impugnação ao edital
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impugnação ao edital
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA EMBRATUR – INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 C ARLOS H ENRIQUE C ARVALHO , brasileiro, divorciado, inscrito no CPF/MF sob o nº 088.233.818-86, na qualidade de Presidente Executivo da ABRACOM – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS AGÊNCIAS DE COMUNICAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.211.047/0001-18, sediada na Rua Pedroso Alvarenga, 584 cj. 51, Itaim Bibi, São Paulo – SP, por seus advogados — instrumento de mandato anexo e cujo endereço para intimações ou comunicações oficiais encontra-se impresso no rodapé — vem perante Vossa Senhoria, apresentar IMPUGNAÇÃO AO EDITAL da CONCORRÊNCIA em epígrafe, com espeque no §2.° do artigo 41 da lei 8666/1993, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir esposados. I. TEMPESTIVIDADE 2. Preliminarmente cumpre observar a tempestividade desta impugnação, porquanto a sessão pública está prevista para o dia 21.01.2016 e, nos termos do artigo 41, §2.º da lei 8666/1993, a aludida impugnação precisa respeitar uma antecedência mínima de 5 dias úteis da sessão pública. 3. Assim, protocolada esta impugnação até o dia 13.01.2016 resta hialina sua tempestividade. II. SÍNTESE FÁTICA 4. A Concorrência em tela tem por objeto a contratação de empresas prestadoras de serviços de execução de relações públicas e assessoria de imprensa, para divulgar o Brasil no exterior enquanto destino turístico e para divulgar as ações desenvolvidas pela EMBRATUR no mercado interno (Brasil). 5. Ademais, dividiu o objeto licitado em três lotes: (i) Lote 1 – América do Norte, Ásia, África, Oceania e Europa I (Reino Unido, Alemanha, Holanda, França, Itália, Rússia e demais países europeus); (ii) Lote 2 – América do Sul e Europa II (Portugal e Espanha); e (iii) Lote 3 – Institucional (Brasil) 6. A fim de selecionar a melhor proposta, elegeu a metodologia de melhor técnica, no qual as licitantes deverão apresentar invólucros distintos contendo: (i) documentos de habilitação, (ii) proposta técnica e (iii) proposta de preço, nos quais a proposta técnica deverá atender os ditames especificados no Apêndice II do Projeto Básico e a proposta de preço deverá atender o disposto do Apêndice III, também, do Projeto Básico. Noutro turno, o aludido edital, para a comprovação da capacidade técnica do licitante (4.1.2. Qualificação Técnica), remete seus requisitos para o subitem 8.1.1.1 do anexo I. 7. No item 21 do edital vergastado, foi estabelecido que, após pesquisa mercadológica, o valor máximo global anual para a licitação seria de R$ 15.107.145,27, sendo para os serviços referente ao LOTE 1 o valor máximo anual de R$ 8.512.391,07, para os serviços do LOTE 2 o valor máximo anual de R$ 4.949.550,20 e para os serviços referente ao LOTE 3, o de R$ 1.645.204,00. 8. A fim de estratificar os valores de cada lote, fez parte integrante do aludido edital o apêndice VI – Estimativa de utilização anual e preços médios – fls. 120/147. 9. Neste, os lotes foram especificados por item e a cada um foi atribuído valor de referência máximo a ser contratado. 10. Ocorre, todavia, que os valores ali especificados não condizem com os praticados no mercado, mais, estão em patamares inexequíveis para qualquer proposta que atenda efetivamente o objeto pretendido pela entidade. 11. Outro ponto a que não se pode olvidar é o de que o projeto básico não especifica em quais países (dos elencados nos lotes) serão realizadas as ações e, dada a disparidade de preços em cada uma das nações, essa omissão inviabiliza a confecção de uma proposta que traduza a realidade de preços praticada na execução do contrato administrativo. 12. São esses, em suma, os pontos que passa a demonstrar serem ensejadores de alteração do edital zurzido a fim de que este, efetivamente, atinja seu fim e, consequentemente, coadune com o interesse público. III. RAZÕES PELAS QUAIS O MERECE SER REFORMADO ATO CONVOCATÓRIO 13. Como se pode observar do item 21 do edital, os valores ali apontados são os importes máximos a serem contratados e merecem respeitar, nos termos do item 13.3, o apêndice VI do dito edital. 