1 www.comprasnet.gov.br - Farmanguinhos
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 51/2009-FARMANGUINHOS PREGÃO PROCESSO Nº 25387.000216/2009-55 HORÁRIO DATA ELETRÔNICO (horário de Brasília-DF) 51/2009 15/09/2009 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 9:00 HORAS ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DO RESTAURANTE E OBJETO COPA DO COMPLEXO TECNOLÓGICO DE MEDICAMENTOS -CTM, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. REGIME DE EXECUÇÃO Empreitada por preço unitário ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO www.comprasnet.gov.br PREÂMBULO A Fundação Oswaldo Cruz, por intermédio do Instituto de Tecnologia em Fármacos – Farmanguinhos torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DO RESTAURANTE E COPA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO ANEXO II DESTE EDITAL, através do Pregoeiro Sr. Rafael Roberto Mendes, designado pela Portaria nº 067/2008, de 24/11/2008. A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que os licitantes interessados providenciem o credenciamento junto ao COMPRASNET através do sítio: www.comprasnet.gov.br, para obtenção da chave de identificação e de senha, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data determinada para realização do Pregão Eletrônico. Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão Eletrônico, a Licitação será realizada no primeiro dia útil subseqüente, mantendo-se inalterado o horário do certame. 1 1 – DO SUPORTE LEGAL 1.1 - A presente Licitação será regida pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.522/02, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 3.722/01, Decreto nº 4.358/02, Decreto nº 5.450/05, IN MARE nº 5/95, IN MPOG nº 02/08, Decreto nº 2.271/97, Lei Complementar nº 123/06, Lei nº 8.078/90 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO Poderão participar na licitação: 2.1 – Empresas que não estejam sob regime de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação e não suspensas do direito de licitar e contratar com a FIOCRUZ. 2.2 - Empresas não penalizadas na forma do art.28 do Decreto nº 5.450/05 e do art.7º da Lei nº 10.520/02. 2.3 - Empresas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos/entidades públicas federal, estadual ou municipal. 2.4 - Empresas isoladamente, não reunidas em consórcio. 2.5 - Empresas credenciadas no SICAF, na forma prevista no art. 13, inciso I do Decreto nº 5.450/05. 2.6. Empresas que detenham objetivo social ou estatutário (atividade principal exercida) compatível com o objeto do certame. 2.7. Não poderão participar da licitação, Sociedades Cooperativas de Trabalhadores, consoante Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia Geral da União, conforme Anexo VI deste edital. 3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 - O Sistema do Pregão Eletrônico estará disponível para digitação dos dados da proposta, a partir da publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União. 3.2 - O licitante deverá informar no sistema, em campo próprio, que tem pleno conhecimento e atende às exigências de habilitação previstas neste edital. 3.3 O presente edital encontra-se disponibilizado na Internet no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e www.far.fiocruz.br para efeito de consulta e poderá ser impresso de acordo com as instruções contidas nos referidos endereços eletrônico. 2 4 – DO CREDENCIAMENTO 4.1 - Os licitantes credenciados receberão a chave de identificação e a senha, que será pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, (art. 3°, § 1º, do Decreto 5.450/05), no sítio: www.comprasnet.gov.br. 4.2 - O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, conforme disposto no art. 3°, § 6°, do Decreto nº 5.450/05. 4.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Fundação Oswaldo Cruz, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05). 5 - DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO 5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital de licitação, na forma eletrônica, através do COMPRASNET, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 5.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 5.1.2 A impugnação e respectiva resposta serão divulgadas no COMPRASNET e, no caso de acolhimento, será definida e publicada nova data para realização do certame. 5.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço [email protected]. 5.3 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, nos seguintes sítios: www.comprasnet.gov.br e www.far.fiocruz.br. Após apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 6- DOS CRITÉRIOS PARA A COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS 6.1. Efetuar visita ao local onde serão realizados os serviços, através de engenheiro Mecânico, a fim de inspecionar o local e coletar informações de todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no valor da proposta a ser apresentada no pregão eletrônico. 3 6.1.1 A visita deverá ser agendada com o Sra. Ivana Monteiro Rosa, de segunda à sexta-feira de 9:00 às 11:00 e de 14:00 às 16:00, pelo telefone (21) 3348-5570/ 3348-5333. A visita será realizada todos os dias a partir da data da divulgação até 24 horas antes da abertura da licitação. 6.1.2. Obrigatoriamente a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar a visita efetuada ao local, mediante encaminhamento do Atestado de Visita (Anexo VII), devidamente assinado por servidor de Farmanguinhos/FIOCRUZ, através do fax (21) 3348-5240, na fase de aceitação da proposta. O atestado de visita original deverá ser encaminhado até 01 (um) dia útil após o encerramento do Pregão Eletrônico. O endereço para envio é Av. Comandante Guaranys, 447 – Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ. 6.2. O licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro. 6.3. O licitante deverá acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4. As especificações da proposta deverá atender fielmente ao solicitado neste Edital e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula (ex. R$ 0,01). 6.4.1. Caso a categoria profissional não esteja atrelada ao salário normativo para efeito do disposto no subitem 6.12, a licitante deverá declarar que os valores cotados são os utilizados no mercado. 6.4.2. As licitantes deverão apresentar documentação que comprove o parâmetro utilizado para revisão dos salários de seus empregados e os insumos, que servirá de base para futuras repactuações, ressalvado que tal parâmetro deverá ser conservado durante a vigência do contrato. 6.5. Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS / ICMS e outros encargos incidentes sobre o serviço, devendo, sobretudo ser observada, em caso de contratação, a retenção, por ocasião do pagamento, realizada sobre o valor total da fatura, quando do pagamento desta, referentes às alíquotas discriminadas na Instrução Normativa SRF nº. 480/04. Para efeito de quitação da despesa, a vencedora optante pelo SIMPLES, deverá juntar a Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº. 480/04, alterado pela IN RFB nº 791/07 à Nota Fiscal, para que não ocorra retenção (Anexo IV). 6.6. Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro, sendo vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos. 6.7. Prazo de Execução dos Serviços: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Contrato (Anexo V). 4 6.8. Validade da Proposta: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura. Em caso de omissão será considerado o prazo estabelecido neste Edital, conforme art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450/05. 6.9. A proposta deverá conter descrição dos serviços a serem prestados, de acordo com as especificações do Projeto Básico (Anexo III). 6.10. A Proposta Pro-Forma (Anexo I) e a Planilha de Custo (Anexo II) deverão ser formuladas e enviadas, adaptadas ao valor do lance vencedor, via fax (21) 3348-5240, durante a sessão do Pregão Eletrônico, no prazo máximo de 01 (uma) hora, imediatamente após o encerramento da fase de lances, com posterior encaminhamento da proposta pro-forma e da planilha original, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão de Pregão Eletrônico, sob pena das punições previstas em edital. O endereço para envio dos documentos é Avenida Comandante Guaranys, nº 447 – Curicica /Jacarepaguá. 6.10.1 Apenas os itens demonstrados nas Planilhas poderão ser objeto de eventuais solicitações de repactuação, sendo vedadas inclusões não previstas, quando da data da apresentação das Planilhas. 6.10.2 A licitante vencedora deverá encaminhar juntamente com proposta pro-forma e a planilha original solicitadas no subitem 6.9, cópia autenticada do Contrato Social, bem como procuração (caso haja necessidade) além da cópia autenticada do CPF e RG do(s) signatário(s). 6.11. Caso seja necessário, será realizada diligência junto aos órgãos competentes, com vistas a verificar a autenticidade da documentação apresentada pelos licitantes, em conformidade com o art.43, § 3º, da Lei nº 8.666/93. 6.12. Os itens componentes da planilha serão analisados para efeito de classificação. 6.13. Em caso de omissão de qualquer prazo ficarão estabelecidos os prazos constantes neste Edital. 6.14. A licitante vencedora deverá apresentar cópia da Convenção ou Acordo, devidamente depositados na Delegacia do Trabalho competente, ou Dissídio devidamente homologado, via fax (21) 3348-5240 ou através do e-mail [email protected], na fase de aceitação de proposta, quando solicitado pelo Pregoeiro. 6.14.1. Caso a categoria profissional não esteja atrelada ao salário normativo para efeito do disposto no subitem 6.12, a licitante deverá declarar que os valores cotados são os utilizados no mercado. 5 6.14.2 As licitantes deverão apresentar documentação que comprove o parâmetro utilizado para revisão dos salários de seus empregados e os insumos, que servirá de base para futuras repactuações, ressalvado que tal parâmetro deverá ser conservado durante a vigência do contrato. 6.15 - A licitante deverá enviar, de forma virtual, no momento de elaboração e envio de proposta as Declarações de Inexistência de Fato Superveniente e de que não emprega menor. 6.16 A licitante além do assinalamento de quadrícula pelo fornecedor no formulário de proposta deverá enviar em forma de “Declaração” que concorda com as condições estabelecidas neste edital e que atende aos requisitos de habilitação. 6.17 A incidência de adicional de insalubridade ou periculosidade somente será admitida mediante o competente laudo pericial emitido por médico ou engenheiro de segurança do trabalho, inscrito no respectivo conselho de classe, para os locais e condições nele determinados, sendo de responsabilidade da licitante o procedimento para a emissão do mesmo. 6.18 Caso a licitante seja Entidade sem fins lucrativos, juntamente com a documentação acima mencionada, deverão ser apresentados: a) Indicação de que a finalidade social da entidade seja compatível com a natureza da atividade descrita no Projeto Básico; b) O percentual da isenção aos encargos incidentes sobre o serviço deverá estar de acordo com a legislação ou regime tributário a que estejam submetidas. 7 – DA ETAPA COMPETITIVA 7.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de execução detalhadas pelo edital e seus anexos. 7.2 - No dia 15/09/2009 a partir de 9:00 horas, horário de Brasília-DF, previsto para inicio da sessão pública do Pregão Eletrônico Nº 51/2009-FAR, sendo imediatamente informados sobre o recebimento de cada lance, horário de registro e valor. 7.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário para o término do recebimento do lance, que será informado pelo Comprasnet, na própria sessão do Pregão Eletrônico, através do chat. 7.4 - Os licitantes poderão oferecer lance inferior ao seu último lance ofertado, mesmo que este seja superior ao menor lance registrado. 6 7.5 - O Sistema Eletrônico não aceita dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.6 - Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada à identidade do detentor do lance consoante art. 24, § 5º, do Decreto nº 5.450/05. 7.7 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.7.1 - O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.7.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação por meio do COMPRASNET. 7.8 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. 7.9 - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.10 Encerrada a etapa de lances, o sistema informará, automaticamente, quais os itens tiveram participação de microempresas ou empresas de pequeno porte para que estas possam exercer o benefício constante dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06. 7.11 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital. 7.12 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.13 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, estando fora das especificações solicitadas, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital. 7 7.14 - Proferida a decisão, o resultado constará da ata eletrônica e será publicada no DOU e no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, e também afixado em quadro de aviso de amplo acesso público, localizado no Complexo Tecnológico de Medicamentos / CTM – Farmanguinhos / FIOCRUZ, na Avenida Comandante Guaranys, nº 447 – Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ. 7.15 - O Pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.16 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar de imediato sua regularidade na forma do item 9 deste edital. No prazo de até 01 (uma) hora após o encerramento, os documentos referentes à habilitação deverão ser enviados através do fax (21) 33485240. