manual de bpf
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Código Geral B P F 0 3 0 Estabelecido Revisado Nome Aprovado Nome Próxima revisão Data Data Osmair Alexandre Zimmermann Data Ilmo Welter Data 25/03/08 16/3/10 Inspetor de Qualidade Diretor Presidente 16/03/2011 0 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO Página 1 de 30 Código Geral B P F 0 3 0 Estabelecido Revisado Nome Aprovado Nome Próxima revisão Data Data Osmair Alexandre Zimmermann Data Ilmo Welter Data 25/03/08 16/3/10 Inspetor de Qualidade Diretor Presidente 16/03/2011 0 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO PRIMATO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CNPJ Nº.: 02.168.202/0005-04 ENDEREÇO: Rodovia PR T 163, trecho Toledo à Três Bocas, lote Rural nº. 40 C, S/N, 8º Perímetro Fazenda Britânia CEP: 85909-000 CIDADE: Toledo UF: Paraná ATIVIDADE: Fabricação de Alimentos para Animais PRODUTOS FORNECIDOS: Alimentos para nutrição animal HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira das 23:00 as 17:30 RESPONSÁVEL TÉCNICO DA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS João Carlos Rezzadori Técnico Responsável. Médico Veterinário – CRMV 4926 / PR RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROGRAMA Osmair Alexandre Zimmermann Inspetor de Controle de Qualidade RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO DO PROGRAMA Ilmo Werle Welter Diretor Presidente Página 2 de 30 Código Geral B P F 0 3 0 0 Estabelecido Revisado Nome Aprovado Nome Próxima revisão Data Data Osmair Alexandre Zimmermann Data Ilmo Welter Data 25/03/08 16/3/10 Inspetor de Qualidade Diretor Presidente 16/03/2011 SUMÁRIO 1 FUNDAMENTAÇÃO ....................................................................................... 4 2 OBJETIVO ...................................................................................................... 5 3 ÂMBITO DE APLICAÇÃO .............................................................................. 6 4 SETORES ENVOLVIDOS .............................................................................. 7 5 RESPONSABILIDADE ................................................................................... 8 6 UTILIZAÇÃO ................................................................................................... 9 7 ALTERAÇÃO, EXCLUSÃO E/OU INCLUSÃO DE ITENS DESTE 10 PROCEDIMENTO...................................................................................... 8 REQUISITOS GERAIS ................................................................................... 11 8.1 Definições ............................................................................................... 11 8.2 Requisitos Higiênico-Sanitários das Matérias-Primas ............................ 13 8.3 Requisitos Higiênico-Sanitários das Instalações e das Edificações ...... 17 8.4 Requisitos Higiênico-Sanitários dos Equipamentos e dos Utensílios .... 18 8.5 Requisitos de Higiene (Saneamento) ..................................................... 20 8.6 Requisitos de Higiene Pessoal ............................................................... 22 8.7 Requisitos de Higiene na Fabricação ..................................................... 23 8.8 Requisitos de Identificação, Armazenamento e Transporte ................... 25 8.9 Requisitos para o Controle e Combate de Pragas ................................. 27 8.10 Requisitos para o Sistema de Garantia e Controle de Qualidade ........ 30 8.11 Requisitos para o Sistema de Garantia de Rastreabilidade ................. 31 Página 3 de 30 Código Geral B P F 0 3 0 0 Estabelecido Revisado Nome Aprovado Nome Próxima revisão Data Data Osmair Alexandre Zimmermann Data Ilmo Welter Data 25/03/08 16/3/10 Inspetor de Qualidade Diretor Presidente 16/03/2011 9 CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................ 33 10 REFERÊNCIAS.............................................................................................. 34 1 INTRODUÇÃO A Primato Cooperativa Agroindustrial tem como missão fomentar a produção agropecuária dos cooperados, tornando-os líderes em produtividade e qualidade, estimulando o desenvolvimento sócio-econômico, integrado ao meio ambiente. Dentro desta perspectiva, a Primato com espírito empreendedor e atitudes desafiadoras, implantou uma unidade industrial de alimentos para animais. Inicialmente o objetivo é a produção de rações para suínos, gado de leite e corte, todas produzidas dentro do mais alto padrão de qualidade para bem atender seus clientes. No entanto, para que a qualidade seja garantida em todas as etapas do processo produtivo, a Primato em conformidade com a legislação sanitária federal em vigor, Portaria MS nº. 1428/93, Portaria MS nº. 326/97, que tratam sobre o Manual de Boas Práticas de Fabricação de Alimentos e a resolução RDC nº 275/2002, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que trata sobre a elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão – POP's, estabeleceu o Manual de Boas Práticas de Fabricação da Indústria de Alimentos para Animais, juntamente com os Procedimentos Operacionais Padrão – POP's das atividades desenvolvidas na Indústria. A Primato através da aplicação do Manual de Boas Práticas de Fabricação, objetiva reproduzir a realidade da Indústria de Alimentos para Animais, descrevendo a sua rotina de trabalho e estabelecendo assim procedimentos necessários para a obtenção de alimentos com qualidade. Neste cenário, a Indústria de Alimentos para Animais da Primato propõe: assegurar a disponibilidade e qualidade das rações consumidas, em face de melhoria na conversão dos suínos; agregar valor à cadeia produtiva; viabilizar a pequena propriedade por meio da diversificação das atividades; aumentar a produção de suínos, sem descurar de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, ambientalmente correto e sócio-economicamente justo; e operar com eficiência econômico-financeira, com retorno de investimento atrativo ao cooperado e à cooperativa. Página 4 de 30 Código Geral B P F 0 3 0 Estabelecido Revisado Nome Aprovado Nome Próxima revisão Data Data Osmair Alexandre Zimmermann Data Ilmo Welter Data 25/03/08 16/3/10 Inspetor de Qualidade Diretor Presidente 16/03/2011 0 2 OBJETIVO O Manual de Boas Práticas de Fabricação da Indústria de Alimentos para Animais da Primato tem como objetivo estabelecer os requisitos essenciais de boas práticas de fabricação, garantindo a produção de produtos eficazes e de qualidade, respeitando a integridade do homem e do meio ambiente. Página 5 de 30 Código Geral B P F 0 3 0 Estabelecido Revisado Nome Aprovado Nome Próxima revisão Data Data Osmair Alexandre Zimmermann Data Ilmo Welter Data 25/03/08 16/3/10 Inspetor de Qualidade Diretor Presidente 16/03/2011 0 3 ÂMBITO DE APLICAÇÃO O Manual de Boas Práticas de Fabricação e os POP's foi elaborado com base nas atividades da Indústria de Alimentos para