Edital - Ministério Público Federal
Transcrição
Edital - Ministério Público Federal
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 145/2008 DATA DE ABERTURA: 29 de dezembro de 2008 HORÁRIO: 10:30 horas LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala da CPL/PGR, localizada no Edifício-sede, Bloco “B”, 2º andar, sala 203, sito à SAF – Sul, Quadra 04, Conjunto “C”, Brasília-DF. A PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA, através de seu Pregoeiro, instituído pela Porta ria nº 09 de 20 de junho de 2007, do Senhor Secretário de Administração, de conformidade com o processo nº 1.00.000.013303/2008-01, comunica aos interessados que fará realizar lici tação na modalidade de Pregão, do tipo menor preço, sob a forma de fornecimento parcelado, em conformidade com o que determina a Lei nº 10.520/2002, e do Decreto nº 3.555/2000, ten do por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, nos termo do Art. 15, inciso II da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto 3.931/2001 e alterações do Decreto 4.342/2002, LC nº 123 de 14/12/2006 e demais normas pertinentes. I – DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação, treinamento e assistência técnica durante o período de garantia, de equipamentos de comunicação de voz híbrida (contemplam em suas funcionalidades telefonia convencional digital e analógica e ainda telefonia IP) incluindo : sistemas de bilhetagem, de tarifação, de gerenciamento e garantia para constituição da rede corporativa de telefonia, com a finalidade de atender ao MPF - Procuradorias da República nos Estados do Rio de Janeiro, Ceará e Goiás, conforme especificações em anexo. 1.2. São partes integrantes deste Edital: - Especificações/Projeto Básico/ Planilha de Preços (Anexo I); - Minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo II); - Modelo de Declaração de superveniência de fatos impeditivos (Anexo III); - Minuta de contrato (Anexo IV). II - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos; 2.2. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecidos neste edital, proceder o credenciamento, entregar ao Pregoeiro os envelopes MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA" e “DOCUMENTAÇÃO” contendo na parte externa o nº do edital, nome da empresa, local, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. 2.3. Não poderão participar os interessados que se encontrem com falência decretada, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Procuradoria Geral da República. 2.4. Os licitantes deverão apresentar declaração, nos termos da Resolução nº 01 de 07/11/2005 e Resolução nº 07, de 17/04/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme modelo constante do Anexo IV, de que os sócios da empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes, até o terceiro grau, inclusive, de membros e servidores estes ocupantes de cargo de direção dos Órgãos do Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público Militar, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios). A referida declaração é condição de participação e deverá ser apresentada, em separado, no ato de entrega dos envelopes de habilitação e propostas técnica e de preço. 2.5. A empresa contratada não poderá lotar no ambiente da contratante empregado com grau de parentesco previsto subitem anterior. 2.6. Os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002. (A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento). 2.7. Para fins de cumprimento ao estabelecido nos art. 44 a 49 da Lei complementar nº 123/2006,as microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar que cumprem as exigências legais para usufruírem dos direitos previstos nessa Lei.(A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento). III – DO CREDENCIAMENTO 3.1. Nenhuma pessoa (física ou jurídica) mesmo que credenciada por processo legal poderá representar mais de uma empresa nesta licitação; 3.2. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 3.3. O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances neste Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000). O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” relativos a este Pregão, ficando mantido o preço apresentado na sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 3.4. O credenciamento far-se-á através de procuração pública ou particular com firma reconhe cida que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Proponente. Em sendo sócio, pro prietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do res pectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer 2 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL direitos e assumir obrigações em nome da empresa (a não comprovação impedirá o cre denciamento). IV - DA PROPOSTA 4.1. No envelope deverá conter a palavra "PROPOSTA", número deste Pregão, dia e hora de sua abertura. A proposta deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado da Empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, nome do proponente, número do C.G.C. da Empresa, endereço, número da conta bancária, agência e nome do banco. Deverão constar da proposta: a) preço unitário e total, em moeda nacional, conforme Anexo I; b) especificação dos bens a serem adquiridos, observadas as especificações básicas indicadas no Anexo I. 4.2. A simples participação neste certame implica em: a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão; d) que a licitante se compromete a fornecer os materiais objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital. b) que no preço final dos equipamentos propostos estão inclusos todos os impostos, taxas e fretes e também que estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos, para entrega nas unidades citadas no objeto. c) que a garantia dos bens cotados é a que consta do anexo I, a partir do recebimento definitivo da instalação dos equipamentos; se maior deverá declarar na proposta; d) que prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta; e) que o prazo máximo de entrega dos equipamentos será conforme o anexo I; f) que no caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do Anexo I. g) que empresa vencedora, deverá apresentar nova proposta de preços de acordo com o valores finais oferecido neste Pregão. V - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por item, desde que atendidas as especificações constantes deste Pregão. 5.1.1. O pregoeiro poderá, caso necessário, suspender a sessão para avaliação pela área técnica da PGR das especificações dos equipamentos cotados, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória. 5.2. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo. 3 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 5.3. Serão classificados pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço por lote, em conformidade com os anexos, e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10%, relativamente à de menor preço. 5.4. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 5.3, o pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos. a) no item 5.4., os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado. 5.5. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes sempre sobre o menor valor (lance), a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais 5.6. Será vencedora aquela que ofertar o menor preço, sendo a adjudicação realizada por lote. 5.7. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 5.8. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, exceto o previsto no item 5.9. 5.9. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ( art. 44. Lei nº 123/2006). 5.10. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 5.11. Para efeito do disposto na condição anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 5.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em favor o objeto licitado; 5.11.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese da condição 5.10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 5.11.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na condição 5.10, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.12. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.13. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no art. 44 da Lei 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 5.14. O disposto no item anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 4 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 5.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do Capítulo VII, deste Edital. 5.16. Após os lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas em conformidade com o objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço global. 5.17. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 5.18. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado. 5.20. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 5.21. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, para o qual apresentou proposta. a) O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um preço melhor. 5.22. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os licitantes presentes. 5.23. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada. VI - DA HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qual quer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que sejam apresentados os originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio. 6.2. O licitante deverá apresentar os seguintes documentos para habilitar-se na presente licita ção: 6.2.1. Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida apenas em caso positivo). 6.2.2. Declaração da LICITANTE de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do art. 27 da Lei 8666/93. 6.2.3. Regularidade junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, dentro do prazo de valida de, compreendendo: a) Certidão da Dívida Ativa da União; b) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais; 5 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL c) Certidão Negativa de Débito – CND das contribuições sociais previstas nas alíneas do Parágrafo Único, Art. 4º, da Lei nº 8.212, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por Lei, a terceiros, inclusive inscritas em dí vida ativa do INSS e da União, por ela administrada. d) Certidão Negativa de Débito junto ao Estado; e) Certidão Negativa de Débito junto ao Município. OBS: As Certidões indicadas nas alíneas “a”,“b” e “c”, poderão ser apresentadas na forma do Decreto 6.106, de 30/04/2007. 6.2.4. Certificado de Regularidade de Situação - FGTS, junto ao gestor, dentro do prazo de va lidade; 6.2.5. A comprovação do cadastro e habilitação no SICAF, dar-se-á mediante verificação da validade dos documentos necessários, através de consulta “ON LINE” ao sistema, por ocasião da abertura do envelope “documentação” do licitante vencedor. O atendimento a este item dis pensará o licitante de apresentar os documentos de que tratam os subitens 6.2.3. e 6.2.4; Será assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão (caso esteja com algum documento vencido). 6.3. Para as microempresas e empresas de pequeno porte serão observadas as disposições constantes nos Arts. 42 e 43, da Lei Complementar nº 123/2006 e art 4º, do Dec. 6.204/2007. 6.4. Não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 6.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos. VII - DAS PENALIDADES 7.1 Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Adminis tração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) advertência; b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da co municação oficial, nas seguintes hipóteses: b.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descum primento das obrigações estabelecidas neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho; b.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho, no caso de inexecução to tal ou 5% (cinco por cento) no caso da inexecução parcial do objeto contratado. c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, en quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 7.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a União pelo o prazo de até 5 (cinco) anos e descredenciada do SICAF a licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apre sentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 6 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 7.3 O valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, acrescido de juros morató rios de 1% (um por cento) ao mês após transcurso do prazo previsto nos itens anteriores, po derá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela PGR ou cobrada judicial mente. 7.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, e “c ” do subitem 7.1 e 7.2 poderão ser aplicadas cu mulativamente ou não à penalidade da alínea “b”. 7.5. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste capítulo realizar-se-á em pro cesso administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o proce dimento previsto na Lei 8.666/93 e subsidiariamente, a Lei 9.784/99. 7.6. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas neste edital e contrato decor rente, exceto a penalidade do item 7.1 alínea “c” e 7.2, poderão ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. 7.7. No caso da penalidade prevista no item 7.1 alínea “c” e 7.2 caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação do ato. VIII – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS 8.1. A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do Art. 12 caput, § 1º e 2º do Dec. 3.555 de 08.08.2000. 8.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002. 8.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, sito à SAF – Sul, Quadra 04, Conjunto “C”, Bloco B, Sala 202, em Brasília - DF. IX - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 9.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preço, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos. 9.2. O Gerente de Registro de Preços da PGR/MPF, convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. a) o prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo o Gerente do Registro de Preços. 9.