itapetininga - Governo Municipal
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ABERTAS INSCRIÇÕES PARA TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO Educação - Pág.43 Gabinete - Pág.04 ALISTAMENTO MILITAR OBRIGATÓRIO DEVE SER REALIZADO ATÉ 30 DE JUNHO ITAPETININGA, 20 DE FEVEREIRO DE 2016 | ANO X | Nº 519 Semanário Oficial da Prefeitura de ITAPETININGA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO | INFORMATIVO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO | ITAPETININGA.SP.GOV.BR | FACEBOOK.COM/PREFEITURADEITAPETININGA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Saúde - Pág.03 ABERTO CONCURSO PÚBLICO PARA MÉDICOS MÉDICOS DE VÁRIAS ESPECIALIDADES QUE DESEJAM SE CANDIDATAR PODERÃO SE INSCREVER ATÉ DIA 6 DE MARÇO Esporte - Pág.41 AMISTOSO ‘DESAFIO DOS CAMPEÕES DE FUTSAL’ CHEGA À CIDADE A partida entre Magnus Futsal, equipe do astro Falcão, e Corinthians, está marcada para o próximo dia, 25, quinta-feira, às 19h30. A arrecadação dos ingressos será destinada a projetos sociais e esportivos, além do Fundo Social de Solidariedade. Página 2 20/02/2016 FOTO DA SEMANA Hiram Ayres Monteiro Júnior Prefeito Cláudio César Bassi Sec. de Admin. e Finanças Ronaldo Francisco Ângelo Sec. de Meio Ambiente Maurício Hermann de Souza Sec. de Cultura e Turismo Armando B. Morelli Filho Sec. de Obras e Serviços Eliana de Sales Almeida Sec. da Educação Osmar Thibes do Canto Jr. Sec. de Esporte, Lazer e Juventude Paulo Henrique Morelli Nogueira Sec. de Gabinete Paulo Henrique Morelli Nogueira (Int) Sec. de Governo Antonio Carlos Leonel F. Junior Sec. de Negócios Jurídicos Luiz Antonio Grinis Nalini Caminhada de mobilização de combate ao mosquito Aedes ontem, foi marcada por grande participação e bom humor Sec. de Planejamento Ivan Vieira de Paula Sec. de Promoção Social M Pr uda ef nç er a en d ci e al ATENÇÃO MUDANÇA NAS VIAS A PARTIR DE DOMINGO, 21/02 Prestes ão R. Jo Leme José Drª. Maria Lúcia L. da F. Haidar (PV) ernan Antonio Fernando Silva Rosa Junior (SDD) M Pr uda ef nç er a en d ci e al a Mu e d lo stac an ng io ça itu na di m na en t l Fuad Abrão Isaac (PT) elista Evang zi rge O TRECHO 3 1ª Secretário Sidnei Teixeira Barbosa (PV) 2º Secretário ão R. Jo ta elis Evang PARE R. Jo s reste ndo P Vice-Presidente o Cel. F ão Ferna Presidente stes do Pre R. Jo Cel. erque pa r pitão José R. Sã R. Ca id o nte ud an ça da de Vi Se a nt s reste ando P ern Cel. F Sec. de Trânsito e Cidadania lbuqu M ud m an ão ça du pa pl ra a Leme os amp eira C Siqu Valter de Oliveira pitão erque lbuqu dre A R. Pa M e Ozi Praça rg R. Jo R. Pa R. Sã ix rque Lobato R. Ca Pe TRECHO 1 uque atista João B dre A al gion al Re it Hosp bato ta Lo Batis o Vice Av. P João mide oto Go Alb Padre R. Dr. nte e Gomid R. Dr. Av. P Go eixoto eixoto mide es o Prest Sec. de Agricultura, Agronegócio, Trabalho e Desenvolvimento Diretora de Comunicação: Adriana Pompeu Jornalista Resp.: Lynne Aranha - MTB: 0066004/SP Textos: Lynne Aranha, Felipe Moreira, Aline Moura e Dirceu Barros Arte e Diagramação: Emanuel Prado e Melissa Il Morales Fotos: João Francisco MTB: 0072987/SP Colaboração: Andrea Vaz, Mônica Chirosa e Amaury Filho o Adolf PARE nd Ferna Renato Aguiar Coelho Presidente do Fundo Social de Solidariedade es o Prest ernand Cel. F Sec. da Saúde Mariana Vieira Ayres Monteiro olfo ão Ad R. Jo o Vice rnando Cel. Fe TRECHO 2 Fábio dos Santos Nascimento FASE 1 Jair Aparecido de Sene (PMDB) André Luiz Bueno (SDD) Marcelo Nanini Franci (SDD) Selma Aparecida Freitas de Moraes (SDD) Marcus Tadeu Quarentei Cardoso (PSDB) Mauri de Jesus Morais (PDT) Antonio Carlos Marconi (PP) Geraldo Miguel Macedo (PSB) Antonio Etson Brun (REDE) Milton Nery Neto (PROS) José Davino Pereira (PR) Antonio Marcos da Silva Polyceno (PSD) Miguel Arcanjo Máximo de Jesus (PV) Itamar José Martins (PMDB) Adilson Ramos (PMN) [email protected] www.camaradeitapetininga.sp.gov.br Praça dos Três Poderes, S/N - Jd. Marabá CEP: 18.213-540 - Tel. 15 3275.7600 Página 3 20/02/2016 SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE [email protected] OPORTUNIDADE PREFEITURA ABRE CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS AS INSCRIÇÕES SEGUEM DO DIA 20 DE FEVEREIRO AO DIA 6 DE MARÇO. VAGAS SÃO PARA DIVERSAS ESPECIALIDADES Estão abertas as inscrições para o primeiro concurso público de 2016 da Prefeitura de Itapetininga. São 56 vagas para médicos de várias especialidades e a remuneração varia conforme a hora trabalhada. As inscrições podem ser feitas até o dia 6 de março, através do site: www.integribrasil.com.br. As vagas são para médicos em diversas especialidades, entre elas: 27 para Saúde da Família, 10 generalistas, 3 ginecologistas, 2 ortopedistas, 5 pediatras, 3 psiquiatras entre outras. “A expectativa é imensa diante des- se concurso. Precisamos que os médicos prestem a prova para sanarmos os problemas de espera para consulta médica”, destaca o Secretário de Saúde, Fábio Nascimento. O Edital também poderá ser acessado através do semanário oficial do município disponível online no portal. itapetininga.sp.gov.br. O valor da inscrição é de R$ 30,00. O concurso público será constituído por etapa única – prova objetiva. A previsão para realização da prova é 10 de abril. O concurso terá a validade de dois anos. Concurso disponibiliza mais de 50 vagas em várias especialidades Página 4 20/02/2016 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO [email protected] ENSINO INFANTIL INSCRIÇÕES ABERTAS PARA TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO PAIS DE ALUNOS DO ENSINO INFANTIL DEVEM IR ATÉ A ESCOLA ONDE ESTÃO MATRICULADOS PARA COMUNICAR O INTERESSE Estão abertas as inscrições para o transporte escolar gratuito de alunos do ensino infantil e fundamental, tanto da rede municipal quanto da rede estadual. Os pais ou responsáveis do ensino infantil devem ir até a Unidade Escolar onde estão matriculados e comunicar à direção da escola sobre o interesse no transporte escolar. É importante destacar que o transporte desses alunos, só foi oficialmente legalizado pela Presidente em fevereiro, portanto está em processo de licitação e a previsão é que os serviços comecem no mês de março. Os interessados devem ir até a Secretaria Municipal da Educação para efetuar a inscrição. De acordo com a legislação, sancionada em fevereiro de 2015, alunos do ensino infantil a partir dos 4 anos de idade, que residem na zona rural e cuja distância entre a residência e a escola ultrapasse 2km, terão direito ao transporte escolar. Os alunos com necessidades educacionais especiais, com dificuldade de mobilidade e locomoção até a escola também têm direito ao transporte. A partir deste ano, a Secretaria Estadual da Educação, considerando a localização da residência de cada aluno alterou as rotas do transporte escolar, a fim de diminuir o percurso e o tempo dos alunos durante o trajeto escolar, indicando as matrículas de acordo com os bairros. Desta forma, o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental é realizado de acordo com as orientações da DERITA (Diretoria de Ensino Região Itapetininga). Caso o aluno decida fazer sua matrícula em outra escola, este perderá o direito do transporte escolar gratuito. Vale lembrar que a partir deste ano, as vans escolares serão utilizadas somente por alunos do Ensino Fundamental, sendo que os alunos do Ensino Médio deverão requerer passe escolar na Secretaria Municipal de Educação, quando os mesmos residirem na zona urbana. Para fazer a inscrição em ambos os casos, o aluno deverá levar cópia do RG ou certidão de nascimento, comprovante de endereço, declaração de matrícula da escola e uma foto 3x4. O horário de atendimento é das 8h às 17h, na secretaria de educação que fica na rua Padre Albuquerque, 940, no Centro. O telefone para mais informações é 3272-6916. Secretaria de Gabinete ABERTO PERÍODO DE ALISTAMENTO MILITAR EM TODO BRASIL JOVENS DO SEXO MASCULINO COM 18 ANOS COMPLETOS EM 2016 DEVEM SE ALISTAR ATÉ 30 DE JUNHO NA JUNTA MILITAR O alistamento deve ser realizado O jovem que reside em ItapetiDOCUMENTOS NECESSÁRIOS: por todo jovem brasileiro do sexo masculino que completa dezoito anos até 31 de dezembro de 2016, no período de 4 de janeiro a 30 de junho na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência. Caso esteja residindo no exterior deverá procurar os Consulados ou Embaixadas do Brasil. ninga e completa 18 anos em 2016, deverá comparecer à junta de serviço militar para realizar o alistamento até o dia 30 de junho de 2016, situada à Av. Prof° Francisco Válio, nº 428, Centro, Itapetininga-sp. Horário de alistamento: de segunda a sexta-feira, das 08h às 15:30h. O alistamento é obrigatório - certidão de nascimento ou casamento (original); - rg e cpf (se tiver); - cópia comprovante de residência recente. - 2 fotos 3x4 recentes (fundo branco, com orelhas e testa descobertas). Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone: (15) 3271-1669. 20/02/2016 Página 5 Página 6 20/02/2016 MEMORANDO/PMI/SMS/VE/ZOONOSES/14/16 Itapetininga, 17 de fevereiro de 2015. Da: SMS - Vigilância Epidemiológica/ Controle de Zoonoses Para: Departamento de Comunicação e Imprensa Solicitamos a publicação no Semanário desta semana. Em cumprimento ao inciso 3º, do artigo 96 da Lei Estadual nº 10.083 de 23 de setembro de 1998, segue a relação das autoridades sanitárias credenciadas na Vigilância Epidemiológica – Controle de Zoonoses: Credencial Nome Cargo R.G. 010 Vanderlei Oliveira da Silva Agente de Fiscalização 38.002.358 -1 ROSA MARIA CARDOSO DE CARVALHO BELLA Controle de Zoonoses COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA MEMORANDO/PMI/SMS/VE/ZOONOSES/15/16 Itapetininga, 17 de fevereiro de 2016. Da: SMS - Vigilância Epidemiológica Para: Departamento de Comunicação e Imprensa Prezado Senhor Solicitamos a publicação no próximo Semanário: AUTO DE INFRAÇÃO – AIF – ÁREA DA SAÚDE Proc. 001/16, AIF nº0075, Dirce de Lima Gomes. Proc. 002/16, AIF nº0074, Maria Dulce Garcia Maurício. AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE - AIP - ÁREA DA SAÚDE Proc. 003/15, AIP nº 202, Maria Aparecida de Oliveira. Proc. 004/15, AIP nº 201, Benedito da Silva. Sendo o que tínhamos para o momento, estamos à disposição para esclarecimento de dúvidas. ROSA MARIA CARDOSO DE CARVALHO BELLA Controle de Zoonoses COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA DO COMDEMA, REALIZADA ÀS 16 HORAS DO DIA 15/02/2016 Presentes: Décio Hungria Lobo, presidente, representante da EMA; Paulo Rubens Soares Hungria Neto, secretário, representante da OAB/SP; Roque Rolim Guilherme, representante da AEBRI; Eliane Girard, representante do CRECI; Ronaldo Ângelo e Yasmine Bittar, representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; José Carlos de Jesus, representante da Sociedade Amigos da Vila Nova Itapetininga; Cristina Barbosa, representante da APTA; Antonio Saad, representante da AERI; Zeca Pompeu, representante da DNA; Sandra Correa, representante do IF. O COMDEMA, nos termos da Lei Municipal nº 2.949/1989, torna público seus andamentos: Parecer: 32.046/1/2015, inicialmente, o Conselho destaca a existência de nascente dentro do loteamento, cuja distancia legal de 50 metros de raio da APP deverá ser preservada; no tocante ao barramento do açude, não há óbice para manutenção da via já consolidada, conforme previsão expressa no diploma florestal, desde que respeitado todos os critérios técnicos de engenharia. Requerimentos: 2.460/2016, deferido, compensação ambiental 25:1, devendo providenciar a remoção do toco. 53.578/2015, autorizado poda. 54.427/2015, deferido, compensação ambiental 25:1, devendo providenciar a remoção do toco. 55.223/2015, autorizado poda. 55.406/2015, autorizado poda, devendo providenciar o reenquadramento da calçada. 55.449/2015, deferido, compensação ambiental 1:1, devendo providenciar a remoção do toco. 55.618/2015, autorizado poda. 980/2016, deferido, compensação ambiental 25:1, devendo providenciar a remoção do toco. 48.206/2015, deferido, compensação ambiental de 154 mudas, devendo providenciar a remoção do toco. 52.124/2015, autorizado a poda e o escoramento se necessário. DESPACHO DA DIRETORIA 18 FEVEREIROS 2016 Produtos e Serviços Relacionados à Saúde (lauda 05). DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL - ÁREA DE ALIMENTOS. (Prot.0091/2016. Proc.0009/2016. Atividade – Minimercado – DAVISON JOSÉ DE MELO – ME). (Prot.1547/2015. Proc. 0822/2015. Atividade – Restaurante – PATRICK REGIS DE OLIVEIRA – ME). CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - ÁREA DE ALIMENTOS. (Prot.3413/2015. Proc.0027/2007. Atividade – Cantina – ACUMULADORES MOURA S/A). (Prot.0382/2016. Proc.0288/2010 Atividade – Mercearia – ROBSON RCARDO DO CARMO – ME). (Prot.0381/2016.Proc. 0735/2016. Atividade – Restaurante – MASSACHUSETTS REST. & P. LTDA—ME). (Prot. .0383/2016.Proc. 0682/2015. Atividade – Restaurante – CELSO A. V. DE MEDEIROS JUNIOR - ME). (Prot. 0380/2016. Proc. 0315/2014. Atividade – Restaurante – NUNES & DIAS ALIMENTOS LTDA - ME). (Prot. 0447/2016. Proc. 0617/2015. Atividade – Restaurante – SILVIA AP. DE ALMEIDA CASTRO – ME). (Prot. 0451/2016.PROC. 0752/2015. Atividade – Padaria – FELIPE LIMA DE OLIVEIRA - Me). DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL – ÁREA DA SAÚDE. (Prot. 0216/2016. Proc. 0019/2016. Atividade – Psicologia – LUANA GARCIA PIRES). (Prot. 0211/2016. Proc. 0018/2016. Atividade – Fisioterapia – TELMA GOMES DE BARROS). (Prot. 0307/2016. Proc. 0031/2016. Atividade – Médica – VICTOR HUGO VALDA PEDRAZAS). (Prot. 3257/2015. Proc. 1009/2015. Atividade – Comerc. Varejo. De Cosméticos – RAQUEL B.DE LBUENO). RENOVAÇÃO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - ÁREA DE SAÚDE. (Prot.0027/2016.Proc.0442/2014. Atividade – Médica – OPIMA CLÌNICA MÈDICA LTDA). (Prot.3352/2015. Proc.0112/2004. Atividade – Médica - DURATEX S/A). (Prot.0252/2016.Proc.0267/2012. Atividade – Médica – CONSCIENCIA SERV. CLÍNICOS EM MEDICINA E PSICOLOGIA LTDA - ME). (Prot.3361/2015..Proc.0307/2013. Atividade – Médica – SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO). (Prot.3640/2016. Proc.0290/2008. Atividade -Médica – DDM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA). (Prot.0184/2016. Proc.0231/2011.Atividade – Odontologia RAIO X– QUALIX CLÍNICA DE RADIOL. ODONTOLOGICA LTDA – ME). (Prot. 0185/2016. Proc.0232/2011. Atividade – Odontologia RAIO X Panorâmico– QUALIX CLÍNICA DE RADIOL. ODONTOLÓGICA LTDA - ME). (Prot. 0186/2016. Proc. 0233/2011. Atividade – Odontologia RAIO X – QUALIX CLÍNICA DE RADIOL. ODONTOLOGICA LTDA - ME). (Prot.0187/2016.Proc.0234/2016.Atividade-Odontologia RAIO X - QUALIX CLÍ. DE R. ODONTO-LTDA ME). (Prot. 0282/2016. Proc. 00012/2013. Atividade – Odontologia – ANA P. RIBEIRO DE MAGALHÃES). (Prot. 0256/2016. Proc. 0125/1998. Atividade – Odontologia – PEDRO P. DE ALMEIDA NETO). (Prot. 0170/2016. Proc. 0360/2013. Atividade – Odontologia – RODRIGO ALVES MATHIAS). (Prot.0247/2015.Proc.0032/2011. Atividade - Odontologia – ALESSANDRO A. COELHO). (Prot.0249/2016. Proc.0623/2006. Atividade – Odontologia – MILENA T. LISSO COELHO). (Prot. 0248/2016. Proc. 0629/2006. Atividade – Odontologia – ALESSANDRO ARAÚJO COELHO). (Prot. 3530/2015. Proc. 0302/2012. Atividade –Nutricionista – REGINA CÉLIA WARTO CYRINEU). (Prot. 0077/2016. Proc. 0340/2014. Atividade – Fonoaudiologia – CLÍNICA SAÚDE E VIDA). (Prot. 0078/2015. Proc. 0338/2014. Atividade – Fisioterapia – JANAINA AP. GALVÃO DE ASSIS). (Prot. 0076/2016. Proc. 0337/2014. Atividade - Psicologia – CLÍNICA SAÚDE E VIDA). (Prot. 0351/2016. Proc. 0022/2010. Atividade - Psicologia – RAQUEL C. RODSRIGUES MARIANO). ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS: BX DE RESP. TÉCNICA - ÁREA DA SAÚDE. (Prot.0141/2016.Proc.0112/2004. Atividade -Médica – JOÃO KANAJI - DURATEX S/A). ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS: ASSUNÇÃO DE RESP. LEGAL - ÁREA DA SAÚDE. (Prot.0141/2016. Proc.0112/2004. Atividade – Médica – ERCILEY PAROLIM FILHO – DURATEXS/A) (Prot.0421/2016.Proc.0290/2008. Atividade – Médica – JULIANA A. C. – DDM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA). CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – ÁREA DA SAÚDE. (Prot.0232/2016. Proc. 0573/2014.Atividade – Fonoaudiologia– OPIMA CLÌNICA MÉDICA LTDA). (Prot. 0215/2016. Proc.0571/2014.Atividade – Psicologia – OPIMA CLÍNICA MÉDICA). (Prot.0212/2016. Proc. 0752/2016.Atividade – Fisioterapia – OPIMA CLÍNICA MÉDICA LTDA). (Prot. 0445/2016. Proc. 0115/2011. Atividade – Academia – DANIELA A. DE OLIVEIRA MONTAGNER). (Prot. 3512/2015. Proc. 0037/2002. Atividade – Odontologia – KAOKO SAKASCHITA CORRÊA). (Prot. 0412/2016. Proc. 0251/1999. Atividade – Odontologia – MARIA LUCIA DOS SANTOS CARRIEL). FÁBIO SANTORO ROCHEL DIRETOR - VIGILÂNCIA SANITÁRIA EDITAL DE: NOTIFICAÇÃO DE OBRAS INDIVIDUAL - Através do presente EDITAL comunicamos a aplicação da Notificação de Obras Individual 67 /2016 para a obra cadastrada nesta Prefeitura através da inscrição municipal n. OB00019776 e do CPF/CNPJ n.265.829.77857, com o ramo de atividade de “Execução por Administração, Empreitada ou Subempreitada, de Obras de Construção Civil, Hidráulica ou Elétrica e de Outras Obras Semelhantes, Inclusive Sondagem, Perfuração de Poços, Escavação, Drenagem e Irrigação, Terraplanagem.” com paradeiro desconhecido no município, através de arbitramento fiscal de acordo com o inciso II do artigo 133 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003, Código Tributário Municipal, e Artigo 148 do CTN (Código Tributário Nacional) lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966 e decreto nº 1.198 de 19 de fevereiro de 2014, no valor de R$ 596,96 (quinhentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos), mais os respectivos acréscimos legais, devido à falta de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), correspondente ao Termo de Inicio de Ação Fiscal protocolado sob o n. 16.878 de 26 de abril de 2012, proveniente da prestação de serviços conforme subitem 7.02 da lista de serviços constante no artigo 84 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003. - Fica, dessa forma, o contribuinte NOTIFICADO, no prazo de 30 (trinta) dias, a efetuar o recolhimento dos valores acima mencionados, devidamente atualizados, ou apresentar impugnação dos lançamentos fiscais de acordo com o constante nos artigos 374 a 376 da Lei Complementar n. 13/2003. - Esgotado o prazo, não havendo o recolhimento ou apresentação de impugnação, os débitos serão lançados no Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde serão objetos de Execução Judicial. - Fundamento: Infringência aos artigos 84 e 398 da Lei Complementar n. 13 de 29/12/2003 – Código Tributário Municipal. Itapetininga/SP, 10 de fevereiro de 2016. LUIZ CARLOS CARDOSO DIRETOR DEPTO. DE RECEITA EDITAL DE CHAMAMENTO – 011/2016 A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convoca a(s) candidata(os) habilitada(os) no Concurso Público nº 002/2014, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos no referido Edital, no período de 22 a 26 de fevereiro de 2016, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de Recursos Humanos, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar interesse nomeação para regime Estatutário. Cargo:– AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - Ref. 03 NOME RG CLASSIFICAÇÃO SARA APARECIDA DE OLIVEIRA 42.648.939-1 12º MONICA DE ALMEIDA DINIZ 32.835.118-0 13º MATHEUS LEITE DE MEDEIROS 47.228.822-2 14º LIDIA NUNES DE SOUZA 42.697.586-8 15º GABRIELA MARIA MARQUES LOPES 46.375.081-0 16º MAURO ALVES CARRIEL JUNIOR 40.580.039-3 17º ALICE AREL 34.075.022-4 18º JACKSON VENTURA DA SILVA 26.158.496-0 19º LAODICEIA DE FREITAS 43.301.451-9 20º NATALI SILVA FELIPE 43.068.994-9 21º DANIEL SILVA VENANCIO 43.224.296-X 22º JORGE LUIZ DE ALMEIDA 18.545.603-0 23º ELAINE CRISTINA AMADEU CORREA 27.704.793-6 24º FILIPPI AUGUSTO CARDOSO FRALETTI 30.578.539-4 25º JOSE JOAQUIM MARTINS 13.848.186-6 26º ALEXANDRE JOSE DA PALMA SILVA OLIVEIRA 24.227.600-3 27º EDERSON VIEIRA DE FREITAS 43.997.679-0 28º VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA 38.002.358-1 29º ANDREIA DE FATIMA CORREA 41.021.548-X 30º SILVIO APARECIDO SIMOES 33.703.866-1 31º PAMELA APARECIDA PRUN ARAUJO 29.116.698-2 32º TATIANE CARDOSO DA COSTA 47.982.834-9 33º LETICIA NESTLEHNER COSTA 30.856.297-5 34º GIVANILDO DA CONCEIÇÃO 28.936.357-3 35º DOS SANTOS RODRIGUES BUENO 35.281.265-5 36º de recursos adminisOADRIANA não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito trativo. Itapetininga, 18 de fevereiro de 2016. JOSÉ ANTONIO DELGADO LEONEL Página 7 20/02/2016 DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 1.459, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2016 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento vigente. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Transferência no valor de R$ 976.000,00 novecentos e setenta e seis mil reais), autorizado pela Lei 6067 de 14/12/2015, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPE02.07 TININGA 02.07.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU12.361.0006.2039 CAÇÃO 110 1 4.4.90.52 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVI- 494.000,00 MENTO POLITICO 12.365.0007.2039 GESTÃO DAS AÇÕES DE APOIO AD132 1 4.4.90.52 MINISTRATIVO, 482.000,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE GESTÃO DAS AÇÕES DE APOIO ADMINISTRATIVO, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Total do Transferência 976.000,00 Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Transferência, no valor de R$ 976.000,00 (novecentos e setenta e seis mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente: 02 02.07 02.07.02 12.361.0006.2039 12.365.0007.2039 Ficha FR Categoria 106 1 3.3.90.39 128 1 3.3.90.39 Descrição PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO POLITICO GESTÃO DAS AÇÕES DE APOIO ADMINISTRATIVO, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR GESTÃO DAS AÇÕES DE APOIO ADMINISTRATIVO, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR Total da Transferência Valor 02.07 02.07.01 12.122.0001.2039 12.364.0055.2039 02.07.02 12.361.0006.1026 12.361.0006.1082 12.365.0007.1026 02.07.04 12.361.0006.2039 02.08 02.08.01 10.301.0063.1082 10.302.0063.1127 10.302.0063.2039 494.000,00 482.000,00 02.09 02.09.04 08.241.0048.2063 08.244.0009.2012 976.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos dois dias de fevereiro de 2016. CLAUDIO CESAR BASSI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 1.460, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016 02 02.06 02.06.01 04.122.0001.2039 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 17.112.000,00 (dezessete milhões, cento e doze mil reais)”. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no Departamento de Orçamento e Finanças uma Suplementação no valor de R$ 17.112.000,00 (dezessete milhões, cento e doze mil reais), autorizado pela Lei 6.069 de 14 de dezembro de 2015, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas: 02.11 02.11.01 15.451.0029.1009 02.15 02.15.01 11.122.0025.2014 Ficha FR Categoria 64 1 3.3.91.97 73 1 3.3.90.36 90 1 4.4.90.52 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDENCIAS 50.000,00 GESTÃO DAS AÇÕES DE APOIO ADMINISTRATIVO, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI 100.000,00 91 1 4.4.90.51 GESTÃO DAS AÇÕES DE APOIO ADMINISTRATIVO, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000.000,00 93 1 4.4.90.51 116 1 4.4.90.51 154 2 3.3.90.39 177 1 4.4.90.51 212 1 4.4.90.51 214 1 3.3.50.43 266 267 268 1 1 1 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 274 1 3.3.90.36 347 1 4.4.90.51 421 1 4.4.90.52 Descrição Valor PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDENCIAS GESTÃO DAS AÇÕES DE APOIO ADMINISTRATIVO, 495.000,00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO POLITICO 200.000,00 CONSTRUÇÃO DE PROPRIOS MUNICIPAIS OBRAS E INSTALAÇÕES REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PROPRIOS MUNICIPAIS OBRAS E INSTALAÇÕES CONSTRUÇÃO DE PROPRIOS MUNICIPAIS OBRAS E INSTALAÇÕES 1.500.000,00 200.000,00 MANUTENÇÃO DO FUNDEB GESTÃO DAS AÇÕES DE APOIO ADMINISTRATI- 900.000,00 VO, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR 640.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDENCIAS REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PROPRIOS MUNICI- 3.252.000,00 PAIS OBRAS E INSTALAÇÕES IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMEN 150.000,00 OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00 30.000,00 GESTÃO DAS AÇÕES DE APOIO ADMINISTRATIVO, SUBVENÇÕES SOCIAIS 15.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL MANUTENÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO 6.300.000,00 MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR APOIO ADMINISTRATIVO E DE MANUTENÇÃO 200.000,00 DOS C OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDENCIAS AMPLIAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO DO OBRAS E INSTALAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESEN GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDENCIAS APOIO AO DESENVOLVIMENTO E A INCLUSÃO PROD EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Total da Suplementação 17.112.000,00 Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro, no valor de R$ 17.112.000,00 (dezessete milhões, cento e doze mil reais), das dotações do orçamento municipal vigente. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos dez dias de fevereiro de 2016. CLAUDIO CESAR BASSI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº 90, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016 HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Demitir, a pedido, o servidor Marcos Paulo Sales dos Santos, Médico Plantonista, do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2015, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 05/02/2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 91, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016 HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Demitir, por término de contrato, a servidora Gisele Quarentei Cardoso Ferrari, Cirurgiã Dentista para Programa da Família PSF, do Processo Seletivo Simplificado, Edital 001/2013, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 04/01/2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 92, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016 HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 4642/1/2016, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Página 8 20/02/2016 Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Aline Fernanda Tobias Fernandes, Auxiliar de Educação, Referência 07, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 03/02/2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 93, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016 HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 5571/1/2016, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Nathalia Marielle da Silva Gomes, Auxiliar de Primeira Infância, Referência 07, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 10/02/2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 94, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016 HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Demitir, a pedido, o servidor Luis Paulo Girelli Lucas, Médico Plantonista, do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2015, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 05/02/2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 95, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016 HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Considerando os autos do processo nº 5905/1/2016, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Afastar sem vencimento, a pedido, a funcionária Laura Vasconcelos Antunes Melo, Professora Substituta PEB I. Faixa 01, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 02/02/2016, nos termos do artigo 135, da Lei Complementar nº 26, de 27/06/2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 96, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016 HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 6212/1/2016, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Patricia da Silva Azevedo Vieira, Professora de Educação Básica II – Fundamental, Faixa 04, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 11/02/2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 97, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016 HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 6218/1/2016, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Sylvia Martins dos Santos, Auxiliar de Primeira Infância, Referência 07, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 11/02/2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 98, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016 HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 5868/1/2016, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Roseli Marques das Neves, Auxiliar de Educação, Referência 07, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 05/02/2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 99, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016 HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do Processo nº 6073/1/2016, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Demitir, a pedido, a servidora, Gabriela Thibes Martins de Mello, Enfermeira para Programa Saúde da Família PSF, lotada na Secretaria da Saúde, a partir de 10/02/2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 100, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016 HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Considerando os autos do processo nº 6486/1/2016, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Afastar sem vencimento, a pedido, a funcionária Thais Fernanda Carvalho dos Santos Cardoso, Professora de Língua Portuguesa, PEB II. Faixa 04, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 15/02/2016, nos termos do artigo 135, da Lei Complementar nº 26, de 27/06/2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 101, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016 HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos dos processos nº 6377/1/2016, 7201/1/2016, protocolados nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Autorizar o retorno ao serviço, a pedido, do funcionário Everthon Juliano de Oliveira Lopes, Professor de Educação Básica I – Infantil, Faixa 01, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 18/02/2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 864, de 15/12/2015, que concedeu afastamento sem vencimento. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 102, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016 HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Fica instituída uma Comissão Especial para procederem à avaliação de aluguel de imóveis para fins de locação pela Prefeitura Municipal, composta dos funcionários municipais abaixo relacionados: Alfredo Mariano Neto; Edilene Aparecida Lopes; João Marques Galvão; Nelson Bassi Junior. Art. 2º A Comissão constituída nos termos do artigo 1º desta Portaria deverá proceder aos trabalhos de avaliação, apresentando o respectivo laudo, observando em especial os preços praticados no mercado imobiliário no Município de Itapetininga. Art. 3º Os trabalhos da Comissão Especial ora instituída serão considerados serviço de relevância pública prestado ao Município. Art. 4º Esta comissão poderá convocar pessoas técnicas para subsidiar em suas atividades. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 103, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016 HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Considerando os autos do Processo nº 6668/1/2016, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Nomear, para compor o Grupo Gestor Local do Programa Benefício de Prestação Continuada (BPC) na Escola, criado pelo Decreto nº 1.279/2014, os seguintes membros: I – Secretaria Municipal de Promoção Social; Raquel de Medeiros Alves Isaac; Ana Carolina de Camargo. II – Secretaria Municipal de Educação; Carla Fernanda Leme de Araújo Adachi; Luiz Antonio Franci. III – Secretaria Municipal de Saúde; Vanessa Carrilho de Almeida Martins; Regina da Rocha Gomes Moraes. § 1º A Coordenação do Grupo Gestor do Programa BPC na Escola será exercida pelo Secretário Municipal de Promoção Social IVAN VIEIRA DE PAULA. § 2º A Coordenação da Equipe Técnica para aplicação do Questionário para a identificação das barreiras para o acesso e permanência na Escola das Pessoas com Deficiência beneficiárias do BPC, será exercida pela técnica RAQUEL DE MEDEIROS ALVES ISAAC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 572/2014. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 104, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016 HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 22 DE FEVEREIRO DE 2016, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 001/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:Cargo:– MOTORISTA CATEGORIA D– Ref. 07 NOME CLASSIFICAÇÃO HERALDO MARTINS DOS SANTOS 73º Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 105, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016 HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 22 DE FEVEREIRO DE 2016, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:Cargo:– TECNICA EM NUTRIÇÃO E DIETETICA– Ref. 09 NOME CLASSIFICAÇÃO IEDA MARIA PRESTES BORGES 1º Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA - SP, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO § 4º, DO ART. 9º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA AVALIAÇÃO DE METAS FISCAIS DO 3º QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2015, NO DIA 29 DE FEVEREIRO DE 2016, ÀS 14 HORAS, NO NOVO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, NO PLENÁRIO HUMBERTO PELLEGRINI, LOCALIZADO À PRAÇA DOS TRÊS PODERES, JARDIM MARABÁ, ITAPETININGA – SP. Itapetininga – SP, 15 de fevereiro de 2016. CLAÚDIO CESAR BASSI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Página 9 20/02/2016 CLASSIFICAÇÃO GERAL DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO, CONFORME RESOLUÇÃO DA SME Nº 111/2016, de 10 de fevereiro de 2016. Class. Geral até Nº NOME RG 30/06/2015 NASC. 1 Aurea Maria da Costa Rodrigues 8.668.085 46,178 2 Vilma Aparecida Ferreira Colaço 16.357.115 40,032 3 Edinamari Custódio 15.242.083 39,812 4 Terezinha dos Prazeres F. de Almeida 7.996.024 39,478 5 Marizete Alves Paixão Kobayashi 19.932.250 38,714 6 Francisca de Moraes 11.047.558 38,506 7 Maria Amália Nalesso Teles 10.491.159 38,498 8 Marli Felipe Teodoro dos Santos 15.749.089 37,418 9 Rosangela Botelho Paz Rodrigues 17.779.272 37,396 10 Claudia Fernandes de Oliveira Vieira 24.227.679-9 37,025 11 Rita Maria Rodrigues de Paula Cardoso 21.814.668 36,961 12 Marlene Francisco de Oliveira 21.814.777 36,948 13 Marina Ap. Rod. de Paula C. Oliveira 16.632.530 36,828 14 Tereza Cristina de Menezes Prudente 23.063.053-4 36,240 15 Edna de Fátima Proença Silva 18.545.882 35,836 16 Marcos Antonio de Oliveira Vieira 18.545.502 35,681 17 Rita de Cassia dos Santos 25.224.136-3 35,517 18 Maria Cristina Pinheiro 19.638.484 35,257 19 Rosemeire Ribeiro de Matos 23.091.940-6 34,880 20 Catarina Pereira de Moraes Ribeiro 13.848.366 34,027 21 Maria Lucia Batista Leme Nalesso 21.195.112 33,842 22 Valéria Ap. Agapito Leme Rocha 12.768.403 32,605 23 Célia Maria Chioquetti Queiroz 25.340.646-8 26,507 24 Ana Maria de Barros 18.545.853 26,418 25 Hilda de Fátima Correa Aires Brega 19.932.102 26,069 26 Érica Cristina de Oliveira 30.737.318-6 25,708 27 Adriane Soares de Freitas 20.581.651 25,478 28 Juliana Aparecida Moreira de Jesus 28.750.901-1 25,273 29 Tânia Regina Bento de Oliveira 30.268.771-3 24,818 30 Rosana Moreira 26.774.771-8 24,498 31 Luciana de Lurdes Oliveira 20.580.308 24,218 32 Carla Adriana Moller 29.068.578-3 23,968 33 Zuleika Suzana da Silva Santos 25.469.151-1 23,954 34 Ivone Marinho de Oliveira 27.453.670-5 23,165 35 Terezinha Alves Nunes da Costa 9.546.542 21,878 36 Dirce Raimundo Ferreira da Silva 20.580.260 21,830 37 Silvana Rodrigues do Nascimento 20.832.471-9 21,763 38 Yumico Rosa Aoyagui Marques 9.868.476-0 21,623 39 Claudete Alves Coelho Mendes 20.328.629 21,370 40 Ednéia Cândida dos Santos de Oliveira 28.160.180-X 20,073 41 Valdirene Aparecida de Oliveira 30.427.879-8 17,866 42 Caroline Santos Gonçalves 43.319.788-2 16,106 43 Luzia Antunes da Silva 30.493.195-0 16,020 44 Adriana Aparecida Assis de Oliveira 26.774.775-5 16,013 45 Rosana Apª de Sales M. de Oliveira 25.224.145-9 16,006 46 Nazaré de Jesus Oliveira 19.438.498-6 15,919 47 Maria de Lourdes Borges Delfino 16.794.018 15,904 48 Giselle Schimidt Francisco Silva 45.142.464-5 15,762 49 Maria do Carmo Ortiz de Camargo 10.225.718 15,711 50 Solange Fernandes Ruivo Benthien 22.119.780 15,624 51 Cláudia Mendonça dos Santos 33.202.305-9 15,580 52 Natacha Verônica Oliveira Panis 40.402.666-7 15,564 53 Rosana Vieira Messias 24.196.782-X 15,554 54 Patrícia de Oliveira Santos Vieira 32.295.325-X 15,537 55 Marcos Novaes e Silva Almeida 33.007.669-3 15,467 56 Mariana Vieira Milaré de Souza 41.020.869-3 15,307 57 Gisele Aparecida do Nascimento 32.298.193-1 15,287 58 Rita de Cássia Abuazar 16.794.039 15,266 59 Rubiana Moreira do Amaral 28.651.890-9 15,222 60 Valdirene Vieira da Silva e Silva 21.812.950-0 15,206 61 Fatima de Souza Xavier Dias 40.728.215-4 15,162 62 Danilo Moura de Moraes 32.646.567-4 14,842 63 Michele do Nascimento Freitas 29.379.127-2 14,717 64 Claudia Cristina Kitt 28.129.421-5 14,640 65 Patricia Schlic Camargo Lopes 40.402.711-8 14,384 66 José Antonio Lopes Bicudo 28.324.061-1 14,209 67 Cláudia Maria Costa 21.254.274 14,036 68 Erika Maricato da Silva Vaz 32.298.691-6 13,994 69 Fabiana de Campos Medeiros 43.225.677-5 13,883 70 Lucia Maria Rocha Lopes da Costa 19.638.741 13,236 71 Rosangela Gonçalves Carriel de Oliveira 18.324.665-2 13,212 72 Roseli de Oliveira Silva 19.438.601-6 13,077 73 Valéria do Carmo 24.952.249-4 13,016 74 Ester Vieira 20.156.153 13,010 75 Daniela Bohme Martins de Oliveira 28.936.691-4 13,003 76 Isabel Cristina de Oliveira 28.160.995-0 12,916 77 Daisy Rosana Galvão Siqueira Campos 15.896.215-1 12,756 78 Eidilene Duarte de Oliveira 18.545.661 12,696 79 Ana Maria Silva 13.207.087-X 12,588 80 Vanessa Maria Antunes de Campos Riello 29.432.241-3 12,554 81 Jamille Christina Azevedo da Silva 40.291.654-2 12,542 82 Claudia Renata da Fonseca 16.357.076 12,487 83 Roseli Aparecida de Proença 25.901.356-0 12,482 84 Roseli Maria Generoso Correa Pires 19.438.399-4 12,328 85 Mônica Cristina Theodoro Raz 27.704.498-4 12,273 86 Irene Maria da Costa Santos 48.068.988-3 12,258 87 Marcia Floriano de Camargo Ament 34.240.318-7 12,230 88 Geiza Cristina Proença de Arruda 40.166.320-6 12,201 89 Virginia Cristina Soares Cafundó 40.402.696-5 12,086 90 Juliana Aparecida Mellão Alves 40.893.135-8 12,045 91 Eliane Aparecida Custódio da Silva 40.341.972-4 12,029 92 Iandra de Oliveira 24.704.474-X 12,014 93 Ana Lúcia Pereira 45.160.221.3 11,935 94 Márcia Luiza Augusto Fortunato 26.574.715-6 11,931 95 Lilian Aparecida Mendonça Machado 40.869.530-4 11,695 96 Sandra Chagas Correa Carneiro 23.959.541-5 11,608 97 Thábata Cristine Rodrigues 40.425.371-4 11,535 98 Maria Didier de Campos Furtado 14.934.573 11,524 07/10/55 99 Rosemeire dos Santos Gobira 23.860.953-4 11,524 29/05/73 100 Sirley Cristina Siqueira 19.437.909-7 11,510 101 Luciana Machado Dias 33.993.850-X 11,474 102 Zenaide Ribeiro Nunes 26.461.391-0 11,468 103 Rosângela Rodrigues R. da Silva 14.858.191 11,449 104 Rozani Alves da Gama 25.676.527-3 11,447 105 Santina Ferreira da Silva 12.170.639-4 11,443 106 Mirian Silveira Donini Trindade 14.865.840-4 11,403 107 Shirley Aparecida Batista de Carvalho 19.368.416 11,378 03/03/67 108 Magali de Camargo Souza 21.194.859 11,378 28/04/71 109 Alessandra Almeida de Oliveira do Amaral 33.007.997-9 11,373 110 Vanuza Ferreira de Lima 40.702.768-3 11,330 111 Hamilton Carlos Rodrigues 13.409.048-2 11,158 112 Rosa Alves Montanher 11.047.490-9 11,146 Página 10 113 Eliana de Oliveira Vaz 24/08/14) 114 20/02/2016 (25/08/12- 171 Camila Maria de Melo Morais 44.645.385-7 8,418 172 Adriana Trindade Pereira Quadra 40.348.682-6 8,390 173 Angélica Pedrico Coelho 32.646.206-5 8,385 174 Juliane Hergessel Franco 42.697.619-8 8,215 175 Ana Paula Antunes Ramacioti 34.183.192-X 8,045 176 Nadir Gomes de Almeida 8.719.845 7,990 28/10/55 177 Marlene Aparecida Rodrigues Andrade 22.656.073-9 7,990 27/04/69 178 Miriam de Fátima Marcelino Leite 27.056.360-X 7,990 04/06/70 179 Marcia Maria Nunes de Oliveira 25.468.459-2 7,987 180 Maria Ribeiro de Almeida 23.835.048-4 7,985 181 Celia Beatriz Cordeiro Venâncio 19.637.849-7 7,975 182 Osnilda de Fátima Ribeiro da Silva 17.793.471 7,960 183 Ana Marta Klapper Vieira 17.535.556 7,955 184 Daniele Cristina Pereira Adas Medeiros 40.476.922-7 7,920 185 Sandra Paes Vieira de Medeiros 17.287.727-1 7,895 186 Aline Paes da Silva 45.162.888-3 7,880 Paula Cristina Carrascal de Oliveira 24.825.633-6 7,850 24.952.583-5 11,117 Adriana do Nascimento S. Ribeiro 30.268.309-4 11,074 115 Maria da Penha Ferreira dos Santos 19.825.622-X 10,995 116 Cláudia Cardoso Motta 19.932.274 10,968 117 Francisco Vieira de Souza Júnior 29.432.300-4 10,889 118 Elisangela Cleto Duque Roza 22.329.327 10,847 119 Eliana Vieira Terra Affonso 24.227.593-X 10,820 120 Maria Helena de Oliveira Gomes 26.408.881-5 10,819 121 Claudia Maria de Assis 24.398.627-0 10,786 122 Márcia Regina Martins Soares 18.331.818 10,740 123 Tatiane Barros Oliveira 46.037.507-6 10,678 124 Jane Mary Aparecida Cunha de Lima 19.305.517-X 10,648 125 Rosangela do Carmo R. Pereira 12.455.002 10,626 126 Elaine Regina de Barros Antunes de Camargo 30.926.384-0 10,617 127 Rubia Aparecida Miranda Moreno 40.477.033-2 10,595 128 Keila de Fatima Cruz de Souza 35.681.484-1 10,451 187 129 Adriana Domingues Valério 40.731.984-0 10,310 188 Rubia Maria da Cunha B. de Camargo 26.156.922-3 7,845 12/01/74 Lourdes Aparecida dos Santos Domingues 30.720.112-0 7,845 08/06/78 130 Elaine Cristina Ferreira Vieira 27.704.514-9 10,304 189 131 Maila Regina Cleto de Campos 30.810.899-1 10,271 190 Marli de Camargo Brandi 24.396.555-2 7,845 01/09/55 191 Cléia Cezar Leal 25.771.562-9 7,825 Flávio Marcos Luiz Rodrigues 26.816.490-3 7,760 21/08/76 132 Maria Glória Galvão 25.177.975-0 10,211 133 Alessandra Regina Clemente de A. Lima 29.649.872-5 10,184 192 134 Daniele Cristiana Sandoval Motta 29.943.834-X 10,140 193 Mariana Cristiane Cleto Fiuza 30.810.898-X 7,760 23/08/84 194 Daiane de Oliveira 30.570.214-2 7,640 Ariane Domingues de Paulo 46.355.092-4 7,635 135 Michele de Souza Bonini 41.020.721-4 10,097 136 Eliana Maria Farinha Gomes 17.345.438 9,951 195 137 Rosemary Aparecida da Silva Amaral 28.624.944-3 9,891 196 Marta de Fátima Chioquetti Moreira 26.820.601-6 7,585 Monica Cristina dos Santos Kerne 29.432.218-8 7,575 138 Aline Aparecida do Amaral Santos 29.378.681-1 9,799 197 139 Andréia Pedrico Coelho 33.703.753-x 9,687 198 Eleni Aparecida da Silva Melo 28.792.960-7 7,500 199 Viviane Fogaça Bicudo de Almeida 32.298.214-5 7,460 Silvia Regina Balduino 28.792.924-3 7,435 140 Christiane Telles de Camargo 30.741.102-3 9,682 141 Aline Maria de Moraes Gomes 32.202.343-6 9,652 200 142 Jessica Melo da Silva 44.634.048-0 9,646 201 Rejane Claudinéia da Costa 29.271.354-X 7,395 Erica de Moura Santiago 26.715.567-0 7,260 143 Sueli Aparecida Porto 7.397.452 9,618 15/09/54 202 144 Tania Regina Barbosa Pereira 11.047.107 9,618 13/05/61 203 Magda de Souza Xavier 40.732.022-2 7,250 204 Itamara da Graça Lopes 8.531.519 7,242 Patrícia Tobias de Aguiar 28.324.056-8 7,155 145 Maria Lucia Generoso 10.225.271 9,573 146 Nair Silva dos Santos Lopes 28.501.956-9 9,562 205 147 Luciane Aparecida Cipriano 25.178.630-4 9,484 206 Cristiane de Moraes Jacob 45.135.758-9 7,150 207 Juliana Cristina Camargo Juiz 42.649.046-0 7,125 Aline Cristina de Meira Coutinho Saborosa 34.887.161-2 6,905 148 Eliana Maria Domingues de Oliveira Moura 21.814.309 9,395 149 Cristiane de Fátima Medeiros Pereira 34.074.757-2 9,377 208 150 Edna Correa Silva de Souza 19.486.679 9,370 209 José Reinaldo Bueno de B. Filho 40.152.754-2 6,695 11/11/87 Camila de Camargo Pereira 45.788.275-X 6,695 18/02/89 151 Alexandra Messias Santos 33.007.897-5 9,357 210 152 Giselli Nascimento Garzin Queiroz 43.840.432-4 9,347 211 Raquel dos Santos Gomes Pereira 40.341.336-9 6,655 212 Gessi Maria de Oliveira 28.411.754-7 6,610 26/04/60 Eunice Fernandes da Silva Oliveira 21.600.184 6,610 07/03/62 153 Silvia dos S. Oliveira Rolim do Amaral 22752116-X 9,310 154 Maria Dalila Mozoni Infante 18.443.606-0 9,281 213 155 Regina Célia Chioquetti 13.277.885 9,273 214 Joveni Rodrigues Dantas dos Santos 29.379.113-2 6,610 02/08/64 Priscila Fragoso Germano 41.021.525-9 6,590 156 Sueli Gonçalves Carvalho Bastos 23.279.192-2 9,255 215 157 Maria Aparecida Rodrigues Guimarães 29.531.959-8 9,164 216 Alice Cristina de Moraes 43.568.823-6 6,580 217 Mavilde das Graças Cleto Santos 8.833.41 6,565 Maristela Gomes Xavier Palhares 16.794.141 6,550 23/09/64 158 Cleonice Algusta de Oliveira 22918508-3 9,105 159 Raquel Manoel 29.432.740-X 9,081 218 160 Stella Maris Machado Rolim 6.567.375-8 9,060 219 Maria Aparecida Rodrigues dos Santos 17.793.030 6,550 29/01/65 220 Gabriela de Camargo Palma Orsi 40.341.551-2 6,425 29/04/86 Josefa Santana de Jesus Batista 23.560.815-4 6,425 15/05/70 161 Viviane Aparecida Vieira Maia 27.857.328-9 8,995 162 Renata Santos da Silva 29.379.119-3 8,985 221 163 Fabiana Cristina Fogaça Gonçalves 40.425.610-7 8,978 222 Regina Sandra Alves de Barros 21.891.381-3 6,380 Silvana Alves de Moura Oliveira 22.456-145 6,310 164 Claudia Regina Orsi da Silva Vieira 29.379.148-X 8,955 223 165 Regina Lázaro Munhoz 21.968.721 8,836 224 Sabrina Souza de Almeida Bicudo 27.704.456-X 6,280 225 Daiane Lucia Meira da Cruz 42.947.810-8 6,260 Patricia Aparecida Xavier 40.341.803-3 6,255 166 Flavia Regina da Costa Vieira 29.531.932-x 8,774 167 Aline Fernanda Tobias Fernandes 24.397.069-9 8,720 226 168 Tais Leticia Silveira Almeida 18546009-4 8,685 227 Adriana Maria dos Santos Plens 22.120.466-0 6,235 14/07/72 Aparecida Rosa de Almeida 30.801.192-2 6,235 02/09/73 Luiz Antonio Rocha Ferreira 28.094.301-5 6,235 15/09/78 169 Cinthia de Araújo Oliveira 33.993.833-X 8,520 228 170 Franceline de Mani Ferreira Lima 44.744.528-5 8,514 229 Página 11 20/02/2016 230 Daniele Proença de Almeida Ferreira 34.240.968-2 6,235 27/10/81 288 Carolina dos Santos Rosa 40.728.257-9 5,600 09/09/85 231 Silmara Rodrigues de Almeida 32.229.970-6 6,235 06/12/82 289 Vera Lucia Alves Mellão 23.961.632-7 5,500 09/01/63 232 Fernanda Prestes de Andrade 30.650.974-X 6,230 290 Claudia Maria Santos 20.580.602 5,500 19/06/66 233 Marta Regina da Silva Santos Conceição 28.652.550-1 6,225 18/03/71 291 Sidnea Correa de Oliveira Nunes 24.196.805-7 5,500 10/08/69 234 Sarah Pereira Tiburcio de Moraes 28.501.958-2 6,225 23/05/72 292 Debora Cristina de Oliveira Americo 23.835.237-7 5,500 20/02/70 235 Alexandra Santos Batista Lourenço 28.794.024-X 6,220 293 Adriana Aparecida Maciel de Oliveira 26.715.593-1 5,500 08/01/72 236 Emiliane dos Santos Cardoso 40.702.715-4 6,215 294 Maria Helena de Fátima Apolinário Bertelli 28.045.388-7 5,500 23/09/73 237 Cintia Aparecida Cruz 27.857.520-1 6,200 25/07/73 295 Rosa Andrea dos Santos 26.208.742-X 5,500 02/10/74 238 Rosilaine de Fátima Lopes Lima 30.856.683-X 6,200 29/05/78 296 Andreia Felicio Costa de Carvalho 28.044.876-4 5,500 11/12/74 239 Tania Lopes de Oliveira 32.298.793-3 6,200 18/05/79 297 Elaine Medeiros Vieira 27.002.083-4 5,500 26/07/76 240 Lilian Aparecida Ritz Carriel Gomes 40.402.803-2 6,185 298 Regiane Brisola Nalesso de Sousa 30.427.691-1 5,500 24/03/78 241 Nathália de Souza Sa Oliveira 40.731.969-4 6,175 299 Keila de Carvalho 32.298.890-1 5,495 242 Tatiane Cristina Rodrigues de Souza 40.341.438-6 6,165 04/05/85 300 Lisvânia de Jesus Messias 23.561.013-6 5,490 15/12/71 243 Ariane Almeida Leite 40.214.985-3 6,165 31/08/86 301 Marlei Andrade Lopes Galdino 35.143.521-9 5,490 10/05/76 244 Dayana Carolina Momberg Arruda 42.771.192-7 6,165 16/03/87 302 Priscila Coelho Rodrigues 32.835.225-1 5,490 11/02/77 245 Camila Martins Silva Almeida 43.068.980-9 6,155 303 Andressa Aparecida Ventura Roza 46.755.094-3 5,490 13/07/90 246 Lucilene Raffa Villar Hymalaia 06/06/14 a 22/12/14 24.159.865-2 6,130 304 Ana Paula Holtz 07/06/15) 40.402.766-0 5,487 247 Katia da Silva Machado 32.559.441-7 6,120 15/02/77 305 Camila Rebeque Garcia Viana 41.020.882-6 5,485 28/12/83 248 Adriele Allessandra de Pontes 40.961.963-2 6,120 12/08/88 306 Talita Rodrigues Silveira 43.224.240-5 5,485 12/09/87 249 Elenice Soares da Silva França 19.437.959 6,095 307 Mari Angela Leite de Souza 25.675.963-7 5,485 27/11/76 250 Claudia Simone Moises 27.001.931-5 6,085 308 Daniela Ap. Lopes Miranda Santos 30.736.835-X 5,480 251 Nanci Gurge Bueno 17.535.656-7 6,075 309 Mirian Jussara Sanches Rodrigues 40.215.123-9 5,475 252 Lucélia Aparecida Biode 15.935.047-5 6,070 310 Jocilmara de Fátima Alves Rodrigues 40.341.382-5 5,460 253 Silmara Aparecida de Almeida Oliveira 45.670.907-1 6,055 311 Renata Cristina Peres dos Santos 30.493.781-2 5,455 254 Vanderléia de Oliveira Galvão 22.456.328-2 6,025 312 Andrea Silva Oliveira 38.134.535-X 5,450 255 Paula Tamara Ruivo Domingues 46.303.101-5 6,015 313 Marcia Roberta Sales 14.307.205-5 5,435 256 Marcia Aparecida da Silva Cruz 30.268.976-X 6,010 314 Danielly Leme Noronha 33.278.160-4 5,410 257 Maria Luiza da Silva Costa 42.723.276-4 6,005 315 Viviane Aparecida Souza Bueno 44.761.555-5 5,380 258 Cristiane de Lourdes Ignácio Souza 22.458.337-2 5,990 316 Rosenei Vaz Moreira 35.281.288-6 5,325 259 Clélia Terezinha de Campos Correa 23.063.195 5,985 28/09/67 317 Deyse Bueno da Silva Nascimento Noronha 10.233.536-8 5,300 260 Simone Regiane Vieira P. Mendes 26.891.191-9 5,985 23/07/74 318 Vera Lucia de Melo Gatti 9.546.444 5,275 261 Dirza do Rosário Ávila 20.580.388 5,955 08/10/68 319 Tatiane Aparecida Lopes Vieira 34.750.304-4 5,245 262 Nadir Lopes Bicudo Dias 29.676.190-4 5,955 29/12/74 320 Katia Aparecida Raimundo dos Santos 21.195.096-8 5,215 263 Silvana Aparecida de Oliveira Camargo 21.463.737-2 5,950 321 Maria Lucia Correa Vieira Seabra 41.749.304-6 5,150 264 Rosana Mara Rodrigues da Cruz 16.357.114 5,945 322 Ester Vieira dos Santos 32.727.801-8 5,035 265 Marli Batista de Lima Amaral 19.638.594 5,935 323 Juliana Aparecida de Camargo 43.319.984-2 4,910 266 Cristiane Correa da Silva 24.196.812-4 5,925 324 Ariane Alves da Silveira Codogno 29.579.355-7 4,870 267 Cláudia Aparecida da Costa 27.920.335-4 5,920 325 Irani Batista Pontes de Camargo 25.069.079-2 4,785 268 Kelly Terra Ribeiro Lira 40.728.170-8 5,890 326 Tania Regina Oliveira de Andrade 34.240.360-6 4,570 269 Andréia da Silva 30.856.403-0 5,885 327 Ana Paula Gonçalves de Moraes 30.651.068-6 4,545 270 Isabel Donizetti Rodrigues 24.442.537-1 5,875 328 Gilmara Aparecida Balduíno Diniz 24.397.046-8 4,540 271 Maria Angélica Nunes 16.357.316 5,860 329 Neide Ferreira Souza de Campos 26.770.500-1 4,310 272 Letícia dos Santos Moreira S. Maia 23.837.650-3 5,840 330 Maria José dos Santos de Moraes 35.382.437 4,190 273 Bruno Roberto Sheidl Campos 34.672.114-3 5,785 331 Thais da Costa Santos 40.402.676-X 3,965 274 Ivonete das Neves Silva 40.981.907-4 5,750 13/01/82 332 Soraia Vieira Estevan 27.002.054-8 3,635 275 Danielle Rodrigues Alves 43.225.471-7 5,750 23/02/82 333 Adriana Oliveira Vieira 41.204.492-4 3,530 276 Priscila Chagas C. O. C. Salles 34.474.052-3 5,750 26/04/83 334 Catia Alzira Grazioli Lopes B Formaggi 43.069.102-6 3,370 277 Paulo Henrique dos Santos 26.675.812-5 5,730 335 Joelma da Silva Vieira 32.646.229-6 3,325 278 Keila Vieira Diniz 40.293.920-7 5,715 336 Silvana Aparecida de Lima Prestes 16.357.588 2,190 279 Andre Luiz Carlos Dias 43.068.875-1 5,700 337 Rosangela Cristina Bento - SP 15.943.911-5 0,765 280 Marinete Domingues Lourenço Alves 24.196.834-3 5,690 31/12/72 281 Miriam Etelvina de Fretias 29.922.295-0 5,690 30/03/77 Itapetininga, 18 de fevereiro de 2016 282 Robson dos Santos Souza 41.813.259-8 5,670 283 Michelle Mariano Rezende de Lima 30.737.737-3 5,655 284 Sabrina Alessandra Silva de Brito 34.240.973-6 5,650 285 Eloá de Souza dos Santos 40.402.790-8 5,610 286 Elaine Aparecida Dias 29.649.882-8 5,605 287 Vivian Aparerecida Bueno dos Santos 42.491.181-4 5,600 19/03/82 (30/07/12 a ELIANA DE SALES ALMEIDA CLASSIFICAÇÃO GERAL DE AUXILIAR DE 1º INFÂNCIA conforme Resolução da SME Nº 111/2016, de 10 de fevereiro de 2016. Class. Página 12 20/02/2016 Geral 46 KELLY CRISTINA DE PROENÇA SOUTO 43.225.701-9 1,825 10/08/82 até 47 ANA PAULA BRUNO BOTELHO 34.473.708-1 1,825 27/01/83 Nº NOME RG 30/06/2015 NASC. 48 CAMILA ELOISA CHAGAS DA CUNHA 41.330.009-2 1,825 16/03/83 1 SONIA MARIA CLEMENTE ALVES 06.005.984-9 1,825 19/05/53 49 CESAR RENATO DOS SANTOS 42.697.520-0 1,825 28/09/83 2 EDISON SAKAE TAKAKU 9.270.565-0 1,825 24/09/60 50 ARIANE CRISTINA RIBEIRO SILVA 40.293.858-6 1,825 20/05/84 3 ROSANGELA EMIKO ENDO 16.146.230-3 1,825 15/03/62 51 40.704.545-4 1,825 25/06/84 4 ANA DE FATIMA MOMBERG PEREIRA 08.474.875-8 1,825 14/08/62 JULIANA APARECIDA DA SILVA DO CARMO 52 FERNANDA CARRON SCACHETTI 40.291.370-X 1,825 08/02/85 5 RITA DE CASSIA ANDRADE LEITE DE 01.614.622-3 OLIVEIRA 1,825 22/01/63 53 BRUNA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS 43.225.049-9 1,825 22/07/85 6 RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA CAMPOS 19.638.433-3 1,825 12/02/63 54 SABRINA PRADO GARCIA 40.341.531-7 1,825 25/01/86 7 SANDRA MOREIRA REZENDE 10.448.788-4 1,825 08/08/63 55 MARINALVA APARECIDA SILVA DE LARA 43.074.712-3 1,825 26/02/86 8 RITA DE CASSIA GONÇALVES MACHADO 19.437.888-3 1,825 12/11/66 56 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA 46.812.649-1 1,825 09/04/86 9 SILVIA APARECIDA RAMOS DE CARVALHO 26.319.909-5 1,825 27/07/68 57 LUCIANA DA SILVA CHAVES 43.237.929-0 1,825 30/04/86 10 RITA DE CASSIA NOGUEIRA CAETANO 19.638.719-X 1,825 18/04/69 58 CARLOS ALBERTO MARIANO DE PAULA 41.021.297-0 1,825 09/10/86 11 NILMA DA SILVA PROENÇA 24.639.616-7 1,825 05/06/69 59 KARINA CRISTINA BATISTA 45.632.832-4 1,825 13/04/87 12 ISABEL APARECIDA DE SOUZA 26.629.476-5 1,825 23/07/69 60 MARIA JANAINA MARIANO FREITAS 40.293.537-8 ROSA 1,825 26/04/87 13 ROSANA APARECIDA DE OLIVEIRA CHA- 22.752.057-9 GAS 1,825 07/02/70 61 ALINE GARCIA SCARPELLI 43.738.893-1 1,825 11/05/87 14 VANIA ARANTES GALVÃO 25.429.395-5 1,825 30/01/71 62 ALINE BRASIL NEVES 41.021.312-3 1,825 14/08/87 15 GISLENE APARECIDA CAMILLO 24.825.861-3 1,825 26/02/71 63 CAROLINA RODRIGUES DE SIQUEIRA 40.214.923-3 MACHADO 1,825 12/09/87 16 ANGELA MARIA MORAIS 06.170.309-8 1,825 19/05/72 64 NATALI REGINA GALDO 40.704.523-5 1,825 08/03/88 CAMILA REGINA VIUDE PEREIRA 43.224.292-2 1,825 11/05/88 17 RENATA DA SILVA GALHEGO 24.639.417-1 1,825 19/05/72 65 18 CECILIA MARTINS 27.001.336-2 1,825 08/10/72 66 TÂNUE EMANUELE DE JESUS VASAKI 41.064.294-0 1,825 23/06/88 19 ADRIANE CECILIA NUNES 24.547.667-2 1,825 25/12/72 67 KAREN CHRISTINA CAMARGO DA SILVA 44.603.738-2 1,825 07/08/88 20 CIRLENE DE FATIMA PEREIRA ARCAS 30.856.580-0 1,825 31/12/73 68 44.583.709-3 1,825 26/12/88 21 ROSELI MARIA FOGAÇA DE ALMEIDA 24.397.117-5 CAMARGO 1,825 21/07/74 NATHÁLIA MARIELLE DA SILVA GOMES FOGAÇA 69 GUILHERME FELLIPE MARTINS 44.589.388-6 1,825 20/06/89 22 MARLEI SIQUEIRA DE JESUS CORREA 25.429.300-1 1,825 02/09/74 70 JULIELE MARIANE PRESTES BARBOSA 44.735.982-4 1,825 08/08/89 23 VALDECI HELENO XAVIER ALVES 24.196.732-6 1,825 05/10/74 71 DRYELLE FERNANDES FRANÇA RIBEIRO 46.765.168-1 1,825 22/12/89 LUNARA CAMARGO FRANCO PELLIN 46.862.859-9 1,825 17/01/90 24 LUCIANA PAULA NOGUEIRA 27.375.607-2 1,825 26/01/75 72 25 KELY CRISTIANE LOURENÇO 28.323.583-4 1,825 24/02/75 73 JANAINA BARSOTTI DE ALMEIDA 46.763.762-3 1,825 16/07/90 26 EVELI APARECIDA SIQUEIRA 28.129.447-1 1,825 15/05/75 74 LEANDRA TEREZA NASCIMENTO LEITE 47.228.730-8 1,825 12/09/90 27 VIVIAN LUIZA ALVES 26.816.490-3 1,825 14/12/75 75 ALINE SOUZA DE QUEIRÓS 46.949.460-8 1,825 11/10/90 28 RITA DE CASSIA GOMES FERRO RODRI- 28.742.462-5 GUES 1,825 27/07/76 76 GABRIELE FERREIRA DE ARRUDA 47.891.382-5 1,825 22/03/91 29 ANDRÉIA SARAN DE OLIVEIRA 25.575.535-1 1,825 26/10/76 77 BRUNO PATRICK DA SILVA CAMPOS 47.368.847-5 1,825 25/04/91 30 SILVANA MARIA PILOTO DE SOUZA 30.268.733-6 1,825 12/02/77 78 SYLVIA MARTINS DOS SANTOS 47.619.236-5 1,825 17/07/91 31 MUTH FURIAN ALVES 32.298.313-7 1,825 17/05/77 79 TALITA CEREJO DIAS DE OLIVEIRA 48.056.357-3 1,825 30/12/91 32 ALEXANDRE STESSUCK SEABRA 33.130.574-4 1,825 08/07/77 80 ANDERSON VAZ RODRIGUES DE QUEIROZ 48.220.450-3 1,825 27/04/92 33 HERIKA CRISTIANE MARQUES GREGORIO 32.728.703-2 1,825 25/07/77 81 CLAUDEMIR DE CAMARGO BIBIANO 48.273.293-3 1,825 31/07/92 34 DENISE CARDIA 30.856.590-3 1,825 19/10/77 82 BRUNA STEFANY DA CRUZ SANTOS 49.400.694-8 1,825 01/08/92 35 LUCIANO CASSAMASIMO 29.649.857-9 1,825 19/02/78 83 ISABELLA DE LIMA GRAÇA 48.989.408-2 1,825 17/01/93 36 GISLENE LUCIANO DOS SANTOS 33.703.865-X 1,825 04/08/79 84 THALITA MIRIAM DE ALMEIDA PINHEIRO 49.416.049-4 1,825 12/02/93 37 CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS MARCONDES 30.268.326-4 1,825 01/02/80 85 YURI GATTI GABRIEL 38.855.393-5 1,825 03/03/93 38 KÁTIA HELENA VIEIRA DE MORAES 32.460.251-0 1,825 23/03/80 86 MAIARA CHRISTIE FERREIRA MOREIRA 48.815.165-X 1,825 12/04/93 39 NIVALDA LEITE CAVALCANTE SANTOS 32.786.976-8 1,825 13/09/80 87 MICHELE CRISTINA ALBUQUERQUE 48.953.909-9 1,825 16/04/93 40 ANDRE LUIS FURQUIM DE MATTOS 33.993.982-5 1,825 19/12/80 88 CINTIA MIRIAM COSTA E SANTOS 48.820.522-0 1,825 10/06/93 41 ADRIANO DE BIAGI 41.021.543-0 1,825 28/01/81 89 KEILA FERREIRA DE CAMARGO 48.910.797-7 1,825 27/07/93 42 HORTENCIA MARIA VALÉRIA A. DE CAMPOS 40.292.809-X 1,825 15/03/81 90 ELISANDRA MONTEIRO DA SILVA 48.944.496-9 1,825 26/08/93 91 MELISSA MACHADO 49.434.903-7 1,825 28/11/93 43 RENATA THEODORO SYLOS SCUDELER 33.860.510-1 1,825 23/03/81 92 DAIANE DE OLIVEIRA PARRILHA 40.081.623-4 1,825 28/01/94 44 MARY ELLEN MORAES DE ALMEIDA 33.418.713-8 1,825 09/09/81 93 GILMARA DA SILVA NEVES 40.577.222-1 1,825 21/02/94 45 TATIANE APARECIDA SUERO DE MELO 40.425.624-7 1,825 13/03/82 Página 13 20/02/2016 94 CIBELE CRISTINA SILVA DOS SANTOS 40.214.312-7 1,825 23/03/94 141 FILOMENA DE JESUS CORRÊA FRANÇA 20.986.495-3 1,405 12/04/71 95 LETICIA MARIA DO NASCIMENTO OLI- 41.199.905-9 VEIRA 1,825 13/02/95 142 EDILENE BERNARDO DOS SANTOS PINHEIRO 26.448.441-1 1,405 23/12/75 96 GABRIELLE KAZUMI WARICODA NOVA- 41.244.184-6 ES 1,825 25/03/95 143 PATRICIA SOARES GORNEIS 40.294.119-6 1,405 16/03/82 97 TAIANE CRISTINE CARDOSO COSTA 40.912.538-6 1,825 19/07/95 144 ANA PAULA ROLIM 40.869.571-7 1,405 18/08/83 98 ALINE CAMARGO SANTOS 41.749.117-7 1,815 145 CIRINÉIA CAMARGO 34.473.686-6 1,405 13/02/84 99 ANDRESSA CAROLINE DE OLIVEIRA 40.407.058-9 MOURA 1,810 146 VALÉRIA OLIVEIRA LIMA SOARES 41.020.942-9 1,405 07/06/84 147 TIAGO LEANDRO FERREIRA 44.744.450-5 1,405 13/07/89 100 THAISI MELLO POSTIGO 47.240.135-X 1,805 22/02/91 148 ALESSA GABRIELLY SANTOS LIMA 43.082.442-7 1,405 16/11/94 101 DARANA ZORZAN QUEIROZ 45.682.154-5 1,805 13/06/95 149 FLÁVIA APARECIDA SILVA LEITE 41.170.497-7 1,405 22/03/96 102 RAFAELA RODRIGUES ANTUNES 45.780.804-4 1,800 150 KELLY APARECIDA MOREIRA MARTINS 28.045.370-X 1,390 103 EDILZA ALVES RODRIGUES 41.020.475-4 1,790 151 BIANCA VEIGA SCHIMIDT SIMÕES 47.609.803-8 1,380 104 ALINE APARECIDA SANTANA 45.349.571-0 1,780 152 MARIA CRISTINA BRAATZ DE ALMEIDA 22.849.183-6 1,370 105 WANNA CAROLINA DA SILVA ASSUNÇÃO 48.840.209-8 1,765 153 JACQUELINE ALVES MARQUES 42.697.076-7 1,285 106 AMANDA ALBUQUERQUE DA SILVA 40.731.947-5 1,760 154 IVANI VIEIRA GOMES DE SOUZA 25.627.036-3 1,265 16/01/74 107 MARTA DO ESPIRITO SANTO 22.120.379-0 1,750 155 FABIANA ABREU RODRIGUES 30.926.132-6 1,265 14/06/78 108 SANDRA RAMOS DE QUEIROZ LIMA 42.779.038-4 1,715 26/08/88 156 1,265 29/09/80 MARIELLI RAMOS NUNES 47.518.096-3 1,715 20/11/90 CARLA MARIA GONÇALVES MACHADO BARBOZA 34.474.158-8 109 110 DÉBORA RODRIGUES ARRUDA MACHADO 45.403.115-4 1,705 157 DENISE TOMÉ 43.069.465-9 1,265 25/02/83 158 JOÃO PAULO ESCANES DE MORAES 41.021.016 1,265 21/06/83 111 LETICIA PAES VIEIRA 48.951.554-X 1,685 159 CRISTIANE OLIVEIRA DE MORAIS 42.697.490-6 1,265 12/02/85 112 MÁRCIA PEREIRA ARAÚJO 32.835.152-0 1,670 160 JOYCE SEBASTIANA DE OLIVEIRA 42.096.785-0 1,265 20/02/86 113 ESTER VILLALBA DE ALMEIDA 14.165.082-5 1,640 16/04/61 161 MARIANA BARROS NAGAISHI 35.143.622-4 1,265 114 MARIA CAROLINA ALVES DE OLIVEIRA 34.409.076-0 MONTEIRO 1,640 02/04/81 162 1,230 115 MICHELLE ORLANDO 32.727.815-8 1,590 ANA BEATRIZ DE SOUZA RODRIGUES 34.556.127-2 JACOB 163 1,180 05/09/74 SUELY APARECIDA DE CAMPOS VIEIRA 08.937.761-0 1,580 15/09/55 SILVIA CRISTIANE F. CAMARGO DE OLIVEIRA 24.639.703-2 116 117 EDSON DA SILVA DOMINGUES 13.207.050-9 1,580 30/08/59 164 MARIANA FERREIRA DOS SANTOS - SP 40.365.299-6 1,180 22/07/94 118 NEUSA MARIA AYRES FALCHI 16.606.044-X 1,580 22/12/63 165 CAMILA MAXIMINO CORREA 49.847.248-6 1,170 119 VALDIRENE APARECIDA SOUZA SANTOS 24.273.246-X MORAIS 1,580 17/11/69 166 CRISTIANE ALESSANDRA F. NASCIMENTO 48.117.326-2 1,165 120 ROSELI PEREIRA DA COSTA MELO 24.952.102-7 1,580 10/07/71 167 GILMARA APARECIDA AIRES DE CAMARGO 28.267.455-X 1,095 04/08/74 121 CRISTINA APARECIDA ALVES MENDES 25.882.368-9 1,580 10/01/72 168 SIMONE FRANÇA VIEIRA 29.649.250-4 1,095 24/04/78 122 ROSÂNGELA LOPES SOARES MOTTA 29.674.623-X 1,580 25/08/75 