aquisição de material permanente e utensílios de cozinha

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aquisição de material permanente e utensílios de cozinha
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000025/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 008289/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E UTENSÍLIOS DE COZINHA
O MUNICIPIO DE MARATAÍZES-ES, inscrito no CNPJ sob o Nº. 01.609.408/001-28, com sede na Avenida Rubens
Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes - ES, CEP: 29345-000, em atendimento à SEC MUN DE ADMINISTRACAO E
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de
Esportes, Secretaria Municipal de Controle Interno, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal Obras,
Secretaria Municipal de Transporte e Secretaria Municipal de Turismo, por intermédio do Pregoeiro Oficial, o Sr. Marcos
Roberto Ramos Ferreira, Servidor Público Municipal e Equipe de Apoio, designados pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
através do Decreto-E Nº. 494/2016, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com execução indireta no regime de compra
parcelada por preço unitário, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL
PERMANENTE E UTENSÍLIOS DE COZINHA de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/1993 e alterações; Lei Federal Nº.
10.520/2002, Lei Complementar Nº. 123/2006 e suas alterações, Lei Municipal Nº. 1.757/2015, Decreto Federal
7892/2013 e normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a
fazer parte integrante para todos os efeitos.
ESTE EDITAL CONTEMPLA ITENS EXCLUSIVOS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (MPEs), COMO
TAMBÉM ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA (VIDE TABELA DE ITENS NO ANEXO I).
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os envelopes contendo a proposta, documentos da habilitação e credenciamento,
serão protocolados e entregues no Setor de PROTOCOLO desta Prefeitura, no endereço acima, impreterivelmente
até às 13:00 horas do dia 22 de junho de 2016.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 22 de junho de 2016, às 13:30 horas.
LOCAL DE JULGAMENTO: Sala de Licitações, na Sede da Prefeitura.
Obtenção do edital, esclarecimentos e informações:
Junto à Prefeitura Municipal de Marataízes - ES, no Setor de Licitação, com sede na Avenida Rubens Rangel, 411,
Cidade Nova, Marataízes - ES - CEP: 29.345-000, no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas, de
segunda a sexta-feira, por e-mail [email protected], no site www.marataizes.es.gov.br ou pelo telefone 283532-6777.
1. DO OBJETO
1.1 - O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL é a escolha da melhor proposta para REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E UTENSÍLIOS DE COZINHA, em atendimento à SEC MUN DE
ADMINISTRACAO, conforme o Termo de Referência constante no Anexo I, parte integrante deste edital.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - Os recursos para atender ao objeto da presente licitação são provenientes da dotação orçamentária própria da
Secretaria Solicitante, que será informada quando da solicitação do objeto.
3. DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de Marataízes, através da Secretaria
Solicitante do objeto adquirido, e os vencedores do certame, terá validade de 12 (doze) meses a contar de sua
publicação, vedada a prorrogação.
3.2. O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o
recebimento da Autorização de Fornecimento acompanhada da Nota de Empenho.
3.3. A descrição do objeto, bem como a quantidade a ser cotada por cada licitante, obedecerá ao disposto no Anexo I.
3.3.1 - Os preços máximos admitidos para fins de Registro de Preços serão os valores discriminados no Anexo I.
3.4. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir,
facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas
na Lei Federal Nº. 8.666/1993 consolidada, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a
preferência de entrega em igualdade de condições.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste certame somente as empresas que desenvolverem as atividades objeto desta licitação e
que atenderem as exigências do presente edital.
4.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais
das situações a seguir:
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a) - estejam constituídos sob a forma de consórcio; (justifíca-se a vedação por não se caracterizar objeto de grande vulto,
alta complexidade; e as empresas do ramo trabalham isoladamente.);
b) - estejam cumprindo as penalidades previstas no Artigo 87, inciso III da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e no Artigo 7º da
Lei Federal Nº. 10.520/2002;
c) - estejam cumprindo a pena prevista no Artigo 87, inciso IV da Lei Federal Nº. 8.666/1993, ainda que imposta por ente
federativo diverso do Espírito Santo;
d) - não cumpram o disposto no Artigo 9º da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e alterações.
5. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
5.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o
ato convocatório deste pregão.
5.2 - A impugnação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo, nesta Prefeitura, no horário de atendimento ao
público, das 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
5.3 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.4 - Caso o Pregoeiro decida pela não impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o processo para análise
jurídica e posteriormente para a autoridade competente - ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso,
ratificar ou alterar a decisão do Pregoeiro.
5.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03
(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do E-mail:
[email protected].
5.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto
original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
6. APRESENTAÇÃO E PREPARAÇÃO DA PROPOSTA
6.1 - Os envelopes contendo a documentação necessária para a participação no presente certame deverão ser
entregues LACRADOS e distintos na Prefeitura Municipal de Marataízes, protocolados até o dia e horário fixados neste
edital, com a seguinte identificação na parte externa:
6.1.1 - Modelo de identificação do envelope Nº. 01:
ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
De:
Empresa:
Endereço:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
À:
Prefeitura Municipal de Marataízes
Setor de Licitação
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6.1.2 - Modelo de identificação do envelope Nº. 02:
ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
De:
Empresa:
Endereço:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
À:
Prefeitura Municipal de Marataízes
Setor de Licitação
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6.1.3 - Modelo de identificação do envelope Nº. 03:
ENVELOPE Nº. 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
De:
Empresa:
Endereço:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
À:
Prefeitura Municipal de Marataízes
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7. DO CREDENCIAMENTO
7.1 - O credenciamento da licitante será feito através da apresentação da documentação abaixo relacionada, dentro do
envelope Nº. 01 - DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO, conforme orientações constantes no item 6.1.1.
a) - Declaração, datada e assinada pelo responsável legal da empresa, procurador ou pessoa credenciada, de que
cumpre os requisitos da habilitação, conforme o Anexo IV;
b) - Declaração do representante legal da empresa, procurador ou pessoa credenciada (conforme a alínea "d"), que
atende a todos os requisitos elencados no Artigo 3º, §4º da Lei Complementar 126/2006 para fins de obtenção dos
benefícios dados nessa Lei, se for o caso da Empresa se enquadrar como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno
Porte, conforme o Anexo V;
c) - Para o credenciamento de representante da empresa, que seja seu representante legal, a comprovação de sua
representação deverá ser feita através de cópia autenticada do contrato social ou estatuto, com as respectivas
alterações, devidamente registrado no órgão competente e cópia autenticada do documento de identidade;
d) - Para o credenciamento de representante da empresa, se procurador ou pessoa a ser credenciada, além de cópia
autenticada do contrato social ou estatuto e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente, deverá ser
entregue cópia da identidade autenticada do credenciado e do representante legal da empresa e instrumento de
procuração ou carta de credenciamento com firma reconhecida. A carta de credenciamento deverá conter poderes para
fazer lances verbais ou deles desistir, negociar preços com o Pregoeiro e interpor e desistir de recursos. O modelo da
Carta de Credenciamento encontra-se no Anexo III.
7.2 - A não apresentação do documento exigido na alínea "b" do item acima não implica em inabilitação do licitante,
contudo, este não poderá reivindicar os benefícios da Lei Complementar 123/2006.
7.3 - A não apresentação / entrega dos documentos das alíneas "c" e "d" acima, não inabilitarão o licitante, no entanto, o
mesmo será considerado ausente, sendo assim, não poderá se manifestar durante a sessão ou dar lances verbais,
competindo apenas com a proposta escrita.
7.4 - A não apresentação do documento exigido na alínea "a" do item acima, conforme Artigo 4º, Inciso VII, da Lei
Federal 10.520/2002 implica a não participação do licitante no certame.
8. PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - Os licitantes poderão encaminhar a PROPOSTA DE PREÇOS dentro do envelope Nº. 02, conforme orientações
constantes no item 6.1.2, devidamente lacrado, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando,
então, encerrar-se-á a fase de recebimento de propostas.
8.2 - Para a elaboração da Proposta de Preços os licitantes poderão seguir os seguintes procedimentos:
a) - Baixar o programa "E&L Proposta Comercial Automática" no site: http://www.el.com.br/elnew/downloads.php e instalálo em seu computador;
b) - Solicitar o arquivo "Proposta Comercial Automática", através do E-mail: [email protected], devendo
assim, enviar os dados da Empresa, tais como: razão social, CNPJ, endereço completo (inclusive o CEP), indicação se é
microempresa, EPP, grande porte ou outra, além de telefones para contato e endereço eletrônico. O E-mail deverá ser
enviado em até vinte e quatro horas antes do horário marcado para a abertura do certame;
c) - Ao receberem o arquivo por E-mail, os licitantes deverão utilizar o programa descrito na alínea "a", previamente
instalado, para abri-lo e confeccionar a proposta;
d) - A proposta de preços deverá ser impressa e salva em CD ou DVD, que também deverá constar no envelope.
Atenção: ao salvar o arquivo em mídia (CD ou DVD), é necessário que se mantenha o nome ou extensão original do
mesmo, ou seja, o arquivo não deve ser renomeado ou salvo em outra mídia de armazenamento, ou ainda, em outro
formato que não seja o da proposta comercial automática (.pca).
Ou
8.2.1 - Para a elaboração da Proposta de Preços os licitantes poderão seguir os seguintes procedimentos:
a) - A proposta deverá ser apresentada datilografada ou digitada, em 01 via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que
venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação das normas e critérios deste Edital;
b) - A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado, que deverá ser idêntica a estabelecida neste edital e
indicação da marca ofertada;
c) - As propostas deverão indicar numericamente o valor de cada ITEM e indicar numericamente e por extenso o valor
TOTAL da proposta. No caso de julgamento por LOTE, deverá ainda indicar numericamente e por extenso o valor
TOTAL de cada LOTE.
8.3 - A proposta deverá conter a assinatura do representante legal, seu procurador ou da pessoa credenciada para esse
certame, que deverá também, rubricá-la em todas as suas folhas.
8.4 - A validade da proposta deverá ser, no mínimo, de 90 (noventa) dias. Caso não haja essa declaração na proposta de
preços, fica estipulada a validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
8.5 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, devendo ser desconsideradas quaisquer outras alternativas
de preço ou condições não previstas neste edital.
8.6 - A cotação dos preços englobará todas as despesas relativas ao objeto desta licitação, bem como os respectivos
custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao
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cumprimento da proposta.
8.7 - Qualquer declaração falsa sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência.
8.8 - O desatendimento a exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja
possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
9. JULGAMENTO DAS PR'OPOSTAS
9.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.2 - Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.3 - A desclassificação de proposta será devidamente fundamentada em Ata.
9.4 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, o Pregoeiro dará início à
fase competitiva, quando então os licitantes poderão ofertar lances verbais.
9.5 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, desde que não sejam de caráter protelatório, podendo o
Pregoeiro, neste caso, fixar limite de rodadas e valor mínimo por lance.
9.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for registrado primeiro;
9.7 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados do valor do menor lance registrado.
9.8 - A sessão de lances será ininterrupta, até que seja estabelecido o menor lance a ser contratado. Quando, por motivo
devidamente justificado, houver necessidade de interrupção dos lances, a sessão do Pregão será suspensa e terá
reinício somente após comunicação expressa aos participantes, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
9.9 - O proponente que não apresentar lance quando convocado pelo Pregoeiro ou aquele que expressamente desistir
de fazer lance, será excluído dessa fase, mantendo-se o último preço apresentado, para efeito de ordenação das
propostas.
9.10 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada com a desistência de um dos licitantes pela disputa ou por
decisão do Pregoeiro, após comunicar a todos os participantes.
9.11 - Não será admitida qualquer negociação em condições diferentes daquelas previstas no edital.
9.12 - Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por
microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno
porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
9.12.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, poderá no prazo de 05 (cinco) minutos
após a solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação
em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.
10. HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
10.1 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme
disposições deste Edital.
10.2 - A habilitação do licitante vencedor se dará mediante apresentação da documentação abaixo relacionada, em cópia
autenticada em cartório ou a ser autenticada no Setor de Licitação, dentro do envelope Nº. 03 - DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO, conforme orientações constantes no item 6.1.3 O Setor de Licitação realizará autenticação
preferencialmente até o dia anterior ao da abertura da licitação e as cópias deverão estar acompanhadas dos
documentos originais.
10.2.1 - Pessoa Jurídica.
a) - Ato constitutivo da empresa ou contrato social, inclusive suas alterações, dispensável se apresentado no
Credenciamento;
b) - Documento de Identidade do Representante Legal da Empresa; dispensável se apresentado no Credenciamento;
c) - Declaração constante do Anexo II deste Edital;
d) - Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando que a firma se mantém em
atividade;
e) - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Previdenciária (INSS);
f) - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
g) - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
h) - Prova de Regularidade de Situação, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
i) - Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante dentro do prazo de
validade;
j) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
10.3 - Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto
às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor.
10.4 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou se recusar a assinar o
contrato, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
10.5 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que
seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
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10.6 - Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da
negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante
despacho fundamentado e assegurada a ampla defesa e o contraditório.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada,
manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões
de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual
prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior,
importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado
vencedor.
11.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata
e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.5 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no Setor de Protocolo,
localizado na Avenida Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes - ES - CEP: 29.345-000, no horário de atendimento
ao público, das 12:00 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira.
12. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o
objeto e homologará o procedimento licitatório.
12.2 - Após a homologação referida no item anterior, os adjudicatários serão convocados para assinarem a Ata de
Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decaírem do direito de fornecer, sem prejuízo das
sanções e penalidades previstas neste Edital e demais previsões legais.
12.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do Artigo 64, § 1º
da Lei Federal Nº. 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra
motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
12.4 - No ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação
consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do pacto.
