ESTATUTO SOCIAL
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ESTATUTO SOCIAL
ESTATUTO SOCIAL Clube Esportivo Sete de Setembro Lajeado/RS CAPÍTULO I DO CLUBE E SEUS OBJETIVOS Art. 1º - O CLUBE ESPORTIVO SETE DE SETEMBRO, com sede na cidade de Lajeado, Bairro Moinhos, à Avenida Sete de Setembro, 1348, com foro na mesma cidade, Estado do Rio Grande do Sul, é uma associação de direito privado, de caráter civil, sem fins econômicos e com personalidade jurídica de caráter cívico-desportivo. PARÁGRAFO ÚNICO – O Clube foi criado em 21 de Agosto de 1934 e oficialmente fundado em 07 de Setembro de 1934. Art. 2º - O CLUBE ESPORTIVO SETE DE SETEMBRO, como entidade amadorista, tem por objetivo incentivar a educação física, cultivar os desportos de caráter amadorista, em todas as suas modalidades, tais como: Futebol , Mini-Futebol, Natação, Basquete, Voleibol, Futebol de Salão,Padel, Tênis, Bolão, Boliche, Bocha e outros, além de promover reuniões de caráter sócio recreativo e cívico-cultural aos seus associados. PARÁGRAFO ÚNICO – O Clube, objetivando estreitar os laços de união e solidariedade entre as sociedades congêneres, poderá promover competições desportivas, oficiais ou amistosas. Art. 3º - O CLUBE ESPORTIVO SETE DE SETEMBRO, que terá duração por tempo indeterminado, reger-se-á por este ESTATUTO, seus regimentos internos e leis do País. PARÁGRAFO ÚNICO - O Clube não endossará qualquer causa religiosa, política, racial ou de natureza alheia a suas finalidades. CAPÍTULO ll SECÇÃO 1 DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS Art. 4º – O CLUBE ESPORTIVO SETE DE SETEMBRO, tem seu quadro social composto das seguintes categorias de associados: I – FUNDADORES II - PATRIMONIAIS III – EFETIVOS IV - EFETIVOS ESPECIAIS V – LICENCIADOS VI – BENEMERITOS VII – ASSOCIADOS REMIDOS VIII - TEMPORÁRIOS: Art. 5º - As categorias referidas no artigo anterior obedecem as seguintes conceituações: I - FUNDADORES: São considerados fundadores do CLUBE ESPORTIVO SETE DE SETEMBRO, os associados que tenham subscrito à ata de criação da associação, em 21 de agosto de 1934, ou como tais, tenham sido inscritos na forma das disposições anteriormente vigorantes. II - PATRIMONIAIS: são aquelas pessoas que possuírem Titulo Patrimonial do CLUBE ESPORTIVO SETE DE SETEMBRO, nas condições estipuladas no Capítulo XI deste Estatuto. PARÁGRAFO ÚNICO – Os associados Patrimoniais têm direito ao uso e livre acesso a todos os Departamentos do Clube. III - EFETIVOS - São todos os associados em pleno gozo dos seus direitos ou devidamente licenciado, por não desejarem adquirir o titulo de associado proprietário do CLUBE ESPORTIVO SETE DE SETEMBRO, ingressam nessa categoria mediante apresentação de associado à Diretoria, com o pagamento de uma taxa de inscrição, de 50% do valor de um título patrimonial, bem como a mensalidade estipulada para esta categoria de associado que será proposta pela Diretoria, e levada à aprovação do Conselho Deliberativo. PARÁGRAFO 1º: Os associados efetivos não têm direito de acesso e uso do Departamento de Piscinas. PARAGRAFO 2º: O título desta categoria de associado é intransferível e não poderá ser remido. IV - EFETIVOS ESPECIAIS: Esta categoria provém do Efetivo, possuindo todos os direitos inerentes ao titulo efetivo, além de poder ter acesso e uso do departamento de piscinas, porém com o pagamento de mensalidade no percentual de 30% maior que mensalidade do título patrimonial. No caso de seis (6) mensalidades em atraso o usuário perde seu título. PARÁGRAFO 1. O associado que já possui titulo efetivo, poderá passar para a categoria de efetivo especial, com um pagamento de uma mensalidade no percentual de 30% maior do que a mensalidade do titulo patrimonial. V – LICENCIADOS: São os associados de qualquer categoria que, em virtude de transferência de residência para fora do município sede, num raio de 70 Km (setenta quilômetros), quiserem licenciar-se do Clube, poderão fazê-lo desde que solicitem, por escrito, à Diretoria, devendo pagar as quatro primeiras mensalidades, anualmente, com recolhimento antecipado. PARÁGRAFO 1º – Fica obrigado o solicitante, ao pagamento das quatro primeiras mensalidades em vigor por ano de licença até o seu retorno ao Clube, voltando então a sua anterior categoria de sócio, mediante um pedido por escrito endereçado a diretoria. PARÁGRAFO 2º – A licença somente será concedida depois de constatada à regularidade do associado solicitante junto a Tesouraria. VI – BENEMÉRITOS: São as pessoas físicas que tiverem prestado serviço de excepcional relevância ao Clube e a quem é deferido, ao juízo da Diretoria e com aprovação do Conselho Deliberativo este título, o qual é isento de mensalidades e outras taxas. VII – ASSOCIADOS REMIDOS: São todos os associados que possuem titulo patrimonial e pertencerem ao quadro social pelo espaço de tempo de no mínimo 30 (trinta) anos de contribuição e tiverem atingido a idade de 60 (sessenta) anos e tendo como dependente apenas seu cônjuge, ficando dispensados de qualquer outra contribuição, porém permanecendo enquadrados nas respectivas categorias de sócios. PARÁGRAFO 1. O titulo remido poderá ser comercializado, mas para isto o comprador deverá pagar a taxa de transferência, em vigência, além de mensalidade equivalente a do titulo patrimonial, pertencendo a esta categoria. VIII - TEMPORÁRIOS: São pessoas que em funções oficiais, ou técnicas, de natureza temporária, na região do Vale do Taquari, solicitarem a prerrogativa de freqüentar as dependências sociais e esportivas do Clube, através da proposição de um associado, cuja aprovação fica a critério da Diretoria. PARÁGRAFO 1º – O prazo de permanência como associado temporário é de seis meses, prorrogável por igual período, no fim do qual será convidado para ingressar como associado do Clube, cessando definitivamente a prerrogativa de temporário. PARÁGRAFO 2º – A proposta de associado temporário devera vir acompanhada de documento da instituição a qual presta serviço, que comprove sua condição temporária na região do Vale do Taquari. PARÁGRAFO 3º – O associado temporário terá fixado a sua contribuição semestral no valor equivalente a três vezes a quantia paga pelo sócio patrimonial no mesmo período, num só pagamento, no momento da aprovação de sua proposta. PARÁGRAFO 4º – É assegurado aos associados temporários e seus dependentes o direito ao uso e livre acesso a todos os departamentos do Clube PARÁGRAFO 5º - Os associados do Clube Esportivo Sete de Setembro não respondem de forma subsidiária pelas obrigações sociais da entidade. SECÇÃO 2 DA ADMISSÃO Art. 6º – São condições do candidato para integrar o quadro social do Clube: I – Ter sido aprovada a sua admissão, mediante proposta escrita, encaminhada à Diretoria, na qual conste a declaração de que o candidato aceita as disposições constantes do Estatuto do Clube. Art. 7º – Admissão é de competência da Diretoria. PARÁGRAFO 1º – O candidato, uma vez aceito, será cientificado de sua admissão e convidado a providenciar a obtenção das células de identidade social, para si e seus dependentes e a satisfazer o ônus pecuniário desta obtenção, bem como qualquer outro devido na ocasião. PARÁGRAFO 2º – Caso haja rejeição de admissão da proposta, não será dado conhecimento do motivo ao candidato e desta não caberá recurso. Art. 8º – O associado que quiser retirar-se do quadro social, deverá solicitar, por escrito, à Diretoria, sua exclusão, devolvendo sua cédula de identidade social, como a de seus dependentes. § Único – A Diretoria somente atenderá ao pedido de exclusão do associado quando este estiver quites com seus débitos na tesouraria do Clube. SECÇÃO 3 DOS DEPENDENTES Art. 9º – São considerados dependentes do associado: I – O