COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Transcrição
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ AVISO DE EDITAL CONVITE N.º 001/2015 PROCESSO N° 9149/2015/SEMUS O Município de Cariacica /ES, através da Secretaria Municipal Gestão e Planejamento - SEMGEPLAM, representada neste ato pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, instituída pelos Decretos nºs 155/2013, 20/2014, 41/2015 e constituída pelas Portarias nºs 086/2015, 110/2015 e 164/2015 torna público que, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar 123/2006, e demais disposições pertinentes, fará realizar no dia 25 de maio de 2015 às 10 horas, licitação na modalidade CARTA CONVITE tipo MENOR PREÇO, visando a contratação de empresa especializada para execução de serviços de adequações do pronto atendimento Monsenhor Rômulo Neves Balestrero (PA DO TREVO DE ALTO LAGE), no Município de Cariacica, a ser executado no regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações e quantitativos descritos no Projeto Básico (ANEXO I) e Planilha com Custos Unitários ( ANEXO II) mediante as cláusulas e condições abaixo: Recebimento das propostas até: Data: 25/05/2015 Hora: 09h. e 30m Abertura das propostas: Data: 25/05/2015 Hora: 10 horas Data e Hora do Procedimento Licitatório: Data: 25/05/2015 Hora: 10 horas Local da Sessão Pública: Secretaria de Gestão e Planejamento – SEMGEPLAM – Gerência de Suprimentos, sala 21 (Segundo pavimento) Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Palácio Municipal Formalização de consultas Tel: (27) 3354 – 5814 (CPL) ou no e-mail: cpl2cariacica.es.gov.br Obtenção do Edital: - Portal: www.cariacia.es.gov.br (link licitações) Cariacica/ES, 13 de maio de 2015. Presidente da Comissão de Licitação __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 1 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ EDITAL CONVITE N.º 001/2015 PROCESSO N° 9149/2015/SEMUS 1- DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto deste CONVITE, tipo MENOR PREÇO, contratação de empresa especializada para execução de serviços de adequações do pronto atendimento Monsenhor Rômulo neves Balestrero - (PA DO TREVO DE ALTO LAGE), a ser executado no regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações e quantitativos descritos no Projeto Básico (ANEXO I) e Planilha com Custos Unitários ( ANEXO II) demais condições constantes deste Edital e seus Anexos. 1.2 - O procedimento licitatório que dele resultar obedecerão, integralmente, a Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações e subsidiariamente a Lei Complementar 123/2006, e demais disposições pertinentes. 1.3 - Se no decorrer da validade do processo licitatório ficar comprovado que os preços registrados são incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o direito de aplicar o disposto no artigo 24 inciso VII da Lei Nº. 8.666/93 e alterações, efetuando a contratação direta, por valor não superior ao constante do valor homologado. Tal comprovação será feita através de tabelas oficiais e/ou cotações de mercado. 2- DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO 2.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização sessão pública desta licitação, qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o presente Edital, através de razões escritas endereçadas à Comissão de Licitação. 2.2. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o interessado de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 2.3. Caberá à Comissão de Licitação com auxilio da assertória jurídica, em manifestação, decidir sobre a impugnação até a data e o horário programados para o início da primeira sessão pública. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização da sessão, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 2.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de licitação perante a Administração o potencial licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. 2.5. Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações poderão ser encaminhados através do e-mail: [email protected], ou protocolados junto ao Protocolo Geral do Município no seguinte endereço: Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 - Palácio Municipal. Em qualquer dos casos, o termo final do prazo será às 18:00h (dezoito horas) do último dia do prazo definido no item 2.1. 2.6. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (27) 3354 - 5814, das 09h30m às 11h30m e das 13h00m às 17h00m. 3- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da Licitação supra os Convidados, bem outros interessados, inscritos ou não, no cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Cariacica, e que para tanto deverão manifestar seu interesse no certame com antecedência mínima de 24 horas da data de apresentação das propostas. __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 2 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ 3.2. Os interessados poderão se fazer representados por procurador legalmente habilitado, de posse de documento procuratório reconhecido em cartório. 3.3. Não poderá habilitar-se a presente licitação, a interessada: a) Que tiver sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93; b) Que incidir no estipulado no art. 9º, incisos I, II e III, da Lei 8.666/93; c) Em consórcio; d) Interessados que apresentarem documentos e propostas enviados via fax, telex e e-mail ou que apresentarem propostas alternativas. 3.4. Serão admitidos a participar desta licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da lei, para os fins do objeto pleiteado. Sendo vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa. 4 - CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. A proponente deverá apresentar documento em papel timbrado da Empresa com a indicação do representante credenciado com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da mesma. (Conforme modelo em Anexo III). 4.2. O credenciamento far-se-á mediante a Carta de Credenciamento, firmada por quem tenha poderes de administração e representação. Caso seja firmada por Procurador, o instrumento de procuração deverá ser público, ou particular com firma reconhecida em cartório e estar acompanhada de cópia autenticada do contrato social em vigor. Caso o Credenciado seja sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, faz-se necessário somente à apresentação de cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.3. No ato de credenciamento, o representante da proponente deverá identificar-se, mediante a apresentação, ao Presidente da Comissão, de sua Cédula de Identidade ou documento equivalente, para conferência dos dados com aqueles informados no documento de credenciamento. 4.4. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes devidamente credenciados das proponentes. 4.5. As proponentes deverão apresentar os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e as "PROPOSTA DE PREÇOS" em envelopes separados, indevassáveis, cada um com identificação da proponente referente à licitação e identificando preferencialmente o conteúdo dos envelopes como segue: 4.5.1. Envelope contendo os Documentos de Habilitação: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA CARTA CONVITE Nº 001/2015 LICITANTE: ___________________________________ Nº DO CNPJ:__________________________________ ENVELOPE Nº 1 (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO) 4.5.2. Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços: __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 3 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA CARTA CONVITE Nº 001/2015 LICITANTE: ____________________________________________________________________ Nº DO CNPJ: ___________________________________________________________________ ENVELOPE Nº 2 (PROPOSTA DE PREÇOS) 4.6. A carta de credenciamento, (anexo III) e o respectivo Estatuto ou Contrato Social exigida no item 4.2 deste Edital, deverá ser entregue em separado dos envelopes. 5 - HABILITAÇÃO 5.1. A proponente deverá apresentar no envelope Nº. 01 – “HABILITAÇÃO", em 01 (uma) via os seguintes documentos, que deverão preferencialmente, ser apresentados conforme a sequencia adiante mencionada, e apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório (frente e verso, quando for o caso), ou pelo Presidente/membros da Comissão da Prefeitura Municipal de Cariacica, mediante apresentação dos originais, com exceção dos documentos retirados por meio eletrônico, que serão autenticados mediante a verificação “on-line” pelo Presidente e membros da Comissão ou publicação em órgão de imprensa oficial. Para os documentos sem validade expressa, considerar-se-á 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão. 5.1. 2. Os documentos não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante do processo licitatório. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 5.2. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Cópia de documento de identificação do signatário dos documentos, declarações e proposta comercial e, quando procurador, também deste e cópia da procuração; c) Registro comercial, no caso de empresa individual; d) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL: a) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/Receita Federal do Brasil (Portaria PGN/RFB nº 02 de 31/08/05), onde está sediada a empresa, com validade na data de realização desta licitação, conf. Portaria PGFN/RFN nº 1751 de 02/10/2014; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 4 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ d) Certificado de Regularidade do FGTS, dentro de seu período de validade (Lei Federal nº 9.012, de 31.03.95, publicada no DOU de 31.03.95), e/ou conforme regulamentação do próprio órgão emissor. A CRF somente será válida, mediante a apresentação do original, ou por processo de impressão, obtido via Internet, sendo que não poderá ser cópia da impressão obtida via on-line; e e) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação de que a empresa não possui débitos trabalhistas. 5.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, ou de outro indicador que o venha substituir. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): I. II. III. Publicados em Diário Oficial; ou Publicados em jornal de grande circulação; ou Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. a2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): I. Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. a3). Sociedade criada no exercício em curso: I. Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 5 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ SG = _________________ATIVO TOTAL ______________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE b1) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos. b2) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos. c) Apresentação de Capital Social ou Patrimônio Liquido, na data de entrega dos envelopes, no valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais. A comprovação do Capital Social e do Patrimônio Líquido mínimo será feito mediante verificação no balanço patrimonial apresentado; d) Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial, ou recuperação extrajudicial, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes, da sede da pessoa jurídica, com validade na data de abertura da licitação. Parágrafo Único: A certidão que não traga consignado o prazo de validade será considerado o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão, nos termos do art. 352 do Código de Normas da CGJ-ES. 5.5. DA HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123, DE 14/12/2006. 5.5.1. As microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem-se dos benefícios introduzidos pela Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão comprovar sua condição conforme constante no Anexo X deste edital, ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO ANEXADA JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01), CONFORME O CASO ABAIXO: a) Para as empresas registradas na Junta Comercial - certidão de enquadramento expedida pela Junta Comercial, conforme Instrução Normativa Nº. 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio. 5.5.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 5.5.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação. 5.5.4. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666/93 e art. 7º da Lei Nº. 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.5.5. Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate. __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 6 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ 5.5.6. Em caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto em seu favor. (Artigo 45, I). 5.5.7. Em não ocorrendo à contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (Artigo 45, II). 5.5.8. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (Artigo 45, III). 5.5.9. Na hipótese da não contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (Artigo 45, parágrafo 2º). 5.5.10. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo nos casos previstos em Lei. 5.