14. Ademais, o item 21 daquele termo afirmou que os valores máximos anuais para a licitação foram encontrados por pesquisa mercadológica. 15. Ocorre, todavia, não ser, segundo entendimento do Tribunal de contas da União, a pesquisa mercadológica a metodologia que a Administração deve adotar para a elaboração do Orçamento estimativo. 16. Nos termos da jurisprudência da Corte de Contas, a Administração Pública deve priorizar, na elaboração do orçamento estimativo, contratos anteriores daquele órgão, consultas ao portal de compras governamentais ou contratações de outros órgãos 1. 17. Ainda, segundo o mesmo precedente, a pesquisa com fornecedores, consultas publicadas em mídias e sítios eletrônicos deve ser evitada e só merece ser utilizada quando inexistir contratação pública de objeto similar. 18. Além disso, já entendeu aquela egrégia Corte que especificações para atender as necessidades de cada órgão podem até dificultar a comparação de preços, mas não impedem a utilização da consulta das contratações públicas pretéritas para formar o valor de referência orçado ainda que a 1 Ac. 144/15-Pleno/TCU compatibilidade não seja total. Senão este foi o entendimento daquele Pleno no acordão de lavra do Ministro Vital do Rego 2, cujo trecho se colaciona: 31. Em consulta ao sistema Comprasnet, verifica-se que essa modelagem de objeto já foi adotada em editais de outros órgãos da Administração Pública, a exemplo dos seguintes certames: Pregão Eletrônico 25/2012 do Senado Federal, Pregão Eletrônico 70/2012 do Tribunal de Contas da União e Pregão Eletrônico 47/2013 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (peças 21 a 23). 32. Percebe-se que cada órgão estabelece as especificações do objeto conforme a necessidade, o que de certo modo dificulta a comparação dos respectivos objetos. Contudo, é possível observar que há algumas especificações dos veículos que são semelhantes, não somente em se tratando dos modelos, mas também da finalidade. 33. A partir disso, há também a possibilidade de ser feita comparação em termos de valores contratuais, não somente com os firmados inicialmente, mas com os atualmente executados, com base nos aditivos, visto que normalmente os editais preveem que a vigência pode ser estendida até sessenta meses. 34. Desse modo, não procede alegar a impossibilidade de pesquisa junto a outros órgãos em razão de convenções coletivas de trabalho divergentes, pois os contratos firmados anteriormente no Distrito Federal, local que concentra boa parte dos órgãos públicos federais, são repactuados considerando o novo acordo efetuado pelo sindicato a que pertencem os empregados das empresas contratadas. 19. Segundo essa ótica, a metodologia adotada (pesquisa mercadológica) por si dissente do bom direito e do melhor entendimento jurisprudencial. 20. Demais disso, nem por hipótese se poderia alegar a impossibilidade de balizar o preço de referência do edital atacado por editais anteriores sob a alegação de estar atendendo a determinação do TCU no acórdão 1210/2014 – Pleno/TCU, como o fez a comissão responsável no 2 AC – 1445-21/15- Pleno/TCU Estudo Técnico, fls. 62 do Processo Licitatório, porquanto, apesar de a compatibilidade não ser de 100%, existem itens que podem ser equiparados às demandas atuais e poderiam valer-se dos preços ali estipulados. 