Plano de Recuperaçao - Prefeitura de Santa Cecília
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Plano de Recuperaçao - Prefeitura de Santa Cecília
Plano de Recuperaçao Area Degradada SANTA CECÍLIA - PB 2014 CONSULTORIA E Si.RVtCO^ n. Plano de Recuperação ÁREA Degradada PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA - PB SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA PELA ATIVIDADE DO LIXÃO DE SANTA CECÍLIA SANTA CECÍLIA MARÇO DE 2014 Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo LIxáo de Santa Cecília Elaborado pda JOBAFt Consultoria e Serviços Entregue em 10 de março de 2014. XBAFI Plano de Recuperação ÁREA Degradada Informações Gerais Identificação do Documento Plano de Recuperação de Área Degradada pelo Lixão de Santa Nome Cecília - PRAD Definição Plano de Recuperação de Área Degradada- PRAD Data de Entrega 10 de março de 2014 Identificação do Contratante Nome Prefeitura Municipal de Santa Cecília CNPJ 01.612.643/0001-59 V y0 Avenida Santa Cecília, n° 140, Centro - Santa Cecília - PB. CEP.: Endereço 58.463-000. Telefone / Fax / E-mail w Representante Legal 3642-1 nfi7 / 3642-1006 / DrefeituraícDsantaceciUa.Db.aov.br Daniel Lopes de Mendonça Identificação da Empresa Nome JOBAFI Consultoria e Serviços CNPJ 14.951.432/0001-92 Registro no CREA 34128-0 Avenida Marechal Floriano Peixoto, 1790, Loja 05 - Centenário Endereço Campina Grande - PB - CEP: 58.428-130 (83) 8764-2854 / 9164-2792 / 9920-3680 / 8106-0954/ Telefone / Fax / E-mall Representante Legal iobafubatistaíShotmaiLcom José Batista Filho Responsável Técnico Nome Abílio José Procópio Queiroz CPF 071.609.734-61 Função Consultor Técnico Formação Profissional Engenheiro Sanitarlsta e Ambiental Registro Profissional CREA-1610660021 Telefone / E-mail Í83^ 8605-5035 /abilioiDciOhotmaiLcom Plano de Recuperação de Área Degradada —PRAO pelo Lixão de Santa Cecília Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços En&egue em 10 de março de 2014. & Plano de Recuperação ÁREA Degradada PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA EQUIPE TÉCNICA DA JOBAFI CECÍLIA CONSULTORIA E SERVIÇOS Daniel Lopes de Mendonça Abílio José Procópio Queiroz Prefeito Municipal Engenheiro Sanitarista e Ambiental José Luiz Pessoa José Batista Filho Vice-Prefeito Municipal Assessor Técnico / Gerente / Técnico em Gestão Pública Josefa Adilza Lima Silva Secretário Municipal de Administração / Secretária Municipal de Infraestrutura (interinamente) Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD peto Lixão de Santa Cecília Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços Entregue em 10 de março de 2014. Plano de Recuperação ÁREA Degradada "3gin,> *1 ART "'sRRA •' sFRVICr < oiismIIii» Kh(|Íl>iui] <le 1 Aiin^iioiiiio (hi d-i 5'.«t.:r.£siíili.la.l-s •«a - c IVi* u:a f sv dvrvmL '%> J c e AP' t > í5;£>FVSsAVs. T; .S»-:-:- := EA- i :-a:c&dc v:'S'%n'c ' :-í::5D4<irFA>ERv 1 a'vi:4des's;ni;as hi .«1 t:.> At^vici.^ifr - • '• • A~ ! " - 'r-;-fi5Si<nil Ou.í"»»!.;!.-»':!» - is=>: 5 ;?*- : T! • : -•••5 S •"? t! * vAL'I'^ • AÇ>r,A-, < iN-':-='.'Av:ií4 Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo Lixão de Santa Cecília Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços Entregue em 10 de março de 2014. M Plano de Recuperação ÁREA Degradada Sumário contracapa [[ 1. informações gerais representação municipal e técnica anotação de responsabilidade técnica - ART introdução lll Iv V 8 2. objetivos 2.1. 2.2. 3. 3.1. Objetivo Geral Objetivos Específicos ABORDAGEM metodológica Serviços 12 3.2. Teoria 15 3.3. 3.4. 4 4.1. 4.2. 4.3. Caracterização da área Definição de ações mltlgatórlas MEMORIAL DE CÁLCULOS Estimativa da composição gravimétrica dos RSU Determinação da quantidade de RSU produzida Conversão da quantidade de RSU produzida em volume 15 15 17 17 17 18 4.4. Dlmenslonamento das valas 18 5 MEMORIAL DESCRITIVO 21 5.1. Caracterização da área 5.2. Situação inicial do Uxão 5.3. Prognóstico 5.4. Ações mltlgatórlas 5.4.1. Despoluição 21 23 25 26 27 — - 12 12 14 14 5.4.2 Reflorestamento 27 5.4.3. Contenção das barreiras 5.4.4. Limpeza da mata anexa 29 29 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS - ANEXOS 31 33 Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo Lixão de Santa Cecília Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços Entregue em 10 de março de 2014. BI Plano de Recuperação ÁREA Degradada .51 % 3 Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo Uxâo de Santa Cecília Elatwrado pela JOBAFI Consultoria e Serviços Ò^, ^ Entreigue em10de niarço de 2014. & JQBAR ' Plano de Recuperação ÁREA Degradada 1. INTRODUÇÃO Dentre a problemática dos resíduos sólidos urbanos que é tida como algo sem fácil solução entre as ações do saneamento básico, principalmente em países emergentes como o Brasil, o problema dos "lixões" é, talvez, o mais sério. Nesses países, o meio ambiente é diretamente afetado pela irracionalidade com que os seres humanos tratam o solo, a água e o ar, causando a sua degradação e provocando impactos de natureza social e econômica, problemas vistos principalmente na deposição fmal dos resíduos nessas áreas. O presente memorial tem por objetivo a apresentação do Plano de Recuperação de Área Degradada para solucionar os problemas decorrentes da atividade de deposição de resíduos sólidos urbanos (RSU) em vazadouro a céu aberto (lixão) no município paraibano de Santa Cecília. A descrição do conjunto exigências impostas pelo IBAMA é mostrada no Termo de Audiência de Conciliação (ANEXO A). Santa Cecília é um município localizado na mesorreglão Agreste do estado da Paraíba, em região de clima multo quente. