Reunião Ordinária de Março / 2012
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Reunião Ordinária de Março / 2012
CONSEG - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSEG BAURU CENTRO/SUL 1ª. CIA de Polícia Militar - 3° Distrito Policial Criado, Modificado e Regulamentado pelos: Decreto 23455/85 - Resolução SSP-37/85 - Decreto 25366/86 - Resolução SSP-47/99. JUNTOS, DIMINUINDO DIFERENÇAS, SOMANDO ESFORÇOS, DIVIDINDO EXPERIÊNCIAS e MULTIPLICANDO RESULTADOS ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA MARÇO 2012 Data: Horário de início: Local: 14 de Março de 2012 09h: 10 min. CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Bauru Rua Bandeirantes, 4-7 Membros da Diretoria presentes: Na Mesa Diretora: Marco Antonio Castelhano Tavares Labão - Secretário Conseg Michel Collis Prieto – Ten.PM - Cmt. Pelotão Trânsito repres. Cmt. 1ª CIA PM Milton Bassoto Júnior - Delegado de Polícia Titular do 3º DP - M.N.Pol.Civil Nélson Garcia Filho - Ten.Cel. PM - Comandante 4ª BPM.I Olavo Pelegrina Júnior - Presidente Conseg Na Reunião: Alzira Garcia - Diretora de Assuntos Jurídicos Brás Melero - Conselheiro de Ética e Disciplina / APAE Bauru Lucymara de Fátima Crepaldi - Conselheira de Ética e Disciplina Muricy Domingues - Conselheiro de Ética e Disciplina Conseg Orlando Burgo - Conselheiro de Ética e Disciplina Conseg / SINCOMÉRCIO Autoridades, Convidados e Representantes presentes: Antonio “Nico” Mondelli Júnior - Presidente EMDURB + 6 Gerentes César E. Ramos Pucci - Assessor Vereador José Roberto Martins Segalla Janaine Schimidt - representante SEBES + 1 acompanhante José Christino - Vice Presidente Conseg Agudos + 1 Diretora Marcel Sona Cardoso - representante SUPERMOTO HONDA Marcelo Araújo - Assessor Prefeito Municipal Milton Yugi Yamada - Coordenador SEST/SENAT Bauru Rodrigo Riad Said - Secretário Municipal de Planejamento + 2 Gerentes Rogério Pedroso - Presidente COMUPI / OAB - Comissão Pessoa Idosa Susana Nogueira Libório Godoy - representando Secretaria Municipal Cultura Justificaram ausência os senhores Diretores e os Conselheiros: Clóvis Aparecido Cavenaghi Pereira - Diretor de Projetos e Ações Sociais / SESI Izidoro Schafranski Neto - Conselheiro de Ética e Disciplina Jorge Luiz Dias - Capitão PM - Comandante 1ª CIA PM Luiz Buccalon Netto - Conselheiro de Ética e Disciplina Nélson Scarpelli Júnior - Vice Presidente Conseg Pellegrino Bacci Neto - Secretário Conseg Primo Alexandre Mangialardo - Conselheiro de Ética e Disciplina Agradecemos à Câmara de Dirigentes Lojistas de Bauru - CDL, na pessoa do Senhor Édio Cássio Ramos, Gerente da Entidade, pela cessão do Auditório para a realização desta reunião. rua Bandeirantes, 3-43 - Bauru (17015-010) São Paulo telefones: 14 9791.8838 / 3879.8838 / 3019.0540 [email protected] 1 CONSEG - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSEG BAURU CENTRO/SUL 1ª. CIA de Polícia Militar - 3° Distrito Policial Criado, Modificado e Regulamentado pelos: Decreto 23455/85 - Resolução SSP-37/85 - Decreto 25366/86 - Resolução SSP-47/99. Se não mudarmos o que fazemos hoje, todos os amanhãs serão iguais a ontem. rua Bandeirantes, 3-43 - Bauru (17015-010) São Paulo telefones: 14 9791.8838 / 3879.8838 / 3019.0540 [email protected] 2 CONSEG - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSEG BAURU CENTRO/SUL 1ª. CIA de Polícia Militar - 3° Distrito Policial Criado, Modificado e Regulamentado pelos: Decreto 23455/85 - Resolução SSP-37/85 - Decreto 25366/86 - Resolução SSP-47/99. A reunião foi aberta pelo Presidente deste CONSEG, advogado Olavo Pelegrina Júnior, que agradeceu a presença de todos e comentou sobre os vários problemas de perturbação de sossego que temos tomado conhecimento pela mídia local, quando não experimentado em nosso cotidiano, principalmente daqueles que residem ou trabalham próximo a: bares, boates, escolas, postos de combustível que mantém lojas de conveniência, etc. GUERRA DECLARADA CONTRA O BARULHO Reclamações de perturbação do sossego originadas por bares, boates e outros, levaram vários moradores de diversas áreas da região a reclamar. Citando