21. A fim de traçar um comparativo exemplificativo entre os itens listados no edital da SECOM-PR e no edital vergastado, colaciona-se planilha com alguns dos itens equivalentes em ambos os termos e seus respectivos valores de referência: COMPARATIVO PREÇOS MÁXIMOS EMBRATUR x SECOM INTERNACIONAL ÓRGÃO SECOM DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO Gerenciamento/ Atendimento Execução de atividades gerenciais, por meio de profissionais especializados, com dedicação exclusiva e permanente. Os produtos e serviço deverão, obrigatoriamente, ser executados por profissionais denominados Coordenador Master e Coordenador Auxiliar (Sênior), nas dependências da contratante. R$ 151.746,59 1 Master e 1 Sênior Gerenciamento Execução de atividades gerenciais, tais como articulação e relacionamento com os principais portavozes do órgão e demais interlocutores para promoção das ações e programas do órgão junto aos diversos públicos de relacionamento. Além de acompanhamento contínuo do cliente em reuniões estratégicas e eventos institucionais diversos. Profissional especializado (Master). R$ 29.150,00 1 Master Planejamento estratégico semestral de ações de comunicação para promoção do Brasil e exterior Elaboração de planejamento estratégico de comunicação semestral, sob a orientação da contratada, com indicação de diretrizes, mensagenschave e recomendações de ações e eventos com vistas a atingir os objetivos definidos no planejamento anual da contratante. O planejamento semestral deverá conter propostas de ações e indicação clara dos meios apropriados para implementá-las, tendo como base o planejamento anual da contratada e as prioridades nele estabelecidas. R$ 184.014,20 PRODUTO 1 EMBRATUR 2 SECOM MÉTRICA EMBRATUR Plano de ações de comunicação Plano de ações de comunicação, baseado em diagnóstico para planejamento de comunicação, abrangendo os seguintes pontos: a) Elaboração dos objetivos do plano; b) Elaboração e validação das mensagens-chave a serem transmitidas pela comunicação da CONTRATANTE a seus públicos. c) Elaboração e validação de política de porta-vozes: identificação dos membros da instituição que poderão representá-la formalmente, temas a serem abordados pelos porta-vozes, abrangência setorial ou regional, conhecimento e aplicação das mensagenschave; d) Recomendações de ações e eventos com vistas a atingir os objetivos do órgão; e) Definição de cronograma de atividades por público; f) Definição das necessidades de treinamento de porta-vozes e indicação de metodologias. g) Indicação de ações específicas de acordo com o ambiente socioeconômico e cultural. SECOM Mapa de Influenciadores Internacionais Lista de profissionais de referência internacional, com indicação de contatos, perfis, histórico profissional e avaliação para eventual mobilização por parte da contratante em temas estratégicos relativos à promoção do Brasil no exterior. $ 25.010,00 EMBRATUR Mapa de Influenciadores Internacionais Identificação e qualificação de jornalistas e outros formadores de opinião (como as lideranças locais) que influenciam as percepções do cidadão e produzem informações convergentes ou divergentes em relação aos temas de interesse do órgão. A partir da identificação deverá ser elaborado relatório. $ 5.000,00 SECOM Mapa de temas sensíveis (oportunidades e riscos) para imagem do Brasil na esfera internacional Mapa de temas sensíveis relacionados à imagem do Brasil no exterior com destaque para a avaliação de oportunidades e riscos e recomendação de ações de comunicação. 3 4 R$ 30.000,00 $ 34.881,58 EMBRATUR SECOM Mapeamento de temas e atividades sensíveis de interesse do órgão que possam gerar repercussão negativa, com destaque para a avaliação de oportunidades e riscos e recomendação de ações de comunicação. O mapa poderá incluir também a percepção das comunidades quanto aos temas sensíveis. O mapa poderá ser enriquecido com auditoria de mídia e de redes sociais. $ 15.000,00 Organização de atividades de imprensa e de Planejamento, implementação e avaliação de relações públicas resultados de atividades de imprensa e de relações no exterior por públicas por ocasião de viagens oficiais ao exterior de ocasião de autoridades do Poder Executivo federal. viagens oficiais de autoridades do Poder Executivo federal $ 30.443,52 $ 1.000,00 $ 14.488,00 Mapa internacional de temas sensíveis EMBRATUR Entrevista Coletivas Internacionais Organização e execução de entrevistas coletivas para que um ou mais porta-vozes do órgão falem a grupo de jornalistas de diferentes veículos de comunicação. Atividades incluem: a) Planejamento de todo o conteúdo a ser divulgado, incluindo