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), este possui uma população de 6.661 habitantes, sendo 1.868 na zona urbana e 4.793 na zona rural, e situa-se a 131,7 km da capital do estado - João Pessoa - e a 523 m acima do nível do mar, fazendo limite com os municípios de Umbuzeiro (L), Alcantll (O) e Barra de Santana (N) e o estado de Pernambuco (S). Assim como na grande maioria dos municípios de localização aproximada e de porte semelhante, Santa Cecília ainda não faz uma gestão sustentável dos RSU produzidos pela população, assim não atendendo às exigências da Lei Federal 12.305 de 2010 que Instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e por este motivo está sujeito a penalidades baseadas nesse objeto legal Segundo a pesquisa anual realizada pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos (ABRELPE), "A geração de RSU no Brasil novamente registrou um crescimento expressivo de 2011 para 2012, superando a taxa de crescimento populacional urbano que foi de 0,9% no período" (ABRELPE, 2013). Nesse período a geração per capita de RSU aumentou 1,3% de acordo com tal Plano de Recuperação de Área Degradada —PRAD pelo Lixão de SantaCecília C*? Elaborado peta JOBAFI Consultoria e Serviços , Entregue em10de março de 2014. X)BAR gs w Plano de Recuperação ÁREA Degradada pesquisa. Esse é um dado preocupante, pois contradiz a expectativa geral da sociedade por uma queda, em virtude de campanhas publicitárias e práticas educativas que incentivam a redução. A Região Nordeste do Brasil reproduz a relação crescente entre o aumento de produção de RSU e o da população, em que a primeira é mais acelerada - sendo esse um dado representativo, embora não signifique um comportamento uniforme entre todas as cidades. Mas esse fato se repete também no estado da Paraíba, onde se localiza a cidade de Santa Cecília, sede do município de mesmo nome, objeto de estudo deste trabalho. A produção de RSU é uma atividade inevitável, porém dar o tratamento e a destinação final adequada, podendo antes ser trabalhada a redução do volume produzido na fonte, são ações obrigatórias. Entre os destinos mais prováveis dos RSU, no Brasil, dois têm em comum apenas o local de deposição dos mesmos: o solo. A Pesquisa Nacional do Saneamento Básico (PNSB) de 2008 usa como definição de llxão ou vazadouro a céu aberto "Local utilizado para disposição do lixo, em bruto, sobre o terreno, sem qualquer cuidado ou técnica especial O vazadouro a céu aberto caracteriza-se pela falta de medidas de proteção ao meio ambiente ou à saúde pública" (IBGE, 2010). Para aterro sanitário, a PNSB 2008 utiliza a definição: "instalação de destinação final dos resíduos sólidos urbanos através de sua adequada disposição no solo, sob controles técnico e operacional permanentes, de modo a que nem os resíduos, nem seus efluentes líquidos e gasosos, venham a causar danos à saúde pública e/ou ao meio ambiente. Para tanto, o aterro sanitário deverá ser localizado, projetado, instalado, operado e monitorado em conformidade com a legislação ambiental vigente e com as normas técnicas oficiais que regem essa matéria" (IBGE, 2010). Com base nas definições citadas, é perceptível que para o melo ambiente não há destinação final de RSU pior que um lixão, haja vista que a única ação realizada Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo Lixão de Santa Cecília Elaborado pela J06AFI Consultoria e Serviços Entregue em 10 de março de 2014. II Plano de Recuperação ÁREA Degradada nesse local é o lançamento da carga de resíduos na forma em que foi coletado, sendo assim ponto de partida de diversos problemas ambientais e de saúde pública. A atividade de um lixão é altamente degradante e, com a obrigatoriedade de extinção dos mesmos por vias legais e racionais, deve-se tratar as áreas onde os mesmos se instalavam e o PRAD é o instrumento de norteamento das ações. Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo Lixão de Santa Cecília Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços Entreigue em10de março de 2014. Plano de Recuperação ÁREA Degradada 'W.AM 'J. : • sr"-: ií í '.j OBJETIVOS 5». ' Vv". r-fAi -= 3 •:;T?ra "i =;'í,Jh$^ív.v:.,V''<al:á^ f. :• c ^: •^i.yr., -<4 r K-.vVv^^Avò-VíTjí 'iv--''• ""'. ? -s " 4tii^. ^ "i . >. ®;7 ) í •ik" . Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo üxão de Santa Cecília Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços Entregue em 10 de março de 2014. ••-7»Aj„^IVV>« Plano de Recuperação w ÁREA Degradada •n 2. OBJETIVOS 2.1. Objetivo Geral Apresentar soluções para os Impactos ambientais causados pela deposição de resíduos sólidos urbanos no solo. 2.2. Objetivos Específicos O trabalho propõe-se a: • Caracterizar a área do vazadouro a céu aberto; • Diagnosticar a situação da área utilizada como destinação final dos resíduos sólidos urbanos pelos gestores; • Destacar os principais problemas sociais, econômicos e ambientais encontrados em decorrência da atividade do lixão; • Elaborar o Plano de Recuperação de Área Degradada, indicando as ações para recuperação da área e reinserção da mesma nas características das áreas em seu entorno, com sugestões para uso futuro no mesmo fim destas; • Destacar os principais benefícios que a implementação do Plano de Recuperação de Área Degradada trará, quando implantado, à sociedade em questão, nos âmbitos social e econômico, e ambiental. Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo Lixão de Santa Cecília Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços Entregue em 10 de março de 2014. & Plano de Recuperação ÁREA Degradada r^\''cr ê . '•ã'^è^S''^M'íd^ y- - ' ' %r • > ... • ''"-r"!»,','''^^'>*''•< •^ iiiilffi • **-• Plano de Recuperação de Área Degradada —PRAD pelo Lixáo de Santa Cecília Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços Entregue em 10 de março de 2014. '5^. ' ' "A- ' Bm Plano de Recuperação ÁREA Degradada 'M 3. 