VERONA e IMMIGRAZIONE - Caritas Diocesana Veronese
Transcrição
VERONA e IMMIGRAZIONE - Caritas Diocesana Veronese
Rete Cittadini Immigrati Rede Cidadãos Imigrados Caritas Diocesana Veronese L.ge Matteotti, 8 - 37126 Verona Tel. 045.8302649 cittadini imm VERONA e IMMIGRAZIONE VERONA e IMIGRAÇÃO Guida informativa per i cittadini Guia informativa aos cidadãos Partner della Rete Citt.Imm: Partner da Rede Citt.Imm: 01 MINISTERO DELLA GIUSTIZIA Casa circondariale di Verona Montorio COMUNE DI VILLAFRANCA DI VERONA 2015 COMUNE DI SONA Rete Cittadini Immigrati Rede Cidadãos Imigrados VERONA E IMMIGRAZIONE: guida informativa per i cittadini Rete Cittadini Immigrati Edizione aggiornata 2015 A cura di: Rete Cittadini Immigrati e Caritas Diocesana di Verona Coordinamento editoriale: Ufficio Progetti Caritas Diocesana Veronese Grafica e realizzazione: Stefania Zoccatelli Stampa: Novastampa Divisione Gruppo Siz © 2007 Caritas Diocesana di Verona, Italy 1° Edizione - Anno 2007 2° Edizione - Anno 2008 3° Edizione - Anno 2009 4° Edizione - Anno 2010 5° Edizione - Anno 2011 6° Edizione - Anno 2013 7° Edizione - Anno 2014 8° Edizione - Anno 2015 01 Rete Cittadini Immigrati Rede Cidadãos Imigrados La riproduzione parziale o totale di questo documento è consentita per scopi didattici, informativi e sociali purché senza fine di lucro e con esplicita e integrale citazione della fonte. Gli aggiornamenti rispetto al 2014 sono riportati in corsivo per maggior evidenza. VERONA E IMIGRAÇÃO: guia informativa aos cidadãos Rede Cidadãos Imigrados Edição atualizada 2015 Aos cuidados da: Rede Cidadãos Imigrados e Caritas Diocesana de Verona Coordenação editorial: Escritório Projetos Caritas Diocesana Veronese Gráfica e realização: Stefania Zoccatelli Impressão: Novastampa Divisione Gruppo Siz © 2007 Caritas Diocesana di Verona, Italy 1° Edição - Ano 2007 2° Edição - Ano 2008 3° Edição - Ano 2009 4° Edição - Ano 2010 5° Edição - Ano 2011 6° Edição - Ano 2013 7° Edição - Ano 2014 8° Edição - Ano 2015 A reprodução total ou parcial deste documento é permitida para fins pedagógicos, informativos e sociais, desde que sem objetivo de lucro e com a citação explícita e completa da fonte. As atualizações em comparação com o 2014 são escritas em itálico para maior evidência. Il presente opuscolo è aggiornato a settembre 2015. È possibile contribuire all’aggiornamento della presente guida segnalando le vostre osservazioni a: [email protected] Este opúsculo foi atualizado em setembro de 2015. É possível contribuir à atualização desta guia comunicando as vossas observações a: [email protected] VERONA e IMMIGRAZIONE VERONA e IMIGRAÇÃO 01 2015 Guida informativa per i cittadini Guia informativa aos cidadãos Rete Cittadini Immigrati Rede Cidadãos Imigrados citt.imm indice índice VERONA e IMMIGRAZIONE 2 VERONA E IMIGRAÇÃO 1 INTRODUZIONE04 Definizione di alcuni termini10 1 INTRODUÇÃO 04 Definição de alguns termos 10 2 CITTADINI DELL’UNIONE EUROPEA (COMUNITARI) E LORO FAMILIARI: SOGGIORNO E PERMANENZA LEGALE IN ITALIA 14 2 CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPÉIA (COMUNITÁRIOS) E SEUS FAMILIARES: ESTADIA E PERMANÊNCIA LEGAL NA ITÁLIA 14 3 CITTADINI DI PAESI TERZI (NON COMUNITARI): SOGGIORNO E PERMANENZA LEGALE IN ITALIA 20 3 CIDADÃOS DE PAÍSES TERCEIROS (NÃO COMUNITÁRIOS): ESTADIA E PERMANÊNCIA LEGAL NA ITÁLIA 20 4 LA VITA QUOTIDIANA IN ITALIA 54 4.1 Alcuni documenti utili54 4.2 Cosa chiedere al Comune in cui risiedi 61 4.3 Salute 64 4.4 Lavoro e previdenza70 4.5 La casa76 4.6 Istruzione e formazione80 4.7 Alcuni consigli in sintesi84 4 A VIDA QUOTIDIANA NA ITÁLIA 54 4.1 Alguns documentos úteis 54 4.2 O que pedir ao Comune em que reside 61 4.3 Saúde 64 4.4 Trabalho e previdência social 70 4.5 A casa 76 4.6 Educação e formação 80 4.7 Alguns conselhos úteis em síntese 84 5 5 NUMERI TELEFONICI DI EMERGENZA E UTILI 88 NÚMEROS TELEFÔNICOS DE EMERGÊNCIA E ÚTEIS 88 3 citt.imm 1. Introduzione 1. Introdução alla GUIDA La presente guida “VERONA E IMMIGRAZIONE: GUIDA INFORMATIVA PER I CITTADINI” è una iniziativa a scopo informativo che ha dato avvio nel 2007 alla collana di pubblicazioni “Rete Cittadini Immigrati” nata dal Progetto Citt.Imm. Essa fornisce informazioni su: soggiorno e legale permanenza dei cittadini dell’Unione europea e di Paesi terzi in Italia, documenti utili da richiedere in Italia o prodotti all’estero, salute, lavoro e previdenza, casa, istruzione e formazione. Non si pretende di trattare in modo esaustivo gli argomenti elencati, caratterizzati oltre che da complessità anche da continui aggiornamenti, ma di presentare comunque una prima base informativa, con particolare riferimento al territorio veronese. A distanza di sette anni la Guida è stata modificata nella struttura, per poter rispondere in modo più funzionale alle esigenze dei cittadini e agli obiettivi informativi. La presente edizione costituisce un aggiornamento dei contenuti. Esta guia “VERONA E IMIGRAÇÃO: GUIA INFORMATIVA AOS CIDADÃOS” é uma iniciativa com fins informativos que lançou, em 2007, a série de publicações “Rede de Cidadãos Imigrados” que nasceu do Projeto Citt.Imm. Esta guia fornece informações sobre: estadia e permanência legal dos cidadãos da União européia e de Países terceiros na Itália, documentos úteis a serem solicitados na Itália ou emitidos no exterior, saúde, trabalho e previdência social, casa, educação e formação. Não se pretende de tratar em todos os pormenores os argumentos acima descritos, que são complexos e mudam em continuação, mas sim de apresentar uma primeira base informativa, em modo particular com referência ao território de Verona. Após sete anos esta guia foi modificada na estrutura, para poder responder de uma forma mais funcional às necessidades dos cidadãos e aos objetivos de informação. Esta edição é uma atualização dos conteúdos. Il progetto Citt.Imm O projeto Citt.Imm Il Progetto Cittadini Immigrati nasce all’inizio del 2005 su impulso della Caritas Diocesana Veronese e del Centro Servizio di Volontariato della Provincia di Verona con la costituzione di un Tavolo di lavoro composto da sette organizzazioni di volontariato di Verona. L’attività del Progetto ha portato alla formalizzazione della Rete Citt.Imm Cittadini Immigrati con la sigla di Protocolli d’Intesa. Ad oggi sono firmatari del protocollo: Diocesi di Verona sez. Caritas, Provincia di Verona, Comune di Verona, Comune di Castelnuovo del Garda, Comune di Legnago, Comune di Villafranca, Unione Comuni Verona Est, Comune di Sona, ANCI Veneto, Azienda Ulss 21, Azienda Ulss 22, Ministero della Giustizia Casa Circondariale di Verona-Montorio, Gruppo di Volontariato Vincenziano sezione regionale Veneto e Associazione la Fraternità. In questi anni la Rete Citt.Imm si è mossa su più fronti: dall’attività degli sportelli, alla 4 à GUIA O Projeto Cidadãos Imigrados nasceu no início de 2005, por iniciativa da Caritas Diocesana de Verona e do Centro de Serviço Voluntário da Província de Verona, com a constituição de uma mesa de trabalho composta por sete organizações de voluntariado de Verona. A atividade do Projeto levou à formalização da Rede Citt.Imm Cidadãos Imigrados com a assinatura dos Memorandos de Entendimento. Até hoje assinaram o Memorando: Diocese de Verona, seção Caritas, Província de Verona, Comune de Verona, Comune de Castelnuovo del Garda, Comune de Legnago, Comune de Villafranca, União Comuni Verona Est, Comune de Sona, ANCI Veneto, Azienda Ulss 21, Azienda Ulss 22, Ministério da Justiça Casa Circondariale de Verona-Montorio, Grupo de Voluntariado Vincenziano seção regional Vêneto e Associação la Fraternità. Nestes anos a Rede Citt.Imm moveu-se sob várias frentes: da atividade dos guichês até 5 a formação dos operadores das entidades públicas e particulares sociais, à promoção e consolidação das redes territoriais (com base no princípio da subsidiariedade, bem como satisfazer às necessidades de forma coordenada e não assistencialista). O objetivo de tornar mais acessíveis as informações se concretizou com a organização de eventos, guias informativas e de formação dos cidadãos e dos operadores. L’origine Citt.Imm se move a partir da convicção que os cidadãos da União Européia e países terceiros, bem como os cidadãos italianos, precisam poder ter acesso às informações, para que possam adquirir sempre mais e maior consciência das experiências que vivem e, assim, aumentar a sua autonomia, respeitando os direitos e deveres próprios de cada cidadão. Citt.Imm muove dalla convinzione che i cittadini dell’Unione europea e di Paesi terzi, così come i cittadini italiani, hanno la necessità di poter accedere alle informazioni in modo tale da poter acquisire sempre maggior consapevolezza rispetto alle esperienze che si trovano a vivere e accrescere così la propria autonomia, nel rispetto dei diritti e dei doveri propri di ogni cittadino. Il Servizio Il fulcro del Servizio è il valore della persona e l’obiettivo è la sua piena realizzazione come soggetto di diritti e doveri. Dal punto di vista pratico gli Sportelli Citt.Imm si propongono come porta aperta e bussola: • per i cittadini dell’Unione europea e di Paesi terzi che fanno fatica a orientarsi nelle maglie della burocrazia. Lo sportello non è quindi il luogo dove la persona va solo ad istruire la pratica, bensì è il luogo in cui viene ascoltato ed orientato; • per i cittadini italiani affinché possano essere informati sulla normativa in materia di immigrazione al fine di agevolare l’instaurazione di rapporti con cittadini di altra nazionalità, di tipo lavorativo o altro, in un contesto di legalità. Gli Sportelli svolgono le seguenti attività: • fornire una consulenza qualificata e supporto ai cittadini dell’Unione europea e di Paesi terzi, nonché cittadini italiani, in riferimento alla vigente normativa in materia di immigrazione e alle pratiche necessarie per l’ingresso e la permanenza legale in Italia; • sostenere il cittadino nel godimento dei propri diritti e nell’esercizio dei rispettivi doveri; • dare le informazioni connesse e garantire un ascolto di eventuali altri bisogni fornendo una serie di informazioni sui servizi del territorio di competenza; • fornire un supporto qualificato anche agli enti presenti sul territorio che si occupano di immigrazione. Il servizio agli sportelli è garantito da operatori volontari affiancati da diverse 6 citt.imm formazione degli operatori di enti pubblici e del privato sociale, alla promozione e consolidamento di reti territoriali (sulla base del principio di sussidiarietà e per rispondere al bisogno in modo coordinato e non assistenzialistico). L’obiettivo di rendere maggiormente accessibili le informazioni si è concretizzano con l’organizzazione di eventi, guide informative e formative per i cittadini e gli operatori. A origem O Serviço O fulcro do serviço é o valor da pessoa e o objetivo é a sua plena realização como sujeito com direitos e deveres. Do ponto de vista prático os Guichês Citt.Imm se propõem como porta aberta e como bússola: • para os cidadãos da União Européia e de países terceiros que tem dificuldades para orientar-se nas malhas da burocracia. O guichê não é , portanto, um lugar onde a pessoa vai somente para instruir uma prática, mas é o lugar onde pode ser ouvida e orientada; • para os cidadãos italianos, para que possam ser informados sobre a legislação em matéria de imigração, a fim de facilitar o estabelecimento de relações com os cidadãos de outra nacionalidade, de trabalho e outras coisas, em um contexto de legalidade. Os Guichês exercem as seguintes atividades: • prestar atendimento qualificado e apoio aos cidadãos da União Européia e de países terceiros, bem como aos cidadãos italianos, em referência à legislação em vigor em matéria de imigração e práticas necessárias para a entrada e residência legal na Itália; • apoiar o cidadão no gozo dos seus direitos e no desempenho dos respectivos deveres; • dar informações e garantir a escuta para quaisquer outras necessidades, fornecendo uma gama de informações sobre os serviços do território de competência; • fornecer, também, um apoio qualificado às entidades presentes no território que se ocupam de imigração. 7 figure professionali. Rientrano nella Rete Citt.Imm, ad oggi, gli Sportelli indicati alla fine di questa sezione. Tutti i servizi offerti sono gratuiti. Lo stile 8 citt.imm O atendimento nos guichês é garantido por voluntários apoiados por diversas figuras profissionais. Fazem parte da Rede Citt.Imm, até hoje, os Guichês indicados no final desta seção. Todos os serviços oferecidos são gratuitos. Il volontariato non ha il compito di sopperire alle carenze dello Stato, ma è chiamato ad intervenire sulle cause che provocano emarginazione e disagio sociale, siano esse di carattere personale, istituzionale o culturale. Cause personali: osservare, ascoltare, discernere. È il metodo proposto da Caritas per andare incontro alla persona e che gli operatori e i volontari hanno fatto proprio nell’accoglienza delle persone. Cause strutturali: rete. Lo strumento di attuazione del principio di sussidiarietà tra pubblico e privato al fine di progettare insieme azioni di reale promozione umana e di servizio efficiente. Cause culturali: formazione. Per promuovere all’interno dei contesti territoriali dove il servizio si realizza una cultura di accoglienza, confronto e crescita. O estilo PER ULTERIORI INFORMAZIONI CONTATTARE PARA MAIS INFORMAÇÕES CONTATAR Caritas Diocesana Veronese – Rete Citt.Imm in Lungadige Matteotti, 8 – Verona Tel. 045.8302649 e-mail: [email protected] Per consultare la versione telematica della guida e gli eventuali aggiornamenti visitare il sito www.cittimm.it. Sul sito vengono pubblicate anche le principali notizie legate all’ambito immigrazione, a livello nazionale e territoriale. Caritas Diocesana Veronese – Rete Citt.Imm em Lungadige Matteotti, 8 – Verona Tel. 045.8302649 e-mail: [email protected] Para consultar a versão telemática da guia e as eventuais atualizações veja o site www.cittimm.it. No site são publicadas, também, as notícias principais no âmbito da imigração a nível nacional e territorial. Sportello VERONA CENTRO Via delle Franceschine, 10 - 37122 Verona presso il Centro per l’impiego – 2° piano; stanza n°3 bis Orario: martedì e giovedì 14.00-17.00 Tel: 045 9288466 E-mail: [email protected] Guichê VERONA CENTRO Via delle Franceschine, 10 - 37122 Verona junto ao Centro per l’impiego – 2° andar; sala n°3 bis Horário: terça e quinta-feira 14h00 -17h00 Tel. 045 9288466 E-mail: [email protected] Sportello CASTELNUOVO D/G Piazza degli Alpini, 4 – 37014 Castelnuovo del Garda (Vr) presso il Municipio – piano terra Orario: sabato 9.00-12.00 Tel.: 045 6459963 E-mail: [email protected] Guichê CASTELNUOVO D/G Piazza degli Alpini, 4 – 37014 Castelnuovo del Garda (Vr) junto ao Município - térreo Horário: sábado 9h00 – 12h00 Tel. 045 6459963 E-mail: [email protected] O voluntariado não tem a tarefa de suprir as carências do Estado, mas é chamado a agir sobre as causas que provocam a marginalização e desvantagem social, sejam elas de caráter pessoal, institucional ou cultural. Causas pessoais: observar, ouvir, discernir. É o método proposto pela Caritas e aceitado pelos operadores voluntários, para ajudar com o acolhimento às pessoas. Causas estruturais: rede. O instrumento de atuação do princípio da subsidiaridade entre o público e o privado para projetar juntos ações de promoção humana real e de serviço eficiente. Causas culturais: formação. Para promover nos contextos territoriais onde se realiza o serviço uma cultura de acolhimento, confrontação e crescimento. 9 citt.imm Sportello UNIONE DEI COMUNI “VERONA EST” Piazzale Trento, 2 – 37030 Colognola ai Colli (Vr) presso il Municipio di Colognola ai Colli – piano terra Orario: primo e terzo sabato del mese 9.00-12.00 Tel: 045 6151272 E-mail: [email protected] Guichê UNIONE DEI COMUNI “VERONA EST” Piazzale Trento, 2 – 37030 Colognola ai Colli (Vr) junto ao Município de Colognola ai Colli - térreo Horário: primeiro e terceiro sábado do mês 9h00 – 12h00 Tel. 045 6151272 E-mail: [email protected] Sportello SONA Piazza Roma, 1 - 37060 Sona (Vr) presso il Municipio - piano terra Orario: sabato 9.00-12.00 Tel: 045 6091210 E-mail: [email protected] Guichê SONA Piazza Roma, 1 - 37060 Sona (Vr) junto ao Município - térreo Horário: sábado 9h00 – 12h00 Tel. 045 6091210 E-mail: [email protected] Definizione di alcuni termini Definição de alguns termos Per legge italiana: Pela lei itliana: CITTADINI DELL’UNIONE EUROPEA (COMUNITARI) sono tutti i cittadini con nazionalità di uno degli Stati membri della Comunità Europea, denominata dal 1993 Unione europea: Austria, Belgio, Bulgaria, Cipro, Croazia, Danimarca, Estonia, Finlandia, Francia, Germania, Grecia, Irlanda, Italia, Lettonia, Lituania, Lussemburgo, Malta, Paesi Bassi, Polonia, Repubblica Ceca, Portogallo, Regno Unito, Romania, Slovacchia, Slovenia, Spagna, Svezia e Ungheria. I termini cittadino, cittadino dell’Unione europea, europeo e comunitario sono equivalenti. CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPÉIA (COMUNITÁRIOS) são todos os cidadãos com nacionalidade de um dos Estados membros da Comunidade Européia, denominada desde 1993 União Européia: Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Irlandia, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, República Checa, Portugal, Reino Unido, Romênia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia e Hungria. Os termos cidadão, cidadão da União Européia, europeu e comunitário são equivalentes. CITTADINI DI PAESI TERZI (NON COMUNITARI O EXTRACOMUNITARI) sono tutti i cittadini con nazionalità di uno degli Stati che non fanno parte della Comunità Europea, denominata dal 1993 Unione europea. I termini cittadino di Paese terzo, non comunitario e extracomunitario sono equivalenti. Giuridicamente essi vengono definiti “stranieri”. CIDADÃOS DE PAÍSES TERCEIROS (NÃO COMUNITÁRIOS OU EXTRA-COMUNITÁRIOS): são todos os cidadãos com nacionalidade de um dos Estados que não fazem parte da Comunidade Européia, denominada desde 1993 União européia. Os termos cidadão de País terceiro, não comunitário e extra-comunitário são equivalentes. Legalmente eles são chamados de “estrangeiros”. APOLIDI sono coloro che sono privi di cittadinanza, quelle persone cioè che nessuno Stato, secondo la sua normativa, considera suoi cittadini. 10 APÁTRIDAS são pessoas que não têm cidadania, ou seja, aquelas pessoas que nenhum Estado, segundo a sua lei, os considera seus cidadãos. 11 citt.imm PERSONE IRREGOLARMENTE PRESENTI IN ITALIA sono definiti irregolarmente presenti in Italia i cittadini dell’Unione europea (comunitari) e di Paesi Terzi (non comunitari) che, dopo aver fatto ingresso in Italia in modo regolare o irregolare, o dopo aver soggiornato regolarmente per un certo periodo, si trattengono sul territorio nazionale non detenendo un titolo di soggiorno né avendo i requisiti per chiedere e ottenere idoneo titolo di soggiorno o, nel caso dei cittadini dell’Unione, non hanno una regolare iscrizione anagrafica e si sono trattenuti per oltre 90 giorni nel territorio nazionale. PESSOAS IRREGULARMENTE PRESENTES NA ITÁLIA são definidos irregularmente presentes na Itália os cidadãos da União européia (comunitários) e de Países terceiros (não comunitários) que, após ter entrado na Itália em modo regular ou irregular, ou depois de ficar regularmente por um determinado período, permanecem no território nacional sem um documento de autorização e sem haver os requisitos para solicitar e obter a autorização de permanência adequada ou, no caso de cidadãos da União Européia, não tem um registro demográfico regular e que ficaram por mais de 90 dias no país. UNIONE EUROPEA la sua istituzione sotto il nome attuale risale al trattato di Maastricht del 1993. La denominazione «Comunità europea» è stata sostituita da «Unione europea» (UE), ma la vecchia e la nuova terminologia tuttora si sovrappongono. L’Unione europea è oggi un’entità politica di carattere sovranazionale e intergovernativo, che comprende 28 paesi membri indipendenti e democratici. UNIÃO EUROPÉIA a sua instituição sob o nome atual remonta ao tratado de Maastricht em 1993. A denominação «Comunidade européia» foi substituída por «União européia» (UE), mas a velha e a nova terminologia ainda se sobrepõem. A União européia hoje é uma entidade política com caráter supra nacional e intergovernamental que inclui 28 países membros independentes e democráticos. SPAZIO SCHENGEN Lo Spazio Schengen è l’insieme dei territori nazionali dei Paesi che applicano la Convenzione: Austria, Belgio, Danimarca, Estonia, Finlandia, Francia, Germania, Grecia, Italia, Islanda, Lettonia, Liechtenstein, Lituania, Lussemburgo, Malta, Norvegia, Paesi Bassi, Polonia, Portogallo, Repubblica Ceca, Spagna, Slovacchia, Slovenia, Svezia, Svizzera e Ungheria. È uno spazio di libera circolazione dei cittadini dei paesi che hanno aderito alla convenzione, all’interno di esso sono eliminati i controlli alle frontiere comuni ed è stato creato un sistema unico di visti e ingressi. I cittadini di Paesi Terzi (non comunitari) in possesso di passaporto e permesso di soggiorno validi possono trascorrere un periodo massimo di 90 giorni in uno dei Paesi sopra indicati trascorsi i quali devono di norma tornare in Italia. In questo periodo non possono lavorare. ESPAÇO SCHENGEN O Espaço Schengen é formado pelos territórios nacionais dos Países que aplicam a Convenção: Áustria, Bélgica, Dinamarca, Estônica, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Itália, Islândia, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, República Checa, Espanha, Eslováquia, Eslovênia, Suécia, Suíça e Hungria. É um espaço onde os cidadãos dos países que aderiram à convenção podem circular livremente, sem controles nas fronteiras comuns e com um único sistema de vistos e de entradas. Os cidadãos de Países Terceiros (não comunitários) que possuem um passaporte e permissão de residência (permesso di soggiorno) válidos podem permanecer por um máximo de 90 dias em um dos Países acima indicados depois dos quais devem voltar à Itália. Neste período não podem trabalhar. FRONTIERE ESTERNE è il perimetro esterno dello Spazio Schengen dai cui valichi di frontiera lo straniero può far ingresso provenendo dall’esterno. FRONTIERE INTERNE sono le frontiere terrestri, gli aeroporti ed i porti marittimi comuni a due o più Paesi Schengen, che permettono il passaggio da un Paese Schengen all’altro. 12 FRONTEIRAS EXTERNAS é o perímetro exterior do Espaço Schengen onde, através dos seus pontos de fronteira, o estrangeiro pode entrar vindo de fora. FRONTEIRAS INTERNAS são as fronteiras terrestres, os aeroportos e os portos marítimos comuns a dois ou mais Países Schengen, que permitem a passagem de um a outro País Schengen. 13 2. CITTADINI dell’Unione Europea (comunitari) e loro familiari: soggiorno e permanenza in Italia 2.1 Normativa di riferimento Decreto Legislativo 6 febbraio 2007, n. 30 e successive modifiche. Sono equiparati ai cittadini dell’Unione europea i cittadini della Svizzera e della Repubblica di San Marino, nonché i cittadini degli stati appartenenti allo Spazio Economico Europeo, cioè Norvegia, Islanda e Liechtenstein. 