1 www.comprasnet.gov.br - Farmanguinhos

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 51/2009-FARMANGUINHOS
PREGÃO
PROCESSO Nº
25387.000216/2009-55
HORÁRIO
DATA
ELETRÔNICO
(horário de Brasília-DF)
51/2009
15/09/2009
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
9:00 HORAS
ESPECIALIZADA
PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DO RESTAURANTE E
OBJETO
COPA DO COMPLEXO TECNOLÓGICO DE MEDICAMENTOS
-CTM, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, PELO PERÍODO DE
12(DOZE) MESES.
REGIME DE EXECUÇÃO
Empreitada por preço unitário
ENDEREÇO ELETRÔNICO
PARA PARTICIPAR DA
LICITAÇÃO
www.comprasnet.gov.br
PREÂMBULO
A Fundação Oswaldo Cruz, por intermédio do Instituto de Tecnologia em Fármacos – Farmanguinhos torna
público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico,
para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DO RESTAURANTE E
COPA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO ANEXO II DESTE EDITAL, através do
Pregoeiro Sr. Rafael Roberto Mendes, designado pela Portaria nº 067/2008, de 24/11/2008.
A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que os licitantes interessados
providenciem o credenciamento junto ao COMPRASNET através do sítio: www.comprasnet.gov.br, para
obtenção da chave de identificação e de senha, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data
determinada para realização do Pregão Eletrônico.
Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão Eletrônico, a Licitação será realizada
no primeiro dia útil subseqüente, mantendo-se inalterado o horário do certame.
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1 – DO SUPORTE LEGAL
1.1 -
A presente Licitação será regida pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.522/02, Decreto nº 3.555/00, Decreto
nº 3.722/01, Decreto nº 4.358/02, Decreto nº 5.450/05, IN MARE nº 5/95, IN MPOG nº 02/08, Decreto
nº 2.271/97, Lei Complementar nº 123/06, Lei nº 8.078/90 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93.
2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Poderão participar na licitação:
2.1 – Empresas que não estejam sob regime de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
dissolução, liquidação e não suspensas do direito de licitar e contratar com a FIOCRUZ.
2.2 - Empresas não penalizadas na forma do art.28 do Decreto nº 5.450/05 e do art.7º da Lei nº 10.520/02.
2.3 - Empresas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos/entidades públicas federal, estadual ou municipal.
2.4 - Empresas isoladamente, não reunidas em consórcio.
2.5 - Empresas credenciadas no SICAF, na forma prevista no art. 13, inciso I do Decreto nº 5.450/05.
2.6. Empresas que detenham objetivo social ou estatutário (atividade principal exercida) compatível com o
objeto do certame.
2.7. Não poderão participar da licitação, Sociedades Cooperativas de Trabalhadores, consoante Termo de
Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia Geral da União, conforme
Anexo VI deste edital.
3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 -
O Sistema do Pregão Eletrônico estará disponível para digitação dos dados da proposta, a partir da
publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União.
3.2 -
O licitante deverá informar no sistema, em campo próprio, que tem pleno conhecimento e atende às
exigências de habilitação previstas neste edital.
3.3 O presente edital encontra-se disponibilizado na Internet no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e
www.far.fiocruz.br para efeito de consulta e poderá ser impresso de acordo com as instruções contidas
nos referidos endereços eletrônico.
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4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 -
Os licitantes credenciados receberão a chave de identificação e a senha, que será pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, (art. 3°, § 1º, do Decreto 5.450/05), no sítio:
www.comprasnet.gov.br.
4.2 -
O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu
representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao
Pregão Eletrônico, conforme disposto no art. 3°, § 6°, do Decreto nº 5.450/05.
4.3 -
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à
Fundação Oswaldo Cruz, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha,
ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).
5 - DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO
5.1 -
Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital de licitação, na forma eletrônica, através do
COMPRASNET, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
5.1.1
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.1.2
A impugnação e respectiva resposta serão divulgadas no COMPRASNET e, no caso de
acolhimento, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.2 -
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até
03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio
eletrônico via internet, no endereço [email protected].
5.3 -
Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, nos seguintes sítios: www.comprasnet.gov.br e
www.far.fiocruz.br. Após apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de
desconhecimento ou discordância de seus termos.
6- DOS CRITÉRIOS PARA A COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
6.1. Efetuar visita ao local onde serão realizados os serviços, através de engenheiro Mecânico, a fim
de
inspecionar o local e coletar informações de todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no
valor da proposta a ser apresentada no pregão eletrônico.
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6.1.1 A visita deverá ser agendada com o Sra. Ivana Monteiro Rosa, de segunda à sexta-feira de
9:00 às 11:00 e de 14:00 às 16:00, pelo telefone (21) 3348-5570/ 3348-5333. A visita será realizada
todos os dias a partir da data da divulgação até 24 horas antes da abertura da licitação.
6.1.2. Obrigatoriamente a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar a visita efetuada ao local,
mediante encaminhamento do Atestado de Visita (Anexo VII), devidamente assinado por servidor de
Farmanguinhos/FIOCRUZ, através do fax (21) 3348-5240, na fase de aceitação da proposta. O atestado de
visita original deverá ser encaminhado até 01 (um) dia útil após o encerramento do Pregão Eletrônico. O
endereço para envio é Av. Comandante Guaranys, 447 – Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ.
6.2.
O licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema
Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. Os preços não poderão ser
onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
6.3.
O licitante deverá acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão
Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4.
As especificações da proposta deverá atender fielmente ao solicitado neste Edital e os preços deverão
ser expressos em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula (ex. R$ 0,01).
6.4.1. Caso a categoria profissional não esteja atrelada ao salário normativo para efeito do disposto no
subitem 6.12, a licitante deverá declarar que os valores cotados são os utilizados no mercado.
6.4.2. As licitantes deverão apresentar documentação que comprove o parâmetro utilizado para revisão
dos salários de seus empregados e os insumos, que servirá de base para futuras repactuações,
ressalvado que tal parâmetro deverá ser conservado durante a vigência do contrato.
6.5.
Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS / ICMS e outros encargos
incidentes sobre o serviço, devendo, sobretudo ser observada, em caso de contratação, a retenção, por
ocasião do pagamento, realizada sobre o valor total da fatura, quando do pagamento desta, referentes às
alíquotas discriminadas na Instrução Normativa SRF nº. 480/04. Para efeito de quitação da despesa, a
vencedora optante pelo SIMPLES, deverá juntar a Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº.
480/04, alterado pela IN RFB nº 791/07 à Nota Fiscal, para que não ocorra retenção (Anexo IV).
6.6.
Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro,
sendo vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos
custos.
6.7.
Prazo de Execução dos Serviços: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Termo de
Contrato (Anexo V).
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6.8.
Validade da Proposta: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura.
Em caso de omissão será considerado o prazo estabelecido neste Edital, conforme art. 27, § 4º, do
Decreto nº 5.450/05.
6.9.
A proposta deverá conter descrição dos serviços a serem prestados, de acordo com as especificações do
Projeto Básico (Anexo III).
6.10. A Proposta Pro-Forma (Anexo I) e a Planilha de Custo (Anexo II) deverão ser formuladas e
enviadas, adaptadas ao valor do lance vencedor, via fax (21) 3348-5240, durante a sessão do Pregão
Eletrônico, no prazo máximo de 01 (uma) hora, imediatamente após o encerramento da fase de
lances, com posterior encaminhamento da proposta pro-forma e da planilha original, no prazo de
até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão de Pregão Eletrônico, sob pena das punições
previstas em edital. O endereço para envio dos documentos é Avenida Comandante Guaranys, nº 447 –
Curicica /Jacarepaguá.
6.10.1 Apenas os itens demonstrados nas Planilhas poderão ser objeto de eventuais solicitações
de repactuação, sendo vedadas inclusões não previstas, quando da data da apresentação
das Planilhas.
6.10.2 A licitante vencedora deverá encaminhar juntamente com proposta pro-forma e a planilha
original solicitadas no subitem 6.9, cópia autenticada do Contrato Social, bem como
procuração (caso haja necessidade) além da cópia autenticada do CPF e RG do(s)
signatário(s).
6.11. Caso seja necessário, será realizada diligência junto aos órgãos competentes, com vistas a verificar a
autenticidade da documentação apresentada pelos licitantes, em conformidade com o art.43, § 3º, da Lei nº
8.666/93.
6.12. Os itens componentes da planilha serão analisados para efeito de classificação.
6.13.
Em caso de omissão de qualquer prazo ficarão estabelecidos os prazos constantes neste Edital.
6.14.
A licitante vencedora deverá apresentar cópia da Convenção ou Acordo, devidamente depositados na
Delegacia do Trabalho competente, ou Dissídio devidamente homologado, via fax (21) 3348-5240 ou
através do e-mail [email protected], na fase de aceitação de proposta, quando
solicitado pelo Pregoeiro.
6.14.1. Caso a categoria profissional não esteja atrelada ao salário normativo para efeito do disposto no
subitem 6.12, a licitante deverá declarar que os valores cotados são os utilizados no mercado.
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6.14.2 As licitantes deverão apresentar documentação que comprove o parâmetro utilizado para revisão
dos salários de seus empregados e os insumos, que servirá de base para futuras repactuações, ressalvado
que tal parâmetro deverá ser conservado durante a vigência do contrato.
6.15 - A licitante deverá enviar, de forma virtual, no momento de elaboração e envio de proposta as
Declarações de Inexistência de Fato Superveniente e de que não emprega menor.
6.16
A licitante além do assinalamento de quadrícula pelo fornecedor no formulário de proposta
deverá enviar em forma de “Declaração” que concorda com as condições estabelecidas neste
edital e que atende aos requisitos de habilitação.
6.17
A incidência de adicional de insalubridade ou periculosidade somente será admitida mediante o
competente laudo pericial emitido por médico ou engenheiro de segurança do trabalho, inscrito no
respectivo conselho de classe, para os locais e condições nele determinados, sendo de
responsabilidade da licitante o procedimento para a emissão do mesmo.
6.18
Caso a licitante seja Entidade sem fins lucrativos, juntamente com a documentação acima mencionada,
deverão ser apresentados:
a) Indicação de que a finalidade social da entidade seja compatível com a natureza da atividade descrita no
Projeto Básico;
b) O percentual da isenção aos encargos incidentes sobre o serviço deverá estar de acordo com a legislação ou
regime tributário a que estejam submetidas.
7 – DA ETAPA COMPETITIVA
7.1 -
A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a
divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e
condições de execução detalhadas pelo edital e seus anexos.
7.2 -
No dia 15/09/2009 a partir de 9:00 horas, horário de Brasília-DF, previsto para inicio da sessão
pública do Pregão Eletrônico Nº 51/2009-FAR, sendo imediatamente informados sobre o
recebimento de cada lance, horário de registro e valor.
7.3 -
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário para o término do recebimento
do lance, que será informado pelo Comprasnet, na própria sessão do Pregão Eletrônico, através do
chat.
7.4 -
Os licitantes poderão oferecer lance inferior ao seu último lance ofertado, mesmo que este seja
superior ao menor lance registrado.
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7.5 -
O Sistema Eletrônico não aceita dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6 -
Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada à identidade do
detentor do lance consoante art. 24, § 5º, do Decreto nº 5.450/05.
7.7 –
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.7.1 - O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos
atos realizados.
7.7.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão
Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação por meio do COMPRASNET.
7.8 -
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
7.9 -
O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
7.10
Encerrada a etapa de lances, o sistema informará, automaticamente, quais os itens tiveram participação
de microempresas ou empresas de pequeno porte para que estas possam exercer o benefício constante
dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
7.11 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida
melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes
daquelas previstas neste edital.
7.12 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.13 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, estando fora das especificações solicitadas,
ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
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7.14 - Proferida a decisão, o resultado constará da ata eletrônica e será publicada no DOU e no endereço
eletrônico www.comprasnet.gov.br, e também afixado em quadro de aviso de amplo acesso público,
localizado no Complexo Tecnológico de Medicamentos / CTM – Farmanguinhos / FIOCRUZ, na
Avenida Comandante Guaranys, nº 447 – Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ.
7.15 - O Pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da
sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do
lance de menor valor.
7.16 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar de
imediato sua regularidade na forma do item 9 deste edital. No prazo de até 01 (uma) hora após o
encerramento, os documentos referentes à habilitação deverão ser enviados através do fax (21) 33485240. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à FIOCRUZ, para o endereço Av.
Comandante Guaranys, nº 447, Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ, através dos correios (na modalidade de
correspondência expressa), ou portador, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena da punição
prevista no subitem 13.1.
7.17 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas
à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais
formas de publicidade previstas no art. 21, inciso XII do Decreto nº 3.555/00 e na legislação
pertinente.
7.18 - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, à licitante será declarada vencedora,
sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
8.1.
Serão adotados os seguintes critérios, quando do julgamento:
8.1.1.
Conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas no Projeto Básico
deste Edital (Anexo III).
8.1.2.
Conformidade do preço proposto com o preço consignado na pesquisa de preços, que reflete
valores decorrentes de consulta ao mercado.
8.2.
Para efeito de julgamento do Pregão Eletrônico, será considerada vencedora a proposta que apresentar:
MENOR PREÇO GLOBAL.
8.3.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem o disposto no art. 29, incisos IV e V, da IN
MPGO nº 02/08.
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9 – DA HABILITAÇÃO
9.1 -
A licitante deverá estar inscrita no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF,
instituído pela Secretaria de Administração Federal, conforme disposto na IN MARE nº 05/95.
9.2 –
Sua regularidade será comprovada por meio de consulta “on line” ao sistema.
9.3.
Havendo impossibilidade de consulta “on line” ao SICAF ou no caso de irregularidade dos
documentos relacionados no subitem 9.4, o Pregoeiro verificará através dos sítios oficiais, a
regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal e Dívida Ativa), o Sistema de Seguridade
Social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
9.4.
Havendo a impossibilidade de aferição da regularidade na forma dos subitens 9.2 e 9.3, fica assegurado
à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão mediante a
apresentação via fax no prazo de 30 (trinta) minutos dos seguintes documentos:
9.4.1 – Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de Certidão
Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Decreto nº
6.106/07).
