Decreto 002-2016 Limitação Ambulante Carnaval 2016
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Decreto 002-2016 Limitação Ambulante Carnaval 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP – CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br DECRETO N.º 002/2016 “Dispõe sobre limitação para o exercício do comércio ambulante em local e data que especifica e da outras providencias”. CELSO CAPATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, comarca do Mogi Mirim, estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais e, ainda; Art. 1° Fica permitido o uso do solo público para funcionamento da praça de alimentação no período das 18h às 06h durante os dias 04 a 09 de fevereiro de 2016. I. II. III. IV. As vagas da praça de alimentação serão dispostas conforme o anexo 1 deste decreto, destinadas da seguinte forma: a) 7 vagas para as Entidades de Assistência Social do Município; b) 30 vagas para ambulantes Tipo 1 c) 10 vagas para ambulantes Tipo 2 As Entidades de Assistência Social do Município são aquelas que fazem parte do Fundo de Solidariedade Municipal. Os ambulantes Tipo 1 são assim definidos: aqueles que vendem alimentos, lanches e bebidas que necessitem de energia elétrica, utensílios de cozinha e de refrigeração e de barraca desmontável com dimensões máximas de 3x3m. Os ambulantes Tipo 2 são assim definidos: aqueles que não se enquadram nas especificações do item anterior, e que vendem em carrinhos de sorvetes, carrinhos de pipocas, carrinhos de algodão doce, carrinhos de churros, carrinhos de chope, brinquedos, e similares, em dimensões máximas de 1,5x1,5m, sem montagem de barraca. Art. 2° Somente poderá trabalhar o ambulante cadastrado para o evento; Art. 3° As inscrições para trabalhar na praça de alimentação serão realizadas nos dias 18 e 19 de janeiro das 09h às 16h no Dep. de Fiscalização de Posturas, localizado na Av. Fernando Arens, 564 - Centro. Art. 4° A inscrição somente será aceita mediante apresentação no ato, dos originais e cópias dos seguintes documentos: a) Alvará Municipal de Ambulante, pago em dia; b) Comprovante de quitação da anuidade da AFAAN - Associação de Feirantes e Ambulantes de Artur Nogueira. 1/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP – CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br c) RG e CPF do ambulante, d) Comprovante de residência – (se proprietário, através de cópia de conta de água, luz, telefone ou carnê de IPTU – se alugado, através da cópia do contrato de locação e/ ou declaração do proprietário do imóvel, de que o requerente reside no imóvel de sua propriedade, com firma reconhecida); Art. 5° As vagas disponíveis serão preenchidas através de sorteio, a realizarse no dia 22 de janeiro de 2016, às 9h, no Centro Cultural Tom Jobim, localizado a Rua São Sebastião, n° 300 – Centro. I. Serão prioritárias aos ambulantes que comprovarem possuir alvará por três anos consecutivos, e destinadas por sorteio, as vagas de n° 1 a 10; 13 a 15; 19 a 21, 25 e 28 conforme layout disposto no anexo 1. II. Se o numero de candidatos nestas condições for maior que o número de vagas ofertadas, os critérios de desempate serão: o candidato de maior idade ; o que possuir alvará de ambulante a mais tempo; o que possuir maior tempo de filiação à AFAAN - Associação de Feirantes e Ambulantes de Artur Nogueira. Art. 6° O ambulante poderá contratar auxiliares para trabalhar em sua barraca. I. O auxiliar contratado somente estará apto a trabalhar na barraca mediante apresentação de cópia dos seguintes documentos: a) RG e CPF, a) Comprovante de residência com endereço no Município de Artur Nogueira – (se proprietário, através de cópia de conta de água, luz, telefone ou carnê de IPTU – se alugado, através da cópia do contrato de locação e/ ou declaração do proprietário do imóvel, de que o requerente reside no imóvel de sua propriedade, com firma reconhecida); Art. 7° Em hipótese alguma será permitida a troca, venda, aluguel ou comercialização do direito de uso e exploração da vaga destinada. I. Constatado a venda ou aluguel do ponto concedido, o ambulante será punido, após apuração da denúncia, com o cancelamento do alvará municipal, remoção das barracas e apreensão dos produtos e materiais, além de pena de multa no valor de 3 (três) salários mínimos e proibição de trabalhar na praça de alimentação nos próximos 3 anos. Art. 8° Somente será permitida ao ambulante a venda dos produtos que constem em seu cadastro. 2/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP – CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br Art. 9° Para efeito de fiscalização, o ambulante cadastrado deverá manter sua credencial em local visível. Art. 10° O ambulante cadastrado não poderá ausentar-se da barraca durante o horário estabelecido para o funcionamento da praça de alimentação, sob pena de ter cassada a respectiva licença. Art. 11 As barracas da praça de alimentação serão montadas e desmontadas diariamente nos seguintes horários: I. II. Para montagem: das 18h às 19h. Para desmontagem: das 02h às 06h. Art. 12 As barracas obrigatoriamente deverão ser desmontáveis, do tipo tenda, de cobertura branca. Art. 13 Nas vagas concedidas não serão permitidos a colocação e manutenção de trailers, peruas, carros ou qualquer outro tipo de veículo; Art. 14 A manipulação, o preparo, manuseio e comercialização dos alimentos e bebidas deverão atender rigorosamente as exigências impostas pela Vigilância em Saúde deste município; Art. 15 A comercialização de bebidas quentes em recipientes de vidro não poderá ficar exposta em local ao alcance do público, devendo ser acondicionadas no interior das barracas e afastadas dos balcões e limites da barraca. I. Serão apreendidas imediatamente, independentemente de notificação, as mercadorias que não atenderem as especificações deste decreto. Art. 16 O lixo produzido pelo ambulante deverá ser acondicionado em sacos plásticos e empilhado ao final do expediente para permitir a coleta pela equipe de limpeza. I. I. II. III. IV. V. O descumprimento do disposto neste artigo acarretará em multa de R$500,00 e cassação do alvará de funcionamento. Art. 17 Ao vendedor ambulante é proibido: Trocar, mudar, vender, alterar as dimensões do ponto concedido; Utilizar qualquer aparelho de som em sua barraca; Vender bebidas em garrafas de vidro; Vender spray de espuma; Servir bebidas (doses/drinks) em recipientes de vidro; 3/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP – CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br VI. VII. VIII. IX. X. Vender bebidas alcoólicas a menores de 18 anos; Vender sua mercadoria fora de sua barraca; Utilizar-se dos passeios públicos para armazenagem dos produtos; Montar e desmontar as barracas fora do horário estabelecido; Colocar em suas vagas carrinhos, mesas e/ou balcões maiores do que as dimensões especificadas; Art. 18 O descumprimento deste decreto estará sujeito à multa de R$ 500,00 e ao cancelamento do respectivo alvará e consequente remoção das barracas, dos produtos, materiais, etc. Art. 19º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 20º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito Jacob Stein, 06 de janeiro de 2016. CELSO CAPATO Prefeito Publicado pôr afixação, no quadro próprio de editais, na sede do Paço Municipal Prefeito Jacob Stein na data supra. DENNYS CESAR FAVERO Chefe de Gabinete 4/4