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Certificado de Registro e Quitação da empresa proponente, expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, atualizados. b) Qualificação Técnica – Profissional a.1) Deverão ser apresentadas as Certidões de Registro e Quitação de Pessoa Física no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU. a.2) O responsável técnico que trata o subitem a.1 deverá comprovar aptidão técnica para o desenvolvimento de atividades relativas à execução de obras similares de porte e complexidade ao objeto desta licitação, através de Certidões de Acervo Técnico expedidas pelo CREA ou CAU, apensadas dos correspondentes atestados fornecido por Pessoa(s) Jurídica(s) de Direito Público ou Privado (com todas as páginas devidamente chanceladas pelo CREA ou CAU), que comprovem ter executado ou estar executando os serviços de características semelhantes ao objeto a ser contratado. a.3) O(s) atestado(s) só será(ao) aceito(s) se o profissional em pauta fizer parte do quadro técnico da empresa licitante na data da presente licitação, da seguinte forma, mediante comprovação através dos documentos relacionados: I. II. III. Empregado: Contrato de Trabalho e CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); Autônomo: Contrato de Prestação de Serviço, em vigência (cópia autenticada); Sócio: Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (cópia autenticada); IV. Ficha ou folha de registro de trabalho. a.4) O Responsável Técnico deverá apresentar declaração aceitando a sua indicação realizada pela empresa licitante. a.5) Para fins de comprovação da capacitação Técnico Profissional de que trata o inciso I do §1°, artigo 30 da Lei 8.666/93, o Responsável Técnico que trata o subitem a.1.1 deverá participar da execução do contrato, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 7 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ a.6) A Certidão de Acervo Técnico – CAT emitida pelo CREA e/ou CAU será em nome do profissional, porém, a empresa executora constante na CAT deverá ser a licitante, podendo ser mais de uma CAT. a.7) Deverá ser apresentada Certidão de Registro e Quitação da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 5.194/66 e Resolução CREA nº 266/79 e/ou CAU Lei Federal nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, da região da sede da empresa, conforme o art. 30, inciso I da Lei Federal 8.666/93, na qual deverá constar em seu quadro técnico o responsável técnico indicado para a presente licitação. a.8) Na hipótese de a vencedora da licitação ter seu Registro no CREA/CAU de outro Estado, deverá apresentar no ato da assinatura do CONTRATO o “VISTO” do seu Registro no CREA/CAU-ES, nos termos do art. 58 da Lei 5.194/66, na forma da Resolução 413/97 do CONFEA. a.9) Os atestados de capacidade técnica profissional caso não sejam do Estado do Espírito Santo, os mesmos deverão ser vistados pela entidade do Estado onde foi executado o serviço e também pelas entidades competentes CREA/ES e/ou CAU/ES, quando declarada a licitante vencedora. c) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da participação da proponente no presente certame licitatório, conforme anexo V. d) Declaração sob as penas da lei de que não se encontra inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da administração pública, Federal, Estadual ou Municipal. e) Declaração de que aceita as condições propostas e que caso seja vencedora do certame, executará os serviços de acordo com as especificações que tratarão o edital. f) Declaração de inexistência no quadro funcional da empresa de menor de 18 (dezoito) anos desempenhado trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de qualquer menor de 16 (dezesseis) anos (decreto federal nº. 4.358/2002), conforme anexo VI. 6 – PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1. A proposta preferencialmente em 02 (duas) vias – constante do ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA COMERCIAL, será entregue em envelope fechado, na data, hora e local determinado de acordo com preâmbulo deste Edital, impressas em papel timbrado, por processo mecânico ou informatizado, devidamente assinadas, numeradas e rubricadas por Representante Legal, contendo, obrigatoriamente, as peças adiante especificadas, sob pena de desclassificação: 6.1.1. Carta-Proposta, conforme modelo Anexo II constando, necessariamente, os seguintes elementos: 6.1.1.1. Preço total da proposta, em algarismo e por extenso, de acordo com a planilha orçamentária, expresso em Real; 6.1.1.2. Prazo de execução das obras/serviços, que será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços pela SEMINFRA. 6.1.1.3 Prazo de validade da proposta que não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de sua apresentação; 6.1.1.4. Condições de execução das obras/serviços na forma disposta no Item 14 deste Edital. 6.1.1.5. Condições de pagamento na forma disposta no Item 15 deste Edital. __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 8 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ 61.1.6. Declaração de que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução dos serviços objeto desta Licitação, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo Município, salvo se decorrente de projeto, obra ou serviço não incluído neste Edital. 6.1.2. Planilha orçamentária, elaborada pela proponente, com especificações, unidades e quantidades, formuladas segundo modelo fornecido pelo MUNICÍPIO, em conformidade com os quantitativos e valores estabelecidos pela SEMINFRA, em que constarão todos os preços unitários e totais, incluindo todas as despesas contratuais de materiais, equipamentos e mão-de-obra com os respectivos encargos sociais e BDI, bem como o preço total para execução das obras objetivadas devidamente assinada pelo Representante Legal. 6.1.2.1. Cronograma físico-financeiro, cujo prazo de execução e valor total deverão ser iguais aos da “PROPOSTA COMERCIAL” apresentada. 6.1.2.2. Além de uma via impressa, a planilha orçamentária deverá ser apresentada também por meio eletrônico físico (CD, Pen Drive). 6.2. Da proposta deverá constar o nome, qualificação e identificação do responsável pela assinatura do contrato, caso seja vencedora. 6.3. Em nenhuma hipótese serão admitidas propostas alternativas. 7 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇO 7.1. O Presidente da Comissão reunir-se-á em sala própria, com a participação de apenas um representante de cada proponente, procedendo como segue: 7.1.1. Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação, por meio de instrumento próprio, de que possui poderes para formulação de ofertas, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item 3.4 do presente Edital, através de identificação pelo documento de identidade. 7.1.2.A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de se manifestar, lavrando-se em ata o ocorrido. 7.1.3. Abrir-se-ão os envelopes Nº. 01 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" das licitantes que observará o disposto no capitulo 4 deste Edital. 7.1.4. Será desclassificada a proponente que: a) Deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital; b) Apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas das demais proponentes, exceto as questões meramente formais, sendo analisado cada caso. 7.2. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem percentuais iguais será realizado sorteio para determinação da ordem de classificação. 7.3. Dos valores ofertados não caberá retratação. 7.4. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante deixar de atender às exigências habilitatórias, o Presidente da Comissão examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto definido neste Edital e seus Anexos. __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 9 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ 7.5. Encerrado o julgamento da habilitação e das propostas, o Presidente da Comissão declarará a vencedora, proporcionando a seguir, oportunidade aos licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na preclusão do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 02 (dois) dias, conforme art. 109, §6, Lei 8.666/93. 7.6. A ausência do representante da licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer. 7.7. Do certame, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser obrigatoriamente assinada pelo Presidente da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes. 7.8. Caso ocorra necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 8 – ANÁLISE DO ENVELOPE Nº. 01 – HABILITAÇÃO 8.1.Abrir-se-ão os envelopes Nº. 01 – “HABILITAÇÃO", devidamente identificados conforme subitem 3.8 deste Edital, das empresas participantes do certame. 8.2.Constatado o atendimento pleno das exigências constantes deste edital, conforme item 4.0, restará, portanto, habilitada(s) para a fase de abertura das propostas de preços. 8.3. Será julgada inabilitada a proponente que: a) Deixar de atender a alguma exigência constante do presente Edital; b) Apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal e/ou material. 9 - DOS RECURSOS 9.1. Ao final da sessão, declarado o vencedor a proponente que desejar recorrer contra decisões da Comissão poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 02 (dois) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 9.2. O encaminhamento dos recursos e de eventuais contrarrazões deverá ser feito nos termos do capitulo 2. Em qualquer dos casos, o termo final do prazo será às 18h (dezoito horas) do último dia dos prazos definidos neste edital. 9.3. Recebido o Recurso, o Presidente da Comissão poderá reconsiderar sua decisão, fundamentando-a, ou, encaminhar à apreciação da Autoridade Superior, com as informações necessárias ao julgamento. 9.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5. O recurso contra a decisão da Comissão de Licitação terá efeito suspensivo. 9.6. É vedada a licitante a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da licitação. Identificado tal comportamento poderá o Presidente da Comissão, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes. 10- HOMOLOGAÇÃO __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 10 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ 10.1. Depois de verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, concluída a etapa de análise dos preços ofertados e decididos os recursos, a Comissão de Licitação encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação do processo e adjudicação do objeto em favor do licitante que tenha sido declarado vencedor. 10.2. Homologado o objeto, o licitante vencedor será convocado para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da convocação, sob pena de decair o direito a contratação, assinar o Contrato, referente ao objeto desta licitação. 10.3. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, fica facultado ao(s) Contratante(s), sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XIV, convocar o segundo colocado para assinar o referido Contrato, nos termos da sua proposta apresentada, ou revogar a licitação. 11- DA FISCALIZAÇÃO 11.1.A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINFRA será o órgão responsável pelos atos de controle e administração do Contrato de execução dos serviços decorrentes desta licitação. 12 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Nos termos do prescreve a Lei nº 8.666/93 e o Decreto 007/2011, os licitantes que cometam atos visando frustrar os objetivos do presente certame serão aplicadas advertências, multas, suspensão temporária, impedimento de licitar e/ou contratar e declaração de inidoneidade, sem prejuízo de outras providências de caráter administrativo e judicial visando reparação de eventuais danos. 12.2. As condutas e as sanções a que estão passíveis os licitantes e/ou contratados são as seguintes: a) Descumprimento de normas de licitação: Advertência; b) Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Municipal; Apresentar documentação ou declaração falsa; Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal: Suspensão temporária do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 24 (vinte e quatro) meses; e, c) Sofrer condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; Praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos privados: Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. 12.3. Na hipótese da aplicação de sanção ficará assegurado ao licitante o direito à ampla defesa. 12.3.1. Ocorrendo a aplicação de sanção o licitante será notificado para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. 12.3.2. No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para a defesa do licitante é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação. 12.3.3. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo licitante/contratado, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no edital. 12.3.4. No exercício de sua defesa o licitante poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo. __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 11 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ 12.3.5. Ao licitante incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento. 12.4. Quando da aplicação de sanções em razão de apresentação documentação ou declaração falsa, falha ou fraude na execução do contrato, inidoneidade de comportamento e cometimento de fraude fiscal será feita comunicação ao Ministério Público para adoção de providências cabíveis no âmbito daquela instituição. 12.5. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, a licitante ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Municipal. 13 - DA VISITA TÉCNICA 13.1. O Município facultará aos interessados uma visita técnica acompanhada, a ser realizada no período de 21 e 22 de maio de 2015, das 09:00 as 17:00hs, conforme agendamento prévio na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Cariacica, situada na Av. Expedito Garcia, nº 1477 – 2º Andar – Sala 204 – Telefone (27) 3354-5313 – Campo Grande – Cariacica-ES. 14 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO 14.1. O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, a contar do dia subsequente à data da Ordem de Início de serviços emitido pela SEMINFRA. 