9.4.2 - Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
comprovada através de apresentação do Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal.
9.4.3
Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), comprovada de acordo com o disposto no
Decreto nº 6.106/07).
9.4.4
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedade empresária, sendo que, no caso de sociedades por ações, o mesmo deverá vir acompanhado
dos documentos de eleição de seus administradores.
9. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
9.4.6 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada do documento
comprobatório da Diretoria em exercício.
9.4.7 - Prova de regularidade para com as FAZENDAS ESTADUAL E MUNICIPAL.
9.4.8- Balanço patrimonial, na forma do inciso I, do Art. 31, da Lei nº 8.666/93.
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9.4.9 - A comprovação da boa situação financeira da empresa, baseada na obtenção de Índice de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 01 (um), resultantes da
aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
9.4.9.1
Ativo Circulante
Passivo Circulante
As empresas que apresentarem qualquer um dos índices estabelecidos nos itens anteriores,
iguais ou inferior a 01 (um), terão sua qualificação econômico-financeira condicionada a comprovação de
capital social mínimo, que corresponderá a 10% (dez por cento), do valor cotado pela licitante.
9.4.9.2
A verificação da qualificação econômica - financeira será realizada mediante análise do contrato
social, do balanço e demonstrações contábeis e alterações que deverá ser assinada pelo contador
responsável e pele diretor da empresa licitante, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da
apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data, através dos índices
oficiais.
9.4.10 Certidão Negativa válida referente à Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial,
expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes sediadas na Cidade do Rio de Janeiro
esta prova será feita mediante apresentação de certidões emitidas pelo 1º, 2º, 3º e 4º Ofício do Registro
de Distribuição. As licitantes sediadas em outras Comarcas do Estado ou em outros Estados deverão
apresentar, junto com a Certidão Negativa exigida, declaração emitida pelo Foro de sua sede, indicando
os Cartórios ou Ofícios do Registro que controlam a distribuição de falências.
9.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
9.7. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
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9.8. No caso de Entidades sem Fins Lucrativos, deve ser apresentado o seu Ato de Constituição, com objetivo
social compatível com a prestação do serviço, objeto deste edital, e a respectiva ata de aprovação do respectivo
ato constitutivo, não sendo acatados objetivos sociais especulativos.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS LICITANTES
9.9 Atestado de capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado,
comprobatório da execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de
cozinha industrial, considerado como pertinente e compatível em características com o objeto desta
licitação, devidamente registrado na entidade profissional competente (Conselho Regional de Engenharia,
arquitetura e Agronomia – CREA)
9.10
O Certificado de Registro da Empresa no CREA dentro do prazo de validade.
9.11
Apresentar Atestado ou Certidão de Responsabilidade Técnica do(s) responsável(is) técnico(s) emitido
pelo CREA para o profissional de nível superior em Engenharia Mecânica, devidamente registrado,
pertencente ao quadro de funcionários da empresa licitante, comprovando vínculo através da cópia da
CTPS ou Ficha de Registro do Empregado ou cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa (no caso de
sócio ou diretor), com o objetivo de comprovar a responsabilidade de tal profissional para a execução de
serviço de manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos de Cozinha Industrial.
9.12
Executando-se os documentos emitidos pela internet, todos os demais deverão estar
acompanhados do original, autenticados por cartório competente ou publicado em Órgão da
Imprensa Oficial. Os documentos emitidos pela internet, serão as certidões emitidas pelos órgãos da
Administração Fiscal Tributária, conforme art. 35, inciso I, da lei nº.10.522/02. No caso do
documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados.
10 - RECURSO
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada,
em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo
de três dias corridos para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses.
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10.2.
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do
subitem 10.1, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o
objeto ao licitante declarado vencedor.
10.3.
O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4.
A decisão relativa ao recurso será motivada pelo Pregoeiro e submetida à apreciação da autoridade
competente. O recurso não terá efeito suspensivo.
10.5.
Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
11- DO CONTRATO
11.1 - Previamente à emissão da Nota de Empenho, Farmanguinhos/FIOCRUZ realizará consulta ao SICAF,
para aferir possível proibição de a empresa adjudicatária contratar com o Poder Público.
11.2 - Em havendo documentação vencida, Farmanguinhos/FIOCRUZ realizará consulta à Internet, para
expedição das certidões. Na hipótese de as certidões emitidas pela Internet estarem também vencidas,
Farmanguinhos/FIOCRUZ notificará a empresa adjudicatária, para que, no prazo de 02 (dois) dias
úteis, contado da notificação, apresente a documentação atualizada, inclusive a documentação
complementar a habilitação parcial e assine o Termo de Contrato, sob pena de não o fazendo, decair do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.3
O Termo de Contrato (ANEXO V) constituirá o contrato entre a Farmanguinhos/FIOCRUZ e a empresa
adjudicada, em conformidade com as disposições contidas neste edital e na proposta recebida no Pregão
Eletrônico.
11.4 – A assinatura do Termo de Contrato ficará condicionada a aferição da regularidade da futura contratada
através do SICAF e consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º inciso III da Lei
n.º. 10522/02.
11.5 Caso a adjudicatária esteja inscrita no CADIN, a FIOCRUZ notificará a empresa adjudicatária, para que no
prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação, regularize sua situação junto ao CADIN.
11.6
Quando a adjudicatária não apresentar situação regular, no ato da assinatura do Termo de Contrato, será
convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato e assim
sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observadas as disposições deste Edital.
12
11.7
Se a adjudicatária recusar-se a assinar o Termo de Contrato, injustificadamente, a sessão será retomada
e as demais licitantes chamadas a fazê-lo na ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.8 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado
do contrato.
11.9 – Não será admitida a subcontratação parcial ou total do serviço.
11.10 - Prazo de Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de
Contrato (ANEXO V), podendo ser prorrogado conforme art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
12 – DA GARANTIA
12.1. A FIOCRUZ exige da licitante vencedora prestação de garantia para efeito de assinatura do contrato como
garantia de cumprimento do contrato, com prazo de vigência igual ao do contrato, conforme art. 56 da Lei nº
8.666/93. A contratada poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
12.1.1. Caução em dinheiro ou título da dívida pública.
12.1.2. Seguro garantia.
12.1.3. Fiança bancária.
12.2. A garantia não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas
mesmas condições, na forma do art. 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
12.3. Toda vez que houver prorrogação do prazo contratual, a licitante vencedora deverá renovar a garantia,
bem como no caso de alteração contratual que acarrete aumento do valor estimado do contrato, a FIOCRUZ
poderá exigir complementação de garantia, conforme art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
12.4. No caso da licitante apresentar como garantia os títulos da dívida pública, só terão validade os escriturais,
registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil,
conforme determinação do Ministério da Fazenda.
13 – DAS SANÇÕES
13.1 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de
registro de preços, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será
13
descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nos
subitens 13.2.2 e 13.5 deste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
13.1.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada estará sujeita, garantida prévia defesa,
às seguintes penalidades.
13.2.1 - Advertência por escrito.
13.2.2 - Multa de 8% (oito por cento) calculada sobre o valor total do contrato e dos termos aditivos, se
for o caso.
13.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3 -
As penalidades previstas nos subitens de 13.1, 13.2.1 e 13.2.3 poderão ser aplicadas juntamente com a
do subitem 13.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
13.4 -
A penalidade prevista no subitem 13.2.3 é de competência do Senhor Ministro de Estado de Saúde,
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de
vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
13.5 -
Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, será aplicada multa moratória de 0,3% (três
décimos por cento) por dia de atraso, injustificado, que será calculado sobre o valor total atualizado do
Contrato e de seus aditivos, no limite máximo de 10% (dez por cento) recolhida no prazo máximo de
15 (quinze) dias corridos, contados da data da comunicação oficial.
13.6 -
As multas referidas nos subitens 13.2.2 e 13.5 poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente
devidos pela FIOCRUZ, ou cobradas judicialmente.
14 – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
14.1 -
A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões
de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer
pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14
14.2 -
A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
14.3 -
No caso de revogação ou anulação da presente licitação, após a adjudicação e homologação do
certame, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15 – DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado por Farmanguinhos/FIOCRUZ, em até 5(cinco) dias úteis do mês subseqüente
ao da prestação dos serviços e, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo
servidor competente. Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF para a aferição da
regularidade da contratada, ressalvado que será necessária a habilitação parcial no SICAF ou a
apresentação da documentação correspondente; e, a apresentação da Nota Fiscal de serviço/fatura,
discriminativa, devidamente atestada pela fiscalização e protocolada com a cópia da Nota de Empenho na
Av. Comandante Guaranys, 447, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ. Mediante apresentação dos seguintes
documentos:
15.1.1 Nota Fiscal de Serviço/Fatura, discriminativa, devidamente atestada pela fiscalização;
15.2 - Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá juntar à Nota Fiscal a Declaração nos moldes do
Anexo IV da IN SRF nº. 480/04, alterado pela IN RFB nº 791/07 (Anexo IV), para que não ocorra
retenção.
15.3.
A FIOCRUZ reterá 11% do valor bruto da nota fiscal correspondente à mão-de-obra, a título de
retenção para a seguridade social, que deverá vir destacado na nota fiscal, de acordo com a Instrução
Normativa MPS/SRF nº 3, de 14/07/05.
15.4.
A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DO
EMPENHO, PARA EFEITO DE PAGAMENTO.
15.5.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não
apresentação do documento mencionado no subitem 15.1, em tempo hábil, o valor devido será acrescido
de encargos moratórios, apurados desde a data estipulada no subitem 15.1, até a data do efetivo
pagamento, com base no que determina o artigo 36, inciso III, §4º da IN MPOG nº 02/2008, calculados
mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
15
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
16 – DA REPACTUAÇÃO
16.1. Para efeitos de repactuação deverão ser observados o disposto nos artigos 37, 38, inciso II e § único, 39,
40 e 41 da IN MPOG nº 02/2008.
17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 – As despesas decorrentes do presente serviço correrão à conta do exercício financeiro de
2009, a saber:
Processo nº
25387.000216/2009- 55
Programa de Trabalho:
10571120183150001
Elemento de Despesa:
339039
Fontes de Recursos:
0151000000
18 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 - O recebimento do objeto será realizado na forma do art. 73, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
19 – DA FISCALIZAÇÃO
19.1.
A execução dos serviços será fiscalizada pelo servidor Sandro Constant de A. Filho,
matricula SIAPE nº. 1635397 representante designado pelo diretor do Instituto de Tecnologia
em Fármacos, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, do Decreto nº 2.271/97 e da IN
SLTI/MPOG nº. 02/2008, competente para:
19.1.1.
Fiscalizar o cumprimento das obrigações, encargos sociais, trabalhistas e quitação de
salário mensal dos empregados pela contratada, no que se refere à execução do Contrato,
sendo certo que a inobservância e descumprimento de qualquer obrigação supramencionada
ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na
legislação vigente podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77
e 87 da Lei nº 8.666/93;
16
19.1.2. Solicitar da contratada e de seus prepostos, ou obter da FIOCRUZ, tempestivamente, todas
as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
19.1.3. Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do Contrato e,
em especial, na aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
19.1.4. Documentar a freqüência dos empregados em registro próprio, firmado juntamente com o
preposto da contratada bem como as ocorrências havidas adotando as providências
necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais conforme o disposto nos §§ 1º e
2º do art.67 da Lei nº 8.666/93;
19.1.5. Não permitir que mão-de-obra envolvida na prestação dos serviços execute tarefas em
desacordo com as pré-estabelecidas;
19.1.6 Observar, naquilo que for cabível, para o objeto contratado, as regras estabelecidas pelos
artigos 31 à 35 da IN SLTI/MPOG nº. 02/2008.
É vedado à Administração e ao seu representante, exercer poder de mando sobre
os
empregados da CONTRATADA, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos
responsáveis por ela indicados.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado
em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21 ANEXOS
21.1 – PROPOSTA PRO-FORMA (ANEXO I)
21.2- PLANILHA DE CUSTO (ANEXO II)
21.3 – PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS (ANEXO III)
21.4 -DECLARAÇÃO NOS MOLDES DO ANEXO IV DA IN SRF 480/2004, ALTERADO PELA IN RFB Nº
791/07 (ANEXO IV)
21.5 - TERMO DE CONTRATO (ANEXO V)
21.6 – TERMO DE CONCILIAÇÃO (ANEXO VI)
21.7- ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (ANEXO VII)
Rio de Janeiro, 21 de Agosto de 2009
RAFAEL ROBERTO MENDES
Pregoeiro
17
ANEXO I
PROPOSTA PRO-FORMA
PROCESSO 25387.000216/2009-55
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2009-FAR
DATA DA LICITAÇÃO: 15/09/2009
HORA DA LICITAÇÃO: 9:00 hs
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
UF................................. CEP...................
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA BANCÁRIA:
TELEFONE:
FAX:
ESPECIFICAÇÃO
Item
Descrição
Unid. Quant.
Valor
mensal
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇO
DE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS
1
EQUIPAMENTOS DO RESTAURANTE E COPA DO Mês
COMPLEXO TECNOLÓGICO DE MEDICAMENTOS
-CTM,
COM
REPOSIÇÃO
DE
PEÇAS,
12
PELO
PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$.......................................
