TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA DA GIVING EUROPE
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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA DA GIVING EUROPE
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA DA GIVING EUROPE B.V. Artigo 1 Definições. Nestes Termos e Condições Gerais de Venda (adiante designados por "GTCS" da designação inglesa 'General Terms & Conditions of Sale) os seguintes termos referem-se a: Giving Europe: Principal: Proposta Encomenda: Produtos: Serviços: Contrato: Prazo: Partes: Por escrito: Sociedade de responsabilidade limitada Giving Europe B.V., com sede em (4004 LM) Tiel, at Het Eek 1 (adiante designada por "Giving Europe"); Qualquer pessoa singular ou colectiva, por ordem de quem a Giving Europe fornece produtos e/ou serviços, ou com quem a Giving Europe celebra um contrato ou com quem a Giving Europe negoceia ou discute a possibilidade de celebrar um contrato; A proposta escrita da Giving Europe para fornecimento a um determinado preço de uma quantidade específica de produtos ou serviços previamente definidos; O compromisso de entregar ou fornecer ou ainda, conforme o caso, de aceitar a proposta da Giving Europe pelo Principal. A encomenda conduz ao contrato, desde que celebrado por um representante da Giving Europe com os devidos poderes de representação; Todos os produtos, incluindo documentação, desenhos, modelos, planos, esquissos, amostras, provas de impressão e todos (outros) resultados do serviço prestado pelo Principal e que sejam objecto de um contrato; Todas as actividades ou trabalhos, seja de que forma for e qualquer que seja a sua designação (compra, concessão, contratação laboral, etc.) que a Giving Europe realiza para ou em nome do Principal; Qualquer contrato celebrado entre a Giving Europe e o Principal, qualquer alteração ou emenda assim como todos os actos jurídicos para a sua elaboração e execução; O fornecimento efectivo dos produtos na posse do Principal, respectivamente o poder de disposição sobre a propriedade; Giving Europe e o Principal; O tráfego e/ou mensagens com dados electrónicos enviados ou recebidos por fax e/ou mensagens de correio electrónico ou fornecimento de quaisquer outros documentos escritos; Artigo 2 Aplicabilidade. 1 Em caso de conflito, os contratos assinados na especialidade prevalecem aos GTCS. 2 O incumprimento destes GTCS só poderão ser mutuamente acordados por escrito. 3 Estes GTCS aplicam-se a todas as consultas, propostas e contratos relativos ao fornecimento de bens pela Giving Europe ao Principal. Condições gerais - sob qualquer designação - do Principal não se aplicam. Serão explicitamente rejeitadas. Artigo 3 Propostas. 1 Todas as propostas, sob qualquer formato, não têm para a Giving Europe qualquer obrigação, a menos que contenham um termo de aceitação e se baseiem no fornecimento em condições normais e nas horas normais de expediente. 2 Se uma proposta sem obrigação for aceite, a Giving Europe tem o direito de rescindi-la no prazo de dois dias após recepção da aceitação. 3 Imagens, catálogos, desenhos e outros dados fornecidos para ou pela Giving Europe ficam sujeitos a alterações sem aviso prévio e não são vinculativos para a Giving Europe. Artigo 4 Preço e análise de preços. 1 A menos que de outro modo acordado por escrito, os preços dados pela Giving Europe baseiam-se nas condições ex-works, armazém ou outro depósito de armazenamento, excluem impostos sobre a venda, taxas aduaneiras ou de importação ou outras, direitos ou obrigações e excluem custos de carga e descarga bem como seguros. 2 Os preços e as taxas acordadas entendem-se em Euros, excepto se outra moeda for mutuamente aceite por escrito. 3 Uma cotação submetida pela Giving Europe não vincula esta empresa e só se aplica como um convite de colocação de eventual encomenda pelo Principal. 4 A Giving Europe tem o direito de a qualquer momento determinar se alguns produtos só serão fornecidos em quantidades mínimas a estabelecer. 5 Cada alteração nos factores que influenciam o preço da Giving Europe, incluindo preços de venda, taxas de câmbio, taxas e direitos de importação e exportação, fretes e outras taxas e impostos, a Giving Europe pode transferir para o Principal. Só se isso acontecer nos três meses após a aceitação da Encomenda pela Giving Europe e desde que o Principal tenha o direito a recurso com base no cancelamento como referido no artigo 6:235 do Código Civil Holandês ("BW"), o Principal está autorizado a anular o contrato. 