PORTARIA DETRO/PRES. Nº 946 DE 19 DE JUNHO DE 2009
Transcrição
PORTARIA DETRO/PRES. Nº 946 DE 19 DE JUNHO DE 2009
PORTARIA DETRO/PRES. Nº 946 DE 19 DE JUNHO DE 2009 DISCIPLINA A OPERAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR EM VEÍCULOS DE BAIXA CAPACIDADE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - - - que compete ao Estado organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse estadual, metropolitano ou microrregional; a necessidade de planejar, organizar e disciplinar o transporte complementar rodoviário de passageiros no âmbito do Estado do Rio de Janeiro; que, por decisão judicial, os motoristas que se encontravam habilitados no cadastro do DETRO/RJ em junho de 2004 tinham o direito de permanecer operando até o término do procedimento licitatório; tudo nos termos da Liminar concedida nos autos da ação cívil pública, em curso no MM. Juízo de Direito da 4ª. Vara de Fazenda Pública, processo nº. 2004.001.039089-0; que o DETRO/RJ concluiu as concorrências públicas n°s 04 e 05/2007 para seleção dos permissionários que irão operar os serviços de transporte complementar nas regiões Costa Verde (04/2007), Baixada Litorânea (05/2007), homologando seus resultados, conforme publicações no Diário Oficial de 22 de abril de 2009, 19 de maio de 2006, e adjudicando os serviços aos licitantes vencedores por meio dos respectivos contratos de adesão, já firmados; E-10/138.469/2007; e E-10/138.470/2007; que os serviços deverão ser iniciados no próximo dia 24 de junho de 2009; os termos das Leis Estaduais n°s 3.756/02 (julgada constitucional pelo E. Supremo Tribunal Federal) e 4.291/04, bem como o enunciado constante do Aviso n.° 51/2006 do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que autorizam a apreensão de quaisquer veículos (ônibus, microônibus, vans, automóveis de passeio, motocicletas e similares) que prestem o serviço sem a devida autorização ou permissão do Poder Público; R E S O L V E: Art. 1º- A partir do dia 24 de junho deste ano somente os permissionários relacionados no Anexo a presente Portaria poderão operar o Serviço de Transporte Complementar nas citadas regiões, com os veículos ora identificados. Art. 2° – Todo veículo flagrado realizando o transporte remunerado e não autorizado de passageiros nas mencionadas regiões será objeto das sanções legalmente previstas, inclusive aqueles cadastrados anteriormente no DETRO/RJ e detentores de autorizações precárias e provisórias, as quais ficam expressamente revogadas. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de junho de 2009. ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA Presidente Licitação 04/2007 - Região Costa Verde Nome Antônio Marques de Oliveira Edson Dias Alves Fábio Ramos da Silva Giovane de Castro Guerra José Luís Silva de Almeida José Marcelo Serafim Oliveira Luís Farias de Souza Manoel Luís de Lima Marco Antônio Mendes da Cruz Renda Mauro Eduardo de Souza Martins Nilson Klipel Gomes Norberto Mendonça Paulo César Mouzinho de Freitas Pedro Felipe Raymundo Rogério Teixeira Gonçalves Romildo Viana de Sousa Linha 300 VM – Angra dos Reis – Rio de Janeiro 123 V – Itaguaí – Mangaratiba 123 V – Itaguaí – Mangaratiba 122 V – Itaguaí – Itacuruça 124 V – Itaguaí – Muriqui 300 VM – Angra dos Reis – Rio de Janeiro 124 V – Itaguaí – Muriqui 122 V – Itaguaí – Itacuruça 121 V – Itaguaí - Conceição de Jacareí 300 VM – Angra dos Reis – Rio de Janeiro 300 VM – Angra dos Reis – Rio de Janeiro 300 VM – Angra dos Reis – Rio de Janeiro 125 V – Parque Perequê – Parati 125 V – Parque Perequê – Parati 121 V – Itaguaí - Conceição de Jacareí 125 V – Parque Perequê – Parati Placa LKX 1337 LUX 5436 LKX 3048 KPW 0283 LSH 2199 LKN 