Lei Nº 1318, de 16/11/2004, Dispõe sobre a aprovação do projeto

Transcrição

Lei Nº 1318, de 16/11/2004, Dispõe sobre a aprovação do projeto
Prefeitura Municipal de Miraí
LEI N° 1318
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE
LOTEAMENTO
DENOMINADO
"SÃO
JOÃO",
LOCALIZADO À AV. PRESIDENTE MÉDICI, PERíMETRO
URBANO DE MIRAí - MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Miraí, por seus legítimos representantes,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
aprovou e eu,
Art. 1° - Fica aprovado o Projeto de Loteamento "São João", situado à Avenida
presidente Médici, perímetro urbano de Miraí - Minas Gerais, propriedade de "Herdeiros de
João Vieira de Almeida Filho", tudo de acordo com Planta de Situação e Memorial Descritivo,
com as áreas abaixo relacionadas:
ÁREA DOS LOTES
2,1 05,30M2
ÁREA DE ARRUAMENTO
: . . . . . . . . . ..
597,76M2
ÁREA NÃO EDIFICANTE
. . . . . . . . . . . . . . . . ..
96,94M2
TOTAL
2.800,00M2
Art. 2° - Nos termos do artigo 18, item V da Lei federal nO6766, os serviços e lnfraestrutura e saneamento básico serão realizados no prazojíe 02 (dois) anos, sob
responsabilidade do loteador, conforme cronograma acompanhado de competente
instrumento de garantia para execução das obras.
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Art. 3° - Fica terminantemente
Loteamento São João.
proibido a subdivisão dos lotes que compõem o
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Miraí, 16 de novembro de 2004.
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M NICIPAL DE~
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Prefeito Municipal
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Paulo Af::r.~o Lop€s
Secretario Municipal
da Administração
Praça Raul Soares, 126 - Tel.: (32) 3426 - 1288
Cep.: 36790-000'- Miral - MG
LEI
1318
DE:
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(LEI
FEDER.1L
O PRESENTE
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República Federativa do Brasil- Estado de Minas Gerais
SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO
COMARCA DE MIRAI - MG
Randolfo das Neves Rocha- Oficial
Ana Lucia Werneck Barroca Rocha -Oficial Subst
Rua Presidente Vargas~82 - Fone 32-3426-1715
CERTIDÃO
C E R T I Fie O, a requerimento verbal de parte interessada, que revendo os livros de Registro de
Imóveis do Cartório a meu cargo, constatei que JOAO VlEIRA DE AlMEIDA FILHO, brasileiro, viúvo.
CPF 010.2312.956-15, 6 proprietário dos imóveis urbanos assim discrimlnedos:1) 7/12 avos do
imóvel Casa de morada, situado na Praça Dr .Miguel Pereira. 41. nesta cidade, composta de dois
pavimentos, assim discriminados: Primeiro psvimento composto de três quartos, duas varandas. uma
,ala de visitas, uma sala de jantar, uma cozinha, um banheiro e uma ~agem.
Segundo ptlVlmento:
composto de três quartos, duas salas, uma cozinha, um banheiro, e duas varandas, coberfo de laje,
provido de instalações de sgua, luz e sanitária, com a Area construfda de 231,01 rrt2, edlftcada em um
lote com a área de 266,03 nr, confronta-se com a mencionada via pública, numa exfenslo de 12,80;
pela direita com Geraldo 8aesso Filho, numa extensAo de 22,40 m; pela esquerda com Antonio Lulz
Vieira e Hélcio Vicente de Almeida, numa extensAo de 19,80 m e pelos fundos com José Mlrande.
numa extensAo de 12,80 m, devidamente registrado sob o no 04, matricula 2497, fls 183v ,Lo 2-F. aos
06.01.93. 2) 6/12 avos do lote situado na Av. Presidente Médici. nesta cidade. com a área de
2.309,50 rrt2, confrontando pela frente com a mencionada via pública, numa exlenslo 51,30 m; pela.