Cônjuge ou companheira (o) com quem o (a) associado mantém união estável através de documento hábil, aprovado pela diretoria. II – As filhas e tuteladas solteiras, menores de 21 (vinte e um) anos. III - Os filhos e tutelados solteiros, menores de 21 (vinte e um) anos. IV – Os pais ou os sogros, desde que contém com mais de 60 (sessenta) anos. V – A mãe e sogra viúva, quando vivem na dependência econômica e sob o mesmo teto do sócio titular. VI – A mãe viúva do sócio. VII – Filhos e filhas maiores de 21 (vinte e um) anos que tenham sido considerados judicialmente incapazes para o exercício da vida civil, ou mediante comprovação por laudo médico que ateste a sua incapacidade. VIII – Extraordinário - filhos e filhas enquanto solteiros e com menos de 24 (vinte e quatro) e mais de 21 (vinte e um) anos de idade e sob dependência econômica dos pais, apenas contribuirão com mensalidade integral e manterão os benefícios anteriormente gozados. IX - Associados solteiros detentores de Titulo Patrimonial, Efetivo ou Efetivo Especial terão suas mensalidade reduzidas se não consignar dependentes, conforme valor definido pela Diretoria com aprovação de Conselho Deliberativo. X – Os filhos dos associados remidos, serão considerados dependentes, sem pagamento de mensalidade, até os 21 anos de idade, após, deverão adquirir titulo. Art. 10º - A inclusão de qualquer pessoa na condição de dependente de associado só será admitida através da comprovação desta qualidade por documento hábil, a critério da Diretoria. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DO CLUBE Art. 11º – O CLUBE ESPORTIVO SETE DE SETEMBRO será administrado pelos seguintes poderes sociais, independentes e harmônicos entre si: I II III IV V – ASSEMBLÉIA GERAL – CONSELHO DELIBERATIVO – DIRETORIA – CONSELHO FISCAL – COMISSÃO DE DISCIPLINA CAPÍTULO IV DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 12º – As Assembléias Gerais serão ordinárias ou extraordinárias. Art. 13º – As Assembléias Ordinárias serão convocadas anualmente, no mês de novembro, pelo Presidente do Clube ou seu substituto legal para: I – Conhecer o relatório do Presidente e demais atos da Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal. II – Discutir e votar as contas e o Balanço Anual. III – Eleger a nova Diretoria, que terá o mandato de dois (2) anos, permitida a reeleição, por uma única vez. IV – Em caso de renúncia ao cargo para o qual foi eleito o associado, este não poderá concorrer a qualquer outro cargo por prazo inferior a quatro (4) anos. V – Eleger o Conselho Deliberativo e Fiscal, dando-lhes posse após as formalidades estatutárias. VI – Julgar recursos das decisões do órgão que decretar a exclusão de associado. Art. 14º - As Assembléias Extraordinárias serão as demais que se realizarem, podendo ser convocadas, em qualquer época: a) Pelo Presidente do Conselho Deliberativo. b) Pelo Presidente do Clube. c) Pelo Presidente do Conselho Fiscal. d) Por um quinto dos associados, em gozo dos seus direitos, por documento por eles assinado e dirigido ao Presidente do Clube, devendo estar presentes à Assembléia a totalidade dos que firmaram o documento de convocação. Art. 15º – As Assembléias serão convocadas com 30 (trinta) dias de antecedência, publicandose o edital pela imprensa local e outros meios de comunicação, devendo obrigatoriamente conter a Ordem do Dia da Assembléia. PARÁGRAFO 1º - Reunida a Assembléia, o Presidente do órgão que a convocou presidirá a sessão, escolhendo um ou dois secretários e constituirá a mesa diretora. Na falta ou ausência do Presidente ou seu substituto legal, a Assembléia indicará um dos presentes para presidir a sessão. PARÁGRAFO 2º - Compete, privativamente, à Assembléia geral, por proposta da Diretoria do Clube, com a aprovação do Conselho Deliberativo, alterar o estatuto social. PARÁGRAFO 3º - Para a deliberação do artigo Art. 15 §2º, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. PARÁGRAFO 4º - As Assembléias funcionarão validamente com quorum de pelo menos 50 (cinqüenta) associados com direito a voto, quando não se tratar de matérias que exijam quorum qualificado. O quorum sempre será verificado através da lista ou livro de presenças. PARÁGRAFO 5º - As Assembléias convocadas pelos associados, só funcionarão validamente com a presença da totalidade dos signatários da convocação. PARÁGRAFO 6º - As Assembléias decidem por maioria simples de votos dos presentes, salvo quando se tratar de matéria estatutária, quando serão necessários dois terços dos votos presentes. O voto é intransferível e pessoal, sendo vetada a outorga de poderes. PARÁGRAFO 7º - Havendo empate na votação, o Presidente da Assembléia exercerá o voto de qualidade. PARÁGRAFO 8º - As Assembléias só decidirão validamente sobre assuntos que digam respeito aos associados proprietários quando estes representem 70% (setenta por cento) do quorum de que se constituírem as respectivas Assembléias. PARÁGRAFO 9º - Nenhum dos presentes usará a palavra sem solicitá-la e tê-la concedida pelo Presidente da Assembléia. O orador, salvo quando se tratar de tese ou assunto especial da convocação, não poderá falar por espaço superior a três minutos. PARÁGRAFO 10º - A Assembléia Geral regularmente constituída é o poder supremo do Clube. PARÁGRAFO 11º - Poderão votar e ser votados nas Assembléias todos os sócios titulares quites com a tesouraria do Clube e em pleno gozo dos seus direitos associativos, exceto os sócios licenciados, temporários, menores de 16 (dezesseis) anos e os que estejam cumprindo penalidade imposta pelo Clube. Art. 16º - Nas sessões da Assembléia Geral será observada a seguinte ordem dos trabalhos: a) Abertura da sessão pelo Presidente. b) Nomeação dos demais membros da mesa. c) Leitura do edital de convocação. d) Leitura da ata de sessão anterior e posterior votação. e) Ordem do Dia. Art. 17º - Compete à Assembléia Extraordinária: Autorizar: I – A Alienação de bens imóveis do Clube. II – Decidir matéria que, especificamente não for da atribuição dos outros órgãos da administração. III – Destituir os administradores e alterar o estatuto social, sendo exigido, para tanto, o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela liberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Art. 18º – O Clube não poderá ser dissolvido enquanto a isso se opuserem expressamente 15 (quinze) sócios. CAPÍTULO V DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. 19º – O Conselho Deliberativo será constituído de 21 (vinte e um) membros, sendo 15 (quinze) efetivos e 06 (seis) suplentes, eleitos em Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois (02) anos, sendo permitida uma vez a reeleição, e ainda pelos últimos quatro(04) expresidentes do Clube, na ordem de sua sucessão. PARAGRAFO 1º - A votação dos candidatos para o conselho será realizada mediante a apresentação, tendo cada sócio presente à sessão o direito de votar em apenas (um) candidato para o Conselho Deliberativo. PARÁGRAFO 2º – A lista dos candidatos precisará ser composta de no mínimo 21 (vinte e um) associados que não registrem nenhum impedimento previsto neste Estatuto para composição do Conselho Deliberativo. PARÁGRAFO 3º – Os 15 (quinze) candidatos mais votados na Assembléia serão considerados eleitos os membros conselheiros efetivos juntamente com os ex-presidentes, e os 06 (seis) seguintes mais votados serão considerados os membros suplentes. PARÁGRAFO 4º – A inscrição dos candidatos deverá ser efetuada com 10 (dez) dias de antecedência da data de realização da Assembléia Geral Ordinária, na secretaria do Clube mediante protocolo, sendo que os candidatos deverão estar quites com a tesouraria e em pelo gozo de seus direitos e sem registro de qualquer ato de