12.5 - Aqueles que, convocados dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinarem o contrato, deixarem de
entregar documentação exigida no edital, apresentarem documentação falsa, ensejarem o retardamento da entrega de
seu objeto, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo
inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficarão impedidos de
licitar e de contratar com o Município de Marataízes pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste
edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no Artigo 93 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
12.6 - A Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente poderá ser modificada no que couber, em razão de
eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria.
12.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.8 - Quando a adjudicatária recusar assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, sem
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada à ordem de
classificação.
12.9 - No ato da assinatura da ata de Registro de Preços ou no ato da retirada de documento equivalente a adjudicatória
deverá apresentar:
12.9.1 - Instrumento público ou particular de mandato, esse último com firma reconhecida, outorgando poderes ao
signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
12.9.2 - Carta de apresentação do responsável perante a Administração, que responderá por todos os atos e as
comunicações formais.
13. DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1 - A entrega do objeto licitado será realizada pela licitante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, conforme solicitação
feita pela Secretaria Solicitante através de Autorização de Fornecimento devidamente acompanhada da respectiva Nota
de Empenho solicitados.
13.2 - A entrega do objeto licitado será acompanhada pela Secretaria Solicitante, na forma do Artigo 67 de Lei Federal
Nº. 8.666/1993, consolidada.
13.3 - O prazo de entrega admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou
desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
13.3.1 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente
as condições de cumprimento do Edital;
13.3.2 - Impedimento de cumprimento do Edital por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em
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documentos contemporâneos a sua ocorrência;
13.3.3 - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal.
13.4 - A entrega do objeto licitado não exclui a responsabilidade da empresa quanto à qualidade do (s) produto (s)
ofertado (s).
13.5 - O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a
menor ou a maior do quantitativo, nos limites permitidos por Lei.
13.6 - A fiscalização da entrega do objeto ficará ao encargo de um servidor oficialmente nomeado pelo Secretário da
pasta solicitante.
13.7 - A Contratada deverá entregar o (s) objeto (s) desta licitação no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de
Marataízes, no horário de 13:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira.
14 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ASSINATURA DA ATA
14.1 - O prazo para assinatura da Ata será de 05 (cinco) dias após o devido recebimento da convocação da empresa por
esta Administração, conforme a necessidade da administração, sendo que sua eficácia dar-se-á a partir da data de sua
assinatura com consequente emissão da Autorização de Fornecimento e da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado
no interesse da Administração, na forma da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.
14.2 - O objeto licitado será entregue rigorosamente de acordo com suas especificações contidas neste Edital, e na
proposta da empresa vencedora, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de
proposta apresentada, por escrito, e aprovada pelo contratante.
14.3 - Caso venham a acontecer impedimentos de ordem operacional, financeira ou institucional com o convocado para
assinar a Ata, a contratante poderá contratar o mesmo objeto, atendendo a ordem de classificação na licitação, conforme
§ 2º do Artigo 64 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.
14.4 - A responsabilidade pela entrega do objeto em tempo hábil e do pessoal necessário será da Contratada.
Consequentemente, ela não poderá solicitar prorrogação de prazo, nem justificar retardamento na conclusão da entrega
do objeto em decorrência de qualquer tipo de lapso referente a estes itens.
14.5 - Somente será admitida a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem,
cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, mediante a expressa anuência
prévia do Contratante.
14.6 - Os adjudicatários serão convocados para assinarem a Ata no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de
decaírem do direito de fornecer, sem prejuízo das sanções e penalidades previstas neste Edital e demais previsões
legais.
14.7 A comprovação da condição de empreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte ou
equiparada deverá ser apresentada à época da contratação, será feita da seguinte forma:
14.7.1 Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 147/14:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda,
http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes/atbhe/consultaoptantes.app/consultaropcao.aspx;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos na LC
147/14.
14.7.2 Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 147/14:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE comprovando ter receita bruta dentro dos
limites estabelecidos na LC 147/14;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e respectivo recibo de entrega, em
conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos na LC
147/14 (ANEXO IV).
§1º. Os documentos comprobatórios acima descritos somente deverão ser apresentados após a convocação para
formalização da contratação, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo
Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação no cadastro do CRC no Município de Marataízes.
§2º. O licitante que não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar
com o Município Marataízes, e será descredenciado do CRC, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas
fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº.
8.666/93, quando for o caso.
15. DO PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal correspondente,
com a devida liquidação por parte da Secretaria Solicitante, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Marataízes, sendo
observadas as exigências do Protocolo ICMS Nº. 42/2009, que estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal
Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, salvo nas hipóteses previstas neste protocolo.
15.2 - A fatura que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação, acrescendose, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
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EDITAL
15.3 - O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo constante da Proposta, bem como o indicado para consulta
durante a fase de habilitação.
15.4 - Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificada a situação da empresa quanto à regularidade
perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendo
necessário para tanto a apresentação das referidas certidões, atualizadas e dentro do prazo de vigência.
15.5 - Dados para emissão da Nota Fiscal:
Prefeitura Municipal de Marataízes
Avenida Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova - Marataízes - ES - CEP: 29.345-000.
CNPJ Nº. 01.609.408/0001-28
16. DA FORMA DE UTILIZACAO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - Para utilização da Ata de Registro de Preços, as unidades deverão requisitar do (s) detentor (es) da ata, obedecida
à ordem de classificação.
16.2 - Conforme preceitua o Artigo 9º, XI do Decreto 7892/2013, o setor competente deve ater-se a realização periódica
de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade para a Administração.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 - A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços
ou não celebrar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com
o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e contrato, além dos demais
casos disciplinados na legislação pertinente.
17.2 - O não comparecimento da licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido, assim como
aquela de não cumprir o prazo de entrega aqui estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação
assumida com a proposta, ficando sujeita às sanções legais cabíveis.
17.3 - As penalidades serão registradas, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17.4 - Pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto do Contrato, a Contratante, Município de Marataízes, poderá
aplicar à Contratada, ora licitante, multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em
seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, cumulável com as demais sanções.
17.5 - Em caso de atraso na entrega do objeto desta licitação, poderá ser aplicada à Contratada multa moratória de valor
equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do (s) produto (s), por dia útil excedente.
17.6 - Se o Município de Marataízes não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco)
dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
17.7 - A empresa licitante vencedora deverá disponibilizar os objetos cotados em total conformidade com o que fora
licitado e cotado no envelope da proposta, não sendo admitida alteração posterior pela empresa vencedora das
especificações do objeto da licitação, sob pena da empresa sofrer as sanções legais.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - O Município de Marataízes poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do Artigo 49
da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
18.2 - O Pregoeiro dirimirá as dúvidas que suscite a presente licitação, desde que arguidas antes e por escrito até 02
(dois) dias úteis, contados da data fixada para abertura dos envelopes.
18.3 - Entende-se, para finalidade deste edital como sendo microempresa ou empresa de pequeno porte, aquela que
cumpre todos os requisitos constantes no Artigo 3º da Lei Complementar Nº. 123/2006.
18.4 - Não será igualmente considerado atraso aquele que correr por conta exclusiva do Pregoeiro, por caso fortuito ou
força maior, mediante informações.
18.5 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Comarca da cidade de Marataízes,
Estado do Espírito Santo, excluindo qualquer outro por mais especial que seja.
Marataízes - ES, 06 de junho de 2016.
MARCOS ROBERTO RAMOS FERREIRA
Pregoeiro
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EDITAL
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000025/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 008289/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E UTENSÍLIOS DE COZINHA
TERMO DE REFERÊNCIA
ORIGEM: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de
Esportes, Secretaria Municipal de Controle Interno, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal Obras,
Secretaria Municipal de Transporte e Secretaria Municipal de Turismo.
FINALIDADE: Aquisição de Material permanente e utensílios de cozinha.
FORMA DE EXECUÇÃO: Indireta - Lei 8.666/93, art. 6º, VIII.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Global - Lei 8.6666/93, Art. 10, II, "a".
PROCEDIMENTO: Pregão Presencial, no Sistema de Registro de Preços, de acordo com a Lei Federal Nº. 10.520, de
julho de 2002, Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e Decreto Nº 8.250, de 23 de maio de 2014.
PRAZO: 12 (doze) meses - Validade da ata.
OBJETO: Aquisição de material permanente e utensílios de cozinha.
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EDITAL
Item
Código
Especificação
00001
00018771
MICROONDAS
Marca/Modelo
Unidade
Quantidade
Unitário
Valor Total
UN
24
470,9800
11.303,52
UN
6
294,5000
1.767,00
UN
72
656,9000
47.296,80
UN
22
499,5000
10.989,00
UN
4
605,1700
2.420,68
MICO-ONDAS DOMESTICO - Forno micro-ondas com prato
giratório: Capacidade igual ou superior a 30 litros, Porta com
visor; tecla ligar +30segundos; Controle numérico; trava de
segurança; Potencia igual ou superior a 900 w; Classificação
ernética A; Tensão/Voltagem – 110v; Cor: Branco; Garantia: 1
ano. Marca de referencia: Consul.
Quantidade Mínima: 05 // Máxima: 24.
00002
00021528
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
ESPREMEDOR/EXTRATOR DE FRUTAS
ESPREMEDOR/EXTRATOR DE FRUTAS-Altura: 35 cm, Corpo
em aço inoxidável; Tampa e caçamba: Aluminio Repuxado;
Copo;Plástico (Polipropileno); Jogo de caramola (castanhas):
Poliestireno; Motor: 1/4 HP (mais potente que os motores
convencionais de 1/5 e 1/6 HP); Rotação: 1740 Rpm; Frequencia:
50/60 Hz; Tensão: 127/220v (Bivolt). Itens inclusos: Copo para
suco, Peneira para copo, 1 Castanha pequena (para limão), 1
Castanha grande (para laranja), Base com bica, Tampa da base.
Doze meses de garantia contra defeitos de fabricação.
Quantidade Mínima: 02 // Máxima: 06.
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
00003
00009665
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL
Liquidificador Industrial 8 LITROS- em aço Inox. Capacidade:
Copo com capacidade util de 8 litros. Caracteristcas construtivas:
Copo removivel confeccionado em chapa de aço inox, com
espeçura de 1mm. Flange do copo em material plástico injetado,
em cor clara. Alças em inox, espessura de chapa de 1,25mm,
com bordas rebatidas para o lado interno e soldadas em toda
extensão de modo a não haver retenção de resíduos Fixação das
alças ao copo com bordas lisas, uniformes e sem frestas de modo
a evitar o acúmulo de resíduos. Tampa do copo em aço inox,
espessura minima de chapa de 0,6mm, com dobras estruturas
que permitam a limpeza interna. Gabinete do motor em aço inox,
espessura minima de chapa 0,6mm, flanfe superior e ao da ase
em material plástico injetado, em cor clara. Dentro da flange
posicionado de modo a não haver entrada de liquidos no gabinete
do motor. Sapatas antivibratórias em material aderente. Facas,
eixo, ucha, porca fixada do eixo da faca e pino elástico de tração
da faca em aço inox. O conjunto formado pelas facas, eixo e
elementos de fixação deve ser removível para limpeza, sem a
necessidade de utilização de ferramentas. Flange de acoplamento
do motor, pinos de tração e elementos de fixação em aço inox.
Interruptor liga/desliga. Interruptor para pulsar. Motor monofásico
de 1/2 HP. Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e
conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação.
Voltagem do aparelho: comutável 110 v/220v por meio de chave
comutadora. Indicação da voltagem na chave comutadora. cordão
de alimentação (rabicho) com 1200 mm de comprimento.
Quantidade Mínima: 10 // Máxima: 72.
00004
00011341
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
LIQUIDIFICADOR
Liquidificador 2 LITROS - Corpo do aparelho: ABS: Lamina para
alimentos rigidos: aço inoxidavel; Velocidade: Multivelocidade;
Capacidade da tigela/copo (em litros):Jarra de 2 litros;
Caracteristicas do copo/tigela: Vidro ultrarresistente;
Recursos/Funções: Trituração e mistura, controle de velocidade
variavel , lamina destacavel; Alimentação: Energia Elétrica;
Voltagem:110V/220V; Cor: Preto; Dimensões aproximadas do
produto - cm (AxLxP): 29,8x38,6x21,6cm; Peso aproximado do
produto -Kg: 3,8kg; Garantia: 12 meses.
Quantidade Mínima: 5 // Máxima: 22.
00005
00011341
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
LIQUIDIFICADOR
LIQUIDIFICADOR 4 LITROS - Caracteristicas Gerais: Corpo: Sem
solda, em aço inox, com capacidade real de 4 litros; Alto
rendimento de processamento; A ausência de solda e por
consequencia de frestas no interior do copo; não permite o
acumulo de residuos de alimentos; Sistema de tração da helice
em aço inox, com encaixe sextavado do eixo; Atendendo a NR-12
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EDITAL
Item
Código
Especificação
Marca/Modelo
Unidade
Quantidade
Unitário
Valor Total
e INMETRO, principalmente questões de segurança do Trabalho;
Tampa de borracha toxica, com encaixe justo ao corpo, não
permitindo vazamento de liquido durante o processamento; Motor
de 1/2 CV monofásico; Gabinete e aço inox; Potencia:
0,5CV/665W; Tensão/Voltagem: 110V/220V; Dimensões
aproximadas: Altura:66,00 Cm, Largura: 29,00 cm, Profundidade:
28,00 cm e Peso: 10,00 kg; Garantia: 12 meses.
Quantidade Mínima: 01 // Máxima: 04.