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a PGR/MPF registrará o licitante seguinte, mantido a ordem de classificação. 7 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 9.4. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento conforme artigo 10 do Decreto 3.931/2001. X - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 10.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93 e no Decreto n.º 3.931/01. 10.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 10.3. Havendo remanescente de materiais a serem entregues, inclusive em função do direito de acréscimo previsto no § 3º do Art.8º do Decreto nº 3.931/2001, atualizado pelo Decreto nº 4342/2002, não exercido pelos órgãos ou entidades partcipantes do registro, poderão estes autorizar a PGR a proceder o devido apostilamento na respectiva Ata de Registro de Preço e acatar ou não, os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades da Administração não participantes desta licitação. XI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS 11.1. A Procuradoria Geral da República, será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados o fornecedor para o qual será emitido o pedido. 11.2. Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preço, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido for superior à capacidade do licitante da vez. 11.3. A convocação do Proponente pela PGR, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 11.4. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. 11.5. Quando comprovada a hipótese acima, a PGR poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. XII - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 12.1. As aquisições e/ou contratações adicionais decorrentes da inclusão de órgãos usuários poderão sofre acréscimos de até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preços, por órgão. 12.2. Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. 8 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 12.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. XIII - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 13.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 13.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 13.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela PGR para a devida alteração do valor registrado em Ata. XIV - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE 14.1. O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 14.1.1. A pedido, quando: 14.1.1.1. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 14.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 14.1.2. Por iniciativa da PGR, quando: 14.1.2.1. o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 14.1.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 14.1.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 14.1.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; 14.1.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço; 14.1.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes. 14.1.2.7. em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PGR fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro. 9 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL XV - DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇO 15.1. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: 15.1.1. por decurso de prazo de vigência. 15.1.2. quando não restarem fornecedores registrados. XVI – DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 16.1. entregar o objeto da presente licitação nos mesmos preços e prazos estipulados, em total conformidade com o anexo I e minuta de contrato XVII – DO RECEBIMENTO a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com a especificação; b) Definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, após a verificação da qualidade, quantidade do material, funcionamento e conseqüente aceitação. XVIII - DO PAGAMENTO 18.1. O pagamento será efetuado a favor da licitante vencedora será feito conforme prazos especificados no anexo I e na minuta de contrato, mediante apresentação da respectiva nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente. 18.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 19.2. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 19.3. Se a licitante vencedora deixar de aceitar ou não retirar a Nota de Empenho dentro de 02 (dois) dias úteis ou não assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita pelo Sr. Secretário de Administração/MPF, restará caduco o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no capítulo VII deste Pregão. 19.4. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 19.5. Ocorrendo à hipótese prevista no item 20.3, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e de acordo com as propostas apresentadas. 10 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 19.6. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital. 19.7. Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Secretário de Administração para o procedimento de homologação. 19.8. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem. 19.9. Considerando que a empresa a ser CONTRATADA tem qualificação técnica e comprovada capacidade para a execução de todos os serviços inclusos no objeto da presente licitação, de modo algum será aceita qualquer alegação, durante a execução do contrato, quanto a possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções contidas no conjunto de elementos que constitui a documentação referente a este objeto, como pretexto para pretender cobrar materiais/equipamentos e/ou serviços, ou alterar a composição de preços unitários. Por conseguinte, cabe à licitante verificar, durante vistoria prévia ao certame licitatório, e incluir no valor GLOBAL da sua proposta as complementações e acessórios ocasionalmente nãoconstantes mas implícitos e necessários à perfeita e completa execução dos serviços. 19.10. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitadas, por escrito, à Secretaria de Administração, através do Pregoeiro ou através dos telefones 3031.5861 e Fax: 3031.6766. 19.11. Quando da contratação será realizada consulta ao CADIN. Brasília-DF, 12 de dezembro de 2008. FRANCISCO DE JESUS DA SILVA ARAUJO Pregoeiro/PGR 11 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/PROJETO BÁSICO/PLANILHA DE PREÇOS Contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação, treinamento e assistência técnica durante o período de garantia, de equipamentos de comunicação de voz híbrida (contemplam em suas funcionalidades telefonia convencional digital e analógica e ainda telefonia IP) incluindo : sistemas de bilhetagem, de tarifação, de gerenciamento e garantia para constituição da rede corporativa de telefonia, a ser contratada através de pregão com Sistema de Registro de Preços . A finalidade da contratação é atender as Procuradorias da República nos Estados do Rio de Janeiro, Ceará e Goiás. I – DA ESPECIFICAÇÃO 1. CENTRAL TELEFÔNICA – MODELO 01 Fornecimento e instalação de 01(uma) Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT) do tipo PABX Digital, com compatibilidade simultânea para trabalhar em redes híbridas, combinando comutação tradicional TDM, comutação IP-TDM e comutação puramente IP, destinada à Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, sito: Avenida Nilo Peçanha N 23 e 31 – Centro, Rio de Janeiro/RJ. A Central deverá estar inicialmente equipada com: 300 (trezentas) portas para ramais digitais; 700 (setecentas) portas para ramais analógicos; 90 (noventa) portas para troncos digitais bidirecionais DDR (ISDN e/ou R2 digital/MFC-5); 250 (duzentos e cinquenta) aparelhos telefônicos digitais com visor, com as seguintes características: 1.4.1. Display de no mínimo uma linha com vinte caracteres; 1.4.2. Capacidade de pelo menos 06 (seis) teclas de funções programáveis com LED, independentemente do número de teclas de funções fixas; 1.4.3. Tecla para alta-voz; 1.4.4. Tecla de mudo (mute); 1.4.5. Tecla de rediscagem; 1.4.6. Interligação a um par de fios; 1.4.7. Operação chefe-secretária; 1.4.8. Estabelecimento de ligações sem a retirada do fone do gancho. 1.5.Unidade de processamento central (CPU); 1.6.Sistema automático de tarifação e bilhetagem, conforme item III deste anexo; 1.7.Sistema automático de tarifação e bilhetagem, conforme item III deste anexo; 1.8. Sistema de suprimento de energia elétrica, conforme item IV deste anexo; 1.9.Distribuidor geral de linhas, conforme item V deste anexo; 1.10.Sistema de gerenciamento e manutenção, conforme item VI deste anexo; 1.11.Console de Operador(a), conforme item VII deste anexo; 1.12.Facilidade de Rota de Menor Custo para todos os troncos e interligações; 1.1. 1.2. 1.3. 1.4. 2. CENTRAIS TELEFÔNICAS – MODELO 02 Fornecimento e instalação de 02(duas) Centrais Privadas de Comutação Telefônica (CPCT) do tipo PABX Digital, com compatibilidade simultânea para trabalhar em redes híbridas, combinando comutação tradicional TDM, comutação IP-TDM e comutação puramente IP, destinada à Procuradoria da República no Estado do Ceará, sito:Rua João Brígido N 1260 – Joaquim Távora/Fortaleza-CE e à Procuradoria da República no Estado de Goiás, sito: 12 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Avenida Olinda, Qd. “G” - Lote 02 – Park Lozandes, Goiânia-GO. As Centrais deverão estar inicialmente equipadas com: 2.1. 120 (cento e vinte) portas para ramais digitais; 2.2. 400 (quatrocentas) portas para ramais analógicos; 2.3. 60 (sessenta) portas para troncos digitais bidirecionais DDR (ISDN e/ou R2 digital/MFC5); 2.4. 90 (noventa) aparelhos telefônicos digitais com visor, com as seguintes características: 2.4.1. Display de no mínimo uma linha com vinte caracteres; 2.4.2. Capacidade de pelo menos 06 (seis) teclas de funções programáveis com LED, independentemente do número de teclas de funções fixas; 2.4.3. Tecla para alta-voz; 2.4.4. Tecla de mudo (mute); 2.4.5. Tecla de rediscagem; 2.4.6. Interligação a um par de fios; 2.4.7. Operação chefe-secretária; 2.4.8. Estabelecimento de ligações sem a retirada do fone do gancho. 2.5. Unidade de processamento central (CPU); 2.6. Sistema automático de tarifação e bilhetagem, conforme item III deste anexo; 2.7. Sistema automático de tarifação e bilhetagem, conforme item III deste anexo; 2.8. Sistema de suprimento de energia elétrica, conforme item IV deste anexo; 2.9. Distribuidor geral de linhas, conforme item V deste anexo; 2.10. Sistema de gerenciamento e manutenção, conforme item VI deste anexo; 2.11. Console de Operador(a), conforme item VII deste anexo; 2.12. Facilidade de Rota de Menor Custo para todos os troncos e interligações; NOTA 1: Em relação à central modelo 1, o licitante deverá informar qual a capacidade final das CPCT CPA-T, a qual deverá comportar capacidade mínima de 1.090 (mil e noventa) portas, com capacidade de ampliação para até 2.000 (duas mil) portas, sem a necessidade de substituição do equipamento. NOTA 2: Em relação às centrais modelos 2, o licitante deverá informar qual a capacidade final das CPCT CPA-T, a qual deverá comportar capacidade mínima de 580 (quinhentos e oitenta) portas, com capacidade de ampliação para até 1.200 (mil e duzentas) portas, sem a necessidade de substituição do equipamento. NOTA 3: As Centrais ofertadas deverão possibilitar o uso de protocolo QSIG, CAS, ISDN, R2 Digital, E&M (analógico e digital), a ser definido pela Secretaria de Administração do Ministério Público Federal. NOTA 4: As centrais telefônicas ofertadas deverão possibilitar, com a utilização de interfaces/equipamentos internos à central, a realização VoIP em uma rede “wan”, seja por protocolo IP ou outro determinado pela Secretaria de Administração do Ministério Público Federal. II - CARACTERÍSTICAS DAS CENTRAIS TELEFÔNICAS: 2.1. As Centrais deverão possuir no mínimo o Padrão H.323 da ITU-T e Padrão SIP da IETF; 2.2. Deverá ser acomodado em bastidores, armários ou racks de 19 polegadas padrão de mercado, a ser disponibilizados pela CONTRATADA; 2.3. Deverá ser baseada em tecnologia de telefonia TDM com capacidade IP (não serão aceitas centrais de arquitetura baseada em PC) e deverá permitir, através de recursos próprios de hardware e software adequados, utilizando a rede de dados corporativa, interligação a outras Centrais do mesmo ou de outros fornecedores/fabricantes por meio da tecnologia de voz sobre IP (VOIP) fazendo uso dos protocolos H323 e SIP; 13 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 2.4. Deverá possuir de forma integrada comutação TDM e IP (Voz sobre IP) com as seguintes aplicações: 2.4.1. Ramais IP: Deverá suportar a utilização de aparelhos telefônicos conectados diretamente na rede LAN; 2.4.2. Softphone: Deverá suportar a utilização de softphone para acesso às funções telefônicas sem a necessidade do aparelho físico, através do protocolo H.323 e SIP; 2.4.3. Troncos IP: Deverá suportar a integração entre centrais telefônicas através do protocolo H.323 e SIP; 2.5. Os troncos digitais E1 (G.703) deverão suportar os protocolos ISDN, QSIG (Padrão ISO e ETSI) e a sinalização de registro Multifreqüencial Compelida (MFC); 2.6. Os equipamentos deverão ser dimensionados, quanto aos dispositivos de processamento, endereçamento e tráfego de chamadas de forma a garantir que as chamadas sejam processadas e encontrem conexão livre para as respectivas rotas ou ramais de destino; 2.7. Não serão admitidos a utilização e fornecimento de equipamentos, componentes, acessórios etc., que não sejam originais e de primeiro uso, e que não seja a última versão vendida pelo fabricante; 2.8. Deverá possuir plano de numeração flexível com possibilidade de numeração dos ramais de no mínimo 4 (quatro) dígitos; 2.9. Deverá possibilitar a utilização indistinta de aparelhos telefônicos decádicos ou multifreqüenciais, sendo que todas as facilidades do sistema, exceto aquelas específicas para aparelhos telefônicos digitais, devem ser acessadas por qualquer tipo de aparelho telefônico, decádico ou multifreqüencial; 2.10. Quando um usuário possuir telefone com “display”, as informações apresentadas no mesmo devem ser obrigatoriamente em língua portuguesa (Brasil); 2.11. Deverá possuir recurso para seleção de acesso a Rota de Menor Custo, para ligações interurbanas e locais, automaticamente, em função de números discados e horários de funcionamento, sem a necessidade de digitar um código de rota específico; 2.12. Deverá ser automático e transparente ao usuário qualquer função de roteamento de chamada; 2.13. Deverá ter sua capacidade total incluindo as previsões de expansão mínimas exigidas, disponibilizadas por um único sistema, ou seja, não será admitido o fornecimento de equipamentos de menor capacidade que associados entre si para fornecer a capacidade de números de ramais e troncos solicitados. 