Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 1 de 20 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 303ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de abril de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado por AR Sincor Polomasther, ou=(em branco), ou=(em branco), ou=(em branco), ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO, email=arno@tjm. sp.gov.br Date: 2009.03.31 17:13:57 -03'00' ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) n° 050/09 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº 065/08 - Apelação Cível n° 276/05 – Proc. de Origem nº 3073225600 – Tribunal de Justiça) Recte.: Carlos Alberto Soares, ex-Sd PM RE 893613-7 Advs.: CARLOS ALBERTO TARDIM, OAB/SP 165.059; IVà JOEL FERNANDES, OAB/SP 239.559 Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: ISA NUNES UMBURANAS, Proc. Estado, OAB/SP 53.199 Desp.: “...Assim, dada a extemporaneidade na interposição de ambos os recursos, não admito os Recursos Extraordinário/Especial. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 27 de março de 2009.” (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente. RECURSO ESPECIAL CÍVEL n° 072/09 (Ref.: Apelação Cível n° 1007/07 – Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 661/05 – 2ª Auditoria Cível) Recte.: Rubens Gonçalves Pinto, ex-Sd PM RE 900875-6 Adv.: GISELE BORGES, OAB/SP 169.782 Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Advs.: MARILDA WATANABE DE MENDONÇA, Proc. Estado, OAB/SP 104.429; RITA DE CASSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260 Desp.: "...Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 27 março de 2009.” (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente. RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) n° 048/08 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº 064/08 - Apelação Cível n° 657/05 – Proc. de Origem nº 3862815600 – Tribunal de Justiça) Recte.: Luiz Roberto dos Santos, ex-Sd PM RE 902493-0 Advs.: ARTHUR ANTONIO ROCHA FERREIRA, OAB/SP 75.162; EMERSON ADAGOBERTO PINHEIRO, OAB/SP 260.122 Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: ANNA CANDIDA SERRANO SUPLICY FORBES, Proc. Estado, OAB/SP 107.724 Desp.: "...Diante do exposto, não admito o Recurso Extraordinário. (...) Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 27 de março de 2009.” (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente. RECURSO ESPECIAL CRIMINAL nº 163/09 (Ref.: Embargos de Declaração Criminal nº 135/08 – Apelação Criminal nº 5398/05 – Proc. de Origem nº 34359/03 – 3ª Auditoria) Recte.: Osvaldo Pereira da Silva, ex-Sd PM RE 975699-0 Adv.: Paulo Cesar Ferreira da Silva, OAB/SP 145.441 Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar Desp.: "...Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 27 março de 2009.” (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente. RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) n° 049/09 (Ref.: Agravo de Instrumento Cível (art. 524, CPC) n° 118/08 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1878/07 – 2ª Aud. Cível) Recte.: Ivã Joel Fernandes, ex-Cb PM RE 821182-5 Adv.: IVà JOEL FERNANDES, OAB/SP 239.559 Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447 Desp.: "...Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. (...) Portanto, não admito o Recurso Especial. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 27 março de 2009.” (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente. Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 2 de 20 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 303ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de abril de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA nº 944/08 (Ref.: Apelação Criminal nº 5175/03 - Proc. de Origem n° 31218/01 - 1ª Auditoria) Repte.: a Procuradoria de Justiça Reptdo.: Marcos Correia dos Santos, ex-Cb PM RE 911395-9 Adv.: VALÉRIA PERRUCHI, OAB/SP 89.518 Rel.: Avivaldi Nogueira Junior Ref.: Petição de Embargos Declaratórios - Protoc. nº 006825/09 – TJM/SP Desp.: "São Paulo, 30 de março de 2009. 1. Vistos. 2. Os presentes Embargos de Declaração foram interpostos por MARCOS CORREIA DOS SANTOS através de sua i. Defensora, Dra. Valéria Perruchi, OAB/SP 89.518, em face do Acórdão proferido nos autos de Perda de Graduação de Praça nº 944/08, em que constou a decisão unânime dos Juízes desta E. Corte em julgar procedente a representação da D. Procuradoria de Justiça, decretando-se a perda da graduação de praça do Embargante. Para tanto, alegou a i. Defensora a necessidade de aclarar-se “pontos obscuros e contraditórios”, apontando, mais à frente, que houve “omissão quando da apreciação da irregularidade acima apontada”, referindo-se à existência de sentença de mérito prolatada pelo juízo da Segunda Auditoria, e confirmada pela E. Segunda Câmara do Tribunal, reintegrando o Embargante às fileiras da Corporação, porquanto tivesse sido expulso ex officio. Ocorre que a matéria que o Embargante pretende questionar, ora alegando a existência de “contradição”, ora de “obscuridade” e, num outro momento, de “omissão”, foi enfrentada e devidamente analisada no Acórdão embargado, ali constando claramente que o decidido na esfera cível não tinha o condão de afetar o julgamento da perda de graduação do Embargante, uma vez que o requisito objetivo para tal processo, qual seja, o trânsito em julgado da condenação criminal, havia sido observado. Assim, apenas reiterando reclamo anterior, a presente impetração tem por escopo indisfarçável rediscussão da matéria, buscando adequar a decisão ao entendimento do Embargante, o que vedado legal e jurisprudencialmente, não existindo qualquer ambigüidade, contradição ou omissão a ser sanada no Acórdão embargado, não verificando-se, portanto, preenchidos os requisitos de admissibilidade do presente Recurso. Pelo exposto, não conheço dos presentes Embargos Declaratórios." (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator. RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) n° 051/09 (Ref.: Apelação Cível n° 977/06 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 254/05 – 2ª Aud. Cível) Recte.: Wilson Roberto Claro, ex-Cb PM RE 832410-7 Advs.: ANTONIO MACIEL, OAB/SP 74.825; WALDEMAR DE ASSUNÇÃO PEREIRA, OAB/SP 18.898; CLAUDIO POLTRONIERI MORAES, OAB/SP 75.441 e outros Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012 Desp.: "...Assim, tendo o recorrente interposto os presentes recursos aos 16.01.09, não admitido os Recursos Extraordinário e Especial, eis que intempestivos. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 27 de março de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente. RECURSO ORDINÁRIO – CONSTITUCIONAL nº 123/02 (Ref.: Mandado de Segurança nº 296/01) Recte.: Ronaldo João Roth, Juiz Auditor Substituto da 1ª Auditoria da Justiça Militar Adv: ILSON WAJNGARTEN, OAB/SP 89.869 Recdo: o v. Acórdão de fls. 146/149 Assist. Litiscons.: LUIS CLAUDIO MANFIO, Proc. Estado, OAB/SP 87.460; MARIA BEATRIZ AMARAL SANTOS KOHNEN, Proc. Estado, OAB/SP 83.482 Desp.: "São Paulo, 27 de março de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, arquivem-se os autos." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente. Ficam as partes INTIMADAS de que o referido recurso retornou do STJ aos 26.03.09, com a seguinte decisão: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. (...) Brasíila, 09 de dezembro de 2008 (Data do Julgamento). Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Relatora." Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 3 de 20 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 303ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de abril de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO DIA 14.04.2009, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): APELAÇÃO CÍVEL Nº:556/05 (Processo nº 395.133.5/2-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de Segurança nº 24.527/03 – 2ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) – Julgamento: 14.04.09 – 13:30h Rel.:Evanir Ferreira Castilho Rev.:Paulo A. Casseb Apte.:Nilton César Martins de Farias, ex-Sd PM RE 95 2632-3 Adv.:JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO – OAB/SP 112.605 Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.:MÁRCIA MARIA DE CASTRO MARQUES – OAB/SP 121.971 – Proc. Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº:573/05 (Processo nº 386.591.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de Segurança nº 12.641/03 – 5ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) – Julgamento: 14.04.09 – 13:30h Rel.:Evanir Ferreira Castilho Rev.:Paulo A. Casseb Apte.:Marcos Camargo Ferreira, ex-Cb PM RE 90 2452-2 Adv.:DARIO SILVA NETO – OAB/SP 180.033 Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.:LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº:527/05 (Processo nº 359.835.5/2-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº 11.174/01 – 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) – Julgamento: 14.04.09 – 13:30h Rel.:Clovis Santinon Rev.:Evanir Ferreira Castilho Apte.:Antonio Carlos de Oliveira, ex-Sd PM RE 79 0888-1 Adv.:LUIZ PAULO RODRIGUES – OAB/SP 157.433 Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.:LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº:626/05 (Processo nº 400.391.5/8-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº 15.449/03 – 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) – Julgamento: 14.04.09 – 13:30h Rel.:Clovis Santinon Rev.:Evanir Ferreira Castilho Apte.:Carlos Eduardo da Silva, ex-Sd PM RE 96 4825-9 Advs.:ENIO BENEDICTO RODRIGUES – OAB/SP 58.415, DIRCEU DA COSTA – OAB/SP 33.166, ADALBERTO DE JESUS COSTA – OAB/SP 41.579 e outro Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.:LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº:631/05 (Processo nº 419.315.5/6-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº 6.958/04 – 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) – Julgamento: 14.04.09 – 13:30h Rel.:Clovis Santinon Rev.:Evanir Ferreira Castilho Apte.:Sérgio Salgado Andrade, ex-Cb PM RE 89 4115-7 Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 4 de 20 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 303ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de abril de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Adv.:FLÁVIO WILLISHAN MENDONÇA DIAS – OAB/SP 191.134 Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.:MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER – OAB/SP 97.583 – Proc. Estado AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº:137/09 (Mandado de Segurança nº 2.552/09 – 2ª Aud. - Div. Cív.) – Julgamento: 14.04.09 – 13:30h Rel.:Paulo A. Casseb Agvte.:Sidney de Castro César, Cb PM RE 94 0276-4 Adv.:ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735 e outros Agvda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.:OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D' ELIA – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO DIA 14.04.2009, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): APELAÇÃO CRIMINAL Nº:5.844/08 (Processo nº 43.379/05 – 4ª Auditoria) – Julgamento: 14.04.09 – 13:30h Rel.:Evanir Ferreira Castilho Rev.:Paulo A. Casseb Apte.:Leilson Santos Silva, ex-Sd PM RE 102 753-A Advs.:NORIVAL MILLAN JACOB – OAB/SP 43.392, ALEXANDRE COSTA MILLAN – OAB/SP 139.765 e GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639 e outros Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo Delito:Art. 315 do Código Penal Militar APELAÇÃO CRIMINAL Nº:5.778/07 (Processo nº 43.244/05 – 1ª Auditoria) – Julgamento: 14.04.09 – 13:30h Rel.:Paulo A. Casseb Rev.:Clovis Santinon Apte.:Danilo Leal Borges, 1º Sgt Ref PM RE 80 325-1 Advs.:JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA FILHO – OAB/SP 96.957 e FÁTIMA BAPTISTA DO NASCIMENTO SILVA – OAB/SP 203.648 Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo Delito:Arts. 209, “caput”, e 299, ambos do Código Penal Militar APELAÇÃO CRIMINAL Nº:5.560/06 (Processo nº 41.363/05 – 4ª Auditoria) – Julgamento: 14.04.09 – 13:30h Rel.:Clovis Santinon Rev.:Evanir Ferreira Castilho Apte.:Ronaldo Delmasquio Neves, ex-Sd PM RE 104 062-6 Adv.:JOÃO FRANCISCO DE REZENDE – OAB/SP 221.850 Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo Delito:Art. 241, parágrafo único do Código Penal Militar AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº:399/09 (Execução nº 1458/04 – Registro de Execução nº 353/08 – CECRIM S/2) – Julgamento: 14.04.09 – 13:30h – RÉU PRESO Rel.:Evanir Ferreira Castilho Agvte.:Eli Lopes, ex-Sd PM RE 93 3001-1 Adv.:RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA – OAB/SP 244.875 Agvda.:a r. decisão de fls. 26/27 ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO DIA 16.04.2009, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 5 de 20 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 303ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de abril de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CRIMINAL Nº:4.806/00 (Processo nº 47.944/91 – 4ª Auditoria) – Julgamento: 16.04.09 – 13:30h Rel.:Orlando Geraldi Rev.:Paulo Prazak Aptes e reciproc. apdos.:a Promotoria de Justiça, Homero Righetto Netto, ex-Cb PM RE 88 3258-7, Márcio Aparecido de Oliveira, ex-Sd PM RE 89 0712-9 e Marcos César Proença, ex-Sd PM RE 90 1482-9 Advs.:STEFAN MORENO SCHOENAWA – OAB/SP 127.697 – Dativo e VALDEMIR DE PAULA – OAB/SP 43.132 Del.:Art. 243, letra “a”, parágrafo 1º c.c. 242 parágrafo 2º, II ambos do Código Penal Militar APELAÇÃO CRIMINAL Nº:4.808/00 – 2ª Entrada - (Processo nº 18.776/97 – 2ª Auditoria) – Julgamento: 16.04.09 – 13:30h Rel.:Avivaldi Nogueira Junior Rev.:Orlando Geraldi Aptes.:Rene Frigieri Junior, ex-Sgt PM RE 82 0242-7, Cesar Ricardo de Lima Silva, ex-Sd PM RE 85 41914, Márcio Aparecido de Castilho, ex-Sd PM RE 89 0677-7 e Rogério Francisco dos Reis, ex-Sd PM RE 90 1984-7 Adv.:EVANDRO FABIANI CAPANO – OAB/SP 130.714 Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo Del.:Art. 305 do CPM APELAÇÃO CRIMINAL Nº:4.901/00 (Processo nº 17.148/96 – 1ª Auditoria) – Julgamento: 16.04.09 – 13:30h Rel.:Orlando Geraldi Rev.:Paulo A. Casseb Aptes.:Francisco Conceição Alves, ex-Sd PM RE 86 5708-4 e Sílvio Farias Júnior, ex-Cb PM RE 88 8272-0 Advs.:JOÃO BATISTA DOS REIS – OAB/SP 142.355 e JOÃO MONTEIRO FERREIRA – OAB/SP 153.041 Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo Del.:Art. 308 “caput” do CPM ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO DIA 16.04.2009, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): APELAÇÃO CÍVEL Nº:54/05 (Processo nº 206.841.5/8-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Declaratória nº 14.391/00 – 14ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) – Julgamento: 16.04.09 – 13:30h Rel.:Avivaldi Nogueira Junior Rev.:Orlando Geraldi Apte.:José Agostinho Fortunato Filho, ex-Sd PM RE 88 0166-5 Advs.:JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR – OAB/SP 124.732, MARIA DO SOCORRO E SILVA – OAB/SP 94.231 Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.:JOÃO LUIZ DA ROCHA VIDAL – OAB/SP 79.205 – Proc. Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº:280/05 (Processo nº 308.973.5/3-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Declaratória nº 15.985/02 – 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) – Julgamento: 16.04.09 – 13:30h Rel.:Avivaldi Nogueira Junior Rev.:Orlando Geraldi Apte.:Marcelo Wilson de Moura, ex-Sd PM RE 97 4110-A Advs.:CLARINDO GONÇALVES DE MELO – OAB/SP 115.272 e ARTHUR VALLERINI – OAB/SP 30.974-A Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.:MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI – OAB/SP 99.614 – Proc. Estado Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 6 de 20 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 303ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de abril de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL Nº:386/05 (Processo nº 369.521.5/8 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº 6.257/03 – 7ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) – Julgamento: 16.04.09 – 13:30h Rel.:Avivaldi Nogueira Junior Rev.:Orlando Geraldi Apte.:Ricardo Francisco Coco, ex-Sd PM RE 88 6550-7 Adv.:RONALDO ANTÔNIO LACAVA – OAB/SP 171.371 Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.:LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA – OAB/SP 106.713 – Proc. Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº:459/05 (Processo nº 377.923.5/6-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de Segurança nº 31.492/02 – 10ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) – Julgamento: 16.04.09 – 13:30h Rel.:Avivaldi Nogueira Junior Rev.:Orlando Geraldi Apte.:Ricardo Francisco Coco, ex-Sd PM RE 88 6550-7 Advs.:PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484, CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 166.385 e ELIZA DE FÁTIMA APARECIDA MARTINS – OAB/SP 106.544 Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.:HELOÍSA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS – OAB/SP 75.175 – Proc. Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº:925/06 – 2ª Entrada - (Mandado de Segurança nº 791/06 – 2ª Aud. - Div. Cív.) – Julgamento: 16.04.09 – 13:30h Rel.:Paulo Prazak Rev.:Avivaldi Nogueira Junior Apte.:Leandro Ribas da Silva, ex-Sd PM RE 96 6134-4 Advs.:LUIZ ROBERTO BARBOSA – OAB/SP 171.012, MÁRCIO GOULART DA SILVA – OAB/SP 34.786, PAULINA MARCONDES GOULART DA SILVA – OAB/SP 121.886, CLÁUDIO ROCHA DE ARAÚJO – OAB/ SP 243.873 e outros Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.:LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº:932/06 – 2ª Entrada - (Mandado de Segurança nº 790/06 – 2ª Aud. - Div. Cív.) – Julgamento: 16.04.09 – 13:30h Rel.:Paulo Prazak Rev.:Avivaldi Nogueira Junior Apte.:Beneiser José Soares Martins, ex-Sd PM RE 96 6149-2 Advs.:LUIZ ROBERTO BARBOSA – OAB/SP 171.012, MÁRCIO GOULART DA SILVA – OAB/SP 34.786, PAULINA MARCONDES GOULART DA SILVA – OAB/SP 121.886, CLÁUDIO ROCHA DE ARAÚJO – OAB/ SP 243.873 e outros Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.:ISA NUNES UMBURANAS – OAB/SP 53.199 – Proc. Estado ORDEM DO DIA PARA DELIBERAÇÃO DO REQUERIDO PELA DEFESA QUANTO À NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA NO DIA 05.03.09, TENDO EM VISTA A NÃO INTIMAÇÃO DE NOVO DEFENSOR CONSTITUÍDO, A REALIZAR-SE NO DIA 16.04.2009, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): APELAÇÃO CRIMINAL Nº:4.028/94 (Processo nº 4.233/93 – 1ª Auditoria) – Julgamento: 16.04.09 – 13:30h Rel.:Avivaldi Nogueira Junior Rev.:Orlando Geraldi Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 7 de 20 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 303ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de abril de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Aptes.:Marco Antônio da Silva Payão, ex-2º Ten PM RE 86 5729-7 e Otávio José de Brito Gouveia, ex-1º Ten PM RE 87 4333-9 Advs.:JOSÉ CARLOS PACÍFICO – OAB/SP 98.755 (Marco Antônio), ELIAS DE OLIVEIRA PAYÃO – OAB/SP 96.582 (Marco Antônio), PAULO JOSÉ DOMINGUES – OAB/SP 189.426 (Otávio), JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR – OAB/SP 124.732 (Marco Antônio) e JOÃO CARLOS CAMPANINI – OAB/SP 258.168 (Marco Antônio) Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo Del.:Art. 205 § 2º, inc. II e IV c.c. art. 53 “caput” (por duas vezes) e art. 205 § 2º, inc. II e IV c.c. art. 53 “caput” c.c. art. 30, inc. II (por duas vezes) todos do CPM SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 24 DE MARÇO DE 2009. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES CLOVIS SANTINON E PAULO ADIB CASSEB, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.746/07 (Processo nº 46.197/06 – 3ª Auditoria) Rel.:Paulo A. Casseb Rev.:Clovis Santinon Apte.:Sergio Pinto Bomfim, ex-Cb PM RE 95 2393-6 Advs.:ANTONIO DONIZETI DA SILVA – OAB/SP 179.947; JOSÉ ROBERTO DE SOUZA – OAB/SP 182.462 E LUIZ ALAN PINTO LORDELLO – OAB/SP 206.353 Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo Del.: Art. 157, §§ 3º e 5º, do Código Penal Militar Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.951/09 (Processo nº 50.663/08 – 4ª Auditoria) Rel.:Evanir Ferreira Castilho Rev.:Paulo A. Casseb Apte.: Guilherme Vieira Correia, Sd PM RE 109 708-3 Advs.:LUIS CARLOS DE OLIVEIRA – OAB/SP 152.567 E BENEDITO ROMUALDO GOIS – OAB/SP 223.238 Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo Del.:Art. 187 do Código Penal Militar Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 24 DE MARÇO DE 2009. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES CLOVIS SANTINON E PAULO ADIB CASSEB, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SUSTENTOU ORALMENTE NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 678/05 O I. ADVOGADO ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 131/08 (Apelação Cível nº 1.739/08 - Mandado de Segurança nº 2.515/08 – 2ª Auditoria – Divisão Cível) Rel.:Paulo A. Casseb Agvte.:Valdir de Souza Lima, Sd PM RE 98 0797-7 Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 8 de 20 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 303ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de abril de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Adva.:SANDRA APARECIDA PAULINO – OAB/SP 80.955 Agvda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.:JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO – OAB/SP 125.012 – Procurador do Estado Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo de instrumento, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 408/05 (Processo nº 380.920.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº 19.050/03 – 7ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) Rel.:Clovis Santinon Rev.:Evanir Ferreira Castilho Apte.:Euler William da Silva, ex-Cb PM RE 89 0262-3 Advs.:WILSON MANFRINATO JUNIOR – OAB/SP 143.756 e outros Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.:EDUARDO MARCIO MITSUI – OAB/SP 77.535 – Procurador do Estado Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 567/05 (Processo nº 397.307.5/1-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº 31.759/02 – 5ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) Rel.:Clovis Santinon Rev.:Evanir Ferreira Castilho Apte.:Zuleika Mariano da Silva, ex-Sd Fem PM RE 95 1839-8 Advs.:IZILDA APARECIDA DE LIMA – OAB/SP 92.639 E PERCIVAL MAYORGA – OAB/SP 69.851 Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.:TANIA ORMENI FRANCO – OAB/SP 113.050 – Procuradora do Estado Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 578/05 (Processo nº 395.789.5/5-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de Segurança nº 12.746/03 – 8ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) Rel.:Evanir Ferreira Castilho Rev.:Paulo A. Casseb Apte.:Sebastião Candido Braga, ex-1º Sgt PM RE 81 0092-6 Adva.:FÁTIMA LÚCIA DE CASTRO MOREIRA – OAB/SP 72.567 Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.:MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER – OAB/SP 97.583 – Procuradora do Estado Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares argüidas pelo apelante e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 588/05 (Processo nº 399.080.5/9-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de Segurança nº 3.432/04 – 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) Rel.:Clovis Santinon Rev.:Evanir Ferreira Castilho Apte.:Milton Donizeti Magri, ex-Sd PM RE 81 0919-2 Adv.:DARIO SILVA NETO – OAB/SP 180.033 Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.:MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI – OAB/SP 99.614 – Procuradora do Estado Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 9 de 20 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 303ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de abril de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL Nº 590/05 (Processo nº 401.667.5/5-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº 029393-6 – 10ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) Rel.:Clovis Santinon Rev.:Evanir Ferreira Castilho Apte.:Valtencir Gomes, ex-Sd PM RE 86 1137-8 Advs.:CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA – OAB/SP 193.123 E THOMAS HENRIQUE ALONSO OAB/SP 181.411 Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Advas.:SUELY FIGUEIREDO GUEDES – OAB/SP 97.849 E LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA – OAB/SP 106.713 – Procuradoras do Estado Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.081/07 (Ação Ordinária nº 732/05 – 2ª Auditoria – Divisão Cível) Rel.:Evanir Ferreira Castilho Rev.:Paulo A. Casseb Aptes./Apdos.:Azenir Carneiro, Cb PM RE 81 0850-1 e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Advas.:ANDREA VITA – OAB/SP 152.870; ROBERTA CRISTINA SOFIATO – OAB/SP 158.957 E MARILDA WATANABE DE MENDONÇA – OAB/SP 104.429 – Procuradora do Estado Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo do autor e, por maioria de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o Exmo. Juiz Clovis Santinon que dava provimento ao apelo fazendário. Prejudicado o recurso de ofício”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 678/05 (Ação Ordinária nº 1.708/03 – 6ª Vara da Fazenda Pública – Ação Ordinária nº 181/05 – 2ª Auditoria – Divisão Cível) Rel.:Evanir Ferreira Castilho Rev.:Paulo A. Casseb Apte.:Sebastião Candido Braga, ex-1º Sgt PM RE 81 0092-6 Advs.:ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735 e outros Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.:LÍGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA – OAB/SP 143.578 – Procuradora do Estado Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares argüidas pelo apelante e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 26 DE MARÇO DE 2009. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. VICE-PRESIDENTE, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES, PAULO PRAZAK E ORLANDO GERALDI, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SUSTENTOU ORALMENTE NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.642/06 O I. ADVOGADO ROBERTO APRECIDO FERNANDES – OAB/SP 244.683. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO. HABEAS CORPUS Nº:2.079/09 (Execução Criminal nº 2.128/08 – CECRIM/S2) Re.:Orlando Geraldi Impte.:FRANCIANE DE FÁTIMA MARQUES – OAB/SP 100.729 – Defensora Pública Pacte.:Daniel da Costa Possato, ex-PM RE 50 3107-9 Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 10 de 20 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 303ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de abril de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito das Execuções Criminais da Justiça Militar do Estado de São Paulo Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CRIMINAL Nº: 5.500/06 (Processo nº 38.514/04 – 2ª Auditoria) Rel.:Orlando Geraldi Rev.:Paulo Prazak Apte.:Josiel dos Reis Barbosa, ex-Sd PM RE 109 629-0 Advs.:DENILSON ALVES DA COSTA – OAB/SP 142.793 e OTILIA CARVALHO DOS ANJOS – OAB/SP 90.983 Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo Del.:Art. 305, c.c. art. 53, ambos do Código Penal Militar Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CRIMINAL Nº: 5.642/06 (Processo nº 40.782/05 – 4ª Auditoria) Rel.:Paulo Prazak Rev.:Avivaldi Nogueira Junior Apte.:Celso de Oliveira Martins, ex-Sd PM RE 94 1058-9 Advs.:CLAUDER CORRÊA MARINO – OAB/SP 117.665 e ROBERTO APARECIDO FERNANDES – OAB/SP 244.683 Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo Del.:Art. 308, “caput”, por duas vezes, c.c. art. 79, ambos do CPM Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 26 DE MARÇO DE 2009. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. VICE-PRESIDENTE, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES, PAULO PRAZAK E ORLANDO GERALDI, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SUSTENTOU ORALMENTE NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 106/05 O I. ADVOGADO ELIAS DE OLIVEIRA – OAB/SP 166.394. SUSTENTOU ORALMENTE NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.152/07 O I. ADVOGADO ANTONIO THEODORO DA SILVA FILHO – OAB/SP 167.390. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO. APELAÇÃO CÍVEL Nº 483/05 (Processo nº 335.109.5/4-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº 20.215/02 – 7ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) Rel.:Avivaldi Nogueira Junior Rev.:Orlando Geraldi Apte.:Jorge Luis Rodrigues, ex-Sd PM RE 85 3046-7 Advs.:CLAUDETE PINHEIRO DA SILVA MARTIL – OAB/SP 150.385 e outros Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.:ISA NUNES UMBURANAS – OAB/SP 53.199 – Procuradora do Estado Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 496/05 (Processo nº 338.383.5/5-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº 1.183/01 – 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) Rel.:Avivaldi Nogueira Junior Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 11 de 20 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 303ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de abril de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Rev.:Orlando Geraldi Apte.:Jorge Augusto Silva Pessoa, ex-3º Sgt PM RE 88 0913-5 Advs.:MARCO ANTÔNIO DE CARVALHO SANTOS – OAB/SP 93.671 e ANTÔNIO DA SILVA SANTOS JUNIOR – OAB/SP 102.601 Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.:OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D'ELIA – OAB/SP 74.104 - Procurador do Estado Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 106/05 (Processo nº 229.179.5/4-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº 997/00 – 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo Rel.:Orlando Geraldi Rev.:Paulo Prazak Apte.:Edison Fernandes de Amorim, ex-Sd PM RE 85 2490-4 Advs.:LELIA ROZELY BARRIS – OAB/SP 53.726 e ELIAS DE OLIVEIRA – OAB/SP 166.394 Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.:ISA NUNES UMBURANAS – OAB/SP 53.199 - Procuradora do Estado Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 818/06 (Mandado de Segurança nº 034155-3 – 8ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo – Mandado de Segurança nº 241/05 – 2ª Auditoria – Divisão Cível) Rel.:Avivaldi Nogueira Junior Rev.:Orlando Geraldi Aptes.:Claudinei Rufino, ex-Sd PM RE 92 1881-5 e Miguel Angelo Martineli Maximo, ex-Cb PM RE 93 3430A Adv.:JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO – OAB/SP 112.605 Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.:SUELY FIGUEIREDO GUEDES – OAB/SP 97.849 – Procuradora do Estado Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº:1.027/07 (Mandado de Segurança nº 805/06 – 2ª Auditoria – Divisão Cível) Rel.:Paulo Prazak Rev.:Avivaldi Nogueira Junior Apte.:Israel Aparecido da Cruz, ex-3º Sgt PM RE 86 3028-3 Advs.:JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA – OAB/SP 102.678; WILSON MANFRINATO JUNIOR – OAB/SP 143.756, MARCIO CAMILLO DE OLIVEIRA JUNIOR – OAB/SP 217.992 e outros Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Advas.:ALCINA MARA RUSSI NUNES – OAB/SP 118.307 E DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER – OAB/SP 118.447 – Procuradoras do Estado Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.129/07 (Mandado de Segurança nº 728/05 – 2ª Auditoria – Divisão Cível) Rel.:Paulo Prazak Rev.:Avivaldi Nogueira Junior Apte.:Alexandre Magno da Silva, Sd PM RE 91 1420-3 Advs.:SONIA DI TOMASSO MUNIZ – OAB/SP 208.538; SANDRO ZAFFARANI – OAB/SP 233.271 e EMERSON DE PAULO MUNIZ – OAB/SP 233.512 Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 12 de 20 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 303ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de abril de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Adva.:SUELY FIGUEIREDO GUEDES – OAB/SP 97.849 - Procuradora do Estado Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.152/07 (Ação Ordinária nº 1.070/06 – 2ª Auditoria – Divisão Cível) Rel.:Paulo Prazak Rev.:Avivaldi Nogueira Junior Apte.