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CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA pág. 1 Diário Oficial ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 92 - ANO XLVII CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2012 SUMÁRIO Licitações................................................................................. 01 Atos do Poder Legislativo ........................................................ 09 Atos do Prefeito ....................................................................... 10 Secretarias Municipais Governo ....................................................................................... Comunicação Social .................................................................... Administração .......................................................................... 28 Recursos Humanos ................................................................. 27 Antidrogas ............................................................................... 27 Finanças .................................................................................. 31 Abastecimento ......................................................................... 28 Defesa Social .............................................................................. Educação................................................................................. 28 Meio Ambiente ............................................................................. Obras Públicas ........................................................................ 31 Saúde ...................................................................................... 32 Urbanismo ............................................................................... 35 Procuradoria Geral do Município ............................................. 27 Esporte e Lazer - SMELJ ............................................................ Trabalho e Emprego ................................................................... Assuntos Metropolitanos ............................................................. Planejamento e Gestão - Seplan................................................. Trânsito .................................................................................... 35 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Inst. de Pesq. e Plan. Urbano de Curitiba - IPPUC ................. 40 Inst. de Previdência dos Serv. do Mun. de Curitiba - IPMC .... 40 Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A .................................. Inst. Municipal de Administração Pública - IMAP ........................ Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo........................ Instituto Curitiba de Saúde - ICS ................................................ Fundação Cultural de Curitiba - FCC ..................................... 44 Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba - FEAES ............................................... 44 Comp. de Habitação Popular de Curitiba - COHAB.-CT ............. Comp. de Desenvolvimento de Curitiba - Curitba S/A................. Urbanização de Curitiba S/A - URBS .......................................... Fundação de Ação Social - FAS .............................................. 42 Contratos ................................................................................. 45 ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Instituto Curitiba de Informática - ICI ........................................... LICITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE PUBLICAÇÃO MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 579/2012 - SMAD OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, EQUIPAMENTOS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE. ENVIO DA PROPOSTA: 20/12/2012 - HORÁRIO: 9h. Curitiba, 04 de dezembro de 2012. SANDRA TEREZINHA PEREIRA DOS SANTOS-PREGOEIRA O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras.curitiba.pr.gov. br. Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato pelos fones: (0XX41) 3350-9040, 3350-9029, 3350-9023. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL COMUNICADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 542/2012 SMAD OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS REGULARMENTE ESTABELECIDA NO PAÍS, CUJA FINALIDADE E RAMO DE ATUAÇÃO ESTEJAM LIGADOS AO OBJETO DO PRESENTE, PARA A MANUTENÇÃO DA MÉDIA ESTIMADA DOS ATENDIMENTOS MENSAIS (anexo VI) E FUNCIONAMENTO DOS NOVE POSTOS DE ATENDIMENTO NAS INSTALAÇÕES NAS RUAS DA CIDADANIA E ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS FACILITANDO ASSIM O ACESSO AOS MUNÍCIPES QUE NECESSITAM DA INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE- OBRA, CADASTRAMENTO AO SISTEMA PORTAL MAIS EMPREGO E HABILITAÇÃO AO SEGURODESEMPREGO VISANDO EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO SINE MUNICIPAL PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE MESES) Comunicamos a interposição de recurso pela instituição IDQVE – Instituto de Desenvolvimento de Qualidade de Vida e Envelhecimento Ativo, entregue tempestivamente no dia 03/12/2012, contra o resultado de julgamento proferido em sessão pública no dia 30/11/2012. O presente comunicado será publicado no Diário Oficial do Município na data de hoje dia 04/12/2012 (terça-feira). Curitiba, 04 de dezembro de 2012. CRISTIANO ROBERTO PANTAROTTI-PREGOEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO (FASE 2) PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2012 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA, DESINFECÇÃO E CONSERVAÇÃO (EXTERNA E INTERNA) DE ÁREA HOSPITALAR, COM MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA E CAPACITADA E FORNECIMENTO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES E O HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS - HIZA, PELO PERÍODO DE 12 MESES. O Pregoeiro torna público para conhecimento dos interessados, que cumpridas às formalidades legais relativas ao julgamento da habilitação de preços referente ao Pregão Presencial em epígrafe, julgou: HABILITADA A EMPRESA: DEUSEG LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. Fica aberto o prazo recursal até as 18h do dia 07/12/2012 (sextafeira). A ATA DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO ENCONTRASE À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, RUA SOLIMÕES, 160 - TÉRREO E SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE: WWW.E-COMPRAS.CURITIBA. PR.GOV.BR Curitiba, 04 de dezembro de 2012. MAURICIO BECKER-PREGOEIRO EDIÇÃO DE HOJE 48 PÁG. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL COMUNICADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 542/2012 SMAD OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS REGULARMENTE ESTABELECIDA NO PAÍS, CUJA FINALIDADE E RAMO DE ATUAÇÃO ESTEJAM LIGADOS AO OBJETO DO PRESENTE, PARA A MANUTENÇÃO DA MÉDIA ESTIMADA DOS ATENDIMENTOS MENSAIS (anexo VI) E FUNCIONAMENTO DOS NOVE POSTOS DE ATENDIMENTO NAS INSTALAÇÕES NAS RUAS DA CIDADANIA E ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS FACILITANDO ASSIM O ACESSO AOS MUNÍCIPES QUE NECESSITAM DA INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE- OBRA, CADASTRAMENTO AO SISTEMA PORTAL MAIS EMPREGO E HABILITAÇÃO AO SEGURODESEMPREGO VISANDO EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO SINE MUNICIPAL PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE MESES) Comunicamos a interposição de recurso pela instituição IDQVE – Instituto de Desenvolvimento de Qualidade de Vida e Envelhecimento Ativo, entregue tempestivamente no dia 03/12/2012, contra o resultado de julgamento proferido em sessão pública no dia 30/11/2012. O presente comunicado será publicado no Diário Oficial do Município na data de hoje dia 04/12/2012 (terça-feira). Curitiba, 04 de dezembro de 2012. CRISTIANO ROBERTO PANTAROTTI-PREGOEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB PREGÃO ELETRÔNICO - SMAB AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 123/2012 PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 065/2012 – SMAB OBJETO: “AQUISIÇÃO DE ENCERADEIRA ELÉTRICA INDUSTRIAL”. DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 17/12/2012 - 09h30 min às 10h00 min DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 17/12/2012- 10h05 min às 10h35 min Curitiba, 04 de dezembro de 2012. ELIETE DE S.C. ANASTÁCIO-MATRÍCULA 87873-PREGOEIRA AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA. O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS. INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-3884. SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB PREGÃO ELETRÔNICO - SMAB AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 124/2012 PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 576/2012 – SMAB/SAM OBJETO: “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE RAÇÃO PARA CÃES PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES” DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 17/12/2012 - 14h30 min às 15h20 min pág. 2 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LUCIANO DUCCI – Prefeito Municipal Palácio 29 de Março – Avenida Cândido de Abreu 817 – Centro Cívico GABINETE DO PREFEITO – GAPE JOSÉ ANTONIO ANDREGUETTO - Chefe de Gabinete SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS – Secretária BEATRIZ BATTISTELLA NADAS - Superintendente Executiva ANNA PAULA LACERDA PENTEADO - Superintendente de Gestão da Saúde PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM CLAUDINE CAMARGO BETTES – Procuradora Geral ROSA MARIA ALVES PEDROSO – Subprocuradora SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL – SGM LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR – Secretário AIRTON SOZZI JUNIOR – Superintendente Executivo AIRTON SOZZI JUNIOR – Superintendente de Manutenção Urbana Interino ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – SMELJ MAGALI DO ROCIO MONTALTO BREDA - Secretária Interina MAGALI DO ROCIO MONTALTO BREDA - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL – SMCS DAVID CAMPOS - Secretário SANDRA REGINA MACHADO NASSAR - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL – SMDS NAZIR ABDALLA CHAIN – Secretário OSNI STIVAL – Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SMAD DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA - Secretária SAMIRA CÉLIA NEME TOMITA - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS METROPOLITANOS - SMAM HORACIO MONTESCHIO – Secretário ANGELO BATISTA – Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA - Secretária LIA NARA PALUDO - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREGO - SMTE PAULO AFONSO BRACARENSE COSTA – Secretário CESAR TADEU BASSANI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SMF JOÃO LUIZ MARCON – Secretário ARY GIL MERCHEL PIOVESAN - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO – SMAB HUMBERTO MALUCELLI NETO – Secretário EDSON RIVELINO PEREIRA – Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME LILIANE CASAGRANDE SABBAG – Secretária RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS – Superintendente de Gestão Educacional DANIELE REGINA DOS SANTOS – Superintendente Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS – SMOP MARIO YOSHIO TOOKUNI – Secretário MOACIR JOSÉ DA SILVA - Superintendente de Implantação de Obras Urbanas SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SETRAN MARCELO LINHARES FREHSE - Secretário RICARDO CRUZ BUENO - Superintendente INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA – IPPUC CLEVER UBIRATAN TEIXEIRA DE ALMEIDA – Presidente AUTARQUIAS INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IMAP CARLOS HOMERO GIACOMINI – Presidente ELAINE ROSSI RIBEIRO – Superintendente Técnico SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DA COPA 2014 - SECOPA LUIZ CARLOS DE CARVALHO - Secretário INST. DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO MUNICÍPIO DE CURITIBA – IPMC WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI - Diretora-Presidente SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SERIN JORGE LUIZ DE PAULA MARTINS - Secretário INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO JULIANA VELLOZO ALMEIDA VOSNIKA - Presidente COLMAR CHINASSO FILHO - Superintendente ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Departamento de Imprensa Oficial do Estado (DIOE) Setor ................................... Telefones Fax Diretor - Presidente Ivens Moretti Pacheco Assinaturas .......................... 3313-3234 3313-3236 Diretor Administrativo-Financeiro Geraldo Serathiuk Faturamento e Cobrança..... 3313-3242 3313-3243 3313-3295 Orçamentos Gráficos........... 3313-3206 3313-3208 3313-3222 AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA. O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA: www.ecompras.curitiba.pr.gov.br SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS. INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-3888. SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB PREGÃO ELETRÔNICO - SMAB COMUNICADO FUNDAÇÕES FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA – FCC ROBERTA STORELLI – Presidente FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS MARRY SALETTE DAL-PRÁ DUCCI – Presidente FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA – FEAES TEREZA KINDRA - Diretora Geral Telefones DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 17/12/2012- 15h30 min às 16h00 min Curitiba, 30 de novembro de 2012. KARINA HACKE RIBEIRO-PREGOEIRO MARIA IZABEL DE PAULA - Administrador da Regional do Cajuru - R.3.CJ JANAINA LOPES GEHR - Administrador Regional da Boa Vista - R.4.BV INES ULTRAMARI HARTL - Administrador da Regional de Santa Felicidade - R.5.SF GILBERTO BEDIN - Administrador da Regional do Portão - R.7.PR FERNANDO ROBERTO JANZ - Administrador da Regional do Pinheirinho - R.8.PN ELCI DULCE SFREDO - Administrador da Regional do Bairro Novo - R.10.BN JOSÉ DIRCEU DE MATOS - Administrador da Regional da Cidade Industrial de Curitiba - R.11.CIC ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES COM A COMUNIDADE - SERCOM FERNANDO MAURO NASCIMENTO GUEDES - Secretário Rua dos Funcionários 1645 | Cabral CEP 80035 050 Caixa Postal nº 1182 CEP 80001 970 Informações PABX 3313-3200 - Fax 3313-3210 (Gerência Comercial) LUIZ MASARU HAYAKAWA - Administrador Regional da Matriz - R.1.MZ EMILIO ANTONIO TRAUTWEIN - Administrador da Regional do Boqueirão - R.2.BQ SECRETARIA ANTIDROGAS MUNICIPAL - SAM HAMILTON JOSÉ KLEIN - Secretário FLAVIA CAROLINA RESENDE JABER FRANCISCHINI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE POLÍTICA HABITACIONAL - SEPHA OSMAR STUART BERTOLDI - Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SMMA MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS – Secretária JOSIANA SAQUELLI KOCH - Superintendente de Controle Ambiental SERGIO GALANTE TOCCHIO - Superintendente de Obras e Serviços Diário OFICIAL SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEDPD IRAJÁ DE BRITO VAZ - Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO – SMU SUELY HASS - Secretária ROBERTO MARANGON - Superintendente de Projetos JULIO MAZZA DE SOUZA - Superintendente Técnico SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAN CARLOS HOMERO GIACOMINI - Secretário Interino ANA CRISTINA WOLLMANN ZORNIG JAYME – Superintendente Venda de Materiais .............. 3313-3265 3313-3204 SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA COHAB – CT IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS - Diretor- Presidente URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. MARCOS VALENTE ISFER - Presidente COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S/A VIVIANE REDONDO MACHADO - Diretora-Presidente Publicações-Diário Oficial - Com. Ind. e Serviços ......... 3313-3218 3313-3286 Teleatendimento .................. 3313-3230 3313-3219 3313-3217 Comunicamos a todos os interessados que o Processo Licitatório, Pregão Eletrônico n.º 572/2012 - SMAB–PMC “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A MODERNIZAÇÃO DO RESTAURANTE POPULAR MATRIZ”, cujo aviso de Licitação nº122/2012 publicado no Diário Oficial do Município, nº91 de 29 de novembro de 2012, fica com a data de envio de propostas e lances prorrogado do dia 11/12/2012 para 14/12/2012, nos seguintes horários: DATA/HORÁRIO ENVIO PROPOSTA: 14/12/2012 – 09h00 min. às 09h50 min. DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 14/12/2012 –10h00 min. às 10h40 min. Curitiba, 03 de dezembro de 2012. ANA CAROLINA DE SOUZA-PREGOEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME PREGÃO AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO S/A GILBERTO JOSE DE CAMARGO - Diretor-Presidente PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 571/12 OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE AREIA BRANCA FINA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTAS: 17 DE DEZEMBRO DE 2012 DAS 09H ÀS 10H. DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 17 DE DEZEMBRO DE 2012 DAS 10H05MIN ÀS 10H30MIN. Curitiba, 04 de dezembro de 2012. SOLANGE DE FÁTIMA VIDAL SOUZA-PREGOEIRA -O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS no Portal de Compras www.e-compras.curitiba.pr.gov.br. -INFORMAÇÕES, CONTACTAR PELOS FONES: (0XX41) 3350- REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO Nº 099/2012 3104 3350-3177 E 3350-3151 CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 01 Pregão Eletrônico nº 139/2012 Interessado: Secretaria Municipal da Educação Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à Avenida João Gualberto, nº 623, 6º andar, Torre A, a Pregoeira convocou a empresa DALLAS ÁUDIO VISUAL LTDA - EPP com sede à Rua Visconde do Serro Frio, nº 272, Novo Mundo, Curitiba - PR, CNPJ 03.015.027/0001-46, neste ato representado pelo senhor Antonio Luiz Siatkovski, CPF 450.325.809-53 e a Superintendente Executiva da Secretaria Municipal da Educação, Daniele Regina dos Santos, CPF 872.198.679-72, representante do Município de Curitiba, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06, de 28 de dezembro de 2006, e do Edital de Pregão Eletrônico nº 139/2012 - SME, ao Registro de Preços para SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E VÍDEO PROJEÇÃO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários, em nome da empresa citada. EMPRESA: DALLAS AUDIO VISUAL LTDA - EPP Item 1: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE MICROFONE AURICULAR,conforme especificações inseridas e previstas em edital.as condições exigidas no edital conforme termo de referência. Marca/Modelo: SHURE Valor unitário: R$ 50,0000 Item 2: LOCAÇÃO, DIÁRIA DE PROJETOR MULTIMÍDIA, 2500 ANSILUMENS, incluir: técnicos, operadores, cabeamento, transporte, montagem e desmontagem nos eventos. Marca/Modelo: SONY Valor unitário: R$ 120,0000 Item 3: LOCAÇÃO, DIÁRIA DE NOTEBOOK 1 GIGA, HD 120, COM LEITOR DE DVD E CD, COM CONTROLE REMOTO, INCLUIR TÉCNICOS, OPERADORES, CABEAMENTO, TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM NOS EVENTOS. Marca/Modelo: TOSHIBA Valor unitário: R$ 72,0000 Item 4: LOCAÇÃO, DIÁRIA DE TELA DE PROJEÇÃO: 4 X 3M com suporte em ground em alumínio p30 5m x 4m incluir: técnicos, operadores, cabeamento, transporte, montagem e desmontagem nos eventos. Marca/Modelo: NAR Valor unitário: R$ 290,0000 Item 5: LOCAÇÃO, DIÁRIA DE TELA DE PROJEÇÃO DE 3 X 2,30M, com suporte em ground, em alumínio p30 4 x 3m, incluir: técnicos, transporte, montagem e desmontagem nos eventos. Marca/Modelo: NAR Valor unitário: R$ 110,0000 Item 6: LOCAÇÃO, DIÁRIA DE APARELHO DE DVD COM LEITOR PARA DVD-R, incluir: técnicos, operadores, cabeamento, transporte, montagem e desmontagem nos eventos Marca/Modelo: TOSHIBA Valor unitário: R$ 28,0000 Item 7: LOCAÇÃO, DIÁRIA DE SONORIZAÇÃO PEQUENA, contendo: 2 caixas de som amplificado, 500w, 1 mesa de som com 12 canais; 1 microfone de mão com fio; 1 microfone de mão sem fio e 2 tripés para caixas; incluir: técnicos, operadores, cabeamento, transporte, montagem e desmontagem nos eventos. Marca/Modelo: DAS Valor unitário: R$ 180,0000 Item 8: LOCAÇÃO, DIÁRIA DE TELA DE PROJEÇÃO, 2 X 1,80M, suporte com tripé, incluir: técnicos, operadores, cabeamento, transporte, montagem e desmontagem nos eventos Marca/Modelo: NAR Valor unitário: R$ 50,0000 Item 9: LOCAÇÃO, DIÁRIA DE SONORIZAÇÃO GRANDE, CONTENDO: 1 MESA DE SOM DE 24 CANAIS, 8 caixas de som (com potência mínima de 800w); 8 caixas de som grave sub (com potência mínima de 850w); 4 retornos, 6 potências (com , no mínimo ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 2500w); 2 equalizadores, Marca/Modelo: DAS Valor unitário: R$ 880,0000 Item 10: LOCAÇÃO, DIÁRIA DE ILUMINAÇÃO, CONTENDO: 72 LÂMPADAS PARES 64 FOCO 2 E 5, 2 mini bruts, 72 gelatinas coloridas, 6 moving red, 1 máquina de fumaça, 1 mesa de iluminação, 40m de ground, 2 rack de luz com 12 canais cada, 12 multiviais. Marca/Modelo: AMERICA PRO Valor unitário: R$ 1.900,0000 Item 11: LOCAÇÃO, DIÁRIA DE MICROFONE SHOTGUN, incluir: técnicos, operadores, cabeamento, transporte,MONTAGEM E DESMONTAGEM NOS EVENTOS Marca/Modelo: SHURE Valor unitário: R$ 80,0000 Item 12: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE GRAUND Q-30, 4,00 (L) X 2,50 (H),conforme especificações inseridas e previstas em edital.as condições exigidas no edital conforme termo de referência. Marca/Modelo: FEELING Valor unitário: R$ 200,0000 Item 13: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE GRAUND Q-30, 2,00 ( L) X 3,00 (H),conforme especificações inseridas e previstas em edital.as condições exigidas no edital conforme termo de referência. Marca/Modelo: FEELING Valor unitário: R$ 180,0000 Item 14: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE MICROFONE SEM FIO,conforme especificações inseridas e previstas em edital.as condições exigidas no edital conforme termo de referência. Marca/Modelo: SHURE Valor unitário: R$ 50,0000 Item 15: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE MICROFONE DE LAPELA SEM FIO,conforme especificações inseridas e previstas em edital. Marca/Modelo: SHURE Valor unitário: R$ 50,0000 Item 16: SERVIÇO, DE LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PEQUENA,conforme especificações inseridas e previstas em edital. Marca/Modelo: AMERICA PRO Valor unitário: R$ 1.100,0000 Item 17: LOCAÇÃO, IMPRESSORA COLORIDA,conforme especificações inseridas e previstas em edital. Marca/Modelo: HP Valor unitário: R$ 100,0000 Item 18: LOCAÇÃO, DE TV LCD,conforme especificações inseridas e previstas em edital. Marca/Modelo: LG Valor unitário: R$ 100,0000 Item 19: LOCAÇÃO, CÂMERA FOTOGRAFICA DIGITAL.Incluir transporte, montagem, e desmontagem nos eventos. Marca/Modelo: LG Valor unitário: R$ 48,0000 Item 20: LOCAÇÃO, EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA,conforme especificações inseridas e previstas em edital. Marca/Modelo: SONY Valor unitário: R$ 1.050,0000 Item 21: LOCAÇÃO, PALCO GRANDE,conforme especificações inseridas e previstas em edital. Marca/Modelo: MET Valor unitário: R$ 1.200,0000 Item 22: LOCAÇÃO, PALCO PEQUENO,conforme especificações inseridas e previstas em edital. Marca/Modelo: MET Valor unitário: R$ 600,0000 Item 23: LOCAÇÃO, APARELHO DE SWITER KRAMER,conforme especificações inseridas e previstas em edital. Marca/Modelo: LG Valor unitário: R$ 215,0000 Item 24: LOCAÇÃO, DE PONTOS DE LUZ,conforme especificações inseridas e previstas em edital. Marca/Modelo: AMERICA PRO Valor unitário: R$ 35,0000 Item 25: LOCAÇÃO, HIBRIDA PARA TRANSMISSÃO DE ÁUDIO, VIA INTERNET,conforme especificações inseridas e previstas em edital. Marca/Modelo: LG Valor unitário: R$ 210,0000 Item 26: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE PROJETOR MULTIMÍDIA, 5000 ANSILUMENS,conforme especificações inseridas e previstas em pág. 3 edital.as condições exigidas no edital conforme termo de referência. Marca/Modelo: SONY Valor unitário: R$ 500,0000 Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto, registrados, é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Município de Curitiba. A empresa signatária da ata se compromete a entregar o objeto da licitação, no quantitativo exigido pelo Município, em até 02 (cinco) dias, contados da data de disponibilização da Nota de Empenho/ Autorização de Fornecimento no portal personalizado do fornecedor. As obrigações da Contratada e do Contratante, e demais condições gerais, assim como as penalidades cominadas, encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 139/2012/SME. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. DANIELE REGINA DOS SANTOS-SUPERINTENDENTECONTRATANTE ANTONIO LUIZ SIATKOVSKI-DALLAS ÁUDIO VISUAL LTDA – EPPCONTRATADA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF PREGÃO - SMF AVISO DE LICITAÇÃO Nº 19/2012 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 581/2012. OBJETO: “AQUISIÇÃO DE TONERES PARA IMPRESSORAS SAMSUNG E OKIDATA ”. ENVIO DA PROPOSTA: DATA: 17/12/2012 - HORÁRIO: 09hs às 09hs 25min. ENVIO DE LANCES: DATA: 17/12/2012 - HORÁRIO: 09hs 30min. às 10hs Curitiba, 04 de dezembro de 2012. TEREZA CRISTINA P. TYRKA-PREGOEIRA O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras.curitiba. pr.gov.br. Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato pelo fone: 3350-8838. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº578/2012. OBJETO: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE TOLDO - SMOP. ENVIO DE PROPOSTAS: 18/12/2012 das 09h00min às 09h15min. ENVIO DE LANCES: 18/12/2012 das 09h20min às 09h30min. Curitiba, 04 de dezembro de 2012. MARCOS LUIZ OTTO-MAT.86156 – PREGOEIRO-RESOLUÇÃO Nº 011/2012-SMOP O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, EM CASO DE DÚVIDAS OS INTERESSADOS DEVERÃO ENTRAR EM CONTATO PELO FONE (0XX41) 3350-9827. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PREGÃO - SMS AVISO DE LICITAÇÃO Nº 140/2012 PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 198/2012 – SMS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA O CAPS III BOA VISTA. DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 14/12/2012 – 08:30 ÀS 09:30 HORAS. DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 14/12/2012 – 09:35 ÀS 10:10 HORAS. Curitiba, 04 de dezembro de 2012. SONIA MARIA GODOI-PREGOEIRA pág. 4 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA. O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS. INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-9414, 3350-9100, 3350-9062 E 3350-9147. SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - SMU COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA – COHAB-CT SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PREGÃO - SMS AVISO DE LICITAÇÃO Nº 141/2012 PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 200/2012 – SMS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E SOLUÇÕES. DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 14/12/2012 – 08:30 ÀS 09:10 HORAS. DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 14/12/2012 – 09:15 ÀS 09:45 HORAS. Curitiba, 04 de dezembro de 2012. NOEMY EUNICE XAVIER-PREGOEIRA AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA. O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS. INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-9414, 3350-9100, 3350-9062 E 3350-9147. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PREGÃO - SMS AVISO DE LICITAÇÃO Nº 142/2012 PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 199/2012 – SMS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 14/12/2012 – 08:30 ÀS 09:15 HORAS. DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 14/12/2012 – 09:20 ÀS 10:10 HORAS. Curitiba, 04 de dezembro de 2012. ANGELA KOGA LEMES-PREGOEIRA AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA. O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS. INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-9414, 3350-9100, 3350-9062 E 3350-9147. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PREGÃO - SMS COMUNICADO REPUBLICAÇÃO DO AVISO Nº 137/2012 Comunicamos às empresas que acessaram o site www.e-compras. curitiba.pr.gov.br e retiraram o Edital referente ao processo licitatório - Pregão Eletrônico nº 194/2012 – SMS que versa sobre a “CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE”, a REPUBLICAÇÃO do aviso de licitação nº 137/2012. O Edital foi alterado e estará disponível a partir do dia 04/12/2012, sendo que a data e o horário da abertura ficaram marcados para: DATA/HORÁRIO PARA ENVIO DE PROPOSTAS: 14/12/2012 - 10:00 ÀS 10:40 HORAS. DATA/HORÁRIO PARA ENVIO DE LANCES: 14/12/2012 – 10:45 ÀS 11:20 HORAS. Dúvidas, entrar em contato com a Pregoeira – fone (41) 3350-9951. Curitiba, 04 de dezembro de 2012. ANGELA KOGA LEMES-PREGOEIRA AVISO DE LICITAÇÃO Nº 25 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 577/2012 - SMU OBJETO: “AQUISIÇÃO DE TONERS” ENVIO DA PROPOSTA: DATA: 17/12/2012 - HORÁRIO: 10h00 às 10h25. ENVIO DE LANCES: DATA: 17/12/2012 - HORÁRIO: 10h30 às 11h00. Curitiba, 03 de dezembro de 2012 NIVALDO MONTAGNINI-PREGOEIRO-PORTARIA N° 18/2012-SMUMATRICULA 75103 O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras.curitiba.pr.gov. br. Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato pelos fones: (0XX41) 3350-8115 e 3350-8588. CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2012 A Pregoeira da Câmara Municipal de Curitiba torna público para conhecimento dos interessados, que julgou vencedoras e ADJUDICOU às Empresas abaixo relacionadas, o objeto do Pregão Presencial no 012/2012, referente ao fornecimento de diversos equipamentos de informática para a Câmara Municipal de Curitiba. LOTE 01: Empresa - EVERTON EDUARDO KRETZER CNPJ 10.540.333/0001-67 VALOR GLOBAL DE R$ 4.960,00 (QUATRO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA REAIS); LOTE 02: Empresa - DISTRIBUIDORA JORDÃO LTDA- ME CNPJ 03.672.279/0001-48 VALOR GLOBAL DE R$ 12.370,00 (DOZE MIL, TREZENTOS E SETENTA REAIS); LOTE 03: Empresa - COPYLINK EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. CNPJ 02.925.132/0001-50 VALOR GLOBAL DE R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS); LOTE 04: Empresa - PROCOMP SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA – ME CNPJ 11.767.283/0001-18 VALOR GLOBAL DE R$ 19.660,00 (DEZENOVE MIL, SEISCENTOS E SESSENTA REAIS); LOTE 05: Empresa - MONICA ELISANGELA REMENHUK CNPJ 07.729.404/0001-60 - VALOR GLOBAL DE R$ 16.720,00 (DEZESSEIS MIL, SETECENTOS E VINTE REAIS) Curitiba, em 03 de dezembro de 2012. ERITA APARECIDA DA SILVA LAUS WI-PREGOEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2012 A Pregoeira da Câmara Municipal de Curitiba torna público para conhecimento dos interessados, que julgou vencedora e ADJUDICOU as Empresas abaixo relacionadas, o objeto do Pregão Presencial no 013/2012, referente a contratação de Empresa especializada para execução do Projeto de Mobiliário e aquisição de cadeiras para o Palácio Rio Branco. LOTE 01: EMPRESA: WS COMÉRCIO DE MÓVEIS & CADEIRAS LTDA. CNPJ: 05.399.085/0001-46 VALOR: R$ 122.980,00 ( cento e vinte e dois mil, novecentos e oitenta reais ); LOTE 02: EMPRESA: TOMBINI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. CNPJ: 81.233.439/0005-90 VALOR: R$ 70.520,00 ( setenta mil, quinhentos e vinte reais); Curitiba, em 03 de dezembro de 2012. ERITA APARECIDA DA SILVA LAUS WI-PREGOEIRA AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS FMHIS/003/2012 – COHAB-CT A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHABCT, sociedade de economia mista criada nos termos da Lei nº 2.545/65, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.495.696/0001-36, com sede nesta cidade de Curitiba – PR, na Rua Barão do Rio Branco, 45, pelo que dispõe neste Edital e as especificações anexas, torna público que às 10:30 horas do dia 19/12/2012, em sua sede, sita à Rua Barão do Rio Branco, nº 45, 3º andar, bairro Centro, no Auditório da COHAB-CT, em sessão pública, na forma da Lei Federal Nº 8.666, de 21/06/93, e posteriores alterações e Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006, a Comissão de Licitação receberá os documentos de Habilitação e as Propostas de Preços da TOMADA DE PREÇOS FMHIS/003/2012 COHAB-CT, do tipo MENOR PREÇO, tendo como objeto a contratação de empresa do ramo da construção civil, para execução de obras de infraestrutura (pavimentação, drenagem, ligações domiciliares de água e esgoto) na Vila Bom Jesus, conforme projetos, memorial descritivo e planilhas orçamentárias fornecidas. O preço máximo global definido pela COHAB-CT é de R$692.362,65 (seiscentos e noventa e dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), com prazo de execução de 6 (seis) meses consecutivos e de vigência de 12 (doze) meses consecutivos, podendo, ambos, serem prorrogados, nos Termos da Lei 8.666/93. As despesas dos serviços objeto deste Edital correrão por conta dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, através da dotação orçamentária 49001.16482.0076.1050.449051.0 .6.024. A documentação completa do Edital poderá ser examinada e adquirida até o dia 18/12/2012, mediante pagamento de R$10,00 (dez reais), junto ao Setor de Aquisições da COHAB-CT, sita na Rua Barão do Rio Branco, 45, 3º andar, Centro, Curitiba, Paraná, ou gratuitamente através do site www.cohabct.com.br, telefone (41) 3221-8132, no horário comercial. Curitiba, 28 de novembro de 2012. IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS-DIRETOR PRESIDENTE COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA – COHAB-CT RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA FMHIS/001/2012 A Comissão designada pelo Ato nº 224/2012, para a Concorrência FMHIS/001/2012 que tem por objeto a seleção e CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o desenvolvimento das estratégias previstas no Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS) Comunidade em Cores, que integra o Programa do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social FMHIS, na área de intervenção denominada Vila Torres, localizada nesta Capital, comunica o resultado de julgamento dos documentos de habilitação apresentados, sendo que em estrita obediência aos critérios de julgamento descritos no respectivo ato convocatório, a Comissão decidiu pela unanimidade dos seus membros em INABILITAR a empresa ECODIMENSÃO MEIO AMBIENTE E RESPONSABILIDADE SOCIAL LTDA por ausência do documento solicitado na letra “b” do Item III, Campo 9 do Anexo 01 – Quadro resumo, no que se refere à Certidão de Registro da Empresa no CRESS e por apresentar a documentação exigida na letra “b” do Item I, Campo 9 do Anexo 01 – Quadro Resumo incompatível com o objeto da Licitação. Tendo em vista que a empresa ECODIMENSÃO MEIO AMBIENTE E RESPONSABILIDADE SOCIAL LTDA é a única proponente, o certame como um todo deve ser declarado FRACASSADO. A partir desta data fica aberto o prazo para eventual interposição de recurso, conforme o art. 109 da Lei 8.666/93. Curitiba, 03 de dezembro de 2012. SUELI MARIA DE OLIVEIRA-COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA – COHAB-CT COMUNICADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONCORRÊNCIA PMC/135/2012 A Comissão de Licitação designada pelo Ato nº 224/10, referente à Concorrência PMC/135/2012, que tem por objeto a seleção e CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o desenvolvimento das estratégias previstas no Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS), que integra CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 o Programa PAC, do Governo Federal, modalidade urbanização, regularização e integração de assentamentos precários, na área de intervenção denominada Vila Unidos do Umbará, localizada nesta Capital, COMUNICA aos participantes da licitação que foi interposto recurso administrativo, pelas empresas REDE INTERNACIONAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA – INTERAÇÃO requerendo em síntese a suspensão da exigibilidade do Registro da Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional do Serviço Social, ou que seja deferida a participação da recorrente no presente certame até a decisão final do Processo TC 736259/12 e empresa CONSAI-ART ATIVIDADES CULTURAIS E ARTISTICAS LTDA, requerendo em síntese, a sua habilitação no presente certame. A cópia dos mesmos encontra-se à disposição dos interessados junto ao Setor de Aquisições, na Rua Barão do Rio Branco, nº 45, Centro, Curitiba – Paraná. Outrossim, em face dos recursos interpostos e embasado no artigo 109, § 3º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, está em curso o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data desta publicação na Imprensa Oficial para impugnação do recurso administrativo mencionado. Curitiba, 28 de novembro de 2012. SUELI MARIA DE OLIVEIRA-COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA – COHAB-CT COMUNICADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONCORRÊNCIA PMC/136/2012 A Comissão de Licitação designada pelo Ato nº 224/10, referente à Concorrência PMC/136/2012, que tem por objeto a seleção e CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o desenvolvimento das estratégias previstas no Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS), que integra o Programa do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, urbanização e regularização de assentamentos precários, nas áreas de intervenção denominada Beira Rio e Bela Vista da Ordem, localizada nesta Capital, COMUNICA aos participantes da licitação que foi interposto recurso administrativo pelas empresas REDE INTERNACIONAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA – INTERAÇÃO requerendo em síntese a suspensão da exigibilidade do Registro da Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional do Serviço Social, ou que seja deferida a participação da recorrente no presente certame até a decisão final do Processo TC 736259/12 e empresa CONSAIART ATIVIDADES CULTURAIS E ARTISTICAS LTDA, requerendo em síntese, a sua habilitação no presente certame. A cópia dos mesmos encontra-se à disposição dos interessados junto ao Setor de Aquisições, na Rua Barão do Rio Branco, nº 45, Centro, Curitiba – Paraná. Outrossim, em face dos recursos interpostos e embasado no artigo 109, § 3º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, está em curso o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data desta publicação na Imprensa Oficial para impugnação do recurso administrativo mencionado. Curitiba, 28 de novembro de 2012. SUELI MARIA DE OLIVEIRA-COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA – COHAB-CT COMUNICADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONCORRÊNCIA PMC/137/2012 A Comissão de Licitação designada pelo Ato nº 224/10, referente à Concorrência PMC/137/2012, que tem por objeto a seleção e CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o desenvolvimento das estratégias previstas no Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS), que integra o Programa PAC, do Governo Federal, modalidade urbanização, regularização e integração de assentamentos precários, na área de intervenção denominada BACIA DO RIO BARIGUI, localizada nesta Capital, COMUNICA aos participantes da licitação que foi interposto recurso administrativo, tempestivamente, pelas empresas REDE INTERNACIONAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA – INTERAÇÃO requerendo em síntese a suspensão da exigibilidade do Registro da Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional do Serviço Social, ou que seja deferida a participação da recorrente no presente certame até a decisão final do Processo TC 736259/12 e ZAJ SOCIAL ENGINEERING LTDA-ME requerendo em síntese, a sua habilitação no presente certame. A cópia dos mesmos encontra-se à disposição dos interessados junto ao Setor de Aquisições, na Rua Barão do Rio Branco, nº 45, Centro, Curitiba – Paraná. Outrossim, em face dos recursos interpostos e embasado no artigo 109, § 3º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, está em curso o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data desta publicação na Imprensa Oficial para impugnação do recurso administrativo mencionado. Curitiba, 28 de novembro de 2012. SUELI MARIA DE OLIVEIRA-COMISSÃO DE LICITAÇÃO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA – COHAB-CT COMUNICADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONCORRÊNCIA PMC/138/2012 A Comissão de Licitação designada pelo Ato nº 224/10, referente à Concorrência PMC/138/2012, que tem por objeto a seleção e CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o desenvolvimento das estratégias previstas no Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS), que integra o Programa PAC, do Governo Federal, modalidade urbanização, regularização e integração de assentamentos precários, na área de intervenção denominada Bolsão Tatuquara, localizada nesta Capital, COMUNICA aos participantes da licitação que foi interposto recurso administrativo, tempestivamente, pelas empresas REDE INTERNACIONAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA – INTERAÇÃO requerendo em síntese a suspensão da exigibilidade do Registro da Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional do Serviço Social, ou que seja deferida a participação da recorrente no presente certame até a decisão final do Processo TC 736259/12 e ZAJ SOCIAL ENGINEERING LTDA-ME requerendo em síntese, a sua habilitação no presente certame. A cópia dos mesmos encontra-se à disposição dos interessados junto ao Setor de Aquisições, na Rua Barão do Rio Branco, nº 45, Centro, Curitiba – Paraná. Outrossim, em face dos recursos interpostos e embasado no artigo 109, § 3º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, está em curso o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data desta publicação na Imprensa Oficial para impugnação do recurso administrativo mencionado. Curitiba, 28 de novembro de 2012. SUELI MARIA DE OLIVEIRA-COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA – COHAB-CT COMUNICADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONCORRÊNCIA PMC/139/2012 A Comissão de Licitação designada pelo Ato nº 224/10, referente à Concorrência PMC/139/2012, que tem por objeto a seleção e CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o desenvolvimento das estratégias previstas no Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS), que integra o Programa PAC, do Governo Federal, modalidade urbanização, regularização e integração de assentamentos precários, na área de intervenção denominada ATUBA, localizada nesta Capital, COMUNICA aos participantes da licitação que foi interposto recurso administrativo pelas empresas REDE INTERNACIONAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA – INTERAÇÃO requerendo em síntese a suspensão da exigibilidade do Registro da Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional do Serviço Social, ou que seja deferida a participação da recorrente no presente certame até a decisão final do Processo TC 736259/12, empresa ZAJ SOCIAL ENGINEERING LTDA-ME e empresa CONSAI-ART ATIVIDADES CULTURAIS E ARTISTICAS LTDA, ambas, requerendo em síntese, a sua habilitação no presente certame. A cópia dos mesmos encontra-se à disposição dos interessados junto ao Setor de Aquisições, na Rua Barão do Rio Branco, nº 45, Centro, Curitiba – Paraná. Outrossim, em face dos recursos interpostos e embasado no artigo 109, § 3º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, está em curso o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data desta publicação na Imprensa Oficial para impugnação do recurso administrativo mencionado. Curitiba, 28 de novembro de 2012. SUELI MARIA DE OLIVEIRA-COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA – COHAB-CT COMUNICADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONCORRÊNCIA PMC/140/2012 A Comissão de Licitação designada pelo Ato nº 224/10, referente à Concorrência PMC/140/2012, que tem por objeto a seleção e CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o desenvolvimento das estratégias previstas no Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS), que integra o Programa PAC, do Governo Federal, modalidade urbanização, regularização e integração de assentamentos precários, na área de intervenção denominada Vila Nori/ Três Pinheiros, localizada nesta Capital, COMUNICA aos participantes da licitação que foi interposto recurso administrativo, tempestivamente, pela empresa REDE INTERNACIONAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA – INTERAÇÃO pág. 5 requerendo em síntese a suspensão da exigibilidade do Registro da Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional do Serviço Social, ou que seja deferida a participação da recorrente no presente certame até a decisão final do Processo TC 736259/12, e empresas ZAJ SOCIAL ENGINEERING LTDA-ME e CONSAI-ART ATIVIDADES CULTURAIS E ARTISTICAS LTDA, ambas, requerendo em síntese, a sua habilitação no presente certame. A cópia dos mesmos encontrase à disposição dos interessados junto ao Setor de Aquisições, na Rua Barão do Rio Branco, nº 45, Centro, Curitiba – Paraná. Outrossim, em face dos recursos interpostos e embasado no artigo 109, § 3º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, está em curso o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data desta publicação na Imprensa Oficial para impugnação do recurso administrativo mencionado. Curitiba, 29 de novembro de 2012. SUELI MARIA DE OLIVEIRA-COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA – COHAB-CT COMUNICADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONCORRÊNCIA PMC/141/2012 A Comissão de Licitação designada pelo Ato nº 224/10, referente à Concorrência PMC/141/2012, que tem por objeto a seleção e CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o desenvolvimento das estratégias previstas no Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS), que integra o Programa PAC, do Governo Federal, modalidade urbanização, regularização e integração de assentamentos precários, na área de intervenção denominada Ribeirão dos Padilha/Xisto, localizada nesta Capital, COMUNICA aos participantes da licitação que foi interposto recurso administrativo, tempestivamente, pelas empresa REDE INTERNACIONAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA – INTERAÇÃO requerendo em síntese a suspensão da exigibilidade do Registro da Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional do Serviço Social, ou que seja deferida a participação da recorrente no presente certame até a decisão final do Processo TC 736259/12 e empresa CONSAIART ATIVIDADES CULTURAIS E ARTISTICAS LTDA, requerendo em síntese, a sua habilitação no presente certame. A cópia dos mesmos encontra-se à disposição dos interessados junto ao Setor de Aquisições, na Rua Barão do Rio Branco, nº 45, Centro, Curitiba – Paraná. Outrossim, em face dos recursos interpostos e embasado no artigo 109, § 3º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, está em curso o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data desta publicação na Imprensa Oficial para impugnação do recurso administrativo mencionado. Curitiba, 29 de novembro de 2012. SUELI MARIA DE OLIVEIRA-COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA – COHAB-CT RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PMC/131/2012 A Comissão designada pelo Ato n.º 224/2012, para a Concorrência que tem por objeto a contratação de empresa para execução de obras de Recuperação Ambiental, pavimentação e drenagem na Vila Menino Jesus e Moradias Ouro Velho, comunica aos interessados que após a análise e julgamento das Propostas de Preços das empresas habilitadas, decidiu por unanimidade de seus membros, pela seguinte ordem de classificação: 1º) CDC COMERCIAL LTDA - ME, com o valor global ofertado de R$ 1.055.446,97 (hum milhão, cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), 2º VENTURI & ZEN LTDA, com o valor global ofertado de R$ 1.067.846,06 (hum milhão, sessenta e sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e seis centavos) e 3º) SOTIL LTDA, com o valor global ofertado de R$ 1.073.212,14 (hum milhão, setenta e três mil, duzentos e doze reais e quatorze centavos). A partir desta data fica aberto o prazo para eventual interposição de recursos administrativos conforme artigo 109 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. Curitiba, 30 de novembro de 2012. JOSIEL MOCELIN CECCON-COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA – COHAB-CT RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PMC/133/2012 A Comissão designada pelo Ato n.º 224/2012, para a Concorrência que tem por objeto a contratação de empresa para execução de pág. 6 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA obras de Recuperação Ambiental e construção de área de lazer nas Moradias Laguna, comunica aos interessados que após a análise e julgamento das Propostas de Preços das empresas habilitadas, decidiu por unanimidade de seus membros, pela seguinte ordem de classificação: 1º) CDC COMERCIAL LTDA - ME, com o valor global ofertado de R$ 519.589,00 (quinhentos e dezenove mil, quinhentos e oitenta e nove reais) e 2º) VENTURI & ZEN LTDA, com o valor global ofertado de R$ 561.946,79 (quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos). A partir desta data fica aberto o prazo para eventual interposição de recursos administrativos conforme artigo 109 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. Curitiba, 30 de novembro de 2012. JOSIEL MOCELIN CECCON-COMISSÃO DE LICITAÇÃO URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. CNPJ Nº. 75.076.836/0001 - 79 AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO FUC Nº. 017/2012 – PROCESSO Nº 054/2012 A Comissão de Julgamento torna público, para conhecimento dos interessados, que em sessão pública realizada no dia 08 de novembro 2012 e após a classificação das propostas e análise dos documentos de habilitação apresentados, foi considerada vencedora do pleito a empresa: INTERATIVA SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO LTDA., para o Lote Único, pelo valor de R$ 330.100,00 (trezentos e trinta mil e cem reais). Curitiba, 04 de dezembro de 2012. MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO: JULIANA VELLOZO ALMEIDA VOSNIKA-PRESIDENTE JOSÉ CARLOS MOLETTA-DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO CONTRATADAS: ARTE BRASILIS COMÉCIO DE PAPÉIS LTDA – ME-OBRA IMPRESSA GRAFICA E EDITORIAL LTDA M. DE OLIVEIRA ACABAMENTOS GRAFICOS – ME-GRIFFIN – GRÁFICA EDITORIAL LTDA INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO – CURITIBA TURISMO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AVISO DE REVOGAÇÃO Ata de Registro de Preços nº 6/2012 Pregão Eletrônico nº 012/2012 – CTUR Interessado: Instituto Municipal de Turismo – CURITIBA TURISMO Aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à Rua da Glória, 362, reuniram-se a Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO, JULIANA VELLOZO ALMEIDA VOSNIKA, CPF/MF 921.587.49920, o Diretor Administrativo e Financeiro, JOSÉ CARLOS MOLETTA, CPF/MF 316.791.969-87 e a empresa FAGULHA COM. DE FOGOS DE ARTIFICIUS E PIPAS LTDA-ME, com sede à Rua Celeste Tortato Gabardo, n°1781, Sítio Cercado, CEP 81.900-440, CNPJ 07.125.736/0001-35, neste ato representada por ROGÉRIO ELEOTÉRIO DA CRUZ SILVA, CPF 479.139.759-20, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 012/2012 - CTUR, ao Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de shows pirotécnicos, referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2012-IPMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08-002924/2011-IPMC O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba IPMC comunica aos interessados: Com fundamento nas justificativas apresentadas as fls. 234 e 239, revogo a Pregão Eletrônico nº 002/2012, com base no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993. Curitiba, 04 de dezembro de 2012. WALKÍRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA PRESIDENTE Nº ITEM DESCRIÇÃO PREÇO UNITÁRIO (R$) 1 SERVIÇO, SHOW PIROTÉCNICO TIPO III R$ 7.480,00 FAGULHA COM.DE FOGOS DE ARTIFICIUS E PIPAS LTDA. INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO – CURITIBA TURISMO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 05/2012 Pregão Eletrônico nº 010/2012 – CTUR Interessado: Instituto Municipal de Turismo – CURITIBA TURISMO Aos vinte e dois dias do mês novembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à Rua da Glória, 362, reuniram-se a Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO, JULIANA VELLOZO ALMEIDA VOSNIKA, CPF/MF 921.587.49920, o Diretor Administrativo e Financeiro JOSÉ CARLOS MOLETTA, CPF/MF 316.791.969-87 e as empresas: ARTE BRASILIS COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA, com sede à Rua Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco° 927, bairro Portão, Curitiba, Paraná, CNPJ n°05.426.955/0001-29, neste ato representada por sua procuradora MARA LUCIA MACHADO, CPF 405.136.109-87, GRIFFIN – GRÁFICA E EDITORA LTDA, com sede à Rua Henrique Mehl n°917, bairro Uberaba, Curitiba, Paraná, CNPJ n°04.159.330/0001-85, neste ato representada por seu procurador ALTAMIR JOSÉ FERRARI, CPF nº 320.595.589-72, M. DE OLIVEIRA ACABAMENTOS GRÁFICOSME, com sede à Rua Ângelo Bini, Bairro São Gerônimo, Paraná, CNPJ n°12.018.497/0001-54, neste ato representada por MAURICIO DE OLIVEIRA, CPF:945.298.179-20, OBRA IMPRESSA GRÁFICA E EDITORA LTDA, com sede à Rua Nápolis, Vila Grécia, Colombo, Paraná, CNPJ n°07.812.678/0001-18, neste ato representada por ARNALDO SUHR, CPF:350.967.729-34, para proceder, nos termos do Decreto Municipal n° 1.550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2011-CTUR, ao Registro de Preços para a contratação de empresa para prestação de serviços gráficos, referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários: Nº ITEM DESCRIÇÃO PREÇO UNITÁRIO (R$) Fornecedor 01.06.01.37334-6 FOLDER, MAPA, conforme especificações inseridas e previstas em edital. 