impugnação ao edital

Transcrição

impugnação ao edital
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL
DE LICITAÇÃO DA EMBRATUR – INSTITUTO BRASILEIRO DE
TURISMO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2015
C ARLOS H ENRIQUE C ARVALHO , brasileiro, divorciado, inscrito
no CPF/MF sob o nº 088.233.818-86, na qualidade de Presidente Executivo da
ABRACOM – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS AGÊNCIAS DE COMUNICAÇÃO,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.211.047/0001-18, sediada na Rua Pedroso
Alvarenga, 584 cj. 51, Itaim Bibi, São Paulo – SP, por seus advogados —
instrumento de mandato anexo e cujo endereço para intimações ou
comunicações oficiais encontra-se impresso no rodapé — vem perante Vossa
Senhoria, apresentar
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
da CONCORRÊNCIA em epígrafe, com espeque no §2.° do artigo 41 da lei
8666/1993, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir esposados.
I.
TEMPESTIVIDADE
2.
Preliminarmente cumpre observar a tempestividade desta
impugnação, porquanto a sessão pública está prevista para o dia 21.01.2016 e,
nos termos do artigo 41, §2.º da lei 8666/1993, a aludida impugnação precisa
respeitar uma antecedência mínima de 5 dias úteis da sessão pública.
3.
Assim, protocolada esta impugnação até o dia 13.01.2016 resta
hialina sua tempestividade.
II.
SÍNTESE FÁTICA
4.
A Concorrência em tela tem por objeto a contratação de empresas
prestadoras de serviços de execução de relações públicas e assessoria de
imprensa, para divulgar o Brasil no exterior enquanto destino turístico e para
divulgar as ações desenvolvidas pela EMBRATUR no mercado interno
(Brasil).
5.
Ademais, dividiu o objeto licitado em três lotes:
(i) Lote 1 – América do Norte, Ásia, África, Oceania e Europa I (Reino
Unido, Alemanha, Holanda, França, Itália, Rússia e demais países
europeus);
(ii) Lote 2 – América do Sul e Europa II (Portugal e Espanha); e
(iii) Lote 3 – Institucional (Brasil)
6.
A fim de selecionar a melhor proposta, elegeu a metodologia de
melhor técnica, no qual as licitantes deverão apresentar invólucros distintos
contendo: (i) documentos de habilitação, (ii) proposta técnica e (iii) proposta
de preço, nos quais a proposta técnica deverá atender os ditames especificados
no Apêndice II do Projeto Básico e a proposta de preço deverá atender o
disposto do Apêndice III, também, do Projeto Básico. Noutro turno, o aludido
edital, para a comprovação da capacidade técnica do licitante (4.1.2.
Qualificação Técnica), remete seus requisitos para o subitem 8.1.1.1 do anexo
I.
7.
No item 21 do edital vergastado, foi estabelecido que, após
pesquisa mercadológica, o valor máximo global anual para a licitação seria de
R$ 15.107.145,27, sendo para os serviços referente ao LOTE 1 o valor
máximo anual de R$ 8.512.391,07, para os serviços do LOTE 2 o valor
máximo anual de R$ 4.949.550,20 e para os serviços referente ao LOTE 3, o
de R$ 1.645.204,00.
8.
A fim de estratificar os valores de cada lote, fez parte integrante
do aludido edital o apêndice VI – Estimativa de utilização anual e preços
médios – fls. 120/147.
9.
Neste, os lotes foram especificados por item e a cada um foi
atribuído valor de referência máximo a ser contratado.
10.
Ocorre, todavia, que os valores ali especificados não condizem
com os praticados no mercado, mais, estão em patamares inexequíveis para
qualquer proposta que atenda efetivamente o objeto pretendido pela entidade.
11.
Outro ponto a que não se pode olvidar é o de que o projeto básico
não especifica em quais países (dos elencados nos lotes) serão realizadas as
ações e, dada a disparidade de preços em cada uma das nações, essa omissão
inviabiliza a confecção de uma proposta que traduza a realidade de preços
praticada na execução do contrato administrativo.
12.
São esses, em suma, os pontos que passa a demonstrar serem
ensejadores de alteração do edital zurzido a fim de que este, efetivamente,
atinja seu fim e, consequentemente, coadune com o interesse público.
