11NISTER10 DOS NEGOCIOS ESTRAWEIROSO
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11NISTER10 DOS NEGOCIOS ESTRAWEIROSO
11NISTER10 DOS NEGOCIOS ESTRAWEIROSO mi no ^ID ^GrU i^ rydl ^ u,u .9 SOBRE A NEGOCIACAO 0 PARA A LIVRE NAVEGAçAO DU ll NA SESSAO DE 11 DE JUNI-I0 DE 1841. i u( LISBOA NA IMPRENSA NACIONAI,. 1841. N.° 268. SE HORES 1 Expo Dom Evaristo Perez de Castro, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade Catholica nesta Corte, apresentado ao Govern de Sua Magestade em 4 de Maio de 1835. uma Memoria sobre a conveniencia de se tornar livre , por meio de uma Convencao especial, a Navegacao do Rio Douro para ambas as Nacoes; Portugueza a Hespanhola," desde .o ponto em quo o sobredito Rio comeca a ser navegavel, ate a sua foz; e desejando o Governo de Sua Magestade, pela sua parte , concorrer para estreitar por urn novo vinculo as relacoes de amizade felizmente existentes entre as duas Cdrtes , tendo sobre tudo em mira as vantagens, que da mencionada Navegacao deviam resultar a ambos os Paizes, concluiu no dia 31 de Agosto uma Convencao para esse fim, a qual, para ser levada a effeito, carecia da formactao d'um Regulamento de Policia ; e Tarifa de direitos. Este Regulamento foi com effeito assinado ► o dia 14 de Abril de 1836 por. uma Commissao, m•xta, composta de dous Portuguezes, e de dous , Hespanhoes, - que se reuniram na Cidade do Porto; e tendo sido approvado pelo' Governo de Sua Magestade Catholica, instou repetidas vezes o sea Representante nesta Corte para que o Govern Portuguez tambem- o approvasse com a possivel brevidade. Obstava porem a isso o muito que os Commissaries se haviam excedido, fazendo reviver no Regulamento a perteneao; que' as Negociador Hespanhol da Conveneao fora negada, de fazer admittir pela foz , do Douro generos estraugeiros para o Deposito, sem o pagamento dos direitos da Alfandega. Semelhante clausula era inadmissivel ; por isso que torparia a Convencao inteiramente ruinosa para Portugal , no so anniquillando o principal ramo das suas rendas publicas, ma's dando toda a facilidade a que se espalhassem pelas duas margens do Douro generos de contrabando de pequeno volume e grande valor, ja depois de despachados para. Hespanha. Estava de mais a mais disposto' no Regulamento que os vinhos Hespanhoes,' quo se exportassem pela barra, pagariam tao s6mente 800 reis por pipa , quando as do vinho National pagavam 12,4000 reis. Esta disposicaio era decididamente opposta ao espirito da Convencao, da qual, por isso que tinha per base e fim a mutua vantagenv de ambos os Paizes , se no podia deduzir o menor direito para exigir de Portugal que favorecesse mais a exp0rtaaao dos vinhos Hespanhoes do. quo a dos Nacionaes , cujo commercio , o mais importante do Paiz, ficaria de todo arruinado corn tao estranha desigualdade. Alem disto continha o Regulamento diversas disposigoes que alteravam a Legislacao vigente -- impunham-se nelle multas - estabeleciam-se direitos de transito'-- e era por tanto evidente que o Governo de Sua Magestade no podia approvA-lo sem prirceiro ser submettido as Cortes ; o quo se fez constar ao Plenipotenciario Hespanhol em Tesposta as suss reiteradas instancias para que o mesmo Regulamento so puzesse em execuSao. Procurou o Governo Hespanhol veneer esta determina^ao do Governo Portuguez, convindo em - quo se fizessem algumas modificaodes no -Regulamento; mas pelas razues ja indicadas no era possivel deixar de o apresentar as.C8rtes. No entanto o Governo Hespanhol, ao passo quo tanto instava em Lisboa pelo seu Representante pars que o dito Regulamento, do qual dependia a execucao da Convencao, fosse quanto antes approvado, .parecia dar pouco apreco It generosidade com que por ells the proporcionava Portugal; tao extraordinarias vantagens; pois nesse mesmo tempo se negava a annuir As sollicitavaes, que em Madrid the fazia o Ministro de Sua Magestade, n Canto Para que os Portuguezes pudessem vender nos portos de Hespanha, principatmente em Sevilha, o peixe salprezo, importado sob Bandeira Portugueza, da mesma fdrma que fora permittido ate ao anno de 1826 ; como Para na qualidade de Nacao mais favorecida, que a Hespanha tambem reclamava, e gosava em Portugal, se nos conceder, nas nossas importaeoes naquelle Reino, o denominado privilegio de Bandeira, do qual gosam as Embarcaccies que alli vao de Gibraltar, e de Marselha. Foi corn effeito o dito Regulamento, corn os papeis a elle concernentes, apresentado na Camara dos Deputados pelo Sr. Visconde de Sa da Bandeira, na Sessao de 5 de. Marco de 1839. Tendo porem d'alli voltado, sem se tomar a respeito Belle resolurao alguma , tornou depois a ser restituido a Camara em 11 de Julho do dito anno, a pedido d'um Membro della. Tal era o estado em que se achava esta negociacao , quando em 26 de Novembro do mesmo anno foi nomeado por Sua Magestade o actual Ministerio. Como haviam sido infructuosas as diligencias que o Encarregado de Negocios de Hespanha, Dom Carlos Creus, tinha feito corn as Administraeoes passadas, Para que, presciiidindo-se da approvacao das Curtes, se puzesse o Regulamento em execueao,-dirigiu contra ellas graves queixas a Administraeao actual, pela ma correspondencia, e pouca lealdade, que dizia haver encontrado nesta negociasao ; e repetindo Os seus argumentos, Para provar que o Regulamento nIio devia ser submettido as Cdrtes , sollicitava que o Governo passasse logo a approva-lo ; offerecendo-se todavia a que tambem se nomeasse uma nova Commissao Para o revert e ser logo depois posto em execucao. Mui propriamente the ponderou o Sr. Conde de Villa Real na sua Nota de 16 de Janeiro de 1840 (N.° 1) , que posto differisse em algum ponto das opiniaes das Administracees passadas, nada airoso the seria admittir que tivessem obrado por motivos pouco dignos. Ao mesmo tempo accedeu a proposta da nomeacao da Commissaio Para formar um novo Regulamento em harmonic corn os interesses dos dous Paizes, a fim do n'ao encontrar desapprovarao por parte da Nakao, nem do Corpo Legislativo. Reuniu-se corn effeito a Commissao Mixta, e formou um novo Regulamento, que por ella foi conclu ►do ; e assignado em 13 de Maio de 1840. Nao desistiu porem o Encarregado de Negocios de Hespanha das suas instancias Para que esse novo Regulamento fdsse desde logo approvado pelo Governo sem intervencao das C6rtes. Expoz-lhe o Sr. Conde de Villa Real, na sua Nota de 22 de Junho de 1840 (N.° 2), que o Governo julgava indispensavel , Segundo tambem era a opiniaio dos Conselheiros da Corda, apresentar as Cartes o novo Regulamento, pars dbter a previa approvacao de algumas disposiedes delle ; e por isso propunba que se prorogasse o praso das ratificacbes, visto que ; havendo-se protrahido as Sesscies preparatorias Bas Cdrtes , no era possivel apresenta=-lo ; e obter i sua approva'eao no praso que estava marcado. Estranhou muito o Encarregado de Negocios de Hespanha na sua Nota de 26 de Junhe. de 1840 (N.° 3) esta resolucao do Governo de .Sua Magestade ; censurou-a de contradictoria corn as antigas opiniaes dos Membros do Gabinete ; sustentou que era illegal a apresentacaio do Regulamento as- Cartes; e que no devia o seu Governo soffrer as consequencias que ella occasionasse. Protestou por fim contra todo o acto que olfendesse os direitos adquiridos pela Convencao de 1835 , declarando que - em todo o tempo e occasiao a Hespanha reclamaria de Portugal o seu cumprimento pelo modo que as circumstaiicias exigissem. Havendo-Se Dignado Sua Magestade naquella epoea de me encarregar do Ministerio doh Negocios Estrangeiros, respondeu-se a esta Nota em 3 de Julho de 1840 (N.° 4),' mostttando que o Governo de Sua Magestade, firmado no parecer dos Conselheiros da Cor6a , apresent5ra As Cdrtes uma Proposta de Lei Para se 'approvarem os Artigos do Regulamento, que encerravam disposie es fiscaes ,' a imposicoes de direitos. Ficava poreni salva a Convencao, por ser concluida em tempo em que taes Tratados nao deviam ser presentes as Cdrtes , as quaes se submettiam os ditos artigos , por isso que u actual Constituicao do Estado' os tornava dependentes da Sanccao Legislativa, faltando a qual nao poderiam ser postos- em execucao sem manifesta nullidade. Nao havia - pois justo motive. Para o seu Protesto, e menos Para a declaravao de pie o Govern Hespa- a nhol reclamaria de Portugal o cumprimento da Convene o do modo que as circumstancias exigissem. No entanto era do dever do Governo de Sue Magestade declarar tambem, pie, por esse mesmo modo, faria justiea a essa reclamacao. Queixou-se depois o Encarregado de Negocios de Hespanha da demora que punham as Cortes na discussao do Regulamento. 0 Governo promoveu quanto estava ao seu a1= cane que se the desse todo o possivel andamento. Infelizmente foi forcoso suspende-lo antes de encerradas as Urtes , para nesse meio tempo se tractar de Leis de urgencia immediata, sem as quaes nao poderia progredir a accao administrativa do Governo. Era alEm disso indispensavel no prolongar por mais tempo a Sessao Legislative para tomerem algum descanco os Membros des duas Camaras, grande parte dos quaes se tinha já ausentado, correndo-se risco de no haver nellas numero sufficiente para as votacc es. " Contra aquella suspensilo reclamou logo o novo Encarregado de Negocios , Dom Manoel Saenz de Vini6gra, na sue Nota de 23 de Novembro de 1840 (N. ° 5), pedindo se the declarasse se era da intencao do Governo diferir novamente a discussao do Regulamento para uma 6poca indefinida, e que por essa mesma circumstancia ficassem sendo inefficazes as- estipulac es da Convencao de 1835. A este respeito se the deram as mais amplas, e satisfatorias explicasues pela• Nota de 27 de Novembro de 1840 (N.° 6), terminando-se por the assegurar que Sua Magestade tinha tanto a peito a ultimavao ' deste importante negocio, que havia determinado que. elle fosse declarado como um dos principaes de que as Cameras so deviam occupar na futura Sess'Ao. Esta declaracao teve eflfectivamente logar no Discurso do Encerramento. Recebeu-se, ao mesmo tempo a participacno que ao Governo fazia o Sr. Marquez de Saldanha, ,Ministro de Sue Magestade em Madrid, do que a Regencia de Hespanha, levando a 'mal que nas Cdrtes se tivesse ventilado a validade da Convene^o para a livre Navegae o do Douro, tinha feito preparer um Manifesto pars mostrar a Europa a necessidade em que a Regencia estava de lancer mao do meios differentes daquelles de . que os Governs que a precederam tinham usado durante cinco annos, e os quaes empregaria logo que constasse que o Regulamento houvesse recebido na discussao alteracwo tat., que destruisse alguma das estipulaccies daquella Convenrao. Foi prevenido o Sr. Marquez de Saldanha pelo Governo de Sue Magestade da imossibilidade que havia de se continuar satisfatoriamente na discussao do Regulamento N.° 7), e se the recommendou que fizesse sentir a Regencia que o empenho manifestado pelo Governo do Sue Magestade em vtr concluida semelhante questao provinha unicamente do desejo que sempre tivera de mostrar a Hespanha a sua boa f6, e da convievao em quo estava de que a definitive conclusao de semelhante assumpto traria em resultado reciprocas vantagens pars os dons Paizes; mas que o negocio mudaria muito de figure se por acaso pare o concluir se pertendessem empregar outros meios , que . nao f6ssem os da persuasao ; pois - em taes termos o Govern de Sua Magestade se veria na imperiosa necessidade, no s6 de• dar provas evidentes e manifestas de que o empenho que havia mostrado de ver terminada a questao no era procedido de ameaeas , mas de negar a estas o que espontaneamente tinha praticado por convicuio. Bern depressa se convenceu o Governo de Sue Magestade des intencoes hostis da Regencia de Hespanha, recebendo por um Expresso um Officio, em que o Sr. Marquez de Saldanha participava, em data de 3 de Dezembro de 1840 (N.° 8), que a Regencia havia definitivamente tornado a de*liberacao de mandar marchar sobre o Porto o Duque da Victoria Ai fiente'de cincoenta mil homens, se dentro em quinze dies no recebesse a noticia official de ter o Governo de Sue Magestade feito pdr em execuQao o novo Regulamento para a livre Navegaeao do Douro. Foram baldadas as muitas e ponderosas observacbes corn que o Sr. Marquez de Saldanha procurou fazer alterar esta taco estranha deliberacao , apesar de assegurar ao Ministro de Estado dos Negocios Estrangeiros de Hespanha, Joaquim Maria de Ferrer ,: de que ate ao fim do seguinte mez de Fevereiro o Governo Hespanhol receberia a participagao official da conclusao deste negocio. Aquelle Ministro insistiu que era este o unico lado vulneravel do seu Ministerio ; qua nesta questao nao havia divisao de partidos, e a voz dos Hespanhoes era uma s6 , edigindo a immediate execucao da .Convencao que antes queria corner o risco de envolver a Hespanha em uma guerra do que apre( 2 lA sentar-se nas eleieues sem concluir o negocio da livre Navegacao do Douro, a respeito do qual todos the lanc.avam em rosto a sua inaevao. Informado o Governo de Sua Magestade no dia .7 de Dezembro destas disposicaes da Regencia de Hespanha, as quaes nAo tardou que fossem confirmadas pela linguagem summamente offensiva, pare Portugal, de alguns artigos que pouco depois appareceram na Gazeta de Madrid, viu-se reduzido a alternativa inevitavel, ou de consentir que fosse rasgada a Constituicao do Estado, e violadas as prerogativas do Corpo Legislativo, on de resistir ii perteneao , cujo resultado seria' esse necessariamente. A escolha niio foi duvidosa , nem houve demora na adopeao dos meios. Tractou pois o Governo immediatamente de tomar as mais energicas medidas, para obstar a qualquer tentativa da aggresaao de que este Reino estava ameacado, e para master illesa a dignidade do Throno de Sua Magestade, e a independencia national. Foi por conseguinte, tambem logo naquelle mesmo dia, dirigida uma Nota (N.° 9) a Lord Howard de Walden, pedindo em Nome de Sua Magestade a intervencaio de Sua Magestade Britainnica, a fim de se evitarem as consequencias. que poderiam resultar da precipitada resolueao - que a Reger^cia de Hespanha parecia decidida a adoptar, •e reclaniando a execucao dos Tractados existentes entre este Reino e a Gram . Bretanha para repellir uma injusta aggress`ao. Nesta Nota julgou .o Governo dever usar de toda a franqueza para corn o seu Alliado, a fim de que nao restasse a menor duvida. da inteneao em que estava de cumprir o que se estipulAra sobre a Navegac<<o do Douro; e pare que da sua parte puzesse . a justiQa que resulta de um procedimento teal, declarou, que elle se obrigava a quo nas Cartes se termivasse a discussao do Regalamento em dons mezes, por entender ser este tempo mais que sufficiente para ellaa se concluir. 0 que, se nr► o tivesse tido eil'eito, obrigaria os Membros da Admmistrarao a sahirenr de sews logares. Foi esta reclamacao acolhida do Ministro Britannico nesta Corte, o qual ao mesmo tempo que a communicou no seu Governo, expedindo logo para esse fim urn Navio de Guerra, comecou , e continuou sempre a dar, em favor da justica della, as mais positivas insinuafoes a Mr. Aston, Ministro Britannico na Curte do Madrid, por cujo decidido apoio foi alli muito coadjuvado o Sr. Marquez de Saldanha nos sews incessantes esforros para que a desintelligencia existente entre os dous Gabinetes se terminasse de uma maneira satisfatoria, e decorosa pare o Governo de Sua Magestade. Ao mesmo tempo que se deram para Londres ' no Baran da Torre do Moncorvo, Ministro de Sua Magestade naquella Corte, as convenientes instructaes para apoiar a reclamacio do Governo de Sua Magestade junto do Governo Britannico, se escreveu ao Sr. Marquez de Saldanha em 8 de Dezembro de 1840 (N.° 10), para nos termos mais francos e conciliatorio's fazer v@r a Regencia de' Hespanha a sem-razao da sua exigencia, que nada menos importava do que uma manifests violacao- da ConstituiQao , a que o Governo jamais se prestaria : que a nova Sessao das CGrtes 'se abria no dia 2 do proximo mez de Janeiro, e urn dos primeiros negocios que nella havia do tractar-se seria o da Navegacao do Douro, podendo por isso o Govern comprometter-se a que elle se concluisse antes do tim de Fevereiro, e pars provar a franqueza do seu proceder faria deste negocio questao Ministerial: que pelo contrario, persistindo a Regencia de Hespanha na sue exigencia, seriam funestissimas as consequencias pars ambos as Paizes, sem vantagem alguma pars aquelle Reino.. Foram depois communicadas no Governo de Sua Magestade pelo Ministro Britannico nesta Carte as copias de uma Nota (N.° 11), a de um jjiemoran dum (N.° 12), ou especie de Manifesto, acerca da negociaCao seguida entre os Gabinetes de Lisboa o de Madrid pars _ a livre Navegacaio do Douro, que a Regencia de Hespanha dirigira em data. de 3 de Dezembro de 1840 a Mr. Aston para serem presentes no Governo $ritannico. Subsequentemente recebeu tambem o. Govern de Sua Magestade do Encarregado de Negocios de Hespanha nesta Corte uma Nota sobre o mesmo objecto, datada de 9 do dito mez e anno (N.° 13). Nestes Documentos em que os factos se referiam corn grande inexactidao , talvez nascida de informacoes malevolas , e em frases inteiramente alheias do estilo Diplomatico, se declarava que se a Govern de Sua Magestade dentro do prefixo praso de 25 dias no approvasse pura, e simplesmente o dito Regulamento, usaria a Hespanha das forcas que tinha a sua disposicio pars o conseguir. Julgou o Governo de Sua Magestade, que posto que o seu decoro the no permittia responder. directamente a taes convicios, nao devia deixar girar na Europa, sem a devida refutacao, as offensivas asserQaes de semelhantes Documentos ; e para esse fim dirigiu em 14 de Dezembro de 1840 aos Ministros : de . Sue Magestade nas Cartes Estrangeiras uma Circular (N.° 14) acompanhada de Observacoes (N.