0,37 ARTE BRASILIS COMÉCIO DE PAPÉIS LTDA - ME 0,0790 ARTE BRASILIS COMÉCIO DE PAPÉIS LTDA - ME 01.06.01.45916-9 01.06.01.45917-0 FOLDER, SANTA FELICIDADE E CENTRO HISTÓRICO, offset, 1 dobra central, fechado 92x227mm, FOLDER, ETNIAS E CALENDÁRIO DE EVENTOS, offset, 2 dobra verticais, fechado 92x227mm, 0,11 OBRA IMPRESSA GRAFICA E EDITORIAL LTDA 01.06.01.45918-6 PASTA TIMBRADA, OFF SET, aberto 450x320mm, fechado 225x3320mm, 4x0 0,60 M. DE OLIVEIRA ACABAMENTOS GRAFICOS - ME 01.06.01.45920-0 BLOCO DE MAPAS, OFF SET, 420x297mm(100fls x 1 via). 6,40 M. DE OLIVEIRA ACABAMENTOS GRAFICOS - ME 01.06.01.45919-0 FLYER, FEIRAS DE ARTESANATO, off set, 92x227mm, 4x4, papel couche, 150gr. 0,25 GRIFFIN – GRÁFICA EDITORIAL LTDA Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba. As obrigações da Contratada e do Instituto Municipal de Turismo e demais condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 010/2012 - CTUR. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 LANCES: Os lances serão recebidos exclusivamente através do Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba, no dia 17 de dezembro de 2012, das 09:35 às 10:05 horas. EDITAL: Os interessados poderão efetuar o “download” do Edital de Embasamento no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br). Curitiba, 04 de dezembro de 2012. MARILENA DA LUZ TORQUATO PAUL-PREGOEIRA Fornecedor 2 SERVIÇO, SHOW PIROTÉCNICO TIPO IV R$ 9.579,00 FAGULHA COM.DE FOGOS DE ARTIFICIUS E PIPAS LTDA 3 SERVIÇO , SHOW PIROTÉCNICO TIPO NOTURNO R$ 2.009,00 FAGULHA COM.DE FOGOS DE ARTIFICIUS E PIPAS LTDA 4 SERVIÇO , SHOW PIROTÉCNICO TIPO IV R$ 3.577,00 FAGULHA COM.DE FOGOS DE ARTIFICIUS E PIPAS LTDA Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba. As obrigações da Contratada e do Instituto Municipal de Turismo e demais condições gerais, assim como as penalidades encontramse no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 012/2012 – CTUR. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO: JULIANA VELLOZO ALMEIDA VOSNIKA-PRESIDENTE JOSÉ CARLOS MOLETTA-DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO CONTRATADAS: ROGÉRIO ELEOTÉRIO DA CRUZ SILVA-FAGULHA COM.DE FOGOS DE ARTIFICIUS E PIPAS LTDA-ME INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012-IPMC AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR Nº 6992/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08-002699/2012-IPMC O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba - IPMC comunica aos interessados que fará realizar PREGÃO ELETRÔNICO, cujo Edital assim se resume: OBJETO: “Seleção de propostas para aquisição de equipamentos e materiais de informática, através do Sistema de Registro de Preços, pelo período de 12 meses, com entrega e assistência técnica”, conforme especificações contidas no formulário proposta eletrônica e Anexos deste edital, partes integrantes deste Edital de Embasamento, à disposição no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br). PROPOSTAS: Serão recebidas exclusivamente através da Internet no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.ecompras.curitiba.pr.gov.br), no dia 17 de dezembro de 2012, das 09:00 às 09:30 horas. Não serão aceitas propostas encaminhadas fora do horário determinado nem em outro meio que não através do Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba. FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-134631/2012 AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR Nº 7.569/2012 - FMCA Modalidade: Pregão Eletrônico nº 006/2012 - FMCA Objeto: “AQUISIÇÃO DE AQUECEDOR A ÓLEO, FOGÃO INDUSTRIAL E SECADORA DE ROUPAS.” Envio da proposta: Data: 17/12/2012 - Horário: 09:00h às 09:30h Envio de lances: Data: 17/12/2012 - Horário: 09:35h às 10:00h Curitiba, 04 de DEZEMBRO de 2012. MARCOS GILMAR HEY -PORTARIA N° 54/2012-FAS (D.O.M. 13/03/2012) O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, e na Sede da Fundação de Ação Social – FAS, sita à Rua Eduardo Sprada, 4520, Campo Comprido, Curitiba-Pr. Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato pelo telefone: (0XX41) 3350-3511. FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-122594/2012 AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR Nº 7.070/2012 - FAS Modalidade: Pregão Eletrônico nº 039/2012 - FAS Objeto: “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE EXTINTORES, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS” Envio da proposta: Data: 17/12/2012 - Horário: 09:00h às 09:30h Envio de lances: Data: 17/12/2012 - Horário: 09:35h às 10:00h Curitiba, 04 de DEZEMBRO de 2012. CELSO LUIZ RIBEIRO - PORTARIA N° 054/2012-FAS (D.O.M. 13/03/2012) O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, e na Sede da Fundação de Ação Social – FAS, sita à Rua Eduardo Sprada, 4520, Campo Comprido, Curitiba-Pr. Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato pelo telefone: (0XX41) 3250-7469. FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Eletrônico nº 029/2012 Interessados: Fundação de Ação Social Fundo Municipal de Assistência Social Aos 29 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, reuniram-se a Presidente da Fundação em exercício Sra. MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN, CPF Nº. 463.032.199-34, através do Decreto CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 n.º 1169/12 da PMC, neste ato representado pela Srª. SIMONE CAMARGO NADOLNY, CPF n.º 849.173.699-91, através da Portaria nº 467/11-FAS e a empresa CIG COMÉRCIO DE EMBALAGENS, com sede à Rua Antonio Zielonka, 684– Bairro: Estância Pinhais – Pinhais - PR, CNPJ: 80.047.087/0001-91, neste ato representado pelo Sr. BENEDITO ALVES DE OLIVEIRA , CPF n.º 567.384.809-97 , para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 de 28 de dezembro de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 029/2012FAS, para SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE SACOS PLÁSTICOS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, referente ao item abaixo discriminado, com seu respectivo preço unitário, em nome da empresa citada. EMPRESA: CIG COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP Item 1: SACO PLÁSTICO, PRETO, 60 X 100CM X 17MICRAS, com parede simples, reforço na parte inferior e sem emendas laterais, pacote com 100 unidades Marca/Modelo: CIG Valor unitário: R$ 39,9900 Quantidade: 200,00 Valor total: R$ 7.998,00 Item 2: SACO PLÁSTICO, TRANSPARENTE, 40 X 60CM X 10 MICRAS, com parede simples, pacote com 100 unidades. Marca/Modelo: CIG Valor unitário: R$ 22,1000 Quantidade: 350,00 Valor total: R$ 7.735,00 Item 3: SACO PLÁSTICO, PRETO, 90 X 120 X 0,17MICRAS, 200L,com paredes simples, reforço na parte inferior e sem emendas laterais, pacote com 100 unidades. Marca/Modelo: CIG Valor unitário: R$ 55,0000 Quantidade: 10,00 Valor total: R$ 550,00 Item 4: SACO PLÁSTICO, TRANSPARENTE, 60 X 100CM X 17MICRAS, com parede simples, reforço na parte inferior e sem emendas laterais, pacote com 100 unidades Marca/Modelo: CIG Valor unitário: R$ 76,1000 Quantidade: 500,00 Valor total: R$ 38.050,00 Valor total da empresa: R$ 54.333,00 (Cinquenta e quatro mil e trezentos e trinta e três reais). Fica declarado que os preços constantes da presente ata, portanto, registrados, são válidos pelo prazo de doze (12) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial de Atos do Município de Curitiba. A CONTRATADA se compromete a entregar os itens descritos acima, no quantitativo exigido pela CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias, contados da data de disponibilização da Nota de Empenho/ Autorização de fornecimento no portal personalizado do fornecedor. As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 029/2012-FAS. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. SIMONE CAMARGO NADOLNY-REPRESENTANTE DA FASPORTARIA 467/2011 FAS BENEDITO ALVES DE OLIVEIRA-CIG COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA -EPP FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em favor dos interessados abaixo relacionados, referente à celebração de Contrato de Prestação de Serviços de assessoria aos funcionários que acompanharão os processos de produção dos projetos selecionados no Edital nº 063/11 – “Bolsa Produção para Artes Visuais 6”, execução de palestra e participação em mesa redonda nos assuntos referentes as áreas abaixo especificadas, em conformidade com o disposto no artigo 25 – inciso II, da Lei Federal nº 8666/93, e alterações posteriores. NOME DO PROPONENTE KEILA KERN ÁREA: VALOR Nº. PROCESSO POÉTICAS VISUAIS R$ 6.500,00 01-102000/2012 MARIA ANGÉLICA MELENDI DE BIASIZZO CRÍTICAS DAS ARTES R$ 6.500,00 01-105111/2012 REGINA MELIM CUNHA SEMIÓTICA R$ 6.500,00 01-101997/2012 Curitiba, 29 de novembro de 2012. ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2012 Nº 045/2012 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR Nº 7581/2012 PROCESSO Nº57-000203/2012 A Fundação Cultural de Curitiba comunica aos interessados, que fará realizar PREGÃO ELETRÔNICO, cujo Edital assim se resume. OBJETO: “Seleção de propostas para contratação de empresas para Prestação de serviço de confecção de material gráfico, plotagens e camisetas através do Sistema de Registro de preço para 12 (doze) meses para atender os eventos dos espaços da Fundação Cultural de Curitiba por lotes de acordo com quantidades e características descritas no Anexo I do presente Edital, conforme especificações contidas no formulário proposta eletrônico, à disposição no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br). PROPOSTAS: Serão recebidas, exclusivamente, através da Internet no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.ecompras.curitiba.pr.gov.br), no dia 14 de dezembro de 2012 das 9h às 10horas. Não serão aceitas propostas encaminhadas fora do horário determinado nem em outro meio que não através do Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba. LANCES: Os lances serão recebidos, exclusivamente, através do Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba, no dia 14 de dezembro de 2012 das 10h05 min. às 10h25 min. EDITAL: Os interessados poderão efetuar o download do Edital de Embasamento, no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br). Curitiba, 03 de dezembro de 2012. DULCINEIA APARECIDA FLORSZ-PREGOEIRA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC EDITAL RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO PE 43/2012 FCC OBJETO: Aquisição de recarga em extintor. CRITÉRIO: MENOR PREÇO LOTE O PREGOEIRO , torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificados, para a empresa abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 43/2012 FCC são: EMPRESA EXTIMPLAS COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA Itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 Valor total da empresa: R$ 15.550,00. TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 43/2012 FCC = R$ 15.550,00 Curitiba, 4 de dezembro de 2012. CEZAR AUGUSTO MURASKI-PREGOEIRO FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 016/2012 Pregão Eletrônico Nº 041/2012 Fundação Cultural de Curitiba No dia 27 de Novembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Cultural de Curitiba, sito à Rua Engenheiro Rebouças, 1732, reuniram-se a Presidente Sra. ROBERTA STORELLI, CPF: 873.147.979-00, representante da Fundação Cultural de Curitiba e a empresa AÇO FIBRA ASSESSORIA E COMÉRCIO LTDA. situada à Rua Rio Eufrates, 610, Bairro Iguaçú, Fazenda Rio Grande Pr, CNPJ: 72.153.901/000124 neste ato representada pela Sra Vanessa Komarcheuski, CPF 029.169.969-31:, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº1550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 041/2012 – FCC, ao Registro de Preços para fornecimento de materiais de expedientes referente aos itens abaixo descriminados, com seus respectivos preços e quantidades. EMPRESA: AÇO FIBRA - ASSESSORIA E COMÉRCIO LTDA. Item 28: LOCAÇÃO DE CABINE SANITÁRIA,confeccionada em polietileno de alta densidade ou em fibra de vidro, nas medidas internas mínimas de 1,10 x 1,10 x 2,20m, contendo caixa de dejetos com capacidade mínima de 220 litros, com assento/vaso sanitário diferenciado que evita a visualização dos Marca/Modelo: POLYJHON Valor unitário: R$ 139,00 Quantidade: 120 Valor total: R$ 16.680,00 Item 45: LOCAÇÃO DE CABINE SANITÁRIA PARA PORTADORES DE NECESSIDADES especiais,demais especificaçôes previstas e inseridas em edital. pág. 7 Marca/Modelo: POLYJHON Valor unitário: R$ 330,00 Quantidade: 80 Valor total: R$ 26.400,00 Valor total da empresa: R$ 43.080,00. Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba. As obrigações da Contratada e do Município e demais condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n°041/2012 – FCC. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE AÇO FIBRA - ASSESSORIA E COMÉRCIO LTDA-CONTRATADA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 016/2012 Pregão Eletrônico Nº 041/2012 Fundação Cultural de Curitiba No dia 27 de Novembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Cultural de Curitiba, sito à Rua Engenheiro Rebouças, 1732, reuniram-se a Presidente Sra. ROBERTA STORELLI, CPF: 873.147.979-00, representante da Fundação Cultural de Curitiba e a empresa CENTRO DE EVENTOS MORRO DO CRISTO LTDA ME. situada à Av. Visconde de Guarapuava , 5356 Curitiba, Pr, CNPJ: 08.279.113/0001-80 neste ato representada pelo Sr, Luis Felipe do Nascimento Vieira, CPF 025.140.029-82:, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº1550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 041/2012 – FCC, ao Registro de Preços para fornecimento de materiais de expedientes referente aos itens abaixo descriminados, com seus respectivos preços e quantidades. EMPRESA ;CENTRO DE EVENTOS MORRO DO CRISTO LTDA ME Item 23: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE STAGE MIX TIPO A, conforme especificações previstas e inseridas em edital. Marca/Modelo: PROPRIA Valor unitário: R$ 1.600,00 Quantidade: 2 Valor total: R$ 3.200,00 Valor total da empresa: R$ 3.200,00. Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba. As obrigações da Contratada e do Município e demais condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n°041/2012 – FCC. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE CENTRO DE EVENTOS MORRO DO CRISTO LTDA MECONTRATADA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 016/2012 Pregão Eletrônico Nº 041/2012 Fundação Cultural de Curitiba No dia 27 de Novembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Cultural de Curitiba, sito à Rua Engenheiro Rebouças, 1732, reuniram-se a Presidente Sra. ROBERTA STORELLI, CPF: 873.147.979-00, representante da Fundação Cultural de Curitiba e a empresa DALLAS AUDIO VISUAL LTDA - EPP . situada à Rua Visconde do Serro Frio, 272 Curitiba, Pr, CNPJ: 03.015.027/0001-46 neste ato representada pelo Sr, Antonio Luiz Siatkovski, CPF: 450.325.809-53 para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº1550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 041/2012 – FCC, ao Registro de Preços para fornecimento de materiais de expedientes referente aos itens abaixo descriminados, com seus respectivos preços e quantidades. EMPRESA ; DALLAS AUDIO VISUAL LTDA - EPP os itens: Item 1: LOCAÇÃO, RÁDIO COMUNICADOR PORTÁTIL mínimo de 16 canais, potência máxima de 5 W02 (dois) rádios comunicadores portáteis, tempo médio de duração da bateria em uso contínuo: 10 (dez) horas, com clips ou alças, bateria reserva, recarregadores de voltagem de 110V, fone de ouvido, pág. 8 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Marca/Modelo: motorola Valor unitário: R$ 46,00 Quantidade: 100 Valor total: R$ 4.600,00 Item 7: SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO BACKLINE BÁSICO E complemento de palco,conforme especificações previstas e inseridas em edital. Marca/Modelo: das Valor unitário: R$ 3.193,00 Quantidade: 10 Valor total: R$ 31.930,00 Item 14: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO COMPLETO,para dj,conforme especificações previstas e inseridas em edital. Marca/Modelo: das Valor unitário: R$ 1.850,00 Quantidade: 5 Valor total: R$ 9.250,00 Item 16: SERVIÇO, LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO,médio simples.Conforme especificaçôes previstas e inseridas em edital. Marca/Modelo: hpl Valor unitário: R$ 1.238,00 Quantidade: 10 Valor total: R$ 12.380,00 Item 18: SERVIÇO, LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO,grande completo.Conforme especificaçôes previstas e inseridas em edital. Marca/Modelo: hpl Valor unitário: R$ 2.658,00 Quantidade: 5 Valor total: R$ 13.290,00 Item 19: SERVIÇO, LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO,médio completo.Conforme especificações previstas e inseridas em edital. Marca/Modelo: hpl Valor unitário: R$ 2.714,00 Quantidade: 10 Valor total: R$ 27.140,00 Item 22: SERVIÇO, LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO,para logradouros tipo b.Conforme especificações previstas e inseridas em edital. Marca/Modelo: hpl Valor unitário: R$ 4.389,00 Quantidade: 2 Valor total: R$ 8.778,00 Valor total da empresa: R$ 107.368,00. Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba. As obrigações da Contratada e do Município e demais condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n°041/2012 – FCC. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE DALLAS AUDIO VISUAL LTDA – EPP-CONTRATADA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 016/2012 Pregão Eletrônico Nº 041/2012 Fundação Cultural de Curitiba No dia 27 de Novembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Cultural de Curitiba, sito à Rua Engenheiro Rebouças,1732, reuniram-se a Presidente Sra. ROBERTA STORELLI, CPF: 873.147.979-00, representante da Fundação Cultural de Curitiba e a empresa DOREMIX SOM E ILUMINAÇÃO LTDA - ME .situada à Rua Amador Bueno, 111, Curitiba, Pr, CNPJ: 82.348.111/0001-58 neste ato representada pelo Sr João Cassemiro Correa, CPF 234.151.269-00:, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº1550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 041/2012 – FCC, ao Registro de Preços para fornecimento de materiais de expedientes referente aos itens abaixo descriminados, com seus respectivos preços e quantidades. EMPRESA ; DOREMIX SOM E ILUMINAÇÃO LTDA - ME os itens: Item 8: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO BÁSICO, para dj, demais especificações previstas e inseridas em edital. Marca/Modelo: ES Valor unitário: R$ 840,00 Quantidade: 10 Valor total: R$ 8.400,00 Item 10: SERVIÇO, LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA elétrica, 8 horas de uso, 230kva,conforme especificações previstas e inseridas em edital. Marca/Modelo: Stemac Valor unitário: R$ 3.377,00 Quantidade: 10 Valor total: R$ 33.770,00 Item 11: SERVIÇO, LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA elétrica (fração por hora de uso extra 230 kva), conforme especificações previstas e inseridas em edital. Marca/Modelo: Stemac Valor unitário: R$ 210,00 Quantidade: 160 Valor total: R$ 33.600,00 Item 12: SERVIÇO, LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA elétrica 8 horas de uso, 360Kva,conforme especificações previstas e inseridas em edital. Marca/Modelo: Stemac Valor unitário: R$ 4.130,00 Quantidade: 10 Valor total: R$ 41.300,00 Item 13: SERVIÇO, LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA, elétrica (fração por hora de uso extra 360kva), conforme especificações inseridas e previstas em edital. Marca/Modelo: Stemac Valor unitário: R$ 277,00 Quantidade: 160 Valor total: R$ 44.320,00 Valor total da empresa: R$ 161.390,00. Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba. As obrigações da Contratada e do Município e demais condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n°041/2012 – FCC. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE DOREMIX SOM E ILUMINAÇÃO LTDA – ME-CONTRATADA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 016/2012 Pregão Eletrônico Nº 041/2012 Fundação Cultural de Curitiba No dia 27 de Novembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Cultural de Curitiba, sito à Rua Engenheiro Rebouças, 1732, reuniram-se a Presidente Sra. ROBERTA STORELLI, CPF: 873.147.979-00, representante da Fundação Cultural de Curitiba e a empresa DRIAL ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA-ME .situada à Avenida Iguaçu 2230, Curitiba, Pr, CNPJ 95.409.611/0001-02 neste ato representada pelo Sr Aluisio de Almeida Vieira , CPF: 244.800.887-68, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº1550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 041/2012 – FCC, ao Registro de Preços para fornecimento de materiais de expedientes referente aos itens abaixo descriminados, com seus respectivos preços e quantidades. EMPRESA ; DRIAL ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME os itens: Item 42: LOCAÇÃO DE PISO PARA TENDA PIRAMIDAL, MEDINDO 04 X 04M,em compensado naval 18mm ART (quando for necessário) com forração cor grafite 8mm. Conforme especificações previstas e inseridas em edital. Marca/Modelo: PROPRIA Valor unitário: R$ 480,00 Quantidade: 30 Valor total: R$ 14.400,00 Valor total da empresa: R$ 14.400,00. Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba. As obrigações da Contratada e do Município e demais condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n°041/2012 – FCC. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE DRIAL ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA – MECONTRATADA CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 016/2012 Pregão Eletrônico Nº 041/2012 Fundação Cultural de Curitiba No dia 27 de Novembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Cultural de Curitiba, sito à Rua Engenheiro Rebouças, 1732, reuniram-se a Presidente Sra. ROBERTA STORELLI, CPF: 873.147.979-00, representante da Fundação Cultural de Curitiba e a empresa RAPHAELA ROSSETTO KUZMA BRANDT ME . situada à Rua Passos de Oliveira, 986, São José dos Pinhais, Pr, CNPJ 08.035.690/0001-26 neste ato representada pela Sra Raphaela Rossetto Kuzma Brandt, CPF: 041.615.409-30, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº1550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 041/2012 – FCC, ao Registro de Preços para fornecimento de materiais de expedientes referente aos itens abaixo descriminados, com seus respectivos preços e quantidades. EMPRESA : RAPHAELA ROSSETTO KUZMA BRANDT ME os itens: Item 2: LOCAÇÃO, SONORIZAÇÃO PARA EVENTO DE PEQUENO PORTE, conforme especificações inseridas e previstas em edital. Marca/Modelo: soundcraft Valor unitário: R$ 1.197,00 Quantidade: 15 Valor total: R$ 17.955,00 Item 3: LOCAÇÃO, SONORIZAÇÃO PARA EVENTO DE MÉDIO PORTE, conforme especificações inseridas e previstas em edital. Marca/Modelo: soundcraft Valor unitário: R$ 1.999,00 Quantidade: 15 Valor total: R$ 29.985,00 Item 5: SERVIÇO, LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE SONORIZAÇÃO PARA EVENTO, de micro porte, conforme especificaçôes previstas e inseridas em edital. Marca/Modelo: soudcraft Valor unitário: R$ 1.047,00 Quantidade: 10 Valor total: R$ 10.470,00 Item 6: SERVIÇO, LOCAÇÃO SONORIZAÇÃO DE BACKLINE BÁSICO, conforme especificaçôes previstas e inseridas em edit Marca/Modelo: tama Valor unitário: R$ 585,00 Quantidade: 10 Valor total: R$ 5.850,00 Item 9: SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO,complemento para monitor, conforme especificações previstas e inseridas em edital. Marca/Modelo: soundcraft Valor unitário: R$ 676,00 Quantidade: 5 Valor total: R$ 3.380,00 Item 15: SERVIÇO, LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO, grande simples.Conforme especificaçôes previstas e inseridas em edital. Marca/Modelo: star Valor unitário: R$ 1.600,00 Quantidade: 5 Valor total: R$ 8.000,00 Item 17: SERVIÇO, LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO, pequeno simples,Conforme especificaçôes previstas e inseridas em edital. Marca/Modelo: star Valor unitário: R$ 800,00 Quantidade: 10 Valor total: R$ 8.000,00 Item 20: SERVIÇO, LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO, pequeno completo.Conforme especificações previstas e inseridas em edital. Marca/Modelo: star Valor unitário: R$ 1.700,00 Quantidade: 10 Valor total: R$ 17.000,00 Item 21: SERVIÇO, LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO, para logradouros tipo a.Conforme especificações previstas e inseridas em edital. Marca/Modelo: star Valor unitário: R$ 4.480,00 Quantidade: 1 Valor total: R$ 4.480,00 Item 40: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA ÁUDIO PA/DELAY TIPO A conforme especificações previstas e inseridas em CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 edital. Marca/Modelo: styllus Valor unitário: R$ 1.090,00 Quantidade: 2 Valor total: R$ 2.180,00 Item 43: LOCAÇÃO, DE MESAS PLÁSTICAS, conforme especificações previstas e inseridas em edital. Marca/Modelo: goyana Valor unitário: R$ 3,50 Quantidade: 200 Valor total: R$ 700,00 Item 44: LOCAÇÃO, CADEIRA PLÁSTICA, SEM APOIO DE BRAÇO, conforme especificações previstas e inseridas em edital. Marca/Modelo: goyana Valor unitário: R$ 2,00 Quantidade: 800 Valor total: R$ 1.600,00 Item 46: LOCAÇÃO, DE EQUIPAMENTO AUDIOVISUAL, Marca/Modelo: sanyo sony epson Valor unitário: R$ 724,00 Quantidade: 15 Valor total: R$ 10.860,00 Valor total da empresa: R$ 120.460,00. Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba. As obrigações da Contratada e do Município e demais condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n°041/2012 – FCC. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE RAPHAELA ROSSETTO KUZMA BRANDT ME-CONTRATADA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 016/2012 Pregão Eletrônico Nº 041/2012 Fundação Cultural de Curitiba No dia 27 de Novembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Cultural de Curitiba, sito à Rua Engenheiro Rebouças, 1732, reuniram-se a Presidente Sra. ROBERTA STORELLI, CPF: 873.147.979-00, representante da Fundação Cultural de Curitiba e a empresa TENDAS CURITIBA LTDA - ME. situada à Rua Francisco Derosso, 196 Curitiba Pr, CNPJ 04.943.356/0001-10 neste ato representada pelo Sr Helder Jolson Barbosa Borges, CPF: 348.212.521-04, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº1550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 041/2012 – FCC, ao Registro de Preços para fornecimento de materiais de expedientes referente aos itens abaixo descriminados, com seus respectivos preços e quantidades. EMPRESA : TENDAS CURITIBA LTDA - ME os itens: Item 24: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE BACK STAGE TIPO A, conforme especificações previstas e inseridas em edital Marca/Modelo: PROPRIA Valor unitário: R$ 3.600,00 Quantidade: 2 Valor total: R$ 7.200,00 Item 25: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE HOUSE MIX TIPO A, conforme especificações previstas e inseridas em edital Marca/Modelo: PROPRIA Valor unitário: R$ 1.260,00 Quantidade: 2 Valor total: R$ 2.520,00 Item 26: LOCAÇÃO DE TENDA PIRAMIDAL, MEDINDO 5 X 5M,pé direito de 3m, na cor branco-gelo, estrutura em tubo de aço zincado, em lona de alta resistência com fechamento dos 4 lados, incluindo os serviços de transporte, montagem e desmontagem, Marca/Modelo: PROPRIA Valor unitário: R$ 265,00 Quantidade: 30 Valor total: R$ 7.950,00 Item 27: LOCAÇÃO DE TENDA PIRAMIDAL, MEDINDO 10 X 10M,pé direito de 3m, na cor branco-gelo,estrutura em tubo de aço zincado, em lona de alta resistência com fechamento dos 4 lados, incluindo os serviços de transporte, montagem e desmontagem, Marca/Modelo: PROPRIA Valor unitário: R$ 590,00 Quantidade: 10 Valor total: R$ 5.900,00 Item 29: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE PALCO, sendo: 01 palco ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA em estrutura tubular com cobertura em lona de vinil ou vinílica, (dimensões mínimas), medindo: 8,80 x 8,80 x 1,30m de altura, pés reguláveis, asas laterais de 2,10 x 1,20 x 1,30m de altura com pés reguláveis, Marca/Modelo: PROPRIA Valor unitário: R$ 2.580,00 Quantidade: 15 Valor total: R$ 38.700,00 Item 30: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE PALCO, 4,40 X 4,40 X 1,30M,sendo: 01 palco, em estrutura tubular com cobertura em lona de vinil ou vinílica (dimensões mínimas), medindo: 4,40 x 4,40 x 1,30m de altura, pés reguláveis, asas laterais de 2,10 x 1,20 x 1,30m de altura com pés reguláveis, Marca/Modelo: PROPRIA Valor unitário: R$ 1.599,00 Quantidade: 10 Valor total: R$ 15.990,00 Item 31: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE PALCO, SEM COBERTURA, sendo: 01 palco, em estrutura tubular, (dimensões mínimas), medindo: 4,40 x 4,40 x 1,30m de altura, pés reguláveis, asas laterais de 2,10 x 1,20 x 1,30m de altura com pés Marca/Modelo: PROPRIA Valor unitário: R$ 1.399,00 Quantidade: 5 Valor total: R$ 6.995,0000 Item 32: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE PALCO, COM COBERTURA 16M,palco 16,50x10,50x1,50m h conforme especificações inseridas e previstas em edital. Marca/Modelo: PROPRIA Valor unitário: R$ 6.399,00 Quantidade: 5 Valor total: R$ 31.995,00 Item 33: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE PALCO, SEM COBERTURA 16M,palco 16,50x10,50x1,50m h conforme especificações inseridas e previstas em edital. Marca/Modelo: PROPRIA Valor unitário: R$ 6.380,00 Quantidade: 3 Valor total: R$ 19.140,00 Item 34: LOCAÇÃO, DE PISO (TABLADO) EM MADEIRA 5X5M,conforme especificações inseridas e previstas em edital. Marca/Modelo: PROPRIA Valor unitário: R$ 550,00 Quantidade: 30 Valor total: R$ 16.500,00 Item 35: LOCAÇÃO, DE PISO (TABLADO) EM MADEIRA 10X10M,conforme especificações inseridas e previstas em edital. Marca/Modelo: PROPRIA Valor unitário: R$ 1.850,00 Quantidade: 10 Valor total: R$ 18.500,00 Item 36: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE PALCO SEM COBERTURA, conforme especificações inseridas e previstas em edital. Marca/Modelo: PROPRIA Valor unitário: R$ 2.400,00 Quantidade: 5 Valor total: R$ 12.000,00 Item 37: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE PALCO GRANDE PARA LOGRADOUROS TIPO A, conforme especificações previstas e inseridas em edital. Marca/Modelo: PROPRIA Valor unitário: R$ 8.995,00 Quantidade: 2 Valor total: R$ 17.990,00 Item 38: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE GRADES DE PROTEÇÃO TIPO A, conforme especificações previstas e inseridas em edital. Marca/Modelo: PROPRIA Valor unitário: R$ 1.830,00 Quantidade: 2 Valor total: R$ 3.660,00 Item 39: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE MOLDURA PALCO-FACHADA EXTERNA TIPO A conforme especificações previstas e inseridas em edital. Marca/Modelo: PROPRIA Valor unitário: R$ 2.680,00 Quantidade: 2 Valor total: R$ 5.360,00 Valor total da empresa: R$ 210.400,00. Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba. As obrigações da Contratada e do Município e demais condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n°041/2012 – FCC. pág. 9 Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE TENDAS CURITIBA LTDA – ME-CONTRATADA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 016/2012 Pregão Eletrônico Nº 041/2012 Fundação Cultural de Curitiba No dia 27 de Novembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Cultural de Curitiba, sito à Rua Engenheiro Rebouças, 1732, reuniram-se a Presidente Sra. ROBERTA STORELLI, CPF: 873.147.979-00, representante da Fundação Cultural de Curitiba e a empresa TENDAS PARANÁ LTDA. situada à Avenida Maringá 4155, Pinhais Pr, CNPJ 11.756.934/000174 neste ato representada pelo Sr Marco Antonio Soares de Mello, CPF:719.319.021-00, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº1550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 041/2012 – FCC, ao Registro de Preços para fornecimento de materiais de expedientes referente aos itens abaixo descriminados, com seus respectivos preços e quantidades. EMPRESA : TENDAS PARANÁ LTDA os itens: Item 41: LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TENDA PIRAMIDAL, MEDINDO 04 X 04M,(incluindo montagem, desmontagem e fornecimento da ART),conforme especificações previstas e inseridas em edital. Marca/Modelo: Tendas Paraná Valor unitário: R$ 249,00 Quantidade: 30 Valor total: R$ 7.470,00 Valor total da empresa: R$ 7.470,00. Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba. As obrigações da Contratada e do Município e demais condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n°041/2012 – FCC. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE TENDAS PARANÁ LTDA-CONTRATADA FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO o ato de contratação das empresas “DDK SAÚDE AMBIENTAL LTDA- ME” mediante dispensa de licitação prevista no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, lastreada em posicionamento jurídico, parecer nº 173/2012-FEAES, conforme o processo administrativo nº 257/2012, de 27/11/2012, e com espeque no parágrafo segundo do artigo 21 do Decreto nº 2028/2011. Gabinete da FEAES, 29 de Novembro de 2012. TEREZA KINDRA-DIRETORA GERAL DA FEAES ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC LEI Nº 14.153 “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE CABINES SANITÁRIAS E INSTALAÇÕES DE ACESSOS AOS CAMAROTES E PALCOS, ESPECÍFICOS E EXCLUSIVOS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NOS EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CURITIBA”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, nos termos dos parágrafos 3º e 7º do artigo 57, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, PROMULGO A SEGUINTE LEI: pág. 10 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Art. 1º Nos eventos realizados no município de Curitiba é obrigatória a disponibilização de cabine sanitária adaptada para uso específico e exclusivo dos portadores de necessidades especiais, bem como a instalação de rampas ou elevadores de acesso nos camarotes e palcos, quando inexistentes instalações físicas definitivas para ambas as finalidades. Art. 2º O descumprimento desta lei sujeitará a empresa responsável às seguintes penalidades: I - Multa de mil reais; II - Multa de cinco mil reais, em caso de reincidência; III - Multa de 10 mil reais e cassação do alvará de funcionamento, em caso de terceira reincidência. Art 3º O poder concedente poderá regulamentar esta lei para facilitar tanto seu cumprimento bem como a fiscalização. Art 4º Esta lei entra em vigor sessenta dias da data de sua publicação. PALÁCIO RIO BRANCO, em 27 de novembro de 2012. VEREADOR JOÃO LUIZ CORDEIRO-PRESIDENTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/2012 “CONCEDE O PRÊMIO CULTURA E DIVULGAÇÃO AO SR. CONSTANTINO BATISTA VIARO E OUTROS QUE SE DESTACARAM NO ANO DE 2012”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ DECRETA Art. 1º É concedido o Prêmio Cultura e Divulgação de Curitiba às seguintes personalidades que se destacaram no ano de 2012: Sr. CONSTANTINO BATISTA VIARO, Sr. MARDEN MACHADO, Sra. MARIA IVONETE FAVARIM VENDRAMETTO, MISSÃO ARTISTAS DE CRISTO - MAC, Sr. PAULO ROBERTO GALLO e Sr. RICHARD ALEXANDRE MOTA DINKCHAYSEN . Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO RIO BRANCO, em 28 de novembro de 2012. VEREADOR JOÃO LUIZ CORDEIRO-PRESIDENTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 20/2012 “CONCEDE O PRÊMIO MÉRITO DE SAÚDE À SRA. CLAUDIANE LÍGIA MINARI E OUTROS QUE SE DESTACARAM NA ÁREA DE SAÚDE”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ DECRETA Art. 1º É concedido o Prêmio Mérito de Saúde aos seguintes profissionais liberais ou empresas que atuam de forma direta na área de saúde pública: Sra. CLAUDIANE LÍGIA MINARI, Sra. ELOÍDE SCHERER PERROUT, Sr. GILVANI AZOR DE OLIVEIRA E CRUZ e Sra. REGINA COELI DA SILVA AMORIM BAGATIN. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO RIO BRANCO, em 28 de novembro de 2012. VEREADOR JOÃO LUIZ CORDEIRO-PRESIDENTE Ato n.º 1150 de 20.11.2012 - NOMEAR, a partir de 20 de novembro de 2012, a senhora JULIA DA COSTA COUTO, no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar, Símbolo CC-6, no Gabinete Parlamentar do Vereador Joacir Roberto Hinça. Ato n.º 1151 de 27.11.2012 - CONCEDER, à servidora JOCIMARA DE FRANÇA TEIXEIRA, gratificação de mais 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico à título de adicional por tempo de serviço, por haver completado 27 (vinte e sete) anos de efetivo exercício em 26 de novembro de 2012. Atos expedidos pela Comissão Executiva da Câmara Municipal de Curitiba – Vereador João Luiz Cordeiro – Presidente, Vereador Celso Torquato - 1° Secretário e Vereador Carlos Henrique Sá de Ferrante - 2º Secretário. Portaria n.º 280 de 20.11.2012 - CONCEDER à servidora BEYVI BUGANHA MARTINS, matrícula n.º 7969, do Quadro de Pessoal Comissionado da Câmara Municipal de Curitiba, licença para tratamento de saúde, conforme atestado médico apresentado Hospital Santa Cruz, no período compreendido entre 19 de novembro de 2012 a 25 de novembro de 2012. Portaria n.º 281 de 21.11.2012 - PRORROGAR a licença para tratamento de saúde, do servidor CLÁUDIO WILSON DE MORAES, matrícula n.º 4109, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba, conforme comunicado de resultado do Exame Médico Pericial, no período compreendido entre 21 de novembro de 2012 a 20 de dezembro de 2012. Portaria n.º 282 de 21.11.2012 - I – SUSTAR, a partir de 19 de novembro de 2012, a fruição das férias da servidora ANA CLAUDIA MELO DOS SANTOS, matrícula nº. 2163, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba, concedida pela Portaria 249/2012, de 15 de outubro de 2012, da Diretoria Geral, por necessidade de serviço devidamente justificada, excepcionalmente nos termos do Art. 7º da Lei nº 8660, de 13 de junho de 1995. II - CONCEDER, a partir de 01 de julho de 2013, a fruição do saldo de 27 (vinte e sete) dias das férias acima sustadas. Portaria n.º 283 de 27.11.2012 - CONCEDER à servidora JOCIMARA DE FRANÇA TEIXEIRA, matrícula n.º 4164, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba, licença para tratamento de saúde, conforme resultado de exame médico pericial, no período compreendido entre 20 de novembro de 2012 a 23 de novembro de 2012. Portaria n.º 284 de 27.11.2012 - PRORROGAR a licença para tratamento de saúde, do servidor ROBSON CEZAR ELIGMA ROSA, matrícula n.º 2113, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba, conforme comunicado de resultado do Exame Médico Pericial, no período compreendido entre 28 de novembro de 2012 a 29 de janeiro de 2013. Portaria n.º 285 de 28.11.2012 - O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o Art. 95 da Lei nº 1656/58, e com base no Processo Administrativo nº 721/2012,RESOLVE: CONCEDER, horário especial de trabalho, a partir de 12 de novembro de 2012 a 18 de março de 2013, a redução de 08 horas semanais, ao servidor MARCOS RODRIGUES DE PAULA, matrícula n° 2191, em virtude do mesmo estar regularmente matriculado e frequentando o Curso de Ciências Contábeis na Universidade Federal do Paraná. Portaria n.º 286 de 28.11.2012 - CONCEDER à servidora MARIA APARECIDA FERREIRA BENÍCIO, matrícula n.º 8418, do Quadro de Pessoal Comissionado da Câmara Municipal de Curitiba, licença para tratamento de saúde, conforme atestado médico apresentado Hospital de Olhos do Paraná, no período compreendido entre 21 de novembro de 2012 a 05 de dezembro de 2012. Portaria n.º 287 de 28.11.2012 - CONCEDER à servidora JUCIMARA MULLER, matrícula n.º 4212, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba, licença para tratamento de saúde, conforme comunicado de resultado do exame Médico Pericial, no período compreendido entre 26 de novembro de 2012 a 17 de dezembro de 2012. Portaria n.º 288 de 28.11.2012 - I - SUSTAR, a partir de 13 de novembro de 2012, a fruição do saldo de férias da servidora TÂNIA MARA DO PRADO CHIAMULERA, matrícula n.° 4071, do Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Curitiba, concedida pela Portaria n.º 252/12, de 15 de outubro de 2012, da Diretoria Geral, por necessidade de serviço devidamente justificada, excepcionalmente nos termos do Art. 7º da Lei nº 8660, de 13 de junho de 1995. II - CONCEDER, a partir de 29 de janeiro de 2013, a fruição do saldo de 10 (dez) dias do saldo de férias acima sustado. Portaria n.º 289 de 28.11.2012 - CONCEDER ao servidor CARLOS BARBOSA JÚNIOR, matrícula n.° 2156, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba, a fruição de férias a partir de 21 de novembro de 2012, referente ao período aquisitivo de 22/04/2011 a 21/04/2012, conforme escala organizada nos termos do artigo 8º, da Lei Municipal n.º 8660, de 13 de junho de 1995. CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 Portarias expedidas pelo Senhor Vinícios José Bório – Diretor Geral da Câmara Municipal de Curitiba. Portaria n.º 081 de 20.11.2012 - ENCERRAR A DESIGNAÇÃO, a partir de 13 de novembro de 2012, do servidor ROGÉRIO CAPRIGLIONI, matrícula nº 4047, pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo deste Legislativo, onde respondia pela Cargo de Controlador, Símbolo FG-8, durante o impedimento do titular em razão da fruição do saldo de férias contida na Portaria nº 023, de 07 de fevereiro de 2012, do Diretor Geral. Portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal de Curitiba – Vereador João Luiz Cordeiro. CONCURSO PÚBLICO EDITAL N°1, de 02 de outubro de 2007. EDITAL DE CONVOCAÇÃO A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA através da Diretoria de Administração e Recursos Humanos, tendo em vista o Ato de Nomeação da candidata abaixo relacionada, CONVOCA a referida candidata para tomar posse em seu respectivo cargo, no dia 12 de dezembro de 2012, às 14:30 horas, na sala da Diretoria de Administração e Recursos Humanos – DARH, sito à Rua Barão do Rio Branco, n° 583, nesta capital: Cargo Telefonista: VANESSA MENDES FREITAS LEMOS. Na ocasião, antes da solenidade de posse, a candidata deverá comprovar a inexistência de acumulação de emprego público ou privado, observada a compatibilidade. A candidata ora convocada a tomar posse em seu respectivo cargo, se não comparecer no dia e horário fixado neste Edital, perderá o direito a investidura no cargo, em conformidade com o disposto no item 14.8 do Edital de Concurso. Curitiba, em 03 de Dezembro de 2012. SOELI WORBLESKI-DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI N° 14.154, de 29 de novembro de 2012. Altera dispositivos da Lei nº 14.054, de 2 de julho de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1o Ficam incluídas e alteradas no Anexo I - Das Metas e Prioridades da Administração Municipal, aprovado na Lei nº 14.054, de 2 de julho de 2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, as ações discriminadas na forma do Anexo I, desta lei. Art. 2o Ficam excluídas do Anexo I - Das Metas e Prioridades da Administração Municipal, aprovado na Lei nº 14.054, de 2012, as ações discriminadas na forma do Anexo II, desta lei. Art. 3o Ficam alterados os valores dos quadros do Anexo de Metas Fiscais, determinados pelo § 1o e pelo inciso II do § 2o do art. 4o da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, constantes na Lei nº 14.054, de 2012. Art. 4o Ficam incluídas, excluídas ou alteradas no Anexo II - Programas Finalísticos e no Anexo III - Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais, da Lei nº 13.378, de 11 de dezembro de 2009, Plano Plurianual 2010/2013, acrescentada pela Lei nº 13.631, de 18 de novembro de 2010, as ações constantes do Anexo III, desta lei. Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado, na execução do orçamento anual de 2013, a proceder alterações na modalidade de aplicação, nos procedimentos técnicos, orçamentários e contábeis. Parágrafo único. A autorização é específica para os recursos transferidos ou descentralizados, aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito do Município. Art. 6o Fica garantida a destinação de recursos orçamentários para o Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Curitiba, diante de sua autonomia financeira, nos termos do art. 164, § 2o, da Lei Orgânica do Município. Art. 7o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 29 de novembro de 2012. JOÃO LUIZ SIMÕES CORDEIRO-PREFEITO EM EXERCÍCIO CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA pág. 11 ANEXO I - INCLUSÕES E ALTERAÇÕES DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Função: 03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA Sub Função: 092 - Representação Judicial e Extrajudicial Programa: 0080 - PROGRAMA GESTÃO ADMINISTRATIVA Produto Ação: 2071 - PREMIAÇÃO DOS PROCURADORES EM EXERCÍCIO EFETIVO POR ATIVIDADE Premiações concedidas JURÍDICA, DECORRENTE DA ARRECADAÇÃO DE AÇÕES JUDICIAIS DE TRIBUTOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA Meta Física 15 Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO Sub Função: 122 - Administração Geral Programa: 0080 - PROGRAMA GESTÃO ADMINISTRATIVA Produto Meta Física Ação: 1069 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMAS E ADAPTAÇÕES EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS Reformas e adaptações executadas 5 Ação: 2054 - MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS Estrutura funcional mantida 10 Ação: 2062 - PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA GERAL AO SERVIDOR, CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR Assistência promovida 1 Ação: 2164 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE DOS SERVIDORES DA ÁREA DE SAÚDE Parcelas Pagas 13 Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO Sub Função: 122 - Administração Geral Programa: 0090 - PROGRAMA METRÔ - LINHA AZUL Ação: 2160 - COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS DO METRÔ CURITIBANO Produto Meta Física Programa coordenado 1 Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO Sub Função: 122 - Administração Geral Programa: 0096 - PROGRAMA BOM GOVERNO Ação: 1157 - AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Produto Meta Física Equipamentos e materiais adquiridos 4 ANEXO I - INCLUSÕES E ALTERAÇÕES DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO Sub Função: 122 - Administração Geral Programa: 0098 - PROGRAMA COMUNIDADE Ação: 1161 - AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Produto Meta Física Equipamentos e materiais adquiridos 2 Ação: 2135 - PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO MULTISSETORIAL DE COMUNIDADES LOCAIS Promoção realizada 3 Função: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA Sub Função: 244 - Assistência Comunitária Programa: 0087 - PROGRAMA SEGURANÇA E CULTURA DA PAZ Ação: 2097 - VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Produto Meta Física Convênios viabilizados 1 Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub Função: 242 - Assistência ao Portador de Deficiência Programa: 0051 - PROGRAMA AÇÃO SOCIAL Ação: 1011 - AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Produto Meta Física Equipamentos e materiais adquiridos 24 Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub Função: 244 - Assistência Comunitária Programa: 0051 - PROGRAMA AÇÃO SOCIAL Produto Meta Física Ação: 1011 - AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Equipamentos e materiais adquiridos 579 Ação: 2014 - EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Pessoas atendidas 33.957 pág. 12 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 ANEXO I - INCLUSÕES E ALTERAÇÕES DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Função: 10 - SAÚDE Sub Função: 301 - Atenção Básica Programa: 0055 - PROGRAMA CURITIBA SAÚDE Produto Meta Física Ação: 0009 - AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA Dívidas amortizadas 1 Ação: 1036 - RECONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE Equipamentos reconstruídos 2 Ação: 1038 - AMPLIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE Equipamentos ampliados 1 Ação: 1040 - REFORMA DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE Equipamentos reformados 5 Ação: 1042 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE Unidades de saúde construídas 6 Ação: 2042 - DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL Campanhas realizadas 1 Ação: 2155 - DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS INFORMATIVAS E EDUCATIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA Campanhas realizadas 2 Função: 10 - SAÚDE Sub Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0055 - PROGRAMA CURITIBA SAÚDE Produto Meta Física Ação: 0009 - AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA Dívidas amortizadas 1 Ação: 1039 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE Equipamentos construídos 2 Ação: 1041 - COMPLEMENTAÇÃO DE OBRAS DA ÁREA DE SAÚDE, INICIADAS EM ANOS ANTERIORES, A SEREM CONCLUÍDAS NO EXERCÍCIO VIGENTE Obras complementadas 2 Ação: 2042 - DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL Campanhas realizadas 5 Ação: 2155 - DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS INFORMATIVAS E EDUCATIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA Campanhas realizadas 1 Função: 12 - EDUCAÇÃO Sub Função: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0053 - PROGRAMA EDUCAÇÃO / QUALIDADE DA EDUCAÇÃO Ação: 0008 - AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA Produto Meta Física Dívidas amortizadas 1 ANEXO I - INCLUSÕES E ALTERAÇÕES DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Função: 12 - EDUCAÇÃO Sub Função: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0054 - PROGRAMA EDUCAÇÃO / EXPANSÃO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL Produto Meta Física Ação: 1027 - AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS Escolas ampliadas 5 Ação: 1230 - DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL Área desapropriada 1 Função: 12 - EDUCAÇÃO Sub Função: 365 - Educação Infantil Programa: 0054 - PROGRAMA EDUCAÇÃO / EXPANSÃO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL Ação: 1030 - AMPLIAÇÃO DE CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEIs Produto Meta Física CMEIs ampliados 3 Função: 13 - CULTURA Sub Função: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente Programa: 0048 - PROGRAMA CULTURA CURITIBANA Ação: 6004 - DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Produto Meta Física Crianças e adolescentes atendidos 52.760 Função: 13 - CULTURA Sub Função: 391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Programa: 0048 - PROGRAMA CULTURA CURITIBANA Ação: 1001 - AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Produto Meta Física Equipamentos e materiais adquiridos 70 Função: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA Sub Função: 422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos Programa: 0080 - PROGRAMA GESTÃO ADMINISTRATIVA Ação: 2163 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON Produto Meta Física Sistema implantado 1 CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA pág. 13 ANEXO I - INCLUSÕES E ALTERAÇÕES DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Função: 15 - URBANISMO Sub Função: 451 - Infraestrutura Urbana Programa: 0089 - PROGRAMA MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE Produto Meta Física Ação: 1099 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ALTERNATIVA EM VIAS DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE EM PARCERIA Km de pavimentação executados 40 Ação: 1213 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE CIRCULAÇÃO EM VIAS DO MUNICÍPIO Obras realizadas 1 Ação: 1223 - RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM VIAS DO MUNICÍPIO Km de pavimentação recuperados 43 Função: 15 - URBANISMO Sub Função: 451 - Infraestrutura Urbana Programa: 0092 - PROGRAMA NOVO CENTRO Ação: 1115 - ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS E PLANOS - NOVO CENTRO Produto Meta Física Estudos, projetos e planos elaborados 1 Função: 15 - URBANISMO Sub Função: 451 - Infraestrutura Urbana Programa: 0094 - PROGRAMA MEIO AMBIENTE - BIOCIDADE Produto Meta Física Ação: 1118 - IMPLANTAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS DE LAZER Áreas de lazer implantadas e revitalizadas 5 Ação: 1124 - COMPLEMENTAÇÃO DE OBRAS DA ÁREA AMBIENTAL, INICIADAS EM ANOS ANTERIORES, A SEREM CONCLUÍDAS NO EXERCÍCIO VIGENTE Obras complementadas 1 Ação: 1226 - IMPLANTAÇÃO DA PRAÇA DOS ESPORTES E DA CULTURA - PEC Praça implantada 1 Função: 15 - URBANISMO Sub Função: 451 - Infraestrutura Urbana Programa: 0095 - PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA Ação: 1146 - ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS E PLANOS - PROGRAMAS DE GOVERNO Produto Meta Física Estudos, projetos e planos elaborados 20 ANEXO I - INCLUSÕES E ALTERAÇÕES DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Função: 15 - URBANISMO Sub Função: 451 - Infraestrutura Urbana Programa: 0100 - PROGRAMA COPA 2014 Ação: 1166 - REVITALIZAÇÃO DE VIAS COM PAVIMENTAÇÃO DEFINITIVA Produto Meta Física Km de pavimentação executados 28 Função: 15 - URBANISMO Sub Função: 453 - Transportes Coletivos Urbanos Programa: 0090 - PROGRAMA METRÔ - LINHA AZUL Produto Meta Física Ação: 1228 - IMPLANTAÇÃO DO METRÔ CURITIBANO Metrô implantado 1 Ação: 2161 - CONSTITUIÇÃO DE RECURSOS PARA A IMPLANTAÇÃO DO METRÔ CURITIBANO Recursos aportados 1 Função: 15 - URBANISMO Sub Função: 542 - Controle Ambiental Programa: 0095 - PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA Ação: 1144 - REALIZAÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM BACIAS HIDROGRÁFICAS Produto Meta Física Obras realizadas 17 Produto Meta Física Obras realizadas 14 Função: 15 - URBANISMO Sub Função: 543 - Recuperação de Áreas Degradadas Programa: 0095 - PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA Ação: 1145 - REALIZAÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO EM BACIAS HIDROGRÁFICAS, DE CONTENÇÃO DE EROSÃO E RECUPERAÇÃO DE MARGENS Função: 16 - HABITAÇÃO Sub Função: 482 - Habitação Urbana Programa: 0076 - PROGRAMA MORO AQUI Ação: 1049 - CONSTRUÇÃO DE MORADIAS E REASSENTAMENTOS DE FAMÍLIAS EM ÁREAS DE RISCO Produto Meta Física Moradias construídas e reassentamentos realizados 77 pág. 14 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 ANEXO I - INCLUSÕES E ALTERAÇÕES DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Sub Função: 451 - Infraestrutura Urbana Programa: 0094 - PROGRAMA MEIO AMBIENTE - BIOCIDADE Produto Meta Física Ação: 1124 - COMPLEMENTAÇÃO DE OBRAS DA ÁREA AMBIENTAL, INICIADAS EM ANOS ANTERIORES, A SEREM CONCLUÍDAS NO EXERCÍCIO VIGENTE Obras complementadas 1 Ação: 1229 - IMPLANTAÇÃO DE PARQUES E BOSQUES Parques e bosques implantados 1 Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Sub Função: 541 - Preservação e Conservação Ambiental Programa: 0094 - PROGRAMA MEIO AMBIENTE - BIOCIDADE Ação: 1121 - REVITALIZAÇÃO DE HORTOS MUNICIPAIS Produto Meta Física Hortos revitalizados 2 Ação: 2116 - CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS E DE PRODUÇÃO Logradouros públicos conservados e mantidos VEGETAL 1.060 Função: 19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA Sub Função: 573 - Difusão de Conhecimento Científico e Tecnológico Programa: 0058 - PROGRAMA TECNOPARQUE Ação: 1209 - FOMENTO A INCUBADORAS DE EMPRESAS E PARQUES TECNOLÓGICOS Produto Meta Física Promoção realizada 1 ANEXO I - INCLUSÕES E ALTERAÇÕES DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS Sub Função: 692 - Comercialização Programa: 0088 - PROGRAMA SEGURANÇA ALIMENTAR Produto Meta Física Ação: 1081 - AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Equipamentos e materiais adquiridos 600 Ação: 2099 - MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA REDE COMERCIAL DE ABASTECIMENTO, VIABILIZANDO À INFRAESTRUTURA, OS SERVIÇOS E O ATENDIMENTO COMUNITÁRIO Pontos de comercialização administrados e mantidos 35 Ação: 2101 - CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS, DESTINADOS À ÁREA DE ABASTECIMENTO Próprios municipais conservados e mantidos 98 Ação: 2102 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, DESTINADOS AOS ARMAZÉNS DA FAMÍLIA Equipamentos mantidos 37 Ação: 2103 - COORDENAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA ALIMENTAR Famílias atendidas E NUTRICIONAL 7.000 Ação: 2104 - VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR Convênios viabilizados 4 Produto Meta Física Ação: 0002 - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Pagamentos efetuados 1.599 Ação: 0004 - PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR Pagamentos realizados 407 Ação: 0007 - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS A SERVIDORES INATIVOS Servidores atendidos 122 Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS Sub Função: 846 - Outros Encargos Especiais Programa: 0000 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA pág. 15 MUNICÍPIO DE CURITIBA - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2013 AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º) R$1,00 2014 2013 VALOR CORRENTE (A) ESPECIFICAÇÃO VALOR CONSTANTE % PIB (A) VALOR CORRENTE (B) 2015 VALOR CONSTANTE VALOR CORRENTE (C) % PIB (B) VALOR CONSTANTE % PIB (C) RECEITA TOTAL 6.380.000.000 6.105.263.158 2,334 6.907.673.000 6.325.563.059 2,406 7.005.689.000 6.139.061.480 2,324 RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 5.991.624.000 5.733.611.483 2,191 6.730.120.000 6.162.972.459 2,344 6.842.224.000 5.995.817.655 2,270 DESPESA TOTAL 6.380.000.000 6.105.263.158 2,334 6.907.673.000 6.325.563.059 2,406 7.005.689.000 6.139.061.480 2,324 DESPESAS PRIMÁRIAS (II) 6.289.682.000 6.018.834.450 2,301 6.812.387.510 6.238.307.282 2,373 6.905.162.808 6.050.970.719 2,291 -298.058.000 -285.222.967 -0,109 -82.267.510 -75.334.823 -0,029 -62.938.808 -55.153.064 -0,021 RESULTADO NOMINAL 158.075.294 151.268.224 0,058 -25.584.587 -23.428.572 -0,009 -53.212.450 -46.629.889 -0,018 DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 806.088.280 771.376.344 0,295 796.998.044 729.834.980 0,278 754.470.953 661.140.334 0,250 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 296.661.263 283.886.376 0,109 279.265.151 255.731.463 0,097 233.969.436 205.026.622 0,078 RECEITAS PRIMÁRIAS ADVINDAS DE PPP (IV) 20.000.000 19.138.756 0,007 527.242.000 482.811.291 551.242.000 504.788.810 (24.000.000) (21.977.519) RESULTADO PRIMÁRIO (III) = (I - II) DESPESAS PRIMÁRIAS GERADAS POR PPP (V) IMPACTO DO SALDO DAS PPP (VI) = (IV - V) 38.000.000 36.363.636 0,014 (18.000.000) (17.224.880) -0,007 0,184 315.189.000 276.199.050 0,192 339.189.000 297.230.169 (24.000.000) (21.031.118) -0,008 0,105 0,113 -0,008 Fonte: SGP, FOR - SMF, 21/09/2012 - 11:10 MUNICÍPIO DE CURITIBA - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2013 AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) R$1,00 VALORES A PREÇOS CORRENTES 2010 ESPECIFICAÇÃO 2011 % 2012 % 2013 % 2014 % 2015 % RECEITA TOTAL 4.423.943.409 5.076.419.875 14,75% 5.995.827.000 18,11% 6.380.000.000 6,41% 6.907.673.000 8,27% 7.005.689.000 1,42% RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 4.330.862.964 4.891.196.668 12,94% 5.690.524.000 16,34% 5.991.624.000 5,29% 6.730.120.000 12,33% 6.842.224.000 1,67% DESPESA TOTAL 4.186.015.561 4.926.777.643 17,70% 5.901.290.369 19,78% 6.380.000.000 8,11% 6.907.673.000 8,27% 7.005.689.000 1,42% DESPESAS PRIMÁRIAS (II) 4.114.024.041 4.861.887.307 18,18% 5.829.729.369 19,91% 6.289.682.000 7,89% 6.812.387.510 8,31% 6.905.162.808 1,36% 216.838.923 29.309.361 -86,48% -139.205.369 -574,95% -298.058.000 -114,11% -82.267.510 72,40% -62.938.808 23,49% -131.475.933 -17.286.416 86,85% -1.136.646 93,42% 158.075.294 14007,17% -25.584.587 -116,19% -53.212.450 -107,99% RESULTADO PRIMÁRIO (III) = (I - II) RESULTADO NOMINAL DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 524.120.147 641.171.933 22,33% 621.530.833 -3,06% 806.088.280 29,69% 796.998.044 -1,13% 754.470.953 -5,34% DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 151.563.094 136.671.225 -9,83% 137.839.196 0,85% 296.661.263 115,22% 279.265.151 -5,86% 233.969.436 -16,22% VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2010 ESPECIFICAÇÃO 2011 % 2012 % 2013 % 2014 % 2015 % RECEITA TOTAL 4.932.940.218 5.315.011.609 7,75% 5.995.827.000 12,81% 6.105.263.158 1,83% 6.325.563.059 3,61% 6.139.061.480 RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 4.829.150.402 5.121.082.912 6,05% 5.690.524.000 11,12% 5.733.611.483 0,76% 6.162.972.459 7,49% 5.995.817.655 -2,71% DESPESA TOTAL 4.667.637.581 5.158.336.192 10,51% 5.901.290.369 14,40% 6.105.263.158 3,46% 6.325.563.059 3,61% 6.139.061.480 -2,95% DESPESAS PRIMÁRIAS (II) 4.587.363.077 5.090.396.010 10,97% 5.829.729.369 14,52% 6.018.834.450 3,24% 6.238.307.282 3,65% 6.050.970.719 -3,00% 241.787.325 30.686.901 -87,31% -139.205.369 -553,63% -285.222.967 -104,89% -75.334.823 73,59% -55.153.064 26,79% -99,03% RESULTADO PRIMÁRIO (III) = (I - II) RESULTADO NOMINAL -2,95% -146.602.897 -18.098.877 87,65% -1.136.646 93,72% 151.268.224 13408,29% -23.428.572 -115,49% -46.629.889 DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 584.422.791 671.307.014 14,87% 621.530.833 -7,41% 771.376.344 24,11% 729.834.980 -5,39% 661.140.334 -9,41% DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 169.001.186 143.094.773 -15,33% 137.839.196 -3,67% 283.886.376 105,95% 255.731.463 -9,92% 205.026.622 -19,83% Fonte: SGP, FOR - SMF, 21/09/2012 - 11:51. NOTAS: FORAM CONSIDERADAS AS RECEITAS E DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS NO CÁLCULO DO RESULTADO PRIMÁRIO, NO TOTAL DAS RECEITAS E DESPESAS, CONFORME A PORTARIA VIGENTE DA STN. pág. 16 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 ANEXO II - EXCLUSÕES DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO Sub Função: 122 - Administração Geral Programa: 0080 - PROGRAMA GESTÃO ADMINISTRATIVA Produto Meta Física Atividades promovidas 26 Produto Meta Física Sistemas na Administração Direta e Indireta em desenvolvimento e manutenção 74 Produto Meta Física Ação: 1039 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE Equipamentos construídos 3 Ação: 2159 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE DOS SERVIDORES DA ÁREA DE SAÚDE Parcelas pagas 13 Ação: 2056 - FUNCIONAMENTO E PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS DE RELAÇÕES INTERNAS E EXTERNAS COM A SOCIEDADE Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO Sub Função: 126 - Tecnologia da Informação Programa: 0080 - PROGRAMA GESTÃO ADMINISTRATIVA Ação: 2072 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO, DISPONIBILIZADOS À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E À POPULAÇÃO Função: 10 - SAÚDE Sub Função: 301 - Atenção Básica Programa: 0055 - PROGRAMA CURITIBA SAÚDE ANEXO II - EXCLUSÕES DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Função: 10 - SAÚDE Sub Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0055 - PROGRAMA CURITIBA SAÚDE Ação: 1178 - CONSTRUÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL Função: Produto Meta Física Laboratório construído 1 12 - EDUCAÇÃO Sub Função: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0053 - PROGRAMA EDUCAÇÃO / QUALIDADE DA EDUCAÇÃO Ação: 2033 - PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA GERAL AO SERVIDOR, CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR Função: Produto Meta Física Assistência promovida 1 12 - EDUCAÇÃO Sub Função: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0054 - PROGRAMA EDUCAÇÃO / EXPANSÃO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL Ação: 1025 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS Função: Produto Meta Física Escolas construídas 1 Produto Meta Física Assistência promovida 1 12 - EDUCAÇÃO Sub Função: 365 - Educação Infantil Programa: 0053 - PROGRAMA EDUCAÇÃO / QUALIDADE DA EDUCAÇÃO Ação: 2033 - PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA GERAL AO SERVIDOR, CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA pág. 17 ANEXO II - EXCLUSÕES DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Função: 13 - CULTURA Sub Função: 392 - Difusão Cultural Programa: 0048 - PROGRAMA CULTURA CURITIBANA Produto Meta Física Ação: 1001- AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Equipamentos e materiais adquiridos 30 Ação: 2004 - PROMOÇÃO E DIFUSÃO DAS ATIVIDADES ARTÍSTICO-CULTURAIS, DE LAZER E ENTRETENIMENTO Atividades promovidas 52 Produto Meta Física Km de vias revitalizados 4 Produto Meta Física Recursos constituídos 1 Produto Meta Física Ação: 1121 - REVITALIZAÇÃO DE HORTOS MUNICIPAIS Hortos revitalizados 2 Ação: 2116 - CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS E DE PRODUÇÃO VEGETAL Pá i 3 Logradouros públicos conservados e mantidos 1060 Função: 15 - URBANISMO Sub Função: 451 - Infraestrutura Urbana Programa: 0089 - PROGRAMA MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE Ação: 1098 - REVITALIZAÇÃO DE VIAS COM PAVIMENTAÇÃO DEFINITIVA Função: 15 - URBANISMO Sub Função: 451 - Infraestrutura Urbana Programa: 0090 - PROGRAMA METRÔ - LINHA AZUL Ação: 1225 - CONSTITUIÇÃO DE RECURSOS PARA IMPLANTAÇÃO DO METRÔ CURITIBANO Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Sub Função: 601 - Promoção da Produção Vegetal Programa: 0094 - PROGRAMA MEIO AMBIENTE - BIOCIDADE ANEXO II - EXCLUSÕES DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS Sub Função: 692 - Comercialização Programa: 0088 - PROGRAMA SEGURANÇA ALIMENTAR Ação: 1090 - VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR Produto Meta Física Convênios viabilizados 1 pág. 18 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 ANEXO III INCLUSÕES, EXCLUSÕES E/OU ALTERAÇÕES NA LEI Nº 13.378, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009, PLANO PLURIANUAL 2010/2013 Anexo II - Programas Finalísticos Órgão Responsável: Fundação Cultural de Curitiba Programa: 0048 - PROGRAMA CULTURA CURITIBANA Ações Orçamentárias Projetos Situação Ação Título Órgão Executor Produto/Unidade Início Término ICAC Equipamentos e materiais adquiridos/Unidade 1/1/2013 31/12/2013 Físico/Financeiro 2013 Exclusão 1001 AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0 0 Atividades Situação Ação Título Órgão Executor Produto/Unidade Início Término Físico/Financeiro 2013 Exclusão 2004 PROMOÇÃO E DIFUSÃO DAS ATIVIDADES ARTÍSTICO-CULTURAIS, DE LAZER E ENTRETENIMENTO ICAC Atividades promovidas/Unidade 1/1/2013 31/12/2013 0 Exclusão 6004 DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE ICAC Crianças e adolescentes atendidos/Criança e 1/1/2013 adolescente 31/12/2013 0 0 0 Órgão Responsável: Secretaria Municipal da Educação Programa: 0053 - PROGRAMA EDUCAÇÃO / QUALIDADE DA EDUCAÇÃO Ações Orçamentárias Atividades Situação Ação Título Órgão Executor Inclusão 0008 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA SME Exclusão 2033 PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA GERAL AO SERVIDOR, CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR SME Produto/Unidade Início Término Físico/Financeiro Dívidas amortizadas/Unidade 1/1/2013 31/12/2013 1 Assistência promovida/Unidade 1/1/2013 31/12/2013 3.575.000 0 2013 0 CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA pág. 19 Órgão Responsável: Secretaria Municipal da Educação Programa: 0054 - PROGRAMA EDUCAÇÃO / EXPANSÃO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL Ações Orçamentárias Projetos Situação Ação Título Órgão Executor Exclusão 1025 CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS SME Inclusão 1230 DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL SME Produto/Unidade Início Término Físico/Financeiro Escolas construídas/Unidade 1/1/2013 31/12/2013 0 Área desapropriada/Unidade 1/1/2013 31/12/2013 0 1 2013 600.000,00 Órgão Responsável: Fundo Municipal de Saúde Programa: 0055 - PROGRAMA CURITIBA SAÚDE Ações Orçamentárias Projetos Situação Ação Título Órgão Executor Produto/Unidade Início Término Físico/Financeiro 2013 Inclusão 0009 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA FMS Dívidas amortizadas/Unidade 1/1/2013 31/12/2013 2 Inclusão 1038 AMPLIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE FMS Equipamentos ampliados/Unidade 1/1/2013 31/12/2013 3.283.000 1 Exclusão 1178 CONSTRUÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL FMS Laboratório construído/Unidade 1/1/2013 31/12/2013 300.000 0 0 Atividades Situação Ação Título Órgão Executor Produto/Unidade Início Término 1/1/2013 31/12/2013 Físico/Financeiro 2013 Exclusão 2159 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE DOS SERVIDORES DA ÁREA DE SAÚDE FMS Parcelas pagas/Unidade 0 0 Órgão Responsável: Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A Programa: 0058 - PROGRAMA TECNOPARQUE Ações Orçamentárias Projetos Situação Ação Título Órgão Executor Produto/Unidade Início Término 1/1/2013 31/12/2013 Físico/Financeiro 2013 Inclusão 1209 FOMENTO A INCUBADORAS DE EMPRESAS E PARQUES TECNOLÓGICOS SGM Promoção realizada/Unidade 1 320.000 pág. 20 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 Órgão Responsável: Secretaria Municipal do Abastecimento Programa: 0088 - PROGRAMA SEGURANÇA ALIMENTAR Ações Orçamentárias Projetos Situação Ação Título Órgão Executor Exclusão 1090 VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR Produto/Unidade Início Término Convênios viabilizados/Unidade 1/1/2013 31/12/2013 Físico/Financeiro 2013 SMAB 0 0 Atividades Situação Ação Título Órgão Executor Inclusão 2104 VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR Produto/Unidade Início Término Convênios viabilizados/Unidade 1/1/2013 31/12/2013 Físico/Financeiro 2013 FAAC 2 850.000 Órgão Responsável: Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba Programa: 0089 - PROGRAMA MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE Ações Orçamentárias Projetos Situação Ação Título Exclusão 1098 REVITALIZAÇÃO DE VIAS COM PAVIMENTAÇÃO DEFINITIVA Inclusão 1223 RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM VIAS DO MUNICÍPIO Órgão Executor Produto/Unidade Início Término Físico/Financeiro 1/1/2013 31/12/2013 0 Km de pavimentação recuperados/Quilômetro 1/1/2013 31/12/2013 0 43 2013 SMOP SGM Km de vias revitalizados/Quilômetro 11.100.000 Órgão Responsável: Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba Programa: 0090 - PROGRAMA METRÔ - LINHA AZUL Ações Orçamentárias Projetos Situação Ação Título Órgão Executor Exclusão 1225 CONSTITUIÇÃO DE RECURSOS PARA A IMPLANTAÇÃO DO METRÔ CURITIBANO SMF Inclusão 1228 IMPLANTAÇÃO DO METRÔ CURITIBANO SMAD Produto/Unidade Início Término Físico/Financeiro Recursos constituídos/Unidade 1/1/2013 31/12/2013 0 Metrô implantado/Unidade 1/1/2013 31/12/2013 0 1 2013 20.000.000 Atividades Situação Ação Título Órgão Executor Alteração de Título 2160 COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS DO METRÔ CURITIBANO SMAD Exclusão 2160 COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS DO METRÔ CURITIBANO SMF Produto/Unidade Início Término Programa coordenado/Unidade 1/1/2013 31/12/2013 Programa coordenado/Unidade 1/1/2013 31/12/2013 Físico/Financeiro 2013 1 1.005.000 0 0 Inclusão 2161 CONSTITUIÇÃO DE RECURSOS PARA A IMPLANTAÇÃO DO METRÔ CURITIBANO SMF Recursos aportados/Unidade 1/1/2013 31/12/2013 1 18.000.000 CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Programa: 0094 - PROGRAMA MEIO AMBIENTE - BIOCIDADE pág. 21 Órgão Responsável: Secretaria Municipal do Meio Ambiente Ações Orçamentárias Projetos Situação Ação Título Órgão Executor Inclusão 1226 IMPLANTAÇÃO DA PRAÇA DOS ESPORTES E DA CULTURA - PEC SMMA Inclusão 1229 IMPLANTAÇÃO DE PARQUES E BOSQUES SMMA Produto/Unidade Início Término Físico/Financeiro Praça implantada/Unidade 1/1/2013 31/12/2013 1 Parques e bosques implantados/Unidade 1/1/2013 31/12/2013 1.293.000 1 2013 1.600.000 Órgão Responsável: Secretaria de Governo Municipal Programa: 0100 - PROGRAMA COPA 2014 Ações Orçamentárias Projetos Situação Ação Alteração de Título 1198 Título Órgão Executor Produto/Unidade Início Término 1/1/2013 31/12/2013 Físico/Financeiro 2013 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE MONITORAMENTO FUC Sistema implantado/Unidade 1 25.840.000 Anexo III - Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais Órgão Responsável: Prefeitura Municipal de Curitiba Programa: 0000 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS Ações Orçamentárias Operações Especiais Situação Ação Título Órgão Executor Produto/Unidade Início Término Inclusão 0002 PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Exclusão 0003 PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP ICAC Inclusão 0007 PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS A SERVIDORES INATIVOS Inclusão 0007 Inclusão Físico/Financeiro Pagamentos efetuados/Unidade 1/1/2013 31/12/2013 1 Parcelas pagas/Unidade 1/1/2013 31/12/2013 10.000 0 IPPUC Servidores atendidos/Unidade 1/1/2013 31/12/2013 0 11 PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS A SERVIDORES INATIVOS IMAP Servidores atendidos/Unidade 1/1/2013 31/12/2013 100.000 2 0007 PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS A SERVIDORES INATIVOS FCC Servidores atendidos/Unidade 1/1/2013 31/12/2013 32.000 2 Inclusão 0007 PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS A SERVIDORES INATIVOS FAS Servidores atendidos/Unidade 1/1/2013 31/12/2013 28.000 6 Inclusão 0007 PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS A SERVIDORES INATIVOS IPMC Servidores atendidos/Unidade 1/1/2013 31/12/2013 60.000 1 2013 IPPUC 100.000 pág. 22 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 Órgão Responsável: Prefeitura Municipal de Curitiba Programa: 0080 - PROGRAMA GESTÃO ADMINISTRATIVA Ações Orçamentárias Atividades Situação Ação Título Órgão Executor Exclusão 2054 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS Exclusão 2056 FUNCIONAMENTO E PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS DE RELAÇÕES INTERNAS E EXTERNAS COM A SOCIEDADE Inclusão 2163 Inclusão Exclusão Produto/Unidade Início Término Físico/Financeiro Estrutura funcional mantida/Unidade 1/1/2013 31/12/2013 0 SGM Atividades promovidas/Unidade 1/1/2013 31/12/2013 0 0 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON PGM Sistema implantado/Unidade 1/1/2013 31/12/2013 0 1 2164 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE DOS SERVIDORES DA ÁREA DE SAÚDE SMRH Parcelas pagas/Unidade 1/1/2013 31/12/2013 1.334.000 13 2072 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO, DISPONIBILIZADOS À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E À POPULAÇÃO Sistemas na Administração Direta e Indireta em desenvolvimento e manutenção/Unidade 1/1/2013 31/12/2013 10.893.000 0 2013 LEI N° 14.155, de 29 de novembro de 2012. Denomina de NICE CAMARGO RIESEMBERG BRAGA – NICE BRAGA, um dos logradouros públicos da Capital ainda não nominado. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1o É denominado de NICE CAMARGO RIESEMBERG BRAGA – NICE BRAGA, um dos logradouros públicos da Capital ainda não nominado. Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 29 de novembro de 2012. JOÃO LUIZ SIMÕES CORDEIRO-PREFEITO EM EXERCÍCIO LEI N° 14.156, de 29 de novembro de 2012. Declara o Carnaval Oficial de Curitiba como Festa Oficial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1o Fica declarado o Carnaval de Curitiba como Festa Oficial de Curitiba, circunscrito ao desfile das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos, legalmente constituídos como pessoa jurídica. Art. 2o Fica o Poder executivo autorizado a criar a Comissão do Carnaval de Curitiba, de caráter permanente, para organizar e programar o carnaval da cidade. Parágrafo único. A Comissão do Carnaval da Cidade de Curitiba será constituída paritariamente com a Fundação Cultural de Curitiba e as Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos. Art. 3o É competência da Comissão do Carnaval de Curitiba: I - apresentar o Edital que regulamenta o Carnaval de Curitiba, depois de ouvidas todas as entidades carnavalescas, acompanhado do respectivo orçamento; II - planejar, supervisionar e gerenciar as festividades constantes do Edital que regulamenta o Carnaval de Curitiba, apresentando sugestões indispensáveis ao seu aperfeiçoamento e ampliação; III - estabelecer condições favoráveis de habilitação às festividades no Edital que regulamenta o Carnaval de Curitiba, para todas as agremiações carnavalescas; IV - estabelecer os critérios para a concessão de apoio financeiro para os projetos selecionados para o Carnaval de Curitiba; V - definir a forma de premiação das entidades carnavalescas campeãs de cada grupo de escolas de samba e blocos carnavalescos; VI - visitar e supervisionar o andamento de confecção de fantasias, alegorias e cronograma de trabalhos nas Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos; Art. 4o Integram o Edital que regulamenta o Carnaval de Curitiba, para efeito da presente lei, o Desfile Oficial das Escolas de Samba, o ICI ICI Desfile dos Blocos Carnavalescos e o concurso de escolha do Cortejo Real. Parágrafo único. A Comissão do Carnaval de Curitiba detalhará cada uma das atividades previstas no Edital que regulamenta o Carnaval e estabelecerá para cada uma, amplitude e duração compatíveis com os recursos orçamentários disponíveis, ou seja, todos os itens pertinentes à habilitação técnica e artística. Art. 5o O Poder Executivo definirá apoio financeiro a ser destinados às atividades previstas no Edital que regulamenta o Carnaval, a ser repassada às agremiações carnavalescas ou através de suas entidades representativas, podendo ser mediante acordo de cooperação. § 1o Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo, correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária Anual, para aplicação no desenvolvimento de programas de promoção e difusão de atividades culturais. § 2o Para concorrer ao apoio financeiro previsto no caput deste artigo, o participante da seleção de projetos para o Carnaval de Curitiba deverá atender a Edital próprio. § 3o O participante que receber apoio financeiro, prestará contas da referida verba no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de encerramento do Carnaval de Curitiba, impreterivelmente. § 4o O participante que receber apoio financeiro previsto no caput deste artigo e não desfilar, sem prejuízo da responsabilidade civil cabível, fica sujeito a: I - suspensão de sua participação nos desfiles oficiais, até a revogação da penalidade; II - restituição do apoio financeiro recebido. § 5o Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo deverão ser disponibilizados com a antecedência de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias da data da realização do evento. Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a promover para Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos, oficinas específicas de artes carnavalescas, englobando: administração, fantasias, alegorias, percussão e noção de composições musicais, dentre outros, com o objetivo de ampliar e fortalecer o Carnaval de Curitiba. Parágrafo único. As oficinas de que trata o caput deste artigo serão realizados com recursos orçamentários previstos para o Carnaval de Curitiba. Art. 7o A área designada como espaço destinado aos desfiles das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos fica demarcada como Arena de Espetáculos, delimitação oficial para uso de merchandising e fixação de mensagens publicitárias de patrocinadores do Carnaval de Curitiba, angariadas mediante acordo de cooperação com as agremiações carnavalescas ou suas entidades representativas, observado o interesse público e as orientações da Comissão de Carnaval. § 1o Determina-se como Arena de Espetáculos todo o espaço destinado aos desfiles carnavalescos, desde a área de Armação até a Dispersão. § 2o O gerenciamento dos patrocínios e parcerias poderá ser realizado por consórcio das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos, ou suas entidades representativas. 0 § 3o É proibida a propaganda de produtos fumígeros, derivados ou não do tabaco e de bebidas alcoólicas. Art. 8o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 29 de novembro de 2012. JOÃO LUIZ SIMÕES CORDEIRO-PREFEITO EM EXERCÍCIO LEI N° 14.157, de 29 de novembro de 2012. Altera a grafia da denominação do logradouro público MARIA JOSEPHINA MONTEIRO, concedida pela Lei nº 14.011, de 21 de maio de 2012. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1o A grafia da denominação do logradouro público “MARIA JOSEPHINA MONTEIRO”, concedida pela Lei nº 14.011, de 21 de maio de 2012, será acrescido do título “MADRE BELÉM DE SION”. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 29 de novembro de 2012. JOÃO LUIZ SIMÕES CORDEIRO-PREFEITO EM EXERCÍCIO LEI N° 14.158, de 29 de novembro de 2012. Inclui o Gabaon no Calendário Oficial do Município de Curitiba. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1o Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Curitiba, o GABAON, realizado anualmente nos dias de carnaval. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 29 de novembro de 2012. JOÃO LUIZ SIMÕES CORDEIRO-PREFEITO EM EXERCÍCIO LEI N° 14.159, de 29 de novembro de 2012. Denomina de PROFESSOR LIU KAI, um dos logradouros públicos da Capital ainda não nominado. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1o É denominado de PROFESSOR LIU KAI, um dos logradouros públicos da Capital ainda não nominado. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 29 de novembro de 2012. JOÃO LUIZ SIMÕES CORDEIRO-PREFEITO EM EXERCÍCIO CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA LEI N° 14.161, de 29 de novembro de 2012. Denomina de ANDRÉIA CRISTINA FERREIRA, um dos logradouros públicos da Capital ainda não nominado. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1o É denominado de ANDRÉIA CRISTINA FERREIRA, um dos logradouros públicos da Capital ainda não nominado. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 29 de novembro de 2012. JOÃO LUIZ SIMÕES CORDEIRO-PREFEITO EM EXERCÍCIO LEI N° 14.162, de 29 de novembro de 2012. Denomina de ENFERMEIRA ROSI MARIA KOCH, uma das Unidades de Saúde da Capital ainda não nominada. Abre crédito adicional suplementar de R$ 800.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 5º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS ANEXO I LEI N° 14.163, de 29 de novembro de 2012. Denomina de JOEL DIAS DA SILVA, um dos logradouros públicos da Capital, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1o Fica denominado de JOEL DIAS DA SILVA, o logradouro público código PN45A, no bairro Butiatuvinha. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 29 de novembro de 2012. JOÃO LUIZ SIMÕES CORDEIRO-PREFEITO EM EXERCÍCIO LEI N° 14.164, de 29 de novembro de 2012. Inclui o § 2º ao art. 20 e inclui o inciso VIII ao § 1º do art. 39, ambos da Lei nº 7.833, de 19 de dezembro de 1991, que “dispõe sobre a política de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1o Renumere-se o parágrafo único para § 1º e acrescente-se o § 2º ao art. 20 da Lei nº 7.833, de 19 de dezembro de 1991, com a seguinte redação: “§ 2º Setenta e cinco por cento dos valores mencionados no inciso VIII, do § 1º, do art. 39, serão destinados à fiscalização dos imóveis no que se refere ao caput e ao § 1º deste artigo.” (AC) Art. 2o Acrescente-se ao art. 39, § 1º, da Lei nº 7.833, de 19 de dezembro de 1991, o inciso VIII, com a seguinte redação: “VIII – os valores oriundos do “Contrato de Concessão para Exploração de Serviço Público de Abastecimento de Água e Coleta, Remoção e Tratamento de Esgoto Sanitário” (Contrato nº 13453), realizado entre o município e a Sanepar, Cláusula Segunda, letras j e k.” (AC) Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 29 de novembro de 2012. JOÃO LUIZ SIMÕES CORDEIRO-PREFEITO EM EXERCÍCIO - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Gabinete do Presidente 38001.08244.0051.2013 EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 3.3.90.30.00.00 3.3.90.32.00.00 Material de Consumo Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 38001.08244.0051.2014 EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 3.3.90.30.00.00 3.3.90.31.00.00 Material de Consumo Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.35.00.00 3.3.90.36.00.00 38001.08244.0051.2015 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 38001.08244.0051.2017 CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS, DESTINADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL E À GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA 3.3.91.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38001.08244.0051.2023 VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.50.41.00.00 Contribuições 38001.08244.0051.2024 VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais 38001.08244.0051.2025 VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 09000 09001 - DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR 09001.12361.0053.2031 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, POR MEIO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ENSINO Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 09000 09001 - R$ DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE Contribuições 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 09001.12365.0053.2142 VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE EDUCAÇÃO 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais 0 1 104 R$ 228.000,00 0 1 104 R$ 47.000,00 0 1 104 R$ 525.000,00 R$ 800.000,00 JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com contribuições, material de consumo e subvenções sociais. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DECRETO Nº 1.861 Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.663.600,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 5º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.663.600,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e três mil e seiscentos reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE 18000 18001 - VALOR ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças 18001.04122.0080.2070 PAGAMENTO DE COBRANÇA DE TARIFAS E OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.990,00 26.000,00 0 1 001 0 1 001 R$ R$ 14.990,00 16.990,00 0 1 001 R$ 115.000,00 0 1 001 R$ 213.000,00 0 1 001 R$ 115.000,00 0 1 001 R$ 308.640,00 1.663.600,00 Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.663.600,00 para reforço de dotações consignadas no orçamento da FAS, constantes no vigente orçamento. VALOR MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS, DESTINADOS À EDUCAÇÃO BÁSICA 97.000,00 12.990,00 800.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Gabinete do Secretário 09001.12365.0053.2035 R$ R$ R$ R$ DECRETO Nº 1.862 0 1 104 R$ 800.000,00 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 3.3.50.41.00.00 0 1 001 0 1 001 R$ ANEXO II REDUÇÃO 09001.12361.0053.2036 73.000,00 661.000,00 JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com material, bem ou serviço para distribuição gratuita, consumo, premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras, serviços de consultoria e de terceiros, contribuições e subvenções sociais. JUSTIFICATIVA Para atender despesas com pessoal. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ R$ 0 1 001 0 1 001 TOTAL GERAL DA REDUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Gabinete do Secretário 3.1.90.11.00.00 0 1 001 0 1 001 EXECUÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS, RELATIVOS AOS PROGRAMAS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, EM ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS 3.3.90.32.00.00 3.3.90.36.00.00 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1o É denominada de ENFERMEIRA ROSI MARIA KOCH uma das Unidades de Saúde da Capital ainda não nominada. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 29 de novembro de 2012. JOÃO LUIZ SIMÕES CORDEIRO-PREFEITO EM EXERCÍCIO IU GDR FTE 38000 38001 Denomina de FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER (CHICO XAVIER), um dos logradouros públicos da Capital ainda não nominado. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1o É denominado de FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER (CHICO XAVIER), um dos logradouros públicos da Capital ainda não nominado. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 29 de novembro de 2012. JOÃO LUIZ SIMÕES CORDEIRO-PREFEITO EM EXERCÍCIO pág. 23 DECRETO Nº 1.860 LEI N° 14.160, de 29 de novembro de 2012. 0 1 000 R$ 1.663.600,00 JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 5º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.663.600,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e três mil e seiscentos reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS ANEXOI SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE 29000 29001 - FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL Gabinete do Presidente 29001.08122.0051.2021 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.1.90.16.00.00 3.1.91.13.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Obrigações Patronais 29001.08244.0051.2021 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 29001.11331.0051.2010 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS, LEGISLAÇÃO EM VIGOR 3.1.90.49.00.00 Auxílio-Transporte CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS 0 1 001 0 1 001 R$ R$ 150.000,00 1.100.000,00 0 1 001 R$ 289.600,00 0 1 001 R$ 124.000,00 R$ 1.663.600,00 CONFORME JUSTIFICATIVA Para atender despesas com pessoal. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO ANEXOII REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE 18000 18001 - VALOR ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças 18001.04122.0080.2070 PAGAMENTO DE COBRANÇA DE TARIFAS E OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.663.600,00 ANEXO II REDUÇÃO VALOR 0 1 000 R$ 1.663.600,00 R$ 1.663.600,00 JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com serviços de terceiros. VALOR TOTAL GERAL DA REDUÇÃO pág. 24 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA DECRETO Nº 1.867 DECRETO Nº 1.863 Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.992.700,00 para reforço de dotações consignadas no orçamento da FAS, constantes no vigente orçamento. Cria Grupo de Destinação de Recursos, Fonte de Recursos e abre crédito adicional suplementar de R$ 100.000,00 para reforço de dotação consignada no orçamento do IPPUC, constante no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no § 1º, do Art. 12, da Lei Municipal nº 13.788, de 8 de julho de 2011, e no inciso IV, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Ficam criados o Grupo de Destinação de Recursos 2 Arrecadado na Administração Indireta - Exercício Corrente e a Fonte de Recursos 080 - Recursos Próprios do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba e abre o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, o excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos 080 - Recursos Próprios do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DESDOBRAMENTO DA PROGRAMAÇÃO CRIA GRUPO DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS CRIA FONTE DE RECURSOS SUPLEMENTAÇÃO ANEXOI SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 25000 25001 - DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE 25001.04122.0080.2054 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS Locação de Mão-de-Obra 0 2 080 JUSTIFICATIVA Para atender despesas com locação de mão-de-obra. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ R$ 100.000,00 100.000,00 Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.000,00 para reforço de dotação consignada no orçamento do FMC, constante no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 36000 36001 - VALOR DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA Gabinete do Presidente 36001.13243.0048.6004 DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0 1 001 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 JUSTIFICATIVA Para atender despesas com outros serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE 36000 36001 - 29000 29001 - VALOR 29001.08122.0051.2021 DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 0 1 001 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com material de consumo. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.1.90.11.00.00 3.1.90.16.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 29001.08243.0051.6003 GESTÃO DOS RECURSOS CONSELHOS TUTELARES DESTINADOS 0 1 001 0 1 001 R$ R$ 1.154.300,00 140.000,00 0 1 001 0 1 001 0 1 001 R$ R$ R$ 200.000,00 21.000,00 7.000,00 0 1 001 0 1 001 0 1 001 R$ R$ R$ 310.400,00 33.000,00 67.000,00 0 1 001 R$ 60.000,00 R$ 1.992.700,00 AOS 3.1.90.11.00.00 3.1.90.13.00.00 3.1.91.13.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais Obrigações Patronais 29001.08244.0051.2021 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.1.90.11.00.00 3.1.90.16.00.00 3.1.91.13.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Obrigações Patronais 29001.11331.0051.2010 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS, LEGISLAÇÃO EM VIGOR 3.1.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE - VALOR 29001.08122.0051.2019 PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA GERAL AO SERVIDOR, CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR 3.3.91.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 1 001 R$ 143.950,00 29001.08122.0051.2021 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.3.90.30.00.00 3.3.90.31.00.00 Material de Consumo Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0 1 001 0 1 001 R$ R$ 58.000,00 9.950,00 3.3.90.32.00.00 3.3.90.33.00.00 3.3.90.35.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.37.00.00 3.3.90.47.00.00 3.3.90.92.00.00 3.3.91.39.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Passagens e Despesas com Locomoção Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Locação de Mão-de-Obra Obrigações Tributárias e Contributivas Despesas de Exercícios Anteriores Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 0 0 0 0 0 0 0 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 9.950,00 115.000,00 21.800,00 9.950,00 335.000,00 4.950,00 10.700,00 951.000,00 29001.08131.0051.2026 DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES PUBLICIDADE INSTITUCIONAL GOVERNO 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29001.08131.0051.2152 DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS INFORMATIVAS EDUCATIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA 3.3.90.39.00.00 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS, LEGISLAÇÃO EM VIGOR 0 1 001 R$ 57.000,00 Auxílio-Alimentação 29001.28846.0000.0003 PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP 0 1 001 R$ 4.970,00 3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 0 1 001 R$ 9.000,00 JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com material de consumo e de distribuição gratuita, serviços de terceiros e de consultoria, passagens, locomoção, premiações, contribuições, locação de mão-de-obra, exercícios anteriores, auxílio-alimentação, obrigações tributárias e contributivas, bem como com obras e instalações. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 1.992.700,00 DECRETO Nº 1.870 Abre crédito adicional suplementar de R$ 10.291,24 para reforço de dotação consignada no orçamento do IPPUC, constante no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 6º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 10.291,24 (dez mil, duzentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 25000 25001 - DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA Gabinete do Presidente 25001.28846.0000.0004 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR 3.1.90.91.00.00 Sentenças Judiciais 0 1 001 R$ 10.291,24 R$ 10.291,24 JUSTIFICATIVA Para atender despesas com sentenças judiciais. ANEXOII REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE - VALOR INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA Gabinete do Presidente 25001.04122.0080.2054 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.3.90.35.00.00 Serviços de Consultoria 0 1 001 R$ 10.291,24 R$ 10.291,24 JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com serviços de consultoria. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO 0 1 001 R$ 2.700,00 0 1 001 R$ 7.000,00 0 0 0 0 0 1 1 1 1 1 001 001 001 001 001 R$ R$ R$ R$ R$ 9.600,00 4.950,00 4.950,00 4.950,00 4.950,00 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 1 1 1 1 001 001 001 001 001 001 001 001 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 23.000,00 9.950,00 9.950,00 9.950,00 4.950,00 47.000,00 4.950,00 5.950,00 0 1 001 R$ 40.990,00 0 1 001 R$ 9.990,00 DECRETO Nº 1.871 E Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica DESTINADOS 001 001 001 001 001 001 001 001 , 5.900,00 CONFORME 3.3.90.46.00.00 25000 25001 1 1 1 1 1 1 1 1 $ R$ E 29001.08243.0051.6003 GESTÃO DOS RECURSOS CONSELHOS TUTELARES 3.3.90.30.00.00 3.3.90.33.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 3.3.90.47.00.00 Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Obrigações Tributárias e Contributivas 29001.08244.0051.2021 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.3.90.30.00.00 3.3.90.32.00.00 3.3.90.33.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.37.00.00 3.3.90.39.00.00 3.3.90.47.00.00 3.3.90.92.00.00 Material de Consumo Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Locação de Mão-de-Obra Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Obrigações Tributárias e Contributivas Despesas de Exercícios Anteriores 29001.11244.0051.1012 AOS REFORMA DE LICEU DE OFÍCIOS 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 29001.11244.0051.1016 COMPLEMENTAÇÃO DE OBRAS DA ÁREA DE GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA, INICIADAS EM ANOS ANTERIORES, A SEREM CONCLUÍDAS NO EXERCÍCIO VIGENTE 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 29001.11244.0051.2016 EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA 3.3.90.31.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Passagens e Despesas com Locomoção Serviços de Consultoria Obrigações Tributárias e Contributivas 3.3.90.33.00.00 3.3.90.35.00.00 3.3.90.47.00.00 Contribuições 29001.11331.0051.2010 0 1 001 TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL Gabinete do Presidente DE 3.3.50.41.00.00 CONFORME CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 29000 29001 g ç Despesas de Exercícios Anteriores VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANEXOI SUPLEMENTAÇÃO ANEXOII REDUÇÃO FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA Gabinete do Presidente 36001.13243.0048.6004 VALOR DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL Gabinete do Presidente JUSTIFICATIVA Para atender despesas com pessoal civil, obrigações patronais e auxílio-alimentação. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO DECRETO Nº 1.864 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA VALOR INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA Gabinete do Presidente 3.3.90.37.00.00 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 6º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.992.700,00 (um milhão, novecentos e noventa e dois mil e setecentos reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS ANEXOI SUPLEMENTAÇÃO CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 3.3.90.92.00.00 29001.11244.0051.2023 0 1 001 R$ 9.950,00 0 1 001 0 1 001 0 1 001 R$ R$ R$ 9.950,00 9.950,00 9.950,00 Abre crédito adicional suplementar de R$ 88.700,00 para reforço de dotações consignadas no orçamento da FAS, constantes no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos incisos I e ll, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 88.700,00 (oitenta e oito mil e setecentos reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 29000 29001 - DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE 11001.04122.0080.2074 CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS DE USO ADMINISTRATIVO Material de Consumo 11001.15451.0089.1098 REVITALIZAÇÃO DE DEFINITIVA Obras e Instalações 4.4.90.51.00.00 11001.15451.0089.1107 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 29001.28846.0000.0004 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR 3.3.90.91.00.00 Sentenças Judiciais 0 1 001 R$ 75.700,00 0 1 001 R$ 13.000,00 R$ 88.700,00 ANEXOII REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE 29000 29001 - 29001.08122.0051.2021 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.1.90.13.00.00 3.1.90.92.00.00 3.1.90.94.00.00 3.1.90.96.00.00 Obrigações Patronais Despesas de Exercícios Anteriores Indenizações e Restituições Trabalhistas Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 0 1 001 0 1 001 0 1 001 0 1 001 29001.11244.0051.2023 VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.1.50.41.00.00 3.1.50.43.00.00 Contribuições Subvenções Sociais 29001.11331.0051.2010 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS, LEGISLAÇÃO EM VIGOR 3.1.90.08.00.00 Outros Benefícios Assistenciais 29001.28846.0000.0003 PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP 3.3.90.47.00.00 29001.28846.0000.0004 3.1.90.91.00.00 0 1 001 0 1 001 R$ R$ R$ R$ 7.000,00 6.000,00 4.950,00 37.950,00 R$ R$ 4.950,00 4.950,00 CONFORME 0 1 001 Obrigações Tributárias e Contributivas PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR Sentenças Judiciais R$ R$ 13.000,00 0 1 001 R$ 4.950,00 JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com obrigações patronais, exercícios anteriores, indenizações e restituições trabalhistas, ressarcimento de despesas de pessoal requisitado, contribuições, subvenções sociais, outros benefícios assistenciais, obrigações tributárias e contributivas e sentenças judiciais. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 88.700,00 DECRETO Nº 1.878 Abre crédito adicional suplementar de R$ 4.103.420,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. Obras e Instalações COMPLEMENTAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, INICIADAS EM ANOS ANTERIORES, A SEREM CONCLUÍDAS NO EXERCÍCIO VIGENTE O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 5º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 4.103.420,00 (quatro milhões, cento e três mil, quatrocentos e vinte reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 18000 18001 - DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR 3.1.90.91.00.00 3.3.90.91.00.00 4.4.90.91.00.00 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR Sentenças Judiciais Sentenças Judiciais Sentenças Judiciais 0 1 000 0 1 000 0 1 000 R$ R$ R$ 500.000,00 3.480.000,00 123.420,00 JUSTIFICATIVA Para atender despesas com sentenças judiciais. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO Obras e Instalações 11001.15451.0095.1156 CONSTRUÇÃO DA RUA DA CIDADANIA DO CAJURU 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 11001.15451.0100.1166 REVITALIZAÇÃO DEFINITIVA Obras e Instalações EXECUÇÃO DE OBRAS DE AVENIDA CÂNDIDO DE ABREU 4.4.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis 11001.15542.0094.2120 GESTÃO URBANA Equipamentos e Material Permanente 11001.04122.0080.1069 EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMAS E ADAPTAÇÕES EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 11001.04122.0080.2054 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.3.90.33.00.00 3.3.90.37.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção Locação de Mão-de-Obra 0 1 000 R$ 3.800,00 Obras e Instalações 11001.15543.0095.1145 REALIZAÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO EM BACIAS HIDROGRÁFICAS, DE CONTENÇÃO DE EROSÃO E RECUPERAÇÃO DE MARGENS 0 1 000 R$ 118.000,00 0 1 000 0 1 000 R$ R$ $ 3.700,00 30.000,00 R$ 5.800,00 0 1 000 R$ 87.000,00 0 1 000 R$ 1.200,00 0 1 000 R$ 11.000,00 0 1 000 R$ 1.000.000,00 0 1 000 R$ 990,00 Obras e Instalações 11001.18542.0093.2112 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, DE SANEAMENTO BÁSICO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E DE BACIAS HIDROGRÁFICAS Material de Consumo 0 1 000 R$ 990,00 R$ 100.000,00 R$ R$ 9.900,00 221.000,00 0 1 000 R$ 50.000,00 0 1 000 R$ 1.000.000,00 REALIZAÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM DE BACIAS HIDROGRÁFICAS - PAC II 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 12000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO 12001 - Gabinete do Secretário 12001.15125.0080.2054 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.3.90.37.00.00 3.3.90.39.00.00 3.3.90.47.00.00 3.3.90.92.00.00 3.3.91.39.00.00 Locação de Mão-de-Obra Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Obrigações Tributárias e Contributivas Despesas de Exercícios Anteriores Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 0 0 0 0 1 1 1 1 1 000 000 000 000 000 R$ R$ R$ R$ R$ 8.000,00 40.000,00 4.990,00 3.200,00 60.200,00 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE Gabinete do Secretário 13001.27122.0049.1005 AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 13001.27122.0049.2008 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.3.90.31.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Locação de Mão-de-Obra Despesas de Exercícios Anteriores 13001.27812.0049.2007 PROMOÇÃO, DIVULGAÇÃO E INCENTIVO ATIVIDADES ESPORTIVAS, COLOCADAS DISPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO 3.3.90.32.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13001.27813.0049.1005 AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Equipamentos e Material Permanente 13001.27813.0049.1009 IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E LAZER Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13001.27813.0049.2006 PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SOCIOCULTURAIS DE LAZER E RECREAÇÃO 3.3.90.30.00.00 3.3.90.32.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 Material de Consumo Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13001.28846.0000.0002 PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.3.90.93.00.00 4.4.90.93.00.00 Indenizações e Restituições Indenizações e Restituições 0 1 000 R$ 4.900,00 0 1 000 R$ 4.900,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 16001.11334.0099.1162 Equipamentos e Material Permanente 16001.11334.0099.2136 COORDENAÇÃO E ESTABELECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL, VOLTADA À GERAÇÃO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA 3.3.90.30.00.00 3.3.90.33.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 3.3.90.47.00.00 Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Obrigações Tributárias e Contributivas 16001.11334.0099.2138 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.3.90.30.00.00 3.3.90.33.00.00 3.3.90.35.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.37.00.00 3.3.90.39.00.00 3.3.90.47.00.00 3.3.91.39.00.00 Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Locação de Mão-de-Obra Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Obrigações Tributárias e Contributivas Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16001.11334.0099.2139 VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA 3.3.50.41.00.00 Contribuições 16001.28846.0000.0002 PAGAMENTOS DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.3.90.93.00.00 4.4.90.93.00.00 Indenizações e Restituições Indenizações e Restituições - 0 1 000 0 1 000 0 1 000 0 1 000 R$ R$ R$ R$ 20.000,00 1.000,00 100.000,00 4.400,00 0 1 000 0 1 000 0 1 000 R$ R$ R$ 7.500,00 9.000,00 61.120,00 0 1 000 R$ 26.000,00 0 1 000 0 1 000 R$ R$ 180.000,00 177.900,00 0 1 000 0 1 000 0 1 000 0 1 000 R$ R$ R$ R$ 6.100,00 5.000,00 4.500,00 23.700,00 0 1 000 0 1 000 R$ R$ 990,00 5.990,00 Equipamentos e Material Permanente MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.3.90.30.00.00 3.3.90.33.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.47.00.00 Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Obrigações Tributárias e Contributivas 17001.06244.0087.1076 AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 17001.06244.0087.2094 DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS 3.3.90.30.00.00 3.3.90.35.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.47.00.00 3.3.91.39.00.00 Material de Consumo Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Obrigações Tributárias e Contributivas Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17001.06244.0087.2097 VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais 17001.28846.0000.0002 PAGAMENTOS DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4.4.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 14001.06182.0087.1076 AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 14001.06182.0087.2093 COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL, EM DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Passagens e Despesas com Locomoção Locação de Mão-de-Obra Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14001.06182.0087.2096 ATIVIDADES DO PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA - PRONASCI 3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 14001.28846.0000.0002 PAGAMENTOS DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4.4.90.93.00.00 Indenizações e Restituições MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.3.90.30.00.00 3.3.90.33.00.00 3.3.90.37.00.00 3.3.90.39.00.00 3.3.90.47.00.00 3.3.90.92.00.00 3.3.91.39.00.00 Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Locação de Mão-de-Obra Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Obrigações Tributárias e Contributivas Despesas de Exercícios Anteriores Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 0 0 0 0 1 1 1 1 1 000 000 000 000 000 R$ R$ R$ R$ R$ 12.000,00 2.000,00 1.000,00 100.000,00 4.990,00 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 1 1 1 1 000 000 000 000 000 000 000 000 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 17.000,00 10.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 144.000,00 4.990,00 10.000,00 0 1 000 R$ 1.990,00 0 1 000 0 1 000 R$ R$ 4.990,00 4.990,00 0 1 000 R$ 4.990,00 0 1 000 0 1 000 0 1 000 0 1 000 R$ R$ R$ R$ 15.000,00 1.600,00 4.990,00 2.490,00 0 1 000 R$ 4.990,00 0 0 0 0 0 000 000 000 000 000 R$ R$ R$ R$ R$ 5.000,00 2.000,00 2.000,00 4.990,00 4.990,00 0 1 000 R$ 1.970,00 0 1 000 R$ 4.990,00 0 1 000 0 1 000 R$ R$ 990,00 1.990,00 0 0 0 0 0 R$ R$ R$ R$ R$ 990,00 990,00 990,00 9.990,00 21.000,00 1 1 1 1 1 REGULARIZAÇÃO DE PROCESSOS DE DAÇÃO EM PAGAMENTO 4.4.90.52.00.00 4.4.90.61.00.00 Equipamentos e Material Permanente Aquisição de Imóveis 18001.04122.0080.2070 PAGAMENTO DE COBRANÇA DE TARIFAS E OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS 3.3.90.30.00.00 3.3.90.35.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.37.00.00 3.3.90.47.00.00 Material de Consumo Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Locação de Mão-de-Obra Obrigações Tributárias e Contributivas 1 1 1 1 1 000 000 000 000 000 JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com material permanente e de consumo, serviços de terceiros e de consultoria, aquisição de imóveis, passagens, locomoção, locação de mão-de-obra, equipamentos, obrigações tributárias e contributivas, despesas de exercícios anteriores, contribuições, indenizações, subvenções sociais, restituições, obras, instalações, premiações culturais, artísticas, científicas e desportivas e com material, bem ou serviço para distribuição gratuita. R$ 4.103.420,00 DECRETO Nº 1.879 Abre crédito adicional suplementar de R$ 20.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal 0 1 000 R$ 3.000,00 nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso V, do Art. 4o, da Lei Municipal no 13.913, de 23 de dezembro de 2011, 0 1 000 R$ 1.640,00 0 1 000 R$ 4.900,00 0 1 000 0 1 000 0 1 000 R$ R$ R$ 6.600,00 15.000,00 70.000,00 0 1 000 R$ 4.990,00 0 1 000 R$ 4.990,00 DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1º, o excesso de arrecadação por tendência, verificado no código de Receita 17.22.01.01.00.00 - CotaParte do ICMS, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), nos termos previstos no inciso II, do § 1º e no § 3º, do Art. 43, da Lei SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS METROLITANOS Gabinete do Secretário 15001.04122.0080.2054 11.050,00 TOTAL GERAL DA REDUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL Gabinete do Secretário AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças AÇÕES 14001.06181.0087.1076 0 1 000 AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17001.04122.0087.2092 - 10.000,00 SECRETARIA ANTIDROGAS MUNICIPAL Gabinete do Secretário 4.4.90.52.00.00 18000 18001 R$ AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00.00 17000 17001 0 1 000 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREGO Gabinete do Secretário 18001.04122.0080.1068 DE À 4.4.90.52.00.00 4.4.90.30.00.00 4.4.90.39.00.00 3.3.90.39.00.00 17001.04122.0087.1076 0 1 000 4.4.90.51.00.00 - 13.800,00 0 1 000 0 1 000 4.4.90.51.00.00 15000 15001 R$ INFRAESTRUTURA Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.33.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.37.00.00 3.3.90.92.00.00 COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DE INTEGRAÇÃO METROPOLITANA, OBJETIVANDO HARMONIZAR OS ASSUNTOS DE INTERESSE COMUM, A INTEGRAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO REGIONAL 16000 16001 0 1 000 DE REALIZAÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM BACIAS HIDROGRÁFICAS DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE 4.4.90.52.00.00 SERVIÇOS 11001.15542.0095.1144 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DOS 3.3.90.39.00.00 3.3.90.33.00.00 3.3.90.37.00.00 3.3.91.39.00.00 11001.04122.0080.1067 30.000,00 DA Obras e Instalações 3.3.90.31.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS Gabinete do Secretário REFORMULAÇÃO EXECUÇÃO DE OBRAS DE CIRCULAÇÃO EM VIAS DO MUNICÍPIO - LINHA VERDE - AFD - R$ PAVIMENTAÇÃO 11001.15453.0091.1112 4.103.420,00 - COM 4.4.90.51.00.00 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR VALOR VIAS 11001.15451.0100.1200 ANEXO II REDUÇÃO 11000 11001 R$ DE 4.4.90.51.00.00 14000 14001 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças 18001.28846.0000.0004 4.4.90.51.00.00 - 0 1 000 pág. 25 15001.04122.0095.2126 DE 11001.15451.0089.1207 13000 13001 1.100,00 56.000,00 0 1 000 4.4.90.51.00.00 11001.18543.0094.1210 R$ R$ EXECUÇÃO DE OBRAS DE CIRCULAÇÃO EM VIAS DO MUNICÍPIO - BID III Aquisição de Imóveis 3.3.90.30.00.00 0 1 000 0 1 000 PAVIMENTAÇÃO IMPLANTAÇÃO E REVITALIZAÇÃO INFRAESTRUTURA CICLOVIÁRIA DO MUNICÍPIO 4.950,00 0 1 001 COM 11001.15451.0089.1108 VALOR FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL Gabinete do Presidente VIAS 4.4.90.61.00.00 JUSTIFICATIVA Para atender despesas com vencimentos, vantagens fixas - pessoal civil e sentenças judiciais. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO ç Despesas de Exercícios Anteriores Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.30.00.00 VALOR FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL Gabinete do Presidente 29001.08122.0051.2021 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 3.3.90.92.00.00 3.3.91.39.00.00 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXOI SUPLEMENTAÇÃO Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 1 1 1 000 000 000 000 000 000 000 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10.000,00 1.500,00 5.600,00 20.000,00 4.990,00 2.700,00 4.900,00 PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS pág. 26 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA ANEXOI SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE 09000 09001 - VALOR SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Gabinete do Secretário 09001.12361.0053.2029 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.1.90.11.00.00 3.1.90.13.00.00 3.1.91.13.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Obrigações Patronais Obrigações Patronais 09001.12361.0053.2031 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, POR MEIO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ENSINO 3.1.90.11.00.00 3.1.90.16.00.00 3.1.91.13.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Obrigações Patronais 09001.12361.0053.2032 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PATRULHAMENTO OSTENSIVO, EFETUADO PELA GUARDA MUNICIPAL, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO BÁSICO 3.1.90.11.00.00 3.1.90.16.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 09001.12365.0053.2031 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, POR MEIO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ENSINO 3.1.90.11.00.00 3.1.90.16.00.00 3.1.91.13.00.00 0 1 104 0 1 104 0 1 104 R$ R$ R$ 70.000,00 1.000,00 12.000,00 0 1 104 0 1 104 0 1 104 R$ R$ R$ 9.737.000,00 355.000,00 5.750.000,00 0 1 104 0 1 104 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Obrigações Patronais R$ R$ 180.000,00 20.000,00 0 1 104 0 1 104 0 1 104 R$ R$ R$ 1.290.000,00 190.000,00 2.395.000,00 R$ 20.000.000,00 Abre crédito adicional suplementar de R$ 80.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS 13000 13001 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - VALOR DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE Gabinete do Secretário 13001.27122.0049.2008 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 1 000 R$ 80.000,00 R$ 80.000,00 JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO ANEXOII REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE 13000 13001 - VALOR SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE Gabinete do Secretário 13001.27122.0049.2008 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 13001.27812.0049.2007 PROMOÇÃO, DIVULGAÇÃO E INCENTIVO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, COLOCADAS À DISPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO 3.3.90.30.00.00 3.3.90.31.00.00 JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com premiações e material de consumo. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE 28000 28001 - R$ 30.000,00 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.3.91.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 1 001 R$ R$ 30.000,00 20.000,00 R$ 80.000,00 Abre crédito adicional suplementar de R$ 35.000,00 para reforço de dotação consignada no orçamento da FCC, constante no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. 35.000,00 R$ 35.000,00 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE - CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 477.499,70 (quatrocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta centavos), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1º, o excesso de arrecadação, verificado na Fonte de Recursos 150 - Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano - Resolução CD/FNDE nº 60/2011, no valor de R$ 477.499,70 (quatrocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta centavos), nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA VALOR 09000 09001 FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA Gabinete do Presidente 28001.13392.0048.2002 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS, PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 1 001 JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 35.000,00 R$ 35.000,00 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, POR MEIO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ENSINO 3.1.90.11.00.00 3.3.90.30.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.3.91.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 1 303 ANEXO II REDUÇÃO R$ 781.000,00 DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO E 0 1 303 18000 18001 - DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR 4.4.90.91.00.00 Sentenças Judiciais 0 1 000 JUSTIFICATIVA Para atender despesas com sentenças judiciais. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00 DECRETO Nº 1.887 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Gabinete do Presidente Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 477.499,70 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 18001.28846.0000.0004 781.000,00 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 3.3.90.39.00.00 R$ O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso V, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1º, o excesso de arrecadação por tendência no Código de Receita 11.12.04.31.03.02 - IRRF S/Folha de Pagamento do Pessoal Civil - Executivo e Entidades Indiretas, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), nos termos previstos no inciso II, do § 1º e no § 3º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS ANEXOI SUPLEMENTAÇÃO R$ DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS INFORMATIVAS EDUCATIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA 302.697,70 98.500,00 16.000,00 60.302,00 Abre crédito adicional suplementar de R$ 5.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 33001.10301.0055.2041 - R$ R$ R$ R$ VALOR FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Gabinete do Presidente 33001.10302.0055.2155 VALOR DECRETO No 1.886 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 781.000,00 (setecentos e oitenta e um mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS - 3 1 150 3 1 150 3 1 150 3 1 150 JUSTIFICATIVA Para atender despesas com pessoal, material de consumo e serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO Abre crédito adicional suplementar de R$ 781.000,00 para reforço de dotação consignada no orçamento do FMS, constante no vigente orçamento. 33000 33001 DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Gabinete do Secretário 09001.12361.0053.2031 DECRETO Nº 1.884 33000 33001 DECRETO Nº 1.883 R$ ANEXOII REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 0 1 000 0 1 000 VALOR FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA Gabinete do Presidente 28001.13122.0080.2054 JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 0 1 000 Material de Consumo Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 28000 28001 DECRETO No 1.882 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA ANEXOI SUPLEMENTAÇÃO JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO JUSTIFICATIVA Para atender despesas com pessoal. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO ANEXOI SUPLEMENTAÇÃO Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS R$ 781.000,00 R$ 781.000,00 DECRETO Nº 1.885 Abre crédito adicional suplementar de R$ 477.499,70 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso IV, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Abre crédito adicional suplementar de R$ 803.400,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 5º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 803.400,00 (oitocentos e três mil e quatrocentos reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 15000 15001 - DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS METROPOLITANOS Gabinete do Secretário 15001.04122.0080.2054 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18000 18001 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXOI SUPLEMENTAÇÃO - 0 1 000 R$ 3.400,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças 18001.28846.0000.0004 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR 4.4.90.91.00.00 Sentenças Judiciais 0 1 000 R$ 800.000,00 R$ 803.400,00 JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros e sentenças judiciais. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXOII REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 07000 07001 - 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 0 1 000 R$ 700.000,00 0 1 000 R$ 3.400,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS METROPOLITANOS Gabinete do Secretário 15001.04122.0080.1067 AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças 18001.04122.0080.2070 PAGAMENTO DE COBRANÇA DE TARIFAS E OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 1 000 R$ TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 803.400,00 DECRETO No 1.889 Abre crédito adicional suplementar de R$ 281.900,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 281.900,00 (duzentos e oitenta e um mil e novecentos reais), para atender programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE FUNCIONAMENTO E PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS DE RELAÇÕES INTERNAS E EXTERNAS COM A SOCIEDADE 3.3.90.30.00.00 3.3.90.35.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 3.3.90.47.00.00 3.3.90.92.00.00 Material de Consumo Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Obrigações Tributárias e Contributivas Despesas de Exercícios Anteriores 02001.04122.0080.2057 PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO DOS DIVERSOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO 3.3.90.30.00.00 3.3.90.35.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.47.00.00 3.3.90.92.00.00 Material de Consumo Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Obrigações Tributárias e Contributivas Despesas de Exercícios Anteriores 02001.04122.0080.2074 CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS MUNICIPAIS DE USO ADMINISTRATIVO 3.3.90.30.00.00 3.3.90.39.00.00 Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 02001.04122.0080.2075 ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES DE FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO 3.3.90.31.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Obrigações Tributárias e Contributivas Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.90.32.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.47.00.00 3.3.90.92.00.00 VALOR 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 1 1 000 000 000 000 000 000 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.000,00 1.700,00 1.000,00 2.700,00 1.000,00 900,00 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 1 1 000 000 000 000 000 000 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 3.000,00 1.000,00 1.000,00 600,00 1.000,00 1.800,00 0 0 0 0 0 1 1 1 1 1 000 000 000 000 000 R$ R$ R$ R$ R$ 2.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 0 1 000 0 1 000 R$ R$ 1.000,00 1.000,00 0 1 000 R$ 1.000,00 0 0 0 0 000 000 000 000 R$ R$ R$ R$ 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 0 1 000 R$ 1.000,00 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 1 1 000 000 000 000 000 000 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 4.000,00 1.000,00 1.000,00 70.000,00 1.000,00 1.200,00 0 0 0 0 0 1 1 1 1 1 000 000 000 000 000 R$ R$ R$ R$ R$ 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 0 1 000 R$ 3.600,00 0 1 000 R$ 1.000,00 0 1 000 R$ 118.400,00 1 1 1 1 COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES DA ASSESSORIA LEGISLATIVA 3.3.90.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 02001.04122.0096.2128 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DAS REGIONAIS 3.3.90.30.00.00 3.3.90.35.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 3.3.90.47.00.00 3.3.91.39.00.00 Material de Consumo Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Obrigações Tributárias e Contributivas Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 02001.04122.0098.2135 PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO MULTISSETORIAL DE COMUNIDADES LOCAIS 3.3.90.35.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 3.3.90.47.00.00 3.3.90.92.00.00 Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Obrigações Tributárias e Contributivas Despesas de Exercícios Anteriores 02001.08242.0051.2143 PROMOÇÃO DA POLÍTICA VOLTADA ÀS AÇÕES DE ACESSIBILIDADE, RELACIONADAS AOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 02001.08244.0051.2022 MANUTENÇÃO DO CONSELHO DA MULHER 3.3.90.35.00.00 Serviços de Consultoria 02001.15452.0093.2111 COORDENAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, NAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DE CADA REGIONAL 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com material de consumo, premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas, material, bem ou serviço para distribuição gratuita, serviços de terceiros e de consultoria, obrigações tributárias e contributivas, passagens, locomoção e despesas de exercícios anteriores. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 281.900,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH PORTARIA N.º 2.540 Retifica a Portaria n.º 2.381/2005. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de janeiro de 1997 e tendo em vista o contido no Protocolo n.º 08002942/2011 - IPMC, RESOLVE RETIFICAR, a Portaria n.º 2.381/2005, que nomeou o servidor IROSE AUGUSTO TORRES, sendo a nomeação a partir de 17 de abril de 1996. Gabinete da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, em 28 de novembro de 2012. MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA MUNICIPAL PORTARIA N.º 2.559 0 1 000 R$ 281.900,00 JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE - VALOR GOVERNO MUNICIPAL Gabinete do Governo MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.3.90.30.00.00 3.3.90.31.00.00 Material de Consumo Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Obrigações Tributárias e Contributivas Passagens e Despesas com Locomoção Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.90.32.00.00 3.3.90.35.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.47.00.00 3.3.91.33.00.00 3.3.91.92.00.00 02001.04122.0080.2055 ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES DE FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.30.00.00 3.3.90.31.00.00 Material de Consumo Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras M t i l B S i Di t ib i ã G t it 3 3 90 32 00 00 0 1 000 0 1 000 R$ R$ 6.000,00 1.000,00 0 0 0 0 0 0 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 30.000,00 2.000,00 1 1 1 1 1 1 000 000 000 000 000 000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Inclui servidores na Portaria n.º 2.368/2012. JOÃO PAULO RODRIGUES DOURADO, VALDECIRA FLAUBERT JASSUS, JAMILLE MARCIÃO BRITTO, EDNEY DA SILVA, MAYANNA SCHNIRMAN MAIA. A Sra. Gerente do Comitê Técnico de Estágio Probatório, baseada no Decreto nº. 269/95, artigo 4º, parágrafo 2º, no uso de suas atribuições legais, e considerando não ter sido possível localizar os servidores públicos municipais acima nominados, ainda que efetuadas as diligências necessárias, pelo presente Edital, faz saber aos servidores municipais, JOÃO PAULO RODRIGUES DOURADO, brasileiro, solteiro, ocupante do cargo/função de Médico, matrícula nº. 149.152, lotado na Secretaria Municipal da Saúde – (Processos nºs. 046.370/2012, 120.518/2010, 119.632/2012 e 113.895/2012), VALDECIRA FLAUBERT JASSUS, brasileira, solteira, ocupante do cargo/função de Médica, matrícula nº. 143.329, lotada na Secretaria Municipal da Saúde – (Processos nºs. 063.540/2012, 064.161/2012 e 064.170/2012), JAMILLE MARCIÃO BRITTO, brasileira, solteira, ocupante do cargo/função de Médica Gineco-Obstetra, matrícula nº. 159.958, lotada na Secretaria Municipal da Saúde – (Processo nº. 054.269/2012), EDNEY DA SILVA, brasileiro, solteiro, ocupante do cargo/função de Agente Administrativo, matrícula nº 161.354, lotado na Secretaria Municipal de Educação – (Processo nº. 113.543/2012 e anexos), e MAYANNA SCHNIRMAN MAIA, brasileira, solteira, ocupante do cargo/função de Profissional do Magistério, matrícula nº. 164.865, lotada na Secretaria Municipal de Educação – (Processos nº. 116.194/2012 e 125.065/2012), a cada um, em particular, que tendo sido verificado o não comparecimento ao serviço, por tempo superior ao legalmente permitido, ficam pelo presente Edital de Chamamento, CITADOS para se ver processar administrativamente, por terem se ausentado de suas atividades por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, infringindo, por conseguinte, o artigo 207, caput, inciso I, da Lei Municipal nº. 1.656/58 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, estando sujeitos à pena disciplinar de EXONERAÇÃO, com fulcro no Artigo 18, Inciso I, Parágrafo Único, da Lei Municipal 10.815/2003. Ficam os nominados servidores, INTIMADOS para a audiência de seu INTERROGATÓRIO designado para o dia 17/12/2012 às 14h20min, 14h40min, 15h00min, 15h20min e 15h40min, respectivamente, na sede deste Comitê, sito à Rua Álvaro Ramos, nº 150, 5º andar, Ed. Pery Moreira - Centro Cívico, nesta Capital, telefone 3350-8558. Nos Processos supra referidos, poderão os citados servidores requerer o que julgarem conveniente às suas defesas, por si ou por advogado legalmente constituído, sendo que na falta de comparecimento, será decretada a Revelia. E, para que no futuro não se alegue ignorância, é publicado o presente, uma vez em jornal local e duas vezes no Diário Oficial do Município. Curitiba, 27 de Novembro de 2012. CIBELE KOEHLER CABRAL - GERENTE 281.900,00 ANEXO II REDUÇÃO 02001.04122.0080.2054 pág. 27 LARISSA WALTER DE OLIVEIRA DA SILVA - matrícula n.º 167.500 NOLIENE DA SILVA matrícula n.º 113.023 Gabinete do Departamento de Administração de Pessoal, em 4 de dezembro de 2012. MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA MUNICIPAL 6º. EDITAL DE CHAMAMENTO E CITAÇÃO DE SERVIDORES PRÓPRIOS GOVERNO MUNICIPAL Gabinete do Governo - 02001.04122.0080.2054 02000 02001 02001.04122.0080.2056 100.000,00 JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com equipamentos, material permanente e serviços de terceiros. 02000 02001 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Obrigações Tributárias e Contributivas Despesas de Exercícios Anteriores 02001.04122.0080.2076 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 18000 18001 VALOR SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Gabinete do Secretário 07001.04122.0080.2054 15000 15001 DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE 3.3.90.32.00.00 3.3.90.35.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 3.3.90.47.00.00 3.3.90.92.00.00 0 1 000 0 1 000 R$ R$ 1.000,00 1.000,00 0 1 000 R$ 1 000 00 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25 de 2 de janeiro de 1997, RESOLVE Incluir na Portaria n.º 2.368/2012, que designou Comissão de Validação para o Procedimento de Crescimento Vertical por Merecimento para os servidores abrangidos pela Lei Municipal n.º 11.000, de 3 de junho de 2004: Representantes da Secretaria Municipal da Saúde: LUCIANE COSTA DA MATTA BASTOS - matrícula n.º 125.196 WILSON MARCELINO - matrícula n.º 77.633 CAROLINE DE CAMPOS DE OLIVEIRA - matrícula n.º 136.036 NEILA MARCIA MALINOSKI SIMAS - matrícula n.º 70.798 RAFAEL SANTOS - matrícula n.º 160.255 PATRICIA BONILHA BRONDANI - matrícula n.º 113.177 SECRETARIA ANTIDROGAS MUNICIPAL - SAM PORTARIA Nº 05/2012 DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE TRABALHO DO COMITÊ CURITIBA ENFRENTE O SECRETÁRIO ANTIDROGAS MUNICIPAL da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal 1.644/2009. RESOLVE: pág. 28 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 1º Designar a Comissão de Representantes do “Comitê Curitiba Enfrente” 2º O Referido Comitê foi instituído através do decreto 957 de 03/07/2012 Ficam designados para compor a Comissão, as pessoas abaixo relacionadas: Orgão Titular / Suplente SAM SAM SMS SMS SMELJ SMELJ SMTE SMTE SME SME CRM PR CRM PR CRESS PR CRESS PR FAS FAS FCC FCC AR Matriz AR Matriz AR Portão AR Boqueirão AR Boa Vista AR Bairro Novo AR Bairro Novo AR Pinheirinho AR Pinheirinho AR Pinheirinho AR Cajuru AR Cajuru AR CIC AR CIC AR Santa Felicidade AR Santa Felicidade CREFITO 8 CREFITO 8 Conselho Tutelar Conselho Tutelar Coren PR CREF PR CREF PR SEED SEED SESA SESA UFPR UFPR SINEPE PR SPP REAGE IMAP IMAP Ass. Paranaense de Med. de Família MPPR MPPR SMDS SMDS Rosane Ferrante Neumann Angelita Izabel da Silva Raquel Ferraro Cubas Antonio Dercy Silveira Filho Debora Mara Pedroso Eloir Machado de Castro Marcos Antonio de Souza Dias Claudio Torres Santina Celia Bordini Clea Mara Reis Felix Marco Antonio S . Marques Ribeiro Bessa Romeu Bertol Wanderli Machado Uilson José Gonçalves Araújo Roberta Cristina Pivato Borges de Melo Ana Luiza Suplicy Gonçalves Crizato Westphalen Mendes Thais Carvalho Mendonça Elizabete Aparecida de Souza Tatiana Maria Vengue Urbanek Avelino Zanon José Carlos Benvenutti Everline Abramovici Pilotto Ricardo José Donato Loir Silva Rosa Guiomar Drabeski Adilmar Antonio Mota de Camargo Isac Domingos dos Santos Erlei Solange de Castro Meira da Silva Beatriz do Rocio Andreghetto Vanilde Tiburcio de Souza Cirio Custódio da Silva Antonio Slompo Eliane Mann Raquel dos Santos Vidoretto Aline Zulian Maria Madalena de Meira Maria Rosa Carvalho de Mello Luis Eugenio Miranda Antonio Eduardo Branco Marcelo Hagebock Guimarães Mauricio Pastor dos Santos Mauricio Rosa Maristela da Costa Sousa Larissa Sayuri Yamaguchi Roberto Ratzke Francisco Jaime Barbosa Fatima Chueire Hollanda Beatriz Bagatin Barmudez Sonia Isabel Ferreira Diniz Maria Amelia N.K Mendes Vitorino Szychta Marcio Garcia Kolling Luciana Linero Fernanda Nagl Garcez Delvanio Speak Miranda Ted Jorge Jesus Gabinete da Secretaria Antidrogas Municipal, em 28 de Novembro de 2012. HAMILTON KLEIN-SECRETARIO ANTIDROGAS MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB PORTARIA Nº107/2012 Transferência de permissão de uso e alteração de ramo comercial O Secretário Municipal do Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº. 243/89, considerando o Regulamento do Decreto Municipal Nº. 992/03, e o contido no Processo nº. 01-051515/2012-PMC, resolve: Art. 1º - TRANSFERIR, a título precário, Permissão de Uso da unidade 46 (quarenta e seis), a qual foi outorgada ao Senhor Toshiaki Yamashita, por meio do Decreto Municipal nº 1.609/1979 e ratificada por meio da Portaria nº 106/2012 à empresa ROSA TAEKO KOHATSU HONJO – CNPJ nº 01.819.605/0001-71, para comercializar no ramo comercial de “comércio varejista de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios, minimercados, mercearia e armazéns”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o artigo 2° da portaria n°. 106/2012. Gabinete da Secretaria Municipal do Abastecimento, em 30 de novembro de 2012. HUMBERTO MALUCELLI NETO-SECRETÁRIO MUNICIPAL PORTARIA Nº 108/2012 Revoga da transferência de permissão de uso e alteração de ramo comercial. O Secretário Municipal do Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 243, de 16 de maio de 1989, considerando o teor do Processo nº 01- 051515/2012 – PMC, resolve: Art. 1º - REVOGAR a portaria n° 065/2012 outorgada a empresa ROSA TAEKO KOHATSU HONJO – CNPJ n° 01.819.605/0001-71 PARA comercializar no ramo comercial de: “ Comércio varejista de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios, minimercados, mercearia e armazéns”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretaria Municipal do Abastecimento, em 30 de novembro de 2012. HUMBERTO MALUCELLI NETO-SECRETÁRIO MUNICIPAL PORTARIA Nº. 109/2012 OUTORGA PERMISSÃO DE USO PARA UTILIZAÇÃO DA BANCA Nº 24 DO MERCADO REGIONAL CAJURU. O Secretário Municipal do Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº. 243, de 16 de maio de 1989, considerando o teor do Processo Administrativo nº 01096958/2011 – PMC, resolve: Art. 1º. OUTORGAR permissão de uso a ANTONIO HUCHAIA, inscrito no CAD-PRO sob nº. 95.298.708-90, para ocupar e explorar a Banca nº. 24 (vinte e quatro) do Mercado Regional Cajuru, comercializando no ramo de frutas e verduras. Art. 2º A presente permissão de uso tem validade pelo prazo de 08 (oito) anos, ou seja, até 17 de março de 2020, podendo ser renovada, por única vez e igual período, a critério da Administração. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Secretaria Municipal do Abastecimento, em 03 de dezembro de 2012. HUMBERTO MALUCELLI NETO-SECRETÁRIO MUNICIPAL PORTARIA Nº. 110/2012 OUTORGA PERMISSÃO DE USO PARA UTILIZAÇÃO DA BANCA Nº. 08 DO MERCADO REGIONAL CAJURU. O Secretário Municipal do Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº. 243, de 16 de maio de 1989, considerando o teor do Processo Administrativo nº. 01039356/2012 – PMC, resolve: Art. 1º OUTORGAR permissão de uso à empresa LADIMIRA IVANIKI FIGURA, inscrita no CNPJ n° 15.361.135/0001-50, para ocupar e explorar a Banca n° 08 (oito) do Mercado Regional Cajuru, comercializando no ramo de frutas e verduras. Art. 2º A presente permissão de uso tem validade pelo prazo de 08 (oito) anos, ou seja, até 17 de março de 2020, podendo ser renovada, por única vez e igual período, a critério da Administração. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Secretaria Municipal do Abastecimento, em 03 de dezembro 2012. HUMBERTO MALUCELLI NETO-SECRETÁRIO MUNICIPAL CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 • Manter atualizadas as licenças de instalação, operação e funcionamento das atividades desenvolvidas no local; • Assumir e/ou indicar, a partir da publicação desta Portaria, dotação orçamentária própria para atender aos encargos que venham a recair sobre o imóvel, tais como taxas, tarifas de consumo de água, energia elétrica e telefonia ou outras contribuições de qualquer natureza. Art. 4.º- Toda e qualquer construção ou ampliação, cujas expensas serão da Destinatária, edificada no imóvel destinado, após aprovado respectivo projeto pela Secretaria Municipal de Urbanismo e emissão de CVCO, deverá ser levada a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, pela Destinatária, enquanto perdurar esta Portaria. Art. 5.º- Quaisquer construções, reparos, demolição, instalação ou adaptação no imóvel destinado, objetivando atender demanda da coletividade, serão suportadas com recursos próprios da Destinatária. Art. 6.º- No eventual desinteresse no imóvel objeto desta Portaria, a Destinatária deverá comunicar a desocupação com trinta dias de antecedência, oficializando essa decisão à Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo Primeiro - Relatório emitido por Técnico habilitado, apreciado pela autoridade competente do Departamento do Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, definirá as medidas de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal disponível. Parágrafo Segundo - Somente após confirmação de que o imóvel do qual se pleiteia reversão está livre, desimpedido e em perfeitas condições de uso e conservação, a autoridade competente do Departamento do Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração autorizará o recebimento das chaves. Art. 7.º Após expedição do Termo de Recebimento das chaves, esta Portaria será considerada automaticamente revogada, com reversão do imóvel objeto deste instrumento ao patrimônio público municipal disponível. Art. 8.º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Administração, em 04 de dezembro de 2012. DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA-SECRETÁRIA PORTARIA N.º 24/2012 ANEXO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD PORTARIA Nº 24/2012 Dispõe sobre a destinação de bem imóvel Patrimonial disponível ao Serviço Público. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no Protocolo 04-012.074/2012-PMC; RESOLVE: Art. 1.º - Liberar o seguinte bem imóvel disponível integrante do patrimônio público Municipal, na condição de afetado, para a SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, doravante denominada Destinatária: I - área com 2.012,22m², caracterizada como lote 02-A no croquis demonstrativo anexo, localizada na Rua Jornalista José Pedro dos Santos – Pedrinho (S480C), Bairro Ganchinho, parte do lote de terreno n.º 02, da quadra 18, da Planta Moradias Jandaia, sob Indicação Fiscal n.º 84-925-002.000, com área total de 3.404,32m², de propriedade do Município de Curitiba conforme matrícula n.º 142.591 da 8.ª Circunscrição Imobiliária desta Capital. Art. 2.º O imóvel objeto do presente ato, destina-se exclusivamente à implantação de um Parque de Recepção de Recicláveis. Art. 3.º- Fica sob a responsabilidade da Destinatária: • O zelo pela ordem e manutenção do imóvel a ela destinado, mantendo-o em perfeita ordem de conservação; • Implantar medidas necessárias e indispensáveis à segurança estrutural e patrimonial, inclusive contra danos causados por atos de turbação ou esbulho praticados por terceiros; • Arcar com eventuais danos causados a terceiros; SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME RESOLUÇÃO N.º 148/2012 A Superintendente de Gestão Educacional da Secretaria Municipal da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com amparo na Lei Federal n.º 9.394/96- LDB/EN, na Lei Municipal Nº 12.090/2006 que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Ensino de Curitiba, considerando as Deliberações do Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná Nº 02/2010-CEE/PR, Nº 02/2005-CEE/PR, Nº 08/06-CEE/PR, Nº 02/03-CEE/PR, as Indicações do Conselho Municipal de Educação de Curitiba Nº 01/08CGS/CME e o Parecer de Verificação da Coordenadoria TécnicaEstrutura e Funcionamento de Ensino da Secretaria Municipal da Educação Nº 287/2012, RESOLVE CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 Art. 1.º- Credenciar o Centro de Educação Infantil Picollo, situado à Rua Dr. Pedro Augusto Menna Barreto Monclaro, nº 301, Bairro Água Verde, no Município de Curitiba, mantido por Centro de Educação Infantil Picollo Ltda - ME, para a oferta de Educação Básica, primeira etapa da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Curitiba - SISMEN pelo prazo de 03 (três) anos, a partir do início do ano de 2013. Art. 2.º- Renovar a autorização de funcionamento da instituição credenciada no art. 1º, na oferta da Educação Infantil. § 1.º A Entidade Mantenedora, Centro de Educação Infantil Ltda ME, criada por Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 412.030.490.91, em 02 de março de 1994. Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 86.819.943/0001-66, no cumprimento de suas finalidades, promove a oferta da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. § 2.º A Resolução n.º 3136/98, de 03 de setembro de 1998, da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, autorizou o funcionamento da Instituição de Educação Infantil. § 3. º A última renovação da autorização foi concedida pela Resolução n.º 41/2010, de 10 de maio de 2010, para atendimento em Creche e Pré-Escola da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba, encerrando -se no final do ano letivo de 2012. § 4.º A renovação da autorização para funcionamento do Centro de Educação Infantil Picollo será pelo prazo de 03 (três) anos, conforme legislação vigente, para atendimento à Educação Infantil: Creche e Pré- Escola, das crianças de 4 (quatro) meses a 5 (cinco) anos, o que não isenta a Instituição de Educação da verificação periódica pelo setor responsável da Secretaria Municipal da Educação. § 5.º A Entidade Mantenedora deverá solicitar novo credenciamento e renovação da autorização de funcionamento no prazo de 120 (cento vinte) dias antes do término do ano de 2015. § 6.º Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada a Instituição deverá encaminhar processo específico à Secretaria Municipal da Educação a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Educação, 26 de novembro de 2012. RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS-SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO EDUCACIONAL RESOLUÇÃO N.º 149/2012 A Superintendente de Gestão Educacional da Secretaria Municipal da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com amparo na Lei Federal n.º 9.394/96- LDB/EN, na Lei Municipal Nº 12.090/2006 que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Ensino de Curitiba, considerando as Deliberações do Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná Nº 02/2010-CEE/PR, Nº 02/2005-CEE/PR, Nº 08/06-CEE/PR, Nº 02/03-CEE/PR, as Indicações do Conselho Municipal de Educação de Curitiba Nº 01/08CGS/CME e o Parecer de Verificação da Coordenadoria TécnicaEstrutura e Funcionamento de Ensino da Secretaria Municipal da Educação Nº 288/2012, RESOLVE Art. 1.º- Credenciar o Centro de Educação Infantil Senhora da Luz, situado à Rua Santo Inácio, nº 51, Bairro CIC, no Município de Curitiba, mantido pela Liga das Senhoras Católicas de Curitiba, para a oferta de Educação Básica, primeira etapa da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Curitiba - SISMEN pelo prazo de 03 (três) anos, a partir do início do ano letivo de 2013. Art. 2.º- Renovar a autorização de funcionamento da instituição credenciada no art. 1º, na oferta da Educação Infantil. § 1.º A Entidade Mantenedora, Liga das Senhoras Católicas de Curitiba, criada por Estatuto Social devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos, sob o nº 1024384, em 04 de abril de 2012. Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 76.689.835/0002-43, no cumprimento de suas finalidades, promove a oferta da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. § 2.º A Resolução n.º 4461/07, de 30 de outubro de 2007, da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, autorizou o funcionamento da Instituição de Educação Infantil para atendimento às crianças em idade de Creche. § 3. º A última renovação da autorização foi concedida pela Resolução n.º 37/2010, de 30 de abril de 2010, para atendimento em Creche e Pré-Escola da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba, encerrando -se no final do ano letivo de 2012. § 4.º A renovação da autorização para funcionamento do Centro de Educação Infantil Senhora da Luz será pelo prazo de 03 (três) anos, conforme legislação vigente, para atendimento à Educação Infantil: Creche e Pré- Escola, das crianças de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, o que não isenta a Instituição de Educação da verificação periódica pelo setor responsável da Secretaria Municipal da Educação. § 5.º A Entidade Mantenedora deverá solicitar credenciamento e ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA renovação da autorização de funcionamento no prazo de 120 (cento vinte) dias antes do término do ano de 2015. § 6.º Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada a Instituição deverá encaminhar processo específico à Secretaria Municipal da Educação a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Educação, 26 de novembro de 2012. RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS-SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO EDUCACIONAL RESOLUÇÃO N.º 150/2012 A Superintendente de Gestão Educacional da Secretaria Municipal da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com amparo na Lei Federal n.º 9.394/96- LDB/EN, na Lei Municipal Nº 12.090/2006 que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Ensino de Curitiba, considerando as Deliberações do Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná Nº 02/2010-CEE/PR, Nº 02/2005-CEE/PR, Nº 08/06-CEE/PR, Nº 02/03-CEE/PR, as Indicações do Conselho Municipal de Educação de Curitiba Nº 01/08CGS/CME e o Parecer de Verificação da Coordenadoria TécnicaEstrutura e Funcionamento de Ensino da Secretaria Municipal da Educação Nº 283/2012, RESOLVE Art. 1.º- Credenciar o Centro de Educação Infantil Feliz Senhora da Luz, situado à Rua Santo Inácio, nº 14, Bairro CIC, no Município de Curitiba, mantido pela Liga das Senhoras Católicas de Curitiba, para a oferta de Educação Básica, primeira etapa da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Curitiba - SISMEN pelo prazo de 03 (três) anos, a partir do início do ano letivo de 2013. Art. 2.