Lei Nº 1318, de 16/11/2004, Dispõe sobre a aprovação do projeto
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Lei Nº 1318, de 16/11/2004, Dispõe sobre a aprovação do projeto
Prefeitura Municipal de Miraí LEI N° 1318 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LOTEAMENTO DENOMINADO "SÃO JOÃO", LOCALIZADO À AV. PRESIDENTE MÉDICI, PERíMETRO URBANO DE MIRAí - MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de Miraí, por seus legítimos representantes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: aprovou e eu, Art. 1° - Fica aprovado o Projeto de Loteamento "São João", situado à Avenida presidente Médici, perímetro urbano de Miraí - Minas Gerais, propriedade de "Herdeiros de João Vieira de Almeida Filho", tudo de acordo com Planta de Situação e Memorial Descritivo, com as áreas abaixo relacionadas: ÁREA DOS LOTES 2,1 05,30M2 ÁREA DE ARRUAMENTO : . . . . . . . . . .. 597,76M2 ÁREA NÃO EDIFICANTE . . . . . . . . . . . . . . . . .. 96,94M2 TOTAL 2.800,00M2 Art. 2° - Nos termos do artigo 18, item V da Lei federal nO6766, os serviços e lnfraestrutura e saneamento básico serão realizados no prazojíe 02 (dois) anos, sob responsabilidade do loteador, conforme cronograma acompanhado de competente instrumento de garantia para execução das obras. -~- Art. 3° - Fica terminantemente Loteamento São João. proibido a subdivisão dos lotes que compõem o Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Miraí, 16 de novembro de 2004. 1 M NICIPAL DE~ _._ ...._ .._.;~ ....""'-----Fr' .cieco Mauro de Lucas Prefeito Municipal PREFE.··ITURA ......•. __ ~/ - ~vit JI\JIC~·P. ,L 9E MIRA! ~ . _ _ ~ _ _._. -_ .._-- .... •.•................. ..... .. .. ... Paulo Af::r.~o Lop€s Secretario Municipal da Administração Praça Raul Soares, 126 - Tel.: (32) 3426 - 1288 Cep.: 36790-000'- Miral - MG LEI 1318 DE: 16 •. 11.2004 ;;;;; L.eÚG -,OOm2 PRESiDEf.!TE Fur~d~s c~~nfrüntar~dü CJfn LOTE 2f DA. Q~!~DRA A~ n1Bu6 7".DDrn _ ~ L;1fJO E~;q~.J€fd~); cunfrontando corn ~JC]AO V~E~RA DE ALfv1E~OA jL~~IOR. Fr~ni?a p~H·~d ALAr~1EDA: ri1ed~~ig;üOrn~ ~~ _ ~ ~ ,.-=-.=:..i:-=~~:;=-==-_===-:o::.-.:::;:o=.::o.,,"","":;=-,,:;. =;:;':o=,-",.=-:...7""ur~aos çºr~rfOrnanQO{:.orn ~t").AV -~~~~~~U~ ~L1Vi~~Ug iJU~I~JK: L~dD D~~'eITü:~~éd1f·r~")rH~ndu (~QmQ LO'=rE 3, DA QUADRA A~:tu êt1t; 7::90rn ~ L~~HdÇ Es querdo c·G~1ff~int~~ldoGOfn ~ LOTE 1~ DA QUAr~RA .4! fHf}de 7~O[~fn: ...... L~dQ D~fe~tG controntaooo r GGH1 ARfA . ... RErvlANESCE~TE} fneÔe 6~ü5n1" L~dD ESQuerdo} -cunfrtH1!i.lndü cOrri o LOTE 3, DA ·Q~jADRA.A~mede 8~70m" Lgtg 1:; --~-_._._-, 129.11rn2 ." -." ,.. .... . .. ........... . ~ !f~t~ ==~ " i_Qt~ !- - ~ ,;>l~",~:-.. ~~ ~~ j~t#,U~rHL F'i:~i :O~.~~ ;-"e.. n. .•.. -:.=.",~f~-::"'.~f:""':.!""..:.-~:..,. .• "':'~.'5"-;'::: .•..i: !.-:V~H~U'iHa!!uu kUH! !..-...;:H!:=E =- > _.:.:...-=.::..=.:::... Fund~Jscünfrunt3r!do com parte L!;;!UV 'i (1 LOTE 6" DA QUADRA :-?'-,-TE~P3 r~ft :f'="""i~ ~ ~ no t'=..p ª ~~ ~:E:.~ Ü:, ~~ ~~F"!.~=-'t.~~: C rneue 8 ~65rn.. s ;Jo'=:1. :".i<L=, "~l;;. ~~~.~ !S!lSUÇ !"Vz'!2!.d!!!. e! ~..-:.-~~ L.V ~ t;~ DA QUADRA 1318 U'b...••.•• ,,..•••.•. w.l- ·" 11!1I·.,"·nl· _,·.·,...,.,, "" · · _._·· ...,.- . u) ~;.C'·4···i·r.:\'·'~iin - _ J' ·':··P!'~.'ii4·"o " _, ..., ..., , ,.,.,._ , lr~n":11 fMI 1::;;;;;S;;X?f~~2;;;:;~~~;Q0~c!c'-. I I .~". -. - ...- _ "" "",..,."_, , -. , DE: , _ '~Ir~"·id.t'".dl~",·,~ 16.11. ,.,..-- _, ~ 1F"I':~U';od~J' de J04 _ _"..~..'.._,..,,~.._,_ _, , _" .._ r.- •••• _ •••• _ •••••.•••• _ •••.•••••••.••••••••• _ •••• _ ••••••••••.•.•••••••••••••. __ "."•.