2.2 Diritto di soggiorno In base alla legge i cittadini dell’Unione europea possono: 1.fare ingresso nel territorio italiano in possesso del solo documento d’identità valido per l’espatrio. I familiari di Paesi Terzi (non comunitari) devono essere in possesso di un passaporto valido e, nei casi in cui è richiesto, del visto d’ingresso; 2.soggiornare in Italia per periodi inferiori a tre mesi, senza alcuna condizione o formalità, salvo il possesso di un documento d’identità valido per l’espatrio. I familiari di Paesi Terzi (non comunitari) che accompagnano o raggiungono il cittadino dell’Unione, devono essere in possesso di un passaporto in corso di validità. Il cittadino dell’Unione o il suo familiare può presentarsi ad un ufficio di polizia per dichiarare la propria presenza nel territorio nazionale. Se non viene fatta tale dichiarazione di presenza, si presume, salvo prova contraria, che il soggiorno si sia protratto da oltre tre mesi (D.Lgs.32/2008) 3.soggiornare in Italia per periodi superiori a tre mesi, nel caso siano lavoratori o abbiano risorse sufficienti per non pesare sull’assistenza sociale, oppure loro familiari. In questo caso i cittadini dell’Unione europea devono chiedere al Comune l’iscrizione all’anagrafe, allegando idonea documentazione. A seguito dell’iscrizione anagrafica, subordinata alla verifica dei richiamati requisiti e all’accertamento della dimora abituale, viene consegnata a richiesta 14 citt.imm 2. CIDADÃOS da União Européia (comunitários) e seus familiares: estadia e permanência na Itália 2.1 Normas de referência Decreto Legislativo de 6 de fevereiro de 2007, n. 30 e sucessivas modificações. Os cidadãos da Suíça e da República de San Marino, além dos cidadãos dos Estados que fazem parte do Espaço Econômico Europeu, ou seja, Noruega, Islândia e Liechtenstein, são equiparados aos cidadãos da União européia 2.2 Direito de estadia Nos termos da lei os cidadãos da União européia podem: 1.entrar no território italiano com um só documento válido para a expatriação. Os familiares de Países Terceiros (não comunitários) devem ter um passaporte válido e, nos casos em que for necessário, possuir o visto de entrada; 2.residir na Itália por períodos inferiores a três meses, sem nenhuma condição ou formalidade, salvo possuir um documento de identidade válido para a expatriação. Os familiares de Países Terceiros (não comunitários) que acompanham ou se reúnem ao cidadão da União, devem possuir um passaporte válido. O cidadão da União e o seu familiar pode dirigir-se à delegacia da polícia para declarar a sua presença no país (D.Lgs. 32/2008).Se não for feita esta declaração de presença, presume-se, salvo prova em contrário, que a estadia durou mais de três meses (D.Lgs. 32/2008). 3. Estadias na Itália por períodos superiores a três meses, no caso de trabalhadores ou pessoas que tenham recursos suficientes para não pesar na assistência social, ou seus familiares. Neste caso os cidadãos da União européia devem solicitar ao Comune a inscrição no registro demográfico, anexando documentação apropriada. Após a inscrição no registro demográfico, sujeita à averiguação dos requisitos requeridos e da residência habitual, é entregue, sob pedido do 15 citt.imm dell’interessato l’attestazione di iscrizione anagrafica ai sensi del D.lgs. 30/2007 (art. 9). interessado a certificação da inscrição no registro demográfico nos termos do D.lgs. 30/2007 (art. 9). Questo decreto si applica ai familiari, anche di Paesi Terzi (non comunitari), che accompagnano o raggiungono un cittadino dell’Unione europea e, se più favorevole, anche ai familiare del cittadino italiano. Con il termine “familiare” si intende il coniuge, il partner (se l’unione viene equiparata al matrimonio secondo la normativa dello stato ospitante), i discendenti diretti di età inferiore a 21 anni o a carico e quelli del coniuge, gli ascendenti diretti a carico e quelli del coniuge. I familiari cittadini di Paesi Terzi devono richiedere alla Questura la Carta di soggiorno di familiare di un cittadino dell’Unione valida per 5 anni dalla data del rilascio. Dopo 5 anni di soggiorno legale e continuativo i cittadini dell’Unione e i familiari, anche di Paesi Terzi, hanno diritto al soggiorno permanente. Ha diritto all’iscrizione anagrafica e alla Carta di Soggiorno anche il partner di cittadino dell’Unione che possa esibire documentazione ufficiale attestante l’esistenza di una stabile relazione con il cittadino dell’Unione. Este decreto aplica-se aos familiares, também de Países Terceiros (não comunitários), que acompanham ou reúnem-se a um cidadão da União européia e, se mais favorável, também aos familiares do cidadão italiano. Com o termo “familiar” entende-se o cônjuge, o partner (se a união é equipara ao matrimônio segundo as leis do país de acolhimento), os descendentes diretos ou menores de 21 anos ou dependentes e aqueles do cônjuge, os ascendentes diretos dependentes e aqueles do cônjuge. Os familiares cidadãos de Países Terceiros devem solicitar à Questura a Carta di soggiorno de familiar de um cidadão da União válido per 5 anos a partir da data de emissão. Depois de 5 anos de permanência legal e ininterrupta os cidadãos da União e seus familares, mesmo de países terceiros, têm o direito de residência permanente. O partner do cidadão da União que possa mostrar um documento oficial que prove a existência de uma relação estável com um cidadão da União, também têm direito à inscrição no registro demográfico e à Carta di soggiorno. Per i cittadini croati, divenuti cittadini dell’Unione europea dal primo luglio 2013, l’ingresso in Italia per lavoro subordinato è stato soggetto al regime transitorio fino al 30.06.2015 (circ. Min. Interno e Lavoro del 2 luglio 2013). Dal primo luglio 2015 per i cittadini croati è invece valido il regime di libero accesso al mercato del lavoro, in analogia a quanto previsto per gli altri cittadini dell’Unione (circ. Min. Interno e Lavoro del 3 luglio 2015). Para os cidadãos croatas, que se tornaram cidadãos da União Européia a partir de 1 de julho de 2013, a entrada na Itália para trabalho subordinado foi submetido ao regime de transição, inicialmente até 30.06.2015 (circ. Ministério do Interior e do Trabalho de 2 de julho de 2013). Desde o dia primeiro de julho de 2015 para os cidadãos croatas é válido o regime de livre acesso ao trabalho, assim como previsto aos outros cidadãos da União (circ. Min. do Interior e do Trabalho de 3 de julho de 2015). 2.3 Diritto di soggiorno permanente (artt. 14, 15,16, 17,18 D.lgs. n. 30/2007) Il cittadino dell’Unione e il familiare che ha soggiornato legalmente e in via continuativa, per cinque anni, nel territorio nazionale acquisisce il diritto al soggiorno permanente. Il diritto al soggiorno permanente viene maturato prima in alcuni casi particolari (art. 15). 2.4 Misure di allontanamento (Artt. 20, 21 e 22 D.lgs.. n. 30/2007) Il diritto di ingresso e di soggiorno dei cittadini dell’Unione europea e dei loro familiari può essere limitato da un provvedimento motivato solo per motivi molto specifici, nel rispetto del principio di proporzionalità e tenendo conto della situazione complessiva dell’interessato. 16 2.3 Direito de residência permanente (artigos 14, 15,16, 17,18 D.lgs. n. 30/2007) O cidadão da União e os seus familiares que ficaram legalmente e de forma continuativa, por cinco anos, no território nacional, adquire o direito de residência permanente. Em alguns casos particulares, o direito de residência permanente é adquirido antes (art. 15). 2.4 Medidas de afastamento (Artigos 20, 21, 22 D.lgs. n. 30/2007) O direito de entrada e permanência dos cidadãos da União européia e dos seus familiares pode ser limitado por uma decisão motivada somente por razões muito específicas, no respeito do princípio da proporcionalidade e considerando a situação global da pessoa em questão. 17 citt.imm 2.5 Richiesta di cittadinanza italiana 2.5 Pedido de cidadania italiana 2.6 Sintesi competenze degli enti di riferimento con recapiti 2.6 Resumo das competências das entidades de referência com contatos COMUNE ITALIANO Attraverso l’Ufficio Anagrafe accoglie la richiesta d’iscrizione del cittadino dell’Unione europea che intende stabilire la propria residenza per soggiorni superiori ai tre mesi, richiedendo la documentazione necessaria per verificare il possesso dei requisiti previsti dal D. Lgs. n. 30/2007. COMUNE ITALIANO Através do Registro Demográfico, recebe o pedido de registro do cidadão na União européia que pretende estabelecer residência para estadias superiores a três meses, exigindo os documentos necessários para comprovar a posse dos requisitos previstos pelo Decreto Legislativo n. 30/2007. PREFETTURA L’Ufficio cittadinanza della Prefettura è competente per le domande di cittadinanza italiana per matrimonio con cittadino italiano o per residenza. Riferimenti alla fine della sezione 3. PREFETTURA (PREFEITURA) O escritório de cidadania da Prefettura tem competência para os pedidos de cidadania italiana por matrimônio com cidadão italiano ou por residência. Referências no final da seção 3. Può essere concessa la cittadinanza italiana al cittadino dell’Unione europea se risiede legalmente da almeno quattro anni nel territorio italiano (art. 9 L. 91/1992). 18 A cidadania italiana pode ser concedida ao cidadão da União européia que reside legalmente no território italiano há pelo menos quatro anos (art. 9 L. 91/1992). 19 3. CITTADINI di paesi terzi (non comunitari): soggiorno e permanenza legale in Italia 3.1 Normativa di riferimento Decreto Legislativo no. 286/1998 e successive modifiche (D. LGS. 286/98). 3.2 Il visto di ingresso Reg. CE 810/2009 (Codice UE dei visti) Il visto è l’autorizzazione concessa al cittadino di Paese terzo (non comunitario), per l’ingresso nel territorio della Repubblica italiana. Si applica sul passaporto o altro valido documento di viaggio del richiedente. Il visto è rilasciato dalle Ambasciate e dai Consolati italiani nello Stato di origine o della stabile residenza del cittadino di Paese terzo. Non è possibile il rilascio del visto (né la proroga) al cittadino di Paese terzo che già si trovi in Italia. Le eventuali decisioni negative relative alle domande devono essere notificate e motivate al richiedente ed è possibile il ricorso avverso esse. Il semplice possesso di un visto non conferisce automaticamente il diritto di ingresso: i titolari di un visto sono invitati a dimostrare di soddisfare le condizioni di ingresso alla frontiera esterna Schengen. I cittadini di alcuni Paesi non sono obbligati a richiedere il visto d’ingresso per soggiorni per turismo, missione, affari, studio, invito e gara sportiva purché non superiori a 90 giorni, per sapere quali si consulti il sito www.esteri.it/visti (esso fornisce ulteriori informazioni utili in relazione alla richiesta di visto di ingresso). Il cittadino di Paese terzo già residente in uno Stato Schengen e titolare di permesso di soggiorno, è esente da visto per soggiorni non superiori a 3 mesi, a condizione che l’ingresso in Italia non avvenga per motivi di lavoro o tirocinio. Sono 21 le tipologie di visto d’ingresso: adozione, affari, cure mediche, diplomatico, gara sportiva, invito, lavoro autonomo, lavoro subordinato, missione, motivi familiari, motivi religiosi, reingresso, residenza elettiva, ricerca, studio, transito aeroportuale, transito, trasporto, turismo, vacanze-lavoro, volontariato. 20 citt.imm 3. CIDADÃOS de países terceiros (não comunitários): residência e permanência legal na Itália 3.1 Normas de referência Decreto Legislativo de 6 de fevereiro 2007, n. 30 e sucessivas modificações (D. LGS. 286/98). 3.2 Il visto de entrada Reg. CE 810/2009 (Código UE dos vistos) O visto é a autorização concedida ao cidadão de Países terceiros (não comunitário), para a entrada no território da República italiana. É aplicado no passaporte, ou outro documento de viagem válido, do requerente. O visto é emitido pelas Embaixadas e Consulados italianos no País de origem ou de residência estável do cidadão de Países Terceiros. Não é possível a emissão do visto (nem a renovação) ao cidadão de Países Terceiros que já estejam na Itália. As eventuais decisões negativas de pedidos devem ser notificadas ao requerente e motivadas e é possível fazer recurso contra elas. A mera posse de um visto não dá automaticamente o direito de entrada: os titulares de um visto são convidados a demonstrar de satisfazer as condições de entrada na fronteira externa Schengen. Os cidadãos de alguns Países não tem a obrigação de pedir o visto de entrada para estadias de turismo, missão, negócios, estudo, convite e competição desportiva desde que não exceda os 90 dias,. Para saber quais consulte o site www.esteri.it/visti (o site fornece outras informações úteis com relação ao pedido do visto de entrada). O cidadão de Países terceiros que é já residente em um Estado Schengen e que possui a permissão de residência, é isento do visto para estadias não superiores aos 3 meses, desde que a entrada na Itália não seja por motivos de trabalho ou estágio. São 21 os tipos de visto de entrada: adoção, negócios, tratamentos médicos, diplomático, competições desportivas, convite, trabalho autônomo, trabalho subordinado, missão, motivos familiares, motivos religiosos, reentrada, residência eletiva, pesquisa, estudo, 21 Gli stranieri in ingresso sono sottoposti ai controlli di frontiera, doganali, valutari e sanitari. Il cittadino di Paese terzo sprovvisto anche solo di uno dei requisiti previsti può essere respinto alla frontiera, anche in presenza di regolare visto. Il cittadino di Paese terzo che entra legalmente in Italia per soggiorni superiori ai 90 giorni, entro otto giorni lavorativi, deve richiedere il titolo di soggiorno. 3.3 Ingresso per lavoro subordinato, stagionale, autonomo Lavoro subordinato Il datore di lavoro che intenda instaurare un rapporto di lavoro subordinato a tempo indeterminato, determinato o stagionale con un cittadino di Paese terzo residente all’estero deve presentare, nell’ambito e secondo le modalità previste dal Decreto Flussi, una specifica richiesta nominativa nulla osta allo Sportello Unico per l’Immigrazione (SUI) presso la Prefettura – UTG (Ufficio Territoriale Governativo) della provincia competente per il luogo in cui l’attività lavorativa dovrà effettuarsi. É in ogni momento possibile presentare richiesta di nulla osta al lavoro per un cittadino di Paese terzo residente all’estero, per le particolari categorie di lavoro previste dall’art. 27 c. 1 del D. Lgs. 286/98, per lavoratori nell’ambito della ricerca scientifica (art. 27-ter dello stesso decreto) e per lavoratori altamente qualificati (art. 27-quater dello stesso decreto). Per questi ultimi è possibile una richiesta semplificata (circ. Min. Interno e Lavoro del 05/05/2015). Lavoro stagionale Vale la stessa procedura descritta per il lavoro subordinato. L’autorizzazione al lavoro stagionale, rilasciata nell’ambito di specifico Decreto Flussi per lavoro stagionale, ha una validità minima di venti giorni e massima di nove mesi (art. 24 c. 3 D. Lgs. 286/98). Il titolare di un permesso di soggiorno per lavoro stagionale, anche in occasione del primo ingresso per lavoro stagionale può convertire il permesso in permesso per lavoro subordinato a tempo indeterminato nell’ambito del Decreto Flussi non stagionale (circ. min. 05/11/2013 Prot. 35/0006100 e circ. Min. Interno e Lavoro del 23/04/2015). Lavoro autonomo Il cittadino di Paese terzo, residente all’estero, che intende esercitare in Italia un’attività non occasionale di lavoro autonomo deve possedere i requisiti richiesti dalla legge ai cittadini italiani per l’esercizio delle singole attività e fare riferimento alle modalità stabilite dal Decreto Flussi (art. 26 D. Lgs. 286/98). 22 citt.imm trânsito aeroportuário, trânsito, transporte, turismo, férias de trabalho, voluntariado. Os estrangeiros em entrada são sujeitos aos controles de fronteira, alfândega, moeda e sanitários. O cidadão de País terceiro mesmo somente sem um dos requisitos previstos pode ser rejeitado na fronteira, mesmo se há um visto regular. O cidadão de País terceiro que entra legalmente na Itália para estadias superiores aos 90 dias, deve fazer pedido, no prazo de oito dias úteis, do título de permanência. 3.3. Entrada para trabalho subordinado, sazonal, autônomo Trabalho subordinado O empregador que pretende estabelecer uma relação de trabalho subordinado por tempo indeterminado, determinado ou sazonal, com um cidadão de País terceiro residente no exterior, deve apresentar, no âmbito e segundo as modalidades previstas pelo Decreto Fluxos, um pedido específico nominativo de autorização ao Sportello Unico per l’Immigrazione (SUI), junto à Prefettura – UTG (Ufficio Territoriale Governativo) da província competente para o lugar no qual a atividade de trabalho será realizada. É possível, em qualquer momento, solicitar uma autorização de trabalho para os cidadãos de País terceiro que residam no exterior, para determinadas categorias de trabalho previstos pelo art. 27 c. 1 do D. Lgs. 286/98, para trabalhadores no âmbito da pesquisa científica (art. 27-ter do mesmo decreto) e para os trabalhadores altamente qualificados (art. 27-quater do mesmo decreto). Para os últimos é possível um pedido simplificado (cir. Min. Interior e do Trabalho de 05/05/2015). Trabalho sazonal Vale o mesmo procedimento descrito para o tabalho subordinado A autorização de trabalho sazonal, emitida no âmbito do Decreto Fluxos específico para o trabalho sazonal, tem uma validade mínima de vinte dias e máxima de nove meses (art. 24 c. 3 D. Lgs. 286/98). O titular de uma permissão de residência para trabalho sazonal, mesmo na ocasião da primeira entrada para trabalho sazonal, pode convertir a permissão em autorização para trabalho subordinato por tempo indeterminado no âmbito do Decreto Fluxos não sazonal (circ. min. 05/11/2013 Prot. 35/0006100 e circ. Min. Interior e do Trabalho de 23/04/2015). Trabalho autônomo O cidadão de País terceiro, residente no exterior, que tem a intenção de exercer na Itália uma atividade não ocasional de trabalho autônomo, deve possuir os requisitos 23 La richiesta di visto di ingresso per lavoro autonomo deve essere presentata alle Rappresentanze Diplomatiche competenti in base al luogo di residenza nell’ambito di un Decreto Flussi. 3.4 Il permesso di soggiorno Il permesso di soggiorno è un’autorizzazione che rilascia il Questore e che dà al cittadino di Paese terzo il diritto di soggiorno sul territorio dello Stato. Il cittadino di Paese terzo di almeno 16 anni (salvo alcune eccezioni), che fa per la prima volta ingresso in Italia e chiede il rilascio di un permesso di soggiorno almeno annuale deve sottoscrivere l’Accordo di integrazione (DPR 179/2011). Con l’Accordo di integrazione la persona si impegna ad acquisire nei due anni successivi un certo numero di crediti attraverso particolari azioni ad esempio formative. La perdita integrale dei crediti determina la revoca del permesso di soggiorno e l’espulsione del cittadino di Paese terzo dal territorio dello Stato. Ciò non vale per il titolare di permesso di soggiorno per asilo, richiesta asilo, protezione sussidiaria, motivi umanitari, motivi familiari, permesso di soggiorno UE per soggiornanti di lungo periodo, carta di soggiorno di familiare straniero di un cittadino dell’Unione, carta di soggiorno permanente per familiare di cittadini europei, nonché per chi ha esercitato il diritto al ricongiungimento familiare. I titoli di soggiorno sono: PER SOGGIORNI BREVI FINO A 90 GIORNI Per i cittadini di Paesi Terzi , nei casi d’ingresso in Italia per soggiorni fino a 90 giorni per visite, affari, turismo e studio (previo rilascio di visto di ingresso se previsto) non è più necessario richiedere il permesso di soggiorno (L. 68/2007). In particolare il cittadino di Paese terzo proveniente da Paesi extra Schengen, assolve l’obbligo di rendere la dichiarazione di presenza all’atto del suo ingresso nel territorio dello Stato, presentandosi ai valichi di frontiera, ove è apposto il timbro uniforme Schengen sul documento di viaggio. Chi proviene da Paesi Schengen, deve invece rendere la dichiarazione di presenza entro 8 giorni dall’ingresso in Italia, al Questore della Provincia in cui si trova. Qualora però alloggi in una struttura ricettiva (es. albergo, ...) assolve l’obbligo di dichiarazione di presenza registrando la propria presenza presso la struttura prescelta, che dovrà rilasciare idonea certificazione. L’inosservanza della procedura indicata, salvo i casi di forza maggiore, determina l’espulsione; questa sanzione sarà applicata anche nel caso in cui il cittadino di Paese terzo si sia trattenuto in Italia oltre i tre mesi o il minor termine stabilito nel visto d’ingresso. 24 citt.imm requeridos pela lei aos cidadãos italianos para o exercício das atividades, segundo as modalidades estabelecidas pelo Decreto Fluxos (art. 26 D. Lgs. 286/98). O pedido do visto de entrada para o trabalho autônomo deve ser apresentado às Representações Diplomáticas competentes segundo o lugar de residência no âmbito de um Decreto Fluxos. 3.4 A permissão de residência (permesso di soggiorno) A permissão de residência é uma autorização emitida pelo Comandante de Polícia (Questore) que dá ao cidadão de País terceiro o direito de permanência no território do Estado. O cidadão de País terceiro de pelo menos 16 anos (salvo algumas exceções), que entra pela primeira vez na Itália e pede a emissão de uma permissão de residência pelo menos anual, deve assinar um Acordo de integração (DPR 179/2011). Com o Acordo de Integração a pessoa se compromete de adquirir, nos dois anos sucessivos, um certo número de créditos através de ações particulares, por exemplo, formativas. A perda integral dos créditos determina a retirada da permissão de residência e a expulsão do cidadão de País terceiro do território do Estado. Isto não se aplica ao titular de uma permissão por asilo, pedido de asilo, de protecção subsidiária, por razões humanitárias, razões familiares, permissão de residência UE para residentes de longa duração, cartão de permanência de familiar estrangeiro de um cidadão da União, cartão de permanência permanente para os familiares de cidadãos europeus, bem como para aqueles que tenham exercido o direito ao reagrupamento familiar. Os títulos de permanência são: PARA BREVES ESTADIAS DE ATÉ 90 DIAS Para os cidadãos de Países Terceiros, nos casos de entrada na Itália para estadias até 90 dias para visitas, negócios, turismo e estudo (prévia emissão do visto de entrada se previsto) não é mais necessário fazer pedido de permissão de residência (L. 68/2007). Em particular, o cidadão de País terceiro oriundo de Países que não aplicam o acordo de Schengen, absolve a obrigação de declaração de presença na hora da entrada no território do Estado apresentado-se nos postos de fronteira, onde é aplicado o carimbo uniforme Schengen no documento de viagem. Quem provém dos Países do Espaço de Schengen, deve fazer declaração de presença dentro de 8 dias a partir do dia de entrada na Itália, ao Questore (Comandande da Polícia) da Província na qual se encontra. Se alojar em um estabelecimento receptivo (por exemplo: hotel,…) absolve a obrigação de declaração de presença registrando a sua presença no estabelecimento escolhido, que deverá emitir uma certificação. A inobservância do procedimento indicado, salvo em casos de força maior, determina 25 PER SOGGIORNI DI DURATA SUPERIORE A 90 GIORNI Coloro che hanno i requisiti per poter soggiornare in Italia per periodi superiori a 90 giorni devono richiedere il titolo di soggiorno. Chi è in Italia e ha il titolo di soggiorno in scadenza, deve chiederne il rinnovo al Questore della Provincia di domicilio almeno 60 giorni prima della scadenza, e comunque non oltre 60 giorni dopo la scadenza stessa. Le istanze si presentano presso gli uffici postali o direttamente in Questura. 