3.1. ABORDAGEM METODOLOGICA Serviços A elaboração do PRAD foi dividida em uma sequencia lógica das atividades necessárias ao desenvolvimento. As fases básicas da elaboração do plano foram: Preparação (1® fase), que comporta a pesquisa bibliográfica; Planejamento (2® fase), onde foram definidas as atividades a serem realizadas em uma ordem cronológica: Diagnóstico (3® fase), que fez a apresentação de todas as informações sobre a atual situação da área do lixão, a partir dos dados coletados e das observações de campo realizadas; Determinação das Ações Mitigatórias e seus prazos (4^ fase), com base na observação dos impactos e grau de degradação e nas técnicas que permitem a recuperação de uma área com características semelhantes; e Documentação (5® fase), com entrega do produto final ao governo municipal e à população. As etapas de execução do plano são dispostas separadamente, da seguinte forma: Implementação (1^ fase), onde a prefeitura, como responsável pelo mesmo, fará deste um documento a ser seguido sem desvios; Execução (2^ fase), que será definida pelas ações colocadas como mitigatórias de impactos, seguindo as técnicas propostas e cumprindo os prazos estabelecidos; e Desdobramento e Manutenção (3^ fase), fazendo acompanhamento e modificações que se façam necessárias para a plena recuperação da área. O cronograma de elaboração do PRAD é apresentado, sucintamente, no Quadro 1. Quadro 1. Cronograma das atividades de elaboração do PRAD. Atividades desenvolvidas 1® Fevereiro 2® Fevereiro 3^ Fevereiro 4® Março Março 5® Pesquisas Bibliográficas Determinação dos prazos para conclusão de cada etapa Coleta de dados essenciais ao trabalho Análise da consistência dos dados coletados e tradução destes em informações Apresentação dos resultados das pesquisas de campo Formação do banco de dados e de imagens necessárias Determinação das ações para solucionar os impactos observados Documentação do PRAD do lixão de Santa Cecília Planode Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo LIxâo de Santa Cediía Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços Entregue em 10 de março de 2014. Hk 3.2. Plano de Recuperação ÁREA DEGRADADA Teoria O Instrumento metodológico que serviu de apoio para a elaboração do plano foi a consulta a várias fontes de pesquisa cientifica, sendo essa em materiais impressos e por melo eletrônico. A bibliografia consultada constituiu o embasamento teórico sobre o tema abordado, para uma análise critica e consistente da situação e para promoção de algumas discussões relevantes. As definições utilizadas são, principalmente, de legislações ambientais, manuais da FUNASA e trabalhos científicos da área da Engenharia Sanitária e Ambiental, Incluindo livros. 3.3. Caracterização da área A consulta ao banco de dados do IBGE também foi importante para obtenção de Informações indispensáveis ao trabalho não disponíveis na literatura consultada. Foram buscados, na grande rede de computadores, dados disponíveis sobre aspectos ambientais, de grande importância para caracterização geral da área, bem como Imagens e mapas que Ilustram/caracterizam esta localidade. Para auxiliar nessa caracterização, um levantamento de campo, nas áreas onde se alocam as unidades básicas de cada sistema foi feito, com a captação de imagens e a observação dos problemas ambientais mais evidentes nessas. 3.4. Definição de ações mitigatórias As Informações obtidas no levantamento de campo foram analisadas em conjunto e, com Isso, foi caracterizado o vazadouro a céu aberto estudado. As ações foram definidas pela equipe de elaboração do plano, com base no que impõem as legislações, e seus prazos para Implantação definidos pela equipe de elaboração e o prefeito e secretário a que competem os serviços, obedecendo também as possibilidades orçamentárias. Esse documento torna-se, então, um Instrumento estratégico e converte-se numa ação de governo. Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo Uxão de Santa Cecília Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços ^ Entregue em 10 de março de 2014. :D- Plano de Recuperação ÁREA Degradada vá 35' • r-' - ^ •» íteiy.* Q í:, M V • •- EMQRlAyDE CÁLCULOS . - *• - y A ••'•A- •-• '^r^: ^i '4 •' ^'' •'"•^'".^'T^' 71W»VJ -i-» -<- i i.-^z * v.í.: '^'' -•;: - •,.---••'.>1 • C^í;'" ^•" " '^. ';W-. Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo Lixão de Santa Cecília Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços Entregue em 10 de março de 2014. Plano de Recuperação ÁREA Degradada 4. MEMORIAL DE CÁLCULOS Neste capítulo apresentam-se os cálculos realizados para dimensionamento do problema, previamente feitos no Plano de Atenuação de Impactos, apresentado em abril de 2013, e atualizados neste trabalho. 4.1. Estimativa da composição gravimétrica dos RSU Não foi realizada uma análise da composição gravimétrica dos RSU, porém foi feita uma estimativa com base em dados do IBGE e do Panorama da ABRELPE. A caracterização dos RSU produzidos na zona urbana do município de Santa Cecília tem suas estimativas dispostas na Tabela 1. Tabela 1: Caracterização atual dos RSU na zona urbana do município. Geração (kg/dia) Ger. per capita (kg/hab/dia) Porcentagem (%) 4481,69 0,673 51,4 252,86 0,038 2,9 Papel e Papelão 1142,22 0,171 13,1 Plástico 1177,10 0,177 13,5 Vidro 209,26 0,031 2,4 Outros 1456,11 0,219 16,7 TOTAL 8719,25 1,309 100 Fração Orgânica Metal Fonte: IBGE, 2013, e ABRELPE, 2013. 4.2. Determinação da quantidade de RSU produzido Q = Pxp onde: Q = quantidade P = População p = produção per capita Com P = 6661 habitantes, considerando que os resíduos depositados no vazadouro a céu aberto são os produzidos pela população da zona urbana e com Plano âe Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo Lixáo de Santa Cecília Elaborado pela JOBAFI Consultaria e Serviços Entregue em 10 de março de 2014. wÊ^ ^J Plano de recuperação ÁREA Degradada produção per capita p = 1,309 kg/hab.dia, considerando o dado da Pesquisa ABRELPE 2012 para municípios paraibanos: Q = 6661 habitantes x 1,309 kgfhab, dia -> Ç = 8719,25 kg f dia 4.3. Conversão da quantidade de RSU produzido em volume onde: V = volume Q = quantidade d = densidade de RSU Considerando a densidade de RSU d = 600 kg/m^ segundo Monteiro (2006) e USEPA (2005): V= S719,2S kg/dia ^^ 600 kg/m^ l >V= 14,5321 —ou 14532,1 — dia dia 4.4. Dlmenslonamento das valas Para o aterro controlado, no PAI, foi sugerida a construção de três valas de dimensões iguais a: • Largura; 20 m; • Comprimento: 100 m • Profundidade: 5 m • Área: 2.000 m^ • Volume: 10.000 m^ • Área ocupada: 6.000 m^ • Volume total: 30.000 m^ Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo Lixâo de Santa Cecília Elaborado p^ J06AFI Consultoria e Serviços Entregue em10de março de2014. JOBAF8 Plano de Recuperação ÁREA Degradada a localização das valas deveria ser de acordo com o que propôs a planta de situação anexada ao PAI, tendo cada uma um talude de 30 centímetros para bloqueio das águas de eventuais chuvas que possam escoarem para dentro das mesmas, obedecendo na mesma o distanciamento entre a cerca e a rodovia de 25 metros, uma margem entre a cerca e a área considerada útil de 5 metros e os distanciamentos entre valas de 6 metros para tráfego dos caminhões transportadores do material. Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo LIxáo de Santa Cecília Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços Entregue em 10 de nr^arçode 2014. BÜ: Plano de Recuperação ÁREA Degradada ' i» ••w. 2 ní , . --?5íS6è«tíár "•' -• • -• -ÍJT NÍEMORIADDESCRITIVO »í ^*3 S i o - " C ^ ' " v ^ ' - \ i *•*'."'• fíFiy^••••-;• •'^'" . V- ^>'i:--í(I^^lçí^íSfc^- '. ? -i -•/' V'V,' • W ^ ^ :•' • "•• '••" ^'À •'^áiS i"- **r '« :- -SrrSTr'^'^ "••'"'•'"^l'^"^"ífí^Sm;'-'íi:ül'."''^' -• ^ ..."iVi-^sidr. v? R,'* iSÉfíK •Pl'i / i Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo Lixão de Santa Cecília Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços Entregue em 10 de março de 2014. Plano de Recuperação ÁREA Degradada 5. MEMORIAL DESCRITIVO Neste capítulo são apresentadas a caracterização geral da área, a situação da área antes da implantação do PA! (diagnóstico) e as ações mitigatórias para recuperação da área do llxão. 5.1. Caracterização da área A área do vazadouro a céu aberto de Santa Cecília, ou o destino fmal dos RSU da cidade atual, tem 2.247,13 nn^ situada em um raio de 1,72 km do centro da cidade, com um percurso em estrada de terra de 3,274 km. Esta é uma propriedade particular e arrendada em 2007 pela prefeitura para a finalidade citada por R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais. Pela Imagem de satélite (Figura 1) é possível verificar que uma parte da área tem cobertura de vegetação característica da transição da caatinga para mata do agreste. Pode-se, então, induzir que esta foi desmatada, parcialmente, para a mineração e ampliada no uso atual. Figura 1. Imagem de satélite da área antes do uso como lixão. Fonte: Google, 2013. Planode Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo üxão de Santa Cecília Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços Entregue em 10 de março de 2014. JQBAH PjR Plano DE Recuperação A [dI área Degradada Figura 2. Caminho do centro da cidade até o vazadouro. Fonte: Google, 2014. Através do levantamento de cannpo com uso de um GPS, para coleta dos pontos com as respectivas coordenadas geográficas, foi formado um banco de dados, e foi feita a planta baixa da área. Figura 3. Planta baixa com a disposição da cerca e da porteira sugeridas no PAI. £40/46*0 07^'M34'S A*^247.t3Ri' / P2(I7H4'S2.I SS^'41i)8*0 PORTEIRA P107M4«234*S 36^40Í)1'0 Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAO pelo Uxâode Santa Ceolia Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços Entregue em 10 de março de 2014. & JQBAH Be 5.2. Plano de Recuperação ÁREA Degradada Situação inicial do llxão Os RSU de Santa Cecília são depositados, atualmente, em uma área de 2.247,13 m^ situada em um raio de 1,72 km do centro da cidade, a 3,274 km de percurso em estrada de terra, sem controle algum na forma de deposição, bem como das distâncias limites para propriedades vizinhas (em um raio de 800 m existem) e estradas. Esse vazadouro a céu aberto é área que o município utiliza como destlnação final de seus resíduos desde 2007. A área foi arrendada e adotada para esse fim e não foi sequer desmaiada para melhor aproveitamento do espaço, consequentemente não possui licenciamento ambiental. Tabela 1 - Coordenadas geográficas do vazadouro a céu aberto. COORD ENADAS PONTO PI 7*'44'5234"S 35°53'40.0r'0 P2 7'44'52.04"S 35°53*41.08"0 P3 7°44"50.31"S 35°53'40.45"0 P4 7''44"50.64"S 35°53"38.97"0 LIXAO 7°44'51.17"S 35°53"39.97"0 Antes da confecção e Início da execução do Plano de Atenuação de Impactos, a deposição no local sempre foi feita sem controle algum. Os resíduos chegavam misturados nos caminhões e eram colocados em pontos não predefinldos e distantes um dos outros, havendo um espalhamento, principalmente na mata anexa, bloqueando a passagem e dificultando a utilização de outros pontos para descarga. Já era previsto que, em pouco tempo, a área estaria saturada e a deposição de resíduos Impossibilitada de ser feita nela, a exemplo do que acontece em todas usadas para este fim. A característica mais nefasta dessa prática é que, após utilizadas, as áreas são, comumente, abandonadas sem nenhuma preocupação com sua remediação, convivendo nelas vários animais e resistindo em seu entorno apenas espécies de plantas mais resistentes. As queimadas de RSU, realizadas na intenção de reduzir o volume, traziam problemas ao local pelo lançamento de gases poluentes na atmosfera e por deixarem resíduos carbonizados degradando o solo. Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo Lixão de Santa Cecília Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços Entiegue em 10 de março de 2014. nO»-* Plano de Recuperação ÁREA degradada Figura 3. Situação da área em março de 2014. Ék s^"^—. ;" -í ^ r • Outros problemas, verificados no local de deposição, foram: carreamento de RSU para terrenos vizinhos; presença de animais devido à deposição de resíduos putrescíveis; e espalhamento dos resíduos menos densos na mata vizinha. Destacase, entre esses, o espalhamento dos RSU pela mata, onde habitam criações de animais características da região (bovinos, caprinos e ovinos), pois podem estes ser afetados e chegarem até a morte. A Figura 4 ilustra os principais problemas ambientais comuns em atividades de lixâo. Plano de Recuperação de Área Degradada- PRAD pelo Uxãode Santa Cecília Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços Entregue em 10 de março de 2014. JQBAR Plano de Recuperação ÁREA Degradada Figura 4. Principais problemas ambientais do lixão. Emissão <áe Odores íTjeiano Fumaça com possíveis j gases tóxicos Resíduos levados peto vento X iUr"tt V, •- V5'V • "^3 '\"r^rívr. / de chorume Curso ^'ógua ConlamiríaçSo do lençol freático pelo chorume Alimento e abngo de anmiais e Insetos (velores de doenças) Fonte: FEMA, 2010. 5.3. Prognóstico Com a implantação do Plano de Atenuação de Impactos, as exigências mais urgentes, impostas em TAC, serão cumpridas imediatamente. A logo será fechada em seu perímetro com cerca de estacas de Algaroba, espaçadas em 1,0 m, com arame farpado com oito fios espaçados em 15 cm, em média (ver Figura 5). Figura 5. Cerca de arame farpado na área. ."