° 15) , em que victoriosamente se repelliam aquellas assergoes , e plenamente se justificava o procedimento do Governo de Sua Magestade, como foi geralmente reconhecido. Havia no entanto chegado a Londres directamente de Hespanha a noticia do Ultimatum que a sua Regencia tinha mandado intimar a Portugal, e o Barao da Torre de Moncorvo , ainda antes de receber as .instruccdes que - the haviam sido enviadas , no perdeu tempo em se dirigir pessoalmente no dia 18 de Dezembro ultimo ao Visconde Palmerston, principal Secretario de Estaclo de Sue Magestade Britannica na Reparticao dos Negocios . Estrangeiros , quo dando a major _ attencao a quanto o mesmo Barao the representou, the assegurou, que ja no dia antecedente havia escripto sobre este assumpto a Mr.. Aston, para que fizesse constar logo ao Governo Hespanhol quo conveniente seria lancar mao, e seguir a via das negociaco`es, em vez des medidas hostis corn que Portugal era . ameaQado ; por que o Governo Hespanhol no ignorava que existiam Tractados antigos entre Portugal e a Gram Bretanha; e que o Casucs fcederis poria a esta em uma situaeao extremamente desagradavel para corn a Hespanha. Coln igual franqueza € promptidao accedeu o mesmo Ministro de Sua Magestade. Britannica ii requisicao , que depois the fez o Bariao da Torre de Moncorvo , de mandar logo• fornecer Portugal pelos Arsenaes Britannicos corn dez mil espingardas e outras armas, cujo pagamento ficou para ser verificado em prazos mui favoraveis. Chegavam no entanto ' de diversas partes avisos ao Governo de que na Galliza franqueavam as Authoridades Bilhetes de seguridade ,' e o melhor acolhimento aos Subditos Portuguezes, que desertavam de Portugal para se evadirern ao recrutamento, desattendendo-se as reclamaeaes que se faziam para a sua entrega em cumprimento da Convencao de 1823 ; que se fornecia armamento aquelles soldados Portuguezes, que lancados na revolta. por seas Chefes se haviam refugiado em iespanha , donde esses Chefes enviavam pars este Reino Proclamasi es impresses, tendentes a desvairar a opiniSo -- a attrahir. novos proselytos, e a precipita-los na carreira do crime , e da deshonra ; que nos arsenaes se trabalhava coin actividade no armamento dos navios de guerra ; e traeado em Madrid o piano de campanha ,° já marchavam , para o executer de diversos pontos do interior da Hespanha numerosos corpos de tropas em direccaio as .nossas fronteiras. A vista de taes disposicoes redobrou o Governo de. Sua Magestade de energia , e nada poupou para ' fazes pdr em estado de defeza as principaes Fracas do Reino , assirn come as Linhas da Capital e da Cidade do Porte, e para augmentar corn Batalhoes de Voluntarios a forca do Exercito. Foram todavia em Madrid criminadas de hostis estas medidas de justa defeza, come se no houvessem sido hem naturaes, e legitimadas poles disposioaes de aggressao quo as provocaram , e comp se fora para estranhar quo o Governo Portuguez em tees, cireumstancias tractasse de ester preparado para todos os eventos da .guerra , quando era este o mais seguro meio de conquistar a paz. Nao se desviou no entanto o Governo de Sua Magestade da politica moderada que tinha adoptado, nem cessava de a recommendar ao Ministro de Sua Magestade em Madrid , confiando quo acalmada corn o tempo e reflexaio a primeira e mais forte effervescencia des .paix.oes, mais facilmente poderia a Regencia de Hespanha reconhecer quanto era precipitado o passe que perte'ndia dar, o qual s6 servia para fazer reviver antigos odios, e rivaiidades, e para submergir ambas as Nacoes em um insondavel pelago de calamidades. Tendo chegado a Madrid a ordem do Govern Britannico ao seu Ministro naquella C6rte para offerecer a Regencia de Hespanha a sua mediacaio na desintelligencia suscitada entre os dons Governos de Portugal e llespanha , e havendo sido aquella mediaC.Ao acceita pole Regencia, dirigiu o Sr. Marquez de Saldanha ao Ministro dos Negocios • Estrangeiros daquelle Reino, Dom Joaquim Maria de Ferrer, uma Nota (N. ° 17), em 8 de Janeiro ultimo, -partici pando-1he , que segundo as ordens que receb8ra do Governo de Sua Magestade, estava autborisado a declarer que este nenhuma duvida tinha em acceitar aquella mediacao , se tambem fosse acceita pelo Governo de Sue Magestade Catholica, e acerescentando, que visto que o Governo de Sua Magestade havia declarado ministerial a questao do Regulamento para. a livre Navegacao do Douro, tinha o mesmo Marquez a conviccao de que corn a possivel brevidade seria o dito Regulamento posto ._em execucao, e continuaria em consequencia a existir entre os dous Governos a boa intelligencia e harmonic indispensavel para a prosperidade ,des . dues Nac es. A esta Nota (N.° 18) respondeu o dito Ministro no dia seguinte, remettendo copia de outra que em 28 de Dezembro de 1840 passara a Mr. Aston, e dizendo. que nella se acceitavam explicitamente da parte do Governo de Sua Magestade Catholica os bons officios da Gram Bretanha, porem com certas restricsues , que constituiam o Ultimatum no estado actual da questao. Corn esta ultima fraze jA se procurava suavisar a. justa irritacao que ao Governo de Sue Magestade tinham causado as insolitas expresses do Ultimatum de 9 de Dezembro apresentado por Dom Manoel Saenz de Viniegro, a que nao tinha julgado decoroso responder, mas a respeito do qual o Sr. Marquez de Saldanha no dia 7. de . Janeiro (N.° 18 A) tinha feito, por ordem do Governo::.importantes observacaes , exigind +o que elle fosse retirado , ou retractado. No resto da Note expressava o dito Ministro dos Negocios Estrangeiros a satisfasuo que a Regencia sentira da prove que o Gabinete de Lisboa estava prompto a dar do seu desejo de fazer justica as reclamacaes de Hespanha, declarando questao Ministerial a approvasao do Regulamento pare a livre Navegasao do Douro, com o que ficariam removidos os obstaculos que se oppunham aos interesses ,. ' e a reconciliacao amigavel e sincera dos dons paizes. • . Na citada Note (N.° 19) de 28' de Dezembro do mesmo Ministro a Mr. Aston se declarava que a Regencia de Hespanha acceitava com gratidao a mediacao offerecida pelo Governo Britannico; marcava-se todo o mez de Janeiro 'para nesse praso estarem cumpridas as obrigacies contrahidas pelo - Governo Portuguez a respeito da Convencao de 31 de Agosto de 1833 ; se neste praso fossem inefficazes os bons officios da Gram Bretanha pare alcanoar a execucaio daquella Convencao , ficaria livre ao Governo Hespanhol user dos meios que tinha a sua disposic.ao para na fOrma do Ultimatum .levar avante a execucao da mesma Convencao em toda a extensao do seu espirito e lettra — concluia por ultimo que a vista dos armamentos e atitude hostil de Portugal na fronteira nao deixaria - todavia a Regencia de continuer as disposicaes que julgass'e convenientes para o caso de receber uma negativa de Portugal. Em consequencia do conhecimento que o Governo ja tinha des clausulas desta ultima Nota,, se havia anticipado a dizer no Sr. Marquez do Saldanha em data de 10 de Janeiro ultimo (N.° 20.) «Que no era rasoavelmente possivel ao Governo penhorar-se polo praso marcado polo Governo Hespanhol para se pOr a Convencao em execucao ; por quo se o. fizesse , se offereceria a cumprir o quo nao estava em sua muo ; pois, Como era possivel marcar a um Corpo Legislativo o dia em que havia de finder uma discussao sem. the fazer forca , roubando-lhe a liberdade nos debates? E quo legalidade poderia haver, que obrigasse a execugao de proviscies discutidas assim? Que se dizia que o Governo tinha maioria nas Cameras. — Era verdade que a tinha tido ate aquelle die; mas se elle ousasse obrigar-se pare com uma Potencia a ter discutido um. projecto em dia determinado, perderia essa maioria, pois nenhuma podia haver que se sujeitasse a violacao da Constituigao com descredito e baldito do Corpo Legislativo. pars se conseguir o que o Governo desejava , e sempre desejou — o termo breve, pacifico, e' legal da discussao do Regulamento — era necessario que, a materia se considerasse , c pezasse — nao por um tempo indefinido , mas sim naquelle dentro do qual, sem coaccao , se devia ter debatido o negocio. Que neste intuito E quo o Governo promettCra . ao Governo Britannico acabar esta questao nas Cameras dentro do praso de dous mezes. Já as C8rtes. se haviam reunido novamente a 2 de Janeiro, e desnecessario H re- 9 petir o que entao so passou na discussizo do Regulamento para a• livre Navegatao do" Douro. No dia 16 achava-se approvado na Camara dos Srs. Deputados o dito Regulamento, e o Governo do Sua Magestade se apressou a transmittir esta agradavel noticia ao Ministro de Sua Magestade em Madrid para que a participasse A Regencia de Hespanha , a qual no podia duvidar da lealdade, e franqueza com quo o mesmo Governo havia procedido neste importante negocio. No die seguinte, 17, communicou tambern Lord Howard de Walden em uma sue Note (N.° 21) ao Governo de Sue Magestade haver o Ministro dos Negocios Estrangeiros de Sua Magestade Catholica , em consequencia das representaeoes do Mr. Aston, dirigido ao Sr. Marquez de Saldanha uma Note (a do 9 do Janeiro) quo se deveria considerar o t]ltilnatum da Regencia em logar do que fora apresentado por Dom Manoel Saenz de Viniegra , c. quo o Govern de Sue Magestade exigira se retirasse. -- Acrescentava quo o mesmo Ministro authorisara Mr. Aston a fazer constar ao Govern de Sua Magestade por via delle Lord Howard de Walden, que desapprovava algumas expressoes indecorosas daquelle primeiro Ultimatum, dando , a respeito de outras , positivas, e satisfactorias explicacOes, e assegurando quo o Govern Hespanhol nao tivera intencbes do offender os sentimentos da Nacao Portugueza. Sao hem notorios os motivos por que so no pOde terminar no Senado a discussao do Regulamento com a brevidade que era de esperar em um negocio por muitas vezes considerado; e sG no die 26 e que o mesmo Regulamento foi alli approvado, sendo no dia seguinte sanecionado, e mandado por Sua Magestade publicar corn Lei: o que immediatamente se participou ao Sr. Marquez de Saldanha pare conhecimento da Regeneia de HIespanha , que recebeu. corn demonstraeaes da major satisfacao esta importante noticia. No mesmo die 26 de Janeiro, em que f6ra approvado no Senado o Regulamento, avisava o Sr. Marquez de Saldanha (N.° 22) des novas instancias quo tinha feito com O Govern Hespanhol pars que retirasse o seu primeiro Ultimatum de 9 do Dezembro, e da promessa que the fizera tanto o Duque da Victoria, comp o Ministro dos Negocios Estrangeiros do assim so verificar. Quando pois o mesmo Sr. Marquez dirigiu aquelle Ministro a sue Note de 31 de Janeiro (N.° 23) , participando-The ester approvado no' Senado, e convertido em Lei, o Regulamento pare a livre Navegaeao do Douro, renovou-lhe em um 1lferrzorandum (N.° 24) que nesse dia the entregou , entre outran reclamasaes , a da retirada daquelle Ultimatum, pars que desapparecessem ate as sombras des desconfancas que haviam existido entre os dons Governos. Corn data de 3 de Fevereiro seguinte (N.° 25) the communicou o dito Ministro dos Negocios Estrangeiros, em resposta Aquelle Memorandum, haver determinado a Regencia que se desarmasse e internasse uma Guerrilha que estava em Zarza-maior: quo se fizessem voltar a Portugal as subditos Portuguezes , que se haviam evadido ao recrutamento , e estivessem no caso de poder regressar: que se mandassem internar a vinte legoas da Fronteira as emigrados Portuguezes: que se officiasse a Dorn Manoel Maria do Aguilar, Ministro nomeado por Sue Magestade Catholica pare esta C6rte, a rim de quanto antes partir para o seu destino: e finalmente quo a Regencia , desejando que o Ultimatum do 9 de Dezembro proximo passado no fosse cause de recordacao alguma desa radavel , uma vez terminado di.f initiva e amigavelmente o negocio .que o motivAra, queria que se considerasse coma se jamais houvera sido passado. -- Terminava o Ministro expressando a sua satisfaciro par ter de communicar esta resolucao , com a qual justificava o Governo Hespanhol o seu constante desejo de manter unidas as sues relafo`es com o Governo de Sua Magestade. Na seguinte dia , 4 de Fevereiro , accusou recebida o mesmo Ministro a sobredita participacao (N.° 26), que the fizera o Sr. Marquez do Saldanha do haver sido approvado pelas COrtes Portuguezas , e convertido em Lei o Regulamento pars a livre NavegacDo do Douro, assegurando em name da Regencia que o termo feliz desta questao restabelecia'todos os vinculos, e amigaveis lacos que devem existir entre os dons Reinos da Peninsula ; o que o Governo Hespanhol procuraria assim mostrar nas sues ulteriores relaeoes com esta Carte. 3 1•0 O Governo. de Sua Megestade, tendo a satisl'acao de communicar us • C8rtes, que por esta forma se acha de novo consolidada a boa intelligencia com o Governo Hespanhol , recebeu ordem da Mesma Augusta Senhora para no Seu Real Nome testinlunhar nesta occasiao da maneira mais solemne, quanto a Sua gratidao se acha penhorada pelo prompto e etlicaz apoio que Lhe prestou Sua Augusta Alliada e Prima A Rainha da Gram Bretanha, e o Seu Governo; mostrando o mais decidido empenho no feliz exito desta negociacao o seu Principal Secretario de Estado na Reparticuo dos Negocios Estrangeiros, = o Visconde Palmerston; e nesta Corte. com muita especialidade o Seu Enviado Extraordinario e. Ministro Plenipotenciario, Lord Howard de Walden, assim como tambem na de Madrid o Seu Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario, Mr. Aston. .0 Govern de Sua Magestade, fazendo a mail honrosa men .co dos importantissimos serviros que por esta occasiaio (como em tantas outras) prestou. a Sr.. Marquez de Saldanha na Côrtc de Madrid, berg como da maneira digna , e energica por que se honve na de Londres o Barao da Torre de 1MIoncorvo , nada mais faz do que merecida justica. 0 nosso valoroso Exercito , e os numerosos Voluntarios , que It voz do Govern correram briosos a engrossar suas fileiras, tornaram-se dignos do nome Portuguez. A Navao toda comprehendeu a transcendencia da crise , e preparando-se para ella com serenidade , mostrou ser-lhe superior. No Real Nome de Sua 'Magestade , e por Sua expressa Ordem, no da Nac o , e no seu proprio, cumpre tambem o Governo, penetrado. do mais vivo reconhecimento, o gostoso dever de agradecer a honrosa confianca , e firme coadjuvacao que ambas as Camaras the prestaram nesta importante conjunctura ; confanca donde derivou toda a sun forca pars satisfazer no que exigia a fe dos Tratados, como era proprio da lealdade do caracter Portuguez, sem . todavia prescindir de nenhuma das decorosas obrigacaes que • the impunha a nobreza desse mesmo caracter. Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em. 3 de Junho de 1841. c^ ^aae4ccc ^^ a cec U a. Y 0 ab'ai ,o. assinado ;MIinistro. a Secretario d'Esta , dos NenociQs Estrangeiros , accusando a reeepcao• das. Notas, que o Si. D. Carlos Crews dirigiu a este illinisterio. nas datas de 11 e 16 de Bezembro ultimo ; , ..relativa ► ne a Convencao para a livi•e Navegrao► o. do Douro , tem. a honra de the responder , quo a- ,vista tea allusao, quo o. Sr. Creus julga .dever fazes!,- na sua: primeira Nota , i ► conducta das; passailas r^d ►l ni<5r tragoes, seria pouco airoso ao abaixo assinado adrnittir (quando mesmo (iliu ma corn elas,. de opiniao 'em algum ponto) que ellas obrassem . por motivos quc 10 uiu pollco dig;nos. Limita-se pots o abaixo assinado ..a assegurar ao, Sr. Crews. quo os, desejos do C overno. de Sua Magestade.Fidelissima corr'espoi ► dom aos que devem animar todos os 1iespanhoes interessados no bem do sew Paiz, como o e o Ministerio de Sua Mage Lade Catholica; o que muito estimark poder concorrer para , estieitar os vincul.os de am.izade. que unem as duas Nagoes. Nada ebntribuira tanto pars esse .tIm , como o facilitar o cornmercio licito mitre. ellas segundo os interesses dos dous Paizes. A do liio Douro, sendo estabelecida debaixo de vantaneus inteiramerkte recipy s,• e corn estipulaSöes quo. evitem de uma parte e de outra .o abuso dessa liberdai1Q . sorfr sem duvid a um dos mcios ruais, eflicazes pars conseguir aquelle louvavel e desejado fim. Cumpre porem que pelo Regulamenta quo se luaja de fazer se realize aquelk,bbjegtO ) , -a lfip de quo se possa per em pratica sem que encontre desapprovacao por parte da Navao a do Corpo Legislativo. 1 0 abaixo assinado no julga deverr acrescentar cousa alguma a estas observacues geraes, por que nao quereria prejudicar a questao do Regulamento, entrando em diseussilo sobre alguns pontos que o Sr. Creus tocou na sue Note. Convindo o Governo de Sua Magestade Fidelissima na proposta que se contEm em ambas as Notas do Sr. Creus, para a nomeaeao de Commissarios que formem esse Regulamento, vai occupar-se . da organisas3o da dita Commissao pela sua parte. O abaixo assinado, respondendo a Nota do Sr. Crews de 16 de Dezembro ultimo, motivada pole publicaoao de certas observarae ' e se apresentaram sobre a Convengaio e o Regulamento para a Navegae"ao do `Dourr dove acrescentar que nenhum repard se poderia fazer de que o Governo (posto que neste caso nem por Si, nem por nenhum dos sews empregados , tivesse parte nessa publicacao) procurasse conhecer a opiniao das pessoas mais ill tradas em materia de tanta importancia , e esclarecer o publico sobre ella ; fazendo chegar ao sew conhocimento as divers opinioes que existem a respeite deste assumpto. O abaixo assinado approveita esta. occasiTh para reiterar ao Sr. 1). Carlos Crews os protestos da sue mais distincta consideraca tu. Secretaria d'Estado dos N egocios Estran Biros , em. 16 de ,3anciro de 1840. Conde cue Villa Real. Esth ► conforme. Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em o 1.. de Junho de 1841. Antonio Joaquim Games d'Oli.vcira. 12 0 2. Accuso a recepcAo das Notas que V. M. me dirigiu em datas de 26 de Maio, 8, e 19 do corrente, ficerca da f6rma , e brevidade com que o seu Governo desejava se effectuasse a approvacao e ratificacao do novo Regulamento dos Direitos e Policia da livre navegacao do Douro, concluido pelos Commissarios Portuguezes e Hespanhoes em 23 do mez proximo passado; e tenho a honra de the communicar pie, tendo-se pro- trahido as Sessoes preparatorias das Cartes, no cabia no tempo marcado para a troca das ratificaci es do mesmo Regulamento o apresenta-lo pars obter previamente a approvasao das mesmas C6rtes sobre alguma das disposi^tes do mesmo Regulamento, como o Governo julgava indispensatvel, sendo conforme com esta opiniao a dos Conselheiros da Corda. 0 Governo vai por tanto immediatamente levar ao conhecimento das Cartes o referido Regulamento, para o sobredito fim. L` per esse motivo indispensavel que se prorogue o prazo para a troca das ratificac6es , o que tenho a honra de propdr a V. M. `e = Deos Guarde a V. M? 0 = Palacio das Necessidades, em 22 de Junho de 1840. = Conde de Villa Real. = Sr. D. Carlos Creus. Esta conforme. Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros , em 8 de Janeiro de 1841. Antonio Joaquim Gomes de Oliveira. 0 . 3. Exmo Seflor, y -muy Seller mio. = El Sector antecesor de V. Ex.` me hizo el honor de dirigirme en 22 del corriente una Nota, en la que, contestando a tres mias del 26 , delp.,y819corientlavsmdiprobacnelRgmt ultimamente reformado que ha de poner en ejecueion el Tratado celebrado entre Esparfia y Portugal en 1835 sobre la libre Navegacion del Duero, me comurrica que habiendose prolongado las Sesiones preparatorias de las Cortes, y no cabiendo en el. tiempo verificar el cange de las ratificaciones en el plazo marcado en el referido Reglamento pare presentarlo a las Cortes, y obtener precisamente Ia autorisacion. de las mismas, a fin de que el Gobierno de Su Majestad Fidelisima proceda a su aprobacion, propone S. Ex.' que se prolongue el plazo para verificar el referido cange. Como en el modo de interpretar el sentido de las tres Notas de esta Legacion, a que contesta el Senor Conde de Villa Real, y la manera con que espresa , la proposition que contiene la suya , podria dar Lugar a que se cryese que la marcha irregular adoptada de hater intervenir las Cortes en la aprobacion del. Reglamento esti convenida , o consentida entre ambos Gobiernos , me veo en Ia necesidad de recordar a V. Ex.e Los hechos y circunstancias que han mediado en este negocio lips cuales prueban que el Gabinete d'e Su Majestad Catholica ha combatido constantemente 'esta idea como ilegal, co- mo innecesaria e unpolitica, y de naturaleza a eomproeteter el. dnrecho perfecto que 13 ha adquirido en virtud del Tratado celebrado on 1835 , que esta decidido a sustener segun to ecsijan las circunstancias. . No hare Ia reset a, por demasiado conocida, de los inconcebibles obstaculos que un ciego espiritu de oposicion ha inventado para eludir*, durante cinco ar' ►os, obligaciones sagradas, que no pueden ser desatendidas sin el mayor baldon para ]a Espana, mientras esta tenia empleadas todas sus fuerzas en defensa de la legitimidad a instituciones liberales de ambos Paises. Todc el mundo sabe que el 'origen do esta oposicion procede del empeno que el partido vencedor en Septiembre de 1836 puso. en desacreditar el Tratado del Duero como obra de los hombres politicos que hizo caer aquella revolucion, y pocos ignoran las contestationes agrias , y las justas y merecidas reconvenciones que el Gobierno do Su Majestad Catholica ha dirigido a los diferentes Gabinetes que representaban las Was politicas de la misma revolucion por la conducta por ellos observada en la aprobacion del Reglamento en cuestion , y .quo faltos ya de recurzos que justificasen el escandalo de su pertinaz resistencia a cumplir una obligation tan sagrada , pretestaron que el Reglamento para ser aprobado necesitaba del concurso de las Cortes; especie nueva, que tan luego como lleg6 at conocimiento del Gobierno de Su Majestad Catholica le caus6 el mas grave sentimiento, y.declar6 que do ningun modo reconoceria las consecuencias de este acto; y por las declaraciones que hicieron en Ins Cortes Espanolas los Ministros de mi Augusta Soberana, apareci6 claramente que si un cambio de conducta por parte del Portugal en la question del Duero no tenia lugar, , podrian seguirse resultados funestos , que prolongarian la serie de males y desgracias que ha tanto tiempo afligen a los dos