inelegibilidade. PARÁGRAFO 5º – Em caso de empate na votação entre dois ou mais conselheiros, será considerado eleito na ordem da maior antigüidade de sócio do clube. PARÁGRAFO 6º – Em caso de demissão ou licenciamento de um ou mais membros efetivos do conselho Deliberativo, assumirá o suplente imediatamente mais votado. PARÁGRAFO 7º – O Presidente, o Vice-Presidente, o primeiro e o segundo secretários do Conselho Deliberativo serão eleitos pelos próprios conselheiros, em sua primeira sessão, a qual deverá acontecer num prazo máximo de quinze (15) dias após as eleições, por convocação do Presidente do Clube, e que exercerão seus cargos durante o período para o qual foram eleitos. PARÁGRAFO 8º – As sessões seguintes serão instaladas, e presididas pelo Presidente do Conselho Deliberativo. PARÁGRAFO 9º – Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho Deliberativo e do Primeiro Secretário, assumem seus substitutos imediatos. Art. 20º – O conselho Deliberativo reunir-se-á uma vez ao ano, na segunda quinzena de novembro e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do seu Presidente ou um terço dos membros, a pedido do Presidente do Clube ou seu substituto legal, da Diretoria ou do Conselho Fiscal. PARÁGRAFO 1º – Nas sessões do Conselho Deliberativo será observada a seguinte ordem dos trabalhos: a) Leitura do Edital de Convocação. b) Leitura, discussão e votação da Ata da sessão anterior. c) Leitura do Expediente. d) Deliberação sobre os assuntos constantes da Ordem do Dia. PARÁGRAFO 2º – O voto é intransferível e pessoal, sendo vedada a outorga de poderes. PARÁGRAFO 3º – Todos os assuntos serão resolvidos por maioria simples de votos dos presentes, cabendo, em caso de empate, ao Presidente decidir apenas com o voto de qualidade. PARÁGRAFO 4º – As sessões do Conselho Deliberativo funcionarão validamente com a presença de 07 (sete) dos seus membros. Art. 21º – Ao Conselho Deliberativo compete: I – Assumir a Direção do Clube em caso de vacância de todos os cargos eleitos da Diretoria, até que sejam eleitos os novos membros da Diretoria pela Assembléia geral, a qual deverá ser convocada no prazo máximo de quinze (15) dias. II – Opinar sobre assuntos de atribuição da Diretoria quando esta solicitar. III – Autorizar operações de créditos e investimentos superiores a quinhentas (500) mensalidades. IV – Autorizar a reforma dos estatutos. V – Afastar os membros da Diretoria durante o prazo de realização de sindicância, que não poderá exceder de sessenta (60) dias, assegurado o direito de ampla defesa perante a Comissão de Disciplina. VI – Fixar o valor do Titulo Patrimonial e Efetivo e das mensalidades propostas pela Diretoria do Clube. VII – Conhecer e solucionar casos a pedido do Presidente do Clube e colaborar nas providências que se façam necessárias para uma boa administração. Dar posse ao presidente e sua diretoria, na primeira quinzena de dezembro, facultado a todos os membros, uma só vez, o direito de reeleição. VIII – Convocar a Diretoria, o Presidente ou qualquer de seus membros. IX – Sugerir à Diretoria medidas ou providências que julgar úteis ou convenientes. X – Encaminhar as reivindicações da Diretoria e do Conselho Fiscal ao conhecimento da Assembléia Geral, quando entender que excedam as suas atribuições. XI – Julgar os recursos dos associados que apelem das decisões da Comissão de Disciplina, exceto quando se tratar de decisão de exclusão de associado, caso em que o recurso caberá sempre à Assembléia Geral. Não havendo recurso voluntário da decisão da exclusão, o Presidente do Clube convocará assembléia geral extraordinária para homologação da decisão da Comissão de Disciplina. XII – Advertir o Conselheiro que transgredir este estatuto e regulamentos internos ou que por duas reuniões oficiais consecutivas faltar sem justificativas e não prever a sua falta para que se possa convocar um suplente para reunião prevista. XIII – Substituir o Conselheiro faltoso pelo suplente, quando o titular não justificar sua ausência para duas reuniões consecutivas, ordinárias e extraordinárias. XIV – Examinar a lista de candidatos à Diretoria do Clube para a verificação do tempo de associado, de sua situação perante a tesouraria e de seus antecedentes, nos últimos dois anos, emitindo parecer sobre a situação do candidato. XV – Formar a Comissão de Disciplina composta por cinco (5) associados, dos quais dois (2) deverão ser conselheiros, um (1) ex-presidente do Clube, e dois (2) outros, de livre escolha deste órgão, que tenham formação jurídica. XVI – Fica a cargo do Conselho Deliberativo a elaboração a aprovação do Código de Disciplina na forma do capitulo XIII da disciplina deste estatuto, bem como promover-lhe as alterações que se fizerem necessárias. Art. 22º – São atribuições do Presidente do Conselho Deliberativo: a) Convocar e presidir as reuniões. b) Executar e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho. c) Convocar os suplentes para o preenchimento das vagas que ocorrerem e dar-lhes posse como Efetivos. d) Convocar o membro suplente para reunião do conselho quando ocorrer licenciamento ou impedimento de algum membro Efetivo. e) Assinar as carteiras de identidade dos membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo. f) Advertir o conselheiro que transgredir este Estatuto e seu regimento interno. Art. 23º – São atribuições do Vice-Presidente do Conselho Deliberativo: a) Assistir e auxiliar o Presidente em suas atribuições, substituindo-o em suas ausências ou impedimentos. Art. 24º – Compete ao Secretário do Conselho Deliberativo: a) Secretariar as reuniões, redigindo, lavrando e assinando juntamente com o Presidente do Conselho as respectivas atas. b) Redigir e encaminhar toda a correspondência do Conselho Deliberativo. c) Substituir o Vice-Presidente em suas ausências ou impedimentos. Art. 25º – Compete ao Segundo Secretário do Conselho Deliberativo: a) Auxiliar o Primeiro Secretário e substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos. CAPÍTULO VI DA DIRETORIA Art. 26º – A Diretoria será eleita em Assembléia Geral Ordinária, órgão supremo deste Clube e de conformidade com a legislação atual em vigor, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição, consoante no Artigo 13º, inciso III, é integrada pelo: a) Presidente. b) Vice-Presidente. c) Diretor de Esporte. d) Primeiro Tesoureiro. e) Segundo Tesoureiro. f) Primeiro Secretário. g) Segundo Secretário PARÁGRAFO 1º – Além dos membros eleitos pela Assembléia Geral Ordinária integram a Diretoria os seguintes cargos de livre escolha do Presidente eleito: a) Diretor de Patrimônio. b) Diretor Social. c) Auxiliar de Diretor Social. d) Presidente de Honra. e) Diretor (es) para cada um dos Departamentos do Clube. PARÁGRAFO 2º – Será de livre escolha do Presidente eleito um Assessor de Relações Públicas e um Assessor Jurídico para prestar assistência à Diretoria em assuntos de sua especialidade. PARÁGRAFO 3 – A lista dos candidatos deverá ser efetuada com 10 (dez) dias de antecedência da data da Assembléia Geral Ordinária, na secretaria do Clube, mediante protocolo, devendo todos estar quites com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos, não podendo os candidatos registrar qualquer ato de inelegibilidades. Art. 27º – Os membros da Diretoria, após empossados, receberão documento assinado pelo Presidente do Conselho Deliberativo, o qual indicará sua função e o período de gestão. PARÁGRAFO ÚNICO – Os membros de que trata o parágrafo 2º do artigo anterior, após empossados pela Diretoria, receberão documento assinado pelo Presidente do Clube, o qual indicará a sua função e o período de gestão. Art. 28º – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Presidente ou seu