Dicas bares, churrascarias, çanchonetes, baladas e restaurantes
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Dicas bares, churrascarias, çanchonetes, baladas e restaurantes
2013 BARES, CHURRASCARIAS, LANCHONETES, BALADAS E RESTAURANTES t SUMÁRIO PERDA DA COMANDA ................................................................................................ 2 Gorjetas ou 10% do Serviço: ........................................................................................ 3 Cobrança do couvert:.................................................................................................... 3 COUVERT ARTÍSTICO: ............................................................................................... 3 CARDÁPIO EM BRAILLE: ............................................................................................ 4 ATENDIMENTO PREFERENCIAL:............................................................................... 4 ESTACIONAMENTO- RESERVA DE VAGAS PARA IDOSO E DEFICIENTE .............. 4 ATENDIMENTO PREFERENCIAL PARA DOADOR DE SANGUE ............................... 5 ATENDIMENTO PREFERENCIAL – DOADORES DE MEDULA ÓSSEA ..................... 5 CDC E CARTAZ DO PROCON:.................................................................................... 6 COBRANÇA DE CONSUMAÇÃO: ................................................................................ 6 DIREITO À INFORMAÇÃO ........................................................................................... 6 ACESSO À COZINHA ONDE SÃO PREPARADOS OS ALIMENTOS – RESTAURANTES: ........................................................................................................ 7 VALE REFEIÇÃO COMO FORMA DE PAGAMENTO .................................................. 7 CADEIRA INFANTIL EM RESTAURANTES: ................................................................ 8 PRAZO DE VALIDADE EM PRODUTOS DO GÊNERO ............................................... 8 PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS PARA MENOR .......................... 8 PROIBIÇÃO DE FUMAR EM LOCAIS FECHADOS...................................................... 9 VALET PARKING: ........................................................................................................ 9 ATENDIMENTO, CONSULTAS E RECLAMAÇÕES ................................................... 10 PERDA DA COMANDA O consumidor que frequenta bares, danceterias e casas noturnas deve atentar-se para a seguinte prática que pode ocorrer por partes desses estabelecimentos: a cobrança de valores pela perda ou extravio da comanda. A referida prática é abusiva e fere a boa fé que rege as relações comerciais. 2 O fornecedor que se deparar com a perda da comanda deve agir de boa fé e perguntar ao consumidor o que foi consumido para poder calcular o valor da conta. O consumidor não pode ser prejudicado e ser obrigado ao pagamento de uma multa abusiva e injusta. O estabelecimento comercial não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas. Se o consumidor for instado a pagar pela perda da comanda poderá entrar em contato com o PROCON de Campinas para pedir a devolução do que pagou indevidamente ou denunciar o estabelecimento. Gorjetas ou 10% do Serviço: A gorjeta constitui-se uma liberalidade do cliente em “bonificar” o garçom pelos serviços que presta. A cobrança de 10% de serviço também é opcional e o consumidor deve ser claramente informado que não está obrigado ao seu pagamento. Cobrança do couvert: *O consumidor/cliente também deve ser consultado se aceita o “couvert” (aperitivos servidos antes da refeição) disponibilizado pela casa e o valor a ser pago. Se não for previamente consultado ou informado presume-se ser oferta da casa e não deverá ser cobrado na conta (Lei Estadual-SP- 14.536/11). COUVERT ARTÍSTICO: Estabelecimentos que oferecem música ou qualquer outro atrativo cultural ao vivo devem informar de forma clara e antecipadamente 3 quando cobrar o “couvert artístico” e o seu valor por pessoa (Lei Municipal 14.176/11). CARDÁPIO EM BRAILLE: *Ao deficiente visual é garantido o acesso ao cardápio confeccionado no sistema de leitura em “Braille”, devidamente atualizado (Lei Municipal 9.571/97). Exija seu direito e peça ao garçom o cardápio especial. ATENDIMENTO PREFERENCIAL: *Pessoas com idade acima de 60 anos tem preferência no atendimento em todo segmento de comércio e devem ser tratados com o respeito que a lei lhes confere. (Leis Municipais 7.751/93 e 12.390/05- atendimento preferencial). (Lei 11.975/04- reserva de vaga para idosos). ESTACIONAMENTO- RESERVA DE VAGAS PARA IDOSO E DEFICIENTE O estabelecimento que oferece estacionamento próprio para seus clientes deve reservar um percentual de vagas para idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Legislação aplicável: Artigo 41 da Lei Federal nº 10.741/2003. Resolução 304/2008 do CONTRAN Lei Federal nº 10.098/200 Lei Municipal 11.975/2004. 4 Decreto Federal nº 5296/2004. ATENDIMENTO PREFERENCIAL PARA DOADOR DE SANGUE Os doadores de sangue terão atendimento preferencial e prioritário em todos os estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares no Município de Campinas. Os estabelecimentos deverão, obrigatoriamente, afixar em local visível o texto completo da presente lei, incluindo o número e a data de sua publicação. Atenção: Será obrigatório ao doador apresentar comprovante de doação de sangue, sendo que para homens não poderá ter ultrapassado noventa dias e para mulheres cento e vinte dias. ATENDIMENTO PREFERENCIAL – DOADORES DE MEDULA ÓSSEA As pessoas inscritas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME) terão atendimento preferencial e prioritário em todos os estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares no Município de Campinas. Os estabelecimentos deverão, obrigatoriamente, afixar