nota explicativa
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Número de entrada REPÚBLICA PORTUGUESA MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS PEDIDO DE REEMBOLSO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO É o seu primeiro pedido ? POR UM SUJEITO PASSIVO NÃO ESTABELECIDO NO INTERIOR DO PAÍS Na negativa, indicar o Número de Identificação Fiscal (Consultar a nota explicativa antes de preencher o presente formulário) Ø Serviço competente destinatário de pedido Nome próprio e apelido ou designação social do requerente 1 Morada Código postal, localidade, país 2 Natureza de actividade do requerente 3 Repartição fiscal e número de identificação IVA do requerente no país onde este possui a sua sede, domicílio ou residência habitual 4 Período abrangido pelo pedido 5 Montante global – em algarismos – a que se refere o pedido de reembolso 6 O requerente solicita o reembolso do montante indicado no quadro 5, segundo o modo indicado no quadro 7 7 Pagamento por transferência bancária Ano DE Mês A Ano Mês , I BAN (País) N.° Nome do titular Nome e morada do organismo financeiro 8 Número de anexos 9 Nome próprio e identificação do representante Facturas Documentos de importação Morada Código postal, localidade, país Número de Identificação Fiscal O requerente declara: 10 (*) Assinalar com um X o quadrado correspondente Telefone a) Que os bens ou as prestações de serviços indicados no verso do presente requerimento foram utilizados na sua qualidade de sujeito passivo por motivo de: b) Que não efectuou no país onde é apresentado o pedido de reembolso no decurso do período abrangido pelo presente requerimento: Ø (*) Nenhuma transmissão de bens nem nenhuma prestação de serviços; (*) Prestações de serviços além daquelas relativamente às quais o imposto é devido exclusivamente pelos destinatário; (*) Prestações de serviços que não sejam de transporte, isentas, e certas prestações de serviços acessórias às referidas prestações de serviços de transporte. c) Que as informações constantes do presente requerimento são correctas. O requerente compromete-se a devolver qualquer importância indevidamente restituída. , Local o Modelo n. 1496 (Exclusivo da INCM, S. A ) sf / / Data Preço € 0,32 , Assinatura € 11 Extracto dos montantes de IVA relativos ao período abrangido pelo presente requerimento Número de ordem Natureza do bem ou da prestação de serviço Nome, número de identificação IVA, quando conhecido, e morada do fornecedor ou do prestador Data e número da factura ou do documento de importação Total Espaço reservado à administração Montante do imposto correspondente cujo reembolso é solicitado Espaço reservado à administração NOTA EXPLICATIVA 1. Este impresso, elaborado de harmonia com o modelo anexo à 8.a Directiva do Conselho (79/1072/CEE), de 6 de Dezembro de 1979, destina-se ao pedido de reembolso do imposto sobre o valor acresce tado (IVA) suportado, no território nacional, por um sujeito passivo não estabelecido no interior do País. Poderá igualmente ser utilizado em pedidos de reembolso apresentados noutros Estados-Membros da União Europeia, devendo, nos termos da 8.a Directiva, ser preenchido em letra de imprensa e na língua ou línguas do país de reembolso. FRANÇA: DIRECTION GÉNÉRALE DES IMPÔTS CENTRE DE NON-RÉSIDENTS9, RUE D’UZES 75084 - PARIS CEDEX 02 TEL: 33 - 14.2360233 GRÉCIA: MINISTRY OF FINANCE 14TH DIRECTORATE OF VAT AND INDIRECT TAXES SINA 2 - 4 10672 ATHENES TEL: 30 - 1.3647203 FAX: 30 - 1.3645413 HOLANDA: BELASTINGDIENST/PARTICULIEREN/ONDERNEMINGEN BUITENLAND POSTBUS 2865 2. O pedido de reembolso deverá ser dirigido ao serviço competente de cada Estado-Membro, a seguir indicado: 6401 DJ HEERLEN TEL: 31 - 45.736666 FAX: 31 - 45.742800 IRLANDA: THE REVENUE COMMISSIONERS VAT REPAYMENT SECTION GOVERNMENT BUILDINGS ALEMANHA: BUNDESAM FÜR FINANZEN ENNIS, COUNTY CLARE FRIEDHOFSTRASSE 1 TEL: 353 - 65.41200 53 225 BONN FAX: 353 - 65.40394 TEL: 49 - 228 .406403 FAX: 49 - 228 .406661 ITÁLIA: UFFICIO IVA DI ROMA IV REPARTO RIMBORSI ÁUSTRIA: FINANZAMT GRAZ-STADT VIA CANTON, 10 REFERAT FÜR AUSLANDISCHE UNTERNEHMER 00144 ROMA FRÖHLICHGASSE 58 TEL: 39 - 6.5209022 8018 GRAZ FAX: 39 - 6.5203907 TEL: 43 - 3168810434 FAX: 43 - 316810408 LUXEMBURGO: ADMINISTRATION DE L’ENREGISTREMENT