶ 1112¶ 1312. Comissão de Avanço - O Avanço para Cristo e a Sua Igreja é o canal de donativos designado da Igreja Metodista Unida. Deve existir uma Comissão de Avanço, que A Comissão de Avanço deve ter supervisão geral do Avanço para Cristo e a Sua Igreja (¶ 921). 1. A Comissão de Avanço será organizada sob a autoridade e direcção da Junta de Supervisão do CMG, de acordo com os estatutos da Junta Geral de Ministérios Globais do CMG Deve consistir em vinte (20) membros conforme a seguir se descreve: Dez (10) directores da Junta Geral de Ministérios Globais, cinco (5) secretários da conferência dos ministérios global (representando as cinco jurisdições e eleitos pelas suas associações de jurisdição) e 5 (cinco) membros em geral nomeados pelo Director do Avanço para Cristo e Sua Igreja, em consulta com o Secretário-Geral da Junta Geral de Ministérios Globais. 2. Director do Avanço a) Deve existir uma Director do Avanço, nomeado pelo Secretário-geral e eleito pela Junta Geral de Ministérios Globais. O salário e os benefícios do director e outras despesas administrativas do avanço serão suportados pela Junta Geral de Ministérios Globais. b) As responsabilidades do Director de Avanço devem ser: (1) Coordenar o programa total do Avanço, incluindo a sua promoção, cultivo e administração; (2) Coordenar o trabalho pessoal necessário das unidades participantes da Junta Geral de Ministérios Globais dentro do Avanço; (3) Reportar directamente à Comissão de Avanço sobre o programa e progresso do Avanço; e (4) Manter um registo de todos os projectos de Avanço Especial. 2.3. Projectos Especiais do Avanço Geral - Será de responsabilidade do Comissão do Avanço determinar quais projectos são aprovados para receber Donativos gerais de Avanço Especial (¶ 921.2). O Avanço promove parceria entre aqueles que dão e aqueles que recebem, e afirma o direito das pessoas para determinar a prioridade das suas próprias necessidades. a) Os projectos devem ser propostos por pessoas autorizadas intimamente relacionados com o projecto e deve ser recomendado à Comissão de Avanço pela unidade de administração programática. b) A Comissão de Avanço pode considerar e aprovar propostas quer de projectos específicos ou causas amplamente designadas, como um tipo de trabalho, um país, uma região, ou uma unidade administrativa. c) Nenhum projeto dentro dos limites de uma conferência anual deve ser aprovado pela Comissão de Avanço para promoção, cultivo, a administração, e como um DCA Edição Avançada adiantamento especial sem consulta ao Bispo residente e a junta ou Agência mandatados responsáveis para a missão pela conferência anual. 4. Unidades de Administração- Unidades autorizadas a recomendar projectos e receber e administrar fundos para os projectos de Avanço Especial são as seguintes unidades programática designadas da Junta Geral de Ministérios Globais: A Área de Programa de Evangelização e Crescimento da Igreja, Área de Programa de Comunidade e Ministérios Institucionais, Área de Programa de Contextos de Missão e Relações, Área de Programa de Pessoal de Missão e Comissão Metodista Unida de Auxílio. As unidades programáticas de administração devem reportar anualmente à Comissão de Avanço sobre o progresso financeiro de projectos e dar informações programáticas conforme requerido. ÁREAS DE MISSÃO DE PROGRAMAS ¶ 1113 ¶ 1313. Áreas de Programa - O CMG deve envolver-se em programas de missões em seis áreas. As responsabilidades programa de CMG serão atribuídas às unidades Devem ser atribuídas às seis áreas de programas dentro da Junta Geral de Ministérios Globais em que visa aumentar o envolvimento de todos os Metodistas Unidos na missão cristã e desenvolver formas de facilitar envolvimento na missão este envolvimento de missão. Os membros das áreas de programas devem ser constituídos de acordo com os estatutos da Junta Geral de Ministérios Globais de acordo com os estatutos do CMG. Eliminar o ¶ 1313.1-1313.6 e substituir com o seguinte: 1. Desenvolvimento Congregacional e de Comunidade. a) A evangelização entre as pessoas que ainda não ouviram ou escutaram o evangelho. b) Iniciativas estratégicas de nova missão e estabelecimento de novas congregações onde Metodismo Unido e/ou relações de cooperação da igreja não existem. c) Desenvolvimento de liderança, incluindo identificação, preparação para formação e empoderamento de pessoas para a liderança na igreja e comunidade para que congregações vitais orientadas para a missão, possam ser desenvolvidas. d) proporcionar recursos a programas de formação de liderança e administração de bolsas, incluindo o Programa de Bolsas de Comunhão Mundial. e) Crescimento da igreja, incluindo a revitalização de congregações existentes e comunidades de fé, e desenvolvimento congregacional, particularmente entre as congregações, raciais e étnicas e congregações em comunidades/bairros de transição. O desenvolvimento congregacional deve ser realizado em cooperação com CDC através de uma Comissão Conjunta de Desenvolvimento Congregacional composta por representação equitativa de 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1001 Administração Geral CMG e CDC, que se reunirá pelo menos anualmente para acelerar a cooperação entre esses dois centros na área de desenvolvimento congregacional tanto de novas congregações como a revitalização de congregações existentes, com prioridade para as congregações raciais e étnicas. f) Administração do Fundo de Desenvolvimento Metodista Unido de acordo com políticas definidas pela CMG para efeitos de fazer os primeiros empréstimos hipotecários a igrejas Metodistas Unidas, distritos, sociedades da cidade, uniões distritais, instituições de missão, ou agências de extensão de conferências da igreja para a compra de locais e para a compra, construção, ampliação ou melhoria significativa das igrejas, presbitérios, ou edifícios de missão. g) Desenvolvimento da comunidade e igreja, incluindo as subvenções, empréstimos e assistência técnica para os programas de auto-desenvolvimento e auto-determinação referentes às necessidades sociais resultantes de asuntos de pluralismo étnico e cultural, a exploração económica e sexual, e opressão política e racial. h) Programas de base comunitária em áreas como missões agrícolas, de comunicação, estudantes e ministérios de jovens. i) Desenvolvimento de fortes organizações locais e regionais para o desenvolvimento comunitário com capacidade de rede e de tornar-se parte de um programa com relações internacionais. j) Promover e facilitar padrões de cooperação do ministério, incluindo paróquias cooperativas, ministérios metropolitanos, e ministérios rurais e da cidade e do campo. k) Administrar fundos e outras formas de partilha de recursos para projectos e programas - especialmente aqueles que servem mulheres, crianças e jovens de igrejas parceiras e organismos ecuménicos. 2. Relação Conexional e ecuménica. a) Trabalho com coligações confessionais, ecuménicas, e seculares, conforme apropriado, para desenvolvem novos padrões de missão conjunta. b) Identificação e análise das assuntos missionários que moldam as condições em que a Igreja é chamada a participar na Missão de Deus. c) Desenvolvimento e manutenção das relações de cooperação e parcerias de missão que incluem a partilha de oportunidades e recursos, redes e colaboração. Isto inclui a manutenção e cumprimento dos relacionamentos conexionais com conferências anuais, conferências missionárias, e conferências centrais; autónoma, afiliadas autónomas, igrejas unidas, bem como organismos ecuménicos da igreja. d) Desenvolvimento de relações missionárias em países onde a Igreja Metodista Unida não tem compromissos pelo 1001 desenvolvimento de um acordo de trabalho com a igreja ou igrejas, com uma organização missionária unida, ou com organismos ecuménicos relacionados com a área, se tal existir. Se essas abordagens não estiverem disponíveis, o CMG pode participar na formação de uma nova estrutura Metodista Unida denominacional caso em que pode solicitar ao Conselho de Bispos para fornecer qualquer supervisão episcopal necessária. e) Fornecer ligações com cada conferência central e suas conferências, numa base anual e provisória, e que cada afiliadas autónomas da Igreja Metodista ou Igreja unida, e se for o caso, solicitando que estes corpos providenciem funções de ligação com CMG. f) Prestação de informações e de auxílio no desenvolvimento de acção e de defesa pela justiça global, a paz e liberdade através do trabalho em cooperação com outras agências da Igreja; outras denominações; e coligações ecuménicas, inter-religiosas e seculares. g) Promover a interacção entre as igrejas e grupos ecuménicos para efeitos de reciprocidade na definição e execução da missão cristã e assuntos internacionais. 3. Ensino Superior e Ministério de Campus a) relacionamento com e aconselhamento a todas instituições de ensino Metodistas Unidas afiliadas bem como grupos do ministério de campus ecuménicos. b) Incentivo à Igreja para apoiar as suas instituições educacionais e ministérios de campus. c) Relacionamento com as organizações profissionais do ensino superior e do Ministério do campus em nome da Igreja Metodista Unida. d) Providenciamento de recursos de juntas de conferências anuais ou estruturas que cuidam de ministérios da educação superior e ministério de campus. e) Apoio às sociedades e fundações de ensino relacionadas com conferências anuais para promoção da educação cristã superior e do ministério de campus. f) Apoio e promoção do trabalho das instituições de ensino superior historicamente relacionadas com a Igreja Metodista Unida e historicamente garantir a educação para Afro-americanos e da Universidade da África. Isto inclui cooperação com o Centro para Recursos e Operações na interpretação e na promoção do Fundo Colégio Negro e da Fundo da Universidade de África. g) Cooperação com o Senado da Universidade na defesa dos interesses da Igreja Metodista Unida sobre instituições de ensino afiliadas, na avaliação e no providenciamento de recursos para essas instituições, e na gestão de mudanças nas relações que essas instituições têm com a Igreja. h) Apoio e aconselhamento a grupos de ministério de campus, em especial às Fundações Wesley i) Promoção e apoio do bem-estar financeiro dos ministérios do campus e instituições de ensino superior 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1002 1002 relacionadas com a Igreja Metodista Unida. Em cooperação com o Centro para Operações e Recursos, o CMG deve proporcionar fundos adequados para e proteger ou recuperar recursos da Igreja Metodista Unida que foram investidos em qualquer instituição de ensino superior, Fundação Wesley, ou noutra unidade de ministério do campus que não cumpra as expectativas do CMG e dla Conferência Geral. 4. Empréstimos e bolsas de estudo a) Promoção e administração de empréstimos a estudantes e subvenções. b) Trabalho com o Centro para Recursos e Operações e para promover o Dia de Relações Humanas, Dia do Estudante Metodista Unido, Domingo de Comunhão Mundial, e Domingo Nativo-americano. 5. Educação e Interpretação de Missão. a) Oferta de oportunidades a Metodistas Unidos para entender a missão global da Igreja Metodista Unida e para o testemunho pessoal e corporativo, através do envolvimento e apoio a esta missão. b) Inicio e desenvolvimento de programas e recursos que irão encorajar as pessoas de culturas particulares a se tornar receptores e portadores do evangelho através de fronteiras e a viver fielmente num mundo multicultural. c) Participação em programas de interpretação de missão, incluindo formação de intérpretes de missão. d) Formação de líderes conexionais de missão para cumprirem as suas responsabilidades. e) Trabalho com as escolas de teologia e professores da missão para providenciar um ênfase na educação para a missão. f) Cooperação com o CDC para fornecer oportunidades para o envolvimento na missão e compreensão de todas as faixas etárias. g) Inicio e desenvolvimeno de programas especiais e recursos através dos quais crianças e jovens podem compreender a missão da Igreja. h) Trabalho com agências ecuménicas no cumprimento de responsabilidades de educação de missão. i) Proporcionamento de oportunidades a Metodistas Unidos para reunião e testemunho como uma igreja global. 6. Serviço de missão. a) Planemento e desenvolvimento de um amplo leque de oportunidades de missão de voluntariado de colocações a curto prazo, incluindo a promoção e interpretação da necessidade de voluntários com várias competências e habilidades; trabalho em estreita relação com oficiais de conferências e jurisdicionais para auxiliar na identificação, desenvolvimento e apoio a oportunidades de missão de serviço voluntário. b) Promoção de oportunidades para serviço de missão relacionado com o Centro de Missão Global em todos os grupos da Igreja, através do recrutamento, selecção, preparação, comissionamento e atribuição de todas as categorias de pessoal da missão, com a supervisão e apoio DCA Edição Avançada necessários dessas pessoas nas atribuições numa ampla variedade de igrejas e parceiros ecuménicos nos Estados Unidos e em todo o mundo. c) Relação com pessoas em missão de igrejas parceiras. SAÚDE E AUXÍLIO COMISSÃO METODISTA UNIDA DE AUXÍLIO ¶ 1114 ¶1327. 1. Disposições gerais - a) Finalidade - A Unidade de Saúde e Auxílio A Comissão de Auxílio Metodista Unida (“UMCOR”) existe para ajudar os Metodistas Unidos e igrejas a envolver-se globalmente em ministérios de saúde e bem-estar e no ministério directo a pessoas necessitadas, através de programas de alívio, reabilitação e serviço, incluindo questões de refugiados, a fome e pobreza, e resposta a desastres, e para ajudar as organizações, instituições e programas relacionados com conferências anuais e outras unidades da Igreja Metodista Unida sua participação no atendimento directo às pessoas com necessidade através dos ministérios residenciais e não residenciais. b) Autoridade - A Unidade de Saúde e de Auxílio, uma única unidade administrativa com duas áreas funcionais Comissão Metodista Unida De Auxílio, e Ministérios da Saúde e Bem-Estar – A UMCOR é uma organização de Nova Iorque sem fins lucrativos cujos directores são eleitos pelo Centro para Missão global. A UMCOR deve operar ao abrigo de políticas de forma consistente com as políticas definidas pelo CMG pela Junta Geral de Ministérios Globais e de acordo com os estatutos do CMG e da UMCOR. c) Membros-os membros da Saúde e Auxílio são constituídos de acordo com o regimento interno da Junta Geral de Ministérios Globais. 2. Comissão Metodistas Unida de Auxílio-ac) Responsabilidades - As responsabilidades da Comissão Metodista Unida de Auxílio devem ser da seguinte forma: (1) Para procurar endereçar as necessidades humanas no espírito de Jesus Cristo.; (2) Para providenciar alívio imediato da necessidade humana aguda e para responder ao sofrimento de pessoas no mundo causado por desastres naturais, tumultos políticos e civis.: (3) Para trabalhar cooperativamente com as unidades de conferência apropriadas, organismos ecuménicos, e agências interdenominacionais na identificação de, defesa para, e assistência com os ministérios para com os refugiados, a fome e pobreza, e resposta a desastres.: (4) Para administrar estes os ministérios descritos no sub-¶ (3) acima no espírito de Jesus Cristo, preservando a dignidade das pessoas, sem distinção de raça, religião, nacionalidade ou sexo, e deve procurar melhorar a qualidade de vida na comunidade humana.: 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1003 Administração Geral (5) Para trabalhar cooperativamente com A Divisão de Comunicação do Centro para Recursos e Operações Comissão Geral de Comunicação na promoção das ofertas de Uma Grande Hora de Partilha.: (6) Para iniciar recursos impressos, audiovisuais, electrónicos e outros para interpretar, apoiar e comunicar com conferências e igrejas relativamente a apelos para obter ajuda e informações relacionadas com os ministérios para com os refugiados, a fome e pobreza, e resposta a desastres.: (7) Para assistir e formar coordenadores de conferência para abordar questões relacionadas com os ministérios emergentes e de refugiados, as causas profundas da fome e da pobreza, o alívio de desastres e de reabilitação.: b) Apoio Financeiro—As fontes de recursos devem incluir: doações voluntárias, Ofertas da Uma Grande Hora de Partilha, Ofertas do Avanço Especial, presentes suplementares das Mulheres Metodistas Unidas, apelos em toda a Igreja feitos por autoridade do Conselho dos Bispos e do Conselho Geral de Finanças e Administração, e os fundos de benevolência designados. Fontes de recursos para funções administrativas da Junta Geral de Ministérios Globais devem ser outras que não os fundos designados a Comissão de Auxílio Metodista Unida. c) Consulta—A resposta da Comissão Unido Metodista de Auxílio emergente de desastres naturais ou civis será feita a pedido do órgão apropriado relacionados com a Igreja Metodista Unida. Reparação e reconstrução de propriedade da igreja local e propriedades relacionadas com a Igreja devem ser incluídas na resposta de financiamento da Comissão de Auxílio Metodista Unida apenas quando a resposta tenha sido incluída no apelo de fundos ou ofertas de Avanço Especial feitos para esta finalidade. Quando essa condição foi atendida, a Comissão de Auxílio Metodista Unida responderá em cooperação com a Junta Geral de Ministérios Globais conforme a seguir se descreve: (1) A UMCOR, em consulta com os coordenadores de conferência de resposta a catástrofes, bispos e superintendentes distritais, deve identificar locais específicos onde a propriedade da igreja local e propriedades relacionadas com a igreja que sofreram danos. (2) Esta informação deve ser transmitida à Junta Geral de Ministérios Globais, que entra em contacto com o coordenador da conferência de resposta a desastres para marcar uma visita ao local para avaliar os danos e iniciar um processo de consulta permanente. 3. Ministérios de Saúde e Bem-estara) Responsabilidades—As responsabilidades dos Ministérios de Saúde e Bem-Estar devem ser: (1) Para (8) auxiliar unidades de conferência na abordagem questões de saúde global emergentes e em curso, incluindo cuidados abrangentes primários de saúde baseados na comunidade, HIV / AIDS, ministérios com pessoas com 1003 condições física e mentalmente desafiador, saúde ambiental, e particularmente as necessidades de saúde das mulheres, crianças, jovens, as comunidades de cor nos Estados Unidos, e as comunidades raciais e étnicas globalmente.; (2) Para providenciar (9) a pedido da unidade de conferência adequada, fornecer serviços de consulta instituições e programas existentes e emergentes de a saúde e bem-estar, e a unidades jurisdicionais, da conferência, do distrito e da igreja local.; (3) Para (10) assistir igrejas locais, distritos e conferências anuais no desenvolvimento de ministérios da saúde, cura e integridade.; (4) Ajudar (11) fornecer ajuda às conferências e instituições de saúde e bem-estar para esclarecer sua relação uma com a outra, incluindo assuntos de responsabilidade jurídica e financeira, e ajudar as instituições de saúde e bemestar a tornar-se envolvido em ministério de alcance mundial.; (5) Providenciar programas para (12) agir como facilitador relativamente a conferências anuais, distritos e igrejas locais que incentivam para incentivar consciência dos dons e necessidades das pessoas com deficiência e para promover a liderança e emprego em todo o sistema conexional das pessoas com deficiência, e (6) Para (13) iniciar recursos impressos, audiovisuais, electrónicos e outros para interpretar, apoiar, e comunicar com conferências e igrejas sobre o desenvolvimento da saúde e do bem-estar e promoção dos ministérios Golden Cross e ofertas semelhantes. b) Apoio Financeiro-—As fontes de fundos devem incluir o apoio financeiro do Serviço Mundial e de outros fundos designados para os ministérios do programa de saúde e bem-estar, incluindo uma proporção de ofertas não designadas como possam ser determinado pelo junta, e de donativos, testamentos, fundos fiduciários dados especialmente aos Ministérios da Saúde e Bem-Estar. Os Ministérios de Saúde e Bem-estão está autorizados a receber doações financeiras e fundos de fundações privadas e fundos de agências públicas e estão capacitado para agir como agente fiduciário para a administração desses legados. d) Resposta a solicitações para financiamento de Desastres - UMCOR deverá responder a um pedido de financiamento derivado de desastre natural ou civil somente se tal pedido de fundos vier de, (i) um órgão apropriado relacionados com a Igreja Metodista Unida, de preferência uma conferência anual, ou (ii) um corpo equivalente adequad de uma entidade que não está relacionado com a Igreja Metodista Unida. Após receber um pedido de financiamento, o UMCOR, em consulta com os coordenadores de conferência de resposta a catástrofes, bispos e superintendentes distritais na Igreja Metodista Unida, ou com pessoas em posições similares em 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1004 1004 equivalentes órgãos competentes das entidades que não estão relacionados com a Igreja Metodista Unida, identificam locais específicos onde a propriedade da igreja local, propriedades relacionadas com a igreja sofreram danos, e marcam uma visita ao local para avaliar e iniciar um processo de consulta em curso, quando apropriado. c) e) Relação com a Associação Metodista Unida de Ministérios de Saúde e Bem-Estar -Ministérios de Saúde e Bem-estar UMCOR deve trabalhar com a Associação Metodista Unida Ministérios de Saúde e Bem-Estar no desenvolvimento da liderança e pode tornar os serviços disponíveis para a associação. f) Limitação de Responsabilidade - Ministérios de Saúde e Bem-Estar A UMCOR não será responsável, legal ou moralmente, pelas dívidas, contratos ou obrigações ou quaisquer outros compromissos financeiros de qualquer carácter ou descrição criados, realizados, ou assumidos por qualquer instituição ou de interesse relacionado com uma unidade da Igreja Metodista Unida, mesmo se tal instituição ou interesse for aprovado, aceite ou reconhecido pelo Ministério da Saúde e os Ministérios do Bem-Estar pela UMCOR ou for afiliadas com os Ministério de saúde e BemEstar com a UMCOR , quer ou não a promoção ou o estabelecimento dos mesmos tenha sido aprovada pela constituição de Ministérios de Saúde e Bem-Estar da UMCOR. Nenhuma instituição ou interesse relacionado com uma unidade da Igreja Metodista Unida e nenhum oficial ou membro de Ministérios de Saúde e Bem-Esta da UMCOR deve ter qualquer autoridade para tomar qualquer acção directa ou por implicação em discrepância com, ou desviarse, d a limitação contida na frase anterior deste instrumento, excepto conforme a Ministérios de Saúde e Bem-Estar UMCOR possa directamente possuir e gerir uma instituição em seu próprio nome. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Eliminar os ¶¶ 1401-1420, ¶¶ 1422-1423 e adicionar os seguintes novos ¶¶: ¶ 1115. Deveres e Responsabilidades - 1. Ensino superior é uma parte significativa de nossa herança wesleyana, da nossa tarefa presente e da nossa responsabilidade futura. A Igreja continua a sua missão histórica de unir conhecimento e piedade essencial através da manutenção de instituições de ensino e um ministério campus, e através deles um ministério intelectual, espiritual e material a todas as pessoas dentro da comunidade académica sem respeito à raça, expressão sexual, orientação sexual, credo ou origem nacional. 2. Deverá existir uma Divisão de Educação Superior representando a Igreja Metodista Unida nas suas relações com instituições de ensino e ministério de campus. A divisão deve ter uma relação de acessoria a todas as instituições afiliadas Metodistas Unidas, incluindo universidades, DCA Edição Avançada faculdades, escolas secundárias e especiais, Fundações Wesley e organizações similares, bem como grupos do Ministério ecuménico de campus. A divisão irá, a pedido, servir numa função de acessoria e de consulta a todas as agências da Igreja proprietárias ou administradoras de instituições de ensino e unidades do ministério de campus. 3. Os objectivos principais da divisão são: a) Determinar a natureza da missão Metodista Unida em e através das suas instituições de ensino elementar, secundároa e superior e ministérios de campus. b) Desenvolver uma política que permita que a Igreja Metodista Unida se envolva eficazmente no ensino superior em todo o mundo. c) Incentivar a Igreja em programas destinados a fomentar e sustentar instituições de ensino e unidades do ministério do campus como activos de valor inestimável na vida corrente da Igreja. d) Promover o Movimento Estudantil Metodista Unido, juntamente com outros movimentos cristãos estudantis metodistas e ecuménicos em todo o mundo, e um ministério cristão dedicado à comunidade educativa; testemunhar na comunidade do campus da missão, mensagem e vida de Jesus Cristo; aprofundar, enriquecer e amadurecer a fé cristã dos estudantes da faculdade e universitários, professores e funcionários através de compromisso com Jesus Cristo e com a Igreja e auxiliá-los no seu serviço e liderança para o mundo, e através da Igreja. e) Interpretar tanto a Igreja como as suas instituições de ensino e de ministério do campus entre si; auxiliar as agências da Igreja e do ensino superior a participar do maior realização de uma sociedade plenamente humana comprometidas com a liberdade e verdade, amor, justiça, paz, e integridade pessoal. f) Promover dentro das instituições de ensino os mais altos padrões de ensino, programas eficazes de relações da Igreja, apráticas de negócios mais sãs, os melhores princípios éticos e morais e, especialmente, os ideais cristãos para ajudar as pessoas a libertar – se da experiência da escravidão, violência, medo e, para ajudar a pessoas vivem em amor e para elevar a consciencialização e sensibilidade para pessoas com necessidades especiais. g) Preservar e proteger os recursos, bens e investimentos da Igreja Metodista Unida ou em qualquer de conferência, agência ou mesmo instituição, em qualquer instituição de ensino, Fundação Wesley ou de outra unidade de Ministério de campus fundada, organizada, desenvolvida, ou assistida sob a direcção ou com a cooperação da Igreja Metodista Unida. h) Relacionar-se com organizações profissionais do ensino superior e de Ministério do campus em nome da Igreja Metodista Unida. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1005 Administração Geral i) Permitir a divisão de grupos para desenvolver um interesse e resposta a políticas públicas com influência sobre o ensino superior, independente ou público. j) Proporcionar recursos e sugerir directrizes para juntas de conferência anual do ensino superior e do ministério de campus. 4. O Conselho de Supervisão do CMG deverá contratar todo o pessoal necessário, para facilitar o apoio de programas relacionados com o ministério de campus; as escolas, faculdades e universidades com relações Metodistas Unidas; e para o Fundo do Colégio Negro. Deverá estabelecer os comités e comissões que possam ser necessários para o cumprimento eficaz dos seus objectivos. Pode adoptar as regras e regulamentos que possam ser necessárias para a condução de seus negócios. Parágrafo 1116. Responsabilidades para Conferências Gerais e Anuais — A Divisão de Educação Superior irá cooperar e ajudar as conferências gerais e anuais e suas respectivas agências, centros e comissões organizadas em nome de instituições de ensino e ministério de campus. (Para juntas de conferência anual, ver parágrafo 634.2.) 1. A divisão deve: a) Providenciar para o estudo cooperativo planos para a coordenação máxima do trabalho de educação superior Metodista Unido com a missão da Igreja na educação cristã. b) Dirigir a atenção dos membros da Igreja para a contribuição das instituições Metodistas Unidas de ensino e unidades do Ministério do campus para a vida e o carácter dos alunos, professores e funcionários, bem como para o lugar que as instituições e o ministério de campus têm na preservação e propagação da fé cristã para o nosso tempo. 2. A divisão deve avaliar as relações institucional e do ministério do campus com as responsabilidades para com a Igreja, e deve auxiliar na determinação do grau de acordo activo entre políticas institucionais e do ministério do campus e as práticas e as políticas da Igreja, conforme expresso na Disciplina e nos decretos da Conferência Geral. 3. A divisão deve ajudar as sociedades e fundações de ensino relacionadas com as conferências anuais na promoção do ensino superior cristão e no ministério do campus, e deve reconhecer essas sociedades e fundações como auxiliares da divisão quando os seus objectivos e propósitos, artigos de incorporação e as políticas administrativas tiverem sido aprovados pela conferência anual em cujos limites foram incorporados. 4. A divisão deverá fornecer a relação conexional sempre que as agências da igreja em geral desejem debater ou investigar escolas, faculdades e universidades relacionadas Metodistas Unidas. 1005 5. A divisão deve dirigir a atenção para o trabalho e as necessidades dessas instituições de ensino que mantêm uma relação especial com a Igreja Metodista Unida e devem solicitar apoio para elas. O devido reconhecimento deve ser dado às necessidades dos colégios e escolas para Negros historicamente relacionados com a Igreja Metodista Unida. (Ver parágrafos 915, 1420). 6. A divisão deve aprovar mudanças em patrocínio institucional e relações com as conferências gerais ou anuais, incluindo a separação das juntas do programa Metodista Unido, a partir de uma ou mais conferências gerais ou anuais, ou do Senado da Universidade como a agência de certificação da Igreja Metodista Unida. Parágrafo 1117. Responsabilidades para instituições de ensino — A Divisão de Educação Superior deve estabelecer políticas e práticas que providenciem a consulta e o apoio das instituições Metodistas Unidas de ensino, unidades do ministério do campus, e as juntas de conferência anual do ensino superior e do ministério do campus em matéria de estudo e promoção institucional de avaliação, interpretação, gestão, do programa e finanças. 1. A divisão deve, em cooperação com o Senado da Universidade: a) Estudar as tendências no educação superior, as necessidades da Igreja, bem como as oportunidades e necessidades educacionais, públicas e privadas, fazendo recomendações às instituições de ensino e comissões do Estado ou outros organismos públicos ou ligados ao Educação Superior. b) Recomendar e aprovar os planos de cooperação institucional, consolidação ou fusão entre duas ou mais faculdades Metodistas Unidas relacionadas e/ou entre estas e as instituições de outras denominações que garantam que os interesses da Igreja Metodista Unida sejam devidamente protegidos. c) Investigar os objectivos, programas académicos, padrões educacionais, políticas de pessoal, instalações e práticas de negócios, equipamentos e gestão, programa financeiro, relações públicas, serviços de pessoal do estudante, os programas de desenvolvimento do aluno, a vida religiosa, e as relações Igreja de qualquer instituição de ensino de reivindicação ou julgado a estar relacionado com Igreja Metodista Unida. d) Avaliar e classificar as instituições, a fim de autenticar parentesco com a Igreja e determinar a elegibilidade da Igreja ao apoio financeiro. 2. A divisão, em relação ao ministério do campus, Fundações Wesley e grupos ecuménicos do ministério do campus, criar uma estrutura dentro da divisão, a fim de: a) Auxiliar no desenvolvimento de planos para a avaliação sistemática dessas unidades em cooperação com os seus conselhos de directores ou curadores, regularmente 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1006 1006 constituídos, e com juntas de conferência do ensino superior e campus de ministério, e com comités ou comissões locais e regionais sobre o ensino superior cristão e ministério de campus ou outras agências ecuménicas apropriadas. b) Estudar as tendências em programação e financiamento no ministério do campus, relatórios de análise da Associação de Ministros de Campus Metodistas Unidos (AMCMU), agências de conferências e unidades locais, e interpretar esses dados para o eleitorado conforme adequado à Igreja Metodista Unida. c) Afirmar o seu compromisso com uma abordagem ecuménica para o ministério de campus; incentivar as unidades locais, no campus, do estado, regionais e globais desse ministério no sentido de trabalhar em direcção à programação ecuménica e estruturas sempre que necessário, prestando conselho e apoio aos directores de conferências e agências na revisão, avaliação e fortalecimento existentes e convénios ecuménicos locais e regionais propostos para ministério de campus; e garantir que convénios ecuménicos e procedimentos para essas unidades estejam em com as juntas de conferência anual do ensino superior e ministério de campus. d) Criar normas e políticas para a equipa profissional das Fundações de Wesley, ministérios de campus e capelanias e oferecer oportunidades de educação e formação para os ministros do campus e capelães. e) Estabelecer políticas e directrizes para o trabalho e as responsabilidades de supervisão da junta da conferência anual do ensino superior e programas do ministério do campus nas Fundações Wesley, igrejas locais e ministérios de campus ecuménicos, e trabalho e as responsabilidades das Fundações Wesley e juntas de directores do ministério de campus. f) Estabelecer procedimentos e directrizes para o estabelecimento de uma nova Fundação Wesley ou ministério de campus e planeamento e construção da Fundação Wesley ou edifícios para ministério de campus. g) Reconhecer e cooperar com as agências com as quais as relações possam servir para promover os objectivos da divisão. h) Estabelecer representação e participação, na medida do necessário, com outras agências ecuménicas, nacionais e internacionais, de ministério do campus e associações. i) Prestar serviços para atender necessidades denominacionais específicas. j) Relacionar universitários e estudantes universitários da Igreja Metodista Unida com o Movimento Estudantil Metodista Unido e as organizações estudantis ecuménicas em todo o mundo, como adequado. 3. A divisão, que se destina a interpretar o ensino superior: a) Promoverá a missão da Igreja no ensino superior, DCA Edição Avançada incluindo as missões especiais e ministérios de educação a grupos étnicos, pessoas com deficiência, e de outros povos menos favorecidos pelas condições mundiais. b) Promover a instrução cristã e dar oportunidade para o serviço cristão. c) Incentivar as instituições educacionais e unidades de ministério do campus para incutir valores humanos compatíveis com o evangelho e o bem público. d) Promover o desenvolvimento da comunidade cristã na vida das instituições de ensino e unidades do ministério do campus. e) Utilizar da organização da Igreja e publicações existentes para interpretar a missão do ensino superior. f) Participar no programa Bolsa de Comunhão Mundial. g) Conceber e organizar a promoção do Dia do Estudante Metodista Unido para reconhecer estudantes Metodistas Unidos no ensino superior. Parágrafo 1118. Apoio financeiro da Educação Superior —1. No reconhecimento do seu património e do mandato para manter a sua missão no ensino superior e à luz de preocupações emergentes fiscais, a Igreja Metodista Unida afirma o seu compromisso com a educação superior e os meios pelos quais pode ser continuamente apoiado e renovado. 2. A Divisão de Educação Superior tem competência para tomar as medidas conforme necessário para: a) Promover o apoio financeiro do ensino superior cristão dentro da Igreja. b) Criar mecanismos que deverão prever o fluxo de fundos de apoio de toda a Igreja para as instituições afiliadas à Igreja, como afirmado pelo Senado Universitário (Parágrafo 1416). c) Desenvolver as corporações, ou outras agências fiscais ou fiduciárias, para efeitos de financiamento, criando, reciclando, gerindo, ou cuidando de instituições e unidades do ministério do campus ou seus activos e passivos. 3. A divisão, no que diz respeito a questões fiscais, deverá: a) Estudar a situação financeira das instituições Metodistas Unidas de ensino e unidades do ministério do campus, incentivar a Igreja a dar-lhes apoio contínuo, e fornecer serviços de consultoria em assuntos fiscais e outros aspectos da gestão institucional. A divisão deve estudar todos os dados apropriados relacionados e poderá recomendar a cada conferência ou agência os níveis de apoio apropriados para cada instituição relacionada ou instituições. b) Adequado, tais como os fundos estão disponíveis para o apoio de instituições educacionais, Fundações Wesley, de unidades do ministério do campus de outros relacionados com a Igreja Metodista Unida sob regras, tais como a junta pode adoptar. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1007 Administração Geral c) Tomar as medidas que forem necessárias para proteger ou recuperar os recursos, bens e investimentos da Igreja Metodista Unida ou em qualquer conferência, agência ou instituição do mesmo, na capital ou dotação de fundos de qualquer instituição de ensino, Fundação de Wesley, ou unidade de outro ministério do campus fundada, organizada, desenvolvida, ou assistida sob a direcção ou com a cooperação da Igreja Metodista Unida, qualquer instituição deve interromper o funcionamento ou cortar ou modificar a sua ligação à Igreja ou violar os termos de quaisquer regras adoptadas pela junta ou termos de qualquer bolsa conceder novamente capital ou fundos de doações feitos pela Igreja Metodista Unida ou em qualquer conferência, agência ou mesmo instituição. A fim de desempenhar as suas funções no âmbito do presente número, a divisão deve, a seu critério, investigar, auditar e rever todos os registos e documentos necessários de qualquer instituição de ensino alegado pela divisão estar relacionado com a Igreja Metodista Unida. No caso de qualquer instituição de ensino, Fundação de Wesley, ou unidade de outro ministério do campus envidar esforços para interromper o funcionamento ou mover para cortar ou modificar a sua ligação com a Igreja ou se violarem as regras adoptadas pela divisão de acordo com parágrafo 1413.3b, será o dever dos fiduciários e administradores de tais instituições, juntamente com a agência de conferências sobre o ensino superior e do bispo residente da conferência em que tal instituição está localizada, conferir o mais rapidamente possível com representantes adequados da divisão para determinar os recursos e ajudar a divisão para que possa providenciar e permitir que a divisão assuma as suas responsabilidades nos termos do presente parágrafo. d) (1) Promover e ajudar através de uma repartição especial as instituições Metodistas Unidas historicamente relacionadas com a educação para os afro-americanos. Terá autoridade para instituir planos segundo os quais as faculdades patrocinadas pela divisão poderão cooperar ou unir-se com faculdades de outras denominações ou sob controlo independente, desde que os interesses da Igreja Metodista Unida estejam devidamente protegidos. (2) Incentivar essas faculdades Negras a garantir as dotações convenientes para o seu apoio e manutenção. Sempre que a divisão tenha a certeza de que o seu apoio será suficiente e a propriedade conservada e perpetuada pela educação cristã sob os auspícios e controlo da Igreja Metodista Unida, pode transferir os faculdades para juntas de curadores, nas condições que o Centro para Global missão determine, o que incluirá o direito de reversão para a Junta de Supervisão CMG nas condições prescritas pela Junta de Supervisão CMG. 1007 SENADO DA UNIVERSIDADE Parágrafo 1119. Organização e Estado de Membro — 1. O Senado da Universidade é um organismo eleito de profissionais na educação superior criado pela Conferência Geral para determinar que escolas, faculdades, universidades e escolas teológicas vão ao encontro dos critérios para descrever as instituições afiliadas com a Igreja Metodista Unida. {Consultar a Decisão do Conselho Jurídico 589.} 2. O senado deverá ser composto por vinte e cinco membros votantes que, aquando da eleição, estão activamente envolvidos no trabalho de educação através do emprego numa instituição educativa e que estão capacitados, através de formação e experiência, para o trabalho técnico de avaliação de instituições educativas. A eleição é para o quadriénio, excepto em casos onde possam surgir conflitos de interesse como resultado de uma alteração no emprego. Nove destes membros serão eleitos quadrienalmente pela Associação Nacional de Escolas e Faculdades da Igreja Metodista Unida — sete dos quais serão directores executivos de instituições de ensino relacionadas Metodistas Unidas, sendo os restantes dois com cargos relevantes para assuntos académicos ou financeiros ou relações com a Igreja; quatro pelo Centro para Missão Global — dois dos quais serão directores executivos de instituições de ensino Metodistas Unidas relacionadas com ensino superior, os restantes dois cargos relevantes para assuntos académicos ou financeiros ou relações com a Igreja; quatro pela Conferência Geral — dois dos quais serão directores executivos de instituições de ensino Metodistas Unidas relacionados com o ensino superior no momento da sua eleição, os outros dois cargos relevantes para assuntos académicos ou financeiros ou relações com a Igreja; quatro do próprio Senado, sem outra limitação além das disposições gerais do presente número; e quatro serão nomeados pelo Conselho de Bispos — dois dos quais serão directores executivos de instituições Metodistas Unidas relacionadas com instituições de ensino, os outros dois cargos relevantes para assuntos académicos ou financeiros ou relações com a Igreja. Cada um dos cinco organismos votantes deve eleger pelo menos uma mulher. Os membros eleitos pela Conferência Geral devem ser nomeados e eleitos da seguinte forma: Devem ser nomeadas doze pessoas pelo Conselho dos Bispos, seis das quais devem ser directores executivos de instituições Metodistas Unidas relacionadas com o ensino, as outras seis deterem cargos relevantes para assuntos académicos e financeiros ou relações com a Igreja. Na mesma sessão diária na qual as nomeações acima sejam anunciadas, as outras nomeações poderão ser feitas na mesma sessão plenária mas não noutra ocasião. A partir destas nomeações, a Conferência Geral 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1008 1008 deve eleger, sem debate, por votação e por voto de pluralidade, as quatro pessoas a servir no senado, duas de cada uma das duas categorias de nomeados. Caso surja uma vaga nos membros eleitos pela Conferência Geral no intervalo antes da próxima Conferência Geral, o Conselho dos Bispos deve nomear uma substituição a partir dos nomeados restantes. O processo de eleição deve ser repetido a cada Conferência Geral seguinte. Deverá haver o cuidado de que as mulheres, pessoas raciais e étnicas e representantes dos Colégios Negros relacionados com o Metodismo Unido e seminários teológicos graduados devem ser membros do senado. Se um membro (além dos quatro eleitos pela Conferência Geral) se reformar do trabalho educativo ou abrir uma vaga durante o quadriénio, deve a mesma ser preenchida pela agência pela qual o membro que se reforma foi eleito na sua próxima reunião. O secretário-geral do Centro de Missão Global, bem como qualquer outra pessoa considerada necessária pela Junta de Supervisão CMG, servirão como membros ex-officio do senado, com voz mas sem voto. 3. A Junta de Supervisão CMG determinará quem será o secretário-executivo do senado. O secretário-geral da CMG convoca essa reunião para a organização no início de cada quadriénio. O Senado elege os seus próprios agentes, incluindo um presidente, um vice-presidente e um vogal, podendo constituir as comissões e comissões e delegar-lhes poderes como segundo as suas funções. Posteriormente, reúne-se semestralmente na data e local que venha a determinar-se. As reuniões extraordinárias podem ser convocadas, mediante notificação escrita de cinco membros, ou a critério do presidente e do secretário-executivo. 4. Após consulta com os oficiais do Senado, a Divisão de Educação Superior deverá prever no seu orçamento anual as despesas do Senado que julgue suficientes, excepto aquelas incorridas pelo Senado em nome de qualquer outro órgão da Igreja, as quais devem ser suportadas por essa junta. Parágrafo 1120. Finalidades e Objectivos — 1. Para estabelecer os critérios que devem ser cumpridos pelas escolas, faculdades, universidades e escolas teológicas, com vista a alcançar e manter a lista de instituições afiliadas à Igreja Metodista Unida. 2. Para apoiar o desenvolvimento de instituições cujos objectivos sejam analisar e cujos programas reflictam importantes questões educacionais, culturais, sociais e humanos de uma forma que espelhe os valores mantidos em comum por parte das instituições e da Igreja. 3. Para providenciar um processo de renovação eficaz, a fim de assegurar que as escolas, faculdades, universidades e escolas teológicas prescritas pelo Senado da Universidade e que qualificam o apoio da igreja têm integridade institucional, programas bem estruturados, gestão sonante e DCA Edição Avançada relações da igreja claramente definidas. {Consultar a Decisão do Conselho Jurídico 589.} 4. Para estabelecer procedimentos eficazes de relatórios anuais que irá fornecer o Senado com os dados necessários para completar a análise da viabilidade institucional e programa de integridade das instituições membros. 5. Na conclusão de cada Conferência Geral um conjunto completo do advogado Diário cristão para a Conferência Geral será enviado a cada escola teológica aprovada pelo Senado Universitário. Parágrafo 1121. Afiliação Institucional {Ver Decisão do Conselho Jurídico 589.} — 1. A aprovação pelo Senado é um pré-requisito para reivindicar a afiliação institucional com a Igreja Metodista Unida. 2. Todos os esforços devem ser feitos tanto pelas conferências anuais como pelas instituições, de modo a sustentar-se e apoiar-se mutuamente, embora a identificação de uma instituição com a Igreja Metodista Unida dependa da sua aprovação pelo Senado. O Senado deve dar orientações adequadas e aconselhamento no sentido de ajudar as instituições que procuram afiliação inicial ou renovada. 3. Apenas instituições afiliadas da Igreja Metodista Unida com aprovação pelo Senado devem ser elegíveis para financiamento através de conferências anuais, a Conferência Geral, juntas gerais ou outros órgãos da Igreja Metodista Unida. 4. Para se qualificar para afiliação com a Igreja Metodista Unida, as instituições devem manter a acreditação académica adequada. 5. A avaliação das relações da Igreja deve fazer parte do processo para as instituições que requerem a aprovação do Senado para a afiliação com Igreja Metodista Unida. Na medida em que se espera que as declarações de relações da Igreja divirjam e dada a diversidade da herança e outros aspectos da vida institucional, as declarações de relação da Igreja serão necessariamente de concepção institucional. Parágrafo 1122. Relatórios Anuais de Instituições Aprovadas — 1. O Senado deve anualmente publicar uma lista classificando as instituições afiliadas Metodistas Unidas. Estas instituições devem englobar escolas secundárias, colégios, universidades, seminários teológicos graduados, e escolas especiais. 2. O Senado deve também elaborar, anualmente, uma lista de escolas aprovadas, faculdades, universidades e seminários teológicos graduados para utilização pelas juntas de conferência anual do ministério ordenado na determinação de elegibilidade de candidatos educacionais para a admissão em conexão total. 3. Uma instituição que opte por desfiliação com a Igreja Metodista Unida, por qualquer motivo deverá: a) informar o Senado Universitário, logo que possível, após o início de 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1009 Administração Geral discussões sobre desfiliação; b) informar todas as medidas judicatórias Metodistas Unidas adequadas, e c) procurar assistência técnica e jurídica da Divisão de Educação Superior em relação a questões fiduciárias. 4. O Senado deve publicar, anualmente, com a sua lista de instituições afiliadas Metodistas Unidas, os nomes de instituições de outras Igrejas históricas metodistas que queiram participar em projectos de investigação, programa de seguros e serviços técnicos da CMG. Tais instituições serão designadas como instituições associadas. Parágrafo 1123. Serviços Consultivos — 1. O apoio às instituições aprovadas deverá incluir, através das unidades adequadas do Centro de Missão Global, equipas de consultoria com competências em concepção institucional abrangente, gestão, direcção e programa. 2. O apoio às instituições aprovadas deverá incluir uma interpretação e consulta de dados nos relatórios anuais institucionais. 3. A Divisão de Educação Superior comunicará anualmente ao Senado o nível e o tipo de apoio institucional prestado por conferências e agências, avaliando esse apoio, e as respostas específicas de conferências e agências para os níveis recomendados. FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR METODISTA UNIDA Parágrafo 1124. A Fundação de Educação Superior Metodista Unida está registada no Estado do Tennessee como uma organização de caridade, sem fins lucrativos, com laços permanentes ao Centro para Missão Global, que elege a sua junta de curadores. O objectivo geral da fundação é promover o crescimento e desenvolvimento de instituições da educação superior incentivando pessoas e corporações para providenciar apoio financeiro e ao agir como uma fundação para esse apoio. A fundação está também autorizada a servir como curadora ou administradora de donativos e heranças designadas pelos doadores a instituições específicas. CONSELHO DE PRESIDENTES DE COLÉGIOS NEGROS Parágrafo 1125. Conselho de Presidentes de Colégios Negros — 1. Deve existir uma organização conhecida como Conselho de Presidentes dos Colégios Negros. Será constituído por todos os presidentes das instituições Metodistas Unidas historicamente relacionadas com a educação dos afro-americanos e com um relacionamento actual para com a Igreja Metodista Unida. 2. Finalidades e Objectivos — O objectivo do conselho deverá ser: a) Ajudar a identificar e esclarecer os papéis dessas faculdades do ensino superior e na Igreja Metodista Unida. 1009 b) Promover os esforços de angariação de fundos através da Igreja. c) Estudar, analisar e discutir programas de instituições membros. O conselho deverá ter um mínimo de duas reuniões regulares em cada ano civil e será responsável perante a Divisão de Educação Superior pela implementação das suas responsabilidades. ESCOLAS DE TEOLOGIA DA IGREJA METODISTA UNIDA Parágrafo 1126. Objectivos — 1. As escolas Metodistas Unidas de teologia partilham uma missão em comum na preparação de pessoas para a liderança no ministério da Igreja Metodista Unida; de liderança na reflexão em curso sobre teologia Wesleyana, e de assistência à Igreja no cumprimento de sua missão de fazer discípulos de Jesus Cristo para a transformação do mundo. Contribuem para a vida da conexão Metodista Unida mundial através da educação teológica para o bem da missão mundial da igreja. Estas escolas de teologia são mantidas para a educação da liderança de ordenados e leigos, para a interpretação da fé cristã e da tradição Metodista Unida através de pesquisas bíblicas e teológicas, e para a liderança profética. O Centro para Missão Global fornece liderança e apoio nesta missão comum e no desenvolvimento das relações entre as escolas de teologia nos EUA e as conferências centrais e as várias agências da Igreja Geral. 2. Todos os candidatos à ordenação como diácono ou presbítero na Igreja Metodista Unida são fortemente incentivados a frequentar as escolas de teologia Metodistas Unidas uma vez que estas partilham juntamente com o Centro para Desenvolvimento Congregacional no trabalho de preparação de pessoas para a ordenação e liderança na Igreja Metodista Unida. 