^IrxTTS |Í£já&- 3'' > --v - " - - r-^ %.."l- Piano de Recuperação de Área Degradada - PRAD peto Lixão de Santa Cecilia Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços Entregue em 10 de março de 2014. Plano de Recuperação ÁREA Degradada a proibição da entrada de animais e pessoas deverá ser visualizada em placas informativas, colocadas a frente da cerca, conforme a figura anterior. Os resíduos (existentes e os recém produzidos) serão colocados em valas e recobertos com terra, como propôs o PAI. Serão instaladas três valas. As queimadas, problema recorrente e que tinha sua extinção como exigência, não serão mais realizadas, por cobrança e pelo bom senso. 5.4. Ações mltigatórias De acordo com o diagnóstico e as exigências legais para situações Idênticas, o Quadro 2 apresenta, resumidamente, o que deverá ser realizado na área do lixão. Os principais problemas encontrados e, certamente, os significativos são: desertificação da área, erosão e poluição da mata anexa. Cada um desses terá que ser trabalhada sua solução separadamente, visando um resultado integrado no menor espaço de tempo possível Quadro 2. Resumo de Problemas ambientais e ações para remediação. w -^^obUma Ãçâd Mctigàtóría • Remoção e transporte dos resíduos para o Despoluição Poluição Execução aterro controlado Desertificaçâo da Reflorestamento • Plantar espécies de árvores nativas em toda a área w área visando fazer dessa, novamente, parte do todo que a contorna Contenção Erosão das • Colocar instrumentos de contenção, como w barreiras sacos de areia ou pedras, e/ou plantar um cinturão verde as margens de todo o w comprimento / perímetro da vala Poluição anexa da mata Limpeza • Realizar, manualmente, com a ajuda de ferramentas ou não, a limpeza da mata anexa a área do lixão, removendo todo o material carreado pelas águas de chuvas ou transportado pelos ventos para solo ou árvores Ptano de Recuperação de Área Degradada - PRAD peio Lixão de Santa Cecília Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços Entreigue em10de março de 2014. JQBAR Plano de Recuperação ÁREA Degradada 5.4.1. Despolulção Deverá ser realizada a remoção de toda massa de resíduos depositada até então na área. Em carros de corroceria fechada estes serão transportados pro aterro controlado e depositado nas valas, compactando e aterrando em camadas. 5.4.2. Reflorestamento A prefeitura deverá buscar, como doações ou as suas expensas, mudas de árvores de espécies nativas, caracterlstlcamente do bioma Caatinga em transição com mata do agreste, para replantio de toda a extensão da área. Em levantamento de campo observaram-se as seguintes espécies na mata anexa, o que indicia que podem ser plantadas e se adaptarão com facilidade: • Angico [Anadenanthera colubrina): adapta-se a solos arenosos e cascalhentos. Costuma formar reboleiras. A espécie é recomendada para o reflorestamento no semiárido por sua capacidade de estocar água nas raízes; • Barriguda {Ceiba glazioviíf. bastante resistente à seca, pois acumula água em seu interior; • Canafístula {Cassia fistula, L)\ possui uma sombra fresca. Durante o verão, perde completamente as folhas que, fenadas naturalmente e assim como as vagens secas, servem de forragem para bodes, ovelhas e gado. De crescimento rápido, tem um papel importante em locais de reflorestamento no semiárido; • Catingueira {Caesalpmia pyramidalis Tui): árvore típica do semiárido e de grande valor econômico devido a seus múltiplos usos na agricultura familiar. Ela é uma árvore rústica, muito apropriada para reflorestamento de áreas degradadas; • Jurema [Mimosa verrucosa): árvore típica da caatinga, pode ser multiplicada através da germinação de sua semente no solo ou plantação de mudas; • Agave {Aga\/e attenuata): árvore mexicana que adaptou-se a caatinga brasileira, tem sua melhor forma de plantio na mudança de local das pequenas que nascem ao lado das grandes árvores; Planode Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo üxão de Santa Cecaia Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços Entregue em 10 de março de 2014. JOBAFÍ Plano de Recuperação ÁREA Degradada • Avelós {Euphorbia tirucallí): árvore de fácil adaptação em diversos tipos de solos, sallenta-se que é uma encontrada no contorno da área, e tem sua plantação feita pela introdução de troncos no solo; • Craibeira {Tabebuia aureáy. o plantio é feito através do transplante de mudas de viveiros para o solo, exigindo-se certa umidade deste para fácil adaptação; • Marmeleiro [Croton sonderianu^: a principal forma de plantio é através da semeadura pela área. A Figura 9 ilustra as espécies citadas para uso no replantio da área do Itxão após sua desativação e atividades de remediação. Figura 9. Vegetação a ser usada no replantio da área. w Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo Lixãode Santa Cecãía Elaborado pela JOBAFI Cor)sultoría e Serviços Entregue em 10 de março de 2014. & Plano de Recuperação ÁREA Degradada Deverá ser feito um recobrimento da terra colocada sobre os resíduos com algum tipo de solo com características de boa fertilização, fazendo o corte da terra antes do plantio das espécies supracitadas. Recomenda-se a semeadura de algum tipo de capim formador de pastagem em áreas de caatinga. Outras espécies que podem ser usadas são Jucá, Imburana de Espinho, Sabiá, Cumaru, Mororó, Mulungú. 5.4.3. Contenção das barreiras Conforme verificado, existem pontos onde a barreira já é formada por RSU. Quando for feita a limpeza, o solo ficará susceptível a erodir, pois não haverá nenhuma contenção das encostas. Deverão ser colocados equipamentos que garantam a contenção que podem ser: sacos de areia e pedras envolvidas por telas/malhas de aço, por não serem estes tão caros como muros de concreto, e um cinturão verde por toda a margem da vala. 5.4.4. Limpeza da mata anexa Esta é uma ação que não requer detalhamento. A limpeza será feita manualmente, observando onde existem resíduos espalhados pela mata anexa e, manualmente, podendo fazer uso de equipamentos para retirada do material em locais de difícil acesso (fechados, altos etc.). Todo o material recolhido deverá ser destinado corretamente ao sistema de tratamento e/ou destinação final de RSU. Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo Lixãode Santa Cecília Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços Entregue em 10 de março de 2014. JOBAFI J . Plano de Recuperação ÁREA Degradada S^nrr.'- -. : - -isas: ^ Í?§A». r'-- -'-•^- -? i / • ':. . •-•.-Vc-..^ ?•••• í'-:.'.V • y^<Uc iS.t3-'.">' - -f -lyS irífisaf® :;-j •^5 ji-^-^v -;-^ vT-. "'•- - -«- CÒNSID " •-'- • _ •*»- V r^yt' ' '-• ';::v •' FINAIS 'J . ^ t St h' y V '•• ".•"'•Í'^ ^ •í " i' • i^V'- \ -.-. •. 'r,. C^' ' "'T " ;í •V- Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo LIxão de Santa Cecília Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços 'V-" Entregue em 10de março de 2014. c»<í^» Plano de Recuperação ÁREA Degradada 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS Apresenta-se, com este trabalho, o Plano de Recuperação de Área Degradada pela atividade de deposição de resíduos sólidos urbanos (RSU) em vazadouro a céu aberto (lixão) no município paraibano de Santa Cecília. É necessário observar que este é um trabalho que visa o atendimento a mais uma exigência do TAC, não isentando o município de cumprir exigências legais, em curto prazo, para atendimento às legislações ambientais vigentes e tendo ainda esse que realizar a deposição de seus RSU em local adequado. Nas condições observadas nesta área, a implementação do PRAD será de elevado valor para resolução dos problemas ambientais. Assim, em decorrência dessa ação, surgirão vários benefícios sociais, econômicos e políticos. Em âmbito social e econômico, os benefícios podem ser caracterizados por: redução de problemas de saúde pública causados por vetores de doenças, facilmente encontrados junto aos resíduos, bem como pela contaminação decorrente do contato direto com esses; valorização de imóveis e terras, pela extinção de odores, causados pelos RSU espalhados, e melhorias estético-visuais o que harmoniza a convivência entre os moradores; e preservação das características requeridas ao ambiente para criação de animais ou plantação de culturas agrícolas. Nos aspectos ambientais os benefícios são gerais, mas podem ser resumidos em preservação da qualidade do solo, da água e do ar, porém, sendo o uso do solo um fator importante no âmbito sanitário do ambiente, pois toda atividade nele realizada tem reflexo na água ou no ar. Com isso haverá preservação da qualidade da água na bacia hidrográfica pelo não arraste de RSU em seus córregos; preservação da qualidade do ar pela redução das emissões difusas; e preservação da fauna e da flora das áreas mais próximas. Contudo, os benefícios já previstos trarão retorno também aos gestores, na forma de benefícios políticos, pois, quando consumadas as idéias do plano e sendo o mesmo implementado, a cidade passará a ser vista como um lugar que tem certa responsabilidade ambiental e social A execução do plano deverá seguir o que o documento propõe. Plano de Recuperação de Áiea Degradada - PRAD pelo Lixãode Santa Cecília Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços Entregue em 10 de março de 2014. õof * * A !SI Pi-ANO DE Recuperação ÁREA Degradada i :- <s-i t- - . ' ^ '-*r/ -^«íSi W " "C •'*• '^á'* ••""' ^ •'•*.•": •.••-í'- >•-:<' •V''é /• •*."••• *W.'I Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAO pelo Líxão de Santa Cecília Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços Entregue em 10 de março de 2014. JQBAH ANEXOS ANEXO A-TAC ANEXO B- Cronograma Físico ANEXO C - Planta baixa da área ANEXO D - Esquema de vala recoberta por vegetação ANEXO E- Instrução Normativa n°. 4, de 13 de Abril de 2011 do IBAMA Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo Uxãode Santa Cecília Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços Entregue em 10 de março de 2014. Plano de Recuperação ÁREA Degradada TAC Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo Líxão de Santa Cecilía Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços Entregue em 10de março de 2014. Plano de Recuperação ÁREA Degradada Cronograma Físico Cronograma Físico (Implantação / Manutenção / Monitoramento e Avaliação) Ano / semestre 5 S";.:::;. : - Atividades itf|-|li -|| - - : i4.i: i4j2J :is,iJ 15^ u . Reflorestamento X Despolulção X Contenção das barreiras X Limpeza da mata anexa X Acompanhamento X X j do X X X X X X reflorestamento Acompanhamento da situação X X X do córrego Planode Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo LIxão de Santa Ce^ia Elaborado peta JOBAFI Consultoria e Serviços Entregue em 10 de março de 2014. Plano de Recuperação ÁREA Degradada Planta baixa da área Planode Recuperação de Área Degradada- PRAO pelo Lixão de Santa Cecília Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços Entregue em 10 de março de 2014. p Plano de Recuperação A Á r e a Degradada Esquema de vala recoberta por vegetação Ai ÍQ 3 Fonte: FEAM, 2010. Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo Lixáo de Santa Cecília Elaborado peJa JOBAFI Consultoria e Serviços Entregue em 10 de março de 2014. JQBAR fj j ^ Plano de Recuperação ÁREA Degradada Instrução Normativa n°. 4, de 13 de Abril de 2011 do IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS INSTRUÇÃO NORMATIVA N°. 4, DE 13 DE ABRIL DE 2011 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I ao Decreto n°. 6.099, de 26 de abril de 2007, e no art. 95, inciso VI, do Anexo à Portaria GM/MMA n°. 230, de 14 de maio de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 2°, inciso VIII, da Lei n°. 