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.:DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER – OAB/SP 118.447 – Procuradora do Estado Apdo.:Antonio Edson de Amorim, ex-3º Sgt PM RE 89 3222-A Advs.:JOSÉ FRANCISCO DELLAQUILA – OAB/SP 62.926; JURANDI FERNANDES FERREIRA – OAB/SP 113.150; ANTONIO THEODORO DA SILVA FILHO – OAB/SP 167.390 e outra “O presente feito foi retirado de pauta nos termos do artigo 121 da LOMAN por solicitação do E. Revisor, após proferido voto pelo E. Relator que negava provimento ao apelo fazendário”. 1ª AUDITORIA Ref. Proc. n.º : 43.856/06 – 1ª Aud. - MT. Acusado(s): Ex PM Daniel de Souza Álvares. Advogado(s): Dra. SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955. Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para fins do artigo 428. Proc. n.º : 52.108/08 - 1ª Aud. – MT Acusado(s): PM Reginaldo Manoel Santos. Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 127.964. Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência do r. despacho do Juízo de fl. 133, bem como, para, “em querendo”, oferecer quesitos às Cartas Precatórias a serem expedidas para as oitivas das vítimas e das testemunhas do Ministério Público. Proc. n.º : 51.179/08 - 1ª Aud. – BAL Acusado(s): PM Jurandir Egidio e outros Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP nº 221.639, Dr. JOSÉ EDUARDO COELHO DA CRUZ – OAB/SP nº 212.268, Dr. DAILTON DO NASCIMENTO, OAB/SP nº 276.407, Dr. ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP nº 101.383 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da expedição de cartas precatórias para as Comarcas de São José dos Campos, Santo André, Ubatuba e Campinas/SP, bem como fica V. Sa. intimado da designação de audiência de Inquirição de Testemunhas para o dia 18/11/09 às 13h30min, a realizar-se na 2ª Vara Criminal da Comarca de Campinas/SP. Outrossim, fica V. Sa. ciente da documentação apresentada pelo Dr. Dailton do Nascimento e juntada às fls. 406/515, nos autos supra. 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL Proc. nº 38.754/04- 2ª Aud. – jarf Acusados: Sd PM José Roberto de Souza e/outros Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, Dr. WILLY VAIDERGORN STRUL, Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO e Dr. ADENILDO MARQUES MACÊDO. Assunto: Ficam V.Sªs. intimados da Audiência de Leitura de Sentença, designada para o dia 03/Abril/2009, às 14:00 horas. Proc. nº 38.550/04- 2ª Aud. – jarf Acusados: 2º Ten Res PM José Milton Euzébio Advogado: Dr. VALMIR APARECIDO JACOMASSI e Dra. ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO Assunto: Ficam V.Sªs. intimados para oferecimento de quesitos, querendo, para instruir Carta PrecatóriaComarca de Santo André/SP(oitiva de testemunhas de defesa). Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 13 de 20 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 303ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de abril de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO: 2668/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – CLÁUDIO SOARES DA SILVA X CORREGEDOR DA POLICIA MILITAR (WO) – FLS. 14/15: “I – Vistos. II - Ante a plausibilidade das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos documentos que a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars. Entendo serem relevantes os fundamentos apresentados pelo impetrante, estando presente o “fumus boni juris” e “periculum in mora”, sendo que a inicial relata situação fática que se enquadra na hipótese legal do art. 7º, II, da Lei nº 1533/51. III – Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DA INSTRUÇÃO DO CD Nº CPM005/13/07, no qual figura como acusado o Cb PM RE 760695-8 CLÁUDIO SOARES DA SILVA, MAS SEM O IMPEDIMENTO DE A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA (Corregedor da PMESP) REVER SEU ATO, DEFERINDO A CARGA E VISTA DOS AUTOS FORA DE CARTÓRIO PRETENDIDA PELO DEFENSOR, O QUE RESULTARÁ EM PERDA DE OBJETO DA PRESENTE AÇÃO MANDAMENTAL. IV – Comunique-se, via fax, ao Presidente do CD para que adote as providências citadas nos itens III acima, devendo comunicálas a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. V – Tendo em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. VI – Expeça-se ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. Chegadas as informações, abra-se vista ao Ministério Público. VII – Intime-se o Impetrante, dando conta desta decisão, bem como o Procurador Geral do Estado, a fim de que indique Procurador do Estado para atuar no feito.” SP, 23.03.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito. Advogados: Dr. Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273, Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426, Dr. Paulo Reis Alves – OAB/SP 276.600. 2416/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – GILBERTO FERREIRA SOARES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AG) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 64 a 73 e seus anexos, inclusive a mídia de fl. 82, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP, 31.03.2009. Advogados: Dr. Antônio Donizeti da Silva – OAB/SP 179.947, Dr. Carlos Alberto de Carvalho – OAB/SP 269.704 e Dr. José Roberto de Souza – OAB/SP 182.462. 2422/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – JOSUÉ DE SOUZA JUSTINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AG) - Fls. 88: “I – Vistos. II – Não há preliminares para apreciação. III – Processo formalmente em ordem, sendo as Partes legítimas e estando bem representadas. Presentes todos os pressupostos para o prosseguimento da ação. IV – O Autor requereu o julgamento antecipado da lide (fls. 87). No prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 332 e seguintes do CPC, manifestem-se a Ré quanto à produção de provas, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. V – Intime-se.” SP, 30/03/2009 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogados: Dr. Angelo Andrade Depizol – OAB/SP 185.163, Dr. Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392 e Dr. Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765. Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474. 2497/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – SANDRO APARECIDO SOUZA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AG) - Fls. 298: “I – Vistos. II – Recebo a petição de fls. 296/297 como emenda a inicial no tocante ao valor da causa. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, aparelhando o mandado também com cópia das fls. 296/297, que retificou o valor da causa. IV - Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos.” SP, 27/03/2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. Advogados: Dr. Aryldo de Oliveira de Paula – OAB/SP 267.069 e Dr. Roberto Abrantes Pereira Dias – OAB/ SP 270.908. Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 14 de 20 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 303ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de abril de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ 2446/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – JOSÉ BATISTA VIEIRA NETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AG) - Fls. 85: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica, requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 84). Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se.” SP, 27/03/2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. Advogados: Dr. Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273 e Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426. Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474. 