os mais lembrados: Buggelo’s na rua Almeida Brandão, próximo à esquina com a rua irmã Arminda que realiza eventos às 5as. feiras, sabendo não haver fiscalização da SEPLAN nesse dia; a dupla: Bendito Santo e Posto Paineiras, que acabam por atrair grande quantidade de baderneiros; estabelecimento localizado na esquina da rua Araújo Leite com avenida Duque de Caxias e o Galpão Paulista – já autuado e multado muitas vezes – todos por utilização de som alto e música ao vivo. Foi acertada a parceria entre as polícias civil e militar trabalhando conjuntamente com a EMDURB, com o objetivo de se realizar novas operações conjuntas visando combater a onda de perturbação do sossego, abrangendo som alto de veículos e escapamento irregular, em várias regiões da cidade, em datas distintas e constantes, a começar no início de abril/2012. Sobre o assunto, o Jornal da Cidade de Bauru publicou matéria: Som alto poderá deixar carro retido Polícias e Ministério Público trabalham para caracterizar barulho na lei ambiental, com multa pesada e apreensão Ricardo Santana matéria do jornal: pagina digital: http://jcnet.com.br/Geral/2012/03/som-alto-podera-deixar-carro-retido.html http://www.jcdigital.com.br/flip/Edicoes/15310%3D15-03-2012/07.PDF Fiscalizações são feitas com decibelímetro foto: João Rosan – Jornal da Cidade Não bastaram as 18 autuações emitidas nos dois primeiros meses do ano a motoristas flagrados infringindo o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) por som alto. As autoridades de Bauru querem apertar o cerco usando o delito de poluição ambiental sonora (artigos 54 e 60 da Lei 9.605/98), prevendo retenção do veículo por um período até que as irregularidades sejam sanadas e aplicação de multa pesada. rua Bandeirantes, 3-43 - Bauru (17015-010) São Paulo telefones: 14 9791.8838 / 3879.8838 / 3019.0540 [email protected] 3 CONSEG - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSEG BAURU CENTRO/SUL 1ª. CIA de Polícia Militar - 3° Distrito Policial Criado, Modificado e Regulamentado pelos: Decreto 23455/85 - Resolução SSP-37/85 - Decreto 25366/86 - Resolução SSP-47/99. Por enquanto, a autuação gera multa de pouco mais de R$ 128,00 e pontos na carteira de habilitação, conforme o artigo 228 do CBT que define como infração “usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran”. Ainda que o artigo cite como medida administrativa a retenção do veículo para regularização, as autoridades em Bauru refinaram o combate à emissão de barulho com o enquadramento na lei ambiental mais rigorosa. O comandante do 4.º BPM-I, tenente-coronel Nelson Garcia Filho, avalia que a lei de trânsito é branda. “No crime ambiental, a multa é pesada. Coisa de R$ 50 mil. Com a lei de trânsito, é R$ 128,00, e o sujeito não fica muito preocupado”, define. No caso das operações que se pautarem também na lei ambiental, o proprietário do veículo poderá ficar temporariamente sem o carro. O automóvel será guinchado para o pátio e ficará na fila para uma perícia da Polícia Científica, além de responder pela infração ambiental. Apreensão Garcia explica que o entendimento da Polícia Civil é de que o policial militar tem fé pública em seus atos, o que somada à targeta emitida pelo “decibelímetro” bastam como prova. O veículo é apresentado no Plantão Policial, onde será feita sua apreensão caracterizando o crime ambiental e ainda o enquadramento na lei de trânsito. O trâmite no Plantão Policial é registrar um termo circunstanciado e o Instituto de Criminalística (IC) fará a perícia para verificar se o volume da aparelhagem de som do automóvel realmente estava abusivo. A fiscalização da polícia é feita com veículos descaracterizados para evitar que os motoristas diminuam o som ou saiam dos lugares. Garcia convida também as pessoas a ajudarem a produzir prova, filmando o momento em que os motoristas estão com o som no último volume. “E passar para as Polícias Civil ou Militar, isso vai robustecer o inquérito mostrando que a pessoa estava com som alto e, depois, o promotor vai usar isso como prova”, sugere. Entre o dia 1 de janeiro e dia 28 de fevereiro