º- Renovar a autorização de funcionamento da instituição credenciada no art. 1º, na oferta da Educação Infantil. § 1.º A Entidade Mantenedora, Liga das Senhoras Católicas de Curitiba, criada por Estatuto Social devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos, sob o nº 1024384, em 04 de abril de 2012. Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 76.689.835/0010-53, no cumprimento de suas finalidades, promove a oferta da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. § 2.º A Resolução n.º 38/10, de 30 de abril de 2010, da Secretaria Municipal de Educação, autorizou o funcionamento da Instituição de Educação Infantil para atendimento às crianças em idade de Creche, encerrando-se no final do ano letivo de 2012. § 3.º A renovação da autorização para funcionamento do Centro de Educação Infantil Feliz Senhora da Luz será pelo prazo de 03 (três) anos, conforme legislação vigente, para atendimento à Educação Infantil: Creche e Pré- Escola, das crianças de 04 (quatro) meses a 03 (três) anos, o que não isenta a Instituição de Educação da verificação periódica pelo setor responsável da Secretaria Municipal da Educação. § 4.º A Entidade Mantenedora deverá solicitar credenciamento e renovação da autorização de funcionamento no prazo de 120 (cento vinte) dias antes do término do ano de 2015. § 5.º Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada a Instituição deverá encaminhar processo específico à Secretaria Municipal da Educação a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Educação, 28 de novembro de 2012. RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS-SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO EDUCACIONAL RESOLUÇÃO N.º 151/2012 A Superintendente de Gestão Educacional da Secretaria Municipal da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com amparo na Lei Federal n.º 9.394/96- LDB/EN, na Lei Municipal N.º 12.090/2006 que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Ensino de Curitiba, considerando as Deliberações do Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná N.º 02/2010-CEE/PR, N.º 02/2005-CEE/PR, N.º 08/06-CEE/PR, N.º 02/03-CEE/PR, as Indicações do Conselho Municipal de Educação de Curitiba N.º 01/08CGS/CME e o Parecer de Verificação da Coordenadoria TécnicaEstrutura e Funcionamento de Ensino da Secretaria Municipal da Educação N.º 293/2012, RESOLVE Art. 1.º- Credenciar o Centro de Educação Infantil Pedacinho de Gente, situado à Rua Francisco José Lobo, nº 400, Bairro Sítio Cercado, no Município de Curitiba, mantido pela Associação Batista de Ação Social de Curitiba, para a oferta de Educação Básica, primeira etapa da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Curitiba - SISMEN pelo prazo de 03 (três) anos, a partir do início do ano letivo de 2012. pág. 29 Art. 2.º- Renovar a autorização de funcionamento da instituição credenciada no art. 1º, na oferta da Educação Infantil. § 1.º A Entidade Mantenedora, Associação Batista de Ação Social de Curitiba, criada por Estatuto Social devidamente registrado no 1º Ofício Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos, sob o nº 15695, em 09 de janeiro de 2007. Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.052.396/0004-99, no cumprimento de suas finalidades, promove a oferta da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. § 2.º A Resolução n.º 132/2011, de 06 de abril de 2011, da Secretaria Municipal da Educação, autorizou o funcionamento da Instituição de Educação Infantil para atendimento às crianças em idade de Educação Infantil. § 3. º A última renovação da autorização foi concedida pela Resolução n.º 056/2012, de 17 de abril de 2012, da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba, encerrando -se no final do ano letivo de 2012. § 4.º A renovação da autorização para funcionamento do Centro de Educação Infantil Pedacinho de Gente será pelo prazo de 03 (três) anos, conforme legislação vigente, para atendimento à Educação Infantil: Creche e Pré- Escola, das crianças de 01 (um) a 05 (cinco) anos, o que não isenta a Instituição de Educação da verificação periódica pelo setor responsável da Secretaria Municipal da Educação. § 5.º A Entidade Mantenedora deverá solicitar credenciamento e renovação da autorização de funcionamento no prazo de 120 (cento vinte) dias antes do término do ano de 2015. § 6.º Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada a Instituição deverá encaminhar processo específico à Secretaria Municipal da Educação a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Educação, 28 de novembro de 2012. RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS-SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO EDUCACIONAL RESOLUÇÃO N.º 152/2012 A Superintendente de Gestão Educacional da Secretaria Municipal da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com amparo na Lei Federal n.º 9.394/96- LDB/EN, na Lei Municipal Nº 12.090/2006 que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Ensino de Curitiba, considerando as Deliberações do Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná Nº 02/2010-CEE/PR, Nº 02/2005-CEE/PR, Nº 08/06-CEE/PR, Nº 02/03-CEE/PR, as Indicações do Conselho Municipal de Educação de Curitiba Nº 01/08CGS/CME e o Parecer de Verificação da Coordenadoria TécnicaEstrutura e Funcionamento de Ensino da Secretaria Municipal da Educação Nº 291/2012, RESOLVE Art. 1.º- Credenciar o Centro de Educação Infantil Castelinho do Saber, situado à Rua Benjamin Constant, nº 531, Bairro Centro, no Município de Curitiba, mantido por Associação APOIO, para a oferta de Educação Básica, primeira etapa da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Curitiba – SISMEN, será pelo prazo de 03 (três) anos, a partir do início do ano de 2012. Art. 2.º- Autorizar o funcionamento da instituição credenciada no art. 1º, na oferta da Educação Infantil. § 1.º A Entidade Mantenedora, Associação APOIO, criada por Estatuto Social devidamente registrado no 3º Ofício Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, averbado sob o n.º 4546/8, em 09 de setembro de 2011. Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 05.168.911/0004-99, no cumprimento de suas finalidades, promove a oferta da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. § 2.º A autorização para funcionamento do Centro de Educação Infantil Castelinho do Saber será pelo prazo de 03 (três) anos, a partir do inicio do ano de 2012, conforme legislação vigente, para atendimento à Educação Infantil: Creche e Pré- Escola, das crianças de 4 (quatro) meses a 5 (cinco) anos, o que não isenta a Instituição de Educação da verificação periódica pelo setor responsável da Secretaria Municipal da Educação. § 3.º A Entidade Mantenedora deverá solicitar Credenciamento e renovação da autorização de funcionamento no prazo de 120 (cento vinte) dias antes do término do ano de 2014. § 4.º Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada a Instituição deverá encaminhar processo específico à Secretaria Municipal da Educação a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Educação, 30 de novembro de 2012. RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS-SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO EDUCACIONAL pág. 30 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA A Superintendente de Gestão Educacional da Secretaria Municipal da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com amparo na Lei Federal n.º 9.394/96- LDB/EN, na Lei Municipal N.º 12.090/2006 que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Ensino de Curitiba, considerando as Deliberações do Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná N.º 02/2010-CEE/PR, N.º 02/2005-CEE/PR, N.º 08/06-CEE/PR, N.º 02/03-CEE/PR, as Indicações do Conselho Municipal de Educação de Curitiba N.º 01/08CGS/CME e o Parecer de Verificação da Coordenadoria TécnicaEstrutura e Funcionamento de Ensino da Secretaria Municipal da Educação N.º 289/2012, RESOLVE Art. 1.º- Credenciar o Centro de Educação Infantil Dr. Adolfo de Bezerra Menezes, situado à Rua Alameda Cabral, nº 340, Bairro Centro, no Município de Curitiba, mantido pela Federação Espírita do Paraná, para a oferta de Educação Básica, primeira etapa da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Curitiba SISMEN pelo prazo de 03 (três) anos, a partir do início do ano letivo de 2012. Art. 2.º- Renovar a autorização de funcionamento da instituição credenciada no art. 1º, na oferta da Educação Infantil. § 1.º A Entidade Mantenedora, Associação Espírita do Paraná, criada por Estatuto Social devidamente registrado no 1º Serviço Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos, sob o nº 6249, em 11 de outubro de 2010. Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 76.544.741/0001-03, no cumprimento de suas finalidades, promove a oferta da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. § 2.º A Resolução n.º 6572/84, de 24 de agosto de 1984, da Secretaria de Estado da Educação, autorizou o funcionamento da Instituição de Educação Infantil para atendimento às crianças em idade de Educação Infantil. CÓDIGO OU N.º DO ITEM 0-2-16-8-1 LISTAGEM N.º 02/2012 0-1-1 0-1-5-1 0-1-9 DATAS / LIMITE Regulamento. Estatuto. Convocação. Agenda. Informações sobre o órgão EDITAL N.º 01/2012 A Presidente da Comissão de Avaliação de Documentos, designada pela Portaria n.º 15/2012, de 16/05/2012, publicada no Diário Oficial do Município de 24/05/2012, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos n.º 02/2012 , aprovada pela titular da Secretaria Municipal da Educação, Liliane Casagrande Sabbag, informa a quem possa interessar que a partir do trigésimo dia subseqüente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, se não houver oposição, a Gerência de Gestão Documental da Secretaria Municipal da Educação eliminará os documentos constantes da listagem em anexo. Os interessados no prazo citado poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópia das peças do processo, mediante petição, desde que tenham respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigido à Comissão de Avaliação de Documentos da Secretaria Municipal da Educação. Curitiba, 27 de novembro de 2012. MARIA CRISTINA M. DA SILVA MAIOLI-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL. Onde se lê: § 1.º A Entidade Mantenedora, Associação do Centro de Educação Infantil Santa Maria de Deus, criada por Estatuto Social devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos, sob o nº 1024384, em 04 de abril de 2012. Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 0-2-18-1 FOLHA N.º 01/06 ASSUNTO / SÉRIE Leia-se: § 1.º A Entidade Mantenedora Liga das Senhoras Católicas de Curitiba, criada por Estatuto Social devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos, sob o nº 1024384, em 04 de abril de 2012. Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 76.689.835/0001-62, no cumprimento de suas finalidades, promove a oferta da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. Referente a RESOLUÇÃO Nº 144/2012, publicada no DOM n.º 87 de 13/11/2012 p SETOR: GERÊNCIA DE GESTÃO DOCUMENTAL 76.689.835/0001-62, no cumprimento de suas finalidades, promove a oferta da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. E R RA T A LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 § 3. º A última renovação da autorização foi concedida pela Resolução n.º 167/2011, de 31 de maio de 2011, da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba, encerrando -se no final do ano letivo de 2011. § 4.º A renovação da autorização para funcionamento do Centro de Educação Infantil Dr. Adolfo de Bezerra Menezes será pelo prazo de 03 (três) anos, conforme legislação vigente, para atendimento à Educação Infantil: Creche e Pré- Escola, das crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, o que não isenta a Instituição de Educação da verificação periódica pelo setor responsável da Secretaria Municipal da Educação. § 5.º A Entidade Mantenedora deverá solicitar credenciamento e renovação da autorização de funcionamento no prazo de 120 (cento vinte) dias antes do término do ano de 2014. § 6.º Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada a Instituição deverá encaminhar processo específico à Secretaria Municipal da Educação a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Educação, 03 de dezembro de 2012. RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS-SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO EDUCACIONAL RESOLUÇÃO N.º 153/2012 UNIDADE DE ARQUIVAMENTO OBSERVAÇÃO / JUSTIFICATIVA QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO 1984 - 2002 0,03 metros lineares Cópia 1977 - 1991, 1991, 1993, 1994, 2003, 2004, 2006 2010 0,24 metros lineares Decreto 255/2004 0,01 metros lineares Decreto 255/2004 2003 - 2010 0,54 metros lineares Decreto 255/2004 Cadastro dos estagiário candidatos a 0-3-2 Cadastro de fornecedores. Prestadores de serviços 0-3-4 Aquisição 0-3-4-2 2006 adas Assembleias Gerais Material permanente 1995 - 2006, 2008, 2009 3,79 metros lineares Decreto 255/2004 2004, 2007, 2008 0,077 metros lineares Decreto 255/2004 2005 0,01 metros lineares Decreto 255/2004 1997, 1998 0,14 metros lineares Decreto 255/2004 2006 0,01 metros lineares Cópia 0-3-4-2-1 Compra de material permanente 2004 0,01 metros lineares Cópia 0-3-4-2-4 Empréstimo. Doação. Cessão. Permuta 2004 0,02 metros lineares Cópia 0-3-6 Movimentação de material 2003, 2004 0,01 metros lineares Cópia 2004 0,05 metros lineares Cópia metros lineares Cópia 0-1-10-1 Reclamações e sugestões de usuários 0-1-11-7 Autorização para uso de imagem de terceiros 2008 0,05 metros lineares Decreto 255/2004 0-3-6-2 Transferência de bens móveis 1993 - 2000, 2002 0,07 0-2-1 Legislação de recursos humanos 2006 - 2008 0,05 metros lineares Cópia 0-3-6-3 Almoxarifado 1993 - 2001 10,55 metros lineares Decreto 255/2004 0-2-7-1 Cadastro de recursos humanos 2005 - 2006 0,01 metros lineares Cópia 0-3-7-3 Inservibilidade. Inutilização 2001, 2005 0,03 metros lineares Cópia 0-2-8-5 Estágio Probatório 2002 0,01 metros lineares Decreto 255/2004 0-2-9-1 Planejamento de treinamento Cursos promovidos pela instituição 2007 0,02 metros lineares Decreto 255/2004 0-3-8-3 Serviços executados em oficinas fora do órgão 2006 0,01 metros lineares Cópia 2005 0,214 metros lineares Cópia 2000 - 2010 0,34 metros lineares Cópia 0-2-9-2 0-2-9-2-2 0-2-9-3 0-2-10 Fichas de inscrição. Relação de participantes Cursos promovidos por outras instituições no Brasil e no exterior Política de recursos humanos 0-3-6-1-1 2003 - 2008 0,10 metros lineares Decreto 255/2004 2005 0,05 metros lineares Decreto 255/2004 2002 0,05 metros lineares Cópia 0-2-10-2 Planos de cagos, carreiras e salários 2005 0,01 metros lineares Cópia 0-2-11-4 Lotação. Remanejamento. Transferência. 1977 - 2008, 2010 0,49 metros lineares Cópia 0-2-12-3 Gratificações 1995 - 2005 0,26 metros lineares Cópia 0-2-12-5 Remunerações variáveis 2008 0,05 metros lineares Cópia 0-2-12-10 Férias 2008 - 2010 0,01 metros lineares Cópia 2003, 2006, 2007, 2009 0,04 metros lineares Decreto 255/2004 2004, 2005, 2007 2010 0,33 metros lineares Cópia 0-2-12-10-1 0-2-12-11 Programação de férias Licenças LOCAL / DATA Curitiba, 27/11/2012 LOCAL / DATA Curitiba, 27/11/2012 27/11/12 CÓDIGO OU N.º DO ITEM 0-4-2-2-3 0-4-2-10 ____________ _________ Presidente da Comissão de Avaliação de Documentos Curitiba, 27/11/2012 0-4-2-10-4 Liliane Casagrande Sabbag 0-4-2-13 Secretária Municipal 0-4-2-15 0-5-9 0-5-11-1 LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS LISTAGEM N.º 02/2012 SETOR: GERÊNCIA DE GESTÃO DOCUMENTAL FOLHA N.º 02/06 ASSUNTO / SÉRIE 0-2-12-14 Auxílios 0-2-13-2 Processo sumário 0-2-14-2 DATAS / LIMITE Aposentadoria 0-2-14-2-1 Contagem e averbação de tempo de serviço 0-2-15-2-2 Convocação para exames controle de presença 0-2-16 0-2-16-2 0-2-16-7 e Outros assuntos referentes a recursos humanos Controle de frequência Convênio com empresas privadas Curitiba, Responsável pela Seleção 27/11/12 LOCAL / DATA ____________ _________ Presidente da Comissão de Avaliação de Documentos Curitiba, 27/11/2012 Liliane Casagrande Sabbag Secretária Municipal 0-6-1 0-6-3-1 UNIDADE DE ARQUIVAMENTO QUANTIDADE OBSERVAÇÃO ESPECIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA 2000 0,01 metros lineares Cópia 1993, 1994 0,01 metros lineares Decreto 255/2004 2009 0,007 metros lineares Cópia 1998 - 2008 0,01 metros lineares Cópia 2007 - 2010 0,12 metros lineares Decreto 255/2004 / 0,005 metros lineares Cópia 2008 0,02 metros lineares Cópia 1994, 2003 0,07 metros lineares Cópia ASSUNTO / SÉRIE Energia elétrica Serviços imóveis de FOLHA N.º 03/06 DATAS / LIMITE 2006 manutenção Limpeza. Desinfestação de Imunização. 0,05 metros lineares Cópia 0,31 metros lineares Cópia 0,10 metros lineares Decreto 255/2004 Uso de dependências 1998, 2000, 2002, 2005 Guarda e segurança 1998 - 2010 1,52 metros lineares Contas bancárias 1999, 2000 0,003 metros lineares Decreto 255/2004 metros lineares Decreto 255/2004 Balancetes contábeis e demonstrativos Legislação de documentação e informação Editoração 1991 - 2001 2007 1993 - 1996 Documentação arquivística. Gestão de documentos 1999, 2002 0-6-5-3 1977 - 2009 0-6-5-4 Classificação e arquivamento de documentos 1999, 2001 - 2004, 2008 0-7-5 Manutenção de equipamentos, programas e sistemas 2004 1-2-2 OBSERVAÇÃO / JUSTIFICATIVA Cópia 2002 - 2009 Protocolo. Recepção. Tramitação e expedição de documentos 1-2 UNIDADE DE ARQUIVAMENTO ESPECIFICAÇà O 0,01 metros lineares QUANTIDADE 2003, 2006 - 2007 0-6-5 0-8-2-1 1988 LISTAGEM N.º 02/2012 SETOR: GERÊNCIA DE GESTÃO DOCUMENTAL LOCAL / DATA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO CÓDIGO OU N.º DO ITEM LOCAL / DATA Maria Cristina M.S.Maioli LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Curitiba, Responsável pela Seleção Água e esgoto ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO LOCAL / DATA Maria Cristina M.S.Maioli 0-4-2-2-1 Comprovantes de aquisição de bens móveis Serviço de malote 2000 - 2008 Congressos. Conferências. Seminários. Palestras. Participação promovidos instituições em por eventos outras 2006 1998 - 2002, 2006 2010 0,01 0,05 1,06 0,005 4,42 0,90 0,01 0,37 0,10 0,18 Cópia metros lineares Cópia metros lineares Decreto 255/2004 metros lineares Cópia metros lineares Decreto 255/2004 metros lineares Cópia metros lineares Cópia metros lineares Decreto 255/2004 metros lineares Decreto 255/2004 metros lineares Decreto 255/2004 CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 1-3-2 1-4 ç Participação em promovidos por instituições Assuntos transitórios 27/11/2012 2005 - 2008 metros lineares Decreto 255/2004 CÓDIGO OU N.º DO ITEM metros lineares Decreto 255/2004 13-18-4-1 0,80 2000 LOCAL / DATA Curitiba, ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 0,002 LOCAL / DATA Curitiba, Maria Cristina M.S.Maioli Responsável pela Seleção 27/11/12 Curitiba, 27/11/2012 Liliane Casagrande Sabbag Secretária Municipal LISTAGEM N.º 02/2012 SETOR: GERÊNCIA DE GESTÃO DOCUMENTAL FOLHA N.º 04/06 UNIDADE DE ARQUIVAMENTO CÓDIGO OU N.º DO ITEM ASSUNTO / SÉRIE DATAS / LIMITE 1-4-1 Comunicados. Pedidos. Solicitações. Informações. Encaminhamentos diversos 1971 - 2010 22,49 metros lineares Decreto 255/2004 1-4-2 Agradecimentos. Despedidas. 1997 - 2010 0,78 metros lineares Decreto 255/2004 1-4-3 Cartas de apresentação recomentação 13-1 Legislação 13-2 13-5-1 Convites. QUANTIDADE OBSERVAÇÃO ESPECIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA 1990 - 2009 3,79 metros lineares Portaria 10/2008 1990 - 2009 0,74 metros lineares Portaria 10/2008 Dados familiares dos alunos 1998 - 2008 0,35 metros lineares Portaria 10/2008 13-18-5-6 Convocação de pais e alunos 1997 - 2009 Portaria 10/2008 Portaria 10/2008 Relatório de preliminar Atestado médico 13-18-7-1 13-18-7-2 Declarações recebidas fechamento expedidas e 1982, 1994 - 2009 5,28 1997 - 2010 17,04 metros lineares Portaria 10/2008 2003 - 2008 0,30 metros lineares Portaria 10/2008 13-19-1 Relatórios mensais 1997 - 2006 0,56 metros lineares Portaria 10/2008 13-19-2 Prontuário do atendimento terapêutico educacional ao aluno 1996 - 2001 1,18 metros lineares Portaria 10/2008 Portaria 10/2008 metros lineares Portaria 10/2008 Planos, Programas e Projetos Educacionais 2010 0,01 metros lineares Cópia 13-19-3-1-2 Atendimento para avaliação diagnóstica psicoeducacional 1992, 1994 - 2008 23,11 metros lineares Portaria 10/2008 Prestação de contas dos programas de descentralização escolar 1977 - 2001 1,07 metros lineares Portaria 10/2008 13-20-1 Conselho Municipal de Educação 1980, 1986, 1988, 1991 1993, 1995 - 1999, 2001 0,08 metros lineares Cópia 2006 0,01 metros lineares Cópia 1998 - 2009 1,53 metros lineares Cópia 1999 0,05 metros lineares Cópia Bolsa Família Crianças beneficiárias Censo escolar resultados do 1999 - 2010 1,61 2006 - 2008 0,05 metros lineares Cópia 2004 - 2010 0,57 metros lineares Cópia 13-7-1-2-2 Ficha de inscrição de análise e seleção dos projetos inscritos 2007 0,03 metros lineares Portaria 10/2008 13-7-1-2-3 Relatórios diversos referentes ao Projeto Escola & Universidade 2008 - 2010 0,02 metros lineares Cópia 13-9-1 Estatística mensal da Hora do Conto (mapeamento Farol do Saber) 2008 0,02 metros lineares Portaria 10/2008 LOCAL / DATA LOCAL / DATA Curitiba, Maria Cristina M.S.Maioli Responsável pela Seleção 27/11/12 LOCAL / DATA Curitiba, 27/11/2012 Curitiba, 27/11/2012 LISTAGEM N.º 02/2012 FOLHA N.º 05/06 13-10-2 Fornecimento escolar 13-10-3 SISVAN Responsável pela Seleção 27/11/12 Secretária Municipal ORIGEM OBSERVAÇÃO ESPECIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA Curitiba, 27/11/2012 / DATA DE RECEBIMENTO 3.269.318,78 1.362.216,15 817.329,69 333.721,05 139.050,43 83.430,25 17,93 metros lineares Cópia Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios Transf. Financeira do ICMS Desoneraçaõ L.C nª 87/96 30/11/2012 30/11/2012 30/11/2012 e da controle de alimentação 1997 - 2001 3,80 metros lineares Portaria 10/2008 Transf. Financeira do ICMS Desoneraçaõ L.C nª 87/96 Transf. Financeira do ICMS Desoneraçaõ L.C nª 87/96 30/11/2012 30/11/2012 de alimentação Inscrição de alunos nos projetos educacionais Escolarização de Jovens Adultos Educação permanente e Cadastro de instrutores Estatística de alunos de inclusão Vale-transporte atendimento especializado para 2005 0,01 metros lineares Cópia 2001 - 2009 2,47 metros lineares Cópia Portaria 10/2008 2003 - 2010 1,01 metros lineares 2003 0,01 metros lineares 0,02 metros lineares Cópia 0,09 metros lineares Portaria 10/2008 2003 - 2008 0,10 metros lineares Portaria 10/2008 2001 - 2010 0,05 metros lineares Cópia Comunicações sobre a criança e o adolescente 1995, 2007, 2008 0,15 metros lineares Cópia 13-16-1 Controle de alunos ausentes (FICA) 2005-2006 0,01 metros lineares Portaria 10/2008 13-17-4 Prontuário da criança dos CMEIs (documentos que podem ser eliminados após a saída da criança) 2001 - 2010 0,39 metros lineares Portaria 10/2008 13-17-5-1 Frequência das crianças 2001 - 2010 0,23 metros lineares Portaria 10/2008 13-18-1-3 Regimento escolar 1989 - 2000 0,04 metros lineares 2005 0,01 metros lineares Cópia 2003, 2004, 2006 0,05 metros lineares Cópia do Conselho de Cópia Segmentos Escola 13-18-3-2 Conselheiros do Conselho de Escola 2000 0,01 metros lineares Portaria 10/2008 Planejamento pedagógico 2008 0,04 metros lineares Cópia LOCAL / DATA Curitiba, Maria Cristina M.S.Maioli Responsável pela Seleção SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP PORTARIA Nº. 091/2012 - SMOP Aplicação de penalidade. 13-18-3-1 LOCAL / DATA 03/12/12 SANDRA FUCK-MAT. 55.177-5 Cópia 2005, 2006 2002 - 2008 13-16 Gestão escolar VALOR 30/11/2012 1996 - 2010 QUANTIDADE Secretária Municipal Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios controle de alimentação DATAS / LIMITE Liliane Casagrande Sabbag Em cumprimento aos preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, o Poder Executivo Municipal notifica a Câmara Municipal de Curitiba, bem como os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, da liberação de recursos financeiros recebidos da União, através do demonstrativo abaixo explicitado: DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS DA UNIÃO - LEI Nº 9452 DE 20 DE MARÇO DE 1997. Liliane Casagrande Sabbag UNIDADE DE ARQUIVAMENTO ____________ _________ Presidente da Comissão de Avaliação de Documentos e da ASSUNTO / SÉRIE Cardápios qualidade escolar Cardápios qualidade escolar Curitiba, Maria Cristina M.S.Maioli LOCAL / DATA DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 067/2012 LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS SETOR: GERÊNCIA DE GESTÃO DOCUMENTAL LOCAL / DATA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF LOCAL / DATA ____________ _________ Presidente da Comissão de Avaliação de Documentos ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 27/11/2012 Portaria 10/2008 metros lineares 13-18-6-4 metros lineares Planilha com Censo Escolar Curitiba, Portaria 10/2008 metros lineares 1,05 13-6-4 13-18-4 metros lineares 0,14 Solicitação de transferência do aluno 0,28 13-6-4-1 13-18-2 0,02 Transferência de alunos 13-18-6-3 1991 - 2001 Portaria 10/2008 13-14-5 1996 - 2003 1985 - 2001, 2004, 2008 - 2010 13-18-6-2 Cópia 1995, 1997 - 1999 metros lineares 13-14-4-1 Portaria 10/2008 Relatório de avaliação diagnóstica psicoeducacional 4,12 13-13-5 metros lineares Prontuário de avaliação diagnóstica psicoeducacional 2003 - 2005 13-13-5-1 0,90 13-19-3-1 Censo escolar 13-13-3 2003 - 2010 13-19-3-1-1 13-6-4 13-13-1-1 Portaria 10/2008 Saída antecipada de alunos Cópia Cópia 13-10-1 metros lineares Decreto 255/2004 Portaria 10/2008 13-10-1 metros lineares 19,92 metros lineares metros lineares CÓDIGO OU N.º DO ITEM metros lineares 0,12 1991 - 2010 metros lineares metros lineares 27/11/2012 0,34 2007 Frequência dos alunos Registros escolares / Cópia 0,54 1,31 Curitiba, metros lineares 2,83 1977 - 2010 13-6-5 OBSERVAÇÃO ESPECIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA 0,30 1977 - 2009 13-6-3 13-6-5-2 Instrumentos de avaliação QUANTIDADE 1973 - 2003, 2006 - 2008 e Sistema de Gestão Educacional Cadastro e controle de matrículas Fluxo de turmas, alunos e vagas 13-6-2 / 2003 - 2007 Desempenho do aluno 13-18-6 LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS DATAS / LIMITE 13-18-5-5 13-18-6-1 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ASSUNTO / SÉRIE Plano de ação dos pedagogos UNIDADE DE ARQUIVAMENTO 13-18-5-4 13-18-5-1-1 LOCAL / DATA ____________ _________ Presidente da Comissão de Avaliação de Documentos 13-18-6-1-1 13-6-1 pág. 31 , eventos outras ____/____/____ PORTARIA Nº. 092/2012-SMOP LOCAL / DATA ____________ _________ Presidente da Comissão de Avaliação de Documentos Curitiba, 27/11/2012 LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO LISTAGEM N.º 02/2012 SETOR: GERÊNCIA DE GESTÃO DOCUMENTAL FOLHA N.º 06/06 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais e com base no Processo nº. 01-070.394/2011 - PMC. RESOLVE: APLICAR, a empresa OLZEN ENGENHARIA LTDA. penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, prevista no Art. 87, inciso III da Lei 8.666/93. Gabinete da Secretaria Municipal de Obras Públicas, em 30 de novembro de 2012. MÁRIO YOSHIO TOOKUNI-SECRETÁRIO MUNICIPAL Liliane Casagrande Sabbag Secretária Municipal Designa Comissão Permanente de Licitação de Obras e/ou Serviços de Licitações na Modalidade de Convite. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Artigo 51, da Lei nº 8.666/93, com alterações subseqüentes, bem como dos Decretos Municipais nºs 65/2002 e 1644 de 17 de dezembro de 2009, pág. 32 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA R E S O L V E Art. 1º Designar Comissão Permanente de Licitação - CPL, encarregada do recebimento, análise e julgamento de propostas referentes a licitações a serem realizadas na modalidade de CONVITE, relativas a obras ou serviços inerentes ao DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA desta Secretaria, pelo prazo de 01 (um) ano a partir desta data, a ser constituída conforme segue: Presidente: Membros: Suplentes: Presidente: TONY LINCOLN MALHEIROS ERNESTO DE MELLO WENDELER LUIZ CARLOS PEREIRA GERSON ANTONIO BORTOLAN ARNALDO LUIZ SILVA SILVANA LUCIA MIARA ANDREÁ REBELATO MARILENE APARECIDA FIORI MARGARETE DA SILVA LACERDA LUIS ALVES SIMÕES JOSÉ ALENCAR CÂNDIDO DA SILVA EDSON LUIZ QUIRINO DO NASCIMENTO Matrícula: 77.631 Matrícula: 340 Matrícula: 147 Matrícula: 73.811 Matrícula: 42.934 Matrícula: 81.311 Matrícula: 88.584 Matrícula: 85.290 Matrícula: 85.223 Matrícula: 42.673 Matrícula: 44.580 Matrícula: 86.282 HIROTOSHI TAMINATO Matrícula: 79.762 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando sem efeito a Portaria nº. 073/2011-SMOP, bem como qualquer disposição em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO, em 03 de dezembro de 2012. MÁRIO YOSHIO TOOKUNI-SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PORTARIA Nº 131/2012– SMS Cadastra estabelecimento para dispensar medicamentos a base de Retinóides. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere e Considerando o estipulado pela Lei Federal nº 8080/90, Art. 9º, Inciso III e Art. 18, Inciso XI, Considerando o estipulado pela Portaria Federal SVS/MS nº 06, de 29 de janeiro de 1999, Art. 124, que aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e o contido no Processo nº 01-138.812/2012-PMC, RESOLVE: Art. 1º - Cadastrar o estabelecimento: RMC Comércio Farmacêutico LTDA (Farmácia Farma Total), inscrita no CNPJ nº 13.102.634/000105, Rua João Bettega, nº 1.874, Loja 18, Bairro Portão, nesta Capital, autorizando a dispensar medicamentos de uso sistêmico à base de substâncias constantes da lista C2 (retinóides) da Portaria Federal SVS/MS nº 344/98 e de suas atualizações. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial – Atos do Município de Curitiba. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, em 30 de novembro de 2012. ELIANE CHOMATAS-SECRETÁRIA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 132/2012-SMS Altera parcialmente a Portaria n.º 03/01–SMS. A Secretária Municipal da Saúde, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, através do Decreto Municipal n.º31/2008 e o disposto nos art. 9º e 18º da Lei Federal nº. 8.080/90 e art. 12 da Lei Municipal nº. 8.962/96, com base no ofício n.º550/12 do Sistema de Urgência e Emergência de Curitiba Resolve: Art. 1º - Destituir o servidor municipal Rene Scalet dos Santos Neto, médico clínico geral, matrícula n.º 152.339, da função de Auditor em Saúde, jornada legal obrigatória de 40 (quarenta) horas semanais e nomeá-lo na função de Auditor em Saúde, jornada legal obrigatória de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 1.º de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal da Saúde, em 29 de novembro de 2012. ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 40/2012-SMS, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012. Regulamenta Norma Técnica sobre o licenciamento e funcionamento de piscinas públicas e privativas do Município de Curitiba. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos dos Art. 157 e 158 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Art. 15, inciso VI; Art. 16, inciso II, alínea “c”, inciso III, alíneas “c” e “d”, inciso “V”; Art. 18, incisos III e IV, alíneas “a”, “b” e “e”, da Lei Federal no 8.080/1.990, e Art. 3º, 4o, 5º, 39 do Código de Saúde de Curitiba, Lei Municipal nº 9.000/1996: Considerando a necessidade de assegurar as condições adequadas de higiene, manutenção e funcionamento das piscinas públicas e privativas do Município de Curitiba; Considerando as tecnologias disponíveis no mercado a serem utilizadas para o funcionamento das piscinas públicas e privativas do Município de Curitiba; Considerando a necessidade da utilização da tecnologia disponível para assegurar o bem estar, a segurança da sociedade e do trabalhador; Considerando a necessidade de atualizar a regulamentação para a concessão de alvará de funcionamento da vigilância sanitária para as piscinas públicas e privativas do Município de Curitiba. RESOLVE Art. 1º Fica aprovada a Norma Técnica para o licenciamento e funcionamento de piscinas públicas e privativas no município de Curitiba, estado do Paraná, conforme Anexos I, II e III. Art. 2º Para o presente regulamento, o termo piscina compreende o conjunto de espaços cobertos e descobertos, edificados ou não, destinados às atividades aquáticas de recreação, de competição e afins, contemplando ainda os equipamentos de tratamento de água, os equipamentos de salvamento, casas de máquinas, vestiários, banheiros e todas as demais instalações relacionadas e necessárias ao seu uso e funcionamento. Art. 3º As piscinas classificadas como residenciais e as privativas utilizadas para fins terapêuticos ficam excluídas das exigências desta Resolução, entretanto, a critério da Autoridade Sanitária estarão sujeitas à fiscalização e sempre quando oferecerem risco à Saúde Pública. Parágrafo único. As piscinas terapêuticas serão regulamentadas por norma específica. Art. 4º Toda e qualquer piscina está sujeita à fiscalização da Autoridade Sanitária. Art. 5º Os estabelecimentos que possuem piscina e que estejam contemplados nesta Resolução deverão obrigatoriamente possuir Licença Sanitária vigente para funcionar. Art. 6º A inobservância ou desobediência ao disposto na presente Resolução configura infração de natureza sanitária na forma da Lei nº 9.000/1.996, de 27 de dezembro de 1996, Código de Saúde de Curitiba, sujeitando o infrator às penalidades previstas no Art. 98 da referida Lei ou outra que vier substituí-la. Art. 7º Os estabelecimentos e locais com piscina(s) detentores de Licença Sanitária válida no início da vigência desta Resolução, e cuja estrutura física não se adequar a presente norma técnica, terão o prazo de 12 (doze) meses, a contar da vigência desta, para cumprir o determinado em relação ao ralo, depósito de produtos químicos, casa de máquinas e não comunicação de água entre tanques. Parágrafo único. O prazo estipulado no art. 7º poderá ser prorrogado por 12 (doze) meses, a critério da Autoridade Sanitária. Art. 8º Os parâmetros de qualidade da água da piscina constantes no Anexo III da Norma Técnica deverão ser cumpridos no prazo de: I. imediato: coliformes totais e fecais, Cloro Residual Livre e pH; e II. 12(doze) meses: Pseudomonas aeruginosa, Candida albicans, Bactérias Heterotróficas, Staphylococcus aureus, alcalinidade, dureza e turbidez. Art. 9º Todos os estabelecimentos e locais com piscina(s) contemplados por esta Resolução deverão adequar-se no prazo de 6(seis) meses, a contar da vigência desta Resolução, quanto aos equipamentos de salvamento, guarda-vidas, Responsável Técnico pelo tratamento de água e manutenção das condições de higiene da(s) piscina(s), Equipamentos de Proteção Individual, exames médicos dos banhistas, exame médico periódico dos trabalhadores e demais itens da Norma Técnica. Art. 10. Esta Resolução entra vigor no prazo de cento e vinte dias, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. ANEXO I NORMA TÉCNICA PARA FUNCIONAMENTO DE PISCINAS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Seção I Dos Objetivos Art. 1º O presente regulamento tem por objetivo fixar diretrizes, definições e requisitos para o licenciamento e funcionamento de piscinas públicas e privativas, visando minimizar os riscos à saúde dos banhistas, dos trabalhadores e o impacto ao meio ambiente. Seção II CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 Da Localização Art. 2º A instalação do tanque de piscina deverá, preferencialmente, ser feita em local afastado de substâncias poluentes a fim de não alterar a qualidade da água ou prejudicar seu tratamento. Art. 3º A Autoridade Sanitária poderá estabelecer exigências adicionais à localização do tanque de piscina. Seção III Da Construção Art. 4º Toda piscina a ser construída, reformada ou ampliada deverá ter seu projeto arquitetônico aprovado pela Autoridade Sanitária. Parágrafo único. A obra deverá ser executada de acordo com o projeto aprovado pela Autoridade Sanitária. Art. 5º Para aprovação do projeto, o estabelecimento e o local com piscina deverá protocolar uma via dos seguintes documentos: Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) recolhido junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), projeto arquitetônico, memorial descritivo do sistema de recirculação e tratamento, especificando a capacidade dos equipamentos, conforme a legislação e normas vigentes. CAPÍTULO II DOS REQUISITOS PARA FUNCIONAMENTO Seção I Das Instalações para o Funcionamento Art. 6º Os estabelecimentos com piscinas ficam obrigados a executar tratamento da água, de modo a evitar doenças e possíveis criadouros de vetores. Art. 7º As piscinas deverão possuir o ambiente ventilado, organizado e manter as condições higiênicas sanitárias adequadas, as quais consistem em manter superfícies livres de incrustações e sujidades. Art. 8º Para o funcionamento da piscina deverá o estabelecimento possuir Responsável Técnico pelo tratamento da água e manutenção das condições higiênicas da piscina, o qual deve estar devidamente registrado no seu respectivo Conselho Regional de Classe. Art. 9º Para o funcionamento da piscina deverá o estabelecimento possuir profissional devidamente capacitado e responsável pela operação dos equipamentos, manutenção da piscina e controle da qualidade da água dos tanques. § 1º O profissional responsável pela operação da piscina deve ser supervisionado pelo Responsável Técnico. § 2º O estabelecimento deverá possuir comprovante atualizado de regularidade do seu Responsável Técnico junto ao respectivo Conselho Regional e Anotação de Responsabilidade Técnica. Art. 10. O estabelecimento deverá fornecer água para consumo humano, a qual deve cumprir o determinado na Portaria MS 2914/2011, de 12/12/2011 ou outra que vier a substituí-la. Seção II Divisória de Isolamento da Área do Tanque Art. 11. É obrigatória a existência da divisória de isolamento, de modo a impedir a entrada de pessoas na área do solário e tanque, que não tenham passado por corredor de banho e lava-pés. Parágrafo único. Não será(ao) permitida(s) barreira(s) que for(em) facilmente transposta(s) e removida(s), tais como, tapumes, cercas, placas, faixas e outros. Seção III Corredor de Banho e Lava-Pés Art. 12. O ingresso no solário será permitido após passagem obrigatória por: I. ducha ou corredor de banho; e II. lava-pés. Art. 13. O corredor de banho ou ducha deverá estar instalado antes do lava-pés, em área não compartilhada com este. Art. 14. A área do corredor de banho e do lava-pés deve possuir piso com revestimento antiderrapante, de fácil limpeza, não absorvente, não tóxico, quimicamente inerte em relação à água e aos produtos utilizados no seu tratamento, que não permita desprendimento de material que possa prejudicar o sistema de drenagem e que apresente possibilidade de limpeza nas condições normais de operação com utilização de equipamentos adequados. § 1º A superfície não deve causar danos ou ferimentos aos banhistas. § 2º Preferencialmente este corredor deverá possuir duchas laterais, porém será aceito uma única ducha, desde que a localização da mesma permita a lavagem de todo o corpo do banhista. § 3º Será permitido o uso das duchas e chuveiros dos vestiários, em substituição ao corredor de banho, desde que estes estejam localizados nas instalações da piscina e próximos ao tanque. Art. 15. Será obrigatória a existência de corredor de banho e lavapés em todos os pontos de acesso do banhista ao solário, não sendo permitidos aqueles que circundem totalmente a área do tanque. Art. 16. A dimensão mínima do lava-pés será de 2,00 m (largura) x 2,00 m (comprimento). CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 § 1º A profundidade útil do lava-pés deverá ser de no mínimo 0,20 m. § 2º Quando existirem obstáculos laterais que tornem obrigatório o percurso ao longo do seu cumprimento, a largura do lava-pés poderá ser reduzida a 0,80 m. Art. 17. Os requisitos de uso do lava-pés são os seguintes: I. ser esvaziado e higienizado, diariamente, ou em freqüência maior se necessário, contendo ralo para escoar e torneira instalada no próprio lava-pés para reencher; II. ser mantido Cloro Residual Livre mínimo de 10 mg/L e no máximo 25 mg/L; e III. recomenda-se que possuam sistema de circulação próprio e tratamento específico, sendo que a cloração, preferencialmente, deverá ser realizada por equipamento dosador. Seção IV Solário e Equipamentos de Salvamento Art. 18. O solário deverá atender às seguintes exigências: I. os espaços livres dentro da área do tanque deverão ser pavimentados, com material antiderrapante, não absorvente, de fácil limpeza e resistente a produtos químicos entre eles o cloro; II. deverão possuir declive para fora do tanque com inclinações de 1% e ser providos de um sistema de drenagem suficiente para escoamento rápido e contínuo das águas caídas; III. os banhistas deverão ser esclarecidos, por cartazes ou outros meios de comunicação, sobre os dados de pH, Cloro Residual Livre – CRL, alcalinidade, dureza, turbidez e das análises microbiológicas, registrados conforme incisos II e III do Art. 49; IV. ter a disposição do guarda-vidas: apito, nadadeira de borracha, cadeira de observação, guarda-sol, máscara de RCP (Reanimação Cárdio Pulmonar), óculos de proteção de raios UV, protetor solar, prancha de resgate e bóias. Parágrafo único. As piscinas cobertas ficam dispensadas de possuir guarda-sol e óculos de proteção de raios UV. Art. 19. Deverão existir torneiras, bebedouros ou galões de água, que possibilitem o fornecimento de água potável para os banhistas, permanecendo um, obrigatoriamente, dentro da área do solário. § 1º Os equipamentos deverão ser higienizados e desinfetados com a freqüência que garanta o padrão de qualidade da água, conforme legislação vigente e especificações do fabricante, quando for o caso. § 2º É proibida a utilização de copos comunitários. § 3º Os galões de água deverão cumprir a legislação vigente em relação à rotulagem, qualidade do produto, entre outros. Art. 20. Os locais e estabelecimentos com piscinas regulados por esta Resolução deverão dispor e manter serviço de guarda-vidas durante todo o período de funcionamento. § 1º São considerados guarda-vidas os profissionais de salvamento aquático, portadores de certificado do curso de treinamento credenciado e aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná ou instituições especializadas. § 2º O estabelecimento deverá possuir protocolo escrito para atendimento de urgência e emergência público ou rede privada ao seu critério, devendo ainda possuir telefone de fácil acesso e lista dos números de emergência (serviço de urgência e emergência, hospitais, médicos e outros). Seção V Tanque Art. 21. O tanque deverá atender às seguintes condições: I. as paredes do tanque deverão guardar afastamento mínimo de 1,50 m entre tanques e paredes, de modo a permitir livre circulação; II. as paredes serão verticais e não deverão possuir saliências ou reentrâncias; III. o revestimento interno será feito com material impermeável, superfície de cor clara que possibilite a visualização total do fundo do tanque, resistente, íntegro, de fácil limpeza, não poroso, que suporte as variações de temperatura, exposição aos produtos químicos utilizados no tratamento de água, exigindo que tenham uma baixa expansão por umidade e exposição prolongada aos raios ultra-violeta do sol e não causem danos ou ferimentos aos banhistas; IV. em todo seu perímetro, deverá haver faixa pavimentada com material antiderrapante, com caimento de 1% (um por cento) para fora do tanque, e com largura mínima de 0,60 m; V. se existir quebra-ondas, os seus ralos deverão ter um espaçamento de no mínimo 3,00 m; VI. não será permitida a saída de água da piscina por um único ralo de fundo provido de grade. A piscina deverá ser dotada de um dos equipamentos, a seguir relacionados para saída de água de piscina: a. vários ralos dotados de grade, interligados entre si; b. ralo com grade interligado com a coadeira (skimmer), sem válvula ou registro na interligação; c. dreno anti-turbilhonamento. VII. para os tanques com profundidades inferiores a 0,60 m, o piso do tanque deve possuir revestimento com material antiderrapante resistente à ação dos produtos químicos; VIII. para profundidades de até 1,80 m, as paredes serão verticais ou com inclinação até 5:1 (5 vertical: 1 horizontal), exceção feita às ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA piscinas não contempladas nesta Resolução. § 1º A comprovação do cumprimento do requisito do inciso VI do art.21 será mediante a apresentação de laudo emitido pelo profissional responsável pela construção ou manutenção da estrutura física do(s) tanque(s). § 2º O laudo a ser apresentado para a Vigilância Sanitária deverá estar acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) com o respectivo comprovante de pagamento. Art. 22. As piscinas de uso adulto, destinadas a fins específicos que não as especiais, desportivas e residenciais, possuirão inclinação do fundo de acordo com a Norma Técnica Vigente – NBR 9818/1987 ou outra que vier a substituí-la. Art. 23. A profundidade mínima dos tanques utilizados para saltos (NB 1300/1990) ou que possuam toboágua (tobogã) deverão seguir a Norma Técnica vigente. § 1º As pranchas e estruturas elevadas destinadas ao suporte dos toboáguas e escadas de acesso deverão ser anualmente vistoriadas por responsável técnico competente, o qual deverá emitir laudo técnico, com recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica. § 2º Os documentos relacionados nesse dispositivo deverão estar à disposição da autoridade sanitária no momento da realização da vistoria. § 3º A capacidade do tanque adulto será baseada no número previsto de banhistas, calculada com base mínima de 2,00 m² de superfície de água por banhista adulto. Art. 24. O tanque de uso infantil, para recreação, não poderá exceder a profundidade máxima de 0,60 m, as bordas não poderão ser maiores que 0,30 m e a inclinação de fundo deve ser no máximo de 8%, de acordo com a Norma Técnica Vigente – NBR 9818/1987 ou outra que vier a substituí-la. Parágrafo único. A capacidade do tanque infantil será baseada no número previsto de banhistas, calculada com base mínima de 1,00 m² de superfície de água por banhista infantil. Art. 25. Não deverá haver comunicação da água entre tanques. § 1º Os tanques contíguos deverão possuir barreiras que não permitam a passagem de água de um tanque para o outro por transbordamento durante o uso. § 2º A barreira que trata o § 1º desse dispositivo deverá garantir a segurança dos banhistas, não devendo possuir cantos vivos e não ser construída de material que possa causar acidente. Art. 26. Todo equipamento, material e utensílio utilizados nos tanques das piscinas deverão possuir rotinas de manutenção, segurança e higienização, sendo o estabelecimento responsável pela segurança do uso desses. Parágrafo único. As rotinas deverão ter sua execução comprovada por meio de documentos escritos e assinados pelo Responsável Técnico. Seção VI Escadas do Tanque Art. 27. Toda escada utilizada nos tanques deve atender aos seguintes critérios: I. escadas fixas: a) somente serão permitidas escadas ou rampas fixas, contidas lateralmente numa das faces verticais ou inclinadas (5:1) do tanque, contínuas até acima do nível da água, que atendam às especificações da NBR 9050/2004, ou outra que substituí-la; b) ser totalmente construídas de materiais resistentes à corrosão química produzida pela água da piscina e seus cantos deverão ser arredondados e os degraus deverão ser antiderrapantes; II. escadas móveis: a) os corrimãos devem distar entre si de 430 mm a 600 mm e possuir diâmetro entre 25 mm e 50 mm. Devem ser utilizáveis para todos os degraus da escada e estender-se acima da borda do tanque no mínimo 500 mm; b) os degraus devem ter largura mínima de 40 mm ou no caso de degraus tubulares, diâmetro mínimo de 38 mm. A superfície dos degraus deve ser antiderrapante; c) o espaçamento entre degraus deve ser uniforme e estar compreendido entre 180 mm e 300 mm. A altura entre o degrau superior e a borda deve ser, no máximo, de 300 mm. O vão entre os degraus e a parede da piscina deve ser de 75 mm a 150 mm; d) nos locais em que a profundidade do tanque for de até 1,5m, o degrau inferior deve estar situado a uma altura máxima de 300 mm do fundo do tanque. Onde a profundidade for superior a 1,5m, o degrau inferior deve estar situado no mínimo a 1,2 m abaixo do nível da água; e) todo tanque deve possuir um meio de entrada e saída na sua parte rasa. Se a profundidade da parte rasa for de até 0,60 m, ela é considerada uma entrada e saída natural. Se a profundidade for superior a 0,60 m, deve haver, nessa parte, pelo menos uma escada; f) sendo a profundidade máxima do tanque superior a 1,5 m deve haver, no mínimo, mais uma escada na parte profunda. Se o tanque for retangular e a parte com profundidade superior a 1,5 m tiver largura acima de 10 m, devem ser instaladas escadas em ambas as laterais dessa parte; e pág. 33 g) as escadas devem distar entre si no máximo 20 m. Seção VII Instalações Sanitárias e Vestiários Art. 28. Os vestiários e as instalações sanitárias deverão cumprir Normas Técnicas vigentes específicas para garantir a acessibilidade a PcD (Pessoa com Deficiência), mobilidade reduzida e para o uso infantil. As instalações deverão ser separadas por sexo e obedecer às seguintes exigências: I. ter pisos de materiais resistentes, laváveis, não absorventes, não escorregadios, não apresentar saliência ou depressão que prejudique a circulação de pessoas; II. as paredes devem ser revestidas no mínimo à altura de 2,00 m, de material de fácil limpeza, liso, lavável, impermeável, resistente à limpeza e aos produtos químicos; III. ter ventilação direta para o exterior e ser mantida em perfeitas condições de higiene e limpeza. Parágrafo único. O revestimento interno do piso, paredes e teto será feito com material resistente, impermeável, íntegro, de fácil limpeza, não poroso, que suportem as variações de temperatura, exposição aos produtos químicos utilizados no tratamento de água, exigindo que tenham uma baixa expansão por umidade. Art. 29. As instalações sanitárias para mulheres deverão conter chuveiros, lavatórios e vasos sanitários, minimamente, com as seguintes proporções: I. chuveiro: 1 (um) para cada 40 (quarenta) banhistas; II. lavatório: 1 (um) para cada 60 (sessenta) banhistas; III. sanitário: 1 (um) para cada 40 (quarenta) banhistas. Art. 30. As instalações sanitárias para homens deverão conter chuveiros, lavatórios, mictórios e vasos sanitários, minimamente, com as seguintes proporções: I. chuveiro: 1 (um) para cada 40 (quarenta) banhistas; II. lavatório: 1 (um) para cada 60 (sessenta) banhistas; III. mictório: 1 (um) para cada 40 (quarenta) banhistas; IV. sanitário: 1 (um) para cada 60 (sessenta) banhistas. Art. 31. Para garantir a privacidade e segurança do