lado direito com Lauremiro Vieira de AJmeids, no Angulo de 93°, mede 63,25 m, este margeando
rlbeirlo Santo Antonio, medindo 27,25 m, deste, segue passando a confrontar no Ingulo 900 a
esquerda, medindo 22,00, até um marco cravado no alinhamento do passeio fechando o poIfgono,
deYtdamenteregistrado sob o no 04,matr(cula 2708, fls 98v, LO2-G, aos 23.09.1994.3) 6/12 avos do
lote situado na Rua Governador Va'adares, nesta cidade, confrontando com Lauremiro Vleinl de
Almeida e com quem mais de direito, devidamente registrado sob o no 03, matricula 2857, fls 184, L°
2-G, aos 23.09.1.994. 4) 6/12 avos do lote, confrontando com Lauremiro Vieira & Irmlo, Rio Fubll e
outros, devidamente registrado sob o no 09, matricula 2858, fls 139v, Lo 2-M, aos 11.08.04; imóveis
este havido por herança do espólio de Helena Lourdes Cssula Vieira de Almeida, conforme Formal
de PartHha de 20105J92, da Seco do Judicial desta Comarca, Autos no 184.189.
O referido é verdade e dou fé.
Mirai (MO). 16 de
de 2004.
Oficial
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.~Roã.a
.
Oficial
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São herdeiros do de cujus:
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1- JOÃO VIElRA DE ALMEIDA JÚNIOR, residente na Av. Presidente Médice s/n~
neste Município;
2- Beatriz Cazula Vieira de Almeida, residente na Praça Miguel Pereira 41, neste
Município;
3- Ângela Cazula Vieira de Almeida Duarte, residente na Av. Altino Rodrigues
Pereira 11, Bairro Domelas, em Muriaé, MG;
4- Celma Vieira de Paiva Ge, residente
Município;
na Rua Lacerda Werneck 41, neste
5- Marilene Cazula Vieira de Almeida Neves, residente na Rua Paissandu 359/201,
Bairro Flamengo, Rio de Janeiro, RJ.
A filha Leila Casula Vieira de Almeida Barbosa e seu marido Luiz
Antônio de Siqueira Barbosa, no legítimo exercício de suas faculdades e direitos,
houveram por bem renunciar aos bens deixados pelo de cujus, razão pela qual
não estão relacionados na relação dos herdeiros, conforme documento anexo.
Os artigos citados consignam que:
-
"Art. 983. O inventário e a partilha devem ser requeridos
dentro de 30 (trinta) dias a contar da abertura da sucessão.
ultimando-se nos 6 (seis) mesessubseqüentes.
Parágrafo único. O juiz poderá, a requerimento do
inventariante, dilatar este último prazo por motivo justo. Art.
987. A quem estiver na posse e administração do espólio
incumbe, no prazo estabelecido no Art. 983, requerer o
inventário e a partilha.
Parágrafo único. O requerimento será instruído com a
certidão de óbito do eutor"
"Art.988. Tem, contudo, legitimidade concorrente:
I o cônjuge supérstite;
11- o herdeiro;
111- o legatário;
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Rua Moisés Moreira 122i202 - Miraí - MG (32) 3426-2312
[email protected]
(31) 9962.3139
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MAGALHÃES
ASSESSORIA JURÍDICA
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o testamenteiro;
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V - O cessionário do herdeiro ou do legatário;
I
VI - o credor do herdeiro,
herança:
do legatário
ou do eutor da
.'
I
VII - o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor
da herança ou do cônjuge supérstite;
VIII -
o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
IX - a Fazenda Pública, quando tiver interesse. "
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I
!
Requerem ainda, a juntada da Certidão Negativa de Débitos para
com a Fazenda Pública Federal.
Dá-se
à
causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ 300,00 (trezentos
reais).
N. Termos.
P. Deferimento.
Miraí, 13 de janeiro de 2.002.
Ricard
\7/111
~~~01
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éancio
Documentos que acompanham a inicial:
1- Procuração Juliana;
2- Procuração João Paulo;
3- Certidão Óbito;
4- Certidão casamento Juliana;
5- Certidão Nascimento João Paulo;
6- Testamento Público;
7- Termo de renúncia;
8- Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Federal.
Rua Moisés ("Íoreira 122/202 - Miraí - MG (32) 3426-2312.
[email protected] (31) 9962.3139
RELAÇÃO
DE BENS
1- 6/12 do imóvel urbano situado na Av. Presidente
Médici, nesta cidade, com a área de 2.309,50m2,
com uma área construída coberta de telhas e piso
de cimento antigo, o restante da área encontra-se
livre para construção, confrontando pela frente
com a mencionada via pública, numa extensão de
51,30m; pelo lado direito com Lauremiro Vieira de
Almeida, no ângulo de 93°, mede 63,25m, este
margeando ribeirão Santo Antônio, medindo 27,25m;
deste, segue passando a confrontar no ângulo 90° a
esquerda, medindo 22,00 até o marco cravado no
alinhamento
do
passeio
fechando
o polígono,
devidamente registrado sob o n? 04, matrícula n?