6. O Principal indemnizará a Giving Europe por todos os custos e danos que a Giving Europe possa sofrer resultantes do facto de: (a) o Principal não estar devidamente registado para imposto sobre vendas ou imposto equivalente num estado membro da UE; e/ou (b) o Principal ter fornecido dados incorrectos ou fora de prazo à Giving Europe e/ou às autoridades na área tributável dos impostos de vendas ou impostos equivalentes num estado membro da UE. Artigo 5 Prazos de entrega. 1. Os prazos de entrega indicados nunca serão considerados prazos de entrega finais, a menos que explícita e mutuamente acordados por escrito. Por conseguinte, no caso de um prazo de entrega não ser cumprido, a Giving Europe deve ser declarada incumpridora por escrito. 2. O Principal certificar-se-á de que, por seu lado, não existirão obstáculos para realizar alguns dos termos contratuais, incluindo prazo de entrega e períodos de aceitação. 3. Quando o prazo for exercido, o Principal não tem o direito a qualquer indemnização (por danos) neste assunto. Nesse caso, o Principal não tem direito a cancelamento nem a anulação do Contrato, a menos que o incumprimento do termo seja tal que não seja razoável expectável que o Principal mantenha o contrato (a parte respectiva). Então, o Principal está autorizado, após prova do incumprimento contendo um outro período razoável de cumprimento, a anular ou a cancelar o Contrato por correio registado. No entanto, apenas na medida do necessário. 4. O prazo de entrega tem início no último dos seguintes períodos de tempo: (a) dia da assinatura do contrato. (b) dia da recepção pela Giving Europe dos documentos, dados, autorizações e outros necessários para a realização do contrato. (c) dia da recepção pela Giving Europe do que, de acordo com o contrato, tenha sido pago em avanço pelo Principal. Artigo 6 Prazo. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Para a interpretação das condições de fornecimento aplicam-se os 'Incoterms', edição de 2010, ou a versão mais recente, publicada pela International Chamber of Commerce (ICC) (Câmara de Comércio Internacional). Giving Europe reserva-se o direito de entregar e de facturar, como máximo, o cinco por cento (5 %) de merma ou sobrante da quantidade lembrada, de produtos fabricados especialmente em benefício do Mandante ou, segundo corresponda, de produtos compostos especialmente. O envio de despachos parciais pela Giving Europe é permitido após consulta prévia, sendo que nesse caso cada envio será liquidado individualmente. A menos que de outro modo acordado por escrito, o fornecimento de bens ou artigos será nas condições ex-works, em cujo caso os bens ou artigos entender-se-ão entregues pela Giving Europe e aceites pelo Principal assim que forem propostos ao Principal. Se um cliente da UE (mas fora dos Países Baixos) recolher bens ou artigos de armazéns de fornecedores, o cliente deve entregar uma declaração de transporte. Se essa declaração não for entregue, o cliente deve pagar o IVA de acordo com a lei holandesa. Se um cliente fora da UE recolher bens ou artigos de armazéns de clientes, o cliente deve entregar um documento respectivo de exportação (documento 'aed'). Caso não seja entregue, o cliente deve pagar o IVA de acordo com a lei holandesa. A menos que de outro modo acordado por escrito, o transporte correrá por conta e risco do Principal, mesmo se o agente transitário tiver estipulado explicitamente que todos os documentos de transporte devem referir que todos os danos resultantes do transporte são por conta e risco do emissor. (ex works). Se a Giving Europe mostrar ou fornecer um modelo, amostra ou espécime, servirá somente para indicação: as qualidades dos produtos a fornecer podem ser ligeiramente diferentes da amostra, modelo ou espécime. A disposição do artigo 3 aplica-se em conformidade. No caso de o Principal não levantar, ou levantar fora de prazo, os produtos por motivos legalmente inválidos, estará em incumprimento, sem prova de defeito. Nesse caso a Giving Europe está autorizada a armazenar, ou a vender a terceiros, os produtos a expensas e risco do Principal, incluindo risco de perda de qualidade. O Principal continua a ser devedor do preço de compra, acrescido de juros e despesas de recolha, a título de indemnização. No entanto, conforme a situação, deduzindo o rendimento líquido da venda a esse terceiro. O fornecimento é feito nas condições ex-works, armazém no piso inferior de só um endereço, que se entende o local de onde, ou pelo qual ou em nome da Giving Europe, o fornecimento é efectuado. O fornecimento de Produtos é considerado ter lugar: - quando enviado por intervenção de um transportador profissional; por transferência dos Produtos para o transportador profissional; - se os Produtos forem ou foram recolhidos por e em nome do Principal; após recepção dos Produtos; - quando enviado por meio de um transporte da Giving Europe; por fornecimento para um endereço indicado pelo Principal. Artigo 7 Fornecimento de produtos impressos. 