Perguntas e respostas
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Perguntas e respostas
PERGUNTAS E RESPOSTAS – DeSTDA (Ver.2016.02.17) (complemento às informações disponíveis em: http://www.sedif.pe.gov.br/download/Perguntas_e_Respostas_DeSTDA_v4.pdf) ESCLARECIMENTOS GERAIS: (FEV.2016) A DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação Tributária é uma obrigação acessória, somente para os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, instituída pelo ATO COTEPE 47/2015 que tornou-se obrigatória a partir de 01/01/2016. A DeSTDA deverá ser informada por estabelecimento que realize a operação/prestação: sujeita a ST tendo o declarante como o sujeito passivo da obrigação tributária de ICMS; devido por antecipação em entrada interestadual com encerramento da tributação; devido por antecipação em entrada interestadual sem o encerramento da tributação; diferença de alíquota na condição e de adquirente de bem para ativo ou material de uso e consumo; em que exista ICMS devido pelo destinatário não contribuinte do ICMS, devido pela condição estabelecida pela EC 87, em que, mesmo na condição de remetente, tenha assumido a responsabilidade pelo recolhimento desse imposto perante a UF de destino; Para geração da DeSTDA, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, inclusive os mineiros, deverão utilizar o aplicativo SEDIF-SN - Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional, desenvolvido pelos Entes Federados, para o preenchimento e entrega da DeSTDA. O endereço eletrônico para acesso ao aplicativo é http://www.sedif.pe.gov.br/. Esclarecemos que a DeSTDA deverá ser entregue por estabelecimento para MG, e será exigida a assinatura digital para quem realizar operação interestadual ou quem for emitente de NF-e ou CT-e. Para os demais contribuintes mineiros será aceito envio com login e senha. A STI estará desenvolvendo a aplicação para recepção dos arquivos que serão transmitidos por WebService. Desta forma, a empresa deverá ficar atenta às divulgações da SEF/MG sobre o assunto. Assim que o sistema estiver disponível informaremos a todos e disponibilizaremos a notícia na nossa página. Com isso, o contribuinte mineiro e o de outros Estados que tiverem IE-ST devem gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para MG. Caso o contribuinte efetue operações para outra unidade da Federação também deverá transmitir o arquivo para as UF de destino. Sobre a transmissão da DeSTDA para outras UF, o contribuinte deve se informar diretamente na respectiva Sefaz. Sobre o DIFAL das vendas interestaduais a não contribuintes, atualmente, o aplicativo somente habilita as UF onde o contribuinte possui IE de Substituto Tributário. Assim, na DeSTDA, somente são informados os valores do DIFAL a recolher (com prazo concedido pela condição de serem inscritos). Outras informações podem ser obtidas em: http://www.sedif.pe.gov.br/ TRANSMISSÃO / GERAÇÃO /RETIFICAÇÃO: (FEV.2016) Bom dia, qual foi o prazo adotado para retificação da DeSTDA no estado de Minas Gerais? Para as retificações após o dia "20" do mês subsequente (após o prazo de entrega) será necessário a autorização do fisco estadual? A DeSTDA não se confunde com a EFD. Esta última necessita de autorização prévia para transmissão de arquivos substitutos (retificadores), conforme determina a legislação. Assim, atualmente, a transmissão de um arquivo substituto (retificador) da DeSTDA independe de autorização prévia pelos contribuintes mineiros. Mas é importante salientar que, se o contribuinte realizar operações com outras UF que gerem informações na DeSTDA para estes estados, deverá efetuar a transmissão para aqueles que estejam aptos a recebê-la. (Obs: Esclarecemos que MG ainda não está recepcionando a DeSTDA. Assim que o sistema estiver disponível informaremos a todos e disponibilizaremos a notícia na nossa página. Com isso, o contribuinte mineiro e o de outros Estados que tiverem IE-ST devem gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para MG.) Para a transmissao do DesTDA atraves do sedif-sn em MG sera usado qual tipo de senha , a mesma senha que