banhista, os chuveiros e instalações sanitárias deverão ser instalados em box, provido de porta de largura mínima de 0,70 m, e que abra para fora ou permita a retirada da porta pelo lado externo. Parágrafo único. As portas dos boxes dos chuveiros deverão ser de material de fácil limpeza, resistente, impermeável, liso, sem reentrâncias e apresentar-se em perfeito estado de conservação. Art. 32. Os móveis e estrados presentes nas instalações sanitárias, nos chuveiros e nos vestiários deverão ser de material de fácil limpeza, resistente, impermeável, liso, sem reentrâncias e em perfeito estado de conservação e higiene. Seção VIII Casa de Máquinas Art. 33. A casa de máquinas deverá: I. ser de fácil acesso para possibilitar livre entrada e retirada de equipamentos; II. dispor de espaço suficiente para comportar todo o equipamento; III. permitir fácil circulação para inspeção, operação, manutenção e reparos dos equipamentos; IV. ter piso de material de fácil limpeza, lavável, antiderrapante e possuir sistema de drenagem; V. ter o pé direito adequado para instalação dos equipamentos, cuja metragem não pode ser inferior a 2,30 m; VI. ter portas com largura mínima de 0,80 m e abrir para fora, com dimensões compatíveis com os equipamentos e a mobilidade desses no compartimento, assim como para a retirada do estabelecimento; VII. ter a parede tratada a fim de não absorver a umidade; VIII. ter o compartimento com área de ventilação natural permanente para o exterior ou ser dotado de sistema de ventilação mecânico ou ambos os sistemas cumulados, se necessário; IX. o local possuir iluminação não inferior a 250 lux. § 1º A casa de máquinas, quando construída abaixo da superfície do solo, deverá ter sua estrutura impermeabilizada, protegida contra inundações, possuir poço ou caixa de captação, abaixo do nível do piso que permita a sucção da água acumulada. § 2º É proibido o armazenamento de produtos químicos na casa de máquinas, porém será permitido um exemplar de cada produto, desde que os mesmos estejam acondicionados de acordo com os incisos VI e VII do artigo 34 desta Resolução. Seção IX Depósito de Produtos Químicos Art. 34. O depósito de produtos químicos deverá atender às seguintes condições: I. possuir sala exclusiva para armazenamento dos produtos químicos utilizados no tratamento da água do(s) tanque(s), dos equipamentos (aspirador de fundo, esfregões, coador de folhas, mangueiras de extensão, escovas e outros) e dos equipamentos para reposição; II. ter ambiente livre de umidade; III. possuir as paredes laváveis, impermeáveis e de fácil limpeza; pág. 34 IV. conter pisos laváveis, não absorventes, resistentes, antiderrapantes, de fácil limpeza e desprovido de ralos; V. apresentar identificação com nome “depósito” e símbolo de produto tóxico na porta; VI. ter ventilação natural ou exaustores de potência compatível à necessidade de renovação de ar da sala, ou ambos os sistemas de ventilação cumulados; VII. armazenar os produtos químicos e equipamentos em armários, estrados, prateleiras, ou outros, desde que sejam de material impermeável e possuam dimensões que facilitem a limpeza do piso. § 1º A limpeza e neutralização do produto derramado deverá ser realizada de acordo com a orientação do fabricante do material. § 2º O estabelecimento deve possuir materiais para absorver os produtos químicos derramados, como absorvente sintético, areia, serragem, cepilho ou outros. § 3º Todos os produtos utilizados para o tratamento da água do tanque deverão possuir rotulagem com a identificação do fabricante e do produto, prazo de validade, número (nº) do lote e número de registro do Ministério da Saúde e atender aos requisitos exigidos pela legislação vigente. § 4º Todos os produtos deverão estar dentro do prazo de validade e armazenados conforme orientações do fabricante. § 5º As embalagens vazias e as bombonas com resíduos químicos poderão ser armazenadas no Depósito de Produtos Químicos, desde que devidamente fechadas e identificadas, ou de acordo com o volume gerado, em abrigo com instalações em conformidade com o artigo 46 desta Resolução. Seção X Manipulação de Produtos Químicos Art. 35. O espaço destinado à manipulação de produtos químicos deverá atender às seguintes condições: I. possuir sala ou área destinada ao preparo, dosagem e, para as formulações permitidas, diluição dos produtos químicos e verificação de controle da qualidade da água; II. ser equipado com utensílios necessários ao correto preparo, dosagem e, para as formulações permitidas, diluição dos produtos químicos; III. conter paredes laváveis, impermeáveis e de fácil limpeza; IV. ter pisos laváveis, não absorventes, resistentes, antiderrapantes, de fácil limpeza e desprovido de ralos; V. possuir bancada de material liso, impermeável, de fácil limpeza e resistente à ação dos produtos utilizados; VI. apresentar identificação com o termo “manipulação de produtos químicos” na porta. Caso o local seja uma área, a identificação deverá estar em local visível; VII. ter ventilação natural ou exaustores de potência compatível à necessidade de renovação de ar da sala ou área, ou ambos acumulados; VIII. ser provido de tanque com instalação hidráulica e dimensões compatíveis aos equipamentos e materiais utilizados nas manipulações permitidas dos produtos químicos; IX. possuir sabão líquido, papel descartável e lixeira com tampa acionada por pedal; X. apresentar instalações elétricas e hidráulicas embutidas nas paredes ou em canaletas de proteção; XI. ter chuveiro de emergência e lava olhos. § 1º O estabelecimento deverá cumprir as determinações da Licença Ambiental em relação ao tratamento e disposição final de efluentes, resíduos líquidos e sólidos. § 2º Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) devem estar armazenados sobre prateleiras ou outros, sendo proibida sua guarda junto aos produtos químicos. Seção XI Sistema de Circulação e Tratamento da Água Art. 36. Toda piscina deverá ter um sistema de circulação com introdução contínua de água nova ou um sistema de recirculação. Em qualquer uma dessas situações deverá haver tratamento da água do tanque. Parágrafo único. É obrigatório o funcionamento do sistema de circulação ou de recirculação com tratamento durante o tempo necessário para manter a qualidade da água. Art. 37. O sistema de recirculação da água será constituído no mínimo de moto-bomba(s), pré-filtro(s), filtro(s), dosador(es) de produtos químicos, canalização de água limpa, bocal(is) de retorno, ralo de fundo, bocal(is) de aspiração, coadeira(s), visor(es) de retrolavagem e canalizações de água suja. § 1º As águas provenientes dos ralos de quebra-ondas poderão, facultativamente, ser rejeitadas ou recirculadas, com tratamento. § 2º As disposições do art. 37 poderão sofrer alterações no caso da adoção de outras técnicas, cuja eficiência seja devidamente comprovada. Art. 38. Não é permitido o enchimento ou circulação de água de um tanque para outro, sem que passe pelo sistema de tratamento. Art. 39. Os filtros de areia ou outros materiais filtrantes, não poderão ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA funcionar a taxas superiores das certificadas como máximas permitidas pelo fabricante ou órgão técnico competente. Art. 40. O suprimento e a retirada de água do tanque deverá obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT em especial a de nº 10339/88 ou a que vier a substituí-la. Art. 41. O abastecimento de água no tanque não deverá ser feito diretamente da rede pública, bem como o lançamento da água retirada deverá seguir as determinações do órgão ambiental competente. Art. 42. Toda piscina disporá de equipamento dosador para aplicação de cloro ou seus compostos, e deverá manter na água do tanque, um teor de CRL (Cloro Residual Livre) compatível com os limites estabelecidos nesta Norma Técnica. Seção XII Iluminação Subaquática Art. 43. Será admitida a iluminação subaquática em nichos secos ou molhados, desde que sejam obedecidas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, especialmente no que se refere ao aterramento. § 1º A iluminação deverá ser executada de modo a evitar ofuscamento e permitir a observação de cada parte das águas. § 2º A comprovação da regularidade das instalações elétricas será mediante a apresentação de laudo emitido pelo responsável técnico pela construção ou manutenção da mesma, acompanhada do comprovante de pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica. Seção XIII Sistemas de Aquecimento da Água Art. 44. Os sistemas de aquecimento da água deverão apresentar-se em condições seguras de uso e funcionamento. Parágrafo único. As piscinas que possuírem caldeiras e vasos sob pressão deverão cumprir a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego nº 13, aprovada pela Portaria nº 3.214/78, de 08/06/1978 e pela Lei Federal nº 6.514/77, de 22/12/1977 ou a que vier a substituí-la. Seção XIV Sala para Exame Médico Art. 45. A sala para exames médicos, quando presente no estabelecimento, deverá possuir os seguintes requisitos mínimos: I. mesa, cadeira ergonômica para o médico e cadeira para banhista; II. ter instalações de lavatório para as mãos, sabonete líquido, papeltoalha; III. iluminação e ventilação satisfatórias; IV. maca para exame clínico; V. lixeira com tampa e pedal; VI. parede e forro de material claro, de fácil limpeza, liso, lavável e impermeável; VII. piso lavável, impermeável, de fácil limpeza e antiderrapante. Seção XV Abrigo Externo para Resíduos Art. 46. Os resíduos devem ser armazenados em local exclusivo o qual deverá atender aos seguintes critérios: I. ter dimensionamento compatível com as características quantitativas e qualitativas dos resíduos gerados; II. ser projetado e construído em alvenaria; III. ser dotado de aberturas para ventilação, com tela milimétrica; IV. ter piso e paredes revestidos internamente de material resistente, impermeável e lavável, com acabamento liso; V. ter piso inclinado, com caimento para o ralo sifonado provido de tampa; VI. possuir porta dotada de proteção inferior para impedir o acesso de vetores e roedores; VII. ser identificado e provido de ponto de água. Seção XVI Acessibilidade para Pessoas com Deficiência Art. 47. É obrigatório garantir a acessibilidade a Pessoas com Deficiência (PcD) e pessoas com mobilidade reduzida conforme Legislação e Normas Técnicas vigentes. § 1º A entrada no solário de Pessoas em Cadeira de Rodas (P.C.R) deverá ser realizada mediante as seguintes alternativas: I. para entrada da P.C.R no solário com sua própria cadeira: o estabelecimento deverá garantir as condições necessárias para a higienização das rodas da respectiva cadeira, para passar da área de uso comum para a área do solário da piscina; II. para entrada da P.C.R no solário com a cadeira do estabelecimento: o local deverá dispor de banco de transferência e barras de apoio que permita a transferência da Pessoa com Deficiência da sua cadeira para a cadeira de rodas exclusiva do estabelecimento, a qual deverá estar disponível na área do solário da piscina. § 2º Caso o estabelecimento opte por oferecer uma cadeira de rodas exclusiva para a área do solário, a mesma deverá ser de material resistente à ação dos produtos químicos utilizados e passar por higienização e desinfecção. Seção XVII Da Qualidade da Água CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 Art. 48. A água do tanque da piscina deverá manter sua qualidade em conformidade com o padrão estabelecido pelo ANEXO III, TABELA 1, e as seguintes especificações de natureza físico-química: I. a limpidez (transparência da água) deverá ser de ordem a permitir perfeita visibilidade, a luz do dia, de um azulejo negro, com dimensões de 0,15 m x 0,15 m, ou de um Disco de Secchi, colocado na parte mais profunda do tanque e equidistante das paredes laterais; II. a superfície da água deverá estar livre de matéria flutuante. § 1º Quando da ocorrência de surtos, ou quando a situação o exigir, a critério da Autoridade Sanitária, será obrigatória a verificação de outros parâmetros microbiológicos, além dos definidos no ANEXO III, TABELA 1. § 2º Os estabelecimentos deverão dispor dos seus equipamentos e materiais necessários aos exames na água da piscina para verificação dos parâmetros físico-químicos ou de serviços de terceiros. § 3º A critério da Autoridade Sanitária poderá ser exigida, rotineiramente, a apresentação no Distrito Sanitário da área de abrangência do estabelecimento, cópia dos laudos microbiológicos da água da piscina e cópia dos resultados analíticos dos exames físico-químicos. § 4º Os parâmetros da qualidade da água do(s) tanque(s), constantes no ANEXO III, TABELA 1 deverão ser mantidos, mesmo na ausência de banhistas. § 5º O processo utilizado para desinfecção da água dos tanques das piscinas, deverá garantir o teor de Cloro Residual Livre mínimo estabelecido no ANEXO III, TABELA 1. § 6º A utilização de novas tecnologias de produtos, equipamentos e metodologias utilizadas na desinfecção da água serão avaliadas pela Autoridade Sanitária competente. § 7º No caso do uso de ozônio ou radiação ultravioleta como desinfetante, deverá ser adicionado cloro ou dióxido de cloro, de forma a manter residual mínimo no tanque. § 8º Para a utilização de outro agente desinfetante, além dos citados nesta Resolução, deve-se consultar a Autoridade Sanitária. § 9º Fica proibida a utilização de cloro na forma de gás. § 10 Quando a piscina estiver com banhista, o lava-pés deverá estar sempre cheio de água e com teor de Cloro Residual Livre mínimo de 10 ppm e máximo de 25 ppm. § 11 Quando a piscina estiver sem banhista, o lava-pés deverá ser mantido limpo e seco. Seção XVIII Do Registro de Dados Art. 49. As piscinas deverão possuir sistema de registro de dados: I. com periodicidade mínima de 24 horas: a) número de banhistas presentes; b) volume de água renovado ou recirculado; c) identificação e quantitativo de cada produto químico aplicado; II. com periodicidade mínima de 2 horas: a) pH da água do tanque; b) Cloro Residual Livre disponível na água do tanque; c) Cloro Residual Livre disponível na água do lava-pés; d) outros parâmetros da análise físico-química do ANEXO III, TABELA 1; III. com periodicidade mínima mensal: a) análise microbiológica do ANEXO III, TABELA 1. § 1º Durante o período em que a piscina não esteja aberta para os banhistas será obrigatório manter a água sob tratamento, e com a informação “ausência de banhistas” no registro. § 2º Os registros deverão possuir o visto do Responsável Técnico. § 3º Em relação à alínea “c” do inciso I do art. 49, o Responsável Técnico deverá emitir ordem de serviço para realização do tratamento e análises da água pelo operador de piscina. Seção XIX Dos Operadores de Piscinas e outros Trabalhadores Art. 50. As piscinas abrangidas por esta Resolução deverão possuir Responsável Técnico e serem operadas e controladas por operador capacitado. Art. 51. Cabe ao empregador proporcionar exame médico periódico aos seus trabalhadores (Responsável Técnico, operador de piscina, professores de educação física, auxiliares de serviços gerais e outros) de forma a cumprir o estabelecido na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego nº 7 aprovada pela Portaria nº 3.214/78, de 08/06/1978 e pela Lei Federal nº 6.514/77, de 22/12/1977 ou outra que substituí-la. Parágrafo único. Caberá ao estabelecimento cumprir a legislação referente às condições de segurança de saúde dos trabalhadores. Seção XX Dos Banhistas Art. 52. Para utilizar as instalações de toda e qualquer piscina, os banhistas deverão, obrigatoriamente, submeter-se a exame médico prévio e apresentar atestado médico atualizado, assinado por profissional legalmente habilitado, que autorize sua entrada na área do tanque para os requeridos fins. § 1º O exame médico deverá ser realizado semestralmente ou em CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 periodicidade menor, sempre que for necessário, a critério médico ou da Autoridade Sanitária. § 2º As disposições do art. 52 poderão sofrer alterações, a critério da Autoridade Sanitária, a fim de atender às peculiaridades do tipo de piscina, sua localização e os riscos à saúde. Art. 53. O estabelecimento deverá proibir a entrada de pessoas na piscina com ferimentos abertos, com curativos de qualquer natureza, e portadoras de doenças transmissíveis por contágio ou veiculadas pela água. Art. 54. O estabelecimento deverá proibir a entrada de pessoas no solário sem o banho de ducha e a utilização do lava-pés Art. 55. O estabelecimento fica obrigado a efetuar o controle da apresentação de atestado médico pelo banhista para usar a piscina. Art. 56. Em toda a área da piscina os banhistas deverão ser esclarecidos por informativos ou outros meios de comunicação, sobre o regulamento da piscina, importância do uso do corredor de banho e lava-pés e outras instruções a serem observadas. Art. 57. É proibida a entrada de objetos nas piscinas que possam comprometer a integridade dos banhistas. Art. 58. É proibida a utilização de termômetro de coluna de mercúrio em tanques de piscinas. Art. 59. É proibida a utilização de termômetros flutuantes em tanques de piscinas ou outros que possam causar acidentes aos banhistas. Art. 60. Os responsáveis pelo estabelecimento e local com piscina de que trata este regulamento, deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta proibida, de imediata retirada do local. § 1º. O estabelecimento deverá garantir que os banhistas pertencentes à faixa etária de 0 a 3 anos, tenham à sua disposição, cubas de banho ou banheiras de material liso, lavável e impermeável, de fácil higienização em perfeitas condições de uso com superfície íntegra, sem bordas cortantes higienizadas, desinfetadas e em número suficiente. A rotina de limpeza das cubas de banho ou banheiras deverá ser realizada conforme Procedimento Operacional Padrão – POP. § 2º. Os responsáveis pelos estabelecimentos e pelo local com piscina, que por ação ou omissão permitirem alguma conduta proibida ao banhista ou outra pessoa por este regulamento, ficarão sujeitos aos procedimentos administrativos e às sanções previstas na Lei 9.000/1996, de 27 de dezembro de 1996, Código de Saúde de Curitiba. CAPÍTULO III DA FISCALIZAÇÃO Art. 61. A inobservância ou desobediência às normas sanitárias pelo estabelecimento sujeitará o infrator a responder pela legislação sanitária vigente. Art. 62. A solicitação de prorrogação de prazo, para o cumprimento de Termo de Intimação, deverá ser instruída com descrição da obra a ser executada e outras providências a serem tomadas com os respectivos projetos, memoriais e cronograma físico. Art. 63. O atendimento ao Código Sanitário do Estado e a esta Norma Técnica não dispensa e nem exime do cumprimento de outros dispositivos legais federais, estaduais ou municipais. Art. 64. Os casos omissos nesta Norma Técnica serão resolvidos pela Autoridade Sanitária. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, em 4 de dezembro de 2.012. ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE ANEXO II DAS DEFINIÇÕES Para os fins do disposto nesta norma considera-se: Alcalinizante Ambiente Área produto básico, destinado a neutralizar produtos ácidos ou seja, elevar o potencial Hidrogeniônico - pH de uma solução. espaço fisicamente determinado e especializado para o desenvolvimento de determinada(s) atividade(s), caracterizado por dimensões e instalações diferenciadas. O ambiente pode se constituir de uma sala ou de uma área. ambiente aberto, sem parede em uma ou mais de uma das faces. Área de uso comum aquelas que podem ser utilizadas em comum por todos os usuários do estabelecimento de forma comunitária. Aspiração processo de remoção de partículas suspensas na água da piscina por meio de sistema de sucção (skimmer, ralo de fundo e dispositivo) pela moto bomba e aparelhagem adequada, através do qual as mesmas são aspiradas junto com a água, podendo esta ser filtrada e reaproveitada ou descartada. Análise microbiológica da água análise, realizada em laboratórios especializados, que determina a presença ou ausência de microorganismos indicando se o processo de tratamento da água do tanque atende aos parâmetros exigidos pela legislação em vigor. Bactérias do grupo coliforme bacilos gram-negativos, aeróbios ou anaeróbios facultativos, não formadores de esporos, oxidase-negativos, capazes de desenvolver na presença de sais biliares ou agentes tensoativos que fermentam a lactose com produção de o ácido, gás e aldeído a 35,0 ± 0,5 C em 24 horas a 48 horas, e que podem apresentar atividade da enzima ß -galactosidase. A maioria das bactérias do grupo coliforme pertence aos gêneros Escherichia, Citrobacter, Klebsiella e Enterobacter, embora vários outros gêneros e espécies pertençam ao grupo. dispositivo instalado na parede do tanque destinado a acoplagem da mangueira do aspirador de fundo. dispositivo instalado na parede do tanque que conduz a água do filtro para o tanque. bomba destinada à dosagem de produtos químicos em solução. Bocal de aspiração Bocal de retorno Bomba dosadora Casa de máquinas Clorador local que abriga o conjunto de equipamentos (moto-bomba, pré-filtro, filtro, dosadores de produtos químicos e outros) destinados à recirculação e tratamento da água do tanque. aparelho destinado a adicionar cloro no sistema de recirculação. ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Cloro Residual Livre - CRL Coadeira (Skimmer) Contaminação presença de microorganismos potencialmente patogênicos ou substâncias químicas na água prejudiciais à saúde do homem. Corredor de banho área não compartilhada com o lava-pés que impossibilita o acesso do banhista ao tanque sem passar pela(s) ducha(s), de forma a garantir a lavagem de todo o corpo do mesmo. Desinfecção parte fundamental no processo de tratamento da água cuja função é eliminar os agentes patogênicos eventualmente presentes. Dosadores de produtos químicos aparelhos instalados na tubulação de retorno, após o filtro, para dosar os produtos químicos utilizados no tratamento da água. ralo projetado para que a água seja capaz de fluir sem provocar turbilhão ou vórtice. teor elevado de sais de cálcio e magnésio dissolvidos tornando a água turva e causando incrustações na tubulação. estojo composto com reagentes e recipientes graduados utilizados para realizar testes in loco e instantaneamente de alguns parâmetros, como por exemplo, teor de cloro, pH , alcalinidade, e dureza da água da piscina entre outros. processo de remoção de partículas suspensas na água, por meio filtrante como areia, diatomita, entre outros. funcionário responsável pelas atividades de prevenção a afogamentos e salvamentos. dispositivos instalados na parede do tanque, capazes de distribuir a luz uniformemente, sem produzir zonas com sombras, e não ofuscar as pessoas que estejam na área circundante ao tanque. deposição de sais de cálcio e magnésio em tubulações, meio filtrante e outros. Dreno anti-turbilhão Dureza Estojo de teste Filtração Guarda-vidas Iluminação subaquática Incrustração Instalação Sanitária local destinado ao asseio corporal e atendimento das necessidades fisiológicas de excreção, composto de vaso sanitário, mictório, lavatório e chuveiros. reservatório raso destinado à desinfecção dos pés do banhista, localizado no acesso a piscina e não compartilhado com o corredor de banho, contendo água e teor de cloro em conformidade com esta norma técnica. equipamento com a função de sucção hidráulica. compreende o conjunto de espaços cobertos e descobertos, edificados ou não, destinados às atividades aquáticas de recreação, de competição e afins, contemplando ainda os equipamentos de tratamento de água, os equipamentos de salvamento, casas de máquinas, vestiários, banheiros e todas as demais instalações relacionadas e necessárias ao seu uso e funcionamento. Lava-pés Moto bomba Piscinas Piscinas públicas Piscinas privativas Piscinas de recirculação com tratamento contínuo e obrigatório Piscinas residenciais Potencial hidrogeniônico - pH aquelas utilizadas pelo público em geral. aquelas utilizadas somente por membros de uma instituição, por grupos restritos, tais como academias clubes, condomínios, escolas, entidades, associações, estabelecimento de hospedagem (hotéis, SPA, motéis e congêneres), bem como, as destinadas a outros fins, que não o esporte ou a recreação, tais como as terapêuticas e outras. piscina com sistema de recirculação e tratamento da água incluindo a tubulação, equipamentos e dispositivos destinados à filtração, aquecimento e desinfecção da água. Seus principais componentes são: as tubulações, filtros, bombas de recirculação, pré-filtros, drenos ou ralos de fundo, coadeiras, dispositivos de retorno, dispositivos de aspiração, dispositivos de hidroterapia, dosadores de produtos químicos, visores de retrolavagem e aquecedor. piscinas de residências familiares, utilizadas por seus proprietários, locatários, mutuários ou qualquer pessoa que detenha sua posse. inverso do logaritmo da concentração de H+, indica a acidez ou basicidade de uma água. Tem grande importância no tratamento de água de piscinas. Pré- filtro retentor de detritos, dotado de cesto coletor instalado antes do filtro com a finalidade de evitar danos à bomba. Qualidade da água fatores microbiológicos, físicos e químicos que caracterizam se a água está em conformidade com a legislação vigente. Quebra-ondas dispositivo construído no solário, que circunda toda a borda do tanque, cuja finalidade é amortecer os movimentos da água extravasada e propiciar sua drenagem através de canaletas. Ralo de fundo dispositivo colocado no fundo do tanque com a finalidade de drenar a água. Reentrância ângulo ou curva para dentro. Sala ambiente envolto por paredes em todo o seu perímetro com teto e que possui uma porta. Saliência que avança ou sai para fora do plano a que está unido, que sobressai ou ressalta. Sistema de tratamento circulação Solário Solução alternativa Tanque e conjunto de equipamentos destinados à recirculação e tratamento da água, compreendendo as tubulações, ralos de fundo, coadeiras, bocais de aspiração, pré-filtro, bombas, filtros, dosadores de produtos químicos, cloradores, medidores de vazão, bocais de retorno, condicionadores de temperatura e visores de lavagem e outros. área circundante ao tanque, pavimentadas com material antiderrapante, não absorvente, de fácil limpeza e resistente a produtos químicos entre eles o cloro. modalidade de abastecimento coletivo de água distinta da rede pública, proveniente de fonte, poço comunitário, distribuição por veículo transportador, instalações condominiais horizontal e vertical, entre outros. reservatório de água destinado à pratica de atividades aquáticas. Tratamento de água recursos utilizados para atender ao padrão de qualidade da água do tanque exigidos pela legislação vigente. Turbidez presença de partículas sólidas, semi-fluído orgânicas e/ou inorgânicas, opacas ou transparentes, coloridas ou incolores, em suspensão, tais como massas coloidais, microorganismos, argila, silte, com diâmetro maior que 1,2 μm ou 0,0012mm, que provocam difusão e/ou absorção da luz com dispersão dos raios luminosos, podendo ser removidas por filtração, centrifugação ou sedimentação. ANEXO III Tabela 1- Padrão de balneabilidade para a água do(s) tanque(s) da(s) piscina(s) Análise Microbiológica Físico-química pág. 35 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO QUEOPS BAR cloro presente na água sob as formas de ácido hipocloroso ou íon hipoclorito, ou ambos concomitantemente. dispositivo instalado na parede do tanque junto a linha de superfície, em parede oposta aos bocais de retorno, cuja função é remover o material flutuante na camada superficial da água, entre eles insetos, folhas, poeiras e óleo. Parâmetro Bactérias heterotróficas(4) Pseudomonas aeruginosa Staphylococcus aureus Coliformes Totais(2, 4) Candida albicans Cloro Residual Livre(3) (3) pH Alcalinidade Dureza(4) Turbidez(4) Unidade UFC(5) (5) UFC (5) UFC UFC(5) (5) UFC mg/L mg/L CaCO3 mg/L CaCO3 UNT(6) (1) VMP 500 por mL Ausência em 100 mL Ausência em 100 mL Ausência em 100 mL Ausência por mL 0,8 a 3,0 7,2 a 7,8 80 a 120 500 5 Frequência de análise Mensal a cada 2 horas Notas: (1) VMP- Valor Máximo Permitido (2) e em sua presença ser pesquisado Escherichia coli com freqüência mensal e o VMP é ausência em 100 mL. (3) Conforme ABNT NBR 10818/89 (4) Conforme Portaria MS 2914/2011, de 12/12/2011 ou outra que vier a substituí-la. (5) UFC- Unidade Formadora de Colônias (6) UNT- Unidade Nefelométrica de Turbidez. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CASA DE REPOUSO LAR DA BABA A Coordenadora da Vigilância Sanitária, com base no artigo 114 parágrafo 1º da Lei Municipal nº 9000/96, no uso das suas atribuições legais, pelo presente NOTIFICA O estabelecimento CASA DE REPOUSO LAR DA BABA LTDA., CNPJ nº 04066174/0001-08, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da Decisão em PRIMEIRA INSTÂNCIA, proferida nos Autos do Processo Administrativo Sanitário nº 01094878/2012 – PMC, e do Termo de Imposição de Penalidade nº 58380, sendo que o infrator poderá interpor Recurso Administrativo no prazo de 15 dias após a publicação, nos Protocolos da Prefeitura Municipal de Curitiba. E para que no futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente uma vez no Diário Oficial do Município. Curitiba, 30/11/12. ROSANA DE L. ROLIM ZAPPE-COORDENADORA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA A Coordenadora da Vigilância Sanitária, com base no artigo 114 parágrafo 1º da Lei Municipal nº 9000/96, no uso das suas atribuições legais, pelo presente NOTIFICA O estabelecimento QUEOPS BAR, razão social Dalvane & Luciana Ltda., de propriedade de Luciana da Silva, CNPJ nº 03040313/000161, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da Decisão em PRIMEIRA INSTÂNCIA, proferida nos Autos do Processo Administrativo Sanitário nº 01-094875/2012 – PMC, e do Termo de Imposição de Penalidade nº 935, sendo que o infrator poderá interpor Recurso Administrativo no prazo de 15 dias após a publicação, nos Protocolos da Prefeitura Municipal de Curitiba. E para que no futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente uma vez no Diário Oficial do Município. Curitiba, 30/11/12. ROSANA DE L. ROLIM ZAPPE-COORDENADORA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LANCHONETE DA MICA A Coordenadora da Vigilância Sanitária, com base no artigo 114 parágrafo 1º da Lei Municipal nº 9000/96, no uso das suas atribuições legais, pelo presente NOTIFICA O estabelecimento LANCHONETE DA MICA, razão social Elisabete dos Santos, CNPJ nº 01586005/0001-00, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da Decisão em PRIMEIRA INSTÂNCIA, proferida nos Autos do Processo Administrativo Sanitário nº 01-001324/2012 – PMC, e do Termo de Imposição de Penalidade nº 18197, sendo que o infrator poderá interpor Recurso Administrativo no prazo de 15 dias após a publicação, nos Protocolos da Prefeitura Municipal de Curitiba. E para que no futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente uma vez no Diário Oficial do Município. Curitiba, 30/11/12. ROSANA DE L. ROLIM ZAPPE-COORDENADORA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SETRAN PORTARIA Nº 158 / 2012 - SETRAN O Secretário Municipal de Trânsito de Curitiba, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei que cria a Secretaria Municipal de Trânsito nº 13877/2011 e no Decreto que a regulamenta nº 17/2012. Resolve CONSIDERAR que, para efeito de funcionamento, fiscalização e do pagamento do correspondente preço público pela comunidade usuária, fica definitivamente implantado o Estacionamento Regulamentado – EstaR, conforme autorizativo contido no decreto nº. 779/2011, à partir das 09:00 horas do dia 03/12/2012, no local detalhado no Anexo que acompanha. Curitiba, 03 de Dezembro de 2012. MARCELO LINHARES FREHSE-SECRETÁRIO MUNICIPAL ANEXO DA PORTARIA Nº 158/2012 - SETRAN ANEXO I LOCAL Rua Bruno Filgueira TRECHO Av. do Batel e Rua Visconde de Guarapuava SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - SMU RESOLUÇÃO N° 002 - SETEMBRO 2012. O CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO, em reunião realizada em 28/09/2012, analisando o contido no Decreto 212/2007, o disposto nas Leis n° 9800 a 9803/2.000 e as solicitações de aquisição e transferência de potencial construtivo dirigidas ao CMU e • Considerando a demanda de solicitações para flexibilização de parâmetros construtivos; • Considerando que a adoção de parâmetros, visam obter uma melhor condição de aproveitamento dos lotes; pág. 36 • Considerando a necessidade de simplificação de procedimentos e agilização dos protocolos de licenciamento de obras; • Considerando os parâmetros construtivos estabelecidos pela Lei n° 9800/2.000 e Decretos complementares, Admite-se: 1. O cálculo do número de vagas de estacionamento em edifícios e/ou conjuntos de habitação coletiva com ocupação de quitinetes na proporção de 1 vaga / 4 unidades habitacionais; 2. Facultar o afastamento entre 2 blocos de habitação coletiva, desde que não possuam aberturas entre as faces; 3. Travessia elevada de pedestres nas áreas de estacionamento e ruas internas de conjuntos habitacionais, residências em série e comércios; 4. A densidade de 1 unidade habitacional / 120 m² para residências em série para as zonas e setores onde a densidade máxima é de 80 habitações / hectare; 5. Trecho em nível com 1,50 m no acesso de veículos das residências em série paralelas ao alinhamento predial; 6. O acesso de veículos com largura máxima de 5,00 m, limitado a 50% da largura da testada do lote, quando o cálculo da cota do nível do pavimento térreo for adotado no nível mediano da projeção da fachada da edificação, devendo ser mantido o perfil natural do terreno; 7. Taxa de ocupação proporcional a área do lote mínimo, até o máximo de 60%, em lotes com área inferior ao lote mínimo para ZR-2 e ZR-3, Zona residencial 2 e 3, para uma residência unifamiliar. Conselho Municipal de Urbanismo, 28 de setembro de 2012. SUELY HASS-SECRETÁRIA MUNICIPAL RESOLUÇÃO N.º 003 - SETEMBRO DE 2012. O CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO, em reunião realizada em 28/09/2012, analisando o contido no Decreto 212/2007, o disposto nas Leis nº 9800 a 9803/2000 e as solicitações de aquisição e transferência de potencial construtivo dirigidas ao CMU e • Considerando a demanda de solicitações para redução de parâmetros construtivos, deliberados por este Conselho; • Considerando que as alterações de parâmetros, visam obter uma melhor condição de aproveitamento dos lotes; • Considerando a necessidade de simplificação de procedimentos e agilização dos protocolos de licenciamento de obras; Considerando os parâmetros construtivos estabelecidos pela Lei nº 9800/2000, Admite-se: 1. O coeficiente de aproveitamento calculado pelo lote original nos casos de atingimento por projeto de alargamento de rua, mediante a doação da área atingida para o Município, observando que quando da emissão do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras – CVCO deverá ser apresentada a Matrícula de Registro Imobiliário com a averbação da área doada a PMC. Quando da obrigatoriedade de implantação da Via Local, além da doação, a mesma deverá estar executada para a emissão do CVCO; 2. Dispensa dos afastamentos das divisas para o térreo e segundo pavimento conforme previsto na Lei nº 9800/2000, quando houver aquisição de potencial construtivo nos termos das Leis 9802 e 9803/2000; 3. A área do ático calculada pela área do pavimento tipo; 4. Dispensa dos afastamentos das divisas internas dos sublotes para a construção do 3º pavimento e ático, entre unidades habitacionais, residências unifamiliares e em série, atendido o número máximo de pavimentos estabelecido na Lei nº 9800/2000, devendo atender o afastamento para o(s) lote(s) confrontantes(s); 5. Dimensão mínima de até 4,50 metros para testada de sub-lotes de residências em série paralelas ao alinhamento predial, desde que atendidos os demais parâmetros construtivos; 6. Afastamento de 2,00m das divisas para o 3º. pavimento das edificações situadas em ZR-3, quando adquirido potencial construtivo para acréscimo de coeficiente nos termos da legislação; 7. Construção de comércio e serviço vicinal no pavimento térreo e uma residência no pavimento superior, na fração de lote com testada voltada para Rua Oficial em residência em série transversal ao alinhamento predial. Conselho Municipal de Urbanismo, 28 de setembro de 2012. SUELY HASS-SECRETÁRIA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 004 – SETEMBRO DE 2012. ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA • Considerando a demanda de solicitações para redução de parâmetros construtivos; • Considerando as reduzidas dimensões dos lotes oriundos de loteamentos de interesse social; • Considerando que a redução de parâmetros, visa obter uma melhor condição de aproveitamento dos lotes; • Considerando a necessidade de cumprimento das posturas municipais nestas áreas, com objetivo de proporcionar condições urbanísticas adequadas; • Considerando os parâmetros construtivos estabelecidos pela Lei nº 9800/2000, Admite-se: Para os lotes relacionados, conforme planilha em anexo contendo 20 páginas, pertencentes aos conjuntos habitacionais oriundas da COHAB-CT, parâmetros construtivos equivalentes ao do Setor Especial de Habitação de Interesse Social – SEHIS. Conselho Municipal do Urbanismo, 28 setembro 2012. SUELY HASS-SECRETÁRIA MUNICIPAL Anexo - Resolução 004/SETEMBRO DE 2012 Cidade Industrial CIC M Barigui II (Promorar) Cidade Industrial CIC M Bela Vista Uberaba Cajuru M Bela Vista Uberaba Cajuru M Belém Boqueirão Boqueirão Boqueirão Boqueirão M Belém II M Belém III Boqueirão Boqueirão M Boa Esperança I Tatuquara Pinheirinho M Boa Esperança I Tatuquara Pinheirinho M Boa Esperança II Tatuquara Pinheirinho M Boa Esperança III Tatuquara Pinheirinho M Bonato Sítio Cercado Bairro Novo M Bororós Cajuru Cajuru M Bracatinga Pilarzinho Boa Vista M Bromélias - QHL01E Xaxim Boqueirão M Bromélias - QHL1CA Xaxim Boqueirão M Buriti Campo Comprido Portão M Cabo Nacar Alto Boqueirão Boqueirão M Caiçara São Braz Sta. Felicidade Empreendimento BAIRRO Regional M Caiçara II São Braz Sta. Felicidade M Aimoré Xaxim Boqueirão M Cairo Uberaba Cajuru Cidade Industrial CIC M Aimoré II Xaxim Boqueirão M Caiuá I M Alamanda Tingui Boa Vista M Caiuá I - Setor III Cidade Industrial CIC Cidade Industrial CIC Pinheirinho M Alexandra Uberaba Cajuru M Caiuá II M Alexandra 2 Uberaba Cajuru M Cambará Pinheirinho M Alto Barigui I Cidade Industrial CIC M Cambuí Cajuru Cajuru M Alto Barigui II Cidade Industrial CIC M Campeche Pinheirinho Pinheirinho CIC M Alto Cajuru 3 - Gaivotas Cajuru Cajuru M Campo Comprido Cidade Industrial M Alto Cajuru 4 - Biguaçu Cajuru Cajuru M Campo de Santana Campo de Santana Pinheirinho M Alto Cajuru 5 - Caiobá Cajuru Cajuru M Campo de Santana - LA31 Campo de Santana Pinheirinho Campo de Santana Pinheirinho CIC M Alto Cajuru 9 - Maresias Cajuru Cajuru M Campo de Santana - LA31-A M Alto Cajuru I - Albatroz Cajuru Cajuru M Camponesa Cidade Industrial M Alto Cajuru II - Atobá Cajuru Cajuru M Camponesa II Cidade Industrial CIC M Alto Cajuru VI - Guaratuba Cajuru Cajuru M Cananéia - Setor A e B Cidade Industrial CIC Cajuru M Alto Cajuru VII - Ivaí Cajuru Cajuru M Capiberibe Cajuru M Alto Cajuru VIII - Tibagi Cajuru Cajuru M Capivari Cajuru Cajuru M Alto Cajuru X - Pontal do Sul Cajuru Cajuru M Capri Cidade Industrial Sta. Felicidade M Alto Cajuru XI - Mariscal Cajuru Cajuru M Capri M Alto da Bela Vista do Passaúna Augusta CIC M Capri II Cidade Industrial Sta. Felicidade Cidade Industrial Cidade Industrial CIC Sta. Felicidade M Angelo Tatuquara Pinheirinho M Castanheira M Anita Garibaldi Barreirinha Boa Vista M Centauri Umbará Bairro Novo M Antonina Umbará Bairro Novo M Cerâmica Tatuquara Pinheirinho M Antônio Parolin - Q72/73 Parolin Portão M Cerâmica Tatuquara Pinheirinho M Aquarela Augusta CIC M CIC A - Residencial Cidade Industrial CIC M Araçá Alto Boqueirão Boqueirão M CIC B - Residencial Cidade Industrial CIC M Araçá II Alto Boqueirão Boqueirão M CIC C - Residencial Cidade Industrial CIC Campo de Santana Pinheirinho M Araguaia Capão da Imbuia Cajuru M Cidade de Pavia M Araguaia II Capão da Imbuia Cajuru M Coimbra Cidade Industrial Sta. Felicidade M Araguari Bairro Alto Boa Vista M Colibri Uberaba Cajuru M Arapoti Cidade Industrial CIC M Coqueiros I Sítio Cercado Bairro Novo M Área 04 Alto Boqueirão Boqueirão M Coqueiros II Sítio Cercado Bairro Novo M Área 08 Boqueirão Boqueirão M Coqueiros II - Q23L1 Sítio Cercado Bairro Novo M Área 10 - Meia Lua Boqueirão Boqueirão M Coqueiros III Sítio Cercado Bairro Novo M Área 11 Cajuru Cajuru M Corbélia São Miguel CIC São Miguel CIC M Área 13 Alto Boqueirão Boqueirão M Corbélia Q 11 L 11 e 12 M Área 14 - 1ª etapa Alto Boqueirão Boqueirão M Corbélia Q 12 L 10 e 11 São Miguel CIC M Área 14 - 2ª etapa Alto Boqueirão Boqueirão M Corbélia Q 13 L 11 e 12 São Miguel CIC M Arroio Cidade Industrial CIC M Corbélia Q 13 L 13 e 14 São Miguel CIC M Assaí Pinheirinho Pinheirinho M Corbélia Q 13 L11 e 12 São Miguel CIC M Atenas I - Setor I Cidade Industrial CIC M Corbélia Q 16 L 01 e 02 São Miguel CIC M Atenas I - Setor II Cidade Industrial CIC M Corbélia Q 16 L 03 e 04 São Miguel CIC M Atenas II Cidade Industrial CIC M Corbélia Q 17 L 03 e 04 São Miguel CIC CIC M Corbélia Q 18 L 03 e 04 São Miguel CIC Tatuquara Pinheirinho M Augusta Cidade Industrial M Augusta C Cidade Industrial Sta. Felicidade M Creta I M Augusta II - Q59L13 Cidade Industrial CIC M Creta I Tatuquara Pinheirinho M Augusta III - Q50L01 Cidade Industrial CIC M da Cunha Cidade Industrial CIC M Augusta III - Q59L12 Cidade Industrial CIC M da Ordem Tatuquara Pinheirinho M Augusta III - Q65L12 Cidade Industrial CIC M da Ordem - Q33L02 Tatuquara Pinheirinho M Azaléas Sítio Cercado Bairro Novo M da Ordem - Q76L18 e Q21L18 M Azaléas II Sítio Cercado Bairro Novo M da Ordem B - Q76LY Tatuquara Pinheirinho Boa Vista M Dalagassa Tatuquara Pinheirinho Sítio Cercado Bairro Novo M Bairro Alto O CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO, em reunião realizada em 28/09/2012, analisando o contido no processo 01-103.413/2012 e loteamentos de interesse social localizados em zonas e/ou setores cujos parâmetros construtivos impõem restrições ao uso e ocupação dos lotes e CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 M Barigui I (Promorar) Bairro Alto Tatuquara Pinheirinho M Barbacena Campo Comprido Sta. Felicidade M Damasco M Barbacena Campo Comprido Sta. Felicidade M Damasco Sítio Cercado Bairro Novo M Barbacena - Q02L18 Campo Comprido Sta. Felicidade M Diadema I Cidade Industrial CIC M Barigui I (Promorar) Cidade Industrial CIC M Diadema I Q13L02 Cidade Industrial CIC M Diadema II Cidade Industrial CIC CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 M Diadema II - Q02L05 / 06 Cidade Industrial ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA CIC M Helenas Cajuru pág. 37 Cajuru M Madre Teresa - Q13L13 Sítio Cercado Bairro Novo M Diadema II - Q03L09 / 02 Cidade Industrial CIC M Holanda Xaxim Boqueirão M Madre Teresa - Q14L01 Sítio Cercado Bairro Novo M Diadema IV Cidade Industrial CIC M Holanda - Q07L12 Xaxim Boqueirão M Madre Teresa - Q14L02 Sítio Cercado Bairro Novo M Dom Ângelo Ganchinho Bairro Novo M Ibaiti Cidade Industrial CIC M Madre Teresa - Q14L03 Sítio Cercado Bairro Novo M Dom Barusso Ganchinho Bairro Novo M Iguaçu Cajuru Cajuru M Madre Teresa - Q16L01/11 Sítio Cercado Bairro Novo M Dona Júlia Bairro Novo M Iguaçu Cajuru Cajuru M Madre Teresa - Q16L12 Sítio Cercado M Dona Linda Tatuquara Pinheirinho M Iguaçu - Q09L01 Cajuru Cajuru M Malibu Capão da Imbuia Cajuru M dos Evangélicos 2 Q36 LA-1 Tatuquara Umbará Pinheirinho M Ilha Bela Cidade Industrial CIC M Marajó Pinheirinho Pinheirinho M dos Evangélicos 2 Q36 LA-4 Tatuquara Pinheirinho M Ilha Bela Cidade Industrial CIC M Marajó - Q01L01 Pinheirinho Pinheirinho M dos Evangélicos I Tatuquara Pinheirinho M Ilha do Mel - Q02L01 Uberaba Cajuru M Marajó - Q01L01C Pinheirinho Pinheirinho Pinheirinho Bairro Novo M dos Evangélicos II Tatuquara Pinheirinho M Ilha do Sol Cidade Industrial CIC M Marajó - Q02L17 Pinheirinho M dos Evangélicos II - Q36LA e 03 Tatuquara Pinheirinho M Ilha do Sol 2 Cidade Industrial CIC M Marambaia Uberaba Cajuru M dos Evangélicos II - Q37L01 Tatuquara Pinheirinho M Ilha Verde - Q01L14 Cidade Industrial CIC M Marechal Rondon Cidade Industrial CIC Cidade Industrial M dos Evangélicos II - Q37L11 Tatuquara Pinheirinho M Ilhéus CIC M Monteiro Lobato I - Q07L16 Tatuquara Pinheirinho M dos Evangélicos II - Q37L12 Tatuquara Pinheirinho M Iracema A, B, C, D e E Capão da Imbuia Cajuru M Monteiro Lobato I - Q21L02 Tatuquara Pinheirinho M dos Profetas Umbará Bairro Novo M Irati Cajuru Cajuru M Monteiro Lobato I - Q21L04 Tatuquara Pinheirinho M Érico Veríssimo Alto Boqueirão Boqueirão M Itacolomi Cidade Industrial CIC M Monteiro Lobato I - Q21L06 Tatuquara Pinheirinho M Érico Veríssimo - Q20L01 Alto Boqueirão Boqueirão M Itacolomi Cidade Industrial CIC M Monteiro Lobato I - Q22 Tatuquara Pinheirinho M Estrela Dalva Cajuru Cajuru M Itapema Cidade Industrial CIC M Monteiro Lobato I - Q23 Tatuquara Pinheirinho M Eucaliptos I Alto Boqueirão Boqueirão M Itapoã Capão da Imbuia Cajuru M Monteiro Lobato I - Q34 L1e2 Tatuquara Pinheirinho M Eucaliptos III Boqueirão M Itatiaia Cidade Industrial CIC M Monteiro Lobato I - Q39L05 Tatuquara Pinheirinho M Eucaliptos IV Alto Boqueirão Boqueirão M Itiberê Uberaba Cajuru M Monteiro Lobato I - Q48L01-H - IV-A Tatuquara Pinheirinho M Eucaliptos V Alto Boqueirão Alto Boqueirão Boqueirão M Itiberê Uberaba Cajuru M Monteiro Lobato I - Q48L01-J - IV-B Tatuquara Pinheirinho M Eucaliptos VI Alto Boqueirão Boqueirão M Itiberê - Q02L29 Uberaba Cajuru M Monteiro Lobato II Tatuquara Pinheirinho M Euclides da Cunha Alto Boqueirão Boqueirão M Jacarandá I Alto Boqueirão Boqueirão M Monteiro Lobato II - Q06 Tatuquara Pinheirinho M Fantinato Atuba Boa Vista M Jacarandá I Alto Boqueirão Boqueirão M Monteiro Lobato II - Q06L12e13 Tatuquara Pinheirinho M Fantinato Atuba Boa Vista M Jacarandá II Alto Boqueirão Boqueirão M Monteiro Lobato II - Q10L01/23/24 Tatuquara Pinheirinho M Fazendinha Fazendinha Portão M Jamaica Campo de Santana Pinheirinho M Monteiro Lobato II - Q12L13A e L13B Tatuquara Pinheirinho M Fernando de Noronha Boa Vista Boa Vista M Jandaia Ganchinho Bairro Novo M Monteiro Lobato II -Q12,13,18,20,23e25 Tatuquara Pinheirinho M Fernão Dias São Braz Sta. Felicidade M Jandaia Ganchinho Bairro Novo M Monteiro Lobato III Tatuquara Pinheirinho M Ferrovila - Residencial Guaíra Portão M Jandaia - emergencial Ganchinho Bairro Novo M Monteverdi Santa Felicidade Sta. Felicidade M Ferrovila 3B Ilha do Cardoso Portão Portão M Jandaia - emergencial Ganchinho Bairro Novo M Morretes Umbará Bairro Novo M Ferrovila Guaira Guaíra Portão M Jardim Afonso Macedo Uberaba Cajuru M Munique Cajuru Cajuru M Ferrovila Guaíra Guaíra Portão M Jardim Âncora - QBL79 Pilarzinho Boa Vista M Munique - emergencial Cajuru Cajuru M Ferrovila Ilha de Marajó Guaíra Portão M Jardim Antônio de Conto Sítio Cercado Bairro Novo M Nápolis Campo Comprido Portão M Ferrovila Ilha Grande Portão Portão M Jardim Atuba Atuba Boa Vista M Nice Cidade Industrial Sta. Felicidade M Ferrovila Marechal Floriano Parolin Portão M Jardim Cajueiro Campo de Santana Pinheirinho M Nice Cidade Industrial M Ferrovila Minas Gerais Novo Mundo Portão M Jardim Campo Alegre - Q1 Cidade Industrial CIC M Nilo Alto Boqueirão Boqueirão M Ferrovila Minas Gerais A Guaíra Portão M Jardim Cedro Umbará Bairro Novo M Nossa Senhora da Luz dos Pinhais Cidade Industrial CIC M Ferrovila Minas Gerais B Guaíra Portão M Jardim Chaparral - Q13L03 Abranches Boa Vista M Nossa Senhora da Luz dos Pinhais 2 L1 Cidade Industrial CIC M Ferrovila Morretes Guaíra Portão M Jardim Dom Luiz Ganchinho Bairro Novo M Nova Esperança Atuba Boa Vista M Ferrovila Morretes 2 Q1 Guaíra Portão M Jardim Guatambú Tatuquara Pinheirinho M Nova Orleans Cidade Industrial CIC M Ferrovila Morretes 2 Q2 Guaíra Portão M Jardim Guilherme I Umbará Bairro Novo M Nova Orleans Cidade Industrial CIC M Ferrovila Morretes 2 Q3 Guaíra Portão M Jardim Guilherme II Umbará Bairro Novo M Nova Villa Pilarzinho Boa Vista M Ferrovila Morretes 2 Q4 Guaíra Portão M Jardim Habitalar III Tatuquara Pinheirinho M Novo Horizonte 1 Sítio Cercado Bairro Novo M Ferrovila República Argentina Portão Portão M Jardim Habitalar X Tatuquara Pinheirinho M Novo Horizonte 2 Sítio Cercado Bairro Novo M Flamboyant Cidade Industrial CIC M Jardim Iraí Uberaba Cajuru M Oficinas Cajuru Cajuru M Flamboyant Cidade Industrial CIC M Jardim Iraí Uberaba Cajuru M Olaria Campina do Siqueira Sta. Felicidade M Flamboyant - Q09L10A/10B Cidade Industrial CIC M Jardim Iraí - Q11L11 Uberaba Cajuru M Olinda Sítio Cercado Bairro Novo M Flamboyant - Q10L01 Cidade Industrial CIC M Jardim Marabá Santa Cândida Boa Vista M Olinda Sítio Cercado Bairro Novo M Flamboyant - Q10L1A/1B2 e 1B3 Cidade Industrial CIC M Jardim Paranaense Alto Boqueirão Boqueirão M Orquídeas Xaxim Boqueirão M Flamboyant - Q12L11A/11B Cidade Industrial CIC M Jardim Pérola Umbará Bairro Novo M Oswaldo Cruz I Cidade Industrial CIC M Flor do Campo Cidade Industrial Cidade Industrial CIC Sta. Felicidade Sta. Felicidade M Jardim Pessegueiro Santa Cândida Boa Vista M Oswaldo Cruz I - Q16L01 a 04 M Florença Boqueirão Boqueirão M Jardim Petrópolis Uberaba Cajuru M Oswaldo Cruz II Cidade Industrial CIC M Florentina Cidade Industrial CIC M Jardim Petrópolis II Uberaba Cajuru M Oswaldo Cruz V Cidade Industrial CIC M Formosa Fazendinha Portão M Jardim Pinheiros Vista Alegre Sta. Felicidade M Ouro Preto Vista Alegre Sta. Felicidade M Francisco Parolin - Q38 Parolin Portão M Jardim Primavera Uberaba Cajuru M Padilhas Xaxim Boqueirão M Fratelli I Umbará Bairro Novo M Jardim Primavera Uberaba Cajuru M Paequerê Novo Mundo Portão M Fratelli II Umbará Bairro Novo M Jardim Raksa - Q01L08A Pinheirinho Pinheirinho M Paineiras Barreirinha Boa Vista M Garças I Pinheirinho Pinheirinho M Jardim Raksa - Q01L08B Pinheirinho Pinheirinho M Palmas Campo Comprido Portão M Garças II Pinheirinho Pinheirinho M Jardim Raksa - Q11L01 Pinheirinho Pinheirinho M Paquetá I Cidade Industrial CIC M Garças III Pinheirinho Pinheirinho M Jardim Sant’Ana Campo de Santana Pinheirinho M Paquetá II Cidade Industrial M Garças IV Pinheirinho Pinheirinho M Jardim Sant’Ana - Q01 Campo de Santana Pinheirinho M Paraná Tatuquara Pinheirinho M Gênova Umbará Bairro Novo M Jardim Sant’Ana - Q04 Campo de Santana Pinheirinho M Parati Cidade Industrial CIC M Girassol Sítio Cercado Bairro Novo M Jardim Tímbori Tatuquara Pinheirinho M Parati II Cidade Industrial CIC M Girassol Sítio Cercado Bairro Novo M Jardim Vinhedos Santa Felicidade Sta. Felicidade M Parigot de Souza Sítio Cercado Bairro Novo CIC M Girassol II Sítio Cercado Bairro Novo M Jequitibá Sítio Cercado Bairro Novo M Parita Fazendinha Portão M Gralha Azul Novo Mundo Portão M Juruá Cajuru Cajuru M Parolin - Trans Resíduos / Dasko Parolin Portão M Gralha Azul II Novo Mundo Portão M Madre Teresa - Q10L03 