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à FIOCRUZ, para o endereço Av. Comandante Guaranys, nº 447, Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ, através dos correios (na modalidade de correspondência expressa), ou portador, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena da punição prevista no subitem 13.1. 7.17 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no art. 21, inciso XII do Decreto nº 3.555/00 e na legislação pertinente. 7.18 - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, à licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE 8.1. Serão adotados os seguintes critérios, quando do julgamento: 8.1.1. Conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas no Projeto Básico deste Edital (Anexo III). 8.1.2. Conformidade do preço proposto com o preço consignado na pesquisa de preços, que reflete valores decorrentes de consulta ao mercado. 8.2. Para efeito de julgamento do Pregão Eletrônico, será considerada vencedora a proposta que apresentar: MENOR PREÇO GLOBAL. 8.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem o disposto no art. 29, incisos IV e V, da IN MPGO nº 02/08. 8 9 – DA HABILITAÇÃO 9.1 - A licitante deverá estar inscrita no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, instituído pela Secretaria de Administração Federal, conforme disposto na IN MARE nº 05/95. 9.2 – Sua regularidade será comprovada por meio de consulta “on line” ao sistema. 9.3. Havendo impossibilidade de consulta “on line” ao SICAF ou no caso de irregularidade dos documentos relacionados no subitem 9.4, o Pregoeiro verificará através dos sítios oficiais, a regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal e Dívida Ativa), o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 9.4. Havendo a impossibilidade de aferição da regularidade na forma dos subitens 9.2 e 9.3, fica assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão mediante a apresentação via fax no prazo de 30 (trinta) minutos dos seguintes documentos: 9.4.1 – Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Decreto nº 6.106/07). 9.4.2 - Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação do Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal. 9.4.3 Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), comprovada de acordo com o disposto no Decreto nº 6.106/07). 9.4.4 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária, sendo que, no caso de sociedades por ações, o mesmo deverá vir acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. 9. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.4.6 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada do documento comprobatório da Diretoria em exercício. 9.4.7 - Prova de regularidade para com as FAZENDAS ESTADUAL E MUNICIPAL. 9.4.8- Balanço patrimonial, na forma do inciso I, do Art. 31, da Lei nº 8.666/93. 9 9.4.9 - A comprovação da boa situação financeira da empresa, baseada na obtenção de Índice de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 01 (um), resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = 9.4.9.1 Ativo Circulante Passivo Circulante As empresas que apresentarem qualquer um dos índices estabelecidos nos itens anteriores, iguais ou inferior a 01 (um), terão sua qualificação econômico-financeira condicionada a comprovação de capital social mínimo, que corresponderá a 10% (dez por cento), do valor cotado pela licitante. 9.4.9.2 A verificação da qualificação econômica - financeira será realizada mediante análise do contrato social, do balanço e demonstrações contábeis e alterações que deverá ser assinada pelo contador responsável e pele diretor da empresa licitante, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data, através dos índices oficiais. 9.4.10 Certidão Negativa válida referente à Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes sediadas na Cidade do Rio de Janeiro esta prova será feita mediante apresentação de certidões emitidas pelo 1º, 2º, 3º e 4º Ofício do Registro de Distribuição. As licitantes sediadas em outras Comarcas do Estado ou em outros Estados deverão apresentar, junto com a Certidão Negativa exigida, declaração emitida pelo Foro de sua sede, indicando os Cartórios ou Ofícios do Registro que controlam a distribuição de falências. 9.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.7. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10 9.8. No caso de Entidades sem Fins Lucrativos, deve ser apresentado o seu Ato de Constituição, com objetivo social compatível com a prestação do serviço, objeto deste edital, e a respectiva ata de aprovação do respectivo ato constitutivo, não sendo acatados objetivos sociais especulativos. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS LICITANTES 9.9 Atestado de capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, comprobatório da execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de cozinha industrial, considerado como pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, devidamente registrado na entidade profissional competente (Conselho Regional de Engenharia, arquitetura e Agronomia – CREA) 9.10 O Certificado de Registro da Empresa no CREA dentro do prazo de validade. 9.11 Apresentar Atestado ou Certidão de Responsabilidade Técnica do(s) responsável(is) técnico(s) emitido pelo CREA para o profissional de nível superior em Engenharia Mecânica, devidamente registrado, pertencente ao quadro de funcionários da empresa licitante, comprovando vínculo através da cópia da CTPS ou Ficha de Registro do Empregado ou cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa (no caso de sócio ou diretor), com o objetivo de comprovar a responsabilidade de tal profissional para a execução de serviço de manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos de Cozinha Industrial. 9.12 Executando-se os documentos emitidos pela internet, todos os demais deverão estar acompanhados do original, autenticados por cartório competente ou publicado em Órgão da Imprensa Oficial. Os documentos emitidos pela internet, serão as certidões emitidas pelos órgãos da Administração Fiscal Tributária, conforme art. 35, inciso I, da lei nº.10.522/02. No caso do documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados. 10 - RECURSO 10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias corridos para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11 10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 10.1, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 10.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.4. A decisão relativa ao recurso será motivada pelo Pregoeiro e submetida à apreciação da autoridade competente. O recurso não terá efeito suspensivo. 10.5. Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação. 11- DO CONTRATO 11.1 - Previamente à emissão da Nota de Empenho, Farmanguinhos/FIOCRUZ realizará consulta ao SICAF, para aferir possível proibição de a empresa adjudicatária contratar com o Poder Público. 11.2 - Em havendo documentação vencida, Farmanguinhos/FIOCRUZ realizará consulta à Internet, para expedição das certidões. Na hipótese de as certidões emitidas pela Internet estarem também vencidas, Farmanguinhos/FIOCRUZ notificará a empresa adjudicatária, para que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da notificação, apresente a documentação atualizada, inclusive a documentação complementar a habilitação parcial e assine o Termo de Contrato, sob pena de não o fazendo, decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.3 O Termo de Contrato (ANEXO V) constituirá o contrato entre a Farmanguinhos/FIOCRUZ e a empresa adjudicada, em conformidade com as disposições contidas neste edital e na proposta recebida no Pregão Eletrônico. 11.4 – A assinatura do Termo de Contrato ficará condicionada a aferição da regularidade da futura contratada através do SICAF e consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º inciso III da Lei n.º. 10522/02. 11.5 Caso a adjudicatária esteja inscrita no CADIN, a FIOCRUZ notificará a empresa adjudicatária, para que no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação, regularize sua situação junto ao CADIN. 11.6 Quando a adjudicatária não apresentar situação regular, no ato da assinatura do Termo de Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observadas as disposições deste Edital. 12 11.7 Se a adjudicatária recusar-se a assinar o Termo de Contrato, injustificadamente, a sessão será retomada e as demais licitantes chamadas a fazê-lo na ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.8 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato. 11.9 – Não será admitida a subcontratação parcial ou total do serviço. 11.10 - Prazo de Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Contrato (ANEXO V), podendo ser prorrogado conforme art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 12 – DA GARANTIA 12.1. A FIOCRUZ exige da licitante vencedora prestação de garantia para efeito de assinatura do contrato como garantia de cumprimento do contrato, com prazo de vigência igual ao do contrato, conforme art. 56 da Lei nº 8.666/93. A contratada poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 12.1.1. Caução em dinheiro ou título da dívida pública. 12.1.2. Seguro garantia. 12.1.3. Fiança bancária. 12.2. A garantia não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições, na forma do art. 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93. 12.3. Toda vez que houver prorrogação do prazo contratual, a licitante vencedora deverá renovar a garantia, bem como no caso de alteração contratual que acarrete aumento do valor estimado do contrato, a FIOCRUZ poderá exigir complementação de garantia, conforme art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 12.4. No caso da licitante apresentar como garantia os títulos da dívida pública, só terão validade os escriturais, registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, conforme determinação do Ministério da Fazenda. 13 – DAS SANÇÕES 13.1 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será 13 descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nos subitens 13.2.2 e 13.5 deste Edital e no Contrato e das demais cominações legais. 13.1.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 13.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada estará sujeita, garantida prévia defesa, às seguintes penalidades. 13.2.1 - Advertência por escrito. 13.2.2 - Multa de 8% (oito por cento) calculada sobre o valor total do contrato e dos termos aditivos, se for o caso. 13.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 13.3 - As penalidades previstas nos subitens de 13.1, 13.2.1 e 13.2.3 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 13.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação. 13.4 - A penalidade prevista no subitem 13.2.3 é de competência do Senhor Ministro de Estado de Saúde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. 13.5 - Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, será aplicada multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, injustificado, que será calculado sobre o valor total atualizado do Contrato e de seus aditivos, no limite máximo de 10% (dez por cento) recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da comunicação oficial. 13.6 - As multas referidas nos subitens 13.2.2 e 13.5 poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela FIOCRUZ, ou cobradas judicialmente. 14 – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 14.1 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 14 14.2 - A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato. 14.3 - No caso de revogação ou anulação da presente licitação, após a adjudicação e homologação do certame, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa. 15 – DO PAGAMENTO 15.1 O pagamento será efetuado por Farmanguinhos/FIOCRUZ, em até 5(cinco) dias úteis do mês subseqüente ao da prestação dos serviços e, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo servidor competente. Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF para a aferição da regularidade da contratada, ressalvado que será necessária a habilitação parcial no SICAF ou a apresentação da documentação correspondente; e, a apresentação da Nota Fiscal de serviço/fatura, discriminativa, devidamente atestada pela fiscalização e protocolada com a cópia da Nota de Empenho na Av. Comandante Guaranys, 447, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ. Mediante apresentação dos seguintes documentos: 15.1.1 Nota Fiscal de Serviço/Fatura, discriminativa, devidamente atestada pela fiscalização; 15.2 - Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá juntar à Nota Fiscal a Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº. 480/04, alterado pela IN RFB nº 791/07 (Anexo IV), para que não ocorra retenção. 15.3. A FIOCRUZ reterá 11% do valor bruto da nota fiscal correspondente à mão-de-obra, a título de retenção para a seguridade social, que deverá vir destacado na nota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa MPS/SRF nº 3, de 14/07/05. 15.4. A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DO EMPENHO, PARA EFEITO DE PAGAMENTO. 15.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não apresentação do documento mencionado no subitem 15.1, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data estipulada no subitem 15.1, até a data do efetivo pagamento, com base no que determina o artigo 36, inciso III, §4º da IN MPOG nº 02/2008, calculados mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX/100) / 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 15 EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 16 – DA REPACTUAÇÃO 16.1. Para efeitos de repactuação deverão ser observados o disposto nos artigos 37, 38, inciso II e § único, 39, 40 e 41 da IN MPOG nº 02/2008. 