Paises. La justicia de Espana era on efecto evidente..Universalmente se reconocia que sus quejas eran tan legitimas como culpable el .proceder que las motivaba; y como per otra parte se conocia tambien la inconcusa utiilidad de quo los dos Gobiernos.se regiesen por, principios analogos , result6 de este conjuncto de circunstancias Ia eaida . del Ministerio Septembrista , y la formation de otro do opiniones opuestas , de que V, Ex.' forma tan digna parte, en cuya mision politica entraba el restabelecer la buena harmonia con Espafa. Sus primeros actos en la question del Duero correspondieron a la justa espectacion que de 6I habia formado el Gobierno de Su Majestad Catholica. Di6 disposiciones para que se reuniese on Lisboa la Comision mixta que debia hater desaparecer del Reglamento las disposiciones que se alegahan ser prejudiciales a Portugal. Concluida la reforma a satisfaction de su Gobierno, aplaudi6 el Espalol el modo con que sus Comisarios, de acuerdo con los de Portugal, supieron conciliar los intereses de ambos Paises y hasta acordada con el Ministro de Negocios Estrangeros la forma en que habia de redactarse cl Decreto de aprobacion del Reglamento, que debian espedir las dos Soberanas, como consta authenticamente de mi Nota de 26 de Maio p. p., que cita el Sef►or Conde de Villa Real , en el cual ni aun remotamente se vislumbraba la intention de apelar a las Cortes, sali6 um correo estraordinario de esta Legation. Ilevando a Madrid el Reglamento reformado pars ser revestido de is aprobacion de Su Majestad Catholica con In seguridad do que igualmente tendria - sin perdida de tiempo la de Su Majestad Fidelisima, segun me habian prometido de palabra algunos de los Ministros. Solo muchos dias despues de la salida del correo se manifestaron algunas dudas, y observe oscilacion en el Gobierno do Su Majestad Fidelisima., to que me oblig6 a dar a mi Gobierno pronto aviso de esta novedad que recibi6 on el momento de devolver el correo con el Reglamento aprobado por Su Majestad la . Reyna Gobernadora ; pero en vista de mi comunicacion suspendi6 esta disposition, temiendo que desairada segunda vez la firma de Su Majestad Catholica se hiciese mas grave la situation, y me mand6 participar at Gobierno de Su Majestad Fidelisima que, cumplido este acto por parte del Gobierno Espaiiol , solo se esperava para mandar el Real Decreto de aprobacion quo el de Portugal hubiese verificado igual formalidad, to que cumplf con mi Nota de 8 del corriente. Mantenia-se en esta espectativa, esperando que la resolution final del Gabinete de Su Majestad Fidelisima seria conforme a to que la justicia le daba derecho a esperar. Pero in Nota a que tengo el honor de contester defraudara sus tan legitimas y fundadas esperanzas , e very con el mayor sentimiento que de repente , y cuando memos 4 14 se esperaba, el Gobierno de Su Majestad Fidelisima, por un desvio, el mas deplorable , se ha apartado do In senda regular que seguia , y ha colocado otra vez la question del Duero en la misma situation peligrosa en que la dejaron las anteriores Administraciones Septembristas, erizada de la mismas dificultades, y espuesta a las mas desastrosas consecuencias. Yá he tenido . el honor de manifestar a V. Ex.' que el Gobierno de Su Majestad Catholica considera como ilegal la intervencion de las Cortes en este negocio en su estado actual. Las razones que presenta son incontestables. - En efecto, siendo el Reglamento una consecuencia inmediata del tratado que contiene las bates generates en que estriba la libre Navegacion del Duero, Es puramente de las atribuciones del Poder Ejecutivo encargado de poner on pratica , por medio de disposiciones especiales , las leys cuyo caracter tiene la convention sobre la Navegacion del Duero. Y a demas no siendo el Reglamento sino el efecto del articulo de un pacto obligatorio reconocido y - respectado por el Gobierno, claro esta quo solo a este toca cumplir, on el espiritu y letra del mismo articulo, to que el dispose. Por mas que se busque no se puede encontrar un motivo plausible que legitime Ia presentacion a las Cortes del Reglamento .para su aprobacion. y A que esta intervencion? Podran acaso las Cortes, por medio de un fallo de reprobation, frustar In ejecucion de un tratado revestido de todas las solemnidades quo le hacen independiente de su poder? No, ciertamente. La Espana con justa razon no reconoceria la legalidad del acto como procedente para ella de an Tribunal incompetente, y por haberse observado tramites irregulares , habiendo su Gobierno dado el ejemplo a los que le debieran seguir, aprobando el Reglamento bajo sit responsabilidad, y sin recurrir at Poder Legislativo por-su evidente mcompetencia. V. Ex.' con su tan reconecida ilustracion ha reconocido la exactitud de estos principios inconcusos. Repetidas veces me ha asegurado V. Ex." que el Gobierno, en. vista del articulo de In Convention del Duero que dispone la formation de an Reglamento, estaba autorisado a darle y ponerle en ejecucion sin intervencion do ningun otro poder y como el Gobierno de Su Majestad Catholics estaba informado del juicio que formaba V. Ex.B a este respecto que era el mismo del Senior Ministro de Negocios Estrangeros, que acaba de salir del Gabinete, no podra ver sin in mayor sorpresa y admiration nun resolucion tan contradictoria. Ademas de las razones legales que acabo de esponer on virtud del derecho internacional en que se apoya mi Gohierno para reclamar contra la medida de presentar a las Cortes el Reglamento, existe ademas an motivo poderoso para obligarle a no desprenderse de los derechos que on esta ocasion le asisten. Toda In eficacia y buena voluntad del Gabinete de Su Majestad, Fidelisima no podra acaso impedir que los enemigos de la libre Navegacion del Duero logren por los medios que nunca faltan a los partidos de qualquier indole que lean, eternisar en el Parlamento la question del Reglamento, y el Gobierno de Su Majestad Catholica no querra de ningun mode contraer hacia el pais la responsabilidad do haber acquiescido a una medida quo encierra tan graves inconvenientes pare Espana. En vista de estas considpraciones, que tengo el honor de esponer a V. Ex.' consultando las instrucciones que sobre . este particular me ha transmitido el Gobierno de Su Majestad Catholica, puedo asegurar• desde a hora que esta may lejos de admitir la proposition contenida en la nota del Seltor antecesor de V. Ex.' de prorrogar el plaza del cange do las ratifications del Reglamento. Pero como agente pasivo de las ordenes superiores del Gobierno de mi Augusta Soberana , he transmitido a su conocimiento la referida nota pars que en su vista resuelva to que juzgue. mss conveniente y apesar de las salvedades contemdas en mi nota de 16 del corriente declaro nuevamente que el Gobierno de Su Majestad Catholica en ningun mode considera que puedan quedar comprometidos sus derechos on el giro tortuoso que sin . su asentimiento se ha dado a los tramites a que se somete la aprobacion del Reglamento y que habiendo cumplido de su parte ton antelacion con todas las formalidades , pars que at tiempo prescripto se verificase el cange de las ratificaciones del mismo, declarado ilegal, fundado en razones de justicia, el acto de presentarlo a la deliberation de las Cortes, no debe ni puede suprir las consecuencias que el mismo produzca. l6 Por tanto protesto en nombre del Gobierno de Su Majestad Catholica contra todo acto que pueda lastimar Los derechos adquiridos por el tratado celebrado on 1835 sobre la libre Navegacion del Duero, y de su orden declaro que en todo tiempo y ocasion reclamara del Portugal su cumplimiento del modo que las circunstancias to exijan. Aprovecho esta ocasion para reiterar a V. Ex.a las seguridades de mi mas alta consideration. Dios guarde a V. Ex.a muchos anos Lisboa 26 de Junio 1840. = B. L. M. de V. Ex.a su atento seg. ° servidor Carlos Creus. = Exmo Sr Don Rodrigo da Fonseca Magalhics, Ministro Secretario de Estado interino de Negocios Estrangeros &c. &c. &c. Esta conforme. Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 3 de Junho de , 1841. Antonio Joaquim Gomes d'Oliveira. N° 4. Havendo recebido a Nota que V. M. me dirigiu em data de 26 do mez proximo passado, na qual expi e. os fundamentos corn que julga dever queixar-se de ter o Governo de Sua Magestade submettido a approvasao . das C8rtes o novo Regulamento para a livre navegac5o do Douro; e ao mesmo tempo que declara haver transmittido ao seu Governo a Nota de 22 do mez proximo passado, em que o meu predecessor the referiu os justos motivos porque o Governo de Sua Magestade julgava indispensavel aquella approvaef^o e the propunha que se prorogasse o prazo marcado no Regulamento, pars a troca das suas Ratificacoes , protesta em nome do sea Governo , contra todo o acto que possa offender os direitos adquiridos pela Convene o de 1835 para a livre naveaaeao do Douro; e declara por ordem do mesmo Governo, que a todo o tempo, e occasiao reclamara de Portugal o seu- cumprimento pelo modo que as circumstancias exigirem: tenho a honra de dizer a V. M.Ce que o Governo de Sua Magestade, firmado no Parecer dos Conselheiros da Cor6a , apresentou (is Cartes um Projecto de Lei para serem approvados os artigos do mencionado Regulamento, que encerram disposicoes fiscaes , e imposicoes de direitos. Por esta forma, ficando salvia a citada Convenoao de 1835, porque foi concluida eth tempo em que tees Tractados no deviam ser presentes As Ciirtes , so se resolveu apresentar-lhes os indicados Artigos ultimamente convencionados , que a actual Constituieao do Estado faz dependentes da Sancc-ao Legislativa "faltando a qual no poderiam ser postos em execucao sem manifests nullidade. Parece pois ao Governo de Sua Magestade no haver motivo algum justo pars o referido protesto por V. M. feito, e 'ainda menos para a declaracao de que o seu Governo reclamara de Portugal o cnmprimento da dita Conveneilo , pelo modo quo as circumstancias exigirem. No entanto 6 do. dever do Governo de Sua Magestade tambem declarar que por esse mesmo modo elte fara justisa a essa reclamaeao. Deos Guarde a V. M.`° = Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 3 de Julho de 1840. = Rodrigo da Fonseca NMagalhaes. =Sr. D. Carlos Creus. Esta conforme. Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 8 de Janeiro de 1841. Antonio Joaquim. Gomes d'Oliveira. 16 N.° 5. Exmo Senor. = Muy Senor. mio..= Reiteradas y vehementes han sido las representaciones quo el Gobierno de Su Majestad Catholica ha dirigido al de Su Magestad Fidelisima, afim de que Ilegue a terminarse algun dia la siempre demorada cuestion del Reglamento do la navegacion del Duero; y no menos vivas y afirmantes han sido las contestations recibidas por parte de V. Ex.' y de sus dignos antecesores on favor de tan deseada finalizacion. A pezar de tan solemnes seguridades, no obstante las firmes protestas que se han hecho por el Portugal A la Espana de Ia buena fe y de la decision que animaba a , su Gobierno para llevar a cabo tan intereresante objeto; nuevas dilaciones, inesperadas resoluciones, indiferentes objecciones han interrumpido la marcha natural de un negocio tan vital para la riqueza E industria de ambas Naciones, a quienes Ia naturaleza parece haber unido para ser poderosas, y a quienes un hado fatal las condemna a obstruir las fuentes por donde. llegarian a una altura colosal do poder y de bien estar. Ciertamente que parece incompressible la repentina'determinacion adoptada por el Gabinete; de que V. Ex.a forma tan dignamente parte, .de suspender la discusion del Reglamento de la navegacion del Duero on la Camara de los Senores Diputados de este Reino on unos momentos on que V. Ex.a esperaba que su resolucion fuese favorable segun ha tenido la bondad de asegurarmelo repetidas veces, y ultimamente en el Palacio de las Necesidades la noche del Domingo 15 del corriente, y cue ado segun el rumor mas acreditado deben terminar on breve las sesiones de las Camaras legislativas de Portugal; confirmandolo adem&s Ia premura con que el Gobierno de Su Majestad Fidelisima exige la definitiva resolucion de varios proyectos de ley que califcca de importantes y que ha presentado en substitution del que se estaba discutiendo , Y sera posible que so pueda dudar ni aun mucho menos negar la superior importancia de la discusion que se habia ya principiado y quo V. Ex.a no dudaba conducir victoriosamente hasty su fin con el tacto y la elocuencia que nadie puede disputarle ? El mismo acaloramiento del debate prueba demasiado la gravedad de tan elevada cuestion, si bien Ia debilidad de los sofysmas con que hasta el dia ha sido combatida presentaba no campo brillante a la ilustracion de V. Ex.' y de los Senores Diputados de in mayoria de la Camara para contrarestar y destruir tan futiles argumentos. En tales circunstancias y sin quo esta reclamation que tengo el honor de dirigir a V. Ex.' aminore en lo mas minimo las declaraciones hechas por mi antecesor en este asunto, no puedo menos de rogar a V. Ex. se sirva declararme si la intention del Gobierno de Su Majestad Fedilisima es de remitir nuevameute Ia discusion del.Reglamento de la navegacion del Duero a una epoca indefinida, y que por esta misma circunstancia queden aun siendo ineficaces las estipulaciones coutraidas entre el Portugal y la Espana en 31 de Agosto de 1835. Aprovecho esta oportunidad para ofrecer a V. Ex." la seguraridad de mi alta consideration. Dios gue a V. Ex.` muchos aaos. Lisboa 23 de Noviembre de 1840. = B. L. M. de V. Ex.a Su att.° seg.° servidor. = Manoel Saenz de Viniegra. - Ex. "° Sr. Don Rodrigo da Fonseca Magalhaes, Ministro Secretario d'Estado interino de Negocios Estrangeros , &c., &c. , &c. Est& conforme. Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 2 de Junho de 1841. Antonio Joaquim Gomes d'Oliveira. 17 ir .a 6. Tenho a honra de accuzar a recepcao da Nota que V. 11'1.°` me dirigiu em data de 23 do corrente, expressando a sua admiracao por nao haver continuado na Camara dos Deputados a discussao do Regulamento para a livre navegacao do Douro, e pedindo ao mesmo tempo que o Governo de Sua Magestade houvesse de declarar se era sua intencao reservar a discussao do referido Regulamento para uma epoca indefinida. Tendo tornado na devida consideracAo o objecto da mencionada Nota , cumpre-me repetir o que já expuz verbalmente a V. M.ce na ultima conferencia que tivemos a este respeito o enaqulthfizOrgdesocunqGverodSuaMgstnr em promovdr a conclusao do negocio de que se trata, e o ardente empenho que por ella tern manifestado. 0 Governo deixou progredir a discussao Acerca da validade da Convencao sem comtudo conceder a Camara o direito de a pair em diivida ; mas no podia obstar a que sobre ella se votasse, no para a annullar, no caso de se decidir quo no era valida , mas sbmente para ficar claramente definido se o Governo tinha andado hem, ou mal em a reputar assim. 0 Governo de Sua Magestade no se oppiz tambem a que na Camara se fallasse sobre os artigos que involvessem medidas legislativas , alem das designadas na Convenclo , por que reconhece que nem por isso adiantaria tempo algum corn essa opposicao. Accrescia a falta que tanto a Camara dos Senadores, como a dos Deputados is ter de muitos do seas Membros, e a que já experimenta da, parte de outros que desde muito se acham ausentes da Capital, e cuja presensa 6 indispensavel. Alem disso; mediando já mui pouco tempo entre a actual e a futura Sessao das Cartes, entendeu o Governo, que nada perdia o negocio na sua eflectividade , nem mesmo em brevidade , espacando-o ate a Sessao proxima ; e por isso que tern de em breve encerrar a SessAo actual, nao instou muito pela discussao nos ultimos tres dias, posto que sempre a pediu.. Resta-me por ultimo assegurar a V. M., quo Sua Magestade Tem tanto a peito a ultimacao deste importante negocio, que Tem Determinado quo elle seja cleclarado como um dos principaes de que as Camaras se devem occupar na futura SessAo. Renovo por esta occasi io a V. M." os protestos da minha mais distincta considerac iio. — Deos Guarde a V. M.°°= Palacio das NecessiJades, em 27 de Novembro de 1840..— Rodrigo da Fonseca Magalhc`ies. = Sr. D. Manoel Saenz de Viniegra. Esta conforme. Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 2 de Junho de 1841. Antonio Joaquim Gomes d'Oliveira. is N. ° 7. Copia do .3.° do Despacho N.° _ 2, datado de 5 de Dezem &ro de 1840, dirigido pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros ao Sr. Marquez de Saldanhaa. u Ao mesmo Sr. Ferrer fara V. Ex. sentir que o empenho manifestado pelo Governo de Sua Magestade em vOr concluida similhante questao proveio unicamente do desejo quo sempre teve de mostrar a Hespanha a sua boa fe , e da convic0o em que estQ de que a definitiva conclusao de semelhante negocio trara em resultado reciprocas vantagens para os dois paizes. Todavia V. Ex.' the fara igualmente v@r,, corn a sua costumada delicadeza , quo este, negocio mudaria muito de figura , se per ventura para o concluir se pertendesse empregar outros meios que no fossem os da persuasao; pois que eni tal caso o Govern de Sua Magestade, ver-se-bia na imperiosa necessidade nao s6 'de dar provas evidentes a manifestas, de que o empenho que ha mostrado de vOr terminada esta questao no era procedido de amea^as , mas do negar a estas o que espontaneamente tern praticado por conviccao. Esta conforme. Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 2 de Junho • de 1841. Antonio Joaquim Gomes d' Oliveira. N.° 8 . Ill.`"0 a Ex.°`° Sr.—Hontem As 4 horas vein a minha case Mr. Aston, a no me achando, disse aos mews- criados que era indispensavel que nos encontrassemos hontem mesmo. Logo que recolhi fui ve-lo, e me disse que o Sr. Ferrer o tinha convidado.a passar a Secretaria. e alli the tinha feito ver todas as razoes de queixa que o seu Govern tinha. contra o de Portugal, e the participara , depois de uma larga exposiofio , que a Regencia tinha tornado a deliberacao de mandar marcbar o Duque da Victoria sobre o Porto a frente. de 50:000' homens, so dentro de 15 dias no recebesse a noticia official de ter o Governo Portuguez mandado pOr em execufao o Regulamento ajustado entre os dois Governos para a livre navegacao do Douro. Accrescentou Mr. Aston que tinha a convicc`ao que assim o poriam em pratica. Hoje pela inanha fui vOr o Ministro d'Estado, e Ievei as Cartas de V. E.. °, que as 8 da noite tinha recebido pelo Leal. A conferencia durou mais de 2 horas. Ferrer leu-me a historia da navegagaio , fazendo OOr a nimia condescendencia que tern havido nos differentes Ministerios que tern governado a Hespanha, e as exigencias successivas da parte do Governo Portuguez a proporcao que o Hespanhol cedia, notando a ultima a qual se havia sujeitado por haver V. Ex.