acessa o siari ? Ou qual o mei de transmisao sera usado ? A STI desenvolverá uma aplicação para recepção dos arquivos que serão transmitidos por WebService; assim quando a aplicação estiver concluída, o contribuinte detentor de certificado digital transmitirá a declaração via WebService, aqueles que não possuírem o certificado digital, farão a transmissão via login e senha. Importante observar que para quem realizar operação interestadual ou quem for emitente de NF-e ou CT-e será exigida a assinatura digital, para os demais contribuintes mineiros, para operação interna será aceito envio com login e senha. Desta forma, a empresa deverá ficar atenta às divulgações da SEF/MG sobre o assunto. Assim que o sistema estiver disponível informaremos a todos e disponibilizaremos a notícia no portal da SEF/MG. Com isso, o contribuinte mineiro e o de outros Estados que tiverem IE-ST devem gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para MG. FCP – Fundo de Combate à Pobreza (EC.87/2015): (Fev.2016) Em que campo devemos informar o valor calculado para FEM? Pois localizamos somente um campo para Diferencial e outro para a antecipação de alíquota. “Atualmente, enquanto o SEDIF não for adequado para apresentar o valor do "FCP" em campo específico, este valor deve ser adicionado ao valor do "DIFAL Destino" e informado no campo disponibilizado na aba "DA - Venda" para geração da DeSTDA. Entretanto, salientamos que os valores devem ser recolhidos separadamente, com seus respectivos códigos de receita” CONTRIBUINTE INATIVO: (Fev.2016) As empresas enquadradas no simples nacional que estão inativas são obrigados apresentar a DeSTDA? O contribuinte que está inativo deverá gerar a declaração "sem dados informados"; ANTECIPAÇÃO “COM ENCERRAMENTO” e “SEM ENCERRAMENTO” (MG): (Fev.2016) Na DeSTDA devo informar: - devido por antecipação em entrada interestadual com encerramento da tributação; - devido por antecipação em entrada interestadual sem o encerramento da tributação; minha dúvida é: em qual situação devo informar no primeiro e em qual situação no segundo item. Em Minas Gerais não foi adotado o tratamento tributário de antecipação com encerramento de fase. Assim, no caso do contribuinte mineiro optante pelo Simples Nacional, as mercadorias adquiridas em operação interestadual sujeita à antecipação será sempre “Sem encerramento de fase”, visto que na operação subsequente por ele praticada, a operação será novamente tributada, porém, agora, no regime tributário do Simples Nacional. Na hipótese do § 14 do Art.42 do RICMS, o contribuinte mineiro optante pelo Simples Nacional deverá gerar a DeSTDA utilizando o SEDIF-SN, e informar os valores correspondentes da aba “ICMS Entrada”. O § 14 do RICMS alcança as duas obrigações tributárias, quais sejam: a obrigação de recolher o DIFAL quando adquirente receber mercadoria para uso consumo ou ativo permanente (alínea h abaixo da LC 123) serão informados nos campos respectivos; o DIFAL relativas às entradas para a comercialização (alínea g da LC 123) será informado no campo “Antecipação Sem Encerramento” ICMS/ST recolhido antes da entrada em território mineiro: (Fev.2016) Sobre o ICMS/ST, o contribuinte, na condição de substituto tributário, deve utilizar os campos da aba “ST – Substituto Tributário” para informar todos os valores relativos à substituição tributária nas operações interestaduais e internas. Assim, o ICMS/ST pago “na entrada em território mineiro” deve ser informado no campo “ICMS ST Operações Subsequentes”. Resumo da Declaração e Recibo de Transmissão: (Fev.2016) Esclarecemos que MG ainda não está recepcionando os arquivos DeSTDA. Quando o WebService de MG estiver operando, ao final do processamento da transmissão, o aplicativo apresentará a tela atualizada com a informação da cápsula transmitida com sucesso. O documento encaminhado é o resumo da declaração. Quando concluída a transmissão, abaixo da "área" da "Assinatura", será acrescido o "Recibo de Entrega" com o "carimbo" e o número do protocolo de transmissão, conforme exemplo abaixo:
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