169 FERNANDA DE OLIVEIRA MOURA - SP 28.267.433-0 1,060 123 SÔNIA MARIA RODRIGUES 27.535.174-9 1,580 08/09/75 170 VANESSA COUTINHO BATISTA 44.633.253-7 1,020 124 LAIR NEI DA ROCHA LEÃO 36.935.970-7 1,580 15/08/76 171 CLEUZA ANDRADE DE OLIVEIRA 27.724.853-X 0,780 22/12/71 125 EDSON BRANDINO 48.336.080-6 1,580 26/12/79 172 RENATA MOURA RIBEIRO 25.186.658-0 0,780 14/12/72 126 GISELE APARECIDA MENDES MACHADO DIAS 43.115.343-7 1,580 30/03/81 173 TANIA MARIA SIMÕES DE ALMEIDA 27.001.243-6 0,780 12/04/76 127 ANA HELENA DE OLIVEIRA PRADO 43.319.921-0 1,580 29/08/81 174 DENISE RODRIGUES LARICCI 45.347.716-1 0,780 19/08/93 128 ROSEMERE AZEVEDO DOMINGUES 40.741.189-6 1,580 15/09/81 175 LILIANE APARECIDA RODRIGUES 41.520.224-3 0,780 30/10/98 129 MARIANNE CRISTINA A. SALES DE OLI- 33.202.803-3 VEIRA 1,580 25/02/82 176 MILAINE APARECIDA SILVA RIBEIRO 34.750.320-2 0,640 177 SONIA MARIA DA SILVA ANDRADE 17.876.772-4 0,590 06/05/57 130 FABIANA APARECIDA LEITÃO FIUZA - SP 41.417.317-X 1,580 26/08/82 178 17/08/61 VANESSA SOARES DO NASCIMENTO 45.783.954-5 1,580 30/01/87 SANDRA APARECIDA GOMES FRONTEL- 09.270.449-9 LE 0,590 131 132 DANIELA DOS SANTOS FRANCISCO 46.334.741-9 1,580 24/03/90 179 DENISE CARDOSO CORTZ 09.252.753-X 0,590 14/04/64 133 ELISA CRISTINA DE PROENÇA REIS RO- 47.985.412-9 CHA 1,580 14/10/91 180 MARIA APARECIDA RAMOS CARRIEL 17.792.930-3 0,590 03/05/68 181 ANA LUCIA BEZERRA 20.090.889-0 0,590 14/09/68 134 LUCAS DO PRADO ORESTES 48.979.886-X 1,580 02/01/93 182 ESTER ALVES DA SILVA CAETANO 22.839.252-4 0,590 04/04/69 135 ALINE FERREIRA RIBEIRO - SP 48.821.209-1 1,580 05/02/93 183 ROSELI ANSELMO DE OLIVEIRA 25.882.064-0 0,590 15/12/69 136 ANE MACHADO GRACIANO 01.774.000-5 1,580 28/06/94 184 PATRICIA LUIS PEREIRA 20.595.202-1 0,590 29/01/70 137 CAROLINA COELHO BRAGUTTE 40.281.389-3 1,530 185 25/09/71 ELIS TATHIANA DOS SANTOS 40.702.581-9 1,520 SELMA APARECIDA VIEIRA SANTANA 25.273.961-9 TERRA 0,590 138 139 EDUARDO SILVEIRA 47.308.039-4 1,430 186 SIMONE RIBEIRO COUTO DE CAMARGO 24.574.636-2 0,590 07/06/72 140 SANDRA SETSUKO SITOO 13.849.895-7 1,405 187 CREUSA MARIA FERREIRA DE CARVALHO 24.704.407-6 0,590 06/09/72 30/10/65 Página 14 20/02/2016 188 REGIANE FOGAÇA DE MEDEIROS OLI- 27.001.960-1 VEIRA 0,590 19/01/74 235 ANA CAROLINA SIQUEIRA DE OLIVEIRA 43.068.874-X - SP 0,560 189 DANIELA DE ALBUQUERQUE MANHATI 32.460.563-8 0,590 18/12/75 236 DANIELE CRISTIANE NUNES GÓES 33.660.723-4 0,545 190 CLAUDETE MARIA DE CARVALHO 23.835.103-8 0,590 07/01/76 237 GENÉSIA DE MELLO VIEIRA 17.287.762-3 0,535 07/02/65 191 LEIKA ANDREIA MARÇARI 27.920.278-7 0,590 10/06/76 238 ROSELAINE APARECIDA VIEIRA 40.580.013-7 0,535 15/10/81 192 ANÉSIA GONÇALVES DE MACEDO 29.650.661-8 0,590 23/10/76 239 LUZIA ADRIANA DO COUTO 43.196.485-3 0,535 27/10/85 193 ANA PAULA FRANCO 29.379.067-X 0,590 14/01/78 240 0,535 18/12/85 194 WANDERLAINE SILVA SOUZA 12.778.018-1 0,590 21/01/78 VANESSA APARECIDA VIEIRA DE CA- 40.291.387-5 MARGO 195 PATRÍCIA SABOROSA LOPES 30.737.264-9 0,590 14/04/78 241 ALESSANDRA ESPOLAOR VIEIRA RODRIGUES 41.417.628-5 0,535 27/09/87 196 LUCIANA NEGRÃO 30.886.596-0 0,590 19/08/78 242 CAMILA DA SILVA RODRIGUES CORREA 45.824.485-5 0,535 30/04/89 197 SIMONE DA CRUZ COSTA 32.404.599-2 0,590 11/06/79 243 ALINE CRISTINA OLIVEIRA DA GRAÇA 45.786.298-1 0,535 17/07/89 198 RAQUEL CRISTINA MAMEDE 33.941.821-7 0,590 23/09/79 244 JENNIFFER CRISTINE DE ALMEIDA GARCIA 46.839.151-4 0,535 09/12/89 199 HEIDE PEREIRA ARAÚJO 32.835.153-2 0,590 21/08/80 245 ANDRESSA NALESSO LEITE 48.722.071-7 0,535 25/04/92 200 JANAINA PEREIRA ALEXANDRE 32.646.556-X 0,590 15/12/80 246 0,535 08/10/92 201 FABIANA EVANGELISTA MARANHÃO 34.409.642-7 0,590 14/02/81 ALESSANDRA CIBELE OLIVEIRA DA SIL- 43.319.971-4 VA 202 MARIA APARECIDA LISBOA DINIZ DE BARROS 40.579.807-6 0,590 01/03/81 247 ANNA LAURA DOS SANTOS CALAMARI 46.128.991-X 0,535 18/12/95 248 VANESSA TRIGO SOARES - SP 35.682.139-0 0,590 09/05/81 TATIANE DE OLIVEIRA SANTOS PEREIRA 33.130.755-8 - SP 0,515 203 204 JACIRA ROBERTA DA LIMA MEDEIROS 34.474.009-2 0,590 18/07/81 249 JULIANA DE FÁTIMA OLIVEIRA ALMEI- 40.215.114-8 DA - SP 0,510 205 ALINE CIBELI ORSI DE SOUZA 33.418.780-1 0,590 10/08/81 250 CAROLINA PONTE CATRUJO SILVA 40.341.718-1 0,500 206 RENATA DE CAMARGO BARBIERI - SP 34.075.050-9 0,590 22/09/81 251 0,460 207 SILVIO APARECIDO SIMÕES - SP 33.703.866-1 0,590 09/07/82 CAIO PHYLLIP MONTEIRO DE ALMEIDA 49.405.671-X - SP 252 KARINA FERNANDA THIBES MASSONI 33.556.961-4 0,420 208 IARA CAMARGO 40.319.768-5 0,590 05/08/82 253 CRISTINA DA SILVA SOARES 43.225.803-6 0,375 209 CAMILA CRISTINA CARDOSO 40.999.300-1 0,590 25/08/82 254 ROSELI APARECIDA DUCHEN BUENO 22.329.485-8 0,255 18/09/68 210 TAINA APARECIDA PEREIRA DE JESUS 42.441.562-8 0,590 26/05/83 255 MARTA CRISTINA DE ALMEIDA FÉLIX 43.058.167-1 0,255 02/09/94 211 THALINE HIROMI WARICODA SOUZA 41.020.908-9 0,590 14/01/84 256 ELCY APARECIDA DE ALMEIDA SANTOS 12.768.362-8 0,250 212 RAFAELA APARECIDA DIAS AZEVEDO - 43.425.840-4 SP 0,590 16/03/84 257 SOLANGE VIEIRA MACHADO - SP 13.207.209-0 0,080 03/09/61 213 INGRID IRMA MOHR 41.749.152-9 0,590 09/08/84 258 DAYANE DO NASCIMENTO BERNARDES 30.737.370-8 0,080 26/04/79 214 PAMELA CRISTINA NANINI 43.404.990-6 0,590 30/07/85 259 JANAINA CASSIA ROSA ALMEIDA 47.230.365-X 0,080 02/05/90 215 ELAINE DE FÁTIMA MARIANO BRITO 40.293.712-0 0,590 29/12/85 260 IARA ALVES DA SILVA 46.693.881-0 0,080 14/11/90 216 JOÃO PAULO AYRES VIEIRA MORAES - SP 29.271.320-4 0,590 14/04/86 261 NATHÁLIA TEIXEIRA SILVA 43.993.617-2 0,080 27/10/93 217 CREUSA APARECIDA DE OLIVEIRA 40.998.658-6 0,590 15/08/86 262 MARÍLIA DE ASSIS RIBEIRO - SP 40.260.414-3 0,080 04/05/94 218 MIRIAM PEREIRA E SILVA SANTOS 43.224.463-3 0,590 14/03/87 263 VANESSA MAYUMI AOYAGUI 45.153.707-5 0,080 219 MAIARA WALLY MIYAZATO 33.447.975-7 0,590 08/08/87 264 0,035 220 CAMILA CRISTINA DOS SANTOS - SP 43.319.723-7 0,590 17/06/88 MARIA FERNANDA DA SILVA NOGUEIRA 47.473.280-0 - SP 265 FERNANDA AMARAL RIBEIRO 29.271.340-X concurso 427º 221 STEFANI CAROLINE DE JESUS BATISTA 45.337.333-1 - SP 0,590 09/09/88 266 concurso 428º 222 ELAINE CRISTINA DE LIMA PROENÇA 44.563.609-9 PINTO 0,590 29/11/88 JULIANA FERREIRA DE OLIVEIRA RO- 42.285.905-9 DRIGUES 267 RENATO FERREIRA DE SOUZA - SP 45.232.642-4 concurso 432º 223 WELLINGTON RODRIGUES RAFAEL 44.645.350-X 0,590 27/01/89 268 concurso 437º 224 ARIANE APARECIDA ROLIM DE MEDEI- 44.599.242-6 ROS 0,590 24/07/89 TAYLANE CAROLINE MAYER SOLIANI - 44.603.788-6 SP 269 41.161.463-0 concurso 438º 225 JULIANA CARLA MUNHOZ FURTADO 46.335.309-2 0,590 09/09/89 MURILO HENRIQUE LOURENÇO RODRIGUES - SP 270 ISABEL MOTTA OTTAVIANO - SP 41.161.463-0 concurso 440º 226 FABIANE SEABRA JUSTINO 46.353.562-5 0,590 18/01/90 271 LILIAN GARCIA PORTO - SP 24.227.776-7 concurso 441º 227 SUELLEN SOARES DE PAULA 47.292.224-5 0,590 14/08/90 272 442º IRACEMA CRISTINA GARCIA 47.180.349-2 0,590 07/01/91 ROSANA APARECIDA DE OLIVEIRA COS- 19.836.628-0 TA - SP concurso 228 229 DÉBORA OLIVEIRA ARAÚJO ORTIZ CA- 48.235.742-3 MARGO 0,590 13/03/92 273 ADRIELI FERREIRA DOS SANTOS - SP 48.821.158-X concurso 443º 274 LUANA MARIA SILVA OLIVEIRA - SP 40.348.816-3 concurso 444º 230 ANDRESSA DE CAMPOS SANTOS - SP 47.982.920-2 0,590 27/03/92 275 concurso 447º CINTHIA REGINA DOS SANTOS PEREIRA 49.573.009-9 0,590 18/11/94 HELAYNE WERÔNICA DE SOUZA BIANCHI - SP 34.409.698-1 231 232 FRANCIELE MARIA DE ALMEIDA CAMARGO - SP 41.508.902-5 0,590 21/04/95 276 ÉRICA CRISTINA BATISTA - SP 34.240.493-3 concurso 448º 277 DENISE PADOVANI SOARES - SP 43.546.127-8 concurso 449º 233 BEATRIZ ABBOUD FIGUEIREDO - SP 48.803.516-8 0,580 278 concurso 450º RENATA DE OLIVEIRA PUPO LOPES - SP 22.329.504-8 0,570 PAMMELA REGINA MANTOVANI N. VIEIRA - SP 29.172.297-0 234 279 VANIA CINEL GOMES - SP 24.334.926-9 concurso 454º Página 15 20/02/2016 280 HELOIZA MARIA CUSTODIO DE QUEI- 32.786.981-1 ROZ - SP concurso 456º 281 BRUNA APARECIDA RIBEIRO FERREIRA 45.221.977-2 - SP concurso 457º 21 BRUNA GRAÇA ALEXANDRE 40.305.114-9 1,755 22/08/94 22 DÉBORA CARDILHO RIBEIRO 36.258.443-6 1,755 10/08/95 23 ROBERTA DE FREITAS CARDOSO 00.477.019-1 1,755 04/02/96 24 GABRIELLA MOURA TEIXEIRA 41.397.450-9 1,755 21/06/96 25 VILMA VITALINA PROENÇA 30.926.872-2 1,650 26 MARYLUCIA ROSA DE SOUZA 36.008.517-9 1,580 29/10/80 27 JULIANA APARECIDA DE CAMPOS SALLES PEREIRA 40.215.035-1 1,580 16/02/86 282 RAILDES NATACHA CAMARGO MOREIRA - SP 44.603.790-4 concurso 459º 283 ELIZABETH CRISTINA DO E. S. MARQUES 44.584.265-9 - SP concurso 460º 284 BIANCA DOS SANTOS CARRIEL - SP 48.919.284-1 concurso 462º 285 CRISTIANO GOMES - SP 25.739.769-3 concurso 464º 28 BÁRBARA DOS SANTOS NOGUEIRA 33.860.434-0 1,580 03/04/86 RENATO NOGUEIRA PEREIRA PINTO 43.568.578-8 1,580 16/09/87 286 NILTON CESAR ANUNCIATO - SP 41.020.814-0 concurso 465º 29 287 CHARLENE PIRES DO NASCIMENTO - SP 43.115.518-5 concurso 466º 30 LUCAS MANOEL ANTUNES DE SOUZA OLIVEIRA 47.358.218-1 1,580 28/03/91 288 PAULO SERGIO MACHADO DE MEIRA SP 44.645.184-8 concurso 467º 31 GUTEMBERG HOLANDA CAVALCANTE 57.011.892-X 1,580 11/08/94 289 JANAINA DE JESUS BATISTA GARCIA - SP 48.043.633-2 concurso 469º 32 LUCAS PASCOAL LIMA DA SILVA 40.017.901-5 1,580 08/09/94 290 EVELIN ANDRESSA DE FRANÇA - SP 45.590.810-2 concurso 470º 33 FERNANDA LUDTKE PEREIRA 47.308.529-X 1,505 291 THAINARA DE OLIVEIRA BASTOS - SP 41.105.302-4 concurso 471º 34 DANIELA DRUMOND FERREIRA DA SILVEIRA 21.267.973-9 1,455 292 FERNANDA CAROLINA T. C. CURVELO SP 40.425.484-6 concurso 472º 35 ADRIANA CRISTINA ROLIM MACHADO TRÍPOLI - SP 18.663.825-X 1,405 02/08/72 293 GISELE PELEGRINETTI C. DOS SANTOS 45.749.114-0 - SP concurso 473º 36 ANDRESSA TOBIAS PEREIRA DE OLIVEIRA 49.432.458-2 CUNHA 1,405 03/09/92 294 THAINA CRISTINA DE CAMARGO - SP 41.020.410-9 concurso 474º 37 LIDIA YURI VIEIRA HIRATA 41.317.977-1 1,405 26/02/95 295 PALOMA DE MELLO CORDEIRO SILVA - 40.342.061-1 SP concurso 477º 38 ADRIA PAULA DA SILVA FRANÇA 41.135.582-X 1,405 26/03/95 39 CARLOS RIBEIRO MENDES JUNIOR 53.682.498-8 1,405 17/04/96 296 CLÉLIA FERREIRA - SP concurso 481º 40 BRUNA DIAS 43.068.976-7 1,400 41 DAIANE PRESTES DE OLIVEIRA 40.869.269-8 1,335 42 ELIAS BRAGA 24.547.772-X 1,265 43 ADRIANO MUNHOZ MOLLER 33.202.448-9 1,230 02/03/81 44 TIAGO BARRETO MACHADO 40.869.477-4 1,230 15/04/86 45 STEFANO AUGUSTAT RAGAZZI NETO 43.664.149-5 1,230 06/01/87 46 JULIANA DE CARVALHO MACHADO 40.425.258-8 0,605 11/04/87 47 VINICIUS RAMOS DA SILVA 35.793.775-2 0,605 26/01/90 48 JOÃO ROBERTO ROLIM DO AMARAL 14.165.306-1 0,080 30/05/62 49 CARLOS APARECIDO PUCCI - SP 47.514.769-8 0,080 25/06/90 50 LEONARDO BRANCO MACHADO 49.663.304-1 0,080 05/11/94 51 SÍLVIA MARIA COTTI MACHADO 06.435.218-0 concurso 102º 52 PAULO DE OLIVEIRA GALVÃO FILHO 48.207.525-9 concurso 104º 53 ANDRÉA AP. SERAFIM LEITE DOS SANTOS - SP 21.599.017-1 concurso 107º 28.793.584-X 297 LEANDRO ANTONIO MACHADO - SP 28.793.524-3 concurso 482º 298 ROSANA APARECIDA PONTES - SP 40.294.144-5 concurso 484º 299 SHIRLEY FRANCESCA F. C. MUNHOZ - SP 40.426.865-1 concurso 485º Itapetininga, 18 de fevereiro de 2016 ELIANA DE SALES ALMEIDA CLASSIFICAÇÃO GERAL DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO ESCOLAR CONFORME RESOLUÇÃO DA SME Nº 111/2016, de 10 de fevereiro de 2016. Class. Geral até Nº NOME RG 30/06/15 NASC. 54 TAÍS REGINA DA SILVA OLIVEIRA 41.044.664-6 concurso 110º 1 KATIANE PAULA DO AMARAL 29.532.467-3 1,755 17/06/75 55 LUCIANE MIQUELOTI DE MENEZES - SP 26.809.966-2 concurso 111º 2 ANITA HIRONAGA MICARELLI 38.010.755-7 1,755 06/09/82 56 MICHELE AP. FURTADO DE M. G. FERREIRA 34.886.564-8 concurso 112º 3 MISLENE PIRES FRADE DOMINGUES 42.697.402-5 1,755 25/12/83 57 VINÍCIUS SANCHES LOPES - SP 43.068.916-0 concurso 113º 4 GIOVANA CARLA DE MORAES GOMES 43.050.331-3 1,755 21/05/84 58 JOSÉ ADENILSON FERREIRA - SP 21.814.108-8 concurso 115º 5 JAQUELINE MARIA DE MORAES GOMES 43.050.045-2 1,755 06/02/86 59 MARCELO NOGUEIRA DE MOURA - SP 24.547.625-8 concurso 116º 6 NATACHA FERNANDA DE AZEVEDO 41.749.676-X 1,755 05/10/86 60 VANESSA CRISTINA MURAT BONIFÁCIO 43.572.633-X concurso 117º 7 ANDRÉ DE CARVALHO MEDEIROS 43.299.549-3 1,755 05/01/88 61 ÉRIKA CRISTINA PIRES CORREIA - SP 41.021.011-0 concurso 118º 8 RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS 42.697.013-5 1,755 16/05/88 9 MÔNICA EMILLY RAMOS DA SILVA SIMÕES 45.747.326-5 1,755 21/01/89 10 CAMILA REGIANE CAMPOS CARVALHO 45.972.996-2 1,755 03/06/89 11 SOLANGE DE FÁTIMA QUEIROZ 46.301.572-1 1,755 03/10/89 12 MARCELO AUGUSTO BUENO DE ALMEIDA 46.770.220-2 1,755 05/01/90 13 JULIANA APARECIDA FERREIRA DE MORAIS 47.243.286-2 1,755 17/09/90 14 JESSICA APARECIDA SANTOS DA COSTA 46.754.119-X MARIANO 1,755 11/10/90 15 TIAGO LUIZ RODRIGUES 48.041.290-X 1,755 07/11/91 16 EVANDRO RODRIGO DA CUNHA 48.804.805-9 1,755 25/10/92 17 ALISSON BATISTA DE OLIVEIRA 48.912.376-4 1,755 07/06/93 18 SILENE CRISTINE DE OLIVEIRA 49.451.318-4 1,755 03/12/93 19 CAROLINE SIQUEIRA OLIVEIRA MACHADO 40.117.585-6 1,755 06/04/94 20 MARCELO HENRIQUE ROCHA DE GÓES 44.116.211-3 1,755 20/08/94 Itapetininga, 18 de fevereiro de 2016 ELIANA DE SALES ALMEIDA CLASSIFICAÇÃO GERAL DE AUXILIAR ESCRITURÁRIO/ESCRITURÁRIO CONFORME RESOLUÇÃO DA SME Nº 111/2016, de 10 de fevereiro de 2016. Class. Geral até 30/06/15 1 Silvana Leonel de Oliveira 40.291.455-7 14,795 2 Gisele Aline Ribeiro Rodrigues 40.341.957-8 13,165 3 Ester de Lima Eugênio 29.004.245-8 12,327 4 Camila de Lima Araujo 40.208.727-6 11,025 5 Bruna Costa Nascimento 46.340.197-9 10,495 Página 16 20/02/2016 6 Sandra Maria de Camargo Bueno 17.425.596-2 6,730 7 Maria de Fatima Ferreira Ribeiro 20.580.473-1 6,705 8 Alessandro Barboza de Camargo 45.786.805-3 6,025 9 André Luiz Montanari 40.341.317-5 5,890 10 Ana Paula de Palma Severino 41.749.889-5 5,845 11 Giane de Andrade Rodrigues 43.203.837-1 4,065 Itapetininga, 18 de fevereiro de 2016 ELIANA DE SALES ALMEIDA RESOLUÇÃO SME Nº 108/2016, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.016 Dispõe sobre a nova sede de exercício dos Professores titulares PEB I e PEB II do Sistema Municipal de Ensino para o Ano Letivo de 2016. A Secretária Municipal de Educação do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º - As novas sedes dos Professores removidos e/ou designados nos termos das removidos nos termos das Resoluções da SME nº 379/2015, de 10 de setembro de 2015, nº 438/2015, de 04 de novembro de 2015, nº 473/2015, de 02 de dezembro de 2015 e nº 474/2015, de 02 de dezembro de 2015, são as descritas nos quadros abaixo: Professores PEB - I Nº Nome Escola de Origem Escola de Destino Carla Fernanda Garcia Adida – EMEI Araiju Posto Alciati EI EMEB Leni Aparecida Prestes de Oliveira EI Carlos Alberto Pinto Vieira Sede provisória – EMEF Profa. Therezinha Annunciato Esteves Soares EF EMEF Profa. Julieta Rolim da Silva EF Cássia Renata da Conceição EMEI Profa. Lucila Piedade Weiss EI EMEF Leonor Vieira Melim EF Cinira de Jesus Carriel de Lima – 2º vínculo Sede provisória – EMEI Rotary Club EI EMEI Profa. Maria Emília Simões Cardoso EI Claudia Aparecida Rodrigues da Silva Geroto Sede provisória – EMEI Profa. Maria Apparecida Cardoso e Silva EI EMEI Profa. Maria Emília Simões Cardoso EI Claudia Maria do Carmo Ferreira EMEIF Yolanda Carvalho Pinto EI EMEF Profa. Jandyra Vieira Marcondes EF Cleia Marcia Rocha Almeida Sede provisória – EMEIF Eudóxia Ferraz EI EMEIF Eudóxia Ferraz EF Daiane de Oliveira Camargo Nunes – 1º vínculo EMEI São José EI EMEf Prof. Adalberto Christo das Dores EF Dalessandra Amélia Silva de Almeida EMEI São José EI EMEIF Profa. Lázara Aparecida de Araújo Galvão EI Daniela da Silva Vaz Vieira Sede provisória – EMEIF José Pires de Campos EF EMEI Profa. Maria Apparecida Cardoso e Silva EI Daniela de Almeida – 1º vínculo EMEI Cacilda de Andrade Nery EI EMEF Apparecida Myrthes de Mello Moraes EF Adriana Aparecida Costa de Oliveira EMEI Sra. Norma Suardi de Aguiar EI EMEF Profa. Selma Neli Pranches de Oliveira EF Daniela de Almeida – 2º vínculo EMEI Cacilda de Andrade Nery EI EMEI Sra. Norma Suardi de Aguiar EI Adriana Campos Vieira – 2º vínculo EMEI Profa. Lucila Piedade Weiss EI EMEI São José EI EMEI Profa. Maria Emília Simões Cardoso EI EMEI São José EI Adriana Targino Santos – 2º vínculo Sede provisória – EMEI Profa. Maria Apparecida Cardoso e Silva EMEF Profa. Evanilde Shirley de Oliveira Majewski Danielle dos Santos Machado Pontes Carriel EI EMEI Casa da Providência EI Débora da Silva Nascimento Oliveira EF EMEI Profa. Therezinha de Jesus Alguz EI EF EMEIF José Pires de Campos Sede provisória – EMEF Profa. Therezinha Annunciato Esteves Soares EF Deise Camargo Araújo do Amaral EMEF Profa. Maria Aparecida Silva Brisolla Franci EF EMEI Profa. Lucila Piedade Weiss EI EMEIF Bairro do Retiro EF Agnaldo Simões Alessandra Antunes Anunciato Sede provisória – EMEF Leonor Vieira Merlim EF EMEI Maria Terezinha Válio Elias de Almeida EI Divanilda Bueno Fragoso EMEI Profa. Cecília Moreira EI Amanda Rodrigues Soares Assis EMEI Profa. Lucila Piedade Weiss EI EMEF Apparecida Myrthes de Mello Moraes EF EMEI Profa. Jacy Ferreira Cerqueira EI Ana Flávia de Oliveira Silva Sede provisória – EME Profa. Maria Apparecida Cardoso e Silva Edcléia Maria Silva dos Santos EI EMEI Profª Olivia Pellegrini EI Edna Aparecida Rodrigues Vieira Adida – EMEF Profa. Maria Cecília Rolim Nalesso EF Ana Luiza Cavalheiro dos Santos – 1° vínculo Adida – EMEI Profa. Zilá de Freitas Marão EI EMEB Profa. Simone Aparecida Campos de Mani EI Elaine Borges Alonso Martins EMEI Profa. Therezinha de Jesus Alguz EI EMEI Profa. Lucila Piedade Weiss EI Ana Luiza Cavalheiro dos Santos – 2º vínculo Sede provisória – EMEI Profa. Zenith Galvão Terra EI EMEB Profa. Simone Aparecida Campos de Mani EI Eliana Aparecida Ferreira Kira – 1º vínculo EMEF Profa. Zarife Yared EF EF Ana Paula Lourenço – 2º vínculo EMEI Menino Jesus EI EMEIF Valter Aliberti Junior EMEF Profa. Benedita Vieirade Almeida Madalena EI Eliana Aparecida Ferreira Kira – 2º vínculo Sede provisória – EMEIF Yolanda Carvalho Pinto EI EMEI Profa. Maria Terezinha Válio Elias de Almeida EI Ana Paula Rapucci Teles EMEIF Antonia Deoclécia de Freitas EI EMEIF Antonia Deoclécia de Freitas EI Eliana Campos da Silva Adida – EMEI Araiju Posto Alciati EI EMEB Leni Aparecida Prestes de Oliveira EI André Augusto Gomes Adido - EMEI Prof. Joaquim Fabiano Alves EI EMEF Profa. Maria Cecilia Rolim Nalesso EF Sede provisória – EMEIF Eudóxia Ferraz EF EMEI Profa. Lucila Piedade Weiss EI Andréa de Oliveira Wey Affonso Sede provisória – EMEF Profa. Selma Neli Pranches de Oliveira Eliana Cristina Terra Feldmann EF EMEI Sra. Norma Suardi de Aguiar EI Eliane Aparecida Santos da Rocha Soares EMEF Profa. Selma Neli Pranches de Oliveira EF EMEF Profª Zarife Yared EF Andréia Fernanda Salem de Campos EMEF Prof. Adalberto Christo das Dores EF EMEF Profa. Zarife Yared EF Eliane Pedreira Dágola Ferreira – 2º vínculo EMEIF Profa. Lázara Aparecida de Araujo Galvão EI EMEI Laurinha EI Andresa Nalesso Brasil Sede provisória – EMEF Profa. Rosa Badin Vieira EF EMEI Cacilda de Andrade Nery EI Elisângela José Melo da Silva – 1º vínculo EMEI Profa. Nair do Carmo Ferrielo de Mattos EI EMEI Casa da Providência EI Angela Maria de Medeiros Garcia EMEI Ana Julia Vieira Gomes Heleno EI EMEI Gabrial Moisés Ozi de Lima EI EMEI Profa. Cecilia Moreira EI Angela Peiretti EI EMEI Profa. Maria Emília Simões Cardoso Sede provisória – EMEF Prof. Adalberto Christo das Dores EF Sede provisória – EMEI Profa. Maria Emília Simões Cardoso Evanira de Oliveira Motta EI Fabiana de Fátima Anunciato Ventura Adida – EMEI Profa. Jacy Ferreira Cerqueira EI EMEF Benedita Vieira de Almeida Madalena EF Antonio Francisco Panis Neto Adida EMEIF Prof. Francisco Fabiano Alves EI EMEF Profa. Maria Cecilia Rolim Nalesso EF Fabiana Terra Pelegrinetti Fuzikava EF EMEF Profa. Selma Neli Pranches de Oliveira EF Bianca Paes Aires Pereira – 2º vínculo EMEIF Eudóxia Ferraz EF EMEF Profa. Julieta Rolim da Silva EF EF EMEI Profa. Angelina Geraldi da Silva Martins EI Bruna Monique Bove Pedrozo Sede provisória – EMEI Sra. Norma Suardi de Aguiar Fabíola Aparecida Leme Teodoro Costa EI EMEI Profa. Angelina Geraldi da Silva Martins EMEF Profa. Evanilde Shirley de Oliveira Majewski Sede provisória – EMEF Profa. Julieta Rolim da Silva EI EMEI Profa. Maria Francisca de Moraes Quarentei Cardoso EMEF Profa. Benedita Vieira de Almeida Madalena EI EF Página 17 20/02/2016 Fernanda Fernandes dos Santos Pompeu Adida – EMEI Gabriel Moisés Ozi de Lima EI EMEI Maria Emília Simões Cardoso EI Márcio Freitas Aparecido de Adida – EMEI Araiju-Posto Alciati EI EMEB Leni Aparecida Prestes de Oliveira EI Flávia Amanda Vieira Nanini EMEIF Profa. Juliana Fabiano Alves EI EMEF Profa. Therezinha Annunciato Esteves Soares EF Maria Cecília Moreira Messias Vieira da Silva EMEI Prof. Joaquim Fabiano Alves EI EMEF Leonor Vieira Melim EF Flávia Cardoso de Almeida Sede provisória – EMEF Leonor Vieira Melim EF EMEI Sra. Norma Suardi de Aguiar EI Maria Cristina Pires de Barros EI EMEI Profa. Jacy Ferreira Cerqueira EI Flávia Carolina Ferreira Kirilov Matias Sede provisória – EMEIF Profa. Zilá de Freitas Marão EI EMEF Prof. Adalberto Christo das Dores EF Maria da Glória Almeida EMEI Profa. Maria Francisca de Moraes Quarentei Cardoso Sede provisória – EMEF Profa. Selma Neli Pranches de Oliveira EF EMEF Profa. Evanilde Shirley de Oliveira Majewski EF Flávia Cristina Meira da Silva Adida – EMEIF Prof. Francisco Fabiano Alves EI EMEI Profa. Maria Munhoz Soares de Salles EI Maria de Fátima Oliveira do Amaral Vieira EMEI Cacilda de Andrade Nery EI EMEF Apparecida Myrthes de Mello Moraes EF Gabriela de Proença Cleto Sede provisória – EMEI Profa. Olívia Camargo Pellegrini EI EMEI Cacilda de Andrade Nery EI Maria Laura André Hergessel EMEI Profa. Angelina Geraldi da Silva Martins EI EMEF Profa. Julieta Rolim da Silva EF Geremias Dias Soares Fogaça EMEI Laurinha EI EMEI Profa. Maria Francisca de Moraes Quarentei Cardoso EI Maria Silvia Mantovani Ponce Sede provisória – EMEI Profa. Angelina Geraldi da Silva Martins EI EMEI Profa. Maria Munhoz Soares de Sales EI Giorgia Paula da Silva EMEI Profa. Maria Benedicta Bastos Martins EI EMEI Prof. Isaltino Válio EI Mariana Franci EMEI São José EI EMEF Profa. Therezinha Annunciato Esteves Soares EF Gisele Antunes de Oliveira Lima EF EMEF Prof. José Gomes da Silva Neto EF Mariane Aparecida Bueno Sede provisória – EMEF Profa. Nazira Iared EF EMEI São Cristóvão EI Gizele Aparecida Venturi Lima EMEF Profa. Evanilde Shirley de Oliveira Majewski Sede provisória – EMEF Profa. Benedita Vieira de Almeida Madalena EF EMEIF Eudóxia Ferras EI Marli Terezinha de Almeida Fonseca EMEF Profa. Julieta Rolim da Silva EF EMEIF Eudóxia Ferraz EF Helena Cristina Albino EMEI Profa. Cecília Moreira EI EMEI Profa. Maria Francisca de Moraes Quarentei Cardoso EI Michele Proença Arantes de Moraes Sede provisória – EMEF Profa. Julieta Rolim da Silva EF EMEIF Eudóxia Ferraz EF Ivete de Araújo Gomes EMEI Casa da Providência EI EMEIF Eudóxia Ferraz EF Monia Cristine Rocha Meire Scudeler EMEI São Cristóvão EI EMEF Prof. Adalberto Christo das Dores EF Izabel de Araújo da Silva Sede provisória – EMEF Profa. Zarife Yared EF EMEIF Profa. Juliana Fabiano Alves EI Mônica Cristiane Milanez EMEI Profa. Juliana Fabiano Alves EI EMEF Apparecida Myrthes de Mello Moraes EF Janaína de Fátima Soldá Domingos – 2º vínculo Sede provisória – EMEF Profa. Maria Cecilia Rolim Nalesso EF EMEI Ana Júlia Vieira Gomes Heleno EI Monica Fernanda Antunes de Oliveira EMEI Profa. Maria MunhozSoares de Salles EI EMEF Profa. Selma Neli Pranches de Oliveira EF Joanna Catharina Palma Franco Sede provisória – EMEI Sra. Norma Suardi EI EMEI Cacilda de Andrade Nery EI Natalia Alves da Silva EMEI Sra. Norma Soares de Aguiar EI EMEF Profa. Selma Neli Pranches de Oliveira EF Josemare de Almeida Oliveira Correa – 1º vínculo EMEIF Profa. Lázara Aparecida de Araújo Galvão EI EMEF Leonor Vieira Melim EF Neuza Aparecida de Almeida – 2º vínculo EMEIF Profa. Lázara Aparecida de Araujo Galvão EI EMEI Menino Jesus EI Joyce Pontes de Camargo – 1º vínculo Emei Profa. Jacy Ferreira Cerqueira EI EMEIF Yolanda de Carvalho Pinto EI Nina de Moraes Rodrigues Miranda EMEI Sra. Norma Soares de Aguiar EI EMEF Profa. Therezinha Annunciato Esteves Soares EF Karen Aparecida Soares da Silva EMEI Ana Julia Vieira Gomes Heleno EI EME Profa. Cecilia Moreira EI Patrícia Aparecida Rodrigues Souto Prestes EF EMEB Profa. Simone Aparecida Campos de Mani EI Kátia Regina Correa EMEIF Valter Alibert Jr EI EMEF Profa. Evanilde Shirley de Oliveira Majewski EMEF Profa. Benedita Vieira de Almeida Madalena EF Patrícia da Silva Azevedo Vieira – 1° vínculo EMEI São José EI EMEF Profa. Selma Neli Pranches de Oliveira EF Leandra Machado Andrade de Oliveira Sede provisória – EMEIF Eudóxia Ferraz EI EMEB Profa. Simone Aparecida Campos de Mani EI Patrícia da Silva Azevedo Vieira – 2° vínculo EMEF Profa. Selma Neli Pranches de Oliveira EF EMEI São José EI Leila Dallagnol de Oliveira Soares Sede provisória – EMEI Profa. Therezinha de Je4sus Alguz EI EMEI Profa. Maria Munhoz Soares de Salles EI Patrícia Maria Vieira Albino EMEI Profa. Naiar do Carmo Ferrielo de Mattos EI EMEI Menino Jesus EI Lilian Andrade Machado Bueno Adida - EMEIF Prof. Francisco Fabiano Alves EI EMEF Profa. Rosa Badin Vieira EF Patrícia Palmeira EMEIF Bairro do Retiro EF EMEF Prof. Adalberto Christo das Dores EF Liliane Alves Melo Almada Sede provisória – EMEIF Eudóxia Ferraz EF EMEI Sra. Norma Suardi de Aguiar EI EMEIF Yolanda de Carvalho Pinto EI EMEF Profa. Zarife Yared EF Lourdes Aparecida de Melo Sede provisória – EMEI Profa. Angelina Geraldi da Silva Martins EI EMEI São José EI Paula Aparecida Bueno de Albuquerque Mendes - 1° vínculo Paula Aparecida Bueno de Albuquerque Mendes – 2° vínculo EMEI Profa. Maria Emília Simões Cardoso EI EMEI Rotary Club EI Luana Calisto Tobias da Cruz EMEF Profa. Loide de Lara EF EMEI Profa. Nazira Iared EF Priscila Aparecida Leme Zanon Colaço Adida – EMEI Profa. Jacy Ferreira Cerqueira EI EMEB Simone Aparecida Campos de Mani EI Lucélia Campos Siqueira Sanches EMEF Profa. Zarife Yared EF EMEIF Joaquina Maria Antunes de Proença EF Priscila Lopes Machado Sede provisória – EMEF Leonor Veira Melim EF EMEI Profa. Maria Apparecida Cardoso e Silva EI Lucila Araújo de Oliveira EMEF Prrofa. Selma Neli Pranches de Oliveira EF EMEIF José Lauro Ferreira EF Rafaela Pereira da Silva EMEI Profa. Jacy Ferreira Cerqueira EI EMEF Prof. Adalberto Christo das Dores EF Mara Cristina Bernardo Terra – 1º vínculo EMEI Menino Jesus EI EMEIF Yolanda Carvalho Pinto EI Raphaela Carolina Cesar Ferreira EF EMEB Profa. Simone Aparecida Campos de Mani EI Marcela Cristina Cleto Rizzato Sede provisória – EMEF Apparecida Myrthes de Mello Moraes Sede provisória – EMEF Profa. Maria Cecília Rolim Nalesso EF EMEB Profa. Simone Aparecida Campos de Mani EI Roberta Cardoso Nunes – 1° vínculo EMEI Profa. MariaTerezinha Válio Elias de Almeida EI EMEI Profa. Jacy Ferreira Cerqueira EI Márcia Aparecida Lopes Medeiros EMEI Profa. Maria Terezinha Válio Elias de Almeida EI EMEI Profa. Jacy Ferreira Cerqueira EI Roberta Cardoso Nunes – 2° vínculo Sede provisória – EMEB Profa. Simone Aparecida Campos de Mani EI EMEI Profa. Jacy Ferreira Cerqueira EI de Medeiros Diniz Página 18 20/02/2016 Sabrina Carvalho Maidana Martins Pereira Sede provisória – EMEF Profa. Zarife Yared EF EMEF Profa. Evanilde Shirley de Oliveira Majewisk EF Samantha Alves de Campos Paes Adida – EMEI Profa. Jacy Ferreira Cerqueira EI EMEIF Profa. Zilá de Freitas Marão EI Silvana Jesus da Costa EMEI Profa. Therezinha de Jesus EI EMEI Profa. Therezinha de Jesus EI Simone Aparecida Alves Nogueira – 2° vínculo EMEI Profa. Maria Emília Simões Cardoso EI EMEI Cacilda de Andrade Nery EI Simone Brito dos Santos EMEI Prof. Isaltino Válio EI EMEI Sra. Norma Suardi de Aguiar EI Simone Stela de Souza – 1° vínculo EMEI Profa. Juliana Fabiano Alves EI EMEF Profa.Hilda Weiss Trench EF EMEI Profa. Nair do Carmo Ferrielo de Mattos EMEB Profa. Leni Aparecida Prestes de Oliveira EMEF Profa. Evanilde Shirley de Oliveira Majewski EMEI Profa. Maria Munhoz Soares de Salles EMEI Profa. Maria Emília Simões Cardoso EMEF Prof. José Gomes da Silva Neto EMEB Profa. Simone Aparecida Campos de Mani EMEIF Profa. Helena de Oliveira Plens EMEI Profa. Maria Benedicta Bastos Martins Nair Nunes Borba Garbo Sede Provisória - EMEI Itamac EMEI Itamac Nilda Maria Bianchin EMEI Profa. Maria Munhoz Soares de Salles Fabrício Henrique de Oliveira Giane Zacarias de Melo Maria de Lourdes Gonçalves Bonow Maria do Carmo Machado de Lima Santos Adida – Araiju-Posto Alciati Sede Provisória - EMEF Profa. Evanilde Shirley de Oliveira Majewski Sede Provisória - EMEI Cacilda de Andrade Nery Sede Provisória - EMEIF Profa. Helena de Oliveira Plens EMEF Profa. Julieta Rolim da Silva Adida – EMEI Profa. Jacy Ferreira Cerqueira EMEI Casa da Providência Simone Stela de Souza – 2° vínculo EMEF Profa. Hilda Weiss Trench EF EMEI Profa. Juliana Fabiano Alves EI Soraia Ioshy Suzuki Sede provisória – EMEF Profa. Benedita Vieira de Almeida Madalena EF EMEI Ana Julia Vieira Gomes Heleno EI Sulamita Silva Vieira de Oliveira EMEF Profa. Therezinha Annunciato Esteves Soares EF EMEIF Bairro do Retiro EF Sandra Maria Silva Talita Fernanda Graciano Domingues Silva EMEIF Valter Aliberti Junior EI EMEF Prof. Adalberto Christo das Dores EF Tania Aparecida Soares Cardoso Sede provisória – EMEIF Valter Aliberti Junior EI EMEIF Valter Aliberti Junior Silvia Helena de Oliveira Gomes Kobaiaschi Sueli de Fátima Tomé Gonçalves Sede Provisória - EMEI Profa. Maria Emília Simões Cardoso Sede Provisória - EMEF Profa. Benedita Vieira de Almeida Madalena Sede Provisória - EMEF Profa. Maria Apparecida Idálio EMEF Leonor de Oliveira Melim EI Vera Lucia Nalesso de Castro EMEF Profa. Loide Lara Tatiane Dias Gomes Machado EMEI Cacilda de Andrade Nery EI EMEF Profa. Nazira Iared EF Teresa do Rosário Santos – 1° vínculo EMEIF José Lauro Ferreira EF EMEF Profa. Zarife Yared EF Thalita Priscila Paiva Trisltz – 1° vínculo EMEF Apparecida Myrthes de M. Moraes EF EMEF Profa. Zarife Yared EF Valdicléia Bernardo Vieira da Silva Costa EMEF Profa. Nazira Iared EF EMEI Profa. Maria Munhoz soares de Salles EI Valéria Haubt EMEF Profa. Loide Lara EF EMEF Profa. Maria Cecilia Rolim Nalesso EF Valéria Santos Folli Sede provisória – EMEF Prof. Adalberto Christo das Dores EF EMEI Profa. Nair do Carmo F. de Mattos EI Vanderléia Alves Soria Adida -EMEI Araiju - Posto Alciati EI EMEB Leni Aparecida Prestes de Oliveira EI Vânia Ferreira de Almeida Adida – EMEIF Prof. Francisco Fabiano Alves EI EMEF Prof. Francisco Fabiano Alves EF Verônica Cristina Vieira Soares Sede provisória – EMEF Profa. Jandyra Vieira Marcondes EF EMEI Cacilda de Andrade Nery EI Viviane Cristina Brisola de Morais EMEI Profa. Jacy Ferreira Cerqueira EI EMEB Profa. Simone Aparecida Campos de Mani EI Walquiria de Fátima Roberto EMEI Gabriel Moisés Ozi de Lima EI EMEIF Prof. Joaquim Fabiano Alves EI Cristiane Aparecida dos Santos Ronalda Azevedo Silva Dias EMEI São Paulo Apóstolo EMEF Profa. Zarife Yared EMEF Profa. Benedita Vieira de Almeida Madalena EMEI Profa. Nair do Carmo Ferrielo de Mattos EMEF Profa. Loide Lara EMEF Leonor de Oliveira Melim EMEI Cacilda de Andrade Nery EMEF Profa. Maria Apparecida Idálio Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. ELIANA DE SALES ALMEIDA Sede provisória – EMEF Profa. Jandyra Vieira Marcondes EF EMEF Profa. Jandyra Vieira Marcondes PROCESSO Nº 157/2015 – OBJETO: Aquisição de material de limpeza para a Secretaria de Saúde e para os Departamentos externos. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Itapetininga. Fornecedor – Manancial de Água Mineral e Embalagens em Geral LTDA - Detentora dos itens 21, 22 e 23. ASSINATURA: 23.12.2015 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. EXTRATO DE CONTRATO Nº 06/2016 CONTRATADA: Monte Azul Engenharia Ambiental LTDA. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. PROCESSO Nº: 268/2015 MODALIDADE: Tomada de Preço nº 20/2015 OBJETO: Serviço de Coleta, Transporte e Destinação de Efluente Líquido Percolado (Chorume) para a Secretaria de Meio Ambiente. VALOR TOTAL: R$ 238.837,50. ASSINATURA: 28.01.2016. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. TERMO ADITIVO - PRORROGAÇÃO - CONTRATO Nº 287/2014 CONTRATADA: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDADE: Dispensa de Licitação n° 63/2014 PROCESSO nº 358/2014 OBJETO: prestação dos serviços técnicos de informática relativos à cessão de informações do banco de dados do DETRAN processamento de multas de trânsito referentes ao Município de Itapetininga – Secretaria de Trânsito. PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses. VALOR: R$ 159.048,00. ASSINATURA: 10.12.2015. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93 e da Lei Estadual n.º 6544/89. Itapetininga, 10 de fevereiro de 2016. HIRAM AYRES MONTEIRO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2016 CONTRATADA: Rosana Rodrigues - MEI. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. PROCESSO Nº: 05/2016 MODALIDADE: Pregão Presencial nº 04/2016 OBJETO: produção artística dos shows para o carnaval – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. VALOR TOTAL: R$ 8.500,00. ASSINATURA: 01.02.2016. VIGÊNCIA: 02 meses. EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 95/2015 EF ELIANA DE SALES ALMEIDA EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 06/2016 PP 02/2016 – PROCESSO Nº 02/2016 – OBJETO: locação de tapumes e gradil para realização de eventos culturais – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Fornecedor – MCA Produtora e Locadora para Eventos LTDA - ME. - Detentora dos itens 01 e 02. ASSINATURA: 05.02.2016 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. TERMO ADITIVO - PRORROGAÇÃO E REAJUSTE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO SME Nº 115/2016, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016 Dispõe sobre a nova sede de exercício dos Diretores de Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino para o Ano Letivo de 2.016, decorrente do Concurso de Remoção. O Secretário Municipal de Educação do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º - Os Diretores de Educação Básica, removidos nos termos das Resoluções da SME nº 379/2015, de 10 de setembro de 2015, nº 438/2015, de 04 de novembro de 2015 e nº 474/2015, de 02 de dezembro de 2015 deverão comparecer em sua nova Unidade Escolar no dia 03/02/2016. Artigo 2º - A partir de 03/02/2016 a nova sede de exercício dos Diretores de Educação Básica removidos passa a ser a seguinte:Nº Nome Escola de Origem Escola Removida EMEI Profa. Maria Benedicta Bastos Martins PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 118/2015 – PP 121/2015 PP 150/2015 – PROCESSO Nº 262/2015 – OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios estocáveis, para o consumo nas Unidades Escolares do Município – Secretaria Municipal de Educação. Fornecedor – Alvorada Paranaense Atacado e Distribuidora LTDA - ME. Detentora dos itens 13, 14, 16, 18, 36, 39, 42, 43, 45, 46, 47, 52, 53, 55, 56 e 83. ASSINATURA: 14.10.2015 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Artigo 2º - Todos os Professores relacionados nesta Resolução deverão comparecer em sua nova sede no dia 03/02/2016. Aline Agostinho Santos Patricia Helena Salem Ribeiro Peci SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Professores PEB-II: Professores de Educação Física: 1 Ana Cristina do Nascimento Terra Ferreira Daniela Aparecida de Camargo Pinto Elaine Cristina Moreira Queiroz de Oliveira Ezilda Aparecida Soutto Rodrigues EMEI São Paulo Apóstolo CONTRATO nº 116/2013 CONTRATADA: Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDADE: Dispensa n° 45/2013 PROCESSO nº 242/2013 OBJETO: Locação de imóvel não residencial para as instalações da Fundação para Estudos e Tratamento das Deformidades Crânio Faciais – FUNCRAF – Secretaria Municipal de Saúde. PRORROGAÇÃO: 06 (seis) meses. Reajuste: Fica reajustado através do índice IGP-M – FGV de 10,6873% sobre o valor de R$ 3.973,72 passando para o valor de R$ 4.398,40 mensais. ASSINATURA: 17.12.2015. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II e Art. 65 § 8º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. TERMO ADITIVO - PRORROGAÇÃO E REAJUSTE - CONTRATO Nº 11/2014 CONTRATADA: Vera Lúcia Góes Costa. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDADE: Dispensa n° 11/2014 PROCESSO nº 287/2013 OBJETO: Locação de imóvel não residencial para as instalações da Agência de Correios Comunitária do Distrito do Tupi – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. PRORROGAÇÃO: 06 (seis) meses. Reajuste: Fica reajustado através do índice IGP-M – FGV de 10,6873% sobre o valor R$ 309,84 passando para o valor de R$ 342,95 mensais. ASSINATURA: 30.12.2015. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57 inciso II e Art. 65 § 8º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Itapetininga, 15 de fevereiro de 2016. Página 19 20/02/2016 HIRAM AYRES MONTEIRO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2016 J.J. SOUTO ME CNPJ: 00.149.755/0001-52 Item Quant Unid Descrição Marca Vr. unit Vr. Total 17 45.000 KG AÇÚCAR CRISTAL (1º Qualidade)COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA: Açúcar obtido por fabricação direta nas usinas, a partir da cana-de-açúcar, na forma cristalizada, contendo no mínimo 99,3% de carboidrato por porção, livre de fermentação. Primária: Saco polietileno atóxico – Embalagem de 2 a 5 kg Secundária: Embalagem deverá ser plástica, reforçada, transparente, que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem - Deve atender a legislação vigente. NOTA - Produto legalmente isentos de registro Validade - mínima de 01 ano a partir da data de fabricação, a data de entrega não devera ser superior a 60 dias; ENERGY R$ 1,64 R$ 73.800,00 CONTRATADA: Soma Automóveis LTDA - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. PROCESSO Nº: 358/2015 MODALIDADE: Pregão Presencial nº 225/2015 OBJETO: Aquisição de 1 (um) veículo 0 (zero) KM, que será utilizado para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. VALOR TOTAL: R$ 36.400,00. ASSINATURA: 11.01.2016. VIGÊNCIA: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATO Nº 07/2016 CONTRATADA: GLP Distribuidora EIRELI - EPP - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. PROCESSO Nº: 328/2015 MODALIDADE: Pregão Presencial nº 218/2015 OBJETO: Aquisição de mobiliários para diversos setores - Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Promoção Social. VALOR TOTAL: R$ 6.007,00. ASSINATURA: 28.01.2016. VIGÊNCIA: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2016 CONTRATADA: Thiago Fernando Leria – ME - VALOR TOTAL: R$ 69.283,50 - ASSINATURA: 01.02.2016; EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2016 - CONTRATADA: André L. da Silva Transportes ME – VALOR TOTAL: R$ 147.517,50 - ASSINATURA: 05.02.2016; EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2016 - CONTRATADA: Jo & Lu Transporte Escolar LTDA – ME - VALOR TOTAL: R$ 153.374,00. ASSINATURA: 05.02.2016; EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2016 - CONTRATADA: Elierson de Matos Rocha ME - VALOR TOTAL: R$ 80.665,00 - ASSINATURA: 11.02.2016; EXTRATO DE CONTRATO Nº 28/2016 - CONTRATADA: Alessandra Aparecida dos Santos Tomaz MEI - VALOR TOTAL: R$ 86.742,50. ASSINATURA: 11.02.2016. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. PROCESSO Nº: 324/2015 MODALIDADE: Pregão Presencial nº 213/2015 OBJETO: transporte escolar para alunos das áreas urbanas e rurais das unidades escolares da rede municipal de ensino do município de Itapetininga - Secretaria Municipal de Educação. VIGÊNCIA: 12 meses. Resolução n.º 387 de 05/08/99 – ANVISA/ MS; Resolução n.º 23 de 15/03/00 – ANVISA/MS; Resolução RDC n.º 12 de 02/01/01 – ANVISA/MS; EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2016 CONTRATADA: Transportes Floriza Itapetininga LTDA ME – EPP - VALOR TOTAL: R$ 72.797,40 - ASSINATURA: 11.02.2016; EXTRATO DE CONTRATO Nº 30/2016 - CONTRATADA: Michel Mario Luiz – ME - VALOR TOTAL: R$ 81.549,00 - ASSINATURA: 11.02.2016. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. PROCESSO Nº: 325/2015 MODALIDADE: Pregão Presencial nº 214/2015 OBJETO: transporte escolar para alunos das áreas urbanas e rurais das unidades escolares da rede municipal de ensino do município de Itapetininga - Secretaria Municipal de Educação. VIGÊNCIA: 12 meses. Resolução RDC n.º 259 de 20/09/02 – ANVISA/MS; Resolução RDC n.º 175 de 08/07/03 – ANVISA/MS; Resolução RDC n.º 360 de 23/12/03 – ANVISA/MS; EXTRATO DE CONTRATO Nº 31/2016 CONTRATADA: Integri Brasil – Projetos e Serviços Integrados LTDA - EPP. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. PROCESSO Nº: 06/2016 MODALIDADE: Pregão Presencial nº 07/2016 OBJETO: prestação de serviços técnicos profissionais especializados para a realização de concurso público compreendendo: planejamento, organização, execução de provas para provimento dos cargos criados no quadro permanente de pessoal - Secretaria Municipal de Saúde. VALOR TOTAL: R$ 16.500,00. ASSINATURA: 11.02.2016. VIGÊNCIA: 3 meses. EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 112/2015 Resolução RDC n.º 264 de 22/09/05 – ANVISA/MS Resolução RDC n.º 278 de 22/09/05 – ANVISA/MS. Itapetininga, 16 de fevereiro de 2016. PP 186/2015 – PROCESSO Nº 283/2015 – OBJETO: Aquisição de materiais de armarinhos, tecidos e aviamentos para utilização nos cursos de corte e costura e artesanatos oferecidos pelo Fundo Social de Solidariedade em parceria com o Governo do Estado de São Paulo – Secretaria Municipal de Gabinete. Fornecedor – Sandro José de Paiva & CIA LTDA - EPP. - Detentora dos itens 17 e 23. ASSINATURA: 14.12.2015. VIGÊNCIA: 12 meses. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PARCIAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 150/2015 Processo n°. 262/2015, que objetiva a aquisição de gêneros alimentícios estocáveis, para o consumo nas Unidades Escolares do Município – Secretaria Municipal de Educação (Sistema de Registro de Preços). Mediante a desistência do item 17 (AÇÚCAR CRISTAL (1º Qualidade) - COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA: Açúcar obtido por fabricação direta nas usinas, a partir da cana-de-açúcar, na forma cristalizada, contendo no mínimo 99,3% de carboidrato por porção, livre de fermentação. Primária: Saco polietileno atóxico – Embalagem de 2 a 5 kg) por parte da empresa ora declarada vencedora ALVORADA PARANAENSE ATACADO E DISTRIBUIDORA LTDA ME CNPJ: 14.807.602/0001-60 com fulcro no inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93, e diante a desistência das empresas classificadas em 2º; 3º; 4º; 5º; 6º. Lugares em assumir o supracitado item; o Pregoeiro e equipe de apoio decidem então com fulcro no disposto no item 9.1 do edital e art. 4°, inciso XVI da Lei 10.520/2002); analisar a proposta subsequente na ordem de classificação; passando-se analise da proposta da 7ª colocada J.J. SOUTO ME CNPJ: 00.149.755/0001-52, e conforme deliberação por parte do Departamento de Merenda da Secretaria de Educação através do memorando de nº. 66/2016 em apenso ao processo sendo esta aceita para eventual registro; RATIFICO e ACOLHO o referido parecer como motivação aliunde, alterando o laudo classificatório com a classificação da empresa: J.J. SOUTO ME CNPJ: 00.149.755/0001-52; em 1º lugar no item 17 (AÇÚCAR CRISTAL (1º Qualidade)-COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA: Açúcar obtido por fabricação direta nas usinas, a partir da cana-de-açúcar, na forma cristalizada, contendo no mínimo 99,3% de carboidrato por porção, livre de fermentação. Primária: Saco polietileno atóxico – Embalagem de 2 a 5 kg). Tendo em vista a amostra apresentada estar em conformidade com o memorial descritivo do edital e a documentação habilitatória estar em conformidade com o exigido, HOMOLOGO e ADJUDICO este certame a empresa classificada: J.J. SOUTO ME CNPJ: 00.149.755/0001-52; no valor unitário como segue abaixo: HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETININGA TERMO FINAL DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 151/2015 Processo n°. 254/2015, que objetiva a aquisição de materiais pedagógicos para as unidades escolares por um período de 12 meses, conforme especificação do anexo I - Sistema de Registro de Preços - Secretaria Municipal de Educação. Outrossim, HOMOLOGO e ADJUDICO este certame as empresa classificadas nos seguintes termos: Conforme deliberação por parte do Departamento de Almoxarifado da Secretaria de Educação através de memorando em apenso ao processo, mediante as desclassificações das empresas ANA MARIA DE LOYOLLA SELENGUIM ME (1º.) e ANA VALERIA TONELOTTO EPP (2º). Considerando-se o disposto no item 9.1 do edital e art. 4°, inciso XVI da Lei 10.520/2002); o Pregoeiro e equipe de apoio decidem então analisar as propostas subsequentes na ordem de classificação; passou-se analise das propostas da 3ª colocada MANANCIAL COMERCIO DE AGUA MINERAL E EMBALAGENS ME CNPJ: 17.260.263/0001-32, sendo esta aceita para eventual registro; RATIFICO e ACOLHO o referido parecer como motivação aliunde, alterando o laudo classificatório com a classificação da empresa: MANANCIAL COMERCIO DE AGUA MINERAL E EMBALAGENS ME CNPJ: 17.260.263/0001-32; em 1º lugar no item 12. Tendo em vista as amostras apresentadas estarem em conformidade com o memorial descritivo do edital e a documentação habilitatória estar em conformidade com o exigido, HOMOLOGO e ADJUDICO este certame a empresa classificada: MANANCIAL COMERCIO DE AGUA MINERAL E EMBALAGENS ME CNPJ: 17.260.263/0001-32 Item Quant Und. Descrição Marca 12 2.000 UNID. BEXIGA Nº.09 PACOTE COM 50 S.ROQUE UNIDADES Vr. unit Vr. Total R$ 9,95 R$ 19.900,00 Igualmente, mediante as desclassificações das empresas CLEBER PEDROSO DA COSTA ME (1º.); JOSEVILE CAMP ME (2°) E ANA MARIA DE LOYOLLA SELENGUIM ME (3º) nos itens nº 45, 52 E 53; conforme deliberação por parte do Departamento de Almoxarifado da Secretaria de Educação através de memorando em apenso ao processo. Considerando-se o disposto no item 9.1 do edital e art. 4°, inciso XVI da Lei 10.520/2002); o Pregoeiro e equipe de apoio decidem então analisar as propostas subsequentes na ordem de classificação; passou-se analise das propostas da 4ª colocada FOX COMERCIAL DE PRODUTOS EM GERAL ME CNPJ: 13.663.781/0001-46 nos referidos itens, sendo estas aceitas para eventual registro; RATIFICO e ACOLHO o referido parecer como motivação aliunde, alterando o laudo classificatório com a classificação da empresa: FOX COMERCIAL DE PRODUTOS EM GERAL ME CNPJ: 13.663.781/0001-46; em 1º lugar nos itens nº 45,52 e 53. Tendo em vista as amostras apresentadas estarem em conformidade com o memorial descritivo do edital e a documentação habilitatória estar em conformidade com o exigido, HOMOLOGO e ADJUDICO este certame a empresa classificada: 2)FOX COMERCIAL DE PRODUTOS EM GERAL ME CNPJ: 13.663.781/0001-46 Item Quant Und. Descrição 45 500 UND 52 500 53 500 Marca Vr. unit Vr. Total CANETA PARA LOUSA BRAN- MARIPEL CA, COR PRETA R$ 6,87 R$ 3.485,00 UND CANETA PARA LOUSA BRAN- COMPACCA, COR AZUL TOR R$ 6,87 R$ 3.485,00 UND CANETA PARA LOUSA BRAN- COMPACCA, COR VERMELHA TOR R$ 6,87 R$ 3.485,00 Página 20 20/02/2016 Mediante as desclassificações das empresas FELIPE DA SILVA OLIVEIRA ME (1º.) e SANDRO JOSÉ DE PAIVA & CIA LTDA EPP (2º.) no item 91; conforme deliberação por parte do Departamento de Almoxarifado da Secretaria de Educação através de memorando em apenso ao processo. Considerando-se o disposto no item 9.1 do edital e art. 4°, inciso XVI da Lei 10.520/2002); o Pregoeiro e equipe de apoio decidem então analisar a proposta subsequente na ordem de classificação; passou-se analise da proposta da 3ª colocada CLEBER PEDROSO DA COSTA ME CNPJ: 14.177.493/0001-44, sendo esta aceita para eventual registro; RATIFICO e ACOLHO o referido parecer como motivação aliunde, alterando o laudo classificatório com a classificação da empresa: CLEBER PEDROSO DA COSTA ME CNPJ: 14.177.493/0001-44; em 1º lugar no item 91. Tendo em vista a amostra apresentada estar em conformidade com o memorial descritivo do edital e a documentação habilitatória estar em conformidade com o exigido, HOMOLOGO e ADJUDICO este certame a empresa classificada: 3)CLEBER PEDROSO DA COSTA ME CNPJ: 14.177.493/0001-44; Item Quant Und. Descrição 91 200 Und GRAMPEADOR TIPO ALI- ADECK CATE GRANDE CORPO TODO DE METAL COM CAPACIDADE PARA 30FLS,COMPRIMENTO 17,5CM ,LARGURA 2CM E ALTURA 7CM Marca Vr. unit Vr. Total R$ 28,89 R$ 5.778,00 Outrossim, mediante a desclassificação das empresas: JOSE EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS ANTUNES ME (1º) e ANA MARIA DE LOYOLLA SELENGUIM ME (2º.) no item 129; conforme deliberação por parte do Departamento de Almoxarifado da Secretaria de Educação através de memorando em apenso ao processo. Considerando-se o disposto no item 9.1 do edital e art. 4°, inciso XVI da Lei 10.520/2002); o Pregoeiro e equipe de apoio decidem então analisar a proposta subsequente na ordem de classificação; passou-se analise da proposta da 3ª colocada FELIPE DA SILVA OLIVEIRA ME CNPJ: 19.877.576/0001-60, sendo esta aceita para eventual registro; RATIFICO e ACOLHO o referido parecer como motivação aliunde, alterando o laudo classificatório com a classificação da empresa: FELIPE DA SILVA OLIVEIRA ME CNPJ: 19.877.576/0001-60; em 1º lugar no item 129. Tendo em vista a amostra apresentada estar em conformidade com o memorial descritivo do edital e a documentação habilitatória estar em conformidade com o exigido, HOMOLOGO e ADJUDICO este certame a empresa classificada: FELIPE DA SILVA OLIVEIRA ME CNPJ: 19.877.576/0001-60; no valor unitário como segue abaixo: FELIPE DA SILVA OLIVEIRA ME CNPJ: 19.877.576/0001-60 Item Quant Und. Descrição 129 12.000 UND TESOURA SEM PONTA DE 5”, KAZ 12,5 CM DE COMPRIMENTO APROXIMADAMENTE, TIPO ESCOLAR, COM LAMINA DE LIGA DE AÇO INOXIDAVEL Marca Vr. unit Vr. Total R$ 3,48 R$ 41.760,00 Foi considerado FRACASSADO o item nº 33 (5.000 unid de giz de cera curto e grosso tipo meu primeiro giz não tóxico com peso líquido 215 gramas caixa com 6 cores certificado Inmetro conforme NBR 15236), após as desclassificações das empresas: ANA MARIA DE LOYOLLA SELENGUIM ME (1º.) – amostra reprovada; JOSE EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS ANTUNES ME (2º) – amostra reprovada; FOX COMERCIAL DE PRODUTOS EM GERAL ME (3º) – não apresentou amostra e JAIR CHAGAS DOS SANTOS EPP (4º) – desistiu de apresentar amostra. Itapetininga, 22 de janeiro de 2016. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETININGA RESOLUÇÃO DA SME Nº 111, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016 Dispõe sobre o concurso de remoção dos funcionários: Auxiliares de Educação, Auxiliares de Primeira Infância, Escriturários, Auxiliares de Escriturário e Auxiliar Administrativos Escolar lotados nas Escolas Municipais, APAE, Estabelecimentos de Ensino e CECS (Centros de Educação Complementar) da Secretaria Municipal da Educação no ano de 2016 e dá outras providências. A Secretária Municipal de Educação do município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 95 e seguintes da Lei Complementar N.º 26, de 27 de junho de 2008 e considerando o projeto de Lei Complementar nº 08/2013 da Lei Complementar nº 62, de 07 de agosto de 2013, resolve: Art. 1º - O concurso de remoção de funcionários: Auxiliares de Educação, Auxiliares de Primeira Infância, Escriturários, Auxiliares de Escriturário e Auxiliares Administrativos Escolar lotados nas Escolas Municipais, APAE, Estabelecimentos de Ensino e CECS (Centros de Educação Complementar) da Secretaria Municipal da Educação obedecerá às normas desta Resolução, além daquelas constantes no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapetininga/SP. Art. 2º - O concurso de remoção dos funcionários lotados nas Escolas Municipais, APAE, Estabelecimentos de Ensino e CECS (Centros de Educação Complementar) da Secretaria Municipal da Educação far-se-á mediante a contagem de pontos e para os ingressantes após 30/06/2015, classificação do concurso. § 1º - A classificação geral de todos os cargos consta no anexo I desta Resolução. § 2º - O resultado da classificação geral caberá recurso pelo funcionário protocolado na Secretaria Municipal da Educação nos dias 22 e 23/02/2016, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 h. § 3º - A não manifestação por parte do funcionário, no período previsto no parágrafo anterior, terá como ratificado seus pontos, após o que não lhe será permitida qualquer alteração. Art. 3º - As inscrições para o Concurso de remoção de que trata o Artigo 1º, serão nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2016, mediante preenchimento do Anexo III, deverão ser entregues pelo Diretor da unidade escolar na Secretaria da Educação nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2016, para a Comissão de acompanhamento das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. § 1º - Os funcionários: Auxiliares de Educação, Auxiliares de Primeira Infância, Escriturários, Auxiliares de Escriturário e Auxiliares Administrativos Escolar lotados nas Escolas Municipais, APAE, estabelecimentos de ensino e CECS (Centros de Educação Complementar) da Secretaria Municipal da Educação com afastamento sem vencimentos poderão participar do processo de remoção, desde que apresente o número do expediente, protocolado junto à Prefeitura do Município de Itapetininga e que comprove sua opção de retorno em data anterior ao da inscrição permanecendo em suspenso a situação até o deferimento e posterior publicação de Portaria autorizando o retorno. Art. 4º - Os candidatos inscritos serão classificados seguindo a ordem decrescente dos pontos obtidos. §1º - Os dias trabalhados serão multiplicados por 0,005 (cinco milésimos). Para os funcionários com zero ponto, será considerada a classificação final do concurso de ingresso. §2º - Na contagem de pontos será levado em consideração assiduidade, descontando-se as faltas injustificadas, licença saúde e afastamentos. §3º - Ocorrendo empate dos pontos, observar-se-á, para fins de desempate a seguinte ordem de preferência: I – maior idade; II – maior número de filhos ou dependentes no Imposto de Renda; Art. 5º - A classificação geral final e a classificação dos inscritos no Processo de remoção será publicada no Semanário Oficial do Município no dia 26 de fevereiro de 2016. Parágrafo único - Todos os servidores de que trata esta Resolução que ingressaram em sede provisória estão automaticamente inscritos e serão classificados mediante a classificação do Concurso nº 01/2014. Art. 6º- A pontuação referente à realização de Formação para Auxiliares de Educação e Auxiliares de Primeira Infância que atuam na Educação Infantil das escolas do Sistema Municipal de Educação e APAE seguirá a regulamentação da Resolução SME nº 278/15, Art. 7º, Parágrafo 2º. Art. 7º - As vagas relacionadas para o Concurso de remoção compreenderão as iniciais de acordo com o anexo II desta Resolução. Parágrafo único – Serão atribuídas as vagas potenciais decorrentes do processo de remoção de que trata esta Resolução. Art. 8º – É vedada a remoção de Auxiliares de Primeira Infância em escolas de ensino fundamental, tendo primazia para atuação nas unidades escolares de educação infantil, sendo mister do cargo de Auxiliar de Primeira Infância a atuação com discentes de 0 a 5 anos de idade conforme PLC nº 08/2013. Art. 9º- Para acompanhamento e execução do concurso nos termos desta resolução, fica designada especialmente para este fim, a comissão de funcionários da Secretaria Municipal da Educação: I –– Srª Renata Aparecida Palmeira de Noronha; II – Srª Ilaine Nalesso Bueno Takaku; III- Sr. Rinaldo César Percichito. Art. 10 - O Processo de Remoção ocorrerá nos dias como segue: Auxiliares de Educação, Escriturários, Auxiliares de Escriturário e Auxiliares Administrativos Escolar no dia 09/03/16 a partir das 19h00; Auxiliares de Primeira Infância- 10/03/16 a partir das 19h00; §1º- O funcionário que não puder comparecer poderá nomear e constituir um procurador para representa-lo junto à Secretaria Municipal da Educação devidamente identificado conforme o caput deste artigo. §2º- Mediante o número de inscritos a Secretaria Municipal de Educação irá encaminhar para as Unidades Escolares Comunicado organizando os horários do Processo de Remoção. Art. 11- Caberá aos Diretores Escolas Municipais, APAE, estabelecimentos de ensino e CECS (Centros de Educação Complementar) da Secretaria Municipal da Educação divulgar e dar ciência aos funcionários das normas e procedimentos constantes nesta Resolução. Art. 12- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação e Secretaria de Negócios Jurídicos. ELIANA DE SALES ALMEIDA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE: NOTIFICAÇÃO DE OBRAS INDIVIDUAL - Através do presente EDITAL comunicamos a aplicação da Notificação de Obras Individual 0487/2015 para a obra cadastrada nesta Prefeitura através da inscrição municipal n. OB00019696 e do CPF/CNPJ n. 836.055.33868, com o ramo de atividade de “Execução por Administração, Empreitada ou Subempreitada, de Obras de Construção Civil, Hidráulica ou Elétrica e de Outras Obras Semelhantes, Inclusive Sondagem, Perfuração de Poços, Escavação, Drenagem e Irrigação, Terraplanagem.” não localizada por comunicado, através de arbitramento fiscal de acordo com o inciso II do artigo 133 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003, Código Tributário Municipal, e Artigo 148 do CTN (Código Tributário Nacional) lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966 e decreto nº 1.198 de 19 de fevereiro de 2014, no valor de R$ 655,47 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), mais os respectivos acréscimos legais, devido à falta de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), correspondente ao Termo de Inicio de Ação Fiscal protocolado sob o n. 40.331 de 15 de Setembro de 2015, proveniente da prestação de serviços conforme subitem 7.02 da lista de serviços constante no artigo 84 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003. - Fica, dessa forma, o contribuinte NOTIFICADO, no prazo de 30 (trinta) dias, a efetuar o recolhimento dos valores acima mencionados, devidamente atualizados, ou apresentar impugnação dos lançamentos fiscais de acordo com o constante nos artigos 374 a 376 da Lei Complementar n. 13/2003. - Esgotado o prazo, não havendo o recolhimento ou apresentação de impugnação, os débitos serão lançados no Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde serão objetos de Execução Judicial. - Fundamento: Infringência aos artigos 84 e 398 da Lei Complementar n. 13 de 29/12/2003 – Código Tributário Municipal. Itapetininga, 15 de fevereiro de 2016. LUIZ CARLOS CARDOSO DIRETOR DEPTO. DE RECEITA EDITAL DE: NOTIFICAÇÃO DE OBRAS INDIVIDUAL - Através do presente EDITAL comunicamos a aplicação da Notificação de Obras Individual 790/2015 para a obra cadastrada nesta Prefeitura através da inscrição municipal n. OB00001056 e do CPF/CNPJ n. 11.055.855/000136, com o ramo de atividade de “Execução por Administração, Empreitada ou Subempreitada, de Obras de Construção Civil, Hidráulica ou Elétrica e de Outras Obras Semelhantes, Inclusive Sondagem, Perfuração de Poços, Escavação, Drenagem e Irrigação, Terraplanagem.” com paradeiro desconhecido no município, através de arbitramento fiscal de acordo com o inciso II do artigo 133 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003, Código Tributário Municipal, e Artigo 148 do CTN (Código Tributário Nacional) lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966 e decreto nº 1.198 de 19 de fevereiro de 2014, no valor de R$ 332,00 (trezentos e trinta e dois reais), mais os respectivos acréscimos legais, devido à falta de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), correspondente ao Termo de Inicio de Ação Fiscal protocolado sob o n. 17.586 de 04 de maio de 2012, proveniente da prestação de serviços conforme subitem 7.02 da lista de serviços constante no artigo 84 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003. - Fica, dessa forma, o contribuinte NOTIFICADO, no prazo de 30 (trinta) dias, a efetuar o recolhimento dos valores acima mencionados, devidamente atualizados, ou apresentar impugnação dos lançamentos fiscais de acordo com o constante nos artigos 374 a 376 da Lei Complementar n. 13/2003. - Esgotado o prazo, não havendo o recolhimento ou apresentação de impugnação, os débitos serão lançados no Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde serão objetos de Execução Judicial. - Fundamento: Infringência aos artigos 84 e 398 da Lei Complementar n. 13 de 29/12/2003 – Código Tributário Municipal. Itapetininga/SP, 17 de fevereiro de 2016. LUIZ CARLOS CARDOSO DIRETOR DEPTO. DE RECEITA EDITAL DE: NOTIFICAÇÃO DE OBRAS INDIVIDUAL - Através do presente EDITAL comunicamos a aplicação da Notificação de Obras Individual 0645/2015 para a obra cadastrada nesta Prefeitura através da inscrição municipal n. OB00019635 e do CPF/CNPJ n. 162.350.88868, com o ramo de atividade de “Execução por Administração, Empreitada ou Subempreitada, de Obras de Construção Civil, Hidráulica ou Elétrica e de Outras Obras Semelhantes, Inclusive Sondagem, Perfuração de Poços, Escavação, Drenagem e Irrigação, Terraplanagem.” não localizada por comunicado, através de arbitramento fiscal de acordo com o inciso II do artigo 133 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003, Código Tributário Municipal, e Artigo 148 do CTN (Código Tributário Nacional) lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966 e decreto nº 1.198 de 19 de fevereiro de 2014, no valor de R$ 1.519,73 (um mil, quinhentos e dezenove reais e setenta e três centavos), mais os respectivos acréscimos legais, devido à falta de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), correspondente ao Termo de Inicio de Ação Fiscal protocolado sob o n. 37.429 de 25 de agosto de 2015, proveniente da prestação de serviços conforme subitem 7.02 da lista de serviços constante no artigo 84 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003. - Fica, dessa forma, o contribuinte NOTIFICADO, no prazo de 30 (trinta) dias, a efetuar o recolhimento dos valores acima mencionados, devidamente atualizados, ou apresentar impugnação dos lançamentos fiscais de acordo com o constante nos artigos 374 a 376 da Lei Complementar n. 13/2003. - Esgotado o prazo, não havendo o recolhimento ou apresentação de impugnação, os débitos serão lançados no Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde serão objetos de Execução Judicial. - Fundamento: Infringência aos artigos 84 e 398 da Lei Complementar n. 13 de 29/12/2003 – Código Tributário Municipal. Itapetininga, 15 de fevereiro de 2016. Página 21 20/02/2016 LUIZ CARLOS CARDOSO DIRETOR DEPTO. DE RECEITA EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES A Prefeitura do Município de Itapetininga/SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, pela empresa INTEGRI BRASIL Projetos e Serviços Integrados, INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas e Títulos Nº 001/2016 – com a supervisão da Comissão de Concurso Público especialmente nomeada pela Portaria nº 86/2016, de 11 de fevereiro de 2016, para os cargos constantes do ITEM 2.5 – Do Quadro de cargos, do Edital em tela. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 01 02 05 CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO Cargos Nº Vagas Vagas P.C.D. Total de Vagas Requisitos Básicos Carga Horária Semanal 3.01 - MÉDICO AUDITOR 01 - Superior Completo em Medicina com especialização em Regime plantão mínimo auditoria médica + 50 horas mensais e no Registro no Conse- máximo 100 horas menlho de Classe sais R$ 50,00 R$ 30,00 01 Superior Completo em Medicina com especialização em Regime plantão mínimo Cardiologia + Re- 50 horas mensais e no gistro no Conselho máximo 100 horas mende Classe sais R$ 50,00 R$ 30,00 01 Superior Completo em Medicina com especialização em Regime plantão mínimo cirurgia geral + Re- 50 horas mensais e no gistro no Conselho máximo 100 horas mende Classe sais R$ 50,00 R$ 30,00 27 Superior Completo Regime plantão mínimo em Medicina + Re- 50 horas mensais e no gistro no Conselho máximo 100 horas mende Classe sais R$ 50,00 R$ 30,00 10 Superior Completo Regime plantão mínimo em Medicina + Re- 50 horas mensais e no gistro no Conselho máximo 100 horas mende Classe sais R$ 50,00 R$ 30,00 03 Superior Completo em Medicina com especialização em Ginecologia e Ob- Regime plantão mínimo stetrícia + Registro 50 horas mensais e no no Conselho de máximo 100 horas menClasse sais R$ 50,00 R$ 30,00 01 3.02 - MÉDICO CARDIOLOGISTA 01 - 3.03 - MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 01 3.04 - MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 25 3.05 - MÉDICO GENERALISTA 09 - 2 1 3.06 - MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA 03 - Valor-hora Valor de inicial Inscrição - 02 R$ 30,00 05 Superior Completo em Medicina com especialização em Regime plantão mínimo Pediatria + Regi- 50 horas mensais e no stro no Conselho de máximo 100 horas menClasse sais R$ 50,00 - R$ 30,00 01 Superior Completo em Medicina com especialização em Regime plantão mínimo Pneumologia + Re- 50 horas mensais e no gistro no Conselho máximo 100 horas mende Classe sais R$ 50,00 R$ 30,00 03 Superior Completo em Medicina com especialização em Regime plantão mínimo Psiquiatria + Regi- 50 horas mensais e no stro no Conselho de máximo 100 horas menClasse sais R$ 50,00 R$ 30,00 01 Superior Completo em Medicina com especialização em Regime plantão mínimo Cirurgia Vascular 50 horas mensais e no + Registro no Con- máximo 100 horas menselho de Classe sais R$ 50,00 R$ 30,00 3.10 - MÉDICO PNEUMOLOGISTA 01 - 3.11 - MÉDICO PSIQUIATRA 03 QUADRO DE CARGOS R$ 30,00 Superior Completo em Medicina com especialização em Regime plantão mínimo Ortopedia + Regi- 50 horas mensais e no stro no Conselho de máximo 100 horas menClasse sais R$ 50,00 3.09 - MÉDICO PEDIATRA 2. DOS CARGOS O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento de Cargos atualmente vagos, que vagarem; criados ou acrescidos; regido de acordo com o constante do ITEM 2.5 - QUADRO DE CARGOS, durante o prazo de validade do Concurso, pelo Regime Estatutário e pela Legislação Municipal pertinente. 2.2 As atividades inerentes ao Cargo ora concursado serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura do Município Itapetininga/SP, visando atender ao restrito interesse público. 2.3 A remuneração para os Cargos é aquela constante do ITEM 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, mais os benefícios assegurados por lei. 2.4 Fazem parte deste Edital os seguinte anexos: ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES – Informa a descrição das atividades e demais requisitos inerentes aos Cargos. ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS – Indica a sugestão dos conteúdos para estudos inerentes as provas. ANEXO III - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO. ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS - 3.08 - MÉDICO ORTOPEDISTA 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público de Provas e Títulos, para todos os efeitos, terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da Homologação que será publicada no Jornal “SEMANÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE ITAPETININGA”, no endereço www.integribrasil.com.br, e ainda, afixado no quadro de avisos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA, localizada na Praça dos Três Poderes, nº 1000, Jardim Marabá – Itapetininga – Estado de São Paulo. 1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura do Município de Itapetininga/SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, além daquelas vagas previstas no quadro constante no ITEM 2.5. A habilitação dos demais candidatos constantes da listagem final de classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso. 1.3 O candidato uma vez inscrito no presente Concurso Público de Provas e Títulos estará sujeito às normas e instruções especiais do presente Edital, e ainda submetidos à Lei Municipal Complementar nº 26 de 27 de junho de 2008 e suas alterações; Lei Municipal Complementar nº 104 de 14 de dezembro de 2015 e suas alterações. 1.4 Os candidatos aprovados e empossados ficarão sujeitos ao regime próprio de Previdência Social – RPPS do Município (SEPREM), conforme Lei Municipal Complementar nº 49, de 23 de abril de 2012 e suas alterações. 01 Superior Completo em Medicina com especialização em Regime plantão mínimo Infectologia + Re- 50 horas mensais e no gistro no Conselho máximo 100 horas mende Classe sais R$ 50,00 3.07 - MÉDICO INFECTOLOGISTA - 3.12 - MÉDICO VASCULAR 01 - 2.5.1 Fica definido que as provas, para os empregos indicados abaixo, serão realizadas em períodos ou dias diferentes uns dos outros, visando permitir a quem se interessar a possibilidade de inscrição para dois empregos, a saber: UM PERÍODO OUTRO PERÍODO 3.04 - MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA TODOS OS DEMAIS CARGOS 2.6 Além do Valor - hora indicado no Item 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS são assegurados também os demais direitos e benefícios previstos em lei municipal, tais como: Cartão Alimentação no valor de R$ 240,00; Vale - Transporte; Adicional de Nível Universitário 50% do Valor-Hora inicial e Adicional de Insalubridade 20% do Valor-hora Inicial. A carga horária deverá ser de no mínimo, 50 (cinquenta) plantões-hora mensais e, no máximo de até 100 (cem) plantões-hora mensais. O banco de plantões disponível e atribuição de plantões serão elaborados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, mediante ato administrativo. Os médicos serão lotados junto à Secretaria Municipal de Saúde e serão escalados de acordo com a conveniência e necessidade para prestar serviços nas Unidades de Saúde da Administração Direta do Município, mediante ato administrativo. 3. CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO 3.1 Considerações Gerais 3.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da FICHA DE INSCRIÇÃO ONLINE e pagamento do valor da inscrição do cargo que deseja concorrer. 3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição online. Aquele que preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO incorretamente ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do Concurso Público. 3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas. 3.2 Condições para inscrição 3.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 12, do Decreto N. º 70.436/72; 3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade – RG; 3.2.3 Efetuar o pagamento devido do valor de inscrição, de acordo com a informação prestada no ITEM 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS; 3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital. 3.3 Requisitos para Nomeação 3.3.1 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções; 3.3.2 Se for do sexo masculino, estar em dia com o serviço militar; 3.3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais; 3.3.4 Ter 18 (dezoito) anos completos na data da Convocação; 3.3.5 Ensino Superior Completo + especialização na área escolhida + registro no conselho de classe; 3.3.6 Gozar de boa saúde física; psicológica e mental e não ter deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao Cargo; 3.3.7 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; 3.3.8 Não exercer qualquer Cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo Cargo; 3.3.9 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da NOMEAÇÃO para o CARGO; 3.3.10 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição. Página 22 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da internet, no período de 20 DE FEVEREIRO A 06 DE MARÇO DE 2016, devendo para tanto, o candidato: a) Acessar o site www.integribrasil.com.br; b) Localizar o atalho correspondente aos Concursos e Seletivos com inscrições abertas, selecionar o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 001/2016 da Prefeitura do Município de Itapetininga/ SP e clicar sobre o cargo pretendido. c) Digitar o CPF, preencher todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS. d) Em seguida, gerar o boleto bancário, imprimir e recolher o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada, até a data de vencimento expressa no boleto bancário. e) Após 03 (três) dias úteis contados a partir da data do pagamento do boleto bancário, verificar no Painel do Candidato, no site da Integri Brasil, se a inscrição encontra-se CONFIRMADA. Em caso negativo, contate-nos por e-mail: [email protected] ou telefone (11) 4022-7166. IMPORTANTE: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição. 4.2 A INTEGRI BRASIL e a Prefeitura do Município de Itapetininga/SP não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet, não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados; 4.3 O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada; e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida. Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil; 4.4 Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO, DEPÓSITO BANCÁRIO ou CHEQUE não serão validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o boleto bancário digitalizado para o e-mail [email protected]. 4.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente e a inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação. 4.6 No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária. 4.7 No prazo de no máximo 05 (cinco) dias antecedentes da data da realização das provas, conferir no site www.integribrasil.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a INTEGRI BRASIL através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone (11) 4022-7166, para verificar o ocorrido. 4.8 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital, pedidos de isenção do valor de inscrição, alteração de cargo ou devolução do valor de inscrição após o pagamento. 4.9 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, bem como pelas informações prestadas, na ficha de inscrição online. 4.10 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha online somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão de Acompanhamento deste Concurso Público. 4.11 A Comissão de Acompanhamento deste Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades. 4.12 Eventualmente nos casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema, o nome do candidato não conste na listagem de inscritos, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva prova desde que esteja de posse da inscrição realizada via internet e do respectivo comprovante de pagamento. 4.13 Apenas para os casos dispostos no ITEM 4.12, o representante da Integri Brasil presente no local de realização das provas fará a verificação atestando a veracidade das informações e relatando em ata de ocorrência própria, para posterior análise, cuja publicação se fará incluir juntamente com Edital de Publicação dos resultados. 4.14 No dia da realização da Prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de identidade original com foto, ou algum outro documento especificado no ITEM 4.15. 4.15 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, carteira de trabalho e previdência social e Passaporte. 4.15.1 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada. 4.16 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 4.17 O Valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no ITEM 2.5 – DO QUADRO DE CARGOS, constante do Edital, a favor da EMPRESA INTEGRI BRASIL – PROJETOS E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA. EEP, empresa responsável pelo Concurso Público; 4.18 O candidato que necessitar de Prova especial (letra ampliada), ledor, sala especial, intérprete de libras, ou condição especial deverá requerer durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a empresa INTEGRI BRASIL – PROJETOS E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA. EPP, localizada na Rua Dr. Graciano Geribello, 308, Bairro Alto – CEP 13.311-010, ITU/SP, até a data do encerramento das inscrições (neste caso, o candidato deverá informar o seu nome, RG, o nome do Concurso Público, o número do Edital e o Cargo ao qual concorre). 4.19 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a Prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 4.20 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das Provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova. 4.21 A Comissão de Acompanhamento deste Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades. 4.22 O período de Inscrição, bem como todas as etapas constantes deste Edital serão realizadas observando o horário oficial de Brasília/DF. 4.23 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.integribrasil.com.br ou de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, pelo telefone (11) 4022-7166. 20/02/2016 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, ser-lhe-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas abertas para o cargo a qual concorre, ou que vier a surgir durante a validade deste Concurso Público. 5.3 Se na aplicação do percentual disposto no ITEM 5.2, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para candidatos deficientes. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento suficiente do número de candidatos nomeados para o cargo. 5.4 Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral; 5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos; 5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação; 5.7 É condição obstativa a inscrição no Concurso Público, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao Cargo pretendido ou na realização da prova pelo candidato com necessidade especial; 5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício da atividade a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico; 5.9 No ato da inscrição, o candidato com deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência que possui. Ele também deverá enviar o Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa de deficiência, via SEDEX para a INTEGRI BRASIL PROJETOS E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA EPP, localizada na Rua Dr. Graciano Geribello, 308 – CEP: 13.311-010 - Itu/SP, até a data do encerramento das inscrições. Importante: mencionar o nome completo do candidato, nome do Concurso Público, número do edital e cargo ao qual concorre. 5.10 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do CONCURSO PÚBLICO, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Concurso Público, sujeitando-se as consequências legais pertinentes; 5.11 Os candidatos com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos; 5.12 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas as pessoas com deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação; 5.13 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação; 5.14 À medida que forem sendo oferecidas as vagas - a Prefeitura Municipal de ITAPETININGA/SP convocará, para o seu preenchimento, os candidatos pela ordem de classificação, até a 9ª vaga constante da Listagem Geral, para então destinar a primeira vaga reservada e chamamento pela listagem destinada aos candidatos com deficiência. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.2; 5.15 O candidato deficiente que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado deficiente, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição online. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente. 5.16 Os candidatos com deficiência, aprovados e habilitados - quando chamados - serão avaliados pelo Serviço de Perícia Municipal que atestará a compatibilidade das atividades exercidas do cargo com o grau e especificidade da deficiência declarada e a avaliação será de caráter eliminatório para efeito de contratação. 6. DAS ISENÇÕES DO VALOR DE INSCRIÇÃO 6.1 O candidato que se sentir amparado pelo dispositivo contido na Lei Municipal nº 5.167/07; está isento do pagamento do valor de inscrição deste Concurso Público, desde que cumpra os requisitos previstos neste edital. 6.2 Será considerado para o enquadramento ao benefício previsto na Lei Municipal nº 5.167/07 o seguinte caso: a) Doação de sangue promovida a Banco de sangue, devidamente cadastrado. 6.3 O candidato que se enquadra no requisito contido no ITEM 6.2 deste edital, deverá comprovar sua condição, através dos seguintes documentos: a) Copia Reprográfica do documento de cadastro do banco de sangue, com papel timbrado, carimbo da entidade coletora e assinatura do responsável pela coleta; b) Declaração de doação mais o protocolo de cadastramento no Banco de sangue, com papel timbrado, carimbo da entidade coletora e assinatura do responsável pela coleta. 6.4 PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: O candidato interessado e enquadrado nas disposições sobre isenção contidas nos ITENS 6.1 e/ ou 6.3 deste Edital deverá dirigir-se a Prefeitura Municipal de Itapetininga, localizada na Praça dos Três Poderes, nº 1000, Jardim Marabá, no horário das 09h00 às 17h00, nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2016, munidos obrigatoriamente do Documento de Identidade Original – com foto, além de realizar os procedimentos: a) Preencher a Ficha de Inscrição online através do site www.integribrasil.com.br e clicar para “solicitar a isenção do pagamento”; b) Preencher corretamente o ANEXO III - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO, disponível no site www.integribrasil.com.br e entrega-lo preenchido com a comprovação pela qual se enquadra como isento na inscrição (consultar ITEM 6.1 e/ ou 6.3). 6.5 O candidato deverá acompanhar sua solicitação através do site www.integribrasil.com.br em até 03 dias úteis da data de encerramento da solicitação de isenção de inscrição. 6.6 O candidato cuja solicitação de isenção seja DEFERIDA estará automaticamente inscrito para o Concurso. 6.7 O candidato cuja solicitação de isenção seja INDEFERIDA poderá, a seu interesse, participar do Concurso realizando sua inscrição conforme orientações contidas no ITEM 04 deste edital. 6.8 O candidato cuja solicitação de isenção seja INDEFERIDA e que não formalizar sua inscrição conforme o ITEM 04 deste edital, não poderá participar do concurso, estando automaticamente eliminado. 6.9 O candidato poderá valer-se do benefício da isenção do valor de inscrição para apenas 01 (um) cargo em cada Concurso. 6.10 Caso o candidato utilize-se indevidamente do benefício da isenção do valor de inscrição para 02 (dois) cargos ou mais, o mesmo terá sumariamente todas as suas inscrições INDEFERIDAS. 6.11 Não haverá isenção do valor de inscrição para as inscrições realizadas via Internet. 6.12 O não atendimento às exigências implicará no indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição, não havendo previsão legal para interposição de recurso. 6.13 Não será devolvido em hipótese alguma, os documentos enviados para fins de comprovação para isenção do valor de inscrição. 5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (P.C.D) 7. DAS PROVAS 5.1 Às pessoas com deficiência ou necessidades especiais são asseguradas o direito de se inscrever neste CONCURSO PÚBLICO, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo. 5.2 Em obediência aos dispostos no art. 37 § 1º e 2º, Lei Federal n° 7.853/89 e no Decreto Federal n° 7.1 DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA 7.1.1 O Concurso Público constará de Prova Objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter Classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o Cargo do presente Edital. Página 23 20/02/2016 7.1.2 As Provas Objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 40 (quarenta) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, onde apenas uma alternativa é correta, valendo 2,5 pontos (dois pontos e meio) cada questão assinalada corretamente. 7.1.3 A duração das Provas Objetivas será de 03h00min (três horas). Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada 1 (uma) hora, a partir do início da realização da prova, exceto quando acompanhado de um fiscal. 7.1.4 A Prova Objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo, e será constituída com a composição disposta no ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS. 8. DA CONVOCAÇÃO E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA 8.1 A realização da prova objetiva está prevista para o dia 10 de Abril de 2016, no município de Itapetininga/SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas. 8.1.1 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do ITEM 8.1.2; 8.1.2 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas em até 05 (cinco) dias úteis da realização das provas, oportunamente, única e exclusivamente por Edital de Convocação, pelos seguintes meios: Publicação no Jornal “SEMANÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE ITAPETININGA” que encontra-se nas bancas de jornais e também disponível para consulta no site www.itapetininga.sp.gov.br. Pela internet no endereço: www.integribrasil.com.br, e ainda; Por afixação na Prefeitura Municipal Itapetininga/SP. 8.1.3 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital. 8.1.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de: Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha; Do comprovante de inscrição (boleto acompanhado do respectivo comprovante de pagamento); Documento Original de IDENTIDADE (com foto). Não serão aceitos protocolos de documentos ou boletins de ocorrência. 8.2 DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA 8.2.1 O candidato deverá chegar ao local das Provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda: Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no ITEM 4.15 devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 8.2.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico. 8.2.3 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas. 8.2.4 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas. 8.2.5 No decorrer da Prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso. 8.2.6 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado e devidamente assinado ao fiscal de sala. Os gabaritos sem assinatura não serão computados e o candidato será excluído do Concurso Público. 8.2.7 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, ficando desde já estabelecido que: Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência da Prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital. Possíveis, dúvidas sobre questões aplicadas e/ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de Prova. O Gabarito Oficial e o Resultado Preliminar deverão ser divulgados a partir das 18h00min do dia seguinte da realização da Prova, bem como o Caderno de Provas, que ficarão disponíveis no site apenas durante o período de recurso contra a aplicação da Prova Objetiva e divulgação dos Gabaritos. (As provas poderão ser acessadas através do Painel do Candidato). 8.2.8 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos tiverem vistado o verso de todos os Gabaritos e assinado a ata da Prova Oficial. 9. DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA 9.1 DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA 9.1.1 As Provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estando habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 40% (quarenta por cento) de aproveitamento na Prova Objetiva, totalizando 16 (dezesseis) acertos ou 40 (quarenta) pontos. 9.1.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da prova daquele candidato. 9.1.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos. 9.1.4 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do Concurso Público. 9.1.5 Não será permitido vista de prova, salvo se, e quando houver solicitação Judicial. 10. DA PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO 10.1 Concorrerão à PONTUAÇÃO DE TÍTULOS todos os candidatos que forem habilitados na Prova Objetiva com no mínimo 40% da prova e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2.5 – DO QUADRO DE CARGOS, sendo lhes atribuídos os seguintes pontos: a) 03 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título. b) 02 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título. c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação – Especialização na área, limitando-se à apenas 01 título. 10.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 06 (seis) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados. 10.3 Os documentos referentes aos títulos – NÍVEL SUPERIOR – deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições: a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar; b) PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado. c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente. 10.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso. O(s) título(s) entregue(s) não será (ao) devolvido(s) posteriormente ao candidato, sob hipótese alguma. 10.5 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da INTEGRI BRASIL PROJETOS E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA - EPP e da Comissão do Concurso. 10.6 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato, e os documentos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da respectiva prova. 10.7 A entrega dos documentos deverá proceder da seguinte maneira: a) EM CÓPIAS AUTENTICADAS; b) Preencher corretamente o ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS; c) Lacrar o envelope e escrever do lado de fora apenas o código do cargo. 10.8 Não serão aceitos e/ou validados os documentos de Títulos nas Seguintes Condições: a) Que sejam protocolos dos documentos ou via fac-símile. b) Que sejam documentos originais. c) Que estejam em envelopes abertos. d) Que estejam sem o respectivo ANEXO IV. 10.9 Se o candidato tiver interesse em se inscrever para mais de um cargo disponível, e for possuidor de títulos, deverá também entregar para cada um dos cargos inscritos a documentação de títulos, exemplo: 1 cargo, uma documentação, 2 cargos, duas documentações e assim sucessivamente. 10.10 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/ certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento. 10.11 Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data e no período destinado à respectiva prova. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição 11. DA CLASSIFICAÇÃO 11.1 A nota final do candidato habilitado no Concurso Público será igual a somatória da pontuação obtida na Prova Objetiva e Títulos. 11.2 Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência sucessivamente: O candidato que tiver mais idade; O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos; Sorteio. 11.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final. 12. DO RECURSO 12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 48 (quarenta e oito horas) da divulgação, desde que versem, exclusivamente, sobre questões de legalidade contadas, respectivamente a partir da: a) Publicação do Edital; b) Da aplicação das Provas; c) Da divulgação das Provas e dos Gabaritos Oficiais; d) Do Resultado das Provas e pontuação por Títulos. e) Da Classificação, exclusivamente quando se tratar de erro de lançamento, critério de desempate ou falha de sistema. 12.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Concurso Público. 12.3 O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente indeferido. 12.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos. 12.5 O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no ITEM 12.1 deverá proceder da seguinte maneira: a) Acessar o site www.integribrasil.com.br; b) Clicar sobre o “Painel do Candidato”, digitar o CPF e a Senha cadastrada; c) Localizar o botão “RECURSO” (que estará visível dentro do prazo disponível para algum tipo de recurso). d) Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso. e) Clicar em enviar. 