regulamento-promocao quer casar comigo
Transcrição
regulamento-promocao quer casar comigo
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “QUER CASAR COMIGO?” Premiação: 1.0 - Dados de verificação das promotoras: Divulgação e realização dos sorteios: SISTEMA PRINCESA DE COMUNICAÇÃO/SC LTDA ME Travessa João Winckler, n.º 15, Xanxerê – SC CNPJ n.º: 01.735.575/0001-15 Rádio Princesa AM – 101 FM – Jornal Gazeta Regional Fornecedora da filmagem do casamento com uma filmadora e disponibilização de um DVD: MARCOS PANDOLFI SPILMANN Rua Angelo Corso, nº 444, Bairro Jardim Tarumã, Xanxerê - SC CNPJ: 02.688.177/0001-58 FONE: 3433 4242 Digital foto e vídeo Fornecedora da roupa do noivo, incluindo terno, camisa, gravata, sapato e meia: LORENCI E LORENCI LTDA Rua Olimpio Julio Tortatto, nº 111, Centro, Xanxerê - SC CNPJ; 00296.098/0001-78 FONE: Lorenci Modas Fornecedora do álbum fotográfico com 80 fotos: ZOLET MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA-ME Avenida Brasil, nº 82, Centro, Xanxerê - SC CNPJ: 00.424.020/0001-90 FONE: 3433 1117 Zolet Fotografias Fornecedora da maquiagem, cabelo e manicure da noiva: TREVISAN E KRAHL LTDA-ME Rua Coronel Passos Maia, nº 780, Centro, Xanxerê - SC CNPJ:72.491.657/0001-00 FONE: 3433 3198 Essência Cosméticos Fornecedora do jantar de casamento para 100 pessoas: DELCI MARIA CONTERATO-ME Rua Coronel Passos Maia, nº 713, Centro, Xanxerê - SC CNPJ: 83.712.364/0001-21 FONE: 3433 5516 Restaurante O Costelão Fornecedora da decoração no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais): FURLAM E PASSINATTO-ME Rua Olimpio Julio Tortato, Centro, Xanxerê - SC CNPJ: 80.451.339/0001-43 FONE: Floricultura Harmonia Fornecedora do vestido da noiva e dos pajens: NOVA NOIVA E PRESENTES LTDA-ME Rua Olavo Bilac, nº 483, sala 1, Centro, Xanxerê - SC CNPJ: 01.753.624/0001-42 FONE: 2.0 – Datas de início e término do evento: O início da promoção será na data 31 (trinta e um) de julho, quando será iniciada a distribuição dos cupons e liberada a participação pelo site (WWW.redeprincesa.com.br). O término da promoção se dará na data do sorteio, 31 (trinta e um) de outubro. O sorteio dos prêmios será realizado, também ao vivo, pelas emissoras Rádio Princesa AM e 101 FM. – Produtos Objetos da Promoção: Jantar de casamento para 100 pessoas; Decoração no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais); Vestido da noiva e dos pajens; Maquiagem, cabelo e manicure da noiva para a data do casamento; Roupa do noivo, incluindo terno, camisa, gravata, sapato e meia; Filmagem do casamento com uma filmadora e disponibilização de um DVD; Álbum Fotográfico com 80 fotos. 4.0 – Mecânica do Evento: 4.1 Esta promoção tem caráter exclusivamente recreativo, na modalidade de distribuição gratuita de prêmios, não estando subordinado a qualquer forma de álea, sorte, risco ou pagamento pelos concorrentes (Lei 5.768/71, art. 3, inciso II). 4.2 A participação é voluntária, gratuita e de livre acesso a todas as pessoas físicas interessadas em participar do sorteio, que se dará através dos cupons retirados, preenchidos e depositados nas urnas localizadas nas empresas participantes, e, ainda, através de cadastro no site HYPERLINK "http://www.redeprincesa.com.br" www.redeprincesa.com.br. 4.3 Não será permitido a troca dos prêmios mencionados por moeda corrente; 4.4 O sorteio dos prêmios se dará ao vivo nas emissoras Rádio Princesa AM e 101 FM, através dos cupons constantes nas urnas e as participações via site. 5.0 - Divulgação do evento: Objetivando divulgar o evento, as pessoas jurídicas promotoras e o Sistema Princesa de Comunicação se reserva o direito de utilizar de seus veículos: Rádio Princesa AM, 101 FM e Jornal Gazeta Regional. Além disso, a divulgação poderá ocorrer em: anúncios de televisão, cartazes, outdoors, mala-direta panfletos, periódicos, faixas, sites, etc, cuukm" eomo"wvknk|ct"c"kmcigm"fou"tghgtkfou"icpjcfotgu."ugm"õpwu."rctc"fkxwnicèço" fc"rtgmkcèço. 6.0 – Condições de participação: 6.1 Ao aderir às regras do concurso e dele participar, os participantes declaram concordar que, caso seja um dos ganhadores, sua imagem poderá ser utilizada pela empresa Promotora, a critério dela, em qualquer um dos casos descritos acima. 6.2 O casamento será obrigatoriamente realizado nas dependências do Restaurante O Costelão, na cidade de Xanxerê SC, na data de 18 (dezoito) de maio de 2012 (dois mil e doze). 6.3 Quaisquer custos extras, que não estiverem especificados na descrição dos prêmios, serão de responsabilidade do ganhador da promoção. 6.4 Esta promoção não inclui a realização do casamento civil e religioso, caso os ganhadores optem por realizá-los, a organização e os custos caberão aos mesmos. 6.5 É vedada a participação na promoção, de funcionários, diretores ou gerentes estatutários tanto das empresas acima relacionadas, cônjuges, filhos e parentes das pessoas proprietárias ou sócias. Bem como das demais pessoas ligadas diretamente ao referido sorteio. 6.6 Os contemplados autorizam o uso de suas imagens e som de voz em qualquer tipo de mídia e peças publicitárias ou promocionais para a divulgação da conquista dos prêmios, sem quaisquer ônus para quaisquer das empresas ou pessoas físicas responsáveis e envolvidas com a promoção. 6.7 Os prêmios são pessoais e intransferíveis, seja para qualquer grau de parentesco. O ganhador poderá receber durante o evento, mediante apresentação de documento de identificação. 7.0 – Prescrição: O prazo de prescrição do direito aos prêmios indicados neste regulamento por parte do ganhador será de 30(trinta) dias úteis, contados da data do sorteio. 8.0 – O regulamento completo da presente promoção estará no site da empresa promotora SISTEMA PRINCESA DE COMUNICAÇÃO/SC LTDA ME. No endereço: www.redeprincesa .com.br. 9.0 – A Comissão Organizadora do evento decidirão sobre impasses eventualmente ocorridos durante todo o processo do sorteio. 10.0 - A simples participação nesta promoção, através dos cupons entregues nas empresas participantes da promoção ou de cadastro no site www.redeprincesa.com.br, automaticamente, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento. Para qualquer esclarecimento ligue para o telefone 3433 1110, fale com Geison. Xanxerê, 25 de julho de 2011. Obrigado e boa sorte!
Documentos relacionados
Página 1 de 3 REGULAMENTO PROMOÇÃO NOIVA
A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos ganhadores. O(A) ganhador(a) ganhadores autorizam, desde já, como conseqüência da conquista dos prêmios, a utilização,pela Rádio F...
Leia mais