poder executivo
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PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº17, de 20 de dezembro 1999. REVOGA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº12, DE 23 DE JUNHO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES, DOS AGENTES PÚBLICOS E DOS MEMBROS DE PODER DO ESTADO DO CEARÁ SUPSEC E DA RESPECTIVA CONTRIBUIÇÃO PREVIDEN-CIÁRIA, EXTINGUE OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E DE MONTEPIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ - Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art.1º - Fica revogado o §1º do Art.5º da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999. Art.2º - O Art.4º da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.4º - São contribuintes obrigatórios do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará - SUPSEC: I - os servidores públicos ativos de todos os Poderes, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, exceto os exclusivamente ocupantes de cargo de provimento em comissão; II - o Governador, o Vice-Governador, os Secretários e Subsecretários de Estado e os que lhes são equiparados, desde que ocupantes de cargo efetivo no serviço público estadual; III - Os magistrados, os membros do Ministério Público e os Conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios; IV - os serventuários da Justiça indicados na parte final do §8º do Art.331 da Constituição Estadual. §1º - Ao servidor ocupante exclusivamente de cargo de provimento em comissão, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. §2º - A contribuição previdenciária de que trata o Art.1º desta Lei Complementar não incidirá sobre o valor da representação relativa a cargo de provimento em comissão, quando percebida por servidor público estadual em exercício de cargo de provimento em comissão, bem como sobre o valor da gratificação de execução de trabalho relevante, técnico ou científico e da retribuição pelo exercício de função à nível de cargo de provimento em comissão”. Art.3º - Observado o disposto no artigo anterior, quanto à redação do Art.4º, o §2º do Art.5º da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.5º - ... ... §2º - A contribuição previdenciária dos contribuintes indicados no inciso IV do Art.4º desta Lei Complementar, será de 22% (vinte e dois por cento) sobre o valor total da base de cálculo da contribuição”. Art.4º - Os militares do Estado, da ativa, da reserva remunerada e os reformados, bem como seus pensionistas, ficam excluídos do disposto na Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, permanecendo no regime previdenciário anterior, até a edição da Lei de que trata o Art.42, §1º, combinado com Art.142, §3º, inciso X, ambos da Constituição Federal. Art.5º - Os efeitos desta Lei Complementar retroagem a 1º de outubro de 1999, observando-se quanto à contribuição social prevista no §2º do Art.5º da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com a redação dada nesta Lei Complementar, o disposto no §6º do Art.195 da Constituição Federal. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 1999. Tasso Ribeiro Jereissati GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº25.708, de 17 de dezembro de 1999. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELO ESTADO DO CEARÁ, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA, SITUADAS NOS MUNICÍPIOS DE CAUCAIA E DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, NO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incs.: IV e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art.225 da Constituição Federal e no art.259 da Constituição Estadual e com fundamento no artigo 5º, letra “k” do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº2.786, de 21 de maio de 1956, e da Lei 6.602, de 7 de dezembro de 1978, CONSIDERANDO o dever constitucional do Estado de preservar e defender o meio ambiente, bem assim que a proteção ambiental constitui-se fonte de educação da comunidade em todos os níveis de ensino, além do fator indispensável da própria vida e dignidade humana; CONSIDERANDO a natural fragilidade do equilíbrio ecológico do ambiente de dunas, móveis e adafisadas, que compõem as áreas próximas à construção do Complexo Portuário - Industrial do Pecém; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas compensatórias e mitigadoras do impacto ambiental gerado pela construção do mencionado Complexo, impostas pelas licenças de instalação da obra respectiva; DECRETA; Art.1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Estado do Ceará, as duas áreas de terra com as construções e benfeitorias nelas porventura existentes, abaixo descritas, devidamente delimitadas conforme dados de poligonais, correspondentes às plantas dos Anexos I e II deste Decreto, tendo a primeira área descrita 601,0402 ha e a Segunda 372,0451 ha, perfazendo um total de 973,0853 ha, situadas nos Municípios de Caucaia e de São Gonçalo do Amarante: I - Imóvel situado no MUNICÍPIO DE CAUCAIA - CE; com Área de 601,0402 ha - PERÍMETRO de 14.508,63 m, com a seguinte DESCRIÇÃO: - Partindo do vértice MC 01 ponto inicial do perímetro, com coordenadas iniciais iguais a: 519962.46 E e 9606153.33 N. Vértice MC01 deste, com az. 104º09’40" e distancia 1068.35m chega-se ao Vértice MC02 deste, com az. 134º00’52" e distancia 178.82m chega-se ao Vértice MC03 deste, com az. 187º11’16" e distancia 137.23m chega-se ao Vértice MC04 deste, com az. 239º54’38" e distancia 562.42m chega-se ao Vértice MC05 deste, com az. 120º12’17" e distancia 1797.03m chega-se ao Vértice MC06 deste, com az. 128º34’55" e distancia 601.65m chega-se ao Vértice MC07 deste, com az. 128º34’56" e distancia 601.66m chega-se ao Vértice MC08 deste, com az. 102º45’28" e distancia 898.16m chega-se ao Vértice MC09 deste, com az. 207º54’37" e distancia 1064.39m chega-se ao Vértice MC10 deste, com az. 237º12’52" e distancia 598.82m chega-se ao Vértice MC11 deste, com az. 207º38’11" e distancia 284.66m chega-se ao Vértice MC12 deste, com az. 321º54’06" e distancia 2552.48m chega-se ao Vértice MC13 deste, com az. 280º16’25" e distancia 493.14m chega-se ao Vértice MC14 deste, com az. 358º19’59" e distancia 78.03m chega-se ao Vértice MC15 deste, com az. 312º57’50" e distancia 212.96m chega-se ao Vértice MC16 deste, com az. 285º14’16" e distancia 164.25m chega-se ao Vértice MC17 deste, com az. 283º58’58" e distancia 189.67m chega-se ao Vértice MC18 deste, com az. 283º46’28" e distancia 118.35m chega-se ao Vértice MC19 deste, com az. 277º20’27" e distancia 245.28m che- 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 Governador TASSO RIBEIRO JEREISSATI Vice - Governador BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA Chefe do Gabinete do Governador JOÃO JAIME GOMES MARINHO DE ANDRADE Chefe da Casa Militar CEL. QOPM LUIZ EVANILDO LOPES GOMES Procurador Geral do Estado LUIZ DJALMA BARBOSA BEZERRA PINTO Procurador Geral da Justiça NICÉFORO FERNANDES DE OLIVEIRA Ouvidora Geral MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretário da Segurança Pública e Defesa da Cidadania CÂNDIDO VARGAS DE FREIRE Defensora Pública-Geral NÍVEA DE MATOS NUNES ROLIM Secretária da Administração SORAIA THOMAZ DIAS VICTOR Secretário da Agricultura Irrigada CARLOS MATOS LIMA Secretário da Ciência e Tecnologia FRANCISCO ARIOSTO HOLANDA ga-se ao Vértice MC20 deste, com az. 358º31’30" e distancia 417.66m chega-se ao Vértice MC21 deste, com az. 271º23’57" e distancia 313.31m chega-se ao Vértice MC22 deste, com az. 357º47’01" e distancia 31.80m chega-se ao Vértice MC23 deste, com az. 270º03’10" e distancia 97.49m chega-se ao Vértice MC24 deste, com az. 178º08’09" e distancia 31.05m chega-se ao Vértice MC25 deste, com az. 276º28’55" e distancia 274.16m chega-se ao Vértice MC26 deste, com az. 5º59’26" e distancia 95.98m chega-se ao Vértice MC27 deste, com az. 42º54’31" e distancia 465.29m chega-se ao Vértice MC28 deste, com az. 5º59’25" e distancia 359.89m chega-se ao Vértice MC29 deste, com az. 37º46’54" e distancia 574.65m chega-se ao Vértice MC01 Fechando o Perímetro. VÉRTICE MC01 MC02 MC03 MC04 MC05 MC06 MC07 MC08 MC09 MC10 MC11 MC12 MC13 MC14 MC15 MC16 MC17 MC18 MC19 MC20 MC21 MC22 MC23 MC24 MC25 MC26 MC27 MC28 MC29 MC01 DISTÂNCIA (m) 1068.35 178.82 137.23 562.42 1797.03 601.65 601.66 898.16 1064.39 598.82 284.66 2552.48 493.14 78.03 212.96 164.25 189.67 118.35 245.28 417.66 313.31 31.80 97.49 31.05 274.16 95.98 465.29 359.89 574.64 AZIMUTE (g.m.s) 104º09’40" 134º00’52" 187º11’16" 239º54’38" 120º12’17" 128º34’55" 128º34’56" 102º45’28" 207º45’37" 237º12’52" 207º38’11" 321º54’06" 280º16’25" 358º19’59" 312º57’50" 285º14’16" 283º58’58" 283º46’28" 277º20’27" 358.31’30" 271º23’57" 357º47’01" 270º03’10" 178º08’09" 276º28’55" 5º59’26" 42º54’31" 5º59’25" 37º46’54" COORDENADAS ESTE NORTE 519962.46 520998.34 521126.94 521109.77 520623.14 522176.19 522646.51 523116.84 523992.83 523494.60 522991.17 522859.13 521284.22 520798.99 520796.72 520640.88 520482.40 520298.35 520183.40 519940.13 519929.38 519616.16 519614.93 519517.44 519518.45 519246.04 519256.06 519572.84 519610.40 519962.46 9606153.33 9605891.96 9605767.71 9605631.56 9605349.59 9604445.52 9604070.31 9603695.09 9603496.75 9602556.17 9602231.91 9601979.73 9603988.41 9604076.36 9604154.36 9604299.50 9604342.67 9604388.50 9604416.68 9604448.02 9604865.54 9604873.19 9604904.97 9604905.06 9604874.03 9604904.98 9605000.44 9605341.23 9605699.16 9606153.33 CONFRONTAÇÕES: - AO NORTE: com a área do retroporto do Porto do Pecém, em construção; - AO LESTE: com a estrada de serviços da obra do Porto do Pecém, em construção; - AO OESTE: com a área do retroporto do Pecém em construção. - AO SUL: com terras de MANUEL RODRIGUES DE LIMA e OUTROS; FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 Secretário da Cultura e Desporto NILTON MELO ALMEIDA Secretário do Desenvolvimento Econômico RAIMUNDO JOSÉ MARQUES VIANA Secretário de Desenvolvimento Rural PEDRO SISNANDO LEITE Secretário da Educação Básica ANTENOR MANOEL NASPOLINI Secretário da Fazenda EDNILTON GOMES DE SOÁREZ Secretário do Governo FRANCISCO ASSIS MACHADO NETO Secretaria da Infra-Estrutura FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretária da Justiça SANDRA DOND FERREIRA Secretária do Planejamento e Coordenação MÔNICA CLARK NUNES CAVALCANTE Secretário dos Recursos Hídricos HYPÉRIDES PEREIRA DE MACEDO Secretário da Saúde ANASTÁCIO DE QUEIROZ SOUSA Secretário do Trabalho e Ação Social EDILSON AZIM SARRIUNE Secretária do Turismo ANYA RIBEIRO DE CARVALHO II - Imóvel situado no MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE; com Área de 372.0451 há - PERÍMETRO de 11.439,71 m, com a seguinte DESCRIÇÃO: - Partindo do vértice MC01 ponto inicial do perímetro, com coordenadas iniciais iguais a 516144.55 E e 9607273.32 N com: VÉRTICE MC01 MC02 MC03 MC04 MC05 MC06 MC07 MC08 MC09 MC10 MC11 MC12 MC13 MC14 MC15 MC16 MC17 MC18 MC19 MC20 MC21 MC22 MC23 MC24 MC25 MC26 MC27 MC28 MC29 MC30 MC31 MC32 MC33 MC34 MC35 MC36 MC37 MC38 MC39 MC40 MC41 MC42 MC43 MC44 MC45 MC46 DISTÂNCIA (m) 65,63 289,31 77,04 15,36 105,92 100,17 41,42 233,37 199,17 227,67 139,80 131,73 42,71 43,79 29,73 164,78 46,08 15,45 33,90 56,84 254,12 240,15 549,51 114,94 318,21 69,70 169,55 65,09 122,11 448,56 17,81 380,45 45,22 43,27 63,53 62,87 348,42 157,66 176,43 277,09 286,25 362,15 193,34 22,36 186,51 251,84 AZIMUTE (g.m.s) 98º14’06” 97º13’19” 178º49’29” 178º46’29” 83º49’16” 86º06’48” 85º18’19” 183º01’07” 72º10’51” 359º20’44” 69º32’06” 77º52’28” 184º32’19” 93º10’53” 4º54’05” 113º49’32” 182º25’31” 97º26’16” 17º09’27” 82º22’33” 178º23’56” 119º29’43” 185º08’09” 106º23’18” 0º39’52” 86º28’46” 89º56’09” 10º12’43” 100º13’36” 5º26’35” 161º16’12” 148º08’30” 143º24’23” 132º18’43" 123º48’00" 114º00’02" 98º49’10" 118º23’20" 153º11’43" 285º36’18" 195º36’16" 105º36’24" 15º36’20" 152º18’43" 159º48’02" 217º06’41" COORDENADAS ESTE NORTE 516144.55 516209.50 516496.51 516498.09 516498.42 516603.72 516703.66 516744.94 516732.65 516922.27 516919.67 517050.65 517179.44 517176.06 517219.78 517222.32 517370.31 517368.36 517383.68 517393.68 517450.02 517457.12 517666.15 517616.96 517727.23 517730.92 517800.49 517970.04 517981.58 518101.75 518144.30 518150.02 518350.83 518377.79 518409.79 518462.58 518520.01 518864.31 519003.01 519082.57 518815.69 518738.69 519087.49 519139.50 519149.89 519214.29 9607273.32 9607263.92 9607227.55 9607150.53 9607135.17 9607146.57 9607153.36 9607156.75 9606923.70 9606984.65 9607212.31 9607261.19 9607288.86 9607246.28 9607243.85 9607273.47 9607208.12 9607162.08 9607160.08 9607192.47 9607200.01 9606945.99 9606827.75 9606280.45 9606248.02 9606566.21 9606570.49 9606570.68 9606634.74 9606613.06 9607059.60 9607042.73 9606719.59 9606683.28 9606654.15 9606618.81 9606593.24 9606539.82 9606464.86 9606307.39 9606381.93 9606106.23 9606008.80 9606195.01 9606175.21 9606000.17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO VÉRTICE MC47 MC48 MC49 MC50 MC51 MC52 MC53 MC54 MC55 MC56 MC57 MC58 MC59 MC60 MC61 MC62 MC63 MC64 MC65 MC66 MC67 MC68 MC69 MC70 MC71 MC72 MC73 MC74 MC75 MC76 MC77 MC78 MC79 MC01 DISTÂNCIA (m) 209,05 602,93 16,63 218,50 220,75 139,63 96,83 65,46 244,04 445,79 313,63 306,93 290,81 92,66 467,44 161,13 136,86 24,30 22,97 86,68 52,69 21,90 49,23 54,09 101,58 83,82 31,33 83,27 179,76 101,70 25,80 71,90 148,36 AZIMUTE (g.m.s) 219º44’40" 226º45’12" 21º24’40" 296º42’33" 299º08’22" 295º43’22" 259º54’02" 270º21’32" 283º55’23" 271º24’22" 299º15’41" 296º01’24" 289º43’51" 10º35’49" 1º15’23" 297º47’34" 92º41’04" 13º00’25" 14º06’32" 273º43’02" 328º14’04" 86º51’34" 349º48’31" 329º12’19" 339º23’38" 274º02’36" 358º45’22" 264º11’41" 323º53’35" 32º37’50" 28º08’40" 90º05’44" 30º33’04" SÉRIE 2 ANO II Nº 464 COORDENADAS ESTE NORTE 519062.34 518928.68 518489.50 518495.57 518300.38 518107.57 517981.78 517886.45 517820.99 517584.12 517138.46 516864.85 516589.04 516315.30 516332.34 516342.59 516200.05 516336.76 516342.23 516347.83 516261.33 516233.59 516255.46 516246.75 516219.06 516183.31 516099.70 516099.02 516036.07 515930.14 515984.98 515997.15 516069.14 516144.55 9605799.34 9605638.60 9605225.51 9605240.99 9605339.20 9605446.69 9605507.29 9605490.31 9605490.72 9605549.44 9605560.38 9605713.68 9605848.34 9605946.52 9606037.60 9606504.93 9606580.06 9606573.65 9606597.33 9606619.61 9606625.23 9606670.03 9606671.23 9606719.68 9606766.14 9606861.22 9606867.13 9606898.45 9606892.05 9607037.28 9607122.93 9607145.68 9607145.56 9607273.32 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 3 - AO NORTE: CE-348 com Lot. Col. PECÉM e OUTROS; - AO SUL: com terras de FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA e OUTROS; - AO LESTE: com a rodovia CE-085; - AO OESTE: com terras de RUI CAVALCANTE DO AMARAL e OUTRO. Art.2º - Os imóveis descritos no artigo anterior destinam-se à implantação da Estação Ecológica do Pecém, possibilitando a redução dos impactos ambientais decorrentes da construção do Complexo Portuário -Industrial do Pecém e a construção da Estação de Tratamento de Esgotos do Pecém cujo terreno fica demarcado pelos pontos MC 40, MC41, MC42, MC43 e MC44, constantes do inciso II, do art.1º deste decreto. Art.3º - Fica a Secretaria da Infra-Estrutura - SEINFRA autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação a ser efetivada pelo órgão/entidade competente, à desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo a despesa correr à conta de recursos próprios da Secretaria ou de outros que lhe sejam repassados para tal fim, competindo à Procuradoria Geral do Estado as providências cabíveis no caso de necessidade de uso da via judicial, nos termos do art.: 2º, §1º, inc. I, da Lei Complementar Estadual nº2, de 24 de maio de 1994. Art.4º - A desapropriação de que trata este Decreto fica declarada de caráter URGENTE, para efeito do disposto no art.15 do Decreto-lei nº3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº2.786, de 21 de maio de 1956. Art.5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº25.479, de 09 de junho de 1999. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 1999. Tasso Ribeiro Jereissati GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Francisco de Queiroz Maia Júnior SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº25.708, de 17.12.99 *** *** *** DECRETO Nº25.709, de 20 de dezembro de 1999. ABRE AOS ÓRGÃOS DO ESTADO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$39.356.792,52 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o item IV, do art.88, da Constituição Estadual, combinado com os itens II e III do art.150, da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, e com o art.7º, da Lei nº12.879, de 31 de dezembro de 1998, e tendo em vista o que consta do of. nº856/99, oriundo da Secretaria do Planejamento e Coordenação, DECRETA: Art.1º - Fica aberto, aos ÓRGÃOS DO ESTADO, na forma dos anexos constantes do presente decreto, o crédito suplementar de R$39.356.792,52 (TRINTA E NOVE MILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. Art.2º - Os recursos necessários à execução deste decreto, decorrem: - Do Aumento da Contribuição do Fundo Especial de Desenvolvimento do Ceará ...................................................................... R$ 964.000,00 - Do Excesso de Arrecadação da Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação ....................................................................... R$ 165.000,00 - Do Excesso de Arrecadação dos Órgãos da Administração Indireta .............................................................................................. R$ 408.300,00 - De Convênio com Órgão Federal, celebrado entre o Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e o Estado do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Rural- SDR ................................................................................. R$ 90.000,00 - De Convênio com Órgão Estadual, celebrado entre a Secretaria Estadual da Saúde -SESA e a Secretaria da Educação Básica - SEDUC ...................................................................................................................................................................................... R$ 3.139,00 - De Convênio com Órgão Estadual, celebrado entre o Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes - DERT e a Secretaria do Planejamento e Coordenação - SEPLAN ..................................................................................................................... R$ 900.000,00 - De Convênio com Órgão Estadual, celebrado entre a Secretaria do Trabalho e Ação Social - SAS, com a participação do Sistema nacional de Emprego - SINE/CE e a Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial - NUTEC ...................................... R$ 80.000,00 - De Convênio com Órgão Privado, celebrado entre o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará - SEBRAE/Ce e a Fundação da Ação Social - FAS .............................................................................................................. R$ 417.000,00 - Da anulação de dotações orçamentárias ............................................................................................................................................ R$ 36.329.353,52 Art.3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 1999. Tasso Ribeiro Jereissati GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O ART.1º DO DECRETO Nº25.709, DE 20.12.99 SOLICITAÇÃO: 0167 CRÉDITO SUPLEMENTAR CL. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO 01000000 01100001 0 1 0 1 001 094 0335 60244 22 01 04000000 04100001 0 2 0 7 021 054 0177 40000 22 00 01 05000000 05100001 0 3 0 7 021 054 0177 40000 22 00 46 10000000 10100003 0 6 0 7 021 054 0177 40000 22 00 0 6 0 7 021 10100004 054 0177 40000 22 01 15000000 15100001 0 3 0 7 021 054 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA ASSEMBLÉIA ASSEGURAR O PLENO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS GARANTIR O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS ATIVIDADES DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ESTADO DO CEARÁ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 500.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 500.000,00 TOTAL DA ENTIDADE: 500.000,00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.247.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 1.250.000,00 TOTAL DA ENTIDADE: 1.250.000,00 OUVIDORIA GERAL DO ESTADO OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO ESTADO DO CEARÁ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 133.010,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 109.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 242.010,00 TOTAL DA ENTIDADE: 242.010,00 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DA CIDADANIA POLÍCIA MILITAR DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500.200,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 500.200,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO ESTADO DO CEARÁ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 455.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 455.000,00 TOTAL DA ENTIDADE: 955.200,00 PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 SOLICITAÇÃO: 0167 CRÉDITO SUPLEMENTAR CL. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO 0177 40000 22 00 01 17000000 17100001 0 8 0 7 021 054 0177 40000 22 00 18000000 18100004 0 6 0 7 025 004 0007 70147 01 00 01 19 00 21000000 21110007 0 4 1 6 097 147 0460 70026 22 82 22000000 22100001 0 8 4 3 025 044 0 8 4 3 199 0798 72532 01 00 044 0143 60195 01 00 22100002 0 8 4 3 025 044 0798 72532 02 00 22100003 0 8 4 3 025 044 0 8 4 3 199 0798 72532 03 00 044 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.627,02 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 85.372,98 TOTAL DA UNI ORÇ.: 100.000,00 TOTAL DA ENTIDADE: 100.000,00 CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 20.000,00 TOTAL DA ENTIDADE: 20.000,00 SECRETARIA DA JUSTIÇA COORDENADORIA DO SISTEMA PENAL PROMOVER A REORGANIZAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, DE MODO A ALCANÇAR A CUSTÓDIA DE APENADOS E A SUA RESSOCIALIZAÇÃO CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E/OU RECUPERAR AS INSTALAÇÕES FÍSICAS IMPLANTAÇÃO,ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS REGIÃO 01 INVESTIMENTOS 20.835,58 INVESTIMENTOS 14.348,12 REGIÃO 19 INVESTIMENTOS 28.600,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 63.783,70 TOTAL DA ENTIDADE: 63.783,70 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DIRETORIA DE APOIO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO INCENTIVAR A CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL CLASSIFICAR PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL CLASSIFICAÇÃO E ANÁLISE DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 90.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 90.000,00 TOTAL DA ENTIDADE: 90.000,00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DE MARACANAU MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO, REDUZINDO AS TAXAS DE EVASÃO E REPETÊNCIA PARA: - NO ENSINO FUNDAMENTAL - 7,2% E 9,2% RESPECTIVAMENTE; - NO ENSINO MÉDIO 10,3% E 5,9% RESPECTIVAMENTE; INSTALAR E EQUIPAR ESCOLAS GARANTIA DOS PADRÕES BÁSICOS DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS REGIÃO 01 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 158.618,48 MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO, REDUZINDO AS TAXAS DE EVASÃO E REPETÊNCIA PARA: - NO ENSINO FUNDAMENTAL - 7,2% E 9,2% RESPECTIVAMENTE; - NO ENSINO MÉDIO 10,3% E 5,9% RESPECTIVAMENTE; PRESTAR COOPERAÇÃO TÉCNICA E ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA REGIÃO 01 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.200,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 168.818,48 CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DE ITAPIPOCA MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO, REDUZINDO AS TAXAS DE EVASÃO E REPETÊNCIA PARA: - NO ENSINO FUNDAMENTAL - 7,2% E 9,2% RESPECTIVAMENTE; - NO ENSINO MÉDIO 10,3% E 5,9% RESPECTIVAMENTE; INSTALAR E EQUIPAR ESCOLAS GARANTIA DOS PADRÕES BÁSICOS DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS REGIÃO 02 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 30.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 30.000,00 CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DE ACARAU MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO, REDUZINDO AS TAXAS DE EVASÃO E REPETÊNCIA PARA: - NO ENSINO FUNDAMENTAL - 7,2% E 9,2% RESPECTIVAMENTE; - NO ENSINO MÉDIO 10,3% E 5,9% RESPECTIVAMENTE; INSTALAR E EQUIPAR ESCOLAS GARANTIA DOS PADRÕES BÁSICOS DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS REGIÃO 03 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 46.259,36 MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO, REDUZINDO AS TAXAS DE EVASÃO E REPETÊNCIA PARA: - NO ENSINO FUNDAMENTAL - 7,2% E 9,2% RESPECTIVAMENTE; - NO ENSINO MÉDIO 10,3% E 5,9% RESPECTIVAMENTE; 5 6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 SOLICITAÇÃO: 0167 CRÉDITO SUPLEMENTAR CL. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO 0143 60195 03 00 0 8 4 3 025 22100004 044 0798 72532 04 00 0 8 4 3 025 22100005 044 0 8 4 3 199 0798 72532 05 00 044 0143 60195 05 00 0 8 4 3 025 22100006 044 0 8 4 3 199 0798 72532 06 00 044 0143 60195 06 00 0 8 4 3 025 22100008 044 0 8 4 3 199 0798 72532 08 00 044 0143 60195 08 00 0 8 4 3 199 22100012 044 0143 60195 12 00 22100014 0 8 4 3 025 044 PRESTAR COOPERAÇÃO TÉCNICA E ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA REGIÃO 03 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.600,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 47.859,36 CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DE CAMOCIM MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO, REDUZINDO AS TAXAS DE EVASÃO E REPETÊNCIA PARA: - NO ENSINO FUNDAMENTAL - 7,2% E 9,2% RESPECTIVAMENTE; - NO ENSINO MÉDIO 10,3% E 5,9% RESPECTIVAMENTE; INSTALAR E EQUIPAR ESCOLAS GARANTIA DOS PADRÕES BÁSICOS DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS REGIÃO 04 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 96.261,24 TOTAL DA UNI ORÇ.: 96.261,24 CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DE TIANGUA MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO, REDUZINDO AS TAXAS DE EVASÃO E REPETÊNCIA PARA: - NO ENSINO FUNDAMENTAL - 7,2% E 9,2% RESPECTIVAMENTE; - NO ENSINO MÉDIO 10,3% E 5,9% RESPECTIVAMENTE; INSTALAR E EQUIPAR ESCOLAS GARANTIA DOS PADRÕES BÁSICOS DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS REGIÃO 05 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 71.769,14 MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO, REDUZINDO AS TAXAS DE EVASÃO E REPETÊNCIA PARA: - NO ENSINO FUNDAMENTAL - 7,2% E 9,2% RESPECTIVAMENTE; - NO ENSINO MÉDIO 10,3% E 5,9% RESPECTIVAMENTE; PRESTAR COOPERAÇÃO TÉCNICA E ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA REGIÃO 05 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.300,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 76.069,14 CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DE SOBRAL MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO, REDUZINDO AS TAXAS DE EVASÃO E REPETÊNCIA PARA: - NO ENSINO FUNDAMENTAL - 7,2% E 9,2% RESPECTIVAMENTE; - NO ENSINO MÉDIO 10,3% E 5,9% RESPECTIVAMENTE; INSTALAR E EQUIPAR ESCOLAS GARANTIA DOS PADRÕES BÁSICOS DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS REGIÃO 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 65.306,90 MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO, REDUZINDO AS TAXAS DE EVASÃO E REPETÊNCIA PARA: - NO ENSINO FUNDAMENTAL - 7,2% E 9,2% RESPECTIVAMENTE; - NO ENSINO MÉDIO 10,3% E 5,9% RESPECTIVAMENTE; PRESTAR COOPERAÇÃO TÉCNICA E ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA REGIÃO 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.400,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 66.706,90 CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DE BATURITE MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO, REDUZINDO AS TAXAS DE EVASÃO E REPETÊNCIA PARA: - NO ENSINO FUNDAMENTAL - 7,2% E 9,2% RESPECTIVAMENTE; - NO ENSINO MÉDIO 10,3% E 5,9% RESPECTIVAMENTE; INSTALAR E EQUIPAR ESCOLAS GARANTIA DOS PADRÕES BÁSICOS DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS REGIÃO 08 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 28.486,00 MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO, REDUZINDO AS TAXAS DE EVASÃO E REPETÊNCIA PARA: - NO ENSINO FUNDAMENTAL - 7,2% E 9,2% RESPECTIVAMENTE; - NO ENSINO MÉDIO 10,3% E 5,9% RESPECTIVAMENTE; PRESTAR COOPERAÇÃO TÉCNICA E ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA REGIÃO 08 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.500,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 30.986,00 CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DE QUIXADA MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO, REDUZINDO AS TAXAS DE EVASÃO E REPETÊNCIA PARA: - NO ENSINO FUNDAMENTAL - 7,2% E 9,2% RESPECTIVAMENTE; - NO ENSINO MÉDIO 10,3% E 5,9% RESPECTIVAMENTE; PRESTAR COOPERAÇÃO TÉCNICA E ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA REGIÃO 12 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.600,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 2.600,00 CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DE SENADOR POMPEU MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO, REDUZINDO AS TAXAS DE EVASÃO E REPETÊNCIA PARA: - NO ENSINO FUNDAMENTAL - 7,2% E 9,2% RESPECTIVAMENTE; - NO ENSINO MÉDIO 10,3% E 5,9% RESPECTIVAMENTE; DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 SOLICITAÇÃO: 0167 CRÉDITO SUPLEMENTAR CL. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO 0 8 4 3 199 0798 72532 14 00 044 0143 60195 14 00 22100015 044 0 8 4 3 199 0 8 4 3 486 0143 60195 15 00 044 0798 72532 15 00 22100017 044 0 8 4 3 486 0798 72532 17 00 22100019 0 8 4 3 486 044 0798 72532 19 00 22100020 044 0 8 4 3 199 0 8 4 3 486 0143 60195 20 00 044 0798 72532 20 00 22100021 044 0 8 4 3 199 0143 60195 01 00 0 8 0 7 021 22100023 054 0177 40000 INSTALAR E EQUIPAR ESCOLAS GARANTIA DOS PADRÕES BÁSICOS DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS REGIÃO 14 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 59.593,96 MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO, REDUZINDO AS TAXAS DE EVASÃO E REPETÊNCIA PARA: - NO ENSINO FUNDAMENTAL - 7,2% E 9,2% RESPECTIVAMENTE; - NO ENSINO MÉDIO 10,3% E 5,9% RESPECTIVAMENTE; PRESTAR COOPERAÇÃO TÉCNICA E ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA REGIÃO 14 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.600,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 62.193,96 CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DE TAUA MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO, REDUZINDO AS TAXAS DE EVASÃO E REPETÊNCIA PARA: - NO ENSINO FUNDAMENTAL - 7,2% E 9,2% RESPECTIVAMENTE; - NO ENSINO MÉDIO 10,3% E 5,9% RESPECTIVAMENTE; PRESTAR COOPERAÇÃO TÉCNICA E ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA REGIÃO 15 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.000,00 MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO, REDUZINDO AS TAXAS DE EVASÃO E REPETÊNCIA PARA: - NO ENSINO FUNDAMENTAL - 7,2% E 9,2% RESPECTIVAMENTE; - NO ENSINO MÉDIO 10,3% E 5,9% RESPECTIVAMENTE; INSTALAR E EQUIPAR ESCOLAS GARANTIA DOS PADRÕES BÁSICOS DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS REGIÃO 15 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 26.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 29.000,00 CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DE ICO MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO, REDUZINDO AS TAXAS DE EVASÃO E REPETÊNCIA PARA: - NO ENSINO FUNDAMENTAL - 7,2% E 9,2% RESPECTIVAMENTE; - NO ENSINO MÉDIO 10,3% E 5,9% RESPECTIVAMENTE; INSTALAR E EQUIPAR ESCOLAS GARANTIA DOS PADRÕES BÁSICOS DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS REGIÃO 17 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.698,61 TOTAL DA UNI ORÇ.: 11.698,61 CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DE JUAZEIRO DO NORTE MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO, REDUZINDO AS TAXAS DE EVASÃO E REPETÊNCIA PARA: - NO ENSINO FUNDAMENTAL - 7,2% E 9,2% RESPECTIVAMENTE; - NO ENSINO MÉDIO 10,3% E 5,9% RESPECTIVAMENTE; INSTALAR E EQUIPAR ESCOLAS GARANTIA DOS PADRÕES BÁSICOS DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS REGIÃO 19 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 30.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 30.000,00 CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DE BREJO SANTO MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO, REDUZINDO AS TAXAS DE EVASÃO E REPETÊNCIA PARA: - NO ENSINO FUNDAMENTAL - 7,2% E 9,2% RESPECTIVAMENTE; - NO ENSINO MÉDIO 10,3% E 5,9% RESPECTIVAMENTE; PRESTAR COOPERAÇÃO TÉCNICA E ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA REGIÃO 20 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.700,00 MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO, REDUZINDO AS TAXAS DE EVASÃO E REPETÊNCIA PARA: - NO ENSINO FUNDAMENTAL - 7,2% E 9,2% RESPECTIVAMENTE; - NO ENSINO MÉDIO 10,3% E 5,9% RESPECTIVAMENTE; INSTALAR E EQUIPAR ESCOLAS GARANTIA DOS PADRÕES BÁSICOS DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS REGIÃO 20 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 33.647,65 TOTAL DA UNI ORÇ.: 45.347,65 CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DE FORTALEZA MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO, REDUZINDO AS TAXAS DE EVASÃO E REPETÊNCIA PARA: - NO ENSINO FUNDAMENTAL - 7,2% E 9,2% RESPECTIVAMENTE; - NO ENSINO MÉDIO 10,3% E 5,9% RESPECTIVAMENTE; PRESTAR COOPERAÇÃO TÉCNICA E ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA REGIÃO 01 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 17.400,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 17.400,00 COORDENADORIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO 7 8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 SOLICITAÇÃO: 0167 CRÉDITO SUPLEMENTAR CL. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO 0 8 4 3 188 22 00 00 00 054 0177 60194 22 01 0 8 4 1 190 0 8 4 2 217 22100024 200 0805 70426 22 84 045 0148 72436 0 8 4 5 213 22 07 044 0803 72401 22 00 0 8 4 2 040 22100030 044 0150 72529 22 07 0 8 4 2 188 22100031 044 0143 72528 0 8 4 2 237 22 00 044 0140 60405 0 8 4 3 188 22 00 044 0139 72527 22 00 27000000 27100004 0 8 4 8 247 016 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 109.126,80 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.000.000,00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 152.166,49 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO PAGAMENTO DE PESSOAL ATIVO DO ENSINO MÉDIO ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.568.084,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 4.829.377,29 COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TÉCNICO E PEDAGÓGICO MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL APOIAR A MANUTENÇÀO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÀO DE 0 A 6 ANOS PROARES - REALIZAÇÃO DE CAMPANHA EDUCATIVA ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.139,00 DESENVOLVER RECURSOS HUMANOS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, PRIORIZANDO O MAGISTÉRIO CAPACITAR DOCENTES, PROFISSIONAIS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, INCLUINDO A HABILITAÇÃO DE PROFESSORES LEIGOS E EDUCADORES INFANTIS FORMAÇÃO BÁSICA E CONTINUADA DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 130.000,00 MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO, REDUZINDO AS TAXAS DE EVASÃO E REPETÊNCIA PARA: - NO ENSINO FUNDAMENTAL - 7,2% E 9,2% RESPECTIVAMENTE; - NO ENSINO MÉDIO 10,3% E 5,9% RESPECTIVAMENTE; MANTER E DESENVOLVER A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 65.591,87 TOTAL DA UNI ORÇ.: 198.730,87 COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E POLÍTICA EDUCACIONAL MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO, REDUZINDO AS TAXAS DE EVASÃO E REPETÊNCIA PARA: - NO ENSINO FUNDAMENTAL - 7,2% E 9,2% RESPECTIVAMENTE; - NO ENSINO MÉDIO 10,3% E 5,9% RESPECTIVAMENTE; DESENVOLVER E IMPLANTAR UM SISTEMA DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL, ABRANGENDO AS ÁREAS PEDAGÓGICA, RECURSOS HUMANOS, ORÇAMENTÁRIO- FINANCEIRA, MATERIAIS, DESCENTRALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO EDUCACIONAL ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 35.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 35.000,00 COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO EDUCACIONAL MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO, REDUZINDO AS TAXAS DE EVASÃO E REPETÊNCIA PARA: - NO ENSINO FUNDAMENTAL - 7,2% E 9,2% RESPECTIVAMENTE; - NO ENSINO MÉDIO 10,3% E 5,9% RESPECTIVAMENTE; PRESTAR COOPERAÇÃO TÉCNICA E ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, RECUPERAÇÃO DA SEDE DOS CREDES E DOS CENTROS REGIONAIS DE FORMAÇÃO ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70.000,00 MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO, REDUZINDO AS TAXAS DE EVASÃO E REPETÊNCIA PARA: - NO ENSINO FUNDAMENTAL - 7,2% E 9,2% RESPECTIVAMENTE; - NO ENSINO MÉDIO 10,3% E 5,9% RESPECTIVAMENTE; ADQUIRIR E DISTRIBUIR MATERIAL ENSINO-APRENDIZAGEM PARA APOIAR AS ATIVIDADES TÉCNICO-PEDAGÓGICAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS E COMUNITÁRIAS AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO E TECNOLÓGICO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 138.750,00 MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO, REDUZINDO AS TAXAS DE EVASÃO E REPETÊNCIA PARA: - NO ENSINO FUNDAMENTAL - 7,2% E 9,2% RESPECTIVAMENTE; - NO ENSINO MÉDIO 10,3% E 5,9% RESPECTIVAMENTE; IMPLANTAR E IMPLEMENTAR PROJETOS ESPECIAIS EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO MÉDIO ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 4.428.105,01 TOTAL DA UNI ORÇ.: 4.636.855,01 TOTAL DA ENTIDADE: 10.414.904,51 SECRETARIA DA CULTURA E DESPORTO DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL INCENTIVAR, ATIVAR E DEMOCRATIZAR OS PROCESSOS CULTURAIS DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 9 SOLICITAÇÃO: 0167 CRÉDITO SUPLEMENTAR CL. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO 0040 60396 22 00 29000000 29100004 0 9 5 4 021 026 0 9 5 4 297 0496 72383 22 82 024 0065 72393 12 00 01 22 01 33000000 33100003 1 5 8 1 486 096 0340 60006 22 82 82 35000000 35100001 1 6 8 9 021 008 1 6 9 0 563 0015 78315 01 00 01 008 0017 78228 02 01 40000000 40100001 0 3 0 8 034 078 0284 60299 22 00 00 1 5 8 4 492 074 0276 60302 22 00 01 APOIAR, PROMOVER E REALIZAR EVENTOS CULTURAIS REALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 600.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 600.000,00 TOTAL DA ENTIDADE: 600.000,00 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DIRETORIA TÉCNICA COMPLEMENTAR A INFRA-ESTRUTURA DE ÁGUAS SUPERFICIAIS (PROASIS/ PROÁGUA/ PROGERIRH) FINANCIAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL PROÁGUA - FINANCIAMENTO DE AÇÕES DE D.I. ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 120.000,00 FINANCIAR A AMPLIAÇÃO DA OFERTA HÍDRICA PARA O ABASTECIMENTO URBANO, INDUSTRIAL E AGRÍCOLA CONSTRUIR, RECUPERAR E CONCLUIR AÇUDES DE MÉDIO PORTE ESTUDOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES DE AÇUDES REGIÃO 12 INVESTIMENTOS 260.000,00 INVESTIMENTOS 35.000,00 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 180.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 595.000,00 TOTAL DA ENTIDADE: 595.000,00 SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO REALIZAR PROGRAMAS QUE GARANTAM A ORGANIZAÇÃO SOCIAL E A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DAS COMUNIDADES PROMOVER AÇÕES QUE ASSEGUREM À PESSOAS, GRUPOS E COMUNIDADES SEUS DIREITOS DE CIDADANIA IMPLEMENTAÇÃO DA PARCERIA COM INSTITUIÇÕES GOV. E NÃO GOV. PROMOVENDO O APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO A PROJETOS ESPECIAIS VOLTADOS AO ATENDIMENTO DAS ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 830.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 34.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 864.000,00 TOTAL DA ENTIDADE: 864.000,00 FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEPLAN OFERECER MELHORES CONDIÇÕES DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES IMPLANTAR E OPERACIONALIZAR O TREM METROPOLITANO DE FORTALEZA PROJETO A CARGO DO METROFOR REGIÃO 01 INVERSOES FINANCEIRAS 564.000,00 INVERSOES FINANCEIRAS 200.000,00 OFERECER MELHORES CONDIÇÕES DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES CONSTRUIR,AMPLIAR OU RECUPERAR PORTOS PROJETO A CARGO DA CEARÁ PORTOS REGIÃO 02 INVERSOES FINANCEIRAS 200.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 964.000,00 TOTAL DA ENTIDADE: 964.000,00 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ DÍVIDA INTERNA E EXTERNA PAGAR OS ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA EXTERNA PAGAMENTO DA DÍVIDA EXTERNA ESTADO DO CEARÁ AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 4.016.589,00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 4.484.990,00 ASSEGURAR AO SERVIDOR PÚBLICO A CONSTITUIÇÃO DE PATRIMÔNIO INDIVIDUAL PROGRESSIVO, MEDIANTE O RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO DE CONTRIBUIÇÕES PAGAR O PASEP CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DO PASEP ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.584.479,37 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15.520,63 TOTAL DA UNI ORÇ.: 12.101.579,00 TOTAL DA ENTIDADE: 12.101.579,00 TOTAL GERAL: 28.760.477,21 10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº25.709, de 20.12.99 SOLICITAÇÃO: 0171 CRÉDITO SUPLEMENTAR / ESPECIAL CL. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO 08000000 08100001 1 3 7 6 448 158 0502 70161 01 00 1 3 7 6 449 158 0502 70162 01 00 1 6 9 0 563 008 0017 70148 02 46 SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA GABINETE DO SECRETÁRIO ESTRUTURAR A REDE URBANA EXECUTAR PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA BÁSICA SANEFOR - IMPLANTAÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM URBANA REGIÃO 01 INVESTIMENTOS 430.000,00 ESTRUTURAR A REDE URBANA EXECUTAR PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA BÁSICA SANEFOR - IMPLANTAÇÃO DE OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO REGIÃO 01 INVESTIMENTOS 300.000,00 OFERECER MELHORES CONDIÇÕES DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES CONSTRUIR,AMPLIAR OU RECUPERAR PORTOS CONSTRUÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM REGIÃO 02 INVESTIMENTOS 3.000.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 3.730.000,00 TOTAL DA ENTIDADE: 3.730.000,00 TOTAL GERAL: 3.730.000,00 ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº25.709, de 20.12.99 SOLICITAÇÃO: 0168 ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO CL. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO 01000000 01100002 1 5 8 2 495 082 0277 40002 22 01 04000000 04100001 0 2 0 7 021 054 0177 40000 22 00 00 01 01 01 05000000 05100001 0 3 0 7 021 054 0177 40000 22 01 46 10000000 10100003 0 6 0 7 021 054 0 6 3 0 021 0177 40000 22 01 001 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS GARANTIR O PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES ESTADO DO CEARÁ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 500.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 500.000,00 TOTAL DA ENTIDADE: 500.000,00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO ESTADO DO CEARÁ INVERSOES FINANCEIRAS 240.000,00 INVESTIMENTOS 618.400,00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 130.000,00 INVERSOES FINANCEIRAS 254.000,00 INVESTIMENTOS 730.800,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 1.973.200,00 TOTAL DA ENTIDADE: 1.973.200,00 OUVIDORIA GERAL DO ESTADO OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO ESTADO DO CEARÁ 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 13.322,74 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 55.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 109.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 177.322,74 TOTAL DA ENTIDADE: 177.322,74 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DA CIDADANIA POLÍCIA MILITAR DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO ESTADO DO CEARÁ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 30.000,00 ASSEGURAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E O BEM-ESTAR COLETIVO, ATRAVÉS DE QUALIFICAÇÃO MÁXIMA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA POLÍCIA E DO METICULOSO EQUACIONAMENTO DE UMA EFETIVA PARCERIA ENTRE A COMUNIDADE E O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 11 SOLICITAÇÃO: 0168 ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO CL. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO 0001 60214 01 01 70342 01 00 10100004 1 5 8 2 495 082 0277 40002 22 01 15000000 15100001 0 3 0 7 021 054 0177 40000 22 01 054 0 3 0 7 217 0176 60009 22 00 01 17000000 17100001 0 8 0 7 021 054 0177 40000 22 00 18000000 18100004 0 6 0 7 014 004 0 6 0 7 025 0008 60112 22 00 01 004 0007 70147 22 00 22000000 22100021 0 8 4 5 213 044 0143 60195 01 00 0 8 0 7 021 22100023 054 0177 40000 22 00 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS ESPECIAIS AQUISIÇÃO DE ARMAMENTO POLICIAL REGIÃO 01 INVESTIMENTOS 70.000,00 IMPLANTAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS DE POLÍCIA REGIÃO 01 INVESTIMENTOS 70.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 170.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS GARANTIR O PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES ESTADO DO CEARÁ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 355.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 355.000,00 TOTAL DA ENTIDADE: 525.000,00 PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 70.000,00 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES TREINAR SERVIDORES CAPACITAÇÃO E RECICLAGEM DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.627,02 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15.372,98 TOTAL DA UNI ORÇ.: 100.000,00 TOTAL DA ENTIDADE: 100.000,00 CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 20.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 20.000,00 TOTAL DA ENTIDADE: 20.000,00 SECRETARIA DA JUSTIÇA COORDENADORIA DO SISTEMA PENAL PROMOVER A REORGANIZAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, DE MODO A ALCANÇAR A CUSTÓDIA DE APENADOS E A SUA RESSOCIALIZAÇÃO ASSEGURAR O ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES BÁSICAS DO PRESO REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE O SISTEMA PENITENCIÁRIO ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.812,93 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.348,12 PROMOVER A REORGANIZAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, DE MODO A ALCANÇAR A CUSTÓDIA DE APENADOS E A SUA RESSOCIALIZAÇÃO CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E/OU RECUPERAR AS INSTALAÇÕES FÍSICAS IMPLANTAÇÃO,ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 34.622,65 TOTAL DA UNI ORÇ.: 63.783,70 TOTAL DA ENTIDADE: 63.783,70 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DE FORTALEZA MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO, REDUZINDO AS TAXAS DE EVASÃO E REPETÊNCIA PARA: - NO ENSINO FUNDAMENTAL - 7,2% E 9,2% RESPECTIVAMENTE; - NO ENSINO MÉDIO 10,3% E 5,9% RESPECTIVAMENTE; PRESTAR COOPERAÇÃO TÉCNICA E ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA REGIÃO 01 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 57.300,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 57.300,00 COORDENADORIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 152.166,49 12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 SOLICITAÇÃO: 0168 ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO CL. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO TOTAL DA UNI ORÇ.: TOTAL DA ENTIDADE: 09 09 09 09 09 14 15 03 152.166,49 209.466,49 29000000 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 29100003 DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA 0 7 021 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 40000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO 2 2 ESTADO DO CEARÁ 0 0 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 300.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 300.000,00 29100004 DIRETORIA TÉCNICA 5 4 021 026 COMPLEMENTAR A INFRA-ESTRUTURA DE ÁGUAS SUPERFICIAIS (PROASIS/ PROÁGUA/ PROGERIRH) 0496 FINANCIAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 72383 PROÁGUA - FINANCIAMENTO DE AÇÕES DE D.I. 2 2 ESTADO DO CEARÁ 0 0 INVESTIMENTOS 10.000,00 5 4 077 025 AMPLIAR A BASE FÍSICA DA AGRICULTURA IRRIGADA 0072 IMPLANTAR ÁREA PARA IRRIGAÇÃO 70381 PROJETO CASTANHÃO - ESTUDOS, PROJETOS E IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS IRRIGADAS 1 1 REGIÃO 11 0 1 INVESTIMENTOS 20.000,00 8 2 INVESTIMENTOS 120.000,00 5 4 297 024 FINANCIAR A AMPLIAÇÃO DA OFERTA HÍDRICA PARA O ABASTECIMENTO URBANO, INDUSTRIAL E AGRÍCOLA 0774 ESTUDO E CONSTRUÇÃO DE DIQUE - PROJETO CASTANHÃO 72476 PROJETO CASTANHÃO - DIQUE DE PROTEÇÃO DA CIDADE DE JAGUARETAMA 1 1 REGIÃO 11 0 1 INVESTIMENTOS 180.000,00 5 4 447 024 FINANCIAR A AMPLIAÇÃO DA OFERTA HÍDRICA PARA O ABASTECIMENTO URBANO, INDUSTRIAL E AGRÍCOLA 0066 CONSTRUIR ADUTORAS 72381 ESTUDOS, PROJETOS E CONSTRUÇÃO DE ADUTORAS 0 5 REGIÃO 05 0 0 INVESTIMENTOS 10.000,00 0 7 REGIÃO 07 0 0 INVESTIMENTOS 20.000,00 1 7 REGIÃO 17 0 0 INVESTIMENTOS 10.000,00 0 1 INVESTIMENTOS 5.000,00 2 2 ESTADO DO CEARÁ 0 1 INVESTIMENTOS 10.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 385.000,00 TOTAL DA ENTIDADE: 685.000,00 33000000 SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 33100003 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 7 8 470 038 INTENSIFICAR AS AÇÕES DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA RENOVANDO AS OPORTUNIDADES DA COMUNIDADE QUE ESTÁ À MARGEM DO PROCESSO PRODUTIVO 0346 PRESTAR ATENDIMENTO NO ÂMBITO DO SEGURO-DESEMPREGO 60022 ATENDIMENTO AOS TRABALHADORES EM RELAÇÃO AO SEGURO DESEMPREGO 2 2 ESTADO DO CEARÁ 8 2 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 204.000,00 8 1 486 096 REALIZAR PROGRAMAS QUE GARANTAM A ORGANIZAÇÃO SOCIAL E A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DAS COMUNIDADES 0340 PROMOVER AÇÕES QUE ASSEGUREM À PESSOAS, GRUPOS E COMUNIDADES SEUS DIREITOS DE CIDADANIA 60006 IMPLEMENTAÇÃO DA PARCERIA COM INSTITUIÇÕES GOV. E NÃO GOV. PROMOVENDO O APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO A PROJETOS ESPECIAIS VOLTADOS AO ATENDIMENTO DAS 2 2 ESTADO DO CEARÁ 8 2 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 660.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 864.000,00 TOTAL DA ENTIDADE: 864.000,00 40000000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 40100001 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ 0 8 033 078 DÍVIDA INTERNA E EXTERNA 0283 PAGAR OS ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA 60298 PAGAMENTO DA DÍVIDA INTERNA 2 2 ESTADO DO CEARÁ 0 0 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 4.016.589,00 0 0 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 4.657.990,00 0 1 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 3.660.804,63 TOTAL DA UNI ORÇ.: 12.335.383,63 TOTAL DA ENTIDADE: 12.335.383,63 TOTAL GERAL: 17.453.156,56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART.1º DO DECRETO Nº25.709, de 20.12.99 SOLICITAÇÃO: 0172 ANULAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL CL. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO 08000000 SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA 08100001 GABINETE DO SECRETÁRIO 0 7 3 9 183 008 OFERECER MELHORES CONDIÇÕES DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES 0565 EXECUTAR OBRAS CONVENIADAS COM ÓRGÃOS MUNICIPAIS, ENTIDADES FILANTRÓPICAS E ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS 70152 APOIO FINANCEIRO A MUNICÍPIOS, ENTIDADES FILANTRÓPICAS E ASSOC. COMUNITÁRIAS 2 2 ESTADO DO CEARÁ 0 0 INVESTIMENTOS 531.000,00 0 9 5 1 268 013 RECUPERAR OS SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSMISSÃO, AUMENTANDO A CAPACIDADE DE EXTENSÃO DE REDES 0033 CONSTRUIR E REFORMAR REDES DE DISTRIBUIÇÃO URBANA E RURAL 72465 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO ENERGÉTICO 2 2 ESTADO DO CEARÁ 0 0 INVESTIMENTOS 33.000,00 1 0 5 8 323 163 ESTRUTURAR A REDE URBANA 0781 IMPLANTAR OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA BÁSICA 70061 IMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA DA NOVA JAGUARIBARA 1ª ETAPA 1 1 REGIÃO 11 0 0 INVESTIMENTOS 1.000.000,00 0 1 INVESTIMENTOS 400.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 1.964.000,00 TOTAL DA ENTIDADE: 1.964.000,00 TOTAL GERAL: 1.964.000,00 ANEXO V A QUE SE REFERE O ART.1º DO DECRETO Nº25.709, de 20.12.99 SOLICITAÇÃO: 0169 CL. ORÇAMENTÁRIA 24200004 24200024 1 3 7 5 427 198 0744 60055 03 00 04 00 07 00 10 00 12 00 14 00 15 00 16 00 17 00 18 00 19 00 1 3 7 5 025 24200194 054 0153 72237 01 70 24200224 1 3 7 5 428 191 0585 61102 01 83 CRÉDITO SUPLEMENTAR DESCRIÇÃO SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE FUNDES/DIRETORIA DE SAÚDE APOIAR OS MUNICÍPIOS NO COMBATE A DESNUTRIÇÃO INFANTIL COMBATER A DESNUTRIÇÃO INFANTIL DA POPULAÇÃO 0 A 5 ANOS ASSISTÊNCIA AO DESNUTRIDO E A GESTANTE EM RISCO NUTRICIONAL REGIÃO 03 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 102.893,32 REGIÃO 04 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 85.820,03 REGIÃO 07 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 128.037,95 REGIÃO 10 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 40.231,56 REGIÃO 12 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.639,61 REGIÃO 14 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 37.891,75 REGIÃO 15 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.863,68 REGIÃO 16 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12.118,04 REGIÃO 17 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 28.156,40 REGIÃO 18 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.320,00 REGIÃO 19 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 39.475,72 TOTAL DA UNI ORÇ.: 506.448,06 FUNDES/HOSPITAL GERAL CÉSAR CALS DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES EXPANDIR E MELHORAR AS CONDIÇÕES FÍSICAS DA REDE DE UNIDADES REFORMA, AMPLIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DA REDE FÍSICA DA SESA REGIÃO 01 INVESTIMENTOS 65.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 65.000,00 FUNDES/HOSPITAL SÃO JOSÉ REALIZAR AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE NAS UNIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA SUS. REALIZAR ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS NAS UNIDADES DE SAÚDE INTEGRANTES DO SISTEMA SUS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE - “PAB” REGIÃO 01 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.000,00 13 14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SOLICITAÇÃO: 0169 CL. ORÇAMENTARIA 13 08 09 09 09 08 11 15 15 SÉRIE 2 ANO II Nº 464 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 CRÉDITO SUPLEMENTAR DESCRIÇÃO TOTAL DA UNI ORÇ.: 11.000,00 24200404 FUNDES/CENTRO DE SAÚDE JOSÉ DE ALENCAR 7 5 428 191 REALIZAR AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE NAS UNIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA SUS. 0585 REALIZAR ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS NAS UNIDADES DE SAÚDE INTEGRANTES DO SISTEMA SUS 61102 AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE - “PAB” 0 1 REGIÃO 01 8 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 35.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 35.000,00 TOTAL DA ENTIDADE: 617.448,06 27000000 SECRETARIA DA CULTURA E DESPORTO 27200001 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA DESPORTIVA DO EST.DO CEARÁ 4 6 224 020 DESENVOLVER E POPULARIZAR O DESPORTO NA ESCOLA E NA COMUNIDADE 0053 APOIAR E REALIZAR EVENTOS DESPORTIVOS, ASSIM COMO SELEÇÕES E ATLETAS CEARENSES EM COMPETIÇÕES 70461 APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DESPORTIVOS AMADORISTAS 2 2 ESTADO DO CEARÁ 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 500,00 TOTAL DA ENTIDADE: 500,00 29000000 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 29200001 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS 0 7 021 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 40000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO 2 2 ESTADO DO CEARÁ 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 105.000,00 0 0 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 40.000,00 5 4 447 024 FINANCIAR A AMPLIAÇÃO DA OFERTA HÍDRICA PARA O ABASTECIMENTO URBANO, INDUSTRIAL E AGRÍCOLA 0076 CONSTRUIR BARRAGENS 70270 CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E AÇUDES. 2 2 ESTADO DO CEARÁ 0 0 INVESTIMENTOS 85.000,00 5 4 447 026 COMPLEMENTAR A INFRA-ESTRUTURA DE ÁGUAS SUPERFICIAIS (PROASIS/ PROÁGUA/ PROGERIRH) 0074 PERFURAR E INSTALAR POÇOS 72508 CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS (PROASIS/PROHIDRO/PROGERIRH) 2 2 ESTADO DO CEARÁ 0 0 INVESTIMENTOS 60.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 290.000,00 TOTAL DA ENTIDADE: 290.000,00 31000000 SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 31200003 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI 0 7 021 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 40000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO 2 2 ESTADO DO CEARÁ 7 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 20.000,00 31200006 FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL 1 0 215 118 PROMOVER A DIFUSÃO DE CONHECIMENTOS TECNOLÓGICOS 0386 TREINAR PESSOAS, VISANDO A MELHORAR O NÍVEL DE CAPACITAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA PARA O MEIO PRODUTIVO 70033 CAPACITAÇÃO E RECICLAGEM DE PROFISSIONAIS DOS SETORES INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS 0 1 REGIÃO 01 8 5 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 80.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 80.000,00 TOTAL DA ENTIDADE: 100.000,00 33000000 SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 33200001 FUNDAÇÃO DO BEM ESTAR DO MENOR DO CEARÁ 0 7 021 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 40000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO 2 2 ESTADO DO CEARÁ 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 55.000,00 8 1 483 108 DESENVOLVER AÇÕES JUNTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES 0357 MANTER OS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA JUNTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES 60018 CONCESSÃO DE VALE - TRANSPORTE PARA SEGMENTOS VULNERÁVEIS DA POPULAÇÃO 2 2 ESTADO DO CEARÁ 7 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 7.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SOLICITAÇÃO: 0169 CL. ORÇAMENTARIA SÉRIE 2 ANO II Nº 464 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 15 CRÉDITO SUPLEMENTAR DESCRIÇÃO 60343 MANUTENÇÃO DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL P/ ATENDIMENTO A CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS NOS MODELOS INSTITUCIONAL, CO-GESTÃO COMUNITÁRIA E PARCERIA MUNICIPAL 2 2 ESTADO DO CEARÁ 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 105.000,00 61109 FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE ADOLESCENTES 2 2 ESTADO DO CEARÁ 7 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 244.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 411.000,00 33200002 FUNDAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL 1 5 8 1 486 038 INTENSIFICAR AS AÇÕES DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA RENOVANDO AS OPORTUNIDADES DA COMUNIDADE QUE ESTÁ À MARGEM DO PROCESSO PRODUTIVO 0116 PROMOVER CURSOS DE CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO 60011 REALIZAÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES E TREINAMENTOS GERENCIAIS PARA GRUPOS PRODUTIVOS 0 1 REGIÃO 01 7 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 210.000,00 0118 APOIAR A COMERCIALIZAÇÃO DO ARTESANATO 60001 APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO E COMERCIALIZAÇÃO DO ARTESANATO CEARENSE 2 2 ESTADO DO CEARÁ 8 9 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 417.