em local visível a garantia de preferência e prioridade de atendimento às pessoas inscritas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea. Legislação Aplicável: Lei 14.476/2012 5 CDC E CARTAZ DO PROCON: Todos os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar exemplares do Código de Defesa do Consumidor para consulta, bem como afixar cartaz com os contatos do PROCON Campinas (telefone e e-mail). No site do órgão é possível fazer o download dos modelos dos cartazes. Acesse: www.procon.campinas.sp.gov.br COBRANÇA DE CONSUMAÇÃO: A cobrança de consumação é praticada em alguns estabelecimentos, mas tal prática é considerada abusiva, pois impõe ao consumidor a aquisição de outro bem ou serviço. É a chamada VENDA CASADA. O consumidor deve ser livre para poder escolher o que vai consumir. Uma vez coagido ao pagamento, o consumidor deve solicitar a nota fiscal discriminada do serviço prestado ou produtos consumidos e depois procurar o PROCON para registrar reclamação. DIREITO À INFORMAÇÃO O consumidor deve ser informado claramente sobre as características do produto, qualidade, quantidade, composição, preço e origem (art.6º inciso III do CDC). Portanto, o estabelecimento deve ser claro, em seu cardápio quanto ao preço dos produtos e formas de pagamento. O estabelecimento deve, ainda, informar quais as formas de pagamento e as bandeiras do cartão de crédito aceitas. 6 O estabelecimento deve informar também se recebe ou não cheque como meio de pagamento. A aceitação não é obrigatória, mas se não houver informação pressupõem-se que o estabelecimento aceita esta forma de pagamento. Atenção : A relação de preços dos produtos deve estar afixada, externamente, nas entradas dos estabelecimentos que servirem refeições. ACESSO À COZINHA ONDE SÃO PREPARADOS OS ALIMENTOS – RESTAURANTES: Leis Municipais nº 8.431/1995 e 11.991/04. O consumidor tem direito de acesso às dependências onde são preparados os alimentos e o fornecedor deve afixar cartaz em local visível com os seguintes dizeres. “CONSUMIDOR: o acesso às dependências onde são preparados e armazenados os alimentos é garantido por lei. Lei nº 8.431, de 17 de julho de 1995". O consumidor que tiver seu direito negado pode recorrer ao PROCON de Campinas pelos canais de atendimento . VALE REFEIÇÃO COMO FORMA DE PAGAMENTO A Lei Estadual nº 15.060/2013 proíbe os estabelecimentos comerciais que adotam o vale refeição como forma de pagamento de restringir a aceitação ao beneficio em dia, data e horário. Isso quer dizer que o 7 estabelecimento deve aceitar o vale refeição em qualquer horário e dias da semana. O consumidor que tiver seu direito restringido deve procurar o PROCON de sua cidade para reclamar. CADEIRA INFANTIL EM RESTAURANTES: Lei Municipal 13.959/2010 Os restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimento similares são obrigados a disponibilizar cadeira infantil nas especificações contidas na norma técnica NBR 13919 da Associação Brasileira de Normas Técnicas. PRAZO DE VALIDADE EM PRODUTOS DO GÊNERO A Lei Municipal 14.339/2012 obriga os estabelecimentos que comercializam produtos do gênero alimentício, prontos para o consumo, tais como doces, bolos, salgados, sorvetes de massa e congêneres a colocarem em local visível o prazo de validade e a respectiva data da confecção do alimento. A informação de validade deverá estar afixada próximo às bandejas, potes ou estufas onde estão expostos os alimentos. PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS PARA MENOR É proibido o comércio de bebidas para menores de 18 (anos). O estabelecimento que o fizer estará sujeito à multa. (Lei Estadual 14.592/2011) Quem vende, oferece, fornece, entrega ou permite o consumo de bebida alcoólica por menores de 18 anos em suas dependências será punido, ainda que não tenha comercializado a bebida. 8 Além de ser proibido vender bebidas para menores de 18 anos, o estabelecimento ainda, é obrigado a afixar o cartaz da campanha. Importante: Sempre que o consumidor mostrar interesse em consumir bebida alcoólica deve ser exigido o documento de identidade para comprovar a maioridade. O estabelecimento pode recusar o fornecimento para quem não atender a solicitação. PROIBIÇÃO DE FUMAR EM LOCAIS FECHADOS É proibido fumar em locais fechados de uso coletivo, conforme Lei Estadual nº 13.541/2009. “Fica proibido no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.” VALET PARKING: Exija recibo e faça constar o nome da empresa prestadora de serviço, o número do seu CNPJ; o dia, horário do recebimento e entrega do veículo; modelo, marca, a placa do automóvel e o local onde o veículo foi estacionado. 9 A empresa prestadora dos serviços de valet e o estabelecimento comercial são solidariamente responsáveis por quaisquer danos causados aos veículos. O consumidor deve ser informado do valor cobrado pelos serviços de valet e seu veículo não deve ser estacionado em via pública. Se isso ocorrer o consumidor corre o risco de sofrer algum dano no veículo, bem como de ser penalizado por estacionar em local irregular. Importante: Vistorie o veículo antes e depois de deixá-lo com o manobrista para estacionar, especialmente, a existência de danos, troca de pneus, furto de estepe ou de objetos deixados no interior do veículo. ATENDIMENTO, CONSULTAS E RECLAMAÇÕES Contate o PROCON-Campinas por meio de um dos nossos canais de atendimento: *Disque 151: de segunda a sexta-feira das 8h às 20h e aos sábados das 8h às 14h); *[email protected] . *Chat: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h no site www. procon.campinas.sp.gov.br *Site: www.procon.campinas.sp.gov.br; 10 Confira os locais de atendimento do PROCON: 11
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- Todas as formas de pagamento devem
estar na entrada do restaurante
(cartão, cheque, tíquete, etc.).