00006
00021530
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
CAFETEIRA ELETRICA
UN
23
257,0800
5.912,84
UN
11
583,7700
6.421,47
UN
21
2.433,4100
51.101,61
UN
61
2.433,4100
148.438,01
Cafeteira elétrica - Capacidade de Xicaras: Mínimo de 30;
Material de Composição: Plástico e inox; Opções de temperatura:
1 opção (Botão liga/desliga); Base aquecida; Indicador de nível de
água; Filtro permanente; Tipo de instalação: Elétrica; Função:
Prepara café; Cor: Preto e Jarra em aço inox; Alimentação:
Energia elétrica; Potência mínima: 800w; Conteúdo da
embalagem: 1 Cafeteira, Material de instruções; Garantia: 12
meses; Voltagem: 110v.
Quantidade Mínima: 05 // Máxima: 23.
00007
00021802
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
CAFETEIRA ELETRICA SEMI INDUTRIAL
CAFETEIRA ELÉTRICA Semi industrial - Material: Aço inox
(corpo e um deposito); termostato regulável com indicador de
ajuste (0°C a 100°C); duas torneiras; sendo uma para saída de
café e outra para saída de água; função da manter aquecido
alavancadas de acionamento e pingadeira removível; TENSÃO;
110V, CAPACIDADE: mínimo de 2 litros; GARANTIA: mínimo de
12 meses.
Quantidade Mínima: 05 // Máxima: 11.
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
00008
00001672
FREEZER HORIZONTAL
FREEZER HORIZONTAL - Congelador (freezer) horizontal,
voltagem 110V . Capacidade útil mínima: 500 litros,
Características construtivas; Gabinete tipo monobloco revestido
externa e internamente em chapa de aço pintada em pó, na cor
branca. Alternativamente o gabinete poderá ser revestido
internamente em alumínio estrutural. Isolamento do gabinete em
espuma de poliuretano injetado. 04 rodízios plásticos fixados à
estrutura do gabinete por sistema rosqueável. Porta(s)
confeccionada(s) em chapa de aço pintada(s) em pó, na cor
branca, dotados de puxadores, revestida(s) internamente com
painel plástico com formato estruturalmente com isolamento em
espuma de poliuretano injetado. Alternativamente a(s) porta(s)
poderá(ão) ser revestida(s) internamente em alumínio estrutural.
Sistema de balanceamento da(s) porta(S) por dobradiças com
molas de controle, que possibilitem o escalonamento de abertura
total do gabinete. O sistema deve permitir que a(s) porta(s)
pare(m) em qualquer posição. Gaxetas plásticas magnéticas para
vedação hermétrica da(s) porta(s) em todo o perímetro de contato
com o gabinete. As gaxetas devem ser substituíveis. Sistema de
drenagem com saída frontal. Tampa plástica pelo lado Interno.
Divisão interna por meio de peça aramada metálica Cesto(s)
removível(eis). Sistema de controle de temperatura por meio de
termostato ajustável. Ciclo de refrigeração e congelamento
"dupla-função" ou "tripla-função". Função de congelamento rápido
com led indicativo. Sistema de refrigeração por compressor
hermétrico. Monofásico 110 V, sistema de degelo por
acionamento manual. Dimencionamento da fiação, pluge e
conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação.
Plugue e cordão de alimentação com certificação do INMETRO.
Indicação da voltagem o cordão de alimentação (rabicho) do
aparelho. Garantia 12 meses.
Quantidade Mínima: 03 // Máxima: 21.
00009
00001672
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
FREEZER HORIZONTAL
FREEZER HORIZONTAL - Congelador (freezer) horizontal,
voltagem 110V . Capacidade útil mínima: 500 litros,
Características construtivas; Gabinete tipo monobloco revestido
externa e internamente em chapa de aço pintada em pó, na cor
branca. Alternativamente o gabinete poderá ser revestido
internamente em alumínio estrutural. Isolamento do gabinete em
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EDITAL
Item
Código
Especificação
Marca/Modelo
Unidade
Quantidade
Unitário
Valor Total
espuma de poliuretano injetado. 04 rodízios plásticos fixados à
estrutura do gabinete por sistema rosqueável. Porta(s)
confeccionada(s) em chapa de aço pintada(s) em pó, na cor
branca, dotados de puxadores, revestida(s) internamente com
painel plástico com formato estruturalmente com isolamento em
espuma de poliuretano injetado. Alternativamente a(s) porta(s)
poderá(ão) ser revestida(s) internamente em alumínio estrutural.
Sistema de balanceamento da(s) porta(S) por dobradiças com
molas de controle, que possibilitem o escalonamento de abertura
total do gabinete. O sistema deve permitir que a(s) porta(s)
pare(m) em qualquer posição. Gaxetas plásticas magnéticas para
vedação hermétrica da(s) porta(s) em todo o perímetro de contato
com o gabinete. As gaxetas devem ser substituíveis. Sistema de
drenagem com saída frontal. Tampa plástica pelo lado Interno.
Divisão interna por meio de peça aramada metálica Cesto(s)
removível(eis). Sistema de controle de temperatura por meio de
termostato ajustável. Ciclo de refrigeração e congelamento
"dupla-função" ou "tripla-função". Função de congelamento rápido
com led indicativo. Sistema de refrigeração por compressor
hermétrico. Monofásico 110 V, sistema de degelo por
acionamento manual. Dimencionamento da fiação, pluge e
conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação.
Plugue e cordão de alimentação com certificação do INMETRO.
Indicação da voltagem o cordão de alimentação (rabicho) do
aparelho. Garantia 12 meses.
Quantidade Mínima: 07 // Máxima: 61.
00010
00021531
ITEM DE AMPLA CONCORRÊNCIA.
EMBALADORA MANUAL
UN
3
463,1300
1.389,39
UN
80
411,6100
32.928,80
UN
31
2.215,4700
68.679,57
EMBALADORA MANUAL - Capacidade meânica: 360
embalagens por hora. Estrutura e mesa seladora construÍdas em
aço inox, ampla mesa selada, medindo aproximadamente 140 x
300 mm. Barra de corte proporcionando maior eficiência e maior
durabilidade do componente; Dois eixos de aluminio que
acomodam rolos de filme resinete de até 400 mm de largura. Pés
de borracha antiderrapantes, Voltagens (v): 220/60/1; Potência:
340 w; Peso liquido aproximado:6,0kg.
Quantidade Mínima: 1 // Máxima
00011
00008403
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
PROCESSADOR
PROCESSADOR DE ALIMENTOS - Multiproessador com
Lâminas Multifuncionais em Aço Inox. dimensões aproximadas
(LxAxP): 211x409, 4x219mm. Caracteristicas gerais; Potência
mínima de 750W, Função pulse, tigela e jarra, Boca Ultra Larga
do Tubo de alimentação que permite acomodar qualquer tipo de
alimento com o mínimo de preparação prévia. Lâminas
multifuncionais - As lâminias em aço inoxidável permitem triturar,
misturar e moer o alimento de forma fácil e rápida. Base de
plástico com botões OFF, ON e Pulse juntamente com o eixo de
acionamento, que gira as lâminas e os discos. Tampa da tigela
com bocal largo, Socador com 2 peças, Jarra de no mínimo 1,5
litros, fabricada em policarbonato, Tigela em policarbonato.
Acessórios: disco fatiador fino, disco fatiador médio e disco para
picar médio. Disco fatiador fino (2mm). Disco fatiador médio
(4mm). Disco para picar médio (4mm), Haste do disco, Lâmina de
aço inoxidavel de multiplas funções, Lâmina para massas,
Batedor de ovos, Espremedor de sucos. Cor: Branca,
Voltagem:110V. Garantia 12 meses. Marca de referência: Philips
Walita
Quantidade Mínima: 10 // Máxima: 80.
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
00012
00019163
BATEDEIRA
BATEDEIRA INDUSTRIAL - Batedeira planetária com capacidade
para 6 litros de aplicação semi-industrial. Dimensões aproximada:
Tamanho:(LxAxP): 415x410x 680mm. Características gerais:
Fabricada em chapa de aço com pintura expóxi: Sistema de troca
de velocidades com polia variadora o que permite ao operador a
regulagem de velocidade na parte externa da máquina através de
volante, evitando assim, contato com as correias. Possuir tacho
em aço inox, sistema de engrenagens helicoídais, o que
proporciona um funcionamento perfeito e silencioso. Controlador
de Velocidade Progressiva. Itens Inclusos; 1 Batedor Espiral; 1
Batedor Globo; 1 Batedor Raquete, 1 Escorregador para
ingredientes, 1 Tigela; potência:184W.
Quantidade Mínima: 05 // Máxima: 31.
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EDITAL
Item
Código
00013
00001682
Especificação
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
BEBEDOURO
Marca/Modelo
Unidade
Quantidade
Unitário
Valor Total
UN
62
831,3200
51.541,84
UN
44
711,2300
31.294,12
UN
39
1.535,9000
59.900,10
UN
22
1.528,8900
33.635,58
UN
29
1.687,3200
48.932,28
Purificador/bebedouro de água - refrigerado, Constituído de:
Sistema de tratamento, através de elementos filtrantes que
removem os particulados da água e o cloro livre; Compressor
interno com gás refregerante conforme legislação vigente: Botão
de acionamento automático (plush-button) do tipo fluxo continuo,
com regulagem para diferentes niveis de temperatura (natural,
fresca ou gelada); Bica telescópica ou ajustável para recipientes
de diversos tamanhos; Câmara vertical de filtragem e purificação;
Corpo em aço inox ou aço carbonocom tratamento anticorrosivo e
acabamento em pintura eletrostática a pó, na cor branca;
Reservatório com capacidade minima de 2,5 à 2,8 Litros; Painel
frontal em plástico ABS de alta resistência com proteção UV,
Vazão recomedada: 40 a 60 Litros de água/hora; Pressão de
funcionamento: 3 a 40 m.c.a (0,3 kgf/cm² à 4 kgf/cm²).
Temperatura de trabalho: 03 à 40°C, Componentes para fixação e
Instalação: Canopla; Conexões cromadas; Buchas de fixação S8;
Parafusos; Redutor de vazão; Adaptadores para registro: Flexivel
e mangueira. Indicação da voltagem no cordão de alimentação Bivolt. Contador de consumo de água (em litros), para correta
manutenção e troca das câmaras de filtragem e purificação.
garantia de 12 meses.
Quantidade Mínima: 10 // Máxima: 62.
00014
00001682
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
BEBEDOURO
Bebedouro Elétrico - tipo coluna para garrafão de 20 litros Capacidade minima para armazenamento no reservatório de 2,0
litros; Dimensões máximas: 100 cm(a), 35cm (1) e 40cm (p);
dutos em materiais totalmente atóxicos; 02 (duas) torneiras
(natural e gelada) em plástico abs(acrilonitrila butadieno estireno);
pingadeira e base da pingadeira em plástico abs (acrilonitrila
butadieno estireno); tubulações de cobre externas ao
reservatório; não utilizar como elemento de refrigeração gás cfc;
compressor silencioso de alto desempenho; tensão 110v;
termostato externo para ajuste de temperatura com no minimo 03
(três) niveis de regulagem; manual em portugues; selo INMETRO
de conformidade com norma NBR NM IEC 335-1:1998 e a NBR
IEC 335-1:1998; prazo de Garantia: 12 meses.
Quantidade Mínima: 10 // Máxima: 44.
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
00015
00001682
BEBEDOURO
Bebedouro Elétrico tipo Industrial - Material do Gabinete: Aço Inox
430; Material frontal: Aço Inox; Quantidade de torneiras: 02
torneiras em latão cromado; Troneiras removíveis/desmontáveis
para higienização; Material do reservatório: Polietileno próprio
para alimentos; Serpentina interna e aço inox 304; Medidas
aproximadas do bebedouro: 1400x600x390mm; Tensão de
alimentação: 127V; Certificação do bebedouro: INMETRO,
conforme NBR 13.972; Garantia: 12 meses.
Quantidade Mínima: 10 // Máxima: 39.
00016
00010929
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
REFRIGERADOR
REFRIGERADOR TIPO FROST FREE 1 PORTA - Capacidade
mínima total congelador + refrigerador:300 Litros, Eficiência
Energética Procel "A" ou melhor, Voltagem: 110, Com 1(uma)
porta, com prateleiras e compartimentos, Cor Branca. Garantia 12
meses.
Quantidade Mínima: 05 // Máxima: 22.
00017
00019167
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
TELEVISOR
TELEVISOR 42" -Tipo de LED; Tamanho da tela: 42"; Resolução:
Full HD; Frequencia em HZ:60Hz; Frequencia com tecnologgia:
120Hz; Idiomas do Menu: Português, Inglês e Espanhol; Timer
ON/OFF; Sleeptimer; Contraste: 2.000.000:1;Brilho:300cd/m²;
Conversor Digital Integrado; Progressive Scan; Potência de
Audio:20W RMS; Som Estério; SAP; Closed Caption; Surround;
Dolby Digital; Recursos de Audio: Padrão; Conexões HDMI: 02;
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EDITAL
Item
Código
Especificação
Marca/Modelo
Unidade
Quantidade
Unitário
Valor Total
Conexões USB: 01; 01 etrada video componente, 02 entradas
audio e video; 02 entradas HDMI; 01 saída digital; 01 entrada
USB; 01 entrada RF para TV a Cabo; 01 entrada RF para TV
Aberta (Digital e Analogica); Dimensões Aproxiadas do
Produto-cm (AxLxP): 95,9x57x5,62cm; Peso liquido aproximado
do produto (kg):9,2kg; Dimenções aproximada da
embalagem-cm(AxLxP): 104,4x63,5x13,6cm; Peso liquido
aproximado da embalagem com produto (kg): 11,6kg; Conteudo
da embalagem: TV LED; Controle remoto; Pilhas; Cabo de força,
Manual de instruções em português; Garantia de 12 meses.