1 No caso de a Giving Europe ter sido contratada para fornecer produtos fabricados ou compostos especialmente para o benefício do Principal, o Principal é obrigado a fornecer para envio material directamente reprodutível de boa qualidade. 2 A Giving Europe é exclusivamente obrigada a enviar ao Principal antes de mais uma prova de impressão para aprovação, se tal tiver sido solicitado pelo Principal, por escrito, antes de fazer a encomenda. Neste caso, a Giving Europe compromete-se a submeter, sempre no prazo máximo de cinco semanas após recepção da encomenda e após recepção dos materiais a serem reproduzidos, uma prova de impressão ao Principal, que deve ser 3 entendida ter sido aprovado caso não haja reacção à prova de impressão, por escrito, no prazo de cinco dias úteis. Todos os custos de trabalho impresso ou relacionados com isso serão debitados separadamente e não estão incluídos nos preços acordados, excepto se explicitamente acordado entre as partes. Artigo 8 Força maior. Se surgir um impedimento ao fornecimento, no todo ou em parte, devido a força maior, a 1 Giving Europe está autorizada a suspender a entrega dos produtos ou a anular, no todo ou em parte, o contrato, desde que ainda não tenha sido realizado e exigir pagamento respeitante às partes que foram efectivamente realizadas, isso e aquilo sem ter a obrigação de pagar quaisquer danos ao Principal. 2 As Partes informar-se-ão mutuamente logo que possível sobre uma (possível) condição de força maior. 3 Se esta condição de força maior perdurar durante três meses, ambas as partes têm o direito de anular, no todo ou em parte, o contrato por escrito. 4 Casos de força maior nestas GTCS são entendidos como: qualquer circunstância que não dependa da vontade da Giving Europe - também se esta circunstância aquando da assinatura do contrato já pudesse ter sido prevista - que permanente ou definitivamente impeça o cumprimento do contrato, assim como se não pudesse ser prevista como: guerra, perigo de guerra, guerra civil, revolta, greve laboral, exclusão de trabalhadores, incêndio e/ou interrupções graves de operações na empresa da Giving Europe ou seus fornecedores. Artigo 9 Reclamações. 1 Reclamações respeitantes a defeitos comprovados devem ser imediatamente comunicados por escrito no prazo de oito dias após entrega dos produtos, após o que a Giving Europe não é obrigada a qualquer tipo de indemnização. Defeitos que não possam ser razoavelmente estabelecidos no parágrafo acima, devem ser imediatamente notificados por escrito à Giving Europe no prazo máximo de 30 dias após recepção dos Produtos. 2 Após a descoberta de qualquer defeito, o Principal é obrigado a parar a utilização e/ou fornecimento a terceiros dos respectivos Produtos sem demora. 3 O Principal prestará toda a assistência, conforme solicitado pela Giving Europe para investigação das reclamações, entre outras coisas um oportunidade de a Giving Europe fazer uma investigação ou solicitar que seja feita uma investigação, ou devolvendo alguns Produtos defeituosos a expensas da Giving Europe. 4 O Principal não deverá devolver quaisquer Produtos antes de a Giving Europe ter dado o seu acordo por escrito. Os custos de devolução dos produtos cabem ao Principal a os Produtos continuarão de sua conta e risco. A devolução nunca implica o reconhecimento de qualquer responsabilidade. 5 Quaisquer defeitos referentes a lotes individuais de Produtos, que façam parte de um fornecimento composto por vários lotes, só dão ao Principal o direito de anular todo o Contrato se o Principal não puder razoavelmente esperar o fornecimento da restante parte do Contrato. Artigo 10 Garantia. 1 Se a Giving Europe fornecer Produtos ao Principal que a Giving Europe tenha recebido dos seus fornecedores, a Giving Europe nunca será obrigada a outras garantias ou terá quaisquer outras responsabilidades relativamente ao Principal que não sejam as que a Giving Europe possa reclamar em relação ao seu fornecedor. 