2.14. Deverá ter concepção modular, permitindo ampliações de troncos e ramais com a simples inclusão de dispositivos ou expansão de módulos; 2.15. Os processos de retirada, de expansão ou de substituição de dispositivos não deverão provocar interrupções na operação e funcionamento do equipamento e a expansão/substituição se dar pelo simples acréscimo/retirada de módulos ou dispositivos adicionais; 2.16. Deverá apresentar recursos de proteção contra sobretensões que garantam a integridade da mesma; 2.17. Deverá ser integrada a rede de dados corporativa do Ministério Público Federal; 2.18. A ampliação dos equipamentos de comunicação de voz deverão permitir através de recursos próprios de hardware e software adequados, utilizando a rede de dados 14 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL corporativa do Ministério Público Federal, interligação a outras Centrais do mesmo ou de outros fornecedores por meio da tecnologia de voz sobre IP (VoIP); 2.19. Deverá implementar seleção automática de rota. Em caso de indisponibilidade do link WAN ou de insuficiência de recursos (banda) para efetuar a chamada por meio da rede WAN, a chamada deverá ser automaticamente encaminhada para a rede publica de telefonia (RTPC) e deverá permitir, também, a absorção, inserção ou modificação de dígitos de envio; 2.20. Deverá possuir no gateway interno no mínimo uma interface RJ-45 10/100BaseT com as seguintes características: 2.20.1. Suportar o padrão H.323 e SIP; 2.20.2. Suportar QoS (qualidade de serviço) segundo padrão IEEE 802.1p, RFC 2474 DiffServ; 2.20.3. Suportar VAD (Voice Activity Detection); 2.20.4. Suportar cancelamento de eco segundo padrão G.165; 2.20.5. Suportar o padrão IEEE 802.1q; 2.20.6. Suportar os Codecs de compressão segundo padrão G.711, G723 e G.729A. 2.21. Deverá oferecer a possibilidade de se dividir os troncos em feixes, de modo a permitir a conexão da Central à rede pública de telefonia, através de canais de voz privativos, troncos de entrada analógicos, troncos de saída analógicos, troncos DDR analógicos, troncos DDR digitais e troncos bidirecionais digitais, tie-lines analógicos e/ou digitais, troncos IP; 2.22. Os equipamentos deverão permitir, através de recursos próprios de hardware e software, entroncamento com a Rede Pública de Telefonia em enlaces de 2 Mbps, com sistema de sinalização de linha R2 Digital e com sistema de sinalização Multifreqüencial Compelido (MFC) entre registradores além da sinalização ISDN; 2.23. Os telefones IP deverão se conectar a rede local existente, considerando que: 2.23.1. A interligação dos ramais IP com o Gateway deverá ser efetivada por meio da rede local. 2.23.2. O telefone IP deverá possuir switch integrado nas velocidades de 10/100 Mbps, auto-sensing. 2.23.3. A porta 10/100BASETX interna do telefone IP deverá suportar mecanismo de qualidade de serviço QoS, diffserv e tronco de VLAN padrão 802.1q e 802.1p. 2.23.4. Full duplex hands-free e display baseado em pixels para uma melhor definição visual na utilização de aplicações. 2.24. Deverá suportar serviços de VPN (IPSEC) para acesso dos usuários remotos, compatíveis com os seguintes requisitos: 2.24.1. Acesso remoto via VPN; 2.24.2. Windows 95/98/NT/2000/XP PPTP clients; 2.24.3. MS-CHAP-V2 Authentification; 2.24.4. Cliente Windows 95/98/NT/2000/XP PPTP, Windows XP IPsec clients (L2TP over IPsec); 2.25. Deverá permitir a realização de identificação de chamadas internas e externas do tipo BINA (B identifica A) em ramais digitais e IP; 2.26. Deverá possuir entrada para fonte de música ou de mensagens institucionais em espera, sendo possível a troca dessas mensagens, devendo ser fornecido no mínimo 01(uma) música em espera; 2.27. Facilidade DDR sem a utilização de equipamento (hardware) externo adicional; 15 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 2.28. Deverá possuir o serviço de conferência, de no mínimo 03 (três) participantes simultaneamente sem a adição de hardware interno ou externo, sem distinção do número de internos ou externos e possibilidade de acréscimo do número de participantes numa única conferência; 2.29. Deverá ter facilidade para bloqueio de chamadas diretas a cobrar; 2.30. Deverá possuir no mínimo as seguintes classes de categorias de ramais: 2.30.1. Restrito: nesta categoria, os assinantes poderão apenas efetuar chamadas entre os ramais da central. Será bloqueado, para este ramal, o acesso ao tráfego externo, exceto por transferência ou operação de telefonista ou operadora; 2.30.2. Impedido de acesso ao tráfego DDD, DDI e celular: compreendem os ramais que permitem o acesso apenas a chamadas locais a telefones do sistema telefônico fixo de comutação; 2.30.3. Impedido de acesso ao tráfego DDD e DDI: esta categorização irá permitir a estes ramais os acessos apenas às chamadas locais, incluindo os telefones celulares, sem a necessidade de intervenção de operador externo; 2.30.4. Privilegiado ou Irrestrito: aplicam-se aos ramais que poderão efetuar automaticamente qualquer chamada local, DDD e DDI, através da discagem do código de acesso. 2.31. Deverá permitir a categorização de ramais por serviço, onde cada ramal poderá ser atribuído a um grupo de categorização de serviço. Os grupos de serviços poderão ser criados pelo administrador e categorizados em função das facilidades permitidas. A criação, apagamento, atribuições de facilidades, retirada de facilidades dos grupos poderá ser feita pelo administrador do sistema, através do Sistema de Gerência; 2.32. Deverá permitir que o usuário estacione pelo menos 2 (duas) chamadas, permitindo que ele ou qualquer outro usuário do grupo possa capturar novamente; 2.33. Deverá permitir a operação com rota de transbordo; 2.34. Deverá permitir o cadastramento dos nomes dos usuários internos, de modo que, quando um ramal chamar um ramal digital, deverá ser mostrado o nome do usuário que está chamando, mesmo antes da ligação ser atendida; 2.35. Deverá possuir a facilidade de captura de chamadas para ramais de um mesmo grupo; 2.36. Deverá possuir a facilidade de realização de rechamada automática em caso de ocorrência de ramal ocupado; 2.37. Deverá possuir a facilidade de rechamada quando o ramal chamado não atender; 2.38. Deverá permitir a habilitação ou desabilitação do ramal de usuário para efeito de realização de chamadas, através de senha (cadeado eletrônico); 2.39. Deverá permitir ao usuário a facilidade de efetuar uma ligação externa em qualquer ramal, independente do site em que ele esteja, através de uso de sua senha pessoal e a ligação será tarifada em seu ramal de origem; 2.40. Deverá possuir recursos para toques distintos para as chamadas internas ou externas; 2.41. Deverá permitir consulta para as chamadas externas (entrada e saída) e chamadas internas; 2.42. Deverá permitir a facilidade de transferência para chamadas de entrada e saída; 2.43. Deverá permitir o redirecionamento (siga-me) de chamadas internas e externas, de modo que determinados ramais possam ser categorizados para permitirem o desvio de chamadas do ramal ou telefone destino; 16 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 2.44. Deverá possibilitar chamadas em espera e não perturbe, bem como, chamada para a telefonista; 2.45. Deverá possuir recurso de memorização do último número chamado, com possibilidade de programação de teclas no software, softphone IP, para rediscagem do último número chamado; 2.46. Deverá possibilitar, a um ou vários ramais, de atendimento a alguns ou a todos os enlaces externos, podendo transferi-los para os ramais desejados, conforme a classe de serviço; 2.47. Deverá possibilitar a sinalização visual e/ou acústica de chamada interna para ramal ocupado sem perda de sigilo externo; 2.48. Deverá permitir interligação diretamente a rede pública ou privada de telefonia, sejam estas normais ou automáticas; 2.49. Deverá possuir interfaces de ramais analógicos (a/b) e interfaces de ramais digitais, através de um único par de fios, bem como permitir o uso de ramais IP sem a necessidade de gateways externos e com total transparência de facilidades com os ramais convencionais; 2.50. Deverá possuir sigilo nas conversações externas e internas; 2.51. Indicadores de sinalização visual e/ou sonora que permitam a visualização das seguintes falhas ocasionais: falta de energia; circuito terminal de linha-tronco fora de serviço; e, bloqueio de equipamento; 2.52. Os equipamentos de comunicação de voz deverão ser todos do mesmo fabricante e modelo, devendo permitir através de recursos próprios de hardware e software adequados, utilizando a rede de dados corporativa da PGR, interligação a outras Centrais do mesmo ou de outros fornecedores por meio da tecnologia de voz sobre IP (VoIP). III - SISTEMA AUTOMÁTICO DE TARIFAÇÃO E BILHETAGEM 3.1. Deverá ser fornecido e instalado um sistema automático de tarifação e bilhetagem por interface serial e por interface IP. 3.2. O sistema deverá fornecer através de bilhetes, via interface serial ou IP, informações das chamadas contendo no mínimo: 3.2.1 Data (dia/mês/ano); 3.2.2 Número do ramal de origem; 3.2.3 Número de destino da chamada; 3.2.4 Hora de início e/ou fim da chamada; 3.2.5 Duração da chamada; 3.3 Sistema de Tarifação e Bilhetagem poderá funcionar em ambiente Windows. 3.4 O sistema deverá permitir a avaliação de desempenho e da utilização da capacidade da Central de Comunicação de Voz através de medição de tráfego telefônico, HMM e do valor de pico de conexões. 3.5 O sistema de tarifação deverá permitir a emissão de relatórios gerenciais de resumo das despesas de cada ramal com periodicidade mensal e possibilidade de outros tipos de periodicidade. 3.6 Os dados de tarifação devem ser armazenados, de forma a permitir a emissão de listagens, periodicamente, e o eventual processamento posterior das informações, com indicação do ramal, do número chamado, da duração da chamada e do custo da chamada. 17 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 3.7 O sistema de tarifação deverá prover a emissão de relatórios discriminados por ramal e grupo de ramais, permitindo a consolidação dos dados de tarifação por centros de custo. 3.8 O sistema de tarifação deverá ter flexibilidade de manuseio dos arquivos de dados, sendo estes preferencialmente passíveis de conversão para processamento via editores de texto e planilhas de cálculo mais conhecidas dos usuários. 3.9 Todos os relatórios deverão ser apresentados em Português. 3.10 A atualização da tabela das tarifas de bilhetagem deverá ocorrer sempre que a CONTRATADA ou a ANATEL disponibilizar uma nova versão sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE durante o período de vigência do contrato. 3.11 O computador e sistema operacional necessário para a instalação do sistema de tarifação serão fornecidos pela CONTRATADA e deverão constar na proposta os requisitos mínimos para o bom desempenho e funcionamento do sistema. 3.12 O PABX deverá possuir um buffer interno para armazenagem dos bilhetes de no mínimo 1.800 bilhetes ou um buffer externo de 1Mb. IV - SISTEMA DE SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA 4.1. Deverá ser fornecido e instalado sistema de suprimento de energia elétrica para alimentação da CPCT, em caso de falta de energia da rede AC. 4.2. O sistema de alimentação deve garantir o perfeito funcionamento da CPCT caso haja interrupção de energia, por 04 (quatro) horas ininterruptas, supondo-se a descarga correspondente à Hora de Maior Movimento (HMM) da CPCT. 4.3. A(s) bateria(s) deve(m) ser do tipo selada ou livre de manutenção. 4.4. Todo o sistema de suprimento de energia elétrica deve ser protegido contra sobretensões e sobrecorrentes. 4.5. Todos os equipamentos energizáveis deverão ser conectados ao sistema de aterramento existente no local da instalação. V - DISTRIBUIDOR GERAL DE LINHAS 5.1. Deve possuir todos os componentes necessários à ligação das linhas de ramais e linhas-tronco, bem como sistema efetivo de proteção, de estado sólido, contra sobrecorrente e sobretensão. 5.2. Deve permitir a retirada de operação de qualquer linha-tronco ou ramal pela simples utilização de dispositivo adequado (bloco de corte). 5.3. Deve ser cotado completo em relação à configuração final prevista para a central, com possibilidade de ampliação. 5.4. A contratada deve executar a ligação dos DGs dos equipamentos ao DG da concessionária e aos DGs das redes internas. 5.5 Deve estar conectado ao sistema de aterramento existente no local das instalações. VI - SISTEMA DE GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO 6.1. Deverá ser fornecido e instalado um sistema de gerência que deverá prover recursos que permitam a operação e gerência/supervisão para manutenção, diagnose, e supervisão de alarmes localmente e remotamente através de: 6.1.1. Modem para acesso remoto; 6.1.2 Acesso via web browser; 6.1.3 Interface Ethernet 10 BASE T ou 10/100 BASE TX. 18 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 6.2. Deverá ser fornecida 01 (uma) licença do software de manutenção para cada localidade, que permita à Secretaria de Administração do Ministério Público Federal executar todos estes serviços. 6.3. Deverá funcionar em ambiente Windows. 6.4 Deverá possuir software de auto-diagnose de detecção de falhas nos dispositivos do sistema sinalizando de forma visível na estação de gerência. 