6.938 , de 31 de agosto de 1981 e no art. 225, §§ 2° e 3° da Constituição Federal, e o que consta do Processo no 02001.000775/2009-47; e Considerando a necessidade de fazer cumprir a legislação ambiental, especialmente no que concerne aos procedimentos relativos a reparação de danos ambientais; Considerando a necessidade de estabelecer exigências mínimas e nortear a elaboração de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD ou Áreas Alteradas, resolve: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Estabelecer procedimentos para elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada PRAD ou Área Alterada, para fins de cumprimento da legislação ambiental, bem como dos Termos de Referência constantes dos Anexos I e II desta Instrução Normativa. § 1° Os Termos de Referência de que trata o caput deste artigo estabelecem diretrizes e orientações técnicas voltadas á apresentação de PRAD e PRAD Simplificado. § 2° O PRAD deverá reunir Informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que permitam a avaliação da degradação ou alteração e a conseqüente definição de medidas adequadas à recuperação da área, em conformidade com as especificações dos Termos de Referência constantes nos Anexos desta Instrução Normativa. § 3° Desde que tecnicamente Justificado o PRAD poderá contemplar peculiaridades locais sem necessariamente atender todas as diretrizes e orientações técnicas constantes nos Termos de Referência. § 4° A depender das condições da área a ser recuperada e das demais condições apontadas na análise técnica, poderá ser estimulada e conduzida a regeneração natural da vegetação nativa. Planode Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo Ltxáo de Santa Cecília Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços Entregue em 10de março de 2014. Plano de Recuperação ÁREA Degradada § 5° o IBAMA, em razão da análise técnica a ser realizada nas áreas degradadas ou alteradas, em pequena propriedade rural ou posse rural familiar, conforme definidos em legislação específica, poderá indicar a adoção do Termo de Referência para elaboração de Projeto Simplificado de Recuperação de Área Degradada ou Alterada de Pequena Propriedade Rural ou Posse Rural Familiar, conforme Anexo II desta Instrução Normativa. § 6° Para os casos em que o PRAD ou o PRAD Simplificado forem considerados, em razão da análise técnica, como projetos que excedam as necessidades locais para a recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas, poderá ser adotado Termo de Compromisso vinculado a Termo de Referência específico, conforme Anexos IV e V desta Instrução Normativa. § 7° Para os médios e grandes Imóveis rurais, poderão ser adotados o Termo de Referência para elaboração de PRAD Simplificado ou o Termo de Compromisso referenciados no § 6°, em razão de análise técnica , para as áreas alteradas em tamanho inferior ou igual à pequena propriedade rural ou posse rural familiar. Art. 2° O PRAD deverá informar os métodos e técnicas a serem empregados de acordo com as peculiaridades de cada área, devendo ser utilizados de forma isolada ou conjunta, preferencialmente aqueles de eficácia já comprovada. § 1® O PRAD deverá propor medidas que assegurem a proteção das áreas degradadas ou alteradas de quaisquer fatores que possam dificultar ou impedir o processo de recuperação. § 2° Deverá ser dada atenção especial à proteção e conservação do solo e dos recursos hídricos e, caso se façam necessárias, técnicas de controle da erosão deverão ser executadas. § 3° O PRAD deverá apresentar embasamento teórico que contemple as variáveis ambientais e seu funcionamento similar ao dos ecossistemas da região. Art. 3° O PRAD e o PRAD Simplificado deverão conter planilha(s) com o detalhamento dos custos de todas as atividades previstas, respectivamente, Anexos l-B e ll-B desta Instrução Normativa. conforme, CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 4° Para efeitos desta Instrução Normativa, considera-se: I - área degradada; área impossibilitada de retornar por uma trajetória natural, a um ecossistema que se assemelhe a um estado conhecido antes, ou para outro estado que poderia ser esperado; II - área alterada ou perturbada: área que após o impacto ainda mantém meios de regeneração biótica, ou seja, possui capacidade de regeneração natural; Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo Lixão de Santa Cecília Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços Entregue em 10 de março de 2014. Plano de Recuperação ÁREA Degradada III - recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original, conforme art. 2°, inciso XIII, da Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000; IV - sistema agroflorestal - SAF: forma de uso da terra na qual espécies lenhosas perenes são cultivadas consorcladas a espécies herbáceas ou animais, com a obtenção dos benefícios das interações ecológicas e econômicas resultantes; V - espécie exótica: espécie não originária do bioma de ocorrência de determinada área geográfica, ou seja, qualquer espécie fora de sua área natural de distribuição geográfica; VI - espécies-problema ou espécies invasoras: espécies exóticas ou nativas que formem populações fora de seu sistema de ocorrência natural ou que excedam o tamanho populacional desejável, respectivamente, Interferindo negativamente no desenvolvimento da recuperação ecossistêmica; VII - espécie ameaçada de extinção: espécie que se encontra em perigo de extinção, sendo sua sobrevivência Incerta, caso os fatores que causam essa ameaça continuem atuando e constante de listas oficiais de espécies em extinção; VIM - espécies pioneiras e espécies tardias: o primeiro grupo ecológico contempla as espécies pioneiras e secundárias iniciais, enquanto que o segundo contempla as espécies secundárias tardias e as cllmáxlcas; IX - espécies zoocórlcas: espécies vegetais dispersas pela fauna. CAPÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS Art. 5° O PRAD, a ser elaborado de acordo com o Termo de Referência, deverá ser protocolizado no IBAMA em 02 (duas) vias, sendo uma em melo Impresso e outra em meio digital, acompanhado de cópia dos seguintes documentos: I - documentação do requerente; il - documentação da propriedade ou posse; III - cadastro no ato declaratórlo ambiental - ADA ao IBAMA, se for o caso; IV - certificado de registro do responsável técnico no Cadastro Técnico Federal do IBAMA - CTF, se for o caso; V - anotação de responsabilidade técnica - ART, devidamente recolhida, se for o caso, do(s) técnlco(s) responsável(is) pela elaboração e execução do PRAD, exceto para os pequenos proprietários rurais ou legítimos detentores de posse rural familiar, conforme definido em legislação específica; VI - informações georreferenciadas de todos os vértices das áreas - do imóvel, de Preservação Permanente, de Reserva Legal, a recuperar - a fim de delimitar