edital de pregão presencial nº 70/07

Transcrição

edital de pregão presencial nº 70/07
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/09
Processo nº 9517/09
Abertura: 25/08/2009
Horário: 8:30 h
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
ANDERSON JOSÉ TOMIELLO HOFFMEISTER, Prefeito Municipal de Tramandaí, no uso
de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de
Tramandaí, sito na Av. da Igreja nº 346, encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO, nos termos
da Lei nº10.520 de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 2.740/2004, de 18 de Fevereiro de 2004, com
aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para
recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no
dia e até a hora acima mencionados, no seguinte local: Av. da Igreja, nº 346, na Secretaria de
Administração na sala do Setor de Licitações.
1- DO OBJETO : Constitui objeto da presente licitação a aquisição de equipamentos de
processamento de dados destinados a Secretaria Municipal de Ação Social e Secretaria Municipal
da Saúde, conforme anexo III.
2 -DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES : Para participação no certame, o licitante, além de
atender ao disposto no item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de
habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo
indicados:
MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ - RS
PREGÃO Nº 106/2009
ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS
NOME DO LICITANTE
MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ - RS
PREGÃO Nº 106/2009
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DO LICITANTE
3 -DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO :
3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou
através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado nos moldes do Anexo
I deste Edital, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do
representado.
3.2. Cada credenciado, munido de cédula de identidade, poderá representar mais de uma empresa
desde que estas não concorram para os mesmos lotes, sob pena de desclassificação dos
mesmos.
3.3. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a
presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à presente
licitação.
Fl 1 Pregão 106 /09.
4 -DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES :
4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e
demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os
envelopes nºs 01 - PROPOSTA DE PREÇO e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a
participação de nenhum licitante retardatário.
4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio
de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos
demais atos do certame.
4.4. Em atendimento ao disposto no inciso VII, do Artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal
credenciado apresentará nos moldes do Anexo II deste Edital, fora dos envelopes, declaração
que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob
pena de não-aceitação de sua proposta pelo pregoeiro.
4.5. Posteriormente verificado o não atendimento dos requisitos previstos para habilitação,
conforme declaração presentada na forma do item anterior, sujeita-se a licitante às penalidades
constantes deste Edital.
4.6. Em se tratando de ME-Micro Empresa ou EPP-Empresa de Pequeno Porte, estas deverão comprovar
que ocupam a referida condição, mediante certidão expedida pela Junta Comercial, FORA DO
ENVELOPE de PROPOSTA FINANCEIRA ou HABILITAÇÃO. A não apresentação do referido
documento produzirá o entendimento de que não se trata, a empresa licitante, de ME ou EPP, decaindo
da condição de beneficiária da LC n° 123/06 (a partir de 01 de janeiro de 2009).
5 -PROPOSTA DE PREÇO :
5.1- A proposta deverá ser apresentada, preferencialmente, em papel timbrado, datilografadas ou
impressas por meio eletrônico em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas,
obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a
última datada e assinada pelo representante legal da empresa, nos moldes sugeridos no Anexo
III deste edital, e deverá conter:
5.1.1- Razão Social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se
houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
5.1.2- Preço: A proposta deverá conter PREÇO GLOBAL DO LOTE OFERTADO, ou seja,
a multiplicação das quantidades dos itens pelo respectivo preço unitário (conforme as
unidades e quantidades mencionadas no Anexo III), expresso em reais, à vista, com até
2 (duas) casas decimais. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens,
abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou,
ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
a) A licitante deverá informar em sua proposta (Anexo III), a marca do produto cotado,
sendo que será aceito somente uma marca por produto.
5.1.3- Prazo para entrega da mercadoria: Os equipamentos deverão ser entregues em 10
(dez) dias após a emissão de empenho.
5.1.4- Prazo de validade da Proposta: a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta)
dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art.
64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002;
5.2- Na omissão dos dados especificados na alínea 5.1.1 do subitem 5.1, considerar-se-á o constante
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da documentação de habilitação; e, no caso das alíneas 5.1.3 e 5.1.4, os prazos estipulados
neste edital, sem que importe em desclassificação da empresa.