6.5. O gerenciamento de sistema telefônico deve estar baseado em plataformas abertas modernas, executando sistemas operacionais de mercado tais como o Windows, provendo múltiplos aplicativos gráficos que ofereçam uma interface de usuário consistente e de fácil utilização. Esta estação deve integrar todos os aplicativos necessários para o completo gerenciamento do sistema telefônico tais como: 6.5.1. Aplicativo de segurança; 6.5.2. Configuração do sistema e aplicativo de gerenciamento de usuários; 6.5.3. Aplicativo de performance; 6.5.4 Aplicativo de diagnóstico de falhas e alarmes; 6.6. O sistema de gerenciamento e manutenção deverá permitir pelo menos, as seguintes funções: 5.6.1. Diagnósticos internos dos módulos; 6.6.2. Verificação e alteração de dados tais como alteração de categoria de ramal e/ou de tronco, alteração de número de ramal, liberação ou bloqueio de ramais, etc.; 6.6.3. Reprogramação dos dados do sistema; 6.6.4. Lista de equipamento livre; 6.6.5. Lista de números livres; 6.6.6. Critérios de filtragem. 6.7. O sistema deve ter gerenciador gráfico que permita visualização gráfica da rede, programação de ramais, troncos, performance dos troncos, através de interface gráfica. 6.8. O computador e sistema operacional necessários para a instalação do sistema de gerência serão fornecidos pela Contratante e deverá constar na proposta os requisitos mínimos para o bom desempenho e funcionamento do sistema de gerência. VII - CONSOLE DE OPERADOR(A) 7.1 O Console da Operadora deverá funcionar em ambiente Windows, de forma que outros recursos de informática (p/ex. Correio Eletrônico) possam ser compartilhados e integrados num mesmo ambiente de trabalho. 7.2 A mesa de telefonista deve ser integrável numa mesma rede local. 7.3 Permitir a visualização em tela das seguintes informações, importantes para o processamento de chamadas : número do ramal e nome do usuário 7.4 Possibilidade de utilização do monofone ou fone de cabeça. 7.5 Permitir reter a chamada de entrada para efetuar breves consultas e transferências. 7.6 Quando não for possível à telefonista transferir a ligação imediatamente, deverão haver posições de estacionamento pelo menos 04 (quatro) no total, cujas ligações estacionadas poderão ser recuperadas de forma seletiva, visualizadas em tela. 7.7 Permitir transbordo para outros grupos. 19 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 7.8 7.9 7.10 7.11 7.12 7.13 Possuir sinalização visual das chamadas internas e externas da telefonista, permitindo a ela atender às chamadas de maneira seletiva. A quantidade de chamadas em fila de espera deve ser discriminada na tela, bem como as informações do primeiro da fila, para cada tipo de chamada (interna, externa). Possuir a facilidade de proteção contra transferência não autorizada. Permitir a visualização da data e/ou hora real do sistema. Permitir sinalização visual de alarmes. Acesso à lista telefônica centralizada, com capacidade para pelo menos 04 (quatro) campos de informação do ramal por registro (nome, setor, empresa, cargo, etc...). Os critérios de pesquisa para localização de registros devem ser pelo menos o número do ramal, o nome e o setor. 7.13.1 A lista deve ser integrada com a tela da telefonista, de forma a trazer para esta os resultados da pesquisa. O resultado da pesquisa deverá ser aproveitado automaticamente na seleção do destino correspondente. 6.13.2 A lista telefônica deverá ter a facilidade de poder ser importada de bancos de dados externos, bem como exportada. 7.14 Permitir o acesso à discagem abreviada comum. 7.15 A mesa de telefonista deverá permitir a chamada dos correspondentes, interno e externo, de acordo com o sobrenome, o primeiro nome ou as iniciais, independente do seu status de comunicação (chamada direta, transferência). O usuário terá acesso ao serviço pelo teclado do PC, pois o uso amigável é uma exigência. 7.16 Quando a mesa de telefonista não atender as chamadas, o sistema deve, depois de um tempo determinado, comutar automaticamente para o modo ”serviço noturno". As chamadas são encaminhadas para estações dedicadas, o estado da instalação é claramente indicado para a telefonista e um procedimento simples permite um retorno à situação normal. 7.17 O computador e software com licença (p.ex. Excel, SQL Server, Windows NT, etc) necessário para a completa instalação da mesa operadora não necessita ser cotado pelos proponentes. A Secretaria de Administração do Ministério Público Federal disponibilizará tal computador e aplicativos com as licenças necessárias, bastando para tal o proponente indicar em sua proposta técnica as necessidades requeridas. VIII – DO TREINAMENTO Caberá à CONTRATADA realizar treinamento, em cada localidade de instalação da central telefônica, de 01 (um) servidor da CONTRATANTE na operação do sistema de tarifação, de forma a capacitá-lo a operar o sistema e emitir relatórios; os custos com despesas como passagens, hospedagem, deslocamentos no destino e alimentação ficarão a cargo da CONTRATADA; Realizar, em Brasília/DF, curso para 02 (dois) servidores do MPF sobre instalação, manutenção e operação do sistema, incluindo os sistemas de gerenciamento e manutenção, tarifação e bilhetagem, reconhecimento das indicações de alarmes e substituição de cartões. Caso o curso, a critério do CONTRATANTE, não seja realizado em Brasília, as despesas dos instrutores com passagens e hospedagem serão reembolsadas pelo CONTRATANTE, desde que previamente aprovadas; A CONTRATADA deverá fornecer todo material didático necessário para os treinamentos. IV – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA A CONTRATADA prestará serviços de assistência técnica on-site, ou seja, no local de instalação dos equipamentos, durante o período de garantia, conforme disposto a seguir: 20 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 1. a) b) c) d) e) A assistência técnica terá como objetivo restabelecer as condições ideais de funcionamen to dos equipamentos, devendo os mesmos serem corrigidos da seguinte forma: sistema 100% paralisado: atender no prazo máximo de 2 (duas) horas após notificação, 24 horas por dia, 7 dias por semana; falhas que não interferem no funcionamento do sistema: atender no prazo máximo de 8 (oito) horas após notificação, em dias úteis, das 08 às 18:00 horas; programações diversas: atender no prazo máximo de 8 (oito) horas após notificação, em dias úteis, das 08:00 às 18:00 horas; os serviços de atendimento técnico poderão ser solicitados por chamada telefônica local, por chamada interurbana a cobrar ou por discagem direta gratuita; Agendar com o gestor do contrato visita semestral às Unidades onde foram instalados os equipamentos, a fim de inspecionar o funcionamento dos mesmos, emitindo laudo técnico e corrigindo eventuais problemas detectados. V - DA PLANILHA DE PREÇOS LOTE Nº 01 ITEM DESCRIÇÃO QTD. Valor unitário máximo VALOR (Inciso III, art. 9º, Dec. VALOR TOTAL UNITÁRIO 3.931/2001) 1 01 UN 669.994,00 Centrais Telefônicas – Modelo 01 2 01 UN 27.135,00 Instalação Central Telefônica – Modelo 01 3 02 UN 343.417,00 Centrais Telefônicas – Modelo 02 4 02 UN 18.199,00 Instalação Central Telefônica – Modelo 02 5 01 UN 10.800,00 Treinamento e curso para 2 técnicos VALOR GLOBAL DO LOTE ...................................................................................................... VI- DO PRAZO A partir da assinatura do Contrato será : • de até 15 dias para entrega do cronograma de instalação; • de até 45 dias para entrega dos materiais; • de até 60 dias o prazo de instalação dos equipamentos; • o período de funcionamento experimental será de 20 (vinte) dias, após a instalação VII – DA GARANTIA 1. Prazo de garantia de no mínimo 12 meses, funcionamento experimental ( 20 dias); a partir do término do período de VIII – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Indicar os endereços de fornecimento e instalação dos equipamentos, assegurando o acesso do pessoal autorizado pela CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar os serviços; Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento das atividades; Aprovar o cronograma de entrega proposto pela CONTRATADA, solicitando ajustes necessários para perfeito funcionamento do sistema contratado; Emitir o aceite do objeto contratado após verificação das especificações e da realização de testes, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA; Efetuar os pagamentos à CONTRATADA conforme previsto neste Contrato, após o cumprimento das formalidades legais; Informar ao representante da CONTRATADA por meio de telefone, fac-simile, e-mail ou outro meio que lhe convier, sobre a necessidade de manutenção de algum equipamento; 21 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 8. Acompanhar as visitas técnicas realizadas pela CONTRATADA com vistas à manutenção dos equipamentos, por intermédio do gestor do contrato; 9. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação; 10. Observar e praticar as recomendações feitas pela CONTRATADA, no que diz respeito às condições de uso e funcionamento dos equipamentos. IX- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender; 2. Apresentar cronograma detalhado das etapas de instalação dos equipamentos da central telefônica, incluindo: instalação e migração do sistema, produtos e serviços ofertados e sua atuação/interligação, componentes adicionais, metodologia para a migração gradual e transparente às Unidades requisitantes bem como à Divisão de TelecomunicaçõesDITEL/CSA/SA (Brasília/DF), observando o prazo determinado; 3. Entregar e instalar os equipamentos nas Unidades que compõem o Ministério Público Federal, bem como fornecer instruções básicas de operacionalização do aparelho telefônico digital, nas Unidade do MPF, conforme listagem do anexo II; 4. Executar os serviços de acordo com as especificações, sendo que qualquer solicitação de modificação, assim como qualquer esclarecimento adicional sobre os serviços a serem executados, deverão ser formulados por escrito e devidamente fundamentados para análise por parte da Secretaria de Administração do Ministério Público Federal; 5. Atender aos chamados de assistência técnica por chamada telefônica local, por chamada interurbana a cobrar ou por discagem direta gratuita, nos dias e horários previstos neste Contrato; 6. Disponibilizar equipe de assistência técnica, própria ou credenciada, para atender as Unidade do MPF, conforme anexo II, apresentando relação discriminada dos representantes no prazo de 15 dias após a assinatura do contrato 7. Agendar, durante o período de garantia, com o gestor do contrato, visita semestral às Unidades onde foram instalados os equipamentos, a fim de inspecionar o funcionamento dos mesmos, emitindo laudo técnico e corrigindo eventuais problemas detectados; 8. Fornecer juntamente com cada central telefônica uma via da documentação técnica em português (em mídia ou papel), necessária à manutenção e operação do sistema; 9. Apresentar documentação dos equipamentos que contenha, no mínimo: especificações físicas, operacionais e de manutenção; descrição funcional de comandos e alarmes; procedimentos de carga, inicialização e localização de defeitos; manual de diagnose para interpretação de relatórios de falhas; manual de operação dos sistemas de gerenciamento, de tarifação e de bilhetagem automáticos; operação e manutenção do sistema de tarifação; projeto que contenha as condições de alimentação elétrica e ambientais de funcionamento, disposição física e especificações operacionais; disposição de bastidores, controles e indicadores; 10. Fornecer o Certificado de Homologação de Produtos de Telecomunicações dos equipamentos, expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL; 11. Fornecer os produtos em conformidade com as normas e recomendações em vigor, emitidas pelos órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na sua área de atuação (ANATEL, ABNT, Ministério das Comunicações), no que tange às condições de fabricação, operação, manutenção, funcionamento, alimentação e instalação das centrais telefônicas; 12. Substituir os equipamentos instalados por novos, equivalentes e totalmente compatíveis, durante o período de garantia, sempre que apresentarem três ou mais defeitos que comprometam o seu uso normal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação; 13. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação; 1. 22 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 14. Observar as normas de segurança adotadas pelo CONTRATANTE em suas dependências; 15. Emitir laudo técnico quando da impossibilidade de instalação do equipamento na Unidade, declinando os motivos e informações necessárias para o correto funcionamento dos equipamentos. X - DO RECEBIMENTO 1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais e serviços com a presente especificação; 2. Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens e conseqüente aceitação. XI - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente, mediante Ordem Bancária . 1. Para o fornecimento dos equipamentos, até o 5º (quinto) dia útil contado do recebimento definitivo. 2. Para o treinamento, até o 10º (décimo) dia após sua conclusão e recebimento definitivo. 3. Para os serviços de instalação, até o 10º (décimo) dia após sua execução e término do período de testes. A) A liberação da nota fiscal/fatura para pagamento ficará condicionada ao atesto da unidade responsável pelo acompanhamento e recebimento definitivo do objeto ora contratado; B) A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada, em nome da Secretaria de Administração do Ministério Público Federal, CNPJ n.º 26.989.715/005090, e acompanhada das respectivas comprovações de regularidade através da Certidão Negativa de Débito emitida pelo INSS, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais C) Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. 