Quantidade Mínima: 05 // Máxima: 29.
00018
00019167
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
TELEVISOR
UN
87
1.687,3200
146.796,84
UN
38
167,3400
6.358,92
UN
30
1.151,2100
34.536,30
UN
16
2.012,3000
32.196,80
UN
47
2.012,3000
94.578,10
TELEVISOR 42" -Tipo de LED; Tamanho da tela: 42"; Resolução:
Full HD; Frequencia em HZ:60Hz; Frequencia com tecnologgia:
120Hz; Idiomas do Menu: Português, Inglês e Espanhol; Timer
ON/OFF; Sleeptimer; Contraste: 2.000.000:1;Brilho:300cd/m²;
Conversor Digital Integrado; Progressive Scan; Potência de
Audio:20W RMS; Som Estério; SAP; Closed Caption; Surround;
Dolby Digital; Recursos de Audio: Padrão; Conexões HDMI: 02;
Conexões USB: 01; 01 etrada video componente, 02 entradas
audio e video; 02 entradas HDMI; 01 saída digital; 01 entrada
USB; 01 entrada RF para TV a Cabo; 01 entrada RF para TV
Aberta (Digital e Analogica); Dimensões Aproxiadas do
Produto-cm (AxLxP): 95,9x57x5,62cm; Peso liquido aproximado
do produto (kg):9,2kg; Dimenções aproximada da
embalagem-cm(AxLxP): 104,4x63,5x13,6cm; Peso liquido
aproximado da embalagem com produto (kg): 11,6kg; Conteudo
da embalagem: TV LED; Controle remoto; Pilhas; Cabo de força,
Manual de instruções em português; Garantia de 12 meses.
Quantidade Mínima: 15 // Máxima: 87.
00019
00021640
ITEM DE AMPLA CONCORRÊNCIA.
SUPORTE DE TELEVISAO
SUPORTE DE TETO COM INCLINAÇÃO - Compatível com tvs de
led de 42” - Articulação/Movimento: Ângulo dos Movimentos:
Rotacional de 360°, Inclinação vertical de 15° - Local de
instalação: teto - Distância mínima/máxima do teto:
1050mm/1560mm - Acompanha manual de instalação, parafusos
e buchas para tv e parede - Furação (vesa): 100, 200, 300, até
400x400mm – Produzido principalmente em aço - Peso
sustentado: 50kg - Garantia de 1 ano.
Quantidade Mínima: 5 // Máxima: 38.
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
00020
00017590
FRAGMENTADORA DE PAPEL
FRAGMENTADORA DE PAPEL - Corte simultâneo de no mínimo
15 folhas (A4 75g/m²) e de 40 folhas por minuto; Nível de ruído
máximo de 65 decibéis; Cesto para resíduos com no mínimo 30
litros de capacidade; Capacidade para fragmentação de cartões
de crédito e CD; Largura de entrada de, no mínimo, 230mm;
Garantia de 12 meses. Voltagem: 110 V
Quantidade Mínima: 05 // Máxima: 30.
00021
00010929
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
REFRIGERADOR
REFRIGERADOR FROST FREE 2 PORTAS - Tipo do produto :
duas portas;/ Capacidade aproximada: liquida: Refrigerador, 353
litros e Freezer: 115 litros; Capacidade Total aproximada de
Armazenamento (em litros): 462; Cor: branca; Selo Procel;
Grades Removiveis; Prateleiras na porta; Prateleiras de vidro
temperado; Recipiente para guardar gelo; Prateleiras reguláveis;
Iluminação interna; Compartimento extra frio; Gaveta; Porta ovos;
Separador de garrafas; Pés niveladores; Controle de temperatura;
Conteudo da embalagem: 01 Refrigerador e Manual de
Instruções; Voltagem: 110V; Dimensões aproximadas do produto cm (AxLxP): 1865x702x733; Peso aproximado do produto (Kg):
84,5Kg; Garantia do fornecedor: 12 meses.
Quantidade Mínima: 03 // Máxima: 16.
00022
00010929
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
REFRIGERADOR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
Item
Código
Especificação
Marca/Modelo
Unidade
Quantidade
Unitário
Valor Total
REFRIGERADOR FROST FREE 2 PORTAS - Tipo do produto :
duas portas;/ Capacidade aproximada: liquida: Refrigerador, 353
litros e Freezer: 115 litros; Capacidade Total aproximada de
Armazenamento (em litros): 462; Cor: branca; Selo Procel;
Grades Removiveis; Prateleiras na porta; Prateleiras de vidro
temperado; Recipiente para guardar gelo; Prateleiras reguláveis;
Iluminação interna; Compartimento extra frio; Gaveta; Porta ovos;
Separador de garrafas; Pés niveladores; Controle de temperatura;
Conteudo da embalagem: 01 Refrigerador e Manual de
Instruções; Voltagem: 110V; Dimensões aproximadas do produto cm (AxLxP): 1865x702x733; Peso aproximado do produto (Kg):
84,5Kg; Garantia do fornecedor: 12 meses.
Quantidade Mínima: 07 // Máxima: 47.
00023
00010927
ITEM DE AMPLA CONCORRÊNCIA.
LAVADORA DE ROUPAS
UN
30
1.551,0900
46.532,70
UN
136
275,6700
37.491,12
UN
406
275,6700
111.922,02
UN
147
319,6000
46.981,20
LAVADORA DE ROUPAS - Tipo: Automatica; Capacidade( kg de
roupas): 15kg; Acesso ao cesto: Superior; Niveis de agua: Baixo,
Médio, Alto e Extra Alto; Enxagues: 2; Centrifugação; Elimina
fiapos; Dispenser para sabao; Dispenser para Amaciante;
Dispenser para Alvejante; Controles: Eletromecanicos; Cor:
Branca; Tensão/Voltagem: 110V ou 220V; dimensões
aproximadas: Altura: 1.02 Metros; Larura: 66,00 Centimetro;
Profundidade: 73,00 Centimetros; Peso:48,60 kg. Garantia: 12
Meses.
Quantidade Mínima: 5 // Máxima: 30.
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
00024
00001646
VENTILADOR
VENTILADOR DE PAREDE - 60 cm; 3 helices; Vazão de ar 1,14
m 3/s; Controle de velocidade; Grade aramada com pintura
eletrostática a pó; Protetor termico; Certificado do INMETRO; Selo
do INMETRO de Segurança Compulsório; 200W; Rotação
maxima: 1700 rpm; Tensão: ivolt; Orentação: Para direita e
esquerda; Inclinação: para frente e trás; Grade removivel;
Potencia:160 W; Rotação 1.300rpm; Vazão: 150m³/min;
Frequencia: 50/60Hz; Isolação (fio core esmaltado) Classe
H(180°); Capacitor: 8,5 pF x 300Vac; Hélice: 22" - 3 pás; Cor:
Preto; Grade: 600 mm/ removivel; Controle de Velocidade:
Rotativo; Consumo: 0,16 kwh; Tamanho do Produto (LxAxP);
Peso: 8,7kg. Garantia: 12 meses.
Quantidade Mínima: 25 // Máxima: 136.
00025
00001646
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
VENTILADOR
VENTILADOR DE PAREDE - 60 cm; 3 helices; Vazão de ar 1,14
m 3/s; Controle de velocidade; Grade aramada com pintura
eletrostática a pó; Protetor termico; Certificado do INMETRO; Selo
do INMETRO de Segurança Compulsório; 200W; Rotação
maxima: 1700 rpm; Tensão: ivolt; Orentação: Para direita e
esquerda; Inclinação: para frente e trás; Grade removivel;
Potencia:160 W; Rotação 1.300rpm; Vazão: 150m³/min;
Frequencia: 50/60Hz; Isolação (fio core esmaltado) Classe
H(180°); Capacitor: 8,5 pF x 300Vac; Hélice: 22" - 3 pás; Cor:
Preto; Grade: 600 mm/ removivel; Controle de Velocidade:
Rotativo; Consumo: 0,16 kwh; Tamanho do Produto (LxAxP);
Peso: 8,7kg. Grantia: 12 meses.
Quantidade Mínima: 75 // Máxima: 406.
00026
00001646
ITEM DE AMPLA CONCORRÊNCIA.
VENTILADOR
VENTILADOR DE COLUNA - 60 cm; 03 opçoes de altura;
Oscilaçao para direita e esquerda; Inclunaçao para ferente e para
trás; Grade removivel; 01 ano de garantia; Potencia:160w;
Voltagem: Bivolt; Frequencia: 60Hz; Capacitor: 8,5 uF- 400 Vac;
Consumo:0,20kW/h; Vasão: 230m³/min; Rotaçao
Maxima:1480RPM; Grade: 600mmaramado/40 Fios; Helice:
530mm x 3 pás - injetada; Altura Minima(Coluna): 91 com; Altura
Maxima (Coluna): 161 cm; Angulo de Ventilaçao: Horizontal: 60°;
Vertical:36°; Peso:5,50kg; Isolaçao: 180° Classe H. Grantia: 12
meses
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
Item
Código
Especificação
Marca/Modelo
Unidade
Quantidade
Unitário
Valor Total
Quantidade Mínima: 50 // Máxima: 147.
00027
00018679
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
FOGAO INDUSTRIAL
UN
9
1.077,3000
9.695,70
UN
45
1.392,3300
62.654,85
UN
21
1.465,1300
30.767,73
UN
63
1.465,1300
92.303,19
UN
17
785,9800
FOGÃO INDUSTRIAL - Caracteristicas Gerais: Corpo e mesa de
aço carbono super resistente e pintura a pó eletrostática; Gás
baixa pressão; Varão cromado com tampão e bico de entrada de
gás reversível; Registro cromado de 1/4"; Totalmente
desmontavel para facilitar transporte e armazenamento; Grelhas
40x40 e queimadores em ferro fundido; Altura padrão com pé 80
cm e sem pé 25cm; Tampão no varão para colocação de registro
para forno; 2 queimadores simples de 100mm de diâmetro e 2
duplos de 160mm de diâmetro frontais; Queimador de alto
rendimento com160mm de diametro e potencia de
aproximadamente 9000kcal; Queimadores com encaixe de facil
remoção para limpeza e manutenção; Facil regulagem de entrada
de oxigênio; Forno em inox; Medidas aproximadas: Altura:
800mm, Largura: 106mm, Profundidade: 1,14mm,Cor: Cinza ou
preto; Garantia: seis meses; Medidas do forno: Altura: 32cm,
Largura: 60cm, Profundidade: 78 cm; Consumo do forno: 0,27
kg/h.
Quantidade Mínima: 02 // Máxima 09.
00028
00010282
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
CAMERA DIGITAL
Câmera digital Semi-Proficional - 16 MP zoom optico 42x, ;
Monitor/Disply: 3; Memória interna: 8 GB; Memória expansível por
Cartões de Memória; Conexões: AV; Sensor: CCD; Zoom Óptico:
42x; Zoom digital: 4x; Lentes: 13 grupos em 15 elementos;
Velocidade do Obturador: 1/2000 seg a 30 segundos; Alcance do
foco: foto macro: a partir de 1 cm a infinito, distancia focal= 4.3
mm a 215mm; Abertura: F2.8 a F5.4; Modos de flash: Flash
automático, forçado, sincronização lenta, olhos vermelhos +
sincronização lenta e redução de efeito dos olhos vermelhos;
Alcance do flash: 0,5m a 7,5m ; Bateria recarregavel de ion-litio
LB-060, 3.7 v 1.100mAh; Recurso de video: Filmagem HD (1.280
X 720 pixels); Audio Estério; Modo de cena: Auto P, prioridade
obturador (S), prioridade abertura (A), manual, retrato, paisagem,
esporte, por do sol; Formatos de arquivo: mov. JPEG; microfone
embutido; Idiomas do Menu: Ingles/Portugues; Cor: Preto;
Conteudo da embalagem: Cabo USB, Adaptador USB, TAMPA DE
LENTE COMCORREIA, BATERIA DE ION-LITIO, Cartão de
garantia e serviços e Manual de instruções; Dimenções
aproximadas do produto(AxLxP): 8,58x 12,13x 9,75 cm; Peso liq.
aproximado do produto (kg): 503g; Garantia: 12 meses.
Quantidade Mínima: 10 // Máxima: 45.
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
00029
00019165
FOGAO
FOGÃO 5 BOCAS - Cor: Branca; Tipo de fogão; Piso; Material:
Puxador em aluinio escovado; porta de tampa em vidro; mesa em
inox sobreposta; 5 bocas; 02 queimadores pequeno: 1,7 kW/h:02
queimadores médios, 01 Tripla cama: 3,3kw/h; Automatico; Selo
do INMETRO; Grades reforçadas; Valvulas de segurança;
Capacidade: 97 litros; Temperatura minima: 180 ° C e maxima:
280° C; Prateleiras: 01 fixa, 01 deslizante; Autolimpante; grill;
timer; Porta de vidro duplo; pés altos; Medida aproxiada do
produto: 76 x 90 x 65; Garantia: 12 meses.
Quantidade Mínima: 3 // Máxima: 21.
00030
00019165
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
FOGAO
FOGÃO 5 BOCAS - Cor: Branca; Tipo de fogão; Piso; Material:
Puxador em aluinio escovado; porta de tampa em vidro; mesa em
inox sobreposta; 5 bocas; 02 queimadores pequeno: 1,7 kW/h:02
queimadores médios, 01 Tripla cama: 3,3kw/h; Automatico; Selo
do INMETRO; Grades reforçadas; Valvulas de segurança;
Capacidade: 97 litros; Temperatura minima: 180 ° C e maxima:
280° C; Prateleiras: 01 fixa, 01 deslizante; Autolimpante; grill;
timer; Porta de vidro duplo; pés altos; Medida aproxiada do
produto: 76 x 90 x 65; Garantia: 12 meses.