3. Escolas de Teologia da Igreja Metodista Unida Localizadas nos EUA- a) As Escolas de teologia da Igreja Metodista Unida localizadas nos EUA existem para servir a Igreja Metodista Unida na sua conexão mundial. Além do seu compromisso para com o Metodismo Unido, também servem alunos de outras denominações, em testemunho de relações ecuménicas do Metodismo Unido. Como escolas denominacionais, têm uma relação histórica com a denominação e estão oficialmente relacionadas com a Igreja Metodista Unida através do Centro de Missão Global e aprovação do seu Senado Universitário. As seguintes escolas compõem esta rede de escolas de teologia Metodista Unida nos EUA: Escola de Teologia da Universidade de Boston, Escola de Teologia de Claremont, Escola de Divindade de Duke, Escola de Teologia de Candler, a Escola Teológica Universidade de Drew, Seminário Teológico de Gammon 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1010 1010 (ITC), Seminário Teológico Evangélico Garrett, Escola de Teologia Iliff, Escola Teológica Metodistas em Ohio, Escola de Teologia de Perkins, Escola de Teologia Saint Paul, Seminário Teológico Unido (Dayton, Ohio) e Seminário Teológico de Wesley. Eles respondem perante a igreja através do Centro de Missão Global e dos seus Senados Universitários. Portanto, as agências da igreja que procuram monitorizar a utilização das escolas irão fazê-lo em cooperação com a CMG. b) Estas escolas de teologia devem receber apoio financeiro para as despesas de funcionamento actuais das conferências anuais nos EUA através do Fundo de Educação Ministerial, administrado pelo CMG. (ver parágrafo 916.2). O Fundo de Educação Ministerial deve ser considerado pelas conferências anuais nos EUA como uma prioridade a ser cumprida antes de quaisquer benevolências adicionais, subvenções ou recursos serem atribuídos a outras escolas ou escolas teológicas de religião. {Consultar a Decisão do Conselho Jurídico 545.} c) No cumprimento da sua tarefa de preparação de pessoas para o serviço eficaz para Cristo e a igreja, as escolas de teologia Metodistas Unidas nos EUA devem familiarizar os alunos com a actual política, teologia e programas da Igreja Metodista Unida e deverão oferecer experiência prática na administração, evangelismo, administração e outras áreas que irão prepará-las para o ministério cristão eficaz numa sociedade multicultural. Cada escola de teologia, em consulta com o CMG e sua Divisão de ministério ordenado, devem fornecer os cursos de história da Unida Metodista, doutrina e política especificada no parágrafo 335.(3) e procurar formar pessoas para o ministério na tradição Wesleyana. d) Qualquer instituição que procure afiliação com a Igreja Metodista Unida para a preparação de candidatos para ordenação deve primeiramente apresentar o seu plano à CMG, para aprovação e recomendação ao Senado Universitário, o único que pode conceder a filiação e listagem como escola de teologia Metodista Unida. Pode ser concedido, a um número selecto de escolas não-Metodistas Unidas de teologia, aprovação para a preparação de candidatos para ordenação segundo os critérios do Senado Universitário. 4. Escolas de Teologia da Igreja Metodista Unida localizadas nas Conferências Central — a) A fim de atender às necessidades de educação teológica e de formação dos clérigos nas suas regiões, as conferências centrais criam escolas de teologia para servir os Metodistas Unidos no seu contexto cultural distinto, social e linguístico. Escolas de teologia e programas de formação do clérigo são estabelecidas para atender às necessidades das conferências centrais. Estas escolas podem ser apoiadas através da conferência central e / ou CMG e são responsáveis perante DCA Edição Avançada os órgãos competentes para o seu programa e relação com a denominação. b) As escolas de teologia adicionais e de formação pastoral podem ser estabelecidas pela conferência central; Conferência Geral; CMG e a responsabilização depende dos documentos fundadores das instituições. 5. A Igreja Metodista Unida também partilha a educação teológica ecuménica global através de escolas de teologia, onde a Igreja Metodista Unida é parceira. Embora não estejam relacionadas com o Metodismo Unido, estas instituições servem em nome de Metodistas Unidos nessas regiões e podem estar relacionadas com o CMG, de acordo com a sua carta e missão. Eliminar os parágrafos 1101, 1102, 1104 e substituir pelo parágrafo 1201, 1202, 1204. Renumerar os parágrafos 1103, 1105-1127 para parágrafos 1203, 12051227 e editar conforme a seguir se descreve: Secção VI. Centro para Justiça, Reconciliação e Testemunho Parágrafo 1201. Nome — Deve existir um Centro de Justiça, Reconciliação e Testemunho na Igreja Metodista Unida, a seguir designado como o CJRT, cuja função fundamental é apoiar a Missão e ministério da Igreja (ver parágrafos 120-139). Parágrafo 1202. Objectivo — O objectivo principal do Centro de Justiça, Reconciliação e Testemunho deve ser triplo: ajudar os grupos Metodistas Unidos e os indivíduos a testemunharem a Jesus Cristo em contextos pessoais, sociais e cívicos, promover a justiça na Igreja e no mundo, e para equipar o povo da Igreja para serem embaixadores da reconciliação. Parágrafo 1203 Parágrafo 1003. Objectivos — Para atingir este objectivo, o CJRT a junta deve ser: 1. Planos de projectos e programas que desafiam os membros da Igreja Metodista Unida a trabalhar através das suas próprias igrejas locais, canais ecuménicos, e da sociedade para justiça santidade pessoal, social e cívica; 2. Auxiliar congregações, distritos, conferências anuais, conferências jurisdicionais, conferências centrais e conferência geral com os recursos necessários em áreas de tais preocupações; 3. Analisar as questões que confrontam pessoas, comunidades, nações e o mundo; e 4. Incentivar formas de testemunho cristão que ajudarão a humanidade a caminhar em direcção a um mundo onde a paz e a justiça sejam alcançados. Parágrafo 1204. Responsabilidades — A responsabilidade principal do Centro de Justiça, Reconciliação e Testemunho é estender a graça de Deus e hospitalidade a todos através do testemunho individual e comunitário e acção sobre as preocupações de bem-estar humano, justiça, reconciliação, paz e integridade da criação. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1011 Administração Geral Em particular, o CJRT deve conduzir a pesquisa, educação e criar oportunidades de acção sobre a ampla gama de questões que confrontam a Igreja, utilizando os Princípios Sociais como orientações para o envolvimento de grupos e indivíduos para actos de testemunho, justiça e reconciliação a fim de continuar a graça de Deus aqui na terra. Começando com uma base bíblica e teológica e uma compreensão do testemunho que se expande a amplitude de Deus de boas vindas, o CJRT serve para desenvolver, interpretar e ministrar recursos de justiça e reconciliação na conferência distrital, e níveis da igreja local, de modo que todas as pessoas serão convidadas e cuidadas pela nossa Igreja Metodista Unida e podem tornar-se discípulos que trabalham para a transformação do mundo. Para este efeito, todos os seguintes serão feitos de forma consistente com os princípios sociais e políticas adoptadas pela Conferência Geral: 1) O CJRT irá relacionar e prestação de serviços de ligação às associações denominacionais e ecuménicas e comunhão. Em cooperação com agências ecuménicas e outros quadros apropriados e agências, o CJRT deve incentivar e promover ministérios e modelos de mediação e resolução de conflitos, tanto ecumenicamente e dentro das agências e instituições da Igreja Metodista Unida. 2) O CJRT irá trabalhar em colaboração com os centros e comissões da Igreja Metodista Unida para procurar a cooperação mútua entre e com os seminários com a finalidade de formação e de nutrimento de pessoas para o ministério e na educação continuada, onde as responsabilidades se cruzam. 3) O CJRT irá comunicar com outros Centros em cujos programas o assunto de testemunha, de justiça e de reconciliação, a fim de aconselhar, orientar e proporcionar recursos para a implementação de tais programas. 4) O CJRT vai participar e cooperar com o trabalho da Casa Publicadora para a inclusão de conceitos de justiça reconciliação, justiça, testemunho e recursos no currículo da igreja local de estudo, especificamente jovens adultos em viver a sua fé no domínio público. 5) O CJRT proporcionará consulta com conferências, distritos, congregações locais e outras agências para desenvolver estratégias no testemunho pessoal e social. 6) O CJRT irá desenvolver, promover e distribuir os recursos e conduzir programas para informar, motivar, formar, organizar e construir redes de acção para a justiça, reconciliação e testemunho em toda a sociedade para identificar e responder a questões sociais críticas na comunidade, regional, nacional, e internacional. 7) O CJRT irá colaborar com a Comissão Geral sobre Religião e Raça, a Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher, e Comissão de Desenvolvimento Apalache, que procuram coordenar o apoio denominacional com vários movimentos de justiça racial, sexual e social. 1011 8) O CJRT deve facilitar e coordenar as actividades de apoio legislativo da Igreja Metodista Unida em arenas ecuménicas, inter-religiosas e cívicas. Parágrafo 1205 Parágrafo 1005. Incorporação — O CJRT O Conselho Geral da Igreja e da Sociedade deve ser uma corporação incorporada nas leis do Distrito de Columbia e será o sucessor legal e sucessor na confiança das empresas, conselhos, departamentos ou entidades conhecidas como Conselho Geral da Igreja e Sociedade da Igreja Metodista Unida, a Junta Geral de Questões Sociais Cristã da Igreja Metodista Unida ... Parágrafo 1206 Parágrafo 1006. Organização —1. O CJRT A Junta Geral de Igreja e Sociedade deve ter trinta e três sessenta e três membros, constituídos de acordo com o parágrafo 705.4 705.3d e deve ser organizado conforme especificado pelas suas regulações e de acordo com os parágrafos 702-710 das Provisões Gerais. Renomear o parágrafo 1007 como 1207 e inserir. Parágrafo 1208 Parágrafo 1008. Apoio Financeiro — 1. A Conferência Geral deve determinar e providenciar o financiamento para a junta de acordo com as políticas e procedimentos de parágrafo 907 parágrafo 806 ... Parágrafo 1209 Parágrafo 1009. Pessoal— 1. O secretário-geral deve ser o principal oficial administrativo do CJRT da junta , responsável pela coordenação do programa total de do CJRT da junta da supervisão de pessoal e administração do escritório sede. O secretário-geral deve ser um membro externo da comissão executiva da Comissão Executiva da Junta de Supervisão do CJRT sem voto e deve sentar-se com a junta o Junta de Supervisão do CJRT quando está em sessão, com voz mas sem voto. 2. Todo o restante pessoal deve ser eleito ou designado numa forma prescrita pela junta pela Junta de Supervisão do CJRT consistente com as políticas de acção afirmativa políticas do pessoal da Igreja e do seu Livro de Disciplina da junta. Parágrafo 1210 Parágrafo 1010. Instalações Sede — A localização da sede deve ser determinada de acordo com parágrafo 908.7 parágrafo 807.7. Adicionalmente, Um Centro das Nações Unidas um centro das Nações Unidas deve ser mantido em cooperação com a Mulheres Metodistas Unidas, Inc. a Divisão de Mulheres da Junta Geral de Ministérios Globais. Parágrafo 1211 Parágrafo 1011. Estatutos — O CJRT O Conselho Geral da Igreja e da Sociedade deve criar os seus próprios estatutos, os quais não devem violar nenhuma das disposições da Constituição nem o Livro de Disciplina. Os estatutos podem ser alterados pelo voto de dois terços dos membros presentes e votantes respectivos numa reunião ordinária ou extraordinária, desde que a notificação de tal emenda tenha sido previamente dada aos membros. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1012 1012 Renumerar os parágrafos 1601-1642 para 1301-1342 Secção VII. A Casa Publicadora Metodista Unida Renumerar os parágrafos 1701-1712 para 1401-1412 Secção VIII. Comissão Geral de Arquivos e História Renumerar os parágrafos 2001-2008, para parágrafos 1501-1508 e editar conforme a seguir se descreve: Secção IX. Comissão Geral sobre Religião e Raça Parágrafo 1502 Parágrafo 2002. Objectivo — O principal objectivo da Comissão Geral de Religião e Raça será o de desafiar, liderar e preparar as pessoas da Igreja Metodista Unida para se tornarem o corpo intencionalmente diverso de Cristo, afirmado nas Escrituras e reflectido na comunidade global. Em resposta a uma consciência crescente do impacto do privilégio e do poder na comunidade global, a Comissão deve mobilizar os indivíduos para viver os ideais Wesleyanos de santidade pessoal e social. A Comissão Geral sobre Religião e Raça existe para liderar a Igreja na sua transformação pessoal e sistémica. Através da preparação, da responsabilização e da partilha com todas as estruturas conexionais da Igreja Metodista Unida, a Comissão promoverá a equidade racial, a justiça e a formação de discípulos proféticos de Jesus Cristo para a transformação do mundo. Parágrafo 1508 Parágrafo 2008. Responsabilidades — A comissão geral assumirá a responsabilidade da Igreja geral em relação às seguintes matérias: 1. Defender a liderança visível e profética em todos os níveis da Igreja Global e mobilizar todas as pessoas para a acção na Igreja e no mundo em torno das questões ligadas à justiça racial e de inclusão, para que o acesso ao poder e aos recursos, juntamente com os dons e graças das pessoas historicamente marginalizados, possam ser usados para que ocorra o reino de Deus. 2. Assegurar a equidade racial, justiça e inclusão nas seguintes matérias, entre outras: resolver disputas raciais e culturais e responsabilizar-se pela criação e execução de políticas, programas e procedimentos para que cada nível da Igreja Global seja mais eficaz no ministério a uma diversidade cada vez maior de comunidades. 3. Realização de pesquisas e análises com o propósito de obter o empenho das lideranças leigas e clérigas, em realidades sociais e culturais complexas enfrentadas pelas congregações e pelas conferências globalmente e, assim, aprofundar as relações necessárias para o cumprimento da missão da Igreja Metodista Unida num mundo diverso. 4. Oferecer formação, recursos e consultadoria a todos os níveis da Igreja Global, para: • Aumentar o número de líderes com competências culturais. • Expandir o ministério relevante e vital da igreja local. • Desafiar os privilégios dos brancos e promover um esforço anti-racismo. DCA Edição Avançada • Mais justiça, equidade e reconciliação racial/étnica/tribal. Para que os membros da Igreja sejam auto-conscientes, aprendam a valorizar e a aceitar as diferenças culturais e, assim, tornem-se agentes de mudança na Igreja e no mundo. 5. Identificar e responder a questões importantes da denominação, como sejam o desenvolvimento de líderes com competências culturais, o ministério inter- racial/intercultural e multicultural, a renovação do ministério étnico, o racismo global, o etnocentrismo e o tribalismo para que a Igreja avance mais eficazmente na sua missão numa sociedade global e diversificada. Administrar o Fundo de Acção da CGRR (Comissão Geral de Religião e Raça). O Fundo de Acção da CRR (Comissão de Religião e Raça) é estabelecido pela Conferência Geral da Igreja Metodista Unida para o trabalho, dentro e fora da Igreja, na capacitação da diversidade, da inclusão e da justiça racial. O fundo está disponível através de subvenções a congregações que incluam pessoas raciais e étnicas, a agências comunitárias e a outros grupos para os fins determinados pela Conferência Geral. O fundo será gerido pela Comissão Geral de Religião e Raça em nome da Igreja Metodista Unida. A Comissão Geral será responsável pelo desenvolvimento de directrizes e de políticas em matéria de doações e para a avaliação de projectos que beneficiem de apoio. Renumerar os parágrafos 2101-2109 para 1601-1609 Secção X. Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher Mulheres Metodistas Unidas — permitir Emendas: Alterar o parágrafo 256.5 do seguinte modo: Parágrafo 256.5 Mulheres Metodistas Unidas — Mulheres Metodistas Unidas 5. Mulheres Metodistas Unidas — Em cada igreja local existirá uma unidade organizada das Mulheres Metodistas Unidas. As Mulheres Metodistas Unidas estarão organizadas em cada igreja local. Segue-se a constituição autorizada: Artigo 1.º Nome — O nome da organização deverá ser Mulheres Metodistas Unidas. Artigo 2.º Relações — A unidade A organização local de Mulheres Metodistas Unidas na igreja local relaciona-se directamente com a organização distrital, e da conferência organizações e organizações nacionais das Mulheres Metodistas Unidas. e com a Divisão Feminina da Junta Geral de Ministérios Globais da Igreja Metodista Unida. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1013 Administração Geral Artigo 3.º Objectivo — A unidade organizada das As Mulheres Metodistas Unidas serão uma comunidade de mulheres cujo OBJECTIVO consiste em conhecer Deus e experimentar a liberdade enquanto indivíduos completos através de Jesus Cristo; desenvolver uma comunhão criativa e solidária; e expandir os conceitos de missão através da participação nos ministérios globais da igreja. Artigo 4.º Estado de membro — Qualquer mulher que indique a sua vontade de pertencer e participar na missão global da igreja através das Mulheres Metodistas Unidas poderá ser membro. Os pastores serão membros externos da unidade local e da respectiva comissão executiva da organização local das Mulheres Metodistas Unidas e da respectiva Equipa de Liderança ou estrutura equivalente. Artigo 5.º Equipa de Liderança dos responsáveis e comissões Equipa de Liderança — A unidade local elegerá um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e uma comissão de nomeações. Serão eleitos ou nomeados responsáveis e comissões adicionais conforme necessário, de acordo com os planos da Divisão Feminina, conforme definidos nos estatutos da unidade local das Mulheres Metodistas Unidas. Os membros da organização local das Mulheres Metodistas Unidas elegerão como líderes os indivíduos necessários para ajudar a organização a cumprir o OBJECTIVO, incluindo pelo menos um presidente, um tesoureiro, um secretário e um membro relevante. Estes indivíduos poderão formar outras equipas ou comissões conforme necessário para cumprir o OBJECTIVO e de acordo com a presente constituição e orientação da organização nacional das Mulheres Metodistas Unidas. Artigo 6.º Financiamento: a. A unidade organizada das As Mulheres Metodistas Unidas deve assegurar financiamento para o cumprimento do seu OBJECTIVO As Mulheres Metodistas Unidas na igreja local. b. Todos os fundos, independentemente da fonte assegurada pela unidade organização local das Mulheres Metodistas Unidas, pertencem à organização e serão atribuídos apenas de acordo com a respectiva constituição e segundo a respectiva ordem. As suas contas serão auditadas ou avaliadas de acordo com a orientação da organização nacional. c. O orçamento total assegurado e administrado pela unidade organizada na igreja local incluirá pela organização das Mulheres Metodistas Unidas deve incluir: (1) depósitos de garantia e outros montantes para os programas e responsabilidades da Divisão Feminina para organização nacional das Mulheres Metodistas Unidas, que serão direccionados através dos canais financeiros de donativos de Mulheres Metodistas Unidas; e (2) fundos a utilizar localmente na missão, que incluirão montantes para administração e desenvolvimento dos membros. funções da organização local das Mulheres Metodistas Unidas. 1013 d. A unidade organizada na igreja local fará um depósito de garantia anual para o orçamento total da organização distrital ou da conferência das Mulheres Metodistas Unidas. A organização local das Mulheres Metodistas Unidas fará um depósito de garantia anual para o orçamento total da organização distrital ou da conferência das Mulheres Metodistas Unidas, conforme aplicável. e. Todos os fundos não designados encaminhados para a Divisão Feminina organização nacional das Mulheres Metodistas Unidas serão apropriados pela divisão pela respectiva junta de directores. Artigo 7.º Reuniões — A unidade organizada na igreja local realizará reuniões para implementar o objectivo e realizar as suas actividades conforme a própria unidade decidir. Cada organização local das Mulheres Metodistas Unidas desenvolverá e implementará planos para cumprir o Objectivo e realizar as suas actividades. Artigo 8.º Relação na igreja local — A unidade organizada A organização local da unidade organizada das Mulheres Metodistas Unidas incentivará todas as mulheres a participar em todas as áreas da vida e trabalho da Igreja e apoiá-las-á na tomada de posições de responsabilidade e liderança. Artigo 9.º Emendas — As emendas propostas à presente constituição poderão ser enviadas para o secretário de registos Divisão Feminina da Junta Geral de Ministérios Globais antes da última reunião anual do quadriénio da organização nacional das Mulheres Metodistas Unidas para consideração do junta de directores. A última data para consideração de quaisquer emendas será a última reunião regular do conselho de administração antes da data limite para apresentação da legislação proposta para acção da Conferência Geral. Alterar o parágrafo 536 do seguinte modo: Parágrafo 536. Constituição das Mulheres Metodistas Unidas na jurisdição Artigo 1.º Nome — Em cada jurisdição existirá uma organização da jurisdição designada por Mulheres Metodistas Unidas, auxiliar directamente relacionada com a Divisão Feminina da Junta Geral de Ministérios Globais. com a organização nacional das Mulheres Metodistas Unidas. Artigo 2.º Autoridade — Cada organização da jurisdição das Mulheres Metodistas Unidas terá autoridade para promover o seu trabalho de acordo com o programa e as políticas da Divisão de Mulheres da Junta Geral de Ministérios Globais da organização nacional de Mulheres Metodistas Unidas. Artigo 3.º Estado de membro — A organização da jurisdição O estado de membro votante da organização da jurisdição das Mulheres Metodistas Unidas será composto pelos membros do grupo de planeamento central; da Equipa de Liderança da Jurisdição, seis três delegados de membros eleitos por cada organização da conferência, os quais serão todos responsáveis da conferência; membros da Divisão de Mulheres da junta de directores das Mulheres Metodistas 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1014 1014 Unidas e membros do Grupo Consultivo do Programa de Mulheres Metodistas Unidas que residem em organizações dentro da jurisdição; um representante da associação jurisdicional e de missionários residentes; e de todos os bispos da Associação de Diáconas/Missionárias Locais/Missionários Locais da jurisdição. Artigo 4.º Reuniões e eleições — a) Terá lugar uma reunião da organização da jurisdição das Mulheres Metodistas Unidas durante o último ano do quadriénio. Nessa altura, o presidente da jurisdição, e outros responsáveis do Grupo de Planeamento Central serão eleitos, membros da Equipa de Liderança da Jurisdição e directores da Divisão de Mulheres membros da junta de directores da organização nacional de Mulheres Metodistas Unidas serão eleitos de acordo com a Disciplina (parágrafos 647.6d, 1325). b) Podem ter lugar outras reuniões outros encontros conforme necessário para cumprir o Objectivo. Artigo 5.º Emendas — As emendas propostas à constituição serão enviadas para o secretário de registos da Divisão de Mulheres antes da última reunião anual do quadriénio. das Mulheres Metodistas Unidas para consideração da junta de directores. A última data para consideração de quaisquer emendas será a última reunião regular do conselho de administração antes da data limite para apresentação da legislação proposta para acção da Conferência Geral. Alterar do parágrafo 647 do seguinte modo: Parágrafo 647. Mulheres Metodistas Unidas — Constituição das Mulheres Metodistas Unidas na Conferência Artigo 1.º Nome — Em cada conferência anual existirá uma organização da conferência designada por Mulheres Metodistas Unidas, das organizações jurisdicionais de Mulheres Metodistas Unidas e da Divisão de Mulheres da Junta Geral de Ministérios Globais auxiliares directamente relacionada. para as organizações nacionais das Mulheres Metodistas Unidas. Artigo 2.º Função — A função da organização da conferência das Mulheres Metodistas Unidas consistirá em trabalhar com as organizações distritais e unidades locais organizações locais e distritais de Mulheres Metodistas Unidas,no desenvolvimento de programas de forma a desenvolver programas que vão ao encontro das necessidades e interesses das mulheres e das preocupações e responsabilidades da Igreja global; incentivar e apoiar o crescimento espiritual, a sensibilização missionária e a acção social cristã; e promover os planos e responsabilidades da Divisão de Mulheres da organização nacional das Mulheres Metodistas Unidas. Artigo 3.º Autoridade — Cada organização da conferência das Mulheres Metodistas Unidas terá autoridade para promover o seu trabalho de acordo com os planos, responsabilidades e políticas da Divisão Feminina da Junta Geral de Ministérios Globais. da organização nacional das Mulheres Metodistas Unidas. DCA Edição Avançada Artigo 4.º Estado de membro — A organização da conferência das Mulheres Metodistas Unidas será composta por todos os membros das unidades locais dentro dos limites da conferência pelos membros das Mulheres Metodistas Unidas existentes na conferência. O bispo residente será um membro um membro externo da organização da conferência das Mulheres Metodistas Unidas e da respectiva comissão executiva.da respectiva Equipa de Liderança ou estrutura equivalente. Artigo 5.º Oficiais e Comissões Equipa de Liderança — A Organização da conferência deve eleger esses líderes conforme necessário para cumprir o objectivo, incluindo pelo menos um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um secretário, e uma comissão de nomeações uma Comissão de Nomeações. Podem ser eleitos ou nomeados Oficiais adicionais e Poderão ser formadas comissões e equipas adicionais para cumprir o Objectivo de acordo com os planos da Divisão de Mulheres a presente constituição e orientação da organização nacional das Mulheres Metodistas Unidas conforme definido nos estatutos da organização da conferência das Mulheres Metodistas Unidas. Artigo 6.º Reunião e eleições. a) Terá lugar uma reunião anual da organização da conferência das Mulheres Metodistas Unidas. em que será apresentado um programa concebido para ir ao encontro das necessidades das mulheres da conferência em harmonia com o objectivo, planos e responsabilidades da Divisão Feminina da Junta Geral de Ministérios Globais. Serão eleitos responsáveis e a comissão de nomeações, realizadas as actividades necessárias e feitos compromissos para o ano seguinte. Na reunião anual, a Equipa de Liderança avaliará os eventos e prioridades da conferência relativos ao ano anterior, proporá um plano de actividades e prioridades para o ano seguinte, incluindo um orçamento de apoio, elegerá os membros da Equipa de Liderança conforme necessário para implementação do plano e definirá o montante do compromisso para o ano seguinte. b) O organismo votante da reunião anual da organização da conferência será composto por representantes das unidades em igrejas locais por membros das organizações de Mulheres Metodistas Unidas existentes dentro dos limites da conferência, conforme determinado pela organização da conferência; pelos responsáveis distritais determinados pela organização da conferência; os responsáveis da conferência e presidentes das comissões; membros das equipas de liderança distritais e da conferência; Divisão de Mulheres e responsáveis pela e membros do conselho de administração das Mulheres Metodistas Unidas e do Grupo Consultivo do Programa de Mulheres Metodistas Unidas e organização jurisdicional a equipa de liderança da jurisdição residente dentro dos limites da conferência. c) Na reunião anual da organização da conferência anterior à reunião quadrienal da organizaçãojurisdicional da 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1015 Administração Geral jurisdição, serão eleitos seis responsáveis da conferência três membros da Equipa de Liderança ou respectivos representantes de acordo com as disposições do parágrafo 536.3 para o estado de membro na organização jurisdicional da jurisdição. d) Na reunião anual da organização da conferência anterior à reunião quadrienal da organização jurisdicional da organização da jurisdição, a organização da conferência nomeará três duas mulheres como membros da Divisão de Mulheres da junta de directores da organização nacional das Mulheres Metodistas Unidas, cujos nomes serão apresentados à organização da jurisdição de acordo com o parágrafo 536.4. Artigo 7.º Relações. a) O presidente da organização da conferência das Mulheres Metodistas Unidas é membro da conferência anual, conforme definido no ¶ 32. b) Responsáveis nomeados representarão a organização da conferência A organização da conferência nas várias agências deve nomear representantes entre os seus membros para funções nas várias agências juntas, conselhos, comissões e comités da conferência da conferência anual conforme disposto pelas constituições e estatutos dessas agências. c) A organização da conferência incentivará as mulheres a participar em todas as áreas da vida e trabalho da Igreja e apoiá-las-á na tomada de posições de responsabilidade e liderança. Artigo 8.º Emendas. As emendas propostas à presente constituição poderão ser enviadas para o secretário de registos da Divisão de Mulheres antes da última reunião anual do quadriénio da divisão. da organização nacional das Mulheres Metodistas Unidas para consideração do conselho de administração. A última data para consideração de quaisquer emendas será a última reunião regular do conselho de administração antes da data limite para apresentação da legislação proposta para acção da Conferência Geral. Alterar o parágrafo 669 do seguinte modo: Parágrafo 669. Mulheres Metodistas Unidas — Constituição das Mulheres Metodistas Unidas no distrito Artigo 1.º Nome — Em cada distrito existirá uma organização distrital designada por Mulheres Metodistas Unidas, directamente relacionada com a organização conferência e organizações nacionais das Mulheres Metodistas Unidas. e a Divisão Feminina da Junta Geral de Ministérios Globais. Artigo 2.º Responsabilidades — As responsabilidades da organização distrital das Mulheres Metodistas Unidas consistirão em trabalhar com os membros das Mulheres Metodistas Unidas e as unidades locais para desenvolver as organizações locais de Mulheres Metodistas Unidas existentes no distrito para desenvolver programas que vão ao encontro das necessidades e interesses das mulheres e das preocupações e responsabilidades da Igreja global; incentivar e apoiar o crescimento espiritual, a sensibilização missionária 1015 e a acção social cristã; e promover os planos e responsabilidades da organização da Divisão de Mulheres e a da conferência organização nacional e da conferência das Mulheres Metodistas Unidas. Artigo 3.º Autoridade — Cada organização distrital das Mulheres Metodistas Unidas terá autoridade para promover o seu trabalho de acordo com os planos, responsabilidades e políticas da organização da conferência e da Divisão Feminina da Junta Geral de Ministérios Globais organização nacional e da conferência das Mulheres Metodistas Unidas. Artigo 4.º Estado de membro — Todos os membros das unidades organizadas de Mulheres Metodistas Unidas nas igrejas locais do distrito serão considerados membros da organização distrital. A organização distrital das Mulheres Metodistas Unidas será composta pelos membros das Mulheres Metodistas Unidas existentes no distrito. O superintendente distrital será um membro um membro externo da organização distrital das Mulheres Metodistas Unidas e da respectiva Comissão Executiva. da sua Equipa de Liderança ou estrutura equivalente. Artigo 5.º Responsáveis e comissões. Equipa de Liderança — A organização distrital elegerá como líderes os indivíduos necessários para ajudar a organização a cumprir o Objectivo, incluindo pelo menos um presidente, vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um secretário e comissão de nomeações Comissão de Nomeações. Oficiais e comissões adicionais uma Comissão de Nomeações. As outras comissões devem ser eleitas ou nomeadas ou equipas podem ser formadas para cumprir o objectivo de acordo com os planos da Divisão da Mulher, conforme estabelecido nos estatutos para o distrito esta constituição e orientação da conferência e organização nacional das Mulheres Metodistas Unidas. Artigo 6.º Reuniões e eleições — Terá lugar uma reunião anual da organização distrital das Mulheres Metodistas Unidas, em que será apresentado um programa para adoptar um programa concebido para ir ao encontro das necessidades das mulheres do distrito em harmonia com o objectivo com o Objectivo, planos, os planos e as responsabilidades da organização da conferência e da Divisão de Mulheres da Junta Geral de Ministérios Globais. Serão eleitos os responsáveis e a comissão de nomeações, transaccionadas as actividades necessárias e das organizações nacionais e da conferência de Mulheres Metodistas Unidas para eleger os membros da Equipa de Liderança e da Comissão de Nomeações, realizar as actividades necessárias e receber os compromissos feitos para o ano seguinte. Artigo 7.º Relações — a) Responsáveis nomeados representarão a organização distrital A organização distrital das Mulheres Metodistas Unidas nomeará membros para funções nas várias juntas, conselhos, comissões e comités do distrito e/ou da Conferência Anual conforme disposto pela constituição e estatutos dessas agências. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1016 1016 b) O presidente do distrito será o único representante do distrito um membro com voto, na comissão executiva da da Equipa de Liderança da conferência. c) A organização distrital incentivará as mulheres a participar em todas as áreas da vida e trabalho da Igreja e apoiálas-á na tomada de posições de responsabilidade e liderança. Artigo 8.º Emendas — As emendas propostas à presente constituição poderão ser enviadas para o secretário de registos Divisão Feminina da Junta Geral de Ministérios Globais antes da última reunião anual do quadriénio da organização nacional das Mulheres Metodistas Unidas para consideração do junta de directores. A última data para consideração de quaisquer emendas será a última reunião regular do conselho de administração antes da data limite para apresentação da legislação proposta para acção da Conferência Geral. Renumerar e reordenar os parágrafos 1318-1326 para 1701-1716 e alterar conforme se descreve: Secção XI. Mulheres Metodistas Unidas Parágrafo 1701. Existirá uma organização chamada “United Methodist Women” (Mulheres Metodistas Unidas) na Igreja Metodista Unida nos Estados Unidos, organizada aos níveis da igreja local, distrital, da conferência, da jurisdição e nacional. Renumerar o parágrafo 1318 “Divisão das Mulheres” como parágrafo 1702 e alterar como se descreve: 1702. Objectivo — A Divisão de Mulheres As Mulheres Metodistas Unidas estarão activamente empenhadas no cumprimento da missão de Cristo e da Igreja e a organização nacional das Mulheres Metodistas Unidas deve interpretar o objectivo o Objectivo das Mulheres Metodistas Unidas para toda a organização. Em permanente sensibilização para os problemas e responsabilidades da Igreja no mundo dos nossos dias, a Divisão de Mulheres das Mulheres Metodistas Unidas será um ministério de apoio e de sensibilização em nome dos oprimidos e dos menos favorecidos com especial atenção para as carências das mulheres, e crianças e jovens; trabalhará para construir uma comunidade de auxílio entre mulheres; e comprometer-se-á em actividades que promovam o crescimento da fé Cristã, da educação missionária, e o envolvimento social cristão em toda a organização. Renumerar o parágrafo 1319 como parágrafo 1703 e alterar como se descreve: Parágrafo 1703. Responsabilidades —As responsabilidades da Divisão de Mulheres A organização nacional das Mulheres Metodistas Unidas deverão ser serão: 1. Para recomendar Recomendar programa e as políticas às organizações locais, distritais, conferências e jurisdicionais das Mulheres Metodistas Unidas. 2. Para interpretar Interpretar o papel e a responsabilidade da divisão de Mulheres Metodistas Unidas no cumprimento da missão de Cristo e da Igreja. DCA Edição Avançada 3. Expressar as preocupações das mulheres organizadas para missão. 3. 4. Para providenciar Providenciar recursos e oportunidades para as mulheres que enriqueçam a sua vida espiritual e aumentem os seus conhecimentos e entendimento das carências do mundo e a sua responsabilidade em atender a essas carências. 4. 5. Para assegurar Assegurar os meios financeiros através dos canais das Mulheres Metodistas Unidas para a missão de Deus no mundo o apoio ao programa da Igreja através da Junta Geral dos Ministérios Globais, com especial preocupação para as necessidades e responsabilidades das mulheres, crianças e jovens. 5. 6. Para elaborar Elaborar planos especialmente direccionados para o desenvolvimento de lideranças de mulheres mediante planeamento apropriado com as restantes unidades da junta. as outras organizações da igreja e comunidade ecuménica. 6. 7.Para reforçar Reforçar o desafio da Igreja para que mulheres se inscrevam no homens e mulheres respondam ao chamamento de Deus servindo como missionários, e diaconisas ou missionárias nacionais ou em quaisquer outras vertentes de serviço e de liderança na igreja. 7. 8. Para inscrever Inscrever mulheres em actividades com um significado moral e religioso para o bem-estar público e que contribuam para o estabelecimento de uma sociedade global justa. 9. Administrar o ofício da Ordem das Diaconisas de Missionárias Nacionais. 10. Fortalecer e apoiar os ministérios directos da necessidade humana, quer emergentes quer continuados, com instituições de missão nacional a trabalharem em nome das mulheres, crianças e jovens e a resposta compassiva em todo o mundo. 11. Liderar e apoiar as pessoas que servem como missionários regionais.” 8. 12. Para trabalhar Trabalhar com outras agências da Igreja e comunidades em áreas de preocupação e responsabilidade comuns. Será instaurado um Gabinete das Nações Unidas (United Nations Office) em cooperação com a Junta Geral da Igreja e Sociedade. 9. 13. Para dar Dar evidência visível de unidade em Cristo, unindo-se e servindo com outros Cristãos, incluindo a Federação Mundial de Metodistas e Mulheres Unidas na Igreja, Mulheres Unidas na Igreja, e outros grupos idênticos, reforçando assim o testemunho ecuménico e o programa da Igreja. 14. Formular conceitos contemporâneos de missão. Participar no desenvolvimento da teologia missionária. Renumerar o parágrafo 1320 como parágrafo 1704 e alterar como se descreve: Parágrafo 1704. Autoridade — 1. A Divisão das Mulheres A Junta de Directores das Mulheres Metodistas Unidas da terá a autoridade para fazer os seus estatutos e regular os seus procedimentos em harmonia com a carta da junta e, com a aprovação daquela, implementar e executar as 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1017 Administração Geral funções da junta conforme descrito no parágrafo 1302; comprar e vender propriedades; solicitar e aceitar contribuições, sujeitas a anuidades de acordo com os regulamentos da junta; e adequar os seus fundos deve reunir pelo menos uma vez por ano e sempre que for necessário e terá a autoridade para: 1. Elaborar os seus estatutos e regular os seus procedimentos em harmonia com a sua carta; comprar e vender propriedades; solicitar e aceitar contribuições e adequar os seus fundos; decidir sobre políticas de actuação relacionadas com lares para os trabalhadores reformados que sejam de propriedade das United Methodist Women. 2. A divisão manterá reuniões anuais por altura da reunião da junta e sempre que necessário. Organizar as estruturas jurisdicionais, conferenciais, distritais e da igreja local das Mulheres Metodistas Unidas, que se deverão relacionar directamente com a organização nacional. 3. Realizar constituições e recomendar estatutos para as Mulheres Metodistas Unidas ao nível local, distrital, conferencial e jurisdicional. A Divisão de Mulheres terá entre as suas responsabilidades: a) As anteriormente realizadas pela Women’s Society of Christian Service da Igreja Metodista, e a Women’s Society of World Service da Igreja Evangélica dos Irmãos Unidos, a Women’s Society of Christian Service da Igreja Metodista Unida, e as organizações de mulheres com objectivos similares que funcionaram nas igrejas que formam a tradição Metodista Unida, entre elas a Women’s Missionary Association da Igreja dos Irmãos Unidos em Cristo; a Women’s Missionary Society da Igreja Evangélica; a Women’s Foreign Missionary Society, a Woman’s Home Missionary Society, a Wesleyan Service Guild e a Ladies’ Societies da Igreja Metodista Episcopal; a Woman’s Missionary Society, a Woman’s Board of Foreign Missions, a Woman’s Board of Home Missions e a Woman’s Missionary Council da Igreja Metodista Episcopal, Sul; e a Woman’s Convention of the Board Missions da Igreja Protestante Metodista. Esta lista não deve ser entendida como exclusiva. b) Todas as políticas que se prendam com lares para os trabalhadores reformados pertencentes à Divisão de Mulheres. 4. A Divisão Feminina terá autoridade para: a) Organizar as estruturas jurisdicionais, conferenciais, distritais e da igreja local das Mulheres Metodistas Unidas, que serão auxiliares à Junta Geral dos Ministérios Globais, através da Divisão de Mulheres, da Igreja Metodista Unida. b) Recomendar constituições e elaborar estatutos para as Mulheres Metodistas Unidas. 1017 4. c) Tomar posse dos fundos recebidos através das Mulheres Metodistas Unidas. 5. d) Para servir Servir como órgão oficial nacional de elaboração de políticas das Mulheres Metodistas Unidas, sendo os oficiais da organização nacional nomeados como oficiais nacionais. Parágrafo 1705. Entidade sucessora — Mulheres Metodistas Unidas será o nome da organização da Igreja Metodista Unida, antes conhecida por Divisão de Mulheres da Junta Geral dos Ministérios Globais da Igreja Metodista Unida (Women’s Division of the General Board of Global Ministries of the United Methodist Church), que sucederá para controlar e ser responsável pelo trabalho antes realizado pela Women’s Society of Christian Service da Igreja Metodista, e a Women’s Society of World Service da Igreja Evangélica dos Irmãos Unidos, a Women’s Society of Christian Service da Igreja Metodista Unida, e as organizações de mulheres de objectivos similares que funcionaram nas igrejas que formam a tradição Metodista Unida, entre elas a Women’s Missionary Association da Igreja dos Irmãos Unidos em Cristo; a Women’s Missionary Society da Igreja Evangélica; a Women’s Foreign Missionary Society, a Woman’s Home Missionary Society, a Wesleyan Service Guild e a Ladies’ Societies da Igreja Metodista Episcopal; a Woman’s Missionary Society, a Woman’s Board of Foreigh Missions, a Woman’s Board of Home Missions e a Woman’s Missionary Council da Igreja Metodista Episcopal, Sul; e a Woman’s Convention of the Board Missions da Igreja Protestante Metodista. Esta lista não deve ser entendida como exaustiva. Parágrafo 1706 Parágrafo 1325. Os membros do Conselho de Administração — A Divisão de Mulheres será composta por cinquenta membros, como segue: quarenta membros serão mulheres leigas eleitas pelas organizações jurisdicionais das Mulheres Metodistas Unidas em reuniões quadrienais (¶ 536.4); cinco membros serão as presidentes jurisdicionais das Mulheres Metodistas Unidas; e cinco membros serão eleitos pela Divisão de Mulheres. A presidente, secretária geral e tesoureira do Conselho (Parágrafo 1307) e a vice-secretária geral, tesoureira e secretárias gerais assistentes da Divisão de Mulheres serão membros externos. A Divisão de Mulheres elegerá de entre os seus membros para o Conselho de administração um número equivalente a um terço do número total de membros do Conselho, mas nunca menos de trinta. Elegerá ainda os membros para as unidades e as comissões da junta, de acordo com os estatutos. As Mulheres Metodistas Unidas terão uma administração composta por 25 membros como segue: 20 serão mulheres leigas eleitas pelas organizações jurisdicionais das Mulheres Metodistas Unidas em reuniões 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1018 1018 quadrienais (Parágrafo 536.4); e cinco serão mulheres leigas eleitas pelo conselho de administração. Os membros do pessoal do gabinete das Mulheres Metodistas Unidas serão membros externos sem direito a voto. Parágrafo 1707. Grupo Consultivo de Programa das Mulheres Metodistas Unidas — As Mulheres Metodistas Unidas organizarão um Grupo Consultivo para, a intervalos regulares, darem informações ao Conselho de administração acerca do programa e planeamento da organização. O Grupo Consultivo terá entre 70 e 80 membros, incluindo todos os membros do Conselho de administração das Mulheres Metodistas Unidas, os Presidentes de Jurisdição, um representante de cada organização conferencial das Mulheres Metodistas Unidas ainda não representadas no Conselho de administração (eleitas por nomeação da respectiva comissão conferencial), dois membros da Ordem de Diaconisas e a Missionária Nacional eleita pela Ordem, sete a dez directores de outras agências da Igreja Metodista Unida incluindo cinco membros eleitos pela Junta Geral dos Ministérios Globais e até cinco membros seleccionados pelo conselho de administração das Mulheres Metodistas Unidas por diversidade etária, experiência, educação, raça, capacidade física e situação de emprego. As missionárias regionais das Mulheres Metodistas Unidas, uma representante da World Federation of Methodist and Uniting Church Women (Federação Mundial das Mulheres Metodistas e da Igreja Unida) e uma representante da sua Região da América do Norte, serão membros ex officio, com voz mas sem direito a voto. A presidente nacional das Mulheres Metodistas Unidas convocará as sessões deste grupo, as quais poderão ser organizadas por comissões, grupos ou equipas, conforme o mais adequado a cumprir o seu trabalho. Parágrafo 1708 Parágrafo 1321. Organização — A Divisão de Mulheres elegerá uma comissão executiva de dezanove membros, que exercerá os poderes da divisão ad interim. A Divisão de Mulheres nomeará os membros da sua comissão executiva para servir na comissão executiva da junta. O número de nomeados será de pelo menos um terço dos membros da comissão executiva da junta. Os membros da comissão executiva da Divisão de Mulheres serão eleitos pela Divisão de Mulheres para servir nas comissões executivas da junta conforme definido nos estatutos da junta. O presidente, secretário geral e tesoureiro da junta (parágrafo 1307) e secretário geral executivo, tesoureiro e secretárias gerais assistentes da Divisão de Mulheres serão membros externos sem direito a voto. O Conselho de administração das Mulheres Metodistas Unidas pode eleger qualquer comissão executiva, com a constituição que venham a decidir, que exercerá os poderes do Conselho de administração ad interim. Os membros do pessoal do gabinete das Mulheres Metodistas Unidas serão membros da comissão executiva, externos sem direito a voto. A administração das Mulheres Metodistas DCA Edição Avançada Unidas organizada em secções ou comissões, conforme decisão dos administradores. Eliminar o parágrafo 1322. Parágrafo 1709 Parágrafo 1323. Assembleia — Poderá existir uma assembleia das Mulheres Metodistas Unidas,. incluindo um órgão delegado nomeado pela Assembleia. A divisão A junta de directores das Mulheres Metodistas Unidas determinará a hora e o local da reunião e o objectivo, composição, funções e poderes da Assembleia. Parágrafo 1710 Parágrafo 1324. Relação financeira com a Junta Geral dos Ministérios Globais Finanças — Os fundos para cumprimento das responsabilidades da Divisão de Mulheres das Mulheres Metodistas Unidas provirão de donativos voluntários anuais, dádivas, oferendas, doações, legados, anuidades ou dinheiro recebido de proveniências especiais e reuniões realizadas no interesse da divisão das Mulheres Metodistas Unidas. Todos os fundos, excepto aqueles designados para fins locais, serão enviados pelos canais financeiros da tesouraria da divisão dos canais de donativos da organização para o tesoureiro da organização nacional. Os fundos não designados recebidos pela Divisão de Mulheres serão atribuídos pela divisão, sob recomendação da respectiva secção ou comissão, para o trabalho de várias secções da Divisão Feminina e para outras unidades da Junta Geral dos Ministérios Globais, conforme determine a divisão, para cumprimento das responsabilidades da divisão. Os fundos adequados para o trabalho de outras unidades da junta podem ser doados com designações específicas e limites de prazo, findos os quais os montantes não dispendidos deverão ser devolvidos à divisão. A administração das Mulheres Metodistas Unidas distribuirá os fundos não designados que receba para o trabalho de várias secções e comissões, assim como para concessões e alocações para outras organizações da igreja e do mundo, conforme seja necessário ou útil para o cumprimento do seu Objectivo. Parágrafo 1711. A relação com a Junta Geral dos Ministérios Globais — A junta de directores das Mulheres Metodistas Unidas elegerá cinco membros para actuarem como administradores da Junta Geral dos Ministérios Globais. Elegerá ainda membros para as unidades e comissões da Junta Geral dos Ministérios Globais, como definido seus estatutos, incluindo pelo menos um membro para fazer parte da sua comissão executiva. Renumerar o parágrafo 1326 “Constituição de Mulheres Metodistas Unidas” como parágrafo 1712 e inserir.’ Renumerar o parágrafo 1314 como parágrafo 1713 e alterar como se descreve: Parágrafo 1713 Parágrafo 1314. Disposições gerais — 1. Existirá na Igreja Metodista Unida o Ofício de diaconisa e missionário local. O objectivo do ofício de diaconisa e missionário local Ofício de diaconisa e missionário local 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1019 Administração Geral consistirá em exprimir de forma representativa o amor e a preocupação da comunidade pelas necessidades do mundo e em permitir, através da educação e do envolvimento, o ministério e missão completos do povo de Deus. As diaconisas e os missionários locais funcionam através de diversas formas de serviço voltado para o mundo de modo a tornar o nome de Jesus Cristo conhecido na plenitude do Seu ministério e missão, que determinam que os Seus seguidores: a) Aliviem o sofrimento; b) Erradiquem as causas de injustiça e tudo o que privar a vida de dignidade e valor; c) Permitam o desenvolvimento total do potencial humano; e d) Partilhem a construção da comunidade global através da igreja universal. 2. O Ofício de diaconisa e missionário local consiste numa ordem de leigos da Igreja Metodista Unida conforme a ordem é definida no parágrafo 306: “uma comunidade em convénio dentro da igreja para apoiar, cuidar e responsabilizar mutuamente os seus membros em prol da vida e missão da igreja”. 2. 3. As diaconisas, que são mulheres leigas, e os missionários locais, que são homens leigos, são indivíduos profissionalmente qualificados que foram guiados pelo Espírito Santo a dedicar as suas vidas ao serviço cristão sob a autoridade da Igreja. São aprovados Junta Geral de Ministérios Globais através de um processo estabelecido pelas Mulheres Metodistas Unidas, consagrados e comissionados por um bispo numa sessão da junta ou num contexto aprovado por esta. em contextos aprovados pelo conselho de administração das Mulheres Metodistas Unidas. Manterão uma relação contínua com a Igreja Metodista Unida através da Junta Geral de Ministérios Globais das Mulheres Metodistas Unidas. As diaconisas e os missionários locais estão disponíveis para serviços em qualquer agência ou programa da Igreja Metodista Unida. As diáconas e os missionários locais também poderão servir em agências ou programas além da Igreja Metodista Unida, desde que a aprovação seja recebida seja dada pela comissão pelas Mulheres Metodistas Unidas em consulta com o bispo da área em questão. 3. 4. O serviço a tempo inteiro é a norma para o ministério de uma diácona ou de um missionário local, o que significa que a totalidade do tempo vocacional do indivíduo é dedicada ao ofício do ministério na área de trabalho para a qual foi nomeado pelo bispo. a) O ofício do programa processará nomeações As nomeações de diáconas e missionários locais serão recomendadas em consulta com o bispo da área, de acordo com as políticas e procedimentos da Junta Geral de Ministérios Globais das Mulheres Metodistas Unidas. 