Decreto 002-2016 Limitação Ambulante Carnaval 2016

Transcrição

Decreto 002-2016 Limitação Ambulante Carnaval 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP – CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br
DECRETO N.º 002/2016
“Dispõe sobre limitação para o exercício do
comércio ambulante em local e data que
especifica e da outras providencias”.
CELSO CAPATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, comarca do Mogi
Mirim, estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais e, ainda;
Art. 1° Fica permitido o uso do solo público para funcionamento da praça de
alimentação no período das 18h às 06h durante os dias 04 a 09 de fevereiro de 2016.
I.
II.
III.
IV.
As vagas da praça de alimentação serão dispostas conforme o anexo 1 deste
decreto, destinadas da seguinte forma:
a) 7 vagas para as Entidades de Assistência Social do Município;
b) 30 vagas para ambulantes Tipo 1
c) 10 vagas para ambulantes Tipo 2
As Entidades de Assistência Social do Município são aquelas que fazem
parte do Fundo de Solidariedade Municipal.
Os ambulantes Tipo 1 são assim definidos: aqueles que vendem alimentos,
lanches e bebidas que necessitem de energia elétrica, utensílios de cozinha
e de refrigeração e de barraca desmontável com dimensões máximas de
3x3m.
Os ambulantes Tipo 2 são assim definidos: aqueles que não se enquadram
nas especificações do item anterior, e que vendem em carrinhos de sorvetes,
carrinhos de pipocas, carrinhos de algodão doce, carrinhos de churros,
carrinhos de chope, brinquedos, e similares, em dimensões máximas de
1,5x1,5m, sem montagem de barraca.
Art. 2° Somente poderá trabalhar o ambulante cadastrado para o evento;
Art. 3° As inscrições para trabalhar na praça de alimentação serão realizadas
nos dias 18 e 19 de janeiro das 09h às 16h no Dep. de Fiscalização de Posturas, localizado
na Av. Fernando Arens, 564 - Centro.
Art. 4° A inscrição somente será aceita mediante apresentação no ato, dos
originais e cópias dos seguintes documentos:
a) Alvará Municipal de Ambulante, pago em dia;
b) Comprovante de quitação da anuidade da AFAAN - Associação de Feirantes
e Ambulantes de Artur Nogueira.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP – CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br
c) RG e CPF do ambulante,
d) Comprovante de residência – (se proprietário, através de cópia de conta de
água, luz, telefone ou carnê de IPTU – se alugado, através da cópia do
contrato de locação e/ ou declaração do proprietário do imóvel, de que o
requerente reside no imóvel de sua propriedade, com firma reconhecida);
Art. 5° As vagas disponíveis serão preenchidas através de sorteio, a realizarse no dia 22 de janeiro de 2016, às 9h, no Centro Cultural Tom Jobim, localizado a Rua São
Sebastião, n° 300 – Centro.
I. Serão prioritárias aos ambulantes que comprovarem possuir alvará por três
anos consecutivos, e destinadas por sorteio, as vagas de n° 1 a 10; 13 a 15; 19
a 21, 25 e 28 conforme layout disposto no anexo 1.
II. Se o numero de candidatos nestas condições for maior que o número de vagas
ofertadas, os critérios de desempate serão: o candidato de maior idade ; o que
possuir alvará de ambulante a mais tempo; o que possuir maior tempo de
filiação à AFAAN - Associação de Feirantes e Ambulantes de Artur Nogueira.
Art. 6° O ambulante poderá contratar auxiliares para trabalhar em sua
barraca.
I.
O auxiliar contratado somente estará apto a trabalhar na barraca mediante
apresentação de cópia dos seguintes documentos:
a) RG e CPF,
a) Comprovante de residência com endereço no Município de Artur
Nogueira – (se proprietário, através de cópia de conta de água, luz,
telefone ou carnê de IPTU – se alugado, através da cópia do
contrato de locação e/ ou declaração do proprietário do imóvel, de
que o requerente reside no imóvel de sua propriedade, com firma
reconhecida);
Art. 7° Em hipótese alguma será permitida a troca, venda, aluguel ou
comercialização do direito de uso e exploração da vaga destinada.
I.
Constatado a venda ou aluguel do ponto concedido, o ambulante será punido,
após apuração da denúncia, com o cancelamento do alvará municipal,
remoção das barracas e apreensão dos produtos e materiais, além de pena
de multa no valor de 3 (três) salários mínimos e proibição de trabalhar na
praça de alimentação nos próximos 3 anos.
Art. 8° Somente será permitida ao ambulante a venda dos produtos que
constem em seu cadastro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP – CEP 13160-000
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e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br
Art. 9° Para efeito de fiscalização, o ambulante cadastrado deverá manter
sua credencial em local visível.
Art. 10° O ambulante cadastrado não poderá ausentar-se da barraca durante
o horário estabelecido para o funcionamento da praça de alimentação, sob pena de ter
cassada a respectiva licença.
Art. 11 As barracas da praça de alimentação serão montadas e desmontadas
diariamente nos seguintes horários:
I.
II.
Para montagem: das 18h às 19h.
Para desmontagem: das 02h às 06h.
Art. 12 As barracas obrigatoriamente deverão ser desmontáveis, do tipo
tenda, de cobertura branca.
Art. 13 Nas vagas concedidas não serão permitidos a colocação e
manutenção de trailers, peruas, carros ou qualquer outro tipo de veículo;
Art. 14 A manipulação, o preparo, manuseio e comercialização dos alimentos
e bebidas deverão atender rigorosamente as exigências impostas pela Vigilância em Saúde
deste município;
Art. 15 A comercialização de bebidas quentes em recipientes de vidro não
poderá ficar exposta em local ao alcance do público, devendo ser acondicionadas no interior
das barracas e afastadas dos balcões e limites da barraca.
I. Serão apreendidas imediatamente, independentemente de notificação, as
mercadorias que não atenderem as especificações deste decreto.
Art. 16 O lixo produzido pelo ambulante deverá ser acondicionado em sacos
plásticos e empilhado ao final do expediente para permitir a coleta pela equipe de limpeza.
I.
I.
II.
III.
IV.
V.
O descumprimento do disposto neste artigo acarretará em multa de R$500,00
e cassação do alvará de funcionamento.
Art. 17 Ao vendedor ambulante é proibido:
Trocar, mudar, vender, alterar as dimensões do ponto concedido;
Utilizar qualquer aparelho de som em sua barraca;
Vender bebidas em garrafas de vidro;
Vender spray de espuma;
Servir bebidas (doses/drinks) em recipientes de vidro;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
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Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP – CEP 13160-000
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VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
Vender bebidas alcoólicas a menores de 18 anos;
Vender sua mercadoria fora de sua barraca;
Utilizar-se dos passeios públicos para armazenagem dos produtos;
Montar e desmontar as barracas fora do horário estabelecido;
Colocar em suas vagas carrinhos, mesas e/ou balcões maiores do que as
dimensões especificadas;
Art. 18 O descumprimento deste decreto estará sujeito à multa de R$ 500,00
e ao cancelamento do respectivo alvará e consequente remoção das barracas, dos produtos,
materiais, etc.
Art. 19º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Jacob Stein, 06 de janeiro de 2016.
CELSO CAPATO
Prefeito
Publicado pôr afixação, no quadro próprio de editais, na sede do Paço Municipal Prefeito
Jacob Stein na data supra.
DENNYS CESAR FAVERO
Chefe de Gabinete
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