23 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ANEXO II MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 145/2008 PROCESSO Nº 1.00.000.013303/2008-01 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES ATA Nº __/2008 Aos ............................., na PROCURADORIA – GERAL DA REPÚBLUCA – PGR/MPF, Sala da CPL/PGR, localizada no Edifício-sede, Bloco “B”, 2º andar, sala 203, sito à SAF – Sul, Quadra 04, Conjunto “C”, Brasília-DF, o Gerente do Registro de Preços/PGR, nos termos das Leis nºs. 8.666/93, 10.520/2002, e dos Decretos nºs 3.555/ 2000, 3.784/2001, 3.931/2001, e 4.342/2002, das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº 145/2006, Ata de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial da União e homologada pelo Sr. Secretário de Administração, as fls. ..... do processo acima referenciado, RESOLVE registrar os preços para a Contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação, treinamento e assistência técnica durante o período de garantia, de equipamentos de comunicação de voz híbrida (contemplam em suas funcionalidades telefonia convencional digital e analógica e ainda telefonia IP) incluindo : sistemas de bilhetagem, de tarifação, de gerenciamento e garantia para constituição da rede corporativa de telefonia, com a finalidade de atender ao MPF - Procuradorias da República nos Estados do Rio de Janeiro, Ceará e Goiás, conforme especificações em anexo, que passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º e declarada vencedora no certame acima numerado, como segue: Lote nº 01 Fornecedor Registrado: ................................................, CLÁUSULA I – DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação, treinamento e assistência técnica durante o período de garantia, de equipamentos de comunicação de voz híbrida (contemplam em suas funcionalidades telefonia convencional digital e analógica e ainda telefonia IP) incluindo : sistemas de bilhetagem, de tarifação, de gerenciamento e garantia para constituição da rede corporativa de telefonia, com a finalidade de atender ao MPF - Procuradorias da República nos Estados do Rio de Janeiro, Ceará e Goiás, conforme especificações em anexo. 24 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a PGR não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por órgãos usuários, desde que autorizados pela PGR. 3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 145/2008, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 3.3. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no Pregão 145/2008, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, a qual também a integram. CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 4.1. O objeto da contratação deverá ser entregue e instalado nos locais indicados no anexo I, sem custos adicionais. 4.2. A cada fornecimento, o prazo de entrega/instalação dos equipamentos será o previsto no anexo I – DO PRAZO. CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será feito por meio de crédito bancário em conta do contratado, nos termos abaixo: A - Para o fornecimento dos equipamentos, até o 5º (quinto) dia útil contado do recebimento definitivo. B - Para o treinamento, até o 10º (décimo) dia, após a conclusão do mesmo e do recebimento definitivo. C- Para o serviço de instalação, até o 10º (décimo) dia após a execução da mesma e verificação do funcionamento do equipamento. CLÁUSULA VI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO 6.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, conforme a necessidade pelo Secretário de Administração da PGR. 6.2. A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo Secretário de Administração da PGR. 6.3. As autorizações para adesão a Ata de Registro de Preços, serão autorizadas pelo Secretário de Administração da PGR. 25 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1. Notificar o fornecedor registrado quanto à requisição dos equipamentos mediante a notificação para assinar o contrato; 7.2. Permitir ao pessoal da contratada o acesso ao local da entrega do objeto/instalação, desde que observadas as normas de segurança; 7.3. Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material; 7.4. Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas nesta Ata; 7.5. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado; 7.6 Designar gestor para acompanhar a execução do contrato e responsabilizar-se pelo atesto das faturas; VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Assinar esta Ata , bem como retirar a respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da convocação; 8.2. Informar no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar o presente Ajuste; 8.3. Fornecer e instalar os equipamentos/software conforme especificação, marca e preço registrados; 8.4. Providenciar o imediato complemento ou a substituição de unidades, caso a quantidade e/ou a qualidade dos equipamentos/software não corresponda ao especificado no edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sem implicar aumento no preço registrado, sob pena de aplicação de penalidade; 8.5. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; 8.6. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas nas execução das obrigações assumidas. 8.7. Responsabilizar-se por todas as despesas de frete, impostos, diárias, remuneração e hospedagem de pessoal, bem como quaisquer outras despesas necessárias ao fornecimento e instalação dos equipamentos, as quais deverão estar inclusas no preço proposto; 8.8. Entregar e instalar os equipamentos nos locais indicados, nos termos e condições previstos no anexo I e termo de contrato; 8.9. Dar ciência ao Contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da entrega do objeto. 26 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 8.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, a cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 8.11. Transmitir, por escrito, e-mail ou fax, ao setor responsável, informações sobre a remessa dos equipamentos, especialmente quanto à data do despacho, quantidade remetida, nº da Nota Fiscal/fatura, nome da transportadora e a data prevista para a chegada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 8.12 A licitante deverá providenciar um Gerente de Projeto para a instalação da Solução Completa, o qual irá ser o único ponto de contato entre a Procuradoria Geral da República e a CONTRATADA. Ele será o responsável pelo andamento do projeto, garantia de qualidade e prazos conforme especificados neste Edital. O gerente de Projetos não poderá ser trocado durante o projeto sem a prévia comunicação e aprovação do Procuradoria Geral da República; 8.13 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigida no Instrumento convocatório, durante toda a vigência do contrato; 8.14 Manter as áreas de trabalho limpas após a execução dos serviços de implantação dos equipamentos e softwares. CLÁUSULA IX – DA GARANTIA 9.1. A garantia e serviços de assistência técnica para os equipamentos e serviços prestados será de 12 meses, contados a partir do recebimento definitivo da instalação e configuração do objeto licitado. 9.2. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA efetuará os reparos ou correções que se fizerem necessários, incluindo a troca de qualquer material ou peça, sem ônus para o CONTRATANTE. 9.3. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA deverá fornecer todos os esclarecimentos e informações que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE sobre os serviços executados. CLÁUSULA X - DAS PENALIDADES 10.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Admi nistração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as se guintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) advertência; b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da co municação oficial, nas seguintes hipóteses: b.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descum primento das obrigações estabelecidas neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho; b.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho, no caso de inexecução to tal ou 5% (cinco por cento) no caso da inexecução parcial do objeto contratado. c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, en quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 10.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a União pelo o prazo de até 5 (cinco) anos e descredenciada do SICAF a licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apre sentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se 27 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 10.3 O valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, acrescido de juros mora tórios de 1% (um por cento) ao mês após transcurso do prazo previsto nos itens anteriores, po derá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela PGR ou cobrada judicial mente. 10.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, e “c ” do subitem 7.1 e 7.2 poderão ser aplicadas cumulativamente ou não à penalidade da alínea “b”. 10.5. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste capítulo realizar-se-á em pro cesso administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o proce dimento previsto na Lei 8.666/93 e subsidiariamente, a Lei 9.784/99. 10.6. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas neste edital e contrato de corrente, exceto a penalidade do item 7.1 alínea “c” e 7.2, poderão ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. 10.7. No caso da penalidade prevista no item 7.1 alínea “c” e 7.2 caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação do ato. CLÁUSULA XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 145/2008 e seus anexos, as proposta(s) da(s) empresa(s):............................., classificadas em 1º, lugar, respectivamente, no certame supra numerado. 11.2. Fica eleito o foro de Brasília - DF para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata. 11.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e Decreto 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis. Brasília-DF, __ de dezembro de 2008 GILSON JORGE TELES MARINHO Gerente do SRP/PGR EMPRESAS: NOME DA EMPRESA: NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: RG: CPF: 28 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL A N E X O III PREGÃO Nº 145/2008 D E C L A R A Ç Ã O (subitem 6.2.1.) Declaramos, em atendimento ao previsto no subitem 6.2.1, do edital de Pregão suprareferenciado , a superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual(is) poderá(ão) constituirse em impeditivo(s) da nossa habilitação na presente licitação. (Declaração exigida somente em caso positivo) etc. Local e data. ___________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) 29 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL A N E X O IV MINUTA DE CONTRATO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E A EMPRESA (RAZÃO SOCIAL) PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, TREINAMENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE CENTRAIS TELEFÔNICAS. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, CNPJ n.º 26.989.715/0050-90, situado no SAF/SUL Quadra 04 Conjunto C – Brasília/DF, representado neste ato pelo seu Secretário de Administração, Senhor ............................., brasileiro, casado, servidor público, portador da Carteira de Identidade n.º ............. – SSP/PR e do CPF n.º ......................, residente e domiciliado nesta Capital, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 46, inciso VI, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria n.º 591, de 20 de novembro de 2008, do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, ou, nas ausências e impedimentos deste, pelo seu Secretário de Administração Substituto, Senhor ..........................., brasileiro, casado, servidor público, portador da Carteira de Identidade n.º ...................– SSP/MG e do CPF n.º......................, por meio da Portaria nº 544, de 06 de outubro de 2006, ambos resi dentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa .............................., inscrita no CNPJ sob o n.º ..................................., estabelecida à .......................................... – (cidade/estado), neste ato representada pelo seu (cargo), Senhor (NOME), (nacionalidade), (estado civil), Portador da Carteira de Identidade n.º ... – SSP/DF e do CPF n.º ..., resi dente e domiciliado em (cidade/estado), e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, ten do em vista o contido no Processo MPF/PGR n.º 1.00.000.011642/2008-44, referente ao Pregão n.º ....../2008, considerando as disposições estabelecidas na Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, no Decreto n.º 3.555, de 08/08/2000, na Lei n.º 8.666/93, de 21/06/1993, atualizada, e demais normas pertinentes, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente contrato em regime de execução indireta, empreitada por preço global, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto o fornecimento, a instalação, a configuração, o treinamento e a assistência técnica durante o período de garantia, de equipamentos de comunicação de voz híbrida (contemplam em suas funcionalidades telefonia convencional digital e analógica e ainda telefonia IP), incluindo: sistemas de bilhetagem, de tarifação, de gerenciamento e garantia para constituição da rede corporativa de telefonia, visando atender as Procuradorias da República nos Estados do Rio de Janeiro, Ceará e Goiás. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS O fornecimento compreende as especificações técnicas e quantidades a seguir discriminadas, bem como as contidas no Anexo I, que fará parte integrante deste instrumento. 1. CENTRAL TELEFÔNICA – MODELO 01 Fornecimento e instalação de 01(uma) Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT) do tipo PABX Digital, com compatibilidade simultânea para trabalhar em redes híbridas, combinando comutação tradicional TDM, comutação IP-TDM e comutação puramente IP, destinada à Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, sito: Avenida Nilo Peçanha N 23 e 31 – Centro, Rio de Janeiro/RJ. A Central deverá estar inicialmente equipada com: 1.1. 300 (trezentas) portas para ramais digitais; 1.2 .700 (setecentas) portas para ramais analógicos; 1.3. 90 (noventa) portas para troncos digitais bidirecionais DDR (ISDN e/ou R2 digital/MFC-5); 1..4. 250 (duzentos e cinquenta) aparelhos telefônicos digitais com visor, com as seguintes características: 1.4.1. Display de no mínimo uma linha com vinte caracteres; 1.4.2 Capacidade de pelo menos 06 (seis) teclas de funções programáveis com LED, independentemente do número de teclas de funções fixas; 30 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 1.4.3. Tecla para alta-voz; 1.4.4. Tecla de mudo (mute); 1.4.5. Tecla de rediscagem; 1.4.6. Interligação a um par de fios; 1.4.7. Operação chefe-secretária; 1.4.8. Estabelecimento de ligações sem a retirada do fone do gancho. 