1019 b) A nomeação será fixada pelo bispo (Parágrafo 415 <http://localhost:49152/NXT/gateway.dll?f=id$id=414416Spec.Respons.ofBishops$t=documentframe.htm$3.0$p=>.7) durante a sessão da conferência anual e impressa na lista de nomeações das actas da conferência anual. c) O secretário da conferência anual irá: (1) Manter um registo de todos os indivíduos na conferência anual que foram comissionados e/ou consagrados para o Ofício de Diaconisa ou Missionário Local. (2) Publicar anualmente no diário da conferência anual a lista de nomeações de diaconisas e missionários locais. 4. 5. Uma diaconisa ou um missionário local será membro da igreja numa igreja local dentro da conferência onde se localiza a respectiva nomeação e será um membro votante da conferência do cargo dessa igreja. Aqueles que tiverem posições Aqueles que servem em nomeações com uma junta geral ou agência conexional da Igreja Metodista Unida poderão ser membros da conferência anual ou onde uma conferência local os limites da conferência anual que onde têm o estado de membro da igreja numa conferência anual dentro de uma distância razoável da sede da junta ou agência que servem do local do ofício que prestam. Uma diaconisa ou um missionário local cuja nomeação se localize fora dos limites de uma conferência anual poderá ser membro da igreja numa igreja local da respectiva conferência local ou na igreja local da conferência anual onde foi membro da igreja da última vez. 5. 6. Diaconisas e missionários de origem deve ter assento durante as sessões da conferência anual com voz e voto como membros leigos da conferência anual, em conformidade com os parágrafos 32 <http://local host:49152/NXT/gateway.dll?f=id$id=32-36Annual Conf$t=document-frame.htm$3.0$p=> e 602.4. 6. As diaconisas ou missionários origem devem ser membros da conferência anual em conformidade com os parágrafos 32 e 602.4. 7. As diaconisas e os missionários locais estarão sujeitos à autoridade administrativa do programa ou à agência para a qual foram nomeados. Relativamente à sua nomeação, estão sujeitos à autoridade da Junta Geral de Ministérios Globais das Mulheres Metodistas Unidas e não poderão celebrar contratos de serviço que possam anular esta autoridade. 8. Todas as diaconisas e missionários locais devem integrar um plano de pensão. Os direitos de qualquer diaconisas ou missionários locais em qualquer acordo prévio ou já existente devem ser totalmente protegidos. 9. Pode ser solicitada uma licença de ausência. Esta será concedida por motivos de saúde, responsabilidades familiares 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1020 1020 ou reavaliação vocacional ou por falta de emprego numa profissão auxiliar ou numa vocação relacionada com a igreja. A aprovação da licença de ausência será concedida anualmente. Normalmente, essa licença não excederá os cinco anos. Circunstâncias excepcionais que exijam uma licença prolongada serão analisadas em consulta com a Equipa de Recursos Humanos da Área do Programa de Pessoal da Missão da Junta Geral de Ministérios Globais. Uma diácona ou um missionário local poderá solicitar uma licença de ausência de acordo com as orientações e procedimentos administrativos das Mulheres Metodistas Unidas. Renumerar o parágrafo 1315 “Missionários Locais” como parágrafo 1714. Parágrafo 1715 Parágrafo 1316. Comissão de Serviço de Diaconisas Comissão de Serviço de Diaconisas e Missionários Locais — 1. Existirá uma Comissão de Serviço de Diaconisas, que será o órgão conselheiro para a Junta Geral dos Ministérios Globais. A organização nacional das Mulheres Metodistas Unidas organizará a Comissão de Serviço de Diaconisas e Missionárias Locais. 2. 1. A Comissão de Serviço de Diaconisas A Comissão de Serviço de Diaconisas e Missionários Locais será composta por um bispo que é membro da Junta Geral dos Ministérios Globais; um total de seis diaconisas no activo, missionárias nacionais escolhidas por votação das diaconisas no activo e missionárias nacionais relacionadas com a junta; e quatro directores da Junta Geral dos Ministérios Globais, sendo que pelo menos dois deles serão também directores da Divisão de Mulheres. (no activo ou aposentados) nomeados pelo Conselho dos Bispos; duas representantes da Ordem de Diaconisas e Missionárias Nacionais, nomeadas pela Ordem; duas representantes das Mulheres Metodistas Unidas, nomeadas pela administração das Mulheres Metodistas Unidas; e uma representante da Associação Nacional de Diaconisas, Missionárias Nacionais, nomeado pela Associação. A comissão poderá nomear outros membros, se assim entender necessário, sendo que o total não poderá exceder doze membros. Outros membros podem ser co-optados, conforme se entenda necessário, pela Comissão do Serviço de Diaconisas. 3. 2. Haverá Poderá haver uma comissão executiva e outras comissões, conforme for necessário, para executar as funções da Comissão no Serviço das Diaconisas da Comissão de Serviço de Diaconisas e Missionárias Locais. 4. 3. O trabalho da comissão será realizado de acordo com os estatutos aprovados pela Junta Geral dos Ministérios Globais pela junta de directores das Mulheres Metodistas Unidas. Parágrafo 1716 Parágrafo 1317. Gabinete do Programa de Diaconisas Apoia o trabalho das Diaconisas e dos Missionárias Nacionais — Haverá um gabinete do programa para as diaconisas e missionárias nacionais para representar DCA Edição Avançada a relação de diaconisas e os missionários locais A organização nacional das Mulheres Metodistas Unidas manterá pessoal cuja primeira tarefa será representar as diaconisas e as missionários locais a nível nacional e manter uma comunidade de pessoas profissionalmente competentes empenhadas em servir sob a autoridade da Igreja. A secretária executiva do gabinete do programa será uma diaconisa. Pelo menos um membro do pessoal executivo nomeado para o trabalho de diaconisa e missionário local será uma diaconisa ou missionário local. 1. Todas as políticas e procedimentos administrativos que se prendam com o gabinete das diaconisas e missionários locais aplicar-se-ão também ao gabinete da missionário local para missionários locais e serão administradas pelo Gabinete do Programa de Diaconisas pelo pessoal executivo com primeira atribuição ao trabalho com diaconisas e missionárias nacionais (Parágrafos 1314-1317). 2. A Junta Geral dos Ministérios Globais designará a administração do gabinete do programa à Área do Programa do Pessoal da Missão (Mission Personnel Program Area) ou a outra unidade, conforme seja decidido (Parágrafo 1303.1b) Poderá existir uma associação nacional de diaconisas e missionárias nacionais em relação com as Mulheres Metodistas Unidas. 3. Poderão existir uma organização jurisdicional nacional organizações jurisdicionais nacionais, de diaconisas e missionários locais e missionários locais, que funcionarão de acordo com as políticas aprovadas pela Junta Geral dos Ministérios Globais. suas constituintes de apoio. 4. Poderão existir organizações jurisdicionais nacionais de diaconisas e missionárias nacionais e respectivos apoiantes, que funcionarão de acordo com as políticas aprovadas pela Junta Geral dos Ministérios Globais. Renumerar os parágrafos 2301-2303, para parágrafos 1801-1803 e alterar conforme a seguir se descreve: Secção XII. Comissão Geral sobre Homens Metodistas Unidos Parágrafo 2301 Parágrafo 1801. Deve existir uma Comissão Geral de Homens Metodistas Unidos na Igreja Metodista Unida. A comissão geral deve ser responsável perante a Conferência Geral da Igreja Metodista Unida. Entre as sessões da Conferência Geral, a comissão geral deve ser responsável perante o Conselho Coordenador perante a Mesa Conexional informando e interpretando actividades no seu propósito (Parágrafo 702.2). Parágrafo 2302 Parágrafo 1802. Objectivo — A Comissão Geral sobre Homens Metodistas Unidos terá supervisão principal para a coordenação e financiamento do ministério de homens dentro da Igreja Metodista Unida ... ..5. b) Para fornecer defesa, cooperação e relacionamento em parceria com a Associação Nacional dos Escutistas Metodistas Unidos (EUA), Centro de 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1021 Administração Geral Desenvolvimento Congregacional, Junta Geral de Discipulado , Conselho de Bispos, e agências cívicas serviço de jovens (Boy Scouts of America, Girl Scouts of the USA, Camp Fire USA, 4-H, Big Brothers Big Sisters, e tais organizações competentes das Conferências Centrais) para a promoção de ministérios de serviço de jovens/ ministérios de escutismo dentro de Igreja Metodista Unida; ... Parágrafo 2303 Parágrafo 1803. Membros—.... …6. Financiamento — A Comissão Geral de Homens Metodistas Unidos O Conselho Geral de Finanças e Administração deve prever o apoio necessário do trabalho da comissão fornecendo fundos de Serviço Mundial para complementar as receitas directas e contribuições por receitas directas e contribuições de Homens Metodistas Unidos. Tal deve incluir reuniões e despesas relacionadas com o representante da conferência central. Renumerar o parágrafo 2201 como parágrafo 1901 e alterar como se descreve Secção XIII. Comissão Permanente sobre Assuntos das Conferências Centrais Parágrafo 2201 Parágrafo 1901. Disposições gerais — 1. A Conferência Geral reconhece as diferenças das condições que existem em várias áreas do mundo e as mudanças que ocorrem nessas áreas. Deve haver uma Comissão Permanente sobre Assuntos da Conferência Central servindo como órgão de coordenação independente. O Centro de Missão Global A Junta Geral de Ministérios Globais deve ser o agente facilitador perante a comissão permanente. A comissão permanente actuará como órgão de coordenação para estudar a estrutura e supervisão da Igreja Metodista Unida no seu trabalho fora dos Estados Unidos e seus territórios, a Igreja no seu trabalho internacional e nas suas relações a outros organismos eclesiásticos ... 2. ... Todas as resoluções e petições relacionadas com conferências centrais apresentadas à Conferência Geral será submetida à comissão para apreciação, se pedida pela agência de entrega, conferência central, jurisdicional e / ou anual; e a comissão apresentar as suas recomendações directamente para a ao organismo de submissão Conferência Geral . Em assuntos que lidem com a determinação de áreas episcopais (parágrafo 404.1), afiliação e autonomia (parágrafo 572), e adicionando a Igreja Metodista Unida (parágrafo 575), a comissão deve reportar directamente à Conferência Geral à conferência central, jurisdicional, anual, afiliada e/ou organismo autónomo que propôs a legislação e para o Conselho dos Bispos e Conselho Coordenador. 3. A comissão permanente deve ser composta por um bispo, um ministro ordenado e uma pessoa leiga para cada conferência central ou jurisdição, se uma conferência central não existir, que sejam delegados para a Conferência Geral e nomeados pelo Conselho Coordenador em consulta com o Conselho dos Bispos; um bispo, um ministro 1021 ordenado, e uma pessoa leiga de cada conferência central que sejam delegados para a Conferência Geral e nomeados pelo Conselho dos Bispos; um bispo, um ministro ordenado e uma pessoa leiga que sejam eleitos membros da Junta Geral de Ministérios Globais e nomeadas pelo Conselho dos Bispos. O bispo de conferência central atribuído ao Centro para recursos e Operações ao Conselho Geral de Finanças e Administração deve também ser membro deste comité. Deve ser dada atenção especial à inclusão de mulheres, leigos, clérigo, jovens e jovens adultos. O presidente do comité deve ser um bispo da conferência central e deve também servir como membro do Conselho Coordenador da Mesa Conexional. 4. O Centro para recursos e operações O Conselho Geral de Finanças e Administração deve recomendar à Conferência Geral para sua acção e determinação, uma provisão no orçamento de um fundo da Igreja geral adequado para despesas incorridas pela comissão permanente. Renumerar os parágrafos 2401-2405 para 2001-2005 Secção XIV. Organizações Ecuménicas Renumerar o parágrafo 2406 para parágrafos 2101 Secção XV. JUSTPEACE Centro para Mediação e Transformação de Conflito<texto da petição> Fundamentação da petição: Esta petição reconhece a necessidade de reexaminar e alinhar a nossa estrutura da igreja de formas que melhorem os nossos processos de conexionalismo e diversidade no discernimento e supervisão partilhados. Contudo, fá-lo de forma a incentivar a confiança mútua; mantém a liderança de leigos; e foca o ministério efectivo, e não meramente eficaz. ¶701. Número da petição: 20938-GA-¶701.3-G; Jonathan,- Arcadia, FL, EUA. Carlsen, Agências Gerais Eliminar a última frase no ¶ 701.3: 3. As agências gerais de…. sessões da Conferência Geral.1 O termo agência geral ou agência, onde quer que apareça no Livro de Disciplina em referência a uma agência geral, não significa implicar um relacionamento de mestreservo ou de director-agente entre esse corpo e a Conferência Geral ou qualquer outra unidade da denominação, ou a denominação como um todo. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1022 1022 DCA Edição Avançada Fundamentação da petição: A frase é ambígua e confusa. Não está claro quem é mestre, servo, director ou agente. A leitura mais provável parece (1) entrar em conflito com o ¶ 702, (2) fazendo cada agência “a sua própria lei” e (3) subvertendo o princípio da conexão. É melhor omiti-lo. Cristãos de processarem outros Cristãos. Os actos contraditórios às Regras Gerais violam a Quinta Regra Restritiva (¶ 21) e são inconstitucionais. Em 2007, uma agência iniciou um judicial processou para escapar às regras da Disciplina que regulavam as suas despesas. ¶705. ¶702. Número da petição: 20470-GA-¶702-G; Jackson, Fredric O.,- White Plains, NY, EUA para a Conferência Anual de Nova Iorque. Políticas de ética da Igreja Geral Alterar o parágrafo 702 do seguinte modo, inserindo um novo ponto 2 depois do sub-parágrafo 702.1: Parágrafo 702. Adaptabilidade e responsabilidade do programa – 2. Todas as organizações oficiais da Igreja Geral, grupos, comités, conselhos, juntas e agências da Igreja Metodista Unida devem adoptar um código de ética e políticas relativamente ao conflito de interesses, confidencialidade, protecção de informadores, manutenção de registos, destruição de documentos e nepotismo aplicáveis a membros e funcionários, que incorporam e vivem os nossos valores Cristãos. Fundamentação da petição: As organizações religiosas não são imunes à necessidade de transparência e responsabilização. Este tipo de políticas constitui uma tentativa de assegurar que todas as decisões são tomadas com os melhores interesses e deveres fiduciários sagrados confiados à igreja. ¶702. Número da petição: 20939-GA-¶702-G; Carlsen, Jonathan,Arcadia, FL, EUA. Acções judiciais da agência geral Adicionar um novo sub-parágrafo 702.6 após o ¶ 702.5 e renumerar o actual ¶ 702.6 como ¶ 702.7: 6. As agências gerais, as suas sub-unidades e as suas equipas não deverão iniciar litígios em tribunais civis contra outros Cristãos, nem devem tornar-se voluntariamente co-litigantes em tais acções judiciais iniciadas por outros. Fundamentação da petição: As Regras Gerais (¶ 103, p. 73), Coríntios1 6:1-8, e as anteriores Disciplinas Metodistas e da EUB proibiram os Número da petição: 20329-GA-¶705-G; Sidorak, Stephen J. Jr.,- Nova Iorque, NY, EUA para a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos. Representantes Pan-Metodistas e de Comunhão Total Emenda o ¶705.3.b) do Livro de Disciplina, “Cada agência geral deve eleger geral pode eleger pelo menos um, mas não mais do que três, pode eleger um membro, com voz e voto entre os membros da igreja da Comissão sobre a Cooperação e União Pan-Metodista da Comissão PanMetodista. Adicionalmente, é recomendado que cada agência geral eleja possa elegerpelo menos um membro com sem voto entre os nossos Parceiros Ecuménicos de Comunhão Total as outras igrejas membro das Igrejas Unidas em Cristo. Estes membros podem ser acrescidos àqueles de outra forma especificados no ¶705.3a acima. A Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos deve assistir as agências gerais se escolherem eleger esses representantes na sua conformidade com esta provisão. Eliminar ¶705.4.e)(2) do Livro de Disciplina. Emenda ¶ 1106.1.e)(2) do Livro de Disciplina “É recomendado que A Junta eleja pelo menos possa eleger um dos membros adicionais com sem voto de outras igrejas das Igrejas Unidas em Cristo. Parceiros Ecuménicos em Comunhão Total.” Emenda ¶ 1005.1.d)(2) do Livro de Disciplina “É recomendado que A Junta eleja possa eleger pelo menos um dos membros adicionais com sem voto de outras igrejas das Igrejas Unidas em Cristo. Parceiros Ecuménicos em Comunhão Total.” Emenda ¶ 1407.2.d)(2) do Livro de Disciplina “É recomendado que A eleja pelo menos possa eleger um dos membros adicionais com sem voto de outras igrejas das Igrejas Unidas em Cristo. Parceiros Ecuménicos em Comunhão Total.” Emenda ¶1906.2 do Livro de Disciplina, “dois Um membro adicionaliscom voto pode inclui uma pessoas de entre os nossos Parceiros Ecuménicos em Comunhão Total.as outras igrejas nas Igrejas Unidas em Cristo” Eliminar ¶2303.1.h) do Livro de Disciplina. Adicionar um novo sub-parágrafo após ¶2303.1h) ao 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1023 Administração Geral Livro de Disciplina, “A comissão pode consistir num representante de um ministério de homens de uma Igreja Metodista Unida.” Renumerar os sub-parágrafos do 2303 adequadamente. Fundamentação da petição: As realidades financeiras actuais criam dificuldades para que algumas agências continuem a suportar o custo de representantes Pan-Metodistas e IUC. O presente retira a obrigatoriedade de estado de membro enquanto deixa em aberto a opção para agências que iriam escolher eleger membros Pan-Metodistas ou da IUC. ¶705.4.e)(2) é redundante em consideração com ¶705.3.b). ¶705. Número da petição: 20720-GA-¶705-$-G; Pogue, Creed,Estell Manor, NJ, EUA. Membros de Junta da Agência Geral Alterar o parágrafo 705 da seguinte forma: ¶ 705. Membros da Agência Geral e da Mesa Conexional —Os povos de Deus são chamados para o discipulado fiel em nome de Jesus Cristo. “Os dons que deu eram de que alguns seriam apóstolos, alguns profetas, alguns evangelistas, alguns pastores e professores, para prepararem os santos para o trabalho do ministério, para construírem o corpo de Cristo” (Efésios 4:11-12). Em resposta à chamada de Deus, alguns são chamados das congregações locais para cumprirem a missão comum da Igreja Metodista Unida enquanto uma expressão da Igreja tornada visível no mundo. Esta chamada inclui o convite a alguns para estarem em ministério com outros, que juntos procurem cumprir a visão para a Igreja como membros de corpos gerais da Igreja. Tais pessoas vêm para este ministério como servidores de toda a Igreja. As seguintes provisões devem reger a nomeação e a eleição dos membros votantes daqueles corpos gerais da Igreja, para os quais as conferências jurisdicionais elegem e as conferências centrais nomeiam membros.5 Todos os membros votantes das agências gerais e da Mesa Conexional devem ser membros professantes da Igreja Metodista Unida e activos nas igrejas locais a menos que especificado de outra forma pelo Livro de Disciplina. Todas as provisões referentes à nomeação e à eleição dos membros da agência geral e da Mesa Conexional devem ter efeito imediatamente após o encerramento da Conferência Geral que os decreta. O secretário da Conferência Geral coordenará os processos ref- 1023 erentes às nomeações e eleições dos membros da agência geral e da Mesa Conexional. 1. Nomeações pelas Conferências—a) Cada conferência anual e missionária nos Estados Unidos, após recomendação de um comité composto pelos bispos e da delegação geral e jurisdicional da conferência, e permitindo a oportunidade para nomeações de base, elegerão as pessoas a serem propostas para um grupo jurisdicional. O comité jurisdicional nomeando seleccionará pessoas para a eleição para os seguintes corpos gerais da Igreja: Mesa Conexional; Junta Geral da Igreja e da Sociedade; Junta Geral de Discipulado; Junta Geral de Ministérios Globais; Junta Geral de Educação Superior e Ministério; Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde; A Casa Publicadora Metodista Unida; Junta Geral da Unidade Cristã e Interesses Inter-religiosos; Comissão Geral de Comunicações; Comissão Geral de Religião e Raça; e a Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher. As conferências jurisdicionais podem decidir que as pessoas eleitas pelas conferências anuais e missionárias nos Estados Unidos para inclusão no grupo jurisdicional não devem servir como membros do comité jurisdicional nomeando. b) Cada conferência anual e missionária nos Estados Unidos nomeará as pessoas eleitas mais recentemente como delegados à Conferência Geral para o grupo jurisdicional. Além disso, nomeará pelo menos quinze e não mais do que quarenta e cinco pessoas para o grupo jurisdicional, incluindo, onde disponível, pelo menos duas pessoas de cor e duas de etnias de cada um dos grupos étnicos ásio-americano, afro-americano, hispano-americano, nativo americano, insulares do pacífico; e onde possível pelo menos uma e não mais de cinco pessoas disponíveis em cada uma das seguintes sete categorias: (1) clérigos (incluindo pelo menos uma mulher), (2) mulheres leigas, (3) homens leigos, (4) juventude (¶ 710.3), (5) jovens adultos (¶ 710.3), (6) idosos e, (7) pessoas com deficiências. Os membros eleitos das delegações gerais e jurisdicionais, e outros nomeados pela sua conferência anual alistarão todas as categorias para as quais se qualificam, isto é, nacionalidade, idade, género, origem étnica, etc., e serão elegíveis para serem nomeados pelo comité de nomeação jurisdicional para um corpo geral da igreja em qualquer das categorias para a qual um delegado está qualificado. c) Cada conferência central ou um corpo autorizado por ela nomeará para cada junta de membros do programa geral pelo menos uma pessoa de cada uma das seguintes três categorias: (1) clérigos, (2) homens leigos e, (3) mulheres leigas para formar um grupo de onde cada junta elegerá os membros adicionais que devem vir das conferências centrais 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1024 1024 conforme o ¶ 705.4c. Estas listas serão enviadas à Mesa Conexional para uso das agências gerais para elegerem membros adicionais. d) Todos os nomeados alistarão de uma a três preferências para a categoria de membros. Além disso, todos os nomeados prepararão uma apresentação biográfica de listagem de experiências, capacidades, formação, e outras qualificações, até cem palavras, para a qualidade de membro da agência geral. As apresentações biográficas para todas as pessoas nos grupos centrais e jurisdicionais da conferência estarão disponíveis aos membros do comité de nomeação na reunião na qual fazem as suas nomeações. Os nomes e os dados biográficos de todas as pessoas nomeadas pelas conferências anuais e missionárias nos Estados Unidos ou pelas conferências centrais, mas não eleitos, serão enviados pelo secretário da conferência jurisdicional ou central à Mesa Conexional para serem usados pelas agências gerais como um grupo do qual os membros adicionais podem ser eleitos (§§ 5e, 6b) .6 1. a) Um membro da junta da agência geral será seleccionado pela delegação jurisdicional da conferência de cada área episcopal nas conferências jurisdicionais para as seguintes agências gerais: Mesa Conexional; Junta Geral da Igreja e da Sociedade; Junta Geral de Discipulado; Junta Geral de Ministérios Globais; Junta Geral de Educação Superior e Ministério, Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde; A Casa Publicadora Metodista Unida. As conferências anuais nas áreas episcopais podem criar um método alternativo de selecção dos membros da agência geral que representam essa área episcopal. b) Um membro da junta da agência geral será seleccionado de cada área episcopal nas conferências centrais pelo método que as conferências anuais dentro da área episcopal seleccionarem, para a Mesa Conexional, a Junta Geral de Discipulado; a Junta Geral de Ministérios Globais; e a Junta Geral de Educação Superior e ministério. 2. Nomeações Adicionais—Além das disposições anteriores (¶ 705.1), a Divisão para os Ministérios com Jovens da Junta Geral de Discipulado nomeará dez jovens e dez jovens adultos (¶ 710.3) para cada grupo jurisdicional, inclusivo da raça, da etnicidade, do género, do tamanho da igreja e, das pessoas com deficiências. 3. Os membros das agências gerais e da Mesa Conexional devem ser eleitos usando as seguintes disposições: a) Cada jurisdição elegerá membros das agências gerais e da Mesa Conexional conforme previsto nos ¶¶ 705.4, 705.5, e 906.1. As pessoas dentro de qualquer jurisdição eleitas pela Divisão de Mulheres para servirem como membros da Junta Geral de Ministérios Globais (¶ 1325) serão DCA Edição Avançada contadas como, e não serão adicionais ao número total dos membros atribuídos a cada jurisdição para a finalidade de determinar a distribuição proporcional, mas os membros da Divisão de Mulheres são adicionais aos membros descritos no ¶ 1311.1. O secretário da Conferência Geral proporá a cada jurisdição a sugestão da dotação justa e equitativa dos membros para as conferências anuais e missionárias dentro de cada jurisdição; no entanto, cada jurisdição determinará para si mesma, como os membros serão distribuídos entre as conferências anuais e missionárias da jurisdição. b) Cada agência geral deve eleger pelo menos um, mas não mais de três membros com voto e voz entre as igrejas membras da Comissão de Cooperação e União Pan Metodista. Além disso, recomenda-se que cada uma das agências gerais eleja pelo menos um membro sem direito de voto entre as restantes igrejas membras das Churches Uniting in Christ (Igrejas Unidas em Cristo). Estes membros seriam eleitos, para além daqueles de outra forma especificada no ¶ 705.3a acima. A Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos ajudará as agências gerais na sua conformidade para com esta disposição. c) Recomenda-se que os membros das agências gerais incluam tanto jovens (¶ 256.3) como jovens adultos. Recomenda-se que, sempre que possível, pelo menos 10% dos membros de cada agência geral sejam divididos igualitariamente entre jovens e jovens adultos. Os membros jovens e jovens adultos de cada agência geral, deverão ser inclusivos (consistente com o ¶ 705.3d). d) Recomenda-se que os membros de cada uma das agências gerais sejam inclusivamente baseados no género, pessoas de grupos raciais e étnicos, idade, pessoas com deficiências e, tamanho da igreja. A fim de assegurar a representação adequada de pessoas de grupos raciais e étnicos (ásio-americanos, afro-americanos, hispano-americanos, nativos americanos e, de insulares pacíficos), recomenda-se que os membros de uma jurisdição em cada agência geral sejam pelo menos 30% de pessoas de grupos raciais e étnicos e incorpore um terço de clérigos, um terço de homens leigos, e um terço de mulheres leigas (excepto conforme previsto nos ¶¶ 1105, 1311). Os membros episcopais não serão contados no cálculo dos membros do clero. e) Os membros da Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos serão eleitos de acordo com o ¶ 537 e o ¶ 2303.3. Não obstante outros parágrafos da Disciplina, os membros da Comissão que permanecem membros por força do cargo, podem servir um máximo de três mandatos consecutivos. 4. Membros do Conselho de Programa Geral—a) Cada conselho de programa geral terá o número de membros especificados nos ¶¶ 1006, 1105, 1311, e 1407. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1025 Administração Geral b) Membros Jurisdicionais—Cada jurisdição elegerá o número de pessoas indicadas na legislação específica para membros em cada um dos quatro conselhos de programa geral. No processo de nomeação jurisdicional para membros naqueles conselhos, uma atenção especial será dada à inclusão de clérigas, jovens (¶ 256.3), jovens adultos, idosos, pessoas com deficiências, e pessoas membras de pequenas igrejas. A fim de assegurar a representação adequada de pessoas de grupos raciais e étnicos (ásio-americanos, afro-americanos, hispano-americanos, nativos americanos e, de insulares pacíficos), recomenda-se que os membros de uma jurisdição em cada conselho de programa geral sejam pessoas de grupos raciais e étnicos. Recomenda-se ainda que os membros da jurisdição em cada conselho de programa incorporem um terço de clérigos, um terço de homens leigos, e um terço de mulheres leigas (excepto conforme previsto nos ¶¶ 1104.1, 1311.2; consultar também os ¶¶ 1311.6, 1407). Os membros episcopais não serão contados no cálculo dos membros do clero.7 c) Membros da Conferência Central—Os membros totais da conferência central, incluindo bispos da conferência central, nos corpos gerais da Igreja, devem ser distribuídos conforme a seguir se descreve: dois membros na Comissão Geral da Religião e Raça; pelo menos um de cada região (Filipinas, Europa, África); três de cada na Comissão Geral de Arquivo e História, na Comissão Geral de Comunicação, na Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher, na Comissão Geral de Homens Metodistas Unidos, e na Casa Publicadora Metodista Unida; quatro de cada no Conselho Geral de Finanças e Administração e na Comissão Geral da Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos; sete de cada (um de cada Conferência Central) na Mesa Conexional, na Junta Geral de Igreja e Sociedade, na Junta Geral de Educação Superior e Ministério; e na Junta Geral de Discipulado; e quinze da Junta Geral de Ministérios Globais. Recomenda-se que os membros da conferência central de cada conselho de programa incorporem um terço de clérigos, um terço de homens leigos e um terço de mulheres leigas. Os membros da conferência central devem ser eleitos pelo Conselho de Bispos. d) Membros Episcopais — Os membros episcopais dos conselhos de programa geral devem ser nomeados pelo Conselho de Bispos e eleitos pela Conferência Geral (consultar a excepção, ¶ 1311.6). Pelo menos um dos membros episcopais de cada agência geral, com a excepção da Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde, deve ser um bispo da conferência central e, no caso da Junta Geral dos Ministérios Globais, três bispos da conferência central (um de cada região: África, Europa, Filipinas). 1025 e) Membros Adicionais—(1) Membros adicionais serão eleitos por cada conselho de programa geral a fim de trazer para o conselho pessoas com conhecimentos ou experiências especiais que ajudarão no trabalho da agência, para considerar perspectivas teológicas diferentes, e aperfeiçoar a representação de pessoas de grupos raciais e étnicos, de jovens (¶ 710.3), de jovens adultos (¶ 710.3), de idosos, de mulheres e homens, de pessoas com deficiências, e de pessoas membras de pequenas igrejas. Após a eleição dos membros da conferência central conforme previsto no ¶ 705.4c, o número restante de membros adicionais devem ser atribuídos pelo secretário da Conferência Geral de forma a assegurar, na medida do possível, que os membros de cada conselho reflectem a proporção de membros das jurisdições com base no número combinado de clérigos e leigos, excluindo membros episcopais. Na determinação da distribuição proporcional, as fracções menores serão arredondadas para baixo e as fracções maiores arredondadas até ao número inteiro mais próximo, e não haverá nenhum número mínimo de membros adicionais atribuídos a qualquer jurisdição. Tanto quanto possível, o comité de nomeação seleccionará do grupo da nomeação jurisdicional, para a eleição de pessoas para preencherem as posições adicionais de membros das suas jurisdições assegurando a diversidade conforme previsto no Livro de Disciplina (¶ 705.4b). Cada conselho de programa geral elegerá membros adicionais como especificado nos parágrafos de membros do conselho de programa geral. Tanto quanto possível, não será eleita mais de uma pessoa de cada área episcopal. Recomenda-se que tal grupo de membros adicionais mantenha o equilíbrio de um terço de homens leigos, um terço de mulheres leigas e, um terço de clérigos.8 (2) Membros Consultivos—Recomenda-se que cada conselho de programa geral eleja pelo menos um membro sem direito de voto entre as igrejas membras das Churches Uniting in Christ (Igrejas Unidas em Cristo), que não da Igreja Metodista Unida, como um membro adicional. Estes membros serão adicionais, e não em vez de outros membros, conforme aqui previsto. f) Representantes de Ligação — A Igreja Metodista de Porto Rico (Iglesia Metodista Autónoma Affiliada de Puerto Rico) vai ter um representante de ligação, às suas próprias custas, para cada uma das agências de programa geral da Igreja Metodista Unida. 5. Outras Agências Gerais—a) Cada conferência jurisdicional elegerá membros do grupo jurisdicional nomeados pelas conferências anuais e missionárias nos Estados Unidos (¶ 705.1) de acordo com as disposições específicas de membros daquelas agências como determinado no Livro de 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1026 1026 Disciplina: da Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde (¶ 1502.1a), da Casa Publicadora Metodista Unida (¶ 1602), da Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos InterReligiosos (¶ 1906), da Comissão Geral de Comunicações (¶ 1807), da Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher (¶ 2104), e da Comissão Geral de Religião e Raça (¶ 2003). Com a excepção da Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde (¶ 1502.1) e da Casa Publicadora Metodista Unida (¶ 1602.1), o número de membros adicionais a serem eleitos devem ser distribuídos pelo secretário da Conferência Geral de forma a assegurar, na medida do possível, que os membros de cada agência reflictam a proporção de membros das jurisdições com base no número combinado de membros clérigos e leigos, excluindo membros episcopais. Na determinação da distribuição proporcional, as fracções menores serão arredondadas para baixo e as fracções maiores arredondadas até ao número inteiro mais próximo, e não haverá nenhum número mínimo de membros adicionais atribuídos a qualquer jurisdição. Tanto quanto possível, o comité de nomeação seleccionará do grupo da nomeação jurisdicional, para a eleição de pessoas para preencherem as posições adicionais de membros das suas jurisdições assegurando a diversidade conforme previsto no Livro de Disciplina (¶ 705.4b). b) Membros episcopais e adicionais, se os houver, das agências gerais indicadas no ¶ 705.5a devem ser nomeados e eleitos pelos procedimentos especificados nos parágrafos indicados nos ¶¶ 705.1b, 705.1d, e 705.4e. As agências considerarão nomes a elas enviadas pela Mesa Conexional como tendo sido nomeados pelas conferências anuais e missionárias nos Estados Unidos ou nas conferências centrais, mas não eleitos por estas conferências para membros da agência geral. Nomes adicionais podem ser considerados a fim de aperfeiçoar a representação conforme previsto no ¶ 705.4e. Fundamentação da petição: Temos um sistema muito confuso para eleger os membros da junta de agência geral que não poderiam criar mais distância entre as agências e os representantes, se nós tentássemos, à excepção da proposta de IOR. Eleger um membro de cada área episcopal aprofunda a conexão e a responsabilização que deveriam ajudar nas contribuições e na missão. ¶705. Número da petição: 20840-GA-¶705-G; Brooks, Lonnie D.,Anchorage, AK, EUA. DCA Edição Avançada Distribuições de Membros pelas Agências e pela Mesa Emendar os ¶¶ 705 e 706 referentes à autoridade do Secretário da Conferência Geral para distribuição de membros conforme indicado: ¶705.4.e) Membros Adicionais - (1) Os membros adicionais devem ser eleitos por cada junta geral de programa de forma a trazer à mesma pessoas com conhecimento ou historial especial de forma a ajudar o trabalho da agência, para se considerarem perspectivas teológicas diferentes, e para aperfeiçoar a representatividade de pessoas raciais e étnicas, jovens (¶ 710.3), jovens adultos (parágrafo 710.3), idosos, homens e mulheres, pessoas com deficiências e pessoas de igrejas com poucos membros. Após a eleição dos membros da conferência central conforme previsto no ¶ 705.4c, o número restante de membros adicionais deve ser atribuído pelo secretário da Conferência Geral de forma a assegurar, na medida do possível, que os membros de cada junta reflictem proporcionalmente os membros das jurisdições com base na combinação de membros clérigos e leigos, excluindo membros episcopais. Na determinação da distribuição proporcional, as fracções menores devem ser arredondadas por defeito e as fracções maiores arredondadas por excesso, e Na execução desta responsabilidade, o secretário tem autoridade para fazer ajustes na distribuição de membros para que o número de membros de cada organismo da igreja conforme especificado pelas provisões que definem cada organismo seja o princípio prevalecente quando for necessário o arredondamento de números, e não deve existir um número mínimo de membros adicionais atribuídos a qualquer jurisdição. Na medida do possível, a comissão de nomeações deve seleccionar a partir do conjunto jurisdicional de nomeáveis para a eleição de pessoas para ocuparem as posições de membros adicionais das suas jurisdições assegurando o que consta no Livro de Disciplina (¶ 705.4b). Cada junta de programa geral deve eleger membros adicionais conforme especificado nos parágrafos de membros das juntas gerais de programa. Na medida do possível, não deve ser eleita mais do que uma pessoa de cada área episcopal. É recomendado que esses membros adicionais mantenham um equilíbrio de um terço de leigos, um terço de mulheres leigas e um terço de clérigos. 5. Outras Agências Gerais-a) Cada conferência jurisdicional deve eleger membros do conjunto jurisdicional nomeado pelas conferências anuais e missionárias nos Estados Unidos (¶ 705.1) de acordo com as provisões de estado de membro específicas destas agências conforme descrito no Livro da Disciplina: Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde ( ¶ 1502.1a), a Casa Publicadora Metodista Unida (¶ 1602), a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos (¶ 1906), Comissão Geral 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1027 Administração Geral de Comunicação (¶ 1807), Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher (¶ 2104) e Comissão Geral de Religião e Raça (¶ 2003). Com a excepção da Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde (parágrafo 1502.1) e a Casa Publicadora Metodista Unida (parágrafo 1602.1), o número de membros adicionais a serem eleitos deve ser distribuído pelo secretário da Conferência Geral, para que seja assegurado, na medida do possível, que os membros de cada agência reflictam proporcionalmente os membros das jurisdições com base na combinação de membros clérigos e leigos, excluindo membros episcopais. Na determinação da distribuição proporcional, as fracções menores devem ser arredondadas por defeito e as fracções maiores arredondadas por excesso, e Na execução desta responsabilidade, o secretário tem autoridade para fazer ajustes na distribuição de membros para que o número de membros de cada organismo da igreja conforme especificado pelas provisões que definem cada organismo seja o princípio prevalecente quando o arredondamento de números é necessário, e não deve existir um número mínimo de membros adicionais atribuídos a qualquer jurisdição. Na medida do possível, a comissão de nomeações deve seleccionar a partir do conjunto jurisdicional de nomeáveis para a eleição de pessoas para ocuparem as posições de membros adicionais das suas jurisdições assegurando o que consta no Livro de Disciplina (¶ 705.4b). ¶ 706. Nomeação de Membros Adicionais das Juntas 1 Dada a devida consideração à inclusividade (consulte os ¶¶ 124, 139), cada jurisdição deve designar um clérigo, uma mulher leiga e um homem leigo que tenham sido eleitos para uma agência de programa geral ao nomear membros adicionais dessa agência de programa (¶ 705.4). Os membros assim designados pelas cinco jurisdições de cada agência geral de programa devem constituir uma comissão para nomear membros adicionais para essa agência e devem ser convocados como previsto no ¶ 706.2. O número de membros adicionais deve ser atribuído pelo secretário da Conferência Geral de forma a assegurar, na medida do possível, que os membros da agência de programa reflictam proporcionalmente os membros das jurisdições com base na combinação de membros clérigos e leigos, excluindo membros episcopais. Na determinação da distribuição proporcional, as fracções menores devem ser arredondadas por defeito e as fracções maiores arredondadas por excesso, e Na execução desta responsabilidade, o secretário tem autoridade para fazer ajustes na distribuição de membros para que o número de membros de cada organismo da igreja conforme especificado pelas provisões que definem cada organismo seja o princípio prevalecente quando o arredondamento de números é necessário, e não deve existir um número mínimo de membros adicionais atribuídos a qualquer jurisdição. Na medida do possível, a comissão de nomeações deve selec- 1027 cionar, a partir do conjunto jurisdicional de nomeáveis, a eleição de pessoas para ocuparem as posições de membros adicionais das suas jurisdições assegurando o que consta no Livro de Disciplina (¶ 705.4b) Emendar o ¶ 906 relativamente à distribuição dos membros para a Mesa Conexional conforme indicado: ¶ 906. Organização da Mesa Conexional -1. Membros Os membros votantes da Mesa Conexional devem consistir em 47 pessoas conforme a seguir se descreve: a) Vinte e oito membros eleitos através das conferências jurisdicionais e centrais, um de cada conferência central pelos seus próprios processos de nomeação e 21 das conferências jurisdicionais eleitos pelo processo de nomeação jurisdicional. Os membros jurisdicionais devem incluir uma pessoa de cada jurisdição, e o resto dos membros jurisdicionais deve ser distribuído pelo Secretário da Conferência Geral de forma a assegurar, na medida do possível, que os membros, incluindo os jovens, jovens adultos, e membros de bancadas especificados nos ¶¶ 906.1d) e 906.1.e), representam proporcionalmente os membros das jurisdições com base nos números combinados de membros clérigos e leigos. Emendar o ¶ 1006 relativamente à distribuição dos membros para a Junta Geral de Igreja e Sociedade conforme indicado: ¶ 1006. Organização—1. A Junta Geral de Igreja e Sociedade deve ter sessenta e três membros, constituídos de acordo com o ¶ 705.3d e deve ser organizada conforme especificado pelas suas regulações e em harmonia com os ¶¶ 702-710 das Disposições Gerais. Os membros devem ser constituídos da seguinte forma: a) Membros Jurisdicionais—Clérigos, mulheres leigas e homens leigos devem ser eleitos para a junta na conferência jurisdicional após nomeação da conferência anual de acordo com o ¶ 705.5b, com base na seguinte fórmula. Central Norte7, Nordeste-8, Central Sul-11, Sudoeste-12, e Oeste-3. b) Membros das Conferências Centrais - Seis membros das Conferências Centrais que não sejam bispos devem ser eleitos para a Junta por nomeação pelo Conselho dos Bispos de acordo com as provisões no ¶ 705.4c c) Membros Episcopais—Seis membros episcopais, incluindo pelo menos um das conferências centrais, devem ser nomeados pelo Conselho dos Bispos. d) Membros Adicionais—(1) Metodistas Unidos— Os membros adicionais são nomeados por uma comissão composta por três uma pessoas de cada jurisdição (um clérigo, uma mulher leiga e um homem leigo) eleitos pela conferência jurisdicional. Deverão eleger até nove membros adicionais para assegurar inclusividade e competência. (2) É recomendado que a junta eleja pelo menos um dos membro adicional sem voto de entre outras igrejas das Igrejas Unidas em Cristo. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1028 1028 Emendar o ¶ 1105.1 referente à distribuição dos membros para a Junta Geral do Discipulado conforme indicado: ¶ 1105. Organização—1. A junta deve consistir em cinquenta e oito cinquenta e sete membros constituídos de acordo com o ¶ 705.3 das Provisões Gerais. Deve ser organizada para executar o seu trabalho através de oficiais eleitos conforme descrito no ¶ 708. Os membros devem ser constituídos da seguinte forma: a) Membros jurisdicionais, clérigos, mulheres leigas e homens leigos devem ser eleitos para a junta na conferência jurisdicional após nomeação da conferência anual de acordo com o ¶ 705.3a, com base na seguinte fórmula: Central Norte-6, Nordeste-7, Central Sul-10, Sudoeste-11, e Oeste2. b) Membros da Conferência Central - Um membro de cada conferência central Seis membros de Conferências Centrais que não sejam bispos devem ser eleitos para a Junta por nomeação pelo Conselho dos Bispos de acordo com as provisões no ¶ 705.4c c) Membros Episcopais—Seis membros episcopais, incluindo pelo menos um das conferências centrais, devem ser nomeados pelo Conselho dos Bispos. d) Divisão de Ministérios com a Juventude - Três membros seleccionados pela Divisão de Ministérios com a Juventude que devem ser seleccionados a partir das jurisdições (¶ 705.4.c)). Emendar o ¶ 1311.1 referente à distribuição dos membros para a Junta Geral de Ministérios Gerais conforme indicado: ¶ 1311. Membros—.... Os membros adicionais da junta são Devem existir cinco membros adicionais da junta nomeados por uma comissão composta por três pessoas de cada jurisdição - um membro do clérigo, um homem leigo e uma mulher leiga - eleitos dentro de cada jurisdição. A comissão deve ser convocada pelo presidente da junta, e se não existir, pelo secretário do Conselho dos Bispos. Deve existir um membro adicional de cada uma das cinco jurisdições ( Se um membro adicional for seleccionado da Jurisdição Central Sul de acordo com as provisões do ¶ 705.4e, então o membro da Jurisdição Central Sul deve ser ou da Conferência Missionária Índia de Oklahoma ou da Conferência Anual de Rio Grande, a menos que estejam já representadas nos membros da junta). Devem existir cinco membros adicionais das conferências centrais eleitos a partir daqueles que são nomeados de acordo com o ¶ 705.4e. Deve ser feito um esforço intencional para alternar a representação entre as conferências gerais para os membros especificados no ¶ 705.4.c). Emendar o ¶ 1407.2 referente à distribuição dos membros para a Junta Geral de Educação Superior e Ministério conforme indicado: ¶ 1407.2.b) Membros das Conferências Centrais - Seis DCA Edição Avançada membros das Conferências Centrais que não sejam bispos devem ser eleitos pela Junta por nomeação pelo Conselho dos Bispos de acordo com as provisões no ¶ 705.4c c) Membros Episcopais—Seis membros episcopais devem ser nomeados pelo Conselho dos Bispos, incluindo pelo menos um das conferências centrais (consultar o ¶ 710.11). Emendar o ¶ 1602.1 referente à distribuição de membros para a Casa Publicadora Metodista Unida conforme indicado: ¶ 1602. Membros—1. A Junta da Casa Publicadora Metodista Unida, doravante denominada o Conselho, deve consistir em até quarenta e três membros conforme a seguir se descreve: a) Membros Episcopais—Três bispos, incluindo pelo menos um das conferências centrais, nomeados pelo Conselho dos Bispos. b) Membros jurisdicionais - Trinta membros eleitos pelas conferências jurisdicionais com base na seguinte fórmula: Central Norte - 6, Nordeste - 6, Central Sul - 7, Sudoeste - 9, e Oeste - 2, contando que não deve ser representada nenhuma jurisdição por menos do que dois membros. c) Membros adicionais - Até oito membros adicionais podem ser eleitos pela junta, tendo em consideração a representação de mulheres e grupos raciais e étnicos não eleitos pelas jurisdições, e o conhecimento especial e historial na publicação, marketing, produção de artes gráficas, produção de audiovisuais ou meios electrónicos ou outros campos de negócio. É recomendado que as pessoas eleitas por cada jurisdição incluam mulheres e grupos étnicos - Ásio-americanos, Afro-americanos, Hispano-americanos, Americanos nativos e provenientes das Ilhas do Pacífico. d) Membros das Conferências Centrais - Dois membros das conferências centrais que não sejam bispos eleitos pelo Conselho dos Bispos. Emendar o ¶ 1807.1 relativamente à distribuição dos membros para a Comissão Geral de Comunicação conforme indicado: ¶ 1807. Organização—1. Estado de membro - Os membros da Comissão Geral de Comunicação deve ser compostos por vinte e oito membros conforme a seguir se descreve: a) Três bispos, incluindo pelo menos um das conferências centrais, nomeados pelo Conselho dos Bispos. b) Dezasseis membros eleitos pelas conferências jurisdicionais com base na seguinte fórmula: Central Norte-3, Nordeste-3, Central Sul-4, Sudoeste-4, e Oeste-2. É recomendado que pelo menos uma das pessoas eleitas pelas conferências jurisdicionais sejam pessoas raciais ou étnicas. c) Dois membros das conferências centrais que não sejam bispos nomeados pelo Conselho dos Bispos. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1029 Administração Geral Emendar o ¶ 1906.1.d) relativamente à distribuição dos membros para a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos conforme indicado ¶ 1906.1.d) Sete Nove membros adicionais com voto seleccionados pela comissão eleita na reunião organizacional. É recomendado que as pessoas eleitas por cada jurisdição e pela Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos incluam a representação étnica,- Ásio-americana, Afro-americana, hispano-americana, Nativo-americana e Ilhas do Pacífico- e jovens e jovens adultos. Emendar o ¶ 2003 referente à distribuição dos membros para a Comissão Geral de Religião e Raça conforme indicado: ¶ 2003. Membros - Os membros totais da comissão devem ser quarenta e três, compostos por: 1. Três bispos, incluindo pelo menos um das conferências centrais, nomeados pelo Conselho dos Bispos. 2. Vinte e sete pessoas eleitas pelas jurisdições de nomeações da conferência anual, com base na seguinte fórmula. Central Norte-5, Nordeste-7, Central Sul-6, Sudoeste6, e Oeste-3. É recomendado que as pessoas eleitas por cada jurisdição incluam pessoas de cada grupo étnico - Ásioamericanos, Afro-americanos, Hispano-americanos, Americanos nativos e provenientes das Ilhas do Pacífico. Pelo menos duas devem ser mulheres e pelo menos uma com menos de trinta anos. 3. Um membro da conferência central que não seja um bispo nomeado para a junta pelo Conselho dos Bispos de acordo com as provisões no ¶ 705.4c. Emendar o ¶ 2303 relativamente à distribuição dos membros para a Comissão Geral sobre os Homens Metodistas Unidos conforme indicado: ¶ 2303. Membros—1. A comissão deve consistir em vinte e cinco (25) membros votantes conforme definido no ¶ 705.3 nas Provisões Gerais e ¶ 537. Não obstante os outros parágrafos da Disciplina, os membros da Comissão que detêm o estado de membro por ofício ou organização, podem servir no máximo por três mandados consecutivos. Os membros serão constituídos por: a) Três bispos, incluindo pelo menos um das conferências centrais, nomeados pelo Conselho dos Bispos; b) os cinco (5) presidentes jurisdicionais dos Homens Metodistas Unidos; c) Seis membros eleitos pela Associação Nacional de Presidentes de Conferência dos Homens Metodistas Unidos, incluindo o presidente nacional e cinco membros no geral (incluindo pelo menos dois membros da comissão do quadriénio anterior, para continuidade) seleccionados pelo conhecimento e equilíbrio jurisdicional, se possível; d) dois membros das conferências centrais que não sejam bispos nomeados pelo Conselho dos Bispos; 1029 Fundamentação da petição: A Conferência Geral de 2008, com os votos 762-99, adoptou a Petição 81485 com revisões totais ao ¶705 e outros, recomendada pela Administração Geral e Comissão de Conferências Centrais. Esta petição resolve conflitos residuais entre o novo ¶705 e parágrafos das agências individuais observados neste quadriénio pelo Secretário da Conferência Geral na distribuição de membros pelas agências. ¶705. Número da petição: 20978-GA-¶705.1-$-G; Kulah, Jerry,Monróvia para a Conferência Anual da Libéria. Representação de Agências Gerais ¶ 705... 