14.2. O prazo de execução da obra objeto deste Projeto Básico será de 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão da Ordem de Início de Serviços emitido pela SEMINFRA. 14.3. Os serviços que fazem parte desta contratação, especificados em planilha orçamentária anexa, estarão classificados como de necessidade continua, podendo o contrato ser renovado por igual período, conforme assim seja determinação e vontade expressa da administração, em acordo com o estipulado no art. 57, I da Lei 8.666/93. 14.4. A critério do Município, ou em decorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovadas, poderão ser paralisados os serviços nos termos do Parágrafo único do art. 8º da Lei 8.666/93. 14.5. Recebida em definitivo à obra antes de findar o prazo estabelecido para sua conclusão, dar-se-á por expirado o contrato. 15 - DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1. Das medições e do pagamento constam da Cláusula Quarta da minuta do termo de contrato, Anexo VIII, parte integrante deste edital. 16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Somente serão considerados pela Comissão, em qualquer fase deste procedimento consultas, pleitos ou reclamações, que tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas no Protocolo Geral da Prefeitura. 16.2. Não serão levados em consideração fatos ou alegações não invocadas até o encerramento dos trabalhos e que por isso não constem em ata. __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 12 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ 16.3. A licitante vencedora, ou na ordem, a que lhe suceder, estará sujeita às penalidades prevista nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, correspondente à pena de multa, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou da proposta apresentada. 16.4. O MUNICÍPIO poderá introduzir na Minuta de Contrato as alterações julgadas necessárias para assegurar maior garantia da perfeita prestação dos serviços, de comum acordo entre as partes. 16.5. Até a data da assinatura do instrumento contratual, na hipótese de ter ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da Licitação que revele inidoneidade ou falta de capacidade financeira, técnica ou administrativa daquele declarado vencedor poderá o MUNICÍPIO excluí-lo do certame sem direito a indenização e sem prejuízo de outras sanções. 16.6. A intimação e divulgação do julgamento das fases desta Licitação serão por comunicação direta ou por email aos interessados, exceto no caso de revogação ou anulação, quando se dará ciência por publicação oficial. 16.7. Somente a Comissão Permanente de Licitação do MUNICÍPIO está autorizada a prestar oficialmente, informações ou esclarecimentos a respeito desta Licitação. As eventuais informações de outras fontes não deverão ser consideradas como oficiais e não poderão ser motivos de quaisquer questionamentos ou demandas futuras por parte das Licitantes. 16.8. Estará ressalvado ao Município, o direito de revogar a presente procedimento licitatório , por interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, ou anulá-la por ilegalidade total ou parcial, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, dando ciência de sua decisão às Sociedades empresárias participantes, sem que a estas caiba direito de reclamação ou indenização, ressalvada a hipótese do art. 59, parágrafo único da Lei 8.666/93. 16.9. São partes integrantes deste Edital os seguintes documentos: ANEXO I. Projeto Básico e Especificações Técnicas ANEXO II. Planilha de Preços e Cronograma Físico - Financeiro ANEXO III. Modelo de Carta de Credenciamento ANEXO IV. Modelo da Carta Proposta ANEXO V. Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente ANEXO VI. Modelo de Declaração que Não Emprega Menor; ANEXO VII. Modelo de declaração de que visitou o local da realização dos serviços e dispõe de maquinário e pessoal para execução dos serviços; ANEXO VIII. Minuta do Contrato ANEXO IX. Modelo da Carta Fiança ANEXO X. Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte 16.10. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Cariacica. Cariacica/ES, 13 de maio de 2015. Presidente da Comissão Permanente de Licitação __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 13 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ ANEXO I PROJETO BÁSICO (Conforme texto original de responsabilidade do órgão requisitante) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO MONSENHOR ROMULO NEVES BALESTRERO (P.A. DO TREVO DE ALTO LAGE) PARA UMA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24 HORAS, TIPO NIVEL III), LOCALIZADO NO BAIRRO ALTO LAGE, MUNICIPIO DE CARIACICA. 1. INTRODUÇÃO A elaboração do presente Projeto Básico atende determinação estipulada ao art. 7º, I, da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Tem o objetivo de fornecer aos interessados a perfeita caracterização dos serviços, descrevendo-os detalhadamente e, assim, servir de base para a apresentação das propostas. Portanto, serão analisadas aqui as obrigações da empresa a ser contratada para realização dos serviços de adequação do Pronto Atendimento Monsenhor Romulo Neves Balestrero (P.A. Do Trevo De Alto Lage) para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 Horas, Tipo Nivel III), Localizado no Bairro Alto Lage, no Município de Cariacica – ES. 2. JUSTIFICATIVA A contratação dos serviços objeto desta licitação tem como finalidade garantir a eficácia e a exequibilidade dos serviços técnicos da obra a serem executados por profissionais especializados. 3. OBJETIVOS a) Objetivo Geral Este Projeto Básico tem por objetivo definir as condições e especificações técnicas para a contratação de empresa para adequação do Pronto Atendimento Monsenhor Romulo Neves Balestrero (P.A. Do Trevo De Alto Lage) para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 Horas, Tipo Nivel III), Localizado no Bairro Alto Lage, no Município de Cariacica – ES,sob o regime de empreitada por preço unitário, compreendendo atividades técnicas de engenharia civil e construção civil. b) Objetivos Específicos __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 14 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ Tem-se como objetivo específico atender os moradores do município com a adequação do Pronto Atendimento Monsenhor Romulo Neves Balestrero (P.A. Do Trevo De Alto Lage) para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 Horas, Tipo Nivel III), condizente com as leis e normas regulamentares aplicáveis, assim como as Normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, bem como a execução dos serviços, deverão estar de acordo com toda padronização da PMC. 4. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 4.1. O objeto da contratação é a Contratação de Empresa para adequação do Pronto Atendimento Monsenhor Romulo Neves Balestrero (P.A. Do Trevo De Alto Lage) para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 Horas, Tipo Nivel III), Localizado no Bairro Alto Lage, no Município de Cariacica – ES, sob o regime de empreitada por preço unitário. 4.2. A Empresa deverá estar apta para desenvolver todas as atividades descritas neste Projeto Básico, devendo ter condições para exercer todas as tarefas técnicas e administrativas exigidas para o desempenho das tarefas, bem como pessoal qualificado próprio em todos os níveis exigidos, no momento em que for necessário. 4.3. Deverão ser cumpridas pela Empresa todas as disposições decorrentes de leis e normas regulamentares aplicáveis, assim como as Normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, bem como a execução dos serviços, deverão estar de acordo com toda padronização da PMC. 5. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de adequação do Pronto Atendimento Monsenhor Romulo Neves Balestrero (P.A. Do Trevo De Alto Lage) para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 Horas, Tipo Nivel III), Localizado no Bairro Alto Lage, no Município de Cariacica – ES 6. UNIDADE EXECUTORA: Secretaria Municipal de Infraestrutura Endereço: Av. Expedito Garcia, nº. 1477 – 2º andar – sala 202 – Campo Grande – Cariacica/ES. Responsável pela execução do Projeto: Secretário Municipal de Infraestrutura Executora do Contrato/Fiscalização: Secretaria Municipal de Infraestrutura. Responsável pela execução do Contrato: Empresa contratada para execução de adequação do Pronto Atendimento Monsenhor Romulo Neves Balestrero (P.A. Do Trevo De Alto Lage) para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 Horas, Tipo Nivel III), Localizado no Bairro Alto Lage, no Município de Cariacica – ES. __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 15 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ 7. DEVERÃO SER OBEDECIDAS: 7.1. Legislação, Normas e Regulamentos. A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato. 7.2. Durante a elaboração dos serviços, a Contratada deverá: Providenciar junto aos conselhos pertinentes os documentos de Responsabilidade Técnica registrados por profissional legalmente habilitado referentes ao objeto do contrato e especialidades, nos termos da Lei nº 6496/77; Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato; Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços; A mão de obra a ser utilizada será também de primeira qualidade, executada com pessoal tecnicamente capaz e conhecedor de suas funções, objetivando-se com isso, obter o melhor acabamento possível. A Empresa construtora será responsável por qualquer serviço executado em desacordo com o solicitado pela PMC, correndo, por sua conta exclusiva a reconstrução do mesmo. Excluir-se-ão da presente responsabilidade, defeitos, estragos, quebras ou falhas provocadas por terceiros. 8. PREÇO E REGIME DE EXECUÇÃO O valor total dos serviços deste Projeto Básico está estabelecido como segue na planilha referencial de serviços e quantidades, em anexo. A tabela de preços referenciais dos serviços propostos, foi elaborada tendo como referencia a Tabela de Preços Referencial do IOPES/SINAPI – Dezembro/2014. Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “b”, da Lei 8.666/96. Os serviços deverão ser realizados conforme especificação e detalhamento constantes da planilha orçamentária anexa ao presente Projeto Básico, onde se encontram também os subsídios necessários para o perfeito entendimento por parte dos licitantes das especificações do futuro contrato. __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 16 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ 9. MODALIDADE DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO Para fins de licitação deste Projeto Básico fica estabelecida a modalidade de Carta Convite, do Tipo Menor Preço, cujo critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração determinar que seja vencedor o licitante. 10. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA As proponentes serão obrigadas a fornecer cotação para todos os itens indicados pelo Município e constantes das planilhas de quantidades de preços, sob pena de desclassificação. O valor unitário de cada item a ser cotado pela licitante, não poderá ser superior ao mencionado na planilha inicial oferecida pelo Município, caso isso ocorra, a licitante terá sua proposta declarada desclassificada; Deverá ser apresentado, juntamente à Proposta Comercial, o Cronograma Físico-Financeiro da obra ou serviço, obedecendo ao prazo de execução previsto neste Projeto Básico, devendo o mesmo conter os valores mês a mês, e seu percentual em relação ao valor total proposto, em conformidade com o Cronograma Financeiro fornecido pela PMC. Ainda fará parte da Proposta Comercial, a Planilha Orçamentária, devidamente preenchida como as recomendações já citadas. A Proposta Comercial, a Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico-Financeiro deverão ser apresentados devidamente assinados pelo represente legal da empresa e pelo responsável técnico da obra, sob pena de desclassificação. Declaração de que a empresa aceita as condições deste Projeto Básico e que, caso seja a vencedora da licitação, executará a obra, pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTE. Prazo de validade da proposta de no mínimo 120 (cento e vinte) dias. 11. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO 11.1. O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, a contar do dia subsequente à data da Ordem de Início de serviços emitido pela SEMINFRA. 11.2. O prazo de execução da obra objeto deste Projeto Básico será de 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão da Ordem de Início de Serviços emitido pela SEMINFRA. 11.3. Os serviços que fazem parte desta contratação, especificados em planilha orçamentária anexa, estarão classificados como de necessidade continua, podendo o contrato ser renovado por igual período, conforme assim seja determinação e vontade expressa da administração, em acordo com o estipulado no art. 57, I da Lei 8.666/93. __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 17 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ 12. DO REAJUSTAMENTO Caso o contrato ultrapasse 12 (doze) meses, contados a partir da data do orçamento da PMC, e desde que não tenha sido a contratada quem deu causa ao elastecimento do prazo, os preços propostos poderão ser reajustados de acordo com a variação do índice nacional da construção civil – INCC, (Coluna 35), publicado pela Fundação Getúlio Vargas –FGV, mediante aplicação da seguinte fórmula: R = I –I0 X P0 I0 Sendo: R = valor do reajuste procurado P0 = valor da medição do mês a ser reajustado. I = Índice da coluna 35 da FGV (Construção civil), relativo ao mês da anualidade (mês de referência – data base da planilha de preços da PMC – Dezembro/2014) I0 = Índice da coluna 35 da FGV (Construção civil) mês da data base da planilha de preços do Orçamento da PMC – Dezembro/2014). 13. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Contratar empresa de engenharia especializada para realização dos serviços de adequação do Pronto Atendimento Monsenhor Romulo Neves Balestrero (P.A. Do Trevo De Alto Lage) para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 Horas, Tipo Nivel III), Localizado no Bairro Alto Lage, no Município de Cariacica – ES. A locação da obra deverá seguir rigorosamente as cotas da PMC e todo material empregado na obra deverá ser de primeira qualidade e satisfazer as especificações da documentação técnica da obra e estar em conformidade com as normas da ABNT, e, caso necessário, deverão ser apresentados à fiscalização relatórios de testes ou ensaios comprovando sua qualidade. Após inspeção, a Contratante poderá recusar e solicitar a reposição de qualquer material que, no seu entendimento, não atenda às especificações ou os padrões de qualidade solicitados. Bem como a mão-de-obra que deverá ser qualificada e aprovada pela fiscalização. Caberá também ao contratado verificar a lista de materiais e quantitativos no início da obra, apresentando por escrito à fiscalização, a ocorrência de erros, para que sejam tomadas providências em tempo hábil. O recebimento do material a inspeção quantitativa e qualitativa do material fornecido pela contratante é de responsabilidade do construtor, devendo o mesmo aceitar ou refugar o material e assumindo a partir daí a responsabilidade pelo mesmo. Quanto ao uso, à construtora deverá aplicar o material com responsabilidade, para que não haja desperdícios na obra, pois no caso de falta por desperdício, a contratada deverá repor o material faltante. __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 18 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ A Prefeitura Municipal de Cariacica admitirá a subcontratação, apenas, com autorização prévia, após consultado o setor de Engenharia, que se reservará o direito de exigir a comprovação da capacidade técnica para execução do serviço, e poderá a qualquer tempo solicitar a substituição da subempreiteira, se não estiverem sendo atendidas as solicitações e especificações da fiscalização. A contratada responderá integralmente perante a Prefeitura Municipal de Cariacica pelos serviços executados pela subcontratada. Deverão estar computadas no preço global e nas despesas indiretas, todas as especificações contidas na Planilha Orçamentária. 14. DISCREPÂNCIAS, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÕES Em caso de dúvidas quanto à interpretação do Projeto Básico, Detalhes e/ou das instruções de concorrência, deverá ser consultado o Fiscal do contrato. A CONTRATADA deverá apresentar o cronograma das atividades, respeitando os prazos estabelecidos para execução dos serviços e, deverá estar obrigatoriamente licenciada pelo Órgão Ambiental Competente, para executar os serviços necessários. 15. EQUIPE TÉCNICA A equipe técnica para execução dos serviços deverá ser constituída de Engenheiro Civil ou profissional habilitado, com atribuições compatíveis, na forma da legislação, com experiência comprovada de acordo com o objeto deste Termo de Referência, através da apresentação de atestados de capacidade técnica, devidamente acompanhados de Cat’s emitidas pelo CREA, comprobatórios de execução de serviços de natureza compatível com o objeto a ser licitado. 15.1. ALTERAÇÕES NA EQUIPE TÉCNICA Os técnicos relacionados na proposta da empresa como integrantes da Equipe Técnica deverão efetivamente trabalhar na execução do contrato; A eventual substituição de algum deles somente será possível mediante solicitação por escrito a SEMINFRA, devidamente justificada. Do técnico substituto deverão ser apresentados documentos comprovando ter a mesma qualificação técnica compatível com a do substituído; conforme indicado pelo item 15 deste Termo de Referencia. 16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Certificado de registro e quitação da empresa proponente, expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –CREA e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, atualizados; __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 19 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ A Capacitação técnico-profissional e operacional será comprovada através de atestados de responsabilidade técnica relativos à atividade de igual ou equivalente teor do objeto desta contratação, em nome de Profissional legalmente habilitado e registrado ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo. a) Qualificação Técnica – Profissional a.1) Deverão ser apresentadas as Certidões de Registro e Quitação de Pessoa Física no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU. a.2) O responsável técnico que trata o subitem a.1 deverá comprovar aptidão técnica para o desenvolvimento de atividades relativas à execução de obras similares de porte e complexidade ao objeto desta licitação, através de Certidões de Acervo Técnico expedidas pelo CREA ou CAU, apensadas dos correspondentes atestados fornecido por Pessoa(s) Jurídica(s) de Direito Público ou Privado (com todas as páginas devidamente chanceladas pelo CREA ou CAU), que comprovem ter executado ou estar executando os serviços de características semelhantes ao objeto a ser contratado. a.3) O(s) atestado(s) só será(ao) aceito(s) se o profissional em pauta fizer parte do quadro técnico da empresa licitante na data da presente licitação, da seguinte forma, mediante comprovação através dos documentos relacionados: 1. Empregado: Contrato de Trabalho e CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); 2. Autônomo: Contrato de Prestação de Serviço, em vigência (cópia autenticada); 3. Sócio: Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (cópia autenticada); 4. Ficha ou folha de registro de trabalho. a.4) O Responsável Técnico deverá apresentar declaração aceitando a sua indicação realizada pela empresa licitante. a.5) Para fins de comprovação da capacitação Técnico Profissional de que trata o inciso I do §1°, artigo 30 da Lei 8.666/93, o Responsável Técnico que trata o subitem a.1.1 deverá participar da execução do contrato, admitindose a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. a.6) A Certidão de Acervo Técnico – CAT emitida pelo CREA e/ou CAU será em nome do profissional, porém, a empresa executora constante na CAT deverá ser a licitante, podendo ser mais de uma CAT. __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 20 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ a.7) Deverá ser apresentada Certidão de Registro e Quitação da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 5.194/66 e Resolução CREA nº 266/79 e/ou CAU Lei Federal nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, da região da sede da empresa, conforme o art. 30, inciso I da Lei Federal 8.666/93, na qual deverá constar em seu quadro técnico o responsável técnico indicado para a presente licitação. a.8) Para a empresa vencedora do certame, sediada em outro Estado da Federação, exigir-se-á o visto do CREAES e/ou CAU-ES, como condição de habilitação da licitante para o certame. a.9) Os atestados de capacidade técnica profissional caso não sejam do Estado do Espírito Santo, os mesmos deverão ser vistados pela entidade do estado onde foi executado o serviço e também pelas entidades competentes CREA/ES e/ou CAU/ES, quando declarada a licitante vencedora. b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da participação da proponente no presente certame licitatório. c) Declaração sob as penas da lei de que não se encontra inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da administração pública, Federal, Estadual ou Municipal. d) Declaração de que aceita as condições propostas e que caso seja vencedora do certame, executará os serviços de acordo com as especificações que tratarão o edital. e) Declaração de inexistência no quadro funcional da empresa de menor de 18 (dezoito) anos desempenhado trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de qualquer menor de 16 (dezesseis) anos (decreto federal nº. 4.358/2002). 17. VISITA TÉCNICA FACULTATIVA 17.1. O objetivo da visita técnica é ter a Administração a certeza de que todos os licitantes conhecem os locais da execução dos serviços e, via de consequência, suas propostas de preços refletirem com exatidão os serviços a serem executados, evitando-se futuros pleitos de aditivos ao contrato. 17.2. O licitante interessado em realizar a visita técnica facultativa deverá agendar nos dias xxx e xxxx , pelo telefone (27) 3354-5313 das 09:00 às 17:00hs na Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA. 17.3. As empresas participantes deste processo licitatório deverão apresentar DECLARAÇÃO formal, sob as penas cabíveis, de que visitou o local das obras/serviços e de que possui pleno conhecimento das condições da __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 21 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ execução das obras e ou serviços, bem como dispõe de instalações, pessoal especializado, máquinas e equipamentos, os quais deverão estar disponíveis nas quantidades e qualidades mínimas necessárias ao cumprimento do objeto da presente licitação. 18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA A SER CONTRATADA Cabe especificamente ao contratado: Verificar a execução dos serviços de acordo com as Normas Técnicas e suas regulamentações. Verificar a execução dos serviços em conformidade com a legislação ambiental vigente para o local. Propor a SEMINFRA alternativas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso dos serviços, levando em consideração os aspectos econômicos e técnicos envolvidos; Destinar equipes e pessoal suficiente para o desenvolvimento de trabalhos considerando casos de simultaneidade de ações e solicitações a serem realizados. Disponibilizar materiais e equipamentos que proporcionem a perfeita execução dos serviços. Contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida na execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, única empregadora; Executar os serviços atendendo rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho; Se responsabilizar por quaisquer casos atípicos não mencionados neste Termo de Referencia e apresentar à fiscalização para que seja feita por esta a sua definição e determinação; Designar um representante legal que será responsável por responder sempre, que solicitado, perante à SEMINFRA sobre a execução dos serviços até o total cumprimento das obrigações pactuadas; A contratada deverá acatar decisões da contratante com relação à escolha de materiais e tecnologias em caso de não haver consenso entre as partes. 19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Cabe especificamente ao contratante: Conduzir a contratada em uma visita orientada ao local onde será executada a obra. Fiscalizar o exato cumprimento das condições estabelecidas no contrato. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais da contratada. 20. FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS 20.1 - A fiscalização da execução dos serviços/obras será efetuada pela CONTRATANTE, através de servidor devidamente designado (em momento oportuno) o qual exercerá o controle e a fiscalização da execução dos serviços, e decidirá sobre dúvidas surgidas no decorrer das obras e serviços, de forma a fazer cumprir, __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 22 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ rigorosamente as condições do presente Projeto Básico. As anotações bem como a discriminação de todos os eventos ocorridos, serão, quando necessárias, documentadas e registradas. Entre elas: a) As modificações efetuadas no decorrer da obra; b) Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos; c) As datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma físico-financeiro aprovado; d) As respostas às interpelações da fiscalização; e) Quaisquer outros fatos que devam ser objeto de registro. A presença da fiscalização na obra não diminuirá a responsabilidade da Empresa contratada quanto à perfeita execução do trabalho. 