III.
RAZÕES PELAS QUAIS O
MERECE SER REFORMADO
ATO
CONVOCATÓRIO
13.
Como se pode observar do item 21 do edital, os valores ali
apontados são os importes máximos a serem contratados e merecem respeitar,
nos termos do item 13.3, o apêndice VI do dito edital.
14.
Ademais, o item 21 daquele termo afirmou que os valores
máximos anuais para a licitação foram encontrados por pesquisa
mercadológica.
15.
Ocorre, todavia, não ser, segundo entendimento do Tribunal de
contas da União, a pesquisa mercadológica a metodologia que a Administração
deve adotar para a elaboração do Orçamento estimativo.
16.
Nos termos da jurisprudência da Corte de Contas, a
Administração Pública deve priorizar, na elaboração do orçamento estimativo,
contratos anteriores daquele órgão, consultas ao portal de compras
governamentais ou contratações de outros órgãos 1.
17.
Ainda, segundo o mesmo precedente, a pesquisa com
fornecedores, consultas publicadas em mídias e sítios eletrônicos deve ser
evitada e só merece ser utilizada quando inexistir contratação pública de
objeto similar.
18.
Além disso, já entendeu aquela egrégia Corte que especificações
para atender as necessidades de cada órgão podem até dificultar a comparação
de preços, mas não impedem a utilização da consulta das contratações públicas
pretéritas para formar o valor de referência orçado ainda que a
1
Ac. 144/15-Pleno/TCU
compatibilidade não seja total. Senão este foi o entendimento daquele Pleno
no acordão de lavra do Ministro Vital do Rego 2, cujo trecho se colaciona:
31. Em consulta ao sistema Comprasnet, verifica-se que essa
modelagem de objeto já foi adotada em editais de outros órgãos
da Administração Pública, a exemplo dos seguintes certames:
Pregão Eletrônico 25/2012 do Senado Federal, Pregão
Eletrônico 70/2012 do Tribunal de Contas da União e Pregão
Eletrônico 47/2013 do Tribunal de Contas do Distrito Federal
(peças 21 a 23).
32. Percebe-se que cada órgão estabelece as especificações do
objeto conforme a necessidade, o que de certo modo dificulta a
comparação dos respectivos objetos. Contudo, é possível
observar que há algumas especificações dos veículos que são
semelhantes, não somente em se tratando dos modelos, mas
também da finalidade.
33. A partir disso, há também a possibilidade de ser feita
comparação em termos de valores contratuais, não somente
com os firmados inicialmente, mas com os atualmente
executados, com base nos aditivos, visto que normalmente os
editais preveem que a vigência pode ser estendida até sessenta
meses.
34. Desse modo, não procede alegar a impossibilidade de
pesquisa junto a outros órgãos em razão de convenções
coletivas de trabalho divergentes, pois os contratos firmados
anteriormente no Distrito Federal, local que concentra boa parte
dos órgãos públicos federais, são repactuados considerando o
novo acordo efetuado pelo sindicato a que pertencem os
empregados das empresas contratadas.
19.
Segundo essa ótica, a metodologia adotada (pesquisa
mercadológica) por si dissente do bom direito e do melhor entendimento
jurisprudencial.
20.
Demais disso, nem por hipótese se poderia alegar a
impossibilidade de balizar o preço de referência do edital atacado por editais
anteriores sob a alegação de estar atendendo a determinação do TCU no
acórdão 1210/2014 – Pleno/TCU, como o fez a comissão responsável no
2
AC – 1445-21/15- Pleno/TCU
Estudo Técnico, fls. 62 do Processo Licitatório, porquanto, apesar de a
compatibilidade não ser de 100%, existem itens que podem ser equiparados às
demandas atuais e poderiam valer-se dos preços ali estipulados.
21.
A fim de traçar um comparativo exemplificativo entre os itens
listados no edital da SECOM-PR e no edital vergastado, colaciona-se planilha
com alguns dos itens equivalentes em ambos os termos e seus respectivos
valores de referência:
COMPARATIVO PREÇOS MÁXIMOS EMBRATUR x SECOM INTERNACIONAL
ÓRGÃO
SECOM
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
Gerenciamento/
Atendimento
Execução de atividades gerenciais, por meio de
profissionais especializados, com dedicação exclusiva
e permanente. Os produtos e serviço deverão,
obrigatoriamente, ser executados por profissionais
denominados Coordenador Master e Coordenador
Auxiliar (Sênior), nas dependências da contratante.
