Edição 657 - Prefeitura de Itapeva
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Edição 657 - Prefeitura de Itapeva
Imprensa Oficial Capital dos Minérios Poder Executivo DISTRIBUIÇÃO GRATUITA www.itapeva.sp.gov.br Ano X nº 657 Itapeva, 05 de maio de 2014 Editor Chefe: José Luiz Couto Centenas de atletas participam da corrida de 1º de Maio em Itapeva JOSÉ LUIZ COUTO Atletas na largada da prova, que teve cinco quilômetros de percurso Mais de 130 atletas participaram da tradicional corrida em comemoração ao Dia Internacional do Tra- planejamento Audiência Pública debate orçamento para 2015 página 2 capacitação ACSs aprendem mais sobre cuidados com os bebês página 12 balho em Itapeva. O evento é uma promoção da Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria da Juventu- saúde Prefeitura construirá sete novos Postos de Saúde O prefeito de Itapeva assinou diversos contratos autorizando a construção de sete novos Postos de Saúde em Itapeva. Serão beneficiados os moradores da Vila Santa Maria, Vila Isabel, Vila Taquari, Jardim Brasil, Jardim Grajaú, Parque Cimentolândia e Vila Bom Jepágina 3 sus. de, Esportes, Lazer e Eventos Especiais, e foi realizado no dia 1º de página 14 maio, feriado nacional. SOS Prefeitura distribui 900 litros de água mineral no Jaó página 13 defesa social Seminário contra drogas acontece dia 10 de maio página 13 2 segunda-feira, 05 de maio de 2014 Imprensa Oficial de Itapeva Audiência Pública debate proposta orçamentária para 2015 A DIVULGAÇÃO Prefeitura de Itapeva, por meio da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, promoveu na segunda-feira, 28 de abril, audiência pública para debater o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015. O evento foi realizado no auditório da Sala Verde e reuniu lideranças políticas locais, entre secretários de governo, vereadores e assessores. A LDO estabelece as metas e prioridades da administração pública, além de normas para equilibrar as finanças anuais O projeto de LDO estabelece as metas e prioridades da administração pública com base no estabelecimento no plano plurianual – PPA, além de definir as normas que irão garantir o equilíbrio entre as receitas e despesas do orçamento do Município para Audiência pública foi realizada na Sala Verde e contou com lideranças políticas o exercício financeiro anual. De acordo com os prazos estabelecidos na Lei Orgânica, o Executivo encaminha a LDO à Câmara Municipal para análise e discussão. Depois de analisado, o projeto de Lei é devolvido para a sanção do Chefe do Executivo. Imprensa Oficial Cultura e Turismo SETEMBRINA LOURENÇO DE OLIVEIRA Município de Itapeva - SP Coordenação e Planejamento MARCO ANDRÉ FERREIRA D’OLIVEIRA Prefeito Municipal Defesa Social JOSÉ ROBERTO COMERON IVAIR LEONARDO PATRIARCA Vice-Prefeito Educação GERALDO TADEU SANTOS ALMEIDA Pres. do Fundo Social de Solidariedade VÂNIA APARECIDA PÁSCHOA PRADO Indústria, Comércio MARY SILVIA STECCA e Desenvolvimento Secretarias RALPH MOLINA GEMIGNANI Ação Social Agricultura e Abastecimento ELIZABETH DO ROCIO SANTOS RAFAEL LEONARD CAMPOLIM Administração e Recursos Humanos Obras e Serviços JAMIL RODRIGUES DE SIQUEIRA e Recursos Hídricos e Meio Ambiente Finanças JOSÉ ALCIR ZACHARIAS JÚNIOR ALCEU SILVA DE PAULA Saúde Governo e Negócios Jurídicos LUIZ FERNANDO TASSINARI ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL Segundo informou o secretário municipal de Coordenação e Planejamento de Itapeva, a discussão é necessária porque além de projetar as metas fiscais do município, o debate também irá dispor sobre a alteração na Legislação Tributária. Juventude, Esportes e Lazer ROGÉRIO VIEIRA GALVÃO Transportes, Serviços Rurais WAGNER DE CARVALHO CAMARGO Administrações Regionais LUIZ CARLOS PILOTO EXPEDIENTE Órgão Oficial da Prefeitura de Itapeva Criado pela Lei 1.750/2001/Decreto 4.902/2002 Jornalista Responsável: José Luiz Couto MTB 70.581. Assessoria/Secretaria de Educação: Paulo Sérgio. Editoração: Agência Imprensa Itapeva CNPJ 17.700.711/0001-71 Assessoria de Comunicação Social: Telefone: (15) 3526-8042 e-mail: [email protected] site oficial: www.itapeva.sp.gov.br Impressão: Gráfica AGN - 1000 exemplares Prefeitura Municipal de Itapeva. Endereço: Praça Duque de Caxias, 22. CEP 18400-000 Centro Itapeva - SP Câmara Municipal de Itapeva Presidente: Walter Daniel da Silva Júnior 1º Secretário: Rodrigo Tassinari 2º Secretário: Oziel Pires de Moraes Câmara Municipal de Itapeva. Antonio Marmo Fogaça Áurea Aparecida Rosa Célio Vieira Gonçalves Eliel Ferreira Leite Jeferson Modesto Silva João Antonio de Oliveira Endereço:Avenida Vaticano, 903 Tel (15) 3526-8000 Laércio Lopes Pedro Correa dos Santos Sebastião José de Souza Valdinei Pinheiro Vasco Wiliana Cristina da Silva de Souza Wilson Roberto Margarido CEP 18400-000 Jd Europa Itapeva - SP Tel (15) 3524-9200 segunda-feira, 05 de maio de 2014 Beneficiários terão de atualizar dados do Bolsa Família Os beneficiários que recebem auxílio do Programa Bolsa Família deverão comparecer às Unidades de Saúde de seus bairros para atualização do mapa de acompanhamento. O Departamento de Atenção Básica da Secretaria Municipal da Saúde lembra que o objetivo do Programa é garantir a oferta das ações básicas de saúde, educação e assistência social, potencializando a melhoria da qualidade de vida das famílias e contribuindo para sua inclusão social. As grávidas inseridas no Programa precisam fazer a inscrição do pré-natal e comparecer às consultas, além de participar das atividades educativas sobre aleitamento materno, orientação para uma alimentação saudável e preparo para o parto. As mães ou responsáveis por crianças menores de 7 anos devem levar a criança à unidade de saúde para realização do acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, participar de atividades educativas sobre aleitamento materno e cuidados gerais com a sua alimentação e saúde e cumprir o calendário de vacinação da criança. Aqueles que não cumprirem esses critérios ficam sujeitos a advertência por escrito, bloqueio e cancelamento do benefício. O Programa Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem Miséria, que tem como foco de atuação os 16 milhões de brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$ 70 mensais e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos. 3 Imprensa Oficial de Itapeva Prefeitura construirá sete novos Postos de Saúde ARQUIVO/IMPRENSA OFICIAL DE ITAPEVA Posto de Saúde da Vila Aparecida, que será reformado pela Prefeitura Municipal N a segunda-feira, 28 de abril, o prefeito de Itapeva assinou diversos contratos autorizando a construção de sete novos Postos de Saúde em Itapeva. Serão beneficiados os moradores da Vila Santa Maria, Vila Isabel, Vila Taquari, Jardim Brasil, Jardim Grajaú, Parque Cimentolândia e Vila Bom Jesus. Os investimentos ultrapassam a soma de R$ 3,5 milhões de reais. Outras nove Unidades de Saúde serão ampliadas e reformadas beneficiando as zonas urbana e rural Além da construção dessas novas Unidades, o prefeito também autorizou o início imediato das obras de reforma e ampliação dos Postos de Saúde do Distrito do Alto da Brancal, Bairro Pacova, Parque São Jorge, Vila Aparecida e Jardim Maringá. No Jardim Bela Vista, a Prefeitura está finalizando os serviços de acabamento da nova Unidade de Saúde, que será inaugurada em breve. Na Agrovila, o Posto de Saúde também será reformado para melhorar o atendimento aos moradores. Segundo o prefeito, as obras já estão em fase de licitação. Unidades inauguradas. O anúncio de novos recursos para a saúde no município vem a somar a outros investimentos já realizados pela Administração do prefeito Roberto Comeron. No final do ano passado, a Prefeitura inaugurou dois Postos de Saúde beneficiando os Bairros do Guarizinho e São Roque. Cada Unidade inaugurada conta com médico e ambulância para transporte de pacientes. ASSESSORIA DE IMPRENSA/SECRETARIA DA SAÚDE Unidade do Distrito do Guarizinho 4 Imprensa Oficial de Itapeva SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº12/2014 PROCESSO N.