reunião de briefing com o órgão e preparação do(s) porta-voz(es); b) Definição de materiais a serem entregues; c) Estabelecimento da sistemática e execução de credenciamento dos participantes; d) Averiguação do local de realização do encontro; e) Supervisão e operação da coletiva (recepção dos convidados, organização da ordem de perguntas, triagem, mediação e registro); f) Seleção de convidados e envio de convites SECOM Acompanhament o de atividades de imprensa e de relações públicas no exterior por ocasião de viagens oficiais de autoridades do Poder Executivo federal Apoio, acompanhamento e avaliação de resultados de atividades de imprensa e de relações públicas por ocasião de viagens oficiais ao exterior de autoridades do Poder Executivo federal 5 6 EMBRATUR Assessoria internacional de porta-vozes e acompanhament o em eventos (feiras, workshops, roadshows e demais eventos) Acompanhamento de porta-vozes nos eventos junto à imprensa, fornecendo orientações, mensagenschave, dados e demais informações relevantes ao representante da CONTRATADA. $ 1.000,00 SECOM Produção de conteúdo de baixa complexidade Texto original, cujo formato será definido pela contratante, com conteúdo factual, formulado a partir de informações obtidas de fontes diversas, e relacionado a temas afetos à promoção do Brasil no exterior. Sua utilização ficará a critério da contratada. $ 2.757,10 5 laudas EMBRATUR Elaboração de texto de língua estrangeira (Baixa Complexidade) Elaboração e revisão de textos jornalísticos ou institucionais direcionados ao público interno ou externo, não sendo meramente tradução, mas contextualizado com respeito aos termos comuns de comunicação da língua estrangeira, a partir de consultas a fontes oficiais (autoridades e/ou técnicos de órgãos públicos nas diversas esferas e poderes), representantes do setor privado, especialistas, bem com relatórios e outros documentos governamentais, livros, websites, estudos acadêmicos, publicações de entidades setoriais, pesquisas estatísticas e outros conteúdos e publicações impressos ou eletrônicos. $ 130,00 Até 5 laudas SECOM Produção de conteúdo de média complexidade Texto original, cujo formato será definido pela contratante, com conteúdo factual, formulado a partir de informações obtidas de fontes diversas, e relacionado a temas afetos à promoção do Brasil no exterior. Sua utilização ficará a critério da contratada. $ 16.027,80 10 laudas Elaboração de texto de língua estrangeira (Média Complexidade) Elaboração e revisão de textos jornalísticos ou institucionais direcionados ao público interno ou externo, não sendo meramente tradução, mas contextualizado com respeito aos termos comuns de comunicação da língua estrangeira, a partir de consultas a fontes oficiais (autoridades e/ou técnicos de órgãos públicos nas diversas esferas e poderes), representantes do setor privado, especialistas, bem com relatórios e outros documentos governamentais, livros, websites, estudos acadêmicos, publicações de entidades setoriais, pesquisas estatísticas e outros conteúdos e publicações impressos ou eletrônicos. $ 160,00 Até 10 laudas 7 8 EMBRATUR SECOM 9 EMBRATUR Produção de conteúdo de alta complexidade Texto original, cujo formato será definido pela contratante, com conteúdo factual, formulado a partir de informações obtidas de fontes diversas, e relacionado a temas afetos à promoção do Brasil no exterior. Sua utilização ficará a critério da contratada. Elaboração e revisão de textos jornalísticos ou institucionais direcionados ao público interno ou externo, não sendo meramente tradução, mas contextualizado com respeito aos termos comuns de Elaboração de comunicação da língua estrangeira, a partir de texto de língua consultas a fontes oficiais (autoridades e/ou técnicos estrangeira (Alta de órgãos públicos nas diversas esferas e poderes), Complexidade) representantes do setor privado, especialistas, bem com relatórios e outros documentos governamentais, livros, websites, estudos acadêmicos, publicações de entidades setoriais, pesquisas estatísticas e outros conteúdos e publicações impressos ou eletrônicos. $ 398.058,00 100 laudas $ 3.215,00 Até 100 laudas 22. A simples comparação entre os itens destacados do edital da SECOM-PR, o qual este processo licitatório diz valer-se para formatar os parâmetros desta hasta pública, e os itens da concorrência 01/2015EMBRATUR, mostram não apenas a possibilidade de estimação de preços por aquele, mas também a irrealidade dos valores unitários estimados para esta licitação. 