PRAZO DE EXECUÇÃO:
VALIDADE DA PROPOSTA..........dias
Assinatura do representante legal e respectiva função na empresa
18
Valor
Total
ANEXO II - PLANILHA DE CUSTO
PATRIMÔNIO
DESCRIÇÃO
MODELO
MARCA
LOCALIZAÇÃO
FREQUÊNCIA
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
6236
Armário c/ 4 portas cor cinza laminado
Setor Nutrição
Trimestral
6237
Armário c/ 2 portas cor bege laminado
Setor Nutrição
Trimestral
7136
Maquina de lavar louças c/ Camrack
Hobart
Setor de Bandeja
Trimestral
7137
Esteira rolante em aço inox
Satierf
Setor de Bandeja
Mensal
7139
Carro transporte de louças plástico c /
acessório
TDCR 12
Cambro
Setor de Bandeja
Mensal
7140
Carro transporte de louças plástico c/
acessórios
TDC 30
Cambro
Setor de Bandeja
Mensal
18289
Carro transporte de louças para pratos c
/capa de vinil
ADCS
Cambro
Setor de Bandeja
Mensal
7141
Sistema de exaustão da lavadora
Setor de Bandeja
Mensal
7142
Carro de detritos com rodízio e tampa c/
pedal
Cozinha
Mensal
7143
Carro de detritos com rodízio e tampa c/
pedal
Cozinha
Mensal
7144
Carro de detritos com rodízio e tampa c/
pedal
Cozinha
Mensal
7145
Carro de detritos com rodízio e tampa c/
pedal
Cozinha
Mensal
CS-183
19
VALOR UNITÁRIO MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
VALOR TOTAL
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
7146
Carro de detritos com rodízio e tampa c/
pedal
Cozinha
Mensal
7147
Carro de detritos com rodízio e tampa c/
pedal
Cozinha
Mensal
7148
Carro de detritos com rodízio e tampa c/
pedal
Cozinha
Mensal
7149
Balcão inox refrigerado c/ mesa
fria,armário e aparador de vidro
Satierf
Restaurante
Mensal
7150
Balcão inox refrigerado c/ mesa
fria,armário e aparador de vidro
Satierf
Restaurante
Mensal
7151
Balcão inox refrigerado c/ mesa
fria,armário e aparador de vidro
Satierf
Restaurante
Mensal
7152
Balcão inox refrigerado c/ mesa
fria,armário e aparador de vidro
Satierf
Restaurante
Mensal
7153
Balcão inox refrigerado c/ mesa
fria,armário e aparador de vidro
02 porta
Fuligalg
Restaurante
Mensal
7154
Balcão inox refrigerado c/ mesa
fria,armário e aparador de vidro
01 portas
Fuligalg
Restaurante
Mensal
7155
Balcão térmico inox c/ armário e vidro
protetor
03 portas
Satierf
Restaurante
Mensal
7156
Balcão térmico inox c/ armário e vidro
protetor
03 portas
Satierf
Restaurante
Mensal
7157
Balcão térmico inox c/ armário e vidro
protetor
03 portas
Fuligalg
Restaurante
Mensal
7158
Refresqueira c/ 02 torneiras cuba dupla
capacidade 30 l
IBBL
J.Dispens
er
Restaurante
Mensal
7159
Refresqueira c/ 02 torneiras cuba dupla
capacidade 30 l
IBBL
J.Dispens
er
Restaurante
Mensal
7160
Cafeteira
MC2200
ST
Universal
Cozinha
Mensal
10361
Cafeteira 20 l
Monarcha
Copa prédio 10
Mensal
7165
Extrator de suco
Skyhsen
Estoque
Mensal
Industrial
20
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
7167
Carro transporte inox com 3 planos
Cozinha
Mensal
7168
Bancada de apoio inox com rodízio
Cozinha
Trimestral
7169
Bancada de apoio inox com rodízio
Cozinha
Trimestral
7170
Bancada de apoio inox com rodízio
Cozinha
Trimestral
7171
Pass trought refrigerado inox c/
prateleiras e pallet
Satierf
Cozinha
Mensal
7172
Pass through térmico inox c/ prateleiras e
palet
Satierf
Cozinha
Mensal
7173
Pass through refrigerado inox c/
prateleiras e pallet
CCL028C
PPienk
Cozinha
Mensal
7174
Pass trought térmico inox c/ prateleiras e
pallet
CCL028C
PPienk
Cozinha
Mensal
7175
Balcão refrigerado inox com uma porta
Cozinha
Mensal
7176
Fogão 08 bocas c/ 2 chapas
Cozinha
Mensal
7177
Coifa do fogão em aço inox c/ exaustor e
lâmpadas
Cozinha
Semestral
7178
Caldeira
Ppienk
Cozinha
Mensal
7179
Báscula com tampa
Ppienk
Cozinha
Mensal
7180
Fritadeira
Cozinha
Mensal
8520
Processador de alimentos
Siensem
Estoque
Mensal
11413
Cortina de Ar aço inox motor WEG 0,50
CV
Seikan
Estoque
Mensal
7181
Bancada inox com rodízio
Setor salada
Trimestral
redonda
211 lt
21
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
7182
Carro transporte inox c / 2 planos
Cozinha
Mensal
7183
Carro transporte inox vazado
Cozinha
Mensal
7184
Carro transporte inox
Cozinha
Mensal
7185
Carro transporte inox
Cozinha
Mensal
7186
Carro transporte inox vazado
Cozinha
Mensal
7187
Forno com duas câmaras de inox
PE-2
Geral
Cozinha
Mensal
7188
Batedeira de massas plataforma c/
acessórios
D340
Hobart
Confeitaria
Mensal
7189
Batedeira de massas c/ acessórios
1,87
Sire
Confeitaria
Mensal
7190
Balcão refrigerado inox com 02 portas e
tampo de granito
Confeitaria
Mensal
7191
Refrigerador inox com 04portas
Ppienk
Setor salada
Mensal
7192
Refrigerador inox com 04portas
Ppienk
Pré-preparo
carne
Mensal
7193
Cortador de frios
Medalist
Setor salada
Mensal
7194
Cortador de legumes manual
Setor salada
Mensal
7196
Processador de carnes
Pré-preparo
carne
Mensal
7197
Esterilizador de facas inox
Pré-preparo
carne
Mensal
18294
Câmara frigorífica carnes - condensador
série TB180064887/ evaporador série M06L103621 c/ 02 ventiladores - 220 V
1/25 HP 1,4 AMPERES
Estoque
Mensal
Hobart
HCM
036B20Q
FBA
4140D
Danfoss
Mcquay
22
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
18295
Câmaras frigoríficas de hortifruti condensador série TD180067106 /
evaporador série - M07E116766 c/ 02
ventiladores - 220 V 1/25 HP 1,4
AMPERES
Câmara frigorífica de detritos condensador série SL180060850 /
evaporador série - M07E116767 c/ 02
ventiladores - 220 V 1/25 HP 1,4
AMPERES
Câmara frigorífica de laticínios condensador série TD180067105 /
evaporador série - M07E116765 c/ 02
ventiladores - 220 V 1/25 HP 1,4
AMPERES
Aquecedor de água e gás Instantâneo série 070720096 / gás GN - fabricante
SHANGHAI NORITZ
HCM
022B20Q
FBA
4080D
Danfoss
Mcquay
Estoque
Mensal
HCM
022B20Q
FBA
4080D
Danfoss
Mcquay
Área externa
Mensal
HCM
022B20Q
FBA
4080D
Danfoss
Mcquay
Estoque
Mensal
YE2200F
E
Harman
YE
Área acesso
cozinha
Mensal
18805
Aquecedor de água e gás Instantâneo
série 070720743 / gás GN - fabricante
SHANGHAI NORITZ
YE2200F
E
Harman
YE
Área acesso
cozinha
Mensal
18806
Aquecedor de água e gás Instantâneo série 070720068 / gás GN - fabricante
SHANGHAI NORITZ
YE2200F
E
Harman
YE
Área acesso
cozinha
Mensal
18807
Aquecedor de água e gás Instantâneo série 070720755 / gás GN - fabricante
SHANGHAI NORITZ
YE2200F
E
Harman
YE
Área acesso
cozinha
Mensal
7201
Caldeira
Ppienk
Cozinha
Mensal
7204
Balança 300 kg
Filizola
Estoque
Mensal
7205
Descascador de legumes
Hobart
Estoque
Mensal
7206
Estante de aço inox com 3 prateleiras
Estoque
Trimestral
7207
Carro plataforma inox
Estoque
Mensal
7208
Carro plataforma inox
Estoque
Mensal
7213
Coifa das caldeiras em aço inox c/
exaustor e lâmpadas
Cozinha
Mensal
18296
18297
18804
1902901
23
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
7626
Bebedouro tipo garrafão com duas
torneiras
mini
eletric
Tecnogel
Restaurante
Mensal
7627
Bebedouro tipo garrafão com duas
torneiras
compact
IBBL
Refeitório
Mensal
7628
Prateleiras suspensas em aço inox 4
unidades
Estoque
Trimestral
7629
Escada de alumínio c/ 4 degraus
Estoque
Trimestral
7630
Bancada de apoio c/ gaveta do
descascador
Estoque
Trimestral
7631
Bancada de aço inox
Estoque
Trimestral
7632
Estante de aço inox com 3 prateleiras
vazadas
Estoque
Trimestral
7633
Estante de aço inox com 3 prateleiras
vazadas
Estoque
Trimestral
7634
Estante de aço inox com 3 prateleiras
Estoque
Trimestral
7635
Estante de aço inox com 3 prateleiras
Estoque
Trimestral
7636
Estante de ferro c / 5 prateleiras
Estoque
Trimestral
7637
Armário de aço inox c/ 4 portas de correr
Estoque
Trimestral
7638
Estante de aço inox com 3 prateleiras
Estoque
Trimestral
7639
Estante de aço inox com 3 prateleiras
Estoque
Trimestral
7640
Estante de aço inox com 3 prateleiras
Estoque
Trimestral
7641
Estante de aço inox com 3 prateleiras
Estoque
Trimestral
7642
Estante de aço inox com 3 prateleiras
Estoque
Trimestral
24
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
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-
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-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
7643
Estante de aço inox com 3 prateleiras
Estoque
Trimestral
7644
Gaveteiro laminado cinza pequeno c / 5
gavetas
Estoque
Trimestral
7645
Mesa laminada cinza
Estoque
Trimestral
7646
Cadeira secretaria c/ braço e c/rodízio
Estoque
Trimestral
7647
Estante de aço inox com 3 prateleiras
vazadas
Câmara
Frigorífica
Trimestral
7648
Estante de aço inox com 3 prateleiras
vazadas
Câmara
Frigorífica
Trimestral
7649
Estante de aço inox com 3 prateleiras
vazadas
Câmara
Frigorífica
Trimestral
7650
Estante de aço inox com 3 prateleiras
vazadas
Câmara
Frigorífica
Trimestral
7651
Estante de aço inox com 3 prateleiras
Câmara
Frigorífica
Trimestral
7652
Estante de aço inox com 3 prateleiras
Câmara
Frigorífica
Trimestral
7653
Estante de aço inox com 3 prateleiras
Câmara
Frigorífica
Trimestral
7654
Estante de aço inox com 3 prateleiras
vazadas
Câmara
Frigorífica
Trimestral
7655
Bancada de aço inox
Pré-preparo
carne
Trimestral
7656
Bancada de aço inox com prateleira
Setor salada
Trimestral
7657
Mesa laminada cor branca
Sala Nutrição
Trimestral
7658
Mesa laminada cor branca
Sala Nutrição
Trimestral
7659
Bancada de aço inox com prateleira
Confeitaria
Trimestral
25
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
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R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
7660
Bancada de apoio baixa de aço inox
Confeitaria
Trimestral
7661
Estante de aço inox com 3 prateleiras
vazadas
Setor Lavagem
Trimestral
7663
Bancada de apoio inox c/ rodízio
Cozinha
Trimestral
7665
Estante de aço inox com 3 prateleiras
Limpeza
Trimestral
7664
Armário de ferro alto 2 / portas de correr
Limpeza
Trimestral
7701
Tanque de aço inox fixo com 2 cubas
Cozinha
Mensal
7702
Pia fixa s/ apoio de aço inox
Cozinha
Mensal
7703
Pia fixa s/ apoio de aço inox
Cozinha
Mensal
7704
Pia fixa com bancada de aço inox
Cozinha
Mensal
7705
Prateleira inox suspensa
Cozinha
Trimestral
7706
Pia de aço inox com bancada
Confeitaria
Mensal
7707
Carro transporte com 2 planos de aço
inox
Cozinha
Mensal
7708
Tanque de aço inox fixo com 2 cubas
Estoque
Mensal
7709
Armário de ferro 2 portas
Estoque
Trimestral
7710
Tanque inox fixo com bancada
Pré-preparo
carne
Mensal
7711
Tanque de aço inox fixo com 2 cubas
Estoque
Mensal
7712
Prateleira inox suspensa
Setor salada
Trimestral
26
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
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-
R$
-
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-
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-
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-
R$
-
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-
R$
-
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-
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-
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-
R$
-
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-
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-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
7713
Banco de apoio aço inox
Cozinha
Trimestral
7714
Bancada de inox c/ pia e armário c/
gavetas de madeira
Lanchonete
Trimestral
7716
Banco de apoio aço inox
Cozinha
Trimestral
7717
Bancada fixa de aço inox
Setor de Bandeja
Trimestral
7718
Bancada fixa de aço inox
Setor de Bandeja
Trimestral
7719
Bancada fixa de apoio da maquina de
lavar
Setor de Bandeja
Trimestral
7720
Bancada fixa de aço apoio da maquina
de lavar
Setor de Bandeja
Trimestral
7721
Pia com bancada fixa de aço inox
Setor de Bandeja
Trimestral
7722
Bancada de aço inox fixa
Setor de Bandeja
Trimestral
7723
Bancada de aço inox
Setor de Bandeja
Trimestral
7724
Pia de aço inox
Setor de Bandeja
Mensal
7725
Prateleira suspensa de aço inox
Setor de Bandeja
Trimestral
7727
Tanque com uma cuba de aço inox fixo
Área externa
Mensal
7161
Frigobar
Consul
Lanchonete
Mensal
7162
Sanduicheira (chapa térmica)
Tedesco
Lanchonete
Mensal
7163
Sugar
Lanchonete
Mensal
7164
Extrator de Suco semi-industrial
Lanchonete
Mensal
Top 12
Tron
27
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
7166
Vitrine térmica de metal com vidro c/ 03
bandejas inox
Friso
dourado
Lanchonete
Mensal
8928
Mesa madeira c/ 03 gavetas
cerejeira
Sala Nutrição
Trimestral
11423
Cadeira secretária s/ braço c/ rodízio
cinza
Sala Nutrição
Trimestral
11425
Cadeira secretária c/ braço s/ rodízio
cinza
Sala Nutrição
Trimestral
11426
Cadeira secretária c/ braço s/ rodízio
cinza
Sala Nutrição
Trimestral
5324
Carro transporte inox c/ trilho para 10 GN
alto
Área externa
Mensal
11413
Cortina de Ar aço inox motor WEG 0,50
CV
211 lt
Estoque
Mensal
10563
Pallet de alumínio - 1000x1200x150mm
LG
Estoque
Trimestral
10564
Pallet de alumínio - 1000x1200x150mm
LG
Estoque
Trimestral
12070
Pallet de polietileno
branco
Estoque
Trimestral
12071
Pallet de polietileno
branco
Estoque
Trimestral
12072
Pallet de polietileno
branco
Estoque
Trimestral
12073
Pallet de polietileno
branco
Estoque
Trimestral
4701
Armário do vestiário - duplo de ferro
verde
4 portas
Multi uso
Vestiário
feminino
Trimestral
4702
Armário do vestiário - duplo de ferro
verde
4 portas
Multi uso
Vestiário
feminino
Trimestral
4703
Armário do vestiário - duplo de ferro
verde
4 portas
Multi uso
Vestiário
feminino
Trimestral
4636
Armário do vestiário - ferro azul e branco
03 portas
Multi uso
Vestiário
feminino
Trimestral
Seikan
28
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
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-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
5752
Armário do vestiário-ferro azul/branco(01 porta Nut-CTM/FAR)
02 portas
Multi uso
Vestiário
feminino
Trimestral
4704
Armário do vestiário - duplo de ferro
cinza
4 portas
Multi uso
Vestiário
masculino
Trimestral
4705
Armário do vestiário - duplo de ferro
cinza
4 portas
Multi uso
Vestiário
masculino
Trimestral
5069
Armário do vestiário - duplo de ferro
cinza
4 portas
Multi uso
Vestiário
masculino
Trimestral
7080
Armário do vestiário - duplo de ferro
cinza
4 portas
Multi uso
Vestiário
masculino
Trimestral
3140
Geladeira branca
Pratice
300
Consul
Copa prédio 10
Mensal
3134
Microondas cinza / Junior Smart
NNS53BH
Panasoni
c
Copa prédio 10
Mensal
3132
Frigobar branco
Pratice
120
Consul
Salsa Diretoria
Mensal
7161
Frigobar branco
Top 12
Consul
Sala Conferência
Mensal
19090
Frigobar branco
Top 12
Consul
Área de Lazer
Mensal
7925
Frigobar branco
Top 12
Cônsul
Serviço Médico
Mensal
18414
Carro de serviço em aço inox c/ rodízios
e 03 prateleiras
Copa prédio 10
Mensal
Vários Nº
Cadeira com estrutura de ferro vinho e
assento estofado bege - 292 unidades
Restaurante/
Lanchonete
Trimestral
Vários Nº
Cadeira estrutura de ferro preto e
assento laminado bege- 12 unidades
Lanchonete
Trimestral
Vários Nº
Mesa de granito com estrutura de ferro
vinho - 90 unidades
Restaurante/
Lanchonete
Trimestral
6228 6231
Mesas de granito com estrutura de ferro 02 unidades
Lanchonete
Trimestral
Mesa de reunião oval grande laminada
cinza - 01 unidade
Restaurante
Trimestral
7625
29
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
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R$
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R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
6226
Banqueta de ferro alta cor preta
Lanchonete
Trimestral
7715
Banqueta de ferro alta cor preta
Lanchonete
Trimestral
9079
Fogão 02 (duas) bocas
Restaurante
Mensal
Metalmag
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
VALOR TOTAL MANUTENÇÃO PREVENTIVA
VALOR TOTAL ESTIMADO MANUTENÇÃO CORRETIVA
VALOR TOTAL (manut. preventiva + manut. Corretiva)
30
0
R$
0
ANEXO III
PROJETO BÁSICO
1 - OBJETO:
Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos do Restaurante e Copa do Complexo
Tecnológico de Medicamentos de Farmanguinhos (CTM/FAR).