º765/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º19/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA DETENTOR: MD – MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE VIDROS TEMPERADOS ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE As partes acimas qualificadas resolvem de comum acordo, conforme Decreto n° 8.001/2013, Art. 22, efetuar a adesão para os itens descritos abaixo: TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº146/2013 PROCESSO N.º11.186/2013 PREGÃO PRESENCIAL N.º142/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA DETENTOR: IRATAM DE CAMARGO SANTOS - ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE BANCADAS, PIAS, LAVATÓRIOS, SOLEIRAS E PEITORIS EM GRANITO ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE As partes acimas qualificadas resolvem de comum acordo, conforme Decreto n° 8.001/2013, Art. 22, efetuar a adesão para os itens descritos abaixo: segunda-feira, 05 de maio de 2014 segunda-feira, 05 de maio de 2014 5 Imprensa Oficial de Itapeva SECRETARIA DE GOVERNO E NEGÓCIOS JURÍDICOS ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CONTRATO PRODESP N.º PD013838 PROCESSO N.º 835/2014 CONTRATANTE:Município de Itapeva CONTRATADA: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP OBJETO: Prestação dos serviços técnicos de informática relativos à cessão de informações do banco de dados do DETRAN para o processamento de multas de trânsito referentes ao Município de Itapeva/ SP. VIGÊNCIA:O presente Contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo, até o limite de 60 (sessenta) meses. VALOR:O valor estimado do presente Contrato é de R$ 64.932,00 (sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais) DOTAÇÃO: 17.00.00 - 3.3.90.39.00 – 2359 – 01 – 4100000 / 815 DATA DA ASSINATURA: 06 de janeiro de 2014. CONTRATO N.º 087/2014 PROCESSO N.º 174/2014 TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2014 CONTRATANTE: Município de Itapeva CONTRATADA: B. Beserra da Silva Construtora - ME OBJETO: Execução da obra de construção de uma unidade Estratégia Saúde da Família – ESF Vila Taquari, nesta cidade de Itapeva, com área total de 324,51 m². VIGÊNCIA: Será de 600 (seiscentos) dias, contados a partir da assinatura do Contrato. VALOR: R$ 542.061,98 (quinhentos e quarenta e dois mil, sessenta e um reais e noventa e oito centavos). DOTAÇÃO: 07.01.00/4.4.90.51.00.10.301.1001.1156-05-3000129 e 07.01.00/ 4.4.90.51.00.10.301.1001.1156-95-3000129, do orçamento municipal vigente e orçamento futuro. DATA DA ASSINATURA: 3 de abril de 2014. CONTRATO N.º 088/2014 PROCESSO N.º 170/2014 TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2014 CONTRATANTE: Município de Itapeva CONTRATADA: B. Beserra da Silva Construtora - ME OBJETO: Execução da obra de construção de uma unidade Estratégia Saúde da Família – ESF Jardim Brasil, nesta cidade de Itapeva, com área total de 459,85 m². VIGÊNCIA: Será de 600 (seiscentos) dias, contados a partir da assinatura do Contrato. VALOR: R$ 650.535,09 (seiscentos e cinquenta mil, quinhentos e trinta e cinco reais e nove centavos). DOTAÇÃO: 07.01.00 / 4.4.90.51.00-10.301.1001.1156-05-3000131 e 07.01.00 / 4.4.90.51.00.10301.1001.1156-95-3000131, do orçamento municipal vigente e orçamento futuro. DATA DA ASSINATURA: 3 de abril de 2014. CONTRATO N.º 089/2014 PROCESSO N.º 172/2014 TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2014 CONTRATANTE: Município de Itapeva 6 CONTRATADA: B. Beserra da Silva Construtora - ME OBJETO: Execução da obra de construção de uma unidade Estratégia Saúde da Família – ESF Vila Isabel, nesta cidade de Itapeva, com área total de 324,51 m². VIGÊNCIA: Será de 600 (seiscentos) dias, contados a partir da assinatura do Contrato. VALOR: R$ 542.061,98 (quinhentos e quarenta e dois mil, sessenta e um reais e noventa e oito centavos). DOTAÇÃO: 07.01.00/4.4.90.51.00-10.301.1001.1156-05-3000130 e 07.01.00/4.4.90.51.0010.301.1001.1156-95-3000130, do orçamento municipal vigente e orçamento futuro. DATA DA ASSINATURA: 3 de abril de 2014. CONTRATO N.º 090/2014 PROCESSO N.º 173/2014 TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2014 CONTRATANTE: Município de Itapeva CONTRATADA: B. Beserra da Silva Construtora - ME OBJETO: Execução da obra de construção de uma unidade Estratégia Saúde da Família – ESF Jardim Grajaú, nesta cidade de Itapeva, com área total de 324,51 m². VIGÊNCIA: Será de 600 (seiscentos) dias, contados a partir da assinatura do Contrato. VALOR: R$ 542.061,98 (quinhentos e quarenta e dois mil, sessenta e um reais e noventa e oito centavos). DOTAÇÃO: 07.01.00/4.4.90.51.00.10.301.1001.1156.05.3000132 e 07.01.00/4.4.90.51.00.10.301.1001 .1156.95.3000132, do orçamento municipal vigente e orçamento futuro. DATA DA ASSINATURA: 3 de abril de 2014. CONTRATO N.º 091/2014 PROCESSO N.º 171/2014 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2014 CONTRATANTE: Município de Itapeva CONTRATADA: B. Beserra da Silva Construtora - ME OBJETO: Execução da obra de construção de uma unidade Estratégia Saúde da Família – ESF Santa Maria, nesta cidade de Itapeva, com área total de 635,77 m². VIGÊNCIA: Será de 600 (seiscentos) dias, contados a partir da assinatura do Contrato. VALOR: R$ 913.663,10 (novecentos e treze mil, seiscentos e sessenta e três reais e dez centavos). DOTAÇÃO: 07.01.00/4.4.90.51.00.10.301.1001.1156.05.3000128 e 07.01.00/4.4.90.51.00.10.301.1001 .1156.95.3000128, do orçamento municipal vigente e orçamento futuro. DATA DA ASSINATURA: 3 de abril de 2014. CONTRATO N.º 102/2014 PROCESSO N.º 13.188/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2014 CONTRATANTE: Município de Itapeva CONTRATADA: Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação Ltda OBJETO: Fornecimento de medicamentos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. VIGÊNCIA: Será de 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir da data do Pedido de Compra, podendo ser prorrogado. VALOR: R$ 142.346,50 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO: 07.01.00 - 3.3.90.30.00 – 10.122.1001 - 2039 - 01 – 3100000, 07.01.00 - 3.3.90.30.00 – 10.301.1001 - 2364 - 05 – 3000095, 07.01.00 - 3.3.90.32.00 – 10.303.1001 - 2366 - 05 - 3000093 , 07.01.00 - 3.3.90.32.00 – 10.303.1001 - 2366 - 95 – 3000093, 07.01.00 - 3.3.90.32.00 – 10.303.1001 - 2366 - 02 – 3000111, 07.01.00 - 3.3.90.32.00 – 10.303.1001 - 2366 - 92 – 3000111, 07.01.00 3.3.90.32.00 – 10.301.1001 - 2366 - 01 – 3100000. DATA DA ASSINATURA: 7 de abril de 2014. CONTRATO N.º 109/2014 PROCESSO N.º 13.188/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2014 CONTRATANTE: Município de Itapeva CONTRATADA: União Química Farmacêutica Nacional S/A OBJETO: Fornecimento de medicamentos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. VIGÊNCIA: Será de 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir da data do Pedido de Compra, podendo ser prorrogado. VALOR: R$ 78.398,00 (setenta e oito mil, trezentos e noventa e oito reais). DOTAÇÃO: 07.01.00 - 3.3.90.30.00 – 10.122.1001 - 2039 - 01 – 3100000, 07.01.00 - 3.3.90.30.00 – 10.301.1001 - 2364 - 05 – 3000095, 07.01.00 - 3.3.90.32.00 – 10.303.1001 - 2366 - 05 - 3000093 , 07.01.00 - 3.3.90.32.00 – 10.303.1001 - 2366 - 95 – 3000093, 07.01.00 - 3.3.90.32.00 – 10.303.1001 - 2366 - 02 – 3000111, 07.01.00 - 3.3.90.32.00 – 10.303.1001 - 2366 - 92 – 3000111, 07.01.00 3.3.90.32.00 – 10.301.1001 - 2366 - 01 – 3100000. DATA DA ASSINATURA: 7 de abril de 2014. CONTRATO N.º 128/2014 PROCESSO N.º 714/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 029/2014 CONTRATANTE: Município de Itapeva segunda-feira, 05 de maio de 2014 Imprensa Oficial de Itapeva CONTRATADA: Italuz - Comércio de Materiais Elétricos Itapeva Ltda - EPP OBJETO: Fornecimento de materiais de construção, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. VIGÊNCIA: Será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR: R$ 5.650,00 (cinco mil, seiscentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO: Unidades Escolares do Ensino Fundamental: 388 / 09.01.00 - 3.3.90.30.00 – 12.361.2001 - 2041 - 05 – 2200006; 512 / 09.01.00 - 4.4.90.52.00 – 12.361.2001 - 2041 - 05 – 2200006. Unidades Escolares de Educação Infantil: 406 / 09.01.00 - 3.3.90.30.00 – 12.365.2001 - 2051 - 01 – 2100000; 517 / 09.01.00 - 4.4.90.52.00 – 12.365.2001 - 2051 - 01 – 2100000. DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2014. CONTRATO N.