1. Istanze da presentare presso gli Uffici Postali Devono esser presentate presso gli uffici postali contrassegnati dal logo Sportello Amico, compilando gli appositi kit distribuiti gratuitamente, le richieste di rilascio e rinnovo, nonché le richieste relative alla conversione del permesso di soggiorno da altra tipologia a lavoro subordinato, autonomo, famiglia, studio, residenza elettiva, inerenti alle seguenti tipologie di titoli di soggiorno: Affidamento, Aggiornamento Permesso di soggiorno UE per soggiornanti di lungo periodo (Ex-Carta di soggiorno per stranieri), Aggiornamento Carta di Soggiorno di familiare di un cittadino dell’Unione e Carta di Soggiorno permanente per familiari di cittadini europei, Aggiornamento permesso di soggiorno (cambio domicilio, stato civile, inserimento figli, cambio passaporto), Attesa occupazione, Attesa acquisto cittadinanza, Asilo politico rinnovo, Permesso di Soggiorno UE per soggiornanti di lungo periodo (Ex-Carta di soggiorno per stranieri), Carta di Soggiorno di familiare di un cittadino dell’Unione, Carta di Soggiorno permanente per familiari di cittadini europei, Conversione permesso di soggiorno da altro tipo in permesso di soggiorno per motivi familiari, Duplicato del titolo di soggiorno, Famiglia, Famiglia minore 14-18 anni, Lavoro Autonomo, Lavoro Subordinato, Lavoro casi particolari previsti dall’art. 27 D. Lgs. 286/98, Lavoro subordinatostagionale, Missione, Motivi Religiosi, Protezione umanitaria Rinnovo, Protezione sussidiaria Rinnovo, Residenza elettiva, Ricerca scientifica, Status apolide rinnovo, Studio, Tirocinio formazione professionale. Per le prime richieste di permesso per motivi familiari e per lavoro subordinato, anche stagionale, a seguito di ingresso con visto per le stessi motivazioni, la compilazione dell’istanza viene effettuata dallo Sportello Unico Immigrazione della Prefettura che ha rilasciato il nulla osta: è quindi necessario fissare entro 8 giorni dall’ingresso un appuntamento presso tale sportello.Per la compilazione del kit è possibile avvalersi a titolo gratuito di Patronati, Enti e Associazioni abilitati all’utilizzo del sistema telematico di invio. In questo caso sarà il Patronato, Ente o Associazione abilitato a fornire la busta e i moduli per la spedizione. Il kit deve essere consegnato negli Uffici Postali con logo Sportello Amico, in 26 citt.imm a expulsão. Esta pena será aplicada também no caso em que o cidadão de País terceiro tenha permanecido na Itália além dos três meses ou além do tempo menor estabelecido no visto de entrada. PARA ESTADIAS DE DURAÇÃO SUPERIOR AOS 90 DIAS As pessoas que possuem os requisitos para poder permanecer na Itália por períodos superiores aos 90 dias devem fazer pedido do título de permanência. Quem está na Itália e têm título de permanência que está vencendo, deve pedir a renovação ao Questore da Província de domicílio pelo menos 60 dias antes do vencimento e, em todo caso, não mais de 60 dias após o vencimento. As solicitações devem ser feitas junto aos correios ou diretamente na Questura. 1. Istâncias a serem apresentadas nos Correios (Uffici Postali) Devem ser apresentadas nos correios marcados com o logotipo Sportello Amico, preenchendo o kit de formulários distribuidos gratuitamente, os pedidos de emissão e de renovação, bem como os pedidos relacionados à conversão de uma permissão de residência de outro tipo em permissão para trabalho subordinado, autônomo, família, estudo, residência eletiva, relacionadas com os seguintes tipos de títulos de permanência: Guarda, Atualização Permissão de residência UE para estadias de longa duração (Ex-Cartão de permanência para estrangeiros), Atualização Cartão de Permanência de familiares de um cidadão da União e Cartão de Permanência permanente para familiares de cidadãos europeus, Atualização permissão de residência (troca de domicílio, estado civil, introdução filhos, troca de passaporte), Espera de trabalho, Espera para adquirir a cidadania, Asilo político renovação, permissão de residência para estadias de longo período (Ex-Cartão de permanência para estrangeiros), Cartão de Permanência para familiar de um cidadão da União, Cartão de Permanência permanente para familiares de cidadãos europeus, Conversão da permissão de residência de outro tipo em permissão de residência por motivos familiares, Duplicado do título de permanência, Família, Família menores 14 – 18 anos, Trabalho Autônomo, Trabalho Subordinato, Trabalho nos casos particulares previstos pelo art. 27 D. Lgs. 286/98, Trabalho subordinado sazonal, Missão, Motivos Religiosos, Proteção humanitária Renovação, Proteção subsidiária Renovação, Residência eletiva, Pesquisa científica, Status apátrida renovação, Estudo, Estágio de formação profissional. Para os primeiros pedidos de autorização por motivos familiares e para trabalho subordinado, mesmo sazonais, após a entrada com o visto pelos mesmos motivos, o preenchimento da instância é feito pelo Sportello Unico Immigrazione da Prefettura que emitiu a autorização: é necessário, então, fixar um encontro, dentro de 8 dias após 27 busta aperta. Alla consegna l’interessato deve esibire il passaporto e il permesso di soggiorno in possesso. L’operatore dell’Ufficio Postale rilascia una ricevuta con codici identificativi dell’istanza che, allegata al permesso scaduto, comprova la regolarità del soggiorno. Attraverso i codici identificativi (user id e password) riportati sulla ricevuta è possibile verificare attraverso il sito www.portaleimmigrazione.it, sezione “Area riservata stranieri” lo stato della pratica, la data della convocazione presso la Questura ed eventuali anomalie documentali (si segnala che ad oggi risultano incongruenze nelle segnalazioni relative alle anomalie documentali poiché il sistema non è stato aggiornato rispetto alle novità normative degli ultimi anni). Le informazioni generali contenute in questo sito non riportano la data di inserimento; ciò non consente di verificarne l’aggiornamento e considerare quindi attendibili i contenuti. I costi per la presentazione dell’istanza sono: • 27,50 € in caso di conversione o aggiornamento del titolo di soggiorno, in caso di minore, in caso di permesso per ingresso per cure mediche per il malato e gli accompagnatori, infine in caso di permesso per asilo, richiesta asilo, protezione sussidiaria e motivi umanitari; • 107,50 € in caso di permessi di durata superiore a tre mesi e inferiore o uguale a un anno; • 127,50 € in caso di permessi di durata superiore a un anno e inferiore o uguale a due anni; • 227,50 € in caso di rilascio dipermesso di soggiorno UE per soggiornanti di lungo periodo e per i richiedenti di permesso di soggiorno ex art. 27 c. 1 lett. a) D. LGS. 286/98. Tali importi vanno pagati tramite l’apposito bollettino di conto corrente postale. Chi chiede la carta di soggiorno di familiare di un cittadino dell’Unione o carta di soggiorno permanente per familiari di cittadini europei non deve effettuare il pagamento dei costi di cui sopra. • 16,00 euro per marca da bollo; • 30,00 euro da versare all’operatore dell’Ufficio Postale quando si consegna la domanda compilata. 2. Istanze da presentare direttamente presso le Questure Per tutte le tipologie di permessi di seguito elencate, salvo diversa specifica indicazione, le richieste di rilascio / rinnovo / duplicato / aggiornamento / conversione devono essere presentate esclusivamente direttamente presso 28 citt.imm a entrada, neste guichê. Para o preenchimento dos formulários é possível utilizar gratuitamente os serviços dos Patronati (sindicatos), organizações e associações habilitadas ao uso do sistema telemático de envio. Neste caso, será o Patronato, organização ou associação habilitada que fornecerá o envelope e os formulários para o envio. O kit com os formulários deve ser entregue nos Correios que tenham o logotipo Sportello Amico, com o envolepe aberto. Na entrega o interessado deve mostrar o próprio passaporte e a permissão de residência. O empregado do Correio vai emitir um recibo com os códigos de identificação da instância que, anexado à autorização vencida, comprova a regularidade da estadia. Através dos códigos de identificação (user id e password) reportados no recibo é possível verificar, através do site www.portaleimmigrazione.it, seção “Area riservata stranieri”, a que ponto é a prática, a data da convocação junto à Questura e eventuais anomalias documentais (nota-se que, atualmente, existem incongruências nas sinalizações relacionadas às anomalias documentais porque o sistema não foi atualizado com relação às novidades das leis dos últimos anos). As informações gerais contidas neste site não contém a data de publicação e isto não permite de verificar a atualização e de considerar, então, o conteúdo confiável. Os custos para apresentar a instância são: • 27,50 € em caso de conversão ou atualização do título de permanência, em caso de menor, em caso de autorização de entrada para tratamentos médicos para o doente e para os acompanhantes e, enfim, em caso de autorização para asilo, pedido de asilo, proteção subsidiária e por motivos humanitários; • 107,50 € em caso de autorização de duração superior aos três meses e inferior ou igual a um ano; • 127,50 € em caso de autorização de duração superior a um ano e inferior ou igual a dois anos; • 227,50 € em caso de emissão de permesso di soggirno UE para estadias de longa duração e para requerentes de permissão de residência ex art. 27 c. 1 lett. a) D. LGS. 286/98. Estes valores devem ser pagados através de recibo de conta-corrente postal. Quem pede o cartão de permanência de um familiar de cidadão da União ou cartão de permanência permanente para familiares de cidadãos europeus não deve pagar os custos acima descritos. • 16,00 euro por selo de receita; • 30,00 euro a serem pagados ao operador do Correio quando se entrega o pedido preenchido. 29 le Questure: Cure Mediche, Gara sportiva, Motivi Umanitari, Asilo politico – Protezione internazionale (rilascio), Minore età, Giustizia, Status apolidia (rilascio), Integrazione minore, Invito e vacanze lavoro, Volontariato, Carta Blu UE e Uman 5 (sfruttamento ambito lavorativo articolo 22 D. LGS. 286/98). Chi chiede la carta di soggiorno di familiare di un cittadino dell’Unione può scegliere di presentare la domanda tramite l’ufficio postale o direttamente in Questura. Tutte le istanze connesse a qualsiasi ulteriore tipologia di soggiorno, della quale non è stata fatta esplicita menzione nell’elenco relativo alle istanze da presentare alle Poste, dovranno essere depositate presso le Questure comprese le istanze di rilascio del permesso di soggiorno per famiglia ai sensi dell’Art. 19 del D.Lgs. 286/98, relative ad esempio alle seguenti casistiche: rilascio permesso di soggiorno per famiglia a cittadino di Paese terzo (irregolarmente presente o no) convivente con parenti entro il secondo grado di nazionalità italiana; rilascio del permesso di soggiorno per cure mediche a donne straniere irregolarmente presenti in Italia in stato di gravidanza e al marito irregolarmente presente in Italia convivente, per il periodo della gestazione e fino ai sei mesi successivi alla nascita del figlio. TABELLA SINTETICA DEI PRINCIPALI TITOLI DI SOGGIORNO TIPO PERMESSO LAVORO SUBORDINATO DURATA NOTE PUÒ ESSERE CONVERTITO E PUÒ ESSERE UTILIZZATO ANCHE PER LAVORO AUTONOMO PER STUDIO LAVORO AUTONOMO MASSIMO 2 ANNI SI PUÒ ESSERE CONVERTITO E PUÒ ESSERE UTILIZZATO ANCHE PER LAVORO SUBORDINATO E PER STUDIO LAVORO STAGIONALE UGUALE AL VISTO O AL SÌ, MA SOLO PUÒ ESSERE MASSIMO 9 MESI FINO AL RAGCONVERTITO GIUNGIMENTO IN LAVORO DEL LIMITE MAS- IN RELAZIONE SIMO DI 9 MESI A EVENTUALI QUOTE DISPONIBILI NEL DECRETO FLUSSI LAVORO - ART. 27 D. MASSIMO 2 ANNI SI, NELL’AMBITO NON PUÒ ESSERE LGS. 286/98 DELLA STESSA CONVERTITO PARTICOLARE TIPOLOGIA DI LAVORO 30 MASSIMO 2 ANNI (1 SI ANNO SE LAVORO A TEMPO DETERMINATO) RINNOVO citt.imm 2. Instâncias que devem ser apresentadas diretamente na Questura Para todos os outros tipos de autorização a seguir elencados, salvo indicação específica diferente, os pedidos de emissão / renovação / duplicado / atualização / conversão devem ser apresentados exclusivamente diretamente às Questure: Tratamentos Médicos, Competição desportiva, Motivos Humanitários, Asilo político - Proteção internacional (emissão), Menor de idade, Justiça, Status apátrida (emissão), Integração menor, Convite e férias de trabalho, Voluntariado, Carta Azul UE e Uman 5 (exploração âmbito trabalho artigo 22 D. LGS. 286/98). Quem pede a autorização de permanência de um cidadão da União, pode escolher se apresentar o pedido através do correio ou diretamente à Questura. Todas as instâncias conexas com qualquer outro tipo de permanência, da qual não foi feita nenhuma menção explícita no elenco relativo às instâncias que podem ser apresentadas aos Correios, deverão ser depositadas junto às Questure, incluídas as instâncias de emissão de permissão de residência para família, segundo os termos do Art. 19 do D.Lgs. 286/98, relativas, por exemplo, aos seguintes casos: emissão de permissão de residência para família ao cidadão de País terceiro (irregularmente presente ou não) convivente com parentes até o segundo grau de nacionalidade italiana; emissão de permissão de residência para tratamentos médicos para mulheres estrangeiras grávidas irregularmente presentes na Itália e ao marido convivente irregularmente presente na Itália, pelo período da gestação e até seis meses após o nascimento do figlio. TABELA SINTÉTICA DOS PRINCIPAIS TÍTULOS DE PERMANÊNCIA TIPO AUTORIZAÇÃO DURAÇÃO RENOVAÇÃO TRABALHO SUBORDINADO MÁXIMO 2 ANOS (1 ANO SE FOR TRABALHO A TEMPO DETERMINADO) SIM TRABALHO AUTONÔMO MÁXIMO 2 ANOS SIM TRABALHO SAZONAL IGUAL AO VISTO OU NO SIM, MAS MÁXIMO 9 MESES SOMENTE ATÉ ATINGIR O LIMITE MÁXIMO DE 9 MESES TRABALHO – ART. 27 D. LGS. 286/98 MÁXIMO 2 ANOS NOTAS PODE SER CONVERTIDO E PODE SER USADO TAMBÉM PARA TRABALHO AUTONÔMO PARA ESTUDO PODE SER CONVERTIDO E PODE SER USADO TAMBÉM PARA TRABALHO SUBORDINADO E PARA ESTUDO PODE SER CONVERTIDO EM TRABALHO COM RELAÇÃO A EVENTUAIS QUOTASDISPONÍVEIS NO DECRETO FLUXOS SIM, NO ÂMBITO NÃO PODE SER DO MESMO PAR- CONVERTIDO TICULAR TIPO DE TRABALHO STUDIO O FORMAZIONE (RILASCIATO A SEGUITO DI INGRESSO CON VISTO PER STUDIO) ATTESA OCCUPAZIONE MOTIVI FAMILIARI MOTIVI RELIGIOSI MASSIMO 1 ANNO SI, MA PER NON PIÙ DI TRE ANNI OLTRE LA DURATA DEL CORSO DI STUDI PERMETTE DI LAVORARE PER NON PIÙ DI 20 ORE SETTIMANALI; È CONVERTIBILE NON INFERIORE AD UN ANNO OVVERO PER TUTTO IL PERIODO DI DURATA DELLA PRESTAZIONE DI SOSTEGNO AL REDDITO PERCEPITA DAL LAVORATORE STRANIERO, QUALORA SUPERIORE. DECORSO IL TERMINE DELLO STESSO TROVANO APPLICAZIONE I REQUISITI REDDITUALI DI CUI ALL’ARTICOLO 29, COMMA 3, LETTERA B) L. 286/98. UGUALE AL SOGGIORNO DI CHI HA CHIESTO IL RICONGIUNGIMENTO NO - PERMETTE L’UTILIZZO PER STUDIO - CONVERTIBILE IN PERMESSO PER LAVORO E ALTRI PERMESSI DI CUI SI HA TITOLO MASSIMO 2 ANNI È UGUALE ALLA CURE MEDICHE DURATA DELLE CURE SALUTE E ACCOMPAGNATORE PROTEZIONE 1 ANNO UMANITARIA RICHIESTA ASILO (PROTEZIONE INTERNAZIONALE) 1 - 3 MESI SI, CON CHI HA CHIESTO IL RICONGIUNGIMENTO PUÒ ESSERE UTILIZZATO PER LAVORO AUTONOMO, SUBORDINATO E STUDIO E PUÒ ESSERE CONVERTITO NEI RELATIVI PERMESSI SI, FINCHÈ DURA NON PUÒ ESSERE L’AFFILIAZIONE CONVERTITO PRESSO L’ORDINE RELIGIOSO NON PUÒ ESSERE SI, PER LA DURATA DELLE CONVERTITO CURE - PUÒ ESSERE SI, DIPENDE CONVERTITO NEL DALLA PERMESSO RELATIVO VALUTAZIONE ALL’ATTIVITÀ SVOLTA DELLA - PERMETTE DI SVOLGERE COMMISSIONE ATTIVITÀ LAVORATIVA TERRITORIALE - NON PUÒ ESSERE SI, FINO ALLA CONVERTITO CONCLUSIONE - PERMETTE DI SVOLGERE DELLA PROCEDURA ATTIVITÀ LAVORATIVA SE LA DECISIONE IN MERITO ALL’ASILO NON VIENE ADOTTATA ENTRO 6 MESI ESTUDO OU FORMAÇÃO (EMITIDO APÓS A ENTRADA COM VISTO PARA ESTUDO) ESPERA TRABALHO citt.imm MÁXIMO 1 ANO SIM, MAS NÃO POR MAIS DE TRÊS ANOS ALÉM DA DURAÇÃO DO CURSO DOS ESTUDOS NÃO NÃO INFERIOR A UM ANO, OU SEJA, POR TODO O TEMPO DA DURAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE APOIO À RENDIMENTOS RECEBIDOS PELO TRABALHADOR ESTRANGEIRO, QUANDO SUPERIOR. DECORRIDO OS TERMOS DO MESMO, APLICAM-SE OS REQUISITOS DE RENDA DE CUJO ARTIGO 29, PARÁGRAFO3, LETRA B) L. 286/98. MOTIVOS FAMILIARES IGUAL A SIM, COM QUEM PERMANÊNCIA DE PEDIU O QUEM PEDIU O REAGRUPAMENTO REAGRUPAMENTO MOTIVOS RELIGIOSOS MÁXIMO 2 ANOS TRATAMENTOS MÉDICOS SAÚDE E ACOMPANHANTE PROTEÇÃO HUMANTÁRIA É IGUAL À DURAÇÃO DO TRATAMENTO 1 ANO PEDIDO DE ASILO (PROTEÇÃO INTERNACIONAL) 1 – 3 MESES SIM, ATÉ QUANDO DURA A FILIAÇÃO À ORDEM RELIGIOSA SIM, PELA DURAÇÃO DOS TRATAMENTOS SIM, DEPENDE DA AVALIAÇÃO DA COMISSÃO TERRITORIAL SIM, ATÉ A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PERMITE DE TRABALHAR POR UM MÁXIMO DE 20 HORAS SEMANAIS: É CONVERTÍVEL - PERMITE O USO PARA ESTUDO - CONVERTÍVEL EM AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO E OUTRAS AUTORIZAÇÕES PARA AS QUAIS SE HÁ O TÍTULO PODE SER USADO PARA TRABALHO AUTONÔMO, SUBORDINADO E ESTUDO E PODE SER CONVERTIDO NAS RELATIVAS AUTORIZAÇÕES NÃO PODE SER CONVERTIDO NÃO PODE SER CONVERTIDO - PODE SER CONVERTIDO EM AUTORIZAÇÃO RELATIVA À ATIVIDADE DESENVOLVIDA - PERMITE DE TRABALHAR - NÃO PODE SER CONVERTIDO - PERMITE DE TRABALHAR SE A DECISÃO SOBRE O ASILO NÃO É TOMADA DENTRO DE 6 MESES ASILO POLITICO 5 ANNI SI INTEGRAZIONE MINORE 1 ANNO FINO ALLA MAGGIORE ETÀ ASSISTENZA MINORE PARI A QUELLA STABILITA DAL TRIBUNALE RICHIESTA PARI ALLA DURATA CITTADINANZA PRESUNTA DEL PROCEDIMENTO SI MOTIVI DI GIUSTIZIA SI, FINO AD 1 ANNO O PER IL PERIODO NECESSARIO ALLE ESIGENZE DI GIUSTIZIA MASSIMO 3 MESI SI, FINCHÈ LA PROCEDURA NON È CONCLUSA PERMETTE DI SVOLGERE ATTIVITÀ LAVORATIVA O STUDIO - È CONVERTIBILE - PERMETTE DI SVOLGERE ATTIVITÀ LAVORATIVA (DIBATTUTO) O STUDIO - PUÒ ESSERE CONVERTITO IN UN PERMESSO PER MOTIVI FAMILIARI PUÒ ESSERE CONVERTITO IN UN PERMESSO PER MOTIVI FAMILIARI NON PUÒ ESSERE CONVERTITO NON PERMETTE DI SVOLGERE ATTIVITÀ LAVORATIVA NON PUÒ ESSERE CONVERTITO Il cittadino di Paese terzo già presente in Italia ad altro titolo può, in particolari circostanze, svolgere un’attività lavorativa chiedendo la conversione del proprio titolo di soggiorno. In particolare è possibile chiedere la conversione, qualora in possesso dei specifici requisiti richiesti, nei seguenti casi: • Conversione permesso di soggiorno per lavoro stagionale in permesso di soggiorno per lavoro subordinato, • Conversione permesso di soggiorno per studio in permesso di soggiorno per lavoro subordinato, per lavoro autonomo (o anche per attesa occupazione in caso di laurea o titolo superiore). 3.5 Permesso di soggiorno UE per soggiornanti di lungo periodo (già carta di soggiorno per stranieri) Il permesso di soggiorno UE per soggiornanti di lungo periodo (S.L.P.): 1.è a tempo indeterminato; 2.è valido come documento di identificazione personale per 5 anni (successivamente il titolare può chiederne l’aggiornamento); 3.non può essere rilasciato allo straniero pericoloso per la sicurezza dello Stato e l’ordine pubblico; 34 citt.imm ASILO POLÍTICO 5 ANOS SIM INTEGRAÇÃO DE MENOR 1 ANO ATÉ A MAIORIDADE ASSISTÊNCIA DE MENOR IGUAL ÁQUELA ESTABELECIDA PELO TRIBUNAL IGUAL À DURAÇÃO PRESUMÍVEL DO PROCEDIMENTO PEDIDO DE CIDADANIA MOTIVOS DE JUSTIÇA MÁXIMO 3 MESES SIM SIM, ATÉ QUANDO O PROCEDIMENTO NÃO FOR CONLUÍDO SIM, ATÉ 1 ANO OU PELO TEMPO NECESSÁRIO ÀS EXIGÊNCIAS DA JUSTIÇA PERMITE DE TRABALHAR OU ESTUDAR - É CONVERTÍVEL - PERMITE DE TRABALHAR (DEBATIDO) OU ESTUDAR - PODE SER CONVERTIDO EM AUTORIZAÇÃO POR MOTIVOS FAMILIARES PODE SER CONVERTIDO EM AUTORIZAÇÃO POR MOTIVOS FAMILIARES NÃO PODE SER CONVERTIDO NÃO PERMITE ATIVIDADES DE TRABALHO NÃO PODE SER CONVERTIDO O cidadão de País terceiro que for já presente na Itália com um outro título pode trabalhar , em circunstâncias particulares, fazendo pedido de conversão do seu título de permanência. É possível pedir a conversão, em modo particular, quando se possui requisitos especificos requeridos, nos seguintes casos: • Conversão da permissão de residência para trabalho sazonal em permissão de residência para trabalho subordinado • Conversão da autorização de permissão de residência para estudo em autorização de permissão de residência para trabalho subordinado, para trabalho autônomo (ou também por espera de trabalho no caso de diploma universitário ou título superior). 3.5 Permissão de residência UE para estadias de longo período (ex cartão de permanência para estrangeiros) A Autorização de permanência UE para estadias de longo período (S.L.P.): 1. é por tempo indeterminado; 2. é válida como documento de identificação pessoal por 5 anos (sucessivamente o titular pode pedir a atualização); 35 4.non può essere richiesto dai titolari di permesso di soggiorno per studio, formazione professionale, ricerca scientifica, protezione temporanea, motivi umanitari o richiesta asilo, né dai titolari di permesso di soggiorno di breve periodo e in generale dalle persone in possesso dei titoli elencati all’art. 9 comma 3 D. LGS. 286/98. È possibile richiedere il Permesso di Soggiorno per Soggiornanti di Lungo Periodo, per sé e per i propri familiari (art. 29 D. LGS. 286/98, vedi anche sezione 3.7), se: • il richiedente è titolare di permesso di soggiorno e regolarmente soggiornante in Italia da almeno 5 anni; • il richiedente lavora ed ha la disponibilità di un reddito sufficiente per sé ed eventualmente per i familiari a carico secondo i parametri indicati nell’art. 29, c. 3, lett. b) D.lgs.. n. 286/1998. Al fine di dimostrare la disponibilità del reddito, in caso di richiesta anche per i familiari, si tiene conto anche del reddito dei familiari conviventi. Per gli stranieri titolari di protezione internazionale che si trovano nelle condizioni di vulnerabilità di cui all’art. 8, c. 1, D. Lgs. 140/2005, la disponibilità di un alloggio concesso a titolo gratuito, a fini assistenziali o caritatevoli, da parte di enti pubblici o privati riconosciuti, concorre figurativamente alla determinazione del reddito nella misura del quindici per cento del relativo importo. • il richiedente ha la disponibilità di un alloggio idoneo se la domanda è presentata anche per i familiari. L’alloggio risulta idoneo se rientra nei parametri minimi previsti dalla legge per gli alloggi di edilizia residenziale pubblica accertati dall’ufficio comunale competente ovvero se fornito dei requisiti di idoneità igienico-sanitaria accertati dall’Azienda unità sanitaria locale competente per territorio. L’idoneità alloggiativa non è da allegarsi in caso di titolari di protezione internazionale: essi devono comunque comunicare un luogo di residenza. · il richiedente supera un test di conoscenza della lingua italiana di livello A2. Non sono tenuti a svolgere il test coloro che rientrano tra le categorie di cui all’art. 1 e 4 del D .M. del 4 giugno 2010, del Ministero dell’Interno, i titolari di protezione internazionale e coloro che svolgono attività di ricerca presso le università e gli enti vigilati dal MIUR. · il richiedente ha la residenza in un Comune italiano (prassi emersa presso la Questura di Verona). La sentenza della Corte di Giustizia europea C-469/13 del 17 luglio 2014 ha stabilito che i familiari devono soggiornare regolarmente in Italia da almeno 5 anni per ottenere questo titolo. 