2 - JUSTIFICATIVA:
A presente solicitação, Contratação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva dos
Equipamentos que compõem a cozinha industrial e copa do CTM/FAR, tem por objetivo a preservação
de patrimônio Farmanguinhos que compreendem os equipamentos instalados nas áreas que abrangem a
cozinha, restaurante e copa desta unidade, e que naturalmente se desgastam pelo uso diário. O setor
não pode prescindir da manutenção periódica e corretiva com técnicos especializados para todos os
equipamentos do patrimônio de Farmanguinhos, pois a falta desta pode ocasionar a paralisação das
atividades do restaurante provocando transtornos na rotina operacional do Complexo, A Contratação
viabilizará, também, o enquadramento dos equipamentos às normas técnicas, de segurança e limpeza,
necessárias à aprovação pelos órgãos fiscalizadores que atuam sistematicamente no Complexo.
A presente contratação encontra-se prevista na área de planejamento como segue abaixo:
Programa: 0750 - Apoio Administrativo.
Ação: 2000 - Administração da Unidade - Custeio.
Objetivo: 0005 - Gestão Administrativa.
Projeto/Processo: 0750200000050647- Gestão do Restaurante.
Os serviços solicitados são de natureza continua.
3 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços do presente contrato, Manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos do restaurante
e copa do Complexo Tecnológico de Medicamentos de Farmanguinhos, conforme cláusulas do projeto
básico e os Anexos III-A e III-B com reposição de peças, por empresas especializadas no objeto do
contrato com Certificado de Registro da Empresa no CREA (Conselho Regional de Engenharia.
Arquitetura e Agronomia).
4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Está incluso na prestação do serviço, a manutenção preventiva e corretiva, sendo a manutenção
corretiva solicitada sempre que se fizer necessária, independente das visitas da manutenção preventiva;
31
4.2 Na manutenção corretiva está incluso o fornecimento de peças, de acordo com o conserto a ser
efetuado no equipamento, e conforme Anexos III-A e III-B;
4.3 Cabe igualmente a Contratada fornecer na manutenção corretiva toda e qualquer peça que se façam
necessárias para o perfeito funcionamento do equipamento e todo o sistema a ele integrado, sem que
advenha qualquer ônus a Farmanguinhos;
4.4 Deverá ser apresentado um cronograma da manutenção corretiva dos equipamentos com as etapas
e prazos dos serviços, sendo o aceite para a execução do cronograma conferida a Farmanguinhos, de
acordo com a necessidade operacional do restaurante;
4.5 O horário de acesso da Contratada ao campus do CTM/FAR, para execução do serviço de
manutenção, tem início às 08:00 h com término às 17:00 h no decorrer da semana, e nos finais de
semana a liberação ocorrerá apenas após análise e aprovação pela Supervisão do Restaurante do CTM;
4.5 Todos os equipamentos listados no (anexo III-B) que estejam desativados ou avariados
necessitando da manutenção corretiva deverão ser consertados e colocados em perfeita condições de
uso no período máximo de 03 meses a partir da data do início do contrato, a não observância desta
cláusula, como as demais do projeto básico, implicam em penalidade prevista em contrato;
4.6 Em caso de emergência, a contratada será contatada, sem ônus para a Contratante, que atenderá ao
chamado técnico no prazo máximo de 04 (quatro) horas;
4.7 A contratada deverá elaborar plano de ação para atendimento emergencial durante e fora do
expediente normal (horário noturno, fins de semana, feriados, etc.), disponibilizar 03 (três) rádios; tipo
nextel, para o supervisor da contratada e técnicos, possibilitando a comunicação e atendimento
imediato quando da ocorrência de problema em equipamentos e nos sistemas que operem em regime
contínuo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como dispor de um esquema de transporte de funcionários
em caso de greves e situações de emergência;
4.8 Para a perfeita comunicação de Farmanguinhos com a supervisão da contratada e o pronto
atendimento as solicitações e emergências, a empresa disponibilizará 02 (dois) aparelhos de rádio, tipo
nextel, para o Gestor do Contrato e a Supervisão do Restaurante do CTM/FAR, sem qualquer ônus
para Farmanguinhos;
4.9 Manter registro junto à Supervisão do Restaurante do CTM/FAR, quanto à assiduidade e
pontualidade em ocasião as visitas preventivas;
4.10 Em caso de falta à visita periódica, em conseqüência de feriados, paralisação ou outras
impossibilidades por parte da contratada ou contratante, a mesma deverá ser reposta a critério de
Farmanguinhos previamente acertado com a Supervisão do Restaurante do CTM/FAR;
4.11 Prestar os serviços dentro dos parâmetros estabelecidos, fornecendo todos os materiais,
equipamentos e ferramentas em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às
Leis vigentes aceitas pela Boa Prática de Engenharia, Normas e Legislação;
4.12 A contratada deverá atender ao controle e disciplina, cumprindo normas, regulamentos,
circulares, comunicados e ordens de serviço emanadas do CTM/FAR, sobre as dependências e
instalações de qualquer natureza e em paralelo a entrada e permanência no campus de seus
funcionários;
32
4.13 O acesso dos funcionários e prepostos da contratada no campus de Farmanguinhos, e a sua
permanência no local do objeto do contrato, ocorrerão sempre respeitando as normas da Segurança
Patrimonial do CTM/FAR, e os procedimentos do setor informados pela Supervisão do Restaurante;
4.14 Na ocasião da execução dos serviços de manutenção, preventiva e corretiva, a mesmo se dará
sempre com anuência da Supervisão do Restaurante e a orientação e fiscalização da manutenção do
CTM/FAR, para que desta forma a empresa contratada tenha acesso ao quadro de energia e motores
das câmaras frigoríficas evitando equívocos operacionais;
4.15 Todas as visitas serão documentas por meio de ordem de serviço, em duas vias, sendo a mesma
assinada pela Supervisão do Restaurante ou responsável designado para tal, e uma via do documento
entregue à contratante;
4.16 As peças substituídas (ANEXO III-A) deverão possuir documento informando a garantia do
fabricante das mesmas;
4.17 A reposição de peças e ou material necessário na manutenção corretiva estarão sujeitos à
aprovação da Contratante;
4.18 Quando na ocasião da limpeza semestral das coifas e dos dutos das coifas da cozinha e máquina
de lavar, o serviço deverá ser executado sem prejuízo à rotina e ao bom andamento do setor,
preferencialmente no final de semana, com dia e horário a critério da Supervisão do Restaurante do
CTM/FAR;
4.19 Todo material caracterizado como de consumo, tais como: estopas, graxas, lixas, produtos
químicos para limpeza e as ferramentas e equipamentos necessários para a manutenção preventiva e
corretiva compreendendo os serviços de inspeção, revisão, ajustes, regulagem, limpeza, lubrificação e
a mão de obra para efetuar os procedimentos citados, deverão estar incluso no valor mensal acertado
em proposta para a confecção da minuta do contrato;
4.20 Caso se faça necessário à remoção do CTM/FAR de qualquer equipamento avariado (Anexo III-B)
para reparo, em local previamente informado a Contratante, o mesmo estará sob a responsabilidade da
Contratada, ficando o transporte do equipamento incluso no valor mensal do objeto do contrato, dentro
do prazo estipulado para retorno do equipamento em condições de uso;
4.21 Na ocasião da remoção de algum equipamento para conserto que seja essencial para a execução
do serviço no restaurante/copa, segundo critério da Supervisão do Restaurante do CTM/FAR, faz-se
necessário que a Contratada substitua-o por outro equipamento que atenda, emergencialmente, as
necessidades operacionais até retorno do equipamento original em condições de uso, sendo primordial
a Contratada atender as exigências da Vigilância Sanitária quanto ao estado do equipamento substituto;
4.22 O(s) equipamento (s) que venha (m) a substituir o removido, temporariamente, não necessita (m)
possuir a mesma capacidade operacional do original, mas a aprovação do equipamento substituto
ocorrerá apenas após a análise da manutenção do CTM e da Supervisão do Restaurante quanto ao não
prejuízo as instalações e o sistema elétrico do local e ao desempenho dos serviços executados no
restaurante/copa do CTM/FAR;
4.22 A Contratada emitirá um laudo técnico especificando o procedimento e o reparo executado,
quando for pertinente tal afirmação, quanto à má utilização do(s) equipamento (s) que fazem parte do
(Anexo III-B), por parte da empresa prestadora de serviços de alimentação no restaurante do CTM,
sempre que solicitado pela Contratante.