2 Os produtos continuam sob exclusiva conta e risco do Principal no caso de serem feitas reparações pela Giving Europe aos Produtos, excepto se essas reparações resultarem de um desempenho ineficiente da Giving Europe e não seja possível razoável esperar que o Principal proceda a um seguro para os Produtos pelo risco acima referido. Artigo 11 Reserva de propriedade. 1. A Giving Europe reserva-se o direito de propriedade para todos os bens ou artigos fornecidos por si ao Principal até que o preço de compra para todos eles tenha sido liquidado na totalidade. 2. Se a Giving Europe, no âmbito do contrato assinado com o Principal, realizar trabalhos a serem reembolsados ao Principal para benefício do Principal, o direito reservado de propriedade aplica-se também até que o Principal tenha igualmente liquidado esta reclamação, na totalidade, da Giving Europe. 3. O direito reservado de propriedade aplica-se também no que se refere a reclamações que a Giving Europe possa obter para com o Principal devido ao incumprimento deste de uma ou mais obrigações para com a Giving Europe. 4. Desde que a propriedade dos bens ou artigos fornecidos não tenha sido transferida para o Principal, o Principal não poderá hipotecar os bens ou artigos nem conceder a terceiros nenhum dos direitos contratuais excepto aqueles que se enquadrem no âmbito do presente Contrato e do normal funcionamento da sua empresa, no caso de venda a crédito, de requerer aos seus clientes uma reserva de propriedade com base nas disposições deste artigo. 5. O Principal fica obrigado a conservar com cuidado e segundo a propriedade reconhecida 6. 7. da Giving Europe os Produtos que foram fornecidos sob reserva de propriedade e assegurar que esses produtos estão cobertos e protegidos contra riscos como incêndio, explosão, danos e roubo. A pedido da Giving Europe, o Principal transferirá todos os direitos para as companhias seguradoras envolvidas nesta ligação comercial com a Giving Europe. Se, e enquanto a Giving Europe for a proprietária dos Produtos, o Principal notificará a Giving Europe prontamente e sem demora, por escrito, sempre que os Produtos, no todo ou em parte, sejam perdidos ou tenham sofrido danos ou (se for o caso) tiverem sido confiscados e/ou de outro modo qualquer reclamados e retirados. Mais ainda, o Principal informará a Giving Europe, após a primeira solicitação da Giving Europe, da localização dos Produtos, dos quais a Giving Europe é proprietária. No caso de confisco, moratória (provisória) ou falência, o Principal notificará imediatamente o oficial de diligências, o receptor ou o curator bonis dos direitos (de propriedade) da Giving Europe. Artigo 12 Pagamento. 1 A menos que de outro modo acordado por escrito e sem prejuízo das disposições do parágrafo seguinte, os pagamentos à Giving Europe devem ser feitos no prazo de 30 dias líquidos após a data da factura, a qual será considerada o prazo de entrega. A data de entrada de crédito na conta bancária da Giving Europe aplica-se à data de pagamento. 2 A menos que explicitamente acordado de outro modo, todos os pagamentos feitos pelo Principal, seja qual for a opção de pagamento, servirão antes de mais para reduzir os custos, posteriormente para reduzir possíveis juros e finalmente para reduzir a verba principal das facturas ainda não liquidadas. 3 A Giving Europe deve ser notificada por escrito de possíveis objecções contra facturas, especificações, descrições e preços no prazo de 8 dias após a data da factura. Se, por qualquer motivo, tal não for possível, motivo esse não imputável ao Principal, este notificará mesmo assim por escrito a Giving Europe sobre as suas objecções, logo que razoavelmente possível. 4 Encontro de contas ou outras formas de liquidação nunca serão permitidas sem o acordo explícito e por escrito entre as partes. A Giving Europe tem sempre o direito, antes da entrega, ou antes de prosseguir com a entrega, de solicitar ao Principal - consoante a decisão e opção da Giving Europe - um pagamento adiantado suficiente ou garantia de cumprimento da obrigação de liquidação, ao que a Giving Europe fica autorizada a adiar próximos fornecimentos se o Principal não cumprir com estes requisitos, e também no caso de um fornecimento a termo fixo ter sido acordado, sempre sem comprometer o direito da Giving Europe reclamar indemnização devido ao atraso no cumprimento ou, se for o caso, devido ao incumprimento contratual. 