5.3- A omissão de dados solicitadas na alínea 5.1.2 do subitem 5.1 importará a desclassificação da
empresa.
6 -DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS :
6.1.
Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de
valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela
poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a
proclamação do vencedor.
6.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior,
poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances
verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores
serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em
valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até
a proclamação do vencedor.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para
determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao
licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de
classificação.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes no item 12 - DAS PENALIDADES deste Edital.
6.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de
menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os
licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço
apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo,
comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo,
motivadamente, a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será
declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações
deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço por lote.
6.13. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que
contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de
modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem
Fl 3 Pregão 106 /09.
como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de
outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na
ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos
interpostos.
6.16. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer
informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste
Município, conforme subitem 13.1 deste Edital.
6.17. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para
continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 -DA HABILITAÇÃO :
7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº
02, os seguintes documentos, autenticados por cartório ou por funcionário qualificado desta
Prefeitura:
7.1.1- Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por
ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no
caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de
autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,
em vigor.
7.1.2- Certidão de Regularidade, da Secretaria da Receita Federal, e Certidão Quanto à Dívida
Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional;
7.1.3- Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do
domicílio da sede da licitante;
7.1.4- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço;
7.1.5- Certidão Negativa de Débito (CND/INSS) perante a Seguridade Social;
7.1.6- Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da
Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante (Conforme Anexo
IV).
7.1.7- Cartão CNPJ ( data de expedição não superior a 180 dias);
7.2- As empresas portadoras do CRC (Certificado de Registro Cadastral) expedido pela
Prefeitura Municipal de Tramandaí poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos
nos subitens 7.1.1 à 7.1.5, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro
cadastral esteja dentro do prazo de validade.
OBS.: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para cadastro esteja com o
prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente ou anexá-lo
como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
7.3. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro
Fl 4 Pregão 106 /09.
pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirálo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8 -DA ADJUDICAÇÃO :
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será
declarada
vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e
examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e,
assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante
declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o
proponente para que seja obtido melhor preço.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora,
proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de
interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará
na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese
das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes
ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03
(três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista
imediata do processo.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS :
9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do
Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias
corridos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da
recorrente.
9.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de
admissibilidade dos recursos.
9.4. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no
endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso.
10 -
DO RECEBIMENTO :
10.1. Os equipamentos deverão ser entregues em nosso CPD, no horário compreendido das 8:00 às
11:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, livre das despesas de frete. Os equipamentos serão
recebidos e conferidos pelo funcionário PAULO GIL. A empresa vencedora deverá agendar
através do telefone (51)- 36849064 data e hora da entrega dos equipamentos, para que o
funcionário designado possa estar no local da entrega.
10.2. Verificada a não-conformidade de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover
as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando-se às penalidades
previstas neste Edital.
10.3. Os produtos deverão ser entregues embalados em caixas de papelão ou similar para possibilitar
o empilhamento, devendo ser indicado a capacidade de empilhamento.
Fl 5 Pregão 106 /09.
10.4. A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
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10.5. Todo aparelho deve vir acompanhado de manual de Instruções em português, contendo:
a) Orientações para instalação e forma de uso correto;
b) Procedimentos de segurança;
c) Procedimentos para acionamento de Garantia e Assistência Técnica;
c) Relação de oficinas e assistência técnica autorizadas no Rio Grande do Sul;
d) Certificado de garantia individual, por equipamento, preenchido contendo: número da nota
fiscal, número do aparelho e data de emissão. Caso haja impossibilidade de preenchimento
do Certificado, cada aparelho deverá vir acompanhado de copia da Nota Fiscal;
e) A licitante vencedora deverá entregar os produtos acompanhados de seus manuais de
instruções e certificados de garantia, editados pelo fabricantes;
f) Os produtos deverão estar compatíveis com as normas da ABNT (Associação Brasileira de
Normas Técnicas);
g) A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
10.6. Não será aceito no momento da entrega material de marca diferente daquela constante na
proposta da vencedora.
11- DA GARANTIA
11.1. Durante o período de garantia, o Município não efetuará nenhum tipo de pagamento a licitante
vencedora a título de deslocamento de pessoas, transporte, impostos, taxas, embalagens ou
fretes para substituição do material defeituoso.