Animais da PRIMATO. Destinam-se também ao setor de fiscalização federal agropecuário em exercício das ações de inspeção e fiscalização deste estabelecimento. Página 6 de 30 Código Geral B P F 0 3 0 Estabelecido Revisado Nome Aprovado Nome Próxima revisão Data Data Osmair Alexandre Zimmermann Data Ilmo Welter Data 25/03/08 16/3/10 Inspetor de Qualidade Diretor Presidente 16/03/2011 0 4 SETORES ENVOLVIDOS O Manual de Boas Práticas de Fabricação e os POP's da Indústria de Alimentos para Animais da Primato envolve diversos setores, estando eles diretamente ou indiretamente ligados ao processo de produção. Deste modo, podem-se citar os seguintes departamentos: Recepção, Controle de Qualidade, Produção, Expedição, Manutenção, Segurança, Compras, Recursos Humanos, Controladoria, Diretoria e Distribuição. Página 7 de 30 Código Geral B P F 0 3 0 Estabelecido Revisado Nome Aprovado Nome Próxima revisão Data Data Osmair Alexandre Zimmermann Data Ilmo Welter Data 25/03/08 16/3/10 Inspetor de Qualidade Diretor Presidente 16/03/2011 0 5 RESPONSABILIDADE As informações contidas tanto no Manual de Boas Práticas quanto nos POP's da Indústria de Alimentos para Animais da Primato devem ter obrigatoriamente a aprovação do Diretor Presidente e do Responsável Técnico desta Cooperativa, sendo o Diretor Presidente o responsável pela nomeação de um responsável pela implementação e todos os colaboradores envolvidos no cumprimento do mesmo. Página 8 de 30 Código Geral B P F 0 3 0 Estabelecido Revisado Nome Aprovado Nome Próxima revisão Data Data Osmair Alexandre Zimmermann Data Ilmo Welter Data 25/03/08 16/3/10 Inspetor de Qualidade Diretor Presidente 16/03/2011 0 6 UTILIZAÇÃO O Manual de Boas Práticas de Fabricação e os POP's está direcionado ao uso do Diretor Presidente, responsável técnico da empresa e demais colaboradores/funcionários envolvidos diretamente ou indiretamente no processo de produção. A reprodução de parte ou totalidade deste documento é controlada, devendo apenas ser feita mediante autorização do responsável técnico e do responsável pela execução do programa. Esta autorização será devidamente documentada em planilha de controle de cópias que ficará sob responsabilidade do responsável pela execução do programa. Ademais fica assim estabelecida a confecção de uma única cópia fixada em lugar pré-determinado. Página 9 de 30 Código Geral B P F 0 3 0 Estabelecido Revisado Nome Aprovado Nome Próxima revisão Data Data Osmair Alexandre Zimmermann Data Ilmo Welter Data 25/03/08 16/3/10 Inspetor de Qualidade Diretor Presidente 16/03/2011 0 7 ALTERAÇÃO, EXCLUSÃO E/OU INCLUSÃO DE ITENS NESTE MANUAL Identificada a necessidade de alteração, exclusão e/ou inclusão de informações neste documento, a mesma deverá ser analisada e aprovada pelo Diretor Presidente e pelo Responsável Técnico da Indústria de Alimentos para Animais da Primato. Página 10 de 30 Código Geral B P F 0 3 0 Estabelecido Revisado Nome Aprovado Nome Próxima revisão Data Data Osmair Alexandre Zimmermann Data Ilmo Welter Data 25/03/08 16/3/10 Inspetor de Qualidade Diretor Presidente 16/03/2011 0 8 REQUISITOS GERAIS Os aspectos gerais sobre os quais versa o Manual das Boas Práticas de Fabricação são: - Requisitos Gerais das Matérias-Primas; - Requisitos Higiênico-Sanitários das Instalações e Edificações; - Requisitos Higiênico-Sanitários dos equipamentos e Utensílios; - Requisitos Higiene (Saneamento); - Requisitos Higiene Pessoal; - Requisitos Higiene na Fabricação; - Requisitos de identificação, Armazenamento e Transporte; • De matérias-primas; • De produtos acabados; - Requisitos para o Sistema de Controle e Combate as Pragas; - Requisitos para o Sistema de Garantia e Rastreabilidade • De matérias-primas; • De produtos acabados; • De materiais Página 11 de 30 Código Geral B P F 0 3 0 Estabelecido Revisado Nome Aprovado Nome Próxima revisão Data Data Osmair Alexandre Zimmermann Data Ilmo Welter Data 25/03/08 16/3/10 Inspetor de Qualidade Diretor Presidente 16/03/2011 0 8.1 Definições Visando facilitar o entendimento deste manual, cita-se abaixo algumas definições: • Armazenamento: É o conjunto de tarefas e requisitos para a correta observação de insumos e produtos terminados; • Antisséptico, sanitizante ou desinfetante: Produto de natureza química utilizado para reduzir a carga microbiana a níveis aceitáveis e eliminar os microrganismos patogênicos; • Boas Práticas de Fabricação - BPF: Procedimentos higiênico-sanitários e operacionais aplicados em todo o fluxo de produção, desde o recebimento da matéria-prima, até o envio do produto acabado para o cliente, garantindo a segurança e a qualidade dos produtos para alimentação animal, sem interferir na saúde do homem e meio ambiente. • Contaminação: Presença de substâncias ou agentes estranhos, de origem química, física ou biológica indesejáveis para o produto, podendo ser nocivo a saúde do animal e posteriormente a saúde humana e ao meio ambiente. • Contaminação cruzada: Quando ocorre uma contaminação entre produtos diferentes, podendo ocorrer durante o processo produtivo, no armazenamento, por pessoas ou produtos contaminados e equipamentos sujos. • Check – list: Lista de verificação contendo os requisitos que devem ser verificados. • Controle de Qualidade: Setor dentro da indústria responsável pela segurança e garantia da qualidade de todos os itens e etapas do processo produtivo, através de procedimentos, inspeções, auditorias. • Desinfecção: É a redução ou eliminação de microrganismos quando presentes nas áreas do processo produtivo, por meio químico ou físico conforme a necessidade. • Higienização: Limpeza e remoção de qualquer tipo de sujidade, resíduo e outros agentes de contaminantes presentes no processo produtivo, prevenindo e eliminando os microrganismos nocivos a saúde animal e conseqüentemente a saúde humana. • Limpeza: Remoção de qualquer tipo de substância ou resíduo presente no processo produtivo, evitando e prevenindo as contaminações e proliferações de pragas. Página 12 de 30 Código Geral B P F 0 3 0 Estabelecido Revisado Nome Aprovado Nome Próxima revisão Data Data Osmair Alexandre Zimmermann Data Ilmo Welter Data 25/03/08 16/3/10 Inspetor de Qualidade Diretor Presidente 16/03/2011 • 0 Lote: Produto processado em uma etapa de produção sob as mesmas condições e homogeneidade. Manipulação de alimentos: São as operações que se efetuam sobre a matéria-prima até o produto terminado, em qualquer etapa do processamento, armazenamento e transporte. • Matéria-prima: Substância resultante de processos de tratamento ou transformação de natureza química, física ou biológica, utilizada como ingrediente no processo produtivo. • Material de embalagem: Material utilizado para embalar/ acomodar determinado produto. Monitorização: Inspeção de indícios de focos com registro de ocorrências em planilhas próprias, servindo para análise da eficiência do programa e necessidade de implementação de ações preventivas e corretivas. Não-conformidade: Não atendimento de um requisito especificado em legislação sanitária. Produção/ elaboração/ manipulação: É o conjunto de todas as operações e processos praticados para a obtenção de um alimento; Praga: Todo agente animal ou vegetal que possa ocasionar danos materiais ou contaminações com riscos à saúde, segurança e qualidade; Praguicida: Qualquer substância química utilizada para controle de pragas animais ou vegetais; Perigo: Contaminação inaceitável de natureza biológica, química ou física que pode causar dano à saúde ou integridade do consumidor. Sanificaçao /desinfecção: Ação de eliminar microorganismos patogênicos reduzindo-os a níveis considerados seguros. Seguro/ inócuo: Que não oferece risco à saúde e a integridade física do consumidor. 