23. Cumpre observar que os valores unitários estimados para a contratação desta Entidade são, em média, 90% menores que os praticados na licitação daquele órgão, apesar de aqueles traduzirem os valores de dois anos antes. 24. Além disso, impõe frisar que o TCU recomendou a este instituto que definisse a remuneração da contratada por entrega de produto ou serviço, em detrimento do pagamento homem-hora. 25. Entretanto, é sabido que a formação do preço de qualquer serviço é sempre calculada pela multiplicação do quantitativo de horas gasto pela remuneração da remuneração por hora do profissional que executar a demanda, o que jamais foi repreendido por aquela Corte. 26. Assim, há de se concluir que por mais que a metrificação para pagamento deva ser calculada em entrega de produto ou realização de serviço, a formação do preço do produto ou serviço, impreterivelmente, deve levar em conta o valor homem-hora. 27. Ao compulsar o processo licitatório embasador do edital vergastado, especificamente no parágrafo 9º da nota técnica 936/2015/DEMARK, fls. 625/626, observa-se ter sido descartada a comparação de preços decorrente do edital de concorrência 001/2013– SECOM-PR sob a alegação de o aproveitamento ter se mostrado insuficiente por, segundo a nota, as métricas de complexidade e descrição dos serviços não serem 100% compatíveis. 28. Entretanto, como visto no AC – 1445-21/15- Pleno/TCU, essa exclusão não merece prosperar, porquanto, como visto, apesar das particularidades das necessidades de cada órgão, é perfeitamente possível encontrar uma formulação de preços compatíveis e que atendam as particularidades deste Instituto. 29. Ademais, nos termos do entendimento da Corte de Contas, para formação do orçamento estimativo é preciso analisar, também, as contratações anteriores da própria Entidade, o que obriga a trazer à baila o edital de concorrência 001/2010 – EMBRATUR. 30. Neste, a formação dos valores de referência levaram em conta a razão homem-hora, o que pode ser aplicado para este certame. 31. O apêndice 1 – Anexo I do edital pretérito estabeleceu um valor de remuneração por hora trabalhada para cada perfil demandado em cada país no qual seria prestado o serviço. 32. A título de exemplo, seleciona-se a hora trabalhada de um profissional de comunicação máster nos Estados Unidos e no Brasil. 33. O dito perfil, nos EUA, tinha uma remuneração por hora demandada equivalente à R$ 943,60 (levada em conta a cotação fixada no edital) e no Brasil de R$ 431,89 34. Se observar os valores de referência do Apêndice IV do edital 01/2015 para o Lote 1 (que inclui os Estados Unidos) no que se refere ao serviço de Gerenciamento, o qual segundo o edital demanda 1 (um) profissional máster encontramos o importe de R$ 29.150,00 por mês. 35. Para encontrar o valor da hora daquele profissional basta dividir o valor mensal pelas horas de trabalho dispensadas em um mês: 176 horas. 36. Por essa divisão encontra-se o valor de R$ 165,25, importe quase 6 vezes menor que o orçado em 2010. 37. A análise do Lote 3 (Brasil) também leva à constatação de que os valores de referência no edital de 2015 mais de 4 vezes menores que os valores estimados em 2010. 38. Neste lote, o valor de referência mensal para o Gerenciamento é de R$ 18.947,50, o que dividido por 176 horas resulta em um importe de R$ 107,65, enquanto, em 2010, o edital da época estimava um valor-homem hora equivalente a R$ 431,89. 39. Assim, é imperiosa a constatação de que os valores orçados no edital de concorrência 01/2015-EMBRATUR são ínfimos, quiçá aviltantes, e não condizem com os valores praticados no mercado. 