MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE Órgão Vinculado 44204
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MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE Órgão Vinculado 44204
Código do Programa Órgão Órgão Vinculado Órgão Executor Tipo de Instrumento Qualificação da proposta Programa Atende a 4420420130001 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE 44204 - FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE 44204 - FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE Convênio, Contrato de Repasse Proposta Voluntária Empresa pública/Sociedade de economia mista, Administração Pública Estadual ou do Distrito Federal, Consórcio Público, Entidade Privada sem fins lucrativos, Administração Pública Municipal 13.1 - Preservação e Conservação Ambiental / 13.2 - Controle Ambiental Sociedades Sustentáveis e Qualidade Ambiental Áreas de Atuação da Entidade Privada Nome do Programa Descrição Na linha Sociedades Sustentáveis e Qualidade Ambiental, os projetos apoiados visam promover a convivência mais harmoniosa entre sociedade e natureza, com ênfase no investimento em ações de educação ambiental e de fortalecimento do SISNAMA, nesse caso, por meio do investimento em mecanismos de gestão ambiental local. Elaborar a proposta exclusivamente de acordo com a Linha Temática do FNMA, Sociedades Sustentáveis e Qualidade Ambiental. As Linhas Temáticas do FNMA estão publicadas na página eletrônica www.mma.gov.br/fnma. Instituição Mandatária BANCO DO BRASIL S/A Período de recebimento de Proposta Voluntária do programa Data Início Recebimento de 02/01/2013 Propostas Data Fim Recebimento de 26/04/2013 Propostas Observação REGRAS GERAIS: 1.1.Enviar a proposta somente via SICONV, com exceção das instituições federais, que deverão elaborar a proposta usando o programa FaçaProjeto, disponível para download na página do FNMA. 1.2.Preencher todos os campos das abas do Siconv: Dados; Participantes; Crono Físico; Crono Desembolso; Plano de Aplicação Detalhado; Projeto Básico/Termo de Referência. 1.3.Poderão enviar projetos instituições públicas pertencentes à administração direta ou indireta (federal, estadual e municipal), consórcios públicos, e instituições privadas brasileiras sem fins lucrativos que possuam atribuições estatutárias para atuarem no tema meio ambiente. Não poderão enviar projetos sindicatos trabalhistas ou patronais. Somente as cooperativas descritas a seguir poderão enviar propostas:-Cooperativas voltadas diretamente às atividades de coleta e processamento de material reciclável-Cooperativas voltadas diretamente às atividades de extrativismo, manejo de florestas de baixo impacto, pesca e agricultura de pequeno porte, realizadas por povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares. ONGs que tiverem servidores públicos entre seus dirigentes, conforme definição do Inciso XIV, § 2, Artigo 1º, da Portaria Interministerial 507/2011, não poderão enviar projetos. 1.4.No caso de ONGs, a instituição proponente deverá comprovar experiência, obtida nos últimos três anos, no objeto específico da proposta (Portaria nº 507/2011, Artigo 8º).1.5.Cada instituição poderá enviar apenas um projeto ao FNMA, independente do tema escolhido. 1.6.O período de execução da proposta será de no máximo 18 meses. 1.7.O valor a ser repassado, pelo FNMA, por proposta aprovada, será de no mínimo R$ 100.000,00 e, no máximo, R$ 300.000,00. 1.8.Elaborar a proposta exclusivamente de acordo com uma das Linhas Temáticas do FNMA, publicadas na página eletrônica www.mma.gov.br/fnma. 1.9.O limite máximo com despesas de capital será de 20% do valor solicitado ao FNMA (com exceção da linha temática “Apoio às Organizações de Catadores de Materiais Recicláveis”, na qual poderão ser solicitados ao FNMA até 30% de recursos de capital). 1.10.O limite máximo com despesas de diárias e passagens será de 2.5% do valor solicitado ao FNMA. 1.11.O limite máximo com contratação de pessoa física será de 20%, com pessoa jurídica 20%, e a soma dessas duas despesas não poderá ultrapassar 30% do valor solicitado ao FNMA. 1.12.As despesas com alimentação serão permitidas somente para viabilizar as ações necessárias para o alcance do objeto proposto. 