17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1 – As despesas decorrentes do presente serviço correrão à conta do exercício financeiro de 2009, a saber: Processo nº 25387.000216/2009- 55 Programa de Trabalho: 10571120183150001 Elemento de Despesa: 339039 Fontes de Recursos: 0151000000 18 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 18.1 - O recebimento do objeto será realizado na forma do art. 73, inciso I, da Lei nº 8.666/93. 19 – DA FISCALIZAÇÃO 19.1. A execução dos serviços será fiscalizada pelo servidor Sandro Constant de A. Filho, matricula SIAPE nº. 1635397 representante designado pelo diretor do Instituto de Tecnologia em Fármacos, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, do Decreto nº 2.271/97 e da IN SLTI/MPOG nº. 02/2008, competente para: 19.1.1. Fiscalizar o cumprimento das obrigações, encargos sociais, trabalhistas e quitação de salário mensal dos empregados pela contratada, no que se refere à execução do Contrato, sendo certo que a inobservância e descumprimento de qualquer obrigação supramencionada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666/93; 16 19.1.2. Solicitar da contratada e de seus prepostos, ou obter da FIOCRUZ, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; 19.1.3. Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do Contrato e, em especial, na aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato; 19.1.4. Documentar a freqüência dos empregados em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da contratada bem como as ocorrências havidas adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art.67 da Lei nº 8.666/93; 19.1.5. Não permitir que mão-de-obra envolvida na prestação dos serviços execute tarefas em desacordo com as pré-estabelecidas; 19.1.6 Observar, naquilo que for cabível, para o objeto contratado, as regras estabelecidas pelos artigos 31 à 35 da IN SLTI/MPOG nº. 02/2008. É vedado à Administração e ao seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos responsáveis por ela indicados. 20 - DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 21 ANEXOS 21.1 – PROPOSTA PRO-FORMA (ANEXO I) 21.2- PLANILHA DE CUSTO (ANEXO II) 21.3 – PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS (ANEXO III) 21.4 -DECLARAÇÃO NOS MOLDES DO ANEXO IV DA IN SRF 480/2004, ALTERADO PELA IN RFB Nº 791/07 (ANEXO IV) 21.5 - TERMO DE CONTRATO (ANEXO V) 21.6 – TERMO DE CONCILIAÇÃO (ANEXO VI) 21.7- ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (ANEXO VII) Rio de Janeiro, 21 de Agosto de 2009 RAFAEL ROBERTO MENDES Pregoeiro 17 ANEXO I PROPOSTA PRO-FORMA PROCESSO 25387.000216/2009-55 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2009-FAR DATA DA LICITAÇÃO: 15/09/2009 HORA DA LICITAÇÃO: 9:00 hs PROPONENTE: ENDEREÇO: BAIRRO: UF................................. CEP................... CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: BANCO: AGÊNCIA: CONTA BANCÁRIA: TELEFONE: FAX: ESPECIFICAÇÃO Item Descrição Unid. Quant. Valor mensal CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS 1 EQUIPAMENTOS DO RESTAURANTE E COPA DO Mês COMPLEXO TECNOLÓGICO DE MEDICAMENTOS -CTM, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, 12 PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$....................................... PRAZO DE EXECUÇÃO: VALIDADE DA PROPOSTA..........dias Assinatura do representante legal e respectiva função na empresa 18 Valor Total ANEXO II - PLANILHA DE CUSTO PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO MODELO MARCA LOCALIZAÇÃO FREQUÊNCIA MANUTENÇÃO PREVENTIVA 6236 Armário c/ 4 portas cor cinza laminado Setor Nutrição Trimestral 6237 Armário c/ 2 portas cor bege laminado Setor Nutrição Trimestral 7136 Maquina de lavar louças c/ Camrack Hobart Setor de Bandeja Trimestral 7137 Esteira rolante em aço inox Satierf Setor de Bandeja Mensal 7139 Carro transporte de louças plástico c / acessório TDCR 12 Cambro Setor de Bandeja Mensal 7140 Carro transporte de louças plástico c/ acessórios TDC 30 Cambro Setor de Bandeja Mensal 18289 Carro transporte de louças para pratos c /capa de vinil ADCS Cambro Setor de Bandeja Mensal 7141 Sistema de exaustão da lavadora Setor de Bandeja Mensal 7142 Carro de detritos com rodízio e tampa c/ pedal Cozinha Mensal 7143 Carro de detritos com rodízio e tampa c/ pedal Cozinha Mensal 7144 Carro de detritos com rodízio e tampa c/ pedal Cozinha Mensal 7145 Carro de detritos com rodízio e tampa c/ pedal Cozinha Mensal CS-183 19 VALOR UNITÁRIO MANUTENÇÃO PREVENTIVA VALOR TOTAL MANUTENÇÃO PREVENTIVA R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 7146 Carro de detritos com rodízio e tampa c/ pedal Cozinha Mensal 7147 Carro de detritos com rodízio e tampa c/ pedal Cozinha Mensal 7148 Carro de detritos com rodízio e tampa c/ pedal Cozinha Mensal 7149 Balcão inox refrigerado c/ mesa fria,armário e aparador de vidro Satierf Restaurante Mensal 7150 Balcão inox refrigerado c/ mesa fria,armário e aparador de vidro Satierf Restaurante Mensal 7151 Balcão inox refrigerado c/ mesa fria,armário e aparador de vidro Satierf Restaurante Mensal 7152 Balcão inox refrigerado c/ mesa fria,armário e aparador de vidro Satierf Restaurante Mensal 7153 Balcão inox refrigerado c/ mesa fria,armário e aparador de vidro 02 porta Fuligalg Restaurante Mensal 7154 Balcão inox refrigerado c/ mesa fria,armário e aparador de vidro 01 portas Fuligalg Restaurante Mensal 7155 Balcão térmico inox c/ armário e vidro protetor 03 portas Satierf Restaurante Mensal 7156 Balcão térmico inox c/ armário e vidro protetor 03 portas Satierf Restaurante Mensal 7157 Balcão térmico inox c/ armário e vidro protetor 03 portas Fuligalg Restaurante Mensal 7158 Refresqueira c/ 02 torneiras cuba dupla capacidade 30 l IBBL J.Dispens er Restaurante Mensal 7159 Refresqueira c/ 02 torneiras cuba dupla capacidade 30 l IBBL J.Dispens er Restaurante Mensal 7160 Cafeteira MC2200 ST Universal Cozinha Mensal 10361 Cafeteira 20 l Monarcha Copa prédio 10 Mensal 7165 Extrator de suco Skyhsen Estoque Mensal Industrial 20 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 7167 Carro transporte inox com 3 planos Cozinha Mensal 7168 Bancada de apoio inox com rodízio Cozinha Trimestral 7169 Bancada de apoio inox com rodízio Cozinha Trimestral 7170 Bancada de apoio inox com rodízio Cozinha Trimestral 7171 Pass trought refrigerado inox c/ prateleiras e pallet Satierf Cozinha Mensal 7172 Pass through térmico inox c/ prateleiras e palet Satierf Cozinha Mensal 7173 Pass through refrigerado inox c/ prateleiras e pallet CCL028C PPienk Cozinha Mensal 7174 Pass trought térmico inox c/ prateleiras e pallet CCL028C PPienk Cozinha Mensal 7175 Balcão refrigerado inox com uma porta Cozinha Mensal 7176 Fogão 08 bocas c/ 2 chapas Cozinha Mensal 7177 Coifa do fogão em aço inox c/ exaustor e lâmpadas Cozinha Semestral 7178 Caldeira Ppienk Cozinha Mensal 7179 Báscula com tampa Ppienk Cozinha Mensal 7180 Fritadeira Cozinha Mensal 8520 Processador de alimentos Siensem Estoque Mensal 11413 Cortina de Ar aço inox motor WEG 0,50 CV Seikan Estoque Mensal 7181 Bancada inox com rodízio Setor salada Trimestral redonda 211 lt 21 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 7182 Carro transporte inox c / 2 planos Cozinha Mensal 7183 Carro transporte inox vazado Cozinha Mensal 7184 Carro transporte inox Cozinha Mensal 7185 Carro transporte inox Cozinha Mensal 7186 Carro transporte inox vazado Cozinha Mensal 7187 Forno com duas câmaras de inox PE-2 Geral Cozinha Mensal 7188 Batedeira de massas plataforma c/ acessórios D340 Hobart Confeitaria Mensal 7189 Batedeira de massas c/ acessórios 1,87 Sire Confeitaria Mensal 7190 Balcão refrigerado inox com 02 portas e tampo de granito Confeitaria Mensal 7191 Refrigerador inox com 04portas Ppienk Setor salada Mensal 7192 Refrigerador inox com 04portas Ppienk Pré-preparo carne Mensal 7193 Cortador de frios Medalist Setor salada Mensal 7194 Cortador de legumes manual Setor salada Mensal 7196 Processador de carnes Pré-preparo carne Mensal 7197 Esterilizador de facas inox Pré-preparo carne Mensal 18294 Câmara frigorífica carnes - condensador série TB180064887/ evaporador série M06L103621 c/ 02 ventiladores - 220 V 1/25 HP 1,4 AMPERES Estoque Mensal Hobart HCM 036B20Q FBA 4140D Danfoss Mcquay 22 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 18295 Câmaras frigoríficas de hortifruti condensador série TD180067106 / evaporador série - M07E116766 c/ 02 ventiladores - 220 V 1/25 HP 1,4 AMPERES Câmara frigorífica de detritos condensador série SL180060850 / evaporador série - M07E116767 c/ 02 ventiladores - 220 V 1/25 HP 1,4 AMPERES Câmara frigorífica de laticínios condensador série TD180067105 / evaporador série - M07E116765 c/ 02 ventiladores - 220 V 1/25 HP 1,4 AMPERES Aquecedor de água e gás Instantâneo série 070720096 / gás GN - fabricante SHANGHAI NORITZ HCM 022B20Q FBA 4080D Danfoss Mcquay Estoque Mensal HCM 022B20Q FBA 4080D Danfoss Mcquay Área externa Mensal HCM 022B20Q FBA 4080D Danfoss Mcquay Estoque Mensal YE2200F E Harman YE Área acesso cozinha Mensal 18805 Aquecedor de água e gás Instantâneo série 070720743 / gás GN - fabricante SHANGHAI NORITZ YE2200F E Harman YE Área acesso cozinha Mensal 18806 Aquecedor de água e gás Instantâneo série 070720068 / gás GN - fabricante SHANGHAI NORITZ YE2200F E Harman YE Área acesso cozinha Mensal 18807 Aquecedor de água e gás Instantâneo série 070720755 / gás GN - fabricante SHANGHAI NORITZ YE2200F E Harman YE Área acesso cozinha Mensal 7201 Caldeira Ppienk Cozinha Mensal 7204 Balança 300 kg Filizola Estoque Mensal 7205 Descascador de legumes Hobart Estoque Mensal 7206 Estante de aço inox com 3 prateleiras Estoque Trimestral 7207 Carro plataforma inox Estoque Mensal 7208 Carro plataforma inox Estoque Mensal 7213 Coifa das caldeiras em aço inox c/ exaustor e lâmpadas Cozinha Mensal 18296 18297 18804 1902901 23 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 7626 Bebedouro tipo garrafão com duas torneiras mini eletric Tecnogel Restaurante Mensal 7627 Bebedouro tipo garrafão com duas torneiras compact IBBL Refeitório Mensal 7628 Prateleiras suspensas em aço inox 4 unidades Estoque Trimestral 7629 Escada de alumínio c/ 4 degraus Estoque Trimestral 7630 Bancada de apoio c/ gaveta do descascador Estoque Trimestral 7631 Bancada de aço inox Estoque Trimestral 7632 Estante de aço inox com 3 prateleiras vazadas Estoque Trimestral 7633 Estante de aço inox com 3 prateleiras vazadas Estoque Trimestral 7634 Estante de aço inox com 3 prateleiras Estoque Trimestral 7635 Estante de aço inox com 3 prateleiras Estoque Trimestral 7636 Estante de ferro c / 5 prateleiras Estoque Trimestral 7637 Armário de aço inox c/ 4 portas de correr Estoque Trimestral 7638 Estante de aço inox com 3 prateleiras Estoque Trimestral 7639 Estante de aço inox com 3 prateleiras Estoque Trimestral 7640 Estante de aço inox com 3 prateleiras Estoque Trimestral 7641 Estante de aço inox com 3 prateleiras Estoque Trimestral 7642 Estante de aço inox com 3 prateleiras Estoque Trimestral 24 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 7643 Estante de aço inox com 3 prateleiras Estoque Trimestral 7644 Gaveteiro laminado cinza pequeno c / 5 gavetas Estoque Trimestral 7645 Mesa laminada cinza Estoque Trimestral 7646 Cadeira secretaria c/ braço e c/rodízio Estoque Trimestral 7647 Estante de aço inox com 3 prateleiras vazadas Câmara Frigorífica Trimestral 7648 Estante de aço inox com 3 prateleiras vazadas Câmara Frigorífica Trimestral 7649 Estante de aço inox com 3 prateleiras vazadas Câmara Frigorífica Trimestral 7650 Estante de aço inox com 3 prateleiras vazadas Câmara Frigorífica Trimestral 7651 Estante de aço inox com 3 prateleiras Câmara Frigorífica Trimestral 7652 Estante de aço inox com 3 prateleiras Câmara Frigorífica Trimestral 7653 Estante de aço inox com 3 prateleiras Câmara Frigorífica Trimestral 7654 Estante de aço inox com 3 prateleiras vazadas Câmara Frigorífica Trimestral 7655 Bancada de aço inox Pré-preparo carne Trimestral 7656 Bancada de aço inox com prateleira Setor salada Trimestral 7657 Mesa laminada cor branca Sala Nutrição Trimestral 7658 Mesa laminada cor branca Sala Nutrição Trimestral 7659 Bancada de aço inox com prateleira Confeitaria Trimestral 25 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 7660 Bancada de apoio baixa de aço inox Confeitaria Trimestral 7661 Estante de aço inox com 3 prateleiras vazadas Setor Lavagem Trimestral 7663 Bancada de apoio inox c/ rodízio Cozinha Trimestral 7665 Estante de aço inox com 3 prateleiras Limpeza Trimestral 7664 Armário de ferro alto 2 / portas de correr Limpeza Trimestral 7701 Tanque de aço inox fixo com 2 cubas Cozinha Mensal 7702 Pia fixa s/ apoio de aço inox Cozinha Mensal 7703 Pia fixa s/ apoio de aço inox Cozinha Mensal 7704 Pia fixa com bancada de aço inox Cozinha Mensal 7705 Prateleira inox suspensa Cozinha Trimestral 7706 Pia de aço inox com bancada Confeitaria Mensal 7707 Carro transporte com 2 planos de aço inox Cozinha Mensal 7708 Tanque de aço inox fixo com 2 cubas Estoque Mensal 7709 Armário de ferro 2 portas Estoque Trimestral 7710 Tanque inox fixo com bancada Pré-preparo carne Mensal 7711 Tanque de aço inox fixo com 2 cubas Estoque Mensal 7712 Prateleira inox suspensa Setor salada Trimestral 26 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 7713 Banco de apoio aço inox Cozinha Trimestral 7714 Bancada de inox c/ pia e armário c/ gavetas de madeira Lanchonete Trimestral 7716 Banco de apoio aço inox Cozinha Trimestral 7717 Bancada fixa de aço inox Setor de Bandeja Trimestral 7718 Bancada fixa de aço inox Setor de Bandeja Trimestral 7719 Bancada fixa de apoio da maquina de lavar Setor de Bandeja Trimestral 7720 Bancada fixa de aço apoio da maquina de lavar Setor de Bandeja Trimestral 7721 Pia com bancada fixa de aço inox Setor de Bandeja Trimestral 7722 Bancada de aço inox fixa Setor de Bandeja Trimestral 7723 Bancada de aço