R$ 151.746,59
1 Master e
1 Sênior
Gerenciamento
Execução de atividades gerenciais, tais como
articulação e relacionamento com os principais portavozes do órgão e demais interlocutores para
promoção das ações e programas do órgão junto aos
diversos públicos de relacionamento. Além de
acompanhamento contínuo do cliente em reuniões
estratégicas e eventos institucionais diversos.
Profissional especializado (Master).
R$ 29.150,00
1 Master
Planejamento
estratégico
semestral de
ações de
comunicação
para promoção
do Brasil e
exterior
Elaboração de planejamento estratégico de
comunicação semestral, sob a orientação da
contratada, com indicação de diretrizes, mensagenschave e recomendações de ações e eventos com
vistas a atingir os objetivos definidos no
planejamento anual da contratante. O planejamento
semestral deverá conter propostas de ações e
indicação clara dos meios apropriados para
implementá-las, tendo como base o planejamento
anual da contratada e as prioridades nele
estabelecidas.
R$ 184.014,20
PRODUTO
1
EMBRATUR
2
SECOM
MÉTRICA
EMBRATUR
Plano de ações
de comunicação
Plano de ações de comunicação, baseado em
diagnóstico para planejamento de comunicação,
abrangendo os seguintes pontos:
a) Elaboração dos objetivos do plano;
b) Elaboração e validação das mensagens-chave a
serem transmitidas pela comunicação da
CONTRATANTE a seus públicos.
c) Elaboração e validação de política de porta-vozes:
identificação dos membros da instituição que
poderão representá-la formalmente, temas a serem
abordados pelos porta-vozes, abrangência setorial ou
regional, conhecimento e aplicação das mensagenschave;
d) Recomendações de ações e eventos com vistas a
atingir os objetivos do órgão;
e) Definição de cronograma de atividades por
público;
f) Definição das necessidades de treinamento de
porta-vozes e indicação de metodologias.
g) Indicação de ações específicas de acordo com o
ambiente socioeconômico e cultural.
SECOM
Mapa de
Influenciadores
Internacionais
Lista de profissionais de referência internacional, com
indicação de contatos, perfis, histórico profissional e
avaliação para eventual mobilização por parte da
contratante em temas estratégicos relativos à
promoção do Brasil no exterior.
$ 25.010,00
EMBRATUR
Mapa de
Influenciadores
Internacionais
Identificação e qualificação de jornalistas e outros
formadores de opinião (como as lideranças locais)
que influenciam as percepções do cidadão e
produzem informações convergentes ou divergentes
em relação aos temas de interesse do órgão. A partir
da identificação deverá ser elaborado relatório.
$ 5.000,00
SECOM
Mapa de temas
sensíveis
(oportunidades e
riscos) para
imagem do Brasil
na esfera
internacional
Mapa de temas sensíveis relacionados à imagem do
Brasil no exterior com destaque para a avaliação de
oportunidades e riscos e recomendação de ações de
comunicação.
3
4
R$ 30.000,00
$ 34.881,58
EMBRATUR
SECOM
Mapeamento de temas e atividades sensíveis de
interesse do órgão que possam gerar repercussão
negativa, com destaque para a avaliação de
oportunidades e riscos e recomendação de ações de
comunicação. O mapa poderá incluir também a
percepção das comunidades quanto aos temas
sensíveis. O mapa poderá ser enriquecido com
auditoria de mídia e de redes sociais.
$ 15.000,00
Organização de
atividades de
imprensa e de
Planejamento, implementação e avaliação de
relações públicas
resultados de atividades de imprensa e de relações
no exterior por
públicas por ocasião de viagens oficiais ao exterior de
ocasião de
autoridades do Poder Executivo federal.
viagens oficiais
de autoridades
do Poder
Executivo federal
$ 30.443,52
$ 1.000,00
$ 14.488,00
Mapa
internacional de
temas sensíveis
EMBRATUR
Entrevista
Coletivas
Internacionais
Organização e execução de entrevistas coletivas para
que um ou mais porta-vozes do órgão falem a grupo
de jornalistas de diferentes veículos de comunicação.