12.6 Não serão aceitos recursos que: a) Estejam em desacordo com o ITEM 12 deste Edital. b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa. c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente. d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente. 12.7 Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público e ao interessado, sendo que a resposta ao Candidato poderá ser acessada via “Painel do Candidato”, link “Meus Recursos” no site www.integribrasil.com.br. 12.8 Em hipótese alguma haverá, vista de Provas, revisão de recursos e recurso do recurso. 12.9 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido. 12.10 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, ou alteração de Gabarito(s), a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões), item (ns) ou alteração (ões) de Gabarito(s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos, independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que o candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com o ponto já conquistado pelo acerto da questão. 12.11 Após julgamento dos recursos será divulgado as devidas alterações ocorridas caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, podendo eventualmente alterar o resultado da prova, classificação final e ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no Concurso Público. 12.12 Se do exame de recursos, resultar, a anulação de questão ou de item de questão, ou alteração de Gabarito, a pontuação correspondente a essa questão, item ou alteração de Gabarito será atribuído a todos os candidatos, independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que: Página 24 20/02/2016 a) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com o ponto já conquistado pelo acerto da questão; b) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja alterada, ele perderá o ponto conquistado anteriormente pelo acerto da questão; 13. DA NOMEAÇÃO PARA O CARGO 13.1 A NOMEAÇÃO reger-se-á sob o Regime Estatutário, efetivando-se nos termos da legislação vigente e, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final estabelecida quando da homologação do CONCURSO PÚBLICO. 13.2 Por ocasião da NOMEAÇÃO será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do CONCURSO PÚBLICO, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição e habilitação. 13.2.1 O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais conforme solicitação da Prefeitura Municipal. 13.3 A Prefeitura do Município poderá solicitar outros documentos que julgar necessário. 13.4 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a NOMEAÇÃO. 13.5 A convocação para preenchimento dos cargos será publicada no “JORNAL SEMANÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE ITAPETININGA”, devendo o candidato comparecer em cinco dias no Departamento de Gestão de Pessoas, conforme Edital de Chamamento. 13.6 Para efeito de preenchimento, o candidato convocado será submetido a Exame médico pré admissional e caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido perdendo automaticamente a vaga. O Exame médico será de caráter eliminatório, promovido pela Prefeitura do Município de Itapetininga, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. 13.7 As decisões do Serviço Médico da Prefeitura, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso. 13.8 O candidato convocado para preenchimento que recusar; desistir por escrito ou admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação. 13.9 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de Itapetininga, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da NOMEAÇÃO, por falta da citada atualização. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal; 14.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do Concurso Público, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de Itapetininga/SP; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização; 14.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas nes e Edital, implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo; 14.4 Será excluído do Concurso Público o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital: Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da (s) prova (s); Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação; Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova; Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal; Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo; For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos; Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.); Lançar mão de meios ilícitos para a execução da Prova; Não devolver integralmente o material solicitado; Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público nos meios indicados, como o site www.integribrasil.com.br; Jornal Semanário Oficial da Prefeitura de Itapetininga e no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Itapetininga/SP. 14.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado. 14.7 No que tange ao presente Concurso Público, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento, especialmente nomeado pela Portaria nº 86 de 11 de fevereiro de 2016, pela INTEGRI BRASIL – PROJETOS E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA EPP. 14.8 Os documentos não exigidos judicial ou extrajudicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da Classificação Final do Concurso Público serão disponibilizados para envio à Prefeitura do Município de Itapetininga/SP. Caso não seja requisitado e/ou não havendo manifestação, serão incinerados; 14.9 A INTEGRI BRASIL está apta a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no Certame, se houver interesse do candidato, este poderá requerer seu certificado de aprovação através do e-mail contato@ integribrasil.com.br e recolher o valor do certificado informado no ato da solicitação. 14.10 Para efeito de contagem de prazos para recursos será considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente Concurso Público no site www.integribrasil.com.br. 14.11 Nos termos do artigo 37, § 10º da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/1998, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior. 14.12 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do Concurso Público. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que fica à disposição pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e publicado no Jornal Semanário Oficial da Prefeitura de Itapetininga, bem como afixado em local de costume. ITAPETININGA/SP, 19 de fevereiro de 2016. FABIO DOS SANTOS NASCIMENTO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 3.01 - MÉDICO AUDITOR Auditar e atuar na verificação da regularidade dos atos praticados por pessoas físicas e jurídicas, produzindo ações orientadoras e corretivas quanto à aplicação de recursos destinados às ações e serviços de saúde, adequação, qualidade e resolutividade dos produtos e serviços disponibilizados aos cidadãos; Auditar as ações e serviços estabelecidos no plano municipal de saúde; Auditar os serviços de saúde sob sua responsabilidade, sejam públicos ou privados, contratados e conveniados; Observar e analisar através de exame analítico e pericial da legalidade dos atos da administração orçamentária, financeira e patrimonial, bem como da regularidade dos atos técnicos profissionais praticados no âmbito do SUS por pessoas físicas e jurídicas, integrantes ou participantes do sistema; Observar e analisar através do acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas no SUS, de modo a verificar a conformidade dos processos, produtos e serviços prestados com as normas vigentes e com os objetivos estabelecidos, e fornecimento dos dados e das informações necessárias ao julgamento das realizações e à introdução de fatores corretivos e preventivos; Analisar e auditar as ações e serviços desenvolvidos por consórcio intermunicipal ao qual esteja o Município associado; Aferir a preservação dos padrões estabelecidos e proceder ao levantamento de dados que permitam ao Serviço Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria conhecer a qualidade, a quantidade , os custos e os gastos municipais com atenção à saúde da população; Auditar, avaliar a qualidade, a propriedade, a eficiência, eficácia e a efetividade dos métodos, práticas, procedimentos operativos e gerenciais dos serviços de saúde prestados à população, visando a melhoria progressiva da assistência de saúde; Realizar o controle e avaliação dos recursos e procedimentos adotados , visando sua adequação, qualidade , resolubilidade e melhoria na qualidade em relação à comercialização de produtos e da prestação das ações e serviços de interesse à saúde da população; Analisar os relatórios do Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar, os processos e os documentos , plano municipal de saúde e relatórios de gestão; Verificar “in loco” as unidades prestadoras de serviço públicos e/ou privados, contratadas e conveniadas do SUS, através da documentação de atendimento aos pacientes e usuários e dos controles internos; Exercer outras atividades , compatíveis com sua formação , regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos previstas em lei. 3.02 - MÉDICO CARDIOLOGISTA Realizar atendimento na área de cardiologia; Atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento. no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde, realizando clínica ampliada ; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Realizar atendimentos. Exames, terapêutica e acompanhamentos dos pacientes; Atuar em apoio matricial para capacitação da equipe de saúde; Executar outras tarefas correlatas determinadas pela autoridade superior. 3.03 - MÉDICO CIRURGIÃO GERAL Realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente implantam órteses e próteses; realizar atendimentos médicos pré e pós cirúrgicos, desempenhando funções da medicina preventiva e curativa; consultas e atendimentos, exames, diagnostico; terapêutico e acompanhamento dos pacientes; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos previstas em lei. 3.04 - MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na Unidade de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais , mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB; Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos previstas em lei. 3.05 - MÉDICO GENERALISTA Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executa as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na unidade de saúde; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias especifica, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na unidade de saúde, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito; Atender os casos de urgência /emergência, primeiros socorros, fazendo os encaminhamentos necessários; Interpreta exames subsidiários (análises clínicas, exames por imagens, anatomopatológicos, etc.); Encaminhar às especialidades médicas sempre que necessário, em formulário próprio de referência - contra referência; Atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no envolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde, realizando clínica ampliada; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Realizar atendimentos, exames, terapêutica e acompanhamentos dos pacientes; Atuar em apoio matricial para capacitação da equipe de saúde; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos previstas em lei. 3.06 - MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA Realizar atendimento na área ginecológica e obstétrica, puerpério, estimular o pré-natal com a presença do pai e/ou companheiro; Realizar os procedimentos especializados da área como: vulvoscopia, colposcopia, biopsia de colo de útero, vagina e mama, eletro e criocauterização do colo de útero e de condilomatoses, colocação e retirada do DIU, orientação para colocação de diafragma, de preservativo feminino e masculino, desde que exista disponibilidade de equipamentos e todos os demais métodos contraceptivos; Realizar ações de prevenção e assistência à concepção e anticoncepção com atenção especial a prevenção da gravidez na adolescência; Realizar ações de vigilância epidemiológica especifica da saúde da mulher; Atuar como médico em equipe e multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde, realizando clínica ampliada; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Realizar atendimentos, exames, terapêutica e acompanhamentos dos pacientes; Atuar em apoio matricial para capacitação da equipe de saúde; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação , regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos previstas em lei. 3.07 - MÉDICO INFECTOLOGISTA Realizar atendimento na área de lnfectologia; Atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em 20/02/2016 Unidades de Saúde, realizando clínica ampliada; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Realizar atendimentos, exames, terapêutica e acompanhamentos dos pacientes; Atuar em apoio matricial para capacitação da equipe de saúde; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação , regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos previstas em lei. 3.08 - MÉDICO ORTOPEDISTA Realizar atendimento na área de Ortopedia; Atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde, realizando clinica ampliada; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Realizar atendimentos, exames, terapêutica e acompanhamentos dos pacientes; Atuar em apoio matricial para capacitação da equipe de saúde; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação , regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos previstas em lei. 3.09 - MÉDICO PEDIATRA Realizar atendimento na área de Pediatria; Atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde, realizando clinica ampliada; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Realizar atendimentos, exames, terapêutica e acompanhamentos dos pacientes; Atuar em apoio matricial para capacitação da equipe de saúde; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos previstas em lei. 3.10 - MÉDICO PNEUMOLOGISTA Realizar atendimento na área de Pneumologia; Atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde, realizando clinica ampliada; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Realizar atendimentos, exames, terapêutica e acompanhamentos dos pacientes; Atuar em apoio matricial para capacitação da equipe de saúde; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos previstas em lei. 3.11 - MÉDICO PSIQUIATRA Realizar atendimento na área de Psiquiatria; Atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde, realizando clínica ampliada; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Realizar atendimentos, exames, terapêutica e acompanhamentos dos pacientes; Atuar em apoio matricial para capacitação da equipe de saúde; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos previstas em lei. 3.12 - MÉDICO VASCULAR Realizar atendimento na área de Angiologia; Atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde, realizando clinica ampliada; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Realizar atendimentos, exames, terapêutica e acompanhamentos dos pacientes; Atuar em apoio matricial para capacitação da equipe de saúde; Exercer outras atividades , compatíveis com sua formação , regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos previstas em lei. ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS A) CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO CARGO: 3.01 – MÉDICO AUDITOR LEGISLAÇÃO: 20 QUESTÕES BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Titulo II - Cap. I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Cap. II - Dos Direitos Sociais; Titulo VIII – Cap. II – Da Seguridade Social; Seção II - Da Saúde; Cap. VII - Da família, Da criança, Do adolescente, Do Jovem e Do idoso). Lei 8080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. TÍTULO I - Das Disposições Gerais; TÍTULO II - Do Sistema Único De Saúde - Cap. I Dos Objetivos e Atribuições; Cap. II - Dos Princípios e Diretrizes; Cap. VI Do Subsistema de Atendimento e Internação domiciliar; Cap. VII Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. TÍTULO III - Dos Serviços Privados De Assistência À Saúde; Capítulo I - Do Funcionamento. Lei 9263/1996 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Lei 12.842/13 - Dispõe sobre o exercício da Medicina. Lei 12.845 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual Lei 5991/1973 - Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências Resolução CFM Nº1931/2009 – Código de Ética Médica. CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO CARGO: 20 QUESTÕES BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes para o Sistema Nacional de Auditoria do SUS. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Auditoria Técnico Cientifica. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Normas de Auditoria. BRASIL. Ministério da Saúde. Orientações básicas para utilização de Sistemas Informatizados em -Auditoria no SUS. BRASIL. Ministério da Saúde. Orientações Técnicas sobre Aplicação de Glosas em Auditoria no SUS. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Caderno 1. BRASIL. Ministério da Saúde. Orientações Técnicas sobre Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS. série A. Normas e Manuais Técnicos. Caderno 3. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM no 1.614, de 8 de fevereiro de 2001 e alterações. Regulamentação da Auditoria Médica. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM no 1.886, de 13 de novembro de 2008. Dispõe sobre as Normas Mínimas para o Funcionamento de consultórios médicos e dos complexos cirúrgicos para procedimentos com internação de curta permanência. CARGO: 3.02 – MÉDICO CARDIOLOGISTA LEGISLAÇÃO: 20 QUESTÕES BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Titulo II - Cap. I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Cap. II - Dos Direitos Sociais; Titulo VIII – Cap. II – Da Seguridade Social; Seção II - Da Saúde; Cap. VII - Da família, Da criança, Do adolescente, Do Jovem e Do idoso). Lei 8080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. TÍTULO I - Das Disposições Gerais; TÍTULO II - Do Sistema Único De Saúde - Cap. I Dos Objetivos e Atribuições; Cap. II - Dos Princípios e Diretrizes; Cap. VI Do Subsistema de Atendimento e Internação domiciliar; Cap. VII Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. TÍTULO III - Dos Serviços Privados De Assistência À Saúde; Capítulo I - Do Funcionamento. Lei 9263/1996 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabe- Página 25 lece penalidades e dá outras providências PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Lei 12.842/13 - Dispõe sobre o exercício da Medicina. Lei 12.845 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual Lei 5991/1973 - Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências Resolução CFM Nº1931/2009 – Código de Ética Médica. CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO CARGO: 20 QUESTÕES Anatomia, Fisiologia e Semiologia do Aparelho Cardiovascular. Métodos Diagnósticos: eletrocardiografia, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, cardiopatias congênitas cianóticas e acianótica: diagnóstico e tratamento. Hipertensão arterial. Doença coronariana. Doença reumática. Valvulopatias: diagnóstico e tratamento. Miocardiopatias: diagnóstico e tratamento. Insuficiência cardíaca congestiva. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas: diagnóstico e tratamento. Marca passos artificiais. Endocardite infecciosa. Hipertensão pulmonar. Síncope. Doenças do pericárdio. Doença da aorta. Embolia pulmonar. Cor pulmonale. Programa Nacional de Atenção à Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus. CARGO: 3.03 – MÉDICO CIRURGIÃO GERAL LEGISLAÇÃO: 20 QUESTÕES BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Titulo II - Cap. I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Cap. II - Dos Direitos Sociais; Titulo VIII – Cap. II – Da Seguridade Social; Seção II - Da Saúde; Cap. VII - Da família, Da criança, Do adolescente, Do Jovem e Do idoso). Lei 8080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. TÍTULO I - Das Disposições Gerais; TÍTULO II - Do Sistema Único De Saúde - Cap. I Dos Objetivos e Atribuições; Cap. II - Dos Princípios e Diretrizes; Cap. VI Do Subsistema de Atendimento e Internação domiciliar; Cap. VII Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. TÍTULO III - Dos Serviços Privados De Assistência À Saúde; Capítulo I - Do Funcionamento. Lei 9263/1996 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Lei 12.842/13 - Dispõe sobre o exercício da Medicina. Lei 12.845 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual Lei 5991/1973 - Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências Resolução CFM Nº1931/2009 – Código de Ética Médica. CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO CARGO: 20 QUESTÕES Bases da cirurgia: respostas endócrinas e metabólicas ao trauma. Equilíbrio hidroeletrolítico e nutrição. Choque. Infecção e cirurgia. A cirurgia e a ética médica. Cirurgia do tórax, traqueia e tireoide. Diagnóstico e conduta em: hemotórax, pneumotórax, empiema pleural. Tórax instável: conduta. Traqueostomias: indicações e técnica. Conduta no nódulo “frio” de tireoide. Cirurgia do aparelho digestivo - disfagia: orientação propedêutica. Lesões cáusticas: atendimento inicial. Megaesôfago: classificação e conduta. Neoplasia de esôfago: clínica e estadiamento. Doença péptica: fisiopatologia e terapêutica. Doença péptica: indicações do tratamento cirúrgico. Neoplasia gástrica: conduta na lesão precoce. Megacólon chagásico: diagnóstico e conduta. Doença diverticular do cólon: clínica e tratamento. Neoplasia do cólon: manifestações clínicas. Diagnóstico e conduta na colecistopatia calculosa. Conduta na coledocolitíase. Colangite aguda: fisiopatologia e tratamento. Colecistite aguda: indicação cirúrgica. Pancreatite aguda: tratamento quadro inicial. Abdômen agudo: abordagem diagnóstica. Cirurgia dos vasos periféricos: conduta na trombose venosa profunda. Síndrome pós flebítica: fisiopatologia/ tratamento. Cirurgia plástica e reconstrutora: tratamento inicial do grande queimado. Síndrome de Fournier: abordagem terapêutica. Cirurgia da parede abdominal: conduta nas hérnias inguinocrurais. Técnicas para correção das hérnias incisionais. CARGO: 3.04 – MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA LEGISLAÇÃO: 20 QUESTÕES BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Titulo II - Cap. I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Cap. II - Dos Direitos Sociais; Titulo VIII – Cap. II – Da Seguridade Social; Seção II - Da Saúde; Cap. VII - Da família, Da criança, Do adolescente, Do Jovem e Do idoso). Lei 8080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. TÍTULO I - Das Disposições Gerais; TÍTULO II - Do Sistema Único De Saúde - Cap. I Dos Objetivos e Atribuições; Cap. II - Dos Princípios e Diretrizes; Cap. VI Do Subsistema de Atendimento e Internação domiciliar; Cap. VII Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. TÍTULO III - Dos Serviços Privados De Assistência À Saúde; Capítulo I - Do Funcionamento. Lei 9263/1996 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Lei 12.842/13 - Dispõe sobre o exercício da Medicina. Lei 12.845 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual Lei 5991/1973 - Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências Resolução CFM Nº1931/2009 – Código de Ética Médica. CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO CARGO: 20 QUESTÕES Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância Epidemiológica. Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dispéticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tromboflebites); Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças do Trato Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaléia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinos (Diabetes Melitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo, Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição); Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática); Enfermidades Ostroarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos Ansiosos, Depressão). Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Página 26 Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. Vacinação na Criança e no Adulto. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. Saúde do Trabalhador. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Politraumatizados; Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica. CARGO: 3.05 – MÉDICO GENERALISTA LEGISLAÇÃO: 20 QUESTÕES BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Titulo II - Cap. I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Cap. II - Dos Direitos Sociais; Titulo VIII – Cap. II – Da Seguridade Social; Seção II - Da Saúde; Cap. VII - Da família, Da criança, Do adolescente, Do Jovem e Do idoso). Lei 8080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. TÍTULO I - Das Disposições Gerais; TÍTULO II - Do Sistema Único De Saúde - Cap. I Dos Objetivos e Atribuições; Cap. II - Dos Princípios e Diretrizes; Cap. VI Do Subsistema de Atendimento e Internação domiciliar; Cap. VII Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. TÍTULO III - Dos Serviços Privados De Assistência À Saúde; Capítulo I - Do Funcionamento. Lei 9263/1996 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Lei 12.842/13 - Dispõe sobre o exercício da Medicina. Lei 12.845 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual Lei 5991/1973 - Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências Resolução CFM Nº1931/2009 – Código de Ética Médica. CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO CARGO: 20 QUESTÕES A consulta médica; O uso e a interpretação de dados laboratoriais; Princípios de farmacoterapia; Reações adversas a drogas; Terapia medicamentosa; Diagnósticos e Tratamentos de: Micoses superficiais, Intoxicações comuns, Erisipela. Rinite, sinusite, otite e amigdalite, Infecções respiratórias, Doenças bronco – pulmonares obstrutivas, Hipertensão arterial sistêmica, Insuficiência coronariana, Insuficiência cardíaca congestiva, Diabetes Mellitus, Infecção urinária, Poliartrites, Diarreias, Anemias, Esofagite, Gastrite e Doença Ulcerosa Péptica, Hepatites, Parasitoses intestinais, Lombociatalgias, Ansiedade, Depressão, Doenças sexualmente transmissíveis (DST), Leptospirose e Dengue;. Emergência psiquiátrica. Código de Ética Médica. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde – Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética do Profissional. Saúde da criança, mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico degenerativas; Doenças infecto-contagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito CARGO: 3.06 – MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA LEGISLAÇÃO: 20 QUESTÕES BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Titulo II - Cap. I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Cap. II - Dos Direitos Sociais; Titulo VIII – Cap. II – Da Seguridade Social; Seção II - Da Saúde; Cap. VII - Da família, Da criança, Do adolescente, Do Jovem e Do idoso). Lei 8080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. TÍTULO I - Das Disposições Gerais; TÍTULO II - Do Sistema Único De Saúde - Cap. I Dos Objetivos e Atribuições; Cap. II - Dos Princípios e Diretrizes; Cap. VI Do Subsistema de Atendimento e Internação domiciliar; Cap. VII Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. TÍTULO III - Dos Serviços Privados De Assistência À Saúde; Capítulo I - Do Funcionamento. Lei 9263/1996 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Lei 12.842/13 - Dispõe sobre o exercício da Medicina. Lei 12.845 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual Lei 5991/1973 - Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências Resolução CFM Nº1931/2009 – Código de Ética Médica. CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO CARGO: 20 QUESTÕES Cuidados, Patologias e acompanhamentos à gestantes, pré-natal, parto, amamentação e puerpério. Intervenções cirúrgicas ginecológicas e obstretas; Ginecologia infanto-puberal, Neoplasias do corpo uterino, Sangramento uterino anormal, Colocação de DIU; Ações de anticoncepção, Concepção, Prevenção, Doenças que afetam a área genital e Assistência a DST/HIV/AIDS; Acompanhamento do paciente sob reposição hormonal; Bexiga hiperativa; Câncer de mama; Câncer de ovário; Câncer genital e mamário; Carcinoma do endométrio; Cervicites; Infecção do trato genital Página 15 de 18 inferior pelo HPV: Diagnóstico e tratamento; Corrimento genital; Infecção genital baixa; Salpingite aguda; Distúrbios do sono no climatério; Doenças benignas do útero; Colposcopia, Câncer do colo uterino, Cauterização de colo uterino, Biopsia; Dor pélvica crônica; Fisiologia menstrual; Amenorréia; Disfunção menstrual; Anovulação crônica; Dismenorréia; Síndrome pré-menstrual; Endometriose; Hiperprolactinemia; Fluxos papilares; Mastalgias cíclicas e acíclicas; Procedimentos evasivos em mastologia; Hiperplasia endometrial; Incontinência urinária de esforço; Infecção urinária na mulher; Lesões benignas da vulva e da vagina; Lesões benignas do colo uterino. Lesões não palpáveis de mama: Diagnóstico e conduta; Terapêutica sistêmica do carcinoma de mama; Neoplasias benignas de mama: fibroadenoma, papiloma e tumores filodes; Alteração funcional benigna da mama; Mastites e cistos mamários; Mamografia e USG (indicações, técnicas e interpretação); Métodos moleculares de diagnóstico em patologia do trato genital inferior; Osteoporose pós - menopáusica; Prolapso genital e roturas perineais; Síndrome do climatério; Tumor de ovário com atividade endócrina; Citopatologia genital; Ultra-som de mama: Indicação e técnica; Procedimentos evasivos dirigidos pela mamografia e ultra-som. Saúde Pública: Noções Gerais de Epidemiologia; Noções Gerais de Vigilância Epidemiológica; Imunização; Estatísticas Vitais em Indicadores de Saúde; Saneamento Básico e Meio Ambiente. Todo conteúdo programático das Disciplinas Básicas da Especialidade (Currículo Básico). CARGO: 3.07 – MÉDICO INFECTOLOGISTA LEGISLAÇÃO: 20 QUESTÕES BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Titulo II - Cap. I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Cap. II - Dos Direitos Sociais; Titulo VIII – Cap. II – Da Seguridade Social; Seção II - Da Saúde; Cap. VII - Da família, Da criança, Do adolescente, Do Jovem e Do idoso). Lei 8080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. TÍTULO I - Das Disposições Gerais; TÍTULO II - Do Sistema Único De Saúde - Cap. I Dos Objetivos e Atribuições; Cap. II - Dos Princípios e 20/02/2016 Diretrizes; Cap. VI Do Subsistema de Atendimento e Internação domiciliar; Cap. VII Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. TÍTULO III - Dos Serviços Privados De Assistência À Saúde; Capítulo I - Do Funcionamento. Lei 9263/1996 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Lei 12.842/13 - Dispõe sobre o exercício da Medicina. Lei 12.845 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual Lei 5991/1973 - Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências Resolução CFM Nº1931/2009 – Código de Ética Médica. CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO CARGO: 20 QUESTÕES Antibioticoterapia; Uso racional de antimicrobianos; Princípios gerais de infecção hospitalar. Doenças Sexualmente Transmissíveis: AIDS e infecções oportunistas associadas, sífilis; gonorréia; cancro mole; linfogranuloma venéreo; condiloma acuminado. Doenças exantemáticas agudas; Endocardite; Infecção urinária; Leptospirose; Leishmaniose; Esquistossomose. Imunização ativa e passiva: calendário vacinal; imunobiológicos especiais; eventos adversos pós-vacinal; meningites; pneumonias; febre purpúrica brasileira; síndrome da imunodeficiência adquirida: infecções oportunistas; tumores associados; Quadros infecciosos específicos e sindrômicos referentes a: vírus, bactérias, fungos, protozoários e helmintos, ectoparasitoses; infecções virais: hepatites virais; mononucleose infecciosa; citomegalovirose; influenza; parotidite: infecciosa; raiva; poliomielite; hantavirose; herpes vírus; Infecções bacterianas: tuberculose; leptospirose; tétano; cólera; coqueluche; difteria; hanseníase; febre tifóide; enterobacterioses; infecções fúngicas: micoses superficiais; candidíase; paracoccidioidomicose; histoplasmose; criptococose; infecções por protozoários: amebíase, g iardíase; toxoplasmose; Doença de Chagas; parasitoses intestinais; doenças exantemáticas: sarampo; varicela; rubéola e escarlatina. Doenças transmissíveis: conceitos básicos e gerais, agentes etiológicos e transmissão, mecanismos de defesa anti-infecciosa, patogênese e patologia, quadro clínico e terapêutico, diagnóstico diferencial, exames complementares inespecíficos e específicos, epidemiologia e vigilância epidemiológica, investigação epidemiológica (casos e epidemias), profilaxia. Acidentes causados por animais peçonhentos. Cardiopatia Isquêmica; Hipertensão Arterial; Valvulopatias; Endocardite Infecciosa; Arritmias; Insuficiência Cardíaca; Pneumonias; Asma Brônquica; Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Tromboembolia Pulmonar; Doença Péptica; Hemorragia Digestiva; Diarréias; Pancreatites; Hepatites; Cirrose Hepática; Infecção Urinária; Litíase Urinária; Doenças Glomerulares; Insuficiência Renal Aguda; Insuficiência Renal Crônica; Desequilíbrios Hidroeletrolíticos e Ácido-básicos; Anemias; Leucemias; Doenças Hemorrágicas e da Coagulação; Linfomas; Mieloma Múltiplo; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Obesidade; Diabete Mélito; Síndromede Cushing; Doença de Addison; Osteoporose; Hipercalcemias; Artrite Reumatóide; Osteoartrose; Osteomielite; Espondiloartropatias; Gota; Artrite Séptica; Doenças Difusas do Tecido Conjuntivo; Carcinoma de Pulmão; Carcinoma Gástrico; Carcinoma de Cólon; Cefaléias; Meningites; Epilepsia; Doenças Cérebro-vasculares; Neuropatias Periféricas; Alcoolismo; Doenças Extrapiramidais; Tétano; Micoses Sistêmicas; Manifestações Cutâneas das Doenças Sistêmicas; Choque Reanimação Cardiopulmonar. CARGO: 3.08 – MÉDICO ORTOPEDISTA LEGISLAÇÃO: 20 QUESTÕES BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Titulo II - Cap. I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Cap. II - Dos Direitos Sociais; Titulo VIII – Cap. II – Da Seguridade Social; Seção II - Da Saúde; Cap. VII - Da família, Da criança, Do adolescente, Do Jovem e Do idoso). Lei 8080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. TÍTULO I - Das Disposições Gerais; TÍTULO II - Do Sistema Único De Saúde - Cap. I Dos Objetivos e Atribuições; Cap. II - Dos Princípios e Diretrizes; Cap. VI Do Subsistema de Atendimento e Internação domiciliar; Cap. VII Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. TÍTULO III - Dos Serviços Privados De Assistência À Saúde; Capítulo I - Do Funcionamento. Lei 9263/1996 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Lei 12.842/13 - Dispõe sobre o exercício da Medicina. Lei 12.845 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual Lei 5991/1973 - Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências Resolução CFM Nº1931/2009 – Código de Ética Médica. CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO CARGO: 20 QUESTÕES Afecções inflamatórias e infecciosas de ossos e articulações; Afecções ortopédicas comuns na Infância. Epifisiólise proximal do fêmur. Poliomielite: fase aguda e crônica; Afecções traumáticas dos nervos periféricos; Anatomia do aparelho locomotor; Branquialgias, artrite degenerativa da coluna cervical; Espondilose; Exame físico do aparelho locomotor, Exames subsidiários; Fraturas e luxações - classificação, tratamento e complicações; Fraturas e luxações do membro superior e do membro inferior, da coluna cervical, dorsal e lombar; Fratura da extremidade superior e diáfise do úmero: da extremidade distal do úmero; Fratura de Colles e Smith; Fratura diafisária do fêmur e dos ossos do antebraço; Fratura da pélvis;do acetábulo; do colo do fêmur do ombro da clavícula; do escafóide carpal; Fratura e luxação da Monteggia e do joelho; dos ossos dos pés; da bacia; nas crianças, adultos e idosos; Hérnia de disco; Reabilitação; Imobilizações provisórias e definitivas; Lesões meniscais e ligamentares; Lombociatalgias: artrite degenerativa da coluna lombo-sacra; Luxação do carpo do cotovelo e fratura da cabeça do rádio; Malformações congênitas do membro superior, do membro inferior e do esqueleto axial; Ombro doloroso; Ortopedia em geral; Osteomielite aguda e crônica; Paralisia obstétrica e cerebral; Pioartrite; Problemas ortopédicos do recém-nascido; Síndrome do escaleno anterior e costela cervical; Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangeana. Ferimento da mão; Tuberculose óteo-articular; Tumores ósseos benignos e malignos e de tecidos moles. CARGO: 3.09 – MÉDICO PEDIATRA LEGISLAÇÃO: 20 QUESTÕES BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Titulo II - Cap. I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Cap. II - Dos Direitos Sociais; Titulo VIII – Cap. II – Da Seguridade Social; Seção II - Da Saúde; Cap. VII - Da família, Da criança, Do adolescente, Do Jovem e Do idoso). Lei 8080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. TÍTULO I - Das Disposições Gerais; TÍTULO II - Do Sistema Único De Saúde - Cap. I Dos Objetivos e Atribuições; Cap. II - Dos Princípios e Diretrizes; Cap. VI Do Subsistema de Atendimento e Internação domiciliar; Cap. VII Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. TÍTULO III - Dos Serviços Privados De Assistência À Saúde; Capítulo I - Do Funcionamento. Lei 9263/1996 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, esta- Página 27 20/02/2016 belecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Lei 12.842/13 - Dispõe sobre o exercício da Medicina. Lei 12.845 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual Lei 5991/1973 - Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências Resolução CFM Nº1931/2009 – Código de Ética Médica. CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO CARGO: 20 QUESTÕES Morbidade e mortalidade infantil. Crescimento e desenvolvimento: Neuropsicomotor, normalidade e distúrbios mais comuns, monitorização do crescimento, puberdade. Alimentação: nutrição, anemias, necessidades e higiene alimentar. Aleitamento materno: aspectos nutricionais, imunológicos, psicoafetivos e sócios-econômicos. Imunização: composição das vacinas, contra-indicações, reação vacinal, calendário atual da Página 16 de 18 secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Higiene do ambiente físico: habitação, creche, escola. Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados ao RN de termo e prematuro. Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção. Distrofias: desnutrição protéico-calórica, raquitismo carencial. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), Fluidoterapia parenteral. Afecções agudas do aparelho respiratório mais comuns na infância. Afecções agudas do aparelho digestivo mais comuns na infância. Diarréia aguda e crônica na criança; Parasitoses intestinais; Afecções ortopédicas na infância: infecciosas (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé torto, luxação do quadril, pés planos, escoliose). Afecções do aparelho cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva. Afecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, gromerulonefrite aguda, síndrome nefrótica. Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito. Afecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva, meningite e encefalite Convulsões na criança; Imunopatologia: AIDS (aspectos epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil. Doenças hematológicas: anemia ferropriva, anemia falciforme. Doenças onco-hematológicas, Neoplasias mais freqüentes na infância. Doenças infecto-contagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspecto clínicos e epidemiológicos. Afecções dermatológicas mais comuns na infância. Afecções cirúrgicas de urgência mais comuns na infância. Relação médicopaciente. A criança vitimizada. Doenças pulmonares da infância. CARGO: 3.10 – MÉDICO PNEUMOLOGISTA LEGISLAÇÃO: 20 QUESTÕES BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Titulo II - Cap. I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Cap. II - Dos Direitos Sociais; Titulo VIII – Cap. II – Da Seguridade Social; Seção II - Da Saúde; Cap. VII - Da família, Da criança, Do adolescente, Do Jovem e Do idoso). Lei 8080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. TÍTULO I - Das Disposições Gerais; TÍTULO II - Do Sistema Único De Saúde - Cap. I Dos Objetivos e Atribuições; Cap. II - Dos Princípios e Diretrizes; Cap. VI Do Subsistema de Atendimento e Internação domiciliar; Cap. VII Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. TÍTULO III - Dos Serviços Privados De Assistência À Saúde; Capítulo I - Do Funcionamento. Lei 9263/1996 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Lei 12.842/13 - Dispõe sobre o exercício da Medicina. Lei 12.845 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual Lei 5991/1973 - Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências Resolução CFM Nº1931/2009 – Código de Ética Médica. CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO CARGO: 20 QUESTÕES Definição; Etiologia; Epidemiologia; Fisiopatologia, diagnóstico clínico e por exames subsidiários; tratamento; prognóstico e profilaxia das seguintes afecções pleuro-pulmonares: Asma Brônquica e outras doenças que cursam com Hiperreatividade Brônquica (Sinusobronquite, Refluxo Gastroesofásico); Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Pneumonias Adquiridas na Comunidade e Nosocomiais; Tuberculose e outras Microbacterioses; Paracoccidioidomicose e outras Micoses Pulmonares; Doenças Intersticiais; Doenças Ocupacionais; Tromboembolismo Venoso e outras Doenças da Circulação Pulmonar; Neoplasias; Insuficiência Respiratória Aguda; Ventilação Mecânica Invasiva e Não Invasiva; Síndrome da Apnéia do Sono; Tabagismo e outros Poluentes Ambientais; Oxigenoterapia Domiciliar; Endoscopia Peroral e Afecções Pleurais. CARGO: 3.11 – MÉDICO PSIQUIATRA LEGISLAÇÃO: 20 QUESTÕES BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Titulo II - Cap. I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Cap. II - Dos Direitos Sociais; Titulo VIII – Cap. II – Da Seguridade Social; Seção II - Da Saúde; Cap. VII - Da família, Da criança, Do adolescente, Do Jovem e Do idoso). Lei 8080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. TÍTULO I - Das Disposições Gerais; TÍTULO II - Do Sistema Único De Saúde - Cap. I Dos Objetivos e Atribuições; Cap. II - Dos Princípios e Diretrizes; Cap. VI Do Subsistema de Atendimento e Internação domiciliar; Cap. VII Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. TÍTULO III - Dos Serviços Privados De Assistência À Saúde; Capítulo I - Do Funcionamento. Lei 9263/1996 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Lei 12.842/13 - Dispõe sobre o exercício da Medicina. Lei 12.845 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual Lei 5991/1973 - Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências Resolução CFM Nº1931/2009 – Código de Ética Médica. CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO CARGO: 20 QUESTÕES Psicopatologia: consciência, atenção, sensopercepção, memória, afetividade, humor, inteligência, vontade, pensamento e linguagem. Delirium, demência e transtornos amnésticos. Outros transtornos mentais devido a uma condição médica geral. Esquizofrenia. Outros transtornos psicóticos: esquizofreniforme, esquizoafetivo, delirante e transtorno psicótico breve. Transtornos do humor. Transtornos de ansiedade. Transtornos somatoformes. Transtornos da personalidade. Transtornos relacionados a substâncias. Sexualidade humana: normal, anormal, disfunções sexuais e parafilias. Transtornos alimentares. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia e outros tratamentos biológicos. Psicoterapias. CARGO: 3.12 – MÉDICO VASCULAR LEGISLAÇÃO: 20 QUESTÕES BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Titulo II - Cap. I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Cap. II - Dos Direitos Sociais; Titulo VIII – Cap. II – Da Seguridade Social; Seção II - Da Saúde; Cap. VII - Da família, Da criança, Do adolescente, Do Jovem e Do idoso). Lei 8080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. TÍTULO I - Das Disposições Gerais; TÍTULO II - Do Sistema Único De Saúde - Cap. I Dos Objetivos e Atribuições; Cap. II - Dos Princípios e Diretrizes; Cap. VI Do Subsistema de Atendimento e Internação domiciliar; Cap. VII Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. TÍTULO III - Dos Serviços Privados De Assistência À Saúde; Capítulo I - Do Funcionamento. Lei 9263/1996 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Lei 12.842/13 - Dispõe sobre o exercício da Medicina. Lei 12.845 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual Lei 5991/1973 - Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências Resolução CFM Nº1931/2009 – Código de Ética Médica. CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO CARGO: 20 QUESTÕES Exame clínico do paciente vascular: venoso, arterial e linfático. Métodos não invasivos e invasivos no diagnóstico das doenças vasculares. Angiorradiologia diagnóstica e terapêutica. Insuficiência arterial crônica das extremidades. Arterites e arterioplastias funcionais. Aneurismas: verdadeiros e falsos (de aorta torácica e abdominal; periféricos). Síndrome do desfiladeiro cervical. Insuficiência cérebrovascular extracraniana. Insuficiência vascular visceral. Hipertensão reno-vascular. Doença tromboembólica venosa. Varizes de membros inferiores. Insuficiência venosa crônica. Linfaringite e erisipela. Linfedemas. Angiodisplasias. Acessos vasculares para hemodiálise. Oclusões arteriais agudas. Traumas vasculares. Pé diabético. Simpatectomias. Terapêuticas: anticoagulante, fibrinolítica, antiplaquetária, hemorreológica. Vasos que integram o aparelho circulatório. Doenças vasculares: etiologia, diagnóstico, prevenção e tratamento. Doenças de circulação. Flebites. Úlceras varicosas. Escleroterapia. Microvarizes. Angiografia. Visualização radiológica. Testes de Pletismografia, Fotopletismografia e Doppler. Arteriosclerose (oclusão arterial crônica). Tromboangiite obliterante. Aneurismas. Oclusão arterial aguda. Trauma arterial. Síndrome do desfiladeiro torácico. Isquemias viscerais. Insuficiência vascular cerebral. Fístulas arteriovenosas. Trombose venosaDE profunda. Hipertensão venosa crônica. Amputações. AngioPREFEITURA ITAPETININGA/SP grafias. Laboratório Vascular. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 001/2016 ANEXO III FORMULARIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA Comissão de Concurso Público Prezados Senhores Eu, _________________________________________________________________, abaixo assinado (a), R.G. __________________________________, CPF __________________________________________ residente à Rua/Avenida_____________________________________________________________________________________ __________________________________________________nº_______________Bairro _____________________________________________________________________, nesta cidade, venho pelo presente, REQUERER a isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Concurso Público, da Prefeitura Municipal de Itapetininga, de conformidade com a Lei Municipal nº 5.167/07, e que para tanto apresento as seguintes PROVAS documentais: Declaração de doação mais o protocolo de cadastramento no Banco de sangue, com papel timbrado, carimbo da entidade coletora e assinatura do responsável pela coleta. Outros _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ DECLARO sob as penas da lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras e que me enquadro nas condições de isenção previstas na Legislação Municipal pertinente do município de Itapetininga e que deverei acompanhar o Edital de Deferimento do Pedido de Isenção que será divulgado no SEMANÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE ITAPETININGA, a partir de 26 de fevereiro de 2016. ITAPETININGA, ______de __________________ de 2016. ___________________________________ Assinatura do Requerente Concurso de Provas e Títulos nº 01/2016 ANEXO IVPúblico - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS Nome do Candidato: Cargo: Nº Inscrição: PREFEITURA DE ITAPETININGA/SP - Página 1 Página 28 20/02/2016 Documento de Identidade: RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES RELAÇÃO DE TÍTULOS PARA USO DA INTEGRI BRASIL (NÃO PREENCHER) Nº de Ordem Tipo de Título Entregue Validação ( ) Pós Graduação ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Sim ( ) Não ( ) Pós Graduação ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Sim ( ) Não ( ) Pós Graduação ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Sim ( ) Não Observações Gerais: Pontuação Total de Pontos: Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação. Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do Concurso Público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais. ITAPETININGA/SP, ______ de _________________ de 2016. Assinatura do candidato: ______________________________ EDITAL DE CHAMAMENTO – 012/2016 A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convoca a(s) candidata(os) habilitada(os) no Concurso Público nº 002/2014, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos no referido Edital, no período de 22 a 26 de fevereiro de 2016, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de Recursos Humanos, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar interesse nomeação para regime Estatutário. Cargo:– ESCRITURARIO - Ref. 07 NOMERGCLASSIFICAÇÃO JAQUELINE ESCANES DE MORAES 41.020.394-4 99º O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativo. Itapetininga, 18 de fevereiro de 2016. JOSÉ ANTONIO DELGADO LEONEL DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS AVISO DE EDITAIS EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº13/2016 – PROCESSO Nº 017/2016 Tipo: Menor Preço Unitário por m² OBJETO: contratação de empresa para a prestação de serviços de roçada, capinação, limpeza, transporte de resíduos e demais serviços correlatos em terrenos públicos e particulares e praças públicas, visando o combate ao mosquito Aedes aegypti, conforme as especificações do anexo I do edital - Secretaria Municipal De Saúde. SESSÃO DE ABERTURA dia 04.03.2016 ás 09h00 min. EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº14/2016 (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) PROCESSO Nº 014/2016 Tipo: Menor Preço por Item OBJETO: aquisição de concreto usinado - Secretaria de Obras e Serviços. SESSÃO DE ABERTURA dia 04.03.2016 ás 14h00 min. As sessões de abertura serão realizadas na Sala de Reuniões do Pregão Presencial no Paço Municipal, localizado à Praça dos Três Poderes, 1.000 – Jd. Marabá. Os editais estarão disponíveis no site: www.portal.itapetininga. sp.gov.br/licitacao na modalidade Pregão Presencial. Itapetininga, 20 de fevereiro de 2016. HIRAM AYRES MONTEIRO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº01/2016 - PROCESSO Nº. 369/2016 OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento de leite integral para os Setores De Limpeza Pública, Garagem Municipal e Iluminação Pública, por um período de 12 (doze) meses - Secretaria Municipal De Obras E Serviços - (Sistema De Registro De Preços). Fica o presente edital retificado: Exclui-se do edital o item 3.2.6 Da participação das empresas onde relata; Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, de acordo com as publicações que já foram realizadas no semanário Oficial da Prefeitura de Itapetininga (edição 518 de 13.02.2016 – pág. 05), Diário Oficial do Estado (pág. 158) e Jornal Agora (pág. A12), todas no dia 13.02.2016. A presente retificação estará disponibilizada no site: www.portal.itapetininga.sp.gov.br/licitacao no tópico da modalidade Pregão Presencial. Itapetininga, 19 de fevereiro de 2016. PAULO CESAR DE PROENÇA WEISS PREGOEIRO E DIRETOR TERMO PARCIAL DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº150/2015 Processo n°. 262/2015, que objetiva a aquisição de gêneros alimentícios estocáveis, para o consumo nas Unidades Escolares do Município – Secretaria Municipal de Educação (Sistema de Registro de Preços). Outrossim, mediante as desclassificações das empresas ALVORADA PARANAENSE ATACADO E DISTRIBUIDORA LTDA (1º.) e BRUNA DE MORAES SOARES – ME (2º); no item 02 conforme deliberação por parte do Departamento de Merenda da Secretaria de Educação através do memorando em apenso ao processo. Considerando-se o disposto no item 9.1 do edital e art. 4°, inciso XVI da Lei 10.520/2002); o Pregoeiro e equipe de apoio decidem então analisar a proposta subsequente na ordem de classificação; passou-se analise da proposta da 3ª colocada GRANFOOD ALIMENTOS EIRELLI EPP CNPJ: 07.798.373/0001-07, sendo esta aceita para eventual registro; RATIFICO e ACOLHO o referido parecer como motivação aliunde, alterando o laudo classificatório com a classificação da empresa: GRANFOOD ALIMENTOS EIRELLI EPP CNPJ: 07.798.373/000107; em 1º lugar no item 02 (12.000kg de FARINHA DE TRIGO). Tendo em vista a amostra apresentada estar em conformidade com o memorial descritivo do edital e a documentação habilitatória estar em conformidade com o exigido, HOMOLOGO e ADJUDICO este certame a empresa classificada: GRANFOOD ALIMENTOS EIRELLI EPP CNPJ: 07.798.373/0001-07; no valor unitário como segue abaixo: GRANFOOD ALIMENTOS EIRELLI EPP CNPJ: 07.798.373/0001-07 Marca Item Quant Und. Descrição 02 12.000 KG FARINHA DE TRIGOFIDALGA COMPOSIÇÃO OBRIGATORIA: Obtida do grão de trigo moído e beneficiado, sem fermento EMBALAGEM Primária– Saco plástico transparente e atóxico ou embalagem de papel. Embalagem de 1 Kg. Secundária – Embalagem de mercado, que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem - Deve atender a legislação vigente. Validade -mínima de 10 meses a partir da data de fabricação, a data de entrega não devera ser superior a 30 dias da data de fabricação. LEGISLAÇÃO Resolução n.º 387 de 05/08/99 – ANVISA/ MS; Resolução n.º 23 de 15/03/00 – ANVISA/ MS; Resolução RDC n.º 12 de 02/01/01 – ANVISA/MS; Resolução RDC n.º 259 de 20/09/02 – ANVISA/MS; Resolução RDC n.º 175 de 08/07/03 – ANVISA/MS; Resolução RDC n.º 360 de 23/12/03 – ANVISA/MS; Resolução RDC n.º 264 de 22/09/05 – ANVISA/MS Vr. unit Vr. Total R$ 1,79 R$ 21.480,00 Igualmente, mediante a desclassificação da empresa MARIANO PRESTES FERRAZ NETO - ME (1º.) e MARKA SERVIÇOS E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA. (2º) no item 19 conforme deliberação por parte do Departamento de Merenda da Secretaria de Educação através do memorando em apenso ao processo, Considerando-se o disposto no item 9.1 do edital e art. 4°, inciso XVI da Lei 10.520/2002); o Pregoeiro e equipe de apoio decidem então analisar a proposta subsequente na ordem de classificação; passou-se analise da proposta da 3ª colocada NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ: 08.528.442/0001-17, sendo esta aceita para eventual registro; RATIFICO e ACOLHO o referido parecer como motivação aliunde, alterando o laudo classificatório com a classificação da empresa: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ: 08.528.442/0001-17; em 1º lugar no item 19 (11.250 kg de chocolate em pó). Tendo em vista a amostra apresentada estar em conformidade com o memorial descritivo do edital e a documentação habilitatória estar em conformidade com o exigido, HOMOLOGO e ADJUDICO este certame a empresa classificada: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ: 08.528.442/0001-17; no valor unitário como Página 29 20/02/2016 Segue abaixo: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 08.528.442/0001-17 Item Quant Und. 19 11.250 KG Descrição Marca Vr. unit Vr. Total CHOCOLATE EM PÓFIR$ R$ COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA: Obtido a par- DAL- 7,63 85.387,50 tir de simples mistura de açúcar, cacau em pó (32 GA %) e aromatizante. CHOCOLATE EM PÓ 32% de cacau. Ingredientes básicos: cacau em pó solúvel (mínimo de 32%), açúcar, aromatizante, outros ingredientes que não descaracterizem o produto e permitidos na legislação e outros aditivos permitidos na legislação. O açúcar empregado no seu preparo deve ser normalmente sacarose, podendo ser substituído parcialmente por glicose pura ou lactose. Não poderá conter a adição de gordura e óleos estranhos à qualquer tipo de chocolate, bem como, à manteiga de cacau e não poderá ser adicionado de amido e féculas estranhas. Características organolépticas: aspecto: pó homogêneo; cor própria; cheiro: característico; sabor: doce, próprio. Validade mínima: 10 meses a partir da data de fabricação. Data de entrega: não poderá ser superior a 45 dias da data de fabricação. Embalagem: sacos de polietileno atóxico. Obs.: apresentar junto com as amostras: ficha técnica do produto. Produto nacional, embalagens de 1 kg. Composição Opcional: adição de ferro, vitaminas e mineiros (dentro do padrão legal vigente) COMPOSIÇÃO ISENTA (DE) - matérias estranhos, sujidades, parasitos ou larvas INSTRUÇÃO Deve ser produto de procedência nacional EMBALAGEM Primária: Sacos de polietileno metalizado resistente e termossoldado mínimo de 1 kg Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto; Nota- È obrigatório que o produto tenha REGISTRO de rótulo e do estabelecimento produtor (SIF) Rotulagem - Deve atender a legislação vigente. Validade - mínima de 12 meses a partir da data de fabricação, a data de entrega não deverá ser superior a 45 dias. Resolução n.º 387 de 05/08/99 – ANVISA/MS; Resolução n.º 23 de 15/03/00 – ANVISA/MS; Resolução RDC n.º 12 de 02/01/01 – ANVISA/ MS; Resolução RDC n.º 259 de 20/09/02 – ANVISA/ MS; Resolução RDC n.º 175 de 08/07/03 – ANVISA/ MS; Resolução RDC n.º 360 de 23/12/03 – ANVISA/ MS; Resolução RDC n.º 264 de 22/09/05 – ANVISA/ MS Igualmente, mediante as desclassificações das empresas MANANCIAL COMERCIO DE AGUA MINERAL EM GERAL LTDA(1º.) e SANDRO JOSÉ PAIVA & CIA LTDA EPP. (2º) no item 31 conforme deliberação por parte do Departamento de Merenda da Secretaria de Educação através do memorando em apenso ao processo. Considerando-se o disposto no item 9.1 do edital e art. 4°, inciso XVI da Lei 10.520/2002); o Pregoeiro e equipe de apoio decidem então analisar a proposta subsequente na ordem de classificação; passou-se analise da proposta da 3ª colocada FELIPE DA SILVA OLIVEIRA - ME. CNPJ: 19.877.576/0001-60, sendo esta aceita para eventual registro; RATIFICO e ACOLHO o referido parecer como motivação aliunde, alterando o laudo classificatório com a classificação da empresa: FELIPE DA SILVA OLIVEIRA - ME. CNPJ: 19.877.576/000160; em 1º lugar no item 31 (3.000 kg de polpa de fruta congelada para suco). Tendo em vista a amostra apresentada estar em conformidade com o memorial descritivo do edital e a documentação habilitatória estar em conformidade com o exigido, HOMOLOGO e ADJUDICO este certame a empresa classificada: FELIPE DA SILVA OLIVEIRA - ME. CNPJ: 19.877.576/0001-60; no valor unitário como segue abaixo: FELIPE DA SILVA OLIVEIRA - ME CNPJ: 19.877.576/0001-60 Item Quant Und. Descrição Marca Vr. unit Vr. Total 31 3.000 KG POLPA DE FRUTA CONGELADA PARA SUCO AGRO R$ R$ Sabores- (abacaxi, abacaxi com hortelã, uva, mo- YOSHI 13,50 40.500,00 rango, laranja, pêssego, melancia, acerola, caju, manga, goiaba) COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA: Polpa de fruta congelada, sabores. OPCIONAIS- Ácidos e adição de vitaminas e minerais, permitidos pela legislação EMBALAGEM Primária: Embalagem plástica, atóxica, resistente, mínimo de 0,2 Kg Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto Rotulagem - Deve atender a legislação vigente. Nota- Obrigatório o registro do rótulo e do estabelecimento produtos no Ministério da Agricultura. Validade 24 meses a partir da data de fabricação. Resolução n.º 387 de 05/08/99 – ANVISA/MS; Resolução n.º 23 de 15/03/00 – ANVISA/MS; Resolução RDC n.º 12 de 02/01/01 – ANVISA/ MS; Resolução RDC n.º 259 de 20/09/02 – ANVISA/ MS; Resolução RDC n.º 175 de 08/07/03 – ANVISA/ MS; Resolução RDC n.º 360 de 23/12/03 – ANVISA/ MS; Resolução RDC n.º 264 de 22/09/05 – ANVISA/ MS Igualmente, mediante as desclassificações das empresas NUTRI HOUSE ALIM. LTDA.(1º.), FELIPE DA SILVA OLIVEIRA - ME.(2º) e FOX COMERCIAL DE PRODUTOS EM GERAL LTDA – ME (3º), nos itens 40 e 41 conforme deliberação por parte do Departamento de Merenda da Secretaria de Educação através do memorando em apenso ao processo. Considerando-se o disposto no item 9.1 do edital e art. 4°, inciso XVI da Lei 10.520/2002); o Pregoeiro e equipe de apoio decidem então analisar a proposta subsequente na ordem de classificação; passou-se analise da proposta da 4ª colocada SGUIL COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ.: 07.824.339/0001-51, sendo esta aceita para eventual registro; RATIFICO e ACOLHO o referido parecer como motivação aliunde, alterando o laudo classificatório com a classificação da empresa: SGUIL COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ.: 07.824.339/0001-51,; em 1º lugar nos itens 40 (4.500 kg de mistura para pão de queijo) E 41 (1.500 kg de mistura para pão de queijo). Tendo em vista a amostra apresentada estar em conformidade com o memorial descritivo do edital e a documentação habilitatória estar em conformidade com o exigido, HOMOLOGO e ADJUDICO este certame a empresa classificada: SGUIL COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ.: 07.824.339/0001-51,; no valor unitário como segue abaixo: 04) SGUIL COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ.: 07.824.339/0001-51 Item Quant Und. Descrição Marca Vr. unit Vr. Total 40 4.500 KG MISTURA PARA PÃO DE QUEIJOCRIACOMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA - Polvilho, LIamido, gordura vegetal modificada, leite em pó, MENovo em pó, queijo, sal e aromatizante natural. TOS EMBALAGEM: Primária: Saco de polietileno, resistente, atóxico contendo mínimo de 1 kg e máximo 2 Kg Secundária: Rotulagem – Embalagem de mercado que preserve a integridade do produto. Validade –06 meses a partir da fabricação, a data de entrega não deverá ser superior a 30 dias da data de fabricação. Resolução n.