1. Nomeações por Conferências - a) Cada conferência anual e missionária nos Estados Unidos, mediante recomendação de uma comissão composta pelo bispo e a delegação da conferência geral e jurisdicional a delegação geral, central, e jurisdicional, e depois de permitida a oportunidade de ocorrerem nomeações dos participantes, deve eleger indivíduos para serem apresentados a um grupo jurisdicional. A comissão de nomeação jurisdicional deve seleccionar indivíduos para serem eleitos para os seguintes órgãos gerais da Igreja: Mesa Conexional; Junta Geral de Igreja e Sociedade; Junta Geral do Discipulado; Junta Geral dos Ministérios Globais; Junta Geral de Educação Superior e Ministério; Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde; A Casa Publicadora Metodista Unida; General Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos; Comissão Geral de Comunicações; Comissão Geral de Religião e Raça e Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher. As conferências jurisdicionais podem decidir que os indivíduos eleitos pelas conferências anuais e missionárias nos Estados Unidos para inclusão no grupo jurisdicional não devem servir como membros da comissão de nomeação jurisdicional. b) Cada conferência anual e missionária Cada conferência anual, central e missionária nos Estados Unidos deve nomear os indivíduos eleitos mais recentemente como delegados para Conferência Geral para o grupo jurisdicional. Para além disso, deve nomear, no mínimo, quinze e, no máximo, quarenta e cinco indivíduos para o grupo jurisdicional, incluindo, quando disponíveis, pelo menos, dois indivíduos de origem racial e étnica de cada um dos grupos étnicos asiático-americano, afro-americano, hispano-americano, americano nativo, nativos das Ilhas do Pacífico; e, quando disponível, no mínimo um e no máximo cinco indivíduos em cada uma das seguintes 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1030 1030 DCA Edição Avançada sete categorias: (1) clérigo (incluindo, pelo menos, uma mulher), (2) mulheres leigas, (3) homens leigos, (4) jovens (¶ 710.3), (5) adultos jovens (¶ 710.3), (6) adultos mais velhos e (7) pessoas com deficiências. Os membros eleitos das delegações gerais e jurisdicionais, e outros nomeados pela conferência anual correspondente, devem enumerar todas as categoriais para as quais se qualificam, ou seja, nacionalidade, idade, género, origem étnica, etc., e devem ser elegíveis para serem nomeados pela comissão de nomeação jurisdicional para um órgão geral da igreja em qualquer uma das categorias para as quais um delegado se pode qualificar. Fundamentação da petição: Praticamente 40% dos Metodistas Unidos vivem actualmente fora dos Estados Unidos. Cerca de 30% destes 40% vivem na África Subsariana. Estamos preocupados com o facto de menos de 15% dos membros das agências gerais provirem de fora dos Estados Unidos. Uma representação proporcional nas agências gerais suporta a verdadeira natureza, inclusão... ¶705. Número da petição: 20513-GA-¶705.1b; Daugherty, Ruth A., -Lancaster, PA, EUA para a Mesa de Visão da Jurisdição do Nordeste. Conjunto Jurisdicional Alteraro parágrafo 705.1b conforme a seguir se descreve: ...Adicionalmente, deve nomear pode nomear pelo menos quinze e não mais do que quarenta e cinco pessoas para o conjunto jurisdicional... Fundamentação da petição: O número de membros eleitos para as Juntas Gerais e agências está a ser reduzido; por isso, não é necessário que haja um grande conjunto de pessoas. Alterar o fraseado obrigatório para o fraseado permissiva permite a cada conferência anual determinar o número de pessoas necessárias para um conjunto integrado. ¶705. Número da petição: 20377-GA-¶705.3-G; Kemper, Thomas,- Nova Iorque, NI, EUA, pela Junta Geral dos Ministérios Globais Agência e Membros da MC (mesa conexional) Alterar o ¶705.3b) da seguinte forma: ¶705. Membros da Agência Geral e da Mesa Conexional— 3. Os membros das agências gerais e da Mesa Conexional devem ser eleitos usando as seguintes disposições: b) Cada agência geral elegerá pelo menos um, mas não mais de três, membros com voto e voz entre as igrejas membro da Comissão de Cooperação Pan-Metodista e União. Além disso, é recomendado que cada agência geral eleja lhe seja permitido eleger pelo menos um membro com voz mas não sem voto entre outras igrejas membro das Igrejas Unidas em Cristo. Alterar o ¶ 705.3c) da seguinte forma: c) É recomendado que na medida do permitido pelas leis estatais aplicáveis às agências gerais, pelo menos 10 por cento de membros de agências gerais dos membros votantes de cada agência geral incluam tanto juventude (¶256.3) como jovens adultos (¶256.3), e que o número de jovens seja igual ao número de jovens adultos. Em qualquer estado em que aos jovens e aos jovens adultos não lhes seja permitido servir como membros votantes de uma agência geral incorporada nesse estado, recomenda-se que, sempre que possível, pelo menos 10% dos membros de cada agência geral sejam divididos equitativamente entre jovens e jovens adultos que, sendo eleitos, servirão como representantes não directores com voz, mas sem voto, até que eles atinjam a idade legal para servir como membros votantes, e nessa altura eles devem passar a ser membros votantes. Os membros jovens e jovens adultos de cada agência geral, deverão ser inclusivos (consistente com o ¶ 705.3d). Fundamentação da petição: Ao usar a palavra “permitido” em vez de “recomendado” no ¶705.3b) permite que as agências gerais tenham mais flexibilidade sob propostas de novas estruturas de governação que irão provavelmente resultar em conselhos de administração mais pequenos. A revisão proposta para o ¶705.3c) faz este parágrafo consistente com a lei aplicável no estado de Nova Iorque (consultar §701(a) NY N-PCL). ¶705. Número da petição: 20123-GA-¶705.3b; Burton, M. Garlinda,- Chicago, IL, EUA, para a Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher (GCSRW); Greenwaldt, Karen,Nashville, TN, EUA, pela Junta Geral do Discipulado. Agência e Membros da CT (do inglês Connexional table, mesa Conexional) Emendar o ¶ 705.3b: cada uma das agências gerais pode elegerá pelo menos um membro, mas nunca mais de três, membro(s) com direito a voto e voz entre os membros das igrejas da Comissão de Cooperação e União Pan Metodistada Comissão Pan Metodista. Além disso, recomen- 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1031 Administração Geral da-se que cada uma das agências gerais elejapossa eleger pelo menos um membro sem direito a voto entre as restantes igrejas membro das Churches Uniting in Christ (Igrejas Unidas em Cristo). Fundamentos da petição: Fazendo parte de um plano globalizante para aumentar a eficácia e reduzir o número de Administradores da GCSRW, isto torna a linguagem permissiva em vez de obrigatória e alinha com a legislação proposta pela Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos e a Junta Geral do Discipulado. ¶705. Número da petição: 20245-GA-¶705.3c-G; Greenwaldt, Karen,- Nashville, TN, EUA, pela Junta Geral do Discipulado. Percentagem em Juntas Gerais e Agências Emenda ¶ 705.3c por substituição e acréscimo deverá ler-se: Recomenda-se que a afiliação nas agências juntas gerais, agências e a Mesa Conexional inclua tanto jovens (¶ 256.3) como jovens adultos. Recomenda-se que pelo menos 10% (dez por cento) dos membros de cada junta geral e agência, assim como da Mesa Conexional, sempre que possível, seja dividida equitativamente entre jovens e jovens adultos. A afiliação de jovens e jovens adultos de cada junta geral, agência, e Mesa Conexial deverá ser inclusiva (de acordo com as emendas ¶ 705.3d e 2506.1). Fundamentação da petição: Para garantir que as agências gerais e as juntas incluem as opiniões dos jovens e dos jovens adultos e a igreja geral é sensível às necessidades dos jovens e dos jovens adultos. 1031 da Comissão Geral da Religião e Raça; pelo menos um de cada região (Filipinas, Europa, África); três de cada (um de cada região; Filipinas, Europa, África) na Comissão Geral de Arquivos e História, a Comissão Geral de Comunicação, a Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher, a Comissão Geral de Homens Metodistas Unidos, a Casa Publicadora Metodista Unida; quatro de cada no Conselho Geral de Finanças e Administração e da Comissão Geral da Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos; sete de cada (um de cada Conferência Central) da Mesa Conexional, a Junta Geral de Igreja e Sociedade,; e três da Junta Geral de Educação Superior e Ministério; e a Junta Geral de Discipulado; e quinze da Junta Geral de Ministérios Globais. É recomendado que os membros da conferência central de cada programa de junta incorporem um terço de clérigos, um terço de leigos homens e um terço de leigos mulheres. Os membros da conferência geral devem ser eleitos pelo Conselho de Bispos. d) Membros Episcopais- Os membros episcopais das juntas de programa gerais devem ser nomeados pelo Conselho dos Bispos e eleitos pela Conferência Geral (ver excepções, ¶1311.6). Pelo menos um dos membros episcopais de cada agência geral, à excepção da Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde, deve ser um bispo da conferência central e, no caso da Junta Geral de Ministérios Globais, três bispos da conferência central (um de cada região: África, Europa, Filipinas). Fundamentação da petição: Parte do plano exaustivo (ver a recomendação ¶ 1407) para aumentar a eficácia e reduzir a dimensão da Junta de Directores do JGESM. Esta é uma resposta ao relatório Apelo à Acção que recomenda “... juntas mais pequenas com base na competência...”. Tal irá originar um novo modelo de gestão e poupança de custos. ¶705. Número de petição: 20073-GA-¶705.4; Cape, Kim, Nashville, TN, EUA para a Junta Geral de Educação Superior e Ministério. Dimensão da Junta JGESM Para alterar ¶ 705.4, em vigor no final da Conferência Geral de 2012, conforme a seguir se descreve: c) Estado de membro da Conferência Central— Os membros totais da conferência central, incluindo bispos da conferência central, nos organismos da Igreja geral, devem ser compostos conforme a seguir se descreve: dois membros ¶705. Número da petição: 20378-GA-¶705.4-G; Kemper, Thomas,- Nova Iorque, NI, EUA, pela Junta Geral dos Ministérios Globais Membros da Junta de Programa Geral Alterar o ¶ 705.4c) da seguinte forma: ¶705. Membros da Agência Geral e da Mesa Conexional— 4. Membros da Junta de Programa Geral— 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1032 1032 DCA Edição Avançada c) Membros da Conferência Central— Os membros totais da conferência central, incluindo a conferência central de bispos, nos órgãos gerais da Igreja devem ser repartidos da seguinte forma: […]e quinze dez na Junta Geral de Ministérios Globais, apenas um deles deve ser um bispo. Recomenda-se que os membros da conferência central em cada junta de programa incorporem um terço de clérigos que os membros de agregação da conferência central nas juntas de programa seja composto por um terço de clérigos (metade dos quais devem ser mulheres), um terço de homens leigos e, um terço de mulheres leigas. Os membros da conferência central, excluindo membros episcopais, devem ser eleitos pelo Conselho de Bispos. Alterar o ¶705.4d) da seguinte forma: d) Membros Episcopais—Os membros episcopais das juntas de programa geral devem ser nomeados pelo Conselho de Bispos e eleitos pela Conferência Geral (consultar a excepção, ¶1311.6). Pelo menos um dos membros episcopais de cada agência geral, com a excepção da Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde, deve ser um bispo da conferência central e, no caso da Junta Geral de Ministérios Globais, três bispos da conferência central (um de cada região: África, Europa, Filipinas). Alterar o ¶ 705.4f) da seguinte forma: f) Representantes de Ligação— A Igreja Metodista de Porto Rico (Iglesia Metodista Autonóma Affiliada de Puerto Rico) terá um representante de ligação com voz mas sem voto, às suas próprias custas, para cada uma das agências de programa geral da Igreja Metodista Unida. Fundamentação da petição: A redução de quinze para dez membros e de três para um bispo no ¶705.4c) com base na proposta para reduzir o tamanho da direcção da JGMG. Os membros da conferência central aumentarão de dezessete para trinta e um por cento e os membros da Conferência Central Episcopal permanecem os mesmos. O uso de “agregados” proporciona mais flexibilidade ás juntas mais pequenas. O/A... ¶705. Número da petição: 20501-GA-¶705.4-G; Erbele, W. Terence, - Ketchikan, AK, EUA para a Conferência Anual do Alaska. Representantes de Ligação de Porto Rico Acrescentar um novo parágrafo 705.4.g): Parágrafo 705.4.g) Estatuto dos Representantes de Ligação - Devido à natureza especial da relação entre a Igreja Metodista de Porto Rico e as agências gerais da Igreja Metodista Unida conforme estabelecido pela Concordata entre as duas igrejas, os responsáveis de ligação da Igreja Metodista Unida de Porto Rico com as agências gerais da Igreja Metodista Unida irão servir com a sua voz e o seu voto e vão ser apoiados com o mesmo estatuto daquelas agências como se fossem membros, excepto em relação ao previsto no parágrafo 705.4.f). Fundamentação da petição: O presente esclarece o estatuto de representantes da IMPR nas agências gerais MU que foram sujeitas a debate de várias agências MU. ¶705. Número da petição: 20260-GA-¶705.4c-G; Greenwaldt, Karen,- Nashville, TN, EUA, pela Junta Geral do Discipulado. Reestruturação Agência/Junta - Membros da Conferência Central Alterar o ¶ 705.4c: Membros da Conferência Central — Todos os membros da conferência central, incluindo os bispos da conferência central nos órgãos gerais da Igreja, serão distribuídos da seguinte forma: dois membros na Comissão Geral de Religião e Raça; pelo menos um de cada região (Filipinas, Europa, África); três de cada (um de cada região das Filipinas, Europa, África) na Comissão Geral de Arquivos e História, na Comissão Geral das Comunicações, na Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher, na Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos e na Casa Publicadora Metodista Unida; quatro de cada (pelo menos um de cada região das Filipinas, Europa, África) no Conselho Geral de Finanças e Administração, na Junta Geral do Discipulado, e na Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos; sete de cada (um de cada Conferência Central) na Mesa Conexional, na Junta Geral da Igreja e Sociedade, na Junta Geral de Educação Superior e Ministério e na Junta Geral do Discipulado; e quinze da Junta Geral dos Ministérios Globais…. Fundamentação da petição: Como parte de um plano abrangente para aumentar a eficácia e reduzir o tamanho do Conselho de Directores da JGD, isto permite um bispo e três outros membros da Conferência Central na Junta Geral do Discipulado. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1033 Administração Geral ¶705. Número da petição: 21078-GA-¶705.4c-$-G; Meyer, Mary,Arcadia, FL, EUA. Membros das Conferências Centrais Alterar os ¶¶ 705.4c, 805.1a(3), 906.1a, 1006.1b, 1105.1b, 1407.2b, 1602.1d, 1704.2, 1807.1c, 1906.1c, 2003.3, 2104.1e, e 2303.1d, pelo ¶ 507.2 (petição composta), conforme mostrado: 1. Alterar o ¶ 705.4c: c) Membros da Conferência Central—O total dos membros de conferências centrais, incluindo os bispos de conferências centrais, nos corpos gerais da Igreja, devem ser proporcionais à cota das conferências centrais do total de membros da Igreja com alocados da seguinte forma: dois membros na Comissão Geral de Religião e Raça; pelo menos um de cada região (Filipinas, Europa, África). Os membros episcopais serão incluídos neste número proporcional. ; três de cada na Comissão Geral de Arquivos e História, na Comissão Geral das Comunicações, na Comissão Geral sobre o Papel e o Estado da Mulher, na Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos e na Casa Publicadora Metodista Unida; quatro de cada no Conselho Geral de Finanças e Administração e na Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos; sete de cada ( Sempre que este número proporcional de membros da conferência central numa agência iguala ou excede sete, haverá pelo menos um de cada Conferência Central.) na Mesa Conexional, na Junta Geral da Igreja e Sociedade; na Junta Geral do Educação Superior e Ministério e na Junta Geral de Discipulado; e quinze na Junta Geral dos Ministérios Globais. É recomendado... um terço de mulheres leigas. Os membros da conferência central serão extraídos de um conjunto de candidatos seleccionados por cada conferência anual dentro das conferências centrais e eleitos pelo Conselho de Bispos. 2. Alterar o ¶ 805.1a(3) [Conselho Geral de Finanças e Administração]: (3) seis membros em geral, das conferências centrais, cujo número é determinado de acordo com o disposto no ¶ 705.4c. Deste grupo haverá, pelo menos um membro de África, um da Europa, um das Filipinas. e a maior parte dos quais A maior parte destes membros será eleita devido a aptidões especiais. Após a eleição acima mencionada dos membros da conferência central, os restantes quaisquer restantes... 3. Alterar o ¶ 906.1a [Mesa Conexional]: 1033 a) Vinte e oito pessoas eleitas através das conferências jurisdicionais e centrais., um O número de cada das conferências centrais determinado de acordo com as disposições no ¶ 705.4c pelo seu próprio processo de eleição e 21 os restantes membros da jurisdicional... 4. Alterar o ¶ 1006.1b [Junta Geral de Igreja e Sociedade]: b) Membros da Conferência Central — Seis O número de membros da conferência central será determinado e será eleito... 5. Alterar o ¶ 1105.1b [Junta Geral do Discipulado]: b) Membros da Conferência Central — Um membro de cada O número de membros da conferência central será determinado e será eleito... 6. Alterar o ¶ 1407.2b [Junta Geral de Educação Superior e Ministério]: b) Membros da Conferência Central — Seis O número de membros da conferência central será determinado e será eleito... 7. Alterar o ¶ 1602.1d [Casa Publicadora Metodista Unida]: d) Membros de Conferências Centrais — Dois O número de membros de conferências centrais será determinado e será eleito pelo Conselho dos Bispos de acordo com as disposições no ¶ 705.4c. 8. Alterar o ¶ 1704.2 [Comissão Geral de Arquivos e História]: 2. A comissão será composta por vinte e quatro membros. da seguinte forma: Dez membros eleitos pela Conferência Geral, por nomeação do Conselho dos Bispos, dos quais, dois virão das conferências centrais; O número de membros de conferências centrais será determinado e será eleito pelo Conselho dos Bispos de acordo com as disposições no ¶ 705.4c. Em aditamento, por nomeação do Conselho dos Bispos, a Conferência Geral elegerá dois bispos (um dos quais virá das conferências gerais); e cinco presidentes da jurisdicional... Colégio jurisdicional dos Bispos.; e sete adicionais Membros adicionais serão eleitos pela comissão geral, assegurando a representação das três regiões das conferências centrais. É recomendado... 9. Alterar o ¶ 1807.1c [Comissão Geral para a Comunicação]: d) Membros de Conferências Centrais — Dois membros Membros da Conferência central nomeados eleitos pelo Conselho dos Bispos de acordo com as disposições no ¶ 705.4c. 10. Alterar o ¶ 1906.1c [Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos (CGUCAI)]: 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1034 1034 DCA Edição Avançada 3) Três pessoas Membros das conferências centrais, eleitos pelo Conselho dos Bispos de acordo com as disposições no ¶ 705.4c. 11. Alterar o ¶ 2003.3 [Comissão Geral sobre Religião e Raça]: 3. Um membro de conferência central nomeado Membros das conferências centrais, cujo número esteja determinado e sejam eleitos para a administração pelo Conselho dos Bispos, de acordo com as disposições no ¶ 705.4c. 12. Alterar o ¶ 2104.1e [Comissão Geral do Estado e Papel da Mulher]: e) Haverá dois membros das conferências centrais nomeados, cujo número esteja determinado e sejam eleitos para a administração pelo Conselho dos Bispos, de acordo com as disposições no ¶ 705.4c. 13. Alterar o ¶ 2303.1d [A Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos]: d) dois membros das conferências centrais, cujo número esteja determinado e sejam nomeados eleitos pelo Conselho dos Bispos, de acordo com as disposições no ¶ 705.4c; Fundamentação da petição: Com 1 em cada 3 Metodistas Unidos a residir fora dos Estados Unidos e pertencendo a uma conferência central, os actuais limites nos números dos membros da conferência central, em várias agências, são injustos e discriminatórios. ¶705. Número da petição: 20261-GA-¶705.4e-G; Greenwaldt, Karen,- Nashville, TN, EUA para a Junta Geral do Discipulado. Reestrutura da Agência/Junta Emenda à segunda frase no ¶705.4e para dizer: Após a eleição dos membros da conferência central conforme providenciado em ¶ 705.4c e com a excepção da Junta Geral do Discipulado (¶ 1105.1e), o número restante de membros adicionais devem ser atribuídos pelo secretário da Conferência Geral de forma a assegurar, na medida do possível, que os membros de cada junta reflictam a proporção de membros das jurisdições com base no número combinado de clérigos e leigos, excluindo membros episcopais. Fundamentação da petição: Como parte de um plano abrangente para aumentar a eficácia e diminuir a dimensão do Conselho de Directores da JGD, o presente requer que dois membros da DMYP sirvam no Conselho de Directores da JGD, em alinhamento com o ¶1105.1e proposto. ¶705. Número da petição: 20326-GA-¶705.4e2; Sidorak, Stephen J. Jr.,- Nova Iorque, NY, EUA para a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos. ¶705. Número da petição: 20114-GA-¶705.4e; Burton, M. Garlinda,- Chicago, IL, EUA para a Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher. Estado de membro da Comissão Emenda da segunda frase em ¶ 705.4e: Após a eleição dos membros da conferência central, conforme previsto em ¶ 705.4c e com a excepção da Comissão Geral do Estado e Papel da Mulher (¶2104.1.b), o restante número de membros adicionais deve ser nomeado pelo Secretário da Conferência Geral de forma a assegurar que, na medida do possível, o estado de membro de cada junta reflicta o estado de membro proporcional das jurisdições com base no estado de membro combinado do clérigo e do laicado, excluindo membros episcopais. Fundamentação da petição: Como parte de um exaustivo plano para aumentar a eficácia e reduzir a dimensão da Junta de Directores CGEPM, isto alinha-se com ¶ 2104.1b. Eliminação Eliminar ¶705.4.e)(2) do Livro de Disciplina. É recomendado que cada junta do programa geral eleja pelo menos um membro sem voto de entre as igrejas membros das Igrejas Unidas em Cristo, além da Igreja Metodista Unida, como membro adicional. Estes membros devem ser adicionados, e não em vez de outros membros conforme aqui previsto. Fundamentação da petição: O parágrafo é redundante relativamente à ¶705.3.b). ¶705. Número da petição: 20323-GA-¶705.5-G; Sidorak, Stephen J. Jr.,- Nova Iorque, NY, EUA para a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1035 Administração Geral Alterar a dimensão da Junta da CGUCAI Emenda o ¶¶705 e 1906 conforme indicado: ¶705.5. Outras Agências Gerais — a) Cada conferência jurisdicional deve eleger membros do conjunto jurisdicional nomeado pelas conferências anuais e missionárias nos Estados Unidos (¶ 705.1= de acordo com as provisões de estado de membro específicas destas agências conforme descrito no Livro de Disciplina: Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde (¶ 1502.1a), a Casa Publicadora Metodista Unida (¶ 1602), a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos (¶ 1906), Comissão Geral de Comunicação (¶ 1807),... ¶ 1906. 1. A Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos deve ser composta por trinta e oito nove Metodistas Unidos conforme a seguir se descreve: a) Dois bispos nomeados pelo Conselho dos Bispos, um dos quais deve ser o Responsável Ecuménico do Conselho dos Bispos. Um dos bispos deve ser de uma conferência central. b) Uma pessoas de cada jurisdição, uma pessoa das conferências centrais em África, uma pessoa das conferências centrais na Europa e uma pessoa da conferência central nas Filipinas. O bispo que não seja o responsável Ecuménico deve contar como uma destas oito pessoas. a). com base na seguinte fórmula: Central Norte -5, Nordeste-4, Central Sul6, Sudoeste-5, e Oeste-2, Conferências Centrais -4, eleitos pelas conferências jurisdicionais (ver ¶ 705). Cada conferência jurisdicional e central irá nomear dois candidatos e Conselho dos Bispos deve eleger sete membros deste conjunto de candidatos. c) Três pessoas das conferências centrais, eleitos pelo Conselho dos Bispos. (¶705.4.c)) d) Sete membros adicionais com voto seleccionados pela comissão eleita na reunião organizacional. É recomendado que o Conselho dos Bispos assegure que o estado de membro Metodista Unido das pessoas eleitas por cada jurisdição e pela Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos inclua a representação étnica,- ÁsioAmérica, Afro-americana, hispano-americana, Nativo-americana e Ilhas do Pacífico- ejovens, e jovens adultos, e mulheres, com o objectivo de 50% de laicado. 2. Dois membros adicionais com voz e voto dos nossos Parceiros Ecuménicos de Comunhão Total. e outras igrejas de Igrejas Unidas em Cristo. Fundamentação da petição: De forma a maximizar a missão e ministério da Comissão ao fazer a utilização óptima de recursos, e para o balanço da carga de trabalho ecuménico e inter-religioso entre o pessoa e os membros eleitos, é proposto que o número de membros eleitos seja significativamente reduzido. 1035 ¶706. Número da petição: 20115-GA-¶706.1; Burton, M. Garlinda,- Chicago, IL, EUA para a Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher. Membros de Junta Adicionais Adicionar a seguinte frase após a última frase em ¶ 706.1: Em vez do processo definido neste parágrafo, a Comissão Geral do Estado e Papel da Mulher irá utilizar os procedimentos em ¶ 2104.1.b para seleccionar membros adicionais. Fundamentação da petição: Como parte de um exaustivo plano para aumentar a eficácia e reduzir a dimensão da Junta de Directores CGEPM, isto alinha-se com ¶ 2104.1b. ¶706. Número da petição: 20262-GA-¶706.1-G; Greenwaldt, Karen,- Nashville, TN, EUA para a Junta Geral do Discipulado. Reestrutura da Agência/Junta -Membros Adicionais Adicionar a seguinte frase após a última frase no ¶ 706.1: No local do processo definido neste parágrafo, a Junta Geral do Discipulado deve utilizar os procedimentos no ¶ 1105.1e para seleccionar membros adicionais. Fundamentação da petição: Como parte de um plano abrangente para aumentar a eficácia e reduzir a dimensão do Conselho de Direcção da JGD, o presente alinha-se com o ¶1105.1e. proposto. ¶707. Número da petição: 20628-GA-¶707-G; Lomperis, John S.A.,- Arlington, VA, EUA. Petições das Agências Gerais ALTERAR a Disciplina no ¶707 da seguinte forma: 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1036 1036 DCA Edição Avançada ¶ 707. Reuniões — 1. Naqueles anos… 2. Conselhos, juntas, comissões, e comités… 3. Salvo disposição em contrário... 4. Qualquer petição submetida à Conferência Geral em nome de uma agência geral deve primeiramente receber, no mínimo, o apoio de dois terços dos membros da agência presentes e votantes numa reunião programada. Fundamentação da petição: Isto ajuda a assegurar que as petições que originam de uma agência geral reflectem um largo consenso de uma super-maioria dos membros representantes de uma conexão em vez de qualquer facção existente de maioria limitada. A exigência de uma super-maioria, ajudaria a promover o diálogo e o encontro de bases comuns, em vez da divisão e alienação, entre membros de perspectivas divergentes. sub-unidades a fim de garantir que cada jurisdição esteja proporcionalmente representada. Fundamentação da petição: Os membros de comités e sub-comités das juntas não estão ser atribuídos proporcionalmente. Uma vez que estes subgrupos são incumbidos com deveres/tarefas específicos para as juntas, devem reflectir a mesma proporcionalidade jurisdicional da junta, ou distorce o trabalho realizado. ¶710. Número da petição: 20380-GA-¶710.1-G; Kemper, Thomas,- Nova Iorque, NI, EUA, pela Junta Geral dos Ministérios Globais Qualificações de Membros das AG (agências gerais) ¶708. Número da petição: 20379-GA-¶708.3-G; Kemper, Thomas,- Nova Iorque, NI, EUA, pela Junta Geral dos Ministérios Globais Membros da Junta Sem Direito de Voto Alterar o ¶708.3 da seguinte forma: ¶708. Organização— 3. Os termos de oficiais Os oficiais de juntas, divisões e departamentos ou outras subunidades que não servem no corpo administrativo como membros com direito de voto serão eleitos para o quadriénio, ou até que os seus sucessores sejam eleitos. Fundamentação da petição: Reflecte a eleição quadrienal do pessoal executivo relevante. ¶709. Número da petição: 20740-GA-¶709-G; Ladd, C. Don, Franklin, TN, EUA. Membros dos Comités e dos Sub-Comités Alterar ¶709 Os membros de cada junta, agência, mesa ou comissão serão divididos entre as divisões ou outras sub-unidades da junta, de cada programa de junta, de cada junta, agência, mesa ou comissão serão divididos entre as divisões ou outras sub-unidades da junta em número a determinar pela junta. de modo a que cada membro da junta seja bastante utilizado nos diversos comités, sub-comités, divisões e outras Alterar o ¶710.1 da seguinte forma: ¶710. Qualificações de Membros— 1. Os membros de todas as agências gerais devem ser membros professantes da Igreja Metodista Unida, excepto conforme mencionado no ¶705.3ib. Fundamentação da petição: Corrige uma referência cruzada. ¶710. Número da petição: 20382-GA-¶710.11-G; Kemper, Thomas,- Nova Iorque, NI, EUA, pela Junta Geral dos Ministérios Globais Eliminação Eliminar o ¶710.11. Fundamentação da petição: A proposta de eliminação torna a Disciplina consistente com a lei aplicável ao estado de Nova Iorque. Não há nenhuma disposição aplicável nos termos da legislação do estado de Nova Iorque que permita aos directores da JGMG de votar por procuração, embora haja uma disposição que permite que membros de uma empresa sem fins lucrativos de Nova Iorque o façam. ¶710. Número da petição: 20381-GA-¶710.3-G; Kemper, Thomas,- Nova Iorque, NI, EUA, pela Junta Geral dos Ministérios Globais 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1037 Administração Geral Representação da Juventude Alterar o ¶710.3 da seguinte forma: ¶710. Qualificações de Representação— 3. Todos os representantes da juventude (¶ 256.3) eleitos para as agências gerais devem ter, aquando das reuniões da junta organizacional, entre doze a dezesseis anos de idade. Todos os jovens adultos (¶ 256.3), eleitos para as agências gerais devem ter, aquando das reuniões da junta organizacional, entre dezassete a vinte e oito anos de idade. Se a legislação do estado de incorporação de qualquer agência geral não permitir um representante da juventude, ou um representante jovem adulto, para servir como director dessa agência geral, a pessoa não qualificada servirá como representante não-director para a junta de directores com o direito de voz nas reuniões da agência geral, mas sem direito a voto. Todos os representantes de adultos mais velhos (¶ 705.1.b(6)) devem ter, no momento das reuniões da junta organizacional, pelo menos sessenta e cinco anos de idade. Fundamentação da petição: A revisão proposta torna este parágrafo consistente com a lei aplicável no estado de Nova Iorque (ver §701(a) NY NPCL). 1037 eleito actualmente é responsável perante a junta e não perante o secretário geral. ¶713. Número da petição: 20342-GA-¶713-G; Kumar, A. Moses Rathan,- Nashville, TN, EUA para o Conselho Geral de Finanças e Administração Emprego do Pessoal da Agência Geral Acrescentar o seguinte texto no final do ¶ 713: Uma junta de uma agência deve aprovar a cessação do contrato laboral do seu secretário geral. Salvo se por uma acção em contrário por, ou política da junta da agência, o secretário geral da agência pode cessar o contrato de trabalho de todo o outro pessoal da agência, incluindo o pessoal eleito. Fundamentação da petição: Estas alterações esclarecem que os secretários gerais servem de acordo com as disposições das suas juntas de directores. Todo o outro pessoal da agência, incluindo pessoal eleito descrito em ¶ 705, serve de acordo com as disposições do secretário geral, a menos que a junta da agência tenha decidido em contrário ¶713. Número da petição: 20103-GA-¶713; Cape, Kim, Nashiville, TN, EUA para a Junta Geral de Educação Superior e Ministério. ¶713. Número da petição: 20383-GA-¶713-G; Kemper, Thomas,Nova Iorque, NI, EUA, pela Junta Geral dos Ministérios Globais Pessoal da Agência Pessoal de Agência Alterar o ¶ 713 actual e inserir um novo parágrafo a seguir a: ¶ 713. Eleição dos Secretários Gerais de Agências de Programas - O secretário geral de cada agência de programa geral que seja responsável perante a Mesa Conexional deverá ser eleito de quatro em quatro anos por votação da junta da agência envolvida. Cada agência de programa geral deverá eleger, de quatro em quatro anos, o seu deputado e secretário(s) gerais associados e pode eleger ou nomear qualquer outro pessoal conforme for necessário. ¶Novo parágrafo Cada agência geral deverá nomear qualquer outro pessoal conforme for necessário, através de um processo a ser determinado pela agência. Fundamentação da petição: A selecção de pessoal da agência subordinado ao secretário geral deverá ser um processo no qual o secretário geral participa através de requerimento da conferência geral, e todos esses membros do pessoal deverão ser responsáveis perante o secretário geral pelo seu desempenho. O pessoal Alterar o ¶713 da seguinte forma: ¶713. A eleição dos Secretários Gerais, Secretários Gerais Adjuntos e dos Secretários Gerais Associados das Agências de Programa— O secretário geral, secretários gerais adjuntos e secretários gerais associados de cada agência de programa que seja responsável perante a Mesa Conexional, serão eleitos quadrienalmente por voto do conselho da agência envolvida. Cada agência de programa geral elegerá pode eleger quadrienalmente por voto o(s) seu(s) secretário(s) geral(is) adjunto(s) e associado(s) e pode eleger ou designar outros colaboradores conforme possa ser necessário. Fundamentação da petição: Reflecte a eleição quadrienal do pessoal executivo relevante. Moveu-se da primeira para a segunda frase, os secretários gerais adjuntos e associados, para junto dos secretários gerais, uma vez que estas posições são todas eleitas quadrienalmente. A revisão proposta substituindo “elegerá” por “pode eleger” na segunda frase permite o 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1038 1038 DCA Edição Avançada critério da agência em relação aos termos de outros relevantes... ¶713. Número da petição: 20504-GA-¶713-G; Erbele, W. Terence, - Ketchikan, AK, EUA para a Conferência Anual do Alaska. Votação Acrescentar o seguinte novo texto no final do parágrafo 713 existente. Esta votação deve ser secreta, mas o oficial presidente deve anunciar os resultados da eleição aos membros, incluindo o número de votos para eleição, contra a eleição e na abstenção. Fundamentação da petição: Os membros das agências gerais são aquelas pessoas seleccionadas através do processo prescrito pela Conferência Geral para serem responsáveis pelo funcionamento das agências, e devem ter uma informação completa acerca dos membros do pessoal executivo das agências, incluindo o nível de apoio para a sua eleição. ¶714. Número da petição: 20420-GA-¶714.4; Boigegrain, Barbara,- Glenview, IL, EUA para a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde. Planos de Saúde da Agência Geral Emendar o ¶ 714.4 conforme a seguir se descreve: 4. As Provisões do Programa de Benefícios de Reforma do Pessoal, corrigidas e reafirmadas em vigor a 1 de Janeiro de 2007, assim como o Programa de Segurança de Reforma para as Agências Gerais da Igreja Metodista Unida do Plano de Reforma para as Agências Gerais, devem ser analisados, com recomendações, pelo Comité de Assuntos e Práticas do Pessoal (¶ 807.13b) a) Cada agência geral deve promover e participar num plano de cuidados médicos do grupo que cobre o clérigo a tempo inteiro da agência e funcionários leigos a tempo inteiro nos Estados Unidos. Para o objectivo deste parágrafo, o plano de cuidados médicos do grupo deve representar um plano de seguro de saúde, plano de cuidados médicos do grupo ou plano de cuidados médicos de vários empregadores que providenciem benefícios para despesas médicas e de hospitalização. A agência geral promotora pode determinar a elegibilidade adicional para o plano de cuidados médicos do grupo por sua própria deliberação. Em alternativa, caso a lei federal ou a lei estatal que regula os planos de cuidados médicos e seguros de saúde estabeleça opções de cobertura para as pessoas sem cobertura providenciada pelo empregador que assegure o acesso, independentemente do estado ou condição de saúde, a uma cobertura comportável através de trocas de seguros de saúde, indutores, sistemas de pagador único ou outros mecanismos, a agência geral pode cessar a manutenção do seu plano de cuidados médicos de grupo na medida em que essa cobertura seja disponibilizada aos seus clérigos e funcionários leigos. Nesse caso, a agência geral deve, no entanto, providenciar apoio administrativo e financeiro continuado aos clérigos a tempo inteiro e aos funcionários a tempo inteiro para a compra dessa cobertura através destes mecanismos alternativos na medida em que essas coberturas individuais podem não ser subsidiadas pelas agências governamentais, isto é, porque a sua compensação excede certos limites, tendo em consideração particularmente as vantagens de impostos do apoio financeiro providenciado pelo empregador em relação à cobertura de cuidados médicos. Adicionalmente, as agências gerais podem desenvolver e manter programas de saúde e bem-estar para os clérigos a tempo inteiro e funcionários leigos a tempo inteiro. Além disso, cada agência geral deve submeter dados de planos de saúde, na medida em que a agência geral mantém um grupo de plano de cuidados médicos de grupo, sem identificação conforme necessário, incluindo, mas não limitado a, solidez financeira, histórico de reclamações e outros indutores de custos, concepções de plano e cobertura, e critérios de elegibilidade à Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde. b) Cada agência geral deve respeitar a saúde e integridade dos seus clérigos e funcionários leigos que se tenham aposentado de acordo com a política de reforma da agência geral, e dos seus cônjuges, ao providenciar-lhes acesso aos planos suplementares Medicare e aos planos assistência medicamentosa. O acesso dos aposentados e dos seus cônjuges pode incluir, mas não estar limitado a (i) promover um plano de cuidados médicos de aposentado da entidade patronal que suplemente a Medicare; (ii) participar em vários planos de cuidados médicos de aposentado que suplementem a Medicare; (iii) assegurar a elegibilidade individual ao abrigo dos contratos do grupo com os prestadores de planos suplementares da Medicare ou trocas; (iv) subsidiando os custos de cobertura para os clérigos reformados ou funcionários leigos aposentados e os seus cônjuges integrados nos planos Medicare Part D ou planos Medicare Advantage; (v) providenciando subsídios para ou relações de grupo com prestadores do suplemento Medicare individual e outras políticas de cobertura de aposentados; e (vi) providenciando benefícios de saúde aos aposentados com preço fixo através de acordos de reembolso de saúde, estipêndios ou de outra forma. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1039 Administração Geral c) A ou antes de 31 de Dezembro de 2008, cada agência geral Cada agência geral deve entregar uma avaliação financeira geralmente aceite que esteja de acordo com a “Statement of Financial Accounting Standard N.º 106” (Declaração de Resultados Financeiros Norma n.º 106), conforme corrigido, das suas responsabilidades médicas futuras projectadas para a população coberta pelo seu plano de cuidados de saúde dos aposentados do empregador à Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde, e deve entregar um relatório semelhante de forma bienalbienalmente doravante. d) A ou antes de 31 de Dezembro de 2010, cada conferência anual deve elaborar um plano que aborde os requisitos de financiamento das suas responsabilidades médicas futuras projectadas para a população coberta pelo seu plano de cuidados de saúde dos aposentados. A ou antes de 31 de Dezembro de 2008, Cada agência geral deve documentar, por escrito, a sua política relativamente à portabilidade da elegibilidade dos cuidados de saúde dos aposentados, cobertura, partilha de custos e benefícios e comunicar a política aos seus clérigos e funcionários leigos e clérigos e funcionários leigos vindouros de conferências anuais e outras agências gerais. Para o objectivo deste parágrafo, a portabilidade acompanha o crédito dado para o serviço fora da agência geral dentro da denominação ao clérigo e funcionários leigos relativamente à (i) elegibilidade para a cobertura de cuidados médicos na reforma e (ii) acréscimo dos subsídios relativos do empregador ou partilha de custos do empregador relativamente ao custo da cobertura de cuidados médicos. Adicionalmente, uma agência geral na qual o clérigo serviu irá providenciar fundos relativamente à cobertura de saúde do clérigo aposentado, se alguns, conforme o ¶639 Cobertura de Saúde para o Clérigo Aposentado com Serviço Conexional de acordo com e em proporção com as suas políticas acerca desse financiamento para os seus funcionários com base nos anos que o clérigo serviu nessa agência geral. Fundamentação da petição: O valor da denominação em assegurar o acesso a cobertura de saúde abrangente para os clérigos e funcionários leigos de agências gerais é preservado mas com acomodação necessária para a alteração da moldura legal federal e estatal, que está a criar novas opções para a cobertura além do modelo tradicional de plano de saúde de grupo do empregador. ¶714. Número da petição: 20419-GA-¶714.4d; Boigegrain, Barbara,- Glenview, IL, EUA para a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde. Planos de Financiamento de Agência Geral Eliminar a primeira frase de ¶714.4. d) e substituir pelo seguinte: 1039 ¶714.4 ) A ou antes de 31 de Dezembro de 2010, cada conferência anual deve elaborar um plano que aborde os requisitos de financiamento das suas responsabilidades médicas futuras projectadas para a população coberta pelo seu plano de cuidados de saúde dos aposentados. A ou antes de 31 de Dezembro de 2013, e depois anualmente, cada agência geral deve desenvolver e implementar um plano de financiamento formal e abrangente para o financiamento das suas obrigações de benefícios anuais relacionadas com a sua reforma anual, obrigações do plano de bem-estar e saúde (incluindo aquelas obrigações do CGFA para os bispos) assim como das pensões projectadas e responsabilidades médicas dos aposentados (incluindo as obrigações do CGFA para bispos). O plano ou planos de financiamento devem ser submetidos à Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde para análise e devem ser publicados juntamente com uma opinião favorável escrita da Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde numa adenda ao relatório financeiro anual da agência. Adicionalmente, a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde deve incluir os benefícios da agência geral e benefícios para bispos no seu relatório quadrienal à Conferência Geral relativamente às responsabilidades de benefícios a longo prazo da denominação. Por isso, cada agência geral deve providenciar a informação periodicamente solicitada à Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde. (em vigor no final da Conferência Geral de 2012) A ou antes de 31 de Dezembro de 2008, cada agência geral... Fundamentação da petição: Este parágrafo irá expandir os planos de financiamento de forma a incluir todas as responsabilidades dos planos de benefícios e melhorar os planos de financiamento ao solicitar uma opinião favorável. ¶714. Número da petição: 20343-GA-¶714.9-G; Kumar, A. Moses Rathan,- Nashville, TN, EUA para o Conselho Geral de Finanças e Administração Nomeação do Clérigo para Agências Gerais Emenda a ¶ 714.9 conforme a seguir se descreve: Antes de quaisquer entrevistas de pessoas do clero para posições de pessoal da agência ou junta geral, o bispo da pessoa do clero em consideração deve ser consultado por iniciativa da junta ou agência agência geral. Quando o contrato de emprego de uma pessoa do clero com uma agência geral tiver cessado, a agência geral não deve ter mais obrigação em providenciar renumerações ou benefícios para a pessoa do clero em cessação, excepto quando previsto ou permitido pelas políticas uniformes de pessoal do Conselho Geral de Finanças e Administração descritas em ¶ 807.13a. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1040 1040 DCA Edição Avançada Fundamentação da petição: Estas alterações esclarecem que o clérigo sob nomeação e pessoal leigo devem ser tratados da mesma forma quando o seu emprego com uma agência geral tiver cessado. ¶716. Fundamentação da petição: O Conselho de Segurança das NU e as vilas Africanas operam numa base de unanimidade, e não de dissenção (Juízes 21:25—em 2000, duas agências MU confrontaramse em tribunal). Muitos homens MU, como veteranos, podem reforçar os pronunciamentos da política militar. “Federação e estado” pode não se aplicar fora dos EUA. O destaque alterado merece um novo título. Número da petição: 20853-GA-¶716-G; Brandly, Dale,Bellbrook, OH, EUA. ¶721. Investimentos ¶ 716. Investimentos Socialmente Responsáveis- Deve ser a política... ou empresas que lidam com pornografia e/ou empresas e organizações que fazem propaganda pública, ou que se sabe que promovem e apoiam programas de direitos homossexuais. As juntas e agências . . . ¶717. Número da petição: 20940-GA-¶717-G; Carlsen, Jonathan,Arcadia, FL, EUA. Políticas de Advocacia e de Registo Alterar o ¶ 717: ¶717. Manutenção de Registo Políticas de Advocacia e de Registo- Cada agência geral deverá manter um registo contínuo das suas funções de advocacia, alianças e outras organizações apoiadas pelos membros ou fundos, e o acordo ou a oposição à legislação federal e estatal, o apoio ou oposição à legislação governamental, posições publicadas na Internet e em litígio (dentro dos limites permitidos pelas directivas judiciais que regem o respectivo processo. A informação a respeito destas actividades estará disponível às igrejas Metodistas Unidas mediante solicitação. As organizações não oficialmente relacionadas com a Conferência Geral só podem assumir posições nos seus próprios nomes e não podem falar por uma agência geral ou denominação, como um todo (¶509.1) No entanto, as agências, os seus representantes e as equipas de trabalho só podem assumir posições sobre: 1) Questões de política de informações e militares com a concordância da Comissão Geral sobre os Homens Metodistas Unidos; 2) Questões raciais com a concordância da Comissão Geral sobre Religião e Raça; e 3) Questões que afectem as políticas das conferências centrais e da igreja em geral com a concordância da Mesa Conexional e da Comissão Permanente sobre Assuntos das Conferências Centrais. Número da petição: 20316-GA-¶721-G; Goodpaster, Larry M.,- Charlotte, NC, EUA para o Conselho dos Bispos. Publicação de Registos Emenda ¶721 por acréscimo ¶ 721. Restrições em Reuniões Fechadas – Com o espírito de abertura e responsabilidade, todas as reuniões dos conselhos, juntas, agências, comissões e comités da Igreja em todos os níveis da igreja, incluindo reuniões e teleconferências de sub-unidades, devem ser abertas. Independentemente das leis e hábitos locais, todos os participantes serão notificados no início de cada reunião, incluindo por chamadas de telefone e videoconferência, se a reunião está a ser registada electronicamente e da utilização prevista desse registo. Podem ser fechadas certas partes da reunião por consideração a assuntos específicos... Fundamentação da petição: Independentemente das leis e hábitos locais, os participantes em qualquer tipo de reunião, incluindo chamadas telefónicas, de conferência e/ou vídeo, têm direito a uma expectativa de privacidade a menos que notificados em contrário. ¶722. Número da petição: 20913-GA-¶722-!-G; Juergensmeyer, John - Elgin, IL, EUA. Tradução de Publicações MU Emendar o ¶ 722 do seguinte modo: 722. Tradução do nome e publicações da Igreja. 1. O nome da Igreja Metodista Unida pode ser traduzido por qualquer conferência central noutras línguas além do inglês. A Igreja Metodista Unida na Conferência Central da Europa Central e Europa do Sul e a Conferência Central da Alemanha podem utilizar o nome Evangelisch-methodistische Kirche. 2. O Livro de Disciplina, o Livro de Resoluções, o Livro de Liturgias, o Hinário MU e todas as publicações da IMU 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1041 Administração Geral serão traduzidos em todas as línguas faladas como línguasmãe pelos 100.000 ou mais membros ou frequentadores regulares de igrejas de Congregações da IMU. Fundamentação da petição: O Conselho dos Bispos estabeleceu uma Natureza Mundial para a Comissão de Estudos da Igreja, que reporta a esta Conferência Geral de 2012, e propôs um “novo modelo” para uma IMU Mundial. Já somos uma “IMU Mundial”; as nossas estatísticas de 2005 revelam 3.227.162 membros professos da IMU em África e 3.316.955... ¶805. Número da petição: 20345-GA-¶805-G; Kumar, A. Moses Rathan,- Nashville, TN, EUA para o Conselho Geral de Finanças e Administração Estado de Membro de Junta Emenda ¶ 805.1 e .2 conforme a seguir se descreve: ¶ 805. Organização-1. Estado de Membro-a) Os membros votantes Os vinte e um membros votantes do conselho devem ser eleitos a cada quadriénio. a) Devem ser eleitos dezasseis membros votantes do conselho pela Conferência Geral e deve consistir em quarenta pessoas devem ser nomeados como a seguir se descreve: (1) quatro dois bispos incluindo um de uma conferência central,nomeado pelo Conselho dos Bispos; (2) trinta onze pessoas de jurisdições, nomeadas pelo Ccolégio dos Bbispos em cada jurisdição com base na atribuição feita pelo secretário da Conferência Geral de forma a assegurar que o estado de membro do conselho reflecte o estado de membro proporcional das jurisdições com base no clérigo combinado seu clérigo combinado e estado de membro leigo, pelo menos um dos quais deve ser um jovem entre os doze e os dezassete anos de idade, e pelo menos um deve ser um jovem adulto de idade não superior a vinte e oito anos aquando da eleição; e (3) seis três pessoas das conferências centrais - membros no geral, um membro de África, um da Europa e um das Filipinas, - nomeados pelo Conselho dos Bispos. e a maioria dos quais deve ser eleita pelas capacidades especiais. Após a eleição acima mencionada dos membros da conferência central, os restantes membros, no geral, devem ser nomeados pelo Conselho dos Bispos com base na nomeação feita pelo secretário da Conferência Geral, de forma a assegurar, na medida do possível, que o estado de membros do 1041 Conselho reflecte o estado de membros proporcional das jurisdições com base no clérigo combinado e estado de membro leigo assegurando a diversidade, como é previsto no Livro da Disciplina (¶ 705.5b). Esta petição deve entrar em vigor após a passagem pelos membros da Conferência Geral. b) É recomendado que, na selecção dos membros votantes das jurisdições e conferências centrais seja dada atenção para assegurar a representação adequada a representação de grupos raciais e étnicos e pessoas jovens, e que aproximadamente com pelo menos dois dos membros gerais sejam pessoas raciais e étnicas. É igualmente recomendado que no estado de membro de cada uma das jurisdições e membros gerais, um terço seja clérigo em conexão total, um terço sejam leigos e um terço sejam mulheres leigas. b) Cinco membros votantes do conselho devem ser nomeados e eleitos pelo conselho conforme previsto nas leis do conselho, contando que não mais do que um destes cinco membros votantes sejam da mesma conferência jurisdicional ou central. Estes cinco membros votantes devem ser seleccionados com o objectivo de imprimir conhecimento especial, experiência e diversidade a este conselho. c) Os secretários gerais... até que os seus sucessores sejam eleitos e qualificados. f) As vagas que ocorram entre as sessões da Conferência Geral devem ser preenchidas pelo conselho na nomeação do Colégio dos Bispos da jurisdição em questão (ver ¶ 712) se a vaga for entre membros seleccionados para representar uma jurisdição, ou, na eventualidade de ser uma vaga entre os membros episcopais, da conferência central ou gerais os membros representantes da conferência episcopal ou central, por nomeação do Conselho dos Bispos. As vagas entre os cinco membros votantes nomeados e eleitos pelo conselho devem ser preenchidas em conformidade com as leis do conselho. 