inox Setor de Bandeja Trimestral 7724 Pia de aço inox Setor de Bandeja Mensal 7725 Prateleira suspensa de aço inox Setor de Bandeja Trimestral 7727 Tanque com uma cuba de aço inox fixo Área externa Mensal 7161 Frigobar Consul Lanchonete Mensal 7162 Sanduicheira (chapa térmica) Tedesco Lanchonete Mensal 7163 Sugar Lanchonete Mensal 7164 Extrator de Suco semi-industrial Lanchonete Mensal Top 12 Tron 27 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 7166 Vitrine térmica de metal com vidro c/ 03 bandejas inox Friso dourado Lanchonete Mensal 8928 Mesa madeira c/ 03 gavetas cerejeira Sala Nutrição Trimestral 11423 Cadeira secretária s/ braço c/ rodízio cinza Sala Nutrição Trimestral 11425 Cadeira secretária c/ braço s/ rodízio cinza Sala Nutrição Trimestral 11426 Cadeira secretária c/ braço s/ rodízio cinza Sala Nutrição Trimestral 5324 Carro transporte inox c/ trilho para 10 GN alto Área externa Mensal 11413 Cortina de Ar aço inox motor WEG 0,50 CV 211 lt Estoque Mensal 10563 Pallet de alumínio - 1000x1200x150mm LG Estoque Trimestral 10564 Pallet de alumínio - 1000x1200x150mm LG Estoque Trimestral 12070 Pallet de polietileno branco Estoque Trimestral 12071 Pallet de polietileno branco Estoque Trimestral 12072 Pallet de polietileno branco Estoque Trimestral 12073 Pallet de polietileno branco Estoque Trimestral 4701 Armário do vestiário - duplo de ferro verde 4 portas Multi uso Vestiário feminino Trimestral 4702 Armário do vestiário - duplo de ferro verde 4 portas Multi uso Vestiário feminino Trimestral 4703 Armário do vestiário - duplo de ferro verde 4 portas Multi uso Vestiário feminino Trimestral 4636 Armário do vestiário - ferro azul e branco 03 portas Multi uso Vestiário feminino Trimestral Seikan 28 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 5752 Armário do vestiário-ferro azul/branco(01 porta Nut-CTM/FAR) 02 portas Multi uso Vestiário feminino Trimestral 4704 Armário do vestiário - duplo de ferro cinza 4 portas Multi uso Vestiário masculino Trimestral 4705 Armário do vestiário - duplo de ferro cinza 4 portas Multi uso Vestiário masculino Trimestral 5069 Armário do vestiário - duplo de ferro cinza 4 portas Multi uso Vestiário masculino Trimestral 7080 Armário do vestiário - duplo de ferro cinza 4 portas Multi uso Vestiário masculino Trimestral 3140 Geladeira branca Pratice 300 Consul Copa prédio 10 Mensal 3134 Microondas cinza / Junior Smart NNS53BH Panasoni c Copa prédio 10 Mensal 3132 Frigobar branco Pratice 120 Consul Salsa Diretoria Mensal 7161 Frigobar branco Top 12 Consul Sala Conferência Mensal 19090 Frigobar branco Top 12 Consul Área de Lazer Mensal 7925 Frigobar branco Top 12 Cônsul Serviço Médico Mensal 18414 Carro de serviço em aço inox c/ rodízios e 03 prateleiras Copa prédio 10 Mensal Vários Nº Cadeira com estrutura de ferro vinho e assento estofado bege - 292 unidades Restaurante/ Lanchonete Trimestral Vários Nº Cadeira estrutura de ferro preto e assento laminado bege- 12 unidades Lanchonete Trimestral Vários Nº Mesa de granito com estrutura de ferro vinho - 90 unidades Restaurante/ Lanchonete Trimestral 6228 6231 Mesas de granito com estrutura de ferro 02 unidades Lanchonete Trimestral Mesa de reunião oval grande laminada cinza - 01 unidade Restaurante Trimestral 7625 29 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 6226 Banqueta de ferro alta cor preta Lanchonete Trimestral 7715 Banqueta de ferro alta cor preta Lanchonete Trimestral 9079 Fogão 02 (duas) bocas Restaurante Mensal Metalmag R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - VALOR TOTAL MANUTENÇÃO PREVENTIVA VALOR TOTAL ESTIMADO MANUTENÇÃO CORRETIVA VALOR TOTAL (manut. preventiva + manut. Corretiva) 30 0 R$ 0 ANEXO III PROJETO BÁSICO 1 - OBJETO: Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos do Restaurante e Copa do Complexo Tecnológico de Medicamentos de Farmanguinhos (CTM/FAR). 2 - JUSTIFICATIVA: A presente solicitação, Contratação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos que compõem a cozinha industrial e copa do CTM/FAR, tem por objetivo a preservação de patrimônio Farmanguinhos que compreendem os equipamentos instalados nas áreas que abrangem a cozinha, restaurante e copa desta unidade, e que naturalmente se desgastam pelo uso diário. O setor não pode prescindir da manutenção periódica e corretiva com técnicos especializados para todos os equipamentos do patrimônio de Farmanguinhos, pois a falta desta pode ocasionar a paralisação das atividades do restaurante provocando transtornos na rotina operacional do Complexo, A Contratação viabilizará, também, o enquadramento dos equipamentos às normas técnicas, de segurança e limpeza, necessárias à aprovação pelos órgãos fiscalizadores que atuam sistematicamente no Complexo. A presente contratação encontra-se prevista na área de planejamento como segue abaixo: Programa: 0750 - Apoio Administrativo. Ação: 2000 - Administração da Unidade - Custeio. Objetivo: 0005 - Gestão Administrativa. Projeto/Processo: 0750200000050647- Gestão do Restaurante. Os serviços solicitados são de natureza continua. 3 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços do presente contrato, Manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos do restaurante e copa do Complexo Tecnológico de Medicamentos de Farmanguinhos, conforme cláusulas do projeto básico e os Anexos III-A e III-B com reposição de peças, por empresas especializadas no objeto do contrato com Certificado de Registro da Empresa no CREA (Conselho Regional de Engenharia. Arquitetura e Agronomia). 4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1 Está incluso na prestação do serviço, a manutenção preventiva e corretiva, sendo a manutenção corretiva solicitada sempre que se fizer necessária, independente das visitas da manutenção preventiva; 31 4.2 Na manutenção corretiva está incluso o fornecimento de peças, de acordo com o conserto a ser efetuado no equipamento, e conforme Anexos III-A e III-B; 4.3 Cabe igualmente a Contratada fornecer na manutenção corretiva toda e qualquer peça que se façam necessárias para o perfeito funcionamento do equipamento e todo o sistema a ele integrado, sem que advenha qualquer ônus a Farmanguinhos; 4.4 Deverá ser apresentado um cronograma da manutenção corretiva dos equipamentos com as etapas e prazos dos serviços, sendo o aceite para a execução do cronograma conferida a Farmanguinhos, de acordo com a necessidade operacional do restaurante; 4.5 O horário de acesso da Contratada ao campus do CTM/FAR, para execução do serviço de manutenção, tem início às 08:00 h com término às 17:00 h no decorrer da semana, e nos finais de semana a liberação ocorrerá apenas após análise e aprovação pela Supervisão do Restaurante do CTM; 4.5 Todos os equipamentos listados no (anexo III-B) que estejam desativados ou avariados necessitando da manutenção corretiva deverão ser consertados e colocados em perfeita condições de uso no período máximo de 03 meses a partir da data do início do contrato, a não observância desta cláusula, como as demais do projeto básico, implicam em penalidade prevista em contrato; 4.6 Em caso de emergência, a contratada será contatada, sem ônus para a Contratante, que atenderá ao chamado técnico no prazo máximo de 04 (quatro) horas; 4.7 A contratada deverá elaborar plano de ação para atendimento emergencial durante e fora do expediente normal (horário noturno, fins de semana, feriados, etc.), disponibilizar 03 (três) rádios; tipo nextel, para o supervisor da contratada e técnicos, possibilitando a comunicação e atendimento imediato quando da ocorrência de problema em equipamentos e nos sistemas que operem em regime contínuo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como dispor de um esquema de transporte de funcionários em caso de greves e situações de emergência; 4.8 Para a perfeita comunicação de Farmanguinhos com a supervisão da contratada e o pronto atendimento as solicitações e emergências, a empresa disponibilizará 02 (dois) aparelhos de rádio, tipo nextel, para o Gestor do Contrato e a Supervisão do Restaurante do CTM/FAR, sem qualquer ônus para Farmanguinhos; 4.9 Manter registro junto à Supervisão do Restaurante do CTM/FAR, quanto à assiduidade e pontualidade em ocasião as visitas preventivas; 4.10 Em caso de falta à visita periódica, em conseqüência de feriados, paralisação ou outras impossibilidades por parte da contratada ou contratante, a mesma deverá ser reposta a critério de Farmanguinhos previamente acertado com a Supervisão do Restaurante do CTM/FAR; 4.11 Prestar os serviços dentro dos parâmetros estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e ferramentas em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às Leis vigentes aceitas pela Boa Prática de Engenharia, Normas e Legislação; 4.12 A contratada deverá atender ao controle e disciplina, cumprindo normas, regulamentos, circulares, comunicados e ordens de serviço emanadas do CTM/FAR, sobre as dependências e instalações de qualquer natureza e em paralelo a entrada e permanência no campus de seus funcionários; 32 4.13 O acesso dos funcionários e prepostos da contratada no campus de Farmanguinhos, e a sua permanência no local do objeto do contrato, ocorrerão sempre respeitando as normas da Segurança Patrimonial do CTM/FAR, e os procedimentos do setor informados pela Supervisão do Restaurante; 4.14 Na ocasião da execução dos serviços de manutenção, preventiva e corretiva, a mesmo se dará sempre com anuência da Supervisão do Restaurante e a orientação e fiscalização da manutenção do CTM/FAR, para que desta forma a empresa contratada tenha acesso ao quadro de energia e motores das câmaras frigoríficas evitando equívocos operacionais; 4.15 Todas as visitas serão documentas por meio de ordem de serviço, em duas vias, sendo a mesma assinada pela Supervisão do Restaurante ou responsável designado para tal, e uma via do documento entregue à contratante; 4.16 As peças substituídas (ANEXO III-A) deverão possuir documento informando a garantia do fabricante das mesmas; 4.17 A reposição de peças e ou material necessário na manutenção corretiva estarão sujeitos à aprovação da Contratante; 4.18 Quando na ocasião da limpeza semestral das coifas e dos dutos das coifas da cozinha e máquina de lavar, o serviço deverá ser executado sem prejuízo à rotina e ao bom andamento do setor, preferencialmente no final de semana, com dia e horário a critério da Supervisão do Restaurante do CTM/FAR; 4.19 Todo material caracterizado como de consumo, tais como: estopas, graxas, lixas, produtos químicos para limpeza e as ferramentas e equipamentos necessários para a manutenção preventiva e corretiva compreendendo os serviços de inspeção, revisão, ajustes, regulagem, limpeza, lubrificação e a mão de obra para efetuar os procedimentos citados, deverão estar incluso no valor mensal acertado em proposta para a confecção da minuta do contrato; 4.20 Caso se faça necessário à remoção do CTM/FAR de qualquer equipamento avariado (Anexo III-B) para reparo, em local previamente informado a Contratante, o mesmo estará sob a responsabilidade da Contratada, ficando o transporte do equipamento incluso no valor mensal do objeto do contrato, dentro do prazo estipulado para retorno do equipamento em condições de uso; 4.21 Na ocasião da remoção de algum equipamento para conserto que seja essencial para a execução do serviço no restaurante/copa, segundo critério da Supervisão do Restaurante do CTM/FAR, faz-se necessário que a Contratada substitua-o por outro equipamento que atenda, emergencialmente, as necessidades operacionais até retorno do equipamento original em condições de uso, sendo primordial a Contratada atender as exigências da Vigilância Sanitária quanto ao estado do equipamento substituto; 4.22 O(s) equipamento (s) que venha (m) a substituir o removido, temporariamente, não necessita (m) possuir a mesma capacidade operacional do original, mas a aprovação do equipamento substituto ocorrerá apenas após a análise da manutenção do CTM e da Supervisão do Restaurante quanto ao não prejuízo as instalações e o sistema elétrico do local e ao desempenho dos serviços executados no restaurante/copa do CTM/FAR; 4.22 A Contratada emitirá um laudo técnico especificando o procedimento e o reparo executado, quando for pertinente tal afirmação, quanto à má utilização do(s) equipamento (s) que fazem parte do (Anexo III-B), por parte da empresa prestadora de serviços de alimentação no restaurante do CTM, sempre que solicitado pela Contratante. 