33
4.23 A Contratada na ocasião da execução da manutenção preventiva e corretiva não deverá colocar
em risco os alimentos manipulados e/ ou armazenados bem como o operacional do local em
conseqüência ao trânsito dos técnicos da contratada nas instalações da copa, restaurante, cozinha,
estoques, câmaras e áreas afins;
4.24 A Contratada não deverá fazer uso de solventes, tintas, cola ou outros produtos que exalem
vapores ou odores fortes dentro das instalações do restaurante/ cozinha ou na área externa do estoque,
nestes casos utilizar a oficina da manutenção do CTM/FAR, ou remover o equipamento para local
apropriado fora do campus;
4.25 Durante a manutenção e principalmente ao término desta, efetuar a limpeza do local, não
deixando sobras de materiais, resíduo, caixas, EPI'S, latas e qualquer outro item nas instalações da
contratante;
4.26 Não será permitido armazenar material da contratada para a manutenção nas instalações do
restaurante/ cozinha;
4.27 Antes do início da prestação de serviço à contratada fornecerá relação contendo o nome e RG
do(s) técnico(s) designado(s) para efetuar as visitas periódicas semanais e qualquer alteração nesta
incorrerá em comunicação prévia ao setor de Engenharia e Infra-estrutura e a Supervisão do
Restaurante do CTM/FAR;
4.28 A entrada dos profissionais da contratada no campus do CTM ocorrerá com documento de
identificação funcional (com foto/ nome/RG e nome da empresa) permitindo a perfeita identificação
do profissional, bem como para a execução do serviço nas instalações do restaurante/cozinha o
profissional da contratada deverá fazer uso de uniforme e EPI'S adequadas;
4.29 Torna-se imprescindível que o (s) profissional (ais) da Contratada, que venha (m) a executar os
serviços ora informado, possua (m) a postura profissional e o conhecimento técnico necessário à
perfeita realização do objeto do contrato;
4.30 Cabe a Contratada comunicar imediatamente todo e qualquer acidente que venha a ocorrer com
seus funcionários dentro das dependências da Contratante a Supervisão do Restaurante do CTM/FAR;
4.31 Os funcionários da Contratada devem ser orientados pela empresa quanto aos procedimentos
necessários na prevenção de incêndios,
4.32 Os técnicos da contratada deverão comparecer a integração do setor de Segurança do Trabalho do
CTM/FAR seguindo os procedimentos internos do CTM/FAR antes do início da execução do serviço;
4.33 A Contratada será responsável por quaisquer atos praticados por seus funcionários e prepostos nas
instalações do CTM/FAR;
4.34 A contratada se responsabilizará integralmente por quaisquer danos ou desvios causados ao
patrimônio do CTM/FAR/FIOCRUZ ou de terceiros, por seus empregados ou prepostos ainda que por
ação ou omissão voluntária ou não, na área de prestação dos serviços mesmo que fora do exercício das
atribuições previstas no contrato, devendo ser adotada dentro de 72 (setenta e duas) horas as
providências necessárias ao ressarcimento;
4.35 A contratada deverá promover a retirada imediata e a substituição no prazo de 48 horas, mediante
solicitação da Contratante, de qualquer funcionário ou preposto, independente do cargo ou da
justificativa por parte deste, cuja atuação, comportamento e ou permanência sejam julgados
34
prejudiciais e/ou inconveniente pelo Gestor do Contrato ou pela autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, Supervisão do Restaurante do CTM/FAR, sem que
isto advenha qualquer ônus para a Contratante;
4.36 A contratada deverá cumprir além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e
municipal, as normas do CTM/FAR e fornecer todas as informações solicitadas pela Contratante.
4.37 A empresa deve fornecer os equipamentos de proteção indicados abaixo, devendo ser o seu
quantitativo adequado ao número de funcionários sendo de uso INDIVIDUAL.
Todos os EPI's deverão possuir CA - Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, as cópias das Fichas de Entrega dos Equipamentos de Proteção devem ser entregues junto a
Contratante.
• Capacete de segurança classe B com jugular
• Óculos de proteção contra impactos com lentes de Policarbonato
• Mascara de proteção para solda com lente nº 10
• Óculos de proteção para solda com oxiacetileno
• Mascara de proteção semi-facial com filtro combinado (partículas e poeiras)
• Filtro combinado para substituir os das referidas mascaras semi-faciais
• Luva de borracha Classe 2
• Luva de cobertura de vaqueta para sobrepor a luva de borracha
• Luva de raspa de couro para solda
• Luva de látex tamanho
• Luva de látex ou PVC cano longo
• Luva de malha tricotada ou pigmentada
• Avental de raspa de couro para solda
• Perneira de raspa de couro para solda
• Bota de borracha
• Calçado de segurança fechamento em elástico, confeccionada em vaqueta, sem biqueira de aço,
palmilha de montagem em couro montada pelo sistema strobel, sem componentes metálicos e
solado em poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal para uso eletricista:
• Abafador de ruído com no mínimo 20 db de atenuação.
• Protetor auricular tipo inserção.
• Creme protetor para óleos e graxas.
• Vestimenta conforme previsto pela NR 10 item 10.2.9.2
Se os funcionários realizarem atividades em espaço confinado devem possuir treinamento conforme a
Norma Regulamentadora nº 33 - Espaço Confinado do MTE.
35
Para esclarecimentos de eventuais dúvidas, consultar a NR-33, assim como as recomendações de
trabalho em ESPAÇO CONFINADO da Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de
Segurança de Medicina do Trabalho).
4.38 Deverá ser entregue aos cuidados do setor de SMS (Saúde, Meio Ambiente e Segurança) as
cópias dos respectivos documentos listados abaixo, na área de segurança e saúde ocupacional, antes do
início das atividades em Farmanguinhos:
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO;
ASO Admissional e último Periódico por função com os seguintes exames complementares:
Hemograma Completo, Glicemia, Audiometria com audição de equilíbrio (VESTIBULOMETRIA),
eletrocardiograma, RX de tórax, espirometria, exame oftalmológico, EEG para altura.
Ficha de Registro de Funcionários;
Carteira Profissional (lado da foto, qualificação civil e Contrato de trabalho);
Ficha de Controle de entrega de EPI (Atualizada);
CA (Certificado de Aprovação) dos EPI's por eles utilizados.
Observação: Os CA's poderão ser consultados no sítio do Ministério do Trabalho e EmpregoMTE.(<http://www.mte.gov.br/Empregador/segsau/Pesquisa/Default.asp>), digitar o CA e
imprimir a página com a especificação.
Caso existam funcionários que exerçam funções específicas que exijam qualificação ou registro na
área, deverão comprovar o curso de formação através da cópia dos respectivos diplomas.
Os equipamentos utilizados para medição deverão apresentar certificados de calibração.
4.39 A empresa contratada deverá, em caso de necessidade de mão-de-obra permanente nas instalações
da contratante arcar com todas as despesas no fornecimento de uniformes, que serão substituídos
semestralmente por desgaste usual e em casos excepcionais imediatamente após comunicação do fiscal
do contrato.
A - Jaleco(s) com manga curta, bolso na parte superior esquerda, em tecido terbrim, na(s) cor(es) da
contratada, de forma a permitir que os profissionais apresentem-se com boa aparência;
B - Calça(s) comprida, com elástico no cós traseiro e fechamento frontal com botões, na(s) cor(es) da
contratada, em tecido terbrim;
C - Bota(s) eletricista (CA - Certificado de aprovação)
D - Crachá, com fotografia recente, com identificação da empresa.
36
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução do
Contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências
e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
5.2 Realizar o pagamento, após confirmação da execução do(s) serviço(s);
5.3 Atenção especial para que a Contratada na ocasião da manutenção dos equipamentos não venha a
colocar em risco os alimentos manipulados e/ou armazenados bem como o operacional do local em
conseqüência do trânsito dos técnicos e maquinários da Contratada nas instalações restaurante,
cozinha, estoques, câmaras e áreas afins;
6 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
6.1 A Contratada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, devidamente certificado pela
entidade profissional competente (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa
licitante, comprovando a execução de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de
Equipamentos de Cozinha Industrial.
6.2 Certificado de Registro da Empresa no CREA dentro do prazo de validade.
6.3 Atestado ou Certidão de Responsabilidade Técnica do(s) responsável(is) técnico(s) emitido pelo
CREA para o profissional de nível superior em Engenharia Mecânica, devidamente registrado,
pertencente ao quadro de funcionários da empresa licitante, comprovando vínculo através da cópia da
CTPS ou Ficha de Registro do Empregado ou cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa (no
caso de sócio ou diretor), com o objetivo de comprovar a responsabilidade de tal profissional para a
execução de serviço de manutenção de Preventiva e Corretiva de Equipamentos de Restaurante e
Copa.
7 - VISITA TÉCNICA
7.1 Em atendimento ao que determina o art. 19, inciso IV, da IN 02) a visita ao local da prestação dos
serviços será necessária, devido a grande complexidade do serviço que está sendo solicitado e deverá
ser através de seu engenheiro Mecânico, afim de aferir melhor as condições dos equipamentos
constante deste projeto básico, com intuito único de auxiliar na elaboração da proposta por parte das
licitantes e tomar conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na
execução dos mesmos.
7.2 Deverá ser agendada visita técnica no horário de 09:00 as 11:00 e de 14:00 as 16:00 de segunda a
sexta-feira, através dos telefones: (21) 3348-5333, 3348-5570.
8 - LOCAL DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser executados diretamente no Complexo Tecnológico de Medicamentos, situado na Av.
Comandante Guaranys 447, Curicica, Jacarepaguá-RJ.
9 - RESPONSÁVEL PELO PROJETO E FISCALIZÇÃO
Sandro Constant de Almeida Filho, Matrícula SIAPE nº. 1635397.
37
10 - PRAZO DE EXECUÇÃO
12 (doze) meses contados da assinatura do Termo de Contrato, renovados por iguais e sucessivos períodos no
limite máximo de 60 meses.
11 - FORMA DE PAGAMENTO
Será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis contados do ateste da Nota Fiscal/Fatura, pelo servidor competente.
12 - PLANO DE TRABALHO E TERMO DE REFERÊNCIA
A elaboração do Plano de Trabalho e do Termo de Referência foi dispensada, posto que em razão do
atendimento as disposições da IN nº 02/2008, todos os elementos foram contemplados Projeto Básico, de modo
que seria mera redundância anexação do Plano e do Termo.
13 - DECLARAÇÃO
O objeto de contratação deste Projeto Básico, não contempla atividades e/ou cargos abrangidos pelo Plano de
Carreira da Fundação Oswaldo Cruz.
ANEXO III-A
DESCRIÇÃO DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO
BALCÕES INOX TÉRMICOS E REFRIGERADORES E ARMÁRIOS - DISTRIBUIÇÃO
• Compressor
• Resistência
• Termostato conjugado c/ termômetro digital
• Fluido Refrigerante
• Disjuntor
• Fusível
• Controlador digital
• Liga/desliga
• Fiação e tomada
• Leds indicadores
• Lâmpadas fluorescentes 20 W
• Lâmpadas fluorescente 127 V soquete ( teto balcão)
• Lâmpadas dicróica 127 V 50 W (teto balcão)
• Reator
• Start
• Soquete
• Solda oxiacetileno
• Aparador de vidro
• Vidro protetor
• Parafusos inox
• Puxadores
• Dobradiças
38
•
•
•
•
•
•
Prateleiras inox
Molas para o elevador automático de pratos e bandejas
Pallets plástico
Tampa do ralo ( substituição)
Ralo ( desentupimento )
E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
BATEDEIRAS
• Enrolamento do motor
• Botoeira
• Chave de 03(três)
• Velocidades
• Cuba Inox
• Batedores ( todos os tipos, globo, leque, mangote, etc)
• Liga/ desliga
• Fiação e tomada
• Corpo plástico original da batedeira
• Contactor
• Caixa de marcha
• Temporizador
• Disjuntor
• Fusível
• Pintura
• Pés de apoio c/ isolamento
• E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
BÁSCULA
• Injetor completo
• Queimadores
• Válvula de Selenoide
• Volante
• Registro
• Disjuntor
• Fusível
• Tampa do ralo ( substituição)
• Ralo ( desentupimento)
• E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
BALANÇA DIGITAL PLATAFORMA
• Aferição anual, ou sempre que for necessária, com certificado de validação
• Visor digital
• Plataforma
• Eliminar e corrigir focos de corrosão
• Pintura
• Fiação e tomada
• Placa eletrônica
• Disjuntor
• Fusível
• E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
BANCADAS, ESTANTES E PRATELEIRAS
• Solda
39
•
•
•
•
Rodízios completos
Borracha para o apoio
Fixação
E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
BEBEDOURO
• Torneiras
• Fios e Tomadas
• Filtros
• Serpentinas
• Fluido refrigerante
• Aparador de água
• Caixa plástica do equipamento
• Galão de água
• E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
•
CALDEIRAS
• Válvula de solenóide
• Bóia d'água
• Cubas de inox
• Pés de inox c/ borracha
• Solda inox
• Dobradiças
• Borracha de Vedação
• Acendedor eletrônico
• Reparo na tubulação gás
• Liga/desliga
• Fiação e tomada
• Disjuntor
• Fusível
• Registro
• Tampas dos ralos (substituição)
• Ralos (desentupimento)
• E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
CHAPA TÉRMICA
• Resistência
• Termostato
• Led Indicador
• Liga/desliga
• Fiação e tomada
• Disjuntor
• Fusível
• Borracha de apoio
• Chapa
• Liga/desliga
• Fusível
• Borracha de apoio
• Chapa
• E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
CARROS TRANSPORTES
• Rodízios completos
• Solda inox
40
•
