COMPARATIVO AUMENTOS REMUNERAÇÃO DOS JUÍZES E
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COMPARATIVO AUMENTOS REMUNERAÇÃO DOS JUÍZES E
COMPARATIVO AUMENTOS REMUNERAÇÃO DOS JUÍZES E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Por solicitação da Diretoria do Sintrajud/SP, elaborei o presente texto, com também as tabelas e gráficos, que estão abaixo e no arquivo em Anexo. Nesse arquivo há inúmeras informações sobre a fonte de dados, os critérios e metodologias dos comparativos realizados, bem como outras tabelas, e, gráficos, além das que contam neste texto. Em Dezembro de 2012, os Ministros do STF – Supremo Tribunal Federal recebiam um subsídio de R$ 26.723,13. Em janeiro de 2013, tiveram um aumento de 5%, passando então o subsídio para R$ 28.059,29. O mesmo percentual foi aplicado em janeiro de 2014, elevando o subsídio para R$ 29.462,25. E, para janeiro de 2015, estava previsto novo aumento de 5%, o que levaria para R$ 30.935,36. Esses percentuais de 5% foram aplicados para praticamente todos os servidores federais, inclusivo os do Poder Judiciário Federal. No entanto, os magistrados conseguiram elevar o índice para 14,6% a partir de janeiro de 2015, passando o subsídio dos Ministros do STF para R$ 33.763,00. A partir do subsídio dos Ministros do STF, é determinado o valor para os outros magistrados, sempre no mesmo percentual. Assim esses índices também foram aplicados anualmente para os Juízes Federais, conforme a tabela abaixo. Até dez/2012 jan/13 jan/14 01/2015 Anterior jan/2015 Em Vigor Aumento R$ Aumento % Ministro STF 26.723,13 28.059,29 29.462,25 30.935,36 33.763,00 7.039,87 26,34% Ministro Tribunais Superiores 25.386,97 26.656,33 27.989,14 29.388,59 32.074,85 6.687,88 26,34% Desembargadores 2o. Grau 24.117,62 25.323,51 26.589,68 27.919,16 30.471,11 6.353,49 26,34% Juiz Federal 22.911,74 24.057,33 25.260,20 26.523,20 28.947,55 6.035,81 26,34% Juiz Federal Substituto 21.766,16 22.854,47 23.997,19 25.197,04 27.500,17 5.734,01 26,34% 5,00% 5,00% Aumento % 5,00% 14,60% 26,34% Dessa forma, no período houve uma elevação do valor dos subsídios de todos os magistrados de 26,34%. Porém, em 2014 e no início de 2015 foi aprovada a criação do Auxílio Moradia e da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ que fizeram, com esses percentuais fossem maiores, para os magistrados que têm direito às mesmas. O Auxílio Moradia, instituído pela Resolução CNJ n. 199 de 2014, tem o valor fixo de R$ 4.377,73, que correspondente ao que tinham direito desde 2011, os Ministros do STF. Há algumas restrições para o seu recebimento, conforme prevê a Resolução do CNJ. Assim, pode haver magistrados que não recebam o Auxílio Moradia. Porém a grande maioria deve ter o direito a esse benefício. Considerando o Auxílio Moradia, temos uma elevação no total recebido entre 43,59%, para os Ministros de Tribunais Superiores e 46,46% para o Juiz Federal Substituto. Como o valor do benefício é fixo, os menores subsídios terminam tendo um percentual maior. TABELA SUBSÍDIO MAGISTRADOS COM AUXÍLIO MORADIA jan/2015 Em Auxílio TT com Aux. Até Vigor Moradia Moradia dez/2012 Aumento R$ Aumento % Ministro STF Ministro Tribunais Superiores 31.100,86 33.763,00 4.377,73 38.140,73 7.039,87 22,64%1 25.386,97 32.074,85 4.377,73 36.452,58 11.065,61 43,59% Desembargadores 2o. Grau 24.117,62 30.471,11 4.377,73 34.848,84 10.731,22 44,50% Juiz Federal 22.911,74 28.947,55 4.377,73 33.325,28 10.413,54 45,45% Juiz Federal Substituto 