36 citt.imm 3. não pode ser emitido ao estrangeiro perigoso para a segurança do Estado e para a ordem pública; 4. não pode ser pedido pelos titulares de permissão de residência para estudo, formação profissional, pesquisa científica, proteção temporânea, motivos humanitários ou pedido de asilo, nem pelos titulares de permissão de residência por breve período e, em geral, pelas pessoas que possuem títulos elencados no art. 9 páragrafo. 3 D. LGS. 286/98. É possível fazer pedido de Permissão de residência para estadias de Longo Período para si e para os seus familiares (art. 29 D. LGS. 286/98, ver também a seção 3.7), se: • o requerente é titular de permissão de residência e regularmente permanente na Itália há pelo menos 5 anos; • o requerente trabalha e tem uma renda suficiente para si e, eventualmente para os familiares segundo os parâmetros indicados no art. 29, c. 3, letra b) D. Lgs. N. 286/1998. A fim de demonstrar a disponibilidade da renda, no caso de pedido também para os familiares, leva-se em conta também a renda dos familiares conviventes. Para os estrangeiros titulares de proteção internacional que se encontram nas condições de vulnerabilidade de cujo art. 8, c. 1, D. Lgs. 140/2005, a disponibilidade de um alojamento concedido gratuitamente, para fins assistenciais ou de caridade, por parte de entidades públicas ou privadas reconhecidas, contribui figurativamente à determinação da renda na medida de quinze por cento do relativo valor. • o requerente tem uma habitação idônea se o pedido for apresentado também para os familiares. O alojamento é adequado se faz parte dos padrões mínimos exigidos por lei para as unidades de habitação pública apurados pelo escritório da autoridade municipal, ou seja, que possua os requisitos higiênico-sanitários apurados pela unidade local de saúde pública responsável pela área. A idoneidade do alojamento não deve ser anexada no caso de titulares de proteção internacional: eles devem, em todo caso, comunicar um lugar de residência. • o requerente passa um teste de conhecimento da língua italiana de nível A2. Não são obrigados a fazer o teste as pessoas que fazem parte das categorias de cujo art. 1 e 4 do D.M. de 4 de junho de 2010, os titulares de proteção internacional e aqueles que desenvolvem atividades de pesquisa junto às universidades e às entidades supervisionadas pelo Ministério da Educação (MIUR). • o requerente tem a residência em um Comune italiano (prática surgida na Questura de Verona). A sentença da Corte de Justiça européia C-469/13 de 17 de julho de 2014 estabeleceu que os familiares devem permanecer regularmente na Itália pelo menos por 5 anos para obter este título. 37 citt.imm Con il permesso di soggiorno UE è possibile: entrare in Italia senza visto; svolgere attività lavorativa; usufruire dei servizi e delle prestazioni erogate dalla pubblica amministrazione; partecipare alla vita pubblica locale. Il permesso di soggiorno UE è revocato: se acquisito fraudolentemente; in caso di espulsione; quando vengono a mancare le condizioni per il rilascio, di cui al comma 4, art. 9 D.lgs.. n. 286/1998, cioè se lo straniero risulta pericoloso per l’ordine pubblico o la sicurezza dello Stato; in caso di assenza dal territorio dell’Unione per un periodo di 12 mesi consecutivi; in caso di ottenimento di un permesso di soggiorno di lungo periodo da parte di un altro Stato membro dell’Unione europea e in caso di assenza dal territorio dello Stato per un periodo superiore a 6 anni. I titolari di permesso di soggiorno UE per soggiornanti di lungo periodo possono rimanere nei paesi dell’Unione europea per più di 90 giorni per lavoro, studio o formazione professionale, ma in tal caso devono soddisfare i requisiti previsti dai singoli Stati. Com a permissão de residência UE é possível: entrar na Itália sem visto; trabalhar; utilizar os serviços oferecidos pela administração pública e participar da vida pública local. A permissão de residência UE è revogado: se for adquirido fraudulentamente; no caso de expulsão; quando faltem as condições para a emissão, de cujo parágrafo 4, art. 9 D.lgs.. n. 286/1998, isto é, se o estrangeiro for perigoso para a ordem pública ou à segurança do Estado; no caso de ausência no território da União por um período de 12 meses consecutivos; no caso de obtenção de uma permissão de residência de longo período em um outro Estado membro da União européia; no caso de ausência do território do Estado por um período superior a 6 anos. Os titulares da permissão de residência UE para estadias de longo período podem ficar nos países da União européia por mais de 90 dias para trabalho, estudo ou formação profissional, mas, neste caso, devem satisfazer os requisitos previstos por cada Estado. 3.6 Carta di soggiorno di familiare di un cittadino dell’Unione e carta di soggiorno permanente Veja capítulo 2 CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPÉIA. Vedi capitolo 2 CITTADINI DELL’UNIONE EUROPEA. 3.7 Il ricongiungimento familiare Il diritto a mantenere o riacquistare l’unità familiare nei confronti dei familiari stranieri è riconosciuto agli stranieri titolari di permesso di soggiorno UE per soggiornanti di lungo periodo o di permesso di soggiorno di durata non inferiore ad un anno, rilasciato per lavoro subordinato o per lavoro autonomo ovvero per asilo, studio e per motivi religiosi e per motivi di famiglia, in corso di validità, o per il quale sia stata presentata istanza di rinnovo nei termini previsti dalla norma. É possibile richiedere il ricongiungimento con i seguenti familiari residenti all’estero: • coniuge maggiorenne non legalmente separato; • figli minori non coniugati (anche del coniuge o nati fuori del matrimonio), a condizione che l’altro genitore, qualora esistente, abbia dato il suo consenso; • figli maggiorenni a carico, qualora per ragioni oggettive non possano provvedere alle proprie indispensabili esigenze di vita in ragione del loro stato di salute che comporti invalidità totale; • genitori a carico, qualora non abbiano altri figli nel Paese di origine o di provenienza, ovvero genitori ultrasessantacinquenni, qualora gli altri figli siano impossibilitati al loro sostentamento per gravi documentati motivi di salute. Se si è in possesso di tutti i requisiti richiesti, è possibile presentare domanda di 38 3.6 Autorização de permanência de familiar de um cidadão da União e Cartão de residência permanente 3.7 O reagrupamento familiar O direito de manter ou readquirir a unidade familiar com relação aos familiares estrangeiros é reconhecido aos estrangeiros titulares de permissão de residência UE para estadias de longo período ou de permissão de residência de duração superior a um ano, emitido para trabalho subordinado ou para trabalho autônomo, ou seja, para asilo, estudo e por motivos religiosos e por razões de familia, em curso de validade ou para o qual tenha sido feito o pedido de renovação nos termos previstos pela norma. É possível pedir o reagrupamento com os seguintes familiares residentes no exterior: • cônjuge maior de idade não legalmente separado; • filhos solteiros menores (bem como os filhos do cônjuge nascidos fora do casamento) desde que o outro pai, se existir, tenha dado o seu consentimento; • filhos de maior idade a cargo, quando, por razões objetivas, não possam prover às próprias esigências indispensáveis de vida, por causa do seu estado de saúde que implique invalidez total; • pais a cargo, quando não tiverem outros filhos no País de origem ou de proveniência, ou pais com mais de 65 anos, quando os outros filhos não tenham a possibilidade de sustentá-los por graves e documentados motivos de saúde. Se possuir todos os requisitos necessários, é possível fazer pedido de reagrupamento familiar no Sportello Unico Immigrazione (SUI) utilizando o apropriado procedimento informatizado disponível no site do Ministério do Interior www.interno.gov.it. Para o envio telemático do pedido é possível servir-se do apoio gratuito dos sindicatos, 39 ricongiungimento familiare allo Sportello Unico Immigrazione (SUI) utilizzando l’apposita procedura informatizzata disponibile sul sito del Ministero dell’Interno www.interno.gov.it. Per l’inoltro telematico della domanda è possibile avvalersi del supporto gratuito offerto da Patronati, Enti e Associazioni abilitate. Il cittadino di Paese terzo familiare di cittadino italiano o dell’Unione europea non deve richiedere il nulla osta al SUI, ma direttamente il visto per turismo presso le Rappresentanze Consolari Italiani competenti rispetto allo Stato in cui risiede il familiare da ricongiungere. Ciò vale anche per i cittadini di Paesi Terzi coniugati con cittadini italiani che intendono ricongiungere familiari a carico. Le Rappresentanze Consolari verificano esclusivamente l’esistenza del vincolo parentale. I requisiti specifici per ottenere la Carta di Soggiorno come familiare di cittadino dell’Unione verranno controllati una volta in Italia dalla Questura in sede di appuntamento. 3.8 Richiesta di protezione internazionale Il cittadino di Paese terzo può richiedere lo status di rifugiato se nel Paese di origine è stato oggetto di persecuzioni dirette e personali per motivi di razza, religione, nazionalità, appartenenza a determinati gruppi sociali o per le opinioni politiche o se esiste fondato e provato motivo di ritenere che la persona potrebbe essere perseguitata in caso di ritorno in patria (in base alla Convenzione di Ginevra) . Non si può chiedere lo status di rifugiato in Italia se: • l’interessato è già stato riconosciuto rifugiato in un altro Stato; • l’interessato proviene da uno Stato, diverso da quello di appartenenza, che abbia aderito alla Convenzione di Ginevra e nel quale, avendo soggiornato per un significativo periodo di tempo, non ha richiesto il riconoscimento dello status di rifugiato; • l’interessato ha subito in Italia condanne per delitti contro la personalità o la sicurezza dello Stato, contro l’incolumità pubblica, ovvero reati di riduzione in schiavitù, furto, rapina, devastazione e saccheggio, o comunque connessi alla vendita e al traffico illegale di armi o di sostanze stupefacenti, o, infine, di associazione mafiosa o di appartenenza ad organizzazioni terroristiche; • l’interessato ha commesso reati di crimini di Guerra ovvero contro la Pace o contro l’Umanità. Lo status di rifugiato si può richiedere: • all’Ufficio di polizia di frontiera, al momento dell’ingresso in Italia; • all’Ufficio immigrazione della Questura competente per territorio laddove sul posto non sia presente un Ufficio di Polizia di Frontiera. 40 citt.imm organizações e associações habilitadas. As representações Consulares verificam exclusivamente a existência do vínculo parental. Os requisitos específicos para obter o Cartão de residênciia como familiar de um cidadão da União serão controlados quando chegarem na Itália pela Questura durante um encontro. 3.8 Pedido de proteção internacional O cidadão de País terceiro pode pedir o status de refugiado se no País de origem foi objeto de perseguições diretas e pessoais por motivos de raça, religião, nacionalidade, por pertencer a determinados grupos sociais ou pelas opiniões políticas ou se existe motivo estabelecido e comprovado para crer que a pessoa pode ser perseguida se voltar à sua Pátria (de acordo com a Convenção de Genebra). Não é possível pedir o status de refugiado na Itália se: • o interessado já foi reconhecido como refugiado em outro País; • o interessado vem de um Estado, diferente do de origem, que assinou a Convenção de Genebra e no qual, tendo ficado durante muito tempo, não pediu o reconhecimento do status de refugiado; • o interessado foi condenado na Itália por crimes contra a personalidade ou a segurança do Estado, contra a segurança pública bem como por crimes de redução em escravidão, furto, roubo, devastação e saques, ou de qualquer maneira ligados à venda e ao tráfico ilegal de armas, drogas ou, enfim, crimes de associação mafiosa ou que pertença a grupos terroristas. • o interessado cometeu crimes de Guerra ou crimes contra a Paz e contra a Humanidade. Para pedir o status de refugiado dirigir-se ao: • Ufficio di polizia da fronteira, quando se entra na Itália; • Ufficio immigrazione da Questura competente por território onde não exista o Ufficio di Polizia de Fronteira. 3.9 A expulsão Em nenhum caso é possível expulsar ou repelir para um Estado no qual o cidadão de País terceiro possa ser objeto de perseguições por motivos de raça, de sexo, de língua, de cidadania, de religião, de opiniões políticas, de condições pessoais ou sociais, ou seja, onde corra o risco de ser mandado em um outro Estado no qual não seja protegido das perseguições (art. 19 c. 1 D. LGS. 286/98). Além disso, não é permitida a expulsão, exceto por razões de ordem pública ou de segurança do Estado, em relação aos: estrangeiros menores de dezoito anos, salvo o direito de seguir os pais ou os responsáveis expulsos; estrangeiros que possuem o Cartão de residência, exceto quanto as disposições do artigo 9 letra b, parágrafo 3; 41 3.9 L’espulsione In nessun caso può disporsi l’espulsione o il respingimento verso uno Stato in cui il cittadino di Paese terzo possa essere oggetto di persecuzione per motivi di razza, di sesso, di lingua, di cittadinanza, di religione, di opinioni politiche, di condizioni personali o sociali, ovvero possa rischiare di essere rinviato verso un altro Stato nel quale non sia protetto dalla persecuzione (art. 19 c. 1 D. LGS. 286/98). Non è inoltre consentita l’espulsione, salvo per motivi di ordine pubblico o di sicurezza dello stato, nei confronti: degli stranieri minori di diciotto anni, salvo il diritto a seguire il genitore o l’affidatario espulsi; degli stranieri in possesso della carta di soggiorno, salvo quanto disposto dell’articolo 9 lett. b, par. 3; degli stranieri conviventi con parenti entro il secondo grado o con il coniuge che siano di nazionalità italiana; delle donne in stato di gravidanza e nei sei mesi successivi alla nascita del figlio e del marito convivente (art. 19 c. 2 D. LGS. 286/98). Il D.L. 89/2011 ha modificato il D. LGS. 286/98 per l’adeguamento alla direttiva 2008/115/CE sul rimpatrio dei cittadini di Paesi terzi irregolarmente presenti. 3.10 Richiesta di cittadinanza italiana Ai cittadini immigrati di Paesi Terzi la cittadinanza può essere concessa, se in possesso di tutti i requisiti richiesti, in caso di: A. Matrimonio con cittadini italiani (art. 5 L.91/1992) Dopo il matrimonio con cittadino italiano in caso di residenza legale da almeno due anni nel territorio della Repubblica oppure dopo tre anni dalla data del matrimonio se residente all’estero. I termini sono ridotti della metà in presenza di figli nati o adottati dai coniugi. B. Residenza in Italia (art. 9 L. 91/1992) - Cittadino di Paese terzo residente legalmente da almeno 10 anni nel territorio italiano; - Apolide e rifugiato politico residente legalmente da almeno 5 anni nel territorio italiano; - Cittadino di Paese terzo del quale il padre o la madre o uno degli ascendenti in linea retta di secondo grado sono stati cittadini per nascita, o nato nel territorio della Repubblica e, in entrambi i casi, residente legalmente da almeno 3 anni; - Cittadino di Paese terzo maggiorenne adottato da cittadino italiano residente legalmente nel territorio italiano da almeno 5 anni successivamente all’adozione; - Cittadino di Paese terzo che ha prestato servizio, anche all’estero, per almeno 5 anni alle dipendenze dello Stato Italiano. La richiesta di concessione della cittadinanza va presentata alla Prefettura del 42 citt.imm estrangeiros conviventes com parentes até o segundo grau ou com o cônjuge que sejam de nacionalidade italiana; mulheres grávidas e do marido convivente nos seis meses após o nascimento do filho (art. 19 c. 2 D. LGS. 286/98). O D.L. 89/2011 modificou o D. LGS. 286/98 para a adequação à diretiva 2008/115/CE sobre o repatriamento dos cidadãos de Países terceiros presentes em situação irregular. 3.10 Pedido de cidadania italiana Aos cidadãos imigrados de Países Terceiros que possuam todos os requisitos, a cidadania pode ser concedida no caso de: A. Matrimônio com cidadãos italianos (art. 5 L.91/1992) Após o matrimônio com um cidadão italiano, no caso de residência legal há pelo menos dois anos no território da República ou após três anos a partir da data do casamento se for residente no exterior. Os termos são reduzidos pela metade na presença de crianças nascidas ou adotadas pelos cônjuges. B. Residência na Itália (art. 9 L. 91/1992) - Cidadão de País terceiro residente legalmente há pelo menos 10 anos no território italiano; - Apátrida e refugiado político residente legalmente há pelo menos 5 anos no território italiano; - Cidadão de Pais terceiro do qual o pai ou a mãe ou um dos ascendentes em linha reta de segundo grau foram cidadãos por nascimento, ou nascidos no território da República e, em ambos os casos, residente legalmente há pelo menos 3 anos; - Cidadão de País terceiro maior de idade adotado por um cidadão italiano residente legalmente no território italiano há pelo menos 5 anos após a adoção; - Cidadão de País terceiro que trabalhou, também no exterior, há pelo menos 5 anos, a serviço do Estado Italiano. O pedido de concessão da cidadania deve ser feito na Prefettura do lugar de residência, através do site cittadinanza.interno.it. C. Reconhecimento da cidadania italiana com base em leis especiais - Pessoas nascidas e já residentes nos territórios do antigo Império Austro-Húngaro e seus descendentes (art. 1 L. 379/2000) - Pessoas que perderam o status civitatis depois dos Tratados de Paris de 10/02/1947 e de Osimo de 10/11/1975 e seus descendentes (L. 124/06 conterrâneos da Istria, de Fiume e da Dalmácia). A instância para obter o reconhecimento da cidadania italiana deve ser apresentada à Autoridade diplomática-consular italiana se o requerente residir no exterior ou ao 43 citt.imm luogo di residenza, tramite il sito cittadinanza.interno.it. Ufficiale di stato civile do Comune se o requerente residir na Itália. C. Riconoscimento della cittadinanza italiana in base a leggi speciali - Persone nate e già residenti nei territori dell’ex Impero Austro-ungarico ed ai loro discendenti (art. 1 L. 379/2000) - Persone che hanno perso il nostro status civitatis a seguito dei Trattati di Parigi del 10/02/1947 e di Osimo del 10/11/1975 nonché ai loro discendenti (L. 124/06 su connazionali dell’Istria, di Fiume e della Dalmazia). L’istanza intesa ad ottenere il riconoscimento della cittadinanza italiana è presentata all’Autorità diplomatico-consolare italiana se il richiedente risiede all’estero oppure all’Ufficiale di stato civile del Comune se il richiedente risiede in Italia. D. Casos particulares de readquirição do status de cidadão italiano Outros casos particulares de readquirição são indicados no art. 13 da lei n.91/92. D. Casi particolari di riacquisto dello status di cittadino italiano Altri casi particolari di riacquisto sono indicati all’art. 13 della legge n.91/92. La richiesta di riacquisto cittadinanza Iure sanguinis, cioè in virtù del fatto di essere discendente di cittadino italiano, può essere presentata presso il consolato italiano nel Paese straniero di residenza o presso il Comune di residenza in Italia, se già regolarmente soggiornanti, presentando la documentazione richiesta. Chi nasce in Italia da genitori non italiani, non acquista automaticamente la cittadinanza italiana, ma mantiene quella dei genitori. La cittadinanza italiana viene concessa al bambino nato in Italia da genitori non italiani soltanto se i suoi genitori sono ignoti o apolidi oppure se in base alla legge del Paese di origine i figli non possono acquistare la cittadinanza dei genitori (art.1 c.1 lett. b) L.91/92). Nel caso in cui uno dei genitori acquisti la cittadinanza italiana per matrimonio o per naturalizzazione, anche i figli minori conviventi, regolarmente soggiornanti, acquistano la cittadinanza italiana (art. 14 L.91/92) Al compimento dei 18 anni chi è nato in Italia e vi ha sempre mantenuto la residenza può chiedere, presentandosi all’ufficiale di Stato Civile del Comune di residenza entro un anno dal raggiungimento della maggiore età, di ottenere la cittadinanza italiana (art. 4 c.2 L. 91/92). “All’interessato non sono imputabili eventuali inadempimenti riconducibili ai genitori o alla P.A., ed egli può dimostrare il possesso dei requisiti con ogni idonea documentazione.”“Gli ufficiali di stato civile sono tenuti, nel corso dei sei mesi precedenti il compimento del diciottesimo anno di età, a comunicare all’interessato, nella sede di residenza, la possibilità di esercitare il diritto (..) entro il compimento del diciannovesimo anno di età. In mancanza, il diritto può essere esercitato anche oltre tale data.” (art. 33 44 O pedido para readquirir a cidadania Iure sanguinis, ou seja, em virtude do fato de ser descendente de cidadão italiano, pode ser apresentado no consulado italiano no País estrangeiro de residência ou no Comune de residência na Itália, se já regularmente residentes, apresentando a documentação exigida. Quem nasce na Itália de pais não italianos, não adquire automaticamente a cidadania italiana mas mantêm a cidadania dos pais. A cidadania italiana é concedida à criança nascida na Itália filha de pais não italianos somente se os pais forem desconhecidos ou apátridas ou se, em base à lei do País de origem, os filhos não podem adquirir a cidadania dos pais (art. 1 p. 1 letra b) L. 91/92). No caso em que um dos pais adquira a cidadania italiana por casamento ou por naturalização, os filhos menores conviventes, que residem regularmente, adquirem a cidadania italiana (art. 14 L.91/92) Aos 18 anos quem nasceu na Itália e manteve sempre a residência pode fazer pedido para obter a cidadania italiana, apresentando-se ao oficial do Stato Civile do Comune de residência, dentro de um ano da maior idade (art. 4 c.2 L. 91/92). À pessoa interessada não são atribuídas eventuais inobservâncias atribuíveis aos pais ou à Administração Pública e ela pode demonstrar que possui os requisitos com a documentação adequada.Os oficiais do estado civil são obrigados, durante os seis meses precedentes ao cumprimento dos dezoito anos de idade, a comunicar à pessoa em questão, na sede da residência, a possibilidade de exercer o direito (..) antes de fazer dezenove anos de idade. Na falta desta comunicação, o direito pode ser exercido após esta data.” (art. 33 D.L. 69/2013 convertido em lei com L. 98/2013). Neste contexto o site útil é www.interno.gov.it, tema Immigrazione e Asilo (em particular Modalità di Ingresso), fornece informações gerais e consente de aceder às páginas dedicadas aos vários procedimentos e tema Cittadinanza e altri diritti civili. 