Edital 06/2005 - Câmara Municipal de Uruguaiana
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Edital 06/2005 - Câmara Municipal de Uruguaiana
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº. 06 /2005 A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Uruguaiana, no uso de suas atribuições legais, torna público que, por determinação da Presidente do Poder Legislativo local, fará realizar no dia 15/04/2005, às 12 horas, na Sala das Comissões, LICITAÇÃO, na modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regida pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, conforme segue: 1 - DO OBJETO: -Aquisição de MATERIAIS DE CONSUMO conforme discriminado no quadro abaixo: item 1 2 3 4 5 6 7 Quant. 10 cx 40 un 10 un 10 un 40 un 03 un 300 un 8 150 un 9 8 pcte 10 07 un 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 02 un 10 un 4 un 03 un 50 un 10 un 40 un 02 cx 06 cx 06 cx 05 cx 1 cx 21 un 88 cx 20 cx 10 un 15 un 500 un 4 cx 21 un 50 un 06 un 10 un 35 un 32 un 10 un 1 un 37 Descrição Alfinetes para mapas com cabeça colorida – cx com 50 un Apontador metálico de lápis Bobina de papel para fac-símile, medindo 216mmx30m Bobinas de papel para calculadora 5,7 cm x 40m Borrachas médias Cadernos pequenos capa dura, med. 148 x 210 mm ou superior, mínimo de 48 folhas pautadas Caixa arquivo, em papelão 480gr., medindo aproximadamente 340x120x240mm, com textura impermeabilizada Canetas esferográficas, escrita média, ponta com esfera de tungstênio, escrita uniforme (sem falhas), corpo em plástico transparente e resistente à pressão normal à escrita, sendo 100 un na cor azul e 50 na cor preta. Cartão-ponto – pcte com 100 un Cartucho original de tinta colorido HP 610, HP 640, HP 660 ref 51649N c/ 11 ml, nº 49 Cartucho original de tinta colorido HP 3420 ref 8728A c/ 8 ml, nº 28 Cartucho original de tinta preta HP 610, HP 640 ref 6614N c/14 ml, nº 20 Cartucho original de tinta preta HP 660, ref. 51629G; nº 29 Cartucho original de tinta preta HP3420 ref 8727A c/10 ml, nº 27 CR-R 700 mb ou superior CD RW 650 MB ou superior Cola para papéis Colchetes nº 6 Colchetes nº 8 Colchetes nº 12 – cx com 72 un Colchetes nº 15 – cx com 72 un Contra-cheque em formulário contínuo - padrão Cooler para HD (disco rígido) Clipes nº 02 niquelado – cx com 100 un Disquetes 1,44” – cx c/ 10 un DVD R 4.7 Gb DVD RW 4.7 Gb Envelope pardo grande 240 x 340 mm Etiquetas circulares auto-adesivas para múltiplos usos – cx c/144 un Exaustor de CPU Fita adesiva 12mm x 10m Fita adesiva 45mm x 50m Fita corretiva seca para escrita manual Fita para impressora 80 colunas Epson FX 890 Fita para impressora 80 colunas Epson LX 300 Fita para impressora 132 colunas Olivetti DM 209 L Fita para impressora de cheque bematech DP 20, matricial, fita CM 1600/70 haste curta item 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 Quant. 1 un 8 cx 20 cx 02 cx 30 un 33 un 1 un 03 un Descrição Fita para relógio ponto Henry Plus Formulário contínuo branco – 80 colunas, com 3000 folhas Grampo para grampeador 26/6, cobreado de 1ª qualidade – cx c/ 1000 un Grampos tipo trilho para pasta Lápis preto nº 02 Lápis borracha Livro para atas com 100 páginas Livro protocolo de correspondência com 100 folhas, capa dura, com numeração de página, medindo aproximadamente 160x220mm 80 un Marca texto, não tóxico, na cor amarela, medindo aproximadamente 12cm. 12 un Mouse óptico com entrada conector mini dim PS2 10 metros Papela contact transparente 100 pcte Papel sulfite para copiadora med 216 x 330 mm, 75 g/m² – pcte c/ 500 un 60 pcte Papel sulfite A4, 75 g/m² – pct c/500 un 30 un Pastas registrador Az, lombada larga, 80mm, medindo aproximadamente 280x350mm 20 un Pasta em cartolina plastificada com aba e com elástico nas pontas, na cor azul, medindo aproximadamente 240x350mm 100 un Pastas plásticas com sistema fixador de documentos tipo trilho (plástico flexível) com capacidade para 50 folhas Oficio II 02 un Pasta plástica c/ 12 divisórias internas, fechamento com elástico 08 un Perfurador de papéis 20 un Régua 20 cm 02 un Tesouras grandes em aço inóx, com cabo em plástico resistente 05 cx Toner original para copiadora gestetner 2713 Z, tubo com 320g – cx c/2 un 02 un Toner original para impressora a laser HP 2300 D p/6000 cópias 02 un Toner original para impressora a laser HP 2300 L p/6000 cópias 01 un Toner original para impressora a laser Lexmark Optra E 310 01 un Lâmina de limpeza do cilindro da copiadora gestetner 2713Z 01 un Cilindro para copiadora gestetner 2713 Z 01 un Revelador para copiadora gestetner 2713Z 01 pcte Capa para encadernação, material pvc, formato A4 (220x297mm) – pcte com 100 un 02 pcte Capa para encadernação, material pvc, formato Oficio II (220x330mm) – pcte c/100 un 01 pcte Espiral para encadernação 9mm – pcte com 100 un 01 pcte Espiral para encadernação 14mm – pcte com 100 un 01 pcte Espiral para encadernação 20mm – pcte com 80 un 01 pcte Espiral para encadernação 33mm – pcte com 27 un 2. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. As propostas serão recebidas até às 11h45min do dia 15 de abril de 2005, no Protocolo da Câmara Municipal de Vereadores de Uruguaiana. 2.2. Após o término do prazo estabelecido no item anterior, nenhuma outra proposta será admitida. 2.3. Após a entrega das propostas, não mais será permitida a retirada de proposta já recebida, nem sua substituição por outra, nem qualquer alteração de forma ou substância. 2.4. Serão consideradas não escritas quaisquer condições propostas pelos licitantes, no que discordarem da Lei 8.666/93 ou deste Convite. 2.5. A abertura dos envelopes está prevista para o dia 15 de abril de 2005, às 12h, na Sala das Comissões desta Câmara Municipal. 2.6. A Comissão reserva-se o direito de estabelecer prazo para a divulgação do resultado de qualquer julgamento, desde que entenda que sua complexidade não permita sua imediata emissão. 2.7. Em caso de empate de duas ou mais propostas, será procedido o desempate, através de sorteio em ato público para o qual serão convocados todos os licitantes. 2.8. Para efeitos de julgamento e desempate, a classificação das propostas será feita levando em conta o menor preço unitário de cada item constante do objeto deste edital. 2.9. Serão consideradas, para expressão dos preços propostos, somente duas casas decimais após a vírgula. 2.10. As dúvidas e casos omissos serão dirigidos por escrito ao Presidente da CPL e resolvidos pela Comissão, nos termos da Lei 8.666/93 e deste convite. 2.11. Somente terão direito a usar da palavra, rubricar documentos, apresentar reclamações ou recursos, fazer consignações e assinar atas, os licitantes ou seus representantes e os membros da CPL. 2.12.Se a empresa licitante se fizer representar por Procurador ou preposto, o mesmo deverá apresentar sua credencial ou procuração na sessão de julgamento da habilitação ou em qualquer momento posterior do processo. 3. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS 3.1. A documentação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação, em DOIS envelopes distintos, contendo em sua parte externa e fronteira a seguinte inscrição: À CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE N.º 06 /2005 ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE – NOME COMPLETO DA EMPRESA À CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE N.º 06 /2005 ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA PROPONENTE – NOME COMPLETO DA EMPRESA 3.2. Os envelopes n.º 01 – documentação e n.º 02 – proposta, deverão ser entregues no setor de protocolo da Câmara Municipal de Uruguaiana até às 11h45min do dia 15/04/2005 3.3. O envelope n.º 01 deverá conter, os seguintes documentos: acertificado de regularidade junto ao FGTS; bCertidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS ou certidão positiva de débito com efeito de negativa especificamente para o fim de participar de licitações e contratações com o Poder Público. cProva de regularidade fiscal junto a Fazenda Municipal 3.4. O envelope n.º 02 deverá conter: aproposta financeira, em moeda corrente nacional, que contemple o preço individual e descrição detalhada de cada um dos itens ofertados, bem como o total de cada item ofertado, mencionando a marca dos mesmos, para pagamento em três parcelas mensais, proporcionais e consecutivas, sendo o 1º pagamento em até 10 dias da entrega do objeto; bvalidade da proposta não inferior a 60 dias; 3.4.1.Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela CPL. 3.4.2. Deverão estar incluídos no valor da proposta, o custo do frete e demais encargos, todos os custos diretos e indiretos da proponente. 3.4.3.A proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa em folha preferencialmente timbrada, assinada e carimbada, indicando todos os dados da proponente tais como o CNPJ, Insc. Estadual, endereço, telefone para contato, e-mail e dados do representante comercial , sócio ou proprietário. 4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 4.1. O critério de julgamento e classificação das propostas é o menor preço unitário de cada item constante do objeto deste edital, sendo as propostas classificadas na ordem crescente de seus valores; destinando-se a primeira classificação ao menor preço. 