LDO 2016 - Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA
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LDO 2016 - Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA
ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIAL PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS ANO XXXIX Nº 126 SÃO LUÍS, SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2015 EDIÇÃO DE HOJE: 56 PÁGINAS SUMÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA ADITIVO Casa Civil e Outros ................................................................. 01 APOSTILA Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social .................... 04 ATA Sistema Nacional de Registro de Empresa Mercantil - SINREM Junta Comercial do Estado Maranhão - JUCEMA e Outras .. 04 AVISO Secretaria de Estado da Saúde e Outros ............................ 11e 55 BALANÇO Equatorial Soluções S.A .......................................................... 48 COMUNICAÇÃO Alfredo Deifeld e Outras ......................................................... 20 CONCLUDENTE Colégio Gauss e Outros ........................................................... 20 CONTRATO Secretaria de Estado da Educação e Outros ............................ 22 DECRETO Prefeitura Municipal de Bacabal - MA e Outros .................... 27 DISTRATO Prefeitura Municipal de Pedreiras - MA ................................. 30 EDITAL Prefeitura Municipal de Cedral - MA ..................................... 30 ERRATA Prefeitura Municipal de Mata Roma - MA e Outra ................ 30 ESTATUTO Associação Beneficente das Mães da Vila dos Frades e Outros .. 31 LEI Câmara Municipal de Turilândia - MA e Outras .................... 31 PORTARIA Prefeitura Municipal de Afonso Cunha - MA e Outra ............ 55 TERMO DE AJUSTE Secretaria de Estado da Educação ............................................ 55 TERMO DE CESSÃO Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária ........................ 55 TERMO DE CONCESSÃO Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos S.A - EMARPH ........................................... 55 RESENHA DE TERMO ADITIVO. RESENHA Nº 144/2015 ASSEJUR/SSP. PROCESSO Nº 115171/2015 - SSP, de 30/6/2015. ESPÉCIE: Termo Aditivo n° 04/2015 - SSP, de 2/7/2015, do Contrato nº 65/2014- SSP, de 7/7/2014. PARTES: Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP e a Empresa J. L. F. Guimarães e Cia Ltda, de CNPJ n° 07.312.366/0001-45. OBJETO: Prorrogação do prazo de execução do Contrato n° 65/2014 - SSP, de 7/7/2014, concernente à execução dos serviços de reforma e ampliação da Delegacia de Polícia Civil de Coroatá/MA, previsto na Cláusula Nona - do Prazo de Execução e Recebimento da Obra, por mais 90 (noventa) dias, compreendendo o período de 2/7/2015 a 30/9/2015. BASE LEGAL: Art. 91, § 5°, inciso I, da Lei Estadual de n° 9.579/2012. SIGNATÁRIOS: Dr. JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA - Secretário de Estado da Segurança Pública, pela CONTRATANTE, e o Sr. CARLOS GUSTAVO RIBEIRO GUIMARÃES, pela CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 2 de julho de 2015. TRANSCRIÇÃO: O presente instrumento foi transcrito em livro próprio desta Assessoria Jurídica. Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Segurança Pública-SSP, em São Luís/MA, 07de julho de 2015. JOSUÍLA XAVIER SANDES DE SOUSA - Chefe da Assessoria Jurídica/SSP. ADITIVO CASA CIVIL EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2012-CC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63.053/2015-CC. PARTES: Estado do Maranhão, através da Casa Civil e Tecnolink Telecomunicações e Informática Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 030/2012CC, por mais 12 (doze) meses contados do dia 02/ 07/2015, conforme dispõe o inciso II, do art. 57, da Lei n°. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 1.7.2015. VALOR: R$ 125.228,64 (cento e vinte e cinco mil, duzentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 110109 - Casa Civil; Unidade Gestora: 110109 - Casa Civil; Função: 04 - Administração; Subfunção: 122 - Administração Geral; Programa: 0411 - Apoio Administrativo; Ação: 4457 - Administração da Unidade; Plano Interno: Manutcivil; Natureza da Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 0101000000 -Tesouro Estadual. CONTRATANTE: ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ, Subsecretário da Casa Civil. CONTRATADA: MARIA DE NAZARETH GARCÊZ SOUSA, sócia da Tecnolink Telecomunicações e Informática Ltda. São Luís (MA), 8 de julho de 2015. ANA CAMILA CUNHA FERREIRA - Membro da CSL/CC. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO RESENHA DE TERMO ADITIVO. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 283/2014. REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13742/2015. PARTES: O Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação. CNPJ n° 03.352.086/0001-00 e a Empresa Vieira de Araújo e Carvalho Ltda. CNPJ n° 07.058.326/ 0001-19. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado a Cláusula Quinta, item 5.2 do Contrato n.º 283/2014, prorrogando a vigência por mais 90 (noventa) dias, a contar da assinatura deste Termo Aditivo. CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem em vigor as demais Cláusulas contratuais não modificadas pelo presente instrumento. DATA DE ASSINATURA: 26 de junho de 2015. BASE LEGAL: Lei Estadual nº 9579/2012 e Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: DALTON ALMEIDA DUARTE e JOSÉ AIRTON CARVALHO VIEIRA DE ARAÚJO. SILVANA CARLA COSTA DOS SANTOSSuperintendente de Assuntos Jurídicos/SEDUC. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA TERMO ADITIVO. PROCESSO N° 0074650/2015. RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 008/2014 UEMA. PARTES: Universidade Estadual do Maranhão-UEMA e a empresa Transambiental Soluções em Resíduos. DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato 008/2014 por mais 12(doze) meses. DO VALOR: R$ 64.800,00(sessenta e quatro mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PTRES- 24 201; Fonte-0103000000; ND-339039; UGR-240201; PI- Manutuema. BASE LEGAL: Lei Estadual n° 9.579/2012 e Decretos regulamentares e, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666/93. SIGNATÁRIOS: Pela UEMA Prof. Dr. GUSTAVO PEREIRA DA COSTA, Magnífico Reitor, pela CONTRATADA HARLEY PODAVI JÚNIOR. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2015. ARQUIVAMENTO: Pasta 001, sob o n° 063, em 02.06.2015, da Pró-Reitoria de Administração/UEMA. Prof. Dr. GILSON MARTINS MENDONÇA, Pró-Reitor de Administração/UEMA. 2 SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 TERMO ADITIVO. PROCESSO Nº0061895. RESENHA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 056/2014-UEMA. PARTES: Universidade Estadual do Maranhão-UEMA e a empresa Thyssenkrup Elevadores S/A. OBJETO: manutenção preventiva e corretiva do elevador instalado no prédio do curso de arquitetura. VIGÊNCIA: prorrogar por mais 12 (doze) meses. VALOR: R$33.749,04 (trinta e três mil, setecentos e quarenta e nove reais e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte-0103000000; ND-339039; UGR240101; PI-GRADCCT. BASE LEGAL: Lei Estadual n° 9.579/2012 e Decretos regulamentares e, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666/93. SIGNATÁRIOS: Pela UEMA Prof. Dr. GUSTAVO PEREIRA DA COSTA, Magnífico Reitor, pela CONTRATADA ORLANDO BATISTA SOARES PINTO. DATA DA ASSINATURA: 25 de março de 2015. ARQUIVAMENTO: Pasta 001, sob o n° 064, em 7.7.2015, da Pró-Reitoria de Administração/UEMA. Prof. Dr. GILSON MARTINS MENDONÇA, Pró-Reitor de Administração/UEMA. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO - MA 1º - TERMO DE ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº001 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº023/2014. 1º - Termo de Aditivo ao Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Dom Pedro, e a Empresa Construtora Cardoso Ltda Para a Locação de Veículos, na forma e condições abaixo estabelecidas. Por este instrumento particular, o Município de Dom Pedro - MA, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situada a Praça Teixeira de Freitas, nº 72, Centro, Dom Pedro-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.137.293/000130, neste ato representada pelo seu Secretário, o Senhor MARTINHO ALVES URBANO FILHO, portador da Cédula de Identidade n° 442.849.95-8 SSP-MA e do CPF nº 731.273.103-15, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa, Construtora Cardoso Ltda situada na Rua do Desenho nº 30 Bairro COHAFUMA São Luís - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.785.719/0001-73, neste ato representada pelo seu sócio Administrador o Sr. LAILSON FERNANDES CARDOSO, portador da Cédula de Identidade nº 1.057.593 - SSP-MA e do CPF nº 471.155.723-72, a seguir denominada CONTRATADA, respectivamente, tendo ajustado e acordado o presente Termo de Aditivo ao Contrato, que se regerá pelas Cláusulas e Condições abaixo estabelecidas, com base no Processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 023/2014, fundamentado na Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 1.1. O presente Termo Aditivo tem como objeto a Prorrogação da vigência do Contrato firmado entre as partes em 02/05/2014, nos termos previstos em sua Cláusula quinta. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO. 2.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato por um período de 12 (doze) meses. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO TERMO ADITIVO. 3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do Contrato, pelo período de 12 (doze) meses, é de R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e um mil e duzentos reais). CLÁUSULA QUARTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS. 4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta dos recursos oriundos do Município, conforme classificada abaixo: 0203 Secretaria de Administração e Finanças; 04 122 0001 2004 000 Manutenção e Funcionamento da Sec. Adm. e Finanças; 33.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUINTA - DO FUNDAMENTO LEGAL. 5.1. O presente Termo Aditivo decorre de autorização do Senhor Secretário Municipal de Adm. e Finanças contratante, e encontra Amparo Legal no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS. 6.1. Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, Dom Pedro (MA), 27 de abril de 2015 SIGNATÁRIOS: LAILSON FERNANDES CARDOSO, Construtora Cardoso Ltda, CONTRATADA; MARTINHO ALVES URBANO FILHO, Secretário Municipal de Administração e Finanças, CONTRATANTE. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERMO DE ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 002 DO PREGÃO PRESENCIA Nº023/2014. Termo de Aditivo ao Contrato que entre si celebram a Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Dom Pedro, e a Empresa Construtora Cardoso Ltda para a locação de veículos, na forma e condições abaixo estabelecidas. Por este instrumento particular, O Município de Dom Pedro - MA, através da Secretaria Municipal de Educação, Situada Avenida Gonçalves Dias, nº 1472, Centro, Dom Pedro - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.137.293/0001-30, neste ato representada pelo seu Secretário, o Senhor WABSTER PEREIRA KRAUSE, portador da Cédula de Identidade n° 60041496-5 SSP-MA e do CPF nº 374.013.602-25, a seguir denominado Contratante, e a empresa, Construtora Cardoso Ltda situada na Rua do Desenho nº 30 Bairro COHAFUMA São Luís - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.785.719/0001-73, neste ato representada pelo seu sócio Administrador o Sr. LAILSON FERNANDES CARDOSO, portador da Cédula de Identidade nº 1.057.593 - SSP - MA e do CPF nº 471.155.72372, a seguir denominada Contratada, respectivamente, tendo ajustado e acordado o presente Termo de Aditivo ao Contrato, que se regerá pelas Cláusulas e Condições abaixo estabelecidas, com base no Processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 023/2014, fundamentado na Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 1.1. O presente Termo Aditivo tem como objeto a Prorrogação da vigência do Contrato firmado entre as partes em 02/05/2014, nos termos previstos em sua Cláusula quinta. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO. 2.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato por um período de 12 (doze) meses. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO TERMO ADITIVO. 3.1.O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do Contrato, pelo período de 12 (doze) meses, é de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais). CLÁUSULA QUARTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS. 4.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos recursos oriundos do Município, conforme classificada abaixo: 0204 - Secretaria de Educação; 12 122 0150 2009 000 Manutenção e Funcionamento da Sec.de Educação; 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUINTA - DO FUNDAMENTO LEGA. 5.1. O presente Termo Aditivo decorre de autorização do Secretário de Educação Contratante, e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA-DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS. 6.1. Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, Dom Pedro (MA), 27 de abril de 2015 SIGNATÁRIOS: LAILSON FERNANDES CARDOSO, Construtora Cardoso Ltda, CONTRATADA; WABSTER PEREIRA KRAUSE, Secretário Municipal de Educação, CONTRATANTE. 1º TERMO DE ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 003 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº023/2014. 1º Termo de Aditivo ao Contrato que entre si celebram a Secretaria de Saúde e Saneamento da Prefeitura Municipal de Dom Pedro, e a Empresa Construtora Cardoso Ltda para a locação de veículos, na forma e condições abaixo estabelecidas. Por este instrumento particular, o Município de Dom Pedro - MA, através da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, situada Avenida Gonçalves Dias, nº 1472, Centro, Dom Pedro - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.415.535/0001-40, neste ato representado pelo seu Secretário, o Senhor JOSÉ RIBAMAR ALVES FILHO, portador da Cédula de Identidade n° 116971999-3 SSP-MA e do CPF nº 002.041.063-89, a seguir denominado Contratante, e a empresa, Construtora Cardoso Ltda situada na Rua do Desenho nº 30 Bairro COHAFUMA São Luís - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.785.719/ 0001-73, neste ato representada pelo seu sócio Administrador o Sr. LAILSON FERNANDES CARDOSO, portador da Cédula de Identidade nº 1.057.593 - SSP-MA e do CPF nº 471.155.723-72, a seguir denominada Contratada, respectivamente, tendo ajustado e acordado o D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS presente Termo de Aditivo ao Contrato, que se regerá pelas Cláusulas e Condições abaixo estabelecidas, com base no Processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 023/2014, fundamentado na Lei nº 8.666/ 93. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem como objeto a Prorrogação da vigência do Contrato firmado entre as partes em 02/05/2014, nos termos previstos em sua Cláusula quinta. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO. 2.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato por um período de 12 (doze) meses. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO TERMO ADITIVO. 3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, pelo período de 12 (doze) meses, é de R$ 315.600,00(trezentos e quinze mil e seiscentos reais). CLÁUSULA QUARTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS. 4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta dos recursos oriundos do Município, conforme classificada abaixo: 02 05 - Secretaria de Saúde e Saneamento; 10 122 0056 2020 0000 - Manut.Func. da Sec. Municipal de Saúde;0210 - Fundo Municipal de Saude;10 301 0056 2.026 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.33.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUINTA - DO FUNDAMENTO LEGAL. 5.1. O presente Termo Aditivo decorre de autorização do Secretário de Saúde e Saneamento contratante, e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS. 6.1. Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrouse o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, Dom Pedro (MA), 27 de abril de 2015 SIGNATÁRIOS: LAILSON FERNANDES CARDOSO, Construtora Cardoso Ltda, CONTRATADA; JOSÉ RIBAMAR ALVES FILHO, Secretário Municipal de Saúde e Saneamento, CONTRATANTE. 1º - TERMO DE ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 004 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº023/2014. 1º Termo de Aditivo ao contrato que entre si celebram a Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Dom Pedro, e a Empresa Construtora Cardoso Ltda para a Locação de veículos, na forma e condições abaixo estabelecidas. Por este instrumento particular, o Município de Dom Pedro - MA, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Travessa Brunert s/n Centro, Dom Pedro - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.124.934/0001-09, neste ato representada por sua Secretária, a Senhora MAGDA LETICIA ROCHA DOS SANTOS ARAUJO, portador da Cédula de Identidade n° 160.736.93-5 SSPMA e do CPF nº 550.770.213-68, a seguir denominado Contratante, e a empresa, Construtora Cardoso Ltda situada na Rua do Desenho nº 30 Bairro COHAFUMA São Luís - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.785.719/0001-73, neste ato representada pelo seu sócio Administrador o Sr. LAILSON FERNANDES CARDOSO, portador da Cédula de Identidade nº 1.057.593 - SSP-MA e do CPF nº 471.155.72372, a seguir denominada CONTRATADA, respectivamente, tendo ajustado e acordado o presente Termo de Aditivo ao Contrato, que se regerá pelas Cláusulas e Condições abaixo estabelecidas, com base no Processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 023/2014, fundamentado na Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 1.1. O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato firmado entre as partes em 02/05/2014, nos termos previstos em sua Cláusula Quinta. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO. 2.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato por um período de 12 (doze) meses. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO TERMO ADITIVO. 3.1.O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do Contrato, pelo período de 12 (doze) meses, é de R$ 104.400,00(cento e quatro mil e quatrocentos reais). CLÁUSULA QUARTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS. 4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta dos recursos oriundos do Município, con- SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 3 forme classificada abaixo: 02 07 - Secretaria de Assistência Social; 08 122 0486 1052 0000 Manutenção e Funcionamento da Sec. Assist. Social; 33.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUINTA - DO FUNDAMENTO LEGAL. 5.1. O presente Termo Aditivo decorre de autorização da Secretária de Assistência Social contratante, e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS. 6.1. Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, Dom Pedro (MA), 27 de abril de 2015 SIGNATÁRIOS: LAILSON FERNANDES CARDOSO, Construtora Cardoso Ltda, CONTRATADA; MAGDA LETICIA ROCHA DOS SANTOS ARAUJO, Secretária Municipal de Assistência Social, CONTRATANTE. 1º TERMO DE ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 005 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº023/2014. 1º Termo de Aditivo ao Contrato que entre si celebram Secretaria de Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Dom Pedro, e a Empresa Construtora Cardoso Ltda para a locação de veículos, na forma e condições abaixo estabelecidas. Por este instrumento particular, o Município de Dom Pedro - MA, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, situada a Praça Teixeira de Freitas, nº 72, Centro, Dom Pedro - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.137.293/0001-30, neste ato representada pelo o Senhor ANTÔNIO LÚCIO PEREIRA LIMA FILHO, portador da Cédula de Identidade n° 168123120011 SSP-MA e do CPF nº 002549733-29, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa, Construtora Cardoso Ltda situada na Rua do Desenho nº 30 Bairro COHAFUMA São Luís - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.785.719/ 0001-73, neste ato representada pelo seu sócio Administrador o Sr. LAILSON FERNANDES CARDOSO, portador da Cédula de Identidade nº 1.057.593 - SSP-MA e do CPF nº 471.155.723-72, a seguir denominada Contratada, respectivamente, tendo ajustado e acordado o presente Termo de Aditivo ao Contrato, que se regerá pelas Cláusulas e Condições abaixo estabelecidas, com base no Processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 023/2014, fundamentado na Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 1.1. O presente Termo Aditivo tem como objeto a Prorrogação da vigência do Contrato firmado entre as partes em 02/05/2014, nos termos previstos em sua Cláusula quinta. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO. 2.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato por um período de 12 (doze) meses. CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR DO TERMO ADITIVO. 3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, pelo período de 12 (doze) meses, é de R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais). CLÁUSULA QUARTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS. 4.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos recursos oriundos do Município, conforme classificada abaixo: 02.06 Secretaria de Obras e Urbanismo; 04 122 0001 2. 0000 - Manut. e Func. da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; 33.90.39.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUINTA - DO FUNDAMENTO LEGAL. 5.1. O presente Termo Aditivo decorre de autorização do Senhor Secretário de Obras e Urbanismo contratante, e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS. 6.1. Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, Dom Pedro (MA), 27 de abril de 2015 SIGNATÁRIOS: LAILSON FERNANDES CARDOSO, Construtora Cardoso Ltda, CONTRATADA; ANTÔNIO LÚCIO PEREIRA LIMA, Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, CONTRATANTE. 4 SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO RAMOS - MA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 001/15 DO CONTRATO Nº 063/2015. PARTES: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Paulo Ramos e a empresa Rio Preto Construções e Serviços Ltda. ESPÉCIE: Termo Aditivo. OBJETO: execução dos serviços de construção de escola Municipal localizadas na zona Rural no Município de Paulo Ramos. PRAZO ADITIVADO: 120 (cento e vinte) dias. DATA DA ASSINATURA: 8 de julho de 2015. RATIFICAÇÃO: Todas as demais Cláusulas do contrato primitivo não alteradas expressamente pelo presente instrumento permanecem inalteradas e ficam ratificadas e em pleno vigor. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas demais alterações posteriores. JOAQUIM LIMA DE ARAÚJO. Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATO 010/2014. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pedreiras. CONTRATADA: a Empresa Litoral Med Serviços Médicos Ltda CNPJ - 07.972.935/ 0001-89, situado a Rua Major Ayres nº 221, Sala 09 e 10 Centro Caraguatatuba/SP, neste ato representada pela Senhora Erika Ferreira Guirado Millen, com o objetivo de serviço locação de dois veículos tipo ambulância, para atende o Secretaria Municipal de Saúde, resolvem aditar o contrato no 010/2014, firmado, relativo ao Dispensa de Licitação nº 010/2014, aditando sua vigência para 30 de junho de 2015, ficando as demais cláusulas sem alterações, de acordo com a Lei 8.666/ 93. Pedreiras-MA. 02 de julho de 2015. FRANCISCO ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÁGUA - MA APOSTILA PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. REF. TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2014. PARTES: Prefeitura Municipal de Belágua/ MA e a empresa A. J. C. Construções Ltda-ME. OBJETO: obra de construção da escola do povoado Marajá, neste Município. RECURSOS: FNDE. PRAZO DE ADITAMENTO: 270 (duzentos) dias. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/ 93 e suas alterações posteriores. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2015. ASSINAM: ADALBERTO DO NASCIMENTO RODRIGUES - Prefeito Municipal - JOSÉ CARLOS DA SILVA NASCIMENTO - CONTRATADA. SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. REF. TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2014. PARTES: Prefeitura Municipal de Belágua/ MA e a empresa A. J. C. Construções Ltda-ME. OBJETO: Obra de construção da escola do povoado Pirinã, neste Município. RECURSOS: FNDE. PRAZO DE ADITAMENTO: 180 (cento e oitenta) dias. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/ 93 e suas alterações posteriores. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2015. ASSINAM: ADALBERTO DO NASCIMENTO RODRIGUES - Prefeito Municipal - JOSÉ CARLOS DA SILVA NASCIMENTO - CONTRATADA. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. REF. TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2014. PARTES: Prefeitura Municipal de Belágua/ MA e a empresa A. J. C. Construções Ltda-ME. OBJETO: Obra de construção da escola do povoado São Bento, neste Município. RECURSOS: FNDE. PRAZO DE ADITAMENTO: 180 (cento e oitenta) dias. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/ 93 e suas alterações posteriores. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de junho de 2015. ASSINAM: ADALBERTO DO NASCIMENTO RODRIGUES - Prefeito Municipal.JOSÉ CARLOS DA SILVA NASCIMENTO - CONTRATADA. PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA TERMO ADITIVO DE CONTRATO. Nº 179/2014. PARTES: Prefeitura Municipal de Buriticupu-MA e a empresa: A. L. Lopes-Comércio-ME, CNPJ n° 13.704.153/0001-61, ESPÉCIE: Aditivo de Prorrogação de prazo do Contrato. OBJETO: contratação de empresa para Reforma e Ampliação do Hospital Pedro Neiva de Santana no Município de Buriticupu - MA. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor em 15/04/2015, sendo vigente até 31/ 12/2015, período correspondente a 08 (oito) meses. BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com a Lei nº 8.666/93, Art. 57, inciso I, § 1º e inciso III. FORO: Comarca de Buriticupu, Estado do Maranhão. Buriticupu - MA, 15 de abril de 2015. JOSÉ GOMES RODRIGUES - Prefeito Municipal. APOSTILA Nº 05/2015 - SEDES AO CONTRATO Nº 004/2014GISP/SEDES. PROCESSO N° 118774/2015-SEDES. Contrato de locação de impressores, que entre si celebram, o Estado do Maranhão, através da Gerência de Inclusão Socioprodutiva-Gisp e a Empresa Technocopy Equipamentos, Suprimentos e Serviços Ltda. O presente Termo tem por finalidade Apostilar a Cláusula Quarta do Contrato nº. 004/2014-GISP, do Contrato de contrato de locação de impressores, que entre si celebram, o Estado do Maranhão, através da gerência de inclusão Socioprodutiva-GISP e a empresa Technocopy equipamentos, suprimentos e serviços Ltda, em razão da alteração do Plano de Trabalho e do Plano Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: 8.1 O valor acordado para a execução dos serviços é de R$ 34.995,24 (trinta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos) e correrá por conta do orçamento da Gerência de Inclusão Socioprodutiva-GISP: UO: 15112-GISP; PT 21.122. 0173. 4450.0001; Ação: Gestão do Programa; Plano Interno: GESPRO GRAM; Fonte: 101000; Natureza da Despesa: 339039. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Artigo 4º, inciso VIII, da Lei Estadual nº 9.579/2012. A presente Apostila entra em vigor a partir de sua assinatura. Dê-se Ciência e Cumpra-se. Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEDES, Gerência de Inclusão Socioprodutiva - GISP Em São Luís (MA), 1 de julho de 2015. ASSINATURAS: Pela GISP MARTINHO ANDRADE DE LIMA. CONTRATADO: EDILSON SOUZA DE BRITO - Diretor Geral. ATA SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS - SINREM / JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO - JUCEMA ATA NÚMERO: 1639. DESPACHOS DE 19 DE JUNHO DE 2015 A 30 DE JUNHO DE 2015.DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: ARQUIVAMENTO DE PUBLICAÇÕES DE ATOS DE SOCIEDADE: 15/047995-6. Companhia Maranhense de Gás-GASMAR, 15/047996-4 Companhia Maranhense de Gás-GASMAR, SOCIEDADE ANÔNIMA ABERTA: ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: 15/ 048227-2 Cavan Rocbra Indústria e Comércio de Pré Moldados de Concreto S/A, ARQUIVAMENTO DE PUBLICAÇÕES DE ATOS DE SOCIEDADE: 15/048237-0 Cavan Rocbra Indústria e Comércio de Pré Moldados de Concreto S/A, 15/099926-7 Companhia Energética do Maranhão-CEMAR, 15/099927-5 Companhia Energética do Maranhão-CEMAR, 15/099928-3 Companhia Energética do Maranhão -CEMAR, SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA: ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: 15/035794-0 Fontenelle Agricultura e Pecuária S.A., 15/045805-3; CIMAR-Cimentos do Maranhão S.A, 15/ 045806-1. CIMAR-Cimentos do Maranhão S.A, ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: 15/048015-6 Magnolia Parti- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS cipações S.A, 15/048061-0 Áurea Emprendimentos S/A, 15/048370-8 Mineração Aurizona S/A, 15/099868-6 Parnaiba I Geração de Energia S/A. ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: 15/036108-4 Gera Maranhão-Geradora de Energia do Maranhão S.A, ARQUIVAMENTO DE PUBLICAÇÕES DE ATOS DE SOCIEDADE: 15/045971-8 Viena Siderúrgica S/A, SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA: CONSTITUIÇÃO/CONTRATO: 15/0327773 Hospital Uniao de Medicos de Acailandia Ltda, 15/035627-7 Liberal Silva Auto Center Ltda, 15/039600-7 Ribeiro & Soares Cia Ltda, 15/ 040443-3 F P Queiroz Motos Ltda, 15/041105-7 Constran Construções e Serviços Ltda, 15/041249-5 M P Publicidade Ltda, 15/0414269 F. F. Organizações Ltda, 15/041690-3 Espaco de Psicoterapia Ltda, 15/041710-1 Support - Engenharia e Consultoria Ltda, 15/043469-3 W. O Costa e Cia Ltda, 15/043502-9 Induscar Industria de Carrocerias Ltda, 15/043561-4 V Mendes Pinheiro e Cia Ltda, 15/043740-4 Fácil Festejar Ltda, 15/044297-1 R & M Serviços e Manutenções Ltda, 15/ 044996-8 P.R.C. Sousa de Vilhena & Cia Ltda, 15/045086-9 Melo e Saraiva Ltda, 15/045146-6 Silva E Feitosa Ltda, 15/045380-9 Dk Engenharia E Arquitetura Ltda, 15/045771-5 D de Deus Moreno e Cia Ltda, 15/045872-0 Max Harley P. Freitas, 15/045936-0 Up Promoções E Eventos Ltda, 15/046035-0 Sodré E Almeida Ltda, 15/0460872 Paixão E Procopio Ltda, 15/046223-9 Bigfossa Desentupidora Ltda, 15/046686-2 Construtora Vieira da Silva Ltda, 15/046698-6 Martins e Veras Ltda, 15/046715-0 Cht Atacadista Ltda, 15/046891-1 Pereira & Carneiro Ltda, 15/046916-0 Santa Festas Shows E Eventos Ltda, 15/ 046929-2 Transportadora Morada do Sol Ltda, 15/046951-9 Via Tecnologia Ltda, 15/046988-8 Criativa Artes Visuais Ltda, 15/0470126 R C M Servicos Contabeis Ltda, 15/047032-0 G L R Comercio De Informatica E Servicos Ltda, 15/047054-1 Drogaria Lucena Ltda, 15/ 047172-6 F. A. Esporte Saude Ltda, 15/047179-3 Noivas E Festas Decorações E Buffet Ltda, 15/048006-7 Mustache Alimentos Ltda, 15/048010-5 Lobo E Vasconcellos Ltda, 15/048109-8 E L Empreendimentos Ltda, 15/048207-8 Top Móveis & Eletros Ltda, 15/048257-4 Central Do Vidro E Aluminio Ltda, 15/048292-2 Mdl Assessoria E Crédito Ltda, 15/048298-1 Mc Prestação De Serviços Ltda, 15/0483015 Cg Serviços Odontologicos Ltda, 15/048352-0 A.C. Diniz Comercio de Peças e Sucata Ltda, 15/098682-3 M B Da Silva & Cia Ltda, 15/ 098713-7 Produtora Rego Ltda, 15/098715-3 Agronegocios e Transportes Carolina Ltda, 15/098971-7 Jz Medeiros Empreendimentos E Serviços Ltda, 15/099079-0 Cerealista Feijao Do Sul Ltda, 15/0990928 H P Da Silva E Cia Ltda, 15/099316-1 M. Bernardo De Sousa & Cia Ltda, 15/099393-5 Snp Clube E Recreação Ltda, 15/099402-8 Instituto Iesbem Ltda, 15/099408-7 Coutinho Administração De Imoveis Ltda, 15/099414-1 T R Restaurante e Comercio Ltda, 15/099468-0 Rb Agricola Ltda, 15/099485-0 Dias & Baptista Materiais De Construçao Ltda, 15/099537-7 D & C Comercio De Marmores E Granitos Ltda, 15/099546-6 R A F Duarte E Cia Ltda, 15/099548-2 C R Lima E Cia Ltda, 15/099566-0 G. J. Representações Ltda, 15/099574-1 Domingos Mendes & Jose D P Pinheiro Ltda, 15/099586-5 Costa Construções E Serviços Ltda, 15/099597-0 Domingos M Mendes & Jose D P Pinheiro Ltda, 15/099613-6 Degrau - Construção Projetos E Comercio Ltda, 15/099850-3 Moreira E França Ltda, 15/099882-1 Acai Agroindustrial Do Maranhão Ltda, 15/099889-9 Serra Silva Representações Ltda, 15/ 099948-8 Sp & P Beneficios Ltda, 15/100113-8 Fernandes Consultoria Empresarial Ltda, 15/100804-3 Senna Comercio De Oticas Ltda, 15/ 100850-7 Studio Pilates Equilibrium Ltda, ALTERAÇÃO: 14/0837418 Madescar Madeiras E Carrocerias Ltda - Me, 15/023711-1 ConsultecConsultoria Técnica E Construções Ltda-Epp, 15/024121-6 Motoca Cobranças Ltda, 15/033506-7 Guidi & Nogueira Ltda, 15/034487-2 Hotel São Gabriel Ltda - Me, 15/035464-9 Distribuidora De Motopeças Do Maranhão Ltda, 15/035490-8 Imobiliária E Incorporações Hsq Ltda - Me, 15/036187-4 Ellos Emprendimentos Imobiliarios Ltda, 15/039062-9 H M De Sousa Consultoria E Empreendimentos Imobiliários Ltda - Me, 15/039418-7 Novo Horizonte Alimentos Ltda, 15/039517-5 Gonçalves & Monteles Ltda Me, 15/039543-4 Masul Ltda- Me, 15/039562-0 Pontes & Santos Construções Ltda - Me, 15/ 039563-9 Delta Das Americas Construções Ltda Me, 15/039595-7 Batista Ferreira Combustíveis Ltda - Me, 15/039859-0 Portal Da Amazonia Medicamentos Ltda Epp, 15/040374-7 Fernando De Sousa & Cia Ltda-Me, 15/041009-3 Melo & Assunção Ltda-Me, 15/041081- SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 5 6 L H Motos Ltda-Me, 15/041146-4 Construtora E Madeireira Sena Ltda-Me, 15/041294-0 Agropecuária Ouro Preto Ltda-Me, 15/0412959 Matos & Correa Ltda-Epp, 15/041681-4 Semet Laboratorio Ltda Me, 15/042509-0 J. Galvão Serviços Ltda - Me, 15/042627-5 Delbrisa Engenharia Ltda-Epp, 15/042629-1 Crm Montagem Industrial LtdaMe, 15/042713-1 Jule Comercio Ltda - Me, 15/043086-8 A. B. Ribeiro E Cia Ltda, 15/043251-8 Transporte Noleto Ltda - Me, 15/043278-0 Caxias Pré-Moldados E Construções Ltda, 15/043411-1 M. R. Damasceno E Cia Ltda - Me, 15/043419-7 Paraíso Agronegócio E Pecuária Ltda - Epp, 15/043533-9 Costa Lima Comércio E Representações Ltda - Me, 15/043607-6 Vitorino Net Ltda - Me, 15/043647-5 Manoel F Rodrigues & Cia Ltda-Me, 15/043950-4 Pw Comercio E Serviços Ltda - Me, 15/043968-7 Nava Ribeiro Empreendimentos Ltda - Me, 15/044126-6 Lima E Borges Ltda - Me, 15/044145-2 M. J. R. Lisboa E Cia Ltda, 15/044154-1 Rio Anil Center Couro Ltda - Me, 15/ 044173-8 Irmãos Pinheiro Ltda, 15/044300-5 Oriental Representações Ltda-Me, 15/044372-2 Comarive Máquinas Agricolas Maranhão Ltda, 15/044375-7 Grupo Teodoro Ltda - Me, 15/044399-4 J Cesar Costa Da Silva E Cia Ltda - Me, 15/044877-5 A. L. Lindoso & Cia Ltda, 15/045027-3 Maranhão E Moreira Ltda Me, 15/045049-4 L A Distribuidora De Produtos Alimenticios Ltda - Me, 15/045070-2 Voitto Consultoria E Assessoria Ltda - Me, 15/045073-7 Serrano E Machado Ltda-Me, 15/045085-0 M. & B. Tribom Ltda - Me, 15/045143-1 Paiva De Oliveira Ltda-Me, 15/045260-8 C A P Batista & Cia Ltda - Me, 15/ 045271-3 O. L Araujo Comercio E Servicos Ltda, 15/045276-4 Viana Com. De Couros Ltda - Me, 15/045282-9 Riotins Distribuidora Ltda, 15/045305-1 Triunfo Papeis Ltda - Me, 15/045307-8 W De C & Cia Ltda - Me, 15/045386-8 Ind. E Com. De Calçados J T Ltda - Me, 15/ 045389-2 Batista E Coelho Ltda-Me, 15/045504-6 Agronews Projetos,Consultoria E Transportes Ltda-Me, 15/045554-2 Farma Economica Ltda - Me, 15/045670-0 Cia Do Ar Comercio & Serviços Ltda - Me, 15/045685-9 Mega E Mega Ltda Me, 15/045715-4 Proplan Construções, Comércio E Serviços Ltda - Me, 15/045778-2 N. J. Serviços Construções E Comércio Ltda-Me, 15/045835-5 Casa Do Socorrista Ltda-Me, 15/045873-8 Maxcont- Assessoria E Consultoria Contabil Ltda-Me, 15/045896-7 Bipmar Telecomunicações Ltda - Epp, 15/045920-3 G G Muniz Construções Ltda, 15/045929-7 C F C Formação De Condutores Dutra Mendes Ltda-Me, 15/045972-6 Maciel Marítima Ltda-Epp, 15/045980-7 Asb Administração Ltda - Me, 15/ 045995-5 2r Comercio De Alimentos Ltda Me, 15/046028-7 W. N. Comércio E Representações Ltda, 15/046050-3 Topobello Comércio De Alimentos Ltda- Me, 15/046063-5 Bioquimico Medicamentos E Cosmeticos Ltda-Epp, 15/046099-6 Aflf Comércio Ltda-Me, 15/ 046160-7 Alpha Locações E Serviços Ltda - Me, 15/046162-3 Nacionalseg Adm E Corretora De Seguros Ltda, 15/046704-4 Jordanya Moveis Ltda - Epp, 15/046759-1 Recicle Infor Ltda - Epp, 15/0469128 Original Locacoes E Empreendimentos Ltda, 15/046914-4 R. A. P. Dos Reis & Cia Ltda - Me, 15/046970-5 J J F Materiais Para Construcoes Ltda - Epp, 15/047006-1 Jaf Segurança E Servicos Ltda Me, 15/047017-7 Ernandes Super Box Ltda - Me, 15/047036-3 Ótica California Ltda - Me, 15/047041-0 Tavile Motores Ltda - Me, 15/ 047050-9 D' Agua Ao Vinho Ltda - Me, 15/047053-3 Monteiro E Freitas Ltda Me, 15/047097-5 Slz Serviços E Comercio Ltda - Me, 15/ 047109-2 E J Salgado Comércio Ltda - Me, 15/047125-4 Frigorifico E Peixaria Natural Ltda - Me, 15/047136-0 Lopes & Cavalcanti LtdaMe, 15/047137-8 R R Comercio E Construções Ltda-Me, 15/0471467 Mendes & Cia Ltda-Me, 15/047158-0 M A Eletromecânica Ltda, 15/ 047169-6 Ferreira e Chagas Ltda-ME, 15/047205-6 Protecnico Desenvolvimento Profissional Ltda - ME, 15/047208-0 Fortmaquinas Prestadora De Serviços Agricolas Ltda, 15/047227-7 Versátil Assessoria Contábil Empresarial Ltda- Me, 15/047229-3 Cesar Cardoso Arquitetura E Construção Ltda-Epp, 15/047469-5 Chiquette Comércio E Representações Ltda, 15/047941-7 Balsas Extintores Ltda-Me, 15/ 047979-4 MDS Transportadora de Cargas Ltda-Me, 15/047982-4 Sousa Coimbra Empreendimentos Imobiliários Ltda, 15/047988-3 Centro de Ensino Superior Santa Fé Ltda, 15/048000-8 Linuxell Informática e Serviços Ltda, 15/048037-7 Premium Ms Corretora de Seguros Ltda Me, 15/048060-1 Auvepar Locadora De Veículos Ltda, 15/048062-8 C N Frazão & Cia Ltda-Me, 15/048066-0 Água Shop Comércio LtdaEpp, 15/048088-1 Spe Aguas Claras Empreendimentos Ltda, 15/ 048093-8 Damabla- Revendedora De Rações Para Aves E Animais 6 SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 Ltda - Epp, 15/048094-6 Projecil- Engenharia Ltda-Me, 15/048114-4 Vml Transporte Ltda - Me, 15/048131-4 Vascomed Comercio De Materiais Hospitalares Ltda - Epp, 15/048142-0 Singular Arquitetura E Construções Ltda, 15/048167-5 Exata Consultoria E Serviços Ltda Me, 15/048199-3 Daniel De La Touche Participações Ltda, 15/0482280 Slzmix Comércio De Calçados Ltda - Me, 15/048239-6 Empresa De Requalificação Obras E Serviços Ltda - Me, 15/048242-6 Evolução Consultoria Em Educação E Eventos Ltda - Me, 15/048246-9 C B Artigos Para Presentes Ltda - Epp, 15/048251-5 G. P. Alencar & Cia Ltda - Me, 15/048273-6 Ponto Quente Comércio De Moveis LtdaMe, 15/048280-9 Rodonorte Construções Ltda - Epp, 15/048281-7 L. A. E. Instituto Educacional Ltda-Me, 15/048287-6 Pereira E Rolim Ltda-Me, 15/048306-6 Male Comércio E Serviços Ltda - Me, 15/ 048350-3 Alamos Engenharia Arquitetura Urbanismo E Representações Ltda - Me, 15/048360-0 Inforbank Do Brasil Ltda-Epp, 15/0483848 Mdx Transportadora De Cargas Ltda - Me, 15/048385-6 Transdel Transportes E Logistica Ltda, 15/048431-3 M. L. Comércio E Serviços Ltda - Me, 15/048433-0 T E N Comercio E Serviços Ltda - Me, 15/ 048434-8 A C P De Carvalho & Cia Ltda - Me, 15/048439-9 Paixão E Cia Ltda - Me, 15/048464-0 Dcmp - Dianosticos De Clinicas Médicas E Psicologica Ltda Me, 15/048493-3 2sf Comercio De Calçados LtdaEpp, 15/098556-8 Shopping Center Acailândia Empreendimentos Ltda, 15/098580-0 Construtora Guimarães Ltda - Epp, 15/098588-6 Empório Gaizão Ltda - Me, 15/098653-0 Centro De Estética Ardala Limitada Me, 15/098669-6 Jj - Construlopes Ltda -Me, 15/098671-8 Mineração Bela Vista Ltda - Epp, 15/098672-6 Casa Lotérica Nascimento Ltda - Me, 15/098711-0 Zanatta E Zanatta Ltda - Me, 15/099039-1 Azevedo Morais Medicamento Ltda-Me, 15/099052-9 Diornes Comercio Ltda - Me, 15/099055-3 Estacionamento E Ducha Rapida Ponciano Ltda, 15/099170-3 Drogaria Ribeiro Ltda-Me, 15/099182-7 Zucatelli Empreendimentos Ltda, 15/099183-5 Construtora Porto Belo Ltda, 15/099185-1 F & F Empreendimentos Ltda - Me, 15/099236-0 Auto Posto Anaide Ltda - Epp, 15/099248-3 C F G Comercial De Confeccoes Ltda Me, 15/099299-8 Mc Assessoria E Consultoria Contabil Ltda-Me, 15/099329-3 Laylla Cosméticos Ltda-Me, 15/ 099331-5 Irmãos Brandão Ltda, 15/099380-3 Azazel Publicidade Ltda - Epp, 15/099392-7 Santos Rocha Comércio E Serviços Ltda - Me, 15/ 099400-1 Embalamar Distribuidora De Embalagens Ltda - Epp, 15/ 099401-0 Barrozo E Neves Ltda - Me, 15/099532-6 Gold Construções Comércio E Serviços Ltda-Me, 15/099535-0 S & B Serviços Automotivos Ltda Me, 15/099536-9 Forte Rodas E Serviços LtdaMe, 15/099550-4 Jms Serviços De Construções E Comércio Ltda Epp, 15/099569-5 Ml Materiais De Construção Ltda-Me, 15/0995733 E M Mendes & Cia Ltda - Me, 15/099582-2 Aivia Nina 1, Incorporacao Imobiliaria Spe Ltda, 15/099619-5 J De R C Moura & Cia Ltda-Me, 15/099642-0 Construcel Construtora Civil E Eletrica Ltda- Me, 15/099822-8 Ilha Bela Comércio E Importação Ltda - Epp, 15/099894-5 Marcos A M Ribeiro & Cia Ltda Me, 15/099900-3 Engtecma Engenharia Tecnologica Maranhense Ltda - Me, 15/0999259 Acg Moda Feminina Ltda-Me, 15/099951-8 Lima Lanchonete LtdaMe, 15/099984-4 Gama Pinheiro Produções Ltda - Me, 15/100015-8 Resolve Construções Comércio E Serviços Ltda - Me, 15/100023-9 Mucambo Engenharia Serviços E Manutenções Hospitalares Ltda Me, 15/100048-4 Prime Fisrt Eventos Ltda - Me, 15/100056-5 Nogueira Rios Consultoria Imobiliária Ltda, 15/100063-8 Rmc Comercio E Serviços Ltda - Epp, 15/100074-3 Casa Da Informática Ltda-Me, 15/100127-8 R R Comércio De Alimentos Ltda-Me, 15/100267-3 Moura Derivados De Petroleo Ltda, 15/100286-0 Petromais Comercio De Derivados De Petroléo Ltda-Epp, 15/100288-6 Centro De Formação De Enfermagem Ana Nery Ltda-Me, 15/100303-3 Tecnoaço Metalúrgica Ltda - Me, 15/100310-6 Expressa Digital Graphics Ltda - Me, 15/ 100864-7 Indiana Fazenda De Seleção Ltda - Me, EXTINÇÃO/ DISTRATO: 15/023502-0 W. O. Comunicaçao Ltda - Me, 15/0418809 R.S.De Andrade & Cia Ltda, 15/042341-1 Topmed Comercio E Representação Ltda - Me, 15/042867-7 C S F Cursos Profissionalizantes Ltda - Me, 15/042905-3 Loja Padre Cicero Ltda Me, 15/044265-3 H. L. Construções Ltda - Me, 15/045736-7 La Cosmeticos Ltda - Me, 15/ D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS 045961-0 Flor De Jasmim Comércio Ltda - Me, 15/045970-0 Hortisilva Ltda, 15/046954-3 Unilaser Serviços Ltda, 15/046974-8 Canal Holdings Ltda, 15/047206-4 Nortesul Fomento Mercantil Ltda, 15/048063-6 Soares E Soares Ltda - Me, 15/048214-0 Edita Comércio De Gêneros Alimentícios Ltda-Epp, 15/048215-9 Terra Fertil Agricultura Pecuária E Aquicultura Ltda-Epp, 15/048225-6 B. R. A Serviços Administrativos Ltda - Me, 15/048349-0 Master Credito Ltda - Me, 15/099121-5 Sinal Forte Sinalizacao Ltda - Me, 15/099243-2 Otica Maranhão Ltda - Me, 15/099539-3 S A Com de Colchões Ltda - ME, 15/099884-8 Pinta, Lustra Engenharia Ltda, 15/100019-0 Corrêa Empreendimentos Odontológicos Ltda, 15/100802-7 Centro De Estudos De Idiomas Ltda - Me, ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA: 15/027594-3 Águas de Timon Saneamento S.A, ATA DE REUNIÃO DE DIRETORIA: 15/099945-3 Mônaco Diesel Caminhões E Ônibus Ltda,EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 15/045390-6 Batista E Coelho Ltda-Me, 15/047110-6 E J Salgado Comercio Ltda - Me, 15/048407-0 Quadrante Studio Ltda - Me,15/048408-9 Quadrante Digital Ltda-Me, 15/098670-0 JjConstrulopes Ltda -Me, MATRICULA DE ADMINISTRADOR DE ARMAZEM GERAL: 15/038839-0 Norte Grãos Agronegócios Ltda, PROCURAÇÃO: 15/034608-5 Bremen Veiculos Ltda, ARQUIVAMENTO DE PUBLICAÇÕES DE ATOS DE SOCIEDADE: 15/ 040417-4 Luis Faustino Da Silva & Cia Ltda, PROCURAÇÃO: 15/ 098957-1 C S De Araujo E Cia Ltda - Me, 15/100105-7 Vitoria Serviços Gerais E Empreendimentos Ltda Me, 15/100320-3 Lima & Raposo Ltda -Me, 15/100322-0 Posto De Combustivel Recary Ltda, 15/ 100323-8 São João Construções Ltda - Epp, 15/100325-4 Distribuidora De Alimentos Campos Ltda, 15/100327-0 Ccl - Campos Combustiveis Ltda-Epp, 15/100328-9 N R Combustiveis Ltda-Epp, 15/100332-7 Uniortho Brasil Odontologia Ltda, 15/100333-5 São Benedito Combustiveis Ltda, 15/100334-3 Eletrofios Construções Ltda, 15/100338-6 Ribeiro & Fernandes Ltda, 15/100341-6 Clínica Nossa Senhora Da Vitoria Ltda., 15/100643-1 Mineração Bela Vista Ltda Epp, AUTENTICAÇÃO DE LIVROS DIGITAIS: 14/078452-7 Total Vendas Representacão E Exportacao Ltda - Me, 15/033386-2 Phocus Propaganda E Marketing Ltda, 15/033407-9 Exclusiva Construção Comércio E Incorporação Ltda, 15/044867-8 Bio Nature Cosmeticos Ltda, 15/046132-1 Internacional Maritima Ltda., 15/046140-2 A Z Construções E Comércio Ltda-Epp, 15/047404-0 Bentes Sousa & Cia Ltda, 