Quantidade Mínima: 07 // Máxima: 63.
ITEM DE AMPLA CONCORRÊNCIA.
00031
00018766
13.361,66
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EDITAL
Item
Código
Especificação
Marca/Modelo
Unidade
Quantidade
Unitário
Valor Total
FRIGOBAR
FRIGOBAR - Capacidade de armazenagem total (L)80 Litros;Cor
Branco; Tensão/Voltagem110V; seguindo às normas da ABNT e
às resoluções nº 13 de 2006, nº 2 de 2007 e nº 8 de 2009 do
CONMETRO; Conteúdo da Embalagem: 1 frigobar e 1 manual de
instruções; Ingles e Portugues; Dimensões aproximadas do
produto: Altura:63,00 Centimetros; Largura:48,00 Centimetros,
Profundidade:52,00 Centimetros,Peso:24,00 Quilos. Garantia12
meses.
Quantidade Mínima: 05 // Máxima: 17.
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
00032
00017587
DESUMIDIFICADOR PAPEL
UN
20
1.712,0100
34.240,20
UN
15
1.039,7000
15.595,50
UN
8
535,4800
4.283,84
UN
113
175,5900
19.841,67
UN
83
514,8300
42.730,89
DESUMIDIFICADOR DE PAPEL - Dimensões do gabinete: 480 x
380 x 360 mm; Potência: 64 watts; Retira umidade em 50 minutos;
Capac. de armazenamento: 6000 folhas A4 ou 3000 folhas A3;
Bi-Volt termostato Interno; Temperatura interior a cerca de 10
graus acima da temperatura ambiente; Confeccionado em chapa
de aço SAE1020, tratada com banho decapante e fosfatizante e
acabamento em pintura eletrostática (Epoxi) em estufa a uma
temperatura de 200ºC garantindo total uniformidade no
acabamento e maior durabilidade e resistência à oxidação,
arranhões e desprendimento da tinta. garantia 12 meses.
Quantidade Mínima: 05 // Máxima: 20.
00033
00018002
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
LAVADORA DE ALTA PRESSAO
LAVADORA DE ALTA PRESSÃO - Pressão:1.600; Potência (W):
1.400; Vazão: 330 l/h; Comprimento do fio: 5 metros;
Tensão/Voltagem: 110V; Cor: Amarelo; Conteúdo da Embalagem:
Lavadora de Alta Pressão; Pistola e mangueira, Tubeira leque,
Tubeira turbo; Tubos prolongadores; Aplicador de detergente;
Bocal de engate rápido e Manual; Garantia:12 meses.
Quantidade Mínima: 05 // Máxima: 15.
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
00034
00017856
ASPIRADOR DE PO
ASPIRADOR DE PÓ PROFISSIONAL - Material/Composição: Aco
Inox/ABS/Polipropileno; Capacidade do saco coletor (em litros):
20 litros; Aspira líquidos; Aspira sólidos; Rodas; Alimentação:
Energia elétrica; Voltagem: 110V; Potência (w): 1400 Watts;
Comprimento do fio (cm): 5 metros; Conteúdo da embalagem: 1
aspirador, 1 Mangueira Flexível, 1 tubo prolongador 2 em 1, 1
escova para carpete e piso frio, 1 escova para colchões e
estofados, 1 bocal; Dimensões aproximadas do produto - cm
(AxLxP): 53x37x37cm; Peso aproximado do produto – Kg: 6kg;
Garantia 12 meses.
Quantidade Mínima: 03 // Máxima: 08.
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
00035
00008422
APARELHO DE DVD
DVD PLAYER - Aparelho de dvd player: Compatíveis com os
seguintes formatos: MP3; WMA; DivX ; CD de vídeo; JPEG; CD,
CD-R, CD RW; SVCD; DVD+R/+RW - DVD-R/-RW Sistemas de
Cor: NTSC e, Progressive Scan Funções Zoom, Book Marker
Seach, Desligamento automático, Trava para crianças, Leitura
Rápida, JPEG Slideshow, Close Caption Conexões: 1 Saída de
Vídeo Composto, 1 Saída de Áudio, 1 entrada de microfone
frontal: Saída vídeo componente; Saída S-Vídeo; Saída de áudio
digital coaxial Função Karaokê: Com pontuação Cor: Preto
Voltagem: Bivolt automático Dimensões aproximadas (L x A x P) :
36 x 35 x 20 cm Peso aproximado: 1,4 Kg. Incluso na caixa: Cabo
de Áudio e Video, 2 pilhas, controle remoto, Microfone e manual
de instruções. Garantia de 12 meses.
Quantidade Mínima: 20 // Máxima: 113.
00036
00001567
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
APARELHO DE SOM
Som portatil - Potência: 100W; Reproduz: CD, CD-R/RWe MP3;
Funções: Repeat/Repeat All: Repete uma ou mais faixas musicais
do disco; dispositivo USB e Cartão de Memória; Random:
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EDITAL
Item
Código
Especificação
Marca/Modelo
Unidade
Quantidade
Unitário
Valor Total
Reproduz aleatoriamente as faixas musicais do disco ou
dispositivo USB; Intro; Conectividade:Bluetooth; V 3.0 + EDR
(audio streaming). Garantia: 12 meses.
Quantidade Mínima: 10 // Máxima: 83.
00037
00021743
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
CARRO ARMAZEM 100KG
UN
15
116,4300
1.746,45
UN
49
324,1900
15.885,31
UN
177
57,2700
10.136,79
UN
53
129,4200
6.859,26
UN
45
31,3000
1.408,50
UN
13
53,7800
699,14
UN
18
26,6300
479,34
Carro armazém de alumínio bobrável, capacidade para 100kg,
dimensões aproximadas: comprimento da plataforma 280, largura
da plataforma 485, comprimento total 450mm, comprimento x
largura 480x55mm, peso aproximado 4,1kg. Garantia do
fabricante.
Quantidade Mínima: 05 // Máxima: 15.
00038
00017664
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
CALCULADORA
Calculadora de Mesa - Calculadora de bobina; Velocidade de
escrita: 3,5 linhas por segundo; Mecanism de impressão: Impacto
Paralelo (M80L); Acessório: Fita da Nylon Bicolor; Tipo de
display: LCD Backlit 2 cores 12 dígitos; Teclas de Memória: 4
funções; Alimentação Automática: 100v/220vac; Teclas: Duplo e
Triplo ZERO, Sinal, Cálculo de Taxa, Total Geral, Markup,
Avanço do Papel, Retorno, Porcentagem (%), Variação Delta,
Subtotal e Total; Funções: Aliquota, Taxa, Câmbio, Controle de
Cálculo, Correção do Artigo, Custo, Venda, Margem, Raiz
Quadrada, Função conversão de moeda, Função Data, Botão
Liga/Desliga; Dimensões e Pesos Aproximadas: LxPxA: 205 x
315 x 83 mm e 1,75 kg. Garantia 12 meses
Quantidade Mínima: 10 // Máxima: 49.
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
00039
00011357
GARRAFA TERMICA
Garrafa Térmica; material externo: plástico; acabamento: lisa; cor:
preta ou azul; material ampola: vidro; sistema
abertura/fechamento: rosca; capacidade: 1l; com alça para
transporte; tamanho aproximado: altura: 280mm; largura: 120 mm;
nbr:13282; garantia: 6 meses contra defeitos de fabricação;
unidade de fornecimento: unidade.
Quantidade Mínima: 50 // Máxima: 177.
00040
00011357
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
GARRAFA TERMICA
Garrafa térmica para líquidos quentes, corpo em inox, ampola
interna para conservação do líquido em vidro térmico, bico anti
pingo, capacidade de 1,8 litros. Unidade de fornecimento:
Unidade.
Quantidade Mínima: 10 // Máxima: 53.
00041
00003568
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
BANDEJA
Bandeja; material: aço inox; acabamento: com brilho; formato:
retangular; alça: sem alça; largura: aproximadamente? 275 mm;
comprimento: 400 mm; unidade de fornecimento: unidade.
Quantidade Mínima: 10 // Máxima: 45.
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
00042
00019137
assadeira
Assadeira de vidro oval com tampa plástica livre de bisfenol a
(bpa) capacidade mínima 3,2 litros. Dimensões aproximadas:
altura: 6,5 cm; largura: 35,3 cm; profundidade: 24,8 cm. Unidade
de fornecimento: Unidade.
Quantidade Mínima: 05 // Máxima: 13.
00043
00019137
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
assadeira
Assadeira de vidro retangular com tampa plástica livre de bisfenol
a (bpa) capacidade 2,2 litros. Dimensões aproximadas: altura: 5,2
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EDITAL
Item
Código
Especificação
Marca/Modelo
Unidade
Quantidade
Unitário
Valor Total
cm; largura: 35cm; profundidade:21,3 cm. Unidade de
fornecimento: unidade.
Quantidade Mínima: 05 // Máxima: 18.
00044
00019137
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
assadeira
UN
155
50,2900
7.794,95
UN
29
17,3100
501,99
UN
184
130,1900
23.954,96
UN
178
26,2500
4.672,50
UN
156
131,4000
20.498,40
UN
22
8,8000
193,60
UN
14
30,4500
426,30
UN
28
36,2400
1.014,72
UN
18
18,6000
334,80
Assadeira retangular com abas nº 3, alumínio em teflon;
Dimensões aproximadas: altura: 06,4 cm; largura: 27,8 cm;
profundidade: 42,5 cm. Unidade de fornecimento: Unidade.
QUANTIDADE MÍNIMA: 50 // Máxima: 155.
00045
00011358
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
JARRA
Jarra; material: vidro; acabamento: liso; cor: incolor; tampa: sem
tampa; alça: com alça; diâmetro: aproximadamente 10 cm; altura:
aproximadamente 20 cm; capacidade:1,5 l; Unidade de
fornecimento:Unidade.
Quantidade Mínima: 10 // Máxima: 29.
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
00046
00011358
JARRA
Jarra toda em aço inox, capacidade mínima e 1,5 litros e máxima
de 2,0 litros, espessura mínima de 0,7mm. Unidade de
Fornecimento: Unidade.
Quantidade Mínima: 50 // Máxima: 184.
00047
00011449
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
LEITEIRA
Leiteira em alumínio 100% puro, com alças em
baquelite/alumínio/anatômico que proporcione segurança,
capacidade aproximada de 2 litros. Unidade de Fornecimento:
Unidade.
Quantidade Mínima: 50 // Máxima: 178.
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
00048
00011452
CHALEIRA
Chaleira em aço inox com tampa e apito 2 litros, espessura
mínima de 0,6mm. Unidade de fornecimento: Unidade.
Quantidade Mínima: 50 // Máxima: 156.
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
00049
00011448
PORTA GUARDANAPO
Porta guardanapo de papel em aço inox, dimensões aproximadas
AxLxP: 3,5x 9x 15,5 cm,espessura mínima de 0,6mm. Unidade de
fornecimento: Unidade.
Quantidade Mínima: 05 // Máxima: 22.
00050
00021922
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
PORTA TALHER
Porta talheres de plástico com tampa, dimensões aproximadas
AxLxP 4,5x30x26,4 cm. Unidade de fornecimento: Unidade.
Quantidade Mínima: 5 // Máxima: 14.
ITEM EXCLUSIVO PARA MPES.
00051
00011447
ACUCAREIRO
Açucareiro todo em aço inox com pá, capacidade 300gr,
espessura mínima de 0,6mm. Unidade de fornecimento:Unidade.
Quantidade Mínima: 05 // Máxima: 28.
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
00052
00011559
TABUA
Tabua de vidro temperado, tamanho mínimo de 25x35, para
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Item
Código
Especificação
Marca/Modelo
Unidade
Quantidade
Unitário
Valor Total
cortes, resistente até 120°c, com espessura mínima de 4mm.
Unidade de fornecimento: Unidade
Quantidade Mínima: 05 // Máxima: 18.
00053
00003570
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
MANTEIGUEIRA
UN
26
32,3000
839,80
UN
43
15,1300
650,59
UN
154
8,6000
1.324,40
UN
114
7,1600
816,24
CX
159
36,7200
5.838,48
UN
162
9,3400
1.513,08
UN
153
11,7900
1.803,87
UN
17
29,2700
497,59
UN
21
36,9300
775,53
Manteigueira quadrada ou retangular toda em aço inox, 180 ml,
espessura mínima de 0,6 mm. Unidade de fornecimento: Unidade.
Quantidade Mínima: 05 // Máxima: 26.
00054
00003237
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
ESPATULA.
Espátula para manteiga em aço inox, com laminas e cabos
monobloco, ou seja, em única peça,comprimento total aproximado
de 145 mm, espessura mínima de 2,5 mm. Unidade de
Fornecimento: Unidade.
Quantidade Mínima: 10 // Máxima: 43.
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
00055
00003566
PRATO
Prato redondo para almoço/jantar, material em porcelana, cor
branca, borda prata e superfície lisa. Unidade de
fornecimento:Unidade.
Quantidade Mínima: 50 // Máxima: 154.
00056
00003566
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
PRATO
Prato redondo para sobremesa, material em porcelana, cor
branca borda prata e superfície lisa. Unidade
Quantidade Mínima: 50 // Máxima: 114.
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
00057
00018464
COPO
Copo de vidro; modelo: sem pedestal; formato:cilíndrico;
acabamento: liso; cor: incolor;capacidade: 300 ml; diâmetro:
aproximadamente 65mm; altura aproximadamente 130mm;
Unidade de fornecimento: caixa 6 unidades.