º 129/2014 PROCESSO N.º 1.675/2014 TOMADA DE PREÇOS N.º 012/2014 CONTRATANTE: Município de Itapeva CONTRATADA: PortCon Construtora Ltda OBJETO: Pavimentação asfáltica com fornecimento e aplicação de Concreto Betuminoso Usinado à Quente – CBUQ, em diversas ruas do município. VIGÊNCIA: Será de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de sua assinatura. VALOR: R$ 883.000,57 (oitocentos e oitenta e três mil reais e cinquenta e sete centavos). DOTAÇÃO: 698/14.01.00-4.4.90.39.00-15.451.5001.1106-01-1100000; 849/14.01.00-4.4.90.51.0015.451.5001.1106-02-1000109. DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2014. CONTRATO N.º 135/2014 PROCESSO N.º 1.996/2014 TOMADA DE PREÇOS N.º 014/2014 CONTRATANTE: Município de Itapeva CONTRATADA: PortCon Construtora Ltda OBJETO: Recapeamento asfáltico com fornecimento e aplicação de concreto betuminoso usinado à quente – CBUQ, em diversas ruas do Município de Itapeva/SP. VIGÊNCIA: Será de 240 (duzentos e quarenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato. VALOR: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais). DOTAÇÃO: 698 / 14.01.00 / 4.4.90.39.00 - 15.451.5001.1106 - 01 – 1100000. DATA DA ASSINATURA: 25 de abril de 2014 TERMO DE REPASSE DE RECURSOS PROCESSO N.º 3.666/2014 MUNICÍPIO: Município de Itapeva ENTIDADE: Corporação Musical Lira Itapevense OBJETO: Repasse de recurso por meio de meio de Subvenção Social à ENTIDADE, visando à cooperação para a execução de projeto destinado a formação de instrumentistas e à promoção e desenvolvimento cultural através da música. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais) por mês. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Termo de Repasse é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 1º de março de 2014, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo Aditivo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 10.00.00 Unidade: 10.01.00 Categoria Econômica: 3.3.50.43.00 Função: 13 Sub função: 122 Programa: 3001 Ação: 2039 Fonte de Recurso: 01 Código de Aplicação: 110 0000 Despesa: 540 DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2014. PROCESSO N.º 6.792/2013 CREDENCIAMENTO N.º 001/2013 CONTRATO N.º 133/2014 ERRATA ONDE SÊ-LE: VALOR: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). (...) LEIA-SE: VALOR: (...) VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). (...) Publicado parcialmente por haver saído com incorreção na edição de 28 de abril de 2014, napágina 16 da Imprensa Oficial do Município. segunda-feira, 05 de maio de 2014 Imprensa Oficial de Itapeva ERRATA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2014 CONTRATOS N.º: 093/2014, 094/2014, 096/2014, 097/2014, 098/2014, 099/2014, 101/2014, 103/2014, 104/2014, 105/2014, 107/2014, 108/2014, 110/2014, 111/2014, 113/2014, 114/2014, 115/2014, 117/2014, 119/2014 e 120/2014. ONDE SÊ-LE: PROCESSO N.º 13.188/2014(...) LEIA-SE: PROCESSO N.º 13.188/2013 (...) Publicado parcialmente por haver saído com incorreção na edição de 28 de abril de 2014, nas páginas14/16 da Imprensa Oficial do Município. LEI N.º 3.680, DE 30 DE ABRIL DE 2014 AUTORIZA o Executivo Municipal a reembolsar a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento os recursos financeiros equivalentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza eventualmente incidente no cumprimento de obrigações que especifica, assumidas em decorrência do Programa “Melhor Caminho”. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a reembolsar a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento os recursos financeiros equivalentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza eventualmente incidente no cumprimento de obrigação assumida em Termo de Convênio decorrente do Programa “Melhor Caminho”, referente à execução direta ou direta de obras e serviços pertinentes à implantação de projetos executivos, conforme dispuser o respectivo Plano de Trabalho. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 30 de abril de 2014. JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos LEI N.º 3.681, DE 30 DE ABRIL DE 2014 ALTERA a redação da Lei 2.651, de 8 de outubro de 2007 - Institui o Código de Postura de Itapeva (veda o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas nos postos de abastecimento de combustível, das 00h00 até as 8h00). O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 120 da lei 2.651/2007 que Institui o Código de Postura de Itapeva, passa a ter a seguinte redação: Art. 120. É vedado o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em: I - postos de abastecimento de combustível na zona urbana, com lojas de conveniência anexas ou não, das 00h00 até as 8h00. Parágrafo único. Fica expressamente vedada a exposição de bebidas alcoólicas em postos de abastecimento de combustível na zona urbana, exceto na parte interna da loja de conveniência. II - estabelecimentos de ensino; III - centros poliesportivos do Poder Público Municipal. infração: grave Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei 2.859/2009. Palácio Prefeito Cícero Marques, 30 de abril de 2014. JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos LEI N.º 3.682, DE 30 DE ABRIL DE 2014 DECLARA de Utilidade Publica a Fundação JARI - Projeto Bandeira. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação JARI – Projeto Bandeira. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 30 de abril de 2014. JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos DECRETO N.º 8.282, DE 15 DE ABRIL DE 2014 TRANSFERE a localização do “Ponto de Táxi n.º 10”. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere 7 o art. 66, VIII, da LOM, e CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal tem o dever de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do estabelecido no artigo 30, VIII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 1.987, de 18 de julho de 2003, que dispõe sobre o transporte de passageiros em veí-culos de aluguel no Municí¬pio de Itapeva, com alteração trazida pela Lei n.º 2.812, de 9 de outubro de 2008, especialmente o estabelecido nos arts. 19 a 21; CONSIDERANDO a criação do “Ponto de Táxi n.º 10” através do Decreto Municipal n.º 40, de 15 de junho de 1979, com posterior elevação do número de veículos através dos Decretos Municipais n.º 71, de 5 de agosto de 1981, n.º 146, de 17 de outubro de 1981, e n.º 1.255, de 7 de maio de 1990; CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Defesa Social, trazida através do Ofício SMDS n.º 107/2014; DECRETA Art. 1º Fica o “Ponto de Táxi n.º 10” transferido para a Praça Euclides de Campos, na extensão do n.º 215, no Jardim Maringá. Parágrafo único. A permissão para exploração do Ponto de Táxi mencionado no caput deste artigo permanecerá para o limite máximo de 5 (cinco) veículos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de abril de 2014. JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos IVAIR LEONARDO PATRIARCA Secretário Municipal de Defesa Social DECRETO N.º 8.283, DE 15 DE ABRIL DE 2014 TRANSFERE a localização do “Ponto de Táxi n.º 36”. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VIII, da LOM, e CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal tem o dever de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do estabelecido no artigo 30, VIII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 1.987, de 18 de julho de 2003, que dispõe sobre o transporte de passageiros em veí-culos de aluguel no Municí¬pio de Itapeva, com alteração trazida pela Lei n.º 2.812, de 9 de outubro de 2008, especialmente o estabelecido nos arts. 19 a 21; CONSIDERANDO a criação do “Ponto de Táxi n.