15/047405-9 As Alencar Empreendimentos Imobiliários Ltda, 15/047436-9 G G Empreendimentos Imobiliarios Ltda, EMPRESÁRIO: CONSTITUIÇÃO/CONTRATO: 14/081371-3 A. E. Carvalho Júnior - Comércio, 15/022980-1 Trator Terra Transportes E Locação Ltda, 15/025439-3 C T Costa Representacoes, 15/025441-5 Candido S Pereira, 15/025443-1 Ricardo C Cutrim, 15/025461-0 M. Leite Tavares, 15/025478-4 J. R. Teixeira Bezerra, 15/025492-0 E. S. Belfort, 15/ 025497-0 F A Alves Silva Representacoes, 15/033697-7 K C S M Da Silva, 15/034270-5 F. Azevedo Arruda, 15/039531-0 Iluminação Louzeiro Ltda, 15/039571-0 W. A. C. Sousa, 15/039574-4 R. S. Marques, 15/039578-7 F Freire De Sousa, 15/039582-5 L N Loreno Veras, 15/039593-0 Maria Lurdinete Dias Da Costa, 15/039597-3 C Vieira Gomes, 15/040217-1 Jose Ribamar Silva De Oliveira, 15/041705-5 R M De C Oliveira De Assis Assessoria E Consultoria Contabil, 15/ 041927-9 J C N Vasconcelos & Cia Ltda, 15/041965-1 Kauna A Da Silva, 15/042041-2 J. G. Da Silva & Cia Ltda, 15/042670-4 Robervaldo Antonio Da Silva Comercio De Bebidas, 15/042863-4 F. J. S. Lessa, 15/043105-8 Aliete De J. C. Martins Empreendimentos, 15/043192-9 Deyse Pereira Da Silva - Pizzaria, 15/043348-4 V. Da Silva Albino, 15/ 043375-1 Weliton Sousa Rabelo, 15/043459-6 Rafael Pordeus De Aquino Albuquerque, 15/043475-8 Vanessa Da S Oliveira, 15/0435240 F A Rodrigues & Cia Ltda, 15/043715-3 M P Mendes E Cia Ltda, 15/ 043827-3 F G Pereira Lopes, 15/044365-0 H. C. Lima & Cia. Ltda, 15/ 044952-6 C S Siqueira Topografia Ltda, 15/045039-7 J & D Ltda, 15/ 045068-0 Jeronimo Pereira Da Silva Neto E Cia Ltda, 15/045125-3 Edivan Ferreira Da Silva, 15/045153-9 Z A De Sousa, 15/045156-3 M C B Da Silva, 15/045158-0 A C Do N Ferro, 15/045162-8 Ginaldo Santos Da Cunha Comercio, 15/045167-9 J O Moura De Sousa, 15/ D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS 045172-5 Raphael V De Paulo, 15/045178-4 O Silva Lian, 15/0451806 Deusdete C Da Silva, 15/045183-0 E L Cavalcante Laboratorio, 15/ 045185-7 Carla C De Oliveira De Carvalho Farmacia, 15/045188-1 C A Dos Santos Pinho, 15/045190-3 Francisco G. De Oliveira - Comercio, 15/045204-7 G. R. Engenharia E Serviços Ltda, 15/045332-9 N. Dias Ferreira, 15/045517-8 Antonio H. P. De Sousa - Informatica, 15/0455194 Edison H L Dos Santos & Cia. Ltda., 15/045522-4 C. Martins Santos- Comercio, 15/045525-9 J. B. Tavares - Farmacia, 15/045530-5 F. Leite Silva Comercio, 15/045532-1 R. Neres Da Silva Comercio, 15/ 045535-6 Uryas H. B. Santos, 15/045543-7 J. Francisco Ferreira, 15/ 045546-1 K. Melo Assunção, 15/045551-8 Rodolfo De Almeida Silva, 15/045557-7 J. M. Sipauba Coelho, 15/045559-3 Thassio Da S. Brito Comercio, 15/045561-5 J. V. Milhomem Comercio, 15/045702-2 Batalha E Batalha Ltda, 15/045940-8 L De Sousa Aguiar, 15/045942-4 P. T. Cunha De Sena, 15/046210-7 A F Santana, 15/046212-3 J Dos Santos Ribeiro, 15/046261-1 Francisco Jose Chaves Silva, 15/046269-7 N. Rangel De Sousa Lima, 15/046446-0 A Portela Correa, 15/046449-5 I M U Mendes Castro, 15/046452-5 Erica Sodre Cardoso, 15/046702-8 Madereira Nayara Ltda, 15/046707-9 M. Dos Reis S. Maia, 15/0467281 R. Maria Da Rocha, 15/046763-0 Adailton Pessoa Gomes, 15/0467745 M W De A Sousa, 15/046782-6 A L Do C Placido, 15/046787-7 F. R. Do N. Paulino & Cia Ltda, 15/046823-7 J. A. Cortes De Oliveira Comercio E Serviços, 15/046859-8 Francisco Das Chagas Ferreira De Carvalho, 15/046902-0 A A P De Sousa Construcoes Ltda, 15/0469438 F. Sobrinho Pineda, 15/046966-7 G. Gomes Da Silva, 15/047024-0 Valeria R. De Oliveira, 15/047103-3 G. C. Duarte - Comercio, 15/ 047155-6 D R M Ribeiro, 15/047163-7 R Costa Padilha, 15/047210-2 Madeireira Costa Norte Ltda, 15/047460-1 J. E. C. Da Silva Transportes E Serviços, 15/047474-1 Acurcio Oliveira Teixeira Junior, 15/0478836 J. Beserra De Sousa, 15/047905-0 A K De Oliveira Da Silva, 15/ 047981-6 P G Gaspar, 15/047998-0 Cleudilene P. Silva, 15/048038-5 R H Barbosa Pereira, 15/048068-7 E De Jesus Barros, 15/048069-5 G. Da S. Cunha Braga, 15/048125-0 Sinergica Consultoria Negocios E Serviços Ltda, 15/048211-6 J Osvaldo Barbosa Neto - Consultorio Médico, 15/048268-0 Raimundo N O Pestana, 15/048270-1 A F V Diniz, 15/048386-4 G Fonseca Dourado, 15/048391-0 J R De J Pinto Cordeiro, 15/048436-4 R Araujo Ramos Serviços Médicos, 15/0484526 Higor D Leon Pereira Dinis, 15/048477-1 J R Torres Santana, 15/ 098585-1 J. C. S Aguiar, 15/098597-5 G F Pires, 15/098599-1 E Souza Freitas, 15/098643-2 Maria Da Graça Vieira Silva, 15/098647-5 W R Rodrigues Comercio E Serviços, 15/098655-6 M Lucia De F Farias, 15/098657-2 J Carneiro Morais, 15/098678-5 A. Da S. Nunes Eletronica, 15/098680-7 Odeir S. Mello-Comercio, 15/098685-8 J Nogueira Alencar, 15/098690-4 Leandro Soratto, 15/098928-8 Luana Cristina De O. Meneses, 15/098935-0 Edinaldo De A. Silva, 15/098967-9 O P Silva, 15/099046-4 F. S. Melo Decoracoes E Eventos, 15/099066-9 O S Jardim, 15/099075-8 Valdir Dos Santos Silva, 15/099084-7 L C Ramos Reciclagem Comercio Industria E Servicos, 15/099087-1 M Do S Da Silva Vaz, 15/099203-3 T. Carlos Fernandes De Sousa, 15/099239-4 I L Ribeiro Cerqueira, 15/099272-6 Vicente De Paula Soares Filho, 15/ 099282-3 Erivan Oliveira Sobral, 15/099285-8 Prelian Da Cruz De Sousa, 15/099286-6 Mikaella Lima Da Silva, 15/099295-5 Venacio L. De Araujo Neto Comercio, 15/099308-0 Eliane Mota De Sousa, 15/ 099313-7 Jose Pereira Rodrigues, 15/099320-0 Francisca Dos Reis Pereira, 15/099327-7 E. Lopes De Brito, 15/099337-4 Cicero De S. Da Silva, 15/099339-0 J. Brito Santos Comercio, 15/099343-9 J. De A. A. Marinho - Panificadora, 15/099355-2 R. M. Feitosa Sousa, 15/0993749 F Dos Santos Almeida, 15/099384-6 M. Do Rosario Marinho, 15/ 099386-2 I P Pestana, 15/099423-0 Suyelem Alves Moreira, 15/0994320 L S A De Sá, 15/099438-9 Jacyara Silva Santana, 15/099474-5 Balsas Eletronicos Ltda, 15/099482-6 J Souza Da Costa, 15/099492-3 Jonas Da L. De Souza, 15/099495-8 Edeilson S Oliveira, 15/099500-8 Fernando Henrique Birino, 15/099503-2 J Raimundo Amaral, 15/ 099506-7 Lucia M S Furtado, 15/099524-5 C Gaspar Construções, 15/099526-1 Nelson R. D. Pereira, 15/099553-9 Antonio Ferreira, 15/ 099595-4 P. I. Carvalho Ribeiro, 15/099603-9 A C Machado Matias Comercio, 15/099820-1 M Do S Pinheiro Fialho, 15/099853-8 E. C. L. SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 7 De Sousa - Comércio, 15/099887-2 J A S Rodrigues Distribuidora, 15/ 099911-9 Chen Yuee Comércio, 15/100103-0 R.Roriz Meneses, 15/ 100120-0 C A De Melo Junior, 15/100204-5 M Dos A Mendes Neto, 15/100237-1 H R Pereira Solução Industrial, 15/100273-8 Francinaldo Ribeiro Barros, 15/100311-4 T Silva E Silva, 15/100316-5 Adriana Pinheiro De Sousa, 15/100339-4 Arlan Dias Silva, 15/100650-4 A. Brito Sena, 15/100666-0 Joacir Andrade Sousa Filho, 15/100703-9 S M Cutrim Ramos, 15/100707-1 G. Dias Peixoto Campelo, 15/1008094 M. A. Lima B. Torres, 15/100848-5 K. Delane S. Vinent, 15/1008540 J Frazão Sousa Construções, ALTERAÇÃO: 14/013868-4 L. P. Carvalho Transporte - Me, 15/011681-0 A R Meireles Filho Eireli, 15/ 015872-6 Zilza S. Da S. Mesquita - Me, 15/018714-9 Oswaldo Alves Da Silva 16855841287, 15/022981-0 Ivanilson De J Dos S Machado, 15/025470-9 M. L. Carneiro Santos Comércio - Me, 15/025494-6 V. Costa Dos Santos-Me, 15/026889-0 M. E. C. Costa-Me, 15/0271212 Rosilda Maria De Oliveira, 15/029021-7 Josemar Machado Pereira Silva 52829081315, 15/031471-0 M De S Barbosa Comercio-Me, 15/ 031549-0 P. A. Mendonça - Epp, 15/032586-0 Ana Paula Belfort Neres 04843159352, 15/035392-8 Darlan Geovanei De Freitas Pereira-Me, 15/035971-3 Marcelo Nunes De Oliveira-Me, 15/036300-1 Flaviano M Da Silva - Me, 15/036619-1 C Ribeiro Martins - Me, 15/038282-0 A. F. Da Silva Drogaria, 15/039529-9 Paula Tayse Louzeiro Oliveira Me, 15/039552-3 F. Da C. Vieira- Rações-Me, 15/039554-0 H. Araujo Pereira, 15/039556-6 A. J. Da Costa Damasceno, 15/039558-2 Antonio A. A. Araujo, 15/039560-4 Elilton S Da Hora Me, 15/039576-0 Daiana Costa Silva - Me, 15/039584-1 Joerberth M. Nunes-Me, 15/ 039589-2 Marco Aurélio S. Teixeira, 15/039602-3 W. M. Silva - Comercio-Me, 15/040220-1 C M Da Silva Lima - Me, 15/040808-0 J. F. Brito Confecções-Me, 15/040847-1 O. Meireles Comércio De Rações Para Animais De Estimação-Me, 15/040985-0 A. P. Gonçalves Vieira Castro-Me, 15/041148-0 S. De M. S. C. Da Costa - Comercio-Me, 15/ 041269-0 Zhangwen Wang - Me, 15/041675-0 A D Pontes - Me, 15/ 041701-2 E. Marques Gomes - Me, 15/041925-2 J C N Vasconcelos, 15/042040-4 F. S. Lessa Tavares-Me, 15/042309-8 M M Nicácio Me, 15/042457-4 I R Vilar-Me, 15/042554-6 Maria Das Merces Cutrim Santos-Me, 15/042564-3 M. B. Mondego Comercio -Me, 15/0428669 Lucineide De Oliveira Da Silva-Me, 15/042901-0 Davi G. Silva- Me, 15/043104-0 Maria Auciliadora Guimarães Dos Santos 91468990306, 15/043295-0 M. A. P. De Sousa Farmacia-Me, 15/043344-1 C. Barbosa Penha De Sá, 15/043360-3 D. P. Maciel Construções Empreendimentos Comerciais E Serviços - Me, 15/043430-8 R De S Oliveira Carvalho-Me, 15/043493-6 C. Furtado - Me, 15/043500-2 C. F. Araujo - Comércio - Me, 15/043523-1 M. G. Alves Rodrigues - Me, 15/ 043604-1 M De A Barros - Me, 15/043638-6 Aldaires F. De Lima Araujo-Me, 15/043714-5 M P Mendes, 15/043894-0 Diuberdson C. Chagas - Me, 15/044039-1 Ana Cleide Lopes Xavier-Me, 15/0442742 V Agnes Rodrigues Pinto E Silva -Me, 15/044364-1 Hortêncio Carmo Lima, 15/044369-2 Ana Amélia Tavares De Oliveira, 15/044951-8 C. S. Siqueira-Me, 15/044962-3 Darlan Chaves Nunes Filho-Me, 15/ 044972-0 R N N Oliveira - Me, 15/044993-3 A O D Dos Santos-Me, 15/044998-4 D Pereira Costa, 15/045038-9 D R De Carvalho Oliveira Comercio-Me, 15/045067-2 Jeronimo Pereira Da Silva Neto-Me, 15/ 045072-9 Francinete S. Freitas - Me, 15/045082-6 F. C. De Oliveira, 15/045135-0 J. A. De S. Oliveira - Comércio-Me, 15/045170-9 Lasaro Rocha Araujo - Me, 15/045171-7 A L Medeiros Serviços Telecon, 15/ 045196-2 R. N. De Sousa Vale-Me, 15/045203-9 J. Robert B. Pedrosa Me, 15/045314-0 D M Herenio-Me, 15/045348-5 R. Silva Panificação Me, 15/045521-6 Edison H. L. Dos Santos-Me, 15/045548-8 A. H. Da Silva Almeida - Me, 15/045701-4 Djan A. Batalha Comercio E Representações - Me, 15/045764-2 Noelia Cutrim Pereira-Me, 15/045857-6 M A Lodi Dos Santos - Me, 15/045965-3 A. L. Andrade Mota, 15/ 046052-0 M. Das G. Oliveira Reis Correa-Me, 15/046089-9 F. C. T. Sousa Vidigal, 15/046188-7 F Maximo Das Neves-Me, 15/046205-0 F. E. Rodrigues Da Silva-Me, 15/046225-5 Andre Edward Gonçalves, 15/ 046234-4 A. Fucilini Me, 15/046458-4 A. K. A. Rodrigues - Me, 15/ 046465-7 G. K. Do N. C. Brito Me, 15/046467-3 M J Da Conceição Rodrigues Me, 15/046688-9 Kleuber Da Silva Brandão, 15/046694-3 8 SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 Marcio Barbosa Leite-Me, 15/046719-2 P Pereira Ambrosio-Me, 15/ 046720-6 A P Alexandre De Lima-Me, 15/046749-4 Maria Zuita Viana Cosse- Me, 15/046754-0 Rafael Gonçalves Lima - Me, 15/046785-0 F. R. Do N. Paulino Produtos Farmacêuticos - Me, 15/046901-2 A. A. P. De Sousa Construcoes-Me, 15/046936-5 J. L. Viana Comercio - Me, 15/046958-6 G Z G Bastos Da Silva, 15/047002-9 Edlene Da Silva Nascimento - Me, 15/047115-7 Genildes De Almeida Moreira 35216476334-Me, 15/047184-0 N F L Vieira-Me, 15/047198-0 C. K. Dos S. Coutinho Me, 15/047209-9 Antonio Helder C Miranda-Me, 15/047214-5 D. F. De Sousa Produções Me, 15/047470-9 Albetisa Pereira Da Silva, 15/047881-0 A C B Silva - Me, 15/047899-2 Ana Lucia Carvalho Barros - Me, 15/047908-5 Rita Costa Cordeiro Nascimento-Me, 15/047909-3 A. E. Da Silva Torres, 15/047918-2 Sonia M. S. De Sousa - Me, 15/048040-7 J De F S França-Me, 15/048065-2 João Pinheiro - Me, 15/048089-0 Carlos E. De Assis-Epp, 15/0481152 K F N Guimaraes Serviços - Me, 15/048126-8 Fabio De Jesus Vale 80795820330, 15/048128-4 C. Carvalho Correa-Me, 15/048158-6 S R F Santos - Me, 15/048173-0 Aline Maria Brito Balica Da Silva Me, 15/048232-9 M. Do S. B. Castro - Me, 15/048233-7 R. M. L. Costa Me, 15/048249-3 M. J. Martins Gomes, 15/048285-0 H S Reis - Me, 15/048303-1 I. Da S. De Araujo-Me, 15/048358-9 I M Pereira Me, 15/ 048404-6 R R Carvalho - Me, 15/048420-8 Zelia M. Dos S. Costa Comercio-Me, 15/048465-8 Angela Regina Lima Rodrigues 66019320359, 15/048467-4 Mayron Silva Dos Santos 02705550305, 15/048474-7 Eliezer De J. Santos Sobrinho - Me, 15/048494-1 T. Pontes Lima-Me, 15/048540-9 E F S Martins-Me, 15/048544-1 D F A Beserra - Me, 15/048545-0 M C N Dos Reis-Me, 15/098559-2 I C Da Silva Oliveira E Silva Comercio - Me, 15/098578-9 J Carvalho Raposo, 15/098594-0 R C Cabral Lima Comercial-Me, 15/098595-9 W. G. Leite Comercio- Me, 15/098598-3 R Mouzinho Brito - Me, 15/098602-5 Elennilse Dos S. C. Carvalho-Me, 15/098606-8 Basemildo De Jesus Senes-Me, 15/098654-8 J Obetais F Figueiras- Me, 15/098663-7 A J Do Nascimento Derivados De Petroleo, 15/098665-3 Auleciano Lopes Da Silva-Me, 15/098673-4 A De S. Barrozo - Madeiras - Me, 15/ 098674-2 Ivanildo C De Carvalho-Me, 15/098689-0 M. Do S. A. Da Silva - Me, 15/098694-7 Eliane De Abreu Da Silva Me, 15/098923-7 Aline Da Silva Arruda Miranda - Me, 15/098924-5 F. Da S. Andrade Leão Comércio - Me, 15/098965-2 Lucineide Vicente De Lima - Me, 15/098988-1 Maria Zuita Viana Cosse- Me, 15/099025-1 A Silverio Comercio, 15/099102-9 W. R. Da Silva Otica, 15/099171-1 M P Abreu Comercio-Me, 15/099173-8 A. Cavilha Agencia De Viagens E Comercio - Me, 15/099199-1 A M M Magalhaes Comercio De Produtos Farmaceuticos-Me, 15/099245-9 J. Coutinho Santiago Comercio - Me, 15/099276-9 J. Lima Barbosa - Construção - Me, 15/099294-7 J. M. Do Rego Costa - Me, 15/099311-0 Francisco A. R. De Castro-Me, 15/ 099322-6 W. Cesar Oliveira De Sá - Me., 15/099342-0 Cristina T.Da Silva Ferreira - Me, 15/099371-4 L. M. Santos Castro-Me, 15/0993820 N. Carvalho Pereira - Me, 15/099422-2 Taurino V. Da Silva - Me, 15/ 099466-4 F. W. M. Pereira-Me, 15/099473-7 Marineide Da Costa Santos De Lima 90226100120, 15/099476-1 S. Ribeiro Barros Me, 15/ 099480-0 M Das Graças Do Lago Me, 15/099481-8 E Pereira Ribeiro, 15/099484-2 G De J P Ferreira - Me, 15/099489-3 M De J Silva Malharia-Me, 15/099491-5 E. D. De J. M. Costa-Me, 15/099499-0 O J Ribeiro Silva - Me, 15/099505-9 D P Soares De Deus - Me, 15/ 099508-3 J Antonio L De França, 15/099533-4 M J C Praseres - Me, 15/099534-2 J. Barros Dos Santos Comércio-Epp, 15/099552-0 D. S. Leal Me, 15/099572-5 R B Da Costa Braga-Me, 15/099588-1 J.O.Borges-Me, 15/099590-3 C. D. Verde - Transportes, Comércio E Serviços - Epp, 15/099599-7 S F De Oliveira Epp, 15/099829-5 J. Fernando Tajra Reis, 15/099878-3 H. Teles Gomes-Me, 15/099988-7 F F Saads Filho-Me, 15/100016-6 Elisangela A De Sousa-Me, 15/ 100045-0 Lindinalva Nogueira Damasceno-Me, 15/100057-3 R G Lopes Tecnologia E Consultoria, 15/100083-2 A F Da Silva Filho Construção E Serviços -Me, 15/100098-0 J R S Ribeiro Assessoria Em Gerenciamento E Planejamento Me, 15/100158-8 Marcia Cristina De Sousa Costa - Me, 15/100239-8 Osvaldina Sousa Da Silva Me, 15/ 100240-1 Osvaldina Sousa Da Silva Me, 15/100243-6 K V Da Silva D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Comercio E Serviços, 15/100289-4 M. H. S. Muniz - Turismo-Me, 15/ 100297-5 A K C Da Silva Comercio - Me, 15/100306-8 Paula Virginia Chaves Guimaraes, 15/100343-2 L. S. Freitas Dias-Me, 15/100698-9 H T Prestes De Melo-Me, 15/100702-0 V. De Brito Thurler-Me, 15/ 100806-0 S C Silva Brandao Palacio De Andrade, EXTINÇÃO/ DISTRATO: 15/020971-1 M. M. P. Amorim-Me, 15/034312-4 M. P. F. De Sousa - Transporte - Me, 15/040549-9 A Lauriuchi Alves, 15/ 043433-2 Edilson Moura Barroso- Comércio-Me, 15/043837-0 C. M. Bruno Da Silva-Me, 15/045050-8 Damasceno Paulo Da Conceicao Junior 97071900353-Me, 15/045123-7 J C Queiroz Neto, 15/0451407 Armando L. Soares Indústria E Comércio, 15/045141-5 A L Soares, 15/045142-3 M Do Livramento O Aires Comercio-Me, 15/045145-8 M. Morais Câmara - Me, 15/045175-0 Antonia Vanessa A FeitosaMe, 15/045193-8 M. M. Da Silva - Farmacia-Me, 15/045312-4 A Cirqueira Brito Comercio, 15/045553-4 Antonio Inacio Ferro - Me, 15/ 045574-7 S. M. Sandes Filho, 15/045714-6 José Pereira Rodrigues Comércio Varejista De Gêneros Alimentícios Me, 15/046231-0 Francisco Pires Mangueira - Me, 15/046725-7 M. Das G. Santos De Almeida - Premoldados-Me, 15/046741-9 S. M. Barbosa - Comércio-Me, 15/ 046743-5 Eliezio Da Silva Dias-Me, 15/046927-6 Arcanja C. Lima, 15/ 047042-8 K. Kazelly M. Marques-Me, 15/047249-8 Santana De Maria C. Silva, 15/047946-8 R Sousa Da Silva - Distribuidora E Comércio De Alimentos E Bebidas Me, 15/048059-8 M. De F. B. Ribeiro - Me, 15/ 048172-1 J. A. F. Camargos Mercantil-Me., 15/048252-3 D. M. De Carvalho-Me, 15/048263-9 M. A. S. Mendes Filho-Me, 15/048264-7 J R M Penha, 15/048353-8 S.Da Silveira - Me, 15/048394-5 Alfeu Sousa De Oliveira-Me, 15/048495-0 Elbio B De Lima-Me, 15/0985622 I M Da Silva Bertoldo Cosmeticos - Me, 15/098563-0 C Da S Bertoldo - Me, 15/098584-3 Maria Do Espirito Santo Silva Garcês, 15/0986017 J. M. Rodrigues Cruz- Me, 15/098675-0 F Da C Silva Farmacia, 15/ 098676-9 I. C. Nunes, 15/098712-9 A T R Aquino - Me, 15/099041-3 C. Araujo Ribeiro Comercio, 15/099169-0 Lourival Natal De S. Sebastiao Servicos- Me, 15/099181-9 M. P. Zavarize - Me, 15/099196-7 A.F. Almeida Comercio E Representações, 15/099361-7 T. Cosme De Sousa - Me, 15/099376-5 E M Dos Santos - Me, 15/099381-1 I. Q. R. De Brito Agenciamento - Me, 15/099419-2 Eline Aguiar Costa De Andrade - Epp, 15/099487-7 J. De A. M. Costa- Me, 15/099620-9 A. S.S. Leonel-Me, 15/099856-2 A. S. De Santana Cabeleireiros, 15/099874-0 V. J. Baldez - Me, 15/099913-5 A. De L. S. Araújo-Me, 15/100036-0 Maria A. Barbosa - Me, 15/100095-6 Dalva Monteiro Matos- Me, 15/ 100641-5 Joaquim Simão Da Silva, 15/100861-2 O. M. Guedes Cavalcanti-Me, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 15/041677-6 A D Pontes - Me, 15/100176-6 J R S Ribeiro Assessoria Em Gerenciamento E Planejamento Me, EMANCIPAÇÃO: 15/099287-4 Mikaella Lima Da Silva, PROCURAÇÃO: 15/099477-0 G. Ceppo Assessoria Crediticia, 15/100321-1 M. Da C. Lima Soares, 15/100324-6 G. Fernandes Rego, 15/100335-1 M. P. Cantanhede-Me, 15/100336-0 A. L. De S. Melo - Comercio - Me, AUTENTICAÇÃO DE LIVROS DIGITAIS: 15/033295-5 C.E.B. De Albuquerque Alves Consultoria-Me, 15/033340-4 M. De Sousa Pavão - Me, COOPERATIVA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: 15/044936-4 Cooperativa De Consumo Dos Propangandistas Vendedores De Produtos Farmacêuticos Do Maranhão - Cooconproveprofarma, 15/ 045698-0 Cooperativa De Trabalho E Serviços Técnicos-Coosert., 15/ 045856-8 Artecoop - Cooperativa Dos Artesãos Dos Lençóis Maranhense, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA: 15/038940-0 Cooperativa Dos Pequenos Produtores Agroextrativistas De Esperantinópolis Ltda - Coopaesp, PROCURAÇÃO: 15/048262-0 Cooperativa De Economia E Crédito Mútuo Dos Médicos E Profissionais De Saúde De São Luís - Unicred De São Luís, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA: CONSTITUIÇÃO/CONTRATO: 15/046122-4 N.P.A - Nucleo De Produções Artisticas Ltda, ALTERAÇÃO: 15/039869-7 L Monteiro Da Silva Eireli - Me, 15/043549-5 Nova Oriental Comércio E Representações Eireli - ME, 15/045053-2 Frankwel Transportes Eireli- Me, 15/046233-6 J da Conceição M Borges Comercio Eireli, 15/ 047020-7 C. T. Da Silva Eireli Me, 15/048213-2 Ebes Importadora E D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Distribuidora Eireli - Epp, 15/048365-1 Carvalho Locações Eireli Me, 15/098596-7 Intergrifes Modas E Confecçoes Eireli, 15/098692-0 Edvando Wanderley Eireli- Me, 15/098693-9 Lucileide Bezerra Da Silva Benevides Eireli - Me, 15/099023-5 Nordeste Terraplenagem E Materiais De Construcao Eireli - Epp, 15/099197-5 N7 Solucoes E Servicos Eireli- Me, 15/099494-0 J S Melo Eireli-Me, 15/099565-2 Otica Mais Visão Eireli-Me, 15/099859-7 A. C. Silva Gama Maciel Eireli - Me, 15/100808-6 M. P De Araujo Neto Eireli-Me, EXTINÇÃO/ DISTRATO: 15/100070-0 Mg Locadora E Serviços Eireli, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 14/049324-7, 14/071376-0, 14/ 071377-8, 14/080045-0, 15/010420-0, 15/011686-1, 15/015092-0, 15/ 021602-5, 15/022796-5, 15/025107-6, 15/025108-4, 15/025445-8, 15/ 025465-2, 15/026186-1, 15/029045-4, 15/029375-5, 15/030878-7, 15/ 031539-2, 15/032936-9, 15/033338-2, 15/033917-8, 15/034723-5, 15/ 034856-8, 15/036137-8, 15/036146-7, 15/036387-7, 15/036559-4, 15/ 036560-8, 15/038736-9, 15/038787-3, 15/038788-1, 15/039522-1, 15/ 039524-8, 15/039564-7, 15/039590-6, 15/039601-5, 15/039853-0, 15/ 040404-2, 15/040742-4, 15/040804-8, 15/041106-5, 15/041110-3, 15/ 041154-5, 15/041211-8, 15/041297-5, 15/041300-9, 15/041654-7, 15/ 041679-2, 15/041687-3, 15/041688-1, 15/041952-0, 15/041959-7, 15/ 041967-8, 15/042135-4, 15/042239-3, 15/042529-5, 15/042910-0, 15/ 043423-5, 15/043575-4, 15/043652-1, 15/043684-0, 15/044024-3, 15/ 044025-1, 15/044185-1, 15/044195-9, 15/044294-7, 15/044299-8, 15/ 044305-6, 15/044331-5, 15/044941-0, 15/045000-1, 15/045003-6, 15/ 045004-4, 15/045057-5, 15/045100-8, 15/045102-4, 15/045136-9, 15/ 045139-3, 15/045155-5, 15/045197-0, 15/045224-1, 15/045311-6, 15/ 045313-2, 15/045323-0, 15/045515-1, 15/045549-6, 15/045555-0, 15/ 045606-9, 15/045724-3, 15/045811-8, 15/045830-4, 15/045844-4, 15/ 045876-2, 15/045916-5, 15/045934-3, 15/046148-8, 15/046152-6, 15/ 046192-5, 15/046456-8, 15/046732-0, 15/046735-4, 15/046739-7, 15/ 046746-0, 15/046765-6, 15/046771-0, 15/046778-8, 15/046889-0, 15/ 046896-2, 15/046920-9, 15/046932-2, 15/046935-7, 15/046962-4, 15/ 046983-7, 15/046998-5, 15/047003-7, 15/047008-8, 15/047009-6, 15/ 047037-1, 15/047038-0, 15/047105-0, 15/047121-1, 15/047131-9, 15/ 047133-5, 15/047159-9, 15/047161-0, 15/047167-0, 15/047181-5, 15/ 047212-9, 15/047228-5, 15/047236-6, 15/047238-2, 15/047244-7, 15/ 047245-5, 15/047246-3, 15/047403-2, 15/047463-6, 15/047464-4, 15/ 047468-7, 15/047934-4, 15/047977-8, 15/047997-2, 15/048001-6, 15/ 048054-7, 15/048055-5, 15/048056-3, 15/048073-3, 15/048095-4, 15/ 048096-2, 15/048151-9, 15/048170-5, 15/048216-7, 15/048217-5, 15/ 048229-9, 15/048272-8, 15/048286-8, 15/048288-4, 15/048289-2, 15/ 048290-6, 15/048367-8, 15/048388-0, 15/048389-9, 15/048398-8, 15/ 048403-8, 15/048417-8, 15/048432-1, 15/048435-6, 15/048461-5, 15/ 048469-0, 15/048470-4, 15/048471-2, 15/048476-3, 15/048516-6, 15/ 048518-2, 15/048543-3, 15/098549-5, 15/098550-9, 15/098564-9, 15/ 098567-3, 15/098570-3, 15/098571-1, 15/098579-7, 15/098581-9, 15/ 098582-7, 15/098589-4, 15/098688-2, 15/098697-1, 15/098699-8, 15/ 098701-3, 15/098702-1, 15/098717-0, 15/098718-8, 15/098719-6, 15/ 099015-4, 15/099028-6, 15/099031-6, 15/099034-0, 15/099049-9, 15/ 099053-7, 15/099057-0, 15/099062-6, 15/099070-7, 15/099071-5, 15/ 099073-1, 15/099078-2, 15/099082-0, 15/099162-2, 15/099166-5, 15/ 099168-1, 15/099177-0, 15/099178-9, 15/099207-6, 15/099218-1, 15/ 099222-0, 15/099225-4, 15/099234-3, 15/099289-0, 15/099350-1, 15/ 099351-0, 15/099359-5, 15/099360-9, 15/099383-8, 15/099395-1, 15/ 099407-9, 15/099410-9, 15/099412-5, 15/099471-0, 15/099472-9, 15/ 099543-1, 15/099544-0, 15/099545-8, 15/099570-9, 15/099591-1, 15/ 099600-4, 15/099612-8, 15/099621-7, 15/099622-5, 15/099630-6, 15/ 099831-7, 15/099833-3, 15/099841-4, 15/099845-7, 15/099852-0, 15/ 099857-0, 15/099864-3, 15/099865-1, 15/099866-0, 15/099867-8, 15/ 099895-3, 15/099929-1, 15/099930-5, 15/099996-8, 15/100000-0, 15/ 100001-8, 15/100021-2, 15/100026-3, 15/100034-4, 15/100090-5, 15/ 100091-3, 15/100092-1, 15/100097-2, 15/100106-5, 15/100107-3, 15/ 100108-1, 15/100122-7, 15/100123-5, 15/100133-2, 15/100183-9, 15/ 100208-8, 15/100242-8, 15/100256-8, 15/100261-4, 15/100291-6, 15/ 100295-9, 15/100296-7, 15/100298-3, 15/100299-1, 15/100300-9, 15/ 100302-5, 15/100304-1, 15/100307-6, 15/100315-7, 15/100697-0, 15/ 100705-5, 15/100706-3, 15/100801-9, 15/100803-5, 15/100807-8, 15/ 100811-6, 15/100814-0, 15/100847-7, 15/100857-4, 15/100859-0. LÍLIAN THERESA RODRIGUES MENDONÇA - Secretária Geral SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 9 L. A. CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ Nº 09.416.507/0001-03 NIRE Nº 21300009582 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 30/ 04/2013. Aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e nove, às 18 horas, na Rua Queops, nº 12, sala 210, Edifício Executive Center, Renascença II, São Luís - MA, CEP 65075-740, dispensadas as formalidades de convocação e publicação, de acordo com o que faculta o disposto no artigo 1.072, parágrafo 2o, da Lei nº 10.406/02 - Código Civil, presentes, todos os fundadores e subscritores da totalidade do capital social da L A Consultoria e Participações S.A., as pessoas adiante qualificadas, Sr. LUIZ AUGUSTO GOMES MARTINS, brasileiro, natural de São João Batista - MA, casado em regime de separação de bens, nascido em 05/01/1954, Engenheiro Agrônomo, CPF nº034.947.993-34, Carteira de Identidade Profissional n. ID 2041/D CREA-MA, residente e domiciliado a Rua H, Quadra 15, Casa 01, Parque Athenas, São Luís - MA, CEP 65072-470, Sr. ANTÔNIO DE PÁDUA RODRIGUES WEBER, brasileiro, natural de São Luís - MA, casado em regime parcial de bens, nascido em 08/01/1964, empresário, CPF 239.174.663-68, Carteira de Identidade n 705.944 SSP-MA, residente e domiciliado na Rua Astolfo Marques, n. 42, Apeadouro, São Luís-MA, CEP 65037-070 e LAURA VANDERLEY SODRÉ MARTINS, brasileira, natural de São Luís - MA, menor representada, solteira, nascida em 20/04/1992, estudante, portadora do CPF nº 003.213.633-10, Carteira de Identidade n. 019440822002-1 SSP/MA, residente e domiciliada a Rua das Seriemas, nº 16, Apto. 202 Condomínios Rosa dos Ventos, Ponta do Farol, CEP 65075-390, devidamente representada pelo seu pai LAURO GOMES MARTINS, brasileiro, natural de São João Batista - MA, casado em regime de separação de bens, nascido em 13/05/1955, Engenheiro Civil, CPF nº 104.193.303/ 72, Carteira de Identidade Profissional nº 3238/D - CREA-MA, residente e domiciliado a Rua das Seriemas, n. 16, Apto. 202, Condomínio Rosa dos Ventos, Ponta do Farol, CEP 65075-390. A Mesa de trabalho foi composta da seguinte forma LUIZ AUGUSTO GOMES MARTINS, como presidente, e ANTÔNIO DE PÁDUA RODRI GUES WEBER, como secretário, ambos já qualificados. Instalada a reunião foram tomadas as seguintes deliberações: Ingresso do Sr. ALBERTO GOMES MARTINS, brasileiro, natural de Penalva - MA, casado em regime de comunhão universal de bens, nascido em 01/05/ 1958, Engenheiro Agrônomo, residente e domiciliado na Rua Júpiter, n. 415, Recanto dos Vinhais, São Luís-MA, CEP 65070-270. Cessão e transferência de ações do acionista LUIZ AUGUSTO GOMES MARTINS no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o Sr. ALBERTO GOMES MARTINS, igualmente cessão e transferência das ações da acionista LAURA VANDERLEY SODRÉ MARTINS no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o Sr. ALBERTO GOMES MARTINS, tendo, por conseguinte a retirada da acionista LAURA VANDERLEY SODRÉ MARTINS, da sociedade. Com a alteração do quadro de acionistas, ficou decidido que o Sr. LUIZ AUGUSTO GOMES MARTINS continua como presidente da sociedade e o Sr. ANTÔNIO DE PÁDUA RODRIGUES WEBER, passam a assumir a Diretoria Administrativa. Foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e como ninguém se manifestasse, foi suspensa a assembleia pelo tempo necessário a lavratura da ata. Reaberta a sessão, foi lida e achada conforme, aprovada e assinada por todos os presentes. LUIZ AUGUSTO GOMES MARTINS - Presidente, ANTÔNIO DE PÁDUA RODRIGUES WEBER - Diretor Administrativo. A presente ata confere com o original lavrada em livro próprio. São Luís, 29 de dezembro de 2009. A presente ATA foi registrada por despacho em 09 de fevereiro de 2011, sob número 201000591221; NIRE 21300009582 pela Secretaria Geral da Junta Comercial do Estado do Maranhão. CLEDINICE BASTOS DA FONSECA. ANTONIO DE PÁDUA RODRIGUES WEBER - Diretor Administrativo. 10 SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 PARNAÍBA I GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. CNPJ (MF) Nº 11.744.699/0001-10 NIRE Nº 21.3.0000970-1 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE ABRIL DE 2015. (Lavrada sob a forma de sumário de acordo com a autorização contida no parágrafo 1º do Artigo 130 da Lei 6.404/76). 1. DATA, HORA E LOCAL: Aos 29 dias do mês de abril de 2015, às 10 horas, na sede social da Parnaíba I Geração de Energia S.A. ("Companhia"), situada na Cidade de Santo Antônio dos Lopes, Estado do Maranhão, na Estrada de Acesso à BR 135, Km 277, s/n, CEP 65730-000. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Convocação dispensada, nos termos do Artigo 124, parágrafo 4º da Lei nº 6.404/76, em face da presença dos acionistas representando a totalidade do capital social, conforme se verifica no Livro de Presença de Acionistas da Compa-nhia. 3. MESA: Presidente: Pedro Litsek; e Secretário: Rodrigo Beraldo. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a celebração do Instrumento Particular de Transação e Outras Avenças ("Ins-trumento de Transação"), entre a Parnaíba Gás Natural S.A. e a BPMB Parnaíba S.A., de um lado, como Vendedoras, e, de outro lado, a Companhia, a Parnaíba II Geração de Energia S.A., a Parnaíba III Geração de Energia S.A., e o Consórcio UTE Parnaíba IV, como Compradoras, e, como interveniente, a ENEVA S.A. - em Recuperação Judicial. 5. DELIBERAÇÕES: Após análise da matéria da ordem do dia, foram tomadas, por unanimidade e sem reservas, as seguintes deliberações: (i) Aprovar a celebração do Instrumento de Transação; (ii) Autorizar a administração da Com-panhia a tomar todas as providências que forem necessárias ou convenientes para a efetivação da deliberação acima aprovada, podendo para tanto, (1) praticar quaisquer atos e celebrar todos os documentos relacionados necessários à estruturação, implementação e formalização das disposições contidas no Instrumento de Transação; e (2) praticar todos os atos necessários à implementação da deliberação tomada nesta ata. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram declarados encerrados os trabalhos, com a lavratura desta ata, a qual foi lida aprovada e assinada por todos os presentes. 7. ASSINATURAS: Presidente: PEDRO LITSEK; Secretário: RODRIGO BERALDO. Acionistas: ENEVA S.A. - Em Recuperação Judicial e Petra Energia S.A., representando a totalidade do capital social. Santo Antônio dos Lopes, 29 de abril de 2015. PEDRO LITSEK, Presidente; RODRIGO BERALDO, Secretário; Eneva S.A.- Em Recuperação Judicial; Petra Energia S.A. (SHEILA GOMES FER-REIRA SANSONE-CPF 165.820.118-39). JUCEMA nº 20150998686, em 30/6/2015. LILLIAN THERESA RODRIGUES MENDONÇA- Secretária Geral. PARNAÍBA II GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. CNPJ (MF) Nº 14.578.002/0001-77 NIRE Nº 21.3.0000983-3 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAÓRDINARIA REALIZADA EM 2 DE MARÇO DE 2015. (Lavrada sob a forma de sumário de acordo com a autorização contida no parágrafo 1º do Artigo 130 da Lei 6.404/76). 1. DATA, HORA E LOCAL DA REUNIÃO: Aos 2 dias do mês de março de 2015, às 17 horas, na sede social da Parnaíba II Geração de Energia S.A. ("Companhia"), situada na Cidade de Santo Antônio dos Lopes, Estado do Maranhão, na Estrada de Acesso à BR 135, Km 277, s/n, parte, CEP 65730-000. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação, nos termos do artigo 124, §4º da Lei nº 6.404/76, tendo em vista a presença dos acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia. 3. MESA: Presidente: ALEXANDRE AMERICANO HOLANDA E SILVA; e Secretária: Danielle Oliveira. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a alteração da Diretoria da Companhia. 5. DELIBERAÇÕES: Após análise da matéria da ordem do dia, foram aprovadas, por unanimidade de votos e sem reservas, as seguintes deliberações: (i) aceitar a renúncia do Sr. Ricardo Levy, brasileiro, casado, administrador, portador da carteira de D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS identidade nº 04750906-2, emitida pelo IFR/RJ, e inscrito no CPF sob o nº 028.595.667-16, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo, nº 66, 6º andar, CEP 22.210-903, do cargo de Diretor Presidente da Companhia; e do Sr. Wolf-Matthias Fricke, alemão, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade de estrangeiro com RNE nº V801294-I, e inscrito no CPF sob o nº 235.058.958-73, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo, nº 66, 9º andar, CEP 22.210-903, do cargo de Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia; (ii) eleger, para substituí-los, com mandado até a Assembleia Geral Ordinária da Companhia ("AGO") a ser realizada em 2017, os Srs. (a) Ronan Nogueira Dias, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da carteira de identidade nº 30.825.743-1, emitida pela SSP/SP, e inscrito no CPF sob o nº 283.215.588-01, residente e domiciliado na Cidade de Santo Antônio dos Lopes, Estado do Maranhão, na Estrada de Acesso à BR 135, Km 277, s/n, CEP 65730000, para o cargo de Diretor Presidente da Companhia; e (b) André Cavalcanti de Castro, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 11.390.625-9, emitida pelo DETRAN/RJ, e inscrito no CPF sob o nº 090.899.597- 00, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Praia do Flamengo, nº 66, 6º andar, CEP 22.210-903, para o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia; (iii) os diretores acima eleitos aceitaram sua nomeação e tomaram posse, neste ato, mediante assinatura do respectivo termo de posse no livro de atas de reunião de diretoria da Companhia, declarando, sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a atividade de administrador de sociedade por qualquer dos impedimentos previstos em lei, especialmente aqueles previstos no artigo 147 da Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76). 6. ENCERRAMENTO: Por fim, nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, lavrada e lida a presente ata, que achada conforme, foi assinada por todos os presentes. 7. ASSINATURAS: Presidente: ALEXANDRE AMERICANO HOLANDA E SILVA; Secretário: RODRIGO BERALDO. ACIONISTAS: ENEVA S.A. - em Recuperação Judicial, representando a totalidade do capital social. A presente ata é cópia fiel da via original lavrada em livro próprio. Santo Antônio dos Lopes, 2 de março de 2015. DANIELLE OLIVEIRA, Secretária. JUCEMA nº 20150249071, em 27/04/2015. LILLIAN THERESA RODRIGUES MENDONÇA - Secretária Geral. PARNAÍBA IV GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. CNPJ (MF) Nº 15.842.091/0001-80 NIRE Nº 21.3.0000997-3 ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRA-ÇÃO REALIZADA EM 14 DE JULHO DE 2014. (Lavrada sob a forma de sumário de acordo com a autorização contida no pará-grafo 1º do Artigo 130 da Lei 6.404/76). 1. DATA, HORA E LOCAL: Aos 14 dias do mês de julho de 2014, às 9 horas, na sede social da Parnaíba IV Geração de Energia S.A. ("Companhia"), situada na Cidade de Santo Antônio dos Lopes, Estado do Mara-nhão, na Estrada de Acesso à BR 135, km 277, s/n, parte. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia. 3. MESA: Presidente: Pedro AKOS LITSEK; e Secretária: DANIELLE COSTA DE OLIVEIRA. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a alteração dos membros da Diretoria da Companhia. 5. DELIBERAÇÕES: Após análise da matéria da ordem do dia, foram tomadas, por unanimidade, as seguintes deliberações: (i) destituir o Sr. ALEXANDRE DA COSTA PRATA, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade nº 08764405-0, emitida pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF sob o nº 035. 360. 057-13, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Praia do Flamengo, 66, 9º andar, CEP 22.210-903, do cargo de Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia; (ii) eleger, para o cargo de Diretor de Operações, com mandato até a primeira Reunião do Conselho de Administração ("RCA") que se seguir à Assembleia Geral Ordinária ("AGO") a ser realizada no exercí- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS cio de 2016, o Sr. ANDRÉ CAVALCANTI DE CASTRO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 11.390.625-9, emitida pelo DETRAN/RJ, e inscrito no CPF sob o nº 090.899.59700, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Praia do Flamengo, nº 66, 9º andar, CEP 22.210-903. (iii) o diretor acima eleito aceitou sua nomeação e tomou posse mediante assinatura dos respectivos termos de posse no livro de atas de reunião de diretoria da Companhia, declarando, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a atividade de administrador de sociedade por qualquer dos impedimentos previstos em lei, especialmente aqueles previstos no artigo 147 da Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76); (iv) em virtude das deliberações acima, a Diretoria da Companhia, com mandato até a primeira RCA que se seguir à AGO a ser realizada no exercício de 2016, passa a ter a seguinte composição: a) RONAN NOGUEIRA DIAS, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da carteira de identidade nº 30.825.743-1, emitida pela SSP/SP, e inscrito no CPF sob o nº 283.215.588-01, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Praia do Flamengo, nº 66, 9º andar, CEP 22.210-903 - Diretor Presidente; e b) ANDRÉ CAVALCANTI DE CASTRO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 11.390.625-9, emitida pelo DETRAN/RJ, e inscrito no CPF sob o nº 090.899.597-00, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Praia do Flamengo, nº 66, 9º andar, CEP 22.210-903 Diretor de Operações. 7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram declarados encerrados os trabalhos, com a lavratura desta ata, a qual foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes. 8. ASSINATURAS: Presidente: PEDRO AKOS LITSEK. Secretária: DANIELLE COSTA DE OLIVEIRA. CONSELHEIROS: PEDRO AKOS LITSEK; RICARDO LEVY; BRUNO GUEDES PEREIRA; e MARCELO PINHEIRO DA FONSECA. A presente ata é cópia fiel da via original lavrada em livro próprio. Santo Antônio dos Lopes, 14 de julho de 2014. DANIELLE COSTA DE OLIVEIRA, Secretária. JUCEMA nº 20140543325, em 11/09/2014. CLEDINICE BASTOS DA FONSECA - Secretária Geral. COMPANHIA MORAES IMPORTADORA E EXPORTADORA CNPJ Nº 06.264.634/0001-38 NIRE Nº 21300004165 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA COMPANHIA MORAES IMPORTADORA E EXPORTADORA, INSCRITA NO CNPJ 06.264.634/0001-38 E NIRE 21300004165, REALIZADA EM 03/06/2013, PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA PARA O TRIÊNIO 2013-2015. LOCAL, HORA E DATA: Sede da empresa localizada na Av. Jerônimo de Albuquerque, nº 2000 - Cohafuma, São Luís - MA CEP: 65.099-110, às 10 horas do dia 03/06/2013 em primeira e última convocação. PRESENÇA: Acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas lançadas no Livro de Presenças dos Acionistas. CONVOCAÇÃO: Feita na forma particular sendo dispensada a publicação de Edital, conforme disposto no parágrafo 4º do Art. 124 da Lei nº6.404. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente - FÁBIO MELLO MORAES CORREIA. Secretária - LAISA MELLO MORAES CORREIA. DELIBERAÇÕES TOMADAS: FORAM REELEITOS PARA O CONSELHO FISCAL EFETIVO: LUIS MANOEL NALIM, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG nº 379863 SSP/MA, CPF: 086.105.097-53, residente e domiciliado na Rua da Igreja nº 17, Olho D'Agua, São Luís - MA, ZILDENE FALCÃO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 2578412 SSP/MA, CPF: 001.889.483-68, residente e domiciliado na Agenor Vieira nº 10 apt. 401 Ed. Malibu/Basa, São Luís - MA e EDUARDO DE CARVALHO LAGO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 126748619495 SSP/MA, CPF: 012.291.923-87, residente e domiciliado na Alameda Mearim s/n Olho D'Água, São Luís - MA. Reeleitos como suplentes do Conselho Fiscal: Pompilio de SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 11 Albuquerque, brasileiro, casado, Advogado, portador do RG nº 242 OAB/MA, CPF: 001.888.753-87, residente e domiciliado na Rua Miragem do Sol nº 25, apt. 1101, Renascença III, São Luis - MA, SEBASTIÃO RODRIGO CORREIA CARACAS, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 115193 SSP/MA, CPF: 000.637.623-15, residente e domiciliado na Av. Atlântica, nº 300 Praia do Olho D'Água, São Luis - MA e LINA ROSA E CARVALHO MELLO, brasileiro, divorciada, empresária, portadora do RG nº 92000 SSP/MA, CPF: 437.663.403-44, residente e domiciliada na Av. dos Holandeses nº 1103 Condomínio Toscana, apt. 901 Ed. SOLAIA, Ponta do Farol, São Luís - MA. FORAM REELEITOS PARA O CARGO DE DIRETOR PRESIDENTE: FÁBIO MELLO MORAES CORREIA, brasileiro, solteiro, nascido em 20/12/1972, empresário, portador do RG nº 382666872 SSP/SP, CPF: 406.471.703-10, residente e domiciliado na Av. dos Holandeses nº 100 - Calhau, São Luis - MA. Para o cargo de VICE- PRESIDENTE: JERITZA MELLO MORAES CORREIA, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº 299764940 SSP/ MA, CPF: 530.515.993-87, residente e domiciliada na Av. dos Holandeses nº 100 - Calhau, São Luís-MA. Os referidos declaram sob as penas da Lei não estarem incursos em nenhum dos crimes previstos em Lei, que os impeçam de exercerem as atividades empresariais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a Assembléia da qual eu LAISA MELLO MORAES CORREIA, na condição de Secretária, lavrei a presente Ata que lida e aprovada vai assinada por mim e pelo Sr. Presidente, sendo dispensada a assinatura dos demais membros da comissão. São Luís, 03/junho/2013. LAISA MELLO MORAES CORREIA. COMPANHIA AGROPECUÁRIA DO ARAME CNPJ Nº 08.982.878/0001-81 Empresa Beneficiária de Incentivos Fiscais do Nordeste e da Amazônia (FINOR/FINAM) EXTRATO DA ATA DE AGO/E - DATA, HORA E LOCAL: 28/04/ 2015, 9 horas, sede social na Fazenda Bonanza, sem nº, Zona Rural do Município do Arame - MA. PRESENÇA: Totalidade do capital votante. MESA: René Feijó de Pontes Neto, Presidente e LUIZ GUILHERME DUBEUX PONTES, Secretário. DELIBERAÇÕES POR UNANIMIDADE: A) Aprovação das demonstrações financeiras do exercício findo em 31/12/2014; b) Distribuição de dividendos, referentes ao exercício social findo em 31/12/2014; c) Fixação do prólabore dos membros da Diretoria; d) Aprovação e alteração do Art. 3º referente à retirada, do objeto social da Companhia, a produção e comercialização de flores; e) Aprovada à criação de filial com endereço a Rua Barão de Souza Leão, nº 451 sala 602, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51030-300; f) Consolidação Estatutária. Arquivamento na JUCEMA sob o nº 20150409621, em 17/06/2015. Aos interessados serão fornecidas cópias integrais da ata. Arame/MA, 03/07/2015. RENÉ FEIJÓ DE PONTES NETO - Presidente. AVISO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2015. PROCESSO Nº 77.484/2015/HEMOMAR. OBJETO: aquisição de medicamentos para atender demandas de usuários atendidos pela Farmácia Ambulatorial do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Maranhão - HEMOMAR; ABERTURA: 24/07/2015 às 10 horas (horário de Brasília); LOCAL: Site www.comprasnet.gov.br; INFORMAÇÕES: Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizado na Av. Colares Moreira, Qd. 19, nº. 09 Bairro Calhau, CEP Nº 65.071-322, São Luís/MA; E-mail: [email protected]; FONES: (98) 3236-7213/ 3236-7247. São Luís-MA, 08 de julho de 2015. MAURICIO FERNANDES LIMA - Pregoeiro. 12 SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO AVISO DE LICITAÇÃO.PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 CSL/SEINC.PROCESSO Nº 0073345/2015 - SEINC/MA.A Secretaria de Estado da Indústria e Comércio - SEINC, inscrita no CNPJ nº 05.032.043/0001-72, mediante Pregoeira designada, torna público que realizará às 15 horas do dia 24 de julho de 2015, sexta-feira, na sua sede, situada no Centro Administrativo do Estado do Maranhão na Avenida Carlos Cunha, s/nº, Edifício Nagib Haickel, 1º andar, Calhau, São Luís/ MA, Licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo menor lance, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos, incluindo a diagramação, arte final e impressão de material institucional, com vistas à promoção das ações e projetos da Secretaria de Estado da Indústria e Comércio do Maranhão - SEINC/ MA, na forma da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, alterada pela Lei Estadual nº 9.990, de 13 de fevereiro de 2014, do Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012, do Decreto Estadual nº 28.815, de 10 de janeiro de 2013, do Decreto Estadual nº 28.905, de 05 de março de 2013, alterados pelo Decreto Estadual nº 29.920, de 01 de abril de 2014, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014 e da Lei Estadual nº 9.529, de 23 de dezembro de 2011. Deverão também ser aplicadas subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 e demais normas pertinentes à espécie. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados através do site www.seinc.ma.gov.br ou na sede desta secretaria localizada no endereço acima mencionado, de segunda à sexta-feira, no horário de 13h às 19h, onde poderão ser consultados gratuitamente e obtidos através da entrega, na Comissão Setorial de Licitação da SEINC, de 02 (duas) Resmas de Papel A4 ou mediante o recolhimento da importância de R$ 30,00 (trinta reais) feito, exclusivamente, através do Documento de Arrecadação de Receita Estadual DARE, emitido "via internet", no site www.sefaz.ma.gov.br, código da receita 214, podendo ser quitado em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal (inclusive Casas Lotéricas) e nas Agências do Bradesco S/A em qualquer unidade da Federação. No ato de recebimento do Edital, o licitante deverá trazer um dispositivo de armazenamento de dados onde serão gravados o Edital e seus Anexos. São Luís (MA), 10 de julho de 2015. MAYSA JULYANNA CARVALHO DO NASCIMENTO - Pregoeira Oficial da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio - SEINC/MA. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015 CSL/SEINC. PROCESSO Nº 0111783/2015 - SEINC/MA. A Secretaria de Estado da Indústria e Comércio - SEINC, inscrita no CNPJ Nº 05.032.043/0001-72, mediante Pregoeira designada, torna público que realizará às 14 horas do dia 23 de julho de 2015, quinta-feira, na sua sede, situada no Centro Administrativo do Estado do Maranhão na Avenida Carlos Cunha, s/nº, Edifício Nagib Haickel, 1º andar, Calhau, São Luís/MA, Licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo menor lance, para contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de consumo: (Expediente, Limpeza e Gêneros Alimentícios), de forma contínua e parcelada, para atender às demandas da Secretaria de Estado da Indústria e Comércio do Maranhão - SEINC/MA, na forma da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, alterada pela Lei Estadual nº 9.990, de 13 de fevereiro de 2014, do Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012, do Decreto Estadual nº 28.815, de 10 de janeiro de 2013, do Decreto Estadual nº 28.905, de 05 de março de 2013, alterados pelo Decreto Estadual nº 29.920, de 01 de abril de 2014, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014 e da Lei Estadual nº 9.529, de 23 de dezembro de 2011. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Deverão também ser aplicadas subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 e demais normas pertinentes à espécie. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados através do site www.seinc.ma.gov.br ou na sede desta secretaria localizada no endereço acima mencionado, de segunda à sexta-feira, no horário de 13h às 19h, onde poderão ser consultados gratuitamente e obtidos através da entrega, na Comissão Setorial de Licitação da SEINC, de 02 (duas) Resmas de Papel A4 ou mediante o recolhimento da importância de R$ 30,00 (trinta reais) feito, exclusivamente, através do Documento de Arrecadação de Receita Estadual - DARE, emitido "via internet", no site www.sefaz. ma.gov.br, código da receita 214, podendo ser quitado em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal (inclusive Casas Lotéricas) e nas Agências do Bradesco S/A em qualquer unidade da Federação. No ato de recebimento do Edital, o licitante deverá trazer um dispositivo de armazenamento de dados onde serão gravados o Edital e seus Anexos. São Luís (MA), 10 de julho de 2015. MAYSA JULYANNA CARVALHO DO NASCIMENTO - Pregoeira Oficial da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio - SEINC/MA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA AVISO DE RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Ratifico o Ato de Declaração de Inexigibilidade de Licitação, a favor da Senhora Maria Alair Lodi, CPF nº 705.031.097-20, residente na Rua H, n° 01, Quadra 10, Jardim Alah - Olho D'água, em São Luís, Maranhão, referindo-se à locação do imóvel situado à Avenida Litorânea, nº 200, Calhau, São Luís - MA, para abrigar Prédio do 11° Distrito Policial, com valor mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais), apresentando valor total de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo nº 56023-2015/SEGEP, e em obediência ao que dispõe o Art. 71, inciso VIII, da Lei Estadual nº 9.579/2012 c/c o Art. 26 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações. São Luís, 08 de julho de 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2015CPL/AL.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1386/2015-AL. A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação - CPL torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão, sob a forma Presencial, de nº 032/ 2015-CPL/ALEMA, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada no fornecimento de material gráfico e placas de homenagem para atender às necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. O recebimento e abertura dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentação de Habilitação será em Sessão Pública a ser realizada às 9h30min do dia 30 de julho de 2015, na Sala de Licitações da CPL, localizada no térreo do prédio da sede da Assembleia, situada no Palácio Manoel Bequimão, Av. Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, nesta Capital. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação de segunda à sexta-feira das 8 h às 18h, onde poderão ser consultados e obtidas cópias gratuitamente. Esclarecimentos adicionais deverão ser protocolados na Comissão Permanente de Licitação, no horário de expediente. O Aviso de Licitação assim como cópia do Edital estarão disponíveis também para consulta, no site da ALEMA www.al.ma. leg.br, na opção "Licitações". São Luís, 09 de julho de 2015. CATARINA DELMIRA BOUCINHAS LEAL - Presidente da CPL. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. A Polícia Militar do Estado do Maranhão, através da Comissão Setorial de Licitação, comunica que, em 22 de julho de 2015, às 8h30min horas, realizará Pregão Presencial nº 014/2015-CSL/PMMA (Proc. Adm. nº 80.718/ 2015-PMMA), contratação de empresa para prestação de serviços gerais de limpeza, asseio e conservação com fornecimento dos equipamentos, materiais, ferramentas e utensílios necessários para o cumprimento do objeto destinado a PMMA, no Complexo Policial do Comando Geral, durante o exercício de 2015. Maiores informações na Comissão Setorial de Licitação da PMMA, situada na Av. Jerônimo de Albuquerque, s/nº - Calhau, no horário das 7h30min às 13h30min. São Luís - MA, 08 de julho de 2015. TEN CEL QOPM ESEQUIEL QUARESMA DE MELO - Pregoeiro Oficial da PMMA. COMANDO DO POLICIAMENTO DE ÁREA DO INTERIOR-6 6ª COMPANHIA PM INDEPENDENTE 13 INTERESSADOS NOME IN STITUTO M ARES IA CNPJ ASSUNTO PROCESSO C ONVÊ NIO Nº 05/2008 677/2008 C ONVÊ NIO Nº 05/2008 677/2008 AD IANTAM EN TO S 996/2008, 1397/2008 N º 08.438.559/0001-00 R ONALD ABREU M ORAES, P residente do Instituto M aresia, C PF N º 817.394.603-59. R AIMU NDO S ILVIN O G ON ÇALVES FERREIRA, C PF e 199/2009 N º 254.714.903-63. São Luís, 06 de julho de 2015. KATCHELYNE ISABELLE FURTADO - Presidente da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial/SAGRIMA. MÁRCIO JOSÉ HONAISER - Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária/SAGRIMA. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO Nº 03/2015 - CSL/6ª CI-PMMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2015 - CSL/6ª CIPMMA.A Comissão Setorial de Licitação da 6ª Companhia de Polícia Militar Independente torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará às 8h30min do dia 11 de julho de 2015, na Sala do Subcomando da 6ª CI, situada na Rodovia MA 034, Km nº 02, s/nº, Conjunto IPEM, Bairro Olaria, Licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor lance, para aquisição de material de consumo - material de construção (elétricos, hidráulicos e de pintura) para reforma dos Quartéis da 6ª CI (São João dos Patos - MA, Barão de Grajaú - MA e Paraibano - MA), de interesse da 6ª Cia. PM Independente, para o exercício de 2015, na forma da Lei Estadual nº 9.579/ 2012, do Decreto Estadual nº 28.790/2012 e do Decreto Estadual nº 28.493/2012, e subsidiariamente a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993. Esse Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados, no endereço supracitado em dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário de 7h30min as 13h30min, onde poderão ser consultados e obtidos gratuitamente mediante a entrega de 01 (um) CD-Rom novo ou obtido via internet, as informações do aviso, no endereço: www.pm.ma.gov.br. Informações adicionais, no mesmo endereço e pelo telefax (99)3551-0130. São João dos Patos - MA, 24 de junho de 2015. FERNANDO JOSÉ LUSTOSA FERNANDES - CAP. QOPM - Presidente da CSL - 6ª CI. São João dos Patos - MA, 06 de julho de 2015. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA AVISO DE ADIAMENTO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 CSL/SAGRIMA. A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, por intermédio da Pregoeira Oficial do órgão, comunica aos interessados que o pregão em epígrafe, visando à aquisição de materiais permanentes, anteriormente marcado para às 14h30min do dia 22 de julho de 2015, fica adiado até ulterior deliberação. São Luís (MA), 07 de julho de 2015. ANA NISIA VERAS CUTRIM FERREIRA LIMA Presidente da Comissão Setorial de Licitação - CSL. AVISO DE NOTIFICAÇÃO. O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Agricultura e Pecuária-SAGRIMA, localizada na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Centro Administrativo do Estado, Edifício Nagib HAICKEL, 1º andar, Calhau, CEP: 65.076-820 - São Luís/ MA, por meio de sua Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, e nos termos da Instrução Normativa nº 005, de 14 de agosto de 2002 do tribunal de Contas do Estado do Maranhão, notifica os interessados abaixo relacionados a procederem à devolução dos valores apurados nos Processos Administrativos abaixo relacionados, ou prestarem contas dos recursos recebidos ficando advertido(s) que o não cumprimento da presente notificação, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta, ensejará a abertura de Tomada de Contas Especial, além das demais medidas cabíveis. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÕNICO. A Universidade Estadual do Maranhão, através de seu Pregoeiro, na forma da Lei Federal nº 8.666/93 do Decreto Estadual nº 24.629/08, subsidiariamente no que couber a Lei Estadual nº 9.579/12 e Lei Federal nº 10.520/02, situada no Prédio das Pró-Reitorias, na Cidade Universitária Paulo VI, s/n, Tirirical, nesta Capital, realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço de taxa de agenciamento, em dias e horários (horário de Brasília) a seguir discriminados: DATA 28.07.2015 HORA PROCESSO PREGÃO ELETRÔNICO 09h30min nº 6337/15 nº 001/15 OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços no fornecimento de passagens terrestres (Convênio 400015/11 e 806508/14) – Reedição. As propostas serão recebidas no endereço eletrônico www. comprasnet.gov.br. Informa ainda que o Edital e seus Anexos estarão disponíveis aos interessados no site da Universidade Estadual do Maranhão, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, através do site da UEMA, www.licitacoes.uema.br, e www. comprasnet. gov.br. Esclarecimentos adicionais no mesmo endereço e pelo telefone (98) 3244-2101. São Luís, 07 de julho de 2015. CÉSAR ANTÔNIO CALDAS PIMENTEL - Pregoeiro da UEMA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. A Comissão Setorial de Licitação - CSL/UEMA, na forma da Lei Estadual nº 9.579/ 12 alterada pela Lei Estadual nº 9.990/12 e do Decreto nº 28.790/12, subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02 realizará em seu auditório, localizado no prédio da PróReitoria de Administração - PRA situado na Cidade Universitária Paulo VI, s/n, Tirirical, nesta Capital, Licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo melhor preço global, de interesse da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, conforme a seguir discriminado: DATA HORA PROCESSO PREGÃO PRESENCIAL 20.07.15 14h 30h nº 96803/15 nº 017/15 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguros de veículos da Universidade Estadual do Maranhão. Informa ainda que o Edital e seus Anexos estarão disponíveis aos interessados no site da Universidade Estadual do Maranhão, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, através do site da UEMA, www.licitacoes.uema.br, Esclarecimentos adicionais no mesmo endereço e pelo telefone (98) 3244-2101. São Luís, 07 de julho de 2015. MARIA DOS REMÉDIOS DOS SANTOS MARQUES - Pregoeira da UEMA. 14 SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO - INMEQ/MA AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESEN CIAL Nº 006/2015-INMEQ/MA - PROCESSO Nº 7279/2015 INMEQ-MA. A Pregoeira do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as alterações realizadas no texto do instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 006/2015-INMEQ-MA, informa aos interessados que a Licitação na Modalidade "Pregão Presencial", do tipo "menor preço global", para contratação de empresa especializada na locação de veículos sem motoristas, conforme demanda para atender as necessidades do INMEQ-MA, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) do Edital, foi adiada para às 9 horas do dia 23 de julho de 2015, quinta-feira, na sua sede situada na Avenida São Luís Rei de França, nº 100 - Olho D'água, CEP. Nº 65067-485, nesta Capital, e comunica que o Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na sede do INMEQ-MA, no endereço acima mencionado, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante apresentação de 01(um) CD ou pendrive, e também estará disponível no site do TCE-MA: www.tce. ma.gov.br e no site do INMEQ-MA: www. inmeq.ma. gov.br. Esclarecimentos adicionais serão prestados no mesmo endereço e pelo telefone (98) 3232.3748, Ramal 211. São Luís, 08 de julho de 2015. ETHEANA LIMA TRAJANO - Pregoeira Oficial - INMEQ/MA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO MARANHÃO FAPEMA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 001/2015. REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preços nº 028/2014-CCL, Pregão nº 053/2014-POE/MA e Processo Administrativo n.º 100153/2015 - FAPEMA. Homologo na forma da Lei o resultado apresentado pela Comissão Central Permanente de Licitação da FAPEMA referente ao processo acima indicado, que apontou a contratação das empresas LPH Silva & Cia Ltda., CNPJ Nº 41.520.594/0001-49, e Visão & Perfil Assessoria de Eventos e Serviços Ltda, CNPJ nº 00.083.140/0001-70. MODALIDADE: Ata de Registro de Preços. VALOR TOTAL: R$ 315.022,15 (trezentos e quinze mil, vinte e dois reais e quinze centavos), sendo R$ 150.630,20 (cento e cinquenta mil, seiscentos e trinta reais e vinte centavos) para a empresa LPH Silva e Cia Ltda., e R$ 164, 391,95 (cento e sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos) PRAZO: 12 (doze) meses. São Luís, MA, 08 de junho de 2015. ALEX OLIVEIRA DE SOUZA - Diretor Presidente da FAPEMA. EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP AVISO DE 3ª ALTERAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2015-EMAP. A Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 086/2015-PRE, de 03 de fevereiro de 2015, torna público aos interessados que procedeu a alteração nos termos do Edital e seus Anexos referentes ao Pregão Eletrônico n° 014/2015-EMAP, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de apoio à amarração de navios, bem como atividades auxiliares durante a estadia das embarcações, no Porto do Itaqui, em São LuísMA. 1) A data da sessão pública do Pregão Eletrônico n° 014/2015EMAP fica marcada para às 10 horas, horário de Brasília-DF, do dia 29 de julho de 2015, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente na EMAP nesta data. 2) A 3ª versão alterada do Edital e seus Anexos estão disponíveis aos interessados no sítio www.comprasnet.gov.br e www.emap.ma.gov.br, podendo ainda ser adquirida gratuitamente na CSL/EMAP, através da apresentação de dispositivo de armazenagem eletrônica (cd, pen drive, etc.), durante os dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h. TELEFONES: (98) 3216.6531 e 3216.6532. São Luís - MA, 08 de julho de 2015. JOÃO LUÍS DINIZ NOGUEIRA - Pregoeiro Titular da EMAP. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS FUNDAÇÃO NICE LOBÃO - FNL AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015-CSL/ FNL. OBJETO: Contratação de empresa especializada em tiragem de cópias (reprografia) para atender a Fundação Nice Lobão, com funcionamento em 02(dois) postos, sendo um no Centro Integrado Rio Anil/ Cintra/ Matriz e outro na Unidade Vovó Anália Araújo/Anexo, conforme Anexo II, parte integrante do Edital, em conformidade com a Lei Estadual nº 9.579/2012, Decreto Estadual nº 28.790/2012, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/1993. TIPO DE LICTAÇÃO: Menor lance. DATA DE ABERTURA: 22/07/15 às 09:30h. ENDEREÇO: Rua da Companhia nº 01, bairro Anil, nesta cidade. OBSERVAÇÃO: O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados no endereço acima mencionado, de Segunda à Sexta-feira, no horário das 13h às 16h, onde poderão ser consultados gratuitamente. Outras informações poderão ser adquiridas através do telefone 3245.9233.São Luís, 08 de julho de 2015. FILINTO MOREIRA RAMOS NETO - Pregoeiro Oficial/CSL/FNL. AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2015. CONTRATANTE: Fundação Nice Lobão, inscrita no CNPJ nº 97.357.420/0001-61. CONTRATADA: Manoel de Jesus de Oliveira Junior-ME, inscrita no CNPJ nº 01.931.398/0001-42. OBJETO: Contratação de empresa especializada serviços confecção de materiais tipográficos para a secretaria geral e protocolo, em atendimento às necessidades do Centro Integrado do Rio Anil - Cintra, Anexo Vovó Anália Araújo e da Fundação Nice Lobão. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei nº8.666/93 e Art. 69 da Lei Estadual nº 9.589/12. Ratificação, em 30/06/2015. VALOR CONTRATUAL: R$ 7.480,00 (sete mil, quatrocentos e oitenta reais), para o prazo estimado de 15 dias. TEREZINHA DE JESUS SILVA BOGÉADiretora Geral da Fundação Nice Lobão. APAC- ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A CONDENADOS - TIMON /MA AVISO DE LICITAÇÃO. A Associação de Proteção e Assistência a Condenados - APAC - Timon - MA, torna público que realizará Licitação na modalidade. Pregão Presencial n° 002/2015/SRP. OBJETO: contratação de empresa especializada para registrar preço para futuras aquisições de material de consumo, informática, limpeza, alimentos e permanente. TIPO: menor preço. Adjudicação por item, com abertura para o dia 22/7/2015, às 9 horas. LOCAL: Sede da APAC na Rua Firmino Gonçalves Pereiras nº 1153, São Benedito nesta cidade. As instruções integrais da Licitação estão disponíveis para consulta na Comissão Setorial de Licitação/CSL da APAC e poderão ser adquiridas, gratuitamente, devendo o interessado estar munido de pen drive, CD ou outro dispositivo pertinente, das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira. CONTATO: (86) 8828-0069. MARCIONILIA B. DA S. RODRIGUES - Pregoeira. APAC - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS DE PEDREIRAS - MA AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015. A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Pedreiras APAC, CNPJ/MF nº 07387360/0001-37, através do seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público a quem possa interessar que realizará Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 004/2015, tipo menor preço global. OBJETO: aquisição de material de construção para suprir a demanda da APAC de Pedreiras/MA, no dia 20 de julho de 2015, às 10 horas, na sala de reuniões da APAC, situada na Rodovia MA 122, Km 26 - Pov. Barriguda do Insono s/n - Pedreiras/MA, na forma da Lei Estadual nº 9.579/12, e subsidiariamente as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações. O Edital e seus Anexos estão à disposi- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS ção dos interessados no endereço mencionado acima, no horário das 8h às 12h, de segunda à sexta-feira, onde poderão ser adquiridos ao custo de 02 (duas) resmas de papel A4, através do fone (99) 3642-7334 ou e-mail: [email protected] - Pedreiras - MA, 08 de julho de 2015. HILTON JOSÉ BRANDÃO FILHO - Pregoeiro. CÂMARA MUNICIPAL DE LAGO DA PEDRA - MA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015. OBJETO. A Câmara Municipal de Lago da Pedra - MA, torna público que no dia 21/07/2015, às 9 horas, realizará Licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica, de interesse da Câmara Municipal de Lago da Pedra. O Edital poderá ser consultado gratuitamente na Comissão Permanente de Licitação - CPL, Rua Senador Vitorino Freire s/nº Centro - Lago da Pedra - MA, das 8h às 13h. Informações sobre a Licitação podem ser obtidas pelo telefone (99) 3644-1590. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/ 2006 e demais normas atinentes à espécie. Lago da Pedra - MA, 08/07/2015. THIAGO SOUSA OLIVEIRA - Presidente/CPL. AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015. OBJETO. A Câmara Municipal de Lago da Pedra - MA, torna público que no dia 27/7/2015, às 10h30min, realizará Licitação na modalidade Tomada de Preços, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de Veículo tipo executivo, de interesse da Câmara Municipal de Lago da Pedra. O Edital poderá ser consultado gratuitamente na Comissão Permanente de Licitação - CPL, Rua Senador Vitorino Freire s/nº Centro - Lago da Pedra - MA, das 8h às 13h. Informações sobre a Licitação podem ser obtidas pelo telefone (99) 3644-1590. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lago da Pedra - MA, 02/07/2015. THIAGO SOUSA OLIVEIRA - Presidente/CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA DO MARANHÃO AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2015.PROCESSO Nº 35/2015. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Feira Nova do Maranhão comunica que se encontra aberta a Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 20/2015, sob o regime de menor preço por lote, que trata de serviços de fornecimento de lanches para atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Feira Nova do Maranhão e Fundo Municipal de Saúde. A abertura dos envelopes de Proposta Comercial dar-se-á no dia 24 de julho de 2015, às 8 horas. O Edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, no Paço Municipal, situado à Praça Central, s/n, Centro, CEP 65.995-00, Município de Feira Nova do Maranhão, onde poderá ser adquirido gratuitamente por e-mail ou dispositivo móvel. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço acima ou pelo telefone (99) 3601-1035. Feira Nova do Maranhão, 07 de julho de 2015. RAIMUNDO PEREIRA DE CARVALHO FILHO - Pregoeiro. AVISO DE REPETIÇÃO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2015. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Feira Nova do Maranhão comunica que se encontra aberta a Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 16/2015, sob o regime de menor preço por lote, que trata de aquisição de Materiais Gráficos para atender as necessidades das Secretarias Municipais, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social deste Município. A abertura dos envelopes de Proposta Comercial dar-se-á no dia 24 de julho de 2015, às 10 horas. O Edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, no Paço Munici- SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 15 pal, situado à Praça Central, s/n, Centro, CEP 65.995-00, Município de Feira Nova do Maranhão, onde poderá ser adquirido gratuitamente por dispositivo móvel e outros. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço acima ou pelo telefone (99) 3601-1035. Feira Nova do Maranhão, 07 de julho de 2015. RAIMUNDO PEREIRA DE CARVALHO FILHO - Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORROS - MA AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Morros, torna público que está Cancelado o Pregão Presencial nº. 32/2015-CPL - OBJETO: contratação de empresa especializada para locação de veículos para as Secretarias de Assistência Social, Obras e de Agricultura do Município de Morros, em razão de alteração do item Habilitação no Edital. Morros - MA, 06 de julho de 2015. CLAUDINEY FRAZÃO GOMES - Pregoeiro. AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Morros, torna público que está Cancelado o Pregão Presencial nº. 34/2015-CPL - OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de instrumentos musicais para o Município de Morros, em razão de alteração no Edital. Morros - MA, 06 de julho de 201. CLAUDINEY GOMES FRAZÃO - Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES - MA AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes/MA torna público que realizará Licitação na modalidade Concorrência nº 002/2015. OBJETO: contratação de empresa para execução de serviços de construção de barragens em terra nas localidades: Localidade Maribondo, Localidade Santa Tereza, Localidade Baixão do Mesquita, Localidade Lagoinha dos Rodrigues e Localidade Serra do Capim, todas localizadas na zona rural do Município de Santo Antônio dos Lopes - MA, conforme Convênio nº 785442/2013 Codevasf. REALIZAÇÃO: 12/08/2015 às 7h30min. DIPLOMA LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. OBSERVAÇÕES: A Prefeitura Municipal comunica ainda que os referidos Editais estarão à disposição dos interessados na sala da CPL sito à Av. Presidente Vargas, 446 - Centro, no horário das 8 às 12h de quarta à sexta-feira. Santo Antônio dos Lopes, 07 de julho de 2015. ANTÔNIO ANDRÉ SALASAR ROCHA - Presidente da CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTANHEDE - MA AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2015. A Prefeitura Municipal de Cantanhede - MA, através da sua Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando Chamada Pública, do tipo menor preço por item, objetivando a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a composição da merenda escolar, para atender as necessidades do Município Cantanhede - MA, em conformidade a resolução CD/FNDE 038/2009, o qual será processado e julgado de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital a realizar-se às 8 horas do dia 20 de julho á 23 de julho de 2015. A sessão pública será realizada nas dependências da Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada na Praça Paulo Rodrigues, nº 001- Centro, Cantanhede MA, no dia, hora e local acima em epígrafe, em que serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta, o Edital e maiores informações, poderão ser obtidas no endereço supra. DATA: 03 de julho de 2015. JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS - Prefeito. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº PR-035-2015. A Prefeitura Municipal de Cantanhede, Estado do Maranhão, torna público que realizará no dia 23/07/2015, às 10 horas, Licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto à contratação de empresa para fornecimento de materiais elétricos em geral. O Edital pode- 16 SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 rá ser consultado gratuitamente ou retirado mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), através de DAM, na comissão permanente de Licitação - CPL, na Praça Paulo Rodrigues n° 001 Centro - CEP: 65.465-000 - Cantanhede - MA, no horário das 8h às 12h. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normais pertinentes à espécie. Cantanhede/MA, 03/07/2015. JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS - Prefeito. PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS - MA AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS 045/2015. REGIME:menor preço por lote. A Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias - Maranhão, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que, fará realizar Licitação na modalidade tomada de preços cujo objeto é a contratação de empresa para construção de 02 (duas) pontes em concreto armado, com terraplanagem e aterro nas cabeceiras, no Povoado Fazendinha, Zona Rural e na Rua da Matinha, Sede do Município de Gonçalves Dias. DATA DE ABERTURA: 28 de julho de 2015, às 8h30min. O recebimento da documentação e propostas e a abertura dos envelopes relativos à Tomada de Preços dar-se-á, na sala de licitações na Sede da Prefeitura à Praça João Afonso Cardoso, 404 - Centro. O Edital e seus Anexos, regido pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, estão à disposição dos interessados no endereço acima citado onde poderá ser consultado gratuitamente ou adquirido até o terceiro dia útil antes da data da abertura. Gonçalves Dias- MA, 08 de julho de 2015. ADONES DA SILVA DIAS - Presidente da CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - MA AVISO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. Considerando que o procedimento foi adotado na forma da Lei da Federal de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com o parecer da CPL, Homologo o resultado da licitação realizada na modalidade Tomada de Preços nº 004/2015, que tem como objeto a contratação de serviços de perfuração e manutenção de poços artesianos para o Município de Bacuri/ MA, em favor da empresa VIRTCOM-Empreendimentos Ltda. ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.458.870/0001-22, por ter dotado o menor preço no certame, propondo o valor global de R$ 219.633,20 (duzentos e dezenove mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte centavos), e cuja proposta satisfaz plenamente as necessidades da administração Municipal, autorizando a contratação da empresa para a execução dos serviços objeto da Licitação em referência acima. Bacuri - MA, 07 de julho de 2015. RICHARD NIXON MONTEIRO DOS SANTOS - Prefeito Municipal AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO. A Prefeitura Municipal de Bacuri/MA, torna público o resultado da Tomada de Preços nº 004/2015, Processo Administrativo nº 015/2015, objetivando para a contratação de serviços de perfuração e manutenção de poços artesianos para o Município de Bacuri/MA, realizado no dia 10/06/2015, às 9 horas, tendo como vencedora, a empresa VIRTCOM-Empreendimentos Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.458.870/0001-22, sob o valor de R$ 219.633,20 (duzentos e dezenove mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte centavos). Comunica assim o resultado final do Procedimento, levando em conta o interesse Público e Administrativo. Bacuri//MA, 08/07/2015. RICHARD NIXON MONTEIRO DOS SANTOS - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO MARANHÃO AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015. O Município de Altamira do Maranhão, por meio do seu Pregoeiro, torna público que realizará no dia 23/7/2015, às 9 horas, Licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço global, regida pelas nor- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS mas estipuladas no instrumento convocatório. OBJETO: aquisição de peças de reposição para veículos da Secretaria de Educação com recursos do PNATE. BASE LEGAL: Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 3.931/ 2001 aplicação subsidiária, no que couber da Lei nº. 8.666/93. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, Prefeitura Municipal de Altamira do Maranhão, situada na Praça da Matriz, 01, Centro. O Edital e seus Anexos poderão ser examinados gratuitamente pelos interessados, ou obtidos mediante o recolhimento da quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais), através de Documento de Arrecadação Municipal-DAM. Maiores informações no endereço mencionado, das 8h às 12h. Altamira do Maranhão, 08 de julho de 2015. FRANCISCO DAS CHAGAS DE ALMEIDA SILVA - Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2015. A Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, torna público que no dia 31 de julho de 2015, às 10:00h, realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço global, tendo por objeto a Contratação de empresa para Construção do Centro de Comercialização de Artigos Artesanais do Município de Pedreiras conforme CV Nº 807464/2014 Caixa Econômica Federal, O Edital se encontra a disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada na Rua São Benedito, s/n - Bairro São Francisco, Pedreiras/MA, Pedreiras/MA, no horário das 08:00 às 12:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais). BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, suas alterações e demais normas atinentes à espécie. Publique-se. Pedreiras/MA, 10 de julho de 2015. JOSÉ RIBAMAR MORAES NOGUEIRA - Presidente/CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO - MA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2015. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio MA, na forma da Lei Federal no 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações, comunica que no dia 22.07.2015 às 09:00 horas, fará licitação para aquisição de instrumentos musicais para banda escolar municipal, na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço global. Os interessados deverão procurar à sede da Prefeitura Municipal, na Avenida Nagib Haikel, s/n Bairro Centro, Igarapé do Meio - MA, onde poderão ser consultados gratuitamente ou adquiridos o Edital e seus Anexos, mediante recolhimento do valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito exclusivamente através do pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DAM. E outras informações pelo telefone (099) 3376 1314 das 9:00 às 12:00 h. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e seus Articulados. Igarapé do Meio - MA, 10 de julho de 2015. RAIMUNDO MENDES DAMASCENO - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DO ROSÁRIO - MA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 20/2015CPL - OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gás de cozinha e água mineral para o Município de Pedro do Rosário -MA. ABERTURA: 22 de julho de 2015, às 08:00h. ENDEREÇO: Av. Pedro Cunha Mendes, 2361- centro - Pedro do Rosário, no Prédio da Prefeitura Municipal, Sala de Reuniões da CPL. TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço. OBTENÇÃO E CONSULTA DE EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação-CPL, no Prédio da Prefeitura Municipal de Pedro do Rosário-MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8:00 às 12:00h. O Edital poderá ser consultado gratuitamente, ou adquirido mediante pagamento de taxa de R$ 100,00 (cem reais), no endereço supracitado. Pedro do Rosário-MA, 07 de julho de 2015. ANTONIO MARTINS VIEIRA - Pregoeiro. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2015-CPL. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de capacitação de servidores e de formação continuada para o Município de Pedro do Rosário -MA. ABERTURA: 22 de julho de 2015, às 10:00h. ENDEREÇO: Av. Pedro Cunha Mendes, 2361- centro - Pedro do Rosário, no Prédio da Prefeitura Municipal, Sala de Reuniões da CPL. TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço. OBTENÇÃO E CONSULTA DE EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação-CPL, no Prédio da Prefeitura Municipal de Pedro do Rosário-MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8:00 às 12:00h. O Edital poderá ser consultado gratuitamente, ou adquirido mediante pagamento de taxa de R$ 100,00 (cem reais), no endereço supracitado. Pedro do Rosário-MA, 07 de julho de 2015. ANTONIO MARTINS VIEIRA - Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIRANA - MA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015 CPL. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos para o atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal. ABERTURA: 28 de julho de 2015 às 09:00 horas. ENDEREÇO: Av. Senador La Rocque s/n, Centro - Buritirana - MA. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Item. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada na Av. Senador La Rocque s/n Centro - Buritirana - MA, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o pagamento no valor de R$ 20,00 (vinte reais) através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, das 08:00 h às 12:00 h. ANTÔNIA GUIMARÃES MENDES - Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 CPL. OBJETO: Aquisição de equipamentos de escritório para o atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal. ABERTURA: 28 de julho de 2015 às 11:00 horas. ENDEREÇO: Av. Senador La Rocque s/n, Centro - Buritirana - MA. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Item. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada na Av. Senador La Rocque s/n Centro - Buritirana - MA, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o pagamento no valor de R$ 20,00 (vinte reais) através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, das 08:00 hs às 12:00 h. ANTÔNIA GUIMARÃES MENDES - Pregoeira PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DO PINDARÉ - MA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N.º 25/2015. A Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré-MA, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 25/2015, objetivando contratação de empresa para o fornecimento parcelado de Combustíveis (Gasolina Comum e Óleo Diesel) e lubrificantes para atender a demanda das atividades rotineiras desta prefeitura, no dia 22/07/2015 às 10:30 horas. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Na Sede da Prefeitura localizada na Rua Profeta Isaías, s/n - Centro - Alto Alegre do Pindaré - MA, onde poderão consultar o Edital e seus anexos gratuitamente, em horário comercial das 08:00h às 12:00h ou poderão adquirir mediante recolhimento de taxa no valor de R$ 60,00 (sessenta reais). Alto Alegre do Pindré-MA, 07 de julho de 2015. JÚLIO CESAR SILVA COSTA - Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ - MA AVISO DE EXTRATO DE RETIFICAÇÃO. RETIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº 585/2015-SEMED - Retifico o Contrato nº 585/ 2015-SEMED, celebrado entre a Prefeitura Municipal de ImperatrizMA e EMOE-Engenharia Ltda - EPP, publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão dia 03/07/2015. ONDE SE LÊ: "VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/07/2015 a 28/09/2015", LEIA-SE: "VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/07/2015 a 29/09/2015", ZESIEL RIBEIRO DA SILVA - Secretario Municipal de Educação. SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - MA AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 02/2015. A Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeados pela Portaria nº 18 /2015, torna público que fará licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Técnica e Preço, para contratar empresa especializada na prestação de serviços em Assessoria Contábil, o processo será realizado no dia 13.08.2015 as 9h, os interessados em consultar o Edital ele está disponível no Portal da Transparência e quem quiser adquiri-lo deve dirigir-se a sede da Prefeitura Municipal, sito na Rua Mário Andreazza, nº 724 - Centro - SPAB - MA, no horário de 8h às 12h de segunda a sexta feira, taxa de 50,00 (cinquenta reais). MARIVALDA DE OLIVEIRA MARTINS - Presidente da CPL. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2015. A Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca, através do seu Pregoeiro e sua equipe de apoio, nomeados pela Portaria nº 017 /2015, torna público que fará Licitação na modalidade Pregão, na sua forma Presencial, do tipo menor preço, para contratar empresa especializada na prestação de serviços de Hospedagem e alimentação dos dados da movimentação orçamentária e financeira em cumprimento a Lei Complementar nº 131/2009, o processo será realizado no dia 28.07.2015 às 9h, os interessados em consultar o Edital ele está disponível no Portal da Transparência e quem quiser adquiri-lo deve dirigir-se a sede da Prefeitura Municipal, sito na Rua Mário Andreazza, nº 724 - Centro - SPAB - MA, no horário de 8h às 12h de segunda a sexta feira, taxa de 50,00 (cinquenta reais) ANTÔNIO MOREIRA LEITE - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2015. A Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca, através do Pregoeiro e sua equipe de apoio, nomeados pela Portaria nº 017/2015, torna público que fará Licitação na modalidade Pregão, na sua forma Presencial, do tipo menor preço, para contratar empresa especializada na prestação de serviços de Locação de Sistema Informatizado e Integrado de Gestão Pública, bem como a manutenção adaptativa e evolutiva, por meio de empresa especializada em Tecnologia da Informação o processo será realizado no dia 29.07.2015 às 9h, os interessados em consultar o Edital ele está disponível no Portal da Transparência e quem quiser adquiri-lo deve dirigir-se a sede da Prefeitura Municipal, sito na Rua Mário Andreazza, nº 724 - Centro - SPAB - MA, no horário de 8h as 12h de segunda a sexta feira taxa de 50 (cinquenta reais) ANTÔNIO MOREIRA LEITE - Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE LORETO - MA AVISO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 007/2015/CCL/PML. A Prefeitura Municipal de Loreto, por intermédio do seu Presidente da CCL, torna público o resultado do Tomada de Preço nº 007/2015 que teve como objeto Construção de uma Quadra de Esporte Aberta na Escola Rui Barbosa II no Povoado Agrovila no Município de Loreto/MA, conforme Projeto Básico anexo deste Edital. Após julgamento da Licitação em epígrafe, saiu como vencedora a empresa: M N Empreendimentos Ltda - ME, CNPJ Nº 11.699.302/0001-16, com proposta apresentada no valor total de R$ 153.100,23 (cento cinquenta três mil, cem reais vinte três centavos). O Presidente da CCL informa ainda, que os autos do Processo encontra-se com vista franqueada aos interessados a partir desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Loreto - MA, em 06 de julho de 2015. MANOEL MESSIAS BORGES RIBEIRO - Presidente. 18 SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA - MA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2015-CPL .OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços gráficos para o Município de Santa Rita-MA. ABERTURA: 22 de julho de 2015, às 08:00h. ENDEREÇO: Praça Dr. Carlos Macieira, s/n Centro, Santa Rita-MA, no Prédio da Prefeitura Municipal, Sala de Reuniões da CPL. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. OBTENÇÃO E CONSULTA DE EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação-CPL, no Prédio da Prefeitura Municipal de Santa Rita, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8:00 às 12:00h. O Edital poderá ser consultado gratuitamente, ou adquirido mediante pagamento de taxa de R$ 100,00 (cem reais), no endereço supracitado. Santa Rita-MA, 06 de julho de 2015. LUCIANE GUTERRES - Pregoeira. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2015-CPL .OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção dos equipamentos de informática do Município de Santa Rita-MA. ABERTURA: 22 de julho de 2015, às 10:00h. ENDEREÇO: Praça Dr. Carlos Macieira, s/n Centro, Santa Rita-MA, no Prédio da Prefeitura Municipal, Sala de Reuniões da CPL. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. OBTENÇÃO E CONSULTA DE EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação-CPL, no Prédio da Prefeitura Municipal de Santa Rita, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8:00 às 12:00h. O Edital poderá ser consultado gratuitamente, ou adquirido mediante pagamento de taxa de R$ 100,00 (cem reais), no endereço supracitado. Santa Rita-MA, 06 de julho de 2015. LUCIANE GUTERRES - Pregoeira. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2015-CPL. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de terceirização de serviços administrativos no Município de Santa Rita-MA. ABERTURA: 22 de julho de 2015, às 11:30h. ENDEREÇO: Praça Dr. Carlos Macieira, s/n Centro, Santa Rita-MA, no Prédio da Prefeitura Municipal, Sala de Reuniões da CPL. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. OBTENÇÃO E CONSULTA DE EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação-CPL, no Prédio da Prefeitura Municipal de Santa Rita, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8:00 às 12:00h. O Edital poderá ser consultado gratuitamente, ou adquirido mediante pagamento de taxa de R$ 100,00 (cem reais), no endereço supracitado. Santa Rita-MA, 06 de julho de 2015. LUCIANE GUTERRES - Pregoeira. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2015CPL.OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material de higiene e limpezapara a Secretaria de Saúde do Município de Santa Rita-MA. ABERTURA: 22 de julho de 2015, às 14:00h. ENDEREÇO: Praça Dr. Carlos Macieira, s/n Centro, Santa Rita-MA, no Prédio da Prefeitura Municipal, Sala de Reuniões da CPL. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. OBTENÇÃO E CONSULTA DE EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação-CPL, no Prédio da Prefeitura Municipal de Santa Rita, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8:00 às 12:00h. O Edital poderá ser consultado gratuitamente, ou adquirido mediante pagamento de taxa de R$ 100,00 (cem reais), no endereço supracitado. Santa Rita-MA, 06 de julho de 2015. LUCIANE GUTERRES - Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N.