2. Reuniões- O conselho deve reunir-se pelo menos anualmente, ou por outras vezes conforme for considerado necessário, por chamada do presidente ou por pedido escrito de um quinto dos membros. Vinte e um Onze membros votantes devem constituir um quórum. (As provisões do ¶ 805 devem entrar em vigor no final da Conferência Geral de 2012.) Fundamentação da petição: O Conselho Geral de Finanças e Administração procura melhorar a sua eficácia e efectividade reduzindo a sua dimensão de forma a permitir reuniões mais regulares e frequentes sem aumento de custos. Estas acções feitas pelo Conselho são consistentes com os resultados do relatório Apelo à Acção que recomendam acção semelhante... 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1042 1042 DCA Edição Avançada ¶805. Número da petição: 20346-GA-¶805-G; Kumar, A. Moses Rathan,- Nashville, TN, EUA para o Conselho Geral de Finanças e Administração Comités Emenda ¶ 805.3 e .4 conforme a seguir se descreve: 3. Oficiais- Os oficiais de um conselho devem ser o presidente, vice-presidente, um secretário de registo, e um secretário geral, que deve também ser o tesoureiro do conselho, devendo todos eles ser eleitos (ver § 5). Devem servir até ao final da sessão quadrienal que a seguir se sucede da Conferência Geral após a sua eleição e até que os seus sucessores sejam devidamente eleitos e qualificados. O presidente, e vice-presidente, e secretário de registo deve ser eleito pelo estado de membro do conselho. O secretário geral deve ter assento com o conselho e com o seu comité executivo em todas as sessões e deve deve ter o direito de sessão plenária de todas as reuniões do conselho e dos seus comités sem o privilégio de voto. 4. Comités-a) Comité Executivo- Deve existir um comité executivo do conselho, que consiste nos membros episcopais, oficiais do conselho, presidentes de comités em serviços conforme definido pelas leis do conselho, e até três membros gerais para assegurar que, juntamente com os membros episcopais, existe pelo menos um membro de cada jurisdição e que existe participação racial e étnica. O comité executivo deve reunir-se por chamada do presidente ou por maioria do estado de membro e deve agir pelo conselho e exercer os seus poderes interinos entre as reuniões do conselho, e não deve executar quaisquer acções contrárias a ou em conflitos com qualquer acção ou política do conselho. Deve ser enviada uma cópia dos minutos de cada reunião do comité executivo pelo centro central para cada membro do conselho após a reunião e logo que possível. b) Comité de Auditoria e Análise-O comité executivo do conselho deve nomear um Comité de Auditoria e Análise, sendo que nenhuns membros dos quais devem ser oficiais ou membros do comité executivo do conselho, e pelo menos metade dos quais não devem ser membros do conselho, cuja obrigação deve ser analisar auditorias de todas as tesourarias que recebem fundos da Igreja geral (ver ¶ 810.2) de acordo com todas as normas de auditoria, incluindo os fundos do conselho, políticas relacionadas com implicações financeiras, e a utilização de bens financeiros para cumprir a missão declarada da entidade conforme definido pela Conferência Geral, a junta regente e as designações dos doadores. Não incluídas estão as auditorias da Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde e a Casa Publicadora Metodista Unida. Em relação a possível impropriedade financeira potencial ou possível reportada ao comité pelos auditores, o presidente do comité deve informar imediatamente o presidente e o secretário geral do Conselho Geral das Finanças e Administração e o presidente e secretário geral da agência aplicável. O comité deve reportar os seus resultados para a reunião anual do conselho. c) O Comité de Formulários e Registos Oficiais- O conselho deve manter e supervisionar, sob a direcção do seu secretário geral, um Comité de Formulários e Registos Oficiais, que deve ter a obrigação de preparar e editar todos os formulários estatísticos oficiais, formulários de registo e livros de registos para utilização na Igreja. Através deste formulários, o conselho deve reunir informação estatística e financeira de todas as conferências anuais da Igreja Metodista Unida. O comité deve consistir em um bispo eleito pelo Conselho dos Bispos e nove pessoas eleitas pelo Conselho Geral de Finanças e Administração, conforme a seguir se descreve: cinco membros do conselho, um secretário da conferência, um tesoureiro da conferência, um estatístico da conferência e um superintendente de distrito. Pelo menos um membro deve representar as conferências centrais. Os membros devem pertencer a uma área qualificante ou que serve na posição qualificante aquando da sua eleição. As seguintes pessoas devem ser consultores externos para este comité, sem votação: dois representantes do pessoal do conselho, um representante da Casa Publicadora Metodista Unida e representantes de outras agências gerais quando os seus programas estão directamente envolvidos. Todos os formulários de registo oficiais, livros de registo e certificados concebidos pelo comité para utilização na Igreja Metodista Unida e disponíveis para venda devem ser impressos e publicados através da Casa Publicadora Metodista Unida. bd) Comité de Políticas e Práticas de Pessoal - O conselho deve organizar um comité que consiste em três representantes do Conselho Geral de Finanças e Administração, um dos quais deve actuar como presidente, e um representante de cada uma das seguintes agências: a Junta Geral de Igreja e Sociedade, a Junta Geral do Discipulado, a Junta Geral de Ministérios Globais, a Junta Geral de Educação Superior e Ministério, a Comissão Geral de Arquivos e História, a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, a Comissão Geral de Comunicação, a Comissão Geral de Religião e Raça, a Comissão Geral de Estado e Papel da Mulher e Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos. Todos os representantes acima men- 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1043 Administração Geral cionados devem ser seleccionados pelo conselho, junta ou comissão representada pelo seu estado de membro. O comité deve ter deveres e responsabilidades conforme definidas em ¶ 807.13b. ce) Comité sobre Responsabilidades Legais e Governação Corporativa- O conselho deve organizar um comité composto por seis pessoas:, três dos quais devem ser membros do conselho, dois reitores activos da conferência anual e um advogado geral. O comité deve ser responsável perante o conselho e deve fazer recomendações ao conselho relativamente ao cumprimento das suas responsabilidades responsabilidades definidas em ¶807.9 e o seu exercício de princípios adequados de governação corporativa. O Departamento de Serviços Legais do conselho deve ser responsável perante o Comité de Responsabilidades Legais e Governação Corporativa. df) Outros Comités- O conselho deve eleger ou nomear deve estabelecer outros comités e forças de trabalho conforme necessário para o desempenho das suas obrigações. (As provisões do ¶ 805 devem entrar em vigor no final da Conferência Geral de 2012.) Também, em vigor no final da Conferência Geral de 2012, substituir qualquer referência no Livro de Disciplina a qualquer comité CGFA, ao contrário destes listados em ¶ 805.4 (conforme corrigido por esta petição), com a frase “um comité designado pelo Conselho Geral de Finanças e Administração”. ) Fundamentação da petição: O Conselho Geral de Finanças e Administração propõe alterar parte da sua estrutura de comité em conjunto com uma redução da dimensão do seu estado de membro. Estas alterações podem ajudar para que o Conselho funcione de forma mais eficaz ao estabelecer políticas que sejam levadas a cabo pelo pessoa entre as reuniões regulares. ¶805. Número da petição: 20376-GA-¶805.4e; Kumar, A. Moses Rathan,- Nashville, TN, EUA, pelo Conselho Geral de Finanças e Administração. Comissão de Responsabilidades Legais Alterar o ¶ 805.4e da seguinte forma: A Comissão de Responsabilidades Legais e a Gestão Corporativa—O Conselho deve organizar uma comissão composta por seis pessoas:,três das quais devem ser membros do conselho, dois reitores activos da conferência anual e um advogado em geral. A comissão deve ser responsável perante o conselho e deve fazer recomendações ao conselho sobre o cumprimento das responsabilidades das suas respon- 1043 sabilidades definidas no ¶807.9 e o exercício adequado dos princípios de gestão corporativa. O Departamento de Serviços Jurídicos do conselho deve ser responsável perante a Comissão de Responsabilidades Legais e Gestão Corporativa. (As disposições do ¶ 805 devem ser efectivas na conclusão da Conferência Geral de 2012.) Fundamentação da petição: A Enron e outros escândalos financeiros destacaram a necessidade de forma significativa da melhoria da gestão corporativa. O CGFA decidiu que esta função melhor reside ao comité anteriormente conhecido como Comité de Responsabilidades Legais. Esta mudança de nome reflecte apenas as responsabilidades adicionais. As alterações da composição reconhecem a maior necessidade de experiência jurídica no... ¶901. Número da petição: 20839-GA-¶901-G; Finley, Jane,Toccoa, GA, EUA. MC como Agente Reestruturador para a IMU Emendar o ¶901 conforme a seguir se descreve: ¶ 901.1. Nome - Deve existir uma Mesa Conexional na Igreja Metodista Unida onde o ministério e o dinheiro são levados à mesma mesa para coordenar a missão, ministérios e recursos da Igreja Metodista Unida. Em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2005, devem ser atribuídas, à Mesa Conexional, as responsabilidades principais, políticas gerais e práticas encontradas nos parágrafos 700 relevantes. 2. A Mesa Conexional deve ter a responsabilidade geral por todas as agências de programas da Igreja Metodista Unida. 3. No exercício da sua responsabilidade descrita no artigo 2 do presente, a Mesa Conexional deve ter autoridade, durante o quadriénio de 2013 a 2016, para orientar e trabalhar com todas as agências e organismos conexionais, de programa e administrativos da Igreja Metodista Unida, para planear e implementar a reestrutura geral e reorganização aprovada pela Conferência Geral de 2012 para estas agências e organismos. Esta autoridade deve incluir, mas não estar limitada a, descontinuar agências, atribuir responsabilidades, determinar membros e escolher a localização da sede. O objectivo é especificamente a consolidação do programa e liderança administrativa para eliminar a duplicação desnecessária de esforços enquanto assegura que os ministérios conexionais críticos e importantes estão funcionais e devidamente estabelecidos. Este sub-parágrafo entrará em 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1044 1044 vigor após a certificação da passagem pelo Conselho dos Bispos da emenda proposta ao ¶16.16 da Constituição, propondo conceder, à Conferência Geral, a autoridade para delegar a sua autoridade legislativa para um objectivo específico e de prazo limitado. 4. A responsabilidade geral da Mesa Conexional deverá incluir a autoridade para a consolidação dos serviços administrativos na medida do possível e do praticável para todas as actividades da igreja geral na agência apropriada com uma taxa na base de serviço. Emendar o ¶905. Objectivos – .8 A Mesa Conexional e o seu oficial executivo avaliarão o planeamento estratégico, alvos, objectivos e compromissos quantitativos feitos por organizações e pessoal que recebem fundos da igreja. Esta análise deve ser tida em consideração na utilização dos fundos da igreja geral como parte e através do processo de orçamento. Emendar o ¶906.Organização da Mesa Conexional 1.Membros - Os membros votantes da Mesa Conexional devem consistir em 47 35 pessoas conforme a seguir se descreve: a) Vinte e oito três pessoas eleitas através das conferências jurisdicionais e centrais, uma de cada conferência central pelos seus próprios processos de nomeação e 21 16 das conferências jurisdicionais eleitos pelo processo de nomeação jurisdicional. Os membros jurisdicionais devem incluir uma pessoa de cada jurisdição, e o resto dos membros jurisdicionais deve ser distribuído pelo Secretário da Conferência Geral de forma a assegurar, na medida do possível, que os membros representam proporcionalmente os membros das jurisdições com base nos números combinados de membros clérigos e leigos. Deve ser tida em consideração a inclusividade étnica, de género e de idade. (b) Um bispo efectivo, seleccionado pelo Conselho dos Bispos, deverá representar o Conselho, servir como membro com direito de voz e voto, e deve convocar uma reunião organizacional da Mesa Conexional no prazo de dois meses a partir da última conferência jurisdicional serve como presidente da Mesa Conexional. Os seguintes oficiais devem ser eleitos a partir dos membros das conferência jurisdicionais e centrais: presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário. c) Os presidentes das seguintes agências: Junta Geral de Igreja e Sociedade, Junta Geral do Discipulado, Junta Geral de Ministérios Globais, Junta Geral de Educação Superior e Ministério, Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, Comissão Geral de Religião e Raça, Comissão Geral de Estado e Papel da Mulher, Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos, Comissão Geral de Comunicações e Comissão Geral de Arquivos e DCA Edição Avançada História, agências relacionadas com o programa que sejam responsáveis junto à Mesa Conexional (conforme expresso no ¶ 702.2) e o presidente do Conselho Geral de Finanças e Administração devem também sentar-se com voz e voto na Mesa Conexional contando que a agência permaneça como entidade independente da igreja. (d) Um jovem e um jovem adulto da Divisão de Ministérios com a Juventude devem servir na Mesa Conexional. (e) Um membro de cada um dos grupos raciais étnicos conforme eleito pela Mesa Conexional por nomeação pelos seguintes: Metodistas Negros para a Renovação da Igreja, Metodistas Associados para Representação dos HispanoAmericanos, Cáucaso Internacional Nativo-americano, Federação Nacional de Metodistas Unidos Ásio-Americanos e Cáucaso Nacional dos habitantes das Ilhas do Pacífico Metodista Unido. (f) Os secretários gerais das agências acima nomeadas e a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde e o presidente e publicador da Casa Publicadora Metodista Unida devem sentar-se à mesa e ter o direito de voz mas não de voto contando que a agência permaneça como entidade independente da igreja. (g) As Conferências Jurisdicionais e centrais e outros grupos envolvidos na nomeação e eleição de pessoas para a Mesa Conexional para assegurar a diversidade de objectivos de, na medida do possível, cinquenta por cento de clérigos, cinquenta por cento de leigos, cinquenta por cento de mulheres, cinquenta por cento de homens, não menos do que trinta por cento de membros de grupos raciais/étnicos (excluindo membros da conferência central) e não menos do que dez porcento de jovens e jovens adultos, assegurando a diversidade conforme de outra forma disposto no ¶ 705.5b. (h) Vagas de membros eleitos pelas conferências centrais e jurisdicionais ocorrentes entre sessões da conferência geral devem ser preenchidas pelo Conselho dos Bispos onde a vaga tiver ocorrido, na medida do possível da mesma conferência anual. (i) Os membros devem reunir todas as qualificações de estado de membro conforme expresso no parágrafo 710 e deve ter conhecimento acerca das operações da igreja geral e/ou experiência no governo corporativo e liderança executiva. Emendar: ¶906.5 Pessoal - A Mesa Conexional deve eleger um oficial executivo que deve providenciar a liderança na mesa e coordenar as operações das agências de programa na igreja de acordo com as orientações da Conferência Geral e políticas definidas pela Mesa Conexional. O secretário geral do Conselho Geral de Finanças e Administração deve servir como oficial financeiro da Mesa Conexional com voz mas 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1045 Administração Geral sem voto. A Mesa Conexional deve determinar o pessoal de apoio que considerar necessário para facilitar o seu trabalho. Fundamentação da petição: A Mesa Conexional alia o ministério do programa e financiamento através do estabelecimento de objectivos, avaliação de desempenho e supervisão geral para as agências. Estas provisões irão permitir que a Mesa Conexional exerça liderança executiva mais forte, responsabilidade fiscal e incentive programas efectivos e eficazes focados nas necessidades da igreja geral e conferências anuais. ¶906. Número da petição: 20675-GA-¶906.1-$-G; Shultz, Paul, Iowa City, IA, EUA. Adulto Jovem na MC Alterar o ¶ 906.1, do seguinte modo: Adicionar novo parágrafo (e) 1. Qualidade de Membro Os membros votantes da Mesa Conexional serão constituídos por 47 pessoas, do seguinte modo: (a)... (d) Um jovem e um adulto jovem servirão na Mesa Conexional, e serão eleitos pela Mesa Conexional, por nomeação dos membros da Divisão dos Ministérios para a Juventude, que os seleccionará de entre os seus membros. (e) Um jovem adulto nomeado pela Junta Geral do Educação Superior e Ministério, servirá na Mesa conexional. ¶1101. Número da petição: 20257-GA-¶1101-G; Greenwaldt, Karen,-Nashville, TN, EUA pela Junta Geral do Discipulado. Reestruturação Agência/Junta - Responsabilidades Adicionar novos parágrafos a seguir ao ¶ 1101.2: 3. Os membros da Junta Geral do Discipulado assumirão as funções fiduciárias, estratégicas e de direcção generativa. As responsabilidades fiduciárias incluem a garantia da organização financeira, legal e ética dos activos tangíveis; responsabilidade pelas normas de desempenho declarado; assegurar a avaliação anual do secretário geral; e fornecer aconselhamento ao secretário-geral sobre a avaliação e distribuição do pessoal. As responsabilidades 1045 estratégicas incluem assegurar que as prioridades, metas, marcadores de realização e recursos da agência estejam alinhados com a missão, visão e valores da agência. As responsabilidades generativas incluem a análise e planeamento a longo prazo, em conformidade com a missão de agência, visão e valores; definindo a direcção e as prioridades para a agência. e explorando opções para alteração das prioridades, quando necessário. 4. Os membros da Junta Geral do Discipulado devem ser líderes Cristãos dedicados que têm o seu coração voltado para a Igreja local e uma paixão pela formação de discípulos. Devem estar dispostos a investir tempo e capacidades para apoiar o trabalho da junta, incluindo interpretar e articular a estratégia JGD numa variedade de contextos. Devem empenhar-se em conversações regulares e intencionais com as redes e os indivíduos, por toda a Igreja, para garantir que a grande diversidade de pessoas e perspectivas presentes na Igreja Metodista Unida sejam consideradas, no prosseguimento das responsabilidades da junta. Têm de estar empenhados em oferecer apoio e implementar os mandatos e os rumos da igreja geral, bem como da Junta Geral do Discipulado. Fundamentação da petição: Como parte de um plano abrangente para aumentar a eficácia e reduzir o tamanho do Conselho de Administração da JGD, isto esclarece as responsabilidades fiduciárias, estratégicas e generativas dos membros da junta. ¶1105. Número da petição: 20258-GA-¶1105-G; Greenwaldt, Karen,- Nashville, TN, EUA, pela Junta Geral do Discipulado. Reestruturação Agência/Junta - Organizacão Eliminar o actual ¶ 1105 e substituir pelo seguinte: Organização—1. A junta deverá ser constituída por vinte e dois membros e elaborada de acordo com o ¶ 705.3 das Disposições Gerais. Deverá ser organizada para concretizar o seu trabalho através dos oficiais eleitos, conforme previsto no ¶ 708. Os membros deverão ser constituídos da seguinte forma: a) Membros Jurisdicionais— Cada jurisdição deverá eleger um membro para a junta, de acordo com o ¶ 705.3a. Antes da eleição, os membros nomeados serão informados das suas responsabilidades fiduciárias, estratégicas e generativas, que irão assumir após a eleição, para que eles possam entender claramente o tempo e o compromisso de recursos que estão a assumir. Não obstante outros parágrafos da 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1046 1046 Disciplina, o secretário da Conferência Geral deverá permitir a cada jurisdição a alocação de um membro sugerido, para garantir que, quando combinado com os membros da junta das conferências centrais, a associação resultante reflita um equilíbrio de clérigos e de leigos homens e mulheres. O secretário também estabelecerá uma rotação equitativa para assegurar que, ao longo dos vários quadriénios, cada jurisdição terá a oportunidade de eleger uma leiga, um leigo, e um membro clérigo. b) Membros da Conferência Central — O Conselho de Bispos elegerá três membros das conferências centrais, em conformidade com o ¶ 705.4 c, um de cada, de África, da Europa e das Filipinas. c) Membros Episcopais— O Conselho de Bispos nomeará dois bispos para serem membros, em conformidade com o ¶ 705.4 d. d) Divisão dos Ministérios com a Juventude— A Divisão dos Ministérios com a Juventude elegerão dois membros, um jovem e um jovem adulto, conforme definido pelas qualificações de idade para a Divisão dos Ministérios com a Juventude em conformidade com o ¶ 1207. Os membros que não preencham os requisitos do ¶ 2506.1 deverão servir com opinião e voto, excepto em matérias relacionadas com as responsabilidades financeiras da junta, na qual só devem ter opinião, em conformidade com as leis do estado em que estão inseridos (Tennessee). e) Membros Adicionais—Não obstante outros parágrafos da Disciplina, os membros da junta deverão eleger dez membros adicionais, com base nos conhecimentos necessários para a concretização a obra fiduciária, generativa e estratégica da junta. Será dada atenção particular para garantir uma composição inclusiva da junta, que seja sensível à grande diversidade de pessoas e perspectivas em toda A Igreja Metodista Unida. A junta pode seleccionar estes membros de qualquer jurisdição ou conferência central da Igreja Metodista Unida. Antes da eleição, os membros nomeados serão informados das suas responsabilidades financeiras, estratégicas e generativas, que irão assumir após a eleição, para que eles possam entender claramente o tempo e o compromisso de recursos que estão a assumir. 2. Representante de ligação —A junta nomeará um representante de ligação conforme o ¶ 705.4f e pode nomear outros indivíduos como representantes de ligação para proporcionarem trabalho em rede e darem conselhos relacionados com as áreas de interesse mútuo. Quando convidados para as reuniões da junta, eles terão opinião, mas não voto. 3. A junta deve determinar e estabelecer a organização apropriada da própria junta e do seu pessoal, para melhor realizar o seu trabalho. Fundamentação da petição: Como parte de um plano abrangente para aumentar a eficácia e reduzir o tamanho do Conselho de Directores da DCA Edição Avançada JGD, isto cria uma junta de vinte e dois membros, que permite uma flexibilidade organizacional e esclarece a relação dos representantes de ligação. ¶1106. Número da petição: 20259-GA-¶1106-G; Greenwaldt, Karen,- Nashville, TN, EUA, pela Junta Geral do Discipulado. Reestruturação Agência/Junta - Unidades Organizacionais Retirar ¶ 1106. Fundamentação da petição: Como parte de um plano abrangente para aumentar a eficácia e reduzir o tamanho do Conselho de Directores da JGD, isto permite que a JGD tenha a flexibilidade para se organizar, de quaisquer formas necessárias, num determinado momento, para melhor realizar seu trabalho. ¶1125. Número da petição: 20265-GA-¶1125.1c-G; Greenwaldt, Karen,- Nashville, TN, EUA para a Junta Geral do Discipulado. Reestruturar a Agência/Junta - Presidente do CCD no Comissão Executiva da JGD Eliminar ¶ 1125.1c. Fundamentação da petição: Como parte de um plano exaustivo para aumentar a eficácia e reduzir a dimensão do Conselho de Directores da JGD, o presente retira a obrigatoriedade que o presidente do CCD seja membro da comissão executiva. (Esta obrigatoriedade que o presidente seja membro da JGD está prevista no ¶ 1127.1d.) ¶1127. Número da petição: 20264-GA-¶1127-G; Greenwaldt, Karen,- Nashville, TN, EUA para a Junta Geral do Discipulado. Reestrutura da Agência/Junta - Membros do CRC Emenda ¶ 1127: Membros do Comité de Recursos de Currículo-1. O Comité de Recursos de Currículo deve consistir em vinte e 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1047 Administração Geral um membros votantes oito membros votantes eleitos a cada quatro anos pela Junta Geral do Discipulado da forma que se descreve: a) Um bispo, que não sirva na Junta Geral do Discipulado e com experiência no ensino e aprendizagem de ministérios, , que seja um membro votante da Junta Geral do Discipulado, a ser nomeado pelo comité executivo da junta Conselho dos Bispos. b) Vinte Sete membros, nomeados pela comité executivo da junta, pelo menos três dos quais são membros da Junta Geral do Discipulado. Até quatro membros adicionais devem ser seleccionados pelo seu conhecimento em ministérios educacionais e pelo conhecimento de várias questões de congregações em ministérios de ensino e aprendizagem. sete dos quais devem ser pastores, pelo menos três dos quais devem ser membros votantes da junta, pelo menos um dos quais deve servir, aquando da eleição, uma igreja de duzentos membros ou menos; pelo menos sete devem ser pessoas leigas que participam activamente como membros, líderes ou professores no ministério educacional na igreja local; pelo menos três dos quais devem ser membros votantes da junta; pelo menos um deve ser, aquando da eleição, membro de uma igreja com duzentos membros ou menos; seis membros adicionais devem ser nomeados, três dos quais devem ser membros da junta, com a devida consideração à diversidade de perspectivas teológicas, graus de ensino, sexo, idade, diferenças raciais e étnicas e dimensões das igrejas locais, e em consultoria com os directores dos conselhos nos ministérios ou juntas de discipulado em cada uma das conferências anuais. c) O presidente e o publicador da Casa Publicadora Metodista Unida e o secretário geral da Junta Geral do Discipulado devem ser membros externos ao Comité de Recursos de Currículo com o privilégio de voz mas não de voto. Vinte pessoas dos quadros do programa devem participar nas reuniões do Comité de Recursos de Currículo com o privilégio de assento mas não de voto. Estas pessoas podem ser: os secretários gerais da Junta Geral do Discipulado, a Junta Geral dos Ministérios Globais, a Junta Geral de Igreja e Sociedade e a Junta Geral de Educação Superior e Ministério ou alguém por elas designado; o editor das Publicações Escolares da Igreja, o presidente e publicador e vice-presidente encarregue pela publicação da Casa Publicadora Metodista Unida; e com a devida consideração para a diversidade de sexo, idade, diferenças raciais e étnicas, cinco membros da equipa das Publicações Escolares da Igreja e oito outros membros que representam os assuntos gerais da Junta Geral do Discipulado. d) O presidente do comité deve ser membro da Junta Geral do Discipulado. 1047 2. O Comité de Recursos de Currículo deve incluir pessoal das Publicações Escolares da Igreja e da Junta Geral do Discipulado, com o privilégio de voz mas não de voto. pode seleccionar outras pessoas para apoiar no seu trabalho, incluindo pessoas nomeadas pelas juntas, agências e comissões gerais da Igreja. O Comité de Recursos de Currículo pode seleccionar outras pessoas para assistir no seu trabalho, incluindo pessoas de outras juntas, agências e comissões gerais da Igreja. Membros de outras juntas, agências e comissões gerais irão servir por sua própria conta. 3. O comité pode preparar os regulamentos e orientações de estatutos que forem necessários para facilitar o trabalho do comité. Fundamentação da petição: Como parte do plano abrangente para aumentar a eficácia e reduzir a dimensão do Conselho de Directores da JGD, isto cria um CRC com menos membros da junta e mais flexibilidade relativamente a que membros da junta podem servir no CRC. Coloca um bispo não-JGD no comité. ¶1205. Número da petição: 20263-GA-¶1205-G; Greenwaldt, Karen,- Nashville, TN, EUA para a Junta Geral do Discipulado. Reestrutura da Agência/Junta - DMYP Emendar o ¶ 1205: Relação da Divisão de Ministérios com a Juventude com a Junta Geral do Discipulado- A Divisão de Ministérios com a Juventude devem relacionar-se com a Junta Geral do Discipulado conforme a seguir se descreve: Três membros Dois membros da Divisão de Ministérios com a Juventude devem ser eleitos para a junta, um jovem e um jovem adulto conforme definido pelas qualificações de idade para a Divisão de -Ministérios com a Juventude de acordo com ¶ 1207. um dos quais deve ter assento na comissão executiva, um dos quais deve ter assento na comissão financeira e um dos quais deve ter assento na comissão de pessoal da Junta Geral do Discipulado. Fundamentação da petição: Como parte de um plano abrangente para aumentar a eficácia e diminuir a dimensão do Conselho de Directores da JGD, o presente requer que dois membros da DMYP sirvam no Conselho de Directores da JGD, em alinhamento com o ¶ 1105 proposto. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1048 1048 DCA Edição Avançada ¶1207. Número da petição: 20244-GA-¶1207.1-G; Greenwaldt, Karen,-Nashville, TN, EUA pela Junta Geral do Discipulado. Composição da Divisão dos Ministérios com a Juventude Alterar ¶ 1207.1, retirar as secções actuais a), b), c) e d) e substituí-las pelo seguinte: 1. A afiliação será como segue: a) vinte e dois jovens -1 jovem eleito pela organização de juventude de cada conferência central (de acordo com a definição de idade de cada conferência central, mas não deve exceder os 24 anos); 2 jovens de cada jurisdição, eleito pela convocação de juventude jurisdicional (¶ 533) que deverão ter 16 anos, ou serem mais jovens, no momento da nomeação; 1 jovem nomeado por cada bancada racial/étnica, o qual terá 16 anos, ou mais jovem, no momento da nomeação; b) dezessete jovens adultos - 1 adulto jovem eleito pela organização de jovens adultos de cada conferência central (de acordo com a definição de idade de cada conferência central, mas não deve exceder os 35 anos de idade); 2 jovens adultos de cada jurisdição (conforme se segue): 1 adulto jovem eleito pela conferência jurisdicional e 1 estudante do ensino superior de cada jurisdição, eleito pelo Forum do Movimento Estudantil dos Metodistas Unidos (¶ 1412.2g). Os representantes jurisdicionais e da UMSM terão 28 anos de idade ou menos na altura da eleição, prestando-se atenção às audiências diversas de jovens adultos. c) Oito adultos que trabalhem com jovens - 1 adulto de cada região da conferência central (África, Ásia e Europa), nomeado pela comissão de nomeação da conferência central; 1 adulto de cada jurisdição, eleito pela conferência jurisdicional; d) Membros adicionais: (1) Cinco membros da Junta Geral do Discipulado (2 clérigos, 2 leigos, 1 bispo, um dos quais deverá servir na Comissão Executiva); (2) Dois membros da Comissão de Direcção do Movimento Estudantil Metodista Unido (¶ 1412.2g); (3) até 5 novos membros, os quais, conforme decisão da Junta Geral do Discipulado, podem ser nomeados pela Divisão, a fim de garantir a sua inclusão e qualificação. a) Doze jovens -1 jovem eleito pela organização de juventude de cada conferência central (de acordo com a definição de idade de cada conferência central, mas não deve exceder os 35 anos); 1 jovem eleito pela convocação de juventude jurisdicional (¶ 533) que deverá ter 16 anos, ou ser mais jovem, no momento da nomeação; b) Doze jovens adultos - 1 adulto jovem eleito pela organização de jovens adultos de cada conferência central (de acordo com a definição de idade de cada conferência central, mas não deve exceder os 35 anos de idade); 1 jovem adulto de cada conferência jurisdicional; c) Doze adultos que trabalhem com jovens - 1 adulto de cada conferência central, nomeado pelo comité de nomeação da conferência central; 1 adulto de cada jurisdição, eleito pela conferência jurisdicional; d) Membros Adicionais: (1) Um membro da Junta Geral da Discipulado; (2) Dois membros da Comissão de Direcção do Movimento Estudantil Metodista Unido (¶ 1412.2g); (3) Até 5 membros adicionais que, conforme determinado pela Junta Geral do Discipulado, podem ser nomeados pela Divisão para garantir a inclusão e a experiência. (4) Um bispo seleccionado pelo Conselho dos Bispos. Fundamentação da petição: Esta legislação é submetida para assegurar uma representação equitativa nas conferências jurisdicional e central de jovens, jovens adultos e adultos que trabalhem com jovens, bem como, para criar uma divisão eficiente, focalizada, com a capacidade de oferecer aos jovens um ministério criativo e eficiente. Inclui-se assim a redução do número de membros da JGD na DMYP ¶1300. Número da Petição: 20049-GA-¶1300; Olson, Harriett Jane,- Nova Iorque, NY, EUA para a Junta Geral dos Ministérios Globais - Divisão de Mulheres. Organização da MMU (do inglês United Methodist Women, Mulheres Metodistas Unidas) Adicionar um segundo parágrafo depois do ¶ 1324, como segue: O Grupo Consultivo das Mulheres Metodistas Unidas as Mulheres Metodistas Unidas organizarão um Grupo Consultivo para, a intervalos regulares, darem informações ao Conselho de administração acerca do programa e planeamento da organização. O Grupo Consultivo terá entre 70 e 80 membros, incluindo todos os membros do Conselho de administração das Mulheres Metodistas Unidas, os Presidentes de Jurisdição, um representante de cada organização conferencial das Mulheres Metodistas Unidas ainda não representadas no Conselho de administração (eleitas por nomeação da respectiva comissão conferencial), dois membros da Ordem de Diaconisas e a Missionária Nacional eleita pela Ordem, sete a dez directores de outras agências da 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1049 Administração Geral Igreja Metodista Unida incluindo cinco membros eleitos pela Junta Geral dos Ministérios Globais e até cinco membros seleccionados pelo conselho de administração das Mulheres Metodistas Unidas por diversidade etária, experiência, educação, raça, capacidade física e situação de emprego. As missionárias regionais das Mulheres Metodistas Unidas, uma representante da World Federation of Methodist and Uniting Church Women (Federação Mundial das Mulheres Metodistas e da Igreja Unida) e uma representante da sua Região da América do Norte, serão membros ex officio, com voz mas sem direito a voto. A presidente nacional das Mulheres Metodistas Unidas convocará as sessões deste grupo, as quais poderão ser organizadas por comissões, grupos ou equipas, conforme o mais adequado a cumprir o seu trabalho. Fundamentos da petição: Estabelecer um novo grupo que crie uma ligação entre as organizações das Mulheres Metodistas Unidas da Conferência nos Estados Unidos e a organização nacional para questões de desenvolvimento do programa. Inclui a representação do trabalho global e relação com mulheres Metodistas e Metodistas Unidas e provê representantes de outras áreas de programa relevantes da igreja... ¶1311. Número da petição: 20391-GA-¶1311-G; Kemper, Thomas,Nova Iorque, NI, EUA, pela Junta Geral dos Ministérios Globais Membros da JGMG (junta geral dos ministérios globais) Alterar o ¶1311 da seguinte forma: ¶1311. Membros—As políticas, planos de trabalho, gestão, negócios e todos os assuntos da Junta Geral de Ministérios Globais da Igreja Metodista Unida da junta deve ser governada e administrada pela junta, que deve ser composta de acordo com as seguintes condições: Alterar o ¶1311.1 da seguinte forma: 1. Os membros básicos (clérigos, homens leigos e mulheres leigas) são eleitos pela jurisdição sob nomeação das conferências anuais. Cada conferência anual deve ter representação desta categoria na Junta Geral de Ministérios Globais, pelo menos, uma vez durante o período de três quadriénios. As jurisdições devem usar a seguinte fórmula quando elegerem membros: Jurisdição do Nordeste—73; Jurisdição Sudeste—84; Jurisdição Ocidental —42; Jurisdição Central Norte —73; e Jurisdição Central Sul —93 (pelo menos uma dos quais será da Conferência Missionária de Indian 1049 Oklahoma ou da Conferência Anual do Rio Grande). Cada conferência central deve eleger nomeará um membro para ser membro básico da junta num total de sete. Os membros adicionais da junta são serão nomeados por um comité composto por três pessoas de cada jurisdição—um clérigo, um homem leigo e uma mulher leiga—eleito dentro de cada jurisdição. O comité deve ser convocado pelo presidente da junta, se não houver nenhum, pelo Secretário do Conselho de Bispos e eleito em conformidade com os estatutos da junta. Deve haver um membro adicional Pode haver até cinco membros adicionais de cada uma das cinco jurisdições (o membro da Jurisdição Central Sul um dos quais deverá ser quer da Conferência Missionária de Indian Oklahoma ou da Conferência Anual do Rio Grande, a menos que eles já estejam representados nos membros básicos da junta). Deve haver cinco dois membros adicionais das conferências centrais. eleito daqueles nomeados de acordo com o ¶ 705.4e. Deve ser feito um esforço intencional para alternar a representação entre as conferências centrais. Alterar o ¶1311.2 da seguinte forma: Os procedimentos dos membros da Divisão de Mulheres são Os procedimentos dos membros das Mulheres Metodistas Unidas são uma exceção àqueles descritos nos ¶¶ 705.3a, 709 e 1325 das Disposições Gerais. Os membros da Divisão de Mulheres são definidos no ¶1325. Os membros da Divisão de Mulheres das Mulheres Metodistas Unidas que são membros da junta também devem servir como membros de outras unidades e comités da junta de outras unidades e comités da junta. Alterar o ¶1311.4 da seguinte forma: Os membros da junta deverão ser distribuídos através das unidades constituintes e comités permanentes da junta, em acordo com os estatutos da junta, em conformidade com os estatutos da junta. Alterar o ¶1311.6 da seguinte forma: Na nomeação do Conselho dos Bispos, a Conferência Geral deve eleger para a junta, um bispo de cada jurisdição e três bispos das conferências centrais dois bispos de cada das cinco jurisdições e três um bispos de uma conferência central para a junta. Cada jurisdição e cada região de conferência central (África, Europa, Filipinas) deve ter representação desta categoria na junta, pelo menos, uma vez durante o período de três quadriénios. Salvo conforme previsto no ¶ 1311.5, aos bispos não lhes é permito servir como membros da junta. Alterar o ¶1311.7 da seguinte forma: O secretário-geral, o tesoureiro geral da junta e os secretários gerais adjuntos da junta devem ser membros sem direito de voto. Alterar o ¶1311.8 da seguinte forma: Os membros assalariados do pessoal de qualquer agência que receba fundos de contribuições da junta, não serão 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1050 1050 DCA Edição Avançada elegíveis para servirem como membros votantes da referida junta da junta, excepto a fim de cumprir as disposições do ¶ 705. Fundamentação da petição: As revisões propostas refletem as alterações propostas na composição da junta da JGMG, para reflectir a nova estrutura proposta para um quadro de trinta e dois membros (excluindo os directores adicionais) adoptada pela junta actual da JGMG . Também reflete a proposta separação estrutural da Divisão de Mulheres da JGMG. Outras alterações promovem a clareza e simplicidade. O processo para... ¶1312. Número da petição: 20392-GA-¶1312-G; Kemper, Thomas,Nova Iorque, NI, EUA, pela Junta Geral dos Ministérios Globais Membros do Comité de Progresso Alterar o ¶1312 da seguinte forma: ¶1312. Comité de Progresso—O Progresso para Cristo e a Sua Igreja é o canal de dádiva designado da Igreja Metodista Unida. Deve haver um Comité de Progresso, que O Comité de Progresso terá a supervisão geral do Progresso para Cristo e a Sua Igreja (¶821). Alterar o ¶1312.1 da seguinte forma: O Comité de Progresso será organizado sob a autoridade e direcção da Junta Geral dos Ministérios Globais da junta, conforme determinado pelos estatutos da junta. Será composto por vinte (20) membros da seguinte forma: Dez (10) directores da Junta Geral dos Ministérios Globais; cinco (5) secretários da conferência dos ministérios globais (representando as cinco jurisdições e eleitos pelas respectivas associações jurisdicionais) e cinco (5) membros em geral nomeados pelo Director do Progresso para Cristo e Sua Igreja, em consulta com o Secretário-Geral da Junta Geral dos Ministérios Globais. Excluir o ¶1312.2. Alterar o ¶1312.3 renumerando-o como ponto dois (2) e excluindo todas as subalíneas (a, b, c). Excluir o ¶1312.4. Fundamentação da petição: A composição, as responsabilidades e as funções do Comité de Progresso serão descritas nos estatutos da JGMG (como é o caso de todos os outros comités da JGMG) e, portanto, proposto para exclusão do presente parágrafo. Detalhes como o trabalho do Director do Progresso, o processo de aprovação do projecto e a administração das unidades são propostos para... ¶1313. Número da petição: 20393-GA-¶1313-G; Kemper, Thomas,Nova Iorque, NI, EUA, pela Junta Geral dos Ministérios Globais Áreas do Programa da JGMG Alterar o ¶1313 da seguinte forma: ¶ 1313. Áreas de Programa —As seis áreas de programa devem ser atribuídas à responsabilidade da Junta Geral de Ministérios Globais As responsabilidades do programa dentro da Junta Geral de Ministérios Globais devem ser atribuídas às suas unidades que procuram reforçar o envolvimento de todos os Metodistas Unidos na missão Cristã e a desenvolver formas de facilitar o seu envolvimento na missão este envolvimento na missão. Os membros desta área de programa das áreas de programa devem ser constituídos de acordo com os estatutos da Junta Geral de Ministérios Globais. Eliminar o ¶1313.1-6 e substituir da seguinte forma: A Junta Geral de Ministérios Globais deve envolver-se na programação de missão em torno das seguintes áreas: A. Desenvolvimento Congregacional e da Comunidade 1. Evangelização entre pessoas que não tenham ouvido ou considerado o evangelho. 2. Iniciativas estratégicas de nova missão e estabelecimento de novas congregações onde a Igreja Metodista Unida e/ou relações cooperativas de igrejas não existam. 3. Desenvolvimento de liderança, incluindo a identificação, preparação de formação e fortalecimento de pessoas para a liderança na igreja e na comunidade para que essa vital orientação de missão para as congregações possa ser desenvolvida. 4. Programas de recursos de formação de liderança e administração de bolsas de estudo, incluindo o Programa de Bolsas de Comunhão Mundial. 5. O crescimento da Igreja, incluindo a revitalização das congregações existentes e comunidades de fé e, desenvolvimento congregacional, particularmente entre congregações raciais e étnicas e congregações em transição de comunidades/bairros. O desenvolvimento congregacional deve ser efectuado em cooperação com a Junta Geral de Discipulado, através de um Comité Misto sobre Desenvolvimento Congregacional, composto por igual representação da Junta Geral de Ministérios Globais e da Junta Geral de Discipulado, que se reunirá pelo menos anualmente para acelerar a cooperação entre estas duas juntas no campo do desenvolvimento congregacional destas novas congregações, bem como a revitalização das congregações existentes, com a prioridade dada ás congregações raciais e étnicas. 6. A administração do Fundo de Desenvolvimento Metodista Unido de acordo com as políticas definidas pela 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1051 Administração Geral Junta Geral de Ministérios Globais de fazer os primeiros empréstimos hipotecários para as igrejas Metodistas Unidas, distritos, sociedades de cidade, sindicatos do distrito, instituições de missão ou agências de extensão de conferência da Igreja para a compra de sítios e para a compra, construção, expansão ou grande melhoria das igrejas, casas paroquiais, ou edifícios de missão. 7. O desenvolvimento comunitário e da Igreja, incluindo subvenções, empréstimos e assistência técnica para programas de auto-desenvolvimento e autodeterminação relativos ao aumento das necessidades sociais das preocupações de pluralismo étnico e cultural, económicas e da exploração sexual e opressão política e racial. 8. Programas baseados na comunidade em áreas tais como de missão agrícola, comunicações, e ministérios de estudantes e juventude. 9. Desenvolvimento de fortes organizações locais e regionais para o desenvolvimento da comunidade, com a capacidade de rede e tornar-se parte de um programa internacional relacionado. 10. Para promover e facilitar padrões de cooperação de ministério, incluindo cooperativas paroquiais, ministérios metropolitanos, ministérios rurais, de cidade e país. 11. Administrando o financiamento e outras formas de partilha de programas e projectos de recursos — especialmente aqueles que servem as mulheres, crianças e jovens de igrejas parceiras e organismos ecuménicos. B. Relações Ecuménicas e Conexionais 1. Trabalhando com coligações denominacionais, ecuménicas e seculares, conforme o caso, para desenvolver novos padrões de missão conjunta. 2. Identificação e análise das preocupações missionais que moldam as condições sob as quais a Igreja é chamada a participar na Missão de Deus. 3. Desenvolvimento de e cooperação e sustentação de relações e parcerias de missão, que incluem a partilha de oportunidades, recursos, redes e colaboração. Isto inclui a manutenção e cumprimento das relações conexionais com conferências anuais, conferências missionárias e conferências centrais; igrejas autónomas, autónomas afiliadas e unidas; e órgãos de igrejas ecuménicas. 4. Desenvolvimento de relações missionais em países onde a Igreja Metodista Unida não tem compromissos através de um contrato de trabalho com a igreja, ou igrejas, uma organização de missão unida ou organismos ecuménicos relacionados à área, se tal existirem. Se estas abordagens não estiverem disponíveis, a junta pode participar na formação de uma nova estrutura denominacional Metodista Unida, caso em que pode solicitar ao Conselho de Bispos para fornecer qualquer supervisão episcopal necessária. 5. Contactos com cada conferência central e suas con- 1051 ferências, anuais e provisórias e cada Igreja Metodista afiliada autónoma ou igreja unida, e se for caso disso, solicitar que esses organismos façam provisões para ligações funcionais com a junta. 6. Fornecendo informações e assistência no desenvolvimento de acções e defesa da justiça global, paz e liberdade através do trabalho cooperativo com outras agências da Igreja; outras denominações; e coligações seculares ecuménicas e inter-religiosas. 7. Promover a interacção de igrejas e grupos ecuménicos com o propósito de reciprocidade na definição e execução da missão cristã e preocupações internacionais. C. Interpretação e educação da Missão 1. Fornecer oportunidades para os Metodistas Unidos compreenderem a missão global da Igreja Metodista Unida e de testemunho pessoal e corporativo através da participação em e o apoio desta missão. 2. Iniciar e desenvolver programas e recursos que irão incentivar pessoas de culturas específicas a tornarem-se receptores e portadores do evangelho além fronteiras e a viver fielmente dentro de um mundo multicultural. 3. Empenhar-se em programas de interpretação de missão, incluindo a formação de intérpretes de missão. 4. Formação de líderes conexionais de missão para cumprirem as suas responsabilidades. 5. Trabalhar com as escolas de teologia e professores de missão, em cooperação com a Junta Geral do Educação Superior e Ministério, em dar ênfase à educação para a missão. 6. A cooperar com Junta Geral de Discipulado, especialmente com o Comité de Recursos Curriculares, para proporcionarem oportunidades de participação de missão e compreensão de todos os escalões etários. 7. Iniciar e desenvolver programas especiais e recursos através dos quais as crianças e jovens podem compreender a missão da Igreja. 8. Trabalhar com agências ecuménicas no cumprimento das responsabilidades de educação de missão. 9. Criar oportunidades para os Metodistas Unidos se reunirem e testemunharem como uma igreja global. D. Serviço de Missão 1. Planear e desenvolver uma ampla gama de oportunidades de voluntariado de missão para atribuições de curto prazo, incluindo a promoção e interpretação da necessidade de voluntários com uma variedade de competências e habilidades; trabalhar em estreita relação com os oficiais de conferência e jurisdicionais para ajudar na identificação, desenvolvimento, e apoiar oportunidades de serviço de voluntariado para a missão. 2. Promover oportunidades para serviço de missão relacionado com a Junta Geral de Ministérios Globais em todo o eleitorado da Igreja, através do recrutamento, 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1052 1052 selecção, preparação, comissionamento e atribuição de todas as categorias de pessoal de missão, com a vigilância e o suporte necessários destas pessoas em atribuições numa ampla variedade de parceiros de Igreja e ecuménicos nos Estados Unidos e à volta do mundo. 3. Relativo ás pessoas em missão de igrejas parceiras. Fundamentação da petição: Com vista à reestruturação da JGMG que teve lugar durante o quadriénio actual, as revisões propostas reflectem as categorias de responsabilidades de programa, em vez da estrutura de área de programa anterior. Os detalhes da nova estrutura e comissões, incluindo as funções e responsabilidades, serão reflectidos nos estatutos da JGMG. ¶1318. Número da Petição: 20042-GA-¶1318; Olson, Harriett Jane,- New York, NY, USA para a Junta Geral dos Ministérios Globais - Divisão de Mulheres. Organização da MMU (do inglês United Methodist Women, Mulheres Metodistas Unidas) ¶ 1318. Divisão de Mulheres Inserir novo parágrafo antes de ¶1318: Existirá uma organização chamada “United Methodist Women” (Mulheres Metodistas Unidas) na Igreja Metodista Unida nos Estados Unidos, organizada aos níveis da igreja local, distrital, da conferência, da jurisdição e nacional. Emendar o ¶ 1318, como segue: Objectivo—A Divisão de Mulheres das Mulheres Metodistas Unidas estará activamente empenhada no cumprimento da missão de Cristo e da Igreja e a a sua organização interpretará o Objectivo das Mulheres Metodistas Unidas para toda a organização. Em permanente sensibilização para os problemas e responsabilidades da Igreja no mundo dos nossos dias, a Divisão de Mulheres das Mulheres Metodistas Unidas será um ministério de apoio e de sensibilização em nome dos oprimidos e dos menos favorecidos com especial atenção para as carências das mulheres, e crianças e jovens; trabalhará para construir uma comunidade de auxílio entre mulheres; e comprometer-se-á em actividades que promovam o crescimento da fé Cristã, da educação missionária, e o envolvimento social cristão em toda a organização. Fundamentos da petição: Estabelece as Mulheres Metodistas Unidas como organização na Igreja Metodista Unida nos Estados Unidos; elimina o nome “Women’s Division (Divisão de Mulheres);” reflecte a ênfase das Mulheres Metodistas Unidas no ministério com assim como para os oprimidos; e actualiza a lin- DCA Edição Avançada guagem de modo a englobar crianças e jovens entre as populações alvo da sua preocupação. ¶1319. Número da Petição: 20043-GA-¶1319; Olson, Harriett Jane,- Nova Iorque, NY, EUA - Junta Geral dos Ministérios Globais - Divisão de Mulheres. Organização da MMU (do inglês United Methodist Women, Mulheres Metodistas Unidas) Emendar o ¶ 1319, como segue: ¶ 1319. Responsabilidades–As responsabilidades da Divisão de Mulheres da organização nacional das Mulheres Metodistas Unidas serão de: 1. rRecomendar o programa e as políticas às organizações locais, distritais, conferenciais e jurisdicionais das Mulheres Metodistas Unidas. 2. iInterpretar o papel e a responsabilidade da divisão da Mulheres Metodistas Unidas no cumprimento da missão de Cristo e da Igreja. 3. Expressar as preocupações das mulheres organizadas para missão. 3. 4. pProvidenciar recursos e oportunidades para as mulheres que enriqueçam a sua vida espiritual e aumentem os seus conhecimentos e entendimento das carências do mundo e a sua responsabilidade em atender a essas carências. 4. 5. aAssegurar os meios financeiros através dos canais das Mulheres Metodistas Unidas para a missão de Deus no mundo o apoio ao programa da Igreja através da Junta Geral dos Ministérios Globais, com especial preocupação para as necessidades e responsabilidades das mulheres, crianças e jovens. 