2600/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – RODRIGO GREGÓRIO DUTRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 73: “I – Vistos. II – Recebo a petição de fls. 71/72 como emenda à inicial, no tocante ao polo passivo da demanda. Anote-se. III – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se.” SP, 27/03/09 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Fica sem efeito a publicação do dia 31/03/09 eis que publicada incorretamente. Advogado: Dr. Raul Aparecido Zanoni – OAB/SP: 186.831. 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS 2411//08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – JOSE ROBERTO GARCIA X PRESIDENTE DO CD N. 51BPMI-001/06/07 - (EM) – Tópico final da r. Sentença de fls. 93/104: “.....Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE “WRIT OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em razão da presente decisão, casso a medida liminar concedida às fls. 56/57.Expeça-se ofício à autoridade administrativa, com cópia desta sentença, informando sobre a cassação da aludida liminar, para que a Administração Militar dê andamento normal ao Conselho de Disciplina nº 51BPMI-001/06/07, independentemente de eventual recurso desta decisão.Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios (Súmulas 512 do Pretório Excelso e 105 do Superior Tribunal de Justiça), mesmo porque, de certa forma, inibiria a legítima utilização do “mandamus”.P.R.I.C. São Paulo, 30 de março de 2009. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto”NOTA DE CARTÓRIO: “No caso de eventual recurso não há custas de preparo uma vez que a autor (a) é beneficiário (a) da assitência judiciária gratuita. Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480 1870/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – ADEMUR CARVALHO DA SILVA JÚNIOR, MÁRCIO GOMES LOUZADA e JOSÉ GUILHERMINO DO CARMO BARBOSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SLK) – Despacho de Fl. 153: “1. Vistos. 2. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. 3. Intime-se a Ré para as contra-razões, no prazo legal.”SP, 30/03/2009. (a) Dalton Abranches Safi - Juiz de Direito Substituto. Advogados: Drs. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484 e Eliza Fátima Aparecida Martins – OAB/SP 106.544; Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260; 1819/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – WELLINGTON SILVIO DE JESUS e FABIANO LOURENÇO ROMÃO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SLK) – Despacho de Fl. 367: “1. Vistos. 2. Recebo a apelação dos autores nos seus efeitos regulares. 3. Intime-se a Ré para as contra-razões, no prazo legal.”SP, 30/03/2009. (a) Dalton Abranches Safi - Juiz de Direito Substituto. Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735; Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474; Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 15 de 20 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 303ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de abril de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ 2293/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – GLEDSON DE JESUS COELHO X PRESIDENTE DO PAD N. 53BPMI-001/13/08 – (SLK) – Despacho de Fl. 147: “I – Vistos. II – Recebo a apelação somente em seu efeito devolutivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intime-se.” SP, 30/03/2009. (a) Dalton Abranches Safi - Juiz de Direito Substituto. Advogado: Dr. José Carlos Jammal – OAB/SP 198.781; Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284; 1794/07 – AÇÃO DECLARATÓRIA – EMERSON GRANATA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – Fls. 112: “I – Vistos. II - Recebo as contra-razões. III - Tendo em vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata do PD nº 6BPMM-173/60/02, apresentadas junto com a Contestação, conforme certidão de fls. 72, intime-se as Partes para que digam se há óbice quanto à inutilização do expediente, no prazo de 10 (dez) dias. IV – No silêncio dos litigantes, destruam-se as cópias e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. ” SP, 30.03.2009. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto. Advogados: Drs. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426, Paula Andrea Briginas Barraza – OAB/SP 215.977, Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273 Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS 026/05 – MANDADO DE SEGURANÇA – MARCELO CARLOS CATINGUEIRO X COMANDANTE GERAL DO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 236/237: “I – Vistos. II – Estão sendo iniciados nos presentes autos os atos preparatórios para a execução da obrigação de pagar os atrasados (artigo 730 do CPC), decorrentes da sentença reintegratória. III – O Exequente deve, no entanto, depositar em cartório, a fim de aparelhar o mandado citatório, cópias da petição inicial, procuração, memória de cálculo nos termos do Acórdão de fls. 222/227, da r. Sentença, do v. Acórdão, da certidão do trânsito em julgado e do seu pedido para dar início a execução. IV – Cumprido o item III, cite-se a Fazenda Pública nos termos do artigo 730 do CPC. V – Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.” S.P., 26.03.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. Advogados: Dr. José Barbosa Galvão César – OAB/SP 124.732 e Dr. Eduardo Juvenil Nicolau Cavalheiro – OAB/SP 199.794 046/05 - AÇÃO ORDINÁRIA – ANTONIO CARLOS PORTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a juntada aos autos de informação da Nossa Caixa dando conta do levantamento das verbas sucumbenciais, a fim de que se manifeste nos termos do art. 794 do CPC.” S.P., 25.03.09. Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371. 192/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – MIRIAM CRISTINA LAMIN DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 698: “I – Vistos. II – Analisando as declarações de IRPF dos anos de 2005 a 2007, não se verifica alteração para melhor da condição financeira da autora, sobretudo cotejando o campo “total de rendimentos tributáveis”, observando-se ainda a usa isenção para o recolhimento do referido imposto. III – Assim, indefiro o requerimento da FPESP para a revogação da gratuidade processual ora concedida à demandante. IV – Intime-se.” S.P., 26.03.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. Advogado: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344. Procuradoras do Estado: Dra. Marilda Watanabe de Mendonça – OAB/SP 104.429 e Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260. 280/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – CARLOS AUGUSTO CARILLE - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 448: “I – Vistos. II – Estão sendo iniciados nos presentes autos os atos preparatórios para a execução da obrigação de pagar os atrasados (artigo 730 do CPC), decorrentes da sentença reintegratória. III – Defiro a expedição de ofício ao CDP/PM para que remeta a este Juízo planilha discriminada e atualizada dos vencimentos e vantagens devidos ao Autor, conforme r. Sentença prolatada, abrangendo o período da sua demissão até a efetiva reintegração. IV – Intime-se.” S.P., 27.03.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 16 de 20 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 303ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de abril de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Advogado: Dr. João Batista dos Reis – OAB/SP 142.355. Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447. 648/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – CARLOS PITER RAMIRES DIAS BATISTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO -(AN) – Fl. 144/145: “I – Vistos. II – Estão sendo iniciados nos presentes autos os atos da execução de obrigação de fazer (artigos 632 e 633 do CPC) e atos preparatórios para a execução da obrigação de pagar os atrasados (artigo 730 do CPC), decorrentes da sentença reintegratória. III – Citese a Fazenda Pública nos termos do artigo 632 do CPC. IV – Relativamente à obrigação de pagar os atrasados (artigo 730 do CPC), decorrentes da sentença reintegratória, aguarde-se a efetiva reintegração do Autor, quando o Exequente deverá apresentar a Planilha com memória de cálculo discriminada e atualizada. V – O Exequente manifestou-se no sentido de que não há contrariedade quanto ao processamento das duas modalidades de execuções em cadernos distintos (fls.141/142). Assim, forme-se os autos. VI – Intimese. “ S.P., 27.03.