º 10” através do Decreto Municipal n.º 2.532, de 17 de maio de 1995, com posterior elevação do número de veículos através do Decreto Municipal n.º 2.666, de 20 de março de 1996; CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Defesa Social, trazida através do Ofício SMDS n.º 108/2014; DECRETA Art. 1º Fica o “Ponto de Táxi n.º 36” transferido para a Praça Antonio de Jesus Almeida, no Jardim São Camilo. Parágrafo único. A permissão para exploração do Ponto de Táxi mencionado no caput deste artigo permanecerá para o limite máximo de 2 (dois) veículos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de abril de 2014. JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos IVAIR LEONARDO PATRIARCA Secretário Municipal de Defesa Social DECRETO N.º 8.286, DE 23 DE ABRIL DE 2014 DISPÕE sobre a extinção de Escolas de Ensino Fundamental e Creche do Município de Itapeva/SP. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 66, VIII e IX, e 149 e ss, da LOM, e CONSIDERANDO a criação das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e de Creche do Município de Itapeva/SP, através do Decreto Municipal n.º 4.080, de 24 de janeiro de 2000; do inciso VI do art. 1º do Decreto Municipal n.º 4.160, de 13 de janeiro de 2000; e do Decreto Municipal n.º 4.788, de 1º de fevereiro de 2002; CONSIDERANDO a paralisação de fato, há mais de três anos, de duas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e de uma Creche do Município de Itapeva/SP, o que, por seu turno, acarretou na emissão do Comunicado Sistema de Cadastro de Escolas n.º 002/2014, através do qual foram solicitadas as devidas extinções das unidades de ensino; CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Educação, trazida através do Ofício SME n.º 0546/2014; DECRETA Art. 1º Ficam declaradas extintas as seguintes unidades de ensino do Município de Itapeva/SP: I – Escola Municipal do Bairro do Cercadinho; II – Escola Municipal do Bairro Saltinho do Coqueiral; III – Creche Jardim Maringá – CECAP. 8 Imprensa Oficial de Itapeva Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal n.º 4.080, de 24 de janeiro de 2000; o inciso VI do art. 1º do Decreto Municipal n.º 4.160, de 13 de janeiro de 2000; e o Decreto Municipal n.º 4.788, de 1º de fevereiro de 2002 Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de abril de 2014. JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos VÂNIA APARECIDA PÁSCHOA PRADO Secretária Municipal de Educação DECRETO N.º 8.289, DE 23 DE ABRIL DE 2014 NOMEIA membros do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VIII, da LOM, e CONSIDERANDO a criação do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, na forma da Lei Municipal n.º 3.322, de 30 de dezembro de 2011, com alterações posteriores trazidas pelas Leis Municipais n.º 3.547, de 3 de julho de 2013, e n.º 3.650, de 18 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO a indicação dos órgãos representados, encaminhada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através do Ofício n.º 111/2014-SMCT; DECRETA Art. 1º Ficam nomeados membros do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, passando a ser composto pelos seguintes representantes: I - representantes do Poder Público: a) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: 1. Titular: Setembrina Lourenço de Oliveira – RG n.º 7.320.341-5; 2. Suplente: Maria Cristina Nunes da Rocha – RG n.º 12.627.154; 3. Titular: Flávio Antonio de Carvalho – RG n.º 13.643.292; 4. Suplente: Elaine Cristina Romera – RG n.º 29.490.565-0. b) representantes da Secretaria Municipal de Educação: 1. Titular: Silvana Aparecida de Oliveira Santos – RG n.º 17.575.344; 2. Suplente: Selma do Carmo Bührer Cravo – RG n.º 11.944.756-3. c) representantes da Secretaria Municipal de Juventude, Esportes, Lazer e Eventos Especiais: 1. Titular: Fernando Penteado de Moura – RG n.º 19.931.336-2; 2. Suplente: José Carlos Pontes – RG n.º 22.750.291-7. d) representantes da Secretaria Municipal de Ação Social: 1. Titular: Maria Rejane de Matos Bicudo – RG n.º 17.081.344-7; 2. Suplente: Sueli Desidera Cruz – RG n.º 11.907.752. e) representantes da Secretaria Municipal de Defesa Social: 1. Titular: Aracelli Pereira M. Custódio – RG n.º 30.720.864-3; 2. Suplente: Paulo Roberto Furtado – RG n.º 15.750.752-7. f) representantes da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento: 1. Titular: Samuel Fernando Vasconcelos – RG n.º 27.919.186-8; 2. Suplente: Pryscilla Max Santos – RG n.º 26.410.411-0. g) representantes da Imprensa Oficial do Município: 1. Titular: José Luiz Couto – RG n.º 26.739.613-2; 2. Suplente: José Ricardo Leite Rodrigues – RG n.º 12.626.206. h) representantes da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos: 1. Titular: Jamil Rodrigues de Siqueira – RG n.º 10.739.832; 2. Suplente: Márcio Rodrigues da Costa – RG n.º 28.177.555-2. i) representantes da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento: 1. Titular: Patrícia Almeida – RG n.º 20.504.695; 2. Suplente: Eliana Corrêa Prestes – RG n.º 13.642.361. j) representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento: 1. Titular: Rafael Leonard Campolim Moraes – RG n.º 20.155.212-x; 2. Suplente: Rosana Pereira Bertoni – RG n.º 21.920.131. k) representantes da Secretaria Municipal de Finanças: 1. Titular: Mariely Regina de Oliveira – RG n.º 42.155.380-7; 2. Suplente: Bruna Bührer Cravo Miori – RG n.º 44.073.561-0. II - representantes da Sociedade Civil: a) representantes de diversas manifestações culturais de Itapeva, sendo representados pelos seguintes segmentos: 1. Música: 1.1. Titular: Elcir Alves de Melo – RG n.º 15.750.909-6; 1.2. Suplente: Izael Aparecido Cordeiro – RG n.º 24.273.996-9. 2. Dança: 2.1. Titular: Bruno Wilian Machado – RG n.º 42.102.328-4; 2.2. Suplente: Lauana Tenório da Silva – RG n.º 18.323.512-x. 3. Artes Cênicas (teatro): 3.1. Titular: Andrei Alberto Müzel – RG n.º 30.425.226-8; 3.2. Suplente: Joaquim Aparecido de Oliveira – RG n.º 25.986.675-1. 4. Artes Visuais: 4.1. Titular: Marcelo José da Fonseca – RG n.º 33.557.753-2; 4.2. Suplente: Katherine Scholz de Camargo – RG n.º 24.273.839-4. 5. Cultura Popular e Manifestações Tradicionais: segunda-feira, 05 de maio de 2014 5.1. Titular: Cláudio Roberto de Lima Rodrigues – RG n.º 21.641.186-5; 5.2. Suplente: Rosa Antonio Chueri – RG n.º 3.015.325. 6. Literatura: 6.1. Titular: Fábio Nicolau Ilczuk – RG n.º 43.003.155-5; 6.2. Suplente: Guilherme Lucas Santos – RG n.º 49.738.701-3. 7. Cinema, Vídeo ou Mídia: 7.1. Titular: Ana Raquel da Cruz Proença – RG n.º 46.242.503-4; 7.2. Suplente: Edson Takao Inaba – RG n.º 20.230.237. 8. Artesanato: 8.1. Titular: Cinira Rocha da Cruz Morais – RG n.º 18.109.846; 8.2. Suplente: Maria Cecília da Cruz Oliveira – RG n.º 14.935.738. b) representantes da instituição cultural credenciada: 1. Titular: Zuleide Pereira da Silva Leite – RG n.º 4.759.692; 2. Suplente: Rogério dos Santos Oliveira – RG n.º 15.349.785-3. c) representantes da imprensa local: 1. Titular: João de Vincenzo Neto – RG n.º 20.831.831-8; 2. Suplente: José Ademir Lopes Araújo – RG n.º 11.714.243-8. d) representantes de entidades ligadas a movimentos sociais: 1. Titular: Rosana Nicácio Fortes Macedo – RG n.º 25.429.636-1; 2. Suplente: Débora Cristina de Oliveira – RG n.º 45.262.405-8. e) representantes de instituição escolar: 1. Titular: Maristela Gava – RG n.º 688.034; 2. Suplente: Elisabeth Temperly – RG n.º 13.105.132. Parágrafo único. Os representantes do poder público municipal serão automaticamente afastados de suas funções de membros do CMPC ao deixarem de atuar no Governo, devendo, nesta hipótese, ser substituídos por outros indicados, respeitando-se os critérios estabelecidos na Lei Municipal n.º 3.322, de 30 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de abril de 2014. JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos SETEMBRINA LOURENÇO DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Cultura e Turismo DECRETO N.º 8.291, DE 28 DE ABRIL DE 2014 NOMEIA Comissão Permanente de Licitação. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VIII, da LOM, e CONSIDERANDO o disposto na Lei de Licitações (Lei Nacional n.º 8.666, de 21 de junho de 1993), especialmente em seus arts. 6º, XVI, e art. 51, § 4º; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 7.253, de 23 de janeiro de 2012, que regulamenta a Comissão Permanente de Licitação; CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Comissão Permanente de Licitações através do Ofício CPL n.º 03/2014; DECRETA Art. 1º Fica nomeada a Comissão Permanente de Licitações, passando a ser composta pelos seguintes membros: I – Titulares: a) Presidente: Patrick Agreste Vasconcelos; b) Maria Emília Silveira Camargo; c) Alessandro Suski de Camargo. II – Suplentes: a) 1º Suplente: Elzi Carlos Maciel; b) 2º Suplente: Vitor Henrique Silva; c) 3º Suplente: Efrain da Silva Lima. Art. 2º Fica nomeados Secretários da Comissão Permanente de Licitações os seguintes servidores: I – Juliane Meira da Costa Castro; II – Silmara de Oliveira Garcez Santos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal n.º 8.197, de 29 de janeiro de 2014. Palácio Prefeito Cícero Marques, 28 de abril de 2014. JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos JAMIL RODRIGUES DE SIQUEIRA Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos DECRETO N.º 8.292, DE 29 DE ABRIL DE 2014 NOMEIA os membros da Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação do Programa Prefeito Amigo da Criança (CMAA-PPAC). O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VIII, da LOM, e CONSIDERANDO a necessidade de implantação de ações para o acompanhamento e avaliação segunda-feira, 05 de maio de 2014 Imprensa Oficial de Itapeva da execução do Programa Prefeito Amigo da Criança - PPAC, bem como o fortalecimento do diálogo da sociedade civil com a gestão pública; CONSIDERANDO a indicação de membros pela Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, através do Ofício SEPLAN n.º 184/2014; DECRETA Art. 1º Ficam nomeados membros da Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação do Programa Prefeito Amigo da Criança (CMAA-PPAC), passando a ser composta, para a gestão 2013/2016, pelos seguintes representantes: I – Representante da Secretaria Municipal da Ação Social: a) Coordenadora de Projetos da Casa do Adolescente: Lúcia Helena de Camargo Honorato – RG n.º 11.713.587. II – Representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento: a) Oficial de Administração: Samuel Fernando Vasconcelos – RG n.º 27.919.186-8. III – Representante da Secretaria Municipal da Educação: a) Diretora do Departamento de Programas e Projetos Educacionais: Heloísa Valério Moreira – RG n.º 16.637.036-8. IV – Representante da Secretaria Municipal de Finanças: a) Chefe de Divisão: Viviane de Almeida Camargo – RG n.º 29.244.722-x. V – Representante da Diretoria de Ensino: a) PCNP – Ciclo I: Sônia Maria Rodrigues Santos – RG n.º 17.223.791. VI – Representante da Secretaria Municipal de Defesa Social: a) Presidente do COMAD – Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas: Aracelli P. Mota Custódio – RG n.º 30.720.864-3. VII – Representante da Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento: a) Diretora do Departamento de Produção Vegetal: Rosana Pereira Bertoni Melo – RG n.º 21.920.131. VIII – Representante da Secretaria Municipal de Juventude, Esportes, Lazer e Eventos Especiais: a) Diretor do Departamento de Lazer e Eventos Especiais: Fernando Penteado de Moura – RG n.º 19.931.336-2. IX – Representante da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento: a) Membro do Setor de Programas e Projetos Específicos: Eliana Corrêa Prestes – RG n.º 13.642.361. X – Representantes da Secretaria Municipal da Saúde: a) Gerente do SAE – Serviço de Assistência Especializada em Moléstias Infecciosas: Karen Grube – RG n.º 32.001.187-2. XI – Representante do Conselho Tutelar: a) Presidente: Vera Lúcia Pinheiro Uchoa – RG n.º 27.640.862-7. XII – Representante do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: a) Presidente: Rosani Ap. de Pontes – RG n.º 54.075.811-5. XIII – Representante do Centro Terapêutico Cristão Salva Vidas: a) Assistente Administrativa: Danielly Bueno de Carvalho Zacarias – RG n.º 30.648.572-2. XIV – Representante do Lar do Amor: a) Diretora: Aline Maria Caldana de Proença – RG n.º 30.425.363-3. XV – Representante da Associação dos Deficientes Visuais de Itapeva e Região - Luz da Visão: a) Serviço de Proteção Social Especial: Maria Cristina Boni Esteves Prestes – RG n.º 8.018.133-8. XVI – Representante da Comunidade Terapêutica Mãe da Vida: a) Monitora: Juliana Ap. Costa Oliveira – RG n.º 42.388.212-0. XVII – Representante do Recria - Recanto da Criança e Adolescente da Paróquia de Sant’Ana: a) Assistente Social: Debora Cristina de Oliveira – RG n.º 45.262.405-8. XVIII – Representante da Santa Casa de Misericórdia de Itapeva: a) Enfermeiro: Cleverson Valentim Nobre – RG n.º 26.626.326-4. XIX – Representante da KFHI - Korea Food For the Hungry Internacional -Projetos Sociais: a) Coordenador de Projetos Sociais: Rafael de Oliveira – RG n.º 43.002.886-6. XX – Representante do Centro Diocesano de Itapeva: a) Conselheiro Fiscal da Cáritas e Agente de Pastoral: Jorge Martins Freitas – RG n.º 5.771.581. XXI – Representante da ACIAI - Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Itapeva: a) Gerente Administrativo: Isael Prateano – RG n.º 14.935.740. XXII – Representante da Fait - Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva: a) Coordenador do Curso de Educação Física: Mariól Siqueira Santos – RG n.º 20.229.934. XXIII – Representante da APAE Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapeva: a) Assistente Social: Léa Maria Jarussi Seraphim – RG n.º 8.489.971 XXIV – Representante da AVACCI (Associação dos Voluntários de Apoio e Combate ao Câncer de Itapeva): a) Secretária Voluntária da Diretoria: Vilma Aparecida Genovezzi Santos – RG n.º 17.005.651-x. §1º Entre os membros nomeados no caput deste artigo, representarão: I – o Poder Público, os membros nomeados nos incisos I ao XII; II – a Sociedade Civil, os membros nomeados nos incisos XIII ao XXIV. § 2º A Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação do Programa Prefeito Amigo da Criança (CMAA-PPAC), nomeada para a gestão 2013/2016 através deste Decreto, será presidida pelo representante do Conselho Tutelar. Art. 2º Este Decreto entra em vigor no ato de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos Municipais n.º 8.231, de 6 de março de 2014, e n.º 8.240, de 17 de março de 2014. Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de abril de 2014. JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos 9 DECRETO N.º 8.293, DE 29 DE ABRIL DE 2014 TRANSFERE a localização do Ponto de Táxi s/n.º, instalado do Jardim Bela Vista. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VIII, da LOM, e CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal tem o dever de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do estabelecido no artigo 30, VIII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 1.987, de 18 de julho de 2003, que dispõe sobre o transporte de passageiros em veí-culos de aluguel no Municí¬pio de Itapeva, com alteração trazida pela Lei n.º 2.812, de 9 de outubro de 2008, especialmente o estabelecido nos arts. 19 a 21; CONSIDERANDO a criação do Ponto de Táxi s/n.º, instalado do Jardim Bela Vista, através do Decreto Municipal n.º 6.065, de 15 de agosto de 2007; CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Defesa Social, trazida através do Ofício SMDS n.º 106/2014; DECRETA Art. 1º Fica o Ponto de Táxi s/n.º, instalado do Jardim Bela Vista, transferido para a Rua João Perretti, na extensão do n.º 19, no Jardim Bela Vista. Parágrafo único. A permissão para exploração do Ponto de Táxi mencionado no caput deste artigo permanecerá para o limite máximo de 1 (um) veículo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de abril de 2014. JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos IVAIR LEONARDO PATRIARCA Secretário Municipal de Defesa Social DECRETO N.