40. Ainda que não fosse possível valer-se de contratações públicas anteriores (metodologia recomendada pelo TCU) o que não é o caso, é imperioso perceber que a metodologia usada para a confecção do orçamento estimativo pela cotação de mercado também contraria os ditames estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União. É o que passa a demonstrar. 41. Como muito bem asseverou a nota técnica 936/2015/DEMARK, compete à Administração Pública realizar pesquisa de preços e aferir a compatibilidade dos valores propostos com os praticados pelo mercado, nos termos do entendimento do TCU 3: Realize pesquisa de mercado com fornecedores suficientes, de forma a possibilitar estimativa correta dos valores a serem contratados e a compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado. 42. A fim de estabelecer a metodologia para a utilização das pesquisas de mercado para encontrar, sem distorções, os valores praticados, aquela egrégia Corte já se posicionou: 34. Seja como for, pode-se ainda emprestar ao critério de aceitabilidade uma expressão matemática que tenha como base a média das demais propostas de preços unitários concorrentes na licitação, de forma semelhante ao que se faz com as fórmulas de exequibilidade. Somente como ilustração, um preço unitário que se afastasse para menos de 50% da média dos preços unitários oferecidos pelos demais licitantes seria considerado fora do padrão de mercado e, portanto, sem condição de classificação. 4 43. Dessa feita, na hipótese de a Administração Pública se ver obrigada a formar estimativa de preços por pesquisa de mercado, deve ela, primeiramente, fazer cotação em tantos quantos fornecedores forem necessários. 3 4 AC – 2432/2009 - Pleno/TCU AC – 1700/2007 – Pleno/TCU 44. Colhidos os orçamentos, a fim de evitar distorções, deve-se encontrar, para cada item, o valor médio e descartar os valores 50% maiores e os 50% menores, para assim descartar do orçamento aquelas propostas que seriam desclassificadas no julgamento. 45. Retornando ao processo licitatório em questão, cumpre observar, segundo a nota técnica 936, que a metodologia de utilização da mediana foi efetivamente simulada e que, em consequência dela, encontrou-se um valor total de R$ 249.730.649,04, menor que os R$ 259.083.168,56 encontrados pela média simples dos valores de mercado. 46. Ocorre, todavia, que, sob a alegação de atender os interesses da Administração, a Autoridade Administrativa descartou a metodologia preconizada pela Corte de Contas e, ao arrepio do melhor juízo, considerou os menores valores por item: 9. Para atender aos interesses da Administração e chegar a valores que sejam razoáveis, a área técnica enfim selecionou os menores preços encontrados por item, o que levou a um valor total da licitação de R$ 24.469.405,81. Também fizemos comparações destes preços com os valores unitários dos produtos e serviços da SECOM-PR, mas o aproveitamento foi insuficiente, uma vez que as métricas de complexidade e descrição dos serviços não eram necessariamente 100% compatíveis. [negritos daqui] 47. Ao assim proceder a Administração, além de afastar-se da metodologia preconizada pelo TCU, também descumpriu a determinação daquela Corte incrustrada no Acórdão 2432/2009 – Pleno/TCU, a qual determina que Administração Pública realizar pesquisa de preços e aferir a compatibilidade dos valores propostos com os praticados pelo mercado. 48. Além disso, não existe no processo licitatório discutido qualquer comprovação de que as empresas cotadas atendam às exigências de habilitação, o que torna discutível a aceitação de propostas de empresas que, na prática, sequer se habilitariam para fase de lances. 49. É importante frisar que a cotação da fase interna tem o objetivo de encontrar o valor praticado no mercado para pautar a contratação pública e, assim, mostra-se desarrazoado valer-se de valores obtidos de empresas que não atendem as exigências mínimas para a contratação a que se pretende. 