substituto imediato. PARÁGRAFO 1º – Para deliberar validamente deverão estar presentes no mínimo 05 (cinco) membros da Diretoria, dos quais, 02 (dois) devem ser membros eleitos pela Assembléia Geral. PARÁGRAFO 2º – As votações serão secretas sempre que envolverem interesses e questões pessoais. Art. 29º – Nas reuniões da Diretoria será observada a seguinte ordem do dia: a) Abertura da sessão pelo Presidente ou seu substituto legal. b) Leitura, discussão e votação da ata da sessão anterior. c) Discussão dos assuntos constantes da ordem do dia. PARÁGRAFO 1º – No impedimento ou ausência do Presidente, assume o Vice-Presidente e no impedimento, ou ausência deste, assume o Diretor de Esportes. PARÁGRAFO 2º – Os assuntos da ordem do dia devem ser submetidos a votação. A Diretoria sempre decidirá por maioria simples PARÁGRAFO 3º – Todas as resoluções tomadas pela Diretoria constarão da respectiva ata, que vai assinada pelo Secretário que a lavrou e pelo Presidente, após devidamente aprovada. Art. 30º – Compete à Diretoria: a) Representar o Clube e procurar intercâmbio com entidades congêneres. b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamentos e as decisões dos órgãos e comissões legalmente constituídas. c) Organizar regulamentos. d) Desenvolver as atividades do Clube. e) Admitir e licenciar os sócios. f) Atender as reclamações dos sócios e solucioná-las quando de sua competência. g) Encaminhar ao Conselho Deliberativo os recursos interpostos de suas resoluções. h) Solicitar a reunião do Conselho Deliberativo, quando ocorrer urgência de providência ou de deliberações da competência deste. i) Nomear e dispensar auxiliares e fixar-lhes a remuneração, quando for o caso. j) Apresentar ao Conselho Fiscal os livros, papéis, balancetes e balanços da receita e despesa, bem como os competentes comprovantes, para exame e parecer. k) Apresentar à Assembléia Geral relatório circunstanciado, por escrito, com os demonstrativos econômicos financeiros do Clube. l) Formar as comissões e departamentos que julgar necessários para a efetivação do programa de desenvolvimento do Clube, como também, dissolvê-las ao seu término. m) Realizar operações de crédito e investimentos até o limite de 500 mensalidades vigentes, sem prévia autorização do Conselho Deliberativo. Art. 31º – Compete ao Presidente do Clube: I – Representar o clube judicial ou extrajudicialmente, ativa e passivamente, inclusive por procuradores regularmente constituídos. II – Cumprir as deliberações da Assembléia, do Conselho Deliberativo e da Diretoria. III – Supervisionar todos os órgãos de administração do Clube, interferindo quando necessário. IV – Escolher os titulares dos cargos a que se refere o Artigo 26º, parágrafos 1º e 2º do Estatuto. V – Usar o voto de qualidade sempre que houver empate nas votações. VI – Movimentar com o tesoureiro, os valores monetários. VII – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, despachar o expediente, assinar a correspondência e convocar o Conselho Deliberativo e Fiscal. VIII – Tomar providência nos casos urgentes, “ad referendum” da Diretoria, comunicando seu ato na primeira reunião subsequente. IX – Presidir aos trabalhos das comissões pela Diretoria constituídas. X – Convocar a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária nos termos deste Estatuto. XI – Representar perante a Comissão de Disciplina a suspensão preventiva de associado por infração disciplinar. Art. 32º – São de competência dos membros da Diretoria citados no artigo 26º e seus parágrafos 1º e 2º, o exercício das atividades especificadas a seguir: PARÁGRAFO 1º – Compete ao Vice-Presidente: I – Assistir o Presidente na coordenação dos trabalhos do Clube. II – Substituir o Presidente na sua ausência, impedimento ou falta. III – Auxiliar o Presidente na representação oficial do Clube e no que se fizer necessário. IV – Supervisionar todas as atividades burocráticas e o quadro de funcionários da administração e Secretaria Geral do Clube. V – Supervisionar os serviços de contabilidade, acompanhando o respectivo andamento através de balancetes, demonstrativos, relatório e demais elementos. VI – Rubricar o livro diário, balancete, demonstrativo e relatórios. PARÁGRAFO 2º – Compete ao Diretor de Esportes: I – Representar o Clube junto às entidades esportivas oficiais, na ausência ou impedimento do Presidente, ou por delegação deste. II – Supervisionar a execução do plano fixado pela Diretoria para as atividades esportivas do Clube. III – Fiscalizar a aplicação das verbas e despesas dos Departamento de Esportes. IV – Supervisionar todas as atividades dos departamentos esportivos, de comum acordo com o Coordenador da cada departamento. V – Sugerir à Diretoria horário de funcionamento dos departamentos esportivos. PARÁGRAFO 3º – Compete ao Primeiro Tesoureiro: I – Administrar os valores monetários juntamente com o Presidente ou seu substituto com probidade. II – Ter sob sua guarda e responsabilidade a Tesouraria. III – Promover as cobranças dos créditos do Clube, pelo sistema que for julgado mais conveniente a critério da Diretoria. IV – Emitir, com o Presidente, títulos ou obrigações em nome do Clube, nas operações devidamente autorizadas. V – Preparar os balancetes e demonstrativos da Diretoria. VI – Indicar cobrador de sua confiança. VII – Exibir ao Conselho Fiscal, para o devido exame, os livros e documentos da Contabilidade. VIII – Manter os livros, bem como a matrícula com anotações dos débitos e créditos. PARÁGRAFO 4º – Compete ao Segundo Tesoureiro: I – Auxiliar o Primeiro Tesoureiro e substituí-lo na sua ausência ou impedimento. PARÁGRAFO 5º – Compete ao Primeiro Secretário: I – Secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembléias redigindo, lavrando e assinando juntamente com o Presidente as respectivas Atas. II – Redigir e encaminhar toda a correspondência do Clube. PARÁGRAFO 6º – Compete ao Segundo Secretário: I – Auxiliar o Primeiro Secretário e substituí-lo na sua ausência ou impedimento. II – Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou pela Diretoria. PARÁGRAFO 7º – Compete ao Diretor de Patrimônio: I – Supervisionar o controle geral de todos os bens do Clube, no que se refere ao Patrimônio. II – Fiscalizar os serviços da economia. III – Providenciar na conservação e manutenção do Patrimônio do Clube. IV – Manter em dia o registro de todos os bens, móveis e utensílios, assim como o controle do almoxarifado. V – Providenciar e manter sob controle as apólices de seguro, atualizando os valores e vencimentos. PARÁGRAFO 8º – Compete ao Diretor Social : I – Receber os convidados e visitantes. II – Zelar pela ordem e desenvolvimento de festividades na sede social. III – Organizar e dirigir a vida social do Clube, proporcionando festas, bailes e outras atividades. IV – Supervisionar as atividades sociais e recreativas do Departamento de Piscinas. PARÁGRAFO 9º - Compete ao Auxiliar de Diretor Social: I – Substituir o Diretor Social em seus impedimentos. II – Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor Social. PARÁGRAFO 10º – Compete ao Presidente de Honra: I – Sugerir e opinar sobre iniciativas e decisões da Diretoria. PARÁGRAFO 11º – Compete ao Assessor Jurídico: I – Prestar assistência jurídica ao Clube, quando solicitado. PARÁGRAFO 12º – Compete ao Assessor Relações Públicas: I – Divulgar os programas, atividades e as informações de interesse do Clube. PARÁGRAFO 13º – Compete aos Diretores de Departamentos: I – Organizar e propor regulamentos, regimentos internos e dirigir competições. II – Analisar, em reunião de Diretoria, dúvidas ou incidentes em torneios, encaminhando-os ao órgão competente quando fugir de sua alçada. III – Designar auxiliares não remunerados. IV – Ter sob sua vigilância e cuidados os móveis e utensílios, instalações e aparelhos dos respectivos Departamentos, requisitando a Diretoria o que se fizer necessário. V – Representar o Clube, por delegação do Presidente, junto às Federações, Clubes e Tribunais. VI – Propor a contratação de técnicos, professores e auxiliares. VII – Acompanhar as suas equipes em disputas oficiais ou amistosos ou indicar seu representante. VIII - Manter atualizado o fichário dos integrantes dos seus respectivos departamentos. SECÇÃO 1 DOS DEPARTAMENTOS ESPORTIVOS Art. 33º - O CLUBE ESPORTIVO SETE DE SETEMBRO mantém os seguintes Departamentos: Bocha – Bolão – Mini-Futebol – Natação – Ginástica/Academia – Voleibol – Futebol de Salão – Basquete – Padel/Tênis – Futebol de Areia, assim como outros que poderão ser criados pela Diretoria. PARÁGRAFO 1º - Cada Departamento terá pelo menos um Diretor. PARÁGRAFO 2º - Cada Departamento terá seu regimento próprio, organizado pelo Diretor e aprovado pela Diretoria do Clube. PARÁGRAFO 3º - Todos os eventos promovidos pelos departamentos deverão ser autosuficientes, providenciando seus coordenadores ou diretores os recursos para cobrir as despesas, ainda que se trate de competições oficiais. SECÇÃO 2 DAS PISCINAS E VESTIÁRIOS Art. 34º - As piscinas serão freqüentadas pelos associados e dependentes indicados no artigo 4º incisos II e IV do Estatuto, nos horários pré-estabelecidos e segundo as limitações deste estatuto e do regimento próprio. Art. 35º - Para freqüentar as piscinas, é obrigatório exame médico periódico (Art. 41º). Art. 36º - As piscinas infantis serão reservadas às instruções ou recreações dos menores de 12 (doze) anos de idade. Art. 37º - As piscinas têm a assistência de vigilantes. Aos vigilantes, compete fazer respeitar o Estatuto e o Regimento próprio e tomar providências necessárias ao cabal cumprimento. Art. 38º - A sociedade não se responsabiliza por extravios havidos no recinto dos vestiários ou rouparias e por qualquer acidente que possa acontecer nas suas dependências. SECÇÃO 3 DO SERVIÇO MÉDICO Art. 39º - O serviço médico é constituído de médicos contratados pela Diretoria, podendo, todavia, o associado valer-se de médico particular, devendo apresentar o respectivo atestado que o declare apto para freqüentar as piscinas. PARÁGRAFO ÚNICO – É de responsabilidade do associado apresentar a avaliação médica para praticar qualquer atividade esportiva e física nas dependências do clube. Art. 40º – Incumbe ao médico examinar periodicamente os associados e dependentes freqüentadores das piscinas, fornecendo-lhes, se for o caso, o competente atestado médico. Art. 41º – Para freqüentar as piscinas é obrigatório exame médico periódico. CAPÍTULO VII DO CONSELHO FISCAL Art. 42º – O Conselho Fiscal eleito pela Assembléia com mandato 02 (dois) anos, permitida a reeleição, compor-se-á de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, sendo que o mais votado na Assembléia terá a incumbência de presidir o órgão. PARÁGRAFO 1º – A votação será realizada mediante a apresentação dos candidatos, tendo cada associado presente a Assembléia o direito de votar em apenas um candidato para o Conselho Fiscal. PARÁGRAFO 2º – A lista dos candidatos precisará ser composta, de no mínimo, 06 (seis) associados que não registrem nenhum impedimento previsto neste Estatuto, para composição do Conselho Fiscal. PARÁGRAFO 3º – Os 03 (três) candidatos mais votados na Assembléia serão considerados eleitos os membros Conselheiros Efetivos, e os 03 (três) seguintes mais votados serão considerados os membros suplentes. PARÁGRAFO 4º – A inscrição dos candidatos deverá ser efetuada com 10 (dez) dias de antecedência da data de realização da Assembléia Geral Ordinária, na secretaria do Clube, mediante protocolo, devendo todos estar quites com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos, não podendo os candidatos registrar qualquer ato de inelegibilidade. PARÁGRAFO 5º – Em caso de empate na votação entre 02 (dois) ou mais conselheiros será considerado como eleito, o na ordem da maior antigüidade de sócio do Clube. PARÁGRAFO 6º – Em caso de afastamentos de um ou mais membros efetivos do Conselho Fiscal, assumirá o suplente imediatamente mais votado. Art. 43o – Compete ao Conselho Fiscal: I – Fiscalizar toda a documentação comprobatória do movimento da Tesouraria. II – Decidir sobre a regularidade e exatidão dos lançamentos contábeis, da escrita e respectiva documentação e movimento financeiro podendo reivindicar ao Conselho Deliberativo as medidas que entender necessárias. III – Visar mensalmente, depois da revisão que fizer na escrituração do Clube os respectivos demonstrativos e trimestralmente os balancetes. IV – Solicitar a Diretoria quaisquer esclarecimentos ou elementos necessários ao desempenho de suas atribuições. V – Dar parecer por escrito, sobre o balanço anual do Clube, movimento e contas da Tesouraria, podendo, para tanto, contratar as expensas do Clube, serviços de Auditoria Contábil se assim o entender necessário. VI – Sugerir, por escrito, medidas acauteladoras aos interesses do Clube, quando entender necessários. VII – Determinar, por escrito, correções que se fizerem necessárias, quando forem de natureza leve as transgressões verificadas. VIII – Denunciar em Assembléia Geral Extraordinária do Clube qualquer irregularidade de natureza grave, que for apurada o embaraço que lhe for interposto para a fiel execução de suas finalidades. IX – Comparecer a Assembléia Geral Ordinária, para prestar o devido assessoramento à Diretoria. PARÁGRAFO ÚNICO – Compete ao Presidente do Conselho Fiscal: I – Convocar os membros e presidir as reuniões do órgão. CAPÍTULO VIII COMISSÃO DE DISCIPLINA Art. 44. A Comissão de Disciplina será composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes, indicados pela diretoria e aprovados pelo Conselho Deliberativo. Art. 45. Compete a c omissão de disciplina: I – Sempre em grau de recurso, na forma de segunda instância, julgar os recursos às decisões da Diretoria ou do Presidente, atinentes as infrações e penalidades impostas aos sócios infratores de disposições do estatuto do Clube Esportivo Sete de Setembro e ou de seu regimento interno. PARÁGRAFO ÚNICO – Compete ainda ao Conselho de Disciplina opinar sobre normas disciplinares e emitir parecer de ordem legal. CAPÍTULO IX DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Art. 46º – As contribuições sociais das diferentes categorias, bem como o valor dos Títulos Patrimoniais e Efetivos serão fixadas pela Diretoria e, por ela majoradas toda vez que entender necessário, com a aprovação do Conselho Deliberativo. CAPÍTULO X DOS SÓCIOS PATRIMONIAIS Art. 47º – Denomina-se Título Patrimonial o documento conferido pelo CLUBE ESPORTIVO SETE DE SETEMBRO, às pessoas físicas que contribuírem ou vierem a contribuir, em moeda corrente nacional, com seus valores fixados pela Diretoria e aprovados pelo Conselho Deliberativo. Art. 48º - Os Títulos Patrimoniais serão entregues ao adquirente após a quitação total do débito de aquisição por ele assumido perante o Clube. Art. 49º - Os Títulos são nominativos e transferíveis por atos “inter-vivos” ou “causa-mortis”, observadas as disposições do estatuto. PARÁGRAFO ÚNICO – Os Títulos somente poderão ser transferidos por parte dos respectivos compradores, após terem sido integralmente pagos na forma do Art. 46º. Art. 50º – Se o comprador do Titulo Patrimonial deixar de resgatar qualquer débito assumido no seu vencimento ou não cumprir alguma das cláusulas do documento de aquisição do referido Título, ficará, desde aquele momento constituído em mora responsabilizando-se por todas as despesas que o Clube tiver para obter a respectiva liquidação, sendo