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 627.000,00 TOTAL DA ENTIDADE: 1.038.000,00 TOTAL GERAL: 2.045.948,06 ANEXO VI A QUE SE REFERE O ART.1º DO DECRETO Nº25.709, de 20.12.99 SOLICITAÇÃO: 0173 CL. ORÇAMENTÁRIA CRÉDITO SUPLEMENTAR/ESPECIAL DESCRIÇÃO 08000000 SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA 08200001 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES 1 5 8 4 492 074 ASSEGURAR AO SERVIDOR PÚBLICO A CONSTITUIÇÃO DE PATRIMÔNIO INDIVIDUAL PROGRESSIVO, MEDIANTE O RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO DE CONTRIBUIÇÕES 0276 PAGAR O PASEP 40003 CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DO PASEP 2 2 ESTADO DO CEARÁ 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 300.000,00 1 6 0 7 021 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 40000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO 2 2 ESTADO DO CEARÁ 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 380.767,25 1 6 0 7 025 011 VIABILIZAR A EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS 0027 CONSTRUIR, AMPLIAR E RECUPERAR EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 70364 CONSTRUÇÃO, MELHORAMENTO E RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 2 2 ESTADO DO CEARÁ 0 0 INVESTIMENTOS 100.000,00 8 5 INVESTIMENTOS 900.000,00 1 6 8 8 531 010 MELHORAR A OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA RODOVIÁRIO 0024 CONSTRUIR, RESTAURAR E MELHORAR RODOVIAS ESTADUAIS 70339 CEARÁ II - CONSTRUÇÃO, RESTAURAÇÃO, MANUTENÇÃO E DUPLICAÇÃO DE RODOVIAS 2 2 ESTADO DO CEARÁ 0 0 INVESTIMENTOS 600.000,00 0540 CONSERVAR RODOVIAS ESTADUAIS 60271 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 2 2 ESTADO DO CEARÁ 0 0 INVESTIMENTOS 1.000.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 3.280.767,25 08200002 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 1 3 0 7 021 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 40000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO 2 2 ESTADO DO CEARÁ 7 0 INVESTIMENTOS 44.000,00 1 5 8 2 495 082 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS 0277 GARANTIR O PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS 40002 CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES 2 2 ESTADO DO CEARÁ 0 0 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 20.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 64.000,00 08200007 COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS 1 6 8 9 021 008 OFERECER MELHORES CONDIÇÕES DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES 16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SOLICITAÇÃO: 0173 CL. ORÇAMENTÁRIA 0015 72288 01 77 1 6 9 0 563 08200008 008 0017 72267 02 77 1 0 0 7 021 08200009 054 0177 40000 22 00 1 0 0 7 021 1 0 5 8 328 08200010 054 0177 70407 22 47 158 0493 70414 22 46 SÉRIE 2 ANO II Nº 464 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 CRÉDITO SUPLEMENTAR/ESPECIAL DESCRIÇÃO IMPLANTAR E OPERACIONALIZAR O TREM METROPOLITANO DE FORTALEZA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DO METROFOR REGIÃO 01 INVERSOES FINANCEIRAS 764.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 764.000,00 COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ OFERECER MELHORES CONDIÇÕES DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES CONSTRUIR,AMPLIAR OU RECUPERAR PORTOS INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA CEARÁ PORTOS REGIÃO 02 INVERSOES FINANCEIRAS 200.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 200.000,00 COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 270.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 270.000,00 SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DO CEARÁ DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO PROURB - GESTÃO,COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 141.600,00 ESTRUTURAR A REDE URBANA IMPLANTAR PARQUES URBANOS E URBANIZAR FAIXAS DE PROTEÇÃO DERECURSOS HÍDRICOS IMPLANTAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PARQUES PÚBLICOS ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 100.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 241.600,00 TOTAL DA ENTIDADE: 4.820.367,25 TOTAL GERAL: 4.820.367,25 ANEXO VII A QUE SE REFERE O ART.1º DO DECRETO Nº25.709, de 20.12.99 SOLICITAÇÃO: 0170 ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO CL. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO 13 13 13 08 24200004 SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE 24200014 FUNDES/GABINETE DO SECRETÁRIO 7 5 025 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0153 EXPANDIR E MELHORAR AS CONDIÇÕES FÍSICAS DA REDE DE UNIDADES 70086 REFORSUS - IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 2 2 ESTADO DO CEARÁ 0 0 INVESTIMENTOS 506.448,06 TOTAL DA UNI ORÇ.: 506.448,06 24200224 FUNDES/HOSPITAL SÃO JOSÉ 7 5 428 193 REALIZAR AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE NAS UNIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA SUS. 0588 REALIZAR INTERNAÇÕES NAS UNIDADES DE SAÚDE INTEGRANTES DO SISTEMA SUS 61103 ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL ESPECIALIZADA, ALTO CUSTO E INTERNAÇÃO (FAE, ATC, SIH) 0 1 REGIÃO 01 8 3 INVESTIMENTOS 11.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 11.000,00 24200404 FUNDES/CENTRO DE SAÚDE JOSÉ DE ALENCAR 7 5 428 193 REALIZAR AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE NAS UNIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA SUS. 0749 REALIZAR ATENDIMENTOS ESPECIALIZADOS ATRAVÉS DE CREDENCIAMENTO NO ÁREA DE SAÓDE 61103 ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL ESPECIALIZADA, ALTO CUSTO E INTERNAÇÃO (FAE, ATC, SIH) 0 1 REGIÃO 01 8 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 35.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 35.000,00 TOTAL DA ENTIDADE: 552.448,06 27000000 SECRETARIA DA CULTURA E DESPORTO 27200001 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA DESPORTIVA DO EST.DO CEARÁ 4 6 224 020 DESENVOLVER E POPULARIZAR O DESPORTO NA ESCOLA E NA COMUNIDADE 0053 APOIAR E REALIZAR EVENTOS DESPORTIVOS, ASSIM COMO SELEÇÕES E ATLETAS CEARENSES EM COMPETIÇÕES 70464 APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO A ÓRGÃOS/FEDERAÇÕES E ENTIDADES PÚBLICAS NA ÁREA AMADORISTA 2 2 ESTADO DO CEARÁ DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 17 SOLICITAÇÃO: 0170 ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO CL. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES TOTAL DA UNI ORÇ.: TOTAL DA ENTIDADE: 500,00 500,00 500,00 29000000 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 29200001 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS 0 9 5 4 447 024 FINANCIAR A AMPLIAÇÃO DA OFERTA HÍDRICA PARA O ABASTECIMENTO URBANO, INDUSTRIAL E AGRÍCOLA 0067 CONSTRUIR PEQUENAS OBRAS HÍDRICAS 70278 CONSTRUÇÃO DE PEQUENAS OBRAS HÍDRICAS 0 7 REGIÃO 07 0 0 INVESTIMENTOS 10.500,00 1 5 REGIÃO 15 0 0 INVESTIMENTOS 50.000,00 0 9 5 4 447 026 COMPLEMENTAR A INFRA-ESTRUTURA DE ÁGUAS SUPERFICIAIS (PROASIS/ PROÁGUA/ PROGERIRH) 0074 PERFURAR E INSTALAR POÇOS 72508 CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS (PROASIS/PROHIDRO/PROGERIRH) 0 5 REGIÃO 05 0 0 INVESTIMENTOS 14.500,00 0 7 REGIÃO 07 0 0 INVESTIMENTOS 19.000,00 1 0 REGIÃO 10 0 0 INVESTIMENTOS 11.000,00 1 5 REGIÃO 15 0 0 INVESTIMENTOS 35.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 140.000,00 29200006 FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS 0 9 0 7 021 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 40000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO 2 2 ESTADO DO CEARÁ 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 387.882,63 TOTAL DA UNI ORÇ.: 387.882,63 TOTAL DA ENTIDADE: 527.882,63 31000000 SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 31200002 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ 0 8 0 7 021 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 40000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO 0 6 REGIÃO 06 0 0 INVESTIMENTOS 250.000,00 0 8 4 4 021 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 60293 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS ADMINISTRATIVOS E INFORMATIZADOS 0 6 REGIÃO 06 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 170.000,00 0 8 4 4 205 109 ASSEGURAR A INTERIORIZAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR DE QUALIDADE 0568 CONSOLIDAR A ESTRUTURA FÍSICA DA UVA 70144 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE EDIFICAÇÕES PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS 0 3 REGIÃO 03 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 230.000,00 70184 IMPLANTAÇÃO,ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LABORATÓRIOS 0 6 REGIÃO 06 0 0 INVESTIMENTOS 710.000,00 70185 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES 0 6 REGIÃO 06 0 0 INVESTIMENTOS 130.000,00 0569 MELHORAR E CONSOLIDAR OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UVA 70236 IMPLANTAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO 0 6 REGIÃO 06 0 0 INVESTIMENTOS 420.000,00 70237 REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE INTERCÂMBIO DE CONHECIMENTOS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR 0 6 REGIÃO 06 0 0 INVESTIMENTOS 30.000,00 0 8 4 4 205 110 FOMENTAR A ATIVIDADE DE PESQUISA 0359 DESENVOLVER PROJETOS DE PEQUISA BASEADOS NA DEMANDA REGIONAL 70238 CONCESSÃO DE BOLSAS PARA PROFESSORES VISITANTES 0 6 REGIÃO 06 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 170.000,00 0 8 4 4 207 086 FOMENTAR O ENSINO TECNOLÓGICO PARA A FORMAÇÃO DE TÉCNICOS 18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 SOLICITAÇÃO: 0170 ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO CL. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO 0 8 4 4 215 0 8 0 7 021 0296 70182 06 00 109 0358 70183 06 00 31200003 054 0177 40000 22 00 60384 18 00 19 00 60385 18 00 72276 18 00 72284 18 00 72286 18 00 00 72287 0 8 0 7 217 0 8 1 0 054 0 8 1 0 056 18 00 0307 72285 18 00 00 0349 72472 18 00 00 19 00 00 054 0176 60382 18 00 059 0177 72270 22 00 00 00 054 0177 72268 18 00 00 19 PREPARAR INSTRUTORES DE ESCOLAS PROFISSIONALIZANTES E CENTROS VOCACIONAIS IMPLANTAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CENTROS VOCACIONAIS TECNOLÓGICOS REGIÃO 06 INVESTIMENTOS 490.000,00 ASSEGURAR A INTERIORIZAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR DE QUALIDADE CAPACITAR O CORPO DOCENTE CAPACITAÇÃO E RECICLAGEM DE SERVIDORES NA ÁREA DE ENSINO SUPERIOR REGIÃO 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 150.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 2.750.000,00 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 365.000,00 IMPLANTAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES DE INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO SUPERIOR REGIÃO 18 INVESTIMENTOS 267.432,02 REGIÃO 19 INVESTIMENTOS 70.000,00 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO REGIÃO 18 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 60.000,00 IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE SAÚDE REGIÃO 18 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 80.000,00 PROGRAMA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL REGIÃO 18 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.000,00 PROGRAMA DE INFORMATIZAÇÃO DE INSTITUIÇAO PÚBLICA DE ENSINO SUPERIOR REGIÃO 18 INVESTIMENTOS 15.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 21.000,00 IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE MONITORIA NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO REGIÃO 18 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 17.000,00 EXPANDIR O ACERVO DE BIBLIOTECAS IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE MODERNIZAÇÃO BIBLIOTECAS REGIÃO 18 INVESTIMENTOS 50.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.000,00 APOIAR PROGRAMAS REGIONAIS DE PESQUISA E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PROGRAMA DE EDUCAÇÃO, TRANSFERÊNCIA E DIFUSÃO TECNOLÓGICA REGIÃO 18 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 22.000,00 INVESTIMENTOS 30.000,00 REGIÃO 19 INVESTIMENTOS 22.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 18.000,00 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES TREINAR SERVIDORES CAPACITAÇÃO E RECICLAGEM DE SERVIDORES PÚBLICOS REGIÃO 18 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 35.000,00 PROMOVER O PROGRAMA DE REFLORESTAMENTO E CONSERVAÇÃO DO SOLO MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO IMPLANTAÇÃO DE CONSÓRCIO PARA O PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DA BACIA DO ARARIPE ESTADO DO CEARÁ INVERSOES FINANCEIRAS 10.000,00 INVESTIMENTOS 20.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.000,00 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO IMPLANTAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LABORATÓRIOS EM UNIDADES ESCOLARES DE INSTITUIÇÃO PÚBLICA ENSINO SUPERIOR REGIÃO 18 INVESTIMENTOS 20.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.500,00 REGIÃO 19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 SOLICITAÇÃO: 0170 ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO CL. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO 08 10 08 10 08 10 08 44 08 44 08 44 08 44 08 44 15 82 08 07 0 0 INVESTIMENTOS 20.000,00 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.000,00 72278 IMPLANTAÇÃO ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADE DE PESQUISAS ACADÊMICAS DE INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO SUPERIOR 1 8 REGIÃO 18 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.000,00 057 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 72269 PRODUÇÃO E DISSEMINAÇÃO DE MATERIAL PARA DIFUSÃO DE PESQUISAS E ESTUDOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS 2 2 ESTADO DO CEARÁ 0 0 INVESTIMENTOS 30.000,00 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 74.000,00 066 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 72468 PROGRAMA DE REFORMA AGRÁRIA E TRABALHO RURAL 2 2 ESTADO DO CEARÁ 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 60.000,00 207 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 72469 PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSOS 1 8 REGIÃO 18 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000,00 0306 APOIAR A PARTICIPAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS 72271 REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE INTERCÂMBIO DE CONHECIMENTOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR 1 8 REGIÃO 18 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000,00 72471 REALIZAÇÃO DE EVENTOS E DESENVOLVIMENTO CULTURAL 1 8 REGIÃO 18 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 60.000,00 021 100 EXPANDIR E OTIMIZAR A OFERTA DO ENSINO SUPERIOR 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 72279 IMPLANTAÇÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO LATU E STRICTO-SENSO 1 8 REGIÃO 18 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.000,00 188 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 72273 CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL 1 8 REGIÃO 18 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 60.000,00 205 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 60386 CONCESSÃO DE BOLSAS PARA PROFESSORES VISITANTES E RECÉM FORMADOS 1 8 REGIÃO 18 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000,00 207 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 72470 PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO DA URCA COM A COMUNIDADE REGIONAL NOS SEUS ASPECTOS SOCIOS CULTURAIS 1 8 REGIÃO 18 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000,00 235 100 EXPANDIR E OTIMIZAR A OFERTA DO ENSINO SUPERIOR 0309 IMPLANTAR UM AMPLO PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO DE PÓS-GRADUAÇÃO 60383 CONCESSÃO DE BOLSAS A ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO 1 8 REGIÃO 18 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 30.000,00 7 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.000,00 495 082 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS 0277 GARANTIR O PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS 40002 CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES 1 8 REGIÃO 18 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 1.757.932,02 TOTAL DA ENTIDADE: 4.507.932,02 31200001 SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 31200001 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 021 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 60375 REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE O ENSINO SUPERIOR 19 20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 SOLICITAÇÃO: 0170 ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO CL. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO 22 00 00 72246 22 00 00 72248 22 00 72256 22 00 00 0509 72249 0 8 0 7 208 22 00 00 72250 22 00 00 0544 72245 01 00 00 08 00 00 22 00 00 054 0 8 0 7 217 0544 90004 10 00 054 0 8 1 0 057 0 8 1 0 057 0 8 1 0 057 0 8 1 0 057 0 8 4 4 205 0176 72247 22 00 00 085 0292 72251 22 00 00 173 0523 72252 22 00 00 182 0527 72253 22 00 00 183 0528 72254 22 00 169 0512 60376 22 00 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 36.000,00 INVESTIMENTOS 12.000,00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 100.000,00 INVERSOES FINANCEIRAS 40.000,00 AMPLIAÇÃO DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO DA UNIVERSIDADE ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 150.000,00 IMPLANTAÇÃO DA EDITORA DA UECE. ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 90.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000,00 IMPLANTAR A REDE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS-UECENET MONTAGEM FÍSICA DA REDE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS, INTERLIGANDO OS VÁRIOS CAMPI DA UECE ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 30.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 90.000,00 DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS APLICATIVOS ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 30.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 90.000,00 CONSTRUIR, REFORMAR E RECUPERAR AS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA FUNECE CONSTRUÇÃO, REFORMA E RECUPERAÇÃO DE DEPENDÊNCIAS DA FUNECE REGIÃO 01 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000,00 INVESTIMENTOS 100.000,00 REGIÃO 08 INVESTIMENTOS 200.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000,00 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 461.367,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 140.000,00 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES CONSTRUIR, REFORMAR E RECUPERAR AS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA FUNECE IMPLANTAÇÃO DO CAMPUS AVANÇADO DE MORADA NOVA REGIÃO 10 INVESTIMENTOS 500.000,00 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES TREINAR SERVIDORES CAPACITAÇÃO E RECICLAGEM DE SERVIDORES DO ENSINO SUPERIOR ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 40.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 190.000,00 IMPLANTAR CENTROS REGIONAIS DE ENSINO TECNOLÓGICO E CENTROS DE ESTUDOS FORMAR TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO E TECNÓLOGOS DE NÍVEL SUPERIOR FORMAÇÃO DE TÉCNICOS E TECNÓLOGOS ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 50.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70.000,00 ASSISTIR O SETOR PRODUTIVO ASSISTIR TECNOLOGICAMENTE O SETOR PRODUTIVO TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIAS AO SETOR PRODUTIVO ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 20.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 120.000,00 INTEGRAR UNIVERSIDADE/EMPRESA/SOCIEDADE IMPLANTAR CENTROS DE ENSINO TECNOLÓGICO IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE ENSINO TECNOLÓGICO PARA GERAÇÃO E DIFUSÃO DE TECNOLOGIA ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 50.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 90.000,00 IMPLANTAR CENTROS REGIONAIS DE ENSINO TECNOLÓGICOS E CENTROS DE ESTUDOS FORMAR INSTRUTORES DE ENSINO TECNOLÓGICO FORMAÇÃO DE INSTRUTORES PARA DIFUSÃO DE TECNOLOGIA ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 120.000,00 APOIAR E ASSISTIR AS ATIVIDADES DA FUNECE APOIAR, ASSISTIR E/OU REALIZAR EVENTOS APOIO FINANCEIRO A EVENTOS DE INTERESSE DA GRADUAÇÃO ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 120.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 SOLICITAÇÃO: 0170 ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO CL. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO 60377 22 00 72255 22 00 00 0525 60378 22 00 170 0513 60379 22 00 074 0 8 4 4 206 1 5 8 4 492 0276 40003 22 00 0 8 0 7 021 31200011 054 0177 40000 22 00 0 8 0 7 021 31200021 054 0177 40000 22 00 0 8 0 7 021 31200031 054 0177 40000 22 00 0 8 0 7 021 31200041 054 0177 40000 22 00 0 8 0 7 021 31200051 054 0177 40000 22 00 0 8 0 7 021 31200061 054 0177 40000 22 00 0 8 0 7 021 31200071 054 0177 40000 APOIO FINANCEIRO A EVENTOS DE INTERESSE DA EXTENSÃO ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 150.000,00 PRODUÇÃO E DISSEMINAÇÃO DE PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 50.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 140.000,00 CONCEDER BOLSAS PARA O PROGRAMA DE MONITORIA CONCESSÃO DE BOLSAS A ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000,00 APERFEIÇOAR O ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO CONSOLIDAR E AMPLIAR O PROGRAMA REGIONAL DE PÓS-GRADUAÇèO APOIO FINANCEIRO A EVENTOS DE INTERESSE DA PÓS-GRADUAÇÃO ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000,00 ASSEGURAR AO SERVIDOR PÚBLICO A CONSTITUIÇÃO DE PATRIMÔNIO INDIVIDUAL PROGRESSIVO, MEDIANTE O RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO DE CONTRIBUIÇÕES PAGAR O PASEP CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DO PASEP ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 40.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 3.669.367,00 CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 240.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 240.000,00 CENTRO DE HUMANIDADES DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 240.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 240.000,00 CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 240.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 240.000,00 CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 240.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 240.000,00 FACULDADE DE VETERINÁRIA DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 240.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 240.000,00 FACULDADE DE EDUCAÇÃO CIÊNCIAS E LETRAS DO SERTÃO CENTRAL DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 100.000,00 FACULDADE DE FILOSOFIA DOM AURELIANO MATOS DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO 21 22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 SOLICITAÇÃO: 0170 ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO CL. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO 2 2 ESTADO DO CEARÁ 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES TOTAL DA UNI ORÇ.: 31200081 FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRA DE IGUATU 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 40000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO 2 2 ESTADO DO CEARÁ 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 100.000,00 31200091 FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE CRATEÚS 021 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 40000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO 1 3 REGIÃO 13 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 150.000,00 2 2 ESTADO DO CEARÁ 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 250.000,00 31200101 FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE ITAPIPOCA 021 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 40000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO 0 2 REGIÃO 02 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000,00 025 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 90058 CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE ITAPIPOCA-FACEDI 0 2 REGIÃO 02 0 0 INVESTIMENTOS 30.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 130.000,00 TOTAL DA ENTIDADE: 5.549.367,00 33000000 SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 33200001 FUNDAÇÃO DO BEM ESTAR DO MENOR DO CEARÁ 021 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 40000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO 2 2 ESTADO DO CEARÁ 7 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.000,00 483 108 DESENVOLVER AÇÕES JUNTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES 0357 MANTER OS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA JUNTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES 60343 MANUTENÇÃO DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL P/ ATENDIMENTO A CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS NOS MODELOS INSTITUCIONAL, CO-GESTÃO COMUNITÁRIA E PARCERIA MUNICIPAL 2 2 ESTADO DO CEARÁ 7 0 INVESTIMENTOS 9.900,00 7 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.000,00 60344 MANUTENÇÃO DE CENTROS DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 7 A 17 ANOS NOS MODELOS INSTITUCIONAL, CO-GESTÃO COMUNITÁRIA E PARCERIA MUNICIPAL. 2 2 ESTADO DO CEARÁ 7 0 INVESTIMENTOS 27.000,00 60345 MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM REGIME DE ABRIGO, SEMI-LIBERDADE, INTERNATO E EM POSTOS DO SOS CRIANÇA. 2 2 ESTADO DO CEARÁ 7 0 INVESTIMENTOS 23.000,00 7 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 25.000,00 60403 ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA MAURICE PATE 2 2 ESTADO DO CEARÁ 7 0 INVESTIMENTOS 7.800,00 7 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.000,00 61109 FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE ADOLESCENTES 2 2 ESTADO DO CEARÁ 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 60.000,00 7 0 INVESTIMENTOS 8.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 177.700,00 TOTAL DA ENTIDADE: 177.700,00 TOTAL GERAL: 11.315.829,71 0 8 0 7 021 08 07 08 07 08 07 15 07 15 81 100.000,00 100.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 23 ANEXO VIII A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº25.709, de 20.12.99 SOLICITAÇÃO: 0174 ANULAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL CL. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO 08000000 SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA 08200001 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES 1 6 0 7 021 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 40000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO 2 2 ESTADO DO CEARÁ 0 0 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 400.000,00 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 190.767,25 1 6 8 8 531 010 MELHORAR A OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA RODOVIÁRIO 0024 CONSTRUIR, RESTAURAR E MELHORAR RODOVIAS ESTADUAIS 70370 AQUISIÇÃO DE ASFALTO 2 2 ESTADO DO CEARÁ 0 0 INVESTIMENTOS 1.700.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 2.290.767,25 08200002 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 1 3 0 7 021 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 40000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO 2 2 ESTADO DO CEARÁ 0 0 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 20.000,00 7 0 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00 7 0 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 17.000,00 7 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 17.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 64.000,00 08200004 COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 1 3 7 6 447 184 ATENDER 90% DA POPULAÇÃO DA RMF COM SISTEMA PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 0817 PROSANEAMENTO - IMPLANTAR E/ OU MELHORAR SISTEMA DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA NA RMF 72502 PROSANEAMENTO - IMPLANTAÇÃO E/ OU MELHORIAS DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA 0 1 REGIÃO 01 4 6 INVESTIMENTOS 3.100.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 3.100.000,00 08200010 SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DO CEARÁ 1 0 0 7 021 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 70407 PROURB - GESTÃO,COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR 2 2 ESTADO DO CEARÁ 4 7 INVESTIMENTOS 20.000,00 4 7 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 11.600,00 1 0 0 7 217 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0176 TREINAR SERVIDORES 60285 CAPACITAÇÃO E RECICLAGEM DE PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO NA ÁREA DE 2 2 ESTADO DO CEARÁ 4 7 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 110.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 141.600,00 TOTAL DA ENTIDADE: 5.596.367,25 TOTAL GERAL: 5.596.367,25 ANEXO IX A QUE SE REFERE O ART.1º DO DECRETO Nº25.709, de 20.12.99 MOVIMENTOS DA TRANSFERIDORA SOLICITAÇÃO: 0167 CL. ORÇAMENTÁRIA CRÉDITO SUPLEMENTAR DESCRIÇÃO 24200004 24200024 1 3 7 5 427 198 0744 68232 03 02843 321402 00 04 02844 321402 00 07 02845 321402 00 10 02847 321402 00 12 SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE FUNDES/DIRETORIA DE SAÚDE APOIAR OS MUNICÍPIOS NO COMBATE A DESNUTRIÇÃO INFANTIL COMBATER A DESNUTRIÇÃO INFANTIL DA POPULAÇÃO 0 A 5 ANOS ATIVIDADE A CARGO DO FUNDES/DIRETORIA DE SAÚDE REGIÃO 03 OUTRAS DESPESAS CORRENTES REGIÃO 04 OUTRAS DESPESAS CORRENTES REGIÃO 07 OUTRAS DESPESAS CORRENTES REGIÃO 10 OUTRAS DESPESAS CORRENTES REGIÃO 12 102.893,32 85.820,03 128.037,95 40.231,56 24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SOLICITAÇÃO: 0167 CL. ORÇAMENTÁRIA CRÉDITO SUPLEMENTAR DESCRIÇÃO 02848 321402 02850 321402 02851 321402 02852 321402 02853 321402 02854 321402 02855 321402 OUTRAS DESPESAS REGIÃO 14 OUTRAS DESPESAS REGIÃO 15 OUTRAS DESPESAS REGIÃO 16 OUTRAS DESPESAS REGIÃO 17 OUTRAS DESPESAS REGIÃO 18 OUTRAS DESPESAS REGIÃO 19 OUTRAS DESPESAS 00 14 00 15 00 16 00 17 00 18 00 19 00 SÉRIE 2 ANO II Nº 464 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 CORRENTES 14.639,61 CORRENTES 37.891,75 CORRENTES 6.863,68 CORRENTES 12.118,04 CORRENTES 28.156,40 CORRENTES 10.320,00 CORRENTES TOTAL DA UNI ORÇ.: TOTAL DA ENTIDADE: 39.475,72 506.448,06 506.448,06 29000000 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 29200001 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS 0 9 0 7 021 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 48282 ATIVIDADE A CARGO DA SOHIDRA 2 2 ESTADO DO CEARÁ 05180 321101 0 0 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 40.000,00 05181 321102 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 105.000,00 0 9 5 4 447 024 FINANCIAR A AMPLIAÇÃO DA OFERTA HÍDRICA PARA O ABASTECIMENTO URBANO, INDUSTRIAL E AGRÍCOLA 0076 CONSTRUIR BARRAGENS 78282 PROJETO A CARGO DA SOHIDRA 2 2 ESTADO DO CEARÁ 05190 431100 0 0 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 85.000,00 09 54 447 026COMPLEMENTAR A INFRA-ESTRUTURA DE ÁGUAS SUPERFICIAIS (PROASIS/ PROÁGUA/ PROGERIRH) 0074 PERFURAR E INSTALAR POÇOS 78282 PROJETO A CARGO DA SOHIDRA 2 2 ESTADO DO CEARÁ 05196 431100 0 0 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 60.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 290.000,00 TOTAL DA ENTIDADE: 290.000,00 33000000 SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 33200001 FUNDAÇÃO DO BEM ESTAR DO MENOR DO CEARÁ 1 5 0 7 021 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 48297 ATIVIDADE A CARGO DA FEBEMCE 2 2 ESTADO DO CEARÁ 07357 321102 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 55.000,00 15 81 483 108 DESENVOLVER AÇÕES JUNTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES 0357 MANTER OS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA JUNTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES 68297 ATIVIDADE A CARGO DA FEBEMCE 2 2 ESTADO DO CEARÁ 07377 321102 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 105.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 160.000,00 TOTAL DA ENTIDADE: 160.000,00 TOTAL GERAL: 956.448,06 ANEXO X A QUE SE REFERE O ART.1º DO DECRETO Nº25.709, de 20.12.99 MOVIMENTOS DA TRANSFERIDORA SOLICITAÇÃO: 0168 ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO CL. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO 24200004 SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE 24200014 FUNDES/GABINETE DO SECRETÁRIO 1 3 7 5 025 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0153 EXPANDIR E MELHORAR AS CONDIÇÕES FÍSICAS DA REDE DE UNIDADES 78231 PROJETO A CARGO DO FUNDES/GABINETE DO SECRETÁRIO 2 2 ESTADO DO CEARÁ 02810 431300 0 0 CONTRIBUIÇÕES A FUNDOS 506.448,06 TOTAL DA UNI ORÇ.: 506.448,06 TOTAL DA ENTIDADE: 506.448,06 29000000 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 29200001 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS 0 9 5 4 447 024 FINANCIAR A AMPLIAÇÃO DA OFERTA HÍDRICA PARA O ABASTECIMENTO URBANO, INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 SOLICITAÇÃO: 0168 ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO CL. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO 0067 78282 07 05185 431100 00 15 05187 431100 00 0 9 5 4 447 026 05192 05193 05194 05195 0074 78282 05 431100 00 07 431100 00 10 431100 00 15 431100 00 0 9 0 7 021 05262 29200006 054 0177 48507 22 321102 00 31000000 31200002 0 8 0 7 021 054 0177 48286 06 05733 431100 00 0 8 4 4 021 054 0177 68286 06 05734 321102 00 0 8 4 4 205 109 0568 78286 03 05737 321102 00 06 05744 431100 00 0569 78286 06 05750 431100 00 0 8 4 4 205 110 0359 78286 06 05751 321102 00 0 8 4 4 207 086 0296 78286 06 05753 431100 00 0 8 4 4 215 109 0358 78286 06 05760 321102 00 0 8 0 7 021 05765 31200003 054 0177 48287 22 321102 00 CONSTRUIR PEQUENAS OBRAS HÍDRICAS PROJETO A CARGO DA SOHIDRA REGIÃO 07 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 10.500,00 REGIÃO 15 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 50.000,00 COMPLEMENTAR A INFRA-ESTRUTURA DE ÁGUAS SUPERFICIAIS (PROASIS/ PROÁGUA/ PROGERIRH) PERFURAR E INSTALAR POÇOS PROJETO A CARGO DA SOHIDRA REGIÃO 05 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 14.500,00 REGIÃO 07 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 19.000,00 REGIÃO 10 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 11.000,00 REGIÃO 15 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 35.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 140.000,00 FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO ATIVIDADE A CARGO DA FUNCEME ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 387.882,63 TOTAL DA UNI ORÇ.: 387.882,63 TOTAL DA ENTIDADE: 527.882,63 SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO ATIVIDADE A CARGO DA UVA REGIÃO 06 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 250.000,00 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO ATIVIDADE A CARGO DA UVA REGIÃO 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 170.000,00 ASSEGURAR A INTERIORIZAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR DE QUALIDADE CONSOLIDAR A ESTRUTURA FÍSICA DA UVA PROJETO A CARGO DA UVA REGIÃO 03 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 230.000,00 REGIÃO 06 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 840.000,00 MELHORAR E CONSOLIDAR OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UVA PROJETO A CARGO DA UVA REGIÃO 06 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 450.000,00 FOMENTAR A ATIVIDADE DE PESQUISA DESENVOLVER PROJETOS DE PEQUISA BASEADOS NA DEMANDA REGIONAL PROJETO A CARGO DA UVA REGIÃO 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 170.000,00 FOMENTAR O ENSINO TECNOLÓGICO PARA A FORMAÇÃO DE TÉCNICOS PREPARAR INSTRUTORES DE ESCOLAS PROFISSIONALIZANTES E CENTROS VOCACIONAIS PROJETO A CARGO DA UVA REGIÃO 06 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 490.000,00 ASSEGURAR A INTERIORIZAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR DE QUALIDADE CAPACITAR O CORPO DOCENTE PROJETO A CARGO DA UVA REGIÃO 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 150.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 2.750.000,00 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO ATIVIDADE A CARGO DA URCA ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 365.000,00 25 26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 SOLICITAÇÃO: 0168 ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO CL. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO 68287 18 05766 321102 00 05767 431100 00 19 05768 431100 00 78287 18 05770 321102 00 05769 321102 00 05771 431100 00 0307 78287 18 05772 321102 00 05773 431100 00 0349 78287 18 05774 321102 00 05775 431100 00 19 05776 321102 00 05777 431100 00 0 8 0 7 217 054 0176 68287 18 05778 321102 00 0 8 1 0 054 059 0177 78287 22 05779 321102 00 05780 431100 00 0 8 1 0 056 054 0177 78287 18 05781 321102 00 05782 431100 00 19 05783 321102 00 05784 431100 00 0 8 1 0 057 054 0177 78287 22 05785 321102 00 05786 431100 00 0 8 1 0 066 054 0177 78287 22 05787 321102 00 0 8 1 0 207 054 0177 78287 18 05788 321102 00 0306 78287 18 05789 321102 00 0 8 4 4 021 100 0177 78287 18 05790 321102 00 0 8 4 4 188 054 ATIVIDADE A CARGO DA URCA REGIÃO 18 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 60.000,00 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 267.432,02 REGIÃO 19 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 70.000,00 PROJETO A CARGO DA URCA REGIÃO 18 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 97.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 29.000,00 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 15.000,00 EXPANDIR O ACERVO DE BIBLIOTECAS PROJETO A CARGO DA URCA REGIÃO 18 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.000,00 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 50.000,00 APOIAR PROGRAMAS REGIONAIS DE PESQUISA E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PROJETO A CARGO DA URCA REGIÃO 18 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 22.000,00 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 30.000,00 REGIÃO 19 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 18.000,00 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 22.000,00 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES TREINAR SERVIDORES ATIVIDADE A CARGO DA URCA REGIÃO 18 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 35.000,00 PROMOVER O PROGRAMA DE REFLORESTAMENTO E CONSERVAÇÃO DO SOLO MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO PROJETO A CARGO DA URCA ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.000,00 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 30.000,00 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO PROJETO A CARGO DA URCA REGIÃO 18 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.500,00 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 20.000,00 REGIÃO 19 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.000,00 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 20.000,00 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO PROJETO A CARGO DA URCA ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 74.000,00 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 30.000,00 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO PROJETO A CARGO DA URCA ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 60.000,00 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO PROJETO A CARGO DA URCA REGIÃO 18 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000,00 APOIAR A PARTICIPAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS PROJETO A CARGO DA URCA REGIÃO 18 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 110.000,00 EXPANDIR E OTIMIZAR A OFERTA DO ENSINO SUPERIOR MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO PROJETO A CARGO DA URCA REGIÃO 18 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.000,00 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 SOLICITAÇÃO: 0168 ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO CL. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO 0177 78287 18 05791 321102 00 0 8 4 4 205 054 0177 68287 18 05792 321102 00 0 8 4 4 207 054 0177 78287 18 05793 321102 00 0 8 4 4 235 100 0309 68287 18 05794 321102 00 1 5 8 2 495 082 0277 48287 18 05796 321102 00 31200001 31200001 0 8 0 7 021 054 0177 68285 22 05695 321102 00 05696 431100 00 78285 22 05697 321102 00 05698 431100 00 0509 78285 22 05699 321102 00 05700 431100 00 0544 78285 01 05702 321102 00 05703 431100 00 08 05704 321102 00 05705 431100 00 22 05708 321102 00 05707 321102 00 05706 321102 00 05711 431100 00 05710 431100 00 05709 431100 00 0 8 0 7 208 054 0544 98013 10 05727 431100 00 0 8 0 7 217 054 0176 78285 22 05713 321102 00 05714 431100 00 0 8 1 0 057 085 0292 78285 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO PROJETO A CARGO DA URCA REGIÃO 18 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 60.000,00 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO ATIVIDADE A CARGO DA URCA REGIÃO 18 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000,00 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO PROJETO A CARGO DA URCA REGIÃO 18 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000,00 EXPANDIR E OTIMIZAR A OFERTA DO ENSINO SUPERIOR IMPLANTAR UM AMPLO PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO DE PÓS-GRADUAÇÃO ATIVIDADE A CARGO DA URCA REGIÃO 18 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 30.000,00 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS GARANTIR O PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS ATIVIDADE A CARGO DA URCA REGIÃO 18 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 1.737.932,02 TOTAL DA ENTIDADE: 4.487.932,02 SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO ATIVIDADE A CARGO DA FUNECE ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 36.000,00 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 12.000,00 PROJETO A CARGO DA FUNECE ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000,00 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 380.000,00 IMPLANTAR A REDE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS-UECENET PROJETO A CARGO DA FUNECE ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 180.000,00 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 60.000,00 CONSTRUIR, REFORMAR E RECUPERAR AS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA FUNECE PROJETO A CARGO DA FUNECE REGIÃO 01 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000,00 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 100.000,00 REGIÃO 08 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000,00 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 200.000,00 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 60.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 30.000,00 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 50.000,00 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 371.367,00 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 40.000,00 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES CONSTRUIR, REFORMAR E RECUPERAR AS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA FUNECE PROJETO A CARGO DA FUNECE REGIÃO 10 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 500.000,00 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES TREINAR SERVIDORES PROJETO A CARGO DA FUNECE ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 190.000,00 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 40.000,00 IMPLANTAR CENTROS REGIONAIS DE ENSINO TECNOLÓGICO E CENTROS DE ESTUDOS FORMAR TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO E TECNÓLOGOS DE NÍVEL SUPERIOR PROJETO A CARGO DA FUNECE 27 28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 SOLICITAÇÃO: 0168 ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO CL. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO 22 00 00 173 0523 78285 22 321102 00 431100 00 057 182 0527 78285 22 321102 00 431100 00 057 183 0528 78285 22 321102 00 205 169 0512 68285 22 321102 00 78285 22 321102 00 431100 00 0525 68285 22 321102 00 206 170 0513 68285 22 321102 00 492 074 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70.000,00 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 50.000,00 ASSISTIR O SETOR PRODUTIVO ASSISTIR TECNOLOGICAMENTE O SETOR PRODUTIVO PROJETO A CARGO DA FUNECE ESTADO DO CEARÁ 05717 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 120.000,00 05718 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 20.000,00 08 10 INTEGRAR UNIVERSIDADE/EMPRESA/SOCIEDADE IMPLANTAR CENTROS DE ENSINO TECNOLÓGICO PROJETO A CARGO DA FUNECE ESTADO DO CEARÁ 05719 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 90.000,00 05720 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 50.000,00 08 10 IMPLANTAR CENTROS REGIONAIS DE ENSINO TECNOLÓGICOS E CENTROS DE ESTUDOS FORMAR INSTRUTORES DE ENSINO TECNOLÓGICO PROJETO A CARGO DA FUNECE ESTADO DO CEARÁ 05721 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 120.000,00 08 44 APOIAR E ASSISTIR AS ATIVIDADES DA FUNECE APOIAR, ASSISTIR E/OU REALIZAR EVENTOS ATIVIDADE A CARGO DA FUNECE ESTADO DO CEARÁ 05722 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 270.000,00 PROJETO A CARGO DA FUNECE ESTADO DO CEARÁ 05723 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 140.000,00 05724 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 50.000,00 CONCEDER BOLSAS PARA O PROGRAMA DE MONITORIA ATIVIDADE A CARGO DA FUNECE ESTADO DO CEARÁ 05725 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000,00 08 44 APERFEIÇOAR O ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO CONSOLIDAR E AMPLIAR O PROGRAMA REGIONAL DE PÓS-GRADUAÇèO ATIVIDADE A CARGO DA FUNECE ESTADO DO CEARÁ 05726 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000,00 15 84 ASSEGURAR AO SERVIDOR PÚBLICO A CONSTITUIÇÃO DE PATRIMÔNIO INDIVIDUAL PROGRESSIVO, MEDIANTE O RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO DE CONTRIBUIÇÕES 0276 PAGAR O PASEP 48285 ATIVIDADE A CARGO DA FUNECE 2 2 ESTADO DO CEARÁ 05730 321102 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 40.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 3.669.367,00 31200011 CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS 0 8 0 7 021 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 48305 ATIVIDADE A CARGO DA FUNECE/CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS 2 2 ESTADO DO CEARÁ 05822 321102 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 240.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 240.000,00 31200021CENTRO DE HUMANIDADES 0 8 0 7 021 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 48306 ATIVIDADE A CARGO DA FUNECE/CENTRO DE HUMANIDADES 2 2 ESTADO DO CEARÁ 05823 321102 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 240.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 240.000,00 31200031 CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 0 8 0 7 021 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 48307 ATIVIDADE A CARGO DA FUNECE/CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 2 2 ESTADO DO CEARÁ 05824 321102 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 240.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 240.000,00 31200041 CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 0 8 0 7 021 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 48308 ATIVIDADE A CARGO DA FUNECE/CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 2 2 ESTADO DO CEARÁ 05825 321102 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 240.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 240.000,00 31200051 FACULDADE DE VETERINÁRIA 0 8 0 7 021 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 05715 321102 05716 431100 0 8 1 0 057 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 29 SOLICITAÇÃO: 0168 ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO CL. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO 05826 08 07 05827 08 07 05828 08 07 05829 08 07 05830 05831 08 07 05832 08 07 05833 15 81 07377 48309 ATIVIDADE A CARGO DA FUNECE/FACULDADE DE VETERINÁRIA 2 2 ESTADO DO CEARÁ 321102 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 240.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 240.000,00 31200061 FACULDADE DE EDUCAÇÃO CIÊNCIAS E LETRAS DO SERTÃO CENTRAL 021 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 48310 ATIVIDADE A CARGO DA FUNECE/FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DO SERTÃO CENTRAL 2 2 ESTADO DO CEARÁ 321102 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 100.000,00 31200071 FACULDADE DE FILOSOFIA DOM AURELIANO MATOS 021 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 48311 ATIVIDADE A CARGO DA FUNECE/FACULDADE DE FILOSOFIA DOM AURELIANO MATOS 2 2 ESTADO DO CEARÁ 321102 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 100.000,00 31200081 FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRA DE IGUATU 021 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 48312 ATIVIDADE A CARGO DA FUNECE/FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE IGUATU 2 2 ESTADO DO CEARÁ 321102 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 100.000,00 31200091 FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE CRATEÚS 021 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 48313 ATIVIDADE A CARGO DA FUNECE/FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE CRATEÚS 1 3 REGIÃO 13 321102 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 150.000,00 2 2 ESTADO DO CEARÁ 321102 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 250.000,00 31200101 FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE ITAPIPOCA 021 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 48314 ATIVIDADE A CARGO DA FUNECE/FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE ITAPIPOCA 0 2 REGIÃO 02 321102 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000,00 025 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 98014 PROJETO A CARGO DA FUNECE/FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE ITAPIPOCA 0 2 REGIÃO 02 431100 0 0 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 30.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 130.000,00 TOTAL DA ENTIDADE: 5.549.367,00 33000000 SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 33200001 FUNDAÇÃO DO BEM ESTAR DO MENOR DO CEARÁ 483 108 DESENVOLVER AÇÕES JUNTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES 0357 MANTER OS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA JUNTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES 68297 ATIVIDADE A CARGO DA FEBEMCE 2 2 ESTADO DO CEARÁ 321102 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 60.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 60.000,00 TOTAL DA ENTIDADE: 60.000,00 TOTAL GERAL: 11.131.629,71 ANEXO XI A QUE SE REFERE O ART.1º DO DECRETO Nº25.709, de 20.12.99 MOVIMENTOS DA TRANSFERIDORA SOLICITAÇÃO: 0171 CRÉDITO SUPLEMENTAR / ESPECIAL CL. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO 08000000 SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA 08200001 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES 1 5 8 4 492 074 ASSEGURAR AO SERVIDOR PÚBLICO A CONSTITUIÇÃO DE PATRIMÔNIO INDIVIDUAL PROGRESSIVO, MEDIANTE O RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO DE CONTRIBUIÇÕES 0276 PAGAR O PASEP 48519 ATIVIDADE A CARGO DO DERT 2 2 ESTADO DO CEARÁ 321102 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 300.000,00 30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 SOLICITAÇÃO: 0171 CRÉDITO SUPLEMENTAR / ESPECIAL CL. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO 1 6 0 7 021 16 07 16 88 15 82 10 07 10 58 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 48519 ATIVIDADE A CARGO DO DERT 2 2 ESTADO DO CEARÁ 321102 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 190.000,00 025 011 VIABILIZAR A EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS 0027 CONSTRUIR, AMPLIAR E RECUPERAR EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 78530 PROJETO A CARGO DO DERT 2 2 ESTADO DO CEARÁ 431100 0 0 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 100.000,00 531 010 MELHORAR A OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA RODOVIÁRIO 0540 CONSERVAR RODOVIAS ESTADUAIS 68516 ATIVIDADE A CARGO DO DERT 2 2 ESTADO DO CEARÁ 431100 0 0 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 1.000.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 1.590.000,00 08200002 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 495 082 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS 0277 GARANTIR O PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS 48520 ATIVIDADE A CARGO DA SEMACE 2 2 ESTADO DO CEARÁ 321101 0 0 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 20.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 20.000,00 08200009 COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ 021 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 48522 ATIVIDADE A CARGO DA COHAB/MANUTENÇÃO 2 2 ESTADO DO CEARÁ 321202 0 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 270.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 270.000,00 08200010 SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DO CEARÁ 328 158 ESTRUTURAR A REDE URBANA 0493 IMPLANTAR PARQUES URBANOS E URBANIZAR FAIXAS DE PROTEÇÃO DERECURSOS HÍDRICOS 78546 PROJETO A CARGO DA SEDURB 2 2 ESTADO DO CEARÁ 431100 4 6 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 100.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 100.000,00 TOTAL DA ENTIDADE: 1.980.000,00 TOTAL GERAL: 1.980.000,00 ANEXO XII A QUE SE REFERE O ART.1º DO DECRETO Nº25.709, de 20.12.99 MOVIMENTOS DA TRANSFERIDORA SOLICITAÇÃO: 0172 ANULAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL CL. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO 16 16 13 13 08000000 SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA 08200001 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES 0 7 021 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 48519 ATIVIDADE A CARGO DO DERT 2 2 ESTADO DO CEARÁ 321101 0 0 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 400.000,00 8 8 531 010 MELHORAR A OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA RODOVIÁRIO 0024 CONSTRUIR, RESTAURAR E MELHORAR RODOVIAS ESTADUAIS 78530 PROJETO A CARGO DO DERT 2 2 ESTADO DO CEARÁ 431100 0 0 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 1.100.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 1.500.000,00 08200002 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 0 7 021 054 DOTAR A INSTITUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES 0177 MANTER A INSTITUIÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO 48520 ATIVIDADE A CARGO DA SEMACE 2 2 ESTADO DO CEARÁ 321101 0 0 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 20.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 20.000,00 08200004 COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 7 6 447 184 ATENDER 90% DA POPULAÇÃO DA RMF COM SISTEMA PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 0817 PROSANEAMENTO - IMPLANTAR E/ OU MELHORAR SISTEMA DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA NA RMF 78537 PROJETO A CARGO DA CAGECE/PROSANEAMENTO-ABASTECIMENTO D’ÁGUA 0 1 REGIÃO 01 431100 4 6 AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 3.100.000,00 TOTAL DA UNI ORÇ.: 3.100.000,00 TOTAL DA ENTIDADE: 4.620.000,00 TOTAL GERAL: 4.620.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 DECRETO Nº25.710, de 20 de dezembro de 1999. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 1999. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, no item IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento das repartições estaduais nos últimos dias úteis do ano, próximo dos feriados de Natal e do Ano Novo, DECRETA: Art.1º - Ficam declarados de ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, os dias 24 e 31 de dezembro de 1999. Art.2º - Nas datas dispostas neste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar, policial e de bombeiros. Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 1999. Tasso Ribeiro Jereissati GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Soraia Thomaz Dias Victor SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR nos termos da Lei nº12.954, de 21 de outubro de 1999, para compor o CONSELHO ESTADUAL ANTIDROGAS, para um mandato de 02 anos, permitida a recondução, os Drs. CEL HENRIQUE DO AMARAL BRASILEIRO NETO - Representante da Secretaria da Justiça, Suplente - LUCÍDIO FERNANDES MAIA, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO PARENTE MARTINS, Representante da Secretaria da Saúde, Suplente - MARIA ELZA ARAÚJO COELHO, SERGIO MACIEL VALIM - Representante da Secretaria de segurança Pública e Defesa da Cidadania, Suplente - ROMÉRIO MOREIRA DE ALMEIDA, TÂNIA DE FÁTIMA GURGEL NOBRE Representante da Secretaria do Trabalho e Ação Social, Suplente MARIA WALHIRTES FROTA DE ALBUQUERQUE, NEIDE AUGUSTA MARQUES - Representante da Secretaria da Educação Básica, Suplente - LIDUINA CASTOR FARIAS, FRANCISCO JONATAN SOARES, Representante da Secretaria da Cultura e Desporto, Suplente MARIA APARECIDA DE LAVOR, TEREZA NEUMA DE OLIVEIRA TELES - Representante do Conselho de Educação do Ceará, Suplente RAIMUNDA SONHA NOBRE SILVA DOS SANTOS, MÁRIO ANTONIO VARGAS AGUILAR - Representante da Universidade Estadual do Ceará, Suplente - REGINA STELA FAÇANHA ELIAS, ANTONIA ELSUÉRDIA SILVA DE ANDRADE - Representante do Ministério Público do Estado, Suplente - JOSÉ GILVANE MOREIRA COSTA, FRANCISCO WILSON VIEIRA DO NASCIMENTO - Representante do Departamento de Polícia Federal, Suplente - HIDER ANTUNES SILVA, ROSÂNGELA MARIA CARVALHO VIANA - representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Ceará, Suplente - VALDECY DA COSTA ALVES, URICO GADELHA DE OLIVEIRA NETO - representante do Conselho Regional de Medicina, Suplente - NILSON DE MOURA FÉ, FRANCISCO PLACIDO DE SOUSA BASILIO - Representante do Conselho Regional de Farmácia, Suplente - IRAÊ DINIZ DE AGUIAR, FABIOLA ALENCAR, Representante da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, Suplente - FRANCISCO LOPES, PAULO ROBERTO MENDONÇA DE OLIVEIRA - Representante da Ouvidoria Geral do Estado, Suplente - ALMIRA FERREIRA DE OLIVEIRA, SILAS DE AGUIAR MUNGUBA - Representante do Desafio Jovem do Ceará, Suplente - PAULO PLUTARCHO, MARIA DAS GRAÇAS DIAS ALVES LEMOS, Representante - da Associação Shalon de Promoção Humana, Suplente - MADALENA MARIA PONTES AGUIAR. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de de dezembro de 1999. Tasso Ribeiro Jereissati GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar o Dr. LUIZ DJALMA BARBOSA BEZERRA PINTO, Procurador Geral do Estado, para viajar a Brasília DF, nos dias 09 de dezembro de 1999, com a finalidade de tratar de assuntos do interesse da Administração Estadual, arbitrando a importância de R$300,00 (trezentos reais) para fazer face à locomoção, alimentação e estada, de acordo com o Decreto nº23.651, de 28.3.95, alterado pelos Decretos nºs23.888, de 18.10.95 e 24.237, de 4.10.96, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Procuradoria Geral do Estado. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de dezembro de 1999. Tasso Ribeiro Jereissati GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 31 GOVERNADORIA GABINETE DO GOVERNADOR EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO EM 22 DE OUTUBRO DE 1997 CONTRATANTES: Estado do Ceará, através do Gabinete do Governador e a Empresa PARQUI PAISAGISMO E ARQUITETURA LTDA. OBJETO: prorrogação do prazo do presente contrato pelo período de 6 (seis) meses, a contar do dia 22.10.99. (Jardins do Palácio do Governo). DATA DA ASSINATURA: 20.10.99. SIGNATARIOS: João Jaime Gomes Marinho de Andrade, Chefe do Gabinete do Governador do Estado do Ceará e Raimundo Marcelo Carvalho da Silva, Diretor-sócio da Empresa Parqui Paisagismo e Arquitetura Ltda. José Fernandes de Oliveira SUBCHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** CASA MILITAR O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art.88, inciso IX, da Constituição Estadual, nos termos da Lei nº10.145, de 29 de novembro de 1977, combinado com o Decreto nº16.293 - Regulamento da Casa Militar, de 26 de dezembro de 1983, e sua última alteração, Decreto nº21.663 de 22 de novembro de 1991, resolve EXONERAR os OFICIAIS abaixo denominados das funções integrantes da estrutura organizacional da Casa Militar do Governo: NOME FUNÇÃO Coronel PM José Mendes Júnior Chefe da Assistência Militar do Tribunal de Justiça Major PM Pedro Alberto de Silva Lima Ajudante de Ordens do Presidente do Tribunal de Justiça Major PM João Cywton Viana Martins Júnior Ajudante de Ordens do Presidente do Tribunal de Justiça Major PM Zarlul Kalil Filho Ajudante de Ordens do Presidente do Tribunal de Justiça Capitão PM Jaime de Paula Pessoa Neto Assessor do Chefe da Casa Militar do Governo junto ao Tribunal de Justiça do Estado PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 1999. Tasso Ribeiro Jereissati GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Soraia Thomaz Dias Victor SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO Luiz Evanildo Lopes Gomes - CORONEL PM CHEFE DA CASA MILITAR *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art.88, inciso IX, da Constituição Estadual, nos termos da Lei nº10.145, de 29 de novembro de 1977, combinado com o Decreto nº16.293 – Regulamento da Casa Militar, de 26 de dezembro de 1983, e sua última alteração, Decreto nº21.663 de 22 de novembro de 1991, resolve NOMEAR os OFICIAIS abaixo denominados para as funções integrantes da estrutura organizacional da Casa Militar do Governo: NOME FUNÇÃO Coronel PM Afrânio Carvalho Lima Capitão PM John Roosevelt Rogério de Alencar Capitão PM Jaime de Paula Pessoa Neto Chefe da Assistência Militar do Tribunal de Justiça Ajudante de Ordens da Presidente do Tribunal de Justiça Ajudante de Ordens da Presidente do Tribunal de Justiça Ajudante de Ordens da Presidente do Tribunal de Justiça 1º Tenente PM Dalvino Portela Magalhães Júnior PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 1999. Tasso Ribeiro Jereissati GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Soraia Thomaz Dias Victor SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO Luiz Evanildo Lopes Gomes - CORONEL PM CHEFE DA CASA MILITAR 32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DA CIDADANIA POLÍCIA CIVIL DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 019/99 CONTRATANTE: POLÍCIA CIVIL. CONTRATADA: LAFUENTE TURISMO LTDA. OBJETO: Constitui-se objeto deste contrato o fornecimento por parte da Contratada a Contratante de passagens aéreas para trechos nacionais e internacionais. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Convite nº038/99. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis nºs 8666/93 e 8883/94. FORO: Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para conhecer das questões relativas ao presente contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, ressalvando qualquer outro por meio privilegiado que o seja. VIGÊNCIA: 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro do mesmo ano, renovável por igual período. VALOR GLOBAL: R$38.000,00 (trinta e oito mil reais), pagos em .. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.0607021.40000-E/E-3.1.3.2. DATA DA ASSINATURA: 06/12/99. SIGNATÁRIOS: Bel. Evandro Alves de Souza e Luiz Carlos Nasser Lafuente. Sônia Maria Gurgel Matos ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 022/99 CONTRATANTE: POLÍCIA CIVIL. CONTRATADA: BOA VISTA SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Constitui-se objeto do presente Contrato de Empreitada a reforma da antiga Delegacia Regional de Camocim, reforma e acréscimo da Divisão de Transportes, reforma na Delegacia de Roubos e Furtos, reforma na Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas, reforma no 28º Distrito Policial e Recuperação de Guarda Corpo no prédio da Superintendência de Polícia Civil. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Convite nº032/99. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/93. FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas surgidas deste Contrato. VIGÊNCIA: Delegacia Regional de Camocim - não superior a 20 (vinte) dias; Divisão de Transportes - não superior a 60 (sessenta) dias; D.R.F.- não superior a 35 (trinta e cinco) dias; D.R.F.V.C.- não superior a 35 (trinta e cinco) dias; 28º D.P. - não superior a 25 (vinte e cinco) dias; Guarda Corpo - não superior a 25 (vinte e cinco) dias. VALOR GLOBAL: R$50.786,57 (cinquenta mil, setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), pagos em Delegacia Regional de Camocim - 50% (cinquenta por cento) após 05 (cinco) dias do início da obra e 50% (cinquenta por cento) após a conclusão da obra; Divisão de Transportes - 25% (vinte e cinco por cento) após 05 (cinco) dias do início da obra, 35% (trinta e cinco por cento) após a conclusão de 70% (setenta por cento) dos serviços e 40% (quarenta por cento) após a conclusão da obra; D.R.F.- 25% (vinte e cinco por cento) após 05 (cinco) dias do início da obra, 35% (trinta e cinco por cento) após a conclusão de 70% (setenta por cento) dos serviços e 40% (quarenta por cento) após a conclusão da obra; D.R.F.V.C.- 25% (vinte e cinco por cento) após 05 (cinco) dias do início da obra, 35% (trinta e cinco por cento) após a conclusão de 70% (setenta por cento) dos serviços e 40% (quarenta por cento) após a conclusão da obra; 28º D.P.- 50% (cinquenta por cento) após 05 (cinco) dias do início da obra e 50% (cinquentra por cento) após a conclusão da obra; Guarda Corpo - 25% (vinte e cinco por cento) após 05 (cinco) dias do início da obra, 35% (trinta e cinco por cento) após a conclusão de 70% (setenta por cento) dos serviços e 40% (quarenta por cento) após a conclusão da obra. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.0607025.70001-E/E-4.1.1.0. DATA DA ASSINATURA: 06/12/99. SIGNATÁRIOS: Bel. Evandro Alves de Souza e Elizeu Bastos Lira. Sônia Maria Gurgel Matos ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 023/99 CONTRATANTE: POLÍCIA CIVIL. CONTRATADA: CONSTRUTORA TOAÇU LTDA. OBJETO: Constitui-se objeto do presente Contrato de Empreitada a reforma no 30º Distrito Policial, reforma no 13º Distrito Policial, reforma no 6º Distrito Policial, reforma no 24º Distrito Policial, reforma na Delegacia de Defesa da Mulher e reforma para adequação da Delegacia de Polícia Civil no Aeroporto Pinto Martins. FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Convite nº032/99. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/93 FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas surgidas deste Contrato. VIGÊNCIA: 30º D.P.- não superior a 35 (trinta e cinco) dias; 13º D.P.-não superior a 30 (trinta) dias; 6º D.P.- não superior a 30 (trinta) dias; não superior a 24º (vinte e quatro) dias; Defesa da Mulher- não superior a 40 (quarenta) dias; P.C. no Aeroporto Pinto Martins- não superior a 20 (vinte) dias. VALOR GLOBAL: R$39.105,94 (trinta e nove mil, cento e cinco reais e noventa e quatro centavos), pagos em 30º D.P.- 25% (vinte e cinco por cento) após 05 (cinco) dias do início da obra, 35% (trinta e cinco por cento) após a conclusão de 70% (setenta por cento) dos serviços e 40% (quarenta por cento) após a conclusão da obra; 13º D.P.- 25% (vinte e cinco por cento) após 05 (cinco) dias do início da obra, 35% (trinta e cinco por cento) após a conclusão de 70% (setenta por cento) dos serviços e 40% (quarenta por cento) após a conclusão da obra; 6º D.P.- 25% (vinte e cinco por cento) após 05 (cinco) dias do início da obra, 35% (trinta e cinco por cento) após a conclusão de 70% (setenta por cento) dos serviços e 40% (quarenta por cento) após a conclusão da obra; 24º D.P.- 25% (vinte e cinco por cento) após 05 (cinco) dias do início da obra, 35% (trinta e cinco por cento) após a conclusão de 70% (setenta por cento) dos serviços e 40% (quarenta por cento) após a conclusão da obra; D. Defesa da Mulher- 25% (vinte e cinco por cento) após 05 (cinco) dias do início da obra, 35% (trinta e cinco por cento) após a conclusão de 70% (setenta por cento) dos serviços e 40% (quarenta por cento) após a conclusão da obra; Delegacia no Aeroporto Pinto Martins - 50% (cinquenta por cento) após 05 (cinco) dias do início da obra e 50% (cinquenta por cento) após a conclusão da obra. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.0630025.70001-E/E-4.1.1.0. DATA DA ASSINATURA: 06/12/99 SIGNATÁRIOS: Bel. Evandro Alves de Souza e Francisco Valter da Silva Júnior. Sônia Maria Gurgel Matos ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº99213819-1-SPU, RESOLVE, em conformidade com os arts.30, inciso XIV e 365 da lei nº4.737, de 15 de julho de 1965, combinados com os arts.1º, 4º e 9º da Lei nº6.999, de 7 de junho de 1982 AUTORIZAR A RENOVAÇÃO DO AFASTAMENTO da servidora RITA MARIA GOIANA MOURA, que exerce a função de Auxiliar de Administração, referência 12, matrícula nº048273-1-7, folha nº3131, lotada na Secretaria da Educação Básica SEDUC, para prestar serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará - TRE, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data da publicação deste ato, sem prejuízo de seu vencimento e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 1999. Tasso Ribeiro Jereissati GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Soraia Thomaz Dias Victor SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EXERCÍCIO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº99212225-2 do(a) SPU, RESOLVE, em conformidade com os arts.30, inciso XIII e 365 da Lei nº4.737, de 15 de julho de 1965, combinados com os arts.1º, 2º e 9º da Lei nº6.999, de 7 de junho de 1982, AUTORIZAR A RENOVAÇÃO DO AFASTAMENTO do(a) servidor(a) JUDITE ALVES MOREIRA, que exerce a função de Agente de Administração referência/nível 18, matrícula nº091892-1-1, folha nº5373, lotado(a) no(a); Secretaria da Educação Básica - SEDUC para prestar serviços à Justiça Eleitoral, junto ao Cartório da 70ª Zona - Brejo Santo - Ce, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação deste Ato, sem prejuízo de seu vencimento e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 1999. Tasso Ribeiro Jereissati GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Soraia Thomaz Dias Victor SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EXERCÍCIO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº99213211-8 do(a) SPU, RESOLVE, em conformidade com os arts.30, inciso XIV e 365 da Lei nº4.737, de 15 de julho de 1965, combinado com os arts.1º, 4º e 9º da Lei nº6.999, de 7 de junho de 1982, AUTORIZAR A RENOVAÇÃO DO AFASTAMENTO do(a) servidor(a) NORMA FARIAS ARAGÃO, que exerce a função de Auxiliar de Administração, referência/nível 18, matrícula nº032706-1-0, folha nº8517, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação Básica - SEDUC. para prestar serviços à Justiça Eleitoral, junto ao Cartório da 94ª Zona - Fortaleza - Ce, pelo prazo de 1 (um) ano, sem prejuízo de seu vencimento e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 1999. Tasso Ribeiro Jereissati GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Soraia Thomaz Dias Victor SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se. *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº99213816-7 do(a) SPU, RESOLVE, em conformidade com os arts.30, inciso XIII e 365 da Lei nº4.737, de 15 de julho de 1965, combinados com os arts.1º, 2º e 9º da Lei nº6.999, de 7 de junho de 1982, AUTORIZAR A RENOVAÇÃO DO AFASTAMENTO do(a) servidor(a) LUZIA NORMA CHAVES DE OLIVEIRA, que exerce a função de Auxiliar de Administração, referência/nível 12, matrícula nº037182-1-2, folha nº5667, lotado(a) no(a); Secretaria da Educação Básica - SEDUC para prestar serviços à Justiça Eleitoral, junto ao Cartório da 65ª Zona - Cariré - Ce, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação deste Ato, sem prejuízo de seu vencimento e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 1999. Tasso Ribeiro Jereissati GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Soraia Thomaz Dias Victor SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se. *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº98304342-6 SPU, RESOLVE com fundamento no art.110, inciso I, alínea “ b” da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, combinado com o art.1º e seu parágrafo único e art.2º do Decreto nº19.002, de 15 de dezembro de 1987 Combinado com o item II do art.8º e item III e parágrafo 1º do art.9º de Resolução 395/90 de 12/06/90, autorizar a PRORROGAÇÃO do AFASTAMENTO do(a) servidor(a) REGENALDO RODRIGUES DA COSTA, ocupante do cargo de Professor Adjunto, referência 09, folha 6627, matrícula nº005442-1-3 lotado no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE para concluir o curso de Doutorado em Filosofia na Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, a partir de 01 de março de 1999 até 02 de março de 2000, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 1999. Tasso Ribeiro Jereissati GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Francisco Ariosto Holanda SECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA Soraia Thomaz Dias Victor SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** SECRETARIA DA CULTURA E DESPORTO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o art.8º combinado com o inciso III do Art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e de acordo com o Art.3º §1º, Incisos I, II e III do decreto nº25.348 de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE NOMEAR, ANA RAQUEL DO PRADO, para exercer as 33 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 funções do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão, de SECRETÁRIA DO SUBSECRETÁRIO, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria da Cultura e Desporto, a partir de 1º de novembro de 1999. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 17 de dezembro de 1999. Tasso Ribeiro Jereissati GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Soraia Thomaz Dias Victor SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO Nilton Melo Almeida SECRETÁRIO DA CULTURA E DESPORTO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o art.8º combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e de acordo com o Art.3º §1º, Incisos I, II e III do decreto nº25.348 de 19 de Janeiro de 1999, RESOLVE NOMEAR, FRANCISCA MARIA DE SOUSA MOREIRA, Técnico de Planejamento de , matrícula nº000177-1-X, lotado(a) no(a) Instituto de Planejamento - IPLANCE, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, de CHEFE DA DIVISÃO DE AUDIOVISUAL, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA CULTURA E DESPORTO - SECULT. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 1999. Tasso Ribeiro Jereissati GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Soraia Thomaz Dias Victor SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO Nilton Melo Almeida SECRETÁRIO DA CULTURA E DESPORTO *** *** *** SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº022/99 A Comissão de Licitação do (da) SDE, instituída pela Portaria nº101/99, do Senhor Secretário do Desenvolvimento Econômico, torna público e comunica aos interessados que no dia 04 de janeiro de 2000, às 09:30 horas, na sede da SDE realizar-se-á a supracitada Tomada de Preços, destinada a contratação de empresa para executar serviços de reproduções gráficas, cópias heliográficas e outros, conforme discriminados nas especificações (ANEXO I), parte integrante e inseparável do Edital. Para maiores informações e aquisição de cópias do EDITAL, os interessados deverão dirigir-se à Comissão de Licitação da SDE, no Centro Administrativo do Cambeba, fone: 488.2938, mediante o recolhimento de uma taxa não-reembolsável de R$5,00 (cinco reais), valor este a ser recolhido ao Tesouro do Estado, através do DAE, Código da Receita -5789, no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas. Fortaleza, 16 de dezembro de 1.999. A COMISSÃO *** *** *** JUNTA COMERCIAL DO CEARÁ TOMADA DE PREÇOS Nº013/99 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS COM ÍNDICE DE PREÇOS E AVALIAÇÃO FINAL AVISO A Comissão Especial de Licitação SDE/JUCEC comunica aos interessados o RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS C/ÍNDICE DE PREÇOS E AVALIAÇÃO FINAL da TP em epígrafe: ITEM 1 - (UM) SERVIDOR DE BANCO DE DADOS - SERVIDOR RISC MAIS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, TREINAMENTOS E OUTROS PROPOSTA MULTISIS - TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA. PREÇO GLOBAL (R$) 193.338,00 IP A 1,00 10,00 34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 Maiores informações e cópia do Parecer Técnico nº001/99, da Divisão de Informática da JUCEC, e da Ata de Julgamento poderão ser obtidas na Comissão de Licitação da SDE, no Centro Administrativo do Cambeba. A COMISSÃO *** *** *** SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº1219/99 - O(A) SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o(a) servidor(a) MANOEL RODRIGUES SANTIAGO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Médico Veterinário, matrícula nº002627-1-4, deste(a) , a viajar a cidade de Quixadá, no período de 20 a 24/12 a 27 a 31/12/99, a fim de Inspecionar estabelecimento ligado ao SIE e acompanhar processamento de matéria prima, concedendo-lhe 10 diária(s), no valor unitário de R$22,00 (vinte e dois reais), totalizando R$220,00 (duzentos e vinte reais), de acordo com os artigos 1º e 3º do Decreto nº23.651, de 28 de março de 1995, combinado com o Anexo Único, nível V, do Decreto nº25.032, de 3 de julho de 1998, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Diretoria de Apoio a Produção, Comercialização e Abastecimento. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, em Fortaleza, 15 de dezembro de 1999. José Dírcio Chaves de Lucena SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº1220/99 - O(A) SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMETO RURAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o(a) servidor(a) JOSÉ FLAUBERT DE HONORATO GIRÃO, ocupante do cargo de Médico Veterinário, matrícula nº001755-1-2, deste(a) , a viajar a cidade de Quixadá, no período de 20 a 24/12 a 27 a 31/12/99, a fim de Inspecionar estabelecimento ligado ao SIE e acompanhar processamento da matéria prima, concedendo-lhe 10 diária(s), no valor unitário de R$22,00 (vinte e dois reais), totalizando R$220,00 (duzentos e vinte reais), de acordo com os artigos 1º e 3º do Decreto nº23.651, de 28 de março de 1995, combinado com o Anexo Único, nível V, do Decreto nº25.032, de 3 de julho de 1998, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Diretoria de Apoio a Produção, Comercialização e Abastecimento. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, em Fortaleza, 15 de dezembro de 1999. José Dírcio Chaves de Lucena SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº1223/99 - O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais resolve, designar o técnico BENEDITO GÉRSON MARQUES, para viajar aos municípios de Capistrano, Aratuba, Quixadá, Acopiara e Cedro, nos períodos de 20/12 a 24/12 e 27/12 a 31/12/99, objetivando participar de reunião e orientar as comunidades sobre o processo licitatório no âmbito do Projeto São José, e o servidor BERNARDO MONTEIRO DE QUEIROZ, motorista, para conduzir técnico aos referidos municípios, sem ônus para o Governo do Estado. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 1999. José Dírcio Chaves de Lucena SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL *** *** *** PORTARIA Nº1224/99 - O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais resolve, designar a técnica REGINA HELENA PEREIRA NOBRE, para viajar aos municípios de Quixeramobim e Russas, no dia 20/12/99, objetivando assessorar os processos licitatórios dos investimentos financiados pelo Projeto São José, e o servidor ANTÔNIO MARQUES XAVIER, motorista, para conduzir técnica aos referidos municípios, sem ônus para o Governo do Estado. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 1999. José Dírcio Chaves de Lucena SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 PORTARIA Nº1225/99 - O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais resolve, designar a técnica REGINA LÚCIA GUILHERME DA SILVA, para viajar aos municípios de Acopiara e Tauá, no período de 20/12 a 24/12, objetivando apoiar gestões dos imóveis do Programa Reforma Agrária Solidária em Acopiara e acompanhar os trabalhos no município de Tauá, e o servidor ANTONIO DEOLINO DE SOUZA, motorista, para conduzir técnica aos referidos municípios, sem ônus para o Governo do Estado. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 1999. José Dírcio Chaves de Lucena SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL *** *** *** PORTARIA Nº1226/99 - O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais resolve, designar o técnico SÉRGIO ROMIRO PINTO BANDEIRA, para viajar aos municípios de Crateús, Nova Russas, Tamboril, Ibiapina e Boa Viagem, nos períodos de 20/12 a 24/12 e 27/12 a 31/12/99, objetivando participar de reunião e orientar as comunidades sobre o processo licitatório no âmbito do Projeto São José, e o servidor JOSÉ EDMAR FARIAS, motorista, para conduzir técnico aos referidos municípios, sem ônus para o Governo do Estado. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 1999. José Dírcio Chaves de Lucena SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL *** *** *** SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº99270885-0/SPU e nos termos do art.63, inciso I, da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR a pedido, o(a) servidor(a) MARIA JOSÉ DA SILVA CASTRO, matrícula(s) nº130814-1-7, folha(s) nº0714, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO, símbolo DAS-2, do CREDE - 09 - HORIZONTE, integrante da estrutura organizacional da Secretária da Educação Básica, a partir de 30 de novembro de 1999. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 1999. Tasso Ribeiro Jereissati GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EXERCÍCIO Soraia Thomaz Dias Victor SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº99270885-0/SPU RESOLVE NOMEAR, de acordo com o artigo 8º, combinado com o inciso III do artigo 17 da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974 e nos termos do Anexo III a que se refere os artigos 3º e 5º do Decreto nº24.274 de 22 de novembro de 1996 e o que estabelece o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº12.593 de 31 de maio de 1996, o(a) servidor(a) FRANCISCA MIRIAN MARTINS LOPES, matrícula(s) nº045574-2-5, folha(s) nº0714, para exercer o Cargo de Direção e, Assessoramento de provimento em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO, símbolo DAS 2, CREDE 09 HORIZONTE, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Educação Básica, a partir de 01 de dezembro de 1999. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro 1999. Tasso Ribeiro Jereissati GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EXERCÍCIO Soraia Thomaz Dias Victor SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 35 PORTARIA Nº0040-04/1999 - O SUBSECRETÁRIO no uso da competência que lhe confere a Portaria Nº268/96-GAB, RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminados com a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o anexo único a que se refere o artigo 1º do Decreto Nº23.651, de 28 de março de 1995 (D.O.E. de 31.03.95), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria da Educação Básica. SERVIDOR MATRÍCULA/CARGO MUNICÍPIO PERÍODO DESCRIÇÃO DO OBJETIVO NÍVEL QUANTIDADE VANESSA MAIA GIRAO 07401914/DNS 3 FORTALEZA 02/12/99 a 03/12/99 FORTALEZA 06/12/99 a 10/12/99 CHAVAL 13/12/99 a 13/12/99 MARTINOPOLE 15/12/99 a 15/12/99 ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC III 2 R$ 26,00 R$ 52,00 ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC III 5 R$ 26,00 R$ 130,00 ACOMP DESEMP PEDAG A ESC P MELH E APREND III 1 R$ 26,00 R$ 26,00 ACOMP DESEMP PEDAG A ESC P MELH E APREND III 1 R$ 26,00 R$ 26,00 VR. UNITÁRIO TOTAL: VR. TOTAL R$ 234,00 SUBSECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ em FORTALEZA 01 de Dezembro de 1999. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho SUBSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE CONSTRUÇÃO Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educação/CREDE 21/EEFM IRAPUAN CAVALCANTE PINHEIRO (Fortaleza-Ceará) e a FIRMA MTC COSTA CONSTRUÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. DO OBJETO: Tem por objetivo este Contrato a execução dos serviços de Construção da Coberta de uma sala de vídeo, pertencente a rede oficial de ensino. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global dos recursos financeiros é de R$21.433,07 (Vinte e Um Mil, Quatrocentos e Trinta e Três Reais e Sete Centavos) e será pago em 03(Três) parcelas conforme cronograma abaixo: 1ª Parcela no valor de R$6.429,92(Seis Mil, Quatrocentos e Vinte e Nove Reais, Noventa e Dois Centavos), deverá corresponder a 30% (Trinta por Cento) na conclusão de 30%(Trinta por cento) dos serviços, mediante apresentação de Recibo e Nota Fiscal); 2ª Parcela no valor de R$6.429,92 (Seis Mil, Quatrocentos e Vinte e Nove Reais, Noventa e Dois Centavos), deverá corresponder a 30% (Trinta por Cento) na conclusão de 60% (Sessenta por Cento dos serviços, mediante apresentação de Recibo e Nota Fiscal; 3ª Parcela no valor de R$8.573,23 (Oito Mil, Quinhentos e Setenta e Três Reais, Vinte e Três Centavos), deverá corresponder a 40% (Quarenta por Cento) na conclusão de 100% (Cem por Cento) dos serviços executados, mediante apresentação de Recibo e Nota Fiscal. DO PRAZO: Será de 45 (Quarenta e Cinco) dias, contados da data da expedição da Ordem de Serviço. DATA E ASSINATURA: 01 de dezembro de 1999. Amélia Lima de Sousa - Diretora da Escola e Carlos Roberto Pinheiro Costa pela Contratada. TESTEMUNHAS: 01 -Maria de Jesus Alves Escócio, 2-Romano Torquato de Araújo Tavares. Fortaleza, 15 de dezembro de 1999. ANA MENEZES LOUREIRO -COORDENADORA GT JURÍDICO. Ana Menezes Loureiro COORDENADORA GT JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE RECUPERAÇÃO Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educação/CREDE 21/EEFM MONSENHOR DOURADO (Fortaleza-Ceará) e a FIRMA MTC - MANUTENÇÃO TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA. DO OBJETO: Tem por objetivo este Contrato a execução dos serviços de conclusão da troca do telhado de amianto por telha de barro e pintura geral desta Unidade Escolar, pertencente a rede oficial de ensino. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global dos recursos financeiros é de R$26.686,79 (Vinte e Seis Mil, Seiscentos e Oitenta e Seis Reais, Setenta e Nove Centavos) e será pago em 03 (Três) parcelas conforme cronograma abaixo: 1ª Parcela no valor de R$8.006,03 (Oito Mil, Seis Reais e Três Centavos), deverá corresponder a 30% (Trinta por Cento) na conclusão de 30% (Trinta por cento) dos serviços, mediante apresentação de Recibo e Nota Fiscal) ; 2ª Parcela no valor de R$8.006,03 (Oito Mil, Seis Reais e Três Centavos), deverá corresponder a 30% (Trinta por Cento) na conclusão de 60%(Sessenta por Cento dos serviços, mediante apresentação de Recibo e Nota Fiscal; 3ª Parcela no valor de R$10.674,73(Dez Mil, Seiscentos e Setenta e Quatro Reais, Setenta e Três Centavos), deverá corresponder a 40% (Quarenta por Cento) na conclusão de 100% (Cem por Cento) dos serviços executados, mediante apresentação de Recibo e Nota Fiscal. DO PRAZO: Será de 60(Sessenta) dias, contados da data da expedição da Ordem de Serviço. DATA E ASSINATURA: 30 de novembro de 1999. Cândida Maria Costa Rocha - Diretora da Escola e Yasser de Castro Holanda pela Contratada. TESTEMUNHAS: 01 -Francisco Nascimento do Carmo, 2-Willame Rocha de Souza. Fortaleza, 15 de dezembro de 1999. ANA MENEZES LOUREIRO - COORDENADORA GT JURÍDICO. Ana Menezes Loureiro COORDENADORA GT JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educação/CREDE 21/EEFM JOSÉ VALDO RIBEIRO RAMOS (Fortaleza -Ceará) e a FIRMA LEONILDA PONTES MODESTO. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº007/99. DO OBJETO: fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é De R$2.938,40(Dois Mil, Novecentos e Trinta e Oito Reais e Quarenta Centavos), que correrá à Conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO: Não superior a 90(Noventa) dias, a contar do seu início a partir da data da publicação deste instrumento no D.O.E. DATA E ASSINATURA: 01 de outubro de 1999. Juceleide Gomes Vidal - Diretora da Escola e Maria Leonilda P.Modesto pela Contratada. TESTEMUNHAS: 1-Maria Arineuma Fernades, 2-Elizabete Monteiro Arrais. Fortaleza, 13 de dezembro de 1999. ANA MENEZES LOUREIRO -COORDENADORA GT JURÍDICO. Ana Menezes Loureiro COORDENADORA GT JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educação/CREDE 21/EEFM IRMÃO URBANO GONZALES RODRIGUES (Fortaleza Ceará) e a FIRMA MARIA DE FÁTIMA A MARTINS. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº012/99. DO OBJETO: fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é De R$1.527,40(Hum Mil, Quinhentos e Vinte e Sete Reais e Quarenta Centavos), que correrá á Conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO: Não poderá ser superior ao Conograma de ENTREGA. DATA E ASSINATURA: 09 de novembro de 1999. Maria Elineide da Silva - Diretora da Escola e Jocélio Carvalho Maia pela Contratada. TESTEMUNHAS: 1-Maria do Socorro Queiróz Sampaio, 2- Francisco Agnaldo Figueiredo Pereira. Fortaleza, 14 de dezembro de 1999. ANA MENEZES LOUREIRO - COORDENADORA GT JURÍDICO. Ana Menezes Loureiro COORDENADORA GT JURÍDICO 36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educação/CREDE 21/EEFM IRMÃO URBANO GONZALES RODRIGUES (Fortaleza Ceará) e a FIRMA COMERCIAL DE ALIMENTOS SERTÃO CENTRAL LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº012/99. DO OBJETO: fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes do Anexo I -DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é de R$1.097,40 (Hum Mil, Noventa e Sete Reais e Quarenta Centavos),que correrá à Conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO: Não poderá ser superior ao Conograma de ENTREGA. DATA E ASSINATURA: 09 de novembro de 1999. Maria Elineide da Silva - Diretora da Escola e George Bezerra Lima pela Contratada. TESTEMUNHAS: 1-Maria do Socorro Queiróz Sampaio, 2-Francisco Agnaldo Figueiredo Pereira. Fortaleza, 14 de dezembro de 1999. ANA MENEZES LOUREIRO - COORDENADORA GT JURÍDICO. Ana Menezes Loureiro COORDENADORA GT JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educação/CREDE 21/EEFM IRMÃO URBANO GONZALES RODRIGUES (Fortaleza Ceará) e a FIRMA FORTRIX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº012/99. DO OBJETO: fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é de R$2.019,00 (Dois Mil, Dezenove Reais),que correrá à Conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO: Não poderá ser superior ao Conograma de ENTREGA. DATA E ASSINATURA: 09 de novembro de 1999. Maria Elineide da Silva - Diretora da Escola e Francisco Eugênio Mota Silva pela Contratada. TESTEMUNHAS: 1Maria do Socorro Queiróz Sampaio, 2- Francisco Agnaldo Figueiredo Pereira. Fortaleza, 14 de dezembro de 1999. ANA MENEZES LOUREIRO - COORDENADORA GT JURÍDICO. Ana Menezes Loureiro COORDENADORA GT JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educação/CREDE 21/EPSG ARQUITETO ROGÉRIO FRÓES (Fortaleza -Ceará) e a FIRMA FORTRIX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº007/99. DO OBJETO: fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é De R$2.397,93 (Dois Mil, Trezentos e Noventa e Sete Reais, Noventa e Três Centavos),que correrá à Conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO: Não superior a 500 (Cinquenta)dias, considerando data de início a data de Homologação do presente Contrato. DATA E ASSINATURA: 11 de novembro de 1999. Francisca Nunes e Silva - Diretora da Escola e Francisco Eugênio Nogueira da Silva pela Contratada. TESTEMUNHAS: 1-Ana Lúcia de Santana, 2-Jane Eyre Aires Barreto. Fortaleza, 15 de dezembro de 1999. ANA MENEZES LOUREIRO - COORDENADORA GT JURÍDICO. Ana Menezes Loureiro COORDENADORA GT JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educação/CREDE 21/EPSG ARQUITETO ROGÉRIO FRÓES (Fortaleza -Ceará) e a FIRMA PETISCO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº007/99. DO OBJETO: fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é De R$9.354,07 (Nove Mil, Trezentos e Cinquenta e Quatro reais e Sete Centavos),que correrá à Conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO: Não superior a 500(Cinquenta)dias, considerando data de início a data de Homologação do presente Contrato. DATA E ASSINATURA: 11 de FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 novembro de 1999. Francisca Nunes e Silva - Diretora da Escola e José Ernandes Lopes da Silva pela Contratada. TESTEMUNHAS: 1-Ana Lúcia de Santana, 2-Jane Eyre Aires Barreto. Fortaleza, 15 de dezembro de 1999. ANA MENEZES LOUREIRO -COORDENADORA GT JURÍDICO. Ana Menezes Loureiro COORDENADORA GT JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educação/CREDE 21/EEF ELVIRA PINHO (Fortaleza-Ceará) e a FIRMA CLAUDIONOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº005/99. DO OBJETO: fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$1.164,56 (Hum Mil, Cento e Sessenta e Quatro Reais, Cinquenta e Seis Centavos), que correrá à Conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO: Não superior a 45 (Quarenta e Cinco) dias, contados da data da publicação no D.O.E. DATA E ASSINATURA: 06 de dezembro de 1999. Sandra de Matos Pedrosa - Diretora da Escola e José Claudionor Freitas Barros pela Contratada. TESTEMUNHAS: 1- Maria Valéria D. Nogueira, 2Maria Salete Cialdine Gomes. Fortaleza, 15 de dezembro de 1999. ANA MENEZES LOUREIRO - COORDENADORA GT JURÍDICO. Ana Menezes Loureiro COORDENADORA GT JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educação/CREDE 21/EEF ELVIRA PINHO (Fortaleza-Ceará) e a FIRMA COMERCIAL DE ALIMENTOS ESPERANÇA LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº005/99. DO OBJETO: fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é De R$1.302,90 (Hum Mil, Trezentos e Dois Reais e Noventa Centavos), que correrá à Conta do FNDE/ FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO: Não superior a 45 (Quarenta e Cinco) dias, contados da data da publicação no D.O.E. DATA E ASSINATURA: 06 de dezembro de 1999. Sandra de Matos Pedrosa - Diretora da Escola e Silvânia Araújo Melo pela Contratada. TESTEMUNHAS: 1Maria Valéria D. Nogueira, 2- Maria Salete Cialdine Gomes. Fortaleza, 15 de dezembro de 1999. ANA MENEZES LOUREIRO - COORDENADORA GT JURÍDICO. Ana Menezes Loureiro COORDENADORA GT JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educação/CREDE 21/EEF JESUS MARIA JOSÉ (Fortaleza-Ceará) e a FIRMA COMERCIAL DE ALIMENTOS SERTÃO CENTRAL LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº010/99. DO OBJETO: fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é de R$1.133,60 (Hum Mil, Cento e Trinta e Três Reais e Sessenta Centavos), que correrá à Conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO: Não superior a 60 (Sessenta) dias, contados da data da publicação no D.O.E. DATA E ASSINATURA: 30 de novembro de 1999. Rosa Maria Matos Ferreira - Diretora da Escola e Yassuo Roberto Bezerra Matsunobu pela Contratada. TESTEMUNHAS: 1- Erisvaldo Paulo Nogueira, 2Wellington Martins de Lima. Fortaleza, 15 de dezembro de 1999. ANA MENEZES LOUREIRO - COORDENADORA GT JURÍDICO. Ana Menezes Loureiro COORDENADORA GT JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educação/CREDE 21/EEF JESUS MARIA JOSÉ (Fortaleza -Ceará) e a FIRMA FERREIRA COM. E REP. LTDA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 Convite Nº010/99. DO OBJETO: fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é De R$512,50 (Quinhentos e Doze reais e Cinquenta Centavos), que correrá à Conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO: Não superior a 60 (Sessenta) dias, contados da data da publicação no D.O.E. DATA E ASSINATURA: 30 de novembro de 1999. Rosa Maria Matos Ferreira - Diretora da Escola e Epitácio Ferreira de Sousa pela Contratada. TESTEMUNHAS: 1- Erisvaldo Paulo Nogueira, 2- Wellington Martins de Lima. Fortaleza, 15 de dezembro de 1999 ANA MENEZES LOUREIRO - COORDENADORA GT JURÍDICO. Ana Menezes Loureiro COORDENADORA GT JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educação/CREDE 21/EEF JESUS MARIA JOSÉ (Fortaleza -Ceará) e a FIRMA IVANDO CAMURÇA QUEIRÓZ. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº010/99. DO OBJETO: fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é De R$3.348,93(Três Mil, Trezentos e Quarenta e Três Reais, Noventa e Três Centavos),que correrá à Conta do FNDE/ FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO: Não superior a 60 (Sessenta)dias, contados da data da publicação no D.O.E. DATA E ASSINATURA: 30 de novembro de 1999. Rosa Maria Matos Ferreira Diretora da Escola e Daniely Queiróz Fonsêca pela Contratada. TESTEMUNHAS: 1-Erisvaldo Paulo Nogueira, 2-Wellington Martins de Lima. Fortaleza, 15 de dezembro de 1999. ANA MENEZES LOUREIRO - COORDENADORA GT JURÍDICO. Ana Menezes Loureiro COORDENADORA GT JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educação/CREDE 21/EEF PROFº DOMINGOS BRASILEIRO (Fortaleza -Ceará) e a FIRMA MARIA DE FÁTIMA A.MARTINS. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº02/99. DO OBJETO: fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é De R$429,40 (Quatrocentos e Vinte e Nove Reais e Quarenta Centavos), que correrá à Conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO: Não poderá ser superior ao Conograma de ENTREGA. DATA E ASSINATURA: 29 de setembro de 1999. Maria Irma Felício Calou Rodrigues Costa - Diretora da Escola e Maria de Fátima de Almeida Martins pela Contratada. TESTEMUNHAS: 1 -Dinazilda Ramos Matos, 2-Regina Maria Sombras Costa. Fortaleza, 15 de dezembro de 1999. ANA MENEZES LOUREIRO COORDENADORA GT JURÍDICO. Ana Menezes Loureiro COORDENADORA GT JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educação/CREDE 21/EEF PROFº DOMINGOS BRASILEIRO (Fortaleza -Ceará) e a FIRMA JAQUES A.L.OLIVEIRA DE ALIMENTOS DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº02/99. DO OBJETO: fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é De R$1.136,15(Hum Mil, Cento e Trinta e Seis Reais e Quinze Centavos),que correrá à Conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO. Não poderá ser superior ao Conograma de ENTREGA. DATA E ASSINATURA: 29 de setembro de 1999. Maria Irma Felício Calou Rodrigues Costa - Diretora da Escola e Jaques Adriano Lopes Oliveira pela Contratada. TESTEMUNHAS: 1 - Dinazilda Ramos Matos, 2-Regina Maria Sombras Costa. Fortaleza, 15 de dezembro de 1999. ANA MENEZES LOUREIRO COORDENADORA GT JURÍDICO. Ana Menezes Loureiro COORDENADORA GT JURÍDICO *** *** *** FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 37 EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educação/CREDE 21/EEF PROFº DOMINGOS BRASILEIRO (Fortaleza –Ceará) e a FIRMA FORTRIX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº02/99. DO OBJETO: fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é De R$416,55 (Quatrocentos e Dezesseis Reais, Cinqüenta e Cinco Centavos),que correrá à Conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO: Não poderá ser superior ao Conograma de ENTREGA. DATA E ASSINATURA: 29 de setembro de 1999. Maria Irma Felício Calou Rodrigues Costa - Diretora da Escola e Francisco Eugênio Nogueira da Silva pela Contratada. TESTEMUNHAS: 1- Dinazilda Ramos Matos, 2-Regina Maria Sombras Costa. Fortaleza, 15 de dezembro de 1999. ANA MENEZES LOUREIRO -COORDENADORA GT JURÍDICO. Ana Menezes Loureiro COORDENADORA GT JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educação/CREDE 21/EEF PROFº DOMINGOS BRASILEIRO (Fortaleza-Ceará) e a FIRMA DIMAIA’S COMERCIAL LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº02/99. DO OBJETO: fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é de R$743,65 (Setecentos e Quarenta e Três Reais, Sessenta e Cinco Centavos), que correrá à Conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO: Não poderá ser superior ao Conograma de ENTREGA. DATA E ASSINATURA: 29 de setembro de 1999. Maria Irma Felício Calou Rodrigues Costa - Diretora da Escola e Augusto César Carvalho Maia pela Contratada. TESTEMUNHAS: 1Dinazilda Ramos Matos, 2- Regina Maria Sombras Costa. Fortaleza, 15 de dezembro de 1999. ANA MENEZES LOUREIRO - COORDENADORA GT JURÍDICO. Ana Menezes Loureiro COORDENADORA GT JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educação/CREDE 21/EEF SÃO FRANCISCO (Fortaleza-Ceará) e a FIRMA COMERCIAL DE ALIMENTOS ESPERANÇA LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº010/99. DO OBJETO: fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é de R$2.512,80 (Dois Mil, Quinhentos e Doze Reais e Oitenta Centavos), que correrá à Conta do FNDE/ FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO: Não superior a 45 (Quarenta e Cinco) dias, contados da data da publicação no D.O.E. DATA E ASSINATURA: 29 de novembro de 1999. Chrisnamurt da Silva Mourão Diretor da Escola e Camila Feitosa Sampaio pela Contratada. TESTEMUNHAS: 1- Ana Monteiro de Brito Rebouças, 2- Maria do Socorro Sales Soares. Fortaleza, 14 de dezembro de 1999. ANA MENEZES LOUREIRO - COORDENADORA GT JURÍDICO. Ana Menezes Loureiro COORDENADORA GT JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educação/CREDE 21/EEF SÃO FRANCISCO (Fortaleza -Ceará) e a FIRMA CLAUDIONOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº010/99. DO OBJETO: fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é De R$1.441,40(Hum Mil, Quatrocentos e Quarenta e Um Reais e Quarenta Centavos), que correrá à Conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO: Não superior a 45(Quarenta e Cinco)dias, contados da data da publicação no D.O.E. DATA E ASSINATURA: 29 de novembro de 1999. Chrisnamurt da Silva Mourão - Diretor da Escola e Daniel Guilherme Saunders Linhares pela Contratada. TESTEMUNHAS: 1- Ana 38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 Monteiro de Brito Rebouças, 2 - Maria do Socorro Sales Soares. Fortaleza, 14 de dezembro de 1999. ANA MENEZES LOUREIRO - COORDENADORA GT JURÍDICO. Ana Menezes Loureiro COORDENADORA GT JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educação/CREDE 21/EEF SALES CAMPOS (Fortaleza -Ceará) e a FIRMA COMERCIAL DE ALIMENTOS ESPERANÇA LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº008/99. DO OBJETO: fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é De R$1.077,09 (Hum Mil, Setenta e Sete Reais e Nove Centavos), que correrá à Conta do FNDE/FAE/ CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO: Não superior a 45(Quarenta e Cinco)dias, contados da data da publicação no D.O.E. DATA E ASSINATURA: 06 de dezembro de 1999. Antônia Martins Neiva Barroso Diretora da Escola e Luis Carlos Saldanha Ferreira pela Contratada. TESTEMUNHAS: 1- Antônia Gomes Soares, 2-Maria Nunes de Paiva. Fortaleza, 14 de dezembro de 1999. ANA MENEZES LOUREIRO COORDENADORA GT JURÍDICO. Ana Menezes Loureiro COORDENADORA GT JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educação/CREDE 21/EEF SALES CAMPOS (Fortaleza -Ceará) e a FIRMA CLAUDIONOR E REPRESENTAÇÕES LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº008/99. DO OBJETO: fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é De R$1.392,60(Hum Mil, Trezentos e Noventa e Dois Reais e Sessenta Centavos), que correrá à Conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO: Não superior a 45(Quarenta e Cinco)dias, contados da data da publicação no D.O.E. DATA E ASSINATURA: 06 de dezembro de 1999. Antônia Martins Neiva Barroso - Diretora da Escola e Antônia Rivelânia da Silva pela Contratada. TESTEMUNHAS: 1- Antônia Gomes Soares, 2Maria Nunes de Paiva. Fortaleza, 14 de dezembro de 1999. ANA MENEZES LOUREIRO - COORDENADORA GT JURÍDICO. Ana Menezes Loureiro COORDENADORA GT JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educação/CREDE 21/EEF JOSÉ DE BARCELOS (Fortaleza -Ceará) e a FIRMA MERCADINHO TERRASUL LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº008/99. DO OBJETO: fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é De R$7.474,83(Sete Mil, Quatrocentos e Setenta e Quatro Reais, Oitenta e Três Centavos), que correrá à Conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO: Não poderá ser superior ao Cronograma de Entrega. DATA E ASSINATURA: 23 de novembro de 1999. Maria Suzana Martins Frota - Diretora da Escola e Maria Assunção da Rocha Carvalho pela Contratada. TESTEMUNHAS: 1-Isabel Cristina Martins, 2-Liduina Rodrigues da Silva. Fortaleza, 13 de dezembro de 1999. ANA MENEZES LOUREIRO - COORDENADORA GT JURÍDICO. Ana Menezes Loureiro COORDENADORA GT JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educação/CREDE 21/EEF JOSÉ DE BARCELOS (Fortaleza -Ceará) e a FIRMA IVANDO CAMURÇA QUEIRÓZ. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº008/99. DO OBJETO: fornecimento de Gêneros Ali- FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 mentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é De R$1.061,92(Hum Mil, Sessenta e Um Reais, Noventa e Dois Centavos), que correrá à Conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO: Não poderá ser superior ao Cronograma de Entrega. DATA E ASSINATURA: 23 de novembro de 1999. Maria Suzana Martins Frota - Diretora da Escola e Fernando da Silva Costa pela Contratada. TESTEMUNHAS: 1-Isabel Cristina Martins, 2-Liduina Rodrigues da Silva. Fortaleza, 13 de dezembro de 1999. ANA MENEZES LOUREIRO -COORDENADORA GT JURÍDICO. Ana Menezes Loureiro COORDENADORA GT JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educação/CREDE 21/EEF JOSÉ DE BARCELOS (Fortaleza -Ceará) e a FIRMA COML. DE ALIMENTOS SERTÃO CENTRAL LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº008/99. DO OBJETO: fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é De R$1.788,88 (Hum Mil, Setecentos e Oitenta e Oito Reais, Oitenta e Oito Centavos), que correrá à Conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO: Não poderá ser superior ao Cronograma de Entrega. DATA E ASSINATURA: 23 de novembro de 1999. Maria Suzana Martins Frota - Diretora da Escola e George Bezerra Lima pela Contratada. TESTEMUNHAS: 1Isabel Cristina Martins, 2-Liduina Rodrigues da Silva. Fortaleza, 13 de dezembro de 1999. ANA MENEZES LOUREIRO - COORDENADORA GT JURÍDICO. Ana Menezes Loureiro COORDENADORA GT JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educação/CREDE 21/EEF JOSÉ DE BARCELOS (Fortaleza-Ceará) e a FIRMA COSTANORD COMERCIAL LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº008/99. DO OBJETO: fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é De R$1.287,02 (Hum Mil, Duzentos e Oitenta e Sete Reais e Dois Centavos), que correrá à Conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO: Não poderá ser superior ao Cronograma de Entrega. DATA E ASSINATURA: 23 de novembro de 1999. Maria Suzana Martins Frota - Diretora da Escola e Marco Giovanni Bezerra Costa pela Contratada TESTEMUNHAS: 1Isabel Cristina Martins, 2- Liduina Rodrigues da Silva. Fortaleza, 13 de dezembro de 1999. ANA MENEZES LOUREIRO - COORDENADORA GT JURÍDICO. Ana Menezes Loureiro COORDENADORA GT JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0784/99 - UE(a) PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/CAIC PROFª FRANCISCA ESTRELA TORQUATO FIRMEZA -Caucaia/Ce e a Firma JAQUES ADRIANO LOPES OLIVEIRA - ME - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº009/99 resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$2.122,60 (Dois mil, cento e vinte e dois reais e sessenta centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo para fornecimento dos alimentos objeto do presente Contrato será efetuado conforme cronograma fornecido pela ESCOLA. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do convênio 3146/94 - DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRA- DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 MA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. - DATA E ASSINATURAS: 29 de novembro de 1999, Alexandrina Terceiro de Oliveira - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Jaques Adriano Lopes Oliveira, pela Contratada. TESTEMUNHA -1. Helsine Maria de Azevedo Pontes, 2. Ana Tereza Oliveira Melo - Fortaleza, 09 de dezembro de 1999 - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0784/99 - UE (b) PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/CAIC PROFª FRANCISCA ESTRELA TORQUATO FIRMEZA -Caucaia/Ce e a Firma FRANCISCO AIRTON SALES ALEXANDRE - ME -DA FUDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº009/99 resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$2.299,88 (Dois mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo para fornecimento dos alimentos objeto do presente Contrato será efetuado conforme cronograma fornecido pela ESCOLA. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do convênio 3146/94 -DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. -DATA E ASSINATURAS: 29 de novembro de 1999, Alexandrina Terceiro de Oliveira - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Francisco Airton Sales Alexandre, pela Contratada. - TESTEMUNHA - 1 Helsine Maria de Azevedo Pontes, 2.Ana Tereza Oliveira Melo - Fortaleza, 09 de dezembro de 1999 - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0789/99 - UE(a) PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EPG DR. ARGEU GURGEL BRAGA HERBSTER Maranguape/Ce e a Firma MARLUCE SALES ALEXANDRE - ME DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº003/99 resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$1.344,65 (Hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo para fornecimento dos alimentos objeto do presente Contrato será efetuado conforme cronograma fornecido pela ESCOLA. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do convênio 3146/94 - DESCENTRALIZAÇÃO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. - DATA E ASSINATURAS: 25 de novembro de 1999, João Sérgio Fernandes Barbosa - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Marluce Sales Alexandre, pela Contratada. TESTEMUNHA - 1.Ricardo de Sousa Sombra, 2.Francisca Regina Marques Moura - Fortaleza, 09 de dezembro de 1999 - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0789/99 - UE (b) PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EPG DR. ARGEU GURGEL BRAGA HERBSTER Maranguape/Ce e a Firma JAQUES ADRIANO LOPES OLIVEIRA ME - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 39 fundamento a Carta Convite nº003/99 resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GENEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$5.054,60 (Cinco mil, cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo para fornecimento dos alimentos objeto do presente Contrato será efetuado conforme cronograma fornecido pela ESCOLA. -DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do convênio 3146/94 - DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. - DATA E ASSINATURAS: 25 de novembro de 1999, João Sérgio Fernandes Barbosa - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Jaques Adriano Lopes Oliveira, pela Contratada. TESTEMUNHA -1. Ricardo de Sousa Sombra, 2. Francisca Regina Marques Moura - Fortaleza, 09 de dezembro de 1999 - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0790/99 - UE(a) PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EEF ARSÊNIO FERREIRA MAIA - Limoeiro do Norte/Ce e a Firma ESTRELA DO ORIENTE IND. COMER. IMP E EXP. LTDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº008/99 resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$168,00 (Cento e sessenta e oito reais), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscaisi Recibo e Fatura. DO PRAZO: O prazo de vigência deste instrumento é de 35 (trinta e cinco) dias, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, ficando determinado que o fornecimento dos gêneros alimentícios deverá obedecer ao cronograma de entrega, conforme anexo II, integrante deste CONTRATO. O início do fornecimento ocorrerá a partir da Ordem de Serviços emitida pela Direção da Escola - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do convênio 3146/94 - DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - DATA E ASSINATURAS: 22 de novembro de 1999, Maria do Socorro Gomes Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Elizângela de Souza Chaves, pela Contratada. - TESTEMUNHA - 1. Maria das Graças Roberto, 2. Neci Maria de Lima Andrade - Fortaleza, 09 de dezembro de 1999 - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0790/99 - UE (B) PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EEF ARSÊNIO FERREIRA MAIA - Limoeiro do Norte/Ce e a Firma JOSÉ LUIS GONÇALVES MAIA - ME - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº008/99 resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$1.566,30 (Hum mil, quinhentos e sessenta e seis reais e trinta centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. DO PRAZO: O prazo de vigência deste instrumento é de 35(trinta e cinco) dias, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, 40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 ficando determinado que o fornecimento dos gêneros alimentícios deverá obedecer ao cronograma de entrega, conforme anexo II, integrante deste CONTRATO. O início do fornecimento ocorrerá a partir da Ordem de Serviços emitida pela Direção da Escola - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do convênio 3146/94 - DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. - DATA E ASSINATURAS: 22 de novembro de 1999, Maria do Socorro Gomes Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) José Luis Gonçalves Maia, pela Contratada. - TESTEMUNHA - 1 Maria das Graças Roberto, 2.Neci Maria de Lima Andrade - Fortaleza, 09 de dezembro de 1999 - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0790/99 - UE (C) PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EEF ARSÊNIO FERREIRA MAIA - Limoeiro do Norte/Ce e a Firma MARCOS ANTONIO MAIA - ME - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº008/99 resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$517,61 (Quinhentos e dezessete reais e sessenta e um centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo de vigência deste instrumento é de 35(trinta e cinco) dias, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, ficando determinado que o fornecimento dos gêneros alimentícios deverá obedecer ao cronograma de entrega, conforme anexo III, integrante deste CONTRATO. O inicio do fornecimento ocorrerá a partir da Ordem de Serviços emitida pela Direção da Escola - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do convênio 3146/94 - DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. - DATA E ASSINATURAS: 22 de novembro de 1999, Maria do Socorro Gomes - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Marcos Antonio Maia, pela Contratada. - TESTEMUNHA 1 Maria das Graças Roberto, 2.Maria E. de Freitas - Fortaleza, 09 de dezembro de 1999 - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0790/99 - UE (d) PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EEF ARSÊNIO FERREIRA MAIA - Limoeiro do Norte/Ce e a Firma MERCANTIL DA ECONOMIA COM. E REPRES. LTDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº008/99 resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$1.438,47 (Hum mil, quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo de vigência deste instrumento é de 35 (trinta e cinco) dias, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, ficando determinado que o fornecimento dos gêneros alimentícios deverá obedecer ao cronograma de entrega, conforme anexo III, integrante deste CONTRATO. O início do fornecimento ocorrerá a partir da Ordem de Serviços emitida pela Direção da Escola - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do convênio 3146/94 DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. - DATA E ASSINATURAS: 22 de novembro de 1999, Maria do Socorro Gomes - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Maria W. Barros de Costa Gadelha, pela Contratada. - TESTEMUNIIA - 1. Maria Celia FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 Nogueira da Silva, 2. Maria E. de Freitas - Fortaleza, 09 de dezembro de 1999 - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0791/99 - UE PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EPG DE AQUIRAZ - Aquiraz/Ce e a Firma RÍGER COMERCIAL LTDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº009/99 resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$4.687,80 (Quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo para fornecimento dos alimentos objeto do presente Contrato será efetuado conforme cronograma fornecido pela ESCOLA. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do FNDE. - DATA E ASSINATURAS: 23 de novembro de 1999, Francisco Aglaillson Ramos de Abreu - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) José Ribamar Gondim Cavalcante, pela Contratada. - TESTEMUNHA 1. Rosângela Câmara Melo, 2. Ana Áurea de Oliveira Gonçalves Fortaleza, 09 de dezembro de 1999 - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0792/99 - UE(A) PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EPG SABINO VIEIRA CAVALCANTE - Pedra Branca/ Ce e a Firma ESTUDANTIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº002/99 resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$1.469,60 (Hum mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), que será pago a contratada, parcialmente com apresentação de Notas Fiscais/ Fatura e Recibo, o cronograma de entrega da mercadoria constante no Anexo II. - DO PRAZO: O prazo para o fornecimento dos gêneros alimentícios deverá obedecer ao cronograma de entrega, conforme anexo II, integrante deste CONTRATO: O início do fornecimento ocorrerá a partir da ordem de Serviço emitida pela direção da Escola. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do RE. 12423/99. - DATA E ASSINATURAS: 08 de novembro de 1999, Antonia Marques Silva Duarte -Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Francisco Wiron Holanda Cavalcante, pela Contratada. TESTEMUNHA - 1 Ilegível, 2.Ilegível - Fortaleza, 14 de dezembro de 1999 - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0792/99 - UE (B) PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EPG SABINO VIEIRA CAVALCANTE - Pedra Branca/Ce e a Firma IVONETE DISTRIBUIDORA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº002/99 resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$2.524,00 (Dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais), que será pago a contratada, parcialmente com apresentação de Notas Fiscais/ Fatura e Recibo, o cronograma de entrega da mercadoria constante no Anexo II. - DO PRAZO: O prazo para o fornecimento dos gêneros alimentícios deverá obedecer ao cronograma de entrega, conforme anexo II, integrante deste CONTRATO: O início do fornecimento ocorrerá a partir da ordem de Serviço emitida pela direção da Escola. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do RE 12423/99. DATA E ASSINATURAS: 08 de novembro de 1999, Antonia Marques Silva Duarte - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Carlos Alonso Mendonça de Araújo, pela Contratada. - TESTEMUNHA - 1 Ilegível, 2.Ilegível Fortaleza, 14 de dezembro de 1999 - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº794/99-(A)-UE PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EPG PADRE ANGELIM (Ipueiras-Ce), e a Firma: MERCEARIA E CONFEITARIA FARIAS - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº007/99, resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$1.374,10 (Hum mil trezentos e setenta e quatro reais e dez centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. DO PRAZO: O prazo de vigência deste instrumento é de 60 (sessenta) dias, e correrá a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Ficando determinado que o fornecimento, dos gêneros alimentícios deverá obedecer ao Cronograma de entrega, conforme anexo II, integrante deste Contrato. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta da N.E. 09646 - 08.02.060185.1999.301.301. - DATA E ASSINATURAS: 23 de novembro de 1999, Izabel Andrade Mourão, - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Francisco Eurico de Farias, pela Contratada. TESTEMUNHA - 1. Célia Viana, 2. Ilegível - Fortaleza, 13 de dezembro de 1999. - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº794/99- (B) -UE PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EPG PADRE ANGELIM (Ipueiras-Ce), e a Firma: COMERCIAL DE ESTIVAS E CEREAIS MOREIRA LIMA LTDA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº007/99, resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$1.679,60 (Hum mil seiscentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo de vigência deste instrumento é de 60 (sessenta) dias, e correrá a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Ficando determinado que o fornecimento, dos gêneros alimentícios deverá obedecer ao Cronograma de entrega, conforme anexo II, integrante deste Contrato. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta da N.E. 09646 - 08.02.060185.1999.301.301. DATA E ASSINATURAS: 23 de novembro de 1999, Izabel Andrade Mourão, - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Francisco das Chagas Moreira Lima, pela Contratada. - TESTEMUNHA - 1. Célia Viana, 2. Ilegível Fortaleza, 13 de dezembro de 1999. - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 41 EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº794/99-(C)-UE PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EPG PADRE ANGELIM (Ipueiras-Ce), e a Firma: B. LUIZ ARAGÃO - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº007/99, resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$1.766,62 (Hum mil setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo de vigência deste instrumento é de 60 (sessenta) dias, e correrá a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Ficando determinado que o fornecimento, dos gêneros alimentícios deverá obedecer ao Cronograma de entrega, conforme anexo II, integrante deste Contrato. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta da N.E. 09646 -08.02.060185.1999.301.301. DATA E ASSINATURAS: 23 de novembro de 1999, Izabel Andrade Mourão, - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Benedito Luiz Aragão, pela Contratada. - TESTEMUNHA - 1. Célia Viana, 2. Ilegível - Fortaleza, 13 de dezembro de 1999. - Antonia Edileusa Rodrigues Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº794/99-(D)–UE PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EPG PADRE ANGELIM (Ipueiras-Ce), e a Firma: PAULO CESAR MOTA EUZÉBIO-ME - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº007/99, resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$1.536,68 (Hum mil quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. DO PRAZO: O prazo de vigência deste instrumento é de 60(sessenta) dias, e correrá a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Ficando determinado que o fornecimento, dos gêneros alimentícios deverá obedecer ao Cronograma de entrega, conforme anexo II, integrante deste Contrato. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta da N.E. 09646 - 08.02.060185.1999.301.301. - DATA E ASSINATURAS: 23 de novembro de 1999, Izabel Andrade Mourão, - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Paulo Cesar Mota Euzébio, pela Contratada. TESTEMUNHA - 1. Célia Viana, 2. Ilegível - Fortaleza, 13 de dezembro de 1999. - Antonia Edileusa Rodrigues Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº795/99-(A)-UE PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EEF FRANCISCO ARRAIS MAIA (Missão Velha-Ce), e a Firma: J.F.B.ATACADISTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº002/99, resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$2.038,40 (Dois mil e trinta e oito reais e quarenta centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo para fornecimento dos 42 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 alimentos objeto do presente contrato será efetuado conforme cronograma da ESCOLA. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do Projeto Merenda Escolar. - DATA E ASSINATURAS: 25 de novembro de 1999, Liana Maria Landim Garcia Sampaio, - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) José Francisco Belém, pela Contratada. - TESTEMUNHA 1. Maria Rosa Pio, 2. Maria Joceilde Camelo Silva - Fortaleza, 10 de dezembro de 1999. - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0796/99-UE(a) PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EEF MANUEL TAVARES ROSENDO - Porteiras/ Brejo Santo/Ce e a Firma CARMO ALCANTARA SILVEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº004/99 resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$455,20 (Quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo para o fornecimento dos alimentícios objeto do presente Contrato será de acordo com o cronograma anexado ao edital. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Segunda correrão por conta do Projeto nº60185 (FNDE) - DATA E ASSINATURAS: 23 de novembro de 1999, Maria das Graças do Nascimento - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Carmo Alcantara Silveira, pela Contratada. - TESTEMUNHA - 1. Júlia Lopes, 2. Francisca Elizabeth de Oliveira - Fortaleza, 13 de dezembro de 1999 - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0796/99 - UE (B) PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EEF MANUEL TAVARES ROSENDO – Porteiras/Brejo Santo/Ce e a Firma LUIZ SILVEIRA DE ALCANTARA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº004/99 resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$2.371,16 (Dois mil, trezentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. – DO PRAZO: O prazo para o fornecimento dos alimentícios objeto do presente Contrato será de acordo com o cronograma anexado ao edital. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Segunda correrão por conta do Projeto nº60185 (FNDE) - DATA E ASSINATURAS: 23 de novembro de 1999, Maria das Graças do Nascimento - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Luiz Silveira de Alcantara, pela Contratada - TESTEMUNHA - 1 Júlia Lopes, 2.Francisca Elizabeth de Oliveira - Fortaleza, 13 de dezembro de 1999 - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0798/99 - UE(A) PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EEB ANTONIO GONDIM DE LIMA - Maracanaú/Ce e a Firma ANTONIO GLAUPER TORQUATRO DE LIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº003/99 resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94. mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$395,94 (Trezentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo para o fornecimento dos alimentos do presente contrato será efetuado no prazo não superior a 20(vinte) dias, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do convênio 3146/94 - DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. - DATA E ASSINATURAS: 11 de novembro de 1999, Francisca Eliane Diniz Araújo - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Antônio Glauper Torquatro de Lima, pela Contratada. TESTEMUNHA - 1 Deuzinha Soares Freire, 2.Ilegível - Fortaleza, 13 de dezembro de 1999 - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0798/99 - UE (b) PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EEB ANTONIO GONDIM DE LIMA - Maracanaú/ Ce e a Firma COMERCIAL OLIVEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº003/99 resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$2.371,67 (Dois mil, trezentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo para o fornecimento dos alimentos do presente contrato será efetuado no prazo não superior a 20 (vinte) dias, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do convênio 3146/94 DESCENTRALIZAÇÀO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. - DATA E ASSINATURAS: 11 de novembro de 1999, Francisca Eliane Diniz Araújo - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Ednaldo Teofilo de Oliveira, pela Contratada. - TESTEMUNHA - 1. Deuzinha Soares Freire, 2. Maria Iracema Felix dos Santos - Fortaleza, 13 de dezembro de 1999 - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0798/99 - UE (c) PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EEB ANTONIO GONDIM DE LIMA - Maracanaú/ Ce e a Firma KLYSNIE SANTOS DE ABREU - ME - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº003/99 resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$1.284,40 (Hum mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo para o fornecimento dos alimentos do presente contrato será efetuado no prazo não superior a 20 (vinte) dias, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 convênio 3146/94 - DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. - DATA E ASSINATURAS: 11 de novembro de 1999, Francisca Eliane Diniz Araújo - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Antonio Klysnie Santos de Abreu, pela Contratada. TESTEMUNHA - 1. Deuzinha Soares Freire, 2. Maria Iracema Felix dos Santos - Fortaleza, 13 de dezembro de 1999 - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº800/99- (A) -UE PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EPG JOSÉ ALOISIO ARAGÃO (Crateús-Ce), e a Firma: PAULO CESAR MOTA EUZÉBIO-EPP - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº007/99, resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$1.814,20 (Hum mil oitocentos e quatorze reais vinte centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo de vigência deste instrumento é de 60 (sessenta) dias, e correrá a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Ficando determinado que o fornecimento, dos gêneros alimentícios deverá obedecer ao Cronograma de entrega, conforme anexo II, integrante deste Contrato. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta da NE 09309.08.02. 060185.1999.301.301. - DATA E ASSINATURAS: 25 de novembro de 1999, Maria das Graças R. Ribeiro, - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Francisco de Assis Euzébio, pela Contratada. - TESTEMUNHA - 1. Izabel Andrade Mourão, 2. Ilegível - Fortaleza, 13 de dezembro de 1999. - Antonia Edileusa Rodrigues Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº800/99- (B)-UE PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EPG JOSÉ ALOISIO ARAGÃO (Crateús-Ce), e a Firma: COMERCIAL DE ESTIVAS E CEREAIS M. LIMA LTDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº007/99, resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$2.650,80 (Dois mil seiscentos e cinquenta reais oitenta centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. DO PRAZO: O prazo de vigência deste instrumento é de 60 (sessenta) dias, e correrá a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Ficando determinado que o fornecimento, dos gêneros alimentícios deverá obedecer ao Cronograma de entrega, conforme anexo II, integrante deste Contrato. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta da NE 09309.08.02.060185. 1999.301.301. - DATA E ASSINATURAS: 25 de novembro de 1999, Maria das Graças R.Ribeiro, - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Francisco das Chagas Moreira Lima, pela Contratada. - TESTEMUNHA - 1. Izabel Andrade Mourão, 2. Ilegível - Fortaleza, 13 de dezembro de 1999. - Antonia Edileusa Rodrigues Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº800/99- (C) -UE PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EPG JOSÉ ALOISIO ARAGÃO (Crateús-Ce), e a Firma: RAIMUNDA MARIA CARVALHO TEIXEIRA-ME – DA FUN- FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 43 DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº007/99, resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$360,00 (Trezentos e sessenta reais), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo de vigência deste instrumento é de 60 (sessenta) dias, e correrá a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Ficando determinado que o fornecimento, dos gêneros alimentícios deverá obedecer ao Cronograma de entrega, conforme anexo II, integrante deste Contrato. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta da NE 09309.08.02.060185.1999.301.301. - DATA E ASSINATURAS: 25 de novembro de 1999, Maria das Graças R.Ribeiro, Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Raimunda Maria Carvalho Teixeira, pela Contratada. - TESTEMUNHA - 1. Izabel Andrade Mourão, 2. Ilegível - Fortaleza, 13 de dezembro de 1999. - Antonia Edileusa Rodrigues Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0803/99 - UE PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EPSG DEP. MANOEL RODRIGUES - Viçosa do Ceará/Ce e a Firma FORTRIX - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL; O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº005/99 resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$2.665,39 (Dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. - DO PRAZO; O prazo para o fornecimento dos gêneros alimentícios deverá obedecer ao cronograma de entrega, conforme anexo II, integrante deste CONTRATO: O início do fornecimento ocorrerá a partir da ordem de Serviço emitida pela direção da Escola. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do convênio 3146/94 - DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. - DATA E ASSINATURAS: 18 de novembro de 1999, Iracema Magalhães Mapurunga Bezerra - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) João Batista Dias Azevedo, pela Contratada. - TESTEMUNHA - 1 Ilegível, 2.Ilegível - Fortaleza, 13 de dezembro de 1999 Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0804/99 - UE(a) PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EPG GUARACIABA DO NORTE - Guaraciaba do Norte/Ce e a Firma MARTIMAG - MERCANTIL MARTINS MAGALHÃES LTDA - ME -DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº006/99 resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$382,90 (Trezentos e oitenta e dois reais e noventa centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura, - DO PRAZO: O prazo de vigência deste instrumento é de 90(noventa) dias, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, ficando determinado que o fornecimento dos gêneros 44 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 alimentícios deverá obedecer ao cronograma de entrega, conforme anexo II, integrante deste CONTRATO. O início do fornecimento ocorrerá a partir da ordem de serviço emitida pela direção da Escola. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do convênio 3146/94 DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. - DATA E ASSINATURAS: 21 de outubro de 1999, Hilça Terceiro Magalhães - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Gerardo Moacir Martins Magalhães, pela Contratada. - TESTEMUNHA - 1. Francisca Maria de Farias, 2. Anta Lucimeire Furtado Lima - Fortaleza, 13 de dezembro de 1999 -Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0804/99 - UE (b) PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EPG GUARACIABA DO NORTE - Guaraciaba do Norte/Ce e a Firma F. RODRIGUES VERAS - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº006/99 resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$678,30 (Seiscentos e setenta e oito reais e trinta centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo de vigência deste instrumento é de 90(noventa) dias, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, ficando determinado que o fornecimento dos gêneros alimentícios deverá obedecer ao cronograma de entrega, conforme anexo II, integrante deste CONTRATO. O início do fornecimento ocorrerá a partir da ordem de serviço emitida pela direção da Escola. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do convênio 3146/94 DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. - DATA E ASSINATURAS: 21 de outubro de 1999, Hilça Terceiro Magalhães - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Leandro Melo Mendes Bezerra, pela Contratada. - TESTEMUNHA - 1. Francisca Maria de Farias, 2. Anta Lucimeire Furtado Lima - Fortaleza, 13 de dezembro de 1999 - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0804/99 – UE (c) PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EPG GUARACIABA DO NORTE - Guaraciaba do Norte/Ce e a Firma THEMES LINHARES CAVALCANTE - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº006/99 resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$531,60 (Quinhentos e trinta e um reais e sessenta centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo de vigência deste instrumento é de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, ficando determinado que o fornecimento dos gêneros alimentícios deverá obedecer ao cronograma de entrega, conforme anexo II, integrante deste CONTRATO. O início do fornecimento ocorrerá a partir da ordem de serviço emitida pela direção da Escola. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do convênio 3146/94 - DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. - DATA E ASSINATURAS: 21 de outubro de 1999, Hilça Terceiro Magalhães Hilça Terceiro Magalhães - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Themes Linhares Cavalcante, pela Contratada. TESTEMUNHA -1. Francisca Maria de Farias, 2. Anta Lucimeire Fur- FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 tado Lima - Fortaleza, 13 de dezembro de 1999 - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0804/99 - UE (d) PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EPG GUARACIABA DO NORTE - Guaraciaba do Norte/Ce e a Firma FORTAL FORTALEZA ALIMENTÍCIOS LTDA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº006/99 resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$2.226,90 (Dois mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. DO PRAZO: O prazo para o fornecimento dos gêneros alimentícios deverá obedecer ao cronograma de entrega, conforme anexo II, integrante deste CONTRATO. O início do fornecimento ocorrerá a partir da ordem de serviço emitida pela direção da Escola. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do convênio 3146/94 - DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. - DATA E ASSINATURAS: 21 de outubro de 1999, Hilça Terceiro Magalhães -Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) João Batista Dias de Azevedo, pela Contratada. TESTEMUNHA - 1. Francisca Maria de Farias, 2. Fábio Nascimento dos Santos Albuquerque - Fortaleza, 13 de dezembro de 1999 - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0804/99 - UE (e) PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EPG GUARACIABA DO NORTE - Guaraciaba do Norte/Ce e a Firma ELENILDA VASCONCELOS TORRES - MEC. POPULAR - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº006/99 resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$813,50 (Oitocentos e treze reais e cinquenta centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo de vigência deste instrumento é de 90(noventa) dias, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, ficando determinado que o fornecimento dos gêneros alimentícios deverá obedecer ao cronograma de entrega, conforme anexo II, integrante deste CONTRATO. O início do fornecimento ocorrerá a partir da ordem de serviço emitida pela direção da Escola. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do convênio 3146/94 - DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. - DATA E ASSINATURAS: 21 de outubro de 1999, Hilça Terceiro Magalhães Hilça Terceiro Magalhães - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) José Reginaldo Morais Lima, pela Contratada. - TESTEMUNHA -1. Francisca Maria de Farias, 2. Anta Lucimeire Furtado Lima - Fortaleza, 13 de dezembro de 1999 - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0805/99 - UE(a) PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EEF TENENTE MÁRIO LIMA – Maracanaú/Ce e a Firma PANIFICADORA EMILLY - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº005/99 resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as dispo- DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 sições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir.DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$5.681,70 (Cinco mil, seiscentos e oitenta e um reais e setenta centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo para o fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado no prazo não superior a 50 (cinqüenta) dias, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do convênio 3146/94 - DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. -DATA E ASSINATURAS: 15 de outubro de 1999, Plácido José Sousa Cavalcante -Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Erivan de Oliveira Lima, pela Contratada. -TESTEMUNHA – 1.Ilegível, 2.Ilegível - Fortaleza, 13 de dezembro de 1999 - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0805/99 - UE (b) PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EEF TENENTE MÁRIO LIMA – Maracanaú/Ce e a Firma SUPER MERCADO 2000 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº005/99 resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$2.372,00 (Dois mil, trezentos e setenta e dois reais), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo para o fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado no prazo não superior a 50 (cinquenta) dias, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do convênio 3146/94 -DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. - DATA E ASSINATURAS: 15 de outubro de 1999, Plácido José Sousa Cavalcante - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Felipe Fernandes Sales, pela Contratada. - TESTEMUNHA – 1. Ilegível, 2. Ilegível - Fortaleza, 13 de dezembro de 1999 - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0805/99 - UE (c) PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EEF TENENTE MÁRIO LIMA – Maracanaú/Ce e a Firma ANTONIO GLAUPER TORQUATRO DE LIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº005/99 resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$1.555,20 (Hum mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/Recibo e Fatura. DO PRAZO: O prazo para o fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado no prazo não superior a 50 (cinquenta) dias, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do convênio 3146/94 DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. - DATA E ASSINATURAS: 15 de outubro de 1999, Plácido José Sousa Cavalcante - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Antonio FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 45 Glauper Torquatro de Lima, pela Contratada. - TESTEMUNHA – 1. Ilegível, 2. Ilegível - Fortaleza, 13 de dezembro de 1999 - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0806/99 - UE(a) PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EPG ADAHIL BARRETO CAVALCANTE – Maracanaú/Ce e a Firma FORTE E COSTA LTDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº008/99 resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$3.421,15 (Três mil, quatrocentos e vinte e um reais e quinze centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo de vigência deste instrumento é de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, ficando determinado que o fornecimento dos gêneros alimentícios deverá obedecer ao cronograma de entrega, conforme anexo II, integrante deste CONTRATO. O início do fornecimento ocorrerá a partir da ordem de serviço emitida pela direção da Escola - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do FNDE/SEDUC. - DATA E ASSINATURAS: 03 de novembro de 1999, Antonia Teixeira Evangelista - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Raimundo Oscar Teixeira Forte, pela Contratada. - TESTEMUNHA 1. Rosemary do Carmo, 2.Vanda Lúcia B. Teixeira - Fortaleza, 13 de dezembro de 1999 - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0806/99 - UE (b) PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EPG ADAHIL BARRETO CAVALCANTE – Maracanaú/Ce e a Firma JEOVANIA MARIA DA SILVA REBOUÇAS DA FUNDAMENTAÇAO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº008/99 resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$451,65 (Quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. – DO PRAZO: O prazo de vigência deste instrumento é de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, ficando determinado que o fornecimento dos gêneros alimentícios deverá obedecer ao cronograma de entrega, conforme anexo II, integrante deste CONTRATO. O início do fornecimento ocorrerá a partir da ordem de serviço emitida pela direção da Escola - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do FNDE/SEDUC. - DATA E ASSINATURAS: 03 de novembro de 1999, Antonia Teixeira EvangelistaDiretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Jeovânia Maria da Silva Rebouças, pela Contratada. - TESTEMUNHA - 1. Rosemary do Carmo, 2. Vanda Lúcia B.Teixeira - Fortaleza, 13 de dezembro de 1999 - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0806/99 - UE (C) PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EPG ADAHIL BARRETO CAVALCANTE – Maracanaú/Ce e a Firma COSTANORD COMERCIAL LTDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº008/99 resolvem celebrar o presente Contra- 46 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 to em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$546,65 (Quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo de vigência deste instrumento é de 60(sessenta) dias, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, ficando determinado que o fornecimento dos gêneros alimentícios deverá obedecer ao cronograma de entrega, conforme anexo II, integrante deste CONTRATO. O início do fornecimento ocorrerá a partir da ordem de serviço emitida pela direção da Escola - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do FNDE/SEDUC. - DATA E ASSINATURAS: 03 de novembro de 1999, Antonia Teixeira Evangelista - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Marco Giovani Bezerra Costa, pela Contratada. - TESTEMUNHA - 1 .Rosemary do Carmo, 2.Vanda Lúcia B.Teixeira - Fortaleza, 13 de dezembro de 1999 - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0807/99 - UE(a) PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EEF FRANCISCO COELHO DE PAULA - São Benedito/Ce e a Firma FALES & CIA LTDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº009/99 resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$1.555,40 (Hum mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo para o fornecimento dos alimentos do presente contrato será efetuado no prazo não superior a 90(noventa) dias - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do convênio 3146/94 DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. - DATA E ASSINATURAS: 17 de novembro de 1999, Raimunda Soares da Silva - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Francisco Cavalcante Fales, pela Contratada. - TESTEMUNHA - 1.Mateus Rodrigues Silva, 2.Maria Socorro Souza - Fortaleza, 13 de dezembro de 1999 -Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0807/99 - UE (b) PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EEF FRANCISCO COELHO DE PAULA - São Benedito/Ce e a Firma THEMES LINHARES CAVALCANTE - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº009/99 resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$575,38 (Quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo para o fornecimento dos alimentos do presente contrato será efetuado no prazo não superior a 90 (noventa) dias - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do convênio 3146/94 - DESCENTRALIZAÇÃO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. - DATA E ASSINATURAS: 17 de novembro de 1999, Raimunda Soares da Silva Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Themes Linhares Cavalcante, pela Contratada. - TESTEMUNHA - 1. Mateus Rodrigues Silva, 2. Maria Socorro Souza - Fortaleza, 13 de dezembro de 1999 -Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0807/99 - UE (c) PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EEF FRANCISCO COELHO DE PAULA - São Benedito/Ce e a Firma R.T.A. ALCANTARA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº009/99 resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$1.956,32 (Hum mil, novecentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo para o fornecimento dos alimentos do presente contrato será efetuado no prazo não superior a 90 (noventa) dias - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do convênio 3146/94 - DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. - DATA E ASSINATURAS: 17 de novembro de 1999, Raimunda Soares da Silva Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Regina Telma Araújo Alcântara, pela Contratada. - TESTEMUNHA – 1. Lucilene da Silva Ribeiro, 2. Ilegível Fortaleza, 13 de dezembro de 1999 - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0808/99-(A)-UE PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EPSG PROFESSORA MARIA AFONSINA DINIZ MACÊDO (ICÓ-Ce), e a Firma: SANCHO’S COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº005/99, resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$3.756,30 (Três mil, setecentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo para fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado rigorosamente nos dias determinados no Anexo II. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta da PNME-PROGRAMA NACIONAL DE MERENDA ESCOLAR. - DATA E ASSINATURAS: 11 de novembro de 1999, Marta Iris Fernandes Siebra, - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Hermenegildo Gonçalves Sancho da Silva, pela Contratada. - TESTEMUNHA - 1. Luiza Máximo de Freitas, 2. Tânia Gregorio Pereira Fortaleza, 13 de dezembro de 1999. - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0808/99-(B)-UE PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EPSG PROFESSORA MARIA AFONSINA DINIZ MACÊDO (ICÓ-Ce), e a Firma: FRANCISCO S. BEZERRA-ME - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº005/99, resolvem celebrar o presente Contra- DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 to em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$761,60 (Setecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo para fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado rigorosamente nos dias determinados no Anexo II. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta da PNME-PROGRAMA NACIONAL DE MERENDA ESCOLAR. - DATA E ASSINATURAS: 11 de novembro de 1999, Marta Iris Fernandes Siebra, - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Francisco Soares Bezerra, pela Contratada. - TESTEMUNHA - 1. Luiza Máximo de Freitas, 2. Tânia Gregorio Pereira - Fortaleza, 13 de dezembro de 1999. - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0808/99- (C) -UE PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EPSG PROFESSORA MARIA AFONSINA DINIZ MACÊDO (ICÓ-Ce), e a Firma: R. NEYVA PINHEIRO TEIXEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº005/99, resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$474,10 (Quatrocentos e setenta e quatro reais e dez centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. DO PRAZO: O prazo para fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado rigorosamente nos dias determinados no Anexo II. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta da PNME-PROGRAMA NACIONAL DE MERENDA ESCOLAR. - DATA E ASSINATURAS: 11 de novembro de 1999, Marta Iris Fernandes Siebra, - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Rogério Neyva Pinheiro Teixeira, pela Contratada. -TESTEMUNHA - 1. Luiza Máximo de Freitas, 2. Tânia Gregorio Pereira -Fortaleza, 13 de dezembro de 1999. - Antonia Edileusa Rodrigues Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0809/99- (A) -UE PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EPG AUTON ARAGÃO (IPÚ-Ce), e a Firma: FORTRIX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº007/99, resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$4.999,30 (Quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. DO PRAZO: O prazo de vigência deste instrumento é de 90(noventa) dias, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, ficando determinado que o fornecimento dos Gêneros deverá obdecer ao cronograma de entrega, conforme anexo II, integrante deste CONTRATO. O início do fornecimento ocorrerá a partir da ordem de serviço emitida pela direção da Escola. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR. - DATA E ASSINATU- FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 47 RAS: 10 de novembro de 1999, Marta Dalva Martins, - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) João Batista Dias de Azevedo, pela Contratada. TESTEMUNHA - 1. Marlene Vieira da Silva, 2. Candida Ribeiro Mesquita - Fortaleza, 13 de dezembro de 1999. -Antonia Edileusa Rodrigues Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0809/99-(B)-UE PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EPG AUTON ARAGÃO (IPÚ-Ce), e a Firma: KARUKA-COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº007/99, resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$2.802,50 (Dois mil, oitocentos e dois reais e cinquenta centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo de vigência deste instrumento é de 60 (sessenta dias), a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, ficando determinado que o fornecimento dos Gêneros deverá obdecer ao cronograma de entrega, conforme anexo II, integrante deste CONTRATO. O inicio do fornecimento ocorrerá a partir da ordem de serviço emitida pela direç!ao da Escola. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR. - DATA E ASSINATURAS: 10 de novembro de 1999, Marta Dalva Martins, - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Marcos Antonio Vieira, pela Contratada. - TESTEMUNHA - 1. Marlene Vieira da Silva, 2. Candida Ribeiro Mesquita - Fortaleza, 13 de dezembro de 1999. - Antonia Edileusa Rodrigues Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0810/99-UE PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EPG TEREZA ODETE (Ipú-Ce), e a Firma: FORTRIX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº001/99, resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$1.801,73 (Hum mil oitocentos e um reais e setenta e três centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo de vigência deste instrumento é de 80 (oitenta) dias, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, ficando determinado que o fornecimento dos Gêneros deverá obdecer ao cronograma de entrega, conforme anexo II, integrante deste CONTRATO. O inicio do fornecimento ocorrerá a partir da ordem de serviço emitida pela direç!ao da Escola. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta DO PROGRAMA DA MERENDA ESCOLAR. - DATA E ASSINATURAS: 25 de outubro de 1999, Raimunda Farias Timbó, - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) João Batista Dias de Azevedo, pela Contratada. - TESTEMUNHA - 1. Maria do Desterro Mota Fernandes, 2. Maria Elmiro Martins - Fortaleza, 13 de dezembro de 1999. - Antonia Edileusa Rodrigues Oliveira, Advogada/ ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0811/99- UE PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EPG DR. JÚLIO DE CARVALHO (VIÇOSA DO CEARÁ-Ce), e a Firma: FORTRIX-COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES 48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 LTDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº007/99, resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$3.681,70 (Três mil, seiscentos e oitenta e um reais e setenta centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo para fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado de 90 (noventa) dias. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do Convênio 3146/94 DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. - DATA E ASSINATURAS: 18 de novembro de 1999, Francineide Ribeiro Magalhães Felix Passos., - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) João Batista Dias de Azevedo, pela Contratada. - TESTEMUNHA - 1. Roberto M. Luciola, 2. Márcia Maria de Vasconcelos Fortaleza, 13 de dezembro de 1999. - Antonia Edileusa Rodrigues Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0812/99- (A) -UE PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EPG EDSON CORREIA (Caucaia-Ce), e a Firma: MARLUCE SALES ALEXANDRE - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº008/99, resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$618,42 (Seiscentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo para fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado conforme cronograma fornecido pela ESCOLA. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do FAE/ CONVÊNIO 3146 DESCENTRALIZAÇÃO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. - DATA E ASSINATURAS: 23 de novembro de 1999, Francisca Nilma Barroso Farias, - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Marluce Sales Alexandre, pela Contratada. - TESTEMUNHA - 1. Maria dos Prazeres dos Santos Silva, 2. Ilma Diógenes da Silva - Fortaleza, 13 de dezembro de 1999. -Antonia Edileusa Rodrigues Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0812/99-(B)-UE PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EPG EDSON CORREIA (Caucaia-Ce), e a Firma: VALDEMAR COM. REP. E CONST. LTDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº008/99, resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$5.049,40 (Cinco mil, quarenta e nove reais e quarenta centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo para fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado conforme cronograma fornecido pela ESCOLA. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta da FAE/Convênio 3146/94 DESCENTRALIZAÇÃO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCO- FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 LAR. - DATA E ASSINATURAS: 23 de novembro de 1999, Francisca Nilma Barroso Farias, - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Valdemar Oliveira dos Santos, pela Contratada. - TESTEMUNHA - 1. Maria dos Prazeres dos Santos Silva, 2. Ilma Diógenes da Silva - Fortaleza, 13 de dezembro de 1999. - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0816/99-(A)UE PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EEFM JÚLIA CATUNDA (Santa Quitéria-Ce), e a Firma: MARLUCE SALES ALEXANDRE-ME - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº005/99, resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$3.167,86 (Três mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Recibo e Fatura. DO PRAZO: O prazo para fornecimento dos alimentos objeto do presente Contrato será efetuado conforme cronograma fornecido pela ESCOLA. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta da FAE/ convênio 3146/ DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. - DATA E ASSINATURAS: 19 de novembro de 1999, Maria de Melo Machado, - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Marluce Sales Alexandre, pela Contratada. - TESTEMUNHA - 1. Ilegível. - Fortaleza, 14 de dezembro de 1999. - Antonia Edileusa Rodrigues Oliveira, Advogada/ ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0816/99-(B) UE PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EEFM JÚLIA CATUNDA (Santa Quitéria-Ce), e a Firma: IVONETE ANASTÁCIO BRANDÃO-ME - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº005/99, resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$801,44 (Oitocentos e um reais e quarenta e quatro centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo para fornecimento dos alimentos objeto do presente Contrato será efetuado conforme cronograma fornecido pela ESCOLA. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta da FAE/convênio 3146/DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. - DATA E ASSINATURAS: 19 de novembro de 1999, Maria de Melo Machado, Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Ivonete Anastácio Brandão, pela Contratada. - TESTEMUNHA - 1. Ilegivel, 2. Maria de Fátima Paiva Sousa. - Fortaleza, 14 de dezembro de 1999. - Antonia Edileusa Rodrigues Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0817/99-(A) UE PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EPG NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO DO SOCORRO (Iguatu-Ce), e a Firma: AUREA A. DE OLIVEIRA-EPP - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº006/99, resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, itens: 01, 12, 15, 16, 17, 21, 32 e 33 constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$762,26 (Setecentos e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo para fornecimento dos alimentos objeto do presente Contrato será efetuado rigorosamente nos dias determinados no ANEXO II. DA VIGÊNCIA: O prazo da vigência deste contrato será de 90 (Noventa) dias, contados a partir da data da assinatura. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Escola). DATA E ASSINATURAS: 06 de dezembro de 1999, Adriana Cynthia Oliveira Castro, - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) José Aquino de Oliveira, pela Contratada. - TESTEMUNHA - 1. Jucimir da Silva Lima, 2. Antonia Silvana Pereira de Sousa. - Fortaleza, 14 de dezembro de 1999. - Antonia Edileusa Rodrigues Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº817/99- (B) -UE PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EPG NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO DO SOCORRO (Iguatu-Ce), e a Firma: AUTO SERVIÇOS RODRIGUES & RODRIGUES LTDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº006/99, resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, itens: 03, 05, 10, 11, 19, 23, 24, 31, 33 e 34 constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$949,64 (Novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo para fornecimento dos alimentos objeto do presente Contrato será efetuado rigorosamente nos dias determinados no ANEXO II. DA VIGÊNCIA: O prazo da vigência deste contrato será de 90 (Noventa) dias, contados a partir da data da assinatura. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Escola). - DATA E ASSINATURAS: 06 de dezembro de 1999, Adriana Cynthia Oliveira Castro, - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Maria Nadir Rodrigues, pela Contratada. - TESTEMUNHA 1. Maria Vilani de Oliveira, 2. Valdizio Mendes Alves. - Fortaleza, 14 de dezembro de 1999. - Antonia Edileusa Rodrigues Oliveira, Advogada/ ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0817/99- (C) UE PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EPG NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO DO SOCORRO (Iguatu-Ce), e a Firma: R. NEYVA P. TEIXEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº006/99, resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, itens: 02, 04, 06, 07, 08, 09, 13, 14, 18, 20, 22, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$2.459,21 (Dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos), que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo para fornecimento dos alimentos objeto do presente Contrato será efetuado rigorosamente nos dias determinados no ANEXO II. DA VIGÊNCIA: O prazo da vigência deste contrato será de 90 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 49 (Noventa) dias, contados a partir da data da assinatura. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Escola) . - DATA E ASSINATURAS: 06 de dezembro de 1999, Adriana Cynthia Oliveira Castro, - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Rogério Neyva Pinheiro Teixeira, pela Contratada. - TESTEMUNHA1. Paulo César Cardoso Pereira, 2. Maria do Socorro Nunes da Silva. Fortaleza, 14 de dezembro de 1999. - Antonia Edileusa Rodrigues Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº820/99- (A) -UE PARTES: Governo do Estado do Ceará através Secretaria da Educação Básica do Estado/EEFM CEL. OSVALDO STUDART - (Aquiraz/Ce), e a Firma: RÍGER COMERCIAL LTDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convite nº007/99, resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$3.683,50 (Três mil seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), que será pago a contratada conforme entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/Fatura e Recibo no prazo não superior a 10 (dez) dias. - DO PRAZO: O prazo para o fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato, será efetuado conforme cronograma fornecido pela ESCOLA. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anterior correrão por conta do FNDE. - DATA E ASSINATURAS: 23 de novembro de 1999, Arnoldo Cardoso da Silva, - Diretor(a) da Escola, e o Sr.(a) José Ribamar Gondim Cavalcante, pela Contratada. - TESTEMUNHA - 1. Celia Ferreira da Costa, 2. Regina Maria da Costa Silva - Fortaleza, 15 de dezembro de 1999. - Antônia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE OBRAS-SERVIÇOS/CONSTRUÇÃO Nº799/99 PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EPSG VIVINA MONTEIRO – Icó/Ce e a CONSTRUTORA C.C.L - COMERCIAL E CONSTRUÇÃO LTDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento no CONVITE Nº08/99, regido pela Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações mediante as condições do contrato original. - DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a execução dos serviços de CONSTRUÇÃO DE DUAS SALAS DE AULA, pertencente, a rede oficial de ensino conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição. - DO VALOR E DO PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$26.000,00 (Vinte e seis mil reais), e será pago em 03 (três) parcelas conforme cronograma do contrato original. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros previstos na Cláusula Segunda são oriundos do FUNDO MANUT. DESENV. ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO MAGISTÉRIO. - DO PRAZO: O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da expedição da Ordem de Serviço. DATA E ASSINATURAS: 29 de outubro de 1999 - Maria Nahir Batista Ferreira, Contratante e o Sr. Railson Fernandes Noronha, pela Contratada. - TESTEMUNHAS: 1. Keila Núzia de Oliveira, 2. Francisca Alencar Pereira - Fortaleza, 13 de dezembro de 1999 - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS/CONSTRUÇÃO Nº579/99 Celebrado entre o Governo do Estado do Ceara, através da Secretaria da Educação Básica/EPSG RICARDO SOUSA NEVES e a Firma FHLB. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, publicado no DOE de 50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 01.11.99, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº579/99, e de acordo com o processo de nº99370616-9, em anexo, datado de 29 de novembro de 1999 e regulamentado no inciso II, artigo 57 da Lei nº8.666 e suas alterações mediante as condições seguintes. O prazo previsto no termo contratual, fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias a contar de 11.12.99. - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original.DATA E ASSINATURAS: 13 de dezembro de 1999. - Raimundo Ivan de Souza, Contratante e o Sr. Francisco Hélio Leitão Barros, pela Contratada - TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Maria Helene Rocha Neves Fortaleza, 15 de dezembro de 1999. - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS/CONSTRUÇÃO Nº630/99 Celebrado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EPSG CARMINHA VASCONCELOS e a Firma FHLB. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, publicado no DOE de 04.11.99, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº630/99, e de acordo com o processo de nº99370616-9, em anexo, datado de 29 de novembro de 1999 e regulamentado no inciso II, artigo 57 da Lei nº8.666 e suas alterações mediante as condições seguintes. O prazo previsto no termo contratual, fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias a contar de 11.12.99. - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original. - DATA E ASSINATURAS: 09 de dezembro de 1999. - Maria Edna Jovino Araújo, Contratante e o Sr. Francisco Hélio Leitão Barros, pela Contratada TESTEMUNHAS: 1. Maria Zilá Rocha, 2. Maria Liduina Vasconcelos Fortaleza, 15 de dezembro de 1999. - Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira, Advogada/ASSINST. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** SECRETARIA DA FAZENDA O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº94013958-8-SPU, da Secretaria da Fazenda, RESOLVE CONCEDER nos termos do Artigo 152, inciso II, Artigo 153 (alterado pela Lei nº12.780, de 30.12.97), Artigo 43, § 1º da Lei nº9.826, de 14.05.74; Artigos 1°, 2° e 3º da Lei nº10.643, de 29.04.82; Lei nº11.171, de 10.04.86; Artigos 36 e 42 da Lei nº12.582, de 30.04.96; Artigo 168, inciso II, e seu §4º da Constituição Estadual de 05.10.89 a FRANCISCO BANDEIRA SOBRINHO, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, Classe VII, TAF-NM-16, matrícula nº007138-1-3, lotado na Secretaria da Fazenda, a partir de 10.07.94, APOSENTADORIA com os proventos mensais conforme discriminação abaixo: Em 10.07.94 - Data da Compulsória - Conforme cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, Classe VII, TAF-NM-16 Vencimento TAF-16 ................................................. R$ 139,64 Produtividade ............................................................. R$ 444,50 Vantagem Pessoal - Ch. da Carteira de Arrecadação da Coletoria em Limoeiro do Norte - (DAS-5) ................................................... R$ 89,40 Gratificação Desempenho Fazendário .................... R$ 673,54 Progressão Horizontal (40%) .................................. R$ 325,27 TO TA L ....................................................................... R$ 1.672,35 Em 01.12.94- Lei nº12.396 de 09.12.94 Vencimento TAF-16 ................................................. R$ Produtividade ............................................................. R$ Vantagem Pessoal- Ch. da Carteira de Arrecadação da Coletoria em Limoeiro do Norte (DAS-5) ........ R$ Gratificação Desempenho Fazendário .................... R$ Progressão Horizontal (40%) .................................. R$ TO TA L ....................................................................... R$ 187,74 962,38 440,81 2.365,57 Em 01.01.95 - Lei nº12.390 de 09.12.94 (PCC) ( * ) Vencimento TAF-16 ................................................. R$ Produtividade ............................................................. R$ 139,64 635,00 139,64 635,00 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 Vantagem Pessoal - Ch. da Carteira de Arrecadação da Coletoria em Limoeiro do Norte - (DAS-5) ................................................... R$ Gratificação Desempenho Fazendário .................... R$ Progressão Horizontal (40%) .................................. R$ TO TA L ....................................................................... R$ 187,74 962,38 440,81 2.365,57 (*) Nesta data não houve alteração financeira, mas apenas o PCC que gerou alterações nos cargos dos servidores da SEFAZ. Em 01.01.95-Lei nº12.414 de 16.03.95 Vencimento TAF-16 ................................................. R$ Produtividade ............................................................. R$ Vantagem Pessoal - Ch. da Carteira de Arrecadação da Coletoria em Limoeiro do Norte- (DAS-5) .................................................... R$ Gratificação Desempenho Fazendário .................... R$ Progressão Horizontal (40%) .................................. R$ TO TA L ....................................................................... R$ 304,90 635,00 187,74 1.127,64 573,02 2.828,30 Em 01.05.95 - Lei nº12.414 de 16.03.95 - Conforme Cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, Classe Singular, TAF-19 Vencimento TAF-19 ................................................. R$ 352,97 Produtividade ............................................................. R$ 793,75 Vantagem Pessoal - Ch. da Carteira de Arrecadação da Coletoria em Limoeiro do Norte - (DAS-5) ................................................... R$ 187,74 Gratificação Desempenho Fazendário .................... R$ 1.334,46 Progressão Horizontal (40%) .................................. R$ 674,97 TO TA L ....................................................................... R$ 3.343,89 Em 01.03.96 - Lei nº12.582 de 30.04.96- Conforme Cargo de Fiscal do Tesouro Estadual Classe E, Referência E1 Vencimento E1 .......................................................... R$ 1.811,56 Produtividade ............................................................. R$ 724,62 Vantagem Pessoal - Ch. da Carteira de Arrecadação da Coletoria em Limoeiro do Norte (DAS-5) ........................................................... R$ 187,74 Progressão Horizontal (40%) .................................. R$ 724,62 TO TA L ....................................................................... R$ 3.448,54 Em 01.08.98 - Lei nº12.840 de 14.07.98 Vencimento E1 .......................................................... R$ 1.897,61 Produtividade ............................................................. R$ 759,04 Vantagem Pessoal - Ch. da Carteira de Arrecadação da Coletoria em Limoeiro do Norte (DAS-5) ........................................................... R$ 187,74 Progressão Horizontal (40%) .................................. R$ 759,04 TO TA L ....................................................................... R$ 3.603,43 GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 1999. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA Republicado por incorreção. *** *** *** O SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº1597/98, do Secretário da Fazenda, RESOLVE autorizar as SERVIDORAS MARIA ALDEIDE LISBOA FREITAS, Técnico do Tesouro Estadual, D5 e CECILIA MARIA BATISTA RODRIGUES, Técnico do Tesouro Estadual, D3, lotadas na Superintendência Administrativa - SUPAD, para viajarem a RECIFEPE, no período de 15 a 17 de dezembro do corrente ano, com a finalidade de participarem do Simpósio de Licitações e Contratos, concedendo-lhes o direito à percepção de 03 (três) diárias e uma ajuda de custo no valor individual de R$230,00 (duzentos e trinta reais), totalizando o valor de R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais), de acordo com os Arts.3º e 4º, Nível VI, do Anexo II, do Art.13º, do Decreto nº23.651, de 28.03.95, publicado no DOE., de 31.03.95, alterado pelos Decretos nº23.888, de 18.10.95, publicado no D.O.E. de 26.10.95 e Decreto nº24.237, de 04.10.96, publicado no D.O.E., de 07.10.96, para custeio de despesas de manutenção fora do Estado, mais passagem aérea no trecho FORTALEZA/ RECIFE/FORTALEZA, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 07 de dezembro de 1999. Alexandre Adolfo Alves Neto SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 O SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº1597/98, do Secretário da Fazenda, RESOLVE autorizar o servidor JOAQUIM MADEIRA REIS JÚNIOR, Auditor do Tesouro Estadual, F3, lotado na Assessoria de Desenvolvimento Institucional - ADINS, para viajar a BRASILIA-DF, nos dias 09 e 10 de dezembro do corrente ano, com a finalidade de participar de reunião das Unidades de Coordenações Estaduais - UCEs, concedendo-lhe o direito à percepção de 02 (duas) diárias e uma ajuda de custo no valor de R$190,00 (cento e noventa reais), de acordo com os Arts.3º e 4º, Nível V, do Anexo II, do Art.13º, do Decreto nº23.651, de 28.03.95, publicado no D.O.E., de 31.03.95, alterado pelos Decretos nº23.888, de 18.10.95, publicado no D.O.E. de 26.10.95 e Decreto nº24.237, de 04.10.96, publicado no D.O.E., de 07.10.96, para custeio de despesas de manutenção fora do Estado, mais passagem aérea no trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 07 de dezembro de 1999. Alexandre Adolfo Alves Neto SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº1597/98, do Secretária da Fazenda, RESOLVE autorizar o servidor OSVALDO JOSÉ REBOUÇAS, Coordenador de Administração Fazendária, símbolo DNS-2, lotado na Assessoria de Desenvolvimento Institucional - ADINS, para viajar a BRASÍLIA-DF, nos dias 06 e 07 de dezembro do corrente ano, com a finalidade de participar de reunião do Grupo de Trabalho 47 - Reforma Tributária, junto ao Ministério da Fazenda, concedendo-lhe o direito à percepção de 02 (duas) diárias e uma ajuda de custo no valor de R$210,00 (duzentos e dez reais), de acordo com os Arts.3º e 4º, Nível III, do Anexo II, do Art.13º, do Decreto nº23.651, de 28.03.95, publicado no D.O.E., de 31.03.95, alterado pelos Decretos nº23.888, de 18.10.95, publicado no D.O.E. de 26.10.95 e Decreto nº24.237, de 04.10.96, publicado no D.O.E., de 07.10.96, para custeio de despesas de manutenção fora do Estado, mais passagem aérea no trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 03 de dezembro de 1999. Alexandre Adolfo Alves Neto SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº1597/98, do Secretário da Fazenda, RESOLVE autorizar a servidora AURILA CAJAZEIRA GOMES, Coordenador da Corregedoria Fazendária - símbolo DNS-2, lotada na Corregedoria - COSEF, para viajar a BELO HORIZONTE-MG, no período de 12 a 18 de dezembro do corrente ano, com a finalidade de participar de Treinamento Nacional em CNAE-Fiscal, concedendo-lhe o direito à percepção de 07 (sete) diárias e uma ajuda de custo no valor de R$610,00 (seiscentos e dez reais), de acordo com os Arts.3º e 4º, Nível III, do Anexo II, do Art.13º, do Decreto nº23.651, de 28.03.95, publicado no D.O.E., de 31.03.95, alterado pelos Decretos nº23.888, de 18.10.95, publicado no D.O.E. de 26.10.95 e Decreto nº24.237, de 04.10.96, publicado no D.O.E., de 07.10.96, para custeio de despesas de manutenção fora do Estado, mais passagem aérea no trecho FORTALEZA/BELO HORIZONTE/FORTALEZA, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 1999. Alexandre Adolfo Alves Neto SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº1597/98, do Secretária da Fazenda, RESOLVE autorizar o servidor OSVALDO JOSÉ REBOUÇAS, Coordenador de Administração Fazendária, símbolo DNS-2, lotado na Assessoria de Desenvolvimento Institucional - ADINS, para viajar a BRASÍLIA-DF, no dia 10 de dezembro do corrente ano, com a finalidade de participar de reunião do Grupo de Trabalho 47- Reforma Tributária, junto ao Ministério da Fazenda, concedendo-lhe o direito à percepção de 01 (uma) diária e uma ajuda de custo no valor de R$130,00 (cento e trinta reais), de acordo com os Arts.3º e 4º, Nível III, do Anexo II, do Art.13º, do Decreto nº23.651, de 28.03.95, publicado no D.O.E., de FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 51 31.03.95, alterado pelos Decretos nº23.888, de 18.10.95, publicado no D.O.E. de 26.10.95 e Decreto nº24.237, de 04.10.96, publicado no D.O.E., de 07.10.96, para custeio de despesas de manutenção fora do Estado, mais passagem aérea no trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/ FORTALEZA, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 1999. Alexandre Adolfo Alves Neto SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº1597/98, do Secretário da Fazenda, RESOLVE autorizar a servidora SUSIE DE PONTES LIMA, representante do ceará na Comissão técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ ICMS, lotada na Superintendência de Administração Tributária - SATRI, para viajar a SÃO PAULO-SP, no período de 08 a 10 de dezembro do corrente ano, com a finalidade de participar de reunião do Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, junto a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, concedendo-lhe o direito à percepção de 03 (três) diárias e uma ajuda de custo no valor de R$290,00 (duzentos e noventa reais), de acordo com os Arts.3º e 4º, Nível III, do Anexo II, do Art.13º, do Decreto nº23.651, de 28.03.95, publicado no D.O.E., de 31.03.95, alterado pelos Decretos nº23.888, de 18.10.95, publicado no D.O.E. de 26.10.95 e Decreto nº24.237, de 04.10.96, publicado no D.O.E., de 07.10.96, para custeio de despesas de manutenção fora do Estado, mais passagem aérea no trecho FORTALEZA/SÃO PAULO/FORTALEZA, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 1999. Alexandre Adolfo Alves Neto SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº1597/98, do Secretário da Fazenda, RESOLVE autorizar ao servidor FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO, representante do Ceará na Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS, lotado na Superintendência de Administração Fazendária - SATRI, para viajar a CAMPINAS-SP, no período de 12 a 18 de dezembro do corrente ano, com a finalidade de participar de reunião do Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, concedendo-lhe o direito à percepção de 07 (sete) diárias e uma ajuda de custo no valor de R$610,00 (seiscentos e dez reais), de acordo com os Arts.3º e 4º, Nível III, do Anexo II, do Art.13º, do Decreto nº23.651, de 28.03.95, publicado no D.O.E., de 31.03.95, alterado pelos Decretos nº23.888, de 18.10.95, publicado no D.O.E. de 26.10.95 e Decreto nº24.237, de 04.10.96, publicado no D.O.E., de 07.10.96, para custeio de despesas de manutenção fora do Estado, mais passagem aérea no trecho FORTALEZA/CAMPINAS/FORTALEZA, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 1999. Alexandre Adolfo Alves Neto SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº1597/98, do Secretário da Fazenda, RESOLVE autorizar a servidora LOURDES MARIA PORTO MORAIS, Orientador de Célula de Administração Fazendária, símbolo DNS-3, lotada na Superintendência de Administração Tributária - SATRI, para viajar a BRASÍLIA-DF, no período de 08 a 11 de dezembro do corrente ano, com a finalidade de participar da reunião do Grupo Técnico da Comissão de Estudos e Revisão da Lei Complementar 87/96, junto a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, concedendo-lhe o direito à percepção de 04 (quatro) diárias e uma ajuda de custo no valor de R$370,00 (trezentos e setenta reais), de acordo com os Arts.3º e 4º, Nível III, do Anexo II, do Art.13º, do Decreto nº23.651, de 28.03.95, publicado no D.O.E., de 31.03.95, alterado pelos Decretos nº23.888, de 18.10.95, publicado no D.O.E. de 26.10.95 e Decreto nº24.237, de 04.10.96, publicado no D.O.E., de 07.10.96, para custeio de despesas de manutenção fora do Estado, mais passagem aérea no trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/ FORTALEZA, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 07 de dezembro de 1999. Alexandre Adolfo Alves Neto SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA 52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 O SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº1597/98, do Secretário da Fazenda, RESOLVE conceder ao servidor JOÃO ALFREDO MONTENEGRO FRANCO, Representante do Ceará na Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, lotado na Superintendência de Administração Tributária - SATRI, para viajar a BRASÍLIA-DF, nos dias 09 e 10 de dezembro do corrente ano, com a finalidade de participar de 96ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, junto ao Ministério da Fazenda, concedendo-lhe o direito à percepção de 02 (duas) diárias e uma ajuda de custo no valor de R$210,00 (duzentos e dez reais), de acordo com os Arts.3º e 4º, Nível III, do Anexo II, do Art.13º, do Decreto nº23.651, de 28.03.95, publicado no D.O.E., de 31.03.95, alterado pelos Decretos nº23.888, de 18.10.95, publicado no D.O.E. de 26.10.95 e Decreto nº24.237, de 04.10.96, publicado no D.O.E., de 07.10.96, para custeio de despesas de manutenção fora do Estado, mais passagem aérea no trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/ FORTALEZA, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 07 de dezembro de 1999. Alexandre Adolfo Alves Neto SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 O SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº1597/98, do Secretário da Fazenda, RESOLVE autorizar o servidor MARCUS AUGUSTO VASCONCELOS COELHO, Coordenador de Administração Fazendária, símbolo DNS-2, lotado na Superintendência de Controladoria SUCON, para viajar a BRASÍLIA-DF, nos dias 13 e 14 de dezembro do corrente ano, com a finalidade de participar de reunião sobre o PROGERIRH, junto a Comissão de Assuntos Econômicos, concedendolhe o direito à percepção de 02 (duas) diárias e uma ajuda de custo no valor de R$210,00 (duzentos e dez reais), de acordo com os Arts.3º e 4º, Nível III, do Anexo II, do Art.13º, do Decreto nº23.651, de 28.03.95, publicado no DOE., de 31.03.95, alterado pelos Decretos nº23.888, de 18.10.95, publicado no D.O.E. de 26.10.95 e Decreto nº24.237, de 04.10.96, publicado no D.O.E., de 07.10.96, para custeio de despesas de manutenção fora do Estado, mais passagem aérea no trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 1999. Alexandre Adolfo Alves Neto SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da Competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº1597/98, do Secretário da Fazenda, RESOLVE autorizar a servidora JOELINA AMÉLIA DE SOUSA SILVA BARROS, representante do Ceará na Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, lotada na Superintendência de Administração Tributária - SATRI, para viajar ao RIO DE JANEIRO-RJ, nos dias 14 e 15 de dezembro do corrente ano, com a finalidade de participar da reunião do Subgrupo Trânsito de Mercadorias, do Grupo Gestor/Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais de MercadoriasSINTEGRA, concedendo-lhe o direito à percepção de 02 (duas diárias e uma ajuda de custo no valor de R$210,00 (duzentos e dez reais), de acordo com os Arts.3º e 4º, Nível III, do Anexo II, do Art.13º, do Decreto nº23.651, de 28.03.95, publicado no D.O.E., de 31.03.95, alterado pelos Decretos nº23.888, de 18.10.95, publicado no D.O.E. de 26.10.95 e Decreto nº24.237, de 04.10.96, publicado no DOE., de 07.10.96, para custeio de despesas de manutenção fora do Estado, mais passagem aérea no trecho FORTALEZA/RIO DE JANEIRO/ FORTALEZA, de vendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1999. Alexandre Adolfo Alves Neto SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº1597/98, do Secretário da Fazenda, RESOLVE autorizar o servidor MARCUS AUGUSTO VASCONCELOS COELHO, Coordenador de Administração Fazendária, símbolo DNS-2, lotado na Superintendência de Controladoria SUCON, para viajar a BRASÍLIA-DF, no dia 09 de dezembro do corrente ano, com a finalidade de participar de reunião sobre o PROGERIRH, junto a Comissão de Assuntos Econômicos, concedendo-lhe o direito à percepção de 01 (uma) diária e uma ajuda de custo no valor de R$130,00 (cento e trinta reais), de acordo com os Arts.3º e 4º, Nível III, do Anexo II, do Art.13º, do Decreto nº23.651, de 28.03.95, publicado no D.O.E., de 31.03.95, alterado pelos Decretos nº23.888, de 18.10.95, publicado no D.O.E. de 26.10.95 e Decreto nº24.237, de 04.10.96, publicado no D.O.E., de 07.10.96, para custeio de despesas de manutenção fora do Estado, mais passagem aérea no trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/ FORTALEZA, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 08 de dezembro de 1999. Alexandre Adolfo Alves Neto SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** *** *** *** PORTARIA Nº560/99 - O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº523/99, do Secretário da Fazenda, RESOLVE conceder diárias aos SERVIDORES constantes do quadro anexo, nas quantidades e valores indicados, para em Fortaleza, participarem de cursos, de acordo com o Art.3º, Níveis III e VI, do Anexo II, do Art.13º, do Decreto nº23.651, de 28.03.95, publicado no D.O.E., de 31.03.95, alterado pelos Decretos nº23.888, de 18.10.95, publicado no D.O.E. de 26.10.95 e Decreto nº24.237, de 04.10.96, publicado no D.O.E., de 07.10.96, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 01 de dezembro de 1999. Sandra Maria Olímpio Machado COORDENADORA DA SUPAD DOCUMENTO DE VIAGEM Nº854/99 ANEXO À PORTARIA Nº560/99 - DE 01/12/99 - DIÁRIAS CONCEDIDAS AOS SERVIDORES A SERVIÇO NO MÊS DE DEZEMBRO/99 Nº DE ORDEM NOME DO SERVIDOR CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA QDE. NÍVEL DIA(S) TO TA L 01- MARIA LAENES DE FREITAS AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL - D5 NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA DO APODI CELSO ALVES DA ROCHA JÚNIOR AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL - D3 NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA DO APODI Mª LUCINEIDE SERPA GOMES AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL - D3 NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA DO APODI FCº ALVARO CALIXTO LIMA SUPERVISOR DE CÉLULA DE NÚCLEO DE EXECUÇÃONÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA DO APODI MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA TÉCNICO DO TESOURO ESTADUAL -D5 NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA DO APODI 106010.1.0 01 VI 06/12 21,00 100497.1.7 02 VI 02 E 03/12 42,00 106016.1.4 02 VI 02 E 03/12 42,00 106014.1.X DAS-1 01 III 06/12 26,00 009992.1.0 01 VI 03/12 21,00 02- 03- 04- 05- DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 53 Nº DE ORDEM NOME DO SERVIDOR CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA QDE. NÍVEL DIA(S) 06- EDITE DE PAIVA FERREIRA AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL - D2 NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA DO APODI CARLOS FELIX NETO DIRETOR DE NÚCLEO DE EXECUÇÃO - DNS-3 NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA NORTE Mª VALDENIA SALES FERREIRA SUPERVISOR DE CÉLULA DE NÚCLEO DE EXECUÇÃONÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA DO CARIRI 103613.1.1 03 VI 3,13, 14/12 63,00 107418.1.5 01 III 06/12 26,00 101405.1.X DAS-1 02 III 3 E 06/12 52,00 07- 08- TO TA L TOTAL GERAL R$293,00 *** *** *** PORTARIA Nº561/99 - O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº523/99, do Secretário da Fazenda, RESOLVE conceder diárias aos SERVIDORES constantes do quadro anexo, nas quantidades e valores indicados, para em Fortaleza, participarem de Cursos, de acordo com o Art.3º, Níveis III e VI, do Anexo II, do Art.13º, do Decreto nº23.651,de 28.03.95, publicado no D.O.E., de 31.03.95, alterado pelos Decretos nº23.888, de 18.10.95, publicado no D.O.E. de 26.10.95 e Decreto nº24.237, de 04.10.96, publicado no D.O.E., de 07.10.96, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1999. Sandra Maria Olímpio Machado COORDENADORA DA SUPAD DOCUMENTO DE VIAGEM Nº855/99 ANEXO À PORTARIA Nº561/99 - DE 02/12/99 - DIÁRIAS CONCEDIDAS AOS SERVIDORES A SERVIÇO NO MÊS DE DEZEMBRO/99 Nº DE ORDEM NOME DO SERVIDOR CARGO OU FUNÇÃO 01- ANTº ERASMO LEITE MILITÃO 106079.1.4 DIRETOR DE NÚCLEO DE EXECUÇÃO - DNS-3 NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA METROPOLITANA (CANINDÉ) ANTONIO GILBERTO FARIAS 083464.1.0 SUPERVISOR DE CÉLULA DE NÚCLEO DE EXECUÇÃO - DAS-1 NÚCLEO DE COORDENAÇAO NA ZONA METROPOLITANA (CANINDÉ) NORMANDO BRAGA FEITOSA 006852.1.6 COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - DNS-2 NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA DO INHAMUNS LUISA EUGENIO R. DOS SANTOS 106656.1.2 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL - D5 NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA DO INHAMUNS 02- 03- 04- MATRÍCULA QDE. NÍVEL DIA(S) TO TA L 06 III 3,4,7,8,17,18/12 156,00 04 III 3,4,17,18/12 104,00 02 III 06 E 07/12 52,00 02 VI 06 E 07/12 42,00 TOTAL GERAL R$ 354,00 *** *** *** PORTARIA N°562/99 - O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº523/99, do Secretário da Fazenda, RESOLVE conceder diárias aos SERVIDORES constantes do quadro anexo, nas quantidades e valores indicados, com a finalidade de participarem das tarefas de planejamento das atividades de trânsito de mercadorias e conferência física de mercadorias, de acordo com o Art.3º, Nível VI, do Anexo II, do Art.13º, do Decreto nº23.651,de 28.03.95, publicado no D.O.E., de 31.03.95, alterado pelos Decretos nº23.888, de 18.10.95, publicado no D.O.E. de 26.10.95 e Decreto nº24.237, de 04.10.96, publicado no D.O.E., de 07.10.96, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, em 1º de dezembro de 1999. Sandra Maria Olimpio Machado COORDENADORA DA SUPAD DOCUMENTO DE VIAGEM Nº856/99 ANEXO À PORTARIA Nº562/99 - DE 1º/12/99 - DIÁRIAS CONCEDIDAS AOS SERVIDORES A SERVIÇO NO MÊS DE DEZEMBRO/99 Nº DE ORDEM NOME DO SERVIDOR CARGO OU FUNÇÃO 01- RITA Mª RODRIGUES DE OLIVEIRA 030046.1.9 TÉCNICO DO TESOURO ESTADUAL - D4 NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA NORTE MARIA DE FÁTIMA SILVA 009966.1.0 TÉCNICO DO TESOURO ESTADUAL - D5 NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA NORTE PAULO RICARDO N. DE VASCONCELOS 64361.1.0 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL - E3 NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA NORTE IZA Mª HOLANDA MAIA NUNES 012544.1.3 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL - E3 NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA DO APODI JÚLIO GONÇALVES SIQUEIRA 083169.1.0 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL - D3 NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA DO INHAMUNS 02030405- MATRÍCULA QDE. NÍVEL DIA(S) TO TA L 20 VI 03 a 11,17 a 25 e 28 e 29/12 420,00 20 VI 03 a 11,17 a 25 e 28 e 29/12 420,00 20 VI 01 a 06,10 a 16 e 24 a 30/12 420,00 20 VI 03 a 11,17 a 25 e 28 e 29/12 420,00 20 VI 03 a 11,17 a 25 e 28 e 29/12 420,00 54 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 Nº DE ORDEM NOME DO SERVIDOR CARGO OU FUNÇÃO 06- ANTº EUGENIO DE MORAIS LIMA 103580.1.9 20 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL - E5 NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA DO CARIRI JOSÉ DONALD DE S. MARINHO 009929.1.7 10 TÉCNICO DO TESOURO ESTADUAL - D5 NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA METROPOLITANA (HORIZONTE) JOSÉ MAURO DE AZEVEDO 101397.1.6 10 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL - E4 NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA NORTE 07- 07- MATRÍCULA FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 QDE. NÍVEL DIA(S) VI 03 A 11,17 A 25 e 28 e 29/12 420,00 VI 03 a 05,09 a 11,14 a 16,21/12 210,00 VI 03 a 05,09 a 11,14 a 16,21/12 210,00 TOTAL GERAL TO TA L R$2.940,00 *** *** *** PORTARIA Nº563/99 - O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº523/99, do Secretário da Fazenda, RESOLVE conceder diárias ao SERVIDOR constante do quadro anexo, na quantidade e valor indicado, para realizar acompanhamento de todas as operações concernentes ao ICMS, conforme Portaria nº1880/99, de 01.12.99, de acordo com o Art.3º, Nível VI, do Anexo II, do Art.13º, do Decreto nº23.651, de 28.03.95, publicado no D.O.E., de 31.03.95, alterado pelos Decretos nº23.888, de 18.10.95, publicado no D.O.E. de 26.10.95 e Decreto nº24.237, de 04.10.96, publicado no D.O.E., de 07.10.96, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, em 1º de dezembro de 1999. Sandra Maria Olímpio Machado COORDENADORA DA SUPAD DOCUMENTO DE VIAGEM Nº857/99 ANEXO À PORTARIA Nº563/99 - DE 01/12/99 - DIÁRIAS CONCEDIDAS AO SERVIDOR A SERVIÇO NO MÊS DE DEZEMBRO/99 Nº DE ORDEM NOME DO SERVIDOR CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA QDE. NÍVEL DIA(S) TO TA L 01- PAULO JOSÉ ALVES PINTO AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL - D5 NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA NORTE 037962.1.3 20 VI MÊS DEZ 420,00 TOTAL GERAL R$420,00 *** *** *** PORTARIA Nº564/99 - O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº523/99, do Secretário da Fazenda, RESOLVE conceder 20 (vinte) diárias no valor de R$420,00 (quatrocentos e vinte reais), a servidora MARIA SILVIA PERES DA SILVA, Técnico do Tesouro Estadual, D3, lotada na Superintendência de Controladoria - SUCON, para viajar nos períodos de 01 a 06, 10 a 16 e 24 a 30 de dezembro do corrente ano, com a finalidade de participar do Projeto de acompanhamento fiscal, junto ao Posto Fiscal Ipaumirim, de acordo com o Art.3º, Nível VI, do Anexo II do Art.13º, do Decreto nº23.651, de 28.03.95, publicado no D.O.E., de 31.03.95, alterado pelos Decretos nº23.888, de 18.10.95, publicado no D.O.E., de 26.10.95 e Decreto nº24.237, de 04.10.96, publicado no D.O.E., de 07.10.96, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, em 01 de dezembro de 1999. Sandra Maria Olímpio Machado COORDENADORA DA SUPAD PORTARIA Nº565/99 - O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº523/99, do Secretário da Fazenda, RESOLVE conceder 20 (vinte) diárias no valor de R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais), ao servidor SÉRGIO RICARDO ALVES BARROS, Auditor do Tesouro Estadual, E3, lotado na Superintendência de Administração Tributária - SATRI, para viajar nos períodos de 01 a 06, 10 a 16 e 24 a 30 de dezembro do corrente ano, com a finalidade de participar do Projeto de acompanhamento fiscal, junto ao Posto Fiscal Mata Fresca, de acordo com o Art.3º, Nível V, do Anexo II do Art.13º, do Decreto nº23.651, de 28.03.95, publicado no D.O.E., de 31.03.95, alterado pelos Decretos nº23.888, de 18.10.95, publicado no D.O.E., de 26.10.95 e Decreto nº24.237, de 04.10.96, publicado no DOE., de 07.10.96, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, em 01 de dezembro de 1999. Sandra Maria Olímpio Machado COORDENADORA DA SUPAD *** *** *** *** *** *** PORTARIA Nº566/99 - O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº1596/98, do Secretário da Fazenda, RESOLVE conceder diárias aos SERVIDORES constantes do quadro anexo, nas quantidades e valores indicados, para em Fortaleza, participarem de cursos, de acordo com o Art.3º, Níveis III, V e VI, do Anexo II, do Art.13º, do Decreto nº23.651,de 28.03.95, publicado no D.O.E., de 31.03.95, alterado pelos Decretos nº23.888, de 18.10.95, publicado no D.O.E. de 26.10.95 e Decreto nº24.237, de 04.10.96, publicado no D.O.E., de 07.10.96, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 01 de dezembro de 1999. José Aguilberto Silveira Gomes Júnior COORDENADOR DA SUPAD DOCUMENTO DE VIAGEM Nº865/99 ANEXO À PORTARIA Nº566/99 - DE 01/12/99 - DIÁRIAS CONCEDIDAS AOS SERVIDORES A SERVIÇO NO MÊS DE DEZEMBRO/99 Nº DE ORDEM NOME DO SERVIDOR CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA QDE. NÍVEL DIA(S) TO TA L 01- ANA MARIA FERREIRA DA CUNHA DIRETOR DE NÚCLEO DE EXECUÇÃO - DNS-3 NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA NORTE 103567.1.7 01 III 06/12 26,00 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 55 Nº DE ORDEM NOME DO SERVIDOR CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA QDE. NÍVEL DIA(S) 02- ANTº GUIMARÃES MOTA JÚNIOR AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL - D5 NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA NORTE JOCILE CLEMENTINO DA SILVA AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL - E1 NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA NORTE FCº HÉLIO RODRIGUES PAGEU DIRETOR DE NÚCLEO DE EXECUÇÃO - DNS-3 NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA DO CARIRI LUCIVANDA SERPA GOMES AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL - E3 NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA DO CARIRI DELCILANDIA LOPES VASCONCELOS DIRETOR DE NÚCLEO DE EXECUÇÃO - DNS-3 NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA NORTE ROSELIA FERNANDES L. MEDEIROS ADMINISTRADOR DE POSTO FISCAL - DAS-3 NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA NORTE FÁTIMA DE SANTIAGO SOMBRA TÉCNICO DO TESOURO ESTADUAL - E1 NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA DO APODI MARIA MIRTES DE LIMA TÉCNICO DO TESOURO ESTADUAL - D4 NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA DO APODI NILTENOR DE OLIVEIRA AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL - D3 NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA DO APODI 106064.1.1 02 VI 02 E 03/12 42,00 106025.1.3 02 VI 02 E 03/12 42,00 103949.1.0 02 III 06 E 07/12 52,00 032467.1.X 02 VI 06 E 07/12 42,00 107457.1.3 02 III 06 E 07/12 52,00 107521.1.6 01 V 06/12 22,00 013691.1.3 01 VI 07/12 21,00 069893.1.4 01 VI 14/12 21,00 009739.1.2 01 VI 14/12 21,00 0304050607080910- TOTAL GERAL TO TA L R$341,00 *** *** *** PORTARIA Nº567/99 - O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº1596/98, do Secretário da Fazenda, RESOLVE conceder 20 (vinte) diárias no valor de R$420,00 (quatrocentos e vinte reais), a servidora CONCEIÇÃO DE MARIA OLIVEIRA CAVALCANTE, Auditor Adjunto do Tesouro Estadual, D5, lotada no Núcleo de Coordenação na capital - NUCOF, para viajar nos períodos de 01 a 06, 10 a 16 e 24 a 30 de dezembro do corrente ano, com a finalidade de desempenhar tarefas de planejamento das atividades de trânsito de mercadorias e conferência física de mercadorias, junto ao Posto Fiscal Queimadas, de acordo com o Art.3º, Nível VI, do Anexo II do Art.13º, do Decreto nº23.651, de 28.03.95, publicado no D.O.E., de 31.03.95, alterado pelos Decretos nº23.888, de 18.10.95, publicado no D.O.E., de 26.10.95 e Decreto nº24.237, de 04.10.96, publicado no D.O.E., de 07.10.96, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, em 1º de dezembro de 1999. José Aguilberto Silveira Gomes Júnior COORDENADOR DA SUPAD *** *** *** PORTARIA Nº568/99 - O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº1596/98, do Secretário da Fazenda, RESOLVE conceder 20 (vinte) diárias no valor de R$420,00 (quatrocentos e vinte reais), ao servidor JOSÉ CLAUBERCI ROCHA, Técnico do Tesouro Estadual, E3, lotado no Núcleo de Coordenação na capital - NUCOF, para viajar nos períodos de 03 a 11, 17 a 25 e 28, 29 de dezembro do corrente ano, com a finalidade de desempenhar tarefas de planejamento das atividades de trânsito de mercadorias e conferência física de mercadorias, junto ao Posto Fiscal Queimadas, de acordo com o Art.3º, Nível VI, do Anexo II do Art.13º, do Decreto nº23.651, de 28.03.95, publicado no D.O.E., de 31.03.95, alterado pelos Decretos nº23.888, de 18.10.95, publicado no D.O.E., de 26.10.95 e Decreto nº24.237, de 04.10.96, publicado no D.O.E., de 07.10.96, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, em 1º de dezembro de 1999. José Aguilberto Silveira Gomes Júnior COORDENADOR DA SUPAD *** *** *** PORTARIA Nº569/99 - O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº1596/98, do Secretário da Fazenda, RESOLVE conceder 02 (duas) diárias no valor de R$42,00 (quarenta e dois reais), ao servidor JOSÉ MARCOS DE LIMA, Técnico do Tesouro Estadual, E1, lotado na Superintendência Administrativa SUPAD, para viajar a Camocim-Ce, nos dias 20 e 21 de dezembro do corrente ano, com a finalidade de colocar as placas indicativas no Núcleo de Execução em Camocim, de acordo com o Art.3º, Nível VI, do Anexo II do Art.13º, do Decreto nº23.651, de 28.03.95, publicado no D.O.E., de 31.03.95, alterado pelos Decretos nº23.888, de 18.10.95, publicado no D.O.E., de 26.10.95 e Decreto nº24.237, de 04.10.96, publicado no D.O.E., de 07.10.96, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1999. José Aguilberto Silveira Gomes Júnior COORDENADOR DA SUPAD *** *** *** PORTARIA Nº570/99 - O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº1596/98, do Secretário da Fazenda, RESOLVE conceder 20 (vinte) diárias no valor de R$420,00 (quatrocentos e vinte reais), ao servidor ANÍBAL SILVA ROSAS GALENO, Auditor Adjunto do Tesouro Estadual, E4, lotado na Superintendência de Controladoria - SUCON, para viajar nos períodos de 03 a 11,17 a 25 e 28,29 de dezembro do corrente ano, com a finalidade de desempenhar tarefas de planejamento das atividades de trânsito de mercadorias e conferência física de mercadorias, junto ao Posto Fiscal Ipaumirim, de acordo com o Art.3º, Nível VI, do Anexo II do Art.13º, do Decreto nº23.651, de 28.03.95, publicado no D.O.E., de 31.03.95, alterado pelos Decretos nº23.888, de 18.10.95, publicado no D.O.E., de 26.10.95 e Decreto nº24.237, de 04.10.96, publicado no D.O.E., de 07.10.96, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, em 1º de dezembro de 1999. José Aguilberto Silveira Gomes Júnior COORDENADOR DA SUPAD *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº99/0004 O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM BREJO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que se extrai das peças do processo nº99249813-9, de interesse da firma EDMAR ALVES 56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 DE LUCENA, CGF 06.281.475-3, e tendo em vista o extravio da nota fiscal de venda ao consumidor, NFVC D não utilizada, RESOLVE: 1. DECLARAR inidônea a nota fiscal, NFVC D, em branco, originária da AIDF nº20922/99 abaixo indicado: DOCUMENTO FISCAL ESPÉCIE NFVC D NUMERAÇÃO 0001 2. ESCLARECER que a mencionada nota fiscal não terá validade para acobertar o trânsito de mercadorias, nem para conferir ao destinatário o direito de crédito do ICMS porventura nele destacado; 3. DETERMINAR que sob pena de infração punível na forma da lei, o contribuinte deve anotar no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrência o número e a data da publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado. Publique-se, Cumpra-se. Núcleo de Execução em Brejo Santo, 15 de dezembro de 1999. Fco Hélio Rodrigues Pageú DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº007/99 DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM CANINDÉ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no art.15 da Instrução Normativa nº033/93, alterado pela Instrução Normativa nº031/95, e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal deste NEXAT, não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução da Administração Tributária em Canindé, conforme edital de nº017/99. RESOLVE: 1. Baixar de Oficio do Cadastro Geral da Fazenda - CGF o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa. 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade de cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias, nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado. Publique-se. Cumpra-se. NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM CANINDÉ, aos 07 de dezembro de 1999. Antonio Gilberto Farias DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL Nº17/1999 Nº 01 C.G.F. 06.970031-1 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL MARIANO SABINO DA SILVA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº008/99 DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM CANINDÉ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no art.15 da Instrução Normativa nº033/93, alterado pela Instrução Normativa nº031/95, e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal deste NEXAT, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução em Canindé conforme edital de nº26/1999. RESOLVE: Baixar de Ofício do Cadastro Geral da Fazenda - CGF os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade de cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias, nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado. Publique-se. Cumpra-se. NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM CANINDÉ, aos 09 do mês dezembeo de 1999. Antonio Erasmo Leite Militão DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE Nº26/1999 Nº CGF 01 06.860050-0 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL MARIA OZETE DE MELO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº23/99 O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM MARCANAÚ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art.15 da Instrução Normativa Nº033/93, alterado pela Instrução Normativa nº031/95, e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 fiscal do Núcleo de Execução em Maracanaú não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo, conforme Edital nº66/99. RESOLVE: 1. Baixar de Ofício do Cadastro Geral da Fazenda - CGF os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade de cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, sendo assim, considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias, nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado. Publique-se Cumpra-se. Núcleo de Execução em Maracanaú, aos 16 de novembro de 1999. João Duarte Ripardo Neto DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL Nº66/1999 Nº C.G.F. 01 02 03 06.003647-8 06.264280-4 06.267293-2 04 06.270639-0 05 06.274984-6 06 06.906187-4 07 08 06.906287-0 06.906331-1 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ANTONIO VITOR DE LIMA JOSE ERMANO ELIAS PEDROSA IGNIS INFORMATICA DO NORDESTE LTDA GENESIA CORDEIRO DE SOUSA MICROEMPRESA EISER RECORD’S COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA F SANTIAGO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA-EPP JOAO DOS REIS DA SILVA - EPP VIANA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EPP *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº27/1999 O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MUCURIPE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Artigo 15 da Instrução Normativa nº31/95 e, CONSIDERANDO que o(s) contribuinte(s) não atendeu(ram) a Convocação efetivada conforme o(s) Edital(is) nº45/99, publicado no Diário Oficial do Estado em 22.11.1999. RESOLVE: 1. Baixar de Ofício do Cadastro Geral da Fazenda - CGF - o(s) contribuinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa. 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim CONSIDEREADO, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias, nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacados. Publique-se. Cumpra-se. NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM MUCURIPE, em 13 de dez de 1999. Alfredo Rogerio Gomes de Brito DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE Nº45/1999 Nº CGF 01 02 03 06.266677-0 06.275344-4 06.958607-1 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL NADJA WEYNE CUNHA FERNANDO RICARDO CRUZ ELISABETH MARIA CARVALHO PRATA MICROEMPRESA *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº38/99 DISPÕE SOBRE A TABELA DE VALORES DE PAGAMENTO DO IPVA PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o disposto no parágrafo único do art.12 da Lei nº12.023, de 20 de novembro de 1992, alterado pela Lei nº12.233, de 20 de dezembro de 1993, Lei nº12.397, de 23 de dezembro de 1994 e Lei nº12.659, de 27 de dezembro de 1996. RESOLVE: Art.1º Ficam aprovadas as tabelas de valores de pagamento para o exercício de 2000, referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, constantes do anexo I desta Instrução Normativa. Art.2º O pagamento poderá ser efetuado em cota única ou em até 3 (três) parcelas mensais, na conformidade do Anexo II desta Instrução Normativa. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 464 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 57 §1º O pagamento em cota única, se efetuado no prazo estabelecido no Anexo II desta Instrução Normativa, terá redução de 5% (cinco por cento) de seu valor, podendo ser efetuado, no período de 17 a 31 de janeiro do ano de 2000, sem o desconto e sem acréscimo moratórios. §2º Tratando-se de pagamento parcelado, o valor será, no mínimo, de: I – 1ª parcela, 1/3 (um terço) do valor do débito; II – 2ª parcela, somado ao valor da 1ª parcela, devendo completar, pelo menos 2/3 (dois terços) do valor débito; III – 3ª parcela, quando houver, devendo corresponder ao saldo devedor remanescente. Art.3º O pagamento mínimo para veículos de quatro rodas será de R$25,00 (vinte e cinco reais) e para motos e motonetas de R$15,00 (quinze reais). Parágrafo único. O valor mínimo para parcelamento será de R$45,00 (quarenta e cinco reais). Art.4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2000. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 1999. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA ANEXO II A QUE SE REFERE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº38/99 TABELA DE VENCIMENTO DO IPVA PARA O EXERCÍCIO DE 2000 PARCELA DATA DE VENCIMENTO ÚNICA 1º 2º 3º 14.01.2000 31.01.2000 29.02.2000 31.03.2000 ANEXO I A QUE SE REFERE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38/1999, 10 de dezembro de 1999 TABELA DE VALORES DO IPVA PARA O EXERCÍCIO DE 2000 PREÇOS EM R$ (REAL) AUTOMÓVEIS, UTILITÁRIOS, MOTOS, ÔNIBUS E CAMINHÕES CÓD. MARCA MARCA / MODELO ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS 1995 1994 1993 1992 1999 1998 1997 1996 1991 1990 1989 1988 a 1985 223,00 223,00 223,00 178,40 178,40 178,40 155,21 155,21 155,21 135,03 135,03 135,03 117,48 117,48 117,48 102,21 102,21 102,21 88,92 88,92 88,92 77,36 77,36 77,36 67,30 67,30 67,30 58,55 58,55 58,55 50,94 50,94 50,94 30,56 30,56 30,56 124,20 99,36 86,44 75,20 65,42 56,92 49,52 43,08 37,48 32,61 28,37 25,00 273,78 502,14 219,02 401,71 190,55 349,49 165,78 304,06 144,23 264,53 125,48 230,14 109,17 200,22 94,98 174,19 82,63 151,55 71,89 131,85 62,54 114,71 37,52 68,83 AUTOMOVEIS, CAMIONETAS NACIONAIS E IMPORTADOS ADAMO 132599 ADAMO 132502 ADAMO/GTM 112599 MON/ADAMO ADAX 141499 ADAX AGRALE 204999 AGRALE 204901 AGRALE/1600D 105899 105805 108216 105802 105804 105801 108215 ALFA ROMEU IMP/ALFA ROMEO IMP/ALFA ROMEO 145 IMP/ALFA ROMEO 155 SUPER IMP/ALFA ROMEO 164 2.0 TS IMP/ALFA ROMEO 164 24V IMP/ALFA ROMEO 164 3.0 V6 IMP/ALFA ROMEO SPIDER 245,66 911,25 725,61 966,73 966,73 966,73 1.364,80 196,53 729,00 580,49 773,38 773,38 773,38 1.091,84 170,98 634,23 505,03 672,84 672,84 672,84 949,90 148,75 551,78 439,38 585,37 585,37 585,37 826,41 129,41 480,05 382,26 509,27 509,27 509,27 718,98 112,59 417,64 332,57 443,06 443,06 443,06 625,51 97,95 363,35 289,34 385,46 385,46 385,46 544,19 85,22 316,11 251,73 335,35 335,35 335,35 473,45 74,14 275,02 219,01 291,75 291,75 291,75 411,90 64,50 239,27 190,54 253,82 253,82 253,82 358,35 56,12 208,16 165,77 220,82 220,82 220,82 311,76 33,67 124,90 99,46 132,49 132,49 132,49 187,06 149499 218899 149401 218804 218805 149402 149404 218806 149403 218801 218802 153901 415001 153904 ASIA MOTORS IMP/ASIA IMP/ASIA IMP/ASIA ROCSTA IMP/ASIA TOPIC IMP/ASIA TOWNER IMP/ASIA TOWNER COACH IMP/ASIA TOWNER DLX IMP/ASIA TOWNER DLX IMP/ASIA TOWNER SDX IMP/ASIA TOWNER TRUCK IMP/ASIA TOWNER VBR IMP/HP GALLOPER EXDLWB IMP/HP GALLOPER T.CXLLWB IMP/HP GALLOPER XLLWB 249,55 249,55 487,46 249,55 249,55 284,32 249,55 249,55 284,32 213,58 249,55 1.095,00 1.095,00 1.095,00 199,64 199,64 389,97 199,64 199,64 227,46 199,64 199,64 227,46 170,86 199,64 876,00 876,00 876,00 173,69 173,69 339,27 173,69 173,69 197,89 173,69 173,69 197,89 148,65 173,69 762,12 762,12 762,12 151,11 151,11 295,16 151,11 151,11 172,16 151,11 151,11 172,16 129,33 151,11 663,04 663,04 663,04 131,47 131,47 256,79 131,47 131,47 149,78 131,47 131,47 149,78 112,52 131,47 576,84 576,84 576,84 114,38 114,38 223,41 114,38 114,38 130,31 114,38 114,38 130,31 97,89 114,38 501,85 501,85 501,85 99,51 99,51 194,37 99,51 99,51 113,37 99,51 99,51 113,37 85,16 99,51 436,61 436,61 436,61 86,57 86,57 169,10 86,57 86,57 98,63 86,57 86,57 98,63 74,09 86,57 379,85 379,85 379,85 75,32 75,32 147,12 75,32 75,32 85,81 75,32 75,32 85,81 64,46 75,32 330,47 330,47 330,47 65,53 65,53 127,99 65,53 65,53 74,65 65,53 65,53 74,65 56,08 65,53 287,51 287,51 287,51 57,01 57,01 111,35 57,01 57,01 64,95 57,01 57,01 64,95 48,79 57,01 250,13 250,13 250,13 34,21 34,21 66,81 34,21 34,21 38,97 34,21 34,21 38,97 29,27 34,21 150,08 150,08 150,08 106101 106099 106008 106003 106004 106014 106021 106017 106011 106018 106006 106020 106010 AUDI/A3 1.8 IMP/AUDI IMP/AUDI 100 S IMP/AUDI 80 CABRIO IMP/AUDI 80 S IMP/AUDI A3 IMP/AUDI A3 1.8 IMP/AUDI A3 1.8T IMP/AUDI A4 IMP/AUDI A4 2.4 IMP/AUDI A6 IMP/AUDI A6 2.4 IMP/AUDI A8 1.108,54 1.141,82 1.662,26 2.397,20 2.274,52 1.108,54 1.108,54 1.108,54 1.890,00 1.917,99 2.500,00 2.500,00 4.258,33 886,83 913,46 1.329,81 1.917,76 1.819,62 886,83 886,83 886,83 1.512,00 1.534,39 2.000,00 2.000,00 3.406,66 771,54 794,71 1.156,93 1.668,45 1.583,07 771,54 771,54 771,54 1.315,44 1.334,92 1.740,00 1.740,00 2.963,79 671,24 691,40 1.006,53 1.451,55 1.377,27 671,24 671,24 671,24 1.144,43 1.161,38 1.513,80 1.513,80 2.578,50 583,98 601,52 875,68 1.262,85 1.198,22 583,98 583,98 583,98 995,65 1.010,40 1.317,01 1.317,01 2.243,30 508,06 523,32 761,84 1.098,68 1.042,45 508,06 508,06 508,06 866,22 879,05 1.145,80 1.145,80 1.951,67 442,01 455,29 662,80 955,85 906,93 442,01 442,01 442,01 753,61 764,77 996,85 996,85 1.697,95 384,55 396,10 576,64 831,59 789,03 384,55 384,55 384,55 655,64 665,35 867,26 867,26 1.477,22 334,56 344,61 501,68 723,48 686,46 334,56 334,56 334,56 570,41 578,85 754,52 754,52 1.285,18 291,07 299,81 436,46 629,43 597,22 291,07 291,07 291,07 496,26 503,60 656,43 656,43 1.118,11 253,23 260,83 379,72 547,60 519,58 253,23 253,23 253,23 431,75 438,13 571,09 571,09 972,76 151,94 156,50 227,83 328,56 311,75 151,94 151,94 151,94 259,05 262,88 342,65 342,65 583,66 106506 106509 106499 106439 I/BMW 323I AM31 I/BMW 323TI CT31 IMP/BMW IMP/BMW 318IA KOU REGINO 2.150,00 1.340,00 1.312,15 1.372,80 1.720,00 1.072,00 1.049,72 1.098,24 1.496,40 932,64 913,26 955,47 1.301,87 811,40 794,54 831,26 1.132,63 705,92 691,25 723,20 985,39 614,15 601,39 629,18 857,29 534,31 523,21 547,39 745,84 464,85 455,19 476,23 648,88 404,42 396,02 414,32 564,53 351,85 344,54 360,46 491,14 306,11 299,75 313,60 294,68 183,67 179,85 188,16 AUDI BMW 58 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CÓD. MARCA 106403 106405 106440 106406 106479 106480 106481 106482 106464 153606 153607 153611 153612 106415 106411 106413 106412 106414 153613 106445 106446 106449 106450 106451 106452 106418 106420 106419 106470 106471 153616 106422 106484 106475 106431 106432 106453 106433 106435 106494 106473 153604 SÉRIE 2 ANO II Nº 464 MARCA / MODELO IMP/BMW 318IA SC2 REGINO IMP/BMW 318IA SC4 REGINO IMP/BMW 318IM KOU REGINO IMP/BMW 318IM SC4 REGINO IMP/BMW 318IS CD71 IMP/BMW 318IS CD81 IMP/BMW 318TI CG71 IMP/BMW 318TI CG81 IMP/BMW 323I BF71 IMP/BMW 323I CP71 IMP/BMW 323I CP81 IMP/BMW 323TI CG31 IMP/BMW 323TI CG41 IMP/BMW 325IA CAB REGINO IMP/BMW 325IA SC2 REGINO IMP/BMW 325IA SC4 REGINO IMP/BMW 325IM SC2 REGINO IMP/BMW 325IM SC4 REGINO IMP/BMW 328I AM51 IMP/BMW 328I BG11 IMP/BMW 328I BG21 IMP/BMW 328I CD11 IMP/BMW 328I CD21 IMP/BMW 328I CF11 IMP/BMW 328I CF21 IMP/BMW 525IA SC4 REGINO IMP/BMW 525IA TOU REGINO IMP/BMW 525IM SC4 REGINO IMP/BMW 528I DD51 IMP/BMW 528I DD61 IMP/BMW 528IA DM61 IMP/BMW 530IA SC4 REGINO IMP/BMW 540I DE61 IMP/BMW 740I GF81 IMP/BMW 740IA SC4 REGINO IMP/BMW 740IA SCL REGINO IMP/BMW 750I GG21 IMP/BMW 750IA SC4 REGINO IMP/BMW 850IA COU REGINO IMP/BMW M3 BG91 IMP/BMW Z3 CH71 IMP/BMW Z3 CJ31 1999 1998 1997 1996 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS 1995 1994 1993 1992 1991 1990 1989 1988 a 1985 1.372,80 1.372,80 1.372,80 1.372,80 1.372,80 1.372,80 1.372,80 1.372,80 1.868,00 1.378,27 1.378,27 1.378,27 1.750,00 1.810,50 1.810,50 1.810,50 1.810,50 1.810,50 1.810,50 1.810,50 1.810,50 1.810,50 1.810,50 1.810,50 1.810,50 1.691,29 1.691,29 1.691,29 1.962,70 1.962,70 2.775,00 2.460,28 3.127,48 3.499,39 3.499,39 3.499,39 4.972,50 4.972,50 5.341,44 3.467,50 1.920,79 1.920,79 1.098,24 1.098,24 1.098,24 1.098,24 1.098,24 1.098,24 1.098,24 1.098,24 1.494,40 1.102,62 1.102,62 1.102,62 1.400,00 1.448,40 1.448,40 1.448,40 1.448,40 1.448,40 1.448,40 1.448,40 1.448,40 1.448,40 1.448,40 1.448,40 1.448,40 1.353,03 1.353,03 1.353,03 1.570,16 1.570,16 2.220,00 1.968,22 2.501,98 2.799,51 2.799,51 2.799,51 3.978,00 3.978,00 4.273,15 2.774,00 1.536,63 1.536,63 955,47 955,47 955,47 955,47 955,47 955,47 955,47 955,47 1.300,13 959,28 959,28 959,28 1.218,00 1.260,11 1.260,11 1.260,11 1.260,11 1.260,11 1.260,11 1.260,11 1.260,11 1.260,11 1.260,11 1.260,11 1.260,11 1.177,14 1.177,14 1.177,14 1.366,04 1.366,04 1.931,40 1.712,35 2.176,72 2.435,57 2.435,57 2.435,57 3.460,86 3.460,86 3.717,64 2.413,38 1.336,87 1.336,87 831,26 831,26 831,26 831,26 831,26 831,26 831,26 831,26 1.131,11 834,57 834,57 834,57 1.059,66 1.096,30 1.096,30 1.096,30 1.096,30 1.096,30 1.096,30 1.096,30 1.096,30 1.096,30 1.096,30 1.096,30 1.096,30 1.024,11 1.024,11 1.024,11 1.188,45 1.188,45 1.680,32 1.489,74 1.893,75 2.118,95 2.118,95 2.118,95 3.010,95 3.010,95 3.234,35 2.099,64 1.163,08 1.163,08 723,20 723,20 723,20 723,20 723,20 723,20 723,20 723,20 984,07 726,08 726,08 726,08 921,90 953,78 953,78 953,78 953,78 953,78 953,78 953,78 953,78 953,78 953,78 953,78 953,78 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25,00 25,00 26,56 25,00 26,56 26,19 BUGGY 130001 138001 123599 123504 123505 123501 123502 123503 150801 143001 142801 137201 133399 133302 133301 133303 124699 124601 124602 140301 138601 134601 148501 132499 132401 132402 132403 132404 140999 140901 143401 123799 123701 138701 150902 125799 125701 136501 152501 123802 146602 146603 146601 147402 147403 147401 141101 134899 138501 138502 124599 124501 124505 134099 141102 141001 124499 132399 132301 149803 151501 135499 141801 BABY/BUGGY BRASFIBRA/HAPPY BRM BRM/M10 BRM/M11 BRM/M6 BRM/M7 BRM/M8 BUGRE/BGR 5 BUZIO CARRAH/MUSARI CHEDA/BUGGY EGO/CUMBUCO EGO/CUMBUCO L EGO/CUMBUCO S EGO/CUMBUCO SL EMIS EMIS/ART EMIS/BUGGY FIBBRA/F1 FIBRAC/VALENTE I FIBRAL/POTRO FIBRAUTO/RD SUPER FIBRAV FIBRAV/MAGNATA FIBRAV/MAGNATA LS FIBRAV/MAGNATA LSE FIBRAV/MAGNATA ST.TROPEZ FIBRAVAN FIBRAVAN/KAUIPE FN/CIGANO XL FYBER FYBER/2000 FYBERLINE/SAARA GAMO/RADAR S GIANT’S GIANT’S/BUGGY GRETA/GAMO GUIAUTO/MIAMI SPORT L’AUTOCRAFT/TERRAL MAGNATA/COUNTRY MAGNATA/LSE MAGNATA/SAINT_TROPEZ MAGNATA/TAIBA LS MAGNATA/TAIBA LSE MAGNATA/TAIBA TR MARINAS MEIJOR MIG/TAIBA MIG/TAIBA TR MIURA MIURA/TARGA MIURA/X-8 MOBBY MR/MARINAS MVA/REGATA MX PHANTOM PHANTOM/BUGGY RDK/TIGER RNF/LOFTY ULTRA SABRE SELVAGEM/L DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CÓD. MARCA 143101 151004 151002 150401 142501 143899 SÉRIE 2 ANO II Nº 464 MARCA / MODELO TITAN TROPICAL/TOP S TROPICAL/TR S TUKANO/CONVERT MCR VENDETTA/EQUUS VOLKSWAGEN FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS 1995 1994 1993 1992 1999 1998 1997 1996 124,20 193,80 196,53 193,80 124,20 224,37 99,36 155,04 157,22 155,04 99,36 179,50 86,44 134,88 136,78 134,88 86,44 156,17 75,20 117,35 119,00 117,35 75,20 135,87 65,42 102,09 103,53 102,09 65,42 118,21 56,92 88,82 90,07 88,82 56,92 102,84 49,52 77,27 78,36 77,27 49,52 89,47 240,20 192,16 167,18 145,45 126,54 110,09 600,00 519,40 700,00 840,00 754,80 754,80 700,00 850,00 600,00 1.870,00 1.490,40 1.490,40 1.218,00 1.880,00 781,57 714,00 846,00 1.080,00 1.284,00 538,92 538,92 600,00 585,73 1.275,00 765,43 900,00 538,92 1.175,00 1.004,40 1.402,50 2.725,00 2.037,45 900,00 1.021,33 1.021,33 480,00 415,52 560,00 672,00 603,84 603,84 560,00 680,00 480,00 1.496,00 1.192,32 1.192,32 974,40 1.504,00 625,26 571,20 676,80 864,00 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819,62 775,00 653,82 653,82 819,62 1.076,10 1.050,00 622,12 426,42 463,80 449,82 426,42 622,12 749,50 309,34 489,60 1.038,36 637,02 701,64 593,82 593,82 593,82 593,82 637,02 593,82 1.077,28 620,00 523,06 655,70 655,70 620,00 523,06 523,06 655,70 860,88 840,00 497,70 341,14 371,04 359,86 341,14 497,70 599,60 269,13 425,95 903,37 554,21 610,43 516,62 516,62 516,62 516,62 554,21 516,62 937,23 539,40 455,06 570,46 570,46 539,40 455,06 455,06 570,46 748,97 730,80 433,00 296,79 322,80 313,08 296,79 433,00 521,65 234,14 370,58 785,93 482,16 531,07 449,46 449,46 449,46 449,46 482,16 449,46 815,39 469,28 395,90 496,30 496,30 469,28 395,90 395,90 496,30 651,60 635,80 376,71 258,21 280,84 272,38 258,21 376,71 453,84 124,20 124,20 99,36 99,36 86,44 86,44 466,20 466,20 448,20 800,00 744,50 585,00 585,00 607,50 372,96 372,96 358,56 640,00 595,60 468,00 468,00 486,00 341,19 524,98 426,50 426,50 426,50 426,50 213,81 607,16 643,34 272,95 419,98 341,20 341,20 341,20 341,20 171,05 485,73 514,67 59 1991 1990 1989 1988 a 1985 43,08 67,22 68,17 67,22 43,08 77,84 37,48 58,48 59,31 58,48 37,48 67,72 32,61 50,88 51,60 50,88 32,61 58,92 28,37 44,27 44,89 44,27 28,37 51,26 25,00 26,56 26,93 26,56 25,00 30,76 95,78 83,33 72,50 63,08 54,88 32,93 274,99 238,05 320,82 384,99 345,94 345,94 320,82 389,57 274,99 857,05 683,08 683,08 558,24 861,64 358,21 327,24 387,73 494,99 588,48 247,00 247,00 274,99 268,44 584,35 350,81 412,48 247,00 538,53 460,33 642,79 1.248,91 933,81 412,48 468,09 468,09 239,24 207,10 279,11 334,94 300,97 300,97 279,11 338,93 239,24 745,63 594,28 594,28 485,67 749,63 311,64 284,70 337,33 430,64 511,98 214,89 214,89 239,24 233,54 508,38 305,20 358,86 214,89 468,52 400,49 559,23 1.086,55 812,41 358,86 407,24 407,24 208,14 180,18 242,83 291,40 261,84 261,84 242,83 294,87 208,14 648,70 517,02 517,02 422,53 652,18 271,13 247,69 293,48 374,66 445,42 186,95 186,95 208,14 203,18 442,29 265,52 312,21 186,95 407,61 348,43 486,53 945,30 706,80 312,21 354,30 354,30 181,08 156,76 211,26 253,52 227,80 227,80 211,26 256,54 181,08 564,37 449,81 449,81 367,60 567,40 235,88 215,49 255,33 325,95 387,52 162,65 162,65 181,08 176,77 384,79 231,00 271,62 162,65 354,62 303,13 423,28 822,41 614,92 271,62 308,24 308,24 157,54 136,38 183,80 220,56 198,19 198,19 183,80 223,19 157,54 491,00 391,33 391,33 319,81 493,64 205,22 187,48 222,14 283,58 337,14 141,51 141,51 157,54 153,79 334,77 200,97 236,31 141,51 308,52 263,72 368,25 715,50 534,98 236,31 268,17 268,17 137,06 118,65 159,91 191,89 172,43 172,43 159,91 194,18 137,06 427,17 340,46 340,46 278,23 429,47 178,54 163,11 193,26 246,71 293,31 123,11 123,11 137,06 133,80 291,25 174,84 205,59 123,11 268,41 229,44 320,38 622,49 465,43 205,59 233,31 233,31 82,24 71,19 95,95 115,13 103,46 103,46 95,95 116,51 82,24 256,30 204,28 204,28 166,94 257,68 107,12 97,87 115,96 148,03 175,99 73,87 73,87 82,24 80,28 174,75 104,90 123,35 73,87 161,05 137,66 192,23 373,49 279,26 123,35 139,99 139,99 203,70 322,40 683,76 419,48 462,03 391,03 391,03 391,03 391,03 419,48 391,03 709,39 408,27 344,43 431,78 431,78 408,27 344,43 344,43 431,78 566,89 553,15 327,74 224,64 244,33 236,97 224,64 327,74 394,84 177,22 280,49 594,87 364,95 401,97 340,20 340,20 340,20 340,20 364,95 340,20 617,17 355,19 299,65 375,65 375,65 355,19 299,65 299,65 375,65 493,19 481,24 285,13 195,44 212,57 206,16 195,44 285,13 343,51 154,18 244,03 517,54 317,51 349,71 295,97 295,97 295,97 295,97 317,51 295,97 536,94 309,02 260,70 326,82 326,82 309,02 260,70 260,70 326,82 429,08 418,68 248,06 170,03 184,94 179,36 170,03 248,06 298,85 134,14 212,31 450,26 276,23 304,25 257,49 257,49 257,49 257,49 276,23 257,49 467,14 268,85 226,81 284,33 284,33 268,85 226,81 226,81 284,33 373,30 364,25 215,81 147,93 160,90 156,04 147,93 215,81 260,00 116,70 184,71 391,73 240,32 264,70 224,02 224,02 224,02 224,02 240,32 224,02 406,41 233,90 197,32 247,37 247,37 233,90 197,32 197,32 247,37 324,77 316,90 187,75 128,70 139,98 135,75 128,70 187,75 226,20 101,53 160,70 340,81 209,08 230,29 194,90 194,90 194,90 194,90 209,08 194,90 353,58 203,49 171,67 215,21 215,21 203,49 171,67 171,67 215,21 282,55 275,70 163,34 111,97 121,78 118,10 111,97 163,34 196,79 88,33 139,81 296,50 181,90 200,35 169,56 169,56 169,56 169,56 181,90 169,56 307,61 177,04 149,35 187,23 187,23 177,04 149,35 149,35 187,23 245,82 239,86 142,11 97,41 105,95 102,75 97,41 142,11 171,21 53,00 83,89 177,90 109,14 120,21 101,74 101,74 101,74 101,74 109,14 101,74 184,57 106,22 89,61 112,34 112,34 106,22 89,61 89,61 112,34 147,49 143,92 85,27 58,45 63,57 61,65 58,45 85,27 102,73 75,20 75,20 65,42 65,42 56,92 56,92 49,52 49,52 43,08 43,08 37,48 37,48 32,61 32,61 28,37 28,37 25,00 25,00 324,48 324,48 311,95 556,80 518,17 407,16 407,16 422,82 282,30 282,30 271,40 484,42 450,81 354,23 354,23 367,85 245,60 245,60 236,12 421,45 392,20 308,18 308,18 320,03 213,67 213,67 205,42 366,66 341,21 268,12 268,12 278,43 185,89 185,89 178,72 318,99 296,85 233,26 233,26 242,23 161,72 161,72 155,49 277,52 258,26 202,94 202,94 210,74 140,70 140,70 135,28 241,44 224,69 176,56 176,56 183,34 122,41 122,41 117,69 210,05 195,48 153,61 153,61 159,51 106,50 106,50 102,39 182,74 170,07 133,64 133,64 138,77 63,90 63,90 61,43 109,64 102,04 80,18 80,18 83,26 237,47 365,38 296,84 296,84 296,84 296,84 148,81 422,59 447,76 206,60 317,88 258,25 258,25 258,25 258,25 129,46 367,65 389,55 179,74 276,56 224,68 224,68 224,68 224,68 112,63 319,86 338,91 156,37 240,61 195,47 195,47 195,47 195,47 97,99 278,28 294,85 136,04 209,33 170,06 170,06 170,06 170,06 85,25 242,10 256,52 118,35 182,12 147,95 147,95 147,95 147,95 74,17 210,63 223,17 102,96 158,44 128,72 128,72 128,72 128,72 64,53 183,25 194,16 89,58 137,84 111,99 111,99 111,99 111,99 56,14 159,43 168,92 77,93 119,92 97,43 97,43 97,43 97,43 48,84 138,70 146,96 46,76 71,95 58,46 58,46 58,46 58,46 29,30 83,22 88,18 CBT 121499 CBT/185 CHRYSLER 101099 217899 217803 217804 217801 217802 217807 217808 107299 107219 107202 107205 107218 107207 107209 107217 107211 107212 107213 107803 107899 216099 216004 216002 147399 109099 202899 109007 109003 109002 109001 109006 109004 110601 110699 CHRYSLER/SIMCA DODGE DODGE/DAKOTA 2.5 DODGE/DAKOTA 2.5 C DODGE/DAKOTA SPORT 3.9 DODGE/DAKOTA SPORT 3.9 C DODGE/DAKOTA SPORT TD DODGE/DAKOTA SPORT TD C IMP/CHRYSLER IMP/CHRYSLER 300 M IMP/CHRYSLER CARAVAN L IMP/CHRYSLER CARAVAN LE IMP/CHRYSLER CARAVANSE24 IMP/CHRYSLER GCARAVAN LE IMP/CHRYSLER NEON LE IMP/CHRYSLER NEON LE 1.8 IMP/CHRYSLER STRATUS LE IMP/CHRYSLER STRATUS LX IMP/CHRYSLER STRATUS LXC IMP/DODGE IMP/DODGE IMP/DODGE IMP/DODGE DAKOTA IMP/DODGE RAM 1500 IMP/EAGLE IMP/JEEP IMP/JEEP IMP/JEEP CHEROKEE RUBICO IMP/JEEP CHEROKEE SPORT IMP/JEEP GCHEROKEE LARED IMP/JEEP GCHEROKEE LIMIT IMP/JEEP GCHEROKEE LIMLX IMP/JEEP WRANGLER SPORT IMP/PLYMOUTH IMP/PLYMOUTH CITROEN 107399 107360 107340 107343 107354 107342 107319 107316 107309 107318 107323 107303 107356 107347 107335 107346 107364 107345 107349 107336 107337 107362 107311 107317 107321 107334 107314 107306 107307 IMP/CITROEN IMP/CITROEN BERLI MP 1.8 IMP/CITROEN EVASI GLX 20 IMP/CITROEN XANT BK GLX IMP/CITROEN XANT EX 16V IMP/CITROEN XANT GLX 16V IMP/CITROEN XANTIA 16VBK IMP/CITROEN XANTIA 1816V IMP/CITROEN XANTIA 2.0I IMP/CITROEN XANTIA 20IBK IMP/CITROEN XANTIA SX16V IMP/CITROEN XM V6 BR EXC IMP/CITROEN XSA BK EX16V IMP/CITROEN XSARA BK GLX IMP/CITROEN XSARA EX 16V IMP/CITROEN XSARA EX 18I IMP/CITROEN XSARA EX 2.0 IMP/CITROEN XSARA GLX 18 IMP/CITROEN XSARA GLX16V IMP/CITROEN XSARA SX 16V IMP/CITROEN XSARA VTS IMP/CITROEN XSARA VTS16V IMP/CITROEN ZX 2.0I VOLC IMP/CITROEN ZX FURIO 18I IMP/CITROEN ZX SX 1.8I IMP/CITROEN ZX SX PARIS IMP/CITROEN ZX1.8I FURIO IMP/CITROEN ZX19 BR VOLC IMP/CITROEN ZX20 BR 16V CRONOS 123401 CRONOS/CROTALUS II******* 123499 CRONOS/CROTALUS********** DAEWOO 150307 150302 150308 150311 150312 150303 150304 150306 IMP/DAEWOO ESPERO CD IMP/DAEWOO ESPERO DLX IMP/DAEWOO LANOS SX IMP/DAEWOO LEGANZA CDX IMP/DAEWOO NUBIRA CDX IMP/DAEWOO PRINCE IMP/DAEWOO PRINCE ACE IMP/DAEWOO S SALON ACE DAIHATSU 147299 147202 147212 147204 147206 147210 147211 147208 147213 IMP/DAIHATSU IMP/DAIHATSU APPLAUSE X IMP/DAIHATSU CHARADE 1.5 IMP/DAIHATSU CHARADE CX IMP/DAIHATSU CHARADE TX IMP/DAIHATSU CHARADE1 TS IMP/DAIHATSU CUORE IMP/DAIHATSU FEROZA SX IMP/DAIHATSU GRANMOVE CX 60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CÓD. MARCA SÉRIE 2 ANO II Nº 464 MARCA / MODELO 147214 IMP/DAIHATSU TERIOS FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS 1995 1994 1993 1992 1999 1998 1997 1996 1991 1990 690,00 552,00 480,24 417,81 363,49 316,24 275,13 538,92 431,14 375,09 326,33 283,91 247,00 155,59 124,47 108,29 94,21 81,96 193,80 193,80 155,04 155,04 134,88 134,88 117,35 117,35 485,05 388,04 337,59 436,74 436,74 436,74 436,74 349,39 349,39 349,39 349,39 5.459,20 180,15 248,55 252,48 180,15 180,15 180,15 180,15 180,15 180,15 180,15 180,15 245,66 245,66 245,66 725,00 675,00 278,42 184,52 270,00 246,97 270,00 270,00 285,00 232,77 232,77 184,52 202,92 264,00 357,03 327,55 327,55 357,03 357,03 446,78 278,42 358,66 375,37 416,88 834,90 870,90 760,32 775,00 925,00 675,00 180,15 180,15 287,50 350,00 477,00 321,00 351,00 420,00 396,00 309,00 450,00 585,01 585,01 552,50 528,75 585,01 585,01 585,01 575,00 180,15 180,15 180,15 278,42 204,39 204,39 241,29 241,29 255,00 269,68 354,85 269,68 204,39 1989 1988 a 1985 239,36 208,24 181,17 157,62 94,57 214,89 186,95 162,65 141,51 123,11 73,87 71,31 62,04 53,97 46,95 40,85 35,54 25,00 102,09 102,09 88,82 88,82 77,27 77,27 67,22 67,22 58,48 58,48 50,88 50,88 44,27 44,27 26,56 26,56 293,70 255,52 222,30 193,40 168,26 146,39 127,36 110,80 66,48 303,97 303,97 303,97 303,97 264,45 264,45 264,45 264,45 230,07 230,07 230,07 230,07 200,16 200,16 200,16 200,16 174,14 174,14 174,14 174,14 151,50 151,50 151,50 151,50 131,81 131,81 131,81 131,81 114,67 114,67 114,67 114,67 99,76 99,76 99,76 99,76 59,86 59,86 59,86 59,86 4.367,36 3.799,60 3.305,65 2.875,92 2.502,05 2.176,78 1.893,80 1.647,61 1.433,42 1.247,08 748,25 144,12 198,84 201,98 144,12 144,12 144,12 144,12 144,12 144,12 144,12 144,12 196,53 196,53 196,53 580,00 540,00 222,74 147,62 216,00 197,58 216,00 216,00 228,00 186,22 186,22 147,62 162,34 211,20 285,62 262,04 262,04 285,62 285,62 357,42 222,74 286,93 300,30 333,50 667,92 696,72 608,26 620,00 740,00 540,00 144,12 144,12 230,00 280,00 381,60 256,80 280,80 336,00 316,80 247,20 360,00 468,01 468,01 442,00 423,00 468,01 468,01 468,01 460,00 144,12 144,12 144,12 222,74 163,51 163,51 193,03 193,03 204,00 215,74 283,88 215,74 163,51 125,38 172,99 175,72 125,38 125,38 125,38 125,38 125,38 125,38 125,38 125,38 170,98 170,98 170,98 504,60 469,80 193,78 128,43 187,92 171,89 187,92 187,92 198,36 162,01 162,01 128,43 141,24 183,74 248,49 227,97 227,97 248,49 248,49 310,96 193,78 249,63 261,26 290,15 581,09 606,15 529,19 539,40 643,80 469,80 125,38 125,38 200,10 243,60 331,99 223,42 244,30 292,32 275,62 215,06 313,20 407,17 407,17 384,54 368,01 407,17 407,17 407,17 400,20 125,38 125,38 125,38 193,78 142,25 142,25 167,94 167,94 177,48 187,69 246,98 187,69 142,25 109,08 150,50 152,88 109,08 109,08 109,08 109,08 109,08 109,08 109,08 109,08 148,75 148,75 148,75 439,00 408,73 168,59 111,73 163,49 149,54 163,49 163,49 172,57 140,95 140,95 111,73 122,88 159,85 216,19 198,33 198,33 216,19 216,19 270,54 168,59 217,18 227,30 252,43 505,55 527,35 460,40 469,28 560,11 408,73 109,08 109,08 174,09 211,93 288,83 194,38 212,54 254,32 239,79 187,10 272,48 354,24 354,24 334,55 320,17 354,24 354,24 354,24 348,17 109,08 109,08 109,08 168,59 123,76 123,76 146,11 146,11 154,41 163,29 214,87 163,29 123,76 94,90 130,94 133,01 94,90 94,90 94,90 94,90 94,90 94,90 94,90 94,90 129,41 129,41 129,41 381,93 355,60 146,67 97,21 142,24 130,10 142,24 142,24 150,14 122,63 122,63 97,21 106,91 139,07 188,09 172,55 172,55 188,09 188,09 235,37 146,67 188,95 197,75 219,61 439,83 458,79 400,55 408,27 487,30 355,60 94,90 94,90 151,46 184,38 251,28 169,11 184,91 221,26 208,62 162,78 237,06 308,19 308,19 291,06 278,55 308,19 308,19 308,19 302,91 94,90 94,90 94,90 146,67 107,67 107,67 127,12 127,12 134,34 142,06 186,94 142,06 107,67 82,56 113,92 115,72 82,56 82,56 82,56 82,56 82,56 82,56 82,56 82,56 112,59 112,59 112,59 332,28 309,37 127,60 84,57 123,75 113,19 123,75 123,75 130,62 106,69 106,69 84,57 93,01 120,99 163,64 150,12 150,12 163,64 163,64 204,77 127,60 164,39 172,04 191,06 382,65 399,15 348,48 355,19 423,95 309,37 82,56 82,56 131,77 160,41 218,61 147,13 160,87 192,50 181,50 141,62 206,24 268,13 268,13 253,22 242,34 268,13 268,13 268,13 263,53 82,56 82,56 82,56 127,60 93,67 93,67 110,59 110,59 116,88 123,59 162,64 123,59 93,67 71,83 99,11 100,68 71,83 71,83 71,83 71,83 71,83 71,83 71,83 71,83 97,95 97,95 97,95 289,08 269,15 111,01 73,58 107,66 98,48 107,66 107,66 113,64 92,82 92,82 73,58 80,92 105,26 142,37 130,60 130,60 142,37 142,37 178,15 111,01 143,02 149,67 166,22 332,91 347,26 303,18 309,02 368,84 269,15 71,83 71,83 114,64 139,56 190,19 128,00 139,96 167,48 157,91 123,21 179,43 233,27 233,27 220,30 210,84 233,27 233,27 233,27 229,27 71,83 71,83 71,83 111,01 81,49 81,49 96,21 96,21 101,69 107,52 141,50 107,52 81,49 62,49 86,23 87,59 62,49 62,49 62,49 62,49 62,49 62,49 62,49 62,49 85,22 85,22 85,22 251,50 234,16 96,58 64,01 93,66 85,68 93,66 93,66 98,87 80,75 80,75 64,01 70,40 91,58 123,86 113,62 113,62 123,86 123,86 154,99 96,58 124,43 130,21 144,61 289,63 302,12 263,77 268,85 320,89 234,16 62,49 62,49 99,74 121,42 165,47 111,36 121,77 145,71 137,38 107,19 156,10 202,94 202,94 191,66 183,43 202,94 202,94 202,94 199,46 62,49 62,49 62,49 96,58 70,90 70,90 83,70 83,70 88,47 93,54 123,11 93,54 70,90 54,37 75,02 76,20 54,37 54,37 54,37 54,37 54,37 54,37 54,37 54,37 74,14 74,14 74,14 218,81 203,72 84,02 55,69 81,48 74,54 81,48 81,48 86,02 70,25 70,25 55,69 61,25 79,67 107,76 98,85 98,85 107,76 107,76 134,84 84,02 108,25 113,28 125,81 251,98 262,84 229,48 233,90 279,17 203,72 54,37 54,37 86,77 105,64 143,96 96,88 105,94 126,77 119,52 93,26 135,81 176,56 176,56 166,74 159,58 176,56 176,56 176,56 173,53 54,37 54,37 54,37 84,02 61,68 61,68 72,82 72,82 76,97 81,38 107,11 81,38 61,68 47,30 65,27 66,29 47,30 47,30 47,30 47,30 47,30 47,30 47,30 47,30 64,50 64,50 64,50 190,36 177,24 73,10 48,45 70,89 64,85 70,89 70,89 74,84 61,12 61,12 48,45 53,29 69,31 93,75 86,00 86,00 93,75 93,75 117,31 73,10 94,18 98,55 109,45 219,22 228,67 199,65 203,49 242,88 177,24 47,30 47,30 75,49 91,91 125,25 84,29 92,17 110,29 103,98 81,14 118,15 153,61 153,61 145,06 138,83 153,61 153,61 153,61 150,97 47,30 47,30 47,30 73,10 53,66 53,66 63,35 63,35 66,96 70,80 93,19 70,80 53,66 41,15 56,78 57,67 41,15 41,15 41,15 41,15 41,15 41,15 41,15 41,15 56,12 56,12 56,12 165,61 154,20 63,60 42,15 61,67 56,42 61,67 61,67 65,11 53,17 53,17 42,15 46,36 60,30 81,56 74,82 74,82 81,56 81,56 102,06 63,60 81,94 85,74 95,22 190,72 198,94 173,70 177,04 211,31 154,20 41,15 41,15 65,68 79,96 108,97 73,33 80,19 95,95 90,46 70,59 102,79 133,64 133,64 126,20 120,78 133,64 133,64 133,64 131,34 41,15 41,15 41,15 63,60 46,68 46,68 55,11 55,11 58,26 61,60 81,08 61,60 46,68 25,00 34,07 34,60 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 33,67 33,67 33,67 99,37 92,52 38,16 25,29 37,00 33,85 37,00 37,00 39,07 31,90 31,90 25,29 27,82 36,18 48,94 44,89 44,89 48,94 48,94 61,24 38,16 49,16 51,44 57,13 114,43 119,36 104,22 106,22 126,79 92,52 25,00 25,00 39,41 47,98 65,38 44,00 48,11 57,57 54,28 42,35 61,67 80,18 80,18 75,72 72,47 80,18 80,18 80,18 78,80 25,00 25,00 25,00 38,16 28,01 28,01 33,07 33,07 34,96 36,96 48,65 36,96 28,01 DATSUM 204699 IMP/DATSUM EGO 211901 EGO/COUNTY ENGESA 118699 ENGESA 120399 ENGESA/4 4X4 ENVEMO 136903 ENVEMO/CAMPER FARUS 121902 122001 122002 121899 FARUS/BETA 2.0 FARUS/CABRIOLET 1.8 FARUS/CABRIOLET 2.0 FARUS/TS FERRARI 108199 IMP/FERRARI FIAT 102099 204799 301799 102199 200599 102101 102102 102109 204199 102103 102105 101699 101902 101904 152438 152433 200501 118499 118411 118402 118403 118405 118409 118401 118404 118410 118406 118407 200499 204718 204722 204717 204719 204720 204714 204715 204721 204723 152414 152415 152418 152412 152413 152419 102299 102201 152434 152424 152401 152403 152404 152402 152420 152416 152429 152405 152410 152427 152421 152428 152406 152407 152437 102399 102301 102302 204499 102499 102401 102402 102406 102414 102404 102408 102415 102403 FIAT FIAT FIAT/120 FIAT/147 FIAT/147 FIAT/147 C FIAT/147 CL FIAT/147 CS 2 FIAT/147 FURGONETA FIAT/147 GL FIAT/147 L FIAT/ALFA ROMEO FIAT/ALFA ROMEO 2300 TI FIAT/ALFA ROMEO 2300 TI4 FIAT/BRAVA ELX FIAT/BRAVA SX FIAT/CITY FIAT/ELBA FIAT/ELBA 1.6 IE FIAT/ELBA CS FIAT/ELBA CSL FIAT/ELBA CSL 1.6 FIAT/ELBA CSL IE FIAT/ELBA S FIAT/ELBA S 1.6 FIAT/ELBA TOP FIAT/ELBA WEEKEND FIAT/ELBA WEEKEND IE FIAT/FIORINO FIAT/FIORINO 1.0 FIAT/FIORINO 1.0 IE FIAT/FIORINO IE FIAT/FIORINO LX IE FIAT/FIORINO LX MPI FIAT/FIORINO PICK UP FIAT/FIORINO PICK UP LX FIAT/FIORINO TREKKING FIAT/FIORINO WORKING FIAT/MAREA ELX FIAT/MAREA HLX FIAT/MAREA SX FIAT/MAREA WEEKEND ELX FIAT/MAREA WEEKEND HLX FIAT/MAREA WEEKEND SX FIAT/OGGI FIAT/OGGI CS FIAT/PALIO 1.0 FIAT/PALIO 1.0 CITY FIAT/PALIO 16V FIAT/PALIO ED FIAT/PALIO EDX FIAT/PALIO EL FIAT/PALIO ELX FIAT/PALIO EX FIAT/PALIO WEEK 6MARCHAS FIAT/PALIO WEEKEND FIAT/PALIO WEEKEND 16V FIAT/PALIO WEEKEND CITY FIAT/PALIO WEEKEND ELX FIAT/PALIO WEEKEND EX FIAT/PALIO WEEKEND SPORT FIAT/PALIO WEEKEND STILE FIAT/PALIO WK ADVENTURE FIAT/PANORAMA FIAT/PANORAMA C FIAT/PANORAMA CL FIAT/PICK-UP FIAT/PREMIO FIAT/PREMIO CS 1.3 FIAT/PREMIO CS 1.5 FIAT/PREMIO CS 1.6 FIAT/PREMIO CS IE FIAT/PREMIO CSL FIAT/PREMIO CSL 1.6 FIAT/PREMIO CSL IE FIAT/PREMIO S DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CÓD. MARCA 102409 102410 102405 102407 102411 153001 153003 102599 222402 222403 222401 146599 146503 152417 146509 146505 146501 146504 146502 146507 146508 146506 146510 151901 102699 102625 102602 102617 102619 102606 102615 102601 102610 102607 102613 102605 102616 204702 204704 204701 204713 204716 102608 