1.5. Console de Operador(a), conforme anexo; 1.6. Unidade de processamento central (CPU); 1.7. Distribuidor geral de linhas, conforme anexo I; 1.8. Sistema de suprimento de energia elétrica, conforme anexo I; 1.9. Sistema de gerenciamento e manutenção, conforme anexo I; 1.10. Sistema automático de tarifação e bilhetagem, conforme anexo I; 1.11. Facilidade de Rota de Menor Custo para todos os troncos e interligações; 2. CENTRAIS TELEFÔNICAS – MODELO 02 Fornecimento e instalação de 02(duas) Centrais Privadas de Comutação Telefônica (CPCT) do tipo PABX Digital, com compatibilidade simultânea para trabalhar em redes híbridas, combinando comutação tradicional TDM, comutação IP-TDM e comutação puramente IP, destinada à Procuradoria da República no Estado do Ceará, sito:Rua João Brígido N 1260 – Joaquim Távora/Fortaleza-CE e à Procuradoria da República no Estado de Goiás, sito: Avenida Olinda, Qd. “G” - Lote 02 – Park Lozandes, Goiânia-GO. As Centrais deverão estar inicialmente equipadas com: 2.1. 2.2. 2.3. 2.4. 120 (cento e vinte) portas para ramais digitais; 400 (quatrocentas) portas para ramais analógicos; 60 (sessenta) portas para troncos digitais bidirecionais DDR (ISDN e/ou R2 digital/MFC-5); 90 (noventa) aparelhos telefônicos digitais com visor, com as seguintes características: 2.4.1. Display de no mínimo uma linha com vinte caracteres; 2.4.2. Capacidade de pelo menos 06 (seis) teclas de funções programáveis com independentemente do número de teclas de funções fixas; 2.4.3.Tecla para alta-voz; 2.4.4.Tecla de mudo (mute); 2.4.5.Tecla de rediscagem; 2.4.6.Interligação a um par de fios; 2.4.7.Operação chefe-secretária; 2.4.8.Estabelecimento de ligações sem a retirada do fone do gancho. 2.5. Unidade de processamento central (CPU); 2.6. Distribuidor geral de linhas, conforme anexo I; 2.7. Sistema de suprimento de energia elétrica, conforme anexo I; 2.8. Sistema de gerenciamento e manutenção, conforme anexo I; 2.9. Sistema automático de tarifação e bilhetagem, conforme anexo 1; 2.10. Facilidade de Rota de Menor Custo para todos os troncos e interligações; 2.11. Console de Operador(a), conforme anexo; LED, PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em relação à central modelo 1, o licitante deverá informar qual a capacidade final das CPCT CPA-T, a qual deverá comportar capacidade mínima de 1.090 (mil e noventa) portas, com capacidade de ampliação para até 2.000 (duas mil) portas, sem a necessidade de substituição do equipamento. PARÁGRAFO SEGUNDO: Em relação às centrais modelos 2, o licitante deverá informar qual a capacidade final das CPCT CPA-T, a qual deverá comportar capacidade mínima de 580 (quinhentos e oitenta) portas, com capacidade de ampliação para até 1.200 (mil e duzentas) portas, sem a necessidade de substituição do equipamento. PARÁGRAFO TERCEIRO: Os aparelhos telefônicos digitais deverão ser cotados por preço unitário, conforme o modelo, eventualmente a Secretaria de Administração do Ministério Público Federal poderá adquirir aparelhos além da quantidade prevista. PARÁGRAFO QUARTO: As Centrais ofertadas deverão possibilitar o uso de protocolo QSIG, CAS, ISDN, R2 Digital, E&M (analógico e digital), a ser definido pela Secretaria de Administração do Ministério Público Federal. 31 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARÁGRAFO QUINTO: As centrais telefônicas ofertadas deverão possibilitar, com a utilização de interfaces/equipamentos internos à central, a realização VoIP em uma rede “wan”, seja por protocolo IP ou outro determinado pela Secretaria de Administração do Ministério Público Federal. PARÁGRAFO SEXTO – A CONTRATADA fornecerá treinamento, obedecendo ao que se segue: a) Caberá à CONTRATADA realizar treinamento, em cada localidade de instalação da central telefônica, de 01 (um) servidor da CONTRATANTE na operação do sistema de tarifação, de forma a capacitá-lo a operar o sistema e emitir relatórios; os custos com despesas como passagens, hospedagem, deslocamentos no destino e alimentação ficarão a cargo da CONTRATADA; b) Realizar, em Brasília/DF, curso para 02 (dois) servidores do MPF sobre instalação, manutenção e operação do sistema, incluindo os sistemas de gerenciamento e manutenção, tarifação e bilhetagem, reconhecimento das indicações de alarmes e substituição de cartões. Caso o curso, a critério do CONTRATANTE, não seja realizado em Brasília, as despesas dos instrutores com passagens e hospedagem serão reembolsadas pelo CONTRATANTE, desde que previamente aprovadas; c) A CONTRATADA deverá fornecer todo material didático necessário para os treinamentos. PARÁGRAFO SÉTIMO – A CONTRATADA prestará serviços de assistência técnica onsite, ou seja, no local de instalação dos equipamentos, durante o período de garantia, conforme disposto a seguir: 1. A assistência técnica terá como objetivo restabelecer as condições ideais de funcionamento dos equipamentos, devendo os mesmos serem corrigidos da seguinte forma:: a) Sistema 100% paralisado: atender no prazo máximo de 2 (duas) horas após notificação, 24 horas por dia, 7 dias por semana; b) Falhas que não interferem no funcionamento do sistema: atender no prazo máximo de 8 (oito) horas após notificação, em dias úteis, das 08 às 18:00 horas; c) Programações diversas: atender no prazo máximo de 8 (oito) horas após notificação, em dias úteis, das 08:00 às 18:00 horas; d) Os serviços de atendimento técnico poderão ser solicitados por chamada telefônica local, por chamada interurbana a cobrar ou por discagem direta gratuita; e) Agendar com o gestor do contrato visita semestral às Unidades onde foram instados os equipamentos, a fim de inspecionar o funcionamento dos mesmos, emitindo laudo técnico e corrigindo eventuais problemas detectados. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR O fornecimento do objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados, constantes do Processo PGR/MPF n.º 1.00.000.013303/2008-01, e que independentemente de transcrição fazem parte integrante e complementar deste Termo no que não o contrarie: 1. 2. 3. Edital de Pregão n.º .145./2008; Ata da Sessão do Pregão, datada de .../.../2008; Proposta final da CONTRATADA, datada de .../.../2008. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE: 1. Indicar os endereços de fornecimento e instalação dos equipamentos, assegurando o acesso do pessoal autorizado pela CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar os serviços; 2. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada 3. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento das atividades; 32 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 4. Aprovar o cronograma de entrega proposto pela CONTRATADA, solicitando ajustes necessários para perfeito funcionamento do sistema contratado; 5. Emitir o aceite do objeto contratado após verificação das especificações e da realização de testes, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA; 6. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA conforme previsto neste Contrato, após o cumprimento das formalidades legais; 7. Informar ao representante da CONTRATADA por meio de telefone, fac-simile, e-mail ou outro meio que lhe convier, sobre a necessidade de manutenção de algum equipamento; 8. Acompanhar as visitas técnicas realizadas pela CONTRATADA com vistas à manutenção dos equipamentos, por intermédio do gestor do contrato; 9. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação; 10. Observar e praticar as recomendações feitas pela CONTRATADA, no que diz respeito às condições de uso e funcionamento dos equipamentos. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATANTE, através da Secretaria de Administração do Ministério Público Federal, reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre os serviços e, ainda, aplicar multa ou rescindir o Contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas neste Contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO – Será designado gestor do contrato responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços, devendo este efetuar anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado no presente instrumento e em especial: 1. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender; 2. Apresentar cronograma detalhado das etapas de instalação dos equipamentos da central telefônica, incluindo: instalação e migração do sistema, produtos e serviços ofertados e sua atuação/interligação, componentes adicionais, metodologia para a migração gradual e transparente às Unidades requisitantes bem como à Divisão de Telecomunicações- DITEL/CSA/SA (Brasília/DF), observando o prazo determinado; 3. Entregar e instalar os equipamentos nas Procuradorias da República nos Estados do Rio de Janeiro, Ceará e Goiás, bem como fornecer instruções básicas de operacionalização do aparelho telefônico digital. 4. Executar os serviços de acordo com as especificações, sendo que qualquer solicitação de modificação, assim como qualquer esclarecimento adicional sobre os serviços a serem executados, deverão ser formulados por escrito e devidamente fundamentados para análise por parte da Secretaria de Administração do Ministério Público Federal; 5. Atender aos chamados de assistência técnica por chamada telefônica local, por chamada interurbana a cobrar ou por discagem direta gratuita, nos dias e horários previstos neste Contrato; 33 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 6. Disponibilizar equipe de assistência técnica, própria ou credenciada, para atender as Procuradorias da República nos Estados do Rio de Janeiro, Ceará e Goiás, apresentando relação discriminada dos representantes no prazo de 15 dias após a assinatura do contrato 7. Agendar, durante o período de garantia, com o gestor do contrato, visita semestral às Unidades onde foram instalados os equipamentos, a fim de inspecionar o funcionamento dos mesmos, emitindo laudo técnico e corrigindo eventuais problemas detectados; 8. Fornecer juntamente com cada central telefônica uma via da documentação técnica em português (em mídia ou papel), necessária à manutenção e operação do sistema; 9. Apresentar documentação dos equipamentos que contenha, no mínimo: especificações físicas, operacionais e de manutenção; descrição funcional de comandos e alarmes; procedimentos de carga, inicialização e localização de defeitos; manual de diagnose para interpretação de relatórios de falhas; manual de operação dos sistemas de gerenciamento, de tarifação e de bilhetagem automáticos; operação e manutenção do sistema de tarifação; projeto que contenha as condições de alimentação elétrica e ambientais de funcionamento, disposição física e especificações operacionais; disposição de bastidores, controles e indicadores; 10. Fornecer o Certificado de Homologação de Produtos de Telecomunicações dos equipamentos, expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL; 11. Fornecer os produtos em conformidade com as normas e recomendações em vigor, emitidas pelos órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na sua área de atuação (ANATEL, ABNT, Ministério das Comunicações), no que tange às condições de fabricação, operação, manutenção, funcionamento, alimentação e instalação das centrais telefônicas; 12. Substituir os equipamentos instalados por novos, equivalentes e totalmente compatíveis, durante o período de garantia, sempre que apresentarem três ou mais defeitos que comprometam o seu uso normal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação; 13. Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do CONTRATANTE, por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento dos créditos a vencer, sem prejuízo de poder denunciar o Contrato de pleno direito; 14. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação; 15. Observar as normas de segurança adotadas pelo CONTRATANTE em suas dependências; 16. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; 17. Não CAUCIONAR ou utilizar o Contrato para quaisquer operações financeiras, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual; 18. Emitir laudo técnico quando da impossibilidade de instalação do equipamento na Unidade, declinando os motivos e informações necessárias para o correto funcionamento dos equipamentos. CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS A CONTRATADA cumprirá os seguintes prazos, contados a partir da assinatura deste Contrato: 1. de até 15 (quinze) dias para entrega do cronograma de instalação; 2. de até 45 (quarenta e cinco) dias para entrega dos materiais; 3. de até 60 (sessenta) dias para a instalação dos equipamentos; 4. o período de funcionamento experimental será de, no mínimo, 20 (vinte) dias, após a instalação. 34 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO O objeto do presente Contrato deverá ser recebido, para cada equipamento/serviço: 1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a presente especificação; 2. Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade, e conseqüente aceitação. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA O prazo de garantia de cada central telefônica será de no mínimo 12 (doze) meses a contar do término do período de funcionamento experimental. PARÁGRAFO ÚNICO – O recebimento definitivo do objeto não exime a CONTRATADA das obrigações de garantia, sob pena das sanções previstas neste Contrato. CLÁUSULA NONA – DO PREÇO O valor total do presente Contrato é de R$ .... (...), irreajustáveis durante sua vigência, conforme a seguir discriminado: ITEM DESCRIÇÃO QTD. VALOR UNITÁRIO 1 Centrais Telefônicas – Modelo 01 01 UN 2 Instalação Central Telefônica – Modelo 01 01 UN 3 Centrais Telefônicas – Modelo 02 02 UN 4 Instalação Central Telefônica – Modelo 02 02 UN 5 Treinamento e curso para 2 técnicos 01 UN VALOR GLOBAL ...................................................................................................... R$ ( VALOR TOTAL ) PARÁGRAFO ÚNICO – Nos preços deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas diretas e indiretas como impostos, taxas e fretes. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO O CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA por meio de depósito em conta-corrente, mediante de Ordem Bancária, nos seguintes prazos: 1. Para o fornecimento dos equipamentos, até o 5º (quinto) dia útil contado do recebimento definitivo. 2. Para o treinamento, até o 10º (décimo) dia após sua conclusão e recebimento definitivo. 3. Para os serviços de instalação, até o 10º (décimo) dia após sua execução e término do período de testes. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento somente será liberado após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente discriminada, em nome da Secretaria de Administração do Ministério Publico Federal, CNPJ n.º 26.989.715/0050-90, e acompanhada das respectivas comprovações de regularidade para com a Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. PARÁGRAFO SEGUNDO – A liberação da Nota Fiscal/Fatura para pagamento ficará condicionada ao atesto do gestor do contrato, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei n. º 8.666/93. PARÁGRAFO TERCEIRO – Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. 35 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARÁGRAFO QUARTO – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a execução do presente Contrato correrão, no presente exercício, à conta das Categorias Econômicas 4.0.0.0.00 – Despesas de Capital; 4.4.0.0.00 – Investimentos; 4.4.90.00 – Aplica ções Diretas; 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes; e 3.0.0.0.00 – Despesas Correntes; 3.3.0.0.00 – Outras Despesas Correntes; 3.3.90.00 - Aplicações Diretas; 3.3.90.39 – Outros Serviços Ter ceiros – Pessoa Jurídica, do Programa/Atividade 03062058142640001, constante do Orçamento Geral da União, Lei n.º 11.306, de 16/05/2006, para este fim. PARÁGRAFO ÚNICO – Para cobertura das despesas foram emitidas as Notas de Empenho nº 2008NE..., de .../12/2008, no valor de R$ ... (...), e 2008NE..., de .../12/2008, no valor de R$ ... (...). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O contrato vigerá de sua assinatura até 90 (noventa dias) após o recebimento definitivo. PARÁGRAFO ÚNICO: O término da vigência não prejudicará as obrigações da CONTRATADA em pres tar a garantia, suporte e manutenção, pelo prazo de XX meses, a partir do recebimento definitivo do obje to deste contrato, sob pena da aplicação das sanções previstas neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E RECURSOS Com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, atualizada e art, 7º da Lei 10.520/02, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I) advertência; II) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses: II.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; II.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total, ou 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do objeto contratado. III) impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; IV) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. PARÁGRAFO PRIMEIRO – As sanções previstas nos incisos I, III, e IV do caput poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II. PARÁGRAFO SEGUNDO – Outras Sanções – De acordo com o artigo 88 da Lei n.º 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, aos profissionais que, em razão dos Contratos regidos por essa Lei: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. PARÁGRAFO TERCEIRO – Desconto do Valor da Multa – Se o valor da multa não for pago ou deposi tado no Banco do Brasil S/A., será automaticamente descontado dos créditos que a CONTRATADA vier a fazer jus perante a Administração, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou ain da, quando for o caso, cobrado judicialmente. 36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARÁGRAFO QUARTO – Recursos – Da aplicação das penalidades previstas nos incisos I e II do ca put, poderão ser interpostos recursos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. PARÁGRAFO QUINTO – Pedido de Reconsideração – No caso da penalidades previstas nos incisos III e IV do caput, caberá pedido de reconsideração ao Exmo Sr. Procurador Geral da República, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na cláusula anterior. PARÁGRAFO PRIMEIRO – RESCISÃO UNILATERAL POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO – Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: a) não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais; b) lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão nos prazos estipulados; c) atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução do objeto contratado; d) paralisação do fornecimento e/ou dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação à Administração; e) subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato sem prévia autorização do CONTRATANTE, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente Contrato; f) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores; g) cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas na forma prevista neste Contrato; h) decretação de falência ou instauração de insolvência civil; i) dissolução da Sociedade ou falecimento do Contratado; j) alteração social e modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato; l) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; m) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; n) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO – RESCISÃO BILATERAL – Ficará o presente Contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, atualizada. PARÁGRAFO TERCEIRO – De conformidade com o § 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93, atualizada, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a : a) pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão; b) pagamento do custo de desmobilização. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VALIDADE Este Contrato somente terá validade depois de aprovado pelo Secretário-Geral do Ministério Público Federal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VII, do artigo 147, do Regimento Interno do MPF, aprovado pela Portaria nº 358, de 02/06/98, do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, e publicado seu extrato no Diário Oficial da União, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, atualizada. PARÁGRAFO ÚNICO – Incumbirá ao CONTRATANTE, à sua conta e no prazo estipulado na Lei nº 8.666/93, atualizada, a publicação do Extrato deste Contrato e dos seus Termos Aditivos no Diário Oficial da União. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO 37 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Este Contrato poderá, mediante assentimento das partes, ser alterado através de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, ou em decorrência de fatores supervenientes que possam torná-lo inexeqüível. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO O Foro da Cidade de Brasília/DF é o competente para dirimir quaisquer dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas. E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em três vias de igual teor e forma, assinado pelas partes juntamente com as testemunhas abaixo. Brasília/DF, ... de ... de 2008. LEOPOLDO KLOSOVSKI FILHO CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS XXX CPF: APROVO. CARLOS FREDERICO SANTOS Secretário-Geral do MPF ANEXO I 1. CARACTERÍSTICAS DAS CENTRAIS TELEFÔNICAS: 1.1. As Centrais deverão possuir no mínimo o Padrão H.323 da ITU-T e Padrão SIP da IETF; 1.2. Deverá ser acomodado em bastidores, armários ou racks de 19 polegadas padrão de mercado, a ser disponibilizados pela CONTRATADA; 1.3. Deverá ser baseada em tecnologia de telefonia TDM com capacidade IP (não serão aceitas centrais de arquitetura baseada em PC) e deverá permitir, através de recursos próprios de hardware e software adequados, utilizando a rede de dados corporativa, interligação a outras Centrais do mesmo ou de outros fornecedores/fabricantes por meio da tecnologia de voz sobre IP (VOIP) fazendo uso dos protocolos H323 e SIP; 1.4. Deverá possuir de forma integrada comutação TDM e IP (Voz sobre IP) com as seguintes aplicações: 1.4.1. Ramais IP: Deverá suportar a utilização de aparelhos telefônicos conectados diretamente na rede LAN; 1.4.2. Softphone: Deverá suportar a utilização de softphone para acesso às funções telefônicas sem a necessidade do aparelho físico, através do protocolo H.323 e SIP; 1.4.3. Troncos IP: Deverá suportar a integração entre centrais telefônicas através do protocolo H.323 e SIP; 1.5. Os troncos digitais E1 (G.703) deverão suportar os protocolos ISDN, QSIG (Padrão ISO e ETSI) e a sinalização de registro Multifreqüencial Compelida (MFC); 38 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 1.6. Os equipamentos deverão ser dimensionados, quanto aos dispositivos de processamento, endereçamento e tráfego de chamadas de forma a garantir que as chamadas sejam processadas e encontrem conexão livre para as respectivas rotas ou ramais de destino; 1.7. Não serão admitidos a utilização e fornecimento de equipamentos, componentes, acessórios etc., que não sejam originais e de primeiro uso, e que não seja a última versão vendida pelo fabricante; 1.8. Deverá possuir plano de numeração flexível com possibilidade de numeração dos ramais de no mínimo 4 (quatro) dígitos; 1.9. Deverá possibilitar a utilização indistinta de aparelhos telefônicos decádicos ou multifreqüenciais, sendo que todas as facilidades do sistema, exceto aquelas específicas para aparelhos telefônicos digitais, devem ser acessadas por qualquer tipo de aparelho telefônico, decádico ou multifreqüencial; 1.10. Quando um usuário possuir telefone com “display”, as informações apresentadas no mesmo devem ser obrigatoriamente em língua portuguesa (Brasil); 1.11. Deverá possuir recurso para seleção de acesso a Rota de Menor Custo, para ligações interurbanas e locais, automaticamente, em função de números discados e horários de funcionamento, sem a necessidade de digitar um código de rota específico; 1.12. Deverá ser automático e transparente ao usuário qualquer função de roteamento de chamada; 1.13. Deverá ter sua capacidade total incluindo as previsões de expansão mínimas exigidas, disponibilizadas por um único sistema, ou seja, não será admitido o fornecimento de equipamentos de menor capacidade que associados entre si para fornecer a capacidade de números de ramais e troncos solicitados 1.14. Deverá ter concepção modular, permitindo ampliações de troncos e ramais com a simples inclusão de dispositivos ou expansão de módulos; 1.15. Os processos de retirada, de expansão ou de substituição de dispositivos não deverão provocar interrupções na operação e funcionamento do equipamento e a expansão/substituição se dar pelo simples acréscimo/retirada de módulos ou dispositivos adicionais; 1.16. Deverá apresentar recursos de proteção contra sobretensões que garantam a integridade da mesma; 1.17. Deverá ser integrada a rede de dados corporativa do Ministério Público Federal; 1.18. A ampliação dos equipamentos de comunicação de voz deverão permitir através de recursos próprios de hardware e software adequados, utilizando a rede de dados corporativa do Ministério Público Federal, interligação a outras Centrais do mesmo ou de outros fornecedores por meio da tecnologia de voz sobre IP (VoIP); 1.19. Deverá implementar seleção automática de rota. Em caso de indisponibilidade do link WAN ou de insuficiência de recursos (banda) para efetuar a chamada por meio da rede WAN, a chamada deverá ser automaticamente encaminhada para a rede publica de telefonia (RTPC) e deverá permitir, também, a absorção, inserção ou modificação de dígitos de envio; 1.20. Deverá possuir no gateway interno no mínimo uma interface RJ-45 10/100BaseT com as seguintes características: 1.20.1.Suportar o padrão H.323 e SIP; 1.20.2.Suportar QoS (qualidade de serviço) segundo padrão IEEE 802.1p, RFC 2474 DiffServ; 1.20.3.Suportar VAD (Voice Activity Detection); 1.20.4.Suportar cancelamento de eco segundo padrão G.165; 1.20.5.Suportar o padrão IEEE 802.1q; 1.20.6.Suportar os Codecs de compressão segundo padrão G.711, G723 e G.729A. 1.21. Deverá oferecer a possibilidade de se dividir os troncos em feixes, de modo a permitir a conexão da Central à rede pública de telefonia, através de canais de voz privativos, troncos de entrada analógicos, troncos de saída analógicos, troncos DDR analógicos, troncos DDR digitais e troncos bidirecionais digitais, tie-lines analógicos e/ou digitais, troncos IP; 39 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 1.22. Os equipamentos deverão permitir, através de recursos próprios de hardware e software, entroncamento com a Rede Pública de Telefonia em enlaces de 2 Mbps, com sistema de sinalização de linha R2 Digital e com sistema de sinalização Multifreqüencial Compelido (MFC) entre registradores além da sinalização ISDN; 1.23. Os telefones IP deverão se conectar a rede local existente, considerando que: 1.23.1.A interligação dos ramais IP com o Gateway deverá ser efetivada por meio da rede local. 1.23.2.O telefone IP deverá possuir switch integrado nas velocidades de 10/100 Mbps, autosensing. 1.23.3.A porta 10/100BASETX interna do telefone IP deverá suportar mecanismo de qualidade de serviço QoS, diffserv e tronco de VLAN padrão 802.1q e 802.1p. 1.23.4.Full duplex hands-free e display baseado em pixels para uma melhor definição visual na utilização de aplicações. 