facultado ao Clube, independente de aviso judicial, vender a outrem o Título Patrimonial do prestamista faltoso. Art. 51º – A transferência do Título Patrimonial sujeitará o adquirente a satisfazer as condições exigidas para a admissão de associados em geral e dependerá de prévia autorização da Diretoria e do pagamento, por parte do adquirente, uma taxa de transferência estipulada pela Diretoria e aprovada pelo Conselho Deliberativo. PARÁGRAFO 1º – Nos casos de transmissão por “causa-mortis” não ocorrerá incidência de qualquer taxa de transferência devendo o herdeiro apenas preencher os requisitos exigidos para a admissão de sócios. PARÁGRAFO 2º – A transferência de Títulos Patrimoniais entre pais e filhos e entre cônjuges, acarretará numa taxa de expediente especial estipulado pela Diretoria e aprovada pelo Conselho Deliberativo. PARÁGRAFO 3º – Se o herdeiro de um associado Proprietário não quiser ingressar no clube ou tiver sido rejeitado, poderá transferir o seu Título, dependendo igualmente da prévia anuência da Diretoria e do pagamento da taxa da transferência a que se refere o “caput” deste artigo. PARÁGRAFO 4º – O Título é indivisível e, se for partilhado entre diversas pessoas, estas deverão transferi-las a uma só, para que essa pessoa possa candidatar-se a associado Proprietário. PARÁGRAFO 5º – O CLUBE ESPORTIVO SETE DE SETEMBRO terá a preferência na compra dos Títulos Patrimoniais, cuja transferência estiver sendo pretendida por parte de seu proprietário. Art. 52º – Os associados proprietários que adquirirem para seus filhos ou filhas dependentes, Títulos do Clube, gozarão proporcionalmente as idades dos mesmos, descontos sobre os valores nominais dos Títulos. PARÁGRAFO 1º - Os referidos Títulos Patrimoniais serão oferecidos pelas importâncias calculadas de acordo com a seguinte tabela, sobre preço à vista ou financiado, conforme aprovado pela Diretoria e Conselho Deliberativo. I – 16 a 17 anos – 60% (sessenta por cento) II – 18 a 19 anos – 50% (cinquenta por cento) III – 20 a 21 anos – 40% (quarenta por cento) IV – 22 a 24 anos – 30% (trinta por cento) PARÁGRAFO 2º - Os Títulos Patrimoniais assim adquiridos serão pessoais e obedecerão as normas deste Estatuto. PARÁGRAFO 3º - Na hipótese de transferência, observada as particularidades e exigências do parágrafo anterior, esta se regerá pelas normas estatuídas no Artigo 49º deste Estatuto. Art. 53º – É vedado ao interessado transferir antes do termino de sua dependência, por ato “inter-vivos” o Título adquirido nas condições do Artigo 50º sob pena de reverter o referido desconto a favor do Clube e cobrável o respectivos valor pela ordem do transmitente e, no caso de insolvência deste, do novo adquirente e calculado o respectivos percentual sempre sobre o valor nominal atualizado do Título. PARÁGRAFO ÚNICO – O desconto referido no Artigo 52º constitui-se em um benefício pessoal, intransferível e só pode ser adquirido um Título para cada filho. Art. 54º – Fica instituído na Secretaria do Clube, o livro de Registro de Títulos Patrimoniais para obrigatória inscrição dos nomes dos respectivos titulares, das transferências que ocorrerem e outras anotações dos Artigos 49º, 50º e 51º. PARÁGRAFO ÚNICO – As transferências somente serão válidas depois de registradas e observadas e averbadas em documento próprio. Art. 55º – O associado proprietário, o associado efetivo e efetivo especial que atrasarem por seis (06) meses consecutivos o pagamento das mensalidades, serão notificados, e se não regularizarem sua situação no prazo determinado pela Diretoria, serão excluídos do quadro social, assegurado o direito de defesa. CAPÍTULO XI DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO Art. 56º – O Clube compõe-se de número ilimitado de Associados Patrimoniais, Efetivos e Efetivos Especiais com iguais direitos e deveres, dentro das respectivas categorias. PARÁGRAFO 1º – Os menores de 18 (dezoito) anos não poderão ser membros do Conselho Deliberativo e nem do Conselho Fiscal. PARÁGRAFO 2º – Os associados quites terão direito, ressalvado o disposto no Artigo 5º seus incisos e parágrafos a: I – Participar de Assembléias Gerais, discutir, propor, deliberar, votar, e ser votado na conformidade do que estabelece o Estatuto. II – Freqüentar a sede do Clube com seus dependentes regularmente inscritos no Clube, participar de torneios, jogos e diversões, respeitando os regulamentos dos departamentos, podendo apresentar visitantes. III – Propor Associados, sugerir aos Poderes sociais, providências que objetivam o aperfeiçoamento dos serviços do Clube. IV – Recorrer dos atos da Diretoria e Conselho Fiscal para o Conselho Deliberativo, ou deste para a Assembléia Geral. V – Pedir por escrito, esclarecimentos a Diretoria acerca dos atos da Administração e das atividades do Clube. VI – Gozar dos benefícios oferecidos pelo Clube, observando o que dispõem os incisos II e V do Artigo 5º deste Estatuto. VII – Os associados entrarão no gozo dos seus direitos depois de efetuado o pagamento da totalidade ou da primeira prestação do Título Patrimonial e da primeira mensalidade. VIII – Recorrer das punições impostas pela Diretoria para o Conselho Deliberativo no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir da data em que o penalizado tomou ciência. IX – Recorrer à Assembléia Geral no caso de sua exclusão do quadro social. X – O associado terá o direito a trazer às dependências do Clube, uma vez por mês, pessoa de seu relacionamento, que exibirá cédula de identidade na portaria, como convidado, sob responsabilidade do associado, durante o período de permanência nas dependências do Clube, para que o associado deverá retirar, antecipadamente, na secretaria, a respectiva autorização firmada pelo Presidente ou Vice-Presidente. Somente o Presidente do Clube poderá conceder, excepcionalmente, nova autorização. XI – Utilizar material esportivo em instalações do clube, observadas as disposições regulamentares. XII – Solicitar a convocação da Assembléia Geral ou do Conselho Deliberativo mediante requerimento fundamentado ao Presidente do Clube assinado pelo menos por 1/5 (um quinto) dos sócios titulares quites com a tesouraria do clube, sem impedimentos e no qual venha expressamente indicado o motivo da convocação. XIII – Solicitar aos membros da diretoria as providências que julgar necessárias a boa ordem e progresso do clube, fazendo-o por escrito. XIV – Requerer por escrito ao presidente, sua exoneração de qualquer cargo eletivo ou comissão; e Requerer por escrito a diretoria sua exclusão do quadro social. PARÁGRAFO 3º – O acesso às dependências será impedido aos associados quando estas estiverem cedidas ou alugadas a terceiros ou a sócios. Art. 57º – São Deveres dos Sócios: I – Zelar pelo bom nome do Clube, propugnar pelo seu desenvolvimento e finalidades, acusar erros, contravenções ou lacunas que tomar conhecimento. II – Cumprir os encargos que lhe forem atribuídos quando por ele aceitos. III – Zelar pela conservação do material, bens e feitos do Clube, indenizando-o por qualquer prejuízo causado por sua culpa. IV – Participar das delegações ou representações oficiais do Clube, quando convidado e por ele aceito. V – Pagar pontualmente as obrigações pecuniárias para o Clube, observando o sistema de cobrança implantado pela Diretoria. VI – Exibir sempre a célula de identidade social para ter ingresso nas dependências do Clube. VII – Obedecer as disposições Estatutárias, os regulamentos e as deliberações tomadas pelos órgãos sociais para sua fiel execução. VIII – Comprovar, quando for solicitado, a veracidade de suas declarações quanto ao preenchimento da proposta para ingresso como associado. IX – Comunicar a mudança de endereço, estado