Quantidade Mínima: 50 // Máxima: 159.
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
00058
00005164
XICARA
Xícara com pires redondo, material porcelana, tipo cafezinho, cor
branca, capacidade aproximadamente 65 ml, com borda prata
(xícara e pires). Unidade de fornecimento: Unidade.
Quantidade Mínima: 50 // Máxima: 162.
00059
00005164
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
XICARA
Xícara com pires redondo, material porcelana, tipo chá, cor
branca, capacidade aproximadamente 200 ml, com borda prata
(xícara e pires), unidade de fornecimento: Unidade.
Quantidade Mínima: 50 // Máxima: 153.
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
00060
00011359
PANELA
Panela em alumínio fundido nº 18, lixado e polido, com tampa e
alça, capacidade 1,5 litros, dimensões aproximadas: Altura6,5 cm
diâmetro 18 cmx18cm. Unidade de Fornecimento: Unidade.
Quantidade Mínima: 5 // Máxima: 17.
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
00061
00011359
PANELA
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Item
Código
Especificação
Marca/Modelo
Unidade
Quantidade
Unitário
Valor Total
Panela em alumínio fundido nº 22, lixado e polido, com tampa e
alça, capacidade 2,5 litros, dimensões aproximadas altura 8cm
diâmetro 22cmx22cm. Unidade de Fornecimento: Unidade.
Quantidade Mínima: 05 // Máxima: 21.
00062
00011359
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
PANELA
UN
196
38,9300
7.630,28
UN
192
43,9300
8.434,56
UN
198
22,9000
4.534,20
UN
208
28,8000
5.990,40
UN
163
19,5700
3.189,91
UN
162
3,5400
573,48
UN
14.133
3,3500
47.345,55
UN
156
2,5200
393,12
Panela em alumínio fundido nº 24, lixado e polido, com tampa e
alça em madeira, capacidade 3,0 litros, dimensões aproximadas
altura 8cm diâmetro 24cm x 24cm. Unidade de Fornecimento:
Unidade.
Quantidade Mínima: 50 // Máxima: 196.
00063
00011359
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
PANELA
Panela em alumínio fundido nº 26, lixado e polido, com tampa e
alça em madeira, capacidade 3,0 litros, dimensões aproximadas
altura 8cm diâmetro 26cmx26cm. Unidade de fornecimento:
Unidade.
Quantidade Mínima: 50 // Máxima: 192.
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
00064
00011361
FACA
Faca de cozinha em aço carbono, com lâmina de 25cm, cabo em
polipropileno, de 12cm, para uso geral, 10 polegadas. Unidade de
fornecimento: Unidade.
Quantidade Mínima: 50 // Máxima: 198.
00065
00011361
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
FACA
Faca com lâmina em aço inox 5”, com fio serrilhado, cabo de
polywood (madeira tratada) fixado por rebites de alumínio.
Unidade de fornecimento: Unidade.
Quantidade Mínima: 50 // Máxima: 208.
00066
00011361
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
FACA
Faca de mesa em aço inox, com lâminas e cabos monobloco, ou
seja, em única peça, comprimento aproximado de 19 cm
espessura mínima de 2,5mm. Unidade de fornecimento: Unidade.
Quantidade Mínima: 50 // Máxima: 163.
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
00067
00007261
GARFO
Garfo de mesa em aço inox, com lâminas e cabos monobloco, ou
seja, em única peça, comprimento aproximado de 19cm,
espessura mínima de 2,5mm. Unidade de Fornecimento: Unidade.
Quantidade Mínima: 50 // Máxima: 162.
00068
00011360
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
COLHER
Colher de mesa em aço inox, com lâminas e cabos monoblocos,
ou seja, em única peça, comprimento aproximado de 19 cm,
espessura mínima de 2,5mm. Unidade de fornecimento: Unidade.
Quantidade Mínima: 1000 // Máxima: 14133.
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
00069
00011360
COLHER
Colher para chá em aço inox, com laminas e cabos monobloco,
ou seja, em única peça, comprimento aproximado de 13 cm,
espessura mínima de 2,5mm, unidade de fornecimento: Unidade.
Quantidade Mínima: 50 // Máxima: 156.
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Item
00070
Código
00011360
Especificação
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
COLHER
Marca/Modelo
Unidade
Quantidade
Unitário
Valor Total
UN
166
2,7200
451,52
UN
14.166
3,3000
46.747,80
UN
40
4,3100
172,40
UN
30
7,9000
237,00
UN
86
134,8600
11.597,96
UN
114
126,5700
14.428,98
UN
69
51,0600
3.523,14
Colher para café em aço inox, com laminas e cabos monobloco,
ou seja, em única peça,comprimento aproximado de 10 cm,
espessura mínima de 2,5mm, Unidade de fornecimento: Unidade.
Quantidade Mínima: 50 // Máxima: 166.
00071
00011360
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
COLHER
Colher para sobremesa em aço inox, com laminas e cabos
monobloco, ou seja, em única peça, comprimento aproximado de
18 cm, espessura mínima de 2,5mm, unidade de fornecimento:
Unidade.
Quantidade Mínima: 1000 // Máxima: 14166.
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
00072
00011360
COLHER
Colher para refresco em aço inox, com laminas e cabos
monobloco, ou seja, em única peça, comprimento aproximado de
30 cm, espessura mínima de 2,5 mm. Unidade de Fornecimento:
Unidade.
Quantidade Mínima: 10 // Máxima: 40.
00073
00011360
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
COLHER
Colher de pau média, comprimento aproximado de 44 cm e
largura aproximada de boca de 7 cm. Unidade de fornecimento:
Unidade.
Quantidade Mínima: 10 // Máxima: 30.
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
00074
00021923
PORTA BOLO
Porta bolo com pé e cúpula, em vidro, dimensões aproximadas da
cúpula diâmetro 24 cm x altura 17cm; prato diâmetro 25cm, altura
15 cm. (altura total aproximada com a cúpula 30 cm). Unidade de
fornecimento: Unidade.
Quantidade Mínima: 10 // Máxima: 86.
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
00075
00021924
PORTA BISCOITO
Porta biscoito redondo em vidro com tampa em aço inox,
capacidade aproximada de 1,7 litros, dimensões aproximadas:
altura 22 cm, diâmetro 11 cm. Unidade de Fornecimento:
Unidade.
Quantidade Mínima: 50 // Máxima: 114.
00076
00011560
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
TOALHA
Toalha de mesa retangular 140x200cm cor branca composição:
80% algodão e 20% poliéster. Unidade de fornecimento: Unidade.
Quantidade Mínima: 10 // Máxima: 69.
ITEM EXCLUSIVO PARA MPE'S.
(*) Primeiro ítem encontrado (por ordem crescente) antes de ser consolidado.
Valor Total R$
1.762.738,73
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.
DESTINAÇÃO: Secretarias municipais.
OBJETIVO: Aquisição de Material permanente e utensílios de copa e cozinha.
VALOR TOTAL MÁXIMO: R$ 1.762.738,73
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 15(quinze) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal e liquidação.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses - Validade da Ata.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Por se tratar de registro de preço, as despesas decorrentes desta licitação correrão, por conta das dotações, a serem
consignadas na data e momento da efetiva aquisição.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro
de 2013, e Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014.
DA JUSTIFICATIVA
O presente Projeto Básico tem por objeto determinar as condições que disciplinarão a aquisição de materiais
permanentes e utensílios de copa/cozinha que viabilizem o atendimento das demandas inerentes aos órgãos da
Administração Pública Municipal de Marataízes e permitam a estruturação destes para a prestação de serviços
adequados correlatos à natureza dos objetos que se pretende adquirir.
Assevere-se que os utensílios de copa/cozinha e os equipamentos inclusos na categoria de materiais permanentes são
de fundamental importância para consecução do interesse público tangente ao fomento da estrutura de escolas,
secretarias e outros órgãos os quais são responsáveis diretos pelo atendimento público e prestação de serviços aos
munícipes, bem como, para adequação às necessidades oriundas das rotinas diárias dentro do âmbito administrativo
municipal.
DA FISCALIZAÇÃO
A aquisição dos materiais será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela Secretaria Municipal
de Administração, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Esportes,
Secretaria Municipal de Controle Interno, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal Obras, Secretaria
Municipal de Transporte e Secretaria Municipal de Turismo no momento do registro da ata, por fiscal futuramente
designado por cada secretaria através de Portaria especifica.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
Antenor F. Lemke Stein - Superintendente de Compras e Serviços.
Fernando Alves Ambrósio - Secretário Municipal de Administração.
FERNANDO ALVES AMBRÓSIO
Secretário Municipal de Administração
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000025/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 008289/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E UTENSÍLIOS DE COZINHA
MODELO DE DECLARAÇÃO
A Empresa __________________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o
Nº. _____________________________, com sede à
_________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________, aqui representada por
__________________________________________________________, para fins de participação no certame - Pregão
Presencial Nº. 000025/2016, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, DECLARA:
1. Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
2. Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
3. Não existe fato superveniente impeditivo à sua habilitação;
4. Não possui, entre os proprietários, nenhum servidor público municipal nem detentor de mandato eletivo;
5. Não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem
menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos.
Data: _______/_____________/___________
________________________________________
Assinatura Representante legal da Empresa
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ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000025/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 008289/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E UTENSÍLIOS DE COZINHA
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Marataízes - ES
Referente: PREGÃO Nº. 000025/2016.
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios, credenciamos junto à Prefeitura Municipal de Marataízes - ES, o Sr.
________________________, Cédula de Identidade Nº. ____________________, CPF Nº. _______________, ao qual
outorgamos poderes específicos para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao
certame em referência, como assinar documentos, atas, usar da palavra, requerer e impetrar recursos, enfim praticar
todos os atos necessários a bem representar a empresa outorgante.
Atenciosamente,
Cidade/XX, xx de ......................... de 2016
...........................................................................
Firma licitante - CNPJ
Nome por extenso do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal
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ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000025/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 008289/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E UTENSÍLIOS DE COZINHA
MODELO DE DECLARAÇAO DE QUE CUMPRE
OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO*
(*Esta declaração deverá constar no envelope Nº. 01 - Credenciamento)
(timbre, logotipo, ou nome da empresa licitante)
À Prefeitura Municipal de Marataízes - ES.
Departamento de Licitações.
Pregão Nº. 000025/2016.
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos
do artigo 4º VII da Lei Nº. 10.520/2002, a empresa
............................................................. (indicação da razão social), cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o
Pregão Presencial Nº. 000025/2016, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E UTENSÍLIOS DE
COZINHA, com a apresentação, da forma exigida pelo edital, dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo da empresa ou contrato social, inclusive suas alterações, dispensável se apresentado no
Credenciamento;
b) Documento de Identidade do Representante Legal da Empresa; dispensável se apresentado no Credenciamento;
c) Declaração constante do Anexo II deste Edital;
d) Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando que a firma se mantém
em atividade;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Previdenciária (INSS);
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
h) Prova de Regularidade de Situação, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
i) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante dentro do prazo de
validade;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Cidade/xx, xx de xxxxxxxxxxx de 2016.
_______________________________
Assinatura do representante legal
Nome da empresa
CNPJ
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ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000025/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 008289/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E UTENSÍLIOS DE COZINHA
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízos das sanções e multas previstas em lei, que a empresa
________________________________ (denominação de pessoa jurídica), CNPJ Nº. ______________________ é
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Nº. 123 de
14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu artigo 3º, e que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido nos artigo 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º
do artigo 3º da citada Lei Complementar, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o
direito de preferência no Pregão Presencial Nº. 000025/2016, realizado pelo Município de Marataízes - Estado do
Espírito Santo.
Atenciosamente,
__________________________________
(Assinatura do Representante Legal)
Nome:
RG Nº.:
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ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000025/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 008289/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E UTENSÍLIOS DE COZINHA
ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXX/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000025/2016
O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Rubens Rangel, Nº. 411,
Cidade Nova, Marataízes - ES, CEP: 29345-000, inscrito no CNPJ sob o Nº. 01.609.408/0001-28, representado pelo
Prefeito Municipal Dr. Jander Nunes Vidal e pelo Secretário Municipal de ADMINISTRACAO E ÓRGÃOS
PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Esportes,
Secretaria Municipal de Controle Interno, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal Obras, Secretaria
Municipal de Transporte e Secretaria Municipal de Turismo, considerando o julgamento da Licitação na modalidade de
Pregão Presencial Nº. 000025/2016, para Registro de Preços, avisos publicados no DIOM / A GAZETA do dia
XX/XX2016, resolve registrar os preços da empresa XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº.
XXXX, com sede na XXXX, Telefone: XXXX, representada por XXXX, pessoa física, inscrito no CPF sob o Nº. XXXX, nas
quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no
Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei Federal Nº. 10.520/2002, e
pela Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E
UTENSÍLIOS DE COZINHA, com a finalidade especificada no Anexo I desta Ata e Pregão Presencial 000025/2016,
juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos constam no Anexo I deste instrumento e nele estão inclusos todas as espécies de
tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, combustível
e quaisquer despesas inerentes à entrega do objeto.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir,
facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas
na Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a
preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA
EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão
gerenciador deverá:
a) - Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) - Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
c) - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de
justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas
sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de autorização de fornecimento;
b) - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços
e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de
restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a
ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de
seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior,
deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de
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cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter
possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação / aceitação da proposta, bem como aqueles
decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de
reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não ultrapasse o
prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
a) - Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) - O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após
a finalização da vigência da Ata;
c) - Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) - A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse
âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.5.4 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela
Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no
mercado.