8.2 Requisitos Higiênicos – Sanitários das Matérias - Primas Os requisitos que tratam da matéria-prima buscam estabelecer os critérios de ordem higiênicosanitária que são usados na aquisição de matérias-primas, contemplando o processo de seleção de fornecedores, procedimentos de recebimento e regras de armazenamento. Desta forma, têm-se os itens a seguir: Os ingredientes ou matérias-primas devem provir de fornecedores confiáveis, seguindo um padrão de qualidade na fabricação, medidas de controle, armazenamento e transporte, garantindo assim a qualidade do produto, o qual ela será adicionada. Página 13 de 30 Código Geral B P F 0 3 0 Estabelecido Revisado Nome Aprovado Nome Próxima revisão Data Data Osmair Alexandre Zimmermann Data Ilmo Welter Data 25/03/08 16/3/10 Inspetor de Qualidade Diretor Presidente 16/03/2011 0 Todo fornecedor deve ter o cadastro de cada item comercializado, apresentando o registro junto ao órgão competente e quando possível informar o processo produtivo da matéria-prima garantindo assim a uniformidade e qualidade desejada. Os ingredientes ou matérias-primas serão liberados para recebimento, elaboração e fabricação de produtos, caso atendam os padrões de inspeção e padrões de especificações. Quando liberado para recebimento o ingrediente e/ou matéria-prima receberá uma placa de identificação constando as informações necessárias. Estas informações serão lançadas em uma planilha para facilitar o controle de lote liberados para uso e rastreabilidade do ingrediente ou matéria-prima desde o recebimento até o produto acabado. Não será permitido o recebimento de ingrediente ou matéria-prima cuja embalagem não seja de primeiro uso ou específica do item em questão. Os ingredientes ou matérias-primas considerados críticos (Anexo I) serão coletados amostras para posteriores análises, conforme o padrão de especificação. Todos os ingredientes ou matérias-primas devem sofrer ou não análises imediata ou laboratorial no recebimento, conforme o plano de envio de amostras do Departamento de Controle de Qualidade. Todos os relatórios de analises laboratoriais devem receber um parecer do Departamento de Controle de Qualidade e ações tomadas, quando necessário. O sistema gerencial da indústria deve formar um histórico de todos os fornecedores de ingredientes ou matérias-primas perante os resultados de análises imediatas e/ou laboratoriais dos lotes recebidos para elaboração de gráficos e tabelas de controle. Todo ingrediente ou matéria-prima que apresentar resultados duvidosos nas análises de recebimento só será aceito com a condição de uso após análise, perante acordo com o fornecedor de uma futura devolução caso os resultados das análises estejam fora dos padrões de especificação. Todo ingrediente ou matéria-prima recebido, que posteriormente apresente condição imprópria para uso deve ser imediatamente separado e identificado com uma placa de não uso/interditado, podendo ser devolvido, recuperado ou descartado o mais breve possível. Todo procedimento de recuperação de um determinado ingrediente ou matéria-prima só será efetuado mediante solicitação do responsável pelo Departamento de Controle de Qualidade e aprovação do responsável técnico da indústria. É extremamente proibido qualquer tipo de tratamento nos ingredientes ou matérias-primas sejam eles, químicos biológicos ou físicos sem a aprovação e supervisão do Departamento de Controle de Qualidade e do responsável técnico da indústria. Estas medidas, mesmo aprovadas Página 14 de 30 Código Geral B P F 0 3 0 Estabelecido Revisado Nome Aprovado Nome Próxima revisão Data Data Osmair Alexandre Zimmermann Data Ilmo Welter Data 25/03/08 16/3/10 Inspetor de Qualidade Diretor Presidente 16/03/2011 0 só serão aplicadas se estirem em conformidade com as recomendações do organismo fiscal competente. É proibido o manuseio de ingredientes ou matérias-primas em locais que ofereçam riscos de contaminação. A água utilizada no processo deve fazer parte do procedimento “Padrões Básicos dos Ingredientes e Matérias-Primas” e do plano de análises laboratoriais, pois é considerada uma matéria-prima. Os ingredientes ou matérias-primas devem seguir os padrões de especificação ao serem manipulados, armazenados e transportados, garantindo assim a sua qualidade, reduzido perdas contribuindo para a limpeza, desinfecção e expurgo quando necessário. As rotinas de trabalho bem como uso de equipamentos, recipientes e embalagens devem seguir os padrões de higiene, evitando a ação de agentes que interfiram na qualidade dos produtos finais, das pessoas envolvidas e do meio ambiente. Após a utilização dos ingredientes e/ou matérias-primas guardar as embalagens em local adequado e descartar corretamente o mais breve possível. É proibida a reutilização de embalagens no processo produtivo em geral. Os produtos acabados e/ou matérias-primas que por ventura ultrapassar o prazo de validade, serão identificados e interdidatos para destinação adequada. Os equipamentos e recipientes utilizados com freqüência para manuseio e dosagem de ingrediente e matéria-prima devem permitir total limpeza e desinfecção seguindo um procedimento de limpeza que não comprometam a qualidade do produto final e a saúde do homem. O consumo dos ingredientes e/ou matérias-primas só serão utilizados no processo e baixados no sistema através das fórmulas elaboradas pelo responsável técnico da indústria. Qualquer outra operação será realizada somente com a aprovação do técnico responsável. É obrigatória a realização de um inventário geral no fim do mês de Dezembro de cada ano de todos os itens da indústria. É obrigatória a realização de inventário do consumo de ingredientes, matérias-primas e embalagens várias vezes no ano conforme o plano de inventário, chamados de plano de cortes. Cabe ao responsável pela produção e o responsável pelo controle de estoque elaborar este plano de inventário. Os responsáveis pela produção e pelo controle de qualidade deverão analisar o inventário dos micros ingredientes realizados diariamente. Quando as variações entre o consumido e o inventariado forem menores que 