11.2. Durante o período de garantia, assistência técnica dos produtos deverá ser prestada por
empresa localizada no Município de Tramandaí ou região, sendo que região é compreendida
somente dentro do Estado do Rio Grande do Sul, e deverá abranger peças e componentes
contra defeitos de fabricação ou possíveis falhas que possam surgir com o uso dos mesmos.
11.3. Os produtos deverão ter garantia de fábrica de no mínimo de 12 meses.
11.4. A licitante vencedora deverá manter atualizados durante o período de garantia dos produtos
fornecidos, telefone, fax, e endereço, devendo comunicar ao Setor de Licitações qualquer
alteração de dados.
11.5. Toda e qualquer entrega dos equipamentos fora do estabelecido neste edital, será
imediatamente notificada a licitante vencedora que ficará obrigado a substituí-lo, o que fará
prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta, tais substituição, sendo aplicadas
também sanções previstas.
11.6. A garantia dos equipamentos deverá abranger os defeitos de fabricações, funcionamento ou
possíveis falhas que possam surgir com o uso do mesmo.
11.7. A licitante vencedora, durante o período de garantia, disporá de no máximo, 72 horas para
atender e solucionar a um chamado do Município, que será efetuado por escrito ou por email,
entregue no setor competente e indicado pela licitante vencedora.
Fl 6 Pregão 106 /09.
11.8. Os equipamentos no período de garantia, que apresentarem falha e/ou defeito deverão ser
retirados e entregues sem ônus ao Município na sede da Prefeitura Municipal de Tramandaí.
Para resoluções de problemas originados nos materiais ou equipamentos durante o período de
garantia, a licitante disporá de, no máximo 3 dias úteis contados da data de entrega do
chamado e, não sendo possível, deverá substituir os mesmos por outros com características
idênticas e em pleno funcionamento, dentro do prazo acima estabelecido. Os equipamentos
deverão todos atender rigorosamente no que se refere a qualidade resistência e segurança .
12 - DO PAGAMENTO :
12.1.O pagamento será efetuado 30 ( trinta ) dias após a entrega dos equipamentos de
processamento de dados.
12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a
indicação do n.º do processo, nº do Pregão e da Nota de Empenho, a fim de se acelerar o
trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para
pagamento.
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA :
12-Secretaria Municipal de Ação Social
03- Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0029.2124- Manutenção do Programa Bolsa Família
4.4.90.52.35.000000- Equipamentos de Processamentos de Dados-1024
FMS- Rec. Próprios- ASPS
10.302.0107.2021- Manutenção do Sist. De Atend. Saúde Pública
4.4.90.52.35.0000- Equipamentos de Processamentos de Dados-985
FMS- Rec. Vinc.- PAB
10.303.0107.1066- Programas de Ações e Metas DST/AIDS
4.4.90.52.35.0000- Equipamentos de Processamentos de Dados-1092
FMS- Rec. Vinc. PAB
10.304.0107.1073- Vigilância Epidemiológica
4.4.90.52.35.000 Equipamentos de Processamentos de Dados-1160
14 . DAS PENALIDADES :
14.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o material adjudicado acarretará a multa de 20% (vinte
por cento) sobre o valor total da proposta.
14.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula
cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o
valor total que lhe foi adjudicado.
14.3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor total da obrigação.
14.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das
demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e
descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a)
b)
c)
d)
ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
apresentação de documentação falsa para participação no certame;
retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
Fl 7 Pregão 106 /09.
e)
f)
g)
h)
comportamento inidôneo;
cometimento de fraude fiscal;
fraudar a execução do contrato;
falhar na execução do contrato.
14.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a
gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado,
podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o
artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
14.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
14.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
15- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS :
15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de
interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Tramandaí, setor
de Licitações, sito na Av da Igreja, nº 346, no horário compreendido entre as 08:00 e 11:30 h
e 13:30 às 17:30 h, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para
recebimento dos envelopes.
15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão
encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações.
15.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas,
automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora
fixados.
15.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua
documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.
15.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião,
funcionário qualificado desta Prefeitura ou publicação em órgão da imprensa oficial.