Atividades incluem:
a) Planejamento de todo o conteúdo a ser divulgado,
incluindo reunião de briefing com o órgão e
preparação do(s) porta-voz(es);
b) Definição de materiais a serem entregues;
c) Estabelecimento da sistemática e execução de
credenciamento dos participantes;
d) Averiguação do local de realização do encontro;
e) Supervisão e operação da coletiva (recepção dos
convidados, organização da ordem de perguntas,
triagem, mediação e registro);
f) Seleção de convidados e envio de convites
SECOM
Acompanhament
o de atividades
de imprensa e de
relações públicas
no exterior por
ocasião de
viagens oficiais
de autoridades
do Poder
Executivo federal
Apoio, acompanhamento e avaliação de resultados
de atividades de
imprensa e de relações públicas por ocasião de
viagens oficiais ao exterior de autoridades do Poder
Executivo federal
5
6
EMBRATUR
Assessoria
internacional de
porta-vozes e
acompanhament
o em eventos
(feiras,
workshops,
roadshows e
demais eventos)
Acompanhamento de porta-vozes nos eventos junto
à imprensa, fornecendo orientações, mensagenschave, dados e demais informações relevantes ao
representante da CONTRATADA.
$ 1.000,00
SECOM
Produção de
conteúdo de
baixa
complexidade
Texto original, cujo formato será definido pela
contratante, com conteúdo factual, formulado a
partir de informações obtidas de fontes diversas, e
relacionado a temas afetos à promoção do Brasil no
exterior. Sua utilização ficará a critério da contratada.
$ 2.757,10
5 laudas
EMBRATUR
Elaboração de
texto de língua
estrangeira
(Baixa
Complexidade)
Elaboração e revisão de textos jornalísticos ou
institucionais direcionados ao público interno ou
externo, não sendo meramente tradução, mas
contextualizado com respeito aos termos comuns de
comunicação da língua estrangeira, a partir de
consultas a fontes oficiais (autoridades e/ou técnicos
de órgãos públicos nas diversas esferas e poderes),
representantes do setor privado, especialistas, bem
com relatórios e outros documentos governamentais,
livros, websites, estudos acadêmicos, publicações de
entidades setoriais, pesquisas estatísticas e outros
conteúdos e publicações impressos ou eletrônicos.
$ 130,00
Até 5
laudas
SECOM
Produção de
conteúdo de
média
complexidade
Texto original, cujo formato será definido pela
contratante, com conteúdo factual, formulado a
partir de informações obtidas de fontes diversas, e
relacionado a temas afetos à promoção do Brasil no
exterior. Sua utilização ficará a critério da contratada.
$ 16.027,80
10 laudas
Elaboração de
texto de língua
estrangeira
(Média
Complexidade)
Elaboração e revisão de textos jornalísticos ou
institucionais direcionados ao público interno ou
externo, não sendo meramente tradução, mas
contextualizado com respeito aos termos comuns de
comunicação da língua estrangeira, a partir de
consultas a fontes oficiais (autoridades e/ou técnicos
de órgãos públicos nas diversas esferas e poderes),
representantes do setor privado, especialistas, bem
com relatórios e outros documentos governamentais,
livros, websites, estudos acadêmicos, publicações de
entidades setoriais, pesquisas estatísticas e outros
conteúdos e publicações impressos ou eletrônicos.
$ 160,00
Até 10
laudas
7
8
EMBRATUR
SECOM
9
EMBRATUR
Produção de
conteúdo de alta
complexidade
Texto original, cujo formato será definido pela
contratante, com conteúdo factual, formulado a
partir de informações obtidas de fontes diversas, e
relacionado a temas afetos à promoção do Brasil no
exterior. Sua utilização ficará a critério da contratada.
Elaboração e revisão de textos jornalísticos ou
institucionais direcionados ao público interno ou
externo, não sendo meramente tradução, mas
contextualizado com respeito aos termos comuns de
Elaboração de
comunicação da língua estrangeira, a partir de
texto de língua consultas a fontes oficiais (autoridades e/ou técnicos
estrangeira (Alta
de órgãos públicos nas diversas esferas e poderes),
Complexidade)
representantes do setor privado, especialistas, bem
com relatórios e outros documentos governamentais,
livros, websites, estudos acadêmicos, publicações de
entidades setoriais, pesquisas estatísticas e outros
conteúdos e publicações impressos ou eletrônicos.