45 D.L. 69/2013 convertito in legge con L. 98/2013). Sito utile in questo contesto è www.interno.gov.it, tema Immigrazione e Asilo (in particolare Modalità di Ingresso), fornisce informazioni generali e consente di accedere alle pagine dedicate alle varie procedure, e tema Cittadinanza e altri diritti civili. Sintesi competenze degli enti di riferimento con recapiti UFFICIO POSTALE Devono esser presentate presso gli uffici postali contrassegnati dal logo Sportello Amico per l’invio gli appositi kit per il rinnovo/rilascio dei permessi di soggiorno distribuiti gratuitamente ai cittadini di Paesi Terzi da tutti gli uffici postali. Sia per ritirare il kit che per spedirlo l’interessato deve presentarsi presso l’ufficio postale con il passaporto, o documento equipollente, e con il permesso di soggiorno qualora in possesso. QUESTURA Per tutte le tipologie di permessi elencati, salvo diversa indicazione, le richieste di rilascio/rinnovo/duplicato/aggiornamento/conversione devono essere presentate direttamente presso le Questure di competenza. QUESTURA DI VERONA Lungadige Galtarossa, 11 - 37133 Verona Centralino 045.8090411 - Fax 045.8090490 Ufficio Immigrazione della Questura Tel. 045 8090411 digitare 2 – Fax 045 8090502 e-mail: [email protected] Orari di apertura al pubblico: dal lunedì al venerdì dalle 8.30 alle 12.30 (Escluso sistema Poste Italiane per il quale è previsto accesso su appuntamento, il presente orario è da riferirsi a tutte le altre pratiche di competenza della Questura, fino ad esaurimento numeri di distribuzione quotidiana.) citt.imm Síntese das competências das entidades de referência com contatos UFFICIO POSTALE (CORREIOS) Devem ser apresentadas nos correios que tenham o logotipo Sportello Amico para o envio os apropriados kit de formulários para o renovação/emissão das permissões de residência, distribuídos aos cidadãos de Países Terceiros em todos os correios. Seja para retirar o kit seja para enviá-lo o interessado deve apresentar-se no correio com o passaporte ou com um documento equivalente e, se possuir, com a permissão de residência. QUESTURA Para todos os tipos de autorizações listados, salvo diversa indicação, os pedidos de emissão/renovação/duplicado/atualização/conversão deverão ser apresentados diretamente na Questura de competência. QUESTURA DE VERONA Lungadige Galtarossa, 11 - 37133 Verona Central telefônica 045.8090411 - Fax 045.8090490 Ufficio Immigrazione da Questura Tel. 045 8090411digitar 2 - Fax 045 8090502 e-mail: [email protected] Horário de abertura ao público: de segunda à sexta-feira das 8h30 às 12h30 (Excluído sistema Poste Italiane para o qual é previsto o acesso com hora marcada, este horário refere-se a todas as outras práticas de competência da Questura, até o fim dos números de distribuição diária). O site http://questure.poliziadistato.it/Verona além de dar informações gerais contidas na seção Per il cittadino - Stranieri, na seção “Controlla online il permesso di soggiorno online” é possível consultar o estado do documento, em particular se é pronto para a entrega ou em tratamento. Il sito http://questure.poliziadistato.it/Verona oltre ad informazioni generali contenute nella sezione Per il cittadino - Stranieri, nella sezione “Controlla il permesso di soggiorno online” è possibile consultare lo stato del documento, in particolare se è pronto per la consegna o in trattazione. 46 47 PREFETTURA Lo Sportello Unico Immigrazione (SUI) della Prefettura è competente per quanto riguarda: - Pratiche per nulla osta al lavoro (es. flussi, ingressi fuori quota, conversioni da lavoro stagionale o studio, eventuali regolarizzazioni) - Pratiche di ricongiungimento familiare L’Ufficio cittadinanza della Prefettura è competente per quanto riguarda le domande di cittadinanza italiana per matrimonio con cittadino italiano o per residenza. L’Ufficio legalizzazione documenti provvede, per delega del Ministero degli Affari Esteri, alla legalizzazione delle firme su documenti da e per l’estero al fine di attestarne la validità. PREFETTURA DI VERONA Via Santa Maria Antica,1 - 37121 Verona Tel. 0458673401 - 0458673411 e-mail: [email protected] Il sito www.prefettura.it/verona/ dà informazioni specifiche nelle sezioni “Sportello Unico Immigrazione” e “Come fare per” (in particolare in questa sezione si trovano le informazioni relative a Cittadinanza e Legalizzazione documenti). SPORTELLO UNICO PER L´IMMIGRAZIONE (S.U.I.) Sportello Unico per l´Immigrazione (S.U.I.) Via Pontida 22 (angolo via Lega Veronese) - San Zeno E-mail: [email protected] P.E.C.: [email protected] Fax Sportello Unico Immigrazione: 045 8673942 Fax ricongiungimenti familiari: 045 8673920 Indirizzo per l’invio della POSTA: Via S. Maria Antica 1- 37121 Verona ORARIO UFFICI E INFORMAZIONI GENERALI S.U.I. Via Pontida 22 Martedì - Mercoledì – Giovedì dalle ore 09.00 alle 13.15 Mercoledì dalle 14.00 alle 15.30 Solo su convocazione d’ufficio / prenotazione 48 citt.imm PREFETTURA O Sportello Unico Immigrazione (SUI) da Prefettura têm competências para: - Práticas para autorização ao trabalho (por exemplo fluxos, entradas fora da quota, conversões de trabalho sazonal ou estudo, eventuais regularizações). - Práticas de reagrupamento familiar O Ufficio cittadinanza da Prefettura é competente no que diz respeito aos pedidos de cidadania italiana por matrimônio com cidadão italiano ou por residência. O Ufficio legalizzazione documenti fornece, em nome do Ministério das Relações Exteriores, a legalização das assinaturas dos documentos do exterior e para o exterior para atestar a sua validade. PREFETTURA DE VERONA Via Santa Maria Antica,1 - 37121 Verona Tel. 0458673401 - 0458673411 e-mail: [email protected] O site www.prefettura.it/verona/ dá informações específicas que são contidas nas seções “Sportello Unico Immigrazione” e “Come fare per” (em modo particular nesta seção encontram-se as informações relativas à Cidadania e à Legalização de documentos). SPORTELLO UNICO PER L´IMMIGRAZIONE (S.U.I.) Sportello Unico per l´Immigrazione (S.U.I.) Via Pontida 22 (esquina da via Lega Veronese) - San Zeno E-mail: [email protected] P.E.C.: [email protected] Fax Sportello Unico Immigrazione: 045 8673942 Fax reagrupamentos familiares: 045 8673920 Endereço para envio da correspondência: Via S. Maria Antica 1- 37121 Verona HORÁRIO DOS ESCRITÓRIOS E INFORMAÇÕES GERAIS HORÁRIO DE ABERTURA S.U.I. Via Pontida 22 Terça – Quarta e Quinta-feira das 09h00 às 13h15 Quarta-feira das 14h00 às 15h30 Somente com convocação do escritório / hora marcada 49 SERVIZIO TELEFONICO PER INFORMAZIONI E PRENOTAZIONI APPUNTAMENTI Nb: vengono date informazioni generali con fissazione di appuntamento ove necessario. Lunedì - Venerdì Dalle ore 10.00 alle 12.00 Tel . 045 8673938 RICHIESTA APPUNTAMENTI PER INGRESSO IN ITALIA DEL LAVORATORE O DEL FAMIGLIARE RICONGIUNTO Per il ritiro dei nulla osta gli interessati ricevono apposita lettera di convocazione con raccomandata A/R. Per l’ingresso dei lavoratori e dei familiari: ENTRO 8 GIORNI dall’ingresso in Italia, gli interessati devono prenotare un appuntamento attraverso il sito internet www.prefettura.it/verona, seguendo le indicazioni nella sezione “INGRESSO IN ITALIA LAVORATORE/FAMILIARE ADEMPIMENTI ENTRO 8 GIORNI”. citt.imm SERVIÇO TELEFÔNICO PARA INFORMAÇÕES E PARA MARCAR ENCONTRO Nb: São dadas informações gerais com fixação de encontro, quando necessário. Segunda à Sexta-feira Das 10h00 às 12h00 Tel. 045 8673938 PEDIDOS DE ENCONTRO PARA ENTRADA NA ITÁLIA DO TRABALHADOR OU DO PARENTE CONJUNTO Para retirar a autorização recebe-se uma convocação por carta registrada com prova de recepção. Para a entrada dos trabalhadores e dos seus familiares: DENTRO DE 8 DIAS da entrada na Itália, devem marcar encontro através do site internet www.prefettura.it/ verona, seguindo as indicações na seção “INGRESSO IN ITALIA LAVORATORE/FAMILIARE ADEMPIMENTI ENTRO 8 GIORNI”. Ufficio Cittadinanza e Ufficio Legalizzazione Documenti presso Prefettura di Verona Via S. Maria Antica, 1 – Verona Orario di ricevimento: Martedì e Giovedì dalle ore 09.00 alle ore 13.15 / Mercoledì dalle 14.00 alle 15.30 Orario ricevimento telefonate: mercoledì dalle 10.00 alle 12.00 Tel. 045 8673538 - Fax 045 8673550 E-mail: [email protected] P.E.C.: [email protected] (PEC esclusivamente dell’ufficio cittadinanza) Ufficio Cittadinanza e Ufficio Legalizzazione Documenti na Prefettura di Verona Via S. Maria Antica, 1 - Verona Horário de recebimento: Terça e Quinta-feira das 09h00 às 13h15 / Quarta-feira das 14h00 às 15h30 Horário de recebimento telefonemas: Quarta-feira das 10h00 às 12h00 Tel. 0458673538 Fax 0458673550 E-mail: immigrazione.pref¬[email protected] P.E.C.: [email protected] (exclusivamente para o ufficio cittadinanza) Una serie di siti utili in tema di immigrazione sono: Vários sites úteis sobre o tema da imigração: www.integrazionemigranti.gov.it Fornisce news e documenti soprattutto su come “vivere e lavorare in Italia”. Coordinato da Ministero del Lavoro e delle Politiche Sociali, coinvolge in maniera trasversale altre istituzioni governative, con l’intento di favorire i migranti nell’accesso ai servizi. www.integrazionemigranti.gov.it Coordenado pelo Ministério do Trabalho e das Políticas Sociais, envolve em maneira transversal outras instituições governamentais, com o objetivo de favorecer aos migrantes o acesso aos serviços. www.venetoimmigrazione.it Banca dati promossa dalla Regione Veneto e gestita da Italia Lavoro S.p.A., permette agli operatori pubblici e privati e ai cittadini di consultare tutte le informazioni su servizi, progetti ed corsi rivolti a cittadini extracomunitari con specifica attenzione a quanto viene offerto nella Regione Veneto in tema di immigrazione dal sistema delle autonomie locali, dalle associazioni venete del terzo settore, dall’associazionismo. 50 www.venetoimmigrazione.it Banco de Dados promovido pela Região Vêneto e gerido pela Itália Lavoro SpA, permite aos operadores públicos e privados e aos cidadãos de consultar todas as informações sobre os serviços, projetos e cursos para cidadãos extra-comunitários, com especial atenção ao que é oferecido na Região Vêneto, sobre o tema da imigração do sistema das autonomias locais, das associações vênetas do terceiro setor, do associacionismo. 51 citt.imm In tema di aggiornamenti giuridici e legislativi: Sobre temas de atualização jurídicos e legislativos: www.asgi.it ASGI – Associazione per gli studi giuridici sull’immigrazione, essenziale per aggiornamento su leggi, decreti, sentenze, circolari e regolamenti attuativi. www.asgi.it ASGI – Associação para os estudos jurídicos sobre a imigração, essencial à atualização sobre leis, decretos, sentenças, circulares e regulamentos atuativos. www.immigrazione.it Rivista che si rivolge a un’utenza professionale interessata alle tematiche dell’immigrazione nell’ambito giuridico e sociale. www.immigrazione.it Revista dirigida aos profissionais interessados nos temas da imigração no âmbito jurídico e social. www.meltingpot.org Progetto Melting Pot Europa di consulenza sulla normativa agli operatori del settore pubblico e privato coinvolti dal fenomeno migratorio e dai suoi effetti. Il sito è multilingue. www.meltingpot.org Projeto Melting Pot Europa de consultação sobre a legislação aos operadores do setor público e privado envolvidos pelo fenômeno da migração e dos seus efeitos. O site é multilíngue. www.normattiva.it Sito governativo che contiene tutti gli atti normativi numerati pubblicati in Gazzetta Ufficiale dal 1946 ad oggi sia nel testo originario che in versione attuale. www.normattiva.it Site do governo que contém todos os atos normativos numerados publicados na Gazzetta Ufficiale desde 1946 até hoje, seja no texto original seja na versão atual. www.stranieriinitalia.it/briguglio/immigrazione-e-asilo/archivio-completo.html Archivio molto ricco, pubblica documenti (in prevalenza giuridici) sull’immigrazione. www.stranieriinitalia.it/briguglio/immigrazione-e-asilo/archivio-completo.html Arquivo muito rico, publica documentos (em prevalência jurídicos) sobre a imigração. www.ristretti.it Archivio di notizie dal e sul carcere www.caritasitaliana.it Sezione dedicata ambito immigrazione. www.unhcr.it Sito ACNUR - Alto Commissariato delle Nazioni Unite per i Rifugiati. 52 www.ristretti.it Arquivo de notícias da prisão e sobre a prisão. www.caritasitaliana.it Seção dedicada ao âmbito da imigração. www.unhcr.it Site ACNUR – Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados. 53 4. LA VITA citt.imm 4. A VIDA QUOTIDIANA na ITÁLIA QUOTIDIANA in ITALIA 4.1 Alcuni documenti utili 4.1 Alguns documentos úteis Cessione di fabbricato (art. 12 del D. L. 59/78) Chi cede l’uso di un fabbricato o parte di esso, senza un atto di vendita o di affitto ma per ospitalità, per un periodo superiore a 30 giorni, deve darne comunicazione all’autorità di P.S. entro 48 ore dalla consegna dell’immobile. Per i residenti nel Comune di Verona la comunicazione deve essere presentata, mediante modulo, presso la Questura oppure spedita per posta tramite raccomandata con ricevuta di ritorno. Per i residenti nei Comuni della provincia la comunicazione deve essere presentata presso il Comune. Cessione di fabbricato (Cessão do imóvel) (art. 12 do D. L. 59/78) Quem ceder sua propriedade ou uma parte da mesma, sem um contrato de venda ou de aluguel mas por hospitalidade, por um período superior a 30 dias, deve comunicar às autoridades de Polícia dentro de 48 horas da entrega do imóvel. Para os residentes no Comune de Verona a comunicação deve ser feita, através do formulário previsto, na Questura ou despachada por carta registrada com prova de recepção. Para os residentes nos Comunes da província a comunicação deve ser feita no Comune. Dichiarazione di ospitalità (art. 7 D. Lgs. 286/1998) L’articolo 7 citato del D. Lgs. 286/1998 prevede l’obbligo per chiunque dà alloggio, ospitalità ovvero cede la proprietà od il godimento di un immobile ad un cittadino di Paese terzo, anche se per un periodo inferiore a 30 giorni, di comunicare il fatto entro 48 ore all’Autorità di P. S. agli stessi enti previsti per la Cessione di Fabbricato (v. sopra). Idoneità alloggiativa e igienico-sanitaria Si definisce “alloggio idoneo” l’abitazione che rientra nei parametri di idoneità igienico-sanitaria previsti dalla legge di edilizia residenziale pubblica. Il certificato di idoneità alloggiativa attesta il numero delle persone che possono risiedere in un appartamento sulla base di parametri tecnici stabiliti dalla legge citata e che fanno riferimento in primo luogo alla superficie calpestabile dell’alloggio. 54 Declaração de hospitalidade (art. 7 D. Lgs. 286/1998) O artigo 7 citado prevê a obrigação para quem dá alojamento, hospitalidade ou cede a propriedade ou o gozo de um imóvel a um cidadão de País terceiro, mesmo se por menos de 30 dias, de comunicar o fato dentro de 48 horas às Autoridades Policiais e às entidades previstas para a Cessão do imóvel (ver acima). Idoneidade do alojamento e higiênico-sanitária É definido “alloggio idoneo” a habitaçáo que respeita os parâmetros de idoneidade higiênico-sanitária previstos pela lei da constução civil pública. O certificado de idoneidade do alojamento atesta o número de pessoas que podem residir em um apartamento, em base aos parâmetros técnicos estabelecidos pela lei citada e que tem como referência, em primeiro lugar, a superfície útil do alojamento. 55 citt.imm La normativa prevede che il cittadino di Paese terzo disponga di un alloggio idoneo nei casi di richiesta di permesso di soggiorno UE per soggiornanti di lungo periodo, per sé e per i propri familiari conviventi, di richiesta di primo rilascio di permesso di soggiorno per lavoro autonomo e subordinato. Il certificato di idoneità alloggiativa in questo caso è rilasciato dall’Ufficio Tecnico del Comune o dalla ASL competente per territorio. Per la richiesta di ricongiungimento familiare o di coesione familiare ovvero di ingresso di familiare al seguito invece viene richiesta l’idoneità abitativa e igienico sanitaria accertata dai competenti uffici comunali. Si precisa inoltre che, per l’ingresso di un minore di 14 anni, al seguito di uno dei genitori, non è necessaria la presentazione dell’idoneità abitativa e igienico sanitaria qualora vi sia il consenso del proprietario dell’alloggio (art. 29 D.Lgs. 286/98). A lei prevê que o cidadão de País terceiro disponha de um alojamento idôneo nos casos de pedido de permissão de residência UE para estadias de longo período, para si e para os próprios familiares conviventes e de pedido da primeira permissão de residência para trabalho autônomo e subordinado. O certificado de idoneidade do alojamento, neste caso, é emitido pelo Ufficio Tecnico do Comune ou da ASL de competência no território. Para o pedido de reagrupamento familiar ou de coesão familiar, ou seja, de entrada de familar a seguir, ao invés, é necessária a idoneidade de habitação e higiênico-sanitária comprovada pelos competentes escritórios municipais. Note-se, também, que para a entrada dos menores de 14 anos, que seguem um dos pais, não é necessária a apresentação da idoneidade da habitação e higiênicosanitária se o proprietário do alojamento concordar (art. 29 D. Lgs. 286/98). Codice Fiscale Il codice fiscale è un numero che identifica il cittadino. È riportato anche sulla tessera sanitaria, è un documento indispensabile e serve ad esempio per: iscriversi al servizio sanitario nazionale, svolgere attività lavorativa, aprire un conto corrente bancario o postale. Viene rilasciato dall’Agenzia delle Entrate: i recapiti degli uffici territoriali sono disponibili sul sito www.agenziaentrate.it Codice Fiscale O código fiscal é um número que identifica o cidadão. O codice fiscale, também é indicado na tessera sanitária (carteira de inscrição sanitária), é um documento indispensável e serve, por exemplo, para: inscrever-se ao serviço sanitário nacional, trabalhar, abrir uma conta-corrente bancária ou postal É emitido pela Agenzia delle Entrate (Receita): Os endereços dos escritórios territoriais são disponíveis no site www. agenziaentrate.it Denuncia di nascita La denuncia di nascita va fatta presso la Direzione Sanitaria dell’ospedale in cui è avvenuta (entro 3 giorni), oppure direttamente all’Ufficio Anagrafe presso il Comune di residenza o domicilio della madre (entro 10 giorni). In quest’ultimo caso, la denuncia va fatta presso il Comune di residenza o domicilio della madre. Essa può essere fatta da un solo genitore se il bambino è nato all’interno del matrimonio, diversamente la denuncia dovrà essere effettuata da entrambi i genitori. Matrimonio I cittadini di Paesi Terzi possono contrarre matrimonio in Italia, sia con rito civile (rivolgendosi ad un Comune), sia con rito religioso con effetti civili sulla base delle intese tra Stato e confessioni religiose. Per celebrare un matrimonio, oltre ad un documento di identità valido, è necessario presentare il nulla osta rilasciato dal proprio stato di origine, che certifichi l’inesistenza di impedimenti all’unione. La Legge 94/2009 prevedeva che il cittadino di Paese terzo per contrarre matrimonio dovesse inoltre presentare all’ufficiale dello Stato Civile del Comune un documento attestante la regolarità del soggiorno. La Sentenza della Corte Costituzionale 245/2011 ha però definito incostituzionale tale norma e ciò non è 56 Declaração de nascimento (Denuncia di nascita) A declaração de nascimento deve ser feita na Direzione Sanitaria do hospital (dentro de 3 dias do nascimento) ou diretamente no Ufficio Anagrafe no Comune de residência ou de domicílio da mãe (dentro de 10 dias). A declaração pode ser feita por um dos pais se forem casados. Se os pais não forem casados a declaração deverá ser feita pelos dois. Matrimônio Os cidadãos de Países Terceiros podem casar na Itália seja com rito civil (no Comune), seja com rito religioso com efeitos civis em base aos acordos entre o Estado e os cultos religiosos. Para celebrar o casamento é necessário, além de um documento de identidade válido, apresentar a autorização emitida pelo próprio País de origem que certifique a inexistência de obstáculos à união. A lei 94/2009 previa que o cidadão de País terceiro para se casar devia apresentar também ao oficial do Stato Civile do Comune um documento atestando a regularidade da permanência. A Sentença da Corte Constitucional 245/2011, porém, considerou inconstitucional esta norma e isto não é mais necessário. 