33 4.23 A Contratada na ocasião da execução da manutenção preventiva e corretiva não deverá colocar em risco os alimentos manipulados e/ ou armazenados bem como o operacional do local em conseqüência ao trânsito dos técnicos da contratada nas instalações da copa, restaurante, cozinha, estoques, câmaras e áreas afins; 4.24 A Contratada não deverá fazer uso de solventes, tintas, cola ou outros produtos que exalem vapores ou odores fortes dentro das instalações do restaurante/ cozinha ou na área externa do estoque, nestes casos utilizar a oficina da manutenção do CTM/FAR, ou remover o equipamento para local apropriado fora do campus; 4.25 Durante a manutenção e principalmente ao término desta, efetuar a limpeza do local, não deixando sobras de materiais, resíduo, caixas, EPI'S, latas e qualquer outro item nas instalações da contratante; 4.26 Não será permitido armazenar material da contratada para a manutenção nas instalações do restaurante/ cozinha; 4.27 Antes do início da prestação de serviço à contratada fornecerá relação contendo o nome e RG do(s) técnico(s) designado(s) para efetuar as visitas periódicas semanais e qualquer alteração nesta incorrerá em comunicação prévia ao setor de Engenharia e Infra-estrutura e a Supervisão do Restaurante do CTM/FAR; 4.28 A entrada dos profissionais da contratada no campus do CTM ocorrerá com documento de identificação funcional (com foto/ nome/RG e nome da empresa) permitindo a perfeita identificação do profissional, bem como para a execução do serviço nas instalações do restaurante/cozinha o profissional da contratada deverá fazer uso de uniforme e EPI'S adequadas; 4.29 Torna-se imprescindível que o (s) profissional (ais) da Contratada, que venha (m) a executar os serviços ora informado, possua (m) a postura profissional e o conhecimento técnico necessário à perfeita realização do objeto do contrato; 4.30 Cabe a Contratada comunicar imediatamente todo e qualquer acidente que venha a ocorrer com seus funcionários dentro das dependências da Contratante a Supervisão do Restaurante do CTM/FAR; 4.31 Os funcionários da Contratada devem ser orientados pela empresa quanto aos procedimentos necessários na prevenção de incêndios, 4.32 Os técnicos da contratada deverão comparecer a integração do setor de Segurança do Trabalho do CTM/FAR seguindo os procedimentos internos do CTM/FAR antes do início da execução do serviço; 4.33 A Contratada será responsável por quaisquer atos praticados por seus funcionários e prepostos nas instalações do CTM/FAR; 4.34 A contratada se responsabilizará integralmente por quaisquer danos ou desvios causados ao patrimônio do CTM/FAR/FIOCRUZ ou de terceiros, por seus empregados ou prepostos ainda que por ação ou omissão voluntária ou não, na área de prestação dos serviços mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato, devendo ser adotada dentro de 72 (setenta e duas) horas as providências necessárias ao ressarcimento; 4.35 A contratada deverá promover a retirada imediata e a substituição no prazo de 48 horas, mediante solicitação da Contratante, de qualquer funcionário ou preposto, independente do cargo ou da justificativa por parte deste, cuja atuação, comportamento e ou permanência sejam julgados 34 prejudiciais e/ou inconveniente pelo Gestor do Contrato ou pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, Supervisão do Restaurante do CTM/FAR, sem que isto advenha qualquer ônus para a Contratante; 4.36 A contratada deverá cumprir além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas do CTM/FAR e fornecer todas as informações solicitadas pela Contratante. 4.37 A empresa deve fornecer os equipamentos de proteção indicados abaixo, devendo ser o seu quantitativo adequado ao número de funcionários sendo de uso INDIVIDUAL. Todos os EPI's deverão possuir CA - Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as cópias das Fichas de Entrega dos Equipamentos de Proteção devem ser entregues junto a Contratante. • Capacete de segurança classe B com jugular • Óculos de proteção contra impactos com lentes de Policarbonato • Mascara de proteção para solda com lente nº 10 • Óculos de proteção para solda com oxiacetileno • Mascara de proteção semi-facial com filtro combinado (partículas e poeiras) • Filtro combinado para substituir os das referidas mascaras semi-faciais • Luva de borracha Classe 2 • Luva de cobertura de vaqueta para sobrepor a luva de borracha • Luva de raspa de couro para solda • Luva de látex tamanho • Luva de látex ou PVC cano longo • Luva de malha tricotada ou pigmentada • Avental de raspa de couro para solda • Perneira de raspa de couro para solda • Bota de borracha • Calçado de segurança fechamento em elástico, confeccionada em vaqueta, sem biqueira de aço, palmilha de montagem em couro montada pelo sistema strobel, sem componentes metálicos e solado em poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal para uso eletricista: • Abafador de ruído com no mínimo 20 db de atenuação. • Protetor auricular tipo inserção. • Creme protetor para óleos e graxas. • Vestimenta conforme previsto pela NR 10 item 10.2.9.2 Se os funcionários realizarem atividades em espaço confinado devem possuir treinamento conforme a Norma Regulamentadora nº 33 - Espaço Confinado do MTE. 35 Para esclarecimentos de eventuais dúvidas, consultar a NR-33, assim como as recomendações de trabalho em ESPAÇO CONFINADO da Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança de Medicina do Trabalho). 4.38 Deverá ser entregue aos cuidados do setor de SMS (Saúde, Meio Ambiente e Segurança) as cópias dos respectivos documentos listados abaixo, na área de segurança e saúde ocupacional, antes do início das atividades em Farmanguinhos: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO; ASO Admissional e último Periódico por função com os seguintes exames complementares: Hemograma Completo, Glicemia, Audiometria com audição de equilíbrio (VESTIBULOMETRIA), eletrocardiograma, RX de tórax, espirometria, exame oftalmológico, EEG para altura. Ficha de Registro de Funcionários; Carteira Profissional (lado da foto, qualificação civil e Contrato de trabalho); Ficha de Controle de entrega de EPI (Atualizada); CA (Certificado de Aprovação) dos EPI's por eles utilizados. Observação: Os CA's poderão ser consultados no sítio do Ministério do Trabalho e EmpregoMTE.(<http://www.mte.gov.br/Empregador/segsau/Pesquisa/Default.asp>), digitar o CA e imprimir a página com a especificação. Caso existam funcionários que exerçam funções específicas que exijam qualificação ou registro na área, deverão comprovar o curso de formação através da cópia dos respectivos diplomas. Os equipamentos utilizados para medição deverão apresentar certificados de calibração. 4.39 A empresa contratada deverá, em caso de necessidade de mão-de-obra permanente nas instalações da contratante arcar com todas as despesas no fornecimento de uniformes, que serão substituídos semestralmente por desgaste usual e em casos excepcionais imediatamente após comunicação do fiscal do contrato. A - Jaleco(s) com manga curta, bolso na parte superior esquerda, em tecido terbrim, na(s) cor(es) da contratada, de forma a permitir que os profissionais apresentem-se com boa aparência; B - Calça(s) comprida, com elástico no cós traseiro e fechamento frontal com botões, na(s) cor(es) da contratada, em tecido terbrim; C - Bota(s) eletricista (CA - Certificado de aprovação) D - Crachá, com fotografia recente, com identificação da empresa. 36 5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1 Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada; 5.2 Realizar o pagamento, após confirmação da execução do(s) serviço(s); 5.3 Atenção especial para que a Contratada na ocasião da manutenção dos equipamentos não venha a colocar em risco os alimentos manipulados e/ou armazenados bem como o operacional do local em conseqüência do trânsito dos técnicos e maquinários da Contratada nas instalações restaurante, cozinha, estoques, câmaras e áreas afins; 6 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 6.1 A Contratada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, devidamente certificado pela entidade profissional competente (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa licitante, comprovando a execução de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos de Cozinha Industrial. 6.2 Certificado de Registro da Empresa no CREA dentro do prazo de validade. 6.3 Atestado ou Certidão de Responsabilidade Técnica do(s) responsável(is) técnico(s) emitido pelo CREA para o profissional de nível superior em Engenharia Mecânica, devidamente registrado, pertencente ao quadro de funcionários da empresa licitante, comprovando vínculo através da cópia da CTPS ou Ficha de Registro do Empregado ou cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa (no caso de sócio ou diretor), com o objetivo de comprovar a responsabilidade de tal profissional para a execução de serviço de manutenção de Preventiva e Corretiva de Equipamentos de Restaurante e Copa. 7 - VISITA TÉCNICA 7.1 Em atendimento ao que determina o art. 19, inciso IV, da IN 02) a visita ao local da prestação dos serviços será necessária, devido a grande complexidade do serviço que está sendo solicitado e deverá ser através de seu engenheiro Mecânico, afim de aferir melhor as condições dos equipamentos constante deste projeto básico, com intuito único de auxiliar na elaboração da proposta por parte das licitantes e tomar conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos. 7.2 Deverá ser agendada visita técnica no horário de 09:00 as 11:00 e de 14:00 as 16:00 de segunda a sexta-feira, através dos telefones: (21) 3348-5333, 3348-5570. 8 - LOCAL DE EXECUÇÃO Os serviços deverão ser executados diretamente no Complexo Tecnológico de Medicamentos, situado na Av. Comandante Guaranys 447, Curicica, Jacarepaguá-RJ. 9 - RESPONSÁVEL PELO PROJETO E FISCALIZÇÃO Sandro Constant de Almeida Filho, Matrícula SIAPE nº. 1635397. 37 10 - PRAZO DE EXECUÇÃO 12 (doze) meses contados da assinatura do Termo de Contrato, renovados por iguais e sucessivos períodos no limite máximo de 60 meses. 11 - FORMA DE PAGAMENTO Será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis contados do ateste da Nota Fiscal/Fatura, pelo servidor competente. 12 - PLANO DE TRABALHO E TERMO DE REFERÊNCIA A elaboração do Plano de Trabalho e do Termo de Referência foi dispensada, posto que em razão do atendimento as disposições da IN nº 02/2008, todos os elementos foram contemplados Projeto Básico, de modo que seria mera redundância anexação do Plano e do Termo. 13 - DECLARAÇÃO O objeto de contratação deste Projeto Básico, não contempla atividades e/ou cargos abrangidos pelo Plano de Carreira da Fundação Oswaldo Cruz. ANEXO III-A DESCRIÇÃO DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO BALCÕES INOX TÉRMICOS E REFRIGERADORES E ARMÁRIOS - DISTRIBUIÇÃO • Compressor • Resistência • Termostato conjugado c/ termômetro digital • Fluido Refrigerante • Disjuntor • Fusível • Controlador digital • Liga/desliga • Fiação e tomada • Leds indicadores • Lâmpadas fluorescentes 20 W • Lâmpadas fluorescente 127 V soquete ( teto balcão) • Lâmpadas dicróica 127 V 50 W (teto balcão) • Reator • Start • Soquete • Solda oxiacetileno • Aparador de vidro • Vidro protetor • Parafusos inox • Puxadores • Dobradiças 38 • • • • • • Prateleiras inox Molas para o elevador automático de pratos e bandejas Pallets plástico Tampa do ralo ( substituição) Ralo ( desentupimento ) E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento BATEDEIRAS • Enrolamento do motor • Botoeira • Chave de 03(três) • Velocidades • Cuba Inox • Batedores ( todos os tipos, globo, leque, mangote, etc) • Liga/ desliga • Fiação e tomada • Corpo plástico original da batedeira • Contactor • Caixa de marcha • Temporizador • Disjuntor • Fusível • Pintura • Pés de apoio c/ isolamento • E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento BÁSCULA • Injetor completo • Queimadores • Válvula de Selenoide • Volante • Registro • Disjuntor • Fusível • Tampa do ralo ( substituição) • Ralo ( desentupimento) • E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento BALANÇA DIGITAL PLATAFORMA • Aferição anual, ou sempre que for necessária, com certificado de validação • Visor digital • Plataforma • Eliminar e corrigir focos de corrosão • Pintura • Fiação e tomada • Placa eletrônica • Disjuntor • Fusível • E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento BANCADAS, ESTANTES E PRATELEIRAS • Solda 39 • • • • Rodízios completos Borracha para o apoio Fixação E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento BEBEDOURO • Torneiras • Fios e Tomadas • Filtros • Serpentinas • Fluido refrigerante • Aparador de água • Caixa plástica do equipamento • Galão de água • E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento • CALDEIRAS • Válvula de solenóide • Bóia d'água • Cubas de inox • Pés de inox c/ borracha • Solda inox • Dobradiças • Borracha de Vedação • Acendedor eletrônico • Reparo na tubulação gás • Liga/desliga • Fiação e tomada • Disjuntor • Fusível • Registro • Tampas dos ralos (substituição) • Ralos (desentupimento) • E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento CHAPA TÉRMICA • Resistência • Termostato • Led Indicador • Liga/desliga • Fiação e tomada • Disjuntor • Fusível • Borracha de apoio • Chapa • Liga/desliga • Fusível • Borracha de apoio • Chapa • E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento CARROS TRANSPORTES • Rodízios completos • Solda inox 40 • E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento CORTADOR DE FRIOS • Enrolamento do motor • Correia • Liga/desliga • Fiação e tomada • Disjuntor • Fusível • Discos de cortes diversos • E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento • CAFETEIRAS • Termostato • Resistência • Disjuntor • Fusível • Led indicador • Liga/desliga • Fiação e tomada • Chapa de inox e/ou metal e fundo do cilindro • Cubas (reservatório) • Torneiras • Vidro do medidor • Coador de flanela • Aros de metal do coador • Reparo para a perfeita saída de água • Tampas da cafeteira • Contactores • Termostato • E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento SISTEMA DE EXAUTÃO DAS COIFAS • Motor para exaustão • Ductos • Filtro eletrostático • Elementos filtrantes • Quadro elétrico, força e comando • Lâmpadas incandescentes • Lâmpadas fluorescentes (teto) ao redor das coifas e cozinha • Reator • Start • Soquete • Liga/desliga • Disjuntor • Fusível • Fiação e tomada • Cortina de ar • Motor Trifásico • Chave GMP • Hélice de ventilação • Filtros Filberglass • Contactores • Limpeza da rede e ductos de exaustão semestral, ou na periodicidade de utilização necessária 41 • E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO (CO2) • Cilindros de CO2 • Testes hidrostáticos periódicos • Recarga dos cilindros • Linha de Gases • Válvulas reguladoras • Sensores • Acionadores • Válvulas controladoras • Baterias elétricas • Quadro de comando • Quadro de suprimento de energia elétrica • Difusores • Baterias elétricas • Pintura do sistema • Testes de estanqueidade de rede • E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento CORTADOR MANUAL DE LEGUMES • Jogo de cortadores, diversos tamanhos • Molas • Solda • Borracha para o apoio • Suporte do equipamento em metal ( tripé ) • E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento CARROS DE DETRITOS • Recuperação da estrutura em inox • Sistema de pedal completo • Solda inox • Rodízios • E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento CARRO PLATAFORMA • Pneus • Solda inox • Pneus com câmara • E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento DESCACADOR DE TUBÉRCULOS • Enrolamento do motor • Correia • Recapiamento/troca da pedra • Borracha de proteção da pedra • Liga/desliga • Disjuntor • Fusível • Fiação e tomada • Protetor plástico (tampa original) • Rolamentos • Sistema de água e mangueira inox 42 • Tampas dos ralos (substituição) • Ralos (desentupimento) • E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento • ESTEIRA - TRANSPORTE DE BANDEJAS • Cordão transportador • Caixa de engrenagem (reparo) • Liga/desliga • Disjuntor • Fusível • Fiação e tomada • Botoeira • Led indicador • Tampas dos ralos ( substituição) • Ralos ( desentupimento) • E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento ESTERILIZADOR DE FACAS • Resistência • Termostato • Lâmpada piloto • Disjuntor • Fusível • Liga/desliga • Fiação e tomada • Fio siliconado • E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento EXTRATOR DE SUCO • Enrolamento do Motor • Liga/desliga • Disjuntor • Fusível • Fiação e tomada • Bobina • Aparador de líquido • Rolamentos • Peça para espremer a fruta (tipo pêra) • E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento FRIGOBARES • Capacitadores • Compressor • Termostato • Disjuntor • Fusível • Fiação e tomada • Borracha de vedação • Lâmpada incandescente • Fluido Refrigerante • Lanternagem e pintura • E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento FOGÃO / FOGÃO DE MESA 43 • • • • • • • • • • • • • • • Injetor completo Queimadores Grelhas 400x400 Grelhas 30x30 Bandejas de inox Torneiras Magote de gás Chapas para grelhar Regulagem da chama Eliminação de vazamentos Pintura Estrutura de ferro Tampas dos ralos (substituição) Ralos (desentupimento) E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento FORNO • Termostato Robertsaw - A 300 • Resistência de 2 kw • Pedra refratária • Liga/desliga • Disjuntor • Fusível • Fiação e tomada • Leds indicadores • Portas inox • Bandeja • Solda • E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento FRITADEIRA • Termostato • Lâmpada piloto • Resistência • Disjuntor • Fusível • Fiação e tomada • Cesto para fritura • E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento REFRESQUEIRA • Compressor • Liga/desliga • Disjuntor • Fusível • Fiação e tomada • Registro plástico descida de líquidos • Bicos de silicone • Cubas transparente em acrílico de 16 l cada • Micro motor • Motor batedor • Pá de mistura • Corpo plástico do equipamento 44 • • • Fluido Refrescante Filtro E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento MÁQUINA DE LAVAR PRATOS • Solenóide • Dogs • Resistência • Caixa de engrenagem ( reparo) • Injetor do enxágüe • Contactor do painel elétrico • Enrolamento do motor • Microsuite • Termostato • Relés • Retentores • Alinhar carro transporte de bandejas • Braços de enxágüe e lavagem • Cortinas • Lâmpada piloto • Lâmpadas Fluorescentes (teto) • Reatores • Start • Liga/desliga • Disjuntor • Fusível • Fiação e tomada • Termômetros • Resistências • Tubo de PVC • Vazamentos • Tampa de ralo (substituição) • Ralos (desentupimento) • E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento BOILER • Termostato • Resistência • Válvula de segurança • Fio e tomada • Disjuntor • Fusível • Registro de espera • Puxador • Tubos de cobre • Solda • E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento PROCESSADOR DE CARNE • Enrolamento do motor • Correia • Liga/desliga • Disjuntor • Fusível 45 • • • • Fiação e tomada Jogo de cortadores Cachimbo completo E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento PROCESSADOR DE ALIMENTOS • Enrolamento do motor • Correias • Bobina • Rolamento • Disco • Jogo de lâminas • Liga/desliga • Disjuntor • Fusível • Fiação e tomadas • Tampa do ralo ( substituição) • Ralos ( desentupimento) • E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento REFRIGERADORES / PASS THROUGH / CÂMARAS E ANTECÂMARA FRIGORÍFICAS • Termostato Mecânico • Termostato digital simples • Termostato digital com degelo • Liga/desliga • Disjuntor • Fusível • Quadro elétrico • Fiação e tomada • Compressor hermético • Fluido Refrescante • Micro ventilador • Micro forçador • Correias • Selo do volante • Placa de válvula • Enrolamento do motor • Compressores • Ventiladores • Evaporadores • Forçadores • Drenos • Válvula de expansão • Lâmpadas incandescentes • Lâmpadas fluorescentes • Soquete • Lâmpadas • Reator • Start • Resistência • Leds indicadores • Puxadores originais • Trincos • Dobradiças 46 • • • • • • • • • • • • Vidro temperado Vedação Cortinas Palhets de plástico Válvula de Solenóide Serviço de funilaria parte interna das câmaras, chapas de inox Isolamento Térmico Piso adequado para câmara frigorífica Revestimento e alvenaria Tampa dos ralos ( substituição) Ralos ( desentupimento) E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento EXAUSTOR / DEPURADOR • Enrolamento do motor • Manta sintética para filtragem e eliminação de odores • Liga/desliga • Disjuntor • Fusível • Fiação e tomada • Lanternagem e pintura • E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento VITRINA TÉRMICA • Resistência • Termostato • Liga/desliga • Disjuntor • Fusível • Fiação e tomada • Vidro temperado protetor • Bandejas de inox • E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento CORTINA DE AR • Motor elétrico Weg 0.50 CV • Acoplamento • Turbina • Mancais • Rolamento • Caixa elétrica • Liga/desliga • Relé térmico • Contactora • Disjuntor • Fusível • E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento MICROONDAS • Fusível • Conjunto do Anel Rotativo • Fiação e Tomada • Magnétron • Ventilador 47 • • • Painel Eletrônico Fonte de Alimentação E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento PORTAS DOS SETORES DA COZINHA E ÁREAS AFINS E PORTAS DE PASSAGEM DA COZINHA (FLEXIVEIS)/ARMÁRIOS VESTIÁRIOS / CADEIRAS SECRETÁRIA/ MESA ESCRITÓRIO • Fechaduras • Chaves • Dobradiças • Portal completo • Pinturas em geral das portas de madeira, ferro dos setores e armários vestiários • Respiradores das portas de ferro • Visores das portas de ferro e vai-e-vem • Borrachas vedação das portas • Ajustes da portas de passagem (vai-e-vem) • Estruturas de aço das portas vai-e-vem flexíveis • PVC das portas flexíveis • Portas vai-e-vem com acabamento laminado, com e sem amortecedor de impacto • Rodízios das cadeiras escritórios • Borrachas para apoio cadeiras • E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento MESAS E CADEIRAS DO RESTAURNATE • Borracha pés das cadeiras • Solda • Pintura • Revestimento assento das cadeiras • Ajuste das mesas e colagem das pedras • Pés ajustáveis das mesas • E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento TANQUES, PIAS • Revisão do sistema de água • Vazamento • Torneiras • Reparos e acessórios • Cestas de válvula americana • Registros • Sistema de irrigação • Tubos PVC • E demais componentes que se façam necessários para o perfeito funcionamento do equipamento OBS;Todo equipamento que não estiver especificado no Anexo I, mais estiver relacionado no Anexo II, também serão passíveis de manutenção corretiva pela Contratada, com valor já incluso na prestação do serviço. ANEXO III- B RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO RESTAURANTE E COPA FAR 6236 6237 7136 DESCRIÇÃO Armário c/ 4 portas cor cinza laminado Armário c/ 2 portas cor bege laminado Maquina de lavar louças c/ Camrack MODELO MARCA CS-183 48 Hobart LOCAL Setor Nutrição Setor Nutrição Setor de Bandeja 7137 7139 7140 18289 7141 7142 7143 7144 7145 7146 7147 7148 7149 7150 7151 7152 7153 7154 7155 7156 7157 7158 Esteira rolante em aço inox Carro transporte de louças plástico c / acessório TDCR 12 Carro transporte de louças plástico c/ acessórios TDC 30 Carro transporte de louças para pratos c /capa de vinil ADCS Sistema de exaustão da lavadora Carro de detritos com rodízio e tampa c/ pedal Carro de detritos com rodízio e tampa c/ pedal Carro de detritos com rodízio e tampa c/ pedal Carro de detritos com rodízio e tampa c/ pedal Carro de detritos com rodízio e tampa c/ pedal Carro de detritos com rodízio e tampa c/ pedal Carro de detritos com rodízio e tampa c/ pedal Balcão inox refrigerado c/ mesa fria,armário e aparador de vidro Balcão inox refrigerado c/ mesa fria,armário e aparador de vidro Balcão inox refrigerado c/ mesa fria,armário e aparador de vidro Balcão inox refrigerado c/ mesa fria,armário e aparador de vidro Balcão inox refrigerado c/ mesa fria,armário e aparador de vidro 02 porta Balcão inox refrigerado c/ mesa fria,armário e aparador de vidro 01 portas Balcão térmico inox c/ armário e vidro protetor 03 portas Balcão térmico inox c/ armário e vidro protetor 03 portas Balcão térmico inox c/ armário e vidro protetor 03 portas Refresqueira c/ 02 torneiras cuba dupla capacidade 30 l IBBL 7159 Refresqueira c/ 02 torneiras cuba dupla capacidade 30 l 7160 10361 7165 7167 7168 7169 7170 7171 7172 7173 7174 7175 7176 7177 7178 7179 7180 8520 11413 7181 7182 7183 7184 7185 Cafeteira Cafeteira 20 l Extrator de suco Carro transporte inox com 3 planos Bancada de apoio inox com rodízio Bancada de apoio inox com rodízio Bancada de apoio inox com rodízio Pass trought refrigerado inox c/ prateleiras e pallet Pass through térmico inox c/ prateleiras e palet Pass through refrigerado inox c/ prateleiras e pallet Pass trought térmico inox c/ prateleiras e pallet Balcão refrigerado inox com uma porta Fogão 08 bocas c/ 2 chapas Coifa do fogão em aço inox c/ exaustor e lâmpadas Caldeira Báscula com tampa Fritadeira Processador de alimentos Cortina de Ar aço inox motor WEG 0,50 CV Bancada inox com rodízio Carro transporte inox c / 2 planos Carro transporte inox vazado Carro transporte inox Carro transporte inox FAR 7186 7187 7188 7189 DESCRIÇÃO Carro transporte inox vazado Forno com duas câmaras de inox Batedeira de massas plataforma c/ acessórios Batedeira de massas c/ acessórios Satierf Cambro Cambro Cambro Setor de Bandeja Setor de Bandeja Setor de Bandeja Setor de Bandeja Setor de Bandeja Cozinha Cozinha Cozinha Cozinha Cozinha Cozinha Cozinha Satierf Restaurante Satierf Restaurante Satierf Restaurante Satierf Restaurante Fuligalg Restaurante Fuligalg Restaurante Satierf Restaurante Satierf Restaurante Fuligalg Restaurante J.Dispense Restaurante r IBBL J.Dispense Restaurante r MC2200ST Universal Cozinha Monarcha Copa prédio 10 Industrial Skyhsen Estoque Cozinha Cozinha Cozinha Cozinha Satierf Cozinha Satierf Cozinha CCL-028C PPienk Cozinha CCL-028C PPienk Cozinha Cozinha Cozinha Cozinha Ppienk Cozinha Ppienk Cozinha redonda Cozinha Siensem Estoque 211 lt Seikan Estoque Setor salada Cozinha Cozinha Cozinha Cozinha MODELO MARCA PE-2 D340 1,87 49 Geral Hobart Sire LOCAL Cozinha Cozinha Confeitaria Confeitaria 7190 7191 7192 7193 7194 7195 7196 7197 18294 Balcão refrigerado inox com 02 portas e tampo de granito Refrigerador inox com 04portas Refrigerador inox com 04portas Cortador de frios Cortador de legumes manual Carro de lavagem inox c/ torneira e rodízio Processador de carnes Esterilizador de facas inox Câmara frigorífica carnes - condensador série TB180064887/ evaporador série - M06L103621 c/ 02 ventiladores - 220 V 1/25 HP 1,4 AMPERES 18295 Câmaras frigoríficas de hortifruti - condensador série TD180067106 / evaporador série - M07E116766 c/ 02 ventiladores - 220 V 1/25 HP 1,4 AMPERES 18296 Câmara frigorífica de detritos - condensador série SL180060850 / evaporador série - M07E116767 c/ 02 ventiladores - 220 V 1/25 HP 1,4 AMPERES 18297 Câmara frigorífica de laticínios - condensador série TD180067105 / evaporador série - M07E116765 c/ 02 ventiladores - 220 V 1/25 HP 1,4 AMPERES 18804 Aquecedor de água e gás Instantâneo - série 070720096 / gás GN - fabricante SHANGHAI NORITZ 18805 Aquecedor de água e gás Instantâneo série 070720743 / gás GN - fabricante SHANGHAI NORITZ 18806 Aquecedor de água e gás Instantâneo - série 070720068 / gás GN - fabricante SHANGHAI NORITZ 18807 Aquecedor de água e gás Instantâneo - série 070720755 / gás GN - fabricante SHANGHAI NORITZ 7201 Caldeira 7204 Balança 300 kg 7205 Descascador de legumes 7206 Estante de aço inox com 3 prateleiras 7207 Carro plataforma inox 7208 Carro plataforma inox 7213 Coifa das caldeiras em aço inox c/ exaustor e lâmpadas 7626 Bebedouro tipo garrafão com duas torneiras 7627 Bebedouro tipo garrafão com duas torneiras 7628 Prateleiras suspensas em aço inox 4 unidades 7629 Escada de alumínio c/ 4 degraus 7630 Bancada de apoio c/ gaveta do descascador 7631 Bancada de aço inox 7632 Estante de aço inox com 3 prateleiras vazadas 7633 Estante de aço inox com 3 prateleiras vazadas 7634 Estante de aço inox com 3 prateleiras FAR 7635 7636 7637 7638 7639 DESCRIÇÃO Estante de aço inox com 3 prateleiras Estante de ferro c / 5 prateleiras Armário de aço inox c/ 4 portas de correr Estante de aço inox com 3 prateleiras Estante de aço inox com 3 prateleiras Ppienk Ppienk Medalist Hobart HCM 036B20Q FBA 4140D HCM 022B20Q FBA 4080D HCM 022B20Q FBA 4080D HCM 022B20Q FBA 4080D YE2200FE Danfoss Mcquay Estoque Danfoss Mcquay Área externa Danfoss Mcquay Estoque Harman YE Área acesso cozinha Área acesso cozinha Área acesso cozinha Área acesso cozinha Cozinha Estoque Estoque Estoque Estoque Estoque Cozinha Restaurante Refeitório Estoque Estoque Estoque Estoque Estoque Estoque Estoque YE2200FE Harman YE YE2200FE