° declarado que por aquelle mode se tornava desnecessario o submetter o Regulamento 'a approvacao das Camaras. Depois de um numero infinito de queixas, assegurou-me que a Regencia tinha hontem tornado a sua deliberacao sobre este negocio. Quo Aguilar no partiria por agora; que Soler tinha sahido esta madrugada para. Lisboa afim de tomar conta do Archivo, e que Viniegra sahiria para Marselha immediatamente elle chegasse. Que se em 15 dias contados de hoje , o Ministerio no recebesse parte official de ter o Governo Portuguez posto em execucaio o Regulamento feito pela Commiss o Mixta, a Regencia consideraria o mesmo Regulamento nullo, e de nenhum effeito, o que seria de grande vantagem, por que no se podia conceber como tivesse havido um Hespanhol que houvesse consentido <. na alteraCao dos artigos relativos a exportacAio dos vinhos e agoas-ardentes , e a introduccuo dos generos estrangeiros. Que o Duque da Victoria a testa de 50:000 homens marcharia sabre o Porto para fazer executar o Tractado , e que estava certo a Europa i'aria justiea ao seu procedimento , quando lAsse o Manifesto que publicariam. A proporcAo que o Ministro foi lendo o papel de que já fallei , e que eu julgo ser o Manifesto , fui fazendo as indispensavais reilexoes , e para provar-lhe a sollicitude de V. Ex.a neste negocio, li-]he as dugs cartas de V. Ex.a que hontem tinha recebido. Vi porLm que nao produziram effeito algum, dizendo o Sr. Ferrer que V. Ex." tinha abandonado a questao , tendo dito ao Encarregado de Negocios , que assumptos de major importancia no deixavam continuar a discussao do Regulamento; e indo o mesmo Encarregado de Negocios em seguida de V. Ex.' a Camara dos Deputados, e depois u dos Senadores, vira que objecto algum importante se tinha discutido. Ponderei-lhe de novo a situacao em que o Ministerio se acha, quo era o unico que tinha provado evidentemente o desejo a resolucao de fazer executor o Tractado, e que para dar o justo valor as communicacbes do Viniegra , era necessario conhece-lo, e estar ao facto dos suas relaSoes em Lisboa. Continuei : — pelo que tenho ouvido a V. Ex.', vejo que a Regencia mudou de opiniao , e que longe de querer a harmonia e a boa intelligencia que V. Ex.' e os outros Membros too repetidas vezes me tern assegurado, querem hostilizar-nos promovendo alli uma revolugao. Assegurou-me que tel no era o desejo da Regencia, que ea been via a maneira porque estavam promptos para tudo quanto eu lhes havia exigido; que sentia infinito v6r-se naquella situacao, mas que cram absolutamente forcados a obrar assim. Fiz-lhe vtr que uma mudanca de Ministerio, podia levar ao poder os mais acerrimos oppositores da execucAio do Tractado: respondeu-me quo sentiria muito que hovesse uma mudanca de Ministerio, mas que elle tinha obrigat o de tratar primeiro da sua conservaoao , e que se no obrassem. assim , nao poderiam resistir; que era este o unico lado vulneravel do seu Ministerio, e .que nesta questho no havia diversos partidos, que a voz dos Hespanhoes era uma s6 , exigindo a immediata execurao do Tractado. Assegurei-lhe que devendo as C4rtes. ester reunidas no dia 2 de Janeiro, por tudo quanto sabia nao tinha eu duvida em me comprometter, assegurando-Ihe 'que ate ao fim de Fevereiro o Governo de Sua Magestade Catholics receberia a participag' Ao official da conclusiao do negocio. Viria , me- disse — talvez a tempo de nos apresentarmos bem nos Cameras, mas de que serviria se as eleicoes tivessem sido mss; e asseguro-lhe que serao pCssimas, e n6s no poderiamos resistir-lhes; se antes dos elei^aes no tivermos feito Or A Hespanha ou o Tractado em execuc o, on os vigorosos meios que vamos empregar para o conseguir. » - Ponderei-lhe a satisfacao pie dariamos aos nossos communs inimigos na Europa. > — Sentia-o tanto como eu, mas tinham a conviccao da sus morte politica se obrassem d'outro modo. Notei-lhe que como no estavamos isolados na Europa, e quo em oito dias se podiam reunir os 62:000 soldados que em 3!a tinham feito a admiracao da mesma Europa, o procedimento do seu Governo poderia trazer comsigo uma lucta renhida e prenhe de ' gravissimas consequencias pars ambas as Nacees. Repondeu-me : --- a quo a culpa seria do Governo Portuguez, que o podia evitar, mandando já executor o Regulamento. Que em 1-lespanha cram Constitucionaes mais antigos do que n6s, e que ninguem via a necessidade do submetter um Regulamento a discussao dos Camaras, e que finalmente no me cancasse, porque a resolucao da Regencia nao se alterava. » — Perguntei-Ihe entao se o Secretario Soler tinha fdo encarregado de fazer alguma communicatuo ao Governo em Lisboa. Disse-me : — que no, que o Encarregado, de Negocios se retirava, e Soler s6 tinha ido tomar conta do Archivo, porque suspendiam todas as relacaei corn o Governo. > — Nesse caso, the repliquei, 6 necessario que V. Ex.a me Mande dar o men Passaporte. — (c Nao , isso nao:. n6s continuamos as nossas COMM- 20 nicaeoes por sua via. Nos vamos dar conhecimento da nossa resoluedo ao -Govern Inglez , e por elle constara em Lisboa. » — Fui immediatamente vOr Mr. Aston, no qual informei da partida de. Soler, e seu fim; o que elle completamente ignorava, e do que acabava de passar corn o Sr. Ferrer. Mr. Aston ficou espantado, e pediu-me que fosse vOr o Duque da Victoria, porque sabia que elle me estimava muitissimo. Fez-me o Duque milhares de proffssoes pela felicidade, gloria, independencia a liberdade de Portugal, que tao sinceramente desejava como a de Hespanha. Repetio-me que se nao executasse o que a Regencia tinha decidido, toda a Hespanha se declararia sua inimiga, e que as socegadissimas Provincias de Castella estavam decididas a levantar-se como um eb homem, se nao se executasse desde ja o Tractado da navegaeao do Douro; que m'o podia provar por milhares de Representacoe's que tinha em seu poder, e muitas outras dirigidas de todos os lados do Reino a Regencia. Que estavam promptos a dar-me todas as provas que eu exigisse, para mostrar a sinceridade das seas expressies, corn tanto que so acabasse o malfadado negocio do Douro. Que o Governo Portuguez faria o maior servieo possivel aos dois Thronos da Peninsula, mandando ja executar o Tractado, porque do contrario elle hem via que grandes males se podiam seguir, mas quo entre a possibilidade de um mal, e a certeza de outro maior, a escolha nao era duvidosa. Voltei a case de Mr. Aston a quem, depois de contar o que tinha passado corn o Duque, if as cartas do V. Ex.' recebidas hontem, pare o convencer dos desejos de V. Ex.a a respeito delta questao , e notei-lhe a irregularidade corn quo a Regencia procedia , pois que mesmo no caso de declaracao de guerra , devia apresentar o . seu Ultimatum. Sahiu immediatamente Mr. Aston a encontrar-se corn o Duque e o Sr. Ferrer, e acaba agora de me dizer que ambos aquelles Senhores, assegurando-lhe dos sentimentos pacificos da Regencia para corn o actual Governo, the nao dissimularam o aborrecimento em que estavam por darem talvez causa a que viessem ao poder em Portugal, homers que elles hoje reconhecem seus inimigos, procurando convence-lo da necessidade corn que obravam; e a refexao de Mr. Aston sobre nao terem feito communicaeao directa ao Governo de Portugal, e terem retirado o Encarregado de Negocios, responderam que julgavam sufficiente a communicacao que verbalmente me tinha feito o Hinistro dos Negocios Estrangeiros; que se o Govern Portuguez obrasse como convinha a ambas as Naco`es , o Sr. Aguilar partiria em" 24 horas. Que sem demora elle Mr. Aston receberia para conhecimento do seu Governo uma exposicao dos motivos que obrigaram a Regencia a obrar deste modo. Mr. Aston escreve por este Correio extraordinario a Lord Howard, e muito positivamente me affirmou que nao tinha a menor duvida sobre o lever a Regencia a ,efl'eito a deliberaeao tomada. Julgo desnecessario reflexes sobre o que acabo de expdr a V. Ex.a 0 Sr. Ferrer foi franco, pois me disse que antes queria correr o risco de envolver a Hespanha em uma guerra, do que apresentar-se nas eleieoes sem concluir o negocio do Douro. Quo ninguem ignorava em Hespanha quo tanto Ofalia como Perez de Castro tinham resolvido decidir o negocio pelas arm as, logo quo se acabasse a guerra civil, e que todos the deitavam em care a sua inaccao, agora que nao havendo guerra civil, tinham a sua disposicao um Exercito de 200:000 homens sem ter que the dar a fazer. Ancioso fico esperando as Ordens de Sue Magestade, que peeo sejam expedidas por este mesmo Correio, por isso que se promptificou a fr,, corn a promessa de ser mandado voltar do mesmo modo. Rogo a V. Ex.a queira em men nome beijar a Mao de Suas Magestades e Altezas. Deos Guarde a V. Ex.a Madrid 3 de Dezembro de 1840. = I11.°o a Ex.m° Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhaes. = Marquez de Saldanha. 21 Esta conf'orme. , Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros , em 2 de Junho de 1841. Antonio Joaquim Gomes d'Oliveira. N.° 9. 0 abaixo assignado Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros acaba de receber ordem da Rainha Sua Augusta. Ama, para communicar sem perda de um momento a Lord Howard de Walden, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade Britannica nesta Corte, a copia inclusa de um officio recebido hoje , do Enviado Extraordinario a Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade em Madrid. . A sobredita communicacao e, Como S. S.a vera, da natureza mais grave e urgente ; e poe o Governo , de Sua Magestade Fidelissima no caso de dever reclamar, como com effeito. o abaixo assignado pela presente nota officialmente reclama, a intervencIo de Sua Magestade Britannica, a fim de se evitarem as consequencias desastrosas que poderiam resultar da precipitada resoluo que o Governo Hespanhol parece decidido a adoptar. Lord Howard de Walden esta perfeitamente inteirado das circumstancias do- negocio em questao , e por tanto limittar-se-ha o abaixo assignado a recordar a S. S a que a Convenvuo para , a NavegaCao do Rio Douro, posto que assignada e ratificada, nao podia executor-se, sem que se concluisse o Regulamento, que uni dos artigos da mesina Convencao determina dever ser estipulado de commum accordo; e como, o dito Regulaurento em si contenha provisaes sobre impostos e penas (nao marcadas na Convencao) as quaes provisoes, sequndo a Constituicao Portugueza, carecem necessariamente da sancCIio do Corpo Legislativo, segue-se que o Govern Portuguez se vio obrigado a apresentar o inencionado Regulamento as Cartes antes de o por em execuS o. E notorio a S. S 8 que a actual Administracaio cumpria lealmente o dever que ]he incumbia, no so apresentando, mas sustentando com efficacia na ultima Sessao o mesmo Regulamento; e tambem a notorio que havendo este negocio sido impugnado vivamente se prolongou a discussao a tal ponto, que foi indispensavel adia-Ia para a seguinte Sessao , a qual deve. abrir-se a 2 de Janeiro. Estabelecida de modo to evidence a lizura do proceder do Ministerio Portuguez , que o isenta de toda a imputacaio, e no deixa a Hespanha o menor fundamento razoavel de queixa, segue-se tambem, umas vez que Sua. Magestade Fidelissima se vO ameacada de uma. guerra injusta por parte de qualquer Nacaio Estrangeira ', que tem o di= reito de reclamar, como com effeito agora reclama, a execuc^[o dos tractados de allianca e garantia existentes entre este Reino e a Gra-Bretanha , para repellir uma injusta aggressAo. ,. 0 abaixo assignado, hem convencido de que o Governo Britannico no podera desentender-se de uma reclamacao tao hem fundada, tem ordem de Sua Magestade de pedir a Lord Howard de Walden que a leve sem perda de tempo ao conhecimento de Sua Magestade• Britannica, que nAo deixara nesta occasiao de dar mais uma prova do interesse que the deve o sea mais antigo alliado, seguindo assim os precedentes, que the deixaram Seus Augustos Antepassados. 0 abaixo assignado esta convencido de que a simples manifestacAo do modo pelo qual o Govern Britannico encara esta questAo, bastard para prevenir os effeitos da caprichosa e precipitada resolrtgao do Gabinete de Madrid, e para evitar demonstraco'es hostis por parte de Hespanha, que ainda quando nao tivessem outro resultado, poderiam promover desordens e movimentos revolucionarios em um e outro Reino da Peninsula. Para tranquillisar, quanto seja possivel , o Gabinete Britannico acerca deste nego6 22 cio, tern o abaixo assignado ordem de accrescentar que o Regulamento sobre a Navegacato do Douro, entrara de novo em discussao apenas se abram as Cdrtes ; e o Govern no hesita em declarar que o fara proseguir de modo que em ambas as Camaras se conclua antes de acabar o mez de Fevereiro, para que a Convencao possa ser posta em pratica no fun do referido . mez. Neste sentido o abaixo assignado p6de assegurar a S. S.a que o Governo de Sua Magestade se obriga para com o Governo de Sua Magestade Britannica a satisfacao desta promessa ao Governo Hespanhol. Reduz-se por consequencia a intervenc`ao de Sua Magestade Britannica a fazer que se suspendam demonstracies offensives a hostis por parte de Hespanha ate a expiraoaio daquelle praso: A importancia deste negocio 6 tel que p6de reputar-se transcendente a toda a Europa ; •e isto basta para que o Governo de Sua Magestade Fidelissima tenha a mais plena confanca em que o Gabinete Britannico o tomara em seria e itnmediata consideracao. 0 abaixo assignado approveita esta occasiao de renovar a Lord Howard de Walden oS protestos da sua alta estima e distincta consideracaio. Secretaria a'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 7 de Dezembro de 1840. = Rodrigo da Fonseca JWagalhaes. Est& conforme. = Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros , em 2 de Junho de 1841. Antonio Joaquim Gotnes d'Oliveira. N.° 10. Para o Marquez de Saldanha. N.° 3. — Reservado.— = Ill. °° e Ex '°° Sr. = Recebi pelo Correio extraordinario,, que hontem chegou a esta Corte as ooze horas da manha, o Officio de V. Ex.a, datado de 3 do correute, as dez horas da noute. —0 seu contheudo, como V. Ex.a hem p6de suppdr, causou a sensaoao da mais desagradavel surpresa; pois que no obstante as inlormacoes anteriormente •vindas d'essa Corte, no podia o Governo Portuguez esperar a exigencia . peremptoria que V. Ex.a foi encarregado de transmittir-me, e que ahi the foi apresentada em termos to desabridos. —0 Officio de V. Ex.", foi levado, como cumpria , a Presenca de Sue Magestade ; e a Mesma Augusta Senhora , annuindo a opiniao unanime dos seus Ministros, que consideram o ameaco feito officialmente polo Governo Hespanhol como constituindo sem a menor duvida o cases foederis quo authorise a reclamar a execucao dos Tractados de alianca e garantia entre Portugal e.Inglaterra, authorisou-me a dirigir, como effectivamente hontem dirigi, ao Ministro de Sue Magestade .Britannica nesta Carte, uma Note reclamando solemnemente a intervene o do Governo Britannico para prevenir, se possivel for, o rompimento de quo a Hespanha nos ameaca , on pars nos prestar, se nao se conseguisse previni -lo, o auxilio a que a Inglaterra se acha obrigada pelos mesmos Tractados. — V. Ex.a, conhecendo a historia das nossas relacees com Inglaterra, no p6de duvidar, como o Governo de Sua Magestade no duvida , que esta declaracao produza immediatamente um effeito similhante no que produziu a reclamacao•dirigida em 1826. E por6m de esperar que independentemente dos bons officios do Governo Britannico o Gabinete de Madrid reconheca quanto 6 intempestiva e impraticavel a sua exigencia , e que desista da resolucao que foi annunciada a V. Ex.a, a vista das informacues satisfatorias e frances que V. Ex.' the dare. — Se em algum tempo desde . a 6poca da ratificacao da Convencao para a livre Navegagao do Douro teve o Governo Hespanhol motivos fundados pars se queixar da demora da sua execucao , por certo os no p6de ter agora desde que o Ministerio, a que en tenho a honr& de pertencer, apresentou o Regulamento, ajustado pole Commissaio mixta, as C8r- 23 tes, a deu na sua diseussao provas to patentes do empenho que tern em que seja approvado, Para se poder pdr em pratica immediatamente. -- Escusado sera entrar na analyse das circumstancias que occorreram desde 1836 , e que retardaram a marcha deste negocio. A revolusao de Setembro do dito anno, a tarefa especial das Cartes Constituintes , a dilpiculdade mesma de um trabalho. incumbido a Commiss`ao mixta , sao suf6cien• tes motivos Para explicar as dilacbes que occorreram; mas, torno a repetir, se o Governo Hespanhol se reputava com direito de nos accusar destas dilaaies, nAo o p6de ter agora, com fundamento nenhum razoavel, desde que o Governo Portuguez deu a prova mais indubitavel da sua sinceridade. A simples leitura da Constituifaio Portugueza , e do Regulamento da Navegacao do Douro, basta Para demonstrar que este no p6de p6r-se em pratica, visto conter provis6es sobre tributos, e penal, sem a previa sans io do Corpo Legislativo. Esta sancsao foi pedida com instancia, e a questao debatida com o major caldr e acrimonia pela opposicao, que todavia se acha nas C8rtes em tat minoria, que nao p6de deixar duvida sobre o resultado, uma vez que na discussao se sigam aquelles tramites que as f6rmas parlamentares exigem. A Sessao ultima is sendo ja tao prolongada por causa dos graves acontecimentos que occorreram neste Reino, e que sao notorios, que nao era possivel continua-la, sera dar aos Membros das dugs Camaras um curto intervalo de repouso. No dia 2 de Janeiro, como V. Ex.° sabe, se abriu a nova Sessao, e um dos primeiros, ou talvez o primeiro negocio que nella ha de tractar-se sera o da Navegacao do Douro; podendo por isso o Governo, sem receio de se enganar, comprometter-se a que o dito negocio se conclua antes do fim de Fevereiro , e provavelmente muito antes. — Accrescentarei mais, para remover at sombras de suspeita sobre a franqueza do nosso Gabinete, que este negocio sera considerado em todo o rigor do sentido como uma questao ministerial, que envolve em si a existencia do actual Ministerio. — Parece-me que basta o que fica dito pare habilitar a V. Ex.° a convencer o Ministerio Hespanhol do desejo mui sincero e teal, que temos de manter a boa harmonia entre os dois Paizes, e observar a fe dos Tractados, e, mesmo prescindindo de qualquer outra consideracao , de levar a effeito uma Convencao que o Governo Portuguez reputou quando a concluia, e reputa ainda agora, como vantajosa Para este Reino, e reciprocamente conveniente. Depois de tees explicacaes estara V. Ex.a habilitado a fazer observer que as disposicaes do Governo Portuguez nao podem, nem devem exceder certos justos limites, e que o exigir delle que, ou por condescendencia, on por fraqueza commetta uma violacao manifests da Constituicao , 6 exigir uma cousa impraticavel e injusta, e a qual jamais se lirestara. A responsabilidade pois desta exigencia nao devera recair sobre Portugal, mas sim sobre a Hespanha, posto que as suns consequencias possam ser fataes pare ambos os Paizes. Nao deixara V. Ex. de fazer .observer que a marcha adoptada agora pelo Gabinete Hespanhol, al6m de injusta e offensiva, 6 tambem insolita ; por quanto nao costuma acontecer que entre dous Governos visinhos, alliados, e ligados por muitos vinculos •.mutuos de interesse, se pratiquem demonstraooes hostis, e muito menos aggressoes, sem que preceda ao menos a apresentacao d'um Ultimatum, e o tempo necesserio pare este ser tornado em considerasao. — Alkm destas observaca'es sobre a f6rma da negociacao , devera V. Ex.° representar os gravissimos males que se podem seguir, nao s6 do rompimento da paz entre os dous Paizes , mas mesmo s6mente da apoximacAo de tropas as nossas fronteiras. A tranquilidade publica nao esta tao firmemente restabelecida , nem n'um nem n'outro Reino, que possam sem risco inciter-se as paixoes populares , e dar pretextos As agitacues, ou as intrigas des facoOes. 0 Governo H:espauhol , seja-me licito dizer, deve ter interesse especial em manifestar aos olhos da Europa a actividade sisuda e circumspecta, que ]he deve grangear a estima ,e o respeito das NaV6es estrangeiras, e que o caracter pessoal de sews Membros the da direito a adquirir. — Ate aqui considerei s6mente as circumstancias relatives a Convencao do Douro ; mas nao deve V. Ex. ° deixar de representar corn a urbanidade e moderatao , que sempre do mais peso 6 razao , e que o Governo Portuguez se presa de observer, que existem tambem por parte de Portugal.para corn a Hespanha reclamaoaes justissimas, e ainda pendentes, algumas deltas tao inegaveis, como C o subsidio estipulado devido ao Corpo auxiliar Portuguez, em virtude d'um Tractado solemne; e que parecera estranho a todo o juizo impartial 24 que haja. por uma parte tanta impaciencla e acrimonia em exigir o cumprimento das estipulacoes d'um Tractado , sem se manifestarem iguaes disposicoes pars observancia do outro. — Por ultimo no posso deixar de chamar a attencao de V. Ex.a sobre a influencia que uma precipitada medida, tal como a que the foi annunciada _pelo Governo Hespanhol , produziria no espirito da NacAo Portugueza em geral, fazendo reviver odios e rivalidades < antigas , que tanto convem extinguir, e que por certo nao facilitariam a execuSao do Convenio de quo se tracta , destinado a promover a prosperidade - dos dous Paizes na industria , . e no commercio , pela concorrencia unida . dos seas habitan tes , a qual nunca podera levar-se a efl'eito se uma das duas Nacaes a considerar Como um onus imposto violentamente pela outra. — Qual seria finalmente o resultado d'uma guerra entre Portugal e ' Hespanha ? Novas revolus?es , novos desastres em ambos os. Paizes ? Talvez; porem nao conquistas , . nem consequencias vantajosas; porque sem fallar de allianfas estrangeiras , em tempo nenhum, e menos agora do que nunca, pbde uma Nacao ser conquistada por outra - quando o no quer ser. -- Escusado G• dizer a V. Ex.a que todo o conteudo deste Despacho a escripto corn o sentimento da mais sincera cordialidade, posto que corn a singeleza franca que as circumstancias pedem , e exige a dignidade das duas Corcas. V. Ex.