•._'-"l~•·•· ••••••.•••••••.••. ,·,·,_·.•••••.••• ,••".,'J~,••.•t 4'~:H:e~;q.n~;::tíá.' le:~TII If:J1i1';:~:~I: e:~HrR":1I4:):" ::~;~-:==~~~ :=~.iL._=~~~:: _=~~~~=:::~~C+?-2~:: ~~~C~+:~~,:;, ~J 1III.1Iil.].~:~:. '::51...1.:.:.. >..•• , (.1..:,. 11[JIII..U),~ LEI DE : 16.11.2004 1318 - ======================= PELO PP3SENTE INSTHü1vIENTO DE GAI1.ANQ~IA, NOS· TEHIdOS DO INCI SO V~ DO ARTIGO 18, C1U'ÍTÜiJO "VI, LA LEI ])EZ:81IBRO DE 1979 - TlfllJ1"'I-r;>' """"n J.:.I. D7.J..,;.I. U"ji'F'","0TR: ~l..l..:J_L.'.. ..LJ___ IvIOSIl'TT:,::;IRA -Dl<' _T010 .J..:J U .1.4. ,\TTTi'TPA V J....l..J __ l.11. 2.800,00 D~'~.ti-U.l ATT,,';:'~TDA . ..J..J .L.J-L.L . ·H1IT.FO ....L..J.I..l. .L.. NAS NOVAS VIAS IE CIRCULAÇÃO, M2, AO LOTEi'l\IIHTO SI TO À AVENIDA POli SEn DOCUIvIENTOS A :EKPH.ESSÃO DE 19 nA, QUALT, ASSUMI-' OBHAS DE ÁREA TOTAL pnE~)IDENT:8 M@ICI, Nº536 COM AlliSCRI- Alm:xos. DA VERDADE FI~es DE, CmTE'ORI;,IE PHO- ZONA UHJ3Al'TA. DA CIDADE DE IvJJ..RAI, TUDO DE ACOIIDO çÃO DE ÁB.EAS E DEI\lAIS 6.766 QUANTO A EY"iliCUÇÃO DAS E C RONOGRAl'lrA, REJ?EREHTE rtiEJJll'J""DO Nº DO PARDEJJ1Uí:s:NTO DO SOIIO), RESIJONSAEILIDADE, INFRA-ESTRUTTJRA, JETO OC!' u (LEI FEDER.1L O PRESENTE ' .- República Federativa do Brasil- Estado de Minas Gerais SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO COMARCA DE MIRAI - MG Randolfo das Neves Rocha- Oficial Ana Lucia Werneck Barroca Rocha -Oficial Subst Rua Presidente Vargas~82 - Fone 32-3426-1715 CERTIDÃO C E R T I Fie O, a requerimento verbal de parte interessada, que revendo os livros de Registro de Imóveis do Cartório a meu cargo, constatei que JOAO VlEIRA DE AlMEIDA FILHO, brasileiro, viúvo. CPF 010.2312.956-15, 6 proprietário dos imóveis urbanos assim discrimlnedos:1) 7/12 avos do imóvel Casa de morada, situado na Praça Dr .Miguel Pereira. 41. nesta cidade, composta de dois pavimentos, assim discriminados: Primeiro psvimento composto de três quartos, duas varandas. uma ,ala de visitas, uma sala de jantar, uma cozinha, um banheiro e uma ~agem. Segundo ptlVlmento: composto de três quartos, duas salas, uma cozinha, um banheiro, e duas varandas, coberfo de laje, provido de instalações de sgua, luz e sanitária, com a Area construfda de 231,01 rrt2, edlftcada em um lote com a área de 266,03 nr, confronta-se com a mencionada via pública, numa exfenslo de 12,80; pela direita com Geraldo 8aesso Filho, numa extensAo de 22,40 m; pela esquerda com Antonio Lulz Vieira e Hélcio Vicente de Almeida, numa extensAo de 19,80 m e pelos fundos com José Mlrande. numa extensAo de 12,80 m, devidamente registrado sob o no 04, matricula 2497, fls 183v ,Lo 2-F. aos 06.01.93. 2) 6/12 avos do lote situado na Av. Presidente Médici. nesta cidade. com a área de 2.309,50 rrt2, confrontando pela frente com a mencionada via pública, numa exlenslo 51,30 m; pela. lado direito com Lauremiro Vieira de AJmeids, no Angulo de 93°, mede 63,25 m, este margeando rlbeirlo Santo Antonio, medindo 27,25 m, deste, segue passando a confrontar no Ingulo 900 a esquerda, medindo 22,00, até um marco cravado no alinhamento do passeio fechando o poIfgono, deYtdamenteregistrado sob o no 04,matr(cula 2708, fls 98v, LO2-G, aos 23.09.1994.3) 6/12 avos do lote situado na Rua Governador Va'adares, nesta cidade, confrontando com Lauremiro Vleinl de Almeida e com quem mais de direito, devidamente registrado sob o no 03, matricula 2857, fls 184, L° 2-G, aos 23.09.1.994. 