50. Outro ponto que salta aos olhos é o de que os valores obtidos pela metodologia usada pela EMBRATUR – menor preço por item – equivale a 10% do valor obtido pela metodologia da mediana – recomendada pelo TCU – uma vez que esta foi, justamente, a fórmula encontrada para eliminar distorções mercadológicas. 51. Assim, não se pode atribuir às coincidências do acaso a similitude entre a cotação obtida pela SECOM e os valores encontrados na metodologia da mediana. Na verdade, ambos coincidem com os valores praticados no mercado, os quais a Administração Pública deve buscar na formulação do orçamento estimativo. 52. Os valores que destoam dos praticados no mercado são, justamente, os encontrados na metodologia eleita pela EMBRATUR – menor preço – sob a errônea afirmação de isso atender aos “interesses da Administração”. 53. Cabe ressaltar que a nota técnica discutida tenta excepcionar a aplicação da metodologia da mediana sob a justificativa de atender aos “interesses da Administração”, mas estes devem sempre ser o interesse público (Supremacia do Interesse Público – princípio vetorial do Direito Administrativo) e este, por sua vez, é o de que a contratação, além de ser a mais vantajosa, atinja sua finalidade. 56. O interesse público não é simplesmente a contratação mais barata, mas a que tenha o menor valor dentro das expectativas de qualidade de execução. Ainda mais em uma concorrência na modalidade técnica. 57. Consequentemente, o interesse público jamais será o de se fixar o orçamento estimativo com preços abaixo dos praticados pelo mercado, muito menos com valores inexequíveis. 58. O interesse público nunca será o de estabelecer orçamento estimativo em valores ínfimos porquanto isso conduzirá o certame a dois destinos possíveis: (i) a licitação ser deserta ou pior, (ii) ser contratada empresa que não conseguirá executar o objeto contratado nos patamares almejados. 59. Em ambos os casos, uma coisa é certa: sua finalidade precípua (receber o produto ou serviço contratado) não será atendida e todo o dispêndio financeiro do Poder Público se reverterá em prejuízo ao erário. 60. Noutro turno, é mister trazer à tona o fato de que o projeto básico não especifica os países, entre os elencados em cada lote, serão realizadas as ações. 61. O inciso IX do artigo 6º da Lei de Licitações estabelece como Projeto Básico o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, o qual deve possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. 62. Assim, seria necessário que o referido projeto trouxesse com exatidão em quais países seriam realizadas as ações, porquanto os custos em cada um dos Estados são substancialmente diferentes e essa omissão acarreta em prejuízos para a confecção de uma proposta técnica adequada à proposta de preço. 63. Ao contrário disso, além de o aludido projeto omitir essa informação, a resposta ao questionamento foi evasiva e não esclareceu os pontos imprescindíveis aos licitantes formularem propostas técnicas adequadas. 64. Assim, são esses os errores merecedores de destaque e aos quais se requer providências para regularização do edital vergastado. IV. PEDIDO 65. À luz de todo o exposto, não é crível que Vossa Senhoria insista pela manutenção dos valores orçados na fase interna do certame zurzido e, consequentemente, requer: (i) a suspensão da Sessão Pública prevista para às 10h do dia 21.01.2016, haja vista as irregularidades do certame; (ii) a retificação dos valores de referência unitários a fim de enquadrá-los aos valores praticados pelo mercado, valendose, para isso, da comparação com as contratações públicas pretéritas ou, não sendo possível, a utilização de cotação mercadológica, contudo, pela metodologia da mediana; (iii) a inclusão no projeto básico dos países nos quais serão praticadas as ações contratadas; e (iv) caso não corrigido o edital nos pontos ora invocados, seja mantida a irresignação da ora impugnante, para posterior juízo de anulação por parte da autoridade competente para tanto. Termos em que pede deferimento. Brasília, 13 de janeiro de 2016 L AENDRO G ARCIA R UFINO O AB /DF 30.648 DINI Z R APSO E SILVA O AB /DF 18.983