° assim o podera declarar aos illustres Membros d'esse Gabinete, aos quaes 6 authorisado a communica-lo sem reserva ; accrescentando que o Govern de Sua MIagestade Fidelissima confia na prudencia e illustracao do Gabinete Hespanhol, que nao levarfi a effeito. medida alguma precipitada, desnecessaria para obter o fim que deseja , e que tantos prejuisos e inconvenientes pode acarretar a ambas as Nag es.. = Dees Guarde a V. - Ex.a Palacio das Necessidades , em. 8 de Dezembro do 1840. = III.'°° e Ex.`"° Sr. Marquez de Saldanha. = Rodrigo da Fonseca Magalhaes. . Est& conforme. Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 2 de Junho de 1841. = Antonio Joaquim Gomes de Oliveira. N.° ii. primers Secretaria del Despacho de Estado. = Palacio , 3 de, Deciembre 1840. = Muy Senor myo. El infrascipto, Primero Secretario d'Estado, etc. etc. etc. , tiene el honor de dirigir al Senior Ministro Plenf potenciario , etc. etc., de. Su Majestad Britannica el adjunto memorandum de la negociacion seguida entre los Gabinetes de Madrid y Lisboa desde el af►o de 1835 para poner en ejecucion el Convenio concluido entre las Coronas de Espana y Portugal on 31 de Agosto . del mismo afro, declarando libre y comun a los dos pueblos .la Navegacion del Rio Duero. La remision de este importante documento tiene per objecto patentizar al Gabinete Britannico pie, apurados todos los medios conciliatorios, inutiles las vial de amistad y persuasion, y comprometido el decoro del Trono, y nombre Espanol, no queda ya it la Regencia otro camino quo la fuerza, mas recurso que las armas, ni otro arbitrio, que una ocupacion material, si hande. quedar it salvo la santidad de los Contractos y los intereses publicos , prendas cuya conservation incnmbe a la Regencia it todo trance,. .y que han side holladas y enteramente desconocidas pela -Corte do • Lisboa. No obstante de que en el referido memorandum se especifican eon claridad . los hechos principales de la negotiation, el infrascripto ruega al Senor Ministro de Su Majestad Britannica le permita hater aqui una ligerisima recapitulation de ellos, para que desde luego resalte la justicia de las reclamaciones del Gobierno Espanol ; para que aparezca en toda sit fuerza la.necesidad de adoptar medidas e,straordinarias. Las Coronas de Espana y Portugal concluyen ; como dicho va , y ratifican en of aho 1835 un Convenio para la Navegacion del Duero. Una Comision nombrada per ambos Gobiernos, y compuesta de igual numero de Espanoles y Portugueses, establece 25 libre y espontaneanneute en Oporto ei Reglamento do. Policiu de aquella *lavegacion ; y la Corte de Madrid le da su aprobacion en el mismo ano de 1836 at mes de haber firmado este documento los Comisarios. El Gabinete de Lisboa resiste aprobarle sino se modifica en cinco puntos. Despues de algunas , contestaciones consiente el Gobierno Espafiol en las . cinco modiflcaciohes ; confiado en que con ellas le aprobaria el Portugal segun repetida y solemnemente to habia prometido : pero el Portugal , transcarrido un largo termino de dilaciones y falaces promesas, pide por ultimo que se admitan dos adiciones mas; pero que adiciones 2 Que los frutos y mercancias que suban per el Duero Para el consumo de Espafia adeuden en las aduanas ,Portuguesas los derechos coma se . hubiesen de consumirse en el mismo Portugal: Que los vinos, aguardentes , y licores de Espana , que bajen per el Rio satisfagan en Portugal un impuesto (valor duplo dos mismos vinos) antes que salgan Para el estrangero. Apesar de la moristijuosidad de estas pretenciones , y no obstante que la segunda es totalmente contraria . al _ espiritu y Tetra del Articulo 8.° del Convenio , consiente Espafia, y ei Gabinete de . Lisboa propone entonces uu sinnumero. de concesiones exajeradas, irritantes y agenas interamente a la navegacion fluvial. Dice despues que es preciso purgar el .Reglamento de muchas disposiciones que pugnan con la Legislation Portuguesa, nombranse en consecuencia dos Comisarios que las rectifiquen. Arvada en seguida pie hay otras proprias del Resorte Legislativo. Reunese una nueva Comision mista en Lisboa Para que revea y reforme todo cuanto no sea meramente reglamentario. Y cuando, desnaturalizando casi in sustancial, revisto y corrigido a placer per los Portugueses el tat Reglamento se creia Proxima la ejecucion; faltando a sus promesas, y desogendo, las protestas del Gobierno Espanol, le presenta el Gobierno a las Camaras y empezando estas su iligitima y superflua tareat; entran en el campo vedado del Convenio , le examinam , to manosean, dandole at fin una innecesaria y ridiculd aprobacion. Sigen con el Reglameuto, y despues de una languida, forzada, e interrompida discusion, suspenden sus trabajos, prometiendo falsa, aunque oficialmente, que continuarian el examen de este documento en la Legislatura de 1841, protestaddo entre Si, y per medio de la prensa, que emplearan todos los medios posibles Para aniquilar el Convenio con todas sus consecuencias. Llegadas pues las cosas a este punto ; que expedience restaba ye at Gobierno Espanol ? Mucha y mucho tiempo hate que desahogaba su justo enojo con amonestaciones, mas o menos vivas at Portugal, y en mas de una ocasion se detieve en amago ; temiendo que el golpe se atribuyese a un abuso de fuerza, ,o a siniestras intenciones, y per que en el pecho Espanol no era facil de agotar la endulgencia y confianza , tratandose de un Pais at cual se unen tantos vinculos de parentescos e vecindad. Todas estas considerations han sido inutiles, y on el ultimo extreme la Regencia ha tenido a bierr mandar at infrascrito que sin perdida de tiempo se pase una Note at Gabinete de Lisboa, to que se executa en esta fecha, annuciandole que si en el ter , minoprgabledvtcinos,uadelnotifc,saprueb pura y simplemente el Reglamento de Ia Navegacion del Duero, revisado e flrmado en 2 de Maio ultimo. eli Lisboa, el Gobierno Espaflol se tree libre de todos los compromisos que contrajo sobre el particular depues de la aprobacion que diu at primitivo Reglamento, de Oporto. Que en consecuencia, transcurridos los veinte y cinco dias, dentro de los cuales no si escuthara proposition, ni se dara lugar a negotiation de ninguna especie , quo no lleve per principio la esperada aprobacion Pura y simplg , sin restriction de ningun .genero, el Gobierno Espanol mirando entonces dicho Reglamento de Oporto como unica y legitima emanation del Convenio , empleara todos los medios materiales que crea . necessarios pare llevar a ezecucion precisa, rigoiosa to dispuesto en ambas estipulaciones. Que si Para alcanzar justicia en su reclamation se viese precisado (lo que Dios no quiera) a introducer fuerzas militares en el Portugal , cayendo la responsabilidad de los daiios sabre el Gobierno, que con su conducta da logar a ello , el de Espafia no usar5 de dichas fuerzas en otro sentido que'el espresado, pero hard que se mantengan,sobre el Pais, y no dispondra que le evacuee hasta , hallar-&se amplidamente satisfecha la recla7 26 macion ; y haberse obtenido en metalico el reintegro total 'de los gastos que hubiese ocasionado la expedition. Estas son las bases que como Ultimatum habran de presentarse inmediatamento at Gabinete de Lisboa; y el infrascrito, at dar conocimiento de ellas at Seaor Ministro de Su Majestad Britannica tiene orden expresa de la Regencia para assegurarle , y declarar formalmente ; que en el caso de que Ia pertinacia de aquel Gabinete dd lugar a In invasao de Tropas Espanolas, in .Regencia nao hard desmembracion del territorio Portugues , rid intervendra directa ni indir ectamente on los asuntos interiores del Reyno, ni se vaidrA de semijante ocasion pars terminar otros cualesquiera negocios que pudiesen estar pendentes de negotiation entre los dos Paises; limitandose pura e simplemente a adquirir una situacion militar; que garantise el esacto y inviolable cumplimento de las obligaciones propias de la Navegacion del Duero. El infrascrito, at hater esta comunicacion at Senor Ministro Plenipotenciario de Su Majestad Britannica; tiene el honor de ofrecerle las seguridades de su muy distinguida consideration: — Senor Don Arturo Aston, etc. etc. etc. — B. L. M. de V. S. su atento y seguro servidor = (Firmado) Joaquim Maria Ferrer. Esta conformer Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros , em 11 de Dezembro de 1840. No impedimenta do Official Major ; Jose Verissimo da Silva. Nt 1• . i)iemorandum. En- 81 de Agosto de 18311, so concluy6 un Convennio entre las Coronas de Espana y . Portugal pars In libre Navegacion del Duero; estipulando-se entre otras cosas que los generos y frutos Espanoles puedan bajar par dicho Rio pars estraerlos par In Barra de Oporto ; sin .que se los sujete A mas derechos que uno tenuisimo, que habian do satisfacer on dicha Ciudad, por razon de deposito. El negociador de Espafia hizo repetidos esfuerzos para que igual iranquicia do derechos so aplicase a los generos estrangeros que per dicho Rio se introdujeren en Espana para su consumo; pero no pudiendo recartalo; propuso y conseguin que se guardase reservat sobre este punto : es decir que no se estipulase nada sobre pago' 6 eserxion de derechos per los fructos y mercan. cias que se introdujesen en Espana: Consiguinte at articulo 4. J del Convenio, se reunio en Oporto una Comision mista de dos Espauoles y otros tanto Portugueses, que f rmaron en 14 de Abril de 1836 el Reglamento de policia de dicha Navegacion. Los Comisarios Espanioles sin tener en cuenta las dificultades que habian ocurrido - at formar el Convenio, garraron ;. uno de los Comisarios Poitugueses y con su vote se conseguib establecer On dicho Reglamento la esencion de Derechos pars las mercancias que, coma vu' dicho; deben subir pars el consumo de Espana: El resultado fue que el Gobierno Portuguez se negó a aprobar el Reglamento sine se le modif Baba , entre otros puntos de poca importancia : 1. 0 en el do in subida do mercancias para Espana, corn respeto a los quales exigio que terminantemente se espresase que pagarian en Portugal los mismos derechos que pagan las que se introducen para consume de aquel Reino ; y 2:° que en cuanto a Los precedentes do Espana que bajan pars estraerse por Oporto, no se entendiese la libertad de derechos para nuestros vinos, A los que debiera sujetar-se at page de 300 rs. par pipa (es decir un duplo de su valor) que satisfacen en su estraccion los vines portugueses. De estos dos puntos, 27 el de los vinos era el mas grave., por que al fin constituia una violation de la libertad de derechos estipulada en el articulo 8.° del Convenio para los frutos que se estraigan de Espana por el Duero. Despues do varias consultas y deliberaciones por parte del Gobierno do Su Magestad se resolvi6 on el Ministerio del Sr. Calatrava, que el Ministro de Espana en Lisboa viese Si podia conseguir una diminution de los derechos propuestos por el Portugal pare los generos que suban , y ' inos Espanoles que bajen por dicho Rio; y no pudiendo alcanzar dicha rebaja, se estipulase la prohibition de subir tales generos y bazar los vines por el Duero, aun que con una clausula quo reservase el arreglo definitivo de este asunto a una futura negociacion. El Gobierno Portugues lejos de accedes a quo se prohibiese la introducion de generos en Espafla por el Duero; exigi6 que terminaiitemehte se expresase que tales generos habian de pagar eh el Portugal los indicados derechos, de consumo; y aumentandose las exigencies de aquel Gobierno a medida que se aumentaba el transtorno politico, y se sucedian Ministerios , lleg6 a formalizar un ciento de ridiculas pretensiones , come por ejemplo que so permitiese introducer en Espana por el' Duero pescados salados f generos coloni ales , con inclusion del tabaco , que se devolviese el privilegio de bandera en nuestros puertos a las procedencias de los de Portugal; en fin falt6 muy poco pare reclamar en compensation de In aprobaoion del Reglamento del Duero, y aun lo hicieron los periodicos del Gobierno ' la restitution do Olivenza: Sumido on este cahos el Gobierno de Su Magestad Catholica ; luchando la Legation Espanola en Lisboa con la male voluntad de unos ; la vergonzoza inertia de otros, y la falta de ilustracion on todos , . hubo momeutos en que se crey6 que no era facil coilcluir Ia negociacion sin recurrir a via de hecho, En vane se habia consentido ya que se impusiesen los derechos de consumo a los generos destinados 6 Espana, en vano se habian sa'crificado los vinos , aguaedientes y licores Espanoles at absurdo impuesto que afeeta la estracion de los Portugueses; y en vano , en fin, clamaron los proprietarios y interesados do las Provincias Castellanas , y el Gobierno to confirmO , que se permitiese la estraccion de granos v harinas , y en to demas modificase a su saber el Reglamento e1 mismo Portugal. El Portugal presentaba cada die nuevas evasivas , poi que nada hay mas dificil quo conciliar a dos, cuando el uno se halfa decididamente resuelto A no avenirse: Cierta calma quo sucedi6 a las revueltas politicas de los anos anteriores, y ]a entrada• en el Gabinete Portuguez de personas algun tanto mas favorables al Convenio, por que este so habia formado bajo su influjo, mejoraroni algun tanto el aspecto de este intrincado laberinto; y a fuerza de instancias, paciencia y condescendencias se consegui6 que aquel` Gnbierno conveniese en ]a formation de una nueva comision mista para reformar el Reglame'nto de Oporto con arreglo & las pretensiones primordiales del Portugal , y despoja'rle al mismo tiempo de ciertas disposiciones no sustanciales, pero que segur el Gobierno Portugues pertenecen al resorte legislative. Se reuni6 en efecto en Lisboa dicha comision, y ha concluido y firniado en 23 de Mayo ultimo, un nuevo Reglamento quo solo difiere del antigo , entre otros puntos no sustanciales ,_ on los dos seguintes : 1.° Los frutos y generos estrangeros que suhan desde Oporto por el Duero pare. introducir-se en Espafia adeudaran on el Portugal los derechos mismos que adeudarian si hubiesen• de consumir-se alli. 2.° Queda prohibida la extraction de vinos, aguardientes y licores Espanoles per el Duero hasta tanto' que se pougan de acuerdo los dos Gobiernos sobre el punto. Recebido el nuevo Reglamento se anunci6 inmediamente al Gobierno Portugues , que Su Magestad Catholica se hallaba• dispuesta a aprobarlo siempre que aquella Corte diese igual seguridad. Quien creyera, pues que purgado y repurgado este documento de todas las dispositions que repugnaban al Portugal , y que habiendose dado carta blanca a la Comision para estraer de el toda medida que estando en pugna con la legislacion de aquel Paiz pudiese darle margen a exigir su presantacion a las Cortes; quien .creyera que en este caso demoraria el Portugal per un memento aprobarle tambien, terminando asi tan enojoso negocio ? Pues e1 Gabinete .Portugues, dando una prueba insigne do debilidad ó mala f6, le fi rte•: ionieti6 at cbnociinento y discusion do los Cuerpos colegisladores ; y to pear fue que en estos se promovi6 una cuestion previa determinandose que tenian derecho para examinar de nuevo el Convenio. Viose pues con inaudito escandalo abrirse discusion para validar on' Contracto concluido cinco anos ha, y ratificado por los Monarcas de uno y otro Pais, conforme a las leys Constitucionales que a la sazon regian en ellos. Afortunadamente se aprob6 por una gran mayoria, pero la animadversion que no se atrebi6 a cebar-se en una estipulacion; cuya inviolabilidade inseparable ya del decoro y magestad del trono Espaiiol se hubiera sostenido hasty con las armas ; emplea boy medios rateros e improprios de toda moralidad 6 ilustracion en detener, los efectbs del Convenio, arrastrando una penosa y languida discusion para la a'probacion de los articulos del nuevo Reglamento. . El Gobierno mismo sin tener. en cuenta las relaciones qt ►e unen la suerte de aquel Pais a la de Espaila; y hollando hasty las aparen^cias de delicadeza acaba de faltar descaradamente a sus promesas, pues habiendo dado por conducto del Sr. Fonseca Magalhaes palabra positive de que sometiendo dicho Reglamento a la aprobacion de los Cuerpos Colegisladores, no consentiria que se ecsaminase mas que, algunas disposiciones aisladas que aparecian en' pugna con la legislacion penal de aquel Reino, votd' poi conducto del mismo Ministro; en la Camara de Deputados que el referido Reglamento se discutiese articulb por articulo. Pero que mas? No se va a presenciar hay que las Camaras .cierren Sus sesiones sin ter.minar aquella obra ? yesto despues de haber interrompido la discusion varias veces para dar lugar preferente - a cuestiones de ningun valor, a negocios de intento promovidos por el Gobierno pars eludir y postergar indefinidamente el relatvio at 'Duero? Es pues visto que agotados ya todos -los medios de amistad y conciliacion no.pueden emplearse en lo sucesivo mas que aquellos que prescribe la dignidad nacional, sean proprios para obligar al cumplicimiento de una estipulacion perfecta. (Esta rubricado.) Est& conforme. = Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros t em 12 de Dezembro de 1840. Antonio Joaquim Games d'Oliveira. • N.° 13. El infrascripto Encargado do Negocids de S ►t MajestadCatholica cerca del Gobierno de Su Majestad Fedilisima acaba de recibir una Orden terminante para comunicar a este la definitiva resolucion que la Regencia provisional de Espana, durante 1a menor edad de Su Majestad la Reina Dona lzabel Segunda ha tenido por conveniente tomar ,para poner termino . a la indelinida cuestion de la navegacion del Duero ^' Be ninguma manera podra el infrascrito cumplir mejor las ordcnes' de su Gobierno, ni llenar completamente sus instrucciones, que transmitiendo literalmente al Exmri Snr. Consejero Rodrigo da Fonseca Magalhaes la Beal Orden a que se refiere que fue dirigida al Secretario 'dc eta Legacionr con una credenck ad-hoc juzgando el Gobierno de Su Majestad . Catholica que el infrascrito se haballa ya ausente de esta Capital y preveniendo al espresado Sur.. Secretario que despues de entregada In Note cesase inmediatamente en el caracter oficial que se le conferia. El tenor del documento a que el infrascrito se refiere es el seguinte: • En la larga correspondencia que ha mediado desde el ano de 1835 con esa Leo gacion de Su Majestad sobre la negociacion relativa al Duero se hailan todos los comprobantes de la amistosa condescendencia : con que el Gobierno Espanol ha procurado que se cumpliese el Convenio de 31 de Agosto de aquel auo : existen ali tambien y a son publicas Ias gestiones que' desde aquella 6poca se han practicado sin intermision ^J « para atraer a ese Gabinete a un systema razonable que permitiese realizar una idea, « cumplir una obligacion fecunda en intereses materiales pars los dos pueblos; pero se even 6 la par insignes 6 inequivocas pruebas de que ese mismo Gobierno teniendo en « poco estipulaciones sancionadas y perfectas y adoptando un systema de falsia y de« eepcion , despues de haber entretenido y burlado per cifico anos in buena fe de sus <c vecinos, aspiraba nada mends que a rasgar un pacto santificado con la legitima ratifi« cation de dos Reinos, aim contracto que habra de ser en to succesivo manantial de <c riqueza y prosperidadj Para Espana y Portugal. No era ciertamente precise vOr in « conducta equivoca del Gobierno Portuguez, no esas evasivas y miserables subterfugios « Con. que un ano tras otro ano intentaba adormecer ' al Gabinete de Madrid, no ese cc anhelo enfin con que la prensa se esforzaba en presentar el convenio comp obra ruinosa at Portugal; como documents incompleto aun y que e^ ► tal concepto podia sujeitar« sele a nuevo examen y revision; no cram, repito, necesarias estas pruebas Para que <c desde may at principio se hubiese sorprendido el pensamiento, el secreto que abrigaba «'la Corte de Lisboa. 