ET DES DOMAINES BÉLGICA: BUREAU CENTRAL DE TVA POUR ASSUJETTIS ÉTRAN- BUREAU D’IMPOSITION 11 - SERVICE DE REMBOUR- GERS SEMENT TVA BOULEVARD BISSOCHOFFSHEIM, 38, 38A 1 - 3 AVENUE GUILLAUME, BP 31 1000 BRUXELLES 2010 - LUXEMBOURG TEL: 32 - 2.2182905 TEL: 352 - 449051 FAX: 32 - 2.2192791 PORTUGAL: DINAMARCA: ESPANHA: DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS TOLD-OG SKATTEREGION SØNDERBORG DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE REEMBOLSO DO IVA HILMAR FINSENS GADE 18 AVENIDA DE JOÃO XXI, 76, APARTADO 8220 6400 SØNDERBORG 1802-804 LISBOA TEL: 45 - 74 127300 TEL: 351 - 1.7936673 FAX: 45 - 74 675165 FAX: 351 - 1.7938133 DELEGACIÓN DE HACIENDA ESPECIAL DE MADRID REINO UNIDO: C/GUZMÁN EL BUENO, 139, PLANTA 2. HM CUSTOMS AND EXCISE VAT OVERSEAS REPAYMENT UNIT SECCIÓN DE REGIMENES ESPECIALES a CUSTOM HOUSE, PO BOX 34 28071 MADRID LONDONDERRY BT 48 7AE TEL: 341 - 484587700 NORTHERN IRELAND TEL: 44 - 1504.372727 FAX: 44 - 1504.372250 FINLÂNDIA: UUDENMAAN LÄÄNINVEROVIRASTO MAKSUVALCONTAYKSIKKÖ RATAPIHANTIE 11, PL88 SUÉCIA: SÄRSKILDA SKATTEKONTORET 00521 HELSINKI S - 771 83 LUDVIKA TEL: 358 - 0.148741 TEL: 46 - 240.87000 FAX: 358 - 0 14874816 FAX: 46 - 240.10340 sf 3. O pedido de reembolso deve ser apresentado na Direcção de Serviços de Reembolsos do IVA (DSRIVA), por forma que dê entrada até ao último dia útil do mês de Junho do ano seguinte àquele em que o imposto se tornou exigível, desde que o montante a reembolsar seja superior a € 19,95 podendo ser solicitados reembolsos referentes ao imposto suportado num período não inferior aos três meses imediatamente anteriores, desde que o montante a reembolsar seja superior a € 159,62. Não tenham efectuado qualquer operação que se considere realizada no território nacional, com excepção de: Poderão, todavia, ser apresentados pedidos de reembolso por um período diferente dos referidos anteriormente, desde que esse período termine em 31 de Dezembro do ano imediatamente anterior e o montante a reembolsar seja superior a € 19,95. c) Operações cujo imposto seja entregue pelos adquirentes em virtude de o operador estrangeiro não ter nomeado representante em Portugal (artigo 29.o, n.o 3, do CIVA). 4. O impresso é apresentado em duplicado, destinando-se o original à DSRIVA, sendo o duplicado devolvido ao requerente, anotado da recepção do original. a) Prestações de serviços de transporte e prestações de serviços acessórias de transporte, desde que isentas; b) Prestações de serviços cuja liquidação do imposto caiba ao adquirente dos serviços (artigos 6.o, n.o 8, do CIVA); 7. O requerente deve indicar [quadro 9, alínea a)] a natureza das actividades para as quais adquiriu os bens e serviços constantes do pedido, como por exemplo: «participação 5. O pedido de reembolso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: Certificado, emitido pela administração do Estado em que se encontre estabelecido o requerente, comprovativo da sua condição de sujeito passivo do IVA nesse Estado; Originais dos documentos de importação e das facturas ou documentos equivalentes comprovativos de que o IVA foi suportado pelo requerente, que deverão estar conformes com o disposto nos artigos 35.o e 38.o do Código do IVA (CIVA). 6. O pedido de reembolso só pode ser considerado para os sujeitos passivos estabelecidos noutro Estado-Membro da União Europeia ou num país desde que, no período a que respeita o pedido, satisfaçam as seguintes condições: Não tenham em Portugal a sede da sua actividade económica, estabelecimento estável, domicílio ou residência habitual a partir do qual tenham sido efectuadas operações; na exposição internacional , , em / desde n.o / a ». de / / ,stande «transporte internacional de mercadorias de , para em / / ». 8. Não haverá direito ao reembolso do imposto suportado nas despesas enumeradas no artigo 21.o do CIVA, nomeadamente as despesas com viagens de negócios, alojamento, alimentação, combustíveis (excepto gasóleo) e com locação, utilização, transformação e reparação de viaturas de turismo. 9. A obtenção irregular de reembolsos poderá dar origem ao pagamento de multas e outras penalidades previstas na lei. 10. A DSRIVA reserva a possiblidade de efectuar o reembolso através de cheque emitido à ordem do requerente sf