º 8.294, DE 29 DE ABRIL DE 2014 REGULAMENTA o disposto no art. 62 da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, com o fim de estabelecer normas para formulação de requerimentos administrativos visando a concessão de abono de permanência. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, VIII, IX e X da LOM, e CONSIDERANDO o disposto no art. 62 da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar, como forma de se estabelecer critérios para a formulação e apreciação de requerimentos formulados por servidores públicos municipais, na qualidade de segurados ativos, que tenham completado as exigências para aposentadoria voluntária, visando o pagamento do abono de permanência, especialmente para se primar pela eficácia e eficiência na resolução dos procedimentos, dando maior celeridade e economia ao trâmite administrativo; DECRETA Art. 1º O servidor público municipal, na qualidade de segurado ativo do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas nos arts. 47 e 59 da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da contribuição previdenciária efetivamente descontada, ou recolhida por este, relativamente a cada competência, até a concessão de aposentadoria. Art. 2º A opção do servidor público municipal em permanecer em atividade no serviço público deverá ser manifestada expressamente em formulário próprio, contendo os dados e assinatura do interessado, a ser fornecido pela Coordenadoria de Recursos Humanos, oportunidade em que requererá o pagamento do abono de permanência. Art. 3º Caberá à Coordenadoria de Recursos Humanos receber o formulário mencionado no artigo anterior, sem a incidência do preço público sobre o expediente, atendendo-se o disposto no art. 1º, § 1º, II, do Decreto Municipal n.º 5.922, de 6 de fevereiro de 2007. Art. 4º O pagamento do abono de permanência aos servidores públicos municipais do Poder Executivo será de responsabilidade do Município, a partir da data da opção do servidor interessado em permanecer em atividade no serviço público, desde que, no mesmo ato, demonstre o cumprimento dos requisitos para obtenção do benefício previdenciário. Parágrafo único. No caso de cessão de servidor ou de afastamento para exercício de mandato eletivo, o responsável pelo pagamento do abono de permanência será o órgão ou entidade ao qual incumbe o ônus pelo pagamento da remuneração ou subsídio, salvo disposição expressa em sentido contrário ao termo, ato, ou outro documento de cessão ou afastamento do segurado. Art. 5º O requerimento do pagamento do abono de permanência será acompanhado obrigatoriamente, sob pena de não recebimento pela Coordenadoria de Recursos Humanos, de Declaração emitida pelo IPMI que ateste o cumprimento das exigências para a concessão da aposentadoria voluntária. Parágrafo único. Antes da emissão da Declaração mencionada no caput deste artigo, deverá o servidor público municipal interessado requerer a Certidão de Tempo de Contribuição do período anterior a 1º de março de 2012, data do início da vigência do Regime Próprio de Previdência Social no Município de Itapeva, ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia do Governo Federal do Brasil, visando comprovar o tempo de contribuição ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 3º da Portaria MPS n.º 154, de 2008, e do art. 130, II do Decreto Federal n.º 3.048, de 6 de maio de 1999, ou a outra autarquia, conforme o caso. Art. 6º Os requerimentos formulados anteriormente ao início da vigência deste Decreto serão 10 segunda-feira, 05 de maio de 2014 Imprensa Oficial de Itapeva analisados pelo Município observando-se o disposto no art. 62 da Lei Municipal n.º 3.336, de 2012, sendo o abono de permanência concedido a partir da data do: I – requerimento, se demonstrado, no curso do processo administrativo, o cumprimento das exigências para a concessão da aposentadoria voluntária antes de sua formalização; II – cumprimento das exigências para a concessão da aposentadoria voluntária, se ele se der após a formalização do requerimento administrativo. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de abril de 2014. JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos SECRETARIA DE GOVERNO E NEGÓCIOS JURÍDICOS GABINETE DO PREFEITO Ref.: Processo n.º 11.682/2011 apenso ao Processo n.º 1.119/2014 Assunto: Contratação Direta mediante Dispensa de Licitação Vistos. Face ao contido nos autos, RATIFICO o ato de fls. 91 que declarou dispensada a licitação, nos termos do artigo 24, inciso XIII, da Lei de Licitações (Lei Nacional n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações), para a contratação da empresa CETRO CONCURSOS PUBLICOS, CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 38.881.140/0001-99, com sede na Avenida Paulista, n.º 2001, 13º Andar, Bairro Cerqueira Cesar, na cidade de São Paulo/SP, destinado à prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização e execução de Concurso Público, sendo que a empresa Contratada arrecadará pela prestação dos serviços, os seguintes valores: a) R$ 20,00 (vinte reais) por inscrição para os cargos de nível Fundamental; b) R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por inscrição para os cargos de nível Médio; c) R$ 40,00 (quarenta reais) por inscrição para os cargos de nível Técnico; d) R$ 60,00 (sessenta reais) por inscrição para os cargos de nível Superior. A contratação será pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, conforme Termo de Contrato n.º 136/2014. Publique-se, nos moldes do caput do artigo 26 do mesmo diploma legal, para eficácia do ato. Feito o expediente, remetam-se os autos ao Agente Fiscal da execução do Contrato para acompanhamento e fiscalização do instrumento celebrado. Palácio Prefeito Cícero Marques, 28 de abril de 2014. JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE COMUNICADO Considerando a Lei Municipal n° 2520/2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo, e o Decreto n° 7982, de 23 de Setembro de 2013. Segue abaixo, lista de Requerentes que deverão se apresentar, nesta Secretária. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA LAUDA 15/2014 – EXPEDIDOS 01. Comunicado de CONCESSÃO DE CADASTRO DE FUNCIONAMENTO Nº protocolo: 03362/2013 Data de Protocolo: 13/05/2013 Nº CEVS: 352240601-960-000430-2-8 Razão Social: MARCELO NUNES DE CASTRO CNPJ/CPF: 15616289809 Endereço: Rua Dona Olívia Marques, 257 Centro Município: ITAPEVA CEP: 18400-100 UF: SP Resp. Legal: MARCELO NUNES DE CASTRO CPF: 15616289809 A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA comunica a CONCESSÃO DE CADASTRO DE FUNCIONAMENTO em 23/04/2014. ITAPEVA, Quarta-feira, 30 de Abril de 2014 02. Comunicado de CONCESSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº protocolo: 02.119/2013 Data de Protocolo: 20/02/2013 Nº CEVS: 352240601-472-000367-1-4 Razão Social: WAGNER DE OLIVEIRA ROSA CNPJ/CPF: 16.618.279/0001-01 Endereço: Rua MÁRIO PRANDINI, 553 CENTRO Município: ITAPEVA CEP: 18400-170 UF: SP Resp. Legal: WAGNER DE OLIVEIRA ROSA CPF: 13277874826 A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA comunica a CONCESSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em 22/04/2014. ITAPEVA, Quarta-feira, 30 de Abril de 2014 03. Comunicado de CONCESSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº protocolo: 02.770/2013 Data de Protocolo: 09/10/2013 Endereço: Rua MÁRIO PRANDINI, 553 CENTRO Município: ITAPEVA CEP: 18400-170 UF: SP Resp. Legal: WAGNER DE OLIVEIRA ROSA CPF: 13277874826 A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA comunica a CONCESSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em 22/04/2014. segunda-feira, 05 de maio de 2014 Imprensa Oficial de Itapeva ITAPEVA, Quarta-feira, 30 de Abril de 2014 11 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 03. Comunicado de CONCESSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº protocolo: 02.770/2013 Data de Protocolo: 09/10/2013 Nº CEVS: 352240601-561-001573-1-7 Razão Social: JAIR ALVES