deste ano, a PM emitiu 18 autuações com base no CBT. No mapa do “pancadão” nos automóveis figura a quadra 2 da avenida Odilon Braga, esquina com a avenida Getúlio Vargas, local onde está instalado o prédio da Delegacia de Polícia Federal em Bauru. Neste ponto foram expedidas nove multas nos dois primeiro meses do ano. Outras três autuações foram na rua Paulo Ferraz da Costa. Três na Getúlio. Uma na rua Severino Lins com avenida Odilon Braga. Uma na Praça Dom Pedro II e outra na rua Antônio Alves. O presidente da Emdurb Nico Mondelli, explica que há novas autuações neste mês. Em novembro passado, policiais militares foram treinados e a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb) doou dois decibelímetros para a corporação. Nico avalia que o motorista só sente quando o veículo é retido. Ontem, em reunião do Conselho Comunitário de Segurança Centro Sul (Conseg Centro/Sul) foi feita uma avaliação do problema do barulho do som de automóveis e casas noturnas. O secretário do Conseg Centro/Sul, Pellegrino Bacci, esclarece que não se pretende impedir que o dono de veículo instale equipamento de som, mas coibir o incômodo causado à comunidade. No Estado O comandante do 4.º BPM-I, tenente-coronel Nelson Garcia Filho, explica que o comando da Polícia Militar (PM) no Estado de São Paulo solicitou ontem um informe com a estratégia de fiscalização do som alto para eventual implantação em municípios de médio e grande porte. No ano passado foram feitas as primeiras tratativas mobilizando as Polícias Civil e Militar (PM), a Promotoria do Meio Ambiente, por intermédio do promotor do Meio Ambiente, Luiz Eduardo Sciuli de Castro, e representantes do Conselho Comunitário de Segurança Centro Sul (Conseg Centro/Sul). rua Bandeirantes, 3-43 - Bauru (17015-010) São Paulo telefones: 14 9791.8838 / 3879.8838 / 3019.0540 [email protected] 4 CONSEG - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSEG BAURU CENTRO/SUL 1ª. CIA de Polícia Militar - 3° Distrito Policial Criado, Modificado e Regulamentado pelos: Decreto 23455/85 - Resolução SSP-37/85 - Decreto 25366/86 - Resolução SSP-47/99. Garcia comentou ontem que, das discussões no ano passado, ficou firmado um termo de compromisso entre a Promotoria do Meio Ambiente e as polícias Civil, Técnica e Militar. Segundo Garcia, a Promotoria instauraria processo por crime ambiental em caso de operações conjuntas. Em Lençóis Paulista, o comandante do 4.º BPM-I cita que foi sugerido o uso da lei ambiental e o promotor Henrique Ribeiro Varonez colocou em prática. Garcia relembra também que Ourinhos e Pirajuí já utilizam estratégia parecida. Nessas localidades, ele comenta que já há resultados apenas com a divulgação das autuações. PAUTA LIVRE: O Ten.Cel.PM Nélson Garcia Filho explanou sobre o encontro de motociclistas: I MOTO & VIDA de Bauru que acontecerá no final de semana (25/março) no Parque Vitória Régia, onde já se tinha pré-programado o evento e, ao final da reunião se reuniram, juntamente com representantes da EMDURB para terminar a real e efetiva programação. Os CONSEGs de Bauru apoiam incondicionalmente este projeto que propõe divulgar e conscientizar “PREVENÇÃO DE ACIDENTES COM MOTOCICLISTAS”. ASSUNTOS E PENDÊNCIAS DE CONSTANTE PREOCUPAÇÃO DESTE CONSEG: AGÊNCIA ITAU NA PRAÇA PORTUGAL (continua em reforma): Momento para aproveitar e resolver o problema da insegurança no estacionamento do Banco no contorno da Praça. CADASTRAMENTO de “FLANELINHAS” ou “TOMADORES DE CONTA DE VEÍCULOS”: continua aguardando solução: responsabilidade SEBES CONSELHO TUTELAR: telefones 9090 (a cobrar) 3227.3339 ou 3227.3499. Aprovada a LEI Nº 6.169, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.011 que: Dispõe sobre a regulamentação dos Conselhos Tutelares do Município de Bauru, revogando a Lei Municipal nº 3.473, de 25 de junho de 1.992, e dá outras providências, a Prefeitura publicou: A Prefeitura de Bauru, Estado de São Paulo, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, avisa a todos que realizará o processo de escolha para o provimento da função de Conselheiro Tutelar Titular e Suplente. São