102611 102614 102620 102624 102621 102622 102623 204711 204712 204710 204703 204705 204706 204709 102603 102609 102612 102604 102618 108299 108201 108213 308602 222002 108211 108232 108233 108236 108223 108239 108231 108208 108207 108206 108235 108238 108225 108227 108240 108220 108234 108229 108210 108205 108212 108209 108203 108204 108219 SÉRIE 2 ANO II Nº 464 MARCA / MODELO FIAT/PREMIO S 1.5 FIAT/PREMIO S IE FIAT/PREMIO SL FIAT/PREMIO SL 1.6 FIAT/PREMIO SL IE FIAT/SIENA 6 MARCHAS FIAT/SIENA ELX FIAT/SPAZIO FIAT/STRADA LX 16V FIAT/STRADA TREKKING FIAT/STRADA WORKING FIAT/TEMPRA FIAT/TEMPRA 16V FIAT/TEMPRA 8V FIAT/TEMPRA HLX 16V FIAT/TEMPRA IE FIAT/TEMPRA OURO FIAT/TEMPRA OURO 16V FIAT/TEMPRA STILE FIAT/TEMPRA SX FIAT/TEMPRA SX 16V FIAT/TEMPRA TURBO IE FIAT/TEMPRA TURBO STILE FIAT/TIPO 1.6 MPI FIAT/UNO FIAT/UNO 1.0 CITY FIAT/UNO 1.5 R FIAT/UNO 1.6 FIAT/UNO 1.6 MPI FIAT/UNO 1.6 R FIAT/UNO 1.6 R MPI FIAT/UNO CS FIAT/UNO CS 1.5 FIAT/UNO CS EXPORT FIAT/UNO CS IE FIAT/UNO CS TOP FIAT/UNO ELECTRONIC FIAT/UNO FIORINO 1.3 FIAT/UNO FIORINO 1.5 FIAT/UNO FURGAO 1.3 FIAT/UNO FURGAO 1.5 FIAT/UNO IE FIAT/UNO MILLE FIAT/UNO MILLE BRIO FIAT/UNO MILLE ELECTRONI FIAT/UNO MILLE EP FIAT/UNO MILLE EX FIAT/UNO MILLE IE FIAT/UNO MILLE SX FIAT/UNO MILLE SX YOUNG FIAT/UNO P.UP HEAVY DUTY FIAT/UNO P.UP LX HD 1.6 FIAT/UNO P.UP LX YOUNG FIAT/UNO PICK UP 1.3 FIAT/UNO PICK UP 1.5 FIAT/UNO PICK UP LX 1.5 FIAT/UNO PICK-UP LX 1.6 FIAT/UNO S FIAT/UNO S 1.5 FIAT/UNO S IE FIAT/UNO SX FIAT/UNO TURBO IE IMP/FIAT IMP/FIAT 146 IMP/FIAT COUPE 16V IMP/FIAT DUCATO 10 IMP/FIAT DUCATO 15 IMP/FIAT DUNA 1.6 IE IMP/FIAT MAREA WEEK ELX IMP/FIAT MAREA WEEK HLX IMP/FIAT MAREA WEEK SX IMP/FIAT PALIO EL IMP/FIAT PALIO ELX 1.6 IMP/FIAT PALIO EX IMP/FIAT PREMIO CS IE IMP/FIAT PREMIO CSL IMP/FIAT PREMIO CSL IE IMP/FIAT SIENA 6 MARCHAS IMP/FIAT SIENA CITY IMP/FIAT SIENA EL IMP/FIAT SIENA EL 16V IMP/FIAT SIENA ELX IMP/FIAT SIENA HL IMP/FIAT SIENA SPORT MTV IMP/FIAT SIENA STILE IMP/FIAT TEMPRA SW SLX IMP/FIAT TIPO 1.6 IE IMP/FIAT TIPO 2.0 16V IMP/FIAT TIPO SLX IMP/FIAT UNO CSL 1.6 IMP/FIAT UNO CSL 1.6 MPI IMP/FIAT UNO MILLE SX FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS 1995 1994 1993 1992 1999 1998 1997 1996 204,39 241,29 241,29 241,29 241,29 420,00 475,00 180,15 507,00 375,37 411,00 318,45 417,62 327,00 417,62 354,21 336,46 417,62 495,90 336,46 417,62 509,53 509,53 307,08 224,24 297,60 337,50 390,00 390,00 390,00 390,00 309,10 309,10 309,10 346,96 309,10 258,10 248,55 357,03 334,98 334,98 258,10 224,24 224,24 258,10 280,50 280,50 258,10 280,50 280,50 334,10 358,66 334,10 278,42 357,03 334,10 358,66 239,72 242,88 309,10 280,50 480,00 181,96 181,96 682,40 438,00 730,00 227,47 882,90 924,90 802,32 420,00 460,00 309,00 255,00 229,23 229,23 417,00 560,00 459,00 489,60 551,18 528,00 650,25 604,35 415,30 307,08 422,74 399,20 243,16 243,16 280,50 163,51 193,03 193,03 193,03 193,03 336,00 380,00 144,12 405,60 300,30 328,80 254,76 334,10 261,60 334,10 283,37 269,17 334,10 396,72 269,17 334,10 407,62 407,62 245,66 179,39 238,08 270,00 312,00 312,00 312,00 312,00 247,28 247,28 247,28 277,57 247,28 206,48 198,84 285,62 267,98 267,98 206,48 179,39 179,39 206,48 224,40 224,40 206,48 224,40 224,40 267,28 286,93 267,28 222,74 285,62 267,28 286,93 191,78 194,30 247,28 224,40 384,00 145,57 145,57 545,92 350,40 584,00 181,98 706,32 739,92 641,86 336,00 368,00 247,20 204,00 183,38 183,38 333,60 448,00 367,20 391,68 440,94 422,40 520,20 483,48 332,24 245,66 338,19 319,36 194,53 194,53 224,40 142,25 167,94 167,94 167,94 167,94 292,32 330,60 125,38 352,87 261,26 286,06 221,64 290,67 227,59 290,67 246,53 234,18 290,67 345,15 234,18 290,67 354,63 354,63 213,72 156,07 207,13 234,90 271,44 271,44 271,44 271,44 215,13 215,13 215,13 241,49 215,13 179,64 172,99 248,49 233,14 233,14 179,64 156,07 156,07 179,64 195,23 195,23 179,64 195,23 195,23 232,53 249,63 232,53 193,78 248,49 232,53 249,63 166,85 169,04 215,13 195,23 334,08 126,65 126,65 474,95 304,85 508,08 158,32 614,50 643,73 558,42 292,32 320,16 215,06 177,48 159,54 159,54 290,23 389,76 319,46 340,76 383,62 367,49 452,57 420,63 289,05 213,72 294,23 277,84 169,24 169,24 195,23 123,76 146,11 146,11 146,11 146,11 254,32 287,62 109,08 307,00 227,30 248,87 192,83 252,88 198,00 252,88 214,48 203,74 252,88 300,28 203,74 252,88 308,53 308,53 185,94 135,78 180,20 204,36 236,15 236,15 236,15 236,15 187,16 187,16 187,16 210,10 187,16 156,29 150,50 216,19 202,83 202,83 156,29 135,78 135,78 156,29 169,85 169,85 156,29 169,85 169,85 202,30 217,18 202,30 168,59 216,19 202,30 217,18 145,16 147,06 187,16 169,85 290,65 110,19 110,19 413,21 265,22 442,03 137,74 534,62 560,05 485,83 254,32 278,54 187,10 154,41 138,80 138,80 252,50 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103499 203699 102899 102905 102999 102901 102904 102902 102903 102801 102802 102803 206701 FORD FORD FORD/BELINA FORD/BELINA GHIA FORD/BELINA II FORD/BELINA II GL FORD/BELINA II GL ASTRO FORD/BELINA II L FORD/BELINA II LDO FORD/BELINA L FORD/BELINA LDO FORD/BELINA LX FORD/BRASILVAN RANGER CD 62 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CÓD. MARCA 103099 103001 103002 103199 103101 103102 103104 103003 103004 221601 221605 221607 221602 221603 119608 119607 103299 103212 103210 103211 103209 119699 119605 119606 119604 119602 119603 119601 104299 104201 104202 104203 104204 103201 103202 103208 103203 103204 103207 207102 207103 206803 409601 206302 206801 206802 206305 206301 208301 103399 103314 103320 103321 103307 103308 103311 103306 103317 103318 103322 103319 103315 103316 103312 103301 103302 103313 103303 103305 103309 103304 200699 200602 200799 200723 200725 200726 200727 200712 200714 200715 200713 200717 200728 200729 200706 212602 200701 214601 206805 206807 200721 200722 200707 200703 200705 200711 200734 200735 200704 206806 200709 200708 200710 215103 200702 200601 204099 SÉRIE 2 ANO II Nº 464 MARCA / MODELO FORD/CORCEL FORD/CORCEL GL FORD/CORCEL GT FORD/CORCEL II FORD/CORCEL II GL FORD/CORCEL II GT FORD/CORCEL II L FORD/CORCEL LDO FORD/CORCEL LUXO FORD/COURIER FORD/COURIER 1.6 L FORD/COURIER 1.6 XL FORD/COURIER CLX FORD/COURIER SI FORD/D.REY BEL. 1.8 GHIA FORD/D.REY BELINA 1.8 GLX FORD/DEL REY FORD/DEL REY 1.8 GHIA FORD/DEL REY 1.8 GL FORD/DEL REY 1.8 GLX FORD/DEL REY 1.8 L FORD/DEL REY BELINA FORD/DEL REY BELINA “SE” FORD/DEL REY BELINA 1.8 L FORD/DEL REY BELINA GHIA FORD/DEL REY BELINA GL FORD/DEL REY BELINA GLX FORD/DEL REY BELINA L FORD/DEL REY ESCALA FORD/DEL REY ESCALA GHIA FORD/DEL REY ESCALA GL FORD/DEL REY ESCALA GLX FORD/DEL REY ESCALA OURO FORD/DEL REY GHIA FORD/DEL REY GL FORD/DEL REY GL “SE” FORD/DEL REY GLX FORD/DEL REY L FORD/DEL REY SL FORD/DEMEC CAMPING FORD/DEMEC FIRENZE FORD/ENGER. MAGNUN III FORD/ENGERAUTO CENTURION FORD/ENGERAUTO DUO FORD/ENGERAUTO MAGNUN I FORD/ENGERAUTO MAGNUN II FORD/ENGERAUTO PAMPA BOX FORD/ENGERAUTO TOPAZIO FORD/ENVEMO LAS VEGAS CD FORD/ESCORT FORD/ESCORT 1.0 HOBBY FORD/ESCORT 1.6I GL FORD/ESCORT 1.6I GLX FORD/ESCORT 1.8 GHIA FORD/ESCORT 1.8 GL FORD/ESCORT 1.8 L FORD/ESCORT 1.8 XR3 FORD/ESCORT 1.8I GHIA FORD/ESCORT 1.8I GL FORD/ESCORT 1.8I GLX FORD/ESCORT 1.8I L FORD/ESCORT 2.0 GHIA FORD/ESCORT 2.0I GHIA FORD/ESCORT 2.0I XR3 FORD/ESCORT GHIA FORD/ESCORT GL FORD/ESCORT HOBBY FORD/ESCORT L FORD/ESCORT L “SE” FORD/ESCORT LX FORD/ESCORT XR3 FORD/F100 FORD/F100 SS FORD/F1000 FORD/F1000 4.9I FORD/F1000 4.9I SC XLT FORD/F1000 4.9I XL FORD/F1000 4.9I XLT FORD/F1000 4X4 D FORD/F1000 4X4 S FORD/F1000 4X4 SS FORD/F1000 4X4 T FORD/F1000 4X4 TURBO SS FORD/F1000 4X4 TURBO XL FORD/F1000 4X4 TURBO XLT FORD/F1000 CD GHIA FORD/F1000 CEMAR QUEEN FORD/F1000 COUNTRY FORD/F1000 DUPLARTE GLS FORD/F1000 ENGER. GTO I FORD/F1000 ENGER. GTO II FORD/F1000 HSD XL FORD/F1000 HSD XLT FORD/F1000 SR FORD/F1000 SS FORD/F1000 SSS FORD/F1000 TURBO FORD/F1000 TURBO XL FORD/F1000 TURBO XLT FORD/F1000A FORD/F1000A ENGER. GTO I FORD/F1000A SS FORD/F1000D FORD/F1000G FORD/F1000G DCL FORD/F1000S FORD/F100A FORD/F2000 1999 215,74 215,74 215,74 215,74 215,74 215,74 215,74 215,74 215,74 390,00 385,00 450,00 450,00 510,00 284,66 284,66 224,73 284,66 239,72 284,66 239,72 239,72 239,72 269,68 284,66 239,72 284,66 239,72 239,72 239,72 239,72 239,72 239,72 284,66 239,72 239,72 284,66 239,72 224,73 1.068,79 1.068,79 1.068,79 685,42 417,44 881,96 881,96 417,44 417,44 1.068,79 294,79 284,97 467,74 517,53 589,59 471,67 471,67 612,52 589,59 484,77 550,28 471,67 710,78 710,78 601,89 481,50 467,74 343,93 467,74 467,74 467,74 471,67 529,84 529,84 882,06 507,00 1.005,00 810,00 960,00 923,82 923,82 923,82 923,82 1.181,61 923,82 1.001,46 1.068,79 1.068,79 1.068,79 1.068,79 1.068,79 1.068,79 882,06 923,82 1.068,79 882,06 882,06 1.001,46 923,82 1.001,46 497,28 1.068,79 497,28 882,06 565,71 882,06 882,06 529,84 232,02 1998 1997 1996 172,59 172,59 172,59 172,59 172,59 172,59 172,59 172,59 172,59 312,00 308,00 360,00 360,00 408,00 227,73 227,73 179,78 227,73 191,78 227,73 191,78 191,78 191,78 215,74 227,73 191,78 227,73 191,78 191,78 191,78 191,78 191,78 191,78 227,73 191,78 191,78 227,73 191,78 179,78 855,03 855,03 855,03 548,34 333,95 705,57 705,57 333,95 333,95 855,03 235,83 227,98 374,19 414,02 471,67 377,34 377,34 490,02 471,67 387,82 440,22 377,34 568,62 568,62 481,51 385,20 374,19 275,14 374,19 374,19 374,19 377,34 423,87 423,87 705,65 405,60 804,00 648,00 768,00 739,06 739,06 739,06 739,06 945,29 739,06 801,17 855,03 855,03 855,03 855,03 855,03 855,03 705,65 739,06 855,03 705,65 705,65 801,17 739,06 801,17 397,82 855,03 397,82 705,65 452,57 705,65 705,65 423,87 185,62 150,15 150,15 150,15 150,15 150,15 150,15 150,15 150,15 150,15 271,44 267,96 313,20 313,20 354,96 198,13 198,13 156,41 198,13 166,85 198,13 166,85 166,85 166,85 187,69 198,13 166,85 198,13 166,85 166,85 166,85 166,85 166,85 166,85 198,13 166,85 166,85 198,13 166,85 156,41 743,88 743,88 743,88 477,06 290,54 613,85 613,85 290,54 290,54 743,88 205,17 198,34 325,55 360,20 410,35 328,29 328,29 426,32 410,35 337,40 382,99 328,29 494,70 494,70 418,91 335,12 325,55 239,37 325,55 325,55 325,55 328,29 368,77 368,77 613,92 352,87 699,48 563,76 668,16 642,98 642,98 642,98 642,98 822,40 642,98 697,02 743,88 743,88 743,88 743,88 743,88 743,88 613,92 642,98 743,88 613,92 613,92 697,02 642,98 697,02 346,10 743,88 346,10 613,92 393,74 613,92 613,92 368,77 161,49 130,63 130,63 130,63 130,63 130,63 130,63 130,63 130,63 130,63 236,15 233,13 272,48 272,48 308,82 172,37 172,37 136,08 172,37 145,16 172,37 145,16 145,16 145,16 163,29 172,37 145,16 172,37 145,16 145,16 145,16 145,16 145,16 145,16 172,37 145,16 145,16 172,37 145,16 136,08 647,18 647,18 647,18 415,04 252,77 534,05 534,05 252,77 252,77 647,18 178,50 172,56 283,23 313,37 357,00 285,61 285,61 370,90 357,00 293,54 333,20 285,61 430,39 430,39 364,45 291,55 283,23 208,25 283,23 283,23 283,23 285,61 320,83 320,83 534,11 307,00 608,55 490,47 581,30 559,39 559,39 559,39 559,39 715,49 559,39 606,41 647,18 647,18 647,18 647,18 647,18 647,18 534,11 559,39 647,18 534,11 534,11 606,41 559,39 606,41 301,11 647,18 301,11 534,11 342,55 534,11 534,11 320,83 140,50 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS 1995 1994 1993 1992 113,65 113,65 113,65 113,65 113,65 113,65 113,65 113,65 113,65 205,45 202,82 237,06 237,06 268,67 149,96 149,96 118,39 149,96 126,29 149,96 126,29 126,29 126,29 142,06 149,96 126,29 149,96 126,29 126,29 126,29 126,29 126,29 126,29 149,96 126,29 126,29 149,96 126,29 118,39 563,05 563,05 563,05 361,08 219,91 464,62 464,62 219,91 219,91 563,05 155,30 150,13 246,41 272,63 310,59 248,48 248,48 322,68 310,59 255,38 289,88 248,48 374,44 374,44 317,07 253,65 246,41 181,18 246,41 246,41 246,41 248,48 279,12 279,12 464,68 267,09 529,44 426,71 505,73 486,67 486,67 486,67 486,67 622,48 486,67 527,58 563,05 563,05 563,05 563,05 563,05 563,05 464,68 486,67 563,05 464,68 464,68 527,58 486,67 527,58 261,97 563,05 261,97 464,68 298,02 464,68 464,68 279,12 122,24 98,88 98,88 98,88 98,88 98,88 98,88 98,88 98,88 98,88 178,74 176,45 206,24 206,24 233,74 130,47 130,47 103,00 130,47 109,87 130,47 109,87 109,87 109,87 123,59 130,47 109,87 130,47 109,87 109,87 109,87 109,87 109,87 109,87 130,47 109,87 109,87 130,47 109,87 103,00 489,85 489,85 489,85 314,14 191,32 404,22 404,22 191,32 191,32 489,85 135,11 130,61 214,38 237,19 270,21 216,18 216,18 280,73 270,21 222,18 252,20 216,18 325,76 325,76 275,85 220,68 214,38 157,63 214,38 214,38 214,38 216,18 242,83 242,83 404,27 232,37 460,61 371,24 439,99 423,40 423,40 423,40 423,40 541,56 423,40 458,99 489,85 489,85 489,85 489,85 489,85 489,85 404,27 423,40 489,85 404,27 404,27 458,99 423,40 458,99 227,91 489,85 227,91 404,27 259,28 404,27 404,27 242,83 106,35 86,03 86,03 86,03 86,03 86,03 86,03 86,03 86,03 86,03 155,50 153,51 179,43 179,43 203,35 113,51 113,51 89,61 113,51 95,59 113,51 95,59 95,59 95,59 107,52 113,51 95,59 113,51 95,59 95,59 95,59 95,59 95,59 95,59 113,51 95,59 95,59 113,51 95,59 89,61 426,17 426,17 426,17 273,30 166,45 351,67 351,67 166,45 166,45 426,17 117,55 113,63 186,51 206,36 235,08 188,08 188,08 244,24 235,08 193,30 219,41 188,08 283,41 283,41 239,99 191,99 186,51 137,14 186,51 186,51 186,51 188,08 211,26 211,26 351,71 202,16 400,73 322,98 382,79 368,36 368,36 368,36 368,36 471,16 368,36 399,32 426,17 426,17 426,17 426,17 426,17 426,17 351,71 368,36 426,17 351,71 351,71 399,32 368,36 399,32 198,28 426,17 198,28 351,71 225,57 351,71 351,71 211,26 92,52 74,85 74,85 74,85 74,85 74,85 74,85 74,85 74,85 74,85 135,29 133,55 156,10 156,10 176,91 98,75 98,75 77,96 98,75 83,16 98,75 83,16 83,16 83,16 93,54 98,75 83,16 98,75 83,16 83,16 83,16 83,16 83,16 83,16 98,75 83,16 83,16 98,75 83,16 77,96 370,77 370,77 370,77 237,77 144,81 305,95 305,95 144,81 144,81 370,77 102,27 98,86 162,26 179,53 204,52 163,63 163,63 212,49 204,52 168,17 190,89 163,63 246,57 246,57 208,79 167,03 162,26 119,31 162,26 162,26 162,26 163,63 183,80 183,80 305,99 175,88 348,64 280,99 333,03 320,47 320,47 320,47 320,47 409,91 320,47 347,41 370,77 370,77 370,77 370,77 370,77 370,77 305,99 320,47 370,77 305,99 305,99 347,41 320,47 347,41 172,50 370,77 172,50 305,99 196,25 305,99 305,99 183,80 80,49 1991 1990 65,12 65,12 65,12 65,12 65,12 65,12 65,12 65,12 65,12 117,70 116,19 135,81 135,81 153,91 85,91 85,91 67,83 85,91 72,35 85,91 72,35 72,35 72,35 81,38 85,91 72,35 85,91 72,35 72,35 72,35 72,35 72,35 72,35 85,91 72,35 72,35 85,91 72,35 67,83 322,57 322,57 322,57 206,86 125,98 266,18 266,18 125,98 125,98 322,57 88,97 86,01 141,17 156,19 177,93 142,36 142,36 184,87 177,93 146,31 166,07 142,36 214,52 214,52 181,65 145,32 141,17 103,80 141,17 141,17 141,17 142,36 159,91 159,91 266,21 153,02 303,32 244,46 289,74 278,81 278,81 278,81 278,81 356,62 278,81 302,25 322,57 322,57 322,57 322,57 322,57 322,57 266,21 278,81 322,57 266,21 266,21 302,25 278,81 302,25 150,08 322,57 150,08 266,21 170,74 266,21 266,21 159,91 70,03 56,65 56,65 56,65 56,65 56,65 56,65 56,65 56,65 56,65 102,40 101,09 118,15 118,15 133,90 74,74 74,74 59,01 74,74 62,94 74,74 62,94 62,94 62,94 70,80 74,74 62,94 74,74 62,94 62,94 62,94 62,94 62,94 62,94 74,74 62,94 62,94 74,74 62,94 59,01 280,64 280,64 280,64 179,97 109,60 231,58 231,58 109,60 109,60 280,64 77,40 74,83 122,82 135,89 154,80 123,85 123,85 160,84 154,80 127,29 144,48 123,85 186,63 186,63 158,04 126,43 122,82 90,31 122,82 122,82 122,82 123,85 139,12 139,12 231,60 133,13 263,89 212,68 252,07 242,56 242,56 242,56 242,56 310,26 242,56 262,96 280,64 280,64 280,64 280,64 280,64 280,64 231,60 242,56 280,64 231,60 231,60 262,96 242,56 262,96 130,57 280,64 130,57 231,60 148,54 231,60 231,60 139,12 60,93 1989 1988 a 1985 49,29 49,29 49,29 49,29 49,29 49,29 49,29 49,29 49,29 89,09 87,95 102,79 102,79 116,49 65,02 65,02 51,34 65,02 54,76 65,02 54,76 54,76 54,76 61,60 65,02 54,76 65,02 54,76 54,76 54,76 54,76 54,76 54,76 65,02 54,76 54,76 65,02 54,76 51,34 244,16 244,16 244,16 156,57 95,35 201,47 201,47 95,35 95,35 244,16 67,34 65,10 106,85 118,22 134,68 107,75 107,75 139,93 134,68 110,74 125,70 107,75 162,37 162,37 137,49 109,99 106,85 78,57 106,85 106,85 106,85 107,75 121,03 121,03 201,49 115,82 229,58 185,03 219,30 211,03 211,03 211,03 211,03 269,93 211,03 228,78 244,16 244,16 244,16 244,16 244,16 244,16 201,49 211,03 244,16 201,49 201,49 228,78 211,03 228,78 113,60 244,16 113,60 201,49 129,23 201,49 201,49 121,03 53,01 29,57 29,57 29,57 29,57 29,57 29,57 29,57 29,57 29,57 53,45 52,77 61,67 61,67 69,89 39,01 39,01 30,80 39,01 32,86 39,01 32,86 32,86 32,86 36,96 39,01 32,86 39,01 32,86 32,86 32,86 32,86 32,86 32,86 39,01 32,86 32,86 39,01 32,86 30,80 146,50 146,50 146,50 93,94 57,21 120,88 120,88 57,21 57,21 146,50 40,40 39,06 64,11 70,93 80,81 64,65 64,65 83,96 80,81 66,44 75,42 64,65 97,42 97,42 82,49 65,99 64,11 47,14 64,11 64,11 64,11 64,65 72,62 72,62 120,89 69,49 137,75 111,02 131,58 126,62 126,62 126,62 126,62 161,96 126,62 137,27 146,50 146,50 146,50 146,50 146,50 146,50 120,89 126,62 146,50 120,89 120,89 137,27 126,62 137,27 68,16 146,50 68,16 120,89 77,54 120,89 120,89 72,62 31,81 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CÓD. MARCA 346002 222303 222301 222305 222304 222302 222306 305701 200899 159903 159901 159902 159909 159910 159911 203799 103899 153301 153302 159908 159907 103999 200999 200909 200912 200911 200910 200914 200915 200906 200908 200907 200905 208902 213303 200904 200901 200903 200902 147506 147503 147502 147504 147505 147501 204299 206907 206906 206903 206904 206905 206909 206901 214901 207004 209202 209201 219102 138804 138803 138810 138808 138809 138805 138806 138807 138811 138802 138801 146006 146003 146002 146005 146004 146001 108399 135699 202799 108329 108319 108320 108327 108324 108325 108331 108332 108333 108334 108335 108337 108338 108310 108343 108345 221604 108306 108328 108305 108311 202703 219703 219706 219704 202704 202706 202707 202705 202717 SÉRIE 2 ANO II Nº 464 MARCA / MODELO FORD/F250 SUPER DUTY G FORD/F250 XL G FORD/F250 XL K FORD/F250 XL L FORD/F250 XLT G FORD/F250 XLT K FORD/F250 XLT L FORD/F350 G FORD/F75 FORD/FIESTA FORD/FIESTA CLX FORD/FIESTA CLX 16V FORD/FIESTA GL FORD/FIESTA GL CLASS FORD/FIESTA GLX FORD/FURGLAINE FORD/JEEP FORD/KA FORD/KA CLX FORD/KA GL FORD/KA GL IMAGE FORD/MAVERICK FORD/PAMPA FORD/PAMPA “SE” FORD/PAMPA 1.8 GHIA FORD/PAMPA 1.8 GL FORD/PAMPA 1.8 L FORD/PAMPA 1.8 S FORD/PAMPA 1.8I L FORD/PAMPA 4X4 B FORD/PAMPA 4X4 GL FORD/PAMPA 4X4 L FORD/PAMPA B FORD/PAMPA ENBRAVEL FORD/PAMPA ENGEVAN PR FORD/PAMPA GHIA FORD/PAMPA GL FORD/PAMPA L FORD/PAMPA LX FORD/ROYALE 1.8 I GL FORD/ROYALE 2.0 GHIA FORD/ROYALE 2.0 GL FORD/ROYALE 2.0 I GHIA FORD/ROYALE 2.0 I GL FORD/ROYALE GL FORD/RURAL FORD/SR COUNTRY FORD/SR DAILY FORD/SR DESERTER FORD/SR DESERTER II FORD/SR DESERTER RALLY FORD/SR DESERTER XK FORD/SR MAX FORD/SR PAMPA XP FORD/SULAMERICANA MONACO FORD/TRANSFORM. M.PIJOU FORD/TRANSFORM. SPECIAL FORD/TROPICAL SL FORD/VERONA 1.8 GLX FORD/VERONA 1.8 LX FORD/VERONA 1.8I GL FORD/VERONA 1.8I GLX FORD/VERONA 1.8I LX FORD/VERONA 2.0 GLX FORD/VERONA 2.0I GHIA FORD/VERONA 2.0I GLX FORD/VERONA 2.0I S FORD/VERONA GLX FORD/VERONA LX FORD/VERSAILLES 1.8 I GL FORD/VERSAILLES 2.0 GHIA FORD/VERSAILLES 2.0 GL FORD/VERSAILLES 2.0 I GL FORD/VERSAILLES 2.0IGHIA FORD/VERSAILLES GL IMP/FORD IMP/FORD IMP/FORD IMP/FORD CONTOUR GL IMP/FORD ESCORT 1.8I GL IMP/FORD ESCORT 1.8I GLX IMP/FORD ESCORT 2.0I R IMP/FORD ESCORT 2.0I XR3 IMP/FORD ESCORT GL IMP/FORD ESCORT GL 16V IMP/FORD ESCORT GL 16V D IMP/FORD ESCORT GL 16V F IMP/FORD ESCORT GL 16V H IMP/FORD ESCORT GLX 16V IMP/FORD ESCORT GLX 16VF IMP/FORD ESCORT GLX 16VH IMP/FORD ESCORT GUARUJA IMP/FORD ESCORT RS 16V IMP/FORD EXPEDITION XLT IMP/FORD EXPLORER LTD V8 IMP/FORD EXPLORER XLT IMP/FORD EXPLORER XLT4WD IMP/FORD EXPLORER XLT4X2 IMP/FORD EXPLORER XLT4X4 IMP/FORD F1000 IMP/FORD F1000 4.9I S IMP/FORD F1000 4.9I SCSS IMP/FORD F1000 4.9I SS IMP/FORD F1000 S IMP/FORD F1000 SC S IMP/FORD F1000 SC SS IMP/FORD F1000 SS IMP/FORD F150 E 1999 1998 720,00 700,00 600,00 900,00 930,00 630,00 1.000,00 650,00 529,84 343,44 408,78 540,45 387,50 407,00 485,00 1.083,64 214,57 329,37 418,93 330,00 360,60 214,57 256,66 386,42 386,42 362,88 344,11 386,42 344,11 256,66 362,88 344,11 256,66 417,44 417,44 306,03 306,03 306,03 256,66 471,00 661,44 516,66 704,01 543,00 428,65 214,57 881,96 1.068,79 1.068,79 1.068,79 1.068,79 1.068,79 529,84 417,44 1.068,79 881,96 417,44 882,06 528,93 454,93 474,94 528,93 454,93 576,25 565,54 576,25 645,39 351,81 351,81 427,44 627,80 491,32 537,70 668,74 409,44 382,14 382,14 382,14 846,75 484,77 550,28 710,78 733,71 518,00 484,77 484,77 484,77 484,77 667,17 667,17 667,17 417,93 744,00 382,14 1.543,48 1.227,10 1.243,48 1.227,10 1.243,48 882,06 762,06 846,12 762,06 882,06 1.068,79 1.068,79 882,06 650,25 576,00 560,00 480,00 720,00 744,00 504,00 800,00 520,00 423,87 274,75 327,02 432,36 310,00 325,60 388,00 866,91 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293,54 293,54 293,54 293,54 403,98 403,98 403,98 253,07 450,50 231,39 934,61 743,03 752,95 743,03 752,95 534,11 461,45 512,34 461,45 534,11 647,18 647,18 534,11 393,74 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS 1995 1994 1993 1992 379,29 368,76 316,08 474,12 489,92 331,89 526,80 342,42 279,12 180,93 215,34 284,71 204,14 214,40 255,50 570,86 113,04 173,52 220,69 173,84 189,96 113,04 135,22 203,57 203,57 191,17 181,28 203,57 181,28 135,22 191,17 181,28 135,22 219,91 219,91 161,21 161,21 161,21 135,22 248,12 348,44 272,18 370,87 286,06 225,82 113,04 464,62 563,05 563,05 563,05 563,05 563,05 279,12 219,91 563,05 464,62 219,91 464,68 278,63 239,66 250,20 278,63 239,66 303,57 297,92 303,57 340,00 185,34 185,34 225,18 330,73 258,83 283,26 352,29 215,69 201,31 201,31 201,31 446,08 255,38 289,88 374,44 386,51 272,88 255,38 255,38 255,38 255,38 351,46 351,46 351,46 220,17 391,94 201,31 813,11 646,44 655,07 646,44 655,07 464,68 401,46 445,74 401,46 464,68 563,05 563,05 464,68 342,55 329,98 320,82 274,99 412,48 426,23 288,74 458,32 297,91 242,83 157,41 187,35 247,70 177,60 186,53 222,29 496,65 98,34 150,96 192,00 151,24 165,27 98,34 117,64 177,11 177,11 166,32 157,71 177,11 157,71 117,64 166,32 157,71 117,64 191,32 191,32 140,25 140,25 140,25 117,64 215,86 303,14 236,80 322,66 248,87 196,46 98,34 404,22 489,85 489,85 489,85 489,85 489,85 242,83 191,32 489,85 404,22 191,32 404,27 242,41 208,50 217,67 242,41 208,50 264,11 259,19 264,11 295,80 161,25 161,25 195,91 287,74 225,18 246,44 306,49 187,65 175,14 175,14 175,14 388,09 222,18 252,20 325,76 336,26 237,41 222,18 222,18 222,18 222,18 305,77 305,77 305,77 191,55 340,99 175,14 707,41 562,40 569,91 562,40 569,91 404,27 349,27 387,79 349,27 404,27 489,85 489,85 404,27 298,02 287,08 279,11 239,24 358,86 370,82 251,20 398,74 259,18 211,26 136,95 162,99 215,50 154,51 162,28 193,39 432,09 85,56 131,34 167,04 131,58 143,78 85,56 102,35 154,09 154,09 144,70 137,21 154,09 137,21 102,35 144,70 137,21 102,35 166,45 166,45 122,02 122,02 122,02 102,35 187,80 263,73 206,02 280,71 216,52 170,92 85,56 351,67 426,17 426,17 426,17 426,17 426,17 211,26 166,45 426,17 351,67 166,45 351,71 210,90 181,40 189,37 210,90 181,40 229,78 225,50 229,78 257,35 140,29 140,29 170,44 250,33 195,91 214,40 266,65 163,26 152,37 152,37 152,37 337,64 193,30 219,41 283,41 292,55 206,55 193,30 193,30 193,30 193,30 266,02 266,02 266,02 166,65 296,66 152,37 615,45 489,29 495,82 489,29 495,82 351,71 303,86 337,38 303,86 351,71 426,17 426,17 351,71 259,28 249,76 242,83 208,14 312,21 322,61 218,54 346,90 225,49 183,80 119,15 141,80 187,49 134,42 141,18 168,25 375,92 74,44 114,27 145,32 114,47 125,09 74,44 89,04 134,06 134,06 125,89 119,37 134,06 119,37 89,04 125,89 119,37 89,04 144,81 144,81 106,16 106,16 106,16 89,04 163,39 229,45 179,24 244,22 188,37 148,70 74,44 305,95 370,77 370,77 370,77 370,77 370,77 183,80 144,81 370,77 305,95 144,81 305,99 183,48 157,82 164,75 183,48 157,82 199,91 196,19 199,91 223,89 122,05 122,05 148,28 217,79 170,44 186,53 231,99 142,04 132,56 132,56 132,56 293,75 168,17 190,89 246,57 254,52 179,70 168,17 168,17 168,17 168,17 231,44 231,44 231,44 144,99 258,09 132,56 535,44 425,68 431,36 425,68 431,36 305,99 264,36 293,52 264,36 305,99 370,77 370,77 305,99 225,57 1991 1990 217,29 211,26 181,08 271,62 280,67 190,13 301,80 196,18 159,91 103,66 123,37 163,12 116,95 122,83 146,38 327,05 64,76 99,41 126,43 99,59 108,83 64,76 77,46 116,63 116,63 109,52 103,85 116,63 103,85 77,46 109,52 103,85 77,46 125,98 125,98 92,36 92,36 92,36 77,46 142,15 199,62 155,94 212,47 163,88 129,37 64,76 266,18 322,57 322,57 322,57 322,57 322,57 159,91 125,98 322,57 266,18 125,98 266,21 159,63 137,30 143,33 159,63 137,30 173,92 170,69 173,92 194,78 106,18 106,18 129,00 189,48 148,28 162,28 201,83 123,57 115,33 115,33 115,33 255,56 146,31 166,07 214,52 221,43 156,34 146,31 146,31 146,31 146,31 201,35 201,35 201,35 126,14 224,54 115,33 465,83 370,34 375,28 370,34 375,28 266,21 229,99 255,36 229,99 266,21 322,57 322,57 266,21 196,25 189,04 183,80 157,54 236,31 244,18 165,41 262,57 170,68 139,12 90,18 107,33 141,91 101,75 106,86 127,35 284,53 56,34 86,49 109,99 86,64 94,68 56,34 67,39 101,47 101,47 95,28 90,35 101,47 90,35 67,39 95,28 90,35 67,39 109,60 109,60 80,35 80,35 80,35 67,39 123,67 173,67 135,67 184,85 142,58 112,55 56,34 231,58 280,64 280,64 280,64 280,64 280,64 139,12 109,60 280,64 231,58 109,60 231,60 138,88 119,45 124,70 138,88 119,45 151,31 148,50 151,31 169,46 92,38 92,38 112,23 164,85 129,00 141,18 175,59 107,51 100,34 100,34 100,34 222,34 127,29 144,48 186,63 192,64 136,02 127,29 127,29 127,29 127,29 175,17 175,17 175,17 109,74 195,35 100,34 405,27 322,20 326,49 322,20 326,49 231,60 200,09 222,16 200,09 231,60 280,64 280,64 231,60 170,74 63 1989 1988 a 1985 164,46 159,91 137,06 205,59 212,44 143,91 228,44 148,49 121,03 78,46 93,38 123,46 88,52 92,97 110,79 247,54 49,02 75,25 95,69 75,38 82,37 49,02 58,63 88,28 88,28 82,89 78,60 88,28 78,60 58,63 82,89 78,60 58,63 95,35 95,35 69,90 69,90 69,90 58,63 107,59 151,09 118,03 160,82 124,04 97,92 49,02 201,47 244,16 244,16 244,16 244,16 244,16 121,03 95,35 244,16 201,47 95,35 201,49 120,83 103,92 108,49 120,83 103,92 131,64 129,20 131,64 147,43 80,37 80,37 97,64 143,42 112,23 122,83 152,76 93,53 87,30 87,30 87,30 193,44 110,74 125,70 162,37 167,60 118,34 110,74 110,74 110,74 110,74 152,40 152,40 152,40 95,47 169,95 87,30 352,58 280,31 284,05 280,31 284,05 201,49 174,08 193,28 174,08 201,49 244,16 244,16 201,49 148,54 98,68 95,95 82,24 123,35 127,46 86,35 137,06 89,09 72,62 47,08 56,03 74,08 53,11 55,78 66,47 148,52 29,41 45,15 57,41 45,23 49,42 29,41 35,18 52,97 52,97 49,73 47,16 52,97 47,16 35,18 49,73 47,16 35,18 57,21 57,21 41,94 41,94 41,94 35,18 64,55 90,65 70,82 96,49 74,42 58,75 29,41 120,88 146,50 146,50 146,50 146,50 146,50 72,62 57,21 146,50 120,88 57,21 120,89 72,50 62,35 65,09 72,50 62,35 78,98 77,52 78,98 88,46 48,22 48,22 58,58 86,05 67,34 73,70 91,66 56,12 52,38 52,38 52,38 116,06 66,44 75,42 97,42 100,56 71,00 66,44 66,44 66,44 66,44 91,44 91,44 91,44 57,28 101,97 52,38 211,55 168,19 170,43 168,19 170,43 120,89 104,45 115,97 104,45 120,89 146,50 146,50 120,89 89,12 64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CÓD. MARCA 202719 202716 202713 202712 108307 108314 108313 108315 108317 108316 108318 108330 108339 202731 202724 202725 202732 202726 202750 202753 202708 202701 202702 202710 202709 202733 202739 202728 202740 202730 202742 202755 108312 108308 108301 108302 108321 109599 109501 109799 109701 111699 SÉRIE 2 ANO II Nº 464 MARCA / MODELO IMP/FORD F150 LARIAT E IMP/FORD F150 LARIAT S IMP/FORD F150 S IMP/FORD F150 XLT E IMP/FORD FIESTA IMP/FORD MONDEO CLX AD IMP/FORD MONDEO CLX FD IMP/FORD MONDEO CLX ND IMP/FORD MONDEO GLX AG IMP/FORD MONDEO GLX FG IMP/FORD MONDEO GLX NG IMP/FORD MUSTANG 3.8 IMP/FORD MUSTANG GT IMP/FORD RANGER 10E IMP/FORD RANGER 11D IMP/FORD RANGER 12D IMP/FORD RANGER 12E IMP/FORD RANGER 13D IMP/FORD RANGER 14E IMP/FORD RANGER 15D IMP/FORD RANGER SPLASH IMP/FORD RANGER STX IMP/FORD RANGER XL IMP/FORD RANGER XL B IMP/FORD RANGER XLT IMP/FORD RANGER XLT 10E IMP/FORD RANGER XLT 10X IMP/FORD RANGER XLT 11D IMP/FORD RANGER XLT 11X IMP/FORD RANGER XLT 13D IMP/FORD RANGER XLT 13X IMP/FORD RANGER XLT 15D IMP/FORD TAURUS GL IMP/FORD TAURUS LX IMP/FORD VERONA 1.8I GL IMP/FORD VERONA 1.8I GLX IMP/FORD VERONA 2.0I S IMP/LINCOLN IMP/LINCOLN TOWN CAR IMP/MERCURY IMP/MERCURY VILLAGER GS IMP/TAUNUS 1999 1998 1997 1996 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS 1995 1994 1993 1992 1991 1990 1989 1988 a 1985 650,25 650,25 650,25 650,25 296,13 846,75 846,75 846,75 852,16 852,16 852,16 1.149,46 1.149,46 756,21 794,28 794,28 877,30 972,66 680,00 875,00 621,74 737,60 621,74 621,74 737,60 600,00 868,51 1.072,11 914,53 1.072,11 985,41 950,00 715,00 950,00 474,94 528,93 645,39 1.546,77 1.546,77 970,52 970,52 382,14 520,20 520,20 520,20 520,20 236,90 677,40 677,40 677,40 681,73 681,73 681,73 919,57 919,57 604,97 635,42 635,42 701,84 778,13 544,00 700,00 497,39 590,08 497,39 497,39 590,08 480,00 694,81 857,69 731,62 857,69 788,33 760,00 572,00 760,00 379,95 423,14 516,31 1.237,42 1.237,42 776,42 776,42 305,71 452,57 452,57 452,57 452,57 206,10 589,34 589,34 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206002 123699 205702 205704 205705 123601 205703 205701 214401 212305 201212 201214 207810 104399 104305 104301 104306 104302 104307 104303 104308 104499 104401 104412 104402 104403 104599 104502 104505 104503 104404 104413 104405 118399 118301 118303 118302 118304 GM/A10 CIOATO GM/A10 DCL GM/A10 SULAM TOPEKA GM/A20 CUSTOM DE LUXE GM/A20 CUSTOM S GM/ASTRA GL GM/ASTRA GLS GM/BLAZER GM/BLAZER GM/BLAZER GM/BLAZER GM/BLAZER DLX GM/BLAZER DLX GM/BLAZER DLX 4.3 4X4 GM/BLAZER DLX 4.3 4X4 GM/BLAZER DLX 4X4 GM/BLAZER EXECUTIVE GM/BLAZER EXECUTIVE GM/BLAZER EXECUTIVE 4X4 GM/BLAZER EXECUTIVE 4X4 GM/BONANZA CUSTOM DE LUXE GM/BONANZA CUSTOM S GM/BRASINCA GM/BRASINCA ANDALUZ GM/BRASINCA MANGALARGA GM/BRASINCA MARCHADOR GM/BRASINCA PASSO FINO GM/BRASINCA PASSO FINO GM/BRASINCA Q. DE MILHA GM/BRAZCAR NELORE GM/C20 CUSTOM GM/C20 CUSTOM DE LUXE GM/C20 CUSTOM S GM/C20 SULAM TOPEKA GM/CARAVAN GM/CARAVAN 250 S GM/CARAVAN COMODORO GM/CARAVAN COMODORO SL/E GM/CARAVAN DIPLOMATA GM/CARAVAN DIPLOMATA SE GM/CARAVAN LUXO GM/CARAVAN SL GM/CHEVETTE GM/CHEVETTE 1.6 GM/CHEVETTE DL GM/CHEVETTE ESPECIAL GM/CHEVETTE GP GM/CHEVETTE HATCH GM/CHEVETTE HATCH L 1.6 GM/CHEVETTE HATCH SE GM/CHEVETTE HATCH SL GM/CHEVETTE JEANS GM/CHEVETTE JUNIOR GM/CHEVETTE L GM/CHEVETTE MARAJO GM/CHEVETTE MARAJO L GM/CHEVETTE MARAJO SE GM/CHEVETTE MARAJO SL GM/CHEVETTE MARAJO SL/E DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CÓD. MARCA 104406 104409 104410 104407 104408 104411 104699 201099 201299 201301 201101 201102 201111 201201 201202 201209 201103 201107 201112 201203 201213 201206 201211 201104 201204 201205 201210 201208 201207 202299 202399 202305 202307 202301 202303 202302 202304 202306 220599 149512 149501 220501 149505 149507 149504 149508 149509 149503 149515 149510 220505 149506 149513 149502 201221 213104 212702 201220 201219 201217 201218 215002 201222 202203 210901 207605 207809 208602 214001 207205 132814 132815 132803 132807 132811 147999 147903 147901 147902 132804 132810 132805 132813 132812 132816 132801 132808 132802 132809 132817 132806 104799 104725 104724 104726 104701 104719 104711 104718 104714 104717 104722 104723 104730 104727 104728 104899 104803 SÉRIE 2 ANO II Nº 464 MARCA / MODELO GM/CHEVETTE OURO PRETO GM/CHEVETTE S/R GM/CHEVETTE SE GM/CHEVETTE SL GM/CHEVETTE SL 1.6 GM/CHEVETTE SL/E GM/CHEVROLET GM/CHEVROLET GM/CHEVROLET 20 GM/CHEVROLET 244 PNB GM/CHEVROLET A10 GM/CHEVROLET A10 CUSTOM GM/CHEVROLET A10 CUSTOM S GM/CHEVROLET A20 GM/CHEVROLET A20 CUSTOM GM/CHEVROLET A20 CUSTOM S GM/CHEVROLET C10 GM/CHEVROLET C10 CUSTOM GM/CHEVROLET C10 CUSTOM S GM/CHEVROLET C20 GM/CHEVROLET C20 4X4 GM/CHEVROLET C20 CUSTOM GM/CHEVROLET C20 CUSTOM S GM/CHEVROLET D10 GM/CHEVROLET D20 GM/CHEVROLET D20 CUSTOM GM/CHEVROLET D20 CUSTOM L GM/CHEVROLET D20 CUSTOM S GM/CHEVROLET D20 LUXO GM/CHEVROLET EL CAMINO GM/CHEVY 500 GM/CHEVY 500 DL GM/CHEVY 500 DL ESPECIAL GM/CHEVY 500 L GM/CHEVY 500 SE GM/CHEVY 500 SL GM/CHEVY 500 SL/E GM/CHEVY CAMPING GM/CORSA GM/CORSA CHAMP 98 GM/CORSA GL GM/CORSA GL GM/CORSA GL 1.6 GM/CORSA GL W GM/CORSA GLS GM/CORSA GLS W GM/CORSA GLS WD GM/CORSA GSI 16V GM/CORSA MILENIUM GM/CORSA PIQUET GM/CORSA ST GM/CORSA SUPER GM/CORSA SUPER GM/CORSA WIND GM/D20 GM/D20 ARB GALAXIA GM/D20 CEMAR CROWM GM/D20 CHAMP GM/D20 CONQUEST GM/D20 CUSTOM DE LUXE GM/D20 CUSTOM S GM/D20 DCL GM/D20 DELUXE GM/D20 EL CAMINO GM/D20 MM STAR GM/D20 SIDCAR NEVADA GM/D20 SULAM GM/D20 WALK PHANTER GM/D20 WILLIAM GM/ENVEMO A20 VLR GM/KADETT GL GM/KADETT GLS GM/KADETT GS GM/KADETT GSI MPFI GM/KADETT IPAN. SL/E EFI GM/KADETT IPANEMA GM/KADETT IPANEMA FLAIR GM/KADETT IPANEMA GL GM/KADETT IPANEMA GLS GM/KADETT IPANEMA SL GM/KADETT IPANEMA SL EFI GM/KADETT IPANEMA SL/E GM/KADETT IPANEMA SOL GM/KADETT IPANEMA WAVE GM/KADETT LITE GM/KADETT SL GM/KADETT SL EFI GM/KADETT SL/E GM/KADETT SL/E EFI GM/KADETT SPORT GM/KADETT TURIM GM/MONZA GM/MONZA 650 GM/MONZA BARCELONA GM/MONZA CLASS EFI GM/MONZA CLASSIC GM/MONZA CLASSIC 1.8 GM/MONZA CLASSIC 2.0 GM/MONZA CLASSIC 500 EF GM/MONZA CLASSIC SE GM/MONZA CLASSIC SE 2.0 GM/MONZA CLASSIC SE EFI GM/MONZA CLASSIC SE MPFI GM/MONZA CLUB GM/MONZA GL GM/MONZA GLS GM/MONZA HATCH GM/MONZA HATCH S/R 1999 196,53 245,66 245,66 245,66 245,66 245,66 262,04 557,42 557,42 262,04 461,72 461,72 461,72 461,72 461,72 461,72 461,72 461,72 461,72 461,72 461,72 461,72 461,72 623,32 623,32 949,90 949,90 949,90 949,90 977,90 250,57 250,57 250,57 250,57 250,57 250,57 250,57 250,57 430,00 343,93 435,64 435,64 435,64 516,42 511,80 525,00 588,33 534,73 500,00 312,50 285,00 343,93 343,93 314,44 623,29 1.048,16 1.048,16 977,90 977,90 1.123,46 949,90 949,90 949,90 977,90 623,32 623,32 1.048,16 1.048,16 1.048,16 461,72 339,00 370,50 411,00 438,90 382,50 313,50 313,50 351,00 384,00 382,50 382,50 382,50 313,50 313,50 294,00 310,50 370,50 370,50 370,50 372,00 370,50 301,50 301,50 384,00 444,00 417,00 435,00 435,00 417,00 444,00 444,00 444,00 444,00 384,00 342,00 435,00 301,50 301,50 1998 1997 1996 157,22 196,53 196,53 196,53 196,53 196,53 209,63 445,94 445,94 209,63 369,38 369,38 369,38 369,38 369,38 369,38 369,38 369,38 369,38 369,38 369,38 369,38 369,38 498,66 498,66 759,92 759,92 759,92 759,92 782,32 200,46 200,46 200,46 200,46 200,46 200,46 200,46 200,46 344,00 275,14 348,51 348,51 348,51 413,14 409,44 420,00 470,66 427,78 400,00 250,00 228,00 275,14 275,14 251,55 498,63 838,53 838,53 782,32 782,32 898,77 759,92 759,92 759,92 782,32 498,66 498,66 838,53 838,53 838,53 369,38 271,20 296,40 328,80 351,12 306,00 250,80 250,80 280,80 307,20 306,00 306,00 306,00 250,80 250,80 235,20 248,40 296,40 296,40 296,40 297,60 296,40 241,20 241,20 307,20 355,20 333,60 348,00 348,00 333,60 355,20 355,20 355,20 355,20 307,20 273,60 348,00 241,20 241,20 136,78 170,98 170,98 170,98 170,98 170,98 182,38 387,97 387,97 182,38 321,36 321,36 321,36 321,36 321,36 321,36 321,36 321,36 321,36 321,36 321,36 321,36 321,36 433,83 433,83 661,13 661,13 661,13 661,13 680,62 174,40 174,40 174,40 174,40 174,40 174,40 174,40 174,40 299,28 239,37 303,20 303,20 303,20 359,43 356,21 365,40 409,47 372,17 348,00 217,50 198,36 239,37 239,37 218,85 433,81 729,52 729,52 680,62 680,62 781,93 661,13 661,13 661,13 680,62 433,83 433,83 729,52 729,52 729,52 321,36 235,94 257,87 286,06 305,47 266,22 218,20 218,20 244,30 267,26 266,22 266,22 266,22 218,20 218,20 204,62 216,11 257,87 257,87 257,87 258,91 257,87 209,84 209,84 267,26 309,02 290,23 302,76 302,76 290,23 309,02 309,02 309,02 309,02 267,26 238,03 302,76 209,84 209,84 119,00 148,75 148,75 148,75 148,75 148,75 158,67 337,53 337,53 158,67 279,58 279,58 279,58 279,58 279,58 279,58 279,58 279,58 279,58 279,58 279,58 279,58 279,58 377,43 377,43 575,18 575,18 575,18 575,18 592,14 151,73 151,73 151,73 151,73 151,73 151,73 151,73 151,73 260,37 208,25 263,78 263,78 263,78 312,70 309,90 317,90 356,24 323,79 302,76 189,23 172,57 208,25 208,25 190,40 377,41 634,68 634,68 592,14 592,14 680,28 575,18 575,18 575,18 592,14 377,43 377,43 634,68 634,68 634,68 279,58 205,27 224,35 248,87 265,76 231,61 189,83 189,83 212,54 232,52 231,61 231,61 231,61 189,83 189,83 178,02 188,02 224,35 224,35 224,35 225,25 224,35 182,56 182,56 232,52 268,85 252,50 263,40 263,40 252,50 268,85 268,85 268,85 268,85 232,52 207,09 263,40 182,56 182,56 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS 1995 1994 1993 1992 103,53 129,41 129,41 129,41 129,41 129,41 138,04 293,65 293,65 138,04 243,23 243,23 243,23 243,23 243,23 243,23 243,23 243,23 243,23 243,23 243,23 243,23 243,23 328,36 328,36 500,41 500,41 500,41 500,41 515,16 132,01 132,01 132,01 132,01 132,01 132,01 132,01 132,01 226,52 181,18 229,49 229,49 229,49 272,05 269,61 276,57 309,93 281,70 263,40 164,63 150,14 181,18 181,18 165,65 328,35 552,17 552,17 515,16 515,16 591,84 500,41 500,41 500,41 515,16 328,36 328,36 552,17 552,17 552,17 243,23 178,58 195,18 216,52 231,21 201,50 165,15 165,15 184,91 202,29 201,50 201,50 201,50 165,15 165,15 154,88 163,58 195,18 195,18 195,18 195,97 195,18 158,83 158,83 202,29 233,90 219,68 229,16 229,16 219,68 233,90 233,90 233,90 233,90 202,29 180,17 229,16 158,83 158,83 90,07 112,59 112,59 112,59 112,59 112,59 120,09 255,48 255,48 120,09 211,61 211,61 211,61 211,61 211,61 211,61 211,61 211,61 211,61 211,61 211,61 211,61 211,61 285,67 285,67 435,36 435,36 435,36 435,36 448,19 114,85 114,85 114,85 114,85 114,85 114,85 114,85 114,85 197,07 157,63 199,66 199,66 199,66 236,68 234,56 240,62 269,64 245,08 229,16 143,23 130,62 157,63 157,63 144,12 285,66 480,39 480,39 448,19 448,19 514,90 435,36 435,36 435,36 448,19 285,67 285,67 480,39 480,39 480,39 211,61 155,36 169,81 188,37 201,15 175,31 143,68 143,68 160,87 175,99 175,31 175,31 175,31 143,68 143,68 134,75 142,31 169,81 169,81 169,81 170,49 169,81 138,18 138,18 175,99 203,49 191,12 199,37 199,37 191,12 203,49 203,49 203,49 203,49 175,99 156,75 199,37 138,18 138,18 78,36 97,95 97,95 97,95 97,95 97,95 104,48 222,27 222,27 104,48 184,10 184,10 184,10 184,10 184,10 184,10 184,10 184,10 184,10 184,10 184,10 184,10 184,10 248,53 248,53 378,76 378,76 378,76 378,76 389,93 99,92 99,92 99,92 99,92 99,92 99,92 99,92 99,92 171,45 137,14 173,70 173,70 173,70 205,91 204,07 209,34 234,59 213,22 199,37 124,61 113,64 137,14 137,14 125,38 248,52 417,94 417,94 389,93 389,93 447,96 378,76 378,76 378,76 389,93 248,53 248,53 417,94 417,94 417,94 184,10 135,16 147,73 163,88 175,00 152,52 125,00 125,00 139,96 153,11 152,52 152,52 152,52 125,00 125,00 117,23 123,81 147,73 147,73 147,73 148,33 147,73 120,22 120,22 153,11 177,04 166,27 173,45 173,45 166,27 177,04 177,04 177,04 177,04 153,11 136,37 173,45 120,22 120,22 68,17 85,22 85,22 85,22 85,22 85,22 90,90 193,37 193,37 90,90 160,17 160,17 160,17 160,17 160,17 160,17 160,17 160,17 160,17 160,17 160,17 160,17 160,17 216,22 216,22 329,52 329,52 329,52 329,52 339,24 86,93 86,93 86,93 86,93 86,93 86,93 86,93 86,93 149,16 119,31 151,12 151,12 151,12 179,14 177,54 182,13 204,09 185,50 173,45 108,41 98,87 119,31 119,31 109,08 216,21 363,61 363,61 339,24 339,24 389,73 329,52 329,52 329,52 339,24 216,22 216,22 363,61 363,61 363,61 160,17 117,59 128,53 142,58 152,25 132,69 108,75 108,75 121,77 133,21 132,69 132,69 132,69 108,75 108,75 101,99 107,71 128,53 128,53 128,53 129,05 128,53 104,59 104,59 133,21 154,02 144,65 150,90 150,90 144,65 154,02 154,02 154,02 154,02 133,21 118,64 150,90 104,59 104,59 1991 1990 59,31 74,14 74,14 74,14 74,14 74,14 79,08 168,23 168,23 79,08 139,35 139,35 139,35 139,35 139,35 139,35 139,35 139,35 139,35 139,35 139,35 139,35 139,35 188,11 188,11 286,68 286,68 286,68 286,68 295,14 75,63 75,63 75,63 75,63 75,63 75,63 75,63 75,63 129,77 103,80 131,47 131,47 131,47 155,85 154,46 158,45 177,56 161,39 150,90 94,32 86,02 103,80 103,80 94,90 188,10 316,34 316,34 295,14 295,14 339,07 286,68 286,68 286,68 295,14 188,11 188,11 316,34 316,34 316,34 139,35 102,30 111,82 124,04 132,46 115,44 94,61 94,61 105,94 115,89 115,44 115,44 115,44 94,61 94,61 88,73 93,71 111,82 111,82 111,82 112,27 111,82 90,99 90,99 115,89 134,00 125,85 131,28 131,28 125,85 134,00 134,00 134,00 134,00 115,89 103,22 131,28 90,99 90,99 51,60 64,50 64,50 64,50 64,50 64,50 68,80 146,36 146,36 68,80 121,23 121,23 121,23 121,23 121,23 121,23 121,23 121,23 121,23 121,23 121,23 121,23 121,23 163,66 163,66 249,41 249,41 249,41 249,41 256,77 65,80 65,80 65,80 65,80 65,80 65,80 65,80 65,80 112,90 90,31 114,38 114,38 114,38 135,59 134,38 137,85 154,48 140,41 131,28 82,06 74,84 90,31 90,31 82,56 163,65 275,22 275,22 256,77 256,77 294,99 249,41 249,41 249,41 256,77 163,66 163,66 275,22 275,22 275,22 121,23 89,00 97,28 107,91 115,24 100,43 82,31 82,31 92,17 100,82 100,43 100,43 100,43 82,31 82,31 77,20 81,53 97,28 97,28 97,28 97,67 97,28 79,16 79,16 100,82 116,58 109,49 114,21 114,21 109,49 116,58 116,58 116,58 116,58 100,82 89,80 114,21 79,16 79,16 65 1989 1988 a 1985 44,89 56,12 56,12 56,12 56,12 56,12 59,86 127,33 127,33 59,86 105,47 105,47 105,47 105,47 105,47 105,47 105,47 105,47 105,47 105,47 105,47 105,47 105,47 142,38 142,38 216,99 216,99 216,99 216,99 223,39 57,25 57,25 57,25 57,25 57,25 57,25 57,25 57,25 98,22 78,57 99,51 99,51 99,51 117,96 116,91 119,93 134,40 122,16 114,21 71,39 65,11 78,57 78,57 71,83 142,38 239,44 239,44 223,39 223,39 256,64 216,99 216,99 216,99 223,39 142,38 142,38 239,44 239,44 239,44 105,47 77,43 84,63 93,88 100,26 87,37 71,61 71,61 80,19 87,71 87,37 87,37 87,37 71,61 71,61 67,16 70,93 84,63 84,63 84,63 84,97 84,63 68,87 68,87 87,71 101,42 95,26 99,36 99,36 95,26 101,42 101,42 101,42 101,42 87,71 78,13 99,36 68,87 68,87 26,93 33,67 33,67 33,67 33,67 33,67 35,92 76,40 76,40 35,92 63,28 63,28 63,28 63,28 63,28 63,28 63,28 63,28 63,28 63,28 63,28 63,28 63,28 85,43 85,43 130,19 130,19 130,19 130,19 134,03 34,35 34,35 34,35 34,35 34,35 34,35 34,35 34,35 58,93 47,14 59,71 59,71 59,71 70,78 70,15 71,96 80,64 73,30 68,53 42,83 39,07 47,14 47,14 43,10 85,43 143,66 143,66 134,03 134,03 153,98 130,19 130,19 130,19 134,03 85,43 85,43 143,66 143,66 143,66 63,28 46,46 50,78 56,33 60,16 52,42 42,97 42,97 48,11 52,63 52,42 52,42 52,42 42,97 42,97 40,30 42,56 50,78 50,78 50,78 50,98 50,78 41,32 41,32 52,63 60,85 57,16 59,62 59,62 57,16 60,85 60,85 60,85 60,85 52,63 46,88 59,62 41,32 41,32 66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CÓD. MARCA 104802 104729 104703 104712 104704 104705 104706 104716 104715 104720 104707 104708 104709 104710 104721 209904 147602 147604 147603 147601 148601 148604 148603 148602 104999 104901 104909 104902 104908 104903 104904 104905 104910 104907 220499 220414 220408 220412 220420 220409 220417 220422 220421 220418 220419 220423 220416 220401 220415 220403 220410 220413 220405 220411 220407 220427 208201 148801 148804 148802 148803 105199 205904 205901 205902 308007 106699 106799 106899 107102 107104 107105 107106 107199 211899 211801 211803 211802 107499 149002 149003 220204 220205 149001 149511 149007 149009 149008 220202 220206 220201 220203 221102 220214 220215 149010 220209 220210 220213 220212 220208 220211 220503 149005 308001 216399 308809 110299 SÉRIE 2 ANO II Nº 464 MARCA / MODELO GM/MONZA HATCH SL/E GM/MONZA HI-TECH GM/MONZA L GM/MONZA L 2.0 GM/MONZA LX 1.8 GM/MONZA S/R GM/MONZA SL GM/MONZA SL 1.8 GM/MONZA SL 2.0 GM/MONZA SL EFI GM/MONZA SL/E GM/MONZA SL/E 1.6 GM/MONZA SL/E 1.8 GM/MONZA SL/E 2.0 GM/MONZA SL/E EFI GM/MOTORFIELD MAXI VAN GM/OMEGA CD GM/OMEGA DIAMOND GM/OMEGA GL GM/OMEGA GLS GM/OMEGA SUPREMA CD GM/OMEGA SUPREMA DIAMOND GM/OMEGA SUPREMA GL GM/OMEGA SUPREMA GLS GM/OPALA GM/OPALA COMODORO GM/OPALA COMODORO SL/E GM/OPALA DIPLOMATA GM/OPALA DIPLOMATA SE GM/OPALA ESPECIAL GM/OPALA GRAN LUXO GM/OPALA LUXO GM/OPALA SL GM/OPALA SS GM/S10 GM/S10 2.2 D GM/S10 2.2 S GM/S10 2.5 D GM/S10 2.5 D 4X4 GM/S10 2.5 S GM/S10 2.5 S 4X4 GM/S10 CHAMP 98 GM/S10 DE LUXE 2.5 D 4X4 GM/S10 DE LUXE 2.5 S 4X4 GM/S10 DE LUXE 4.3 D GM/S10 DE LUXE 4.3 D 4X4 GM/S10 DE LUXE 4.3 S GM/S10 DELUXE GM/S10 DELUXE 2.2 D GM/S10 DELUXE 2.2 E GM/S10 DELUXE 2.2 S GM/S10 DELUXE 2.5 D GM/S10 DELUXE 2.5 E GM/S10 DELUXE 2.5 S GM/S10 DELUXE 4.3 E GM/S10 EXECUTIVE D GM/SULAMERICANA SANSOUCI GM/VECTRA CD GM/VECTRA GL GM/VECTRA GLS GM/VECTRA GSI 16V GM/VERANEIO GM/VERANEIO GM/VERANEIO CUSTOM DELUXE GM/VERANEIO CUSTOM S I/GM SILVERADO CONQ HD IMP/BUICK IMP/CADILLAC IMP/CAMARO IMP/CHEVROLET IMP/CHEVROLET IMP/CHEVROLET IMP/CHEVROLET IMP/CHEVROLET IMP/CHEVROLET IMP/CHEVROLET LUMINA APV IMP/CHEVROLET S10 IMP/CHEVROLET TRAFIC IMP/CORVETE IMP/GM ASTRA GLS IMP/GM ASTRA GLS 2.0MPFI IMP/GM C20 IMP/GM C20 DELUXE IMP/GM CALIBRA 16V IMP/GM CORSA GL IMP/GM CORSA GL W IMP/GM CORSA GLS IMP/GM CORSA GLS WD IMP/GM D20 IMP/GM D20 CONQUEST IMP/GM D20 CUSTOM S IMP/GM D20 DELUXE IMP/GM EVM VERANEIO AMB IMP/GM GRAND BLAZER DLX IMP/GM GRAND BLAZER DLXT IMP/GM OMEGA CD IMP/GM SILVERADO IMP/GM SILVERADO 4.1 IMP/GM SILVERADO CONQ IMP/GM SILVERADO DLX 4.1 IMP/GM SILVERADO DLX T IMP/GM SILVERADO T IMP/GM SPACE V T31C IMP/GM TIGRA IMP/GM TRAFIC TA1C IMP/GMC IMP/GMC 5-90 IMP/OLDSMOBILE 1999 301,50 301,50 301,50 301,50 301,50 301,50 312,00 312,00 324,00 324,00 384,00 384,00 384,00 384,00 384,00 262,04 782,48 477,68 477,68 625,53 782,48 477,68 477,68 625,53 397,42 440,01 440,01 477,70 477,70 397,42 397,42 397,42 397,42 397,42 525,00 632,40 525,00 808,80 808,80 699,00 772,20 525,00 879,60 772,20 772,20 880,00 687,30 650,00 632,40 650,00 650,00 879,60 772,20 772,20 700,00 890,00 662,38 894,38 670,66 696,34 822,67 841,86 841,86 959,82 892,64 900,00 625,08 1.180,54 682,40 310,81 310,81 310,81 310,81 310,81 310,81 727,89 525,00 543,49 1.364,80 411,00 411,00 461,72 461,72 773,38 435,64 516,42 540,00 588,33 623,32 977,90 949,90 1.123,46 310,81 1.344,60 1.344,60 782,48 743,73 617,23 824,78 746,38 941,73 824,78 487,05 750,00 543,49 310,81 760,00 682,40 1998 241,20 241,20 241,20 241,20 241,20 241,20 249,60 249,60 259,20 259,20 307,20 307,20 307,20 307,20 307,20 209,63 625,98 382,14 382,14 500,42 625,98 382,14 382,14 500,42 317,94 352,01 352,01 382,16 382,16 317,94 317,94 317,94 317,94 317,94 420,00 505,92 420,00 647,04 647,04 559,20 617,76 420,00 703,68 617,76 617,76 704,00 549,84 520,00 505,92 520,00 520,00 703,68 617,76 617,76 560,00 712,00 529,90 715,50 536,53 557,07 658,14 673,49 673,49 767,86 714,11 720,00 500,06 944,43 545,92 248,65 248,65 248,65 248,65 248,65 248,65 582,31 420,00 434,79 1.091,84 328,80 328,80 369,38 369,38 618,70 348,51 413,14 432,00 470,66 498,66 782,32 759,92 898,77 248,65 1.075,68 1.075,68 625,98 594,98 493,78 659,82 597,10 753,38 659,82 389,64 600,00 434,79 248,65 608,00 545,92 1997 1996 209,84 209,84 209,84 209,84 209,84 209,84 217,15 217,15 225,50 225,50 267,26 267,26 267,26 267,26 267,26 182,38 544,60 332,46 332,46 435,37 544,60 332,46 332,46 435,37 276,61 306,25 306,25 332,48 332,48 276,61 276,61 276,61 276,61 276,61 365,40 440,15 365,40 562,92 562,92 486,50 537,45 365,40 612,20 537,45 537,45 612,48 478,36 452,40 440,15 452,40 452,40 612,20 537,45 537,45 487,20 619,44 461,01 622,49 466,78 484,65 572,58 585,94 585,94 668,04 621,28 626,40 435,05 821,65 474,95 216,33 216,33 216,33 216,33 216,33 216,33 506,61 365,40 378,27 949,90 286,06 286,06 321,36 321,36 538,27 303,20 359,43 375,84 409,47 433,83 680,62 661,13 781,93 216,33 935,84 935,84 544,60 517,63 429,59 574,04 519,48 655,44 574,04 338,99 522,00 378,27 216,33 528,96 474,95 182,56 182,56 182,56 182,56 182,56 182,56 188,92 188,92 196,19 196,19 232,52 232,52 232,52 232,52 232,52 158,67 473,80 289,24 289,24 378,77 473,80 289,24 289,24 378,77 240,65 266,44 266,44 289,26 289,26 240,65 240,65 240,65 240,65 240,65 317,90 382,93 317,90 489,74 489,74 423,26 467,58 317,90 532,61 467,58 467,58 532,86 416,17 393,59 382,93 393,59 393,59 532,61 467,58 467,58 423,86 538,91 401,08 541,57 406,10 421,65 498,14 509,77 509,77 581,19 540,51 544,97 378,49 714,84 413,21 188,21 188,21 188,21 188,21 188,21 188,21 440,75 317,90 329,09 826,41 248,87 248,87 279,58 279,58 468,29 263,78 312,70 326,98 356,24 377,43 592,14 575,18 680,28 188,21 814,18 814,18 473,80 450,34 373,74 499,41 451,95 570,23 499,41 294,92 454,14 329,09 188,21 460,20 413,21 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS 1995 1994 1993 1992 158,83 158,83 158,83 158,83 158,83 158,83 164,36 164,36 170,69 170,69 202,29 202,29 202,29 202,29 202,29 138,04 412,21 251,64 251,64 329,53 412,21 251,64 251,64 329,53 209,37 231,80 231,80 251,66 251,66 209,37 209,37 209,37 209,37 209,37 276,57 333,15 276,57 426,07 426,07 368,24 406,79 276,57 463,37 406,79 406,79 463,59 362,07 342,42 333,15 342,42 342,42 463,37 406,79 406,79 368,76 468,85 348,94 471,17 353,31 366,84 433,38 443,50 443,50 505,64 470,24 474,12 329,29 621,91 359,49 163,74 163,74 163,74 163,74 163,74 163,74 383,45 276,57 286,31 718,98 216,52 216,52 243,23 243,23 407,41 229,49 272,05 284,47 309,93 328,36 515,16 500,41 591,84 163,74 708,34 708,34 412,21 391,80 325,15 434,49 393,20 496,10 434,49 256,58 395,10 286,31 163,74 400,37 359,49 138,18 138,18 138,18 138,18 138,18 138,18 142,99 142,99 148,50 148,50 175,99 175,99 175,99 175,99 175,99 120,09 358,62 218,93 218,93 286,69 358,62 218,93 218,93 286,69 182,15 201,67 201,67 218,94 218,94 182,15 182,15 182,15 182,15 182,15 240,62 289,84 240,62 370,68 370,68 320,37 353,91 240,62 403,13 353,91 353,91 403,32 315,00 297,91 289,84 297,91 297,91 403,13 353,91 353,91 320,82 407,90 303,58 409,92 307,38 319,15 377,04 385,85 385,85 439,91 409,11 412,48 286,48 541,06 312,76 142,45 142,45 142,45 142,45 142,45 142,45 333,60 240,62 249,09 625,51 188,37 188,37 211,61 211,61 354,45 199,66 236,68 247,49 269,64 285,67 448,19 435,36 514,90 142,45 616,26 616,26 358,62 340,87 282,88 378,01 342,08 431,61 378,01 223,22 343,74 249,09 142,45 348,32 312,76 120,22 120,22 120,22 120,22 120,22 120,22 124,40 124,40 129,20 129,20 153,11 153,11 153,11 153,11 153,11 104,48 312,00 190,47 190,47 249,42 312,00 190,47 190,47 249,42 158,47 175,45 175,45 190,48 190,48 158,47 158,47 158,47 158,47 158,47 209,34 252,16 209,34 322,49 322,49 278,72 307,90 209,34 350,72 307,90 307,90 350,89 274,05 259,18 252,16 259,18 259,18 350,72 307,90 307,90 279,11 354,87 264,11 356,63 267,42 277,66 328,02 335,69 335,69 382,72 355,93 358,86 249,24 470,72 272,10 123,93 123,93 123,93 123,93 123,93 123,93 290,23 209,34 216,71 544,19 163,88 163,88 184,10 184,10 308,37 173,70 205,91 215,32 234,59 248,53 389,93 378,76 447,96 123,93 536,15 536,15 312,00 296,56 246,11 328,87 297,61 375,50 328,87 194,20 299,05 216,71 123,93 303,04 272,10 104,59 104,59 104,59 104,59 104,59 104,59 108,23 108,23 112,40 112,40 133,21 133,21 133,21 133,21 133,21 90,90 271,44 165,71 165,71 217,00 271,44 165,71 165,71 217,00 137,87 152,64 152,64 165,72 165,72 137,87 137,87 137,87 137,87 137,87 182,13 219,38 182,13 280,57 280,57 242,49 267,87 182,13 305,13 267,87 267,87 305,27 238,42 225,49 219,38 225,49 225,49 305,13 267,87 267,87 242,83 308,74 229,78 310,27 232,66 241,56 285,38 292,05 292,05 332,97 309,66 312,21 216,84 409,53 236,73 107,82 107,82 107,82 107,82 107,82 107,82 252,50 182,13 188,54 473,45 142,58 142,58 160,17 160,17 268,28 151,12 179,14 187,33 204,09 216,22 339,24 329,52 389,73 107,82 466,45 466,45 271,44 258,01 214,12 286,12 258,92 326,69 286,12 168,95 260,17 188,54 107,82 263,64 236,73 1991 1990 90,99 90,99 90,99 90,99 90,99 90,99 94,16 94,16 97,79 97,79 115,89 115,89 115,89 115,89 115,89 79,08 236,15 144,17 144,17 188,79 236,15 144,17 144,17 188,79 119,95 132,80 132,80 144,18 144,18 119,95 119,95 119,95 119,95 119,95 158,45 190,86 158,45 244,10 244,10 210,97 233,05 158,45 265,46 233,05 233,05 265,58 207,43 196,18 190,86 196,18 196,18 265,46 233,05 233,05 211,26 268,60 199,91 269,93 202,41 210,16 248,28 254,08 254,08 289,68 269,40 271,62 188,65 356,29 205,96 93,80 93,80 93,80 93,80 93,80 93,80 219,68 158,45 164,03 411,90 124,04 124,04 139,35 139,35 233,40 131,47 155,85 162,98 177,56 188,11 295,14 286,68 339,07 93,80 405,81 405,81 236,15 224,47 186,28 248,92 225,26 284,22 248,92 146,99 226,35 164,03 93,80 229,37 205,96 79,16 79,16 79,16 79,16 79,16 79,16 81,92 81,92 85,08 85,08 100,82 100,82 100,82 100,82 100,82 68,80 205,45 125,43 125,43 164,25 205,45 125,43 125,43 164,25 104,36 115,54 115,54 125,44 125,44 104,36 104,36 104,36 104,36 104,36 137,85 166,05 137,85 212,37 212,37 183,54 202,75 137,85 230,95 202,75 202,75 231,05 180,46 170,68 166,05 170,68 170,68 230,95 202,75 202,75 183,80 233,68 173,92 234,84 176,10 182,84 216,00 221,05 221,05 252,02 234,38 236,31 164,13 309,97 179,19 81,61 81,61 81,61 81,61 81,61 81,61 191,12 137,85 142,71 358,35 107,91 107,91 121,23 121,23 203,06 114,38 135,59 141,79 154,48 163,66 256,77 249,41 294,99 81,61 353,05 353,05 205,45 195,29 162,06 216,56 195,98 247,27 216,56 127,88 196,92 142,71 81,61 199,55 179,19 1989 1988 a 1985 68,87 68,87 68,87 68,87 68,87 68,87 71,27 71,27 74,02 74,02 87,71 87,71 87,71 87,71 87,71 59,86 178,74 109,12 109,12 142,90 178,74 109,12 109,12 142,90 90,79 100,52 100,52 109,13 109,13 90,79 90,79 90,79 90,79 90,79 119,93 144,46 119,93 184,76 184,76 159,68 176,39 119,93 200,93 176,39 176,39 201,01 157,00 148,49 144,46 148,49 148,49 200,93 176,39 176,39 159,91 203,30 151,31 204,31 153,21 159,07 187,92 192,31 192,31 219,26 203,91 205,59 142,79 269,67 155,90 71,00 71,00 71,00 71,00 71,00 71,00 166,27 119,93 124,16 311,76 93,88 93,88 105,47 105,47 176,66 99,51 117,96 123,36 134,40 142,38 223,39 216,99 256,64 71,00 307,15 307,15 178,74 169,90 140,99 188,41 170,50 215,12 188,41 111,26 171,32 124,16 71,00 173,61 155,90 41,32 41,32 41,32 41,32 41,32 41,32 42,76 42,76 44,41 44,41 52,63 52,63 52,63 52,63 52,63 35,92 107,24 65,47 65,47 85,74 107,24 65,47 65,47 85,74 54,47 60,31 60,31 65,48 65,48 54,47 54,47 54,47 54,47 54,47 71,96 86,68 71,96 110,86 110,86 95,81 105,83 71,96 120,56 105,83 105,83 120,61 94,20 89,09 86,68 89,09 89,09 120,56 105,83 105,83 95,95 121,98 90,79 122,59 91,93 95,44 112,75 115,39 115,39 131,56 122,35 123,35 85,67 161,80 93,54 42,60 42,60 42,60 42,60 42,60 42,60 99,76 71,96 74,50 187,06 56,33 56,33 63,28 63,28 106,00 59,71 70,78 74,02 80,64 85,43 134,03 130,19 153,98 42,60 184,29 184,29 107,24 101,94 84,59 113,05 102,30 129,07 113,05 66,76 102,79 74,50 42,60 104,17 93,54 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CÓD. MARCA SÉRIE 2 ANO II Nº 464 MARCA / MODELO 110799 IMP/PONTIAC 146999 IMP/SATURN FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS 1995 1994 1993 1992 1999 1998 1997 1996 591,42 386,68 473,14 309,34 411,63 269,13 358,12 234,14 311,56 203,70 271,06 177,22 235,82 154,18 117,37 117,37 124,20 124,20 124,20 124,20 267,50 267,50 322,09 117,37 117,37 117,37 117,37 117,37 147,07 158,31 124,20 124,20 242,94 242,94 242,94 242,94 117,37 117,37 117,37 117,37 242,94 242,94 242,94 242,94 117,37 242,94 242,94 117,37 117,37 117,37 117,37 93,90 93,90 99,36 99,36 99,36 99,36 214,00 214,00 257,67 93,90 93,90 93,90 93,90 93,90 117,66 126,65 99,36 99,36 194,35 194,35 194,35 194,35 93,90 93,90 93,90 93,90 194,35 194,35 194,35 194,35 93,90 194,35 194,35 93,90 93,90 93,90 93,90 81,69 81,69 86,44 86,44 86,44 86,44 186,18 186,18 224,17 81,69 81,69 81,69 81,69 81,69 102,36 110,19 86,44 86,44 169,08 169,08 169,08 169,08 81,69 81,69 81,69 81,69 169,08 169,08 169,08 169,08 81,69 169,08 169,08 81,69 81,69 81,69 81,69 71,07 71,07 75,20 75,20 75,20 75,20 161,98 161,98 195,03 71,07 71,07 71,07 71,07 71,07 89,05 95,87 75,20 75,20 147,10 147,10 147,10 147,10 71,07 71,07 71,07 71,07 147,10 147,10 147,10 147,10 71,07 147,10 147,10 71,07 71,07 71,07 71,07 61,83 61,83 65,42 65,42 65,42 65,42 140,92 140,92 169,68 61,83 61,83 61,83 61,83 61,83 77,47 83,41 65,42 65,42 127,98 127,98 127,98 127,98 61,83 61,83 61,83 61,83 127,98 127,98 127,98 127,98 61,83 127,98 127,98 61,83 61,83 61,83 61,83 53,79 53,79 56,92 56,92 56,92 56,92 122,60 122,60 147,62 53,79 53,79 53,79 53,79 53,79 67,40 72,57 56,92 56,92 111,34 111,34 111,34 111,34 53,79 53,79 53,79 53,79 111,34 111,34 111,34 111,34 53,79 111,34 111,34 53,79 53,79 53,79 53,79 379,11 303,29 263,86 229,56 199,72 825,00 720,00 568,66 1.275,00 1.000,86 1.275,00 1.530,00 1.000,86 799,32 582,31 1.138,70 799,32 799,32 921,24 660,00 576,00 454,93 1.020,00 800,69 1.020,00 1.224,00 800,69 639,46 465,85 910,96 639,46 639,46 736,99 574,20 501,12 395,79 887,40 696,60 887,40 1.064,88 696,60 556,33 405,29 792,54 556,33 556,33 641,18 499,55 435,97 344,34 772,04 606,04 772,04 926,45 606,04 484,01 352,60 689,51 484,01 484,01 557,83 343,47 444,69 420,81 373,95 420,81 541,36 552,74 552,74 381,68 364,40 272,73 296,61 413,07 231,10 549,33 549,33 623,25 682,40 750,00 274,78 355,75 336,65 299,16 336,65 433,09 442,19 442,19 305,34 291,52 218,18 237,29 330,46 184,88 439,46 439,46 498,60 545,92 600,00 239,06 309,50 292,89 260,27 292,89 376,79 384,71 384,71 265,65 253,62 189,82 206,44 287,50 160,85 382,33 382,33 433,78 474,95 522,00 193,80 155,04 218,10 67 1991 1990 1989 1988 a 1985 205,16 134,14 178,49 116,70 155,29 101,53 135,10 88,33 81,06 53,00 46,80 46,80 49,52 49,52 49,52 49,52 106,66 106,66 128,43 46,80 46,80 46,80 46,80 46,80 58,64 63,14 49,52 49,52 96,87 96,87 96,87 96,87 46,80 46,80 46,80 46,80 96,87 96,87 96,87 96,87 46,80 96,87 96,87 46,80 46,80 46,80 46,80 40,72 40,72 43,08 43,08 43,08 43,08 92,79 92,79 111,73 40,72 40,72 40,72 40,72 40,72 51,02 54,93 43,08 43,08 84,28 84,28 84,28 84,28 40,72 40,72 40,72 40,72 84,28 84,28 84,28 84,28 40,72 84,28 84,28 40,72 40,72 40,72 40,72 35,43 35,43 37,48 37,48 37,48 37,48 80,73 80,73 97,21 35,43 35,43 35,43 35,43 35,43 44,39 47,79 37,48 37,48 73,32 73,32 73,32 73,32 35,43 35,43 35,43 35,43 73,32 73,32 73,32 73,32 35,43 73,32 73,32 35,43 35,43 35,43 35,43 30,82 30,82 32,61 32,61 32,61 32,61 70,24 70,24 84,57 30,82 30,82 30,82 30,82 30,82 38,62 41,58 32,61 32,61 63,79 63,79 63,79 63,79 30,82 30,82 30,82 30,82 63,79 63,79 63,79 63,79 30,82 63,79 63,79 30,82 30,82 30,82 30,82 26,81 26,81 28,37 28,37 28,37 28,37 61,11 61,11 73,58 26,81 26,81 26,81 26,81 26,81 33,60 36,17 28,37 28,37 55,50 55,50 55,50 55,50 26,81 26,81 26,81 26,81 55,50 55,50 55,50 55,50 26,81 55,50 55,50 26,81 26,81 26,81 26,81 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 36,67 36,67 44,15 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 33,30 33,30 33,30 33,30 25,00 25,00 25,00 25,00 33,30 33,30 33,30 33,30 25,00 33,30 33,30 25,00 25,00 25,00 25,00 173,76 151,17 131,52 114,42 99,55 86,61 51,97 434,61 379,29 299,58 671,67 527,25 671,67 806,01 527,25 421,09 306,76 599,87 421,09 421,09 485,31 378,11 329,98 260,63 584,35 458,71 584,35 701,23 458,71 366,35 266,88 521,89 366,35 366,35 422,22 328,96 287,08 226,75 508,38 399,08 508,38 610,07 399,08 318,72 232,19 454,04 318,72 318,72 367,33 286,20 249,76 197,27 442,29 347,20 442,29 530,76 347,20 277,29 202,01 395,01 277,29 277,29 319,58 248,99 217,29 171,62 384,79 302,06 384,79 461,76 302,06 241,24 175,75 343,66 241,24 241,24 278,03 216,62 189,04 149,31 334,77 262,79 334,77 401,73 262,79 209,88 152,90 298,98 209,88 209,88 241,89 188,46 164,46 129,90 291,25 228,63 291,25 349,51 228,63 182,60 133,02 260,11 182,60 182,60 210,44 113,08 98,68 77,94 174,75 137,18 174,75 209,71 137,18 109,56 79,81 156,07 109,56 109,56 126,26 207,98 269,27 254,81 226,43 254,81 327,81 334,70 334,70 231,12 220,65 165,14 179,60 250,13 139,94 332,63 332,63 377,39 413,21 454,14 180,94 234,26 221,68 196,99 221,68 285,19 291,19 291,19 201,07 191,97 143,67 156,25 217,61 121,75 289,39 289,39 328,33 359,49 395,10 157,42 203,81 192,86 171,38 192,86 248,12 253,34 253,34 174,93 167,01 124,99 135,94 189,32 105,92 251,77 251,77 285,65 312,76 343,74 136,96 177,31 167,79 149,10 167,79 215,86 220,41 220,41 152,19 145,30 108,74 118,27 164,71 92,15 219,04 219,04 248,52 272,10 299,05 119,16 154,26 145,98 129,72 145,98 187,80 191,76 191,76 132,41 126,41 94,60 102,89 143,30 80,17 190,56 190,56 216,21 236,73 260,17 103,67 134,21 127,00 112,86 127,00 163,39 166,83 166,83 115,20 109,98 82,30 89,51 124,67 69,75 165,79 165,79 188,10 205,96 226,35 90,19 116,76 110,49 98,19 110,49 142,15 145,14 145,14 100,22 95,68 71,60 77,87 108,46 60,68 144,24 144,24 163,65 179,19 196,92 78,47 101,58 96,13 85,43 96,13 123,67 126,27 126,27 87,19 83,24 62,29 67,75 94,36 52,79 125,49 125,49 142,38 155,90 171,32 47,08 60,95 57,68 51,26 57,68 74,20 75,76 75,76 52,31 49,94 37,37 40,65 56,62 31,67 75,29 75,29 85,43 93,54 102,79 134,88 117,35 102,09 88,82 77,27 67,22 58,48 50,88 44,27 26,56 174,48 151,80 132,07 114,90 99,96 86,97 75,66 65,82 57,26 49,82 29,89 591,42 450,00 473,14 360,00 