Sítio Cercado Bairro Novo M Parolin 24 de Maio Parolin Portão M Gramados I Pinheirinho Pinheirinho M Madre Teresa - Q11L01 e Q07L19 Sítio Cercado Bairro Novo M Parolin 24 de Maio - Q89 Parolin Portão M Gramados II Pinheirinho Pinheirinho M Madre Teresa - Q11L13 Sítio Cercado Bairro Novo M Parolin Alagoas - Q83/84 Parolin Portão M Grécia Cajuru Cajuru M Madre Teresa - Q11L14 Sítio Cercado Bairro Novo M Parolin Brigadeiro I - Q80/81 Parolin Portão M Guaíra Barreirinha Boa Vista M Madre Teresa - Q11L15 Sítio Cercado Bairro Novo M Parolin Brigadeiro II Parolin Portão M Guaraqueçaba Umbará Bairro Novo M Madre Teresa - Q11L16 Sítio Cercado Bairro Novo M Parolin Brigadeiro II - Q70 Parolin Portão M Guaraqueçaba Q12L01 Umbará Bairro Novo M Madre Teresa - Q12L03 Sítio Cercado Bairro Novo M Parolin Brigadeiro III - Q32 Parolin Portão M Hebron Umbará Bairro Novo M Madre Teresa - Q13L01 Sítio Cercado Bairro Novo M Parolin Camati - Q88 Parolin Portão pág. 38 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 M Parolin Chanceller - Q67 Parolin Portão M Sítio I, VII-B e XIII Sítio Cercado Bairro Novo V Alto Barigui - B Rose Cidade Industrial CIC M Parolin Elke Braga I - Q65 Parolin Portão M Sítio III - Q01L01 Sítio Cercado Bairro Novo V Alto Barigui - B Rose Cidade Industrial CIC M Parolin Eugênio Parolin Parolin Portão M Sítio IV - Q17L01 e Q18L02 Sítio Cercado Bairro Novo V Alto do Boqueirão - Q4 Xaxim Boqueirão M Parolin Fanini Parolin Portão M Sítio IX/X-B Sítio Cercado Bairro Novo V Alvorada Cajuru Cajuru CIC M Parolin Fanini - Q87 Portão M Sítio V - Q45L02C Sítio Cercado Bairro Novo V Angra - B Rose Cidade Industrial M Parolin Figueiredo Parolin Portão M Sítio VII-A -Q01L01 e IX/X-A - Q115L08 Sítio Cercado Bairro Novo V Anna Xaxim Boqueirão M Parolin Francisco Parolin Parolin Parolin Portão M Sítio VII-A -Q02L06 e IX/X-A - Q108L01 Sítio Cercado Bairro Novo V Araça Capão Raso Pinheirinho M Parolin Guaíra Parolin Portão M Sítio VII-A -Q07L01 e IX/X-A - Q100L07 Sítio Cercado Bairro Novo V Araçá Capão Raso Pinheirinho M Parolin Guaíra I - Q57 Q58 Q82 Parolin Portão M Sítio VII-A -Q08L22 e IX/X-A - Q101L01 Sítio Cercado Bairro Novo V Araçá - L40J Capão Raso Pinheirinho M Parolin João Parolin - Q63/64 Parolin Portão M Sítio VII-B Sítio Cercado Bairro Novo V Araguaia II Capão da Imbuia Cajuru M Parolin Lamenha Lins 3 Parolin Portão M Sítio VII-B -Q100 e XIV - Q037 Sítio Cercado Bairro Novo V Araguaia IV Capão da Imbuia Cajuru M Parolin Montese Parolin Portão M Sítio VII-B -Q103 e XIV - Q040 Sítio Cercado Bairro Novo V Arco Íris Pinheirinho Pinheirinho M Parolin Nunes Machado - Q76à78 Parolin Portão M Sítio VII-B -Q104 e XIV - Q041 Sítio Cercado Bairro Novo V Arlinda Maria Santa Cândida Boa Vista M Parolin Pe. Isaías I - Q66A Parolin Portão M Sítio VII-B, XI-A e XIV Sítio Cercado Bairro Novo V Arlinda Maria - emergencial Santa Cândida Boa Vista M Parolin Pe. Isaías II - Q66B Parolin Portão M Sítio VII-B, XI-A e XIV Sítio Cercado Bairro Novo V Arlinda Maria - Q2 Santa Cândida Boa Vista M Parolin Pe. Isaías III - Q14/15 Parolin Portão M Sítio VII-B, XI-A e XIV Sítio Cercado Bairro Novo V Arlinda Maria - Q3 Santa Cândida Boa Vista M Parolin Pernambuco - Q86 Parolin Portão M Sítio VIII Sítio Cercado Bairro Novo V Arumã Cidade Industrial Sta. Felicidade M Parolin República - Q79 Parolin Portão M Sítio VIII - Q02L03 Sítio Cercado Bairro Novo V Aturiá Cidade Industrial Sta. Felicidade M Parolin República L 2B10 Parolin Portão M Sítio VIII - Q06L01/02 Sítio Cercado Bairro Novo V Audi - B Audi/União Uberaba Cajuru M Parolin Santos Parolin Portão M Sítio VIII - Q10L07 Sítio Cercado Bairro Novo V Autódromo 3 Cajuru Cajuru M Parolin Santos - Q85 Parolin Portão M Sítio VIII - Q20L01 Sítio Cercado Bairro Novo V Badia 2 Santa Felicidade Sta. Felicidade M Passaúna Augusta CIC M Sítio VIII - Q20L05 Sítio Cercado Bairro Novo V Barigui da Estação - B Sagrada Família Cidade Industrial M Pinhão Sítio Cercado Bairro Novo M Sítio XI-A Sítio Cercado Bairro Novo V Barigui da Estação - Q04 Cidade Industrial CIC M Pinhão Sítio Cercado Bairro Novo M Sítio XII Sítio Cercado Bairro Novo V Barigui da Estação - Q05L121 Cidade Industrial CIC M Pinheirinho Pinheirinho Pinheirinho M Sítio XII-B Sítio Cercado Bairro Novo V Barigui da Estação - Q05L125ABC Cidade Industrial CIC M Pirineus Pinheirinho Pinheirinho M Sítio XIII Sítio Cercado Bairro Novo V Barigui da Estação - Q14L100 e 100-A Cidade Industrial CIC M Porto Seguro Cidade Industrial CIC M Sítio XIII - Q01L01 Sítio Cercado Bairro Novo V Barigui da Estação - Q17L77-A Cidade Industrial CIC M Porto Seguro Cidade Industrial CIC M Sítio XIII - Q04L01 Sítio Cercado Bairro Novo V Barigui III - Bolsão Rose Cidade Industrial CIC M Prodilik L4 Pilarzinho Boa Vista M Sítio XIII - Q11L02/09C Sítio Cercado Bairro Novo V Beira Rio Tatuquara CIC Pinheirinho M Quintas do São Francisco Cidade Industrial CIC M Sítio XIV Sítio Cercado Bairro Novo V Belém II Guabirotuba Cajuru M Riacho Doce Campo de Santana Pinheirinho M Sol Nascente Cajuru Cajuru V Bem te vi Cidade Industrial CIC M Ribeirão Cidade Industrial CIC M Tambaú Cidade Industrial CIC V Bracatinga Pilarzinho Boa Vista Boa Vista M Rio Bonito - Etapa 1 a 10 Campo de Santana Pinheirinho M Tanguá Taboão Boa Vista V Caetê Santa Cândida M Rio Bonito Q129 L 01eL 02 Campo de Santana Pinheirinho M Terezina Cajuru Cajuru V Caetê Atuba Boa Vista M Rio Bonito Q129 L 13 Campo de Santana Pinheirinho M Tibagi Q 01 L 03 Cajuru Cajuru V Cajuru 5 Cajuru Cajuru Cajuru M Rio Bonito Q171 L 12 Campo de Santana Pinheirinho M Tiradentes Alto Boqueirão Boqueirão V Cajuru I - Q107 Cajuru M Rio Bonito Q172 L01 Campo de Santana Pinheirinho M Torres Uberaba Cajuru V Cajuru II - Q105 Cajuru Cajuru M Rio Bonito Q197 L 17 Campo de Santana Pinheirinho M Tramontina Cidade Industrial CIC V Cajuru II - Rua Vicente Rutelionis Cajuru Cajuru M Rio Bonito Q198 L 01 Campo de Santana Pinheirinho M Tramontina - emergencial Cidade Industrial CIC V Cajuru V - 2 Cajuru Cajuru M Rio Bonito Q199 L 20 Campo de Santana Pinheirinho M Tramontina - Q04L30 Cidade Industrial CIC V Cajuru V - B Cajuru Cajuru M Rio Bonito Q199L 21 Campo de Santana Pinheirinho M Tramontina - Q07L13 Cidade Industrial CIC V Cajuru V - emergencial Cajuru Cajuru M Sabará Cidade Industrial CIC M Tramontina - Q09L14 Cidade Industrial CIC V Califórnia Mossunguê Sta. Felicidade M Santa Rita - Q017L58 Tatuquara Pinheirinho M Tramontina II Cidade Industrial CIC V Califórnia II Campo de Santana Pinheirinho M Santa Rita - Q018L14A Tatuquara Pinheirinho M Tramontina III - Q07L12-B Cidade Industrial CIC V Campo Alegre - emergencial Cidade Industrial CIC M Santa Rita - Q031L26 Tatuquara Pinheirinho M Trianon Cidade Industrial CIC V Campo da Ponte Alto Boqueirão Boqueirão M Santa Rita - Q033L01 Tatuquara Pinheirinho M Trindade Cajuru Cajuru V Camponesa Orleans Sta. Felicidade M Santa Rita - Q047L14 Tatuquara Pinheirinho M Ubatuba Cidade Industrial CIC V Canaã - B Formosa Novo Mundo Portão M Santa Rita - Q053L17 Tatuquara Pinheirinho M Uberaba I e II Uberaba Cajuru V Carvalho 3 São Braz Sta. Felicidade M Santa Rita - Q063L15 Tatuquara Pinheirinho M Uberaba III Uberaba Cajuru V Colombo Fazendinha Portão M Santa Rita - Q063L16 Tatuquara Pinheirinho R Riviera - Sítio II - Q02L1B Sítio Cercado Bairro Novo V Colombo - Q03L12 Fazendinha Portão M Santa Rita - Q067L11 Tatuquara Pinheirinho R Santa Bárbara - Sítio I - Q38L19A Sítio Cercado Bairro Novo V Colombo - Q05L01 Fazendinha Portão M Santa Rita - Q067L12 Tatuquara Pinheirinho R Santa Mônica - Sítio II - Q13L10A Sítio Cercado Bairro Novo V Concórdia - B Rose Cidade Industrial CIC M Santa Rita - Q074L09 Tatuquara Pinheirinho R São Bernardo - Diadema I Q11L2 Cidade Industrial CIC V Concórdia - B Rose Cidade Industrial CIC M Santa Rita - Q074L28 Tatuquara Pinheirinho R São Caetano - Diadema I Q21L10E Cidade Industrial CIC V Concórdia II - B Rose Pinheirinho Pinheirinho M Santa Rita - Q085L01 Tatuquara Pinheirinho R Serra Azul Alto Boqueirão Boqueirão V Coqueiros Sítio Cercado Bairro Novo M Santa Rita - Q085L19 Tatuquara Pinheirinho R Siena - Sítio V Q37L01 Sítio Cercado Bairro Novo V Cristo Rei Sítio Cercado Bairro Novo M Santa Rita - Q096L01 Tatuquara Pinheirinho R Sintra - Sítio VIII - Q06L03 a 06 Sítio Cercado Bairro Novo V Cristo Rei Sítio Cercado Bairro Novo M Santa Rita - Q108L20 Tatuquara Pinheirinho R Solar da Serra - Cajuru Cajuru Cajuru V Cruzeiro Santa Cândida Boa Vista M Santa Rita - Q110L10 Tatuquara Pinheirinho R Teresópolis - Sítio VIII - Q42L02 a 04 Sítio Cercado Bairro Novo V Cruzeiro do Sul Cidade Industrial CIC M Santa Rita - Q110L11 Tatuquara Pinheirinho R Tocantins - Barbacena Q03L17 Campo Comprido Sta. Felicidade V Cruzeiro do Sul Cidade Industrial CIC M Santa Rita - SMOP Tatuquara Pinheirinho R Toledo - Sítio I - Q08L11 e 12 Sítio Cercado Bairro Novo V Cruzeiro do Sul/Eldorado Cidade Industrial CIC M Santa Tereza Tatuquara Pinheirinho R Tulipas - Diadema I Q48L6I CIC V Delattre Q 03 M Santa Tereza - Q07L02 a 09 Tatuquara Pinheirinho R Vila Mariana Tatuquara Pinheirinho V Demawe Q11 L29 Xaxim Boqueirão M Santa Tereza - Q09L02 a 07 Tatuquara Pinheirinho R Vilagio Milano - Diadema I Q28L14G Cidade Industrial CIC V Dolores Dalila I - QDL03 Santa Cândida Boa Vista M Santa Tereza - Q11L19 a 22 Tatuquara Pinheirinho R Vilagio Verona - Diadema I Q22L11F Cidade Industrial CIC V Dolores Dalila II - QEL01 e 02 Santa Cândida Boa Vista M Santa Terezinha Boa Vista Boa Vista R Village Campo Bello I - PS Tatuquara Pinheirinho V Dolores Dalila II - QEL1l/2C Santa Cândida Boa Vista M São João Del Rey II Sítio Cercado Bairro Novo R Village Campo Bello II - PS Tatuquara Pinheirinho V Dolores Dalila III - QF Santa Cândida Boa Vista M São João Del Rey III Sítio Cercado Bairro Novo R Villaggio Lucca - Santa Rita Q75BL1 Tatuquara Pinheirinho V Dom Bosco Campo de Santana Pinheirinho Cidade Industrial Cidade Industrial Tingui Boa Vista M São João Del Rey IV Sítio Cercado Bairro Novo R Violetas - Diadema I Q10L1/2 CIC V Dom Bosco - Q20L13 Campo de Santana Pinheirinho M São João Del Rey V Sítio Cercado Bairro Novo R Vitória Régia - Sítio III Q08L19 Sítio Cercado Bairro Novo V dos Pinheiros Vista Alegre Sta. Felicidade M São João Del Rey VI Sítio Cercado Bairro Novo V 23 de Agosto/Campo Cerrado Ganchinho Bairro Novo V Duque de Caxias Xaxim Boqueirão M São Leonardo II Cidade Industrial CIC V 3 Parque Industrial Capão Raso Pinheirinho V Enoé Boa Vista Boa Vista M Sarot Tatuquara Pinheirinho V 30 de Agosto Pinheirinho Pinheirinho V Esmeralda 1 - LA Xaxim Boqueirão M Siriema Sítio Cercado Bairro Novo V 30 de Agosto - QALF Pinheirinho Pinheirinho V Esmeralda 2 Xaxim Boqueirão M Sítio Cercado IX/X- A Q121 Sítio Cercado Bairro Novo V Abaeté Boa Vista Boa Vista V Esmeralda 2 - L33-C Xaxim Boqueirão M Sítio I - Q27L09 e XIII - Q02L01 Sítio Cercado Bairro Novo V Alma Henke Xaxim Boqueirão V Esmeralda 2 - Q01L13 e 14 Xaxim Boqueirão CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 V Esmeralda 2 Q2 L1 Xaxim ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA pág. 39 Boqueirão V Jardim Âncora - QBL23 Pilarzinho Boa Vista V Porto Cidade Industrial CIC V Esmeralda 2 Q3 L4 Xaxim Boqueirão V Jardim Angélica - QFL68 Xaxim Boqueirão V Prado Prado Velho Matriz V Esmeralda 3 - L33A Xaxim Boqueirão V Jardim Angélica II Xaxim Boqueirão V Profeta Elias I Lindóia Portão V Esmeralda I - Q27LB Xaxim Boqueirão V Jardim Arroio Barreirinha Boa Vista V Profeta Elias II Lindóia Portão V Esperança - Bolsão Sabará São Miguel CIC V Jardim Campo Alegre Cidade Industrial CIC V Profeta Elias III Lindóia Portão Atuba Boa Vista V Estanislau Valesko L 51 Santa Cândida Boa Vista V Jardim Damásio São Braz Sta. Felicidade V Quarteirão Graciosa E V Estrelada- Q06LA Fazendinha Portão V Jardim Dona Madalena - Q070L7 Guabirotuba Cajuru V Quarteirão Graciosa G Atuba Boa Vista V Expedicionários Santa Quitéria Portão V Jardim Dona Madalena - QNL1 Guabirotuba Cajuru V Recanto das Andorinhas Campo Comprido Portão V Fátima Cajuru Cajuru V Jardim Guaíra Cidade Industrial Sta. Felicidade V Recanto das Andorinhas - Q01L14 Campo Comprido Portão V Fazenda Boqueirão - Q446L02 Alto Boqueirão Boqueirão V Jardim Imperial Q4 L25 Alto Boqueirão Boqueirão V Recanto das Andorinhas - Q01L20 Campo Comprido Portão V Ferrovila - Área 4 Portão Portão V Jardim Natal Pinheirinho Pinheirinho V Recanto das Andorinhas - Q01L30 Campo Comprido Portão Pinheirinho V Recanto das Andorinhas - Q04L13 Campo Comprido Portão Campo Comprido Portão Portão V Ferrovila - Área 5 Portão Portão V Jardim Pinheirinho Q 02 Pinheirinho V Ferrovila - Área 6 Cidade Industrial CIC V Jardim Rosane Pilarzinho Boa Vista V Recanto das Andorinhas - Q04L23 V Ferrovila - Área 7 Cidade Industrial CIC V Jardim São Miguel - Q17 Cidade Industrial CIC V Recanto das Andorinhas - Q05L17 Campo Comprido V Ferrovila - Área 8 Cidade Industrial CIC V Jardim São Miguel - Q23 Cidade Industrial CIC V Reginato 1 Cajuru Cajuru V Ferrovila - Área 8 - Q02 Cidade Industrial CIC V Jardim Sol Nascente São Braz Sta. Felicidade V Reginato 1 L 27 Capão da Imbuia Cajuru V Ferrovila Área 5A Q21 L9 Guaíra Portão V Jardim União - B Audi/União Uberaba Cajuru V Ferrovila Área 5A Q12 L10 e L11 Portão Portão V Jardim União 1 - B Audi/União Uberaba Cajuru V Ferrovila Área 5B Portão Portão V Jardim União 2 - B Audi/União Uberaba Cajuru V Ferrovila Guaira - Q03 a 06 Guaíra Portão V João Dalla Stella Santa Felicidade Sta. Felicidade V Ferrovila Guaira 2 - Q2 Guaíra Portão V Julio Alberto Ferreira Uberaba Cajuru V Ferrovila Guaira 2 Q1 Guaíra Portão V Justiça Pilarzinho Boa Vista V Ferrovila Guaíra Q6 L2 B12 Guaíra Portão V Kulik Santa Cândida Boa Vista V Ferrovila Morretes Portão Portão V Kwasinski Fanny Portão V Ferrovila Morretes I Portão Portão V Leão - Bolsão Formosa Novo Mundo Portão V Ferrovila Morretes II Portão Portão V Leão - Q04L21 Novo Mundo Portão V Ferrovila Morretes III Portão Portão V Leão A Novo Mundo Portão V Reginato 1 Q06 L27 Cajuru Cajuru V Reginato 2 Cajuru Cajuru V Reginato 2 Q2 L14 e L15 Cajuru Cajuru V Resistência - B Sagrada Família Cidade Industrial CIC V Ribas I Uberaba Cajuru V Ribeirão do Pinhal Boqueirão Boqueirão V Rigoni Fazendinha Portão V Rivadávia Alto Boqueirão Boqueirão V Rosana Boa Vista Boa Vista V Rose I e II - B Rose Cidade Industrial CIC V Roseira Boqueirão Boqueirão V Rural de Curitiba A Tatuquara Pinheirinho V Rural de Curitiba B Tatuquara V Rural de Curitiba C Tatuquara Pinheirinho V Sandra 2-A Cidade Industrial CIC V Sandra 2-B Cidade Industrial CIC V Santa Amélia Fazendinha Portão V Santa Ana - Q19 Cidade Industrial CIC V Santa Ana - B S. Família Q01 Cidade Industrial V Ferrovila Morretes IV Portão Portão V Leão A - Q13L01 Novo Mundo Portão V Flávia Borlet Xaxim Boqueirão V Leão B Novo Mundo Portão V Florianópolis L 02 Cajuru Cajuru V Lindóia Q69 Lindóia Portão V Florianópolis L 03 Cajuru Cajuru V Lorena Uberaba Cajuru V Florianópolis L 04 Cajuru Cajuru V Lorena II Uberaba Cajuru V Florianópolis L 05 Cajuru Cajuru V Lorena III Uberaba Cajuru V Florianópolis L 06 Cajuru Cajuru V Luana - Bolsão Rose Cidade Industrial CIC V Florianópolis L 07 Cajuru Cajuru V Lucia Ganz Santo Inácio Sta. Felicidade V Santa Ana - B S. Família Q08 Cidade Industrial CIC V Florianópolis L 08 Cajuru Cajuru V Luiz Santa Cândida Boa Vista V Santa Celeste Sítio Cercado Bairro Novo V Florianópolis L 13 Cajuru Cajuru V Mariana II Xaxim Boqueirão V Santa Helena Cidade Industrial CIC V Florianópolis L 15 Cajuru Cajuru V Marisa - Bolsão Sabará Cidade Industrial CIC V Santa Helena 2 - Q21L01à12 Santa Felicidade Sta. Felicidade V Florianópolis L 16 Cajuru Cajuru V Marumbi II Uberaba Cajuru V Santa Helena 2 - Q26L01à09 Santa Felicidade Sta. Felicidade V Florianópolis L 17 Cajuru Cajuru V Menino Jesus Cajuru Cajuru V Santa Izabel Q 08 L15 São Braz V Florianópolis L 19 Cajuru Cajuru V Nápolis Campo Comprido Portão V São Braz - QA São Braz Sta. Felicidade V Florianópolis L 20 Cajuru Cajuru V Nice Cidade Industrial Sta. Felicidade V São Francisco - Q01L11 Cidade Industrial CIC V Formosa Fazendinha Portão V Nina Fazendinha Portão V São Francisco de Assis II Cajuru Cajuru V Formosa L17 Novo Mundo Portão V Nina Fazendinha Portão V São Francisco de Assis III Cajuru Cajuru V Formosa L53 Novo Mundo Portão V Nori Pilarzinho Boa Vista V São Francisco II Pinheirinho Pinheirinho V Formosa Q15 Fazendinha Portão V Nossa Luta Sítio Cercado Bairro Novo V São João Del Rey Cajuru Cajuru V Formosa Q16 Novo Mundo Portão V Nossa Senhora Aparecida Pinheirinho Pinheirinho V São João Del Rey II - Q14L10B Sítio Cercado Bairro Novo V Formosa Q22 Novo Mundo Portão V Nossa Senhora da Paz - Q26 Santa Quitéria Portão V São Jorge L 493 Novo Mundo Portão V Formosa Q26 L58 A e B Novo Mundo Portão V Nossa Senhora da Paz - Q26B Santa Quitéria Portão V São José - B Formosa Novo Mundo Portão V Formosa Q27 Novo Mundo Portão V Nossa Senhora da Paz - Q34 Santa Quitéria Portão V São Rafael - Q02 Cidade Industrial CIC V Formosa Q28 Novo Mundo Portão V Nossa Senhora da Paz - Q44 Santa Quitéria Portão V Scheffer Xaxim Boqueirão V Formosa Q37 Novo Mundo Portão V Nossa Senhora da Paz - Q58 Santa Quitéria Portão V Sibisa Fazendinha Portão V Formosa Q48 Fazendinha Portão V Nossa Senhora da Paz - Q59 Portão V Siemens Xaxim Boqueirão V Formosa Q49 Novo Mundo Portão V Nossa Senhora da Paz - Q61 Santa Quitéria Portão V Solitude III Cajuru Cajuru V Fressato Campo Comprido Portão V Nova Hortência Alto Boqueirão Boqueirão V Sonho Dourado I Guaíra Portão V Frieslândia - L27 Alto Boqueirão Boqueirão V Nova República Campo Comprido Portão V Sonho Dourado II Guaíra Portão V Frieslândia - L30 Alto Boqueirão Boqueirão V Olinda - B Rose Cidade Industrial CIC V Soppa Santa Cândida Boa Vista V Gralha Azul Novo Mundo Portão V Ouro Verde Uberaba Cajuru V Suzana II Alto Boqueirão Boqueirão V Gramados Pinheirinho Pinheirinho V Paineiras 3 Barreirinha Boa Vista V Szaja Xaxim Boqueirão V Guimarães Xaxim Boqueirão V Palmeiras Tatuquara Pinheirinho V Terra Santa Tatuquara Pinheirinho V Hakim 3 Santa Felicidade Sta. Felicidade V Palmeiras III Tatuquara Pinheirinho V Tiradentes 1 Alto Boqueirão Boqueirão V Harmonia - B Rose Santa Quitéria Pinheirinho CIC Sta. Felicidade Cidade Industrial CIC V Palmeiras Q 01 Tatuquara Pinheirinho V Tiradentes 2 Alto Boqueirão Boqueirão V Herdeiros Thomas Baude - QEL08 Santa Cândida Boa Vista V Palmeiras Q 01 Tatuquara Pinheirinho V Tiradentes 2 - L3A1/4A4 e 3A3/4A6 Alto Boqueirão Boqueirão V Higienópolis e Paraíso - B Bairro Alto Bairro Alto Boa Vista V Palmeiras Q 01 Tatuquara Pinheirinho V Torres Prado Velho Matriz V Hortências - Q04L18 Alto Boqueirão Boqueirão V Pantanal Alto Boqueirão Boqueirão V Torres I - Q15L1 Prado Velho Matriz V Independência Pinheirinho Pinheirinho V Pantanal Alto Boqueirão Boqueirão V Torres I - Q24L2 Prado Velho Matriz V Independência - Q20L17 Pinheirinho Pinheirinho V Parolin Parolin Portão V Torres I - Q26/51L1A/3A Prado Velho Matriz V Independência - Q20LA3 Pinheirinho Pinheirinho V Parolin - QNL184 e 185 Parolin Portão V Torres I - Q26L01 e Q51L03 Jardim Botânico Matriz V Independência III Pinheirinho Pinheirinho V Parolin - QOL188 Parolin Portão V Torres II - Q31 Jardim Botânico Matriz V Independência III - Q01L20 Pinheirinho Pinheirinho V Parolin Guaíra Q6 L2 B12 Parolin Portão V Torres III - Jardinete Prado Velho Matriz V Iolanda Santa Felicidade Sta. Felicidade V Parque Industrial Lima Capão Raso Pinheirinho V Três Pinheiros - 1ª etapa Butiatuvinha Sta. Felicidade V Ipiranga Capão Raso Pinheirinho V Parque Nacional Cajuru Cajuru V Três Pinheiros - emergencial Butiatuvinha Sta. Felicidade V Itacolomi Q10L14 Alto Boqueirão Boqueirão V Pinheirinho Pinheirinho Pinheirinho V Tupinambá I - Q03L29 Atuba Boa Vista V Ítalo Marinoni Boqueirão Boqueirão V Piratini Pinheirinho Pinheirinho V Tupinambá I - Q03L29C Atuba Boa Vista V Jardim Acrópole 1A Cajuru Cajuru V Pluma I Pinheirinho Pinheirinho V Tupinambá II - Q06L80/81 Atuba Boa Vista V Jardim Acrópole 1D Cajuru Cajuru V Pluma II Pinheirinho Pinheirinho V Tupinambá III - Q06L83/84/85 Atuba Boa Vista pág. 40 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA RESOLUÇÃO N.º 005 - SETEMBRO DE 2012. O CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO, em reunião realizada em 28/09/2012, em análise dos processos de revalidação de parâmetros, e • Considerando a necessidade de promover celeridade nos processos e simplificação nos procedimentos, com base na legislação em vigor, Admite-se: 1- As resoluções deste Conselho têm validade de 1(um)ano, exceto nos casos de alteração de legislação; 2- As revalidações serão analisadas e efetuadas pela Assessoria Técnica – Sigla SMU-7 em processo próprio. Conselho Municipal do Urbanismo, 28 setembro 2012. SUELY HASS-SECRETÁRIA MUNICIPAL RESOLUÇÃO N.º 006 - SETEMBRO DE 2012. O CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO, em reunião realizada em 28/09/2012; • Considerando a necessidade de estabelecer critérios para análise de projetos relativos ao parcelamento do solo, com base nas deliberações efetuadas por este Conselho; • Considerando a necessidade de promover celeridade, objetivando a redução de análise de recursos que apresentam similaridade, Admite-se: Para fins de subdivisão de lotes, redução da área mínima dos lotes resultantes em até 10% (dez por cento) e da testada mínima em até um metro. Conselho Municipal do Urbanismo, 28 setembro 2012. SUELY HASS-SECRETÁRIA MUNICIPAL RESOLUÇÃO N° 007 - SETEMBRO DE 2012 O CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO, em reunião realizada em 28/09/2012, analisando o contido no Decreto 212/2007, as características de uso e ocupação nas zonas ZI – Zona Industrial, ZES – Zona Especial de Serviço, ZS – Zona de Serviço e ZUM – Zona de Uso Misto e • Considerando a demanda de solicitações para redução de parâmetros construtivos, deliberados por este Conselho; • Considerando que a flexibilização de parâmetros, visam obter uma melhor condição de aproveitamento dos lotes; • Considerando a necessidade de cumprimento das posturas municipais nestas áreas, com objetivo de proporcionar condições urbanísticas adequadas; • Considerando os parâmetros construtivos estabelecidos pela Lei n° 9800/2.000, Admite-se: 1. Dispensa dos afastamentos de divisas em Zona Especial de Serviço – ZES para as edificações com altura máxima de dois pavimentos e/ou 10 m; 2. Construção de duas residências por lote em Zona de Uso Misto – ZUM; 3. Recuo frontal de 5,00 metros para uma residência em Zona de Serviço – ZS; 4. Construção de duas residências unifamiliares e recuo de 5,00 metros para os lotes situados nos Loteamentos Frederico Leitner e Jardim Atuba, localizados em Zona de Serviço – ZS; 5. Altura máxima de 12,00 metros para edificações destinadas ao uso de Comércio e Serviço Geral e Indústria, em Zona Industrial – ZI. Conselho Municipal de Urbanismo, 28 de setembro de 2012. SUELY HASS-SECRETÁRIA MUNICIPAL RESOLUÇÃO N.º 008 - SETEMBRO DE 2012. O CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO, em reunião realizada em 28/09/2012, tendo em vista o contido na Lei nº 9800/2000 o Decreto 188/2000, e a resolução do CMU 04/2011, que dispõe sobre os Setores Especiais de Sistema Viário Básico, e com intuito de readequar parâmetros estabelecidos para as vias setoriais, Admite-se: A construção de habitações unifamiliares em série, transversais ao alinhamento predial, atendidos os demais parâmetros da legislação vigente. Conselho Municipal do Urbanismo, 28 de setembro 2012. SUELY HASS-SECRETÁRIA MUNICIPAL INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC CONSELHO DA CIDADE DE CURITIBA – CONCITIBA RESOLUÇÃO Nº 21, de 08 de novembro de 2012 O Conselho da Cidade de Curitiba – CONCITIBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei nº 12.579/2007, art. 2º, VII e, considerando: a) A lei nº 12.579, de 18 de dezembro de 2007, art. 3º § 2º que prevê o mandato de dois anos para os conselheiros do CONCITIBA; b) A legislação federal que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades – CONCIDADES; c) A moção aprovada na 4ª COMCURITIBA – Conferência Municipal da Cidade de Curitiba, que recomendou que a eleição dos conselheiros seja de acordo com a sistemática eleitoral nacional; d) A 3ª Reunião Extraordinária do CONCITIBA, de 07.10.2010, aprovando minuta de lei no sentido de que a eleição dos conselheiros do CONCITIBA ocorra durante as Conferências Municipais da Cidade; e) O exíguo espaço de tempo entre o mandato dos conselheiros e a 5ª COMCURITIBA - Conferência Municipal da Cidade de Curitiba, assim como a complexidade da eleição, RESOLVE: Art.1º Prorrogar o mandato dos atuais conselheiros titulares e suplentes até a eleição dos novos conselheiros a realizar-se durante a 5ª COMCURITIBA – Conferência Municipal da Cidade de Curitiba, em 2013. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 08 de novembro de 2012. CLÉVER UBIRATAN TEIXEIRA DE ALMEIDA-PRESIDENTE DO CONSELHO MOÇÃO Nº 03 Manifesta o apoio ao Plano Diretor Multimodal - projeto de desvio ferroviário com o objetivo de retirar o tráfego e o transporte de trens de carga do ramal ferroviário existente nas zonas urbanas de Curitiba, Almirante Tamandaré e Pinhais. O CONSELHO DA CIDADE DE CURITIBA – CONCITIBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 12.579, de 18 de dezembro de 2007 e, tendo em vista a 22ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de setembro de 2012, recomendam ao Exmo. Sr. Prefeito da Cidade de Curitiba apoio ao Plano Diretor Multimodal, que propõe a implantação do desvio ferroviário com o objetivo de retirar o tráfego e o transporte de trens de carga do ramal ferroviário existente nas zonas urbanas de Curitiba, Almirante Tamandaré e Pinhais. A moção de apoio se justifica pelo Plano Diretor Multimodal valorizar a vida, ao eliminar os conflitos dos trens de carga com o trânsito urbano, que ocasionam óbitos e mutilações por atropelamentos, principalmente em crianças nas regiões de maior densidade populacional. A proposta apresentada do desvio ferroviário traz benefícios operacionais e econômicos às cidades produtoras de cal e cimento. O Plano Diretor Multimodal propõe a reutilização das áreas remanescentes do ramal ferroviário para promover a integração de vários modais de transporte e requalificar as zonas de entorno e de sua abrangência. Este Conselho, ao analisar o Plano observou que a sua implantação terá impacto positivo na área de mobilidade e acessibilidade em Curitiba e municípios da Região Metropolitana. Ademais, o aproveitamento e requalificação das áreas do ramal ferroviário potencializarão novos espaços urbanos através da revitalização e inovação, sem prejuízo à memória cultural dos antigos caminhos da cidade. Ainda, trará benefícios ao esporte, cultura e meio ambiente por interligar vários equipamentos de alcance regional e parques já instalados, ampliando também os espaços de moradias ao longo do antigo ramal além de valorizar o seu entorno. As zonas mais atendidas pelo Plano Multimodal serão regiões de moradias populares, junto às divisas entre a Capital e os municípios limítrofes, o que acarretará em melhoria de qualidade de vida, com espaços generosos para a prática esportiva e cultural. Incentivará também o turismo e estimulará a educação ambiental. Com conexões importantes através de vários meios de transporte, o Plano tem abrangência metropolitana e os benefícios serão significativos ao desenvolvimento turístico, social e econômico que estender- se-ão aos demais pólos turísticos do Estado do Paraná. Das alternativas apresentadas, a proposta do desvio (Ramal OESTE) a extremo Oeste é a indicada por este Conselho, por significar menos CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 conflito urbano e maior distância das áreas adensadas. Pelo lado do Ramal LESTE, a sugestão de apoio é pela opção que acompanha o Contorno Rodoviário Sul/Leste, cujo impacto com áreas urbanas é o menor e libera definitivamente as áreas de barreira existentes entre o ramal ferroviário e os bairros da região sul com o acesso à Área de Proteção Ambiental do Iguaçu (APA do Iguaçu). Desta forma, confia este CONCITIBA que V.Exa. analisará esta recomendação com o mesmo empenho que sempre tem dedicado à promoção da qualidade de vida em Curitiba e sua integração com os municípios da Região Metropolitana. CLÉVER UBIRATAN TEIXEIRA DE ALMEIDA-PRESIDENTE DO CONCITIBA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC PORTARIA N.º 1.066 Retifica a Portaria n.º 436/2010 e anula a Portaria n.º 644/2011. A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no Protocolo n.º 55060-3/2010 - TCPR, RESOLVE I - RETIFICAR, a Portaria n.º 436/2010, que concedeu aposentadoria à servidora NARA BEVILACQUA MARTINS, matrícula n.º 81.470, sendo os proventos no valor de R$ 4.496,46. II - Anular a Portaria n.º 644/2011. Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, em 27 de novembro de 2012. WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE PORTARIA N.º 1.067 Retifica a Portaria n.º 48/2011 e anula a Portaria n.º 7/2012. A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no Protocolo n.º 21715-0/2011 - TCPR, RESOLVE I - RETIFICAR, a Portaria n.º 48/2011, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA RITA HOFFMANN KONZEN, matrícula n.º 34.887, sendo os proventos no valor de R$ 2.906,77. II - Anular a Portaria n.º 7/2012. Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, em 27 de novembro de 2012. WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE PORTARIA N.º 1.068 Retifica a Portaria n.º 409/2011 e anula a Portaria n.º 472/2012. A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no Protocolo n.º 43457-7/2011 - TCPR, RESOLVE I - RETIFICAR, a Portaria n.º 409/2011, que concedeu aposentadoria à servidora ANA LUCIA DECOLIN, matrícula n.º 4.579, sendo os proventos no valor de R$ 2.775,20. II - Anular a Portaria n.º 472/2012. Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, em 27 de novembro de 2012. WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 PORTARIA N.º 1.069 Retifica a Portaria n.º 630/2010. A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no Protocolo n.º 4136-1/2011 - TC-PR, RESOLVE RETIFICAR, a Portaria n.º 630/2010, que concedeu aposentadoria à servidora ETELVINA TORQUATO, matrícula n.º 94.765, sendo os proventos no valor de R$ 1.163,58. Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, em 28 de novembro de 2012. WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE PORTARIA N.º 1.070 Concede aposentadoria a ROSANGELA ODETE DE SOUZA. A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e com base no Protocolo n.º 08-002854/2012 - IPMC, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral à servidora ROSANGELA ODETE DE SOUZA, cargo de Educador Social, matrícula n.º 83.958, lotada na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão 153, referência “A”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 20% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958, artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969 e artigo 3.º, §1.º da Lei Municipal n.º 6.615/1984) e gratificação especial (artigo 2.º da Lei Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$ 3.838,42. Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, em 4 de dezembro de 2012. WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE PORTARIA N.º 1.071 Concede aposentadoria a ZELI DE FATIMA CARVALHO DE OLIVEIRA. A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e com base no Protocolo n.º 08-002775/2012 - IPMC, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral à servidora ZELI DE FATIMA CARVALHO DE OLIVEIRA, cargo de Auxiliar Administrativo Operacional, matrícula n.º 93.360, lotada na Secretaria Municipal do Abastecimento, com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão 201, referência “H”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 30% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958, artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969 e artigo 3.º, §1.º da Lei Municipal n.º 6.615/1984) e gratificação especial (artigo 2.º da Lei Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$ 961,12. Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, em 4 de dezembro de 2012. WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE PORTARIA N.º 1.072 Concede aposentadoria a INACIA TEDOLINA FERREIRA DE FREITAS. A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e com base no Protocolo n.º 08-002741/2012 - IPMC, RESOLVE ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA CONCEDER APOSENTADORIA integral à servidora INACIA TEDOLINA FERREIRA DE FREITAS, cargo de Auxiliar Administrativo Operacional, matrícula n.º 42.741, lotada na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão 208, referência “G”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 20% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958 e artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969) e gratificação especial (artigo 2.º da Lei Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$ 1.208,84. Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, em 4 de dezembro de 2012. WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE pág. 41 a 20% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958 e artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969), gratificação de segurança, equivalente a 50% (Lei Municipal n.º 8.470/1994 combinado com a Lei Municipal n.º 12.669/2008) e gratificação especial (artigo 2.º da Lei Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$ 3.340,82. Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, em 4 de dezembro de 2012. WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE PORTARIA N.º 1.076 Concede aposentadoria a JOSÉ BARROS DO NASCIMENTO. PORTARIA N.º 1.073 Concede aposentadoria a DIRCELIA DE FATIMA SILVEIRA. A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e com base no Protocolo n.º 08-002849/2012 - IPMC, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral à servidora DIRCELIA DE FATIMA SILVEIRA, cargo de Cozinheiro, matrícula n.º 42.797, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão 208, referência “E”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 20% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958 e artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969) e gratificação especial (artigo 2.º da Lei Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$ 1.204,57. Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, em 4 de dezembro de 2012. WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE PORTARIA N.º 1.074 Concede aposentadoria a BENEDITO PEREIRA DA SILVA. A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e com base no Protocolo n.º 08-002669/2012 - IPMC, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral ao servidor BENEDITO PEREIRA DA SILVA, cargo de Guarda Municipal, área de atuação Guarda, matrícula n.º 95.178, lotado na Secretaria Municipal da Defesa Social, com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão I-G, referência “V”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 20% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958, artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969 e artigo 3.º, §1.º da Lei Municipal n.º 6.615/1984), gratificação de segurança, equivalente a 50% (Lei Municipal n.º 8.470/1994 combinado com a Lei Municipal n.º 12.669/2008) e gratificação especial (artigo 2.º da Lei Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$ 3.129,38. Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, em 4 de dezembro de 2012. WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE PORTARIA N.º 1.075 Concede aposentadoria a JOSÉ APARECIDO ZAMPIERI. A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e com base no Protocolo n.º 08-002770/2012 - IPMC, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral ao servidor JOSÉ APARECIDO ZAMPIERI, cargo de Guarda Municipal, área de atuação Guarda, matrícula n.º 42.146, lotado na Secretaria Municipal da Defesa Social, com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão II-G, referência “I”, adicional por tempo de serviço, equivalente A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e com base no Protocolo n.º 08-002663/2012 - IPMC, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral ao servidor JOSÉ BARROS DO NASCIMENTO, cargo de Profissional Polivalente, área de atuação Infraestrutura Urbana, matrícula n.º 92.381, lotado na Secretaria do Governo Municipal, com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão 202, referência “F”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 25% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958, artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969 e artigo 3.º, §1.º da Lei Municipal n.º 6.615/1984) e gratificação especial (artigo 2.º da Lei Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$ 1.329,82. Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, em 4 de dezembro de 2012. WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE PORTARIA N.º 1.077 Concede aposentadoria a PEDRO MACHADO. A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no artigo 3.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, com base no Protocolo n.º 08-002792/2012 - IPMC, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral ao servidor PEDRO MACHADO, cargo de Motorista, área de atuação Transporte, matrícula n.º 55.014, lotado na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão 204, referência “D”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 50% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958, artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969 e artigo 3.º, §1.º da Lei Municipal n.º 6.615/1984), gratificação de responsabilidade técnica, equivalente a 30% (Lei Municipal n.º 8.695/1995) e gratificação especial (artigo 2.º da Lei Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$ 2.689,33. Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, em 4 de dezembro de 2012. WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE PORTARIA N.º 1.078 Concede aposentadoria a DOROTEIA FATIMA DA SILVA. A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no artigo 3.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, com base no Protocolo n.º 08-002737/2012 - IPMC, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral à servidora DOROTEIA FATIMA DA SILVA, cargo de Educador, matrícula n.º 90.627, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão 142, referência “G”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 35% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958, artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969 e artigo 3.º, §1.º da Lei Municipal n.º 6.615/1984) e gratificação especial (artigo 2.º da Lei Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$ 2.147,50. Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, em 4 de dezembro de 2012. WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE pág. 42 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA PORTARIA N.º 1.079 CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 PORTARIA N.º 1.082 FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS Concede aposentadoria a ELIANE CRISTINA STIVAL ANDRADE. A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no artigo 3.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, com base no Protocolo n.º 08-002470/2012 - IPMC e Mandado de Segurança Coletivo n.º 0013002- 58.2010.8.16.0004 SISMMAC, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral à servidora ELIANE CRISTINA STIVAL ANDRADE, cargo de Profissional do Magistério, área de atuação Docência I, matrícula n.º 35.365, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão 110, referência “E”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 35% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958 e artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969) e gratificação especial (artigo 2.º da Lei Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$ 5.356,59. Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, em 4 de dezembro de 2012. WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE Aposenta JANETE GOMES DOS SANTOS. A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, de acordo com o artigo 40, §1.º, inciso I, 2.ª parte, da Constituição Federal/1988, artigo 1.º da Emenda Constitucional n.º 70/2012, com alterações trazidas pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, tendo em vista o contido no Ofício n.º 29/2012 - RHSO-4 e com base no Protocolo n.º 08-002791/2012 - IPMC, RESOLVE APOSENTAR por invalidez a servidora JANETE GOMES DOS SANTOS, cargo de Cozinheiro, matrícula n.º 96.980, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão 208, referência “I”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 20% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958, artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969 e artigo 3.º, §1.º da Lei Municipal n.º 6.615/1984) e gratificação especial (artigo 2.º da Lei Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$ 1.344,80. Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, em 4 de dezembro de 2012. WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE Concede aposentadoria a CELINA FONSECA DA SILVA. Aposenta ROBERTO CORREIA DOS SANTOS. A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591 de 17 de abril de 2001, com base no artigo 40, §1.º, inciso III, alínea “b”, combinado com os §§ 3.º e 8.º da Constituição Federal/1988, com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 e com base no Protocolo n.º 08-002731/2012 - IPMC, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA proporcional por idade à servidora CELINA FONSECA DA SILVA, cargo de Auxiliar Administrativo Operacional, matrícula n.º 42.979, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos proporcionais a 8.544 dias, referente ao vencimento do padrão 202, referência “A”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 20% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958 e artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969) e gratificação especial (artigo 2.º da Lei Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$ 683,79. Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, em 4 de dezembro de 2012. WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, de acordo com o artigo 40, §1.º, inciso I, 1.ª parte, da Constituição Federal/1988, combinado com o artigo 6.º, “A” da Emenda Constitucional n.º 41/2003, artigo 1.º da Emenda Constitucional n.º 70/2012, tendo em vista o contido no Ofício n.º 27/2012 - RHSO-4 e com base no Protocolo n.º 08-002746/2012 IPMC, RESOLVE APOSENTAR por invalidez o servidor ROBERTO CORREIA DOS SANTOS, cargo de Guarda Municipal, área de atuação Guarda, matrícula n.º 93.884, lotado na Secretaria Municipal da Defesa Social, com proventos proporcionais a 9.709 dias, referente ao vencimento do padrão I-G, referência “IV”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 20% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958, artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969 e artigo 3.º, §1.º da Lei Municipal n.º 6.615/1984) e gratificação de segurança, equivalente a 50% (Lei Municipal n.º 8.470/1994 combinado com a Lei Municipal n.º 12.669/2008), no valor de R$ 2.245,90. Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, em 4 de dezembro de 2012. WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE PORTARIA N.º 1.081 PORTARIA N.º 1.084 Concede aposentadoria a ZELIA MESQUITA DA SILVA. A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591 de 17 de abril de 2001, com base no artigo 40, §1.º, inciso III, alínea “b”, combinado com os §§ 3.º e 8.º da Constituição Federal/1988, com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 e com base no Protocolo n.º 08-002833/2012 - IPMC, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA proporcional por idade à servidora ZELIA MESQUITA DA SILVA, cargo de Cozinheiro, matrícula n.º 43.191, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos proporcionais a 10.214 dias, referente ao vencimento do padrão 207, referência “G”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 15% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958 e artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969) e gratificação especial (artigo 2.º da Lei Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$ 897,90. Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, em 4 de dezembro de 2012. WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio dos Decretos Municipais n.º 74, de 13 de fevereiro de 1997, e n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, RESOLVE: Dispensar as servidoras abaixo relacionadas, das seguintes Funções Gratificadas previstas no Decreto Municipal n.º 564 de 25/05/2006: ● ROSEMARA ALVES KLOEPPEL, matrícula n.º 87.103, da Função Gratificada DAF-EP, símbolo FG-G, Equipe de Projetos, Coordenador de Projetos I, a partir de 02/11/2012. ● IZABEL CRISTINA PEREIRA DE LIMA, matrícula n.º 85.335, da Função Gratificada FAS-PR-EP, símbolo FG-2, Equipe de Projetos, Coordenador de Projetos IV, a partir de 31/10/2012. Gabinete da Fundação de Ação Social, em 20 de novembro de 2012. SIMONE CAMARGO NADOLNY PORTARIA N.º 697 PORTARIA N.º 1.083 PORTARIA N.º 1.080 PORTARIA N.º 696 Aposenta ROSEMARI AURAS DONAT DO PRADO. A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, de acordo com o artigo 40, §1.º, inciso I, 1.ª parte, da Constituição Federal/1988, combinado com o artigo 6.º, “A” da Emenda Constitucional n.º 41/2003, artigo 1.º da Emenda Constitucional n.º 70/2012, tendo em vista o contido no Ofício n.º 31/2012 - RHSO-4 e com base no Protocolo n.º 08-002787/2012 IPMC, RESOLVE APOSENTAR por invalidez a servidora ROSEMARI AURAS DONAT DO PRADO, cargo de Profissional do Magistério, área de atuação Docência I, matrícula n.º 54.617, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos proporcionais a 3.568 dias, referente ao vencimento do padrão 104, referência “B”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 5% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958 e artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969), no valor de R$ 490,83. Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, em 4 de dezembro de 2012. WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio dos Decretos Municipais n.º 74, de 13 de fevereiro de 1997, e n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, RESOLVE: Designar os servidores abaixo relacionados para as seguintes Funções Gratificadas, previstas no Decreto Municipal n.º 564, de 25/05/2006: ● LEVI JOSÉ ZENI JUNIOR, matrícula n.º 84.415, para a Função Gratificada DAF-EP, símbolo FG-G, Equipe de Projetos, Coordenador de Projetos I, a partir de 03/11/2012. ● CARLA GRACIELA FIORANI CELEDON, matrícula n.º 86.062, para a Função Gratificada FAS-PR-EP, símbolo FG-2, Equipe de Projetos, Coordenador de Projetos IV, a partir de 01/11/2012. Gabinete da Fundação de Ação Social, em 20 de novembro de 2012. SIMONE CAMARGO NADOLNY PORTARIA N.º 713 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Designar a servidora PRISCILA SOARES PEREIRA NASCIMENTO, CPF n.º 044.075.279-51, matrícula n.º 86.392, Psicóloga, como responsável técnica do Convênio com a Vida Promoção Social, processo n.º 35-001072/2012, que visa à transferência de recursos financeiros para o Projeto Projovem Projeto Vida inclusão Social. Gabinete da Fundação de Ação Social, em 28 de novembro de 2012. SIMONE CAMARGO NADOLNY PORTARIA N.º 714 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Designar a servidora GABRIELA BOIN MORI DE OLIVEIRA DIBIESO, CPF n.º 305.467.778-80, matrícula n.º 84.498, Assistente Social, como responsável técnica do Convênio com o Centro Social Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, processo n.º 35-001109/2012, que visa à transferência de recursos financeiros para o Projeto Tecendo Redes de Cidadania. Gabinete da Fundação de Ação Social, em 28 de novembro de 2012. SIMONE CAMARGO NADOLNY CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 PORTARIA N.º 715 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Designar a servidora ROBERTA SCARABELOT CAMARGO, CPF n.º 760.433.639-68, matrícula n.º 84.603, Assistente Social, como responsável técnica do Convênio com o Centro de Assistência Social Divina Misericórdia, processo n.º 35-000958/2012, que visa à transferência de recursos financeiros para o Projeto Queremos Viver. Gabinete da Fundação de Ação Social, em 28 de novembro de 2012. SIMONE CAMARGO NADOLNY PORTARIA N.º 716 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Designar a servidora KARLA NASCIMENTO CLAUDINO, CPF n.º 711.609.069-04, matrícula n.º 73.560, Educadora Social, como responsável técnica do Convênio com a Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro, processo n.º 35-000749/2012, que visa à transferência de recursos financeiros para o Projeto Programa Família Participante – Módulo IX (2013/2014). Gabinete da Fundação de Ação Social, em 28 de novembro de 2012. SIMONE CAMARGO-NADOLNY PORTARIA N.º 717 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio dos Decretos Municipais n.º 74, de 13 de fevereiro de 1997, e n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, RESOLVE: Dispensar o servidor abaixo relacionado, da seguinte Função Gratificada, por meio do Decreto Municipal n.º 303 de 03/04/2008: • MARLON LUIZ LIMA, matrícula n.º 86.737, da Função Gratificada DPSE-7.1, símbolo FG-2, Serviço de Apoio Técnico, Chefe de Serviço, a partir de 13/11/2012. Gabinete da Fundação de Ação Social, em 28 de novembro de 2012. SIMONE CAMARGO NADOLNY PORTARIA N.º 718 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Designar a servidora DÉBORAH REGINA GIOPPO TAKAHASHI, CPF n.º 265.792.511-15, matrícula n.º 85.815, Assistente Social, como responsável técnica do Convênio com a Associação Franciscana de Educação ao Cidadão Especial, processo n.º 35-000934/2012, que visa à transferência de recursos financeiros para o Projeto Saúde e Educação: Excelência para o Atendimento. Gabinete da Fundação de Ação Social, em 28 de novembro de 2012. SIMONE CAMARGO NADOLNY PORTARIA N.º 719 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 74, de 13 de fevereiro de 1997, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, considerando a desistência da candidata à vaga do concurso para a qual foi convocada através do Edital n.º 04/2012 de 28/08/2012, ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA RESOLVE: Revogar, a contar desta data, parte da Portaria n.º 710 de 27/11/2012, que nomeia JESSICA HERINGER NOGUEIRA para o Cargo de Educador Social. Gabinete da Fundação de Ação Social, em 28 de novembro de 2012. SIMONE CAMARGO NADOLNY PORTARIA N.º 720 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Designar a servidora MIRLES APARECIDA FRONZA MAJCZAK, CPF n.º 394.240.309-91, matrícula PMC n.º 1.473, Pedagoga, como responsável técnica do Convênio com o Lar Fabiano de Cristo, processo n.º 35-000874/2012, que visa à transferência de recursos financeiros para o Projeto Defesa e Garantia de Direitos – Ação Complementar com Famílias. Gabinete da Fundação de Ação Social, em 29 de novembro de 2012. SIMONE CAMARGO NADOLNY PORTARIA N.