Verba Publicitária | Implantação, Execução, Controle e Avaliação de
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Verba Publicitária | Implantação, Execução, Controle e Avaliação de
- Verba Publicitária - Implantação, Execução, Controle e Avaliação UNIBAN Unidade Marte Disciplina: Planejamento de Campanha Prof. Me. Francisco Leite Aulas: 22.09.2011 A verba publicitária - Anunciante • A determinação da verba depende de vários fatores como: – – – – – – – – – Margem de lucro; Objetivos da propaganda; Tipo de produto; Categoria social/ econômica do consumidor; Tipo da empresa; Política e filosofia dos negócios; Posição no mercado, Esforço publicitário da concorrência; Estágio do produto (lançamento, concorrência, recordatório) etc. (SANT’ANNA, 2005, p. 132). A verba publicitária - Anunciante • As bases mais usuais para a determinação da verba são as seguintes: • A) Importância arbitrada, estabelecida: – Exclusivamente pela direção; – Pela agência, de acordo com a direção. • Porcentagem fixa sobre o volume de vendas: – Calculada para o próximo exercício; – Realizada durante o exercício anterior. • Porcentagem variável sobre o volume de vendas: – Calculada para o próximo exercício; – Realizada durante o exercício anterior. Negociando com os clientes • A agência de publicidade é uma prestadora de serviços e como tal não possui um preço preestabelecido como as empresas que trabalham com produtos tangíveis. • Como o próprio nome já diz, é uma agenciadora, intermediária entre os anunciantes e os veículos de comunicação. • Por ser intermediária, seus serviços são comissionados. • Como qualquer outra empresa do mercado, as agência de PP negociam com seus clientes a melhor forma de remuneração. Remuneração da Agência • A comissão da agência é baseada na Lei n.º 4680/1965, regulamentada pelo Decreto n.º 57.690/1966, que rege a profissão de publicitário e as relações entre anunciantes , agências e veículos de comunicação, incidindo sobre a produção e mídia. • De acordo com a Lei, a agência receberá 20% sobre os serviços prestados em mídia, e 15% sobre os serviços prestados na área de produção. • Ainda segundo a Lei, os 20% sobre a mídia são pagos à agência pelos veículos e não pelo cliente. Em outras palavras, os honorários da agência já estão embutidos no preço do veículo de comunicação. Mas quem paga quem??? • A agência autoriza os meios a iniciar a veiculação. • O veículo emite uma nota fiscal em nome do cliente e a envia para a agência. • A agência cobra o cliente. • O cliente paga à agência. • A agência paga o veículo, porém, retém nesse momento sua comissão. Exemplo • Um cliente Alpha autoriza a agência a veicular a programação de mídia na TV Globo, em um total de $ 1 milhão, pelo período de um mês. • Ao término do mês, a TV Globo emitirá uma fatura em nome do anunciante Alpha, no valor de $ 1 milhão e a enviará a agência. • Após conferir seus valores e a programação, a agência cobrará do cliente o mesmo valor. • Ao receber do cliente, a agência deverá pagar à TV Globo, porém, o valor a ser pago será de $ 800 mil. • Os $ 200 mil restantes (20% do custo total da veiculação) serão retidos, pois são a comissão da agência. Comissão da Agência sobre mídia Veiculação do anúncio ou comercial Preço cobrado pelo veículo e pago pelo cliente $ 1.000.000 100% Comissão ou honorários da $ 200.000 agência 20% Valor pago ao veículo pela Agência 80% $ 800.000 LUPETTI, 2009, p. 120. Comissão da Agência sobre mídia • Para que esse mecanismo seja possível é necessário o credenciamento da agência junto aos veículos. • Se o cliente for diretamente aos veículos e inserir seu comercial, deverá pagar o mesmo $ 1 milhão, pois ele não está credenciado como agenciador para ter direito a comissão. Comissão da Agência sobre mídia • Retomando a Lei nº 4680/65, todos os serviços de produção realizados pela agência deverão ser acrescidos de 15% e pagos pelo cliente. • Entenda-se como produção os serviços realizados por terceiros, a pedido da agência: fotolito, impressão, produção do comercial de TV, documentários, produção de spots, jingles, maquetes de estandes etc. • Resgatemos o exemplo anterior: cliente Alpha autorizou a inserção dos comerciais na TV e pagou pela veiculação. • Entretanto, foi produzido um filme e seu custo foi de $ 5 mil. • O procedimento é semelhante. A agência autoriza a produtora a realizar o filme. A produtora emite uma nota fiscal em nome do cliente Alpha no mesmo valor e a encaminha para a agência. • Esta acrescenta ao valor do filme 15% relativos a seus honorários e encaminha ao cliente uma fatura no valor total de $ 5.750 ($ 5 mil + 15%) Produção (anúncio, comercial, fotolito etc) Produção Preço cobrado pelo fornecedor $ 5.000 100% Comissão ou honorários da $ 750 agência 15% Total a ser pago pelo cliente 115% $ 5.750 • Embora seja estipulado por lei, os percentuais de 20% sobre a veiculação e 15% sobre produção são considerados altos pelos anunciantes, que pressionam as agências a reduzi-los. • A pressão exercida pelos empresários levou, em 1997, a Secretaria Social da Presidência da República a editar o Decreto n.