1% serei considerada normal. Quando as variações forem maiores que 1% e menor que 2,5%, Página 15 de 30 Código Geral B P F 0 3 0 Estabelecido Revisado Nome Aprovado Nome Próxima revisão Data Data Osmair Alexandre Zimmermann Data Ilmo Welter Data 25/03/08 16/3/10 Inspetor de Qualidade Diretor Presidente 16/03/2011 0 caberemos aos responsáveis pela produção e controle de qualidade justificar o ocorrido e tomar as ações necessárias. Quando a variação entre o consumido e o inventariado for maior que 2,5%, medidas urgentes devem ser tomadas para a garantia do produto. Se as variações maiores que 2,5% ocorrerem em micro ingredientes, deve-se reter o fabricado deste período de produção até que tenha uma razão e solução para o problema. O responsável técnico da indústria deverá sempre ser informado através do relatório de variações nos inventários quando ocorrer variações acima de 2,5% juntamente com as medidas tomadas para cada situação. Qualquer situação fora essas apresentadas devem ser informadas ao controle de qualidade e ao responsável técnico para tomar as medidas cabíveis. O Departamento de Controle de Qualidade é o responsável pela supervisão, realização de auditorias internas e juntamente com o Departamento de Compras auditorias externas junto aos fornecedores. 8.3 Requisitos Higiênicos – Sanitários das Instalações e das edificações O local escolhido para a construção da indústria objetivou reduzir a possibilidade de inundações, fontes de contaminação e/ou outras particularidades de que venha prejudicar a segurança e a qualidade dos produtos fabricados. O projeto do imóvel apresenta uma estrutura rígida, sem frestas e de fácil limpeza e acesso, no qual as vias internas são amplas, com piso rígido antiderrapante e impermeável, possibilitando o trânsito sobre rodas, paredes lisas e pintadas, apresentando condições sanitárias adequadas, sem a presença de materiais indesejáveis ao negócio, bom sistema de ventilação, com boa iluminação natural e artificial, áreas externas adequadas a estacionamento, ao trânsito de pessoas e ao escoamento das águas, adequar o teto e os forros para se ter uma boa ventilação, facilitando sua limpeza, impedindo o acúmulo de poeira, sem vazamentos evitando assim a condensação. O projeto de produção está dentro de um excelente padrão de qualidade, facilitando sua limpeza, inspeção, o controle de pragas e evitando as contaminações cruzadas, armazenando de forma correta as matérias-primas e produtos acabados. Todos os procedimentos internos como, programa de controle de qualidade, de manutenção preventiva, de treinamento de pessoal, controle de limpeza, os procedimentos operacionais padrão (POP’s) e os demais procedimentos devem contemplar os padrões determinados pela indústria. Página 16 de 30 Código Geral B P F 0 3 0 Estabelecido Revisado Nome Aprovado Nome Próxima revisão Data Data Osmair Alexandre Zimmermann Data Ilmo Welter Data 25/03/08 16/3/10 Inspetor de Qualidade Diretor Presidente 16/03/2011 0 Todas as áreas da indústria devem ser identificadas com placas informativas, indicando os pontos importantes e os pontos críticos a fim de orientar o pessoal e através de treinamentos em cada área. As embalagens usadas e as sucatas devem ser armazenadas em locais adequados para posteriormente serem vendidas ou destinação adequada. As devoluções de produtos devem ser encaminhadas para análise para se tomar as providências cabíveis o mais rápido possível evitando assim que os mesmos gerem fontes de contaminação no processo produtivo. A presença de umidade, acúmulo de sujeira e/ou pó, que não estiver no programa de limpeza, deverá ser eliminado o mais rápido possível evitando assim a formação de mofo e outras fontes de contaminação na indústria. Todas as estruturas, acessórios, aberturas existentes, escadas, guarda corpo e porta paletes deve ser de material não absorvente, com superfície lisa, que não apresente cantos eliminando assim o acumulo de sujeira, facilitando a limpeza. O armazenamento das matérias-primas e produtos deve seguir um procedimento adequado conforme o padrão de especificação da indústria, separando as diversas fases da produção evitando assim as contaminações cruzadas, condições seguras de higiene, limpeza, inspeções, ventilação e controle de pragas. Os materiais tóxicos devem armazenados em locais adequados, longe dos produtos acabados, embalagens e matérias-primas. O Departamento de Controle de Qualidade é responsável pela supervisão e realização de auditorias internas de toda produção. 8.4 Requisitos Higiênicos - Sanitários dos Equipamentos e dos Utensílios Os equipamentos e utensílios utilizados na manipulação de matérias-primas e produtos devem seguir as recomendações de uso apropriado ao qual foi projetado, observando se material usado para sua construção não transmite substâncias tóxicas, odores e sabores, ou ainda que não seja absorvente, corrosivo ou que se danifique com as freqüentes limpezas e esterilizações necessárias, e se for necessário os equipamentos devem ter janelas de inspeção. Os recipientes devem seguir os cuidados de higienização para evitar a contaminação cruzada. Página 17 de 30 Código Geral B P F 0 3 0 Estabelecido Revisado Nome Aprovado Nome Próxima revisão Data Data Osmair Alexandre Zimmermann Data Ilmo Welter Data 25/03/08 16/3/10 Inspetor de Qualidade Diretor Presidente 16/03/2011 0 Os equipamentos devem ser instalados conforme o layout de produção, observando os recuos necessários para operação, normas estabelecidas pela seguradora, limpeza e as normas de segurança de cada equipamento. Utensílios e equipamentos que não estiverem em condições de uso apresentando arranhaduras, fendas, amassadas devem ser reparados ou substituídos imediatamente, prevenindo assim as possibilidades destes utensílios ou equipamentos colocarem em risco a qualidade e a higiene das matérias-primas e/ou produtos acabados. É proibido o uso de equipamentos e utensílios cujo material não atenda as necessidades e as especificações estabelecidas. Os paletes de madeira podem ser usados desde que siga as normas estabelecidas, sendo devem ser limpos com freqüência. Os equipamentos que dependem de lubrificação para seu funcionamento devem ser projetados, possibilitando a manutenção do mesmo sem o risco de contaminação do produto. Todos os equipamentos e utensílios que tiverem contato direto com matéria-prima ou produto, devem ser pintados com tintas atóxicas, possuir sistema de contenção de metais através de imãs magnéticos presentes nas entradas dos moinhos e na entrada do condicionador da peletizadora. Os manuais de operação dos equipamentos devem ser arquivados, possibilitando a consulta do mesmo quando necessário. Os equipamentos devem receber uma placa com uma numeração para efeito de ativo fixo e para a localização dos mesmos na planta baixa do prédio. Os equipamentos e utensílios com necessidades de manutenção freqüente devem constar