º 721 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Designar a servidora REGINA CECHETO, CPF n.º 478.667.729-91, matrícula PMC n.º 88.754, cargo Assistente Social, como responsável técnica do Convênio com a Associação Alegria de Ser, processo n.º 35-000605/2012, que visa à transferência de recursos financeiros para o Projeto Alegria de Ser. Gabinete da Fundação de Ação Social, em 29 de novembro de 2012. SIMONE CAMARGO NADOLNY PORTARIA N.º 722 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Designar a servidora PATRICIA CRISTINA RIBEIRO JESS, CPF n.º 035.704.469-05, matrícula n.º 86.721, Assistente Social, como responsável técnica do Convênio com o Instituto Salesiano de Assistência Social, processo 35-000831/2012, visando à transferência de recursos financeiros para o Projeto Projovem Adolescente ISAS 2013. Gabinete da Fundação de Ação Social, em 29 de novembro de 2012. SIMONE CAMARGO NADOLNY RESOLUÇÃO Nº 115 Aprova o projeto “Projovem Projeto Vida - Inclusão Social” para financiamento com recursos do FMAS. O Conselho Municipal de Assistência Social, em Reunião Ordinária realizada no dia 30 de outubro de 2012, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal n.° 8.777/95, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o projeto apresentado pela Vida e Promoção Social VPS, processo 35-001072/2012 no valor de R$ 84.456,00 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais), oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 30 de outubro de 2012. MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN-PRESIDENTE pág. 43 RESOLUÇÃO Nº 116 Aprova os projetos das entidades e organizações de assistência social para financiamento com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para a execução de Serviços de Proteção Social Especial. O Conselho Municipal de Assistência Social, em Reunião Ordinária realizada no dia 27 de novembro de 2012, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal n.° 8.777/95, RESOLVE: Art. 1º Aprovar os projetos apresentados pelas entidades e organizações de assistência social, para financiamento com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para a execução de Serviços de Proteção Social Especial: I – Projeto “Subvenção Social – Prestação de Serviços para Atendimento de 65 Idosos Encaminhados pela Fundação de Ação Social (FAS) na Modalidade de Instituição de Longa Permanência para Idosos” apresentado pela entidade Socorro aos Necessitados, processo nº 35-001182/2012, no valor de R$ 450.450,00 (quatrocentos e cinqüenta mil quatrocentos e cinqüenta reais); II – Projeto “Resgatando Vidas”, apresentado pela Comunidade Hermom, processo nº 35-001284/2012, no valor de R$ 333.396,00 (trezentos e trinta e três mil trezentos e noventa e seis reais); III – Projeto “Rede SAC – Serviços Assistenciais de Ação Continuada” apresentado pela Fundação Educacional Meninos e Meninas de Rua Profeta Elias, processo nº 35-000774/2012, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); IV – Projeto “Amar e Cuidar”, apresentado pela Fundação Francisco Bertoncello, processo nº 35-001333/2012, no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil reais). V- Projeto “Viver a Melhor Idade– Asilo São Vicente de Paulo” apresentado pela Ação Social do Paraná, processo nº 35001282/2012, no valor de R$ 781.660,80 (setecentos e oitenta e um mil seiscentos e sessenta reais e oitenta centavos); VI – Projeto “Programa de Longa Permanência para o Idoso com Deficiência Visual Acolhido no Instituto Paranaense de Cegos – IPC”, apresentado pelo Instituto Paranaense de Cegos, processo nº 350001314/2012, no valor de R$ R$ 53.660,88 (cinqüenta e três mil seiscentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos). VII – Projeto “Programa de Longa Permanência para Pessoas com Deficiência Visual Acolhido no Instituto Paranaense de Cegos – IPC”, apresentado pelo Instituto Paranaense de Cegos, processo nº 35-001313/2012, no valor de R$ R$ 53.660,88 (cinqüenta e três mil seiscentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos). VIII – Projeto “Manutenção das Casas Lares 1 e 2”, apresentado pela Associação Casa do Pai, processo nº 35-001170/2012, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais); IX – Projeto “Clima bom na APACN”, apresentado pela Associação Paranaense de Apoio a Criança com Neoplasia, processo nº 35001037/2012, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais); X – Projeto “Acolhendo os Excluídos”, apresentado pela Associação Beneficente Santa Luiza, processo nº 35-000640/2012, no valor de R$48.250,00 (quarenta e oito mil duzentos e cinqüenta reais); XI – Projeto “Tecendo Habilidades”, apresentado pela Associação Paranaense de Terapia Familiar, processo nº 35-000323/2012, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 27 de novembro de 2012. MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN-PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 118 Aprova projetos para celebração de Termo de Cooperação com a Fundação de Ação Social. O Conselho Municipal de Assistência Social, em Reunião Ordinária realizada no dia 30 de outubro de 2012, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal n.° 8.777/95, RESOLVE: Art. 1º Aprovar os projetos para a celebração de Termo de Cooperação, para a execução de serviços de Proteção Social Básica: I – Projeto “Cursos de Qualificação Profissional”, apresentado pelo Instituto Robert Bosch, processo nº 35-001259/2012; II – Projeto “Qualificação Profissional”, apresentado pelo Instituto Curitiba de Informática, processo nº 35-001070/2012; III – Projeto “Programa de Aprendizagem” apresentado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT, processo nº35001236/2012. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 27 de novembro de 2012. MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN-PRESIDENTE pág. 44 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA RESOLUÇÃO Nº 119 Aprova os projetos das entidades e organizações de assistência social para financiamento com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para a execução de Serviços de Proteção Social Básica. O Conselho Municipal de Assistência Social, em Reunião Ordinária realizada no dia 30 de outubro de 2012, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal n.° 8.777/95, RESOLVE: Art. 1º Aprovar os projetos apresentados pelas entidades e organizações de assistência social, para financiamento com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para a execução de Serviços de Proteção Social Básica: I – Projeto “Esporte Social – Montreal na Rede”, apresentado pela Associação Esportiva Montreal – A. E. Montreal, processo nº 35000583/2012, no valor de R$ R$10.000,00 (dez mil reais); II – Projeto “Projovem Adolescente”, apresentado pela Associação Paranaense de Cultura, processo nº 35-001247/2012, no valor de R$ R$ 56.304,00 (cinquenta e seis mil trezentos e quatro reais); III – Projeto “Semeando Valores, Colhendo Cidadãos”, apresentado pela Associação Educacional de Desenvolvimento Humano e Social – ADES, processo nº 35-001011/2012, no valor de R$ R$ 206.388,00 (duzentos e seis mil trezentos e oitenta e oito reais); IV – Projeto “Espaço de convivência com oficinas e preparação para o mundo do trabalho”, apresentado pela Alvorecer Ação Social, processo nº 35-001113/2012, no valor de R$ R$ 47.502,00 (quarenta e sete mil quinhentos e dois reais); V – Projeto “Ação Socioeducativa”, apresentado pelo Instituto de Formação e Orientação de Jovens e Adolescentes, processo nº 01118910/2012, no valor de R$ R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); VI – Projeto “Cursos Profissionalizantes”, apresentado pela Rede Esperança, processo nº 35-001273/2012, no valor de R$ R$ 223.966,50 (duzentos e vinte e três mil novecentos e sessenta e seis reais e cinqüenta centavos); VII – Projeto “Capacitação do Adolescente Aprendiz”, apresentado pela Rede Esperança, processo nº 35-001272/2012, no valor de R$ 21.798,30 (vinte e um mil setecentos e noventa e oito reais e trinta centavos); VIII – Projeto “Capacitação do Adolescente”, apresentado pela Associação de Educação Social e Familiar do Paraná, processo nº 35-001110/2012, no valor de R$ R$ 595.820,20 (quinhentos e noventa e cinco mil oitocentos e vinte reais e vinte centavos); IX – Projeto “Qualificação Profissional”, apresentado pelo Instituto Social Vó Durvina, processo nº 35-000848/2012, no valor de R$ R$ 117.936,00 (cento e dezessete mil novecentos e trinta e seis reais); X – Projeto “Projovem Adolescente”, apresentado pela Afro-Globo Forum Cultural, processo nº35-001219/2012, no valor de R$ R$ 84.456,00 (oitenta e quatro mil quatrocentos e cinqüenta e seis reais); XI – Projeto “Curso de Qualificação Profissional”, apresentado pela Federação Espírita do Paraná, processo nº 35-000847/2012, no valor de R$ R$ 1.769.040,00 (um milhão, setecentos e sessenta e nove mil e quarenta reais); XII – Projeto “Capacitação do Adolescente Aprendiz”, apresentado pela Gerar – Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional, processo nº 35-001071/2012, no valor de R$ 348.825,60 (trezentos e quarenta e oito mil oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos). XIII – Projeto “Contra Turno Cachoeira”, apresentado pela Associação Protetora de Infância Província do Paraná, processo nº 35-001227/2012, no valor de R$ R$ 35.721,00 (trinta e cinco mil setecentos e vinte e um reais); XIV – Projeto “Projovem Adolescente”, apresentado pela Afro-Globo Forum Cultural, processo nº 35-001218/2012, no valor de R$ R$ 337.824,00 (trezentos e trinta e sete mil oitocentos e vinte e quatro reais); XV – Projeto “Capacitação do Adolescente Aprendiz”, apresentado pela Associação Beneficente Curitibana, processo nº 01-118250/2012, no valor de R$ R$ 283.377,90 (duzentos e oitenta e três mil trezentos e setenta e sete reais e noventa centavos); XVI – Projeto “Projovem Adolescente”, apresentado pela Afro-Globo Forum Cultural, processo nº 35-001217/2012, no valor de R$ R$ 140.760,00 (cento e quarenta mil setecentos e sessenta reais); Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 27 de novembro de 2012. MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN-PRESIDENTE ERRATA da RESOLUÇÃO Nº 68 - CMAS Publicada no DOM nº 59 de 07/08/2012. Onde se lê: “1. Associação de Educação Familiar e Social do Paraná, processo nº 01-065027/2011,Programa de Formação Profissional de Aprendizes, valor total R$ 217.856,00 (duzentos e dezessete miloitocentos e cinqüenta e seis reais)”, Leia-se: “1. Associação de Educação Familiar e Social do Paraná, processo nº 01-060611/2011, Programa de Formação Profissional de Aprendizes, valor total R$ 217.856,00 (duzentos e dezessete miloitocentos e cinqüenta e seis reais) CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC PORTARIA Nº. 148/2012 Concede Licença Prêmio Onde se lê: “23. Associação de Educação Familiar, processo nº 01060611/2011, Programa de Formação Profissional de Aprendizes, valor R$ 762.496,00 (setecentos e sessenta e dois mil quatrocentos e noventa e seis reais)”, Leia-se: “23. Associação de Educação Familiar, processo nº 01065027/2011, Programa de Formação Profissional de Aprendizes, valor R$ 762.496,00 (setecentos e sessenta e dois mil quatrocentos e noventa e seis reais)” A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº. 92/2011, de 27 de junho de 2011, e tendo em vista o contido na solicitação de licença prêmio nº. 25/2012, RESOLVE: CONCEDER, 03 (três) meses de licença prêmio, a partir de 02/01/2013 ao servidor Paulo César Inácio da Silva, matrícula nº. 80.974, cargo Agente Administrativo, quinquênio compreendido entre 07/05/2002 a igual data de 2007. Fundação Cultural de Curitiba, em 29 de novembro de 2012. MARIA ANGÉLICA DA ROCHA CARVALHO-DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E R R A T A PORTARIA Nº. 149/2012 Referente a RESOLUÇÃO N° 27 - FAD, publicada no DOM nº 82 de 10 Out.2012 ONDE SE LÊ: II - Aprovar o “Projeto Integração Social - Garantindo a permanência e Qualidade nos Atendimentos e nos Serviços Prestados no Instituto Paranaense de Cegos- IPC”, para financiamento com recursos do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente, processo nº 35-001089/2012, no valor total de R$ 27.500,00 (Vinte e sete mil e quinhentos reais). LEIA-SE: II - Projeto Integração Social - Garantindo a Permanência e Qualidade nos Atendimentos e nos Serviços Prestados no Instituto Paranaense de Cegos as Pessoas com Deficiência Visual, para financiamento com recursos do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente, processo nº 35-001089/2012, no valor total de R$ 27.500,00 (Vinte e sete mil e quinhentos reais). ERRATA Referente à RESOLUÇÃO N° 30/2012 - FAD, publicada no DOM nº 82 de 25/10/2012. ONDE SE LÊ: Aprovar o Projeto “Nova Sede” Benfeitorias da Entidade Associação Mantenedora do Ensino Alternativo- Amena, processo nº 35000999/2012, no valor total de R$ 27.500,00 (Vinte e sete mil e quinhentos reais). Com recursos oriundos do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente. LEIA-SE: II - Aprovar o Projeto “Nova Sede” Benfeitorias da Entidade Associação Mantenedora do Ensino Alternativo- Amena, processo nº 35-000999/2012, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Com recursos oriundos do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente. Concede Licença Prêmio A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº. 92/2011, de 27 de junho de 2011, e tendo em vista o contido na solicitação de licença prêmio nº. 29/2012, RESOLVE: CONCEDER, 03 (três) meses de licença prêmio, a partir de 07/01/2013 a servidora Elisabete Piekarski Alvares, matrícula nº. 80.811, cargo Agente Administrativo, quinquênio compreendido entre 20/05/2006 a igual data de 2011. Fundação Cultural de Curitiba, em 29 de novembro de 2012. MARIA ANGÉLICA DA ROCHA CARVALHO-DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA EDITAL Nº 139/2012-FCC A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, em consonância com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e com o Edital de Chamamento Público nº 112/2012, torna público através do presente Edital, o resultado do procedimento de análise dos recursos apresentados à Comissão Executiva do Carnaval 2013, referente aos projetos apresentados para participação do evento “Carnaval de Rua 2013”, visando receber apoio financeiro, a saber. AGREMIAÇÃO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA OS UNIDOS DE PINHAIS SOCIEDADE RECREATIVA BENEFICIENTE E CULTURAL ESCOLA DE SAMBA LEÕES DA MOCIDADE ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO BAIRRO ALTO SITUAÇÃO NÃO APROVADA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E BLOCO CARNAVALESCO DERREPENT GRÊMIO RECREATIVO BENEFICIENTE ESCOLA DE SAMBA OS INTERNAUTAS NÃO APROVADA NÃO APROVADA NÃO APROVADA NÃO APROVADA I) Com vistas a assegurar a ampla defesa e contraditório, as Entidades não aprovadas no presente Edital deverão providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente Edital, recurso dirigido à autoridade superior da Fundação Cultural de Curitiba, para revisão da decisão ora apresentada, nos termos da Lei nº 8666/93. Curitiba, 04 de dezembro de 2012 ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE E R R A T A Referente a RESOLUÇÃO N° 31- FAD, publicada no DOM nº. 83 de 30/10/2012. ONDE SE LÊ: Aprovar o Projeto “DICES – 2012” desenvolvido pela Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Prefeitura Municipal de Curitiba, processo nº 01-124576/2012, no valor total de R$ 24.580,00 (Vinte e quatro mil e quinhentos e oitenta reais). Com recursos do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente. LEIA-SE: Aprovar o Projeto “DICES – 2012” desenvolvido pela Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Prefeitura Municipal de Curitiba, processo nº 01-124576/2012, no valor total de R$ 27.390,00 ( Vinte e sete mil trezentos e noventa reais). Com recursos do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente. FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES PORTARIA Nº03/2012 – FEAES Comitê de Ética em Pesquisa A Diretora Geral da FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA- FEAES, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 1.976/2011 e de acordo com o disposto na Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde, RESOLVE: CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 Art. 1º Designar os empregados abaixo relacionados para constituírem o Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba – Feaes, conforme as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos: Ana Lúcia Alves Schmidt – Médica Infectologista Andressa Chodur – Terapeuta Ocupacional Cássia Gomes da Silveira–Médica Nefrologista Clóvis Cechinel– Médico Geriatra Daniele Weckerling–Odontóloga Danielle Duck Schulz – Médica Cirurgiã DeisiRibiski da Costa Mattos Silva – Médica do Trabalho Denise Ribas Jamus –Neuropsicóloga Elaine Luciana Coutinho Sonehara – Enfermeira ElenizeLosso - Fisioterapeuta Eliete Cristina Calheiros da Silva –Enfermeira Guilherme Medeiros de Alvarenga - Fisioterapeuta Giselly Dib do Vale– Médica Intensivista Gustavo Justo Schulz– Médico Cirurgião Joyce Timmermans Pires da Silva – Fisioterapeuta Mariana de Souza Topanotti - Fisioterapeuta Oraide Maria Woehl – Bióloga Patrícia Harder do Nascimento Bahia - Fisioterapeuta Rafael Borsói– Médico Cardiologista Rafael Fernandes Romani – Médico Nefrologista Rodrigo Sanches Garcia - Médico Rômulo Helder Nonato – Enfermeiro RossanaSpoladoreHurtado–Médica Dermatologista Sauro Luz Cardoso – Técnico em Enfermagem Suellen Cristina Lopes Carvalho – Fonoaudióloga Tatiana Rosa OgataNakagawa – Médica Emergencista Tereza Kindra – Enfermeira Walderes Aparecida Filus – Enfermeira Art. 2º Os membros deste Comitê ficam responsáveis por cumprir o disposto na Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde; Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Feaes, 30de novembro de 2012. TEREZA KINDRA-DIRETORA GERAL GUSTAVO JUSTO SCHULZ-DIRETOR TÉCNICO DIRETORIA EXECUTIVA ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA pág. 45 execução: 120 (cento e vinte) dias. CONTRATOS Processo: 01-045744/2011-PMC. EXTRATO EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. APPF CMEI VILA DIANA. COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA – Objeto: Convênio nº 20818 para repasse de recursos financeiros do FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL. Programa de Descentralização. Objeto: Convênio 173-FMS para formalizar a cooperação entre as Data: 29.10.2012 partes para estabelecer campo de estágio. Prazo: vigência: 30.09.2013 Data: 06.11.2012 Valor: até R$ 36.786,38. Prazo: vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua Dotação Orçamentária: assinatura. 09001.123610053.2036 – 3.3.50.41-00.00-01-103 – SME; Processo: 01-119674/2012-PMC. 09001.123610053.2036 – 3.3.50.41-00.00-01-104 – SME. Processo: 01-126418/2012-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. EXTRATO CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. Objeto: Aditivo 19662/01 ao Convênio celebrado em 05.05.2011. CONSÓRCIO ESTACIONAMENTO ETM CURITIBA, constituído Prorrogação do prazo de vigência. pelas empresas TUCUMAN ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS Data: 22.10.2012 LTDA., HORA PARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTOS ROTATIVO Prazo: vigência: por 12 (doze) meses, a partir de 1º de janeiro de LTDA. e J. MALUCELLI CONSTRUTORA DE OBRAS S/A. 2013. Objeto: Contrato 116-URBS para Outorga de Concessão para Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente Gestão e Operação de projetos e obras dos Estacionamentos convênio nº Subterrâneos da Rodo/Mercado Municipal e da Praça Rui Barbosa 18001.041220080.2070-3.3.90.39.00.00.0.1-000 – Pagamento de e do Estacionamento de Superfície da Rodoviária. Concorrência nº Cobranças de Tarifas e Outras Despesas Operacionais. 001/2012-SMAD. Processo: 01-114493/2012-PMC. Data: 03.10.12 correrão por conta da dotação orçamentária Prazo: vigência: 20 anos EXTRATO Valor: R$ 32.273.500,00 Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. Processo: 01-028.091/2012 – PMC NÚCLEO TERAPÊUTICO MENNO SIMONS. Objeto: Aditivo nº 93-FMS/01 ao Convênio celebrado em 11.12.2011. ATO Nº 126/2012 Destituição de função de confiança a pedido A DIRETORA GERAL DA FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA – FEAES, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Segundo do Artigo 9º da Lei Municipal 13.663 de 21 de dezembro de 2010, RESOLVE: Destituir a pedido Christian Carneiro Lobo, portador do CPF 776.900.019-04, do exercício da função de confiança de Gerente de Pessoas da FEAES, a partir de 30 de novembro de 2012. Gabinete da FEAES, 03 de dezembro de 2012. TEREZA KINDRA-DIRETORA GERAL Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. Data: 12.11.2012 CDC COMERCIAL LTDA. Prazo: vigência: por mais 12 (doze) meses, a partir de 11/12/2012 Objeto: Aditivo nº 19894/03 ao Contrato de Empreitada celebrado até 10/12/2013. em 25 de outubro de 2011. Prorrogação do Prazo de vigência e de Valor Global: R$ 132.000,00. execução. Edital da Tomada de Preços nº 011/2011-SMMA. Dotação Orçamentária: Data: 18.10.12 33001.10302.0055.2045.3.3.90.39.0.1.303-FMS; Prazo: vigência: 60 dias 33001.10302.0055.2045.3.3.90.39.0.2.369-FMS; Processo: 01-001.768/2011-PMC 33001.10302.0055.2045.3.3.90.39.0.2-496-FMS. Processo: 01-125459/2011-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. EXTRATO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 23/2012 (Edital nº 02/2012) A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA, pela Gerência de Gestão de Pessoas, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, obedecendo à ordem classificatória, geral, portadores de deficiência, os quais deverão comparecer a Rua Lothário Boutin, nº. 90, Pinheirinho, Curitiba, Paraná, conforme dia e horário estipulado na correspondência eletrônica (e-mail) enviada aos candidatos, para se submeterem ao exame médico admissional, sob pena de eliminação do certame, além da entrega dos documentos elencados no edital, inclusive da Carteira de Trabalho e da Previdência Social – CTPS e 2 (duas) fotos 3x4. Alertamos que a não apresentação da documentação constante dos itens 14.3, 14.4, 14.5 e 14.6 do Edital 02/2012 implica na desclassificação do candidato. Os candidatos deverão comparecer na Rua Lothário Boutin, nº 90, Pinheirinho, nesta Capital, no dia 4 e 5 de dezembro de 2012, das 08:00 horas às 12:00 horas. FUNÇÃO NOME CLASSIF Assistente Administrativo - FEAES AUGUSTO MINORU MATUGUMA 51 Assistente Administrativo - FEAES RICHARD VILVERT 52 Assistente Administrativo - FEAES THIELY NATASHA VIEIRA 53 Assistente Administrativo - FEAES CASSIA CRISTINA DINA 54 Ê GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO Prorrogação do prazo de vigência. LUCRIEL ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA. Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. Objeto: Aditivo nº 38-FMS/01 ao Contrato de Locação celebrado em DBG ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. 28.06.11. Prorrogação do Prazo de vigência e Alteração de Valor. Objeto: Aditivo nº 19827/01 ao Contrato de Locação celebrado em Data: 06.11.12 01.09.11. Prorrogação do prazo de vigência e reajuste de valores. Prazo: vigência: 1º de julho de 2012 até 30 de junho de 2013 Data: 17.10.2012 Valor Mensal: R$ 5.000,00 Prazo: vigência: por 12 (doze) meses, de 1º de setembro de 2012 a Valor Global: R$ 60.000,00 31 de agosto de 2013. Dotação Orçamentária: Valor Mensal: R$ 5.724,08. 2012-33001.103010055.2045.3.3.90.39.0.1-303 10-1-FMS; Valor Global: R$ 68.689,00. Dotação 2012-33001.103010055.2045.3.3.90.39.0.2-495 10-1-FMS; Orçamentária: 2012- 2012-33001.103020055.2045.3.3.90.39.0.1-303 10-1-FMS; 10.001.04.122.0094.2122.3.3.90.39.0.1.000.10-1. 2012-33001.103020055.2045.3.3.90.39.0.2-369 10-1-FMS Processo: 01-087600/2012-PMC. Processo: 01-050.847/2011 - PMC EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. CAZAMUZA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. LUIZ CARLOS GONÇALVES e TERESA DE JESUS PERES Objeto: Aditivo 19458/04 ao Contrato de Empreitada celebrado em GONÇALVES. 28.12.2010. Prorrogação dos prazos de vigência e execução. Edital Objeto: Aditivo nº 61-FMS/01 ao Contrato de Locação celebrado em de Concorrência nº CN/070/2010/SMOP-OPE – Lote 1. 30.09.2011. Prorrogação do Prazo de vigência e Alteração de Valor. Data: 22.11.2012 Data: 09.11.12 Prazo: vigência: até 24.02.2013 Prazo: vigência: 1º de outubro de 2012 até 30 de setembro de 2013 pág. 46 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Valor Mensal: R$ 9.500,00 RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO VIGÉSIMO ADITIVO Valor Global: R$ 114.000,00 AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N.º 128/2000 CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 Local:Itajubá sentido Terminal Capão Raso sentido Terminal Pinheirinho, porta 3, imediato. Dotação Orçamentária: Origem: Inexigibilidade n.º 002/2009 – Processo nº 003/2009. Valor total: R$ 450,00 2012 - 33001.10302.0055.2045-3.3.90.39.0.1-303- 15-1 FMS; Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Objeto/Quantidade: prestação de 02 serviços de nivelamento e 2012 - 33001.10302.0055.2045-3.3.90.36.0.2-369- 15-1 FMS; Contratado: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES fixação de lingueta (com solda) em estação tubo ou plataforma de 2012 - 33001.10302.0055.2045-3.3.90.36.3.2-385- 15-1 FMS. S/A - EMBRATEL. terminal urbano da grande Curitiba. Processo: 01-089.368/2011-PMC Objeto: permissão de uso em áreas ou locais de domínio da Local:UTFPR sentido Praça Carlos Gomes, desembarque, porta3, Permitente. imediato e Morretes sentido Terminal Capão Raso sentido Terminal Valor: a Permissionária pagará à Permitente, o valor de R$ 900,19 Pinheirinho, porta 3, imediato. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. (novecentos reais e dezenove centavos) ao mês. TECVIA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. Autoridade competente: Marcos Valente Isfer Objeto: Aditivo nº 20358/01 ao Contrato de Empreitada celebrado Data de assinatura: 20.08.2012. em 21.06.2012. Prorrogação do Prazo de execução. CN/034/2012/ EDMUNDO RODRIGUES DA VEIGA NETO-PRESIDENTE EM SMOP-OPP. EXERCÍCIO EXTRATO DO VIGÉSIMO PRIMEIRO ADITIVO Processo: 01-033.791/2012-PMC AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N.º 128/2000 Origem: Inexigibilidade n.º 002/2009 – Processo nº 003/2009. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA – CURITIBA S/A. CNPJ – 76.493.899/0001-93 EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COMODATO PROCESSO N.º : 01-058.887/2012 – CURITIBA S/A PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA – CURITIBA S/A. NICANOR CARNEIRO OBJETO: O presente termo aditivo ao termo de comodato tem por objeto excluir da área comodata, parcela de aproximadamente 10.375,95 m² situada na IF 49.088.027, permanecendo como objeto do contrato área de aproximadamente 26.974,05 m² (vinte e seis mil novecentos e setenta e quatro metros e cinco decímetros quadrados), situadas sobre as IF 49.088.030 e 49.088.031, delimitadas pelas cercas atualmente existentes no local e pelo riacho, espelhada no croqui objeto do Anexo I deste instrumento. ASSINATURA: 23 de Novembro de 2012. PRAZO: 06 de Agosto de 2014.. URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. CNPJ Nº. 75.076.836/0001-79 Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Contratado: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES Local: Itajubá sentido Terminal Capão Raso sentido Terminal lingueta em estação tubo ou plataforma de terminal urbano da grande Curitiba com reaproveitamento do piso metálico e substituição Autoridade competente: Marcos Valente Isfer parcial de até aproximadamente 30% da estrutura (corpo da lingueta) Data de assinatura: 23.10.2012. danificadas e ou deterioradas. Acabamento com piso ripadão MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE (padrão), preto onix, sem reforço, 3,5mm e lençol industrial preto onix 70, liso, com: 1400 x 333.33 x 4,8mm, arrematado com perfil EXTRATO DE TERMO SUPLEMENTAR AO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO E AO TERMO DE COMPROMISSO N.º 048/2007 de aluminio largo. Fixação do perfil com parafusos de aço carbono, autoperfurante, cabeça redonda, zincado, torx T30, 6 x 25mm. Local:Bruno Filgueira sentido Terminal Campo Comprido, porta 4, Origem: Concorrência nº 010/2007 – Processo nº 097/2007. programável. Visconde de Nácar sentido Terminal Campo Comprido, Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. porta 2, programável. Bruno Filgueira sentido Terminal Campo Contratado: ALTMANN R. COMÉRCIO DE ARTES & ANTIGUIDADES Comprido, porta2, programável. Mossungue sentido Terminal LTDA. Campo Comprido, porta2, programável e Bigorrilho sentido Terminal Objeto: suplementa a Permissão de Uso das Lojas nºs 09 e 10, Centenário, porta 2, programável. localizadas nas Arcadas do São Francisco. Valor total: R$ 4.000,00 centavos). MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE FERRAGENS LTDA. PREGÃO ELETRÔNICO URBS N.° 019/2012 – PROCESSO N.º Valor total: R$ 1.438,50 (um mil, quatrocentos e trinta e oito reais EXERCÍCIO com parafusos allen 8mm, cabeça cilíndrica com sextavado interno. (um mil, oitocentos e treze reais e trinta e dois centavos) por ano. Contratada: HIDROVOLTS MATERIAL ELÉTRICO, HIDRÁULICO E EDMUNDO RODRIGUES DA VEIGA NETO-PRESIDENTE EM 4,8 x 25mm (distância entre furos de 200mm). Fixação do corrimão Objeto/Quantidade: prestação de 05 serviços de recuperação de Data : 30.11.2012. Data da assinatura: 12.11.2012. perfil de alumínio estreito. Fixação do perfil com rebite de alumínio Valor: a Permissionária pagará à Permitente, o valor de R$ 1.813,32 Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A. Autoridade competente: Edmundo Rodrigues da Veiga Neto. ripadão (padrão), preto onix, sem reforço, 3,5mm, arrematado com Valor total: R$ 1.100,00 Termo de Permissão de Uso primitivo. Forma de pagamento: conforme contrato. padrão americano. Acabamento dos degraus revestidos com piso Permitente. Prazo: prorrogado até 01.12.2017, por força da cláusula sétima do Fonte: recursos próprios da URBS. dobrada conforme modelo e dimensões especificadas em projeto. Pinheirinho, saída, imediato. 056/2012. e cinquenta centavos). de aço 1/8 com até aproximadamente 1900mm de comprimento, Objeto: permissão de uso em áreas ou locais de domínio da Origem: Pregão Eletrônico URBS nº. 039/2012 – Processo nº Objeto: fornecimento de materiais elétricos, ferragens e pintura. em estação tubo da grande Curitiba de: escada grande em chapa S/A - EMBRATEL. Valor Mensal: R$ 342,82 (trezentos e quarenta e dois reais e oitenta EXTRATO DO CONTRATO Nº. 130/2012 Objeto/Quantidade: prestação de 01 serviço de confecção e instalação Estrutura (corpo da escada) em viga “U” 3” x 1.1/2” segunda alma, Data: 21.11.12 Prazo: vigência: 120 (cento e vinte) dias Valor total: R$ 900,00 014/2012 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Extrato da Autorização de Fornecimento n.º 299/2012 – 19/11/2012 MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE PREGÃO ELETRÔNICO URBS N° 020/2012 – PROCESSO Nº 021/2012 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Extrato da Autorização de Fornecimento nº. 306/2012 – 23/11/2012 Contratada: ABAITI SERVIÇOS LTDA. Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A. Objeto/Quantidade: desobstrução, limpeza técnica de tubulação geral coletora de esgotos sanitários e esgotos pluviais, executado por sistema de hidrojateamento. Local: Rua da Cidadania da Matriz – Praça Rui Barbosa – Centro. Contratada: BARTOSKI & ZUKOVSKI LTDA. - ME. Valor total: R$ 1.459,50. Fonte: recursos próprios da URBS. MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE Objeto/Quantidade: prestação de 01 serviço de recuperação da estrutura da plataforma de estação tubo ou plataforma de terminal PREGÃO ELETRÔNICO URBS N° 017/2012 – PROCESSO Nº EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 09 urbano da grande Curitiba, com substituição parcial de partes 015/2012 CONTRATO Nº. 193/2008 danificadas e ou deterioradas, sendo o material de viga “U” 3” x 1.1/2” SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Origem: Pregão Presencial nº. 090/2008 – Processo nº 045/2008. segunda alma, padrão americano com até aproximadamente 2000mm Extrato da Autorização de Fornecimento nº. 307/2012 – Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A. de comprimento e tubo quadrado metalon de: 50 x 50 x 2mm com até 23/11/2012 Contratada: GUIA VEÍCULOS LTDA. aproximadamente 2000mm conforme modelo e padrão. Fixação das Contratada: H.M.S. TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS Objeto: prestação de serviço de locação de veículos - URBS. partes (com solda). LTDA. Motivo: reajuste de valor contratual. Local:Morretes sentido Terminal Capão Raso, porta 3 – imediato. Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A. Autoridade competente: Edmundo Rodrigues da Veiga Neto. Valor total: R$ 650,00 Objeto/Quantidade: Data da assinatura: 22.11.2012. Objeto/Quantidade: prestação de 01 serviço de fixação de lingueta capacidade de 5,0m³, para armazenamento e destinação de resíduos. EDMUNDO RODRIGUES DA VEIGA NETO-PRESIDENTE EM (com solda) em estação tubo ou plataforma de terminal urbano da Cinco unidades para resíduo vegetal e uma unidade para resíduo de EXERCÍCIO grande Curitiba. borracha. locação de caçambas estacionárias com CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 Local: Rua Bernardo Rosemann, 555 – Tingui. ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA pág. 47 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS URBS N.º Vigência do preço: 12 (doze) meses contados da data da publicação 029/2012 do extrato da Ata no Diário Oficial do Município de Curitiba. Origem: Pregão Eletrônico URBS n.º 040/2012 – Processo n.º Forma de pagamento: contra apresentação da nota fiscal. 058/2012. Autoridade competente: Marcos Valente Isfer. Contratante: URBS - Urbanização de Curitiba S/A. Data da assinatura: 04.12.2012. Contratada: REGLY & REGLY COM. DE PROD. DE LIMP E MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE Valor total: R$ 2.350,00. MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE PREGÃO ELETRÔNICO URBS N° 034/2012 – PROCESSO Nº 046/2012 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Extrato da Autorização de Fornecimento nº. 308/2012 – 26/11/2012 Contratada: LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A. Objeto/Quantidade: fornecimento de gás, com carga útil de 13kg, liquefeito de petróleo acondicionado em embalagem metálica. Local: CIC – Rua Benedito Carollo, 1141. Valor total: R$ 29,51. MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE PREGÃO ELETRÔNICO URBS N° 030/2012 – PROCESSO Nº 035/2012 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Extrato da Autorização de Fornecimento nº. 309/2012 – 27/11/2012 ALIMENT. LTDA. Objeto: fornecimento de materiais de limpeza, copo descartável. EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO (SGP – 143/04) Valor: totaliza o valor de R$ 23.355,00 (vinte e três mil, trezentos e cinquenta e cinco reais). Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO – CURITIBA Fonte: recursos próprios da URBS. TURISMO Vigência do preço: 12 (doze) meses contados da data da publicação HIGI SERV LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S/A. do extrato da Ata no Diário Oficial do Município de Curitiba. Objeto: “Considerando a previsão da Cláusula Terceira do termo Forma de pagamento: contra apresentação da nota fiscal. originário, fica prorrogada sua vigência por doze meses, passando o Autoridade competente: Marcos Valente Isfer. termo final para o dia 14 de dezembro de 2013”. Data da assinatura: 04.12.2012. Valor do aditivo: R$ 157.865,20 (cento e cinqüenta e sete mil MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos). Vigência: 15.12.2012 à 14.12.2013. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS URBS N.º 030/2012 Dotações Orçamentárias: 27001 23122.0080.2054.3.3.90.37.0.1 001 Origem: Pregão Eletrônico URBS n.º 040/2012 – Processo n.º 27001.23695.0061.2048.3.3.90.37.0.1.001 058/2012. Fundamento Jurídico: Lei 8.666/93 e Decreto Municipal 1644/2009. Contratante: URBS - Urbanização de Curitiba S/A. Contratada: DANIEL FERREIRA DOS SANTOS – ME. Contratada: COMERCIAL CRONUS LTDA. Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A. Objeto: fornecimento de materiais de limpeza. Objeto/Quantidade: prestação de serviços de dedetização e Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO – CURITIBA Valor: totaliza o valor de R$ 11.290,00 (onze mil, duzentos e noventa desratização interna em 3.800 mts na área da sede da URBS, TURISMO reais). 2.654m² na área da Redeferroviária, 399m² na área da Unidade de STUDIO FESTI DO BRASIL LTDA Fonte: recursos próprios da URBS. Objeto: Prestação de serviços artísticos de criação intelectual da obra Apoio Administrativo, 414m² nos vestiários e 280m² na área da Matriz Vigência do preço: 12 (doze) meses contados da data da publicação de arte “Galeria de Luz” incluindo sua montagem, funcionamento, e Passe Escolar. do extrato da Ata no Diário Oficial do Município de Curitiba. manutenção e desmontagem, durante o período de Natal em Curitiba, Local: Av. Presidente Affonso Camargo, 330 – Rodoferroviária – Bloco Forma de pagamento: contra apresentação da nota fiscal. para funcionamento entre as datas de 04 até dia 31 de dezembro do Central. Autoridade competente: Marcos Valente Isfer. ano de 2012, na Área da Instalação – Rua XV de Novembro, entre as Valor total: R$ 716,97. Data da assinatura: 04.12.2012. Ruas Marechal Floriano Peixoto e Barão do Rio Branco, na cidade de MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE EXTRATO DE CONTRATO (SGP 162) Curitiba do Estado do Paraná, incluído o evento de apresentações dos espetáculos “Sobre Anjos e Luz”, com duração aproximada de PREGÃO ELETRÔNICO URBS N° 014/2012 – PROCESSO Nº EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS URBS N.º 007/2012 031/2012 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Origem: Pregão Eletrônico URBS n.º 040/2012 – Processo n.º Extrato da Autorização de Fornecimento nº. 310/2012 – 28/11/2012 Contratada: ELETRO MOTORES NOVA REPÚBLICA LTDA. – ME. Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A. Objeto/Quantidade: prestação de serviço de rebobinamento de motores para conjunto motorredutor de portas e elevadores de estação-tubo. Bobina Eberle três pontas – 10 serviços. Valor total: R$ 1.040,00. MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS URBS N.º 028/2012 Origem: Pregão Eletrônico URBS n.º 040/2012 – Processo n.º 058/2012. Contratante: URBS - Urbanização de Curitiba S/A. Contratada: LENINE TONIOLO. Objeto: fornecimento de materiais de limpeza, desengraxante para plataforma. Valor: totaliza o valor de R$ 8.870,40 (oito mil, oitocentos e setenta reais e quarenta centavos). Fonte: recursos próprios da URBS. Vigência do preço: 12 (doze) meses contados da data da publicação do extrato da Ata no Diário Oficial do Município de Curitiba. Forma de pagamento: contra apresentação da nota fiscal. Autoridade competente: Marcos Valente Isfer. Data da assinatura: 04.12.2012. MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE 058/2012. Contratante: URBS - Urbanização de Curitiba S/A. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS URBS N.º Contratada: NK COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA. 032/2012 45 (quarenta e cinco) minutos cada, nos dias: 04, 05, 06, 18, 19 e 20 de dezembro. Valor: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Vigência: 04.12.2012 à 31.01.2013. Dotações Orçamentárias: 27001.23695.0061.2048.339039.3.2.79 5– IMT Fundamento Jurídico: Artigo 25, III, da Lei n° 8.666/93. Partes: Fundação Cultural de Curitiba Centro de Letras do Paraná Contrato: Apoio e Cooperação nº. 2962/2012 - FMC Objeto: Repasse de recursos financeiros para a viabilização, produção e organização de eventos denominado “Encontros Literários” em Workshops e Mesa Redonda, com autores paranaenses e comunidades na Regional matriz, conforme cronograma definido entre as partes. Prazo de execução: 31 de outubro de 2012 a 01 de novembro de 2012 Prazo de vigência: 31 de outubro de 2012 a 01 de dezembro de 2012 Dotação Orçamentária: 28001.13122.0080.2054.339039.0.1.001 Objeto: fornecimento de materiais de limpeza, papel higiênico rolão. Origem: Pregão Eletrônico URBS n.º 040/2012 – Processo n.º Valor: totaliza o valor de R$ 95.400,00 (noventa e cinco mil e 058/2012 quatrocentos reais). Contratante: URBS - Urbanização de Curitiba S/A. 28001.13391.0048.2002.339039.0.1.001 Fonte: recursos próprios da URBS. Contratada: COMERCIALIZZA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE 28001.13391.0048.2002.339039.0.2.082 Vigência do preço: 12 (doze) meses contados da data da publicação LIMPEZA LTDA. 28001.13392.0048.2002.339039.0.1.001 do extrato da Ata no Diário Oficial do Município de Curitiba. Objeto: fornecimento de materiais de limpeza, detergente, degradador, 28001.13392.0048.2002.339039.2.0.082 Forma de pagamento: contra apresentação da nota fiscal. sabonete líquido e hipoclorito de sódio. Valor: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) Autoridade competente: Marcos Valente Isfer. Valor: totaliza o valor de R$ 44.213,00 (quarenta e quatro mil, Processo Administrativo: 01-091982/2012 Data da assinatura: 04.12.2012. duzentos e treze reais. Data de Assinatura: 31 de outubro de 2012 MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE Fonte: recursos próprios da URBS. Enquadramento Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei nº. 8666/93. 28001.13122.0080.2054.339039.0.2.082 pág. 48 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92 Partes: Fundação Cultural de Curitiba 059/2012 – FCC Edital nº. 090/12 “Arte Digital”, para a implementação do Projeto Mercado de Idéias Promoções Artísticas Ltda. Objeto: Criação de um programa de Cooperação Técnica Cientifica denominado “Nas Bordas do sensível”, categoria “Ocupação de Termo: Aditivo (01) ao Contrato n° 1431/11 – FCC e Cultural com a finalidade de promover integração entre as partes, Espaço Expositivo”, selecionado através do Edital nº. 124/12, que Objeto: Fica prorrogado o Prazo de Execução previsto na Cláusula sendo o conhecimento conjunto de ação destinada as comunidade possibilitem o desenvolvimento de trabalhos de cunho artístico e Segunda e de vigência previsto na Clausula Décima Terceira. local. O programa será realizado por intermédio de projetos cultural criados a partir de ferramentas digitais, propiciando reflexão Prazo de Execução: 31 de março de 2012 especificamente a celebração de Termos Aditivos. sobre a criação artística contemporânea que utiliza diferentes mídias Vigência: 30 abril 2013. Prazo de execução: De 08 de outubro de 2012 a 08 de outubro de em sua apresentação, que ao serem expostos permitam à sociedade Processo Administrativo: 01-088364/2011 2014 o acesso às tendências e manifestações da arte digital, além de Data de Assinatura: 21 de novembro de 2012. Vigência: 08 de novembro 2014 divulgar e contribuir para a formação de novos talentos e conceitos. Enquadramento Legal: Artigo 57, inciso I, da Lei 8666/93. Data de Assinatura: 08 de outubro de 2012. Prazo de execução das atividades: 29 de novembro de 2012 a 31 Partes: Fundação Cultural de Curitiba Partes: Fundação Cultural de Curitiba Instituto Cultural de Danças e Artes Folclóricas – “ICDAF” Fabio Henrique Alves Contrato: Aditivo (02) nº. ao Contrato nº.1258 /10 - FMC Contrato: Termo de Apoio e Cooperação nº 1769/2012 - FMC Objeto: Fica alterada a redação da Clausula Quinta referente ao Objeto: Conceder apoio financeiro através do Fundo Municipal da Repasse Financeiro do Termo originário, no que concerne ao repasse Cultura à Fabio Henrique Alves, com base no disposto pelo Edital nº. da 2ª ( segunda) e da 3ª (parcela) parcela. 090/12 “Arte Digital”, para a implementação do Projeto denominado Prazo de execução: 30 de novembro de 2012 a 01 de dezembro “Crescografia”, categoria “Produção E Desenvolvimento”, selecionado de 2013 através do Edital nº. 124/12, que possibilitem o desenvolvimento Prazo de vigência: 30 de novembro de 2012 a 01 janeiro de 2014 de trabalhos de cunho artístico e cultural criados a partir de Dotação Orçamentária: 36.001.13392.0048.1003.445042.919 ferramentas digitais, propiciando reflexão sobre a criação artística 36.001.13392.0048.2005.335041.919 contemporânea que utiliza diferentes mídias em sua apresentação, 36.001.13392.0048.1003.445042.001 que ao serem expostos permitam à sociedade o acesso às tendências 36.001.13392.0048.1003.335041.001 e manifestações da arte digital, além de divulgar e contribuir para a Processo Administrativo: 01- 104295/2010 formação de novos talentos e conceitos. Data de Assinatura: 31 de outubro de 2012 Prazo de execução: 29 de novembro de 2012 a 31 de novembro Enquadramento Legal: Artigo 116 da Lei nº. 8666/93. de 2013 de outubro de 2013 Prazo de vigência: 29 de novembro de 2012 a 31 de dezembro de Prazo de execução das exposições: 02 de janeiro de 2013 a 30 de agosto de 2013 Prazo de vigência: 29 de novembro de 2012 a 01 de dezembro de 2013 Dotação Orçamentária: 36001.13243.0048.6004.339036.0.1.001 Valor: R$ 14.910,00 (quatorze mil e novecentos e dez reais) Processo Administrativo: 01-127297/2012 Data de Assinatura: 23 de novembro de 2012 Enquadramento Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº. 8666/93 e alterações posteriores. Partes: Fundação Cultural de Curitiba Inêz Schmidt Olivetti Contrato: Termo de Apoio e Cooperação nº 1771/2012 - FMC Objeto: Conceder apoio financeiro através do Fundo Municipal da Cultura à Inêz Schmidt Olivetti, com base no disposto pelo Edital nº. Partes: Fundação Cultural de Curitiba 2013 090/12 “Arte Digital”, para a implementação do Projeto denominado Luana Assis Navarro. Dotação Orçamentária: 36001.13392.0048.2003.339036.0.2.090 “Refúgio”, categoria “Ocupação de Espaço Expositivo”, selecionado Termo: Aditivo ao Termo de cooperação ao contrato n° 1187/10 – FMC Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) através do Edital nº. 124/12, que possibilitem o desenvolvimento Objeto: Fica alterado o prazo de vigência previsto na Clausula Décima Processo Administrativo: 01-127304/2012 de trabalhos de cunho artístico e cultural criados a partir de Quarta do Contrato originário para dia 28 de fevereiro de 2013. Data de Assinatura: 29 de novembro de 2012 ferramentas digitais, propiciando reflexão sobre a criação artística Prazo de Vigência: De 10 de novembro de 2010 a 28 de fevereiro Enquadramento Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº. 8666/93 e contemporânea que utiliza diferentes mídias em sua apresentação, de 2013 alterações posteriores. que ao serem expostos permitam à sociedade o acesso às tendências e manifestações da arte digital, além de divulgar e contribuir para a Processo Administrativo: 01-127732/2012 Partes: Fundação Cultural de Curitiba formação de novos talentos e conceitos. Lúcio Henrique de Araújo Prazo de execução das atividades: 29 de novembro de 2012 a 31 Partes: Fundação Cultural de Curitiba Contrato: Termo de Apoio e Cooperação nº 1770/2012 - FMC de outubro de 2013 Fernando César Ribeiro. Objeto: Conceder apoio financeiro através do Fundo Municipal da Prazo de execução das exposições: 02 de janeiro de 2013 a 30 de Termo: Aditivo (01) ao Contrato n° 1424/11 – FMC Cultura à Lúcio Henrique De Araújo, com base no disposto pelo Edital agosto de 2013 Objeto: Fica prorrogado o Prazo de Execução previsto na Cláusula nº. 090/12 “Arte Digital”, para a implementação do Projeto denominado Prazo de vigência: 29 de novembro de 2012 a 01 de dezembro de Segunda com início previsto para dia 28 de fevereiro de 2013. “Antitotem”, categoria “Produção E Desenvolvimento”, selecionado 2013 Prazo de Execução: De 01 de novembro de 2011 a 28 de fevereiro através do Edital nº. 124/12, que possibilitem o desenvolvimento Dotação Orçamentária: 36001.13243.0048.6004.339036.0.1.001 de 2013 de trabalhos de cunho artístico e cultural criados a partir de Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Prazo de vigência: De 01 de novembro de 2011 a 30 de março de ferramentas digitais, propiciando reflexão sobre a criação artística Processo Administrativo: 01-127271/2012 2013 contemporânea que utiliza diferentes mídias em sua apresentação, Processo Administrativo: 01-088460/2011 que ao serem expostos permitam à sociedade o acesso às tendências Data de Assinatura: 22 de outubro de 2012. e manifestações da arte digital, além de divulgar e contribuir para a Enquadramento Legal: Artigo 57, inciso I, da Lei 8666/93. formação de novos talentos e conceitos. Data de Assinatura: 21 de novembro de 2012. Data de Assinatura: 23 de novembro de 2012 Enquadramento Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº. 8666/93 e alterações posteriores. Prazo de execução: 29 de novembro de 2012 a 31 de novembro EXTRATO Partes: Fundação Cultural de Curitiba de 2013 Dama Produções Artísticas Ltda. Prazo de vigência: 29 de novembro de 2012 a 31 de dezembro de Contrato: Aditivo (01) nº. ao Contrato nº.1516 /11 - FMC 2013 Objeto: Fica alterado o prazo de execução previsto na Clausula Dotação Orçamentária: 36001.13243.0048.6004.339036.0.1.001 Segunda do Contrato Originário para 30 de abril de 2013. Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Prazo de vigência: 01 de novembro de 2011 a 30 de março 2013 Processo Administrativo: 01-127301/2012 especializada em prestação de serviços de Alimentação e Nutrição Dotação Orçamentária: 36.001.13392.0048.2003.339039.01.001 Data de Assinatura: 29 de novembro de 2012 transportada, pelo período de até 180 dias, para o fornecimento de 36.001.13392.0048.2003.339039.0.2.090 Enquadramento Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº. 8666/93 e refeições nutricialmente balanceadas para pacientes, respectivos Processo Administrativo: 01-088364/2011 alterações posteriores. acompanhantes, servidores e funcionários autorizados dos Centros Partes: FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA. BLUMENAUENSE REFEIÇÕES COLETIVAS. Objeto: Contrato nº 58/2012 – FEAES – Contratação de empresa Municipais de Urgências Medicas (CMUM) e ainda, fórmulas infantis Data de Assinatura: 01 de novembro de 2011 Partes: Fundação Cultural de Curitiba padrão ou se for o caso especializadas. Inara Vidal Passos Dispensa de Licitação: Ratificação Publicada no D.O.M. de Partes: Fundação Cultural de Curitiba Contrato: Termo de Apoio e Cooperação nº 1768/2012 - FMC 01/11/2012. Universidade Positivo Objeto: Conceder apoio financeiro através do Fundo Municipal Prazo de vigência: até 180 dias. Contrato: Termo de Apoio e Cooperação Técnica e Científica n° da Cultura à Inara Vidal Passos, com base no disposto pelo Processo Administrativo: nº 241/2012. Enquadramento Legal: Artigo 57, inciso I, da Lei nº. 8666/93.