3.6 - A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no Contrato
para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
3.6.1 - Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da
seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Ampliado, do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
CLÁUSULA QUARTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) - Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) - Não formalizar contrato, ser for o caso, decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no
prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) - Incorrer em inexecução total ou parcial da ata de registro de preços decorrente do registro de preços.
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito
ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório,
será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando
motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima
primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de
correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de
publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao
da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e
decisão da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1- O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal / Fatura
devidamente atestada pelo órgão requisitante. Para efetivação do pagamento, a empresa contratada deverá apresentar a
documentação de regularidade fiscal e Nota fiscal, devidamente atestada.
5.2- Nota Fiscal / Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo setor competente de que o objeto
foi executado a contento; e
5.3- A Nota Fiscal/Fatura deve conter todos os elementos exigidos em Lei, tais como:
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a) - Identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por
filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço,
inscrição estadual ou municipal, etc.;
b) - Identificação completa do contratante;
c) - Descrição de forma clara do objeto e seus elementos característicos;
d) - Valores unitários e totais;
e) - Número do processo que originou a licitação e o número da Autorização de fornecimento ou instrumento equivalente
para a entrega do (s) produto (s); e
5.4 - Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND) e o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) e comprovação da Regularidade Fiscal, mediante apresentação, de cópias autenticadas em
cartório ou por servidor Municipal, da certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e
Municipal da sede da contratada.
5.5 - A Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Administração será devolvida à contratada para as necessárias correções,
com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação.
5.6 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada em qualquer situação, o
decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem
cumpridas, sem que isso gere direito a atualização financeira.
5.7 - A devolução da fatura não aprovada pela Administração Municipal em hipótese alguma autorizará a contratada a
suspender a entrega do objeto.
5.8 - O pagamento poderá ser sustado pelo Município nos seguintes casos:
a) - Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o Contratante;
b) - Inadimplência de obrigações da Contratada para com o Município, por conta do estabelecido no contrato;
c) - Erros ou vícios nas Notas Fiscais / Faturas.
5.9- Sem qualquer ônus para o Município, ou incidência em mora, não será efetuado qualquer pagamento à contratada:
I - Antes:
a) - Da apresentação e da aceitação do documento de cobrança;
b) - De atestada Nota Fiscal pelo órgão requisitante a conformidade do objeto;
c) - Da liquidação prevista na Lei 4.320/1964, conforme disposto no Artigo 40, XIV, "a", da Lei Federal Nº. 8.666/1993,
consolidada.
II - Enquanto houver Pendência Relativa:
a) - À liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
b) - À apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar;
c) - À regularidade fiscal
d) - Ao cumprimento das obrigações assumidas e que possam de qualquer forma causar danos ao Erário;
e) - A não entrega do objeto nas condições estabelecidas;
f) - Os erros ou vícios nas Notas Fiscais / Faturas.
5.10- Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for
imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
5.11- É expressamente vedada ao fornecedor cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancaria ou de
terceiros.
5.12- Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação
definitiva do (s) objeto (s) / produto (s);
5.13- Dados para emissão da Nota Fiscal:
Prefeitura Municipal de Marataízes
Avenida Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova - Marataízes - ES - CEP: 29.345-000.
CNPJ Nº. 01.609.408/0001-28
5.14 - O prazo de início da entrega do objeto admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado
por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
5.14.1 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente
as condições de cumprimento desta Ata;
5.14.2 - Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital, nos limites permitidos na Lei Federal Nº. 8.666/1993,
consolidada;
5.14.3 - Impedimento de cumprimento da Ata por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em
documentos contemporâneos a sua ocorrência;
5.14.4 - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado do dia de sua publicação no
órgão de imprensa oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o
recebimento da Autorização de fornecimento/Nota de Empenho, e como termo final a entrega do objeto.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias e serão especificadas
ao tempo da emissão da Autorização de Fornecimento / Nota de Empenho.
CLÁUSULA OITAVA- DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 - O prazo de vigência do Contrato será partir da data de sua assinatura com consequente emissão da Autorização de
Fornecimento e da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, na forma da Lei Federal
Nº. 8.666/1993, consolidada.
8.2 - O objeto licitado será entregue/executado rigorosamente de acordo com suas especificações contidas neste Edital,
e na proposta da empresa vencedora, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de
proposta apresentada, por escrito, e aprovada pelo contratante.
8.3 - Caso venham a acontecer impedimentos de ordem operacional, financeira ou institucional com o convocado para
assinar o Contrato, a contratante poderá contratar o mesmo objeto, atendendo a ordem de classificação na licitação,
conforme § 2º do Artigo 64 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.
8.4 - A responsabilidade pela entrega do objeto em tempo hábil e do pessoal necessário, será da Contratada.
Consequentemente, ela não poderá solicitar prorrogação de prazo, nem justificar retardamento na conclusão da entrega
do objeto em decorrência de qualquer tipo de lapso referente a estes itens.
8.5 - Somente será admitida a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem,
cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, mediante a expressa anuência
prévia do Contratante.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 - A entrega do objeto licitado será realizada pela licitante conforme solicitação feita pela Secretaria Solicitante através
de Autorização de Fornecimento devidamente acompanhada da respectiva Nota de Empenho solicitados, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, nos quantitativos necessários.
9.2 - A entrega do objeto licitado será acompanhada pela Secretaria Solicitante, na forma do artigo 67 da Lei Federal Nº.
8.666/1993, consolidada.
9.3 - O prazo de entrega admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou
desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
9.3.1 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente
as condições de cumprimento do Edital;
9.3.2 - Impedimento de cumprimento do Edital por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em
documentos contemporâneos a sua ocorrência;
9.3.3 - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal.
9.4 - O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor
ou a maior do quantitativo, nos limites permitidos por Lei.
9.5 - A fiscalização da entrega do objeto ficará ao encargo de um servidor oficialmente nomeado pelo Secretário da
Secretaria Solicitante.
9.6 - Os materiais serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais
com as especificações do Termo de Referência anexo do Pregão;
9.7 - O recebimento provisório do (s) produto (s) não implica a aceitação dos mesmos.
9.8 - Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência anexo do Pregão,
apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente,
conforme o caso, ficado a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de
recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de entrega.
9.9 - Somente após a verificação do enquadramento do (s) produto (s) entregue com as especificações definias no
Termo de Referência - Anexo do Pregão será dado o recebimento definitivo por servidor responsável no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório.
9.10 - O fornecedor deverá entregar os itens de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um, de forma
que facilite a contagem e controle do Setor responsável pelo recebimento.
9.11 - O (s) produto (s) ofertados deverão obedecer rigorosamente:
- As normas e especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Pregão;
- Ás normas da INMETRO, conforme especificação e necessidade de cada produto;
- Ás prescrições e recomendações dos fabricantes.
9.12 - O (s) produto (s) deverá ser entregue em embalagem original, sem avarias, devendo ser identificado com
informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características: qualidade, quantidade,
composição, garantia, prazo de validade e origem.
9.13 - Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em
desacordo com as normas regulamentadoras de fabricação, distribuição e apresentação.
9.14 - O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do (s) produto (s)
entregue (s).
9.15 - A Administração poderá solicitar teste (s) do (s) produto (s) junto ao (s) seu (s) fabricante (s), para verificar a
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legitimidade do mesmo. Se verificada a inadequação do (s) produto (s) ou sua falsidade, será feita notificação da
empresa para que promova a substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Caso não seja realizada a
substituição, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas. Se for declarada pelo fabricante a falsidade,
independente da substituição, o (s) produto (s) ficará (ão) retido (s), para que se proceda à responsabilidade criminal,
prevista no artigo 96, da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
9.16 - Os testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de
que o produto seja falsificado.
9.17 - A Contratada deverá entregar o (s) objeto (s) desta licitação no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de
Marataízes, no horário de 13:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1 - A contratada obrigar-se-á a:
10.1.1 - Executar o objeto licitado nas condições previstas no edital;
10.1.2 - Manter e cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Instrumento;
10.1.3 - Executar o objeto obedecendo às especificações, aos itens, aos subitens, aos elementos, às condições gerais e
específicas desta Ata, às disposições da legislação em vigor, bem como aos detalhes e instruções fornecidos;
10.1.4 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados em razão da entrega do
objeto;
10.1.5 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia e expressa anuência da
contratante;
10.1.6 - Cumprir, satisfatoriamente e em consonância com as regras desta Ata e legislação vigente, a entrega do objeto
adjudicado;
10.1.7 - Executar o objeto da licitação de acordo com o prazo estabelecido nesta Ata, os quais serão recebidos pelo (s)
servidor (es) a ser (em) designado (s) pela Administração;
10.1.8 - Apresentar os documentos de cobrança, inclusive Nota (s) Fiscal (is) /Fatura (s), com descrição completa do (s)
produto (s), com discriminação das máquinas e veículos envolvidos.
10.1.9 - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução
do contrato, nos termos do Artigo 71 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada;
10.1.10 - Todas as despesas com pessoal correrão por conta da contratada;
10.1.11 - A contratada deverá manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, inclusive aquelas relativas às
especificações;
10.2 - A contratante obrigar-se-á a:
10.2.1 - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários para a perfeita entrega do objeto
licitado;
10.2.2 - Notificar à contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da entrega do
objeto, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;
10.2.3 - Efetuar os pagamentos devidos à contratada, na forma estabelecida na Cláusula Quinta desta Ata;
10.2.4 - Rejeitar no todo ou em parte o que estiver fora das especificações ou em desacordo com as obrigações
assumidas pela contratada;
10.2.5 - Designar, formalmente, um servidor para acompanhar, conferir, receber e fiscalizar a entrega do objeto
contratado, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade;
10.2.6 - Atestar e receber o objeto de acordo com as condições e especificações estabelecidas no anexo I do
instrumento convocatório;
10.2.7 - Demais obrigações constantes no instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Aplicam-se, no que couber, os termos do Artigo 7° da Lei Nº. 10.520/2002, ficando impedidos de licitar e contratar
com o Município de Marataízes pelo período de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das
demais penalidades legais, ao licitante/contratada que:
a) - Dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento ou não celebrar a Ata;
b) - Não mantiver a proposta;
c) - Apresentar documentação ou declaração falsa;
d) - Ensejar o retardamento da entrega do seu objeto;
e) - Falhar ou fraudar na entrega da Ata;
f) - Comportar-se de modo inidôneo;
g) - Cometer fraude fiscal.
11.1.1 - Aplicam-se ainda às condutas elencadas no item acima, e pela inexecução total ou parcial do objeto, as sanções
cominadas no Artigo 87, I, a IV da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada, sendo que a multa a ser aplicada à
licitante/contratada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação/contratação, respeitando o direito ao
contraditório e ampla defesa;
11.1.2 - As sanções previstas neste item serão aplicadas após regular processo administrativo, sendo facultada a defesa
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do interessado no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da Notificação para este fim.
11.2 - Pelo atraso na entrega do (s) produto (s) quanto ao prazo de entrega, a contratada sujeitar-se-á à multa de 10%
(dez por cento) do valor global contratado.
11.3 - Para efetuar o pagamento da multa, eventualmente imposta, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da data da intimação. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão então acrescidos os juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês e seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita
na dívida ativa do Município, podendo ainda a administração deduzir de qualquer crédito a ela devido, cobrados
diretamente ou judicialmente;
11.3.1 - Se a multa for de valor superior ao valor da fatura devida, além da perda desta, responderá a contratada pela
sua diferença a qual será descontada da garantia apresentada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.4 - As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela autoridade competente
da Administração Municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da
licitante/contratada, serão publicadas em Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
11.5 - As sanções previstas nesta seção não eximem a licitante/contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou
prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município ou a terceiros, bem como de responsabilidade criminal cabível.
11.6 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem
prejuízos de outras medidas legais.
11.7 - A ausência de defesa ou a sua manifestação intempestiva nos autos do processo implica em preclusão do direito e
aplicação imediata das sanções previstas em Lei e no instrumento convocatório.
11.8 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a licitante/contratada o contraditório e a ampla
defesa.
11.9 - Subsidiariamente e no que couber, serão aplicadas sanções aqui não elencadas e previstas na Lei Federal Nº.
8.666/1993 consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos Artigos 78 e 79 da Lei Federal Nº.
8.666/1993, consolidada, no que couberem com aplicação do Artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS
13.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do Artigo 109, da
Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E DA ADESÃO POR OUTROS ÓRGÃOS
14.1 - A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria solicitante,
representada por servidor lotado na referida pasta, nos termos do Artigo 67 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada, o
qual deverá atestar a entrega do (s) produto (s), observados a Cláusula Nona desta Ata, sem o que não será permitido
qualquer pagamento.
14.2 - Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de
Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
14.3 - As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços
para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.4 - O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao
quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Todas as comunicações relativas a presente Ata de Registro de Preços serão consideradas como regularmente
feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama ou por fax, no endereço constante do preâmbulo
deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Marataízes, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriunda da presente Ata
de Registro de Preços.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor e
forma, juntamente com duas testemunhas igualmente signatárias.
Marataízes - ES, xxx de xxxxx de 2016.
__________________________________________
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
JANDER NUNES VIDAL
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CONTRATANTE
__________________________________________
SECRETARIA SOLICITANTE
CONTRATANTE
__________________________________________
EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
_____________________________ CPF: ______________________________
_____________________________ CPF: ______________________________
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000025/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 008289/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E UTENSÍLIOS DE COZINHA
ANEXO VII - MINUTA DO ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. .......... /2016
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços Nº. .......... /2016, celebrada entre o MUNICÍPIO DE
MARATAÍZES e as empresas cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão
Presencial Nº. 000025/2016:
(CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS POR ITEM)
Marataízes - ES, xxx de xxxxx de 2016.