5 Se o Principal não liquidar no prazo previamente acordado, estará em incumprimento não sendo necessária qualquer notificação de incumprimento e a Giving Europe tem o direito sem aviso de prova de incumprimento - de debitar juro a contar da data de vencimento da factura ou facturas vencidas mas ainda não liquidadas à taxa de 2% acima da taxa de juros comercial legal em vigor. 6 Se o Principal entrar em incumprimento, todas as reclamações pendentes da Giving Europe contra o Principal passarão a ser imediatamente devidas. 7 Todas as custas extra judiciais a serem feitas pela Giving Europe serão de conta do Principal e serão calculadas na proporção do valor em dívida conforme indicado abaixo, sendo que serão pelo menos de € 70,00. As custas extra judiciais serão calculadas com base no valor principal, como segue: para os primeiros € 3.000,00 15%, no valor seguinte até € 6.000,00 10%, no valor seguinte até € 15.000,00 8%, no valor seguinte até € 60.000,00 5%, sobre qualquer outro valor acima de € 60.000,00 3% Artigo 13 Consultoria e desenvolvimento de produto. 1 Se, a pedido, a Giving Europe adoptar um papel de consultoria fica obrigada a cuidar dos interesses do Principal, segundo a sua experiência e capacidade. 2 No caso de desenvolvimento de produtos, aconselhamento sobre produtos promocionais a aplicar, aconselhamento sobre conceitos de criação, propostas para outros projectos com ou sem produtos impressos ou consultas de produtos sem descrição concreta, o Principal deve - em todos os casos que não impliquem um fornecimento concreto - uma indemnização a uma taxa horária ou a taxa fixa, a acordar previamente entre as partes. Artigo 14 Propriedade intelectual. 1 A Giving Europe declara que, tanto quanto é do seu conhecimento, os Produtos não violam direitos de propriedade de terceiros em vigor nos Países Baixos. No entanto, a Giving Europe não pode indemnizar o Principal por possíveis violações de direitos de propriedade intelectual de terceiros. 2 Se a Giving Europe fabricar Produtos, ou os possua fabricados, segundo especificações do Principal com base num projecto que não seja originário na Giving Europe, o Principal indemnizará a Giving Europe por quaisquer violações relativamente (fabrico ou utilização) aos direitos de propriedade intelectual dos Produtos de terceiros. 3 Os direitos de autor sobre planos, desenhos, esquissos, litografias, clichés, fotografias, modelos ou equivalentes, ou conforme o caso seja estabelecimento pela Giving Europe, serão sempre e em qualquer circunstância da Giving Europe, mesmo se o Principal tiver para isso colocado uma encomenda e tenha cumprido todas as suas obrigações financeiras contratualmente assumidas. 4 O Principal compromete-se a não violar (nem permitir ou autorizar que terceiros o façam) os direitos de propriedade intelectual da Giving Europe, ou seus fornecedores, relativamente aos Produtos. Artigo 15 Provas de impressão e outras. 1 2 3 4 A pedido da Giving Europe e não só, o Principal fica obrigado a verificar as provas de impressão ou outras com todo o cuidado, verificando se existem erros, defeitos ou omissões e, conforme o caso, a devolvê-las à Giving Europe sem demora, devidamente corrigidas ou aprovadas. A aprovação das provas pelo Principal servirá de confirmação de que a Giving Europe executou os trabalhos que antecederam as provas, atempada e correctamente. A Giving Europe não é responsável por quaisquer defeitos, omissões ou falhas não detectadas aquando da apresentação das provas e que entretanto foram aprovadas ou corrigidas pelo Principal. Todas as provas, efectuadas a pedido explícito do Principal serão debitadas e o preço será acrescentado ao preço acordado, a menos que tenha sido explicitamente acordado incluir esse valor no preço inicial. Artigo 16 Devolução de produtos alugados ou cedidos. 1 Se a Giving Europe, de acordo com o contrato, tiver alugado e/ou cedido produtos ao Principal, contra pagamento ou não, o Principal fica obrigado a devolvê-los no seu estado original, sem defeitos e completos, no prazo de catorze (14) dias após a caducidade do contrato, seja por que motivo for. O prazo aqui referido para o efeito será considerado como prazo de entrega final. 2 Se o Principal, por qualquer razão, continuar no incumprimento do parágrafo 1 acima referido, a Giving Europe tem o direito a ser indemnizada pelos danos e custos daí resultantes, incluindo os custos de substituição e perda de lucros, do Principal, sem prejuízo de quaisquer outros direitos a que a Giving Europe tenha direito. Artigo 17 Responsabilidades do Principal. 