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. Advogado: Dr. Valter Roberto Augusto – OAB/SP 142.092. Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692. 750/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – WALTER DANIEL GONÇALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 422: “I – Vistos. II – Fls.: 421: intime-se mais uma vez a FPESP em razão de que houve o segundo leilão (fls. 418), devendo se manifestar em 5 (cinco) dias.” S.P., 27.03.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012. 2624/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – ISRAEL FERNANDES PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 1015: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível nº 157/05 – TJM, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 463. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.” S.P., 24.03.09. Advogado: Dr. Norberto da Silva Gomes – OAB/SP 65.487. Procuradora do Estado: Dr. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578. 2626/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – FÁBIO ROCHA RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 330: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível nº 148/05 – TJM, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 136. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.” S.P., 26.03.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. Advogado: Dr. José Rui Aparecido Carvalho – OAB/SP 112.605. Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447. 2628/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – RICARDO LUIZ DOURADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 616: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível nº 163/05 – TJM, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio, arquivem-se os autos.” S.P., 24.03.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484. Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050. 2630/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – SIDNEY ROGÉRIO DE SOUZA PEDROSO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 167: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado da r. Decisão no Recurso Extraordinário Cível n. 0087/08 - TJM (Embargos de Declaração Cível n. 055/08 - TJM, interposto na Apelação Cível n. 674/05 - TJM), intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio, arquivem-se os autos.” S.P., 24.03.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484. Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504. 2646/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ FRANCIA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 17 de 20 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 303ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de abril de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ (AN) – Fl. 238: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 056/05 – TJM, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 47. IV - No silêncio das Partes, arquivem-se os autos.” S.P., 24.03.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. Advogado: Dr. Antonio Ferreira Leite – OAB/SP 51.045. Procuradora do Estado: Dra. Maria Beatriz de Biagi Barros – OAB/SP 95.700. 2648/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – ARY PINTO COSTA JÚNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 369: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 388/05 – TJM, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 65. IV - No silêncio das Partes, arquivem-se os autos.” S.P., 24.03.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. Advogados: Dr. Alfredo Lúcio dos Reis Ferraz – OAB/SP 115.296, Dra.Rose Cássia Jacintho da Silva – OAB/SP 107.108 e Dr. Wilson Chaves da Silva – OAB/SP 201.301. Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692. 2650/09 – MANDADO DE SEGURANÇA – ROGÉRIO DOS REIS X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 1411: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 398/05 – TJM, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio das Partes, arquivem-se os autos.” S.P., 26.03.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. Advogados: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Dra. Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385 e Dra. Eliza Fátima Aparecida Martins – OAB/SP 106.544. Procuradoras do Estado: Dra. Anna Candida Serrano Suplicy Forbes – OAB/SP 107.724 e Dra. Maria Beatriz Amaral Santos Kohnen – OAB/SP 83.482. 2658/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ ROBERTO MACHADO - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 809: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 179/05 – TJM, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 17. IV - No silêncio das Partes, arquivem-se os autos.” S.P., 24.03.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. Advogados: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484 e Dra. Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385. Procuradora do Estado: Dra. Célia Maria Cassola – OAB/SP 77.630. 2586/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – ALEXANDRE CÉSAR FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 614: “I – Vistos. II – Defiro o requerido às fls. 613, pelo i. Procurador. II – Intime-se o Autor através de seu d. Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do valor de R$ 824,05 (Oitocentos e vinte e quatro reais e cinco centavos), através de guia de depósito judicial, anotando – Comarca: SP- Tribunal de Justiça Militar com código 21; Vara: 2ª AME – Divisão Cível com código 700; agência: 0384-1 Clóvis Bevilacqua, Banco Nossa Caixa S/A; Ré: Fazenda Pública Estadual e o nº do processo, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e eventual expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 475-J, do CPC, ou apresentar a impugnação quanto ao requerimento de fl. 613.” S.P., 27.03.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. Advogado: Dr. José Rui Aparecido Carvalho – OAB/SP 112.605. JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO: 571/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – CARLOS RODRIGUES PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 133: “Vistos. Intimadas as partes do trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 122, a Ré pugnou pela desistência da execução. Diante da manifestação da Ré, nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da ação proposta por Carlos Rodrigues Pereira contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, III, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem- Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 18 de 20 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 303ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de abril de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ se os autos após as comunicações e anotações de praxe.” SP, 24.03.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. Advogado: Dr. Adhemar Michelin Filho – OAB/SP 194.602. Procuradores do Estado: Dra. Márcia Maria Barreta Fernandes Semer – OAB/SP 97.583 e Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620. 3ª AUDITORIA Processo n.º45.441/06 – 3ª Aud. – augusto Acusado: Ten Cel Wilson Correa Leite Júnior Advogado:DrºJOÃO AUGUSTO DE PÁDUA FLEURY NETO–OAB/SP 93.264 Assunto:Fica Vossa Senhoria intimado do despacho de inteiro teor exarado na petição protocolada às fls.625 dos autos (Protocolo do TJM nº007173/09),qual seja:”1.Vistos.2.Junte-se.3.Pedido prejudicado, ante o cancelamento da sessão de julgamento, pelos motivos lançados a fls.