no programa de manutenção preventiva da indústria, que indicara a freqüência ideal para manutenção dos mesmos, evitando assim os atrasos na produção com as manutenções de emergência. Todo equipamento que necessitar de manutenção ou limpeza deve constar na sua chave elétrica uma placa “Não Ligue” antes mesmo de iniciar o serviço, onde a mesma só poderá ser retirada após a inspeção e liberação para uso. É importante a identificação das áreas que ofereçam algum tipo de risco para a integridade física das pessoas envolvidas, com placas ou outros meios garantindo assim a realização das atividades com segurança. É obrigação do setor de produção e os demais departamentos envolvidos no programa de manutenção preventiva, a colaboração dos mesmos, pois o programa visa dar maior vida útil aos equipamentos e garantir a produtividade. É necessária a elaboração de uma ficha de segurança para cada equipamento, constando nela as manutenções corretivas e preventivas realizadas, informando a data, hora, inicio e fim do serviço. É importante a elaboração de programa de treinamento da equipe de limpeza, onde o mesmo devera constar num manual especifico com todos os procedimentos necessários. Página 18 de 30 Código Geral B P F 0 3 0 Estabelecido Revisado Nome Aprovado Nome Próxima revisão Data Data Osmair Alexandre Zimmermann Data Ilmo Welter Data 25/03/08 16/3/10 Inspetor de Qualidade Diretor Presidente 16/03/2011 0 8.5 Requisitos de Higiene: Saneamento Todo o estabelecimento juntamente com todos os seus componentes dever ser mantido em perfeito estado de conservação, funcionamento e condições higiênicas e sanitárias. O lixo e outros materiais não comestíveis gerados pela indústria devem ser depositados em recipientes adequados, impedindo assim a possibilidade de contaminação. O programa de limpeza dos estabelecimentos deve seguir um padrão de especificação interno, constando todos os pontos a ser limpos e suas observações. A limpeza dos equipamentos, utensílios, recipientes, áreas de manipulação e treinamento para execução da limpeza deve constar no registro de higiene operacional e pré-operacional, juntamente com a freqüência necessária, evitando contaminações dos produtos. Os produtos utilizados no programa de limpeza devem ter seu uso autorizado pelos órgãos competentes e provado pelo Departamento de Controle de Qualidade da indústria. Esses produtos devem ser identificados e armazenados em local próprio e seguro longe das áreas de manuseio de matérias-primas e produtos. Os equipamentos, as peças, ferramentas e utensílios não podem ser arrastados sobre o piso. Devem ser carregados em utensílios projetados para este fim. Todo utensílio destinado a limpeza dever ser armazenado em local próprio e descartado quando não tiverem condições de uso. Os equipamentos e utensílios enviados para manutenção, após o conserto deverá ser inspecionado e limpo antes da liberação para uso. É proibida a manutenção de utensílios dentro da área produtiva. Quando terminar o turno de trabalho, deverá ser feita uma limpeza no piso, paredes e estruturas de apoio, isso sem interferir no programa de limpeza de cada área. O lixo deve ser jogado em recipientes próprios com sacos plásticos em seu interior, adequados à legislação. Deve ser depositado no local determinado pelo menos uma vez ao dia. Os vestiários, sanitários e banheiros devem ter um programa de limpeza rígido e freqüente e serem auditados periodicamente. Todas as vias de acesso como pisos e pátios próximos a área industrial devem ser mantidos limpos e secos sem resíduos de produtos e embalagens velhas e esse deve ser um procedimento contínuo e independentemente de ação de auditoria e/ou programa de limpeza estabelecido pela indústria. Página 19 de 30 Código Geral B P F 0 3 0 Estabelecido Revisado Nome Aprovado Nome Próxima revisão Data Data Osmair Alexandre Zimmermann Data Ilmo Welter Data 25/03/08 16/3/10 Inspetor de Qualidade Diretor Presidente 16/03/2011 0 Os subprodutos e resíduos que forem gerados nas áreas de processo e de armazenagem deverão ser encaminhados para um local próprio e seguros em período definido pelo Departamento de Controle de Qualidade com no mínimo uma vez por semana, dependendo do seu grau de risco de contaminação, sendo que os mesmos deverão seguir um programa de limpeza eficaz, incluindo o local de armazenamento desses resíduos. Fica expressamente proibida a presença de animais e plantas nas áreas de processo produtivo da indústria. Só é permitida a presença de cães de guarda no pátio da indústria quando esta estiver fechada. 8.6 Requisitos de Higiene, Saúde e Segurança no trabalho Todo e qualquer funcionário ao ser admitido para trabalhar na Indústria de Alimentos para Animais da Primato, antes de iniciar suas atividades laborais, participará de um treinamento, no qual receberá informações sobre higiene pessoal. Este treinamento atenderá aos itens devidamente descritos no POP de treinamento de funcionários, no qual descreve os itens que serão abordados no treinamento de higiene pessoal. O funcionário antes de exercer sua função deverá passar por um programa de treinamento, no qual receberá instruções de conscientização das práticas de higiene e segurança necessárias para a obtenção de produtos de qualidade. Tais instruções estão descritas no POP específico de treinamentos de higiene pessoal. Na contratação de um funcionário são cumpridos todos os passos legais de recrutamento e seleção, bem como, a realização o cumprimentos das exigências do PCMSO, garantindo assim a excelência do processo produtivo com o respaldo da condição física e mental do funcionário. A Indústria de Alimentos para Animais da Primato em cumprimento a NR 7 que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, juntamente com uma empresa terceirizada elaborou um PCMSO, com o objetivo de assegurar um bom controle da saúde de seus funcionários, evitando que funcionários com problemas de saúde se exponham a riscos agravando o quadro. De acordo com resolução interna da Primato É de total responsabilidade de o funcionário comunicar a seu superior imediato quando estiver com algum problema de saúde. Fica determinado a obrigatoriedade para todos os funcionários, lavar as mãos antes de iniciar o trabalho, após o uso de sanitários, manipulação de produtos contaminados, ao retorno às atividades e sempre que for necessário. Página 20 de 30 Código Geral B P F 0 3 0 Estabelecido Revisado Nome Aprovado Nome Próxima revisão Data Data Osmair Alexandre Zimmermann Data Ilmo Welter Data 25/03/08 16/3/10 Inspetor de Qualidade Diretor Presidente 16/03/2011 0 Em relação aos uniformes e aventais, estes não devem possuir bolsos ou botões, devem estar sempre limpos e em boas condições de uso, substituídos num prazo estipulados que garanta a higiene desejada. Durante o período de trabalho é expressamente proibido o uso de qualquer adorno no corpo ou objetos no uniforme que possam servir