1 O Principal disponibilizará à Giving Europe, em devido tempo, todos os dados necessários para a execução dos trabalhos da Giving Europe e garante a sua correcção e conclusão na íntegra. 2 O Principal não retirará, no todo ou em parte, a marca e/ou marcas que distingam os Produtos ou que os tornem visíveis. Artigo 18 Responsabilização. 1 Sujeito a culpa grosseira ou intenção por parte da Giving Europe ou administradores e directores da Giving Europe, a Giving Europe não se responsabiliza pelos custos, danos ou juros resultantes de actos de negligência das pessoas supra mencionadas ou outros funcionários da Giving Europe, ou pessoas com a responsabilidade de na Giving Europe executarem os trabalhos previstos neste contrato. 2 Toda e qualquer responsabilidade da Giving Europe por perda de lucros ou outros danos indirectos está absolutamente excluída. 3 A responsabilidade da Giving Europe para com o Principal, seja por que motivo for, será analisada caso a caso (sempre que um conjunto de eventos sejam considerados um evento), limitada ao valor do contrato (sem IVA). Se o contrato não referir valor, a responsabilidade da Giving Europe fica limitada ao montante que esta irá receber da companhia seguradora aonde contraiu a apólice para este assunto. Artigo 19 Anulação. 1. No caso de uma moratória (provisória), falência, encerramento ou falência da empresa do Principal, todos os Contratos com o Principal serão legalmente anulados, a menos que a Giving Europe informe o Principal em tempo razoável (conforme a situação surja na demanda do receptor ou fiduciário), em cujo caso a Giving Europe está autorizada, sem prova de incumprimento, para: (a) atraso na execução do ou dos Contratos até liquidação suficientemente provisionada; e/ou (b) atraso em todas as suas obrigações em relação ao Principal; sempre sem prejuízo dos outros direitos da Giving Europe no âmbito deste ou de qualquer outro Contrato assinado com o Principal e sem que a Giving Europe seja obrigada a qualquer indemnização. 2. Se o Principal não cumprir, ou não cumprir adequadamente, ou não cumprir conforme o prazo e termos estipulados, qualquer disposição contratual no âmbito do presente Contrato, o Principal entra em incumprimento e a Giving Europe está autorizada, sem prova de incumprimento ou intervenção legal, a: (a) atrasar n execução desse Contrato e outros com ele directamente relacionados, até liquidação suficientemente provisionada; e/ou (b) anular, no todo ou em parte, esse Contrato e outros com ele directamente relacionados; sempre sem prejuízo dos outros direitos da Giving Europe no âmbito deste ou de qualquer outro Contrato assinado com o Principal e sem que a Giving Europe seja obrigada a qualquer indemnização. 3. No caso de ocorrer um evento como previsto no parágrafo 1 ou parágrafo 2 supra, respectivamente todas as reclamações da Giving Europe contra o Principal referentes ao presente Contrato ou Contratos, são imediata e integralmente devidas e a Giving Europe está autorizada a recolher os respectivos Produtos (ver art. 11). Nesse caso, a Giving Europe e seus agentes autorizados podem entrar nas instalações do Principal e nos seus escritórios, a fim de tomarem posse dos Produtos. O Principal fica obrigado a tomar as medidas necessárias de forma a dar à Giving Europe a oportunidade de exercer os seus direitos. Artigo 20 Disputas, foro competente e lei aplicável. 1 Quaisquer disputas entre as partes, incluindo as consideradas por uma das partes, serão na medida do possível resolvidas por mútuo consentimento. 2 Se as partes não chegarem a mútuo acordo, serão submetidas a tribunal competente no distrito do domicílio legal da Giving Europe (Tribunal de Arnhem, Países Baixos), excepto se outras regras competentes obrigatórias impedirem esta escolha. O presente Contrato será então regulado e aplicado de acordo e sujeito às leis dos Países Baixos. 3 Na eventualidade de qualquer destas condições ser entendida como inválida, não afectará a validade do contrato na íntegra. Nesse caso, a Giving Europe tem o direito de substituir essa condição por uma outra que se aproxime o mais possível da inválida - e que não seja particularmente exigente para o Principal. Artigo 21 Idioma Estes GTCS serão submetidos em neerlandês e em inglês. No caso de eventuais discrepâncias entre a língua neerlandesa e a inglesa no teor destes GTSC, prevalecerá a língua neerlandesa.