411,63 313,20 358,12 272,48 311,56 237,06 271,06 206,24 235,82 179,43 205,16 156,10 178,49 135,81 155,29 118,15 135,10 102,79 81,06 61,67 760,00 816,00 918,00 850,00 816,00 930,75 930,75 608,00 652,80 734,40 680,00 652,80 744,60 744,60 528,96 567,94 638,93 591,60 567,94 647,80 647,80 460,20 494,11 555,87 514,69 494,11 563,59 563,59 400,37 429,88 483,61 447,78 429,88 490,32 490,32 348,32 374,00 420,74 389,57 374,00 426,58 426,58 303,04 325,38 366,04 338,93 325,38 371,12 371,12 263,64 283,08 318,45 294,87 283,08 322,87 322,87 229,37 246,28 277,05 256,54 246,28 280,90 280,90 199,55 214,26 241,03 223,19 214,26 244,38 244,38 173,61 186,41 209,70 194,18 186,41 212,61 212,61 104,17 111,85 125,82 116,51 111,85 127,57 127,57 GURGEL 105299 202699 105201 206499 105203 105202 125399 125301 125303 202499 202599 202501 202502 105399 146101 146201 146203 146202 105411 105412 105409 105410 105499 105401 105402 105403 105408 105414 105407 105415 105404 105406 105405 105599 105501 105799 105699 GURGEL GURGEL GURGEL/BR 800 GURGEL/BR 800 GURGEL/BR 800 SEDAN GURGEL/BR 800 SL GURGEL/CARAJAS GURGEL/CARAJAS LE GURGEL/CARAJAS VIP GURGEL/E 500 GURGEL/G 800 GURGEL/G 800 CD GURGEL/G 800 CS GURGEL/G15 GURGEL/MOTOMACHINE GURGEL/SUPERMINI GURGEL/SUPERMINI BR L GURGEL/SUPERMINI BR SL GURGEL/TOCANTINS LN LE GURGEL/TOCANTINS LN PLUS GURGEL/TOCANTINS TR LE GURGEL/TOCANTINS TR PLUS GURGEL/X12 GURGEL/X12 CA GURGEL/X12 L GURGEL/X12 RM GURGEL/X12 TOCANT. L PLUS GURGEL/X12 TOCANT. PLUS GURGEL/X12 TOCANTINS L GURGEL/X12 TOCANTINS LE GURGEL/X12 TR GURGEL/X12 TR PLUS GURGEL/X12 TR TOCANTINS GURGEL/X15 GURGEL/X15 TR GURGEL/XAVANTE GURGEL/XEF GEO 147199 IMP/GEO HONDA 153701 153702 108699 108604 108603 108602 108619 108601 108614 108615 108611 108606 108605 108608 HONDA/CIVIC EX HONDA/CIVIC LX IMP/HONDA IMP/HONDA ACCORD 5D EX IMP/HONDA ACCORD 5D LX IMP/HONDA ACCORD EX IMP/HONDA ACCORD EXR IMP/HONDA ACCORD LX IMP/HONDA CIVIC 2D EXS IMP/HONDA CIVIC 3D DX IMP/HONDA CIVIC CRX VTI IMP/HONDA CIVIC EX IMP/HONDA CIVIC LX IMP/HONDA CIVIC VTI HYUNDAI 146799 146715 146714 146712 146713 146706 146707 146718 146705 146711 146703 146704 221001 221002 146701 146702 146708 146709 146710 IMP/HYUNDAI IMP/HYUNDAI ACCENT GLSR IMP/HYUNDAI ACCENT GSR IMP/HYUNDAI ACCENT LR IMP/HYUNDAI ACCENT LSR IMP/HYUNDAI ELANTRA GL IMP/HYUNDAI ELANTRA GLS IMP/HYUNDAI ELANTRA GLSR IMP/HYUNDAI EXCEL GLS IMP/HYUNDAI EXCEL GS IMP/HYUNDAI EXCEL L IMP/HYUNDAI EXCEL LS IMP/HYUNDAI H100 IMP/HYUNDAI H100 VANSTD IMP/HYUNDAI SCOUPE IMP/HYUNDAI SCOUPE LS IMP/HYUNDAI SONATA GL IMP/HYUNDAI SONATA GLS IMP/HYUNDAI SONATA2L GL ICOMDA 136003 ICOMDA/BRASILEIRINHO II INCOFER 119999 INCOFER/TANGER CL ISUZU 150699 IMP/ISUZU 219599 IMP/ISUZU IVECO 343499 343407 343408 221801 343433 343411 343434 IMP/IVECO IMP/IVECO FIATDAI.T3510B IMP/IVECO FIATDAI.T3510C IMP/IVECOFIAT D T3510VB1 IMP/IVECOFIAT D T3510VB1 IMP/IVECOFIAT D T4910VB1 IMP/IVECOFIAT D T4910VB2 68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CÓD. MARCA SÉRIE 2 ANO II Nº 464 MARCA / MODELO 343416 IMP/IVECOFIAT D T4912 C2 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS 1995 1994 1993 1992 1999 1998 1997 1996 1991 1990 950,00 760,00 661,20 575,24 500,46 435,40 378,80 193,80 155,04 134,88 117,35 102,09 88,82 1.956,21 2.373,54 3.313,44 2.136,19 3.313,44 1.564,97 1.898,83 2.650,75 1.708,95 2.650,75 1.361,52 1.651,98 2.306,15 1.486,79 2.306,15 1.184,52 1.437,22 2.006,35 1.293,51 2.006,35 1.030,53 1.250,38 1.745,52 1.125,35 1.745,52 550,28 550,28 458,56 550,28 440,22 440,22 366,85 440,22 382,99 382,99 319,16 382,99 333,20 333,20 277,67 333,20 470,10 470,10 560,48 560,48 560,48 428,85 717,60 586,50 641,97 546,69 641,97 625,00 777,93 948,60 1.120,00 777,93 777,93 700,00 376,08 376,08 448,38 448,38 448,38 343,08 574,08 469,20 513,58 437,35 513,58 500,00 622,34 758,88 896,00 622,34 622,34 560,00 327,19 327,19 390,09 390,09 390,09 298,48 499,45 408,20 446,81 380,49 446,81 435,00 541,44 660,23 779,52 541,44 541,44 487,20 161,35 132,20 178,18 231,93 260,17 195,43 220,34 129,08 105,76 142,54 185,54 208,14 156,34 176,27 1.120,72 841,50 968,16 971,55 765,00 1.618,48 1.618,48 1.618,48 1.401,22 1.250,00 900,00 1.060,00 1.280,00 1.250,00 1989 1988 a 1985 329,56 286,72 249,45 217,02 130,21 77,27 67,22 58,48 50,88 44,27 26,56 896,56 1.087,83 1.518,60 979,05 1.518,60 780,01 946,41 1.321,18 851,77 1.321,18 678,61 823,38 1.149,43 741,04 1.149,43 590,39 716,34 1.000,00 644,70 1.000,00 513,64 623,22 870,00 560,89 870,00 446,87 542,20 756,90 487,97 756,90 268,12 325,32 454,14 292,78 454,14 289,88 289,88 241,57 289,88 252,20 252,20 210,17 252,20 219,41 219,41 182,85 219,41 190,89 190,89 159,08 190,89 166,07 166,07 138,40 166,07 144,48 144,48 120,41 144,48 125,70 125,70 104,76 125,70 75,42 75,42 62,86 75,42 284,66 284,66 339,38 339,38 339,38 259,68 434,52 355,13 388,72 331,03 388,72 378,45 471,05 574,40 678,18 471,05 471,05 423,86 247,65 247,65 295,26 295,26 295,26 225,92 378,03 308,96 338,19 288,00 338,19 329,25 409,81 499,73 590,02 409,81 409,81 368,76 215,46 215,46 256,88 256,88 256,88 196,55 328,89 268,80 294,23 250,56 294,23 286,45 356,53 434,77 513,32 356,53 356,53 320,82 187,45 187,45 223,49 223,49 223,49 171,00 286,13 233,86 255,98 217,99 255,98 249,21 310,18 378,25 446,59 310,18 310,18 279,11 163,08 163,08 194,44 194,44 194,44 148,77 248,93 203,46 222,70 189,65 222,70 216,81 269,86 329,08 388,53 269,86 269,86 242,83 141,88 141,88 169,16 169,16 169,16 129,43 216,57 177,01 193,75 165,00 193,75 188,62 234,78 286,30 338,02 234,78 234,78 211,26 123,44 123,44 147,17 147,17 147,17 112,60 188,42 154,00 168,56 143,55 168,56 164,10 204,26 249,08 294,08 204,26 204,26 183,80 107,39 107,39 128,04 128,04 128,04 97,96 163,93 133,98 146,65 124,89 146,65 142,77 177,71 216,70 255,85 177,71 177,71 159,91 64,43 64,43 76,82 76,82 76,82 58,78 98,36 80,39 87,99 74,93 87,99 85,66 106,63 130,02 153,51 106,63 106,63 95,95 112,30 92,01 124,01 161,42 181,08 136,02 153,35 97,70 80,05 107,89 140,44 157,54 118,34 133,41 85,00 69,64 93,86 122,18 137,06 102,96 116,07 73,95 60,59 81,66 106,30 119,24 89,58 100,98 64,34 52,71 71,04 92,48 103,74 77,93 87,85 55,98 45,86 61,80 80,46 90,25 67,80 76,43 48,70 39,90 53,77 70,00 78,52 58,99 66,49 42,37 34,71 46,78 60,90 68,31 51,32 57,85 36,86 30,20 40,70 52,98 59,43 44,65 50,33 25,00 25,00 25,00 31,79 35,66 26,79 30,20 896,58 673,20 774,53 777,24 612,00 1.294,78 1.294,78 1.294,78 1.120,98 1.000,00 720,00 848,00 1.024,00 1.000,00 780,02 585,68 673,84 676,20 532,44 1.126,46 1.126,46 1.126,46 975,25 870,00 626,40 737,76 890,88 870,00 678,62 509,54 586,24 588,29 463,22 980,02 980,02 980,02 848,47 756,90 544,97 641,85 775,07 756,90 590,40 443,30 510,03 511,81 403,00 852,62 852,62 852,62 738,17 658,50 474,12 558,41 674,31 658,50 513,65 385,67 443,73 445,27 350,61 741,78 741,78 741,78 642,21 572,90 412,48 485,82 586,65 572,90 446,88 335,53 386,05 387,38 305,03 645,35 645,35 645,35 558,72 498,42 358,86 422,66 510,39 498,42 388,79 291,91 335,86 337,02 265,38 561,45 561,45 561,45 486,09 433,63 312,21 367,71 444,04 433,63 338,25 253,96 292,20 293,21 230,88 488,46 488,46 488,46 422,90 377,26 271,62 319,91 386,31 377,26 294,28 220,95 254,21 255,09 200,87 424,96 424,96 424,96 367,92 328,22 236,31 278,32 336,09 328,22 256,02 192,23 221,16 221,93 174,76 369,72 369,72 369,72 320,09 285,55 205,59 242,14 292,40 285,55 153,61 115,34 132,70 133,16 104,86 221,83 221,83 221,83 192,05 171,33 123,35 145,28 175,44 171,33 124,20 99,36 86,44 75,20 65,42 56,92 49,52 43,08 37,48 32,61 28,37 25,00 469,48 573,75 730,32 850,00 730,32 730,32 1.800,00 735,00 905,25 905,25 573,75 1.261,62 1.261,62 714,00 714,00 954,00 762,45 375,58 459,00 584,26 680,00 584,26 584,26 1.440,00 588,00 724,20 724,20 459,00 1.009,30 1.009,30 571,20 571,20 763,20 609,96 326,75 399,33 508,31 591,60 508,31 508,31 1.252,80 511,56 630,05 630,05 399,33 878,09 878,09 496,94 496,94 663,98 530,67 284,27 347,42 442,23 514,69 442,23 442,23 1.089,94 445,06 548,14 548,14 347,42 763,94 763,94 432,34 432,34 577,66 461,68 247,31 302,26 384,74 447,78 384,74 384,74 948,25 387,20 476,88 476,88 302,26 664,63 664,63 376,14 376,14 502,56 401,66 215,16 262,97 334,72 389,57 334,72 334,72 824,98 336,86 414,89 414,89 262,97 578,23 578,23 327,24 327,24 437,23 349,44 187,19 228,78 291,21 338,93 291,21 291,21 717,73 293,07 360,95 360,95 228,78 503,06 503,06 284,70 284,70 380,39 304,01 162,86 199,04 253,35 294,87 253,35 253,35 624,43 254,97 314,03 314,03 199,04 437,66 437,66 247,69 247,69 330,94 264,49 141,69 173,16 220,41 256,54 220,41 220,41 543,25 221,82 273,21 273,21 173,16 380,76 380,76 215,49 215,49 287,92 230,11 123,27 150,65 191,76 223,19 191,76 191,76 472,63 192,98 237,69 237,69 150,65 331,26 331,26 187,48 187,48 250,49 200,20 107,24 131,07 166,83 194,18 166,83 166,83 411,19 167,89 206,79 206,79 131,07 288,20 288,20 163,11 163,11 217,93 174,17 64,34 78,64 100,10 116,51 100,10 100,10 246,71 100,73 124,07 124,07 78,64 172,92 172,92 97,87 97,87 130,76 104,50 3.500,00 4.250,00 1.395,13 1.228,32 1.228,32 1.659,60 1.916,78 1.916,78 2.331,33 2.638,74 2.056,15 3.289,83 4.074,69 2.800,00 3.400,00 1.116,10 982,66 982,66 1.327,68 1.533,42 1.533,42 1.865,06 2.110,99 1.644,92 2.631,86 3.259,75 2.436,00 2.958,00 971,01 854,91 854,91 1.155,08 1.334,08 1.334,08 1.622,60 1.836,56 1.431,08 2.289,72 2.835,98 2.119,32 2.573,46 844,78 743,77 743,77 1.004,92 1.160,65 1.160,65 1.411,66 1.597,81 1.245,04 1.992,06 2.467,30 1.843,81 2.238,91 734,96 647,08 647,08 874,28 1.009,77 1.009,77 1.228,14 1.390,09 1.083,18 1.733,09 2.146,55 1.604,11 1.947,85 639,42 562,96 562,96 760,62 878,50 878,50 1.068,48 1.209,38 942,37 1.507,79 1.867,50 1.395,58 1.694,63 556,30 489,78 489,78 661,74 764,30 764,30 929,58 1.052,16 819,86 1.311,78 1.624,73 1.214,15 1.474,33 483,98 426,11 426,11 575,71 664,94 664,94 808,73 915,38 713,28 1.141,25 1.413,52 1.056,31 1.282,67 421,06 370,72 370,72 500,87 578,50 578,50 703,60 796,38 620,55 992,89 1.229,76 918,99 1.115,92 366,32 322,53 322,53 435,76 503,30 503,30 612,13 692,85 539,88 863,81 1.069,89 799,52 970,85 318,70 280,60 280,60 379,11 437,87 437,87 532,55 602,78 469,70 751,51 930,80 479,71 582,51 191,22 168,36 168,36 227,47 262,72 262,72 319,53 361,67 281,82 450,91 558,48 IVEL 142101 IVEL/MONACO JAGUAR 108999 108910 108903 108904 108901 IMP/JAGUAR IMP/JAGUAR V8 XJ8 IMP/JAGUAR XJ12 6.0 IMP/JAGUAR XJ6 4.0 IMP/JAGUAR XJS V12 CP JPX 150001 150002 220601 220602 JPX/MONTEZ CD JPX/MONTEZ STD JPX/PKP 4X4 MONTEZ CDC JPX/PKP 4X4 MONTEZ CDS KIA 149399 217599 217505 217503 217501 217504 149306 149301 149303 149313 149304 149316 149302 149314 222901 149309 149305 218401 IMP/KIA IMP/KIA IMP/KIA BESTA IMP/KIA BESTA 3V IMP/KIA BESTA AB IMP/KIA CERES IMP/KIA CLARUS GLX IMP/KIA SEPHIA IMP/KIA SEPHIA GTX IMP/KIA SEPHIA LS IMP/KIA SEPHIA SLX IMP/KIA SHUMA LS IMP/KIA SPORTAGE IMP/KIA SPORTAGE GRAND IMP/KIA SPORTAGE GRAND T IMP/KIA SPORTAGE MR IMP/KIA SPORTAGE MRDI KIA/BESTA AB LADA 139599 139503 139504 139502 139505 139501 139506 IMP/LADA IMP/LADA LAIKA 1.6 IMP/LADA LAIKA SW 1.6 IMP/LADA NIVA 1.6 4X4 IMP/LADA NIVA PANTANAL IMP/LADA SAMARA IMP/LADA SAMARA 1.5 LAND ROVER 109305 218302 218303 109304 218301 109302 109307 109308 109306 111299 222505 222506 222503 222502 IMP/L.ROVER DEFENDER 110 IMP/L.ROVER DEFENDER 110 IMP/L.ROVER DEFENDER 130 IMP/L.ROVER DEFENDER 90 IMP/LAND ROVER DEFENDER IMP/LAND ROVER DISCOVERY IMP/LR DISCOVERY V8I IMP/LR DISCOVERY V8I ES IMP/LROVER DISCOVERY TDI IMP/ROVER LR/DEFENDER90 CSW LR/DEFENDER90 HT LROVER/DEFENDER110 CSW LROVER/DEFENDER110 SW LHM 130701 LHM/PHOENIX MAZDA 134799 216499 134709 134713 134707 134704 134705 216401 216403 216404 216402 134712 134702 134708 134706 134701 134703 IMP/MAZDA IMP/MAZDA IMP/MAZDA 626 GLX IMP/MAZDA 626 GLX SW IMP/MAZDA 626 GT PB IMP/MAZDA 626 PB IMP/MAZDA 929 IMP/MAZDA B2200 PB IMP/MAZDA B2500 DX C CAB IMP/MAZDA B2500 DX S CAB IMP/MAZDA B2500 SGL CAB IMP/MAZDA MPV IMP/MAZDA MPV PB IMP/MAZDA MX-3 IMP/MAZDA MX-3 PB IMP/MAZDA MX-5 PB IMP/MAZDA PROTEGE LX MERCEDES BENZ 149274 149275 109699 109601 109603 124012 124010 124007 124008 124006 124004 124011 109605 I/M.BENZ CLK230CAK I/M.BENZ CLK320CA IMP/M.BENZ IMP/M.BENZ 190 E 2.3/16 IMP/M.BENZ 190 E 2.6 IMP/M.BENZ 230 E IMP/M.BENZ 250 IMP/M.BENZ 260 SE IMP/M.BENZ 280 S IMP/M.BENZ 300 CE IMP/M.BENZ 300 E IMP/M.BENZ 300 SEL IMP/M.BENZ 560 SEC DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CÓD. MARCA 309102 309107 309108 149201 149203 149239 149245 149256 149204 149250 149270 149255 149237 149259 149210 149213 149238 149248 149216 149240 149257 149266 149263 149260 149273 149272 149223 149228 149229 149231 149232 149233 149241 124101 SÉRIE 2 ANO II Nº 464 MARCA / MODELO IMP/M.BENZ MB 180D IMP/MBENZ 310D SPRINTERC IMP/MBENZ 310D SPRINTERF IMP/MERCEDES C180 HA18W IMP/MERCEDES C220 HA22W IMP/MERCEDES C230K HA24W IMP/MERCEDES C230T HA83W IMP/MERCEDES C240 HA26W IMP/MERCEDES C280 HA28W IMP/MERCEDES C280 HA29W IMP/MERCEDES CLK 430 LJ70 IMP/MERCEDES CLK320LJ65W IMP/MERCEDES E230 JF37W IMP/MERCEDES E240 JF61W IMP/MERCEDES E280 EA28W IMP/MERCEDES E320 EA32W IMP/MERCEDES E320 JF55W IMP/MERCEDES E320 JF65W IMP/MERCEDES E420 EA34W IMP/MERCEDES E420 JF72W IMP/MERCEDES E430 JF70W IMP/MERCEDES E55 AMG IMP/MERCEDES ML320 AB54 IMP/MERCEDES ML320 AB54W IMP/MERCEDES S 500 IMP/MERCEDES S 500L IMP/MERCEDES S500 GA50W IMP/MERCEDES S600 GA76W IMP/MERCEDES SL280 FA58W IMP/MERCEDES SL320 FA63W IMP/MERCEDES SL500 FA67W IMP/MERCEDES SL600 FA76W IMP/MERCEDES SLK230KK47W M.BENZ/A 160 1999 1998 1997 1996 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS 1995 1994 1993 1992 1991 1990 69 1989 1988 a 1985 276,60 700,00 800,00 1.334,47 1.659,60 2.003,75 1.659,60 1.916,78 1.965,31 1.965,31 4.750,00 3.345,00 1.659,60 1.916,78 1.965,31 2.423,89 2.423,89 2.423,89 2.729,60 2.729,60 4.000,00 6.500,00 2.589,39 2.589,39 6.550,00 8.500,00 4.246,05 5.328,19 2.331,33 3.942,75 4.876,89 5.768,25 2.460,00 825,00 221,28 560,00 640,00 1.067,58 1.327,68 1.603,00 1.327,68 1.533,42 1.572,25 1.572,25 3.800,00 2.676,00 1.327,68 1.533,42 1.572,25 1.939,11 1.939,11 1.939,11 2.183,68 2.183,68 3.200,00 5.200,00 2.071,51 2.071,51 5.240,00 6.800,00 3.396,84 4.262,55 1.865,06 3.154,20 3.901,51 4.614,60 1.968,00 660,00 192,51 487,20 556,80 928,79 1.155,08 1.394,61 1.155,08 1.334,08 1.367,86 1.367,86 3.306,00 2.328,12 1.155,08 1.334,08 1.367,86 1.687,03 1.687,03 1.687,03 1.899,80 1.899,80 2.784,00 4.524,00 1.802,21 1.802,21 4.558,80 5.916,00 2.955,25 3.708,42 1.622,60 2.744,15 3.394,31 4.014,70 1.712,16 574,20 167,48 423,86 484,42 808,05 1.004,92 1.213,31 1.004,92 1.160,65 1.190,04 1.190,04 2.876,22 2.025,46 1.004,92 1.160,65 1.190,04 1.467,72 1.467,72 1.467,72 1.652,83 1.652,83 2.422,08 3.935,88 1.567,92 1.567,92 3.966,16 5.146,92 2.571,07 3.226,33 1.411,66 2.387,41 2.953,05 3.492,79 1.489,58 499,55 145,71 368,76 421,45 703,00 874,28 1.055,58 874,28 1.009,77 1.035,33 1.035,33 2.502,31 1.762,15 874,28 1.009,77 1.035,33 1.276,92 1.276,92 1.276,92 1.437,96 1.437,96 2.107,21 3.424,22 1.364,09 1.364,09 3.450,56 4.477,82 2.236,83 2.806,91 1.228,14 2.077,05 2.569,15 3.038,73 1.295,93 434,61 126,77 320,82 366,66 611,61 760,62 918,35 760,62 878,50 900,74 900,74 2.177,01 1.533,07 760,62 878,50 900,74 1.110,92 1.110,92 1.110,92 1.251,03 1.251,03 1.833,27 2.979,07 1.186,76 1.186,76 3.001,99 3.895,70 1.946,04 2.442,01 1.068,48 1.807,03 2.235,16 2.643,70 1.127,46 378,11 110,29 279,11 318,99 532,10 661,74 798,96 661,74 764,30 783,64 783,64 1.894,00 1.333,77 661,74 764,30 783,64 966,50 966,50 966,50 1.088,40 1.088,40 1.594,94 2.591,79 1.032,48 1.032,48 2.611,73 3.389,26 1.693,05 2.124,55 929,58 1.572,12 1.944,59 2.300,02 980,89 328,96 95,95 242,83 277,52 462,93 575,71 695,10 575,71 664,94 681,77 681,77 1.647,78 1.160,38 575,71 664,94 681,77 840,86 840,86 840,86 946,91 946,91 1.387,60 2.254,86 898,26 898,26 2.272,21 2.948,66 1.472,95 1.848,36 808,73 1.367,74 1.691,79 2.001,02 853,37 286,20 83,48 211,26 241,44 402,75 500,87 604,74 500,87 578,50 593,14 593,14 1.433,57 1.009,53 500,87 578,50 593,14 731,55 731,55 731,55 823,81 823,81 1.207,21 1.961,73 781,49 781,49 1.976,82 2.565,33 1.281,47 1.608,07 703,60 1.189,93 1.471,86 1.740,89 742,43 248,99 72,63 183,80 210,05 350,39 435,76 526,12 435,76 503,30 516,03 516,03 1.247,21 878,29 435,76 503,30 516,03 636,45 636,45 636,45 716,71 716,71 1.050,27 1.706,71 679,90 679,90 1.719,83 2.231,84 1.114,88 1.399,02 612,13 1.035,24 1.280,52 1.514,57 645,91 216,62 63,19 159,91 182,74 304,84 379,11 457,72 379,11 437,87 448,95 448,95 1.085,07 764,11 379,11 437,87 448,95 553,71 553,71 553,71 623,54 623,54 913,73 1.484,84 591,51 591,51 1.496,25 1.941,70 969,95 1.217,15 532,55 900,66 1.114,05 1.317,68 561,94 188,46 37,91 95,95 109,64 182,90 227,47 274,63 227,47 262,72 269,37 269,37 651,04 458,47 227,47 262,72 269,37 332,23 332,23 332,23 374,12 374,12 548,24 890,90 354,91 354,91 897,75 1.165,02 581,97 730,29 319,53 540,40 668,43 790,61 337,16 113,08 1.450,00 1.250,00 1.500,00 630,84 630,84 1.815,49 2.547,63 736,99 843,14 1.815,49 750,00 795,00 864,40 1.029,52 1.165,80 1.029,52 1.391,00 1.391,00 884,53 697,50 697,50 744,00 654,00 1.139,30 1.463,55 1.620,00 1.226,68 1.226,68 1.463,55 1.428,00 1.318,50 884,53 884,53 950,00 1.160,00 1.000,00 1.200,00 504,67 504,67 1.452,39 2.038,10 589,59 674,51 1.452,39 600,00 636,00 691,52 823,62 932,64 823,62 1.112,80 1.112,80 707,62 558,00 558,00 595,20 523,20 911,44 1.170,84 1.296,00 981,34 981,34 1.170,84 1.142,40 1.054,80 707,62 707,62 760,00 1.009,20 870,00 1.044,00 439,06 439,06 1.263,58 1.773,15 512,94 586,82 1.263,58 522,00 553,32 601,62 716,55 811,40 716,55 968,14 968,14 615,63 485,46 485,46 517,82 455,18 792,95 1.018,63 1.127,52 853,77 853,77 1.018,63 993,89 917,68 615,63 615,63 661,20 878,00 756,90 908,28 381,98 381,98 1.099,31 1.542,64 446,26 510,53 1.099,31 454,14 481,39 523,41 623,40 705,92 623,40 842,28 842,28 535,60 422,35 422,35 450,50 396,01 689,87 886,21 980,94 742,78 742,78 886,21 864,68 798,38 535,60 535,60 575,24 763,86 658,50 790,20 332,32 332,32 956,40 1.342,10 388,25 444,16 956,40 395,10 418,81 455,37 542,36 614,15 542,36 732,78 732,78 465,97 367,44 367,44 391,94 344,53 600,19 771,00 853,42 646,22 646,22 771,00 752,27 694,59 465,97 465,97 500,46 664,56 572,90 687,47 289,12 289,12 832,07 1.167,63 337,78 386,42 832,07 343,74 364,36 396,17 471,85 534,31 471,85 637,52 637,52 405,39 319,67 319,67 340,99 299,74 522,17 670,77 742,48 562,21 562,21 670,77 654,47 604,29 405,39 405,39 435,40 578,17 498,42 598,10 251,53 251,53 723,90 1.015,84 293,87 336,19 723,90 299,05 316,99 344,67 410,51 464,85 410,51 554,64 554,64 352,69 278,11 278,11 296,66 260,77 454,29 583,57 645,96 489,12 489,12 583,57 569,39 525,73 352,69 352,69 378,80 503,01 433,63 520,35 218,83 218,83 629,79 883,78 255,67 292,49 629,79 260,17 275,78 299,86 357,14 404,42 357,14 482,54 482,54 306,84 241,96 241,96 258,09 226,87 395,23 507,71 561,99 425,53 425,53 507,71 495,37 457,39 306,84 306,84 329,56 437,62 377,26 452,70 190,38 190,38 547,92 768,89 222,43 254,47 547,92 226,35 239,93 260,88 310,71 351,85 310,71 419,81 419,81 266,95 210,51 210,51 224,54 197,38 343,85 441,71 488,93 370,21 370,21 441,71 430,97 397,93 266,95 266,95 286,72 380,73 328,22 393,85 165,63 165,63 476,69 668,93 193,51 221,39 476,69 196,92 208,74 226,97 270,32 306,11 270,32 365,23 365,23 232,25 183,14 183,14 195,35 171,72 299,15 384,29 425,37 322,08 322,08 384,29 374,94 346,20 232,25 232,25 249,45 331,24 285,55 342,65 144,10 144,10 414,72 581,97 168,35 192,61 414,72 171,32 181,60 197,46 235,18 266,32 235,18 317,75 317,75 202,06 159,33 159,33 169,95 149,40 260,26 334,33 370,07 280,21 280,21 334,33 326,20 301,19 202,06 202,06 217,02 198,74 171,33 205,59 86,46 86,46 248,83 349,18 101,01 115,57 248,83 102,79 108,96 118,48 141,11 159,79 141,11 190,65 190,65 121,24 95,60 95,60 101,97 89,64 156,16 200,60 222,04 168,13 168,13 200,60 195,72 180,71 121,24 121,24 130,21 667,11 533,69 464,31 403,95 351,44 305,75 266,00 231,42 201,34 175,17 152,40 91,44 193,80 193,80 163,77 557,92 193,80 155,04 155,04 131,02 446,34 155,04 134,88 134,88 113,99 388,32 134,88 117,35 117,35 99,17 337,84 117,35 102,09 102,09 86,28 293,92 102,09 88,82 88,82 75,06 255,71 88,82 77,27 77,27 65,30 222,47 77,27 67,22 67,22 56,81 193,55 67,22 58,48 58,48 49,42 168,39 58,48 50,88 50,88 43,00 146,50 50,88 44,27 44,27 37,41 127,46 44,27 26,56 26,56 25,00 76,48 26,56 334,81 267,85 233,03 202,74 176,38 153,45 133,50 116,15 101,05 87,91 76,48 45,89 240,20 192,16 167,18 145,45 126,54 110,09 95,78 83,33 72,50 63,08 54,88 32,93 124,20 99,36 86,44 75,20 65,42 56,92 49,52 43,08 37,48 32,61 28,37 25,00 391,24 391,24 391,24 684,15 684,15 684,15 684,15 969,00 684,15 1.250,00 312,99 312,99 312,99 547,32 547,32 547,32 547,32 775,20 547,32 1.000,00 272,30 272,30 272,30 476,17 476,17 476,17 476,17 674,42 476,17 870,00 236,90 236,90 236,90 414,27 414,27 414,27 414,27 586,75 414,27 756,90 206,10 206,10 206,10 360,41 360,41 360,41 360,41 510,47 360,41 658,50 179,31 179,31 179,31 313,56 313,56 313,56 313,56 444,11 313,56 572,90 156,00 156,00 156,00 272,80 272,80 272,80 272,80 386,38 272,80 498,42 135,72 135,72 135,72 237,34 237,34 237,34 237,34 336,15 237,34 433,63 118,08 118,08 118,08 206,49 206,49 206,49 206,49 292,45 206,49 377,26 102,73 102,73 102,73 179,65 179,65 179,65 179,65 254,43 179,65 328,22 89,38 89,38 89,38 156,30 156,30 156,30 156,30 221,35 156,30 285,55 53,63 53,63 53,63 93,78 93,78 93,78 93,78 132,81 93,78 171,33 MITSUBISHI 413102 139836 139837 139899 211799 139806 139805 139820 139821 139804 139803 139824 139807 139811 139802 139829 139814 139828 211701 139825 139815 139816 139801 139827 139808 139817 139809 139818 139810 139833 139813 218001 222201 222202 I/MMC PAJERO GLS-B 10L I/MMC PAJERO IO I/MMC PAJERO SPORT 4X4 IMP/MMC IMP/MMC IMP/MMC 3000GT SL IMP/MMC 3000GT VR4 IMP/MMC COLT GLXI IMP/MMC COLT GTI IMP/MMC DIAMANTE IMP/MMC ECLIPSE GS IMP/MMC ECLIPSE GS T IMP/MMC EXPO SP IMP/MMC GALANT ES IMP/MMC GALANT GS IMP/MMC GALANT S.SALOON IMP/MMC GALANT V6-24 IMP/MMC GALANT VR IMP/MMC L200 4X4 IMP/MMC LANCER GLX IMP/MMC LANCER GLXI IMP/MMC LANCER GTI IMP/MMC LANCER LS IMP/MMC MONTERO SPORT LS IMP/MMC PAJERO GLS IMP/MMC PAJERO GLS-B IMP/MMC PAJERO GLX IMP/MMC PAJERO GLX-B IMP/MMC PAJERO GLZ IMP/MMC PAJERO SPORT IMP/MMC SPACE W GLXI MIA/MITSUBISHI L200 4X2 MMC/L200 4X4 GL MMC/L200 4X4 GLS MIURA 218701 MIURA/BG TRUCK MON 113599 114399 203599 114499 114699 MON/JORNADA MON/PROTOTIPO MON/PROTOTIPO MON/SM 4.1 MON/TANDER-CAR MP LAFER 133699 MP LAFER MPLM 137301 MPLM/JAVALI NBM 132199 NBM/JORNADA NISSAN 141202 141299 211101 211199 211102 211105 211106 211108 211107 141209 IMP/NISSAN IMP/NISSAN IMP/NISSAN IMP/NISSAN IMP/NISSAN D21 DC 4X2 IMP/NISSAN D21 DC 4X4 IMP/NISSAN D21 SC 4X4 IMP/NISSAN FRONTIER IMP/NISSAN KINGCAB SE V6 IMP/NISSAN MAXIMA 30G 70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CÓD. MARCA 141203 141204 141213 141216 141205 SÉRIE 2 ANO II Nº 464 MARCA / MODELO IMP/NISSAN MAXIMA GXE IMP/NISSAN PATHFINDER IMP/NISSAN PATHFINDER SE IMP/NISSAN PRIMERA GXE IMP/NISSAN SENTRA GXE 1999 1998 1997 1996 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS 1995 1994 1993 1992 1991 1990 1989 1988 a 1985 1.219,63 1.480,68 1.480,68 1.020,00 743,88 975,70 1.184,54 1.184,54 816,00 595,10 848,86 1.030,55 1.030,55 709,92 517,74 738,51 896,58 896,58 617,63 450,43 642,50 780,02 780,02 537,34 391,87 558,98 678,62 678,62 467,49 340,93 486,31 590,40 590,40 406,72 296,61 423,09 513,65 513,65 353,85 258,05 368,09 446,88 446,88 307,85 224,50 320,24 388,79 388,79 267,83 195,32 278,61 338,25 338,25 233,01 169,93 167,17 202,95 202,95 139,81 101,96 661,46 661,46 529,17 529,17 460,38 460,38 400,53 400,53 348,46 348,46 303,16 303,16 263,75 263,75 229,46 229,46 199,63 199,63 173,68 173,68 151,10 151,10 90,66 90,66 391,24 391,24 340,56 340,56 340,56 340,56 731,36 350,88 350,88 376,89 860,73 454,08 454,08 581,65 782,48 417,32 417,32 554,25 623,37 623,37 821,61 865,95 712,08 1.075,00 427,50 427,50 503,40 1.017,22 1.386,30 312,99 312,99 272,45 272,45 272,45 272,45 585,09 280,70 280,70 301,51 688,58 363,26 363,26 465,32 625,98 333,86 333,86 443,40 498,70 498,70 657,29 692,76 569,66 860,00 342,00 342,00 402,72 813,78 1.109,04 272,30 272,30 237,03 237,03 237,03 237,03 509,03 244,21 244,21 262,31 599,06 316,04 316,04 404,83 544,60 290,46 290,46 385,76 433,87 433,87 571,84 602,70 495,60 748,20 297,54 297,54 350,37 707,99 964,86 236,90 236,90 206,22 206,22 206,22 206,22 442,86 212,46 212,46 228,21 521,18 274,95 274,95 352,20 473,80 252,70 252,70 335,61 377,47 377,47 497,50 524,35 431,17 650,93 258,86 258,86 304,82 615,95 839,43 206,10 206,10 179,41 179,41 179,41 179,41 385,29 184,84 184,84 198,54 453,43 239,21 239,21 306,41 412,21 219,85 219,85 291,98 328,40 328,40 432,83 456,18 375,12 566,31 225,21 225,21 265,19 535,88 730,30 179,31 179,31 156,09 156,09 156,09 156,09 335,20 160,81 160,81 172,73 394,48 208,11 208,11 266,58 358,62 191,27 191,27 254,02 285,71 285,71 376,56 396,88 326,35 492,69 195,93 195,93 230,72 466,22 635,36 156,00 156,00 135,80 135,80 135,80 135,80 291,62 139,90 139,90 150,28 343,20 181,06 181,06 231,92 312,00 166,40 166,40 221,00 248,57 248,57 327,61 345,29 283,92 428,64 170,46 170,46 200,73 405,61 552,76 135,72 135,72 118,15 118,15 118,15 118,15 253,71 121,71 121,71 130,74 298,58 157,52 157,52 201,77 271,44 144,77 144,77 192,27 216,26 216,26 285,02 300,40 247,01 372,92 148,30 148,30 174,64 352,88 480,90 118,08 118,08 102,79 102,79 102,79 102,79 220,73 105,89 105,89 113,74 259,76 137,04 137,04 175,54 236,15 125,95 125,95 167,27 188,15 188,15 247,97 261,35 214,90 324,44 129,02 129,02 151,94 307,01 418,38 102,73 102,73 89,43 89,43 89,43 89,43 192,04 92,12 92,12 98,95 225,99 119,22 119,22 152,72 205,45 109,58 109,58 145,52 163,69 163,69 215,73 227,37 186,96 282,26 112,25 112,25 132,19 267,10 363,99 89,38 89,38 77,80 77,80 77,80 77,80 167,07 80,14 80,14 86,09 196,61 103,72 103,72 132,87 178,74 95,33 95,33 126,60 142,41 142,41 187,69 197,81 162,66 245,57 97,66 97,66 115,01 232,38 316,67 53,63 53,63 46,68 46,68 46,68 46,68 100,24 48,08 48,08 51,65 117,97 62,23 62,23 79,72 107,24 57,20 57,20 75,96 85,45 85,45 112,61 118,69 97,60 147,34 58,60 58,60 69,01 139,43 190,00 2.237,91 2.237,91 3.839,04 1.790,33 1.790,33 3.071,23 1.557,59 1.557,59 2.671,97 1.355,10 1.355,10 2.324,61 1.178,94 1.178,94 2.022,41 1.025,68 1.025,68 1.759,50 892,34 892,34 1.530,77 776,34 776,34 1.331,77 675,42 675,42 1.158,64 587,62 587,62 1.008,02 511,23 511,23 876,98 306,74 306,74 526,19 327,27 327,27 327,27 327,27 327,27 327,27 261,82 261,82 261,82 261,82 261,82 261,82 227,78 227,78 227,78 227,78 227,78 227,78 198,17 198,17 198,17 198,17 198,17 198,17 172,41 172,41 172,41 172,41 172,41 172,41 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 130,50 130,50 130,50 130,50 130,50 130,50 113,54 113,54 113,54 113,54 113,54 113,54 98,78 98,78 98,78 98,78 98,78 98,78 85,94 85,94 85,94 85,94 85,94 85,94 74,77 74,77 74,77 74,77 74,77 74,77 44,86 44,86 44,86 44,86 44,86 44,86 218,10 174,48 151,80 132,07 114,90 99,96 86,97 75,66 65,82 57,26 49,82 29,89 382,14 697,28 453,48 540,09 540,09 629,77 629,77 629,77 611,94 611,94 385,45 403,20 430,93 365,67 957,66 957,66 1.150,00 555,28 600,00 659,35 382,14 636,22 543,49 311,44 431,00 675,00 675,00 750,00 305,71 557,82 362,78 432,07 432,07 503,82 503,82 503,82 489,55 489,55 308,36 322,56 344,74 292,54 766,13 766,13 920,00 444,22 480,00 527,48 305,71 508,98 434,79 249,15 344,80 540,00 540,00 600,00 265,97 485,30 315,62 375,90 375,90 438,32 438,32 438,32 425,91 425,91 268,27 280,63 299,92 254,51 666,53 666,53 800,40 386,47 417,60 458,91 265,97 442,81 378,27 216,76 299,98 469,80 469,80 522,00 231,39 422,21 274,59 327,03 327,03 381,34 381,34 381,34 370,54 370,54 233,39 244,15 260,93 221,42 579,88 579,88 696,35 336,23 363,31 399,25 231,39 385,24 329,09 188,58 260,98 408,73 408,73 454,14 201,31 367,32 238,89 284,52 284,52 331,77 331,77 331,77 322,37 322,37 203,05 212,41 227,01 192,64 504,50 504,50 605,82 292,52 316,08 347,35 201,31 335,16 286,31 164,06 227,05 355,60 355,60 395,10 175,14 319,57 207,83 247,53 247,53 288,64 288,64 288,64 280,46 280,46 176,65 184,80 197,50 167,60 438,92 438,92 527,06 254,49 274,99 302,19 175,14 291,59 249,09 142,73 197,53 309,37 309,37 343,74 152,37 278,03 180,81 215,35 215,35 251,12 251,12 251,12 244,00 244,00 153,69 160,78 171,83 145,81 381,86 381,86 458,54 221,41 239,24 262,91 152,37 253,68 216,71 124,18 171,85 269,15 269,15 299,05 132,56 241,89 157,30 187,35 187,35 218,47 218,47 218,47 212,28 212,28 133,71 139,88 149,49 126,85 332,22 332,22 398,93 192,63 208,14 228,73 132,56 220,70 188,54 108,04 149,51 234,16 234,16 260,17 115,33 210,44 136,85 162,99 162,99 190,07 190,07 190,07 184,68 184,68 116,33 121,70 130,06 110,36 289,03 289,03 347,07 167,59 181,08 199,00 115,33 192,01 164,03 93,99 130,07 203,72 203,72 226,35 100,34 183,08 119,06 141,80 141,80 165,36 165,36 165,36 160,67 160,67 101,21 105,88 113,15 96,01 251,46 251,46 301,95 145,80 157,54 173,13 100,34 167,05 142,71 81,77 113,16 177,24 177,24 196,92 87,30 159,28 103,58 123,37 123,37 143,86 143,86 143,86 139,78 139,78 88,05 92,12 98,44 83,53 218,77 218,77 262,70 126,85 137,06 150,62 87,30 145,33 124,16 71,14 98,45 154,20 154,20 171,32 52,38 95,57 62,15 74,02 74,02 86,32 86,32 86,32 83,87 83,87 52,83 55,27 59,06 50,12 131,26 131,26 157,62 76,11 82,24 90,37 52,38 87,20 74,50 42,68 59,07 92,52 92,52 102,79 847,69 678,15 589,99 513,29 446,56 388,51 338,00 294,06 255,83 222,57 193,64 116,18 601,65 879,78 601,65 601,65 624,36 624,36 670,00 744,92 744,92 481,32 703,82 481,32 481,32 499,49 499,49 536,00 595,94 595,94 418,75 612,32 418,75 418,75 434,56 434,56 466,32 518,47 518,47 364,31 532,72 364,31 364,31 378,07 378,07 405,70 451,07 451,07 316,95 463,47 316,95 316,95 328,92 328,92 352,96 392,43 392,43 275,75 403,22 275,75 275,75 286,16 286,16 307,08 341,41 341,41 239,90 350,80 239,90 239,90 248,96 248,96 267,16 297,03 297,03 208,71 305,20 208,71 208,71 216,60 216,60 232,43 258,42 258,42 181,58 265,52 181,58 181,58 188,44 188,44 202,21 224,83 224,83 157,97 231,00 157,97 157,97 163,94 163,94 175,92 195,60 195,60 137,43 200,97 137,43 137,43 142,63 142,63 153,05 170,17 170,17 82,46 120,58 82,46 82,46 85,58 85,58 91,83 102,10 102,10 NISSIN 220801 NISSIN/RUSTICA TT 151801 NISSIN/TT 4X4 PEUGEOT 110599 217199 110523 110547 110524 110517 110502 110504 110505 110514 110519 110537 110534 110522 110520 110506 110529 110531 110507 110508 110509 110513 110542 110539 218201 218203 218205 110511 110512 IMP/PEUGEOT IMP/PEUGEOT IMP/PEUGEOT 106 KID IMP/PEUGEOT 106 SOLEIL IMP/PEUGEOT 106 XN IMP/PEUGEOT 106 XT IMP/PEUGEOT 205 CTI IMP/PEUGEOT 205 JUNIOR IMP/PEUGEOT 205 SX IMP/PEUGEOT 205 XSI IMP/PEUGEOT 306 S16 IMP/PEUGEOT 306 SR IMP/PEUGEOT 306 XR IMP/PEUGEOT 306 XS IMP/PEUGEOT 306 XSI IMP/PEUGEOT 405 GL IMP/PEUGEOT 405 GLI IMP/PEUGEOT 405 GRI IMP/PEUGEOT 405 SR IMP/PEUGEOT 405 SRI IMP/PEUGEOT 405 SRIBREAK IMP/PEUGEOT 405 STI IMP/PEUGEOT 406 ST IMP/PEUGEOT 406 SV IMP/PEUGEOT 504 D IMP/PEUGEOT 504 GD IMP/PEUGEOT 504 GRD IMP/PEUGEOT 605 SRI 2.0 IMP/PEUGEOT 605 SV 3.0 PORSCHE 110801 IMP/PORSCHE 110899 IMP/PORSCHE 110807 IMP/PORSCHE 911 CARRERA4 PUMA 148399 136104 136103 136105 136106 136107 PUMA PUMA/AM 1 PUMA/AM 4 PUMA/AMV PUMA/GTC PUMA/GTI RAGGE 204501 RAGGE/PICK UP RENAULT 111099 111008 111006 111007 111015 111003 111004 111005 111001 111002 111016 111019 111017 221302 111012 111018 111021 111022 111024 111025 111010 221301 344201 111009 111107 111103 111100 111101 IMP/RENAULT IMP/RENAULT 19 16S IMP/RENAULT 19 RN IMP/RENAULT 19 RT IMP/RENAULT 19 RTI IMP/RENAULT 21 GTX IMP/RENAULT 21 TXE IMP/RENAULT 21 TXI IMP/RENAULT 21NEVADA GTX IMP/RENAULT 21NEVADA TXE IMP/RENAULT CLIO RL IMP/RENAULT CLIO RN IMP/RENAULT CLIO RT IMP/RENAULT EXPRESS 1.6 IMP/RENAULT LAGUNA 2.0 IMP/RENAULT LAGUNA 2.0S IMP/RENAULT LAGUNANEVADA IMP/RENAULT MEGANE 1.6 B IMP/RENAULT MEGANE 2.0 B IMP/RENAULT MEGANE 2.0 L IMP/RENAULT SAFRANE V6 IMP/RENAULT TRAFIC FCC IMP/RENAULT TRAFIC FLC IMP/RENAULT TWINGO RENAULT/CLIO RN 1.0 RENAULT/SCENIC RT 1.6 16 RENAULT/SCENIC RT 2.0 RENAULT/SCENIC RXE 2.0 SAAB 124799 IMP/SAAB SUBARU 139399 139323 139305 139306 139316 139317 139318 139301 139309 IMP/SUBARU IMP/SUBARU FORESTER 4WD IMP/SUBARU IMPREZA 1.6 GL IMP/SUBARU IMPREZA 1.8 GL IMP/SUBARU IMPREZA GL204 IMP/SUBARU IMPREZA GL20F IMP/SUBARU IMPREZA SWGL4 IMP/SUBARU LEGACY 1.8 GL IMP/SUBARU LEGACY 2.0 GL DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CÓD. MARCA 139302 139320 139308 139303 139304 139310 SÉRIE 2 ANO II Nº 464 MARCA / MODELO IMP/SUBARU LEGACY 2.2 GX IMP/SUBARU LEGACY SW0B25 IMP/SUBARU LEGACY TW 2.0 IMP/SUBARU LEGACY TW 2.2 IMP/SUBARU SVX 3.3 IMP/SUBARU VIVIO GLI 1999 1998 1997 1996 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS 1995 1994 1993 1992 1991 1990 71 1989 1988 a 1985 876,38 1.021,68 775,96 931,16 1.431,52 269,95 701,10 817,34 620,77 744,93 1.145,22 215,96 609,96 711,09 540,07 648,09 996,34 187,89 530,67 618,65 469,86 563,84 866,82 163,46 461,68 538,23 408,78 490,54 754,13 142,21 401,66 468,26 355,64 426,77 656,09 123,72 349,44 407,39 309,41 371,29 570,80 107,64 304,01 354,43 269,19 323,02 496,60 93,65 264,49 308,35 234,20 281,03 432,04 81,48 230,11 268,26 203,75 244,50 375,87 70,89 200,20 233,39 177,26 212,72 327,01 61,67 120,12 140,03 106,36 127,63 196,21 37,00 557,92 557,92 446,34 446,34 388,32 388,32 337,84 337,84 293,92 293,92 255,71 255,71 222,47 222,47 193,55 193,55 168,39 168,39 146,50 146,50 127,46 127,46 76,48 76,48 478,62 478,62 444,70 444,70 382,90 382,90 355,76 355,76 333,12 333,12 309,51 309,51 289,81 289,81 269,27 269,27 252,13 252,13 234,26 234,26 219,35 219,35 203,81 203,81 190,83 190,83 177,31 177,31 166,02 166,02 154,26 154,26 144,44 144,44 134,21 134,21 125,66 125,66 116,76 116,76 109,32 109,32 101,58 101,58 65,59 65,59 60,95 60,95 320,82 714,87 776,78 320,82 849,61 975,00 1.052,91 1.177,33 700,00 430,36 743,36 743,36 376,89 439,64 487,69 376,89 439,64 546,75 652,02 652,02 652,02 256,66 571,90 621,42 256,66 679,69 780,00 842,33 941,86 560,00 344,29 594,69 594,69 301,51 351,71 390,15 301,51 351,71 437,40 521,62 521,62 521,62 223,29 497,55 540,64 223,29 591,33 678,60 732,83 819,42 487,20 299,53 517,38 517,38 262,31 305,99 339,43 262,31 305,99 380,54 453,81 453,81 453,81 194,26 432,87 470,36 194,26 514,46 590,38 637,56 712,90 423,86 260,59 450,12 450,12 228,21 266,21 295,30 228,21 266,21 331,07 394,81 394,81 394,81 169,01 376,60 409,21 169,01 447,58 513,63 554,68 620,22 368,76 226,71 391,60 391,60 198,54 231,60 256,91 198,54 231,60 288,03 343,48 343,48 343,48 147,04 327,64 356,01 147,04 389,39 446,86 482,57 539,59 320,82 197,24 340,69 340,69 172,73 201,49 223,51 172,73 201,49 250,59 298,83 298,83 298,83 127,92 285,05 309,73 127,92 338,77 388,77 419,84 469,44 279,11 171,60 296,40 296,40 150,28 175,30 194,45 150,28 175,30 218,01 259,98 259,98 259,98 111,29 247,99 269,47 111,29 294,73 338,23 365,26 408,41 242,83 149,29 257,87 257,87 130,74 152,51 169,17 130,74 152,51 189,67 226,18 226,18 226,18 96,82 215,75 234,44 96,82 256,42 294,26 317,78 355,32 211,26 129,88 224,35 224,35 113,74 132,68 147,18 113,74 132,68 165,01 196,78 196,78 196,78 84,23 187,70 203,96 84,23 223,09 256,01 276,47 309,13 183,80 113,00 195,18 195,18 98,95 115,43 128,05 98,95 115,43 143,56 171,20 171,20 171,20 73,28 163,30 177,45 73,28 194,09 222,73 240,53 268,94 159,91 98,31 169,81 169,81 86,09 100,42 111,40 86,09 100,42 124,90 148,94 148,94 148,94 43,97 97,98 106,47 43,97 116,45 133,64 144,32 161,36 95,95 58,99 101,89 101,89 51,65 60,25 66,84 51,65 60,25 74,94 89,36 89,36 89,36 218,10 218,10 218,10 218,10 174,48 174,48 174,48 174,48 151,80 151,80 151,80 151,80 132,07 132,07 132,07 132,07 114,90 114,90 114,90 114,90 99,96 99,96 99,96 99,96 86,97 86,97 86,97 86,97 75,66 75,66 75,66 75,66 65,82 65,82 65,82 65,82 57,26 57,26 57,26 57,26 49,82 49,82 49,82 49,82 29,89 29,89 29,89 29,89 2.170,05 2.170,05 2.816,00 725,47 642,24 1.182,82 1.023,90 1.319,30 766,47 952,53 977,80 927,33 927,33 1.091,35 1.091,35 830,00 720,84 642,24 642,24 851,64 974,04 745,74 829,44 720,84 642,24 851,64 745,74 1.195,89 1.195,89 1.195,89 1.195,89 1.673,94 2.170,05 3.189,74 734,26 1.538,62 1.250,00 746,82 746,82 864,00 818,88 818,88 818,88 818,88 746,82 746,82 912,63 724,62 648,10 1.736,04 1.736,04 2.252,80 580,38 513,79 946,26 819,12 1.055,44 613,18 762,02 782,24 741,86 741,86 873,08 873,08 664,00 576,67 513,79 513,79 681,31 779,23 596,59 663,55 576,67 513,79 681,31 596,59 956,71 956,71 956,71 956,71 1.339,15 1.736,04 2.551,79 587,41 1.230,90 1.000,00 597,46 597,46 691,20 655,10 655,10 655,10 655,10 597,46 597,46 730,10 579,70 518,48 1.510,35 1.510,35 1.959,94 504,93 447,00 823,25 712,63 918,23 533,47 662,96 680,55 645,42 645,42 759,58 759,58 577,68 501,70 447,00 447,00 592,74 677,93 519,03 577,29 501,70 447,00 592,74 519,03 832,34 832,34 832,34 832,34 1.165,06 1.510,35 2.220,06 511,05 1.070,88 870,00 519,79 519,79 601,34 569,94 569,94 569,94 569,94 519,79 519,79 635,19 504,34 451,08 1.314,00 1.314,00 1.705,15 439,29 388,89 716,23 619,99 798,86 464,12 576,78 592,08 561,52 561,52 660,83 660,83 502,58 436,48 388,89 388,89 515,68 589,80 451,56 502,24 436,48 388,89 515,68 451,56 724,14 724,14 724,14 724,14 1.013,60 1.314,00 1.931,45 444,61 931,67 756,90 452,22 452,22 523,17 495,85 495,85 495,85 495,85 452,22 452,22 552,62 438,78 392,44 1.143,18 1.143,18 1.483,48 382,18 338,33 623,12 539,39 695,01 403,78 501,80 515,11 488,52 488,52 574,92 574,92 437,24 379,74 338,33 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321,69 378,59 378,59 287,93 250,06 222,79 222,79 295,43 337,90 258,70 287,74 250,06 222,79 295,43 258,70 414,86 414,86 414,86 414,86 580,69 752,79 1.106,52 254,71 533,75 433,63 259,07 259,07 299,72 284,07 284,07 284,07 284,07 259,07 259,07 316,59 251,38 224,83 654,93 654,93 849,89 218,95 193,83 356,99 309,02 398,16 231,32 287,48 295,10 279,87 279,87 329,37 329,37 250,50 217,55 193,83 193,83 257,02 293,97 225,07 250,33 217,55 193,83 257,02 225,07 360,93 360,93 360,93 360,93 505,20 654,93 962,67 221,60 464,36 377,26 225,39 225,39 260,76 247,14 247,14 247,14 247,14 225,39 225,39 275,43 218,70 195,60 569,79 569,79 739,40 190,49 168,63 310,58 268,85 346,40 201,25 250,11 256,74 243,49 243,49 286,55 286,55 217,94 189,27 168,63 168,63 223,61 255,75 195,81 217,79 189,27 168,63 223,61 195,81 314,01 314,01 314,01 314,01 439,52 569,79 837,52 192,79 403,99 328,22 196,09 196,09 226,86 215,01 215,01 215,01 215,01 196,09 196,09 239,62 190,27 170,17 495,72 495,72 643,28 165,73 146,71 270,20 233,90 301,37 175,09 217,60 223,36 211,84 211,84 249,30 249,30 189,61 164,66 146,71 146,71 194,54 222,50 170,35 189,48 164,66 146,71 194,54 170,35 273,19 273,19 273,19 273,19 382,38 495,72 728,64 167,73 351,47 285,55 170,60 170,60 197,37 187,06 187,06 187,06 187,06 170,60 170,60 208,47 165,53 148,05 297,43 297,43 385,97 99,44 88,03 162,12 140,34 180,82 105,05 130,56 134,02 127,10 127,10 149,58 149,58 113,77 98,80 88,03 88,03 116,72 133,50 102,21 113,69 98,80 88,03 116,72 102,21 163,91 163,91 163,91 163,91 229,43 297,43 437,18 100,64 210,88 171,33 102,36 102,36 118,42 112,24 112,24 112,24 112,24 102,36 102,36 125,08 99,32 88,83 625,00 500,00 435,00 378,45 329,25 286,45 249,21 216,81 188,62 164,10 142,77 85,66 SANTA MATILDE 125899 SANTA MATILDE 125801 SM/4.1 SEAT 151101 151103 151102 151104 IMP/SEAT CORDOBA GLX IMP/SEAT CORDOBA SXE IMP/SEAT IBIZA GLX IMP/SEAT IBIZA SXE SUZUKI 125599 125509 125519 125508 125521 125522 125523 125524 125525 125506 125504 125513 125515 125507 125501 125503 125502 125505 125512 125516 125511 IMP/SUZUKI IMP/SUZUKI BALENO GLX IMP/SUZUKI BALENO W GLX IMP/SUZUKI CARRY VTA IMP/SUZUKI GVITARA 1.6 V IMP/SUZUKI GVITARA 2.0 V IMP/SUZUKI GVITARA 2.0 W IMP/SUZUKI GVITARA 2.5 W IMP/SUZUKI JIMNY 1.3V IMP/SUZUKI SAMURAI IMP/SUZUKI SIDEKICK IMP/SUZUKI SIDEKICK JA IMP/SUZUKI SWIFT 1.0 L IMP/SUZUKI SWIFT CV IMP/SUZUKI SWIFT GTI IMP/SUZUKI SWIFT HT IMP/SUZUKI SWIFT SD IMP/SUZUKI VITARA IMP/SUZUKI VITARA JLX IMP/SUZUKI VITARA JLX16V IMP/SUZUKI VITARA V6 TANGER 133299 133203 133201 133206 TANGER TANGER/CABRIOLE TANGER/CL TANGER/SEVETSE TOYOTA 148999 148902 148906 111899 202999 111811 111810 111801 111808 111820 111802 111809 111821 111825 111813 202907 202910 202906 202909 202912 202913 202908 202911 202902 202901 202904 202903 111806 111814 111812 111803 111807 111822 111824 111805 111804 111831 114801 114802 203203 203201 203204 203202 203205 114899 203299 114806 114805 114804 IMP/LEXUS IMP/LEXUS ES 300 IMP/LEXUS RX 300 IMP/TOYOTA IMP/TOYOTA IMP/TOYOTA 4RUNNER IMP/TOYOTA CAMRY LE IMP/TOYOTA CAMRY XLE IMP/TOYOTA COROLLA DX IMP/TOYOTA COROLLA GLI IMP/TOYOTA COROLLA LE IMP/TOYOTA COROLLA WG IMP/TOYOTA COROLLA WGXLI IMP/TOYOTA CORONA IMP/TOYOTA CORONA GLI IMP/TOYOTA HILUX 2CD IMP/TOYOTA HILUX 2CD DLX IMP/TOYOTA HILUX 2CS IMP/TOYOTA HILUX 2CS DLX IMP/TOYOTA HILUX 4CD DLX IMP/TOYOTA HILUX 4CD SR5 IMP/TOYOTA HILUX 4CS IMP/TOYOTA HILUX 4CS SR5 IMP/TOYOTA HILUX 4X2 CD IMP/TOYOTA HILUX 4X2 CS IMP/TOYOTA HILUX 4X4 CD IMP/TOYOTA HILUX 4X4 CS IMP/TOYOTA HILUX SW4 IMP/TOYOTA HILUX SW4 IMP/TOYOTA HILUX SW4 D IMP/TOYOTA HILUX SW4 DLX IMP/TOYOTA HILUX SW4 V6 IMP/TOYOTA LEXUS ES300 IMP/TOYOTA LEXUS LS400 IMP/TOYOTA PASEO IMP/TOYOTA PREVIA LE IMP/TOYOTA RAV4 TOYOTA/BAND. BJ50 L TOYOTA/BAND. BJ50 LV TOYOTA/BAND. BJ55LP 2BL TOYOTA/BAND. BJ55LP B TOYOTA/BAND. BJ55LP B3 TOYOTA/BAND. BJ55LP BL TOYOTA/BAND. BJ55LP BL3 TOYOTA/BANDEIRANTE TOYOTA/BANDEIRANTE TOYOTA/COROLLA SE-G TOYOTA/COROLLA XEI TOYOTA/COROLLA XLI TROLER 151601 TROLER/RF SPORT VLM 72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CÓD. MARCA SÉRIE 2 ANO II Nº 464 MARCA / MODELO 137799 VLM FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS 1995 1994 1993 1992 1999 1998 1997 1996 193,80 155,04 134,88 117,35 102,09 88,82 77,27 302,55 500,00 397,30 356,36 397,30 382,14 263,85 339,84 397,30 491,66 491,66 491,66 568,60 568,60 680,76 683,37 683,37 1.035,00 1.275,00 975,00 1.425,00 1.650,00 1.052,41 1.011,38 437,95 461,00 541,68 603,28 603,28 450,00 321,84 321,84 321,84 730,32 207,75 283,51 360,15 253,54 124,20 207,75 155,59 155,59 124,20 124,20 124,20 436,74 230,49 230,49 230,49 230,49 230,49 230,49 230,49 230,49 233,23 233,23 300,00 467,53 397,30 521,78 242,62 263,85 437,70 550,00 450,68 486,16 233,23 233,23 311,17 397,30 356,36 433,70 311,17 311,17 397,30 433,70 430,66 280,54 345,74 382,14 382,14 454,93 454,93 400,34 611,29 400,34 754,28 623,56 400,34 263,85 397,30 263,85 233,23 345,74 263,85 345,74 437,70 263,85 430,66 233,23 339,84 524,68 524,68 625,00 242,04 400,00 317,84 285,09 317,84 305,71 211,08 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115099 115199 115101 118299 115499 121299 115599 117999 117902 117903 117904 117905 117906 117908 117911 115799 203999 115744 115745 115733 115746 115718 115722 115740 115747 115729 115730 115701 115708 115709 115734 115717 115731 115715 115714 115720 115721 115702 203901 115710 115735 115716 115732 115719 115712 115741 115703 115724 115713 115711 115727 115726 115728 115704 115705 115737 115706 115739 115738 115723 115707 115743 115725 115736 154803 IMP/VOLKSWAGEN IMP/VW CARAVELLE IMP/VW GOL CL 1.6 MI IMP/VW GOL CL 1.8 IMP/VW GOL CLI IMP/VW GOL GL 1.8 IMP/VW GOL MI IMP/VW GOL SPECIAL IMP/VW GOL STAR IMP/VW GOLF 1.6 IMP/VW GOLF GL IMP/VW GOLF GL 1.8 MI IMP/VW GOLF GLX IMP/VW GOLF GLX 2.0 MI IMP/VW GOLF GTI IMP/VW PASSAT IMP/VW PASSAT IMP/VW PASSAT TURBO IMP/VW PASSAT V6 IMP/VW PASSAT VARIANT IMP/VW PASSAT VARIANT T IMP/VW PASSAT VARIANT V6 IMP/VW PASSAT VARIANTVR6 IMP/VW PASSAT VR6 IMP/VW POINTER 1.8I IMP/VW POINTER GLI 1.8 IMP/VW POINTER GTI 2000 IMP/VW POLO CLAS SPECIAL IMP/VW POLO CLAS. 1.8 MI IMP/VW VAN IMP/VW VOYAGE GL IMP/VW VOYAGE SPECIAL IMP/VW VOYAGE SPECIAL VOLKSWAGEN VW/1600 VW/APOLLO GL VW/APOLLO GLS VW/APOLLO VIP VW/BABY BUGGY VW/BRASILIA VW/BRM VW/BRM BUGGY VW/BUGRE VW/EMIS VW/ESPECIAL BUGGY VW/FARUS VW/FUSCA VW/FUSCA 1300 VW/FUSCA 1300 L VW/FUSCA 1500 VW/FUSCA 1600 VW/FUSCA 1600 S VW/FUSCA L VW/FUSCA OURO VW/GOL VW/GOL VW/GOL 1.0 VW/GOL 1.6 VW/GOL 1.6 MI VW/GOL 1.8 VW/GOL 1000 VW/GOL 1000I VW/GOL 16V VW/GOL 2.0 VW/GOL ATLANTA VW/GOL ATLANTA 1.8 VW/GOL BX VW/GOL C VW/GOL CL VW/GOL CL 1.6 MI VW/GOL CL 1.8 VW/GOL CL 1.8 MI VW/GOL CL MES VW/GOL CL STAR VW/GOL CLI VW/GOL CLI 1.8 VW/GOL COPA VW/GOL FURGAO VW/GOL GL VW/GOL GL 1.6 MI VW/GOL GL 1.8 VW/GOL GL 1.8 MI VW/GOL GLI 1.8 VW/GOL GLS VW/GOL GLS 2.0 MI VW/GOL GT VW/GOL GTI 16V 2000 VW/GOL GTI 2000 VW/GOL GTS VW/GOL I VW/GOL I 1.6 VW/GOL I PLUS VW/GOL L VW/GOL LS VW/GOL MI VW/GOL PLUS VW/GOL PLUS 16V VW/GOL PLUS MI VW/GOL ROLLING STONES VW/GOL S VW/GOL SPECIAL VW/GOL TSI 1.8 VW/GOL TSI 2000 VW/GOLF DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CÓD. MARCA 154801 118999 115999 116199 116299 203300 203399 203305 203303 203301 116201 203302 116202 126899 148210 148211 148201 148208 148205 148202 148206 148203 148204 148207 148209 143501 116499 134199 116599 116699 116634 116638 116627 116640 116620 116621 116607 205199 116605 116622 116613 116624 116615 116616 116609 116606 116623 116612 116625 116617 116601 116608 116626 116618 116619 116602 116603 116604 116614 116799 116725 116724 116703 116704 116705 116721 116706 116708 116709 116710 116723 116712 116713 116714 116715 116717 116718 116722 116719 149901 149906 149902 149904 149907 149905 149903 116899 116900 116999 116922 116918 116919 116920 116904 116903 116901 116905 116915 116908 116902 116921 116906 116909 116914 116907 116910 116913 116911 SÉRIE 2 ANO II Nº 464 MARCA / MODELO VW/GOLF 2.0 VW/HOBBY VW/KARMANN M.SAFARI VW/KARMANN-GHIA VW/KOMBI VW/KOMBI VW/KOMBI VW/KOMBI AMBULANCIA VW/KOMBI CARAT VW/KOMBI FURGAO VW/KOMBI L VW/KOMBI PICK UP VW/KOMBI STANDARD VW/LASER VW/LOGUS VW/LOGUS 1.8I VW/LOGUS CL VW/LOGUS CLI VW/LOGUS CLI 1.8 VW/LOGUS GL VW/LOGUS GLI 1.8 VW/LOGUS GLS VW/LOGUS GLS 2.0 VW/LOGUS GLSI 2000 VW/LOGUS WOB EDITION VW/MARINAS VW/MIURA VW/MOBBY VW/MP LAFER VW/PARATI VW/PARATI 1.6 VW/PARATI 1.8 VW/PARATI 16V VW/PARATI 2.0 VW/PARATI ATLANTA VW/PARATI ATLANTA 1.8 VW/PARATI C VW/PARATI CELA VW/PARATI CL VW/PARATI CL 1.6 MI VW/PARATI CL 1.8 VW/PARATI CL 1.8 MI VW/PARATI CLI VW/PARATI CLI 1.8 VW/PARATI CLUB VW/PARATI GL VW/PARATI GL 1.6 MI VW/PARATI GL 1.8 VW/PARATI GL 1.8 MI VW/PARATI GLI 1.8 VW/PARATI GLS VW/PARATI GLS 1.8 VW/PARATI GLS 2.0 MI VW/PARATI GLSI 2000 VW/PARATI GTI 16V 2000 VW/PARATI LS VW/PARATI PLUS VW/PARATI S VW/PARATI SURF VW/PASSAT VW/PASSAT FLASH VW/PASSAT GL VW/PASSAT GLS VW/PASSAT GTS VW/PASSAT GTS 1.8 VW/PASSAT GTS POINTER VW/PASSAT L VW/PASSAT LS VW/PASSAT LSE VW/PASSAT PLUS VW/PASSAT POINTER 1.6 VW/PASSAT POINTER 1.8 VW/PASSAT POINTER GTS VW/PASSAT SPECIAL VW/PASSAT SPORT VW/PASSAT TS VW/PASSAT VILLAGE VW/PASSAT VILLAGE GL VW/PASSAT VILLAGE LS VW/POINTER CL 1.8 VW/POINTER CLI 1.8 VW/POINTER GL 1.8 VW/POINTER GL 2.0 VW/POINTER GLI 1.8 VW/POINTER GLI 2000 VW/POINTER GTI 2000 VW/PUMA VW/QUANTUM VW/QUANTUM VW/QUANTUM 2.0 VW/QUANTUM 2000 MI VW/QUANTUM 2000 MI EVID. VW/QUANTUM 2000 MI EXCL. VW/QUANTUM C VW/QUANTUM CD VW/QUANTUM CG VW/QUANTUM CL VW/QUANTUM CL 1800 I VW/QUANTUM CL 2000 VW/QUANTUM CS VW/QUANTUM FAMILY VW/QUANTUM GL VW/QUANTUM GL 2000 VW/QUANTUM GL 2000 I VW/QUANTUM GLS VW/QUANTUM GLS 2000 VW/QUANTUM GLS 2000I VW/QUANTUM SPORT 1999 1998 1997 1996 700,00 207,75 207,75 207,75 303,28 333,62 333,62 333,62 497,25 333,62 303,28 318,45 333,62 207,75 337,10 440,83 337,10 403,38 440,83 374,56 452,35 461,00 527,26 547,44 547,44 154,22 667,11 124,20 334,81 339,68 500,00 558,00 442,50 665,11 500,42 532,57 339,68 339,68 357,87 442,50 424,60 473,13 442,50 473,13 400,34 390,33 448,87 448,87 448,87 490,11 400,34 561,08 665,11 665,11 665,11 390,33 400,34 357,87 532,57 259,30 259,30 259,30 259,30 259,30 259,30 259,30 259,30 259,30 259,30 259,30 259,30 259,30 259,30 259,30 259,30 259,30 259,30 259,30 259,30 437,95 437,95 461,00 507,09 461,00 507,09 541,68 327,27 498,91 538,83 645,53 721,82 721,82 773,38 498,91 721,82 505,58 481,32 533,78 505,58 481,32 773,38 505,58 505,58 597,48 721,82 721,82 773,38 498,91 560,00 166,20 166,20 166,20 242,62 266,90 266,90 266,90 397,80 266,90 242,62 254,76 266,90 166,20 269,68 352,66 269,68 322,70 352,66 299,65 361,88 368,80 421,81 437,95 437,95 123,38 533,69 99,36 267,85 271,74 400,00 446,40 354,00 532,09 400,34 426,06 271,74 271,74 286,30 354,00 339,68 378,50 354,00 378,50 320,27 312,26 359,10 359,10 359,10 392,09 320,27 448,86 532,09 532,09 532,09 312,26 320,27 286,30 426,06 207,44 207,44 207,44 207,44 207,44 207,44 207,44 207,44 207,44 207,44 207,44 207,44 207,44 207,44 207,44 207,44 207,44 207,44 207,44 207,44 350,36 350,36 368,80 405,67 368,80 405,67 433,34 261,82 399,13 431,06 516,42 577,46 577,46 618,70 399,13 577,46 404,46 385,06 427,02 404,46 385,06 618,70 404,46 404,46 477,98 577,46 577,46 618,70 399,13 487,20 144,59 144,59 144,59 211,08 232,20 232,20 232,20 346,09 232,20 211,08 221,64 232,20 144,59 234,62 306,81 234,62 280,75 306,81 260,70 314,84 320,86 366,97 381,02 381,02 107,34 464,31 86,44 233,03 236,41 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157,01 157,01 157,01 157,01 157,01 157,01 157,01 157,01 157,01 157,01 157,01 157,01 157,01 157,01 265,18 265,18 279,15 307,05 279,15 307,05 328,00 198,17 302,10 326,27 390,88 437,08 437,08 468,29 302,10 437,08 306,14 291,45 323,21 306,14 291,45 468,29 306,14 306,14 361,78 437,08 437,08 468,29 302,10 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS 1995 1994 1993 1992 368,76 109,44 109,44 109,44 159,77 175,75 175,75 175,75 261,96 175,75 159,77 167,76 175,75 109,44 177,58 232,22 177,58 212,50 232,22 197,32 238,30 242,86 277,76 288,40 288,40 81,25 351,44 65,42 176,38 178,94 263,40 293,96 233,11 350,38 263,63 280,56 178,94 178,94 188,53 233,11 223,68 249,25 233,11 249,25 210,90 205,62 236,47 236,47 236,47 258,19 210,90 295,57 350,38 350,38 350,38 205,62 210,90 188,53 280,56 136,60 136,60 136,60 136,60 136,60 136,60 136,60 136,60 136,60 136,60 136,60 136,60 136,60 136,60 136,60 136,60 136,60 136,60 136,60 136,60 230,71 230,71 242,86 267,13 242,86 267,13 285,36 172,41 262,83 283,85 340,07 380,26 380,26 407,41 262,83 380,26 266,34 253,56 281,19 266,34 253,56 407,41 266,34 266,34 314,75 380,26 380,26 407,41 262,83 320,82 95,21 95,21 95,21 139,00 152,90 152,90 152,90 227,91 152,90 139,00 145,95 152,90 95,21 154,49 202,03 154,49 184,88 202,03 171,67 207,32 211,29 241,65 250,91 250,91 70,69 305,75 56,92 153,45 155,68 229,16 255,75 202,81 304,83 229,36 244,09 155,68 155,68 164,02 202,81 194,60 216,85 202,81 216,85 183,48 178,89 205,73 205,73 205,73 224,63 183,48 257,15 304,83 304,83 304,83 178,89 183,48 164,02 244,09 118,84 118,84 118,84 118,84 118,84 118,84 118,84 118,84 118,84 118,84 118,84 118,84 118,84 118,84 118,84 118,84 118,84 118,84 118,84 118,84 200,72 200,72 211,29 232,40 211,29 232,40 248,26 150,00 228,66 246,95 295,86 330,83 330,83 354,45 228,66 330,83 231,72 220,60 244,64 231,72 220,60 354,45 231,72 231,72 273,83 330,83 330,83 354,45 228,66 279,11 82,83 82,83 82,83 120,93 133,02 133,02 133,02 198,28 133,02 120,93 126,98 133,02 82,83 134,41 175,77 134,41 160,85 175,77 149,35 180,37 183,82 210,24 218,29 218,29 61,50 266,00 49,52 133,50 135,44 199,37 222,50 176,44 265,20 199,54 212,36 135,44 135,44 142,70 176,44 169,30 188,66 176,44 188,66 159,63 155,63 178,99 178,99 178,99 195,43 159,63 223,72 265,20 265,20 265,20 155,63 159,63 142,70 212,36 103,39 103,39 103,39 103,39 103,39 103,39 103,39 103,39 103,39 103,39 103,39 103,39 103,39 103,39 103,39 103,39 103,39 103,39 103,39 103,39 174,63 174,63 183,82 202,19 183,82 202,19 215,99 130,50 198,93 214,85 257,40 287,82 287,82 308,37 198,93 287,82 201,60 191,92 212,84 201,60 191,92 308,37 201,60 201,60 238,23 287,82 287,82 308,37 198,93 242,83 72,06 72,06 72,06 105,21 115,73 115,73 115,73 172,50 115,73 105,21 110,47 115,73 72,06 116,94 152,92 116,94 139,94 152,92 129,93 156,92 159,92 182,91 189,91 189,91 53,51 231,42 43,08 116,15 117,83 173,45 193,58 153,50 230,72 173,60 184,75 117,83 117,83 124,15 153,50 147,29 164,13 153,50 164,13 138,88 135,40 155,72 155,72 155,72 170,02 138,88 194,64 230,72 230,72 230,72 135,40 138,88 124,15 184,75 89,95 89,95 89,95 89,95 89,95 89,95 89,95 89,95 89,95 89,95 89,95 89,95 89,95 89,95 89,95 89,95 89,95 89,95 89,95 89,95 151,93 151,93 159,92 175,91 159,92 175,91 187,91 113,54 173,07 186,92 223,94 250,40 250,40 268,28 173,07 250,40 175,39 166,97 185,17 175,39 166,97 268,28 175,39 175,39 207,26 250,40 250,40 268,28 173,07 1991 1990 211,26 62,69 62,69 62,69 91,53 100,69 100,69 100,69 150,08 100,69 91,53 96,11 100,69 62,69 101,74 133,04 101,74 121,75 133,04 113,04 136,52 139,13 159,13 165,22 165,22 46,55 201,34 37,48 101,05 102,51 150,90 168,41 133,55 200,73 151,03 160,73 102,51 102,51 108,01 133,55 128,14 142,79 133,55 142,79 120,83 117,80 135,48 135,48 135,48 147,92 120,83 169,34 200,73 200,73 200,73 117,80 120,83 108,01 160,73 78,26 78,26 78,26 78,26 78,26 78,26 78,26 78,26 78,26 78,26 78,26 78,26 78,26 78,26 78,26 78,26 78,26 78,26 78,26 78,26 132,18 132,18 139,13 153,04 139,13 153,04 163,48 98,78 150,57 162,62 194,83 217,85 217,85 233,40 150,57 217,85 152,59 145,26 161,10 152,59 145,26 233,40 152,59 152,59 180,32 217,85 217,85 233,40 150,57 183,80 54,54 54,54 54,54 79,63 87,60 87,60 87,60 130,57 87,60 79,63 83,62 87,60 54,54 88,51 115,74 88,51 105,92 115,74 98,34 118,77 121,04 138,44 143,74 143,74 40,50 175,17 32,61 87,91 89,18 131,28 146,52 116,19 174,64 131,40 139,84 89,18 89,18 93,97 116,19 111,48 124,23 116,19 124,23 105,12 102,49 117,87 117,87 117,87 128,69 105,12 147,33 174,64 174,64 174,64 102,49 105,12 93,97 139,84 68,09 68,09 68,09 68,09 68,09 68,09 68,09 68,09 68,09 68,09 68,09 68,09 68,09 68,09 68,09 68,09 68,09 68,09 68,09 68,09 115,00 115,00 121,04 133,14 121,04 133,14 142,23 85,94 131,00 141,48 169,50 189,53 189,53 203,06 131,00 189,53 132,75 126,38 140,16 132,75 126,38 203,06 132,75 132,75 156,88 189,53 189,53 203,06 131,00 73 1989 1988 a 1985 159,91 47,45 47,45 47,45 69,28 76,21 76,21 76,21 113,60 76,21 69,28 72,75 76,21 47,45 77,00 100,69 77,00 92,15 100,69 85,56 103,33 105,30 120,44 125,05 125,05 35,24 152,40 28,37 76,48 77,59 114,21 127,47 101,09 151,94 114,32 121,66 77,59 77,59 81,75 101,09 96,99 108,08 101,09 108,08 91,45 89,17 102,55 102,55 102,55 111,96 91,45 128,18 151,94 151,94 151,94 89,17 91,45 81,75 121,66 59,24 59,24 59,24 59,24 59,24 59,24 59,24 59,24 59,24 59,24 59,24 59,24 59,24 59,24 59,24 59,24 59,24 59,24 59,24 59,24 100,05 100,05 105,30 115,83 105,30 115,83 123,74 74,77 113,97 123,09 147,47 164,89 164,89 176,66 113,97 164,89 115,49 109,95 121,94 115,49 109,95 176,66 115,49 115,49 136,49 164,89 164,89 176,66 113,97 95,95 28,47 28,47 28,47 41,57 45,73 45,73 45,73 68,16 45,73 41,57 43,65 45,73 28,47 46,20 60,41 46,20 55,29 60,41 51,34 62,00 63,18 72,26 75,03 75,03 25,00 91,44 25,00 45,89 46,55 68,53 76,48 60,65 91,16 68,59 73,00 46,55 46,55 49,05 60,65 58,19 64,85 60,65 64,85 54,87 53,50 61,53 61,53 61,53 67,18 54,87 76,91 91,16 91,16 91,16 53,50 54,87 49,05 73,00 35,54 35,54 35,54 35,54 35,54 35,54 35,54 35,54 35,54 35,54 35,54 35,54 35,54 35,54 35,54 35,54 35,54 35,54 35,54 35,54 60,03 60,03 63,18 69,50 63,18 69,50 74,24 44,86 68,38 73,85 88,48 98,93 98,93 106,00 68,38 98,93 69,29 65,97 73,16 69,29 65,97 106,00 69,29 69,29 81,89 98,93 98,93 106,00 68,38 74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CÓD. MARCA 139001 137999 212899 117000 117099 117031 117028 117029 117030 117025 117004 117001 117002 117005 117020 117023 117009 117003 117027 117015 117006 117010 117022 117007 117011 117021 117013 117008 117014 117024 131699 125299 203400 203499 203403 203404 203410 203407 203412 203415 203416 203405 203406 203413 203401 203402 203409 203414 203408 118899 123901 127599 127799 142601 117699 117799 117710 117711 117716 117712 117715 117701 117702 117703 117704 117709 117705 117714 117706 117707 117708 117717 117713 SÉRIE 2 ANO II Nº 464 MARCA / MODELO VW/QUASAR SPORT VW/SAARA VW/SAMBURA VW/SANTANA VW/SANTANA VW/SANTANA 2.0 VW/SANTANA 2000 MI VW/SANTANA 2000 MI EVID. VW/SANTANA 2000 MI EXCL. VW/SANTANA 2000I VW/SANTANA C VW/SANTANA CD VW/SANTANA CG VW/SANTANA CL VW/SANTANA CL 1800 VW/SANTANA CL 1800 I VW/SANTANA CL 2000 VW/SANTANA CS VW/SANTANA EVIDENCE 2.0 VW/SANTANA EXECUTIVO VW/SANTANA GL VW/SANTANA GL 2000 VW/SANTANA GL 2000 I VW/SANTANA GLS VW/SANTANA GLS 2000 VW/SANTANA GLS 2000 I VW/SANTANA GLS EVIDENCE VW/SANTANA S VW/SANTANA SPORT VW/SANTANA SPORT 2000I VW/SANTINA VW/SAVANA VW/SAVEIRO VW/SAVEIRO VW/SAVEIRO C VW/SAVEIRO CL VW/SAVEIRO CL 1.6 MI VW/SAVEIRO CL 1.8 VW/SAVEIRO CL 1.8 MI VW/SAVEIRO CLI VW/SAVEIRO CLI 1.8 VW/SAVEIRO GL VW/SAVEIRO GL 1.8 VW/SAVEIRO GL 1.8 MI VW/SAVEIRO LS VW/SAVEIRO S VW/SAVEIRO SUMMER VW/SAVEIRO SUMMER 1.8 VW/SAVEIRO SUNSET 1.8 VW/SELVAGEM VW/SPOILER BUGGY VW/SUNSET VW/TCHE VW/VENDETTA EQUUS VW/VOLKSWAGEN VW/VOYAGE VW/VOYAGE C VW/VOYAGE CL VW/VOYAGE CL 1.8 VW/VOYAGE GL VW/VOYAGE GL 1.8 VW/VOYAGE GLS VW/VOYAGE L VW/VOYAGE LOS ANGELES VW/VOYAGE LS VW/VOYAGE PADDOCK VW/VOYAGE PLUS VW/VOYAGE PLUS “SE” VW/VOYAGE PLUS GLS VW/VOYAGE S VW/VOYAGE S 1.8 VW/VOYAGE SPORT 1.8 VW/VOYAGE SUPER FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS 1995 1994 1993 1992 1999 1998 1997 1996 1991 1990 207,75 193,80 207,75 438,55 438,55 580,00 576,25 661,17 678,75 576,25 438,55 661,17 503,46 403,38 511,04 511,04 503,46 403,38 661,17 661,17 503,46 503,46 576,25 661,17 661,17 678,75 661,17 438,55 503,46 503,46 207,75 193,80 271,44 271,44 271,44 333,62 333,62 370,00 370,00 333,62 370,00 333,62 394,27 394,27 333,62 271,44 394,27 394,27 394,27 191,07 124,20 207,75 207,75 124,20 207,75 266,53 266,53 321,84 364,50 380,53 409,22 435,40 266,53 435,40 380,53 266,53 380,53 380,53 435,40 321,84 364,50 409,22 435,40 166,20 155,04 166,20 350,84 350,84 464,00 461,00 528,94 543,00 461,00 350,84 528,94 402,77 322,70 408,83 408,83 402,77 322,70 528,94 528,94 402,77 402,77 461,00 528,94 528,94 543,00 528,94 350,84 402,77 402,77 166,20 155,04 217,15 217,15 217,15 266,90 266,90 296,00 296,00 266,90 296,00 266,90 315,42 315,42 266,90 217,15 315,42 315,42 315,42 152,86 99,36 166,20 166,20 99,36 166,20 213,22 213,22 257,47 291,60 304,42 327,38 348,32 213,22 348,32 304,42 213,22 304,42 304,42 348,32 257,47 291,60 327,38 348,32 144,59 134,88 144,59 305,23 305,23 403,68 401,07 460,18 472,41 401,07 305,23 460,18 350,41 280,75 355,68 355,68 350,41 280,75 460,18 460,18 350,41 350,41 401,07 460,18 460,18 472,41 460,18 305,23 350,41 350,41 144,59 134,88 188,92 188,92 188,92 232,20 232,20 257,52 257,52 232,20 257,52 232,20 274,42 274,42 232,20 188,92 274,42 274,42 274,42 132,99 86,44 144,59 144,59 86,44 144,59 185,50 185,50 224,00 253,69 264,85 284,82 303,04 185,50 303,04 264,85 185,50 264,85 264,85 303,04 224,00 253,69 284,82 303,04 125,79 117,35 125,79 265,55 265,55 351,20 348,93 400,36 411,00 348,93 265,55 400,36 304,86 244,25 309,44 309,44 304,86 244,25 400,36 400,36 304,86 304,86 348,93 400,36 400,36 411,00 400,36 265,55 304,86 304,86 125,79 117,35 164,36 164,36 164,36 202,01 202,01 224,04 224,04 202,01 224,04 202,01 238,75 238,75 202,01 164,36 238,75 238,75 238,75 115,70 75,20 125,79 125,79 75,20 125,79 161,39 161,39 194,88 220,71 230,42 247,79 263,64 161,39 263,64 230,42 161,39 230,42 230,42 263,64 194,88 220,71 247,79 263,64 109,44 102,09 109,44 231,03 231,03 305,54 303,57 348,31 357,57 303,57 231,03 348,31 265,23 212,50 269,21 269,21 265,23 212,50 348,31 348,31 265,23 265,23 303,57 348,31 348,31 357,57 348,31 231,03 265,23 265,23 109,44 102,09 142,99 142,99 142,99 175,75 175,75 194,91 194,91 175,75 194,91 175,75 207,71 207,71 175,75 142,99 207,71 207,71 207,71 100,66 65,42 109,44 109,44 65,42 109,44 140,41 140,41 169,55 192,02 200,47 215,58 229,37 140,41 229,37 200,47 140,41 200,47 200,47 229,37 169,55 192,02 215,58 229,37 95,21 88,82 95,21 201,00 201,00 265,82 264,11 303,03 311,09 264,11 201,00 303,03 230,75 184,88 234,21 234,21 230,75 184,88 303,03 303,03 230,75 230,75 264,11 303,03 303,03 311,09 303,03 201,00 230,75 230,75 95,21 88,82 124,40 124,40 124,40 152,90 152,90 169,57 169,57 152,90 169,57 152,90 180,71 180,71 152,90 124,40 180,71 180,71 180,71 87,57 56,92 95,21 95,21 56,92 95,21 122,16 122,16 147,51 167,06 174,41 187,55 199,55 122,16 199,55 174,41 122,16 174,41 174,41 199,55 147,51 167,06 187,55 199,55 82,83 77,27 82,83 174,87 174,87 231,26 229,78 263,64 270,65 229,78 174,87 263,64 200,75 160,85 203,76 203,76 200,75 160,85 263,64 263,64 200,75 200,75 229,78 263,64 263,64 270,65 263,64 174,87 200,75 200,75 82,83 77,27 108,23 108,23 108,23 133,02 133,02 147,53 147,53 133,02 147,53 133,02 157,22 157,22 133,02 108,23 