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TEXTOS JURÍDICOS E LEGISLATIVOS Declaração de direitos de autor © União Europeia, 1998-2011 Salvo disposições em contrário, é autorizado o telecarregamento e a reprodução, para uso pessoal ou para difusão comercial ou não comercial posterior, de textos jurídicos e outros documentos acessíveis ao público no sítio web EUR-Lex desde que seja feita a seguinte menção: «© União Europeia, http://eur-lex.europa.eu/». Sempre que forem utilizados textos legislativos, deve ser inscrita a seguinte declaração de exoneração de responsabilidade: «Só faz fé a legislação da União Europeia publicada na edição impressa do Jornal Oficial da União Europeia.» Consulte: www.jogoresponsavel.pt Processo C-55/08: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de Fevereiro de 2010 (pedido de decisão prejudicial de Tribunal Judicial da Comarca do Porto — Portugal) — Santa Casa da Misericórdia de Lisboa/Liga Portuguesa de Futebol Profissional, Bwin International Ltd, antiga Baw International Ltd, Betandwin.Com Interactive Entertainment ( «Reenvio prejudicial — Inadmissibilidade» ) Jornal Oficial nº C 134 de 22/05/2010 p. 0009 - 0009 Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de Fevereiro de 2010 (pedido de decisão prejudicial de Tribunal Judicial da Comarca do Porto — Portugal) — Santa Casa da Misericórdia de Lisboa/Liga Portuguesa de Futebol Profissional, Bwin International Ltd, antiga Baw International Ltd, Betandwin.Com Interactive Entertainment (Processo C-55/08) [1] Órgão jurisdicional de reenvio Tribunal Judicial da Comarca do Porto Partes Recorrente: Santa Casa da Misericórdia de Lisboa Recorridos: Liga Portuguesa de Futebol Profissional, Bwin International Ltd, antiga Baw International Ltd, Betandwin.Com Interactive Entertainment Objecto Pedido de decisão prejudicial — Tribunal Judicial da Comarca do Porto — Interpretação dos artigos 43.o, 49.o e 56.o CE — Legislação nacional que reserva a uma determinada entidade o direito de explorar, em regime de exclusividade, os jogos de azar e as lotarias e qualifica como contra-ordenação a actividade de organização, promoção e recolha, inclusivamente através da Internet, de apostas sobre manifestações desportivas — Proibição, imposta a uma empresa que se dedica à exploração de apostas e lotarias on-line e tem sede noutro EstadoMembro, de organizar e explorar essas apostas e lotarias pela Internet e de disponibilizar aos vencedores o valor dos prémios Dispositivo O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Portugal), por decisão de 19 de Dezembro de 2007, é manifestamente inadmissível. [1] JO C 92, de 12.04.2008 -------------------------------------------------- Dirigido pelo Serviço das Publicações
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