oferecidas 14 vagas, sendo 05 titulares e 09 para suplentes de nível superior, com salário de até R$ 2.100,00 e carga horária de 40 horas semanais. As inscrições, no valor de R$ 30,00, serão realizadas exclusivamente pela internet, através do site www.bauru.sp.gov.br, no período entre 9:00 do dia 02 e 16:00 do dia 10 de abril de 2012, (horário de Brasília/DF). A prova objetiva está prevista para 22 de abril de 2012, em local e horário a serem divulgados no edital de convocação publicado no Diário Oficial do Município de Bauru, em 17 de abril de 2012. A data, o local e horário de registro do Processo Eleitoral serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru. O gabarito será divulgado na data provável 24 de abril de 2012, no site www.bauru.sp.gov.br. O prazo de validade do processo seletivo será de 03 anos, a contar da data de sua homologação, respeitando-se o mandato de cada conselho tutelar, sendo Conselho Tutelar 1 triênio 2012-2015 e Conselho Tutelar 2 triênio 2010-2013. rua Bandeirantes, 3-43 - Bauru (17015-010) São Paulo telefones: 14 9791.8838 / 3879.8838 / 3019.0540 [email protected] 5 CONSEG - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSEG BAURU CENTRO/SUL 1ª. CIA de Polícia Militar - 3° Distrito Policial Criado, Modificado e Regulamentado pelos: Decreto 23455/85 - Resolução SSP-37/85 - Decreto 25366/86 - Resolução SSP-47/99. CONVÊNIO entre a PREFEITURA DE BAURU e a SECRETARIA DE SEGURANÇA DO ESTADO: Projeto de Lei 108/11: Pede a criação da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o Município de Bauru. http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_diariooficial/2011/11/do_20111101_2024.pdf Os Consegs apoiam a iniciativa do prefeito, conforme expressamente manifestado em várias atas anteriores. O vereador Fernando Mantovani promoveu uma Audiência Pública na Câmara Municipal em 28 de fevereiro, quando se debateu de forma salutar a conveniência e as vantagens de se promover o convenio. CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE BAURU: APROVADO o Projeto de Lei 112/11: P. 56.049/11 Institui o Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Bauru e dá outras providências. AUTÓGRAFO Nº 6292 De 23 de fevereiro de 2012 Institui o Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Bauru e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Bauru, vinculado ao Gabinete do Prefeito, de natureza deliberativa das políticas de Segurança Pública junto ao Poder Executivo em nível local municipal. CAPÍTULO I DO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 2º - O Conselho Municipal de Segurança Pública de Bauru fica instituído com os seguintes objetivos: I - formular, encaminhar e deliberar propostas junto aos poderes constituídos no âmbito local, especialmente o Poder Executivo, bem como acompanhar a implementação de políticas relacionadas ao enfrentamento à violência e a criminalidade; II - monitorar e avaliar as políticas públicas na área da Segurança Pública; III - estimular, em todos os órgãos governamentais envolvidos com Segurança Pública, iniciativas que promovam o enfrentamento à violência, o desenvolvimento de medidas preventivas e sócio-educativas, entre outras medidas, por meio de: a) programas de instrução e divulgação nas comunidades de assuntos relativos à prevenção da violência, como projetos e campanhas educativas para a redução da violência interpessoal; b) eventos comunitários que fortaleçam os vínculos da comunidade e estabeleçam redes de solidariedade com as organizações policiais, destacando o valor da integração de esforços no desenvolvimento de ações preventivas e repressivas qualificadas. IV - colaborar na identificação das deficiências de instalações físicas, equipamentos, armamentos, viaturização, formação qualificada e na implementação de suas estratégias de polícia de proximidade e segurança; V - elaborar relatórios trimestrais sobre as condições da Segurança Pública no Município e encaminhar aos órgãos operativos em âmbito local, estadual e federal, na área de segurança pública e defesa social, de acordo com os modelos fornecidos pelas