Emenda N. 009-2015 - EGM - aditiva ao art. 1º do PL 1806
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Emenda N. 009-2015 - EGM - aditiva ao art. 1º do PL 1806
Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA Plenário das Deliberações EMENDA Nº 009/2015 Autoria: Vereadora Elisa Gomes Machado. ADITIVA AO ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI Nº 1806/2015, QUE APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Acrescenta-se ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 1806/2015, que passará ter a seguinte redação: ..................................................................................................................... Art. 1º - É aprovado o Plano Municipal de Educação – PME, com vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal, Lei Federal nº 13.005/2014, de 25 de junho de 2014, e o disposto na Lei Orgânica do Município, texto de 5 de abril de 1990 com as alterações adotadas pelas Emendas de n. 1 e 2 de 1991, de n. 3 de 1992, de n. 4 e 5 de 1993, de n. 6 e 7 de 1996, de n. 8 a 21 de 2002, de n. 22 de 2004, de n. 23/2007, de n. 24 de 2008, de n. 25 e 26 de 2010, de n. 27 de 2011 e de n. 28 de 2013, e Lei Complementar Municipal nº 1.843/2010; ..................................................................................................................... JUSTICATIVA Em razão de fazer menção das Emendas a Lei Orgânica que ocorreram até o ano de 2004, faltando as demais, quais sejam, de n. 23/2007, de n. 24 de 2008, de n. 25 e 26 de 2010, de n. 27 de 2011 e de n. 28 de 2013. Maiores considerações poderão ser desenvolvidas em Plenário na deliberação da matéria. Sala das Sessões Alta Floresta – MT., 17 de junho de 2015. Avenida Ariosto da Riva, 2349 – Centro – Cx.P. 261 – CEP 78580-000 – Alta Floresta-MT – Fone: (66) 3521-5030/5829 – Fax: 3521-3716 email: [email protected] _ site: www.camaraaltafloresta.mt.gov.br
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