15.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do
Município de Tramandaí, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93,
sobre o valor inicial contratado.
15.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por
ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal
nº 8666/93.
15.9. São anexos deste Edital:
ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO II - MODELO DE HABILITAÇÃO
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO ( artigo 7º, inciso XXXIII da CF)
Fl 8 Pregão 106 /09.
15.10. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Tramandaí, para dirimir
quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a
outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 07 de agosto de 2009.
_________________________________
ANDERSON J. T. HOFFMEISTER
Prefeito Municipal
Fl 9 Pregão 106 /09.
ANEXO I
PREGÃO Nº 106/2009
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº
__________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Tramandaí,
na modalidade de Pregão, sob o nº 106/2009, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgandolhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº
__________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
_____________________________________
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
____________________________
Nome do dirigente da empresa
Fl 10 Pregão 106 /09.
ANEXO II
PREGÃO Nº 106/2009
DECLARAÇÃO
(Exigida pelo inciso VII, do Art. 4º da Lei nº 10.520/02)
Tendo examinado o Edital, nós abaixo-assinados, declaramos junto ao Pregoeiro da Prefeitura
Municipal de Tramandaí que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos
devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do envelope nº2
(Documentos de Habilitação), em conformidade com o Inciso VII, do Art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, para participação no Pregão de nº 106/2009.
___________________, ___ de _______________de 2009.
_______________________________
Assinatura e carimbo da empresa
Fl 11 Pregão 106 /09.
ANEXO III
PREGÃO Nº 106/2009
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão nº 106/2009, acatando
todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo.
Razão Social:
Endereço:
Município:
Estado:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
CEP:
Telefone/fax:
e-mail:
Contato:
Prazo de entrega: Conforme Edital.
Prazo de Fabricação: Conforme Edital.
Fl 12 Pregão 106 /09.
LOTE 1
Item
1
2
Descrição do Produto
Unidade
Quantidade
Notebook.Cfe descrição.
Secretaria Municipal de Ação Social
Fabricante / Marca: ....................................................
Un
1
Un
1
Notebook.Cfe descrição.
Secretaria Municipal da Saúde
Fabricante/Marca:.......................................................
Preço Global do Lote: R$ ….....................................
(...................................................................................................................................................)
LOTE 2
Item
1
Descrição do Produto
Unidade
Quantidade
Un
14
Estabilizadores. Cfe descrição.
Secretaria Municipal da Saúde
Fabricante / Marca: ....................................................
Preço Global do Lote: R$ ….....................................
(...................................................................................................................................................)
LOTE 3
Item
1
Descrição do Produto
Unidade
Quantidade
Computadores padrão. Cfe descrição.
Secretaria Municipal da Saúde
Fabricante / Marca: ....................................................
Un
13
Preço Global do Lote: R$ ….....................................
(...................................................................................................................................................)
Fl 13 Pregão 106 /09.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS - ( NOTEBOOK item nº 01 LOTE nº 01)
1. Chassis
Certificações:
- O fabricante deverá possuir certificado da serie ISO-9001 (processo fabril);
- O fabricante deverá possuir certificado da série ISO-14000 (proteção ambiental);
- O equipamento deverá possuir as seguintes certificações:
- IEC60950 (norma de segurança);
-CISPR22 classe b (norma de emissões);
Os certificados do item 1.1.3.1 e 1.1.3.2 devem ter sido emitidos por um laboratório reconhecido pelo
INMETRO.
-O equipamento deve possuir certificação energy star (Ambiental – Redução de consumo de energia).
2. Processadores
-Dois processadores em uma única pastilha;
-Memória cache L2 de no mínimo 2MB;
-Barramento frontal de sistema mínimo de 800MHz.
-Clock mínimo de 1.6GHz por processador;
-Deve possuir tecnologia para processadores móveis, isto é, processadores específicos para uso em
notebooks.