5. 6. eElaborar planos especialmente direccionados para o desenvolvimento de lideranças de mulheres mediante planeamento apropriado com as restantes unidades da junta. organizações da igreja e comunidade ecuménica. 6. 7. rRforçar o desafio da Igreja para que homens e mulheres se inscrevam no diaconato para responder ao chamamento de Deus servindo como missionários, e diaconisas ou missionárias nacionais ou em quaisquer outras vertentes de serviço e de liderança na igreja.. 7. 8. iInscrever mulheres em actividades com um significado moral e religioso para o bem-estar público e que contribuam para o estabelecimento de uma sociedade global justa. 9. Administrar o ofício da Ordem das Diaconisas de Missionárias Nacionais. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1053 Administração Geral 10. Fortalecer e apoiar os ministérios directos da necessidade humana, quer emergentes quer continuados, com instituições de missão nacional a trabalharem em nome das mulheres, crianças e jovens e a resposta compassiva em todo o mundo. 11. Liderar e apoiar as pessoas que servem como missionários regionais” 8. 12. trabalhar com outras agências da Igreja e comunidades em áreas de preocupação e responsabilidade comuns. Será instaurado um Gabinete das Nações Unidas (United Nations Office) em cooperação com a Junta Geral da Igreja e Sociedade. 9. 13. dDar evidência visível de unidade em Cristo, unindo-se e servindo com outros Cristãos, incluindo a World Federation of Methodist and Uniting Church Women, Church Women United, e outros grupos idênticos, reforçando assim o testemunho ecuménico e o programa da Igreja. 10. 14.Formular conceitos contemporâneos de missão. Participar no desenvolvimento da teologia missionária. Fundamentos da petição: Inclui trabalho com as Diaconisas e as Missionárias Nacionais, as missionárias das Instituições Missionárias Nacionais e Regionais de acordo com as responsabilidades das Mulheres Metodistas Unidas a nível nacional. Actualiza a linguagem sobre o trabalho em teologia missionária. ¶1320. Número da Petição: 20044-GA-¶1320; Olson, Harriett Jane,- Nova Iorque, NY, EUA - Junta Geral dos Ministérios Globais - Divisão de Mulheres. Organização da MMU (do inglês United Methodist Women, Mulheres Metodistas Unidas) Emenda o ¶ 1320, como segue: Autoridade—1. O Divisão de Mulheres Conselho de Administração das Mulheres Metodistas Unidas terá a autoridade para fazer os seus estatutos e regular os seus procedimentos em harmonia com a carta da junta e, com a aprovação daquela, implementar e executar as funções da junta conforme descrito no ¶ 1320; comprar e vender propriedades; solicitar e aceitar contribuições, sujeitas a anuidades de acordo com os regulamentos da junta; e adequar os seus fundos reunir pelo menos uma vez por ano e sempre que for necessário e terá a autoridade para: 1. Elaborar os seus estatutos e regular os seus procedimentos em harmonia com a sua carta; comprar e vender propriedades; solicitar e aceitar contribuições e adequar os seus fundos; decidir sobre políticas de actuação relacionadas com lares para os trabalhadores reformados que sejam de pro- 1053 priedade das Mulheres Metodistas Unidas. 2. A divisão manterá reuniões anuais por altura da reunião da junta e sempre que necessário. Organizar as estruturas jurisdicionais, conferenciais, distritais e da igreja local das Mulheres Metodistas Unidas, que se deverão relacionar directamente com a organização nacional. 3. Realizar constituições e recomendar estatutos para as Mulheres Metodistas Unidas ao nível local, distrital, conferencial e jurisdicional. A Divisão de Mulheres terá entre as suas responsabilidades: a) As anteriormente realizadas pela Women’s Society of Christian Service da Igreja Metodista, e a Women’s Society of World Service da Igreja Evangélica dos Irmãos Unidos, a Women’s Society of Christian Service da Igreja Metodista Unida, e as organizações de mulheres com objectivos similares que funcionaram nas igrejas que formam a tradição Metodista Unida, entre elas a Women’s Missionary Association da Igreja dos Irmãos Unidos em Cristo; a Women’s Missionary Society da Igreja Evangélica; a Women’s Foreign Missionary Society, a Woman’s Home Missionary Society, a Wesleyan Service Guild e a Ladies’ Societies da Igreja Metodista Episcopal; a Woman’s Missionary Society, a Woman’s Board of Foreigh Missions, a Woman’s Board of Home Missions e a Woman’s Missionary Council da Igreja Metodista Episcopal, Sul; e a Woman’s Convention of the Board Missions da Igreja Metodista Protestante. Esta lista não deve ser entendida como exclusiva. b) Todas as políticas que se prendam com lares para os trabalhadores reformados pertencentes à Divisão de Mulheres. 4. A Divisão Feminina terá autoridade para: a) Organizar as estruturas jurisdicionais, conferenciais, distritais e da igreja local das Mulheres Metodistas Unidas, que serão auxiliares à Junta Geral dos Ministérios Globais, através da Divisão de Mulheres, da Igreja Metodista Unida. b) Recomendar constituições e elaborar estatutos para as Mulheres Metodistas Unidas. 4. c) Tomar posse dos fundos recebidos através das Mulheres Metodistas Unidas. 5. d) Servir como órgão oficial nacional de elaboração de políticas das Mulheres Metodistas Unidas, sendo os oficiais da organização nacional nomeados como oficiais nacionais. Adicionar um segundo parágrafo depois do ¶ 1320, como segue: Entidade sucessora - Mulheres Metodistas Unidas será o nome da organização da Igreja Metodista Unida, antes conhecida por Divisão de Mulheres da Junta Geral dos Ministérios Globais da Igreja Metodista Unida (Women’s 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1054 1054 Division of the General Board of Global Ministries of the United Methodist Church), que sucederá para controlar e ser responsável pelo trabalho antes realizado pela Women’s Society of Christian Service da Igreja Metodista, e a Women’s Society of World Service da Igreja Evangélica dos Irmãos Unidos, a Women’s Society of Christian Service da Igreja Metodista Unida, e as organizações de mulheres de objectivos similares que funcionaram nas igrejas que formam a tradição Metodista Unida, entre elas a Women’s Missionary Association da Igreja dos Irmãos Unidos em Cristo; a Women’s Missionary Society da Igreja Evangélica; a Women’s Foreign Missionary Society, a Woman’s Home Missionary Society, a Wesleyan Service Guild e a Ladies’ Societies da Igreja Metodista Episcopal; a Woman’s Missionary Society, a Woman’s Board of Foreign Missions, a Woman’s Board of Home Missions e a Woman’s Missionary Council da Igreja Metodista Episcopal, Sul; e a Woman’s Convention of the Board Missions da Igreja Metodista Protestante. Esta lista não deve ser entendida como exaustiva. Fundamentos da petição: Reorganiza a descrição da autoridade da Administração das Mulheres Metodistas Unidas, elimina o requisito de reunir antes da assembleia da Junta Geral dos Ministérios Globais e actualiza e clarifica a situação da entidade sucessora num parágrafo em separado. ¶1321. Número da Petição: 20045-GA-¶1321; Olson, Harriett Jane,- Nova Iorque, NY, EUA - Junta Geral dos Ministérios Globais - Divisão de Mulheres. Organização da MMU (do inglês United Methodist Women, Mulheres Metodistas Unidas) Emenda o ¶ 1321, como segue: ¶ 1321. Organização—A Divisão de Mulheres elegerá uma comissão executiva de dezanove membros, que exercerá os poderes da divisão ad interim. A Divisão de Mulheres nomeará os membros da sua comissão executiva para servir na comissão executiva da junta. O número de nomeados será de pelo menos um terço dos membros da comissão executiva da junta. Os membros da comissão executiva da Divisão de Mulheres serão eleitos pela Divisão de Mulheres para servir nas comissões executivas da junta conforme definido nos estatutos da junta. O presidente, secretário geral e tesoureiro da junta (¶ 1307) e secretário geral executivo, tesoureiro e secretárias gerais assistentes da Divisão de Mulheres serão membros ex officio sem direito a voto. O Conselho de administração das Mulheres Metodistas Unidas DCA Edição Avançada pode eleger qualquer comissão executiva, com a constituição que venham a decidir, que exercerá os poderes do Conselho de administração ad interim. Os membros do pessoal do gabinete das Mulheres Metodistas Unidas serão membros da comissão executiva, ex officio sem direito a voto. A administração das Mulheres Metodistas Unidas ficará organizada em secções ou comissões, conforme decisão dos administradores. Fundamentos da petição: Permite à administração criar comissões ou secções, conforme seja necessário, e providencia para a participação do pessoal. Incorpora o conteúdo do anterior ¶ 1322. Elimina a disposição de que as Mulheres Metodistas Unidas elegem um terço da Comissão Executiva da Junta Geral dos Ministérios Globais (conforme proposto, cada uma das organizações nomearia membros para cada uma delas... ¶1322. Número da Petição: 20046-GA-¶1322; Olson, Harriett Jane,- Nova Iorque, NY, EUA - Junta Geral dos Ministérios Globais - Divisão de Mulheres. Organização da MMU (do inglês United Methodist Women, Mulheres Metodistas Unidas) Eliminar o ¶ 1322. Fundamentos da petição: Não é necessário devido a revisões propostas ao ¶ 1321. ¶1323. Número da Petição: 20047-GA-¶1323; Olson, Harriett Jane,- Nova Iorque, NY, EUA - Junta Geral dos Ministérios Globais - Divisão de Mulheres. Organização MMU (do inglês United Methodist Women, Mulheres Metodistas Unidas) Emenda o ¶ 1323, como segue: ¶ 1323. Assembleia—Poderá existir uma assembleia das Mulheres Metodistas Unidas,. incluindo um órgão delegado nomeado pela Assembleia. O A divisão Conselho de administração das Mulheres Metodistas Unidas determinará a hora e o local da reunião e o objectivo, composição, funções e poderes da Assembleia. Fundamentos da petição: Actualiza a descrição da Assembleia, eliminando a referência a um órgão delegado e faz as respectivas alter- 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1055 Administração Geral ações no que deve ser decidido pelo conselho de administração. 1055 dos Ministérios Globais, mantendo referências gerais à atribuição de fundos a outras agências da igreja. Prevê a eleição de cinco directores para... ¶1324. Número da Petição: 20048-GA-¶1324; Olson, Harriett Jane,- Nova Iorque, NY, EUA - Junta Geral dos Ministérios Globais - Divisão de Mulheres. Organização da MMU (do inglês United Methodist Women, Mulheres Metodistas Unidas) Emendar ¶ 1324, como segue: ¶ 1324. Relação financeira com as Finanças da Junta Geral dos Ministérios Globais —Os fundos para cumprimento das responsabilidades da Divisão de Mulheres das Mulheres Metodistas Unidas provirão de donativos voluntários anuais, dádivas, oferendas, doações, legados, anuidades ou dinheiro recebido de proveniências especiais e reuniões realizadas no interesse da divisão das Mulheres Metodistas Unidas. Todos os fundos, excepto aqueles designados para fins locais, serão enviados pelos canais financeiros da organização para a tesoureira das Mulheres Metodistas Unidas, para a tesoureira da divisão, organização nacional. Os fundos não designados recebidos pela Divisão de Mulheres serão atribuídos pela divisão, sob recomendação da respectiva secção ou comissão, para o trabalho de várias secções da Divisão Feminina e para outras unidades da Junta Geral dos Ministérios Globais, conforme determine a divisão, para cumprimento das responsabilidades da divisão. Os fundos adequados para o trabalho de outras unidades da junta podem ser doados com designações específicas e limites de prazo, findos os quais os montantes não dispendidos deverão ser devolvidos à divisão. A administração das Mulheres Metodistas Unidas distribuirá os fundos não designados que receba para o trabalho de várias secções e comissões, assim como para concessões e alocações para outras organizações da igreja e do mundo, conforme seja necessário ou útil para o cumprimento do seu Objectivo. Adicionar um segundo parágrafo depois do ¶ 1324, como segue: A relação com a Junta Geral dos Ministérios Globais— O conselho de administração das Mulheres Metodistas Unidas elegerá cinco membros para actuarem como administradores da Junta Geral dos Ministérios Globais. Elegerá ainda membros para as unidades e comissões da Junta Geral dos Ministérios Globais, como definido seus estatutos, incluindo pelo menos um membro para fazer parte da sua comissão executiva. Fundamentos da petição: Actualiza a linguagem para estabelecer nova estrutura e direcção para que as Mulheres Metodistas Unidas recolham e distribuam os seus próprios fundos. Elimina referências específicas às actividades de financiamento da Junta Geral ¶1325. Número da Petição: 20050-GA-¶1325; Olson, Harriett Jane,- Nova Iorque, NY, EUA - Junta Geral dos Ministérios Globais - Divisão de Mulheres. Organização da MMU (do inglês United Methodist Women, Mulheres Metodistas Unidas) Emendar o ¶ 1325 como segue e mudar o parágrafo para preceder o ¶ 1321: ¶ 1325. Os membros do Conselho de Administração— A Divisão de Mulheres será composta por cinquenta membros, como segue: quarenta membros serão mulheres leigas eleitas pelas organizações jurisdicionais das Mulheres Metodistas Unidas em reuniões quadrienais (¶ 536.4); cinco membros serão as presidentes jurisdicionais das Mulheres Metodistas Unidas; e cinco membros serão eleitos pela Divisão de Mulheres. A presidente, secretária geral e tesoureira do Conselho (¶ 1307) e a vice-secretária geral, tesoureira e secretárias gerais assistentes da Divisão de Mulheres serão membros ex officio. A Divisão de Mulheres elegerá de entre os seus membros para o Conselho de administração um número equivalente a um terço do número total de membros do Conselho, mas nunca menos de trinta. Elegerá ainda os membros para as unidades e as comissões da junta, de acordo com os estatutos. As Mulheres Metodistas Unidas terão uma administração composta por 25 membros como segue: 20 serão mulheres leigas eleitas pelas organizações jurisdicionais das Mulheres Metodistas Unidas em reuniões quadrienais (¶ 536.4); e cinco serão mulheres leigas eleitas pelo conselho de administração. Os membros do pessoal do gabinete das Mulheres Metodistas Unidas serão membros ex officio sem direito a voto. Fundamentos da petição: Propõe um número menor de membros para o Conselho de administração das Mulheres Metodistas Unidas. Elimina a disposição de que as Mulheres Metodistas Unidas elegem um terço dos membros da Junta Geral dos Ministérios Globais. Como proposto, cada organização elegeria cinco membros para as restantes estruturas de governação. ¶1407. Número de petição: 20072-GA-¶1407; Cape, Kim, TN, EUA para a Junta Geral de Educação Superior e Ministério. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1056 1056 DCA Edição Avançada Dimensão da Junta JGESM Parágrafo ¶ 1407 Organização— 1. Os membros devem ser vinte e duas sessenta e quatro pessoas. constituídos de acordo com ¶ 705.3a e .4 das Provisões Gerais. 2. Os membros devem ser constituídos conforme a seguir se descreve:a) Membros Jurisdicionais—Clérigo, mulheres leigas e homens leigos devem ser eleitos pela junta na conferência jurisdicional após nomeação da conferência anual de acordo com ¶705.4, com base na seguinte fórmula. Central Norte-8, Nordeste-8, Central Sul-11, Sudoeste-12, e Oeste-3. Cada jurisdição deve eleger um membro para a junta. Não obstante os outros parágrafos do Livro da Disciplina, o secretário da Conferência Geral deverá oferecer a cada jurisdição uma permissão repartida de membros para assegurar que, quando combinado com os membros das juntas das conferências centrais, os membros resultantes reflictam um balanço de clérigos homens e clérigos mulheres, mulheres leigas e homens leigos. O secretário irá também estabelecer uma rotação equitativa para assegurar que no decurso de vários quadrénios, cada jurisdição tenha a oportunidade de eleger uma mulher leiga, um homem leigo, uma mulher clériga e um homem clérigo. b) Os membros da Conferência Central—Seis Três membros da Conferência Central devem ser eleitos pela Junta em nomeação pelo Conselho dos Bispos de acordo com as provisões em ¶ 705.4c. Deve existir membros alternados das Conferências Centrais seleccionados para assegurar a representação consistente nas reuniões da Junta. c) Membros Episcopais—Seis Três membros episcopais devem ser nomeados pelo Conselho dos Bispos, incluindo pelo menos um das conferências centrais (ver ¶ 710.11). d) Membros Adicionais—(1) Metodistas Unidos— Os membros adicionais são nomeados por um comité composto por três uma pessoas de cada jurisdição (um clérigo, uma mulher leiga e um homem leigo) eleitos pela conferência jurisdicional. Deverão eleger até nove onze membros adicionais das jurisdições para assegurar integridade e competência. É recomendado pelo menos quatro (4) dos membros adicionais sejam pessoas de raça e étnicas dos grupos historicamente sub-representados. (2) É recomendado que a junta eleja pelo menos um dos membros adicionais sem votação entre outras igrejas das Igrejas Unidas em Cristo. Adicionar um novo sub-parágrafo f) Representantes de ligação — A Junta pode nomear outros indivíduos como representantes de ligação para permitirem o networking e aconselhamento relacionados com as áreas de interesses mútuos. Quando convidado para as reuniões da junta, devem ter uma voz, mas não um voto. Fundamentação da petição: Parte do plano exaustivo (ver a recomendação ¶ 705) para aumentar a eficácia e reduzir a dimensão da Junta de Directores do JGESM. Esta é uma resposta ao relatório Apelo à Acção que recomenda “... juntas mais pequenas com base na competência...”. Tal irá originar um novo modelo de gestão e poupança de custos. ¶1502. Número da petição: 20422-GA-¶1502.2b; Boigegrain, Barbara,- Glenview, IL, EUA para a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde. Eleição do Secretário Geral Emendar o ¶ 1502.2. b) conforme a seguir se descreve: A junta geral deve eleger, de quatro em quatro anos, da forma como dispuser mas suas legislações e políticas, na sua reunião organizacional um secretário geral, que deve ser o presidente executivo da junta geral. (Em vigor no final da Conferência Geral de 2012) Fundamentação da petição: Esta alteração irá permitir que a eleição do secretário geral ocorra mais tarde no quadriénio, quando o conselho de directores conhecer melhor o secretário geral e a organização. ¶1701. Número da petição: 20532-GA-¶ 1701-G; Jernigan, Jeff S., Powder Springs, GA, EUA. Mudar os Arquivos e a História para CGFA Excluir os ¶¶ 1701-1712 na sua totalidade. Alterar o ¶264 da seguinte forma: ¶264.1. Domingo da Herança — O Domingo da Herança será celebrado no Dia Aldersgate (24 de Maio), ou no Domingo anterior a essa data (ver a Declaração Histórica, na página 10). O dia oferece uma oportunidade para reflexão sobre o património, de celebração de qual tem sido o caminho da Igreja, de como a própria igreja se vê a si mesma, da forma como nos molda nos dias de hoje, e do significado da conferência Cristã. O Domingo da Herança apela a Igreja a recordar o passado, comprometendo-se à contínua chamada de Deus. A observância do Domingo da Herança ficará sob 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1057 Administração Geral a supervisão geral da Comissão Geral de Arquivos e História do Conselho Geral de Finanças e Administração. Qualquer agência geral da Igreja, que deseje recomendar um tema para este domingo, num determinado ano, poderá fazê-lo um ano antes da observância para o qual a recomendação é feita. Esta recomendação deve ser feita à Comissão Geral de Arquivos e História, ao Conselho Geral de Finanças e Administração e a decisão do tema anual deste domingo deve ser feita pelos membros votantes da Comissão Geral de Arquivos e História. Alterar o ¶510 da seguinte forma: ¶510.1. Correcções para o Daily Christian Advocate. O editor submeterá depois à Comissão Geral de Arquivos e História ao Conselho Geral de Finanças e Administração duas cópias encadernadas do Daily Christian Advocate e corrigidas conforme o registo oficial da Conferência Geral. As cópias encadernadas serão igualmente disponibilizadas pelo preço de custo pela Casa Publicadora Metodista Unida. ¶510.4. Todos os documentos originais de uma Conferência Geral deverão ser submetidos à Comissão Geral de Arquivos e História ao Conselho Geral de Finanças e Administração. Alterar o ¶532 da seguinte forma: ¶532. Arquivos e História—1. Haverá uma comissão de jurisdição em matéria de arquivos e história, auxiliar à comissão geral, Alterar o ¶545 da seguinte forma: ¶ 545. Registos e Arquivos—1. A revista dos procedimentos de uma conferência central, devidamente assinada pelo presidente e secretário, será enviada à Conferência Geral para verificação, através do seu secretário. Duas cópias em papel em todas as traduções serão enviadas gratuitamente à Comissão Geral de Arquivos e História ao Conselho Geral de Finanças e Administração, ... 3. O secretário de cada conferência central deve submeter uma cópia impressa de cada tradução e adaptação da Disciplina geral, ou parte dela em utilização nessa conferência central à Comissão Geral de Arquivos e História e ao Conselho Geral de Finanças e Administração. Alterar o ¶606 da seguinte forma: ¶606.2. Cada conferência anual enviará, sem custos para o Conselho Geral de Finanças e Administração, a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde, a Comissão Geral de Arquivos e História,, a Comissão Central ou Jurisdicional de Arquivos e História e a Comissão da Conferência Anual Sobre Arquivos e História, duas cópias impressas da sua revista anual e uma cópia impressa para a Mesa Conexial e 1057 para as Comunicações Metodistas Unidas. Se disponível, uma cópia da versão digital da revista será enviada ao Conselho Geral de Finanças e Administração à Comissão Geral de Arquivos e História. 3 .. h) As memórias, conforme solicitado pela conferência anual, seguindo as directrizes do Conselho Geral de Finanças e Administração da Comissão Geral de Arquivos e História, Alterar o ¶641 da seguinte forma: ¶ 641. 1. Em cada conferência anual haverá uma comissão de conferência sobre arquivos e história. O número de membros da comissão e os seus mandatos serão determinados pela conferência e podem incluir um representante ex officio de cada património Metodista Unido, que se encontre na sua jurisdição. Será dever da Comissão recolher, preservar e tornar acessíveis os registos historicamente significativos da conferência anual e das suas agências, incluindo dados relativos à origem e história da conferência e das suas antecessoras; incentivar e apoiar as igrejas locais na preservação dos seus registos, compilar as suas histórias e celebrar a sua herança; salvaguardar os registos históricos de todas as igrejas abandonadas ou encerradas, dentro da delimitação da conferência anual e das suas antecessoras (consultar ¶ 2548.3); manter um depósito do arquivo histórico à prova de incêndio e verificar que todos os itens, os quais terão obviamente valor histórico futuro, sejam correctamente preservados; sustentar a propriedade imobiliária e receber os donativos e legados; nomear ao Conselho Geral de Finanças e Administração à Comissão de Arquivos e História os edifícios, locais ou estruturas dentro da conferência anual, para designação como locais históricos ou marcos de património; manter contacto com os locais oficialmente designados como históricos e marcos do património, dentro da sua área; auxiliar o bispo ou o adequado comité de conferência no planeamento para a hora histórica e outras adequadas observâncias nas sessões da conferência anual; estabelecer calendarizações de retenção e de disponibilização para os registos da conferência anual e da local igreja, segundo as normas ou orientações desenvolvidas pelo Conselho Geral de Finanças e Administração a Comissão de Arquivos e História; colaborar com e relatar, quando solicitado, às comissões gerais e jurisdicionais em arquivos e história; e desenvolver com outras denominações Wesleyanas, Metodistas ou Evangélicas de Irmãos Unidos no levantamento do nosso património comum. Alterar o ¶702 da seguinte forma: ¶702.2. Entre as sessões da Conferência Geral, as seguintes agências gerais são responsáveis perante a Mesa 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1058 1058 Conexial para as funções que estão descritas nos 900 ¶¶: a Junta Geral da Igreja e Sociedade, a Junta Geral do Discipulado, a Junta Geral de Ministérios Globais, a Junta Geral de Educação Superior e Ministério, a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, a Comissão Geral de Religião e Raça, a Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher, para a Comissão Geral de Arquivos e História , Alterar o ¶703 da seguinte forma: ¶703.6. Agências Administrativas Gerais — As juntas gerais e as comissões com funções essencialmente administrativas e de serviço devem ser designadas como agências administrativas gerais. Estas agências são a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde, e A Casa Publicadora Metodista Unida, e a Comissão Geral de Arquivos e História e Comissão Geral para as Comunicações, das quais, as duas últimas também possuem responsabilidades relacionadas com o programa, pelo qual são responsáveis perante a Mesa Conexionall. Alterar o ¶705 da seguinte forma: ¶705.4.c) Estado de Membro da Conferência Central — Todos os membros da conferência central, incluindo os bispos da conferência central, nos corpos gerais da igreja, devem ser alocados da seguinte forma: dois membros na Comissão Geral de Religião e Raça; pelo menos um de cada região (Filipinas, Europa, África); três de cada na Comissão Geral de Arquivos e História, Alterar o ¶805 da seguinte forma: ¶805.4.d) Comité sobre Políticas e Práticas de Pessoal — O conselho organizará um comité composto por três representantes do Conselho Geral de Finanças e Administração, um dos quais servirá de presidente, e um representante de cada uma das seguintes agências: Junta Geral da Igreja e Sociedade, Junta Geral do Discipulado, Junta Geral dos Ministérios Globais, a Junta Geral de Educação Superior e Ministério, Comissão-Geral de Arquivos e História, Alterar o ¶906 da seguinte forma: ¶906.1.c) Os presidentes das seguintes agências: A Junta Geral da Igreja e Sociedade, a Junta Geral do Discipulado, a Junta Geral dos Ministérios Globais, a Junta Geral de Educação Superior e Ministério, a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, a Comissão Geral de Religião e Raça, a Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher, a Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos, e a Comissão Geral para as Comunicações, e a Comissão Geral de Arquivos e História, Alterar o ¶1122 da seguinte forma: ¶1122.4.b) A oportunidade para uma análise atempada DCA Edição Avançada será oferecida aos professores, líderes e pastores das igrejas locais, de vários tamanhos, localidades e grupos raciais, étnicos e culturais; aos secretários-gerais das Juntas Gerais do Discipulado, Ministérios Globais, Igreja e Sociedade, e de Educação Superior e Ministério, e às Comissões Gerais sobre História e Arquivos, Criar um novo ¶805.4.f) da seguinte forma, com renumeração dos parágrafos seguintes, se necessário: ¶805.4.f) Comité dos Arquivos e História — Haverá um Comité de Arquivos e História, o qual deverá servir como agência oficial da história da Igreja Metodista Unida. Pode ser incorporada separadamente, conforme determinado pelo Conselho e, na prática e na lei, será a sucessora da Comissão Geral de Arquivos e História da Igreja Metodista Unida. (1) Objectivo — (a). O objectivo do Comité será o de promover e cuidar dos interesses históricos da Igreja Metodista Unida em todos os níveis. Deverá reunir, preservar e manter a posse da biblioteca e materiais de arquivo, e divulgar materiais interpretativos sobre a história da Igreja Metodista Unida e das suas antecessoras. Deverá cooperar com outros organismos, especialmente com a Sociedade Histórica da Igreja Metodista Unida, a Sociedade Histórica Mundial Metodista e o Conselho Metodista Mundial, em áreas de interesse mútuo. Deverá manter arquivos e bibliotecas, nos quais serão preservados os registos históricos e materiais de todo tipo, relacionados com a Igreja Metodista Unida e certificar-se que tais posses estão disponíveis para utilização responsável pública e académica. Dará orientações para a adequada criação, manutenção e disposição de material de registo documental, a todos os níveis da Igreja Metodista Unida (ver §(8)(a) ii)). Prestará apoio, orientação e incentivo para o trabalho da conferência anual e das agências históricas jurisdicionais e das organizações, através do desenvolvimento e disponibilização de meios de comunicação históricos, interpretativos e de formação. Desenvolverá políticas e recursos para os designados Locais Históricos Metodistas Unidos e Marcos do Património Metodista Unido. Fornecerá supervisão geral para a observância do Domingo da Herança (ver ¶ 264.1). Desenvolverá com outras denominações Wesleyanas, Metodistas ou Evangélicas de Irmãos Unidos no levantamento do nosso património comum. (b). O Comité terá a responsabilidade e a supervisão dos seus arquivos e bibliotecas históricas e outros depósitos de carácter similar, se os houver, estabelecidos pela Igreja Metodista Unida. (c). O Comité promoverá a recolha e a divulgação de informações e materiais sobre o testemunho histórico feito 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1059 Administração Geral individualmente e colectivamente por mulheres, povos étnicos e raciais, e outros grupos não cobertos extensivamente em documentação histórica tradicional na vida mundial da Igreja Metodista Unida e das suas antecessoras. (d). O Comité deve desenvolver e disponibilizar materiais interpretativos, como manuais, serviços de culto e de celebrações de acontecimentos históricos, filmes de formação, e outros meios de comunicação úteis para as conferências anuais e as igrejas locais. (e). Uma vez a cada quadriénio, o Comité poderá realizar uma convocação histórica, para a qual poderão ser convidados membros dos órgãos jurisdicionais e das agências históricas da conferência anual e das organizações; corpo docente adequado e estudantes de instituições de ensino superior relacionados com a Igreja Metodista Unida, membros da Sociedade Histórica da Igreja Metodista Unida; membros das organizações históricas Wesleyanas, Metodistas e Evangélicas dos Irmãos Unidos; e outras pessoas, grupos ou organizações que possam estar interessados. (2) Qualidade de Membro—(a). O Comité será constituído quadrienalmente, e os seus membros e todos os seus funcionários eleitos por ele ocuparão o cargo até que seus sucessores tenham sido escolhidos. As vagas interinas durante o quadriénio, se não houver indicações por parte da Disciplina, podem ser preenchidas pelo Conselho, conforme venha a ser determinado. (b). O Comité será composto por dez membros escolhidos pelo Conselho, dos quais cinco serão membros do Conselho. Recomenda-se que seja efectuada uma análise cuidadosa para a selecção dos restantes cinco membros, para que sejam pessoas com interesses e aptidões especiais na história do Metodismo Unido. (3). Reuniões — O Comité reunir-se-á anualmente na data e local que venha a determinar, sem prejuízo das disposições do acto de incorporação, se o comité escolhe ser incorporado. (4). Oficiais — O Comité elegerá entre os seus membros um presidente e outros oficiais, conforme seja necessário. (5). Pessoal — O Conselho deverá escolher um director-geral do Comité e o restante pessoal que seja necessário. O director geral será o oficial executivo e administrativo, e continuará o trabalho do Comité, mantendo os registos e actas, servindo como editor de publicações oficiais do Comité, supervisionando os depósitos, efectuando um relatório anual ao Conselho, e fornecendo relatórios conforme sejam necessários. O director geral assistirá às reuniões do Comité e terá o privilégio de intervencionar, mas sem direito a voto. Arquivistas, curadores e bibliotecários empregados pelo Comité serão responsáveis perante o director geral. Assistirão às reuniões da comissão, quando o director geral considerar necessário. Quando presentes, eles terão 1059 o privilégio de intervencionar, mas sem direito a voto. (6). Finanças — O Comité será financiado por dotações da Conferência Geral, venda de literatura e materiais históricos; assinaturas de publicações oficiais do Comité; taxas de assinaturas dos membros associados; e presentes, doações, e legados de indivíduos e organizações interessadas. (7). Sociedade Histórica da Igreja Metodista Unida — (a). O Comité endossará e encorajará a Sociedade Histórica da Igreja Metodista Unida e incentivará a sua adesão com o propósito de promover o interesse no estudo, preservação e divulgação da história e do património da Igreja Metodista Unida e das suas antecessoras. A Sociedade Histórica será incentivada a mobilizar o apoio e a cooperação do Comité nos arquivos e história (ou equivalente), aos níveis da conferência anual, da conferência jurisdicional e da Igreja geral, bem como o de outras agências e organizações interessadas na promoção dos interesses históricos da Igreja. A sociedade deve ser financeiramente auto-sustentável, através de taxas de assinaturas e outras fontes, com excepção dos serviços que possam ser fornecidos pelo Comité da Conferência Geral de Arquivos e História. (b). A qualidade de membro da Sociedade Histórica deve ser estabelecido conforme a sociedade determinar. A qualidade de membro implica o pagamento de taxas de assinatura, conforme a sociedade possa indicar, em troca das quais os membros receberão publicações e outros benefícios considerados adequados. (8). (a). Definições de Arquivo-i) Arquivos, distinguemse das bibliotecas, principalmente por não abrigarem livros, mas material de registo documental. ii) Material de registo documental, considerar-se-á todos os documentos, actas, diários, relatórios, folhetos, cartas, papéis, manuscritos, mapas, fotografias, livros, audiovisuais, gravações de som, fitas magnéticas ou outras, registos electrónicos de processamento de dados, artefactos ou qualquer material documental, independentemente da forma física ou características, feitas ou recebidas em conformidade com as disposições da Disciplina, em ligação à transacção de negócios da Igreja por qualquer agência geral da Igreja Metodista Unida ou por qualquer das suas antecessoras constituintes. iii) Por agência geral da Igreja Metodista Unida ou das suas antecessoras constituintes, deverá, por sua vez, entender-se e incluir todos os gabinetes da Igreja, dirigentes da Igreja, ou oficiais (eleitos ou nomeados) — incluindo bispos, instituições, directorias, Comités, departamentos, conselhos, ou conferências — a nível nacional. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1060 1060 (b). Custódia dos Registos — O oficial da igreja responsável por um gabinete que possua material documentário de registo, terá a custódia do mesmo, salvo disposição em contrário. (c). Procedimentos-i) O Comité deverá estabelecer um arquivo central da Igreja Metodista Unida e esses arquivos regionais e centros de registo, caso sejam necessários. ii) Os bispos, dirigentes da Conferência Geral, o Conselho Judicial, juntas gerais, comités e organismos da Igreja Metodista Unida depositarão nos arquivos quadrienalmente actas ou revistas, ou cópias das mesmas, e devem transferir a correspondência, registos, papéis e outros materiais de arquivo acima descritos a partir de seus gabinetes quando já não tiverem utilidade operacional. Nenhum registo será destruído até que seja acordado um cronograma de eliminação pelo Comité e pela agência. Quando o depositário de qualquer material de registo documentário oficial de uma agência geral certifica ao Comité que tais registos não têm mais utilidade ou valor para fins oficiais e administrativos e, quando o Comité atesta que tais registos não parecem ter qualquer uso ou valor para a investigação ou referência, nessa altura os registos podem ser destruídos ou utilizados de outra forma pela agência ou pelo depositário que tem a sua custódia. Um registo dessa certificação e autorização deve ser exarado em acta ou nos registos, quer do Comité quer da agência. O Comité fica assim autorizado e habilitado a tomar as disposições que sejam necessárias e apropriadas para colocar em vigor este parágrafo. iii) O Comité terá o direito de examinar o estado do material de registo documental e, sujeito à disponibilidade de pessoal e de fundos, dará conselhos e assistência aos oficiais da Igreja e das agências no que diz respeito à preservação e eliminação de material de registo documental à sua custódia. Os oficiais das agências gerais assistirão o Comité na preparação de um inventário de registos sob sua custódia. Para este inventário deverá ser anexado um cronograma, aprovado pelo chefe da agência que detém a guarda dos registos e do Comité, estabelecendo um prazo para a retenção e eliminação de cada série de registos. Enquanto o cronograma aprovado se mantiver em vigor, a destruição ou alienação de material de registo documental, em conformidade com as suas disposições, deve ser considerado como tendo cumprido as exigências do ¶ 1711.3b. iv) O Comité está autorizado e instruído para conduzir um programa de inventariação, reparação e microfilmagem entre todas as agências gerais da Igreja Metodista Unida, para fins de segurança do material de registo documental que o Comité determine ter valor permanente, e providenciar armazenamento seguro para cópias de microfilme desse material. Sujeito à disponibilidade de fundos, esse programa pode ser estendido a material de valor permanente de todas as agências da Igreja Metodista Unida. DCA Edição Avançada v) As juntas gerais, comités e organismos da Igreja Metodista Unida deverão colocar duas cópias nos arquivos, de todas as suas publicações, independentemente do seu tipo, após o seu lançamento, ou em seu lugar, deverá apresentar uma declaração do arquivista, afirmando que estão a ser preservadas cópias de todos esses itens nas suas próprias bibliotecas ou depósitos. vi) Os documentos oficiais, ou cópias dos mesmos, tais como artigos de incorporação, constituições, estatutos e outros documentos oficiais dos juntas e das agências da Igreja Metodista Unida serão depositados nos arquivos. vii) Quem tiver a custódia de todos os registos de uma agência geral, à data de expiração do mandato, entregará ao sucessor, depositário, ou, se não houver ninguém, ao Comité de todos os registos, livros, escritos, cartas e documentos mantidos ou recebidos na transacção de negócios da agência geral oficial. Isto também se aplica aos trabalhos dos comités temporários e especiais da Igreja geral. viii) Os bispos, dirigentes da Conferência Geral, e as juntas gerais, comités e agências da Igreja Metodista Unida são instados a aconselhar-se com o arquivista central, relativamente à preservação de todos os materiais. ix) Os secretários da conferências jurisdicionais, centrais, e anuais deverão depositar gratuitamente, quadrienal ou anualmente, conforme o caso, duas cópias em papel das suas respectivas revistas de conferência, junto do Comité e nos arquivos da conferência central, jurisdicional, e anual conforme mais adequado. Será enviada para o Comité uma cópia da versão digital da revista. x) Os secretários das juntas de conferências jurisdicionais e anuais, dos comités e agências depositarão anualmente, ou sempre que eles se reúnam, cópias das suas actas (fazendo a distinção dos relatórios, os quais são impressos separadamente ou em revistas das conferências jurisdicionais e anuais), nos arquivos centrais ou em arquivos regionais apropriados. xi) Os Bispos, os dirigentes da Conferência Geral, os funcionários das agências gerais, os missionários, e os ministros ordenados e leigos em cargos de liderança e de influência, em qualquer nível da Igreja, são convidados a depositar ou legar os seus documentos pessoais para os arquivos do Comité. xii) As organizações e os indivíduos podem negociar adequadas restrições sobre o uso de materiais que eles depositam nos arquivos. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1061 Administração Geral xiii) O Comité poderá autorizar a transferência de materiais para uma organização, agência ou família. xiv) Todos os materiais nos arquivos devem estar disponíveis para investigação e exposições, embora possam ser colocadas algumas restrições sobre os mesmos. (9). Locais de Património Histórico e Marcos — (a). i) Locais Históricos — Os Locais Históricos são os edifícios, locais ou estruturas, especificamente relacionados a um acontecimento significativo, de desenvolvimento, ou de personalidade na história de uma conferência anual, central, ou jurisdicional (ou das suas antecessoras). Os locais históricos são denominados por acção formal da conferência, anual, central, ou jurisdicional das regiões onde se encontram localizados. Essa designação deve ser primeiramente considerada e analisada pelo respectivo comité sobre arquivos e história (ou equivalente). Após a acção da conferência, anual, central, ou jurisdicional para denominação de um edifício, estrutura ou localização como um local histórico, o presidente ou o presidente do comité sobre arquivos e história (ou equivalente) informará o Comité das medidas tomadas e fornecerá a documentação que possa ser necessária. O Comité por sua vez, deverá fornecer um marcador oficial de local histórico, manter um registo de todos os locais históricos, e manter um arquivo permanente de informações pertinentes que lhes dizem respeito. ii) Marcos de Património — Marcos de património da Igreja Metodista Unida são edifícios, locais ou estruturas que são especificamente relacionados com acontecimentos significativos, de evolução, ou de personalidades na história geral da Igreja Metodista Unida ou das suas antecessoras. Têm de ter interesse histórico distinto e valor para a denominação como um todo, em contraste com os de significado histórico local ou regional. De uma forma geral, os edifícios, locais ou estruturas que alcançaram significado histórico nos últimos 50 anos não serão considerados para a designação de marco do património. iii) Designação de Marco do Património — Todas as nomeações para a designação de edifícios, localizações e estruturas como marcos do património Metodista Unido devem ser feitas pelo comité da conferência anual, central, jurisdicional sobre arquivos e história (ou equivalente) em cujas regiões estejam localizadas. Essas nomeações devem ser enviadas para apreciação do Comité, de acordo com directrizes estabelecidas pelo Comité. Através do seu Comité sobre Marcos do Património, o Comité analisará o mérito de cada candidatura e fará a recomendação que julgar adequada à respectiva Conferência Geral para a sua acção e determinação. O Comité recomendará apenas um edifício, localização ou estrutura para a designação como um marco do património, que tenha sido registado como um local histórico por uma conferência anual, central, ou jurisdicional e que 1061 preencha os requisitos estabelecidos pelo Comité. O Comité manterá um registo de todos os marcos do património devidamente designados e manterá um arquivo permanente de informações pertinentes que lhes dizem respeito. iv) Revisão Quadrienal — O Comité será responsável por fazer uma revisão quadrienal dos marcos do património existentes devidamente designados, de acordo com os critérios que o Comité preparará e que devem ser compatíveis com O Livro de Disciplina. A Comissão deverá ainda ser responsável por recomendar à Conferência Geral a redenominação ou reclassificação dos marcos do património designados, caso tais medidas possam ser adequadas de acordo com esses critérios. (b). Marcos do Património Actuais — Os marcos actuais do património da Igreja Metodista Unida (e o ano da sua designação pela Conferência Geral) são: Capela Acuff, entre Blountville e Kingsport, TN (1968); Capela Memorial Albright, Kleinfeltersville, PA (1968); Escola de Trabalhos Manuais e de Missão de Asbury, Ft. Mitchell, AL (1984); Capela da Barratt, perto de Frederica, DE (1968); Faculdade Bethune-Cookman, Daytona Beach, FL (1984); Bispo John Seybert /Flat Rock Cluster, Flat Rock e Bellevue, OH (1992); Capela de Boehm, Willow Street, PA (1984); Faculdade Cokesbury, Abingdon, MD (1984); Igreja Memorial Metodista Unida de Cox, Hallowell, ME (1992); Deadwood Cluster, Deadwood, SD (1984); Casa de Edward Cox, perto de Bluff City, TN (1968); Primeira Associação Evangélica, Edifício da Igreja e Casa Editorial, Nova Berlim, PA (1988); Primeira Igreja Metodista Unida, Johnstown, PA (1996). Green Hill House, Louisburg, NC (1968); Hanby House, Westerville, OH (1988); Igreja John Street, Nova Iorque (1968); Paróquia Americana de John Wesley, Savannah, GA (1976); Marcador de Keywood, Glade Spring, VA (1988); Celeiro de Isaac Long, Landis Valley, Lancaster, PA (2008); Capela Lovely Lane, Baltimore, MD (1972); Capela da McMahan, Bronson, TX (1972); Hospital Metodista, Brooklyn, NY (1972); Antiga capela de McKendree, Jackson, MO (1968); Igreja Old Otterbein, Baltimore, MD (1968); Local e Cemitério da Igreja Old Stone, Leesburg, VA (1968); Organização da Igreja Episcopal da Igreja Metodista, South, Louisville, KY (1984); Igreja Metodista Unida Peter Cartwright, Pleasant Plains, IL (1976); Igreja Rehobeth, perto de Union, WV (1968); Casa de Madeira de Robert Strawbridge, perto de New Windsor, MD (1968); Rutersville Cluster, Rutersville, TX (1988); Igreja de São Jorge, Filadélfia, PA (1968); Ilha de St. Simon, Brunswick, GA (1968); Fundação Wesley, Universidade do Illinois, Champaign, IL (1996); Cidade de Oxford, GA (1972); United Brethren Founding Sites Cluster, Frederick, 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1062 1062 DCA Edição Avançada Keedysville e Beaver Creek, MD (2000); Cluster Wesleyan College, Macon, GA (1992); Capela da Whitaker, perto de Enfield, Halifax County, NC (1972); Missão de Willamette, perto de Salem, OR (1992); Fundação Estrangeira da Sociedade das Mulheres Missionárias, Boston, MA (2004); Missão Wyandot Indian, Upper Sandusky, OH (1968); e Igreja Zoar Metodista Unida, Philadelphia, PA (1984). Fundamentação da petição: Todas as funções da Comissão Geral de Arquivos e História devem ser transferidas para o Conselho Geral de Finanças e Administração. ¶1801. Número da petição: 20547-GA-¶1801; Millar, Karen L.,Searcy, AR, EUA. Transferir as Comunicações para o CGFA Eliminar totalmente os ¶¶1801-1808. Emendar o ¶263 conforme a seguir se descreve: ¶263. Devem ser celebrados seis Domingos especiais por toda a igreja com ofertas em cada Igreja Metodista Unida. Objectivo - A Conferência Geral deve determinar o objectivo das ofertas de toda a igreja após recomendação do Conselho Geral de Finanças e Administração, após consulta com o Conselho dos Bispos e a Mesa Conexional. O objectivo destas ofertas deve permanecer constante para o quadriénio, e as receitas brutas devem ser distribuídas proporcionalmente pelas agências administradas pelo tesoureiro do Conselho Geral de Finanças e Administração (consulte os ¶¶823.7 e 805.6). A Comissão Geral de Comunicação O Conselho Geral de Finanças e Administração deve promover estas ofertas em cooperação com as agências responsáveis para a administração destes fundos. (ver ¶1806.12). Cada oferta deve ser prontamente remetida, na sua totalidade, pelo tesoureiro da igreja local para o tesoureiro da conferência, que deve transferir os fundos na sua totalidade, salvo quando especificado em contrário abaixo, para o Conselho Geral de Finanças e Administração no prazo de trinta dias da recepção no escritório do tesoureiro da conferência anual. ¶263.1... Em conexão com o Dia de Relações Humanas a Comissão Geral de Comunicação o Conselho Geral de Finanças e Administração deve realizar um apelo por toda a igreja. Os recebimentos brutos, após o pagamento de despesas promocionais, devem ser transferidos, proporcionalmente, pelo tesoureiro do Conselho Geral de Finanças e Administração, às agências de administração: ¶263.2. Uma Grande Hora de Partilha - Historicamente, Uma Grande Hora de Partilha tem sido celebrada com uma oferta no Quarto Domingo da Quaresma. As congregações devem observar Uma Grande Hora de Partilha nesta data ou noutra data adequada para a igreja local. A Quaresma é uma altura de arrependimento, autoexame, e consciência das mágoas das pessoas no mundo. Uma Grande Hora de Partilha apela à Igreja para que partilhe o bem da vida com aqueles que sofrem. Em conexão com o Uma Grande Hora de Partilha a Comissão Geral de Comunicação o Conselho Geral de Finanças e Administração deve realizar um apelo por toda a igreja. ¶263.3. Domingo de Comunhão Mundial Historicamente, o Domingo de Comunhão Mundial tem sido celebrado com uma oferta no primeiro Domingo de Outubro. As congregações devem observar Domingo de Comunhão Mundial nesta data ou noutra data adequada para a igreja local. O Domingo de Comunhão Mundial apela a igreja para que seja a igreja inclusiva católica. Em conexão com o Domingo de Comunhão Mundial a Comissão Geral de Comunicação o Conselho Geral de Finanças e Administração deve realizar um apelo por toda a igreja. ¶263.4. Dia do Estudante Metodista Unido Historicamente, o Dia do Estudante Metodista Unido tem sido celebrado com uma oferta no último Domingo de Novembro. As congregações devem observar Dia de Estudante Metodista Unido nesta data ou noutra data adequada para a igreja local. O Dia do Estudante Metodista Unido apela à Igreja para que apoie os estudantes para se prepararem para a vida unindo a fé ao conhecimento. A oferta apoia as bolsas Metodistas Unidas e o Fundo de Empréstimo para Estudantes Metodistas Unidos. Em conexão com o Dia do Estudante Metodista Unido a Comissão Geral de Comunicação o Conselho Geral de Finanças e Administração deve realizar um apelo por toda a igreja. ¶263.5. Domingo de Paz com Justiça - Historicamente, o Domingo de Paz com Justiça tem sido celebrado com uma oferta no Primeiro Domingo depois de Pentecostes. As congregações devem observar Domingo de Paz com Justiça nesta data ou noutra data adequada para a igreja local. Pentecostes celebra a efusão da chamada do Espírito Santo para a paz de Deus. Paz com Justiça testemunha a demanda de Deus por um mundo fiel, justo, sem armas e seguro. Em conexão com o Domingo de Paz com Justiça a Comissão Geral de Comunicação o Conselho Geral de Finanças e Administração deve realizar um apelo por toda a igreja. ¶263. 