4) 6/12 avos do lote, confrontando com Lauremiro Vieira & Irmlo, Rio Fubll e outros, devidamente registrado sob o no 09, matricula 2858, fls 139v, Lo 2-M, aos 11.08.04; imóveis este havido por herança do espólio de Helena Lourdes Cssula Vieira de Almeida, conforme Formal de PartHha de 20105J92, da Seco do Judicial desta Comarca, Autos no 184.189. O referido é verdade e dou fé. Mirai (MO). 16 de de 2004. Oficial '/ {/ .~Roã.a . Oficial • ',"" São herdeiros do de cujus: ! 1- JOÃO VIElRA DE ALMEIDA JÚNIOR, residente na Av. Presidente Médice s/n~ neste Município; 2- Beatriz Cazula Vieira de Almeida, residente na Praça Miguel Pereira 41, neste Município; 3- Ângela Cazula Vieira de Almeida Duarte, residente na Av. Altino Rodrigues Pereira 11, Bairro Domelas, em Muriaé, MG; 4- Celma Vieira de Paiva Ge, residente Município; na Rua Lacerda Werneck 41, neste 5- Marilene Cazula Vieira de Almeida Neves, residente na Rua Paissandu 359/201, Bairro Flamengo, Rio de Janeiro, RJ. A filha Leila Casula Vieira de Almeida Barbosa e seu marido Luiz Antônio de Siqueira Barbosa, no legítimo exercício de suas faculdades e direitos, houveram por bem renunciar aos bens deixados pelo de cujus, razão pela qual não estão relacionados na relação dos herdeiros, conforme documento anexo. Os artigos citados consignam que: - "Art. 983. O inventário e a partilha devem ser requeridos dentro de 30 (trinta) dias a contar da abertura da sucessão. ultimando-se nos 6 (seis) mesessubseqüentes. Parágrafo único. O juiz poderá, a requerimento do inventariante, dilatar este último prazo por motivo justo. Art. 987. A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo estabelecido no Art. 983, requerer o inventário e a partilha. Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do eutor" "Art.988. Tem, contudo, legitimidade concorrente: I o cônjuge supérstite; 11- o herdeiro; 111- o legatário; ~!'\, ._.--t"~ n Rua Moisés Moreira 122i202 - Miraí - MG (32) 3426-2312 [email protected] (31) 9962.3139 - I"" --<t..• ,. '1;1 - /.:'\ RlCARDO MAGALHÃES ASSESSORIA JURÍDICA ~CIO 14 ~ .. .•..~.~ ~\;1 li" .•.. '/~ c-;. Ft.~ ~ . ~. IV - 0· ~ o testamenteiro; l'la! ~ V - O cessionário do herdeiro ou do legatário; I VI - o credor do herdeiro, herança: do legatário ou do eutor da .' I VII - o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite; VIII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; IX - a Fazenda Pública, quando tiver interesse. " !\ I ! Requerem ainda, a juntada da Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Federal. Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais). N. Termos. P. Deferimento. Miraí, 13 de janeiro de 2.002. Ricard \7/111 ~~~01 fJ éancio Documentos que acompanham a inicial: 1- Procuração Juliana; 2- Procuração João Paulo; 3- Certidão Óbito; 4- Certidão casamento Juliana; 5- Certidão Nascimento João Paulo; 6- Testamento Público; 7- Termo de renúncia; 8- Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Federal. Rua Moisés ("Íoreira 122/202 - Miraí - MG (32) 3426-2312. [email protected] (31) 9962.3139 RELAÇÃO DE BENS 1- 6/12 do imóvel urbano situado na Av. Presidente Médici, nesta cidade, com a área de 2.309,50m2, com uma área construída coberta de telhas e piso de cimento antigo, o restante da área encontra-se livre para construção, confrontando pela frente com a mencionada via pública, numa extensão de 51,30m; pelo lado direito com Lauremiro Vieira de Almeida, no ângulo de 93°, mede 63,25m, este margeando ribeirão Santo Antônio, medindo 27,25m; deste, segue passando a confrontar no ângulo 90° a esquerda, medindo 22,00 até o marco cravado no alinhamento do passeio fechando o polígono, devidamente registrado sob o n? 04, matrícula n? 270B, f Ls . 