E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
CORTADOR DE FRIOS
• Enrolamento do motor
• Correia
• Liga/desliga
• Fiação e tomada
• Disjuntor
• Fusível
• Discos de cortes diversos
• E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
•
CAFETEIRAS
• Termostato
• Resistência
• Disjuntor
• Fusível
• Led indicador
• Liga/desliga
• Fiação e tomada
• Chapa de inox e/ou metal e fundo do cilindro
• Cubas (reservatório)
• Torneiras
• Vidro do medidor
• Coador de flanela
• Aros de metal do coador
• Reparo para a perfeita saída de água
• Tampas da cafeteira
• Contactores
• Termostato
• E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
SISTEMA DE EXAUTÃO DAS COIFAS
• Motor para exaustão
• Ductos
• Filtro eletrostático
• Elementos filtrantes
• Quadro elétrico, força e comando
• Lâmpadas incandescentes
• Lâmpadas fluorescentes (teto) ao redor das coifas e cozinha
• Reator
• Start
• Soquete
• Liga/desliga
• Disjuntor
• Fusível
• Fiação e tomada
• Cortina de ar
• Motor Trifásico
• Chave GMP
• Hélice de ventilação
• Filtros Filberglass
• Contactores
• Limpeza da rede e ductos de exaustão semestral, ou na periodicidade de utilização necessária
41
•
E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO (CO2)
• Cilindros de CO2
• Testes hidrostáticos periódicos
• Recarga dos cilindros
• Linha de Gases
• Válvulas reguladoras
• Sensores
• Acionadores
• Válvulas controladoras
• Baterias elétricas
• Quadro de comando
• Quadro de suprimento de energia elétrica
• Difusores
• Baterias elétricas
• Pintura do sistema
• Testes de estanqueidade de rede
• E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
CORTADOR MANUAL DE LEGUMES
• Jogo de cortadores, diversos tamanhos
• Molas
• Solda
• Borracha para o apoio
• Suporte do equipamento em metal ( tripé )
• E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
CARROS DE DETRITOS
• Recuperação da estrutura em inox
• Sistema de pedal completo
• Solda inox
• Rodízios
• E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
CARRO PLATAFORMA
• Pneus
• Solda inox
• Pneus com câmara
• E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
DESCACADOR DE TUBÉRCULOS
• Enrolamento do motor
• Correia
• Recapiamento/troca da pedra
• Borracha de proteção da pedra
• Liga/desliga
• Disjuntor
• Fusível
• Fiação e tomada
• Protetor plástico (tampa original)
• Rolamentos
• Sistema de água e mangueira inox
42
• Tampas dos ralos (substituição)
• Ralos (desentupimento)
• E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
•
ESTEIRA - TRANSPORTE DE BANDEJAS
• Cordão transportador
• Caixa de engrenagem (reparo)
• Liga/desliga
• Disjuntor
• Fusível
• Fiação e tomada
• Botoeira
• Led indicador
• Tampas dos ralos ( substituição)
• Ralos ( desentupimento)
• E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
ESTERILIZADOR DE FACAS
• Resistência
• Termostato
• Lâmpada piloto
• Disjuntor
• Fusível
• Liga/desliga
• Fiação e tomada
• Fio siliconado
• E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
EXTRATOR DE SUCO
• Enrolamento do Motor
• Liga/desliga
• Disjuntor
• Fusível
• Fiação e tomada
• Bobina
• Aparador de líquido
• Rolamentos
• Peça para espremer a fruta (tipo pêra)
• E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
FRIGOBARES
• Capacitadores
• Compressor
• Termostato
• Disjuntor
• Fusível
• Fiação e tomada
• Borracha de vedação
• Lâmpada incandescente
• Fluido Refrigerante
• Lanternagem e pintura
• E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
FOGÃO / FOGÃO DE MESA
43
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Injetor completo
Queimadores
Grelhas 400x400
Grelhas 30x30
Bandejas de inox
Torneiras
Magote de gás
Chapas para grelhar
Regulagem da chama
Eliminação de vazamentos
Pintura
Estrutura de ferro
Tampas dos ralos (substituição)
Ralos (desentupimento)
E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
FORNO
• Termostato Robertsaw - A 300
• Resistência de 2 kw
• Pedra refratária
• Liga/desliga
• Disjuntor
• Fusível
• Fiação e tomada
• Leds indicadores
• Portas inox
• Bandeja
• Solda
• E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
FRITADEIRA
• Termostato
• Lâmpada piloto
• Resistência
• Disjuntor
• Fusível
• Fiação e tomada
• Cesto para fritura
• E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
REFRESQUEIRA
• Compressor
• Liga/desliga
• Disjuntor
• Fusível
• Fiação e tomada
• Registro plástico descida de líquidos
• Bicos de silicone
• Cubas transparente em acrílico de 16 l cada
• Micro motor
• Motor batedor
• Pá de mistura
• Corpo plástico do equipamento
44
•
•
•
Fluido Refrescante
Filtro
E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
MÁQUINA DE LAVAR PRATOS
• Solenóide
• Dogs
• Resistência
• Caixa de engrenagem ( reparo)
• Injetor do enxágüe
• Contactor do painel elétrico
• Enrolamento do motor
• Microsuite
• Termostato
• Relés
• Retentores
• Alinhar carro transporte de bandejas
• Braços de enxágüe e lavagem
• Cortinas
• Lâmpada piloto
• Lâmpadas Fluorescentes (teto)
• Reatores
• Start
• Liga/desliga
• Disjuntor
• Fusível
• Fiação e tomada
• Termômetros
• Resistências
• Tubo de PVC
• Vazamentos
• Tampa de ralo (substituição)
• Ralos (desentupimento)
• E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
BOILER
• Termostato
• Resistência
• Válvula de segurança
• Fio e tomada
• Disjuntor
• Fusível
• Registro de espera
• Puxador
• Tubos de cobre
• Solda
• E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
PROCESSADOR DE CARNE
• Enrolamento do motor
• Correia
• Liga/desliga
• Disjuntor
• Fusível
45
•
•
•
•
Fiação e tomada
Jogo de cortadores
Cachimbo completo
E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
PROCESSADOR DE ALIMENTOS
• Enrolamento do motor
• Correias
• Bobina
• Rolamento
• Disco
• Jogo de lâminas
• Liga/desliga
• Disjuntor
• Fusível
• Fiação e tomadas
• Tampa do ralo ( substituição)
• Ralos ( desentupimento)
• E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
REFRIGERADORES / PASS THROUGH / CÂMARAS E ANTECÂMARA FRIGORÍFICAS
• Termostato Mecânico
• Termostato digital simples
• Termostato digital com degelo
• Liga/desliga
• Disjuntor
• Fusível
• Quadro elétrico
• Fiação e tomada
• Compressor hermético
• Fluido Refrescante
• Micro ventilador
• Micro forçador
• Correias
• Selo do volante
• Placa de válvula
• Enrolamento do motor
• Compressores
• Ventiladores
• Evaporadores
• Forçadores
• Drenos
• Válvula de expansão
• Lâmpadas incandescentes
• Lâmpadas fluorescentes
• Soquete
• Lâmpadas
• Reator
• Start
• Resistência
• Leds indicadores
• Puxadores originais
• Trincos
• Dobradiças
46
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Vidro temperado
Vedação
Cortinas
Palhets de plástico
Válvula de Solenóide
Serviço de funilaria parte interna das câmaras, chapas de inox
Isolamento Térmico
Piso adequado para câmara frigorífica
Revestimento e alvenaria
Tampa dos ralos ( substituição)
Ralos ( desentupimento)
E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
EXAUSTOR / DEPURADOR
• Enrolamento do motor
• Manta sintética para filtragem e eliminação de odores
• Liga/desliga
• Disjuntor
• Fusível
• Fiação e tomada
• Lanternagem e pintura
• E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
VITRINA TÉRMICA
• Resistência
• Termostato
• Liga/desliga
• Disjuntor
• Fusível
• Fiação e tomada
• Vidro temperado protetor
• Bandejas de inox
• E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
CORTINA DE AR
• Motor elétrico Weg 0.50 CV
• Acoplamento
• Turbina
• Mancais
• Rolamento
• Caixa elétrica
• Liga/desliga
• Relé térmico
• Contactora
• Disjuntor
• Fusível
• E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
MICROONDAS
• Fusível
• Conjunto do Anel Rotativo
• Fiação e Tomada
• Magnétron
• Ventilador
47
•
•
•
Painel Eletrônico
Fonte de Alimentação
E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
PORTAS DOS SETORES DA COZINHA E ÁREAS AFINS E PORTAS DE PASSAGEM DA COZINHA
(FLEXIVEIS)/ARMÁRIOS VESTIÁRIOS / CADEIRAS SECRETÁRIA/ MESA ESCRITÓRIO
• Fechaduras
• Chaves
• Dobradiças
• Portal completo
• Pinturas em geral das portas de madeira, ferro dos setores e armários vestiários
• Respiradores das portas de ferro
• Visores das portas de ferro e vai-e-vem
• Borrachas vedação das portas
• Ajustes da portas de passagem (vai-e-vem)
• Estruturas de aço das portas vai-e-vem flexíveis
• PVC das portas flexíveis
• Portas vai-e-vem com acabamento laminado, com e sem amortecedor de impacto
• Rodízios das cadeiras escritórios
• Borrachas para apoio cadeiras
• E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
MESAS E CADEIRAS DO RESTAURNATE
• Borracha pés das cadeiras
• Solda
• Pintura
• Revestimento assento das cadeiras
• Ajuste das mesas e colagem das pedras
• Pés ajustáveis das mesas
• E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
TANQUES, PIAS
• Revisão do sistema de água
• Vazamento
• Torneiras
• Reparos e acessórios
• Cestas de válvula americana
• Registros
• Sistema de irrigação
• Tubos PVC
• E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
OBS;Todo equipamento que não estiver especificado no Anexo I, mais estiver relacionado no Anexo II, também
serão passíveis de manutenção corretiva pela Contratada, com valor já incluso na prestação do serviço.
ANEXO III- B
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO RESTAURANTE E COPA
FAR
6236
6237
7136
DESCRIÇÃO
Armário c/ 4 portas cor cinza laminado
Armário c/ 2 portas cor bege laminado
Maquina de lavar louças c/ Camrack
MODELO MARCA
CS-183
48
Hobart
LOCAL
Setor Nutrição
Setor Nutrição
Setor de Bandeja
7137
7139
7140
18289
7141
7142
7143
7144
7145
7146
7147
7148
7149
7150
7151
7152
7153
7154
7155
7156
7157
7158
Esteira rolante em aço inox
Carro transporte de louças plástico c / acessório
TDCR 12
Carro transporte de louças plástico c/ acessórios
TDC 30
Carro transporte de louças para pratos c /capa de vinil
ADCS
Sistema de exaustão da lavadora
Carro de detritos com rodízio e tampa c/ pedal
Carro de detritos com rodízio e tampa c/ pedal
Carro de detritos com rodízio e tampa c/ pedal
Carro de detritos com rodízio e tampa c/ pedal
Carro de detritos com rodízio e tampa c/ pedal
Carro de detritos com rodízio e tampa c/ pedal
Carro de detritos com rodízio e tampa c/ pedal
Balcão inox refrigerado c/ mesa fria,armário e aparador de vidro
Balcão inox refrigerado c/ mesa fria,armário e aparador de vidro
Balcão inox refrigerado c/ mesa fria,armário e aparador de vidro
Balcão inox refrigerado c/ mesa fria,armário e aparador de vidro
Balcão inox refrigerado c/ mesa fria,armário e aparador de vidro 02 porta
Balcão inox refrigerado c/ mesa fria,armário e aparador de vidro 01 portas
Balcão térmico inox c/ armário e vidro protetor
03 portas
Balcão térmico inox c/ armário e vidro protetor
03 portas
Balcão térmico inox c/ armário e vidro protetor
03 portas
Refresqueira c/ 02 torneiras cuba dupla capacidade 30 l
IBBL
7159
Refresqueira c/ 02 torneiras cuba dupla capacidade 30 l
7160
10361
7165
7167
7168
7169
7170
7171
7172
7173
7174
7175
7176
7177
7178
7179
7180
8520
11413
7181
7182
7183
7184
7185
Cafeteira
Cafeteira 20 l
Extrator de suco
Carro transporte inox com 3 planos
Bancada de apoio inox com rodízio
Bancada de apoio inox com rodízio
Bancada de apoio inox com rodízio
Pass trought refrigerado inox c/ prateleiras e pallet
Pass through térmico inox c/ prateleiras e palet
Pass through refrigerado inox c/ prateleiras e pallet
Pass trought térmico inox c/ prateleiras e pallet
Balcão refrigerado inox com uma porta
Fogão 08 bocas c/ 2 chapas
Coifa do fogão em aço inox c/ exaustor e lâmpadas
Caldeira
Báscula com tampa
Fritadeira
Processador de alimentos
Cortina de Ar aço inox motor WEG 0,50 CV
Bancada inox com rodízio
Carro transporte inox c / 2 planos
Carro transporte inox vazado
Carro transporte inox
Carro transporte inox
FAR
7186
7187
7188
7189
DESCRIÇÃO
Carro transporte inox vazado
Forno com duas câmaras de inox
Batedeira de massas plataforma c/ acessórios
Batedeira de massas c/ acessórios
Satierf
Cambro
Cambro
Cambro
Setor de Bandeja
Setor de Bandeja
Setor de Bandeja
Setor de Bandeja
Setor de Bandeja
Cozinha
Cozinha
Cozinha
Cozinha
Cozinha
Cozinha
Cozinha
Satierf
Restaurante
Satierf
Restaurante
Satierf
Restaurante
Satierf
Restaurante
Fuligalg
Restaurante
Fuligalg
Restaurante
Satierf
Restaurante
Satierf
Restaurante
Fuligalg
Restaurante
J.Dispense Restaurante
r
IBBL
J.Dispense Restaurante
r
MC2200ST Universal Cozinha
Monarcha Copa prédio 10
Industrial
Skyhsen
Estoque
Cozinha
Cozinha
Cozinha
Cozinha
Satierf
Cozinha
Satierf
Cozinha
CCL-028C PPienk
Cozinha
CCL-028C PPienk
Cozinha
Cozinha
Cozinha
Cozinha
Ppienk
Cozinha
Ppienk
Cozinha
redonda
Cozinha
Siensem
Estoque
211 lt
Seikan
Estoque
Setor salada
Cozinha
Cozinha
Cozinha
Cozinha
MODELO MARCA
PE-2
D340
1,87
49
Geral
Hobart
Sire
LOCAL
Cozinha
Cozinha
Confeitaria
Confeitaria
7190
7191
7192
7193
7194
7195
7196
7197
18294
Balcão refrigerado inox com 02 portas e tampo de granito
Refrigerador inox com 04portas
Refrigerador inox com 04portas
Cortador de frios
Cortador de legumes manual
Carro de lavagem inox c/ torneira e rodízio
Processador de carnes
Esterilizador de facas inox
Câmara frigorífica carnes - condensador série TB180064887/
evaporador série - M06L103621 c/ 02 ventiladores - 220 V
1/25 HP 1,4 AMPERES
18295 Câmaras frigoríficas de hortifruti - condensador série
TD180067106 / evaporador série - M07E116766 c/ 02
ventiladores - 220 V 1/25 HP 1,4 AMPERES
18296 Câmara frigorífica de detritos - condensador série
SL180060850 / evaporador série - M07E116767 c/ 02
ventiladores - 220 V 1/25 HP 1,4 AMPERES
18297 Câmara frigorífica de laticínios - condensador série
TD180067105 / evaporador série - M07E116765 c/ 02
ventiladores - 220 V 1/25 HP 1,4 AMPERES
18804 Aquecedor de água e gás Instantâneo - série 070720096 / gás