como fonte de contaminação ou condição insegura. São proibidas as práticas não higiênicas dentro do processo produtivo que podem originar fontes de contaminação e perigo aos produtos. Informações e orientações sobre as práticas importantes sobre higiene pessoal devem ser apresentadas através de cartazes e placas afixadas em lugares próprios e visíveis, alertando os funcionários sobre a sua importância para a garantia da qualidade das operações e dos produtos. O uso de máscaras de boca e nariz será exigido nos casos que forem necessários. Os equipamentos de proteção individual (EPI’s) é de uso obrigatório dos funcionários conforme a sua função dentro do processo produtivo, sendo os mesmos responsáveis pela conservação e cuidados com os EPI’s. É proibido o consumo e/ou armazenamento de alimentos e bebidas em vestiários e em qualquer área do processo produtivo da indústria, se não houver condições adequadas para tal. Os visitantes só poderão transitar nas áreas internas da fabrica mediante liberação e/ou acompanhamento do controle de qualidade. Os Departamentos de Controle de Qualidade e Produção são responsáveis pela supervisão e realização de auditorias internas. 8.7 Requisitos de Higiene na Fabricação Os ingredientes e/ou matérias-primas não podem entrar nas dependências da fábrica se não cumprir os requisitos que assegurem a qualidade desejada na elaboração de produtos. Todo ingrediente ou matéria-prima deve estar incluso e de acordo com os padrões de especificação estabelecidos pela indústria. Todo ingrediente só será liberado para uso, quando armazenados e rotacionados corretamente e após resultado das analises laboratoriais quando as mesmas estiverem dentro dos padrões de especificação da indústria. Os produtos, ingredientes e materiais contaminados devem ser armazenados separadamente em locais apropriado. Página 21 de 30 Código Geral B P F 0 3 0 Estabelecido Revisado Nome Aprovado Nome Próxima revisão Data Data Osmair Alexandre Zimmermann Data Ilmo Welter Data 25/03/08 16/3/10 Inspetor de Qualidade Diretor Presidente 16/03/2011 0 As embalagens de ingredientes abertas devem conservadas fechadas, identificadas e colocadas junto ao restante do lote. É obrigatório o comprimento de todas as normas, procedimentos, padrões de especificação, orientações e observações determinadas para todas as áreas da indústria, garantindo assim a qualidade das operações e dos produtos. Não é permitido que o pessoal da área de manipulação de ingredientes atue na área de produção, evitando qualquer tipo de contaminação. As contaminações geradas por pessoas e/ou equipamentos requerem praticas de limpeza e higiene. Toda a água utilizada em um produto acabado tem que ser potável e seguir um programa de analises, garantindo sua qualidade. O uso de água recirculada ou de outro tipo de fonte só será liberado se estiver aprovada pelo órgão competente e autorizado pelo controle de qualidade. O pessoal da área de fabricação deve estar apto para realizar a função, recebendo treinamentos das condições gerais de boas praticas de fabricação, procedimentos operacionais padrões e condições higiênico-sanitárias. A programação de produção deve ser cuidadosamente elaborada diariamente respeitando o tempo necessário para cada etapa do processo, a fim de evitar demoras na fabricação do produto e exposição desnecessária do mesmo, evitando possíveis contaminações. Os métodos de conservação, os recipientes e os controles de processo devem ser elaborados e acompanhados de tal forma que se evitem possíveis contaminações, garantindo assim a qualidade do produto. Todas as embalagens necessárias para o ensaque dos produtos devem seguir um padrão de especificação interno, serem de primeiro uso e não liberarem substâncias tóxicas para o produto acabado. Na área de ensaque, só pode conter a quantidade de embalagens necessárias conforme a programação de produção, os equipamentos e utensílios devem estar sempre limpos, evitando assim a contaminação. Os Departamentos de Controle de Qualidade e Produção são responsáveis pela supervisão e realização de auditorias internas. 8.8 Requisitos de Identificação, Armazenamento e transporte Página 22 de 30 Código Geral B P F 0 3 0 Estabelecido Revisado Nome Aprovado Nome Próxima revisão Data Data Osmair Alexandre Zimmermann Data Ilmo Welter Data 25/03/08 16/3/10 Inspetor de Qualidade Diretor Presidente 16/03/2011 0 Os funcionários das áreas de armazenamento e transportes devem receber treinamentos necessários e seguir os programas de higiene pessoal, qualidade e produção. As recomendações apresentadas no item “Requisitos Higiênico-sanitários para edificações e instalações” devem ser seguidas por todos os envolvidos no processo. Os locais de armazenamento de matérias-primas e produtos acabados devem estar devidamente identificados e demarcados. Os ingredientes, matérias-primas e produtos acabados, devem ser armazenados em paletes em bom estado de conservação, sem a incidência direta de luz solar, estar bem alinhados, devendo constar as identificações necessárias conforme o padrão de especificação interno da indústria, evitando com isso as possíveis contaminações. É muito importante que se estabeleça uma distância mínima entre os paletes e das paredes para facilitar o acesso e possíveis coletas para análises dos mesmos quando necessárias. As identificações utilizadas nas embalagens de matérias-primas e produtos acabados devem ser legíveis e com boa aderência. Toda embalagem deve contar o seu prazo de validade, independo do seu tamanho, seja ela de matéria-prima o de produto acabado, pois não é permitido o uso dos mesmos quando não constar a sua validade ou quando estiver vencido. O armazenamento de matérias-primas, produtos acabados e embalagens devem seguir um procedimento correto a fim de evitar contaminações, proliferação de microrganismos e danos aos mesmos. É proibida a carga e descarga de veículos dentro das áreas de produção, sendo estipulado um local adequado para esse procedimento, evitando assim possíveis contaminações no processo produtivo. O Departamento de controle de Qualidade é responsável em monitorar as condições dos mesmos tanto para carga como para descarga. Os paletes utilizados na indústria não devem ultrapassar os pesos estabelecidos nos Procedimentos Operacionais Padrões (POPs). A empilhadeira só pode ser conduzida por funcionário devidamente habilitado, somente dentro das limitações da indústria. É proibido o transporte de produtos tóxicos, ou que exale odor, pontiagudos, ou sem identificação visível, nas cargas de matérias-primas ou produtos acabados. Quando um item for avariado durante a carga, durante a descarga ou no armazenamento, deverá ser separado dos demais para evitar possíveis contaminações, e imediatamente comunicar ao Controle de Qualidade para tomar as devidas providências, conforme as normas de qualidade da indústria. Página 23 de 30 Código Geral B