civil e fornecer dados que impliquem na atualização da respectiva ficha social. X – Ter o devido cuidado e guarda dos seus pertences pessoais exonerando o clube de qualquer responsabilidade a título de indenização, por danos materiais e/ou morais, exceto quando estiver sob guarda do clube e relacionados em protocolo de identificação, no qual constará o rol dos pertences. CAPÍTULO XII DA DISCIPLINA Art. 58º – Constitui-se este capítulo o conjunto de obrigações e normas a que fica obrigado o associado do CLUBE ESPORTIVO SETE DE SETEMBRO, e dependentes, constantes deste Estatuto e das estabelecidas pelos regulamentos internos de cada Departamento, depois de aprovada pela Diretoria e por ela divulgada, e pelo Código da Disciplina. PARÁGRAFO 1º – São consideradas infrações ao Código de disciplina, entre outras: a) Concorrer para prática de infração. b) Portar-se de modo inconveniente ou ferir os bons costumes. c) Altercar com funcionários do Clube. d) Ingressar, permanecer ou transitar nas dependências do Clube fora do horário de funcionamento fixado pela Diretoria. e) Faltar sem justificativa a compromisso esportivo assumido com representação do Clube f) Infringir o Estatuto Social, o Regimento Interno, os Regulamentos e outras normas do Clube; g) Propor para sócio do Clube pessoa inidônea; h) Tornar-se conivente no preenchimento inverídico dos quesitos formulados na proposta de admissão de sócio e/ou inclusão de dependentes; i) Introduzir clandestinamente, no recinto do Clube, pessoas estranhas ao quadro social; j) Freqüentar a sede do Clube, estando suspenso dos direitos sociais; k) Freqüentar as piscinas sem o pagamento da taxa de Piscina; l) Avaliar, inutilizar ou subtrair qualquer bem pertencente ao Clube; m) Induzir ou tentar induzir, direta ou indiretamente, atleta ou árbitro a proceder em liga de maneira ilegal; n) Induzir ou tentar induzir, direta ou indiretamente, a que atleta do Clube se transfira para outra agremiação; o) Praticar falta disciplinar; p) Manifestar-se, por qualquer meio, no Clube ou fora dele, sobre assuntos de qualquer natureza que possam comprometer o prestígio e o nome do Clube, assim como os de seus dirigentes e de seus funcionários; q) Promover conflito dentro ou fora do Clube quando o representar; r) Portar-se de modo inconveniente ou ferir os bons costumes; s) Altercar com Sócios, Diretores ou Presidente do clube; t) Promover e/ou tomar parte em jogos proibidos dentro do Clube; u) Ceder sua carteira social a outras pessoas; v) Inutilizar ou retirar do afixo oficial qualquer aviso de interesse social; w) Manifestar-se sobre matéria política, religiosa ou de raça, usando o nome do Clube; x) Faltar sem justificativas a compromissos assumidos com a representação do Clube; y) Praticar ilícito definido como contravenção pela legislação Penal Brasileira; e z) Praticar ilícito definido como crime pela legislação Penal Brasileira. Parágrafo 2º - A pena de suspensão suspende os direitos e não os deveres sociais. Enquanto no cumprimento da pena, o associado,se titular, está impedido de transacionar seu titulo. Parágrafo 3º – Incorre em falta grave o associado que: a) Incorre, reiteradamente, nas normas relativas à disciplina. b) For condenado por causa desonrosa, sem sentença transitada em julgado, ou por crime infame. c) Procurar a ruína social pela discórdia entre os associados do Clube. d) Praticar atos reconhecidamente desonrosos; e) Não satisfazer a indenização de material, cuja perda, dano extravio ou inutilização lhe seja imputada, dentro do prazo de 15 dias, depois de avisado pela Diretoria; f) Não satisfazer o compromisso financeiro assumido com o Clube; g) Tiver conduta incompatível pelo uso costumeiro de álcool e drogas. h) Disputar torneios contra o Clube promovendo conflitos entre outra agremiação e este Clube. i) O associado eliminado pela Assembléia Geral não terá ingresso No Clube Esportivo Sete de Setembro, quer como visitante ou como convidado, em todas as atividades do Clube Art. 59º – Serão Excluídos os Associados que: I – Atrasarem 06 (seis) ou mais prestações do Título Patrimonial, Efetivo e Efetivo Especial e (06) seis mensalidades consecutivas, o associado Patrimonial, Efetivo e Efetivo Especial. II – Contraírem para com o Clube dívidas de qualquer espécie, deixando de liquidá-las no prazo que lhes for concedido. III – Promoverem conflitos na sede do Clube ou desprestigiando-o por sua má conduta. Art. 60º - Terão suspensos seus direitos os associados que deixarem de pagar suas contribuições por tempo excedente sessenta (60) dias, que desviarem bens do Clube, praticar atos ou omissões voluntárias prejudiciais ao interesses destes, ou ferirem disposições do Código de Disciplina ou do Estatuto. Art. 61º - Os associados excluídos pelos incisos I e II do Art. 59º ou suspensos pelo artigo 60º, 1ª parte, poderão readquirir seus direitos quando: I – Saldar seus débitos dos incisos I e II do Artigo 59º, com os valores atualizados das prestações do Título Patrimonial ou débitos. II – Saldar seus débitos do artigo 60º, com os valores atualizados. III – Eliminado por outro motivo que não previsto nos dispositivos acima só será readmitido por aprovação pela diretoria e referendado pelo Conselho Deliberativo. Art. 62º – Os associados e seus dependentes que praticarem atos, omissões ou faltas que contrariam os interesses do Clube, ou que infringirem o Código de Disciplina, ficam sujeitos as seguintes penalidades: I – Advertência. II – Censura por escrito. III – Suspensão dos direitos, incluindo proibição de freqüência às dependências do Clube. IV – Exclusão do quadro social. PARÁGRAFO 1º - Segundo a natureza das faltas, circunstancias em que foram cometidas e danos que causaram, as infrações são classificadas em: a) Leves b) Médias e c) Graves Parágrafo 2º – As infrações mencionadas no parágrafo anterior serão julgadas pela Comissão de Disciplina, mediante a instauração do competente processo administrativo, aplicando subsidiariamente as normas contidas no Código de Processo Civil,no Código de Processo Penal e no Código Brasileiro Disciplinar de Futebol (CBDF). A execução das penas é de competência da Diretoria. Parágrafo 3º – Serão consideradas: Penas Leves – De Advertência em ofício reservado e censura mediante apontamento nos registros do associado, ou suspensão de até 60 dias. Pena Média - Com suspensão de até 90 (noventa) dias; Pena Grave - Com Suspensão de 91 (noventa e um) a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ou eliminação do Quadro Social. Parágrafo 4º - As agressões físicas que resultam em lesões corporais praticadas por associados nas quadras de esporte ou fora delas, ou ainda quando estiver representando esta agremiação, serão consideradas graves. a) As lesões corporais deverão ser comprovadas por laudo médico. Parágrafo 5º – As ofensas de associado para associado ou a dirigentes deste Clube, que impliquem injúria, calúnia ou difamação são consideradas penas de natureza média. Parágrafo 6º - A Comissão Disciplinar não fica adstrita à graduação das penas previstas no parágrafo 1º deste artigo, podendo, de acordo com a gravidade do fato, aplicar pena mais grave ou a sanção que entender necessária. Art. 63º - É competente para executar as penalidades: I – O Presidente do Clube, para as de advertências. II - A Diretoria para todas as demais. Parágrafo 1º - A toda infração atribuída ao associado ou dependente, este poderá promover sua defesa ou designar alguém para fazê-la na reunião para a qual foi notificado pela Comissão de Disciplina. O não exercício deste direito implicará em reconhecimento expresso da imputação que lhes é feita. Parágrafo 2º - Compete à também a Comissão de Disciplina suspender preventivamente o