6. Domingo dos Ministérios Nativo Americanos Historicamente, o Domingo de Ministérios Nativo Americanos tem sido celebrado com uma oferta no Terceiro Domingo de Páscoa. As congregações dos Estados Unidos devem observar Domingo de Ministérios Nativo Americanos 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1063 Administração Geral nesta data ou noutra data adequada para a igreja local. Este Domingo serve para lembrar a Igreja acerca das ofertas e contribuições feitas pelos Nativo Americanos à nossa sociedade. Em conexão com o Domingo de Ministérios Nativo Americanos a Comissão Geral de Comunicação o Conselho Geral de Finanças e Administração deve realizar um apelo por toda a igreja. Emendar o ¶606 conforme a seguir se descreve: ¶606.2. Cada conferência anual deve enviar, sem despesas para o Conselho Geral de Finanças e Administração, a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde, a Comissão Geral de Arquivos e História, a Comissão Central ou Jurisdicional de Arquivos e História, e a Comissão de Conferência Anual de Arquivo e História, duas cópias impressas do seu relatório oficial anual e uma cópia impressa para a Mesa Conexional e para as Comunicações Metodistas Unidas. Emendar o ¶609 conforme a seguir se descreve: ¶609.a)(9) Para fomentar a relação conexional entre a conferência a Comissão Geral de Comunicação o Conselho Geral de Finanças e Administração. Emenda ao ¶633 conforme a seguir se descreve: ¶633.4.b)(22) Para nomear coordenadores de resposta a catástrofes da conferência anual para auxiliar a Comissão Metodista Unida de Auxílio ao incentivar a formação de uma comissão de resposta a catástrofe da conferência anual que seja relacionado à junta de ministérios gerais da conferência anual e inclua, sempre que possível, membros da Junta Geral de Ministérios Globais da Conferência Anual. O Estado de membro da Comissão de Resposta a Catástrofe pode incluir coordenadores de resposta a catástrofe do distrito e o director da conferência de comunicações ou membro da comissão de comunicações. Emendar o ¶702 conforme a seguir se descreve: ¶702.2. Entre as sessões da Conferência anual, as seguintes agências gerais são responsáveis perante a Mesa Conexional pelas tarefas que são descritas nos ¶¶900: a Junta Geral de Igreja e Sociedade, a Junta Geral do Discipulado, a Junta Geral de Ministérios Globais, a Junta Geral de Educação e Ministério, a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, a Comissão geral de Religião e Raça, a Comissão Geral de Estado e Papel da Mulher, a Comissão Geral de Arquivos e História, e a Comissão Geral de Homens Metodistas Unidos, e a Comissão Geral de Comunicação em assuntos relacionados com as suas responsabilidades programáticas. Emendar o ¶703 conforme a seguir se descreve: 1063 ¶703.6. Agências Gerais Administrativas - As juntas gerais e comissões que tenham basicamente funções administrativas e de serviço devem ser designadas como agências gerais administrativas. Estas agências são a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde, a Casa Publicadora Metodista Unida e a Comissão Geral de Arquivos e História e Comissão Geral de Comunicação, sendo que as últimas duas também executam responsabilidades relacionadas com programas pelas quais respondem à Mesa Conexional. Emendar o ¶705 conforme a seguir se descreve: ¶705.1. Nomeações por Conferências - a) Cada conferência anual e missionária nos Estados Unidos, após a recomendação de um comité composto pelo bispo e pela delegação à conferência geral e jurisdicional, e tendo permitido a oportunidade para as nomeações da sessão plenária, deve eleger pessoas que sejam submetidas a uma votação jurisdicional. A comissão de nomeações jurisdicional deve seleccionar pessoas para eleição para os seguintes organismos gerais da Igreja: Mesa Conexional; Junta Geral de Igreja e Sociedade; Junta Geral do Discipulado; Junta Geral de Ministérios Globais; Junta Geral de Educação Superior e Ministério; Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde; Casa Publicadora Metodista Unida; Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos; Comissão geral de Comunicação; ¶705.4.c) Membros das Conferências Centrais - Os membros total da conferência central, incluindo bispos da conferência central, nos organismos gerais da Igreja, serão atribuídos conforme a seguir se descreve: dois membros na Comissão Geral sobre Religião e Raça; pelo menos uma de cada região (Filipinas, Europa, África); três de cada na Comissão Geral de Arquivos e História, a Comissão Geral de Comunicação, ¶705.5. Outras Agências Gerais-a) Cada conferência jurisdicional deve eleger membros do conjunto jurisdicional nomeado pelas conferências anuais e missionárias nos Estados Unidos (¶705.1) de acordo com as disposições sobre membros específicas destas agências conforme descrito no Livro da Disciplina: Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde (¶1502.1a), a Casa Publicadora Metodista Unida (¶1602), a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos (¶1906), Comissão Geral de Comunicação (¶1807), Emendar o ¶805 conforme a seguir se descreve: ¶805.4.d) Comité de Políticas e Práticas de Pessoal - O conselho deve organizar um comité que consiste em três representantes do Conselho Geral de Finanças e Administração, um dos quais deve actuar como presidente, e um represen- 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1064 1064 tante de cada uma das seguintes agências: a Junta Geral de Igreja e Sociedade, a Junta Geral do Discipulado, a Junta Geral de Ministérios Globais, a Junta Geral de Educação Superior e Ministério, a Comissão Geral de Arquivos e História, a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, a Comissão Geral de Comunicação, Emendar o ¶807 conforme a seguir se descreve: ¶807.10. Supervisionar a utilização da insígnia oficial Metodista Unida e para preservar a integridade do seu desenho, em cooperação com a Comissão Geral de Comunicação. Eliminar o §812.4 na sua totalidade. Eliminar o §813.5 na sua totalidade. Eliminar o §814.7 na sua totalidade. Emendar o ¶815 conforme a seguir se descreve: ¶815.3. A promoção do Fundo “Black College” deve ser feita pela Divisão de Educação Superior e sob consulta com o Conselho de Presidentes dos Colégios Negros, em cooperação e com a assistência da Comissão Geral das Comunicações do Conselho Geral de Finanças e Administração, Eliminar o §816.4 na sua totalidade. Emendar o ¶817 conforme a seguir se descreve: ¶817. Objectivo -1. O Fundo Episcopal, de acordo com o ¶817.3, deverá providenciar o salário e despesas dos bispos activos desde a data da sua consagração e o apoio a bispos reformados e cônjuges sobrevivos e filhos menores de bispos falecidos. O tesoureiro deve ter autoridade, sujeita a aprovação do CGFA, para solicitar por empréstimo, para benefício do Fundo Episcopal, dos montantes, que possam ser necessários para a execução adequada das deliberações da Conferência Geral. A Comissão Geral de Comunicação deve promover o fundo Episcopal. Eliminar o §819.7 na sua totalidade. Emendar o ¶820 conforme a seguir se descreve: ¶820.3. As despesas promocionais para os Especiais do Serviço Mundial devem ser suportadas pelas respectivas agências participantes em proporção ao montante recebido por cada nos Especiais de Serviço Mundial. As causas dos Especiais de Serviço Mundial devem ser coordenadas com outros apelos financeiros e devem ser promovidas pela Comissão Geral de Comunicação. ¶820.4. Os apelos para os Especiais de Serviço Mundial devem ser canalizados através dos bispos, superintendentes de distrito e pastores. Os detalhes do procedimento devem ser determinados pela Comissão Geral de Comunicação pelo Conselho Geral de Finanças e Administração em consulta com os representantes das agências ou entidades receptoras. ¶820.5. Em cada conferência anual, os Especiais de Serviço Mundial e Uma Grande Hora de Partilha devem ser DCA Edição Avançada promovidos pela agência da conferência adequada com a agência geral adequada e a Comissão Geral de Comunicações. Emendar o ¶822 conforme a seguir se descreve: ¶822.3. As despesas promocionais para Avanço Especial devem ser suportadas pelas unidades participantes respectivas em proporção com o montante recebido por cada uma nos Especiais de Avanço. Os motivos para o Avanço devem ser coordenados com outros apelos financeiros e deve ser promovidos pela Comissão Geral de Comunicação pelo Conselho Geral de Finanças e Administração. ¶822.4. Os apelos para os Avanços Especiais devem ser canalizados através dos bispos, superintendentes de distrito e pastores. Os detalhes do procedimento devem ser determinados pela Comissão Geral de Comunicação pelo Conselho Geral de Finanças e Administração em consulta com a unidade designada da Junta Geral de Ministérios Globais e Comissão de Avanços. Emendar o ¶823 conforme a seguir se descreve: ¶823.1... Em conexão com o Dia de Relações Humanas a Comissão Geral de Comunicação o Conselho Geral de Finanças e Administração deve realizar um apelo a toda a igreja. ¶823.2... Em conexão com Uma Grande Hora de Partilha, a Comissão Geral de Comunicação o Conselho Geral de Finanças e Administração deve realizar um apelo a toda a igreja. ¶823.3... Em conexão com o Dia do Estudante Metodista Unido a Comissão Geral de Comunicação o Conselho Geral de Finanças e Administração deve realizar um apelo a toda a igreja. ¶823.4...Em conexão com o Domingo de Comunhão Mundial, a Comissão Geral de Comunicação o Conselho Geral de Finanças e Administração deve realizar um apelo a toda a igreja... ¶823.5... Em conexão com o Domingo de Paz com Justiça, a Comissão Geral de Comunicação o Conselho Geral de Finanças e Administração deve realizar um apelo a toda a igreja. ¶823.6...Em conexão com o Domingo de Ministérios Nativo Americanos, a Comissão Geral de Comunicação o Conselho Geral de Finanças e Administração deve realizar um apelo a toda a igreja. ¶823.7. a Comissão Geral de Comunicação O Conselho Geral de Finanças e Administração deve promover por toda a igreja todos os Domingos especiais autorizados com ofertas, em consulta com agências participantes. As despesas promocionais para cada oferta devem representar uma reclamação prévia contra as receitas da oferta promovida. Em cada caso, essas despesas devem constar dentro de um orça- 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1065 Administração Geral mento aprovado pelo Conselho Geral de Finanças e Administração após recomendação da Comissão Geral de Comunicação após consulta com as agências participantes. Na promoção destas ofertas, as implicações espirituais da mordomia Cristã devem ser enfatizadas. Emendar o ¶906 conforme a seguir se descreve: ¶906.1.c) Os presidentes das seguintes agências: Junta Geral de Igreja e Sociedade, Junta Geral do Discipulado, Junta Geral de Ministérios Globais, Junta Geral de Educação Superior e Ministério, Comissão Geral sobre a Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, Comissão Geral de Religião e Raça, Comissão Geral do Estado e Papel da Mulher, Comissão Geral de Homens Metodistas Unidos,Comissão Geral de Comunicações,... Emendar o ¶1121 conforme a seguir se descreve: ¶1121.4. Membros - A comissão deve ser composta por um membro da junta e um membro do pessoal de cada uma das seguintes agências: a Junta Geral do Discipulado, a Junta Geral de Ministérios Globais, a Junta Geral de Igreja e Sociedade, a Junta Geral de Educação Superior e Ministério, e a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde; um membro (junta ou pessoal) de cada um dos seguintes: a Comissão de Estado e Papel da Mulher, a Comissão de Religião e Raça, a Comissão Geral de Homens Metodistas Unidos, a Casa Publicadora Metodista Unida, a Comissão Geral de Comunicação,... Eliminar o ¶1207.2.k) na sua totalidade. Emendar o ¶1208 conforme a seguir se descreve: ¶1208.3. Deve ser utilizado um mínimo de 70 porcento da parte geral do Fundo de Serviço Jovem para financiar os projectos do Fundo de Serviço Jovem; o remanescente deve ser utilizado para recursos de escritório e para promoção e interpretação do Fundo de Serviço Jovem. A Comissão Geral de Comunicação O Conselho Geral de Finanças e Administração deve auxiliar a Divisão de Ministérios com a Juventude na promoção e interpretação do Fundo de Serviço jovem. Emendar o ¶1327 conforme a seguir se descreve: ¶1327.2.a)(5) Trabalhar em cooperação com a Comissão Geral de Comunicação o Conselho Geral de Finanças e Administração na promoção da oferta de Uma Grande Hora de Partilha. Emendar o ¶1405 conforme a seguir se descreve: ¶1405.21. Promover, em cooperação com a Comissão Geral de Comunicação o Conselho Geral de Finanças e Administração, os Domingos especiais de toda a igreja e fundos:… Emendar o ¶1637 conforme a seguir se descreve: ¶1637. Serviço de Toda a Igreja Metodista Unida Deve existir um sistema de literatura publicada pela Junta completo e coordenado para toda a Igreja Metodista Unida. Esta literatura deve ser do tipo e variedade de forma a ir ao 1065 encontro das necessidades de todos os grupos das nossas pessoas. O presidente da junta e o publicador devem consultar as agências programáticas gerais, a Comissão Geral de Comunicação o Conselho Geral de Finanças e Administração, e a Mesa Conexional relativamente às suas necessidades de publicações de forma a evitar sobreposições e repetições. Criar um novo ¶805.4.f conforme a seguir se descreve, renumerando os parágrafosa seguintes conforme adequado: ¶805.4.f). Comissão de Comunicação - Deve existir uma Comissão de Comunicação do Conselho. A Comissão sucede à Comissão Geral de Comunicação e à Comissão Geral de Comunicações, incorporadas no Estado de Ohio. Autoriza-se a criação dessas estruturas corporativas conforme o Conselho considere apropriado de forma a executar as suas funções. (1). Objectivo - A Comissão deve liderar a Igreja em comunicação. Deve ir ao encontro das necessidades de comunicação, relações públicas e de marketing de toda a Igreja, reflectindo a diversidade cultural e racial dentro da Igreja Metodista Unida. Deve providenciar recursos e serviços de comunicação para as igrejas locais e conferências anuais. Deve ter uma relação consultiva com todas as agências gerais da Igreja e com quaisquer estruturas para as relações de comunicação e públicas ao nível jurisdicional, da zona episcopal, conferência anual, distrito ou igreja local. (2). Responsabilidades - Responsabilidades específicas e funções da Comissão conforme a seguir se descreve: (a). Será a agência oficial de recolha e de distribuição de notícias para a Igreja Metodista Unida e das suas agências gerais. Na execução das suas responsabilidades, na manutenção da histórica liberdade de imprensa, operará com liberdade editorial como um centro de notícias independente servindo todos os segmentos da vida da igreja e da sociedades, disponibilizando informação mediática de notícias tanto religiosas como públicas relativas à Igreja no geral. (b). Terá a responsabilidade primária por parte da Igreja Metodista Unida nos Estados Unidos de se relacionar com a imprensa pública na apresentação da fé Cristã e trabalho da Igreja ao público em geral através da emissões radiofónicas, imprensa e multimédia. Irá desenvolver essas estruturas e estratégias para transmissão e multimédia para fins de comunicação conforme seja considerado útil para a Igreja no seu testemunho através da imprensa. Deve unificar e coordenar as mensagens para imprensa pública e os programas das agências gerais Metodistas Unidas. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1066 1066 (c). Dará dar especial atenção à televisão, incluindo transmissão televisiva, a cabo, cassetes de vídeo, discos de vídeo e satélite. Deve providenciar aconselhamento e recursos às conferências anuais - e dentro das conferências, aos distritos e às igrejas locais - para desenvolver e fortalecer os seus ministérios de televisão. As responsabilidades da comissão devem incluir a produção de programas e colocação, e relações com emissoras comerciais a nível nacional nos Estados Unidos. (d). Representará a Igreja Metodista Unida no Departamento de Comunicação do Conselho Nacional de Igrejas de Cristãs nos EUA e noutras agências inter-denominacionais nacionais e internacionais que trabalham em comunicações de massas. As repartições orçamentais e outros fundos concedidos a estas agências ecuménicas devem ser administrados de acordo com o ¶814. (e). Terá a responsabilidade de trabalhar para a promoção e protecção de liberdades históricas de religião e imprensa, e deve procurar elevar os valores éticos, morais e humanos das estruturas dos meios de comunicação e programas. (f). Terá supervisão geral sobre a condução de actividades de relações públicas para a Igreja Metodista Unida nos Estados Unidos, planeando e fazendo o trabalho de relações públicas no nível de toda a denominação, e aconselhamento de várias unidades da Igreja relativamente às suas necessidades de relações públicas. Deverá interpretar, para os membros da Igreja, o significado da denominação e dos seus vários programas. (g). Desenvolverá e supervisionará um programa unificado e exaustivo de materiais de multimédia para a Igreja. Deverá planear, criar e proporcionar a produção e distribuir ou proporcionar a distribuição de materiais multimédia que sejam informativos e vitais para a vida religiosa de todos os Metodistas Unidos. Deve unificar e coordenar os programas de multimédia de todas as agências Metodistas Unidas que lidam com imagens projectadas, gravações, vídeo e outros materiais multimédia ou electrónicos. (h). Deverá supervisionar um sistema de comunicação exaustivo para a Igreja, providenciando uma estrutura e práticas de comunicação total, incluindo telecomunicações. Deverá criar redes de comunicadores em todos os níveis, incluindo a igreja local, distrito, conferência, jurisdição e igreja local. Estas redes podem incluir consultas periódicas para esses objectivos como troca de ideias, partilha de informação, planeamento conjunto e monitorização e avaliação das empresas de comunicação da Igreja total. Relativamente à utilização dos computadores para fins de comunicação, a Comissão deve cooperar com outras estruturas dentro do Conselho Geral de Finanças e Administração (consulte o ¶807.9). (i). Deverá proporcionar orientações, recursos e formação para o coordenador de comunicações da igreja local DCA Edição Avançada (¶255[3]), contando que a formação ao nível local deve ser total e em cooperação com conferências anuais. (j). Deverá educar e formar em princípios e capacidades de comunicação, incluindo o seguinte: (i) grupos de trabalho nacionais e experiências de formação nas capacidades de comunicação relacionadas com vários meios; (ii) consulta com e assistência a conferências anuais, distritos, e grupos raciais e étnicos na formação a pessoas de igreja local, em especial o coordenador de igreja local de comunicações; (iii) experiências de formação para bispos, pessoal das agências gerais da Igreja, e outros grupos a pedido; (iv) providenciar e facilitar a aprendizagem, estágios e programas de bolsas para os comunicadores da igreja; e (v) escolas de aconselhamento de teologia e outras instituições de educação superior sobre a formação da faculdade, candidatos para o ministério ordenado e pessoas leigas sobre os princípios e capacidades de comunicação, desenvolvimento de recursos de media e avaliação dos media. (k). Deverá determinar e implementar a política para o marketing de todas as causas financeiras que procuram a promoção ou publicidade de toda a igreja. (l). Deverá ter a responsabilidade de marketing através da Igreja de todos os fundos da Igreja geral assim como quaisquer apelos de emergência autorizados pelo Conselho dos Bispos e Conselho Geral de Finanças e Administração (¶818). No marketing destas causas, a Comissão deve consultar com e ser incentivada a utilizar os conteúdos de material providenciados pela agência programática responsável para a área e com a agência responsável pela administração dos fundos. As despesas do custo de marketing dos fundos devem ser conforme o determinado pelo Conselho Geral de Finanças e Administração. (m). Deverá empreender o marketing de qualquer causa, ou empreender, financeiramente ou de outra forma, não aqui mencionada, promoção ou publicidade obrigatória de toda a igreja, contando que essa acção seja aprovada pelo Conselho dos Bispos e o Conselho Geral de Finanças e Administração, ou pelas suas comissões executivas. O Conselho Geral de Finanças e Administração deverá determinar a fonte de financiamento para quaisquer promoções autorizações. (n). Deverá representar os interesses Metodistas Unidos em novos desenvolvimentos tecnológicos com campo da comunicação, incluindo investigação, avaliação de novos aparelhos e métodos, e a aplicação dos desenvolvimentos tecnológicos para os serviços de comunicação da Igreja. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1067 Administração Geral (o). Deverá providenciar recursos, aconselhamento e formação de pessoal para os programas de comunicação da área, da conferência e do distrito e desenvolver orientações na consultoria com pessoas que trabalham em áreas, conferências e distritos. (p). Deverá produzir materiais para a interpretação de programas em cooperação com a Mesa Conexional e as juntas de programas gerais, incluindo o calendário de programa oficial da denominação. (q). A Comissão Geral de Comunicação deve ser encarregue do planeamento e implementação da presença oficial Metodista Unida e utilização da Internet, da World Wide Web, ou outros serviços computadorizados que se podem ligar a conferências Metodistas Unidas, agências ou igrejas locais, tanto entre si como com o mundo. (3). Organização—(a). Membros - Devem existir dez membros da Comissão eleitos pelo Conselho Geral de Finanças e Administração. Cinco dos membros devem ser membros do Conselho. Os outros cinco membros devem ser pessoas com conhecimentos aprofundados no campo da comunicação. (b). Reuniões - A Comissão deve ter pelo menos uma reunião em cada ano de calendário. (c). Oficiais - A Comissão deve eleger um Presidente e outros oficiais conforme determinar. (d). Pessoal - O Conselho Geral de Finanças e Administração pode eleger um director geral da Comissão, e outro pessoal conforme o Conselho possa determinar. (4). Finanças - A Conferência Geral deve prover para as necessidades financeiras da Comissão sob recomendação do Conselho Geral de Finanças e Administração. Fundamentação da petição: Todas as funções da Comissão Geral de Comunicação devem ser transferidas para o Conselho Geral de Finanças e Administração, e deve esclarecer-se que é um organismo administrativo. ¶1901. Número da petição: 20325-GA-¶1901-G; Sidorak, Stephen J. Jr.,- Nova Iorque, NY, EUA para a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos. Consolidar os Ministérios Ecuménicos dentro do COB Eliminar ¶¶1901-1912, a totalidade da Secção XIII do Capítulo cinco da Parte V do Livro de Disciplina. 1067 Alterar todos os parágrafos do Livro de Disciplina onde existam referências à Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos conforme a seguir se descreve: ¶347.2.a)...A Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos O Conselho dos Bispos deve providenciar à Junta Geral de Educação Superior e Ministério uma lista de denominações que vá ao encontro desta definição. ¶504.3...Após consulta com o Conselho dos Bispos e a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, o secretário deve emitir convites para os representantes ecuménicos. ¶573.1.c) Para a Igreja Metodista Unida, a supervisão de relações de convénio é da responsabilidade do Conselho dos Bispos, com a assistência da Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, enquanto a participação em projectos específicos é da responsabilidade da agência geral ou agências adequadas. ¶ 642. 1. Cada conferência anual deve criar uma comissão de conferência ou comité sobre a unidade Cristã e assuntos inter-religiosos ou outra estrutura estruturas adequadas relacionadas com a unidade Cristã e relações inter-religiosas para servir estas funções e manter relações conexionais com o Conselho dos Bispos a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos. ¶642.2...Membros externos da conferência anual estruturas para a unidade Cristã e assuntos inter-religiosos relações inter-religiosas devem incluir o(s) responsável(eis) ecuménico(s) da conferência, se eleito(s), e quaisquer Metodistas Unidos que residam dentro dos limites de conferência que sejam membros do Centro de Unidade Cristã e Relações Interreligiosas do Conselho dos Bispos da Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, ¶642.4. Os deveres da estrutura da conferência anual comissão ou comité devem actuar em cooperação com o conselho da conferência anual sobre ministérios, em coordenação com os deveres da Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, conforme descrito em ¶¶ 19021903, ¶643.3.k) Coordenar, em consulta com a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, os programas de cooperação da conferência com Afro-americanos e outras denominações raciais e étnicas, especialmente as das família Metodista. ¶702.2. Entre as sessões da Conferência Geral, as seguintes agências gerais são responsáveis perante a Mesa Conexional para aquelas funções que são definidas nas 900¶¶s: a Junta Geral de Igreja e Sociedade, a Junta Geral do 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1068 1068 Discipulado, a Junta Geral de Ministérios Globais, a Junta Geral de Educação Superior e Ministério, a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, ¶703.5 Estas agências são responsáveis perante a Conferência Geral, e entre sessões da Conferência Geral são responsáveis perante a Mesa Conexional para aquelas funções que são definidas nas 900¶¶s: a Junta Geral de Igreja e Sociedade, a Junta Geral do Discipulado, a Junta Geral de Ministérios Globais, a Junta Geral de Educação Superior e Ministério, a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, ¶705.1.a)... O comité nomeador jurisdicional deve seleccionar pessoas para eleição para os seguintes organismos gerais da Igreja: Mesa Conexional; Junta Geral de Igreja e Sociedade; Junta Geral do Discipulado; Junta Geral de Ministérios Globais; Junta Geral de Educação Superior e Ministério; Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde; Casa Publicadora Metodista Unida; Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos; ¶705.3.b) ...O Conselho dos Bispos A Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos deve prestar apoio às agências gerais na sua conformidade com esta provisão. ¶705.4.c) Estado de Membro da Conferência Central O estado de membro total da conferência central, incluindo bispos da conferência central, nos organismos gerais da Igreja, deve ser atribuído conforme a seguir se descreve: dois membros da Comissão Geral sobre Religião e Raça; pelo menos uma de cada região (Filipinas, Europa, África); três de cada da Comissão Geral de Arquivos e História, a Comissão Geral de Comunicação, a Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher, a Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos e a Casa Publicadora Metodista Unida; quatro de cadado Conselho Geral de Finanças e Administração e a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos; ¶805.4.d) Comité de Políticas e Práticas de Pessoal - O conselho deve organizar um comité que consiste em três representantes do Conselho Geral de Finanças e Administração, um dos quais deve actuar como presidente, e um representante de cada uma das seguintes agências: a Junta Geral de Igreja e Sociedade, a Junta Geral do Discipulado, a Junta Geral de Ministérios Globais, a Junta Geral de Educação superior e Ministério, a Comissão Geral de Arquivos e História, a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, ¶ 814. Fundo de Cooperação Interdenominacional1. Este fundo deve providenciar apoio Metodista Unido a DCA Edição Avançada orçamentos básicos destas organizações que se relacionam a responsabilidades ecuménicas do Conselho dos Bispos e da Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos. ¶814.2 A Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, em consulta como Conselho dos Bispos, deve recomendar, ao Conselho Geral de Finanças e Administração, os montantes das várias atribuições anuais do orçamento do Fundo de Cooperação Interdenominacional. ¶814.3. O Conselho de Bispos A Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos deve determinar anualmente, em consulta com o Conselho de Bispos as designações de todos os fundos para agências ecuménicas a serem pagos pelo orçamento do Fundo de Cooperação Interdenominacioal do ano seguinte que não tenha sido especificamente designado pela Conferência Geral anterior. O Conselho de Bispos A Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos devem comunicar essas designações ao Conselho Geral de Finanças e Administração antes do início do ano fiscal a ser sujeito a tais designações. ¶814.4. O fundo deve também providenciar as despesas de representantes seleccionados pelo Conselho dos Bispos ou pela Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Interreligiosos pela frequência de reuniões e comités dessas agências ecuménicas. O Conselho Geral de Finanças e Administração devem reembolsar essas despesas através de vouchers aprovados por pessoas designadas pelo Centro Ecuménico do Conselho dos Bispos. secretário geral da Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos ou pelo secretário geral do Conselho Geral de Finanças e Administração. 5. Pagamento de Fundos para Organizações Ecuménicas-a) O Conselho Geral de Finanças e Administração deve remeter mensalmente, a cada organização incluída no orçamento de Fundo de Cooperação Interdenominacional, uma parte em proporção dos recebimentos brutos do fundo, após o pagamento de quaisquer despesas fixas. b) No intervalo entre as sessões da Conferência Geral, podem ocorrer excepções a esta directiva ao abrigo de uma das seguintes circunstâncias: (1) Se a organização for incapaz de cumprir, ou deixar de cumprir a finalidade ou as finalidades de acordo com os quais foram as bases para a recomendação original para o financiamento da Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos a recomendação original para financiamento do Conselho dos Bispos. (2) Se a organização deixar de existir. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1069 Administração Geral c) Se a Comissão, em consulta com o Conselho dos Bispos, determinar que essas circunstâncias garante, ou podem recomendar ao Conselho Geral de Finanças e Administração, que esse financiamento para a organização seja suspenso ou reduzido, tanto indefinidamente como por um período específico de tempo. O Conselho deve então reduzir ou suspender o envio de recibos do fundo para a organização até esse período conforme a Comissão, em consulta com o Conselho dos Bispos,determinar que as circunstâncias que levaram a redução ou à suspensão de pagamentos já não existirem. A Comissão O Conselho dos Bispos deve então recomendar, ao Conselho Geral de Finanças e Administração, se os envios para a organização são retomados nos montantes com base nos recibos do Fundo de Cooperação Interdenominacional actual, ou se os montantes previamente detidos devem ser pagos juntamente com os montantes pagáveis pelos recibos actuais. d) Se o financiamento para uma organização for reduzido ou suspenso, os fundos que, de outra forma, seriam pagos deveriam ser detidos pelo Conselho Geral de Finanças e Administração até que a Comissão, em consulta com o Conselho dos Bispos, recomende que sejam retomados para a organização ou sejam utilizados no apoio de uma organização ecuménica semelhante. Se os fundos não forem expedidos antes do final da próxima sessão da Conferência Geral, o Conselho Geral de Finanças e Administração, após consulta com a Comissão o Conselho dos Bispos, deve reportar à Conferência Geral o montante de fundos a serem detidos e pode recomendar, para acção da Conferência Geral, a disposição dos fundos. 6. Antes do início de cada ano de calendário, o Conselho Geral de Finanças e Administração deve determinar e comunicar ao Conselho dos Bispos à Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos a soma disponibilizada pela Reserva de Contingência do Fundo de Cooperação Interdenominacional a ser atribuída pela comissão para ir ao encontro de necessidades emergentes das agências ecuménicas. ¶906.1.c) O Centro Ecuménico do Conselho dos Bispos e os presidentes das seguintes agências: Junta Geral de Igreja e Sociedade, Junta Geral do Discipulado, Junta Geral de Ministérios Globais, Junta Geral de Educação Superior e Ministério, Comissão Geral sobre a Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, 1207.2 d) Junta Geral de Educação Superior e Ministério e) Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Interreligiosos f) Comissão Geral sobre Religião e Raça 1069 ¶2008.19. Manter uma relação próxima com a Junta Geral de Igreja e Sociedade e com a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, ¶ 2401. Responsabilidade da Função do Conselho dos Bispos-1. Em relações formais com outras igrejas e/ou organismos eclesiásticos, o Conselho dos Bispos devem ser os responsáveis primários da Igreja Metodista Unida. O Centro Ecuménico do Conselho dos Bispos deve ser responsável para estas relações e deve trabalhar em cooperação com a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Interreligiosos na concretização destas funções. ¶2401.2. a) O Conselho dos Bispos deve ter a autoridade de introduzir acordos ecuménicos internos e provisórios com outros organismos cristão, a seguir à consulta com e em concomitância da Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos. Contudo, todos os acordos em comunhão total e estado de membro permanente em organização ecuménicas devem ser ratificados pela Conferência Geral antes de entrarem em vigor. ¶2401.3. A Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos devem consultar o Conselho dos Bispos para estabelecer as orientações para a administração do Fundo de Cooperação Interdenominacional (ver ¶¶ 814 e 1903.17). 4 Os representantes Metodistas Unidos para organizações ecuménicas nos seguintes parágrafos devem ser seleccionados pelo Conselho dos Bispos a partir de nomeações analisadas pela Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos. Esses representantes devem integrantes em termos de género, raça e etnia, idade, pessoas com deficiências e região. Os representantes devem reflectir a consideração de equilíbrio requerida tanto pela Igreja Metodista Unida como pela organização ecuménica respectiva. Deve ser dada consideração a pessoas nomeadas por conjuntos de conferência jurisdicional e central (ver ¶ 705.1.b). Quando são necessárias procurações para substituir representantes Metodistas Unidos para uma organização ecuménica específica, o secretário geral da Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, em consulta com o Centro Ecuménico do Conselho de Bispos, está autorizado a nomear essas procurações. Os residentes Metodistas Unidos na zona da organização ecuménica da reunião devem ser tidos em consideração para inclusão na delegação. Os nomes dos procuradores deverão ser reportados na reunião do Conselho dos Bispos seguinte. Os representantes e procuradores da Igreja Metodista Unida para vários grupos de trabalho de quaisquer organizações ecuménicas nos seguintes parágrafos devem ser nomea- 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1070 1070 dos pelo secretário geral da Comissão Geral da Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, em consulta com o Reponsável Ecuménico do Conselho dos Bispos. 5. Independentemente das outras provisões desta secção, as alterações estruturais devem ser votadas entre as sessões da Conferência Geral por qualquer uma das organizações ecuménicas nos seguintes parágrafos, sendo necessária a eleição de um novo grupo de delegados Metodistas Unidos, o Conselho dos Bispos está autorizado a eleger, com base nas recomendações da Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, esses delegados conforme for necessário. ¶ 2402. Apoio financeiro - O apoio financeiro Metodista Unido das organizações ecuménicas nos parágrafos seguintes devem ser remetidos pelo Fundo de Cooperação Interdenominacional através do Conselho Geral de Finanças e Administração de acordo com o ¶ 814. As agências gerais da Igreja podem fazer esses pagamentos a estas organizações ecuménicas conforme considerem ser da sua responsabilidade e parte proporcional nos programas cooperativos. Esses pagamentos devem ser reportados ao Conselho Geral de Finanças e Administrações, e esse Conselho deve incluir um relatório resumido do apoio financeiro Metodista Unido no seu relatório financeiro para a Igreja. O apoio financeiro Metodista Unido dos diálogos ecuménicos e conversações multilaterais, aprovado pelo Conselho dos Bispos pela Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, deve também ser remetido a partir do Fundo de Cooperação Interdenominacional da mesma forma. 2404.2.b) Outras Organizações Ecuménicas Nacionais ou Regionais- A Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, em consulta com o Conselho dos Bispos, deve estar em diálogo com os Metodistas Unidos independentemente do país em que residam, e deve coordenar, explorar e advogar a participação Metodista Unida em organizações ecuménicas e inter-religiosas inter-fé em organizações ecuménicas e inter-religiosas regionais e deve endereçar o financiamento do Fundo de Cooperação Interdenominacional comité da CGUCAI sobre necessidades financeiras sobre necessidades financeiras e o aconselhamento de apoio destas organizações. c) A Igreja Metodista Unida deve procurar o estatuto de observadores na Associação Nacional de Evangélicos. Os observadores Metodistas Unidos para estes organismos devem ser nomeados pelo Conselho dos Bispos. 3. O Conselho Mundial de Igrejas e Outras Organizações Ecuménicas Internacionais- a) Conselho Mundial de Igrejas - A Igreja Metodista Unida é membro do Conselho Mundial de Igrejas, tendo as igrejas Metodistas e Evangélicos Unidos em Cristo sido membros precededores desse organismo. DCA Edição Avançada b) Outras Organizações Ecuménicas Internacionais- A Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, em consulta com o Conselho dos Bispos, deve estar em diálogo com os Metodistas Unidos independentemente do país em que residam, e deve coordenar, explorar e advogar a participação Metodista Unida em organizações ecuménicas e inter-religiosas inter-fé em organizações ecuménicas e inter-religiosas regionais e deve endereçar o financiamento do Fundo de Cooperação Interdenominacional comité da CGUCAI sobre necessidades financeiras sobre necessidades financeiras e o aconselhamento de apoio destas organizações. Adicionar uma nova Secção IX ao Capítulo Três da Parte V do Livro de Disciplina, ¶¶441-447 conforme a seguir se descreve: Secção IX. Ministérios Ecuménicos e Inter-religiosos ¶441. Conforme previste em ¶2410, “Em relações formais com outras igrejas e/ou organismos eclesiásticos, o Conselho dos Bispos deve ser o responsável primário da Igreja Metodista Unida.” Além disso, conforme previsto em ¶403.1.e), “A função do bispo é ser pastor de todo o rebanho.” Por isso, os bispos da Igreja Metodista Unida são chamados para liderar a Igreja nos seus ministérios ecuménicos e inter-religiosos. ¶442. Dentro das suas responsabilidades ecuménicas e inter-religiosas, o Conselho dos Bispos deve criar um Centro de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos (CUCAI) efectivo sobre o adiamento da Conferência Geral de 2012. O objectivo do CUCAI será aprofundar e expandir os ministérios ecuménicos e inter-religiosos da Igreja Metodista Unida. ¶443. Estado de membro-Os membros do CUCAI devem ser eleitos pelo Conselho dos Bispos conforme a seguir se descreve: 1. O CUCAI deve ser composto por dois membros episcopais conforme determinado pelo Conselho dos Bispos, incluindo o Responsável Ecuménico do Conselho dos Bispos. Um dos membros episcopais deve pertencer a uma conferência central. 2. Uma pessoa de cada jurisdição, uma pessoa das conferências centrais em África, uma pessoa das conferências centrais na Europa e uma pessoa da conferência central nas Filipinas. O bispo que não seja o responsável Ecuménico deve contar como uma destas oito pessoas. Cada conferência jurisdicional e central irá nomear dois candidatos e Conselho dos Bispos deve eleger sete membros deste conjunto de nomeados. 3. É recomendado que o Conselho dos Bispos certifique que as pessoas membros Metodistas Unidos incluam a representação étnica, jovem, jovens adultos e mulheres, com um objectivo de 50% de laicado. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1071 Administração Geral 4. Dois membros com voz e voto dos nossos Parceiros Ecuménicos em Comunhão Total ¶444. Pessoal-1. Deve existir um Responsável do Pessoal Ecuménico da Igreja Metodista Unida a ser seleccionado pelo Conselho dos Bispos. O trabalho do CUCAI deve ser proporcionado pelo Responsável do Pessoal Ecuménico que deve estar encarregue do trabalho diário do CUCAI. O Responsável do Pessoal Ecuménico deve ser o administrador principal do CUCAI e chefe executivo. 2. O pessoal deve ser seleccionado em número e responsabilidade conforme determinado pelo Conselho dos Bispos. 3. O Responsável do Pessoal Ecuménico deve reportar ao Responsável Ecuménico do Conselho dos Bispos. Todos os outros membros do pessoal devem reportar a servir de acordo com as disposições do Responsável do Pessoal Ecuménico. 4. O pessoal do CUCAI deve estar posicionado em locais a serem determinados pelo Conselho dos Bispos. ¶445. Financiamento- Com início não posterior a 1 de Janeiro de 2017, o financiamento para os ministérios ecuménicos e inter-religiosos da Igreja deve ser providenciado pelo Conselho dos Bispos em uma ou mais linhas do Fundo Episcopal a serem claramente identificadas no seu pedido de orçamento para a Conferência Geral. ¶446. Responsabilidades e poderes- As responsabilidades e poderes do CUCAI devem ser atribuídos pelo Conselho dos Bispos. ¶447. Comunhão total com outras Igrejas 1. Para cumprir a visão de comunhão total entre a Igreja Metodista Unida e a Igreja Luterana Evangélica na América, deve existir uma Comunhão Conjunta sobre a Comunhão Total ILEA/IMU. A comissão deve servir as seguintes funções: a) Coordenar a implementação de acção executada pelas duas igrejas para obter a comunhão total. b) Auxiliar o planeamento conjunto para a missão. c) Facilitar a consultoria e a tomada de decisões comum através dos canais apropriados em assuntos fundamentais que as igrejas possam enfrentar juntas no futuro. d) Reportar regular e adequadamente a cada igreja. Os membros Metodistas Unidos desta comissão devem ser o Responsável Ecuménico do Conselho dos Bispos, um leigo e um membro do clérigo do CUCAI eleito pelo CUCAI. 2. O Conselho dos Bispos deve receber relatórios acerca da parceria contínua da IMU nas Conferências Centrais que estão em comunhão total com as Igrejas Luteranas e outras denominações, de forma a aprender de cada um como 1071 “providenciar liderança para atingir o objectivo de compreensão, reconciliação e unidade dentro da Igreja - a Igreja Metodista Unida e a igreja universal” (Art. 403.1e). Fundamentação da petição: ¶¶1901-1912 são os parágrafos que tornam a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos uma comissão independente da IMU. O objectivo desta legislação é recolocar estes ministérios sob a supervisão unificada do Conselho Bispos, o que é feito em outras partes desta petição... ¶1907. Número da petição: 20111-GA-¶1907; Yemba, David Kekumba,- Kinshasa II, Niue, Democratic Republic of the Congo para o Comité de Fé e Ordem. Comité de Fé e Ordem Eliminar os ¶¶1907 até 1912, inclusive, e inserir novos ¶¶436 até 443 conforme a seguir se descreve: ¶ 1907. 436. Deverá existir um Comité de Fé e Ordem que, enquanto funcionar com a autoridade de um comité independente (¶ 701.2, Livro da Disciplina de 2004), deve, para fins de pessoal, orçamento e assuntos financeiros, residir sob os auspícios da Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos ser responsável perante o Conselho dos Bispos. ¶ 1908. 437. Objectivo- O Comité de Fé e Ordem deve oferecer liderança à Igreja Metodista Unida reflectindo, identificando e vivenciando os nossos assuntos sobre fé, ensino doutrinário, ordem e disciplina no seio da missão e ministério na igreja e no mundo. O Comité deve ser uma expressão visível do compromisso da Igreja Metodista Unida para a continuação da reflexão teológica nos tempos actuais, numa continuidade dinâmica da fé Cristã histórica, a nossa herança comum como Cristãos baseada no testemunho apostólico e na nossa distinta herança Wesleyana. O comité deve ser encarregue de três responsabilidades gerais: 1. Liderar e coordenar estudos comissionados pela Conferência Geral em assuntos relacionados com a fé, doutrina, ordem e disciplina da igreja. 2. A Mediante pedido do Conselho dos Bispos, apoiar e providenciar recursos após pedido ao Conselho dos Bispos na sua sua responsabilidade em “manter, transmitir, ensinar e proclamar, corporativa e individualmente a fé apostólica conforme está escrito nas Escrituras e é tradição, à medida que são conduzidos e dotados pelo Espírito, para interpretar essa fé evangélica e profeticamente.” (¶414.3) 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1072 1072 3. Elaborar e providenciar materiais de recurso e de estudo para a Igreja Geral conforme for considerado adequado após pedido da Conferência Geral, ou Conselho dos Bispos ou Mesa Conexional. ¶ 1909. 438. Responsabilidades - As responsabilidades do Comité de Fé e Ordem devem ser: 1. Providenciar um local e contexto para a conversação contínua em assuntos de fé, doutrina, ordem e disciplina. 2. Aproveitar os connecimentos proporcionados por estudiosos e estudos em estudos bíblicos, teologia bíblica, teologia sistemática, teologia histórica, ética Cristã, estudos Wesleyanos, teologia prática, missiologia, e outras áreas que providenciam competências e conhecimentos para conduzir e prestar assistência à igreja relativamente a assuntos de fé e ordem fulcrais para a vida, ministério e missão da igreja. 3. Receber e administrar mandatos da Conferência Geral para estudos sobre assuntos que requeiram uma investigação significativa e aplicação da fé e ordem da igreja. a) O comité deve nomear, de entre os seus próprios membros e todos os outros que façam parte de vários comités e equipas de estudo, e a apresentar estas nomeações ao Conselho de Bispos para aprovação. b) O comité pode, com aprovação do Conselho de Bispos, levar a cabo o qualquer estudo mandatado internamente ou pode criar esses comités e equipas com recurso a membros de dentro do comité ou outros além do comité, conforme necessário dependendo do volume e complexidade do trabalho. c) O próprio comité e todos os comités e equipas mandatados pelo comité devem incluir diversidade racial/ étnica e de género, e representação regional, e tal formato deve modelar a representação efectiva da diversidade teológica da Igreja Metodista Unida. 4. Coordenar e providenciar a interacção efectiva e a comunicação entre os vários comités de estudos, comissões e equipas, quando forem mandatados vários estudos. 5. Mediante pedido proporcionar estudos de investigação e recursos para o Conselho de Bispos em assuntos relacionados com a fé, doutrina, ordem e disciplina. 6. Providenciar para a elaboração e disseminação dos documentos e materiais de estudo para a igreja mediante pedido da Conferência Geral, ou do Conselho de Bispos ou Mesa Conexional. 7. Apresentar todos os estudos, materiais ou publicações, conforme adequado, ao Conselho de Bispos ou à Conferência Geral, conforme orientação do Conselho de Bispos, para aprovação e actuação. DCA Edição Avançada ¶ 1910. 439. Autoridade e Poderes - O Comité de Fé e Ordem deve ter a autoridade e poderes para responder a todas as responsabilidades delineadas em ¶¶437 e 438 1908 e 1909. O Comité de Fé e Ordem deve ser responsável perante o Conselho de Bispos Conferência Geral da Igreja Metodista UnidaIgreja Metodista Unida. Entre as sessões da Conferência Geral, o Comité deve ser responsável perante a Mesa Conexional para reportar e interpretar as actividades concebidas para cumprir o objectivo do Comité e ao cooperar com a Mesa Conexional no cumprimento das suas responsabilidades legisladas. ¶ 1911. 440. Membros - O Comité de Fé e Ordem deve ser organizado a cada quadriénio e deve ser composto por vinte e quatro pessoas seleccionadas da seguinte forma: 1. Seis bispos devem servir como membros, incluindo o secretário ecuménico do Conselho de Bispos da Igreja Metodista Unida e cinco outros bispos nomeados pelo Conselho de Bispos. Pelo menos um dos bispos deve ser de uma conferência central. 2. Seis membros devem ser nomeados pela Associação das Escolas Teológicas Metodistas Unidas seleccionados das faculdades de seminários afiliadas à Igreja Metodista Unida. A Associação das Escolas Teológicas Metodistas Unidas devem alternar nomeações entre os seminários numa base estabelecida por ela própria. 3. Doze membros que não sejam bispos devem ser seleccionados pelo Conselho de Bispos após nomeação pela Comissão Geral da Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos e pela Junta Geral de Educação Superior e Ministério. Seis dos doze seleccionados pelo Conselho de Bispos devem advir de nomeações da Comissão Geral da Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosas e seis devem ser seleccionados pelos nomeados pela Junta Geral de Educação Superior e Ministério. Três dos membros nomeados pela Junta Geral de Educação Superior e Ministério devem ser nomeados pelas faculdades de seminários afiliadas à Igreja Metodista Unida nas Conferências Centrais. O financiamento para isto será providenciado no âmbito dos orçamentos regulares para a Comissão Geral da Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos e para a Junta Geral de Educação Superior e Ministério. O orçamento para o Comité de Fé e Ordem deve ser proposto pelo Conselho de Bispos, e deve ser parte do Fundo de Administração Geral. 4. Todos os vinte e quatro membros do comité devem ser aprovados e eleitos pelo Conselho de Bispos na sua reunião de Outono seguinte à Conferência Geral a cada quadriénio. A eleição deve ter um termo de oito (8) anos e ninguém deverá servir como membro do comité de Fé e 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1073 Administração Geral Ordem por mais do que dezasseis (16) anos seguidos. As classes de membro estabelecidas na reunião organizacional inicial do comité devem ser mantidas para que os termos de serviço de 50% dos membros expirem quando os seus sucessores tiverem assento na reunião organizacional do Comité seguinte à Conferência Geral. 5. Pelo menos três (3) dos membros do comité devem ser clérigos que sirvam activamente a tempo inteiro na igreja local e pelo menos três (3) devem ser leigos. Um É recomendado que um terço dos membros devam ser sejam pessoas de identidade em minoria racial/étnica. 6. Na sua capacidade de providenciar liderança espiritual e doutrinal, o Conselho de Bispos deve supervisionar a nomeação e eleição dos membros com vista à inclusão da Conferência Central, diversidade geográfica e representação etária; deve também assegurar que a representação efectiva de modelos do comité sobre a diversidade teológica da Igreja Metodista Unida o comité cumpra as orientações de integração de ¶438.3.c) 7. O estado de membro numa junta de directores de qualquer outra agência geral não torna ninguém inelegível para servir como membro deste comité, não obstante orientação em contrário em ¶¶ 710.5 e 714.6 , e as limitações especificadas em ¶710.4 para o estado de membro em agências gerais não devem aplicar-se a alguém como resultado do seu estado de membro neste comité. ¶ 1912. 441. Organização- O Comité de Fé e Ordem deve ser organizado da seguinte forma: 1. O comité deve eleger, de entre os seus membros episcopais, um presidente, e de entre dos seus membros totais, outros secretários conforme for determinado. 2. Deve existir um comité executivo do comité com poderes conforme determinados pelo comité. 3. A eleição inicial dos membros para o Comité de Fé e Ordem deve incluir doze pessoas eleitas por quatro anos e doze pessoas eleitas por oito anos. Depois, todas as pessoas eleitas para o Comité de Fé e Ordem devem ser eleitas por termos de oito anos. 4. 3. O comité deve cumprir os fins organizacionais para cada quadriénio antes do final do primeiro trimestre do ano seguinte ao ano em que a Conferência Geral tem lugar. 5 4. O comité deve reunir-se pelo menos anualmente e em qualquer outra ocasião conforme for considerado necessário. A maioria dos membros do comité deve constituir um quórum. O comité pode realizar reuniões por teleconferência ou videoconferência, ou tomar decisões por votação por correio ou outro método, contanto que seja assegurada a notificação de todos os membros e seja cumprido o requisito de quórum. 1073 ¶442 Pessoal- O pessoal para o trabalho do Comité de Fé e Ordem deve ser provido conforme determinado pelo Conselho de Bispos em consulta com o Comité Executivo do comité de Fé e Ordem. O Conselho de Bispos deve ter autoridade para requerer assistência de pessoal e consultoria de outras agências e organismos da Igreja, tais como, mas não limitado a, o Centro para a Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos e a Junta Geral de Educação Superior e Ministério. ¶443 . O Comité de Fé e Ordem não deve ser considerado como agência geral da Igreja Metodista Unida. Esta legislação ou qualquer parte da mesma aprovada pela Conferência Geral deve ter efeitos no final da Conferência Geral de 2012. Fundamentação da petição: Não existe qualquer outro fórum contínuo para a IMU para conversação sistemática e integrante sobre assuntos de fé, doutrina e ordem por parte de toda a Igreja além do estipulado pelo Comité de Fé e Ordem. É imperativo que este ministério continue por um futuro previsível. ¶2001. Número da petição: 20536-GA-¶ 2001-G; Kersey, Betsy, Cleveland, TN, EUA. Deslocar o Monitoramento para a JGIS Excluir os ¶¶2001-2008 e 2101-2109 na sua totalidade. Alterar o ¶643 da seguinte forma: ¶ 643. 