3. Sistema Operacional
-Windows Vista Business Pré-instalado;
-Deve suportar Windows 2000 e o fabricante do equipamento deverá disponibilizar através de internet ou
mídia óptica o conjunto de drivers necessários para o perfeito funcionamento do equipamento;
-O equipamento deve constar na lista de hardware certificados para funcionamento em Windows
(windows catalog e hcl: http://www.microsoft.com/whdc/hcl/default.mspx) nas seguintes categorias:
-Designed for windows para Windows XP PRO;
-Supported para windows 2000;
4. BIOS
-Desenvolvida pelo fabricante do equipamento ou para o uso exclusivo do mesmo;
-SMBIOS versão 2.4 capaz de armazenar informações para o gerenciamento do sistema;
5. Chipset
-Suporte a expansão de memória de no mínimo 4GB, com suporte ao padrão DDR2 e compatível com
freqüências de 533MHz e 667Mhz;
-Suporte a tecnologia dual-channel;
-Suporte a barramento frontal de sistema de no mínimo 667Mhz;
-Suporte a controladora de disco padrão IDE SATA 1.0.
6. Gráficos
-Controladora gráfica integrada ao equipamento;
-Capacidade de expansão a até 384MB compartilhados com a memória principal do equipamento;
-Tela WXGA
Fl 14 Pregão 106 /09.
-15.4 com área diagonal visível de 39,1cm;
-Tecnologia TFT;
-Taxa de Contraste de 300:1;
- Brilho de 200 nit;
-Resolução mínima 1024 x 768;
-Taxa de atualização 60Hz;
-Capacidade de exibição de até 16 milhões de cores;
-Saída VGA para uso externo;
7. Memória
-Total de 2GB instalado em dois módulos de memória operando em modo dual-channel;
-Memória RAM (Randon Access Memory) padrão DDR2-667 Mhz;
8. Comunicações
-Controladora de rede gigabit (10/100/1000) integrada ao equipamento;
-Compatível com os protocolos IEEE 802.3i, IEEE 802.3u e IEEE 802.3z;
-Capaz de selecionar automaticamente a velocidade de operação (auto-negociação);
-Full-duplex operante em qualquer velocidade;
-Compatível com ACPI;
-Wake on Lan compatível com o protocolo PXE 2.1 para fazer boot remoto;
-Controladora DATA / FAX modem V.92 56Kbps
-Deve operar no modo V.92 e V.80 para dados;
-V44, MNP5 para compressão de dados;
-V.42 (LAPM, MNP2-4) para correção de erros.
9.Dispositivo Wireless
-Controladora de rede sem fio integrada ao equipamento, não sendo aceitos adaptadores externos;
-Suporte para os padrões 802.11 a / b / g;
-Transferência de dados de 54-mbps.
-Freqüência de banda de 2.4Ghz e 5.0GHz;
-Suporte a WPA, WPA2 e WEP 64-bit e 128-bit
-Em conformidade com gerenciamento de energia ACPI;
-Deve possuir led indicativo de operação;
-Bluetooth 2.0 integrado ao equipamento, não sendo aceitos adaptadores externos;
-Operando em freqüências de banda de 2402 a 2480Mhz;
-Taxa de transferência de até 3Mbps;
-Área de alcance de até 10 metros;
10.Teclado
-Teclado de no mínimo 101 teclas;
-Em português, contendo tecla ç;
-Em conformidade com a norma ABNT-2;
-Deve possuir teclas de acesso a controle de luminosidade e economia de energia;
11.Botões de Acesso Rápido
-Acionamento da controladora wireless;
- Controles de volume possibilitando:
-Aumentar volume;
-Diminuir volume;
-Colocar o equipamento em modo mudo;
Fl 15 Pregão 106 /09.
12. Dispositivo apontador
-Dispositivo apontador tipo touchpad;
-Dois botões;
-Zona de Scroll para rolagem de tela;
-Deve acompanhar mouse óptico em tamanho apropriado para viagem (mini-mouse) devendo esse ser do
mesmo fabricante do equipamento;
13. Slots de Expansão
-01 (um) Slot PC CARD tipo I/II;
-Suporte a 32-bit e 16-bit PC card;
-4 USB, 1 VGA, 1 EEE 1394, 1 S-VIDEO
14.Armazenamento de Dados
-Disco Rígido SATA;
-Deve possuir tecnologia S.M.A.R.T.;
-Capacidade mínima de armazenamento de 120GB;
-Funcionando a 5400rpm;
-O hd deve possuir sistema de proteção a pequenos impactos.