associado ou dependente que tiver infringido os dispositivos estatutários ou regimentais da entidade, consoante representação do Presidente do Clube. CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 64º – Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, “Ad Referendum” do Conselho Deliberativo. Art. 65º – O Patrimônio do Clube é constituído pelos bens inventariados pelo Diretor de Patrimônio, direitos que adquirir e pelas rendas ordinárias e extraordinárias, previstas neste Estatuto. Art. 66º – O Patrimônio Social, no caso de dissolução, terá o fim que determinarem os sócios remanescentes ressalvando o disposto do Artigo 18º depois de liquidados todos os compromissos sociais e indenizados os associados Proprietários, pelo valor nominal atualizado de seus respectivos Títulos Patrimoniais. Art. 67º – Aos associados e pessoas convidadas às dependências do Clube é vedada a manifestação de caráter estranho as finalidades do Clube, especialmente a discussão de assuntos políticos, religiosos e raciais. Art. 68º – O CLUBE ESPORTIVO SETE DE SETEMBRO adota como cores oficiais: I – Obrigatoriamente o AZUL e BRANCO. II – Optativa e concomitantemente, com as do inciso I, o AMARELO (Dourado) e o VERDE. Art. 69º – O CLUBE ESPORTIVO SETE DE SETEMBRO adotará para seu uso os seguintes distintivos: I – Estandarte com as cores branco e azul em diagonal, tendo ao centro uma chama subindo de dois tições cruzados, circundada pela legenda “CLUBE ESPORTIVO SETE DE SETEMBRO = MOINHOS = LAJEADO”, bordada em letras de ouro, fechando um círculo; e, em baixo da chama os dizeres: “1934” e, a parte exterior do circulo em verde, sendo delimitado por um friso de ouro e o fundo do círculo em branco. II – Flâmula em forma de triângulo isóscele, dividindo longitudinalmente com dois campos, o superior em branco e o inferior em azul, tendo ao centro a mesma insígnia e dizeres indicado para o estandarte, descrito no inciso anterior. III – Distintivo para botoeira ou pregador, em forma de escudo, tendo as mesmas características do estandarte, descritas no inciso I. IV – Emblema para timbre de impressos usados pela Sociedade, idêntico ao distintivo descrito anteriormente, podendo ser em uma só cor. V – O símbolo referido no inciso IV deste Artigo será usado obrigatoriamente em todos os impressos do Clube inclusive nas células de identidade social. VI - Serão reverenciados com luto oficial por três dias, com a bandeira hasteada em funeral e esquife recoberto com o pavilhão do Clube Esportivo Sete de Setembro, os associados beneméritos, laureados, honorários, fundadores, ex-presidentes, do Conselho Deliberativo, Diretores, atletas destaques e associados que prestaram serviços de excepcional relevância ao Clube. . Art. 70º – Os membros da administração poderão ser reeleitos, observando-se o sistema de voto secreto. PARÁGRAFO ÚNICO – As funções de membro da Diretoria são incompatíveis com as do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal com exceção das funções previstas no parágrafo 2º do Artigo 26º. Art. 71º - Todos os membros dos Órgãos Sociais deverão ser brasileiros e preferencialmente residentes e domiciliados na cidade de Lajeado - RS, e suas funções não serão remuneradas. PARÁGRAFO ÚNICO – Poderão fazer parte como membros da Diretoria todo Associado com idade superior a 16 (dezesseis) anos, exceto os cargos eletivos, cuja idade mínima é de 18 (dezoito) anos. Art. 72º – De acordo com as leis e regulamentos que regem a prática dos esportes amadoristas controlados pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) e pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), é expressamente vedado ao CLUBE SETE DE SETEMBRO remunerar os seus atletas ou praticantes de qualquer esporte amadorista. Art. 73º – A prática dos jogos carteados ou similares e o ingresso nos respectivos salões ficam para todos os fins, subordinada as disposições emanadas das autoridades competentes. Art. 74º - O Clube mantém serviços de copa e restaurante, que poderão ficar sob sua exclusiva administração ou serem entregues a locação de terceiros. PARÁGRAFO ÚNICO – Quando os serviços em questão estiverem sob administração exclusiva do Clube, a Diretoria admitirá os funcionários indispensáveis ao seu funcionamento. Art. 75º – O contrato com ecônomos especializados será com prazo de vigência de dois anos sempre precedido de edital de concorrência, publicado na imprensa local. PARÁGRAFO 1º – As propostas dos interessados deverão ser enviadas a Secretaria do Clube, em envelope lacrado, e serão abertas e examinadas em reunião da Diretoria. PARÁGRAFO 2º – A Diretoria reserva-se o direito de aceitar a proposta que julgar mais conveniente aos interesses do Clube, independentemente do valor da oferta, ou rejeitar todas as propostas. Art. 76º – Os funcionários e outros prestadores de serviços ao Clube, deverão estar devidamente uniformizados de acordo com suas funções. Não sendo associados têm ingresso as dependências onde exercem suas funções, contudo sem poderem usufruir dos direitos inerentes aos sócios. Art. 77º – O Clube não cederá suas dependências a terceiros cujo direito é privativo dos sócios, só o fazendo em casos excepcionais, com aprovação da Diretoria. Art. 78º – O Clube não aluga ou empresta os seus móveis, utensílios ou quaisquer outros pertences, fora das dependências sociais. Art. 79º – Todo o associado titular de qualquer categoria, estiver em débito com suas mensalidades e taxas de serviços fixados pelo Conselho Deliberativo a pedido da Diretoria, e, sempre que o valor do débito atingir o valor do título ou jóia, à época do levantamento, perderá os valores pagos, em favor do Clube, por se constituir em falta grave, podendo o Clube utilizar novamente a matrícula. I) As mensalidades e outras contribuições referidas neste parágrafo são sempre calculadas sobre os valores vigentes da data da quitação. II) Antes da efetivação do cancelamento, deverá a Diretoria do Clube comunicar previamente o associado, que terá 30 dias para saldar o débito ou se manifestar por escrito. Art. 80º - Todas as Atas das sessões da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo, da Diretoria e Comissões Internas, obrigatoriamente deverão ser Lavradas em Livros próprios ou a registros da informática, numerados e assinados pelos respectivos presidentes e secretários. Art. 81º – Os mandatos exercidos pelos membros eleitos dos órgãos do Clube, da atual gestão vigorarão até as próximas eleições consoante do disposto do Artigo 19º , caput e Art.42,caput deste Estatuto. Art. 82º - Constituem-se fontes de recursos do Clube; a) As rendas oriundas das locações de suas dependências; b) As rendas oriundas de convênios; c) As rendas provenientes de patrocínios, inclusive das equipes esportivas de caráter formal ou não; d) As receitas oriundas da venda de Títulos patrimoniais, jóia de sócios Efetivos e Efetivos Especiais e Temporário. e) As receitas das mensalidades e taxas de banho das piscinas, mensalidades das Escolinhas esportivas e de cursos em geral; f) As receitas provenientes das transferências de títulos e de uso de material esportivo, bem como aluguel de quadras . g) As receitas provenientes de painéis de publicidade. f) As receitas provenientes de doações. g) Outras fontes de receita não previstas neste artigo. Art. 83º - Este estatuto entrará em vigor na data da presente assembléia, revogadas as disposições em contrário inclusive as dos Registros sob número 163, do LV.A-1, Fls.004 de 19/10/55 e de número 344, Fls.063-V do LV.02-A de Registro de Pessoas Jurídicas de 14 Agosto de 1991, e 29305, do LA número 3 do protocolo, averbado sob número 344 fls. 136 L.º. 6-A de Pessoas Jurídicas em 17/12/2004. Lajeado/RS, 28 de Março de 2007.