(Fax CPAM3 0092/1.2.1/09).4.Ciência ao MP.5.Em homenagem à ampla defesa, malgrado precluso para a parte apresentar alegações escritas, vista à defesa, no prazo do art.428, para o que entender de direito.6.P e I. S. Paulo, 27/03.09. Marcos Fernando Theodoro Pinheiro, Juiz de Direito do Juízo Militar Substituto.” Processo nº: 49.460/07 – 3ª Aud. - aps Acusado(s): ex-policiais militares Giovane Nunes Carillo e Isaias Fernando Cassemiro Advogado (s): Dra. ROSÂNGELA GALVÃO DA ROCHA (OAB/SP 129.914) Assunto: Fica V. Sa. intimada a se manifestar, nos termos do artigo 427 do CPPM. Processo n.º: 46.153/06 – 3ª Aud. – LHOF Acusado: Sd PM Vagner Marinho Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP Nº 221.639) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da devolução da Carta Precatória nº 711/08 – Ref. Proc. Nº 554.01.2008.015645-0/000000-0, de inquirição de testemunhas arroladas pelo Ministério Público, realizada no dia 04.03.09 pp, às 15h:30min, no Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santo André-SP, sendo a mesma devidamente cumprida. Processo n.º: 49.779/07 – 3ª Aud. – LHOF Acusado: Cb PM Aleksandro de Melo Barbosa Advogado: Dr. RENATO PEREIRA DA SILVA (OAB/SP Nº 223.853) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para oferecer quesitos, querendo, à Carta Precatória a ser expedida para inquirição de vítimas e testemunhas arroladas pelo Ministério Público. Processo n.º: 47.527/07 – 3ª Aud. - (AMC) Acusado: Sd PM Nilso Aparecido Pereira da Silva Advogado: Dr. MARCO POLO LEVORIN (OAB/SP – 120.158), Dr. ROGÉRIO LEVORIN NETO(OAB/SP – 120.817), Dr. RICARDO BRAGA ANDALAFT (OAB/SP – 222.380), Dra. PATRICIA BERTHO WALLENDZU (OAB/SP – 109.155-4) Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a manifestar-se nos termos do artigo 428 do CPPM. Processo nº 48.488/07 – 3ª Auditoria – ATT Acusados: 3º Sgt Ref PM Ananias Carlos dos Santos Advogados: Dr. ANTÔNIO CARASSA DE SOUZA (OAB/SP 94.414) Assunto: Fica V. Sa. intimado de que foi juntado aos autos os assentamentos individuaisl do réu. Processo n.º: 49.140/07 – 3.ª Aud. - ft Acusado: Sd PM Luís Carlos dos Santos Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP 221.639) Assunto: Fica V. S.ª ciente de que foi designado o dia 23 de junho do corrente, às 16h30min, para a audiência de oitiva de testemunhas da Defesa (CP 348.01.2008.019356-6), na 1.ª Vara Criminal da Comarca de Mauá - SP. Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 19 de 20 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 303ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de abril de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Processo n.º: 50.294/08 – 3ª Aud. – ft Acusados: Sd PM Carlos Henrique Bastos e outros Advogados: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP 221.639), ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO (OAB/SP 19.804) e WILSON RANGEL JÚNIOR (OAB/SP 202.201) Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a oferecer quesitos, caso queiram, à carta precatória que será expedida para oitiva das testemunhas da defesa. Processo n.º: 52.784/08 – 3ª Aud. – (ft) Acusado: Sd PM Vinícius Garcia Zotto Advogado: Dr. BENEDITO MURÇA P. NETO (OAB/SP 151.740) Assunto: Fica V. S.ª intimado a oferecer quesitos, caso queira, à carta precatória que será expedida para oitiva da vítima e testemunhas da inicial. Processo n.º: 50.068/08 – 3ª Aud. - augusto Acusado: ex Sd temp PM Samuel Henrique dos Santos Martins e ex Sd Temp Leonardo Rafael Ferreira dos Santos Advogado: Dra. MARIA DA SOLEDADE DE JESUS (OAB/SP – 141.310) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada, de que foi expedida Carta Precatória para oitiva de testemunhas de acusação á Comarca de Piracicaba/SP. 4ª AUDITORIA Processo nº 49.501/07 – 4ª Aud. Acusado: Sd PM Anderson Amaral. Advogada: Dra. Edlene Aparecida de Morais e Silva Riboldi – OAB/SP 260982. Assunto: Audiência de prosseguimento de instrução,designada para o próximo dia 23 de abril de 2009, às 15:30 horas, para oitiva de testemunhas arroladas pela defesa. Processo nº 49.462/07 - 4ª Aud. Acusado: Cb PM CLAUDINEI DOS SANTOS FORTE Advogado:DR. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639 Assunto: Autos com vista à defesa para se manifestar quanto ao artigo 427 do CPPM. Processo nº 50.452/08 - 4ª Aud. Acusado: Sd PM Rafael da Silva Ferreira Advogado: Dr.ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735 Assunto: Audiência de Prosseguimento de Sumário, designada para o dia 27/05/09, às 16:30 hs Processo: 49.917/08 – 4ª Aud. Acusados: Sd PM Waldemar Alonso Filho e outro Advogados: DR. MICHEL STRAUB – OAB/SP 132344 e DR. RODRIGO FAVA – OAB/SP 253015 Assunto: Autos com vista à Defesa nos termos do art. 417, § 2º, do CPPM. DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 2.138/08 - CECRIM/S1 Sentenciado: DURVALINO SALES Assunto: Remição de Pena (Reg. Execução nº 084/09) – Fica Vossa Senhoria cientificada da r. decisão de fls. 24, a qual declarou remidos 094 dias, referentes ao período trabalhado de 02/04/08 a 31/12/08. Assunto: Progressão para o Regime Semiaberto (Reg. Execução nº 085/09) – Fica Vossa Senhoria cientificada da r. decisão proferida em 12/03/2009, que promoveu o sentenciado ao regime semiaberto, nos termos do artigo 112, § 1º, da Lei nº 7.210, de 11/07/84. Advogados: Dr.Thiago Tommasi Marinho - OAB/SP nº 272.004 e outros Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 20 de 20 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 303ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de abril de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 1.971/07 - CECRIM/S1 Sentenciado: WELLINGTON LIMA DE OLIVEIRA Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 099/07) – Manifestar-se sobre o Cálculo de Liquidação de Pena, fls. 82/83, com Término de Cumprimento de Pena em 06/07/2012. Advogado: Dr. Clauder Corrêa Marino - OAB/SP nº 117.665 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 2225/09 - CECRIM/S2 Sentenciado: BENEDITO LEÔNIDAS MARTINS Assunto: Fica Vossa Senhoria cientificada da r. decisão datada de 23-03-09, a qual deferiu a transferência do Processo de Execução para a Comarca de Laranjal Paulista/SP, em 30/03/09, através do Ofício n. 638/09. Advogado: Dr. Michel Straub - OAB/SP nº 132.344 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 1.892/06 - CECRIM/S1 Sentenciado: PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA Assunto: Remição de Pena (Reg. Execução nº 432/06) – Ficam Vossas Senhorias intimadas a manifestarem-se sobre a certidão de fls. 114, onde constam 051 dias a remir. Advogados: Dr. Darci Alves Cavalheiro - OAB/SP nº 92.079 e outro EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Processo de Execução nº 1.634/05-CECRIM S/2 Sentenciado: PEDRO LUIS BIANCHI DE OLIVEIRA Assunto: Progressão ao Regime Aberto (Reg. Exec. nº 078/09) – Cientificar-se de que por r. decisão proferida aos 06/03/2009, o sentenciado foi promovido ao regime aberto, nos termos do artigo 112, § 1º, da Lei nº 7.210, de 11/07/1984, com a nova redação dada pela Lei 10.792 de 01/12/2003 e, beneficiado com o regime de Prisão Albergue Domiciliar, nos termos do artigo 36, do CP, c.c. o artigo 115 da Lei nº 7.210, de 11/07/84. Situação Processual (Reg. Exec. n° 256/05) – Cientificar-se de que, aos 25/03/2009, os autos do Processo de Execução nº 1.634/05 – CECRIM S/2 foram transferidos para a Comarca de Ourinhos/SP, tendo em vista que o sentenciado reside naquela comarca, a fim de dar cumprimento às condições de Prisão Albergue Domiciliar. Advogado: Dr. Eurico Cardoso - OAB/SP nº. 98.418 DIRETORIA TÉCNICA DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Concedendo, nos termos dos arts. 185, 191 e 193, I, da Lei 10.261/68, a CÉLIA MARCONDES FERNANDEZ KUJAWSKI, Mat. 060.731-4, 90 dias de licença para tratamento da própria saúde, a c. 03-0109.