º 031-2015 OBJETO: A contratação de empresa para a realização de Concurso Público para provimento de cargos de Agentes Públicos de Segurança: Guarda Municipal - GM e, Agente de Trânsito - AT, conforme especificações constantes do Anexo I (Especificações Técnicas). D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS ABERTURA: 23 de julho de 2015 às 08h30min horas: ENDEREÇO: Av. JK nº 444 (A) - Centro - Campestre do Maranhão - MA: TIPO LICITAÇÃO: Menor preço. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada no endereço acima, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o pagamento no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM: EVANDRO ALVES PEREIRA - Pregoeiro Municipal. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N.º 032-2015 OBJETO: A contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de emissão de passagens aéreas nacionais para o atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal de Campestre do Maranhão, conforme anexo I. 23 de julho de 2015 às 09h30min horas: ENDEREÇO: Av. JK nº 444 (A) - Centro - Campestre do Maranhão. TIPO LICITAÇÃO: Menor preço. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada no endereço acima, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o pagamento no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM: EVANDRO ALVES PEREIRA - Pregoeiro Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRAL - MA AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Cedral, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, torna público a quem possa interessar que realizará Licitação na Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2015, TIPO: menor preço, OBJETO: fornecimento de material permanente visando atender as necessidades das seguintes Secretarias Municipais: de Administração e Planejamento, Assistência Social, Fazenda e Infraestrutura e de Saúde, no dia 23/07/2015 às 08h00min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, na forma da Lei nº 10.520/ 2002, e aplicando subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Praça Gov. Newton Belo, nº 66, Centro, de 2ª a 6ª feira, das 08h00min às 12h00min, onde poderão ser consultados gratuitamente. Cedral, 08 de julho de 2015. TATIENNE DA SILVA COSTA - Pregoeira. AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Cedral, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, torna público a quem possa interessar que realizará licitação na Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2015, TIPO: menor preço, OBJETO: fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática visando atender as necessidades das seguintes Secretarias Municipais: de Administração e Planejamento, Assistência Social, Fazenda e Infraestrutura e de Saúde, no dia 23/07/2015 às 10h00min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, na forma da Lei nº 10.520/2002, e aplicando subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Praça Gov. Newton Belo, nº 66, Centro, de 2ª a 6ª feira, das 08h00min às 12h00min, onde poderão ser consultados gratuitamente. Cedral, 08 de julho de 2015. TATIENNE DA SILVA COSTA - Pregoeira. AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Cedral, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, torna público a quem possa interessar que realizará licitação na Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015, TIPO: menor preço, OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços de impressão gráfica, visando atender as necessidades das seguintes Secretarias Municipais: de Administração e Planejamento, Assistência Social, Fazenda e Infraestrutura e de Saúde, no dia 23/07/2015 às 14h00min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, na forma da Lei nº 10.520/2002, e aplicando subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Praça Gov. Newton Belo, nº 66, Centro, de 2ª a 6ª feira, das 08h00min às 12h00min, onde poderão ser consultados gratuitamente. Cedral, 08 de julho de 2015. TATIENNE DA SILVA COSTA - Pregoeira. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS PREFEITURA MUNICIPAL DE CURURUPU - MA AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº. 033/2015. A Prefeitura Municipal de Cururupu (MA), realizará às 8 horas do dia 28 de julho de 2015, na Praça João Vieira, nº. 419, Centro, Cururupu (MA). Tomada de Preços nº. 033/2015 do TIPO: menor preço por Lote, tendo por objeto a escolha da melhor proposta para a Contratação de empresa especializada do ramo pertinente para realização eventual dos serviços de engenharia, destinado à recuperação corretiva de vias urbanas para recapeamento asfáltico, - operação tapa buraco, com fornecimento de materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários no Município de Cururupu (MA), na forma Lei nº 8.666/93 e suas alterações e outras legislações pertinentes. Informa, ainda, que diariamente, das 8 h às 12 horas, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, o Edital se encontra à disposição dos interessados, no mesmo local, onde serão também fornecidos elementos, informações e outros esclarecimentos sobre a Licitação podendo ser consultado gratuitamente mediante cadastro prévio ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito através do Documento de Arrecadação Municipal - DAM. 10 de julho de 2015. LUIS SÉRGIO PINHEIRO DA COSTA Presidente da Comissão Permanente de Licitações. AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº. 034/2015. A Prefeitura Municipal de Cururupu (MA), realizará às 10 horas do dia 28 de julho de 2015, na Praça João Vieira, nº. 419, Centro, Cururupu (MA). Tomada de Preços nº. 034/2015 do TIPO: menor preço por Lote, tendo por objeto a escolha da melhor proposta para a Contratação de empresa especializada do ramo pertinente para realização eventual dos serviços de reparo e manutenção físicas de prédios e instalações da rede escolar do Município de Cururupu (MA), na forma Lei nº 8.666/93 e suas alterações e outras legislações pertinentes. Informa, ainda, que diariamente, das 8 h às 12 h, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, o Edital se encontra à disposição dos interessados, no mesmo local, onde serão também fornecidos elementos, informações e outros esclarecimentos sobre a Licitação podendo ser consultado gratuitamente mediante cadastro prévio ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito através do Documento de Arrecadação Municipal - DAM. 10 de julho de 2015. LUIS SÉRGIO PINHEIRO DA COSTA Presidente da Comissão Permanente de Licitações. AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº. 035/2015. A Prefeitura Municipal de Cururupu (MA), realizará às 14horas do dia 28 de julho de 2015, na Praça João Vieira, nº. 419, Centro, Cururupu (MA). Tomada de Preços nº. 035/2015 do TIPO: menor preço Global, tendo por objeto a escolha da melhor proposta para a Contratação de empresa especializada do ramo pertinente para execução dos serviços advocatícios na área de direito previdenciário especializado no levantamento, recuperação e compensação de créditos previdenciários bem como de assessoramento e contencioso através do patrocínio de ações judiciais decorrentes de atos administrativos, na forma Lei nº 8.666/93 e suas alterações e outras legislações pertinentes. Informa, ainda, que diariamente, das 8hàs 12 h, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, o Edital se encontra à disposição dos interessados, no mesmo local, onde serão também fornecidos elementos, informações e outros esclarecimentos sobre a Licitação podendo ser consultado gratuitamente mediante cadastro prévio ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito através do Documento de Arrecadação Municipal - DAM. 10 de julho de 2015. LUIS SÉRGIO PINHEIRO DA COSTA Presidente da Comissão Permanente de Licitações. AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº. 036/2015. A Prefeitura Municipal de Cururupu (MA), realizará às 16 horas do dia 28 de julho de 2015, na Praça João Vieira, nº. 419, Centro, Cururupu (MA). Tomada de Preços nº. 036/2015 do TIPO: menor preço por Lote, tendo por objeto a escolha da melhor proposta para a Contratação SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 19 de empresa especializada do ramo pertinente para execução dos serviços de manutenção e limpeza de poços, manutenção e aquisição de motores bomba, na forma Lei 8.666/93 e suas alterações e outras legislações pertinentes. Informa, ainda, que diariamente, das 8 h às 12 h, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, o Edital se encontra à disposição dos interessados, no mesmo local, onde serão também fornecidos elementos, informações e outros esclarecimentos sobre a Licitação podendo ser consultado gratuitamente mediante cadastro prévio ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito através do Documento de Arrecadação Municipal - DAM. 10 de julho de 2015. LUIS SÉRGIO PINHEIRO DA COSTA Presidente da Comissão Permanente de Licitações. PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA - MA AVISO DE RATIFICAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 201502190533, DISPENSA Nº 12/2015. De acordo com artigo 26 e 24 da Lei nº 8666/93, tomando por base o parecer da Procuradoria Geral do Município - PMG Ratifico a Dispensa de Licitação, com referencia ao Processo nº 201502190533 que tem por objetivo a locação de 01 (um) imóvel não residencial para funcionamento da Secretaria de Direitos Humanos e da Mulher. Homologo em favor da pessoa física. "SILVIA HELENA LIMA ARAGÃO".Viana, 03 de março de 2015.FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES - Prefeito Municipal. AVISO DE RATIFICAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 201502190534, DISPENSA Nº 13/2015. De acordo com artigo 26 e 24 da Lei nº 8666/93, tomando por base o parecer da Procuradoria Geral do Município - PMG Ratifico a Dispensa de Licitação, com referencia ao Processo nº 201502190534 que tem por objetivo a locação de 01 (um) imóvel não residencial para funcionamento da Secretaria Mun. De Esporte e Lazer. Homologo em favor da pessoa física. "JOSÉ GUILHERME BRAGA DIEGUEZ FERNANDES FILHO".Viana, 03 de março de 2015. FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES - Prefeito Municipal. AVISO DE RATIFICAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 201502190535, DISPENSA Nº 14/2015. De acordo com artigo 26 e 24 da Lei nº 8666/93, tomando por base o parecer da Procuradoria Geral do Município - PMG Ratifico a Dispensa de Licitação, com referencia ao Processo nº 201502190535 que tem por objetivo a locação de 01 (um) imóvel não residencial para funcionamento das Secretarias Mun. De Habitação / Juventude / Turismo / Cultura. Homologo em favor da pessoa física. "JOSÉ GILBERTO NUNES".Viana, 03 de março de 2015. FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES - Prefeito Municipal. AVISO DE RATIFICAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 201502190536, DISPENSA Nº 15/2015. De acordo com artigo 26 e 24 da Lei nº8666/93, tomando por base o parecer da Procuradoria Geral do Município - PMG Ratifico a Dispensa de Licitação, com referencia ao Processo nº 201502190536 que tem por objetivo a locação de 01 (um) imóvel não residencial para funcionamento do Centro de Referência dos Direitos Humanos. Homologo em favor da pessoa física. "ROUSIVAN F. CARVALHO".Viana, 03 de março de 2015. FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES - Prefeito Municipal. AVISO DE RATIFICAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 201502190537, DISPENSA Nº 16/2015. De acordo com artigo 26 e 24 da Lei nº 8666/93, tomando por base o parecer da Procuradoria Geral do Município - PMG Ratifico a Dispensa de Licitação, com referencia ao Processo nº 201502190537 que tem por objetivo a locação de 01 (um) imóvel não residencial para o Programa Mais Médico. Homologo em favor da pessoa física. "PEDRO LOPES COSTA".Viana, 03 de março de 2015. FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES - Prefeito Municipal. 20 SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 AVISO DE RATIFICAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 201502190538, DISPENSA Nº 17/2015. De acordo com artigo 26 e 24 da Lei nº 8666/93, tomando por base o parecer da Procuradoria Geral do Município - PMG Ratifico a Dispensa de Licitação, com referencia ao Processo nº 201502190538 que tem por objetivo a locação de 01 (um) imóvel não residencial para o Programa Mais Médico. Homologo em favor da pessoa física. "JUCILENE AIRES BARROS".Viana, 03 de março de 2015. FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES - Prefeito Municipal. AVISO DE RATIFICAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 201502190539, DISPENSA Nº 18/2015. De acordo com artigo 26 e 24 da Lei nº 8666/93, tomando por base o parecer da Procuradoria Geral do Município - PMG Ratifico a Dispensa de Licitação, com referencia ao Processo nº 201502190539 que tem por objetivo a locação de 01 (um) imóvel não residencial para o Programa Mais Educação. Homologo em favor da pessoa física. "WERLY BARBOSA SOEIRO".Viana, 03 de março de 2015. FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES - Prefeito Municipal. AVISO DE RATIFICAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 201502190542, DISPENSA Nº 19/2015. De acordo com artigo 26 e 24 da Lei nº 8666/93, tomando por base o parecer da Procuradoria Geral do Município - PMG Ratifico a Dispensa de Licitação, com referencia ao Processo nº 201502190542 que tem por objetivo a locação de 01 (um) imóvel não residencial para o Programa Mais Educação. Homologo em favor da pessoa física. "CESAR DE ALENCAR CAMARA".Viana, 03 de março de 2015. FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES - Prefeito Municipal. AVISO DE RATIFICAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 201502190543, DISPENSA Nº 20/2015. De acordo com artigo 26 e 24 da Lei nº8666/93, tomando por base o parecer da Procuradoria Geral do Município - PMG Ratifico a Dispensa de Licitação, com referencia ao Processo nº 201502190543 que tem por objetivo a locação de 01 (um) imóvel não residencial para funcionamento da Escola Manoel Soeiro. Homologo em favor da Pessoa Juridica. "DIOCESE DE VIANA".Viana, 03 de março de 2015. FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES - Prefeito Municipal. AVISO DE RATIFICAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 201502190544, DISPENSA Nº 21/2015. De acordo com artigo 26 e 24 da Lei nº8666/93, tomando por base o parecer da Procuradoria Geral do Município - PMG Ratifico a Dispensa de Licitação, com referencia ao Processo nº 201502190544 que tem por objetivo a locação de 01 (um) imóvel não residencial para funcionamento da Secretaria Municipal de Educação. Homologo em favor da pessoa física. "RAIMUNDO BENEDITO TRAVASSOS".Viana, 03 de março de 2015. FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES - Prefeito Municipal. AVISO DE RATIFICAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 201502190602, DISPENSA Nº 22/2015. De acordo com artigo 26 e 24 da Lei n º8666/93, tomando por base o parecer da Procuradoria Geral do Município - PMG Ratifico a Dispensa de Licitação, com referencia ao Processo nº 201502190602 que tem por objetivo a locação de 01 (um) imóvel não residencial para funcionamento da U. I. Edith Nair Furtado. Homologo em favor da pessoa física. "LEONEL RODRI GUES SILVA".Viana, 23 de março de 2015. FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES - Prefeito Municipal. COMUNICAÇÃO ALFREDO DEIFELD Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA, Protocolo nº. 120915/15 a Licença Única Ambiental - LUA, para a atividade agrícola, na Fazenda Vovo, localizada no Município de Chapadinha - MA D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS JHONATAN ALEX DEIFELD Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA, Protocolo nº120962/15 a Licença Única Ambiental - LUA, para a atividade agrícola, na Fazenda Esmeralda, localizada no Município de Chapadinha - MA AUTO POSTO PROGRESSO 2, COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS, PARA VEÍCULOS AUTOMOTIVOS CNPJ SOB N°07.560.623/0001-68 Torna público que está recebendo junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA, a Licença de Operação, (LO) para atividade de vendas de combustíveis, conforme Processo de n°5915/2012, localizado, no Município de São Benedito do Rio Preto - MA. MARIO DE OLIVEIRA BRAGA (POSTO BRAGA) Torna público que está recebendo junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA, a Licença Prévia, para atividade de construção de um posto de combustíveis, conforme Processo de n°141065/2014, localizado na Travessa Santo Antônio n°16 Bairro Santo Antônio-Centro, no Município de Carutapera-MA. JOÃO RODRIGUES MALAQUIAS FILHO CPF Nº 249.568.303-78 Torna público que recebeu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação Protocolada sob o nº 91736/15 para atividade incubatório de ovos (desenvolvimento embrionário dos ovos férteis) em Bela Vista do Maranhão. CONCLUDENTE COLÉGIO GAUSS CONCLUDENTES DO ENSINO MÉDIO ANO 2014. Reconhecimento (Resolução) nº 97/2001 - CEE/MA. Azael Silva Freitas; Wesley Santos da Silva; Wilian Luiz Pal; Paulo Fernando Lopes de Andrade;Camila da Silva Roque;Fernando Assunção Ribeiro;Vinicius de Carvalho Fernandes; Andrea Cristina Medeiros;Reginaldo José da Silva;Douglas Paulo Gonçalves;Alexandre Macario Lemos;Beatriz Moreira Mendes;Marcio Pedro Vieira; Boaz Santos da Rocha; Thiago Kolososki Ferreira dos Santos; Iolanda Roberta de Jesus;Ricardo Ferreira de Melo; Claudio Ozires de Oliveira;Ronaldo Alves Bezerra; Genilson de Carvalho Saraiva; Fernando Nobrega; Elias Júlio Silva de Souza;Cláudia Perpétua Adão da Silva; Adriana Kell Freire de Araújo,Alberto Luiz Vicente CarvalhoAzael Silva Freitas;,Bruna Stefanom Carnielli,Camila da Silva Roque:, Derci Vieira da Silva,Fernando Assunção Ribeiro,Gabriel Bezerra Sales ,Kamila Ferreira da Silva, Letícia Torres Santana,Lukas Fernandes dos Santos,Marcio Wycrasson Lira dos Santos,Marisa Sarmento Nardi,Matheus da Fonseca Ribeiro,Nilson Miller da Rocha,Paulo Fernando Lopes de Andrade.,Rodrigo Rodrigues Rocha,Sandoval Saraiva Almeida,Sirlene Carnielle Stefanom,Wesley Santos da Silva,Wilian Luiz Pal,Alexandre Macario Lemos,Andrea Cristina Medeiros ,Beatriz Moreira Mendes, Boaz Santos da Rocha,Cláudia Perpétua Adão da Silva,Claudio Ozires de Oliveira,Douglas Paulo Gonçalves,Elias Júlio Silva de Souza, Fernando Nobrega.,Genilson de Carvalho Saraiva, Iolanda Roberta de Jesus, Marcio Pedro Vieira,Reginaldo Jose da Silva,Ricardo Ferreira de Melo, Ronaldo Alves Bezerra, Thiago Kolososki Ferreira dos Santos,Vinicius de Carvalho Fernandes. JUCILEIDE FERREIRA DE LIMA - Diretora. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS CENTRO EDUCACIONAL MONTE CASTELO CNPJ Nº 05.074.958/0001-40 CONCLUDENTES. Concludentes do Ensino Fundamental e Médio EAD. RELAÇÃO NOMINAL: Adriana Nunes Silva, Adriély Ramos Avalos de Souza, Álison Vasquez Domingues, Anderson Sidnei Coelho, Antonia Aureliana Telis, Bruno Barchini dos Santos, Claudio Francisco Simão Pereira, Cristiane Rodrigues dos Santos, Dierik Bruno Lacerda da Rocha, Eurides Smit, Felipe Canel de Oliveira, Helton Carlos Tavares de Oliveira, Ingrid Veres da Cruz, José Marcos de Oliveira, Karen Lorena Guimarães de Souza e Silva, Karoline Dias Santana, Lucas Zotti, Marcio Antonio de Jesus, Mateus Gustavo Seganfredo, Mônica de Souza Pires, Neusa Barbado Farias, Paulo Henrique Inácio de Souza, Roberta de Lima Souza, Romario Pereira Maia, Silva Lourenço Teixeira Souza de Angeli, Thays Silva de Oliveira, Vagner de Oliveira Souza. INSTITUTO EDUCACIONAL PROFESSORA CONCEIÇÃO FREIRE CONCLUDENTES. Relação Nominal de Alunos Concluintes do Curso e Capacitação do Ensino Fundamental e Médio Normal para Jovens e Adultos na Modalidade a Distância e Ensino Médio com Especialização, em Magistério. RELAÇÃO NOMINAL:Adailton Pires da Silva, Adenilson Ferreira de Sousa, David Bruno Lopes Lima, Fábio de Paula Luiz, Geraldo João Fantinatti, Jeova Oliveira Pires, Marcus Vinicius Mendonça Delatore, Maria José de Souza. CENTRO EDUCACIONAL COLÉGIO DR. MATTOS SERRÃO CONCLUDENTES.Concludentes do Ensino Fundamental, Médio e Magistério. RELAÇÃO NOMINAL, Adailton José da Silva, Ademar Pedro de Santana, Adriano Cristiano Souza de Santana, Adriano Luis Camargo, Adriano Souza Ramos, Aguinaldo Aparecido dos Santos, Aguinaldo Rodrigues Ferreira, Alan de Almeida Lima, Alberto Abreu de Araújo, Alcemir Teodoro, Alex Sandro Nobile, Alexandre Aurelio Lima Canha, Alexandre Magno Nunes, Alexandre Soares Costa, Alife da Silva Lima, Aline de Araújo, Aline dos Santos Ferreira, Allyson Menezes dos Santos, Altair Cordeiro de Sousa, Amanda Larissa Smanhotto Cerqueira, Amilton Amaro Amorim, Amison Manoel da Silva, Ana Aparecida Sivico, Ana Clys Cosmo da Silva, Ana Cristina Alves de Jesus, Ana Flávia Assis de Castro, Ana Maria de Jesus da Silva, Ana Paula Nunes dos Santos, Anameire da Silva Gomes, Anderson Della Rosa Guedes, Anderson Muniz da Silva, Anderson Oliveira de Menezes, Anderson Pereira Cabaleiro, Anderson Pereira das Neves, André Luis Vieira Batista Costa, Andrea Maria da Costa, Andressa da Silva Porto, Andressa Nixandra Siqueira Santos, Andrey Magno Menezes dos Reis, Andrey Torres Alencar, Andreza Cristina Conceição Ribeiro, Andreza Fabiola Batista, Andreza Michele Ferreira, Andriély Ramos Avalos de Souza, Antonia Sueli Breda Campagnol, Antonio dos Anjos Leite, Antonio Gleison Gonçalves de Sousa Chou, Antonio Raimundo de Oliveira, Antonio Tiarles Barbosa Pinto, Bianca Crippa Reges, Brenda Noele Jordão, Brian Adle Greenhalgn Lima, Bruna Morais de Oliveira, Bruno Alves Coutinho, Bruno Reis Souza, Bruno Rodrigues de Almeida, Byron Lopes dos Santos, Caio de Freitas Pinto, Camila Andrade da Fonseca, Camila Ferreira dos Santos, Carine Barbosa Barros, Carlos Eduardo Correia, Carlos Henrique Dejarmes Andrade, Carlos Hinte de Souza, Carlos Sebastião Ribeiro, Caroline Rodrigues Paes, Cesar da Silva, Cícero Eufrásio Pereira Filho, Cícero Pereira Galvão Filho, Cíntia da Silva Porto, Claudia Euphrasio Mendonça, Cláudia Moreira da Silva Sales, Claudinei da Rocha Batista, Claudiane Conceição de Jesus, Claudio Roberto Rei, Clayton Baruc Teixeira de Oliveira, Cleber Oliveira dos Reis, Cleonisio de Souza Santos, Cleria Lopes Porto Lacerda, SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 21 Cleudiane Conceição de Jesus, Conrado Mendes da Silva, Crisleide Campos da Silva, Cristian Moreira dos Santos, Cristiane dos Reis Santos, Cristiano Pereira Lopes, Cristina Borges da Cunha, Damião José do Nascimento, Daniel Aparicio Mendes Faria, Daniel Pereira de Aragão, Daniela Alves Silva, Daniela Patricia Carvalho Cruz, Daniele da Costa Pereira, Daniele Pereira Correa, David Bruno Lopes Lima, Dayane Ferreira Melauro, Deisiane de Jesus Rocha, Delma Carvalho Pinto, Denis Wilson Silva, Denise Nunes de Oliveira, Dhionata Santos de França, Dhyones Geraldo dos Santos, Diana de Carvalho Rios, Diego da Silva Moreira, Diomar Dias da Costa, Djalma Ferreira da Silva, Durvalina Alves de Oliveira, Edenilson Marcos de Araújo, Eder Jerônimo Guerreiro, Edgar Severo de Freitas, Edjane Neri de Oliveira Alves, Edmilson Oliveira de Sousa, Ednalva Ferreira da Fonseca, Edson Carlos de Jesus Brito, Eduarda Macedo de Araújo Barreto, Eduardo Alexandre de Carvalho, Eduardo Cardoso Ferreira, Eduardo Silva de Souza, Elaine Cristina Silva, Elane Barreto dos Santos, Eldemi Nunes de Oliveira, Elder Jaime Vieira Esteves Filho, Eldite Silvestre da Mota, Eleandro da Silva Ferreira, Eleandro Marcos Mangini, Elielma Doralice da Silva, Eliete Lima Nunes, Elimar Santos da Silva, Elizabeth Saturno dos Santos, Ellen Correia Bezerra, Eloi Ferreira Padilha, Elvis Aparecido Batista Pereira, Elvis Diogo Coutinho, Emerson Rodrigues de Souza, Enio Eustaquio Gonçalves, Erika Lopes Cardoso Duraes, Everton Luis da Cruz Santana, Everton Soares Pereira, Ezequiel Machado Santos, Fabiana Nascimento Emygdio, Fabiano Rodolfo de Oliveira, Fabio da Silva Gomes, Fabio Luiz Rodrigues, Fabiola Tavares Vieira, Fabricio dos Santos, Felipe de Castro Lourençon, Felipe de Souza Duarte, Felipe Porto Lacerda, Felipe Santana dos Santos de Jesus, Fellipe Morais Mendonça, Fernando Moisés dos Santos Junior, Fernando Nathan Thomaz Marques, Filipe de Britto Marinho da Silva, Filipe Maurício de Souza Lobo, Flavio Santos Araújo, Francisco Adevan de Almeida, Francisco Barbosa Filho, Francisco de Assis Proença, Frederik de Melo Riguette, Gabriel Batista Faria Dorta, Gabriel Cunha Guedes, Gabriel de Almeida Chagas, Gabriel Palma Argolo, Gabriel Thiago Siviero, Gabriel Vitor Silviano Francisco, Geisa de Assis Leal, Gerinaldo Silva Santos, Gilberto Miranda da Costa Junior, Gisele da Silva Aguiar, Gondim Trevisan, Guilherme Augusto Inforçato, Guilherme Hideki Toldo Matuda, Gustavo Rocha Tavares, Hamilton Araújo dos Santos, Heliete Santo Silva, Helio Mariano, Heliton Bruno de Oliveira Apolinario, Herbert Nunes Santos, Hernane Barbosa Montes, Hiego Leonardo da Mota Pinho, Hugo Fernando Gomes Santos, Iago Jose de Almeida Gonçalves, Iago Silva dos Santos, Iara Cristina Silva de Almeida, Igor Daniel de Freitas Ribas, Igor dos Santos Mattos, Igor Vargas Barbosa, Inalci dos Santos Souza, Isabela Cristina de Santana Fraga, Iva Bahia Gomes, Ivone Alves Batista, Ivonilton Oliveira Correa, Jaciane de Almeida Silva, Jádila Oliveira Ramos, Jailson de Souza Kohl, Jair Donisete de Almeida Silva, Jairo Ferreira Ramos Filho, James de Souza Guimarães Junior, Janaina Ferreira Noronha, Jane da Rocha Pita, Jane Fernanda Pereira da Silva, Janice Maria de Souza Silva, Jaqueline Alves dos Santos, Jeferson Willians Fabiano de Camargo da Silva, Jessica Custódio Ferreira, Jéssica Santos de Souza, Jéssica Taís Reis Rebouças de Oliveira, Jhonathan Lourenço Souza, João Luiz da Silva Neto, João Patricio dos Santos, João Paulo dos Santos Cunha, João Vitor da Costa Cardoso, João Vitor Nunes Pires Caldas, Joel Martins da Silva Chaves, Johnny Eloir Martins, Jonas Pedroni, Jonatas Jesus da Silva, Jonse Rodrigues dos Santos Junior, Jorge Augusto da Rocha Conceição, José Antonio dos Santos, José Eduardo Mancuzzo, Jose Fellipy Araujo, José Helio Ribeiro de Souza, José Inácio Santos Nascimento, José Nery de Souza, José Roberto Modesto de Souza, Jose Valdemir de Matos, Joselito de Oliveira Barros, Josiane Martins da Silva, Josimar Jose da Silva, Josué Pereira de Oliveira, Joyce Tatielly Alves Sena, Julia Vasconcelos Drumond, Juliana Ferreira dos Santos, Juliana Rafael Calzado, Juliana Suelen Santos da Silva, Karine Santana da Silva, Karlubyson de Matos, Kaio Henrique Nazare da Silveira, Keilla Lima Santos, Kenedy Roger Pereira dos Santos, Kevin Christian Brian de 22 SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 Souza Evangelista, Lafayette Ferreira Sampaio, Laís Caroline Santos Matos, Lara Najla Aparecida Martins Rosa, Larissa Brito de Jesus, Laura Nolasco Cardoso, Leandro Domingues Rollo, Leidiane Cabral da Silva Maia, Leiliana Oliveira Costa, Leomar Borsoneli Bartels, Leonardo Moscardi Pereira Mendes, Leonardo Rodrigues Pereira, Leonardo Xavier Santos, Leone Delarolli Pinheiro, Leonor dos Santos, Leticia Maria Zanotti, Luan Correia Machado, Lucas da Cunha Campopiano, Lucas da Silva Santos, Lucas Danilo Marques Araújo, Lucas Dutra Gonçalves, Lucas Ferreira Salgado, Lucas Firmino Barbosa, Lucas Justino de Sousa, Lucas Oliveira Queres, Luciano Hernandes de Sousa, Lucimar Alves de Souza, Lucio Felipe Guimarães da Silva, Luiz Antonio de Souza Marinho Costa, Luiz Carlos da Silva, Luiz Cezar Teixeira, Luiz Claudio Fonseca Pereira, Luiz Guilherme Batista da Silva, Luzimar Campista Borges, Madalena Almeida Cunha Santos, Magdiel Oliveira de Morais, Maicon Mendes Carneiro, Mailson Gonçalves de Oliveira, Maíra dos Santos Salvador, Manoel Bezerra Alves, Manoel Cunha Filho, Manoel Magalhães Souza, Manoel Mateus dos Santos Andrade, Manoel Veigaz da Silva, Marcela Fernanda Silva Santos, Marcelo de Souza Fraga, Marcelo Pavaneli Oliveira, Marcelo Silva Soares, Marcia Barreto Lobo, Marcia Joana Vieira Moreira, Marcia Tereza Correia dos Santos, Marcio Andre Ferreira dos Santos, Marcio Lima dos Santos, Marcio Donisete de Almeida Silva, Marco Antonio Cardoso, Marcos Antonio Ferreira Junior, Marcos Aparecido Bispo, Marcos Douglas Gomes do Carmo, Marcos Geovani Ferreira Fonseca, Maria da Conceição de Souza, Maria do Amparo Carneiro de Paula, Maria do Carmo Pereira, Maria dos Santos Salvador, Maria Helena de Souza Silva, Maria Olga Pereira Caldas, Marilia Ferreira da Silva, Marina Beatriz dos Santos Andrade, Marinho de Brum Pinto, Mario Barbosa de Oliveira Júnior, Marta Regina Canha Teles, Mateus Pinto dos Santos, Mateus Souza Oliveira, Mateus Vanzo Novaes, Matheus Borges Salamoni, Maycon Ribeiro Assunção, Meirieli Sena Rodrigues, Michael Jordan Ribeiro da Silva, Michael Rosenberger, Michel Machado Santos, Michelle Marques de Souza Lessa, Michelli Alves, Miguel Manieiro Neto, Miguel Marcio de Oliveira, Milena Alves de Oliveira, Milena Silva Souza, Miller Augusto Camargo dos Santos, Moacir Oliveira Moraes, Monik Matos Rodrigues, Nanderson Moreira de Souza, Nayllane Sousa Monteiro, Neilma Rocha Lima, Neilton José Silva de Souza, Nelson Gonçalves Medeiros, Nilamarcia Gonçalves Bretas, Nilma Lucia Rodrigues Araújo, Osmair Marcelino Costa, Osmir Odacio Lio, Ota Omim Iwai, Otávio Silva Almeida, Pamela Nascimento Miranda, Paulo Cesar Candido de Oliveira Junior, Paulo Henrique Alves da Silva, Paulo Henrique de Souza Santos, Paulo Henrique Silva de Freitas, Paulo Ricardo Di Domenico, Pedra de Lordes Santos, Pedro de Lourdes Santos, Pedro Henrique Ferreira Martins Andrade, Priscila de Oliveira Bonsanto, Rafael Vitor Lopes, Rafaela Pinheiro Muniz Ferreira, Rafaela Nascimento Andreatta, Raquel Vieira de Souza, Raul Alexandre Antunes Junior, Regilane Santana de Jesus, Renata Tambelli Helfenstens, Renato Veneruci Lima, Ricleide Barbosa da Silva, Rita Maria Paulino dos Santos, Robério Marambaia Santos, Roberta dos Reis e Silva, Robson Gil Santos de Jesus, Rodrigo Barbosa da Silva, Rogério Lourenço da Silva, Rogério Santos de Jesus, Ronaldo José Gonçalves, Ronilda Jesus da Silva, Ronis Magnato, Rosalvo Barbosa de Castro, Rosangela Paula Pereira Gomes, Rosiane Pereira de Brito, Rubens Dantas da Silva, Ruston Souza de Santana, Sabrina Dias de Oliveira Marques, Sabrina Ferreira Stollar, Sandra Alves Braga, Sandra Mara Fernandes, Sandro José Ferreira da Costa, Sandro Rogério Aparecido de Oliveira, Sara Aparecida Leal Silva, Scarlat Sabryna da Silva, Scarlett Paulino Mendonça, Selmo David Pereira, Sergio Ricardo de Carvalho, Sheenha Barbosa Silva, Sheila Amaral de Almeida Ferreira, Sidemar Fernando Octaviano, Sila Lima da Luz, Silvana Luciana dos Santos, Silvano Narciso, Simone Brito da Conceição, Solon Saullo de Araújo Medeiros, Sonildo Gomes da Silva, Starlen Estevão Vieira, Stefanie Gomes da Costa, Sueli Aparecida Cruz Baldoino, Suellen Flavianr Ferreira Reis, Suilan Silma Cirne, Suzana Cristina Alves dos Santos, Talita de Cerqueira Peixoto Rios, Tamires Cortinovi Faustino, Tarcísio Marques de Oliveira, Tatiane Pereira Coelho, Tatiane Santos Moreira, Taynara Leopoldina Vilatoro Bento, Thayane Maclene Amaral D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Silva, Thiago Pinheiro dos Santos, Uanderson Silva dos Santos, Ulysses Mauricio Modesto Junior, Vagner Castro Sant Ana dos Santos Filho, Valdeci Custódio Jorge, Valdecir Geraldo Santiago, Valdemar Silveira Neto, Valdemir Bispo dos Santos, Valdineide Morais dos Santos, Valdir Antônio de Oliveira, Valdir de Jesus Almeida Neto, Valéria Borges Oliveira, Valmir Silva dos Santos, Vanessa Karoline Matos Guedes Silva, Vera Lucia Nogueira, Vicente de Paula Vieira, Victor Hugo Moreira, Victor Hugo dos Santos Pires Pinto Pereira, Victor Rigad Santos Scher, Victor Saldanha Crepaldi, Vinicius Amorim Pantaleão Demuner, Vinicius Araujo Silva, Vinicius Lima Sousa, Vitoria Lessa dos Reis, Vivian Santos Uzeda, Viviane Oliveira Amorim, Wagner Felix Quintino da Silva, Weberton Luiz da Mota Faria, Wellington Candido Domingues, Wellington Michel de Oliveira Camargo, Welton Jones Rodrigues Souza, Wlesley dos Anjos Vieira, Willian Ricardo dos Santos, Willian Douglas de Oliveira, Willian Ribeiro de Carvalho, Willians Soares Silva, Witaran Alexsander da Silva, Wlamir Rizzitano, Yasmin Prazeres Cirne de Santana, Zeli Balduino de Assis, Concludentes Adailton José da Silva e outros Cognitivos Centro Educacional Colégio Dr. MATTOS SERRÃO. CONTRATO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EXTRATO AO CONTRATO Nº 008/2015: A Unidade Executora, Caixa Escolar do Centro de Ensino Amaral Raposo, denominada Contratante e a Empresa Grajaú Locadora de Veículos, denominada CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar indígena, visando o transporte de alunos que moram nas aldeias São José, Itayhaw, Sebastiana, José Dias, Ararete, Pau D'arco e Sumauna, localizadas no município de Grajaú - MA, para a Escola Indígena Centro de Ensino Indígena Bilingui Muyraw Pin Ipu, no ano letivo 2015. CLÁUSULA OITAVA: DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: ITEM - 8.4: O valor global do presente Contrato importa em R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais) correspondente ao período de 10 meses de contratação. CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 09 (nove) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado no caso de ocorrer atraso no ano letivo de 2015. BASE LEGAL: Nos termos Lei Federal nº 8.666/1993, suas alterações e o Documento Administrativo nº 134915/2015-SEDUC. DATA DE ASSINATURA: 01 de junho de 2015. FORO: Comarca de Grajaú/MA. ASSINATURAS: Sr. ELBES ANDRÉ DOS SANTOS BARROS, Gestor da Unidade Executora e o Sr. JOÃO FELIPE FILHO, Proprietário. RESENHA DE CONTRATO.CONTRATO Nº 016/2015. REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3779/2014. OBJETO: Construção de escola de 06 salas de aula, no município de Feira Nova do Maranhão, URE de Balsas, neste Estado. CONTRATANTE: O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Educação. CNPJ: nº 03.352.086/0001-00. CONTRATADO: FC Engenharia Ltda. CNPJ: nº 10.369.361/0001-63. VALOR: R$ 652.288,53 (seiscentos e cinquenta e dois mil,duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos). VIGÊNCIA: 270 (duzentos e setenta) dias, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei n.º 8.666/93. EXECUÇÃO 90 (noventa) dias consecutivos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade:3084; Fonte:0310261255/ 0102; Natureza da Despesa: 44.90.51; PI: Construção. BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, suas alterações. DATA DE ASSINATURA: 02 de julho de 2015. FORO: Comarca de São Luís/ MA. ASSINATURAS: DALTON ALMEIDA DUARTE e CARLOS ANTONIO ALVES SILVA. SILVANA CARLA COSTA DOS SANTOSSuperintendente de Assuntos Jurídicos/SEDUC. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS RESENHA DE CONTRATO. CONTRATO Nº 017/2015. REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 143022/2013. OBJETO: Prestação de serviços técnicos de manutenção predial preventiva e corretiva, nas instalações prediais das Unidades de Ensino e Prédios Administrativos que compõe a URE de Caxias/MA. CONTRATANTE: O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Educação. CNPJ: nº 03.352.086/0001-00. CONTRATADO: Empresa Global Serviços e Comércio Ltda. CNPJ: nº 09.439.320/0001-17. VALOR: R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), VIGÊNCIA: 6 meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 78, da Lei Estadual nº 9.579/2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 3084; FONTE: 102; NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39; PI: READEQUA: Item; 39.047: 2015NE03737. BASE LEGAL: Nos termos Lei Estadual nº 9.579/2012, e subsidiariamente a Lei n° 10.520/2002, e suas alterações. DATA DE ASSINATURA: 01 de julho de 2015. FORO: Comarca de São Luís/MA. ASSINATURAS: DALTON ALMEIDA DUARTE e MARINALDA OLIVEIRA RAPOSO. SILVANA CARLA COSTA DOS SANTOSSuperintendente de Assuntos Jurídicos/SEDUC. RESENHA DE CONTRATO. CONTRATO Nº 018/2015. REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 64719/2015. OBJETO: Locação do Programa Megaorça/Orça Plus, para cotação de preços de serviços de engenharia, compreendendo 15 (quinze) licenças. CONTRATANTE: O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Educação. CNPJ: 03.352.086/0001-00. CONTRATADO: UNIPLAN Engenharia e Planejamento Ltda. CNPJ: nº 63.577.779/0001-22. VALOR: R$ 70.925,40 (setenta mil, novecentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 4457; Fonte: 0102; Natureza da Despesa: 33.90.39; Item: 39.047; PI: Manutenção. BASE LEGAL: Nos termos da Lei Estadual nº 9.579/2012 e suas alterações. DATA DE ASSINATURA: 02 de julho de 2015. FORO: Comarca de São Luís/ MA. ASSINATURAS: DALTON ALMEIDA DUARTE e JALBERO CAMPELO CAMPOS. SILVANA CARLA COSTA DOS SANTOSSuperintendente de Assuntos Jurídicos/SEDUC. RESENHA DE CONTRATO. CONTRATO Nº 019/2015. REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29402/2014. OBJETO: Prestação de serviços de edição e publicação de livros, através da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC/MA. CONTRATANTE: O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Educação. CNPJ: nº 03.352.086/0001-00. CONTRATADO: C. W. A. Castro - EPP. CNPJ: nº 04.046.743/0001-53. VALOR: R$ 94.600,00 (noventa e quatro mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura. Execução 90 (noventa) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 4450; FONTE: 0102; NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39; Item: 39.047; PI: GESTAMELHOR. BASE LEGAL: Nos termos da Lei Estadual nº 9.579/2012 e suas alterações e Lei Federal nº 8.666/1993. DATA DE ASSINATURA: 07 de julho de 2015. FORO: Comarca de São Luís/MA. ASSINATURAS: DALTON ALMEIDA DUARTE e CARLOS WAGNER ABREU CASTRO. SILVANA CARLA COSTA DOS SANTOSSuperintendente de Assuntos Jurídicos/SEDUC. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 36/2015/SES. REF.: PROCESSO Nº 17.059/2015/SES. PARTES: Secretaria de Estado da Saúde e a empresa G. M. Garcez Silva - OBJETO: contratação de serviços de motoboy para a SES/MA e seus segmentos - VALOR GLOBAL: O valor total para o objeto deste Contrato é de R$ 246.455,00 (duzentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais), a ser pago em 12(doze) parcelas mensais no valor de R$ 20.537,91 (vinte mil, quinhentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos), incluído no SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 23 mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, incidentes sobre o objeto contratado - VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato terá inicio a partir da data de sua assinatura e seu término ficará condicionado à prestação total dos serviços que será de 12(doze) meses, obedecendo à vigência do Crédito Orçamentário, conforme art. 57, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 21901; Projeto Atividade: 4457; Unidade Gestora: 210901; Plano Interno: MANUTSES; NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39; FONTE: 0121000000; Nota de Empenho nº 04386 de 25/06/2015, no valor de R$ 246.455,00 (duzentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais) - BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 - SIGNATÁRIOS: MARCOS ANTÔNIO BARBOSA PACHECO - Secretário de Estado da Saúde, pelo CONTRATANTE, ROSILEIA SILVA MONTEIRO, pela CONTRATADA. São Luís-MA, 08 de julho de 2015. MARIA CLAUDETE DE CASTRO VEIGA - Secretária Adjunta/SES (Ato por delegação de competência, Portaria nº24, de 09/02/2015). FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FUNAC - MA EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2015.PARTES: Fundação da Criança e do Adolescente do Maranhão - FUNAC/MA e Persil Com. e Serviços Ltda. CONTRATO: Nº 008/2015.PROCESSO: Nº 55640/ 2015.OBJETO: Constitui objeto deste contrato, o fornecimento de suprimentos de água mineral, nas quantidades, especificações técnicas e preços constantes da proposta adjudicada da Contratada, a qual fica fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos,bem como do termo de referência constante no Edital nº 09/2015.VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato é de 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual ou inferior período para atender aos interesses da Administração Pública, dentro dos limites fixados pela Lei nº 9.579/12 e suas alterações, devidamente instrumentalizado na forma de termo Aditivo que fará parte integrante do Processo Administrativo em epígrafe.VALOR DO CONTRATO: O valor global do presente contrato é de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 54.201 - Fundação da Criança e do Adolescente-FUNAC, na PI:Internação FONTE 101-Tesouro do Estado.TRANSCRIÇÃO: Transcrito em livro próprio desta Assessoria-FUNAC/MA.São Luís, 07 de julho de 2015.ELISÂNGELA CORREIA CARDOSO - Presidente FUNAC/MA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2015.PARTES: Fundação da Criança e do Adolescente do Maranhão -FUNAC/MA e K T de Sousa - ME.CONTRATO: Nº 009/2015.PROCESSO: Nº 55661/2015.OBJETO: Constitui objeto deste contrato, a aquisição de fardamento, nas quantidades, especificações técnicas e preços constantes da proposta adjudicada da Contratada,a qual fica fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos, bem como do termo de referência constante no Edital nº 08/2015. VIGÊNCIA:O prazo de vigência do presente contrato é de 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual ou inferior período para atender aos interesses da Administração Pública, dentro dos limites fixados pela Lei nº 9.579/12 e suas alterações, devidamente instrumentalizado na forma de termo Aditivo que fará parte integrante do processo administrativo em epígrafe.VALOR DO CONTRATO:O valor global do presente contrato é de R$ 59.448,00 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do contrato correrão na Unidade Orçamentária 54.201, da Fundação da Criança e do Adolescente-FUNAC, na PI:Internação, Provisória, e Semiliberdade, FONTE 101-Tesouro do Estado.TRANSCRIÇÃO:Transcrito em livro próprio desta Assessoria-FUNAC/MA.São Luís,07 de julho de 2015.ELISÂNGELA CORREIA CARDOSO - Presidente FUNAC/MA. 24 SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2015.PARTES: Fundação da Criança e do Adolescente do Maranhão - FUNAC/MA e A. Costa Araújo Filho Móveis.CONTRATO: Nº 010/2015.PROCESSO: Nº 19810/2015.OBJETO: Constitui objeto deste contrato, a aquisição de colchões, nas quantidades, especificações técnicas e preços constantes da proposta adjudicada da Contratada, a qual fica fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos, bem como do termo de referência constante no Edital nº 06/2015.VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato é de 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual ou inferior período para atender aos interesses da Administração Pública, dentro dos limites fixados pela Lei nº 9.579/12 e suas alterações, devidamente instrumentalizado na forma de termo Aditivo que fará parte integrante do processo administrativo em epígrafe.VALOR DO CONTRATO: O valor global do presente contrato é de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do contrato correrão na Unidade Orçamentária 54.201, da Fundação da Criança e do Adolescente FUNAC, na PI: Internação, Provisória e Semiliberdade, Fonte 101 Tesouro do Estado.TRANSCRIÇÃO:Transcrito em livro próprio desta Assessoria-FUNAC/MA.São Luís, 07 de julho de 2015. ELISÂNGELA CORREIA CARDOSO - Presidente FUNAC/MA. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS 31.12.2015. VALOR: R$ 313.856,60 (trezentos e treze mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos) REGÊNCIA: Lei nº 10.520/02 08.244.0125.2-076 08.244.0125.2-075 08.244.0125.2078 08.244.0125.2-077 08.244.0125.2-080 08.244.0125.2-074 08.243.0123.2-073 3.3.90.30 Buritirana (MA), 30 de junho de 2015 VAGTONIO BRANDÃO DOS SANTOS - Prefeito Municipal. EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buritirana CONTRATADO: Vieira & Barros Ltda. OBJETO: Reforma da Escola Municipal Raimundo Nonato de Sousa. PRAZO: três meses. VALOR: R$ 20.503,26 (vinte mil, quinhentos e três reais e vinte e seis centavos) REGÊNCIA: Lei nº 8.666/93 12.361.0404.1 -013 4.4.90.51 Buritirana (MA), 09 de Jjunho de 2015 VAGTONIO BRANDÃO DOS SANTOS - Prefeito Municipal. EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buritirana.CONTRATADO: P. Jean V. Leite Consultoria Agropecuária.OBJETO: prestação de serviços topográficos.PRAZO: Início: 16.06.2015 Término: 31.12.2015. VALOR: ATÉ R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) REGÊNCIA: Lei nº 8.666/93 04.122.0052.2-009 3.3.90.39 Buritirana (MA), 16 de junho de 2015 VAGTONIO BRANDÃO DOS SANTOS - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO RAMOS -MA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 076/15, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015. PARTES: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Paulo Ramos e a empresa A. G. Oliveira Junior - ME. ESPÉCIE: Termo de Contrato. OBJETO: serviços de contratação de bandas musicais, iluminação, seguranças, salva vidas e banheiros químicos, para a realização do Festival de Verão do Galo Duro do município de Paulo Ramos - MA. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 dezembro de 2015. DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2015. VALOR R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais). DO PAGAMENTO: Será realizado após apresentação da Nota fiscal, atestada pelo setor competente, a fim de que seja efetuado o pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.01 - Sec. Mun. de Cultura; 13.392.0023.2031Promoção de Eventos Culturais; 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas demais alterações posteriores. JOAQUIM LIMA DE ARAÚJO. Secretário Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA COLINAS - MA EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2015: REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2015/PMNC. PARTES: Prefeitura Municipal de Nova Colinas e a empresa Cerrado Pneus Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 14.656.207/0001-23. OBJETO: contratação de empresa do ramo para o fornecimento parcelado de Pneus. BASE LEGAL: Artigo 24 "V" da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2015. VALOR GLOBAL: R$316.538,00 (trezentos e dezesseis mil e quinhentos e trinta e oito reais). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários para cobertura do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento em vigor do Município de Nova Colinas. TERMO DE DISPENSA: 14/05/2015. RATIFICAÇÃO: 18/05/2015. Nova Colinas/MA, 20 de maio de 2015. ELANO MARTINS COELHO - Prefeito Municipal. Cerrado Pneus Ltda - CONTRATADA ELOI EDUARDO PRITZEL - Sócio-Proprietário. EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buritirana.CONTRATADO: F. R. de Morais. OBJETO: aquisição de equipamentos de informática para o atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal. PRAZO: Início: 31.03.2015 Término: 31.12.2015.VALOR: R$ 157.996,00 (cento e cinquenta e sete mil, novecentos e noventa e seis reais). REGÊNCIA: Lei nº 10.520/0204.122.0052.2-01008.244.0125.2-07612.361.0403.203810.30 1.00 52.2-0544.4.90.52 Buritirana (MA), 31 de março de 2015. VAGTONIO BRANDÃO DOS SANTOS - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA - MA EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º01. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 201411263740. PARTES: O Município de Viana e VANDERLENE COSTA SILVA. OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento do Conselho Tutelar, pela Secretaria Municipal de Assistência Social. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93; VALOR MENSAL: R$ 700,00 (setecentos reais). VIGÊNCIA: 12(doze) meses; DATA: 05 de janeiro de 2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:08.243.0483.2081.00003.3.90. 36.00. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES. P/ CONTRATADA: VANDERLENE COSTA SILVA. EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº02. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 201411263744. PARTES: O Município de Viana e MARIA DE NAZARÉ MAGALHÃES ZENNI. OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento Secretaria Municipal de Assistência Social. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93; VALOR MENSAL R$ 1.244,00 (hum mil e duzentos e quarenta quatro reais).VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; DATA: 05 de janeiro de 2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0007. 2124.00003.3.90.36.00. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES P/ CONTRATADA: MARIA DE NAZARÉ MAGALHÃES ZENNI PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIRANA - MA EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buritirana. CONTRATADO: R. dos Santos Costa Comércio OBJETO: aquisição de alimentos para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. PRAZO: Início: 30.06.2015 Término: EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº03. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 201411263746. PARTES: O Município de Viana e MARIA DE LOURDES MENDES CENTURION. OBJETO: locação de 01 (um) imóvel não residencial para funcionamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vín- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS culos. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93; VALOR MENSAL R$ 700,00 ( setecentos reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; DATA: 05 de janeiro de 2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.243.0487.2130. 0000 3.3.90.36.00. ASSINATURAS: P/ CONTRATANTE: FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES P/ CONTRATADA: MARIA DE LOURDES MENDES CENTURION. EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº04. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 201411273762. PARTES: O Município de Viana e ODICEIA M. RABELO. OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), pela Secretaria Municipal de Assistência Social . BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/ 93; VALOR MENSAL R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; DATA: 05 de janeiro de 2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.122.0007.2129. 0000 3.3.90.36.00. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES P/ CONTRATADA: ODICEIA M. RABELO EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº05. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 201411273765. PARTES: O Município de Viana e JEANE CUNHA RABELO. OBJETO: locação de 01 (um) imóvel não residencial para funcionamento do CRAS pela Secretaria Municipal de Assistência Social . BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93; VALOR MENSAL R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais). VIGÊNCIA: 12(doze) meses; DATA: 05 de janeiro de 2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365. 0190.2065.00003.3.90.39.00. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES. P/ CONTRATADA: JEANE CUNHA RABELO EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.ºPROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 201411273766. PARTES: O Município de Viana e GISELE LOPES GOMES COSTA. OBJETO: locação de 01 (um) imóvel não residencial para funcionamento da Receita. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93; VALOR MENSAL R$ 1.100,00 ( hum mil e cem reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; DATA: 05 de janeiro de 2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.122.0179.0000 3.3.90.36.00. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES. P/ CONTRATADA: GISELE LOPES GOMES COSTA. EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º07. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 201411273771. PARTES: O Município de Viana e FABRÍCIO DA COSTA SARAIVA. OBJETO: locação de 01 (um) imóvel não residencial para funcionamento da Guarda Municipal. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/ 93; VALOR MENSAL R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; DATA: 05 de janeiro de 2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0188.2048.0000 3.3.90.36.00. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES. P/ CONTRATADA: FABRÍCIO DA COSTA SARAIVA. EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº08. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 201411283790. PARTES: O Município de Viana e ERICA NUNES SERRA. OBJETO: locação de 01 (um) imóvel não residencial para funcionamento do Almoxarifado Central. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93; VALOR MENSAL R$ 1.356,00 (hum mil,trezentos e cinquenta seis reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; DATA: 05 de janeiro de 2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0007.2024.00003.3.90. 36.00. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES. P/ CONTRATADA: ERICA NUNES SERRA. EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 201411283791. PARTES: O Município de Viana e MARIA DO SOCORRO DINIZ MUNIZ. OBJETO: locação de 01 (um) imóvel não residencial para funciona- SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 25 mento do Curral da Correção. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93; VALOR MENSAL: R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 12(doze) meses; DATA: 05 de janeiro de 2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0007.2024.00003.3.90.3 6.0000. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES. P/ CONTRATADA: MARIA DO SOCORRO DINIZ MUNIZ. EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº10. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 201411273767. PARTES: O Município de Viana e MARIA ISAURA SANTOS LOPES. OBJETO: arrendamento de 01 (um) terreno para funcionamento do Lixão Municipal. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/ 93; VALOR MENSAL: R$ 2.000,00 ( dois mil reais). VIGÊNCIA: 12(doze) meses; DATA: 05 de janeiro de 2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0007.2014.0000 - 3.3.90.36.00. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES. P/ CONTRATADA: MARIA ISAURA SANTOS LOPES EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº11. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 201411273768. PARTES: O Município de Viana e AMÉLIA DA SILVA DE CARVALHO. OBJETO: locação de 01 (um) imóvel não residencial para funcionamento da Deposito. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93; VALOR MENSAL: R$ 800,00 ( oitocentos reais). VIGÊNCIA: 12(doze) meses; DATA: 05 de janeiro de 2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0007.2024.0000 - 3.3.90.36.00. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES. P/ CONTRATADA: AMÉLIA DA SILVA DE CARVALHO. EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 201502190533. PARTES: O Município de Viana e SILVIA HELENA LIMA ARAGÃO. OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento da Secretaria de Direitos Humanos e da Mulher. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93; VALOR MENSAL: R$ 1.036,00 (hum mil e trinta seis reais). VIGÊNCIA: 10(dez) meses; DATA: 05 de março de 2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0007.2090.0000 - 3.3.90.36.00. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES. P/ CONTRATADA: SILVIA HELENA LIMA ARAGÃO. EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 201502190534. PARTES: O Município de Viana e JOSE GUILHERME BRAGA DIEGUEZ FERNANDES FILHO. OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento da Secretaria Mun de Esporte e Lazer. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93; VALOR MENSAL: R$ 1.555,05 (hum mil e quinhentos e cinquenta cinco reais e cinco centavos). VIGÊNCIA: 10(dez) meses; DATA: 05 de março de 2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0007.2024.0000 - 3.3.90.36.00. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES. P/ CONTRATADA: JOSE GUILHERME BRAGA DIEGUEZ FERNANDES FILHO. EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 14. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 201502190535. PARTES: O Município de Viana e JOSE GILBERTO NUNES. OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento das Secretarias Mun. de habitação / Juventude / Turismo / Cultura. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93; VALOR MENSAL: R$ 1.036,70 (hum mil e trinta seis reais). VIGÊNCIA: 10(dez) meses; DATA: 05 de março de 2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0007.2024.0000-3.3.90. 36.00. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES. P/ CONTRATADA: JOSE GILBERTO NUNES. 26 SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 201502190536. PARTES: O Município de Viana e ROUSIVAN F. CARVALHO. OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento o Centro de Referência dos Direitos Humanos. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93; VALOR MENSAL: R$ 518,35 (quinhentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 10(dez) meses; DATA: 05 de março de 2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0007.2090.0000 - 3.3.90.36.00. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES. P/ CONTRATADA: JOSE GILBERTO NUNES. EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 201502190537. PARTES: O Município de Viana e PEDRO LOPES COSTA. OBJETO: Locação de imóvel para Programa Mais Médico. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93; VALOR MENSAL: R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais). VIGÊNCIA: 10(dez) meses; DATA: 05 de março de 2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0426.2123. 0000-3.3.90.36.00. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES. P/ CONTRATADA: PEDRO LOPES COSTA. EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 201502190538. PARTES: O Município de Viana e JUCILENE AIRES BARROS. OBJETO: Locação de imóvel para Programa Mais Médico. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93; VALOR MENSAL: R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais). VIGÊNCIA: 10(dez) meses; DATA: 05 de março de 2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0426. 2123.0000-3.3.90.36.00. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES. P/ CONTRATADA: JUCILENE AIRES BARROS. EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 201502190539. PARTES: O Município de Viana e WERLY BARBOSA SOEIRO. OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento do Programa Mais Educação. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93; VALOR MENSAL: R$ 5.623,00 (cinco mil e seiscentos e vinte três reais). VIGÊNCIA: 09(nove) meses; DATA: 03 de março de 2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.0190.2065.0000 - 3.3.90.36.00. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES. P/ CONTRATADA: WERLY BARBOSA SOEIRO. EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº19. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 201502190542. PARTES: O Município de Viana e CESAR DE ALENCAR CÂMARA. OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento do Programa Mais Educação. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93; VALOR MENSAL: R$ 1.576,00 (um mil e quinhentos e setenta seis reais). VIGÊNCIA: 10 (dez) meses; DATA: 03 de março de 2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.0190.2065.0000 - 3.3.90.36.00. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES. P/ CONTRATADA: CESAR DE ALENCAR CÂMARA. EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 201502190543. PARTES: O Município de Viana e DIOCESE DE VIANA. OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento da Escola Manoel Soeiro. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93; VALOR MENSAL: R$ 702,88 (setecentos e dois reais e oitenta oito centavos). VIGÊNCIA: 10 (dez) meses; DATA: 03 de março de 2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.0190.2065.0000 - 3.3.90.39.00. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES. P/ CONTRATADA: DIOCESE DE VIANA. EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 201502190544. PARTES: O Município de Viana e RAIMUNDO BENEDITO TRAVASSOS. OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento da Secretaria Munici- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS pal de Educação. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93; VALOR MENSAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VIGÊNCIA: 10 (dez) meses; DATA: 03 de março de 2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0188.2048.0000 - 3.3.90.36.00. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES. P/ CONTRATADA: RAIMUNDO BENEDITO TRAVASSOS. EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº22. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 201502190602. PARTES: O Município de Viana e LEONEL RODRIGUES SILVA. OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento da U. I. Edith Nair Furtado. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93; VALOR MENSAL: R$ 1.036,70 (um mil , trinta seis reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 10 (dez) meses; DATA: 23 de março de 2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.0190.2065.0000 - 3.3.90.36.00. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES. P/ CONTRATADA: LEONEL RODRIGUES SILVA. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM - MA EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/ 2015 - CONTRATO Nº 001/PP/018/2015. PARTES: Prefeitura Municipal de Bom Jardim e P. P. C. Araújo - ME. OBJETO: contratação de empresa especializada para locação de veículos. VIGÊNCIA: Iniciar-se-á na data de assinatura do Contrato, com término no dia 31 de dezembro de 2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04 - Secretaria Municipal de Educação; 12 - Educação; 12.122 - Administração Geral; 12.122.02 - Organização / Moderniz. Administrativa; 02.04.12.122. 02.2.009 - Manut. da Sec. Mun .de Educação; 3390.39.99 - Outros Serv. de Terceiros - P.J. 02.05 - Sec. Mun. de Assistência Social; 08 - Assistência Social; 08.122 - Administração Geral; 08.122.02 - Organização/Moderniz. Administrativa; 02.05.08.122.02.2.028 Manut. Func. Sec.Mun. Assist. Social; 3390.39.99 - Outros Serv.de Terceiros - P.J. 02.06 - Sec. Municipal de saúde; 10 - Saúde; 10.122 Administração Geral; 10.122.32 - Gestão das Ações de Saúde; 02.06.10.122.32.2.043 - Manut .Func. Sec. Mun. de Saúde; 3390.39.99 - Outros Serv. de Terceiros - P.J. 02.07 - Sec. Mun. Agric. Pecuar. e Desenv. Rural; 04 - Administração; 04.122 - Administração Geral; 04.122.20 - Agricultura; 02.07.04.122.20.2.060 - Manut. Func. Sec. Agric. Pecuária e Desenv. Rural; 3390.39.99 - Outros Serv. de Terceiros - P.J. 02.08 - Sec. Mun. Infra-Estrut. e Serv. Publico; 04 - Administração; 04.122 - Administração Geral; 04.122.02 - Organizacao/ Moderniz. Administrativa; 02.08.04.122.02.2.067 - Manut.Func.da Secretaria; 3390.39.99 - Outros Serv.de Terceiros - P.J. 02.09 - Sec. Mun. Esporte Cultura e Lazer; 13 - Cultura; 13.122 - Administração Geral; 13.122.22 - Apoio a Atividades Esportivas; 02.09.13.122.22. 2.069 - Manut. Func. da Secretaria; 3390. 39.99 - Outros Serv.de Terceiros - P.J. 02.14 - Sec. Mun. de Administração E Finanças; 04 Administração; 04.122 - Administração Geral; 04. 122.02 - Organização/Moderniz. Administrativa; 02.14.04.122.02.2.075 - Manut. Func. da Sec. Adm .e Finanças; 3390.39.99-Outros Serv. de Terceiros - P.J. 02.18 - FUNDEB-Fundo de Nac. Desen. Educ. Básica; 12 - Educação; 12.368 - Educação Básica; 12.368.16 - Adm. Manut. do Ensino Fundamental; 02.18.12.368.16.2.020 - Ensino Fundamental - FUNDEB- 40%; 3390.39.99 -Outros Serv.de Terceiros - P.J.; 02.19 - Fundo Mun. de Assist. Social - FMAS; 08 - Assistência Social; 08.122 - Administração Geral; 08.122.02 - Organizacao/Moderniz. Administrativa; 02.19.08.122.02.2.032 - Manut. Func. Fundo Mun Assist. Social; 3390.39.99 - Outros Serv.de Terceiros - P.J. 02.20 - Fundo Municipal de Saúde; 10 - Saúde; 10.302 - Assist. Hosp. e Ambulatorial; 10.302.32 - Gestão das Ações de Saúde; 02.20.10.302.32.2.056 - Manut. Func. Fundo Mun. Saúde; 3390.39.99 - Outros Serv.de Terceiros - P.J. VALOR GLOBAL: R$ 1.350.000,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta mil reais). BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2006. LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Bom Jardim/ MA, 30 de junho de 2015. ASSINATURAS: LIDIANE LEITE DA SILVA, pela Prefeitura Municipal de Bom Jardim - CONTRATANTE e PEDRO PAULO CAMARGO ARAÚJO pela empresa P. P. C. Araujo - ME - CONTRATADA. Bom Jardim, Estado do Maranhão, 03 de julho de 2015. TIBÉRIO MARIANO MARTINS FILHO - Procurador Geral do Município. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/ 2015 - CONTRATO Nº 001/PP/019/2015. PARTES: Prefeitura Municipal de Bom Jardim e P. P. C. Araújo - ME. OBJETO: contratação de empresa especializada para locação de máquinas pesadas. VIGÊNCIA: Iniciar-se-á na data de assinatura do Contrato, com término no dia 31 de dezembro de 2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.08 - Sec.Mun. Infraestrut. e Serv. Público; 04 - Administração; 04.122 Administração Geral; 04.122.02 - Organizacao/Moderniz. Administrativa; 02.08.04.122.02.2.067 - Manut. Func. da Secretaria; 3390.39.99 - Outros Serv. de Terceiros - P.J. 02.14 - Sec.Mun. de Administração e Finanças. 04 - Administração; 04.122 - Administração Geral; 04.122.02 - Organizacao/Moderniz. Administrativa; 02.14.04.122.02.2.075 - Manut. Func. da Sec. Adm. e Finanças; 3390.39.99 - Outros Serv. de Terceiros - P.J. VALOR GLOBAL: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2006. LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Bom Jardim/MA, 30 de junho de 2015. ASSINATURAS: LIDIANE LEITE DA SILVA, pela Prefeitura Municipal de Bom Jardim - CONTRATANTE e PEDRO PAULO CAMARGO ARAÚJO pela empresa P. P. C. Araujo - ME - CONTRATADA. Bom Jardim, Estado do Maranhão, 03 de julho de 2015. TIBÉRIO MARIANO MARTINS FILHO - Procurador Geral do Município. SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 27 Licitação, para um mandato de 01 (um) ano. Art. 2º - Ficam designados os servidores MANOEL DE JESUS FONSECA GOIS, Professor I, MARIA MERÇES AGUIAR RIBEIRO, Professora II, para a função de Membros Suplentes da Comissão. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajapió/MA, 20 de maio de 2015. RAIMUNDO NONATO SILVA - Prefeito Municipal. DECRETO DECRETO Nº 021/2015, DE 20 DE MAIO DE 2015.Altera a composição de Pregoeiro e Equipe de Apoio e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cajapió/MA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3°, inciso IV, da Lei Federal n° 10.520/2002. DECRETA:Art. 1º - Ficam designado os servidor FRED NORTON MOREIRA DOS SANTOS, Presidente da Comissão Central de Licitação, para exercer a função de Pregoeiro Oficial, para um mandato de 01 (um) ano. Art. 2º - Ficam designados os servidores GEOVANNE MATHEUS CARVALHO PASSOS, Assessor Técnico I, ROSÁLIA CONCEIÇÃO RIBEIRO SILVA, Assessora Especial I, MANOEL DE JESUS FONSECA GOIS, Professor I, MARIA MERÇES AGUIAR RIBEIRO, Professora II, para a função de Membros e Suplentes da Comissão.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajapió/MA, 20 de maio de 2015. RAIMUNDO NONATO SILVA - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABAL - MA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE MARANHÃO DECRETO Nº 10, DE 01 DE JULHO DE 2015. Convoca a II Conferência Municipal de Juventude e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bacabal, Estado do Maranhão, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º-Fica convocada a II Conferência Municipal de Juventude, a realizar-se no dia 11 de agosto de 2015, na cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, com o tema: As várias formas de mudar o Brasil. Art. 2º-A Conferência Municipal é parte integrante, preparatória e eletiva da III Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude. Art. 3º-A Conferência Municipal de Juventude será presidida pelo Secretário Municipal de Juventude, em sua ausência, pelo Secretário Adjunto de Juventude. Parágrafo Único. O evento será coordenado pelo Presidente do Conselho Municipal de Juventude. Art. 4º-A Etapa Municipal, em conformidade com o regimento da III Conferência Nacional de Juventude e com o Decreto de 28/04/2015 da Presidência da República, desenvolverá em seus trabalhos os seguintes eixos estabelecidos no Estatuto da Juventude: I-Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil; II-Direito à Educação; III-Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda; IV-Direito à Diversidade e à Igualdade; V-Direito à Saúde; VI-Direito à Cultura; VII-Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão; VIII-Direito ao Desporto e ao Lazer; IX-Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente; X-Direito ao Território e à Mobilidade; XI-Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Bacabal-MA, em 01 de julho de 2015. JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA VELOSO - Prefeito Municipal de Bacabal. DECRETO Nº 021/2015. Dispõe sobre a instituição e nomeação de Comissão Processante para apurar noticia de conduta incompatível e/ou inadequada imputados aos servidores desta municipalidade no exercício das suas funções e dá outras providências. O Prefeito do Município de Campestre do Maranhão, Sr. VALMIR DE MORAIS LIMA, no uso de suas atribuições legais, visando apurar noticia de conduta incompatível e/ ou inadequada com o cargo de servidor público deste município no exercício de suas funções,RESOLVE. Art. 1º. Instituir a Comissão Processante para apurar noticia de conduta incompatível e/ou inadequada com o cargo de servidor público por parte de alguns servidores desta administração municipal no exercício de suas funções, composta pelos seguintes membros: I - MARIA ANTONIA DOS S. SILVA; II - FERNANDA COSTA SANTOS; III - VANUSA CABRAL GOMES. Parágrafo Primeiro. A presidência dos Trabalhos ficará a cargo do primeiro nomeado, a quem compete nomear o secretário da Comissão. Parágrafo Segundo. A Procuradoria Geral do Município prestará a Assessoria e Consultoria Jurídica a esta Comissão Processante. Art. 2º. O Presente processo administrativo reger-se-á pelo Regime Jurídico dos Servidores Público do Município de Campestre do Maranhão e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.112/90. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ter vigência por um prazo de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado por igual período. Gabinete do Prefeito em Exercício do Município de Itinga do Maranhão, em 02 de junho de 2015. VALMIR DE MORAIS LIMA - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAPIÓ - MA DECRETO Nº 020/2015, DE 20 DE MAIO DE 2015. Altera a composição da Comissão Central de Licitação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cajapió/MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do Art. 73, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no Art. 51 da Lei Federal n° 8.666/93. DECRETA: Art. 1º - Ficam designados os servidores FRED NORTON MOREIRA DOS SANTOS, Presidente da Comissão Central de Licitação, GEOVANNE MATHEUS CARVALHO PASSOS, Assessor Técnico I e ROSALIA CONCEIÇÃO RIBEIRO SILVA, Assessora Especial I, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Central de PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM - MA DECRETO Nº 166/2015 . A Prefeita Municipal de Vitória do Mearim (MA), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Retificar o artigo 1º do Decreto nº.068/2011, datado de 26 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação.DECRETA:Art. 1º Conceder aposentadoria por idade com proventos proporcionais a funcionária CLERES GARROS BARBOSA, cargo Agente de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, uma vez, que preenche os requisitos de admissibilidade, nos termos do artigo 40, §1º, III, "b", §§ 3º e 17(com redação dada pela Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03) da Constituição Federal c/c o art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04. Art. 2º O valor dos proventos será de R$ 788,00(setecentos e oitenta e oito reais), nos termos do art. 201, § 2º da Constituição Federal de 1988. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.Gabinete da Excelentíssima Prefeita de Vitória do Mearim, em 15 de junho de 2015.DÓRIS DE FÁTIMA RIBEIRO PEARCE- Prefeita Municipal. IOLANDA LEAL SILVA - Secretária de Administração. 28 SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 DECRETO Nº 167/2015. A Prefeita Municipal de Vitória do Mearim (MA), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Retificar o artigo 1º do Decreto nº.120/2014, datado de 11 de junho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação. DECRETA:Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais mensais a funcionária ERONILDES COELHO ANDRADE, cargo Auxiliar de Enfermagem , lotada na Secretaria Municipal de Saúde, uma vez, que preenche os requisitos de admissibilidade, nos termos do artigo 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41 de 19.12.2003 e art. 18, inciso III, alínea "a" da Lei Municipal 215/2002. Art. 2º O valor dos proventos será de R$ 788,00(setecentos e oitenta e oito reais), gratificações no valor de R$ 170,00( cento e setenta reais), totalizando R$ 958,00(novecentos e cinquenta e oito reais)nos termos do art. 40, § 3º da Constituição Federal de 1988. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.Gabinete da Excelentíssima Prefeita de Vitória do Mearim, em 10 de junho de 2015.DÓRIS DE FÁTIMA RIBEIRO PEARCE-Prefeita Municipal. IOLANDA LEAL SILVA - Secretária de Administração. DECRETO Nº 168/2015. A Prefeita Municipal de Vitória do Mearim (MA), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Retificar o artigo 1º do Decreto nº.083/2014, datado de 10 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação. DECRETA:Art. 1º Conceder aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais a funcionária MARIA GERTRUDES NUNES CAMPELO, cargo Agente de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, uma vez, que preenche os requisitos de admissibilidade, nos termos do artigo 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41 de 19.12.2003 e art. 18, inciso III, alínea "a" da Lei Municipal 215/2002.Art. 2º O valor dos proventos será de R$ 788,00(setecentos e oitenta e oito reais), nos termos do art. 201, § 2º da Constituição Federal de 1988. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.Gabinete da Excelentíssima Prefeita de Vitória do Mearim, em 15 de junho de 2015.DÓRIS DE FÁTIMA RIBEIRO PEARCE -Prefeita Municipal. IOLANDA LEAL SILVA - Secretária de Administração DECRETO Nº 169/2015 . A Prefeita Municipal de Vitória do Mearim (MA), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Retificar o artigo 1º do Decreto nº.038/2013, datado de17 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação. DECRETA:Art. 1º Conceder aposentadoria por tempo de serviço e contribuição a funcionária, ROSIMAR DE SOUSA ALVES DA SILVA, cargo Supervisora Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, uma vez, que preenche os requisitos de admissibilidade, nos termos do artigo 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41 de 19.12.2003 c/c com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47 de 05.07.2005.Art. 2º O valor dos proventos será de R$ 2.425,15 (dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e quinze centavos), adicional por tempo de serviço de R$ 606,29 ( seiscentos e seis reais e vinte nove centavos) totalizando R$ 3.031,44( três mil e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos) nos termos do art. 40, § 3º da Constituição Federal de 1988.Art.3º-Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.Gabinete da Excelentíssima Prefeita de Vitória do Mearim, em 30 de junho de 2015. DÓRIS DE FÁTIMA RIBEIRO PEARCE-Prefeita Municipal. IOLANDA LEAL SILVA - Secretária de Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA DECRETO N° 033/2015 - BURITICUPU, 29 DE JUNHO DE 2015. Dispõe Sobre a Rescisão Unilateral do Contrato nº. 186/2014 com Processo Administrativo n° 099/2014, celebrado entre o Município de Buriticupu e a empresa S. A. Adicionar - Serviços Tec. e Assessoria Especializada S/C, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos de Assessoramento Tributário no Município de Buriticupu, conforme Pregão Presencial nº. 053/2014. O Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, JOSÉ GOMES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais: Considerando o parecer da Assessória Jurídica que opina pela rescisão unilateral do Contrato Administrativo n.º 186/2014, D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS firmado com a empresa S. A. Adicionar - Serviços Tec. e Assessoria Especializada S/C inscrita sob o CNPJ:nº 07.349.661/0001-76, haja vista o descumprimento de Cláusulas do Contrato, resultando na inexecução do objeto. Considerando que este representante municipal zela pela lisura dos atos administrativos e pela Lei; DECRETA: Artigo 1º. Fica rescindido unilateralmente o Contrato Administrativo n.º 186/ 2014, firmado com a empresa S. A. Adicionar - Serviços Tec. e Assessoria Especializada S/C, CNPJ: 07.349.661/0001-76. Artigo 2º. Fica determinada a realização de um novo procedimento licitatório para continuação da execução dos serviços referentes à prestação de serviços de Assessoria Tributária no Município de Buriticupu-MA, conforme Pregão Presencial nº. 053/2014. Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Artigo 4º. Publique - se e cumpra - se. Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu-MA, em 29 de junho de 2015. JOSÉ GOMES RODRIGUES - Prefeito Municipal. DECRETO N° 35, DE 02 DE JULHO DE 2015. Revoga o Decreto 012/2014 de 01 de abril de 2014, e dispõe sobre a concessão de beneficio de Aposentadoria por invalidez, em favor da senhora FRANCILANE DE SOUSA MARTINS DA SILVA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Buriticupu - MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1° - Fica concedido o beneficio de Aposentadoria por invalidez a senhora FRANCILANE DE SOUSA MARTINS DA SILVA, com proventos integral mensal no valor de R$ 2.918,31 (dois mil, novecentos e dezoito reais e trinta e um centavos), portadora do RG - 078068997-6 SSP/MA e inscrita no CPF - nº 820.913.743-34, servidora pública municipal, ocupante do cargo de professora, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, com fundamentos nos termos artigo 40, § 1º, inciso I, §§ 2º e 8º da Constituição Federal de 1988, com as alterações determinada pela Emenda Constitucional n° 20/1998 combinado com a Emenda Constitucional n° 70/2012, Lei Federal n° 10.887/2004 e com artigos 27, I, "a" e 28 da Lei Municipal nº 118/2005. Art. 2° - Fica revogado o Decreto 012/2014 de 01 de abril de 2014 e demais disposições em contrário. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 02 de julho de 2015. JOSÉ GOMES RODRIGUES - Prefeito de Buriticupu - MA. DECRETO N° 36, DE 02 DE JULHO DE 2015. Revoga o Decreto 076/2013 de 28 de novembro de 2013, e dispõe sobre a concessão de benefício de Aposentadoria voluntária com proventos integrais em favor da senhora FRANCISCA RODRIGUES TEIXEIRA BEZERRA e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Buriticupu - MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1° - Fica concedido o beneficio Aposentadoria voluntária a senhora FRANCISCA RODRIGUES TEIXEIRA BEZERRA, com proventos integrais mensal no valor de R$ 2.919,95 (dois mil, novecentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos), portadora do RG n° 007350793-8 SSP/MA e inscrita no CPF n° 244.273.653-53, servidora pública municipal, ocupante do cargo de professora, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com § 5º do Art. 40 da Constituição Federal e artigos 27, inciso I, "c" e 30 da Lei Municipal nº 118/2005. Art. 2° - Fica revogado o Decreto nº 076/2013 de 28 de novembro de 2013 e demais disposições em contrário. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 02 de julho de 2015. JOSÉ GOMES RODRIGUES - Prefeito de Buriticupu - MA. DECRETO N° 37, DE 02 DE JULHO DE 2015. Revoga o Decreto nº 023/2014 de 30 de abril de 2014, e dispõe sobre a concessão de benefício de aposentadoria voluntária por idade, em favor da senhora INÊS DA SILVA LEAL, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Buriticupu - MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1° - Fica concedido o benefício de aposentadoria voluntária por idade a senhora INÊS DA SILVA LEAL, com proventos proporcionais mensais no valor de D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS R$ 2.173,96 (dois mil, cento e setenta e três reais e noventa e seis centavos), portadora do RG n° 045559452012-3 - SSP/MA e inscrita no CPF n° 296.524.643-68, servidora pública municipal, ocupante do cargo de professora, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento nos termos artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", §§ 2º, 3º e 17 da Constituição Federal de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais n° 20, de 15/12/1998 e n° 41, 19/12/2003, combinado com o artigo 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18/06/2004 e no artigo 31, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 118/ 2005. Art. 2° - Fica revogado o Decreto 023/2014 de 30 de abril de 2014 e demais disposições em contrário. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 02 de julho de 2015. JOSÉ GOMES RODRIGUES - Prefeito de Buriticupu - MA. DECRETO N° 38, DE 02 DE JULHO DE 2015. Revoga o Decreto nº 068/2013 de 15 de outubro de 2013, e dispõe sobre a concessão de beneficio de aposentadoria voluntária por idade, em favor da senhora RAIMUNDA RODRIGUES BERNARDO, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Buriticupu - MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1° - Fica concedido o benefício de aposentadoria voluntária por idade, a senhora RAIMUNDA RODRIGUES BERNARDO com proventos proporcionais mensais no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), portadora do RG - 108284799-0 SSP/MA e inscrita no CPF - nº 644.174.923-87, servidora pública municipal, ocupante do cargo de AOSD/zeladora, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos artigo 40, § 1º, III, "b", §§ 2º, 3º e 17 da Constituição Federal de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais n° 20, de 15/12/1998 e n° 41, 19/12/2003, combinado com o artigo 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18/06/2004 e com artigos 31, I, II e III, 55 e 56 da Lei Municipal nº 118/2005. Art. 2° - Fica revogado o Decreto 068/2013 de 15 de outubro de 2013 e demais disposições em contrário. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 02 de julho de 2015. JOSÉ GOMES RODRIGUES - Prefeito de Buriticupu - MA. SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 29 legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1° - Fica concedido o beneficio de Aposentadoria voluntaria por idade a senhora VERÔNICA TEIXEIRA DO CARMO, com proventos proporcionais mensais no valor de R$ 2.170,50 (dois mil e cento e setenta reais e cinquenta centavos), portadora do RG - 000121039099-7 SSP/ MA e inscrita no CPF - 055.997.093-53, servidora pública municipal, ocupante do cargo de professora, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos artigo 40, § 1º, III, "b", §§ 2º, 3º e 17 da Constituição Federal de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais n° 20, de 15/12/1998 e n° 41, 19/12/2003, combinado com o artigo 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18/06/2004 e artigo 31, I, II e III da Lei Municipal nº 118/2005. Art. 2° - Fica revogado o Decreto 066/2013 de 15 de outubro de 2013 e demais disposições em contrário. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 02 de julho de 2015. JOSÉ GOMES RODRIGUES - Prefeito de Buriticupu - MA. DECRETO N° 41, DE 02 DE JULHO DE 2015. Revoga o Decreto nº 013/2013 de 25 de março de 2013, e dispõe sobre a concessão de beneficio de Aposentadoria Compulsória, em favor do senhor ABEL MOURA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Buriticupu - MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1° Fica concedido o benefício aposentadoria Compulsória ao senhor ABEL MOURA, com proventos proporcionais mensais no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), portador do RG n° 032647492007-0 SSP/MA e inscrito no CPF n° 128.265.103-04, servidor público municipal, ocupante do cargo de vigia, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento nos termos do art. 40, § 1º, II, §§ 2°, 3º 17, da Constituição Federal/1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais n° 20/1998 e 41/2003, combinado o artigo 1°, da Lei n° 10.887/2004 e nos artigos 27, inciso I, "b" e 29 da Lei Municipal nº 118/2005. Art. 2° - Fica revogado o Decreto 013/2013 de 25 de março de 2013 e demais disposições em contrário. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 02 de julho de 2015. JOSÉ GOMES RODRIGUES - Prefeito de Buriticupu - MA. DECRETO N° 39, DE 02 DE JULHO DE 2015. Revoga o Decreto nº 049/2013 de 07 de agosto de 2013, e dispõe sobre a concessão de benefício de aposentadoria voluntária por idade, em favor da senhora TEREZINHA MARQUES DOS SANTOS GUIMARÃES, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Buriticupu - MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1° - Fica concedido o benefício de aposentadoria voluntaria por idade, a senhora TEREZINHA MARQUES DOS SANTOS GUIMARÃES, com proventos proporcionais mensais no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), portadora do RG 025844612003-4 SSP/MA e inscrita no CPF - nº 333.599.973-87, servidora pública municipal, ocupante do cargo de AOSD/zeladora, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos artigo 40, § 1º, III, "b", §§ 2º, 3º e 17 da Constituição Federal de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais n° 20, de 15/12/1998 e n° 41, 19/12/2003, combinado com o artigo 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18/06/2004 e no artigo 31, I, II e III da Lei Municipal nº 118/2005. Art. 2° - Fica revogado o Decreto 049/2013 de 07 de agosto de 2013 e demais disposições em contrário. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 02 de julho de 2015. JOSÉ GOMES RODRIGUES - Prefeito de Buriticupu - MA. DECRETO N° 42, DE 02 DE JULHO DE 2015. Revoga o Decreto nº 015/2013 de 25 de março de 2013, e dispõe sobre a concessão de beneficio de Aposentadoria Compulsória, em favor da senhora MARIA DA CONCEIÇÃO FARIAS DOS SANTOS, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Buriticupu - MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1° Fica concedido o benefício aposentadoria Compulsória a senhora MARIA DA CONCEIÇÃO FARIAS DOS SANTOS, com proventos proporcionais mensais no valor de R$ 788,00 (setecentos e setecentos e oitenta e oito reais), portadora do RG n° 0569092-7 SSP/ MA e inscrito no CPF n° 235.375.583-68, servidor(a) público municipal, ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento nos termos do art. 40, § 1º, II, §§ 2°, 3º 17, da Constituição Federal/1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais n° 20/1998 e 41/2003, combinado o artigo 1°, da Lei n° 10.887/2004 e nos artigos 27, inciso I, "b" e 29 da Lei Municipal nº 118/2005. Art. 2° - Fica revogado o Decreto 015/2013 de 25 de março de 2013 e demais disposições em contrário. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 02 de julho de 2015. JOSÉ GOMES RODRIGUES - Prefeito de Buriticupu-MA. DECRETO N° 40, DE 02 DE JULHO DE 2015. Revoga o Decreto nº 066/2013 de 15 de outubro de 2013, e dispõe sobre a concessão de beneficio de aposentadoria voluntaria por idade, em favor da senhora VERÔNICA TEIXEIRA DO CARMO, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Buriticupu - MA, no uso de suas atribuições DECRETO N° 43, DE 02 DE JULHO DE 2015. Revoga o Decreto nº 012/2013 de 25 de março de 2013, e dispõe sobre a concessão de beneficio de Aposentadoria Compulsória, em favor do senhor JOSÉ RIBAMAR SILVA NASCIMENTO, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Buriticupu - MA, no uso de suas atribuições legais, 30 SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 que lhe confere a Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1° Fica concedido o beneficio Aposentadoria Compulsória ao senhor JOSÉ RIBAMAR SILVA NASCIMENTO, com proventos proporcionais mensais no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), portador do RG n° 20011512002-3 GEJSPC/MA e inscrito no CPF n° 710.730.513-15, servidor público municipal, ocupante do cargo de vigia, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento nos termos do art. 40, § 1º, II, §§ 2°, 3º 17, da Constituição Federal/1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais n° 20/1998 e 41/2003, combinado o artigo 1°, da Lei n° 10.887/2004 e nos artigos 27, inciso I, "b" e 29 da Lei Municipal nº 118/2005. Art. 2° - Fica revogado o Decreto 012/2013 de 25 de março de 2013 e demais disposições em contrário. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 02 de julho de 2015. JOSÉ GOMES RODRIGUES - Prefeito de Buriticupu - MA. DECRETO N° 44, DE 02 DE JULHO DE 2015. Dispõe sobre a concessão de benefício Pensão por Morte em favor do senhor ORLANDO ANDRADE ALVES, cônjuge da servidora falecida ROZILDA MOREIRA DA ROCHA ALVES e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Buriticupu - MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1° Fica concedido o beneficio Pensão por Morte ao senhor ORLANDO ANDRADE ALVES, com proventos integrais mensal no valor de R$ 2.397,23 (dois mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte e três centavos), cônjuge da servidora falecida, ROZILDA MOREIRA DA ROCHA ALVES, portador do RG n° 042978902011-5 SSP/MA e inscrito no CPF n° 177.528.412-34, com fundamentos nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal e artigo 41 da Lei Municipal nº 118/2005, ressalvado os direitos de outros dependentes, que por ventura venham a habilitar-se. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 11 de junho de 2015. Gabinete do Prefeito do Município de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 02 de julho de 2015. JOSÉ GOMES RODRIGUES - Prefeito de Buriticupu - MA. DISTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA EXTRATO DE DISTRATO - DISTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pedreiras, DISTRATADO: L. N. Construtora e Terraplanagem Ltda CNPJ 13.716.104/0001-49, OBJETO: Serviço de Limpeza Publica Urbana, DATA DA ASSINATURA DO DISTRATO: 01 de junho de 2015, a administração pública em comum acordo nas suas faculdades decidiu distratar o Contrato no 058/2013, refe-rente ao Pregão Presencial no 058/ 2013, Prefeitura Municipal de Pedreiras - FRANCISCO ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA - Prefeito Municipal, 02 de julho de 2015. EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRAL - MA EDITAL DE PUBLICAÇÃO. Pelo presente Edital de Publicação, o Prefeito Municipal de Cedral, Estado do Maranhão, FERNANDO GABRIEL AMORIM CUBA, no uso de suas atribuições previsto na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Maranhão, recepcionado pela Lei Orgânicas do Município, faz saber a todos os habitantes de Cedral/MA, às autoridades Federais, Estaduais e Municipais, e a quem interessar possa que, Sanciona e Promulga a Lei nº 122, de 22 de junho de 2015, que "Dispõe sobre Aprovação do Plano Municipal Decenal de Educação do Município de Cedral, para o Decênio 2014-2023",e que neste ato público a presente Lei, para que, doravante, passe a viger em seus legais efeitos. E para que não se possa alegar ignorância, faço público o presente Edital que será afixado em local de costume e de fácil acesso ao público. Dou a Lei nº 122 de 22 de junho de 2015 por publicado. Gabinete do Prefeito Municipal de Cedral, Estado D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS do Maranhão, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze. Registre - se e Cumpra - se. FERNANDO GABRIEL AMORIM CUBA-Prefeita Municipal. Certificado, que nesta data publiquei e registrei a presente Lei em forma de Edital, tendo sido afixado um exempla no Átrio desta Prefeitura e demais locais de acesso ao público. JOSÉ RIBAMAR BARBOSA - Chefe de Gabinete. PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ - MA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Secretário de Regularização Fundiária Urbana do Município de Imperatriz, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que na Secretaria de Regularização Fundiária Urbana desta cidade, foi instaurado Processo Administrativo para fim de regularização fundiária de nº 028/2013, no qual se realizou a demarcação urbana da área de 296.777,39m², Perímetro 3.421,77m, que abriga o Assentamento Popular denominado Vila Santa Luzia, com 40 quadras e 667 lotes, ora registrado em nome da Empresa Agro-Industrial Santa Luzia. Durante o Processo, cumprindo dispositivo legal inserto na Lei Federal que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, não foi possível citar, pessoalmente, o representante legal da Interessada, motivo pelo qual, publica-se o presente edital, ficando o Interessado notificado, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação, apresentar impugnação ao Processo de regularização fundiária, que tem como finalidade, diante de eventual silêncio da parte Interessada, promover a averbação da demarcação urbanística, nos moldes dos §§2º a 4º, do Art. 57 da citada Lei 11.977/2009. Dado e passado nesta cidade, 06 de julho de 2015. Dr. DANIEL PEREIRA DE SOUZASecretário de Regularização Fundiária Urbana. ERRATA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA ROMA - MA ERRATA DE PUBLICAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/ 2015. Na Edição de nº. 123; Sessão de Terceiros; Na página 10 do dia 07 de julho de 2015 do Diário Oficial do Estado do Maranhão - DOE. ONDE SE LÊ: "Aviso de Prorrogação", LEIA -SE: "Aviso de Licitação". Mata Roma - MA, 03 de julho de 2015. DAIANNE ROCHELLY PEREIRA DA SILVA - Pregoeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA - MA ERRATA DA RESENHA. CONTRATO Nº 24/2015. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de medicamentos e material médico, hospitalar e laboratorial para o Município de Santa Rita - MA. ONDE SE LÊ: "PARTES: Contrato de Fornecimento, que Entre si celebram, de um lado a Prefeitura Municipal de Santa Rita, e de outro lado, A Empresa Dismabel Distribuidora de Soro Ltda-ME, CNPJ nº 63.424.121/0001-80". LEIA-SE: Bentes Sousa & CIA Ltda, CNPJ nº 63.424.121/0001-80. Santa Rita/MA, 22 de abril de 2015. ASSINATURA: ANTONIO CANDIDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Rita; RAIMUNDO EDSON FERNANDES RODRIGUÊS DE SOUSA - Representante Legal. ERRATA DA RESENHA. CONTRATO Nº 45/2015. PARTES: Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado a Prefeitura Municipal de Santa Rita, e de outro lado, a Empresa Engenew Empreedimentos e Construções Ltda, CNPJ nº 13.185.456/0001-15. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos para a Prefeitura Municipal de Santa Rita/MA. ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, LEIA-SE: VIGÊNCIA: 07 (sete) meses. Santa Rita/MA, 08 de junho de 2015. ASSINATURA: ANTONIO CANDIDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Rita; MARCOS ANTONIO MAGALHÃES LOPES - Representante Legal. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS ESTATUTO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DAS MÃES DA VILA DOS FRADES RESENHA DO ESTATUTO. DENOMINAÇÃO: Associação Beneficente das Mães da Vila dos Frades. FUNDAÇÃO: 24 de maio de 2003, SEDE, FORO E DURAÇÃO: a sede está localizada na Rua Epitácio Cafeteira nº19 Bairro Vila dos Frades, Coroadinho, foro na cidade de São Luís e duração indeterminada. FINALIDADE: A Associação é uma entidade de caráter filantrópico sem fins lucrativos, desenvolve à promoção da cultura, esporte, lazer, saúde e educação, tem como seu público alvo de atendimento a criança, o adolescente e o idoso. DOS SÓCIOS: A Associação constituída de cidadãos de pessoas jurídicas. DA ADIMINISTRAÇÃO: Presidente; Vice- Presidente; 1º secretario; 2º secretario; 1º tesoureiro; 2º tesoureiro, conselho fiscal, o mandato dos integrantes da diretoria será de quatro anos. MARIA DO ROSÁRIO NOGUEIRA GUSMÃO - Presidente. ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DO ASSENTAMENTO NOVA JERUSALÉM MUNICÍPIO DE PEDRO DO ROSÁRIO - MA RESENHA DE ESTATUTO. DENOMINAÇÃO: Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Assentamento Nova Jerusalém Município de Pedro do Rosário-MA é uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de caráter filantrópico, com sede e o foro no Município de Pedro do Rosário, Estado do Maranhão. Escrito no CNPJ nº18.916.002/0001-90. TEMPO DE DURAÇÃO: Indeterminado. FINALIDADE: Promover a educação, desenvolver a cultura e esporte, promover a defesa da saúde e assistência médica-social, promover o amparo do produtor rural, construções de moradia e poços artesianos e promover o amparo da coletividade, da maternidade, da infância, da adolescência, da família e da velhice. ADMINISTRAÇÃO: Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal Efetivo e Suplente. PATRIMÔNIO: Constitui-se dos bens de direitos que lhe couberem, pelos que vier adquirir no exercício de suas atividades, pelas contribuições, pelas subvenções e doações oficiais e particulares. No caso de extinção ou dissolução da entidade os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congênere com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS ou a entidade Pública. ISAC DE JESUS SERRA - Presidente. CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS CASA DO PAI - CRCP RESENHA DE ESTATUTO. O Centro de Recuperação de Dependentes Químicos Casa do Pai. DENOMINAÇÃO: O Centro de Recuperação de Dependentes Químicos Casa do Pai, também designada pela sigla CRCP, fundada em 01 de maio de 2013, é uma associação civil sem fins lucrativos, de caráter sociocultural, educacional e filantrópico, com prazo de duração por tempo indeterminado, com sede na Avenida Edson Lobão, nº 197, Vila Mary Abdala, Paço do Lumiar Maranhão. O Centro de Recuperação de dependentes químicos Casa do Pai tem por finalidade a manutenção de projetos de assistência social, realizando as seguintes atitudes: Atendimento de adolescentes acima 16 anos com dependência química, abrigando-os para sua reabilitação, ou menores 16 anos, desde que autorizados pelas autoridades competentes: Recuperação de tóxico dependentes em drogas e álcool; Orientação psicossocial, visando à readaptação ao meio social; Manter intercâmbio entre outras instituições similares; Promover palestras e pesquisas e a divulgação dos problemas dos toxicômanos; Tem por lema a cooperação com os poderes públicos na solução dos problemas sociais; Contribuir para a transformação social; Contribuir com a melhoria da qualidade de vida dos assistidos e seus familiares; Desenvolver a prática do SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 31 trabalho voluntário por intermédio da utilização de programas e atividades sociais; Promoção dos princípios e valores cristãos; Promoção da saúde, através da assistência voluntária por profissionais da área médica, bem como a doação de medicamentos que se fizerem necessários, observando-se a forma complementar de participação; Promoção de treinamento e cursos de capacitação profissional, visando a inclusão do beneficiado no mercado de trabalho, bem como, a intermediação e facilitação perante iniciativa privada para vagas a serem oportunizadas; Promoção da segurança alimentar e nutricional; Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; Garantir, dentro dos limites de sua atuação, atendimento, defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente nos termos da Lei Federal nº 8.069/90 (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente); Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate a pobreza; Experimentação, nãolucrativa, de novos modelos sócio=educativos e de sistemas Alternativos de produção, comércio, emprego e crédito, visando à inclusão social e constituição de renda familiar. Assessorar instituições que desenvolvem programas sócios, culturais e ambientes; Incentivar Estudos, pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, Produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam Respeito às atividades supra mencionadas . Atuar em todo o território nacional e internacional no desenvolvimento e propagação das finalidades supramencionadas, bem discriminação a qualquer ideologia ou grupo religioso. Celebrar convênios, parcerias, acordos, confeccionar e executar projetos, em parceria com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacional, cujos objetivos sejam compatíveis com a entidade. A Diretoria será constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e Conselho Fiscal O patrimônio e a receita da entidade constituir-se-ão dos bens e direitos que lhe couberem, Pelos que vier a adquirir no exercício de suas atividades, pelas contribuições de seus sócios, pelos subvenções e doações oficiais e particulares. No caso de dissolução do Centro de Recuperação de Dependentes Químicos Casa do Pai os bens remanescentes serão destinados a Igrejas Assembleia de Chama Viva. IRANEIDE DOS SANTOS FONTELES DE OLIVEIRA - Presidente. LEI CÂMARA MUNICIPAL DE TURILÂNDIA - MA LEI Nº 213/2015. "Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Instalação de Porta Giratória com Detector de Metais, nos estabelecimentos Bancários e dá outras providências." O Presidente da Câmara Municipal de Turilândia, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições conferidas no Art.33 da Lei Orgânica do Município e no Art.22 da Resolução nº. 04/98 (Regimento Interno) faço saber que o Plenário aprovou e eu Promulgo a presente Lei: Art. 1º - As agências bancárias instaladas no âmbito no Município de Turilândia deverão ter porta de segurança com detector de metais que garanta a integridade dos funcionários e clientes. Parágrafo Único - Para garantir o acesso da pessoa portadora de deficiência, obesos, gestantes, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção, ficam as instituições financeiras obrigadas a manter uma porta auxiliar junto ás portas de segurança. Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias para o cumprimento desta Lei. Art. 3º - O não cumprimento desta Lei implicará em multa diária de 1.000,00 (um mil reais), em caso de reincidência o Município suspenderá o alvará de funcionamento. Paragrafo Único - A Secretaria de Infraestrutura fiscalizará dispostos nesta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Da Presidência Gabinete da Câmara Municipal, Estado do Maranhão,Em 09 de junho de 2015. GILMAR CARLOS GOMES ARAÚJO - Presidente. 32 SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO MARANHÃO - MA LEI MUNICIPAL Nº 07/2014. Altera a redação do § 2º do artigo 2º, da Lei Municipal nº 05/2014 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Altamira do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O inciso 2º do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 05/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º - a criação de Ponto de Táxi de que trata o Artigo anterior, obedecerá ao limite de um veículo táxi para cada 250 (duzentos e cinquenta) habitantes, observando-se a população indicada pelo IBGE, previamente consultado". Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo 3º - Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir, tão integralmente como nela se contém. O Senhor Secretário de Administração a faça imprimir, publicar e correr. Gabinete do Prefeito Municipal de Altamira do Maranhão, em 10 de dezembro de 2014. RICARDO ALMEIDA MIRANDA - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRAL - MA LEI Nº 122, DE 22 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre Aprovação do Plano Municipal Decenal de Educação do Município de Cedral, para o Decênio 2014-2023, na forma a seguir especificada, e adota outras providências. O Prefeito do Município de Cedral, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com base nos Artigos 18, caput; 30, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com os dispositivos da Lei Orgânica, faço saber a todos os habitantes do Município de Cedral, que a Câmara aprovou, e eu sanciono a presente Lei: Art.1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do Município de Cedral/MA, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, relativo ao período de 2014 a 2023, em cumprimento às disposições contidas nas Leis Federais nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nº 13.005, de 25 junho de 2014 e nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Art.2º. Fica autorizada a instituição de Comissão Permanente de Avaliação sob a coordenação do Conselho Municipal de Educação - CME, para acompanhamento da execução e avaliação periódica do Plano Municipal de Educação. Parágrafo Único. A cada dois anos, ou a qualquer tempo, extraordinariamente, o Plano será avaliado em um Fórum com a participação de autoridades do Executivo e Legislativo, educadores e representantes da sociedade civil, cabendo ao Legislativo Municipal aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e distorções. Art. 3º. Os Planos Plurianuais do Município, nos próximos dez anos, deverão ser elaborados de forma a dar suporte aos objetivos e metas constantes no Plano Municipal de Educação, no que for de responsabilidade do próprio Município. Art. 4º. Fica sob a responsabilidade dos Poderes Legislativo e Executivo a tarefa de divulgação do Plano objeto desta Lei, para que a sociedade dele tome conhecimento e acompanhe a sua execução. Art. 5º. As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas em orçamento. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cedral, Estado do Maranhão, Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze. FERNANDO GABRIEL AMORIM CUBA - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA LEI MUNICIPAL Nº 1.394 DE 23 DE JUNHO DE 2015. "Aprova o plano Municipal de Educação e dá outras providencias". O Prefeito de Pedreiras, Município do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, enca-minha à Câmara Municipal de Pedreiras o seguinte projeto de lei para votação: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, Art. 1º - Fica aprovado o D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Plano Municipal de Educação, constante do documento em anexo, com duração de 10 (dez) anos. §1º- O Plano Municipal de Educação, apresentado conforme o inciso I do artigo 9º da lei de diretrizes e bases da Educação Nacional, reger-se-á pelos princípios da democracia e da autonomia, buscando atingir o que preconiza a constituição da república e a constituição do estado do Maranhão, como também as leis municipais existentes no município. § 2º- O Plano Municipal de Educação contém os objetivos e prioridades para a educação do município, assim como as diretrizes, objetivos e metas para os níveis de ensino conforme documento anexo. § 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias, de outros recursos captados no decorrer da execução do Plano. Art. 2º - A execução do Plano Municipal de Educação se pautará pelo regime de colaboração entre a União, o Estado, o Município e a sociedade civil. §1º- O Poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação dos objetivos e metas estabelecidos neste Plano. § 2º - A partir da vigência desta Lei, as instituições de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, inclusive nas modalidades de Educação para Jovens e Adultos e Educação Especial, integrantes da rede municipal de ensino, em articulação com a rede estadual e privada, que compõem o Sistema Estadual de Ensino, deverão organizar seus planejamentos e desenvolver suas ações educativas, com base no Plano Municipal de Educação. § 3º- O Poder Legislativo, por intermédio de seus integrantes, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação. Art. 3º - O Município, em articulação com a União, o Estado e a Sociedade Civil, procederá às avaliações periódicas de implementação do Plano Municipal de Educação, que serão realizadas a partir do segundo ano de vigência desta Lei e as posteriores, a cada 02(dois anos). Parágrafo único - A Conferência Municipal será organizada pela Secretaria Municipal de Educação e grupo de acompanhamento e Avaliação da Implementação do Plano Municipal de Educação. Art. 4º - O Grupo de Acompanhamento e Avaliação da Implementação do Plano Municipal de Educação, será composto por representantes dos poderes Executivo e Legislativo, Conselho Municipal de Educação e Colegiados Escolares, Sociedade Civil Organizada, Conselho de Acompanhamento do FUNDEB e todos os demais Conselhos Municipais. §1º- A Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar e disponibilizar à Comissão de Avaliação e Acompanhamento do PME, dados estatísticos para a realização de aferição quantitativa, de acompanhamento e monitoramento do processo educacional. §2º- A Secretaria Municipal de Educação deverá regulamentar as atividades da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Plano Municipal de Educação. Art. 5º - Os Planos Plurianuais do Município serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Educação. Art. 6º - O Poder Público Municipal se empenhará na divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos, metas e estratégias, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, senhor FRANCISCO ANTONIO FERNANDES DA SILVA - Prefeito Municipal de Pedreiras aos 23 de junho de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA - MA LEI Nº 287, DE 22 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2016 e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Afonso Cunha, Estado do Maranhão. Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cunha (MA) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I, DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,Art. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2016, nos termos do art. 165, § 2o da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, da Lei no 4.320/64, Portaria nº 340 STN de 26/04/2006 e nos termos da Lei Complementar Federal art. 4º, I, alínea "a" e "b" e art. 48, parágrafo único, LRF e de acordo com as Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais compreendendo:I - Das prioridades e metas da Administração Pública D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Municipal; II - As diretrizes gerais e específicas para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; III - A organização e estrutura dos orçamentos; IV - Disposições relativas à Dívida Municipal; V - Disposições sobre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social; VI - As disposições relativas aos dispêndios com Pessoal e Encargos Sociais; VII - As disposições sobre alterações tributárias do Município e medidas para o incremento da receita, para o Exercício Financeiro correspondente; VIII - Dispõe sobre a reserva de contingência, IX - Outras disposições. Parágrafo Único - As diretrizes aqui estabelecidas orientarão na elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município, relativa ao referido Exercício Financeiro. CAPÍTULO I I, DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, Art. 2º. As prioridades e metas da Administração Municipal para o Exercício Financeiro serão fixadas em consonância com o Art. 4º da Lei Complementar 101/00, bem como o Art. 165, § 2º, da Constituição Federal, em que são especificadas no Anexo I, que integra esta Lei, a serem detalhadas na programação orçamentária para o Exercício Financeiro de 2016: I. Austeridade na utilização dos recursos públicos; I. A prestação de serviços educacionais de qualidade; II. A garantia de serviços de atenção e prevenção da Saúde e Saneamento Básico; III. A promoção da cultura, esporte, lazer e turismo; IV.A assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente; V. A geração de emprego e renda através de cursos que qualificam a mão de obra local e da garantia de crédito; VI. A habitação e o urbanismo - habitação popular e infra-estrutura na zona urbana e rural; VII. A promoção da agricultura e do abastecimento; VIII. Recuperação e preservação do meio ambiente; IX. O planejamento das ações municipais com vistas à racionalização, eficiência, efetividade e eficácia. Parágrafo Único - Na elaboração do Projeto da Lei do PPA (Plano Plurianual 2014/2017 e suas alterações além da proposta orçamentária para o Exercício Financeiro de 2016, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta Lei a fim de compatibilizar a despesas orçadas com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas, significando dizer que as metas estabelecidas não constituem limite à programação de despesa. CAPÍTULO I I I, DAS DIRETRIZES PARA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, SEÇÃO I, DAS DIRETRIZES GERAIS, Art. 3º. A Lei Orçamentária Anual obedecerá a elaboração do Orçamento do Município relativo ao Exercício Financeiro, as diretrizes gerais e específicas de que trata este capítulo consubstanciadas no texto desta Lei. Art. 4º. A receita total é estimada no mesmo valor da despesa total. Art. 5º. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2016 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal e o equilíbrio das contas públicas, observando-se o principio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da comunidade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 6º. A Lei Orçamentária Anual poderá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2014/2017, que tenha sido objeto de projetos de Leis especifica. Art. 7o. A elaboração da Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2016 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus fundos e entidades da administração Direta e Indireta, assim como a execução obedecerá às diretrizes estabelecidas nesta Lei. Art. 8º. As receitas serão estimadas e as despesas fixadas, tendo como base a execução orçamentária observada no período de janeiro a junho de 2015, observando-se: I. Os valores orçamentários na forma do disposto neste artigo poderão, ainda, ser corrigidos durante a execução orçamentária por critérios que vierem a ser estabelecidos na Lei Orçamentária Anual; II. Os programas e projetos em fase de execução, desde que reavaliados à luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre novos projetos; III. A Lei Orçamentária Anual observará, na estimativa da receita e na fixação de despesa, os efeitos econômicos decorrentes da ação governamental; IV. A manutenção de atividades existentes terá prioridade sobre as ações de expansão; V. Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, o serviço da dívida e outras despesas com o custeio administrativo e operacional; VI. O Município SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 33 aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita proveniente de impostos e das transferências de recursos deles decorrentes na manutenção e desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal, ficando asseguradas dotações orçamentárias próprias para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; VII. A aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde cumprirá ao disposto na Ementa Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2.000, que determina que a partir de 2.004, a referida aplicação deverá ser de no mínimo 15% (quinze por cento); VIII. Constará da Proposta Orçamentária o produto das operações de crédito autorizado pelo Legislativo, com destinação e vinculação a projeto específico; IX. Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos e observadas as metas programáticas setoriais constantes na presente Lei.; XI. Todas as despesas relativas à Dívida Pública Municipal constarão da Lei Orçamentária, compreendendo juros, amortizações e outros encargos; X. Será estabelecido a Reserva de Contingência, em até 1% (um por cento), cuja forma de utilização e montante, estará definida com base na Receita Corrente Líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos; Art. 9º. As despesas à conta de Investimentos em Regime de Execução Especial, somente serão permitidas para projetos ou atividades novas, decorrente de calamidade pública declarada pelo Município, na forma do Art. 167, § 3o, da Constituição Federal. Art. 10. O Poder Executivo fica autorizado firmar convênio, com vigência máxima de 02 (dois) anos, com outras esferas de governo Federal, Estadual, visando o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente, esporte e lazer, obras e serviços gerais, segurança publica e infra-estrutura e saneamento, dentre outros necessários ao desenvolvimento do Município, podendo firmar termos aditivos aos respectivos convênios. Parágrafo Único. As contrapartidas financeiras de convênios, acordos e/ou empréstimo, em qualquer caso serão estabelecidas de modo compatível com a capacidade do Município. SEÇÃO II, DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS, Art. 11. O Orçamento Anual obedecerá à estrutura organizacional aprovada por Decreto, compreendendo seus órgãos, fundos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Município. § 1o. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e os grupos de despesa conforme a seguir discriminado: 1 - pessoal e encargos sociais; 2 - juros e encargos da dívida Interna; 3 - outras despesas correntes; 4 - investimentos; 5- inversões financeiras, nelas incluídas quaisquer despesas com constituição ou aumento de capital de empresas; 6 - amortização da dívida. § 2o. A categoria de programação de que trata este artigo será identificada por projetos e atividades, tituladas individualmente e com indicação sucinta de metas que caracterizam o produto esperado da ação pública. § 3o. No Projeto de Lei Orçamentária Anual será atribuído a cada Projeto e Atividade, sem prejuízo da codificação funcionais programáticas adotadas um código numérico seqüencial. Art. 12. As operações de crédito por antecipação da receita, contratados pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do Exercício Financeiro; em que forem contratadas. CAPÍTULO I V, DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS, Art. 13. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária Anual: I - Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, bem como do conjunto dos 02 (dois) últimos orçamentos, apresentado de forma sintética e agregada, evidenciando déficit ou superávit e o total de cada um dos orçamentos; II - Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social; bem como do conjunto dos 02 (dois) últimos orçamentos, segundo as categorias e subcategorias econômicas; III - Quadro - Resumo das despesas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, bem como do conjunto dos 02 (dois) últimos orçamentos; a) Por classificação institucional; b) Por função; c) Por sub-função; d) Por programa; e) Por grupo de despesa; f) Por modalidade de aplicação; e g) Por elemento de 34 SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 despesa. IV - Demonstrativo dos recursos destinados à Manutenção do Ensino Fundamental, do Ensino Infantil e do Desenvolvimento do Ensino; V - Demonstrativo dos investimentos consolidados nos 03 (três) últimos orçamentos do Município; VI - Demonstrativo da despesa por grupo de despesa e fonte de recursos identificando os valores em cada um dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em termo global e por órgãos; VII - As tabelas explicativas de que trata o art. 22, inciso III, letras A, B e C, sobre a evolução da receita, letras D, E e F sobre a evolução da despesa, conforme a Lei no 4.320/64. CAPÍTULO V, DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DÍVIDA MUNICIPAL, Art. 14. O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá à seleção das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual, a serem incluídas na proposta orçamentária, podendo, se necessário, incluir programas de operações de crédito. Art. 15. O Projeto de lei orçamentária poderá incluir, na composição total da receita recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no art. 167, inciso III da Constituição Federal. Art. 16. A Lei Orçamentária Anual poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação da receita, desde que observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar 101/2.000. Art. 17. As despesas com o serviço da dívida do Município deverão considerar apenas as operações contratadas e as propriedades estabelecidas, bem assim as autorizações concedidas, ate a data do encaminhamento da proposta de Lei Orçamentária Anual. CAPITULO V I, DAS DISPOSIÇOES SOBRE O ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, Art. 18. O Orçamento Fiscal obedecerá obrigatoriamente aos princípios da unidade, universalidade e anualidade. Art. 19. O Orçamento Fiscal do Município abrangera todas as receitas e despesas do Poder Executivo, seus fundos, órgãos e entidades e bem assim do Poder Legislativo.§ 1º. Serão excluídos do Orçamento Fiscal os órgãos, fundos e entidades integrantes do Orçamento da Seguridade Social. Art. 20. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações governamentais dos poderes, órgãos e fundos da Administração Direta, vinculadas à áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social e obedecerá ao definido na Lei dos Fundos de Saúde e Assistência Social e da Lei Orgânica do Município. Art. 21. O Orçamento de investimentos previsto na Lei Orgânica do Município, detalhará, individualmente por categoria de programação e natureza da despesa as aplicações destinadas às Despesas de Capital, constantes da presente Lei. CAPÍTULO V I I, DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÁS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM O PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS, Art. 22. As despesas com pessoal da Administração Direta e Indireta, ficam limitadas a 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida; sendo 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Poder Executivo e 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo, atendendo ao disposto no inciso III, §§ 1º e 2º do Art. 19 e inciso III, § 1º do Art. 20, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, bem como ao disposto no Art. 182 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município. § 1o. A verificação dos cumprimentos dos limites estabelecidos nos supramencionados Arts. 19 e 20 da Lei Complementar 101/2.000 será realizada ao final de cada semestre. § 2o. Entendem-se como Receitas Corrente Líquida para efeitos de limites do presente artigo, o somatório das Receitas Correntes da Administração Direta e Indireta, excluídas as Receitas relativas a contribuição dos servidores para custeio do sistema de Previdência e Assistência Social, conforme inciso IV , letra c do art. 2º da Lei Complementar n.º 101, de 04 .05.2000. § 3o. O limite estabelecido para Despesas de Pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da Administração Direta e Indireta, nas seguintes despesas: I - Salários (vencimentos e vantagens fixas e variáveis); II - Obrigações Patronais (encargos sociais); III Proventos de aposentadorias, reformas e pensões; IV - Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito e Secretários; V - Subsídios dos Vereadores; VI - Outras Despesas de Pessoal. § 4o. A concessão de qualquer vantagem ou reajuste de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão, a qualquer título, pelo órgão ou entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações, só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas até o D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS final do Exercício Financeiro e obedecerão ao limite do caput deste artigo. § 5o. Os valores dos Contratos de Terceirização de Mão de Obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". § 6o. O pagamento de precatórios judiciais deverão obedecer aos preceitos e regras capituladas na Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2.000. Art. 23. Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos reconhecida de utilidade pública; a pessoas físico-carentes, mediante processo interno, nas áreas de educação, saúde e assistência social, agricultura, esporte amador.§ 1o. Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo, dos Planos de Aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas. § 2o. Os prazos para a prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar aos 30 (trinta) dias do encerramento do Exercício Financeiro. § 3o. Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal. SEÇÃO I, DAS DESPESAS DO MUNICIPIO COM O REPASSE Á CÂMARA, Art. 24. A liberação de recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas às despesas do Poder Legislativo Municipal ocorrerá conforme o disposto no Art.29-A da Constituição Federal e na Emenda Constitucional no 58, de 23 de setembro de 2009. Parágrafo único. O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo, até o dia 20 (vinte) de cada mês, de até 7% (sete por cento) de sua receita, relativa ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizada no exercício anterior, excluindo-se os valores de convênios, alienações de bens, fundo especial e operações de crédito, desde que aprovado por lei específica tornando este poder independente. CAPÍTULO V I I I, DAS DISPÓSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICIPIO, Art. 25. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base tributária e consequentemente aumento das receitas próprias. Art. 26. A Prefeitura Municipal encaminhará à Câmara propostas de alterações na Legislação Tributária, verificada a necessidade ou conveniência administrativa, visando a: I - Adequação das alíquotas dos tributos Municipais; II - Priorização dos tributos diretos; III - Aplicação da justiça fiscal; IV - Atualização das taxas; V - Reformulação dos procedimentos necessários a cobrança dos tributos municipais. CAPÍTULO I X, DAS DISPOSIÇÕES PARA LIMITAÇÃO DE EMPENHO, Art. 27. Caso seja necessária a adoção de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, esta será fixada de forma proporcional à participação dos Poderes no orçamento, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. § 1º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo expedirá comunicado ao legislativo municipal, acompanhado da memória de cálculo, dos parâmetros e da justificação do ato, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira. § 2º O Legislativo municipal, com base na comunicação de que trata o § 1º, publicarão até o fim do mês subseqüente ao bimestre em questão ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma do caput, caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e movimentação financeira. CAPÍTULO X, DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, Art. 28. O Poder Executivo enviará de acordo com a Constituição Federal o Projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal, que apreciará até o final da Sessão Legislativa devolvendo-o a seguir para sanção. Parágrafo Único. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado até o início do Exercício Financeiro, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a adotar a Lei Orçamentária em vigor como proposta orçamentária, nos termos do Parágrafo Único do art. 34 da Constituição Estadual. Art. 29. Deverá ser utilizada a classificação orçamentária da despesa pública na forma da Portaria SOF/SEPLAN no 5, de 20 de D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS maio de 1.999, que compõem todas as alterações que constituem o novo Ementário de Classificação das Despesas Públicas, e a Portaria SOF/SEPLAN N.º42 de 14. 04.99, que Atualiza a discriminação por Função de governo, que tratam o inciso I, do § 1º, do art. 2º e, § 2º, do art., 8º, ambos da Lei 4320/64 e portarias SOF/SEPLAN Nº 163 de 04.05.01, Nº 180 de 21.05.01 e Nº 325 de 27.08.01 que atualiza os elementos de despesa e Portaria nº STN 340 de 26/04/2006. Parágrafo Único - Conforme o disposto na Portaria SOF/SEPLAN n.º42, de 14 de abril de 1999, os Programas serão identificados, mediante, a criação de codificação com 04 dígitos de numeração seqüencial. Art. 30. A Lei Orçamentária Anual será sancionada até 31 de dezembro de 2015, acompanhada do Quadro de Detalhamento de Despesa - Q.D.D., especificando por órgão, os projetos e atividades, os elementos de despesas e respectivos desdobramentos com valores devidamente atualizados. § 1º - As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais integrarão os Quadros de Detalhamento de Despesas, observados os limites fixados na Lei Orçamentária. I - Os Projetos de Lei Orçamentários Anuais e de Créditos Adicionais, bem como suas propostas de modificação referidas na Lei Orgânica do Município, serão apresentadas com a forma e o detalhamento de despesa estabelecida nesta Lei; II - Os Decretos de Abertura de Créditos Suplementares autorizados na Lei Orçamentária Anual serão acompanhados, na sua publicação, da especificação das dotações neles contidos e das fontes de recursos que os atenderão. III - Realizar operações de credito pôr antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor. IV - Abrir crédito adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta pôr cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente. § 2º - Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, elementos de despesas e projeto atividades a fim de manter em equilíbrio a execução da despesa publica no decorrer do exercício financeiro . Art. 31. Efetuar com estrita observância a emissão de relatórios e demonstrativos em cumprimento de prazos, limites de aplicação de recursos de conformidade com as disposições do art. 63 da Lei Complementar N.º101/2.000 - de 04 de maio de 2.000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 32. São vedados quaisquer procedimentos no âmbito do sistema de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 33. Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizado a realizar concurso público para preenchimento de vagas e cargo no âmbito da administração municipal, observados os limites constantes do artigo 22 da presente Lei. Como a contratação pôr tempo determinado para suprir essencial necessidade, nas áreas de saúde, educação, administração geral e serviços de limpeza publica. Art. 34. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras e oficiais de fomento. Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Afonso Cunha - MA, 22 de junho de 2015. José Leane de Pinho Borges, Prefeito Municipal ANEXO DE PRIORIDADES E METAS: CÂMARA MUNICIPAL: Aquisição de equipamentos e Materiais Permanentes, Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara. Manutenção da Câmara, Aquisição de veículos; Informatização da câmara, Acesso a Internet gratuita para população. GABINETE DO PREFEITO: Manter e Equipar o Gabinete do Prefeito, Desenvolver ações de supervisão e coordenação superior, dentro do Gabinete do Prefeito, Aquisição e manutenção de veículo para o Gabinete do Prefeito, Apoio financeiro à entidades privadas e subvenções sociais, Encargos com Assessoria de Comunicação, Reforma e Ampliação do prédio da Prefeitura, Manutenção da Assessoria Jurídica. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: Manutenção das atividades preventivas, fiscalização e desenvolvimento de projetos e atividades de manutenção do controle interno, divulgação de atos oficiais, controle de dívidas, contratos, licitações e controle de SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 35 contribuições, controle de almoxarifado dos órgãos públicos e Capacitação e treinamento ao pessoal da Controladoria Geral do Município. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO: Desenvolver ações de supervisão e coordenação governamental, Implementação do Plano Diretor e Manutenção da Divisão de Processamento de Dados. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Aquisição de Equipamentos, Aquisição e manutenção de veiculo, Manutenção do Setor Pessoal, Manutenção da Junta do Serviço Militar, Manutenção do Setor de Protocolo e Arquivo, Manutenção do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio.Promoção e realização de concursos públicos. Desenvolver ações junto aos setores de Identificação, Expedição de CTPS, Correios e Telefonia. Manutenção das atividades, desenvolvimento de projetos e controle de almoxarifado dos órgãos públicos. Assinatura de informativos, revistas e jornais. Fardamento para funcionários. Programa de publicação de editais e notas. Treinamento e qualificação de funcionários da administração. Desenvolver os projetos inclusos no Plano Plurianual. Manter atualizado os débitos com a Previdência Social. Aquisição de imóveis para administração pública. Promover a informação e o processamento de dados através do Portal da Transparência. Desapropriações de imóveis. Implantação e estruturação do Plano Diretor. Implantação do Projeto Cidadão Empreendedor (Parceria Prefeitura/SEBRAE). Manutenção da Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro. Manutenção do Setor de Contabilidade. Aquisição de Equipamentos. Aquisição e manutenção de veiculo. Manutenção do setor de arrecadação de tributos. Manutenção do setor de transportes. Desenvolvimento de programas de arrecadação de impostos e tributos do município. Parcelamento de débitos com a Previdência Social. Parcelamento de débitos com a CEMAR. Parcelamento de débitos com o PASEP. Amortização de empréstimos contraídos com o Governo Federal e Estadual. Capacitação e Treinamento de servidores. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Manter e equipar a Secretaria Municipal de Educação. Manutenção do Conselho Municipal de Educação. Manter e equipar escolas e creches municipais. Desenvolver na forma da legislação vigente o ensino fundamental e infantil, a valorização dos profissionais dessa área, com implementação das atividades pertencentes ao Fundo de Desenvolvimento e Valorização do Magistério - FUNDEB. Equipar e reformar os prédios educacionais e demais órgãos sob a responsabilidade da Secretaria de Educação. Construir, reformar e/ou ampliar escolas municipais, para o desenvolvimento do ensino fundamental nas zonas urbana e rural do município. Construir, reformar e/ou ampliar creches/escolas municipais, para o desenvolvimento do ensino infantil nas zonas urbana e rural do município. Aquisição de Equipamento e Material Permanente p/ o Ensino Fundamental e infantil. Capacitação de Pessoal. Aquisição de imóveis. Aquisição e manutenção de veículos. Aquisição de material didático e pedagógico. Aquisição de Merenda Escolar. Manutenção de Programas do FNDE. Erradicação do Analfabetismo. Manutenção do Ensino Especial e Excepcional. Construção e reforma de Quadras e Ginásio Poliesportivos nas unidades escolares das zonas urbana e rural do município. Concessão de bolsa de estudo a alunos carentes. Aquisição e manutenção de ônibus escolares. Construção de Cisternas e ou reservatório d água e perfuração de poços tubulares para manutenção exclusiva das escolas e creches da zona rural e urbana. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Manter e equipar a Secretaria Municipal de Saúde. Manutenção dos Fundo Municipal de Saúde. Aquisição e manutenção de veiculo. Manutenção do Hospital Municipal. Aquisição de Equipamentos e materiais permanente para o Setor de Saúde. Construção, reforma e ampliação dos Postos de Saúde. Construção, reforma e ampliação de C.E.O. Reforma e ampliação da Policlínica de Saúde do Município. Construção, reforma e ampliação de Unidades do CAPS. Reforma e ampliação de Hospital Municipal. Construir e equipar UPA´s - Unidades de Pronto Atendimento no município. Construir e equipar Maternidade. Construir e equipar a sede SAMU - Serviço de Atendimento Medico de Urgência. Construir, reformar ou ampliar prédios e órgãos destinados a execução das ações básicas de saú- 36 SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 de. Manter as atividades do Conselho Municipal de Saúde. Aquisição de equipamentos médicos, odontológicos e hospitalares. Aquisição de materiais e medicamentos para a saúde e manutenção da farmácia básica para distribuição gratuita. Campanhas educativas e preventivas. Programa de combate a desnutrição. Aquisição e manutenção de ambulância. Aquisição de unidade móvel de saúde. Manutenção do Programa NASF. UNIDADE MISTA DE SAÚDE: Manter e equipar a Unidade de Saúde. Aquisição e manutenção de Ambulância. Manutenção do Hospital Municipal. Aquisição de equipamentos médicos e hospitalares.Aquisição de medicamentos para Unidade de Saúde. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS: Manter e Equipar a Secretaria Municipal. Aquisição e manutenção de veiculo. Construção, ampliação e reforma de prédios públicos. Encargos com a manutenção da iluminação pública. Construção, Ampliação e Recuperação de unidades habitacionais nas zonas urbana e rural. Construção, ampliação, reforma de praças públicas. Construção de Portal de entrada a sede do município. Abertura de Ruas. Construção e manutenção de pavimentação poliédrica e asfáltica de ruas e avenidas. Reforma, ampliação e manutenção de cemitérios públicos municipais. Construção, Ampliação e Recuperação de Rede de Eletrificação na zona Rural e Urbana. Construção e Recuperação de Logradouros e Vias Públicas zona urbana e rural.Manter, desenvolver e equipar o Departamento municipal de estradas e rodagens. Construção e Restauração de Estradas Vicinais. Ampliação e reforma do rodoanel no município. Abertura e manutenção de estradas vicinais. Construção e Restauração de passagens molhadas, bueiros, galerias, e pontes. Indenização para aquisição de imóveis para o Município. Desapropriação de aéreas e terrenos públicos. Manter, equipar e desenvolver o setor de serviços urbanos. Manutenção da Limpeza pública. Aquisição e manutenção de veiculo para Limpeza Pública. Aquisição e manutenção de equipamentos para o serviço de limpeza pública. Aquisição e manutenção de trator ou patrol mecanizada. Instalação de unidades sanitárias domiciliares. Construção e Restauração de Unidades Sanitárias. Construção e Restauração de Aterro Sanitário. Construção e manutenção de poços e chafarizes públicos e Cisterna nas zonas urbana e rural. Construção e ampliação do Sistema de Abastecimento D´Agua nas zonas urbana e rural. Construção de açudes e barragens nas zonas urbana e rural. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE: Desenvolver o desporto amador, através de promoções, patrocínios e outras atividades que possam beneficiar a prática de esportes na comunidade estudantil e de um modo geral nos jovens e adultos do Município, como forma de lazer. Construção e/ou Recuperação de Quadra Poliesportiva. Construção e/ ou Recuperação de Ginásio Poliesportivo. Construção e/ou Recuperação de Campos de Futebol. Construção e/ou Recuperação do Estádio Municipal. SECRETARIA MUNICPAL DE CULTURA E TURISMO: Manutenção da Secretaria Municipal. Implantar e equipar a biblioteca pública municipal. Aquisição e manutenção de veiculo. Desenvolver programas, atividades, festividades cívicas, folclóricas e carnavalescas do Município e de nosso Estado. Desenvolvimento da semana cultural do município. Implantar uma política de incentivo ao turismo e ao comércio. Valorizar e desenvolver os aspectos regionais na valorização do turismo municipal. Construção de instalações para atrativo turístico. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social desenvolver e equipar as instalações do serviço social do município. Aquisição de equipamentos e materiais permanente. Aquisição e manutenção de veiculo. Construção de acessibilidade em prédios públicos. Transferência de recursos para entidades conveniadas. Desenvolver programas de assistência e atendimento a população de baixa renda fortalecendo as atividades desenvolvidas através da Secretaria Municipal de Assistência Social. Encargos com transportes de pessoas carentes. Ações de desenvolvimento comunitário, geração de emprego e renda. Incentivo a fabricação de produtos artesanais. Implementação do Programa de Amparo ao idoso. Construção e Ampliação do Centro de Convivência de Idosos. Concessão de ajuda financeira, distribuição de cestas básicas, passagens, material de construção gratuita a pessoas comprovadamente carente. Desenvolvimento de programas sociais para D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS mães e adolescentes gestantes carentes do município. Manutenção do Programa CRAS. Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. Implementação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. Implementação do Programa de Atendimento a Criança e ao Adolescente - PAC. Implementação do Projovem. Campanha sócio-educativa de prevenção à D.S.T, AIDS, Gestação na adolescência e no combate de uso de drogas. Realização de cursos profissionalizantes para Jovens e Adolescentes. SECRETARIA MUNIC. DE MEIO AMBIENTE e DESENV. ECONÔMICO: Manter e equipar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenv. Econômico. Aquisição e manutenção de veículo. Desenvolver campanhas educativas sobre preservação ambiental. Fiscalização ambiental. Manutenção do Departamento de Desenvolvimento Sustentável. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA: Manter e equipar a Secretaria Municipal. Aquisição de equipamentos e implementos agrícolas. Aquisição de trator agrícola e patrulha mecânica com equipamentos. Construção e reforma do Matadouro Público Municipal. Construção e reforma das instalações da Feira de Pequenos Animais e parque de vaquejada. Aquisição e manutenção de veículo. Aquisição de equipamentos para medicação veterinária. Construção, reforma e ampliação do Mercado Público. Proporcionar condições favoráveis para atendimento técnico aos produtores municipais, desenvolvendo a agricultura familiar. Aquisição de sementes e mudas para distribuição gratuita aos pequenos agricultores. Aquisição de matriz e reprodutores para melhoramento do rebanho dos pequenos produtores. Aração de terra dos pequenos produtores. Utilização dos serviços de Correição.Aquisição e manutenção de equipamentos e insumos para desenvolvimento da Aquicultura. RESERVA DE CONTINGENCIA: Reserva de Contingencia. FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL: Manutenção do Fundo de Desenvolvimento. Afonso Cunha (MA), 22 de junho de 2015. Jose Leane de Pinho Borges, Prefeito Municipal. ANEXO DE RISCOS FISCAIS PARA O MUNICIPIO ( Artigo 4º, I alínea "a" e "b", Parágrafo 2º, inciso V da LRF ), A Lei de Responsabilidade Fiscal, de maio de 2000, determinou que os diversos entes da federação assumissem o compromisso com a implementação de um orçamento equilibrado. Este compromisso inicia-se com a elaboração da lei de Diretrizes Orçamentárias, quando são definidas as metas fiscais, a previsão de gastos compatíveis com as receitas esperadas e identificados os principais riscos sobre as contas públicas no momento da elaboração do orçamento. Os riscos orçamentários são aqueles que dizem respeito à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, que durante a execução orçamentária ocorram desvios entre receitas e despesas orçadas. O segundo tipo de risco refere-se aos passivos contingentes, especialmente aqueles decorrentes de ações judiciais. Fica estabelecido os critérios de limitação de empenho, nas hipóteses previstas pela própria LRF (Art. 4º, alínea "b", LRF). Em atendimento ao disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000, o montante da precisão de renuncia será considerado na estimativa de receita da lei orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais, previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias.Para o ano de 2015 não será diferente, porém existem riscos, chamados fiscais, que podem modificar, em algum momento, a sua trajetória econômica. Esses estão concentrados, em passivos contingentes, como por exemplo, ações judiciais a serem sentenciadas, danos causados pelo município a terceiros, passivos de indenizações , e outros, que podem, dependendo das decisões que forem definidas, determinar o aumento das despesas para os próximos exercícios e até mesmo o aumento da dívida pública. Será alocado na Lei Orçamentária Anual, Reserva de Contingência da ordem de até 2,0% sobre o valor da receita corrente liquida do orçamento. ESPECIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PASSIVO CONTINGENTE OU RISCO FISCAL CAPAZ DE AFETAR AS CONTAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, 1.Aumento do salário mínimo que passa gerar grande impacto nas despesas com pessoal, 2. Crise econômica que venha refletir negativamente na arrecadação, 3.Condenações judiciais de difícil cumprimento, 4.Intempéries (secas, inundações, etc) que por ventura, venham a ocorrer,5.Outras ocorrências não previstas, mas que exijam a atuação oficial de maneira ostensiva. Afonso Cunha (MA), 22 de junho de 2015. JOSE LEANE DE PINHO BORGES - Prefeito Municipal. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR - MA LEI Nº 647, DE 30 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro do ano 2016, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Paço do Lumiar (MA), no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, inciso III da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as Diretrizes Orçamentárias do Município de Paço do Lumiar, relativas ao exercício financeiro de 2016, compreendendo: I - as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município, sua estrutura e organização, e de suas eventuais alterações; II - as prioridades e metas da administração pública municipal; III - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; IV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; e, V - as disposições gerais. Parágrafo único - Integram a presente Lei as metas e riscos fiscais, as prioridades e metas da administração pública municipal, e outros demonstrativos, constantes dos Anexos respectivos. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 2º A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como as empresas públicas dependentes, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000, observando-se os seguintes objetivos principais: I - combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social; II - municipalização integral do ensino fundamental; III - dar apoio aos estudantes carentes, de prosseguirem seus estudos no ensino médio e superior; IV - promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico; V - reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e de arrecadação; VI - assistência à criança e ao adolescente; VII - melhoria da infraestrutura urbana; VIII - oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à população carente, através do Sistema Único de Saúde. Parágrafo único - A inclusão das empresas públicas dependentes nos orçamentos fiscal e da seguridade social obedecerá às disposições da Portaria nº 589, de 27 de dezembro de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 3º O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado em conformidade com as diretrizes fixadas nesta Lei, com o artigo 165, §§ 5º, 6º; 7º, e 8º, da Constituição Federal, com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, assim como em conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.1º A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I - o orçamento fiscal; II - o orçamento de investimento das empresas; III - o orçamento da seguridade social. §2º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a receita em anexo próprio e de acordo com a classificação constante do Anexo I - Natureza da Receita - da Portaria Interministerial nº 163, de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. §3º Os orçamentos: fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa, com relação à sua natureza, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação, de acordo com o que dispõe o artigo 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. § 4º Caso o projeto de lei do orçamento seja elaborado por sistema de processamento de dados, deverá o Poder Executivo disponibilizar acesso aos dados do programa respectivo aos técnicos do Poder Legislativo para que estes possam processar eventuais alterações ocasionadas pela apresentação de emendas e devidamente aprovadas. Seção II Das Diretrizes Específicas Art. 4º A proposta orça- SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 37 mentária para o exercício financeiro de 2016, obedecerá as seguintes disposições: I - cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, nisso especificado valores e metas físicas; II - com finalidade idêntica a outras, da mesma espécie, as Atividades deverão observar igual código, independentemente da unidade orçamentária; III - a alocação dos recursos será efetuada de modo a possibilitar o controle de custos das ações e a avaliação dos resultados programáticos; IV na estimativa da receita será considerada a atual tendência arrecadatória, as modificações na legislação tributária, bem como a perspectiva de evolução do PIB e da inflação no ano seguinte; V - na estimativa da receita considerar-se-á a tendência do presente exercício e o incremento da arrecadação decorrente das modificações na legislação tributária; VI - as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em julho de 2015; VII - os recursos legalmente vinculados a finalidade específica deverão ser utilizados exclusivamente para o atendimento do objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Parágrafo único - Os projetos a serem incluídos na lei orçamentária anual poderão conter previsão de execução por etapas, devidamente definidas nos respectivos cronogramas físico-financeiros. Art. 5º. Para atendimento do disposto nos artigos anteriores, as unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como das entidades da administração indireta, encaminharão à Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental suas propostas parciais até o dia 31 de julho de 2015. Parágrafo único - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o ano em curso, consideradas as suplementações, ressalvados os casos de aumento ou diminuição dos serviços a serem prestados; Art. 6º A Lei Orçamentária Anual deverá conter reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo único - A reserva de contingência corresponderá aos valores apurados a partir da situação financeira do mês de julho do corrente exercício, projetados até o seu final, observando-se o limite de 5% da receita corrente líquida. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, até o limite de 70% da despesa inicialmente fixada, transposições, remanejamentos e transferências de uma categoria de programação para outra ou de um órgão orçamentário para outro. Art. 8º A concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições a instituições privadas, que prestem serviços nas áreas de saúde, assistência social e educação, dependerá de autorização legislativa e será calculada com base em unidade de serviços prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados pelo Poder Executivo. §1º As subvenções sociais serão concedidas a instituições privadas sem fins lucrativos que tenham atendimento direto ao público, de forma gratuita. §2º A concessão de auxílios estarão subordinadas às razões de interesse público e obedecerão às seguintes condições: I destinar-se-ão, exclusivamente, às entidades sem fins lucrativos; II destinar-se-ão à ampliação, aquisição de equipamentos, de material permanente e de instalações. 3º A destinação de recursos para entidades privadas, a título de contribuições, terá por base, exclusivamente, em unidades de serviços prestados. Art. 9º O custeio, pelo Poder Executivo Municipal, de despesas de competência dos Estados, do Distrito Federal e da União, somente poderão ser realizados: I - caso se refiram a ações de competência comum dos referidos entes da Federação, previstas no art. 23 da Constituição Federal; II - se houver expressa autorização em lei específica, detalhando o seu objeto; III - sejam objeto de celebração de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere. Seção III Da Execução do Orçamento Art. 10 Até trinta dias 38 SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 após a aprovação do orçamento, o Poder Executivo deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. § 1º. As receitas, conforme as previsões respectivas, serão programadas em metas de arrecadações bimestrais, enquanto que os desembolsos financeiros deverão ser fixados em metas mensais. § 2º. A programação financeira e o cronograma de desembolso de que tratam este artigo poderão ser revistos no decorrer do exercício financeiro a que se referirem, conforme os resultados apurados em função de sua execução. Art. 11 Caso ocorra frustração das metas de arrecadação da receita, comprometendo o equilíbrio entre a receita e a despesa ou mesmo as metas de resultados, será fixada a limitação de empenho e da movimentação financeira. § 1º A limitação de que trata este artigo será fixada de forma proporcional à participação dos Poderes Legislativo e Executivo no total das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária de 2016 e de seus créditos adicionais. § 2º A limitação terá como base percentual de redução proporcional ao déficit de arrecadação e será determinada por unidades orçamentárias. § 3º A limitação de empenho e da movimentação financeira será determinada pelos Chefes do Poder Legislativo e Executivo, dando-se, respectivamente, por ato da mesa e por decreto. § 4º Excluem-se da limitação de que trata este artigo as despesas que constituem obrigação constitucional e legal de execução. Art. 12 O Poder Legislativo, por ato da mesa, deverá estabelecer até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2016, o cronograma anual de desembolso mensal para pagamento de suas despesas. Parágrafo único - O cronograma de que trata este artigo contemplará as despesas correntes e de capital, levando-se em conta os dispêndios mensais para o alcance dos objetivos de seus programas. Art. 13 Para efeito de exclusão das normas aplicáveis à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem aumento da despesa, considera-se despesa irrelevante, aquela cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. Art. 14 Os atos relativos à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário que importem em renúncia de receita deverão obedecer às disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, devendo estar acompanhados do demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro a que se refere o seu artigo 14. Parágrafo único - Excluem-se os atos relativos ao cancelamento de créditos cujos montantes sejam inferiores aos dos respectivos custos de cobrança, bem como eventuais descontos para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano, desde que os valores respectivos tenham sido considerados na estimativa da receita. CAPÍTULO III DAS PRIORIDADES E METAS Art. 15 As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2016 são as especificadas no Anexo de Prioridades e Metas, que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2016 e na sua execução. Parágrafo único - Acompanha esta Lei demonstrativo das ações relativas a despesas obrigatórias de caráter continuado de ordem legal ou constitucional, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 2000. CAPÍTULO IV DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 16 O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre: I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções; II - revogações das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal; III - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município; IV - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário; V - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS PESSOAL E ENCARGOS Art. 17 O Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de carreira e salários, incluindo: I - a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; II - a criação e a extinção de empregos públicos, bem como a criação e alteração de estrutura de carreira; III - o provimento de empregos e contratações emergenciais estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente. Parágrafo único - As alterações autorizadas neste artigo dependerão da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Art. 18 O total da despesa com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo no mês, somada com a dos onze meses imediatamente anteriores, apuradas ao final de cada quadrimestre, não poderá exceder o limite máximo de 60% (sessenta por cento), assim dividido: I - 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; II - 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. Parágrafo único - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo não serão computadas as despesas: I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; II - relativas a incentivos à demissão voluntária; III decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior de que trata o "caput" deste artigo; IV - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas com recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição Federal; c) das demais receitas diretamente arrecadadas pelo fundo vinculado à previdência municipal. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19 Os repasses mensais de recursos financeiros ao Poder Legislativo será realizado de acordo com o cronograma anual de desembolso mensal de que trata o art. 12 desta Lei, respeitado o limite máximo estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000. § 1º Caso a Lei Orçamentária de 2016 tenha contemplado ao Poder Legislativo dotações superiores ao limite máximo previsto no caput deste artigo, aplicar-se-á a limitação de empenho e da movimentação financeira, para o ajuste ao limite. § 2º Na hipótese da ocorrência do previsto no § 1º, deverá o Poder Executivo comunicar o fato ao Poder Legislativo, no prazo de até noventa dias após o início da execução orçamentária respectiva. § 3º No caso da não elaboração do cronograma anual de desembolso mensal, os recursos financeiros serão repassados à razão de um doze avos por mês, aplicados sobre o total das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, respeitado, em qualquer caso, o limite previsto na Constituição Federal. Art. 20 Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação dos recursos compensatórios, serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até trinta dias, a contar da data do recebimento do pedido. Art. 21 O sistema de controle interno do Poder Executivo será responsável pelo controle de custos e avaliação dos resultados dos programas relacionados à execução orçamentária do exercício. Art. 22 Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, conforme determina o disposto no art. 35, § 2º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a sua programação poderá ser executada na proporção de um doze avos do total da despesa orçada. Art. 23 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, aos trinta dias do mês de junho de 2015. JOSEMAR SOBREIRO OLIVEIRA - Prefeito Municipal. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 U n id a d e Ó rg ã o E sp ec ific a ç ã o O r ç a m e n tá ria I – D O S Ó R G à O S D E R E P R E S E N T A Ç Ã O , A P O IO E A S S E S S O R A M E N T O 1 C  M A R A L E G ISL A T IV A 2 G A B IN E T E D O P R E F E IT O 2. 1 C hefia de G abinete 2. 2 A s se s so ria E s p e c ia l 2. 3 A s se s so ria T é c n ic a 2. 4 C oordenação de C o m u nicação Social 2. 4. 1 D e p a rta m e n to d e C e rim o n ia l e C o rre s p o n d ê n c ia s 2. 5 C oorden ação d a D efesa C ivil 2. 5. 1 C onselho M u nicipal de D efesa C ivil 2. 5. 2 F und o M un icipal de D efesa C ivil S E C R E T A R I A M U N IC I P A L D E P L A N E J A M E N T O E A R T I C U L A Ç Ã O GOVERNAM ENTAL 3 3. 1 S ecretário 3. 2 S e c re tá rio A d ju n to 3. 3 C o o r d e n a ç ã o d e P la n e ja m e n to e O r ça m e n to 3. 3. 1 D e p a r ta m e n to d e O r ça m e n to 3.3.1.1 D ivisão de P rogram ação e C ontrole O rçam en tário 3.3.1.2 D ivisão de A co m panham ento da D ívida 3 .3 .2 D ep arta m ento A d m inistrativo e F in an ceiro 3.3.2.1 D ivisão de P rotocolo 3.3.2.2 D ivisão de G estão d e C om pras e G eren ciam en to de P reços 3.3.2.3 D iv is ã o d e P la n e ja m e n to F in a n c e iro e G e stã o d e C o n v ê n io s 3 .3 .3 D epartam ento de Tecnologia de Inform ação 3.3.3.1 D iv is ã o d e S u p o rte 3.3.3.2 D iv is ã o d e G e stã o d e S o lu ç õ e s In fo rm a tiz a d a s 3.4 C oordenação de A rticulação G overn am en tal 3 .4 .1 A d m in istração R egion ais 3.4.1.1 M a io b ã o 3.4.1.2 Igu aíba 3.4.1.3 M a io b a 39 40 SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS 3 .4 .2 D ep arta m ento de A rticulações Institu cionais de G overn o 3 .4 .3 A sse ss o r ia J u r íd ic a 3 .4 .4 O u v id o r ia M u n ic ip a l 3.5 C o m is sã o P e r m a n e n te d e L ic ita ç ã o U n id a d e E s p e c ific a ç ã o Ó rg ã o 4 O r ç a m e n tá r ia G A B IN E T E D O V I C E - P R E F E I T O 4.1 G a b in e te 4 .1 .1 A s s e s s o ria T é c n ic a 4 .1 .2 A s s e s s o ria E s p e c ia l 5 P R O C U R A D O R I A G E R A L D O M U N IC ÍP I O 5 .1 . G a b in e te 5 .1 .1 D iv is ã o d e C o n tro le , E x p e d ie n te e D o c u m e n ta ç ã o 5 .1 .2 D iv is ã o d e A n á lis e d e A to s L e g is la tiv o s e A d m in is tra tiv o s 5 .1 .3 A s s e s s o ria J u ríd ic a 5.2 U n id a d e s T é c n ic a s 5 .2 .1 P rocuradoria G eral A djunta 5 .2 .2 P ro c u ra d o ria d o C o n te n c io s o 5 .2 .3 P ro c u ra d o ria d e A s s u n to s A d m in is tra tiv o s e P a trim ô n io I m o b iliá r io 5 .2 .4 P ro c u ra d o ria d a F a z e n d a P ú b lic a M u n ic ip a l 4 .2 .5 A ssessoria Jurídica Gratuita M unicipal 5 .2 .6 C orregedoria 6 C O N T R O L A D O R IA G E R A L D O M U N IC ÍP IO 6.1 G a b in e te d o C o n tr o la d o r G e r a l 6 .1 .1 A s s e s s o ria T é c n ic a 6 .1 .2 D e p a r ta m e n to d e A p o io A d m in is tra tiv o e F in a n c e iro 6 .1 .3 D e p a r ta m e n to d e T o m a d a d e C o n ta s S u b c o n tr o la d o r ia d e F isc a liz a ç ã o , A d m in ist r a tiv a , F in a n c e ir a , C o n tá b il e 6.2 O rça m entária 6.3 S u b c o n tro la d o ria d e A u d ito r ia e J u ríd ic a II – D O S Ó R G à O S IN S T R U M E N T A IS D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 1 S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E A D M IN IS T R A Ç Ã O E F IN A N Ç A S 1 .1 . G a b in ete d o S ecretá rio 1 .1 .1 A s sesso ria E sp ecial 1 .1 .2 A s se s so ria T é c n ic a 1 .1 .3 A s sesso ria Ju ríd ica 1 .2 S e c r e tá r io A d ju n to 1 .3 C o o r d e n a ç ã o A d m in istr a tiv a 1 .3 .1 D e p a r ta m e n to d e R e cu rs o s H u m a n o s U n id a d e E sp ec ific a ç ã o Ó rg ã o O r ç a m e n tá ria 1 .3 .1 .1 D iv is ã o d e C a d a s tro e R e g istro 1 .3 .1 .2 D iv is ã o d e P r o c e s sa m e n to d e F o lh a d e P a g a m e n to 1 .3 .2 D e p a r ta m e n to d e P a tr im ô n io e S e r v iç o s G er a is 1 .3 .2 .1 A lm o x a r ifa d o G e ra l 1 .3 .2 .2 D iv is ã o d e C o n tro le e T o m b a m e n to P a trim o n ia l 1 .4 C o o r d e n a çã o d e F in a n ç a s 1 .4 .1 D ep a rta m e n to d e C o n ta b ilid a d e 1 .4 .1 .1 D iv is ã o d e A n á lis e, R e g istro C o n tá b il e E s c ritu r a ç ã o C o n tá b il 1 .4 .1 .2 D iv is ã o d e P r e sta ç ã o d e C o n ta s e In s p e ç ã o F in a n c e ira 1 .4 .2 D e p a r ta m e n to d e T e s o u r o M u n ic ip a l 1 .4 .2 .1 D iv is ã o d e M o v im e n ta ç ã o B a n c á r ia e d a D ív id a P ú b lic a 1 .4 .2 .2 D iv is ã o d e E x e c u ç ã o F in a n c e ir a 1 .4 .2 .3 G e re n c ia d o r F in a n c e iro 2 S E C R E T A R I A M U N I C IP A L D E F A Z E N D A 2 .1 G ab in ete d o S ecretário 2 .2 S e c re tá r io A d ju n to 2 .3 C o o r d e n a ç ã o d a R e c eita 2 .3 .1 D e p a r ta m e n to d e R e ce ita M o b iliá ria e Im o b iliá r ia 2 .3 .1 .1 D iv is ã o d e C a d a s tro 2 .3 .1 .2 D iv isão d e T rib u to s 2 .3 .2 D e p a r ta m e n to d e C r éd ito T r ib u tá rio 2 .3 .2 .1 D iv is ã o d e A rr e c a d a ç ã o 41 42 SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS 2 .3 .2 .2 D iv is ã o d e D ív id a A tiv a 2 .3 .3 D e p a r t a m e n to d e P la n e ja m e n to e I n te lig ê n c ia F is c a l 2 .3 .3 .1 D ivisão d e F isca liz aç ão 2 .3 .3 .2 D iv is ã o d e S u p o r te A d m in istr a tiv o e T e c n o ló g ic o 2 .3 .3 .3 D iv is ã o d e L e g isla ç ã o e T ra ta m e n to d e I n f o rm a ç õ e s T rib u tá r ia 2 .3 .4 . D e p a r t a m e n to d e C o n te n c io s o F isc a l 2 .3 .4 .1 D iv is ã o d e E x e c u ç ã o d e D ív id a A tiv a 2 .3 .4 .2 D iv is ã o d e A te n d im e n to A o C o n trib u in te e A n á lis e d e R e c u rs o s 2 .3 .4 .3 A s s e s s o ria J u ríd ic a 2 .3 .5 . C on selh o d e C o n tr ib u in tes U n id a d e E s p e c ific a ç ã o Ó rg ã o O r ç a m e n tá r ia III – D O S Ó R G à O S D E IM P L E M E N T A Ç Ã O D E P O L ÍT IC A S S E T O R IA IS 1 S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E E D U C A Ç Ã O 1 .1 . G ab in ete d o S e c retá rio 1 .2 . S e c r e tá r io A d ju n to 1 .2 .1 A s s e s s o ria J u ríd ic a 1 .3 C o o r d e n a ç ã o d e P o lít ic a E d u c a c io n a l 1 .3 .1 D e p a r t a m e n to d e A te n d im e n to E d u c a c io n a l 1 .3 .1 .1 D ivisão d e C u rríc u lo e A v alia ç ão E d u ca c io n a l 1 .3 .1 .2 D iv is ã o d e F o rm a ç ã o d o s P ro fis sio n a is d o M a g is té rio 1 .3 .1 .3 D iv is ã o d e A te n d im e n to E d u c a c io n a l E s p e c ia liz a d o 1 .3 .1 .4 D iv is ã o d e A rte E d u c a ç ã o 1 .3 .1 .5 D iv is ã o d e D iv e rsid a d e s E d u c a c io n a is 1 .3 .2 D e p a r t a m e n to d e E d u c a ç ã o I n f a n til 1 .3 .3 D e p a r t a m e n to d e E n s in o F u n d a m e n ta l e M o d a lid a d e s 1 .3 .3 .1 D iv is ã o d e E n s in o F u n d a m e n ta l – S é r ie s In i c ia is 1 .3 .3 .2 D iv is ã o d e E n s in o F u n d a m e n ta l – S é r ie s F in a is 1 .3 .3 .3 D iv is ã o d e E d u c a ç ã o d e J o v e n s e A d u lto s 1 .3 .3 .4 D iv is ã o d e E d u c a ç ã o d o C a m p o 1 .3 .3 .5 D ivisão d e A lfa b etiz aç ão e C o rre çã o d e F lu x o 1 .4 . C o o r d e n a ç ã o d e O r g a n iz a ç ã o A d m in is tr a tiv a e M a n u te n ç ã o d a s E s c o la s 1 .4 .1 . D e p a r ta m e n to d e G e s tã o E s c o la r D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 1 .4 .1 .1 D iv is ã o d e R e c u r s o s H u m a n o s 1 . 4 .1 .2 D i v i s ã o d e G e s t ã o d e C o n t r a t o s , C o n v ê n i o s e P a tr i m ô n i o 1 . 4 .1 .3 D i v i s ã o d e F i n a n ç a s E d u c a c i o n a is 1 . 4 .1 .4 D iv is ã o d o P la n o d e A ç õ e s A rtic u la d a s 1 . 4 .1 .5 D iv is ã o d o P r o je to P r e s e n ç a 1 .4 .1 .6 . D iv is ã o d o C e n s o E s c o la r 1 .4 .2 . D e p a r ta m e n to d e S u p o r te a E d u c a ç ã o 1 . 4 .2 .1 D iv is ã o d e M a n u te n ç ã o d e P r é d io s E s c o la r e s 1 . 4 .2 .2 D iv is ã o d e M a n u t e n ç ã o d e E q u ip a m e n to s e R e c u r s o s E s c o l a r e s 1 .5 C o o r d e n a ç ã o d e G e st ã o e F in a n ç a s E d u c a c io n a i s 1 .5 .1 D e p a r ta m e n to d e P r o g r a m a s e P r o j e t o s E s p e c ia i s 1 . 5 .1 .1 D iv is ã o d o P r o g r a m a M a is E d u c a ç ã o 1 . 5 .1 .2 D iv is ã o d o p r o g r a m a S a ú d e n a E s c o la U n id a d e E s p e c if ic a ç ã o Ó rgão O r ç a m e n t á ria 1 . 5 .1 .3 D iv is ã o d o P r o g r a m a D in h e ir o D i r e to n a E s c o la 1 . 5 .1 .4 D iv is ã o d o P r o g r a m a d e A lim e n ta ç ã o E s c o la r 1 . 5 .1 .5 D iv is ã o d o P r o g r a m a d e T r a n s p o r te E s c o la r 1 .6 C o n s e lh o M u n ic ip a l d e E d u c a ç ã o 1 .6 .1 F u n d o M u n ic ip a l d e E d u c a ç ã o 1 .7 C o n s e lh o M u n ic ip a l d e C o n tr o le d o s R e c u r s o s d o F U N D E B 1 .8 C o n s e lh o M u n ic ip a l d e A lim e n t a ç ã o E s c o la r 2 S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E C U L T U R A , E S P O R T E S E L A Z E R 2 .1 G a b in e te d o S e c re tá rio 2 .2 S e c r e tá r io A d ju n t o 2 .3 D e p a r ta m e n to d e C u l tu r a 2 .3 .1 D iv is ã o d e A n á lis e e P r o m o ç ã o d e A ti v i d a d e s C u lt u r a is 2 .3 .2 F u n d o M u n ic ip a l d e C u l tu r a 2 .4 D e p a r ta m e n to d e E s p o r t e s e L a z e r 2 .4 .1 D iv is ã o d e A n á lise e P ro m o ç ã o d e A tiv id a d e s D e sp o rtiv a s 2 .4 .2 D iv is ã o d e P r o je to s E s p e c ia is S E C R E T A R I A M U N IC IP A L D E IN F R A E S T R U T U R A , U R B A N IS M O , TR AN SPO R TES E T R  N S IT O 3 3 .1 G a b in e te d o S e c re tá rio 3 .2 S e c r e tá r io A d ju n t o 3 .3 C o o rd e n a ç ã o d e In fr a e s tru tu ra 3 .3 .1 D e p a r t a m e n t o d e O b r a s e d o P a t r im ô n i o I m o b i l i á r i o 3 . 3 .1 .1 D i v i s ã o d e P r o j e to s , C a p t a ç ã o d e r e c u r s o s , G e s t ã o d e C o n t r a to s e C o n v ê n i o s . 43 44 SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS 3 . 3 .1 .2 D iv is ã o d e F is c a liz a ç ã o e C o n tr o le d e O b r a s 3 . 3 .1 .3 D iv is ã o d e P a tr im ô n io I m o b iliá r io 3 .3 .2 D e p a r t a m e n to d e F is c a liz a ç ã o d e T e r r a s 3 .3 .3 D e p a r t a m e n to d e H a b ita ç ã o 3 .4 C o o r d e n a ç ã o d e U r b a n is m o 3 .4 .1 D e p a r t a m e n to d e D e s e n v o lv im e n t o U r b a n o 3 . 4 .1 .1 D iv is ã o d e L im p e z a P ú b lic a 3 . 4 .1 .2 D iv is ã o d e Ilu m in a ç ã o P ú b lic a 3 . 4 .1 .3 D iv is ã o D e M a n u te n ç ã o D o P a tr im ô n i o P ú b lic o 3 . 4 .1 .4 D iv is ã o d e P r o j e to s e E s t r u tu r a ç ã o U r b a n a 3 . 4 .1 .5 A s s e s s o ria J u ríd ic a 3 .5 C o o r d e n a çã o d e T r a n sp o r te s U n id a d e E s p e c ific a ç ã o Ó rgão O r ç a m e n tá r ia D e p a r t a m e n to d e a n á lis e , im p l a n ta ç ã o e c o n tr o le d o tr a n s p o r t e p ú b lic o e d e 3 .5 .1 p a ss a g e iro s. 3 . 5 .1 .1 D iv is ã o d e p la n e ja m e n to e p r o g r a m a ç ã o d o t r a n s p o r te d e p a s s a g e ir o s 3 . 5 .1 .2 D iv is ã o d e g e s tã o ta r ifá r ia e d e b e n e fíc io s 3 .5 .1 3 D iv is ã o d e fis c a liz a ç ã o d e tr a n s p o rte s d e p a s s a g e ir o s e g e s tã o d e t e r m in a is 3 . 5 .1 .4 D iv is ã o d e c a d a str o e li c e n c ia m e n to d e tr a n s p o r te s d e p a s s a g e ir o s 3 . 5 .1 .5 D iv isã o d e g e stã o d e tra n sp o rte s v in c u la d o s a o u so d a A d m in istra ç ã o P ú b lic a 3 .6 . C o o r d e n a ç ã o d e T r â n sit o 3 .6 .1 D e p a r ta m e n to d e P la n e j a m e n to , C o n tr o le d e V ia s e F isc a liz a ç ã o d e T r â n sito 3 . 6 .1 .1 D iv is ã o d e E s tu d o s, P e s q u is a s , I n f o r m a ç õ e s e P la n e ja m e n to d e T r â n s ito 3 . 6 .1 .2 D iv is ã o d e P r o j e to s , O b r a s d e E n g e n h a r ia e S e r v iç o s d e T r â n s ito 3 . 6 .1 .3 D iv is ã o d e E d u c a ç ã o p a r a o T r â n s ito 3 .6 .2 J u n t a A d m in i s tr a tiv a d e R e c u r s o s d e I n fr a ç õ e s – J A R I 3 .7 A s s e s s o r ia J u r íd ic a 3 .8 G u a r d a M u n ic ip a l 4 S e c r e ta r ia M u n ic ip a l d e D e se n v o lv im e n to S o c ia l 4 .1 G a b in e t e d o S e c r e tá r io 4 .1 .1 A s s e s s o ria T é c n ic a 4 .1 .2 A s s e s s o ria J u ríd ic a 4 .2 S e c r e tá r io A d ju n to 4 .3 C o o rd e n a ç ã o d a G e s tã o d o S U A S 4 .3 .1 D e p a r ta m e n to d e P r o te ç ã o S o c ia l B á sic a 4 . 3 .1 .1 CRAS 4 . 3 .1 .2 PR O JO V EM 4 .3 .1 3 B E N E F ÍC IO S S O C IO A S S IS T E N C IA IS D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 4 .3 .2 D e p a r ta m e n t o d e p r o te ç ã o S o c ia l E s p e c ia l 4 . 3 .2 .1 PETI 4 . 3 .2 .2 CREAS 45 C o o r d e n a ç ã o d e G e s tã o d a P o lít ic a M u n ic ip a l d e S e g u r a n ç a N u t r icio n a l e 4 .4 . A lim e n ta r e I n c lu s ã o P r o d u tiv a 4 .4 .1 D e p a r ta m e n t o d e g e r a ç ã o d e e m p r e g o e r e n d a 4 . 4 .1 .1 C a sa d o T ra b a lh a d o r D e p a r ta m e n to d e A ç õ e s d o S ist e m a M u n ic ip a l d e S e g u r a n ç a A lim e n t a r e 4 .4 .2 N u tr ic io n a l 4 . 4 .2 .1 C o z in h a C o m u n itá ria 4 .4 .3 C o n s e lh o M u n ic ip a l d e S e g u r a n ç a N u tr ic io n a l e A li m e n ta r 4 .5 C o o r d e n a ç ã o d e A tiv id a d e s A d m in is t r a tiv a s e H a b it a c io n a is U n id a d e E s p e c ific a ç ã o Ó rg ã o O r ç a m e n t á ria 4 .5 .1 D iv is ã o d e p r o g r a m a s e p r o je to s h a b ita c io n a is 4 . 5 .1 .1 F u n d o M u n ic ip a l d e H a b ita ç ã o 4 .5 .2 . D iv is ã o F in a n c e ir a 4 .5 .3 D iv is ã o A d m in is tr a tiv a 4 .5 .4 D i v i s ã o d e g e s t ã o d e c o n v ê n i o s e c o n tr a t o s a d m i n i s t r a t i v o s 5 S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E M E IO A M B IE N T E E R E C U R S O S N A T U R A IS 5 .1 G a b in e t e d o S e c r e t á r io 5 .2 S e c r e t á r io A d j u n to 5 .3 C o o r d e n a ç ã o d e M e io A m b ie n te e R e c u r s o s N a tu r a is 5 .3 .1 D e p a rta m e n to d e A n á lis e d o s L ic e n c ia m e n to s A m b ie n ta is 5 .3 .2 D e p a r t a m e n t o d e F i s c a li z a ç ã o A m b i e n t a l 5 . 3 .2 .1 D iv is ã o d e M o n ito ra m e n to A m b ie n tal e A d e q u a ç ã o d e P o s tu r as 5 . 