7022 KYG 1090 LBW 8072 LVC 7256 KZI 1480 LTM 0809 KRY 0244 LCH 3367 LAH 8695 KZV 3555 LAH 7649 Licitação 05/2007 – Baixada Litorânea Nome Adílson Pacheco Neves Admon José Farah de Oliveira Afonso Henrique Pereira e Silva Alcemar de Oliveira Cordeiro Ângelo José Marques Perusino Ângelo Ronaldo Macedo Carvalho Antonio Carlos Lyrio Xavier Avelino Esmoris Fernandes Carlos Alberto dos Santos Celimar de Oliveira Cordeiro Cinésio José dos Santos Claúdia Lima de Carvalho Andrade Cléber Luíz de Mendonça Pereira Damião de Oliveira Gaspar Delson José Tavares Dejair Olegário Eduardo de Almeida Ferraz Emerson da Fonseca Gomes Enethe Siqueira Santiago Enoque Ribeiro Mota Eron Terra Carvalho Evandro de Carvalho e Silva Frederico Augusto de M. F. de Oliveira Linha 213 LN – Cabo Frio – Macaé 210 LN – Araruama – Macaé 217 NL – Macaé – São Pedro da Aldeia 126 L – Araruama – Cabo Frio 302 LM – Araruama – Niterói 133 L – Casimiro de Abreu – Rio Bonito 137 L – Rio das Ostras – São Pedro da Aldeia 130 L – Cabo Frio – Iguaba Grande 212 LN – Barra de São João – Macaé 126 L – Araruama – Cabo Frio 216 NL – Macaé – Rio das Ostras 303 LM – Cabo Frio – Rio de Janeiro 128 L – Bacaxá – Iguaba Grande 216 NL – Macaé – Rio das Ostras 131 L – Cabo Frio – Rio das Ostras 215 NL – Macaé – Rio Bonito 218 NL – Macaé – Unamar 134 L – Casimiro de Abreu – Rio das Ostras 126 L – Araruama – Cabo Frio 211 LN – Armação dos Búzios – Macaé 212 LN – Barra de São João – Macaé 218 NL – Macaé – Unamar 210 LN – Araruama – Macaé Placa LPD 0896 LKW 1497 LKX 3171 LKT 7308 LSZ 2583 KZS 3295 KZR 6103 KUV 3641 LPZ 1974 LRL 1422 LUW 1106 LTL 1583 KNT 2576 KNT 4094 KNT 0481 KUK 6452 LPM 0337 LKI 3493 KRR 0867 LKL 7680 LUP 2837 LVA 5727 LKU 5639 Geraldo Dias Henriques Ivo Ferreira Baptista Ivo Santos de Macedo Joildo Belarmindo de Souza Jorge Rodrigues da Silva José Fernando Ribeiro José Henrique Silva Filho José Roberto da Silva Agostinho Jurandir Martins da Conceição Lucíola Guilherme Lima e Silva de Sá Luís Cláudio Cordeiro Corado Luís Pedro Corria Braga Carreira Márcio André Ribeiro Viana Márcio Fabiano Marinho Cabral Nixon da Fonseca Gomes Paulo Roberto Correa Raquel Glicério de Almeida Regina Clara Pontes Rangel Roberto de Souza Marmello Robison Meneghine Rogério Viana Rangel Sebastião Nonato Moreira Sérgio Rubens Evangelista de Azevedo Uenderson Maciel Valdonei Ferreira Antunes Wagner Teixeira Guida Walac Nunes dos Santos Walmir Costa 126 L – Araruama – Cabo Frio 126 L – Araruama – Cabo Frio 131 L – Cabo Frio – Rio das Ostras 136 L – Rio Bonito – Silva Jardim 214 LS – Cachoeiras de Macacu – Nova Friburgo 301 LM – Araruama – Rio de Janeiro 138 L – Rio das Ostras – Unamar 304 LM – Cachoeiras de Macacu – Rio de Janeiro 301 LM – Araruama – Rio de Janeiro 303 LM – Cabo Frio – Rio de Janeiro 303 LM – Cabo Frio – Rio de Janeiro 302 LM – Araruama – Niterói 137 L – Rio das Ostras – São Pedro da Aldeia 130 L – Cabo Frio – Iguaba Grande 134 L – Casimiro de Abreu – Rio das Ostras 126 L – Araruama – Cabo Frio 213 LN – Cabo Frio – Macaé 217 NL – Macaé – São Pedro da Aldeia 138 L – Rio das Ostras – Unamar 128 L – Bacaxá – Iguaba Grande 303 LM – Cabo Frio – Rio de Janeiro 211 LN – Armação dos Búzios – Macaé 303 LM – Cabo Frio – Rio de Janeiro 214 LS – Cachoeiras de Macacu – Nova Friburgo 136 L – Rio Bonito – Silva Jardim 304 LM – Cachoeiras de Macacu – Rio de Janeiro 126 L – Araruama – Rio de Janeiro 136 L – Casimiro de Abreu – Rio Bonito KQV 0194 KQU 1002 LKQ 1289 LRI 1298 LOZ 5636 KUW 7633 KZD 0563 LSL 1873 KNS 6243 KVN 4025 LSQ 1340 KWZ 2004 LCK 9090 KWD 3434 LRV 2926 KZU 6994 KUZ 9567 KXT 1859 KNJ 6231 LQJ 1273 KWJ 1504 KVH 1386 LPG 3023 KZR 6949 LUU 6910 LPA 4825 KXL 2427 KZV 5011