21. FORMA DE PAGAMENTO O pagamento dos serviços a serem executados será efetuado em parcelas mensais, por serviços efetivamente realizados e aceitos, de acordo com as medições efetuadas pela fiscalização do CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias a contar da liberação da medição, resultante da execução da etapa da obra. As medições da obra serão realizadas pela empresa e submetidas à análise da fiscalização do Contrato, sempre no último dia útil do mês subsequente ao mês da execução dos serviços. A CONTRATADA deverá apresentar a fatura/Nota Fiscal no 1º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, visando o cumprimento dos procedimentos da cláusula quarta deste instrumento. A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos. A documentação acima referida deverá vir acompanhada de relatório especificado e de declaração da CONTRATADA, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período. A Fatura/Nota Fiscal deverá ser emitida em 02 (duas) vias, juntamente com o instrumento de autorização, com visto do servidor designado, responsável pela fiscalização, para comprovação da prestação dos serviços. A Nota Fiscal/Fatura deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como: Identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.; __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 23 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ Identificação completa do contratante; Descrição de forma clara do objeto executado; Valores unitários e totais dos serviços. Número do processo que originou a licitação. Os pagamentos serão condicionados à apresentação dos seguintes documentos, junto com a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), em originais ou devidamente autenticados: Primeira fatura Anotação de Responsabilidade Técnica dos Serviços; Matrícula CEI da obra junto ao INSS. Todas as faturas: Prova de recolhimento junto ao FGTS e ao INSS, referente ao mês anterior à execução dos serviços; SEFIP/GFIP com indicação específica da matricula CEI a qual está cadastrada a Obra, folha de pagamento da obra, referentes ao mês anterior à execução dos serviços; Guias de PIS e COFINS, devidamente quitados, referentes ao mês anterior à execução dos serviços; Planilhas de Medição, cronograma de desembolso e Físico-Financeiro e demais documentos necessários à comprovação de execução dos serviços, atestados pelos responsáveis pela fiscalização da execução dos serviços, em conformidade com as informações emitidas na Nota Fiscal de Serviços; Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais e Divida Ativa da União (Certidão Conjunta PGFN e RFB), devidamente válida; Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa, devidamente válida; Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, devidamente válida; Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município de Cariacica, devidamente válida; Prova de Regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devidamente válida; Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, devidamente válida; Prova de Regularidade junto a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas devidamente válidas. Declaração de adimplência, devidamente assinada pelo representante da empresa. Última Fatura: Documentos de aprovação de projeto pelos órgãos competentes sempre que solicitada; Certificado de Conclusão e Termo de Recebimento Provisório (emitido pela PREFEITURA) – última fatura, que deverá ser requerido pela CONTRATADA à PREFEITURA, sendo o mesmo fornecido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da solicitação. __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 24 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ Ocorrendo erro(s) na apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), a(s) mesma(s) será(ão) devolvida(s) à(s) Contratada(s) para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento previsto na clausula quarta, será contado a partir da data da apresentação da(s) nova(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s). É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços. Cariacica-Es, 18 de Março de 2015. Ana Flavia Ferron Engenheira Civil – CREA ES-5362/D SEMINFRA / PMC - Matricula nº. 4610 Edison Lyrio Assessor Executivo do Gabinete do Prefeito Matricula: 11.4209 Engenheiro Civil - CREA 1359/D-ES __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 25 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ___________________________________________________________________________________ ANEXO II PLANILHA DE PREÇOS E CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO REFORMA PARA ADEQUAÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL DE CARIACIA - ES BDI = 25% TREVO DE ALTO LAJE - CARIACICA - ES Data base: Dezembro/2014 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS LS=134,87% TOTAL DO ITEM (R$) UND QUANT. PREÇO UNIT.(R$) m³ 20,00 34,68 693,60 m² 20,64 8,77 181,01 m² 5,50 10,04 55,22 m² 2,25 15,65 35,21 m² 80,40 31,35 2.520,54 m² 4,00 13,86 55,44 m³ 0,80 205,38 164,30 unid 2,00 15,49 30,98 m² 20,64 2,08 42,93 m 50,00 8,76 438,00 m 27,00 4,26 115,02 unid 6,00 12,05 72,30 m 15,00 6,24 93,60 m 15,00 9,35 140,25 REFERÊNCIA SERVIÇOS PRELIMINARES Demolições e Retiradas Demolicao de alvenaria de elementos ceramicos vazados SINAPI CÓD.72215 Demolição de piso revestido com cerâmica IOPES CÓD.010202 Retirada de portas e janelas de madeira, inclusive batentes IOPES CÓD.010214 Retirada de bancada de pia IOPES CÓD.010225 Demolição de revestimento com azulejos IOPES CÓD.010206 Retirada de esquadrias metalicas SINAPI CÓD.85334 Demolicao de concreto simples SINAPI CÓD.73616 Retirada de aparelhos sanitarios SINAPI CÓD.85333 Demolicao de forro de gesso SINAPI CÓD.85372 Remoção de fiacao eletrica SINAPI CÓD.85407 Remocao de rodape de marmore ou granito SINAPI CÓD.85412 Remocao de tomadas ou interruptores eletricos SINAPI CÓD.85416 Retirada de tubulação hidrossanitaria embutida com conexoes ø 1/2" a 2 Retirada de tubulação conexoes, ø 2 1/2" a 4" SINAPI CÓD.85418 hidrossanitaria embutida com SINAPI CÓD.85420 Transportes Índice de preço para remoção de entulho decorrente da execução de obras (Classe A CONAMA - NBR 10.004 - Classe IIB), incluindo aluguel da caçamba, carga, transporte e descarga em área licenciada IOPES CÓD.030304 m³ TOTAL DO ITEM 01 30,00 43,95 1.318,50 5.956,90 __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 26 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ INSTALAÇÕES DO CANTEIRO DE OBRAS Tapumes e Barracões Tapume de chapa de compensado resinado esp. 6 mm, 2.20 x 1.10 m, dispondo de abertura e portão, com 2.20 m de altura IOPES CÓD.020302 m 5,00 240,16 1.200,80 m² 8,00 315,91 2.527,28 Placa de obra em chapa de aço galvanizado SINAPI CÓD.74209/001 Locação de andaime metálico para trabalho em fachada de edifíco (aluguel de 1 m² por 1 mês) inclusive frete, montagem e desmontagem IOPES CÓD.020339 m² Container escritorio, modelo padrao, medindo: (6x2,4x2,55)m, em estrutura de aco, composto por piso de madeira corrida, paredes forradas com compensado naval, teto com isolamento termico, com 1 porta de (0,80x2,10)m, 2 basculantes de (1,20x1,20)m, WC com pia, vaso sanitario e chuveiro, entrada para ar condicionado com suporte e tomada 3P, 2 pontos de iluminacao, 2 tomadas eletricas, distribuicao interna das instalacoes eletricas e hidraulicas ate o ponto de entrada/saida da unidade e peso aproximado de 2t, exclusive carga, descarga e transporte ida e volta ao canteiro. Aluguel mensal.(desonerado) Container WC, modelo padrao, medindo: (6x2,4x2,55)m, em estrutura de aco, composto por piso de compensado naval revestido com plurigoma, paredes ao natural, teto com isolamento termico, com 1 porta de (0,80x2,10)m, 2 basculantes de (1,20x1,20), com 5 chuveiros, 3 vasos sanitarios, mictorio e 3 lavatorios, 2 pontos de iluminacao, distribuicao interna das instalacoes eletricas e hidraulicas ate o ponto de entrada/saida da unidade e peso aproximado de 2,3t, exclusive carga, descarga e transporte ida e volta ao canteiro. Aluguel mensal. 125,00 7,56 945,00 SCO CÓD.AD 20.15.0050 (/) mês 4,00 562,50 2.250,00 SCO CÓD.AD 20.15.0150 (/) mês 4,00 812,50 3.250,00 viagem 4,00 350,00 1.400,00 Transporte, carga e descarga de container (Munck). Reservatório de fibra de vidro de 500 L, incl. suporte em madeira de 7x12cm e 5x7cm, elevado de 4m, conf. projeto (3 utilizações) IOPES CÓD.020910 unid 1,00 695,65 695,65 Rede de água, com padrão de entrada d'água diâm. 3/4", conf. espec. CESAN, incl. tubos e conexões para alimentação, distribuição, extravasor e limpeza, cons. o padrão a 25m, conf. projeto (3 utilizações) IOPES CÓD.020912 m 10,00 18,12 181,20 Rede de luz, incl. padrão entrada de energia trifás., cabo de ligação até barracões, quadro de distrib., disj. e chave de força (quando necessário), cons. 20m entre padrão entrada e QDG, conf. projeto (3 utilizações) Rede de esgoto, contendo fossa e filtro, inclusive tubos e conexões de ligação entre caixas, considerando distância de 25m, conforme projeto (1 utilização) Preço Mercado IOPES CÓD.020913 m 10,00 108,87 1.088,70 m 10,00 254,20 2.542,00 IOPES CÓD.020714 TOTAL DO ITEM 02 16.080,63 ALVENARIA, PLACAS E PAINÉIS DIVISÓRIOS Alvenaria de blocos de concreto 9x19x39cm, c/ resist. mínimo a compres. 2.5 MPa, assent. c/ arg. de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0.5:8 esp. das juntas 10mm e esp. das paredes, s/ rev. 9cm IOPES CÓD.050601 m² 20,00 40,95 819,00 __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 27 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ Divisória de granito com 3 cm de espessura, assentada com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, na cor cinza IOPES CÓD.050205 m² 20,60 391,15 8.057,69 Fornecimento de material e mão-de-obra, inclusive transporte para execução de alvenarias em gesso acartonado drywall, placas RU esp.12,5mm, estruturada a cada 40cm com perfil M70 e preenchimento em lã mineral, conforme Projeto fornecido pelo contratante. Preço Mercado m² 33,00 122,23 TOTAL DO ITEM 03 4.033,42 12.910,11 ESQUADRIAS METÁLICAS Esquadrias de Ferro Portão de ferro em chapa galvanizada plana 14 GSG SINAPI CÓD.68054 m² 13,44 211,59 2.843,76 m² 2,00 446,15 892,30 Esquadrias de Alumínio Janela de correr em alumínio, folhas para vidro, com bandeira, incluso guarnição e vidro liso incolor SINAPI CÓD.74067/002 Porta de abrir tipo veneziana em alumínio anodizado, linha 25, completa, incl. puxador com tranca, caixilho, alizar e contramarco IOPES CÓD.071704 m² 6,60 587,83 TOTAL DO ITEM 04 3.879,67 7.615,73 ESPELHO Espelho para Banheiros Espelho de Cristal SINAPI CÓD.74125/002 m² 3,00 394,14 TOTAL DO ITEM 05 1.182,42 1.182,42 REVESTIMENTO Paredes Chapisco de argamassa de cimento e areia média ou grossa lavada, no traço 1:3, espessura 5 mm IOPES CÓD.120101 m² 40,00 4,70 188,00 m² 80,40 22,30 1.792,92 Emboço de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia média ou grossa lavada no traço 1:0.5:6, espessura 20 mm IOPES CÓD.120301 Reboco tipo paulista de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia média ou grossa lavada no traço 1:0.5:6, espessura 25 mm IOPES CÓD.120303 m² 40,00 37,96 1.518,40 Cerâmica 10 x 10 cm, ref Camburi branco Eliane, Cecrisa ou Portobello, empregando argamassa colante, inclusive rejuntamento junta plus cinza claro esp. 3 mm IOPES CÓD.120232 m² 80,40 52,75 4.241,10 m 6,00 43,20 259,20 Cantoneira de alumínio 2"x2", para proteção de quina de parede SINAPI CÓD.73908/001 Tetos __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 28 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ Forro de gesso em placas 60x60cm, espessura 1,2cm, inclusive fixação com arame SINAPI CÓD.73986/001 m² 30,00 31,50 TOTAL DO ITEM 06 945,00 8.944,62 PISOS Lastro de Contrapiso e Regularização Lastro de concreto com hidrófugo - E=5cm SINAPI CÓD.73907/003 m² 20,64 30,09 621,05 m² 20,64 16,19 334,16 Regularização de base p/ revestimento cerâmico, com argamassa de cimento e areia no traço 1:5, espessura 3cm IOPES CÓD.130103 Revestimento Revestimento cerâmico para piso com placas tipo grês de dimensões 45x45cm aplicada em ambientes de área maior que 10m2. AF_06/2014 SINAPI CÓD.87251 m² 33,18 33,29 1.104,56 Piso elevado Dimopiso ou similar, em placas de (60x60)cm com espessura de 40mm, estruturado por suportes telescopicos com altura de 20cm, revestido com Paviflex ou similar. Fornecimento e colocacao.(desonerado) SCO CÓD.AP 04.10.0137 (/) m² 8,00 415,44 3.323,52 Rodapé, Peitoril e Soleira Rodapé de granito cinza esp. 2cm, h=7cm, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, incl. rejuntamento com cimento branco IOPES CÓD.130321 m 43,00 35,75 1.537,25 m 4,00 69,25 277,00 m 2,20 43,15 94,93 Peitoril de granito cinza polido, 15 cm, esp. 3cm IOPES CÓD.130317 Soleira de granito esp. 2 cm e largura de 15 cm IOPES CÓD.130308 TOTAL DO ITEM 07 7.292,47 INSTALAÇÕES HIDRÁULICA Prumada de Água Fria Prumada de água fria IOPES CÓD.140602 m 3,00 431,67 1.295,01 pt 25,00 66,98 1.674,50 Pontos Hidro-Sanitários Ponto de água fria (lavatório, tanque, pia de cozinha, etc...) IOPES CÓD.140701 Ponto de válvula de descarga, inclusive válvula anti-vandalismo com acabamento cromado, marca de referência Docol Mod. 01505006 IOPES CÓD.140712 pt 4,00 376,51 1.506,04 pt 4,00 81,19 324,76 pt 25,00 62,51 1.562,75 pt 16,00 103,14 1.650,24 Ponto para esgoto primário (vaso sanitário) IOPES CÓD.140705 Ponto para esgoto secundário (pia, lavatório, mictório, tanque, bidê, etc...) IOPES CÓD.140706 Ponto para caixa sifonada, inclusive caixa sifonada pvc 150x150x50mm com grelha em aço inox IOPES CÓD.140710 __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 29 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ Ponto para dreno de ar refrigerado IOPES CÓD.140706 Abertura e Fechamento de Rasgos aplicação de argamassa) pt 2,00 62,51 125,02 m 150,00 8,06 1.209,00 m 150,00 12,08 1.812,00 (inclusive preparo e Abertura e fechamento de rasgos em alvenaria, para passagem de tubulações, diâm. 1/2" a 1" IOPES CÓD.142201 Abertura e fechamento de rasgos em alvenaria, para passagem de tubulações, diâm. 11/4" a 2" IOPES CÓD.142202 TOTAL DO ITEM 08 11.159,32 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Pontos Elétricos Ponto padrão de tomada 2 pólos mais terra - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (5.0m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (16.5m) e caixa estampada 4x2" (1 und) Ponto padrão de tomada para ar refrigerado - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (6.0m), fio isolado PVC de 4.0mm2 (21.6m) e caixa estampada 4x2" (1 und) IOPES CÓD.151803 pt 15,00 136,71 2.050,65 IOPES CÓD.151806 pt 2,00 188,56 377,12 Ponto padrão de interruptor de 2 teclas simples e 1 tomada dois pólos mais terra 10A/250V - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (4.5m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (22.9m) e caixa estampada 4x2" (1 und) IOPES CÓD.151812 pt 6,00 157,35 944,10 Ponto padrão de 2 tomada de piso - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (5.0m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (22.5m) e caixa alumínio silício 4x4" (1 und) Abertura e Fechamento de Rasgos aplicação de argamassa) IOPES CÓD.151817 pt 4,00 162,03 648,12 m 150,00 8,06 1.209,00 m 150,00 12,08 1.812,00 (inclusive preparo e Abertura e fechamento de rasgos em alvenaria, para passagem de tubulações, diâm. 1/2" a 1" IOPES CÓD.151601 Abertura e fechamento de rasgos em alvenaria, para passagem de tubulações, diâm. 11/4" a 2" IOPES CÓD.151602 TOTAL DO ITEM 09 7.040,99 INSTALAÇÃO HOSPITALAR Painel de cabeceira de leito hospitalar, segundo portaria ANVISA/MS e norma ABNT NBR 12188, comprimento de 1,45m e altura de 0,30m, composta de: 2 saidas para oxigenio, 2 saidas para ar comprimido, 2 saidas para vacuo, padroes ABNT, 11 tomadas eletricas de 110V, 2 tomadas eletricas de 220V, 2 tomadas logica, 1 chamada de enfermagem tipo pera, luz de descanso, em perfil de aluminio, com utilizacao em areas de isolamento, CTI, politrauma, semi intensiva e RPA. Fornecimento e instalacao.