Brochura Sistema de Preferências Generalizado (SPG+)
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Brochura Sistema de Preferências Generalizado (SPG+)
Sistema de Preferências Generalizado (SPG+) O que é necessário para beneficiar do SPG+ • Passo 1: Verificar os critérios de origem (o produto deve ser originário do país beneficiário exportador). • Passo 2: Verificar as condições de transporte (satisfazer as condições previstas nos regulamentos da Comissão Europeia). • Passo 3: Preparar evidência documental (Certificado de Origem formulário A ou a declaração na factura). • Passo 4: Enviar o produto e submeter os documentos às Autoridades Aduaneiras da UE. Critério de determinação da origem São considerados produtos originários de um país beneficiário, no âmbito do SPG da Comunidade Europeia, os seguintes (a) os produtos inteiramente obtidos nesse país; (b) os produtos obtidos nesse país, em cuja fabricação tenham sido utilizados materiais distintos dos referidos na alínea anterior, desde que esses materiais tenham sido submetidos a operações de complemento de fabrico ou a transformações suficientes. Provas de Origem Os produtos originários dos países beneficiários beneficiam das preferências pautais mediante a apresentação: • de um Certificado de Origem, formulário A; • de uma declaração, feita pelo exportador, que descreva os produtos em causa de forma pormenorizada; • Certificado de Circulação de mercadorias EUR.1, que pode ser usado como uma declaração na factura quando os produtos são exportados para os países beneficiários a partir da UE no contexto da acumulação bilateral. Nas exportações para países beneficiários do SPG, deverá ser emitido o Certificado de Origem formulário A. Nas exportações para os restantes países, a origem dos produtos comprova-se mediante apresentação do “Certificado de Circulação de Mercadorias EUR 1.” ou através da “Declaração na Factura”, no caso de se tratarem de exportadores comunitários autorizados ou para remessas cujo valor não exceda 6.000€. O Sistema de Preferências Generalizado (SPG+), permite um acesso preferencial a todos os produtos cabo-verdianos exportados para o mercado da UE, livre de quotas e tarifas. Validade da prova de origem Válidos por 10 meses a partir da data de emissão no país de exportação. Procedimento de consulta de cobertura de produtos e respectivas taxas Esta consulta pode ser realizada diretamente no sistema Taric − The Integrated Tariff of the Community, disponibilizado nas línguas oficiais da Comunidade, na página da internet da Comunidade Europeia − http://ec.europa.eu/taxation_customs/ dds2/taric/taric_consultation.jsp. Requisitos nos países de destino As mercadorias exportadas no âmbito do SPG+ devem respeitar os requisitos ambientais, técnicos, sanitários e fitossanitários impostos pelos países destinatários. http://exporthelp.europa.eu/thdapp/index.htm www.cvinvest.cv
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