GN - fabricante SHANGHAI NORITZ
18805 Aquecedor de água e gás Instantâneo série 070720743 / gás
GN - fabricante SHANGHAI NORITZ
18806 Aquecedor de água e gás Instantâneo - série 070720068 / gás
GN - fabricante SHANGHAI NORITZ
18807 Aquecedor de água e gás Instantâneo - série 070720755 / gás
GN - fabricante SHANGHAI NORITZ
7201 Caldeira
7204 Balança 300 kg
7205 Descascador de legumes
7206 Estante de aço inox com 3 prateleiras
7207 Carro plataforma inox
7208 Carro plataforma inox
7213 Coifa das caldeiras em aço inox c/ exaustor e lâmpadas
7626 Bebedouro tipo garrafão com duas torneiras
7627 Bebedouro tipo garrafão com duas torneiras
7628 Prateleiras suspensas em aço inox 4 unidades
7629 Escada de alumínio c/ 4 degraus
7630 Bancada de apoio c/ gaveta do descascador
7631 Bancada de aço inox
7632 Estante de aço inox com 3 prateleiras vazadas
7633 Estante de aço inox com 3 prateleiras vazadas
7634 Estante de aço inox com 3 prateleiras
FAR
7635
7636
7637
7638
7639
DESCRIÇÃO
Estante de aço inox com 3 prateleiras
Estante de ferro c / 5 prateleiras
Armário de aço inox c/ 4 portas de correr
Estante de aço inox com 3 prateleiras
Estante de aço inox com 3 prateleiras
Ppienk
Ppienk
Medalist
Hobart
HCM
036B20Q
FBA
4140D
HCM
022B20Q
FBA
4080D
HCM
022B20Q
FBA
4080D
HCM
022B20Q
FBA
4080D
YE2200FE
Danfoss
Mcquay
Estoque
Danfoss
Mcquay
Área externa
Danfoss
Mcquay
Estoque
Harman YE
Área acesso
cozinha
Área acesso
cozinha
Área acesso
cozinha
Área acesso
cozinha
Cozinha
Estoque
Estoque
Estoque
Estoque
Estoque
Cozinha
Restaurante
Refeitório
Estoque
Estoque
Estoque
Estoque
Estoque
Estoque
Estoque
YE2200FE Harman YE
YE2200FE Harman YE
YE2200FE Harman YE
1902901
Ppienk
Filizola
Hobart
mini eletric Tecnogel
compact
IBBL
MODELO
50
Danfoss
Mcquay
Confeitaria
Setor salada
Pré-preparo carne
Setor salada
Setor salada
Setor de bandeja
Pré-preparo carne
Pré-preparo carne
Estoque
MARCA LOCAL
Estoque
Estoque
Estoque
Estoque
Estoque
7640
7641
7642
7643
7644
7645
7646
7647
7648
7649
7650
7651
7652
7653
7654
7655
7656
7657
7658
7659
7660
7661
7663
7665
7664
7701
7702
7703
7704
7705
7706
7707
7708
7709
7710
7711
7712
7713
7714
7716
7717
7718
7719
7720
7721
7722
FAR
7723
7724
7725
7727
7161
7162
7163
Estante de aço inox com 3 prateleiras
Estante de aço inox com 3 prateleiras
Estante de aço inox com 3 prateleiras
Estante de aço inox com 3 prateleiras
Gaveteiro laminado cinza pequeno c / 5 gavetas
Mesa laminada cinza
Cadeira secretaria c/ braço e c/rodízio
Estante de aço inox com 3 prateleiras vazadas
Estante de aço inox com 3 prateleiras vazadas
Estante de aço inox com 3 prateleiras vazadas
Estante de aço inox com 3 prateleiras vazadas
Estante de aço inox com 3 prateleiras
Estante de aço inox com 3 prateleiras
Estante de aço inox com 3 prateleiras
Estante de aço inox com 3 prateleiras vazadas
Bancada de aço inox
Bancada de aço inox com prateleira
Mesa laminada cor branca
Mesa laminada cor branca
Bancada de aço inox com prateleira
Bancada de apoio baixa de aço inox
Estante de aço inox com 3 prateleiras vazadas
Bancada de apoio inox c/ rodízio
Estante de aço inox com 3 prateleiras
Armário de ferro alto 2 / portas de correr
Tanque de aço inox fixo com 2 cubas
Pia fixa s/ apoio de aço inox
Pia fixa s/ apoio de aço inox
Pia fixa com bancada de aço inox
Prateleira inox suspensa
Pia de aço inox com bancada
Carro transporte com 2 planos de aço inox
Tanque de aço inox fixo com 2 cubas
Armário de ferro 2 portas
Tanque inox fixo com bancada
Tanque de aço inox fixo com 2 cubas
Prateleira inox suspensa
Banco de apoio aço inox
Bancada de inox c/ pia e armário c/ gavetas de madeira
Banco de apoio aço inox
Bancada fixa de aço inox
Bancada fixa de aço inox
Bancada fixa de apoio da maquina de lavar
Bancada fixa de aço apoio da maquina de lavar
Pia com bancada fixa de aço inox
Bancada de aço inox fixa
DESCRIÇÃO
Bancada de aço inox
Pia de aço inox
Prateleira suspensa de aço inox
Tanque com uma cuba de aço inox fixo
Frigobar
Sanduicheira (chapa térmica)
Sugar
Estoque
Estoque
Estoque
Estoque
Estoque
Estoque
Estoque
Câmara Frigorífica
Câmara Frigorífica
Câmara Frigorífica
Câmara Frigorífica
Câmara Frigorífica
Câmara Frigorífica
Câmara Frigorífica
Câmara Frigorífica
Pré-preparo carne
Setor salada
Sala Nutrição
Sala Nutrição
Confeitaria
Confeitaria
Setor Lavagem
Cozinha
Limpeza
Limpeza
Cozinha
Cozinha
Cozinha
Cozinha
Cozinha
Confeitaria
Cozinha
Estoque
Estoque
Pré-preparo carne
Estoque
Setor salada
Cozinha
Lanchonete
Cozinha
Setor de Bandeja
Setor de Bandeja
Setor de Bandeja
Setor de Bandeja
Setor de Bandeja
Setor de Bandeja
MODELO MARCA
Top 12
51
Consul
Tedesco
LOCAL
Setor de Bandeja
Setor de Bandeja
Setor de Bandeja
Área externa
Lanchonete
Lanchonete
Lanchonete
7164
7166
Extrator de Suco semi-industrial
Vitrine térmica de metal com vidro c/ 03 bandejas inox
8928
11423
11425
11426
5324
11413
10563
10564
12070
12071
12072
12073
4701
4702
4703
4636
5752
Mesa madeira c/ 03 gavetas
Cadeira secretária s/ braço c/ rodízio
Cadeira secretária c/ braço s/ rodízio
Cadeira secretária c/ braço s/ rodízio
Carro transporte inox c/ trilho para 10 GN
Cortina de Ar aço inox motor WEG 0,50 CV
Pallet de alumínio - 1000x1200x150mm
Pallet de alumínio - 1000x1200x150mm
Pallet de polietileno
Pallet de polietileno
Pallet de polietileno
Pallet de polietileno
Armário do vestiário - duplo de ferro verde
Armário do vestiário - duplo de ferro verde
Armário do vestiário - duplo de ferro verde
Armário do vestiário - ferro azul e branco
Armário do vestiário-ferro azul/branco-(01 porta NutCTM/FAR)
Armário do vestiário - duplo de ferro cinza
Armário do vestiário - duplo de ferro cinza
Armário do vestiário - duplo de ferro cinza
Armário do vestiário - duplo de ferro cinza
Geladeira branca
Microondas cinza / Junior Smart
4704
4705
5069
7080
3140
3134
3132
Frigobar branco
7161
Frigobar branco
19090
Frigobar branco
7925
Frigobar branco
18414
Carro de serviço em aço inox c/ rodízios e 03 prateleiras
Vários Nº Cadeira com estrutura de ferro vinho e assento estofado bege 292 unidades
Vários Nº Cadeira estrutura de ferro preto e assento laminado bege- 12
unidades
Vários Nº Mesa de granito com estrutura de ferro vinho - 90 unidades
6228
6231
7625
6226
7715
9079
Mesas de granito com estrutura de ferro - 02 unidades
Mesa de reunião oval grande laminada cinza - 01 unidade
Banqueta de ferro alta cor preta
Banqueta de ferro alta cor preta
Fogão 02 (duas) bocas
ANEXO III- C
52
Tron
Friso
dourado
cerejeira
cinza
cinza
cinza
alto
211 lt
LG
LG
branco
branco
branco
branco
4 portas
4 portas
4 portas
03 portas
02 portas
4 portas
4 portas
4 portas
4 portas
Pratice 300
NNS53BH
Pratice 120
Top 12
Top 12
Top 12
Lanchonete
Lanchonete
Multi uso
Multi uso
Multi uso
Multi uso
Multi uso
Sala Nutrição
Sala Nutrição
Sala Nutrição
Sala Nutrição
Área externa
Estoque
Estoque
Estoque
Estoque
Estoque
Estoque
Estoque
Vestiário feminino
Vestiário feminino
Vestiário feminino
Vestiário feminino
Vestiário feminino
Multi uso
Multi uso
Multi uso
Multi uso
Consul
Panasonic
Vestiário masculino
Vestiário masculino
Vestiário masculino
Vestiário masculino
Copa prédio 10
Copa prédio 10
Consul
Consul
Consul
Cônsul
Salsa Diretoria
Sala Conferência
Área de Lazer
Serviço Médico
Copa prédio 10
Restaurante/
Lanchonete
Lanchonete
Seikan
Restaurante/
Lanchonete
Lanchonete
Restaurante
Lanchonete
Lanchonete
Metalmag Restaurante
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - ANS
FINALIDADE - Este instrumento tem como finalidade a garantia, e o acompanhamento periódico dos
serviços e dos atendimentos, avaliando a eficiência, eficácia, economicidade e adequabilidade dos serviços ao
estabelecido no projeto básico.
METAS A CUMPRIR - Manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos do Restaurante e
Copa, para o atendimento as normas sanitárias e para a excelência do atendimento as refeições
produzidas para os colaboradores do Complexo Tecnológico de Medicamentos de Farmanguinhos
(CTM/FAR), estando de encontro as Normas em vigor da Vigilância Sanitária.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO - a execução dos serviços será acompanhada por meio das Ordens
de Serviços (OS's) emitida pela Contratante para cada equipamento, a serem seguidas e preenchidas
pela Contratada e acompanhadas pelo fiscal do contrato designado pela Diretoria.
FORMA DE ACOMPANHAMENTO - pelo Sistema de Gerenciamento de Serviço (SGS) de
Farmanguinhos.
PERIODICIDADE - Mensal, trimestral, semestral e anual conforme especificado no Plano de
Manutenção abaixo.
MECANISMO DE CÁLCULO - Unidades de equipamentos efetivamente manutenidos.
INÍCIO DE VIGÊNCIA - A partir da data da assinatura do contrato.
FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO - os pagamentos serão mensais e de acordo com o serviço
efetivamente executado.
- A aferição dos serviços de manutenção preventiva e corretiva será realizada mediante a apresentação
das Ordens de Serviços devidamente preenchidas e aprovadas pelo fiscal do Contrato, contendo todos
os serviços realizados conforme pré-determinado no Plano de Manutenção apresentado por
Farmanguinhos.
- Farmanguinhos/Fiocruz pagará a Contratada pela manutenção preventiva e corretiva um valor fixo
mensal sendo certo que, em havendo inexecução parcial dos serviços pré-definidos no Plano de
Manutenção, o pagamento se dará conforme o percentual das OS efetivamente executadas, sendo o
limite máximo aceitável de não execução dos serviços de 10% das OS.
SANÇÕES - Deverá ser de acordo com cada objeto, a exemplo:
53
1 - Na inexecução de 10% dos serviços.
2 - Na inexecução de 20% dos serviços.
3 - Na inexecução de 30% dos serviços.
Advertência Formal (inscrição no SICAF)
Advertência Formal (inscrição no SICAF) + Multa de 8%
Rescisão Contratual + suspensão
ANEXO III- D
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
ANEXO IV
Processo nº 25387.000216/2009- 55
Pregão Eletrônico nº 51/2009-FAR
DECLARAÇÃO NOS MOLDES DO ANEXO IV DA IN SRF 480/2004, ALTERADO PELA IN
RFB Nº 791/07
Ilmo. Sr. _______________ (autoridade a quem se dirige)
___________________ (Nome da empresa), com sede ________________ (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº
________ DECLARA à _______________ (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e
da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é
regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem
de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham
a modificar sua situação patrimonial;
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal
e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na
prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as
demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade
ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de
1990).
Local e data ______________________
Assinatura do Responsável
Este Anexo deverá ser apresentado junto à nota fiscal (não apresentar no procedimento)
66
ANEXO V
TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº ......../2009 QUE ENTRE SI CELEBRAM A
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ E A EMPRESA ..............................
PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DO RESTAURANTE E
COPA, DO COMPLEXO TECNOLÓGICO DE MEDICAMENTOS CTM, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, PELO PERÍODO DE
12(DOZE) MESES.
Aos................................................. dias do mês de ................................ do ano de dois mil e nove a
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ , entidade pública criada e mantida pela União Federal, na forma da Lei nº
5.019/66 e
do Decreto nº 66.624/70, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.725/2003, integrante da
Administração Pública Federal Indireta e vinculada ao Ministério da Saúde, "ex vi"da Lei nº 7.596/87 e do
Decreto nº 5.974/2006, sediada na Av.Brasil , nº 4.365 , Manguinhos, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ,
inscrita nº CNPJ/MF sob o nº 33.781.055/0001-35, doravante denominada simplesmente FIOCRUZ, neste ato
representada pelo Diretor do Instituto de Tecnologia em Fármacos - Farmanguinhos, Dr. HAYNE FELIPE DA
SILVA, portador da Carteira de Identidade nº 26484598, inscrito nº CPF sob o nº 58623418700, encontrado na
Av. Comandante Guaranys, nº 447, Curicica, Jacarepaguá, nesta cidade, designado pela Portaria nº 114 de 17 de
janeiro de 2006 do Ministério da Saúde no uso das atribuições que lhe confere a Portaria da Presidência da
FIOCRUZ nº 153/2009-PR, de 25/05/2009, e a empresa ............................., sediada à ...............................,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
.................................................,
doravante
denominada
simplesmente
CONTRATADA, neste ato representada pelo, no uso das atribuições que lhe confere......... , às fls........tem entre
si justo e avençado, e celebram , por força do presente instrumento e mediante as disposições expressas nas
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de
gravação em alto relevo, em placas de fotopolímero com fornecimento de material, pelo período de 12 (doze)
meses, conforme o disposto no projeto básico – anexo II, do edital de pregão eletrônico, nº 51 de 15/09/2009, do
processo nº 25387.000216/2009- 55, que independente de transcrição integra o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
A prestação de serviço, objeto deste Contrato será executada indiretamente sob regime de empreitada por
preço unitário, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Edital de Pregão Eletrônico nº 51/2009-FAR.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
67
A FIOCRUZ pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados, o valor total de R$ xxx (xxxxx).