º 387 de 05/08/99 – ANVISA/MS; Resolução n.º 23 de 15/03/00 – ANVISA/MS; Resolução RDC n.º 12 de 02/01/01 – ANVISA/ MS; Resolução RDC n.º 259 de 20/09/02 – ANVISA/ MS; Resolução RDC n.º 175 de 08/07/03 – ANVISA/ MS; Resolução RDC n.º 360 de 23/12/03 – ANVISA/ MS; Resolução RDC n.º 264 de 22/09/05 – ANVISA/ MS R$ 14,78 R$ 66.510,00 41 1.500 KG MISTURA PARA PÃO DE QUEIJOCRIACOMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA - Polvilho, LIamido, gordura vegetal modificada, leite em pó, MENovo em pó, queijo, sal e aromatizante natural. TOS EMBALAGEM: Primária: Saco de polietileno, resistente, atóxico contendo mínimo de 1 kg e máximo 2 Kg Secundária: Rotulagem – Embalagem de mercado que preserve a integridade do produto. Validade –06 meses a partir da fabricação, a data de entrega não deverá ser superior a 30 dias da data de fabricação. Resolução n.º 387 de 05/08/99 – ANVISA/MS; Resolução n.º 23 de 15/03/00 – ANVISA/MS; Resolução RDC n.º 12 de 02/01/01 – ANVISA/ MS; Resolução RDC n.º 259 de 20/09/02 – ANVISA/ MS; Resolução RDC n.º 175 de 08/07/03 – ANVISA/ MS; Resolução RDC n.º 360 de 23/12/03 – ANVISA/ MS; Resolução RDC n.º 264 de 22/09/05 – ANVISA/ MS. R$ 14,78 R$ 22.170,00 COTA RESERVADA DO ITEM 40 PARA ME (MICROEMPRESA) Igualmente, mediante as desclassificações das empresas LGM COM. E REPRE. DE PRODUTOS ALIM. EM GERAL (1º.) e BELAMESA COM. DE PRODT ALIM. EM GERAL EIRELI - EPP. (2º) no item 44 confor- Página 30 20/02/2016 me deliberação por parte do Departamento de Merenda da Secretaria de Educação através do memorando em apenso ao processo. Considerando-se o disposto no item 9.1 do edital e art. 4°, inciso XVI da Lei 10.520/2002); o Pregoeiro e equipe de apoio decidem então analisar a proposta subsequente na ordem de classificação; passou-se analise da proposta da 3ª colocada MARTINUCI COM. E REPR. DE PROD. ALIMENTICIOS EM GERAL - EIRELLI - EPP. CNPJ: 18.097.272/0001-17, sendo esta aceita para eventual registro; RATIFICO e ACOLHO o referido parecer como motivação aliunde, alterando o laudo classificatório com a classificação da empresa: MARTINUCI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL - EIRELLI - EPP CNPJ: 18.097.272/0001-17; em 1º lugar no item 31 (2.500 kg de macarrão massinha de sêmola para sopa tipo cabelo de anjo -). Tendo em vista a amostra apresentada estar em conformidade com o memorial descritivo do edital e a documentação habilitatória estar em conformidade com o exigido, HOMOLOGO e ADJUDICO este certame a empresa classificada: MARTINUCI COM. E REPR. DE PROD. ALIMENTICIOS EM GERAL - EIRELLI - EPP.CNPJ: 18.097.272/0001-17; no valor unitário como segue abaixo: 5) - MARTINUCI COM. E REPR. DE PROD. ALIMENTICIOS EM GERAL - EIRELLI - EPP. CNPJ: 18.097.272/0001-17 Item Quant Und. 44 2.500 KG Descrição Marca Vr. unit MACARRÃO MASSINHA DE SÊMOLA SANTA R$ 4,37 PARA SOPA TIPO CABELO DE ANJO – AMACOMPOSIÇÃO OBRIGATORIA: Farinha LIA com ovos, procedência Nacional. OPCIONAL – massa com ovos, adição de vitaminas e minerais dentro dos padrões da legislação, o macarrão com coloração natural, sem vegetais, poderá conter corantes naturais. ISENTA amido de milho e outros tipos de farinha que não seja a especificada, corantes de qualquer natureza no macarrão colorido por vegetais. EMBALAGEM Primária: Saco de polietileno atóxico e resistente – Embalagem de 500 g a 1 Kg. Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto Rotulagem - Deve atender a legislação vigente. NOTA - Produto dispensado da obrigatoriedade de registro. Validade - mínima de 12 meses a partir da data de fabricação, a data de entrega não devera ser superior a 45 dias da data da fabricação. LEGISLAÇÃO Resolução RDC nº 12 de 02/01/01ANVISA/ MS: Resolução RDC nº 259 de 20/09/02 ANVISA/ MS: Resolução RDC nº 344, de 13/12/02 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 175 de 08/07/03 ANVISA/ MS; Resolução RDC nº 359 e 360 de 23/12/03 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 263 de 22/09/05 ANVISA/ MS, Resolução RDC nº 60 de 05/09/2007,ANVISA/MS, Lei Federal nº 10674 de 16/05/03; Lei Federal nº 8543 de 23/12/92. Itapetininga, 18 de fevereiro de 2016. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR Vr. Total R$ 10.925,00 PREFEITO MUNICIPAL HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2015 - PROCESSO N. º 391/2014 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDROSSANITÁRIAS, PLUVIAIS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO E REPARO DAS INSTALAÇÕES CIVIS, TELHADOS E SUAS ESTRUTURAS, CALHAS, RUFOS, SISTEMAS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS, FORROS, PORTAS, JANELAS, CAIXILHOS METÁLICOS, CAIXAS D’ÁGUA, CAIXAS DE GORDURA, SISTEMA DE DESCARTE DE ESGOTOS E ÁGUAS SERVIDAS, MANUTENÇÃO DE PISOS INTERNOS E EXTERNOS, CALÇADAS, ALVENARIAS DE FECHAMENTO, LAJES, VIDROS, PINTURAS E DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS EVENTUAIS NAS INSTALAÇÕES CIVIS DOS EDIFÍCIOS PERTENCENTES AO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA (UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, DEPTO PEDAGÓGICO, ALMOXARIFADO DO SETOR DE MANUTENÇÃO, ALMOXARIFADO DA EDUCAÇÃO, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, BIBLIOTECA COMUNITÁRIA, ALMOXARIFADO DA MERENDA ESCOLAR, CEPROM). No uso das atribuições legais a mim e em conformidade com o disposto no artigo 43, VI, da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas atualizações, HOMOLOGO E ADJUDICO o procedimento licitatório acima para a empresa ATLÂNTICA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, no valor global de R$4.380.875,46 (quatro milhões, trezentos e oitenta mil, oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos). Itapetininga, 10 de fevereiro de 2016. HIRAM AYRES MONTEIRO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 247/2015 - CONTRATADA: RETIFICA ALPES LTDA - ME CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. PROCESSO Nº: 306/2015 MODALIDADE: Pregão Presencial nº 203/2015 OBJETO: serviços de retífica de motor e aquisição de peças destinadas a retifica do motor do veículo MB sprinter, placa BNZ 1839, ano 2002, prefixo 01 e do veículo renalt máster C.R-01, placa DBA 6800, ano 2010 - Secretaria Municipal de Saúde. VALOR TOTAL: R$ 19.500,00. ASSINATURA: 21.12.2015. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. TERMO ADITIVO DA ATA Nº 85/2015 CONTRATADA: MARICI KELSEN BUNELLI & CIA LTDA ME CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDADE: Pregão Presencial n° 134/2015 PROCESSO nº 199/2015 OBJETO: Aquisição de coffee break para atividades realizadas no CREAS - Secretaria Municipal de Promoção Social. ADITAMENTO: Fica alterado o endereço da empresa para: Rua Salvador Batista, nº 289, Jardim Bela Vista, na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo, CEP: 18.207-675. ASSINATURA: 11.01.2016 FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. TERMO ADITIVO DA ATA Nº 102/2015 CONTRATADA: FERRARINI COMERCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA EPP CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDADE: Pregão Presencial n° 169/2015 PROCESSO nº 245/2015 OBJETO: Aquisição de óleos para a frota Municipal - Secretaria Municipal de Obras e Serviços. Aditamento: acrescenta se o item 27, ASSINATURA: 27.01.2016 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 4º, inciso XVI da Lei Federal nº. 10520/2012. TERMO ADITIVO N.º 06 DO CONTRATO Nº 86/2012 CONTRATADA: ANDERSON PEREIRA PAISAGISMO ME CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDADE: Pregão Presencial n.º 42/2012 PROCESSO nº 76/2012 OBJETO: Prestação de serviços de jardinagem para as unidades escolares do Município – Secretaria Municipal de Educação. Aditamento: Fica prorrogado a prestação de serviços de jardinagem para unidades escolares do município, ASSINATURA: 22.01.2016. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93. EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 04/2016 – PP 220/2015 – PROCESSO Nº 336/2015 OBJETO: Aquisição de tatames para atender as unidades escolares do ensino infantil e futuras inaugurações. Fornecedor: Carlos Ivan da Silva – EPP - Detentora dos itens 01 e 02. ASSINATURA: 25.01.2016 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 01/2016 – PP 165/2015 – PROCESSO Nº 265/2015 OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos para atender as unidades escolares. Fornecedores: a) L. J. da Silva Distribuições EIRELI - ME - Detentora dos itens 02 e 07; b) Orozimbo de Oliveira Pinto LTDA - ME - Detentora dos itens 10 e 12. e c) ML & HL Comercial LTDA - Detentora dos itens 18 e 19. ASSINATURA: 22.01.2016 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 92/2015 PP 117/2015 – PROCESSO Nº 133/2015 – OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de água mineral em galões de 20 (vinte) litros para diversas secretarias no período de 12 meses, conforme informações constantes no anexo I do edital. Fornecedor: Marcio Aparecido Nunes Itapetininga - ME - Detentora dos itens 01 e 02. ASSINATURA: 11.02.2016 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Itapetininga, 18 de fevereiro de 2016. HIRAM AYRES MONTEIRO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL 20/02/2016 Página 31 Página 32 20/02/2016 Página 33 20/02/2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Exercício: SETOR CONTÁBIL RGF - ANEXO 2 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA Período de Ref.: 01/01/2015 a 31/12/2015 - 2º Semestre (Julho à Dezembro) 4R Sistemas 2015 Página: 1/ 2 RGF - Anexo 2 (LRF, art. 55,, inciso I, alínea "b") CAMPO 1 R$ 1,00 DÍVIDA CONSOLIDADA DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) = (2+3+6+7) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR 100.134.921,56 - SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre - 103.017.520,05 - 114.844.697,97 2 Dívida Mobiliária - 0,00 - 0,00 - 0,00 3 Dívida Contratual = (4+5) -72.042.351,10 - 76.240.551,28 - 84.509.267,08 4 Interna -72.042.351,10 - 76.240.551,28 - 84.509.267,08 5 Externa - 0,00 - 0,00 - 0,00 6 Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) - Vencidos e não Pagos - 0,00 - 0,00 - 0,00 7 Outras Dívidas -28.092.570,46 - 26.776.968,77 - 30.335.430,89 8 DEDUÇÕES (II)¹ = (9+10+11) 58.499.433,61 - 99.748.740,99 - 64.699.144,73 9 Disponibilidade de Caixa Bruta -80.850.345,13 - 99.916.965,63 - 86.096.223,46 10 Demais Haveres Financeiros - 0,00 - 0,00 - 0,00 11 (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) -22.350.911,52 - 168.224,64 - 21.397.078,73 41.635.487,95 - 3.268.779,06 - 50.145.553,24 12 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I-II) 13 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 328.320.046,11 - 347.834.142,69 - 344.200.386,09 14 % da DC sobre a RCL (I/RCL) - 30,50 - 29,62 - 33,37 15 % da DCL sobre a RCL (III/RCL) - 12,68 - 0,94 - 14,57 16 LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% 413.040.463,31 17 LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108% 371.736.416,98 CAMPO DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL 17 DÍVIDA CONTRATUAL (IV) = (V+VI+VII+VIII) 18 DÍVIDA DE PPP (V) 19 PARCELAMENTO DE DÍVIDAS (VI) = (20+21+24+25) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR 72.042.351,10 - SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre - 76.240.551,28 - 84.509.267,08 0,00 - 0,00 - 0,00 66.244.106,45 - 70.739.279,09 - 67.482.351,34 - 20 De Tributos - 0,00 - 0,00 - 0,00 21 De Contribuições Sociais = (22+23) -60.770.813,39 - 65.492.271,69 - 62.400.506,67 22 Previdenciárias -60.770.813,39 - 65.492.271,69 - 62.400.506,67 23 Demais Contribuições Sociais - 0,00 - 0,00 - 0,00 24 Do FGTS - 0,00 - 0,00 - 0,00 25 Com Instituição Não Financeira - 5.473.293,06 - 5.247.007,40 - 5.081.844,67 - 0,00 - 0,00 - 0,00 26 DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (VII) = (27+28) 27 Interna - 0,00 - 0,00 - 0,00 28 Externa - 0,00 - 0,00 - 0,00 -5.798.244,65 - 5.501.272,19 - 17.026.915,74 29 DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (VIII) CAMPO OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre 30 PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 - 0,00 - 0,00 - 0,00 31 PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 - 0,00 - 0,00 - 0,00 32 INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - 33 DEPÓSITOS - 20.615,69 - 39.672,98 - 21.844,45 34 RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES -13.001.686,10 - 4.644.271,87 - 871.409,48 35 ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO - - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 30 PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 - 0,00 - 0,00 - 0,00 31 PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 - 0,00 - 0,00 - 0,00 INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - 33 DEPÓSITOS - 20.615,69 - 34 RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES -13.001.686,10 35 ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO - Página3234 - 0,00 - 20/02/2016 39.672,98 - 21.844,45 - 4.644.271,87 - 871.409,48 - 0,00 - 0,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA CAMPO 36 DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (37+38) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre 42.407.572,50 - - 42.407.572,50 - 42.850.513,53 37 Passivo Atuarial -42.407.572,50 - 42.407.572,50 - 42.850.513,53 38 Outras Dívidas - 0,00 - 0,00 - 0,00 40.929.458,30 - 46.727.103,31 - 46.886.725,04 39 DEDUÇÕES (X)² = (40+41+42-43) 40 Disponibilidade de Caixa Bruta - 101.231,37 - 38.330,41 - 48.653,98 41 Investimentos -42.663.344,11 - 46.687.934,71 - 49.004.984,96 42 Demais Haveres Financeiros - - 838,19 - 9.144,21 19.498,88 20/02/2016 Página 35 Página 36 20/02/2016 20/02/2016 Página 37 Página 38 20/02/2016 Página 39 20/02/2016 R E S O L V E: Art. 1º Fica concedida ao servidor Silas Gehring Cardoso, Assistente Legislativo, escala CE6-E, a gratificação de Nível Universitário prevista no art. 187 da LC nº 26/2008 e regulamentada pela Portaria nº 06/2012, no percentual de 10% (dez por cento) do seu vencimento base. Art. 2º A referida gratificação cessará automaticamente em qualquer das hipóteses previstas no art. 3º, § 2º, e art. 4º, ambas da Portaria nº 06/2012. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapetininga, 10 de fevereiro de 2016. Maria Lúcia Lopes da Fonseca Haidar Antônio Fernando Silva Rosa Júnior Presidente Vice-Presidente Fuad Abrão Isaac Sidnei Teixeira Barbosa 1º Secretário 2º Secretário Este ato foi registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra. EDMUNDO JOSÉ VASQUES NOGUEIRA DIRETOR GERAL ATO DA MESA Nº 09/2016 Dispõe sobre exoneração de funcionário da Câmara Municipal de Itapetininga A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 26, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1° Exonerar a pedido o funcionário Everthon Juliano de Oliveira Lopes, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Referência III, de provimento em comissão, do quadro de pessoal da Câmara do Município de Itapetininga, a partir de 18 de fevereiro de 2016. Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Itapetininga, 15 de fevereiro de 2016. Maria Lúcia Lopes da Fonseca Haidar Antônio Fernando Silva Rosa Júnior Presidente Vice-Presidente Fuad Abrão Isaac Sidnei Teixeira Barbosa 1º Secretário 2º Secretário Este ato foi registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra. EDMUNDO JOSÉ VASQUES NOGUEIRA DIRETOR GERAL ATO DA MESA Nº 10/2016 Dispõe sobre nomeação de funcionário da Câmara Municipal de Itapetininga A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 26, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1° Nomear o senhor André Luiz Nascimento de Almeida, no cargo de Assessor Parlamentar, Referência III, de provimento em comissão, do quadro de pessoal da Câmara do Município de Itapetininga, a partir do dia 18 de fevereiro de 2016. Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Itapetininga, 15 de fevereiro de 2016. Maria Lúcia Lopes da Fonseca Haidar Antônio Fernando Silva Rosa Júnior Presidente Vice-Presidente Fuad Abrão Isaac Sidnei Teixeira Barbosa 1º Secretário 2º Secretário Este ato foi registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra. EDMUNDO JOSÉ VASQUES NOGUEIRA DIRETOR GERAL COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2016 ATO DA MESA Nº 07/2016 Dispõe sobre nomeação de funcionário da Câmara Municipal de Itapetininga A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 26, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1° Nomear o senhor Ademar Fernando Pereira de Andrade, no cargo de Assessor Parlamentar, Referência III, de provimento em comissão, do quadro de pessoal da Câmara do Município de Itapetininga, a partir do dia 02 de fevereiro de 2016. Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Itapetininga, 05 de fevereiro de 2016. Maria Lúcia Lopes da Fonseca Haidar Antônio Fernando Silva Rosa Júnior Presidente Vice-Presidente Fuad Abrão Isaac Sidnei Teixeira Barbosa 1º Secretário 2º Secretário Este ato foi registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra. EDMUNDO JOSÉ VASQUES NOGUEIRA DIRETOR GERAL ATO DA MESA Nº 08/2016 Dispõe sobre a concessão de Adicional de Nível Universitário a servidor da Câmara Municipal de Itapetininga. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no art. 187 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (LC nº 26/2008); Considerando que o referido dispositivo foi regulamentado pela Portaria nº 06/2012; Considerando o decidido no recurso apresentado nos autos no Procedimento Administrativo, protocolado sob o nº 134/2016; Considerando que compete privativamente à Mesa da Câmara a concessão de gratificações aos servidores do Legislativo (art. 26, III, da LOMIta). A Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/02, a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e as normas legais e regulamentares aplicáveis, torna público, para o conhecimento dos interessados, que ficam REVOGADOS os subitens 8.1.1.4 e 8.1.1.5, abaixo dispostos, da parte integrante da Habilitação Jurídica do Edital Pregão Presencial nº 01/2016, que tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para o fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública, englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e assistência técnica em Sistemas Integrados de Gestão Pública: 8.1.1.4 – Autorização para Funcionamento, em nome do licitante, emitido pelo Ministério da Justiça e revisão desta, com validade na data de apresentação; 8.1.1.5 – Certificado de Regularidade de Situação de Cadastramento perante a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, em nome da licitante. Ficam mantidas as demais disposições integrantes do Edital Pregão Presencial nº 01/2016, inclusive no que concerne à data da sessão de recebimento dos envelopes e realização do certame. Itapetininga, 16 de fevereiro de 2016. MARIA LÚCIA LOPES DA FONSECA HAIDAR PRESIDENTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 509, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016 Dispõe sobre a concessão de Medalha de Mérito Doutor Júlio Prestes de Albuquerque ao Grupo As Bozinhas. (Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2015, de autoria do Vereador Marcus Tadeu Quarentei Cardoso.) Maria Lúcia Lopes da Fonseca Haidar, Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica conferida a Medalha de Mérito Doutor Júlio Prestes de Albuquerque ao Grupo As Boazinhas. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Itapetininga, 18 de fevereiro de 2016. Maria Lúcia Lopes da Fonseca Haidar Presidente Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra. ANTONIO ROLIM DOS SANTOS JUNIOR CHEFE DO SETOR LEGISLATIVO EM EXERCÍCIO Página 40 20/02/2016 Página 41 20/02/2016 SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE [email protected] SUPER AMISTOSO MAGNUS FUTSAL, DO CRAQUE FALCÃO ENFRENTA O CORINTHIANS INGRESSOS PARA O SUPER AMISTOSO CUSTAM R$ 20 E COMEÇARAM A SER VENDIDOS ONTEM EM VÁRIOS PONTOS DA CIDADE Ontem, começaram a ser vendidos, em vários pontos da cidade, os ingressos para o Super Amistoso, entre Magnus Futsal, equipe do astro Falcão e Corinthians. O valor do ingresso é de R$ 20 (valor dos ingressos vendidos já são pelo preço meia-entrada). Parte da arrecadação será destinada a projetos sociais, esportivos e ao Fundo Social de Solidariedade. Menores de seis anos acompanhados dos pais não pagam. A capacidade será de 3000 lugares. A partida está marcada para o próximo dia, 25, quinta-feira, às 19h30, no Ginásio de Esportes Ayrton Senna da Silva (Rua Jacyra Holtz nº30 - Vila Barth). Os portões abrirão às 18h. Antes do Super Amistoso, haverá recreação com os alunos de futsal da escolinha de esportes da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude. O secretário de Esporte, Lazer e Juventude, Osmar Thibes, comemora a chegada de grandes astros do nosso futsal “O sentimento é de orgulho. Cada vez mais nossa cidade mostra que está preparada para receber grandes times e estrelas do nosso esporte. Teremos a honra de receber mais uma vez o craque Falcão junto com a equipe Magnus, eles já são praticamente da casa. Além disso, será a primeira vez que o futsal do Corinthians pisará em uma quadra itapetiningana. Mais um momento histórico para o município”. Ainda está em negociação outro amistoso que o Magnus Futsal deverá fazer em março. O adversário ainda não está definido, mas deve ser uma grande equipe do futsal brasileiro. O amistoso da semana que vem serve como preparação para a temporada que começa já no mês de março com o início do campeonato paulista. Pontos de venda Os ingressos estão à venda nos seguintes locais: Bilheterias do Ginásio de Esportes Ayrton Senna da Silva - Rua Jacyra Holtz nº30 - Vila Barth, das 9h às 12h e das 14h às 17h. Padaria São João 1 - Rua Aristides Lobo, 252, Centro, próximo do Fórum Velho, das 9h às 20h. Informações : (15) 3272-5140. Padaria São João 2 - Rua Dr. Coutinho, 1108, próximo ao Batalhão da Polícia Militar- (15) 3273-2228, com horário das 9 às 20h. Padaria São João 3 - Avenida Francisco Válio – 1133 - Centro - (15) 3272-7432, com horário das 9 às 20h; Farma Ponte 1: Rua Campos Sales nº757 (esquina com Av.Peixoto Gomide) - Centro Farma Ponte 2:Rua Campos Sales nº292 (esquina com rua Júlio Prestes) - Centro Loja Poderoso Timão: Rua Silva Jardim, 661 - Centro Tel. (15) 35276324. Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude SECRETARIA DE ESPORTE PROMOVE SELETIVA DE HANDEBOL HOJE IDEIA DOS COORDENADORES DA MODALIDADE É BUSCAR NOVOS TALENTOS PARA INTEGRAR AS EQUIPES DE COMPETIÇÃO A Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude promove hoje, das 9h às 12h seletivas de Handebol para formação das equipes masculina e feminina para o ano de 2016, sob a supervisão dos professores Osvaldo Cipriano e Jorge Ribeiro. A seleção será entre os atletas a partir dos 14 anos. O (a) atleta interessado (a) em participar das seleções deve comparecer no dia com roupas esportivas. “Essa é uma ótima oportunidade para quem quiser se juntar aos nossos times de competição. Nes- sa seletiva buscamos atletas que possam contribuir dentro e fora de quadra.”, explica um dos coordenadores da modalidade, Oswaldo Cipriano. O Professor Jorge Ribeiro, outro coordenador do handebol, também fala sobre a importância de ações como essa “Essa seletiva é muito importante para a nossa modalidade. Além da busca de talentos para as equipes de competição, é uma oportunidade de reunir toda a comunidade do handebol do município”. Modalidade exige dedicação e técnica Página 42 20/02/2016 Página 43 20/02/2016 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS [email protected] SEM BUROCRACIA COMERCIANTES PODERÃO TIRAR ONLINE O ALVARÁ DE LICENÇA DOCUMENTOS COMO AVCB E ALVARÁ DA VIGILÂNCIA DEVEM ESTAR EM ORDEM PARA A EMISSÃO DO ALVARÁ ONLINE Visando melhorar e otimizar o atendimento ao cidadão e as empresas de nosso município, priorizando em prestar serviços com qualidade e eficiência, sempre procurando aperfeiçoar e modernizar a gestão administrativa e fiscal do município, já está disponível o Alvará de Licença para Funcionamento Web, no site da Prefeitura. Para acessar bastar entrar no portal itapetininga.sp.gov.br, no final da página clicar no link: Portal do Cidadão. Abrirá uma nova página a qual haverá o ítem Alvará Licença do ISS/Taxas. Nele poderá emitir o documento. Salientamos que caso os docu- mentos, como exemplo o Alvará da Vigilância Sanitária, estejam fora da validade poderão ser encaminhados para o Setor de Cadastro Mobiliário no e-mail: cadastromo- [email protected], onde será feita atualização e posteriormente podendo ser emitido via on-line. Portanto, não será necessário como nos exercícios anteriores solicitar presencialmente renovação de alvará, já que o mesmo poderá ser emitido via on-line. As exceções são para os casos de alvará extraordinário, diversões públicas ou que tenham legislação especifica que dependem de outros documentos como: feirantes, ambulantes, transportes, taxistas etc. Para tanto é de suma importância manter o cadastro atualizado e com a validade dos documentos como Auto de Vistoria de Bombeiros, e para as atividades que necessitem do Alvará da Vigilância Sanitária (Visa) e Cetesb em dia, caso contrário não será emitido o alvará. Secretaria de Educação CERCA DE 1.000 ALUNOS CONSEGUIRAM VAGA NAS EMEIS NO INÍCIO DE 2016 SERÁ ABERTO UM TERCEIRO PERÍODO DE INSCRIÇÕES NO FIM DE FEVEREIRO COM A LISTA DE ALOCADOS SENDO DIVULGADA EM MARÇO Durante os dois primeiros períodos de inscrições para vagas em Unidades Escolares do Ensino Infantil da Rede Municipal mais de 938 conseguiram vaga ou transferência no Ensino Infantil, tanto no período parcial, quanto no período integral da rede. Vale salientar que há vagas disponíveis em algumas Unidades Escolares, que não foram preenchidas, por não terem sido opção dos responsáveis, no ato da inscrição. Os interessados devem dirigir-se à Secretaria Municipal de Educação para a verificação das vagas. De 22 a 26 de fevereiro será aberto o terceiro período de inscrições cuja lista com os atendidos será divulgada no dia 2 de março. Para os alunos contemplados, a matrícula deverá ser feita entre os dias 2 e 4 de março. As inscrições ocorrem mensalmente, sendo o quarto período, de 7 a 11 de março, com divulgação da lista em 16 de março. Vale lembrar que os pais devem fazer a inscrição na Unidade Escolar mais próxima de sua residência. No ato da inscrição o pai ou responsável deverá apresentar certidão de nas- cimento da criança; comprovante de residência; comprovante de trabalho e de renda, (se possuir); cartão do programa Bolsa Família e certidão de nascimento de outros filhos menores de 14 anos. No caso de transferência, os pais devem apresentar ainda a declaração da Unidade Escolar onde estiver matriculado, contendo etapa e o período. Os critérios utilizados para a classificação em cada processamento é maior idade da criança; maior quantidade de filhos menores de 14 anos; trabalho – vínculo registrado; trabalho – vínculo autônomo. Para critério de desempate será considerado o menor número de inscrição. Página 44 20/02/2016 207 Motorista (canavieiro c/exp CNH “E” c/ curso MOPP) Motorista caminhão Truck (c/exp CNH “D” c/curso MOPP) Operador de carregadeira (c/exp CNH “C”) Operador de retro-escavadeira (c/exp CNH “C”) Borracheiro (c/exp CNH “D”) Trabalhador rural (c/ exp p/morar no local de trab/) Eletricista de instalações de veículos (c/exp) Faturista (c/exp) Mecânico de veículos (c/exp) Monitor escolar (c/exp) Serralheiro (c/exp) Vendedor (c/exp CNH “A ou B”) Analista de recursos humanos (c/exp p/morar em Taquarivai) Assistente de vendas (c/exp PcD- Pessoa com deficiência) Auxiliar de produção (PcD- Pessoa com deficiência) Cabelereiro (c/exp) Coordenador pedagógico (c/exp em educação especial) Empregada doméstica (c/exp p/morar no local de trab/) Esteticista depiladora (c/exp) Faxineira (c/exp) Mecânico em geral (c/exp van e ambulância) Mecânico de motor a diesel (c/exp) Operador de caldeira (c/exp p/ trab/ em Santa Catarina) exp p/ trab/ em Santa Catarina) Retireiro (c/exp p/morar em Buri) MAIS VAGAS 30 20 10 10 05 04 03 02 02 02 02 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 30 11 10 10 05 03 03 02 02 02 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 Tratorista (c/exp CNH “C”) Mecânico de máquinas agrícolas (c/exp) Operador de pá carregadeira (c/exp CNH “C”) Técnico de laboratório industrial (c/ CRQ) Vendedor de consórcio (c/exp veículo próprio) Balanceiro (c/exp) Soldador (c/exp solda MIG e TIG) Manicure (c/exp) Mecânico de máquina industrial (c/exp) Operador de telemarketing ativo Técnico em nutrição Agente escolar (PcD- Pessoa com deficiência) Analista fiscal (c/exp) Auxiliar de crédito (c/exp) Balconista de farmácia (c/exp p/trab/ em Angatuba) Campeiro (c/exp em gado de corte p/morar) Cozinheiro em geral (c/exp) Empregada doméstica (c/exp p/morar em São Paulo) Farmacêutico (p/ trab/ em Campina do Monte Alegre) Instalador de insulfim e som (c/exp) Mecânico de ar condicionado (c/exp) Nutricionista Operador de prensa de compensados (c/ Pedreiro (c/exp c/curso técnico em edificações) Serviços gerais (c/exp p/ morar e Buri) Técnico de enfermagem do trabalho (c/exp CNH “B”), Técnico em segurança do trabalho (estágio), Técnico em segurança do trabalho (c/exp), Técnico em automação industrial (c/exp p/trab/ em Santa Catarina), Técnico instrumentista (c/exp), Técnico manutenção elétrica (estágio), Técnico mecânico (estágio), Vaqueiro (c/exp em gado leiteiro), Vidraceiro (c/exp p/trab/ em Sarapui) Atenção: Para fazer o cadastro no PAT o interessado deverá apresentar os seguintes documento: RG, CPF, Carteira de Trabalho e PIS à rua Monsenhor Soares, 251 - Centro (Antiga Câmara dos Vereadores) ou pelo site www.maisemprego.mte.gov.br. As vagas de emprego aqui divulgadas podem ser preenchidas a qualquer momento e retiradas do sistema do Programa Mais Emprego sem aviso antecipado. O cidadão só será encaminhado à entrevista na empresa de acordo com o perfil do candidato a critério da mesma.