1.24. Deverá suportar serviços de VPN (IPSEC) para acesso dos usuários remotos, compatíveis com os seguintes requisitos: 1.24.1.Acesso remoto via VPN; 1.24.2.Windows 95/98/NT/2000/XP PPTP clients; 1.24.3.MS-CHAP-V2 Authentification; 1.24.4.Cliente Windows 95/98/NT/2000/XP PPTP, Windows XP IPsec clients (L2TP over IPsec); 1.25. Deverá permitir a realização de identificação de chamadas internas e externas do tipo BINA (B identifica A) em ramais digitais e IP; 1.26. Deverá possuir entrada para fonte de música ou de mensagens institucionais em espera, sendo possível a troca dessas mensagens, devendo ser fornecido no mínimo 01(uma) música em espera; 1.27. Facilidade DDR sem a utilização de equipamento (hardware) externo adicional; 1.28. Deverá possuir o serviço de conferência, de no mínimo 03 (três) participantes simultaneamente sem a adição de hardware interno ou externo, sem distinção do número de internos ou externos e possibilidade de acréscimo do número de participantes numa única conferência; 1.29. Deverá ter facilidade para bloqueio de chamadas diretas a cobrar; 1.30. Deverá possuir no mínimo as seguintes classes de categorias de ramais: 1.30.1.Restrito: nesta categoria, os assinantes poderão apenas efetuar chamadas entre os ramais da central. Será bloqueado, para este ramal, o acesso ao tráfego externo, exceto por transferência ou operação de telefonista ou operadora; 1.30.2.Impedido de acesso ao tráfego DDD, DDI e celular: compreendem os ramais que permitem o acesso apenas a chamadas locais a telefones do sistema telefônico fixo de comutação; 1.30.3.Impedido de acesso ao tráfego DDD e DDI: esta categorização irá permitir a estes ramais os acessos apenas às chamadas locais, incluindo os telefones celulares, sem a necessidade de intervenção de operador externo; 1.30.4.Privilegiado ou Irrestrito: aplicam-se aos ramais que poderão efetuar automaticamente qualquer chamada local, DDD e DDI, através da discagem do código de acesso. 1.31. Deverá permitir a categorização de ramais por serviço, onde cada ramal poderá ser atribuído a um grupo de categorização de serviço. Os grupos de serviços poderão ser criados pelo administrador e categorizados em função das facilidades permitidas. A criação, apagamento, atribuições de facilidades, retirada de facilidades dos grupos poderá ser feita pelo administrador do sistema, através do Sistema de Gerência; 1.32. Deverá permitir que o usuário estacione pelo menos 2 (duas) chamadas, permitindo que ele ou qualquer outro usuário do grupo possa capturar novamente; 1.33. Deverá permitir a operação com rota de transbordo; 1.34. Deverá permitir o cadastramento dos nomes dos usuários internos, de modo que, quando um ramal chamar um ramal digital, deverá ser mostrado o nome do usuário que está chamando, mesmo antes da ligação ser atendida; 40 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 1.35. Deverá possuir a facilidade de captura de chamadas para ramais de um mesmo grupo; 1.36. Deverá possuir a facilidade de realização de rechamada automática em caso de ocorrência de ramal ocupado; 1.37. Deverá possuir a facilidade de rechamada quando o ramal chamado não atender; 1.38. Deverá permitir a habilitação ou desabilitação do ramal de usuário para efeito de realização de chamadas, através de senha (cadeado eletrônico); 1.39. Deverá permitir ao usuário a facilidade de efetuar uma ligação externa em qualquer ramal, independente do site em que ele esteja, através de uso de sua senha pessoal e a ligação será tarifada em seu ramal de origem; 1.40. Deverá possuir recursos para toques distintos para as chamadas internas ou externas; 1.41. Deverá permitir consulta para as chamadas externas (entrada e saída) e chamadas internas; 1.42. Deverá permitir a facilidade de transferência para chamadas de entrada e saída; 1.43. Deverá permitir o redirecionamento (siga-me) de chamadas internas e externas, de modo que determinados ramais possam ser categorizados para permitirem o desvio de chamadas do ramal ou telefone destino; 1.44. Deverá possibilitar chamadas em espera e não perturbe, bem como, chamada para a telefonista; 1.45. Deverá possuir recurso de memorização do último número chamado, com possibilidade de programação de teclas no software, softphone IP, para rediscagem do último número chamado; 1.46. Deverá possibilitar, a um ou vários ramais, de atendimento a alguns ou a todos os enlaces externos, podendo transferi-los para os ramais desejados, conforme a classe de serviço; 1.47. Deverá possibilitar a sinalização visual e/ou acústica de chamada interna para ramal ocupado sem perda de sigilo externo; 1.48. Deverá permitir interligação diretamente a rede pública ou privada de telefonia, sejam estas normais ou automáticas; 1.49. Deverá possuir interfaces de ramais analógicos (a/b) e interfaces de ramais digitais, através de um único par de fios, bem como permitir o uso de ramais IP sem a necessidade de gateways externos e com total transparência de facilidades com os ramais convencionais; 1.50. Deverá possuir sigilo nas conversações externas e internas; 1.51. Indicadores de sinalização visual e/ou sonora que permitam a visualização das seguintes falhas ocasionais: falta de energia; circuito terminal de linha-tronco fora de serviço; e, bloqueio de equipamento; 1.52. Os equipamentos de comunicação de voz deverão ser todos do mesmo fabricante e modelo, devendo permitir através de recursos próprios de hardware e software adequados, utilizando a rede de dados corporativa da PGR, interligação a outras Centrais do mesmo ou de outros fornecedores por meio da tecnologia de voz sobre IP (VoIP). 2. SISTEMA AUTOMÁTICO DE TARIFAÇÃO E BILHETAGEM 2.1 Deverá ser fornecido e instalado um sistema automático de tarifação e bilhetagem por interface serial e por interface IP; 2.2 O sistema deverá fornecer através de bilhetes, via interface serial ou IP, informações das chamadas contendo no mínimo: 2.2.1 Data (dia/mês/ano); 2.2.2 Número do ramal de origem; 2.2.3 Número de destino da chamada;Hora de início e/ou fim da chamada; 2.2.4 Duração da chamada; 2.3 Sistema de Tarifação e Bilhetagem poderá funcionar em ambiente Windows; 2.4 O sistema deverá permitir a avaliação de desempenho e da utilização da capacidade da Central de Comunicação de Voz através de medição de tráfego telefônico, HMM e do valor de pico de conexões; 41 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 2.5 O sistema de tarifação deverá permitir a emissão de relatórios gerenciais de resumo das despesas de cada ramal com periodicidade mensal e possibilidade de outros tipos de periodicidade; 2.6 Os dados de tarifação devem ser armazenados, de forma a permitir a emissão de listagens, periodicamente, e o eventual processamento posterior das informações, com indicação do ramal, do número chamado, da duração da chamada e do custo da chamada; 2.7 O sistema de tarifação deverá prover a emissão de relatórios discriminados por ramal e grupo de ramais, permitindo a consolidação dos dados de tarifação por centros de custo; 2.8 O sistema de tarifação deverá ter flexibilidade de manuseio dos arquivos de dados, sendo estes preferencialmente passíveis de conversão para processamento via editores de texto e planilhas de cálculo mais conhecidas dos usuários. 2.9 Todos os relatórios deverão ser apresentados em Português; 2.9 A atualização da tabela das tarifas de bilhetagem deverá ocorrer sempre que a CONTRATADA ou a ANATEL disponibilizar uma nova versão sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE durante o período de vigência do contrato; 2.10 O computador e sistema operacional necessário para a instalação do sistema de tarifação serão fornecidos pela CONTRATADA e deverão constar na proposta os requisitos mínimos para o bom desempenho e funcionamento do sistema; 2.11 O PABX deverá possuir um buffer interno para armazenagem dos bilhetes de no mínimo 1.800 bilhetes ou um buffer externo de 1Mb. 3. SISTEMA DE SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA 3.1 Deverá ser fornecido e instalado sistema de suprimento de energia elétrica para alimentação da CPCT, em caso de falta de energia da rede AC; 3.2 Sistema de alimentação deve garantir o perfeito funcionamento da CPCT caso haja interrupção de energia, por 04 (quatro) horas ininterruptas, supondo-se a descarga correspondente à Hora de Maior Movimento (HMM) da CPCT; 3.3 A(s) bateria(s) deve(m) ser do tipo selada ou livre de manutenção; 3.4 Todo o sistema de suprimento de energia elétrica deve ser protegido contra sobretensões e sobrecorrentes; 3.5 Todos os equipamentos energizáveis deverão ser conectados ao sistema de aterramento existente no local da instalação. 4. DISTRIBUIDOR GERAL DE LINHAS 4.1 Deve possuir todos os componentes necessários à ligação das linhas de ramais e linhas-tronco, bem como sistema efetivo de proteção, de estado sólido, contra sobrecorrente e sobretensão; 4.2 Deve permitir a retirada de operação de qualquer linha-tronco ou ramal pela simples utilização de dispositivo adequado (bloco de corte); 4.3 Deve ser cotado completo em relação à configuração final prevista para a central, com possibilidade de ampliação; 4.4 A contratada deve executar a ligação dos DGs dos equipamentos ao DG da concessionária e aos DGs das redes internas; 4.5 Deve estar conectado ao sistema de aterramento existente no local das instalações. 5. SISTEMA DE GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO 5.1 Deverá ser fornecido e instalado um sistema de gerência que deverá prover recursos que permitam a operação e gerência/supervisão para manutenção, diagnose, e supervisão de alarmes localmente e remotamente através de: 5.1.1 Modem para acesso remoto; 5.1.2 Acesso via web browser; 5.1.3 Interface Ethernet 10 BASE T ou 10/100 BASE TX. 42 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 5.2 Deverá ser fornecida 01 (uma) licença do software de manutenção para cada localidade, que permita à Secretaria de Administração do Ministério Público Federal executar todos estes serviços 5.3 Deverá funcionar em ambiente Windows; 5.4 Deverá possuir software de auto-diagnose de detecção de falhas nos dispositivos do sistema sinalizando de forma visível na estação de gerência; 5.5 O gerenciamento de sistema telefônico deve estar baseado em plataformas abertas modernas, executando sistemas operacionais de mercado tais como o Windows, provendo múltiplos aplicativos gráficos que ofereçam uma interface de usuário consistente e de fácil utilização. Esta estação deve integrar todos os aplicativos necessários para o completo gerenciamento do sistema telefônico tais como: 5.5.1 Aplicativo de segurança; 5.5.2 Configuração do sistema e aplicativo de gerenciamento de usuários; 5.5.3 Aplicativo de performance; 5.5.4 Aplicativo de diagnóstico de falhas e alarmes. 5.6. O sistema de gerenciamento e manutenção deverá permitir pelo menos, as seguintes funções: 5.6.1. 5.6.2. 5.6.3. 5.6.4. 5.6.5. 5.6.6. Diagnósticos internos dos módulos; Verificação e alteração de dados tais como alteração de categoria de ramal e/ou tronco, alteração de número de ramal, liberação ou bloqueio de ramais, etc.; Reprogramação dos dados do sistema; Lista de equipamento livre; Lista de números livres; Critérios de filtragem. de 5.7 O sistema deve ter gerenciador gráfico que permita visualização gráfica da rede, programação de ramais, troncos, performance dos troncos, através de interface gráfica; 5.8 O computador e sistema operacional necessários para a instalação do sistema de gerência serão fornecidos pela Contratante e deverá constar na proposta os requisitos mínimos para o bom desempenho e funcionamento do sistema de gerência. 6. CONSOLE DE OPERADOR(A) 6.1 O Console da Operadora deverá funcionar em ambiente Windows, de forma que outros recursos de informática (p/ex. Correio Eletrônico) possam ser compartilhados e integrados num mesmo ambiente de trabalho. 6.2 A mesa de telefonista deve ser integrável numa mesma rede local. 6.3 Permitir a visualização em tela das seguintes informações, importantes para o processamento de chamadas : número do ramal e nome do usuário 6.4 Possibilidade de utilização do monofone ou fone de cabeça. 6.5 Permitir reter a chamada de entrada para efetuar breves consultas e transferências. 6.6 Quando não for possível à telefonista transferir a ligação imediatamente, deverão haver posições de estacionamento pelo menos 04 (quatro) no total, cujas ligações estacionadas poderão ser recuperadas de forma seletiva, visualizadas em tela. 6.7 Permitir transbordo para outros grupos. 6.8 Possuir sinalização visual das chamadas internas e externas da telefonista, permitindo a ela atender às chamadas de maneira seletiva. 6.9 A quantidade de chamadas em fila de espera deve ser discriminada na tela, bem como as informações do primeiro da fila, para cada tipo de chamada (interna, externa). 6.10 Possuir a facilidade de proteção contra transferência não autorizada. 6.11 Permitir a visualização da data e/ou hora real do sistema. 6.12 Permitir sinalização visual de alarmes. 43 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 6.13 Acesso à lista telefônica centralizada, com capacidade para pelo menos 04 (quatro) campos de informação do ramal por registro (nome, setor, empresa, cargo, etc...). Os critérios de pesquisa para localização de registros devem ser pelo menos o número do ramal, o nome e o setor. 6.13.1 A lista deve ser integrada com a tela da telefonista, de forma a trazer para esta os resultados da pesquisa. O resultado da pesquisa deverá ser aproveitado automaticamente na seleção do destino correspondente. 6.13.2 A lista telefônica deverá ter a facilidade de poder ser importada de bancos de dados externos, bem como exportada. 6.14 Permitir o acesso à discagem abreviada comum. 6.15 A mesa de telefonista deverá permitir a chamada dos correspondentes, interno e externo, de acordo com o sobrenome, o primeiro nome ou as iniciais, independente do seu status de comunicação (chamada direta, transferência). O usuário terá acesso ao serviço pelo teclado do PC, pois o uso amigável é uma exigência. 6.16 Quando a mesa de telefonista não atender as chamadas, o sistema deve, depois de um tempo determinado, comutar automaticamente para o modo ”serviço noturno". As chamadas são encaminhadas para estações dedicadas, o estado da instalação é claramente indicado para a telefonista e um procedimento simples permite um retorno à situação normal. 6.17 O computador e software com licença (p.ex. Excel, SQL Server, Windows NT, etc) necessário para a completa instalação da mesa operadora não necessita ser cotado pelos proponentes. A Secretaria de Administração do Ministério Público Federal disponibilizará tal computador e aplicativos com as licenças necessárias, bastando para tal o proponente indicar em sua proposta técnica as necessidades requeridas. 44