'Porque sancionado el Convenio, estendido el Reglamento de Oporto, o y despues de haberse allanado la Espana pro bona pacis una, dos, tres y mas veces a (togas las modificaciones propitestas per el Portugal, hasta consentir que algunas de ellas « fuesen contrarias at espiritu y letra del Convenio, facil era ciertamente de conocer que ('10 que se queria en ese Pais era fatigar at Gobierno de Su Majestad, oponiendo constan« temente nuevas dificultades y desvirtuar paulatinamente el tal Convenio hasta que un ((memento favorable ofreciese la ocasion de destruirlo. Pero el Gobierno de Su Majestad « conociendolo lb toleraba esperando que el tiempo y sus amistosas 7 eficaces gestiones «atraerian a la razor a dho Gabinete. En munches y solemnes ocasiones estuvo para n revelar at mundo entero pruebas tan insignes de falsedad, y cien veces tuvo aparejados « medios que crey6 convenientes para dejar a salvo • el decoro 6 intereses nacionales. « Las eonsideraciones de vecindad , las de parentesco, las de no crear nuevos embara«zos a un Pais que come el resto de la Peninsula necesita dedicar seas tareas a conso«lidar las nuevas f6rmas de Gobierno, y el poco atractivo enfin de una lucha sin gloria, « de un rompimiento cuyo 'objeto pudiera interpretarse siniestramente per los malevolos , « de'tuvieron mas de uma vez el justo enojo del Gobierno de Espana. Cuando antes de «abrirse in ultima legislatura del Portugal, se reuni6 en Lisboa la Comision Mixta « que firm6 el Reglament de 23 de Maio, como se habia dado at Gobierno Portuguez c< toda latitud para modificarle en los terminos que quisiese , habiase lisonjeado el Gobierno Espanol, y aquel se to habia ofrecido, ' que terminada que fuese Ia obra , la <c aprobaria Su Majestad Fedilisima , sin sujetarse dicho Reglamento a las dilaciones de « un pesado 6 inutil examen de las Camaras. Ja despues se concibieron sospechas at leer « el discurso del trono en In apertura de aquellos cuerpos, y se aumentaron cuando el <c Ministerio declar6 que se hacia indispensable Ilevar a ellos el referido Reglamento, bien <c que con el solo objeto de poner . en discusion algunos puntos aislados que aparecian « pertenecer at resorte legislative. , Pero cuanto no se aument6 la estraneza , con que « justo enojo no debi6 ver el Gobierno de Su Majestad, que llegado el caso estos mismos Ministros fueron los primeros que votaron , porque el Reglamento fuese discutido ar« ticulo per articulo ? Esto pasaba en el seno de las Camaras y at mismo tiempo se «oian alli discursos sobre discursos poniendo en dada no solo la utilidad del Convenio « (lo cual es tolerable porque este pudiera ser un error economico) sino su legitimidad , a su validei , sin tomar en cuenta in firma de dos Augustas personas que to habian ! ra«tificado, sin respetar to que era y ya una le international, y sin mencionar si quiera « ya las numerosas protestas que contra tal examen habia presentado el Gobierno Espanol. «Empezada despues In discusion del Reglamento se sigue con una indiferente languidez, « se intercala el despacho de cien distintos negocios que ni eran urgentes ni - tenian « igual valor, y se concluye alfin la legislatura dejando pendiente un asunto tan vital y a frustradas las esperanzas del Gobierno Espanol. Que sera uno de los primeros que <cocupen ]a atencion de la Proxima legislatura nos dice ahora oficialmente el Gobierno «de Lisboa 1 Y quien garantiza de que esta tregua , esta nueva dilation no vaya a aumentar el largo catalogo de las . decepciones que se 'sufren cinco -anos ha? Y despues a de haber procurado el Gobierno de Su Majestad una y muchas veces acallar el grito 8 30 de. la opinion nacional, dando leesperanzas proximas de terminar este malhadado asunto , como ira a anunciarle boy una nueva dificultad , un termino que aleja indefiniclamente el resultado de la cuestion7l Pues que! al vCr por cinco anos burlada esperanza sobre esperanza, al contemplar ilusorias tantas promesas, cuando observen «que los hombres que como particulares se monstraban zelosos partidarios del Tratado cc son los mismos que en el poder rehuyen satisfacer noestras justas quejas , y cuando Jos Españoles erifin notan el tono de la prensa , los discursos de los Diputados y las lentitudes y subterfugios del Ministerio I podrian contentarse hoy con palabras que si se « quiere seran sinceras, pero ya sin fuerzas para los que una triste y dura esperiencia ha « m ostrado cuanto valen? Un argumento ha empleado con frecuencia el Gobierno Portuguez para probarnos que poco propicia la opinion del Portugal al Convenio, era cc un obstaculo invencible pars que aquel pudiese llevailo a cabo a pesar de sus deseos rc y convicciones. El Gabinete de Madrid no puede aceptar esta doctrina, sea 6 no ver« dadero aquel aserto. Si haciendo una grave injuria a la opinion publics del Portugal « pudiesemos suponerla tan poco ilustrada sobre sus verdaderos intereses que negase 6 cc pusiese on dada las ventajas quo ha de traer a ambos Poises dha estipulacion, todavia seria preciso responder que el Gobierno debiera haber consultado a tiempo la voluntad influyente del Pais, pero que una vez fenecido y ratificado el Convenio ye no es licito « declinar su ejecucion bajo semejante pretesto. Empleense en buen Nora los medios «que sean adequados para rectificar esa opinion erronea , demostrense las ventajas y <c sobre todo elijase el medio do desterrar preocupaciones mostrando practicamente los « resuitados de ]a navegacion. Pero tatito para allanar esa intempestiva oposicion , si « existiese , como por un sentimiento de honor ha determinado el Gobierno Espafflol , apurados ya todos - los medios amistosos yde conciliacion, emplear otros en to sucesivo « hasta alcanzar satisfacion completa a su justa reclamation. Consiguiente a ello acaba « de resolver la Regeracia provisional del Reino que sin perdida de tiempo dirija V. S. cc a ese Snr. Ministro 'de Negocios Estrangeros una Note literalmente fundada en las « precedentes consideraciones afiadiendo quo el decoro del Gobierno Espanol y los intereses de toda la Peninsula no pueden consentir ya nuevas demoras que serian tan inua tiles comp las anteriores y traerian el grave mal do perpetuar la frialdad y descon« fianza entre uno y otro Reino. Por to tanto que si en el termino do veinte y cinco «dias contados desde la fecha en que hags V. S. la manifestation no se aprobase por a parte do la Cdrte de Lisboa pura y simplemente el Reglamento de la navegacion del «Duero tal como I'ue concluido y firmado por la Comision Alixta el 23 .de Mayo de « este ano , el Gobierno Espanol se considerara absuelto de todos los compromisos que «contrajo con posterioridad all 4 de Abril de 1836: sin que en este case reconozca dicho « Reglamento on otra f6rma que la quo tuvo, al concluirse primitivamente en Oporto. « Que en el citado termino de los veinte y cinco dias no escuchara directa ni indi«rectamente proposition alguna, euyo principio no sea la aprobacion pura y simple de a dicho Reglamento de 23 de Mayo. «Qne trascurrido el citado terniino de veinte y cinco digs, el Gobierno Espanol « se • considerara en el caso de emplear los medios que su propria dignidad le prescriba «para alcanzar justicia a su reclamation. « Que si lo que no es de esperar persistiese aun el Gobierno Portuguez on negar« se a aprobar el mencionado Reglamento, y el Gobierno Espanol se hallase en Ia tris« to necesidad de recurrir a las armas, cualesquiera cuerpos militares quo invadiesen cc el Portugal se niantendran a espensas del Pais pie ocupen, y en ningum case evaa cuaran el "territorio haste que dicho Reino satisfaga en metalico los gastos de 1a espe« dicion. «Por ultimo que comp el objeto de esta invasion eventual se limitaria a conseguir «la ejecucion del Convenio y Reglamento do la navegacion del Duero en toda sit es« tencion y consecuencias, conseguido dicho objeto se retirarian las tropas ; sin que en « ningun caso intenten , 1.°— desmembrar parte alguna del territorio Portuguez : 2.° — intervenir directa ui indirectamente en los negocios interiores del Reino; y 3. °-:« conseguir per este medio la solution de otras cualesquiera cuestiones que pudiesen ac estar pendientes de negotiation entre los dos Poises. cc 31 Al dar este sensible Paso, la Regencia se lisongea todavia de que en consideracion it tantos lazos come unen a los dOs Reinos peninsulares, no consentira el Gabinete «de Lisboa, teniendo come tiene todavia en su mano el medio de evitar an conflicto «de esta magnitud, opener una resistencia que nada puede justificar y que se halla en a oposicion con los intereses comunes de unos y otros Subditos, dando lugar it que Ilegue a alterarse Ia hamnonia que tan necesaria les es despues de tantas calamidades Para «asegurar y hacer fructifera"s las instituciones politicas que han alcansado. Enterado el Gobierno de Su. Majestad Fedilisima por el precedente escrito de la firme y decidida resolucion adoptada por el de Su Majestad Catholica en el particular de que se' trata, esta en su mano evitar el desagradable conflito que amenaza sobrevenir entre ambos Paizes aceptando el ultimatum presentado por el Gobierno Espanol; y. ei Infrascrito aprovecha esta.oportunidad pare ofrecer al Ex m..° Silr. Rodrigo da Fonseca Magalhaes Ministro Secretario de Estado interino de Negocios Estrangeros las seguridades de su mas alta consideracion. — th'anoel Saenz de Yiniegra. =Lisboa 9 de Deciembre de 1940. Al Exmii Sir. Rodrigo da Fonseca Magalhaes, Ministro Secretario de Estado, interino de Negocios Estrangeros de Su Majestad Fedilisima, &c., &c., &c. Esta conforme. Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros , em 2 de Junho de 1841. Antonio Joaquim Games d'Oliveira. N.°14. Circular. — No havendo side possivel concluir-se na ultima Sessuo Legislative des Cortes a discussao do Regulamento da Navegacao do Douro, que deve former parte da Convensao concluida corn a Hespanha em 31 d'Agosto de 1835, tomou d'ahi pretexto o Governo Hespanhol Para mostrar uma ma vontade a que por ventura it impellido, contra o Governo de Sua Magestade; desde que este tern sabido reprimir, e frustar neste Reino os 'anarchicos pianos tendentes a infringir a Constituinao deste paiz. Nio obstante pois a solemne declara^ao feita per Sua Magestade no Discurso do Throne no encerramento des Curtes, de que um dos principaes objectos de •que ellas se occupariam na sua Proxima Sessao , que deve abrir-se em 2 de Janeiro futuro, serfa a discussao e approvac'ao do sobredito Regulamento, dirigiu o Governo Hespanhol ao Governo Britannico uma Nota accompanhada de um Memorandum, e subsequentemente outra Note ao Governo de Sua Magestade nas quaes, relatando os factos a see. mode, corn toda a inexactid`ao , e mesmo corn expresses e frases offensivas a Portugal, e pouco proprias do estilo .Diplomatico , declarava, que so o Governo de Sue Magestade dentro do prelixo prazo de 2ii dias nao approvasse Pura e simplesmente o dito Regulamento, usaria a Hespanha des forces que tern a sua disposicao pars o conseguir. A vista desta nao merecida e inesperada intimac o, reclamou immediatamente Sua Magestade a intervennao e apoio da Sua Augusta Alliada a Rainha da Gram-Bretanha, e Espera que reconhecendo o Gabinete Hespanhol a precipitacso e injustice do sea procedimento no chegara a perturbar-se a boa intelligencia que existia entre os dous Paizes. No entanto o Governo de Sua Magestade tern tornado todas as medidas que possam ser necessaries Para uma justa defeza, paste des quaes j& foram publicadas no ► nclaso supplemento ao Diario de 12 do corrente. Remetto a V. S. 8 um exemplar de papeis irnpressos per ordem da :Camara dos Deputados sabre a Convenouo e. Regulamento suprac tado , bern como uma copia de 32 algumas observac es sobre o Memorandum e Notas sobreditas para que do seu conteudo V. S. possa fazer corn a necessaria circumspeccao o use conveniente, mostrando a justica que assiste nesta controversia ao Governo Portuguez , e que o verdadeiro motivo desta projectada aggressao nao p6de ser outro senao, o no ter este querido consentir que per maneira alguma se violasse a Constituicao do Paiz. Deos Guarde a V. S.a Palacio das Necessidades, em 14 do Dezembro de 1840. = Rodrigo da Fonseca Magalhaes. =Sr. Barao da Torre de Moncorvo. Identicas se expediram aos Ministros de Sua Magestade em Paris, Roma, e Madrid. Aos Encarregados de Negocios, em Bruxellas , Hava , Stockolmo, e Copenhague. Aos Consules, em Amsterdam, Stettin, e Nova York. Esta conforme. Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 2 de Junho de 1841. Antonio Joaquin Gomes d.'Oliveira. N: 15. Observacoes sobre a resolucao que o Governo Hespanhol annunciou querer adoptar em consequencia do negocio da navegaca"o do Douro, e sobre o 1Ylemot anrbzcm• a Notas OfJiciae.s que a esse respeito dirigiu aos Governos de Inglate•ra e de Portugal. 1.-- Declara o Memorandum quo .a Convencao entre as duas Cordas para a livre navegacao do Douro foi coucluida em 31 de Agosto de 1833, estipulando-se nella tao s6mente direitos tenuissimos de deposito para as mercadorias Hespanholas. 2.°— Prosegue o Memorandum, dizendo que o negociador IIespanhol depois de repetidos esforsos para obter que se doclarasse, que os generos de produccao Es- NOTA.— Em nenhum dos Artigos da Convencao se falla de direitos do deposito, nem de que estes hajam de ser tenuissimos, como se prova claramente pelos Artigos 3.° a .° da mesma Convenszo, de quo vai junto um exemplar, nos quaes se declara quo se estabelecerao per meio de uma Commissao Mixta direitos de navegac o , assim come se estabelecera a Tarifa e o Regulamento para a importancia , e o mode da cobranca dos ditos direitos. No Artigo 11. 0 se declara que a sobredita Tarifa e Regulamento, logo que forem approvados pelas duas Phrtes Con tractantes, formarao uma parte integrante da Convensao. Donde se segue coin a major evidencia , quo a Convencxo no p6de reputar-se completa , nem executar-se, nem ter valor s6 per si, em quanto o Regulamento no estiver feito c approvado pelos does Governos. Parece pois que esta primeira observacao basta para destruir todo o raciocinio do Governo Hespanhol. N 0 TA.— Esta assert o 6 inexacta, ao manes na consequencia que os Hespanhoes querem tirar della. Ik Clare pie os generos que forem in- 33 trangeira, introduzidos pelo Douro em Hespanha , seriam isentos do pagamento previo de direitos de entrada em Portugal , no pude obter essa concessao, e prop6z que se guardasse o silencio sobre este ponto ; isto e, que se nao estipulasse nada na Convencao. troduzidos de Hespanha pelo Douro abaixo, nao podem ser senAo de producvio Hespanhola, e portanto no podiam como um acto de reciprocidade, exigir que os generos de outros Paizes Estrangeiros podessem ser importados em Hespanha pelo Douro acima , sem pagar direitos de entrada em Portugal; o que annullaria os rendimentos das nossas Alfandegas, e por maneira nenhuma se comprehende no espirito da Con- vencAo. A pertencao que o Plenipotenciario Hespanhol manifestou de inserir um Artigo com a dita estipulacao , foi logo, e constautemente rejeitada, nem havia portanto o menor fundamento Para ella ser inserida no Regulamento, nem o Governo Hespanhol pbde allegar motivo de queixa por se the recusar essa pertencao. Note-se porem que no prirneiro Regulamento, formado por uma Commissao Mixta em 14 de Abril de 1836, ganharam, ' omo diz em termos expressos o Memorandum Hespanhol, a um dos Commissarios Portuguezes, (isto e, seduziram-no) conseguindo estabelecer no dito Regulamento a isenc^o de direitos Para as mercadorias Estrangeiras que entrassem em Hespanha pelo Douro acima. Esta confissao 6 gravissima, porque prova pelo mesmo dito do Governo Hespanhol que agora nos accusa : 1.°—a ma fe com que elle procedeu nesta negociacAo : 2.°— a razao exuberante que teve o Governo Portuguez Para negar a sua approvacao aquelle primeiro Regulamento. Este descuido em que incorreu o Ministro Hespanhol, e do qual se pbde , e deve tirar, no apreciacio e discussao deste assumpto, a mais justa vantagem, du logar a presumir que o Memorandum ii o era mais na sua origem , do que um Rela- torio apresentado confidencialmente por al- Prosegue o Memorandum declarando que o Governo Portuguez Sc negura a approvar o primeiro Regulamento, e exigiu que se . modificassem dous Artigos delle : a saber, o da isengao de direitos da en- trada dos generos Estran geiros na Hespanha, e o da conduccao dos.vinhos Hespanhoes Para o Deposito do Porto, os quaes gum Empregado da Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, e que o actual Governo com a irreflexao que mostra em todo este negocio, communicou imprudentemente ao Sr. Ministro d'Inglaterra. N OTA.- Pelo que se viu na Nota precedente, excusado 6 demonstrar a exuberante razao que teve o Governo Portuguez Para nao approvar o Regulamento da primeira Commissao Mixta, e Para exigir no que se fizesse de novo a primeira alteracao indicada no Memorandum. Em quanto u segunda, posto que ella 9 , 34 deveriam ficar sujeitos ao pagarnent.o de -ad'ecte em certo moclo, a estipulacao do am imposto igual ao que pagam. os vinhos Artigo S.° da Convencao, deve observer-se Portuguezes :que se exportam pela barra quanto reria duro e intoleravel para a Nacio Portugueza que se habilitassem os Hesdaquella Cidade. -panhoes a exportar pela barra do Porto os seas vinhos corn um favor especial em detrimento dos vinhos de Portugal. No p6de perder-se .de vista que esta Convencao apresenta vantagens mais Glares e immediatas aos Hespanhoes do que a n6s I .°— por que o Douro 6 pouco navegavel ainda dentro do territorio Hespanhol: 2.°—por que a Foz desse rio est6 em Portugal e se franqu6a essa, satda aos generos do producto Hespanhola. Estas consideracoes to obvias sao avaliadas por todos os Portuguezes. D'ahi procede que mditos, cerrando -os olhos a outras vantagens, que a abertura deste novo ., 1. canal de commercio ha de produzir no futurn para os dons paizes, tern manifestado uma repugnancia extreme, e que a bem notoria, a execucao da Convene o. Que seria pois se se tivesse consentido que os vinhos, principal producto des nossas Provincias do Norte, fossem lesados pela concorrencia dos vinhos Hespanhoes, livres de todo o direito de exportaoao No deve hesitar-se em declarer que a concessao de um tal favor bastaria para exciter um levantamento geral nas Provincias do Douro; e ,o Governo Hespanhol assim .mesmo o entendeu, concordando em que ficasse prohibida a conduccao pelo dito rio, dos vinhos e agoas ardentes de Hespanha pars Portugal. NOTA.