(desonerado) SCO CÓD. IT 34.10.0100 (/) unid 8,00 3.089,69 24.717,50 m 20,00 79,16 1.583,20 Tubo cobre aparente, junta soldadas, d = 54 mm (2"), incluindo conexões ORSE CÓD.01364 __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 30 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ TOTAL DO ITEM 10 26.300,70 APARELHOS SANITÁRIOS Louças, Metais, Bancadas e Bancos Vaso sanitário sifonado louça branca padrão popular, com conjunto para fixação para vaso sanitário com parafuso, arruela e bucha - Fornecimento e instalação SINAPI CÓD.6021 unid 2,00 217,95 435,90 Bacia sanitaria para deficiente fisico, cor gelo, linha Vogue Plus Conforto, referencia P51, da Deca ou similar. Fornecimento.(desonerado) SCO CÓD. AP 24.05.0100 (/) unid 2,00 521,13 1.042,26 unid 2,00 201,43 402,86 unid 4,00 39,46 157,84 unid 4,00 119,31 477,24 unid 4,00 50,73 202,92 unid 3,00 342,33 1.026,99 unid 2,00 414,14 828,28 Ducha manual Acqua jet , linha Aquarius, com registro ref.C 2195, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol IOPES CÓD.170519 Dispenser para higiêncos em rolos, Prolim, linha Toilet Plus ref 04340 ou similar ORSE CÓD.02033 Dispenser para sabonete líquido ORSE CÓD.07609 Dispenser para Toalha de Papel Interfolha ORSE CÓD.02033 Lavatório de louça, sem coluna PNE completo com torneira automática ORSE CÓD.02089 Barra de apoio em aço inox para lavatório DECA ref. L510 ou similar ORSE CÓD.09704 Barra de apoio Articulada - Vaso PNE SCO CÓD.AP 04.10.0137 (/) unid 4,00 402,88 1.611,52 Cuba de aço inox n° 1(dim.460x300x150)mm, marcas de referência Franke, Strake, tramontina, inclusive válvula de metal 31/2" e sifão cromado 1 x 1/2", excl. torneira IOPES CÓD.170512 unid Bancada em aço inox - 304, L=60cm, para cubas simples, concretada, acabamento liso e polido, assentada com argamassa traço T-1(1:3), exclusive cuba, sifão, válvula e torneira 1,00 290,11 290,11 ORSE CÓD.08365 m 3,00 269,14 807,42 Bancada em aço inox - 304, dimensões 1,20 x 0,60m c/ 01 cuba 80x50x40cm, rodopia 10cm, concretada, inclusive válvula e sifão cromados, exclusive torneira ORSE CÓD.08121 unid 1,00 1.734,73 1.734,72 unid 2,00 81,73 163,46 m² 2,50 302,79 756,97 Torneira pressão cromada diam. 1/2" para pia, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol IOPES CÓD.170310 Bancada de granito com espessura de 2 cm Banco de concreto armado com apoios de alvenaria assentada com argamassa de cimento, cal e areia, largura de 0,40m e espessura de 0,05m, revestidos em granito IOPES CÓD.200563 m TOTAL DO ITEM 11 IOPES CÓD.200563 21,00 115,68 2.429,28 12.367,77 PINTURA Paredes Internas __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 31 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ Pintura epoxi incluso emassamento e fundo preparador SINAPI CÓD.84647 m² 30,00 143,96 4.318,80 m² 120,00 11,81 1.417,20 m² 60,00 21,68 1.300,80 m² 60,00 10,39 623,40 m² 26,88 34,45 926,01 Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. AF_06/2014 SINAPI CÓD.88489 Tetos Aplicação e lixamento de massa látex em teto, duas demãos. AF_06/2014 SINAPI CÓD.88496 Aplicação manual de pintura com tinta látex PVA em teto, duas demãos SINAPI CÓD.88486 Esquadrias de Ferro Pintura esmalte brilhante (2 demãos) sobre superficie metálica, inclusive proteção com zarcão (1 demão) SINAPI CÓD.6067 TOTAL DO ITEM 12 8.586,21 SERVIÇOS COMPLEMENTARES Limpeza da Obra m² TOTAL DO ITEM 13 300,00 2,13 639,00 SINAPI CÓD.9537 639,00 TOTAL GERAL 126.076,87 __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 32 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ___________________________________________________________________________________ CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO MONSENHOR ROMULO NEVES BALESTRERO (P.A. DO TREVO DE ALTO LAGE) PARA UMA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24 HORAS, TIPO NIVEL III), LOCALIZADO NO BAIRRO ALTO LAGE, MUNICIPIO DE CARIACICA. LOCAL: TREVO DE ALTO LAJE - CARIACICA - ES ITEM SERVIÇO PREÇO TOTAL % 1 SERVIÇOS PRELIMINARES 5.956,90 4,72% 2 INSTALAÇÕES DO CANTEIRO DE OBRAS 16.080,63 12,75% 3 ALVENARIA, PLACAS E PAINÉIS DIVISÓRIOS 12.910,11 10,24% 4 ESQUADRIAS METÁLICAS 7.615,73 6,04% 5 ESPELHO 1.182,42 0,94% 6 REVESTIMENTO 8.944,62 7,09% 7 PISOS 7.292,47 5,78% 8 INSTALAÇÕES HIDRÁULICA 11.159,32 8,85% 9 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 7.040,99 5,58% 10 INSTALAÇÃO HOSPITALAR 26.300,70 20,86% 11 APARELHOS SANITÁRIOS 12.367,77 9,81% 12 PINTURA 8.586,21 6,81% 13 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 639,00 0,51% A TOTAL GERAL 126.076,87 100,00% D VALOR MENSAL (%) E F ETAPA MENSAL 1 2 5.956,90 100,00% 0,00% 16.080,63 100,00% 0,00% 12.910,11 100,00% 0,00% 1.523,15 6.092,58 20,00% 80,00% 1.182,42 100,00% 1.788,92 7.155,70 20,00% 80,00% 6.563,22 729,25 90,00% 10,00% 4.463,73 6.695,59 40,00% 60,00% 2.816,40 4.224,59 40,00% 60,00% 7.890,21 18.410,49 30,00% 70,00% 1.236,78 11.130,99 10,00% 90,00% 1.717,24 6.868,97 20,00% 80,00% 639,00 100,00% 62.947,29 63.129,58 49,93% 50,07% VALOR MENSAL ACUMULADO (R$) 62.947,29 126.076,87 VALOR MENSAL ACUMULADO (%) 49,93% 100,00% __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 33 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ ANEXO III MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA REFERÊNCIA: CARTA CONVITE N.º 001/2015 CARTA DE CREDENCIAMENTO Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a)________________, portador(a) da Cédula de Identidade sob n.º______e CPF sob n.º_________, a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Convite n.º 01/2015, instaurado pela Prefeitura de Cariacica/ES. Na qualidade de representante legal da empresa__________, outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros poderes, o de acordar, discordar e transigir, bem como para acompanhar demais ocorrências, além do poder de renunciar ao direito de interposição de Recurso. _____________,______de_______________de 2015. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 34 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ ANEXO IV MODELO PROPOSTA COMERCIAL À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA REFERÊNCIA: CARTA CONVITE N.º 001/2015 RAZÃO SOCIAL: _____________________________________________________ CNPJ: ______________________________TELEFONE_______________________ ENDEREÇO_________________________________________________________ AGÊNCIA______________________CONTA-CORRENTE_____________________ BANCO______________________________ Pela presente submetemos a apreciação de V.S.ª a nossa “PROPOSTA COMERCIAL” relativa à Carta Convite em referência cujo valor total é de R$ ..................................................(------------------------------------------------). O prazo de validade desta “PROPOSTA DE PREÇOS” é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação; Indicamos abaixo a qualificação do nosso Representante Legal que firmará o contrato de caso sejamos os vencedores da Licitação. Nome:_________________________________________________________ Qualificação:_____________ ______________________________________ Endereço residencial:_____________________________________________ Identidade:______________________ ______________________________ CPF:___________________________________________________________ Declaramos que: I. Para todos os fins de direito que todas as despesas decorrentes da preparação da presente proposta são por nossa única e exclusiva conta, não nos cabendo qualquer direito de indenização de qualquer natureza, mesmo que não venhamos a ser contemplados como vencedores da Licitação em pauta. II. Que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução dos serviços objeto desta Licitação, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo Município, salvo se decorrente de projeto, obra ou serviço não incluído neste Edital. III. Ao participarmos da presente Licitação estamos aceitando integralmente os Termos do Edital e seus anexos, projetos e instruções, bem como os regulamentos administrativos da PMC e Normas Técnicas Gerais ou específicas aplicáveis. IV. Na execução dos serviços, objeto desta Carta convite, observaremos rigorosamente os projetos e especificações Técnicas, normas e padrões da PMC, especificações das Normas Técnicas Brasileiras para obtenção do melhor padrão de qualidade das obras em questão. V. Aceitamos as condições de pagamento na forma disposta do edital. VI. Comprometemos-nos a utilizar, além dos profissionais já indicados no “Documento de Habilitação”, as equipes técnicas e administrativas, que forem necessários à perfeita execução dos serviços, como também nos comprometeram a suplementar o pessoal e/ou substituir elementos de nosso pessoal, desde que assim exija a FISCALIZAÇÃO da PMC. Comunicações, notificações e quaisquer outras manifestações formais endereçados a nós devem ser feitos ao endereço eletrônico _________@_________ . _____________,______de_______________de 2015. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 35 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA REFERÊNCIA: CARTA CONVITE N.º 001/2015 DECLARAÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Convite, n.º 001/2015, instaurado pela Prefeitura de Cariacica, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, sob penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no procedimento. Que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, na forma do inciso IV do art. 150 da Lei Estadual n.º 15.608/2007. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. _____________,______de_______________de 2015. _____________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 36 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA REFERÊNCIA: CARTA CONVITE N.º 001/2015 A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Convite n.º 01/2015, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei Estadual n.º 15.608/07, de 16 de agosto de 2007, e demais legislação pertinente, que, nos termos do § 6.º do artigo 27 da Lei Federal n.º 6.544/89, de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, e que não possui empregados menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 anos, salvo eventual condição de aprendiz a partir de 14 anos. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. _____________,______de_______________de 2015. ____________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 37 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE VISITOU O LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E DISPÕE DE MAQUINÁRIO E PESSOAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA REFERÊNCIA: CARTA CONVITE N.º 001/2015 DECLARAÇÃO ___________________________________________., estabelecida na _________________________ devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º _________________, declara sob penalidades cabíveis de que visitou o local das obras/serviços e possui pleno conhecimento das condições da execução dos mesmos, bem como que possui instalações, pessoal especializado, máquinas e equipamentos, os quais deverão estar disponíveis nas quantidades e qualidades mínimas necessárias ao cumprimento do objeto da presente licitação. _____________,______de_______________de 2015. _____________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 38 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº ------/2015 PROCESSO Nº 9149/2015/SEMUS CARTA CONVITE Nº 01/2015 CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAMOMUNICÍPIO DE CARIACICA E ------------O Município de Cariacica pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rod. Br. 262 – Nº 3700 - Km 3,0 – Alto Lage - Cariacica, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob o nº 27.150.549/0001-19, neste ato representado pelo Sr. -----, -------, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº ------, cédula de identidade n º ------, doravante denominado CONTRATANTE, e -----------------, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ --------, com sede na rua -----------------., representada neste ato pelo sr. ------------, CPF nº -----------, mais adiante denominado CONTRATADO, celebram o presente CONTRATO, referente a CARTA CONVITE Nº01/2015, oriundo do Processo Administrativo nº ------. O Edital e seus anexos acima referidos são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem o estabelecido na Tomada de Preços. O presente CONTRATO é regido pela Lei 8.666/93 e demais legislação pertinente. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO MONSENHOR ROMULO NEVES BALESTRERO (P.A. DO TREVO DE ALTO LAGE) PARA UMA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24 HORAS, TIPO NIVEL III), LOCALIZADO NO BAIRRO ALTO LAGE, MUNICIPIO DE CARIACICA, conforme especificações constantes do Projeto Básico, planilha orçamentária e Proposta da Contratada, partes integrante deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO 2.1. O valor do presente Contrato é de R$ ---------- (----------------). CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços objeto deste contrato serão prestados em regime de empreitada por preço unitário conforme constam na planilha apresentada pela CONTRATADA, devidamente corrigida pela forma disposta na Carta Convite nº01/2015 e aceita pelo CONTRATANTE. 3.1.1. O prazo de execução da obra objeto deste Projeto Básico será de 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão da Ordem de Início de Serviços emitido pela SEMINFRA. 3.2. A CONTRATADA se obriga a executar as obras e serviços empregando exclusivamente materiais de qualidade e obedecendo rigorosamente aos Projetos e especificações que forem fornecidos pela SEMINFRA/PMC. 3.3. A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a administração ou a terceiros. 3.4. A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem na OBRA. __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 39 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ 3.5. A CONTRATADA providenciará, às suas custas, todas as licenças relacionadas à OBRA e a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, quando for o caso, de todos os componentes do projeto, sendo que a qualquer exigência que implique modificações do projeto deverá ser obtida autorização por escrito do MUNICÍPIO. 3.6. A CONTRATADA deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do respectivo Contrato, ao CREA-ES, conforme determinam as Leis 5.194/66, de 24/12/66 e 6.496, de 07/12/77, e as Resoluções nº 194, de 22/05/70, e 302, de 23/11/84, do CONFEA. 3.6.1. A Comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento ao MUNICÍPIO, da via da A.R.T. destinada ao CONTRATANTE, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor. 3.7. As obras e serviços deverão ser executados de acordo com as Normas Técnicas e Especificações dos projetos obedecendo as condições do Edital e condições da Proposta apresentada, como também deverão atender às normas, especificações e métodos da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). 3.8. Poderá o MUNICÍPIO, a exclusivo critério de sua FISCALIZAÇÃO, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, casos estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com os Projetos, Normas Técnicas e especificações próprias. 3.9. A CONTRATADA obrigar-se-á a desenvolver os serviços objeto deste contrato sempre em regime de entendimento com a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do contrato. 3.10. A CONTRATADA obrigar-se-á a manter no local da realização dos serviços o seu responsável técnico, ou fazer-se representar no local por engenheiro habilitado junto ao CREA para dar execução ao contrato. 3.11. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos materiais empregados. Também providenciará a remoção de resíduos, entulhos, etc., decorrentes da movimentação das obras, bem como a recuperação e reconformação de áreas danificadas pelo uso do solo ou jazidas de qualquer natureza. Serão ainda removidas construções e instalações provisórias de qualquer natureza que tenham sido efetuadas pela CONTRATADA. 3.12. Correrá à conta da CONTRATADA a manutenção de placa de obra instalada conforme o modelo fornecido pelo MUNICÍPIO. 3.13. A CONTRATADA fica obrigada a manter a OBRA por sua conta e risco, durante o período de execução da mesma, em perfeitas condições de conservação e funcionamento. 3.14. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis. 3.15. A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de correções ou modificações correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 40 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ 4.1. As medições serão parciais e os pagamentos serão efetuados, com base em valores apurados mensalmente em medições dos serviços efetivamente executados no período, conforme o cronograma, e nos preços unitários constantes do contrato. 4.2. As medições serão elaboradas em Reais, nos expressos termos da legislação vigente. 4.3. As medições serão realizadas pela FISCALIZAÇÃO com acompanhamento da CONTRATADA, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês e compreenderão, integralmente, os serviços realizados no mês imediatamente anterior. 4.4. O MUNICÍPIO dará o encaminhamento da medição para pagamento após receber da FISCALIZAÇÃO da OBRA o corpo da medição com as respectivas memórias de cálculos dos serviços medidos, devidamente visado pela referida FISCALIZAÇÃO e pelo Engenheiro Responsável da CONTRATADA e após o 10º dia útil de cada mês. 4.4.1. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao período de execução. Atraso do Engenheiro Responsável da CONTRATADA em visar a medição além do 10º dia útil mencionado acima, implica em atraso igual da PMC em efetuar o pagamento da respectiva medição além do dia 30 (trinta) do mês subsequente ao período de execução. 4.5. Em cada processo de pagamento serão atestadas a qualidade e totalidade pelo requisitante dos serviços executados pela CONTRATADA. 4.6. O pagamento só será efetuado mediante solicitação protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura, acompanhada dos seguintes documentos: 4.6.1. Primeira Fatura: a) Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA; b) Matricula dos serviços junto ao INSS; c) Prova de recolhimento junto ao FGTS; d) Cópia autenticada da GRPS específica, quitada, e respectiva folha de pagamento dos serviços; e) Nota fiscal dos serviços; f) Certidão Negativa ou de regularidade fiscal junto à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da Sede da empresa e do Município, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT. g) Guias de recolhimento do PIS, COFINS. 4.6.2. Todas as demais Faturas: a) Prova de recolhimento junto ao FGTS; b) Cópia autenticada da GRPS especifica, quitada, e respectiva folha de pagamento dos serviços; c) Nota fiscal dos Serviços; d) Certidão Negativa ou de regularidade fiscal junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa e do Município de Cariacica, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT. e) Guias de recolhimento do PIS, COFINS; f) Certidão Negativa do INSS e FGTS. 4.6.3. Última Fatura: a) Prova de recolhimento junto ao FGTS; b) Cópia autenticada da GRPS especifica, quitada, e respectiva folha de pagamento dos serviços; c) Nota fiscal dos serviços; d) Certidão Negativa ou de regularidade fiscal junto à Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal da sede da empresa e do Município de Cariacica, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; e) Guias de recolhimento do PIS; COFINS; f) Certidão Negativa do INSS; FGTS; __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 41 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ g) Termo de Recebimento Provisório emitido pelo CONTRATANTE, que deverá ser requerido pela CONTRATAD e fornecido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da solicitação. 4.7. O “Termo de Entrega e Recebimento Provisório de Obra” deverá ser requerido pela empresa ao fiscal da obra, que é o responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em um prazo não superior a 15 dias da comunicação escrita do contratado. 4.7.1. O “Termo de Entrega e Recebimento Definitivo da Obra” será fornecido pela comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em observância do disposto no art. 69 da Lei 8.666/93. 4.8. É vedada à antecipação de pagamento sem a contraprestação de serviços. 4.9. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na lei n.º 4.320/64. 4.10. Das notas fiscais/faturas deverá constar, além dos preços da proposta aceita, o nº da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº do processo e do Contrato. 4.11. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura. 4.12. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos: a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o CONTRATANTE. b) Inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com o Município da Cariacica, por conta do estabelecido no Contrato; c) Não entrega do objeto Contratado nas condições estabelecidas; d) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas. 4.13. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção. 4.14. Ocorrendo atraso no pagamento e desde que não tenha sido o fornecedor quem lhe deu causa, poderá, a requerimento desde, ser lhe compensada a mora por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP. Onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (6/100)/365. 4.15. Fica assegurado ao contratado, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d“ da Lei 8666/93, estabelecer o equilíbrio – financeiro do contrato, desde que devidamente comprovado. 4.16. Obriga-se à CONTRATADA, nos termos do Art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93, manter-se durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da contratação. __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 42 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 5.1. O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente contratação, até os limites estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA SÉXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, a contar do dia subsequente à data da Ordem de Início de serviços emitido pela SEMINFRA. 6.2. O prazo de execução da obra objeto deste Projeto Básico será de 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão da Ordem de Início de Serviços emitido pela SEMINFRA. 6.3. Os serviços que fazem parte desta contratação, especificados em planilha orçamentária anexa, estarão classificados como de necessidade continua, podendo o contrato ser renovado por igual período, conforme assim seja determinação e vontade expressa da administração, em acordo com o estipulado no art. 57, I da Lei 8.666/93. 6.2.2. O prazo de vigência poderá ser alterado a critério do município. 6.3. A critério do Município ou em decorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, poderão ser paralisados os serviços nos termos do Parágrafo único do art. 8º da Lei 8.666/93. 6.3.1. O termo da ordem de paralisação deverá ser juntado ao caderno processual original da contratação, justificando as razões que o determinam e ser firmado pelos signatários do presente instrumento contratual. 6.4. O presente ajuste também perecerá por perda de objeto, quando recebida definitivamente à obra antes de findar o prazo estabelecido no item 6.1. 6.5. O prazo para início dos serviços fica fixado em 08 (oito) dias úteis, contados a partir da data da Ordem de Serviço, expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura de Cariacica. 6.6. A fiscalização fornecerá, junto com a Ordem de Serviço, todos os elementos indispensáveis ao início dos serviços. 6.7. A contratada, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito explicações e novos dados, dentro do prazo de até 08 (oito) dias contados do recebimento dos elementos da fiscalização. Nesse caso, o prazo de execução será contado a partir da data de recebimento dos esclarecimentos solicitados, se os mesmos impedirem o início dos serviços. 6.8. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão de entrega admitem prorrogação, mantidos as demais Cláusulas do Contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos enumerados no art. 57, § 1º da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO 7.1 Caso o contrato ultrapasse 12 (doze) meses, contados a partir da data do orçamento da PMC, e desde que não tenha sido a contratada quem deu causa ao elastecimento do prazo, os preços propostos poderão ser reajustados de acordo com a variação do índice nacional da construção civil – INCC, (Coluna 35), publicado pela Fundação Getúlio Vargas –FGV, mediante aplicação da seguinte fórmula: R = I –I0 X P0 I0 __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 43 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ Sendo: R = valor do reajuste procurado P0 = valor da medição do mês a ser reajustado. I = Índice da coluna 35 da FGV (Construção civil), relativo ao mês da anualidade (mês de referência – data base da planilha de preços da PMC – Setembro/2014) I0 = Índice da coluna 35 da FGV (Construção civil) mês da data base da planilha de preços do Orçamento da PMC – Dezembro/2014). 7.2. O reajuste de valores neste Contrato somente será admitido na hipótese de não ter sido a contratada quem deu causa à prorrogação do prazo e quando formulado ainda durante sua execução. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão a cargo da seguinte dotação orçamentária e elemento de despesa: Órgão: Secretaria Municipal de XXX Projeto/Atividade: XXX Elemento de Despesa: XXX Fonte de Recursos: XXX CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 9.1. Compete à Contratante: 9.1.1. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do contrato. 9.1.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidade que venham a ocorrer, em função do fornecimento contratado. 9.1.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida na cláusula quarta deste Contrato. 