$ 398.058,00
100 laudas
$ 3.215,00
Até 100
laudas
22.
A simples comparação entre os itens destacados do edital da
SECOM-PR, o qual este processo licitatório diz valer-se para formatar os
parâmetros desta hasta pública, e os itens da concorrência 01/2015EMBRATUR, mostram não apenas a possibilidade de estimação de preços por
aquele, mas também a irrealidade dos valores unitários estimados para esta
licitação.
23.
Cumpre observar que os valores unitários estimados para a
contratação desta Entidade são, em média, 90% menores que os praticados na
licitação daquele órgão, apesar de aqueles traduzirem os valores de dois anos
antes.
24.
Além disso, impõe frisar que o TCU recomendou a este instituto
que definisse a remuneração da contratada por entrega de produto ou serviço,
em detrimento do pagamento homem-hora.
25.
Entretanto, é sabido que a formação do preço de qualquer serviço
é sempre calculada pela multiplicação do quantitativo de horas gasto pela
remuneração da remuneração por hora do profissional que executar a
demanda, o que jamais foi repreendido por aquela Corte.
26.
Assim, há de se concluir que por mais que a metrificação para
pagamento deva ser calculada em entrega de produto ou realização de serviço,
a formação do preço do produto ou serviço, impreterivelmente, deve levar em
conta o valor homem-hora.
27.
Ao compulsar o processo licitatório embasador do edital
vergastado, especificamente no parágrafo 9º da nota técnica
936/2015/DEMARK, fls. 625/626, observa-se ter sido descartada a
comparação de preços decorrente do edital de concorrência 001/2013–
SECOM-PR sob a alegação de o aproveitamento ter se mostrado insuficiente
por, segundo a nota, as métricas de complexidade e descrição dos serviços não
serem 100% compatíveis.
28.
Entretanto, como visto no AC – 1445-21/15- Pleno/TCU, essa
exclusão não merece prosperar, porquanto, como visto, apesar das
particularidades das necessidades de cada órgão, é perfeitamente possível
encontrar uma formulação de preços compatíveis e que atendam as
particularidades deste Instituto.
29.
Ademais, nos termos do entendimento da Corte de Contas, para
formação do orçamento estimativo é preciso analisar, também, as contratações
anteriores da própria Entidade, o que obriga a trazer à baila o edital de
concorrência 001/2010 – EMBRATUR.
30.
Neste, a formação dos valores de referência levaram em conta a
razão homem-hora, o que pode ser aplicado para este certame.
31.
O apêndice 1 – Anexo I do edital pretérito estabeleceu um valor
de remuneração por hora trabalhada para cada perfil demandado em cada país
no qual seria prestado o serviço.
32.
A título de exemplo, seleciona-se a hora trabalhada de um
profissional de comunicação máster nos Estados Unidos e no Brasil.
33.
O dito perfil, nos EUA, tinha uma remuneração por hora
demandada equivalente à R$ 943,60 (levada em conta a cotação fixada no
edital) e no Brasil de R$ 431,89
34.
Se observar os valores de referência do Apêndice IV do edital
01/2015 para o Lote 1 (que inclui os Estados Unidos) no que se refere ao
serviço de Gerenciamento, o qual segundo o edital demanda 1 (um)
profissional máster encontramos o importe de R$ 29.150,00 por mês.
35.
Para encontrar o valor da hora daquele profissional basta dividir o
valor mensal pelas horas de trabalho dispensadas em um mês: 176 horas.
36.
Por essa divisão encontra-se o valor de R$ 165,25, importe quase
6 vezes menor que o orçado em 2010.
37.
A análise do Lote 3 (Brasil) também leva à constatação de que os
valores de referência no edital de 2015 mais de 4 vezes menores que os
valores estimados em 2010.
38.
Neste lote, o valor de referência mensal para o Gerenciamento é
de R$ 18.947,50, o que dividido por 176 horas resulta em um importe de R$
107,65, enquanto, em 2010, o edital da época estimava um valor-homem hora
equivalente a R$ 431,89.