P F 0 3 0 Estabelecido Revisado Nome Aprovado Nome Próxima revisão Data Data Osmair Alexandre Zimmermann Data Ilmo Welter Data 25/03/08 16/3/10 Inspetor de Qualidade Diretor Presidente 16/03/2011 0 Os ingredientes e /ou matérias-primas durante o recebimento devem ser inspecionados minuciosamente, comparando o que foi recebido, com o que foi comprado e ao mesmo tempo possa rastrear qualquer tipo de irregularidade. Se for evidenciada alguma irregularidade com item recebido ou a ser despachado ou mesmo no veículo transportador, deve ser realizada uma inspeção detalhada a fim de sanar todas as dúvidas, para poder liberar ou não o item ou veiculo em questão. Os ingredientes, matérias-primas ou produtos acabados devem ser armazenados mantendo um espaço de 100 centímetros da parede conforme procedimento estabelecido, no local de armazenamento que apresentar algum risco de contaminação cruzada, deve ser mantido uma distância mínima de 10 centímetros entre os lotes. Manter as passagens limpas para facilitar os controles necessários. O controle de qualidade deve estipular as distâncias ideais entre lotes, quais itens não podem ficar próximos uns dos outros, pois podem gerar possíveis contaminações cruzadas. Toda rotação de estoque só poderá ser feita mediante liberação do controle de qualidade. As empilhadeiras, esteiras e outros equipamentos só poderão ser usados quando os mesmos estiverem funcionando, limpos e em bom estado de conservação. Os Departamentos de Controle de Qualidade e Produção são responsáveis pela supervisão e realização de auditorias internas. 8.9 Requisitos para o Sistema de Controle e Combate de Pragas. O programa de Controle e Combate de Pragas de ser realizado de forma efetiva dentro da indústria, seguindo um controle de revisão anual. Com o objetivo de garantir e preservar a qualidade dos ingredientes, matérias-primas, produtos acabados, bem com a saúde, o bem estar e a segurança das pessoas envolvidas no processo e também a segurança do meio ambiente. A implantação deste programa deve seguir rigorosamente as normas e padrões exigidos pelos órgãos fiscalizadores. Deve ser feita a identificação dos pontos críticos da indústria, reconhecendo, identificando e verificando as espécies e os riscos oferecidos por elas. Definir os limites críticos para implantar as medidas preventivas necessárias, criar procedimentos para o controle e monitoramento deste programa, procedimentos de documentação, registros, verificação e orientação. Todo produto utilizado no Programa de Controle e Combate de Pragas, deve ter uma ficha de segurança onde deve constar, seu nome, objetivo, o fabricante, o seu ingrediente ativo, o grau de toxidade, o numero de registro cadastrado no órgão competente, metodologia de aplicação, Página 24 de 30 Código Geral B P F 0 3 0 Estabelecido Revisado Nome Aprovado Nome Próxima revisão Data Data Osmair Alexandre Zimmermann Data Ilmo Welter Data 25/03/08 16/3/10 Inspetor de Qualidade Diretor Presidente 16/03/2011 0 periodicidade da aplicação do mesmo e quais os métodos físicos ou mecânicos empregados para realizar o trabalho. A empresa contratada para realizar Controle e Combate de pragas, deve elaborar um mapeamento de todos os pontos e estações de monitoramento na área industrial e apresentar um relatório técnico das atividades desenvolvidas. Os produtos utilizados no Programa de Controle e Combate de Pragas devem ser devidamente indicados para o uso exclusivo profissional, aprovados e que tenham eficiência no controle de pragas, não oferecendo riscos ao homem. Deve ser não acumulativo, biodegradável e de baixa toxidade. Os equipamentos utilizados para o controle e combate de pragas, devem ser específicos para estes fins, atendendo as normas de segurança e eficácia. No programa deve constar todos os locais de aplicação, os produtos e/ou métodos físico/mecânicos utilizados, tais como, redes de esgoto,vias de transito, frestas ou trincas na estrutura, painéis elétricos,motores, bebedouros e demais locais que possam servir de abrigos para as pragas. O programa de controle e Combate de Pragas tem como ponto de partida uma auditoria realizada pelos Departamentos de Controle de Qualidade e produção juntamente com o técnico responsável pela empresa contratada para a realização do serviço. Para se estabelecer os pontos críticos e as medidas de controle a serem tomadas em cada área. Para o bom desempenho do Programa de Controle e Combate de Pragas é necessário que a indústria mantenha em ótimas condições higiênico-sanitárias as matérias-primas, instalações e edificações, equipamentos e utensílios, saneamento, higiene pessoal e higiene da área de fabricação. O Programa de Controle e Combate de Pragas deve ser incluído no programa de treinamentos da indústria. As áreas vizinhas da indústria devem ser inspecionadas obrigatoriamente no mínimo uma vez ao ano, possibilitando levantar possíveis focos de contaminação e com isso poder impedir a sua proliferação. Sempre que ocorrer algum tipo de infestação, a mesma deverá ser tratada e eliminada o mais rápido possível por suporte e supervisão dos técnicos devidamente habilitados contratados pela indústria para desempenhar o programa de controle e combate de pragas, através do uso de agentes químicos, físicos e biológicos que não ofereçam de forma alguma riscos a saúde humana ou que deixem resíduos nos produtos O uso de praguicidas autorizados só será permitido em ultimo caso, mediante uma proteção dos produtos antes da aplicação e limpeza dos utensílios e equipamentos após a aplicação. Essa área fabril só voltará a produzir mediante liberação do responsável do Departamento de Controle de Qualidade. Página 25 de 30 Código Geral B P F 0 3 0 Estabelecido Revisado Nome Aprovado Nome Próxima revisão Data Data Osmair Alexandre Zimmermann Data Ilmo Welter Data 25/03/08 16/3/10 Inspetor de Qualidade Diretor Presidente 16/03/2011 0 É de extrema importância que todo o produto utilizado no controle de pragas, tenha estampado no frasco um rótulo com todas as informações importantes, principalmente o grau de toxidade. Deve ser mantido em local próprio, em armários trancados e com acesso apenas para as pessoas autorizadas a efetuar este trabalho e sempre com EPIs adequados. Quando algum material estiver em local inadequado ou mal disposto e/ou prática que propicie a proliferação de pragas, os mesmos devem ser condenados e informados ao responsável do setor. Quando uma referida área da indústria corre o risco de receber pragas oriundas de outra área, deve-se instalar algum sistema de proteção físico ou químico a fim de evitar tal proliferação. Não é permitido o uso de inseticidas residuais em equipamentos, utensílios, matériasprimas e/ou produtos. Só são permitidos os inseticidas de baixa toxidade nas áreas internas da indústria, desde que o mesmo seja aprovado pelo responsável do controle de qualidade e do técnico responsável pela empresa contratada. Nas áreas internas é proibido o uso de veneno contra ratos, somente o uso de armadilhas físicas e ratoeiras. Manter os paletes sempre limpos e quando apresentar alguma infestação deve-se imediatamente leva-lo para a área externa destinada para fazer a fumigação com fosfina ou brometo de metila. É proibido o uso de pentaclorofenato de sódio. Os produtos ou matérias-primas que apresentarem infestações devem ser expurgados e dependendo do caso eliminado. Todo lote que for expurgado de ser identificado imediatamente, informando o agente utilizado e os dias necessários para ação do produto. Este procedimento ocorrera mediante as necessidades apontadas por todos os envolvidos nas funções de recepção, armazenagem, manuseio, expedição e supervisão em geral. Os Departamentos de Controle de Qualidade e Produção são responsáveis pela supervisão e realização de auditorias internas e também o cumprimento do Programa de Controle e Combate de Pragas. 