4.2. Em hipótese alguma serão aceitos itens inferiores ao especificado no objeto deste convite. 5. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: 5.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação à presente licitação, ou ainda para impugnar este edital observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. 5.2. O presidente da comissão de licitação deverá decidir sobre a impugnação, se possível, antes da abertura do certame. 5.3. Quando acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização desta licitação. 5.4. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar do certame, até o trânsito em julgado da pertinente decisão. 6. DOS RECURSOS: 6.1. Dos atos da Comissão, caberá recurso na forma e nos prazos previstos na Lei 8.666/93. 7. PRAZO DE ASSINATURA DO CONTRATO: 7.1. O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias corridos, contados da convocação do vencedor, através de notificação encaminhada por intermédio de ofício oriundo da Presidência desta Casa Legislativa. 7.2. O contrato deverá ser assinado pelo representante legal da empresa vencedora (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social ou procuração e cédula de identidade do representante. 7.3. A critério da administração, o prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária 8. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: 8.1 Os materiais deverão ser entregues na Câmara Municipal de Vereadores de Uruguaiana, sem nenhum custo adicional, dentro do prazo máximo de 30 dias contados da emissão da nota de empenho, sob pena de rescisão, sem prévio aviso ou notificação. 8.2 A critério da administração, o prazo para a entrega dos bens poderá ser prorrogado, uma vez, desde que haja tempestiva, formal e justificável solicitação da adjudicatária. 8.3 Os materiais de maiores volumes (folhas, formulários contínuos, etc) poderão ser entregues em 02 remessas proporcionais desde que a segunda entrega seja realizada antes da terceira parcela de pagamento. 9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 9.1.O pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas mensais, proporcionais e consecutivas, sendo que a primeira será paga em até 10 dias úteis da entrega dos produtos e as demais nos dois meses subseqüentes, no aniversário da primeira prestação, até a quitação dos valores dos equipamentos. 9.2.Se entretanto, houver empenho de pequeno valor, a critério da administração, poderá ser pago em parcela única. 10. PENALIDADES: 10.1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Medida Provisória nº 2182-18/2001 e demais normas pertinentes. 10.2. A licitante, que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de suspensão de seu direito de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 2 (dois anos ). 10.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Câmara convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços e prazos de execução, sem prejuízo da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, mais a suspensão do direito de contratar com a Câmara por prazo não superior a 2 (dois) anos. 10.4 No contrato a ser assinado com o vencedor, constarão as cláusulas necessárias do art. 55 e a possibilidade de rescisão, na forma dos artigos 77 a 79, todos da Lei n.º 8.666/93. 11. DAS INFORMAÇÕES: 11.1. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8h às 12h, na Câmara Municipal de Uruguaiana, na rua Bento Martins, 2619, ou pelos telefones (55) 3412-5977 – R 232, fax (55) 3412-5893. 11.2. O Edital encontra-se a disposição, também, no site: www.camarauruguaiana.rs.gov.br Uruguaiana/RS, 07 de abril de 2005. Vera Iara Santariano Sant'Anna Presidente CPL COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO EDITAL (CONVITE) MODALIDADE CARTA CONVITE Nº Data da abertura das propostas : 15/04/2005 06/2005 Horário: 12 h Local : Sala das Comissões da Câmara Municipal de Uruguaiana Declaramos que recebemos na integra esta carta convite, regida pela lei 8.666/93, composta de: EDITAL - 05 páginas. Razão Social:_____________________________ Nome Fantasia:____________________________ Telefone:_________________________________ Assinatura e carimbo do convidado Recebido em : ___/___/2004. às _______h. Ocorrência : ( ) mudou-se ( ) recusado ( ) endereço insuficiente ( ) ausente Motivo da recusa em participar, se houver : _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ ______________________________________________________ Data: ___/___/2004. Assinatura do Responsável p/ informação.