º 2.262, que permitiu a negociação da comissão de 20%, tornando lícitas as transações entre anunciantes e agências. • Naquele mesmo ano, representantes de agências de comunicação, veículos e anunciantes se propuseram a estudar o problema sob o aspecto comercial, ético e legal. • O resultado desse estudo foi a criação do CENP (Conselho Executivo de Normas-Padrão) em dezembro de 1998. • O CENP estabeleceu as normas-padrão da atividade publicitária, cujo objetivo é garantir o compromisso dos veículos de comunicação a conceder a agência a comissão de 20% sobre os serviços prestados de mídia. • É preciso frisar que só são beneficiadas as agências que forem devidamente cadastradas no órgão. • Mesmo não tendo a força de uma lei, as NormasPadrão representam um esforço conjunto que merece todo respeito, embora haja ainda muitos empresários pressionando as agências para reduzir suas comissões. • Apesar da lei e das Normas-Padrão, muitas agências apostam no seu poder criativo e em sua capacidade efetiva de gerar resultados e buscam caminhos alternativos para serem remuneradas. Tipos de remuneração • FEE MENSAL • Sistema de remuneração que compreende um valor fixo por mês. • REMUNERAÇÃO POR RESULTADOS – Compreende tanto um percentual quanto um valor fixo, se os objetivos forem atingidos. • FEE MENSAL FIXO ACRESCIDO DE UM PERCENTUAL SOBRE OS RESULTADOS – Alia os dois outros sistema falados anteriormente. Tipos de remuneração • MARKUP – Compreende um acréscimo aos serviços de terceiros ou na determinação de um valor fixo para os serviços. • HONORÁRIOS ACRESCIDOS DE CLÁUSULA DE RESULTADOS – É composto de uma comissão obrigatória, além de um valor absoluto se os objetivos forem alcançados. • COMISSÕES ESTABELECIDAS PELA LEI COM DESCONTOS PROGRESSIVOS – Compreende os 15% sobre os serviços de produção e 20% sobre os serviços de veiculação. Esses percentuais são reduzidos quando a verba aumenta. • CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO – Compreende a remuneração exclusiva por um percentual sobre as vendas do cliente no fim do mês. Implantação, Execução, Controle e Avaliação • A implantação e a execução da campanha podem e devem dar certo, desde que respeitadas todas as etapas do planejamento. • Essa etapa diz respeito à criação, à mídia, à produção da campanha e ao envio do material para os veículos. • A implantação do planejamento publicitário requer, por parte do anunciante e da agência, o desenvolvimento de controles, objetivando o acompanhamento da evolução das campanhas que estão sendo veiculadas. • Os controles deverão ser fáceis e significativos, isto é, devem estabelecer com precisão as relações entre os objetivos de marketing e os objetivos de comunicação. • A qualidade de qualquer sistema de controle é função básica da correta definição dos objetivos de marketing e de comunicação (o que controlar); e do sistema de informações. • Um sistema de informações define o ‘como’ e o ‘quando’ controlar. • Muitos anunciantes acreditam que a avaliação da campanha é retratada pelos resultados de vendas. No entanto, é muito difícil calcular o volume de vendas gerado por uma campanha. • Há de considerar que o aumento de vendas não é objetivo de comunicação. Avaliação da comunicação • No que tange a avaliação da comunicação, o anunciante dispõe de uma série de testes pósveiculação, a saber: • A) DART – Day after Recall Test- fornece o grau de memorização atingido pelo consumidor exposto à comunicação. • B) Grupo de controle de consumidores: pode-se pesquisar os resultados de um grupo de consumidores que não tenha sido exposto à campanha. Comparando o desempenho deste com outro grupo exposto à campanha. Avaliação da comunicação • C) Esquema de Reves: método que utiliza diversas campanhas, objetivando detectar a melhor. Ele mede dois elementos: a) quantas pessoas lembram e quantas não lembram da campanha; b) porcentagem de consumidores do produto a que a propaganda se refere em cada um dos grupos. • D) Esquema DAGMAR (Defining Advertising Goals for Measured Advertising Results): mede a identificação dos objetivos da comunicação, ou seja, até que ponto foram alcançados os objetivos da campanha. 4. AVALIAÇÃO DA CAMPANHA MEDIDA DO IMPACTO DA CAMPANHA PUBLICITÁRIA O QUE VAMOS MEDIR? Memorização da campanha Atribuição Compreensão da campanha Credibilidade Aceitação Incitação à compra Referências • LUPETTI, L. Planejamento de Comunicação. São Paulo: Ed. Futura, 2000. • LUPETTI, L. Administração em Publicidade: a verdadeira alma do negócio . São Paulo: Cengage Learning, 2009. • CORREA, R. Planejamento de Propaganda. Ed. Global, São Paulo, 2004. Fim | @fco_leite