39.
Assim, é imperiosa a constatação de que os valores orçados no
edital de concorrência 01/2015-EMBRATUR são ínfimos, quiçá aviltantes, e
não condizem com os valores praticados no mercado.
40.
Ainda que não fosse possível valer-se de contratações públicas
anteriores (metodologia recomendada pelo TCU) o que não é o caso, é
imperioso perceber que a metodologia usada para a confecção do orçamento
estimativo pela cotação de mercado também contraria os ditames estabelecidos
pelo Tribunal de Contas da União. É o que passa a demonstrar.
41.
Como muito bem asseverou a nota técnica 936/2015/DEMARK,
compete à Administração Pública realizar pesquisa de preços e aferir a
compatibilidade dos valores propostos com os praticados pelo mercado, nos
termos do entendimento do TCU 3:
Realize pesquisa de mercado com fornecedores suficientes, de
forma a possibilitar estimativa correta dos valores a serem
contratados e a compatibilidade dos preços propostos com os
praticados no mercado.
42.
A fim de estabelecer a metodologia para a utilização das
pesquisas de mercado para encontrar, sem distorções, os valores praticados,
aquela egrégia Corte já se posicionou:
34. Seja como for, pode-se ainda emprestar ao critério de
aceitabilidade uma expressão matemática que tenha como base
a média das demais propostas de preços unitários concorrentes
na licitação, de forma semelhante ao que se faz com as
fórmulas de exequibilidade. Somente como ilustração, um preço
unitário que se afastasse para menos de 50% da média dos
preços unitários oferecidos pelos demais licitantes seria
considerado fora do padrão de mercado e, portanto, sem
condição de classificação. 4
43.
Dessa feita, na hipótese de a Administração Pública se ver
obrigada a formar estimativa de preços por pesquisa de mercado, deve ela,
primeiramente, fazer cotação em tantos quantos fornecedores forem
necessários.
3
4
AC – 2432/2009 - Pleno/TCU
AC – 1700/2007 – Pleno/TCU
44.
Colhidos os orçamentos, a fim de evitar distorções, deve-se
encontrar, para cada item, o valor médio e descartar os valores 50% maiores e
os 50% menores, para assim descartar do orçamento aquelas propostas que
seriam desclassificadas no julgamento.
45.
Retornando ao processo licitatório em questão, cumpre observar,
segundo a nota técnica 936, que a metodologia de utilização da mediana foi
efetivamente simulada e que, em consequência dela, encontrou-se um valor
total de R$ 249.730.649,04, menor que os R$ 259.083.168,56 encontrados
pela média simples dos valores de mercado.
46.
Ocorre, todavia, que, sob a alegação de atender os interesses da
Administração, a Autoridade Administrativa descartou a metodologia
preconizada pela Corte de Contas e, ao arrepio do melhor juízo, considerou os
menores valores por item:
9.
Para atender aos interesses da Administração e chegar a
valores que sejam razoáveis, a área técnica enfim selecionou
os menores preços encontrados por item, o que levou a um
valor total da licitação de R$ 24.469.405,81. Também fizemos
comparações destes preços com os valores unitários dos
produtos e serviços da SECOM-PR, mas o aproveitamento foi
insuficiente, uma vez que as métricas de complexidade e
descrição dos serviços não eram necessariamente 100%
compatíveis. [negritos daqui]
47.
Ao assim proceder a Administração, além de afastar-se da
metodologia preconizada pelo TCU, também descumpriu a determinação
daquela Corte incrustrada no Acórdão 2432/2009 – Pleno/TCU, a qual
determina que Administração Pública realizar pesquisa de preços e aferir a
compatibilidade dos valores propostos com os praticados pelo mercado.
48.
Além disso, não existe no processo licitatório discutido qualquer
comprovação de que as empresas cotadas atendam às exigências de
habilitação, o que torna discutível a aceitação de propostas de empresas que,
na prática, sequer se habilitariam para fase de lances.
49.
É importante frisar que a cotação da fase interna tem o objetivo
de encontrar o valor praticado no mercado para pautar a contratação pública e,
assim, mostra-se desarrazoado valer-se de valores obtidos de empresas que
não atendem as exigências mínimas para a contratação a que se pretende.
50.