mesmas; VI - aprovar seu regimento interno. Art. 3º - O Conselho Municipal de Segurança Pública vincula-se às diretrizes da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Governo do Estado de São Paulo. Parágrafo único - No âmbito federal, o Conselho Municipal de Segurança Pública seguirá as orientações do Ministério da Justiça, por parte das secretarias que tenham ações que objetivam articulações das políticas federais de enfrentamento e prevenção ao crime e a violência. rua Bandeirantes, 3-43 - Bauru (17015-010) São Paulo telefones: 14 9791.8838 / 3879.8838 / 3019.0540 [email protected] 6 CONSEG - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSEG BAURU CENTRO/SUL 1ª. CIA de Polícia Militar - 3° Distrito Policial Criado, Modificado e Regulamentado pelos: Decreto 23455/85 - Resolução SSP-37/85 - Decreto 25366/86 - Resolução SSP-47/99. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO Seção I Do formato do Conselho Municipal Art. 4º - O Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Bauru deverá contar com a participação de membros titulares e suplentes e deverá ser formado pela seguinte estrutura: I - 01 (um) representante da Prefeitura Municipal de Bauru; II - 01 (um) representante do Comando de Policiamento do Interior-4 / CPI-4; III - 01 (um) representante da Polícia Civil – indicado pelo Departamento de Polícias Judiciária de São Paulo Interior - Deinter 4; IV - 01 (um) representante indicado pelos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEG; V - 01 (um) representante da Polícia Federal, indicado pelo Chefe da Delegacia da Polícia Federal em Bauru; VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social; VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento; VIII - 01 (um) representante da Defesa Civil de Bauru; IX - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos Humanos; X - 01 (um) representante do Conselho Tutelar de Bauru; XI - 01 (um) representante do Conselho Municipal da Condição Feminina. § 1º - A referida estrutura admite modificações nos casos de ausência ou impossibilidade de participação de representantes dos órgãos supracitados, mediante a indicação de suplentes. § 2º - Os membros do Conselho serão indicados, dentre pessoas de comprovado interesse pelos problemas de Segurança Pública, pelos órgãos ou entidades a que pertencem. § 3º - Cada membro titular do conselho terá um suplente da mesma categoria para representação substitutiva no período do mandato. § 4º - No caso de vacância do cargo, o órgão ou entidade deverá indicar novo representante ou manter o respectivo suplente. § 5º - Os membros da sociedade civil no referido Conselho, de que se trata o art. 4º, inciso VIII, terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos através de nova indicação. § 6º - A representação governamental terá mandato de 04 (quatro) anos, coincidente com o mandato eletivo correspondente. Seção II Do funcionamento Art. 5º - Competirá aos membros do conselho eleger um presidente e um vice-presidente, cujos mandatos serão de 01 (um) ano. § 1º - As eleições e deliberações do conselho obedecerão ao critério da maioria simples de votos dos membros efetivos. § 2º - As reuniões deverão ser devidamente registradas em atas. Estas devem conter todas as deliberações do dia e a assinatura de todos os conselheiros presentes, sendo posteriormente publicadas no Diário Oficial. Art. 6º - As reuniões do Conselho ocorrerão mensalmente nos dias, horários e locais que deverão ser estabelecidos pelos conselheiros. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 7º - O Conselho Municipal de Segurança Pública instituirá comissão executiva permanente, que se empenhará para que sejam implementadas as deliberações adotadas além de dar encaminhamento às respectivas providências. rua Bandeirantes, 3-43 - Bauru (17015-010) São Paulo telefones: 14 9791.8838 / 3879.8838 / 3019.0540 [email protected] 7 CONSEG - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSEG BAURU CENTRO/SUL 1ª. CIA de Polícia Militar - 3° Distrito Policial Criado, Modificado e Regulamentado pelos: Decreto 23455/85 - Resolução SSP-37/85 - Decreto 25366/86 - Resolução SSP-47/99. Parágrafo único - O Conselho instituirá também comissões de trabalho com incumbências específicas que oferecerão relatórios quinzenais das atividades desenvolvidas e apresentarão sugestões para viabilizar as deliberações tomadas, calcadas sempre em pesquisas, dados e estudos das várias situações reveladas. Art. 8º - Os órgãos da administração direta e indireta cooperarão com o Conselho no cumprimento de suas finalidades, propiciando os recursos materiais e humanos necessários ao seu efetivo funcionamento. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º - O Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Bauru elaborará seu regimento interno, dispondo sobre sua organização, seu funcionamento e suas diretrizes básicas de atuação e forma de processo eleitoral para escolha de seus representantes. Art. 10 - A função de membro do Conselho Municipal de Segurança Pública de Bauru é considerada serviço público relevante e não será remunerada. Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. FISCALIZAÇÕES EM GERAL: Imóveis e Terrenos desocupados, horários e ocupação de Passeios Públicos por bares, etc... Responsabilidade das Secretarias: SAÚDE e SEPLAN. IMÓVEIS E TERRENOS DESOCUPADOS e a Lei para o IPTU PROGRESSIVO: Meses depois de sancionada, a lei que criou o IPTU Progressivo em Bauru ainda não gerou notificações a proprietários de imóveis abandonados e terrenos que não cumprem sua função social. A iniciativa partiu de quatro vereadores, mas a Prefeitura de Bauru ainda não fez cumpri-la. A principal finalidade do IPTU Progressivo é combater a especulação imobiliária no município. http://www.jcnet.com.br/Politica/2011/12/iptu-progressivo-para-coibir-a-especulacao-naosai-do-papel.html MATO ALTO NO ENTORNO DO AEROPORTO: problemas com relação à segurança tem sido relatados por moradores, principalmente na lateral da rua Araújo Leite. CAMPANHAS CONTÍNUAS: “Alcoolismo Infanto Juvenil” “PICHAÇÃO É CRIME” “LINHAS QUE MATAM” CEROL - Projeto sobre “LINHA COM CEROL: LINHAS QUE MATAM”! Para crianças, adolescentes e adultos que não despertaram para a gravidade do ato: SOLTAR PIPA COM CEROL É CRIME !!! Contato: com Clóvis Cavenaghi no SESI pelo telefone 14 3223.3823. Material sobre CEROL pode ser encontrado no “site” da campanha nacional: www.cerol.com.br rua Bandeirantes, 3-43 - Bauru (17015-010) São Paulo telefones: 14 9791.8838 / 3879.8838 / 3019.0540 [email protected] 8 CONSEG - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSEG BAURU CENTRO/SUL 1ª. CIA de Polícia Militar - 3° Distrito Policial Criado, Modificado e Regulamentado pelos: Decreto 23455/85 - Resolução SSP-37/85 - Decreto 25366/86 - Resolução SSP-47/99. Relação de Presentes: 50 pessoas assinaram a lista de presença FOTOS DA REUNIÃO rua Bandeirantes, 3-43 - Bauru (17015-010) São Paulo telefones: 14 9791.8838 / 3879.8838 / 3019.0540 [email protected] 9 CONSEG - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSEG BAURU CENTRO/SUL 1ª. CIA de Polícia Militar - 3° Distrito Policial Criado, Modificado e Regulamentado pelos: Decreto 23455/85 - Resolução SSP-37/85 - Decreto 25366/86 - Resolução SSP-47/99. Local e data da próxima reunião: Dia: 11 de abril de 2012, às 09h00min Local: CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Bauru Rua Bandeirantes, 4-7, (esquina com rua Monsenhor Claro) Horário de encerramento da reunião: 11h: 45 min. Assinaturas: Marco Antonio Castelhano Tavares Labão 2º Secretário Milton Bassoto Júnior Membro Nato Polícia Civil Delegado Titular do 3º DP Olavo Pelegrina Júnior Presidente Tenente PM Michel Collis Prieto Membro Nato Polícia Militar representando Cap.PM Jorge Luiz Dias Comandante da 1ª CIA PM Propostas de Assuntos para a Pauta de MARÇO de 2012: contatos: telefones 14 9791.8838, 3879.8838 ou 3019.0540 Onde não há conselho, fracassam os projetos; mas com os muitos conselhos há bom êxito. Pv.15.22 rua Bandeirantes, 3-43 - Bauru (17015-010) São Paulo telefones: 14 9791.8838 / 3879.8838 / 3019.0540 [email protected] 1 0
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