9.2. Compete à CONTRATADA: 9.2.1. Responder pela segurança dos operários, transeuntes, moradores do local, bens móveis e imóveis, bem como todas as despesas decorrentes dela, incluindo sinalização materiais e equipamentos necessários à proteção para execução dos serviços; 9.2.2. Responder civil e criminalmente por acidentes em geral decorrentes da execução dos serviços; 9.2.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 9.2.4. Atender, satisfatoriamente em consonância com as regras Contratuais, o objeto Contratado. 9.2.5. Executar o objeto deste contrato conforme proposto, durante o prazo de vigência deste Contrato e conforme o disposto na Cláusula Terceira deste instrumento. 9.2.6. Responsabilizar-se pela vigilância no local da execução dos serviços. 9.2.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso de equipamentos de proteção individual. __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 44 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ 9.2.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do contrato. 9.2.8.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. 9.2.9. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE. 9.2.10. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.2.11. A CONTRATADA se obriga a manter em seus quadros o(s) profissional(is) que apresentou como responsável(is) pela execução do objeto durante a vigência do presente Contrato. 9.2.11.1. A substituição do(s) profissional (is) a que alude o item anterior somente poderá ocorrer por outro(s) com a mesma titulação e experiência daquele substituído, e mediante prévia autorização do CONTRATANTE, sob pena de rescisão deste pacto. 9.2.12. Manter durante toda a execução do Contrato as condições de garantia prestadas no ato da assinatura deste termo de Contrato. CLAUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA 10.1 O contratado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 10.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), ficando desde já a CONTRATANTE autorizada a debitá-la em eventuais créditos da CONTRATADA. 10.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração a promover, a título de garantia, a retenção dos pagamentos devidos ao contratado, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo da penalidade de que trata o item 10.2. 10.3.1 A retenção efetuada nos termos da subcláusula anterior não gerará direito a nenhum tipo de compensação financeira ao contratado. 10.4 A contratada, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base na subcláusula 10.3 por qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 2º do Decreto 022/2012. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1. É vedada a cessão do objeto deste contrato. 11.2. O objeto do contrato poderá ser parcialmente subcontratado somente mediante expressa autorização da fiscalização do Contrato. __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 45 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ 11.2.1. Quando autorizada a subcontratação, obrigar-se-á a contratada a celebrar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do Contrato firmado com o Contratante e sob a sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Contratante o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a cessionária ou subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Nos termos do prescreve a Lei nº 8.666/93 e o Decreto 007/2011, os licitantes que cometam atos visando frustrar os objetivos do presente certame serão aplicadas advertências, multas, suspensão temporária, impedimento de licitar e/ou contratar e declaração de inidoneidade, sem prejuízo de outras providências de caráter administrativo e judicial visando reparação de eventuais danos. 12.2. As condutas e as sanções a que estão passíveis os licitantes e/ou contratados são as seguintes: a) Descumprimento de normas de licitação ou de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas: Advertência; b) Por atraso injustificado na execução do objeto: Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da nota fiscal, por dia, limitada a 10% (dez por cento); c) Descumprimento do Objeto: Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. d) Vencido o prazo da advertência e o licitante ou contratada permanecer inadimplente: Suspensão temporária do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 3 (três) meses; e) Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o contratante tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida: Suspensão temporária do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 6 (seis) meses; f) Retardamento imotivado da execução de serviço ou de suas parcelas Suspensão temporária do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 12 (doze) meses; g) Paralisação de serviço sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Municipal; Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; Apresentar documentação ou declaração falsa; Falhar ou fraudar na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal: Suspensão temporária do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 24 (vinte e quatro) meses; h) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados: Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. 12.3. Na hipótese da aplicação de sanção ficará assegurado ao licitante o direito à ampla defesa. 12.3.1. Ocorrendo a aplicação de sanção o licitante será notificado para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. 12.3.2. No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para a defesa do licitante é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação. __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 46 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ 12.3.3. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo licitante/contratado, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no edital. 12.3.4. No exercício de sua defesa o licitante poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo. 12.3.5. Ao licitante incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento. 12.4. Quando da aplicação de sanções em razão de apresentação documentação ou declaração falsa, falha ou fraude na execução do contrato, inidoneidade de comportamento e cometimento de fraude fiscal será feita comunicação ao Ministério Público para adoção de providências cabíveis no âmbito daquela instituição. 12.5. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, a licitante ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 13.2. Constituem motivos para a rescisão do presente contrato: a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; c) Lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados; d) Atraso injustificado do início do serviço; e) Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 13.3. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera Administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE, e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato. 13.4. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo desde que haja conveniência para a Administração Pública. 13.5. Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA receberá do Contratante apenas o pagamento dos serviços realizados, depois de medidos e aprovados pela fiscalização. 13.6. Da rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada caberá multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato. 13.6.1. Ressaltando que sempre será oportunizado todo o mecanismo de defesa, de modo a garantir o princípio do contraditório a ampla defesa para a Contratada. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 14.1. A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados. __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 47 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ 14.1.1. A ação da Fiscalização não reduz nem tampouco exclui a responsabilidade da Contratada perante a Administração e terceiros; 14.2. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, designará, formalmente, servidor ou servidores para acompanhamento da execução do Contrato. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 15.1. O valor do Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas: nos seguintes casos: 14.1.1. Unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) Quando necessária a modificação do prazo ou do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites estabelecidos nos § 1º e 2º do art. 65, da Lei 8.666/93. 15.1.2. Por acordo das partes: a) Quando conveniente a substituição da garantia de execução; b) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; d) Para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA 16.1. Representará a Contratada na execução do ajuste o Sr. .................(nome, qualificação, endereço, Identidade e CPF). CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA PUBLICAÇÃO 17.1. Caberá ao Município a publicação do extrato deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1. Fica eleita o foro da Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica, Comarca da Capital, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas, direta ou indiretamente, deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas, igualmente signatárias. Cariacica-ES, ---- de --------- de 2015. __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 48 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ MUNICIPIO DE CARIACICA Contratante Contratada TESTEMUNHAS: _____________________ Nome CPF ______________________ Nome CPF __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 49 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ ANEXO IX MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 1. Pela presente, o (a) __________________________ (nome da instituição fiadora) com sede em ___________________________ (endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa _________________________________ (nome da empresa), com sede em ___________________________ (endereço completo), até o limite de R$ ________________ (valor da garantia) (________________________) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº _________________ (número do contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório ___________________ (modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: TP nº xx/ano), firmado entre a AFIANÇADA e o Município de Cariacica para _______________________ (objeto da licitação), tendo este FIADOR plena ciência dos termos do referido Edital licitatório e das cláusulas contratuais. 2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de: a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; b) Prejuízos causados à Administração contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração contratante à AFIANÇADA; e d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela AFIANÇADA. 3. Esta fiança é valida por ____________________ (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (____________________________) (valor por escrito) dias, contados a partir de ____________________ (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em __________ (data). 4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, o (a) _______________________ (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do Município de Cariacica. 5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (dias) após o vencimento desta fiança. 6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Município de Cariacica. 7. Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o Município de Cariacica se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança. 8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a) ____________________ (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do Município de Cariacica qualquer comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento. 9. Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 50 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM ___________________________________________________________________________________ 10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal. _____________,______de_______________de 2015. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente Instituição garantidora: Nome: ________________ CNPJ: ________________ Representantes Legais: Nome: ________________ CPF: _________________ Nome: ________________ CPF: _________________ __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 51 PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO N° 9149/2015 Pagina: ______ CPL/SEMGEPLAM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ___________________________________________________________________________________ ANEXO X Licitação n° 001/2014 Modalidade de Carta Convite n° 001/2014 Declaração de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. (Nome da Empresa) __________________________________, inscrito no CNPJ n° __________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) _____________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________________________e do CPF nº _________________________ ,, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como MICROEMPRESA - ME/EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 à 49 da lei complementar n°123/2006. ____________________________,______ de _______________ de __________ cidade dia mês ano _________________________________________________________ Assinatura, qualificação e carimbo (Representante Legal) __________________________________________________________________________________________________________________________ Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 52