CORDEIRO CNPJ/CPF: 18.982.755/0001-02 Endereço: Rua Doutor Estelita Ribas, 284 Parque Cimentolândia Município: ITAPEVA CEP: 18409-560 UF: SP Resp. Legal: JAIR ALVES CORDEIRO CPF: 02074835825 A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA comunica a CONCESSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em 22/04/2014. ITAPEVA, Quarta-feira, 30 de Abril de 2014 1 FUNCIONAMENTO 04. Comunicado de CONCESSÃO DE LICENÇA DE Nº protocolo: 02.799/2013 Data de Protocolo: 18/10/2013 Nº CEVS: 352240601-472-000545-1-8 Razão Social: GISELE DE S M S COUTO ACADEMIA - ME CNPJ/CPF: 18.270.525/0001-02 Endereço: Rua Andrésia Jesus de Lima, 127 Jardim Morada do Sol Município: ITAPEVA CEP: 18408-620 UF: SP Resp. Legal: GISELE DE SAMPAIO MACEDO SANTOS COUTO CPF: 12777531803 A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA comunica a CONCESSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em 25/04/2014. ITAPEVA, Quarta-feira, 30 de Abril de 2014 05. Comunicado de ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL Nº protocolo: 02.183/2014 Data de Protocolo: 15/04/2014 Nº CEVS: 352240601-472-000340-1-0 Razão Social: PEDRO GUILHEN FONTOLAN JUNIOR & CIA LTDA - ME CNPJ/CPF: 15.843.926/0001-16 Endereço: Rua SINHO DE CAMARGO, 384 BOX 04 CENTRO Município: ITAPEVA CEP: 18400-550 UF: SP Resp. Legal: VANDERLEI DOS SANTOS CPF: 27566212850 A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA comunica a ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL em 24/04/2014. ITAPEVA, Quarta-feira, 30 de Abril de 2014 06. Comunicado de RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº protocolo: 01.170/2014 Data de Protocolo: 10/04/2014 Nº CEVS: 352240601-477-000114-1-0 Data de Validade: 22/04/2015 Razão Social: TECHMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME CNPJ/CPF: 11.406.214/0001-89 Endereço: Rua Mário Prandini, 926 Centro Município: ITAPEVA CEP: 18400-170 UF: SP Resp. Legal: LUCAS ALEXANDRE MARTINS BATISTA CPF: 22300982846 A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA comunica a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em 22/04/2014. ITAPEVA, Quarta-feira, 30 de Abril de 2014 07. Comunicado de RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº protocolo: 01.006/2014 Data de Protocolo: 08/01/2014 Nº CEVS: 352240601-863-000234-1-8 2 Data de Validade: 23/04/2015 Razão Social: MARIA ISABEL DE LIMA BATISTA V DA CRUZ CNPJ/CPF: 28788217850 Endereço: Rua Santos Dumont, 289 Centro Município: ITAPEVA CEP: 18400-030 UF: SP Resp. Legal: MARIA ISABEL DE LIMA BATISTA V DA CRUZ CPF: 28788217850 Resp. Técnico: MARIA ISABEL DE LIMA BATISTA V DA CRUZ CPF: 28788217850 CBO: 06175 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:113492 UF:SP A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA comunica a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em 23/04/2014. ITAPEVA, Quarta-feira, 30 de Abril de 2014 08. Comunicado de RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº protocolo: 01.196/2014 Data de Protocolo: 28/04/2014 Nº CEVS: 352240601-464-000005-1-5 Data de Validade: 28/04/2015 Razão Social: ADRIANO RÊGO LIMA DE MEDEREIROS - EIRELI CNPJ/CPF: 16.989.268/0001-38 Endereço: Praça 20 de Setembro, 231 Centro Município: ITAPEVA CEP: 18400-230 UF: SP Resp. Legal: ADRIANO RÊGO LIMA DE MEDEIROS CPF: 02812633450 Resp. Técnico: KEITIANY ARAÚJO CPF: 07902688924 CBO: 06710 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:67935 UF:SP A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA comunica a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em 28/04/2014. ITAPEVA, Quarta-feira, 30 de Abril de 2014 LAUDA 15/2014 - CANCELADOS / INDEFERIDOS 01. Comunicado de INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE FUNCIONAMENTO Nº protocolo: 03.536/2103 Data de Protocolo: 17/07/2013 Nº CEVS: 352240601-960-000274-0-5 Razão Social: ANA BENEDITA MEDUNEKAS CNPJ/CPF: 27947027854 Endereço: R TATUI, 126 VL APARECIDA Município: ITAPEVA CEP: 18401-120 UF: SP Resp. Legal: ANA BENEDITA MEDUNEKAS CPF: 27947027854 A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA comunica o INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE FUNCIONAMENTO, pois o mesmo encerrou as atividades no local. ITAPEVA, Quarta-feira, 30 de Abril de 2014 02. Comunicado de INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE FUNCIONAMENTO Nº protocolo: 02.869/2012 Data de Protocolo: 07/12/2012 Nº CEVS: 352240601-561-001129-0-9 Razão Social: MARINA APARECIDA SCHIMIDT LOURENÇO BARBOSA CNPJ/CPF: 16725241808 Endereço: NOVE DE JULHO, 652 SÃO MIGUEL Município: ITAPEVA CEP: 18400-000 UF: SP Resp. Legal: MARINA APARECIDA SCHIMIDT L BARBOSA CPF: 16725241808 A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA comunica o INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE FUNCIONAMENTO, pois o mesmo encerrou as atividades no local. ITAPEVA, Quarta-feira, 30 de Abril de 2014 03. Comunicado de CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº protocolo: 02.197/2014 Data de Protocolo: 28/04/2014 Nº CEVS: 352240601-472-000171-1-6 Razão Social: ELIZA DE MORAIS OLIVEIRA PEREIRA ME CNPJ/CPF: 07.253.234/0001-90 Endereço: R MARIA APARECIDA DE SOUZA LEME, 183 JD MORADA SOL Município: ITAPEVA CEP: 18408-610 UF: SP Resp. Legal: ELIZA DE MORAIS OLIVEIRA PEREIRA CPF: 17719698819 A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA comunica o CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, pois o 1 mesmo encerrou as atividades no local. ITAPEVA, Quarta-feira, 30 de Abril de 2014 04. Comunicado de CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº protocolo: 02.198/2014 Data de Protocolo: 28/04/2014 Nº CEVS: 352240601-472-000211-1-3 Razão Social: CLAUDINEIA SCAGNOLATO DE ASSIS MERCEARIA CNPJ/CPF: 10.869.955/0001-33 Endereço: R EURICO MONTEIRO ALMEIDA, 240 VL TAQUARI Município: ITAPEVA CEP: 18400-970 UF: SP Resp. Legal: CLAUDINEIA SCAGNOLATO DE ASSIS CPF: 24741377857 A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA comunica o CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, pois o mesmo encerrou as atividades no local. ITAPEVA, Quarta-feira, 30 de Abril de 2014 05. Comunicado de CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº protocolo: 02.194/2014 Data de Protocolo: 25/04/2014 Nº CEVS: 352240601-471-000117-1-1 Razão Social: EDICLEIA ANTUNES DE LIMA ME CNPJ/CPF: 09.103.684/0001-21 Endereço: ESTR BAIRRO THOME, S/N THOME Município: ITAPEVA CEP: 18400-970 UF: SP Resp. Legal: EDICLEIA ANTUNES DE LIMA CPF: 22095407806 A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA comunica o CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, pois o mesmo encerrou as atividades no local. ITAPEVA, Quarta-feira, 30 de Abril de 2014 09. Comunicado de RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM EQUIPAMENTO Nº protocolo: 01.004/2014 Data de Protocolo: 07/01/2014 Nº CEVS: 352240601-863-000040-1-4(ESTAB.) Data de Validade: 14/01/2015 Nº CEVS: 352240601-863-000353-1-9 (EQUIP.) Data de Validade: 14/01/2015 Razão Social: KARINA MARINARI KRUBNIKI CNPJ/CPF: 27302689873 Endereço: Rua Coronel Crescencio, 561 Vila Santana Município: ITAPEVA CEP: 18400-140 UF: SP Resp. Legal: KARINA MARINARI KRUBNIKI CPF: 27302689873 Resp. Técnico: KARINA MARINARI KRUBNIKI CPF: 27302689873 CBO: 06310 CRO No. Inscr.:73712 UF:SP A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA comunica a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM EQUIPAMENTO em 14/01/2014. Resp. Legal: HONORIO ALVES DA COSTA CPF: 38323818800 A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE 2 ITAPEVA comunica o CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, pois o mesmo encerrou as atividades no local. ITAPEVA, Quarta-feira, 30 de Abril de 2014 ITAPEVA, Quarta-feira, 30 de Abril de 2014 3 06. Comunicado de CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº protocolo: 02.195/2014 Data de Protocolo: 25/04/2014 Nº CEVS: 352240601-471-000160-1-2 Razão Social: HONORIO ALVES DA COSTA ME CNPJ/CPF: 08.667.043/0001-37 Endereço: R IRMA ERNESTINA, 212 VILA DOM