157,22 157,22 157,22 76,19 49,52 82,83 82,83 49,52 82,83 106,28 106,28 128,33 145,34 151,74 163,17 173,61 106,28 173,61 151,74 106,28 151,74 151,74 173,61 128,33 145,34 163,17 173,61 849,21 1.521,66 1.525,00 1.625,00 679,37 1.217,33 1.220,00 1.300,00 591,05 1.059,08 1.061,40 1.131,00 514,21 921,40 923,42 983,97 447,36 801,62 803,38 856,05 389,20 697,41 698,94 744,76 196,53 157,22 136,78 119,00 103,53 31,97 48,03 49,95 49,95 48,03 48,03 48,03 48,03 49,95 31,97 38,42 48,03 48,03 48,03 48,03 48,03 31,97 27,81 41,79 43,46 43,46 41,79 41,79 41,79 41,79 43,46 27,81 33,43 41,79 41,79 41,79 41,79 41,79 27,81 24,19 36,36 37,81 37,81 36,36 36,36 36,36 36,36 37,81 24,19 29,08 36,36 36,36 36,36 36,36 36,36 24,19 21,05 31,63 32,89 32,89 31,63 31,63 31,63 31,63 32,89 21,05 25,30 31,63 31,63 31,63 31,63 31,63 21,05 1989 1988 a 1985 72,06 67,22 72,06 152,14 152,14 201,20 199,91 229,37 235,47 199,91 152,14 229,37 174,65 139,94 177,27 177,27 174,65 139,94 229,37 229,37 174,65 174,65 199,91 229,37 229,37 235,47 229,37 152,14 174,65 174,65 72,06 67,22 94,16 94,16 94,16 115,73 115,73 128,35 128,35 115,73 128,35 115,73 136,78 136,78 115,73 94,16 136,78 136,78 136,78 66,29 43,08 72,06 72,06 43,08 72,06 92,46 92,46 111,65 126,45 132,01 141,96 151,04 92,46 151,04 132,01 92,46 132,01 132,01 151,04 111,65 126,45 141,96 151,04 62,69 58,48 62,69 132,36 132,36 175,04 173,92 199,55 204,86 173,92 132,36 199,55 151,95 121,75 154,22 154,22 151,95 121,75 199,55 199,55 151,95 151,95 173,92 199,55 199,55 204,86 199,55 132,36 151,95 151,95 62,69 58,48 81,92 81,92 81,92 100,69 100,69 111,66 111,66 100,69 111,66 100,69 119,00 119,00 100,69 81,92 119,00 119,00 119,00 57,67 37,48 62,69 62,69 37,48 62,69 80,44 80,44 97,14 110,01 114,85 123,51 131,40 80,44 131,40 114,85 80,44 114,85 114,85 131,40 97,14 110,01 123,51 131,40 54,54 50,88 54,54 115,15 115,15 152,28 151,31 173,61 178,23 151,31 115,15 173,61 132,20 105,92 134,17 134,17 132,20 105,92 173,61 173,61 132,20 132,20 151,31 173,61 173,61 178,23 173,61 115,15 132,20 132,20 54,54 50,88 71,27 71,27 71,27 87,60 87,60 97,14 97,14 87,60 97,14 87,60 103,53 103,53 87,60 71,27 103,53 103,53 103,53 50,17 32,61 54,54 54,54 32,61 54,54 69,98 69,98 84,51 95,71 99,92 107,45 114,32 69,98 114,32 99,92 69,98 99,92 99,92 114,32 84,51 95,71 107,45 114,32 47,45 44,27 47,45 100,18 100,18 132,48 131,64 151,04 155,06 131,64 100,18 151,04 115,01 92,15 116,73 116,73 115,01 92,15 151,04 151,04 115,01 115,01 131,64 151,04 151,04 155,06 151,04 100,18 115,01 115,01 47,45 44,27 62,00 62,00 62,00 76,21 76,21 84,51 84,51 76,21 84,51 76,21 90,07 90,07 76,21 62,00 90,07 90,07 90,07 43,65 28,37 47,45 47,45 28,37 47,45 60,88 60,88 73,52 83,27 86,93 93,48 99,46 60,88 99,46 86,93 60,88 86,93 86,93 99,46 73,52 83,27 93,48 99,46 28,47 26,56 28,47 60,11 60,11 79,49 78,98 90,62 93,04 78,98 60,11 90,62 69,01 55,29 70,04 70,04 69,01 55,29 90,62 90,62 69,01 69,01 78,98 90,62 90,62 93,04 90,62 60,11 69,01 69,01 28,47 26,56 37,20 37,20 37,20 45,73 45,73 50,71 50,71 45,73 50,71 45,73 54,04 54,04 45,73 37,20 54,04 54,04 54,04 26,19 25,00 28,47 28,47 25,00 28,47 36,53 36,53 44,11 49,96 52,16 56,09 59,68 36,53 59,68 52,16 36,53 52,16 52,16 59,68 44,11 49,96 56,09 59,68 338,60 606,75 608,08 647,94 294,58 527,87 529,03 563,71 256,28 459,25 460,26 490,43 222,96 399,55 400,43 426,67 193,98 347,61 348,37 371,20 116,39 208,57 209,02 222,72 90,07 78,36 68,17 59,31 51,60 44,89 26,93 18,31 27,52 28,61 28,61 27,52 27,52 27,52 27,52 28,61 18,31 22,01 27,52 27,52 27,52 27,52 27,52 18,31 15,93 23,94 24,89 24,89 23,94 23,94 23,94 23,94 24,89 15,93 19,15 23,94 23,94 23,94 23,94 23,94 15,93 15,00 20,83 21,65 21,65 20,83 20,83 20,83 20,83 21,65 15,00 16,66 20,83 20,83 20,83 20,83 20,83 15,00 15,00 18,12 18,84 18,84 18,12 18,12 18,12 18,12 18,84 15,00 15,00 18,12 18,12 18,12 18,12 18,12 15,00 15,00 15,76 16,39 16,39 15,76 15,76 15,76 15,76 16,39 15,00 15,00 15,76 15,76 15,76 15,76 15,76 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 VOLVO 112399 112309 112318 112320 IMP/VOLVO IMP/VOLVO 850 TURBO VCB IMP/VOLVO S40 1.8 IMP/VOLVO V40 1.8 ZIG 135299 ZIG MOTO E MOTONETAS NACIONAIS E IMPORTADOS AGRALE 199 16301 299 201 399 302 301 15202 15201 11099 15301 599 501 502 503 504 12599 AGRALE AGRALE/27.5 E AGRALE/DAKAR AGRALE/DAKAR 30.0 AGRALE/ELEFANT AGRALE/ELEFANT 16.5 AGRALE/ELEFANT 27.5 AGRALE/ELEFANTRE 16.5 AGRALE/ELEFANTRE 30.0 AGRALE/SL AGRALE/SST 13.5 AGRALE/SXT AGRALE/SXT 16.5 AGRALE/SXT 27.5 AGRALE/SXT 27.5 E AGRALE/SXT 27.5 EX AGRALE/WXT 39,96 60,04 62,44 62,44 60,04 60,04 60,04 60,04 62,44 39,96 48,03 60,04 60,04 60,04 60,04 60,04 39,96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CÓD. MARCA 12502 699 SÉRIE 2 ANO II Nº 464 MARCA / MODELO AGRALE/WXT 200 AGRALE/XT FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 75 1999 1998 1997 1996 ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS 1995 1994 1993 1992 1991 1990 1989 1988 a 1985 39,96 39,96 31,97 31,97 27,81 27,81 24,19 24,19 21,05 21,05 18,31 18,31 15,93 15,93 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 266,41 266,41 213,13 213,13 185,42 185,42 161,32 161,32 140,35 140,35 122,10 122,10 106,23 106,23 92,42 92,42 80,41 80,41 69,96 69,96 60,87 60,87 36,52 36,52 222,00 77,76 432,00 50,00 177,60 62,21 345,60 40,00 154,51 54,12 300,67 34,80 134,42 47,08 261,58 30,28 116,95 40,96 227,57 26,34 101,75 35,64 197,99 22,92 88,52 31,01 172,25 19,94 77,01 26,98 149,86 17,35 67,00 23,47 130,38 15,09 58,29 20,42 113,43 15,00 50,71 17,77 98,68 15,00 30,43 15,00 59,21 15,00 290,40 432,00 232,32 345,60 202,12 300,67 175,84 261,58 152,98 227,57 133,09 197,99 115,79 172,25 100,74 149,86 87,64 130,38 76,25 113,43 66,34 98,68 39,80 59,21 43,66 87,36 41,41 34,93 69,89 33,13 30,39 60,80 28,82 26,44 52,90 25,07 23,00 46,02 21,81 20,01 40,04 18,97 17,41 34,83 16,50 15,15 30,30 15,00 15,00 26,36 15,00 15,00 22,93 15,00 15,00 19,95 15,00 15,00 15,00 15,00 66,30 54,46 54,46 54,46 54,46 53,04 43,57 43,57 43,57 43,57 46,14 37,91 37,91 37,91 37,91 40,14 32,98 32,98 32,98 32,98 34,92 28,69 28,69 28,69 28,69 30,38 24,96 24,96 24,96 24,96 26,43 21,72 21,72 21,72 21,72 22,99 18,90 18,90 18,90 18,90 20,00 16,44 16,44 16,44 16,44 17,40 15,00 15,00 15,00 15,00 15,14 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 77,76 30,00 65,28 62,21 24,00 52,22 54,12 20,88 45,43 47,08 18,17 39,52 40,96 15,81 34,38 35,64 15,00 29,91 31,01 15,00 26,02 26,98 15,00 22,64 23,47 15,00 19,70 20,42 15,00 17,14 17,77 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 118,32 94,66 82,35 71,64 62,33 54,23 47,18 41,05 35,71 31,07 27,03 16,22 66,00 69,18 66,00 77,76 77,76 80,00 77,76 52,80 55,34 52,80 62,21 62,21 64,00 62,21 45,94 48,15 45,94 54,12 54,12 55,68 54,12 39,97 41,89 39,97 47,08 47,08 48,44 47,08 34,77 36,44 34,77 40,96 40,96 42,14 40,96 30,25 31,70 30,25 35,64 35,64 36,66 35,64 26,32 27,58 26,32 31,01 31,01 31,89 31,01 22,90 23,99 22,90 26,98 26,98 27,74 26,98 19,92 20,87 19,92 23,47 23,47 24,13 25,00 17,33 18,16 17,33 20,42 20,42 20,99 25,00 15,08 15,80 15,08 17,77 17,77 18,26 25,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 25,00 118,32 118,32 118,32 118,32 94,66 94,66 94,66 94,66 82,35 82,35 82,35 82,35 71,64 71,64 71,64 71,64 62,33 62,33 62,33 62,33 54,23 54,23 54,23 54,23 47,18 47,18 47,18 47,18 41,05 41,05 41,05 41,05 35,71 35,71 35,71 35,71 31,07 31,07 31,07 31,07 27,03 27,03 27,03 27,03 16,22 16,22 16,22 16,22 66,30 53,04 46,14 40,14 34,92 30,38 26,43 22,99 20,00 17,40 15,14 15,00 432,00 432,00 432,00 432,00 647,85 432,00 432,00 432,00 345,60 345,60 345,60 345,60 518,28 345,60 345,60 345,60 300,67 300,67 300,67 300,67 450,90 300,67 300,67 300,67 261,58 261,58 261,58 261,58 392,28 261,58 261,58 261,58 227,57 227,57 227,57 227,57 341,28 227,57 227,57 227,57 197,99 197,99 197,99 197,99 296,91 197,99 197,99 197,99 172,25 172,25 172,25 172,25 258,31 172,25 172,25 172,25 149,86 149,86 149,86 149,86 224,73 149,86 149,86 149,86 130,38 130,38 130,38 130,38 195,52 130,38 130,38 130,38 113,43 113,43 113,43 113,43 170,10 113,43 113,43 113,43 98,68 98,68 98,68 98,68 147,99 98,68 98,68 98,68 59,21 59,21 59,21 59,21 88,79 59,21 59,21 59,21 40,00 32,00 27,84 24,22 21,07 18,33 15,95 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 560,00 448,00 389,76 339,09 295,01 256,66 223,29 194,26 169,01 147,04 127,92 76,75 61,62 66,91 86,61 97,54 140,88 47,94 50,00 47,94 129,60 140,88 140,88 140,88 140,88 140,88 140,88 140,88 173,40 146,52 86,61 86,61 97,54 222,18 49,30 53,53 69,29 78,03 112,70 38,35 40,00 38,35 103,68 112,70 112,70 112,70 112,70 112,70 112,70 112,70 138,72 117,22 69,29 69,29 78,03 177,74 42,89 46,57 60,28 67,89 98,05 33,36 34,80 33,36 90,20 98,05 98,05 98,05 98,05 98,05 98,05 98,05 120,69 101,98 60,28 60,28 67,89 154,63 37,31 40,52 52,44 59,06 85,30 29,02 30,28 29,02 78,47 85,30 85,30 85,30 85,30 85,30 85,30 85,30 105,00 88,72 52,44 52,44 59,06 134,53 32,46 35,25 45,62 51,38 74,21 25,25 26,34 25,25 68,27 74,21 74,21 74,21 74,21 74,21 74,21 74,21 91,35 77,19 45,62 45,62 51,38 117,04 28,24 30,67 39,69 44,70 64,56 21,97 22,92 21,97 59,39 64,56 64,56 64,56 64,56 64,56 64,56 64,56 79,47 67,16 39,69 39,69 44,70 101,82 24,57 26,68 34,53 38,89 56,17 19,11 19,94 19,11 51,67 56,17 56,17 56,17 56,17 56,17 56,17 56,17 69,14 58,43 34,53 34,53 38,89 88,58 21,38 23,21 30,04 33,83 48,87 16,63 17,35 16,63 44,95 48,87 48,87 48,87 48,87 48,87 48,87 48,87 60,15 50,83 30,04 30,04 33,83 77,06 18,60 20,19 26,13 29,43 42,52 15,00 15,09 15,00 39,11 42,52 42,52 42,52 42,52 42,52 42,52 42,52 52,33 44,22 26,13 26,13 29,43 67,04 16,18 17,57 22,73 25,60 36,99 15,00 15,00 15,00 34,03 36,99 36,99 36,99 36,99 36,99 36,99 36,99 45,53 38,47 22,73 22,73 25,60 58,32 15,00 15,29 19,78 22,27 32,18 15,00 15,00 15,00 29,61 32,18 32,18 32,18 32,18 32,18 32,18 32,18 39,61 33,47 19,78 19,78 22,27 50,74 15,00 15,00 15,00 15,00 19,31 15,00 15,00 15,00 17,77 19,31 19,31 19,31 19,31 19,31 19,31 19,31 23,77 20,08 15,00 15,00 15,00 30,44 AME 899 999 AME/AMAZONAS AME/CHOPPER AVA 23901 23911 23908 23203 AVA/KAWASAKI EN 500 AVA/KAWASAKI MAX II AVA/KAWASAKI ZX 1100 AVA/KYMCO DJW 50 4201 4204 IMP/BMW F650 F IMP/BMW R1100 GS BMW BP 1199 1403 1599 BP/LAMBRETTA BP/TORK 150 BP/TORKITA BRANDY 14517 14515 14514 14513 14507 BRANDY/FOSTI FT125 A BRANDY/JAGUAR JT100 BRANDY/JAGUAR JT50 BRANDY/PISTA 70 BRANDY/SPEEDY 100 CALOI 1799 17601 17602 CALOI/MOBYLETTE CALOI/SUZUKI AE 50 CALOI/SUZUKI AG 100 CZ 4599 IMP/CZ DAELIM 21199 21105 21108 21101 21102 21107 21103 IMP/DAELIM IMP/DAELIM ALTINO IMP/DAELIM MAGMA IMP/DAELIM VC 125ADVANCE IMP/DAELIM VF ROADSPORTS IMP/DAELIM VS 125 IMP/DAELIM VX 125 FBM 1899 1999 1901 1902 FBM FBM/MZ 250 FBM/MZ 250 RS FBM/MZ 250 RSJ FOSTI 23801 IMP/FOSTI FT125 A HARLEY-DAVIDSON 4799 4719 4710 4708 4711 4723 4701 4716 IMP/H.DAVIDSON IMP/H.DAVIDSON FLHRCI IMP/H.DAVIDSON FLHT EG IMP/H.DAVIDSON FLHTCU UG IMP/H.DAVIDSON FLSTF FB IMP/H.DAVIDSON FXSTB IMP/H.DAVIDSON FXSTC SC IMP/H.DAVIDSON XLH 1200S HARTFORD 20213 IMP/HARTFORD LEGION 125 HGL 15601 IMP/HGL 1000 HONDA 2099 2199 2299 2399 2599 2002 2003 2001 2699 2799 2701 2707 2702 2703 2704 2705 2709 2708 14199 14101 14102 11199 HONDA HONDA/125 HONDA/150 HONDA/180 HONDA/450 HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ ES HONDA/C100 DREAM HONDA/CB 400 HONDA/CB 450 HONDA/CB 450 CUSTOM HONDA/CB 450 DX HONDA/CB 450 E HONDA/CB 450 ESPORTE HONDA/CB 450 S HONDA/CB 450 TR HONDA/CB500 HONDA/CBR 450 SR HONDA/CBX 150 HONDA/CBX 150 AERO HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/CBX 750 F 76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CÓD. MARCA 11101 2899 2801 2803 2802 2999 3099 14999 14901 14903 14902 14905 3199 25101 3299 3202 3201 3399 3301 3499 3204 3203 3599 3501 3502 19101 17401 19201 4899 5899 15199 15103 4808 15101 15104 13599 4803 5999 5901 SÉRIE 2 ANO II Nº 464 MARCA / MODELO HONDA/CBX 750 F INDY HONDA/CG 125 HONDA/CG 125 CARGO HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TODAY HONDA/FS 125 HONDA/ML 125 HONDA/NX HONDA/NX 150 HONDA/NX 200 HONDA/NX 350 SAHARA HONDA/NX-4 FALCON HONDA/TURUNA 125 HONDA/VT600C SHADOW HONDA/XL 125 HONDA/XL 125 DUTY HONDA/XL 125 S HONDA/XL 250 HONDA/XL 250 R HONDA/XL 350 HONDA/XLR 125 HONDA/XLS 125 HONDA/XLX 250 HONDA/XLX 250 R HONDA/XLX 350 R HONDA/XR 200R HTA/HONDA C100 HTA/HONDA CH 125 SPACY IMP/HONDA IMP/HONDA CB 750 FOUR IMP/HONDA CBR 1000 IMP/HONDA CBR 1000F IMP/HONDA CBR 1100XX IMP/HONDA CBR 600F IMP/HONDA CBR 900RR IMP/HONDA CBX 1050 IMP/HONDA SHADOW 1100 IMP/HONDA XL 250 IMP/HONDA XL 600 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS 1995 1994 1993 1992 1999 1998 1997 1996 1991 1990 222,18 66,91 66,91 66,91 66,91 66,91 66,91 97,54 97,54 106,89 129,60 140,00 66,91 224,40 82,12 82,12 82,12 117,43 117,43 129,60 82,12 82,12 108,73 108,73 129,60 108,73 47,94 86,61 118,32 290,40 387,60 387,60 448,80 326,40 387,60 432,00 432,00 118,32 290,40 177,74 53,53 53,53 53,53 53,53 53,53 53,53 78,03 78,03 85,51 103,68 112,00 53,53 179,52 65,70 65,70 65,70 93,94 93,94 103,68 65,70 65,70 86,98 86,98 103,68 86,98 38,35 69,29 94,66 232,32 310,08 310,08 359,04 261,12 310,08 345,60 345,60 94,66 232,32 154,63 46,57 46,57 46,57 46,57 46,57 46,57 67,89 67,89 74,39 90,20 97,44 46,57 156,18 57,16 57,16 57,16 81,73 81,73 90,20 57,16 57,16 75,67 75,67 90,20 75,67 33,36 60,28 82,35 202,12 269,77 269,77 312,36 227,17 269,77 300,67 300,67 82,35 202,12 134,53 40,52 40,52 40,52 40,52 40,52 40,52 59,06 59,06 64,72 78,47 84,77 40,52 135,88 49,73 49,73 49,73 71,11 71,11 78,47 49,73 49,73 65,83 65,83 78,47 65,83 29,02 52,44 71,64 175,84 234,70 234,70 271,75 197,64 234,70 261,58 261,58 71,64 175,84 117,04 35,25 35,25 35,25 35,25 35,25 35,25 51,38 51,38 56,31 68,27 73,75 35,25 118,22 43,27 43,27 43,27 61,87 61,87 68,27 43,27 43,27 57,27 57,27 68,27 57,27 25,25 45,62 62,33 152,98 204,19 204,19 236,42 171,95 204,19 227,57 227,57 62,33 152,98 101,82 30,67 30,67 30,67 30,67 30,67 30,67 44,70 44,70 48,99 59,39 64,16 30,67 102,85 37,64 37,64 37,64 53,83 53,83 59,39 37,64 37,64 49,82 49,82 59,39 49,82 21,97 39,69 54,23 133,09 177,65 177,65 205,69 149,60 177,65 197,99 197,99 54,23 133,09 88,58 26,68 26,68 26,68 26,68 26,68 26,68 38,89 38,89 42,62 51,67 55,82 26,68 89,48 32,75 32,75 32,75 46,83 46,83 51,67 32,75 32,75 43,34 43,34 51,67 43,34 19,11 34,53 47,18 115,79 154,56 154,56 178,95 130,15 154,56 172,25 172,25 47,18 115,79 91,59 75,27 52,02 70,38 70,38 91,59 77,76 73,27 60,22 41,62 56,30 56,30 73,27 62,21 63,74 52,39 36,21 48,98 48,98 63,74 54,12 55,45 45,58 31,50 42,61 42,61 55,45 47,08 48,24 39,65 27,41 37,07 37,07 48,24 40,96 41,97 34,50 23,85 32,25 32,25 41,97 35,64 77,76 62,21 54,12 47,08 40,96 118,32 118,32 94,66 94,66 82,35 82,35 71,64 71,64 77,76 77,76 77,76 77,76 62,21 62,21 62,21 62,21 54,12 54,12 54,12 54,12 72,00 60,00 48,62 57,60 48,00 38,90 1989 1988 a 1985 77,06 23,21 23,21 23,21 23,21 23,21 23,21 33,83 33,83 37,08 44,95 48,56 23,21 77,85 28,49 28,49 28,49 40,74 40,74 44,95 28,49 28,49 37,71 37,71 44,95 37,71 16,63 30,04 41,05 100,74 134,47 134,47 155,69 113,23 134,47 149,86 149,86 41,05 100,74 67,04 20,19 20,19 20,19 20,19 20,19 20,19 29,43 29,43 32,26 39,11 42,25 20,19 67,73 24,79 24,79 24,79 35,44 35,44 39,11 24,79 24,79 32,81 32,81 39,11 32,81 15,00 26,13 35,71 87,64 116,99 116,99 135,45 98,51 116,99 130,38 130,38 35,71 87,64 58,32 17,57 17,57 17,57 17,57 17,57 17,57 25,60 25,60 28,07 34,03 36,76 17,57 58,93 21,57 21,57 21,57 30,83 30,83 34,03 21,57 21,57 28,54 28,54 34,03 28,54 15,00 22,73 31,07 76,25 101,78 101,78 117,84 85,70 101,78 113,43 113,43 31,07 76,25 50,74 15,29 15,29 15,29 15,29 15,29 15,29 22,27 22,27 24,42 29,61 31,98 15,29 51,27 18,77 18,77 18,77 26,82 26,82 29,61 18,77 18,77 24,83 24,83 29,61 24,83 15,00 19,78 27,03 66,34 88,55 88,55 102,52 74,56 88,55 98,68 98,68 27,03 66,34 30,44 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 17,77 19,19 15,00 30,76 15,00 15,00 15,00 16,09 16,09 17,77 15,00 15,00 15,00 15,00 17,77 15,00 15,00 15,00 16,22 39,80 53,13 53,13 61,51 44,74 53,13 59,21 59,21 16,22 39,80 36,51 30,02 20,75 28,06 28,06 36,51 31,01 31,76 26,12 18,05 24,41 24,41 31,76 26,98 27,63 22,72 15,70 21,24 21,24 27,63 23,47 24,04 19,77 15,00 18,48 18,48 24,04 20,42 20,91 17,20 15,00 16,08 16,08 20,91 17,77 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 35,64 31,01 26,98 23,47 20,42 17,77 15,00 62,33 62,33 54,23 54,23 47,18 47,18 41,05 41,05 35,71 35,71 31,07 31,07 27,03 27,03 16,22 16,22 47,08 47,08 47,08 47,08 40,96 40,96 40,96 40,96 35,64 35,64 35,64 35,64 31,01 31,01 31,01 31,01 26,98 26,98 26,98 26,98 23,47 23,47 23,47 23,47 20,42 20,42 20,42 20,42 17,77 17,77 17,77 17,77 15,00 15,00 15,00 15,00 50,11 41,76 33,84 43,60 36,33 29,44 37,93 31,61 25,61 33,00 27,50 22,28 28,71 23,93 19,38 24,98 20,82 16,86 21,73 18,11 15,00 18,91 15,76 15,00 16,45 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 HYOSUNG 22401 22405 22406 22402 20901 20902 20903 HYOSUNG/CRUISE 125 HYOSUNG/GF 125 SPEED HYOSUNG/MIDAS 110 HYOSUNG/SUPER CAB 50 IMP/HYOSUNG CAB 50 IMP/HYOSUNG CRUISE 125 IMP/HYOSUNG TN 125 IBRAMOTO 3699 IBRAMOTO/CICLONE GARELLI JAP 14601 14699 IMP/JAP IMP/JAP JIALING 19499 19404 19405 19403 IMP/JIALING IMP/JIALING JH 125 IMP/JIALING JH 125L IMP/JIALING JH 70 KASINSKI 22409 22407 22408 KASINSKI/CRUISE 125 KASINSKI/GF 125 KASINSKI/SUPER CAB 50 KAWASAKI 6399 6310 6308 6313 6317 6302 6301 6314 6322 6304 6305 6303 6311 IMP/KAWASAKI IMP/KAWASAKI EN500 IMP/KAWASAKI EX250 IMP/KAWASAKI KLX650 IMP/KAWASAKI NINJA 500 IMP/KAWASAKI VN1500 IMP/KAWASAKI VN750 IMP/KAWASAKI VN800 IMP/KAWASAKI VULCAN 800 IMP/KAWASAKI ZX1100 IMP/KAWASAKI ZX600 IMP/KAWASAKI ZX750 IMP/KAWASAKI ZX900 KTM 384,00 222,00 118,32 290,40 222,00 432,00 290,40 384,00 384,00 432,00 290,40 290,40 384,00 307,20 177,60 94,66 232,32 177,60 345,60 232,32 307,20 307,20 345,60 232,32 232,32 307,20 267,26 154,51 82,35 202,12 154,51 300,67 202,12 267,26 267,26 300,67 202,12 202,12 267,26 232,52 134,42 71,64 175,84 134,42 261,58 175,84 232,52 232,52 261,58 175,84 175,84 232,52 202,29 116,95 62,33 152,98 116,95 227,57 152,98 202,29 202,29 227,57 152,98 152,98 202,29 175,99 101,75 54,23 133,09 101,75 197,99 133,09 175,99 175,99 197,99 133,09 133,09 175,99 153,11 88,52 47,18 115,79 88,52 172,25 115,79 153,11 153,11 172,25 115,79 115,79 153,11 133,21 77,01 41,05 100,74 77,01 149,86 100,74 133,21 133,21 149,86 100,74 100,74 133,21 115,89 67,00 35,71 87,64 67,00 130,38 87,64 115,89 115,89 130,38 87,64 87,64 115,89 100,82 58,29 31,07 76,25 58,29 113,43 76,25 100,82 100,82 113,43 76,25 76,25 100,82 87,71 50,71 27,03 66,34 50,71 98,68 66,34 87,71 87,71 98,68 66,34 66,34 87,71 52,63 30,43 16,22 39,80 30,43 59,21 39,80 52,63 52,63 59,21 39,80 39,80 52,63 6499 IMP/KTM 118,32 94,66 82,35 71,64 62,33 54,23 47,18 41,05 35,71 31,07 27,03 16,22 77,76 62,21 54,12 47,08 40,96 35,64 31,01 26,98 23,47 20,42 17,77 15,00 110,00 88,00 76,56 66,61 57,95 50,42 43,87 38,17 33,21 28,89 25,13 15,08 77,76 62,21 54,12 47,08 40,96 35,64 31,01 26,98 23,47 20,42 17,77 15,00 118,32 94,66 82,35 71,64 62,33 54,23 47,18 41,05 35,71 31,07 27,03 16,22 MINSK 19801 IMP/MINSK 125 MON 99999 MON/PROTOTIPO MONARK 8102 MONARK/AVXL MOTOGUZZY 6899 IMP/MOTOGUZZI DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CÓD. MARCA SÉRIE 2 ANO II Nº 464 MARCA / MODELO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 77 1999 1998 1997 1996 ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS 1995 1994 1993 1992 1991 1990 1989 1988 a 1985 118,32 94,66 82,35 71,64 62,33 54,23 47,18 41,05 35,71 31,07 27,03 16,22 77,76 77,76 43,66 60,00 43,66 43,66 43,66 43,66 43,66 43,66 43,66 43,66 62,21 62,21 34,93 48,00 34,93 34,93 34,93 34,93 34,93 34,93 34,93 34,93 54,12 54,12 30,39 41,76 30,39 30,39 30,39 30,39 30,39 30,39 30,39 30,39 47,08 47,08 26,44 36,33 26,44 26,44 26,44 26,44 26,44 26,44 26,44 26,44 40,96 40,96 23,00 31,61 23,00 23,00 23,00 23,00 23,00 23,00 23,00 23,00 35,64 35,64 20,01 27,50 20,01 20,01 20,01 20,01 20,01 20,01 20,01 20,01 31,01 31,01 17,41 23,93 17,41 17,41 17,41 17,41 17,41 17,41 17,41 17,41 26,98 26,98 15,15 20,82 15,15 15,15 15,15 15,15 15,15 15,15 15,15 15,15 25,00 23,47 15,00 18,11 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 25,00 20,42 15,00 15,76 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 25,00 17,77 15,00 15,00 15,00 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MARCA 10599 23301 23302 23501 13899 13803 13801 13802 17701 SÉRIE 2 ANO II Nº 464 MARCA / MODELO YAMAHA/TT 125 YAMAHA/VIRAGO XV250S YAMAHA/VIRAGO XV535 YAMAHA/XT 225 YAMAHA/XT 600 YAMAHA/XT 600 E YAMAHA/XT 600Z TENERE YAMAHA/XTZ 750 S. TENERE YAMAHA/YA 90 AXIS FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS 1995 1994 1993 1992 1999 1998 1997 1996 1991 1990 1989 1988 a 1985 51,88 118,32 175,00 141,26 160,10 160,10 160,10 301,60 87,78 41,50 94,66 140,00 113,01 128,08 128,08 128,08 241,28 70,22 36,11 82,35 121,80 98,32 111,43 111,43 111,43 209,91 61,09 31,42 71,64 105,97 85,54 96,94 96,94 96,94 182,62 53,15 27,34 62,33 92,19 74,42 84,34 84,34 84,34 158,88 46,24 23,79 54,23 80,21 64,75 73,38 73,38 73,38 138,23 40,23 20,70 47,18 69,78 56,33 63,84 63,84 63,84 120,26 35,00 18,01 41,05 60,71 49,01 55,54 55,54 55,54 104,63 30,45 15,67 35,71 52,82 42,64 48,32 48,32 48,32 91,03 26,49 15,00 31,07 45,95 37,10 42,04 42,04 42,04 79,20 23,05 15,00 27,03 39,98 32,28 36,57 36,57 36,57 68,90 20,05 15,00 16,22 23,99 19,37 21,94 21,94 21,94 41,34 15,00 502,14 502,14 490,80 273,78 273,78 490,80 490,80 401,71 401,71 392,64 219,02 219,02 392,64 392,64 349,49 349,49 341,60 190,55 190,55 341,60 341,60 304,06 304,06 297,19 165,78 165,78 297,19 297,19 264,53 264,53 258,56 144,23 144,23 258,56 258,56 230,14 230,14 224,95 125,48 125,48 224,95 224,95 200,22 200,22 195,71 109,17 109,17 195,71 195,71 174,19 174,19 170,27 94,98 94,98 170,27 170,27 151,55 151,55 148,13 82,63 82,63 148,13 148,13 131,85 131,85 128,87 71,89 71,89 128,87 128,87 114,71 114,71 112,12 62,54 62,54 112,12 112,12 68,83 68,83 67,27 37,52 37,52 67,27 67,27 660,34 528,27 459,59 399,84 347,86 302,64 263,30 229,07 199,29 173,38 150,84 90,50 232,26 385,33 232,02 232,02 232,02 185,81 308,26 185,62 185,62 185,62 161,65 268,19 161,49 161,49 161,49 140,64 233,33 140,50 140,50 140,50 122,36 203,00 122,24 122,24 122,24 106,45 176,61 106,35 106,35 106,35 92,61 153,65 92,52 92,52 92,52 80,57 133,68 80,49 80,49 80,49 70,10 116,30 70,03 70,03 70,03 60,99 101,18 60,93 60,93 60,93 53,06 88,03 53,01 53,01 53,01 31,84 52,82 31,81 31,81 31,81 681,00 544,80 473,98 412,36 358,75 312,11 271,54 236,24 205,53 178,81 155,56 93,34 681,00 681,00 544,80 544,80 473,98 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284,53 284,53 100,34 191,12 156,99 124,44 178,35 156,99 247,54 247,54 87,30 166,27 94,19 74,66 107,01 94,19 148,52 148,52 52,38 99,76 681,00 288,00 544,80 230,40 473,98 200,45 412,36 174,39 358,75 151,72 312,11 132,00 271,54 114,84 236,24 99,91 205,53 86,92 178,81 75,62 155,56 65,79 93,34 39,47 231,10 231,10 231,10 231,10 184,88 184,88 184,88 184,88 160,85 160,85 160,85 160,85 139,94 139,94 139,94 139,94 121,75 121,75 121,75 121,75 105,92 105,92 105,92 105,92 92,15 92,15 92,15 92,15 80,17 80,17 80,17 80,17 69,75 69,75 69,75 69,75 60,68 60,68 60,68 60,68 52,79 52,79 52,79 52,79 31,67 31,67 31,67 31,67 681,00 544,80 473,98 412,36 358,75 312,11 271,54 236,24 205,53 178,81 155,56 93,34 430,00 436,26 344,00 349,01 299,28 303,64 260,37 264,17 226,52 229,83 197,07 199,95 171,45 173,96 149,16 151,35 129,77 131,67 112,90 114,55 98,22 99,66 58,93 59,80 267,57 267,57 267,57 560,48 267,57 267,57 214,06 214,06 214,06 448,38 214,06 214,06 186,23 186,23 186,23 390,09 186,23 186,23 162,02 162,02 162,02 339,38 162,02 162,02 140,96 140,96 140,96 295,26 140,96 140,96 122,64 122,64 122,64 256,88 122,64 122,64 106,70 106,70 106,70 223,49 106,70 106,70 92,83 92,83 92,83 194,44 92,83 92,83 80,76 80,76 80,76 169,16 80,76 80,76 70,26 70,26 70,26 147,17 70,26 70,26 61,13 61,13 61,13 128,04 61,13 61,13 36,68 36,68 36,68 76,82 36,68 36,68 1.120,72 896,58 780,02 678,62 590,40 513,65 446,88 388,79 338,25 294,28 256,02 153,61 276,60 668,20 539,94 400,00 704,62 669,64 704,62 1.295,00 750,00 221,28 534,56 431,95 320,00 563,70 535,71 563,70 1.036,00 600,00 192,51 465,07 375,80 278,40 490,42 466,07 490,42 901,32 522,00 167,48 404,61 326,95 242,21 426,67 405,48 426,67 784,15 454,14 145,71 352,01 284,45 210,72 371,20 352,77 371,20 682,21 395,10 126,77 306,25 247,47 183,33 322,94 306,91 322,94 593,52 343,74 110,29 266,44 215,30 159,50 280,96 267,01 280,96 516,36 299,05 95,95 231,80 187,31 138,77 244,44 232,30 244,44 449,23 260,17 83,48 201,67 162,96 120,73 212,66 202,10 212,66 390,83 226,35 72,63 175,45 141,78 105,04 185,01 175,83 185,01 340,02 196,92 63,19 152,64 123,35 91,38 160,96 152,97 160,96 295,82 171,32 37,91 91,58 74,01 54,83 96,58 91,78 96,58 177,49 102,79 ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS AGRALE 408099 408001 405901 903002 903004 410699 410601 AGRALE/1600 AGRALE/1800 AGRALE/FURGOVAN 1600 AGRALE/MA7.5T AGRALE/MA8.5T AGRALE/ULTRAVAN AGRALE/ULTRAVAN FD AMV 412001 AMV/PUMA 916 MO ASIA MOTORS 412199 412102 412101 412104 412105 IMP/ASIA IMP/ASIA AM825 T IMP/ASIA HI-TOPIC IMP/ASIA TOPIC IMP/ASIA TOPIC DLX COBRASMA 409201 COBRASMA/CX 202 COMIL 411301 COMIL/CONDOTTIERE 411399 COMIL/CONDOTTIERE FIAT 404499 411599 411501 411503 FIAT IMP/FIAT IMP/FIAT DUCATO IMP/FIAT DUCATO MINIBUS 408299 410902 410901 407799 409199 409001 413299 413201 FORD FORD/B 12000 FORD/B 1618 FORD/F1000 FORD/FURGLAINE FORD/SR IBIZA IMP/FORD IMP/FORD CLUB WAGON XLT FORD GENERAL MOTORS 409599 GM/CHEVROLET 411101 IMP/CHEVROLET TRAFIC HYUNDAI 414002 414005 414001 414004 IMP/HYUNDAI H100 DLX IMP/HYUNDAI H100 GS IMP/HYUNDAI H100 GSR IMP/HYUNDAI H100 SPREL ITAPEMIRIM 410701 ITAPEMIRIM/SBVM IVECO 415601 I/IVECO T3510 FFORMA M01 903702 IMP/IVECOFIAT E 29 KIA MOTORS 412899 412802 412805 217506 412803 412801 IMP/KIA IMP/KIA BESTA IMP/KIA BESTA 12P GS IMP/KIA BESTA 3V RS IMP/KIA BESTA EST IMP/KIA BESTA SV LAND ROVER 413601 IMP/L.ROVER DEFENDER 110 MERCEDES BENZ 412202 412201 412203 412204 404399 401999 400006 411318 411316 IMP/M.BENZ MB 180D IMP/M.BENZ OF 1318 IMP/M.BENZ OF 1620 IMP/MBENZ 310D SPRINTERM M.B./VIAGGIO M.BENZ/608 M.BENZ/BUSSCAR URBANUSS U M.BENZ/COMIL CAMPIONE R M.BENZ/COMIL SVELTO U DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CÓD. MARCA 403199 403299 407599 404699 404601 408999 404602 403699 404099 403999 416527 416521 416501 416516 402599 402699 402799 402899 402999 400299 400399 400301 400499 404799 404701 403099 403001 403004 403005 404899 404801 404802 404803 404810 404808 404804 404805 412602 412610 412609 412604 412603 400699 404999 405099 400799 405199 405299 406200 406299 410801 410802 903105 410502 400899 406399 405499 400999 406499 401099 406599 401199 406699 409301 400030 415417 401799 SÉRIE 2 ANO II Nº 464 MARCA / MODELO M.BENZ/L 312 M.BENZ/LO 608 D M.BENZ/LO 610 M.BENZ/LO 708 M.BENZ/LO 708 E M.BENZ/LO 812 M.BENZ/LO 814 M.BENZ/LP 1113 M.BENZ/LPO 1113 M.BENZ/LPO 344 M.BENZ/MPOLO PARAD GVDDR M.BENZ/MPOLO PARAD GVR M.BENZ/MPOLO TORINO GVU M.BENZ/MPOLO VIAGGIO GVR M.BENZ/O 321 M.BENZ/O 326 M.BENZ/O 352 M.BENZ/O 355 M.BENZ/O 362 M.BENZ/O 364 11R M.BENZ/O 364 12R M.BENZ/O 364 12R A M.BENZ/O 364 13R M.BENZ/O 365 M.BENZ/O 365 11R M.BENZ/O 370 M.BENZ/O 370 R M.BENZ/O 370 RS M.BENZ/O 370 RSD M.BENZ/O 371 M.BENZ/O 371 R M.BENZ/O 371 RS M.BENZ/O 371 RSD M.BENZ/O 371 RSE M.BENZ/O 371 RSL M.BENZ/O 371 U M.BENZ/O 371 UP M.BENZ/O 400 RS M.BENZ/O 400 RSD M.BENZ/O 400 RSD PL M.BENZ/O 400 RSE PL M.BENZ/O 400 RSL M.BENZ/OF 1113 M.BENZ/OF 1114 M.BENZ/OF 1115 M.BENZ/OF 1313 M.BENZ/OF 1314 M.BENZ/OF 1315 M.BENZ/OF 1318 M.BENZ/OF 1318 M.BENZ/OF 1618 M.BENZ/OF 1620 M.BENZ/OF 1721 M.BENZ/OF 812 M.BENZ/OH 1313 M.BENZ/OH 1314 M.BENZ/OH 1315 M.BENZ/OH 1316 M.BENZ/OH 1318 M.BENZ/OH 1419 M.BENZ/OH 1420 M.BENZ/OH 1517 M.BENZ/OH 1518 M.BENZ/OH 1520 MBENZ/BUSSCAR EL BUSS R MBENZ/CIFERAL PCIDII U MERCEDES BENZ MARCOPOLLO 400100 MARCOPOLLO VOLARE ESCOLAR 400102 MARCOPOLLO VOLARE EXECUT 400101 MARCOPOLLO VOLARE LOTACAO 1997 1996 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS 1995 1994 1993 1992 1999 1998 704,62 669,64 669,64 669,64 669,64 669,64 669,64 704,62 704,62 704,62 2.350,00 1.495,00 650,00 950,00 704,62 704,62 704,62 704,62 704,62 704,62 704,62 704,62 704,62 704,62 1.259,24 704,62 704,62 704,62 704,62 704,62 1.556,40 1.919,46 2.209,40 2.209,40 1.919,46 1.168,18 1.550,13 1.829,05 2.109,44 2.109,44 2.109,44 1.952,20 754,68 754,68 754,68 754,68 754,68 754,68 668,20 668,20 539,94 539,94 704,62 669,64 832,51 832,51 832,47 832,51 832,51 832,51 832,51 832,51 832,51 832,51 1.168,18 704,62 704,62 563,70 535,71 535,71 535,71 535,71 535,71 535,71 563,70 563,70 563,70 1.880,00 1.196,00 520,00 760,00 563,70 563,70 563,70 563,70 563,70 563,70 563,70 563,70 563,70 563,70 1.007,39 563,70 563,70 563,70 563,70 563,70 1.245,12 1.535,57 1.767,52 1.767,52 1.535,57 934,54 1.240,10 1.463,24 1.687,55 1.687,55 1.687,55 1.561,76 603,74 603,74 603,74 603,74 603,74 603,74 534,56 534,56 431,95 431,95 563,70 535,71 666,01 666,01 665,98 666,01 666,01 666,01 666,01 666,01 666,01 666,01 934,54 563,70 563,70 490,42 466,07 466,07 466,07 466,07 466,07 466,07 490,42 490,42 490,42 1.635,60 1.040,52 452,40 661,20 490,42 490,42 490,42 490,42 490,42 490,42 490,42 490,42 490,42 490,42 876,43 490,42 490,42 490,42 490,42 490,42 1.083,25 1.335,95 1.537,74 1.537,74 1.335,95 813,05 1.078,89 1.273,02 1.468,17 1.468,17 1.468,17 1.358,73 525,25 525,25 525,25 525,25 525,25 525,25 465,07 465,07 375,80 375,80 490,42 466,07 579,43 579,43 579,40 579,43 579,43 579,43 579,43 579,43 579,43 579,43 813,05 490,42 490,42 426,67 405,48 405,48 405,48 405,48 405,48 405,48 426,67 426,67 426,67 1.422,97 905,25 393,59 575,24 426,67 426,67 426,67 426,67 426,67 426,67 426,67 426,67 426,67 426,67 762,49 426,67 426,67 426,67 426,67 426,67 942,43 1.162,28 1.337,83 1.337,83 1.162,28 707,35 938,63 1.107,53 1.277,31 1.277,31 1.277,31 1.182,10 456,97 456,97 456,97 456,97 456,97 456,97 404,61 404,61 326,95 326,95 426,67 405,48 504,10 504,10 504,08 504,10 504,10 504,10 504,10 504,10 504,10 504,10 707,35 426,67 426,67 371,20 352,77 352,77 352,77 352,77 352,77 352,77 371,20 371,20 371,20 1.237,98 787,57 342,42 500,46 371,20 371,20 371,20 371,20 371,20 371,20 371,20 371,20 371,20 371,20 663,37 371,20 371,20 371,20 371,20 371,20 819,91 1.011,18 1.163,91 1.163,91 1.011,18 615,39 816,61 963,55 1.111,26 1.111,26 1.111,26 1.028,43 397,56 397,56 397,56 397,56 397,56 397,56 352,01 352,01 284,45 284,45 371,20 352,77 438,57 438,57 438,55 438,57 438,57 438,57 438,57 438,57 438,57 438,57 615,39 371,20 371,20 322,94 306,91 306,91 306,91 306,91 306,91 306,91 322,94 322,94 322,94 1.077,04 685,19 297,91 435,40 322,94 322,94 322,94 322,94 322,94 322,94 322,94 322,94 322,94 322,94 577,13 322,94 322,94 322,94 322,94 322,94 713,32 879,73 1.012,60 1.012,60 879,73 535,39 710,45 838,29 966,80 966,80 966,80 894,73 345,88 345,88 345,88 345,88 345,88 345,88 306,25 306,25 247,47 247,47 322,94 306,91 381,56 381,56 381,54 381,56 381,56 381,56 381,56 381,56 381,56 381,56 535,39 322,94 322,94 280,96 267,01 267,01 267,01 267,01 267,01 267,01 280,96 280,96 280,96 937,02 596,12 259,18 378,80 280,96 280,96 280,96 280,96 280,96 280,96 280,96 280,96 280,96 280,96 502,10 280,96 280,96 280,96 280,96 280,96 620,59 765,37 880,96 880,96 765,37 465,79 618,09 729,31 841,12 841,12 841,12 778,42 300,92 300,92 300,92 300,92 300,92 300,92 266,44 266,44 215,30 215,30 280,96 267,01 331,96 331,96 331,94 331,96 331,96 331,96 331,96 331,96 331,96 331,96 465,79 280,96 280,96 500,00 480,00 480,00 400,00 384,00 384,00 348,00 334,08 334,08 302,76 290,65 290,65 263,40 252,87 252,87 229,16 220,00 220,00 313,22 250,58 218,00 189,66 165,00 681,00 544,80 473,98 412,36 746,16 746,16 746,16 746,16 887,01 887,01 887,01 887,01 887,01 887,01 887,01 947,43 947,43 947,43 947,43 947,43 947,43 947,43 947,43 1.243,57 1.243,57 1.006,69 1.006,69 1.006,69 596,93 596,93 596,93 596,93 709,61 709,61 709,61 709,61 709,61 709,61 709,61 757,94 757,94 757,94 757,94 757,94 757,94 757,94 757,94 994,86 994,86 805,35 805,35 805,35 519,33 519,33 519,33 519,33 617,36 617,36 617,36 617,36 617,36 617,36 617,36 659,41 659,41 659,41 659,41 659,41 659,41 659,41 659,41 865,53 865,53 700,65 700,65 700,65 451,82 451,82 451,82 451,82 537,10 537,10 537,10 537,10 537,10 537,10 537,10 573,69 573,69 573,69 573,69 573,69 573,69 573,69 573,69 753,01 753,01 609,57 609,57 609,57 79 1991 1990 1989 1988 a 1985 244,44 232,30 232,30 232,30 232,30 232,30 232,30 244,44 244,44 244,44 815,21 518,62 225,49 329,56 244,44 244,44 244,44 244,44 244,44 244,44 244,44 244,44 244,44 244,44 436,83 244,44 244,44 244,44 244,44 244,44 539,91 665,87 766,44 766,44 665,87 405,24 537,74 634,50 731,77 731,77 731,77 677,23 261,80 261,80 261,80 261,80 261,80 261,80 231,80 231,80 187,31 187,31 244,44 232,30 288,81 288,81 288,79 288,81 288,81 288,81 288,81 288,81 288,81 288,81 405,24 244,44 244,44 212,66 202,10 202,10 202,10 202,10 202,10 202,10 212,66 212,66 212,66 709,23 451,20 196,18 286,72 212,66 212,66 212,66 212,66 212,66 212,66 212,66 212,66 212,66 212,66 380,04 212,66 212,66 212,66 212,66 212,66 469,72 579,31 666,80 666,80 579,31 352,56 467,83 552,02 636,64 636,64 636,64 589,19 227,77 227,77 227,77 227,77 227,77 227,77 201,67 201,67 162,96 162,96 212,66 202,10 251,26 251,26 251,25 251,26 251,26 251,26 251,26 251,26 251,26 251,26 352,56 212,66 212,66 185,01 175,83 175,83 175,83 175,83 175,83 175,83 185,01 185,01 185,01 617,03 392,54 170,68 249,45 185,01 185,01 185,01 185,01 185,01 185,01 185,01 185,01 185,01 185,01 330,63 185,01 185,01 185,01 185,01 185,01 408,66 504,00 580,12 580,12 504,00 306,73 407,01 480,26 553,88 553,88 553,88 512,60 198,16 198,16 198,16 198,16 198,16 198,16 175,45 175,45 141,78 141,78 185,01 175,83 218,60 218,60 218,59 218,60 218,60 218,60 218,60 218,60 218,60 218,60 306,73 185,01 185,01 160,96 152,97 152,97 152,97 152,97 152,97 152,97 160,96 160,96 160,96 536,82 341,51 148,49 217,02 160,96 160,96 160,96 160,96 160,96 160,96 160,96 160,96 160,96 160,96 287,65 160,96 160,96 160,96 160,96 160,96 355,53 438,48 504,70 504,70 438,48 266,86 354,10 417,83 481,88 481,88 481,88 445,96 172,40 172,40 172,40 172,40 172,40 172,40 152,64 152,64 123,35 123,35 160,96 152,97 190,18 190,18 190,17 190,18 190,18 190,18 190,18 190,18 190,18 190,18 266,86 160,96 160,96 96,58 91,78 91,78 91,78 91,78 91,78 91,78 96,58 96,58 96,58 322,09 204,91 89,09 130,21 96,58 96,58 96,58 96,58 96,58 96,58 96,58 96,58 96,58 96,58 172,59 96,58 96,58 96,58 96,58 96,58 213,32 263,09 302,82 302,82 263,09 160,12 212,46 250,70 289,13 289,13 289,13 267,58 103,44 103,44 103,44 103,44 103,44 103,44 91,58 91,58 74,01 74,01 96,58 91,78 114,11 114,11 114,10 114,11 114,11 114,11 114,11 114,11 114,11 114,11 160,12 96,58 96,58 199,37 191,40 191,40 173,45 166,52 166,52 150,90 144,87 144,87 131,28 126,04 126,04 114,21 109,65 109,65 68,53 65,79 65,79 143,55 124,89 108,65 94,53 82,24 71,55 42,93 358,75 312,11 271,54 236,24 205,53 178,81 155,56 93,34 393,08 393,08 393,08 393,08 467,28 467,28 467,28 467,28 467,28 467,28 467,28 499,11 499,11 499,11 499,11 499,11 499,11 499,11 499,11 655,12 655,12 530,33 530,33 530,33 341,98 341,98 341,98 341,98 406,53 406,53 406,53 406,53 406,53 406,53 406,53 434,23 434,23 434,23 434,23 434,23 434,23 434,23 434,23 569,95 569,95 461,39 461,39 461,39 297,52 297,52 297,52 297,52 353,68 353,68 353,68 353,68 353,68 353,68 353,68 377,78 377,78 377,78 377,78 377,78 377,78 377,78 377,78 495,86 495,86 401,41 401,41 401,41 258,84 258,84 258,84 258,84 307,70 307,70 307,70 307,70 307,70 307,70 307,70 328,67 328,67 328,67 328,67 328,67 328,67 328,67 328,67 431,40 431,40 349,23 349,23 349,23 225,19 225,19 225,19 225,19 267,70 267,70 267,70 267,70 267,70 267,70 267,70 285,94 285,94 285,94 285,94 285,94 285,94 285,94 285,94 375,32 375,32 303,83 303,83 303,83 195,92 195,92 195,92 195,92 232,90 232,90 232,90 232,90 232,90 232,90 232,90 248,77 248,77 248,77 248,77 248,77 248,77 248,77 248,77 326,53 326,53 264,33 264,33 264,33 170,45 170,45 170,45 170,45 202,62 202,62 202,62 202,62 202,62 202,62 202,62 216,43 216,43 216,43 216,43 216,43 216,43 216,43 216,43 284,08 284,08 229,97 229,97 229,97 102,27 102,27 102,27 102,27 121,57 121,57 121,57 121,57 121,57 121,57 121,57 129,86 129,86 129,86 129,86 129,86 129,86 129,86 129,86 170,45 170,45 137,98 137,98 137,98 MITSHUBISHI 413101 IMP/MMC L300 MON 499999 MON/PROTOTIPO SCANIA 401699 402103 402104 402202 408699 408603 408601 409801 409802 409804 409803 401299 401201 401399 408599 401499 409901 409906 409907 409902 409911 410299 410201 410202 SCANIA SCANIA/B110 SCANIA/B111 SCANIA/BR 116 SCANIA/F112 SCANIA/F112 HL SCANIA/F112 S SCANIA/F113 HL SCANIA/F113 HL 4X2 200 SCANIA/F113 HL 4X2 220 SCANIA/F113 HL 4X2 310 SCANIA/K112 33 SCANIA/K112 33 S SCANIA/K112 65 SCANIA/K112 CL SCANIA/K112 T33 S SCANIA/K113 CL SCANIA/K113 CL 4X2 310 SCANIA/K113 CL 4X2 320 SCANIA/K113 TL SCANIA/K113 TL 6X2 360 SCANIA/L113 CL SCANIA/L113 CL 4X2 200 SCANIA/L113 CL 4X2 260 80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CÓD. MARCA 402399 402499 408799 410001 SÉRIE 2 ANO II Nº 464 MARCA / MODELO SCANIA/S112 65 SCANIA/S112 73 SCANIA/S112 CL SCANIA/S113 CL FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS 1995 1994 1993 1992 1999 1998 1997 1996 1991 1990 746,16 746,16 746,16 888,25 596,93 596,93 596,93 710,60 519,33 519,33 519,33 618,22 451,82 451,82 451,82 537,85 393,08 393,08 393,08 467,93 341,98 341,98 341,98 407,10 297,52 297,52 297,52 354,18 1.056,00 900,00 700,00 681,00 600,00 750,00 815,24 947,47 407,37 407,37 407,37 407,37 500,00 844,80 720,00 560,00 544,80 480,00 600,00 652,19 757,98 325,90 325,90 325,90 325,90 400,00 734,98 626,40 487,20 473,98 417,60 522,00 567,41 659,44 283,53 283,53 283,53 283,53 348,00 639,43 544,97 423,86 412,36 363,31 454,14 493,65 573,71 246,67 246,67 246,67 246,67 302,76 556,30 474,12 368,76 358,75 316,08 395,10 429,48 499,13 214,60 214,60 214,60 214,60 263,40 483,98 412,48 320,82 312,11 274,99 343,74 373,65 434,24 186,70 186,70 186,70 186,70 229,16 986,90 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254,34 270,69 270,69 190,55 349,49 349,49 349,49 349,49 304,06 304,06 304,06 304,06 304,06 304,06 304,35 304,06 304,06 304,06 304,06 304,06 304,06 304,06 304,06 189,18 189,18 221,28 221,28 235,50 235,50 165,78 304,06 304,06 304,06 304,06 232,02 185,62 161,49 327,42 290,42 315,91 261,94 232,34 252,73 327,42 1989 1988 a 1985 258,84 258,84 258,84 308,14 225,19 225,19 225,19 268,08 195,92 195,92 195,92 233,23 170,45 170,45 170,45 202,91 102,27 102,27 102,27 121,75 421,06 358,86 279,11 271,54 239,24 299,05 325,08 377,79 162,43 162,43 162,43 162,43 199,37 366,32 312,21 242,83 236,24 208,14 260,17 282,82 328,68 141,31 141,31 141,31 141,31 173,45 318,70 271,62 211,26 205,53 181,08 226,35 246,05 285,95 122,94 122,94 122,94 122,94 150,90 277,27 236,31 183,80 178,81 157,54 196,92 214,06 248,78 106,96 106,96 106,96 106,96 131,28 241,22 205,59 159,91 155,56 137,06 171,32 186,23 216,44 93,06 93,06 93,06 93,06 114,21 144,73 123,35 95,95 93,34 82,24 102,79 111,74 129,86 55,84 55,84 55,84 55,84 68,53 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407299 404502 IMP/VW EUROVAN VOLKS/BUSSCAR EL BUSS R VOLKS/BUSSCAR URBANUSS U VOLKS/COMIL CAMPIONE R VOLKS/COMIL PIA M VOLKS/COMIL SVELTO U VW/16.180 CO VW/16.210 CO VW/6.90 C.O. VW/7.90 VW/7.90 S C.O. VW/7.90S C.E. VW/8.140 CO VOLVO 412304 401899 407699 407601 903507 407602 412702 412701 401599 401502 401501 903506 400029 416518 IMP/VOLVO B12 400 6X2 VOLVO VOLVO/B10M VOLVO/B10M 4X2 VOLVO/B10M 4X2 340EDC VOLVO/B10M 6X2 VOLVO/B12 400 4X2 VOLVO/B12 400 6X2 VOLVO/B58 VOLVO/B58 4X2 VOLVO/B58 ARTICULADO VOLVO/B7R 285 VOLVO/BUSSCAR EL BUSS R VOLVO/MPOLO VIAGGIO GVR CAMINHÕES E CAVALOS MECANICOS AGRALE 325599 325502 325501 325504 300107 325503 325505 300106 334299 334201 334204 334202 334203 342801 342802 342901 342902 342003 342001 342002 342004 300199 300102 300103 337599 337501 AGRALE/1600 AGRALE/1600A RD AGRALE/1600A RS AGRALE/1600D RD AGRALE/1600D RD FD AGRALE/1600D RS AGRALE/1600D RS 4X4 AGRALE/1600D RS FD AGRALE/1800 AGRALE/1800D RD AGRALE/1800D RD FD AGRALE/1800D RS AGRALE/1800D RS FD AGRALE/4500D RD AGRALE/4500D RS AGRALE/5000D RD AGRALE/5000D RS AGRALE/7000 DX AGRALE/7000D RD AGRALE/7500 TD AGRALE/7500 TDX AGRALE/TX AGRALE/TX 1600D RD AGRALE/TX 1600D RS AGRALE/ULTRAVAN AGRALE/ULTRAVAN FD ASIA MOTORS 343102 IMP/ASIA TOPIC VSUPER AMV 340305 AMV/PUMA 7900CB 340301 AMV/PUMA 914 340303 AMV/PUMA 914 CD DEUTZ-FAHR 513099 IMP/DEUTZ-FAHR FIAT 302299 FIAT/190 308601 IMP/FIAT DUCATO 8 308603 IMP/FIAT DUCATO MAXI FORD 304599 304699 304799 332999 304999 305099 305199 305399 320299 303699 303799 303899 320004 328899 303999 FORD/11000 FORD/12000 FORD/13000 FORD/14000 FORD/20000 FORD/21000 FORD/22000 FORD/7000 FORD/CARGO FORD/CARGO 1113 FORD/CARGO 1114 FORD/CARGO 1117 FORD/CARGO 1215 FORD/CARGO 1215 FORD/CARGO 1313 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CÓD. MARCA 304099 304199 320009 329099 338699 329199 337901 329202 304299 304399 329299 329201 339301 328599 338001 339401 332599 338101 339501 338201 339601 337699 320201 339801 340899 340803 340801 329799 329702 329703 329701 321199 346001 305899 305999 305904 305901 305903 305902 402099 308799 308701 SÉRIE 2 ANO II Nº 464 MARCA / MODELO FORD/CARGO 1314 FORD/CARGO 1317 FORD/CARGO 1415 FORD/CARGO 1415 FORD/CARGO 1417 FORD/CARGO 1418 FORD/CARGO 1419 FORD/CARGO 1422 FORD/CARGO 1514 FORD/CARGO 1517 FORD/CARGO 1615 FORD/CARGO 1615T FORD/CARGO 1617 FORD/CARGO 1618 FORD/CARGO 1619 FORD/CARGO 1622 FORD/CARGO 2218 FORD/CARGO 2319 FORD/CARGO 2322 FORD/CARGO 2324 FORD/CARGO 2422 FORD/CARGO 3224 FORD/CARGO 814 FORD/F11000 FORD/F12000 FORD/F12000 160 FORD/F12000 L FORD/F14000 FORD/F14000 160 FORD/F14000 210 FORD/F14000 HD FORD/F2000 FORD/F250 SUPER DUTY K FORD/F400 FORD/F4000 FORD/F4000 G FORD/F4000 SS FORD/F4000 TURBO 4.3T FORD/F4000 TURBO 4BT FORD/FB4000 IMP/FORD IMP/FORD F4000 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS 1995 1994 1993 1992 1999 1998 1997 1996 495,91 495,91 495,91 495,91 572,77 572,77 572,77 572,77 552,31 552,31 552,31 552,31 552,31 600,76 600,76 600,76 698,70 698,70 698,70 698,70 698,70 272,96 383,17 406,93 406,93 406,93 406,93 458,55 430,00 450,00 458,55 232,02 720,00 232,02 340,80 340,80 340,80 340,80 340,80 687,20 382,14 340,80 396,73 396,73 396,73 396,73 458,22 458,22 458,22 458,22 441,85 441,85 441,85 441,85 441,85 480,61 480,61 480,61 558,96 558,96 558,96 558,96 558,96 218,37 306,54 325,54 325,54 325,54 325,54 366,84 344,00 360,00 366,84 185,62 576,00 185,62 272,64 272,64 272,64 272,64 272,64 549,76 305,71 272,64 345,16 345,16 345,16 345,16 398,65 398,65 398,65 398,65 384,41 384,41 384,41 384,41 384,41 418,13 418,13 418,13 486,30 486,30 486,30 486,30 486,30 189,98 266,69 283,22 283,22 283,22 283,22 319,15 299,28 313,20 319,15 161,49 501,12 161,49 237,20 237,20 237,20 237,20 237,20 478,29 265,97 237,20 300,29 300,29 300,29 300,29 346,83 346,83 346,83 346,83 334,44 334,44 334,44 334,44 334,44 363,77 363,77 363,77 423,08 423,08 423,08 423,08 423,08 165,28 232,02 246,40 246,40 246,40 246,40 277,66 260,37 272,48 277,66 140,50 435,97 140,50 206,36 206,36 206,36 206,36 206,36 416,11 231,39 206,36 261,25 261,25 261,25 261,25 301,74 301,74 301,74 301,74 290,96 290,96 290,96 290,96 290,96 316,48 316,48 316,48 368,08 368,08 368,08 368,08 368,08 143,79 201,86 214,37 214,37 214,37 214,37 241,56 226,52 237,06 241,56 122,24 379,29 122,24 179,53 179,53 179,53 179,53 179,53 362,02 201,31 179,53 227,29 227,29 227,29 227,29 262,51 262,51 262,51 262,51 253,14 253,14 253,14 253,14 253,14 275,34 275,34 275,34 320,23 320,23 320,23 320,23 320,23 125,10 175,62 186,50 186,50 186,50 186,50 210,16 197,07 206,24 210,16 106,35 329,98 106,35 156,19 156,19 156,19 156,19 156,19 314,96 175,14 156,19 197,74 197,74 197,74 197,74 228,38 228,38 228,38 228,38 220,23 220,23 220,23 220,23 220,23 239,55 239,55 239,55 278,60 278,60 278,60 278,60 278,60 108,84 152,79 162,26 162,26 162,26 162,26 182,84 171,45 179,43 182,84 92,52 287,08 92,52 135,89 135,89 135,89 135,89 135,89 274,02 152,37 135,89 368,43 246,63 392,46 392,46 392,46 401,19 401,19 401,19 506,61 530,61 506,61 246,63 368,43 368,43 368,40 246,63 246,63 246,63 456,14 299,53 299,53 368,43 368,43 368,43 368,43 246,63 246,63 500,30 600,00 650,00 316,32 345,12 363,84 246,63 487,05 720,00 246,63 479,04 550,08 623,04 603,84 316,32 345,12 363,84 294,74 197,30 313,97 313,97 313,97 320,95 320,95 320,95 405,29 424,49 405,29 197,30 294,74 294,74 294,72 197,30 197,30 197,30 364,91 239,62 239,62 294,74 294,74 294,74 294,74 197,30 197,30 400,24 480,00 520,00 253,06 276,10 291,07 197,30 389,64 576,00 197,30 383,23 440,06 498,43 483,07 253,06 276,10 291,07 256,42 171,65 273,15 273,15 273,15 279,23 279,23 279,23 352,60 369,31 352,60 171,65 256,42 256,42 256,41 171,65 171,65 171,65 317,47 208,47 208,47 256,42 256,42 256,42 256,42 171,65 171,65 348,21 417,60 452,40 220,16 240,21 253,23 171,65 338,99 501,12 171,65 333,41 382,85 433,63 420,27 220,16 240,21 253,23 223,09 149,34 237,64 237,64 237,64 242,93 242,93 242,93 306,76 321,30 306,76 149,34 223,09 223,09 223,08 149,34 149,34 149,34 276,20 181,37 181,37 223,09 223,09 223,09 223,09 149,34 149,34 302,94 363,31 393,59 191,54 208,98 220,31 149,34 294,92 435,97 149,34 290,07 333,08 377,26 365,63 191,54 208,98 220,31 194,09 129,93 206,75 206,75 206,75 211,35 211,35 211,35 266,88 279,53 266,88 129,93 194,09 194,09 194,08 129,93 129,93 129,93 240,29 157,79 157,79 194,09 194,09 194,09 194,09 129,93 129,93 263,56 316,08 342,42 166,64 181,81 191,67 129,93 256,58 379,29 129,93 252,36 289,78 328,22 318,10 166,64 181,81 191,67 168,86 113,04 179,87 179,87 179,87 183,87 183,87 183,87 232,19 243,19 232,19 113,04 168,86 168,86 168,85 113,04 113,04 113,04 209,05 137,28 137,28 168,86 168,86 168,86 168,86 113,04 113,04 229,30 274,99 297,91 144,98 158,17 166,75 113,04 223,22 329,98 113,04 219,55 252,11 285,55 276,75 144,98 158,17 166,75 805,80 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150,39 150,39 145,02 145,02 145,02 145,02 145,02 157,75 157,75 157,75 183,46 183,46 183,46 183,46 183,46 71,67 100,62 106,85 106,85 106,85 106,85 120,40 112,90 118,15 120,40 60,93 189,04 60,93 89,48 89,48 89,48 89,48 89,48 180,45 100,34 89,48 113,28 113,28 113,28 113,28 130,84 130,84 130,84 130,84 126,17 126,17 126,17 126,17 126,17 137,24 137,24 137,24 159,61 159,61 159,61 159,61 159,61 62,35 87,54 92,96 92,96 92,96 92,96 104,75 98,22 102,79 104,75 53,01 164,46 53,01 77,85 77,85 77,85 77,85 77,85 156,99 87,30 77,85 67,97 67,97 67,97 67,97 78,50 78,50 78,50 78,50 75,70 75,70 75,70 75,70 75,70 82,34 82,34 82,34 95,77 95,77 95,77 95,77 95,77 37,41 52,52 55,78 55,78 55,78 55,78 62,85 58,93 61,67 62,85 31,81 98,68 31,81 46,71 46,71 46,71 46,71 46,71 94,19 52,38 46,71 146,91 98,34 156,49 156,49 156,49 159,97 159,97 159,97 202,01 211,58 202,01 98,34 146,91 146,91 146,90 98,34 98,34 98,34 181,87 119,43 119,43 146,91 146,91 146,91 146,91 98,34 98,34 199,49 239,24 259,18 126,13 137,61 145,07 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MARCA SÉRIE 2 ANO II Nº 464 MARCA / MODELO 512608 IMP/M.A.LIEBHERR LTM1050 512602 IMP/M.A.LIEBHERR LTM1070 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS 1995 1994 1993 1992 1999 1998 1997 1996 1991 1990 1989 1988 a 1985 327,42 327,42 261,94 261,94 227,89 227,89 198,26 198,26 172,49 172,49 150,07 150,07 130,56 130,56 113,59 113,59 98,82 98,82 85,97 85,97 74,79 74,79 44,87 44,87 327,42 261,94 227,89 198,26 172,49 150,07 130,56 113,59 98,82 85,97 74,79 44,87 1.395,13 414,28 472,64 473,28 473,28 550,00 543,28 543,28 615,06 735,54 683,61 651,78 651,78 656,88 656,88 824,34 830,00 414,28 414,28 414,28 414,28 435,18 435,18 435,18 472,64 472,64 472,64 472,64 473,28 543,28 543,28 492,06 492,06 492,06 492,06 515,89 515,89 543,28 622,26 615,06 615,06 735,54 735,54 767,32 767,32 592,87 592,87 592,87 735,54 651,78 656,88 714,55 546,88 546,88 546,88 546,88 546,88 546,88 824,34 824,34 824,34 824,34 683,61 717,06 1.011,43 414,28 414,28 414,28 414,28 472,64 492,06 492,06 492,06 492,06 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64,79 64,79 64,79 64,87 67,44 67,44 67,44 67,44 M.A. / TRAMONTINI 504699 M.A./TRAMONTINI MERCEDES BENZ 309199 309101 320301 334603 334605 334607 334604 334803 334804 339901 339905 339902 339906 339907 339903 340002 340003 310101 310103 310102 310104 333399 333301 333302 311499 326299 321999 326399 334601 334701 313401 311599 329999 311699 322099 326499 322199 334801 334901 334905 334907 311799 330099 311899 320699 326599 311999 330199 335001 335101 335003 335501 312099 326699 337801 312199 326799 312399 326899 312499 326999 335201 338901 338401 338902 312599 312501 312699 326199 322399 312799 330299 312899 330399 334904 312999 330499 313099 334903 322999 313199 327199 327299 313499 327399 327499 334602 313599 330699 313699 323299 IMP/M.BENZ IMP/M.BENZ 709 M.BENZ/1114 M.BENZ/1214 M.BENZ/1214 C M.BENZ/1215 C M.BENZ/1218 M.BENZ/1414 M.BENZ/1418 M.BENZ/1714 M.BENZ/1714 K M.BENZ/1718 M.BENZ/1718 K M.BENZ/1720 M.BENZ/1721 M.BENZ/2418 M.BENZ/2423 B M.BENZ/709 M.BENZ/710 M.BENZ/712 M.BENZ/712 C M.BENZ/912 M.BENZ/914 M.BENZ/914 C M.BENZ/L 1113 M.BENZ/L 1114 M.BENZ/L 1115 M.BENZ/L 1118 M.BENZ/L 1214 M.BENZ/L 1218 M.BENZ/L 1218 R M.BENZ/L 1313 M.BENZ/L 1314 M.BENZ/L 1316 M.BENZ/L 1317 M.BENZ/L 1318 M.BENZ/L 1319 M.BENZ/L 1414 M.BENZ/L 1418 M.BENZ/L 1418 E M.BENZ/L 1418 R M.BENZ/L 1513 M.BENZ/L 1514 M.BENZ/L 1516 M.BENZ/L 1517 M.BENZ/L 1518 M.BENZ/L 1519 M.BENZ/L 1520 M.BENZ/L 1614 M.BENZ/L 1618 M.BENZ/L 1620 M.BENZ/L 1621 M.BENZ/L 2013 M.BENZ/L 2014 M.BENZ/L 2017 M.BENZ/L 2213 M.BENZ/L 2214 M.BENZ/L 2216 M.BENZ/L 2217 M.BENZ/L 2219 M.BENZ/L 2220 M.BENZ/L 2225 M.BENZ/L 2314 M.BENZ/L 2318 M.BENZ/L 2635 6X4 M.BENZ/L 608 D M.BENZ/L 608 E M.BENZ/L 610 M.BENZ/L 708 E M.BENZ/LA 1113 M.BENZ/LA 1313 M.BENZ/LA 1314 M.BENZ/LA 1316 M.BENZ/LA 1317 M.BENZ/LA 1418 M.BENZ/LAK 1313 M.BENZ/LAK 1314 M.BENZ/LAK 1316 M.BENZ/LAK 1418 M.BENZ/LAS 1113 M.BENZ/LB 2213 M.BENZ/LB 2217 M.BENZ/LB 2220 M.BENZ/LK 1113 M.BENZ/LK 1114 M.BENZ/LK 1118 M.BENZ/LK 1214 M.BENZ/LK 1313 M.BENZ/LK 1314 M.BENZ/LK 1316 M.BENZ/LK 1317 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CÓD. MARCA 327599 334802 334902 313799 330799 313899 323399 327699 313999 330899 335002 335102 335103 314099 327799 327899 327999 335202 338403 338503 330801 314599 328099 314699 324599 324699 328199 314899 328299 337002 337201 314999 315099 328399 328499 335601 337203 337701 330804 310199 SÉRIE 2 ANO II Nº 464 MARCA / MODELO M.BENZ/LK 1318 M.BENZ/LK 1414 M.BENZ/LK 1418 M.BENZ/LK 1513 M.BENZ/LK 1514 M.BENZ/LK 1516 M.BENZ/LK 1517 M.BENZ/LK 1518 M.BENZ/LK 1519 M.BENZ/LK 1520 M.BENZ/LK 1614 M.BENZ/LK 1618 M.BENZ/LK 1620 M.BENZ/LK 2213 M.BENZ/LK 2214 M.BENZ/LK 2217 M.BENZ/LK 2220 M.BENZ/LK 2225 M.BENZ/LK 2318 M.BENZ/LK 2325 M.BENZ/LK 2635 6X4 M.BENZ/LS 1113 M.BENZ/LS 1114 M.BENZ/LS 1313 M.BENZ/LS 1316 M.BENZ/LS 1317 M.BENZ/LS 1318 M.BENZ/LS 1524 M.BENZ/LS 1525 M.BENZ/LS 1625 M.BENZ/LS 1630 M.BENZ/LS 1929 M.BENZ/LS 1932 M.BENZ/LS 1933 M.BENZ/LS 1934 M.BENZ/LS 1935 M.BENZ/LS 1938 M.BENZ/LS 1941 M.BENZ/LS 2638 MERCEDES BENZ 1999 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS 1995 1994 1993 1992 1998 1997 1996 515,89 543,28 615,06 735,54 735,54 767,32 767,32 592,87 592,87 592,87 735,54 651,78 660,00 546,88 546,88 824,34 824,34 824,34 824,34 749,73 1.011,43 472,64 472,64 492,06 492,06 492,06 515,89 592,87 592,87 806,14 799,68 727,89 727,89 727,89 727,89 928,06 1.003,38 1.083,34 880,00 380,00 412,71 434,62 492,05 588,43 588,43 613,86 613,86 474,30 474,30 474,30 588,43 521,42 528,00 437,50 437,50 659,47 659,47 659,47 659,47 599,78 809,14 378,11 378,11 393,65 393,65 393,65 412,71 474,30 474,30 644,91 639,74 582,31 582,31 582,31 582,31 742,45 802,70 866,67 704,00 304,00 359,06 378,12 428,08 511,93 511,93 534,06 534,06 412,64 412,64 412,64 511,93 453,64 459,36 380,63 380,63 573,74 573,74 573,74 573,74 521,81 703,95 328,96 328,96 342,48 342,48 342,48 359,06 412,64 412,64 561,07 556,57 506,61 506,61 506,61 506,61 645,93 698,35 754,00 612,48 264,48 312,38 328,96 372,43 445,38 445,38 464,63 464,63 359,00 359,00 359,00 445,38 394,67 399,64 331,15 331,15 499,15 499,15 499,15 499,15 453,97 612,44 286,20 286,20 297,96 297,96 297,96 312,38 359,00 359,00 488,13 484,22 440,75 440,75 440,75 440,75 561,96 607,56 655,98 532,86 230,10 271,77 286,20 324,01 387,48 387,48 404,23 404,23 312,33 312,33 312,33 387,48 343,36 347,69 288,10 288,10 434,26 434,26 434,26 434,26 394,95 532,82 248,99 248,99 259,23 259,23 259,23 271,77 312,33 312,33 424,67 421,27 383,45 383,45 383,45 383,45 488,91 528,58 570,70 463,59 200,19 236,44 248,99 281,89 337,11 337,11 351,68 351,68 271,73 271,73 271,73 337,11 298,72 302,49 250,65 250,65 377,81 377,81 377,81 377,81 343,61 463,55 216,62 216,62 225,53 225,53 225,53 236,44 271,73 271,73 369,46 366,50 333,60 333,60 333,60 333,60 425,35 459,86 496,51 403,32 174,17 205,70 216,62 245,24 293,29 293,29 305,96 305,96 236,41 236,41 236,41 293,29 259,89 263,17 218,07 218,07 328,69 328,69 328,69 328,69 298,94 403,29 188,46 188,46 196,21 196,21 196,21 205,70 236,41 236,41 321,43 318,86 290,23 290,23 290,23 290,23 370,05 400,08 431,96 350,89 151,53 538,92 431,14 375,09 326,33 283,91 247,00 650,00 590,00 700,00 900,00 1.000,00 520,00 472,00 560,00 720,00 800,00 452,40 410,64 487,20 626,40 696,00 393,59 357,26 423,86 544,97 605,52 342,42 310,82 368,76 474,12 526,80 391,24 312,99 272,30 236,90 538,92 431,14 375,09 290,42 232,34 889,24 1.114,20 889,24 800,00 790,00 1.613,49 1.613,49 1.203,69 1.203,69 1.203,69 1.203,69 1.203,69 1.203,69 1.613,49 1.203,69 1.097,42 1.125,26 1.065,00 1.799,96 1.012,74 1.012,74 889,24 1.601,36 1.601,36 1.601,36 1.213,15 1.213,15 1.213,15 1.213,15 1.213,15 1.213,15 1.213,15 1.213,15 711,39 891,36 711,39 640,00 632,00 1.290,79 1.290,79 962,95 962,95 962,95 962,95 962,95 962,95 1.290,79 962,95 877,94 900,21 852,00 1.439,97 810,19 810,19 711,39 1.281,09 1.281,09 1.281,09 970,52 970,52 970,52 970,52 970,52 970,52 970,52 970,52 83 1991 1990 1989 1988 a 1985 178,96 188,46 213,36 255,16 255,16 266,19 266,19 205,68 205,68 205,68 255,16 226,10 228,96 189,72 189,72 285,96 285,96 285,96 285,96 260,08 350,86 163,96 163,96 170,70 170,70 170,70 178,96 205,68 205,68 279,64 277,41 252,50 252,50 252,50 252,50 321,94 348,07 375,81 305,27 131,83 155,70 163,96 185,62 221,99 221,99 231,59 231,59 178,94 178,94 178,94 221,99 196,71 199,20 165,06 165,06 248,79 248,79 248,79 248,79 226,27 305,25 142,65 142,65 148,51 148,51 148,51 155,70 178,94 178,94 243,29 241,35 219,68 219,68 219,68 219,68 280,09 302,82 326,95 265,58 114,69 135,46 142,65 161,49 193,13 193,13 201,48 201,48 155,68 155,68 155,68 193,13 171,14 173,30 143,60 143,60 216,45 216,45 216,45 216,45 196,85 265,57 124,11 124,11 129,20 129,20 129,20 135,46 155,68 155,68 211,66 209,97 191,12 191,12 191,12 191,12 243,68 263,45 284,45 231,05 99,78 117,85 124,11 140,50 168,02 168,02 175,29 175,29 135,44 135,44 135,44 168,02 148,89 150,77 124,93 124,93 188,31 188,31 188,31 188,31 171,26 231,05 107,98 107,98 112,40 112,40 112,40 117,85 135,44 135,44 184,14 182,67 166,27 166,27 166,27 166,27 212,00 229,20 247,47 201,01 86,81 70,71 74,47 84,30 100,81 100,81 105,17 105,17 81,26 81,26 81,26 100,81 89,33 90,46 74,96 74,96 112,99 112,99 112,99 112,99 102,76 138,63 64,79 64,79 67,44 67,44 67,44 70,71 81,26 81,26 110,48 109,60 99,76 99,76 99,76 99,76 127,20 137,52 148,48 120,61 52,09 214,89 186,95 162,65 141,51 123,11 73,87 297,91 270,41 320,82 412,48 458,32 259,18 235,26 279,11 358,86 398,74 225,49 204,68 242,83 312,21 346,90 196,18 178,07 211,26 271,62 301,80 170,68 154,92 183,80 236,31 262,57 148,49 134,78 159,91 205,59 228,44 89,09 80,87 95,95 123,35 137,06 206,10 179,31 156,00 135,72 118,08 102,73 89,38 53,63 326,33 283,91 247,00 214,89 186,95 162,65 141,51 123,11 73,87 202,14 175,86 153,00 133,11 115,81 100,75 87,65 76,26 66,35 39,81 618,91 775,48 618,91 556,80 549,84 1.122,99 1.122,99 837,77 837,77 837,77 837,77 837,77 837,77 1.122,99 837,77 763,81 783,18 741,24 1.252,77 704,87 704,87 618,91 1.114,55 1.114,55 1.114,55 844,35 844,35 844,35 844,35 844,35 844,35 844,35 844,35 538,45 674,67 538,45 484,42 478,36 977,00 977,00 728,86 728,86 728,86 728,86 728,86 728,86 977,00 728,86 664,51 681,37 644,88 1.089,91 613,24 613,24 538,45 969,66 969,66 969,66 734,58 734,58 734,58 734,58 734,58 734,58 734,58 734,58 468,45 586,96 468,45 421,45 416,17 849,99 849,99 634,11 634,11 634,11 634,11 634,11 634,11 849,99 634,11 578,12 592,79 561,05 948,22 533,52 533,52 468,45 843,60 843,60 843,60 639,08 639,08 639,08 639,08 639,08 639,08 639,08 639,08 407,55 510,66 407,55 366,66 362,07 739,49 739,49 551,68 551,68 551,68 551,68 551,68 551,68 739,49 551,68 502,96 515,73 488,11 824,95 464,16 464,16 407,55 733,93 733,93 733,93 556,00 556,00 556,00 556,00 556,00 556,00 556,00 556,00 354,57 444,27 354,57 318,99 315,00 643,36 643,36 479,96 479,96 479,96 479,96 479,96 479,96 643,36 479,96 437,58 448,69 424,66 717,71 403,82 403,82 354,57 638,52 638,52 638,52 483,72 483,72 483,72 483,72 483,72 483,72 483,72 483,72 308,48 386,51 308,48 277,52 274,05 559,72 559,72 417,57 417,57 417,57 417,57 417,57 417,57 559,72 417,57 380,69 390,36 369,45 624,41 351,32 351,32 308,48 555,51 555,51 555,51 420,84 420,84 420,84 420,84 420,84 420,84 420,84 420,84 268,38 336,26 268,38 241,44 238,42 486,96 486,96 363,29 363,29 363,29 363,29 363,29 363,29 486,96 363,29 331,20 339,61 321,42 543,24 305,65 305,65 268,38 483,29 483,29 483,29 366,13 366,13 366,13 366,13 366,13 366,13 366,13 366,13 233,49 292,55 233,49 210,05 207,43 423,66 423,66 316,06 316,06 316,06 316,06 316,06 316,06 423,66 316,06 288,14 295,46 279,64 472,62 265,92 265,92 233,49 420,46 420,46 420,46 318,53 318,53 318,53 318,53 318,53 318,53 318,53 318,53 203,14 254,52 203,14 182,74 180,46 368,58 368,58 274,97 274,97 274,97 274,97 274,97 274,97 368,58 274,97 250,68 257,05 243,29 411,18 231,35 231,35 203,14 365,80 365,80 365,80 277,12 277,12 277,12 277,12 277,12 277,12 277,12 277,12 121,88 152,71 121,88 109,64 108,28 221,15 221,15 164,98 164,98 164,98 164,98 164,98 164,98 221,15 164,98 150,41 154,23 145,97 246,71 138,81 138,81 121,88 219,48 219,48 219,48 166,27 166,27 166,27 166,27 166,27 166,27 166,27 166,27 MON 399999 MON/PROTOTIPO NAVISTAR 345701 345702 345703 345705 345706 NAVISTAR/INTERN 4700 4X2 NAVISTAR/INTERN 4900 4X2 NAVISTAR/INTERN 4900 6X4 NAVISTAR/INTERN 9200 4X2 NAVISTAR/INTERN 9200 6X4 NISSAN 343599 IMP/NISSAN PETER 334399 IMP/PETER BILT PUMA 337301 PUMA/4.T SCANIA 309501 309503 315299 344603 344604 317699 336401 317799 317701 317703 336201 336211 336207 340508 340506 344802 344906 309518 317999 318099 318001 318899 318499 336301 336303 318599 318502 318501 318503 336110 336101 336111 336112 IMP/SCANIA P93H 4X2 250 IMP/SCANIA P94DB4X2 260 SCANIA SCANIA/P94 CB6X4NZ 260 SCANIA/P94 DB4X2NZ 260 SCANIA/R112 E 6X4 SCANIA/R112 EW 4X2 SCANIA/R112 H SCANIA/R112 H 4X2 SCANIA/R112 HS 4X2 SCANIA/R112 HW 4X2 SCANIA/R112 HW 4X2 360 SCANIA/R112 HW 4X2 INT SCANIA/R113 E 6X4 320 SCANIA/R113 H 4X2 360 SCANIA/R114 GA4X2NZ 360 SCANIA/R124 GA4X2NZ 360 SCANIA/R124 GA6X4NZ 420 SCANIA/R142 E SCANIA/R142 H 4X2 SCANIA/R142 HS 4X2 SCANIA/SCANIA-VABIS 75 SCANIA/T112 E 6X4 SCANIA/T112 EW 4X2 SCANIA/T112 EW 6X4 SCANIA/T112 H SCANIA/T112 H 4X2 SCANIA/T112 H 6X2 SCANIA/T112 HS 4X2 SCANIA/T112 HW SCANIA/T112 HW 4X2 SCANIA/T112 HW 4X2 310 SCANIA/T112 HW 4X2 360 84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CÓD. MARCA 336107 340401 340404 340405 340413 345001 345002 345104 309522 336706 329699 325799 336502 340603 SÉRIE 2 ANO II Nº 464 MARCA / MODELO SCANIA/T112 HW 4X2 INT SCANIA/T113 H SCANIA/T113 H 4X2 320 SCANIA/T113 H 4X2 360 SCANIA/T113 H 6X2 320 SCANIA/T114 GA4X2NZ 320 SCANIA/T114 GA4X2NZ 360 SCANIA/T124 GA4X2NZ 360 SCANIA/T124 GA4X2NZ 420 SCANIA/T142 EW SCANIA/T142 H 4X2 SCANIA/T142 H 4X2 S SCANIA/T142 HW 4X2 INT SCANIA/T143 H 4X2 450 1999 1998 1997 1996 FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS 1995 1994 1993 1992 1991 1990 1989 1988 a 1985 1.213,15 1.213,15 1.213,15 1.213,15 1.213,15 800,00 1.100,82 1.129,34 960,00 1.797,40 1.376,92 1.376,92 1.376,92 1.376,92 970,52 970,52 970,52 970,52 970,52 640,00 880,66 903,47 768,00 1.437,92 1.101,54 1.101,54 1.101,54 1.101,54 844,35 844,35 844,35 844,35 844,35 556,80 766,17 786,02 668,16 1.250,99 958,34 958,34 958,34 958,34 734,58 734,58 734,58 734,58 734,58 484,42 666,57 683,84 581,30 1.088,36 833,76 833,76 833,76 833,76 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