57 più necessario. Per lo stato italiano, è possibile unirsi in matrimonio indipendentemente dall’appartenenza religiosa. citt.imm Para o Estado italiano é possível unir-se em matrimônio independentemente da religião. La patente Si trovano informazioni sul tema della patente (conversione, riconoscimento e conseguimento) per cittadini dell’Unione e di Paesi Terzi sul sito del Ministero dei Trasporti http://www.mit.gov.it/mit/site.php?p=cm&o=vd&id=308. Ufficio motorizzazione civile di Verona Via Apollo n. 2 - 37135 Verona tel. 045 8283511 Fax 045 8283576 Carteira de habilitação (Patente) No site do Ministério dos Transporte http://www.mit.gov.it/mit/site. php?p=cm&o=vd&id=308 encontram-se informações sobre a carteira de habilitação (conversão, reconhecimento e como fazer) para cidadãos da União e de Países Terceiros. Ufficio motorizzazione civile de Verona Via Apollo n. 2 - 37135 Verona tel. 045 8283511 Fax 045 8283576 Documenti prodotti all’estero La traduzione e legalizzazione dei documenti provenienti dai Paesi di origine riguarda tutti i cittadini immigrati che hanno la necessità di farli valere in Italia. Un cittadino straniero può, alle stesse condizioni di un cittadino italiano, autocertificare determinate circostanze, ma a condizione che siano già ufficialmente note e acquisite presso un ufficio pubblico italiano competente. Negli altri casi ciò che non è autocertificabile e dimostrabile attraverso atti e documenti formati all’estero dovrà essere certificato mediante gli stessi documenti, che però devono essere legalizzati presso la rappresentanza diplomatica o consolare italiana del Paese di provenienza. La procedura della legalizzazione serve ad attribuire validità secondo la legge italiana ad un certificato straniero: esso deve quindi essere preventivamente tradotto da un interprete accreditato dal consolato italiano e poi controllato dall’autorità consolare italiana, allo scopo di verificare che il documento sia conforme alla legislazione del Paese di origine e che sia stato rilasciato da parte dell’ufficio competente. Per i Paesi che hanno sottoscritto la Convenzione dell’Aia del 1961 è prevista la sostituzione della legalizzazione dei certificati presso le autorità consolari con la cosiddetta apostille. Si tratta di una specifica annotazione che deve essere fatta sull’originale del certificato rilasciato dalle autorità competenti del Paese interessato, da parte di una autorità nazionale identificata dalla legge di ratifica del Trattato stesso. Per coloro che devono far valere documenti provenienti dai Paesi che hanno sottoscritto la Convenzione di Vienna del 1976 è inoltre possibile ottenere l’estratto plurilingue di un atto di stato civile: esso non necessita di traduzione ed è esente da legalizzazione. L’unica formalità che può essere richiesta è l’apposizione dell’apostille. Tali atti hanno generalmente validità di 6 mesi. Se allo scadere dei sei Documentos produzidos no exterior A tradução e legalização dos documentos provindos dos Países de origem interessa a todos os cidadãos que tenham necessidade de fazê-los valer na Itália. Um cidadão estrangeiro pode, nas mesmas condições de um cidadão italiano, auto-certificar algumas circunstâncias mas com a condição que elas sejam já conhecidas oficialmente e adquiridas em um escritório público italiano competente. Nos outros casos, aquilo que não se pode auto-certificar e demonstrar através de atos e documentos feitos no exterior, deverá ser certificado através dos mesmos documentos que, neste caso, deverão ser legalizados pela representação diplomática ou consular italiana do País de proveniència. O procedimento da legalização serve para dar validade ao certificado estrangeiro, segundo a lei italiana: o documento deve, então, ter sido previamente traduzido por um intérprete credenciado pelo consulado italiano e, em seguida, controlado pelo Consulado Italiano, a fim de verificar se o documento está em conformidade com a legislação do País de origem e que tenham sido emitidos pelo escritório competente. Para os Países que assinaram a Convenção de Haia de 1961 é prevista a substituição da legalização dos certificados junto à autoridade consular com a assim chamada apostila. Trata-se de uma anotação especifícia que deve ser feita sobre o original do certificado emitido pela autoridade competente do País interessado, por parte de uma autoridade nacional identificada pela lei de ratificação do Tratado. Para quem deve fazer valer os documentos provenientes dos Países que assinaram a Convenção de Viena de 1976 é possível, também, obter o extrato multilingue de um ato do estado civil: este não necessita de tradução e não deve ser legalizado. A única formalidade que pode ser necessária é a aposição da apostila. Estes atos tem validade, geralmente, de 6 meses. Se após seis meses as informações nele contidas não são variadas, os interessados poderão declarar assinando o ato sem a obrigação 58 59 mesi le informazioni in esse contenute non sono variate, gli interessati potranno dichiararlo in calce all’atto senza l’obbligo di autenticare la firma. Per le esenzioni dalla legalizzazione per singolo Stato vedasi http://www.prefettura.it/FILES/docs/1173/DocumentiCittadinanza.pdf. Documenti prodotti da Consolati stranieri presenti in Italia La Prefettura - UTG, provvede alla legalizzazione delle firme dei documenti rilasciati da Autorità estere presenti in Italia (anche le rappresentanze diplomatiche e consolari) affinché abbiano valore in Italia e i documenti e atti prodotti in Italia affinché abbiano valore all’estero. La “legalizzazione” consiste nell’attestazione della qualità legale del pubblico ufficiale che ha apposto la propria firma su un documento, nonché dell’autenticità della firma stessa. La legalizzazione di atti firmati dagli Ufficiali di stato civile dei Comuni, dai Notai e dai Funzionari di Cancelleria e dagli Uffici Giudiziari è invece di competenza della Procura della Repubblica. 4.2 Cosa chiedere al Comune La residenza Fissare la residenza in Italia, per chi vi si stabilisce, è un diritto e un dovere. L’art. 5 del D.L. 5/2012, convertito in legge, introduce nuove disposizioni in materia anagrafica, rispetto alla possibilità di effettuare le dichiarazioni anagrafiche di cui all’art. 13, C. 1, lett. a), b) e c) del D.P.R. 223/1989 (ISCRIZIONE ANAGRAFICA CON PROVENIENZA DA ALTRO COMUNE E DALL’ESTERO, CAMBIO DI ABITAZIONE ALL’INTERNO DEL COMUNE, EMIGRAZIONE ALL’ESTERO), nonché il procedimento di registrazione e di controllo successivo delle dichiarazioni rese, attraverso la compilazione di moduli conformi a quelli pubblicati sul sito internet del Ministero dell’Interno, che sarà possibile inoltrare al Comune competente con le modalità di cui all’art. 38 del D.P.R. 445/2000. I cittadini potranno dunque presentare le dichiarazioni anagrafiche direttamente, per raccomandata, per fax e tramite PEC. L’elenco dei documenti da presentare ai fini dell’iscrizione anagrafica è indicato sui siti: http://servizidemografici.interno.it/sites/default/files/AllegatoA_0.pdf (elenco per cittadini di Paesi Terzi) e servizidemografici.interno.it/sites/default/ files/AllegatoB.pdf (elenco per cittadini dell’Unione europea). Inoltre, ai sensi del DL 47/2014, convertito in legge con L. 80/2014, “chiunque occupa abusivamente un immobile senza titolo non può chiedere la residenza” quindi per dichiarare la residenza è necessario occupare in maniera non abusiva l’immobile (circ. Min. Interno 14 del 2014). La cancellazione anagrafica avviene per trasferimento, irreperibilità, morte e per 60 citt.imm de autenticar a assinatura. Para as isenções da legalização para cada Estado veja-se http://www.prefettura.it/ FILES/docs/1173/Documenti-Cittadinanza.pdf. Documentos produzidos pelos Consulados estrangeiros presentes na Itália A Prefettura – UTG, prevê a legalização das assinaturas de documentos emitidos por Autoridades estrangeiras presentes na Itália (incluindo as representações diplomáticas e consulares) para que tenham valor na Itália e para que os documentos e atos produzidos na Itália tenham valor no exterior. A “legalização” consiste na certificação da qualidade legal do funcionário público que apôs a sua assinatura em um documento, bem como a autenticidade da própria assinatura. A Legalização dos atos assinados pelos Oficiais do Estado civil dos Comunes, pelos Notários e pelos Funcionários da Chancelaria e dos Escritórios Judiciários é, ao invéz, de competência do Gabinete do Procurador. 4.2 O que pedir ao Comune A residência Fixar a residência na Itália, para quem aqui se estabelece, é um direito e um dever. O art. 5 do D.L. 5/2012, convertido em lei, introduz novas disposições em matéria demográfica, com respeito à possibilidade de fazer declarações demográficas de cujo art. 13, C. 1, lett. a), b) e c) doD.P.R. 223/1989 (REGISTRO DEMOGRÁFICO COM PROVENIÊNCIA DE OUTRO COMUNE OU DO EXTERIOR, TROCA DE CASA NO MESMO COMUNE, EMIGRAÇÃO AO EXTERIOR), além do procedimento de registro e de controle sucessivo das declarações feitas, através do preenchimento de formulários conformes àqueles publicados no site internet do Ministério do Interior, que será possível mandar ao Comune competente com as modalidades de cujo art.. 38 do D.P.R. 445/2000. Os cidadãos poderão, então, apresentar declarações demográficas diretamente por carta registrada, por fax e através de PEC. A lista dos documentos que devem ser apresentados aos fins da inscrição no registro demográfico é indicada nos sites: http://servizidemografici.interno.it/sites/default/files/ AllegatoA_0.pdf (lista para cidadãos de Países Terceiros) e servizidemografici.interno. it/sites/default/files/AllegatoB.pdf (lista para cidadãos da União européia). Além disso, nos termos do DL 47/2014, convertido em lei com L. 80/2014, “quem ocupar ilegalmente um imóvel sem título não pode pedir a residência” e, então, para declarar a residência é necessário ocupar legalmente o imóvel (circ. Min. Interior 14 de 2014). A cancelação do registro demográfico avém por transferência, desaparecimento, morte ou por falta de renovação da residência habitual no Comune. 61 mancato rinnovo della dimora abituale nel Comune. Per quest’ultimo caso sia quando il cittadino di Paese terzo chiede il rinnovo del titolo di soggiorno, che quando successivamente lo ottiene, deve presentarsi entro 60 giorni all’Ufficio Anagrafe con le ricevute comprovanti la richiesta e il titolo di soggiorno originali e dichiarare la dimora abituale dimostrando la regolarità del soggiorno. Il sito www.servizidemografici.interno.it inerisce lo stato civile, l’anagrafe della popolazione residente, l’anagrafe degli italiani residenti all’estero e la carta d’identità. Per quanto riguarda le prassi territoriali è utile fare riferimento anche ai siti istituzionali dei singoli Comuni. La carta di identità Dopo aver ottenuto la residenza, è possibile richiedere la carta di identità all’Ufficio Anagrafe del Comune. La carta d’identità per i cittadini dell’Unione o di Paesi Terzi: • ha una validità di dieci anni (o meno in caso di minori); • non è valida per l’espatrio, né legittima la permanenza del cittadino non italiano in Italia in mancanza o alla scadenza del titolo di soggiorno; • viene rilasciata dal Comune a tutti i cittadini residenti che ne facciano richiesta; • in caso di smarrimento della carta di identità, è necessario rivolgersi alle Forze dell’Ordine e denunciare il fatto, portando con sé un altro documento di riconoscimento oppure due testimoni. Servizi sociali I Servizi Sociali sono messi a disposizione dal Comune ed hanno come finalità quella di venire incontro alle esigenze di benessere dei cittadini. Offrono informazioni utili su: • assistenza domiciliare agli anziani, ai minori, ai portatori di handicap; • sostegno economico alla famiglia e alla persona; • assistenza per l’alloggio; • inserimento dei minori in strutture residenziali; • adozione nazionale e internazionale; • contrassegni parcheggio per le persone disabili; • tariffe agevolate per il trasporto pubblico; • autorizzazione mensa sociale e/o accoglienza notturna, ecc. Sono rivolti a tutti i cittadini italiani, dell’Unione e di Paesi terzi in possesso del titolo di soggiorno e residenti ed ai minori anche non accompagnati. Per chi deve affrontare un problema di rilevanza sociale che riguarda ad esempio 62 citt.imm Neste último caso, seja quando o cidadão de País terceiro pede a renovação do título de permanência seja quando o obtém, deve apresentar-se, dentro de 60 dias, no Ufficio Anagrafe com os recibos que comprovem o pedido e o título de permanência original e declarar onde mora habitualmente demonstrando a regularidade da estadia. O site www.servizidemografici.interno.it é inerente ao estado civil, registro da população residente, registro dos italianos residentes no exterior e carteira de identidade. No que diz respeito às práticas territoriais é util ter também como referência os sites institucionais de cada Comune. A carteira de identidade Após haver obtido a residência, é possível pedir a carteira de identidade no Ufficio Anagrafe do Comune. A carteira de identidade para os cidadãos da União ou de Países Terceiros: • vale por dez anos (ou menos tempo no caso de menores de idade); • não vale para a expatriação e não dá legitimiade à permanência do cidadão não italiano na Itália se não houver o título de permanência o se o mesmo estiver vencido; • é emitida pelo Comune a todos os cidadãos que fizerem o pedido; • em caso de perda da carteira de identidade, é necessário contatar a Polícia e denunciar a perda, levando consigo um outro documento de reconhecimento ou duas testemunhas. Serviços sociais Os Serviços Sociais são colocados à disposição pelo Comune com o fim de atender às necessidades para o bem-estar dos cidadãos. Fornecem informações úteis sobre: • assistência domiciliar para idosos, menores, pessoas com deficiências; • ajuda econômica à familía e à pessoa; • assistência para o alojamento; • colocação de menores em estruturas residenciais; • adoção nacional e internacional; • cartões para estacionamento para as pessoas com deficiência; • descontos para os transportes públicos; • autorização refeição social e ou acolhimento noturno, etc. São dirigidas a todos os cidadãos da União e de Países terceiros que possuem o título de permanência e residentes e aos menores mesmo se não acompanhados. Para quem deve enfrentar um grande problema social que diz respeito, por exemplo, aos idosos, pessoas com deficiências, adultos em dificuldade, menores, etc…. a figura de referência pode ser o assistente social do Comune de residência. 63 anziani, disabili, adulti in difficoltà, minori ecc… la figura di riferimento può essere l’assistente sociale del Comune di residenza. 4.3 Salute Per quanto concerne l’iscrizione al Servizio Sanitario Nazionale (SSN) dei cittadini dell’Unione è possibile consultare la Tabella riepilogativa - Iscrizione al SSN per cittadini dell’Unione europea e loro familiari Allegato A alla Dgr n. 1084 del 26 luglio 2011 Regione del Veneto, disponibile sul sito http:// bur.regione.veneto.it/BurvServices/Pubblica/Download.aspx?name=1084_ AllegatoA_234072.pdf&type=9&storico=False. Nel senso dell’uniformazione delle prestazioni sanitarie essenziali a livello nazionale è stato inoltre siglato a fine 2012 un Accordo Stato-Regioni riportante le “Indicazioni per la corretta applicazione della normativa per l’assistenza sanitaria alla popolazione straniera da parte delle Regioni e Province autonome”. Anch’esso comprende delle Tavole Sinottiche che elencano la documentazione che può essere richiesta per l’iscrizione al SSN. Per quanto concerne l’assistenza ai cittadini dell’Unione muniti di assicurazione privata, laddove richiesta, si ritiene che deve avere seguenti requisiti: essere valida in Italia; prevedere la copertura integrale dei rischi sanitari (art 7, comma l), lettere b) e C) della direttiva 2004/38); avere una durata annuale con indicazione della decorrenza e scadenza; indicare gli eventuali familiari coperti e il grado di parentela; indicare le modalità e le formalità da seguire per la richiesta del rimborso. Inoltre, si ritiene necessario che l’interessato presenti, sia quando richiede l’iscrizione anagrafica, sia quando richiede una prestazione sanitaria, una traduzione in italiano della polizza assicurativa e, naturalmente, ha l’obbligo di produrre una nuova polizza in caso di variazione della composizione del nucleo familiare. L’assicurazione privata non dà diritto all’iscrizione al SSN. La Giunta Regionale del Veneto, con la deliberazione n. 1084 del 26 luglio 2011 e pubblicazione sul Bur n. 61 del 16/08/2011, ha inoltre stabilito di assicurare le prestazioni sanitarie ai cittadini dell’Unione europea dimoranti in Italia e privi di copertura sanitaria. La norma istituisce infatti anche per il Veneto il codice ENI (Europeo Non Iscritto) - riportato su tessere sanitarie valide soltanto nel Veneto -, che consente ai soggetti interessati che si trovano in stato di indigenza di poter usufruire delle prestazioni “nelle sedi e con le modalità individuate dalle Aziende ULSS”. Per quanto concerne i cittadini di Paesi Terzi con titolo di soggiorno in regola, possono aver diritto all’iscrizione obbligatoria (gratuita) o facoltativa (a pagamento) 64 4.3 Saúde citt.imm No que diz respeito à inscrição ao Servizio Sanitario Nazionale (SSN) dos cidadãos da União é possível consultar a Tabella riepilogativa – Inscrição ao SSN para cidadãos da União européia e os seus familiaras Anexo A a Dgr n. 1084 de 26 de julho de 2011 Região do Vêneto, disponível no site http://bur.regione.veneto.it/BurvServices/Pubblica/ Download.aspx?name=1084_AllegatoA_234072.pdf&type=9&storico=False. No sentido de uniformizar as prestação sanitárias essenciais a nível nacional, foi assinado no final de 2012 um Acordo entro o Estado e as Regiões que cita as “Indicações à correta aplicação das normas para a assistência sanitária à população estrangeira pelas Regiões e Províncias autônomas”.Este também inclui os quadros sinóticos que listam a documentação que pode ser necessária para a inscrição ao SSN. Relativamente à assistência aos cidadãos da União que tenham seguros privados, quando for requerido, é necessário que tenha os seguintes requisitos: deve ser válido na Itália; fornecer uma cobertura total dos riscos de saúde (art. 7, parágrafo l), letras b) e C) da diretiva 2004/38); ter uma duração anual com indicação da decorrência e do vencimento; indicar os eventuais familiares assegurados e o grau de parentesco; indicar a modalidade e a formalidade que deve ser seguida para o pedido de reembolso. Além disso, é necessário que a pessoa interessada apresente, seja quando faz o pedido de registração demográfica seja quando faz pedido de prestação sanitária, uma tradução em italiano da apólice de seguro e, naturalmente, é obrigada a produzir uma nova apólice no caso de variação da composição do núcleo familiar. O seguro privado não dá direito à inscrição no SSN. O Conselho Regional Vêneto, com a Resolução nr. 1.084, de 26 de julho de 2011 e publicada no Bur n. 61 de 16/08/2011, também estabeleu de assegurar as prestações sanitárias aos cidadãos da União européia que moram na Itália e que não tenham cobertura sanitária. A norma institui de fato, também para o Vêneto, o código ENI (Europeu Non Iscritto) – indicado nos cartões sanitários (tessere sanitarie) válidas somente no Vêneto – que permite às pessoas interessadas que encontram-se em situação de indigência de poder dispor das prestações “nas sedes e nas formas identificadas pelas Unidades Locais de Saúde - ULSS”. Os cidadãos de Países Terceiros com título de permanência regular, podem ter direito à iscrição obrigatória (gratuita) ou facultativa (a pagamento) ao serviço sanitário, em base às disposições das leis, resumidas no Acordo Stato Regioni assinado no final de 2012, conforme o artigo 4 do decreto legislativo de 28 de agosto de 1997, nr. 281, no documento que estabelece: “Indicações à correta aplicação da normativa para a assistência sanitária à população estrangeira por parte das Regiões e Províncias autônomas”. Este também inclui os quadros sinóticos que listam a documentação que pode ser necessária para a inscrição ao SSN. Com a inscrição estes cidadãos adquirem 65 al servizio sanitario, in base alle disposizioni normative, riassunte nell’Accordo Stato Regioni siglato a fine 2012 “Indicazioni per la corretta applicazione della normativa per l’assistenza sanitaria alla popolazione straniera da parte delle Regioni e Province autonome”. Esso comprende delle Tavole Sinottiche che elencano la documentazione che può essere richiesta per l’iscrizione al SSN. Con l’iscrizione questi cittadini acquistano gli stessi diritti e gli stessi doveri dei cittadini italiani. I cittadini di Paesi Terzi non in possesso di regolare titolo di soggiorno, hanno comunque diritto alle cure urgenti ed essenziali. Per ottenere questo tipo di cure, l’interessato potrà rivolgersi all’ASL che provvederà eventualmente a rilasciare il tesserino STP (Straniero Temporaneamente Presente). Per ottenere questa tessera l’interessato dovrà dichiarare le proprie generalità e di non possedere risorse economiche sufficienti. Il tesserino STP può essere rilasciato dalle ASL, dalle Aziende Ospedaliere e da particolari Strutture Territoriali convenzionate. Ad esempio a Verona per i cittadini immigrati, dell’Unione europea e di Paesi Terzi, irregolarmente soggiornanti è stato istituito il CESAIM, struttura ricompresa tra quelle convenzionate con l’ULSS 20. Il CESAIM si trova a Verona in Via Salvo D’Acquisto, 7/9 Tel. 045520044 (orario dal lunedì al venerdì, 15.00 - 17.00). www.salute.gov.it – sito del Ministero della Salute. Contiene diversi documenti utili per i cittadini, tradotti nelle principali lingue parlate dai migranti. www.simmweb.it - sito della Società Italiana di Medicina delle Migrazioni (SIMM), “policy network” nazionale di scambio di esperienze, dati, evidenze scientifiche e considerazioni di politica sanitaria anche locale. Le ULSS (Unità Locali Socio Sanitarie) competenti per la zona di Verona e provincia sono l’ULSS 20, l’ULSS 21 e l’ULSS 22. Ogni ULSS è suddivisa in distretti territoriali. La tessera sanitaria deve essere richiesta presso l’ufficio amministrativo del distretto di competenza in base alla propria residenza o domicilio. Per ulteriori informazioni è possibile contattare: ULSS 20 - URP Via Poloni 1, Verona Tel: 045 807 56 56 Numero verde: 800 250 802 Dal lunedì al venerdì dalle 8.30 alle 12.30 www.ulss20.verona.it 66 citt.imm os mesmos direitos e os mesmos deveres dos cidadãos italianos. Os cidadãos de Países Terceiros que não possuem um título de permanência regular têm sempre o direito a tratamenos urgentes e essenciais. Para obter este tipo de tratamento, a pessoa interessada pode entrar em contato com a ASL, que lhe emitirá o cartão STP (Estrangeiro Temporâneamente Presente). Para obter este cartão, o interessado deverá declarar os próprios dados pessoais e declarar que não tem recursos econômicos suficientes. O cartão STP pode ser emitido pela ASL, pelas Aziende Ospedaliere e por particulares Estruturas Territoriais convencionadas. Por exemplo, em Verona, para os cidadãos imigrados da União européia e de Países Terceiros, que tenham permanência regular, foi instituído o CESAIM, uma estrutura incluída entre aquelas convencionadas com a ULSS 20. O CESAIM encontra-se em Verona na Via Salvo D’Acquisto, 7/9 Tel. 045520044 (horário de segunda à sexta-feira das 15h00 às 17h00). www.salute.gov.it – site dol Ministério da Saúde. Contêm vários documentos úteis para os cidadãos, traduzidos nas principais línguas faladas pelos migrantes. www.simmweb.it - site da Sociedade Italiana de Medicina das Migrações (SIMM), “policy network” nacional de troca de experiências, dados, evidências científicas e também considerações de política sanitária local . As ULSS (Unidades Locais Sócio Sanitárias) competentes para a região de Verona e província são a ULSS 20, ULSS 21 e a ULSS 22. Cada ULSS é subdividida em distritos territoriais. O cartão sanitário deve ser requerido junto ao escritório administrativo do distrito de competência em base à própria residência ou domicílio. Para maiores informações é possível contatar: ULSS 20 - URP Via Poloni 1, Verona Tel: 045 807 56 56 Número verde: 800 250 802 De segunda à sexta-feira das 8h30 às 12h30. www.ulss20.verona.it 67 citt.imm ULSS 21 - URP Via Gianella 1, Legnago (VR) Tel: 0442 622 692 /0442 622 765 Dal lunedì al venerdì dalle 9 alle 12.30 www.aulsslegnago.it ULSS 21 - URP Via Gianella 1, Legnago (VR) Tel: 0442 622 692 /0442 622 765 De segunda à sexta-feira das 9h00 às 12h30. www.aulsslegnago.it ULSS22 - URP Via Ospedale 28, Bussolengo (VR) Tel: 045 671 26 66 / 045 671 26 67 Dal lunedì al venerdì dalle 8.30 alle 12; il martedì e il giovedì anche dalle 13.30 alle 17 www.ulss22.ven.it ULSS22 - URP Via Ospedale 28, Bussolengo (VR) Tel: 045 671 26 66 / 045 671 26 67 De segunda à sexta-feira das 8h30 às 12h00; de terça e quinta-feira também das 13h30 às 17h00 www.ulss22.ven.it Emergenze sanitarie Nel momento in cui ci si trova in una situazione di emergenza, per esempio in seguito a un incidente o a un malore improvviso, è possibile contattare telefonicamente il Pronto Soccorso dell’ospedale più vicino grazie al numero gratuito e valido su tutto il territorio italiano 118. Il servizio garantisce un soccorso tempestivo. In alternativa, è anche possibile recarsi direttamente al Pronto Soccorso. Ad ogni caso di emergenza verrà attribuito un codice che va dal rosso al bianco. Se il codice è bianco, si dovrà pagare un ticket. Emergências sanitárias Quando ocorrer uma situação de emergência, por exemplo, a seguir de um acidente ou de um mal-estar imprevisto, é possível ligar para o Pronto Socorro do hospital mais próximo graças ao serviço de discagem gratuita e válido em todo o território nacional italiano: 118. O serviço garante um socorro rápido. Alternativamente, também é possível ir diretamente ao Pronto Socorro. Para cada caso de emergência será atribuído um código que vai do vermelho até o branco. Se o código é branco deverá pagar um ticket. Se si ha bisogno del proprio medico di famiglia in orario notturno o festivo è possibile rivolgersi alla Guardia Medica di riferimento, il cui numero si trova sulla rubrica telefonica. Se precisar do próprio médico de família em horário noturno, domingos ou feriados, é possível dirigir-se à Guardia Médica (Posto de Saúde) de referência, cujo número encontra-se na lista telefônica. Medico di base Si occupa della salute dei suoi pazienti nel complesso; le sue visite si svolgono nell’ambulatorio del medico stesso. Ogni cittadino, iscritto al S.S.N., ha il diritto di scegliere il suo medico presente nella zona di residenza rivolgendosi al Distretto sanitario di riferimento. I cittadini non residenti possono scegliere il medico per un periodo che parte da un minimo di tre mesi fino al massimo di un anno. Médico de base Se ocupa da saúde dos seus pacientes no complexo; as suas consultas são feitas no próprio consultório. Cada cidadão inscrito ao S.S.N. tem direito de escolher o seu médico, presente na zona de residência, dirigindo-se para isso ao Distrito sanitário de referência. Os cidadãos não residentes podem escolher o médico por um período que parte de um mínimo de três meses até no máximo de um ano. Vaccinazioni Le vaccinazioni aiutano a proteggersi contro una o più malattie. In Veneto le vaccinazioni per i bambini sono facoltative ma consigliate e in buona parte gratuite, per gli adulti, alcune sono consigliate. Le vaccinazioni vengono eseguite presso i distretti sanitari competenti. Vacinações As vacinações ajudam a proteger-se contra uma ou mais doenças. No Vêneto as vacinações para as crianças são facultativas mas aconselhadas e, em grande parte, gratuitas. Para os adultos algumas são aconselhadas. As vacinações são feitas junto aos distritos sanitários competentes. 