—.Estes pediclos dos CommisContinua o lemorandttni, indicaudo varias dutras .pfopostas dos Commissarios Poi+ sarios Portuguezes, mais ou cnenos justituguezes que foram recusadas pelos Res- ficados, escusam anl`sar-se, visto que nao panhoes, a conclue um paragrapho dizendo, tiveram effeito, nem se acham incluidos no que i'altou pouco .para que elles nao exi- segundo Regulamento. gissem •mesmo a restituicaio de Olivenra e Em quanto por6m ao case de Olivenca, que mesmo os periodicos uao deixaram de de que o Memorandum Hespanhol falla em tom de gracejo, e de que nunca se tractou a mencionar. na Commissao Mixta', 6 mais uma prova do born gosto coin que aquella pea Diplomatica a re'digida o s6 p6de servir para fazer arrepender o Governo Portuguez de haver, em uma kpoca em' que cordialmentc desejava estreitar as suss relacoes amigaveis corn a Hespanha, omii:tido o exigir primeiro uma restitu•icao tao justa, come -o mesmo Governo Ilespanhol a reconhedeu no Tractado geral de Vienna: exigencia, de que o Govern Portuguez s6 use absteve por The parocer intempestiva em quanto a Hes- : . . - _. . :` . .. , -. ? ,- ; , 35 0 Memorandum IIespanhol continua o aeu Relatorio, injuriando todos os Ministerios Portuguezes que desde aquella epoca se succedera m, e attribuindo a uns ma vontade, a outros unia vergonhosa inertia, e a todos falta de illustragao. Continua o Mernorandum dizendo entre outras:.cousas., que em vao se tiuham saerificado os vi^nhos , agoas ardentes a liedres Hespanhoes ao absurdo direito que affecta a extraccao dos Portuguezes, &c. Diz o Memorandum que certa calma que succedeu a revoltas politicas dos annos anteriores', melhorou algum tanto o aspecto deste negocio, e se conseguiu a reuriao de uma nova ,Comnissao Mixta para reformar o primeiro Regulamento. Prosogue o Memorandum, narrando que se coocluiu finalmente em 23 de Maio ultimo urn novo Regulamento; e que Sua I'lagestade Catholica annunciara immniediatamente que estava disposta a approva-lo, logo que so the dGsse a mesma certeza por parte do Governo Portuguez; mas que este. obrando com uma insigne debilidade , e ma fe , o no quizera approvar sem que fosse prCviamente submettido as Camaras Legislativas, &c. a panha se achava ainda envolvida em uma guerra civil. NOTA.—Semelhantes accusaccies nao tem resposta. 0 estilo deltas serla mais proprio para uma disputa indecorosa , do que para uma discussao sisuda, e nao tem modelo na correspondencia Diplomatica de nenhum outro Gabinete. Esta mesma observacao deve applitarse a muitas outras passagens dos documentos que successivamente se notarao. NO TA.— Repete-se a observa^ao precedente, e deve acceitar-se com reconhecimento esta lifao de economia politica dos illustrados Estadistas Hespanhoes. N OTA.— ]his-aqui justificadas mesmo pelo Minis'terio Despanho as demoras quo houve no andamento. deste negocio; sendo certo que mat podia .progredir uma negociaQao to melindrosa no meio das agitaroes politicas a que este pain esteve entregue, e que infelizmente se origin aram em Respanha. NO TA.—Este 6 o ponto essential e sirio de toda a discussao, a que mais convhm elucidar. jEm 1835, quando se concluiu u Convencao, governava-se Portugal, pela Carta Constitutional, que no exigia a approvaciio prev a das CGrtes para os Tractados do Commercio. . Actualmente por6m a Constituioe de 1838 exige para a validade de semelhantes Tractados a prOvia sa cc o_ do Corpo Legislativo. Isto 6 claro e incontroverso. Ora o Regulamento assignado em 23 de Maio ultimo cont@m a determinacao dos direitos de transito, e contOm a Gxacao das penas por todos os delictos de contrabando, contravencao, &c. objectos estes que indubitavelmente exigem a approvacao das Cartes, para ficarem sendo considerados Leis do paiz. Se estes pontos houvessem sido determinados• pela Convencao no tempo da Carta, poder-se-hia talvez allegar que nao era necessaria nova approvacao , posto que nem isto mesmo se deveria em rigor ter por incontestavel por que determitar impostos e decretar disposigues penaes E sempre attribuicao dos Corpos Legislativos formulada como Lei do pain. Por6m a Convencao os no fixfira , e s6 foram determinados pelo Regulamento feito agora. Como pois era possivel que os Ministros de Sua Magestade 36 0 recto do Memorandum cont6m uma narrac o inexacta, e partial dos debates que tiveram logar na Camara dos Deputados, continuando a usar de termos to insolitos como os seguintes : — que o Governo Portuguez faltara descaradamente as suas promessas, e que por fim se encerraram as Sessoes da Camara sem terminar aquella obra ; e isto depois de haver interrompido varias vezes a discussao para tratar de questoes de nenhum valor com o intento de illudir, e postergar indefinidamente a do Douro. Conclue este singular documento declarando que se acham esgotados todos os meios amigaveis , e que j6 no recta sento empregar aquelles que prescreve a dignidade National para forcar ao cumprimento de uma estipulardo perfeita. Fidelissima se dispensassem de os sujeitar debaixo de qualquer Constituis io que fosse 6 approvacao das Cartes, e muito mais tractando-se de um assumpto, que por tantos motivos devia considerar-se como melindroso, e attrahia a attencao nacional? Julgou pois o Ministerio, e com razaio : 1.°— que no podia dispensar-se de cumprir com um tal dever: 2.°— que nisto mesmo fazia um servico aos dous paizes; por quanto a discussao publica deste negocio, no qual to lealmente se empenhou, era o modo melhor, e mais franco de destruir preconceitos, a de demonstrar publicamente 6 Nacao as vantagens que reputa deverem resultar deste Tractado. NOTA.—O Ministerio Portuguez poderia reclamar o juizo de todo -o mundo impartial para que decida se a lealdade com quo elle se empenhou a sustentar na Camara dos Deputados, a Convenc;io a Regulamento tho vivamente impugnados pela opposicAo, justifica as suspeitas que o Author do Memorandum tho indecorosamente apresenta, e que na verdade s6 pareceriam dever existir em peitos capazes de usarem des vergonhosas manobras que pertendem attribuir a outros. A verdade por6m e , - que a discussao fez progressos ; que se ella foi interrompida , sao notorias as questues gravissimas que algumas vezes obrigaram .a isso, e os acontecimentos extraordinarios que neste intervallo ameacaram a tranquillidade do paiz, e a existencia do Throno Portuguez. E igualmente notoria a necessidade que obrigou a suspender por pouco mais de um mez a dilatada Sessao do Corpo Legislativo; e finalmente foi publico o Discurso do encerramento, no qual Sua Magestade a Rainha pela Sue propria bOca (tornando-Se assim connivente , segundo o Diplomatico I-Iespanhol , com a perfidia de Seus Ministros) Meneionou a Convencao do Douro, como um dos objectos principaes que o Corpo Legislativo devera tractar na proxima Sess'Ao. A conclusAo do Memorandum E portanto tho logica, quanto as suss premissas sio exactas, e termina. por uma falsidade que nao deve deixar-se sem nota, dizendo que a estipulacao , isto 0, o ajuste entre os dous Governos est6 perfeito, quando j& se demonstrou que -como tal nao podia considerar-se, em quanto o Regulamento que f6rma uma parte to essential delle, no fdr approvado pelo Governo Portuguez. 37 bepois de haver corn tanta' extensa`o apresentado observacaes sobre: o texto do Memorandum communicado ao Ministro de Sua Magestade Britannica em Madrid, sera desnecessario entrar em uma analyse miuda dos outros dous.documentos„sobre.os quaes se fazem estas annotac es ; e passaremos 5quella parte da Nota, dirigida em '3 de Dezembro corrente ao Ministro de Sua Magestade Britannica, em que se annunciam as resoluecies tomadas agora” pelo Gabinete Hespanhol. Declare pois o Ministro Hespanhol, que so no prazo improrogavel de 25 digs, contados desde a notificasao que vai mandar ao Governo Portuguez., no fdr approvado pure e simplesmente o Regulamento firmado em 23 de Maio ultimo, o Governo Hespanhol se julga Iivre de todos os empenhos que contrahiu a este respeito, * desde a approvac o que deu ao primeiro Regulamento feito no Porto. NO TA.-- Esta exigencia do Governo Hespanhol nao implica nada menos do que um preceito enviado ao Governo Portuguez para que haja de violar a Constituieao do seu paiz, approvando o Regulamento antes da decisao dos Cdrtes ; pare que haja de cobrir-se de ignominia , e commetter o major . acto imaginavel de fraqueza , decidindo ja por si s6 um objecto cuja decisao esta tegalmente affecta ao Corpo Legislativo, e que commetta esta torpeza em consequencia dos ameacos de um Governo Estrangeiro ! A comminacao do Governo Hespanhol 6 completamente injusta, porqne um Governo nao p6de dictar leis a outro Governo independente, e s6 p6de exigir delle a execucao de Tractados. Ora o Governo Hespanhol esquece-se que o Governo de Portugal nunca approvou o primeiro Regulamento que agora se ameasa de fazer resuscitar. Esquece-se que tambem nao approvou ainda o ultimo Regulamento; e esquecese finalmente que no Artigo 11. 0 da ConvenVao se declare que o Begulamento assim como a Tarifa, s6 formarao parte della , logo que forem approvados pelas dual Partes Contractantes. Diz mais a mencionada Note que pasN O TA.— A primeira parte deste pasados os vinte e cinco Bias, durante os quaes ragrapho ja se acha analysada na Nota anriao se ouvira proposigao alguma , que no tecedente. contenha a approvacao pura e simples do Em quanto a segunda nao necessity ultimo Regulamento, o Governo Hespanhol de muita perspicacia pars se explicar. Os considerando o primeiro como emanacao Hespanhoes querem occupar o nosso terriunica e ligitima do Convenio, empreg-arb torio , e continua-lo a occupar em quanto todos os meios materiaes que julgue neces- se Ihes no pagarem os gastos da expesarios pars o lever a effeito. Que se fdr dicfao, segundo as contas que apresentaprecise a introducgao de forces militares rem ; isto 0, tern o desaccdrdo de imagiem, Portugal, no se empregarao as ditas nar que por este modo hao de dissimular forces senho pare o fim expressado; mas vistas ambiciosas, e dar comOco It conserrao mantidas sobre o paiz, e nao se re- quista de Portugal. 0 projecto 6 louco e intempestivo, e tirarao senao depois de haver sido cumprida a reclamacao, e de haverem sido pagos nao carece de mais observa^aes; podeudo em metal todos os gastos que a expedicc o accrescentar-se s6, que o Governo de Hespanha , que jd pede o pagamento destas tiver occasionado. despezas futuras, ainda nao pagou, nem tracta de pager as que deve em virtude de um Tractado solemne, a Divisaio auxiliar Portugueza durante a ultima guerra civil. NO TA.— Esta declaraciio 6 unicamenTerming a Nota declarando, que no caso de invasao des Tropas Hespanbolas, a te destinada a tranquillisar; isto 0, a enRegencia nao fare desmembraeao do ter- goner o Governo -Britannico : engano porOm ritorio Portuguez, nem intervira em outros tao rediculo , e - tao grosseiro que se torna nenhuns assumptos que no seja o JO in- desnecessario fazer-Ihe observaedesdicado, &c. 0 to • W NO TA..— Unicamente se fart obserA Nota de D. Manoel Saenz de Viniegra no cont^m mais do que a repeticao var que a grosseria dos termos corn que 6 dos documentos já analysados. redigido este documento, o qual mostra ser uma copia das lnstruccbes que the vieram de Madrid, excede ainda a dos outros documentos , e bastaria para tornar odiosa a causa a mais justa. lima das suas expressoes entre outras 6 a seguinte : — que a consideracao do pouco attractivo para a Hespanha de uma lucta sem gloria fizera hesitar o seu Governo em adoptar esta ultima resol2çao. Ora esta expresso, soltada em uma Nota official pelo Governo Hespanhol, bastaria, se o Governo Portuguez se decidisse a publica-la sem nenhum commentario, para fazer correr as armas desde o primeiro ate ao ultimo individuo que tenha o nome de Portuguez; e a fallar a verdade parece hem pouco apropriada , no s6 para quern reflectir sobre a Historia dos dous paizes desde a fundacao da Monarquia Portugueza, mas tambem para os que se lembrarem que ella sane da buca do •mesmo Governo que nZio p8de depois de quatro annos de guerra sujeitar pelas armas uma das suas proprias Provincias scm o auxilio de uma Divisao Portugueza; e que deveria conservar alguma lembranca dos feitos da guerra da Peninsula, e da gloria que comparativamente gauharam os Exercitos das dugs Nacoes. Est& conforme. Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 2 de Junho de 1841. Antonio Joaquim Gomes d'Oliveira. N.° 16. Extracto do Officio N.° 21 , reservado, datado de 19 de Dezembro de 1840 , dirigido pelo Enriado Extraordinario e Miniistro Plenipotenciario de Sua Magestade Fidelissima pia Curte de Londres, 4 Secretaria d'Estado dos Negocios Efstrangeiros. «Disse-me mais (Lord Palmerston) que elle havia antes de hontem escrito a Mr. Aston para que fizesse constar logo ao Governo Hespanhol quo conveniente serfs lancar mao , e seguir a via dos negociacaes em vez dos medidas hostfs corn que Portugal era ameacado ; porque o Governo Hespanhol no .ignorava que existiam Tractados antigos entre a Gram-13retanha e Portugal, e que um cases fcederis ports a Inglaterra em uma posicao extremamente desagradavel para corn a Hespanha. S 39 Estt conforme. Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 2 de Junho de 1841. Antonio Joaquim Gomes de Oliveira. N.° 17. 0 abaixo assinado Enviado Extraordinario a Ministro Plenipotenciario de Sue Magestade Fidelissima , em Missaio Exraordinaria , junto ao Governo de Sua Magestade Catholica, tem. a honra de communicar ao Ex.'°° Sr. Dom Joaquim Maria de..Ferrer , Vice-Presidente do Conselho , e Primeiro Secretario d'Estado, que recebeu authorisaco do Governo de Sua Magestade Fidelissima, para declarar ao Governo de Sua Magestade Catholica, que o Governo Portuguez nenhuma duvida tem em acceitar a mediac o do Goveriio Britannico pars o ajuste da questao pendente entre Portugal e Hespanha, se o Governo de Sua Magestade Catholida a acceitar igualmente. E ao mesmo tempo, e corn a maior satisfac o , que o abaixo assinado annuncfa no Ex.'°° Sr. Dom Joaquim Maria de Ferrer, que tendo o Governo Portuguez declarado que considera a questao do Regulamento pare a Navega^ao do Douro como questAo ministerial em todo o sentido, elle tem a conviccao de que corn a possivel brevidade o Regulamento sera posto em execuvao ; nutrindo em consequencia a lisongeira esperanca que continuard a existir entre os dous Governos a boa intelligencia , e harmonia indispensavel pars o bem estar, a prosperidade das duas Nacoes. 0 abaixo assinado aproveita esta occasiao para recover ao Ex.m° Sr. Dom Joaquim Maria de Ferrer os protestos da sua alts consideraVao e estima. Madrid 8 de Janeiro de 1841. = Marquez de Saldanlua. — Esta conforme. = Saldanh a. Est& conforme. Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros , em 4 de Junho de 18411.. Antonio Joaquim Gomes de Oliveira. N.° 18. Primera Secretaria del Despacho de Estado. — Muy Seiior mio. Tengo la honra de acuzar el recibo de la Nota que V. S. se ha servido de dirigirme con fecha de aver, anunciandome • L° que el Gobierno de Su Majestad Fidelisima ha aceptado los buenos oficios propuestos por la Gran Bretafia para la termination de las diferencias que ecsisten con el Gobierno de Su Majestad, siempre que este los acepte tambien por an parte ; y 2.° que habiendo declarado el Gobierno de Lisboa cuestion ministerial en toda su latitud In aprobacion del Reglamento de in Navegacion del Duero, no cabe duda que esta se llevara a cabo en brebe tiempo; y con ella .el completo restablecimento de las amistosas relaciones que mediaban entre ambos Reinos. Contestando al primero punto, no creo poder bacerlo, Sr. Marques, de un modo mas complete que remetiendo 5 V. S. la adjunta copia de una Note que he pasado 4 '. Aston en 28 del ultimo Diciembre, en la qual explicitamente se aceptan por parte del Gobierno de Su Majestad los buenos ofcios de la Gran Bretafla, pero con las res- tricciones que notary V. S. en dicho documento; que constituyen . el Ultimatum on el estado actual de la cuestion. En cuanto al Segundo punto,, la Regencia ha visto con satisfaccion ]a prueba que esta pronto a dar el Gabinete de Lisboa , convencido de la justicia do nuestras rectamaciones , haciendo cuestion ministerial la aprobacion del Reglamento y consiguiente ejecucion del Convenio de 31 de Agosto de 1835. Con tal resolucion so^lisongea tamMen la Regencia de que el Gobierno de Su Majestad Fidelisima conseguira se baga justicia a ]as reclamaciones de Espana, alcansando por este medio remover los obstaculos quo Sc opongan a los intereses y a una reconciliacion amistosa y sincera do los dos Paises. A.provecho , Sr. Marques, esta ocasion para ofrecer a V. S. ]as seguridades de ml muy distinguida consideracion. Dios gue a V. S. muchos atios. Palacio 9 de Enero de 1841.=B. L. M. de V. S. su atento seguro servidor = Joaquim Maria de Ferrer. -- Sr. Marques de Saldatla , Ministro Plenipotenciario on Mision Extraordinaria de Su' Majestad Fidelisima. = Esta conforme. = Saldanha. Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 3 de Junho de 1841. Antonio Joaquim Games de Oliveira. N.° 18-A. Extracto do . Officio N.° 14, crna/ide2cial , datado de 8 de Janeiro de 1841, dirigido 0 Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros pelo Sr. Mar q iez de Saldanha. Hontem mesmo passei a ver a Mr. Aston, para combinar com elle sobre o modo mais efficaz de conseguirmos que a Regencia retire a Nota de 9 de Dezembro, apresentada pelo Sr. Dom M. S. de Viniegra. Fui logo depois a casa do Duque da Victoria, e fallamos muito sobre a utilidade de acabar-se a questao do Douro, nao s6 como convinha no interesse de ambas as Na4oes, mas d'um modo quo fosse decorose nos dour Governos; pois que querendo, e necessitando que entre cites existisse a mais perfeita harmonia e cordialidade, era do interesse de coda um que o outro f sse um Governo respeitado, a digno On Nae o cujos negocios dirigia. Entao liz-the sentir a pozicao desagradavel em que a Nota do dia 9 de Dezembro tinha collocado o Govern Portuguez, o qual mui prudentemente tinha deixado de The responder, seguro das terriveis consequencias que produziria no animo de todos os Portuguezes se chegassem a ter della conhecimento: que o Ministerio contava com uma grande maioria em ambas as Camaras, mas que essa maioria era independente de liga^oes pessoaes com os Ministros , e quo deixaria do votar a favor em qualquer medida em que julgasse que o Ministerio tinha silo menos zeloso pelo decoro, honra, e dignidade nacional, e que era indispensavel quo a Regencia retirasse , ou retractasse o Ultimatum apresentado per Dom M. S. Viniegra. Contestou.-me que born serfa, mas que nito imaginava como combinar esse passe corn a dignidade da Regencia. Respondi-lho quo depois da apresentacizo daquella Nota, tinha a Regencia acceitado a mediaciio do Governo Inglez , e que no s6 n-ao era faltar a sua dignidade, mas era cousa mui natural o passar-me uma Nota o Ministro dos Negocios Estrangeiros, avisando-me de haver a Regencia acceitado a mediacao , e que em consequencia ficava. do nenhum effeito o Ultimatum do dia 9. Fiz-lhe igualmente v8r que o Governo Portuguez acceitava a mediacao do Governo B ritannico, uma vez que tinha side acceita pelo Governo Hespanhol , e quo Ministerio al-, 41 gum em um Governo Representativo podia fazer mais do que o actual Gabinete Portuguez , per isso que declarara a questI o do Regulamento para a Navegacao do Douro comp ministerial em todo o sentido , e que por tanto a rejeicao do Regulamento traria comsigo a dissolucao do Gabinete. Retirei-me muito satisfeito da disposicao em que ficou o Duque da Victoria. « Passei a Secretaria dos Negocios Estrangeiros , e apresentei o negocio do modo que me pareceu mais conveniente , repetindo parte do que tinha dito ao Duque da Victoria, accrescentando algumas outras ponderacoes, e pedindo ao Sr. Ferrer que me no respondesse immediatamente , e que pensasse ao menos 24 horas sobre o que eu propunha. » « Disse-me que nao tinha que pensar,; porque bern via que debaixo de qualquer forma que a cousa se fizesse sera firmar a sua deshonra, Notei-lhe que tendo eu lido o projecto do Ultimatum, que elle tinha dado a.Mr. Aston; e tendo uma copia do 'mesmo Ultimatum, me parecia ter encontrado neste expresses que nao tinha visto. no outgo: 0 Sr. Ferrer ficou de verificar esta circumstancia , e depois disse-me que desgracadamente estava persuadido que este malfadado negocio se nno terminaria sem guerra , porque era evidente que taes eram as ideas do Governo Portaguez , que ate no Porto tinham fechado as portas das Igrejas para prender para soldados a todos os homens ; e que era . tal a perseguicao que ja tinha recebido parte de se terem refugiado em Galliza mais de 50 mocos Portuguezes. Mostrei-lhe que taes no eram nem os desejos , nem as Was do Governo Portuguez , mas que ameasados d'uma invasao para o dia 3 de Janeiro, come imaginava elle que houvesse um Govern que no mez de Dezembro no lancasse mao de todos os recursos para se defender? que os partidos politicos tinham desapparecido, come eu the tinha prognosticado : que todos tinham corrido as armas; mas que de certo tuo pouco desejava o Governo a guerra, que gostoso acceitava a mediacao do Governo Britannico, visto que a Regencia a tinha acceitado , e que bfficialinente declarava que a discussao do Regulamento pars a Navegacao era .questao ministerial em todo o rigor, a ponto de trazer comsigo a dissolucao do Ministerio a sua rejeicao. » . Est& conforme. Secretaria d'.Estado dos Negocios Estrangeiros , em, 2 de Junho de 1841. Antonio Joaquim Gomes d'Oliveira, _____- N.