1. Haverá em cada conferência anual uma comissão de conferência de religião e raça, ou outra estrutura, que providencie essas funções e mantenha as relações de conexialidade. Deve seguir as orientações gerais e a estrutura da Comissão Geral de Religião e Raça, conforme descrito no ¶¶ 2002 e 2008, quando aplicável. ¶643.2… Os membros da Comissão Geral de Religião e Raça residentes na conferência anual serão membros ex officio da comissão da conferência anual de religião e raça, com direito a voto. ¶ 643.3.p) Manter um estreito relacionamento com a Comissão Geral de Religião e Raça a Junta Geral da Igreja e da Sociedade, procurando a sua orientação, utilizando a sua formação e os recursos, e a interpretação para a conferência anual, dos programas, planos e políticas da Comissão Geral sobre Religião e Raça da Junta Geral da Igreja e da Sociedade. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1074 1074 Alterar o ¶644 da seguinte forma: ¶ 644,2 ...Numa conferência anual onde não há um número suficiente de mulheres clérigas para providenciar o equilíbrio recomendado, serão eleitas leigas adicionais, para além da proporção de um terço, para perfazer um total de membros de uma maioria de mulheres. A pessoa ou pessoas que sirva(m) como membro(s) da Comissão Geral sobre o Estado e o Papel da Mulher dessa conferência anual, em virtude do seu cargo, será(ão) membro(s) da comissão de conferência sobre o estado e o papel da mulher ( ver ¶¶ 609.6 e 710.5). Alterar o ¶702 da seguinte forma: ¶702.2. Entre as sessões da Conferência Geral, as seguintes agências gerais são responsáveis perante a Mesa Conexional para as funções que estão descritas nos 900 ¶¶: a Junta Geral da Igreja e da Sociedade, a Junta Geral do Discipulado, a Junta Geral dos Ministérios Globais, a Junta Geral de Educação Superior e Ministério, a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, a Comissão Geral de Religião e Raça, a Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher, Alterar o ¶703 da seguinte forma: ¶703.5. Agências Gerais de Programas Relacionados — As juntas gerais e as comissões que têm programa e/ou funções de advocacia serão designadas de agências gerais de programas relacionados. Estas agências são receptivas à Conferência Geral e entre as sessões da Conferência Geral, as seguintes agências gerais são responsáveis perante a Mesa Conexional para as funções que estão descritas nos 900 ¶¶: a Junta Geral da Igreja e da Sociedade, a Junta Geral do Discipulado, a Junta Geral dos Ministérios Globais, a Junta Geral de Educação Superior e Ministério, a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, a Comissão Geral de Religião e Raça e a Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos, e a Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher. Em todas as questões de responsabilidade, é assumida a supervisão episcopal, tal como previsto no ¶ 427. Alterar o ¶705 da seguinte forma: ¶ 705.1.a) ... O comité de nomeação jurisdicional seleccionará pessoas para eleição, para os seguintes órgãos gerais da Igreja: Mesa Conexional; Junta Geral da Igreja e da Sociedade, Junta Geral do Discipulado, Junta Geral dos Ministérios Globais, Junta Geral de Educação Superior e Ministério, Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde; Casa Publicadora Metodista Unida; Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos; e Comissão Geral para as Comunicações; Comissão Geral de Religião e Raça, e Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher. DCA Edição Avançada ¶705.4.c) Qualidade de Membro da Conferência Central — Todos os membros da conferência central, incluindo os bispos da conferência central, nos corpos gerais da igreja, devem ser alocados da seguinte forma: dois membros na Comissão Geral de Religião e Raça; pelo menos um de cada região (Filipinas, Europa, África); três de cada na Comissão Geral de Arquivos e História, na Comissão Geral para as Comunicações, na Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher, ¶705.5. Outras Agências Gerais — a) Cada conferência jurisdicional elegerá os membros de um conjunto jurisdicional de pessoas, nomeado pelas conferências anuais e missionárias nos Estados Unidos (¶ 705.1), em conformidade com as disposições específicas de qualidade de membro dessas agências, conforme estabelecido no Livro de Disciplina: A Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde (¶ 1502.1a), a Casa Publicadora Metodista Unida (¶ 1602), a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos (¶ 1906), e a Comissão Geral para as Comunicações (¶ 1807), a Comissão Geral sobre o Estado e o Papel da Mulher (¶ 2104) e a Comissão Geral de Religião e Raça (¶ 2003). Alterar o ¶805 da seguinte forma: ¶805.4.d) Comité sobre Políticas e Práticas de Pessoal — O conselho organizará um comité composto por três representantes do Conselho Geral de Finanças e Administração, um dos quais actuará como presidente, e um representante de cada uma das seguintes agências: Junta Geral da Igreja e da Sociedade, Junta Geral do Discipulado, Junta Geral dos Ministérios Globais, a Junta Geral de Educação Superior e Ministério, a Comissão Geral de Arquivos e História, a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, a Comissão Geral para as Comunicações, a Comissão Geral de Religião e Raça, a Comissão Geral sobre o Estado e o Papel da Mulher, e a Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos. Alterar o ¶807 da seguinte forma: ¶807.13.b) Comité sobre Políticas e Práticas de Pessoal (¶ 805.4d) deve: (1) preparar quadrienalmente, rever anualmente, e recomendar ao conselho um cronograma de salários adequado, baseado em responsabilidades, para o pessoal dos conselhos, juntas e comissões representadas no comité, (2) desenvolver e recomendar ao conselho um cronograma de benefícios, referentes a um programa de benefícios de funcionários para o pessoal das agências representadas no comité e as alterações necessárias ao mesmo, ao longo do tempo, (3) receber das agências e das instituições que recebem fundos da Igreja geral (ver ¶ 810.2) declarações 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1075 Administração Geral sobre a sua conformidade com a política definida nos ¶ 811.1; e (4) receber de todas as agências as informações necessárias para avaliar a igualdade de remuneração. Com base nessas declarações, e em consulta com e segundo o conselho da Comissão Geral sobre Religião e Raça e da Comissão Geral sobre o Estado e o Papel da Mulher da Junta Geral da Igreja e da Sociedade, o comité preparará relatórios e recomendações para o Conselho Geral de Finanças e Administração, considerados os adequados pelo comité. Alterar o ¶811 da seguinte forma: ¶ 811. Políticas Gerais — 1. O Conselho Geral de Finanças e Administração está autorizado a recusar a aprovação do orçamento, parcial ou totalmente, de qualquer agência, ou de qualquer instituição ligada à Igreja, que receba fundos da Igreja geral (ver ¶ 810.2), até essa agência ou instituição ligada à Igreja certificar o conselho, por escrito, que tem estabelecida e observada uma política de: (a) recrutar, contratar, utilizar, recompensar e promover a equipa profissional e outro pessoal, sem distinção da raça, cor, etnia, idade ou sexo; (b) cumprimento dos seus deveres e responsabilidades, de uma forma que não envolva a segregação ou discriminação com base na raça, idade ou sexo; e (c) na medida do possível, comprar bens e serviços de fornecedores que estejam em conformidade com tais políticas, conforme descritas nas secções (a) e (b) deste parágrafo. No cumprimento desta directiva, o Conselho tomará as seguintes medidas para assegurar que as preocupações da Comissão Geral de Religião e Raça e da Comissão Geral Sobre a Situação e o Papel das Mulheres as preocupações da Junta Geral da Igreja e da Sociedade sobre a inclusão estão representadas: (1) consultar as duas comissões a junta no desenvolvimento de um formulário de certificação a ser submetido ao conselho pelas agências e instituições que recebem fundos da Igreja geral; (2) partilhar as cópias dessas certificações com a junta as duas comissões; (3) receber e considerar as recomendações de qualquer uma das duas comissões da junta quanto a possíveis não-conformidades com estas políticas pelas agências e instituições que recebem fundos da Igreja geral; e (4) quando receber as recomendações para a retenção dos fundos de uma ou as duas comissões da junta, aprofundar as consultas com ela elas, para poder, em conjunto, determinar a resolução final. Alterar o ¶906 da seguinte forma: ¶906.1.c) Os presidentes das seguintes agências: Junta Geral de Igreja e da Sociedade, Junta Geral do Discipulado, Junta Geral dos Ministérios Globais, Junta Geral de Educação Superior e Ministério, Comissão Geral da Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos, Comissão Geral de Religião e Raça, Comissão Geral sobre o Estado e o Papel 1075 da Mulher, Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos, Comissão Geral para as Comunicações e Comissão Geral de Arquivos e História, agências de programas relacionados, as quais são responsáveis perante a Mesa Conexional (conforme expresso no ¶ 702.2), e o presidente do Conselho Geral de Finanças e Administração sentar-se-á também na Mesa Conexional com voz e direito a voto. Alterar o ¶1004 da seguinte forma: ¶1004. A junta manterá relações estreitas com a Comissão Geral de Religião e Raça, a Comissão Geral sobre o Estado e o Papel da Mulher, e o Comité de Desenvolvimento dos Apalaches, dado que procura procuram coordenar o apoio denominacional e a cooperação com vários movimentos pela justiça racial, sexual e social, de acordo com as directrizes estabelecidas no Livro de Disciplina. Em cooperação com agências ecuménicas e outras juntas e agências apropriadas, a junta incentivará e promoverá os ministérios e os modelos de mediação e resolução de conflitos, tanto ecumenicamente como dentro das agências e instituições da Igreja Metodista Unida. Alterar o ¶1121 da seguinte forma: ¶1121.4. Estatuto de Membro — O comité será composto por um membro da junta e um membro do pessoal de cada um das seguintes agências: Junta Geral de Discipulado, Junta Geral dos Ministérios Globais, Junta Geral da Igreja e Sociedade, Junta Geral de Educação Superior e Ministério e Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúde, um membro (da junta ou do pessoal) de cada um das seguintes: Comissão sobre o Estado e o Papel da Mulher, Comissão de Religião e Raça, Comissão Geral dos Homens Metodistas Unidos, Alterar o ¶1122 da seguinte forma: ¶1122.4.b) A oportunidade para uma análise atempada será oferecida aos professores, líderes e pastores das igrejas locais, de vários tamanhos, localidades e grupos raciais, étnicos e culturais; aos secretários-gerais das Juntas Gerais do Discipulado, Ministérios Globais, Igreja e Sociedade, e de Educação Superior e Ministério, e às Comissões Gerais sobre História e Arquivos, à Unidade Cristã e Assuntos Interreligiosos, ao Estado e Papel da Mulher, e aos Homens Metodistas Unidos e Religião e Raça; professores de ministérios educacionais nas faculdades e seminários Metodistas Unidos; educadores cristãos profissionais, e outros que possam ter interesse, experiência e aptidões para ajudar no aperfeiçoamento dos planos. Excluir os §1207.2.f) e §1207.2.g) na sua totalidade. Alterar o ¶1903 da seguinte forma: ¶1903.14. Manter uma relação estreita com a Junta Geral da Igreja e da Sociedade, e da Comissão Geral de 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1076 1076 Religião e Raça, dado que procuram dado que procura coordenar o apoio e a cooperação denominacional para erradicar o racismo, promover a justiça social, e o reforço da unidade Cristã. Alterar ¶1004 adicionando novos subparágrafos da seguinte forma: ¶ 1004. Responsabilidades — 1. A principal responsabilidade da junta é procurar a implementação dos Princípios Sociais e outras declarações políticas da Conferência Geral acerca das preocupações sociais Cristãs... 2. Além disso, será responsabilidade da junta desafiar e equipar as agências gerais, instituições e estruturas conexiais da Igreja Metodista Unida a uma participação plena e igualitária da sua constituição racial e étnica, na vida plena e na missão da Igreja, através do ensino, da defesa e na revisão e acompanhamento das práticas de toda a igreja, de modo a garantir ainda mais a inclusão racial, ao mesmo tempo que preparamos discípulos de Jesus Cristo para a transformação do mundo. 3. Além disso, será da responsabilidade da junta desafiar a Igreja Metodista Unida, incluindo as suas agências gerais, instituições e estruturas conexiais, a um contínuo compromisso com a responsabilidade plena e igual participação das mulheres na vida plena e na missão da Igreja, partilhando plenamente o poder e a formulação de políticas em todos os níveis da vida da Igreja. Esse compromisso vai confirmar de novo o reconhecimento do facto de que a Igreja Metodista Unida é parte da igreja universal, enraizada na mensagem libertadora de Jesus Cristo, que reconhece cada pessoa, mulher ou homem, como uma parte plena e igualitária da família humana de Deus. A junta funcionará como um defensor com e em nome das mulheres, individualmente e colectivamente, dentro da Igreja Metodista Unida, como um catalisador para o início de métodos criativos, para corrigir injustiças do passado e para evitar ainda mais as desigualdades contra as mulheres dentro da Igreja Metodista Unida; e como um monitor para garantir a inclusão, no funcionamento programático e administrativo da Igreja Metodista Unida. Fundamentação da petição: Todas as funções, tanto da Comissão Geral de Religião e Raça, como da Comissão Geral sobre o Estado e o Papel da Mulher, devem ser transferidas para a Junta Geral da Igreja e Sociedade. ¶2001. Número da petição: 20726-GA-¶2001-G; Pogue, Creed,Estell Manor, NJ, EUA. DCA Edição Avançada Transferência da CGRR para a JGIS Eliminar os actuais ¶¶ 2001 - 2008 e substituí-los pelo seguinte: Todos os recursos da Comissão Geral de Religião e Raça são transferidos para a Junta Geral da Igreja e da Sociedade. Fundamentação da petição: Em épocas de austeridade, as decisões devem ser tomadas com base no que está a dar frutos. CGRR é uma agência reguladora, cujo principal foco são os funcionários não-europeus da igreja e a política pública de pronunciamento. Nenhuma dessas situações ajuda a trazer pecadores até Cristo. Mesmo após décadas de financiamento, a IMU continua a ser 90% europeia. ¶2002. Número da Petição: 20069-GA-¶2002; Hawkins, Erin M., Washington, DC, EUA, para a Comissão Geral de Religião e Raça. Objectivos e Responsabilidades da CGSRR Retirar os parágrafos ¶ 2002 e ¶2008 e substituir o seguinte: ¶ 2002. Objectivo— O principal objectivo da Comissão Geral de Religião e Raça será o de desafiar, liderar e preparar as pessoas da Igreja Metodista Unida para se tornarem o corpo intencionalmente diverso de Cristo, afirmado nas Escrituras e reflectido na comunidade global. Respondendo a uma consciência crescente do impacto do privilégio e do poder na comunidade global, a Comissão, enquanto líder da Igreja na transformação sistémica, deverá mobilizar os indivíduos para a vivência dos ideais wesleyanos de santidade pessoal e social. Através da preparação, da responsabilização e da partilha com todas as estruturas conexionais da Igreja Metodista Unida, a Comissão promoverá a equidade racial, a justiça e a formação de discípulos proféticos de Jesus Cristo para a transformação do mundo. ¶ 2008. Responsabilidades—A comissão geral assumirá a responsabilidade da Igreja geral para as seguintes questões: 1. Defender a liderança visível e profética em todos os níveis da Igreja Global e mobilizar todas as pessoas para a acção na Igreja e no mundo em torno das questões ligadas à justiça racial e de inclusão, para que o acesso ao poder e aos recursos, juntamente com os dons e graças das pessoas historicamente marginalizados, possam ser usados para que ocorra o reino de Deus. . 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1077 Administração Geral 2. Garantir a equidade racial, a justiça e a inclusão em questões tais como, mas não limitadas a: resolução de disputas baseadas na raça e na cultura e responsabilização na criação e promulgação de políticas, programas e processos, de modo que todos os níveis da Igreja Global sejam mais eficazes no ministério com cada vez mais diversas comunidades. 3. Realização de pesquisas e análises com o propósito de obter o empenho das lideranças leigas e clérigas, em realidades sociais e culturais complexas enfrentadas pelas congregações e pelas conferências globalmente e, assim, aprofundar as relações necessárias para o cumprimento da missão da Igreja Metodista Unida num mundo diverso. 4. Oferecer formação, recursos e consultadoria a todos os níveis da Igreja Global, para que: A. Aumente a liderança culturalmente competente. B. Exista uma expansão vital e relevante do ministério da igreja local. C. Seja desafiado o privilégio branco e se promovam as acções anti-racistas. D. Haja maior justiça, equidade e reconciliação racial/étnica/tribal. Para que os membros da Igreja sejam auto-conscientes, aprendam a valorizar e a aceitar as diferenças culturais e, assim, tornem-se agentes de mudança na Igreja e no mundo. 5. Identificar e responder a importantes questões confessionais, tais como o desenvolvimento de lideranças culturalmente competentes, o ministério inter-racial/intercultural e multicultural, a renovação do ministério étnico, o racismo global, o etnocentrismo e o tribalismo, para que a Igreja prossiga de forma mais eficaz a sua missão, numa sociedade diversificada e global. 6. Administrar o Fundo de Acção da CRR (Comissão de Religião e Raça). O Fundo de Acção da CRR (Comissão de Religião e Raça) é estabelecido pela Conferência Geral da Igreja Metodista Unida para o trabalho, dentro e fora da Igreja, na capacitação da diversidade, da inclusão e da justiça racial. O fundo está disponível por meio de doações às igrejas, agências comunitárias e outros grupos. O fundo será gerido pela Comissão Geral de Religião e Raça em nome da Igreja Metodista Unida. A Comissão Geral será responsável pelo desenvolvimento de directrizes e de políticas em matéria de doações e para a avaliação de projectos que beneficiem de apoio. Fundamentação da Petição: Através da clareza do propósito e do ministério, a CGRR irá mais para além, de ser simplesmente uma “agência de monitorização”, que fornece globalmente recursos às congregações sobre a relevância e a vitalidade em diversas comunidades, apoiando líderes e estruturas confessionais para o desenvolvimento e a utilização de competência cultural e de equidade nos processos, nas políticas e nas tomadas de decisão. 1077 ¶2003. Número da Petição: 20056-GA-¶2003; Hawkins, Erin M., Washington, DC, EUA, para a Comissão Geral de Religião e Raça. Membros do Conselho Retirar o parágrafo ¶ 2003 e substituir o seguinte: ¶ 2003. Membros—Os membros da comissão serão vinte e um membros do conselho, constituídos de acordo com o parágrafo ¶ 705.3 das Disposições Gerais do Livro da Disciplina. O Conselho deverá estar organizado, para realização seu trabalho, através de oficiais eleitos, conforme previsto no parágrafo ¶ 708. Os membros serão constituídos por: 1. Três bispos, incluindo um das conferências centrais, nomeados pelo Conselho dos Bispos, de acordo com o parágrafo ¶ 705.4d. 2. Cada jurisdição deverá eleger um membro para o conselho, de acordo com o ¶ 705.3a. É recomendado que os elementos eleitos por cada jurisdição incluam pessoas que tenham bons conhecimentos nas áreas das finanças, planeamento e avaliação do programa, educação, defesa e justiça racial, e que tenham explicitamente indicado o desejo de apoiar activamente o trabalho atribuído à Comissão Geral de Religião e Raça. Não obstante outros parágrafos da Disciplina, o secretário da Conferência Geral deverá oferecer a cada jurisdição a alocação de um membro sugerido, garantindo assim que, quando combinado com os membros do conselho das conferências centrais, a associação resultante reflicta um equilíbrio de clérigos e leigos, de homens e mulheres. O secretário também estabelecerá uma rotação equitativa para assegurar que, ao longo dos vários quadriénios, cada jurisdição terá a oportunidade de eleger uma leiga, um leigo, e um membro do clero. 3. Um membro da conferência central nomeado para o conselho pelo Conselho dos Bispos de acordo com o disposto no ¶ 705.4c. 4. Não obstante outros parágrafos da Disciplina, os membros do conselho elegerão doze membros adicionais, com base nos conhecimentos necessários para realizar a obra geradora, fiduciária e estratégica do conselho. Recomendase que dos membros adicionais, sejam eleitos pelo menos dois membros dos seguintes grupos raciais e étnicos (Asiáticos, Negros, Hispânicos/Latinos, Nativos Americanos, das ilhas do Pacífico, e Brancos). Deve haver pelo menos quatro jovens com menos de quarenta anos de idade. Deve-se considerar a obtenção de um equilíbrio jurisdicional entre leigos/clérigos, género e idade. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1078 1078 Fundamentação da Petição: Em resposta às realidades do orçamento actual e a um desejo de captar gente com conhecimentos e com paixão entre os membros do conselho da Comissão Geral de Religião e Raça, esta legislação reduz o tamanho do conselho e proporciona flexibilidade no processo de selecção dos membros do conselho. ¶2104. Número da petição: 20120-GA-¶2104; Burton, M. Garlinda,- Chicago, IL, EUA, para a Comissão Geral do Estado e Papel da Mulher (GCSRW). Membros da GCSRW (do inglês General Commission on the Status and Role of Women, Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher) Emenda o ¶ 2104: Membros—1. As políticas, os planos e a administração do trabalho da comissão geral serão decididos pelos seus membros, que serão quarenta e três dezanove pessoas, de acordo com as seguintes directrizes: a) Os membros jurisdicionais serão nomeados e eleitos pelas conferências jurisdicionais, garantindo-se que o pluralismo e a diversidade da Igreja esteja reflectida na representação das minorias raciais e étnicas e nas várias faixas etárias. Cada jurisdição elegerá pessoas uma pessoas para membro.com base na seguinte fórmula: Central Norte—5, Noroeste—5, Central Sul—7, Sudeste—7, Ocidental—3. Recomenda-se que, sempre que possível, entre os membros haja, pelo menos, duas mulheres leigas, um homem leigo, um membro clerical feminino e um membro clerical masculino. Das pessoas eleitas por cada conferência jurisdicional, pelo menos uma delas deve pertencer a um grupo racial e étnico e, pelo menos, um deve ter à volta dos trinta anos aquando da eleição. Antes da eleição, os membros nomeados serão informados das responsabilidades fiduciárias, estratégicas e generativas que irão assumir se forem eleitos, para que compreendam bem o tempo, o desempenho e os recursos envolvidos. Não obstante outros parágrafos da Disciplina, a secretária da Conferência Geral oferecerá a cada jurisdição a sugestão de uma distribuição, a fim de assegurar que, quando combinados com os membros da junta das conferências centrais, os membros estejam equilibrados entre membros masculinos e membros femininos, clericais, leigas e leigos. A secretária estabelecerá ainda uma rotação equitativa, assegurando que ao longo do quadriénio cada jurisdição tenha a oportunidade de eleger uma mulher leiga, um homem leigo, um membro clerical masculino de um membro clerical feminino. DCA Edição Avançada b) Haverá oito sete outros membros eleitos pela comissão geral, de acordo com as disposições do ¶ 705.3a. A eleição de outros membros terá em consideração a necessidade de haver uma representação adequada racial e étnica e de grupos de origens raciais e nacionais; pessoas com deficiências; e pessoas de de várias faixas etárias; e incluir pessoal com competências especiais, procurando obter uma representação proporcional entre as jurisdições. Recomendase que a inclusão de participações de adesão no global garanta que se mantenha no total número de membros de um terço de homens leigos, um terço de mulheres leigas, um terço de clérigos um equilíbrio de 50% de clérigos (conforme definido em ¶141) e 50% de leigos, assim como uma maioria membros femininos. Recomenda-se igualmente que esses outros membros mantenham um número total de, pelo menos, 10% de jovens e 10% de jovens adultos. Antes da eleição, os membros nomeados serão informados das responsabilidades fiduciárias, estratégicas e generativas que irão assumir se forem eleitos, para que compreendam bem o tempo, o desempenho e os recursos envolvidos. c) Haverá três duas mulheres nomeada pela Women’s Division (Divisão de Mulheres) de entre os seus membros ou pessoal para servirem como membros ex officio com direito a voto. d) Haverá três dois bispos, incluindo, pelo menos, um das conferências centrais, nomeado pelo Conselho dos Bispos. e) Haverá dois três membros da conferência central, excluindo o bispo da conferência central nomeado pelo Conselho de Bispos, de acordo com as disposição da ¶ 705.4c. f) No número total de membros: (1) Pessoas com mais de sessenta e cinco anos devem fazer parte. (2) Haverá um número nunca inferior a quatro pessoas (dois homens e duas mulheres) de cada um destes cinco grupos raciais e étnicos: Asiático-americanos, afro-americanos, hispano-americanos, indígenas americanos e nativos das Ilhas do Pacífico. (3) Haverá, pelo menos, um membro que é um ministro diaconal. g) A comissão geral terá a autoridade de preencher as vagas nos seus membros durante o quadriénio. h) Os membros que não cumpram os requisitos do ¶ 2506.1 servirão com voz e direito a voto, excepto em assuntos relacionados com responsabilidades fiduciárias da junta, onde terão voz e não voto, de acordo com as leis do estado de incorporação (Illinois). i) A junta poderá nomear outras pessoas como representantes de ligação, a fim de criarem uma rede com as áreas de preocupação mútua. Quando convidados para as reuniões da junta, terão voz mas não direito a voto. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1079 Administração Geral 2. Os membros da Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher assumirão as funções fiduciárias, estratégicas e generativas da governação. As responsabilidades fiduciárias incluem assegurar a mordomia financeira, jurídica e ética do activo corpóreo; responsabilização pelas normas de desempenho; garantia da avaliação anual da secretária geral; e aconselhamento junto da secretária geral quando à avaliação e deslocalização de pessoal. As responsabilidades estratégicas incluem a garantia de que as prioridades, objectivos, marcadores de objectivos e os recursos de agência alinham com a missão, visão e valor da agência. As responsabilidades generativas incluem uma análise prolongada e ampla assim como o planeamento de acordo com a missão, visão e valores da agência; definição da direcção e prioridades para a agência; e exploração de opções com vista a alterar prioridades sempre que necessário. 3. Os membros da Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher deverão ser Cristãos dedicados com paixão por garantir a total e equitativa participação de mulheres a todos os níveis da Igreja. Devem estar dispostos a investir o seu tempo e competências no apoio ao trabalho da junta, incluindo interpretação e articulação da estratégia da GCSRW em vários contextos. Devem manter conversações regulares e intencionais com as redes e os indivíduos de toda a igreja, assegurando que a vasta maioria de pessoas e perspectivas presentes na Igreja Metodista Unida é considerada quando a junta executa as suas responsabilidades. Devem estar empenhados no apoio e na implementação de mandatos e questões relevantes da igreja geral assim como da Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher. Fundamentos da petição: Fazendo parte de um plano mais abrangente para aumentar a eficácia e reduzir o tamanho do Conselho de Direcção da GCSRW, esta cria uma direcção composta por dezanove membros, permite a flexibilidade organizacional, procura ter em conta uma representação diversificada, esclarece a relação com os representantes de ligação, e especifica as responsabilidades do órgão. ¶2201. Número da petição: 20402-GA-¶2201-G; Streiff, Patrick,Zurique para o Conselho Geral de Finanças e Administração. 1079 ¶2201. Provisões Gerais2. A comissão permanente deve reunir-se pelo menos duas vezes durante o quadriénio para rever, considerar e desenvolver soluções e petições relacionadas com as conferências centrais e pode ser chamada a reunir durante a Conferência Central conforme necessário. Eliminar o ¶2201.3 e substituir conforme a seguir se descreve: 3. O comité permanente deve ser composto por um bispo de cada jurisdição e de cada conferência central nomeado pelo Conselho dos Bispos; um ministro ordenado e uma pessoa leiga de cada jurisdição e de cada conferência central que sejam delegados à Conferência Geral e nomeados pelo Conselho dos Bispos; um bispo, um ministro ordenado e uma pessoa leiga que são membros eleitos da Junta Geral dos Ministérios Globais e nomeados pelo Conselho dos Bispos. O bispo de conferência central atribuído ao Conselho Geral de Finanças e Administração deve também ser membro deste comité. Deve ser dada atenção especial à inclusão de mulheres, leigos, clérigos, jovens e jovens adultos. O presidente do comité deve ser um bispo de conferência central e deve também servir como membro da Mesa Conexional. Inserir um novo sub-ponto após ¶2201.3 conforme a seguir se descreve: 4. A Comissão Permanente sobre Assuntos das Conferências Centrais irá reunir, no final da Conferência Geral na qual foi eleito, e continuar o seu trabalho até à Conferência Geral seguinte. Para agilizar a transição, os novos membros devem participar nas deliberações da Comissão durante essa Conferência Geral, tendo voz mas não voto até à reunião de organização. Inserir um novo sub-ponto após ¶2201.5 conforme a seguir se descreve: Esta legislação irá entrar em vigor após a conclusão da Conferência Geral de 2012. Fundamentação da petição: Os membros do Comité Permanente de Assuntos de Conferência Central são nomeados pelo Conselho dos Bispos e eleitos pela Conferência Geral. A capacidade dos novos membros se juntarem à comissão anterior irá permitir uma transição intencional e preparação para o próximo quadriénio. A presença do comité... Comissão Permanente sobre Assuntos das Conferências Centrais Emendar a primeira frase do ¶2201.2 conforme a seguir se descreve: Secção XVI. Comissão Permanente sobre Assuntos das Conferências Centrais ¶2303. Número da petição: 20112-GA-¶2303; Hanke, Gilbert C.,Nashville, TN, EUA para a Comissão Geral sobre os Homens Metodistas Unidos. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1080 1080 DCA Edição Avançada Membros da Comissão sobre HMU Emenda do Parágrafo 2303 2303.1 A comissão deve consistir em vinte e cinco (25) vinte (20)... 2303 1 (b) os cinco (5) presidentes jurisdicionais dos Homens Metodistas Unidos e o presidente nacional 2303.1(c) seis membros eleitos pela Associação Nacional de Presidentes de Conferência dos Homens Metodistas Unidos, incluindo o presidente nacional e cinco membros em geral (incluindo pelo menos dois membros da comissão de quadriénios anteriores, para continuidade) seleccionados pelo conhecimento e balanço jurisdicional se possível: 2303.1(f) o presidente da Associação Nacional de Escuteiros Homens Metodistas Unidos 2303.1(g) seis oito(8) membros eleitos em geral pela comissão para a integridade, conhecimento e equilíbrio, que deve incluir pelo menos uma pessoa jovem com idade inferior a 30 anos e pelo menos dois membros da comissão do quadriénio anterior. 2303.1(h) um representante de um ministério de homens de uma igreja Pan-Metodista 2303.6 Financiamento - O Conselho Geral de Finanças e Administração deve providenciar o apoio necessário ao trabalho da comissão proporcionando fundos de Serviço Mundial para complementar a receita directa e contribuições dos Homens Metodistas Unidos. Este deve incluir as reuniões e despesas relacionadas para o representante da conferência central. 2303.7. Painel Consultivo - A comissão pode criar um painel consultivo que consista em representantes de organizações afiliadas. <texto da petição> Fundamentação da petição: Em conformidade com as recomendações do Comité Apelo para Acção, a CGHMU recomenda uma redução na dimensão da sua junta de gestão. A redução proposta não irá alterar a representação ou conhecimento requeridos para o ministério eficaz para e com os homens. O presidente da Associação Nacional de Escuteiros Metodistas Unidos irá... Capítulo Quarto, “As Conferências”, para que se torne numa nova secção do Capítulo Terceiro, “A Superintendência”, com o título proposto da Secção VIX. Relações Ecuménicas. Mover os parágrafos 2401.1, 2401.3, 2401.4, 2401.5 e 2402-2405, conforme alterados, de onde estão actualmente localizados para a seguir ao parágrafo 2401.2, conforme movido para a Secção VIX do Capítulo Terceiro. Mover o parágrafo 1905.8, conforme alterado, de onde está actualmente localizado para a seguir o parágrafo 2405, na sua nova localização no Capítulo Terceiro. Renumerar os parágrafos resultantes, conforme adequado. Fundamentação da petição: As relações ecuménicas são primariamente da responsabilidade dos bispos e, por isso, estes parágrafos pertencem à parte da Disciplina na superintendência. ◊ ◊ ◊ ◊ ◊ Legislação Non-Disciplinare Proposta Número da petição: 20437-GA-NonDis-G. Pasión, Earlie,Cidade de Cauayan pela Assembleia Global Legislativa e de Convocação dos Jovens. Consideração das Agendas dos Jovens A Junta Geral e as Agências, os grupos da Mesa Conexional, Jurisdicional/Central, da Conferência Anual, de Distrito e Igreja Local dentro da Igreja Metodista Unida com membros jovens, devem considerar os calendários escolares dos jovens. Isto entrará em vigor imediatamente após a realização da Conferência Geral. Fundamentação da petição: Jovens e jovens adultos são membros de muitas Juntas Gerais e Agências, bem como da Mesa Conexional e outros grupos dentro da Igreja Metodista Unida. As Juntas Gerais e Agências, bem como a Mesa Conexional e outros grupos dentro da Igreja Metodista Unida com a juventude e jovens... Número da petição: 20545-GA -NonDis-!-G; Royappa, Samuel J., - Sun Prairie, WI, EUA. ¶2401. Número da petição: 20509-GA-¶2401-G; Sidorak, Stephen J. Jr.,- Nova Iorque, NY, EUA para a Comissão Geral de Unidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos. Relações Ecuménicas Mover o parágrafo 2401.2 existente, conforme alterado, de onde está actualmente posicionado como Secção V do Grupo de trabalho para a nova estrutura e novo LdD (Livro de Disciplina) A Conferência Geral de 2012 da Igreja Metodista Unida nomeia, através de organismos adequados, um grupo de trabalho para um novo Livro de Disciplina que manteria os próximos quarenta anos em foco com não mais de duzentos 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1081 Administração Geral parágrafos simples. O novo Livro de Disciplina incluiria, mas não se limitaria, à liderança visionária e competente do clero e de leigos, planeamento estratégico, construção de relacionamentos com Deus e pessoas, maiores expectativas do clero e leigos, ministério de equipa, desenvolvimento de comunidade cheia de graça, envolvimento na cultura, ministérios de implantação de igrejas, descentralização do poder e recursos, justiça restaurativa, missão e equipas/grupos de liderança orientada para o ministério, capacitação de leigos a todos os níveis, advocacia de confiança mútua, comunicação aberta, formas de gerar recursos, permitindo o estruturamento a todos os níveis e sistema de boa recompensa. Os membros do grupo de trabalho incluiriam, mas não se limitariam a, bispos, anciãos, diáconos, pastores locais e representações de Homens Metodistas, Mulheres Metodistas Unidas, jovens, jovens adultos e pessoas de origens raciais e étnicas. O grupo de trabalho pode ser limitado a vinte e um membros – um terço de clérigos, um terço de pessoas leigas e um terço de pessoas de cor. O grupo de trabalho, após a sua criação, iria determinar o seu cronograma de trabalho e elaboraria anualmente um relatório ao Conselho de Bispos e à Mesa Conexional relativamente ao seu progresso e necessidades e um relatório detalhado à Conferência Geral de 2016, de preferência uma minuta de uma estrutura de tópicos do novo Livro de Disciplina e uma minuta de um plano de acção para o quadriénio seguinte. Fundamentação da petição: O actual Livro de Disciplina não é útil para a saúde e o crescimento da Igreja, a todos os níveis, apesar da sua alteração a cada quatro anos. Também não é relevante e contextual em termos da sua linguagem e abordagem para o esforço da igreja. É demasiado legalista, com processos longos e... Número da petição: 20907-GA-NonDis-G; Alegria, Raul EUA para Metodistas Associados para Representação da Causa dos Hispano-americanos. 1 petição similar. Apoio da Concordata IMU-IMPR A Conferência Geral de 2012 da Igreja Metodista Unida afirma que qualquer alteração na estrutura das agências gerais da Igreja Metodista Unida deverá manter representantes ou um representante de contacto da Igreja Metodista de Porto Rico. Fundamentação da petição: A Igreja Metodista de Porto Rico e a Igreja Metodista Unida estabeleceram uma concordata em 2004. As provisões da concordata supracitada estabelecidas para facilitar o apoio da missão mútua, estão agora codificadas e consta no Livro de Disciplina, parágrafo ¶ 705.4f que “A Igreja Metodista de Porto Rico terá... 1081 Número da petição: 20959-GA-NonDis-!-G; Carlsen, Jonathan,- Arcadia, FL, EUA. Reestruturar o grupo de trabalho Reestruturar o grupo de trabalho A Conferência Geral instrui o Conselho dos Bispos, a Mesa Conexional e o Conselho Geral de Finanças e Administração para formar um grupo de trabalho reestruturado destinado a estudar a estrutura mundial da Igreja e um projecto de legislação para reestruturação das agências gerais da igreja, a ser apresentado na Conferência Geral de 2016. Membros. O grupo de trabalho será formado por cem membros. Trinta e quatro serão nomeados pelo Conselho dos Bispos e trinta e três cada pela Mesa Conexional e pelo Conselho Geral de Finanças e Administração. A representação das conferências e jurisdições centrais será proporcional à parte que cada uma tem de membros na totalidade da igreja. Na medida do possível, com este princípio de proporcionalidade, as nomeações da Mesa Conexional e do Conselho Geral de Finanças e Administração seguirão as recomendações do ¶ 705 da Disciplina. Financiamento. O Conselho Geral de Finanças e Administração determinará as necessidades de financiamento do grupo de trabalho e assegurará o seu provimento. Missão. O grupo de trabalho pesquisará e reportará à Igreja em geral as mudanças na Constituição da Igreja e na Disciplina necessárias para: • fundir as jurisdições numa conferência central abrangente dos EUA, eliminando as jurisdições. • fundir a Mesa Conexional com a Comissão de Assuntos da Conferência Central. • dissolver a Comissão Geral de Assuntos da Conferência Central e transferir os seus deveres para uma unidade do Conselho Geral de Finanças e Administração. • tornar a Junta Geral da Igreja e Sociedade uma unidade da Junta Geral de Discipulado. • fundir a Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher com a Comissão Geral das Mulheres Metodistas Unidas (se a Conferência Geral de 2012 seguir a proposta da Divisão Feminina da Junta Geral de Ministérios Globais para a reconfigurar como uma comissão separada) ou criar uma Comissão Geral das Mulheres Metodistas Unidas fundindo a Divisão de Mulheres e a Comissão Geral sobre o Estado e Papel da Mulher. O grupo de trabalho pesquisará também até que ponto as actividades das agências gerais estão centradas exclusivamente nos interesses da Igreja nos Estados Unidos, forçando 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1082 1082 DCA Edição Avançada as conferências centrais a criar estruturas independentes paralelas, e pesará a sabedoria de tais arranjos e recomendará transferir algum do controle da conferência central dos EUA, enquanto expande os deveres de outras, para incluir as necessidades das não norte-americanas. Programação e relatórios. O relatório inicial do grupo de trabalho será publicado até 31 de Janeiro de 2014. O Conselho Geral de Finanças e Administração será a câmara para o retorno da informação de toda a igreja a respeito deste relatório inicial. O grupo de trabalho fará as suas recomendações finais que incorporam esta informação, quando pertinente. Estas recomendações terão a forma de petições da Conferência Geral feitas de acordo com o ¶ 507. Os membros do grupo de trabalho estarão disponíveis para interpretar as suas recomendações na Conferência Geral de 2016. Dissolução. O grupo de trabalho dissolver-se-á no encerramento das Conferências Gerais de 2016. Os seus registos serão depositados junto da Comissão Geral de Arquivos e História. Fundamentação da petição: O princípio é o de redução. Uma conferência central dos EUA (proposta inicialmente em 1999), substituindo as jurisdições, cortaria despesas burocráticas. As Jurisdições (nascidas no racismo) consolidam e tornam poderosa uma divisão minoritária anti-Wesleyana. Wesley ensinou que a santidade social e pessoal são inseparáveis; consequentemente, a Igreja, a Sociedade e o Discipulado devem-se fundir. Número da petição: 20976-GA-NonDis-G; Juergensmeyer, John,- Elgin, IL, EUA. Princípio Básico de Igualdade O Conselho dos Bispos, a Mesa Conexional e a Comissão de Estudo sobre a Natureza Mundial da Igreja Metodista Unida ou seu sucessor, em qualquer “novo modelo proposto” para uma Igreja Metodista Unida Mundial, deve propor a análise de quaisquer Emendas Constitucionais na Conferência Geral de 2016, somente de acordo com os seguintes conceitos de igualdade fundamental: 1. Todos os membros e igrejas da Igreja Metodista Unida a nível mundial devem ter uma representação igual e direito de voto nas Conferências Gerais e Conferências Anuais da Igreja Metodista Unida, e todas as áreas geográficas devem ter a mesma estrutura, organização e regulamentos em termos de Conferência Anual e Conferência Jurisdicional. 2. Todos os aspectos do Livro de Disciplina e Resoluções devem aplicar-se a nível mundial, de igual forma, a todas as igrejas e membros da Igreja Metodista Unida. Não devem existir quaisquer Livros de Disciplina ou Resoluções em separado para as diferentes regiões geográficas da Igreja Metodista Unida. Fundamentação da petição: O Conselho dos Bispos estabeleceu uma Comissão de Estudo sobre a Natureza Mundial da Igreja, que irá reportar a esta Conferência Geral de 2012 e propôs um “novo modelo” de uma Igreja Metodista Unida Mundial. Já somos uma “ Igreja Metodista Unida Mundial”; as nossas estatísticas de 2005 revelaram 3.227.162 membros professantes da Igreja Metodista Unida em África e 3.316.955... Número da petição: 20979-GA-NonDis-G; Hopkins, John,Evanston, IL, EUA para a Mesa Conexional. Realocação de Fundos pelo Conselho de Administração do Centro de Missão e Ministério Conexional A Conferência Geral deve autorizar o Conselho de Administração do Centro de Missão e Ministério Conexional Metodista Unido a determinar e rever, durante o quadriénio 2013-2016, as formas mais eficazes de cumprir a missão da Igreja Metodista Unida, incluindo os programas gerais da igreja e os planos de despesas: • O Conselho deve avaliar as despesas ao nível dos sete fundos gerais da igreja para avaliar o trabalho realizado por forma a identificar oportunidades significativas de melhorar a eficácia e para alcançar eficiências e poupanças, reduzindo os gastos sempre que possível. • O Conselho deve recomendar métodos e alocações à luz das avaliações custo-benefício para suportar a transição das funções gerais das agências através da formação do Centro de Missão e Ministério Conexional e para suportar os ministérios de todas as conferências anuais (em ambas as jurisdições e conferências centrais). • Na sequência da respectiva análise e avaliação, o Conselho de Administração deve recomendar para aprovação conjunta pelo Conselho Geral de Estratégia e Supervisão e o Conselho de Bispos um plano para uma realocação das despesas no âmbito de cada um dos sete fundos gerais da igreja, sendo o objectivo redireccionar os planos de despesas para um montante de, no máximo, 60 milhões de dólares no quadriénio 2013- 2016 para fins relacionados com os trabalhos gerais da Igreja Metodista Unida e para aumentar o número de congregações vitais. • Os primeiros 5 milhões de dólares devem ser atribuídos ao desenvolvimento de liderança leiga dos jovens, administrados através da Divisão do Ministério para a Juventude ou do respectivo órgão sucessor. • Os segundos 5 milhões de dólares devem ser atribuídos à educação teológica da Conferência Central, administrada através do Fundo para Educação Teológica Global da JGESM ou do respectivo órgão sucessor. • Quaisquer fundos adicionais devem ser investidos no recrutamento e formação dos estudantes eclesiásticos Metodistas Unidos com menos de 35 anos. Um dos objec- 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1083 Administração Geral tivos consiste em financiar a sua educação seminarista, reduzindo assim a obrigação de dívida dos estudantes. • Os fundos adicionais podem ser, igualmente, utilizados com outras finalidades para aumentar o número de congregações vitais, conforme determinado pelo Conselho de Administração do Centro de Missão e Ministério Conexional, o Conselho Geral de Estratégia e Supervisão e o Conselho dos Bispos. Fundamentação da petição: Implementar as recomendações de Apelo à Acção endossadas pela Mesa Conexional e o Conselho dos Bispos que reorganizam os recursos gerais da igreja, governação e estruturas destacando a flexibilidade e eficiência para as acções que suportam as conferências anuais para aumentar e suportar o número de congregações Metodistas Unidas vitais. Número da petição: 20984-GA-NonDis-!-G; Brim, Jay,Austin, Texas, EUA. Equipa do Programa de Transição de Agência - Proposta para implementar o Apelo à Acção A Equipa do Programa de Transição de Agência, composta por convocação de um bispo presidente seleccionado pelo Conselho de Bispos, três delegados à Conferência Geral seleccionados pelos membros da actual Mesa Conexional e três membros do actual Conselho Geral de Finanças e Administração, organizar-se-á imediatamente após a Conferência Geral de 2012 e começará a ajudar todas as juntas que estiverem a encerrar os seus assuntos em consequência da legislação aprovada pela Conferência Geral de 2012. A Equipa do Programa de Transição de Agência está autorizada a empregar aconselhamento legal para a ajudar no seu trabalho e a Equipa está autorizada a proporcionar orientação a cada uma das juntas de programa com respeito à terminação das suas actividades. A Equipa do Programa de Transição de Agência, em nome da Conferência Geral, assegurará que todas as etapas legais necessárias sejam tomadas antes de 1 de Janeiro de 2014, para completar a transição de toda a autoridade das direcções das agências de programa para o Centro para a Missão e Ministério Conexional e para o Conselho Geral para a Estratégia e Supervisão, conforme apropriado. Fundamentação da petição: As mudanças propostas pelas recomendações do Apelo à Acção necessitarão de supervisão por uma equipa a ser criada apenas para esse fim, para assegurar que todos os problemas legais e técnicos são resolvidos com celeridade e em conformidade com a vontade da Conferência Geral. Número da petição: 21083-GA-NonDis-!-G; Williams, Joe,Tullahoma, TN, EUA. 1083 Instruções à Passagem Pendente da Mesa Conexial do 16.16 Proposto Ao receber a certificação do Colégio dos Bispos da passagem do novo ¶ 16.16 da Emenda Constitucional, a Mesa Conexial realizará as mudanças específicas de reestruturação e de reorganização, autorizadas pela Conferência Geral 2012 e terá autoridade para proceder, conforme determinado, no melhor interesse da igreja nas seguintes matérias: 1 Formar uma Equipa de Transição para orientar as acções sob a supervisão da MC. Esta equipa será composta por um presidente leigo, que seja membro actual da MC, mais 2 clérigos e 2 leigos, que não sejam, presentemente, membros de qualquer conselho de agência, da MC nem do CDB. Todos os membros terão de ter experiência e conhecimentos da estrutura e dos procedimentos da IMU. 2 Supervisionar a fusão da CGAH na CGFA. 3 Supervisionar a fusão da CGSPDM e da CGSRR na JGIS. 4 Supervisionar a fusão da CGPC com a CGFA. 5 Supervisionar a fusão da CGUCAI no CDB. 6 Supervisionar a transferência do OCF para o CDB. 7 Transferir OS PROGRAMAS DE SAÚDE da CGPC para a JGMG. 8 Transferir para a JGESM todos os programas gerais de bolsas de estudos do ensino superior, tais como, mas não limitados aos actuais dirigidos pelas JGMG e JGD. 9 Transferir para o CDB os programas ecuménicos da JGMG. 10 Transferir para a JGD os programas adequados de crescimento da igreja da JGMG. 11 Acarretar, o mais rápido possível, a consolidação dos serviços gerais com base em honorários para todas as organizações da Igreja Metodista Unida, conforme determinado ser vantajoso nas áreas tais como viagens, compras, recursos humanos, contabilidade, jurídica e elaboração de relatórios, investimento e seguros. 12 Estabelecer os HMU e as MMU como associações da IMU. 13 Transferir o comité de auditoria da CGFA para a MC 14 Estudar a possível transferência do FDMU para a CGFA. 15 Rever a estrutura organizacional e os modelos de negócio da CPMU, do “No Cenáculo” e da JGBPS, para determinar a optimização da estrutura de serviço à igreja. 16 Avaliar os gastos através dos sete fundos gerais da igreja, para identificação de oportunidades e eficiências e economias. 17 Retirar dados e ensinamentos do trabalho recente do Grupo de Trabalho dos Sistemas da Igreja e do Grupo Consultivo de Sustentabilidade e colaborar com as conferências anuais, no que diz respeito às suas práticas financeiras. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1084 1084 (Este conjunto de instruções apenas ficará efectivo após a certificação da passagem das novas disposições constitucionais do ¶16.16) Fundamentação da petição: Uma eficiente e efectiva grande reestruturação da DCA Edição Avançada Igreja, exigirá um período significativo de transição. Esta resolução daria instruções à Mesa Conexial, ou outra organização, conforme designação da Conferência Geral, nas mudanças específicas e estruturais autorizadas pela Conferência Geral, após a passagem do novo ¶16.16. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1085 Administração Geral 1085 Resoluçao Proposta R9999. Número da petição: 21106-GA-R9999-G; Vines, Darrell L.,- Lubbock, TX, EUA pela IMU de St. John - Lubbock, TX. Em Direcção à Inclusividade Integral Considerando que, em inúmeras declarações oficiais a Igreja Metodista Unida expressa o seu compromisso incondicional para ter uma Igreja inclusiva, como previsto no ¶ 243 do Livro de Disciplina (2008), onde a “principal tarefa e missão” da igreja local inclui “alcançar e receber com alegria todos aqueles que responderão” e onde uma das suas “responsabilidades básicas” é “procurar a inclusividade em todos os aspectos da sua vida”; e Considerando que, a Igreja Metodista Unida, ao afirmar o seu compromisso para a inclusividade, especifica frequentemente determinadas características que não podem ser usadas para excluir pessoas, como o Artigo IV da nossa Constituição, “Inclusiveness of the Church” (“Inclusividade da Igreja”), que lista a “raça, cor, origem nacional, estado ou condição económica” (Disciplina, 2008, ¶ 4); Considerando que, a Igreja Metodista Unida fez por vezes declarações oficiais que são por natureza exclusivistas, um exemplo importante é a negação da candidatura e ordenação ministerial dos “homossexuais praticantes assumidos” (Disciplina, 2008, ¶ 304.3); Portanto, seja deliberado, que a Igreja Metodista Unida: 1. afirma as suas declarações incondicionais acerca da inclusividade como representando a nossa mais elevada visão da natureza da Igreja; 2. expressa a sua compreensão de que as declarações que especificam categorias diferentes de pessoas, de nenhuma forma sugerem ou implicam que outras pessoas devem ser excluídas; 3. declara a sua intenção de continuar a trabalhar para o dia em que a exclusividade já não fará parte das nossas declarações oficiais ou parte da vida da nossa Igreja. 2012 Portuguese pp912-1086.qxp:QK001A.qxd 2/2/12 8:40 AM Page 1086
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