1.13. Itens Não Financiáveis: ·Eventos festivos/comemorativos (coquetel, coffee break); ·Despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar; ·Despesas referentes à elaboração da proposta apresentada; ·Pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a emprego de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos; ·Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; ·Pagamento de diárias e passagens a militares, servidores públicos da ativa e empregados públicos (excluem-se desta regra servidores e empregados pertencentes ao quadro de pessoal do órgão proponente); .Remuneração (contratação) de instituição parceira; ·Despesas com pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária; ·Despesas com pessoal e com obrigações patronais. Podem ser pagas despesas de natureza eventual, decorrentes de serviços prestados por pessoas físicas durante a execução do projeto (considera-se como despesa elegível o pagamento de tributos retidos na fonte: INSS cota segurado, IR e ISS); ·Despesas com realização de obras e/ou benfeitorias em imóveis de terceiros; ·Despesas com aquisição de bens móveis usados; ·Despesas com aquisição de bens imóveis; ·Despesas com publicidade, salvo aquelas de caráter educativo, informativo ou de orientação social e que não contenham nomes, símbolos ou imagens caracterizando promoção pessoal de autoridades ou pessoas, servidores ou não, das instituições proponentes ou executoras do projeto; ·Despesas com Bolsa de Estudos; ·Despesas com Estágio; ·Despesas administrativas de competência do proponente (água, luz, telefone, aluguel, internet) assim como serviços administrativos, tais como secretária, contador etc; ·Transferência de recursos para clubes e associações de agentes públicos, ou quaisquer outras entidades congêneres; ·Despesas com pedágio, estacionamento ou similares; ·Despesas com manutenção de veículos e equipamentos de propriedade do convenente. 1.14.Com exceção das instituições federais, todas as demais deverão apresentar contrapartida de acordo a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013. Critérios de Seleção Habilitação e Triagem: Será feita a habilitação das propostas quanto à elegibilidade da instituição proponente e triagem quanto ao atendimento dos itens 1.1 a 1.9 das regras gerais. As propostas inaptas serão devolvidas no SICONV, com a situação “PROPOSTA/PLANO DE TRABALHO REJEITADOS”. Projetos inaptos, enviados por instituições federais, serão devolvidos ao endereço do remetente por ofício. Seleção de Propostas pelo Conselho Deliberativo do FNMA: As propostas habilitadas serão avaliadas pelo Conselho Deliberativo do FNMA, seguindo os seguintes critérios: relevância estratégica, viabilidade de execução no período apresentado, viabilidade do cumprimento do objeto à luz do valor solicitado, apresentação da estratégia de envolvimento da comunidade local na elaboração e execução do projeto. Serão ainda consideradas a distribuição eqüitativa entre projetos de instituições públicas e privadas, e entre projetos das regiões geográficas brasileiras. As propostas não selecionadas serão devolvidas no SICONV, com a situação “PROPOSTA/PLANO DE TRABALHO REJEITADOS”. Projetos enviados por instituições federais serão devolvidos ao endereço do remetente, por ofício. Mais informações em www.mma.gov.br/fnma Possui Chamamento Sim Público/Concurso de Projetos? Ação Orçamentária 204520M6 Estados Habilitados Todos os Estados estão Aptos Deve Apresentar Plano de Sim Trabalho? Aceita Proposta de Proponente Não não cadastrado Aceita Despesa Administrativa? Não Chamamento Público/Concurso de Projetos Possui Chamamento Público/Concurso de Sim Projetos? O Chamamento Público/Concurso de Entidade Privada sem fins lucrativos Projetos é obrigatório para Número/Ano do Chamamento Público/Concurso de Projetos 001/2013 Descrição do Objeto do Chamento Público/Concurso de Projetos Dados de Publicação/Disponibilização 02/01/2013 Data de Disponibilização Data Ultima Renovacao 02/01/2013 Disponibilizacao Data de Publicação no DOU (se houver) Tipo ou Número do Documento de Publicação no Diário Oficial (se houver) Situação de Disponibilização Disponibilizado Os projetos apoiados visam promover a produção, preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos florestais de espécies nativas, bem como a recuperação de áreas degradadas, por meio da conservação e recuperação de nascentes e margens de corpos d’água, em prol da proteção dos recursos hídricos, promover a convivência mais harmoniosa entre sociedade e natureza, com ênfase no investimento em ações de educação ambiental e de fortalecimento do SISNAMA, nesse caso, por meio do investimento em mecanismos de gestão ambiental local e promover a conservação e uso sustentável da diversidade biológica e dos recursos genéticos, bem como, contribuir para a expansão e consolidação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC.
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