21.766,16 27.500,17 4.377,73 31.877,90 10.111,74 46,46% A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição será recebida nos termos das leis que as criou, o que pode reduzir bastante o número de magistrados com esse direito, diferentemente do Auxílio Moradia. O valor é de ATÉ um terço do valor do subsídio do magistrado, para cada 30 dias. Foram quatro Leis que criaram a Gratificação, para os diversos ramos do Poder Judiciário Federal: Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça do Distrito Federal e Territórios e Justiça Militar. E em todas, há o Artigo 4º e o paragráfo único, conforme abaixo: Art. 4º. O valor da gratificação corresponderá a 1/3 (um terço) do subsídio do magistrado designado à substituição para cada 30 (trinta) dias de exercício de designação cumulativa e será pago pro rata tempore. E, o recebimento dela somado ao subsídio está limitado ao teto do subsídio dos Ministros do STF. Parágrafo único. A gratificação terá natureza remuneratória, não podendo o seu acréscimo ao subsídio mensal do magistrado implicar valor superior ao subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 1 O percentual para os Ministros do STF termina sendo menor, pois foi considerado o recebimento anterior desse benefício, assim não houve acréscimo no total recebido, além do percentual de 26,34%, para a parcela correspondente ao subsídio. Como a base de cálculo anterior é maior o percentual total considerando o Auxílio Moradia, termina caindo para 22,64%, neste caso específico. Foi considerado, no presente Estudo, que recebem essa Gratificação, apenas os Juízes Federais Substitutos, os Juízes Federais, e os Desembargadores de 2º. Grau. Como pode se ver na tabela abaixo, em razão do limite do subsídio do STF, para os magistrados que têm o direito a mesma pode ter remuneração até o teto de R$ 33.763,00. TABELA SUBSÍDIO MAGISTRADOS COM Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição jan/2015 Em TT com Gr. Ex. Cum. Aumento Até Vigor Gr. Ex. Cum. Jur. Jur. R$ dez/2012 Aumento % Ministro STF Ministro Tribunais Superiores Desembargadores 2o. Grau 26.723,13 33.763,00 - 33.763,00 7.039,87 26,34% 25.386,97 32.074,85 - 32.074,85 6.687,88 26,34% 24.117,62 30.471,11 3.291,89 33.763,00 9.645,38 39,99% Juiz Federal 22.911,74 28.947,55 4.815,45 33.763,00 10.851,26 47,36% Juiz Federal Substituto 21.766,16 27.500,17 6.262,83 33.763,00 11.996,84 55,12% Assim, sem considerar o Auxílio Moradia, apenas a elevação no subsídio e o acréscimo propiciado pela criação da GECJ, novamente colocando que para aqueles que têm direito a mesma, o Juiz Federal Substituto teria um aumento no período de 55,12%, o Juiz Federal de 47,36% e os Desembargadores de 2º. Grau de 39,99%. Na hipótese dos magistrados que além de receberem o Auxílio Moradia, também receberem a GECJ, os aumentos no período variam entre 75,23% para o Juiz Federal Substituto e de 43,59% para o Ministro do Tribunal Superior. Note que especificamente neste caso – recebimento da GECJ por 30 dias há uma tendência, do total da remuneração ser a mesma, em razão do Auxílio Moradia ter valor fixo, e do teto para o recebimento da Gratificação. TABELA SUBSÍDIO MAGISTRADOS COM AUXÍLIO MORADIA E Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição TT com A.. Mor. e Aumento Aumento TT com GECJ Auxílio Moradia GECJ R$ % Até dez/2012 Ministro STF Ministro Tribunais Superiores Desembargadores 2o. Grau 31.100,86 33.763,00 4.377,73 38.140,73 7.039,87 22,64%2 25.386,97 