8.10 Requisitos para o sistema de garantia e Controle de Qualidade. Os integrantes do Departamento de Controle de Qualidade têm por sensibilização, verificarem se os mesmos seguem o padrão de qualidade especificado pela indústria, restabelecer condições ideais de boas praticas de fabricação. Conferir se os registros e procedimentos estão sendo Página 26 de 30 Código Geral B P F 0 3 0 Estabelecido Revisado Nome Aprovado Nome Próxima revisão Data Data Osmair Alexandre Zimmermann Data Ilmo Welter Data 25/03/08 16/3/10 Inspetor de Qualidade Diretor Presidente 16/03/2011 0 realizados de acordo com o especificado e demais necessidades. Sendo os mesmos isentos de qualquer tipo de influencia de situações ou pessoas para cumprir as exigências da indústria. Tanto as matérias primas como produtos acabados devem ser analisados quando recebidos ou expedidos, conforme a necessidade de cada um. As analises e os equipamentos empregados diariamente para realizar manutenção da conformidade e da qualidade do produto devem ser totalmente confiáveis. Os registros de matérias-primas e produtos acabados devem preenchidos de forma legível e guardados por mais 60 dias após seu vencimento. As amostras coletadas de todos os lotes produzidos devem ser devidamente identificadas, lacradas e armazenadas em local fresco, arejado e sem incidência da luz solar por um período total de 135 dias. Todas as identificações presentes na área fabril devem seguir rigorosamente a política da indústria, seguindo as exigências estabelecidas pelo Departamento de Controle de Qualidade. Toda documentação do processo produtivo deve ser identificada, assinada pelas pessoas envolvidas e Justificadas quando surgir variações acima do limite especificado. Esses documentos devem ser arquivados respeitando seus períodos de arquivamento estabelecidos. O responsável técnico da indústria deve acompanhar todas as etapas do processo produtivo desde o recebimento das matérias-primas até a expedição dos produtos acabados, verificando os principais pontos críticos e os possíveis riscos de contaminação, através de controles e auditorias. Visando com isso garantir alimentos aptos para a alimentação animal e conseguinte ao bem estar humano. O responsável do Departamento de Controle de Qualidade deve observar e auditar diariamente todos os pontos críticos do processo produtivo levantados pelo responsável técnico da indústria. O Departamento de Controle de Qualidade é responsável pela supervisão e realização de auditorias internas. 8.11 Requisitos para o Sistema de Garantia de Rastreabilidade. Todo ingrediente, matéria-prima ou embalagem recebida pela indústria deve ser armazenada em local próprio, identificadas com todas as informações necessárias, principalmente o numero do lote do fornecedor ou interno conforme padrão de especificação da indústria, com isso é possível realizar a rastreabilidade de todos os itens sempre que for preciso. Página 27 de 30 Código Geral B P F 0 3 0 Estabelecido Revisado Nome Aprovado Nome Próxima revisão Data Data Osmair Alexandre Zimmermann Data Ilmo Welter Data 25/03/08 16/3/10 Inspetor de Qualidade Diretor Presidente 16/03/2011 0 A movimentação de lotes de matéria-prima e/ou de produtos acabados armazenados deve ser registrada em documentos conforme o padrão de especificação da indústria. Os produtos acabados devem receber um numero de lote de fabricação, este número permitira a rastreabilidade do produto mesmo quando ele já estiver no campo. A embalagem do produto acabado deve conter um rótulo identificando o nome ou código do produto, numero do lote, data de fabricação e seu prazo de validade. É obrigatória a criação e divulgação do Controle de Reclamações, Sugestões e Elogios, dos clientes internos e externos da indústria. Ë obrigatório o cumprimento do Programa de Rastreabilidade e Recolhimento de Produtos da indústria. Os registros aqui gerados deve estar disponível para eventuais consultas por um período de 2 anos e quando envolver produtos medicamentosos um período de 3 anos. Os Departamentos de Controle de Qualidade, Produção e Administrativo são responsáveis pela supervisão e realização de auditorias internas. Página 28 de 30 Código Geral B P F 0 3 0 Estabelecido Revisado Nome Aprovado Nome Próxima revisão Data Data Osmair Alexandre Zimmermann Data Ilmo Welter Data 25/03/08 16/3/10 Inspetor de Qualidade Diretor Presidente 16/03/2011 0 9. Disposições Finais. As exigências que definem atualmente as Boas praticam de Fabricação e de Higiene Sanitária levam a adequação de maior abrangência de regras e normas padronizadas que visam maior qualidade e segurança na produção de alimentação animal. Por tanto este manual servirá de referência sobre essas boas praticas de fabricação e de higiene sanitária, bem como, um instrumento de análise de perigos e pontos críticos de controle e requisitos de gestão de qualidade aplicáveis ao segmento de alimentação animal gerando uma serie de requisitos e controles quanto à garantia da inocuidade e conformidade dos alimentos produzidos. Para tanto é obrigatória a manutenção de registros apropriados que garantam os pontos apresentados neste manual. E são de responsabilidade da pessoa determinada pelo diretor presidente da indústria a implantação, e o deve ser de todos os colaboradores o cumprimento destes procedimentos. Página 29 de 30 Código Geral B P F 0 3 0 Estabelecido Revisado Nome Aprovado Nome Próxima revisão Data Data Osmair Alexandre Zimmermann Data Ilmo Welter Data 25/03/08 16/3/10 Inspetor de Qualidade Diretor Presidente 16/03/2011 0 10. REFERÊNCIAS Instrução Normativa n° 4 de 23/-02/07 – Regulamento Técnico sobre as condições higiênicosanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos fabricantes de produtos destinados à alimentação animal. Manual Feed & Food Safety – Sindirações 3ª edição. Portaria n° 326, de 30/ 07/ 97 - Regulamento Técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos. Página 30 de 30