__________________________________________
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
JANDER NUNES VIDAL
CONTRATANTE
__________________________________________
SECRETARIA SOLICITANTE
CONTRATANTE
__________________________________________
EMPRESA CONTRATADA
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ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000025/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 008289/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E UTENSÍLIOS DE COZINHA
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. XXX/2016
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E UTENSÍLIOS DE COZINHA, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA XXXXXXXX.
Pelo presente instrumento contratual, regido pelas normas de DIREITO PÚBLICO, o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES,
inscrito no CNPJ sob o Nº. 01.609.408/0001-28, representada Prefeito Municipal, o Dr. JANDER NUNES VIDAL,
brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o Nº. 382.693.926-34, portador da CI Nº. M-164.695 SSPMG, domiciliado
e residente na Avenida Rubens Rangel, Nº. 68, Bairros Arraias, Marataízes, Espírito Santo, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a firma XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
Nº. XXXX, com sede na XXXX, Telefone: XXXX, representada por XXXX, pessoa física, inscrito no CPF sob o Nº. XXXX,
doravante denominada CONTRATADA, resolvem mutuamente celebrar o presente instrumento contratual, nos termos
aqui pactuados, mediante as cláusulas e condições a seguir, tal contratação fundamenta-se com base no Processo
Administrativo Nº. 008289/2016 - Pregão Presencial Nº. 000025/2016, em conformidade na Lei Federal Nº. 8.666/1993
suas ulteriores alterações e Lei Federal Nº. 10.520/2002.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O presente Contrato tem por finalidade a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE MATERIAL
PERMANENTE E UTENSÍLIOS DE COZINHA, em atendimento a SEC MUN DE ADMINISTRACAO, conforme
especificações constantes no Anexo I do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
2.1 - Os produtos serão entregues conforme descrição e quantidade constante do Termo de Referência - Anexo I do
Pregão Presencial Nº. 000025/2016, por solicitação da SEC MUN DE ADMINISTRACAO.
2.2 - Os objetos serão devidamente atestados pelo setor competente da PMM, e entregues de acordo com as
necessidades da Secretaria solicitante.
2.3 - O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que
forem verificadas na entrega dos produtos ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos, sem prejuízo para o disposto nos Artigos
441 e 446 do Código Civil.
2.4 - Deverão ser informados todos os componentes relevantes aos produtos ofertados com seus respectivos códigos do
fabricante (marca, fabricante), descrição e quantidades, permitindo assim a identificação clara e objetiva dos mesmos.
2.5 - A CONTRATADA deve substituir dentro do período de garantia e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da solicitação da CONTRATANTE, os produtos que venham apresentar falhas, sem ônus para a
CONTRATANTE.
2.6 - O descarregamento do (s) produto (s) ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra
necessária.
2.7 - O recebimento definitivo do (s) produto (s), não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela execução do
Contrato e pelo perfeito estado do (s) produto (s) fornecido (s), cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas
quando da sua efetiva utilização.
2.8 - Se a CONTRATADA se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado
descumprimento contratual, sujeitando-se esta, à aplicação da penalidade prevista neste Contrato.
2.9 - Os objetos deste contrato só poderão ser fornecidos mediante ordem de compras devidamente assinada pelo setor
competente.
2.10 - A ordem de compra inicia-se a partir da data da emissão da Nota de Empenho, que será emitida de acordo com as
necessidades da secretaria solicitante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
3.1 - O valor global do Contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXX), cujo pagamento será efetuado por
demanda e de acordo com os preços consignados na ata do Pregão Presencial Nº. 000025/2016.
3.2 - O preço do Contrato é fixo e irreajustável.
3.3 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento dos produtos, dentre eles, seguros,
transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto
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contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição dos produtos.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de
restabelecer as condições originalmente pactuadas. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do contrato,
desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta,
que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
3.5 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no caput acima,
deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de
cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.6 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter
possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles
decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de
reajustamento;
3.7 - Não será concedida a revisão quando:
3.7.1 - Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.7.2 - O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva;
3.7.3 - Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte
interessada;
3.7.4 - A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse
âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.8 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria
Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - A liquidação se dará em até 15 (quinze) dias úteis mediante apresentação pelo fornecedor de notas de
fornecimento, assinada pelo setor competente desta Prefeitura, e mediante apresentação das CNDs atualizadas do
INSS, FGTS e municipal.
4.2 - Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne
a proposta de preço e a habilitação.
4.3 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à
CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de
apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
4.4 - O CONTRATANTE descontará da CONTRATADA, em cada pagamento, as importâncias devidas a Fazenda
Federal, Estadual e Municipal, sempre que forem exigidas por lei e de acordo com as respectivas tabelas em vigência.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
5.1 - O presente Contrato inicia seus efeitos na data de sua assinatura, findando-se aos XX dias do mês XXXX do ano
XXXX.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 - A entrega do objeto licitado será realizada pela licitante conforme solicitação feita pela Secretaria Solicitante através
de Autorização de Fornecimento devidamente acompanhada da respectiva Nota de Empenho solicitados, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, nos quantitativos necessários.
6.2 - A entrega do objeto licitado será acompanhada pela Secretaria Solicitante, na forma do artigo 67 da Lei Federal Nº.
8.666/1993, consolidada.
6.3 - O prazo de entrega admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou
desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
6.3.1 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente
as condições de cumprimento do Edital;
6.3.2 - Impedimento de cumprimento do Edital por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em
documentos contemporâneos a sua ocorrência;
6.3.3 - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal.
6.4 - O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor
ou a maior do quantitativo, nos limites permitidos por Lei.
6.5 - A fiscalização da entrega do objeto ficará ao encargo de um servidor oficialmente nomeado pelo Secretário da
Secretaria Solicitante.
6.6 - Os materiais serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais
com as especificações do Termo de Referência anexo do Pregão;
6.7 - O recebimento provisório do (s) produto (s) não implica a aceitação dos mesmos.
6.8 - Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência anexo do Pregão,
apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente,
conforme o caso, ficado a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de
recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de entrega.
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6.9 - Somente após a verificação do enquadramento do (s) produto (s) entregue com as especificações definias no
Termo de Referência - Anexo do Pregão será dado o recebimento definitivo por servidor responsável no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório.
6.10 - O fornecedor deverá entregar os itens de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um, de forma
que facilite a contagem e controle do Setor responsável pelo recebimento.
6.11 - O (s) produto (s) ofertados deverão obedecer rigorosamente:
- As normas e especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Pregão;
- Ás normas da INMETRO, conforme especificação e necessidade de cada produto;
- Ás prescrições e recomendações dos fabricantes.
6.12 - O (s) produto (s) deverá ser entregue em embalagem original, sem avarias, devendo ser identificado com
informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características: qualidade, quantidade,
composição, garantia, prazo de validade e origem.
6.13 - Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em
desacordo com as normas regulamentadoras de fabricação, distribuição e apresentação.
6.14 - O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do (s) produto (s)
entregue (s).
6.15 - A Administração poderá solicitar teste (s) do (s) produto (s) junto ao (s) seu (s) fabricante (s), para verificar a
legitimidade do mesmo. Se verificada a inadequação do (s) produto (s) ou sua falsidade, será feita notificação da
empresa para que promova a substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Caso não seja realizada a
substituição, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas. Se for declarada pelo fabricante a falsidade,
independente da substituição, o (s) produto (s) ficará (ão) retido (s), para que se proceda à responsabilidade criminal,
prevista no artigo 96, da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
6.16 - Os testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de
que o produto seja falsificado.
6.17 - A Contratada deverá entregar o (s) objeto (s) desta licitação no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de
Marataízes, no horário de 13:0 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
7.1 - Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no Artigo 65 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, desde que haja
interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 - As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária
constante no Orçamento para o Exercício de 2016:
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
9.1.1 - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários
ao cumprimento do Contrato;
9.1.2 - Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento do
Contrato;
9.1.3 - Efetuar o pagamento de acordo com o Contrato.
9.2 - Constituem obrigações do CONTRATADO:
9.2.1 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não
mencionados, bem como, pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do Contrato,
isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
9.2.2 - Atende prontamente as orientações exigências do fiscal do Contrato, devidamente designado, inerentes à entrega
do objeto contratado;
9.2.3 - A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na entrega do objeto contratado, devendo reparar ou indenizar quaisquer prejuízos
causados à CONTRATANTE ou a terceiros;
9.2.4 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados
acidentados ou com mal súbito, quer seja acidente de trabalho na entrega do contrato ou resultante de caso fortuito,
mesmo ocorrido em via pública, bem como indenizações que possam vir a ser devidas a seus empregados ou a
terceiros, em decorrência da entrega do objeto contratado;
9.2.5 - Manter pessoal, em serviço, devidamente identificado e com especial atenção à segurança, higiene e
apresentação pessoal;
9.2.6 - A CONTRATADA deverá ser responsável pela disponibilização de mão de obra, transporte para entrega do objeto
contratado;
9.2.7 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as
reclamações;
9.2.8 - Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
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sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 - Aplicam-se, no que couber, os termos do Artigo 7° da Lei Nº. 10.520/2002, ficando impedidos de licitar e contratar
com o Município de Marataízes pelo período de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das
demais penalidades legais, ao licitante/contratada que:
a) - Dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento ou não celebrar a Ata;
b) - Não mantiver a proposta;
c) - Apresentar documentação ou declaração falsa;
d) - Ensejar o retardamento da entrega do seu objeto;
e) - Falhar ou fraudar na entrega da Ata;
f) - Comportar-se de modo inidôneo;
g) - Cometer fraude fiscal.
10.1.1 - Aplicam-se ainda às condutas elencadas no item acima, e pela inexecução total ou parcial do objeto, as sanções
cominadas no Artigo 87, I, a IV da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada, sendo que a multa a ser aplicada à
licitante/contratada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação/contratação, respeitando o direito ao
contraditório e ampla defesa;
10.1.2 - As sanções previstas neste item serão aplicadas após regular processo administrativo, sendo facultada a defesa
do interessado no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da Notificação para este fim.
10.2 - Pelo atraso na entrega do (s) produto (s) quanto ao prazo de entrega, a contratada sujeitar-se-á à multa de 10%
(dez por cento) do valor global contratado.
10.3 - Para efetuar o pagamento da multa, eventualmente imposta, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da data da intimação. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão então acrescidos os juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês e seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita
na dívida ativa do Município, podendo ainda a administração deduzir de qualquer crédito a ela devido, cobrados
diretamente ou judicialmente;
10.3.1 - Se a multa for de valor superior ao valor da fatura devida, além da perda desta, responderá a contratada pela
sua diferença a qual será descontada da garantia apresentada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.4 - As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela autoridade competente
da Administração Municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da
licitante/contratada, serão publicadas em Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
10.5 - As sanções previstas nesta seção não eximem a licitante/contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou
prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município ou a terceiros, bem como de responsabilidade criminal cabível.
10.6 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem
prejuízos de outras medidas legais.
10.7 - A ausência de defesa ou a sua manifestação intempestiva nos autos do processo implica em preclusão do direito e
aplicação imediata das sanções previstas em Lei e no instrumento convocatório.
10.8 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a licitante/contratada o contraditório e a ampla
defesa.
10.9 - Subsidiariamente e no que couber, serão aplicadas sanções aqui não elencadas e previstas na Lei Federal Nº.
8.666/1993 consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas
em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
11.2 - Constituem motivos para rescisão do Contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do
fornecimento nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado no fornecimento do objeto;
V - A paralisação do fornecimento dos produtos sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total
ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua
execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do artigo 67 da Lei Federal
Nº. 8.666/1993;
IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - A dissolução da sociedade;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE,
prejudique a execução do contrato;
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XII - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela
CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - A supressão, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite
permitido no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
11.3 - A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do Contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.4 - A rescisão do Contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIV do item 10.2;
II - Amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para
a administração;
III - Judicial, nos termos da legislação;
Parágrafo único: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela CONTRATANTE, nos
termos do Artigo 67 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, que deverá atestar o recebimento do (s) produto (s) contratado (s).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 - Aplica-se à execução deste Contrato, em especial aos casos omissos, os Princípios Constitucionais inerentes à
Administração Pública, da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Espírito Santo e da Lei Orgânica
do Município de Marataízes, além da Lei Federal Nº. 8.666/1993 com suas respectivas alterações, e, subsidiariamente
do Código Civil e demais legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
14.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todas as instruções que compõem o Edital de licitação Pregão Presencial
Nº. 000025/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca Marataízes, Espírito Santo, como único competente para dirimir e julgar questões
que por ventura surjam na execução do presente contrato.
Assim, justos e acordados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor, para todos os fins de direito, na
presença das testemunhas signatárias.
Marataízes - ES, xxx de xxxxx de 2016.
__________________________________________
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
JANDER NUNES VIDAL
CONTRATANTE
__________________________________________
SECRETARIA SOLICITANTE
CONTRATANTE
__________________________________________
EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
_____________________________ CPF: ______________________________
_____________________________ CPF: ______________________________
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ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000025/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 008289/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E UTENSÍLIOS DE COZINHA
ANEXO IX - MINUTA DO ANEXO DO CONTRATO
ANEXO DO CONTRATO Nº. XXX/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000025/2016
(DESCRIÇÃO DOS ITENS E RESPECTIVOS VALORES)
Marataízes - ES, xxx de xxxxx de 2016.
__________________________________________
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
JANDER NUNES VIDAL
CONTRATANTE
__________________________________________
SECRETARIA SOLICITANTE
CONTRATANTE
__________________________________________
EMPRESA CONTRATADA
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