BOSCO Município: ITAPEVA CEP: 18409-350 UF: SP 12 Imprensa Oficial de Itapeva Judô de Itapeva conquista 8 medalhas em Itapetininga No domingo (27) a cidade de Itapetininga recebeu a etapa inter-regional do Campeonato Paulista de Judô, nas categorias sub11, sub13, sub15, sub18 e sub 21. Equipes masculinas e femininas de toda a região estiveram participando da competição que reuniu cerca de 600 atletas e 70 associações e clubes que constituem o grupo “D” que é formado pela 7ª Delegacia Sudoeste, 11ª Delegacia Litoral, 14ª Delegacia Vale do Ribeira e 16ª Delegacia Sul. Os atletas itapevense também estiveram presentes e conquistaram oito medalhas para o município, contando com o apoio da Secretaria Municipal da Educação os atletas da SEMJEL (Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer), conquistaram duas medalhas de ouro, uma de prata e cinco de bronze, e assim conseguiram ainda garantir uma vaga na fase final do Campeonato Paulista da modalidade. Os medalhistas de ouro por Itapeva foram Jean Carllos de Moaris Santos-sub13 Leve e Lucas Cruz RibeiroSub13 Super Ligeiro, a atleta Ana Beatriz Almeida Araujo levou a prata pela categoria Médio, já os medalhistas de bronze pelo município foram Karol Almeida- sub11 Super Ligeiro, Rafaela Jesus Araujo Brito – sub18 Médio, David Jardim Leite- sub13 Ligeiro, conquistaram a medalha de bronze, o atleta Joaquim da Silveira Toledo Neto conquistou 02 medalhas de bronze competindo em duas categorias (Fonte: Itapeva Times) ITAPEVA TIMES Os atletas itapevense também estiveram presentes e conquistaram oito medalhas para o município segunda-feira, 05 de maio de 2014 Agentes Comunitários de Saúde fazem capacitação sobre bebês ASSESSORIA DE IMPRENSA/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A psicóloga Manuela Bentivoglio falou sobre a fragilidade dos doentes N a quinta-feira, 24 de abril, a fisioterapeuta do NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família, Marília Albuquerque Ramos, promoveu uma capacitação direcionada aos Agentes Comunitários de Saúde sobre “Desenvolvimento Motor Normal – 0 a 18 meses”. Foram enfocadas as aptidões, dificuldades, bem como a importância da estimulação nesta faixa etária Cerca de 25 Agentes Comunitários compareceram ao Auditório da Secretaria Municipal da Saúde, ocasião em que obtiveram informações sobre todas as fases do desenvolvimento do bebê, suas aptidões, suas dificuldades, bem como a importância da estimulação nesta faixa etária. Também foi orientado quanto aos sinais de alerta, no caso dos atrasos de desenvolvimento. Dúvidas foram levantadas pelos ACS’s e esclarecidas pela fisioterapeuta e, em seguida, todos assistiram a um vídeo sobre reflexos primitivos dos bebês. A psicóloga do CAPS/Saúde Mental, Manuela Teixeira Bentivoglio também participou ministrando uma palestra enfocando atitudes que devem ser tomadas por cuidadores no que se refere à questão psicológica, principalmente para entender que pessoas doentes estão fragilizadas e necessitam de um grau maior de atenção e carinho. A fisioterapeuta Marília Ramos segunda-feira, 05 de maio de 2014 Vigilância Ambiental e Projeto Rondon planejam campanha de castração Em julho deste ano será realizada a campanha de castração de animais na Vila Santa Maria dentro do “Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos”, da Vigilância Ambiental. Para tanto, o professor Celso Martins, que faz parte da equipe Rondon esteve no dia 26, na Câmara Municipal para pontuar as ações a serem realizadas na Vila Santa Maria, onde serão castrados 200 animais. Os proprietários de animais estão sendo entrevistados pela equipe da Vigilância Ambiental para realizar um pré-cadastro e posteriormente serão chamados para uma palestra proferida pelo médico veterinário Roberto Luís De Mello na escola do bairro sobre o tema “guarda responsável e bem-estar animal”, inserida no programa de controle populacional. O mutirão de castração do Projeto Rondon tem a parceria da Vigilância Ambiental e das Secretarias Municipais da Agricultura e Abastecimento e da Educação, que cederá para o evento o espaço das Escolas Municipais Antonio Maisano e Auta Rolim que funcionam no bairro e que terá ainda o apoio da AAIPA – Associação dos Amigos Itapevenses Protetores dos Animais, na divulgação. Seminário contra drogas acontece dia 10 de maio Será realizado no dia 10 de maio, das 13h às 18h, na Comunidade CEIFA (Rua Higino Marques nº 32 – ao lado do Cofesinha), o 1º Seminário sobre Drogas para Lideranças Religiosas. Serão abordados temas como efeitos das drogas e função social da igreja e pastoral da sobriedade. Essa ação é uma parceria da Secretaria Municipal de Defesa Social, Comad, Centro Diocesano e Conselho de Pastores. O seminário está entre as ações do Plano Municipal de Enfrentamento do Uso Indevido de Drogas, realizado na cidade pela Prefeitura Municipal de Itapeva para enfrentar o uso de drogas no município. 13 Imprensa Oficial de Itapeva Prefeitura distribui 900 litros de água mineral no quilombo do Jaó N a tarde de sexta-feira, 25, a Secretaria Municipal da Saúde recebeu uma denúncia de que haveria contaminação da água no reservatório que serve a Comunidade Quilombola do Jaó. Amostra da água foi coletada e encaminhada ao Instituto Adolfo Lutz, em São Paulo, para análise Imediatamente a equipe da Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses, sob o comando da bióloga e Gerente Técnica Tatiana Ribas Gemignani Vancini foi até o local e, de fato, verificaram que havia forte odor na água. Realizada a coleta da água em uma das residências, a amostra foi armazenada na Vigilância Ambiental e encaminhada ao Instituto Adolfo Lutz – IAL/ SP para análise. Naquela mesma tarde, funcionários da Secretaria Municipal da Saúde foram até o Jaó e distribuíram 28 litros de água mineral para cada família, totalizando aproximadamente 900 litros. No sábado, 26, o Secretário Municipal da Saúde, Luiz Fernando Tassinari autorizou a limpeza do reservatório de água que serve a comunidade, bem como as caixas d’água da ESF – Estratégia de Saúde da Família, da Escola Professor Juarez Costa e das 32 residências do Quilombo do Jaó. A Sabesp também colaborou encaminhando um caminhão pipa para servir o bairro até que a situação se normalizasse. Água foi distribuída após denúncia 14 Imprensa Oficial de Itapeva segunda-feira, 05 de maio de 2014 Centenas de atletas participam da Corrida de 1º de Maio em Itapeva FOTOS: JOSÉ LUIZ COUTO Atletas antes da largada da prova, que teve cinco quilômetros de percurso e contou com participantes de várias cidades M ais de 130 atletas participaram da tradicional corrida em comemoração ao Dia Internacional do Trabalho em Itapeva. O evento é uma promoção da Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria da Juventude, Esportes, Lazer e Eventos Especiais, e foi realizado no dia 1º de maio, feriado nacional. Edson Roberto da Silva completou os 5 quilômetros de prova em primeiro lugar com o tempo de 20min e 41s O atleta Edson Roberto Pedroso, que competiu na modalidade 31 a 40 anos, completou os cinco quilômetros da prova em primeiro lugar com o tempo de 20 minutos e 41 segundos. Também subiram ao pódio Adriano Cerqueira Silvério e Guilherme Soares da Silva, com o tempo de 21min e 34s e 22min e 01s, respectivamente. A prova feminina foi vencida pela atleta Valéria Aparecida Passos, de São Miguel Arcanjo, que fez o tempo de 25min e 42s na modalidade 31 a 40 anos. Na segunda colocação ficou a atleta Lucimara dos Santos, que fez o tempo de 29min e 10s, e o terceiro lugar foi conquistado por Yanca Juliana de Lima, que terminou a prova com o tempo de 29min e 38s. Segundo a organização do evento, a corrida teve um total de 137 participantes das cidades de Itapeva, Capão Bonito, Itaberá e São Miguel Arcanjo, que trouxe uma delegação composta de 13 atletas. Para o prefeito de Itapeva, todos os atletas participantes estão de parabéns. “Agradecemos a todos pelo prestígio”, disse. O juíz Dr. Rodrigo Murat prestigiou a premiação da prova feminina