32.074,85 4.377,73 36.452,58 11.065,61 43,59% 24.117,62 33.763,00 4.377,73 38.140,73 14.023,11 58,14% Juiz Federal 22.911,74 33.763,00 4.377,73 38.140,73 15.228,99 66,47% Juiz Federal Substituto 21.766,16 33.763,00 4.377,73 38.140,73 16.374,57 75,23% Os servidores do Poder Judiciário Federal, no mesmo período tiveram apenas os índices gerais de aumento de 5% ao ano, aplicados na remuneração em 2013, 2014 e 2015, totalizando 15,76%. Vale lembrar que o governo aprovou a elevação da remuneração de 5% no conjunto da folha de pagamento. À época, a partir de negociações da Fenajufe e Sindicatos com o STF, chegou-se a conclusão, que esse acréscimo deveria ser aplicado apenas na tabela da carreira efetiva. Assim os diversos padrões tiveram aumentos maiores do que os 5% previstos, anualmente. Porém esse percentual para as outras parcelas remuneratórias, não foi aplicado, não havendo nenhum aumento para a VPNI, FC, CJ, GAE, GAS, AQ, e, Anuênios. No período os servidores tiveram administrativamente o reenquadramento, também na tabela da carreira efetiva, para uma proporção que não deve ter ultrapassado metade dos servidores, com impacto pequeno na folha de pagamento, e, portanto não considerado nas comparações a seguir. Assim, o impacto sobre a folha de 5%, ao ano, nos 3 anos foi de 15,76%, sendo assim considerado, neste Estudo um aumento médio para os servidores nesse percentual. 2 Vejam nota anterior sobre o Auxílio Moradia para os Ministros do STF. Na primeira comparação entre os percentuais de aumentos de Magistrados e Servidores a diferença é 10,58% a maior na elevação no subsídio dos Magistrados de 26,34%, e a dos Servidores, de 15,76%. COMPARATIVO AUMENTO SUBSÍDIO MAGISTRADOS E AUMENTO SERVIDORES DE JAN 2013 A JAN 2015 Magistrados Servidores Média Diferença Ministro STF 26,34% 15,76% 10,58% Ministro Tribunais Superiores 26,34% 15,76% 10,58% Desembargadores 2o. Grau 26,34% 15,76% 10,58% Juiz Federal 26,34% 15,76% 10,58% Juiz Federal Substituto 26,34% 15,76% 10,58% Na situação, comparando agora a elevação do subsidio e o Auxílio Moradia, os percentuais variam entre 30,69% e 27,83%, a mais do que os recebidos pelos servidores. COMPARATIVO AUMENTO SUBSÍDIO COM Auxílio Moradia MAGISTRADOS E AUMENTO SERVIDORES DE JAN 2013 A JAN 2015 Magistrados Servidores Média Diferença Ministro STF 22,64% 15,76% 6,87% Ministro Tribunais Superiores 43,59% 15,76% 27,83% Desembargadores 2o. Grau 44,50% 15,76% 28,73% Juiz Federal 45,45% 15,76% 29,69% Juiz Federal Substituto 46,46% 15,76% 30,69% 3 Na hipótese do recebimento pelo magistrado da GECJ, a diferença é de 10,58%, para os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, que não irão receber essa Gratificação, ou seja, o mesmo percentual da situação comparada só com o aumento do subsídio. COMPARATIVO AUMENTO SUBSÍDIO COM Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição MAGISTRADOS E AUMENTO SERVIDORES DE JAN 2013 A JAN 2015 Magistrados Servidores Média Diferença Ministro STF 26,34% 15,76% 10,58% Ministro Tribunais Superiores 26,34% 15,76% 10,58% Desembargadores 2o. Grau 39,99% 15,76% 24,23% Juiz Federal 47,36% 15,76% 31,60% Juiz Federal Substituto 55,12% 15,76% 39,35% 3 Veja nota anterior sobre a elevação da remuneração dos Ministros do STF. Para os outros magistrados, o valor a maior que em relação aos servidores é de 39,35% para o Juiz Substituto, de 31,60% para o Juiz Federal e de 24,23% para os Desembargadores de 2º. Grau. Agora comparando com o recebimento