68 69 Consultorio Familiare Il Consultorio Familiare è un servizio pubblico presso il quale è possibile accedere a servizi quali consulenze psicologiche, consulenze e terapie sessuali, assistenza durante la gravidanza, pap test, prevenzione e diagnosi dei tumori dell’apparato genitale femminile, vaccinazioni contro la rosolia ecc. L’elenco dei consultori si può trovare sulla rubrica telefonica, o richiederlo presso i Distretti, al medico di base o ai servizi sociali. Sul territorio veronese sono presenti, inoltre, Consultori familiari di ispirazione cristiana che fanno un servizio pubblico e che offrono consulenza psicologica, ginecologica, legale e sociale. I servizi dei consultori in genere sono gratuiti. 4.4 Lavoro e previdenza TIPOLOGIE DI LAVORO Lavoro autonomo Il lavoratore autonomo è colui che si obbliga a compiere, verso corrispettivo, un’opera o un servizio con lavoro proprio e senza subordinazione, nei confronti di un committente (art. 2222 codice civile). Gli adempimenti essenziali per il cittadino straniero, già in possesso di permesso di soggiorno, che intenda svolgere in Italia un’attività non occasionale di lavoro autonomo, industriale, artigianale o commerciale oppure intenda costituire una società di capitali o di persone, sono i seguenti: • per esercitare una attività professionale per la quale è richiesto un titolo o abilitazione, occorre ottenere il riconoscimento del titolo professionale conseguito in un Paese non appartenente all’Unione europea e provvedere all’iscrizione all’apposito ordine o albo; • per lo svolgimento delle attività lavorative per le quali è prevista l’iscrizione ad appositi ruoli o elenchi è necessario richiedere detta iscrizione (es. ruolo degli agenti di commercio); • per esercitare attività di impresa sia in forma collettiva (società) sia individuale è prevista, entro 30 giorni, l’iscrizione nel Registro delle Imprese della Camera di Commercio attraverso l’apposita modulistica corredata dalla documentazione richiesta; • se l’impresa si qualifica come artigiana, l’iscrizione va effettuata, sempre entro 30 giorni, all’Albo delle Imprese Artigiane della Camera di Commercio; • una volta iniziata l’attività, occorre richiedere il rilascio del numero di Partita Iva all’Agenzia delle Entrate nella cui circoscrizione si trova il domicilio fiscale; 70 citt.imm Consultório Familiar O Consultório Familiar é um serviço público onde pode-se aceder a serviços como consultas psicológicas, consultas e terapias sexuais, assistência durante a gravidez, exame de Papanicolau, prevenção e diagnose dos tumores do trato geniatl feminino, vacinações contra a rubéola. O elenco dos consultórios pode-se encontrar na lista telefônica ou pedindo nos Distritos, ao médico de base ou aos serviçoes sociais. No território de Verona existem, também, Consultórios familiares de inspiração cristâ, que fazem um serviço público e que oferecem consulta psicológica, ginecológica, legal e social. Os serviços dos consultórios são, geralmente, gratuitos. 4.4 Trabalho e previdência TIPOS DE TRABALHO Trabalho autônomo O trabalhador autônomo é aquele que se compromete a cumprir, sob pagamento, uma obra ou um serviço com trabalho próprio não subordinado, em relação a um comitente (art. 2222 código civil). As observâncias essenciais para o cidadão estrangeiro, já titular da autorização de permanência, que tiver intenção de exercer na Itália uma atividade de trabalho autônomo, industrial, artesanal ou comercial, ou que queira constituir uma sociedade de capitais ou de pessoas, são as seguintes: • para exercer uma atividade profissional para a qual è necessário um título ou uma habilitação, é necessário obter o reconhecimento do título profissional obtido em um País que não pertence à União européia e registrar-se na ordem ou na lista profissional; • para exercer uma atividade de trabalho para a qual é previsto o registro em listas específicas ou elencos é necessário requerer a inscrição (por ex. registro dos rapresentantes comerciais); • para exercer uma atividade de empresa, seja na forma coletiva (sociedade) seja individual, é prevista, dentro de 30 dias, a inscrição no Registro das Empresas da Câmara do Comércio, através dos apropriados formulários acompanhados com os documentos necessários; • se a empresa é artesã, a inscrição deve ser feita, sempre dentro de 30 dias, no registro das Empresas Artesâs (Imprese Artigiane) da Câmara de Comércio; • após o início da atividade, è necessário pedir a emissão do número de Partita Iva na Agencia delle Entrate (receita) ; na circunscrição do domicílio fiscal: • segundo o tipo de atividade exercida são diversas as autorizações ou licenças 71 • a seconda del tipo di attività esercitata sono diverse le autorizzazioni o licenze necessarie rilasciate dal Comune o da altri enti (es. autorizzazione del Comune per commercio su aree pubbliche o commercio ambulante; autorizzazione ASL per produzione e commercio di beni alimentari). Lavoro subordinato (o dipendente) Ai sensi dell’articolo 2094 cod. civ., è lavoratore subordinato colui che “si obbliga mediante retribuzione a collaborare nell’impresa, prestando il proprio lavoro intellettuale o manuale alle dipendenze e sotto la direzione dell’imprenditore”. Il rapporto di lavoro subordinato è disciplinato dal codice civile (artt. dal 2094 al 2129), da leggi speciali e dal contratto collettivo nazionale (CCNL) che normalmente è indicato nella lettera di assunzione e talvolta anche dal contratto collettivo aziendale. I contributi a carico del lavoratore subordinato sono trattenuti dalla busta paga ad opera del datore di lavoro che li versa mensilmente alla gestione generale obbligatoria INPS (i contributi sono determinati in misura percentuale sulla retribuzione, una parte a carico del datore di lavoro e un parte a carico del lavoratore). Per i rapporti di lavoro instaurati a partire dal 15.11.2011 il lavoratore cittadino di Paese terzo deve presentare in Questura per il rilascio/rinnovo del permesso di soggiorno per lavoro subordinato il Modello unificato LAV. Per i rapporti di lavoro instaurati prima di tale data, è necessario invece presentare e quindi aver previamente stipulato il contratto di soggiorno. Prestazioni a sostegno del reddito a carico dell’INPS Tra le varie prestazioni a sostegno del reddito (consultabili sul sito www.inps.it) le più frequenti sono: Disoccupazione: è un’indennità erogata dall’INPS ai lavoratori (assicurati contro la disoccupazione) che siano stati licenziati o che si siano dimessi non volontariamente (dimissioni per giusta causa). Assegno per il nucleo familiare: è una prestazione a sostegno delle famiglie con redditi inferiori a determinati limiti stabiliti ogni anno dalla legge. La richiesta si effettua presentando l’apposito modulo compilato al datore di lavoro (lavoratori dipendenti) o direttamente all’INPS (disoccupati, pensionati). Malattia: è la somma che viene pagata, in sostituzione alla retribuzione, ai lavoratori che si ammalano. I primi tre giorni sono a carico del datore di lavoro, dal quarto giorno in poi provvede l’INPS. Il lavoratore deve trasmettere agli uffici INPS e al datore di lavoro il certificato redatto dal medico di famiglia entro due giorni dalla data di compilazione. 72 citt.imm necessárias emitidas pelo Comune ou pelas outras entidades (por ex. autorização do Comune para comércio sobre áreas públicas ou comércio ambulante; autorização ASL para produção e comércio de produtos alimentares). Trabalho subordinado (ou dependente) Nos termos do art. 2094 do cod. civ. o trabalhador subordinado é aquele que “se obriga através da retribuição a colaborar na empresa, prestando o seu trabalho intelectual ou manual sob a dependência e a direção do empresário” A relação de trabalho subordinado é regida pelo código civil (art. do 2094 até o 2129), das leis especiais e do contrato coletivo nacional (CCNL) que normalmente é indicado na carta de admissão e, às vezes, também no contrato coletivo As contribuições pagadas pelo trabalhador subordinado são retidas do pagamento pelo empregador que paga todos os meses à gerência geral obrigatória INPS (as contribuições são determinadas em percentagem sobre a retribuição, uma parte é a cargo do empregador e uma parte a cargo do trabalhador). Para as relações de trabalho instauradas depois de 15.11.2011, o trabalhador cidadão de País terceiro deve apresentar na Questura para a emissão/renovação da permissão de residência para trabalho subordinado o Modelo unificado LAV. Para as relações de trabalho instauradas antes desta data, é necessário apresentar o contrato de permanência que deve ter sido, então, estipulado anteriormene. Prestações de ajuda econômica a cargo do INPS Entre os vários serviços de apoio ao rendimento (consultáveis no site www.inps.it) os mais frequentes são: Desemprego (Disoccupazione): é um subsidio pago pelo INPS aos trabalhadores (seguro-desemprego) que tenham sido demitidos ou que não se demitiram voluntariamente (demissão por justa causa). Subsidio familiar (Assegno per il nucleo familiar): é um benefício de apoio às famílias com renda abaixo de determinados limites fixados anualmente pela lei. O pedido fazse apresentando o apropriado formulário preenchido pelo empregador (trabalhadores dependentes) ou diretamente ao INPS (desempregados, aposentados). Doença (Malattia): è o valor que é pago, em substituição do salário, aos trabalhadores que adoecem. Os primeiros três dias serão a cargo do empregador, após o quarto dia serão pagos pelo INPS. o Trabalhador deve transmitir aos escritórios INPS e ao empregador o certificado do médico de família dentro de dois dias da data de emissão. 73 Le prestazioni a carico dell’INAIL In caso di infortunio o di malattia professionale i lavoratori sono tutelati dall’INAIL che garantisce loro le prestazioni economiche per il periodo di assenza. È obbligo del lavoratore informare immediatamente il datore di lavoro dell’infortunio occorsogli. citt.imm As prestações garantidas pelo INAIL Em caso de acidente ou de doença profissional, os trabalhadores são protegidos pelo INAIL que garante as prestações econômicas para o período de ausência. O trabalhador tem a obrigação de informar imediatamente o empregador do acidente ocorrido. Altre tipologie di lavoro Vi sono varie altre forme di lavoro. Ne elenchiamo alcune: • lavoro parasubordinato, è una forma di lavoro autonomo che prevede che il lavoratore svolga la sua attività prevalentemente personale collaborando con il committente (art. 409 c.p.c. n. 3). Tipico esempio di parasubordinazione è il lavoro a progetto (D. Lgs. 276/2003 artt. 61 – 69) che con alcune eccezioni è stato eliminato dal 25 giugno 2015 (art. 52 D. Lgs. 81/2015); • lavoro occasionale accessorio, inerisce prestazioni meramente occasionali non riconducibili a tipologie contrattuali ordinarie, i cui compensi sono del tutto esenti ai fini fiscali e non incidono sullo stato di disoccupato o inoccupato (sistema dei c.d. buoni lavoro o voucher INPS). I compensi concorrono ai fini della dimostrazione del reddito in sede di rinnovo del permesso di soggiorno; • lavoro somministrato, con il quale un’agenzia di somministrazione autorizzata, ai sensi del D. Lgs. 276/2003, mette a disposizione di un utilizzatore uno o più lavoratori suoi dipendenti, i quali, per tutta la durata della missione, svolgono la propria attività sotto il controllo dell’utilizzatore. Outros tipos de trabalho Existem várias outras formas de trabalho. A seguir, listamos algumas: • trabalho por conta de terceiros é um tipo de trabalho autônomo que prevê que o trabalhador desenvolva a sua atividade pessoal em colaboração com o comitente (art. 409 c.p.c. n. 3). Um exemplo típico é o trabalho por projeto (D. Lgs. 276/2003 art. 61 – 69) que, com algumas exceções foi eliminado desde 25 de junho de 2015 (art. 52 D. Lgs. 81/2015). • trabalho ocasional acessório, refere-se às prestações simplesmente ocasionais que não reconduzem a tipos de contratos comuns, e cujas compensações são completamente isentas aos fins fiscais e não tem nenhum efeito sobre o status de desempregados ou desocupados (sistema dei c.d. buoni lavoro o voucher INPS). As compensações contribuem à demonstração da renda no momento de renovar o permesso di soggiorno. • trabalho temporário, com o qual uma agência de trabalho autorizada, conforme o D. Lgs. 276/2003, coloca a disposição de um utilizador um ou mais dos seus trabalhadores, os quais, durante toda a duração da missão, desenvolverão a própria atividade sob o controle do utilizador. Estratto conto assicurativo: è il riepilogo dei contributi che risultano registrati negli archivi dell’INPS a favore di ciascun lavoratore iscritto fin dall’inizio della sua vita lavorativa. Si può richiedere l’estratto conto agli uffici INPS (o sul sito www. inps.it se in possesso di PIN) al fine di controllare la correttezza delle registrazioni e segnalare eventuali anomalie. Extrato da conta do seguro: é o resumo das contribuições que figuram registradas nos archivos do INPS a favor de cada um dos trabalhadores inscritos desde o início da sua vida de trabalho. Pode-se solicitar o extrato da conta aos escritórios INPS (ou no site www.inps.it se possuir um código PIN), para controlar se os registros são corretos e relatar eventuais anomalias. Siti utili: www.lavoro.gov.it - nella sezione Cittadini – Lavorare in Italia è possibile consultare gli aggiornamenti principali legati all’ambito specifico; www.inps.it - informazioni specifiche sono contenute nella sezione Informazioni - Lavoratori Migranti. Sites úteis: www.lavoro.gov.it - na seção Cittadini – Lavoratore in Italia é possível consultar as atualizações principais ligadas ao âmbito específico www.inps.it - informações específicas são contidas na seção Informazioni - Lavoratori Migranti Ricerca del lavoro Esistono varie modalità per cercare un impiego, elenchiamo le più frequenti: • iscrizione al Centro per l’Impiego; • iscrizione presso agenzie per il lavoro private (agenzie di somministrazione); 74 Procurar emprego Existem várias maneiras para procurar um emprego. A seguir, listamos os mais frequentes: • inscrição ao Centro per l’Impiego; • iscrição em agências de trabalho privadas (agenzie di somministrazione); 75 citt.imm • consultazione di annunci su giornali specializzati o quotidiani con apposite rubriche; • invio di candidature spontanee (curriculum) presso aziende. • através de anúncios nas revistas especializadas ou anúncios nos jornais diários com seções específicas ; • envio de pedidos de emprego espontâneo (curriculum) às empresas. Il Centro per l’Impiego (D. lgs. 469/1997) Il Centro per l’Impiego è una struttura con varie funzioni tra cui l’intermediazione tra domanda e offerta di lavoro. In particolare esso: • consente di iscriversi dichiarando la propria disponibilità a lavorare (è necessario rivolgersi al Centro per l’Impiego di riferimento in base al Comune in cui si vive); • con i dati personali di ciascun utente redige una scheda professionale contenente informazioni sul lavoratore (come ad es. esperienze lavorative precedenti, esperienze formative, ecc.); • consente agli utenti di consultare appositi elenchi con annunci di lavoro e corsi di formazione; • accerta lo status di disoccupazione (ossia la condizione di un soggetto privo di lavoro e immediatamente disponibile a lavorare). L’iscrizione al Centro per l’Impiego risulta necessaria nel caso in cui il cittadino di Paese terzo debba richiedere il rinnovo del permesso di soggiorno per attesa occupazione. L’iscrizione deve essere effettuata di norma prima della scadenza del permesso di soggiorno in possesso dell’interessato. I Centri per l’Impiego della Provincia di Verona, generalmente con orario di apertura al pubblico dal lunedì al venerdì dalle 8.00 alle 13.00, sono situati a Verona, Affi, San Bonifacio, Villafranca di Verona, Bovolone e Legnago: per i recapiti consultare il portale www.j4u.provincia.vr.it - ideale punto di accesso alle risorse offerte dal mercato del lavoro veronese, dedicato al soddisfacimento dei bisogni in materia di lavoro di studenti, lavoratori e imprese. O Centro de Emprego (Centro per l’Impiego) (D. lgs. 469/1997) O Centro de Emprego é uma estrutura com várias funções, entre elas a intermediação entre o pedido e a oferta de trabalho. Em particular o Centro de Emprego: • permite de inscrever-se declarando a disponibilidade para trabalhar (é necessário ir ao Centro de Emprego de referência em base ao Comune onde você mora); • com os dados pessoais de cada usuário, faz uma lista profissional que contém as informações sobre o trabalhador (come por ex.: experiências de trabalho anteriores, experiências de formação, etc.); • permite aos usuários de consultar listas específicas com anúncios de trabalho e cursos de formação; • verifica a situação de desemprego (ou seja, a condição de um sujeito sem trabalho e imediatamente disponível a trabalhar). A inscrição ao Centro de Emprego é necessária no caso em que o cidadão de País terceiro deva solicitar a renovação do permissão de residência por espera de trabalho. A inscrição deve ser feita, normalmente, antes do vencimento da autorização de permanência de posse do interessado. Os Centros de Emprego da Província de Verona, geralmente atendem com horário ao público de segunda a sexta-feira das 8h00 às 13h00 e são situados em Verona, Affi, San Bonifacio, Villafranda de Verona, Bovolone e Legnago: para os endereços consultar o site www.j4u.provincia.vr.it - ponto ideal de acesso às ofertas do mercado de trabalho veronês, dedicado a atender às necessidades em termos de trabalho aos estudantes, trabalhadores e empresas. 4.5 La casa 4.5 A casa Si può avere un alloggio: • per ospitalità, • prendendo casa in locazione (affitto), • acquistando casa, • usufruendo di un alloggio presso un centro di accoglienza. Uno dei modi per entrare in contatto con chi vuole vendere o affittare una casa è leggere le riviste specializzate che pubblicano annunci. Altrimenti, è possibile rivolgersi alle agenzie immobiliari, alle cooperative sociali ed alle Associazioni del settore. Se si vuole acquistare la casa e non si ha a disposizione l’intera cifra necessaria per l’acquisto ci si può rivolgere a banche o a poste italiane per chiedere un prestito 76 Pode-se haver um alojamento: • por hospitalidade, • alugando uma casa, • comprando uma casa, • aproveitando de um alojamento em um centro de acolhimento. Um dos modos para entrar em contato com quem quer vender ou alugar uma casa é ler as revistas especializadas que publicam anúncios. Caso contrário, você pode entrar em contato com imobilárias, cooperativas sociais e associações do setor. Se quiser comprar uma casa e não tiver o valor inteiro disponível para a compra, é possível dirigir-se aos bancos ou aos correios italianos para pedir um empréstimo (mutuo). 