15. Drive óptico
-Drive óptico embutido no equipamento, não sendo aceitos drives externos;
-DVDRW, leitor de DVD e gravador de DVD e Leitor e Gravador de CD’s (DVD-RW/CD-RW)
16.Interfaces
-01 (um) PC Card Slot tipo I/II;
-01 (uma) Porta VGA para Monitor Externo;
-01 (uma) Porta IEEE 1394a
-01 (uma) Saída para microfone externo;
-01 (uma) Saída para fones de ouvido / Saídas de linha;
-01 (um) Conector para adaptador de força;
-01 (um) Conector RJ-11 (Modem);
-01 (um) Conector RJ-45 (NIC);
-01 (uma) Saída para TV S-Video;
-04 (quatro) Portas USB 2.0;
-01 (um) Conector para segunda bateria;
17.Áudio
-Controladora integrada, compatível com sound blaster PRO 16-bit;
-Auto-falantes stereo integrados ao equipamento;
-Microfone integrado ao equipamento, sem uso de adaptador externo;
18.Segurança
-Deve emitir alerta de alteração de memória RAM;
-Deve possuir local apropriado na BIOS para inserção de número de Patrimônio;
-Deve possuir senhas distintas para setup e inicialização do equipamento;
-Módulo de segurança TPM 1.2 integrado;
-Leitor biométrico integrado ao equipamento não sendo aceitas soluções externas;
Fl 16 Pregão 106 /09.
-Deve vir acompanhado de software de segurança do mesmo fabricante do equipamento, possuindo no
mínimo os seguintes recursos:
-Capaz de alterar parâmetros da BIOS do equipamento;
-Capaz de gerenciar / configurar os recursos de segurança integrados ao equipamento:
-Módulo de Segurança TPM 1.2
-Leitor biométrico;
-Deve possuir módulo que credencie o usuário através de impressão digital evitando assim que o mesmo
utilize senha convencional para logon no sistema operacional.
19.Sistema de gerenciamento, “backup” e segurança de informação.
-O fabricante deverá fornecer ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM um software de
gerenciamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes características e
funções:
-A arquitetura deverá ser client-servidor, isto é, o software de gerenciamento deverá estar instalado num
servidor e nos clientes deverá estar instalado um agente.
-A console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o gerenciamento de
qualquer ponto.
-Deverá ser capaz de realizar inventário dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes
informações: tipo do processador, quantidade de memória, tamanho do HD, numero de série do
equipamento, numero do ativo fixo e tipo do sistema operacional.
-Monitoramento da “saúde” do equipamento, no mínimo deverá detectar: alteração de configuração de
memória e disco rígido e possível falha no disco rígido (SMART)
-Diagnóstico remoto, deverá ser possível realizar algum tipo de diagnostico remotamente.
-Através da console de gerenciamento deverá ser possível fazer atualização de BIOS e drivers do
equipamento ofertado, remotamente.
-Através da console deverá ser possível fazer alterações na BIOS do equipamento ofertado:
habilitar/desabilitar senha, portas USB, serial e paralela. Tudo remotamente.
-O fabricante deverá fornecer um programa de “backup” pré-instalado ou em algum tipo de mídia, tendo
as seguintes funções ou características:
-O programa deverá criar uma segunda partição no disco rígido, onde será armazenada o “backup” do
sistema operacional, programas e dados do usuário.
-O programa de backup não deverá fazer backup de arquivos repetidos.
-A restauração do backup poderá ser: apenas de um arquivo selecionado pelo usuário ou realizar a
restauração total do ultimo backup.
-A partição não deve ser acessível ao usuário.
20. Fonte de Energia
-Adaptador AC externo de 65-watt com cabo de força incluso;
-Comprimento total mínimo de 3,5m;
-O equipamento deve possuir tecnologia de recarga rápida permitindo que a bateria esteja no mínimo 80%
cheia em 90 minutos;
21.Bateria- Lithium-Ion de alta capacidade de no mínimo 6-células;
-Autonomia de no mínimo 3,5 horas;
-Tempo máximo Bateria dde recarga com o equipamento desligado de 2,5 horas;
Fl 17 Pregão 106 /09.