do Auxílio Moradia e do GECJ, os percentuais variam de 27,83% a 59,47% a mais para os Magistrados. COMPARATIVO AUMENTO SUBSÍDIO COM Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição e Auxílio Moradia MAGISTRADOS E AUMENTO SERVIDORES DE JAN 2013 A JAN 2015 Magistrados Servidores Média Diferença Ministro STF 22,64% 15,76% 6,87% Ministro Tribunais Superiores 43,59% 15,76% 27,83% Desembargadores 2o. Grau 58,14% 15,76% 42,38% Juiz Federal 66,47% 15,76% 50,71% Juiz Federal Substituto 75,23% 15,76% 59,47% 4 A proporção somente do subsídio do magistrado com relação ao Técnico Judiciário em início de carreira varia de mais de 5 vezes, 5,12, na comparação entre o Juiz Federal Substituto, e de mais 6 vezes, 6,29 com o Ministro do STF. COMPARATIVO SUBSÍDIO MAGISTRADOS E REMUNERAÇÃO TÉCNICO INÍCIO DE CARREIRA Magistrados Técnico Judiciário Diferença R$ Diferença % Proporção Mag X Tecn Ministro STF 33.763,00 5.365,92 - 28.397,08 -529,21% 6,29 Ministro Tribunais Superiores 32.074,85 5.365,92 - 26.708,93 -497,75% 5,98 Desembargadores 2o. Grau 30.471,11 5.365,92 - 25.105,19 -467,86% 5,68 Juiz Federal 28.947,55 5.365,92 - 23.581,63 -439,47% 5,39 Juiz Federal Substituto 27.500,17 5.365,92 - 22.134,25 -412,50% 5,12 O Magistrado percebendo o subsídio e o Auxílio Moradia a relação é de quase 6 vezes, 5,94, na comparação entre o Juiz Federal Substituto, e de mais 7 vezes, 7,11, com o Ministro do STF. 4 Veja nota anterior sobre os percentuais de aumento dos Ministros do STF. COMPARATIVO SUBSÍDIO COM AUXÍLIO MORADIA E REM. TÉCNICO EM INICIO DE CARREIRA Magistrados Técnico Judiciário Diferença R$ Diferença % Proporção Mag X Tecn Ministro STF 38.140,73 5.365,92 - 32.774,81 -610,80% 7,11 Ministro Tribunais Superiores 36.452,58 5.365,92 - 31.086,66 -579,34% 6,79 Desembargadores 2o. Grau 34.848,84 5.365,92 - 29.482,92 -549,45% 6,49 Juiz Federal 33.325,28 5.365,92 - 27.959,36 -521,05% 6,21 Juiz Federal Substituto 31.877,90 5.365,92 - 26.511,98 -494,08% 5,94 Considerando o subsídio e a GECJ do magistrado a relação pode chegar até mais de 6 vezes, 6,29. COMPARATIVO SUBSÍDIO COM Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição E REMUNERAÇÃO TÉCNICO INÍCIO DE CARREIRA Magistrados Técnico Judiciário Diferença R$ Diferença % Proporção Mag X Tecn Ministro STF 33.763,00 5.365,92 - 28.397,08 -529,21% 6,29 Ministro Tribunais Superiores 32.074,85 5.365,92 - 26.708,93 -497,75% 5,98 Desembargadores 2o. Grau 33.763,00 5.365,92 - 28.397,08 -529,21% 6,29 Juiz Federal 33.763,00 5.365,92 - 28.397,08 -529,21% 6,29 Juiz Federal Substituto 33.763,00 5.365,92 - 28.397,08 -529,21% 6,29 E na hipótese do recebimento do subsídio, Auxílio Moradia e a GECJ, chega a mais de 7 vezes, ou 7,11. COMPARATIVO SUBSÍDIO COM AUXÍLIO MORADIA E Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição E REM. TÉCNICO EM INICIO DE CARREIRA Magistrados Técnico Judiciário Diferença R$ Diferença % Proporção Mag X Tecn Ministro STF 38.140,73 5.365,92 - 32.774,81 -610,80% 7,11 Ministro Tribunais Superiores 36.452,58 5.365,92 - 31.086,66 -579,34% 6,79 Desembargadores 2o. Grau 38.140,73 5.365,92 - 32.774,81 -610,80% 7,11 Juiz Federal 38.140,73 5.365,92 - 32.774,81 -610,80% 7,11 Juiz Federal Substituto 38.140,73 5.365,92 - 32.774,81 -610,80% 7,11 Há outros comparativos das remunerações no arquivo Anexo com os Técnicos em Final de Carreira, Analistas em Início e Final de Carreira. São Paulo, 12 de Março de 2015. Washington Luiz Moura Lima Assessor Econômico Sintrajud/SP