77 (mutuo). Prima di accendere un mutuo è importante valutare attentamente le condizioni che la banca propone (tasso di interesse, tempi di restituzione, ipoteca della casa.). Coloro che si trovano in difficoltà economica e sono in possesso di determinati requisiti possono partecipare a bandi pubblici per l’assegnazione di alloggi a prezzi agevolati. L’assegnazione di alloggi nella città di Verona è gestita dagli enti pubblici AGEC e ATER. Per accedere a questi alloggi di edilizia pubblica bisogna presentare domanda al Comune di residenza. Il Comune assegna gli alloggi in base a una graduatoria pubblica. Possono fare domanda gli stranieri in possesso di permesso di soggiorno di durata almeno biennale, che sono iscritti ai Centri per l’Impiego o che esercitano una regolare attività di lavoro subordinato o autonomo. I recapiti di ATER sono disponibili sul sito www.ater.vr.it e quelli di AGEC sul sito www.agec.it . Centri di Accoglienza A Verona, in caso di emergenza, è possibile tramite i servizi sociali richiedere un alloggio temporaneo presso un Centro di Accoglienza. I Centri di Accoglienza possono essere gratuiti o possono richiedere il pagamento di un rimborso spese in base al tipo di accoglienza. Lo sportello di riferimento è: Sportello Unico - Accoglienza Via Silvestrini, 24 Verona Tel 0458401324 citt.imm Antes de fazer um mutuo é muito importante considerar com atenção as condições que o banco propõe (taxa de juros, tempos de restituição, hipoteca da casa). As pessoas que estão com dificuldade econômica e possuem determinados requisitos podem participar a concursos públicos para a atribuição de alojamentos com preços subsidiados. A atribuição de alojamentos na cidade de Verona é gerida pelas entidades públicas AGEC e ATER. Para ter acesso a estes alojamentos de habitação pública precisa fazer pedido ao Comune de residência. O Comune atribui os alojamentos em base a uma lista pública. Podem fazer pedido os estrangeiros que possuem a autorização de permanência de duração de pelo menos dois anos, que são inscritos aos Centri per l’impiego ou que exercem atividade regular de trabalho subordinado ou autônomo. As informações de contato da ATER são disponíveis no site www.agec.it e àquelas da AGEC no site www.agec.it. Centro de acolhimento (Centri di Accoglienza) Em Verona, em caso de emergência, é possível, através dos serviços sociais, fazer pedido de um alojamento temporâneo junto a um Centro de Acolhimento. Os Centros de Acolhimento podem ser gratuitos ou podem requerer o pagamento de um reembolso das despesas em base ao tipo de acolhimento. O guichê de referência é: Sportello Unico - Accoglienza Via Silvestrini, 24 Verona Tel 0458401324 Gas, acqua, elettricità Per attivare nella propria casa gas ed elettricità, si può decidere da quale azienda comprare la fornitura. Il servizio di acquedotto e il servizio di fognatura e depurazione a Verona e provincia sono gestiti dal Consorzio Acque Veronesi o altri consorzi locali. Per attivare una fornitura di acqua nella propria casa, si dovrà firmare un contratto con il consorzio che, a seconda dei consumi, manderà una bolletta con il corrispettivo da pagare. Se abiti a Verona il Consorzio è AGSM VERONA S.P.A. (ingresso da Via Campo Marzo) - Lunedì e mercoledì 7,45 - 16,00 - martedì, giovedì e venerdì 7,45 - 13,00 Se abiti in Provincia chiedi al Comune di residenza quale sia il consorzio. Gás, água, eletricidade Para habilitar na própria casa o gás e a eletricidade, pode-se decidir de qual empresa comprar o fornecimento. O serviço de água e o serviço de esgoto e depuração em Verona e província são geridos pelo Conzorzio Acque Veronesi ou outros consórcios locais. Para habilitar o abastecimento de água na própria casa, precisa assinar um contrato com o consórcio que, segundo os consumos, vai mandar um boletim com o preço a ser pago. Se morar em Verona o Consórcio é a AGSM VERONA S.P.A. (entrada na Via Campo Marzo) – Segunda e quarta-feira das 7h45 às 16h00 – terça, quinta e sexta-feira das 7h45 ás 13h00 Se morar na Província peça ao Comune de residência qual é o consórcio. Rifiuti Ogni Comune affida la raccolta e lo smaltimento di rifiuti ad aziende specializzate. In alcuni comuni, è prevista la raccolta differenziata obbligatoria. Il Comune di residenza ti informerà sulle regole da rispettare per la raccolta dei rifiuti. Normalmente si possono trovare cassonetti per la carta, per il vetro, per i rifiuti non riciclabili e per i vestiti usati. Il riciclaggio permette di recuperare e riutilizzare Lixo (Rifiuti) Cada Comune conta com empresas especializadas para a coleta e eliminação do lixo. Em alguns comunes é prevista a reciclagem obrigatória. O Comune de residência dará informações sobre as regras a serem respeitadas para a coleta do lixo. Normalmente, podem-se encontrar os recolhedores para o papel, vidro, para o lixo não reciclável e para as roupas usadas. A reciclagem permite de recuperar e reutilizar 78 79 citt.imm i rifiuti in modo che non si disperdano nell’ambiente e lo inquinino, danneggiando la nostra salute. o lixo em maneira que não se desperdicem e não poluam o ambiente, fazendo mal à nossa saúde. Telefono Se si ha bisogno di un telefono personale si può: • attivare una linea telefonica fissa presso la propria casa. Per fare questo si deve firmare un contratto con una compagnia telefonica e pagare regolarmente la bolletta telefonica relativa ai consumi; • acquistare un telefono cellulare (si può scegliere di prendere una tessera prepagata o farsi mandare a casa la bolletta) Quando si stipula il contratto è meglio valutare attentamente le condizioni e ciò che esse implicano: • il mancato pagamento delle bollette comporta l’interruzione della linea telefonica; • telefonare all’estero può essere molto caro; in questi casi è consigliabile comprare delle carte prepagate che permettono di controllare le spese. Telefone Se precisar de um telefone pessoal é possível: • ativar uma linha telefônica na sua casa. Para isto é necessário assinar um contrato com uma companhia telefônica e pagar regularmente a conta relativa ao consumo; • comprar um telefone celular (você pode escolher se comprar um cartão pré-pago ou se receber a conta em casa) Quando você estipula o contrato é melhor controlar com atenção as condições e o que elas implicam: • a falta de pagamento das contas comporta a interrupção da linha telefônica; • telefonemas para o exterior podem custar muito caro; nestes casos é aconselhável comprar um cartão pré-pago que permite de controlar as despesas. 4.6 Istruzione e formazione Sistema escolar italiano Na Itália é obrigatório ir à escola desde os 6 até os 16 anos. Durante este período, os menores terão direito à educação gratuita. Durante a escola primária os livros também serão gratuitos e, após, deverão ser comprados. É possível fazer pedido de reembolso das despesas participando ao edital regional (sobre o qual podem obter informações no Comune de residência). Os menores estrangeiros, mesmo se irregularmente presentes, têm direito à educação obrigatória. A escola italiana é assim organizada: Scuola dell’infanzia (ou escola materna): duração de três anos. Não é obrigatória e é destinada a todas as crianças dos 3 aos 5 anos. Para a inscrição é necessário ir ao Dipartimento dei Servizi Scolastici do Comune. Primeiro ciclo. Subdividido em: • scuola primaria, duração de cinco anos, • scuola secondaria di primeiro grau, duração de três anos. A frequência à escola primária é obrigatória para todas as crianças italianas e estrangeiras que tenham feito seis anos de idade até o dia 31 de dezembro. Quem quiser pode inscrever o próprio filho também com 5 anos e meio, desde que faça 6 anos até o dia 30 de abril. A frequência à scuola secondaria de primeiro grau é obrigatória para todas as crianças italianas e estrangeiras que tenham concluído o percurso da escola primária. O primeiro ciclo de educação termina com um exame de Estado, cuja aprovação dá Ordinamento scolastico italiano In Italia, l’obbligo scolastico va dai 6 ai 16 anni. Durante questo periodo, i minori avranno diritto all’istruzione gratuita. Durante la scuola primaria anche i libri sono gratuiti, successivamente devono essere acquistati. È possibile richiedere il rimborso delle spese sostenute partecipando al Bando regionale (per informazioni si chieda al Comune di residenza). I minori stranieri, anche se irregolarmente presenti hanno diritto all’istruzione obbligatoria. La scuola italiana è così organizzata: Scuola dell’infanzia (o scuola materna): di durata triennale. Non è obbligatoria ed è destinata a tutti i bambini dai 3 ai 5 anni. Per l’iscrizione è necessario recarsi presso il Dipartimento dei Servizi Scolastici del Comune. Primo ciclo. Suddiviso in: • scuola primaria della durata di cinque anni, • scuola secondaria di primo grado della durata di tre anni. La frequenza alla scuola primaria è obbligatoria per tutti i ragazzi italiani e stranieri che abbiano compiuto sei anni di età entro il 31 dicembre. Chi vuole, può iscrivere il proprio figlio anche a 5 anni e mezzo, purché compia 6 anni entro il 30 aprile. La frequenza alla scuola secondaria di primo grado è obbligatoria per tutti i ragazzi italiani e stranieri che abbiano concluso il percorso della scuola primaria. 80 4.6 Educação e formação 81 Il primo ciclo di istruzione si conclude con un esame di Stato, il cui superamento costituisce titolo di accesso al secondo ciclo. Secondo ciclo. Comprende la scuola secondaria di secondo grado ed è suddivisa in: licei, istituti tecnici, istituti professionali e centri di formazione professionale. Scuole pubbliche e scuole private È possibile iscrivere i propri figli in scuole pubbliche o private. Le scuole private sono a pagamento. Asili nido Per i bambini di età compresa fra i 3 mesi e i 3 anni sono presenti nel territorio asili nido pubblici e privati. Per accedere alle strutture pubbliche è necessario presentare una domanda, che verrà inserita in una graduatoria basata sulla situazione socio-economica della famiglia e che determinerà la quota da pagare. Per informazioni sul sistema scolastico e sulle iscrizioni: Ufficio Scolastico Provinciale di Verona Indirizzo: Viale Caduti del Lavoro, 3 - 37124 VERONA Tel.: 045 8086511 www.istruzione.it - Ministero dell’Istruzione, dell’Università e della Ricerca (MIUR). Vedere la voce “Intercultura” dentro l’area “Istruzione”. www.istruzioneverona.it - Informazioni specifiche sono contenute nella sezione Interventi Educativi - Intercultura Istruzione per adulti Presso i CTP - Centri Territoriali Permanenti per l’istruzione e la formazione degli adulti, è possibile conseguire il titolo di primo ciclo. Inoltre è possibile: • frequentare corsi di lingua italiana; • frequentare corsi di informatica, di lingue straniere, di cultura generale. I Centri Territoriali Permanenti per gli adulti, della provincia di Verona e provincia, sono disponibili alla pagina http://www.istruzioneverona.it/?page_id=7685. Università Dopo aver concluso il secondo ciclo, è possibile iscriversi all’università. In Italia vi è un’ampia scelta di percorsi universitari. Lo studio universitario è attualmente articolato in due livelli: • laurea triennale, al termine di questo primo ciclo, si ottiene una laurea che può essere utilizzata per entrare nel mondo del lavoro, per accedere a master di primo livello, a corsi di specializzazione, alla laurea specialistica; • laurea specialistica, di secondo livello e di durata biennale, che rilascia una 82 citt.imm direito de acesso ao segundo ciclo. Segundo ciclo. Inclui a scuola secondaria de segundo grau, e é subdividio em: liceus, institutos técnicos, institutos profissionais e centros de formação profissional. Escolas públicas e escolas particulares É possível inscrever os próprios filhos em escolas públicas ou particulares. As escolas particulares são a pagamento. Asili nido (Jardim de infância) Para as crianças entre os 3 meses e os 3 anos existem no território jardins de infância públicos e particulares. Para aceder às estruturas públicas é necessário fazer um pedido, que será inserido numa lista feita em base à situação econômica da família e que determina quanto pagar. Para infomações sobre o sistema escolar e sobre as inscrições: Ufficio Scolastico Provinciale de Verona Endereço: Viale Caduti del Lavoro, 3 - 37124 VERONA Tel.: 045 8086511 www.istruzione.it - Ministero dell’Istruzione, dell’Università e della Ricerca (MIUR). Veja “Intercultura” dentro da área “Istruzione”. www.istruzioneverona.it – Informações específicas são contidas na seção Interventi Educativi - Intercultura Educação para adultos Nos CTP – Centros Territoriais Permanentes para a instrução e a formação dos adultos, é possível conseguir o diploma de primeiro grau. Além disso, è possível: • fazer cursos de língua italiana; • fazer cursos de informática, de línguas estrangeiras, de cultura geral. Os Centros Territoriais Permanentes para os adultos, de Verona e província, são disponíveis à página http://www.istruzioneverona.it/?page_id=7685. Universidade Após a conclusão do segundo grau, é possível fazer a inscrição na universidade. Na Itália existe uma ampla gama de cursos universitarios. O estudo universitário è, atualmente, articulado em dois níveis: • laurea triennale (bacharel). No final deste ciclo, se obtém uma licenciatura que pode ser usada para entrar no mundo do trabalho, para ter acesso ao master de primeiro nível, a cursos de especialização, à licenciatura especialista; • laurea specialistica (especialização), de segundo nível e com duração de dois anos, que dá um diploma específico mais alto em um âmbito específico. Após esta 83 qualifica più alta in un ambito specifico. Dopo questa laurea, è possibile proseguire gli studi con master di secondo livello, scuole di specializzazione o dottorato di ricerca. Alcuni corsi di laurea, quelli a ciclo unico, non presentano questa suddivisione, ma prevedono una frequenza continuativa di 5 o 6 anni, ad esempio il corso di laurea in Medicina e Chirurgia. L’iscrizione all’università ha un costo a volte elevato. Tuttavia, è possibile fare richiesta di borse di studio presso la Segreteria Studenti o l’Ente per il Diritto allo Studio della singola Università. Università degli Studi di Verona Via dell’Artigliere 8, 37129 Verona Tel.: 045 8028726 Per informazioni su altre Università i siti del MIUR: www.miur.it e http://www.studiare-in-italia.it/ Riconoscimento qualifiche precedenti e titolo di studio In generale deve essere richiesta l’attestazione di valore al Consolato italiano presente nel paese di provenienza o al Consolato di riferimento del luogo in cui è stato conseguito il titolo. 4.7 Alcuni consigli in sintesi Se sei cittadino di Paese terzo (non comunitario) e sei arrivato in Italia per un soggiorno breve, quindi non superiore ai 90 giorni per visite, affari, turismo o studio non devi più richiedere il permesso di soggiorno ma dovrai rendere la dichiarazione di presenza. Nel caso tu provenga da Paesi che non applicano l’accordo Schengen, assolverai l’obbligo di rendere la dichiarazione di presenza all’atto del tuo ingresso nel territorio dello Stato, presentandoti ai valichi di frontiera, ove è apposta l’impronta del timbro uniforme Schengen sul documento di viaggio. Se invece provieni da Paesi che applicano l’accordo Schengen, dovrai rendere la dichiarazione di presenza entro 8 giorni dall’ingresso in Italia, al Questore della Provincia in cui ti trovi. Qualora però alloggi in una struttura ricettiva (es. albergo, ...) assolverai l’obbligo di dichiarazione di presenza registrando la tua presenza presso la struttura prescelta, che dovrà rilasciare idonea certificazione. L’inosservanza della procedura indicata, salvo i casi di forza maggiore, determina l’espulsione. Questa sanzione sarà applicata anche nel caso in cui tu ti trattenga in Italia oltre i tre mesi o il minor termine stabilito nel visto d’ingresso. Se sei cittadino straniero, arrivato in Italia per un soggiorno superiore ai 90 giorni leggi attentamente la sezione dedicata nella presente guida e ricorda che, entro otto giorni lavorativi, dovrai richiedere il titolo di soggiorno secondo le modalità 84 citt.imm licenciatura , é possível continuar os estudos com segundo nível de mestrado, escolas de pós-graduação ou PhD. Alguns cursos de laurea, aqueles com ciclo único, não são subdividios, mas é prevista uma frequência contínua de 5 ou 6 anos, por exemplo o curso para o diploma de Medicina e Cirurgia. A matrícula na Universidade tem um custo, ás vezes, muito elevado. Em todo caso, é possível fazer pedido de bolsa de estudos na Segreteria Studenti (Secretaria dos Estudantes) ou ao Ente per il Diritto allo Studio de cada Universidade. Universidade dos Estudos de Verona Via dell’Artigliere 8, 37129 Verona Tel.: 045 8028726 Para informações sobre outras Universidade os sites do MIUR: www.miur.it e http://www.studiare-in-italia.it/ Reconhecimento qualificações anteriores e títulos de estudo Em geral tem que fazer pedido de atestado de valor ao Consulado italiano presente no país de proveniência ou ao Consulado de referência do lugar aonde foi conseguido o título. 4.7 Alguns conselhos em síntese Se você é um cidadão de País terceiro (não comunitário) e chegou na Itália para uma estadia breve, não superior a 90 dias, para visitas, negócios, turismo ou estudo, não deve mais fazer pedido da autorização de permanência mas deverá fazer a declaração de presença. No caso você tenha vindo de Países que não aplicam o acordo de Schengen, absolverá a obrigação de fazer a declaração de presença no momento da entrada no território do Estado, apresentando-se nos postos de fronteira, onde será colocado o carimbo uniforme Schengen sobre o documento de viagem. Se, ao invés, você provém dos Países que aplicam o acordo de Schengen, deve fazer declaração de presença dentro de 8 dias a partir do dia de entrada na Itália, ao Questore da Província na qual você se encontra. Se alojar em uma estabelecimento receptivo (por exemplo: hotel,…) absolve a obrigação de declaração de presença registrando a sua presença no estabelecimento escolhido, que deverá emitir uma certificação. A inobservância do procedimento indicato, salvo nos casos de força maior, determina a expulsão. Esta pena também será aplicada no caso você permanecer na Itália além de três meses ou além do período mais curto estabelecido no visto de entrada. Se você é cidadão estrangeiro e chegou na Itália para uma estadia superior aos 90 dias, leia com atenção a seção dedicada ao tema na presente guia e lembre-se que, dentro de oito dias úteis, deverá fazer o pedido da autorização de permanência segundo 85 previste in base al tipo di permesso a cui hai diritto. Il titolo di soggiorno avrà una motivazione connessa a quella indicata nel visto. citt.imm Entro 48 ore rivolgiti all’Ufficio Anagrafe del Comune in cui stabilisci la tua dimora per comunicare la tua presenza ed eventualmente richiedere la residenza, qualora tu ne abbia diritto. Ricorda che la persona che ti ospita è tenuta entro 48 ore a presentare la Dichiarazione di ospitalità qualora tu sia cittadino extracomunitario ed eventualmente la Cessione di fabbricato. as modalidades previstas em base ao tipo de autorização que você tem direito. A autorização de permanência terá uma motivação relacionada àquela indicada no visto. Dentro de 48 horas você deve ir ao Ufficio Anagrafe do Comune no qual você mora para comunicar a tua presença e, eventualmente, pedir a residência, no caso você tenha direito. Lembre-se que a pessoa que te hospeda é obrigada, dentro de 48 horas, a apresentar a Declaração de hospitalidade no caso você seja um cidadão extracomunitário e, eventualmente, a Cessão do imóvel. Chiedi la tessera sanitaria qualora il tuo titolo di soggiorno ne consenta il rilascio. Peça o cartão sanitário se a tua autorização de permanência permite a emissão. Ricorda di comunicare all’Ufficio Anagrafe del Comune in cui risiedi che hai richiesto il rinnovo del tuo titolo di soggiorno, esibendo la ricevuta che lo prova. Ricorda inoltre che entro 60 giorni dal rinnovo del permesso di soggiorno, hai l’obbligo di ribadire all’Ufficio Anagrafe del Comune la dichiarazione di dimora abituale, allegando la copia del nuovo permesso di soggiorno. In caso contrario potrai essere cancellato dalle liste della popolazione residente nel Comune. Lembre-se de comunicar ao Ufficio Anagrafe do Comune onde você mora que você pediu a renovação da autorização de residência, mostrando o recibo que comprova. Lembre-se também que, dentro de 60 dias após a renovação da permissão de residência, você tem a obrigação de comunicar ao Ufficio Anagrafe do Comune a declaração de residência habitual, anexando a cópia da nova permissão de residência. Em caso contrário, você poderá ser cancelado das listas da população residente no Comune. Fai sempre una copia dei documenti che consegni, invii o sottoscrivi presso gli uffici pubblici e conserva sempre la ricevuta che prova l’invio e la consegna dei documenti stessi. Se sei cittadino di Paese terzo regolarmente soggiornante e ti trovi in stato di disoccupazione è opportuno che provveda ad iscriversi alle “liste di collocamento” del Centro per l’Impiego di riferimento rispetto al Comune in cui risiedi o sei domiciliato. Tale iscrizione oltre ad essere un’opportunità in più rispetto alla ricerca del lavoro diventa poi requisito necessario nel caso tu debba, durante il periodo di disoccupazione, chiedere il rinnovo del titolo di soggiorno o della tessera sanitaria, nei casi ovviamente previsti dalla normativa vigente. Qualora visitando siti istituzionali per cercare informazioni utili nell’ambito immigrazione dovessi riscontrare nei contenuti degli stessi delle incongruenze o dei mancati aggiornamenti segnala all’ente che cura il sito tali anomalie affinché possano essere eventualmente corrette. Visti i continui cambiamenti normativi in materia di immigrazione si consiglia di verificare sempre la data di pubblicazione dei contenuti web al fine di constatarne l’effettivo aggiornamento. 86 Faça sempre uma cópia dos documentos que você entregar, enviar ou assinar nos escritórios públicos e guarda sempre o recibo que comprova que você enviou ou entregou esses documentos. Se você for cidadão de Países terceiros, com permanência regular, e estiver desempregado é oportuno que faça a inscrição nas “liste di collocamento” do Centro para o trabalho de referência do Comune no qual residir ou onde você for domiciliado. Esta inscrição, além de ser uma oportunidade a mais para procurar trabalho, será requisito necessário no caso você tenha que pedir a renovação da autorização de permanência ou do cartão sanitário, durante o período de desemprego, nos casos previstos pela lei. Se, visitando sites institucionais, para procurar informações úteis no âmbito da imigração, você encontrasse incoerências ou faltas de atualizações nos contéudos dos mesmos, comunique às entidades que cuidam do site tais anomlias para que possam ser corregidas. Devido as mudanças constantes das normas em matéria de imigração, aconselha-se de verificar sempre a data da publicação dos conteúdos web para constatar a efetiva atualização. 87 citt.imm 5. NUMERI TELEFONICI 5. NÚMEROS TELEFÔNICOS di EMERGENZA e UTILI 112 Numero unico Europeo di Emergenza 112 Número único Europeu de Emergência 112 Carabinieri 112 Carabinieri (Polícia Militar) 113 Polizia di Stato 113 Polizia di Stato (Polícia Civil) 115 Vigili del fuoco 115 Vigili del fuoco (Corpo de Bombeiros) 118 Emergenza sanitaria 118 Emergências sanitárias (Emergência de saúde) 117 Guardia di Finanza 117 Guardia di Finanza (Guarda Fiscal) 114 Emergenza infanzia 114 Emergência infância 045 8090711 Polizia Stradale di Verona 045 8090711 Polícia de Trânsito de Verona 045 8078411 Polizia Municipale di Verona 045 8078411 Polícia Municipal de Verona 045 8077111 Comune di Verona 045 8077111 Comune de Verona 045 8011148 Farmacie di Turno 045 8011148 Farmácias de plantão 800861061 800861061 Telefone verde AIDS 800 63 2000 Telefono verde alcol 800 63 2000 Telefone verde álccol 800 55 40 88 Telefono verde contro il fumo 800 55 40 88 Telefone verde contra o fumo 1522 Telefono antiviolenza donna e vittime di stalking 1522 Telefone anti-violência da mulher e vítimas de stalking 800 901010 800901010 Número verde vítimas de discriminação racial 800 571661 Número verde Serviço “Farmaci-Line” (questões relativas aos medicamentos) 800 196196 Número verde para informações sobre Políticas do Trabalho e Políticas Sociais Telefono verde AIDS Numero verde vittime di discriminazioni razziali 800 571661 Numero verde Servizio “Farmaci-Line” (quesiti inerenti il farmaco) 800 196196 Numero verde per informazioni su Politiche del Lavoro e Politiche Sociali 88 de EMERGÊNCIA e ÚTEIS 89 Note 90 Notas