Belo Hozi - Tendência Assessoria e Consultoria
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Belo Hozi - Tendência Assessoria e Consultoria
O I A C R N O S S U R S O E T S L A A S I T E N D Ê N C I A T E N D Ê N C IA A S S E S S O R IA E C O N S U L T O R IA Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014. À Comissão Especial de Concurso Público Prefeitura Municipal de Crucilândia/MG Ref.: Recurso Administrativo – Concurso Público – Edital nº 01/2013. Foram protocolados/enviados recursos contra divulgação do resultado parcial das Provas Objetivas de Múltipla Escolha, conforme resumo a seguir: INSC. 1148 1131 1344 1477 1495 1078 1429 1134 1239 CANDIDATO ALEXANDRA MARIA MACHADO AZEVEDO CLAUDENIR GERALDO ANASTÁCIO ELEMAR DE OLIVEIRA CARMO FERNANDO MARTINS COSTA ILIEDES GLÓRIA DO CARMO CUNHA MARIA RAQUEL DE OLIVEIRA RONILTO FRANÇA PEREIRA ROSIANE BENEDITA PINHEIRO SIRLANE MACIEL RESENDE CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TÉCNICO NÍVEL MÉDIO SAÚDE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR I PROFESSOR I AGENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR I PROFESSOR I NOSSO PARECER: CANDIDATA ALEXANDRA MARIA MACHADO AZEVEDO RECURSO INDEFERIDO. O parecer publicado no dia 17/02/2014 é a decisão da Banca Examinadora responsável pelas elaborações das questões e análise de recurso. O item 8.1 do Edital define o recurso em única e última instância. Sendo assim, permanece inalterado o parecer da Banca sobre análise da questão. CANDIDATO CLAUDEMIR GERALDO ANASTÁCIO RECURSO INDEFERIDO. Fizemos nova conferencia do Cartão de Resposta do candidato e o mesmo encontra-se lançado em nosso sistema de forma correta. Portanto, permanece inalterada a pontuação atribuída ao candidato. CANDIDATA ELEMAR DE OLIVEIRA CARMO RECURSO INDEFERIDO. O período previsto no edital para interpor recursos contra questões foi os dias 28, 29 e 30/01/2013. Portanto recurso intempestivo. CANDIDATO FERNANDO MARTINS COSTAS RECURSO INDEFERIDO. O parecer publicado no dia 17/02/2014 é a decisão da Banca Examinadora responsável pelas elaborações das questões e análise de recurso. O item 8.1 do Edital define o recurso em única e última instância. Sendo assim, permanece inalterado o parecer da Banca sobre análise da questão. CANDIDATA ILIEDES GLÓRIA DO CARMO CUNHA RECURSO INDEFERIDO. Fizemos nova conferencia do Cartão de Resposta da candidata e o mesmo encontra-se lançado em nosso sistema de forma correta. Portanto, permanece inalterada a pontuação atribuída a candidata. Av. Amazonas, 115 - sala 1301 - Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais Telefax: (31) 3022-8870 - [email protected] O I A C R N O S S U R S O E T S L A A S I T E N D Ê N C I A T E N D Ê N C IA A S S E S S O R IA E C O N S U L T O R IA CANDIDATA MARIA RAQUEL DA CUNHA RECURSO INDEFERIDO. O item 5.3 do Edital estabelece que “A Prova de Títulos, de caráter classificatório, para cargos da educação, somente para os aprovados nas provas objetivas, será valorizada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que pontuação superior a 10 (dez) pontos será desconsiderada.” (sublinhamos). Portanto, os dois pontos foram lançados de forma equivocada na pontuação da candidata, uma vez que a mesma foi reprovada nas provas objetivas. CANDIDATO RONILDO FRANÇA PEREIRA RECURSO DEFERIDO. Por questões de ordem técnica o cartão de resposta do candidato não foi corrigido, motivo este pelo qual o mesmo ficou como ausente no resultado divulgado no dia 17/02/2014. Procedemos a correção do cartão de resposta do candidato e sua pontuação totalizou 40 (quarenta) pontos. O candidato foi reprovado nas provas objetivas de múltipla escolha, razão pela qual, seu nome não sairá no resultado final. CANDIDATA ROSIANE BENEDITA PINHEIRO RECURSO INDEFERIDO. Fizemos nova conferencia do Cartão de Resposta da candidata e o mesmo encontra-se lançado em nosso sistema de forma correta. Portanto, permanece inalterada a pontuação atribuída a candidata. CANDIDATA SIRLANE MACIEL RESENDE RECURSO INDEFERIDO. O item 5.3 do Edital estabelece que “A Prova de Títulos, de caráter classificatório, para cargos da educação, somente para os aprovados nas provas objetivas, será valorizada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que pontuação superior a 10 (dez) pontos será desconsiderada.” (sublinhamos). Motivo este pelo qual a candidata está sem pontuação na prova de títulos. É o nosso parecer, S.M.J., Atenciosamente, Tendência Assessoria e Consultoria Ltda Gerência de Concuros Av. Amazonas, 115 - sala 1301 - Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais Telefax: (31) 3022-8870 - [email protected]