° 19. Primera Secretaria del Despacho de Estado. = Palaeio 28 de DeCiembre de 1840. Muy Senor mio. El infrascripto, primer Secretario de Estado y del Despacho, habiendo elevado t conocimiento de la Regencia In Nota que el Sr. Ministro Plenipotenciario de Su Majestad Britanica tube a bien dirigirle en 26 del corriente, declarando par orden de su Gobierno: Que ancioso este de dar pruebas de sus amistosos sentimientos hacia el Gobierno de Su Majestad Catholica , y deseando prevenir una colision entre dos Estados vecinos , cuyos intereses deberian por obvias razones inducirlos a mantener las mas intimas relaciones de amistad y alianza , no perdera tin momento en emplear sus mas eficases esfuerzos a fin de inducir a los Ministros Portugueses a que in cuestion relativa a la Navegacion del rio Duero quede transijida sin demora, y de una manera justa y honrosa por medio de la ejecucion del Convenio de 31 de Agosto. de 1835.— El infrascripto recibiO orden para transmitir In seguinte contestation: La Regencia acepta con gratitud los Buenos oficios del Gobierno de Su Majestad Britanica, porque dirigidos estos a obtener sin demora que Ia euestion pendiente entre Espana y Portugal se arregle de una manera justa y honrosa sobre in base de in ejecucion del ConveniO 11 42 tie 31 de Agosto de 1835, no solo queda a salvo una de las condiciones del Ultimatum comunicado at Gobierno Portuguus, y transcrita at 'Sr. Ministro Plenipotenciario de Su Majestad Britanica en 3 del actual, por To cual so declaraba que To Regencia no escucharia proposition alguna - que -no so fundase en la indicada base, sino quo la Re= gencia se darn el mas sincere parabien si anadiendo a tantas pruebas de amistosa deferencia Ia que ahora se propone- por parte de la Gran Bretania, consigue sin violencia ver finalizada esta enojosa cuestion. Pero como quiera que su propia dignidad y la esperiencia de cinco ailos de evasivas y dilaciones no consiente ya , Ilegadas las cosas al punts estremo en que se hallan , que in Regencia tenga una seguridad completa de que los amistosos y muy apreciables oficios de To Gran Bretala sean bastantes pars atraer at Gobierno Portugues at cumplimiento de sus solemnes obligaciones, se bate indispensable quo estas queden satisfechas ea todo el procsimo mes de Enero, por razones fundadas en una necesidad imperiosa que el infrascripto ha tenido el honor de esponer verbalmente at Sr. Ministro Plenipotenciario. Si en este termino se viese que han sido inefica-ces tales oficios , y que rehusando el Portugal la ejecucion del Convenio de 31 de Agosto de 1835 , tiene en menos las eficaces. instancias de in Gran Bretaua , como tuvo por cinco afros las del Gobierno Espailol , este quedara comp es justo en To libertad de llevar adelante per todos los medios que esten a su disposition, y segun las declaraciones del Ultimatum la ejecucion del referido Convenio de 31 de Agosto en toda la estension de su espiritu e Tetra. — Y finalmente come es fuerza no desatender los armamentos militares que hate en la actualidad el Portugal, y la artitud hostil que toms en In frontera , y come per to mismo no seria prudente que trascurrido el mes de Enero sin hacerse justicia a las reclamaciones de Espana, se encontrase esta desprovista de los medios de apoyar su demanda conforme le permite su derecho y la diguidad national, declara la Regencia que no dejara per esta nueva proroga de continuar, tomando las dispositions que vea convenirle pars et case eventual de una repulsa por parte del Gabineta de Lisboa. — El infraseripto, at dar conocimiento .de la preinserta contestation at Sr. Ministro Plenipotenciarie de to Gran Bretaria , tiene Ia honra , etc. --- Siir. Ministro Plenipotenciario de Su Majestad Britanica. = Est& conforme. = Segue a rubrica do Ministro dos Negocios Estrangeiros , Ferrer. = Esta conforme. = Saldanha. Esta conforme. = Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros , em 3 de Junho de 1841. Antonio Joaquin Gomes d'Oliveira. N: 20. C'opia de trez par agraphos do Despacho reservado dirigido pelo MinZisterio dos NegociosF Estcangeiros no Sr. Marquez de Saldanha em 10 de Janeiro de 1841. term qts nts ao praso marcade pelo Governo Hespanhol para se par o Tractado em execuo , nao o razoavelmente possivel penhorar-nos per elle,, porque so o fizessemos offerecer-nos-hiamos a cumprir o que no est5 em nossas mos. Como a possivel marcar, a um Corpo Legislative o dia em que ha de findar uma discussao, sem the fazer forsa , roubando-lhe a liberdade nos debates? E que legalidade poderia haver que obrigasse a execucao de provisoes discutidas assim ? Dir-e quo a Administracao Pertugueza tern maioria nas Camaras, e e verdade que a tern tide ata hoje; mas se o Governo ousasse obrigar-se -para con qualquer Potencia a ter discutido um projecto em dia determinado , perderia essa maioria , pois nenhuma pOde haver que se sujeitasse a violacao tin Constituicao con descredito e bald5o do Corpo Legislative. Para se conseguit o que o Governo Portuguez deseja, e sempre desejou — o termo breve, pacifico , e legal da ;discussao do .Regulamento —é necessario dar tempo a quo 4 a materia se considers e pese : --- no um tempo indelinido a escandaloso , mas sim aquelle dentro do qual, sem coacfao , se deve ter debatido o negocio. Neste intuito prometteu o Governo Portuguez ao Governo Britannico de acabar esta questao no Parlamento dentro do praso de dous mezes.. Est& conforme. Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 3 de Junho de 1841. Antonio Joaquim Gomes d'Oliveira. N.° 21. T raduccdo. C6pia, Lisboa 17 do Janeiro de 1841. = Lisbon January 17, 1841. = Sir. Senhor. — Havendo communicado ao Mi- Having communicated to Her Majesty's nistro de Sua Magestade em Madrid, quan- Minister at Madrid when I signified to do the signifiquei ter sido acceita pelo him the aceptance by the Government of Governo de Sua Majestade Fidelissima a Her Most Faithful Majesty of the mediation mediae o do Governo Britannico — no caso of the British Governement -- in the event of que o Governo Hespanhol fizesse outro tan- the Spanish Governement doing de same.-to -- o desejo de V. Ex.° de que o Ulti- the desire of Your Excellency that , the Ultimatum apresentado pelo, Sr. Saenz de Vi- matum presented by Signor Saenz de Vinieniegra, em nome do Governo Hespanhol, gra in the name of the Spanish Governdatado de 9 de Dezembro ultimo, hou- ment under date of the 9 December ulvesse de ser retirado, como um passo para timo should, as a step towards recona reconciliafao, tenho a satisfaeaio de par- ciliation , be withdrawn, I have the satisticipar a V. Ex.' que o Sr. Ferrer, em faction of acquainting Your Excellency that consequencia das representavaes de Mr. .Signor Ferrer has in consequence of the Aston, dirigiu uma Nota ao Marechal representations of Mr. Aston addressed a Saldanha, a qual devera ser considerada Note to the Marschal Saldanha, which como o Ultimatum do Govern Hespanhol instead of the Note in question is to be em vez da Nota de que se trata. considered the Ultimatum of the Spanish Government. 0 Sr. Ferrer expressou a Mr. Aston Signor Ferrer has expressed to Mr. a sua desapprovacao da conducta do Sr. Aston his disapproval of Signor Viniegra's Viniegra , em ter feito use na dita Nota conduct in having made use of such an de uma expresso tal como « falsidad. expression in the said Note as « falsidad. 0 Sr. Ferrer declara mais que nada Signor Ferrer further declared that de offensivo tinha em vista o -Governo nothing offensive was intended by the SpaHespanhol na phrase a lucha sin gloria nish Government in . the phrase a lucha contida na dita Nota ; que por esta ex- sin gloria » contained in the said Note, pressiio se n5o entendera fazer insinua- that it vas not meant by this expression S ► o algumna derogatoria da fora, valor, to make any insinuation derogatory to the ou caracter da Na41to Portugueza , portsm force,, valour or character of the Portusignificar pelo contrario o sentimento de guese Nation, but to convey on the contrary que uma contenda corn Portugal, cujo the sentiment that a contest with PortuGoverno estava occupado., assim come o gal , the Government of which country de TIespanha, em consolidar as suns inati- was occupied like that of Spain in consotuie6es, nao era tal que della se pudesse litlating their institutions, was not one derivar gloria alguma. from which any glory would be derived. 0 Sr. Ferrer authorisou Mr. Aston a .Signor Ferrer authorised Mr. Aston communicar-me as antecedentes explica- to state the foregoing explanations to we Soes para conhecirnento. e satisfae^o do for the information and satisfaction of the Goi,ernd de Sua Magestade Fidelissima ; dando de mais a mais a seguranca de que o Governo Hespanhol no tivera intenSao do offender os sentimentos da Nacao Portugueza. Depois destas explicacues , e Como a Nota; que Mr. Aston refere haver sido dirigida pelo Sr. Ferrer ao Marechal Saldanha , esta agora declarada por aquelle de= ver ser considerada como o Ultimatum da Regencia de Ilespanha , julgo conveniente dizer claramente a minha opiniao — que o Governo Portuguez so deve abster de toda a ulterior referencia a Nota do Sr. Viniegra, que ficou sem res1iosta official do V. Ex.a Ed espero que V. Ex.a me darn a Certeza de que assim se fara , no caso de que a presente desintelligencia entre os Governos de Hespanha e Portugal seja, pelos bons officios do Governo de Sua Magestade , terminada satisfactoriamente em honra de Portugal, como eu conflo que ha de ser. Aproveito esta occasiao pars renovar a V. Ex.a a seguranca da minha mais alta estima e consideracao. = Ill."'° e Ex'"° Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhaes , etc. etc. Howard de Walden. Government of Her Most Faithful Majesty; adding the assurance that the Spanish Government had no intention of wounding the feelings of the Portuguese Nation. After this explanation, and as the Note • referred to by Mr. Aston as addressed by Signor Ferrer to Marchal Saldanha is now declared by the former to be considered as the Ultimatum of the Spanish Regency, I think it right distinctly to state my opinion that all further reference to the Note of Signor Viniegra, which has remained unnoticed officially by Your Excellency, should be abstained from by the Portuguese Government; I trust Your Excellency will give me the assurance that such will be the case in the event of the present misunderstanding between the Government of Spain and Portugal being thro' the good offices of Her Majesty's Government terminated satisfactorily, as I trust it must be , to the honor of Portugal. I avail myself of this occasion to renew to Your Excellency the assurance of my highest esteem and consideration. = His Excellency Sr; Rodrigo da Fonseca Magalhaes , etc. etc. etc. .= Howard de Walden. Esta conforme. Secretaria d'Estado dos Negocios Estrargeiros , em 3 de Junho 1841. Antonio Joaquim Games d' Oliveira. N: 22. .xtracto do Officio coit/idencial de 25 de Janeiro de 1841, dirigido ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros pelo Sr. Marquez de Saldanha. «Logo depois de ter obtido do Duque da Victoria a promessa formal e solemne, a qual elle no dia seguinte repetiu a Mr. Aston ; de fazer retirar a Note apresentada por Viniegra no dia 9 de Dezembro, tive uma conferencia corn o Sr. Ferrer: fiz-lhe v@r a necessidade de fazer desapparecer todas as causes de irritacao , e que manifestassem a desconfianca que havia existido entre os dous Governos; e que por tanto era de absoluta necessidade retirar a Note de 9 de Dezembro. 0 Sr. Ferrer, protestando quanto anciava evidentemente prover a sinceridade dos sews sentimentos, me assegurou• que de certo so nao opporia a que a Nota fosse retirada, e removido qualquer pretexto de desconfianga. Esta conforme. =•Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 2 de Junho de 1841: Antonio Joaquim Gomes d'Oliveira. W N.° 23. 0 abaixo assinado, Enviado Extraordinario , e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade Fidelissima, em Missao Extraordinaria junto ao ,Governo de Sua Magestade Catholica , tern a honra e satisfag`ao de communicar a S. Ex. o Sr. Dom Joaquirn Maria do Ferrer, Vice-Presidente do Conselho, e Primeiro Secretario d'Estado, que acaba de chegar o Addido a esta Legacao , Conde do Almoster, , corn a importante noticia de ter passado na Camara dos Senadores, e ter sido sanccionado por Sua Magestade Fidelissima o Regulamento para a Navegacaio do Douro, a fim do pc r-se em pratica , sem perda de tempo, a ConvenQao celebrada entre o Governo Portuguez, e o Govern de Sua Magestade Catholica em 31 do Agosto de 1833. 0 Governo de Sua Magestade Fidelissima, ordenando ao abaixo assinado _que assim o leve ao conhecimento da Regencia, manifesta a esperanca que da conclusao deste importante negocio provenha a boa intelligencia e harmonia que tern reinado entre as duas Nacdes , e que o Governo de Sua Magestade Fidelissima tanto ha querido sustentar ; e o abaixo assignado tern a mais firma convicc.ao que a participacao que agora tern a honra de levar ao conhecimento de S. Ex.a sera immediatamente seguida de todas as providencias indispensaveis para se no poder duvidar do perfeito e completo restabelecimento das mais sinceras e cordiaes relacoes entre os dois Governos. 0 abaixo assinado aproveita esta occasilao para renovar ao Ex.°'° Sr. Dom Joaquim Maria do Ferrer os protestos da sua mais distinguida consideragao e estima. Madrid, 31 de Janeiro de 1841. =Marquez de Saldanha. = Esta conforme. =Saldanha. Est& conforme. Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros f em 2 de Junho de 1841. Antonio .Joaquim Games de Oliveira. N.° 24. Memorandum. 1.0 Na Villa de Zarza-Maior acha-se organisada, e armada pelas Authoridades }Iespanholas , ' uma guerrilha commandada pelo celebre Barao de Oleiros , e a qua!, Segundo a informaeao do Juiz de Direito da Comarca da Covilha 'em data de 15 de Janeiro, excedia naquelle dia a 200. homens, havendo entre ' elles alguns dos mais celebres facinorosos, taes como Felizardo Annibal Nunes Motta, tirado a forQa de uma das cadeas da Fronteira, d'onde teria saido para o patibulo por sews infinitos roubos, e repetidos e atrozes assassinatos. Como esta guerrilha estc disposta a entrar em Portugal, tornam-se necessarias as mais promptas e efficazes ordens da Regencia . para o evitar, sendo entregues a Justica os facinorosos , e internados os refugiados politicos a grande distancia das Fronteiras. 2.° As Authoridades tern dado bilhetes de residencia a todos os mancebos que , fugindo ao recrutanrento , entraram em Hespanha. 2 de necessidade faze-los entrar em Portugal, aonde uns pertencem no Exercito, e outros fazem falta a agricultura. 12 1 46 3.° 0 Major Manoel Maria Cabral, desertor do Exercito Portuguez , esta em Huelva, d'onde tern muitas vezes posto o seu nome em proclamasoes subversivas , no poupando meio algum de promover desordens nos Povos da Fronteira. Muitos outros desertores, e refugiados politicos, estAo espalhados a poucas leguas das Fronteiras, promovendo continuadas desordens. Pede-se o cumprimento dos Tractados a respeito de uns, c a internac o dos outros a distancia tal, que nao possam fomentar desordens em Portugal. 4.° Parece de absoluta necessidade que o Sr. Dom Manoel Maria de Aguilar party quanto antes, e que se removam todas as outras causas do intrigas e desavencas que possam existir, sendo iufinitamente a desejar quo o Ultimatum do dia 9 de Dezembro apreseutado polo Sr. Viniegra, seja retirado, para que desapparecam ate as sombras das desconfiancas quo existiram entre os dons Governos. — Madrid, 31 de Janeiro de 1841. = Marquez de Saldanha..— Esta conforme. = Saldanha. EstA conforme. Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 2 de Junho de 1841. Antonio Joaquim Gomes d'Oliveira. N.° 25. Primera Secretaria del Despacho de Estado.=Palacio 3 de Febrero do 184!. = Exmo' a IllmC Sor. — Muy Seiior mio. — Visto por la Regencia Provisional el Memorandum quo V. Ex.a me dirigio on 3! de Enero ultimo, ha decretado : 1.° Que so comuniquen las ordenes correspondientes , a fin de que sea desarmada C internada la guerrilla de 200 hombres de Zarza la Mayor, caso de ser efectiva su ecsistencia, do la quo nin;una noticia tiene el Gobierno. 2.° Quo so den tambien pars que se intime A la juventud profuga de la ultima leba, quo regrose A sus hogares, exceptuandose los que no puedan volver, dandose de ellos cuenta A 1a Regencia. 3. 0 Que se den tambierr, mandando internar al Mayor Cabral , y demas Emigrados, h 20 leguas de ]as Fronteras Portuguesas, dandose asi por la Regencia incontestable prueba de su esatitud en el cumplimiento de los Tractados. 4.° Que se oficie al Sr. Aguilar pars que cuanto antes se constituya en su destino. Por ultimo: — Deseando la Regencia que el Ultimatum de 9 do Deciembre ultimo no sea parte para ningun recuerdo desagradable , una vez terminado definitiva y amigablemente el negocio que le motive, quiere que se considere como si nunca hubiera silo pasado. Me complazco en transmitir A V. Ex.a esta resolucion, en la que el Gobierno Espafiol justifica su constante deseo de mantener unidas sus relaciones con el do Su Majestad Fidelisima. Aprovecho esta ocasion para reiterar a V. Ex.a la seguridad de mi mas alta consideracion. ` B. L. M. de V. Ex.a su atento seguro servidor = Joaquim Maria , de Ferrer. Sur Marques de Saldanha , Enviado Extraordinario de Su Majestad Fidelisima. EstC conforme. Saldanha. EstC conforme. Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 2 de Junho de 1841. Antonio Joaquim Gomes d'Oliveira. 47 N.° 26. Primera Secretaria del Despacho de Estado. = Palacio 4 de Febrero de 1841. —= Exmo' Sr. — Muy Seilor mio. = Tengo la honra de manifestar a V. Ex.a que la Regencia Provisional del Reino se ha enterado con una particular satisfacion de la Nota que V. Ex.a tuvo a bien dirigirme con fecha de 31 del mes ultimo, participandome que el Agregado a la Legation de Su Majestad Fidelisima, Conde de Almoster, acaba de Ilegar de Lisboa con Ia importante noticia de que las Camaras Portuguesas habian aprobado el Reglamento para la libre Navegacion del Duero ,y que la Augusta Reina de Portugal se habia dignado sancionar esta aprobacion con la cual habia sido elevado a Ley del Reino aquel iinportaute documento. La Regencia me encarga que al acusar el recibo de aquela Note asegure a V. Ex.' que el termino feliz de esta cuestion restablece todos los vinculos y amistosos lazos que deben existir entre los dos Reinos Peninsulares: que el Gobierno de Su Majestad procurara mostrarlo asi en sus ulteriores relaciones con el de Lisboa; e en fin que le ha sido muy grato recibir esta satisfactoria nueba por conducto de V. Ex.a, cuya ilustracion es comparable al interes que siempre ha manifestado por Ia prosperidad y bien estar de los dos Pueblos. Aprovecbo esta ocasion para repetir a V. Ex." las seguridades de mi muy distinguida consideration. — B. L. M. de V. Ex. su atento seguro servidor = Joaquim Maria de Ferrer..= Sr. Marques de Saldanha , Enviado .Extraordinario y Ministro Plenipotenciario en Mision .Extraordinaria de Su Majestad Fidelisima. = Esta conforme. = Saldanha. Esta conforme. Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 2 de Junhc de 1841. Antonio Joaqucim Gonacs d'Oliveira.