Outro ponto que salta aos olhos é o de que os valores obtidos pela
metodologia usada pela EMBRATUR – menor preço por item – equivale a
10% do valor obtido pela metodologia da mediana – recomendada pelo TCU –
uma vez que esta foi, justamente, a fórmula encontrada para eliminar
distorções mercadológicas.
51.
Assim, não se pode atribuir às coincidências do acaso a similitude
entre a cotação obtida pela SECOM e os valores encontrados na metodologia
da mediana. Na verdade, ambos coincidem com os valores praticados no
mercado, os quais a Administração Pública deve buscar na formulação do
orçamento estimativo.
52.
Os valores que destoam dos praticados no mercado são,
justamente, os encontrados na metodologia eleita pela EMBRATUR – menor
preço – sob a errônea afirmação de isso atender aos “interesses da
Administração”.
53.
Cabe ressaltar que a nota técnica discutida tenta excepcionar a
aplicação da metodologia da mediana sob a justificativa de atender aos
“interesses da Administração”, mas estes devem sempre ser o interesse
público (Supremacia do Interesse Público – princípio vetorial do Direito
Administrativo) e este, por sua vez, é o de que a contratação, além de ser a
mais vantajosa, atinja sua finalidade.
56.
O interesse público não é simplesmente a contratação mais barata,
mas a que tenha o menor valor dentro das expectativas de qualidade de
execução. Ainda mais em uma concorrência na modalidade técnica.
57.
Consequentemente, o interesse público jamais será o de se fixar o
orçamento estimativo com preços abaixo dos praticados pelo mercado, muito
menos com valores inexequíveis.
58.
O interesse público nunca será o de estabelecer orçamento
estimativo em valores ínfimos porquanto isso conduzirá o certame a dois
destinos possíveis: (i) a licitação ser deserta ou pior, (ii) ser contratada
empresa que não conseguirá executar o objeto contratado nos patamares
almejados.
59.
Em ambos os casos, uma coisa é certa: sua finalidade precípua
(receber o produto ou serviço contratado) não será atendida e todo o dispêndio
financeiro do Poder Público se reverterá em prejuízo ao erário.
60.
Noutro turno, é mister trazer à tona o fato de que o projeto básico
não especifica os países, entre os elencados em cada lote, serão realizadas as
ações.
61.
O inciso IX do artigo 6º da Lei de Licitações estabelece como
Projeto Básico o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de
precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras
ou serviços objeto da licitação, o qual deve possibilitar a avaliação do custo da
obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
62.
Assim, seria necessário que o referido projeto trouxesse com
exatidão em quais países seriam realizadas as ações, porquanto os custos em
cada um dos Estados são substancialmente diferentes e essa omissão acarreta
em prejuízos para a confecção de uma proposta técnica adequada à proposta de
preço.
63.
Ao contrário disso, além de o aludido projeto omitir essa
informação, a resposta ao questionamento foi evasiva e não esclareceu os
pontos imprescindíveis aos licitantes formularem propostas técnicas
adequadas.
64.
Assim, são esses os errores merecedores de destaque e aos quais
se requer providências para regularização do edital vergastado.
IV.
PEDIDO
65.
À luz de todo o exposto, não é crível que Vossa Senhoria insista
pela manutenção dos valores orçados na fase interna do certame zurzido e,
consequentemente, requer:
(i)
a suspensão da Sessão Pública prevista para às 10h do dia
21.01.2016, haja vista as irregularidades do certame;
(ii)
a retificação dos valores de referência unitários a fim de
enquadrá-los aos valores praticados pelo mercado, valendose, para isso, da comparação com as contratações públicas
pretéritas ou, não sendo possível, a utilização de cotação
mercadológica, contudo, pela metodologia da mediana;
(iii)
a inclusão no projeto básico dos países nos quais serão
praticadas as ações contratadas; e
(iv)
caso não corrigido o edital nos pontos ora invocados, seja
mantida a irresignação da ora impugnante, para posterior
juízo de anulação por parte da autoridade competente para
tanto.
Termos em que
pede deferimento.
Brasília, 13 de janeiro de 2016
L AENDRO G ARCIA R UFINO
O AB /DF 30.648
DINI Z R APSO E SILVA
O AB /DF 18.983