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por Farmanguinhos/FIOCRUZ, mensalmente, em até 5 (cinco) dias úteis do mês
subseqüente ao da prestação dos serviços e, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente
atestada pelo servidor designado para a gestão do contrato. Previamente ao pagamento, será feita consulta ao
SICAF para a aferição da regularidade da contratada, ressalvado que será necessária a habilitação parcial no
SICAF ou a apresentação da documentação correspondente; e, a apresentação da Nota Fiscal de serviço/fatura,
discriminativa, devidamente atestada pela fiscalização e protocolada com a cópia da Nota de Empenho na Av.
Comandante Guaranys, 447, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ. Mediante apresentação da Nota Fiscal de
Serviço/Fatura, discriminativa, devidamente atestada pela fiscalização;
Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá juntar à Nota Fiscal a Declaração nos moldes do Anexo IV
da IN SRF nº. 480/04, alterado pela IN RFB nº 791/07 (Anexo IV), para que não ocorra retenção.
A FIOCRUZ reterá 11% do valor da nota fiscal correspondente à mão-de-obra, a título de retenção para a
seguridade social, que deverá vir destacado na nota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa MPS/SRF nº 3,
de 14/07/05.
A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DO
EMPENHO, PARA EFEITO DE PAGAMENTO.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – DOS ENCARGOS MORATÓRIOS
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não apresentação do
documento mencionado na Subcláusula Primeira, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos
moratórios, apurados desde a data estipulada na Subcláusula Primeira, até a data do efetivo pagamento, com
base no que determina o artigo 36, inciso III, §4º da IN MPOG nº 02/2008, calculados mediante a aplicação das
seguintes fórmulas:
I = (TX/100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA QUARTA – DA REPACTUAÇÃO
68
Para efeitos de repactuação deverão ser observados o disposto nos artigos 37, 38, inciso II e § único, 39, 40 e 41
da IN MPOG nº 02/2008.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência até 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado
conforme art.57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Pela execução do objeto deste Contrato, a FIOCRUZ pagará à CONTRATADA a importância total de R$ xxxxx
(xxxxxx), à conta da dotação orçamentária consignada no Programa 10571120183150001, Elemento 339039,
Fonte 0151000000, Exercício de 2009, conforme Nota de Empenho n.º 2009 NE xxxx, de xx/xx/2009, no valor
de R$ xxxxx (xxxxxxx).
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA FIOCRUZ
A FIOCRUZ obriga-se a:
a) promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato,
anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências e
quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
b)
efetuar o pagamento pela prestação do serviço executado à CONTRATADA, de acordo com as condições
estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
1. executar a prestação de serviço discriminado na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato, de acordo com o
Projeto Básico (Anexo III do edital de Edital de Pregão Eletrônico n.º 51/2009-FAR).
2.
não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia anuência da
FIOCRUZ;
3. comunicar incontinente, à Fiscalização da FIOCRUZ, qualquer anormalidade verificada durante a execução
dos serviços;
4. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desde
Contrato eu se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultante dos serviços;
5. fornecer com a Nota Fiscal, os documentos listados na Cláusula Terceira, Subcláusula Primeira deste
Contrato, para efeito do pagamento a ser realizado pela FIOCRUZ.
6. manter, durante a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação previamente exigidas no Edital de Pregão Eletrônico n.º 51/2009FAR.
69
7. Fornecer todo material e equipamento necessário à perfeita execução dos serviços ora contratados, nos termos
do projeto básico (Anexo III do Edital de Pregão Eletrônico nº 51/2009-FAR). O material a ser empregado
deverá ser de primeira qualidade.
8. Substituir, sempre que exigido pela FIOCRUZ e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer
empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou
insatisfatórios à disciplina da FIOCRUZ ou ao interesse do serviço público.
9. dar fiel cumprimento às condições pactuadas nas Convenções de Trabalho.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente:
a) pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
b) pelos danos causados diretamente à FIOCRUZ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a Fiscalização ou o
acompanhamento pela FIOCRUZ;
c) pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, não
transferindo à FIOCRUZ, em caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos,
a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste Contrato, ressalvando o disposto
no art.71, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA MORATÓRIA
O atraso injustificado na execução dos serviços, objeto deste Contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa
moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado, que será calculado sobre o valor total
e atualizado deste instrumento e de seus aditivos, se for o caso, no limite máximo de 10% (dez por cento),
recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da comunicação oficial.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - DESCONTO DA MULTA
A multa prevista nesta CLÁUSULA, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela FIOCRUZ ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
1. A FIOCRUZ exige da licitante vencedora prestação de garantia para efeito de assinatura do contrato como
garantia de cumprimento do contrato, com prazo de vigência igual ao do contrato, conforme art. 56 da Lei nº
8.666/93. A contratada poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
1.1. Caução em dinheiro ou título da dívida pública.
1.2. Seguro garantia.
1.3. Fiança bancária.
70
2. A garantia não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas
condições, na forma do art. 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
3. Toda vez que houver prorrogação do prazo contratual, a licitante vencedora deverá renovar a garantia, bem
como no caso de alteração contratual que acarrete aumento do valor estimado do contrato, a FIOCRUZ poderá
exigir complementação de garantia, conforme art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
4. No caso da licitante apresentar como garantia os títulos da dívida pública, só terão validade os escriturais,
registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil,
conforme determinação do Ministério da Fazenda.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA que falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, e será
descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital de
Pregão Eletrônico nº 51/2009-FAR e neste Contrato e das demais cominações legais. As penalidades serão
obrigatoriamente registradas no SICAF.
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato a FIOCRUZ poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 8% (oito por cento), calculada sobre o valor total e atualizado deste Contrato e dos Aditivos, se for
o caso;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DESCONTO DA MULTA
A multa prevista na alínea “b” desta CLÁUSULA, quando aplicada, será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela FIOCRUZ ou cobradas judicialmente.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - SANÇÕES CUMULATIVAS
As sanções previstas no “caput” e nas alíneas “a” e “c” desta CLÁUSULA poderão ser aplicadas juntamente
com a letra “b” da mesma Cláusula, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação à CONTRATADA.
71
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - COMPETÊNCIA
A sanção prevista na alínea “c” desta CLÁUSULA é de competência exclusiva do Sr. Ministro de Estado da
Saúde, facultada a defesa da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de dez (10) dias da abertura de
vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (anos) de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
Constitui motivos para rescisão do Contrato o disposto no art.78 da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – DAS FORMAS DE RESCISÃO
A rescisão do contrato poderá ser na forma do art.79 da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – DA CONSEQÜÊNCIA DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
Art. 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executado o Contrato, o seu objeto será recebido nos termos do Art. 73, inciso I da Lei n.º 8.666/93 e em
conformidade com o disposto no item 18 do Edital de Pregão Eletrônico nº XX/2009-FAR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
O serviço previstos na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições do
Edital do Pregão Eletrônico nº 51/2009-FAR de 15/09/2009, e na proposta firmada em 15/09/2009, dirigida à
FIOCRUZ, contendo os preços unitários e total do serviço a ser executado, documentos esses constantes do
processo n.º 25387.000216/2009-55 e que independente de transcrição fazem parte integrante e complementar
deste Contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços será fiscalizada pelo servidor Sandro Constant de A.Filho Matrícula SIAPE
nº.1635397, representante designada pelo diretor do Instituto de Tecnologia em Fármacos, na forma dos artigos
67 e 73 da Lei nº 8.666/93, do Decreto nº 2.271/97 e da IN SLTI/MPOG nº. 02/2008, competente para:
a) Fiscalizar o cumprimento das obrigações, encargos sociais, trabalhistas e quitação de salário mensal dos
empregados pela contratada, no que se refere à execução do Contrato, sendo certo que a inobservância e
descumprimento de qualquer obrigação supramencionada ensejará a aplicação de sanções administrativas,
previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente podendo culminar em rescisão contratual,
conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666/93;
b) Solicitar da contratada e de seus prepostos, ou obter da FIOCRUZ, tempestivamente, todas as providências
necessárias ao bom andamento dos serviços;
c) Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do Contrato e, em especial, na
aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
72
d) Não permitir que mão-de-obra envolvida na prestação dos serviços execute tarefas em desacordo com as préestabelecidas;
e) Observar, naquilo que for cabível, para o objeto contratado, as regras estabelecidas pelos artigos 31 à 35 da
IN SLTI/MPOG nº. 02/2008.
É vedado à Administração e ao seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da
CONTRATADA, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos responsáveis por ela indicados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente Licitação será regida pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.522/02, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº
3.722/01, Decreto nº 4.358/02, Decreto nº 5.450/05, IN MARE nº 5/95, IN MPOG nº 02/08, Decreto nº
2.271/97, Lei Complementar nº 123/06, Lei nº 8.078/90 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA REGULARIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA comprovou a regularidade respectiva, conforme consultas ao SICAF, ___/___/___ à fl.___,
e ao CADIN de ___/___/___, à fl.___, constantes do processo n.º 25387.000216/2009-55
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
O resumo deste Contrato será publicado em Diário Oficial da União até o 5º (quinto) dia útil do mês
seguinte da data de sua assinatura, não ultrapassando ao prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
As partes contratantes ficam cientes de que o foro para dirimir as questões que não forem solucionadas na via
administrativa, será o da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por imposição de ordem Constitucional.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Contrato foi lavrado em 03
(três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro,
de
de 2009.
PELA FIOCRUZ:
HAYNE FELIPE DA SILVA
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS
DIRETOR
PELA CONTRATADA:
EMPRESA CONTRATADA
REPRESENTANTE LEGAL
73
TESTEMUNHAS:
1._________________________
2____________________________
74
ANEXO VI
Processo nº 25387.000216/2009-55
Pregão Eletrônico nº 51/2009-FAR
TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho,
Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, pelo
Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio
Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva
Machado, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo
Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro;
CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada
pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida
obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de
trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos
praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;
CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º, "(...) são
sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência,
constituídas para prestar serviços aos associados".
CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter
excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86,
da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas
funcionarem como agências de locação de mão-de-obra terceirizada;
CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que
a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En.
331);
CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços de
natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas
prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes
sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança
e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os
valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração
pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos
termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se
apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada
por falsas cooperativas;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT
– Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar
políticas nos sentido de:
"8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das leis do
trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudocooperativas que
violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas."
RESOLVEM
75
Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM.
Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:
Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão-de-obra,
para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza,
demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos
serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo
eles:
a) – Serviços de limpeza;
b) – Serviços de conservação;
c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;
d) – Serviços de recepção;
e) – Serviços de copeiragem;
f) – Serviços de reprografia;
g) – Serviços de telefonia;
h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;
j) – Serviços de auxiliar de escritório;
k) – Serviços de auxiliar administrativo;
l) – Serviços de office boy (contínuo);
m) – Serviços de digitação;
n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;
o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;
p) – Serviços de ascensorista;
q) – Serviços de enfermagem; e
r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.
Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal.
Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar
o rol de serviços elencados no caput.
Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a
mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de
solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam
prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados.
Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a
natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas
prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos,
avulsos ou eventuais;
Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados
não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas "a" a "r" da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter
coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador
dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados.
Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o
fornecimento (intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer
natureza.
Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula
Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível
transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo.
Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame
deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a
contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato.
76
DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO
Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$ 1.000,00 (um
mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de
Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de
serviços nas atividades relacionadas nas alíneas "a" a "r" da Cláusula Primeira, será responsável solidário por
qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações
legais.
Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO,
depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público
do Trabalho.
DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora
pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a
fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo
de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado
conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua
competência.
DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE
Cláusula Sexta – - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM.
Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.
Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua
homologação judicial.
Parágrafo único – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo,
não serão renovados ou prorrogados.
Cláusula Oitava -A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à
UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus.
Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a
qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.
Brasília, 05 de junho de 2003.
GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES
Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho
BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO
Procurador-Chefe/PRT 10ª Região Procurador do Trabalho
MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO
Procurador-Geral da União
HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIOLUIZ GUERREIRO
Sub-Procuradora-Regional da União–1ª Região Advogado da União
Testemunhas:
77
_________________________________________________
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
_________________________________________________
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Presidente da Associação dos Juízes Federais
do Brasil - AJUFE
_________________________________________________
REGINA BUTRUS
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores
do Trabalho - ANPT
78
ANEXO VII
ATESTADO DE VISITA
Processo nº 25387.000216/2009-55
Pregão Eletrônico nº 51/2009-FAR
O Serviço de Manutenção de Utilidades de Farmanguinhos/FIOCRUZ, para os fins do disposto no
Edital de licitação em epígrafe vem por meio deste Atestado de Visita, declarar que a
empresa.............................................................................................................enviou representante
credenciado a esta FIOCRUZ, a fim de inspecionar o local e coletar informações de todos os
dados e elementos que possam vir a ter influência no valor da proposta a ser apresentada.
.................................... , ........ de ............................de 2009.
DE ACORDO:
POR FARMANGUINHOS: ____________________________
PELA EMPRESA: ___________________________________
Obs.: A visita deverá ser agendada com o Sra. Ivana Monteiro Rosa, de segunda à sexta-feira de
9:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00, pelo telefone (21) 3348-5380 .
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