9Bvo LO 2-G, aos 23.09.94, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miraí-MG. OBS: 1- As benfeitorias que existiram neste imóvel foram desgastadas com o tempo, não havendo mais área construída nesta matrícula. OBS: 2- Considerando como inundável na ocaSlao das chuvas e por estar limitado nos fundos pelo Rio Fubá. ""- Valor aproximado: R$B9.643,24 (Oitenta e nove mil, seiscentos e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos). 2- 6/12 avos do lote situado na Rua Governador Valadares, nesta cidade, confrontando com Lauremiro Vieira de Almeida, e 'com quem mais de direito, conforme consta no R-03-2857, f Ls , 184, LO 2-G, aos 23.09.94, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miraí-MG. OBS: 1- Considerando chuvas Fubá. e por estar como inundável na ocaSlao limitado nos fundos pelo Valor aproximado: R$9.515,89 (Nove mil, quinhentos e quinze reais e oitenta e nove centavos). 3- 6/12 do lote confrontando com Lauremiro Vieira e Irmãos, Rio Fubá e outros devidamente registrado sob o nO 09, matrícula 2858, fls. 139vo L02-M, aos 11/08/04; imóveis estes havido por herança do espólio de Helena Lourdes Casula Vieira de Almeida, conforme formal de partilha de 20/05/92, da Secretaria do Judicial desta Comarca, autos nO 184/89, Cartório de Registro de Imóveis de MiraiMG. Considerando como inundável na ocasi.ao das chuvas e por estar limitado nos fundos pelo Rio Fubá. OBS: 1 Valor aproximado: R$9.515,89 (Nove mil, quinhentos e quinze reais e oitenta e nove centavos). 4- Uma área de 36,0491 ha. no imóvel rural "Fazenda Santa Helena", situado neste distrito, em comum com outros, confronta com SebastiãG Dante de Resende, Lauremiro Vieira de Almeida e outros, devidamente registrado sob o nO 01, matrícula 4450, fls. 80, LO 2-L, aos 06.01.03, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miraí-MG. Valor aproximado: R$44.801,82 mil oitocentos e um reais centavos) . (Quarenta e quatro e oitenta e dois 5- 7/12 avos do imóvel Casa de morada, situado na Praça Dr. Miguel Pereira, 41, nesta cidade, composta de dois pavimentos, assim discriminados: Primeiro Pavimento: composto de três quartos, duas FL. co o \:';0_~~ varandas, uma sala de visitas, uma sala de jantar, uma cozinha, um banheiro e uma garagem; Segundo Pavimento: composto de três quartos, duas salas, uma cozinha, um banheiro e duas varandas, coberto de laje, provido de instalações de água, luz e sanitária, com a área construída de 231,01m2, edificada em um lote com área de 266, 03m2, confronta-se com a mencionada via pública, numa extensão de 12,80 metros; pela direita com Geraldo Baesso Filho, numa extensão de 22,40 metros; pela esquerda com Antônio Luiz Vieira e Hélcio Vicente de Almeida, numa extensão de 19,80 metros; e pelos fundos com José Miranda, numa extensão de 12,80 metros, devidamente registrado sob o n° 04, ma trícu1a 2497, f1s . 183v, L ° 2-F , aos O 6 .O 1 .03 , no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miraí-MG. Valor aproximado: R$41.277,25 (Quarenta e um mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos) . 6- Um telefone residencial de nO 3426-1321. instalado em Miraí-MG Valor aproximado: R$ 42,04 e quatro centavos) . (Quarenta e dois reais 7Um automóvel/Pas, gasolina, marca modelo GM/Chevette SL, ano/ fab. 1986, ano/mod 1986, cor predominante dourada, placa GQV- 2893. Valor aproximado: R$4.000,00 (Quatro mil reais). Em, 29 de outubro de 2004. Márcia Maria -~~ilva Ni~;t~liPPO OAB/MG 49.309 f :-1 JJ'~I d 1 . I l>t\'.''l>' ---'