3 .2 .2 D iv is ã o d e P a isa g ism o 5 .3 .3 D e p a rta m e n to d e E d u c a ç ã o A m b ie n ta l 5 .3 .4 A s s e s s o ri a J u rí d i c a 6 S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E A G R IC U L T U R A , P E S C A E A B A S T E C IM E N T O 6 .1 G a b in e t e d o S e c r e t á r io 6 .2 S e c re tá rio A d ju n to 6 .3 D e p a rta m e n to d e A g ric u ltu ra e P e sc a F a m ilia r 6 .3 .1 D iv is ã o d e P ro d u ç ã o A g ro p e c u á ria 6 .3 .2 D iv is ã o d e P ro d u ç ã o P e sq u eir a 6 .3 .3 D iv is ã o d e R e g u la ç ã o F u n d iá ria R u ral e d e A ss istê n c ia e E x te n sã o R u ral 6 .3 .4 D i v i s ã o d e P r o j e t o s E s p e c i a i s e I n v e s ti m e n t o S u s t e n t á v e l R u r a l 6 .4 D e p a r ta m e n t o d e A b a s te c im e n to e C o m e r c ia liz a ç ã o A g r íc o la e P e c u á r ia 6 .4 .1 D iv is ã o d e fe ira s e M a ta d o u ro s 46 SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS 6 .4 .2 D iv isã o d e P ro m o ç ã o d e A g ro n e g ó c io 6 .4 .3 D iv is ã o d e A p o io a o s P r o g r a m a s d e S e g u r a n ç a A lim e n ta r 6 .5 D e p a r t a m e n to d e Q u a lid a d e e D e fe s a A g r o p e c u á r ia 6 .5 .1 D iv is ã o d e s e r v iç o d e in s p e ç ã o M u n ic ip a l 6 .5 .2 D iv isã o d e d e fe s a a g ro p e c u á ria e sa n id a d e a n im a l e v e g e ta l 6 .6 A s s e s s o r ia T é c n ic a 7 S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E S A Ú D E 7 .1 G a b in e te d o S e c re tá rio 7 .2 S e c r e tá r io A d ju n to U n id a d e E s p e c ific a ç ã o Ó rgão O r ç a m e n t á r ia 7 .3 C o o rd en a ç ã o d a R e d e d e S e rv iç o s e m S a ú d e 7 .3 .1 D e p a r t a m e n to d e A d m in is tr a ç ã o 7 .3 .1 .1 D iv is ã o d e g e s tã o d e c o n v ê n io s e C o n tr a to s a d m in is tr a tiv o s 7 .3 .1 .2 D iv is ã o d e r e c u r s o s h u m a n o s 7 .3 .2 . D e p a rta m e n to d e A te n ç ã o B á s ic a 7 .3 .2 .1 D iv is ã o d e E s tr a t é g ia S a ú d e d a F a m ília 7 .3 .2 .2 D iv is ã o d e S a ú d e B u c a l 7 .3 .2 .3 D iv is ã o d e S a ú d e M e n ta l 7 .3 .2 .4 D iv is ã o d e S a ú d e d a M u lh e r 7 .3 .2 .5 D iv isã o d e P la n e ja m e n to F a m ilia r 7 .3 .3 D e p a r t a m e n to d e P la n e ja m e n to , C o n tr o le , A v a li a ç ã o e R e g u la ç ã o 7 .3 .4 D e p a r t a m e n to d e A s s is tê n c ia F a r m a c ê u tic a 7 .4 C o o r d e n a ç ã o d e V i g i lâ n c ia e m S a ú d e 7 .4 .1 D e p a r t a m e n to d e V ig ilâ n c ia S a n itá ria e A m b i e n ta l 7 .4 .2 D e p a r t a m e n to d e V ig ilâ n c ia E p id e m i o l ó g ic a e C o n tr o le d e D o e n ç a s 7 .5 C o o r d e n a ç ã o d o F u n d o M u n i c ip a l d e S a ú d e 7 .6 C o n s e lh o M u n ic ip a l d e S a ú d e 7 .7 A s s e s s o r ia J u ríd ic a 7 .8 A u d ito ria d a s A ç õ e s d e S a ú d e 8 S E C R E T A R I A M U N IIC P A L D E C IÊ N C IA , T C N O L O G IA , IN O V A Ç Ã O E D E S E N V O L V IM E N T O S U S T E N T Á V E L 8 .1 G a b in e te 8 .2 S e c r e tá r io A d ju n to 8 .3 A s s e s s o r ia T é c n ic a 8 .4 D e p a rta m e n to d e T e c n o lo g ia d a In fo rm a ç ã o e C o m u n ic a ç ã o 8 .4 .1 D iv is ã o d e S iste m a s , r e c u r s o s te c n o ló g ic o s e in f r a e s tr u tu r a 8 .4 .2 D iv isã o d e g e re n c ia m e n to d a in fo rm a ç ã o e g e o p ro c e s sa m e n to 8 .5 D e p a r t a m e n to d e C iê n c ia , T e c n o lo g ia e I n o v a ç ã o p a r a a e d u c a ç ã o , o t r a b a lh o , o d e se n v o lv im e n to s u ste n t á v e l e o fo m e n to à s a tiv id a d e s e m p r e s a r ia is e d e in c lu s ã o so c ia l D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 47 D iv isã o d e p e sq u isa s c ie n tífic a s e d e d o c u m e n ta ç ã o d e in fo rm a ç õ e s c ie n tífic a s e 8.5.1. te cn o ló g ic a s D iv isã o d e d e se n v o lv im e n to d o tr a b a lh o , e c o n o m ia so lid á ria e f o m e n to d a s 8.5.2. atividades empresariais D iv isã o d e a ç õ e s p a ra in c lu s ã o s o c ia l e d ig ita l, d ifu sã o d a c iê n cia e tec n o lo g ia , 8 .5 .3 pesquisa e desenvolvimento da segurança alimentar e nutricional 9 S E C R E T A R I A M U N IC IP A L D E IN D Ú S T R IA , C O M É R C IO E T U R IS M O 9.1 Gabinete do Secretário 9.2 S e c r etá rio A d ju n to U n id a d e E s p e c ific a ç ã o Órgão O rç a m e n tá r ia 9.3 D e p a rta m e n to d e D e se n v o lv im e n to In d u stria l 9.4 D e p a rta m e n to d e D e s e n v o lv im e n t o C o m e r c ia l 9 .4 .1 D iv isã o d e E n g e n h a ria e A r q u ite tu ra 9.5 Departamento de Turismo 9 .5 .1 D iv isã o d e P ro je to s d e A p o io a o T u rism o IV – D O S Ó R G à O S D E P O L ÍT IC A D E IN C L U S à O 1 S E C R E T A R I A M U N IC IP A L E X T R A O R D I N Á R I A D E P O L ÍT IC A S P A R A M U L H E R 1.1 Gabinete do Secretário 1.2 Coordenação de Políticas para a M ulher D iv isã o d e P ro je to s E sp e cia is d e A m p a ro à M u lh e r , C a p ta ç ã o d e R e c u rso s , 1 .2 .1 Monitoramento e Avaliação D iv isã o d e P ro m o ç ã o d a Ig u ald a d e d e G ê n e ro e e n fre n ta m e n to d a v io lê n cia c o n tra 1 .2 .2 a m u lh e r. 1.3 C o n se lh o M u n ic ip a l d a M u lh er 2 S E C R E T A R I A E X T R A O R D IN Á R IA D E P O L ÍT I C A S P A R A J U V E N T U D E 2.1 Gabinete do Secretário 2.2 C o o rd e n a ç ã o d a J u v e n tu d e 2 .2 .1 D iv isã o d e P ro g ra m a s p a ra a Ju v e n tu d e 2.3 C o n s e lh o M u n ic ip a l d a Ju v e n tu d e 48 SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS S E C R E T A R I A E X T R A O R D I N Á R I A D E P O L ÍT I C A S S O C IO IN C L U S IV A S 3 3.1 Gabinete do Secretário 3.2 Departamento de Políticas SOCIOINCLUSIVAS 3.2.1 Divisão de Políticas para o Idoso 3.2.2 Divisão de Políticas para Diversidades e Igualdades 3.2.3 Divisão de Políticas voltadas a pessoas com necessidades especiais. OBSERVAÇÃO: Os Anexos II (Prioridades e Indicadores por Programas), II A (Programas, Metas e Ações), III (Metas Anuais), IV (Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior), V (Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores), VI (Prioridades de Governo) e VII (Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências) estão disponíveis no site da Prefeitura de Paço do Lumiar (www.pacodolumiar.ma.gov.br) link portal da transparência e no mural da sede da Prefeitura, nos termos do art. 13, II, "i" da Lei Orgânica Municipal. BALANÇO EQUATORIAL SOLUÇÕES S.A. CNPJ Nº 09.347.229/0001-71 BALANÇOS PATRIMONIAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 E 2013 (Em milhares de Reais) Ativo Circulante Caixa e equivalentes de caixa Clientes Imposto e contribuições a recuperar Impostos sobre o lucro a recuperar Adiantamentos de terceiros Dividendos a receber Outros créditos a receber Não circulante Outros créditos a receber Investimento Imobilizado Intangível Nota 4 5 6.1 6.2 7 Total do ativo Passivo Circulante Contas a pagar repasse seguradora Fornecedores Folha de pagamento e provisão de férias Participação nos lucros Impostos e contribuições a recolher Impostos sobre o lucro a recolher Dividendos Receita diferida Outras contas a pagar Não circulante Receita diferida Partes relacionadas 8 9 10 11.1 11.2 12 13 13 Patrimônio líquido Capital social Reservas de lucros Patrimônio líquido da controladora Participação dos acionistas não controladores Total do patrimônio líquido Total do passivo Nota C o ntrola d ora 31/12/2014 31/12/2013 C o nsolid ad o 31/12/2014 31/12/2013 2.023 3.072 2.439 529 12 3.352 3 11.430 1.231 4.855 2.207 519 – – 35 8.847 43.220 24.381 2.443 10.301 19 3.352 1.101 84.817 16.036 21.485 2.211 5.510 2.474 – 35 47.751 2.252 20.225 2.660 13 25.150 36.580 4 9.403 2.038 2.835 14.280 23.127 2.252 3.315 3.044 91 8.702 93.519 4 555 2.415 2.929 5.903 53.654 Controladora 31/12/2014 31/12/2013 Consolidado 31/12/2014 31/12/2013 903 1.212 1.033 375 903 20.045 1.033 15.740 89 452 247 350 4.848 553 415 9.069 101 483 260 270 1.866 – 330 4.718 197 452 1.011 13.888 11.419 553 691 49.159 202 483 896 5.627 1.866 – 501 26.348 2.079 640 2.719 3.189 – 3.189 2.256 640 2.896 3.189 – 3.189 8.110 16.682 24.792 6.898 8.322 15.220 8.110 16.682 24.792 6.898 8.322 15.220 – 24.792 36.580 – 15.220 23.127 16.672 41.464 93.519 8.897 24.117 53.654 14 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 49 D E M O N S T R A Ç Õ E S D E R E S U L T A D O S E X E R C ÍC IO S F IN D O S E M 3 1 D E D E Z E M B R O D E 2 014 E 2 013 (E m m ilhares de R eais) C ontroladora 31/12/2 014 31/12/2 013 3.938 7.149 (6 17) (2 .942 ) – – (6 17) (2 .942 ) 3.321 4.207 (2 .606 ) (2 .308 ) (5 25) (5 68) (2 7) (5 0) (5 9) (8 5) 13.412 5.243 (2 12) (2 87) 9.983 1.945 237 89 237 103 – (1 4) 13.541 6.241 (8 69) (9 87) (2 68) (2 46) (7 19) (6 23) 12.554 5.372 – – N ota 15 16 R eceita op eracion al líq u ida C u sto d o serviço C usto en ergia revend ida C usto d a operação L ucro b ruto P essoal S erviço de terceiros M ateriais D epreciação e am ortização R esultad o da equivalência patrim on ial O utros T otal d e receitas (d espesas) op eracion ais R esultad o fin an ceiro R eceitas financeiras D espesas fin an ceiras L ucro antes da contribuição social e im p osto d e ren d a Im p osto de ren d a e con tribuição social C ontrib uição social Im posto de renda L ucro líq uid o d o ex ercício L ucro d o ex ercício atrib uíd o ao s acionistas nã o con trola d ores L ucro líq uid o d o ex ercício atrib uíd o ao acio nistas 12.554 5.372 da controlad ora A s notas explicativas são parte integrante das dem on strações financeiras. C on solid ado 31/12/2 014 31/12/2 013 302.057 250.406 (2 58.67 6) (2 27.62 1) (2 58.05 9) (2 24.67 9) (6 17) (2 .942 ) 43.381 22.785 (4 .489 ) (2 .784 ) (2 .556 ) (3 .563 ) (2 7) (5 0) (1 42) (1 64) 83 – (3 35) (2 91) (7 .466 ) (6 .852 ) 4.075 787 4.328 1.314 (2 53) (5 27) 39.990 16.720 (1 4.555 ) (6 .311 ) (3 .871 ) (1 .693 ) (1 0.684 ) (4 .618 ) 25.435 10.409 (1 2.881 ) (5 .037 ) 12.554 5.372 D E M O N S T R A Ç Õ E S D A S M U T A Ç Õ E S D O P A T R IM Ô N IO L ÍQ U ID O E X E R C ÍC IO S F IN D O S E M 31/12/2014 E 2 013 (E m m ilhares de R eais) P atrim ôn io líq uid o da controlad ora 8.624 5.372 P articipa ção dos acionistas nã o con trolad ores 4.457 5.037 T otal 13.081 10.409 – – R eservas de lu cros S aldos em 01 /01/2013 L ucro líquido do exercício D estin açõ es propostas: R eserva legal R eserva d e investim entos e expan são D ividend os a pagar A u m ento de capital S aldos em 31 /12/2013 S aldos em 01 /01/2014 L ucro líquido do exercício D estin açõ es propostas: R eserva legal (nota14 ) R eserva d e investim ento s e expan são (no ta14) D ividend os a pagar (no ta14) R eserva d e dividendos A dicionais A u m ento de capital (nota14) S aldos em 31 /12/2014 C ap ital social 4.398 – L egal 296 – Investim entos e ex p ansão 3.930 – – 269 – – (2 69) – – – 2.500 6.898 6.898 – – – – 565 565 – 3.827 – – 7.757 7.757 – – – – – – – (3 .827 ) (1 .276 ) – – – 12.554 – (1 .276 ) 2.500 15.220 15.220 12.554 – 628 – – (6 28) – – – – – 7.926 – – – (7 .926 ) (2 .982 ) – (2 .982 ) – – (5 .106 ) (8 .088 ) – 1.212 8.110 – – 1.193 – (1 .212 ) 14.471 1.018 – 1.018 (1 .018 ) – – – – 24.792 – – 16.672 R eserva d e L ucros divid end os acu m u lad os – – – 5.372 – – (5 97) (1 .873 ) – 2.500 8.897 24.117 8.897 24.117 12.881 25.435 – – – – 41.464 A s notas explicativas são parte integrante das dem on strações financeiras. D E M O N S T R A Ç Õ E S D O S F L U X O S D E C A IX A - M É T O D O IN D IR E T O E X E R C ÍC IO S F IN D O S E M 3 1 D E D E Z E M B R O D E 201 4 E 201 3 (E m m ilhares de R eais) F lux o de caix a d as ativid ades o peracio n ais L ucro líq uid o d o ex ercício D esp esas (receitas) q u e não afetam o caix a D epreciação e am ortização A m ortização da receita diferida Im posto s d e rend a e contribuições so ciais correntes P articipação de acionistas não contro ladores R esultad o de equivalência patrim on ial V ariações n as con tas d o ativo circulan te e n ão circulante C ontas a receber de clien tes Im posto s sob re o lucro a recup erar Im posto s e co ntribuiçõ es a recuperar A diantam en tos a terceiro s O utros crédito s a receber C ontroladora 31/12/2 013 31/12/2 014 12.554 5.372 C on solid ado 31/12/2 014 31/12/2 013 12.554 5.372 59 (5 57) 987 (1 3.412 ) (1 2.923 ) 85 (5 54) 869 (5 .243 ) (4 .843 ) 142 (3 80) 14.555 12.881 27.198 164 (5 54) 6.311 5.037 10.958 1.783 (2 32) (1 0) (1 2) (2 .216 ) (6 87) 1.442 (4 29) (2 01) (9 ) 803 (2 .896 ) (2 32) (4 .791 ) 2.455 (3 .314 ) (8 .778 ) 63 (4 33) (4 .044 ) 293 (1 ) (4 .122 ) 50 SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS V ariações nas contas do passivo circulante e não circulante Fornecedores C ontas a pagar seguradora Impostos e contribuições a recolher Impostos sobre o lucro a recolher O brigações estimadas, folha de pagam ento D ividendos a pagar Imposto de renda e contribuição social pagos Participação nos lucros O utras contas a pagar D isponibilidades líquidas geradas pelas atividades operacionais Fluxo de caixa das atividades de investim entos Aquisição de imobilizado D isponibilidades líquidas aplicadas nas atividades investimentos Fluxo de caixa das atividades de financiam ento Aumento de capital A mortização de empréstimos e financiamentos D ividendos pagos D isponib. líquidas geradas pelas atividades de financiamento D isponibilidades geradas no exercício D emonstração da redução nas disponibilidades C aixa no início do exercício C aixa no final do exercício A umento nas disponibilidades 837 (130) (13) 60 (12) (3.352) (967) (31) 725 (2.883) (3.939) (1.164) (1.032) (71) (44) (73) (918) (35) 164 (3.173) (1.841) 4.305 (130) 115 3.206 (5) (1.887) (9.500) (31) 830 (3.097) 27.877 422 (1.032) 81 3.453 (31) (597) (5.875) (35) 279 (3.335) 8.873 (664) (664) (153) (153) (693) (693) (431) (431) – – 5.395 5.395 792 2.500 (50) – 2.450 456 – – – – 27.184 2.500 (50) (620) 1.830 10.272 1.231 2.023 792 775 1.231 456 16.036 43.220 27.184 5.764 16.036 10.272 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras. NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31/12/2014 E 2013 (Em milhares de reais, exceto quando especificado) 1. Informações sobre a Companhia: A Equatorial Soluções S.A. ("Companhia" ou "Equatorial Soluções" ou "Controladora"), foi constituída em 14/01/2008, sob a forma de sociedade por ações de capital fechado, com sede e foro na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, que tem por objeto a prestação de serviços em negócios de energia elétrica, telecomunicações e transmissão de dados e, a prestação de serviços de cobrança de fatura de energia elétrica em nome e por conta de terceiros. A Companhia é controlada pela Equatorial Energia S.A que detém 100% de participação. 2. Entidades controladas: A Equatorial Soluções mantém investimentos conforme demonstrado a seguir: Solenergias Equatorial Telecomunicações Nota a. b. a. Solenergias Comercializadora de Energia S.A ("Solenergias"). Sociedade anônima com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, que tem como principais atividades a comercialização de energia elétrica, gerenciar contratos de fornecimento de energia elétrica de consumidores, organizar leilões de compra e venda de energia elétrica e comercializar insumos para a geração de energia elétrica. b. Equatorial Telecomunicações LTDA: Empresa de direito privado com sede em São Luís, Estado do Maranhão, que tem como suas atividades a prestação de serviços de telecomunicações, serviço telefônico fixo, serviços de comunicação multimídia, provedores de voz sobre o protocolo de internet e prestação de serviços de informações em telefonia. 3. Políticas contábeis: As demonstrações financeiras, individuais e consolidadas, foram elaboradas com base em diversas bases de avaliação utilizadas nas estimativas contábeis. As estimativas contábeis envolvidas na preparação das demonstrações financeiras foram baseadas em fatores objetivos e subjetivos, com base no julgamento da Administração para determinação do valor adequado a ser registrado nas demonstrações financeiras. Itens significativos sujeitos a essas estimativas e premissas incluem a seleção de vidas úteis do ativo imobilizado e intangível e de suas recuperabilidades. Os instrumentos financeiros ativos e passivos estão registrados pelos seus valores justos ao resultado financeiro do exercício. As demonstrações financeiras consolidadas da Companhia foram elaboradas tomando como base os padrões internacionais de contabilidade ("IFRS") emitidos pelo International Accounting Standards Board ("IASB") e interpretações emitidas pelo International Financial Reporting Interpretations Committee ("IFRIC"), implantados no Brasil através do Comitê de Pronunciamentos Contábeis ("CPC") e suas interpretações técnicas ("ICPC") e orientações ("OCPC"), aprovados pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"). As demonstrações financeiras individuais da controladora foram preparadas conforme as práticas contábeis adotadas no Brasil, que com- 31/12/2014 51% 99,96% 31/12/2013 51% – preendem as disposições da legislação societária, previstas na Lei nº 6.404/76 com alterações da Lei nº 11.638/07 e Lei nº 11.941/09, e os pronunciamentos contábeis, interpretações e orientações emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis ("CPC"), aprovados pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"). Até 31/12/2013, essas práticas diferiam do IFRS, aplicável às demonstrações financeiras separadas, somente no que se refere à avaliação de investimentos em controladas, coligadas e controladas em conjunto pelo método de equivalência patrimonial, enquanto que para fins de IFRS seria custo ou valor justo. A emissão das demonstrações financeiras foi autorizada pelo Conselho de Administração em 15/06/2015. a. Transações em moeda estrangeira: As demonstrações financeiras são apresentadas em reais (R$), que é a moeda funcional da Companhia. As transações em moeda estrangeira são contabilizadas utilizando-se a taxa de câmbio vigente na data da respectiva transação. Os ativos e passivos denominados em moeda estrangeira são convertidos pela taxa de câmbio na data do balanço patrimonial. As variações cambiais são reconhecidas na demonstração do resultado quando incorridas. b. Base de consolidação: Controladas são todas as entidades nas quais a Companhia tem o poder de determinar as políticas financeiras e operacionais, geralmente acompanhada de uma participação de mais do que metade dos direitos a voto. A existência e o efeito de possíveis direitos a voto atualmente exercíveis ou conversíveis são considerados quando se avalia se a Companhia controla outra entidade. As controladas são totalmente consolidadas a partir da data em que o controle é transferido para a Companhia. A consolidação é interrompida a partir da data em que o controle termina. A Companhia usa o método de contabilização da aquisição para contabilizar as combinações de negócios. A contraprestação para a aquisição de uma controlada é o valor justo dos ativos transferidos, passivos incorridos e instrumentos patrimoniais emitidos pela Companhia. A contraprestação transferida inclui o valor justo de algum D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS ativo ou passivo resultante de um contrato de contraprestação contingente quando aplicável. Custos relacionados com a aquisição são contabilizados no resultado do exercício conforme incorridos. Os ativos identificáveis adquiridos e os passivos contingentes assumidos em uma combinação de negócios são mensurados inicialmente pelos valores justos na data da aquisição. A Companhia reconhece a participação não controladora na adquirida, tanto pelo seu valor justo como pela parcela proporcional da participação não controlada no valor justo de ativos líquidos da adquirida. A mensuração da participação não controladora a ser reconhecida é determinada em cada aquisição realizada. O excesso da contraprestação transferida e do valor justo na data da aquisição de qualquer participação patrimonial anterior na adquirida em relação ao valor da participação da Companhia de ativos líquidos identificáveis adquiridos é registrada como ágio. Nas aquisições em que a Companhia atribui valor justo aos não controladores, a determinação do ágio inclui também o valor de qualquer participação não controladora na adquirida, e o ágio é determinado considerando a participação da Companhia e dos não controladores. Quando a contraprestação transferida for menor que o valor justo dos ativos líquidos da controlada adquirida, a diferença é reconhecida diretamente na demonstração do resultado do exercício. Transações entre companhias, saldos também são eliminados a menos que a operação forneça evidências de uma perda do ativo transferido. As políticas contábeis das controladas são alteradas quando necessário para assegurar a consistência com as políticas adotadas pela Companhia; As entidades controladas são Solenergias Comercializadora de Energia S.A e Equatorial Telecomunicações LTDA. o Transações eliminadas na consolidação. Saldos e transações entre grupo, e quaisquer receitas ou despesas derivadas de transações entre grupo, são eliminados na preparação das demonstrações financeiras consolidadas. Ganhos não realizados oriundos de transações com companhias investidas registrado por equivalência patrimonial são eliminados contra o investimento na proporção da participação da Companhia na companhia investida. Prejuízos não realizados são eliminados da mesma maneira como são eliminados os ganhos não realizados, mas somente até o ponto em que não haja evidência de perda por redução ao valor recuperável. c. Reconhecimento de receita. O resultado das operações é apurado em conformidade com o regime contábil da competência do período. Prestação de serviços. As receitas de todos os serviços prestados são reconhecidas quando da sua execução. A companhia executa três tipos de serviços: (i) os de engenharia que são decorrentes das construções de linhas de transmissão e distribuição; (ii) os serviços de seguro, no qual o faturamento é efetuado de forma mensal junto com a conta de energia elétrica faturada pela sua anuente e; (iii) os serviços de arrecadação de contas, em que a companhia atua como correspondente bancário do Banco do Brasil. d. Impostos. Imposto de renda e contribuição social - correntes. Ativos e passivos tributários correntes do último exercício e de anos anteriores são mensurados ao valor recuperável esperado ou a pagar para as autoridades fiscais. As alíquotas de imposto e as leis tributárias usadas para calcular o montante são aqueles que estão em vigor ou substancialmente em vigor na data do balanço. Imposto sobre vendas. Receitas, despesas e ativos são reconhecidos líquidos dos impostos sobre vendas, exceto: o quando os impostos sobre vendas incorridos na compra de bens ou serviços não for recuperável junto às autoridades fiscais, hipótese em que o imposto sobre vendas é reconhecido como parte do custo de aquisição do ativo ou do item de despesa, conforme o caso; e o valores a receber e a pagar apresentados juntos com o valor dos impostos sobre vendas. O valor líquido dos impostos sobre vendas, recuperável ou a pagar, é incluído como componente dos valores a receber ou a pagar no balanço patrimonial. e. Instrumentos financeiros. Os instrumentos financeiros somente são reconhecidos a partir da data em que a Companhia se torna parte das disposições contratuais de um instrumento financeiro. Quando reconhecidos, são inicialmente registrados ao seu valor justo acrescido dos custos de transação que sejam diretamente atribuíveis à sua aquisição ou emissão, exceto no caso de ativos e passivos financeiros classificados na categoria ao valor justo por meio do resultado, onde tais custos são diretamente lançados no resultado do exercício. SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 51 Sua mensuração subsequente ocorre a cada data de balanço de acordo com as regras estabelecidas para cada tipo de classificação de ativos e passivos financeiros em: (i) ativos e passivos financeiros mensurado ao valor justo por meio do resultado, (ii) investimentos mantidos até o vencimento, (iii) empréstimos e recebíveis; e (iv) ativos financeiros disponíveis para venda. Os principais ativos financeiros reconhecidos pela Companhia são: caixa e equivalentes de caixa, contas a receber de clientes, e outras contas a receber. Os principais passivos financeiros reconhecidos pela Companhia são: fornecedores e outras contas a pagar. f. Caixa e equivalentes de caixa. Os equivalentes de caixa são mantidos com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo e não para investimento ou outros fins. A Companhia e suas controladas consideram equivalentes de caixa, uma aplicação financeira de conversibilidade imediata em um montante conhecido de caixa e estando sujeita a um insignificante risco de mudança de valor. Por conseguinte, um investimento, normalmente, se qualifica como equivalente de caixa quando tem vencimento de curto prazo, por exemplo, três meses ou menos, a contar da data da contratação. g. Contas a receber de clientes. Inclui os valores faturados aos clientes finais, a receitas referentes aos serviços prestados de engenharia e os de seguros, até o encerramento do período, contabilizados com base no regime de competência (nota 5). h. Imobilizado. O ativo imobilizado é apresentado ao custo, líquido de depreciação acumulada e/ou perdas acumuladas por redução ao valor recuperável, se for o caso. O referido custo inclui o custo de reposição de parte do imobilizado e custos de empréstimo de projetos de construção de longo prazo, quando os critérios de reconhecimento forem satisfeitos. Quando partes significativas do ativo imobilizado são substituídas, a Companhia reconhece essas partes como ativo individual com vida útil e depreciação específica. Da mesma forma, quando uma inspeção relevante for feita, o seu custo é reconhecido no valor contábil do imobilizado, se os critérios de reconhecimento forem satisfeitos. Todos os demais custos de reparos e manutenção são reconhecidos na demonstração do resultado, quando incorridos. Depreciação é calculada de forma linear ao longo da vida útil do ativo. Um item de imobilizado é baixado quando vendido ou quando nenhum benefício econômico futuro for esperado do seu uso ou venda. Eventual ganho ou perda resultante da baixa do ativo (calculado como sendo a diferença entre o valor líquido da venda e o valor contábil do ativo) são incluídos na demonstração do resultado no exercício em que o ativo for baixado. O valor residual e vida útil dos ativos e os métodos de depreciação são revistos no encerramento de cada exercício, e ajustados de forma prospectiva, quando for o caso. i. Ativos intangíveis. Ativos intangíveis adquiridos pela Companhia e que têm sua vida útil finita são mensurados pelo seu custo, deduzido da amortização acumulada e das perdas por redução ao seu valor recuperável. o Amortização. A amortização é calculada sobre o custo de aquisição do ativo, ou outro valor substituto do custo, deduzido do valor residual apurado. A amortização é reconhecida no resultado com base no método linear a partir da data em que estes estão disponíveis para uso. Este método é o que mais perto reflete o padrão de consumo de benefícios econômicos futuros incorporados ao ativo. j. Distribuição de dividendos. A política de reconhecimento contábil de dividendos está em consonância com as normas previstas no CPC 25 e ICPC 08, as quais determinam que os dividendos propostos a serem pagos e que estejam fundamentados em obrigações estatutárias, devem ser registrados no passivo circulante. O estatuto social da Companhia estabelece que, no mínimo 25% do lucro líquido anual seja distribuído a título de dividendos. Adicionalmente, de acordo com o estatuto social, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre o pagamento de juros sobre o capital próprio e de dividendos intermediários. Desse modo, no encerramento do exercício social e após as devidas destinações legais a Companhia registra um passivo equivalente ao dividendo mínimo obrigatório ainda não distribuído no curso do exercício, ao passo que registra os dividendos propostos excedentes ao mínimo obrigatório como "Proposta de distribuição de dividendo adicional" no patrimônio líquido. Dividendo adicional ao mínimo obrigatório por lei, contido em proposta da administração efetuada antes da data do balanço patrimonial deve ser mantido no 52 SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS patrimônio líquido em conta específica chamada de "dividendo adicional proposto". Caso a proposição seja realizada após a data do balanço e antes da data de emissão das demonstrações financeiras, tal fato deve ser mencionado no tópico de eventos subsequentes. k. Benefícios a empregados. o Planos de contribuição definida. Um plano de contribuição definida é um plano de benefícios pós-emprego sob o qual uma entidade paga contribuições fixas para uma entidade separada (Fundo de previdência) e não terá nenhuma obrigação legal ou construtiva de pagar valores adicionais. As obrigações decorrentes das contribuições aos planos de pensão de contribuição definida são reconhecidas como despesas de benefícios aos empregados durante o período no qual os serviços são prestados pelos empregados. Contribuições pagas antecipadamente são reconhecidas como um ativo mediante a condição de que haja o ressarcimento de caixa, ou que esteja disponível a redução em futuros pagamentos. As contribuições para um plano de contribuição definida cujo vencimento é esperado para 12 meses após o final do período no qual o empregado presta o serviço são descontadas ao seu valor presente. o Planos de benefício definido. Um plano de benefício definido é um plano de benefício pós-emprego que não o plano de contribuição definida. A obrigação líquida do Grupo quanto aos planos de pensão de benefício definido é calculada individualmente para cada plano através da estimativa do valor do benefício futuro que os empre4. C aix a e equivalentes de caix a C aixa e equ ivalen tes de C aixa 5. C lientes C irculante S erviços de en genh aria V enda de energia P lano odontoló gico S eguros de vida O u tro s Total C irculan te gados auferiram como retorno pelos serviços prestados no período atual e em períodos anteriores; aquele benefício é descontado ao seu valor presente. Quaisquer custos de serviços passados não reconhecidos e os valores justos de quaisquer ativos do plano são deduzidos. A taxa de desconto é o rendimento apresentado na data de apresentação das demonstrações financeiras para os títulos de dívida de primeira linha e cujas datas de vencimento se aproximem das condições das obrigações do Grupo e que sejam denominadas na mesma moeda na qual os benefícios têm expectativa de serem pagos. Os ganhos e perdas atuariais decorrentes de ajuste pela experiência e nas mudanças das premissas atuariais são registrados diretamente no patrimônio líquido, como outros resultados abrangentes, quando ocorrerem. Os custos de serviços passados são imediatamente reconhecidos no resultado. Com relação a planos de contribuição definida, a Companhia faz contribuições para planos de seguro de pensão públicos ou privados de forma obrigatória, contratual ou voluntária. A Companhia não tem qualquer obrigação adicional de pagamento depois de que a contribuição é efetuada. As contribuições são reconhecidas como despesa de benefícios a empregados, quando devidas. As contribuições feitas antecipadamente são reconhecidas como um ativo na proporção em que um reembolso em dinheiro ou uma redução dos pagamentos futuros estiver disponível. C ontrolad ora 31 /12/201 3 31 /12/201 4 1.231 2.023 C onsolida do 31 /12/201 4 31 /12/201 3 16 .036 43 .220 C ontrolad ora 31 /12/201 3 31 /12/201 4 2.933 63 9 – – 11 8 21 3 89 9 1.530 90 5 69 0 4.855 3.072 C onsolida do 31 /12/201 4 31 /12/201 3 2.933 65 1 16 .630 21 .297 11 8 21 3 89 9 1.530 90 5 69 0 21 .485 24 .381 6. Im p ostos a recuperar. 6.1. Im postos e contrib uições a recupe rar C ontrolad ora 31 /12/201 3 31 /12/201 4 P IS e C O F IN S a co m p ensar 67 6 86 7 ISS a recuperar 30 7 34 8 1.224 1.224 IN SS a recuperar 2.207 2.439 T otal 6.2 . Im postos sobre o lu cro a recuperar C onsolida do C ontrolad ora 31 /12/201 3 31 /12/201 4 Im po stos sobre o lucro a recuperar IR R F sob re aplicação fin anceira 57 38 IR P J a restitu ir 33 0 34 6 13 2 14 5 C S LL a restituir 52 9 51 9 T otal C onsolida do 31 /12/201 4 31 /12/201 3 67 6 86 7 31 1 35 2 1.224 1.224 2.211 2.443 C ontrolad ora 31 /12/201 4 38 6.804 3.459 10 .301 C onsolida do 31 /12/201 3 17 6 3.877 1.457 5.510 7. Investim ento. A s prin cipais info rm ações sobre os investim entos nas con troladas segu em ab aixo : 7.1 . A valiados por eq uivalência patrim o nial. 31 /12/201 4 31 /12/201 3 P articip ação S olenergias 51 % 20 .156 9.263 14 0 69 E quatorial Teleco m un icações 99 ,96% 20 .225 9.403 T otal 7.2 . M ovim entação dos investim ento s e m controladas S aldo e m 31 de dezem bro 2013 D ividen dos R esultado d a equivalên cia patrim on ial Á gio S olenergias 9.263 (5.39 6) 13 .484 2.805 20 .156 E quatorial T elec om un icaçõ es (a) 14 0 – (71) – 69 T otal 9.403 (5.39 6) 13 .413 2.805 20 .225 S aldo e m 31 de dezem bro 2014 (a) D e acordo com o con trato social, em 0 1/02 //2 013 a Co m pan hia alterou su a razão social, de Ideia V oip Teleco m un icações para E quatorial Teleco m un icações Ltd a. Ideia V oip S olenergias 4.639 14 0 S aldo e m 31 de dezem bro 2012 D ividen dos p agos (619) – – 5.243 R esultado d a equivalên cia patrim on ial 9.263 14 0 S aldo e m 31 de dezem bro 2013 Ltda., T otal 4.779 (619) 5.243 9.403 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 53 8. Contas a pagar repasse seguradora. O saldo de R$903 (R$ 1.033 em 31/12/2013) refere-se ao valor acordado no contrato de operações securitárias firmado com seguradoras, no qual a Companhia compromete-se a repassar às mesmas os valores arrecadados provenientes das receitas com os seguros por meio do canal de vendas da sua anuente Companhia Energética do Maranhão – CEMAR. 9. Fornecedores Consolidado 31/12/2014 31/12/2013 Compra de energia a faturar 12.697 13.365 Comercialização 1.695 3.110 Geração 737 1.952 611 1.618 Outros 15.740 20.045 Total 10. Participação nos lucros. O programa de participação nos resultados é corporativo e está atrelado aos resultados e diversos indicadores operacionais e financeiros da Companhia. O programa é composto por avaliações dos indicadores da presidência, diretoria, gerência e, colaboradores e vem evoluindo ao longo dos anos de forma a propiciar um maior engajamento dos colaboradores na melhoria dos resultados operacionais da Companhia. Em 31/12/2014 o saldo provisionado de participação nos lucros era de R$452 (R$483 em 31/12/2013). 11. Impostos a recolher. Controladora Consolidado 11.1. Impostos e contribuições a recolher. 31/12/2014 31/12/2013 31/12/2014 31/12/2013 ISS 124 144 130 146 INSS 47 38 51 74 PIS e COFINS 49 52 281 157 ICMS – – 508 519 27 26 41 – Outros 247 260 1.011 896 Total 11.2. Impostos e contribuições sobre o lucro a recolher IRRF IRPJ CSLL Controladora 31/12/2014 31/12/2013 – – 263 198 87 72 350 270 Consolidado 31/12/2014 31/12/2013 2 64 10.213 198 3.673 5.365 13.888 5.627 Total 12. Dividendos a pagar: Conforme o estatuto social da Companhia, ao acionista está assegurado um dividendo mínimo obrigatório de 25% do lucro líquido, ajustado nos termos da legislação em vigor e deduzido das destinações determinadas pela Assembleia Geral. Os dividendos foram calculados conforme segue: Lucro líquido do exercício (-) Reserva legal Base de cálculo Dividendos Dividendos a pagar Dividendos adicionais propostos Reserva de lucros A movimentação dos dividendos a pagar está apresentada como segue: Saldo em 31 de dezembro de 2013 Dividendos pagos Dividendos proposto em 2014 Saldo em 31 de dezembro de 2014 31/12/2014 12.554 (628) 11.926 (4.000) (2.982) (1.018) 7.926 31/12/2013 5.372 (269) 5.103 (1.276) (1.276) – 3.827 1.866 – 2.982 4.848 13. Receita Diferida: O saldo de R$2.632 (R$3.189 em 31/12/2013) refere-se à receita diferida, decorrente do recebimento de R$5.559, proveniente do contrato de operações com a Royal e Sunalliance Seguros (Brasil) S.A. a título de aquisição do direito de exclusividade para comercialização de quaisquer produtos securitários para os clientes de sua anuente a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) e, migração para a apólice da seguradora da base total de seguros da CEMAR, das apólices coletivas mantidas com outras seguradoras de ambas as operações, no valor total de R$6.300, que sofreu redução em virtude de cláusula contratual em que esta correlaciona de forma proporcional do valor a receber com o número de clientes pagantes da base de sua anuente. A receita diferida está sendo apropriada pelo período de 10 anos, conforme contrato. 14. Patrimônio líquido: a. Capital social: O capital social subscrito e integralizado em 31/12/2014 é de R$8.110 (R$6.898 em 31/12/2013), representado por 500 ações, sendo todas ordinárias, nominativas e sem valor nominal. A Companhia tem como única acionista a Equatorial Energia S.A. b. Excesso de reserva de lucros: Em 10/04/2015 foi aprovado pela Administração aumento de capital da Companhia, sem emissão de novas ações, no montante de R$3.900, mediante capitalização do parte do saldo da reserva de investimento e expansão. O aumento estabelecido tem o objetivo atender o que preceitua o estatuto social da Companhia em relação ao limite da reserva de investimento e expansão e a legislação societária brasileira, a qual limita a reserva de lucros, com exceção da reserva para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, ao valor do capital social. c. Reserva legal: Constituída à base de 5% do lucro líquido apurado em cada exercício social nos termos do art. 193 da Lei nº 6.404/76, até o limite de 20% do capital social. d. Reserva de investimento e expansão: Esta reserva destina-se a registrar parcela do lucro líquido do exercício destinada a operações de investimento e expansão da Companhia. 15. Receita operacional líquida: A reconciliação da receita bruta para a receita líquida é como segue: 54 SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Controlada 31/12/2014 3.859 556 4.415 (229) (248) (477) 3.938 Revenda de energia elétrica Serviços prestados Outras receitas Receita operacional PIS e COFINS ISS Outros Deduções à receita operacional Receita operacional líquida 16. Custos do serviço: Custos Energia elétrica comprada para revenda Serviço de engenharia Serviço de administração de seguro Transmissão de dados Monitoramento e call center Outros custos Total Consolidado 31/12/2014 328.167 4.178 556 332.901 (30.576) (268) (30.844) 302.057 31/12/2013 7.090 556 7.646 (250) (247) (497) 7.149 Controladora 31/12/2014 31/12/2013 – – (2.465) (240) (420) (363) – – – – (57) (14) (617) (2.942) 31/12/2013 271.662 7.090 556 279.308 (24.382) (247) (4.273) (28.902) 250.406 Consolidado 31/12/2014 31/12/2013 (257.973) (224.679) (240) (2.465) (363) (420) (77) – (9) – (57) (14) (258.676) (227.621) 17. Instrumentos financeiros: a. Considerações gerais: Em atendimento à Deliberação CVM nº 604, de 19/11/2009, que aprovou os Pronunciamentos Técnicos CPC 38, 39 e 40, a Companhia efetuou análise de seu, instrumento financeiro, a saber: Aplicações financeiras, procedendo as devidas adequações em sua contabilização, quando necessário. A Administração desse instrumento é efetuada por meio de estratégias operacionais e controles internos visando assegurar liquidez, rentabilidade e segurança. A política de controle consiste em acompanhamento permanente das condições contratadas versus condições vigentes no mercado. b. Política de utilização de derivativos: A Companhia não possui operações com derivativos em 31/12/2014. No entanto, sua utilização pode ser considerada com a finalidade de evitar exposições a riscos. c. Valor Justo dos instrumentos financeiros: Em atendimento à Instrução CVM nº 475, os saldos contábeis e os valores de mercado dos instrumentos financeiros inclusos no balanço patrimonial em 31/12/2014 estão identificados a seguir: Ativo Caixa e equivalentes de caixa Contas a receber de clientes Total Passivo Fornecedores Total Controladora Consolidado 31/12/2014 31/12/2013 31/12/2014 31/12/2013 Contábil Valor justo Contábil Valor justo Contábil Valor justo Contábil Valor justo 2.023 2.023 1.231 1.231 43.220 43.220 16.036 16.036 3.072 4.855 4.855 24.381 24.381 21.485 21.485 3.072 5.095 5.095 6.086 6.086 67.601 67.601 37.521 37.521 Controladora Consolidado 31/12/2014 31/12/2013 31/12/2014 31/12/2013 Contábil Valor justo Contábil Valor justo Contábil Valor justo Contábil Valor justo 1.212 1.212 375 375 20.045 20.045 15.740 15.740 1.212 1.212 375 375 20.045 20.045 15.740 15.740 Aplicações financeiras - são classificadas como equivalente de caixa e são mensuradas a valor justo por meio do resultado. O valor de mercado reflete o valor registrado no balanço patrimonial. A Companhia mantém os equivalentes de caixa com a intenção de atender a seus compromissos de caixa de curto prazo. d. Gestão de Risco Decorrente de Instrumentos Financeiros: Os fatores de risco abaixo descritos podem impactar a saúde econômico-financeira da Companhia ou sua operação. A Companhia define a forma de tratamento e os responsáveis por acompanhar cada um dos riscos levantados, para sua prevenção e controle. o Risco do Fluxo de Caixa ou Valor Justo associado à Taxa de Juros. As variações das taxas de juros da economia afetam o ativo financeiro da Companhia. Abaixo demonstramos os impactos dessas variações na rentabilidade das Aplicações Financeiras. A sensibilidade dos ativos Financeiros da Sociedade foi demonstrada em cinco cenários. Apresentamos em conformidade com a Instrução nº 475 da CVM, um cenário com taxas reais verificadas em 31/12/2013(Cenário Provável) mais dois cenários com apreciação de 25% (Cenário II) e 50% (Cenário III) dos indexadores. Incluímos, ainda, mais dois cenários com o efeito inverso ao determinado na instrução para demonstrar os efeitos com a depreciação de 25% (Cenário IV) e 50% (Cenário V) desses indexadores. Risco do fluxo de caixa ou valor justo associado à taxa de juros Operação Risco Ativos Financeiros Aplicações Financeiras CDI Referência para ativos financeiros CDI (% ano) Cenário Provável Cenário II 225 Taxa em 31/12/2014 2,66 282 25% 3,33 Cenário III Cenário IV 338 50% 3,99 169 -25% 2,00 R$ Mil Cenário V 113 -50% 1,33 DIRETORIA EXECUTIVA: FIRMINO SAMPAIO - Diretor. EDUARDO HAIAMA - Diretor. AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR - Diretor. ANA MARTA HORTA VELOSO - Diretor. Sylvio Tenório - Diretor. Geovane Ximenes de Lira - Contador - CRC PE-012966/O-S-MA. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 55 PORTARIA TERMO DE CESSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA - MA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA PORTARIA Nº 001/2015 DE 05 DE JANEIRO DE 2015. Dispõe sobre a nomeação dos Membros da Comissão Permanente de Licitação do Município de Afonso Cunha /MA. O Prefeito Municipal de Afonso Cunha, No Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Art. 55, da Lei Orgânica do Município: RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Comissão Permanente de Licitação (CPL), composta pelos membros abaixo relacionados, para realizarem as licitações no âmbito de toda administração do Município de Afonso Cunha e também efetuarem o Cadastramento permanente das empresas interessadas em fornecer material ou prestarem serviços. PRESIDENTE: JOSÉ MARIA ALVES. SECRETÁRIA: MARLENE HOLZ. MEMBRO: MARLY ALMEIDA DA SILVA VIEIRA. Gabinete do Prefeito Municipal de Afonso Cunha, no Estado do Maranhão. Afonso Cunha/MA, 05 de janeiro de 2015. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABAL - MA PORTARIA Nº 68/2015, DE 03/06/2015. O Prefeito Municipal de Bacabal, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. RESOLVE: Art. 1º-Nomear o Sr. KELCIMAR VIRGINIO SILVA, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Saúde, do Município de Bacabal/MA. Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor a partir dessa data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Bacabal/MA, 3 de junho de 2015. JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA VELOSO - Prefeito Municipal de Bacabal/MA. PORTARIA Nº 200/2014, DE 06/11/2014. O Prefeito Municipal de Bacabal, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. RESOLVE: Art. 1º-Nomear o Sr. AIDIL LUCENA CARVALHO, para exercer o cargo de Coordenador Financeiro do Fundo Municipal de Saúde, do Município de Bacabal/MA. Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor a partir dessa data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Bacabal/MA, 6 de novembro de 2014. JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA VELOSO - Prefeito Municipal de Bacabal/MA. TERMO DE AJUSTE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO RESENHA DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 045-A/2015. REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8840/2012. E ANEXO 86456/2014. OBJETO: ajustar o valor devido por esta SEDUC a requerente, pelo fornecimento de acervo bibliográfico para unidades prisionais integrantes do sistema Estadual. PARTES: O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Educação. CNPJ: nº03.352.086/0001-00, e A. Sousa de Oliveira Distribuidora. CNPJ: nº 07.124.794/0001-44. DOS COMPROMISSOS - A SEDUC se compromete a fazer a liquidação do valor devido a Requerente, no importe de R$ 24.899,00 (vinte e quatro mil oitocentos e noventa e nove reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 4658; Fonte: 0102; PI: MANUTEF; Natureza: 33.90.93; Item: 93.002. BASE LEGAL: Nos termos Lei Federal nº 8.666/1993, suas alterações. DATA DE ASSINATURA: 19 de junho de 2015. FORO: Comarca de São Luís/MA. ASSINATURAS: DALTON ALMEIDA DUARTE e ALDENIR SOUZA DE OLIVEIRA. SILVANA CARLA COSTA DOS SANTOSSuperintendente de Assuntos Jurídicos/SEDUC. EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO. PROCESSO Nº. 119988/2015-SAGRIMA. CEDENTE: O Estado do Maranhão, através da Secretaria da Agricultura e Pecuária - SAGRIMA. CESSIONÁRIA: União dos Moradores da Ilha Pequena de JacamimSão Luís/MA. OBJETO: Por este instrumento, a CEDENTE cede à Cessionária, de forma gratuita, sob condições resolutivas de gestão, o direito de uso de Patrulha Agrícola Mecanizada, composta dos equipamentos e implementos, cuja descrição encontra-se no Anexo I deste instrumento. PRAZO DE VIGÊNCIA: A cessão de uso, objeto deste Termo, terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará ate 31 de dezembro de 2016, ou finalizado por solicitação de uma das partes, ou por descumprimento, pela Cessionária, das condições deste Termo. DATA DA ASSINATURA: 25/6/2015. SIGNATÁRIOS: MÁRCIO JOSÉ HONAISER - Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária/ SAGRIMA e TEOTÔNIO FERNANDO BEZERRA DE SOUZA Presidente da União dos Moradores da Ilha Pequena de Jacamim-São Luís/MA. São Luís, 07 de julho de 2015. KATCHELYNE ISABELLE DE CARVALHO FURTADO - Assessora Jurídica. TERMO DE CONCESSÃO EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS S. A - EMARHP. RESENHA DO TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. PARTES: Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos S/A - EMARHP com Interveniência da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária - SAGRIMA e Prefeitura de Paço do Lumiar. OBJETO: Concessão do Direito Real de Uso do Horto Mercado, Localizado na Rua nº 101, Projetada 02, encravada na área denominada, área comercial 01, Conjunto Habitacional Maioba Paço do Lumiar/MA. PRAZO: A Concessão terá a duração de vinte anos, contados a partir de 10 de março de 2015. Podendo ser prorrogado por igual período, mediante acordo entre as partes e sua rescisão operarse-á na forma do dispositivo no Art. 79, Lei nº 8.666/93. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de São Luís/MA. São Luís 6 de julho de 2015. JOSÉ CARLOS ROLIM - Assessor Jurídico. AVISO CASA CIVIL AVISO DE ATO DE REVOGAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2015 - CC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 35203/2015CC. Em razão do conflito de normas atinentes a Licitações e Contratos, haja vista a Decisão de nº 82/2014 Prolatada pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão nos autos do Processo nº 7220/2012-TCE-MA, por razões de interesse público, na forma do art. 49 da Lei nº 8.666/93, declaro Revogado o Pregão Presencial de nº 002/2015-CC, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada no agenciamento de passagens aéreas , razão pela qual não acolho o Parecer nº487/2015, oriundo da assessoria Jurídica destra Casa Civil. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se na forma da Lei. São Luís, 10 de julho de 2015. ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ - Subsecretário da Casa Civil. 56 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS ESTADO DO MARANHÃO SEXTA-FEIRA, 10 - JULHO - 2015 DIÁRIO OFICIAL PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS CASA CIVIL Unidade de Gestão do Diário Oficial Rua da Paz, 203 – Centro – Fone: 3222-5624 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA E-mail: [email protected] – Site: www.diariooficial.ma.gov.br FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA MARCELO TAVARES SILVA Governador Secretário-Chefe da Casa Cilvil TEREZA RAQUEL BRITO BEZERRA FIALHO Diretora Geral do Diário Oficial NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário Oficial, observe atentamente as instruções abaixo: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) Edição dos textos enviados a Unidade de Gestão do Diário Oficial em CD ou Pen Drive; Medida da Página - 17cm de Largura e 25 cm de Altura; Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; Tipo da fonte: Times New Roman; Tamanho da letra: 9; Entrelinhas automático; Excluir linhas em branco; Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; Gravar no CD ou Pen Drive sem compactar, sem vírus de computador; Havendo erro na publicação, o usuário poderá manifestar reclamação por escrito até 30 dias após a circulação do Diário Oficial; k) Se o erro for proveniente de falha de impressão, a matéria será republicada sem ônus para o cliente, em caso de erro proveniente do CD ou Pen Drive, o ônus da retificação ficará a cargo do cliente; l) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; m) Utilize tantos CDs ou Pen Drives quanto seu texto exigir; n) Entrega de originais, 48 horas antes da data solicitada para Publicação. 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