a(s) poUgonal(ls), com a Indicação do respectivo DATUM; VII - mapa ou croqul que possibilite o acesso ao Imóvel ruraL Parágrafo único. Aprovado o PRAD ou o PRAD Simplificado pelo IBAMA, o Interessado terá até 90 (noventa) dias de prazo para dar Início às atividades previstas Plano de Recuperação deÁrea Degradada —PRAD pelo Llxáo deSanta CecBía Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços Entregue em 10 de março de 2014. G** wê9 Plano de Recuperação ÁREA Degradada no Cronograma de Execução constante dos Termos de Referência do PRAD, observadas as condições sazonais da região. CAPÍTULO IV DA IMPLANTAÇÃO EMANUTENÇÃO Art. 6° Quando for proposta a implantação direta de espécies vegetais, seja por mudas, sementes ou outras formas de propágulo, deverão ser utilizadas espécies nativas da região na qual estará Inserido o projeto de recuperação, incluindo-se, também, aquelas espécies ameaçadas de extinção, as quais deverão ser destacadas no projeto. Art. 7° Para os casos de plantio de mudas, na definição do número de espécies vegetais nativas e do número de indivíduos por hectare a ser utilizado na recuperação das áreas degradadas ou alteradas, deverão ser considerados trabalhos, pesquisas publicadas, informações técnicas, atos normativos disponíveis, respeitando-se as especificidades e particularidades de cada região, visando Identificar a maior diversidade possível de espécies florestais e demais formas de vegetação nativa, buscando-se, com isso, obter maior compatibilidade com a fitofisionomia locaL Art. 8® As espécies vegetais utilizadas deverão ser listadas e identificadas por família, nome científico e respectivo nome vulgar. Parágrafo único. Na definição das espécies vegetais nativas a serem empregadas na recuperação das áreas degradadas ou alteradas, deverá ser dada atenção especial àquelas espécies adaptadas às condições locais e àquelas com síndrome de dispersão zoocórica. Art. 9° Na propriedade ou posse do agricultor familiar, do empreendedor familiar rural ou dos povos e comunidades tradicionais, poderão ser utilizados Sistemas Agroflorestais - SAF, desde que devidamentejustificado no PRAD Simplificado. Art. 10. A possibilidade de uso futuro da área recuperada obedecerá à legislação vigente, Inclusive a exploração mediante manejo amblentalmente sustentáveL Art. 11. Para recuperação das Áreas de Preservação Permanente - APP deverão ser observadas as restrições previstas na legislação apllcáveL Art. 12. Todos os tratos culturais e intervenções que se fizerem necessários durante o processo de recuperação das áreas degradadas ou alteradas deverão ser detalhados no PRAD e no PRAD Simplificado. Planode Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo Lixão de Santa CecHía Elaborado pela JOBAFI Consultona e Serviços Entregue em 10 de março de 2014. •««W»' Plano de Recuperação ÁREA Degradada Parágrafo único. Quando necessário o controle de espécies invasoras, de pragas e de doenças deverão ser utilizados métodos e produtos que causem o menor impacto possível, observando-se técnicas e normas aplicáveis a cada caso. CAPÍTULO V DO monitoramento e avaliação Art. 13. O monitoramento e conseqüente avaliação do PRAD e do PRAD Simplificado é de 03 (três) anos após sua implantação, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 14. O interessado apresentará, no mínimo semestralmente, ao longo da execução do PRAD, Relatórios de Monitoramento, conforme modelo constante do Anexo III desta Instrução Normativa. § 1° Os Relatórios de Monitoramento, a serem elaborados pelo responsável técnico do PRAD poderão ser solicitados pela área técnica do IBAMA, caso a situação requeira, em intervalos de 03 (três) meses. § 2° Ficam isentos da apresentação dos relatórios de que trata o caput deste artigo os pequenos proprietários rurais ou legítimos detentores de posse rural familiar, conforme definidos no art. 1°, § 2°, da Lei n°. 4.771, de 15 de setembro de 1965. Art. 15. As Superintendências do IBAMA farão vistorias por amostragem nas áreas degradadas ou alteradas em processo de recuperação. Parágrafo único. O IBAMA efetuará vistoria para quitação do Termo de Compromisso utilizando-se quando necessário, de recursos tecnológicos tais como sensoriamento remoto e geoprocessamento. Art. 16. Eventuais alterações das atividades técnicas previstas no PRAD ou no PRAD Simplificado deverão ser encaminhadas ao IBAMA com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, com as devidas justificativas, para que sejam submetidas à análise técnica. Art. 17. Ao final da execução do PRAD, deverá ser apresentado Relatório de Avaliação com indicativos que permitam aferir o grau e a efetividade da recuperação da área e contemplem a recuperação das funções e formas ecossistêmicas no contexto da bacia, da sub-bac'ia ou da microbacia. § 1° O Relatório de Avaliação a ser apresentado ao final do projeto, terá como base os dados constantes dos Relatórios de Monitoramento do PRAD, Anexo III desta Instrução Normativa. § 2° O IBAMA, após a apresentação do Relatório de Avaliação, manifestar-se-á conclusivamente, nos prazos definidos pela legislação. § 3° O responsável técnico pela elaboração e execução do PRAD comunicará, por intermédio dos Relatórios de Monitoramento e de Avaliação, Anexo III desta Plano de Recuperação de Area Degradada - PRAD pe(o Lixão de Santa Cecilia Elaborado peta JOBAFI Consultoria e Serviços Entregue em10de março de2014. S JOBAR Instrução Normativa, todas e quaisquer irregularidades e problemas verificados na área em processo de recuperação, sob pena da responsabilidade prevista no Decreto n°. 6.514, de 22 de julho de 2008. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. Caso os objetivos propostos no PRAD e no PRAD Simplificado não sejam alcançados, a partir de caracterização qualitativa e quantitativa, não será considerada como em efetiva recuperação a área degradada ou alterada, propiciando a reavaliação do projeto e ações técnicas pertinentes. Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do IBAMA, ouvida a área técnica. Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo Lixão de Santa Cecília Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços Entregue em 10de março de 2014. JQBAH