22.Documentação
-Deve acompanhar documentação em português em papel ou CD-ROM
23.Garantia e suporte
-O equipamento proposto deverá possuir garantia de 1 ano para reposição de peças, mão de obra e serviço
retirada e entrega do equipamento em local indicado pela contratante;
-A empresa fornecedora do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro;
-A empresa fornecedora do equipamento deverá dispor de uma central de atendimento 0800 para suporte
técnico e abertura de chamados técnicos.
-Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na Internet, no site do
fabricante;
-A empresa fornecedora deverá possuir sistema de abertura de chamado por “Chat” ou “email”;
-A empresa fornecedora deverá possuir no seu sistema de suporte um serviço de diagnóstico
remoto, que poderá ser feito via Internet;
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS MICROCOMPUTADOR PADRÃO ADMINISTRATIVO (item nº 01 LOTE nº 03)
1. Placa Mãe:
-Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o
modelo ofertado.( Não serão aceitas
soluções em regime OEM ou personalizações);
-Deve possuir no mínimo: 1 PCI 2.3, 2 PCI-e x1 e 1 PCI-e x16;
-Deve possuir uma entrada PS/2 exclusiva para teclado;
- Deve possuir uma entrada PS/2 exclusiva para mouse;
-Deve possuir no mínimo oito portas USB livres após a configuração final, sendo no mínimo duas
na parte frontal do equipamento. Não serão aceitos hubs;
-Deve possuir uma porta serial e uma porta paralela;
2.Processador
-Processador x86 com freqüência mínima de processamento de 2.0 Ghz com cache L2 total de nop
mínimo 1 MB;
-Velocidade de barramento mínima de 800 Mhz;
-O processador deve ter capacidade de interpretar instruções de 32 bits e extensões de 64 bits.
3.BIOS
-Deve ser implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador;
4.Memória
-Compatível com DDR2-667 Mhz/ DDR2-800 Mhz;
-No mínimo 4 slots de memória permitindo expansão para até 8GB;
-1 GB de memória RAM instalada DDR2- 800 Mhz;
5.Armazenamento
-Controladora de discos integrada a placa-mãe do equipamento, padrão SATA ;
-Uma unidade de disco rígido instalada, interna, de no mínimo 160 GB com interface SATA;
-Unidade leitora e gravadora de DVD 16 x integrada ao equipamento;
Fl 18 Pregão 106 /09.
6.Gráficos
-Controladora de vídeo integrada a placa mãe;
-Capacidade de alocar até 256 MB da memória principal para vídeo. Serão aceitos compartilhamento
dinâmico ou pré-definido;
-No mínimo uma saída VGA;
7.Áudio
-Controladora de áudio de alta-definição integrada;
-Com capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente;
-Alto-falante de alta precisão integrado ao gabinete. Não serão aceitas caixa de som externas;
-Deve possuir entrada para microfone e saída para fones de ouvidona parte frontal do equipamento;
8.Fonte de Alimentação
-Fonte de alimentação com chaveamento manual de 110/220, com capacidade para suportar a máxima
configuração do item cotado;
-A fonte deve ter tecnologia PFC- correção de fator de potência (ativo ou passivo), para evitar a perda de
energia.
9.Mouse
-Deverá ser fornecido 1 (um) mouse por que equipamento;
-Mouse do tipo óptico;
-Resolução de no mínimo 400 dpi;
-O tipo de conexão deverá ser PS/2;
-Possuir 02 botões para seleção (click) e um botão de rolagem “scroll”;
-Mouse do mesmo fabricante da CPU e manter os mesmos padrões de cores do gabinete;
10.Teclado
-Teclado padrão ABNT-2.
-Conector tipo PS/2;
-Teclado do mesmo fabricante da CPU e manter os mesmos padrões de cores do gabinete;
11.Gabinete
-Padrão Small Form Factor
-Possuir no mínimo: 2 (duas) baias 3.5” interno, 1 (uma) baia 3,5 “ externo e 1 baia 5,25” externo
-Possuir local para uso de cadeado para evitar acessos indevidos ao gabinete.
-Possuir botão liga/desliga na parte frontal.
-Possuir indicadores liga/desliga na parte frontal e acesso ao disco rígido;
-Cor preta predominante.