270B, f Ls . 9Bvo
LO 2-G, aos 23.09.94, Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Miraí-MG.
OBS: 1- As benfeitorias que existiram neste imóvel
foram desgastadas com o tempo, não havendo mais
área construída nesta matrícula.
OBS: 2- Considerando como inundável na ocaSlao das
chuvas e por estar limitado nos fundos pelo Rio
Fubá.
""-
Valor aproximado: R$B9.643,24 (Oitenta e nove mil,
seiscentos e quarenta e três reais e vinte e
quatro centavos).
2- 6/12 avos do lote situado na Rua Governador
Valadares,
nesta
cidade,
confrontando
com
Lauremiro Vieira de Almeida, e 'com quem mais de
direito, conforme consta no R-03-2857, f Ls , 184,
LO 2-G, aos 23.09.94, no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Miraí-MG.
OBS: 1- Considerando
chuvas
Fubá.
e por estar
como inundável na ocaSlao
limitado nos fundos pelo
Valor aproximado: R$9.515,89 (Nove mil, quinhentos
e quinze reais e oitenta e nove centavos).
3- 6/12 do lote confrontando com Lauremiro Vieira
e Irmãos, Rio Fubá e outros devidamente registrado
sob o nO 09, matrícula 2858, fls. 139vo L02-M, aos
11/08/04; imóveis estes havido por herança do
espólio
de
Helena
Lourdes
Casula
Vieira
de
Almeida, conforme formal de partilha de 20/05/92,
da Secretaria do Judicial desta Comarca, autos nO
184/89, Cartório de Registro de Imóveis de MiraiMG.
Considerando como inundável na ocasi.ao
das chuvas e por estar limitado nos fundos pelo
Rio Fubá.
OBS:
1
Valor aproximado: R$9.515,89 (Nove mil, quinhentos
e quinze reais e oitenta e nove centavos).
4- Uma área de 36,0491 ha. no imóvel rural
"Fazenda Santa Helena", situado neste distrito, em
comum com outros, confronta com SebastiãG Dante de
Resende, Lauremiro Vieira de Almeida e outros,
devidamente
registrado sob o nO 01, matrícula
4450, fls. 80, LO 2-L, aos 06.01.03, no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Miraí-MG.
Valor aproximado: R$44.801,82
mil oitocentos
e um reais
centavos) .
(Quarenta e quatro
e oitenta e dois
5- 7/12 avos do imóvel Casa de morada, situado na
Praça
Dr. Miguel
Pereira,
41, nesta
cidade,
composta de dois pavimentos, assim discriminados:
Primeiro Pavimento: composto de três quartos, duas
FL.
co
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varandas, uma sala de visitas, uma sala de jantar,
uma cozinha, um banheiro e uma garagem; Segundo
Pavimento: composto de três quartos, duas salas,
uma cozinha, um banheiro e duas varandas, coberto
de laje, provido de instalações de água, luz e
sanitária, com a área construída de 231,01m2,
edificada
em um lote com área de 266, 03m2,
confronta-se com a mencionada via pública, numa
extensão de 12,80 metros; pela direita com Geraldo
Baesso Filho, numa extensão de 22,40 metros; pela
esquerda com Antônio Luiz Vieira e Hélcio Vicente
de Almeida, numa extensão de 19,80 metros; e pelos
fundos com José Miranda, numa extensão de 12,80
metros,
devidamente
registrado
sob o n° 04,
ma trícu1a 2497, f1s . 183v, L ° 2-F , aos O 6 .O 1 .03 ,
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Miraí-MG.
Valor aproximado: R$41.277,25 (Quarenta e um mil,
duzentos e setenta e sete reais e vinte e cinco
centavos) .
6- Um telefone residencial
de nO 3426-1321.
instalado
em Miraí-MG
Valor aproximado: R$ 42,04
e quatro centavos) .
(Quarenta e dois reais
7Um
automóvel/Pas,
gasolina,
marca
modelo
GM/Chevette SL, ano/ fab. 1986, ano/mod 1986, cor
predominante dourada, placa GQV- 2893.
Valor aproximado: R$4.000,00
(Quatro mil reais).
Em, 29 de outubro de 2004.
Márcia Maria -~~ilva Ni~;t~liPPO
OAB/MG 49.309
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