Harman YE YE2200FE Harman YE 1902901 Ppienk Filizola Hobart mini eletric Tecnogel compact IBBL MODELO 50 Danfoss Mcquay Confeitaria Setor salada Pré-preparo carne Setor salada Setor salada Setor de bandeja Pré-preparo carne Pré-preparo carne Estoque MARCA LOCAL Estoque Estoque Estoque Estoque Estoque 7640 7641 7642 7643 7644 7645 7646 7647 7648 7649 7650 7651 7652 7653 7654 7655 7656 7657 7658 7659 7660 7661 7663 7665 7664 7701 7702 7703 7704 7705 7706 7707 7708 7709 7710 7711 7712 7713 7714 7716 7717 7718 7719 7720 7721 7722 FAR 7723 7724 7725 7727 7161 7162 7163 Estante de aço inox com 3 prateleiras Estante de aço inox com 3 prateleiras Estante de aço inox com 3 prateleiras Estante de aço inox com 3 prateleiras Gaveteiro laminado cinza pequeno c / 5 gavetas Mesa laminada cinza Cadeira secretaria c/ braço e c/rodízio Estante de aço inox com 3 prateleiras vazadas Estante de aço inox com 3 prateleiras vazadas Estante de aço inox com 3 prateleiras vazadas Estante de aço inox com 3 prateleiras vazadas Estante de aço inox com 3 prateleiras Estante de aço inox com 3 prateleiras Estante de aço inox com 3 prateleiras Estante de aço inox com 3 prateleiras vazadas Bancada de aço inox Bancada de aço inox com prateleira Mesa laminada cor branca Mesa laminada cor branca Bancada de aço inox com prateleira Bancada de apoio baixa de aço inox Estante de aço inox com 3 prateleiras vazadas Bancada de apoio inox c/ rodízio Estante de aço inox com 3 prateleiras Armário de ferro alto 2 / portas de correr Tanque de aço inox fixo com 2 cubas Pia fixa s/ apoio de aço inox Pia fixa s/ apoio de aço inox Pia fixa com bancada de aço inox Prateleira inox suspensa Pia de aço inox com bancada Carro transporte com 2 planos de aço inox Tanque de aço inox fixo com 2 cubas Armário de ferro 2 portas Tanque inox fixo com bancada Tanque de aço inox fixo com 2 cubas Prateleira inox suspensa Banco de apoio aço inox Bancada de inox c/ pia e armário c/ gavetas de madeira Banco de apoio aço inox Bancada fixa de aço inox Bancada fixa de aço inox Bancada fixa de apoio da maquina de lavar Bancada fixa de aço apoio da maquina de lavar Pia com bancada fixa de aço inox Bancada de aço inox fixa DESCRIÇÃO Bancada de aço inox Pia de aço inox Prateleira suspensa de aço inox Tanque com uma cuba de aço inox fixo Frigobar Sanduicheira (chapa térmica) Sugar Estoque Estoque Estoque Estoque Estoque Estoque Estoque Câmara Frigorífica Câmara Frigorífica Câmara Frigorífica Câmara Frigorífica Câmara Frigorífica Câmara Frigorífica Câmara Frigorífica Câmara Frigorífica Pré-preparo carne Setor salada Sala Nutrição Sala Nutrição Confeitaria Confeitaria Setor Lavagem Cozinha Limpeza Limpeza Cozinha Cozinha Cozinha Cozinha Cozinha Confeitaria Cozinha Estoque Estoque Pré-preparo carne Estoque Setor salada Cozinha Lanchonete Cozinha Setor de Bandeja Setor de Bandeja Setor de Bandeja Setor de Bandeja Setor de Bandeja Setor de Bandeja MODELO MARCA Top 12 51 Consul Tedesco LOCAL Setor de Bandeja Setor de Bandeja Setor de Bandeja Área externa Lanchonete Lanchonete Lanchonete 7164 7166 Extrator de Suco semi-industrial Vitrine térmica de metal com vidro c/ 03 bandejas inox 8928 11423 11425 11426 5324 11413 10563 10564 12070 12071 12072 12073 4701 4702 4703 4636 5752 Mesa madeira c/ 03 gavetas Cadeira secretária s/ braço c/ rodízio Cadeira secretária c/ braço s/ rodízio Cadeira secretária c/ braço s/ rodízio Carro transporte inox c/ trilho para 10 GN Cortina de Ar aço inox motor WEG 0,50 CV Pallet de alumínio - 1000x1200x150mm Pallet de alumínio - 1000x1200x150mm Pallet de polietileno Pallet de polietileno Pallet de polietileno Pallet de polietileno Armário do vestiário - duplo de ferro verde Armário do vestiário - duplo de ferro verde Armário do vestiário - duplo de ferro verde Armário do vestiário - ferro azul e branco Armário do vestiário-ferro azul/branco-(01 porta NutCTM/FAR) Armário do vestiário - duplo de ferro cinza Armário do vestiário - duplo de ferro cinza Armário do vestiário - duplo de ferro cinza Armário do vestiário - duplo de ferro cinza Geladeira branca Microondas cinza / Junior Smart 4704 4705 5069 7080 3140 3134 3132 Frigobar branco 7161 Frigobar branco 19090 Frigobar branco 7925 Frigobar branco 18414 Carro de serviço em aço inox c/ rodízios e 03 prateleiras Vários Nº Cadeira com estrutura de ferro vinho e assento estofado bege 292 unidades Vários Nº Cadeira estrutura de ferro preto e assento laminado bege- 12 unidades Vários Nº Mesa de granito com estrutura de ferro vinho - 90 unidades 6228 6231 7625 6226 7715 9079 Mesas de granito com estrutura de ferro - 02 unidades Mesa de reunião oval grande laminada cinza - 01 unidade Banqueta de ferro alta cor preta Banqueta de ferro alta cor preta Fogão 02 (duas) bocas ANEXO III- C 52 Tron Friso dourado cerejeira cinza cinza cinza alto 211 lt LG LG branco branco branco branco 4 portas 4 portas 4 portas 03 portas 02 portas 4 portas 4 portas 4 portas 4 portas Pratice 300 NNS53BH Pratice 120 Top 12 Top 12 Top 12 Lanchonete Lanchonete Multi uso Multi uso Multi uso Multi uso Multi uso Sala Nutrição Sala Nutrição Sala Nutrição Sala Nutrição Área externa Estoque Estoque Estoque Estoque Estoque Estoque Estoque Vestiário feminino Vestiário feminino Vestiário feminino Vestiário feminino Vestiário feminino Multi uso Multi uso Multi uso Multi uso Consul Panasonic Vestiário masculino Vestiário masculino Vestiário masculino Vestiário masculino Copa prédio 10 Copa prédio 10 Consul Consul Consul Cônsul Salsa Diretoria Sala Conferência Área de Lazer Serviço Médico Copa prédio 10 Restaurante/ Lanchonete Lanchonete Seikan Restaurante/ Lanchonete Lanchonete Restaurante Lanchonete Lanchonete Metalmag Restaurante ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - ANS FINALIDADE - Este instrumento tem como finalidade a garantia, e o acompanhamento periódico dos serviços e dos atendimentos, avaliando a eficiência, eficácia, economicidade e adequabilidade dos serviços ao estabelecido no projeto básico. METAS A CUMPRIR - Manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos do Restaurante e Copa, para o atendimento as normas sanitárias e para a excelência do atendimento as refeições produzidas para os colaboradores do Complexo Tecnológico de Medicamentos de Farmanguinhos (CTM/FAR), estando de encontro as Normas em vigor da Vigilância Sanitária. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO - a execução dos serviços será acompanhada por meio das Ordens de Serviços (OS's) emitida pela Contratante para cada equipamento, a serem seguidas e preenchidas pela Contratada e acompanhadas pelo fiscal do contrato designado pela Diretoria. FORMA DE ACOMPANHAMENTO - pelo Sistema de Gerenciamento de Serviço (SGS) de Farmanguinhos. PERIODICIDADE - Mensal, trimestral, semestral e anual conforme especificado no Plano de Manutenção abaixo. MECANISMO DE CÁLCULO - Unidades de equipamentos efetivamente manutenidos. INÍCIO DE VIGÊNCIA - A partir da data da assinatura do contrato. FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO - os pagamentos serão mensais e de acordo com o serviço efetivamente executado. - A aferição dos serviços de manutenção preventiva e corretiva será realizada mediante a apresentação das Ordens de Serviços devidamente preenchidas e aprovadas pelo fiscal do Contrato, contendo todos os serviços realizados conforme pré-determinado no Plano de Manutenção apresentado por Farmanguinhos. - Farmanguinhos/Fiocruz pagará a Contratada pela manutenção preventiva e corretiva um valor fixo mensal sendo certo que, em havendo inexecução parcial dos serviços pré-definidos no Plano de Manutenção, o pagamento se dará conforme o percentual das OS efetivamente executadas, sendo o limite máximo aceitável de não execução dos serviços de 10% das OS. SANÇÕES - Deverá ser de acordo com cada objeto, a exemplo: 53 1 - Na inexecução de 10% dos serviços. 2 - Na inexecução de 20% dos serviços. 3 - Na inexecução de 30% dos serviços. Advertência Formal (inscrição no SICAF) Advertência Formal (inscrição no SICAF) + Multa de 8% Rescisão Contratual + suspensão ANEXO III- D MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 ANEXO IV Processo nº 25387.000216/2009- 55 Pregão Eletrônico nº 51/2009-FAR DECLARAÇÃO NOS MOLDES DO ANEXO IV DA IN SRF 480/2004, ALTERADO PELA IN RFB Nº 791/07 Ilmo. Sr. _______________ (autoridade a quem se dirige) ___________________ (Nome da empresa), com sede ________________ (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº ________ DECLARA à _______________ (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Para esse efeito, a declarante informa que: I - preenche os seguintes requisitos: a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente; II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). Local e data ______________________ Assinatura do Responsável Este Anexo deverá ser apresentado junto à nota fiscal (não apresentar no procedimento) 66 ANEXO V TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº ......../2009 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ E A EMPRESA .............................. PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DO RESTAURANTE E COPA, DO COMPLEXO TECNOLÓGICO DE MEDICAMENTOS CTM, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. Aos................................................. dias do mês de ................................ do ano de dois mil e nove a FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ , entidade pública criada e mantida pela União Federal, na forma da Lei nº 5.019/66 e do Decreto nº 66.624/70, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.725/2003, integrante da Administração Pública Federal Indireta e vinculada ao Ministério da Saúde, "ex vi"da Lei nº 7.596/87 e do Decreto nº 5.974/2006, sediada na Av.Brasil , nº 4.365 , Manguinhos, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrita nº CNPJ/MF sob o nº 33.781.055/0001-35, doravante denominada simplesmente FIOCRUZ, neste ato representada pelo Diretor do Instituto de Tecnologia em Fármacos - Farmanguinhos, Dr. HAYNE FELIPE DA SILVA, portador da Carteira de Identidade nº 26484598, inscrito nº CPF sob o nº 58623418700, encontrado na Av. Comandante Guaranys, nº 447, Curicica, Jacarepaguá, nesta cidade, designado pela Portaria nº 114 de 17 de janeiro de 2006 do Ministério da Saúde no uso das atribuições que lhe confere a Portaria da Presidência da FIOCRUZ nº 153/2009-PR, de 25/05/2009, e a empresa ............................., sediada à ..............................., inscrita no CNPJ sob o nº ................................................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo, no uso das atribuições que lhe confere......... , às fls........tem entre si justo e avençado, e celebram , por força do presente instrumento e mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de gravação em alto relevo, em placas de fotopolímero com fornecimento de material, pelo período de 12 (doze) meses, conforme o disposto no projeto básico – anexo II, do edital de pregão eletrônico, nº 51 de 15/09/2009, do processo nº 25387.000216/2009- 55, que independente de transcrição integra o presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DO REGIME DE EXECUÇÃO A prestação de serviço, objeto deste Contrato será executada indiretamente sob regime de empreitada por preço unitário, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Edital de Pregão Eletrônico nº 51/2009-FAR. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 67 A FIOCRUZ pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados, o valor total de R$ xxx (xxxxx). SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado por Farmanguinhos/FIOCRUZ, mensalmente, em até 5 (cinco) dias úteis do mês subseqüente ao da prestação dos serviços e, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo servidor designado para a gestão do contrato. Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF para a aferição da regularidade da contratada, ressalvado que será necessária a habilitação parcial no SICAF ou a apresentação da documentação correspondente; e, a apresentação da Nota Fiscal de serviço/fatura, discriminativa, devidamente atestada pela fiscalização e protocolada com a cópia da Nota de Empenho na Av. Comandante Guaranys, 447, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ. Mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviço/Fatura, discriminativa, devidamente atestada pela fiscalização; Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá juntar à Nota Fiscal a Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº. 480/04, alterado pela IN RFB nº 791/07 (Anexo IV), para que não ocorra retenção. A FIOCRUZ reterá 11% do valor da nota fiscal correspondente à mão-de-obra, a título de retenção para a seguridade social, que deverá vir destacado na nota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa MPS/SRF nº 3, de 14/07/05. A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DO EMPENHO, PARA EFEITO DE PAGAMENTO. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – DOS ENCARGOS MORATÓRIOS Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não apresentação do documento mencionado na Subcláusula Primeira, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data estipulada na Subcláusula Primeira, até a data do efetivo pagamento, com base no que determina o artigo 36, inciso III, §4º da IN MPOG nº 02/2008, calculados mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX/100) / 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. CLÁUSULA QUARTA – DA REPACTUAÇÃO 68 Para efeitos de repactuação deverão ser observados o disposto nos artigos 37, 38, inciso II e § único, 39, 40 e 41 da IN MPOG nº 02/2008. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá vigência até 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme art.57, inciso II da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Pela execução do objeto deste Contrato, a FIOCRUZ pagará à CONTRATADA a importância total de R$ xxxxx (xxxxxx), à conta da dotação orçamentária consignada no Programa 10571120183150001, Elemento 339039, Fonte 0151000000, Exercício de 2009, conforme Nota de Empenho n.º 2009 NE xxxx, de xx/xx/2009, no valor de R$ xxxxx (xxxxxxx). CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA FIOCRUZ A FIOCRUZ obriga-se a: a) promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA; b) efetuar o pagamento pela prestação do serviço executado à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: 1. executar a prestação de serviço discriminado na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato, de acordo com o Projeto Básico (Anexo III do edital de Edital de Pregão Eletrônico n.º 51/2009-FAR). 2. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia anuência da FIOCRUZ; 3. comunicar incontinente, à Fiscalização da FIOCRUZ, qualquer anormalidade verificada durante a execução dos serviços; 4. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desde Contrato eu se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultante dos serviços; 5. fornecer com a Nota Fiscal, os documentos listados na Cláusula Terceira, Subcláusula Primeira deste Contrato, para efeito do pagamento a ser realizado pela FIOCRUZ. 6. manter, durante a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação previamente exigidas no Edital de Pregão Eletrônico n.º 51/2009FAR. 69 7. Fornecer todo material e equipamento necessário à perfeita execução dos serviços ora contratados, nos termos do projeto básico (Anexo III do Edital de Pregão Eletrônico nº 51/2009-FAR). O material a ser empregado deverá ser de primeira qualidade. 8. Substituir, sempre que exigido pela FIOCRUZ e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da FIOCRUZ ou ao interesse do serviço público. 9. dar fiel cumprimento às condições pactuadas nas Convenções de Trabalho. CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente: a) pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; b) pelos danos causados diretamente à FIOCRUZ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a Fiscalização ou o acompanhamento pela FIOCRUZ; c) pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, não transferindo à FIOCRUZ, em caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste Contrato, ressalvando o disposto no art.71, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA MORATÓRIA O atraso injustificado na execução dos serviços, objeto deste Contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado, que será calculado sobre o valor total e atualizado deste instrumento e de seus aditivos, se for o caso, no limite máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da comunicação oficial. SUBCLÁUSULA ÚNICA - DESCONTO DA MULTA A multa prevista nesta CLÁUSULA, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela FIOCRUZ ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA 1. A FIOCRUZ exige da licitante vencedora prestação de garantia para efeito de assinatura do contrato como garantia de cumprimento do contrato, com prazo de vigência igual ao do contrato, conforme art. 56 da Lei nº 8.666/93. A contratada poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 1.1. Caução em dinheiro ou título da dívida pública. 1.2. Seguro garantia. 1.3. Fiança bancária. 70 2. A garantia não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições, na forma do art. 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93. 3. Toda vez que houver prorrogação do prazo contratual, a licitante vencedora deverá renovar a garantia, bem como no caso de alteração contratual que acarrete aumento do valor estimado do contrato, a FIOCRUZ poderá exigir complementação de garantia, conforme art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 4. No caso da licitante apresentar como garantia os títulos da dívida pública, só terão validade os escriturais, registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, conforme determinação do Ministério da Fazenda. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A CONTRATADA que falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº 51/2009-FAR e neste Contrato e das demais cominações legais. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato a FIOCRUZ poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 8% (oito por cento), calculada sobre o valor total e atualizado deste Contrato e dos Aditivos, se for o caso; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DESCONTO DA MULTA A multa prevista na alínea “b” desta CLÁUSULA, quando aplicada, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela FIOCRUZ ou cobradas judicialmente. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - SANÇÕES CUMULATIVAS As sanções previstas no “caput” e nas alíneas “a” e “c” desta CLÁUSULA poderão ser aplicadas juntamente com a letra “b” da mesma Cláusula, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação à CONTRATADA. 71 SUBCLÁUSULA TERCEIRA - COMPETÊNCIA A sanção prevista na alínea “c” desta CLÁUSULA é de competência exclusiva do Sr. Ministro de Estado da Saúde, facultada a defesa da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de dez (10) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (anos) de sua aplicação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO Constitui motivos para rescisão do Contrato o disposto no art.78 da Lei nº 8.666/93. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – DAS FORMAS DE RESCISÃO A rescisão do contrato poderá ser na forma do art.79 da Lei nº 8.666/93. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – DA CONSEQÜÊNCIA DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA Art. 80 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executado o Contrato, o seu objeto será recebido nos termos do Art. 73, inciso I da Lei n.º 8.666/93 e em conformidade com o disposto no item 18 do Edital de Pregão Eletrônico nº XX/2009-FAR. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR O serviço previstos na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 51/2009-FAR de 15/09/2009, e na proposta firmada em 15/09/2009, dirigida à FIOCRUZ, contendo os preços unitários e total do serviço a ser executado, documentos esses constantes do processo n.º 25387.000216/2009-55 e que independente de transcrição fazem parte integrante e complementar deste Contrato. CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO A execução dos serviços será fiscalizada pelo servidor Sandro Constant de A.Filho Matrícula SIAPE nº.1635397, representante designada pelo diretor do Instituto de Tecnologia em Fármacos, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, do Decreto nº 2.271/97 e da IN SLTI/MPOG nº. 02/2008, competente para: a) Fiscalizar o cumprimento das obrigações, encargos sociais, trabalhistas e quitação de salário mensal dos empregados pela contratada, no que se refere à execução do Contrato, sendo certo que a inobservância e descumprimento de qualquer obrigação supramencionada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666/93; b) Solicitar da contratada e de seus prepostos, ou obter da FIOCRUZ, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; c) Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do Contrato e, em especial, na aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato; 72 d) Não permitir que mão-de-obra envolvida na prestação dos serviços execute tarefas em desacordo com as préestabelecidas; e) Observar, naquilo que for cabível, para o objeto contratado, as regras estabelecidas pelos artigos 31 à 35 da IN SLTI/MPOG nº. 02/2008. É vedado à Administração e ao seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos responsáveis por ela indicados. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A presente Licitação será regida pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.522/02, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 3.722/01, Decreto nº 4.358/02, Decreto nº 5.450/05, IN MARE nº 5/95, IN MPOG nº 02/08, Decreto nº 2.271/97, Lei Complementar nº 123/06, Lei nº 8.078/90 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA REGULARIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA comprovou a regularidade respectiva, conforme consultas ao SICAF, ___/___/___ à fl.___, e ao CADIN de ___/___/___, à fl.___, constantes do processo n.º 25387.000216/2009-55 CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO O resumo deste Contrato será publicado em Diário Oficial da União até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte da data de sua assinatura, não ultrapassando ao prazo de 20 (vinte) dias daquela data. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO As partes contratantes ficam cientes de que o foro para dirimir as questões que não forem solucionadas na via administrativa, será o da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por imposição de ordem Constitucional. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo. Rio de Janeiro, de de 2009. PELA FIOCRUZ: HAYNE FELIPE DA SILVA INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS DIRETOR PELA CONTRATADA: EMPRESA CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL 73 TESTEMUNHAS: 1._________________________ 2____________________________ 74 ANEXO VI Processo nº 25387.000216/2009-55 Pregão Eletrônico nº 51/2009-FAR TERMO DE CONCILIAÇÃO ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro; CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública; CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista; CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º, "(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados". CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra terceirizada; CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331); CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal); CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas; CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de: "8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das leis do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas." RESOLVEM 75 Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos: Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles: a) – Serviços de limpeza; b) – Serviços de conservação; c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria; d) – Serviços de recepção; e) – Serviços de copeiragem; f) – Serviços de reprografia; g) – Serviços de telefonia; h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações; i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo; j) – Serviços de auxiliar de escritório; k) – Serviços de auxiliar administrativo; l) – Serviços de office boy (contínuo); m) – Serviços de digitação; n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas; o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante; p) – Serviços de ascensorista; q) – Serviços de enfermagem; e r) – Serviços de agentes comunitários de saúde. Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal. Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput. Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados. Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais; Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas "a" a "r" da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza. Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo. Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato. 76 DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas "a" a "r" da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais. Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho. DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência. DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE Cláusula Sexta – - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos. Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial. Parágrafo único – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados. Cláusula Oitava -A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT. Brasília, 05 de junho de 2003. GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO Procurador-Chefe/PRT 10ª Região Procurador do Trabalho MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO Procurador-Geral da União HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIOLUIZ GUERREIRO Sub-Procuradora-Regional da União–1ª Região Advogado da União Testemunhas: 77 _________________________________________________ GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA _________________________________________________ PAULO SÉRGIO DOMINGUES Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE _________________________________________________ REGINA BUTRUS Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT 78 ANEXO VII ATESTADO DE VISITA Processo nº 25387.000216/2009-55 Pregão Eletrônico nº 51/2009-FAR O Serviço de Manutenção de Utilidades de Farmanguinhos/FIOCRUZ, para os fins do disposto no Edital de licitação em epígrafe vem por meio deste Atestado de Visita, declarar que a empresa.............................................................................................................enviou representante credenciado a esta FIOCRUZ, a fim de inspecionar o local e coletar informações de todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no valor da proposta a ser apresentada. .................................... , ........ de ............................de 2009. DE ACORDO: POR FARMANGUINHOS: ____________________________ PELA EMPRESA: ___________________________________ Obs.: A visita deverá ser agendada com o Sra. Ivana Monteiro Rosa, de segunda à sexta-feira de 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00, pelo telefone (21) 3348-5380 . 79