12.Sistema Operacional
-O equipamento deverá ser entregue com o sistema operacional MS- Windows XP Professional , Service
Pack 2 ou Windows Vista Business pré-instalado, em português do Brasil;
-O sistema operacional deve vir acompanhado de licença de uso;
13.Certificações
-O equipamento proposto deverá constar da Lista de Compatibilidade Microsoft Windows Catalog para o
Fl 19 Pregão 106 /09.
sistema operacional Windows XP Professional e ou Windows Vista Business.
14.Garantia e suporte
-O equipamento proposto deverá possuir garantia mínima de 03 anos para reposição de peças, mão de
obra e atendimento no local. O tempo de atendimento deve ser de no máximo um dia útil;
-A empresa fornecedora do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro;
-A empresa fornecedora do equipamento deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e
abertura de chamados técnicos;
-Todos os drivers para o sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no
web-site do fabricante do equipamento;
-A empresa fornecedora do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através
do web-site.- diagnóstico remoto.
15.Monitor
-Monitor TFT de 17” devendo seguir o mesmo padrão de cores do gabinete;
-Contraste mínimo 10000:1;
-Brilho:250 nits (cd/ m2);
-Refresh rate: 8 ms;
-DPI:0.255 mm;
-Resolução :1440x900 @ 60 Hz;
-Garantia de 01 ano.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS (ESTABILIZADOR item nº 01 LOTE nº 02)
16.Estabilizador
-Potência nominal: 500/500VA;
-Tensão de entrada nominal: 115-127 V/220V;
-Tensão de saída nominal: 115, corrente nominal 4,3 (115 V) e 2,3 (220 V);
-Rendimento com carga nominal: > 91%;
-Freqüência de rede nominal :60 Hz;
-Faixa de variação de freqüência : 56 Hz a 64 Hz;
-Tempo de resposta de estabilização <= 2 ciclos de rede;
-Faixa de variação da tensão de entrada para regulação 6%:92 a 132 rede (115 V) 181 a 237 (em rede 220
V);
-Tomadas elétricas de saída:6.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS ( NOTEBOOK, item nº 02 LOTE nº 01)
Notebook (Secretaria Municipal da Saúde)
-Sistema operacional;
-Microsoft Windows XP Pro;
-Processador com velocidade de clock 1.66 GHz cache L2 2 MB Front Side Bus 1333 MHz;
-Memória RAM, 2GB DDR2-667 MHZ;
-Unidade de disco HD, 120 GB SATA 5400 rpm;
-Placa gráfica, placa de vídeo: Intel Graphics Media Accelerator X3 100;
-Memória de vídeo: até 384 MB compartilhada;
-Tela: 15,4 “ WXGA- widescreen;
-Unidade Óptico, DVD-RW, Cache, 6 MB L2, Áudio Realtek ALC 262 de alta definição
-Placa de Rede 10/100/1000 Mbps;
-Bus do Sistema: 1333 MHZ;
Fl 20 Pregão 106 /09.
-Interfaces: 9 USB 2,0;
-2 PS/2, 1 e Sata;
-01 porta paralela;
-01 porta serial;
-Slots de Expansão;
-Slot de Memória Total: 2;
-PCMCIA Tipo I/II;
-Porta USB: 4;
-Saída RJ-45 (Rede):1;
-Saída RJ-11 (modem):1;
-Microfone: Sim;
- DB-15 (monitor): Sim;
-S- Vídeo: Sim;
-Firewire: 1;
-Bluetooth: Sim;
-Wireless: 802.11 a/b/g;
-Leitor de impressão digital: Sim;
-Bateria: 6 células (Li-lon);
-Autonomia da Bateria: 3 h:00 min;
-Chipset Intel X38 Express;
-Garantia de 01 ano on site;
-Chipset mobile Intel 965 Gm.
Fl 21 Pregão 106 /09.
ANEXO IV
Ao Pregoeiro
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a
modalidade de Pregão Presencial nº 106/2009 que, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da
Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, não possuímos em nosso
quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de
menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14
(quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
___________________, ___ de _______________de 2009.
_______________________________
Assinatura e carimbo da empresa
Fl 22 Pregão 106 /09.